COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 27.7.2026
COM(2026) 420 final
ANEXO
da
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução, de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia
{SWD(2026) 253 final}
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1.Descrição das Reformas e Investimentos
A. COMPONENTE 1.1: ECONOMIA RESILIENTE, VERDE E DIGITAL
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia adota uma abordagem ampla e horizontal para fazer face a algumas das fragilidades estruturais da economia croata. O crescimento económico e a convergência da Croácia com o resto da União são dificultados pela baixa produtividade, pelos investimentos relativamente baixos do setor privado, pelo acesso limitado ao financiamento por parte das empresas mais inovadoras e, em geral, por um ambiente empresarial caracterizado por encargos administrativos e parafiscais relativamente elevados e por uma regulamentação excessiva das profissões. Além disso, a percentagem de produção industrial é a mais baixa entre os Estados-Membros da Europa Central e Oriental e a Croácia também regista um atraso em relação aos países homólogos no nível de investimentos na inovação, em produtos de nível tecnológico mais elevado e nas transições ecológica e digital.
Os objetivos da componente são três:
-Melhorar o ambiente empresarial, prosseguindo as reformas destinadas a reduzir os encargos administrativos e parafiscais e a liberalizar ainda mais as profissões regulamentadas.
-Conseguir uma melhor afetação dos recursos de capital na economia através da conceção de alterações ao quadro regulamentar para incentivar o investimento do setor privado; Apoio, através de subvenções e instrumentos financeiros em condições favoráveis, aos investimentos produtivos das empresas, em especial para a adoção de tecnologias verdes; e melhorar o acesso a formas alternativas ou inovadoras de financiamento.
-Apoiar as empresas na adaptação das suas operações ao novo ambiente digital, com especial destaque para os setores culturais e criativos, que foram particularmente afetados pelas medidas de confinamento que restringiram os serviços presenciais.
A componente dá resposta à recomendação específica por país, proporcionando liquidez às pequenas e médias empresas, reduzindo os encargos parafiscais e as restrições na regulamentação do mercado de bens e serviços, promovendo os investimentos privados e centrando os investimentos nas transições ecológica e digital (recomendação específica por país n.o 3, 2020). Contribui igualmente para dar resposta à recomendação de reduzir os encargos parafiscais mais onerosos e a regulamentação excessiva do mercado de produtos e serviços (recomendação específica por país n.o 4, 2019).
A componente está dividida em duas subcomponentes, C1.1.1 (Reforçar a competitividade e a transição ecológica da economia) e C.1.1.2 (Impulsionar a inovação e digitalizar a economia).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Subcomponente C1.1.1 – Reforçar a competitividade e a transição ecológica da economia
O objetivo desta subcomponente é promover a atividade económica, a competitividade e o investimento através de uma maior redução dos encargos administrativos e parafiscais para as empresas, de uma maior liberalização das profissões regulamentadas, do aumento do acesso ao crédito com a ajuda de subvenções, empréstimos em condições preferenciais e instrumentos de capital próprio, da atração de investimentos diretos estrangeiros e do apoio aos setores culturais e criativos na sua transição digital.
Reforma C1.1.1 R1 – Prosseguir a reforma do enquadramento empresarial e regulamentar.
O objetivo desta reforma é continuar a melhorar o ambiente empresarial da Croácia através de:
digitalização dos serviços prestados pelas administrações públicas e estatais às empresas,
-melhorar as condições regulamentares para as empresas e continuar a aliviar os encargos administrativos e fiscais e
adoção de uma estratégia e de um plano de ação para melhorar a avaliação do impacto económico.
A reforma deve incluir a adoção do 5.o Plano de Ação para reduzir os encargos administrativos e os encargos parafiscais e não fiscais, a criação de um sistema informático para acompanhar a aplicação das medidas e atualizar e digitalizar o Registo de Encargos Não Fiscais.
Adoção de uma estratégia e de um plano de ação para melhorar os procedimentos de avaliação do impacto económico utilizados na administração pública, a fim de apoiar melhor a inovação e a adoção de novos modelos empresariais. Neste contexto, o teste de avaliação de impacto das PME deve ser transferido para uma plataforma digital para facilitar a colaboração dos administradores públicos e apoiar a formação e a comunicação em linha. A formação contínua dos funcionários públicos em domínios específicos deve fazer parte do investimento. As medidas no âmbito do investimento devem incluir a implementação de um ambiente de testagem da regulamentação, que permita testar de forma controlada novos modelos de negócio.
Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C1.1.1 R2 – Prosseguir a reforma das profissões regulamentadas
O objectivo da reforma é aumentar a produtividade da economia croata através da continuação da liberalização dos mercados de serviços. Esta medida consiste em simplificar ou suprimir pelo menos 50 requisitos regulamentares aplicáveis aos serviços profissionais, em consonância com os planos de ação para a liberalização dos mercados de serviços e tendo em conta as recomendações do Banco Mundial.
Reforma C1.1.1 R3 – Promover o quadro estratégico para a promoção do investimento privado
O objetivo da reforma é tornar a Croácia um destino atrativo para o investimento através do desenvolvimento e da adoção de um quadro estratégico para promover e facilitar o investimento direto estrangeiro. Esta medida consiste na adoção de um quadro estratégico para a promoção do investimento, incluindo um plano nacional, um plano de ação, uma nova lei sobre a promoção do investimento e uma plataforma de coordenação digital.
Reforma C1.1.1 R6 – Desenvolvimento de setores culturais e criativos resilientes
A reforma deve incluir a entrada em vigor de alterações à Lei relativa aos meios de comunicação eletrónicos e aos direitos de autor e direitos conexos, que estabelece a proteção jurídica efetiva dos autores de conteúdos criativos, culturais e mediáticos na Internet, tendo em conta a necessidade de eliminar os obstáculos ao êxito da comercialização de conteúdos protegidos na Internet. Espera-se que o novo quadro jurídico incentive os empresários a adaptarem os seus processos empresariais às normas da indústria no mercado único digital, desenvolvendo modelos empresariais em linha novos e inovadores e produtos e serviços novos e inovadores.
Espera-se que o quadro reformado em matéria de direitos de autor promova as indústrias culturais e criativas, proporcionando um quadro jurídico estável para a criação de plataformas e aplicações em linha, facilitando o licenciamento em linha de conteúdos criativos, culturais e mediáticos, promovendo assim a diversidade cultural, linguística e mediática. Espera-se que as alterações ao quadro jurídico em matéria de meios de comunicação social e direitos de autor facilitem a distribuição transfronteiras de programas de rádio e televisão, prevendo regras claras sobre a chamada circulação de sinais diretos, e facilitem a reutilização de conteúdos públicos para a criação de novos produtos e serviços inovadores no mercado único digital. Além disso, a reforma legislativa deve assegurar a transparência na publicação das estruturas de propriedade ligadas ao Registo de Beneficiários Efetivos e a publicação destas informações no sítio Web do prestador, devendo também ser introduzida uma maior transparência no que diz respeito às informações sobre os montantes e as fontes de financiamento.
Investimento C1.1.1 R1-I1 — Digitalização dos serviços da administração pública e da administração pública prestados ao setor empresarial (G2B)
O objetivo do investimento é melhorar a acessibilidade, a transparência e a eficiência dos serviços públicos prestados às empresas através da sua digitalização em domínios prioritários selecionados, como o registo e o licenciamento de empresas. Esta medida consiste na adoção de uma estratégia regulamentar e de um plano de ação para as PME, no lançamento de uma plataforma de pagamento de taxas, na modernização do sistema START com pontos de acesso e um módulo de licenciamento e na digitalização dos procedimentos de investimento.
Investimento C1.1.1 R1-I2 — Redução contínua dos encargos administrativos e orçamentais
O objetivo do investimento é melhorar substancialmente o ambiente empresarial na Croácia. Esta medida consiste na execução de sucessivos planos de ação para reduzir os encargos parafiscais e não fiscais, reduzir os encargos administrativos e digitalizar o teste PME através de uma nova plataforma de colaboração.
Investimento C1.1.1 R4-I1 — Apoio às empresas na transição para uma economia eficiente em termos energéticos e de recursos
O objetivo deste investimento é financiar, através de subvenções, investimentos produtivos de pequenas, médias e médias empresas em tecnologias verdes que contribuam para uma economia eficiente em termos energéticos e de recursos nas indústrias com utilização intensiva de energia. Esta medida consiste no lançamento de convites à apresentação de propostas e na concessão de subvenções às PME e às empresas de média capitalização para investimentos em projetos de economia circular e tecnologias de baixas emissões.
Investimento C1.1.1 R4-I2 — Instrumento financeiro para micro, pequenas e médias empresas
O objetivo do investimento é incentivar ainda mais a atividade de investimento no mercado croata, proporcionando condições de financiamento mais favoráveis às PME na fase de crescimento e desenvolvimento (entidades com acesso ao financiamento) e apoiando o acesso ao financiamento de grupos-alvo específicos que normalmente não têm esse acesso (como microempresários, empresas em fase de arranque, jovens empresários, investimentos em IDI, operadores económicos que investem em zonas menos desenvolvidas). Esta medida consiste na criação de instrumentos financeiros através da HAMAG BICRO e da HBOR para conceder empréstimos e bonificações de juros aos investimentos das PME na competitividade, na digitalização e na transição ecológica.
Investimento C1.1.1 R4-I3 — Instrumento financeiro para empresas de média capitalização e grandes empresas
O objetivo do investimento é promover a competitividade e a transição ecológica e digital das empresas de média capitalização e das grandes empresas, proporcionando fontes de financiamento mais favoráveis como condição essencial para o crescimento do investimento a curto e médio prazo. Esta medida consiste na criação de fundos de garantia e bonificação de juros através do HBOR para financiar investimentos em competitividade, digitalização e tecnologias respeitadoras do ambiente.
Investimento C1.1.1 R4-I4 — Instrumento financeiro para entidades do setor público
O objetivo do investimento é conceder financiamento em condições preferenciais a entidades públicas para projetos em infraestruturas económicas, municipais, de transportes e sociais, bem como projetos no domínio das tecnologias que contribuam para a transição ecológica e digital do setor público, com uma dotação prevista de 26 544 562 EUR (200 000 000 HRK). Esta medida consiste na criação de fundos de bonificação de juros através do HBOR para financiar entidades públicas para investimentos sustentáveis em infraestruturas e tecnologias.
Investimento C1.1.1. R4-I5 – Injeção de capital próprio na HBOR para apoiar investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos
Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia croata, ajustando estruturalmente o nível de apoio público disponível para suprir as deficiências e ineficiências do mercado na economia, em dois domínios específicos, a transição digital e a transição ecológica.
A medida consiste numa injeção de capital de 277 398 368 EUR no Banco Croata de Reestruturação e Desenvolvimento (HBOR).
O HBOR deve adotar uma nova política de investimento para a utilização do capital próprio adicional. A política de investimento deve incluir a descrição do(s) produto(s) financeiro(s) com o tipo esperado de beneficiários finais elegíveis que o capital próprio adicional deverá apoiar inicialmente, incluindo o calendário previsto para a execução e o montante esperado de cada produto financeiro. O HBOR utiliza para o capital próprio adicional o mesmo sistema de auditoria e controlo que foi avaliado positivamente pela Comissão em conformidade com o artigo 157.o do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.
A política de investimento deve exigir que os produtos financeiros apoiados pelo capital próprio adicional cumpram o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradoras e estações de tratamento mecânico biológico. Além disso, no caso do apoio geral às empresas, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial nos seguintes setores: i) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas, ii) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou com elevadas emissões de CO2, iii) produção, aluguer ou venda de veículos poluentes; iv) recolha, tratamento e eliminação de resíduos, v) tratamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável dos beneficiários finais.
A execução da medida deve estar concluída até 31 de agosto de 2026.
Investimento C1.1.1 R5-I1 — Investimento em instrumentos financeiros de capital próprio e quase-capital
O objetivo do investimento é assegurar um desenvolvimento mais rápido das empresas privadas que não conseguem obter financiamento de instituições financeiras tradicionais com uma dotação prevista de 29 862 632 EUR (225 000 000 HRK). Esta medida consiste na criação de instrumentos de capital próprio e quase-capital através do HBOR e do FEI para canalizar investimentos para participações privadas, fundos de capital de risco e coinvestimentos.
Investimento C1.1.1 R6-I1 — Transformar e reforçar a competitividade das indústrias culturais e criativas
O objetivo do investimento é apoiar a transformação e a competitividade das indústrias culturais e criativas. Esta medida consiste na concessão de financiamento, através de subvenções, para o reforço das capacidades das micro, pequenas e médias empresas e de outras pessoas singulares e coletivas ativas no domínio dos setores culturais e criativos.
Investimento C1.1.1 R6-I2 — Criação de um sistema de verificação de factos dos meios de comunicação social e de divulgação pública
O objetivo do investimento é reforçar a capacidade de combater a desinformação. O investimento apoia a criação de um sistema de verificação de factos dos meios de comunicação social pela Agência para os Meios de Comunicação Eletrónicos, incluindo o desenvolvimento de quadros, ferramentas e competências.
Subcomponente C.1.1.2 – Impulsionar a inovação e digitalizar a economia
O objetivo desta subcomponente é melhorar a posição da economia croata na cadeia de valor, promovendo a inovação e a digitalização no setor privado. As medidas desta subcomponente devem incluir a adoção de um quadro legislativo mais favorável ao investimento, a prestação de apoio administrativo e financeiro às empresas jovens e inovadoras para promover o desenvolvimento e a comercialização de produtos inovadores e a prestação de apoio às empresas para a sua transição digital.
Reforma C1.1.2 R1 – Reforma do sistema de incentivos à I&D
O objectivo da reforma é aumentar o número de empresas que investem e a dimensão dos investimentos em I&D.
Esta medida consiste na análise do atual regime de incentivos fiscais à I&D e na alteração do quadro jurídico para simplificar os procedimentos, reduzir os encargos e melhorar a acessibilidade.
Investimento C1.1.2 R2-I2 — Investir na capacidade de gestão das pequenas e médias empresas
O objetivo do investimento é ajudar as empresas a expandir as suas atividades, aumentar a sua produtividade e criar postos de trabalho através da prestação de apoio em matéria de consultoria empresarial às PME, a fim de aumentar a sua capacidade de gestão.
Esta medida consiste em prestar apoio de aconselhamento, formação e mentoria às PME, a fim de reforçar a capacidade de gestão.
Investimento C1.1.2 R2-I3 — Financiamento de subvenções a empresas em fase de arranque
O objetivo deste investimento é estimular o crescimento de empresas em fase de arranque nos setores de alta tecnologia e baseados no conhecimento na fase pré-comercial, através do apoio ao desenvolvimento de produtos, do aumento da capacidade de produção e da preparação para o investimento.
Esta medida consiste na concessão de subvenções a empresas em fase de arranque na fase pré-comercial para apoiar o desenvolvimento de produtos, a expansão da capacidade e a preparação para o investimento.
Investimento C1.1.2 R2-I4 — Reforçar as atividades de aceleração
O objetivo do investimento é apoiar o estabelecimento de um programa de aceleração na Croácia. Esta medida consiste em proporcionar orientação, apoio à preparação para o investimento e acesso às redes de investidores a grupos de até 120 empresas em fase de arranque durante um período de, pelo menos, três meses.
Investimento C1.1.2 R2-I5 — Comercialização de projetos de inovação
O objetivo do investimento é incentivar a comercialização de projetos de inovação para projetos maduros próximos da entrada no mercado e aumentar as exportações de produtos, serviços ou tecnologias inovadores por parte das PME, apoiando a criação de canais de venda e distribuição em mercados estrangeiros e reforçando as ligações entre as instituições científicas e a indústria, bem como entre as pequenas e médias empresas e as empresas de maior dimensão. Esta medida consiste em conceder subvenções às PME com projetos de inovação maduros para financiar a adaptação dos produtos, o lançamento no mercado e a internacionalização.
Investimento C1.1.2 R3-I2 — Vales de digitalização
O objetivo do investimento é apoiar as PME no desenvolvimento de um modelo de negócio digital, reforçar a sua capacidade de digitalização ou melhorar a sua cibersegurança através da introdução de um sistema de vales. Esta medida consiste na disponibilização de vales às PME para projetos de competências digitais, cibersegurança e transformação digital.
Investimento C1.1.2 R3-I3 — Subvenções para a digitalização
O objetivo do investimento é apoiar a transformação digital das empresas croatas, prestando apoio financeiro à implantação de soluções digitais nas suas operações comerciais. Esta medida consiste em conceder subvenções às PME para a implantação de ferramentas digitais, o reforço das competências digitais e o desenvolvimento de produtos e serviços digitais inovadores.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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C1.1.1. R1
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M
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Adoção pelo Governo croata da estratégia para a avaliação dos efeitos económicos da regulamentação no setor das PME e do plano de ação que a acompanha
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Adoção da estratégia e do plano de ação
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Q4
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2022
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Centrando-se principalmente no impacto económico da regulamentação no setor das PME, o MINGOR deve adotar uma estratégia política regulamentar vinculativa para os ministérios, que atribua claramente responsabilidades de gestão e operacionais durante as fases de realização do teste PME obrigatório durante o processo regulamentar. Com base na estratégia de política regulamentar, deve ser adotado um plano de ação para organizar, planear, coordenar e acompanhar a aplicação, pelos ministérios competentes, dos instrumentos e metodologias pertinentes (principalmente para o teste PME e outras análises económicas da regulamentação, se for detetado um impacto económico significativo).
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2
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C1.1.1. R1-I1
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M
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Plataforma digital operacional para o pagamento de taxas
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Plataforma digital para pagar taxas em funcionamento
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Q2
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2022
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Deve ser criada uma plataforma única de pagamento de taxas obrigatórias como novo serviço público digital, a fim de otimizar o processo administrativo existente e oferecer as seguintes funcionalidades:
1) Lista das taxas a pagar pelo operador da empresa
(2) Calendário de pagamentos com prazos para a sua liquidação
(3) Possibilidade de pagamento direto em linha de taxas
(4) Síntese das autorizações pagas.
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3
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C1.1.1. R1-I1
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M
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Modernização dos sistemas START
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Plataforma START com serviços adicionais atualizados
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Q4
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2024
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A plataforma digital para a criação de sociedades de responsabilidade limitada, denominada plataforma START, deve ser melhorada através da digitalização de serviços adicionais para efeitos de registo e comunicação de informações e da integração dos sistemas de arranque existentes. A primeira ação inclui investimentos que devem basear-se na plataforma digital existente denominada START para a criação de sociedades de responsabilidade limitada e permitir que os utilizadores registem novas sociedades em linha. A sua acção deve alargar as funcionalidades da plataforma START com vista a aumentar o volume de serviços, melhorar o acesso e a disponibilidade do sistema e assegurar que todos os novos dados comerciais sejam integrados numa base de dados. Em segundo lugar, devem ser introduzidas novas funcionalidades na plataforma START através da sua atualização e ligação com as várias bases de dados do registo comercial, a fim de permitir o acesso ao procedimento administrativo através da autenticação digital. Em terceiro lugar, será criada uma plataforma de licenciamento digital (START Plus) para aumentar a transparência das condições de entrada no mercado, bem como a transparência da regulamentação empresarial.
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4
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C1.1.1. R1-I1
|
T
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Criação de pontos de acesso físico à plataforma START
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Número
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0
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20
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Q4
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2024
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Para aumentar a utilização da plataforma START e integrar melhor os processos iniciados através das plataformas digitais e físicas, devem ser criados 20 novos pontos de acesso físico à plataforma START.
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5
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C1.1.1. R1-I1
|
M
|
Digitalização dos processos específicos do MINGOR ao abrigo da Lei dos Projetos de Investimento Estratégicos da República da Croácia, da Lei da Promoção do Investimento e da Lei dos Auxílios Estatais a Projetos de Investigação e Desenvolvimento e maior digitalização e ligação em rede do sistema JRPI
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Digitalização dos processos específicos MINGOR
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Q4
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2024
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Este marco exige a digitalização dos processos de aplicação da Lei croata relativa aos projetos de investimento estratégico, da Lei relativa à promoção do investimento e da Lei relativa aos auxílios estatais a projetos de investigação e desenvolvimento, bem como uma maior digitalização e ligação em rede do Registo Único de Infraestruturas Empresariais (JRPI). Tal implica simplificar os procedimentos acima referidos, continuar a desenvolver e atualizar a base de dados eletrónica JRPI sobre as empresas e implementar uma plataforma digital para a apresentação e o acesso aos pedidos.
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6
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C1.1.1. R1-I2
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T
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Execução do plano de ação para reduzir as taxas não fiscais e parafiscais 2020
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% (percentagem)
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0
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100
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Q1
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2022
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A execução do plano de ação para reduzir as taxas não fiscais e parafiscais de 2020, adotado pelo Governo croata em maio de 2020 e que contém 33 medidas para reduzir as taxas não fiscais e parafiscais e 17 medidas para reduzir as taxas dos exames profissionais, deve proporcionar uma redução direta dos custos ao setor privado.
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7
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C1.1.1. R1-I2
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T
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Aplicação das medidas previstas nos planos de ação para reduzir os encargos administrativos para a economia em 2018, 2019, 2020
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% (percentagem)
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61,02
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95
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Q4
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2022
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Aplicação das medidas de redução dos encargos administrativos identificadas nos planos de ação de 2018, 2019 e 2020, correspondentes a, pelo menos, 95 % da redução de custos prevista. Os planos de ação para a redução dos encargos administrativos devem otimizar e digitalizar os processos administrativos identificados como os mais onerosos para o setor privado. Todas as medidas de redução dos encargos devem ser estabelecidas em cooperação com representantes da comunidade empresarial, câmaras e associações profissionais.
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8
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C1.1.1. R1-I2
|
M
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Digitalização do teste de avaliação de impacto das PME através do desenvolvimento de uma plataforma digital para a colaboração dos coordenadores, a formação em linha e a comunicação mútua
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Plataforma digital em funcionamento
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Q4
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2023
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A utilização de serviços de consultoria informática deve desenvolver e criar uma plataforma digital para a aplicação do teste PME. A plataforma deve consistir numa base de dados informática dos testes das PME, numa base de dados de valores normalizados utilizada para calcular a avaliação de impacto e deve permitir a monitorização e o acompanhamento sistemáticos dos impactos calculados, dos relatórios analíticos e das simulações de impacto. Uma parte integrante da plataforma, para além da base de dados, deve constituir um portal dedicado à comunicação mútua e ao intercâmbio de experiências entre os peritos nacionais que formam a rede «Legislar Melhor».
Todas as atividades serão executadas através de projetos de assistência técnica (IAT).
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9
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C1.1.1. R1-I2
|
T
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Execução das ações do novo plano de ação para reduzir as imposições não fiscais e parafiscais
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Número (EUR)
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0
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132 722 808
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Q4
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2023
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Um elemento importante na avaliação do ambiente empresarial são os diferentes encargos sob a forma de imposições parafiscais e encargos administrativos. Devem ser analisadas e tidas em conta todas as taxas resultantes de disposições de regulamentação pública pagas pelas empresas a organismos da administração central, autoridades locais e regionais ou outros organismos com poderes públicos.
A aplicação de medidas destinadas a reduzir os encargos parafiscais e não fiscais para as empresas no novo/segundo plano de ação para reduzir os encargos parafiscais e parafiscais deve resultar numa redução direta dos custos não inferior a 132 722 808 EUR.
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10
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C1.1.1. R1-I2
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T
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Aplicação do primeiro conjunto de medidas estabelecidas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos para os empresários
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Número (EUR)
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0
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132 722 808
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Q4
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2024
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O desenvolvimento de um novo/quinto plano de ação sobre a redução dos encargos administrativos deve prosseguir a otimização e a digitalização dos processos administrativos identificados como os mais onerosos para o setor privado. Proporcionará um ambiente jurídico e administrativo mais favorável às empresas, continuando a aplicar medidas para reduzir os encargos, simplificar e tornar as empresas mais baratas.
A aplicação das medidas previstas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos da economia deve reduzir os encargos para os empresários em, pelo menos, 132 722 808 EUR. A execução das medidas deve ser assegurada através da cooperação entre o Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável e o Gabinete Central do Estado para o Desenvolvimento da Sociedade Digital.
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11
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C1.1.1. R1-I2
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T
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Aplicação do segundo conjunto de medidas estabelecidas no novo/quinto plano de ação para reduzir ainda mais os encargos administrativos para os empresários
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Número (EUR)
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132 722 808
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265 445 617
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Q4
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2025
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A aplicação das medidas estabelecidas no novo/quinto plano de ação sobre a redução dos encargos administrativos da economia deve reduzir os encargos para os empresários em, pelo menos, 132 722 808 EUR, em comparação com a meta fixada para o quarto trimestre de 2024.
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12
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C1.1.1. R2
|
T
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Simplificação ou supressão de, pelo menos, 50 requisitos regulamentares aplicáveis aos serviços profissionais
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Número
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250
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300
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Q4
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2024
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O objetivo deve incluir a simplificação ou a supressão total de, pelo menos, 50 requisitos regulamentares aplicáveis aos serviços profissionais, com base na execução do segundo e terceiro planos de ação para a liberalização dos mercados de serviços, incluindo as profissões de advogados, notários, consultores fiscais, auditores, farmacêuticos e farmácias, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros e guias turísticos, tendo em conta as recomendações do projeto de assistência técnica em cooperação com o Banco Mundial, bem como as recomendações relativas:
- Custos de inscrição e de filiação em câmaras profissionais;
- Direitos exclusivos fragmentados em profissões individuais (por exemplo, arquitetos e engenheiros);
- Realização do exame profissional de pós-graduação (por exemplo, arquitetos e engenheiros);
- Restrições aplicáveis aos consultores fiscais em matéria de propriedade e de interesses de gestão ou de direitos de voto.
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13
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C1.1.1. R3
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M
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Estabelecimento de um quadro estratégico para a promoção do investimento privado
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Adoção de um plano de ação para impulsionar o investimento e a entrada em serviço de uma plataforma digital para coordenar e assegurar uma promoção e um apoio eficazes ao investimento a nível internacional, nacional e regional.
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Q4
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2024
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É estabelecido um quadro estratégico para a promoção do investimento privado, com base em análises e recomendações, que consiste na adoção e publicação do Plano Nacional de Promoção do Investimento 2023-2030, do Plano de Ação para impulsionar o investimento 2023-2028 e na entrada em vigor de uma nova lei sobre a promoção do investimento, bem como na entrada em serviço de uma plataforma digital operacional para a coordenação e a promoção e o apoio eficazes ao investimento a nível internacional, nacional e regional. O marco deve incluir três estudos analíticos: fornecer i) uma revisão do panorama institucional, ii) uma avaliação do impacto dos investimentos diretos estrangeiros e iii) recomendações para alterações regulamentares e institucionais e a conceção de incentivos fiscais; A adoção do quadro estratégico, incluindo um plano de ação, e a criação de uma plataforma digital para facilitar a execução. Espera-se que o quadro estratégico assegure a coerência e a coordenação das políticas entre os diferentes ministérios e instituições que lidam com a promoção e a facilitação do investimento, maximize o impacto do investimento na produtividade, na criação de emprego e no desenvolvimento regional e apoie a transição digital e climática da Croácia.
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14
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C1.1.1. R4-I1
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M
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Publicação de convites à apresentação de propostas de financiamento para investimentos orientados para atividades respeitadoras do ambiente com critérios de elegibilidade estabelecidos para candidatos e projetos (incluindo critérios de conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente»)
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Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas para subvenções
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Q2
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2022
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Lançamento de convites à apresentação de propostas para subvenções destinadas a apoiar a transição ecológica das PME e das empresas de média capitalização para uma economia eficiente do ponto de vista energético. As subvenções devem apoiar o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias verdes nos processos empresariais das empresas, a fim de reduzir os impactos negativos no clima e no ambiente, promover a produção sustentável, aumentar o emprego em empregos mais sustentáveis e reforçar a competitividade local e regional (em consonância com a taxonomia da UE).
Os critérios de seleção/elegibilidade devem refletir os requisitos dos domínios de intervenção aplicáveis constantes dos anexos VI e VII do Regulamento MRR e assegurar que os projetos apoiados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
As subvenções devem apoiar investimentos de empresas do setor privado destinados a:
- Projetos centrados na economia circular através da integração de aspetos relacionados com a eficiência na utilização dos recursos na produção e no ciclo de vida dos produtos, incluindo o aprovisionamento sustentável de matérias-primas primárias e secundárias, e/ou
Descarbonizar as indústrias com utilização intensiva de energia e reduzir significativamente as emissões nessas indústrias, nomeadamente através da demonstração de tecnologias inovadoras com baixas emissões.
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15
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C1.1.1. R4-I1
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T
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Concessão de fundos às PME e às empresas de média capitalização para investimentos orientados para atividades respeitadoras do ambiente
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Número
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0
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290
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Q3
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2025
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Contratos assinados com, pelo menos, 250 PME e, pelo menos, 40 empresas de média capitalização para a concessão de fundos, em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção estabelecidos no marco #14.
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16
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C1.1.1. R4-I2
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M
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Criação de um instrumento financeiro de apoio ao investimento das micro, pequenas e médias empresas
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Acordos publicados entre i) o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e a HAMAG BICRO, e entre ii) o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e a HBOR para proporcionar condições de financiamento favoráveis aos investimentos e aos ativos de tesouraria necessários para realizar os investimentos e/ou aumentar a escala de operações dos operadores económicos.
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Q1
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2022
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A medida deve incentivar o investimento das micro, pequenas e médias empresas em novas tecnologias, a aquisição de máquinas e equipamentos modernos e o aumento da capacidade de produção e de serviço, bem como medidas de transição ecológica (como a adoção de tecnologias verdes, a introdução de modelos empresariais baseados na economia circular, as fontes de energia renováveis e a eficiência energética).
Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
A medida inclui quatro instrumentos financeiros:
1) Microcréditos diretos da Agência Croata para as PME, a Inovação e o Investimento (HAMAG BICRO) até 100 000 EUR para empresas com dificuldades de acesso a empréstimos bancários comerciais, por um período máximo de dez anos, com taxas de juro bonificadas e menores requisitos em matéria de garantias de empréstimos. Prevê-se que este instrumento financeiro proporcione um financiamento de 49 816 843 EUR (375 744 000 HRK). Um mínimo de 9 519 695 EUR (71 726 143 HRK) deve ser dedicado ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 7 916 199 EUR (59 644 601 HRK) devem ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar as suas operações e os restantes 32 380 949 EUR (243 974 260 HRK) devem ser dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência. Este instrumento financeiro deve ser gerido separadamente de outros instrumentos do HAMAG BICRO para assegurar que quaisquer fundos não utilizados ou reembolsos deste instrumento, através do reembolso do capital, sejam utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.
2) Empréstimos diretos do Banco Croata para a Reconstrução e o Desenvolvimento (HBOR) superiores a 100 000 EUR a grupos-alvo específicos, como empresas em fase de arranque, jovens empresários, mulheres empresárias, investimentos em zonas desfavorecidas e economicamente menos desenvolvidas e IDI, que, devido a um maior grau de risco, não têm acesso a financiamento bancário, com taxas de juro bonificadas e menores requisitos em matéria de garantias de empréstimos. Prevê-se que este instrumento financeiro disponibilize um financiamento de 66 361 404 EUR (500 000 000 HRK). Um mínimo de 12 681 260 EUR (95 546 955 HRK) deve ser dedicado ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 10 545 231 EUR (79 453 045 HRK) devem ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar as suas operações e os restantes 43 134 913 EUR (325 000 000 HRK) devem ser dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência. Este instrumento financeiro deve ser gerido separadamente de outros instrumentos do HBOR, a fim de assegurar que quaisquer fundos não utilizados ou reembolsos deste instrumento, através do reembolso do capital, sejam utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.
3) Criação de uma bonificação de juros pela HAMAG BICRO para facilitar as condições de empréstimo dos empréstimos bancários concedidos a micro, pequenas e médias empresas que utilizam os instrumentos de garantia HAMAG BICRO existentes. Prevê-se que este instrumento financeiro proporcione um financiamento de 3 272 281 EUR (24 655 001 HRK). Um mínimo de 625 313 EUR (4 711 421 HRK) será dedicado ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 519 985 EUR (3 917 827 HRK) serão utilizados para ajudar as PME a digitalizar as suas operações e os restantes 2 126 983 EUR (16 025 753 HRK) serão dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência.
4) Criação de um fundo de bonificação de juros pelo HBOR para facilitar as condições de concessão de empréstimos bancários às micro, pequenas e médias empresas que utilizam os instrumentos de crédito HBOR existentes. Prevê-se que este instrumento financeiro proporcione um financiamento de 26 544 562 milhões de EUR (200 000 000 HRK). Um mínimo de 5 072 504 EUR (38 218 782 HRK) deve ser dedicado ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 4 218 093 milhões de EUR (31 781 218 HRK) devem ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar as suas operações e os restantes 17 253 965 milhões de EUR (130 000 000 HRK) devem ser dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência.
Para os projetos que contribuem para a transição ecológica, estão previstas condições de concessão de empréstimos mais favoráveis do que para os projetos que não se centram na transição ecológica.
A combinação destes instrumentos financeiros com financiamento de outras fontes da UE ou nacionais deve ser autorizada na condição de não haver duplo financiamento do investimento.
A política de investimento dos quatro instrumentos financeiros deve assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Do montante total da medida:
i) Deve ser atribuído um mínimo de 27 898 772 EUR ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à eficiência na utilização dos recursos nas PME, na expectativa de que pelo menos 11 128 934 EUR sejam consagrados à redução dos gases com efeito de estufa;
ii) 23 199 509 EUR são dedicados a ajudar as PME na digitalização das operações;
iii) 94 896 808 EUR são dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência.
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17
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C1.1.1. R4-I2
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T
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Empréstimos/subvenções à taxa de juro concedidos a micro, pequenas e médias empresas
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Número
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0
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750
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Q2
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2026
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Concessão de 750 empréstimos/bonificações de juros pela HAMAG BICRO a micro, pequenas e médias empresas.
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18
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C1.1.1. R4-I2
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T
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Empréstimos/subvenções à taxa de juro concedidos a micro, pequenas e médias empresas
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Número
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0
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350
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Q2
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2026
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Concessão de 350 empréstimos/bonificações de juros pelo HBOR a micro, pequenas e médias empresas.
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19
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C1.1.1. R4-I3
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M
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Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das empresas de média capitalização e das grandes empresas
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Acordo entre o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e a HBOR para proporcionar condições de financiamento favoráveis (incentivando) e garantias para investimentos e fundo de maneio necessários para realizar os investimentos e/ou aumentar a escala da atividade económica publicada.
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Q1
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2022
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Deve ser criado um novo fundo de garantia global, destinado às empresas de média capitalização e às grandes empresas, para emitir garantias individuais ou de carteira para empréstimos ao investimento e empréstimos para fundo de maneio necessários para a execução de investimentos e o crescimento das empresas de média capitalização e das grandes entidades. A dotação total para o fundo de garantia global é de 59 633 685 EUR.
Quaisquer fundos não utilizados ou reembolsos deste instrumento, através do reembolso do capital, devem ser utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.
É criado um fundo de bonificações de juros sobre empréstimos concedidos e comissões/prémios emitidos sobre empresas de média capitalização e grandes entidades, com uma dotação total de 46 544 562 EUR, para estimular novos investimentos e o crescimento das empresas.
As medidas propostas incluem a cooperação com intermediários financeiros (bancos e empresas de locação financeira) para alcançar um efeito de «multiplicação no setor privado».
Ambos os instrumentos financeiros devem assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
Os beneficiários que tenham obtido mais de 10 % das suas receitas durante o exercício anterior a partir de atividades ou ativos constantes da lista de exclusão devem adotar e publicar planos de transição ecológica.
Do montante total da medida:
i) é atribuído um mínimo de 26 544 562 EUR ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à eficiência na utilização dos recursos nas empresas de média capitalização e nas grandes empresas, esperando-se que pelo menos 10 617 824 EUR se destinem à redução dos gases com efeito de estufa;
ii) 79 633 685 EUR são dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência
Os instrumentos financeiros devem ser utilizados para investimentos em tecnologias novas, atualizadas e avançadas (máquinas e equipamentos), na expansão e no reforço da capacidade empresarial (expansão das instalações e capacidades de fabrico e de serviços), com preferência por projetos no domínio das energias renováveis, da eficiência energética, da economia circular, da proteção do ambiente, da digitalização dos processos de produção, de contratação pública e de venda.
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20
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C1.1.1. R4-I3
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T
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Número de projetos concedidos a empresas de média capitalização e grandes empresas
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Número
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0
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75
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Q2
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2026
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Pelo menos 75 projetos (num total de, pelo menos, 331 807 021 EUR) de empresas de média capitalização e grandes entidades apoiados por garantias/subvenções do MRR do fundo de garantia para investimentos e fundos de maneio para projetos.
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21
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C1.1.1. R4-I4
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M
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Criação de um instrumento financeiro para um financiamento mais favorável das entidades públicas
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Acordo entre o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e o HBOR que contém critérios de elegibilidade e compatibilidade para as atividades e os beneficiários das medidas
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Q2
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2022
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Apoio financeiro a empresas e instituições detidas pelo Estado ou por unidades da administração local, regional e regional com condições favoráveis para estimular o investimento i) nas infraestruturas económicas, municipais, de transportes e sociais necessárias e ii) nos investimentos em novas tecnologias e sistemas necessários para aumentar a eficiência das entidades do setor público, com vista a melhorar a qualidade dos serviços públicos e reduzir o custo do financiamento do setor público.
A medida deve também incluir investimentos em projetos de transição ecológica do setor público, como a adoção de tecnologias verdes, a introdução de modelos empresariais de economia circular, as fontes de energia renováveis e a eficiência energética.
Os instrumentos financeiros devem assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos beneficiários apoiados ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e do requisito de os beneficiários que tenham obtido mais de 10 % das suas receitas durante o exercício anterior a partir de atividades ou ativos constantes da lista de exclusão adotarem e publicarem planos de transição ecológica.
Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
Do montante total de 26 544 562 EUR (200 000 000 HRK) atribuído à medida:
i) um mínimo de 7 963 368 EUR, ou seja, 30 %, deve destinar-se a apoiar processos de produção respeitadores do ambiente e a eficiência na utilização dos recursos no setor público, com a expectativa de que, pelo menos, 3 185 347 EUR se destinem a reduzir os gases com efeito de estufa; ii) 18 581 193 EUR são dedicados a investimentos destinados a reforçar a sustentabilidade e a qualidade das infraestruturas. Esta distribuição de fundos deve ser definida tanto no contrato HBOR como nos contratos com intermediários financeiros (bancos e sociedades de locação financeira).
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22
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C1.1.1. R4-I4
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T
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Créditos concedidos a projetos do setor público
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Número
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0
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132 722 808
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Q2
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2026
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Concessão de, pelo menos, 132 722 808 EUR de empréstimos bonificados pelo HBOR para projetos do setor público.
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444
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C1.1.1. R4-I5
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M
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Política de investimento para investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos
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Adoção de uma política de investimento
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Q4
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2025
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Adoção de uma nova política de investimento para a HBOR para a utilização do capital próprio adicional.
A política de investimento deve assegurar que 74 303 410 EUR do capital próprio adicional sejam dedicados ao apoio a investimentos ecológicos estratégicos, alinhados com os domínios de intervenção aos quais é atribuído um coeficiente climático de 100 % nos termos do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, que pode incluir, entre outros, o apoio a novas capacidades de:
I)Fontes de energia eólica renovável instaladas e ligadas à rede. Os projetos híbridos com armazenamento de energia também são elegíveis.
II)fontes de energia renováveis fotovoltaicas instaladas e ligadas à rede. Os projetos híbridos com armazenamento de energia também são elegíveis.
III)fontes de energia renováveis instaladas e ligadas à rede (excluindo a energia eólica fotovoltaica, mas incluindo a energia geotérmica). No caso da energia geotérmica, a perfuração não deve incluir qualquer exploração ou extração de petróleo ou gás. Não podem ser adquiridos nem utilizados equipamentos para esses fins. Deve assegurar-se que as emissões de metano são minimizadas e permanecem muito abaixo do limiar de 20 000 toneladas de equivalente CO2/ano. Deve igualmente assegurar-se que a perfuração geotérmica não tem um impacto prejudicial na escassez de água e na qualidade da água.
A política de investimento deve assegurar que 203 094 958 EUR do capital próprio adicional sejam dedicados ao apoio a investimentos digitais estratégicos, alinhados com os domínios de intervenção aos quais foi atribuído um coeficiente digital de 100 % nos termos do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, que pode incluir, entre outros, o apoio à digitalização das empresas, incluindo o comércio eletrónico, o comércio eletrónico e os processos empresariais em rede, os polos de inovação digital, os laboratórios vivos, os empresários Web e as empresas em fase de arranque no domínio das TIC, B2B.
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445
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C1.1.1. R4-I5
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M
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Injeção de capital para investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos
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Certificado de transferência
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Q2
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2026
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A Croácia deve transferir 277 398 368 EUR para o HBOR, a fim de aumentar o seu capital próprio.
Para além da injeção de capital no HBOR, que constitui o investimento do MRR, a Croácia deve transmitir um relatório que descreva as medidas tomadas pelo HBOR até 31 de agosto de 2026 para executar a política de investimento, incluindo as medidas tomadas para a execução dos produtos financeiros que se espera que o capital próprio adicional apoie inicialmente, bem como as medidas previstas para prosseguir a execução desses produtos.
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23
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C1.1.1. R5-I1
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M
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Criação de um instrumento de financiamento de capital próprio e quase-capital (IE)
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o acordo publicado entre o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e o HBOR para investimentos em fundos de capital de risco, o aumento dos fundos de capital de risco existentes desenvolvidos em cooperação com o FEI e/ou o desenvolvimento de novos fundos e/ou coinvestimentos
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Q4
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2022
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No âmbito da cooperação existente com o Fundo Europeu de Investimento (FEI), o HBOR deve criar um instrumento financeiro destinado a aumentar ou atingir a dimensão máxima dos fundos de participações privadas e de capital de risco ativos no mercado croata e a criar novos fundos e/ou coinvestimentos.
Os fundos de capitais de investimento e os fundos de capital de risco devem ser criados com a participação de 30 % dos investidores privados em relação à dimensão-alvo do fundo individual.
Os instrumentos financeiros devem assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos beneficiários apoiados ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e do requisito de os beneficiários que tenham obtido mais de 10 % das suas receitas durante o exercício financeiro anterior a partir de atividades ou ativos constantes da lista de exclusão adotarem e publicarem um plano de transição ecológica.
Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
Todas as atividades são orientadas para projetos «financeiramente viáveis», cuja viabilidade financeira é determinada pelas sociedades gestoras de fundos de acordo com as políticas de investimento definidas pelo FEI e pelo HBOR. Na execução do investimento, o HBOR deve assegurar que os recursos são utilizados em conformidade com os limites descritos na descrição da medida, bem como com a lista de «exclusões» descrita no FI para PME, empresas de média capitalização e grandes entidades.
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24
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C1.1.1. R5-I1
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T
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Investimentos realizados em instrumentos de capital próprio e equiparados
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Número
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0
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29 862 632
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Q2
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2026
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O HBOR (em coinvestimento com o FEI) deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com fundos de capital de risco/fundos de capital de risco num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão). A Croácia transfere 29 862 632 EUR para o HBOR para o Mecanismo.
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25
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C1.1.1. R6
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M
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Alterações ao quadro jurídico
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Entrada em vigor da Lei relativa aos meios de comunicação eletrónicos e da Lei relativa aos direitos de autor e direitos conexos
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Q2
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2022
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As alterações à Lei dos Meios de Comunicação Eletrónicos e à Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos devem apoiar as empresas dos setores culturais e criativos na adaptação das suas empresas ao mercado único digital e ao novo quadro regulamentar da UE e da Croácia, reforçando a capacidade de adaptação e rápida transformação em novas condições empresariais, alcançando a competitividade e explorando o potencial do mercado.
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26
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C1.1.1. R6-I1
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T
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Investimentos na transformação e competitividade das indústrias culturais e criativas
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Número
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0
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100
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Q2
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2026
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Pelo menos 100 medidas de apoio concedidas às micro, pequenas e médias empresas e a outras pessoas singulares e coletivas no domínio das indústrias culturais e criativas, a fim de reforçar a sua capacidade de adaptação ao novo quadro regulamentar e legislativo do mercado único digital e de criar, promover e distribuir novos produtos e serviços inovadores.
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27
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C1.1.1. R6-I2
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M
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Criação de um sistema de verificação de factos
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Sistema de verificação de factos em vigor
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Q2
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2026
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O investimento executado pela Agência para os Meios de Comunicação Eletrónicos deve incluir:
-desenvolvimento de uma plataforma central de colaboração sobre organizações de verificação de factos,
-a assinatura de contratos com organizações selecionadas através de um convite público à apresentação de propostas para a concessão de subvenções a projetos de verificação de factos, e
-desenvolvimento de uma base de dados para a publicação de dados proprietários e fontes de financiamento das empresas de comunicação social.
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28
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C1.1.2. R1
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M
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Alteração e complemento do quadro jurídico do incentivo fiscal à I & D
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Entrada em vigor da Lei que altera a Lei relativa aos auxílios estatais a projetos de investigação e desenvolvimento
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Q4
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2024
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A fim de aumentar o número de empresas que investem em I&D e o investimento privado em I&D, será efectuada uma análise do actual regime de incentivos fiscais à I&D. Entram em vigor alterações do quadro jurídico em matéria de incentivos fiscais à I&D para incentivar o setor privado a aumentar a intensidade do seu investimento em I&D, aumentar o número de beneficiários de incentivos fiscais à I&D, simplificar os procedimentos e reduzir os encargos administrativos, melhorando simultaneamente a transparência e a acessibilidade.
As alterações à Lei relativa aos auxílios estatais devem ser efetuadas com base nos resultados da análise efetuada sobre a adequação e a eficácia do atual sistema de incentivos fiscais e devem envolver as partes interessadas pertinentes, em especial a MFIN e a Administração Fiscal. O MINGOR prepara as alterações jurídicas e submete-as ao procedimento parlamentar.
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29
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C1.1.2. R2-I2
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T
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Apoiar as PME na melhoria da capacidade de gestão
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Número
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0
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150
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Q4
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2025
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Pelo menos 150 pequenas e médias empresas devem receber aconselhamento empresarial para melhorar a sua capacidade de gestão, como formação ou mentoria empresarial individual.
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30
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C1.1.2. R2-I3
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T
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Concessão de apoio para estimular o crescimento de empresas em fase de arranque nos setores da alta tecnologia e do conhecimento
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Número
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0
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141
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Q2
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2025
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Concessão de auxílios na sequência de avaliações de propostas de projetos no âmbito do convite à apresentação de propostas de «auxílios não reembolsáveis ao arranque», com o objetivo de estimular o crescimento de empresas em fase de arranque na fase pré-comercial nos setores da alta tecnologia e do conhecimento através do apoio ao desenvolvimento de produtos, do aumento da capacidade de produção e da preparação para o investimento, beneficiando pelo menos 141 empresas em fase de arranque do auxílio concedido. Tal inclui a modernização, conceção, validação do desempenho, validação do mercado, ensaios, desenvolvimento de linhas-piloto, proteção da propriedade intelectual e serviços externos destinados a desenvolver uma ideia inovadora, bem como formação em matéria de atenuação e avaliação dos riscos das necessidades de financiamento. As atividades financiadas podem também incluir parte dos custos de acesso a redes ou clusters empresariais globais, a adoção de novas ferramentas de marketing e o acesso a novos mercados. Os beneficiários elegíveis incluem as PME inovadoras, até cinco anos a contar do registo, que não sejam geradas por uma fusão e sejam abrangidas pela definição de PME inovadoras nos termos do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).
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31
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C1.1.2. R2-I4
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T
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Apoiar o crescimento das empresas em fase de arranque através da criação de um programa acelerador.
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Número
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0
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120
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Q2
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2026
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O programa Acelerador deve proporcionar orientação, apoio ao investimento e acesso a redes de investidores a, pelo menos, 120 empresas em fase de arranque durante um período de, pelo menos, três meses.
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32
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C1.1.2. R2-I5
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T
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Apoio a projectos de comercialização da inovação
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Número
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0
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95
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Q4
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2024
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Concessão de auxílios a, pelo menos, 95 pequenas e médias empresas com projetos de inovação maduros (nível de maturidade tecnológica 7 ou superior) para a comercialização e internacionalização das suas atividades de comercialização, venda e distribuição relacionadas com um produto inovador lançado no mercado nacional.
Este investimento visado deve apoiar a adaptação de um produto ou serviço desenvolvido e a preparação para o seu lançamento no mercado. As atividades elegíveis para a adaptação de um produto desenvolvido incluem ensaios adicionais e a integração dos resultados dos ensaios no produto final, serviços de aconselhamento, reforço das capacidades, auditorias de estudos de viabilidade, conceção de produtos e proteção dos direitos de propriedade intelectual. As atividades elegíveis para a preparação de lançamentos de produtos incluem a preparação ou revisão de um plano de negócios ou plano de marketing, estudos e testes de mercado, testes de produtos com potenciais clientes, preparação da produção e investimento em produtos de série zero e atividades de marketing operacional.
Deve apoiar as PME com projetos de inovação maduros que estejam próximos do lançamento no mercado e que se espera que deem prioridade às propostas que contribuam para a transição ecológica.
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33
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C1.1.2. R3-I2
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T
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Subvenção sob a forma de vales
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Número
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0
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1 500
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Q2
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2026
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Pelo menos 1 500 PME que beneficiam de vales de apoio à digitalização. Os vales devem ser utilizados para ajudar os trabalhadores a melhorar as competências digitais, incluindo as competências relacionadas com as tecnologias de computação em nuvem, testar a sustentabilidade de ideias e estratégias de conceção para uma eventual transformação digital, adquirir serviços de marketing digital, aumentar a cibersegurança através da introdução de controlos de segurança do sistema ou para o desenvolvimento ou a implantação de produtos e serviços digitais complexos.
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34
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C1.1.2. R3-I3
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T
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Subvenções de apoio à transformação digital das PME croatas
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Número
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0
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360
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Q2
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2026
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Os contratos devem ser assinados com, pelo menos, 360 PME que concedam subvenções para projetos de digitalização empresarial.
Um projeto elegível de digitalização das empresas deve incluir o seguinte: i) uma solução ou tecnologia digital de apoio à transformação empresarial; ou ii) atividades destinadas à capacidade digital.
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A.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma C1.1.1 R5 – Diversificar os mercados de capitais e melhorar o acesso a financiamento alternativo
O objetivo desta medida é criar um quadro estratégico e ações para desenvolver o mercado nacional de capitais. A reforma consiste na adoção de uma estratégia seguida de um plano de ação.
Reforma C1.1.1 R7 – Criação do Fórum de Apoio ao Financiamento Sustentável
O objetivo da reforma é reforçar o contributo do setor financeiro para a transição ecológica e apoiá-lo na aplicação dos requisitos regulamentares no domínio do financiamento sustentável. A medida consiste na adoção de um plano de ação e na criação de uma plataforma de partes interessadas.
Investimento C1.1.1. R4-I6 Investimento — Injeção de capital próprio na HBOR para apoiar investimentos estratégicos em matéria de defesa e segurança
Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia croata, ajustando estruturalmente o nível de apoio público disponível para suprir as deficiências do mercado e as ineficiências da economia no domínio da defesa e da segurança.
A medida consiste numa injeção de capital de 133 214 015 EUR no Banco Croata de Reestruturação e Desenvolvimento (HBOR).
O HBOR deve adotar uma nova política de investimento para a utilização do capital próprio adicional. A política de investimento deve incluir a descrição do(s) produto(s) financeiro(s) com o tipo esperado de beneficiários finais elegíveis que o capital próprio adicional deverá apoiar inicialmente, incluindo o calendário previsto para a execução e o montante esperado de cada produto financeiro. O HBOR utiliza para o capital próprio adicional o mesmo sistema de auditoria e controlo que foi avaliado positivamente pela Comissão em conformidade com o artigo 157.o do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509.
A política de investimento deve exigir que os produtos financeiros que o capital próprio adicional apoia cumpram o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, para empréstimos ou instrumentos equivalentes, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante,
ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros
de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradoras
e estações
de tratamento mecânico biológico. No que diz respeito aos capitais próprios, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial
nos seguintes setores: i) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas,
ii) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou com elevadas emissões de CO2;
iii) produção, aluguer ou venda de veículos poluentes;
iv) recolha, tratamento e eliminação de resíduos,
v) tratamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável dos destinatários finais do mecanismo.
A execução da medida deve estar concluída até 31 de agosto de 2026.
A.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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373
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C1.1.1.R5
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M
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Adoção do quadro estratégico para o desenvolvimento do mercado de capitais na Croácia e do plano de ação que o acompanha
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O quadro estratégico e o plano de ação para apoiar o desenvolvimento do mercado nacional de capitais adotados pelo Governo croata
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Q4
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2024
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O Ministério das Finanças, em cooperação com as partes interessadas pertinentes, elabora um quadro estratégico para o desenvolvimento do mercado de capitais na República da Croácia e um plano de ação, a adotar pelo Governo croata.
O plano de ação acompanha o quadro estratégico e inclui calendários para a execução de atividades individuais. A estratégia (quadro estratégico para o desenvolvimento do mercado de capitais na Croácia) deve fornecer uma análise da situação do mercado de capitais na Croácia, identificando os principais obstáculos ao seu funcionamento como fonte alternativa de financiamento e as oportunidades para a sua diversificação e desenvolvimento. Devem ser abordados, pelo menos, os seguintes elementos:
I.O papel dos grandes investidores institucionais no mercado de capitais, incluindo as instituições do segundo pilar (em especial, os fundos de pensões obrigatórios e as companhias de seguros de pensões) e as companhias de seguros;
II.Alargar as possibilidades e simplificar os procedimentos de admissão à cotação, tendo em conta as empresas públicas, as PME e as empresas de média capitalização;
III.Aumentar a liquidez, a diversificação e o volume de negócios no mercado de capitais, incluindo a promoção da atividade de criação de mercado;
IV.Promover um mercado mais aprofundado de instrumentos financeiros, como as obrigações de empresas e as obrigações do Estado, bem como os derivados de mercadorias e as titularizações;
V.Desenvolvimento das infra-estruturas dos mercados financeiros existentes, incluindo opções para melhorar o modelo de negócio da contraparte central;
VI.Adaptar o quadro regulamentar para responder melhor ao objetivo de desenvolvimento do mercado de capitais;
VII.Reforçar a literacia financeira dos investidores;
VIII.Reforçar o quadro para o financiamento sustentável.
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375
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C1.1.1. R7
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M
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Adoção do primeiro plano de ação para apoiar os objetivos de financiamento sustentável
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Adoção do primeiro plano de ação com medidas de apoio aos objetivos de financiamento sustentável, estabelecendo prazos de execução
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Q1
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2025
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O Ministério das Finanças deve elaborar um primeiro plano de ação com medidas e calendários para a execução de atividades individuais que ajudem o setor financeiro a servir os interesses da transição ecológica e facilitem a sua preparação atempada para novos requisitos regulamentares e outras iniciativas no domínio do financiamento sustentável.
Será criada uma plataforma conjunta denominada Fórum de Apoio ao Financiamento Sustentável (SFSF) com o objetivo de trocar informações e interligar o setor financeiro (bancário e não bancário) com os ministérios competentes, as autoridades de supervisão, os peritos e outras partes interessadas.
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446
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C1.1.1. R4-I6
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M
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Política de investimento para investimentos estratégicos em matéria de defesa e segurança
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Adoção de uma política de investimento
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Q4
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2025
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Adoção de uma nova política de investimento para a HBOR para a utilização do capital próprio adicional.
A política de investimento deve assegurar que 133 214 015 EUR do capital próprio adicional sejam dedicados ao apoio a investimentos nos setores estratégicos da defesa e da segurança da economia croata, que podem incluir, entre outros, o apoio a:
(I)construção de estruturas de proteção e de infraestruturas de proteção civil;
(II)Construção e modernização de infraestruturas de dupla utilização;
(III)Investimentos em cibersegurança;
(IV)modernização das empresas;
(V)apoio à investigação e desenvolvimento (I&D).
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447
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C1.1.1. R4-I6
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M
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Injeção de capital para investimentos estratégicos em matéria de defesa e segurança
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Certificado de transferência
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Q2
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2026
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A Croácia deve transferir 133 214 015 EUR para o HBOR a fim de aumentar o seu capital próprio.
Para além da injeção de capital no HBOR, que constitui o investimento do MRR, a Croácia deve transmitir um relatório que descreva as medidas tomadas pelo HBOR até 31 de agosto de 2026 para executar a política de investimento, incluindo as medidas tomadas para a execução dos produtos financeiros que se espera que o capital próprio adicional apoie inicialmente, bem como as medidas previstas para prosseguir a execução desses produtos.
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B. COMPONENTE 1.2: TRANSIÇÃO ENERGÉTICA PARA UMA ECONOMIA SUSTENTÁVEL
O objetivo desta componente do plano croata de recuperação e resiliência é facilitar a descarbonização dos setores da energia e dos transportes, incluindo o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, e contribuir para alcançar a meta de 36,6 % de fontes de energia renováveis fixada para 2030 pelo plano nacional croata em matéria de energia e clima (PNEC) e cumprir o contributo da Croácia para a meta de eficiência energética da UE de 32,5 % até 2030. Visa igualmente contribuir para o aumento da meta de 14 % de energias renováveis nos transportes até 2030. As reformas da componente devem consistir em iniciativas legislativas para i) eliminar os obstáculos e os procedimentos administrativos que restringem a utilização de fontes de energia renováveis; ii) finalizar a certificação do operador da rede de transporte de gás; e iii) promover a utilização de combustíveis alternativos nos transportes, incluindo o hidrogénio e os biocombustíveis avançados.
As reformas e os investimentos da componente deverão contribuir para a transição ecológica e para alcançar a meta climática através da redução das emissões de gases com efeito de estufa nos setores da energia e dos transportes, em consonância com o plano nacional em matéria de energia e clima.
Estes investimentos e reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia sobre a necessidade de «concentrar a política relacionada com o investimento na eficiência energética […] e nas energias renováveis» (recomendação específica por país n.o 3, 2019) e de «concentrar o investimento na transição ecológica […], em especial na produção e utilização de energia limpa e eficiente […]» (recomendação específica por país n.o 3, 2020).
B.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C.1.2 R1 – Descarbonização do setor da energia
O objetivo da reforma é facilitar a descarbonização dos setores da energia e dos transportes e apoiar o contributo nacional para a meta da União em matéria de energias renováveis. A reforma incluirá:
-Alterações legislativas à Lei do Mercado da Eletricidade e à Lei da Cogeração de Elevada Eficiência para atenuar os obstáculos regulamentares e administrativos que limitam o desenvolvimento de projetos de energias renováveis, com base nos resultados de uma análise exaustiva do estrangulamento existente e na sequência de consultas públicas, bem como a introdução de um sistema baseado em prémios para o apoio ao investimento em fontes de energia renováveis, que facilitará a instalação de 1500 MW adicionais de capacidade de fornecimento de energia renovável (FER).
-Decisão relativa à emissão de um certificado ao ORT Plinacro, adotada pela entidade reguladora nacional da energia croata (HERA), que deve concluir a separação das atividades de transporte no mercado do gás e que deve separar a supervisão do operador da rede de transporte de gás (ORT) estatal das atividades de fornecimento e produção públicas.
-Adoção de uma nova lei sobre combustíveis alternativos nos transportes, a fim de criar um quadro legislativo para a implantação de combustíveis alternativos no setor dos transportes e promover a produção e a utilização de biocombustíveis avançados e de hidrogénio nos transportes. A Estratégia de Desenvolvimento do Hidrogénio deve ser desenvolvida, definindo metas para 2030 para a produção de hidrogénio verde na Croácia.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.2 R1-I1 — Revitalização, construção e digitalização do sistema energético e apoio a infraestruturas para descarbonizar o setor da energia
O objetivo deste investimento é apoiar a eletrificação e a descarbonização do setor da energia e melhorar a ligação da rede sul-norte na Croácia.
O investimento consiste na modernização da rede de alta tensão e dos cabos submarinos previstos, na modernização dos cabos subterrâneos que ligam 6 ilhas à rede continental, na instalação de contadores inteligentes e na instalação de novas capacidades de armazenamento de energia.
Investimento C1.2 R1-I2 — Promover a eficiência energética, o calor e as energias renováveis para descarbonizar o setor da energia
O objetivo deste investimento é aumentar a eficiência energética na indústria e aumentar a utilização de fontes renováveis.
O investimento consiste na exploração do potencial geotérmico, no apoio à eficiência energética e à utilização de energias renováveis na indústria para as empresas e na adoção do Programa de Eficiência Energética.
Investimento C1.2 R1-I3 — Utilização de hidrogénio e novas tecnologias
O objetivo deste investimento é melhorar a utilização do hidrogénio e das novas tecnologias na Croácia, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor dos transportes e na indústria, através da adoção da Lei dos Combustíveis Alternativos para os Transportes e da Estratégia de Desenvolvimento do Hidrogénio.
Este investimento deverá estar concluído até 31 de março de 2022.
B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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36
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C1.2. R1
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M
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Publicação de um documento de avaliação com recomendações para atenuar os obstáculos e os procedimentos administrativos que se limitam a uma maior utilização de fontes de energia renováveis
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Publicação de um documento de avaliação pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável
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Q2
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2022
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O documento deve apresentar uma avaliação e recomendações sobre as medidas políticas destinadas a reduzir os obstáculos e os procedimentos administrativos que se limitam a uma maior utilização de fontes de energia renováveis. A análise e as recomendações devem também incluir medidas para promover o autoconsumo de energias renováveis e as comunidades de energias renováveis.
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37
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C1.2. R1
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M
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Entrada em vigor de legislação e/ou regulamentação para melhorar a utilização de fontes de energia renováveis, incluindo a introdução de um sistema baseado em prémios para o apoio às fontes de energia renováveis.
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Entrada em vigor de legislação e/ou regulamentação
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Q4
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2022
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O Regulamento Mercado da Eletricidade revisto e o Regulamento Cogeração de Elevada Eficiência devem atenuar os obstáculos e os procedimentos administrativos que limitam uma maior utilização de fontes de energia renováveis, incluindo medidas para promover o autoconsumo de energias renováveis e as comunidades de energias renováveis. O sistema baseado em prémios para o apoio às fontes de energia renováveis estará plenamente operacional.
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38
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C1.2. R1
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M
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Certificação Plinacro pela entidade reguladora nacional da energia croata (HERA)
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Decisão relativa à emissão de um certificado adotada pela entidade reguladora nacional da energia croata (HERA)
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Q4
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2023
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Separação total da gestão do operador da rede de transporte de gás (Plinacro) das atividades de fornecimento e produção do Estado e respetiva certificação pela autoridade reguladora nacional da energia croata (HERA).
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39
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C1.2. R1-I1
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M
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Licença de construção concedida para a modernização da rede de alta tensão
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Licença de construção concedida pelo Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Bens do Estado
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Q2
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2023
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Licença de construção concedida, na sequência de um rastreio e/ou de uma avaliação adequada nos termos do artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva Habitats, realizada em função dos objetivos de conservação específicos do sítio, em conformidade com os requisitos da diretiva. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2 000 em causa.
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40
|
C1.2. R1-I1
|
T
|
Conclusão da modernização dos cabos subterrâneos que ligam 6 ilhas à rede continental
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Número
|
0
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6
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Q2
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2024
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Pelo menos seis ilhas devem dispor de uma ligação melhorada da rede elétrica ao continente (as ilhas previstas são Krk, Cres, Lošinj, Brač, Hvar e Korčula). O investimento incluirá a substituição de cabos submarinos antigos por novos cabos ecológicos
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41
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C1.2. R1-I1
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T
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A atualização da rede de alta tensão (220/110 kV) concluída
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Conclusão da modernização da rede de alta e média tensão (220/110 kV)
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km
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0
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300
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Q3
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2024
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Pelo menos 300 km de linha elétrica de alta tensão modernizada, o que deve contribuir para reforçar as ligações à rede.
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42
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C1.2. R1
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T
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Instalação de mais 1500 MW de capacidade de FER
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Número
|
0
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1 500
|
Q4
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2024
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Pelo menos 1 500 MW de nova capacidade de FER instalada.
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43
|
C1.2. R1-I1
|
T
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Número de contadores inteligentes instalados
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Número
|
0
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40 000
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Q4
|
2024
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Foram instalados pelo menos 40 000 contadores inteligentes de eletricidade.
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376
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C1.2. R1-I1
|
T
|
Número de contadores inteligentes instalados
|
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Número
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40 000
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100 000
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Q2
|
2026
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Foram instalados pelo menos 60 000 contadores inteligentes de eletricidade.
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44
|
C1.2. R1-I1
|
M
|
A rede de alta tensão (220/110 kV) modernizou e os cabos submarinos para a rede de distribuição estabeleceram
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Reforço da rede de alta tensão (220/110 kV) e instalação de cabos submarinos para a rede de distribuição
|
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|
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Q2
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2026
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Deve ser fornecida prova de modernização de, pelo menos, 250 km de linha elétrica de alta tensão e de 96 km de cabos submarinos previstos para a rede de distribuição.
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377
|
C1.2. R1-I1
|
M
|
Nova capacidade de armazenamento de baterias de energia
|
Nova capacidade de armazenamento de baterias de energia instalada
|
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0
|
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Q2
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2026
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Deve ser fornecida prova da instalação de novas baterias de energia com uma capacidade de 100 MhW.
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45
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C1.2. R1-I2
|
M
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Adoção pelo Governo de um programa de eficiência energética para a descarbonização do setor da energia
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Entrada em vigor do Programa de Eficiência Energética para a descarbonização do setor da energia, desenvolvido pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável
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Q3
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2021
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O programa de eficiência energética deve definir domínios de investimento em eficiência energética e sistemas de aquecimento urbano, incluindo prioridades de investimento até 2030. O planeamento do investimento deve incluir a modernização dos sistemas de aquecimento urbano e das indústrias com utilização intensiva de energia, centrando-se na eficiência energética e no potencial das energias renováveis.
O programa será alinhado com a atualização prevista do plano nacional em matéria de energia e clima, que especificará uma meta mais elevada para a quota de energias renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, incluindo medidas específicas.
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46
|
C1.2. R1-I2
|
T
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Número de empresas que recebem apoio à eficiência energética e à utilização de energias renováveis na indústria
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Número
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0
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50
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Q4
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2021
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50 contratos adjudicados às empresas beneficiárias, na sequência de um concurso público para apoiar fontes de energia renováveis e medidas de eficiência energética em pequenas, médias e grandes empresas.
Os contratos devem incluir medidas destinadas a melhorar os processos de produção nas indústrias transformadoras e correspondentes aos domínios de intervenção de acompanhamento da ação climática [024 — Projetos de eficiência energética e de demonstração em PME e medidas de apoio e 024-A — Projetos de eficiência energética e de demonstração em grandes empresas e medidas de apoio] do anexo VI/VII] e respeitar as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Em especial, a aplicação de medidas de eficiência energética e/ou de energias renováveis deve conduzir a uma redução mínima de 20 % do consumo de energia nas instalações de produção. Para a renovação energética dos edifícios que acompanham a instalação de produção e que estão exclusivamente ligados a processos industriais ou de produção, a aplicação de medidas deve conduzir a uma redução mínima de 40 % do consumo de energia.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), a lista de atividades deve ser excluída das medidas estipuladas nos contratos: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante[1]; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes[2]; iii) actividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores[3] e estações de tratamento mecânico biológico[4]; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve ainda exigir que apenas as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável possam ser estipuladas nos contratos.
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47
|
C1.2. R1-I2
|
T
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Contratos assinados para explorar o potencial geotérmico
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Número
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0
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6
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Q4
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2024
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Serão assinados seis contratos para a exploração do potencial geotérmico. Serão assinados dois contratos adicionais para a perfuração dos poços geotérmicos exploratórios.
O projeto não incluirá qualquer exploração ou extração de petróleo ou gás. Não haverá equipamentos adquiridos ou utilizados para tais fins.
Deve garantir-se que não há libertação de metano. Deve igualmente assegurar-se que a perfuração geotérmica não teria um impacto prejudicial na escassez e na qualidade da água.
Esta medida não prevê o apoio a sistemas de aquecimento urbano que utilizem fontes de energia fósseis nem quaisquer investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
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48
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C1.2. R1-I2
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M
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Resultados do potencial geotérmico para o aquecimento urbano disponibilizados ao público
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Resultados publicados no sítio Web da Agência Croata para os Hidrocarbonetos
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Q4
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2025
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Os resultados das atividades exploratórias devem ser disponibilizados ao público e publicados no sítio Web da Agência para os Hidrocarbonetos.
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49
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C1.2. R1-I3
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M
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Entrada em vigor da Lei relativa aos combustíveis para transportes alternativos
|
Entrada em vigor da Lei relativa aos combustíveis alternativos para os transportes
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Q3
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2021
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Até ao terceiro trimestre de 2021, a Lei dos Combustíveis Alternativos para Transportes entrou em vigor e está em conformidade com o acervo da UE. A lei deve promover a produção e a utilização de biocombustíveis avançados/hidrogénio nos transportes.
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50
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C1.2. R1-I3
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M
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Adoção da Estratégia de Desenvolvimento do Hidrogénio
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Entrada em vigor da Estratégia do Hidrogénio para a Croácia
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Q1
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2022
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A Estratégia de Desenvolvimento do Hidrogénio deve incluir metas quantificadas sobre o potencial de produção de hidrogénio verde até 2030, com base na eletrólise. A estratégia deve, em especial, debruçar-se sobre o potencial papel do hidrogénio verde na descarbonização do setor dos transportes.
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C. COMPONENTE 1.3: MELHORAR A GESTÃO DA ÁGUA E A GESTÃO DOS RESÍDUOS
O objetivo desta componente do plano croata de recuperação e resiliência é contribuir para a preservação ambiental, a preservação da biodiversidade e a adaptação às alterações climáticas, criando assim condições para reforçar a resiliência ecológica, social e económica.
Os investimentos previstos no âmbito da componente 1.3 visam reduzir o défice de investimento nos setores da água e da gestão dos resíduos, estimado em quase 7 % do PIB da Croácia em 2019. Os investimentos serão apoiados por reformas destinadas a consolidar o setor da água e a melhorar a gestão da água em toda a Croácia. Além disso, devem ser adotados nova legislação em matéria de resíduos e novos planos de gestão de resíduos para promover a economia circular, em consonância com o novo Plano de Ação da UE para a Economia Circular.
Estes investimentos e reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia em 2019 e 2020, sobre a necessidade de «concentrar a política relacionada com o investimento nas infraestruturas ambientais […], tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica por país n.o 3, 2019) e de «concentrar o investimento na transição ecológica […], em especial nas infraestruturas ambientais» (recomendação específica por país n.o 3, 2020).
C.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C1.3 R1 – Execução do programa de gestão da água
O objetivo desta reforma é fazer face à fragmentação dos fornecedores públicos de água na Croácia. Visa consolidar e reduzir o número de fornecedores de água, a fim de melhorar a sua eficiência e governação. Esta reforma deve introduzir um sistema de avaliação comparativa para monitorizar e comunicar o desempenho operacional e financeiro dos prestadores de serviços hídricos e contribuir para melhorar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos em infraestruturas.
Esta reforma será implementada através da entrada em vigor de alterações a quatro estatutos:
-Regulamento das Áreas de Serviços,
-o regulamento relativo à avaliação do desempenho dos operadores do setor da água, incluindo a criação do sistema de avaliação comparativa
-o regulamento relativo à metodologia para determinar a tarifação dos serviços hídricos, e
-o regulamento relativo às condições específicas de prestação de serviços hídricos.
A reforma deve incluir o desenvolvimento de um programa plurianual de investimento em infraestruturas de água e de águas residuais, a fim de assegurar a execução coerente dos investimentos C1.3 R1-I1 e C1.3 R1-I2, bem como complementaridades com outros financiamentos da UE.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.3 R1-I1 — Programa de desenvolvimento de águas residuais públicas
O objetivo deste investimento é melhorar a recolha e o tratamento de águas residuais na Croácia.
Esta medida consiste na construção e reconstrução de redes públicas de esgotos, bem como na construção de estações de tratamento de águas residuais.
Investimento C1.3 R1-I2 — Programa de desenvolvimento do abastecimento público de água
O objetivo deste investimento é melhorar as infraestruturas de abastecimento de água.
Esta medida consiste na construção e reconstrução de condutas de abastecimento de água e na aquisição de dispositivos de medição.
Investimento C1.3 R1-I3 — Programa de redução do risco de catástrofes
O objetivo deste investimento é melhorar a proteção contra inundações e a biodiversidade.
Esta medida consiste na construção de aterros defensivos contra inundações e na revitalização de sistemas de água doce.
Reforma C1.3 R2 – Implementação da gestão sustentável dos resíduos
O objetivo desta reforma é criar um novo quadro jurídico para facilitar a prevenção, a reutilização e a reciclagem de resíduos, a fim de acelerar a transição para a economia circular.
Esta medida consiste na entrada em vigor de legislação e na adoção de planos de gestão de resíduos.
Investimento C1.3. R2-I1 – Programa de redução da eliminação de resíduos
O objetivo deste investimento é proporcionar as infraestruturas necessárias para reduzir a deposição em aterro e promover a reciclagem.
Esta medida consiste na construção de infraestruturas relevantes.
Investimento C.1.3 R2-I2 — Programa de reabilitação de aterros encerrados e locais contaminados com resíduos perigosos
O objetivo deste investimento é a reabilitação de dez aterros fechados.
Esta medida consiste na reabilitação de, pelo menos, dez aterros fechados e/ou locais contaminados com resíduos perigosos.
C.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
|
|
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|
Unidade
|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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59
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C1.3. R1
|
M
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Adoção do Programa Plurianual de Construção de Tratamento de Águas e Águas Residuais Urbanas
|
Publicação do Programa Plurianual de Construção de Águas e Águas Residuais
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|
|
|
Q4
|
2021
|
O Governo da República da Croácia deve adotar o programa plurianual de construção de água e águas residuais, que deve abranger os investimentos necessários, incluindo a definição de prioridades, a fim de cumprir os requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. O plano deve também incluir uma avaliação dos riscos e das medidas de atenuação.
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|
60
|
C1.3. R1
|
M
|
Alterações ao quadro jurídico no setor da água
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Entrada em vigor de quatro alterações jurídicas: i) Regulamento das Áreas de Serviço;
ii) Regulamento sobre a Avaliação do Desempenho dos Operadores de Água; iii) Regulamento relativo à
A metodologia para determinar a tarifação dos serviços hídricos; iv) Regulamento relativo às condições específicas de prestação de serviços de abastecimento de água, que reformará os operadores públicos de abastecimento de água;
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|
|
|
Q4
|
2022
|
O regulamento relativo às zonas de serviços, o regulamento relativo à avaliação do desempenho dos operadores do setor da água, o regulamento relativo à metodologia para determinar a tarifação dos serviços hídricos e o regulamento relativo às condições específicas de prestação de serviços hídricos devem ser alterados a fim de criar a condição prévia jurídica para a consolidação dos operadores do setor da água.
O regulamento relativo à avaliação do desempenho dos operadores do setor da água deve também incluir a base jurídica para a criação de um sistema obrigatório de avaliação comparativa das empresas de serviços públicos, disponibilizado ao público, bem como para assegurar que sejam disponibilizados ao público, pelo menos, resumos dos relatórios anuais auditados das empresas de serviços públicos.
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61
|
C1.3. R1
|
T
|
Integração dos prestadores de serviços hídricos
|
|
Número
|
200
|
40
|
Q4
|
2024
|
Integração dos 200 fornecedores públicos existentes em 40, de acordo com o princípio de um fornecedor de água por área de serviço.
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63
|
C1.3. R1-I1
|
T
|
Rede pública de esgotos construída ou reconstruída
|
|
Número
|
0
|
115
|
Q2
|
2022
|
Pelo menos 115 km de rede pública de esgotos (drenagem) construídos ou reconstruídos
O investimento deve assegurar a conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas em áreas temáticas, em consonância com o Programa Plurianual de Construção de Águas e Águas Residuais.
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|
64
|
C1.3. R1-I1
|
T
|
Contratos de obras celebrados para projetos de infraestruturas de águas residuais
|
|
Número
|
0
|
60
|
Q4
|
2023
|
Devem ser assinados pelo menos 60 contratos de obras para projetos de infraestruturas de águas residuais relacionados com contratos a adjudicar até ao final de 2023.
A avaliação de impacto ambiental deve ser realizada em conformidade com os procedimentos de autorização ao abrigo da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, e com o rastreio e/ou a avaliação adequada nos termos do artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva Habitats. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2000 em causa.
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|
65
|
C1.3. R1-I1
|
T
|
Estações de tratamento de águas residuais construídas ou melhoradas
|
|
Número
|
0
|
12
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos 12 estações de tratamento de águas residuais devem ser modernizadas ou construídas.
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66
|
C1.3. R1-I1
|
T
|
Rede pública de esgotos construída ou reconstruída
|
|
Número
|
115
|
807
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos 692 km de rede pública de esgotos (drenagem) construídos ou reconstruídos
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68
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Construção ou reconstrução da rede pública de abastecimento de água
|
|
Número
|
0
|
226
|
Q2
|
2022
|
Pelo menos 226 km de rede pública de abastecimento de água construídos ou reconstruídos.
O investimento consiste na construção de sistemas de abastecimento de água potável com um consumo médio de energia ≤ 0,5 kWh ou um índice de fugas de infraestruturas (ILI) ≤ 1,5 e na renovação dos sistemas de abastecimento de água potável existentes, a fim de diminuir o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminuir as fugas em mais de 20 %.
|
|
69
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Dispositivos de medição da água instalados em locais de captação de água
|
|
Número
|
0
|
526
|
Q4
|
2022
|
Pelo menos 526 dispositivos de medição instalados em locais de captação de água, para medir as quantidades de água.
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|
70
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Contratos de obras celebrados para projetos de abastecimento de água
|
|
Número
|
0
|
100
|
Q4
|
2023
|
O número de contratos de obras assinados para projetos baseados na água diz respeito a contratos a adjudicar até ao final de 2023.
A avaliação de impacto ambiental deve ser realizada em conformidade com os procedimentos de autorização ao abrigo da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, e com o rastreio e/ou a avaliação adequada nos termos do artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva Habitats. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2 000 em causa.
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|
71
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Construção ou reconstrução da rede pública de abastecimento de água
|
|
Número
|
0
|
517
|
Q4
|
2023
|
Construção ou reconstrução de, pelo menos, 517 km de rede pública de abastecimento de água.
O investimento consiste na construção de sistemas de abastecimento de água potável com um consumo médio de energia ≤ 0,5 kWh ou um índice de fugas de infraestruturas (ILI) ≤ 1,5 e na renovação dos sistemas de abastecimento de água potável existentes, a fim de diminuir o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminuir as fugas em mais de 20 %.
|
|
72
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Construção ou reconstrução da rede pública de abastecimento de água
|
|
Número
|
517
|
1023
|
Q4
|
2025
|
Construção ou reconstrução de, pelo menos, 506 km de rede pública de abastecimento de água.
O investimento consiste na construção de sistemas de abastecimento de água potável com um consumo médio de energia ≤ 0,5 kWh ou um índice de fugas de infraestruturas (ILI) ≤ 1,5 e na renovação dos sistemas de abastecimento de água potável existentes, a fim de diminuir o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminuir as fugas em mais de 20 %.
|
|
74
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Contratos de obras celebrados para projetos de proteção contra inundações
|
|
Número
|
0
|
20
|
Q4
|
2022
|
Pelo menos 20 contratos de empreitada de obras celebrados para projetos no setor da proteção contra inundações, relacionados com contratos a adjudicar até ao final de 2022.
Os critérios de concurso devem centrar-se em medidas de solução baseadas na natureza e em infraestruturas verdes. Os contratos devem assegurar que os projetos serão executados em conformidade com o acervo da UE e a regulamentação ambiental, bem como com os anexos do Regulamento Delegado da Comissão [C(2021) 2800 final] que complementa o Regulamento (UE) 2020/852.
Prevê-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Todas as atividades devem cumprir os requisitos da legislação da UE no domínio da água, tal como incorporada na legislação croata. A avaliação de impacto ambiental deve ser realizada em conformidade com os procedimentos de autorização ao abrigo da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, e com o rastreio e/ou a avaliação adequada nos termos do artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva Habitats. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2 000 em causa.
|
|
75
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Estruturas de proteção contra inundações construídas
|
|
Número
|
0
|
13
|
Q4
|
2022
|
Pelo menos 13 km de estruturas de proteção contra inundações construídas para proteger contra os efeitos nocivos da água;
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|
76
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Cursos de água revitalizados
|
|
Número
|
0
|
2
|
Q4
|
2022
|
Pelo menos 2 km de cursos de água restaurados, incluindo a revitalização de mangas abandonadas, o contacto permanente entre rios e mangas e o investimento em infraestruturas conexas.
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|
77
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Estruturas de proteção contra inundações construídas
|
|
Número
|
0
|
65
|
Q2
|
2024
|
Pelo menos 65 km de estruturas de proteção contra inundações construídas para proteger contra os efeitos nocivos da água.
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|
78
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Cursos de água revitalizados
|
|
Número
|
0
|
16
|
Q2
|
2025
|
Pelo menos 16 km de cursos de água restaurados, incluindo a revitalização de mangas abandonadas, o contacto permanente entre rios e mangas e o investimento em infraestruturas conexas.
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|
79
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Estruturas de proteção contra inundações construídas
|
|
Número
|
65
|
77
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos 12 km de estruturas de proteção contra inundações construídas para proteger contra os efeitos nocivos da água.
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|
81
|
C1.3. R2
|
M
|
Adoção da Lei relativa à gestão de resíduos
|
Entrada em vigor da Lei relativa à gestão de resíduos
|
|
|
|
Q3
|
2021
|
O novo ato legislativo sobre a gestão de resíduos deve regulamentar a prevenção, a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos, em consonância com o conceito de economia circular e o Pacto Ecológico Europeu. O ato legislativo incluirá medidas específicas de apoio à economia circular, ou seja, o desenvolvimento de um roteiro para a economia circular, de regimes de responsabilidade alargada do produtor e de regimes de pagamento único. A lei abordará todas as recomendações da Comissão constantes do Relatório de Alerta Rápido de 2018 relativo à Croácia.
|
|
82
|
C1.3. R2
|
M
|
Revisão do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2017-2022
|
Publicação no Jornal Oficial da República da Croácia das alterações ao plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2017-2022
|
|
|
|
Q4
|
2021
|
Adoção e publicação do Plano de Gestão de Resíduos revisto da Croácia para 2017-2022, em conformidade com o novo Plano de Ação para a Economia Circular, na sequência de consultas públicas. O plano revisto deve especificar uma meta de 50 % para a reciclagem, triagem, reutilização e reparação de resíduos até 2022, bem como uma meta separada para a recolha e reciclagem de biorresíduos. Deve também incluir medidas específicas para incentivar a ambição das unidades locais e regionais, tais como ações de comunicação para assegurar uma recolha seletiva eficaz na fonte ou aspetos digitais. O plano deve incluir uma avaliação da situação atual, dos sistemas de recolha existentes e uma avaliação do défice de investimento para o encerramento de aterros. Deve fornecer uma lista de prioridades para os investimentos previstos em resíduos, a capacidade das futuras instalações de tratamento de resíduos, bem como informações sobre a forma como serão determinadas as futuras localizações. O plano deve também ponderar o apoio ao reforço das capacidades para a execução de projetos de infraestruturas.
|
|
83
|
C1.3. R2
|
M
|
Adoção do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2023-2029
|
Publicação do plano croata de gestão de resíduos 2023-2029 no Jornal Oficial da República da Croácia
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
Adoção e publicação do plano de gestão de resíduos da Croácia para o período 2023-2029, em conjugação com os novos objetivos estabelecidos na Lei da Gestão de Resíduos e no Plano de Ação para a Economia Circular, na sequência de consultas públicas. O plano deve especificar uma meta de, pelo menos, 55 % para a reciclagem, triagem, reutilização e reparação de resíduos até 2025, bem como uma meta para a recolha e reciclagem de biorresíduos.
|
|
84
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (49%)
|
|
% (percentagem)
|
66
|
49
|
Q4
|
2022
|
A percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação deve ser reduzida para 49 % em resultado de investimentos em infraestruturas destinadas a reduzir a deposição em aterro, incluindo a criação de centros de reutilização, a construção de instalações de triagem de resíduos urbanos recolhidos seletivamente, a construção de instalações de biotratamento de biorresíduos recolhidos seletivamente, a construção e o equipamento de pontos de recolha municipais e de estaleiros de reciclagem de resíduos de construção, a aquisição de equipamento para a recolha seletiva de frações úteis de resíduos urbanos.
|
|
85
|
C1.3. R2
|
T
|
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (51%)
|
|
% (percentagem)
|
56
|
51
|
Q4
|
2024
|
A percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação deve ser reduzida para 51 % em relação aos 56 % de referência comunicados em 2022. A percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação deve ser calculada em conformidade com a metodologia de cálculo estabelecida na Decisão de Execução (UE) 2019/1004 (regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados sobre resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE).
|
|
86
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Instalações de triagem construídas
|
|
Número
|
0
|
6
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos 6 instalações de triagem construídas.
|
|
87
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Instalações construídas para tratar biorresíduos recolhidos seletivamente
|
|
Número
|
0
|
3
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos 3 instalações construídas para o tratamento de biorresíduos recolhidos seletivamente.
|
|
88
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Local de triagem funcional de resíduos fixos/móveis
|
|
Número
|
0
|
20
|
Q3
|
2025
|
Pelo menos 20 instalações fixas ou móveis de triagem de resíduos construídas ou entregues.
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|
90
|
C1.3. R2-I2
|
T
|
Recuperação de aterros
|
|
Número
|
0
|
10
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 10 aterros/locais contaminados com resíduos perigosos remediados.
|
|
378
|
C1.3. R2-I1
|
M
|
Entrada em vigor do Regulamento relativo ao imposto sobre a deposição de resíduos em aterros
|
Disposição num regulamento relativo ao imposto sobre a deposição em aterros que indica a sua entrada em vigor
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
O Regulamento relativo ao imposto sobre a deposição em aterro entra em vigor e estabelece uma taxa unitária que permite o cálculo do imposto sobre a deposição em aterro em conformidade com a Lei da Gestão de Resíduos.
O regulamento deve estabelecer disposições que aumentem gradualmente a taxa de deposição em aterro para eliminar progressivamente a deposição em aterro de resíduos recicláveis e valorizáveis e que as receitas sejam utilizadas em conformidade com a Lei da Gestão de Resíduos.
|
|
380
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Equipamento para tratamento de biorresíduos
|
|
Número
|
0
|
20
|
Q4
|
2025
|
Devem ser entregues, pelo menos, 20 equipamentos para o tratamento de biorresíduos.
Devem ser entregues pelo menos 30 equipamentos para reciclagem e/ou reutilização.
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|
381
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Construção de estações de transferência de resíduos
|
|
Número
|
0
|
15
|
Q1
|
2026
|
Devem ser construídas, pelo menos, 15 estações de transferência de resíduos.
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C.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Formulário R C1.3 R3 – Prosseguimento da execução do programa de gestão da água
O objetivo desta reforma é continuar a dar resposta aos principais desafios políticos do setor da água na Croácia.
A reforma consiste na adoção de legislação, do plano nacional e dos planos dos operadores do setor da água para reduzir as perdas de água nos sistemas públicos de abastecimento de água e na criação de uma entidade nacional para monitorizar as perdas de água.
Investimento C1.3 R3-I1 — Novos investimentos no programa público de desenvolvimento de águas residuais
O objetivo deste investimento é melhorar adicionalmente as infraestruturas de recolha e tratamento de águas residuais.
Esta medida consiste na construção e reconstrução adicionais de redes públicas de esgotos, bem como na construção de estações de tratamento de águas residuais.
Investimento C1.3 R3-I2 — Novos investimentos no programa público de desenvolvimento do abastecimento de água
O objetivo deste investimento é melhorar adicionalmente as infraestruturas de abastecimento de água.
Esta medida consiste na construção e reconstrução adicionais de condutas de abastecimento de água.
Investimento C1.3 R3-I3 — Novo investimento no programa de redução do risco de catástrofes
O objetivo deste investimento é implementar investimentos adicionais no programa de redução do risco de catástrofes.
Esta medida consiste na construção de estruturas de proteção contra inundações e na revitalização dos sistemas de água doce.
C.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
382
|
C1.3. R3
|
M
|
Adoção do Plano de Ação Nacional para a Redução das Perdas de Água
|
Plano de ação nacional para a redução das perdas adotado pelas águas croatas
|
|
|
|
Q2
|
2024
|
As águas croatas devem adotar o plano de ação nacional para a redução das perdas e publicá-lo na sua página Web. O plano de ação nacional deve incluir a lista das atividades previstas para reduzir as perdas de água, incluindo estimativas de investimento e fontes de financiamento. O plano deve abranger o período 2024-2026, com uma perspetiva para 2030, em consonância com o Programa Plurianual de Construção para o Tratamento de Águas e Águas Residuais Urbanas para 2030.
|
|
383
|
C1.3. R3
|
M
|
Criação da Autoridade Nacional de Controlo das Perdas de Água
|
Criação da Autoridade Nacional de Monitorização das Perdas de Água
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
A Autoridade Nacional de Monitorização das Perdas de Água é criada e tem autoridade para supervisionar a aplicação das medidas prescritas pelo Plano de Ação Nacional de Redução das Perdas de Água e para verificar os planos de ação de redução das perdas de água dos operadores do setor da água.
|
|
384
|
C1.3. R3
|
T
|
Adoção de planos de ação de redução das perdas de água dos operadores do setor da água
|
|
Número
|
0
|
40
|
Q4
|
2025
|
Devem ser adotados pelo menos 40 planos de ação individuais de redução das perdas de água dos operadores do setor da água.
Cada plano deve incluir planos organizacionais e planos de educação dos trabalhadores, medidas de melhoria dos dados do sistema, medidas de otimização do sistema de abastecimento de água, medidas de controlo ativo de fugas, medidas para fazer face a perdas aparentes, medidas de planeamento e de substituição da rede.
|
|
385
|
C1.3. R3
|
M
|
Entrada em vigor do regulamento relativo ao Conselho dos Serviços Hídricos
|
Disposição do regulamento relativo ao Conselho dos Serviços Hídricos que indica a sua entrada em vigor
|
|
|
|
Q1
|
2024
|
Entra em vigor o regulamento relativo ao Conselho dos Serviços Hídricos. Deve estipular a publicação obrigatória das decisões do Conselho dos Serviços Hídricos, a publicação obrigatória das interpretações competentes da Lei dos Serviços Hídricos, da Lei sobre o Financiamento da Gestão da Água e dos estatutos da entidade reguladora, bem como a formação profissional obrigatória do pessoal.
|
|
386
|
C1.3. R3
|
T
|
Reforço das capacidades do Conselho dos Serviços Hídricos
|
|
Número
|
0
|
7
|
Q4
|
2024
|
O Conselho dos Serviços Hídricos deve recrutar, pelo menos, sete membros do pessoal a tempo inteiro, não incluindo os conselheiros nomeados.
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|
388
|
C1.3. R3-I1
|
T
|
Estações de tratamento de águas residuais construídas ou melhoradas
|
|
Número
|
12
|
31
|
Q4
|
2025
|
Devem ser construídas ou melhoradas pelo menos 19 estações de tratamento de águas residuais adicionais.
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|
389
|
C1.3. R3-I1
|
T
|
Rede pública de esgotos construída ou reconstruída
|
|
Número
|
807
|
883
|
Q4
|
2025
|
Devem ser construídos ou reconstruídos, pelo menos, 76 km adicionais de rede pública de esgotos.
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|
391
|
C1.3. R3-I2
|
T
|
Construção ou reconstrução da rede pública de abastecimento de água
|
|
Número
|
1023
|
1154
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos 131 km adicionais de rede pública de abastecimento de água construídos ou reconstruídos.
O investimento consiste na construção de sistemas de abastecimento de água potável com um consumo médio de energia ≤ 0,5 kWh ou um índice de fugas de infraestruturas (ILI) ≤ 1,5 e na renovação dos sistemas de abastecimento de água potável existentes, a fim de diminuir o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminuir as fugas em mais de 20 %.
|
|
440
|
C1.3 R3-I3
|
T
|
Estruturas de proteção contra inundações construídas
|
|
Número
|
77
|
79
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos mais 2 km de estruturas de proteção contra inundações construídas.
|
|
441
|
C1.3 R3-I3
|
T
|
Cursos de água revitalizados
|
|
Número
|
16
|
23
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos mais 7 km de cursos de água restaurados.
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D. COMPONENTE 1.4: EVOLUÇÃO DE UM SISTEMA DE TRANSPORTES COMPETITIVO, SUSTENTÁVEL EM MATÉRIA DE ENERGIA E EFICIENTE
O setor dos transportes é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa (GEE) na Croácia, representando 27 % do total das emissões em 2018, dos quais o transporte rodoviário de passageiros representou 71,6 %, o transporte rodoviário de mercadorias 24,7 %, o transporte ferroviário 0,8 %, o transporte marítimo e fluvial 2,4 % e o tráfego aéreo nacional 0,5 % das emissões. Espera-se que a modernização das infraestruturas de transportes existentes através de investimentos em tipos de transporte sustentáveis do ponto de vista ambiental, eficientes, inovadores e competitivos desempenhe um papel fundamental na execução eficaz das transições ecológica e digital.
O objetivo desta componente do plano croata de recuperação e resiliência é desenvolver uma rede de transportes uniforme com infraestruturas de transportes ferroviários e públicos desenvolvidas e intermodalidade entre diferentes modos de transporte, aumentar a percentagem de automóveis de passageiros movidos a combustíveis alternativos, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a pegada ambiental do setor dos transportes, bem como promover a mobilidade sustentável de pessoas e mercadorias.
Esta componente deve incluir reformas e investimentos em todos os modos de transporte (ferroviário, rodoviário, marítimo, aéreo, público, urbano e fluvial) e abranger todas as regiões da Croácia.
Estes investimentos e reformas devem contribuir para dar resposta à recomendação específica por país dirigida à Croácia «sobre a necessidade de centrar o investimento nas transições ecológica e digital» (recomendação específica por país n.o 3, 2020) e «sobre transportes urbanos e ferroviários sustentáveis» (recomendação específica por país n.o 3, 2019).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
D.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C1.4 R1 – Reforma do setor rodoviário
O objetivo da reforma é reduzir os custos de funcionamento das empresas, alinhar as obrigações financeiras com os fluxos de caixa, aumentar a segurança rodoviária e, assim, reduzir a mortalidade rodoviária. Espera-se que a introdução de um novo sistema de portagem rodoviária reduza as emissões de gases com efeito de estufa, eliminando os estrangulamentos e os locais perigosos nas estradas. No âmbito desta reforma, a legislação que rege o setor rodoviário deve ser atualizada através da entrada em vigor da alteração da Lei das Estradas.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R1-I2 — Melhorar o sistema de exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade
O investimento visa tornar mais rápido e mais fácil para as pessoas com deficiência o exercício dos seus direitos no domínio da mobilidade, introduzindo um documento único para as pessoas com deficiência que lhes permita exercer todos os direitos de mobilidade, simplificar o ambiente administrativo para os utilizadores finais de serviços públicos digitais no domínio da mobilidade e melhorar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos digitais. O investimento visa igualmente reforçar a proteção dos dados pessoais dos utilizadores e harmonizar as práticas de tomada de decisões que afetam os direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade. Espera-se que o investimento permita às instituições estatais acompanhar de forma mais fácil e abrangente os direitos adquiridos e assegurar um acesso público eficiente a todos os dados. Espera-se que o investimento reduza os custos de mão-de-obra dos funcionários nos serviços estaduais e locais em 15% a 35%.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C1.4 R1-I3 — Sistema eletrónico nacional de armazenamento e intercâmbio de dados no domínio do transporte rodoviário (NSCP)
O objetivo do investimento é aumentar a eficiência e a sustentabilidade do transporte rodoviário.
O investimento consiste na criação do Sistema Nacional de Intercâmbio Eletrónico de Dados e Armazenamento de Transportes Rodoviários (NSCP).
Investimento C1.4 R1-I4 — Sistema de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
O objetivo do investimento é aumentar a segurança rodoviária através da criação de um sistema funcional de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias. O sistema de controlo da comunicação de informações deve ligar os dados do sistema central de tratamento do tacógrafo (SOTAH) e os registos nacionais dos cartões tacográficos e registos conexos sob a responsabilidade do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas da República da Croácia, e contribuir para a digitalização no setor dos transportes croata.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.4 R1-I5 — Monitorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR)
O objetivo do investimento é melhorar o transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
O investimento consiste na criação de um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR).
Reforma C1.4 R2 – Reforma do setor ferroviário
A reforma visa aumentar a competitividade e a eficiência do setor ferroviário, a fim de prestar melhores serviços aos clientes de passageiros e de mercadorias e aumentar a competitividade económica da Croácia. Para apoiar a reforma, o Governo croata deve adotar uma carta de política setorial para o setor ferroviário até 30 de junho de 2021, apresentando o caminho a seguir em domínios fundamentais relacionados com a reforma e a modernização do setor ferroviário e estabelecendo planos de execução para o Governo e as empresas ferroviárias, incluindo medidas e ações pormenorizadas no que diz respeito:
·A governação do setor;
·A gestão das empresas e operações ferroviárias;
·Planeamento sectorial do investimento e do financiamento;
·Desenvolvimento de conhecimentos, tecnologias e competências no setor ferroviário.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.4 R2-I3 — Eliminar os «estrangulamentos» na infraestrutura ferroviária
O objetivo do investimento é resolver os estrangulamentos na rede ferroviária da Croácia.
O investimento consiste na eliminação de cinco pontos de estrangulamento na rede ferroviária da Croácia.
Investimento C1.4 R2-I4 – Modernização de Zagreb Kustošija – Zagreb ZK – Zagreb GK
O objetivo do investimento é modernizar o troço ferroviário de Zagreb Kustošija – Zagreb Zapadni Kolodvor – Zagreb Glavni Kolodvor, melhorar a qualidade e a disponibilidade do transporte ferroviário local e regional de passageiros, integrar melhor os caminhos de ferro no sistema de transportes públicos da cidade de Zagrebe, bem como aumentar a quota do transporte ferroviário e dos transportes públicos locais na área mais vasta da cidade de Zagrebe. O projeto deve contribuir para a consecução do objetivo de concluir a rede principal da RTE-T até 31 de dezembro de 2030.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.4 R2-I6 — Utilização de tecnologias ecológicas no transporte ferroviário de passageiros
O objetivo do investimento é aumentar o transporte ferroviário de passageiros em linhas não eletrificadas.
O investimento consiste em dois protótipos de comboios a bateria produzidos.
Investimento C1.4 R2-I7 — Modernização dos sistemas informáticos
O objetivo do investimento é aumentar a qualidade dos serviços ferroviários.
O investimento consiste na modernização dos sistemas informáticos de transporte de passageiros da HŽ.
Reforma C1.4 R3 – Reforma do setor marítimo e da navegação interior
O objetivo da reforma é o desenvolvimento de um transporte marítimo e por vias navegáveis interiores sustentável e eficiente, que contribua para aumentar a segurança da navegação, assegurar a revitalização das vias navegáveis interiores, melhorar a conectividade dos transportes das ilhas e melhorar as infraestruturas portuárias, a fim de reduzir o impacto ambiental negativo do setor dos transportes. No âmbito desta reforma, entrarão em vigor a nova lei relativa ao transporte costeiro regular e sazonal, a nova lei relativa ao domínio marítimo e aos portos marítimos e a nova lei relativa à navegação interior e aos portos.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C1.4 R3-I1 — Modernização do porto urbano de Split
O objetivo do investimento é modernizar as infraestruturas portuárias e aumentar a qualidade do transporte marítimo público.
O investimento consiste num novo terminal de passageiros do porto da cidade de Split.
Investimento C1.4 R3-I3 — Construção de um novo ferry por cabo «Križnica», município de Pitomača
O objetivo do investimento é construir um novo ferry por cabo «Križnica» através do rio Drava no município de Pitomača, a fim de assegurar a conectividade dos transportes e incentivar o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas. O investimento deve incluir um novo ferry por cabo elétrico movido a energia solar que aumente a capacidade de transporte e contribua para tornar o setor dos transportes mais ecológico.
O investimento deverá estar concluído até 30 de outubro de 2022.
Investimento C1.4 R4-I2 — Modernização da frota de elétricos
O objetivo do investimento é modernizar a frota de elétricos nas cidades de Osijek e Zagrebe.
O investimento consiste na entrega de novos elétricos.
Investimento C1.4 R5-I1 — Eletrificação e ecologização do sistema de assistência em escala e de alimentação elétrica no aeroporto de Zadar
O objetivo do investimento é assegurar um sistema ambientalmente correto de assistência em escala a aeronaves e promover a utilização de fontes de energia renováveis.
O investimento consiste na eletrificação e ecologização da assistência em escala a aeronaves no aeroporto de Zadar.
Investimento C1.4 R5-I2 — Investigação, desenvolvimento e produção de novos veículos de mobilidade e infraestruturas de apoio
O objetivo do investimento é aumentar a segurança dos transportes, aumentando simultaneamente a eficiência e reduzindo o congestionamento e as emissões globais de poluentes provenientes do transporte de veículos a motor na cidade de Zagrebe.
O investimento consiste no desenvolvimento e implementação de um novo serviço de transporte urbano de veículos elétricos totalmente autónomos.
Investimento C1.4 R5-I3 – Programa de aquisição de novos veículos movidos a combustíveis alternativos
O objetivo do investimento é aumentar a eficiência energética do transporte rodoviário, reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis.
O investimento consiste na aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio).
D.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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91
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C1.4. R1
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M
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Alterações à Lei das Estradas
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Entrada em vigor das alterações à Lei das Estradas
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Q3
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2021
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As alterações à Lei das Estradas devem, nomeadamente:
Assegurar a interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária em toda a rede rodoviária da União, nas autoestradas urbanas e interurbanas, nas estradas principais e secundárias e nas diferentes estruturas, como túneis ou pontes, e nos ferries;
Facilitar o intercâmbio transfronteiriço de dados de registo de veículos relativos a veículos e proprietários ou detentores de veículos relativamente aos quais tenha sido identificado na União o não pagamento de qualquer tipo de portagem rodoviária;
Incluir disposições que promovam o aumento das infraestruturas utilizadas para o tráfego de bicicletas e de peões;
-Definir critérios e condições para a cobertura dos custos das portagens;
-Abordar as isenções da obrigação de pagar as taxas relativas ao direito de construção e ao direito de servidão numa via pública, suprimindo essas isenções da legislação. Tal deve criar condições de concorrência equitativas em relação a essas taxas para todos os empresários.
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92
|
C1.4. R1
|
M
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Programa Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030
|
Programa Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030 adotado pelo Governo croata
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|
|
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Q3
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2021
|
O objetivo do Programa Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, elaborado pelo Ministério do Interior em cooperação com o Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas e outros ministérios competentes, é melhorar a segurança rodoviária na Croácia.
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|
94
|
C1.4. R1-I2
|
T
|
Criação de um sistema funcional para o exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade
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|
% (percentagem)
|
0
|
50
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Q4
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2023
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No âmbito do investimento, que deve criar um sistema funcional que facilite às pessoas com deficiência a candidatura a todos os direitos de mobilidade num único local e assegure um tratamento mais rápido dos pedidos, deve ser estabelecido um documento único para permitir que as pessoas com deficiência utilizem o sistema funcional e exerçam os mesmos direitos em todo o território da Croácia (cartão eletrónico de invalidez) e, pelo menos, 50 % dos cartões previstos devem ser emitidos a pessoas com deficiência que tenham direitos no domínio da mobilidade.
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|
95
|
C1.4. R1-I3
|
M
|
Criação de um sistema nacional de armazenamento eletrónico e intercâmbio de dados para o transporte rodoviário (NSCP)
|
Criação de um sistema nacional eletrónico de armazenamento e intercâmbio de dados no domínio do transporte rodoviário (NSCP)
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
Deve ser criado um sistema eletrónico nacional de armazenamento e intercâmbio de dados (NSCP) para o transporte rodoviário.
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96
|
C1.4. R1-I4
|
M
|
Criação de um sistema eficaz de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
|
Criação de um sistema eficaz de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
Deve ser criado um sistema eficaz de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, que ligue os dados do sistema central de tratamento do tacógrafo (SOTAH) e os registos nacionais dos cartões tacográficos e registos conexos sob a responsabilidade do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas.
|
|
97
|
C1.4. R1-I5
|
M
|
Criação de um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR)
|
Criação de um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR)
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
Deve ser criado um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR).
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98
|
C1.4. R2
|
M
|
Adoção da carta de política setorial
|
Carta de Política Setorial para o Setor Ferroviário adotada pelo Governo croata
|
|
|
|
Q2
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2021
|
A carta de política setorial deve incluir: i) objetivos-chave ii) uma revisão das melhorias previstas, como a profissionalização, a transparência das operações e das atividades de gestão, e iii) um plano de execução das medidas e ações destinadas a reformar e modernizar o setor ferroviário, tais como: Adoção do Quadro Estratégico para o Setor Ferroviário, do Plano Nacional de Desenvolvimento da Infraestrutura Ferroviária e do Plano Nacional de Gestão da Infraestrutura Ferroviária e das Instalações de Serviços; e desenvolvimento dos serviços de transporte ferroviário.
|
|
99
|
C1.4. R2
|
M
|
O Plano Nacional de Desenvolvimento das Infraestruturas Ferroviárias e o Plano Nacional de Gestão das Infraestruturas Ferroviárias e Instalações de Serviços
|
O Plano Nacional de Desenvolvimento das Infraestruturas Ferroviárias e o Plano Nacional de Gestão das Infraestruturas Ferroviárias e das Instalações de Serviços adotados pelo Governo croata
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
O Plano Nacional de Desenvolvimento da Infraestrutura Ferroviária determina os projetos e atividades necessários para o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária. O plano nacional de gestão das infra-estruturas e instalações de serviço ferroviário determina os projectos e actividades de gestão, organização da regulação do tráfego ferroviário e desenvolvimento dos serviços de transporte ferroviário.
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100
|
C1.4. R2
|
M
|
Reorganização das empresas ferroviárias e gestão das empresas
|
Reorganização da gestão das empresas e operações ferroviárias
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|
|
Q4
|
2024
|
A reorganização da gestão das empresas e operações ferroviárias deve ser concluída.
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104
|
C1.4. R2-I3
|
T
|
Supressão de cinco pontos de estrangulamento em troços com as atuais velocidades de circulação condicionadas até 60 km/h
|
|
Número
|
0
|
5
|
Q4
|
2025
|
O investimento deve resultar na eliminação de cinco pontos de estrangulamento em troços com um limite de velocidade atual até 60 km/h.
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105
|
C1.4. R2-I4
|
T
|
Linha ferroviária de via dupla em Zagreb Kustošija - ZG Zapadni Kolodvor - Zagreb Glavni Kolodvor com uma extensão de 3,4 km reconstruída e modernizada
|
|
Número (km)
|
0
|
3,4
|
Q4
|
2024
|
A linha ferroviária de duas vias no troço Zagreb Kustošija - Zagreb Zapadni Kolodvor - Zagreb Glavni Kolodvor, com uma extensão de 3,4 km, deve ser reconstruída e modernizada.
Devem ser apresentadas provas do cumprimento dos procedimentos de autorização ao abrigo da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE.
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107
|
C1.4. R2-I6
|
T
|
Dois protótipos de comboios a bateria produzidos
|
|
Número
|
0
|
2
|
Q4
|
2025
|
Um protótipo de grupo motopropulsor elétrico a bateria (BEMV) e um protótipo de grupo motopropulsor a bateria (BMV) devem ser produzidos, submetidos a ensaios de tipo e obter a premissão de funcionamento.
Serão construídas seis ligações elétricas estáveis para o carregamento de baterias de tração do comboio.
|
|
108
|
C1.4. R2-I7
|
M
|
Modernização dos sistemas informáticos de transporte de passageiros da HŽ
|
Modernização dos sistemas informáticos da HŽ Passenger Transport
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
A modernização dos sistemas informáticos da HŽ para o transporte de passageiros deve incluir:
·Instalação de WIFI em 40 comboios;
·Instalação do sistema GPS em 40 comboios;
·Modernização do centro de dados do sistema de vendas; e
·Aquisição de equipamentos para a plataforma de virtualização.
|
|
109
|
C1.4. R3
|
M
|
A nova Lei de Tráfego Costeiro Regular e Sazonal
|
Entrada em vigor da nova Lei dos Transportes Costeiros Regulares e Sazonais
|
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|
|
Q3
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2021
|
A nova Lei do Transporte Marítimo Costeiro Regular e Sazonal simplificará os atuais procedimentos administrativos e criará melhores condições prévias para uma exploração mais eficiente do transporte marítimo costeiro público, regulando as disposições relativas à atividade da Agência de Transporte Marítimo Costeiro Regular, em especial na secção relativa ao licenciamento das rotas estatais, bem como uma melhor utilização e controlo dos sistemas informáticos de transporte público (sistema SEOP).
|
|
110
|
C1.4. R3
|
M
|
A nova Lei da Navegação Interior e dos Portos
|
Entrada em vigor da nova Lei relativa à navegação interior e aos portos
|
|
|
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Q3
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2021
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A nova Lei da Navegação Interior e dos Portos deve permitir, sempre que necessário para garantir a segurança da navegação, a identificação de riscos específicos em (partes de) setores das vias navegáveis interiores da Croácia.
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111
|
C1.4. R3
|
M
|
A nova Lei do Domínio Marítimo e dos Portos Marítimos
|
Entrada em vigor da nova Lei do Domínio Marítimo e dos Portos Marítimos
|
|
|
|
Q4
|
2022
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A nova Lei do Domínio Marítimo e dos Portos Marítimos deve reorganizar a estrutura do sistema portuário aberto ao tráfego público, que visa assegurar a uniformidade na aplicação das obrigações legais de exploração dos portos públicos e racionalizar os custos de gestão.
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|
112
|
C1.4. R3-I1
|
T
|
Novo terminal passenager no porto da cidade de Split
|
|
Número
|
0
|
2
|
Q4
|
2025
|
Deve ser construído um novo terminal de passageiros no porto da cidade de Split.
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|
114
|
C1.4. R3-I3
|
T
|
Novo ferry por cabo «Križnica» que atravessa o rio Drava no município de Pitomača
|
|
Número
|
0
|
1
|
Q4
|
2022
|
Este investimento resultará na construção de um ferry por cabo elétrico movido a energia solar que ligará o continente à ilha de Križnica, em funcionamento com a aprovação do Registo Naval croata.
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117
|
C1.4. R4-I2
|
T
|
30 novos elétricos entregues para transporte público
|
|
Número
|
0
|
30
|
Q4
|
2025
|
Serão entregues 30 novos eléctricos.
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118
|
C1.4. R5-I1
|
T
|
Eletrificação e ecologização da assistência em escala a aeronaves no aeroporto de Zadar
|
|
Número
|
0
|
1
|
Q4
|
2024
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Eletrificação e ecologização da assistência em escala a aeronaves, que inclui: i) instalação de ligações fixas para o fornecimento de energia elétrica a aeronaves estacionadas com as necessárias adaptações de conceção e segurança (sem o aumento da capacidade da placa de estacionamento); ii) substituição de equipamento móvel de assistência em escala a gasóleo por unidades elétricas; e iii) a construção de uma central fotovoltaica de 610 kW e a sua ligação ao sistema de alimentação elétrica fixa e às estações de carregamento para equipamentos móveis elétricos de assistência em escala.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, o projeto deve ser executado sem o aumento da capacidade da placa de estacionamento e o equipamento móvel de assistência em escala a gasóleo deve ser substituído por unidades elétricas. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2 000 em causa.
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|
119
|
C1.4. R5-I2
|
T
|
Protótipos de verificação de veículos totalmente autónomos e elétricos e ensaios relevantes
|
|
Número
|
0
|
60
|
Q1
|
2025
|
Os protótipos de verificação devem ser produzidos e ensaiados e os sistemas de condução autónoma devem ser ensaiados.
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120
|
C1.4. R5-I2
|
M
|
Nova legislação em matéria de condução autónoma
|
Entrada em vigor da nova legislação relativa à condução autónoma
|
|
|
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Q2
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2024
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A nova legislação em matéria de condução autónoma abrange, nomeadamente, o seguinte:
Desenvolvimento de um procedimento de ensaio nacional para a condução autónoma;
Adaptação da legislação nacional em matéria de segurança rodoviária para permitir a circulação de veículos autónomos;
Adaptação das regras nacionais de homologação de veículos;
Adaptação das regras de segurança rodoviária dos passageiros para permitir o transporte de passageiros por veículos autónomos;
Adaptação da legislação nacional em matéria de seguros para permitir o seguro de veículos e serviços autónomos.
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122
|
C1.4. R5-I2
|
M
|
Novo serviço de transporte urbano de veículos totalmente autónomos e elétricos adaptados às necessidades dos passageiros com deficiência e uma infraestrutura especializada
|
Produção de veículos totalmente autónomos e elétricos adaptados às necessidades dos passageiros com deficiência, bem como de uma infraestrutura especializada que funcione com todas as funcionalidades instaladas
|
|
|
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Q4
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2025
|
Novo serviço de transporte urbano constituído por:
(I)uma frota de veículos elétricos totalmente autónomos, capazes de desempenhar todas as funções de condução dinâmica sem qualquer assistência do condutor-pessoa com a ajuda da inteligência artificial,
(II)o desenvolvimento e a construção de uma infraestrutura especializada para a frota de veículos autónomos e elétricos integrados nos transportes urbanos públicos, e
(III)o desenvolvimento de uma plataforma de software para o funcionamento de todo o sistema;
devem ser funcionais, permitindo o funcionamento de veículos elétricos novos totalmente autónomos. O novo veículo elétrico totalmente autónomo deve ser adaptado às necessidades dos passageiros com deficiência, dispondo de grandes portas de correr que permitam uma entrada mais fácil no veículo e de um compartimento para bagagens que possa acomodar cadeiras de rodas.
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|
123
|
C1.4. R5-I2
|
M
|
50 000 vales gratuitos para viagens com veículo totalmente autónomo para pessoas com deficiência e/ou com dificuldades na utilização de outros meios de transporte público
|
Acordo assinado com a cidade de Zagrebe e o operador de transportes públicos para a emissão de 50 000 vales de condução gratuitos
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|
|
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Q1
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2026
|
Deve ser entregue um acordo assinado com a cidade de Zagrebe e o operador de transportes públicos para a emissão de 50 000 vales de condução gratuitos, válidos durante pelo menos cinco anos após a emissão, para pessoas com deficiência e/ou que enfrentem dificuldades na utilização de outros meios de transporte público.
|
|
124
|
C1.4. R5-I3
|
M
|
2 000 veículos rodoviários movidos a energia alternativa (elétricos e/ou a hidrogénio)
|
2 000 veículos rodoviários movidos a energia alternativa adquiridos
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|
|
|
Q2
|
2026
|
Deve ser fornecida prova da aquisição de 2 000 novos veículos rodoviários movidos a energia alternativa (elétricos e/ou a hidrogénio).
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D.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento C1.4 R1-I1 — Sistema eletrónico de portagem
O objetivo do investimento é reduzir o congestionamento rodoviário e aumentar a proteção do ambiente e a segurança rodoviária.
O investimento consiste na entrega de um novo sistema eletrónico de portagem.
D.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número
|
Medida
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Etapa / Meta
|
Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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|
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|
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|
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Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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93
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C1.4. R1-I1
|
M
|
Novo sistema eletrónico de portagem
|
Novo sistema eletrónico de portagem entregue
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Q2
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2026
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Deve ser fornecido software (como o sistema informático central) e hardware (como novos portais de portagem com câmaras) de um novo sistema eletrónico de portagem baseado numa solução de livre circulação em várias faixas (MLFF) sem parar veículos com métodos de pagamento sem contacto para autoestradas operadas pela Croatian Motorways Ltd, pela Highway Zagreb-Macelj (AZM) e pela BINA Istra. Deve ser realizado o ensaio de primeira instalação no local de um novo sistema eletrónico de portagem.
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E. COMPONENTE 1.5: MELHORAR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E REFORÇAR A CADEIA DE ALIMENTAÇÃO
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia visa aumentar a segurança alimentar e a competitividade do setor agroalimentar croata.
O componente deve incluir: i) a criação de uma rede de infraestruturas logísticas para reforçar a cadeia do mercado de produção no setor das frutas e produtos hortícolas; ii) o estabelecimento de um sistema de reestruturação e consolidação de terras agrícolas; iii) desenvolvimento de soluções digitais no setor agrícola; e iv) melhorar os sistemas de doação de alimentos.
A componente deve contribuir para dar resposta à recomendação específica por país sobre a «necessidade de tomar todas as medidas necessárias e responder eficazmente à pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação» (recomendação específica por país n.o 1, 2020); «sobre a necessidade de aumentar o acesso aos serviços digitais» (recomendação específica por país n.o 2, de 2020) e «priorizar a execução e o financiamento de projetos de investimento público e potencialmente público-privado para apoiar a recuperação da economia» (recomendação específica por país n.o 3, de 2020).
E.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C1.5 R1 – Criação de uma rede de infraestruturas logísticas para reforçar a cadeia do mercado de produção no setor das frutas e produtos hortícolas
O objetivo da reforma é organizar e ligar a oferta de pequenas explorações agrícolas através de organizações de produtores, a fim de incentivar a mutualização, a cooperação, o intercâmbio de experiências e de conhecimentos. Espera-se que a reforma melhore a posição dos agricultores nas cadeias de abastecimento, em especial no setor das frutas e produtos hortícolas, e contribua para o desenvolvimento de produtos com maior valor acrescentado. A reforma deve incluir a adoção do programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026 pelo Governo croata.
A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.5 R1-I1 — Construção de centros logísticos e de distribuição de frutas e produtos hortícolas
O objetivo do investimento é melhorar a concorrência no setor das frutas e produtos hortícolas.
Esta medida consiste na construção de centros logísticos de distribuição de frutas e/ou produtos hortícolas.
Investimento C1.5 R1-I2 Reforçar a posição e a visibilidade dos produtores na cadeia de abastecimento alimentar
O investimento visa permitir que os produtores desempenhem um papel mais importante na estrutura de governação e propriedade dos centros logísticos e de distribuição.
Esta medida consiste em ações de formação destinadas às organizações de produtores e no estabelecimento de um sistema reconhecível de rotulagem das frutas e produtos hortícolas.
Reforma C1.5 R2 – Melhorar os sistemas de reestruturação e consolidação das terras agrícolas
O objetivo da reforma é facilitar os procedimentos de consolidação e o acompanhamento contínuo das terras agrícolas, o que criará condições prévias para a aplicação de métodos agrícolas modernos, para a construção de infraestruturas (como redes de estradas de campo e canais de melioração) e para o tratamento das relações jurídicas em matéria de propriedade nas terras agrícolas. A reforma deve contribuir para uma utilização mais eficiente das terras agrícolas na agricultura, aumentando a produtividade e a sustentabilidade da produção agrícola, com destaque para a preservação do ambiente e a melhoria da vida nas zonas rurais. No âmbito da reforma, entrará em vigor a nova lei relativa à consolidação das terras agrícolas.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
Investimento C1.5 R2-I2 — Programa de monitorização das terras agrícolas
O objetivo deste investimento é assegurar as condições para a proteção eficaz das terras agrícolas, a disponibilidade contínua dos dados necessários para avaliar o estado do solo e a aplicação da política de gestão sustentável.
Esta medida consiste na modernização do sistema de informação operacional para a monitorização das terras agrícolas e na criação de 90 estações permanentes de monitorização das terras.
Reforma C1.5 R3 – A transformação digital da agricultura
O objetivo da reforma é tornar os serviços públicos no setor agrícola mais acessíveis aos agricultores através da digitalização desses serviços, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos. A reforma deve incluir a criação de uma unidade de coordenação que planeie e acompanhe a execução de todos os investimentos e assegure a consecução dos objetivos definidos: serviços públicos digitalizados, plataforma operacional «Agricultura Inteligente» e sistema de informação de rastreabilidade acessível ao público.
Espera-se que a reforma contribua para aumentar a produção agrícola, assegurar a qualidade e a rastreabilidade dos produtos agrícolas e assegurar a aplicação de práticas agronómicas sustentáveis a longo prazo para o clima e o ambiente.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento C1.5 R3-I1 — Implantação de serviços públicos digitais
O objetivo deste investimento é a transformação digital de, pelo menos, 30 serviços públicos agrícolas. O investimento deve incluir, nomeadamente, a preparação do Plano de Ação para a Transformação Digital, que constituirá a base para o registo de todos os serviços agrícolas a digitalizar. Pelo menos 30 serviços públicos que devem ser registados no plano de ação devem ser digitalizados e disponibilizados aos beneficiários. O investimento deve reduzir a necessidade de serviços presenciais e contribuir para a criação de serviços públicos digitais para os agricultores.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C1.5 R3-I2 — Agricultura inteligente
O objetivo deste investimento é apoiar a transformação digital do setor agrícola da Croácia.
Esta medida consiste na criação de uma plataforma de Agricultura Inteligente.
Investimento C1.5 R3-I3 — Sistema de rastreabilidade
Os objetivos do investimento consistem em continuar a promover a agricultura sustentável, especialmente por parte dos pequenos produtores locais, e informar melhor os consumidores sobre a importância e a disponibilidade dos produtos obtidos de forma sustentável, a nível local, em toda a Croácia. Espera-se que o investimento tenha um impacto positivo no desenvolvimento rural em várias comunidades locais e contribua para aumentar a confiança dos consumidores nos produtos alimentares produzidos localmente e sustentáveis. O investimento deve incluir a criação de um sistema nacional de informação de rastreabilidade acessível ao público.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C1.5 R4 – Melhorar os sistemas de doação de alimentos
O objetivo da reforma é promover a economia circular no setor agroalimentar, reduzir o desperdício alimentar e aumentar a segurança alimentar dos mais pobres, melhorando o sistema de doação de alimentos. A reforma deve incluir a criação de um banco alimentar, o reforço da capacidade das infraestruturas dos intermediários na cadeia de doação de alimentos, o lançamento de uma plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar, a modernização do sistema informático de doação de alimentos, a celebração de acordos voluntários de prevenção do desperdício alimentar entre as autoridades competentes e as partes interessadas na cadeia de abastecimento alimentar, o meio académico, a comunidade científica e as organizações da sociedade civil, bem como a execução de uma campanha de informação e educação sobre a prevenção do desperdício alimentar e a doação de alimentos.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C1.5 R4-I1 — Equipamento infraestrutural do banco alimentar e dos intermediários na cadeia de doação de alimentos
O objetivo do investimento é reforçar a capacidade das infraestruturas dos intermediários da cadeia de doação de alimentos e do banco alimentar, a fim de criar as condições prévias básicas para aumentar as quantidades de alimentos doados, contribuindo assim para reduzir o desperdício alimentar e aumentar a segurança alimentar dos grupos mais pobres da população. O investimento deve incluir a aplicação de regimes de apoio para o equipamento de infraestruturas de bancos alimentares e intermediários na cadeia de doação de alimentos, desenvolvidos pelo Ministério da Agricultura e adotados pelo Governo croata.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
E.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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126
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C1.5. R1
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M
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Programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026
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Entrada em vigor da decisão do Governo croata relativa à adoção do programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026
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Q4
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2021
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A fim de aplicar a medida destinada principalmente a reforçar o papel e a capacidade de gestão das organizações de produtores (OP) na cadeia de produção e comercialização de frutas e produtos hortícolas, o programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026 deve ser adotado pelo Governo croata. Deve incluir a aplicação das seguintes medidas: i) Construção e equipamento de centros logísticos de distribuição de frutas e produtos hortícolas e ii) Reforço da posição e do reconhecimento dos produtores na cadeia de abastecimento de frutas e produtos hortícolas.
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127
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C1.5. R1-I1
|
T
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Criação e funcionamento de um centro de distribuição logística (CMD)
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Número
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0
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1
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Q4
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2023
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O Centro de Distribuição Logística (LDC) construído deve incluir uma parte de renovação destinada à receção do produto, limpeza, lavagem, triagem e embalagem, bem como uma parte de armazenamento com capacidade de receção e armazenamento adequada sob refrigeração e armazenamento a longo prazo e um determinado nível de transformação do produto. Prevê-se que a transformação primária de frutas e produtos hortícolas utilize produtos de qualidade não normalizada, evitando assim o desperdício alimentar (resíduos). A capacidade de armazenamento dos PMD deve ser de, pelo menos, 3 000 toneladas até, no máximo, 12 000 toneladas. A medida diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior à do edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).
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128
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C1.5. R1-I1
|
T
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Pelo menos dois centros logísticos de distribuição construídos
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Número
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1
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3
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Q1
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2026
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Devem ser construídos, pelo menos, dois centros de distribuição logística (PMD), cada um com uma capacidade de armazenamento de, pelo menos, 3 000 toneladas. A medida diz respeito à construção de novos edifícios com uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior à média dos limiares de edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB) para edifícios não residenciais e que utilizam fontes de energia renováveis.
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129
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C1.5. R1-I2
|
T
|
Formação das organizações de produtores
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Número
|
0
|
3
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Q2
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2026
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Pelo menos três organizações de produtores (OP) ligadas aos centros de distribuição logística devem ter participado em ações de formação relacionadas com o domínio da gestão e do financiamento das organizações de produtores que envolvam, pelo menos, 15 pessoas.
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130
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C1.5. R1-I2
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M
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Sistema de rotulagem das frutas e produtos hortícolas
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Documento emitido que confirma a conformidade da nova etiqueta com os requisitos de rotulagem dos sistemas de qualidade
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Q2
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2026
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É aprovado um sistema de criação de rótulos reconhecíveis no mercado das frutas e produtos hortícolas. O sistema deve ser voluntário e complementar do regime de qualidade já existente desenvolvido pelo Ministério da Agricultura.
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131
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C1.5. R2
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M
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Nova lei sobre a consolidação das terras agrícolas
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Entrada em vigor da nova lei relativa à consolidação das terras agrícolas
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Q1
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2022
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A nova lei prevista relativa à consolidação das terras agrícolas deve, nomeadamente:
• Introduzir condições para simplificar o processo de consolidação,
• Reduzir o número de organismos participantes,
• encurtar o tempo necessário para a realização das actividades no âmbito da atribuição,
• Aplicar tecnologias da informação e ligar-se a bases de dados novas e existentes de várias partes interessadas, criando simultaneamente uma base de dados sobre a qualidade do solo.
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133
|
C1.5. R2-I2
|
T
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Atualização do sistema de informação operacional para a monitorização das terras agrícolas e criação de 90 estações permanentes para monitorizar o estado das terras agrícolas
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Número
|
0
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90
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Q2
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2025
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É estabelecido o programa de monitorização permanente do estado das terras agrícolas. Os resultados do programa devem indicar as zonas de crise em que os solos estão expostos a ameaças. A modernização do sistema de informação para a monitorização das terras agrícolas deve permitir a obtenção de parâmetros comparáveis.
No âmbito do sistema modernizado, devem ser instaladas, pelo menos, 90 estações para monitorizar o estado das terras agrícolas e abranger todas as sub-regiões agrícolas.
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134
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C1.5. R3
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M
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Criação de uma Unidade de Execução e Gestão de Projetos de Transformação Digital no Ministério da Agricultura
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Decisão tomada pelo Ministro da Agricultura de criar uma Unidade de Execução e Gestão de Projetos de Transformação Digital no Ministério da Agricultura
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Q4
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2021
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A unidade criada, em cooperação com as autoridades competentes (organismo pagador, Agência Croata para a Agricultura e a Alimentação e Gabinete Central do Estado para o Desenvolvimento da Sociedade Digital) deve planear e acompanhar a execução de todos os investimentos, a fim de assegurar a realização de: pelo menos 30 serviços públicos digitalizados, uma plataforma operacional para a agricultura inteligente e um sistema de informação de rastreabilidade acessível ao público.
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135
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C1.5. R3-I1
|
T
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Digitalização de, pelo menos, 30 serviços públicos na agricultura enumerados no Plano de Ação para a Transformação Digital dos Serviços Públicos Agrícolas
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Número
|
0
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30
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Q4
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2024
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O Plano de Ação para a Transformação Digital deve constituir a base para o registo de todos os serviços agrícolas a digitalizar. O plano de ação deve incluir um modelo e um processo de transformação para cada serviço público registado. Pelo menos 30 serviços públicos que devem ser registados no plano de ação e apoiados ao abrigo do plano de recuperação e resiliência croata devem ser digitalizados e disponibilizados aos beneficiários. O plano de ação deve definir os serviços públicos individuais a digitalizar através da execução do projeto. Pelo menos 30 serviços devem ser digitalizados e disponibilizados aos beneficiários.
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136
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C1.5. R3-I2
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M
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Criação de uma plataforma de agricultura inteligente
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Plataforma de agricultura inteligente disponível
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Q4
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2025
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Deve ser disponibilizada aos beneficiários uma plataforma de agricultura inteligente. A plataforma «Agricultura Inteligente» deve disponibilizar informações atualizadas, estruturadas e atempadas diretamente dos campos e das explorações agrícolas.
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137
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C1.5. R3-I3
|
M
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Criação de um sistema de informação de rastreabilidade
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Sistema de informação sobre a rastreabilidade operacional e acessível ao público
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Q4
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2024
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O sistema de informação previsto sobre a rastreabilidade deve permitir uma melhor informação dos consumidores, sob a forma de um controlo da rastreabilidade dos produtos agrícolas e alimentares. O sistema deve ser voluntário e utilizado para unificar e facilitar o rastreio de informações, facilitar as empresas e fornecer informações aos consumidores através de um código QR. O sistema deve ser concebido para se ligar a outros sistemas eletrónicos e atualizar continuamente as informações sobre a rastreabilidade. O sistema deve também ter potencial para registar informações sobre comerciantes e intermediários que possam nunca entrar em contacto físico com o produto.
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138
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C1.5. R4
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M
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Plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar e sistema informático atualizado para a doação de alimentos
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A plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar e a atualização da solução técnica do sistema informático para a doação de alimentos estão operacionais e disponíveis ao público
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Q2
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2022
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A plataforma em linha sobre prevenção e redução do desperdício alimentar deve ser lançada para divulgar boas práticas, sensibilizar e educar sobre a questão do desperdício alimentar e da doação de alimentos. O sistema informático de doação de alimentos, que já está em funcionamento, deve ser atualizado com novas funcionalidades, destacando-se a possibilidade de governação regional do sistema e de representação estatística dos dados.
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139
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C1.5. R4-I1
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M
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Regime de apoio ao equipamento das infraestruturas dos bancos alimentares e dos intermediários na cadeia de doação de alimentos
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Implementação do regime de apoio ao equipamento das infraestruturas dos bancos alimentares e intermediários na cadeia de doação de alimentos e desembolso dos fundos
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Q4
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2023
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O regime de apoio é posto em funcionamento na sequência de um convite público à apresentação de propostas e de contratos celebrados, através do desembolso dos fundos, que são utilizados para a construção e renovação de instalações de armazenamento, equipamento e mobiliário de armazenamento, equipamento de arrefecimento e armazenamento de alimentos, empilhadores, veículos refrigerados, veículos e equipamento informático.
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F. COMPONENTE 1.6: DESENVOLVIMENTO DE TURISMO SUSTENTÁVEL, INOVADOR E RESILIENTE
A pandemia de COVID-19 teve um impacto muito negativo no setor do turismo, tanto a nível mundial como na Croácia. Enquanto atividade estratégica na Croácia, o turismo representa 11,4 % da parte direta do PIB e registou uma diminuição de 55 % do número de noites em 2020, em comparação com o ano anterior. Tendo em conta estes efeitos da crise e a evolução das expectativas da procura, o objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia é transformar e modernizar o setor do turismo, aumentando simultaneamente a sua competitividade, sustentabilidade e resiliência através da consecução dos seguintes objetivos globais:
-Aumentar a resiliência e a sustentabilidade do setor do turismo através do apoio às transições ecológica e digital.
-Contribuir para a recuperação do setor do turismo da crise da COVID-19, melhorando a capacidade de alojamento e a coesão social e territorial.
-Aumentar a economia circular no turismo e promover o consumo responsável e aumentar os efeitos indiretos do turismo nas atividades conexas.
A componente apoia a abordagem a recomendação específica por país no sentido de reduzir os encargos parafiscais mais onerosos (recomendação específica por país n.o 4, 2019), tomar todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia (recomendação específica por país n.o 1, 2020) e antecipar projetos de investimento público maduros e promover o investimento privado para promover a recuperação económica (recomendação específica por país n.o 3, 2020).
Esta componente contribui igualmente para os objetivos estabelecidos nas outras subcomponentes do presente plano, em especial no ponto C1.5. Melhorar a utilização dos recursos naturais e reforçar a cadeia de abastecimento alimentar e C2.3. A transformação digital da sociedade e da administração pública.
F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C1.6 R1 – Reforçar a resiliência e a sustentabilidade do setor do turismo
A reforma visa estabelecer um quadro organizacional e jurídico eficaz para a gestão do desenvolvimento do turismo sustentável através da elaboração da Lei do Turismo, da Estratégia 2030 para o Desenvolvimento Sustentável do Turismo, do Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável do Turismo até 2027 e da Avaliação Ambiental Estratégica.
A reforma incluirá:
-Outras medidas de desagravamento administrativo e parafiscal para o setor do turismo;
-Prosseguir a alteração do quadro legislativo que permitirá uma melhor gestão do desenvolvimento do turismo, incentivando simultaneamente o investimento das empresas na inovação;
-Desenvolver um novo modelo de turismo que ofereça produtos turísticos mais diversificados, contribua para a transição ecológica e digital dos empresários do turismo e assegure a adesão aos princípios da economia circular;
-Reduzir os procedimentos operacionais que contribuirão para um arranque mais fácil, mais rápido e mais barato das empresas de turismo.
A operacionalização da reforma do sistema de gestão do turismo está também prevista através do investimento C.2.3 R3-I15 - Criação de soluções de aplicação turística com o objetivo de aliviar administrativamente os empresários e transformar o modelo de turismo no sentido da sustentabilidade. A reforma será aplicada em conformidade com o princípio da consulta pública, envolvendo um vasto leque de partes interessadas no ecossistema global do turismo, incluindo empresários, associações industriais e académicos.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C1.6 R1-I1 — Diversificação regional e especialização do turismo croata através de investimentos no desenvolvimento de produtos turísticos de elevado valor acrescentado
Este investimento visa oferecer apoio financeiro sob a forma de subvenções para desenvolver, adaptar e modernizar as infraestruturas públicas de turismo em toda a Croácia.
A medida consiste em investimentos que desenvolvem ainda mais as infraestruturas turísticas, aumentam a eficiência energética e promovem produtos turísticos em destinos turísticos menos desenvolvidos.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.6 R1-I2 – Reforçar a competitividade dos empresários e promover a transição ecológica e digital do setor do turismo
O investimento visa proporcionar apoio financeiro para a transição ecológica e digital do setor do turismo.
O objetivo deste investimento é executar projetos ecológicos, como o aumento da eficiência energética, a utilização de fontes renováveis e a economia circular, a adoção da inovação e das tecnologias digitais e o desenvolvimento de produtos turísticos respeitadores do ambiente e a eficiência na utilização dos recursos.
O investimento estará concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C1.6 R1-I3 – Reforço da capacidade do sistema para um turismo resiliente e sustentável
O objetivo do investimento é reforçar a resiliência do capital humano em todo o setor do turismo, através de programas educativos especificamente concebidos para as necessidades do mercado de trabalho.
As principais atividades de investimento incluem a conceção de programas educativos que respondam às necessidades do mercado de trabalho e a formação de pessoas no âmbito desses programas educativos.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
F.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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140
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C1.6. R1
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M
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Análise de cenários no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento do Turismo Sustentável para 2030
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Desenvolver a análise de cenários
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Q4
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2021
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A análise de cenários produzida no âmbito do processo de desenvolvimento da estratégia deve constituir a base para a mobilização dos investimentos referidos nesta subcomponente. A análise de cenários deve desenvolver a projeção da direção de desenvolvimento a nível nacional e territorial, em consulta com as principais partes interessadas do setor.
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141
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C1.6. R1
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M
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Adoção da Estratégia para o Desenvolvimento do Turismo Sustentável até 2030 do Governo da República da Croácia
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Disposição relativa à entrada em vigor da Estratégia para o Desenvolvimento do Turismo Sustentável até 2030
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Q3
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2022
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No âmbito desta reforma, o processo de transformação do modelo de desenvolvimento do turismo rumo à sustentabilidade será implementado através do desenvolvimento da Estratégia de Desenvolvimento do Turismo Sustentável 2030, do ponto de vista da sustentabilidade socioeconómica, ambiental e territorial.
A estratégia, enquanto ato de planeamento estratégico a longo prazo de importância nacional, prestará também especial atenção às questões da utilização dos solos até à data, ou seja, o turismo excessivo em destinos individuais, como um dos principais problemas do desenvolvimento do turismo. A estratégia constituirá igualmente uma resposta à forma de promover melhor a redução do desenvolvimento regional desigual na Croácia.
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142
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C1.6. R1
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M
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Elaboração do quadro metodológico da conta satélite do turismo sustentável da República da Croácia
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Disposição relativa à entrada em vigor do quadro metodológico da conta satélite do turismo sustentável
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Q3
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2023
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O sistema de contas satélite de sustentabilidade do turismo criará as condições para a gestão e o acompanhamento do desenvolvimento do turismo através de indicadores definidos de sustentabilidade do turismo, tanto a nível nacional como regional.
A conta satélite tornar-se-á um instrumento de gestão das políticas públicas. A recolha e a compilação de dados serão harmonizadas com o Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS) e com os conceitos, definições, classificações e regras contabilísticas do Sistema de Contabilidade Económica Ambiental (SEEA). Para melhorar a eficiência da política regional de turismo, será criada uma conta satélite regional de turismo sustentável, com a adição de indicadores específicos da atividade turística ao nível do destino ajustados para sinalizar a possível ocorrência de excesso de turismo. Os dados e a análise devem servir de base, tanto públicos como privados, à direção estratégica do planeamento, bem como tornar-se um instrumento de gestão de políticas pertinente.
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143
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C1.6. R1
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M
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Lei do turismo que estabelece um quadro para o acompanhamento e o desenvolvimento do setor do turismo
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Entrada em vigor da Lei do Turismo
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Q4
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2023
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A Lei do Turismo deve proporcionar um quadro para o acompanhamento e o desenvolvimento do setor do turismo através da criação de um sistema de acompanhamento e análise de dados, de um sistema de incentivos, de acompanhamento e análise dos investimentos, da definição do papel das principais partes interessadas no desenvolvimento do turismo e da cooperação interserviços e da definição de indicadores e normas para garantir a sustentabilidade do turismo (em especial normas ecológicas e digitais).
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144
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C1.6. R1-I1
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M
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Lançamento de convites públicos à apresentação de propostas para a transição ecológica e digital das infraestruturas públicas de turismo existentes e o desenvolvimento de infraestruturas públicas de turismo para além das principais zonas turísticas e costeiras
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Publicação da documentação do concurso para a transição ecológica e digital das infraestruturas públicas de turismo existentes e o desenvolvimento de infraestruturas públicas de turismo para além das principais zonas turísticas e costeiras
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Q3
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2022
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A documentação do concurso deve especificar que os investimentos se devem centrar em projetos que possam aumentar a qualidade ecológica e digital das infraestruturas turísticas e reduzir o impacto ambiental e, consequentemente, a concentração de hóspedes na estação do ano. Nas principais zonas turísticas e costeiras, de acordo com o Índice de Desenvolvimento do Turismo, só são elegíveis os investimentos na transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas existentes e até 29 623 731 EUR do orçamento total do investimento, contribuindo para a gestão sustentável dos destinos, reduzindo os impactos ambientais durante a época turística. Os critérios de elegibilidade devem incluir o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
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145
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C1.6. R1-I1
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M
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Finalização de projectos premiados para a construção e adaptação de infra-estruturas turísticas públicas
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Certificado de conclusão do engenheiro supervisor.
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Q2
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2026
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Finalização de 10 projectos premiados do investimento para a construção e adaptação de infra-estruturas turísticas públicas.
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146
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C1.6. R1-I2
|
M
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Lançar convites públicos para reforçar a sustentabilidade e impulsionar a transição ecológica e digital dos empresários do turismo, com pelo menos 50 % do total dos investimentos a apoiar a transição ecológica
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Publicação da documentação do concurso para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do turismo
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Q3
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2022
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A documentação do concurso deve especificar que, pelo menos, 29 862 632 EUR do total dos investimentos serão atribuídos a investimentos centrados na atenuação das alterações climáticas ou na adaptação às mesmas, na digitalização das atividades em conformidade com os critérios de redução das emissões de gases com efeito de estufa ou na eficiência energética e na redução dos resíduos, bem como na transição para uma economia circular.
Os critérios de seleção dos projetos devem contribuir para a transição ecológica, em conformidade com os ERN, o Tratado Verde para a Europa, os indicadores de sustentabilidade definidos no estudo de viabilidade para a criação de uma conta satélite do turismo sustentável da República da Croácia e as orientações para a elaboração da Estratégia de Desenvolvimento do Turismo Sustentável para 2030. Em conformidade com os princípios das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente», os requerentes devem demonstrar de que forma atenuarão os impactos ambientais negativos que podem ser associados ao projeto e de que forma contribuirão para os impactos positivos durante a execução do projeto.
O documento do concurso deve atribuir, pelo menos, 29 862 632 EUR do total dos investimentos para apoiar a transição ecológica e especificar, para esses investimentos, os critérios de seleção/elegibilidade que refletem os requisitos dos domínios de intervenção aplicáveis [3-100] do anexo [VI/VII] e a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), bem como a conformidade dos projetos apoiados com o acervo ambiental nacional e da UE pertinente.
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147
|
C1.6. R1-I2
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M
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Finalização dos projetos premiados do investimento para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do turismo
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Certificado de conclusão do engenheiro supervisor.
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Q2
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2026
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Finalização de 37 projetos premiados do investimento para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do turismo.
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148
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C1.6. R1-I3
|
T
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Programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências em matéria de turismo
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Número
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0
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10
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Q4
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2024
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Programas educativos desenvolvidos para reforçar os conhecimentos e as competências em matéria de turismo, incluindo as competências digitais para o governo e os funcionários públicos no sistema de turismo, os desempregados e a educação dos empregadores
Os programas de educação desenvolvidos basear-se-ão em análises das necessidades do mercado de trabalho e resultarão numa base para reforçar os conhecimentos e as competências no setor do turismo, incluindo as competências digitais para os funcionários públicos do sistema de turismo e empregados no sistema comunitário do turismo, os desempregados e a educação dos empregadores. Os critérios de seleção dos programas a desenvolver serão contribuir para a consecução dos objetivos da transição digital e ecológica, nomeadamente a aquisição dos conhecimentos e competências necessários para executar projetos financiados pelos investimentos C1.6 I2 e I1 desta subcomponente, tais como conhecimentos relacionados com a construção ecológica, as energias renováveis, os produtos inovadores, as competências empresariais e a gestão sustentável dos destinos.
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149
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C1.6. R1-I3
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T
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Pessoas educadas em programas educativos relacionados com o turismo
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Número
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0
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1 000
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Q4
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2025
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Pelo menos 1 000 pessoas participam em cursos de formação relacionados com o turismo.
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G. COMPONENTE 2.1: REFORÇAR A CAPACIDADE DE CONCEPÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS E PROJETOS PÚBLICOS
A componente do plano croata de recuperação e resiliência visa melhorar a qualidade da elaboração das políticas públicas, aumentar a capacidade da administração pública para conceber e executar políticas públicas e superar a fragmentação da administração pública, reforçando a coordenação entre os ministérios competentes e melhorando a execução das políticas e dos projetos públicos. O componente deve incluir medidas destinadas a:
-Facilitar, através de uma maior utilização das tecnologias digitais, a conceção e a execução de políticas e projetos públicos a nível central e local;
-Prestar assistência aos beneficiários na preparação de projetos e documentação técnica para projetos no domínio das transições ecológica e digital, e
-Reforçar os mecanismos de coordenação e gestão das políticas públicas.
A componente deve contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país sobre o aumento da capacidade da administração para conceber e executar projetos e políticas públicas (recomendação específica por país n.o 3, 2019) e para reforçar a capacidade e a eficiência da administração pública para conceber e executar projetos e políticas públicas a nível central e local (recomendação específica por país n.o 4, 2020).
G.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.1 R1 - Reforço dos mecanismos de integração e gestão das políticas públicas com a profissionalização do planeamento estratégico
O objetivo desta reforma é melhorar a forma como as políticas públicas são geridas e aplicadas.
Esta medida consiste na elaboração de legislação para melhorar a coordenação das políticas públicas e, assim, profissionalizar o planeamento estratégico e a avaliação de impacto da regulamentação.
Reforma C2.1 R2 – Reforçar a capacidade de preparação e execução de projetos da UE
Com o objetivo de aumentar a absorção dos fundos da União, esta reforma deve aumentar a capacidade de preparação e execução dos fundos da União. Além disso, a decisão governamental relativa aos organismos do sistema de execução do plano de recuperação e resiliência deve definir as autoridades competentes e as responsabilidades pela execução das tarefas, criar um organismo central de coordenação sob a tutela do Ministério das Finanças para a execução e o acompanhamento do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) e mandatar o comité de execução para assegurar a coerência na utilização dos fundos da União. Deve ser preparada uma análise do volume de trabalho para reforçar a capacidade administrativa em todos os programas operacionais. O estatuto da Agência de Auditoria do Sistema de Execução de Programas da União Europeia (ARPA) deve ser adaptado para o alinhar com o Regulamento (UE) 2021/241 e conferir o mandato jurídico para a realização de auditorias no âmbito do PRR. O sistema informático utilizado para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento deve ser atualizado para permitir a recolha, o armazenamento e o acompanhamento de dados sobre os marcos e as metas, nomeadamente ao nível dos destinatários finais.
Esta reforma deve estar concluída até 31 de janeiro de 2022 e antes de o primeiro pedido de pagamento ser apresentado à Comissão.
Investimento C2.1 R1-I1 — Otimização, normalização e digitalização dos processos de planeamento estratégico e avaliação de impacto das políticas públicas
O objetivo deste investimento é apoiar a digitalização do planeamento estratégico, da execução e da avaliação das políticas públicas.
Esta medida consiste no desenvolvimento de uma plataforma informática, o Sistema de Informação de Planeamento Estratégico, para permitir o acompanhamento da preparação de documentos estratégicos.
Investimento C2.1 R2-I1 — Prestar assistência aos beneficiários na preparação da documentação técnica do projeto
O objetivo desta medida é aumentar a taxa de sucesso e a absorção dos fundos da UE.
Esta medida consiste em convites à apresentação de propostas para prestar assistência aos potenciais beneficiários de vários fundos da UE, a fim de acelerar e otimizar a preparação da documentação técnica do projeto.
G.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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150
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C2.1. R1
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M
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Alterações à Lei relativa ao Sistema de Planeamento Estratégico e Gestão do Desenvolvimento da República da Croácia e aos estatutos
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Entrada em vigor do ato que altera a Lei relativa ao Sistema de Planeamento Estratégico e Governação para o Desenvolvimento da República da Croácia e respetivos estatutos
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Q4
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2022
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As alterações à Lei relativa ao Sistema de Gestão do Planeamento Estratégico e do Desenvolvimento da República da Croácia e aos estatutos que a acompanham devem melhorar a eficácia do planeamento estratégico e a profissionalização da preparação de documentos estratégicos. Inclui igualmente uma base para a descrição das funções e das competências dos funcionários públicos relacionadas com o planeamento estratégico;
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151
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C2.1. R1
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M
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Alterações à Lei relativa à avaliação do impacto regulamentar
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Entrada em vigor do ato que altera a Lei relativa à avaliação do impacto regulamentar
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Q4
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2023
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As alterações ao ato legislativo sobre a avaliação de impacto regulamentar devem simplificar os processos de avaliação de impacto regulamentar ex post, incluindo a metodologia e os procedimentos, com base nas recomendações do instrumento de assistência técnica do projeto relacionadas com a avaliação de impacto regulamentar ex post. As alterações devem também incluir alterações às descrições de funções e competências dos funcionários públicos relacionadas com a avaliação de impacto, com vista à profissionalização da coordenação, elaboração e acompanhamento dos efeitos da regulamentação na administração pública.
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152
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C2.1. R1
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T
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Redução dos encargos administrativos que afetam diretamente os cidadãos, através da digitalização e da simplificação dos procedimentos
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% (percentagem)
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0
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20
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Q4
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2025
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Redução de, pelo menos, 20 % dos encargos administrativos para os cidadãos, em comparação com 31 de dezembro de 2019, utilizando a metodologia do modelo de custos normalizados, através da digitalização e/ou da simplificação dos procedimentos.
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153
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C2.1. R1-I1
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T
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Digitalização do mapeamento de todos os processos empresariais no domínio do planeamento estratégico e da avaliação do impacto regulamentar
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% (percentagem)
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0
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100
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Q4
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2025
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Todos os processos operacionais cartografados no domínio do planeamento estratégico e da avaliação de impacto regulamentar devem ser digitalizados e utilizados através da plataforma informática (sistema informático para a digitalização do processo de planeamento estratégico e avaliação de impacto regulamentar). O sistema informático deve permitir acompanhar a preparação de documentos estratégicos, a execução e avaliação das políticas públicas e a avaliação de impacto da regulamentação. O sistema informático deve também incluir um painel que forneça uma panorâmica dos resultados da execução das políticas públicas.
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156
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C2.1. R2
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M
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Alteração dos estatutos da ARPA para redefinir o seu mandato
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Entrada em vigor das alterações aos estatutos da ARPA
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Q3
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2021
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As alterações aos estatutos da Agência de Auditoria do Sistema de Execução de Programas da União Europeia (ARPA) definem o mandato da ARPA para criar e realizar auditorias e controlos de sistemas relacionados com o Plano Nacional de Recuperação e Resiliênciaf
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157
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C2.1. R2
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M
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Criação do sistema de execução, auditoria e controlo do PRR
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Entrada em vigor da decisão do Governo croata sobre os organismos do sistema de execução do PRR, criação do organismo de coordenação sob a tutela do Ministério das Finanças e atualização dos procedimentos utilizados pelos organismos de execução.
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Q4
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2021
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A decisão sobre os organismos do sistema do PRR deve definir as autoridades competentes e as responsabilidades pela execução das tarefas no âmbito da execução do PRR, incluindo um organismo central de coordenação sob a tutela do Ministério das Finanças para assegurar a execução e o acompanhamento das medidas do MRR, incluindo as reformas, ao passo que o Comité de Execução assegurará a coerência na utilização dos fundos da UE.
O organismo de coordenação do PRR deve ser criado e estar plenamente operacional, no âmbito do Ministério das Finanças.
Todos os procedimentos utilizados pelos organismos de execução para o PRR devem ser atualizados e estar em vigor.
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158
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C2.1. R2
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M
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Adoção da Lei relativa ao quadro institucional para os fundos da UE
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Entrada em vigor da Lei relativa ao quadro institucional para os fundos da UE
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Q4
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2021
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Para além da criação do quadro institucional e dos organismos de designação no ato, a lei deve também proporcionar um quadro para o estabelecimento das atividades de reforço das capacidades, que se espera venham a ser desenvolvidas através do Roteiro para o reforço das capacidades administrativas. O presente roteiro está a ser desenvolvido no âmbito da programação dos FEEI. A lei deve reconhecer a necessidade de reforçar ainda mais a capacidade dos beneficiários para preparar, aplicar e executar projetos, que são executados através de programas (operacionais) financiados pela UE.
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159
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C2.1. R2
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M
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Avaliação da capacidade administrativa
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É publicada uma análise da carga de trabalho
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Q4
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2021
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As análises do volume de trabalho devem ser realizadas para as instituições envolvidas nos respetivos sistemas de gestão e controlo, tendo igualmente em conta os encargos decorrentes do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A análise deve fornecer informações adequadas em termos de necessidades de capacidade administrativa, com vista a alcançá-las em tempo útil, nomeadamente através da elaboração de um conjunto de recomendações para dar resposta à insuficiência de capacidade, se necessário. Com base na análise e nas recomendações, os recursos necessários são atribuídos às instituições envolvidas.
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160
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C2.1. R2
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M
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Modernização do sistema informático eFondovi: Sistema de repositório de auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da execução do MRR
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Relatório de auditoria que confirma as funcionalidades do sistema de repositório
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Q1
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2022
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Deve existir e estar operacional um sistema de repositório para acompanhar a execução do MRR.
O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Recolha de dados e acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas;
b) Recolher, armazenar e assegurar o acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.o, n.o 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR.
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161
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C2.1. R2-I1
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T
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Preparação da documentação técnica do projeto para projetos de transição ecológica e digital
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Número (montante)
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0
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6 370 695
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Q4
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2022
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É concedido um montante de 6 370 695 EUR, através de decisões de financiamento para o desenvolvimento de documentação técnica de projetos preparadas por ministérios, agências nacionais e órgãos de poder local e regional para apoiar as transições ecológica e digital.
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162
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C2.1. R2-I1
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T
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Preparação da documentação técnica do projeto para projetos de transição ecológica e digital
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Número
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0
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100
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Q4
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2025
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São concedidas subvenções a entidades públicas para o desenvolvimento de documentação técnica de projetos para, pelo menos, 100 projetos destinados a apoiar as transições ecológica e digital.
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G.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento C2.1 R1-I2 – Reforçar a capacidade de planeamento estratégico e legislar melhor
O objetivo deste investimento é contribuir para garantir a sustentabilidade do sistema de planeamento estratégico e melhorar a qualidade da preparação e execução das políticas públicas na Croácia.
Este investimento deve desenvolver módulos educativos e a organização de ações de formação, a fim de melhorar o desempenho das tarefas de planeamento estratégico nos organismos governamentais.
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
G.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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154
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C2.1. R1-I2
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T
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Módulos de formação para o planeamento estratégico e a avaliação do impacto regulamentar a nível nacional, regional e local
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Número
|
0
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10
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Q4
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2024
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Serão desenvolvidos 10 módulos educativos/de formação para o planeamento estratégico e uma melhor regulamentação, a fim de assegurar a profissionalização do trabalho, incluindo acompanhantes de eLearning com apoio técnico da NSPA (Escola Nacional de Administração Pública). Os módulos devem ser desenvolvidos até ao final de 2024.
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155
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C2.1. R1-I2
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T
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Dias de formação realizados para agentes ligados ao sistema de planeamento estratégico e aplicação dos impactos regulamentares a nível nacional e regional
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Número
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0
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15
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Q4
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2025
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Pelo menos 15 dias de formação para ministrar ações de formação baseadas em módulos educativos no sistema de planeamento estratégico e aplicação dos efeitos regulamentares a nível nacional, regional e local.
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H. COMPONENTE 2.2: MELHORAR A EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A componente visa modernizar a administração pública da Croácia e torná-la mais centrada no utilizador, incentivando as fusões efetivas e funcionais das administrações locais, aumentando a digitalização, a interoperabilidade, os ganhos de eficiência na afetação de recursos a nível local e reformando o sistema de remuneração e a gestão dos recursos humanos.
Os objetivos globais consistem em melhorar a capacidade de atrair e reter funcionários da administração pública de elevada qualidade e talentosos e melhorar a qualidade dos serviços públicos nas unidades da administração local e regional, que são prejudicados pela fraca capacidade administrativa e orçamental e pela falta de transparência.
A componente deve incluir reformas importantes com investimentos conexos:
-Melhorar o processo de recrutamento na função pública através do reforço do sistema de admissão na função pública e da melhoria das competências dos funcionários públicos,
-Introduzir novos modelos salariais e de trabalho na função pública, incluindo a reforma do sistema salarial do setor público, a modernização do sistema de gestão dos recursos humanos e a promoção da mobilidade vertical e horizontal,
-A transformação digital das bases de conservação e dos registos de arquivo,
-Assegurar uma administração local funcional e sustentável através de uma maior otimização e descentralização das unidades da administração local através de um apoio incentivado às fusões funcionais e efetivas.
A componente deve contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a necessidade de reforçar a eficiência da administração pública (recomendação específica por país n.o 1, 2019) e sobre a melhoria da prestação e da qualidade dos serviços nas administrações locais de menor dimensão (recomendação específica por país n.o 4, 2020).
A componente inclui quatro reformas e sete investimentos.
H.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.2 R1 – Melhorar o recrutamento na função pública
Esta reforma visa melhorar o sistema de recrutamento na função pública, a fim de assegurar a contratação de funcionários altamente competentes, que contribuirão para melhorar a eficiência da administração pública e permitirão uma reorientação da administração pública para as necessidades dos cidadãos. A reforma deve incluir alterações ao quadro legislativo. Paralelamente à reforma, as autoridades tencionam desenvolver ferramentas informáticas, metodologias e o conteúdo necessário para a verificação de competências e medidas de reforço das capacidades.
Deve ser introduzido um sistema de seleção centralizado para os funcionários públicos, com base em planos preestabelecidos, numa análise do volume de trabalho e nas necessidades reais das autoridades públicas, a fim de recrutar um perfil específico de funcionários. No processo de recrutamento, os candidatos devem ser testados em linha, assegurando uma seleção transparente e mais objetiva dos candidatos.
A medida deve estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento C2.2 R1-I1 — Sistema de seleção centralizado
Este investimento visa estabelecer um sistema de recrutamento mais objetivo e transparente, baseado nas necessidades reais identificadas e nos recursos financeiros. Deve assegurar o recrutamento dos melhores e mais competentes candidatos, contribuindo assim para melhorar a eficiência da administração pública.
O investimento deve incluir as seguintes atividades:
-Desenvolvimento de uma análise comparativa da concepção de sistemas de emprego centralizados nos Estados-Membros da UE e elaboração de uma proposta para um novo modelo de emprego;
-Alterações ao quadro legislativo, incluindo a Lei da Função Pública, aos procedimentos de recrutamento de funcionários públicos em organismos da administração pública, serviços profissionais e serviços governamentais;
-Desenvolvimento de testes e formação normalizados;
-Desenvolvimento da plataforma informática;
-Testes e implementação da plataforma informática.
A medida deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.2 R1-I2 – Exame de Estado eletrónico
Este investimento visa estabelecer um novo sistema de aprovação num exame de Estado por via eletrónica, assegurando uma forma mais objetiva, adequada e válida de avaliar os conhecimentos dos candidatos através de um exame escrito normalizado.
O investimento deve incluir o desenvolvimento de uma aplicação informática através da qual sejam entregues os procedimentos para o desenvolvimento do material de ensaio para o exame de Estado, a candidatura para o exame, a organização, a realização e a aprovação no exame de Estado. O certificado de exame deve ser disponibilizado eletronicamente. O sistema deve criar uma base de dados de tarefas e materiais de teste, uma base de dados de candidatos e assegurar a criação de relatórios relacionados com a realização e os resultados dos testes. Esse sistema deve permitir o acompanhamento e a melhoria contínuos de todos os processos de desenvolvimento e realização de exames estatais. As salas de testes em quatro centros de testes em Zagrebe, Split, Rijeka e Osijek devem ser equipadas e disponibilizadas para as necessidades do exame eletrónico, bem como do sistema de seleção centralizado (Investimento C2.2.R1-I1).
A medida deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma C2.2 R2 – Novos modelos salariais e laborais na função pública e na função pública
Esta reforma visa introduzir um sistema salarial justo, transparente, coerente e financeiramente sustentável na administração pública e no serviço público, juntamente com um sistema de gestão dos recursos humanos normalizado, digitalizado e orientado para o utilizador. Para fazer face à nova realidade do trabalho, deve ser introduzido um modelo de trabalho inteligente, que dote os funcionários das ferramentas e competências necessárias para desempenharem as suas funções à distância.
Com base numa análise da situação e na comparação dos salários na administração pública e na função pública, deve ser criado um novo sistema de pagamento e adotada uma nova lei sobre os salários da função pública e uma nova lei sobre os salários na função pública. As novas leis devem incluir disposições para avaliar os postos de trabalho de acordo com os critérios estabelecidos e para assegurar a harmonização dos salários na administração pública e nos serviços públicos. O novo modelo salarial deve criar um sistema de remuneração baseado no desempenho (desempenho do trabalho). Os regulamentos relativos à avaliação e progressão dos funcionários públicos são alterados. A avaliação do desempenho e da eficácia deve constituir a base para a progressão na carreira e a promoção.
A medida deve estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento C2.2 R2-I1 — Melhoria do sistema de remuneração na administração pública e nos serviços públicos
Este investimento deve pôr em prática o novo sistema de remuneração na administração pública e nos serviços públicos, apoiando a reforma no mesmo domínio. Deve assegurar um sistema mais justo do ponto de vista dos funcionários públicos, tornar-se mais competitivo e sustentável do ponto de vista orçamental, em termos de manutenção do peso salarial total no orçamento de Estado e da sua distribuição mais racional.
Deve ser criado um único organismo de coordenação governamental responsável pela coordenação interinstitucional de todas as atividades, acompanhado por equipas de peritos, incluindo representantes dos parceiros sociais. O atual sistema de remuneração e o quadro jurídico devem ser analisados e deve ser desenvolvida uma análise comparativa com os Estados-Membros pares. Com base nas análises, deve ser elaborada a nova proposta de um novo sistema de remuneração e de um novo quadro jurídico, devem ser incluídas nove novas funcionalidades no sistema informático de gestão dos recursos humanos e deve ser elaborada e aplicada uma estratégia de comunicação.
A medida deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento C2.2 R2-I2 – Introdução do modelo de acesso híbrido ao local de trabalho – Trabalho inteligente
Este investimento visa introduzir um modelo que permita aos funcionários públicos trabalhar à distância, a fim de prestar um serviço público contínuo e de elevada qualidade, acessível a todos, e aumentar a motivação dos funcionários. Deve estabelecer um fluxo de trabalho inovador baseado num elemento de flexibilidade no tempo de trabalho e no local de trabalho, de acordo com as necessidades dos processos e planos da administração pública. As disposições legislativas relativas à função pública e às relações laborais para a introdução de um modelo híbrido de trabalho na administração pública e no sistema judicial (Código do Trabalho, Lei da Função Pública, Lei da Proteção do Trabalho e estatutos) devem ser alteradas para permitir que os trabalhadores trabalhem de forma harmoniosa e contínua.
Para alcançar os objetivos acima referidos, a medida prevê as seguintes atividades:
-Participação de peritos externos para a identificação da situação atual das condições de teletrabalho e a preparação e execução da formação em gestão.
-Elaboração de uma proposta de modelo e de um plano para o acesso híbrido ao local de trabalho, com uma solução normativa completa para a sua aplicação por peritos externos.
-Alterações do quadro legislativo e das metodologias de trabalho.
-Aquisição de tecnologias da informação (computadores portáteis, tablets e smartphones e o software necessário), adquiridas através de processos transparentes de contratação pública.
-Formação do pessoal.
A medida deve estar concluída até 30 de setembro de 2023.
Reforma C2.2 R3 – Transformação digital das bases de conservação e dos registos de arquivos
Esta reforma visa melhorar a gestão da documentação pelas autoridades públicas, a fim de melhorar os processos empresariais. Espera-se que a medida permita uma prestação mais eficiente dos serviços da administração pública através da utilização de soluções TIC implementadas que assegurem a interoperabilidade e a partilha de dados, a redução dos custos, a transparência das empresas e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Além disso, as autoridades tencionam desenvolver e criar um serviço público digital para facultar o acesso a bases digitais de conservação construídas para sítios culturais e históricos. Além disso, o desenvolvimento das normas e critérios necessários melhorará a eficiência global da administração pública neste contexto. Prevê-se o desenvolvimento do sistema de informação dos arquivos nacionais, o reforço das infraestruturas e das capacidades humanas nos arquivos estatais e o reforço da capacidade de digitalização dos registos analógicos em papel pelos criadores e proprietários de documentos, a fim de melhorar os serviços públicos digitais através de um acesso mais rápido à documentação e de uma melhor aplicação dos direitos dos utilizadores e de todos os cidadãos interessados.
A medida deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento C2.2 R3-I1 — Implantação de infraestruturas digitais e serviços da administração pública através do desenvolvimento de um sistema de base de conservação
Este investimento consiste na criação de um novo serviço público digital ligado aos serviços públicos digitais existentes, com o objetivo de reduzir os obstáculos administrativos e permitir que os funcionários tratem os processos de forma mais rápida e eficiente.
Esta medida consiste no desenvolvimento de bases de conservação digitais.
Investimento C2.2 R3-I2 – Melhorar as infraestruturas e os serviços digitais do setor público através do desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação dos Arquivos e do reforço da rede de arquivos nacionais
Este investimento consiste na melhoria da gestão e do arquivo de documentos criados pelas autoridades públicas e pelo sistema judicial, facultando o acesso a todas as autoridades públicas em causa.
O investimento consiste no desenvolvimento de um sistema nacional de informação dos arquivos e na criação de um novo serviço e-Archive, no âmbito da infraestrutura de informação do Estado.
Reforma C2.2 R4 – Administração local funcional e sustentável
Esta reforma visa estabelecer um sistema de governo local e regional de elevada qualidade e eficiente, incentivando a integração funcional e efetiva das unidades da administração local. Espera-se que a reforma contribua para a prestação melhorada, eficiente e transparente de serviços públicos aos cidadãos, proporcionando-lhes igualdade de oportunidades para satisfazer as suas necessidades e interesses, independentemente do seu local de residência.
A legislação pertinente, a Lei de Execução do Orçamento de Estado da República da Croácia para 2022, deve ser alterada e deve ser criado um mecanismo de apoio financeiro para incentivar as fusões funcionais e efetivas. Devem ser assegurados recursos suficientes no orçamento de Estado para incentivar financeiramente a fusão efetiva de, pelo menos, 20 % das unidades da administração local e uma fusão funcional de, pelo menos, 40 % das unidades da administração local. Na fase de conceção do mecanismo, devem ser identificados vários modelos de financiamento possíveis para o desempenho conjunto, tendo em conta o âmbito dos serviços que as unidades da administração local e regional devem prestar, tal como definido na lei, e as necessidades comunicadas das unidades para executar as tarefas conjuntas. A conclusão com êxito do processo de fusão efetiva ou funcional constitui uma condição prévia para a afetação de recursos adicionais ou o cofinanciamento a partir do orçamento nacional. A decisão do Governo croata deve estabelecer os critérios e o nível dos incentivos, com maiores incentivos fiscais para as fusões efetivas, enquanto os incentivos para as fusões funcionais dependem do número e do tipo de funções previstas para a fusão.
Alterações aos regulamentos relativos ao mecanismo de apoio financeiro aos órgãos de poder local e regional, permitindo o desembolso de incentivos financeiros para fusões.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento C2.2 R4-I1 – Maior otimização e descentralização das administrações locais e regionais através do apoio a fusões funcionais e efetivas
O objetivo desta medida é prestar apoio às unidades da administração local quando tomam decisões de proceder a fusões funcionais ou efetivas para melhorar a qualidade dos serviços da administração local.
Este investimento consiste na modernização do sistema informático para apoiar a reforma que o acompanha (C2.2 R4) e na criação de um sistema de elevada qualidade para promover fusões funcionais e efetivas das administrações locais.
H.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
|
Medida
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Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
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|
|
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|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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163
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C2.2. R1
|
M
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Quadro legislativo alterado para um sistema centralizado de seleção na administração pública, identificando as qualificações necessárias dos funcionários públicos e estabelecendo um sistema de recrutamento moderno
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Entrada em vigor de um quadro legislativo alterado para um sistema centralizado de seleção dos funcionários públicos,
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Q2
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2023
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A legislação revista deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas:
- Definir perfis profissionais específicos da administração nacional, a fim de atrair as competências e aptidões necessárias;
- Criação de uma plataforma única de emprego para centralizar os procedimentos de recrutamento numa plataforma única para todas as administrações nacionais;
- Ajustar o processo de recrutamento para: i) a transição de um sistema exclusivamente baseado no conhecimento para um sistema baseado principalmente nas competências e aptidões adequadas; ii) a avaliação das competências para o desempenho dos funcionários públicos; iii) distinguir entre recrutamentos a nível inicial, que devem basear-se exclusivamente em competências, e recrutamento de perfis especializados, que devem combinar competências com experiência profissional relevante e conduzir ao acesso a carreiras a um nível mais elevado;
Reforçar o compromisso com o equilíbrio de género e garantir a igualdade de género no recrutamento, bem como a promoção das mulheres para cargos de direção.
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164
|
C2.2. R1-I1
|
T
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100 % de todos os funcionários públicos permanentes recém-recrutados em organismos governamentais são empregados exclusivamente através de um novo sistema de seleção e recrutamento centralizado, digitalizado e normalizado, disponível através de uma plataforma informática recém-desenvolvida.
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% (percentagem)
|
0
|
100
|
Q4
|
2024
|
Deve ser introduzido e aplicado um sistema centralizado de seleção de funcionários públicos com base em planos de acolhimento preestabelecidos, baseados em análises do volume de trabalho e nas necessidades reais das autoridades públicas para recrutar um determinado perfil de funcionários. O sistema deve prever que, no processo de recrutamento, os candidatos sejam testados em linha, a fim de assegurar uma seleção mais transparente e objetiva dos candidatos.
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165
|
C2.2. R1-I2
|
T
|
100% dos funcionários de todas as instituições públicas precisam passar no exame estadual, passar digitalmente no exame estadual, com base em um novo modelo de exame.
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% (percentagem)
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0
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100
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Q4
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2022
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100% dos funcionários de todas as instituições públicas, obrigados a passar no exame estatal, passam no exame através de um modelo totalmente digitalizado. O processo de aprovação no exame de Estado é digitalizado com vista a tornar o sistema de exames mais transparente, acessível (em vários locais em todo o país) e eficiente.
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166
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C2.2. R2
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M
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Entrada em vigor das leis relativas aos salários na administração pública e nos serviços públicos e dos regulamentos relativos à mobilidade
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Entrada em vigor das Leis relativas aos salários na administração pública e nos serviços públicos e dos regulamentos relativos à mobilidade vertical e horizontal dos funcionários públicos na administração pública
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Q2
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2023
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A nova legislação em matéria de salários na administração pública e nos serviços públicos deve permitir uma avaliação justa e transparente dos lugares, de acordo com os critérios estabelecidos, assegurando a harmonização dos graus e dos prémios na função pública e na função pública, a fixação de coeficientes a nível profissional, em consulta com os parceiros sociais, e a criação de um sistema de recompensas baseado no desempenho (desempenho do trabalho). Deve ser criado um novo sistema de pagamento e as novas leis sobre os salários da função pública e os salários dos serviços públicos devem incluir disposições para avaliar os postos de trabalho de forma justa e transparente, em conformidade com os critérios estabelecidos, e assegurar a harmonização dos salários na função pública e nos serviços públicos, bem como estabelecer um sistema de remuneração baseado no desempenho do trabalho.
O quadro legislativo (Lei da Função Pública e estatutos) para a mobilidade vertical e horizontal deve ser alterado. Tal inclui um plano de carreira que inclui o possível acesso a cargos de gestão intermédia e superior e o reforço da ligação entre a progressão na carreira e a avaliação do desempenho. Além disso, estabelecer as condições prévias para um mercado de trabalho eficiente na administração pública, incluindo a) a criação de um sistema de publicidade transparente e uniforme para todas as ofertas de emprego na administração pública, b) a possibilidade de se candidatar a qualquer emprego disponível em qualquer local da administração pública.
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167
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C2.2. R2-I1
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T
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O sistema de gestão de recursos humanos, o Registo de Funcionários Públicos e o Sistema Centralizado de Salários (RegZap – Cop), é complementado com nove novas funcionalidades, digitalizando todos os processos conexos que devem simplificar e acelerar a alteração do sistema salarial.
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Número
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0
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9
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Q2
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2024
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No REGZAP-COP devem ser desenvolvidas e implementadas nove novas funcionalidades (a saber: elaboração de atos relativos aos direitos e obrigações do pessoal, avaliação, registos de trabalho, planeamento e desenvolvimento de carreiras, mercado interno de trabalho e abordagem personalizada do sistema pelos funcionários, deslocações em serviço) para apoiar a aplicação das alterações propostas ao sistema salarial.
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168
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C2.2. R2-I2
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T
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Pelo menos 20 % dos funcionários públicos trabalham no modelo de trabalho inteligente
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% (percentagem)
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0
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20
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Q3
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2023
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20 % dos funcionários públicos já trabalham no modelo de trabalho inteligente, permitindo-lhes trabalhar à distância, a fim de prestar um serviço público contínuo e de elevada qualidade acessível a todos e aumentar a motivação dos funcionários.
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169
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C2.2. R2-I2
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T
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Pelo menos 60 % dos funcionários públicos receberam formação sobre métodos de trabalho inteligentes
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% (percentagem)
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0
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60
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Q3
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2023
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60 % dos funcionários públicos recebem formação sobre o modelo de trabalho inteligente e possuem as competências necessárias para trabalhar à distância, a fim de prestar um serviço público contínuo e de elevada qualidade, acessível a todos, e de aumentar a motivação dos funcionários.
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170
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C2.2. R3
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M
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Criação de um serviço de conservação eletrónica
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Serviço público digital de base de conservação eletrónica plenamente funcional e acessível
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Q4
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2023
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Ao criar infraestruturas digitais e serviços da administração pública, o desenvolvimento de um sistema de bases de conservação melhora a gestão da documentação pelas autoridades públicas e outros criadores de documentos como funções de apoio essenciais para todos os processos empresariais. O sistema de conservação eletrónica deve permitir uma prestação mais eficiente de serviços da administração pública utilizando soluções TIC implementadas que garantam a interoperabilidade e a partilha de dados, a redução de custos, a transparência das empresas e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Deve ser criado o serviço público digital (base de conservação eletrónica) associado aos serviços públicos digitais existentes, eliminando os obstáculos administrativos no processo de licenciamento ao abrigo da Lei relativa à proteção e conservação dos bens culturais.
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171
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C2.2. R3
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M
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Criação de um sistema nacional de informação de arquivo
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Sistema de Informação dos Arquivos Nacionais plenamente funcional e acessível
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Q2
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2024
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Deve ser criado um sistema nacional de informação de arquivo para melhorar a gestão da documentação pelas autoridades públicas e outros criadores de documentos, como função de apoio essencial para todos os processos empresariais.
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172
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C2.2. R3-I1
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T
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Criação de um conjunto de 60 bases de conservação acessíveis ao público para os mais complexos locais culturais e históricos de elevado valor monumental
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Número
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0
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60
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Q2
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2026
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Foi criada e tornada pública uma plataforma informática com, pelo menos, 60 bases de conservação eletrónica.
Deve ser desenvolvida uma base de conservação eletrónica para sítios históricos culturais de elevado valor monumental que satisfaçam os critérios de perigo e urgência de conclusão, tendo em vista as operações de construção planeadas.
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173
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C2.2. R3-I2
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T
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600 criadores de documentos utilizam o sistema de informação de arquivo
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Número
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0
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600
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Q2
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2026
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Pelo menos 600 criadores utilizam o sistema nacional de informação para gerir e armazenar documentação. .
A criação do sistema nacional de informação de arquivo deve incluir as seguintes atividades:
·Reforço da capacidade de armazenamento em oito arquivos do governo regional para transferir registos permanentes em papel;
·Aguardar e selecionar os registos em papel junto das autoridades judiciais;
·Eliminação de registos pelas autoridades judiciais que tenham passado períodos de conservação e que já não sejam utilizados para processos comerciais regulares;
·A digitalização de determinados registos em papel que permanecem nas autoridades judiciais, em conformidade com as orientações profissionais para a digitalização dos arquivos e a legislação em vigor.
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174
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C2.2. R4
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M
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Alteração dos quadros legislativos para incentivar a fusão voluntária funcional ou efetiva das unidades da administração local e adoção de uma decisão do Governo croata sobre os critérios para a concessão de incentivos fiscais às fusões voluntárias funcionais ou efetivas
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Entrada em vigor do quadro legislativo
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Q1
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2022
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O quadro legislativo alterado e o mecanismo de apoio financeiro devem incentivar uma fusão funcional e eficaz das unidades da administração local, assegurando simultaneamente recursos suficientes no orçamento de Estado para incentivar financeiramente a fusão efetiva de, pelo menos, 20 % das unidades da administração local, ou seja, um mínimo de 40 % das unidades da administração local durante o período até 2026. Ao fazê-lo, os GAL funcionalmente fundidos devem conservar os mesmos recursos orçamentais de que dispunham antes da fusão, por um período mínimo de dois anos, os incentivos devem também cobrir os custos de financiamento misto pontuais e proporcionar recursos adicionais com base nas economias alcançadas nos cinco anos seguintes. Além disso, os incentivos para verdadeiras fusões de GAL devem incluir transferências de capital pontuais ao longo de cinco anos a utilizar pela GAL dedicadas a projetos de infraestruturas. A decisão do Governo croata deve estabelecer os critérios e o nível dos incentivos, com maiores incentivos fiscais para as fusões efetivas, enquanto os incentivos para as fusões funcionais dependem do número e do tipo de funções previstas para a fusão. Na sequência da adoção da Decisão do Governo da República da Croácia, será publicado no Jornal Oficial um convite público às UAL para manifestação de interesse na fusão voluntária funcional ou efetiva.
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175
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C2.2. R4-I1
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M
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Mecanismo de apoio às ligações funcionais e reais voluntárias e criação de um sistema completo de apoio ao acoplamento funcional e eficaz das unidades
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Está em vigor um mecanismo de apoio abrangente para fusões funcionais/efetivas de unidades da administração local
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Q2
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2025
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Um sistema informático desenvolvido no âmbito do projeto do Fundo Social Europeu «Otimização do sistema de autonomia local e regional» deve ser atualizado para apoiar e incentivar as unidades governamentais locais a executar tarefas em conjunto (fusão funcional) ou a fundir-se efetivamente com outras unidades autónomas locais, .
O apoio ao processo ulterior de otimização funcional das funções no âmbito das competências das unidades locais deve incluir:
questionário de (auto)avaliação elaborado e preenchido pelas unidades da administração local para avaliar a capacidade das unidades para desempenharem as tarefas no seu âmbito e demonstrar a necessidade e o interesse no desempenho conjunto das tarefas, ou seja, a fusão efetiva, em todas as unidades da administração local;
- Directrizes a elaborar com base nos dados acima referidos.
- Identificação de operações adequadas ao desempenho conjunto entre unidades individuais para melhorar a eficiência, identificação de potenciais parceiros para fusões fincionais e reais, modelos propostos para fusões.
- Implementação de um sistema de apoio informático para ligar funcionalmente as tarefas das unidades da administração local
- A formação de 50 funcionários da administração pública para apoiar as unidades da administração local em termos de ligações funcionais e fusões efetivas está concluída.
- Formação de 100 funcionários da unidade da administração local para a realização de tarefas conjuntas no âmbito de uma ligação funcional concluída.
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H.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma C2.2 R5 – Novos modelos salariais e de trabalho na função pública e na função pública – aumento da ambição da reforma, estipulando requisitos específicos adicionais sobre o conteúdo dos estatutos
Esta reforma visa aumentar a ambição da execução da reforma R2 Novos modelos salariais e de trabalho na função pública e na função pública, acrescentando requisitos específicos sobre o conteúdo dos estatutos que acompanham a Lei relativa aos salários na função pública e na função pública adotada ao abrigo do R2.
Os decretos governamentais que apoiam a Lei relativa aos salários nos serviços públicos e civis devem definir em pormenor os intervalos de coeficientes e escalões salariais dentro da tabela salarial uniforme para os organismos estatais e os serviços públicos.
Além disso, um regulamento governamental estabelecerá os títulos dos lugares, as condições de afetação a um lugar específico, a classificação dos lugares, o grau salarial em causa e os coeficientes de cálculo salarial dentro desse grau.
Os coeficientes de cálculo dos salários são determinados com base num exercício de avaliação profissional, tendo em conta os critérios normalizados de avaliação e classificação profissional definidos na Lei relativa aos salários nos serviços públicos e civis (como a complexidade do emprego, a experiência profissional exigida, a autonomia no trabalho e as competências e licenças adicionais exigidas). A forma como os critérios padrão devem ser aplicados no processo de avaliação e classificação do trabalho será determinada por Regulamentos Governamentais.
A avaliação comparativa dos postos de trabalho visa assegurar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual através da aplicação de parâmetros de referência normalizados uniformes e eliminar a prática, até à data, de que os postos de trabalho com empregos iguais ou semelhantes, mas em diferentes organismos estatais ou serviços públicos, são remunerados de forma diferente.
Por último, os estatutos visam garantir que o mesmo grau seja classificado como lugares do mesmo valor ou próximos do mesmo valor em termos de complexidade do emprego, responsabilidades, autonomia do trabalho e outros critérios normalizados.
A medida deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
H.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
.
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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393
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C2.2.R5
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M
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Entrada em vigor dos estatutos que regulam os novos modelos salariais e o sistema centralizado de seleção nos serviços públicos e civis
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Entrada em vigor dos regulamentos governamentais que estabelecem os critérios para regulamentar novos modelos salariais nos serviços públicos e civis
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Q2
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2024
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Entrada em vigor de seis estatutos que especificam o sistema de remuneração dos graus e coeficientes salariais dos trabalhadores dos serviços públicos e civis, bem como o procedimento, os critérios e o método de avaliação do desempenho dos funcionários públicos e dos trabalhadores dos organismos estatais e dos serviços públicos. Os estatutos devem, se for caso disso, ter em conta a análise efetuada pelo Banco Mundial no âmbito do investimento C2.2.R2-I1.
Os estatutos definem:
-o método de aplicação dos critérios normalizados, estabelecidos pela Lei relativa às remunerações nos serviços públicos e civis, no procedimento de avaliação e classificação de lugares em organismos estatais e serviços públicos (as equipas de peritos da administração pública e dos serviços públicos avaliarão os lugares e, em cooperação com o Ministério da Justiça e da Administração ou o Ministério do Trabalho, do Sistema de Pensões, da Família e da Política Social, procederão a uma análise a ter em conta na determinação dos coeficientes salariais);
-os títulos dos lugares, as condições de seleção para os lugares, a classificação dos lugares e os graus salariais em causa, bem como os coeficientes salariais na função pública (na sequência da consolidação ou redução do número de lugares);
-os intervalos de coeficientes dentro dos graus salariais da tabela salarial uniforme para os serviços públicos e civis;
-o procedimento, os critérios e o método de avaliação do desempenho dos funcionários (incluindo os que ocupam cargos de direção) e dos agentes da função pública.
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I. COMPONENTE 2.3: TRANSIÇÃO DIGITAL DA SOCIEDADE E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Croácia ocupa o 20.o lugar em 2020 no Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES), com uma margem significativa para melhorar a acessibilidade em linha dos serviços públicos. A baixa conectividade digital da Croácia também prejudica o desenvolvimento da economia digital do país e contribui para o fosso digital entre as zonas urbanas e rurais.
O objetivo desta componente é apoiar a transição digital da economia e da sociedade croatas. Inclui reformas e investimentos para digitalizar a administração pública, aumentar a prestação de serviços públicos em linha e proporcionar acesso a redes de conectividade a gigabits em zonas afetadas por deficiências do mercado, incluindo as zonas rurais.
Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a necessidade de «consolidar as prestações sociais e melhorar a sua capacidade para reduzir a pobreza»(recomendação específica por país n.o 2, 2019), «aumentar o acesso às infraestruturas e aos serviços digitais» (recomendação específica por país n.o 2, 2020) e «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na banda larga de elevado débito» (recomendação específica por país n.o 3, 2020).
A componente inclui quatro reformas e vinte investimentos.
I.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.3 R1 – Estratégia para a Croácia Digital e reforço da cooperação e coordenação interinstitucionais para uma transição digital bem-sucedida da sociedade e da economia
O objetivo desta reforma é orientar a transformação digital da sociedade e da economia croatas para a próxima década. Deve proporcionar um quadro estratégico, a «Estratégia Digital da Croácia para 2030», que defina o quadro para os investimentos na transição digital e defina objetivos estratégicos nos seguintes domínios: i) transição digital da economia, ii) digitalização da administração pública e da justiça, iii) conectividade digital/desenvolvimento de redes de comunicações eletrónicas de banda larga e iv) desenvolvimento de competências digitais e empregos digitais.
A reforma deve também criar um mecanismo para coordenar a preparação e a execução de projetos de apoio à transformação digital da sociedade e da economia a nível nacional, regional e local, com orientações para a definição clara de prioridades e critérios de avaliação dos investimentos.
Reforma C2.3 R2 - Melhorar a interoperabilidade dos sistemas de informação
O objetivo desta reforma é apoiar a prestação de serviços públicos digitais e facilitar a interação entre os cidadãos/empresas e a administração pública. A reforma visa igualmente introduzir análises avançadas de dados na administração nacional, com vista a apoiar a tomada de decisões baseada em dados a todos os níveis da administração.
Embora as autoridades públicas na Croácia utilizem atualmente centenas de registos e bases de dados diferentes, espera-se que a reforma crie as condições prévias para a criação de um registo central (sistema central interoperável) que interligue os registos principais (Investimento C2.3.R2.I1), bem como para a criação de uma base de dados central que permita a utilização de análises avançadas de dados para as autoridades competentes (Investimento C2.3.R2.I2).
Espera-se que a reforma traga mudanças sistémicas, no sentido do desenvolvimento de sistemas interoperáveis a nível nacional e da tomada de decisões baseada em dados. Espera-se igualmente que melhore a prestação em linha de serviços públicos de qualidade às empresas e aos cidadãos.
A medida deve definir uma estrutura organizativa e de gestão para a gestão do Sistema Central de Interoperabilidade, bem como o catálogo de serviços eletrónicos a ligar ao Sistema Central de Interoperabilidade. Deve também desenvolver o ecossistema para recolher, tratar, analisar, visualizar e partilhar dados, com vista a introduzir a análise de dados na administração nacional como uma nova forma de trabalhar a todos os níveis da tomada de decisões.
Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3 R2-I1 — Criação de um sistema central de interoperabilidade
O objetivo deste investimento é corrigir a atual fragmentação dos registos, em conformidade com o Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI).
A medida consiste na criação do sistema central de interoperabilidade.
Investimento C2.3 R2-I2 — Criação de um repositório central de dados e de um sistema de análise empresarial
O objetivo deste investimento é criar um armazém central de dados (DWH) para as autoridades públicas, que deverá melhorar o sistema de gestão de dados, facilitando a recolha de dados em formatos normalizados, o tratamento, a análise e a partilha de dados entre as autoridades públicas (como as unidades da administração estadual e local). A plataforma deve permitir a análise de dados em tempo real e produzir ferramentas avançadas de análise de dados (como indicadores empresariais, painéis e relatórios predefinidos diariamente), que deverão melhorar significativamente a tomada de decisões baseada em dados a todos os níveis da administração nacional.
Uma parte do entreposto de dados deve também ser acessível aos cidadãos e às empresas, a fim de permitir ao setor privado criar e desenvolver serviços de valor acrescentado com base nos dados e instrumentos analíticos que lhes são disponibilizados.
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3 R3-I1 - Modernização do Centro de Serviços Partilhados
O objetivo deste investimento é expandir a capacidade da nuvem estatal (Centro de Serviços Partilhados, «CDU»).
A medida consiste na modernização da nuvem estatal e no aumento do número dos seus utilizadores.
Investimento C2.3 R3-I2 – Reforço da capacidade da polícia para combater a cibercriminalidade
O objetivo do investimento é reforçar a capacidade do Ministério do Interior para combater a cibercriminalidade.
O investimento inclui a aquisição de equipamento especializado para a polícia para a análise de provas digitais, formação especializada para agentes da polícia para detetar e combater ciberataques e a realização de campanhas públicas de prevenção dirigidas às empresas e aos cidadãos, a fim de aumentar a sensibilização para a cibercriminalidade.
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3 R3-I3 – Criação de um balcão único para todos os serviços de assistência ao público em linha
O objetivo do investimento é criar um balcão único (JKC) que harmonize e centralize o sistema de assistência de todos os serviços em linha das administrações públicas. Espera-se que o balcão único proporcione um serviço novo e melhorado para os cidadãos e as empresas comunicarem com as administrações públicas e permita aos utilizadores encontrar facilmente as informações solicitadas. O balcão único deve também ter características que permitam aos utilizadores enviar comentários, avaliar a qualidade da interação com os funcionários públicos e a avaliação pós-avaliação, o que deverá transformar a interação entre a administração pública da Croácia e os seus utilizadores.
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C2.3 R3-I4 — Consolidação dos sistemas de infraestruturas de informação de saúde da CEZIH
O objetivo do investimento é modernizar o Sistema Central de Informação e Saúde da República da Croácia (CEZIH), que é utilizado por todos os intervenientes no sistema de saúde (tais como hospitais, pessoal médico, escolas médicas, instituições de saúde pública, farmácias, laboratórios).
O investimento deve, em especial, migrar o sistema para a nuvem do Estado (Centro de Serviços Partilhados) e estabelecer soluções de recuperação em caso de catástrofe, a fim de assegurar a continuidade das atividades e proporcionar um modo de funcionamento contínuo, fiável e seguro do Sistema Central de Informação sobre Saúde.
Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2024.
Investimento C2.3 R3-I5 — Projeto de implantação do cartão de identidade digital
O objetivo do investimento é promover a utilização de assinaturas eletrónicas na interação dos cidadãos com a administração pública. Espera-se que a medida permita aos utilizadores de e-ID assinar documentos em plataformas móveis através da utilização da aplicação móvel Certilia.
Deve criar um sistema de gestão da identidade digital (IDP) e um sistema de assinatura móvel para emitir certificados à distância para uma assinatura eletrónica qualificada à distância. A emissão desse certificado é um pré-requisito para a assinatura eletrónica de documentos em plataformas móveis ou em aplicações de assinaturas móveis.
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3 R3-I6 — Investimento na rede de infraestruturas de informação do Estado
O objetivo deste investimento é modernizar e expandir a capacidade da rede de infraestruturas de informação do Estado (rede IDI).
A medida consiste na modernização da rede DII e na ligação de novos utilizadores à rede DII.
Investimento C2.3 R3-I7 — Melhoria do sistema de ordenamento do território, construção e ativos estatais através da digitalização
O objetivo deste investimento é modernizar o Sistema de Informação sobre Planos Espaciais (ISPU) num sistema integrado de informação para o ordenamento do território e permitir a digitalização dos procedimentos relacionados com a preparação e execução de projetos individuais.
A medida consiste na criação de planos de ordenamento do território da próxima geração e na modernização da ISPU.
Investimento C2.3 R3-I8 – Criação de uma plataforma móvel digital
O objetivo deste investimento é criar uma plataforma móvel de serviço público digital que permita aos cidadãos utilizar facilmente os serviços públicos em linha nos seus telemóveis inteligentes. Os «serviços eCitizens» existentes foram desenvolvidos para computadores pessoais e não estão atualmente adaptados aos dispositivos móveis, daí a necessidade de uma plataforma adaptada às aplicações móveis.
Este investimento, utilizando tecnologias e normas de ponta, deve criar uma plataforma que proporcione uma forma normalizada de oferecer serviços públicos em plataformas móveis (como o pedido de certidão de nascimento, o pedido de prova de residência, o registo de uma mudança de endereço; registo de um veículo a motor). Deve ligar todos os registos e bases de dados conexos ao autocarro central de intercâmbio de dados (GSB). O investimento permitirá igualmente atualizar o Sistema Nacional de Autenticação de Identificação (NIAS) para as últimas tendências de autenticação das plataformas móveis, aplicando métodos modernos de aplicação biométrica.
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3 R3-I9 – Criação de uma nova plataforma para o Boletim Eletrónico de Contratos Públicos da República da Croácia
O objetivo deste investimento é criar uma nova plataforma informática para o sistema de contratação pública eletrónica, com vista a apoiar a digitalização do processo de contratação pública e a implementar os novos formulários normalizados para a publicação de anúncios no domínio dos contratos públicos estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão (formulários eletrónicos).
O investimento deve modernizar a plataforma informática da Publicidade Eletrónica dos Contratos Públicos da Croácia (EOJN), que se baseia atualmente numa tecnologia desatualizada e não apoia adequadamente a condução eficiente dos procedimentos de contratação pública. Em especial, a medida deve permitir ligar todos os processos de contratação pública (desde o plano de contratação pública, através da condução do procedimento, aos dados sobre pagamentos baseados em contratos celebrados) e introduzir recursos em linha (recursos eletrónicos) como obrigatórios e a possibilidade de pagamento em linha de taxas. O investimento deve também estabelecer um quadro para acompanhar o cumprimento de determinados critérios e objetivos mínimos obrigatórios (como contratos públicos estratégicos, ecológicos ou inovadores).
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C2.3 R3-I10 – Digitalização do CES (eHZZ)
O objetivo deste investimento é digitalizar o Serviço de Emprego da Croácia (CES – HZZ).
A medida consiste em pôr em funcionamento o sistema de gestão da identidade digital e o sistema de gestão dos recursos humanos digitais do CES e em modernizar a digitalização do CES.
Investimento C2.3 R3-I11 — Apoio às TIC para a modernização do HZMO (eHZMO)
O objetivo deste investimento é modernizar o sistema informático do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) e digitalizar os seus principais processos empresariais.
A medida consiste na modernização do sistema informático do HZMO.
Investimento C2.3 R3-I12 – Digitalização dos arquivos HZMO (eArhiva)
O objetivo deste investimento é digitalizar os arquivos do Instituto Croata de Seguro de Pensões (HZMO) e melhorar o desempenho global do trabalho do HZMO e a relação custo-eficácia dos arquivos.
A medida consiste em tornar operacionais os arquivos digitais (sistema de gestão dos arquivos digitais) e em digitalizar e indexar digitalmente as páginas do arquivo nacional.
Investimento C2.3 R3-I13 – Transformação digital da administração fiscal
O objetivo deste investimento é modernizar o Sistema de Informação da Administração Fiscal e aumentar a eficiência da administração fiscal.
A medida consiste em colocar em linha o Sistema de Informação da Administração Fiscal atualizado e torná-lo acessível.
Investimento C2.3 R3-I14 — Implementação do sistema de pagamentos que não em numerário na economia através de faturas eletrónicas com arquiteturas eletrónicas integradas e contabilidade fiscal ativa
O objetivo deste investimento é estabelecer um sistema de contabilidade fiscal em linha com o objetivo de reduzir os encargos administrativos para os contribuintes.
O investimento deve criar um novo sistema informático para o registo de faturas eletrónicas (faturas eletrónicas) emitidas pelas autoridades públicas para pagamentos que não em numerário no Sistema de Informação da Administração Fiscal. O investimento deve igualmente estabelecer um sistema avançado de contabilidade em linha para efeitos de IVA,
Espera-se que o investimento contribua para a simplificação das declarações fiscais, reduzindo o número de formulários necessários e apoiando o cumprimento das obrigações fiscais.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.3 R3-I15 — Criação de soluções de aplicação para o turismo
O objetivo deste investimento é desenvolver novas ferramentas informáticas para ajudar a gerir o desenvolvimento do turismo de forma eficaz e apoiar a sustentabilidade do setor.
A medida consiste na disponibilização de quatro ferramentas informáticas.
Investimento C2.3 R3-I16 — Digitalização dos processos desportivos e recreativos a nível local e regional
O objetivo deste investimento é modernizar o Sistema de Informação no Desporto (SIS) e facilitar o acesso ao sistema a todas as partes interessadas pertinentes.
A medida consiste na integração de três novos módulos de aplicação na ISS atualizada.
Investimento C2.3 R3-I18 — Contribuições voluntárias para a Empresa Comum EuroHPC para a Gigafábrica de IA ou infraestruturas de IA equivalentes
Esta medida visa apoiar a criação e o acesso da Croácia a gigafábricas de inteligência artificial e aos seus serviços. A medida consiste numa contribuição voluntária de 39 000 000,00 EUR para a Empresa Comum EuroHPC. O contributo deve apoiar uma Gigafábrica de IA ou uma infraestrutura de IA e tecnologias quânticas equivalentes a estabelecer na União.
Reforma C2.3 R4 – Reforçar a conectividade como pedra angular da transição digital da sociedade e da economia
O objetivo desta reforma é preparar o caminho para assegurar a disponibilidade de redes de comunicações eletrónicas que proporcionem conectividade a gigabits aos agregados familiares e aos agentes socioeconómicos, em consonância com os objetivos da Sociedade Europeia a Gigabits.
Esta reforma visa assegurar a aplicação atempada e abrangente do quadro regulamentar e estratégico no domínio das comunicações eletrónicas, através da adoção da Lei das Comunicações Eletrónicas, em consonância com as disposições da Diretiva (UE) 2018/1972 que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, e a execução dos objetivos do Plano Nacional para a Banda Larga na Croácia para o período 2021-2027.
Espera-se que a reforma identifique e aborde os encargos administrativos e os obstáculos regulamentares relacionados com a construção de redes de conectividade a gigabits, incluindo redes 5G, a fim de incentivar o investimento na implantação de redes 5G.
Esta reforma complementa os investimentos em conectividade digital através de ligações de banda larga em redes fixas e em redes móveis e sem fios avançadas, nomeadamente através da utilização de tecnologias 5G.
Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2026.
Investimento C2.3 R4-I1 — Execução de projetos no âmbito do Programa-Quadro Nacional para o Desenvolvimento das Infraestruturas de Banda Larga
O objetivo deste investimento é aumentar a cobertura nacional de banda larga com conectividade a gigabits em zonas onde o interesse comercial é insuficiente, em conformidade com o Programa-Quadro Nacional para o Desenvolvimento de Infraestruturas de Acesso à Banda Larga.
A medida consiste na assinatura de convenções de subvenção para a execução dos projetos no âmbito do quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso em banda larga (ONP) e no fornecimento de acesso em banda larga aos agregados familiares em zonas brancas NGA.
Investimento C2.3 R4-I2 — Construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas
O objetivo deste investimento é aumentar a disponibilidade de redes Gigabit em zonas rurais e escassamente povoadas onde não haja interesse comercial na construção destas redes.
A medida consiste na assinatura de uma convenção de subvenção para a construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas e na concessão de acesso à tecnologia 5G a zonas rurais e escassamente povoadas.
I.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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176
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C2.3. R1
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M
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Estratégia Digital para a Croácia
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Entrada em vigor da Estratégia para a Croácia Digital
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Q4
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2022
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A «Estratégia Digital para a Croácia 2030» deve definir claramente os objetivos estratégicos e as prioridades que constituirão a base para a definição de ações nos seguintes domínios: digitalização da administração pública e do sistema judicial; desenvolvimento de redes de comunicações electrónicas de banda larga; desenvolver competências digitais e empregos digitais.
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177
|
C2.3. R2
C2.3. R2.I2
|
M
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Criação das plataformas do sistema central de interoperabilidade
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Relatório do Serviço Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) de que as plataformas estão operacionais e testadas para utilização
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Q4
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2022
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O portal nacional central de interoperabilidade deve fornecer um catálogo de todos os serviços disponíveis e o entreposto de dados (DWH) deve estar operacional para utilização.
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178
|
C2.3. R2-I1
|
M
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Criação do sistema central de interoperabilidade
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Relatório do Serviço Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) de que o sistema está operacional e testado para utilização
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Q3
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2024
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O sistema central interoperável, que assegura a interoperabilidade dos registos, deve estar em linha e acessível. Deve:
I)Assegurar a prestação em linha de 19 procedimentos administrativos enumerados no anexo II do Regulamento Plataforma Digital Única aos utilizadores transfronteiriços da UE;
II)Incluir o portal nacional central;
III)Integrar e interligar no sistema, pelo menos, oito registos públicos essenciais adicionais existentes;
IV)assegurar que as informações sobre os vários registos são consolidadas num único local e disponibilizadas às administrações públicas, aos cidadãos e às empresas.
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179
|
C2.3. R3-I1
|
T
|
Atualização da Nuvem Estatal
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Relatório do Serviço Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD)
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Número
|
0
|
6
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Q4
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2022
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Devem estar operacionais 6 novas funcionalidades para utilização na computação em nuvem do Estado (CDU) e acessíveis aos utilizadores:
-Uma plataforma para o desenvolvimento, a implementação e o ensaio de aplicações para os utilizadores,
-Uma plataforma de apoio às TIC,
-Um sistema central de monitorização da segurança da informação para a gestão de potenciais eventos de segurança,
-Uma plataforma de autenticação biométrica,
-Uma plataforma para gerir os conteúdos digitais dos sítios Web,
Uma plataforma para o desenvolvimento de tecnologias de cadeia de blocos para a nuvem estatal.
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|
180
|
C2.3. R3-I1
|
T
|
Aumento do número de utilizadores no Centro de Serviços Partilhados
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Número
|
0
|
450
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Q2
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2026
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Serão integrados 450 novos utilizadores no Centro de Serviços Partilhados.
Foi iniciada a integração da plataforma do Centro de Serviços Partilhados nos Espaços Europeus Comuns de Dados, tal como confirmado pelo fornecedor da tecnologia pertinente que permite a integração, reconhecendo que:
I)o metacatálogo de dados de saúde localizado no lago de dados foi tecnicamente preparado, e
II) que a SPE (Secure Processing Environment) foi protegida.
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181
|
C2.3. R3-I2
|
M
|
Projeto-piloto sobre cibersegurança
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Relatório do Ministério do Interior
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Q4
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2023
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Deve ser realizado um projeto-piloto para o teste de esforço do sistema – com simulação de infrações penais «ciberdependentes» e «ciberativa».
O sistema deve estar equipado com componentes específicos de software e hardware para a investigação da cibercriminalidade, a pesquisa de fonte aberta na Internet e a investigação forense digital e conjuntos de análise de investigação para a análise de provas digitais. A execução do projeto deve preencher a condição prévia necessária para modernizar as ferramentas e os sistemas forenses, bem como os sistemas de vigilância secreta para redes e serviços de comunicações eletrónicas, necessários para aumentar o nível de cibersegurança na Croácia e na UE. Uma vez adquirido o equipamento e plenamente operacional, deve ser realizado um projeto-piloto para simular a investigação da cibercriminalidade sob a forma de exercício teórico, a fim de avaliar a contribuição do equipamento para a consecução das medidas e dos objetivos do projeto de aplicação da cibernética.
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182
|
C2.3. R3-I2
|
M
|
Campanha pública de prevenção da cibersegurança
|
Relatório do Ministério do Interior
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Q1
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2024
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Deve ser realizada uma campanha pública de prevenção das manifestações e medidas de prevenção da cibercriminalidade, monitorizada pelos seguintes indicadores:
- número de atividades preventivas de sensibilização e educação realizadas por diferentes grupos-alvo sobre medidas de comportamento de autoproteção em relação aos riscos da cibercriminalidade
- número de participantes nas actividades
- número de materiais preventivos distribuídos
- número de publicações nos meios de comunicação social (inclui todos os meios de comunicação social)
- número de respostas dos grupos-alvo nas redes sociais
- número e resultados processados de inquéritos em linha realizados através das redes sociais
- número de avaliações dos grupos-alvo efectuadas com recurso a métodos quantitativos
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183
|
C2.3. R3-I3
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M
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Criação de um balcão único
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Relatório do Serviço Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) de que o balcão único foi criado e está operacional para utilização
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Q4
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2023
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A plataforma de balcão único (JKC) que presta informações e apoio ao cliente aos cidadãos e às empresas num único local centralizado deve ser criada e operacional para utilização.
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184
|
C2.3. R3-I4
|
M
|
Sistema informático CEZIH
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Relatório do Ministério da Saúde
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Q2
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2024
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O sistema central de informação sobre saúde da Croácia estará operacional para utilização na nuvem estatal (CDU)
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185
|
C2.3. R3-I5
|
T
|
Assinatura eletrónica do cartão de identidade digital
|
Relatório da Agência sobre Segurança Digital (AKD)
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Número
|
0
|
300 000
|
Q4
|
2024
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A aplicação móvel Certilia será descarregada 300 000 vezes através da Google Play Store e da App Store. Além disso, devem ser emitidos 100 000 certificados de assinatura eletrónica qualificada à distância. A aplicação móvel Certilia e as credenciais móveis pessoais devem permitir que, pelo menos, 50 000 utilizadores únicos executem o processo de autenticação pelo menos 700 000 vezes.
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186
|
C2.3. R3-I6
|
M
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Melhoria da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII)
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Atualização do DII em linha e acessível
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Q3
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2025
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A rede atualizada de infraestruturas de informação do Estado (DII) deve estar em linha e ser acessível para utilização.
A rede deve:
I)Garantir a todas as autoridades públicas a possibilidade de acesso em banda larga a uma rede de capacidade muito elevada
II)assegurar a conectividade contínua de todas as instituições do sistema através de um programa que apoie a vigilância do funcionamento da rede pelo Observatório da Rede Eletrónica (NOC), e
III)conter um sistema, disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, para a resolução de problemas de engenharia e assistência aos utilizadores.
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187
|
C2.3. R3-I6
|
T
|
Novos utilizadores da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII)
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Número
|
36
|
136
|
Q4
|
2025
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Pelo menos 100 novos utilizadores devem estar ligados à rede de infra-estruturas de informação do Estado.
Devem ser fornecidas a cada local infraestruturas de fibras, bem como equipamentos terminais.
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188
|
C2.3. R3-I7
|
M
|
Planos de ordenamento digital
|
Criação de planos de ordenamento digital
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Q4
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2025
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Certificado de transferência do contratante para o desenvolvimento e a entrega de 570 planos de ordenamento do território da próxima geração (planos espaciais em formato digital).
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189
|
C2.3. R3-I7
|
M
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Atualização do Sistema de Informação sobre Planos Espaciais
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Módulos eletrónicos em linha e acessíveis e imagens de satélite adquiridas
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Q4
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2025
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Os módulos eletrónicos, que digitalizam os procedimentos em matéria de ordenamento do território, construção e ativos estatais no âmbito do Sistema de Informação sobre Planos Espaciais, devem estar em linha e acessíveis.
Serão obtidas imagens de satélite da zona de alta resolução da Croácia.
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190
|
C2.3. R3-I8
|
T
|
Serviços públicos em linha digitais integrados na nova plataforma móvel
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Relatório da SDURDD de que os 20 serviços eletrónicos estão integrados e operacionais para utilização
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Número
|
0
|
20
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Q4
|
2024
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Pelo menos 20 serviços eletrónicos devem ser integrados na plataforma móvel e estar operacionais para utilização, incluindo: 1) pedido de certidão de registo de nascimento, 2) pedido de prova de residência, 3) registo do estatuto de estudante, 4) pedido inicial de admissão numa instituição pública de ensino superior, 5) pedido de reconhecimento académico de diplomas, certificados ou outros títulos de estudos ou cursos, 6) serviço de assistência social em linha, 7) pedido de Cartão Europeu de Seguro de Doença, 8) pedido de cartão fiscal (PK), 9) registo de uma alteração de endereço, 10) registo de um veículo automóvel com origem ou já registado num Estado-Membro, procedimentos não normalizados, 11) caixa de correio eletrónico, 12) comunicação eletrónica com os tribunais, 13) minha conta – Regos, 14) pedido de informações sobre pensões de regimes obrigatórios, 15) calendário para o pagamento de taxas obrigatórias, 16) seguro de créditos laborais, 17) caderneta de trabalho em linha – registo eletrónico do estatuto de embarque, 18) processo administrativo em linha, 19) garantia de que não está pendente nenhum processo penal, 20) cartão de criança em linha – Mudrica.
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191
|
C2.3. R3-I9
|
M
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Criação de uma nova plataforma de contratos públicos e de uma aplicação móvel
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Lançamento do primeiro procedimento de contratação pública na nova plataforma de concursos eletrónicos
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Q3
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2023
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A nova plataforma para a realização de procedimentos de contratação pública e a aplicação móvel devem estar operacionais, com o lançamento do procedimento de contratação pública na nova plataforma de concursos eletrónicos.
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192
|
C2.3. R3-I10
|
M
|
Sistemas de gestão da identidade digital e dos recursos humanos do CES
|
Relatório do CES/HZZ
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Q4
|
2023
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O sistema de gestão da identidade digital e o sistema de gestão dos recursos humanos digitais do CES devem estar operacionais.
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193
|
C2.3. R3-I10
|
M
|
Melhorar a digitalização do CES
|
Digitalização dos processos empresariais do CES
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Q2
|
2026
|
A automatização e a digitalização dos processos operacionais do CES, que permitem a circulação e o tratamento central de documentos eletrónicos, devem ser entregues pelo contratante. Deve incluir:
I)Licenças de software para sistemas de gestão de incidentes e eventos de segurança
II) um sistema de apoio ao processo principal
III)o sistema e_Advisor (que inclui a funcionalidade de assinatura digital e biométrica)
IV) os arquivos digitais,
vi) um sistema de contabilidade
vii) um sistema digital de gestão de documentos.
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194
|
C2.3. R3-I11
|
M
|
Atualização do sistema informático do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)
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Deve ser fornecido um sistema informático atualizado do Instituto Croata de Seguros de Pensões.
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Q2
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2026
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O sistema informático e os principais processos operacionais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) devem ser entregues pelo contratante.
O sistema informático fornecido deve incluir módulos para a gestão: i) os cálculos relativos às pensões e prestações familiares, ii) as contribuições e os registos de pagamento, iii) os dados dos beneficiários, iv) os recursos, procedimentos de recurso e litígios, v) a documentação e os arquivos digitais, vi) os dados analíticos e contabilísticos, vii) as operações financeiras, vii) os processos de contratação, contratação e encomenda, viii) a dívida e o passivo (compradores/fornecedores), ix) a gestão de ativos.
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195
|
C2.3. R3-I12
|
M
|
Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)
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Registo de transmissão pelo HZMO do sistema operativo de gestão dos arquivos digitais
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Q4
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2022
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O sistema de gestão dos arquivos digitais (sistema de gestão dos arquivos digitais) deve estar operacional.
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196
|
C2.3. R3-I12
|
M
|
Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)
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Arquivos digitalizados e indexados
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Q2
|
2026
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Certificado de transferência do contratante para a conclusão dos trabalhos de digitalização e indexação de 50 000 000 páginas do arquivo nacional para os novos arquivos digitais.
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197
|
C2.3. R3-I13
|
M
|
Modernização do Sistema de Informação da Administração Fiscal
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O Sistema de Informação da Administração Fiscal atualizado está em linha e acessível
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Q2
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2026
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A Syste está online e acessível.
O sistema deve incluir:
I)Uma plataforma que: a) permite a automatização dos processos empresariais da administração fiscal e b) fornece análises de dados.
II)Digitalização de 340 procedimentos de determinação e cobrança, incluindo procedimentos de avaliação e cobrança do imposto sobre o valor acrescentado, das contribuições sociais e do imposto sobre o rendimento das sociedades, bem como registos contabilísticos fiscais, operações de pagamento e sistemas de intercâmbio europeu e internacional de dados fiscais, comprovados por um certificado de transferência de um contratante.
III)Infra-estruturas TIC de segurança que: a) consolida e atualiza a infraestrutura de TIC, b) aumenta o nível de segurança das TIC e c) assegura a continuidade das atividades.
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199
|
C2.3. R3-I14
|
M
|
Sistema de faturas eletrónicas e contabilidade em linha do IVA
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Relatório do Ministério das Finanças – Administração Fiscal
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Q4
|
2024
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O novo sistema de registo de faturas eletrónicas na administração fiscal para todos os utilizadores (modelo B2B e sujeitos passivos de contratos públicos) e a contabilidade avançada em linha do IVA devem estar operacionais e prontos a ser utilizados.
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200
|
C2.3. R3-I15
|
T
|
Ferramentas no sistema informático do turismo
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Relatório do Ministério do Turismo e do Desporto (MINTS)
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Número
|
0
|
4
|
Q2
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2026
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As ferramentas devem ser entregues pelo contratante:
1) Procedimentos administrativos e não administrativos integrados para facilitar as operações comerciais e a comunicação com a administração pública
2) para a gestão dos destinos, incluindo uma solução para gerir os fluxos turísticos
3) informações sobre as empresas no setor do turismo para apoiar os empresários na tomada de decisões empresariais e na tomada de decisões do setor público na elaboração de políticas públicas, utilizando dados provenientes de várias fontes, incluindo o «registo central do turismo», o «sistema e-Visitor» e o sistema CROSTO
4) modernização da digitalização do sistema CROSTO, com o desenvolvimento de um «Sistema de Monitorização do Desenvolvimento dos Destinos» digital para monitorizar a sustentabilidade dos destinos, em consonância com o «Sistema Europeu de Indicadores Turísticos para a Gestão Sustentável dos Destinos» (ETIS).
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201
|
C2.3. R3-I16
|
T
|
Novos módulos de aplicação para o sistema informático desportivo
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Relatório do Ministério do Turismo e do Desporto (MINTS)
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Número
|
0
|
3
|
Q2
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2026
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Devem ser integrados três novos módulos de aplicação no sistema de informação sobre o desporto (ISS):
1) para a disponibilização de acesso direto aos clubes desportivos, com direitos de introdução de dados (incluindo registos desportivos e registos de exames médicos de atletas), aos registos básicos e registos do sistema de informação no desporto
2) para o financiamento das necessidades desportivas públicas das administrações locais e regionais;
3) para a recolha de dados sobre desporto e exercício físico orientado para a saúde, incluindo o estabelecimento de um registo no domínio do exercício físico orientado para a saúde.
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449
|
C2.3. R3-I18
|
M
|
Assinatura do acordo de contribuição entre a Croácia e a Empresa Comum EuroHPC e desembolso da contribuição voluntária para a Empresa Comum EuroHPC
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Assinatura do acordo de contribuição
|
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Q2
|
2026
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Assinatura do acordo de contribuição entre a Croácia e a Empresa Comum EuroHPC (EC).
O acordo de contribuição deve incluir:
I)Uma indicação das atividades a financiar com a contribuição voluntária, nomeadamente o apoio financeiro a uma infraestrutura de IA Gigafactory ou equivalente e a iniciativas de tecnologia quântica a desenvolver e estabelecer na União.
II)O requisito de que a contribuição voluntária seja utilizada em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas 2021/C58/01.
III)O montante exato da contribuição voluntária dos fundos do MRR.
IV)O requisito de que os montantes não utilizados abrangidos pelo acordo sejam utilizados pela Empresa Comum EuroHPC para apoiar os mesmos objetivos políticos em benefício do Estado-Membro em causa e não sejam transferidos de volta para o Estado-Membro.
V)A Croácia transfere 39 000 000,00 EUR para a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho.
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202
|
C2.3. R4
|
M
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Otimização do processo de concessão de licenças para investimentos em conectividade
|
Entrada em vigor de um quadro jurídico revisto
|
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|
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Q2
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2022
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Um quadro jurídico revisto deve apoiar a otimização do processo de licenciamento e permitir a apresentação da infraestrutura de comunicações eletrónicas nos planos de ordenamento do território. O novo quadro deve abordar os encargos administrativos e os obstáculos regulamentares relacionados com a construção de redes de capacidade muito elevada, incluindo as redes 5G.
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203
|
C2.3. R4-I1
|
M
|
Convenções de subvenção assinadas para a execução dos projetos no âmbito do quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso em banda larga (ONP)
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Relatório do Ministério do Mar, Transportes e Infraestruturas (MSTI)
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Q3
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2023
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As convenções de subvenção para 20 projetos no âmbito da ORA serão assinadas na sequência do processo de seleção.
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204
|
C2.3. R4-I1
|
M
|
Acesso em banda larga para agregados familiares em zonas brancas NGA
|
Relatório do Ministério do Mar, Transportes e Infraestruturas (MSTI)
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|
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Q2
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2026
|
Certificado de conclusão de que a infraestrutura de banda larga foi construída e está a permitir o acesso em banda larga de, pelo menos, 100 MBit/s (atualizável para 1 giga), para descarregamento pelos utilizadores, a, pelo menos, 40 136 agregados familiares adicionais em zonas brancas NGA.
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205
|
C2.3. R4-I2
|
M
|
Convenção de subvenção assinada para a construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas
|
Relatório do Ministério do Mar, Transportes e Infraestruturas (MSTI)
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|
|
Q1
|
2023
|
Assinatura da convenção de subvenção e início da execução do projeto de construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas
|
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206
|
C2.3. R4-I2
|
T
|
Acesso ao 5G
|
Relatório do Ministério do Mar, Transportes e Infraestruturas (MSTI)
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Número
|
0
|
14
|
Q2
|
2026
|
14 polos de comunicação passivos devem ser instalados na zona rural e escassamente povoada (onde a população média é inferior a 20/km²). Os contratos devem ser celebrados com os operadores, demonstrando o compromisso dos operadores de: i) instalar equipamento ativo nos 14 polos de comunicação passiva, ii) prestar serviços 5G através do equipamento ativo, até ao final de 2026.
A gestão da infraestrutura a construir através do investimento deve ser efetuada exclusivamente sem fins lucrativos, com o objetivo de assegurar que as receitas provenientes do arrendamento da infraestrutura cubram todos os custos de exploração e manutenção da infraestrutura. Caso as receitas provenientes das rendas excedam os custos, o excedente deve ser canalizado para a expansão ou construção de novas capacidades de infraestrutura.
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I.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento C2.3 R3-I17 – Criação do Registo da População, da Família e das Famílias
O objetivo deste investimento é estabelecer o Registo da População, Família e Famílias (em croata: Registar stanovništva, obitelji i kućanstva; doravante: SOK), a fim de unificardados sobre o rendimento e os ativos da população, das famílias e dos agregados familiares.
A medida consiste na entrada em vigor de uma lei que institui o SOK.
I.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Q
|
Ano
|
|
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394
|
C2.3 R3- I17
|
M
|
Lei relativa à criação do Registo da População, da Família e das Famílias (SOK)
|
Entrada em vigor da lei
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
Entra em vigor a Lei relativa à criação do SOK. A lei estipula que o SOK deve:
I)unificar os procedimentos e definições utilizados para avaliar os direitos e obrigações dependentes do rendimento ou do património de indivíduos, famílias ou agregados familiares.
II)Estar ligado ao sistema eTax.
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J. COMPONENTE 2.4: MELHORAR A GESTÃO DOS ATIVOS ESTATAIS
As empresas públicas geram cerca de 7 % do valor acrescentado da economia em geral e representam 4 % do emprego total. Dado o seu papel significativo na economia croata, a melhoria do governo das empresas públicas e a redução contínua da carteira de ativos públicos podem conduzir a um aumento significativo da produtividade global.
O objetivo da componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia é promover o desenvolvimento económico e aumentar a eficiência global das empresas públicas, através das seguintes medidas:
-Reduzir ainda mais o número de empresas estatais.
-Melhorar a gestão das propriedades do Estado.
-Adaptar o quadro regulamentar nacional para o governo das sociedades às melhores práticas internacionais com base nas recomendações da OCDE.
-Melhorar a governação das empresas públicas de especial interesse para a República da Croácia e das empresas maioritárias da administração central e reforçar a coordenação entre as autoridades nacionais competentes.
-Reforçar a capacidade humana para acompanhar o governo das sociedades nas empresas públicas.
A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria do governo das empresas públicas e a intensificação da venda de empresas públicas e de ativos não produtivos (recomendação específica por país n.o 4, 2019). A componente contribui igualmente para os compromissos pós-adesão ao MTC II destinados a reforçar a gestão das empresas públicas.
J.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.4 R1 – Revisão da lista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia
O objetivo desta reforma é racionalizar a propriedade estatal através da adoção de uma nova política de propriedade que estabeleça os critérios aplicáveis aos ativos estratégicos, atualize a lista de empresas estatais que têm um interesse especial para a Croácia e publique a explicação que justifica a decisão de manter uma empresa nessa lista.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Reforma C2.4 R2 – Melhorar o governo das sociedades nas empresas públicas de especial interesse para a República da Croácia e nas empresas maioritariamente detidas pela administração central.
O objetivo desta reforma é melhorar o governo das empresas públicas.
A reforma consiste na disposição relativa à entrada em vigor de um novo quadro jurídico para as empresas públicas que incorpora as recomendações da OCDE e a entrada em vigor de uma política de propriedade.
Reforma C2.4 R3 – Reforço da capacidade humana para acompanhar o governo das sociedades nas empresas públicas
O objetivo desta reforma é melhorar a capacidade humana do governo central para acompanhar a governação das empresas públicas.
A reforma consiste na prestação de formação aos ministérios de tutela e às unidades centrais de coordenação nas atividades de governo das sociedades.
Reforma C2.4 R4 – Redução do número de empresas públicas que não se revestem de especial interesse para a Croácia
O objetivo desta reforma é reduzir o número de empresas públicas que não se revestem de especial interesse para a Croácia, facilitando a sua venda.
Reforma C2.4 R5 – Otimização da gestão dos bens do Estado
O objetivo desta reforma é melhorar a gestão dos bens do Estado, a sua comercialização e o retorno dos mesmos.
A reforma consiste no desenvolvimento de um sistema informático administrativo e de uma metodologia para a gestão dos bens do Estado, conduzindo a uma ativação mais rápida dos ativos não utilizados.
J.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
207
|
C2.4. R1
|
M
|
Nova decisão do Governo croata adotada sobre as empresas públicas de especial interesse para a Croácia
|
Publicação da lista revista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia, em conformidade com os critérios estabelecidos
|
|
|
|
Q4
|
2021
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O Governo deve adotar e publicar uma nova decisão que defina uma nova lista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia. A decisão deve incluir uma explicação das razões pelas quais uma empresa é mantida nessa lista. As empresas cotadas - para as quais não seja demonstrada a existência de um interesse público - devem ser transferidas para a carteira do Centro de Reestruturação e Vendas (CERP) com vista à monetização dos ativos.
Desta forma, a carteira de ativos financeiros da Croácia será claramente separada na parte que se reveste de especial interesse e, por conseguinte, continuará a ser propriedade do Estado e na parte que não se reveste de especial interesse para a Croácia e, por conseguinte, será monetizada.
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208
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C2.4. R2
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M
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Novo quadro jurídico para as empresas públicas, que incorpora as recomendações da OCDE.
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Disposição relativa à entrada em vigor da lei sobre as empresas públicas
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Q1
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2024
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O novo quadro jurídico para a governação das empresas públicas deve incluir disposições para cumprir as orientações da OCDE sobre a governação das empresas públicas e incluir, pelo menos, o seguinte:
i) Uma nova lei que harmonize o regulamento relativo ao governo das sociedades das empresas públicas na Croácia. Além disso, a presente lei deve prever a criação de uma unidade central de coordenação com vista a uma aplicação mais eficiente da política de propriedade a médio prazo, ou seja, a coordenação horizontal entre as autoridades competentes responsáveis pelo exercício das funções de competência exclusiva. A presente lei reforça a autonomia e a independência do conselho de administração. Esta lei estabelece igualmente que a) o Estado tem de nomear/nomear membros do conselho de supervisão das empresas públicas no prazo de três meses a contar da data em que o lugar ficou vago, e b) o ministério de tutela propõe um candidato ao governo com base numa recomendação da unidade central de coordenação.
ii) Uma decisão governamental que estabeleça uma entidade central de coordenação da propriedade com o mandato e os recursos adequados, necessários para desempenhar eficazmente o seu papel de coordenação. A entidade deve elaborar normas para o governo das sociedades das empresas públicas e controlar o cumprimento dessas normas, acompanhar o desempenho das empresas públicas e participar na comunicação pública regular de informações.
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442
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C2.4. R2
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M
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Política de propriedade das empresas públicas
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Entrada em vigor da política de propriedade
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Q3
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2025
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Entrada em vigor de uma política de propriedade que indique a justificação para a propriedade estatal de empresas estatais detidas total ou maioritariamente a nível nacional e estabeleça o processo de revisão da lista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia.
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209
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C2.4. R3
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T
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Formação para ministérios de tutela e unidades centrais de coordenação em atividades de governo das sociedades
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Número
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0
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40
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Q2
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2026
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Deve ser ministrada formação relacionada com a gestão das empresas públicas a, pelo menos, 40 pessoas.
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210
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C2.4. R4
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T
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Realização da venda de 90 empresas públicas que não são de especial interesse para a República da Croácia e são geridas pela CERP
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Número
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0
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90
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Q4
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2024
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Devem ser vendidas pelo menos 90 empresas públicas geridas pela CERP, que não se revistam de especial interesse para a Croácia.
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211
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C2.4. R4
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T
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Realização das vendas de 20 empresas públicas na carteira da CERP.
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Número
|
0
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20
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Q2
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2026
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212
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C2.4. R5
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M
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Desenvolver um sistema informático e uma metodologia para a redução da carteira imobiliária do Estado e uma ativação mais rápida e eficiente dos ativos públicos não utilizados
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Desenvolvimento e implementação de um sistema informático e de uma metodologia
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Q4
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2024
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Deve ser concluído o desenvolvimento de um sistema informático para a administração e gestão da carteira imobiliária do Estado.
Desenvolver uma metodologia que estabeleça a forma de gerir eficazmente a alienação de propriedade estatal para todas as formas de propriedade que surjam na gestão do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e da Propriedade do Estado (MPGI).
O sistema informático, juntamente com a metodologia, deve permitir a redução da carteira imobiliária do Estado e uma ativação mais rápida e eficiente dos ativos públicos não utilizados. O sistema informático deve estabelecer uma ligação eletrónica às bases de dados de outras administrações e instituições governamentais, melhorando os registos internos existentes sobre a carteira imobiliária do Estado do grupo-alvo.
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213
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C2.4. R5
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T
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Alienação de bens imóveis do Estado
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Número
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0
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4 500
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Q2
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2026
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Devem ser celebrados pelo menos 4 500 contratos, acordos ou autorizações de transferência de propriedade para a alienação ou outras formas de utilização de bens imóveis do Estado.
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K. COMPONENTE 2.5: MODERNO DE JUSTIÇA PARA DESAFIOS FUTUROS
Um dos principais objetivos estratégicos delineados no plano de recuperação e resiliência da Croácia é alcançar um sistema judicial eficiente e eficaz que contribua para o desenvolvimento da economia e responda às expectativas dos cidadãos de um maior reforço do Estado de direito. A componente inclui uma reforma principal, que contribuirá para reduzir os atrasos e encurtar os processos judiciais.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a necessidade de reduzir ainda mais a duração dos processos judiciais e melhorar a comunicação eletrónica nos tribunais (recomendação específica por país n.o 4, 2019 e recomendação específica por país n.o 4, 2020).
A componente inclui uma reforma e seis investimentos.
K.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.5 R1 – Aumentar a eficiência do sistema judicial para aumentar a confiança dos cidadãos.
O objetivo desta medida é estabelecer um quadro jurídico, organizacional e tecnológico que contribua para reduzir os atrasos e encurtar a duração dos processos judiciais.
A reforma consiste na alteração do quadro legislativo no domínio da justiça, na adoção de novos parâmetros de referência para o trabalho dos juízes e em alterações organizacionais.
Investimento C2.5 R1-I1 — Reforço do sistema de gestão de processos judiciais (eSpis).
O objetivo do investimento é continuar a modernizar o sistema eSpis (juntamente com todos os módulos, em especial a comunicação eletrónica, a fim de permitir a comunicação eletrónica para todas as partes envolvidas em processos judiciais) e avançar para uma solução centralizada de hardware e software, a fim de permitir futuras atualizações melhores e mais baratas e a sustentabilidade do desenvolvimento, mas também a estabilidade, a operacionalidade e a segurança do sistema eSpis.
O investimento deve incluir o aditamento de novas funcionalidades ao sistema eSpis, com o objetivo de melhorar a digitalização do sistema judicial:
-Entrega eletrónica integral de documentos aos cidadãos em linha com caixa de correio do utilizador e informações sobre a entrega eletrónica em caso de transmissão de documentos por entrega física;
-Melhoria da experiência dos utilizadores através da aplicação de um plano de ação que contenha recomendações sobre aspetos técnicos e de gestão informática (recomendações sobre processos administrativos e operacionais e recomendações técnicas);
-Uma nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados (State Cloud) para reduzir os estrangulamentos do sistema, aumentar a estabilidade e permitir a interoperabilidade com outros sistemas.
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.5 R1-I2 — Melhoria do sistema de informação cadastral.
O objetivo desta medida é aumentar o volume e a qualidade dos dados interligados entre os dados cadastrais e cadastrais na Base de Dados de Dados Fundiários (BZP).
O investimento consiste em aumentar os dados integrados de 3,86% para 60%.
Investimento C2.5 R1-I3 — Desenvolver um conjunto de ferramentas para a publicação pública e a pesquisa de decisões judiciais.
O objetivo do investimento é criar um sistema para publicar todas as decisões judiciais com pré-anonimização automática por software específico e publicá-las num portal único acessível ao público com opções de pesquisa elaboradas, respeitando as regras em matéria de proteção de dados pessoais.
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.5 R1-I4 — Execução do projeto Praça da Justiça de Zagrebe
O objetivo do investimento é modernizar as infraestruturas físicas através da execução do projeto Praça da Justiça de Zagrebe.
O investimento consiste na construção de uma garagem subterrânea de 45 000 m2.
Investimento C2.5 R1-I5 — Aplicação de medidas de eficiência energética para renovar instalações obsoletas das autoridades judiciais.
O objetivo do investimento é modernizar e aumentar a eficiência do trabalho de algumas das autoridades judiciárias e penais no território da Croácia através da aplicação de medidas de eficiência energética, que devem contribuir para a transição ecológica. 20 edifícios do sistema judicial devem satisfazer as normas relativas à utilização racional da energia e à proteção térmica. O investimento diz respeito, em média, a, pelo menos, uma renovação de nível médio, na aceção da Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação dos edifícios, que resulte numa redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária; ou alcançará, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa (GEE) em comparação com as emissões ex ante. Além disso, o acesso aos edifícios deve ser adaptado às pessoas com deficiência. Para este investimento, deve ser dada prioridade à localização das autoridades judiciárias nas partes economicamente menos desenvolvidas da Croácia.
Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2024.
Investimento C2.5 R1-I6 — Melhoria das infraestruturas informáticas para os órgãos judiciais.
O objetivo deste investimento é melhorar as infraestruturas dos sistemas de informação no sistema judicial.
O investimento consiste numa infraestrutura de rede melhorada e em novos equipamentos de rede.
K.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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214
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C2.5. R1
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M
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Ferramentas eletrónicas disponibilizadas e capacidades administrativas adequadas ao Conselho Nacional da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e ao Conselho do Procurador-Geral (Državnoodvjetničko vijeće, DOV)
|
Ferramentas eletrónicas e capacidades administrativas adequadas disponibilizadas ao Conselho Nacional da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e ao Conselho do Procurador-Geral (Državnoodvjetničko vijeće, DOV)
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Q1
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2022
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Devem estar em funcionamento ferramentas eletrónicas e capacidades administrativas adequadas para o Conselho Superior da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e o Conselho do Procurador-Geral (Državnoodvjetničko vijeće, DOV), a fim de melhorar a qualidade do trabalho de ambos os Conselhos. Os seus recursos humanos devem ser aumentados em 50 % em comparação com a base de referência de 2021 (recrutando pelo menos 4 pessoas) e a ligação da DSV e do DOV ao registo predial e cadastro comum (ZIS) e ao sistema de informação da administração fiscal deve ser implementada a fim de estabelecer um mecanismo eficaz de verificação das declarações de património dos funcionários públicos.
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215
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C2.5. R1
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M
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Alterações adotadas à Lei da Insolvência e à Lei da Insolvência dos Consumidores
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Entrada em vigor da Lei da Insolvência e da Lei da Insolvência dos Consumidores
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|
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Q2
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2022
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As alterações à Lei da Insolvência e à Lei da Insolvência dos Consumidores (publicação no Jornal Oficial), que devem assegurar uma maior eficiência dos processos de insolvência, melhorar o sistema de organização e nomeação dos administradores da insolvência e a supervisão da prestação do serviço, têm um efeito dissuasor contra um potencial aumento do número de processos devido às condições da pandemia de COVID-19 e à alteração do artigo 212.o da Lei da Insolvência relativo aos processos de impugnação pauliana.
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216
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C2.5. R1
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M
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Alterações aprovadas ao Código de Processo Penal
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Entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal
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Q2
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2022
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Alterações à Lei de Processo Penal que permitem a utilização das TIC em processos penais, incluindo a introdução de audições à distância, o alargamento da possibilidade de prestar depoimentos em linha às vítimas de crimes, a possibilidade de comunicar com os advogados através de uma ligação vídeo segura e a preparação de audições para os arguidos em prisão preventiva, bem como a introdução de comunicações eletrónicas.
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217
|
C2.5. R1
|
T
|
Novos programas de formação introduzidos no âmbito do programa de formação judiciária
|
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Número
|
0
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6
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Q1
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2023
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Serão concluídos seis novos programas de formação no âmbito do programa de formação judiciária para funcionários judiciais e funcionários das autoridades judiciárias da Academia Judiciária:
-Desenvolver diferentes competências (competências de gestão e de gestão para os presidentes dos tribunais, gestão dos tribunais para os chefes da administração dos tribunais e competências de comunicação para os funcionários judiciais – três programas).
-Promover o Estado de direito e os direitos fundamentais através de uma educação de elevada qualidade no sistema judicial croata.
-Programas de formação especializados para juízes em insolvência e cursos de formação para juízes em direito da família.
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218
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C2.5. R1
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M
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Adoção de alterações ao quadro legislativo no domínio da justiça com a nova Lei do Processo Não Contencioso.
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Entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Civil, à Lei dos Litígios Administrativos, à Lei do Registo Predial, à Lei dos Tribunais, à Lei da Área e Sede dos Tribunais, à Lei do Notariado e à nova Lei do Processo Não Contencioso.
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Q2
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2023
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I) Alterações ao Código de Processo Civil e à Lei de Litígios Administrativos, que contribuirão para encurtar os processos judiciais, acelerar a resolução de litígios administrativos, reduzir o fluxo de processos e reduzir os custos;
II) A nova Lei do Processo Não Contencioso, que facilita o acesso dos cidadãos aos tribunais, garante a qualidade e a transparência das vias de recurso e elimina a insegurança jurídica;
III) Alterações à Lei do Notariado para modernizar a atividade notarial através de soluções TIC;
IV) Lei que altera a Lei do Registo Predial para o tratamento eletrónico dos processos e que permite uma redistribuição mais eficiente dos processos nos tribunais;
V) a Lei que altera a Lei dos Tribunais e a Lei das Áreas e Sedes dos Tribunais, que deve permitir a especialização dos juízes e a criação de unidades familiares especializadas nos tribunais municipais, com vista a assegurar um nível mais eficaz de proteção judicial para os grupos sociais mais vulneráveis, as crianças, e que deve rever as condições de prestação de conhecimentos especializados e de interpretação, de que o sistema de formação profissional obrigatória será uma característica importante. A competência para decidir sobre questões relativas ao estatuto deve ser transferida dos tribunais para o Ministério da Justiça e da Administração Pública e o sistema de supervisão e responsabilização deve ser reforçado.
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219
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C2.5. R1
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T
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Criar quatro centros de mediação nos tribunais de comércio em Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka e adotar alterações à Lei da Mediação
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Número
|
0
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4
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Q2
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2023
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Alterações à Lei da Mediação que devem continuar a promover a mediação voluntária em processos contenciosos e litígios administrativos, reduzindo a duração e os custos dos processos. Devem ser criados e entrar em funcionamento quatro centros de mediação em Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka, onde os mediadores devem receber formação e os procedimentos de mediação devem ser conduzidos. O centro central de Zagrebe e os centros regionais de Split, Osijek e Rijeka devem estar situados no mesmo local que os tribunais de comércio, o Tribunal Superior de Comércio da República da Croácia, e deve ser possível prestar o apoio profissional necessário às partes.
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220
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C2.5. R1
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M
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Adopção de um novo quadro de referência para o trabalho dos juízes e introdução de um instrumento activo de gestão dos processos judiciais
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Adoção de parâmetros de referência indicativos para o trabalho dos juízes, introdução de um instrumento de gestão ativa dos processos
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Q3
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2023
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Critérios de referência indicativos para o trabalho dos juízes, que prescrevem um maior número de processos a resolver com vista a incentivar mais processos a tratar, em especial processos antigos. A utilização da ferramenta para a gestão ativa de processos judiciais em tribunais selecionados, incluindo o Tribunal Civil Municipal de Zagrebe, deve resultar numa maior eficiência (criação de listas de verificação, em especial a marcação, ferramentas de autoavaliação baseadas no quadro internacional para a excelência judiciária).
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221
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C2.5. R1
|
T
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Redução da duração dos processos contenciosos e comerciais
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Número
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656
|
456
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Q2
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2026
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Em comparação com 2020: Redução da duração dos processos judiciais e comerciais, tal como definido pela metodologia do Painel de Avaliação da Justiça na UE, em, pelo menos, 200 dias.
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222
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C2.5. R1
|
T
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Redução do número total de processos pendentes
|
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Número
|
468 092
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398 322
|
Q2
|
2026
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Em comparação com 2020: Reduzir o número de processos pendentes em, pelo menos, 69 770.
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224
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C2.5. R1-I1
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M
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Atualização do sistema eSpis com novas funcionalidades e nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados (CDU)
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São aplicadas novas soluções digitais para promover a digitalização do sistema judicial, incluindo um sistema eSpis atualizado e com uma nova arquitetura integrada na CDU.
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Q4
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2024
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Serão implementadas novas funcionalidades para melhorar a digitalização do sistema judicial:
-Entrega eletrónica completa de documentos aos cidadãos em linha com caixa de correio do utilizador e informações sobre a entrega eletrónica em caso de transmissão de documentos por entrega física,
Melhoria da experiência dos utilizadores através da execução de um plano de ação que contenha recomendações sobre os aspetos técnicos e a gestão informática (recomendações administrativas e relativas aos processos operacionais e recomendações técnicas),
-Uma nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados para reduzir os estrangulamentos do sistema, aumentar a estabilidade e permitir a interoperabilidade com outros sistemas.
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225
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C2.5. R1-I2
|
T
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60 % do registo predial e dos dados cadastrais integrados
|
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% (percentagem)
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3,86
|
60
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Q2
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2026
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Relatório final apresentado pelo contratante que contém a lista dos municípios cadastrais com a percentagem de parcelas cadastrais na base de dados prediais (BZP) para cada município cadastral, confirmando que foram integrados 60 % dos dados cadastrais e cadastrais. O relatório deve igualmente confirmar a criação do módulo de software (assistente virtual) baseado na inteligência artificial.
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226
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C2.5. R1-I3
|
M
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Todas as novas decisões judiciais de primeira e segunda instância que põem termo aos processos são anonimizadas e publicadas no portal
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Está operacional um sistema de publicação pública e pesquisa de decisões judiciais.
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Q4
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2024
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As novas funcionalidades incluem a publicação de todos os acórdãos de primeira e segunda instância na Internet com opções de pesquisa elaboradas e métodos automatizados de anonimização que respeitem as regras de proteção de dados pessoais.
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227
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C2.5. R1-I4
|
T
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Construção de uma garagem para a Praça da Justiça em Zagrebe
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Número (bruto m2)
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0
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45 000
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Q2
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2026
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Deve ser construída uma garagem com uma área de 45 000 m², como evidenciado por:
1. um relatório sobre o estado de construção do edifício, elaborado pelo engenheiro supervisor, que comprove que o edifício foi construído
2. Levantamento geodésico do edifício construído
Cartão 3.Building do desempenho da energia
O investimento diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior à do edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).
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228
|
C2.5. R1-I5
|
T
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Edifícios judiciais recentemente renovados que cumprem o Regulamento Técnico relativo à utilização racional da energia e à proteção térmica nos edifícios
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Número
|
0
|
20
|
Q2
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2024
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Deve ser concluída a renovação de 20 edifícios judiciais. Os edifícios recentemente renovados devem cumprir as normas em matéria de utilização racional da energia e de proteção térmica. O investimento diz respeito, em média, a, pelo menos, uma renovação de nível médio, na aceção da Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação dos edifícios, que resulte numa redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária; ou devem alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante. Além disso, o acesso aos edifícios deve ser adaptado às pessoas com deficiência e essa adaptação deve ser acompanhada do cumprimento das normas técnicas e de proteção contra incêndios e da conceção funcional dos interiores. Neste ciclo de investimento, deve ser dada prioridade à localização das autoridades judiciárias nas partes economicamente menos desenvolvidas da Croácia.
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229
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C2.5. R1-I6
|
M
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Todos os tribunais de primeira instância estão equipados e preenchem as condições para serem ouvidos à distância.
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Realização de audiências à distância em todos os tribunais de primeira instância
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Q4
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2022
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As condições prévias previstas para as audiências à distância em todos os tribunais de primeira instância devem estar operacionais.
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230
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C2.5. R1-I6
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M
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Modernização da infraestrutura das TIC nos órgãos judiciais
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Prova/certificado de fornecimento do equipamento de rede e da infraestrutura de rede
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Q4
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2025
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Deve ser fornecida prova/certificado da entrega do equipamento de rede e da infraestrutura de rede atualizada.
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K.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento C2.5 R1-I7 — Execução do projeto Praça da Justiça de Zagrebe
O objetivo do investimento é modernizar as infraestruturas físicas através da execução do projeto Praça da Justiça.
O investimento consiste na construção de um edifício de 26 000 m2.
K.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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443
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C2.5. R1-I7
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T
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Edifício recém-construído na Praça da Justiça em Zagrebe
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Número (bruto m2)
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0
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26 000
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Q2
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2026
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Será construído um edifício de 26 000 m² na Praça da Justiça em Zagrebe, tal como demonstrado por:
1. um relatório sobre o estado de construção do edifício, elaborado pelo engenheiro supervisor, que comprove que o edifício foi construído
2. Levantamento geodésico do edifício construído
Cartão 3.Building do desempenho da energia
O investimento diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior à do edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).
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L. COMPONENTE 2.6: PREVENIR E COMBATER A CORRUPÇÃO
O objetivo da componente do plano de recuperação e resiliência croata é reforçar o quadro para prevenir e sancionar a corrupção através de medidas destinadas a i) aumentar a eficiência, a coerência e a abertura das autoridades na luta contra a corrupção, ii) melhorar a aplicação da Lei relativa ao direito de acesso à informação, iii) melhorar o governo das sociedades nas empresas maioritariamente detidas por unidades da administração local e regional e iv) reforçar a capacidade de recurso judicial nos procedimentos de contratação pública.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a necessidade de reforçar o quadro de prevenção e sanção da corrupção, a fim de garantir a utilização legal, transparente e eficiente dos fundos públicos (recomendação específica por país n.o 4, 2019).
L.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.6 R1 – Aumentar a eficiência, a coerência e a abertura das autoridades na luta contra a corrupção através da digitalização, aumentar a transparência e melhorar a coordenação.
O objetivo desta medida é melhorar a coordenação e a cooperação das autoridades envolvidas na aplicação dos documentos estratégicos nacionais de luta contra a corrupção.
A reforma consiste em alterações ao quadro legislativo relativo à prevenção de conflitos de interesses e à proteção das pessoas que comunicam irregularidades e numa nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030.
Investimento C2.6 R1-I1 — Envolver o público em geral na luta contra a corrupção através da sensibilização do público para a nocividade da corrupção
O objetivo deste investimento é aumentar a sensibilização do público em geral, dos funcionários e dos funcionários da administração pública para a nocividade da corrupção.
Este investimento consiste na publicação de um relatório de avaliação de impacto dos efeitos da campanha nacional de informação contra a corrupção.
Investimento C2.6 R1-I2 — Digitalização do sistema ético dos funcionários públicos.
O investimento deve incluir o desenvolvimento e a entrada em funcionamento de um sistema eletrónico de gestão da infraestrutura de ética para modernizar e melhorar o trabalho dos Comissários de Ética, da Comissão de Ética e dos funcionários empregados pelo Serviço de Ética e Integridade.
O investimento deve ser plenamente executado até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C2.6 R1-I3 — Melhoria do sistema informático de declarações de património dos funcionários públicos.
O objetivo do investimento é reforçar ainda mais o procedimento de apresentação e tratamento das declarações de património dos funcionários, automatizando alguns dos processos do sistema informático existente para a apresentação da declaração de património de um funcionário.
O investimento deve estar concluído até 30 de junho de 2024.
Investimento C2.6 R1-I4 — Apoio à eficiência na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada
O objetivo deste investimento é reforçar a eficiência na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada.
O investimento consiste na renovação dos gabinetes do PNUSKOK em Zagrebe e Split e em novos equipamentos para quatro centros regionais do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PNUSKOK).
Reforma C2.6 R2 – Melhorar a aplicação da Lei relativa ao direito de acesso à informação
A Lei relativa ao direito de acesso à informação é o principal instrumento para o exercício do direito constitucionalmente garantido dos cidadãos ao acesso à informação na posse das autoridades públicas, a fim de assegurar a transparência e a abertura do governo e na luta contra a corrupção. A reforma deve incluir uma avaliação aprofundada da Lei e dos seus efeitos no exercício do direito à informação, tanto do ponto de vista dos utilizadores como das autoridades públicas, seguida da adoção de alterações à Lei do Direito de Acesso para refletir a recomendação da avaliação.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma C2.6 R3 – Melhorar o governo das sociedades nas empresas participadas maioritariamente por unidades da administração local e regional
O objetivo desta reforma é melhorar a eficiência, a transparência e a responsabilização das empresas públicas locais.
Esta reforma consiste na elaboração de um manual para a aplicação das recomendações da OCDE sobre o governo das sociedades nas empresas maioritariamente detidas por unidades da administração local e regional, na avaliação dos efeitos do Programa Anticorrupção 2021-2022 para as empresas maioritariamente detidas por unidades da administração local e regional e em ações de formação.
Reforma C2.6 R4 – Reforço da capacidade de recurso judicial nos procedimentos de contratação pública
O objetivo da reforma é reforçar a proteção judicial nos procedimentos de contratação pública através de seminários educativos para os juízes, que deverão aumentar os seus conhecimentos e a sua sensibilização para a gestão do risco de corrupção e o recurso judicial nos procedimentos de contratação pública. Os seminários são organizados pela Academia Judiciária no âmbito do desenvolvimento profissional ao longo da vida dos funcionários judiciais.
A reforma deve ser executada até 30 de junho de 2024.
L.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
|
Quareter
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Ano
|
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231
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C2.6. R1
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M
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Adoção de uma nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030
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Nova Estratégia Anticorrupção 2021-2030 adotada pelo Parlamento e publicada no Jornal Oficial
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Q3
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2021
|
A estratégia deve incluir medidas para gerir os riscos de corrupção em domínios prioritários e cumprir os cinco objetivos seguintes:
•Reforçar o quadro institucional e normativo para a luta contra a corrupção.
•Reforçar a transparência e a abertura do trabalho das autoridades públicas.
•Reforçar a integridade e os sistemas de gestão de conflitos de interesses.
•Reforçar o potencial de luta contra a corrupção no sistema de contratação pública.
•Aumentar a sensibilização do público para a nocividade da corrupção, a necessidade de comunicar irregularidades e aumentar a transparência.
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232
|
C2.6. R1
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M
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Adoção da nova lei sobre a prevenção de conflitos de interesses
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Entrada em vigor do ato que altera a Lei relativa à prevenção de conflitos de interesses
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Q4
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2021
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A Lei relativa à prevenção de conflitos de interesses deve ser alterada de modo a i) alargar o âmbito de aplicação da lei em termos de destinatários, incluindo empresas pertencentes a unidades da administração local e regional e empresas detidas por essas empresas, ii) obrigar determinadas categorias de destinatários da lei a preencher anualmente declarações de património e a apresentar declarações dentro de determinados prazos, iii) corrigir qualquer potencial conflito de interesses, iv) regular a possibilidade de melhor determinar as sanções por infrações introduzindo o princípio da proporcionalidade na lei e regular alguns aspetos do período de arrefecimento, incluindo propostas do Comité para a Resolução de Conflitos de Interesses sobre a forma de melhorar a legislação na prática e v) proporcionar uma base jurídica para a elaboração de um código deontológico modelo para os membros dos órgãos representativos das unidades da administração local e regional, cuja adoção, aplicação e supervisão seriam da responsabilidade dos órgãos representativos.
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233
|
C2.6. R1
|
M
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Adoção de alterações à Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades
|
Entrada em vigor das alterações à Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades
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Q4
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2022
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A Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades deve ser alterada para i) melhorar as disposições da lei, ii) clarificar o conceito de pessoa confidencial e iii) prever a entrega de um certificado de registo recebido.
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234
|
C2.6. R1
|
M
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Adoção de um código deontológico para os deputados e de um código deontológico para os funcionários do executivo
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Entrada em vigor de um código deontológico para os deputados e de um código deontológico para os funcionários do poder executivo
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Q4
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2023
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O Código Deontológico dos Deputados e dos funcionários do poder executivo fornecerá orientações sobre conflitos de interesses e outras questões de integridade.
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235
|
C2.6. R1
|
T
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Aumentar o orçamento de pessoal para o pessoal dos organismos de luta contra a corrupção no sistema judicial.
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% (percentagem)
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100
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110
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Q2
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2024
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Aumento de 10 % do orçamento para o pessoal em relação a 2020 (incluindo o recrutamento e a mobilidade no sistema judicial).
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236
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C2.6. R1
|
T
|
Aumentar o orçamento para a aquisição de ferramentas e equipamentos informáticos pelas autoridades judiciárias para investigar a corrupção e as infrações relacionadas com a criminalidade organizada
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|
% (percentagem)
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100
|
120
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Q2
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2024
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Aumento de 20 % do orçamento, em comparação com 2020, para os serviços informáticos e o equipamento informático destinados às autoridades de luta contra a corrupção no sistema judicial.
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237
|
C2.6. R1
|
M
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Criação de uma plataforma informática para acompanhar a aplicação das medidas nacionais de luta contra a corrupção
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Plataforma informática em linha e acessível
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Q4
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2025
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Criação de uma plataforma informática para acompanhar os diferentes domínios da prevenção da corrupção: 1) proteção dos denunciantes, 2) direito de acesso à informação, 3) representação de grupos de interesses, 4) conflito de interesses, 5) coordenação das autoridades nacionais para a elaboração, execução e acompanhamento da execução dos documentos estratégicos e de execução nacionais, 6) atualização e publicação de listas de empresas públicas e de empresas detidas por administrações locais e regionais, 7) apresentação de relatórios ao Gabinete do Provedor de Justiça,
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238
|
C2.6. R1
|
T
|
Redução da duração média dos processos judiciais por crimes de corrupção e criminalidade organizada
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|
Número
|
999
|
799
|
Q4
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2024
|
Redução de 200 dias da duração média dos processos judiciais por crimes de corrupção e criminalidade organizada, em comparação com 1T/2021 (999 dias).
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239
|
C2.6. R1-I1
|
M
|
Avaliação dos efeitos da campanha nacional de informação contra a corrupção
|
Publicação do relatório da avaliação de impacto
|
|
|
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Q2
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2025
|
O relatório da avaliação de impacto deve ser publicado. Deve conter recomendações relativas à avaliação dos efeitos da campanha nacional nos meios de comunicação social contra a corrupção.
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240
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C2.6. R1-I2
|
M
|
Criação de um sistema de informação para a gestão da infraestrutura ética dos funcionários públicos
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O sistema de informação foi plenamente desenvolvido e posto em funcionamento
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Q4
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2024
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Deve ser desenvolvido e posto em funcionamento um sistema eletrónico de gestão da infraestrutura ética com vista a modernizar e melhorar o trabalho dos comissários de ética, da Comissão de Ética e dos funcionários que trabalham no Serviço de Ética e Integridade, incluindo funcionalidades para tratar, pelo menos, as seguintes categorias de queixas:
Queixas sobre a forma como os cidadãos são tratados pelos funcionários
Reclamações sobre o comportamento em aparições públicas.
Reclamações sobre a obtenção de benefícios materiais ou outros.
- Reclamações sobre conflitos de interesse.
- Queixas de funcionários públicos relativas a outros funcionários públicos, incluindo sobre o comportamento dos superiores hierárquicos.
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241
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C2.6. R1-I3
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M
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Melhoria dos sistemas de informação sobre declarações de património para funcionários do Estado e funcionários judiciais
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Os sistemas de informação foram atualizados e implementados
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Q2
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2024
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O atual sistema de apresentação do balanço dos funcionários deve ser melhorado, permitindo o preenchimento automático de dados provenientes de fontes públicas disponíveis e melhorando as condições prévias para a verificação das informações contidas no balanço dos funcionários do Estado e dos funcionários judiciais.
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242
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C2.6. R1-I4
|
T
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Modernização de 4 centros regionais do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PN USKOK)
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Número
|
0
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4
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Q2
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2025
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Devem ser apresentados relatórios técnicos de acompanhamento e relatórios sobre a eficiência da renovação energética para os centros regionais PN USKOK em Zagrebe e Split.
Os certificados de entrega de novos equipamentos informáticos, por exemplo para a utilização de ferramentas informáticas e servidores de armazenamento de provas digitais, devem ser entregues para os quatro centros regionais.
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243
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C2.6. R2
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M
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Avaliação dos efeitos da Lei sobre o direito de acesso à informação
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Publicação do relatório de avaliação sobre a Lei relativa ao direito de acesso à informação
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|
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Q4
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2023
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Estudo publicado com recomendações sobre a avaliação dos efeitos da Lei sobre o direito de acesso à informação e o seu impacto no segmento de exercício constitucionalmente garantido do ponto de vista dos utilizadores e das autoridades públicas. As recomendações serão tidas em conta no contexto de futuras alterações à Lei relativa ao direito de acesso.
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244
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C2.6. R3
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M
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Aplicação das recomendações da OCDE em matéria de governo das sociedades sobre a participação maioritária das unidades locais e regionais
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Publicação de um manual para a aplicação das recomendações da OCDE sobre o governo das sociedades nas unidades locais e regionais participadas maioritariamente
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Q1
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2024
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Manual publicado em:
-A aplicação das recomendações da OCDE sobre o governo das sociedades em regime de participação maioritária pelas unidades da administração local e regional.
-Introdução e implementação de uma função de verificação do cumprimento em todas as entidades jurídicas obrigadas a estabelecê-la. Importância da aplicação de políticas anticorrupção, da introdução de um código deontológico e de uma função de conformidade mais bem estabelecida, a fim de confirmar que a empresa implementa cuidadosamente a prevenção de comportamentos não éticos, bem como uma cultura organizacional que incentiva o comportamento ético e a conformidade.
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245
|
C2.6. R3
|
M
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Avaliação dos efeitos da execução do Programa Anticorrupção 2021-2022 para as empresas maioritárias das administrações locais e regionais
|
Publicação do relatório da avaliação de impacto
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Q2
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2026
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O relatório sobre os efeitos da execução deve ser publicado. A metodologia desenvolvida no relatório deve permitir avaliar os efeitos da execução do programa de luta contra a corrupção para as empresas detidas por unidades da administração local e regional e de futuros documentos desse tipo.
Devem ser realizadas 5 ações de formação sobre a aplicação do Manual para a aplicação das recomendações da OCDE em matéria de governo das sociedades nas empresas maioritariamente detidas por unidades locais e regionais e sobre a importância de reforçar a integridade e combater a corrupção.
Realizar-se-ão três mesas-redondas e uma conferência sobre o governo das sociedades nas empresas maioritárias das administrações locais e regionais.
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246
|
C2.6. R4
|
T
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Formação de juízes em matéria de gestão do risco de corrupção nos contratos públicos e de proteção judicial nos procedimentos de contratação pública
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Número
|
0
|
20
|
Q2
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2024
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Serão formados 20 juízes do Supremo Tribunal Administrativo da Croácia em matéria de gestão do risco de corrupção nos contratos públicos e de recurso judicial nos procedimentos de contratação pública. Para o efeito, a Academia Judiciária organiza dois seminários no âmbito do desenvolvimento profissional ao longo da vida dos funcionários judiciais, sob a forma de formação clássica/regular e de ensino à distância, consoante as circunstâncias, a fim de reforçar ainda mais a proteção judicial nos procedimentos de contratação pública.
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M. COMPONENTE 2.7: REFORÇO DO QUADRO ORÇAMENTAL
Esta componente visa reforçar ainda mais o quadro orçamental e a disciplina orçamental através da nova Lei do Orçamento, a fim de melhorar os processos orçamentais, melhorar a informação financeira e desenvolver um modelo de projeção macroeconómica.
O reforço do quadro orçamental é um dos elementos fundamentais para melhorar a sustentabilidade das finanças públicas, o que, por sua vez, contribui para a estabilidade macroeconómica e cria as condições prévias para aumentar as taxas de crescimento potenciais, bem como a recuperação económica e a resiliência.
A componente dá resposta às recomendações específicas por país sobre o reforço do quadro orçamental (recomendação específica por país n.o 1, de 2019) e a prossecução de políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo (recomendação específica por país n.o 1, de 2020).
M.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.7 R1 - Melhorar o planeamento orçamental e a comunicação de informações em g
O objetivo desta reforma é alterar a Lei do Orçamento para melhorar os processos orçamentais e os documentos orçamentais conexos, bem como a informação financeira, assegurando assim o desenvolvimento de um sistema de gestão das finanças públicas eficiente e sustentável.
A reforma incluirá:
-Elaboração e adoção da nova lei do orçamento.
-Assegurar a plena funcionalidade da Comissão da Política Orçamental, através da nomeação de um novo presidente com base num convite público.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.
Reforma C2.7 R2 - Desenvolvimento de um modelo macroeconómico estrutural da economia croata
O objetivo da reforma é desenvolver um modelo macroeconómico estrutural da economia croata, que seja adequado para produzir previsões macroeconómicas a médio prazo, simulando os efeitos das políticas económicas e as avaliações de impacto dos choques, e, em última análise, reforçar a capacidade do Ministério das Finanças para elaborar previsões orçamentais.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
M.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
247
|
C2.7. R1
|
M
|
Reforçar o quadro orçamental através da adoção da Lei do Orçamento para melhorar os processos orçamentais
|
Entrada em vigor da nova Lei do Orçamento
|
|
|
|
Q4
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2021
|
A nova Lei do Orçamento deve estabelecer o processo e os documentos essenciais para a elaboração, adoção e execução do orçamento de Estado, do orçamento das unidades da administração local e regional e dos seus utilizadores extraorçamentais, do quadro de contração de empréstimos para as unidades da administração local e regional, do acompanhamento da utilização das receitas próprias e afetadas, da previsão e controlo das despesas futuras, incluindo os compromissos plurianuais, permitindo também uma maior flexibilidade na execução dos projetos da UE e assegurando a conformidade com a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, a fim de estabelecer um sistema mais eficiente de comunicação de informações financeiras e estatísticas.
|
|
248
|
C2.7. R1
|
M
|
Assegurar a plena funcionalidade da Comissão de Política Orçamental.
|
Nomeação pelo Parlamento do novo Presidente da Comissão da Política Orçamental
|
|
|
|
Q4
|
2021
|
A nomeação de um novo presidente da Comissão da Política Orçamental deve assegurar a plena funcionalidade da Comissão e a aplicação da Lei da Responsabilidade Orçamental (OG 111/2018).
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249
|
C2.7. R2
|
M
|
Desenvolvimento de um modelo macroeconómico estrutural da economia croata para a elaboração de previsões macroeconómicas a médio prazo, planeamento orçamental
e análises de política económica
|
Desenvolvimento e utilização de um modelo de projecção macroeconómica estrutural da economia croata plenamente funcional para a elaboração das projecções subjacentes ao orçamento anual.
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|
|
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Q3
|
2022
|
Deve ser desenvolvido um modelo macroeconómico estrutural da economia croata para produzir previsões macroeconómicas a médio prazo, simular os efeitos das políticas económicas e o impacto dos choques e, em última análise, reforçar a capacidade do Ministério das Finanças para elaborar previsões orçamentais. O modelo inicial deve ser desenvolvido até ao final de 2021 e estar plenamente operacional até meados de 2022, permitindo elaborar projeções subjacentes ao orçamento de 2023. Os resultados do modelo serão utilizados para a elaboração dos documentos orçamentais, melhorando a qualidade das previsões orçamentais a médio prazo e, por conseguinte, a sustentabilidade das finanças públicas.
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N.o COMPONENTE 2.8: REFORÇAR O QUADRO ANTI-MONEY DE LANÇAMENTO
O objetivo desta componente é reforçar a capacidade das autoridades croatas (autoridades de supervisão, Serviço de Luta contra o Branqueamento de Capitais, autoridades responsáveis pela aplicação da lei) para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, melhorar a sua coordenação e cooperação e aumentar a sensibilização de todas as partes interessadas envolvidas.
Esta reforma está em consonância com o Plano de Ação da Croácia para a participação no Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio II (MTC II).
N.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.8 R1 – Sensibilização para a necessidade de prevenir o branqueamento de capitais
O objetivo desta reforma é manter a eficiência do sistema financeiro em conformidade com as normas internacionais, prevenindo simultaneamente os fluxos financeiros ilegítimos através da sensibilização, através da criação de um quadro de formação regular, de todas as instituições e autoridades responsáveis pela aplicação das medidas de luta contra o branqueamento de capitais.
Reforma C2.8 R2 – Reforçar a cooperação entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de controlo
O objetivo desta reforma é reforçar a cooperação entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão, melhorando o intercâmbio de informações e de boas práticas na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Reforma C2.8 R3 – Concluir a execução do plano de ação para reduzir os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo
O objetivo geral desta reforma é aplicar o plano de ação para reduzir os riscos identificados na avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo na Croácia, adotada pelo Governo. O plano de ação contém medidas destinadas, por exemplo, a reforçar a capacidade administrativa do Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais, da Inspeção Financeira e das autoridades de supervisão, a aumentar o número de atividades de supervisão, a melhorar a infraestrutura informática e a ministrar formação aos funcionários de todas as entidades obrigadas, com vista a reforçar a cooperação e a capacidade administrativa.
Reforma C2.8 R4 - Reforço da supervisão da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo com base numa avaliação dos riscos no setor financeiro na Croácia
O objetivo geral desta reforma é melhorar o quadro de prevenção do branqueamento de capitais e de luta contra o financiamento do terrorismo na Croácia e reforçar a capacidade institucional e administrativa, aplicando as recomendações formuladas no âmbito do projeto do Instrumento de Assistência Técnica (IAT) sobre o desenvolvimento de uma abordagem baseada no risco para a supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
N.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
250
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C2.8. R1
|
M
|
Sensibilização de todas as partes responsáveis através de formação regular
|
Quadro em vigor para a formação contínua do pessoal obrigado a comunicar informações sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
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Q4
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2020
|
O quadro em vigor para a formação contínua dos membros do pessoal de todas as instituições e autoridades que comunicam informações, incluindo os responsáveis pela conformidade em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e a gestão das instituições de crédito, por parte dos organismos de supervisão e do Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais. As iniciativas educativas previstas no quadro devem centrar-se na sensibilização para a abordagem baseada no risco para a aplicação de medidas de diligência quanto à clientela e na obrigação de comunicar atividades suspeitas. No âmbito do quadro, os organismos de supervisão e o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais fornecem regularmente às instituições e autoridades informações atualizadas sobre a evolução do branqueamento de capitais.
|
|
251
|
C2.8. R2
|
M
|
Continuação da cooperação entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de controlo
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É assinado um acordo de cooperação atualizado entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de controlo sobre o intercâmbio de informações e a cooperação
|
|
|
|
Q4
|
2020
|
Acordo de cooperação atualizado entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de controlo sobre o intercâmbio de informações e a cooperação, que deve incluir:
i) o intercâmbio de dados e informações necessários para os procedimentos de supervisão,
ii) o intercâmbio de informações sobre as irregularidades identificadas nas entidades que comunicam as informações,
iii) o intercâmbio de informações sobre as mais recentes tipologias de branqueadores de capitais/financiadores do terrorismo identificadas pelo Serviço de Luta contra o Branqueamento de Capitais e pelas autoridades de controlo,
iv) o aumento das atividades de supervisão com base nos riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e
v) O intercâmbio de dados estatísticos para efeitos da avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e da avaliação da eficácia dos esforços do sistema na prevenção e deteção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
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252
|
C2.8. R2
|
T
|
Reforçar a supervisão através de reuniões regulares do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão
|
|
Número
|
0
|
12
|
Q4
|
2024
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A fim de harmonizar as práticas de supervisão, melhorar o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre as autoridades de supervisão e trocar informações, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão CBC/FT (MIRS) deve realizar, pelo menos, 12 reuniões entre o final de 2020 e o final de 2024. O Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão reforça a cooperação entre todas as autoridades de supervisão responsáveis pela supervisão da aplicação das medidas e ações da Lei relativa ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Em especial, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão acompanha: i) intercâmbio eficaz de dados estatísticos sobre a vigilância realizada, ii) intercâmbio de experiências de vigilância («melhores práticas»), iii) intercâmbio de informações sobre irregularidades detetadas na aplicação da lei, iv) reforço e coordenação das atividades de vigilância e v) intercâmbio de informações sobre planos de vigilância.
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|
253
|
C2.8. R3
|
M
|
Concluir a execução do novo plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, com base numa avaliação nacional atualizada dos riscos.
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Concluir a execução do novo plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, reforçando ainda mais a cooperação e o intercâmbio de informações
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|
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Q4
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2021
|
Com base na avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo na República da Croácia, deve ser plenamente aplicado, até 31 de dezembro de 2021, um plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. O plano de ação deve conter medidas para reduzir os riscos identificados, o direito público e outros organismos designados pelos titulares para a execução das medidas individuais, bem como o prazo para a execução das medidas. O plano deve ter em conta os riscos identificados pelas autoridades de supervisão (Banco Nacional da Croácia, Inspeção Financeira, Agência de Supervisão dos Serviços Financeiros da Croácia), pelo Serviço de Luta contra o Branqueamento de Capitais, pelo Ministério Público da República da Croácia e pelas entidades obrigadas legais (bancos e outros). Reforçará ainda mais a cooperação e o intercâmbio de informações entre todas as instituições e autoridades responsáveis.
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|
254
|
C2.8. R4
|
M
|
Reforço da supervisão do setor financeiro com base numa avaliação dos riscos no domínio do CBC/FT
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Aplicação integral de procedimentos e metodologias reforçados para a supervisão baseada no risco, desenvolvidos no âmbito do projeto do Instrumento de Assistência Técnica (IAT) «Supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo baseada no risco no setor financeiro da Croácia», a fim de atenuar eficazmente os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo
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|
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Q4
|
2023
|
As autoridades tomam medidas, se necessário através da adoção de legislação, para reforçar a supervisão do setor financeiro, com base numa avaliação dos riscos efetuada pelo Banco Nacional da Croácia e pela Agência Croata de Supervisão dos Serviços Financeiros e utilizando uma abordagem baseada nos riscos desenvolvida em consonância com os resultados da assistência técnica prestada ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica. As ações devem reforçar a capacidade institucional e administrativa e contribuir para melhorar a eficácia de todo o sistema de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Croácia e, em última análise, para melhorar o quadro global de luta contra o branqueamento de capitais na Croácia.
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O. COMPONENTE 2.9: REFORÇAR O QUADRO DE CONTRATOS PÚBLICOS
A fim de reforçar o quadro de contratação pública e alinhá-lo com as melhores práticas da UE, esta componente do plano de recuperação e resiliência croata inclui medidas para melhorar o sistema de formação em matéria de contratação pública, reforçar o sistema de recurso através da introdução de recursos eletrónicos obrigatórios e incentivar a utilização de contratos públicos inovadores. O sistema reforçado de contratação pública deve, nomeadamente, contribuir para a luta contra a corrupção e conduzir a uma melhor absorção dos fundos da UE, o que deverá resultar num melhor ambiente empresarial, num aumento do investimento privado, na produtividade e na criação de novos postos de trabalho.
A componente inclui três reformas e um investimento destinados a reforçar a transparência e a eficiência do sistema de contratos públicos na Croácia. Estas medidas devem também contribuir para reforçar a prevenção da corrupção, em especial a nível local (REP 2019), e melhorar a capacidade e a eficiência da administração pública croata (REP 2020).
O.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C2.9 R1 — Prestação contínua de formação em matéria de contratos públicos
O objetivo da reforma é melhorar o sistema de formação em matéria de contratos públicos através do desenvolvimento de novos instrumentos para adquirir conhecimentos teóricos e práticos, aptidões e competências profissionais para uma aplicação profissional, eficaz em termos de custos, eficiente e eficaz dos procedimentos de contratação pública a todos os níveis. Baseia-se numa abordagem global para reforçar a competitividade das partes interessadas no sistema de contratação pública, integrando os resultados da análise do volume de trabalho no âmbito da ação de investimento C2.9.R1-I1. Nomeadamente, a análise deve definir as necessidades de formação contínua e planeada dos principais trabalhadores da contratação pública com base na matriz de competências que define 30 competências e aptidões.
Além disso, o Quadro Europeu de Competências para os Profissionais da Contratação Pública ProcurCompEU, que serve de quadro de referência comum para os profissionais da contratação pública, deve ser introduzido no sistema de formação croata até 31 de dezembro de 2023. Em primeiro lugar, para os indivíduos, o quadro facilita a identificação e a conceção de competências pessoais e profissionais. Em segundo lugar, as entidades adjudicantes devem utilizá-lo para avaliar e melhorar a eficiência dos contratos públicos na sua organização. Por último, os prestadores de formação em matéria de contratos públicos devem poder utilizar o quadro do ProcurCompEU para desenvolver programas abrangentes de aprendizagem e formação.
Em terceiro lugar, os programas de formação geral, que também devem estar abertos aos proponentes, devem aumentar o nível de conhecimentos e competências na condução dos procedimentos de contratação pública por parte dos proponentes, melhorando o nível de participação e o êxito das PME nos contratos públicos.
Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C2.9 R1-I1 — Análise da carga de trabalho dos trabalhadores das principais instituições no sistema de contratação pública
Este investimento deve proporcionar uma análise do volume de trabalho para determinar o número de intervenientes, as competências necessárias do pessoal e as melhorias necessárias no sistema de compensação. Espera-se que a aplicação da recomendação da análise permita alcançar e manter um número ótimo de pessoal altamente qualificado e motivado, que responda às necessidades das principais instituições de contratação pública.
A medida inclui:
-a análise do volume de trabalho nos organismos responsáveis pela contratação pública, incluída na gestão dos fundos da UE;
-A descrição das tarefas que executam;
-a definição das competências necessárias.
A análise do volume de trabalho deve basear-se em dados históricos do volume de trabalho, tendo igualmente em conta as tendências esperadas do volume de trabalho, incluindo as necessidades de formação contínua e planeada do pessoal sobre temas específicos relacionados com a contratação pública, como a contratação pública estratégica, socialmente responsável, sustentável, a contratação pública inovadora e o acesso das PME a este mercado de contratos públicos.
Os resultados da análise devem ser utilizados para definir as necessidades de formação contínua e planeada do pessoal das principais instituições do sistema de contratos públicos (MINGOR – Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável, SAFU – Agência Central de Finanças e Contratação e DKOM – Comissão Estatal de Supervisão dos Contratos Públicos).
Esta medida deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Reforma C2.9 R2 – Reforço do sistema de recurso em matéria de contratos públicos
O objetivo da reforma é contribuir para a redução dos encargos administrativos relacionados com o sistema de recurso e ajudar na luta contra a corrupção, reduzindo o tempo médio de recurso e tornando os recursos eletrónicos obrigatórios.
A reforma consiste em alterações ao quadro legislativo em matéria de contratos públicos, a fim de introduzir o recurso eletrónico como instrumento obrigatório no sistema de contratos públicos e reduzir o tempo médio de tratamento dos recursos.
Reforma C2.9 R3 – Contratos públicos inovadores
O objetivo da reforma é aumentar a utilização de contratos públicos de inovação na Croácia.
Esta medida inclui o desenvolvimento e a execução de um programa de formação sobre contratos públicos de inovação para entidades adjudicantes públicas na Croácia.
O.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
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256
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C2.9. R1
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M
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Orientações para melhorar a participação das PME nos procedimentos de contratação pública e a sua congregação
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Publicação de orientações no Portal dos Contratos Públicos
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|
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Q3
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2022
|
A fim de incentivar ainda mais a participação das PME nos procedimentos de contratação pública, devem ser elaboradas e publicadas orientações destinadas às entidades adjudicantes e aos proponentes para incentivar a participação das PME no mercado dos contratos públicos. As orientações devem também incluir as disposições mais importantes da Lei dos Contratos Públicos destinadas a facilitar a concorrência das PME em matéria de contratos públicos. Prosseguirá a cooperação com as associações empresariais na prestação de formação específica aos proponentes nos procedimentos de contratação pública. As orientações serão elaboradas com base nos resultados do projeto do Programa de Apoio às Reformas Estruturais.
|
|
257
|
C2.9. R1
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M
|
Alteração das regras relativas à formação em matéria de contratos públicos
|
Entrada em vigor das alterações às regras relativas à formação em matéria de contratos públicos
|
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|
|
Q1
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2023
|
As alterações ao quadro legislativo destinadas a melhorar a formação em matéria de contratos públicos devem incluir: i) estabelecer um currículo para programas de melhoria de competências, definindo as competências e os objetivos de aprendizagem, ii) integrar o ProcurCompEU no sistema obrigatório de formação e certificação para os contratos públicos; iii) um requisito de realização de uma avaliação qualitativa das formações.
Espera-se que as alterações proporcionem uma abordagem abrangente necessária para assegurar o reforço da capacidade administrativa do pessoal das principais instituições de contratação pública, utilizando também as recomendações da análise do volume de trabalho (R1-I1). Com base nos resultados da avaliação organizacional e nas prioridades estratégicas, deve ser dada prioridade a ações de formação que possam proporcionar o maior impacto na consecução de objetivos como questões de integridade e transparência, planeamento adequado dos procedimentos, especificações técnicas justas e abertas, critérios claros de seleção e avaliação das propostas, gestão de contratos e alterações.
|
|
258
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C2.9. R1
|
M
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Integração de um quadro adaptado para a formação contínua dos funcionários responsáveis pela contratação pública no âmbito do ProcurCompEU no sistema obrigatório de formação e certificação para os contratos públicos.
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Entrada em vigor do quadro de formação contínua dos funcionários responsáveis pela contratação pública alinhado com o ProcurCompEU;
|
|
|
|
Q4
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2023
|
O instrumento ProcurCompEU deve ser adaptado às especificidades da Croácia e integrado no atual sistema obrigatório de formação e certificação em matéria de contratos públicos. Será criada uma subpágina no Portal dos Contratos Públicos onde os instrumentos do ProcurCompEU estão disponíveis e são gratuitos para utilização por todas as partes interessadas no sistema de contratos públicos, e o organismo competente em matéria de política de contratos públicos apoia a sua aplicação prática e supervisão.
|
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259
|
C2.9. R1-I1
|
M
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Publicação de análises independentes e recomendações concretas para melhorar a gestão dos encargos de todo o pessoal das principais instituições no sistema de contratação pública (MINGOR, SAFU, DKOM).
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Publicação da análise do volume de trabalho dos trabalhadores das principais instituições do sistema de contratação pública (MINGOR, SAFU e DKOM), incluindo um plano de ação para aplicar as recomendações e medidas em matéria de recursos humanos
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|
|
Q3
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2022
|
Os peritos externos independentes devem realizar uma análise exaustiva do volume de trabalho do pessoal das principais instituições no sistema de contratação pública incluído nos fundos da UE, incluindo a descrição das tarefas que desempenham e as competências necessárias e o sistema de compensação. O relatório independente publicado basear-se-á numa análise exaustiva dos papéis no sistema de contratação pública e da carga de trabalho, tendo em conta os dados históricos sobre a carga de trabalho e comparando-os com as tendências do aumento da carga de trabalho, incluindo as necessidades de formação sobre temas específicos, como a contratação pública sustentável e o acesso às PME. O relatório deve incluir um plano de ação para aplicar medidas e recomendações de melhoria para assegurar o recrutamento e a retenção de pessoal altamente qualificado.
|
|
260
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C2.9. R2
|
M
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Alteração do quadro legislativo em matéria de contratos públicos, tornando a utilização do recurso eletrónico um meio obrigatório de interposição de recurso
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Entrada em vigor das alterações à Lei dos Contratos Públicos e aos estatutos (Portaria sobre recursos em procedimentos de contratação pública)
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|
|
Q3
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2022
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O quadro legislativo em matéria de contratos públicos (a Lei dos Contratos Públicos e os estatutos pertinentes) deve ser alterado a fim de introduzir o recurso eletrónico como meio obrigatório de obter reparação no sistema de contratos públicos.
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|
261
|
C2.9. R2
|
T
|
Reduzir o tempo médio de tratamento dos recursos e das decisões
|
|
Número
|
35.2
|
29.2
|
Q4
|
2024
|
O número médio de dias para decidir sobre os processos de recurso a contar da data de receção do recurso deve ser reduzido em, pelo menos, seis dias.
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263
|
C2.9. R3
|
M
|
Programas e atividades destinados a conceber e gerir contratos públicos inovadores
|
Programa em vigor para prestar assistência profissional e formação aos adquirentes em matéria de contratos públicos de inovação
|
|
|
|
Q1
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2024
|
Com o recurso à assistência técnica, as instituições croatas devem criar programas para prestar assistência profissional aos adquirentes em procedimentos de adjudicação de contratos relacionados com a inovação. O Centro de Concorrência para Contratos Públicos Inovadores criado no HAMAG-BICRO (Agência Croata para as Pequenas Empresas, a Inovação e o Investimento) deve ser reforçado e o seu pessoal deve receber formação para ministrar, por si só, formação em matéria de contratos públicos de inovação. A capacidade administrativa do MINGOR (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável) deve também ser reforçada da mesma forma. Até ao primeiro trimestre de 2024, deve ser elaborado um relatório intercalar sobre este reforço das capacidades.
Além disso, deve ser publicado um manual para as entidades adjudicantes com orientações sobre a forma de conduzir os procedimentos de contratação relacionados com a inovação.
|
|
264
|
C2.9. R3
|
T
|
Formação em matéria de contratos públicos de inovação
|
|
Número
|
0
|
150
|
Q4
|
2025
|
Os representantes de, pelo menos, 150 entidades adjudicantes públicas devem receber formação em matéria de contratos públicos para a inovação. As autoridades devem também acompanhar a utilização dos contratos públicos para a inovação através de uma publicação estatística e realizar atividades de sensibilização para as partes interessadas do setor privado.
|
P. COMPONENTE 3.1: REFORMA DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO
O sistema educativo na Croácia enfrenta uma série de desafios significativos. A frequência de estruturas formais de acolhimento de crianças e a participação na educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) estão entre as mais baixas da UE, em grande medida devido à falta de infraestruturas de EAPI e à escassez de professores, com grandes disparidades regionais que agravam as desigualdades. O ciclo escolar obrigatório (com a duração de oito anos) é um ano mais curto do que a norma da UE. O tempo de instrução anual nas escolas primárias também é inferior à média da UE, uma vez que muitas escolas funcionam por turnos devido à escassez de infraestruturas. O desempenho dos alunos em todas as competências básicas é inferior à média da UE. O nível de conclusão do ensino superior é um dos mais baixos da UE. A participação na educação de adultos também é muito baixa.
O objetivo desta componente é dar resposta a todos esses desafios. Inclui uma reforma abrangente do sistema educativo, que visa apoiar o acesso à educação e a sua qualidade em todos os níveis de ensino. Inclui igualmente investimentos complementares em infraestruturas de EAPI, escolas e infraestruturas digitais do ensino superior.
Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia nos últimos dois anos sobre a necessidade de «realizar a reforma do ensino e melhorar o acesso à educação e à formação a todos os níveis, bem como a sua qualidade e relevância para o mercado de trabalho»(REP 2 2019) e de «promover a aquisição de competências»(REP 2 2020).
P.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C3.1 R1 - Reforma estrutural do sistema educativo
O objetivo desta medida é melhorar o acesso e a qualidade da educação a todos os níveis, especialmente para pessoas e crianças de grupos socioeconómicos desfavorecidos.
·Educação e acolhimento na primeira infância (EAPI)
Esta reforma consiste na melhoria do acesso à educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) para as crianças a partir dos três anos de idade até ao início do ensino primário e na criação de um novo modelo de financiamento para assegurar a sustentabilidade a longo prazo do financiamento da EAPI.
·Escolas primárias
O objetivo da reforma é aumentar a qualidade dos resultados do ensino e da aprendizagem, especialmente para as crianças oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, através da implementação de um turno único, do ensino de dia inteiro nas escolas primárias e do aumento do número de horas de ensino obrigatórias. A reforma visa igualmente apoiar o desenvolvimento contínuo dos professores e a avaliação externa sistemática dos resultados da aprendizagem nas escolas primárias.
A reforma deve alterar a Lei da Educação a fim de introduzir o novo modelo de ensino de dia inteiro nas escolas primárias, alterando o número mínimo de horas de ensino obrigatórias e o currículo das escolas primárias, e deve ser acompanhada de programas sistemáticos de desenvolvimento dos professores.
Este subconjunto de medidas da reforma deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
·Escolas secundárias
O objetivo da reforma é aumentar a relevância do ensino secundário, aumentando a inscrição dos estudantes no ensino secundário geral (programas «gimnazija»), reduzindo simultaneamente a percentagem de ensino e formação profissionais (EFP) e melhorando a relevância dos programas profissionais para o mercado de trabalho.
A reforma contribuirá para consolidar os numerosos programas profissionais secundários existentes, reduzindo os programas profissionais excedentários e aumentando a relevância dos programas para as necessidades do mercado de trabalho. A reforma introduzirá novos currículos baseados nas qualificações e nas normas profissionais do Quadro de Qualificações croata (CROQF), que serão acompanhados do desenvolvimento de novos materiais didáticos e da formação profissional dos professores do ensino profissional.
Este subconjunto de medidas da reforma deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
·Educação de adultos
O objetivo da reforma é aumentar a qualidade e a pertinência da educação de adultos. A nova lei relativa à educação de adultos deve alinhar os programas de educação de adultos com as normas de qualificação do quadro croata de qualificações (CROQF), que deverá facilitar o reconhecimento dos conhecimentos e competências adquiridos. A reforma deve igualmente prever a introdução de contas individuais de educação, a fim de permitir que todas as pessoas participem na aprendizagem ao longo da vida. A reforma deve também introduzir um sistema de avaliação dos prestadores de educação de adultos.
Este subconjunto de medidas da reforma deve estar concluído até 31 de dezembro de 2023.
Esta reforma é apoiada por três investimentos (C3.1 R1-I1, C3.1 R1-I2, C3.1 R1-I3 e C3.1 R1-I4).
Investimento C3.1 R1-I1 — Construção, modernização, reconstrução e equipamento de instalações de EAPI
O objetivo deste investimento é apoiar o acesso à educação e acolhimento na primeira infância na Croácia. Esta medida inclui a construção de novas instalações de EAPI e a renovação das existentes, com o objetivo de criar 12 000 novos lugares na EAPI.
Investimento C3.1 R1-I2 — Construção, modernização, reconstrução e equipamento de escolas primárias para o ensino de um dia inteiro por turnos
O objetivo desta medida é apoiar a transição para o ensino de dia inteiro nas escolas primárias na Croácia. A medida consiste na construção de novas escolas primárias e na modernização das escolas existentes.
Investimento C3.1 R1-I3 — Construção, modernização, renovação e equipamento de escolas secundárias
O objetivo desta medida é aumentar a capacidade das infraestruturas físicas nas escolas secundárias. A medida inclui a construção de novas escolas secundárias e a modernização das escolas existentes, incluindo as infraestruturas desportivas das escolas.
Reforma C3.1 R2 – Modernização do ensino superior
Esta reforma visa melhorar a disponibilidade, a qualidade e a relevância do ensino superior para o mercado de trabalho, bem como aumentar a percentagem de diplomados do ensino superior, em especial de grupos vulneráveis e sub-representados.
A reforma deve incluir a adoção de uma nova lei sobre a ciência e o ensino superior e de uma nova lei sobre a garantia da qualidade na ciência e no ensino superior, a fim de estabelecer um novo modelo de financiamento eficiente para as universidades públicas e outras instituições públicas de ensino superior. O novo modelo de financiamento deve basear-se em critérios transparentes e indicadores de desempenho associados aos objetivos de desenvolvimento da instituição. Espera-se que a introdução do novo modelo de financiamento seja implementada através de acordos de programa que abranjam as atividades de investigação científica e de ensino da universidade/instituição durante um período de dois anos.
A reforma visa igualmente um melhor alinhamento da educação com as necessidades do mercado de trabalho. Continuará a estabelecer normas de qualificação para todas as qualificações do ensino superior e a incluí-las no Registo do Quadro de Qualificações da Croácia (CROQF), que deverá alinhar melhor as qualificações do ensino superior com as necessidades do mercado de trabalho. A reforma deve também criar um registo digital de diplomas, que constitui um passo no sentido do desenvolvimento de um sistema de acompanhamento dos percursos dos diplomados, a fim de permitir o acompanhamento da empregabilidade dos diplomados.
A reforma apoiará igualmente ligações mais estreitas entre as atividades de ensino e de investigação científica, a internacionalização e a participação das universidades croatas em alianças das universidades europeias do futuro e apoiará a transformação digital do ensino superior.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C3.1 R2-I1 — Transformação digital do ensino superior
O objetivo desta medida é apoiar a transformação digital do ensino superior e facilitar a aprendizagem eletrónica.
A medida consiste em investimentos em infraestruturas digitais para o ensino e ferramentas de ensino digitais.
P.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
265
|
C3.1. R1
|
M
|
Adoção do quadro jurídico revisto em matéria de educação de adultos
|
Entrada em vigor do quadro jurídico revisto que regula a educação de adultos
|
|
|
|
Q4
|
2021
|
O quadro jurídico revisto que rege a educação de adultos deve apoiar uma melhor adequação entre a oferta de programas e as necessidades do mercado de trabalho, alinhando os programas de educação de adultos com o conteúdo das normas de qualificação do Quadro Croata de Qualificações (CROQF) e permitindo o reconhecimento da aprendizagem informal e não formal.
|
|
266
|
C3.1. R1
|
M
|
Análise abrangente das necessidades do ensino secundário
|
Publicação no sítio Web do Ministério da Ciência e da Educação dos resultados da análise exaustiva realizada sobre as necessidades do ensino secundário
|
|
|
|
Q1
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2022
|
Deve ser realizada uma análise exaustiva das necessidades do ensino secundário para apoiar medidas destinadas a aumentar a percentagem de estudantes inscritos em programas de ensino secundário geral, reduzir a percentagem de estudantes inscritos em programas de formação profissional excedentários e alinhar os programas de formação profissional com as necessidades do mercado de trabalho.
|
|
267
|
C3.1. R1
|
M
|
Adoção do modelo de financiamento da educação e acolhimento na primeira infância
|
Entrada em vigor do modelo de financiamento da EAPI
|
|
|
|
Q1
|
2023
|
O Governo croata deve adotar um modelo para o financiamento dos custos de funcionamento das instalações de EAPI para os municípios/unidades da administração local com menor capacidade financeira, a fim de assegurar a sustentabilidade do investimento após a renovação das instalações de EAPI existentes ou a construção de novas instalações de EAPI.
|
|
268
|
C3.1. R1
|
M
|
Aprovação das alterações relativas a um modelo de ensino de dia inteiro
|
Entrada em vigor das alterações adotadas à lei que regula o ensino primário e secundário para o ensino de dia inteiro
|
|
|
|
Q4
|
2023
|
As alterações à lei que regula o ensino primário e secundário definem as condições para a introdução do ensino de dia inteiro.
|
|
269
|
C3.1. R1
|
T
|
Participação na educação e acolhimento na primeira infância
|
|
% (percentagem)
|
76,3
|
90
|
Q2
|
2026
|
O aumento para 90 % da percentagem de crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade escolar que frequentam a EAPI deve ser visível nas estatísticas nacionais oficiais.
|
|
270
|
C3.1. R1-I1
|
T
|
Número de locais construídos na EAPI
|
|
Número
|
0
|
12 000
|
Q2
|
2026
|
Devem ser criados, pelo menos, 12 000 novos lugares na EAPI em resultado dos investimentos em infraestruturas para a construção, modernização e reconstrução de instalações de EAPI.
A construção e a renovação das instalações de EAPI devem basear-se nos resultados de uma análise das necessidades que tenha em conta as capacidades da escola e a evolução demográfica.
|
|
271
|
C3.1. R1-I2
|
T
|
Número de salas de aula do ensino primário construídas ou reconstruídas
|
|
Número
|
0
|
286
|
Q2
|
2026
|
286 salas de aula nas escolas primárias devem ser construídas ou reconstruídas, criando capacidades adicionais, tal como aprovado pelo Ministério da Ciência, Educação e Consentimento dos Jovens, determinando a capacidade necessária. Devem ser construídos, pelo menos, quatro novos salões desportivos.
A construção e renovação das escolas primárias devem basear-se na avaliação das necessidades de investimento em infraestruturas, tendo em conta as capacidades da escola e a evolução demográfica.
|
|
396
|
C3.1. R1-I3
|
T
|
Número de salas de aula do ensino secundário renovadas ou construídas
|
|
Número
|
0
|
52
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 52 salas de aula para programas do ensino secundário geral devem ser renovadas ou construídas.
A construção e renovação de escolas que gerem programas de ensino secundário devem basear-se na avaliação das capacidades existentes e das necessidades de infraestruturas físicas adicionais.
|
|
273
|
C3.1. R2
|
M
|
Adoção da nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior
|
Entrada em vigor da nova lei sobre a ciência e o ensino superior
|
|
|
|
Q3
|
2022
|
O novo quadro deve permitir a reforma organizacional das universidades públicas e dos institutos científicos e introduzir um modelo de financiamento baseado no desempenho.
|
|
274
|
C3.1. R2-I1
|
T
|
Infraestruturas e equipamentos digitais fornecidos a instituições de ensino superior públicas
|
|
% (percentagem)
|
0
|
90
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 90 % das instituições públicas superiores devem ter beneficiado da modernização passiva das infraestruturas digitais e da aquisição de equipamento.
|
P.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento C3.1 R1-I4 — Construção, modernização, reconstrução e equipamento de escolas primárias para o ensino de um dia inteiro por turnos
O objetivo deste investimento é que todos os alunos do ensino primário frequentem escolas por turnos. Este investimento consiste na construção de novas escolas primárias e na modernização das escolas existentes, incluindo infraestruturas desportivas.
P.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
397
|
C3.1. R1-I4
|
T
|
Número de salas de aula do ensino primário construídas ou reconstruídas
|
|
Número
|
286
|
1318
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 1032 salas de aula adicionais nas escolas primárias devem ser construídas ou renovadas para criar capacidades adicionais, tal como aprovado pelo Ministério da Ciência, da Educação e do Consentimento dos Jovens, determinando a capacidade necessária. Devem ser construídos, pelo menos, 197 novos salões desportivos.
A construção e renovação das escolas primárias devem basear-se na avaliação das necessidades de investimento em infraestruturas, tendo em conta as capacidades da escola e a evolução demográfica.
|
Q. COMPONENTE 3.2: REFORÇAR A CAPACIDADE DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
O panorama público croata em matéria de investigação e inovação está altamente fragmentado. O investimento insuficiente em investigação, desenvolvimento e inovação, em especial por parte do setor empresarial, combinado com um financiamento e um modelo organizacional inadequados das universidades e dos institutos científicos, prejudicam todo o potencial do setor da investigação croata. Consequentemente, a produtividade científica, a eficiência e a transferência de conhecimentos continuam a ser limitadas. As condições prévias para o desenvolvimento dos recursos humanos nos domínios da ciência, da engenharia tecnológica e da matemática (CTEM) e das tecnologias da informação e comunicação (TIC), que permitiriam aumentar a preparação da sociedade para a transição digital, estão subdesenvolvidas. A fragmentação e as ineficiências das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação e a falta de resultados dos investimentos em investigação, desenvolvimento e inovação são algumas das principais causas dos obstáculos ao crescimento da produtividade e da competitividade.
Esta componente visa dar resposta a estes desafios através da prossecução dos seguintes objetivos:
-Melhorar o sistema de financiamento institucional das universidades e institutos científicos para motivar a produtividade científica, a eficiência e a transferência de conhecimentos através do investimento direto e do aumento do financiamento da investigação científica.
-Maior investimento em infraestruturas de investigação e capacidades organizativas das universidades e institutos científicos, o que deverá permitir uma maior qualidade da investigação científica, bem como melhorar a atratividade das carreiras de investigação na Croácia.
-Introduzir um novo quadro facilitador para o avanço e a progressão na carreira dos investigadores, em consonância com as especificidades dos domínios científicos, atraindo e retendo jovens cientistas croatas e cientistas estrangeiros de elevada qualidade.
-Introduzir um quadro institucional e de programação mais eficiente para os regimes de financiamento da investigação e desenvolvimento.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a política económica em matéria de investigação e inovação relacionada com o investimento (recomendação específica por país n.o 3, 2019).
Q.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C3.2 R1 – Reforma e reforço das capacidades de investigação e desenvolvimento do setor público da investigação
O objetivo desta reforma é aumentar a qualidade e a visibilidade internacional da investigação pública, reforçar a investigação orientada e o impacto da ciência no desenvolvimento da inovação, da economia e da sociedade através da reorganização do setor público da investigação. A reforma deve incluir as seguintes ações:
-Adoção de um novo modelo de acordos-programa para o financiamento do sistema público de investigação científica;
-Aumentar o orçamento das instituições científicas para uma investigação com maior impacto;
-Reduzir a fragmentação do sistema de investigação científica através da integração de instituições de investigação científica com vista à transição para uma organização mais eficiente das universidades e dos institutos de investigação,
-Melhorar a qualidade do trabalho de investigação científica, promovendo a transição para um sistema de financiamento baseado no desempenho.
A execução da reforma deve incluir a adoção de uma nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior que proporcione um quadro jurídico e financeiro para a integração organizacional e funcional das universidades e dos institutos científicos, bem como um diálogo sobre os objetivos institucionais e um novo quadro de financiamento baseado nos resultados. Espera-se que o novo quadro jurídico e financeiro conduza a publicações mais influentes, a projetos mais competitivos, a uma cooperação internacional mais forte e a um maior número de projetos em cooperação com as empresas.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento C3.2 R1-I1 — Desenvolvimento de um sistema de acordos de programa para o financiamento de universidades e institutos de investigação centrados na inovação, na investigação e no desenvolvimento
O objetivo deste investimento é melhorar o sistema de financiamento do trabalho científico das universidades e institutos científicos, com o objetivo de alcançar uma maior qualidade e maior relevância dos resultados da investigação.
Este investimento consiste na disponibilização de financiamento para convites à apresentação de projetos de investigação às entidades públicas de investigação que assinam acordos de programa.
Reforma C3.2 R2 – Criação de um quadro para atrair estudantes e investigadores para os domínios das CTEM e das TIC
O objetivo desta reforma é introduzir um novo quadro facilitador para o avanço e a progressão na carreira dos investigadores nos domínios das CTEM e das TIC, a fim de aumentar o número e a qualidade dos investigadores e profissionais nos setores científico e empresarial e reforçar o potencial de inovação. A longo prazo, espera-se que a reforma permita a transferência de capital humano das instituições científicas para a economia através da transferência de conhecimentos especializados, de tecnologias avançadas, da colaboração entre o meio académico e as empresas através de plataformas tecnológicas e do desenvolvimento de empresas em fase de arranque e derivadas de alta tecnologia, bem como de infraestruturas abertas de investigação e tecnologia.
As carreiras científicas devem tornar-se mais atrativas através de uma política de recrutamento clara, transparente e baseada no mérito nos domínios fundamentais da investigação científica. As carreiras científicas nas CTEM e nas TIC devem ser promovidas desde os primeiros níveis de ensino. O quadro legislativo deve ser alterado para fazer face ao modelo de recrutamento e promoção pouco competitivo e oneroso do ponto de vista administrativo no sistema de investigação científica da Croácia.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento C3.2 R2-I1 — Desenvolvimento de um modelo facilitador da progressão na carreira dos investigadores e realização de investigação científica de ponta nos domínios das CTEM e das TIC
O objetivo deste investimento é desenvolver e introduzir um novo quadro facilitador e um sistema de incentivos para o desenvolvimento das carreiras dos investigadores.
O investimento consiste em convites à apresentação de propostas para bolsas de investigação destinadas a estimular os jovens investigadores, programas de formação e mobilidade com o setor empresarial.
Investimento C3.2 R2-I2 — Investir na investigação — Infraestruturas tecnológicas nos domínios das CTEM e das TIC
O objetivo deste investimento é apoiar a transição digital através de investimentos em projetos de infraestruturas essenciais para a investigação aplicada e orientada.
O investimento consiste na construção de seis projetos de infraestruturas para apoiar diretamente as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação.
Reforma C3.2 R3 – Melhorar a
eficiência do investimento público em investigação, desenvolvimento e inovação
O objetivo desta reforma é implementar um modelo de governação mais funcional e eficiente para a investigação competitiva e criar regimes de desenvolvimento e inovação que permitam um processo de seleção de projetos de investigação mais rápido e baseado no mérito.
A reforma deve incluir a adoção de uma nova lei sobre a Fundação Croata para a Ciência, a fim de reforçar a capacidade da Fundação Croata para a Ciência e reduzir o número de instituições atualmente envolvidas na gestão e execução de programas de financiamento da investigação e inovação. Este novo quadro jurídico deve permitir transformar e reforçar a capacidade da Fundação num organismo que, para além das competências claramente acordadas e definidas no âmbito da coordenação interinstitucional no âmbito do Conselho Nacional da Inovação, assegure uma abordagem simplificada e sistemática da gestão do financiamento de projetos.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento C3.2 R3-I1 — Introdução de um quadro de programação mais funcional para o financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação
O objetivo desta medida é melhorar o atual sistema de financiamento da investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I) e apoiar o desenvolvimento de investigação e produtos de ponta.
Este investimento consiste em convites à apresentação de projetos de investigação no âmbito de um programa-piloto de financiamento.
Q2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
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275
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C3.2. R1
|
M
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Nova Lei da Ciência e do Ensino Superior
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Entrada em vigor da nova lei sobre a ciência e o ensino superior
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|
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Q3
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2022
|
O novo ato legislativo criará condições jurídicas e financeiras para a reforma organizacional e funcional das universidades públicas e dos institutos científicos, bem como para o financiamento destinado a alcançar os objetivos de desenvolvimento institucional.
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276
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites internos de organizações de investigação durante o primeiro ciclo de dois anos de execução dos acordos do programa
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Número (montante)
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0
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17 619 079
|
Q1
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2023
|
Serão atribuídos 17 619 079 euros a projectos de investigação realizados por universidades e institutos de investigação que tenham assinado os acordos do programa. Os projetos devem apoiar atividades científicas e de investigação diretas (projetos de investigação) e basear-se em cadernos de encargos publicados, com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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277
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Percentagem de universidades ou institutos de investigação que assinaram acordos de programa
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|
% (percentagem)
|
0
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65
|
Q3
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2024
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Pelo menos 65 % das universidades e institutos científicos públicos devem ter assinado novos acordos de programa em conformidade com as disposições da nova Lei relativa à Atividade Científica e ao Ensino Superior, que deve introduzir um sistema baseado no desempenho de objetivos de financiamento para as organizações científicas públicas.
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278
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Projetos de investigação concluídos, no domínio «verde», por organizações científicas que assinaram novos acordos de programa
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Número
|
0
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8
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Q1
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2026
|
Pelo menos oito projetos de investigação de apoio à transição ecológica, realizados por organizações científicas que tenham assinado os novos acordos de programa, devem ter sido concluídos com base num convite à apresentação de projetos com base no caderno de encargos publicado.
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279
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites internos de organismos de investigação
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|
Número (montante)
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17 619 079
|
121 109 984
|
Q1
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2026
|
Pelo menos um montante adicional de 103 490 905 EUR deve ser atribuído a projetos de investigação realizados por universidades e institutos de investigação que tenham assinado os acordos do programa. Os projetos devem apoiar atividades científicas e de investigação diretas (projetos de investigação) e basear-se no caderno de encargos publicado.
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|
280
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Reorganizações de instituições de ensino superior e institutos científicos
|
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Número
|
0
|
6
|
Q4
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2025
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Com base no modelo de reorganização das instituições de ensino superior e dos institutos científicos desenvolvido por peritos externos independentes e adotado pelo Ministério da Ciência, da Educação e da Juventude em diálogo com o meio académico e os parceiros sociais, devem ser concluídas, pelo menos, seis (6) reorganizações de instituições de ensino superior e de institutos científicos que envolvam, pelo menos, doze (12) instituições de ensino superior e institutos científicos.
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|
281
|
C3.2. R2
|
M
|
Novo quadro jurídico que regula os requisitos de qualidade dos programas de estudos, dos estudos de doutoramento e das condições de trabalho das instituições científicas
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Entrada em vigor de um novo quadro jurídico
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Q3
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2022
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O novo quadro jurídico proporcionará uma base para um novo sistema de promoção baseado na excelência e numa melhor regulamentação da progressão na carreira, criando assim condições para atrair e reter investigadores de qualidade. O novo quadro jurídico deve permitir que os jovens cientistas prosperem com base em critérios de qualidade científica internacionalmente reconhecidos e com menos obstáculos administrativos. Deve incluir regimes de trabalho flexíveis para promover o recrutamento de investigadores com responsabilidades de prestação de cuidados.
O novo quadro jurídico consiste em:
1) Nova Lei de Garantia da Qualidade na Ciência e no Ensino Superior
2) Portaria relativa às condições de seleção dos títulos científicos
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282
|
C3.2. R2-I1
|
T
|
Subvenções concedidas ao abrigo do quadro de programação para aumentar a disponibilidade e a empregabilidade dos diplomados nos domínios CTEM/TIC e melhorar a sua mobilidade para fins de cooperação nacional e internacional
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Número
|
0
|
3 354
|
Q1
|
2025
|
Pelo menos 3 354 subvenções serão concedidas por decisões sobre o financiamento de projetos pelo Ministério da Ciência, Educação e Juventude, no âmbito do novo quadro de financiamento de programas de investigação que se centrarão na recompensa da excelência da investigação, na cooperação com a indústria e na cooperação internacional. O quadro inclui subvenções para: i) Bolsas CTEM e TIC; ii) um Programa Jovens Investigadores; iii) um programa de apoio à propriedade fundiária; iv) um regime de mobilidade; v) Arranque/geração de empresas de jovens investigadores; e vi) um Programa de Estágios para o Empreendedorismo.
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283
|
C3.2. R2-I2
|
T
|
Projectos de infra-estruturas de investigação aplicada e orientada
|
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Número
|
0
|
6
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Q2
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2026
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Serão concluídos seis projetos de infraestruturas de ciência e tecnologia para a investigação aplicada e orientada no domínio das CTEM e das TIC, apoiando a transformação digital e envolvendo jovens investigadores. As infraestruturas devem basear-se em princípios de inovação aberta e apoiar diretamente os domínios das tecnologias limpas e as transições ecológica e digital.
Pelo menos 3 222 325 EUR devem ser atribuídos a três dos seis projetos de infraestruturas científicas e tecnológicas, a saber:
1)MARBLE Smart Marina
2)MARBLE Smart Mussel Farm
3)MARBLE Local de Operação de Veículos Marítimos Autónomos
a fim de apoiar exclusiva e exclusivamente os elementos definidos no pacote de trabalho 3: «Infraestruturas e equipamentos» do projeto MARBLE. Quaisquer montantes concedidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para este montante.
As decisões de financiamento do Ministério da Ciência, da Educação e da Juventude, juntamente com os excertos do sistema contabilístico nacional que apresentam os montantes afetados e as rubricas orçamentais, a partir das quais é possível distinguir as fontes de financiamento utilizadas para as várias partes e atividades de cada um dos três projetos (MARBLE Smart Marina, MARBLE Smart Mussel Farm, MARBLE Autonomous Marine Vehicle Operation site), devem ser apresentadas mediante apresentação do respetivo pedido de pagamento.
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|
284
|
C3.2. R3
|
M
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Nova lei sobre a Fundação Croata para a Ciência
|
Entrada em vigor da nova lei relativa à Fundação Croata para a Ciência.
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Q3
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2022
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A nova lei relativa à Fundação Croata para a Ciência definirá uma missão clara da Fundação para a Condução, Coordenação, Conceção, Acompanhamento e Avaliação do Programa e Avaliação dos programas e políticas de financiamento de projetos de I&D, criando um sistema sólido e independente para a execução da seleção, financiamento e acompanhamento dos efeitos do projeto de I&D.
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285
|
C3.2. R3-I1
|
T
|
Subvenções concedidas no âmbito de um «programa-piloto» de apoio à criação de um quadro de I & D & I reformado.
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|
Número
|
0
|
300
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Q4
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2025
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Com base na assistência consultiva de peritos externos contratados para a criação do novo quadro institucional e de programação de I & D & I e para a conceção de novos programas de I & D, devem ter sido concedidas pelo menos 300 subvenções a projetos que visem a cooperação entre empresas e organismos de investigação ou transferências de conhecimentos e tecnologias no âmbito de um «programa-piloto» para apoiar a criação de um quadro reformado de I & D & I.
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R. COMPONENTE 4.1: MELHORAR AS MEDIDAS DE EMPREGO E O QUADRO JURÍDICO PARA UM MERCADO DE TRABALHO MODERNO E A ECONOMIA DO FUTURO
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia aborda as questões do mercado de trabalho, nomeadamente através da modernização da regulamentação do mercado de trabalho e do desenvolvimento de políticas ativas do mercado de trabalho específicas. O objetivo global das reformas e dos investimentos nesta componente é ajudar a aumentar o emprego na Croácia, que ainda está muito abaixo da média da UE, apesar das melhorias registadas nos últimos anos.
Os objetivos específicos prosseguidos por esta componente são os seguintes:
-Desenvolvimento e aplicação de novas políticas ativas do mercado de trabalho que apoiem a criação de emprego em domínios ecológicos e digitais
-Melhoria do sistema de inclusão e acompanhamento dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho
-Introdução de um sistema de vales para a educação e a melhoria de competências dos adultos, nomeadamente a aquisição de competências relacionadas com as tecnologias ecológicas e digitais
-Melhoria do direito do trabalho
Esta componente dá resposta à recomendação específica por país no sentido de reforçar as medidas e as instituições do mercado de trabalho e a sua coordenação com os serviços sociais (recomendação específica por país n.o 2, de 2019), bem como à recomendação específica por país no sentido de promover a aquisição de competências (recomendação específica por país n.o 2.4, de 2020).
R.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C4.1 R1 – Desenvolvimento e aplicação de novas políticas ativas do mercado de trabalho específicas para efeitos da transição ecológica e digital do mercado de trabalho
O objetivo desta medida é adotar novas políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) para impulsionar o emprego e o emprego por conta própria associados às transições ecológica e digital e aumentar a competitividade e a empregabilidade da mão de obra, em consonância com as necessidades do mercado de trabalho e com especial destaque para os grupos vulneráveis. Esta medida consiste na adoção de novas políticas ativas do mercado de trabalho e no apoio aos beneficiários, nomeadamente de grupos vulneráveis.
Reforma C4.1 R2 – Reforço do sistema de inclusão e acompanhamento dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho através da melhoria dos processos dos serviços de emprego
O objetivo desta medida é reforçar o apoio aos desempregados e aos grupos vulneráveis. Esta medida consiste em alterar a Lei do Mercado de Trabalho, melhorar os processos de definição de perfis e ativação do CES e prestar apoio às pessoas vulneráveis.
Reforma C4.1 R3 – Criação de um sistema de vales para a educação, formação e melhoria de competências de adultos
O objetivo desta reforma é aumentar a empregabilidade dos trabalhadores e adequar melhor a oferta e a procura no mercado de trabalho, apoiando a aprendizagem ao longo da vida e a aquisição de novas competências, em especial competências ecológicas e digitais.
A reforma incluirá:
-A adoção de uma nova lei relativa à educação de adultos, que terá por objetivo melhorar a qualidade da educação de adultos através de uma melhor acreditação, acompanhamento e avaliação das instituições de educação de adultos, da introdução de vales de educação de adultos e do seu alinhamento com o quadro croata de qualificações no sistema de educação de adultos.
-Levantamento de competências, com destaque para as competências prioritárias no mercado de trabalho, incluindo as competências em situação de escassez e as competências ecológicas e digitais, que serão utilizadas para atualizar o catálogo de competências e definir as competências e os programas educativos conexos a financiar por vales.
-Desenvolvimento de uma ferramenta informática para uma avaliação exaustiva das competências dos potenciais beneficiários.
-Sensibilização dos grupos vulneráveis utilizando a orientação e o aconselhamento para aumentar a sua participação em iniciativas de melhoria de competências, incluindo vales.
-Operacionalização do pedido de utilização de vales pelos beneficiários, prestadores de ensino, conselheiros e empregadores.
A reforma deve ser executada até 30 de junho de 2025.
Investimento C4.1 R3-I1 — Implementação de vales para educação, formação e melhoria de competências de adultos
O objetivo do investimento é financiar vales para programas acreditados de educação, formação e melhoria de competências para adultos, a fim de adquirir as competências necessárias no mercado de trabalho e, em especial, na transição para uma economia ecológica e digital. Esta medida consiste na atribuição de vales para a educação de adultos, com destaque para os grupos vulneráveis.
Reforma C4.1 R4 – Melhorias da legislação laboral
O objetivo desta reforma é criar um quadro legislativo claro e moderno destinado a melhorar as condições de trabalho e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, a regulamentar melhor novas formas de trabalho e a incentivar a transição de contratos fixos para contratos de duração indeterminada e de trabalho não declarado para trabalho declarado.
A reforma deve incluir alterações à Lei do Trabalho, nomeadamente:
(1)Regulamentar o trabalho realizado a partir do domicílio com o objetivo de garantir a segurança jurídica das partes na relação de trabalho em circunstâncias excecionais e regulares.
(2)Desincentivos à utilização de contratos de trabalho a termo injustificados, em especial os de duração extremamente curta, limitação do número de eventuais contratos temporários sucessivos e prevenção da utilização abusiva desses contratos, em especial no que diz respeito ao recrutamento por empregadores afins, e melhor definição do conceito de «sucessividade».
(3)Reforçar o direito a trabalho adicional para outros empregadores.
(4)Criar um quadro jurídico que regule o trabalho através de plataformas em linha como forma de trabalho específica, estabelecendo os direitos e obrigações subjetivos decorrentes desta relação jurídica específica – direitos e obrigações fundamentais com base no trabalho, seguro obrigatório, segurança e proteção, períodos de descanso, rescisão de contratos, codecisão e associação e direitos nas relações de trabalho coletivas.
(5)Revisão da disposição legal relativa à cessação automática da relação de trabalho no início da idade da reforma e revisão da disposição relativa à cessação obrigatória da relação de trabalho nos casos em que os trabalhadores atinjam a idade da reforma, com o objetivo de incentivar os trabalhadores a permanecerem ativos, evitando simultaneamente encargos indevidos para os empregadores.
(6)Definir adequadamente o conceito de remuneração e todas as suas componentes, a fim de o ligar melhor ao salário mínimo e facilitar a aplicação da regulamentação laboral e das regras em matéria de tributação dos rendimentos do trabalho.
(7)Definir a cobertura dos direitos decorrentes das convenções coletivas, associando-a melhor à filiação, a fim de aumentar a baixa participação dos trabalhadores nos sindicatos e na negociação coletiva e, assim, reforçar o diálogo social.
A reforma deve alterar a lei relativa ao seguro de saúde obrigatório, transferindo o custo da baixa por doença para os trabalhadores ativos elegíveis para a reforma por velhice para o Instituto Croata de Seguro de Saúde.
A reforma deve incluir alterações às leis em vigor que regem as relações de trabalho e a adoção de uma nova lei sobre o combate ao trabalho não declarado, bem como ações não legislativas para combater o trabalho não declarado, nomeadamente:
(1)Reforçar os conhecimentos e as competências das partes interessadas e das instituições que as supervisionam
(2)Criação de bases de dados comuns para um controlo eficaz da aplicação da legislação
(3)Redefinir e harmonizar melhor as sanções impostas ao trabalho não declarado
(4)Aumentar a sensibilização do público para os benefícios do trabalho legal e os inconvenientes do trabalho não declarado, nomeadamente através de campanhas que também divulguem as possibilidades de utilização de medidas ativas do mercado de trabalho relacionadas com o trabalho por conta própria, bem como ações de formação sobre as diferentes formas de registar um artesanato empresarial para o qual as prestações públicas são pagas em montantes fixos, em conformidade com as regras fiscais.
(5)Estabelecer registos eletrónicos dos trabalhadores e do tempo de trabalho no setor da construção e, em seguida, gradualmente, noutras atividades.
(6)Uma regulamentação mais ampla da responsabilidade pelo não pagamento de salários na cadeia contratual em caso de subcontratação.
(7)Definir o trabalho não declarado em todas as suas manifestações, reforçar as inspeções e sanções aplicáveis às infrações às disposições e regular a ação das autoridades envolvidas na luta contra o trabalho não declarado.
(8)Definir o processo de transição do trabalho não declarado para o trabalho declarado, obrigando os empregadores a registar um trabalhador retroativamente a partir do seu primeiro dia de trabalho (e, no mínimo, três meses) no prazo de três dias após a inspeção detetar o trabalho não declarado. Além disso, a infração implicará uma sanção no montante previsto por trabalhador não declarado e a obrigação de pagar o salário, as contribuições e as prestações do trabalhador.
A reforma deve incluir alterações à Lei do Salário Mínimo, nomeadamente:
(1)Exclusão da maioria dos suplementos salariais do montante do salário mínimo e imposição de aumentos mínimos para as horas extraordinárias, o trabalho noturno e o trabalho aos domingos e feriados.
(2)Suprimir a possibilidade de renunciar ao salário mínimo, a fim de evitar eventuais abusos por parte dos empregadores.
(3)Reforçar os controlos por parte das autoridades de inspeção e redefinir as sanções em caso de não pagamento de salários mínimos.
(4)Reforçar o papel da Comissão de Peritos para o Acompanhamento e Análise da Evolução dos Salários Mínimos, confiando-lhe análises do potencial impacto dos aumentos dos salários mínimos na economia, no emprego, no nível de vida e noutros segmentos da vida e do trabalho, e, consequentemente, recomendar orientações.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
R.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
286
|
C4.1. R1
|
M
|
Complementar as políticas ativas do mercado de trabalho
|
Adoção de três novas medidas ativas do mercado de trabalho
|
|
|
|
Q1
|
2022
|
O Serviço de Emprego croata deve adotar três novas medidas para apoiar a criação de emprego nas transições ecológica e digital. As condições e os critérios de utilização dos fundos ao abrigo destas medidas, bem como as atividades do serviço público de emprego croata, devem ser concebidos de modo a dar prioridade à reativação e ao (auto)emprego dos desempregados inativos, dos desempregados de longa duração e dos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET).
|
|
287
|
C4.1. R1
|
T
|
Número de beneficiários das novas medidas ativas do mercado de trabalho
|
|
Número
|
0
|
5 000
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos 5 000 pessoas beneficiam das novas políticas ativas do mercado de trabalho, das quais pelo menos 3 200 devem pertencer a grupos vulneráveis. Estas novas medidas ativas do mercado de trabalho consistirão em:
- Subvenções de apoio ao emprego em empregos relacionados com as transições ecológica e digital,
- Apoio sob a forma de subvenções para estágios relacionados com as transições ecológica e digital,
- Apoio sob a forma de subvenções ao trabalho por conta própria relacionado com as transições ecológica e digital.
|
|
288
|
C4.1. R2
|
M
|
Entrada em vigor das alterações à Lei do Mercado de Trabalho
|
Entrada em vigor do ato que altera a Lei do Mercado de Trabalho
|
|
|
|
Q3
|
2024
|
Entrada em vigor de um ato legislativo sobre o mercado de trabalho alterado ou novo que aumente o montante e prorrogue a duração das prestações de desemprego, flexibilize os requisitos aplicáveis aos trabalhadores vulneráveis e digitalize o processo de pedido de prestações de desemprego em consonância com a análise efetuada.
|
|
289
|
C4.1. R2
|
M
|
Melhoria da qualidade do apoio aos grupos vulneráveis
|
Entrada em vigor de um ato delegado ou adoção de um conjunto de regras internas sobre processos reforçados para o trabalho do CES em matéria de definição de perfis, segmentação, integração e ativação de grupos vulneráveis
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
Os novos processos dos serviços públicos de emprego croatas estão operacionais para a definição de perfis, a segmentação, a integração e a ativação de grupos vulneráveis, o desenvolvimento de instrumentos para adequar os desempregados às ofertas de emprego e a operacionalização do sistema de acompanhamento e avaliação das políticas ativas do mercado de trabalho.
|
|
290
|
C4.1. R2
|
T
|
Melhoria da qualidade do apoio a, pelo menos, 5 000 pessoas de grupos vulneráveis
|
|
Número
|
0
|
5 000
|
Q2
|
2025
|
As atividades de sensibilização destinadas aos grupos vulneráveis devem permitir a inclusão de 5 000 novos utilizadores.
|
|
291
|
C4.1. R3
|
M
|
Desenvolver competências de acordo com as necessidades do mercado
|
Sistema de vales em utilização
|
|
|
|
Q1
|
2022
|
O sistema de vales está operacional e é utilizado para financiar a participação exclusivamente em programas educativos desenvolvidos com base no Quadro de Qualificações croata e implementados através de instituições acreditadas, em conformidade com a nova Lei da Educação de Adultos adotada. Pelo menos 25 programas educativos estão envolvidos. O sistema deve conter um catálogo de competências que faça o levantamento das competências existentes e necessárias no mercado de trabalho, bem como uma aplicação informática para a gestão e a concessão de vales. O sistema de vales deve beneficiar as pessoas empregadas e desempregadas, com especial destaque para os grupos vulneráveis (desempregados de longa duração, inativos ou jovens NEET).
|
|
292
|
C4.1. R3-I1
|
T
|
Utilização de vales educativos
|
|
Número
|
0
|
40 389
|
Q2
|
2026
|
Vales atribuídos a, pelo menos, 40 389 beneficiários únicos, dos quais, pelo menos, 12 000 de grupos vulneráveis.
|
|
293
|
C4.1. R4
|
M
|
Entrada em vigor das alterações à Lei do Salário Mínimo
|
Entrada em vigor do ato que altera a Lei do Salário Mínimo
|
|
|
|
Q4
|
2021
|
A nova Lei do Salário Mínimo exclui os vários suplementos salariais do salário mínimo e impõe aumentos mínimos para as horas extraordinárias, o trabalho noturno, os domingos e os feriados. Proíbe igualmente a possibilidade de renunciar ao salário mínimo a fim de evitar abusos, reforçar o controlo dos organismos de inspeção e redefinir as sanções aplicáveis aos infratores.
|
|
294
|
C4.1. R4
|
M
|
Adoção da lei relativa ao combate ao trabalho não declarado e da nova lei do trabalho
|
Entrada em vigor da Lei relativa ao combate ao trabalho não declarado e da Lei que altera a Lei do Trabalho
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
A legislação laboral alterada ou nova deve regular o trabalho no exterior e o trabalho nas plataformas digitais, limitar o número de contratos temporários sucessivos, reforçar o direito ao trabalho para outros empregadores e rever a cláusula de reforma de 65 anos, alterar as disposições relativas ao financiamento da baixa por doença e da cessação de funções dos trabalhadores na idade da reforma, incentivar o emprego adicional e o emprego a tempo parcial e incluir disposições que permitam flexibilidade no tempo de trabalho e no local de trabalho e reduzam as disparidades salariais entre homens e mulheres. A nova lei ou a lei alterada relativa ao combate ao trabalho não declarado define o trabalho não declarado e todas as suas manifestações, reforça as inspeções e estabelece disposições em matéria de contraordenação, regulamenta o processo de transferência de trabalhadores do trabalho não declarado para o trabalho declarado.
|
|
295
|
C4.1. R4
|
T
|
Aumentar o rácio entre o salário mínimo e o salário bruto médio em 2024 para 50 %.
|
|
% (percentagem)
|
46,29
|
50
|
Q4
|
2024
|
Em consulta com os parceiros sociais e em cooperação com o painel de peritos sobre o acompanhamento e a análise da evolução dos salários mínimos, o salário mínimo deve ser aumentado para 50 % do salário médio do ano anterior.
|
|
296
|
C4.1. R4
|
T
|
Redução da percentagem de contratos temporários para 17 %
|
|
% (percentagem)
|
18,1
|
17
|
Q4
|
2024
|
As alterações à Lei do Trabalho devem criar as condições para reduzir o número de contratos temporários, que deverá diminuir de 18,1 % para não mais de 17 %.
|
S. COMPONENTE 4.2: MELHORAR O SISTEMA DE PENSÕES ATRAVÉS DO AUMENTO DA ADEQUAÇÃO DAS PENSÕES
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia visa reforçar ainda mais a sustentabilidade do sistema de pensões, nomeadamente através do incentivo ao prolongamento da vida ativa, do reforço do segundo pilar das pensões e do aumento das pensões mais baixas. O objetivo global da reforma desta componente é melhorar a adequação e a sustentabilidade das pensões.
S.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C4.2 R1 – Aumentar a adequação das pensões através da prossecução da reforma das pensões
O objetivo desta reforma é triplo: i) melhorar a adequação das pensões, em especial para os beneficiários com os rendimentos mais baixos, ii) melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões através do reforço do segundo pilar das pensões e iii) revitalizar os esforços de reforma a longo prazo de uma forma socialmente inclusiva, através da criação de um grupo de trabalho que envolva todas as principais partes interessadas e parceiros sociais. Esta medida consiste em alterar a legislação em matéria de pensões a fim de aumentar as pensões mínimas e de sobrevivência, alargar as opções de investimento para os fundos de pensões do segundo pilar e implementar novas reformas com base nas recomendações do grupo de trabalho.
S.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
297
|
C4.2. R1
|
M
|
Adoção de alterações à Lei do Seguro de Pensões
|
Entrada em vigor da nova lei relativa ao seguro de pensões ou da lei alterada relativa ao seguro de pensões.
|
|
|
|
Q1
|
2023
|
As alterações à Lei do Seguro de Pensões devem aumentar a pensão mínima e o fator de pensão utilizados para calcular o montante da pensão de sobrevivência, a fim de permitir a utilização de parte da pensão de sobrevivência para além de uma pensão individual (antiga/invalidez) em condições relacionadas com a idade e o rendimento, para os pensionistas com rendimentos mais baixos.
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298
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C4.2. R1
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M
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Adoção da Lei que altera a Lei relativa aos Fundos de Pensões Obrigatórios
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Adoção da lei que altera a Lei relativa aos fundos de pensões obrigatórios, a fim de aumentar as oportunidades de investimento dos fundos de pensões obrigatórios.
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Q1
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2025
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O âmbito dos investimentos elegíveis para os fundos de pensões do segundo pilar deve ser alargado. Deve ser adotada uma lei que altere a Lei dos Fundos de Pensões Obrigatórios, que melhorará ainda mais o sistema de poupanças-reforma individual capitalizadas na fase de acumulação, com vista a melhorar o funcionamento empresarial das entidades do sistema capitalizado em benefício de todos os membros dos fundos de pensões. O decreto a adotar pelo Governo especificará mais pormenorizadamente: i) critérios para classificar um emitente como emitente designado para o financiamento ou a titularização de projetos de infraestruturas no território da República da Croácia; ii) o procedimento e o conteúdo do pedido, ou seja, o pedido de classificação, e iii) o procedimento de avaliação e emissão da classificação.
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299
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C4.2. R1
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T
|
Um aumento de, pelo menos, 10 % do rendimento total da pensão para os beneficiários da forma redefinida de pensão de sobrevivência.
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% (percentagem)
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0
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10
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Q4
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2024
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As alterações ao cálculo da pensão de sobrevivência devem resultar num aumento global do rendimento total da pensão de, pelo menos, 10 %, em relação aos níveis de 2014, para os beneficiários de uma pensão de sobrevivência, e devem introduzir a possibilidade de utilizar uma parte da pensão de sobrevivência para além de uma pensão individual para os beneficiários de pensões mais baixas (tanto de velhice como de invalidez) em condições relacionadas com a idade e os rendimentos.
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300
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C4.2. R1
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M
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Adoção de alterações à Lei do Seguro de Pensões
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Entrada em vigor da nova Lei do Seguro de Pensões
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Q4
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2025
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É criado um grupo de trabalho incumbido de analisar a situação do sistema de pensões e debater outras opções para melhorar a sua adequação e sustentabilidade. É composto por parceiros sociais, associações de pensões, universidades, consultores especializados e outras partes interessadas. As conclusões e recomendações do grupo de trabalho devem ser tidas em conta aquando da alteração do quadro legislativo.
No mínimo, as alterações são aprovadas: i) aumentar a pensão mínima de 103 % do valor atual da pensão (AVM) para, pelo menos, 106 %; ii) alterar o rácio atual utilizado para a indexação das pensões entre os índices de salários e de preços no consumidor de 70:30 para 85:15, atribuindo maior peso ao índice mais favorável aos pensionistas; iii) introduzir um complemento de pensão anual para todos os beneficiários de pensões.
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301
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C4.2. R1
|
T
|
Aumento de 3% da pensão mínima
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% (percentagem)
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0
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3
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Q4
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2024
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Um aumento global da pensão mínima de, pelo menos, 3 % em termos reais (ou seja, superior à indexação regular) em comparação com 2020.
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T. COMPONENTE 4.3: MELHORAR O SISTEMA DE BEM-VINDO SOCIAL
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia aborda os desafios relativos ao sistema de segurança social, tanto no que diz respeito às prestações sociais como aos serviços sociais. O objetivo global das reformas e dos investimentos nesta componente é reduzir a pobreza, prevenir a exclusão social e desenvolver serviços sociais adaptados aos grupos vulneráveis, construindo assim uma sociedade mais resiliente.
O componente deve incluir as seguintes medidas:
-Melhorar o quadro legislativo através da adoção da nova Lei da Segurança Social e de três documentos estratégicos;
-Aumentar a adequação e a cobertura do subsídio mínimo garantido, o principal subsídio de redução da pobreza a nível nacional;
-Consolidação técnica e funcional das prestações sociais, a nível nacional e local, com a introdução de indexação regular e adaptação dos critérios de elegibilidade;
-Harmonizar a fixação dos preços dos serviços sociais entre os vários prestadores existentes;
-Desenvolvimento dos novos serviços sociais (orientação social e assistentes familiares) com o objetivo de prevenir a institucionalização e a exclusão social;
-Promover a transição para cuidados de longa duração domiciliários e comunitários para os idosos através do desenvolvimento de serviços não institucionais, proporcionando simultaneamente capacidades de alojamento suficientes exclusivamente para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração sem alternativas viáveis domiciliárias e comunitárias.
A componente dá resposta à recomendação específica por país no sentido de consolidar as prestações sociais e melhorar a sua capacidade de reduzir a pobreza (recomendação específica por país 2.2, 2019), de melhorar a adequação das prestações de desemprego e dos regimes de rendimento mínimo (recomendação específica por país 2.2, 2020), bem como de contribuir para aumentar o acesso às infraestruturas e aos serviços digitais (recomendação específica por país 2.3, 2020) e de promover a aquisição de competências (recomendação específica por país 2.4, 2020).
T.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C4.3 R1 – Transparência e adequação das prestações sociais no sistema de proteção social
O objetivo desta medida é aumentar a adequação das principais prestações sociais destinadas aos grupos mais vulneráveis da sociedade, contribuir para a redução das desigualdades e dos encargos administrativos e aumentar a transparência do sistema. Esta medida consiste na adoção de um plano nacional contra a pobreza, na alteração da Lei da Segurança Social, na integração das prestações, no aumento do subsídio mínimo garantido e no alargamento do apoio a um maior número de beneficiários.
Investimento C4.3 R1-I1 — Melhorar a digitalização do sistema de prestações sociais entre os níveis nacional e local
O objetivo deste investimento é continuar a desenvolver o acesso funcional a todos os dados disponíveis sobre prestações sociais para cada beneficiário individual. Esta medida consiste em assegurar que todos os órgãos de poder local e regional tenham acesso funcional a dados integrados sobre prestações sociais.
Investimento C4.3 R1-I2 — Desenvolvimento de uma aplicação Web sobre a possibilidade de receber prestações sociais a nível nacional
O objetivo deste investimento é criar uma aplicação Web acessível aos cidadãos que reúna as prestações sociais no sistema de proteção social a nível nacional e as condições para a sua prestação. As condições para a obtenção de 12 tipos de prestações sociais num sistema de proteção social a nível nacional devem estar disponíveis no pedido.
A medida deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma C4.3 R2 – Desenvolvimento do serviço de mentoria social
O objetivo desta reforma é assegurar uma capacidade humana suficiente para prestar serviços sociais, através de uma melhor cooperação e partilha de dados, aos beneficiários de prestações mínimas garantidas e aos grupos desfavorecidos de beneficiários. A reforma deve introduzir um novo serviço de mentoria social destinado a pessoas em risco ou que já se encontrem numa posição marginalizada na sociedade, que deve ser incluído na nova Lei da Segurança Social.
Investimento C4.3 R2-I1 — Introdução de serviços de mentoria social
O objetivo deste investimento é disponibilizar o novo serviço de mentoria social a todos os potenciais beneficiários, em especial os beneficiários do subsídio mínimo garantido, as pessoas com deficiência, as vítimas de violência, os sem-abrigo, os migrantes, os ciganos e os jovens que abandonam o sistema de proteção social, as pessoas que cumprem penas de prisão e os membros de outros grupos socialmente vulneráveis. Esta medida consiste na contratação de mentores sociais formados e no estabelecimento de um sistema de apoio individualizado e de cooperação entre os serviços sociais e de emprego. 
Reforma C4.3 R3 – Desenvolvimento de serviços de base comunitária para prevenir a institucionalização
O objetivo desta reforma é adotar o Plano Nacional de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027, que deve:
-Identificar prioridades para o desenvolvimento dos serviços sociais;
-Rever as necessidades de diferentes formas de assistência social, tanto não institucionais como institucionais, com especial destaque para os desempregados de longa duração, as pessoas com deficiência, os beneficiários de prestações mínimas garantidas, as vítimas de violência e de tráfico de seres humanos, os jovens sem cuidados, os sem-abrigo, os migrantes, os ciganos e as pessoas que cumprem penas de prisão;
-Elaborar um plano sistemático de cuidados continuados adaptado às necessidades específicas dos beneficiários;
-Enumerar objetivos e critérios para o desenvolvimento de serviços de residência para utilizadores que dependam totalmente, do ponto de vista funcional, de cuidados institucionais e cujas necessidades não possam ser satisfeitas através de serviços extrainstitucionais, de serviços comunitários e de apoio domiciliário, bem como de outros serviços que melhorem a qualidade de vida e permitam aos utilizadores residir mais tempo nas suas casas e comunidade;
-Adaptar os serviços para que se centrem na capacitação das pessoas para influenciarem o seu estatuto social, passando da exclusão para a inclusão e trabalhando no sentido de expandir a sua rede social;
-Desenvolver cuidados continuados sistemáticos e integrados para os idosos, que deem prioridade à transição dos cuidados institucionalizados para os cuidados domiciliários e de proximidade aos idosos;
-Apoiar o desenvolvimento de serviços domiciliários e de serviços de proximidade para cuidados de longa duração;
-Assegurar a disponibilidade de serviços institucionais apenas para as pessoas idosas que, do ponto de vista funcional, dependem inteiramente de cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser satisfeitas através de serviços extrainstitucionais;
-Plano de cuidados semi-residenciais ou residenciais, com forte preferência por serviços de cuidados domiciliários tendo em conta a disponibilidade de serviços e as necessidades dos utilizadores.
Além disso, no âmbito da reforma, serão desenvolvidas normas de tratamento para os assistentes familiares. A normalização das práticas profissionais na aplicação de medidas de proteção da família deve contribuir para melhorar a proteção das crianças, dos adultos com deficiência e dos idosos, igualando a qualidade do serviço prestado e prevenindo a institucionalização através da prestação de serviços diretamente no domicílio dos utilizadores, em cooperação com outras partes interessadas pertinentes a nível local.
A reforma deve incluir alterações à nova Lei da Segurança Social, a fim de:
-Dar prioridade à desinstitucionalização dos cuidados de longa duração, a fim de induzir mudanças estruturais neste domínio da política social;
-Permitir e promover a coordenação entre os serviços sociais e assegurar uma abordagem coordenada em toda a vasta gama de serviços de qualidade que prestam.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C4.3 R3-I1 – Reforço da capacidade dos profissionais do serviço comunitário
O objetivo desta medida é melhorar a capacidade humana para prestar serviços sociais através de atividades educativas e do recrutamento de profissionais. O investimento financiará a formação e a concessão de licenças a 750 conselheiros em matéria de medidas legais de proteção da família e a 40 assistentes familiares. Além disso, serão recrutados 400 trabalhadores profissionais em instituições de assistência social para prestar serviços extrainstitucionais. O investimento deve contribuir para o desenvolvimento e a acessibilidade regional dos serviços sociais de base comunitária e reforçar as competências dos profissionais em matéria de tratamento normalizado no trabalho de proteção familiar e jurídica, a fim de evitar a institucionalização de crianças, jovens e outros grupos socialmente vulneráveis.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
Investimento C4.3 R3-I3 — Melhorar a digitalização do sistema de proteção social e aplicar um sistema metodológico para calcular os preços dos serviços sociais
O objetivo desta medida é desenvolver uma nova solução de gestão de dados para os prestadores de serviços sociais financiados pelo orçamento de Estado. A principal funcionalidade da solução de gestão de dados desenvolvida deve ser a recolha automatizada de dados, a análise da qualidade e o cálculo dos preços dos serviços sociais. O investimento deve financiar os requisitos em matéria de software, hardware e educação para permitir a plena funcionalidade da solução.
A medida deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C4.3 R3-I4 — Construção e equipamento de centros de cuidados a idosos (serviços domiciliários e comunitários e serviços institucionais)
O objetivo desta medida é construir centros para idosos para acolher 900 idosos que, funcionalmente, dependem inteiramente de cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser satisfeitas através de serviços extrainstitucionais. Esta medida consiste na construção de centros para idosos e de instalações para serviços de proximidade.
T.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
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Ano
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302
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C4.3. R1
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M
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Adoção do Plano Nacional contra a Pobreza e a Exclusão Social 2021-2027
|
Adoção do Plano Nacional contra a Pobreza e a Exclusão Social, adotado em 2021-2027
|
|
|
|
Q4
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2021
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Plano Nacional contra a Pobreza e a Exclusão Social, adotado em 2021-2027, que deve:
- Definir o objetivo de reduzir a taxa de risco de pobreza para menos de 15 % a partir de uma base de referência de 18,3 % para 2019 e do plano de execução;
Assegurar condições que reduzam eficazmente a pobreza e a exclusão social e melhorem a vida quotidiana das pessoas em risco de pobreza, bem como das pessoas em situação de privação material grave.
Identificar as prioridades de desenvolvimento para a luta contra a pobreza e a exclusão social e identificar as necessidades em relação aos grupos vulneráveis nos sistemas.
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303
|
C4.3. R1
|
M
|
Adoção da nova Lei da Segurança Social
|
Entrada em vigor da nova Lei da Segurança Social
|
|
|
|
Q1
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2022
|
A nova Lei da Segurança Social introduz as seguintes alterações:
- Combinar os custos de habitação e os subsídios de aquecimento existentes num subsídio integrado;
- A disposição relativa à prestação mínima garantida é alterada mediante o aumento do montante de base para 1 000 HRK e o aumento de, pelo menos, 25 % para os agregados familiares com filhos, flexibilizando os critérios de elegibilidade mais difíceis, incluindo um aumento do limiar de rendimento para 1 000 HRK;
- Introdução de um novo serviço de mentoria social;
- Alterações estruturais introduzidas nos cuidados de longa duração para facilitar a desinstitucionalização e a transição para serviços domiciliários e comunitários;
- Disposição que impõe a cooperação e o intercâmbio regular de informações entre as instituições que prestam serviços sociais e prestações sociais, a fim de assegurar uma abordagem coordenada em toda a gama de serviços prestados.
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|
304
|
C4.3. R1
|
T
|
Beneficiários da prestação mínima garantida e da compensação nacional para pessoas idosas
|
|
Número
|
66 890
|
68 000
|
Q1
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2026
|
O número total de beneficiários que recebem a prestação mínima garantida ou a compensação nacional para idosos deve aumentar para 68 000.
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305
|
C4.3. R1
|
M
|
Adoção de uma regra normativa sobre prestações sociais funcionalmente integradas
|
Entrada em vigor da Lei da Segurança Social ou da Lei do Suplemento Inclusivo
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
Alterações à Lei da Segurança Social ou à Lei do Suplemento Inclusivo sobre prestações sociais integradas, que devem:
-Alterar a prestação mínima garantida, aumentando o montante de base para 160 EUR, através de uma decisão com base no cálculo do montante da prestação mínima garantida e, pelo menos, 25 % para os agregados familiares com filhos, e assegurar a plena integração da prestação mínima garantida (GMB) com outras prestações sociais.
-Definir a integração (funcional) das prestações sociais com base numa análise especializada;
Reforçar as disposições relativas à elegibilidade para receber prestações sociais, nomeadamente através de uma melhor utilização dos recursos e da verificação dos rendimentos;
-Incluir medidas e disposições para melhorar a cobertura, a adequação e a orientação das prestações sociais, com base em análises de peritos e com especial destaque para as pessoas que sofrem de pobreza persistente;
-Conter disposições sobre o processo de acompanhamento e a participação das partes interessadas pertinentes durante a execução;
- Introduzir a indexação como característica-padrão das prestações sociais
-Conter disposições sobre a avaliação e o acompanhamento da eficácia e adequação das prestações sociais;
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|
398
|
C4.3. R1
|
M
|
Entrada em vigor das alterações à Lei da Segurança Social e adoção da decisão relativa às prestações mínimas garantidas
|
Entrada em vigor da Lei da Segurança Social alterada e adoção da decisão pelo Governo
|
|
|
|
Q4
|
2023
|
As alterações à Lei da Segurança Social devem:
- Abolir as disposições legais que obrigam ao reembolso dos montantes desembolsados do Benefício Mínimo Garantido (BMB) e à imposição de penhoras sobre os imóveis detidos pelos beneficiários da GMB;
- Aliviar os encargos administrativos para os beneficiários do GMB através da criação de um mecanismo legal para a eliminação automática dos privilégios creditórios.
O Governo adoptará uma decisão com base no cálculo do montante da prestação mínima garantida. A decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2024 e eleva o montante de base para 150 EUR.
|
|
307
|
C4.3. R1-I1
|
T
|
Acesso aos dados das unidades da administração local sobre prestações sociais para cada beneficiário individual
|
|
Percentagem
|
0
|
1
|
Q4
|
2025
|
Todas as unidades da administração local e regional devem ter acesso funcional a todos os dados disponíveis sobre prestações sociais para cada beneficiário individual.
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308
|
C4.3. R1-I2
|
M
|
Disponibilidade digital de informações sobre prestações de proteção social a nível nacional
|
Aplicação Web desenvolvida e funcional para fornecer informações sobre prestações sociais com critérios e condições implementados para a obtenção de 12 tipos de prestações sociais num sistema de proteção social a nível nacional
|
|
|
|
Q4
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2024
|
Com base no dossiê do projeto e numa especificação técnica, deve ser desenvolvida uma aplicação Web e tornada acessível a todos os cidadãos. O pedido deve facultar o acesso a informações sobre todas as prestações de segurança social existentes no sistema de proteção social e a possibilidade indicativa de as obter a nível nacional. Os critérios e condições para a obtenção de 12 tipos de prestações sociais num sistema de proteção social a nível nacional devem estar disponíveis no pedido.
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|
309
|
C4.3. R2
|
T
|
Formação de profissionais de mentoria social
|
|
Número
|
0
|
220
|
Q2
|
2022
|
A formação de mentores sociais deve ser realizada através de 15 módulos e deve ser completada por 220 profissionais. Este serviço deve seguir os princípios da profissão de assistente social e complementar as atividades já existentes dos centros de assistência social. Deve abordar a necessidade de cooperar com outros prestadores de serviços sociais de base comunitária e a necessidade de envolver ativamente os beneficiários dos sistemas de proteção social na superação da sua própria exclusão social.
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310
|
C4.3. R2-I1
|
T
|
Emprego de profissionais de mentoria social
|
|
Número
|
0
|
220
|
Q4
|
2025
|
O emprego de 220 profissionais de mentoria social em todos os 21 serviços regionais do Instituto Croata de Assistência Social.
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312
|
C4.3. R3
|
M
|
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027
|
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027
|
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|
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Q3
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2021
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O Plano Nacional de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027 deve identificar prioridades para o desenvolvimento dos serviços sociais e descrever as necessidades de todos os grupos de utilizadores para diferentes formas de cuidados, tanto não institucionais como institucionais, com vista a alcançar um plano de cuidados sistemático e holístico adaptado às necessidades dos utilizadores. O plano deve também definir e definir os critérios necessários para desenvolver serviços de residência, serviços domiciliários e comunitários, bem como outros serviços que melhorem a qualidade de vida e permitam aos utilizadores permanecer mais tempo nas suas casas e comunidade. O plano deve também delinear a introdução de um serviço de mentoria social, bem como a transição dos serviços institucionais para os serviços domiciliários e de proximidade nos cuidados a idosos, que devem:
-Apoiar o desenvolvimento de serviços domiciliários e de serviços de proximidade para cuidados de longa duração;
-Garantir a disponibilidade de serviços institucionais apenas para as pessoas idosas que, do ponto de vista funcional, dependem inteiramente de cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser satisfeitas através de serviços extrainstitucionais;
-Introduzir o planeamento de cuidados semi-residenciais ou residenciais, com uma forte preferência pelos serviços de cuidados domiciliários, tendo em conta a disponibilidade de serviços e as necessidades dos utilizadores.
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|
313
|
C4.3. R3
|
M
|
Adoção de normas de tratamento para os assistentes familiares
|
Adoção de normas de tratamento para os assistentes familiares
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
A elaboração de normas para regulamentar as atividades dos assistentes familiares deve permitir a prestação harmonizada de serviços no local no domicílio do beneficiário, em cooperação com outras partes interessadas a nível da comunidade local.
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314
|
C4.3. R3-I1
|
T
|
Reforçar a capacidade humana para prestar serviços de base comunitária
|
|
Número
|
0
|
400
|
Q4
|
2024
|
A prevenção da institucionalização deve ser alcançada através do recrutamento de novos profissionais dos serviços sociais para prestarem serviços extrainstitucionais e da formação e licenciamento de conselheiros em matéria de medidas legais de proteção da família. Em especial, deve ser realizada formação contínua e específica e concessão de licenças a profissionais de instituições de proteção social para a aplicação de medidas legais de proteção da família para crianças (educação e concessão de licenças a um total de 750 profissionais do serviço social – Conselheiros em medidas legais de proteção da família e formação de 30 assistentes familiares). O número de 400 trabalhadores profissionais deve ser recrutado em instituições de assistência social e prestadores de serviços sociais.
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|
316
|
C4.3. R3-I3
|
M
|
Cálculo do sistema informático dos preços dos serviços sociais e dos prestadores de serviços na rede
|
Sistema informático desenvolvido e funcional para o cálculo dos preços de todos os serviços sociais e de todos os prestadores de serviços da rede
|
Número
|
0
|
1
|
Q2
|
2023
|
Sistema informático de gestão de dados desenvolvido para recolher e analisar automaticamente dados e calcular preços para todos os tipos de serviços sociais prestados e todos os prestadores de serviços sociais na rede. O investimento deve financiar os requisitos em matéria de software, hardware e educação para permitir a plena funcionalidade da solução.
|
|
317
|
C4.3. R3-I4
|
T
|
Construção de centros de cuidados institucionais, domiciliários e comunitários para idosos
|
|
Número
|
0
|
9
|
Q2
|
2026
|
A construção de nove centros para idosos com capacidade para 900 beneficiários, exclusivamente para pessoas que, funcionalmente, dependem inteiramente de cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser satisfeitas a nível domiciliário ou comunitário. Além disso, os centros para idosos devem criar condições para prestar cuidados comunitários e serviços extrainstitucionais aos idosos que vivem em casa.
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T.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento C4.3 R3-I2 — Melhorar a digitalização do sistema de proteção social e ligar os centros de proteção social aos prestadores de serviços sociais
O objetivo deste investimento é atualizar a aplicação domiciliária de assistência social que gere e regista os procedimentos relativos ao reconhecimento de direitos a serviços sociais por prestadores de serviços individuais. O investimento deve incluir a integração da aplicação no sistema informático de proteção social único, proporcionando uma plataforma digital única para o acompanhamento e a análise de dados sobre os utilizadores e os serviços de proteção social.
O investimento deve estar concluído até 31 de dezembro de 2024.
T.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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315
|
C4.3. R3-I2
|
T
|
Sistema de Informação Único (Sistema de Informação SocSkrb)
|
|
Número
|
0
|
1
|
Q4
|
2024
|
O objetivo deste investimento é modernizar a aplicação de assistência social que gere e regista os procedimentos relativos ao reconhecimento de direitos aos serviços sociais num único sistema informático funcional que envolva todas as partes interessadas no processo de reconhecimento de direitos e de prestação de serviços ao utilizador, permitindo assim o acompanhamento e a análise de dados sobre os utilizadores e os serviços no sistema de proteção social, tais como informações sobre os locais disponíveis junto dos prestadores de serviços e os preços dos seus serviços. A solução de software desenvolvida deve ser integrada no atual sistema de informação SocSkrb utilizado pelos centros de assistência social. Por último, tal permitirá a ligação informática de todos os centros de assistência social aos prestadores de serviços sociais financiados pelo orçamento de Estado.
|
U. COMPONENTE 5.1: REFORÇAR A RESILIÊNCIA DO SISTEMA DE CUIDADOS DE SAÚDE
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia visa dar resposta aos desafios, agravados pela pandemia de COVID-19, relativos à resiliência e sustentabilidade do sistema de cuidados de saúde relacionados com a esperança média de vida abaixo da média da UE e a fragilidade dos cuidados preventivos, crónicos e de longa duração. O objetivo global das reformas e dos investimentos nesta componente é melhorar a eficiência, a qualidade, a acessibilidade e a sustentabilidade financeira do sistema de saúde.
O componente deve incluir as seguintes medidas:
-Introdução de novos modelos de cuidados para os doentes, com especial destaque para os cuidados preventivos e crónicos dos doentes oncológicos;
-Integração funcional dos hospitais e reforço dos hospitais de dia a nível secundário e terciário (horizontal e vertical);
-Aumentar a percentagem de especialistas familiares no número total de médicos contratados em geral e equipas familiares;
-Melhorar o sistema digitalizado de contratação pública conjunta, de modo a incluir os hospitais distritais, com vista a obter poupanças significativas no sistema e a melhorar a qualidade;
-A ampla utilização de um sistema de preparação central em 8 hospitais e a introdução de um sistema de distribuição de terapia unitária em 40 hospitais.
A componente deve contribuir para dar resposta à recomendação específica por país sobre o reforço da resiliência do sistema de saúde, a distribuição geográfica equilibrada dos profissionais de saúde e das instalações, uma cooperação mais estreita entre todos os níveis da administração e os investimentos na saúde em linha (recomendação específica por país 1.2, 2020), bem como para aumentar o acesso a infraestruturas e serviços digitais (recomendação específica por país 2.3, 2020) e promover a aquisição de competências (recomendação específica por país 2.4, 2020).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
U.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C5.1 R1 – Melhorar a eficiência, a qualidade e a acessibilidade do sistema de saúde
O objetivo desta medida é aumentar a igualdade de acesso aos cuidados de saúde primários, especialmente nas zonas rurais, remotas e insulares, melhorando a gama e a qualidade dos serviços ao nível dos médicos de família (médicos de clínica geral), reduzindo assim os encargos para os hospitais. A fim de acompanhar melhor os resultados em matéria de saúde, deve ser estabelecido o quadro de avaliação do desempenho dos sistemas de saúde, a fim de contribuir para a criação de indicadores-chave de desempenho de acordo com uma metodologia definida, com o objetivo de associar as medidas aos objetivos estabelecidos nos documentos de estratégia e nas reformas nacionais, melhorando a atualidade dos dados de saúde disponíveis para análise estratégica e política.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C5.1 R1-I4 — Diagnóstico por imagem digital do Centro Hospitalar Clínico «KBC Split»
O objetivo desta medida é atualizar o diagnóstico de imagem digital do KBC Split, melhorando assim os cuidados de saúde no domínio da prevenção, do tratamento e do diagnóstico de doenças. O investimento deve ter por objetivo aumentar a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de saúde para todas as categorias de doentes, melhorar os resultados clínicos e fornecer diagnósticos mais precoces e de melhor qualidade, especialmente em doentes pediátricos e oncológicos. Em especial, deve digitalizar os serviços e processos de saúde, assegurar a transparência na prestação de serviços de saúde, otimizar a utilização dos recursos do sistema hospitalar e assegurar a futura estabilidade financeira. O investimento deve adaptar o espaço para acolher o equipamento médico recém-adquirido, incluindo a ressonância magnética 3T, a angiossala digital de neurointervenção DSA, a máquina diascópica digital RTG e a sala gastroenterológica endoscópica.
A medida deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C5.1 R1-I5 — Construção e equipamento do bloco operacional central do Hospital Geral «OB Varaždin»
O objetivo do investimento é otimizar os recursos do sistema de saúde hospitalar, aumentar a segurança dos doentes e proporcionar condições adequadas para o trabalho do pessoal de saúde. Esta medida consiste na construção e equipamento de um bloco operacional central e na construção de corredores de ligação a instalações médicas existentes.
Investimento C5.1 R1-I6 – Hospital Clínico de Diagnóstico por Imagem Digital «KB Dubrava»
O objetivo desta medida é a aquisição de equipamento radiológico digital para o Instituto Clínico de Radiologia de Diagnóstico e Intervenção KB Dubrava, que presta serviços a mais de 350 mil pacientes. De um modo geral, espera-se que este investimento melhore significativamente a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de saúde para todas as categorias de doentes, melhore o diagnóstico, o tratamento e a monitorização pós-tratamento e, por conseguinte, os resultados clínicos para todos os grupos de doentes, incluindo os doentes que necessitam de tratamento mais complexo em clínicas e unidades organizacionais do hospital. Consequentemente, prevê-se uma redução da duração da hospitalização, das complicações, da hospitalização em unidades de cuidados intensivos, dos custos do tratamento e das listas de espera. O investimento deve incluir a aquisição de equipamento de ponta.
A medida deve estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento C5.1 R1-I7 — Equipar novas instalações para hospital de dia e cirurgia de um dia e internamento hospitalar de emergência integrado e adaptação da Clínica de Neurocirurgia no Centro Hospitalar Clínico «KBC Sestre Milosrdnice»
O objetivo desta medida é aumentar a capacidade de tratamento dos doentes em, pelo menos, 22 % em comparação com o número de doentes atualmente tratados. Prevê-se que o investimento melhore consideravelmente a qualidade dos cuidados de saúde para cerca de 700 000 doentes tratados pelo KBC, dos quais cerca de 300 000 representam emergências e cerca de 40 000 doentes são tratados em hospitais de dia e cirurgias. A medida deve equipar novas instalações para hospital de dia e cirurgia de um dia e internamento hospitalar de emergência integrado e adaptar a Clínica de Neurocirurgia no Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre Milosrdnice.
A medida deve estar concluída até 31 de março de 2024.
Investimento C5.1 R1-I8 — Tratamento pré-operacional e tratamento de doentes com epilepsia farmacorresistente no Hospital Geral «KB Dubrava»
O objetivo desta medida é o desenvolvimento do Instituto de Neurologia KB Dubrava, bem como os métodos e tratamentos pré-operacionais da epilepsia em doentes farmacorresistentes. O investimento deve incluir a aquisição de equipamento de ponta e a adaptação da capacidade espacial.
A medida deve estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento C5.1 R1-I9 — Desenvolvimento do Centro Hospitalar Clínico «KBC Zagreb», Fase III — Equipamento médico e não médico
O objetivo desta medida é permitir a aplicação de tecnologias modernas e aumentar o acesso aos cuidados de saúde a nível terciário e quaternário. Esta medida consiste na aquisição de equipamento médico e não médico no Centro Hospitalar Clínico (KBC) de Zagrebe.
Reforma C5.1 R2 – Introdução de um novo modelo de cuidados para os principais desafios em matéria de saúde
O objetivo desta medida é melhorar e harmonizar a qualidade dos serviços de saúde. Esta medida consiste no desenvolvimento de orientações clínicas eletrónicas integradas.
Investimento C5.1 R2-I1 — Aquisição de equipamento para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doentes oncológicos
O objetivo desta medida consiste em assegurar, sem demora, um tratamento otimizado para todos os doentes oncológicos na Croácia, utilizando técnicas modernas de radioterapia. Esta medida consiste na aquisição de equipamento médico.
Investimento C5.1 R2-I2 – Aquisição e implementação de equipamento para a criação da Rede Oncológica Nacional e da Base de Dados Oncológica Nacional
O objetivo desta medida é criar uma rede nacional para a base de dados oncológica nacional, ligando e registando dados dos sistemas de informação hospitalar e de outros sistemas por automatismo. Esta medida consiste na criação de uma plataforma informática para a monitorização de doentes oncológicos e na criação de uma rede oncológica nacional.
Reforma C5.1 R3 – Introdução de um sistema de gestão estratégica dos recursos humanos no domínio da saúde
Esta reforma visa aumentar o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, especialmente os que se encontram em zonas rurais e menos densamente povoadas, melhorando simultaneamente a eficácia da medicina de emergência e assegurando um sistema de saúde eficiente e de elevada qualidade. Para alcançar este objetivo, deve ser ministrada formação especializada aos profissionais de saúde, nomeadamente médicos a nível dos cuidados de saúde primários, bem como aos enfermeiros e técnicos no domínio da medicina de emergência, alcançando assim uma distribuição geográfica equilibrada dos profissionais de saúde e uma ocupação suficiente da rede de serviços de saúde pública. Além disso, a reforma prevê a adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário 2021-2027, que deve:
- Definir as necessidades de desenvolvimento para alcançar um sistema de cuidados de saúde flexível, eficiente e gerido de forma holística;
- Indicar medidas para uma promoção da saúde e prevenção de doenças bem sucedidas;
- Introduzir a coordenação dos prestadores de cuidados de saúde e a transformação dos modelos de tratamento e reabilitação no sentido de uma gestão ativa dos processos de prestação de cuidados em todas as fases e a todos os níveis;
- Definir a integração dos serviços de saúde e de assistência social e o desenvolvimento de modelos integrados de cuidados de longa duração;
- Introduzir medidas para controlar e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes;
- Melhorar as disposições relativas à gestão do pessoal;
- Introduzir objetivos específicos que contribuam indiretamente para a consecução do objetivo estratégico estabelecido na Estratégia Nacional de Reformas (ENR) até 2030.
O aumento da esperança de vida nos anos de saúde deve ser contribuído por:
Promover estilos de vida saudáveis e a prevenção de doenças, que constituem um dos principais problemas de saúde pública;
Melhorar a qualidade dos cuidados de saúde através de uma maior eficácia, segurança, acessibilidade e integração funcional de todos os níveis e partes dos cuidados de saúde;
Introdução do novo modelo de cuidados para os principais desafios em matéria de saúde, como as doenças cardiovasculares, oncológicas e raras e a diabetes, a fim de prolongar a duração e melhorar a qualidade de vida
- Tornar o sistema de saúde um local de trabalho desejável através de uma governação estratégica, garantindo assim a otimização do número e da distribuição dos trabalhadores no sistema de saúde;
Melhorar o modelo de financiamento e gestão do sistema de saúde.
A reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2021.
Investimento C5.1 R3-I1 — Financiamento central para especializações
O objetivo desta medida é assegurar que todos os serviços de saúde sejam adequadamente acessíveis ao público, tendo igualmente em conta a escassez de médicos. Esta medida consiste em proporcionar formação especializada aos profissionais de saúde, aos médicos ao nível primário básico dos cuidados de saúde, bem como no domínio da saúde pública.
Investimento C5.1 R3-I2 — Formação especializada de enfermeiros e técnicos em medicina de emergência
O objetivo desta medida é permitir que enfermeiros e técnicos em medicina de emergência trabalhem de forma independente em serviços médicos de emergência. Esta medida consiste em proporcionar formação especializada a enfermeiros e técnicos em medicina de emergência
Reforma C5.1 R4 – Garantir a sustentabilidade financeira do sistema de saúde
O objetivo desta medida é fazer face ao aumento insustentável dos pagamentos em atraso, à incoerência dos procedimentos e à aquisição de medicamentos dispendiosos no sistema de saúde, com o objetivo de alcançar um sistema de saúde pública financeiramente sustentável, através da realização de um padrão uniforme de preparação, contratação e execução de procedimentos que influenciem as formas e possibilidades de prestação de cuidados de saúde. A reforma deve incluir a revisão do quadro legislativo constituído pela Lei relativa aos cuidados de saúde e pela Lei relativa ao seguro de saúde obrigatório, com os seguintes elementos:
-Melhorar a organização das atividades de medicina de emergência do Instituto de Medicina de Emergência e realizar tarefas operacionais através de unidades organizacionais definidas;
-Reorganização do serviço público de saúde com o objetivo de aumentar a sua eficiência, com especial destaque para a prevenção e o diagnóstico precoce, a melhoria da resposta em situações de emergência e circunstâncias especiais (pandemias);
-Transferir os direitos de gestão hospitalar dos distritos e da cidade de Zagrebe para a República da Croácia, a fim de conseguir uma utilização eficiente e eficaz das capacidades existentes e melhorar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde através da reorganização do modelo de gestão hospitalar;
-Redução do tempo nas listas de espera para os serviços médicos individuais, otimização e melhor distribuição dos recursos disponíveis em matéria de cuidados de saúde provenientes do seguro de saúde obrigatório, a fim de obter serviços de saúde mais acessíveis para os segurados;
-Reforçar as disposições em matéria de gestão financeira, garantindo simultaneamente o capital financeiro com o objetivo de alcançar a estabilidade financeira do sistema público de saúde;
-Alterações legislativas para assegurar o cumprimento atempado das obrigações de pagamento da caixa de seguro de doença croata (HZZO).
A reforma deve atingir os seguintes objetivos:
-Deve ser concluída a integração funcional de, pelo menos, oito hospitais;
-Pelo menos 85 % das categorias de compras, representando pelo menos 80 % do total das despesas dos hospitais geridos pelas administrações públicas, foram adquiridas através de um procedimento de contratação conjunta.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento C5.1 R4-I1 — Preparação central de preparações parentéricas em 8 hospitais croatas
O objetivo desta medida é reduzir os custos e proporcionar o mais elevado nível de segurança na utilização de medicamentos parentéricos, prevenir erros de medicação, dias adicionais de hospitalização e reduzir os encargos para os médicos e enfermeiros do departamento hospitalar. Esta medida consiste na implementação de um sistema central de preparação para as preparações parentéricas nos hospitais.
Investimento C5.1 R4-I2 — Introdução de um sistema de distribuição de terapia unitária em 40 hospitais croatas
O objetivo desta medida é contribuir para aumentar a segurança dos doentes, prevenir erros de medicação, controlar as reservas de medicamentos e aumentar a defesa dos doentes, com o objetivo de melhorar os resultados globais do tratamento. Esta medida consiste na introdução de um sistema de distribuição da terapia unitária nos hospitais.
Investimento C5.1 R4-I3 — Digitalização do acompanhamento dos medicamentos através de instituições de cuidados de saúde nos níveis secundário e terciário dos cuidados de saúde
O objetivo desta medida é a digitalização da via de introdução de medicamentos, a fim de permitir que o sistema de saúde croata monitorize o consumo de medicamentos. Esta medida consiste em fornecer uma solução informática integrada funcional para a monitorização completa dos medicamentos no sistema hospitalar desde a farmácia até ao doente.
Investimento C5.1 R4-I4 — Desenvolvimento de um sistema de monitorização e prevenção da escassez de medicamentos na Croácia
O objetivo desta medida é introduzir uma gestão direcionada dos dados sobre as reservas de medicamentos que vise permitir uma maior eficiência na aquisição de medicamentos. A medida deve estabelecer um sistema operacional preciso de monitorização e análise do volume de negócios de determinados medicamentos.
Investimento C5.1 R4-I5 — Introdução de um sistema de monitorização dos resultados do tratamento para os cuidados ambulatórios, com destaque para os doentes crónicos nas farmácias públicas
O objetivo desta medida é conseguir um planeamento, monitorização e avaliação mais sistemáticos da relação custo-eficácia dos investimentos na farmacoterapia de doentes não hospitalares. A medida consiste na criação de um programa de monitorização dos resultados dos doentes nas farmácias públicas.
Reforma C5.1 R5 – Saúde em linha
O objetivo desta medida é melhorar a capacidade de gestão através de uma utilização mais eficiente dos dados e incentivar soluções de saúde inovadoras para melhorar a gestão dos sistemas de saúde. A reforma da saúde em linha deve apoiar os esforços para garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços de saúde necessários (incluindo a prevenção, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos) de qualidade suficiente. A reforma incluirá a adoção do quadro telemédico nacional com vista a:
-Alargar o âmbito dos serviços telemédicos e assegurar a interoperabilidade com o sistema nacional de informação em matéria de saúde e a adequação para futuros intercâmbios transfronteiriços;
-Transmissão de parâmetros vitais do paciente do Serviço de Saúde de Emergência (HMS) para o Serviço Hospitalar Conjunto de Emergência (OHBP) e monitoramento ambulatório remoto.
-Estabelecer a vigilância à distância do Serviço de Cuidados de Saúde de Emergência (SAM) e um plano de ação para a introdução da supervisão e um quadro para o acompanhamento da execução, com base em documentos Análise da Situação, Quadro Nacional e Plano de Ação elaborados ao abrigo do instrumento de assistência técnica associado.
O sistema nacional de gestão da informação sobre saúde em linha deve incluir as seguintes funcionalidades:
-Comunicação regular de informações sobre a saúde da população como base para atividades específicas de prevenção e gestão de doenças;
-Desenvolver capacidades nacionais de análise de dados, incluindo a integração das interfaces dos prestadores de cuidados de saúde e dos doentes com as infraestruturas e práticas existentes;
-Reforçar as capacidades nacionais para a implantação da inteligência artificial e da computação de alto desempenho, aumentando o nível de cibersegurança da saúde em linha e de competências digitais avançadas para os profissionais de saúde, bem como para os doentes, através de tecnologias avançadas, em especial a inteligência artificial;
-Permitir o desenvolvimento de novos serviços de saúde com base em dados recolhidos anonimamente disponíveis no sistema de saúde.
Cinco investimentos de acompanhamento (C5.1 R5-I1 a I5) apoiarão a reforma.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C5.1 R5-I1 — Integração digital de salas de cirurgia e cirurgia robótica no KBC Split
O objetivo desta medida é permitir um tratamento abrangente dos doentes com doenças malignas e integrar medidas de otimização dos cuidados de saúde. Desta forma, espera-se que o investimento melhore os resultados em matéria de saúde graças à introdução de um novo modelo de cuidados para os doentes, em especial novos tratamentos cirúrgicos de ponta. O investimento visa a digitalização das salas de cirurgia e a aquisição de equipamento para o tratamento avançado do cancro no KBC Split.
A medida deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento C5.1 R5-I2 – TELECORDIS
O objetivo desta medida é a digitalização dos serviços de cardiologia que devem permitir a monitorização contínua do estado dos doentes, especialmente dos que sofrem de doenças cardíacas crónicas. Espera-se que os serviços de diagnóstico cardiológico rápidos e acessíveis ao nível dos cuidados primários ajudem na deteção atempada dos problemas de saúde cardíaca dos doentes, no tratamento atempado e adequado e na monitorização contínua do seu estado de saúde. Além disso, o serviço telemédico ECG Holter deve proporcionar aos doentes em zonas remotas e rurais acesso a cuidados especializados, aumentando assim significativamente a disponibilidade de serviços de saúde especializados em centros ambulatórios locais, melhorando o desempenho dos especialistas, melhorando os resultados dos doentes, reduzindo as listas de espera e o custo da prestação de serviços de saúde. O investimento deve incluir a digitalização dos processos de diagnóstico e permitir a partilha dos dados com centros especializados dispersos.
A medida deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Investimento C5.1 R5-I3 — Teletransfusão
O objetivo desta medida é digitalizar o serviço de transfusão e assegurar a disponibilidade de um especialista em transfusão permanente para todos os estabelecimentos hospitalares com unidades de transfusão, contribuindo para um forte desenvolvimento do serviço de telemedicina através da transmissão digital de dados médicos e reforçando a interligação de todos os estabelecimentos hospitalares com unidades de transfusão.
A medida deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento C5.1 R5-I4 — Digitalização e integração de salas de cirurgia equipadas com cirurgia robótica no Centro Hospitalar Clínico «KBC Sestre Milosrdnice»
O objetivo desta medida é a digitalização das salas de cirurgia e a aquisição de equipamento de tratamento avançado para novos tratamentos cirúrgicos modernos. A digitalização e a integração das salas de cirurgia devem alterar o planeamento, a documentação, o armazenamento e a partilha de dados sobre os doentes e os tipos e métodos de tratamento operacional. A cirurgia robótica deve melhorar a qualidade do tratamento cirúrgico, aumentar a segurança dos doentes, alcançar uma maior transparência no tratamento, um melhor controlo dos custos e dos resultados em matéria de saúde, reforçar e consolidar os recursos essenciais das infraestruturas de informação no domínio da saúde, introduzir um sistema de serviços de saúde sem papel e contribuir para a transição digital.
A medida deve estar concluída até 31 de março de 2024.
Investimento C5.1 R5-I5 — Digitalização e equipamento das unidades de diagnóstico do Hospital Clínico «KB Merkur»
O objetivo desta medida é digitalizar e equipar as unidades de diagnóstico, facilitar a monitorização dos procedimentos de desenvolvimento de diagnóstico e prestar um melhor serviço de qualidade aos doentes. O investimento deve incluir a aquisição dos dispositivos mais avançados.
A medida deve estar concluída até 31 de março de 2023.
U.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Etapa / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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318
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C5.1. R1
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M
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Adoção do Quadro de Avaliação do Desempenho dos Sistemas de Saúde (HSPA)
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Entrada em vigor do quadro de avaliação do desempenho dos sistemas de saúde
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Q3
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2022
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A avaliação do desempenho dos sistemas de saúde deve estabelecer um quadro de medição do desempenho em matéria de saúde, definindo indicadores-chave de desempenho de acordo com uma metodologia de avaliação definida, associada ao processo de ligação das medidas aos objetivos estabelecidos nos documentos de estratégia e nas reformas nacionais, à atualidade dos dados e à melhoria da monitorização dos resultados em matéria de saúde.
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319
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C5.1. R1
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T
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Otimização do tempo para o tratamento de diagnóstico – listas de espera
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Número de dias
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400
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270
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Q4
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2023
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O período de espera para os doentes em tratamento de diagnóstico deve ser reduzido para 270 dias a partir do atual período da lista de espera de 400 dias.
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323
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C5.1. R1-I4
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M
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Modernização dos serviços de saúde no Centro Hospitalar Clínico KBC Split
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Equipamento adquirido para o Instituto Clínico de Radiologia de Diagnóstico e Intervenção KBC Split
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Q4
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2022
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Instalação de equipamentos para o Instituto Clínico de Diagnóstico e Radiologia de Intervenção e no Instituto Clínico de Medicina Nuclear e construção e equipamento de uma sala endoscópica híbrida no Instituto de Gastroenterologia, para permitir a introdução de novos procedimentos diagnósticos e terapêuticos no Centro Hospitalar Clínico KBC Split. O equipamento instalado deve ser, pelo menos, de ressonância magnética 3T, sala de angioscopia digital de neurointervenção DSA, máquina de raios X diascópica digital, sala gastroenterológica endoscópica.
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324
|
C5.1. R1-I5
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T
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Edifício do bloco operacional central com o conteúdo do Hospital Geral de Varaždin
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Número
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0
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1
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Q4
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2025
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Construção e equipamento do edifício do bloco operacional central (COB) com unidades de cuidados intensivos (JIL), esterilização central, diagnóstico RTG, transfusões e laboratórios médico-bioquímicos, e construção de corredores de ligação às instalações médicas existentes.
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325
|
C5.1. R1-I6
|
T
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Dispositivos médicos de diagnóstico no Hospital Clínico (KB) Dubrava
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Número
|
0
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8
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Q2
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2023
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Aquisição e instalação de oito dispositivos médicos de diagnóstico e equipamentos radiológicos digitais para o Instituto Clínico de Radiologia de Diagnóstico e Intervenção. Prevê-se que todos os dispositivos sejam instalados gradualmente, devendo todos estar operacionais o mais tardar até 30 de junho de 2023.
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326
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C5.1. R1-I7
|
T
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Novas instalações no Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre Milosrdnice
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Número
|
0
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2
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Q1
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2024
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O Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre Milosrdnice deve estar equipado com instalações integradas de internamento hospitalar de emergência, hospital de dia e instalações de cirurgia de um dia com equipamento médico e não médico e mobiliário.
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327
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C5.1. R1-I8
|
T
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Dispositivos médicos para tratamento operacional e tratamento de doentes com epilepsia farmacorresistente no Hospital Clínico (KB) Dubrava
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Número
|
0
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10
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Q2
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2023
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Para efeitos do desenvolvimento do Instituto de Neurologia do Hospital Clínico (KB), devem ser instalados e postos em funcionamento dez equipamentos médicos (dispositivos) até 30 de junho de 2023, o mais tardar. O investimento deve incluir a aquisição de equipamento como dispositivos de gravação de canais SEEG 256, EMNG digital e dispositivo de imagiologia de canais EP 12. Dispositivo de termocoagulação por radiofrequência (RF) e adaptação da capacidade espacial adequada.
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328
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C5.1. R1-I9
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M
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Projeto de Desenvolvimento do Centro Hospitalar Clínico (KBC) Zagreb
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Equipamento adquirido para Centro Hospitalar Clínico (KBC) Zagreb
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Q1
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2026
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Aquisição de novo equipamento médico e não médico para o Centro Hospitalar Clínico (KBC) de Zagrebe. .
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329
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C5.1. R2
|
M
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Melhorar e harmonizar a qualidade dos cuidados de saúde através do desenvolvimento de orientações clínicas eletrónicas
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Orientações clínicas desenvolvidas e integradas em orientações eletrónicas no sistema de saúde croata pelo Ministério da Saúde (MIZ).
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Q3
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2025
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O Ministério da Saúde (MIZ) deve elaborar e integrar no sistema de saúde croata orientações clínicas, bem como orientações eletrónicas, que harmonizem a qualidade dos cuidados de saúde.
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331
|
C5.1. R2-I1
|
T
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Melhorar a qualidade da radioterapia oncológica
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Número
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0
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6
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Q4
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2025
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Seis hospitais devem estar equipados com dispositivos médicos para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do cancro. O investimento implicará a construção de oito bancas para aceleradores lineares de localização, 17 aceleradores lineares VMAT, quatro aceleradores lineares SBRT, quatro braquiterapia HDR, nove simuladores de TC, equipamento de rede de radioterapia, equipamento de dosimetria e equipamento de fixação.
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332
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C5.1. R2-I2
|
T
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Plataforma informática única para a monitorização de doentes oncológicos
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Número
|
0
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1
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Q4
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2025
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A plataforma informática uniforme deve permitir a recolha de dados de saúde, o planeamento de alterações organizacionais e estruturais e a identificação de riscos . Todas as instituições de oncologia na Croácia devem ser incluídas na rede oncológica nacional.
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333
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C5.1. R3
|
M
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Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário 2021-2027
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Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário 2021-2027
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Q3
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2021
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O Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário 2021-2027, enquanto ato de planeamento setorial abrangente, deve estabelecer objetivos, medidas, projetos e atividades específicos a executar sob os auspícios do Ministério da Saúde (MIZ), com o objetivo principal de melhorar o sistema de saúde e os resultados em matéria de saúde. O plano nacional de desenvolvimento da saúde deve ser coerente com o programa de reformas do Governo croata e com as orientações da política de coesão da Comissão Europeia para 2021-2027. O Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário define as necessidades de desenvolvimento a médio prazo:
- Definir as necessidades de desenvolvimento para alcançar um sistema de cuidados de saúde flexível, eficiente e gerido de forma holística;
- Indicar medidas de promoção da saúde e de prevenção de doenças bem sucedidas;
-Introduzir a coordenação dos prestadores de cuidados de saúde e a transformação dos modelos de tratamento e reabilitação no sentido de uma gestão ativa dos processos de prestação de cuidados em todas as fases e a todos os níveis;
-Definir a integração dos serviços de saúde e de assistência social e desenvolver modelos integrados de cuidados de longa duração;
-Introdução de medidas para controlar e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes;
Melhoria das disposições em matéria de gestão do pessoal.
-Introdução de objetivos específicos que contribuam indiretamente para a consecução do objetivo estratégico estabelecido na Estratégia Nacional de Reformas (ENR) até 2030. O aumento da esperança de vida nos anos de saúde deve ser contribuído por:
Promover estilos de vida saudáveis e a prevenção de doenças, que constituem um dos principais problemas de saúde pública;
Melhorar a qualidade dos cuidados de saúde através de uma maior eficácia, segurança, acessibilidade e integração funcional de todos os níveis e partes dos cuidados de saúde;
Introdução do novo modelo de cuidados para os principais desafios em matéria de saúde, como as doenças cardiovasculares, oncológicas e raras e a diabetes, a fim de prolongar a duração e melhorar a qualidade de vida
Tornar o sistema de saúde um local de trabalho desejável através de uma governação estratégica, garantindo assim a otimização do número e da distribuição dos trabalhadores no sistema de saúde;
Melhorar o modelo de financiamento e gestão do sistema de saúde.
A fim de alcançar os objetivos específicos, devem ser definidas medidas e ações a executar. Os indicadores de resultados para cada um dos objetivos específicos e os indicadores de resultados são definidos para cada uma das ações. O plano nacional de desenvolvimento da saúde deve incluir os resultados do levantamento das necessidades de cuidados de saúde e sociais no domínio dos cuidados de longa duração. O próprio documento utiliza contributos de outros atos e programas nacionais (Quadro Estratégico Nacional contra o Cancro para 2030, Plano Nacional de Desenvolvimento de Hospitais Clínicos, Hospitais Clínicos, Clínicas e Hospitais Gerais na Croácia, Cancro Nacional, Diabetes, Doenças Raras) e Recomendações (REP) para a Croácia para 2019 e 2020.
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399
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C5.1. R3-I1
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M
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Criação de um sistema de financiamento centralizado dedicado à formação médica especializada
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Adoção da decisão pelo Governo
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Q4
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2023
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A institucionalização do apoio financeiro às especializações médicas deve ser efetuada através da criação de um sistema de financiamento centralizado dedicado à formação médica especializada, destinado principalmente a corrigir deficiências em especialidades médicas específicas, incluindo, entre outros, os cuidados de saúde primários e a saúde pública. A afetação de recursos financeiros para este efeito é exclusivamente destinada a satisfazer as exigências da Rede de Serviços de Saúde Pública.
Este sistema deve ser concebido para garantir a recuperação de fundos provenientes de programas de formação médica especializada incompletos, orientando-os para os objetivos predefinidos do sistema de financiamento centralizado para a formação médica especializada, com especial destaque para a correção da escassez de médicos especialistas deficientes.
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334
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C5.1. R3-I1
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T
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Formação médica especializada no nível básico primário de cuidados de saúde
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Número
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0
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467
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Q1
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2026
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Devem ser celebrados contratos para a concessão de financiamento não reembolsável para formação médica especializada, abrangendo, pelo menos, 467 profissionais de saúde, incluindo médicos especializados em cuidados de saúde primários, medicina de emergência e saúde pública.
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335
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C5.1. R3-I2
|
T
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Licenciatura em Enfermagem Especializada em Medicina de Emergência
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Número
|
0
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375
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Q2
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2026
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Um total de 375 licenciados em enfermagem/técnicos médicos devem receber formação especializada de um ano em medicina de emergência.
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336
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C5.1. R4
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M
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Alteração da Lei relativa aos cuidados de saúde e da Lei relativa ao seguro de saúde obrigatório
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Entrada em vigor das leis que alteram a Lei relativa aos cuidados de saúde e a Lei relativa ao seguro de saúde obrigatório
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Q4
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2022
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As alterações à Lei dos Cuidados de Saúde devem permitir que a nova decisão de contratação pública conjunta seja vinculativa também para as instituições de saúde cuja participação tenha sido, até à data, voluntária e, consequentemente, aumentar o número de partes interessadas abrangidas pela contratação pública conjunta.
-O Serviço Único de Medicina de Emergência melhora a organização das atividades de medicina de emergência e desempenha tarefas operacionais em todo o território da República da Croácia através de determinadas unidades organizacionais;
-A reorganização do serviço público de saúde deve contribuir para aumentar a eficiência e reforçar o sistema público de saúde, com especial destaque para a prevenção e o diagnóstico precoce, a melhoria da resposta em situações de emergência e circunstâncias especiais (pandemias);
Transferência dos direitos de gestão dos hospitais atualmente geridos pelos condados e pela cidade de Zagrebe para a República da Croácia, a fim de conseguir uma utilização racional e de qualidade das capacidades existentes e melhorar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde através da reorganização do modelo de gestão hospitalar.
As alterações à Lei do Seguro de Saúde Obrigatório devem estabelecer critérios claros e transparentes para determinar o programa de medidas de cuidados de saúde ao abrigo do seguro de saúde obrigatório, os organismos que devem estabelecer e adotar um programa de medidas e o âmbito dos cuidados de saúde a cobrir pelo seguro de saúde obrigatório e o cumprimento de outra legislação. O ato tem por objetivo:
Tornar os cuidados de saúde mais acessíveis e atempados para os segurados quando estes deles necessitem;
Redução das listas de espera para serviços médicos individuais, otimização e, neste contexto, melhor distribuição dos recursos disponíveis em matéria de cuidados de saúde provenientes do seguro de saúde obrigatório
-Fornecer financiamento com o objetivo de alcançar a estabilidade financeira, a sua sustentabilidade e, neste contexto, melhorar a situação dos segurados no exercício do seguro de doença obrigatório;
-Inserir uma disposição que favoreça as entidades adjudicantes do HZZO enquanto prestadores de cuidados de saúde do seguro de saúde obrigatório, no que respeita ao pagamento das obrigações do HZZO para com elas nos prazos previstos na lei, a fim de garantir o direito dos segurados aos cuidados de saúde.
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337
|
C5.1. R4
|
T
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Integração funcional dos hospitais
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Número
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12
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20
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Q4
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2023
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Deve ser concluída a integração funcional de, pelo menos, oito hospitais, a fim de racionalizar o sistema hospitalar através da redução/redistribuição de atividades e da redução da capacidade estacionária aguda, reforçando os hospitais do dia-a-dia como tratamentos mais eficazes em termos de custos.
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338
|
C5.1. R4
|
T
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Procedimento de contratação pública conjunta para as instituições de saúde
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% (percentagem)
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0
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85
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Q4
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2023
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Pelo menos 85 % das categorias de compras, que representem pelo menos 80 % do total das despesas dos hospitais geridos pelas administrações públicas, devem ser adjudicadas através de um procedimento de contratação conjunta. Para alcançar o objetivo, com base numa alteração da decisão relativa à realização conjunta obrigatória de um procedimento de contratação pública específico para as instituições de saúde, o Ministério da Saúde (MIZ) deve: i) decidir recorrer a um procedimento de contratação conjunta;
ii) celebrar acordos com as partes interessadas na contratação pública conjunta; iii) criar painéis de peritos para elaborar especificações técnicas para as categorias em causa; e iv) implementar as categorias de contratação referidas na decisão sobre a aplicação conjunta obrigatória de um procedimento de contratação específico para as instituições de saúde – após a entrada em vigor das especificações técnicas. Os procedimentos de contratação pública conjunta são realizados em conformidade com a Lei relativa aos contratos públicos e aos acordos-quadro/celebração de contratos.
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339
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C5.1. R4-I1
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T
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Gestão central de preparações parentéricas em 8 hospitais
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% (percentagem)
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0
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75
|
Q2
|
2025
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Pelo menos 75 % das preparações parentéricas em oito hospitais croatas devem ser efetuadas através da preparação central de medicamentos.
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340
|
C5.1. R4-I2
|
T
|
Sistema de terapia unitária para formas sólidas de medicamentos em 40 hospitais croatas
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|
Número
|
0
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40
|
Q4
|
2025
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Instalação de um sistema de terapia unitária em 40 hospitais croatas.
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341
|
C5.1. R4-I3
|
T
|
Monitorização dos medicamentos no sistema hospitalar desde a farmácia até ao doente
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|
Número
|
0
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30
|
Q2
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2026
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Pelo menos 30 hospitais devem dispor de uma solução informática integrada funcional para a monitorização dos medicamentos no sistema hospitalar, desde a farmácia até ao doente.
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342
|
C5.1. R4-I4
|
T
|
Sistema de monitorização da escassez de medicamentos com base na tecnologia «blockchain»
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Número
|
0
|
1
|
Q2
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2025
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Deve ser desenvolvida uma solução informática para monitorizar a escassez de medicamentos na Croácia e desenvolver um modelo integrado para antecipar e prevenir a escassez de medicamentos. Os medicamentos devem ser monitorizados através da solução de software de cadeia de blocos.
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343
|
C5.1. R5-I5
|
T
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Unidades de diagnóstico Centro Hospitalar Clínico (KBC) Merkur
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Número
|
0
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4
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Q1
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2023
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A fim de melhorar a qualidade do serviço, aumentar o número de tratamentos de doentes, acelerar e aumentar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde para todas as categorias de doentes, o equipamento deve ser instalado em, pelo menos, quatro unidades de diagnóstico no Centro Hospitalar Clínico (KBC) Merkur. O equipamento instalado deve consistir em:
-Aparelhos para ecocardiografia transtorácica e transesogástrica;
-Três monitores para unidades coronárias;
Sistema de telemetria dos doentes na enfermaria aberta;
Ultra-som de maior potência;
Ultra-som de baixa potência;
ressonância magnética MR 3T;
Scanner de mamografia;
Tomografia computadorizada multislice (MSCT);
-Ultrassom;
Ultrassonografia com sonda e impressora 3D/4D convexa, 3D/4D vaginal, 2D vaginal e 2D convexa;
-Ultrasound High Class Color Doppler.
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344
|
C5.1. R4-I5
|
T
|
Monitorização dos resultados do tratamento de doentes crónicos não hospitalares em farmácias públicas
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Número
|
0
|
1
|
Q4
|
2025
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O projeto implica a monitorização dos doentes e a criação de dados estruturados que serão disponibilizados através do Sistema Central de Informação Sanitária da República da Croácia (CEZIH).
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346
|
C5.1. R5
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M
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Melhoria e extensão dos serviços de telemedicina
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Entrada em vigor de um quadro telemédico nacional que alarga o âmbito dos serviços telemédicos
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Q4
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2022
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A reforma deve introduzir disposições para o estabelecimento de um quadro telemédico nacional funcional para a transmissão dos parâmetros vitais dos doentes do Serviço de Saúde de Emergência (SAM) para o Serviço Hospitalar Comum de Emergência (OHBP) e a monitorização à distância do Serviço de Saúde de Emergência ambulatório (SAM). O projeto deve produzir: i). Análise da situação; ii) Quadro nacional para o estabelecimento de vigilância à distância do Serviço de Saúde de Emergência (HMS) e iii) Plano de ação para a introdução da supervisão e quadro de acompanhamento da execução.
Tendo em conta os recursos limitados e a duração da assistência técnica, a componente telerradiologia deve ser apenas uma componente introdutória ao nível do mapeamento das melhores práticas.
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347
|
C5.1. R5-I1
|
T
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Salas de operação digitalizadas e integradas (Firule e Križine) e sistema robótico no local de Firule instalado e funcional
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Número
|
0
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4
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Q2
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2024
|
O projeto inclui a digitalização e a integração de quatro salas de operações em Firule e Križine, bem como um sistema robótico nas instalações de Firule. A transição digital, a integração e a cirurgia robótica devem alterar a via de tratamento, melhorando a qualidade do tratamento cirúrgico, melhorando a segurança dos doentes, obtendo uma maior transparência no tratamento, controlando melhor os custos e os resultados em matéria de saúde, reforçando e consolidando os principais recursos das infraestruturas de informação no domínio da saúde e modernizando os serviços de saúde sem papel.
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348
|
C5.1. R5-I2
|
T
|
Serviços de telecardiologia
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Número
|
0
|
40
|
Q1
|
2023
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O objetivo do projeto TeleCordis é instalar o equipamento médico e informático necessário para a realização de serviços de eletrocardiograma (ECG) holter, de pressão holter e de eletrocardiograma de 12 canais (ECG) em zonas remotas e rurais insuficientemente cobertas por esses serviços, como a falta de um especialista em cardiologia à sua disposição. O equipamento deve ser adquirido (pacote por centro) e colocado em, pelo menos, 40 centros de acesso telemédico. O programa ligar-se-á a centros telemédicos especializados e prestará um serviço de telecardiologia.
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349
|
C5.1. R5-I3
|
T
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Serviços de teletransfusão
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Número
|
0
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35
|
Q4
|
2022
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O projeto Teletransfusion deve apoiar a infraestrutura de processos de tratamento digital existente, onde utiliza os dados dos doentes obtidos a partir da receita médica eletrónica e do eDossier necessários para iniciar o tratamento numa instalação de cuidados de saúde secundária ou terciária.
O projeto ligará centros de transfusão hospitalares no território da Croácia (pelo menos 35 centros de transfusão hospitalares) e disponibilizará o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana. O equipamento deve ser adquirido (pacote por centro) e colocado em centros de acesso telemédico, o programa deve ligar-se a centros especializados em telemedicina e prestar um serviço de teletransfusão.
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350
|
C5.1. R5-I4
|
T
|
Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre milosrdnice equipado com cirurgia robótica
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Número
|
0
|
4
|
Q1
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2024
|
Pelo menos quatro salas de operações recém-equipadas com tecnologia robótica de ponta,
Deve ser possível a seguinte funcionalidade: obtenção de todos os dados sobre o doente em tempo real no ecrã do monitor na própria sala de operações durante a operação. Além disso, deve ser possível dispor de todo o material imagiológico dos doentes no ecrã do monitor durante a operação, contribuindo para procedimentos mais seguros e eficazes. A integração deve também permitir a utilização de outros dispositivos de diagnóstico e terapêuticos no mesmo bloco operatório, que devem também ser integrados no sistema integrado de sala operatório.
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U.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento C5.1 R1-I1 – Introdução das farmácias móveis nos cuidados primários
O objetivo deste investimento é fornecer medicamentos em áreas que não têm farmácias.
Investimento C5.1 R1-I2 — Unidades móveis de cuidados ambulatórios
O objetivo desta medida é criar um sistema móvel de cuidados primários ambulatórios nas zonas rurais, remotas e insulares. A medida consiste na criação do sistema de clínica móvel.
Investimento C5.1 R1-I3 — Construção e equipamento de unidades de isolamento clínico (3, 4 e 1/5 dos edifícios) Clínica de Doenças Infeciosas «Dr. Fran Mihaljević»
O objetivo desta medida é alcançar o tratamento de doenças infecciosas utilizando tecnologias atualizadas e inovadoras com o objetivo de reduzir o tempo de tratamento, o custo e a prestação de cuidados de alta qualidade aos doentes.Esta medida consiste na construção de edifícios e substituição de equipamentos para a Clínica de Doenças Infeciosas Dr. Fran Mihaljević.
U.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
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|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
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320
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C5.1. R1-I1
|
T
|
Acesso a cuidados de farmácia e medicamentos
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Número
|
0
|
8
|
Q2
|
2025
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Devem ser adquiridas pelo menos seis farmácias de caravanas móveis e pelo menos duas farmácias de barco.
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321
|
C5.1. R1-I2
|
T
|
Prestação de cuidados de saúde primários ambulatórios móveis
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Número
|
0
|
33
|
Q4
|
2025
|
Deve ser criado um sistema de clínica móvel com 33 veículos ambulatórios de cuidados primários em distritos que abranjam zonas rurais, remotas e insulares, com base num levantamento que vise 80 % da cobertura dos serviços móveis de cuidados ambulatórios primários nas zonas rurais, remotas e insulares.
Além disso, deve ser estabelecido um modelo de contratação para assegurar a sustentabilidade financeira a longo prazo do serviço.
O Ministério da Saúde administra a formação para aumentar a capacidade das equipas móveis na prestação de cuidados de saúde primários em regime ambulatório.
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322
|
C5.1. R1-I3
|
T
|
Novo edifício no complexo da Clínica de Doenças Infecciosas Dr. Fran Mihaljević
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|
Número
|
0
|
1
|
Q1
|
2026
|
O projeto consistirá na demolição dos edifícios existentes (3, 4 e 1/5) e na construção de um novo edifício como parte do complexo. O projeto incluirá a substituição do equipamento da Clínica de Doenças Infeciosas «Dr. Fran Mihaljević.
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V. INICIATIVA 6.1: RENOVAÇÃO DE EDIFÍCIOS
O atual parque imobiliário da Croácia é relativamente antigo e a taxa de renovação energética dos edifícios foi de apenas 0,7 % por ano em 2014-2020. Os edifícios antigos e ineficientes são responsáveis por 40 % do consumo de energia e 36 % das emissões de CO2, e até 30 % dos edifícios pertencem à categoria com pior desempenho. A maioria dos edifícios com pior desempenho não cumpre os requisitos mínimos de proteção contra sismos, proteção contra incêndios ou proteção da saúde e, por conseguinte, exige uma renovação abrangente. Além disso, em março e dezembro de 2020, duas séries de sismos atingiram a Croácia e causaram grandes danos materiais na cidade de Zagrebe, no condado de Zagrebe, no condado de Krapina-Zagorje, no condado de Sisak-Moslavina e no condado de Karlovac. De acordo com a avaliação rápida das necessidades em termos de danos (Governo da República da Croácia, 2020), as necessidades totais de reconstrução e recuperação nos distritos de Zagrebe, Zagrebe e Krapina-Zagorje decorrentes do sismo de março foram avaliadas em cerca de 17 469 000 000 EUR. A avaliação dos danos causados pelo terramoto de dezembro ainda está a ser avaliada.
Esta iniciativa do plano de recuperação e resiliência croata diz respeito a investimentos e reformas destinados a incentivar a renovação abrangente dos edifícios, incluindo a renovação energética, o reforço estrutural e a renovação pós-terremoto. A renovação abrange edifícios públicos e de habitação multifamiliar, incluindo instalações sanitárias e educativas, bem como edifícios com o estatuto de bem cultural.
A iniciativa inclui reformas que devem apoiar o processo de renovação e descarbonização dos edifícios, abordando simultaneamente os obstáculos no mercado da construção e as questões sociais: i) uma reforma destinada à descarbonização dos edifícios, ii) uma reforma destinada a aumentar o número de trabalhadores e peritos em eficiência energética e reconstrução pós-sismo, iii) uma reforma destinada a reduzir os encargos administrativos para os candidatos no processo de renovação, iv) uma reforma destinada a aumentar o conhecimento das atividades sísmicas, v) uma reforma destinada a promover e desenvolver infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e espaços e vi) uma reforma destinada a desenvolver uma gestão sistemática da energia e a testar um novo modelo de financiamento da eficiência energética.
Os investimentos e as reformas devem contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à Croácia nos últimos dois anos sobre a necessidade de centrar a política relacionada com o investimento na eficiência energética […], […] e nas infraestruturas ambientais (recomendação específica por país n.o 3, 2019) e de centrar o investimento na transição ecológica e […], em especial nas infraestruturas ambientais […] (recomendação específica por país n.o 3, 2020).
V.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C6.1 R1 – Descarbonização dos edifícios
A reforma deve contribuir para a iniciativa Vaga de Renovação dos edifícios existentes e para a transformação do parque imobiliário existente num parque imobiliário descarbonizado e de elevada eficiência energética até 2050.
A reforma deve incluir a adoção de programas de renovação em matéria de eficiência energética para o período 2021-2030 para edifícios de habitação multifamiliar, edifícios públicos e uma categoria especial de edifícios com um estatuto de bem cultural, bem como a adoção do programa de redução da pobreza energética em domínios que suscitam especial preocupação do Estado para 2021-2025. Estes programas devem incentivar a renovação profunda dos edifícios, prestando especial atenção à garantia de condições climáticas saudáveis no interior dos edifícios, à segurança contra incêndios e à resposta aos riscos relacionados com o aumento da atividade sísmica, bem como à redução da pobreza energética.
A reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento C6.1 R1-I1 — Renovação energética de edifícios
O objetivo da medida é reduzir o consumo de energia para aquecimento e aumentar a poupança de energia primária em edifícios de habitação multifamiliar e do setor público. Esta medida consiste na renovação energética de edifícios públicos e de habitação multifamiliar.
Investimento C6.1 R1-I3 — Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural
O objetivo da medida é renovar edifícios com o estatuto de bem cultural para reduzir o consumo de energia. Esta medida consiste na renovação de duas categorias de edifícios: Bens culturais e edifícios protegidos individualmente situados nas entidades culturais e históricas protegidas.
Reforma C6.1 R2 – Desenvolver um quadro para assegurar competências adequadas no contexto dos empregos verdes necessários para a reconstrução pós-sismo
O objetivo da medida é fazer face à escassez de mão de obra qualificada no setor da construção através da disponibilização de programas de educação. Esta medida consiste na publicação do plano nacional para o desenvolvimento de competências verdes, disponibilizando programas de educação de adultos sobre renovação energética e um novo módulo do programa de mestrado sobre renovação e eficiência energética.
Reforma C6.1 R3 – Aumentar a eficiência, reduzir os encargos administrativos e digitalizar o processo de renovação
O objetivo da medida é prestar serviços aos cidadãos para reduzir os encargos administrativos no processo de renovação energética e pós-terremoto. Esta medida consiste no desenvolvimento de serviços de balcão único e no reforço das capacidades profissionais dos funcionários públicos.
Reforma C6.1 R4 – Modernização e integração de dados sísmicos para o processo de renovação e planeamento da futura construção e monitorização de infraestruturas públicas
O objetivo da medida é melhorar a resiliência ao risco no ordenamento do território e no setor da construção, melhorando a recolha e o tratamento de dados sísmicos. Esta medida consiste no reforço das capacidades necessárias para recolher e aplicar dados sísmicos para o ordenamento do território e práticas de construção mais seguras.
Investimento C6.1 R4-I1 — Desenvolvimento de redes de dados sismológicos
O objetivo da medida é reforçar as capacidades de monitorização e análise sísmicas. Esta medida consiste na aquisição de equipamento sísmico e na formação de peritos que operem o equipamento e tratem os dados.
Reforma C6.1 R5 – Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço
O objetivo da medida é estabelecer um quadro para a renovação urbana ecológica que promova o desenvolvimento sustentável. Esta medida consiste na adoção de programas de gestão circular do espaço e dos edifícios e de infraestruturas verdes urbanas, na adoção de estratégias de renovação urbana ecológica e na execução de um projeto-piloto.
Reforma C6.1 R6 – Projeto-piloto para o estabelecimento e a aplicação de uma gestão sistemática da energia e o desenvolvimento de um novo modelo de financiamento
O objetivo da medida é desenvolver e testar um modelo de monitorização do consumo de energia em edifícios de habitação multifamiliar. Esta medida consiste na execução de um projeto-piloto sobre o estabelecimento de uma recolha automática de dados para monitorizar o consumo de energia e de água em edifícios de habitação multifamiliar.
V.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
351
|
C6.1. R1
|
M
|
Adoção de programas nacionais de renovação energética para i) edifícios de habitação multifamiliar, ii) edifícios com o estatuto de bem cultural (ambos para o período 2021-30) e iii) redução da pobreza energética em zonas que suscitam especial preocupação do Estado (para o período 2021-25)
|
Publicação no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Bens do Estado
|
|
|
|
Q4
|
2021
|
Publicação dos programas destinados a incentivar a renovação profunda dos edifícios, sistemas alternativos de elevada eficiência e que devem prestar especial atenção à garantia de condições climáticas saudáveis no interior dos edifícios, à segurança contra incêndios e aos riscos relacionados com o aumento da atividade sísmica. Deve ser introduzida uma categoria específica de renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural que ainda não tenha sido incluída nos programas de renovação energética para cofinanciamento da UE na Croácia.
Publicação do programa de redução da pobreza energética em domínios que suscitam especial preocupação do Estado, para o período 2021-2025, que abrange a renovação abrangente de edifícios em zonas assistidas e zonas de cuidados especiais da administração pública, o reforço das capacidades para atenuar a pobreza energética, reduzir o consumo de energia na utilização final e, consequentemente, reduzir as emissões de CO2 dos agregados familiares vulneráveis ou em situação de pobreza energética.
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|
352
|
C6.1. R1
|
M
|
Adoção do programa de renovação energética dos edifícios do setor público para o período 2021-2030
|
Publicação no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Bens do Estado
|
|
|
|
Q1
|
2022
|
Publicação do programa de renovação energética dos edifícios do setor público para o período 2021-2030, que inclui uma renovação abrangente dos edifícios do setor público, incluindo medidas de eficiência energética e dos recursos, reduzindo simultaneamente as necessidades térmicas e o consumo de energia dos edifícios públicos e aumentando a utilização de FER e a consequente redução das emissões de CO2.
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353
|
C6.1. R1-I1
|
T
|
Contratos assinados para a renovação energética de edifícios públicos e de habitação multifamiliar
|
|
EUR
|
0
|
66 361 404
|
Q4
|
2022
|
Contratos assinados no valor de 66 361 404 EUR para a renovação energética de edifícios. Todos os contratos para indicar o requisito de eficiência energética pertinente de uma redução mínima do consumo de energia para aquecimento de, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (espera-se que o edifício tenha o estatuto de bem cultural), que deve proporcionar um aumento de 30 % da poupança de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação e respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido no artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável.
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|
354
|
C6.1. R1-I1
|
T
|
Renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar
|
|
Número (m2)
|
0
|
241 850
|
Q2
|
2026
|
Renovação energética de, pelo menos, 241 850 m2 de edifícios de habitação multifamiliar, cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto os edifícios com um estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % da poupança de energia primária em relação ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente». O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras a gás, carvão e petróleo existentes deve representar, no máximo, 20 % do custo da renovação.
|
|
355
|
C6.1. R1-I1
|
T
|
Renovação energética de edifícios públicos
|
|
Número
(m2)
|
0
|
372 219
|
Q2
|
2026
|
Renovação energética de, pelo menos, 372 219 m2 de edifícios públicos, cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto os edifícios com um estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % da poupança de energia primária em relação ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».
O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras a gás, carvão e petróleo existentes deve representar, no máximo, 20 % do custo da renovação.
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358
|
C6.1. R1-I3
|
T
|
Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural
|
|
Número (m2)
|
0
|
31 000
|
Q2
|
2026
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Renovação energética de, pelo menos, 31 000 m2 de edifícios com o estatuto de bem cultural, alcançando um aumento de 30 % da poupança de energia primária em relação ao nível da meta, com um requisito mínimo de 20 % para cada edifício, em comparação com o estado anterior à renovação.
A renovação destes edifícios é financiada a 100 % e está em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».
O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras a gás, carvão e petróleo existentes deve representar, no máximo, 20 % do custo da renovação.
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359
|
C6.1. R2
|
M
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Publicação do Plano Nacional de Desenvolvimento de Competências no contexto dos empregos verdes relacionados com a eficiência energética e a reconstrução pós-sismo
|
Publicação no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Bens do Estado
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Q4
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2022
|
A publicação do plano nacional de desenvolvimento de competências que deve melhorar as competências dos empregos verdes no contexto da renovação energética, da renovação pós-terremoto, das infraestruturas verdes, da aplicação de soluções baseadas na natureza e da gestão circular do espaço e dos edifícios, com base numa revisão dos programas existentes e na preparação e adaptação dos programas educativos definidos pela reforma.
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360
|
C6.1. R2
|
M
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Certificação da formação
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Lista dos certificados emitidos fornecidos pela instituição de ensino
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Q2
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2026
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A(s) instituição(ões) de ensino deve(m) fornecer prova da conclusão dos programas de educação de adultos pós-sismo e/ou renovação energética por 500 participantes.
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401
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C6.1. R2
|
M
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Inscrição no novo módulo do programa de mestrado oferecido
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Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para admissão ao novo módulo do programa de mestrado
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Q2
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2026
|
Deve ser publicado um convite à apresentação de candidaturas para admissão ao novo módulo do programa de mestrado que abranja temas de renovação e eficiência energética.
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362
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C6.1. R3
|
M
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Criação e funcionamento de um balcão único físico para a renovação energética e o reforço sísmico
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Balcão único operacional
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Q4
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2021
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O balcão único físico deve ser desenvolvido e operacionalizado na zona afetada pelo sismo, a fim de reduzir os encargos administrativos para os cidadãos. O investimento deve incluir a adaptação e modernização das infraestruturas físicas num local onde deve ser criado um balcão único, investimentos em serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas em linha, investimentos na funcionalidade do sistema em linha, formação do pessoal, formação das autoridades públicas envolvidas e atividades de promoção.
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363
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C6.1. R3
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M
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Criação e funcionamento de um balcão único em linha para a renovação energética e o reforço sísmico
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Balcão único em linha operacional
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Q4
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2022
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Colocação em funcionamento de um sistema de balcão único em linha que reúna todas as informações necessárias para a renovação energética e a reconstrução pós-terremoto.
O balcão único deve ser implementado em duas fases: i) os serviços de emergência necessários para a renovação estrutural urgente e a reparação necessária dos danos, a fim de garantir um nível de segurança para os cidadãos e as instalações; ii) integrar todos os outros serviços e informações necessários para uma renovação abrangente e energética com os serviços e informações incluídos no conceito de «reconstruir melhor».
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364
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C6.1. R3
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T
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Formação completa dos funcionários públicos para a prestação de serviços de balcão único
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Número
|
0
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80
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Q2
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2026
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Pelo menos 80 funcionários públicos receberam formação para prestar serviços que combinem eficiência energética e reconstrução pós-sismo.
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365
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C6.1. R4
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M
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Integração de dados sísmicos
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Dados sísmicos integrados nas bases de peritos para os planos de ordenamento do território das unidades da administração local
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Q2
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2025
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Os dados sísmicos devem ser integrados no sistema de ordenamento do território e aplicados a 10 bases de dados-piloto para os planos de ordenamento do território da administração local.
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366
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C6.1. R4-I1
|
T
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Unidades de equipamento sísmico adquiridas
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Número
|
0
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300
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Q4
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2022
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O investimento deve reforçar a capacidade organizativa e de infraestruturas do Observatório Sismológico da República da Croácia através da aquisição de, pelo menos, 300 unidades de equipamento, a fim de aumentar a qualidade da recolha, do tratamento e da aplicação dos dados sísmicos necessários para o processo de renovação dos edifícios, o planeamento do desenvolvimento de novas instalações e a monitorização das infraestruturas públicas, bem como reforçar a resiliência da Croácia aos sismos e aos riscos associados.
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367
|
C6.1. R4-I1
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M
|
Formação para funcionários do Serviço Sismológico
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Formação ministrada
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|
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Q2
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2026
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Deve ser ministrada formação sobre o funcionamento do equipamento e o tratamento de dados aos funcionários do Serviço Sismológico da República da Croácia.
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368
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C6.1. R5
|
M
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Adoção do Programa de Desenvolvimento da Gestão Circular do Espaço e dos Edifícios para o período 2021-2030 e do Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Verde Urbana para o período 2021-2030
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Publicação no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Bens do Estado
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|
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Q4
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2021
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O programa de gestão circular do espaço e do desenvolvimento de edifícios para o período de 2021 a 2030, a adotar pelo Governo, deve estabelecer objetivos e medidas para a gestão circular do espaço e dos edifícios que incentivem, nomeadamente, medidas de circularidade no planeamento de novos edifícios, a reutilização de edifícios abandonados e o alargamento da durabilidade dos espaços e edifícios existentes, o aumento da eficiência energética e dos recursos dos edifícios e a utilização de fontes de energia renováveis, a reutilização de produtos e materiais de construção, para efeitos de utilização eficiente dos recursos espaciais e a redução da produção de resíduos de edifícios, em conformidade com o plano de gestão de resíduos atualizado, como base para o desenvolvimento de estratégias de renovação urbana ecológica;
O Programa de Desenvolvimento de Infraestruturas Verdes Urbanas para o período 2021-2030, a adotar pelo Governo, deve definir os objetivos e as medidas que contribuem para a atenuação das alterações climáticas e a redução dos efeitos das ilhas térmicas, a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria da qualidade de vida e da habitação nas cidades, a melhoria da saúde humana, a melhoria da qualidade das zonas urbanas através da transformação de terrenos subutilizados e abandonados, o incentivo aos investimentos ecológicos, o apoio à restauração e conservação de espécies e habitats ao abrigo das Diretivas Espécies e Habitats, em consonância com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, e a criação de novos postos de trabalho e a realização de economias de energia, que constituirão a base para o desenvolvimento de estratégias de renovação urbana ecológica.
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369
|
C6.1. R5
|
T
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Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica
|
|
Número
|
0
|
10
|
Q4
|
2023
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Adoção de, pelo menos, 10 estratégias de renovação urbana ecológica para proporcionar a base para o desenvolvimento de um espaço sustentável, com destaque para o desenvolvimento de infraestruturas urbanas verdes e a integração de soluções baseadas na natureza, a integração de modelos de gestão circular do espaço e dos edifícios, o reforço da resiliência contra os riscos e as alterações climáticas e o apoio ao desenvolvimento sustentável global.
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370
|
C6.1. R5
|
T
|
Finalização de um projeto-piloto identificado através de estratégias de renovação urbana ecológica
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Número
|
0
|
1
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Q2
|
2026
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Deve ser concluído, pelo menos, um projeto-piloto identificado através de estratégias de renovação urbana ecológica.
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371
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C6.1. R6
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M
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Projeto-piloto de gestão sistemática da energia concluído com êxito, com o objetivo de testar um novo modelo de financiamento da renovação da eficiência energética
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Publicação de um projeto-piloto concluído no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Bens do Estado
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Q4
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2023
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Na sequência de um convite público à apresentação de propostas, o Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Bens Estatais, em cooperação com a Agência Imobiliária do Governo croata, deve executar um projeto-piloto que abranja todos os setores de consumo de energia e de água na unidade-piloto da administração local, estabelecendo uma recolha automática de dados sobre o consumo de energia e de água em edifícios de habitação multifamiliar na zona-piloto selecionada.
O objetivo do projeto-piloto é realizar economias de energia e de água através da criação e aplicação de uma gestão sistemática da energia e permitir testar as possibilidades de execução do novo modelo de financiamento para a renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar, incluindo uma análise custo-benefício para a sua aplicação a nível nacional.
Com base no projeto-piloto, devem ser elaboradas orientações sobre a aplicação do modelo de gestão do consumo de energia para edifícios de habitação multifamiliar a nível nacional.
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V.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma C6.1 R7 – Utilização circular de resíduos de construção de edifícios com o estatuto de bem cultural: um projeto-piloto que explora as possibilidades de intercâmbio e de comércio
O objetivo da medida é examinar as possibilidades de utilização circular dos resíduos de construção de edifícios com o estatuto de bem cultural. Esta medida consiste na execução de projetos-piloto e na adoção de orientações nacionais sobre a utilização circular dos resíduos de construção dos edifícios com um estatuto de bem cultural.
Investimento C6.1 R1 – I4 Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural
O objetivo desta medida é aumentar a ambição da medida existente C6.1 R1-I3 Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural. As orientações para a renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural devem ser elaboradas e publicadas no sítio Web oficial do Ministério da Cultura e dos Meios de Comunicação Social. As orientações devem formular recomendações sobre medidas de renovação energética, soluções técnicas e materiais modernos e clarificar os procedimentos para a preparação da documentação e a obtenção das licenças necessárias.
A execução da medida deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
V.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
402
|
C6.1. R7
|
M
|
Acordos assinados sobre a execução de projetos-piloto
|
Acordos assinados para a execução de projetos-piloto
|
|
|
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Q3
|
2024
|
Os acordos para a execução de projetos-piloto devem ser assinados com as unidades de administração local autónoma.
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403
|
C6.1. R7
|
T
|
Projetos-piloto concluídos
|
Conclusão de projetos-piloto com infraestruturas equipadas e operacionais.
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Número
|
0
|
2
|
Q1
|
2026
|
Os projetos-piloto serão concluídos em duas unidades selecionadas da administração local, centrando-se na reutilização de resíduos de construção de edifícios do património cultural.
Devem ser equipadas e postas em funcionamento duas instalações de gestão de resíduos de construção.
Os projetos devem ser executados em conformidade com os princípios de «não prejudicar significativamente».
Em caso de aquisição de veículos, o apoio deve ser concedido exclusivamente a veículos com nível nulo de emissões e/ou híbridos recarregáveis que emitam menos de 50 g de CO2/km ou veículos para fins especiais com base nas melhores tecnologias disponíveis, em conformidade com as regras em matéria de contratos públicos.
Deve ser elaborado um inventário de edifícios selecionados com o estatuto de bem cultural para ambas as unidades da administração local.
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404
|
C6.1. R7
|
M
|
Orientações nacionais sobre a utilização circular de resíduos de construção provenientes de edifícios com estatuto de bem cultural
|
Publicação de orientações nacionais sobre a utilização circular dos resíduos de construção dos edifícios com o estatuto de bem cultural
|
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|
Q1
|
2026
|
Devem ser publicadas orientações sobre a utilização circular de resíduos de construção de edifícios com o estatuto de bem cultural. Deve ser criada uma plataforma digital sobre o inventário dos edifícios com o estatuto de bem cultural.
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405
|
C6.1. R1 – I4
|
M
|
Orientações para a renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural
|
Publicação no sítio Web oficial do Ministério da Cultura e dos Meios de Comunicação Social
|
|
|
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Q4
|
2023
|
As orientações para a renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural devem ser elaboradas e publicadas no sítio Web oficial do Ministério da Cultura e dos Meios de Comunicação Social. As orientações devem formular recomendações sobre medidas de renovação energética, soluções técnicas e materiais modernos e clarificar os procedimentos para a preparação da documentação e a obtenção das licenças necessárias.
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W. COMPONENTE 7.1: ENERGIA E TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS (COMPONENTE REPowerEU)
O principal objetivo desta componente é reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, em especial da Rússia, e acelerar a transição ecológica em toda a economia. Prevê-se que tal seja alcançado com medidas relacionadas com as redes de energia, as infraestruturas de gás natural liquefeito e de gás, a adoção de fontes de energia renováveis, os transportes sem emissões e o hidrogénio renovável. As medidas mencionadas destinam-se a contribuir para melhorar a segurança do aprovisionamento e a diversificação do aprovisionamento de gás da União, reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, aumentando a produção e a utilização de energias renováveis, como o biometano sustentável, o hidrogénio renovável e a geotermia, aumentar a quota e acelerar a implantação das energias renováveis, contribuir para aumentar a segurança energética e resolver os estrangulamentos na distribuição de eletricidade, e apoiar o transporte sem emissões.
Das nove medidas no âmbito desta componente, oito têm uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional. Os maiores investimentos com uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional dizem respeito ao aumento da capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk e ao reforço das infraestruturas de gás, bem como ao reforço das capacidades de transporte e distribuição da rede de eletricidade. Outros investimentos notáveis com dimensão transfronteiriça ou plurinacional dizem respeito a uma maior utilização de energias renováveis, como o hidrogénio renovável, o biometano sustentável e a energia geotérmica, bem como aos investimentos em veículos movidos a combustíveis alternativos para transportes públicos urbanos e suburbanos regulares e ao desenvolvimento de infraestruturas para combustíveis alternativos no transporte rodoviário.
Os investimentos e reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia sobre a necessidade de modernizar as redes de transporte e distribuição de eletricidade (REP 2022.3.3 e 2023.3.4), aumentar a implantação e a adoção de fontes de energia renováveis (REP 2019.3.3, 2020.3.8, 2022.3.2, 2023.3.1 e 3.2), diversificar as importações de combustíveis fósseis (REP 2022.3.1), reduzir a dependência dos combustíveis fósseis nos transportes e promover transportes com emissões nulas (REP 2019.3.3, 2020.3.7, 2022.3.5, 2023.3.1 e 3.6).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» [C(2023) 6454 final], ao passo que o princípio de «não prejudicar significativamente» não se aplica ao investimento C7.1 I3 – Aumentar a capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk e reforçar as infraestruturas de gás, em conformidade com o artigo 21.o-C, n.o 6, do Regulamento (UE) 2021/241.
W.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C7.1 R1 - Medida reforçada: Descarbonização do setor da energia
O objetivo desta medida é reforçar a reforma C1.2 R1: Descarbonização do setor da energia no âmbito da componente 1.2 (Transição energética para uma economia sustentável).
A medida consiste num sistema de autoconsumo para instalações de produção de energia em autoabastecimento.
Investimento C7.1 R1-I1 — Utilização de hidrogénio e novas tecnologias (investimento C1.2.R1-I3 transferido da decisão de execução do Conselho já adotada)
O objetivo deste investimento é aumentar a utilização de hidrogénio na Croácia.
O investimento consiste no financiamento de um projeto de hidrogénio renovável e de estudos sobre o armazenamento geológico de carbono.
Investimento C7.1 R1-I2 – Criação de uma economia baseada no hidrogénio
O objetivo do investimento é aumentar a adoção da produção e utilização de hidrogénio renovável.
O investimento consiste na designação da Agência Croata para os Hidrocarbonetos como organismo de coordenação do hidrogénio na Croácia e na aceitação do estudo do plano de desenvolvimento e execução da estratégia croata para o hidrogénio até 2050 pela Agência Croata para os Hidrocarbonetos.
Investimento C7.1 R1-I3 — Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento
O objetivo do investimento é aumentar a utilização de fontes de energia renováveis.
Os investimentos consistem em trabalhos de perfuração geotérmica realizados e na adoção do Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico.
Investimento C7.1 I4 — Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para transportes públicos urbanos e suburbanos regulares
O objetivo do investimento é modernizar o transporte público regular urbano e suburbano de passageiros e aumentar a utilização de veículos zero.
O investimento consiste na aquisição de autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio).
Investimento C7.1 I1 — Medida reforçada: Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para transportes públicos urbanos e suburbanos regulares
O objetivo desta medida é aumentar o investimento C7.1 I4: Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para transportes públicos urbanos e suburbanos regulares no âmbito da componente 7.1 [Transportes energéticos e sustentáveis (componente REPowerEU)].
O investimento consiste na aquisição de autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio) e de uma unidade de energia a hidrogénio para a propulsão de locomotivas elétricas.
W.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
406
|
C7.1. R1
|
M
|
Entrada em vigor da legislação que cria o novo sistema de autoconsumo
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Disposição num ato jurídico que cria o novo sistema de autoconsumo, indicando a sua entrada em vigor
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|
|
|
Q1
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2025
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O novo sistema de autoconsumo para as instalações de produção de energia em autoabastecimento deve ser estabelecido e aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026. O novo sistema de autoconsumo deve assegurar a igualdade de tratamento entre todos os clientes em termos de acesso à rede de distribuição e de tarifas de rede. O novo sistema deve reformular a forma de cálculo da remuneração pela eletricidade autoproduzida injetada na rede; todos os encargos e taxas, incluindo as tarifas de rede, devem refletir os custos, ser proporcionados e não discriminatórios. Ao mesmo tempo, o novo sistema deve criar incentivos para que os consumidores se tornem autoconsumidores, bem como para o autoconsumo. Não devem ser impostos encargos e taxas à eletricidade de produção própria que permaneça nas instalações do autoconsumidor.
|
|
51
|
C7.1. R1-I1
|
M
|
Financiamento de um projeto de hidrogénio renovável
|
Concessão de subvenção para um projeto de hidrogénio renovável, entrega do eletrolisador, instalação de um plano de energia fotovoltaica e contrato assinado para a instalação de eletrolisador
|
|
|
|
Q4
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2025
|
Subvenção concedida no montante de 15 milhões de EUR para o financiamento de um projeto integrado de hidrogénio renovável, que inclui a entrega no local do eletrolisador com uma capacidade de, pelo menos, 10 MW de hidrogénio renovável, a instalação de uma central fotovoltaica e o contrato assinado para a instalação de eletrolisador.
O projeto deve cumprir as condições previstas na Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis e nos atos delegados (UE) 2023/1185 e (UE) 2023/1184 pertinentes.
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|
52
|
C7.1. R1-I1
|
M
|
Lançamento de um concurso público para a criação de capacidade adicional de hidrogénio
|
Lançamento de um concurso público para a criação de capacidade adicional de hidrogénio
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
Lançamento de um concurso público para a construção de uma instalação que deve instalar 20 MW de capacidade de produção de eletricidade a partir de hidrogénio renovável, por eletrólise.
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|
54
|
C7.1. R1-I1
|
M
|
Estudos sobre armazenamento geológico de carbono
|
Publicação dos resumos técnicos dos estudos sobre o armazenamento geológico de carbono
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
Publicação de um conjunto de resumos técnicos dos estudos que abordarão o potencial de armazenamento geológico subterrâneo de CO2 na Croácia (em terra e ao largo). Os estudos devem incluir a cartografia das estruturas geológicas aceitáveis para a eliminação permanente de dióxido de carbono e um estudo de viabilidade integrado sobre a eliminação permanente de dióxido de carbono no sítio de Bockovac.
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|
407
|
C7.1. R1-I2
|
M
|
Organismo de coordenação do hidrogénio
|
Disposição num ato jurídico que indica a sua entrada em vigor
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|
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Q1
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2024
|
Entra em vigor um ato jurídico que designa a Agência Croata para os Hidrocarbonetos como organismo de coordenação do hidrogénio na Croácia.
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408
|
C7.1. R1-I2
|
M
|
Estudo do Plano de Desenvolvimento e Execução da Estratégia Croata para o Hidrogénio até 2050
|
Estudo do Plano de Desenvolvimento e Execução da Estratégia Croata para o Hidrogénio até 2050 aceite pela Agência Croata para os Hidrocarbonetos
|
|
|
|
Q1
|
2025
|
O estudo do Plano de Desenvolvimento e Execução da Estratégia Croata para o Hidrogénio até 2050 deve analisar a utilização mais adequada do hidrogénio na descarbonização da economia croata, centrando-se na utilização do hidrogénio para a descarbonização de setores difíceis de eletrificar, como a indústria (processos de alta temperatura), os veículos pesados e o transporte marítimo e ferroviário, antes de considerar outros setores.
|
|
412
|
C7.1. R1-I3
|
M
|
Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico
|
Adoção e publicação do Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável
|
|
|
|
Q1
|
2024
|
O Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico deve ser adotado e publicado. O plano deve determinar as zonas da República da Croácia onde se prevê explorar, desenvolver e explorar o potencial geotérmico.
|
|
413
|
C7.1. R1-I3
|
T
|
Obras de perfuração geotérmica realizadas
|
|
Número
|
0
|
2
|
Q2
|
2026
|
Deve proceder-se à perfuração de dois poços geotérmicos de exploração num local selecionado.
A perfuração não deve incluir qualquer exploração ou extração de petróleo ou gás. Não haverá equipamentos adquiridos ou utilizados para tais fins.
Deve assegurar-se que as emissões de metano são minimizadas e permanecem muito abaixo do limiar de 20 000 toneladas de equivalente CO2/ano. Deve igualmente assegurar-se que a perfuração geotérmica não tem um impacto prejudicial na escassez de água e na qualidade da água.
Esta medida não deve apoiar os sistemas de aquecimento urbano que utilizam fontes de energia fósseis nem quaisquer investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
|
|
116
|
C1.4. R4-I1
|
M
|
70 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio)
|
70 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio) provisoriamente aceites tecnicamente
|
|
0
|
|
Q2
|
2026
|
Deve ser apresentada prova da receção técnica provisória após a sua construção para 70 autocarros novos movidos a energia alternativa (elétricos e/ou a hidrogénio).
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|
414
|
C7.1. I1
|
M
|
103 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio)
|
103 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio) provisoriamente aceites tecnicamente
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
Deve ser apresentada prova da receção técnica provisória após a sua construção para 103 autocarros novos movidos a energia alternativa (elétricos e/ou a hidrogénio).
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415
|
C7.1. I1
|
T
|
Uma unidade de energia a hidrogénio para alimentar locomotivas elétricas localizada num vagão separado (HERMES)
|
|
Número
|
0
|
1
|
Q2
|
2026
|
Deve ser instalada uma unidade de energia a hidrogénio para alimentar locomotivas elétricas localizadas num vagão separado (HERMES).
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W.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento C7.1 R1-I4 — Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento
O objetivo do investimento é aumentar a utilização de fontes de energia renováveis.
O investimento consiste na construção de infraestruturas de carregamento para autocarros elétricos.
Investimento C7.1 R1-I5 — Utilização de biocombustíveis nos transportes (investimento C1.2.R1-I4 transferido da decisão de execução do Conselho já adotada)
O objetivo deste investimento é aumentar a quota de energias renováveis nos transportes.
O investimento consiste na adoção do plano de produção e utilização de biocombustíveis nos transportes.
Investimento C7.1 R1-I6 — Reforço das capacidades de transporte da rede elétrica
O objetivo deste investimento é apoiar a eletrificação e a descarbonização do setor da energia.
O investimento consiste na substituição de antigos transformadores elétricos e na reconstrução de subestações elétricas.
Investimento C7.1 I3 – Aumento da capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk e reforço das infraestruturas de gás
O objetivo do investimento é aumentar a diversificação do aprovisionamento de gás da União e aumentar a segurança do aprovisionamento de gás aos Estados-Membros vizinhos da Croácia.
O investimento consiste na expansão da capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk, na expansão do gasoduto Zlobin – Bosiljevo, do gasoduto Bosiljevo – Sisak – Kozarac, bem como do troço Lučko – Zabok da interligação Croácia – Eslovénia.
W.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
418
|
C7.1. R1-I4
|
M
|
Infraestruturas de carregamento para autocarros elétricos
|
Construção de infraestruturas de carregamento para autocarros elétricos
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
Deve ser fornecida prova de construção de, pelo menos, 150 pontos de carregamento para autocarros elétricos.
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55
|
C7.1. R1-I5
|
M
|
Adoção de um plano de produção e utilização de biocombustíveis nos transportes
|
Entrada em vigor do plano e programa para a produção e utilização de biocombustíveis nos transportes
|
|
|
|
Q4
|
2023
|
Entra em vigor o plano de produção e utilização de biocombustíveis nos transportes. O plano deve estabelecer uma política de promoção da produção e utilização de biocombustíveis avançados nos transportes na República da Croácia. O plano deve incluir uma revisão e uma avaliação contínuas do estado do mercado dos biocombustíveis, novos modelos de negócio, partes interessadas e medidas para promover o aumento da produção e da utilização de biocombustíveis avançados nos transportes.
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|
419
|
C7.1. R1-I6
|
T
|
Substituição de transformadores de eletricidade
|
|
Número
|
0
|
8
|
Q2
|
2026
|
Devem ser substituídos pelo menos oito transformadores de eletricidade antigos na rede de transporte.
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420
|
C7.1. R1-I6
|
T
|
Reconstrução de subestações
|
|
Número
|
0
|
2
|
Q2
|
2026
|
Devem ser reconstruídas pelo menos duas subestações de 110 kV.
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|
421
|
C7.1. I3
|
M
|
Contrato de equipamento para a expansão do terminal de GNL na ilha de Krk
|
Contrato de equipamento assinado
|
|
|
|
Q4
|
2023
|
Deve ser assinado um contrato para o equipamento de expansão do terminal de GNL de Krk com o objetivo de aumentar a capacidade para 700 000 m3 por hora (m3/h).
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422
|
C7.1 I3
|
T
|
Expansão operacional do terminal de GNL na ilha de Krk
|
|
m3 por hora
|
450 000
|
700 000
|
Q3
|
2025
|
A expansão do terminal de GNL na ilha de Krk deve estar operacional com um aumento da capacidade de gaseificação de 700 000 m3/h. A capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk deve aumentar dos atuais 450 000 m3/h para 700 000 m3/h.
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423
|
C7.1 I3
|
M
|
Contrato de obras para a expansão do gasoduto Zlobin – Bosiljevo
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Contrato de execução de obras assinado
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|
|
|
Q3
|
2023
|
Será assinado um contrato de obras para a expansão do gasoduto Zlobin – Bosiljevo.
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|
424
|
C7.1 I3
|
T
|
Construção do gasoduto ampliado Zlobin – Bosiljevo
|
|
km
|
0
|
58
|
Q2
|
2025
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Deve ser construído um gasoduto alargado Zlobin – Bosiljevo, com um comprimento de 58 km.
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425
|
C7.1 I3
|
M
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Concurso para aquisição de condutas para a expansão do gasoduto Bosiljevo – Sisak – Kozarac
|
Lançamento de um concurso para aquisição de tubos
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|
|
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Q1
|
2024
|
Será lançado um concurso para a aquisição de condutas para a expansão do gasoduto Bosiljevo – Sisak – Kozarac.
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426
|
C7.1 I3
|
T
|
Construção do gasoduto Bosiljevo – Sisak – Kozarac
|
|
km
|
0
|
122
|
Q2
|
2026
|
Será construído o gasoduto Bosiljevo – Sisak – Kozarac, com 122 km de comprimento, aumentando a capacidade de transporte de gás para a Hungria para 400 000 sm3/h.
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427
|
C7.1 I3
|
M
|
Concurso para a aquisição de tubos para a expansão do troço Lučko – Zabok da interligação Croácia – Eslovénia
|
Lançamento de um concurso para aquisição de tubos
|
|
|
|
Q1
|
2024
|
Será lançado um concurso para a aquisição de tubos para a expansão do troço Lučko – Zabok da interligação Croácia – Eslovénia.
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428
|
C7.1 I3
|
T
|
Construção do troço Lučko – Zabok da interligação Croácia – Eslovénia
|
|
km
|
0
|
36
|
Q2
|
2026
|
Será construída a secção Lučko – Zabok da interligação de gás Croácia – Eslovénia, com um comprimento de 36 km, aumentando a capacidade de transporte de gás para a Eslovénia para 170 000 sm3/h.
|
X. COMPONENTE 7.2: RENOVAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS (CAPÍTULO REPowerEU)
O principal objetivo desta componente é reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e acelerar a transição ecológica em toda a economia. Este objetivo deverá ser alcançado através de medidas relacionadas com a renovação de edifícios, a luta contra a pobreza energética e o reforço das competências verdes. As medidas mencionadas destinam-se a ajudar a impulsionar a eficiência energética dos edifícios, reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, combater a pobreza energética, contribuir para aumentar a segurança energética e apoiar a requalificação da mão de obra para competências verdes.
Das cinco medidas no âmbito desta componente, duas têm uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional, nomeadamente os investimentos na renovação energética de edifícios e na renovação de edifícios danificados por sismos com renovação energética.
Os investimentos e as reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia sobre a necessidade de reduzir a procura de energia através da melhoria da eficiência energética, principalmente em edifícios residenciais (REP 2019.3.3, 2022.3.4, 2023.3.1 e 3.5), a necessidade de esforços políticos destinados a proporcionar e adquirir as competências necessárias para a transição ecológica (REP 2023.3.7) e a aumentar a implantação e a adoção de fontes de energia renováveis (REP 2019.3.3, 2020.3.8, 2022.3.2, 2023.3.1 e 3.2).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» [C(2023) 6454 final].
X.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma C7.2 R1 — Medida reforçada: Aumento da eficiência, redução dos encargos administrativos e digitalização do processo de renovação
O objetivo da medida é reforçar a reforma C6.1.R3: Aumento da eficiência, redução dos encargos administrativos e digitalização do processo de renovação no âmbito da iniciativa 6.1: Renovação de edifícios. A parte ampliada da medida consiste na organização de seminários participativos, na preparação de um programa e de um guia para as unidades de administração local autónoma e na publicação de materiais educativos.
Reforma C7.2 R2 — Medida reforçada: Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço
O objetivo da medida é reforçar a reforma C6.1.R5: Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço no âmbito da iniciativa 6.1: Renovação de edifícios. A parte reforçada da medida consiste na adoção de estratégias adicionais de renovação urbana ecológica e na execução de projetos-piloto adicionais.
Investimento C7.2 I3 Renovação de edifícios danificados por sismos com renovação energética
O objetivo da medida é reparar os danos causados pelos sismos de 2020 nos edifícios públicos, aumentar a resiliência sísmica dos edifícios e aumentar a sua eficiência energética. O investimento consiste na renovação energética de edifícios públicos danificados por sismos.
A renovação dos edifícios no seu estado original antes dos danos é financiada pelo Fundo de Solidariedade da UE, se for caso disso, ao passo que a diferença em relação à renovação total, incluindo o aumento da eficiência energética dos edifícios e o aumento da sua resiliência sísmica (princípio «reconstruir melhor»), é financiada por este investimento.
X.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
429
|
C7.2 R1
|
T
|
Seminários participativos realizados
|
|
Número
|
0
|
6
|
Q3
|
2025
|
Pelo menos seis seminários participativos sobre o desenvolvimento da renovação energética e das infraestruturas verdes devem ser realizados em diferentes unidades de administração autónoma.
Deve ser elaborado um programa e um guia sobre a realização de seminários participativos para os representantes das unidades de administração autónoma local.
Os materiais educativos dos seminários devem ser disponibilizados ao público pelo menos no portal de balcão único.
|
|
430
|
C7.2 R2
|
T
|
Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica
|
|
Número
|
10
|
70
|
Q3
|
2025
|
Devem ser adotadas pelo menos 60 estratégias de renovação urbana ecológica.
|
|
431
|
C7.2 R2
|
T
|
Finalização de projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica
|
|
Número
|
0
|
15
|
Q2
|
2026
|
Devem ser concluídos, pelo menos, 15 projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica.
|
|
448
|
C7.2 I3
|
T
|
Energia e renovação pós-sismo dos edifícios públicos danificados pelos sismos
|
|
Número (m2)
|
0
|
22 178
|
Q2
|
2026
|
Renovação energética e pós-sismo de, pelo menos, 22178 m2 de edifícios públicos danificados pelos sismos (em uma ou mais das seguintes zonas: a cidade de Zagrebe, o distrito de Krapina-Zagorje, o distrito de Zagrebe, o distrito de Sisak-Moslavina, o distrito de Karlovac, o distrito de Varaždin, o distrito de Međimurje, o distrito de Brod-Posavina, o distrito de Koprivnica-Križevci e o distrito de Bjelovar-Bilogora), cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto no caso dos edifícios com um estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % das economias de energia primária em relação ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».
O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras a gás, carvão e petróleo existentes deve representar, no máximo, 20 % do custo da renovação.
|
X.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma C7.2 R3 – Medida reforçada: Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço
O objetivo da medida é reforçar a reforma C6.1.R5: Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço no âmbito da iniciativa 6.1 Renovação de edifícios. A parte reforçada da medida consiste na execução de projetos-piloto adicionais.
Reforma C7.2 R4 – Introdução de um novo modelo de programas de educação de adultos destinados a desenvolver aptidões e competências verdes no setor da construção, incluindo módulos de apoio à integração de trabalhadores de países terceiros
O objetivo da medida é estabelecer um quadro para o reforço das competências dos trabalhadores de países terceiros no setor da construção. A medida consiste no desenvolvimento de um programa de educação de adultos para os trabalhadores de países terceiros sobre tecnologias de edifícios de eficiência energética, no desenvolvimento pela , de um módulo de língua croata na profissão da construção e de um módulo intercultural. .
Investimento C7.2 I1 — Medida reforçada: Renovação energética de edifícios
O objetivo da medida é aumentar o investimento C6.1 R1-I1: Renovação energética de edifícios no âmbito da iniciativa 6.1: Renovação de edifícios. A parte reforçada da medida consiste no aumento do número de metros quadrados renovados de edifícios públicos e de habitação multifamiliar e na instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos renovados através deste investimento.
Investimento C7.2 I2 — Renovação de edifícios danificados por sismos com renovação energética
O objetivo da medida é reparar os danos causados pelos sismos de 2020 em prédios de apartamentos e edifícios públicos, aumentar a resiliência sísmica dos edifícios e aumentar a sua eficiência energética. O investimento consiste na renovação energética de edifícios públicos e de habitação multifamiliar danificados por sismos e na instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos renovados através deste investimento.
A renovação dos edifícios no seu estado original antes dos danos é financiada pelo Fundo de Solidariedade da UE, se for caso disso, ao passo que a diferença em relação à renovação total, incluindo o aumento da eficiência energética dos edifícios e o aumento da sua resiliência sísmica (princípio «reconstruir melhor»), é financiada por este investimento.
