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Document 62000CJ0480
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 25 March 2004.#Azienda Agricola Ettore Ribaldi v Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) and Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica, and Caseificio Nazionale Novarese Soc. coop. arl (C-480/00) and joined cases.#Reference for a preliminary ruling: Tribunale amministrativo regionale del Lazio - Italy.#Agriculture - Common organisation of the markets - Milk and milk products - Additional levy on milk - Regulations (EEC) Nos 3950/92 and 536/93 - Reference quantities - Ex post correction - Notification of producers.#Joined cases C-480/00, C-481/00, C-482/00, C-484/00, C-489/00, C-490/00, C-491/00, C-497/00, C-498/00 and C-499/00.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 25 de Março de 2004.
Azienda Agricola Ettore Ribaldi contra Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) e Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica, e Caseificio Nazionale Novarese Soc. coop. arl (C-480/00) e processos apensos.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale amministrativo regionale del Lazio - Itália.
Agricultura - Organização comum de mercado - Leite e produtos lácteos - Imposição suplementar sobre o leite - Regulamentos (CEE) n.os3950/92 e 536/93 - Quantidades de referência - Rectificação a posteriori - Comunicação aos produtores.
Processos apensos C-480/00, C-481/00, C-482/00, C-484/00, C-489/00, C-490/00, C-491/00, C-497/00, C-498/00 e C-499/00.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 25 de Março de 2004.
Azienda Agricola Ettore Ribaldi contra Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) e Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica, e Caseificio Nazionale Novarese Soc. coop. arl (C-480/00) e processos apensos.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale amministrativo regionale del Lazio - Itália.
Agricultura - Organização comum de mercado - Leite e produtos lácteos - Imposição suplementar sobre o leite - Regulamentos (CEE) n.os3950/92 e 536/93 - Quantidades de referência - Rectificação a posteriori - Comunicação aos produtores.
Processos apensos C-480/00, C-481/00, C-482/00, C-484/00, C-489/00, C-490/00, C-491/00, C-497/00, C-498/00 e C-499/00.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-02943
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:179
«Agricultura – Organização comum de mercado – Leite e produtos lácteos – Imposição suplementar sobre o leite – Regulamentos (CEE) n.os 3950/92 e 536/93 – Quantidades de referência – Rectificação a posteriori – Comunicação aos produtores»
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[Tratado CE, artigo 5.° (actual artigo 10.° CE)]
(Regulamento n.° 3950/92 do Conselho, artigo 10.°; Regulamento n.° 536/93 da Comissão, artigos 3.° e 4.°)
(Regulamento n.° 3950/92 do Conselho, artigos 1.° e 4.°; Regulamento n.° 536/93 da Comissão, artigos 3.° e 4.°)
(Regulamento n.° 3950/92 do Conselho; Regulamento n.° 536/93 da Comissão)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
25 de Março de 2004(1)
«Agricultura – Organização comum de mercado – Leite e produtos lácteos – Imposição suplementar sobre o leite – Regulamentos (CEE) n.os 3950/92 e 536/93 – Quantidades de referência – Rectificação a posteriori – Comunicação aos produtores»
Nos processos apensos C-480/00 a C-482/00, C-484/00, C-489/00 a C-491/00 e C-497/00 a C-499/00, que têm por objecto pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Tribunale amministrativo regionale del Lazio (Itália), destinados a obter, nos litígios pendentes neste órgão jurisdicional entre Azienda Agricola Ettore Ribaldie
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica, sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente:Caseificio Nazionale Novarese Soc. coop. arl (C‑480/00), Domenico Buttiglione e o.e
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero delle Politiche Agricole e Forestali (C‑481/00),entre sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente:Parmalat SpA (C‑484/00), Azienda Agricola Ettore Raffa e o.e
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica (C‑482/00),entre sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente:Cooperativa Produttori Latte Soc. coop. arl (C‑499/00), Carlo Balestrerie
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica, sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente: Azienda Agricola «Corte delle Piacentine» e o.e
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) (C‑489/00),entre sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente: Cesare e Michele Filippi sse
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica (C‑490/00),entre sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente: Cooperativa Produttori Latte Associati della Lessinia arle
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica (C‑491/00),entre sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente: Azienda Agricola Simone e Stefano Gonal di Gonzatoe
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica (C‑497/00),entre sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente: Azienda Agricola Gianluigi Cerati e Maria Ceriali sse
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica (C‑498/00),e entre sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente: Nicolò Musini, agindo em nome da Azienda Agricola Tenuta di Fassia,e
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero del Tesoro, del Bilancio e della Programmazione Economica, sendo interveniente:sendo interveniente:sendo interveniente: uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação e a validade dos artigos 1.°, 2.° e 4.° do Regulamento (CEE) n.° 3950/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, que institui uma imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 405, p. 1), e dos artigos 3.° e 4.° do Regulamento (CEE) n.° 536/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 57, p. 12),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações da Azienda Agricola Ettore Ribaldi, representada por E. Ermondi, de D. Buttiglione e o., representados por G. R. Notarnicola e M. de Stasio, da Azienda Agricola Ettore Raffa e o., de C. Balestreri e de N. Musini, agindo em nome da Azienda Agricola Tenuta di Fassia, representados por M. Condinanzi e B. Nascimbene, da Azienda Agricola «Corte delle Piacentine» e o., representados por R. Corradi e M. Tomaselli, avvocato, de Cesare e Michele Filippi ss e da Cooperativa Produttori Latte della Lessinia arl, representados por M. Aldegheri, da Azienda Agricola Simone e Stefano Gonal di Gonzato, representada por F. Volpe, F. Gabrieli e F. Piazza, avvocato, da Azienda Agricola Gianluigi Cerati e Maria Ceriali ss, representada por S. Bernocchi, do Governo italiano, representado por O. Fiumara, do Governo grego, representado por G. Kanellopoulos, na qualidade de agente, do Conselho, representado por F. P. Ruggeri Laderchi, e da Comissão, representada por C. Cattabriga, na qualidade de agente, na audiência de 12 de Dezembro de 2002,
ouvidas as conclusões do advogado‑geral apresentadas na audiência de 8 de Maio de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo Tribunale amministrativo regionale del Lazio, por decisões de 6 de Julho de 2000, declara:
Skouris |
Gulmann |
Puissochet |
Macken |
Colneric |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |