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Document 52026PC0312

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que altera a Decisão de Execução de 28 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre

COM/2026/312 final

Bruxelas, 18.6.2026

COM(2026) 312 final

2026/0170(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução de 28 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre

{SWD(2026) 169 final}


2026/0170 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução de 28 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência («PRR») por Chipre em 17 de maio de 2021, a Comissão propôs a sua avaliação positiva ao Conselho. Em 28 de julho de 2021, o Conselho aprovou a avaliação positiva através de uma decisão de execução 2 («Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021»). A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 foi alterada pelas Decisões de Execução do Conselho de 8 de dezembro de 2023 3 , 16 de julho de 2024 4 , 21 de janeiro de 2025 5 , 20 de junho de 2025 6 e 12 de dezembro de 2025 7 .

(2)Em 29 de maio de 2026, Chipre apresentou à Comissão um pedido fundamentado para propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nessa base, Chipre apresentou um PRR alterado.

Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241

(3)As alterações do PRR apresentadas por Chipre devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 54 medidas.

(4)Chipre explicou que cinco medidas deixaram parcialmente de ser exequíveis devido à falta de procura. Trata-se das medidas C2.1I9 Proteção contra incêndios, C2.2I1 Projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade, C3.4I6a Regeneração e revitalização da Cidade Interior de Nicósia, C5.1R4 Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências digitais e as competências relacionadas com o ensino CTEM e C6.1I6 Medida reforçada: Programa temático de financiamento da investigação e inovação para a transição ecológica. Nesta base, Chipre solicitou a alteração destas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(5)Chipre explicou que três medidas deixaram parcialmente de ser exequíveis devido a atrasos imprevistos na sua execução. Trata-se das medidas C1.1I5 Obras de construção e novos equipamentos nos hospitais públicos de Chipre, C3.4I5 Cidades inteligentes e C5.1R2 Um novo sistema de avaliação de professores e escolas. Nesta base, Chipre solicitou a alteração destas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(6)Chipre explicou que cinco medidas deixaram parcialmente de ser exequíveis devido a problemas técnicos na sua execução. Trata-se das medidas C1.1I7 Sistema de alerta público para operações de emergência, C3.4R9 Transformação digital dos tribunais, C3.5R4 Sistema digital para o intercâmbio de dados e a prestação de serviços de notação de crédito, C3.5R9 Digitalização da cobrança de impostos e C4.2I2 Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre. Nesta base, Chipre solicitou a alteração destas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(7)Chipre explicou que uma medida deixou parcialmente de ser exequível devido a uma situação de força maior. Trata-se da medida C3.1R3 Melhoria genética da população de ovinos e caprinos de Chipre. Nesta base, Chipre solicitou a alteração desta medida. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(8)Chipre explicou que uma medida foi alterada de forma a implementar uma alternativa manifestamente melhor, a fim de cumprir a sua ambição inicial. Trata-se da medida C2.1R1 Tributação ecológica. Nesta base, Chipre solicitou a alteração desta medida. Uma vez que estas circunstâncias justificam uma alteração das medidas, há que alterar a Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 em conformidade.

(9)Chipre explicou que foram alteradas 36 medidas para implementar alternativas melhores que permitem reduzir os encargos administrativos e simplificar a decisão de execução do Conselho, garantindo simultaneamente o cumprimento dos objetivos dessas medidas. Trata-se das medidas C1.1R1 Centro Nacional de Prova Clínica e Melhoria da Qualidade; C2.1I1 Investimentos destinados à poupança de energia em PME e organizações sem fins lucrativos; C2.2I2 Criação de infraestruturas de eletromobilidade; C2.3I2 Estações de tratamento de águas; C2.3I4 Gestão inteligente da água e das redes de esgotos; C2.3I5 Medidas anti-inundações e de recolha de água; C2.3I6 Projetos de segurança hídrica; C3.1R1 Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XI através do investimento num centro nacional de excelência em agrotecnologia; C3.1I6 Regime de apoio à produção de empresas do setor agrícola; C3.1I8 Valor acrescentado do turismo; C3.1I9 Economia circular nos hotéis; C3.1I10 Enriquecimento do turismo; C3.1R4 Economia circular; C3.1I11 Alargamento da rede de pontos verdes de Chipre; C3.2R1 Política nacional de investigação e inovação; C3.3R2 Apoiar o mecanismo de ativação rápida das empresas; C3.3R4 Incorporação de uma agência nacional de promoção; C3.4R1 Apoio ao funcionamento da administração pública; C3.4R4 Digitalização da contratação pública; C3.4I3 Plataforma de modelização da política económica; C3.4R7 Emparcelamento urbano; C3.4I4 Sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção; C3.5R8 Reforçar a supervisão dos seguros e fundos de pensões; C3.5R10 Enfrentar o planeamento fiscal agressivo; C3.5I2 Modernização do sistema aduaneiro e de pagamento eletrónico; C4.2R1 Fábrica de Serviços Digitais; C4.2R3 Digitalização dos procedimentos policiais (Digipol); C4.2I1 Digitalização em ministérios/serviços da administração central; C5.1R3 Alargamento gradual do ensino pré-primário obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade; C5.1R5 Plano de ação em matéria de cibercompetências — Realização de ações específicas; C5.2R2 Regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho; C5.2I2 Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças; C5.2I3 Criação de estruturas domésticas para pessoas que necessitam de cuidados prolongados; C5.2I4 Centros infantis nos municípios; C5.2I5 Construção de dois modelos de escolas de ensino especial e C5.2R1 Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social. Nesta base, Chipre solicitou a alteração destas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(10)Na sequência da redução do nível de execução das medidas em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, Chipre solicitou a utilização dos recursos libertados por essa redução para aumentar o nível de execução de três medidas. Trata-se da medida C2.1I2 Energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações, e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade; C2.2I3 Promover a utilização de veículos elétricos (VE) e C6.1I1 Medida reforçada: energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações. Nesta base, Chipre solicitou o aumento do nível de execução de quatro medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

Distribuição dos marcos e das metas

(11)A distribuição dos marcos e das metas em parcelas deverá ser alterada de modo a ter em conta as alterações do PRR e o calendário indicativo apresentado por Chipre.

Avaliação da Comissão

(12)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

Resposta a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país

(13)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o critério 2.2 do anexo V do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado deverá contribuir para responder de forma eficaz a todos ou a uma parte significativa dos desafios (classificação A) identificados nas recomendações específicas dirigidas a Chipre, nomeadamente os respetivos aspetos orçamentais, ou aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu.

Contributo para os objetivos do REPowerEU

(14)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d-A), e com o critério 2.12 do anexo V do Regulamento (UE) 2021/241, o capítulo REPowerEU deverá contribuir de forma eficaz e em grande medida (classificação A) para a segurança energética, a diversificação do aprovisionamento energético da União, o aumento da utilização de energia renovável e da eficiência energética, o aumento das capacidades de armazenamento de energia ou a necessária redução da dependência dos combustíveis fósseis antes de 2030.

(15)A ambição global do capítulo REPowerEU mantém-se inalterada. Embora uma medida tenha sido ligeiramente reduzida devido à falta de procura, outra medida que promove as energias renováveis foi reforçada, pelo que o capítulo contribui de forma eficaz, e em grande medida, para a segurança energética, a diversificação do aprovisionamento energético da União, o aumento da utilização de energia renovável e da eficiência energética e a redução necessária da dependência dos combustíveis fósseis antes de 2030. Por conseguinte, o plano alterado contribui eficazmente para os objetivos do artigo 19.º, n.º 3, alínea d-A).

Contributo para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade

(16)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o critério 2.5 do anexo V do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para responder aos desafios resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam 43,30 % da dotação total do PRR alterado e 94,18 % dos custos estimados totais das medidas constantes do capítulo REPowerEU, calculados com base na metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado está em consonância com as informações constantes do plano nacional em matéria de energia e clima para 2021-2030.

(17)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o critério 2.5 do anexo V do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para dar resposta aos desafios dela resultantes, bem como para a consecução das metas climáticas da União para 2030, cumprindo simultaneamente o objetivo de neutralidade climática da UE até 2050. A avaliação positiva do contributo para a transição ecológica na Decisão de Execução do Conselho de 20 de julho de 2021 permanece válida. Embora uma medida relativa a projetos de I&I ecológicos tenha sido ligeiramente reduzida, uma medida relativa a veículos elétricos foi reforçada, resultando num aumento de 2,79 %. As medidas alteradas não afetam a ambição global do plano no que diz respeito à transição ecológica.

Contributo para a transição digital

(18)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o critério 2.6 do anexo V do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital ou para dar resposta aos desafios resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam 29,15 % da dotação total do PRR alterado, de acordo com o método de cálculo estabelecido no anexo VII desse regulamento. As alterações ao PRR de Chipre implicam uma redução líquida de 2,93 % da contribuição global para a meta digital do PRR. Contudo, as medidas alteradas não afetam a ambição global do plano no que respeita à transição digital.

(19)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o critério 2.6 do anexo V do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida para a transição digital ou para responder aos desafios dela resultantes. A avaliação positiva do contributo para a transição digital constante da Decisão de Execução do Conselho de 20 de julho de 2021 permanece válida.

Custos

(20)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o critério 2.9 do anexo V do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação apresentada no PRR alterado sobre o montante do custo total estimado é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(21)De acordo com as informações fornecidas, a avaliação das estimativas de custos da medida existente, cujas alterações implicaram uma nova avaliação dos custos, mostra que a maioria dos custos é razoável e plausível. As alterações das estimativas de custos são justificadas, proporcionadas em relação às metas revistas e sustentadas por cálculos e elementos de prova detalhados, pelo que foram consideradas razoáveis e plausíveis, não tendo, portanto, sido alteradas em relação às previstas no PRR inicial. Por último, o montante do custo total estimado do PRR está em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

Outros critérios de avaliação

(22)A Comissão considera que as alterações propostas por Chipre não afetam a avaliação positiva do PRR apresentada na Decisão de Execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR de Chipre, no que respeita à pertinência, à eficácia, à eficiência e à coerência do PRR em relação aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), c), d), d-A), d-B), e), f), g), h), i), j) e k).

Avaliação positiva

(23)Na sequência da avaliação positiva do PRR alterado por parte da Comissão, tendo-se concluído que este plano cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, metas e indicadores pertinentes e o montante disponibilizado pela União para a execução do PRR alterado.

Contribuição financeira

(24)O custo total estimado do PRR alterado de Chipre é de 1 022 123 510 EUR. Uma vez que o montante estimado do custo total do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para Chipre, é necessário que a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho 8 e com o artigo 20.º, n.º 4, e o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241, atribuída para efeitos do PRR alterado de Chipre, seja igual a 1 020 223 681 EUR. Por conseguinte, a contribuição financeira disponibilizada a Chipre permanece inalterada.

(25)A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser inteiramente substituído.

(26)A presente decisão não prejudica o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no âmbito de qualquer outro programa da União distinto do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nem os procedimentos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser iniciados, em especial no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer situação suscetível de constituir um auxílio estatal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º
Aprovação da avaliação do PRR

É aprovada a avaliação do PRR alterado de Chipre, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

Artigo 2.º
Alterações

A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre é alterada do seguinte modo:

O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 3.º
Destinatária

A destinatária da presente decisão é a República de Chipre.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj
(2)    Ver documentos: ST 10686/21 INIT, ST 10686/21 ADD 1.
(3)    Ver documentos: ST 15571/23 INIT, ST 15571/23 ADD 1, ST 15571/23 ADD 1 COR 1. 
(4)    Ver documentos: ST 11806/24 INIT, ST 11806/24 ADD 1. 
(5)    Ver documentos: ST 17052/24 INIT, ST17052/24 ADD 1.
(6)    Ver documentos: ST 9585/25 INIT, ST 9585/25 ADD 1.
(7)    Ver documentos: ST 15743/25 INIT, ST 15743/25 ADD 1.
(8)    Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1755/oj ).
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Bruxelas, 18.6.2026

COM(2026) 312 final

ANEXO

da

proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução de 28 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre


{SWD(2026) 169 final}


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA 

A. COMPONENTE 1.1: Sistema de saúde resiliente e eficaz, reforço da proteção civil

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota dá resposta ao desafio do acesso universal a cuidados de saúde de elevada qualidade em Chipre, bem como à preparação e resposta globais da proteção civil a situações de emergência. O objetivo desta componente é reforçar a eficácia, a acessibilidade e a resiliência global do setor dos cuidados de saúde, apoiando o Sistema Nacional de Saúde recentemente introduzido através de várias intervenções. Estas incluem i) a modernização e digitalização das infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde, ii) a intensificação dos serviços de saúde em linha, iii) a acreditação dos serviços de cuidados de saúde prestados e a introdução de protocolos clínicos baseados em dados concretos e de sistemas de monitorização da qualidade, bem como iv) oportunidades de melhoria de competências para os profissionais de saúde. Visa ainda reforçar o sistema de proteção civil de Chipre através da criação de um moderno sistema de alerta público.

A componente dá resposta às recomendações específicas por país em matéria de saúde (recomendação específica por país n.o 1 de 2020 e recomendação específica por país n.o 3 de 2019).

 

A.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C1.1R1): Centro Nacional de Evidências Clínicas e Melhoria da Qualidade

O objetivo desta reforma é melhorar a qualidade e a sustentabilidade do sistema de saúde.

Esta medida consiste num sistema informático para protocolos clínicos em cuidados médicos.

Reforma 2 (C1.1R2): Plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e das infeções associadas aos cuidados de saúde

O objetivo desta reforma é apoiar a transição digital e a resiliência do setor dos cuidados de saúde.

Esta medida consiste numa plataforma eletrónica para registar dados de farmácias hospitalares, laboratórios de microbiologia e hospitais.

Investimento 1 (C1.1I1): Estabelecimento de sangue de Chipre

O objetivo deste investimento é expandir as instalações centrais dos serviços de sangue em Chipre.

Esta medida consiste na construção de instalações e na aquisição de equipamento para os serviços de sangue de Chipre.

   

Investimento 2 (C1.1I2): Sistema de informação de saúde pública de Chipre

O objetivo deste investimento é apoiar os organismos do setor da saúde pública na tomada de decisões baseadas em dados concretos sobre questões epidemiológicas.

A medida consiste numa plataforma de vigilância da gripe do Sistema Inovador de Tecnologias de Informação e Comunicação em matéria de Saúde Pública (TIC) de Chipre.

Investimento 3 (C1.1I3): Apoio à aquisição de equipamento médico em hospitais privados

O objetivo deste investimento é modernizar o equipamento médico dos hospitais privados.

Esta medida consiste num regime de apoio financeiro aos hospitais privados para a aquisição de equipamento médico.

Investimento 4 (C1.1I4): Acreditação de instituições de saúde

O objetivo deste investimento é apoiar a acreditação das instituições de saúde, permitindo o seu registo no Sistema Nacional de Saúde (SNS) e reforçando a garantia de qualidade dos serviços de saúde prestados.

Esta medida consiste num regime de apoio financeiro à acreditação das instituições de saúde.

Investimento 6 (C1.1I6): Serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

O objetivo deste investimento é apoiar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre a saúde dos doentes na UE.

Esta medida consiste no apoio ao intercâmbio transfronteiriço de dados dos doentes com os Estados-Membros na infraestrutura de serviços digitais de saúde em linha (eHDSI).

 

Investimento 7 (C1.1I7): Sistema de alerta público para operações de emergência

O objetivo deste investimento é reforçar o sistema de proteção civil de Chipre através da criação de um sistema público de alerta para situações de emergência.

Esta medida consiste num sistema de alerta público através de telemóveis.

 

Investimento 5 (C1.1I5): Obras de construção e novos equipamentos em Hospitais do Estado de Chipre

O objetivo deste investimento é financiar obras de construção e novos equipamentos dos hospitais públicos cipriotas.

Esta medida consiste em obras de construção ou na aquisição de equipamento para os hospitais do Estado de Chipre.

Reforma 3 (C1.1R3): Prestação de cuidados de saúde e reembolso utilizando modelos baseados em valores

O objetivo desta reforma é alterar o sistema de reembolso dos serviços de saúde.

A medida consiste num reembolso baseado em valores no Sistema Geral de Saúde.

A.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

2b

C1.1R1

Centro Nacional de Evidências Clínicas e Melhoria da Qualidade

Etapa intermédia

Sistema informático para protocolos clínicos

Sistema informático acessível

-

-

-

Q4

2025

O sistema informático para, pelo menos, 90 protocolos clínicos, incluindo uma plataforma de aprendizagem eletrónica, está acessível. O contratante deve certificar que os protocolos clínicos foram revistos por peritos avaliadores.

3

C1.1R2

Conceção de uma plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e dos cuidados de saúde — Infeções associadas

Etapa intermédia

Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde

Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde

-

-

-

Q1

2023

Adoção da lista das instalações de cuidados de saúde que devem fornecer informações ao Ministério da Saúde sobre o consumo de antibióticos e as infeções associadas aos cuidados de saúde, que devem ser monitorizadas pelo Ministério da Saúde.

4

C1.1R2

Plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e infeções associadas aos cuidados de saúde

Etapa intermédia

Plataforma eletrónica

Plataforma eletrónica acessível

-

-

-

Q4

2025

Deve ser acessível uma plataforma eletrónica para registar os dados das farmácias hospitalares (consumo de antibióticos nosocomiais), dos laboratórios de microbiologia (resistência antimicrobiana) e dos hospitais (infeções associadas aos cuidados de saúde).

5

C1.1I1

Novas instalações para o estabelecimento de sangue de Chipre e aquisição do equipamento técnico mais recente

Etapa intermédia

Assinatura do contrato para a construção do serviço de sangue de Chipre

Assinatura do contrato

-

-

-

Q3

2022

Assinatura do contrato com o(s) proponente(s) selecionado(s) (contratante(s)) selecionado(s) no âmbito de um concurso público para a construção do serviço de sangue cipriota.

6

C1.1I1

Estabelecimento de sangue de Chipre

Etapa intermédia

Instalações e equipamento dos serviços de sangue

Instalações construídas e equipamento adquirido

-

-

-

Q2

2025

As instalações do Estabelecimento de Sangue de Chipre são construídas e o equipamento é adquirido. As novas instalações devem ter uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior à definida no requisito relativo ao edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).

7

C1.1I2

Chipre Sistema inovador de tecnologias da informação e comunicação (TIC) no domínio da saúde pública

Etapa intermédia

Sistema de Vigilância Sentinela da Gripe (ISS)

Sistema totalmente operacional

-

-

Q2

2022

O módulo do Sistema de Vigilância Sentinel da Gripe do Sistema Inovador de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) de Saúde Pública de Chipre deve estar operacional e deve existir um sistema de monitorização da sua eficácia.

8

C1.1I2

Sistema de Informação de Saúde Pública de Chipre

Alvo

Sentinels registados no módulo

-

Número

0

30

Q2

2024

Pelo menos 30 médicos estão registados como sentinelas no módulo de vigilância da gripe do Sistema de Informação de Saúde Pública de Chipre.

9

C1.1I3

Aquisição/substituição de equipamento médico em hospitais

Alvo

Instituições de saúde que beneficiaram do regime de apoio financeiro

-

Número

0

10

Q4

2023

Pelo menos dez das instituições de saúde requerentes de várias categorias receberam apoio financeiro do regime de aquisição de equipamento médico.

10

C1.1I3

Apoio à aquisição de equipamento médico em hospitais privados

Alvo

Hospitais privados adquiriram equipamento médico com financiamento do regime de apoio financeiro

-

Número

10

23

Q4

2025

Pelo menos 23 hospitais privados receberam apoio financeiro do regime para a aquisição de equipamento médico.

12

C1.1I4

Acreditação de instituições de saúde

Alvo

As instituições de saúde receberam apoio financeiro para a sua acreditação

-

Número

0

30

Q2

2026

Pelo menos 30 instituições de saúde receberam apoio financeiro do regime e foram acreditadas com base nas normas da Sociedade Internacional para a Qualidade dos Cuidados de Saúde (ISQua).

13

C1.1I6

Implantação de serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

Etapa intermédia

Conclusão da fase de análise, conceção e desenvolvimento do sistema informático para os serviços de saúde em linha transfronteiras

Conclusão da fase de análise, conceção e desenvolvimento do sistema informático, tal como previsto num relatório específico da equipa de aceitação de prestações concretas da entidade adjudicante

-

-

-

Q4

2023

A análise, a conceção e o desenvolvimento da fase do sistema informático devem estar concluídos.

As especificações devem incluir:

a) Perfil de pesquisa de localização e capacidade do serviço/perfil de pesquisa transcomunitária de doentes (para localizar comunidades que detêm dados de saúde relevantes para o doente e a tradução de identificadores de doentes entre comunidades que detêm os mesmos dados do doente).

b) atualização do ponto de contacto nacional de código aberto (OpenNCP) que suporta a recolha automática de dados eHDSI (eADC).

c) Atualizar o resumo do doente (PS-A), a receita médica eletrónica (e-Prescription), a divulgação eletrónica (e-Dispencing), os documentos clínicos não estruturados e o acesso dos doentes a serviços de dados transfronteiras, com base nas orientações de aplicação da arquitetura de documentos clínicos da onda 6 (W6 CDA) da rede de saúde em linha.

14

C1.1I6

Serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

Etapa intermédia

Intercâmbio transfronteiriço de dados dos doentes

Sistema de intercâmbio de dados dos doentes acessível

-

-

-

Q2

2025

O sistema para o intercâmbio de dados dos doentes entre Chipre e os Estados-Membros da União Europeia na eHDSI está acessível, o que pode incluir, entre outras, as seguintes funcionalidades: Receita eletrónica, dispensa eletrónica e resumo do doente. Além disso, é aprovado o serviço para os documentos clínicos originais não estruturados.

15

C1.1I7

Sistema de alerta público para operações de emergência

Etapa intermédia

Sistema de alerta ao público pronto para operação-piloto

«Relatório de correção do contratante após os testes finais e relatório dos resultados dos testes finais» emitido pelo contratante

-

-

-

Q4

2025

O sistema de alerta público através de telemóveis está pronto para a operação-piloto e é comprovado pelo «relatório de correção do contratante após os ensaios finais e o relatório de resultados dos ensaios finais».

17

C1.1I5 Obras de construção e novos equipamentos nos hospitais do Estado de Chipre

Alvo

Obras de construção ou aquisição de equipamento em hospitais do Estado de Chipre

Número

0

4

Q2

2024

Obras de construção ou aquisição de equipamento nas seguintes unidades hospitalares: 1) Unidade COVID-19 do Hospital de Famagusta; 2) Hospital de Saúde Mental; (3) Unidade de Radiologia Invasiva: (4) Hospital Geral de Paphos.

O Hospital de Saúde Mental deve ter uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior à definida pelo requisito de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).

18

C1.1I5 Obras de construção e novos equipamentos nos hospitais do Estado de Chipre

Alvo

Obras de construção ou aquisição de equipamento em hospitais do Estado de Chipre

Número

4

11

Q2

2026

Obras de construção ou aquisição de equipamento nas seguintes unidades hospitalares: 1) Unidades de hemodiálise nos Hospitais de Paphos e Limassol; (2) Clínica de Neurologia no Hospital Geral de Nicósia; 3) Unidade de AVC no Hospital Geral de Nicósia; (4) Centro de Saúde em Akaki, (5) Unidades de Acidentes e Emergências no Hospital Geral de Nicósia; (6) Unidades de Acidentes e Emergências no Hospital Geral de Paphos e (7) Hospital Geral de Larnaca.

A unidade de hemodiálise do hospital de Paphos e o centro de saúde de Akaki devem ter uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior à definida pelo requisito de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).

Aquisição de equipamento pela Organização Estatal de Serviços de Saúde (SHSO-OKYPY).

16

C1.1R3

Prestação de cuidados de saúde e reembolso utilizando modelos baseados em valores.

Etapa intermédia

Reembolso baseado no valor para cuidados primários e hospitalares

Publicação do reembolso baseado no valor dos cuidados primários e hospitalares

-

-

-

Q4

2024

A Organização de Seguros de Saúde (OHI) publica os critérios e indicadores de reembolso baseado no valor para cuidados primários e hospitalares. A publicação pode incluir, por exemplo, circulares e anúncios. As decisões da OHI relativas ao reembolso dos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Geral de Saúde são publicadas no jornal oficial.

B. COMPONENTE 2.1: Neutralidade climática, eficiência energética e energias renováveis

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota visa dar resposta ao desafio da atenuação das alterações climáticas, contribuindo para a transição do país para a neutralidade climática.

Os objetivos da componente são melhorar a política ambiental através de medidas relacionadas com a tributação ecológica, a abertura do mercado da eletricidade e a facilitação do licenciamento de projetos de energias renováveis e de renovação. A componente visa melhorar a eficiência energética do parque imobiliário e de outras infraestruturas e apoiar investimentos ecológicos para as PME, os agregados familiares, o setor público em geral e as ONG. A componente visa igualmente a redução da pobreza energética e visa combater o isolamento energético de Chipre.

A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país para 2019 e 2020, que recomendam centrar o investimento e as políticas relacionadas com o investimento na eficiência energética e nas energias renováveis (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

B.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C2.1R1): Tributação ecológica

O objetivo desta reforma é apoiar uma utilização mais eficiente dos recursos ambientais, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a penetração das energias renováveis.

Esta medida consiste na entrada em vigor de atos jurídicos relativos a um imposto sobre o carbono aplicável aos combustíveis para transportes, a uma taxa sobre a deposição de resíduos urbanos em aterros, a um aumento das taxas sobre a água existentes e a incentivos fiscais para as empresas e os particulares.

Reforma 2 (C2.1R2): Independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre

O objetivo da medida é reforçar a concorrência no mercado da eletricidade, criando condições para que os novos investidores participem na produção, armazenamento, agregação, resposta da procura e oferta de eletricidade.

A reforma consistirá em assegurar a independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre (EAC) em termos de governação, gestão financeira e pessoal. A medida deve também facilitar a mudança de comercializador, o que deverá reduzir o custo da eletricidade para os clientes domésticos e comerciais/industriais.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Reforma 3 (C2.1R3): Balcões únicos digitais para racionalizar o licenciamento de projetos de FER e facilitar a renovação energética dos edifícios

O objetivo da medida é promover a execução de projetos FER através da racionalização do processo de licenciamento de projetos FER. A reforma visa igualmente acelerar a renovação energética dos edifícios.

A reforma consiste na digitalização do processo de licenciamento de projetos FER e na criação de um ponto de contacto único para apoio técnico e financeiro para efeitos de renovação energética dos edifícios.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Reforma 4 (C2.1R4): Quadro regulamentar relativo ao armazenamento de energia

O objetivo da medida é estabelecer um quadro regulamentar para promover a participação das instalações de armazenamento no mercado da eletricidade.

A reforma consistirá na alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR), a fim de permitir que as instalações de armazenamento participem no mercado grossista da eletricidade. Tal deve promover a produção de eletricidade a partir de sistemas de energias renováveis e contribuir para a eficiência e a viabilidade económica do mercado da eletricidade no seu conjunto.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Investimento 1 (C2.1I1): Investimentos de poupança de energia em PME e organizações sem fins lucrativos

O objetivo deste investimento é reduzir o consumo de energia primária e final e as emissões de CO2 em edifícios e/ou instalações detidos ou explorados por PME e organizações sem fins lucrativos.

Esta medida consiste no apoio à renovação de edifícios e à redução da utilização de energia nos processos de produção.

Investimento 2 (C2.1I2): Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética, incluindo nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

O objetivo da medida é incentivar a utilização de fontes de energia renováveis e a poupança de energia pelo grande parque de habitações antigas, bem como subsidiar a execução de renovações energéticas em pequena escala em agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética e pessoas com deficiência.

Esta medida consiste na concessão de subvenções para energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética.

Investimento 3 (C2.1I3): Facilitar a transição das comunidades locais para investimentos no domínio do clima

O objetivo deste investimento é facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas.

A medida consiste num regime de subvenções para investimentos em energia e adaptação às alterações climáticas nos conselhos locais (comunitários).

Investimento 5 (C2.1I5): Investimentos em eficiência energética em edifícios públicos

O objetivo deste investimento é facilitar os investimentos em eficiência energética em edifícios públicos.

Esta medida é composta por dois investimentos em eficiência energética: i) Propriedades e Escolas dos Bombeiros; e ii) o Hospital Geral de Nicósia.

Investimento 6 (C2.1I6): Expansão da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre

O objetivo deste investimento é expandir a infraestrutura de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes existente na Universidade de Chipre e ligá-la à rede existente.

Esta medida consiste na colocação em funcionamento de equipamentos de energias renováveis e de redes inteligentes.

Investimento 7 (C2.1I7): Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

O objetivo deste investimento é facilitar a implantação em massa de contadores inteligentes em Chipre.

Esta medida consiste na entrega de 400 000 contadores inteligentes à Autoridade da Eletricidade de Chipre e na instalação de 200 000 contadores inteligentes.

Investimento 8 (C2.1I8): Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura

O objetivo deste investimento é monitorizar as emissões de gases com efeito de estufa provenientes das atividades agrícolas em Chipre, com vista a reduzir as emissões de GEE na agricultura.

O investimento consiste num sistema de monitorização dos gases com efeito de estufa.

Investimento 9 (C2.1I9): Proteção contra incêndios

O objetivo deste investimento é apoiar as capacidades das autoridades cipriotas para fazer face aos riscos de incêndio e investir na proteção contra os riscos enfrentados pelos cidadãos, pelas infraestruturas e pelas florestas.

Esta medida consiste na aquisição de aeronaves, veículos e equipamento de combate a incêndios

Investimento 10 (C2.1I10): Sistema de gestão do mercado (MMS) para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência

O objetivo deste investimento é introduzir um sistema de gestão do mercado (MMS) pelo operador da rede de transporte de Chipre como instrumento para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência.

Esta medida consiste na instalação do MMS marcado pelas primeiras transações financeiras realizadas através do MMS e na abertura do mercado da eletricidade de Chipre.



B.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

19

C2.1R1

Tributação ecológica

Etapa intermédia

Entrada em vigor de atos jurídicos que introduzem um imposto sobre o carbono aplicável aos combustíveis para transportes, um aumento das taxas sobre a água existentes, uma taxa sobre a deposição de resíduos urbanos em aterros e incentivos fiscais para as empresas e os particulares

Disposição nos atos jurídicos que indica a entrada em vigor

-

-

-

Q2

2026

Entrada em vigor de atos jurídicos que: a) introduzem um imposto sobre o carbono aplicável aos combustíveis para transportes, b) introduzem um aumento das taxas sobre a água existentes, c) introduzem uma taxa sobre a deposição de resíduos urbanos em aterros, d) introduzem incentivos fiscais pessoais para as pessoas singulares que realizam investimentos em energias limpas e mobilidade elétrica e e) introduzem reduções de capital reforçadas para qualificar as despesas de capital relacionadas com a energia e o clima das empresas.

21

C2.1R2

Independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre

Etapa intermédia

Lei de Regulação do Mercado da Eletricidade de 2021

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da «Lei da Regulamentação do Mercado da Eletricidade» de 2021

-

-

-

Q4

2021

Entrada em vigor da Lei de 2021 relativa à regulamentação do mercado da eletricidade, que facilitará a abertura do mercado da eletricidade à concorrência e impulsionará a adoção das FER: a) alcançar a independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre (EAC) (autonomia na governação, autonomia financeira e independência do pessoal do TSOC), b) introduzir as medidas necessárias para reduzir o custo da eletricidade para os clientes domésticos e comerciais/industriais e c) criar condições de transparência e confiança para motivar novos investidores na produção e fornecimento de eletricidade.

22

C2.1R3

Balcões únicos digitais para racionalizar o licenciamento de projetos de FER e facilitar a renovação energética dos edifícios

Etapa intermédia

Plataforma informática plenamente operacional

Plataforma informática plenamente operacional aceite pelo Ministério da Energia, do Comércio e da Indústria

-

-

-

Q4

2022

Plataforma informática plenamente operacional para 1) orientar o requerente através do processo administrativo de pedido de licença de forma transparente até à adoção de uma ou várias decisões pelas autoridades responsáveis, 2) fornecer ao requerente todas as informações necessárias e envolver, se for caso disso, outras autoridades administrativas.

23

C2.1R4

Quadro regulamentar relativo ao armazenamento de energia

Etapa intermédia

Alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR)

Publicação no sítio Web da Autoridade Reguladora da Energia de Chipre da alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR)

-

-

-

Q4

2021

Entrada em vigor de uma alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR), que proporcionará o quadro regulamentar necessário (regras de mercado) e as modalidades técnicas que permitirão às instalações de armazenamento: - participar no mercado grossista da eletricidade,

- promover o desenvolvimento de um mercado da eletricidade economicamente viável, eficiente, seguro e orientado para o consumidor, que dê prioridade à produção de eletricidade a partir de sistemas de energias renováveis.

24

C2.1I1

Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

Etapa intermédia

Regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética nas PME, nos municípios, nas comunidades e no setor público em geral

Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética nas PME, nos municípios, nas comunidades e no setor público em geral

-

-

-

Q4

2021

Publicar convite à apresentação de propostas para o regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética nas PME, nos municípios, nas comunidades e no setor público em geral, na sequência da verificação da regulamentação em matéria de auxílios estatais a aplicar pelo Comissário responsável pelo Controlo dos Auxílios Estatais e da decisão do Conselho de Ministros que aprova os objetivos do regime. O investimento deve ter por objetivo alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

26

C2.1I1

Investimentos de poupança de energia em PME e organizações sem fins lucrativos

Alvo

Projectos de poupança de energia em edifícios

 

Número

0

275

Q4

2025

Certificados de desempenho energético ou declarações de um perito qualificado ou auditor energético sobre economias de energia alcançadas, emitidos para 275 projetos de economias de energia.