X.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número
|
Medida
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
432
|
C7.2 R3
|
T
|
Finalização de projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica
|
|
Número
|
0
|
4
|
Q2
|
2026
|
Devem ser concluídos, pelo menos, quatro projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica.
|
|
433
|
C7.2 R4
|
M
|
Programa de educação para trabalhadores de países terceiros
|
Programa educativo que abrange temas de renovação concebidos
|
|
|
|
Q1
|
2025
|
Deve ser concebido um programa de educação de adultos que abranja temas de renovação.
|
|
435
|
C7.2 I1
|
T
|
Renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar
|
|
Número (m2)
|
0
|
361 431
|
Q2
|
2026
|
Renovação energética de, pelo menos, 361 431 m2 de edifícios de habitação multifamiliar, cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto o edifício com um estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % da poupança de energia primária em relação ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».
O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras a gás, carvão e petróleo existentes deve representar, no máximo, 20 % do custo da renovação.
|
|
436
|
C7.2 I1
|
T
|
Renovação energética de edifícios públicos
|
|
Número (m2)
|
0
|
365 517
|
Q2
|
2026
|
Renovação energética de, pelo menos, 365 517 m2 de edifícios públicos, cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto os edifícios com um estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % da poupança de energia primária em relação ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».
O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras a gás, carvão e petróleo existentes deve representar, no máximo, 20 % do custo da renovação.
|
|
437
|
C7.2 I1
|
T
|
Instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos
|
|
Número
|
0
|
60
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 60 sistemas de energias renováveis devem ser instalados em edifícios públicos renovados no âmbito deste investimento.
|
|
438
|
C7.2 I2
|
T
|
Contratos assinados para a renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar danificados pelos sismos
|
|
EUR
|
0
|
13 000 000
|
Q2
|
2024
|
Contratos assinados que adjudicam, pelo menos, 13 milhões de EUR para a renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar danificados pelos sismos. Todos os contratos devem exigir i) uma redução mínima do consumo de energia para aquecimento de, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto os edifícios com um estatuto de bem cultural), o que deve contribuir para um aumento de, pelo menos, 30 % das economias de energia primária em comparação com o estado de pré-renovação e ii) o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido no artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852 que estabelece um regime para a promoção do investimento sustentável.
|
|
356
|
C7.2 I2
|
T
|
Renovação energética e pós-terremoto de edifícios de habitação multifamiliar danificados pelos sismos
|
|
Número (m2)
|
0
|
78 350
|
Q2
|
2026
|
Renovação energética e pós-sismo de, pelo menos, 78 350 m2 de edifícios de habitação multifamiliar danificados pelos sismos (numa das seguintes zonas: a cidade de Zagrebe, o distrito de Krapina-Zagorje, o distrito de Zagrebe, o distrito de Sisak-Moslavina, o distrito de Karlovac, o distrito de Varaždin, o distrito de Međimurje, o distrito de Brod-Posavina, o distrito de Koprivnica-Križevci e o distrito de Bjelovar-Bilogora), cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto no caso dos edifícios com um estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % das poupanças de energia primária ao nível do objetivo em comparação com o estado anterior à renovação e estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».
O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras a gás, carvão e petróleo existentes deve representar, no máximo, 20 % do custo da renovação.
|
|
357
|
C7.2 I2
|
T
|
Energia e renovação pós-sismo dos edifícios públicos danificados pelos sismos
|
|
Número
(m2)
|
0
|
574 317
|
Q2
|
2026
|
Renovação energética e pós-sismo de, pelo menos, 574 317 m2 de edifícios públicos danificados pelos sismos (em uma ou mais das seguintes zonas: a cidade de Zagrebe, o distrito de Krapina-Zagorje, o distrito de Zagrebe, o distrito de Sisak-Moslavina, o distrito de Karlovac, o distrito de Varaždin, o distrito de Međimurje, o distrito de Brod-Posavina, o distrito de Koprivnica-Križevci e o distrito de Bjelovar-Bilogora), cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto no caso dos edifícios com um estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % das economias de energia primária em relação ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».
O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras a gás, carvão e petróleo existentes deve representar, no máximo, 20 % do custo da renovação.
|
|
439
|
C7.2 I2
|
T
|
Instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos danificados pelos sismos
|
|
Número
|
0
|
50
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 50 sistemas de energias renováveis devem ser instalados em edifícios públicos renovados no âmbito deste investimento.
|
4.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
Os custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência da Croácia são de 9 961 398 190 EUR.
Os custos totais estimados do capítulo REPowerEU são de 2 721 804 579 EUR. Em especial, os custos totais estimados das medidas referidas no artigo 21.o-C, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 são de 559 000 000 EUR, enquanto os custos das outras medidas do capítulo REPowerEU são de 2 162 804 579 EUR.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1. Contribuição financeira
As prestações referidas no artigo 2.o, n.o 2, são organizadas do seguinte modo:
1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
45
|
C1.2. R1-I2
|
M
|
Adoção pelo Governo de um programa de eficiência energética para a descarbonização do setor da energia
|
|
46
|
C1.2. R1-I2
|
T
|
Número de empresas que recebem apoio à eficiência energética e à utilização de energias renováveis na indústria
|
|
49
|
C1.2. R1-I3
|
M
|
Entrada em vigor da Lei relativa aos combustíveis para transportes alternativos
|
|
59
|
C1.3. R1
|
M
|
Adoção do Programa Plurianual de Construção de Tratamento de Águas e Águas Residuais Urbanas
|
|
81
|
C1.3. R2
|
M
|
Adoção da Lei relativa à gestão de resíduos
|
|
82
|
C1.3. R2
|
M
|
Revisão do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2017-2022
|
|
91
|
C1.4. R1
|
M
|
Alterações à Lei das Estradas
|
|
92
|
C1.4. R1
|
M
|
Programa Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030
|
|
98
|
C1.4. R2
|
M
|
Adoção da carta de política setorial
|
|
109
|
C1.4. R3
|
M
|
A nova Lei de Tráfego Costeiro Regular e Sazonal
|
|
110
|
C1.4. R3
|
M
|
A nova Lei da Navegação Interior e dos Portos
|
|
126
|
C1.5. R1
|
M
|
Programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026
|
|
134
|
C1.5. R3
|
M
|
Criação de uma Unidade de Execução e Gestão de Projetos de Transformação Digital no Ministério da Agricultura
|
|
140
|
C1.6. R1
|
M
|
Análise de cenários no âmbito do desenvolvimento do turismo sustentável
Estratégia para 2030
|
|
156
|
C2.1. R2
|
M
|
Alteração dos estatutos da ARPA para redefinir o seu mandato
|
|
157
|
C2.1. R2
|
M
|
Criação do sistema de execução, auditoria e controlo do PRR
|
|
158
|
C2.1. R2
|
M
|
Adoção da Lei relativa ao quadro institucional para os fundos da UE
|
|
159
|
C2.1. R2
|
M
|
Avaliação da capacidade administrativa
|
|
207
|
C2.4. R1
|
M
|
Nova decisão do Governo croata adotada sobre as empresas públicas de especial interesse para a Croácia
|
|
231
|
C2.6. R1
|
M
|
Adoção de uma nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030
|
|
232
|
C2.6. R1
|
M
|
Adoção da nova lei sobre a prevenção de conflitos de interesses
|
|
247
|
C2.7. R1
|
M
|
Reforçar o quadro orçamental através da alteração da Lei do Orçamento para melhorar os processos orçamentais
|
|
248
|
C2.7. R1
|
M
|
Assegurar a plena funcionalidade da Comissão de Política Orçamental.
|
|
250
|
C2.8. R1
|
M
|
Sensibilização de todas as partes responsáveis através de formação regular
|
|
251
|
C2.8. R2
|
M
|
Continuação da cooperação entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de controlo
|
|
253
|
C2.8. R3
|
M
|
Concluir a execução do novo plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, com base numa avaliação nacional atualizada dos riscos.
|
|
265
|
C3.1. R1
|
M
|
Adoção do quadro jurídico revisto em matéria de educação de adultos
|
|
293
|
C4.1. R4
|
M
|
Entrada em vigor das alterações à Lei do Salário Mínimo
|
|
302
|
C4.3. R1
|
M
|
Adoção do Plano Nacional contra a Pobreza e a Exclusão Social 2021-2027
|
|
312
|
C4.3. R3
|
M
|
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027
|
|
333
|
C5.1. R3
|
M
|
Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário 2021-2027
|
|
351
|
C6.1. R1
|
M
|
Adoção de programas nacionais de renovação energética para i) edifícios de habitação multifamiliar, ii) edifícios com o estatuto de bem cultural (ambos para o período 2021-30) e iii) redução da pobreza energética em zonas que suscitam especial preocupação do Estado (para o período 2021-25)
|
|
362
|
C6.1. R3
|
M
|
Um balcão único físico para a renovação energética e sísmica
instalação e funcionamento do reforço
|
|
368
|
C6.1. R5
|
M
|
Adoção do Programa de Desenvolvimento da Gestão Circular do Espaço e dos Edifícios para o período 2021-2030 e do Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Verde Urbana para o período 2021-2030
|
|
|
|
Montante da parcela
|
804 597 701 EUR
|
2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
2
|
C1.1.1. R1-I1
|
M
|
Plataforma digital operacional para o pagamento de taxas
|
|
6
|
C1.1.1. R1-I2
|
T
|
Execução do plano de ação para reduzir as taxas não fiscais e parafiscais 2020
|
|
14
|
C1.1.1. R4-I1
|
M
|
Publicação de convites à apresentação de propostas de financiamento para investimentos orientados para atividades respeitadoras do ambiente com critérios de elegibilidade estabelecidos para candidatos e projetos (incluindo critérios de conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente»)
|
|
16
|
C1.1.1. R4-I2
|
M
|
Criação de um instrumento financeiro de apoio ao investimento das micro, pequenas e médias empresas
|
|
19
|
C1.1.1. R4-I3
|
M
|
Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das empresas de média capitalização e das grandes empresas
|
|
21
|
C1.1.1. R4-I4
|
M
|
Criação de um instrumento financeiro para um financiamento mais favorável das entidades públicas
|
|
25
|
C1.1.1. R6
|
M
|
Alterações ao quadro jurídico
|
|
36
|
C1.2. R1
|
M
|
Publicação de um documento de avaliação com recomendações para atenuar os obstáculos e os procedimentos administrativos que se limitam a uma maior utilização de fontes de energia renováveis
|
|
50
|
C1.2. R1-I3
|
M
|
Adoção da Estratégia de Desenvolvimento do Hidrogénio
|
|
63
|
C1.3. R1-I1
|
T
|
Rede pública de esgotos construída ou reconstruída
|
|
68
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Construção ou reconstrução da rede pública de abastecimento de água
|
|
131
|
C1.5. R2
|
M
|
Nova lei sobre a consolidação das terras agrícolas
|
|
138
|
C1.5. R4
|
M
|
Plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar e a modernização dos alimentos
Sistema informático de doação
|
|
160
|
C2.1. R2
|
M
|
Modernização do sistema informático eFondovi: Sistema de repositório de auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da execução do MRR
|
|
174
|
C2.2. R4
|
M
|
Alteração dos quadros legislativos para incentivar a fusão voluntária funcional ou efetiva das unidades da administração local e adoção de uma decisão do Governo croata sobre os critérios para a concessão de incentivos fiscais às fusões voluntárias funcionais ou efetivas
|
|
202
|
C2.3. R4
|
M
|
Otimização do processo de concessão de licenças para investimentos em conectividade
|
|
214
|
C2.5. R1
|
M
|
Ferramentas eletrónicas disponibilizadas e capacidades administrativas adequadas ao Conselho Nacional da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e ao Conselho do Procurador-Geral (Državnoodvjetničko vijeće, DOV)
|
|
215
|
C2.5. R1
|
M
|
Alterações adotadas à Lei da Insolvência e à Lei da Insolvência dos Consumidores
|
|
216
|
C2.5. R1
|
M
|
Alterações aprovadas ao Código de Processo Penal
|
|
266
|
C3.1. R1
|
M
|
Análise abrangente das necessidades do ensino secundário
|
|
286
|
C4.1. R1
|
M
|
Complementar as políticas ativas do mercado de trabalho
|
|
291
|
C4.1. R3
|
M
|
Desenvolver competências de acordo com as necessidades do mercado
|
|
303
|
C4.3. R1
|
M
|
Adoção da nova Lei da Segurança Social
|
|
309
|
C4.3. R2
|
T
|
Formação de profissionais de mentoria social
|
|
352
|
C6.1. R1
|
M
|
Adoção do programa de renovação energética dos edifícios do setor público para o período 2021-2030
|
|
|
|
Montante da parcela
|
804 597 701 EUR
|
3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
1
|
C1.1.1. R1
|
M
|
Adoção pelo Governo croata da estratégia para a avaliação dos efeitos económicos da regulamentação no setor das PME e do plano de ação que a acompanha
|
|
7
|
C1.1.1. R1-I2
|
T
|
Aplicação das medidas previstas nos planos de ação para reduzir os encargos administrativos para a economia em 2018, 2019, 2020
|
|
23
|
C1.1.1. R5-I1
|
M
|
Criação de um instrumento de financiamento de capital próprio e quase-capital (IE)
|
|
37
|
C1.2. R1
|
M
|
Entrada em vigor de legislação e/ou regulamentação para melhorar a utilização de fontes de energia renováveis, incluindo a introdução de um sistema baseado em prémios para o apoio às fontes de energia renováveis.
|
|
60
|
C1.3. R1
|
M
|
Alterações ao quadro jurídico no setor da água
|
|
69
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Dispositivos de medição da água instalados em locais de captação de água
|
|
74
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Contratos de obras celebrados para projetos de proteção contra inundações
|
|
75
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Estruturas de proteção contra inundações construídas
|
|
76
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Cursos de água revitalizados
|
|
83
|
C1.3. R2
|
M
|
Adoção do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2023-2029
|
|
84
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (49%)
|
|
99
|
C1.4. R2
|
M
|
O Plano Nacional de Desenvolvimento das Infraestruturas Ferroviárias e o Plano Nacional de Gestão das Infraestruturas Ferroviárias e Instalações de Serviços
|
|
111
|
C1.4. R3
|
M
|
A nova Lei do Domínio Marítimo e dos Portos Marítimos
|
|
114
|
C1.4. R3-I3
|
T
|
Novo ferry por cabo «Križnica» que atravessa o rio Drava no município de Pitomača
|
|
141
|
C1.6. R1
|
M
|
Adoção da Estratégia para o Desenvolvimento do Turismo Sustentável até 2030 do Governo da República da Croácia
|
|
144
|
C1.6. R1-I1
|
M
|
Lançamento de convites públicos à apresentação de propostas para a transição ecológica e digital das infraestruturas públicas de turismo existentes e o desenvolvimento de infraestruturas públicas de turismo para além das principais zonas turísticas e costeiras
|
|
146
|
C1.6. R1-I2
|
M
|
Lançar convites públicos para reforçar a sustentabilidade e impulsionar a transição ecológica e digital dos empresários do turismo, com pelo menos 50 % do total dos investimentos a apoiar a transição ecológica
|
|
150
|
C2.1. R1
|
M
|
Alterações à Lei relativa ao Sistema de Planeamento Estratégico e
Gestão do Desenvolvimento da República da Croácia e estatutos
|
|
161
|
C2.1. R2-I1
|
T
|
Preparação da documentação técnica do projeto para projetos de transição ecológica e digital
|
|
165
|
C2.2. R1-I2
|
T
|
100% dos funcionários de todas as instituições públicas precisam passar no exame estadual, passar digitalmente no exame estadual, com base em um novo modelo de exame.
|
|
176
|
C2.3. R1
|
M
|
Estratégia Digital para a Croácia
|
|
177
|
C2.3. R2
C2.3. R2.I2
|
M
|
Criação das plataformas do sistema central de interoperabilidade
|
|
179
|
C2.3. R3-I1
|
T
|
Atualização da Nuvem Estatal
|
|
195
|
C2.3. R3-I12
|
M
|
Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)
|
|
229
|
C2.5. R1-I6
|
M
|
Todos os tribunais de primeira instância estão equipados e preenchem as condições para serem ouvidos à distância.
|
|
233
|
C2.6. R1
|
M
|
Adoção de alterações à Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades
|
|
249
|
C2.7. R2
|
M
|
Desenvolvimento de um modelo macroeconómico estrutural da economia croata para a elaboração de previsões macroeconómicas a médio prazo, planeamento orçamental
e análises de política económica
|
|
256
|
C2.9. R1
|
M
|
Orientações para melhorar a participação das PME nos procedimentos de contratação pública e a sua congregação
|
|
259
|
C2.9. R1-I1
|
M
|
Publicação de análises independentes e recomendações concretas para melhorar a gestão dos encargos de todo o pessoal das principais instituições no sistema de contratação pública (MINGOR, SAFU, DKOM).
|
|
260
|
C2.9. R2
|
M
|
Alteração do quadro legislativo em matéria de contratos públicos, tornando a utilização do recurso eletrónico um meio obrigatório de interposição de recurso
|
|
273
|
C3.1. R2
|
M
|
Adoção da nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior
|
|
275
|
C3.2. R1
|
M
|
Nova Lei da Ciência e do Ensino Superior
|
|
281
|
C3.2. R2
|
M
|
Novo quadro jurídico que regula os requisitos de qualidade dos programas de estudos, dos estudos de doutoramento e das condições de trabalho das instituições científicas
|
|
284
|
C3.2. R3
|
M
|
Nova lei sobre a Fundação Croata para a Ciência
|
|
294
|
C4.1. R4
|
M
|
Adoção da lei relativa ao combate ao trabalho não declarado e da nova lei do trabalho
|
|
313
|
C4.3. R3
|
M
|
Adoção de normas de tratamento para os assistentes familiares
|
|
318
|
C5.1. R1
|
M
|
Adoção do Quadro de Avaliação do Desempenho dos Sistemas de Saúde (HSPA)
|
|
323
|
C5.1. R1-I4
|
M
|
Modernização dos serviços de saúde no Centro Hospitalar Clínico KBC
Dividir
|
|
336
|
C5.1. R4
|
M
|
Alteração da Lei relativa aos cuidados de saúde e da Lei relativa ao seguro de saúde obrigatório
|
|
346
|
C5.1. R5
|
M
|
Melhoria e extensão dos serviços de telemedicina
|
|
349
|
C5.1. R5-I3
|
T
|
Serviços de teletransfusão
|
|
353
|
C6.1. R1-I1
|
T
|
Contratos assinados para a renovação energética de edifícios públicos e de habitação multifamiliar
|
|
359
|
C6.1. R2
|
M
|
Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento de Competências no contexto dos empregos verdes relacionados com a eficiência energética e a reconstrução pós-sismo
|
|
363
|
C6.1. R3
|
M
|
Criação e funcionamento de um balcão único em linha para a renovação energética e o reforço sísmico
|
|
366
|
C6.1. R4-I1
|
T
|
Unidades de equipamento sísmico adquiridas
|
|
|
|
Montante da parcela
|
804 597 701 EUR
|
4. Quarta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
39
|
C1.2. R1-I1
|
M
|
Licença de construção concedida para a modernização da rede de alta tensão
|
|
163
|
C2.2. R1
|
M
|
Quadro legislativo alterado para um sistema centralizado de seleção na administração pública, identificando as qualificações necessárias dos funcionários públicos e estabelecendo um sistema de recrutamento moderno
|
|
166
|
C2.2. R2
|
M
|
Entrada em vigor das leis relativas aos salários na administração pública e nos serviços públicos e dos regulamentos relativos à mobilidade
|
|
205
|
C2.3. R4-I2
|
M
|
Convenção de subvenção assinada para a construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas
|
|
217
|
C2.5. R1
|
T
|
Novos programas de formação introduzidos no âmbito do programa de formação judiciária
|
|
218
|
C2.5. R1
|
M
|
Adoção de alterações ao quadro legislativo no domínio da justiça com a nova Lei do Processo Não Contencioso.
|
|
219
|
C2.5. R1
|
T
|
Criar quatro centros de mediação nos tribunais de comércio em Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka e adotar alterações à Lei da Mediação
|
|
257
|
C2.9. R1
|
M
|
Alteração das regras relativas à formação em matéria de contratos públicos
|
|
267
|
C3.1. R1
|
M
|
Adoção do modelo de financiamento da educação e acolhimento na primeira infância
|
|
276
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites internos de organizações de investigação durante o primeiro ciclo de dois anos de execução dos acordos do programa
|
|
297
|
C4.2. R1
|
M
|
Adoção de alterações à Lei do Seguro de Pensões
|
|
316
|
C4.3. R3-I3
|
M
|
Cálculo do sistema informático dos preços dos serviços sociais e dos prestadores de serviços na rede
|
|
325
|
C5.1. R1-I6
|
T
|
Dispositivos médicos de diagnóstico no Hospital Clínico (KB) Dubrava
|
|
327
|
C5.1. R1-I8
|
T
|
Dispositivos médicos para tratamento operacional e tratamento de doentes com epilepsia farmacorresistente no Hospital Clínico (KB) Dubrava
|
|
343
|
C5.1. R4-I5
|
T
|
Unidades de diagnóstico Centro Hospitalar Clínico (KBC) Merkur
|
|
348
|
C5.1. R5-I2
|
T
|
Serviços de telecardiologia
|
|
|
|
Montante da parcela
|
306 166 382 EUR
|
5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
8
|
C1.1.1. R1-I2
|
M
|
Digitalização do teste de avaliação de impacto das PME através do desenvolvimento de uma plataforma digital para a colaboração dos coordenadores, a formação em linha e a comunicação mútua
|
|
9
|
C1.1.1. R1-I2
|
T
|
Execução das ações do novo plano de ação para reduzir as imposições não fiscais e parafiscais
|
|
38
|
C1.2. R1
|
M
|
Certificação Plinacro pela entidade reguladora nacional da energia croata (HERA)
|
|
64
|
C1.3. R1-I1
|
T
|
Contratos de obras celebrados para projetos de infraestruturas de águas residuais
|
|
70
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Contratos de obras celebrados para projetos de abastecimento de água
|
|
71
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Construção ou reconstrução da rede pública de abastecimento de água
|
|
94
|
C1.4. R1-I2
|
T
|
Criação de um sistema funcional para o exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade
|
|
127
|
C1.5. R1-I1
|
T
|
Criação e funcionamento de um centro de distribuição logística (CMD)
|
|
139
|
C1.5. R4-I1
|
M
|
Regime de apoio ao equipamento das infraestruturas dos bancos alimentares e dos intermediários na cadeia de doação de alimentos
|
|
142
|
C1.6. R1
|
M
|
Elaboração do quadro metodológico da conta satélite do turismo sustentável da República da Croácia
|
|
143
|
C1.6. R1
|
M
|
Lei do turismo que estabelece um quadro para o acompanhamento e o desenvolvimento do setor do turismo
|
|
151
|
C2.1. R1
|
M
|
Alterações à Lei relativa à avaliação do impacto regulamentar
|
|
168
|
C2.2. R2-I2
|
T
|
Pelo menos 20 % dos funcionários públicos trabalham no modelo de trabalho inteligente
|
|
169
|
C2.2. R2-I2
|
T
|
Pelo menos 60 % dos funcionários públicos receberam formação sobre métodos de trabalho inteligentes
|
|
170
|
C2.2. R3
|
M
|
Criação de um serviço de conservação eletrónica
|
|
181
|
C2.3. R3-I2
|
M
|
Projeto-piloto sobre cibersegurança
|
|
183
|
C2.3. R3-I3
|
M
|
Criação de um balcão único
|
|
191
|
C2.3. R3-I9
|
M
|
Criação de uma nova plataforma de contratos públicos e de uma aplicação móvel
|
|
192
|
C2.3. R3-I10
|
M
|
Sistemas de gestão da identidade digital e dos recursos humanos do CES
|
|
203
|
C2.3. R4-I1
|
M
|
Convenções de subvenção assinadas para a execução dos projetos no âmbito do quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso em banda larga (ONP)
|
|
220
|
C2.5. R1
|
M
|
Adopção de um novo quadro de referência para o trabalho dos juízes e introdução de um instrumento activo de gestão dos processos judiciais
|
|
234
|
C2.6. R1
|
M
|
Adoção de um código deontológico para os deputados e de um código deontológico para os funcionários do executivo
|
|
243
|
C2.6. R2
|
M
|
Avaliação dos efeitos da Lei sobre o direito de acesso à informação
|
|
254
|
C2.8. R4
|
M
|
Reforço da supervisão do setor financeiro com base numa avaliação dos riscos no domínio do CBC/FT
|
|
258
|
C2.9. R1
|
M
|
Integração de um quadro adaptado para a formação contínua dos funcionários responsáveis pela contratação pública no âmbito do ProcurCompEU no sistema obrigatório de formação e certificação para os contratos públicos.
|
|
268
|
C3.1. R1
|
M
|
Aprovação das alterações relativas a um modelo de ensino de dia inteiro
|
|
319
|
C5.1. R1
|
T
|
Otimização do tempo para o tratamento de diagnóstico – listas de espera
|
|
337
|
C5.1. R4
|
T
|
Integração funcional dos hospitais
|
|
338
|
C5.1. R4
|
T
|
Procedimento de contratação pública conjunta para as instituições de saúde
|
|
369
|
C6.1. R5
|
T
|
Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica
|
|
371
|
C6.1. R6
|
M
|
Projeto-piloto de gestão sistemática da energia concluído com êxito, com o objetivo de testar um novo modelo de financiamento da renovação da eficiência energética
|
|
398
|
C4.3. R1
|
M
|
Entrada em vigor das alterações à Lei da Segurança Social e adoção da decisão relativa às prestações mínimas garantidas
|
|
399
|
C5.1. R3-I1
|
M
|
Criação de um sistema de financiamento centralizado dedicado à formação médica especializada
|
|
|
|
Montante da parcela
|
642 949 403 EUR
|
6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
40
|
C1.2. R1-I1
|
T
|
Conclusão da modernização dos cabos subterrâneos que ligam 6 ilhas à rede continental
|
|
77
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Estruturas de proteção contra inundações construídas
|
|
120
|
C1.4. R5-I2
|
M
|
Nova legislação em matéria de condução autónoma
|
|
167
|
C2.2. R2-I1
|
T
|
Sistema de gestão de recursos humanos, Registo Público
Funcionários e Sistema Centralizado de Salários (RegZap – Cop), é
complementado com nove novas funcionalidades, digitalizando todas as funcionalidades conexas
processos que simplifiquem e acelerem a alteração da
sistema salarial
|
|
171
|
C2.2. R3
|
M
|
Criação de um sistema nacional de informação de arquivo
|
|
182
|
C2.3. R3-I2
|
M
|
Campanha pública de prevenção da cibersegurança
|
|
184
|
C2.3. R3-I4
|
M
|
Sistema informático CEZIH
|
|
208
|
C2.4. R2
|
M
|
Novo quadro jurídico para as empresas públicas, que incorpora as recomendações da OCDE.
|
|
228
|
C2.5. R1-I5
|
T
|
Edifícios judiciais recentemente renovados que cumprem o Regulamento Técnico relativo à utilização racional da energia e à proteção térmica nos edifícios
|
|
235
|
C2.6. R1
|
T
|
Aumentar o orçamento de pessoal para os funcionários dos organismos de luta contra a corrupção no sistema judicial.
|
|
236
|
C2.6. R1
|
T
|
Aumentar o orçamento para a aquisição de ferramentas e equipamentos informáticos pelas autoridades judiciárias para investigar a corrupção e as infrações relacionadas com a criminalidade organizada
|
|
241
|
C2.6. R1-I3
|
M
|
Melhoria dos sistemas de informação sobre declarações de património para funcionários do Estado e funcionários judiciais
|
|
244
|
C2.6. R3
|
M
|
Aplicação das recomendações da OCDE em matéria de governo das sociedades sobre a participação maioritária das unidades locais e regionais
|
|
246
|
C2.6. R4
|
T
|
Formação de juízes em matéria de gestão do risco de corrupção nos contratos públicos e de proteção judicial nos procedimentos de contratação pública
|
|
263
|
C2.9. R3
|
M
|
Programas e atividades destinados a conceber e gerir contratos públicos inovadores
|
|
326
|
C5.1. R1-I7
|
T
|
Novas instalações no Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre Milosrdnice
|
|
347
|
C5.1. R5-I1
|
T
|
Salas de operação digitalizadas e integradas (Firule e Križine) e sistema robótico no local de Firule instalado e funcional
|
|
350
|
C5.1. R5-I4
|
T
|
Centro Hospitalar Clínico (KBC) Sestre milosrdnice equipado com cirurgia robótica
|
|
407
|
C7.1 R1-I2
|
M
|
Organismo de coordenação do hidrogénio
|
|
412
|
C7.1 R1-I3
|
M
|
Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico
|
|
|
|
Montante da parcela
|
505 174 531 EUR
|
7.Sétima parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
3
|
C1.1.1. R1-I1
|
M
|
Modernização dos sistemas START
|
|
4
|
C1.1.1. R1-I1
|
T
|
Criação de pontos de acesso físico à plataforma START
|
|
5
|
C1.1.1. R1-I1
|
M
|
Digitalização dos processos específicos do MINGOR ao abrigo da Lei dos Projetos de Investimento Estratégicos da República da Croácia, da Lei da Promoção do Investimento e da Lei dos Auxílios Estatais a Projetos de Investigação e Desenvolvimento e maior digitalização e ligação em rede do sistema JRPI
|
|
10
|
C1.1.1. R1-I2
|
T
|
Aplicação do primeiro conjunto de medidas estabelecidas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos para os empresários
|
|
12
|
C1.1.1. R2
|
T
|
Simplificação ou supressão de, pelo menos, 50 requisitos regulamentares aplicáveis aos serviços profissionais
|
|
13
|
C1.1.1. R3
|
M
|
Estabelecimento de um quadro estratégico para a promoção do investimento privado
|
|
28
|
C1.1.2. R1
|
M
|
Alteração e complemento do quadro jurídico do incentivo fiscal à I & D
|
|
30
|
C1.1.2. R2-I3
|
T
|
Concessão de apoio para estimular o crescimento de empresas em fase de arranque nos setores da alta tecnologia e do conhecimento
|
|
32
|
C1.1.2. R2-I5
|
T
|
Apoio a projectos de comercialização da inovação
|
|
41
|
C1.2. R1-I1
|
T
|
A atualização da rede de alta tensão (220/110 kV) concluída
|
|
42
|
C1.2. R1
|
T
|
Instalação de mais 1500 MW de capacidade de FER.
|
|
43
|
C1.2. R1-I1
|
T
|
Número de contadores inteligentes instalados
|
|
47
|
C1.2. R1-I2
|
T
|
Contratos assinados para explorar o potencial geotérmico
|
|
61
|
C1.3. R1
|
T
|
Integração dos prestadores de serviços hídricos
|
|
85
|
C1.3. R2
|
T
|
Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (51%)
|
|
96
|
C1.4. R1-I4
|
M
|
Criação de um sistema eficaz de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
|
|
100
|
C1.4. R2
|
M
|
Reorganização das empresas ferroviárias e gestão das empresas
|
|
105
|
C1.4. R2-I4
|
T
|
Linha ferroviária de via dupla em Zagreb Kustošija - ZG Zapadni Kolodvor - Zagreb Glavni Kolodvor com uma extensão de 3,4 km reconstruída e modernizada
|
|
118
|
C1.4. R5-I1
|
T
|
Eletrificação e ecologização do sistema de assistência em escala das aeronaves no aeroporto de Zadar
|
|
135
|
C1.5. R3-I1
|
T
|
Digitalização de, pelo menos, 30 serviços públicos na agricultura enumerados no Plano de Ação para a Transformação Digital dos Serviços Públicos Agrícolas
|
|
137
|
C1.5. R3-I3
|
M
|
Criação de um sistema de informação de rastreabilidade
|
|
148
|
C1.6. R1-I3
|
M
|
Programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências em matéria de turismo
|
|
164
|
C2.2. R1-I1
|
T
|
100 % de todos os funcionários públicos permanentes recém-recrutados em organismos governamentais são empregados exclusivamente através de um novo sistema de seleção e recrutamento centralizado, digitalizado e normalizado, disponível através de uma plataforma informática recém-desenvolvida.
|
|
178
|
C2.3. R2-I1
|
M
|
Criação do sistema central de interoperabilidade
|
|
185
|
C2.3. R3-I5
|
T
|
Assinatura eletrónica do cartão de identidade digital
|
|
190
|
C2.3. R3-I8
|
T
|
Serviços públicos em linha digitais integrados na nova plataforma móvel
|
|
199
|
C2.3. R3-I14
|
M
|
Sistema de faturas eletrónicas e contabilidade em linha do IVA
|
|
210
|
C2.4. R4
|
T
|
Realização da venda de 90 empresas públicas que não são de especial interesse para a República da Croácia e são geridas pela CERP
|
|
212
|
C2.4. R5
|
M
|
Desenvolver um sistema informático e uma metodologia para a redução da carteira imobiliária do Estado e uma ativação mais rápida e eficiente dos ativos públicos não utilizados
|
|
224
|
C2.5. R1-I1
|
M
|
Todas as novas decisões judiciais de primeira e segunda instância que põem termo aos processos são anonimizadas e publicadas no portal.
|
|
226
|
C2.5. R1-I3
|
M
|
Atualização do sistema eSpis com novas funcionalidades e nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados (CDU)
|
|
238
|
C2.6. R1
|
T
|
Redução da duração média dos processos judiciais por crimes de corrupção e criminalidade organizada
|
|
240
|
C2.6. R1-I2
|
M
|
Criação de um sistema de informação para a gestão da infraestrutura ética dos funcionários públicos
|
|
252
|
C2.8. R2
|
T
|
Reforçar a supervisão através de reuniões regulares do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão
|
|
261
|
C2.9. R2
|
T
|
Reduzir o tempo médio de tratamento dos recursos e das decisões
|
|
277
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Percentagem de universidades ou institutos de investigação que assinaram acordos de programa
|
|
288
|
C4.1. R2
|
M
|
Entrada em vigor das alterações à Lei do Mercado de Trabalho
|
|
289
|
C4.1. R2
|
M
|
Melhoria da qualidade do apoio aos grupos vulneráveis
|
|
295
|
C4.1. R4
|
T
|
Aumentar para 50 % o rácio entre o salário mínimo e o salário bruto médio em 2024.
|
|
296
|
C4.1. R4
|
T
|
Redução da percentagem de contratos temporários para 17 %
|
|
299
|
C4.2. R1
|
T
|
Um aumento de, pelo menos, 10 % do rendimento total da pensão para os beneficiários da forma redefinida de pensão de sobrevivência
|
|
301
|
C4.2. R1
|
T
|
Aumento de 3% da pensão mínima
|
|
305
|
C4.3. R1
|
M
|
Adoção de uma regra normativa sobre prestações sociais funcionalmente integradas
|
|
308
|
C4.3. R1-I2
|
M
|
Disponibilidade digital de informações sobre prestações de proteção social a nível nacional
|
|
314
|
C4.3. R3-I1
|
T
|
Reforçar a capacidade humana para prestar serviços de base comunitária
|
|
378
|
C1.3. R2-I1
|
M
|
Entrada em vigor do Regulamento relativo ao imposto sobre a deposição de resíduos em aterros
|
|
408
|
C7.1 R1-I2
|
M
|
Estudo do Plano de Desenvolvimento e Execução da Estratégia Croata para o Hidrogénio até 2050
|
|
|
|
Montante da parcela
|
699 096 086 EUR
|
8.Oitava parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
78
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Cursos de água revitalizados
|
|
119
|
C1.4. R5-I2
|
T
|
Protótipos de verificação de veículos totalmente autónomos e elétricos e ensaios relevantes
|
|
133
|
C1.5. R2-I2
|
T
|
Atualização do sistema de informação operacional para a monitorização das terras agrícolas e criação de 90 estações permanentes para monitorizar o estado das terras agrícolas
|
|
175
|
C2.2. R4-I1
|
M
|
Mecanismo de apoio às ligações funcionais e reais voluntárias e criação de um sistema completo de apoio ao acoplamento funcional e eficaz das unidades
|
|
239
|
C2.6. R1-I1
|
M
|
Avaliação dos efeitos da campanha nacional de informação contra a corrupção
|
|
242
|
C2.6. R1-I4
|
T
|
Modernização de 4 centros regionais do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PN USKOK)
|
|
282
|
C3.2. R2-I1
|
T
|
Subvenções concedidas ao abrigo do quadro de programação para aumentar a disponibilidade e a empregabilidade dos diplomados nos domínios CTEM/TIC e melhorar a sua mobilidade para fins de cooperação nacional e internacional
|
|
290
|
C4.1. R2
|
T
|
Melhoria da qualidade do apoio a, pelo menos, 5 000 pessoas de grupos vulneráveis
|
|
298
|
C4.2. R1
|
M
|
Adoção da lei que altera a Lei relativa aos fundos de pensões obrigatórios.
|
|
339
|
C5.1. R4-I1
|
T
|
Gestão central de preparações parentéricas em 8 hospitais
|
|
342
|
C5.1. R4-I4
|
T
|
Sistema de monitorização da escassez de medicamentos com base na tecnologia «blockchain»
|
|
365
|
C6.1. R4
|
M
|
Integração de dados sísmicos
|
|
406
|
C7.1 R1
|
M
|
Entrada em vigor da legislação que cria o novo sistema de autoconsumo
|
|
|
|
Montante da parcela
|
20 095 476 EUR
|
9.Nona parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
11
|
C1.1.1. R1-I2
|
T
|
Aplicação do segundo conjunto de medidas estabelecidas no novo/quinto plano de ação para reduzir ainda mais os encargos administrativos para os empresários
|
|
15
|
C1.1.1. R4-I1
|
T
|
Concessão de fundos às PME e às empresas de média capitalização para investimentos orientados para atividades respeitadoras do ambiente
|
|
17
|
C1.1.1. R4-I2
|
T
|
Empréstimos/subvenções à taxa de juro concedidos a micro, pequenas e médias empresas
|
|
18
|
C1.1.1. R4-I2
|
T
|
Empréstimos/subvenções à taxa de juro concedidos a micro, pequenas e médias empresas
|
|
20
|
C1.1.1. R4-I3
|
T
|
Número de projetos concedidos a empresas de média capitalização e grandes empresas
|
|
22
|
C1.1.1. R4-I4
|
T
|
Créditos concedidos a projetos do setor público
|
|
24
|
C1.1.1. R5-I1
|
T
|
Investimentos realizados em instrumentos de capital próprio e equiparados
|
|
26
|
C1.1.1. R6-I1
|
T
|
Investimentos na transformação e competitividade das indústrias culturais e criativas
|
|
27
|
C1.1.1. R6-I2
|
M
|
Criação de um sistema de verificação de factos
|
|
29
|
C1.1.2. R2-I2
|
T
|
Apoiar as PME na melhoria da capacidade de gestão
|
|
31
|
C1.1.2. R2-I4
|
T
|
Apoiar o crescimento das empresas em fase de arranque através da criação de um programa acelerador.
|
|
33
|
C1.1.2. R3-I2
|
T
|
Subvenção sob a forma de vales
|
|
34
|
C1.1.2. R3-I3
|
T
|
Subvenções de apoio à transformação digital das PME croatas
|
|
44
|
C1.2. R1-I1
|
M
|
A rede de alta tensão (220/110 kV) modernizada e os cabos submarinos para a rede de distribuição estabelecidos
|
|
48
|
C1.2. R1-I2
|
M
|
Resultados do potencial geotérmico para o aquecimento urbano disponibilizados ao público
|
|
51
|
C7.1 R1-I1
|
M
|
Financiamento de um projeto de hidrogénio renovável
|
|
52
|
C7.1 R1-I1
|
M
|
Lançamento de um concurso público para a criação de capacidade adicional de hidrogénio
|
|
54
|
C7.1 R1-I1
|
M
|
Estudos sobre armazenamento geológico de carbono
|
|
65
|
C1.3. R1-I1
|
T
|
Construção ou modernização de estações de tratamento de águas residuais
|
|
66
|
C1.3. R1-I1
|
T
|
Rede pública de esgotos construída ou reconstruída
|
|
72
|
C1.3. R1-I2
|
T
|
Construção ou reconstrução da rede pública de abastecimento de água
|
|
79
|
C1.3. R1-I3
|
T
|
Estruturas de proteção contra inundações construídas
|
|
86
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Instalações de triagem construídas
|
|
87
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Instalações construídas para tratar biorresíduos recolhidos seletivamente
|
|
88
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Local de triagem funcional de resíduos fixos/móveis
|
|
90
|
C1.3. R2-I2
|
T
|
Recuperação de aterros
|
|
95
|
C1.4. R1-I3
|
M
|
Criação de um sistema nacional de armazenamento eletrónico e intercâmbio de dados para o transporte rodoviário (NSCP)
|
|
97
|
C1.4. R1-I5
|
M
|
Criação de um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR)
|
|
104
|
C1.4. R2-I3
|
T
|
Supressão de cinco pontos de estrangulamento em troços com as atuais velocidades de circulação condicionadas até 60 km/h
|
|
107
|
C1.4. R2-I6
|
T
|
Dois protótipos de comboios a bateria produzidos
|
|
108
|
C1.4. R2-I7
|
M
|
Modernização dos sistemas informáticos de transporte de passageiros da HŽ
|
|
112
|
C1.4. R3-I1
|
T
|
Novo terminal de passageiros no porto da cidade de Split
|
|
116
|
C7.1. I4
|
M
|
70 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio)
|
|
117
|
C1.4. R4-I2
|
T
|
30 novos elétricos entregues para transporte público
|
|
122
|
C1.4. R5-I2
|
M
|
Novo serviço de transporte urbano de veículos totalmente autónomos e elétricos adaptados às necessidades dos passageiros com deficiência e uma infraestrutura especializada
|
|
123
|
C1.4. R5-I2
|
T
|
50 000 vales gratuitos para viagens com veículo totalmente autónomo para pessoas com deficiência e/ou com dificuldades na utilização de outros meios de transporte público
|
|
124
|
C1.4. R5-I3
|
T
|
2 000 veículos rodoviários movidos a energia alternativa (elétricos e/ou a hidrogénio)
|
|
128
|
C1.5. R1-I1
|
T
|
Construção de, pelo menos, dois centros de distribuição logística
|
|
129
|
C1.5. R1-I2
|
T
|
Formação das organizações de produtores
|
|
130
|
C1.5. R1-I2
|
M
|
Sistema de rotulagem das frutas e produtos hortícolas
|
|
136
|
C1.5. R3-I2
|
M
|
Criação de uma plataforma de agricultura inteligente
|
|
145
|
C1.6. R1-I1
|
M
|
Finalização de projectos premiados para a construção e adaptação de infra-estruturas turísticas públicas
|
|
147
|
C1.6. R1-I2
|
M
|
Finalização dos projetos premiados do investimento para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do turismo
|
|
149
|
C1.6. R1-I3
|
T
|
Pessoas educadas em programas educativos relacionados com o turismo
|
|
152
|
C2.1. R1
|
T
|
Redução dos encargos administrativos que afetam diretamente os cidadãos, através da digitalização e da simplificação dos procedimentos
|
|
153
|
C2.1. R1-I1
|
T
|
Digitalização do mapeamento de todos os processos empresariais no domínio do planeamento estratégico e da avaliação do impacto regulamentar
|
|
162
|
C2.1. R2-I1
|
T
|
Preparação da documentação técnica do projeto para projetos de transição ecológica e digital
|
|
172
|
C2.2. R3-I1
|
T
|
Criação de um conjunto de 60 bases de conservação acessíveis ao público para os mais complexos locais culturais e históricos de elevado valor monumental
|
|
173
|
C2.2. R3-I2
|
T
|
600 criadores de documentos utilizam o sistema de informação de arquivo
|
|
180
|
C2.3. R3-I1
|
T
|
Aumento do número de utilizadores no Centro de Serviços Partilhados
|
|
186
|
C2.3. R3-I6
|
M
|
Melhoria da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII)
|
|
187
|
C2.3. R3-I6
|
T
|
Novos utilizadores da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII)
|
|
188
|
C2.3. R3-I7
|
M
|
Planos de ordenamento digital
|
|
189
|
C2.3. R3-I7
|
M
|
Atualização do Sistema de Informação sobre Planos Espaciais
|
|
193
|
C2.3. R3-I10
|
M
|
Melhorar a digitalização do CES
|
|
194
|
C2.3. R3-I11
|
M
|
Atualização do sistema informático do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)
|
|
196
|
C2.3. R3-I12
|
M
|
Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)
|
|
197
|
C2.3. R3-I13
|
M
|
Modernização do Sistema de Informação da Administração Fiscal
|
|
200
|
C2.3. R3-I15
|
T
|
Ferramentas no sistema informático do turismo
|
|
201
|
C2.3. R3-I16
|
T
|
Novos módulos de aplicação para o sistema informático desportivo
|
|
449
|
C2.3. R3-I18
|
M
|
Assinatura do acordo de contribuição entre a Croácia e a Empresa Comum EuroHPC e desembolso da contribuição voluntária para a Empresa Comum EuroHPC
|
|
204
|
C2.3. R4-I1
|
M
|
Acesso em banda larga para agregados familiares em zonas brancas NGA
|
|
206
|
C2.3. R4-I2
|
T
|
Acesso ao 5G
|
|
209
|
C2.4. R3
|
T
|
Formação para ministérios de tutela e unidades centrais de coordenação em atividades de governo das sociedades
|
|
211
|
C2.4. R4
|
T
|
Realização das vendas de 20 empresas públicas na carteira da CERP
|
|
213
|
C2.4. R5
|
T
|
Alienação de bens imóveis do Estado
|
|
221
|
C2.5. R1
|
T
|
Redução da duração dos processos contenciosos e comerciais
|
|
222
|
C2.5. R1
|
T
|
Redução do número total de processos pendentes
|
|
225
|
C2.5. R1-I2
|
T
|
60 % do registo predial e dos dados cadastrais integrados
|
|
227
|
C2.5. R1-I4
|
T
|
Construção de uma garagem para a Praça da Justiça em Zagrebe
|
|
230
|
C2.5. R1-I6
|
M
|
Modernização das infra-estruturas TIC nos órgãos judiciais
|
|
237
|
C2.6. R1
|
M
|
Criação de uma plataforma informática para acompanhar a aplicação das medidas nacionais de luta contra a corrupção
|
|
245
|
C2.6. R3
|
M
|
Avaliação dos efeitos da execução do Programa Anticorrupção 2021-2022 para as empresas maioritárias das administrações locais e regionais
|
|
264
|
C2.9. R3
|
T
|
Formação em matéria de contratos públicos de inovação
|
|
269
|
C3.1. R1
|
T
|
Participação na educação e acolhimento na primeira infância
|
|
270
|
C3.1. R1-I1
|
T
|
Número de locais construídos na EAPI
|
|
271
|
C3.1. R1-I2
|
T
|
Número de salas de aula do ensino primário construídas ou reconstruídas
|
|
274
|
C3.1. R2-I1
|
T
|
Infraestruturas e equipamentos digitais fornecidos a instituições de ensino superior públicas
|
|
278
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Projetos de investigação concluídos, no domínio «verde», por organizações científicas que assinaram novos acordos de programa
|
|
279
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites internos de organismos de investigação
|
|
280
|
C3.2. R1-I1
|
T
|
Reorganizações de instituições de ensino superior e institutos científicos
|
|
283
|
C3.2. R2-I2
|
T
|
Projectos de infra-estruturas de investigação aplicada e orientada
|
|
285
|
C3.2. R3-I1
|
T
|
Subvenções concedidas no âmbito de um «programa-piloto» de apoio à criação de um quadro de I & D & I reformado.
|
|
287
|
C4.1. R1
|
T
|
Número de beneficiários das novas medidas ativas do mercado de trabalho
|
|
292
|
C4.1. R3-I1
|
T
|
Utilização de vales educativos
|
|
300
|
C4.2. R1
|
M
|
Adoção de alterações à Lei do Seguro de Pensões
|
|
304
|
C4.3. R1
|
T
|
Beneficiários da prestação mínima garantida e da compensação nacional para pessoas idosas
|
|
307
|
C4.3. R1-I1
|
T
|
Acesso aos dados das unidades da administração local sobre prestações sociais para cada beneficiário individual
|
|
310
|
C4.3. R2-I1
|
T
|
Emprego de profissionais de mentoria social
|
|
317
|
C4.3. R3-I4
|
T
|
Construção de centros de cuidados institucionais, domiciliários e comunitários para idosos
|
|
324
|
C5.1. R1-I5
|
T
|
Edifício do bloco operacional central com o conteúdo do Hospital Geral de Varaždin
|
|
328
|
C5.1. R1-I9
|
M
|
Projeto de Desenvolvimento do Centro Hospitalar Clínico (KBC) Zagreb
|
|
329
|
C5.1. R2
|
M
|
Melhorar e harmonizar a qualidade dos cuidados de saúde através do desenvolvimento de orientações clínicas eletrónicas
|
|
331
|
C5.1. R2-I1
|
T
|
Melhorar a qualidade da radioterapia oncológica
|
|
332
|
C5.1. R2-I2
|
T
|
Plataforma informática única para a monitorização de doentes oncológicos
|
|
334
|
C5.1. R3-I1
|
T
|
Formação médica especializada no nível básico primário de cuidados de saúde
|
|
335
|
C5.1. R3-I2
|
T
|
Licenciatura em Enfermagem Especializada em Medicina de Emergência
|
|
340
|
C5.1. R4-I2
|
T
|
Sistema de terapia unitária para formas sólidas de medicamentos em 40 hospitais croatas
|
|
341
|
C5.1. R4-I3
|
T
|
Monitorização dos medicamentos no sistema hospitalar desde a farmácia até ao doente
|
|
344
|
C5.1. R4-I5
|
T
|
Monitorização dos resultados do tratamento de doentes crónicos não hospitalares em farmácias públicas
|
|
354
|
C6.1. R1-I1
|
T
|
Renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar
|
|
355
|
C6.1. R1-I1
|
T
|
Renovação energética de edifícios públicos
|
|
358
|
C6.1. R1-I3
|
T
|
Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural
|
|
360
|
C6.1. R2
|
M
|
Certificação da formação
|
|
364
|
C6.1. R3
|
T
|
Formação completa dos funcionários públicos para a prestação de serviços de balcão único
|
|
367
|
C6.1. R4-I1
|
M
|
Formação para funcionários do Serviço Sismológico
|
|
370
|
C6.1. R5
|
T
|
Finalização de um projeto-piloto identificado através de estratégias de renovação urbana ecológica
|
|
376
|
C1.2 R1-I1
|
T
|
Número de contadores inteligentes instalados
|
|
377
|
C1.2 R1-I1
|
M
|
Nova capacidade de armazenamento de baterias de energia
|
|
380
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Equipamento para tratamento de biorresíduos
|
|
381
|
C1.3. R2-I1
|
T
|
Construção de estações de transferência de resíduos
|
|
396
|
C3.1. R1-I3
|
T
|
Número de salas de aula do ensino secundário renovadas ou construídas
|
|
401
|
C6.1. R2
|
M
|
Inscrição no novo módulo do programa de mestrado oferecido
|
|
413
|
C7.1 R1-I3
|
T
|
Obras de perfuração geotérmica realizadas
|
|
414
|
C7.1 I1
|
M
|
103 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio)
|
|
415
|
C7.1 I1
|
T
|
Uma unidade de energia a hidrogénio para alimentar locomotivas elétricas localizada num vagão separado (HERMES)
|
|
429
|
C7.2 R1
|
T
|
Seminários participativos realizados
|
|
430
|
C7.2 R2
|
T
|
Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica
|
|
431
|
C7.2 R2
|
T
|
Finalização de projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica
|
|
442
|
C2.4 R2
|
M
|
Política de propriedade das empresas públicas
|
|
444
|
C1.1.1. R4-I5
|
M
|
Política de investimento para investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos
|
|
445
|
C1.1.1. R4-I5
|
M
|
Injeção de capital para investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos
|
|
448
|
C7.2 I3
|
T
|
Energia e renovação pós-sismo dos edifícios públicos danificados pelos sismos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 015 269 647 EUR
|
2. Empréstimo
As frações referidas no artigo 3.o, n.o 2, são organizadas do seguinte modo:
1.Primeira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
55
|
C7.1 R1-I5
|
M
|
Adoção de um plano de produção e utilização de biocombustíveis nos transportes
|
|
405
|
C6.1 R1 -I4
|
M
|
Orientações para a renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural
|
|
421
|
C7.1 I3
|
M
|
Contrato de equipamento para a expansão do terminal de GNL na ilha de Krk
|
|
423
|
C7.1 I3
|
M
|
Contrato de obras para a expansão do gasoduto Zlobin – Bosiljevo
|
|
|
|
Montante da parcela
|
303 868 355 EUR
|
2.Segunda parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
382
|
C1.3. R3
|
M
|
Adoção do Plano de Ação Nacional para a Redução das Perdas de Água
|
|
385
|
C1.3. R3
|
M
|
Entrada em vigor do regulamento relativo ao Conselho dos Serviços Hídricos
|
|
393
|
C2.2 R5
|
M
|
Entrada em vigor dos estatutos que regulam os novos modelos salariais e o sistema centralizado de seleção nos serviços públicos e civis
|
|
425
|
C7.1 I3
|
M
|
Concurso para aquisição de condutas para a expansão do gasoduto Bosiljevo – Sisak – Kozarac
|
|
427
|
C7.1 I3
|
M
|
Concurso para a aquisição de tubos para a expansão do troço Lučko – Zabok da interligação Croácia – Eslovénia
|
|
438
|
C7.2 I2
|
T
|
Contratos assinados para a renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar danificados pelos sismos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
455 802 533 EUR
|
3.Terceira parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
154
|
C2.1. R1-I2
|
T
|
Módulos de formação para o planeamento estratégico e a avaliação do impacto regulamentar a nível nacional, regional e local
|
|
315
|
C4.3. R3-I2
|
T
|
Sistema de Informação Único (Sistema de Informação SocSkrb)
|
|
373
|
C1.1.1.R5
|
M
|
Adoção do quadro estratégico para o desenvolvimento do mercado de capitais na Croácia e do plano de ação que o acompanha
|
|
383
|
C1.3. R3
|
M
|
Criação da Autoridade Nacional de Controlo das Perdas de Água
|
|
386
|
C1.3. R3
|
T
|
Reforço das capacidades do Conselho dos Serviços Hídricos
|
|
402
|
C6.1. R7
|
M
|
Acordos assinados sobre a execução de projetos-piloto
|
|
|
|
Montante da parcela
|
531 769 622 EUR
|
4.Quarta parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
320
|
C5.1. R1-I1
|
T
|
Acesso a cuidados de farmácia e medicamentos
|
|
375
|
C1.1.1. R7
|
M
|
Adoção do primeiro plano de ação para apoiar os objetivos de financiamento sustentável
|
|
424
|
C7.1 I3
|
T
|
Construção do gasoduto ampliado Zlobin – Bosiljevo
|
|
433
|
C7.2 R4
|
M
|
Programa de educação para trabalhadores de países terceiros
|
|
|
|
Montante da parcela
|
822 976 794 EUR
|
5.Quinta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
93
|
C1.4. R1-I1
|
M
|
Novo sistema eletrónico de portagem
|
|
155
|
C2.1. R1-I2
|
T
|
Dias de formação realizados para agentes ligados ao sistema de planeamento estratégico e aplicação dos impactos regulamentares a nível nacional e regional
|
|
321
|
C5.1. R1-I2
|
T
|
Prestação de cuidados de saúde primários ambulatórios móveis
|
|
384
|
C1.3. R3
|
T
|
Adoção de planos de ação de redução das perdas de água dos operadores do setor da água
|
|
388
|
C1.3. R3
|
T
|
Estações de tratamento de águas residuais construídas ou melhoradas
|
|
389
|
C1.3. R3
|
T
|
Rede pública de esgotos construída ou reconstruída
|
|
391
|
C1.3. R3-I2
|
T
|
Construção ou reconstrução da rede pública de abastecimento de água
|
|
394
|
C2.3 R3- I17
|
M
|
Lei relativa à criação do Registo da População, da Família e das Famílias (SOK)
|
|
397
|
C3.1. R1-I4
|
T
|
Número de salas de aula do ensino primário construídas ou reconstruídas
|
|
322
|
C5.1. R1-I3
|
T
|
Novo edifício no complexo da Clínica de Doenças Infecciosas Dr. Fran Mihaljević
|
|
356
|
C7.2 I2
|
T
|
Renovação energética e pós-terremoto de edifícios de habitação multifamiliar danificados pelos sismos
|
|
357
|
C7.2 I2
|
T
|
Energia e renovação pós-sismo dos edifícios públicos danificados pelos sismos
|
|
403
|
C6.1. R7
|
T
|
Projeto-piloto concluído
|
|
404
|
C6.1. R7
|
M
|
Orientações nacionais sobre a utilização circular de resíduos de construção provenientes de edifícios com estatuto de bem cultural
|
|
418
|
C7.1 R1-I4
|
M
|
Infraestruturas de carregamento para autocarros elétricos
|
|
419
|
C7.1 R1-I6
|
T
|
Substituição de transformadores de eletricidade
|
|
420
|
C7.1 R1-I6
|
T
|
Reconstrução de subestações
|
|
422
|
C7.1 I3
|
T
|
Expansão operacional do terminal de GNL na ilha de Krk
|
|
426
|
C7.1 I3
|
T
|
Construção do gasoduto Bosiljevo – Sisak – Kozarac
|
|
428
|
C7.1 I3
|
T
|
Construção do troço Lučko – Zabok da interligação Croácia – Eslovénia
|
|
432
|
C7.2 R3
|
T
|
Finalização de projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica
|
|
435
|
C7.2 I1
|
T
|
Renovação energética de edifícios de habitação multifamiliar
|
|
436
|
C7.2 I1
|
T
|
Renovação energética de edifícios públicos
|
|
437
|
C7.2 I1
|
T
|
Instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos
|
|
439
|
C7.2 I2
|
T
|
Instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos danificados pelos sismos
|
|
440
|
C1.3 R3-I3
|
T
|
Estruturas de proteção contra inundações construídas
|
|
441
|
C1.3 R3-I3
|
T
|
Cursos de água revitalizados
|
|
443
|
C2.5. R1-I7
|
T
|
Edifício recém-construído na Praça da Justiça em Zagrebe
|
|
446
|
C1.1.1. R4-I6
|
M
|
Política de investimento para investimentos estratégicos em matéria de defesa e segurança
|
|
447
|
C1.1.1. R4-I6
|
M
|
Injeção de capital para investimentos estratégicos em matéria de defesa e segurança
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 060 436 258 EUR
|
SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Croácia devem ser efetuados de acordo com as seguintes disposições:
Deve ser criada uma estrutura de governação, acompanhamento e execução a vários níveis, com funções e responsabilidades específicas aplicáveis a cada nível, tal como a seguir indicado:
a) Conselho Diretivo, presidido pelo Primeiro-Ministro, responsável pela liderança política e pelo acompanhamento da execução do plano.
b) Comité de Execução, composto por representantes do gabinete do Primeiro-Ministro, organismo de coordenação, organismos de execução, autoridade de auditoria, organismo responsável pelo envio dos pedidos de pagamento e Ministério do Desenvolvimento Regional e dos Fundos da UE, responsável pelo acompanhamento e execução globais do plano, bem como por assegurar a coerência com outros fundos da UE.
c) Organismo central de coordenação, criado no âmbito do Ministério das Finanças (Direção de Análise Macroeconómica) e incumbido da coordenação operacional e do acompanhamento do plano de recuperação e resiliência, incluindo o acompanhamento ativo dos progressos na execução das medidas com base nos marcos e metas estabelecidos para cada componente.
d) Autoridade de auditoria, a Agência de Auditoria do Sistema de Execução de Programas da União Europeia, mandatada para realizar auditorias no âmbito do plano de recuperação e resiliência da Croácia.
e) Organismo responsável pelo envio dos pedidos de pagamento, Fundo Nacional do Ministério das Finanças, responsável pela elaboração e apresentação dos pedidos de pagamento e das declarações de gestão.
f) Organismos de execução e agências responsáveis pela execução de cada medida específica, bem como pelo acompanhamento da evolução dos projetos.
O plano de recuperação e resiliência da Croácia estabelece que estão em vigor procedimentos para assegurar o cumprimento do direito da União e do direito nacional aplicáveis ao longo da execução das medidas. Além disso, estes procedimentos devem ser aplicados para fazer face a todas as irregularidades graves (fraude, corrupção, conflitos de interesses) e ao duplo financiamento, permitindo a realização de controlos e auditorias a nível do ministério competente. A fim de assegurar a comunicação de dados fiáveis, os organismos de execução responsáveis por cada componente efetuam controlos administrativos e no local. O organismo de coordenação, em cooperação com o Fundo Nacional, efectuará controlos regulares da veracidade e exactidão dos dados. Além disso, a autoridade de auditoria realizará os controlos de segundo nível, com base num ciclo semestral, incluindo auditorias de sistemas e auditorias sobre o cumprimento dos marcos e das metas.
2.Disposições para permitir o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
A fim de facultar à Comissão pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes, a Croácia deve aplicar as seguintes disposições:
O organismo central de coordenação é responsável pela execução global dos planos de recuperação e resiliência, por assegurar a coordenação com outras autoridades competentes do país (incluindo assegurar a coerência no que diz respeito à utilização de outros fundos da UE), por acompanhar os progressos em matéria de marcos e metas e por apresentar todos os relatórios necessários.
No exercício das suas funções, o organismo de coordenação deve basear-se no sistema informático eFondovi, utilizado para o acompanhamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, que deve ser atualizado com funcionalidades desenvolvidas para a comunicação de informações sobre os indicadores qualitativos e quantitativos do plano de recuperação e resiliência. O sistema informático deve permitir a recolha de informações junto dos beneficiários do projeto sobre os progressos realizados na execução das convenções de subvenção. Os organismos de execução são responsáveis pela exatidão e exaustividade dos dados recolhidos. O organismo de coordenação, em cooperação com o Fundo Nacional, efectuará controlos regulares da veracidade e exactidão dos dados.
Em conformidade com o artigo 24.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão dos marcos e metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Croácia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Croácia assegura que, mediante pedido, a Comissão tem pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.