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Document 62004TB0245

    Processo T-245/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Janeiro de 2008 — Comissão/Lior e o. (Cláusula compromissória — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Acção dirigida contra um agrupamento europeu de interesse económico e contra os seus membros e antigos membros — Incompetência parcial)

    JO C 64 de 8.3.2008, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/39


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Janeiro de 2008 — Comissão/Lior e o.

    (Processo T-245/04) (1)

    (Cláusula compromissória - Competência do Tribunal de Primeira Instância - Acção dirigida contra um agrupamento europeu de interesse económico e contra os seus membros e antigos membros - Incompetência parcial)

    (2008/C 64/63)

    Língua do processo: francês e grego

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, H. Støvlbæk, agente, assistido por M. Bra, advogado, a seguir H. Støvlbæk e M. Konstantinidis, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

    Demandados: Lior GEIE (Bruxelas, Bélgica); Lior International NV (Hoeilaart, Bélgica); Deira SA (Hoeilaart); Eutec Srl (Forli, Itália); Mindshare BVBA (Sint-Martens-Latem, Bélgica); Società politecnica italiana ricerche e progetti Srl (Città di Castello, Itália); RPA SpA (Pérouse, Itália); Carmen eV (Straubing, República Federal da Alemanha) (representante: V. Marien, advogado); University College Dublin — Energy Research Group (Dublin, Irlanda) (representantes: F. Herbert e L. Demeyere, advogados); Beneport SA (Bruxelas); Europe Information Service SA (Bruxelas); Managium SPRL (Bruxelas) (representantes J.-P. Brusseleers, advogado); e Aris Hellas EPE (Kifissia, Grécia) (representante: K. Sakellariadis, advogado)

    Objecto do processo

    Acção com base no artigo 238.o CE, destinada a obter a condenação solidária dos demandados a restituirem os adiantamentos pagos pela Comunidade em execução de seis contratos concluídos no âmbito do programa Thermie e de um contrato concluído no âmbito do programa Altener II.

    Parte decisória

    1)

    A acção é julgada inadmissível em relação às demandadas Deira SA, Eutec Srl, Mindshare BVBA, Società politecnica italiana ricerche e progetti Srl, RPA Spa, Carmen eV, University College Dublin — Energy Research Group, Beneport SA, Europe Information Service SA, Managium SPRL e Aris Hellas EPE.

    2)

    A Comissão suporta as suas próprias despesas relativas à acção intentada contra as demandadas Deira, Eutec, Mindshare, Società politecnica italiana ricerche e progetti, RPA, Carmen, University College Dublin — Energy Research Group, Beneport, Europe Information Service, Managium e Aris Hellas e no pagamento das despesas de Deira, Eutec, Mindshare, Società politecnica italiana ricerche e progetti, RPA, Carmen, University College Dublin — Energy Research Group, Beneport, Europe Information Service e Managium.

    3)

    A Aris Hellas suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 213 de 6.9.2003 (anteriormente processo C-280/03).


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