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Document 61965CJ0025

Acórdão do Tribunal de 2 de Março de 1967.
Società Industriale Metallurgica di Napoli (Simet) e Acciaierie e Ferriere di Roma (Feram) contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 25 e 26-65.

English special edition 1965-1968 00547

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1967:4

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2 de Março de 1967 ( *1 )

No processos apensos 25/65 e 26/65,

Sociéta Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET) SpA e Acciaierie e Ferriere di Roma (FERAM) SpA

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

a)

Pedidos de anulação das decisões individuais da Alta Autoridade de 11 de Fevereiro de 1965 que obrigam ao pagamento, a título de contribuições para o mecanismo de perequação das sucatas:

a sociedade SIMET, do montante de 252974634 LIT,

a sociedade FERAM, do montante de 105899634 LIT.

b)

Pedido de declaração da ilegalidade da Decisão geral n.o 7/63 da Alta Autoridade, de 3 de Abril de 1963, relativa à fixação dos critérios de cálculo da perequação da sucata importada e assimilada (JO 54 de 6.4.1963, p. 1091 e segs.).

Decisão:

1)

São anuladas as duas decisões individuais da Alta Autoridade de 11 de Fevereiro de 1965 notificadas à Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET) em 20 de Março de 1965.

2)

O recurso da Acciairie e Ferriere di Roma (FERAM) é julgado inadmissível.


( *1 ) Língua do processo: italiano.

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