27

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Etapa intermédia

Primeiro convite à apresentação de propostas para a promoção de energias renováveis e de medidas individuais de eficiência energética em habitações

Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas

-

-

-

Q2

2021

O primeiro convite à apresentação de propostas para a promoção de energias renováveis e de medidas individuais de eficiência energética em habitações foi publicado no sítio Web do FER e do Fundo de Conservação da Energia. O investimento deve ter por objetivo alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

28-A

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Alvo

Habitações e agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis (incluindo pessoas com deficiência) que melhoraram o seu desempenho energético

-

Número

0

16 200

Q4

2023

Pelo menos 16 200 habitações, incluindo 1 600 agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência), melhoraram o seu desempenho energético devido ao apoio financeiro prestado, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

28b

C2.1I2

Energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combate à pobreza energética nos agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis

Alvo

Medidas de eficiência energética em habitações

-

Número

16 200

29 300

Q2

2026

Reduzir, em média, a procura de energia primária em, pelo menos, 30 % em 29 300 habitações.

30

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/alargadas e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;

Etapa intermédia

Primeiro convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais nas medidas de eficiência energética

Publicar o primeiro convite à apresentação de propostas

-

-

-

Q3

2021

O primeiro convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais em medidas de eficiência energética foi publicado no sítio Web do FER e do Fundo de Conservação da Energia. O investimento deve ter por objetivo alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

32c

C2.1I3

Facilitar a transição das comunidades locais para investimentos no domínio do clima

Alvo

Regime de subvenções para apoiar investimentos na adaptação às alterações climáticas

Número

-

0

27

Q2

2026

Subvenções desembolsadas para, pelo menos, 27 investimentos na adaptação às alterações climáticas em conselhos locais (comunitários).

35

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Alvo

Sistemas de isolamento térmico e fotovoltaicos instalados nas escolas

-

Número

0

405

Q1

2022

Sistemas de isolamento térmico e fotovoltaicos instalados em, pelo menos, 405 escolas, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

36

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Alvo

Conclusão da instalação do sistema fotovoltaico no Hospital Geral de Nicósia

-

Número

0

943

Q4

2023

Conclusão da instalação e instalação do sistema fotovoltaico no Hospital Geral de Nicósia com uma capacidade total de 943KW.

37

C2.1I5

Investimentos em eficiência energética em edifícios públicos

Alvo

Instalação de sistemas fotovoltaicos nas Propriedades do Serviço de Incêndios

-

Número

0

650

Q4

2025

Instalação de sistemas fotovoltaicos, com uma capacidade total de 650KW, em Propriedades do Serviço de Incêndios.

38

C2.1I6

Modernização das infraestruturas de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre

Etapa intermédia

Assinatura de contratos para a instalação de equipamento para modernizar a rede elétrica e transformá-la numa rede inteligente

Assinatura dos contratos

-

-

-

Q4

2023

Assinatura de contratos para a instalação de equipamento para modernizar a rede elétrica numa rede inteligente na sequência de um procedimento de contratação pública bem-sucedido.

39

C2.1I6

Expansão da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre

Etapa intermédia

Aceitação de equipamentos de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes

Certificado(s) de aceitação emitido(s)

-

-

-

Q4

2024

Certificado(s) de aceitação emitido(s), que ateste(m) a entrada em funcionamento e a aceitação do equipamento de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes.

40

C2.1I7

Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Etapa intermédia

Assinatura do contrato relativo à infraestrutura de contadores inteligentes de eletricidade

Assinatura do contrato

-

-

-

Q1

2024

Assinatura do contrato para a infraestrutura de contadores inteligentes de eletricidade (hardware, software e serviços de apoio).

42

C2.1I7

Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Alvo

Aceitação e instalação de contadores inteligentes

-

Número

0

400 000 entregues à Autoridade da Eletricidade de Chipre

200 000 instalado

Q2

2026

Aceitação de 400 000 contadores de eletricidade inteligentes pela Autoridade da Eletricidade de Chipre e instalação de 200 000 desses contadores.

43

C2.1I8

Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura

Etapa intermédia

Aquisição e instalação de unidades de monitorização para medir as emissões de GEE provenientes da agricultura

Aprovação do equipamento e da instalação pelo comité de receção

-

-

-

Q2

2023

Aquisição e instalação de uma unidade automóvel e de unidades de monitorização permanentes, para a medição das emissões de GEE provenientes da agricultura, com o objetivo de aplicar políticas adequadas para atenuar as emissões de GEE.

44

C2.1I8

Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura

Alvo

Redução das emissões de GEE provenientes da agricultura

-

% (percentagem)

0

10

Q4

2025

Relatório que confirma uma redução de 10 % das emissões de GEE provenientes da agricultura.

45

C2.1I9

Protecção contra incêndios florestais

Etapa intermédia

Assinatura de 8 acordos/contratos Assinatura para aquisição de veículos, equipamento e prestação de serviços e abertura de concurso para aquisição de aeronaves de combate a incêndios

Assinatura de 8 acordos/assinaturas de contratos

-

-

-

Q2

2022

Assinatura de 8 Acordos/Contratos Assinaturas com fornecedores para a aquisição de veículos, equipamentos e prestação de serviços e emissão de concurso para a aquisição de aeronaves de combate a incêndios com o objetivo de contribuir para a adaptação às alterações climáticas e para a redução do risco de explosão e expansão de incêndios florestais e para o reforço da proteção contra os riscos enfrentados pelos cidadãos, pelas infraestruturas e pelas florestas em caso de possível incidente com incêndios.

47

C2.1I9

Proteção contra incêndios

Etapa intermédia

Aceitação de veículos e equipamentos de combate a incêndios

Certificados de receção emitidos para a entrega de veículos e equipamentos aéreos de combate a incêndios

-

-

-

Q2

2026

Certificados de aceitação emitidos para a entrega de aeronaves, veículos e equipamentos de combate a incêndios.

48

C2.1I10

Sistema de gestão do mercado (MMS) para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência

Etapa intermédia

Instalação do Sistema de Gestão do Mercado

Emissão do Certificado de Aceitação Final para o Sistema de Gestão do Mercado.

-

-

-

Q1

2023

Instalação do sistema de gestão do mercado (MMS) para o mercado da eletricidade de Chipre.

48-A

C2.1I10

Sistema de gestão do mercado (MMS) para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência

Etapa intermédia

Primeiras operações financeiras do MMS

Decisão da CERA que declara o primeiro dia de negociação no mercado da eletricidade, resultados do mercado da eletricidade para a primeira semana de negociação.

Q3

2025

Decisão da CERA sobre a operação de mercado evidenciada pelas primeiras transações financeiras realizadas através do MMS.

C. COMPONENTE 2.2: Transportes sustentáveis

Esta componente do plano de recuperação e resiliência de Chipre visa promover uma mobilidade urbana mais limpa, mais inteligente, mais segura e mais justa, incentivando uma transferência modal para modos de transporte sustentáveis, e promover a utilização de veículos com nível nulo ou baixo de emissões, bem como a utilização de sistemas digitais no setor dos transportes.

A componente dá resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento em transportes sustentáveis (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

C.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C2.2R1): Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas

O objetivo desta reforma é introduzir características inteligentes nas infraestruturas tecnológicas.

Esta medida consiste na instalação de um sistema de transporte inteligente.

Reforma 2 (C2.2R2): Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento de veículos elétricos

O objetivo desta reforma é criar infraestruturas de eletromobilidade para o carregamento de veículos elétricos.

Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento para veículos elétricos.

Reforma 3 (C2.2R3): Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) de exclusão dos veículos poluentes

O objetivo desta reforma é proporcionar o quadro regulamentar para criar incentivos à substituição de veículos antigos e poluentes e à utilização de soluções de mobilidade e deslocações pendulares sustentáveis.

Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) que permite(m) a adoção de medidas relacionadas com a exclusão de veículos poluentes de determinadas zonas.

Investimento 2 (C2.2I2): Criação de infraestruturas de eletromobilidade

O objetivo deste investimento é criar as infraestruturas necessárias para facilitar a transição para a eletromobilidade.

Esta medida é composta por três submedidas:

Submedida 1: instalação de estações de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público e entrega de pontos de carregamento utilizados para veículos elétricos da frota do setor público

Este investimento consiste na instalação de estações de carregamento de VE acessíveis ao público e na entrega de pontos de carregamento utilizados para os VE da frota do setor público.

Submedida 2: um regime de subvenções para a instalação de pontos de carregamento acessíveis ao público nas instalações das empresas ou das autoridades locais

Este regime consiste no apoio à instalação de pontos de carregamento nas instalações das empresas ou das autoridades locais.

Submedida 3: um regime de subvenções para a cobrança de VE às FER

Este regime consiste na concessão de incentivos financeiros para apoiar o carregamento de VE a partir de FER, incluindo a instalação de sistemas fotovoltaicos e equipamentos de carregamento.

Investimento 3 (C2.2I3): Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)

O objetivo deste investimento é a aquisição de VE, VLE, bicicletas elétricas e modos de transporte públicos ou não motorizados, eliminando progressivamente a circulação de veículos poluentes mais antigos.

Submedida 1: impulsionar a transição para a eletromobilidade no setor público e nos órgãos de poder local

Este investimento consiste na aquisição de veículos elétricos para o setor público.

Submedida 2: um regime de apoio à aquisição de VE

Este regime consiste na aquisição ou no registo de veículos elétricos e bicicletas elétricas.

Submedida 3: um regime de desmantelamento para os veículos mais poluentes, combinado com incentivos a opções de mobilidade sem emissões ou com baixas emissões

Este regime incentiva os automobilistas a abandonarem os veículos com motor de combustão em troca de opções de mobilidade alternativas, por exemplo, a aquisição de um VLE ou de uma bicicleta elétrica e/ou bilhetes anuais gratuitos de autocarro. Também incentiva a reciclagem de veículos descartados.

Investimento 1 (C2.2I1): Projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Os objetivos deste investimento são criar as infraestruturas necessárias para reforçar a mobilidade urbana com opções mais respeitadoras do ambiente e aumentar o ambiente urbano e a segurança rodoviária.

Estas medidas consistem em investimentos para a acessibilidade e a circulação segura de peões, ciclistas e pessoas com deficiência nos centros urbanos.

C.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa

(Reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

52

C2.2R1

Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas

Alvo

Instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de, pelo menos, 150 sensores

-

Número

0

150

Q1

2024

Certificados de aceitação que verificam a instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de um total de 150 sensores de tráfego

53

C2.2R1

Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas

Alvo

Instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de um total de 300 sensores

-

Número

150

300

Q4

2025

Certificados de aceitação que verificam a instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de um total de 300 sensores de tráfego.

54

C2.2R2

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento de veículos elétricos

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos pontos de carregamento de veículos elétricos

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)

-

-

-

Q4

2024

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento de veículos elétricos.

O(s) ato(s) jurídico(s) deve(m) incluir um mecanismo de monitorização da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos.

55

C2.2R3

Eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas

Etapa intermédia

Entrada em vigor do ato legislativo relativo à eliminação progressiva dos veículos mais poluentes

Disposição do ato legislativo que indica a entrada em vigor da legislação

-

-

-

Q4

2023

Entrada em vigor do ato legislativo relativo à exclusão de veículos poluentes de zonas ou operações.

O ato legislativo deve criar a base jurídica para impor a adoção de medidas restritivas relacionadas com a circulação de veículos a motor, com o objetivo de eliminar progressivamente os veículos mais poluentes.

61

C2.2I2

Criação de infraestruturas de eletromobilidade

Alvo

Instalação ou entrega de pontos de carregamento

-

Número

0

1 000

Q2

2026

Certificado de aceitação ou certificado de instalação elétrica, emitido pela autoridade elétrica de Chipre para a instalação ou entrega de, pelo menos, 1 000 pontos de carregamento.

63a

C2.2I3

Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)

Alvo

Aquisição ou registo de veículos elétricos e bicicletas elétricas

-

Número

0

4 412

Q2

2026

Aquisição ou matrícula de, pelo menos, 4 412 veículos elétricos das categorias M1, M2-3, N, L1e-L7e e bicicletas elétricas.

65

C2.2I3

Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)

Alvo

Supressão de veículos com emissões elevadas

-

Número

0

1 393

Q2

2026

Certificado de conclusão que confirme a demolição de, pelo menos, 1 393 veículos com motor de combustão substituídos por bicicletas elétricas, bilhete(s) anual(ais) de autocarro e veículos com baixas emissões.

58

C2.2I1

Projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Alvo

Construção de, pelo menos, 35 km de vias de transporte sustentáveis

-

Número

0

35

Q1

2026

Assunção de certificados emitidos pela entidade adjudicante que confirmem os trabalhos de construção de, pelo menos, 35 km de rotas de transporte sustentáveis.

D. COMPONENTE 2.3: Gestão inteligente e sustentável da água

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda as ineficiências na gestão da água. Os objetivos desta componente são garantir o abastecimento de água potável de boa qualidade, maximizar as infraestruturas para os sistemas coletores de águas residuais, o tratamento de águas residuais e a reutilização de efluentes tratados na agricultura, reduzir as perdas de água, a captação de água não proveniente de receitas e de águas subterrâneas, melhorar as infraestruturas de combate às inundações, melhorar a eficiência operacional dos serviços prestados aos consumidores através de avanços tecnológicos e estabelecer transparência nas transações financeiras.

A componente aborda a recomendação específica por país sobre a gestão da água (recomendação específica por país n.o 3 de 2020 e recomendação específica por país n.o 4 de 2019).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

D.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C2.3R1): Reforma da gestão dos recursos hídricos

O objetivo deste investimento é definir ações destinadas a corrigir as deficiências estruturais na gestão dos recursos hídricos em Chipre.

A reforma consiste na adoção de um plano de ação para a gestão dos recursos hídricos.

Investimento 2 (C2.3I2): Estações de tratamento de água

O objetivo deste investimento é apoiar projetos em estações de tratamento de águas.

A medida consiste em projectos nas estações de tratamento de águas de Limassol, Asprokremmos, Tersefanou, Kornos e Kannaviou.

Investimento 3 (C2.3I3): Sistema Integrado de Gestão de Monitorização e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento Hídrico

O objetivo deste investimento é apoiar o Departamento de Desenvolvimento da Água (WDD).

A medida consiste num sistema de gestão de monitorização e controlo para a WDD.

Investimento 4 (C2.3I4): Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos

O objetivo deste investimento é apoiar a gestão e a eficiência energética da rede hídrica de Larnaca e Limassol.

A medida consiste em sensores, contadores inteligentes e sistemas digitais de apoio à dupla decisão.

Investimento 5 (C2.3I5): Medidas anti-inundações e de recolha de água

O objetivo deste investimento é atenuar os efeitos negativos das inundações.

A medida consiste em obras de combate às inundações ou na reconstrução ou construção de ruas e pavimentos, bem como no paisagismo de canais de inundação.

Investimento 6 (C2.3I6): Projetos de segurança hídrica

O objetivo deste investimento é garantir a segurança hídrica de Nicósia, Limassol e Klavdia.

A medida consiste num(s) reservatório(s) de água e numa estação de tratamento de água.

Investimento 8 (C2.3I8) Proteção do ecossistema marinho contra riscos decorrentes de derrames de petróleo

O objetivo da medida é proteger os ecossistemas marinhos através de uma melhoria da capacidade operacional do Departamento de Pescas e Investigação Marinha para responder de forma rápida, adequada e eficaz a incidentes que vão da poluição por hidrocarbonetos à poluição marinha.

A medida consiste na aquisição de três navios antipoluição com possibilidade de operações autónomas de recuperação de petróleo, dois dos quais devem operar perto da costa e o maior no alto mar, bem como na aquisição de duas unidades autónomas de pulverização de ar dispersante de petróleo.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

D.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

66

C2.3R1

Reforma da gestão dos recursos hídricos

Etapa intermédia

Adoção e publicação de um plano de ação para a gestão dos recursos hídricos

Adoção e publicação do plano de ação no sítio Web do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente

-

-

-

Q2

2025

Adopção pelo Conselho de Ministros e publicação no sítio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente de um plano de acção sobre a gestão dos recursos hídricos.

70

C2.3I2

Estações de tratamento de água

Etapa intermédia

Projectos na(s) estação(ões) de tratamento de água

Certificados de aceitação emitidos

Q4

2025

Projectos na(s) estação(ões) de tratamento de águas:

Instalação de sistemas de filtragem de carvão ativado em Tersefanou, Asprokremmos e Limassol

Instalação de sistemas locais de produção de dióxido de cloro em Limassol, Asprokremmos, Tersefanou, Kornos e Kannaviou

Instalação de sistema de filtração para a expansão da estação de tratamento de água Asprokremmos, incluindo o centro de controlo do motor.

71

C2.3I3

Sistema Integrado de Gestão de Monitorização e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento Hídrico

Etapa intermédia

Conclusão da análise pormenorizada dos requisitos e do documento de conceção do sistema

Aprovação da análise pormenorizada dos requisitos e do documento de conceção do sistema pelo Comité Diretor do Departamento de Desenvolvimento Hídrico

-

-

-

Q2

2022

A análise dos requisitos e o documento de conceção do sistema devem descrever todos os aspetos, características e funcionalidades do sistema, incluindo sensores de qualidade, sensores operacionais (como fluxo, nível e pressão), contadores de energia, dispositivos de comunicação, equipamento informático (hardware, software). A análise pormenorizada dos requisitos e a conceção do sistema devem determinar o número exato e o tipo de equipamento necessário para este projeto.

74-A

C2.3I4

Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos

Alvo

Entrega e instalação de energia fotovoltaica na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca

Número

0

700

Q1

2023

Entrega e instalação de equipamento fotovoltaico na Estação de Tratamento de Águas Residuais de Larnaca com uma potência de, pelo menos, 700 kW.

76b

C2.3I4

Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos

Etapa intermédia

Projectos em Larnaca e Limassol

Certificados de aceitação emitidos

-

-

-

Q2

2026

Projectos da seguinte forma:

a.Pelo menos 200 sensores de qualidade e pressão e pelo menos 100 000 contadores inteligentes para leitura de consumo. 

b.Sistema de apoio à decisão Digital Twin e laboratório vivo de água inteligente em Limassol.

c.Sistema de apoio à decisão Digital Twin em Larnaca.

77-A

C2.3I5

Medidas anti-inundações e de recolha de água

Etapa intermédia

Conclusão das obras de construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos nas zonas de Nicósia

A equipa de gestão do projeto certifica a conclusão da construção

-

-

-

Q4

2022

Conclusão da construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos nas zonas de Ágios Antonios, Cidade Velha, Likavitos e Agioi Omologites de Nicósia, com uma extensão total de cerca de 6,5 km.

77b

C2.3I5

Medidas anti-inundações e de recolha de água

Etapa intermédia

Trabalho(s) anti-inundação

ou reconstrução ou construção de ruas e pavimentos em Nicósia e Limmasol

Tomada a cargo dos certificados

-

-

-

Q2

2026

Obras anti-inundação ou reconstrução ou construção de ruas e pavimentos em Nicósia e Limassol.

78

C2.3I5

Medidas anti-inundações e de recolha de água

Etapa intermédia

Obras de construção para recolha e reciclagem de águas pluviais na zona de Kladeri

Tomada a cargo dos certificados

-

-

-

Q2

2024

Construção de um sistema de recolha e reciclagem de águas pluviais na zona de Kladeri.

79

C2.3I5

Medidas anti-inundações e de recolha de água

Etapa intermédia

Paisagismo do(s) canal(es) de inundação em Livadia

Tomada a cargo do certificado

Q4

2025

Paisagismo do(s) canal(ais) de inundação em Livadia.

80

C2.3I6

Projetos de segurança hídrica

Alvo

Construção de dois reservatórios de aço revestidos de vidro no distrito de Nicósia

m3

0

16 000

Q2

2024

Construção de dois reservatórios de aço revestidos de vidro no distrito de Nicósia, com uma capacidade total de 16 000 m3.

81

C2.3I6

Projetos de segurança hídrica

Alvo

Reservatório(s) de água e estação de tratamento de água

m3

16 000

52 800

Q2

2026

a.Dois reservatórios de água de aço revestidos a vidro em Nicósia

b.um reservatório de água de betão em Klavdia 

c.três reservatórios de água em Limassol

d.estação de tratamento de águas em Limassol.

A capacidade total dos reservatórios de água em Nicósia, Larnaca e Limassol deve ser de, pelo menos, 52 800 m3.

84

C2.3I8

Proteção do ecossistema marinho contra os perigos resultantes de derrames de petróleo

Etapa intermédia

Entrega, inspeção de qualidade para verificar a sua eficácia operacional e aceitação de três navios e dois sistemas de pulverização aérea

Relatórios de peritos e emissão de certificados de qualidade sobre a eficácia operacional e a aceitação de navios e sistemas de pulverização aérea

-

-

-

Q1

2025

Entrega, inspeção de qualidade para verificar a sua eficácia operacional e aceitação de três navios (um navio de 25 m de comprimento aproximadamente para operar na zona económica exclusiva cipriota e dois navios de 8-11 m de comprimento aproximadamente para operar em águas costeiras e dois sistemas de pulverização aérea). 

E. COMPONENTE 3.1: Novo modelo de crescimento e diversificação da economia

A componente aborda os desafios da economia cipriota no que diz respeito à competitividade, à produtividade e ao investimento, bem como à dependência excessiva de determinados setores económicos, como o turismo.

O objetivo da componente é ajudar a economia a transitar para um novo modelo de crescimento económico (Centro Empresarial e Comercial Sustentável da Europa), abordando os seguintes desafios setoriais:

Setor primário: o objetivo é desenvolver um setor agrícola competitivo, principalmente através da agrotecnologia e de uma forte colaboração com as empresas, as instituições de ensino superior e os centros de investigação para se destacarem.

Setor secundário: o objetivo é desenvolver um setor da indústria transformadora ligeira competitivo que incida em domínios como a tecnologia verde e a agrotecnologia.

Turismo sustentável: o objetivo é desenvolver um agroturismo forte e infraestruturas hoteleiras sustentáveis e atrair turistas de saúde e bem-estar através de cuidados de saúde competitivos e respeitáveis.

Economia circular (com destaque para a gestão de resíduos): o objetivo é contribuir para a transição para uma economia circular através de uma melhor utilização das matérias-primas, da redução dos resíduos, da sensibilização para o desenvolvimento sustentável e da transição para as energias renováveis, a fim de atenuar a crise climática, proteger o bem-estar social e construir uma economia resiliente. A componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país relativa à «orientação do investimento para a transição ecológica e digital» e à «gestão dos resíduos e da água» (recomendação específica por país n.o 3 de 2020), à «orientação da política económica relacionada com o investimento para transportes sustentáveis, ambiente» e ao «ambiente, em especial a gestão dos resíduos e da água» (recomendação específica por país n.o 4 de 2019).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

E.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Subcomponente 3.1.1 Setor primário resiliente e competitivo

Reforma 1 (C3.1R1): Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia

O objetivo da reforma é dar resposta aos desafios no setor primário, incluindo a baixa produtividade e a falta de conhecimentos tecnológicos, estabelecendo um modelo de funcionamento centralizado através de uma forte colaboração entre o Instituto de Investigação Agrícola e as instituições de ensino superior.

A reforma visa estabelecer o Instituto de Investigação Agrícola de Chipre como o centro de excelência do país em matéria de agricultura, criação de animais e proteção do ambiente e reforçar a cooperação entre o Instituto de Investigação Agrícola e a(s) instituição(ões) de ensino superior para desenvolver novos currículos/a.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.

Reforma 2 (C3.1R2): Plataforma em linha para o comércio e a simetria da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

O objetivo da reforma é fazer face aos inconvenientes de longa data da cadeia de abastecimento de produtos frescos.

A reforma consiste na entrada em vigor de uma lei sobre práticas desleais nas transacções no mercado local de produtos frescos. Será oferecida uma plataforma às organizações de produtores no mercado dos produtos frescos.

Reforma 3 (C3.1R3): Melhoria genética da população ovina e caprina de Chipre

O objetivo desta reforma é aumentar a produtividade e a sustentabilidade do setor primário.

A reforma consiste no apoio aos agricultores para a melhoria da recolha de dados relacionados com a produção leiteira e a identificação genómica dos seus ovinos e caprinos.

Investimento 2 (C3.1I2): Apoio à base de dados isotópica de produtos alimentares ou bebidas cipriotas

O objetivo deste investimento é criar uma metodologia de verificação baseada na cadeia de blocos para a autenticação de produtos locais utilizando bases de dados isotópicas.

A medida consiste na aquisição e instalação de um novo espectrómetro de massa de rácio isotópico de cromatografia líquida (LC-IRMS) para caracterização isotópica; A(s) base(s) de dados isotópica(s) integrada(s) e o sistema de cadeia de blocos estão ligados para, pelo menos, dez produtos alimentares ou bebidas cipriotas.

Investimento 3 (C3.1I3): Melhorar as competências da comunidade agrícola existente e profissionalizar a futura mão de obra através do investimento em capital humano

O objetivo da medida é a melhoria das competências da comunidade agrícola, através da transferência de conhecimentos e da promoção da inovação. Desta forma, visa promover um setor agrícola mais competitivo e com maior potencial, através do reforço das capacidades e da transferência de conhecimentos.

O investimento consistirá na concessão de dez bolsas de estudo no setor agrícola, de 10 000 EUR cada, para apoiar o desenvolvimento da futura mão de obra no setor. Deve também apoiar a transferência de conhecimentos e inovação no seio da mão de obra existente, através da utilização do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas com ligações ao meio académico, colmatando o fosso entre a aplicação prática, por um lado, e o conhecimento, a ciência, a experiência e a investigação, por outro.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Subcomponente 3.1.2 Setor secundário inovador e competitivo

Investimento 5 (C3.1I5): Criação de uma Identidade Comercial Nacional e promoção do produto tradicional “halloumi”

O objetivo da medida é estabelecer uma marca comercial para os produtos cipriotas, a fim de promover a sua exportação.

O investimento consistirá na elaboração de planos de ação baseados em dois estudos: a) um estudo sobre a criação de uma identidade comercial nacional «Made in Cyprus» (marca comercial) centrada na qualidade e nas características estruturais dos produtos e serviços cipriotas, combinadas com elementos da tradição e da história da ilha, e b) um estudo para a aplicação de uma estratégia para o queijo halloumi, a fim de aumentar o seu caráter distintivo enquanto produto cipriota autêntico e conceber uma campanha promocional e de sensibilização.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2022.

Investimento 6 (C3.1I6): Regime de apoio à produção de empresas do sector agrícola

O objetivo deste investimento é apoiar a resiliência do setor agrícola, a diversificação da atividade económica e incentivar investimentos em novas empresas ou no progresso tecnológico das empresas existentes.

A medida consiste na concessão de subvenções a empresas do setor agrícola para financiar investimentos nas suas capacidades de produção.

Investimento 7 (C3.1I7): Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre

O objetivo deste investimento é apoiar os investimentos das grandes empresas, incluindo o processo de produção e a eficiência tecnológica e energética.

A medida consiste na publicação do convite à apresentação de propostas e na assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 10 empresas.

Subcomponente 3.1.3 Turismo sustentável de elevado valor acrescentado

Investimento 8 (C3.1I8): Valor acrescentado do turismo

O objetivo deste investimento é apoiar o turismo, atrair novos mercados, reduzir a sazonalidade e melhorar o ambiente construído, especialmente nas zonas rurais, montanhosas e remotas.

Esta medida consiste na assinatura de convenções de subvenção e na emissão de certificados de aceitação ou comprovativos de pagamentos para obras de renovação e equipamento no setor da hotelaria e restauração.

Investimento 9 (C3.1I9): Economia circular em hotéis

O objetivo deste investimento é facilitar a transição do modelo de negócio dos hotéis para um modelo circular ou lançar produtos ou serviços circulares.

Esta medida consiste na certificação.

Investimento 10 (C3.1I10): Enriquecimento do turismo

O objetivo deste investimento é apoiar a economia nas zonas rurais, montanhosas e remotas e diversificar o turismo.

Esta medida consiste i) na construção da rota de Afrodite e ii) em investimentos que incluem, entre outros, obras de construção, equipamento, tecnologias da informação e da comunicação e serviços de aconselhamento para empresas ou conselhos de administração das comunidades locais.

Subcomponente 3.1.4 Economia circular

Reforma 4 (C3.1R4): Economia circular

O objetivo desta reforma é apoiar o modelo de economia circular no país.

A medida consiste num plano de ação e num regime de subvenções para o investimento das empresas na economia circular.

Reforma 5 (C3.1R5): Unidade de coordenação da gestão de resíduos do Ministério do Ambiente

O objetivo desta reforma é monitorizar a gestão dos resíduos urbanos.

Esta medida consiste numa decisão do Conselho de Ministros relativa ao quadro de uma unidade de coordenação da gestão de resíduos no Departamento do Ambiente.

Investimento 12 (C3.1I12): Gestão dos resíduos rumo à economia circular

O objetivo deste investimento é contribuir para a reciclagem de materiais recicláveis a seco. Esta medida consiste na instalação de 50 quiosques verdes para recicláveis a seco, a fim de ajudar as autoridades locais em zonas remotas a melhorar os seus sistemas de gestão de resíduos.

Investimento 11 (C3.1I11): Extensão da Rede de Pontos Verdes de Chipre

O objetivo deste investimento é a gestão dos resíduos sólidos e a proteção do ambiente e da saúde pública.

Esta medida consiste na criação de seis pontos verdes para depositar fluxos específicos de resíduos domésticos e urbanos.

E.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

85

C3.1R1

Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia

Etapa intermédia

Cooperação entre o sector agrícola

Instituto de Investigação e instituição(ões) de ensino superior, para pelo menos um programa de mestrado

Entrada em vigor do(s) acordo(s) de cooperação assinado(s)

-

-

-

Q4

2022

Entrada em vigor do(s) documento(s) juridicamente vinculativo(s) que estabelece(m) a colaboração para, pelo menos, um programa de mestrado assinado entre o Instituto de Investigação Agrícola e a(s) instituição(ões) de ensino superior.

86

C3.1R1

Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia

Etapa intermédia

Mestrado no domínio mais vasto da Agricultura

Anúncio dos meios de comunicação social e comunicação pelas autoridades competentes

-

-

-

Q2

2023

Inscrição de estudantes e início de um Mestrado no domínio mais vasto da Agricultura.

87

C3.1R2

Plataforma em linha para melhorar a simetria comercial e de informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

Etapa intermédia

Lei relativa às práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da nova lei relativa às práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos

-

-

-

Q2

2022

Entrada em vigor de uma nova lei que deve abordar as práticas comerciais desleais nas transações no mercado local de produtos frescos, tais como alterações unilaterais e retroativas dos contratos, cancelamentos de última hora, prazos de pagamento superiores a 30 dias, pagamento de produtos danificados ou não vendidos e outras ações que afetem as pessoas envolvidas na cadeia de produção e distribuição de produtos agrícolas.

88

C3.1R2

Plataforma em linha para o comércio e a simetria da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

Etapa intermédia

Plataforma de registo de transações no mercado local de produtos frescos

Plataforma à disposição das organizações de produtores

-

-

-

Q2

2024

As organizações de produtores devem dispor de uma plataforma em linha para o registo das transações no mercado dos produtos frescos.

90

C3.1R3

Melhoria genética da população ovina e caprina de Chipre

Etapa intermédia

Identificações genómicas registadas na base de dados ARI.

Ajudas desembolsadas e identificações genómicas registadas na base de dados ARI.

Q2

2026

Foram desembolsados auxílios aos agricultores para melhorar a recolha de dados relacionados com a produção leiteira. As identificações genómicas de, pelo menos, 15 000 ovinos e caprinos únicos foram registadas na base de dados ARI (Agricultural Research Institute).

93

C3.1I2

Reforço da base de dados isotópica dos produtos tradicionais cipriotas

Etapa intermédia

Equipamento para cromatografia líquida – Espectrómetro de massa com relação isotópica (LC-IRMS)

Declaração assinada de aceitação do equipamento de acordo com a qualidade e o prazo normalizados especificados nos documentos do concurso e no contrato assinado

-

-

-

Q4

2021

Aquisição e instalação de novos equipamentos de cromatografia líquida – espectrómetro de massa com relação isotópica (LC-IRMS) para caracterização isotópica.

94

C3.1I2

Apoio à base de dados isotópica de produtos alimentares ou bebidas cipriotas

Alvo

Produtos ligados ao sistema

-

Número

0

10

Q1

2025

A(s) base(s) de dados isotópica(s) integrada(s) e o sistema de cadeia de blocos estão ligados para, pelo menos, dez produtos alimentares ou bebidas cipriotas.

95

C3.1I3

Melhorar as competências dos agricultores atuais e futuros

Alvo

Bolsas de estudo concedidas

-

Número

0

5

Q4

2022

Pelo menos cinco bolsas de estudo concedidas a graduados do ensino secundário para estudar cursos de graduação relacionados com a agricultura, em cooperação com o Departamento de Agricultura, o Instituto de Pesquisa Agrícola e universidades locais.

97

C3.1I5

Criação de uma Identidade Comercial Nacional e promoção do produto tradicional “halloumi”

Etapa intermédia

Planos de ação para a) a marca «made in Cyprus» e b) a promoção do queijo halloumi

Publicação da decisão do Conselho de Ministros e do plano de ação

-

-

-

Q1

2022

Adoção pelo Conselho de Ministros de planos de ação que consistem em:

(1) ajudar as empresas a promover os seus produtos e serviços com base na marca “made in Cyprus”, e

(2) aumentar o carácter distintivo do queijo halloumi enquanto produto autêntico de Chipre e conceber uma campanha promocional e de sensibilização para o mesmo.

99

C3.1I6

Regime de apoio à produção de empresas do setor agrícola

Alvo

Convenções de subvenção assinadas com empresas do setor agrícola

-

Número

0

120

Q1

2026

Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 120 empresas do setor agrícola para apoiar as suas capacidades de produção.

100

C3.1I7

Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Etapa intermédia

Início do regime de subvenções às grandes empresas

Publicação do convite à apresentação de propostas no sítio Web do Ministério

-

-

-

Q3

2023

Na sequência da aprovação do regime pelo Conselho de Ministros, emissão de convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções a grandes empresas para expandir as atividades existentes através de investimentos que reforcem o nível tecnológico, o processo de produção e a sua produtividade, bem como para realizar investimentos que melhorem o seu desempenho energético. O caderno de encargos, incluindo os critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

102a

C3.1I7

Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Alvo

Convenções de subvenção assinadas com empresas

-

Número

0

10

Q2

2026

Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 10 empresas.

