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Document 62004TA0407

Processo T-407/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Outubro de 2008 — Miguelez Herreras/Comissão ( Recurso de anulação — Acção de indemnização — Função pública — Promoção — Atribuição de ponto de prioridade )

JO C 313 de 6.12.2008, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/26


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Outubro de 2008 — Miguelez Herreras/Comissão

(Processo T-407/04) (1)

(«Recurso de anulação - Acção de indemnização - Função pública - Promoção - Atribuição de ponto de prioridade»)

(2008/C 313/45)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Benedicta Miguelez Herreras (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, M. van der Woude e V. Landes e, seguidamente, M. van der Woude, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente H. Tserepa-Lacombe e V. Joris e, seguidamente, V. Joris e G. Berscheid, agentes, assistidos por D. Waelbroeck, advogado)

Objecto do processo

Pedido de anulação:

da decisão do director-geral do Serviço jurídico da Comissão de atribuir à recorrente dois pontos de prioridade da Direcção-Geral, no exercício de promoção de 2003, comunicada em 2 de Julho de 2003, e confirmada por decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação notificada em 16 de Dezembro de 2003;

das decisões seguintes: decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de atribuir à recorrente um total de 23 pontos no exercício de promoção de 2003; lista de mérito dos funcionários de grau C 2 no exercício de 2003, publicada nas Informações administrativas n.o 71-2003, de 25 de Novembro de 2003; lista dos funcionários promovidos ao grau C 1, no exercício de 2003, publicada nas Informações administrativas n.o 76-2003, de 3 de Dezembro de 2003; em qualquer caso, decisão de não inscrever o nome da recorrente nas referidas listas;

na medida do necessário, da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de 17 de Junho de 2004, que rejeitou a reclamação apresentada pela recorrente em 24 de Fevereiro de 2004;

da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de 17 de Abril de 2007, de não atribuir à recorrente nenhum ponto de prioridade suplementar no exercício de promoção de 2003;

e destinado a que sejam declaradas inexistentes todas as decisões tomadas no exercício de promoção de 2003 impugnadas no âmbito do presente recurso e não substituídas em 2007, nomeadamente, a lista de mérito dos funcionários de grau C 2, no exercício de 2003, publicada nas Informações administrativas n.o 71-2003, de 25 de Novembro de 2003, e a lista de funcionários promovidos ao grau C 1, no exercício de 2003, publicada nas Informações administrativas n.o 76-2003, de 3 de Dezembro de 2003, bem como a obter uma indemnização de 5 000 EUR.

Parte decisória

1.

As decisões da Comissão que fixam o total de pontos de promoção da recorrente em 23 pontos e que recusam inscrevê-la na lista de funcionários promovidos ao grau C1 no exercício de promoção de 2003 são anuladas.

2.

O recurso é julgado improcedente quanto ao mais.

3.

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 30 de 4.12.2004.


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