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Document 61973CC0159

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 17 de Janeiro de 1974.
Hannoversche Zucker AG Rethen-Weetzen contra Hauptzollamt Hannover.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Quotas de produção excedentária de açucar.
Processo 159-73.

Edição especial inglesa 1974 00081

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1974:4

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 17 de Janeiro de 1974 ( *1 )

O Tribunal deve responder ao Finanzgericht Hamburg da seguinte forma:

1)

Para aplicação do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1009/67 /CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1967, e do artigo 3.o , n.o 1, do Regulamento n.o 142/69/CEE da Comissão, de 25 de Janeiro de 1969, devem ter-se em consideração as quantidades excedentárias cuja existência foi verificada após a entrada em vigor da regulamentação relativa ao sistema de quotas de produção, mesmo que esses excedentes já existissem antes de 1 de Julho de 1968.

2)

Os excedentes são imputados à campanha de produção no decurso da qual foram verificados.


( *1 ) Língua original: italiano.

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