103

C3.1I8

Valor acrescentado do turismo

Alvo

Convenções de subvenção assinadas com empresas do setor da hotelaria e restauração

-

Número

0

186

Q2

2024

Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 186 empresas do setor da hotelaria e restauração.

104

C3.1I8

Valor acrescentado do turismo

Alvo

Subvenção para hotéis ou outros estabelecimentos de turismo

-

Número

0

36

Q2

2026

Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 36 hotéis ou outros estabelecimentos de turismo para renovação, renovação e/ou equipamento.

104-C

C3.1I8

Valor acrescentado do turismo

Etapa intermédia

Obras de renovação e equipamento para o Centro de Conferências Filoxenia

Certificado(s) de aceitação ou prova de pagamento

-

-

-

Q4

2025

Certificado(s) de receção ou comprovativo(s) de pagamento para obras de renovação e equipamento do Centro de Conferências Filoxenia

105

C3.1I9

Promoção da economia circular nos estabelecimentos hoteleiros

Alvo

Regime de orientação para a economia circular

-

Número

0

50

Q2

2022

Foram assinados acordos de colaboração com, pelo menos, 50 hotéis para o acompanhamento personalizado de empresas para a economia circular.

106

C3.1I9

Economia circular nos estabelecimentos hoteleiros

Alvo

Hotéis circulares certificados

-

Número

0

18

Q1

2026

Pelo menos 18 hotéis certificados como hotéis circulares de acordo com as normas nacionais do sistema nacional de certificação.

107

C3.1I10

Enriquecimento do turismo

Etapa intermédia

Rota da Afrodite

Certificado de tomada a cargo

-

-

-

Q1

2024

Certificado de tomada a cargo das obras de construção da rota de Afrodite.

108

C3.1I10

Enriquecimento do turismo

Alvo

Investimentos, incluindo, entre outros, obras de construção, equipamento, serviços de informação e comunicação e serviços de aconselhamento.

-

Número

0

200

Q4

2025

Investimentos, incluindo, entre outros, obras de construção, equipamento, tecnologias da informação e da comunicação e serviços de aconselhamento em, pelo menos, 200 empresas ou conselhos comunitários locais.

109

C3.1R4

Reforço da economia circular na indústria

Etapa intermédia

Aprovação do Plano de Ação Nacional para o Reforço da Economia Circular em Chipre

Publicação da decisão do Conselho de Ministros para a aprovação do Plano de Ação Nacional.

-

-

-

Q4

2021

Aprovação, pelo Conselho de Ministros, do Plano de Ação Nacional para o Reforço da Economia Circular em Chipre

110

C3.1R4

Economia circular

Alvo

Convenção de subvenção assinada com empresas que estão a evoluir para um modelo de exploração circular

-

Número

0

25

Q2

2026

Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 25 empresas que se desloquem para um modelo de exploração circular

111

C3.1R5

Unidade de coordenação da gestão de resíduos do Ministério do Ambiente

Etapa intermédia

Unidade de coordenação da gestão de resíduos

Publicação da decisão do Conselho de Ministros

-

-

-

Q2

2025

Aprovação da unidade de coordenação de resíduos do Departamento do Ambiente pelo Conselho de Ministros.

112

C3.1I12

Gestão dos resíduos rumo à economia circular

Etapa intermédia

Assinatura do contrato de instalação de quiosques verdes

Assinatura do contrato

-

-

-

Q3

2023

Contrato assinado para a criação e instalação de, pelo menos, 50 quiosques verdes para recicláveis a seco.

115

C3.1I12

Gestão dos resíduos rumo à economia circular

Alvo

Instalação de quiosques verdes

-

Número

0

50

Q4

2025

Pelo menos 50 quiosques verdes estão instalados.

116b

C3.1I11

Extensão da Rede de Pontos Verdes de Chipre

Alvo

Instalação de seis Pontos Verdes

-

Número

0

6

Q2

2026

Seis Pontos Verdes estão instalados.

F. COMPONENTE 3.2: Reforço da investigação e inovação

A componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda os desafios que Chipre enfrenta no que diz respeito ao ecossistema de investigação e desenvolvimento, que desempenha um papel relativamente limitado no crescimento económico. Tal deve-se principalmente a uma baixa percentagem de licenciados em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), a uma interação limitada do sistema público de investigação com o setor empresarial e a um acesso e disponibilidade limitados de financiamento de risco.

Os objetivos da componente são reforçar as ligações entre os organismos de investigação e as empresas, comercializar os resultados da investigação, aumentar a intensidade da atividade de investigação e desenvolvimento (I&D) e os investimentos de organizações públicas e privadas, bem como tornar todas as infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos acessíveis a todo o ecossistema. Além disso, visa reforçar o apoio financeiro às empresas em fase de arranque, às empresas em expansão e às PME, internacionalizar o ecossistema local de investigação e inovação (I&I), desenvolver talentos locais e atrair talentos do estrangeiro para trabalhar em I&I, com ênfase em domínios temáticos específicos.

A componente aborda as recomendações específicas por país sobre o aumento da ênfase na política económica relacionada com o investimento em investigação e inovação (recomendações específicas por país n.o 3 de 2020 e n.o 4 de 2019).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

F.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C3.2R1): Política Nacional de Investigação e Inovação

O objetivo da reforma é apoiar o ecossistema de I&I.

Esta medida consiste na adoção da estratégia de I&I e do plano de ação.

Reforma 2 (C3.2R2): Incentivos para incentivar e atrair investimentos e capital humano em investigação e inovação

O objetivo da medida é atrair investimentos em empresas inovadoras e talentos empresariais e científicos do estrangeiro.

A reforma consistirá no alargamento da aplicação do regime fiscal para o investimento em empresas inovadoras a entidades jurídicas (atualmente de pessoas singulares). Os investimentos elegíveis até 150 000 EUR por investidor, ao abrigo deste incentivo, incluem capital próprio, empréstimos, garantias e factoring. Além disso, consistirá na revisão, promoção e, se for caso disso, alteração dos atuais regimes de incentivos destinados a atrair talentos de países terceiros, incluindo o sistema científico VISA para investigadores e respetivas famílias e o sistema VISA para empresas em fase de arranque para fundadores de empresas inovadoras e respetivas famílias.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.

Reforma 3 (C3.2R3): Apoiar o acesso a infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos

O objetivo da reforma é apoiar o acesso a infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos.

Esta medida consiste na publicação da Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta.

Investimento 1 (C3.2I1): Criar um serviço central de transferência de conhecimentos (cKTO)

O objetivo do investimento é apoiar a colaboração entre o meio académico e as empresas e a comercialização dos resultados da investigação, a fim de melhorar a transferência de tecnologia em Chipre. 

Esta medida consiste num Gabinete Central de Transferência de Conhecimentos.

Investimento 2 (C3.2I2): Programas de financiamento da inovação

O objetivo do investimento é apoiar as empresas e as empresas em fase de arranque em atividades de I&I e apoiar os organismos de investigação na criação de infraestruturas de investigação de acesso aberto.

Esta medida consiste em projetos relativos a atividades de I&I.

Investimento 3 (C3.2I3): Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica

O objetivo do investimento é apoiar projetos relativos a atividades de transição ecológica.

Esta medida consiste em projetos relativos a atividades de I&I no domínio da transição ecológica.

Investimento 4 (C3.2I4): Regimes de financiamento para atividades de I&D sobre tecnologias de dupla utilização e laboratórios classificados

O objetivo do investimento é apoiar as tecnologias de dupla utilização, que, de outro modo, serviriam apenas fins governamentais/militares, para interesses civis, comerciais e societais.

A medida consiste na assinatura de convenções de subvenção e na emissão de certificados de credenciação de segurança da instalação.

F.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

120

C3.2R1

Políticas e instrumentos políticos nacionais de I&I

Etapa intermédia

Adoção da estratégia nacional de I&I e do plano de ação para a sua execução

Publicação da decisão do Conselho de Ministros

-

-

-

Q4

2022

Desenvolver uma estratégia integrada de I&I, proporcionando um quadro de perspetiva a longo prazo, assegurando um esforço e um compromisso específicos para a execução, ao longo do tempo, em nome do Estado e das partes interessadas envolvidas no sistema nacional de I&I, e uma ferramenta digital para o mapeamento dinâmico do ecossistema de I&I.

121

C3.2R1

Política Nacional de Investigação e Inovação

Etapa intermédia

Mecanismo de financiamento baseado no desempenho; quadro político de acesso aberto para a investigação financiada por fundos públicos e
infra-estruturas tecnológicas; quadro para o acompanhamento e a coordenação da participação nos Pontos de Referência do ESFRI

Aprovação de um mecanismo de financiamento baseado no desempenho; publicar em linha um quadro político de acesso aberto para a investigação financiada por fundos públicos e
infra-estruturas tecnológicas; publicar em linha um quadro

-

-

-

Q2

2026

Aprovação pelo Conselho de Ministros de um mecanismo de financiamento baseado no desempenho para organizações de investigação com financiamento público, que pode incluir, mas não se limita aos Centros de Excelência.

Publicação em linha de um quadro político de acesso aberto para infraestruturas tecnológicas e de investigação financiadas por fundos públicos, que pode incluir, entre outras, as condições de acesso e a fixação de preços.

Publicação em linha de um quadro para o acompanhamento e a coordenação da participação nos marcos do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI).

122

C3.2R2

Incentivos ao investimento e ao capital humano em I&I

Etapa intermédia

Isenção fiscal das entidades jurídicas que investem em empresas inovadoras

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da legislação

-

-

-

Q1

2022

Entrada em vigor de uma lei que estabelece a isenção fiscal dos investidores empresariais (entidades jurídicas) para o investimento em empresas inovadoras.

123

C3.2R3

Políticas para promover o acesso a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados por fundos públicos

Etapa intermédia

Registo digital para registar e publicar infraestruturas de investigação

Ligação para o registo digital publicado no sítio Web do Ministério Adjunto da Investigação, Inovação e Política Digital

-

-

-

Q4

2022

Desenvolvimento e início do funcionamento de um registo digital para registar e publicar infraestruturas de investigação que facilitem o pedido de acesso das partes interessadas a essas infraestruturas. Deve incluir o levantamento de todas as instituições de investigação financiadas por fundos públicos (ao abrigo do Horizonte 2020, regimes nacionais). Melhorará igualmente a visibilidade das instituições de investigação e apoiará a colaboração com o setor privado.

124

C3.2R3

Apoiar o acesso a infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos

Etapa intermédia

Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta

Publicação da Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta

-

-

-

Q4

2024

Publicação da Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta.

125

C3.2I1

Criar e gerir um Gabinete Central de Transferência de Conhecimentos (KTO)

Etapa intermédia

Lançamento da KTO

Abertura do primeiro processo da KTO

-

-

-

Q2

2022

A Fundação de Investigação e Inovação, responsável por pôr em funcionamento a KTO, contratou ou contratou pessoal altamente qualificado e/ou peritos para prestar serviços de transferência de conhecimentos especializados. Devem existir sistemas e ferramentas de apoio ao funcionamento da KTO. A KTO dará início à prestação de serviços a universidades, outros organismos de investigação ou empresas.

126

C3.2I1

Criar um Gabinete Central de Transferência de Conhecimento (cKTO)

Alvo

Relatório intercalar sobre a prestação de serviços de apoio à transferência de conhecimentos

-

Número

0

30

Q4

2025

Relatório intercalar publicado pelo META sobre a prestação de serviços de apoio à transferência de conhecimentos para, pelo menos, 30 projetos.

cKTO plano de negócios emitido pela Fundação de Investigação e Inovação (RIF), que pode incluir, mas não está limitado a uma análise SWOT.

