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Document 61973CJ0001

    Acórdão do Tribunal de 4 de Julho de 1973.
    Westzucker GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Zucker.
    Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
    Direito transitório - Certificados de prefixação.
    Processo 1-73.

    Edição especial inglesa 1973 00289

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1973:78

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    4 de Julho de 1973 ( *1 )

    No processo 1/73,

    Westzucker GmbH

    contra

    Einfuhr- und Vorratsstelle für Zucker

    Objecto:

    Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht, Sétima Secção, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos Regulamentos (CEE) n.o 766/68 do Conselho, de 18 de Junho de 1968(JO L 143, p. 6; EE 03 F2 p. 136), e (CEE) n.o 1048/71 do Conselho, de 25 de Maio de 1971 (JO L 114, p. 10; EE 03 F4 p. 189).

    Decisão:

    1)

    A alteração do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 766/68 do Conselho, de 18 de Junho de 1968, efectuada pelo Regulamento (CEE) n.o 1048/71 do Conselho, de 25 de Maio de 1971, aplica-se não apenas aos certificados de prefixação emitidos após a sua entrada em vigor mas também aos emitidos antes dessa data, desde que a exportação em causa ainda não tenha ocorrido.

    2)

    O exame da segunda questão suscitada não revelou elementos susceptíveis de fazer concluir que, ao proceder a esta alteração, o Regulamento (CEE) n.o 1048/71 tenha violado o princípio da segurança jurídica nos termos do qual a confiança legítima dos interessados merece protecção.


    ( *1 ) Língua do processo: alemão

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