This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62001CJ0218
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 12 February 2004.#Henkel KGaA.#Reference for a preliminary ruling: Bundespatentgericht - Germany.#Approximation of laws - Trade marks - Directive 89/104/EEC - Article 3(1)(b), (c) and (e) - Grounds for refusal to register - Three-dimensional shape of product mark - Distinctive character.#Case C-218/01.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 12 de Fevereiro de 2004.
Henkel KGaA.
Pedido de decisão prejudicial: Bundespatentgericht - Alemanha.
Aproximação das legislações - Marcas - Directiva 89/104/CEE - Artigo 3.º, n.º1, alíneas b), c) e e) - Motivos de recusa do registo - Marca tridimensional constituída pela embalagem do produto - Carácter distintivo.
Processo C-218/01.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 12 de Fevereiro de 2004.
Henkel KGaA.
Pedido de decisão prejudicial: Bundespatentgericht - Alemanha.
Aproximação das legislações - Marcas - Directiva 89/104/CEE - Artigo 3.º, n.º1, alíneas b), c) e e) - Motivos de recusa do registo - Marca tridimensional constituída pela embalagem do produto - Carácter distintivo.
Processo C-218/01.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-01725
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:88
«Aproximação das legislações – Marcas – Directiva 89/104/CEE – Artigo 3.°, n.° 1, alíneas b), c) e e) – Motivos de recusa de registo – Marca tridimensional constituída pela embalagem do produto – Carácter distintivo»
|
||||
|
||||
[Directiva 89/104 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alíneas c) e e)]
[Directiva 89/104 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea b)]
[Directiva 89/104 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea b)]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
12 de Fevereiro de 2004(1)
«Aproximação das legislações – Marcas – Directiva 89/104/CEE – Artigo 3.°, n.° 1, alíneas b), c) e e) – Motivos de recusa do registo – Marca tridimensional constituída pela embalagem do produto – Carácter distintivo»
No processo C-218/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Bundespatentgericht (Alemanha), destinado a obter, no processo instaurado neste órgão jurisdicional por Henkel KGaA uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 3.°, n.° 1, alíneas b), c) e e), da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas em representação da Comissão das Comunidades Europeias, por N. Rasmussen e P. Nemitz, na qualidade de agentes,
ouvidas as alegações da Henkel KGaA, representada por C. Osterrieth, Rechtsanwalt, e da Comissão, representada por N. Rasmussen e P. Nemitz, na audiência de 14 de Novembro de 2002,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 14 de Janeiro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo Bundespatentgericht, por despacho de 10 de Abril de 2001, declara:
Gulmann |
Cunha Rodrigues |
Puissochet |
Schintgen |
Macken |
|
O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |