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Documento 61965CJ0025

    Acórdão do Tribunal de 2 de Março de 1967.
    Società Industriale Metallurgica di Napoli (Simet) e Acciaierie e Ferriere di Roma (Feram) contra Alta Autoridade da CECA.
    Processos apensos 25 e 26-65.

    Edição italiana 1965-1968 00547

    Identificatore ECLI: ECLI:EU:C:1967:4

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    2 de Março de 1967 ( *1 )

    No processos apensos 25/65 e 26/65,

    Sociéta Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET) SpA e Acciaierie e Ferriere di Roma (FERAM) SpA

    contra

    Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

    Objecto:

    a)

    Pedidos de anulação das decisões individuais da Alta Autoridade de 11 de Fevereiro de 1965 que obrigam ao pagamento, a título de contribuições para o mecanismo de perequação das sucatas:

    a sociedade SIMET, do montante de 252974634 LIT,

    a sociedade FERAM, do montante de 105899634 LIT.

    b)

    Pedido de declaração da ilegalidade da Decisão geral n.o 7/63 da Alta Autoridade, de 3 de Abril de 1963, relativa à fixação dos critérios de cálculo da perequação da sucata importada e assimilada (JO 54 de 6.4.1963, p. 1091 e segs.).

    Decisão:

    1)

    São anuladas as duas decisões individuais da Alta Autoridade de 11 de Fevereiro de 1965 notificadas à Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET) em 20 de Março de 1965.

    2)

    O recurso da Acciairie e Ferriere di Roma (FERAM) é julgado inadmissível.


    ( *1 ) Língua do processo: italiano.

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