127

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Etapa intermédia

Assinatura de convenções de subvenção para 50 % do orçamento

Convenções de subvenção assinadas

-

-

-

Q4

2022

Assinatura de convenções de subvenção que comprometam pelo menos 50 % do orçamento total (contratos com um valor total de, pelo menos, 26 000 000 EUR do orçamento total) para programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME, com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

128

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Alvo

Projectos concluídos para a realização de actividades relacionadas com a I&I

-

Número

0

70

Q3

2023

Pelo menos 70 projetos concluídos para a realização de atividades relacionadas com a I&I.

129

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação

Alvo

Projectos de actividades de I&I

-

Número

70

231

Q2

2026

Relatórios emitidos pela FIR relativos a, pelo menos, 231 projetos de atividades de I&I.

130

C3.2I3

Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica

Etapa intermédia

Assinatura de convenções de subvenção para um programa de financiamento I&I com um orçamento de 6 milhões de EUR

Convenções de subvenção assinadas pelo diretor da Fundação para a Investigação e a Inovação

-

-

-

Q4

2022

Assinatura de convenções de subvenção para as propostas selecionadas a financiar ao abrigo de um programa de financiamento da I&I no domínio da transição ecológica, com um orçamento total de 6 milhões de EUR, com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

131a

C3.2I3

Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica

Alvo

Projetos sobre atividades de I&I de transição ecológica

-

Número

0

10

Q2

2026

Relatórios emitidos pela FIR relativos a, pelo menos, 10 projetos de atividades de I&I no domínio da transição ecológica.

132

C3.2I4

Financiamento a organizações que realizam atividades de I&D no domínio das tecnologias duplas

Etapa intermédia

Assinatura de convenções de subvenção que autorizam 80 % do orçamento total para financiamento a organizações que realizam atividades de I&D no domínio das tecnologias duplas

Convenções de subvenção assinadas

-

-

-

Q2

2023

Assinatura de convenções de subvenção que autorizam 80 % do orçamento total (contratos de, pelo menos, um valor total de 2 400 000 euros) para financiamento a organizações que realizam atividades de I&D sobre tecnologias duplas, com termos de referência que incluem critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

133

C3.2I4

Regimes de financiamento para atividades de I&D sobre tecnologias de dupla utilização e laboratórios classificados

Alvo

Certificados de credenciação de segurança da instalação

-

Número

0

16

Q2

2026

Pelo menos 16 certificados de credenciação de segurança de instalações emitidos.

G. COMPONENTE 3.3: Apoio às empresas para a competitividade

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda os desafios da baixa produtividade e competitividade da economia, impulsionados pela pequena dimensão das empresas, em média, pelo complexo processo de licenciamento solicitado para um investimento e pelas dificuldades de acesso ao financiamento por parte das empresas. Os objetivos desta componente são apoiar os empresários e as empresas e melhorar a sua competitividade e o seu contributo para o crescimento da economia, melhorando o quadro regulamentar em matéria de investimento e atividade empresarial, e aumentar a produtividade das PME, principalmente através da digitalização. Consiste em seis reformas e quatro investimentos, a concluir até ao segundo trimestre de 2026.

A componente aborda a recomendação específica por país n.o 3 de 2020 e a recomendação específica por país n.o 4 de 2019.

G.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1 (C3.3I1): Sistema de informação para o Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual.

O objetivo deste investimento é apoiar e digitalizar o Departamento de Registro de Empresas e Propriedade Intelectual.

Esta medida consiste numa Plataforma de Registo para a Secção de Empresas do Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual e em ações de formação.

Reforma 1 (C3.3R1): Facilitação dos investimentos estratégicos

O objetivo da medida é desenvolver um novo sistema de apoio aos investimentos estratégicos, destinado a estimular a atividade de investimento no país através de regras e mecanismos simplificados, simplificando os procedimentos de licenciamento e autorização, reduzindo os encargos administrativos e tornando o ambiente de investimento estratégico mais eficiente. A definição de investimento estratégico refere-se a investimentos em setores estratégicos (incluindo a saúde e a assistência social, a educação, a cultura, o desporto, o ambiente, a indústria, o turismo, a energia, a investigação, o desenvolvimento e a inovação) que contribuem significativamente para o desenvolvimento da economia.

A reforma consiste na entrada em vigor de uma legislação para a facilitação de investimentos estratégicos, no que diz respeito à eficiência da obtenção de licenças de investimento e licenças de construção. Deve ser atribuído um setor governamental específico para o processamento de investimentos estratégicos. Consiste na preparação das diretrizes operacionais, fluxos de processo e outros requisitos da ISO 9001:2015 para a integração do processo. Deve elaborar memorandos de entendimento com outros departamentos relevantes para partes do processo, a fim de assegurar a viabilidade do mecanismo acelerado. Além disso, deve incluir a formação dos trabalhadores nos procedimentos a introduzir. Além disso, a reforma beneficiará da criação de uma plataforma digital que permitirá a aplicação, o estudo e a emissão digital de licenças de planeamento e construção, através de uma ferramenta de gestão de aplicações e de um sistema SIG (projeto no âmbito da componente 3.4: «melhorar o sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção»).

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.

Reforma 2 (C3.3R2): Apoio ao mecanismo de ativação rápida das empresas

O objetivo desta reforma é a digitalização do apoio às empresas.

Esta medida consiste na disponibilização de uma plataforma digital interativa de apoio às empresas.

Reforma 7 (C3.3R7): Análise do investimento direto estrangeiro

O objetivo desta reforma é estabelecer um mecanismo de avaliação do investimento direto estrangeiro na economia.

Esta medida consiste na entrada em vigor de uma lei relativa à análise do investimento direto estrangeiro.

Reforma 4 (C3.3R4): Agência Nacional de Promoção

O objetivo desta reforma é facilitar o acesso das empresas ao financiamento.

Esta medida consiste na nomeação do Conselho de Administração de uma Agência Nacional de Promoção (NPA).

Reforma 6 (C3.3R6): Incentivos à promoção de fusões & aquisições

O objetivo da medida é incentivar o aumento da dimensão das PME.

A reforma consistirá em incentivos específicos para promover as fusões ou aquisições de empresas, a fim de se expandirem e se tornarem mais competitivas. Em especial, a reforma consistirá na aprovação de um relatório e de um plano de ação de acompanhamento pelo Conselho de Ministros, na sequência da avaliação de regimes semelhantes na UE e da consulta das partes interessadas para incentivos específicos à promoção de fusões e aquisições.

A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento 2 (C3.3I2): Um ambiente de testagem da regulamentação

O objetivo da medida é permitir que as empresas testem produtos e serviços num ambiente controlado.

O investimento consiste num ambiente de testagem da regulamentação para as empresas de tecnologia financeira, as empresas em fase de arranque e outras empresas.

Investimento 4 (C3.3I4): Regime de modernização digital das empresas

O objetivo desta reforma é apoiar a integração da tecnologia digital nas empresas estabelecidas em Chipre.

Esta medida consiste na concessão de subvenções para investimentos digitais das empresas.

Investimento 6 (C3.3I6): Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

O objetivo deste investimento é apoiar o acesso a fontes alternativas de financiamento.

Esta medida consiste na incorporação de um fundo de acções.

Reforma 8 – (C3.3R8): A Prestação de Serviços de Crowdfunding para Direito Empresarial

O objetivo da reforma é promover um ambiente seguro e transparente de financiamento colaborativo, promovendo fontes alternativas de oportunidades de financiamento para as empresas em fase de arranque e as PME, mantendo simultaneamente elevados padrões de proteção dos investidores.

A reforma consiste na entrada em vigor da prestação de serviços de financiamento colaborativo no domínio do direito das empresas.

G.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

134

C3.3R1

Facilitação dos investimentos estratégicos

Etapa intermédia

Lei dos investimentos estratégicos

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

-

Q1

2022

Entrada em vigor de uma lei de apoio aos investimentos estratégicos em Chipre, que deve incluir os seguintes elementos: racionalização dos procedimentos de licenciamento de investimentos estratégicos, gestor de projetos para cada projeto, emissão atempada de licenças de construção.

135

C3.3R1

Facilitação dos investimentos estratégicos

Etapa intermédia

Reforço da capacidade organizacional para facilitar investimentos estratégicos

Publicação no jornal oficial da criação de um setor governamental que facilite a reforma e do sistema de processos e orientações, e verificação declarada pela autoridade de coordenação da conclusão da formação

-

-

-

Q2

2023

Publicação no jornal oficial da conclusão da criação de um setor no Departamento de Urbanismo e Habitação para o reforço da facilitação do sistema estratégico; Publicação do sistema de processo e da conceção das orientações; e apresentação pela autoridade de coordenação de relatórios sobre a formação do pessoal-chave para a execução da reforma.

136

C3.3R2

Reforçar o mecanismo de ativação rápida das empresas

Etapa intermédia

Criação de um sistema eletrónico em que os investidores possam apresentar o seu pedido em linha

Anúncio do Ministério do Comércio relativo ao sistema eletrónico de aceitação de candidaturas

-

-

-

Q4

2022

Atualização dos serviços de pedidos de emissão de autorizações de empresa, orientações para o estabelecimento e o funcionamento, prestação de informações sobre todas as autorizações necessárias exigidas pela empresa para iniciar a atividade, facilitação da emissão de autorizações de residência e de emprego em Chipre para nacionais de países terceiros, pedido de registo como empresa de interesse estrangeiro através da criação de um sistema eletrónico em que os investidores possam apresentar o seu pedido em linha.

137

C3.3R2

Apoio ao mecanismo de ativação rápida das empresas

Alvo

Avaliação dos pedidos de investimento através da plataforma

-

Número

0

50

Q4

2025

Avaliação de, pelo menos, 50 pedidos de investimento através da plataforma.

138a

C3.3R7 Análise do investimento direto estrangeiro

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à análise do investimento direto estrangeiro

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)

-

-

-

Q2

2026

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à análise do investimento direto estrangeiro.

140

C3.3R4

Conceber e criar uma agência nacional de promoção

Etapa intermédia

Aprovação pelo Conselho de Ministros do roteiro para a criação e criação de uma agência nacional de promoção

Publicação da decisão do Conselho de Ministros

-

-

-

Q2

2023

Aprovação pelo Conselho de Ministros do roteiro para a criação e criação de uma agência nacional de promoção que facilitará o acesso das pequenas e médias empresas a empréstimos e garantias e reforçará a capacidade de absorção do financiamento da UE através de instrumentos da UE.

141

C3.3R4

Agência Nacional de Promoção

Etapa intermédia

Agência Nacional de Promoção de Chipre

Nomeação do Conselho de Administração

Q3

2025

Nomeação do Conselho de Administração da Agência Nacional de Promoção publicada no Jornal Oficial da República de Chipre.

142a

C3.3R8

A Prestação de Serviços de Crowdfunding para Direito Empresarial

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à prestação de serviços de financiamento colaborativo no domínio do direito das empresas

Disposição na lei que indica a entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)

-

-

-

Q4

2024

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à prestação de serviços de financiamento colaborativo às empresas.

143

C3.3R6

Incentivos à promoção de fusões e aquisições.

Etapa intermédia

Plano de ação para incentivos às fusões e aquisições

Adopção pelo Conselho de Ministros de um relatório e do plano de acção que o acompanha

-

-

-

Q4

2022

Aprovação pelo Conselho de Ministros de um relatório e de um plano de acção que o acompanha sobre incentivos específicos à promoção de fusões e aquisições, na sequência da avaliação de regimes semelhantes na UE e da consulta das partes interessadas.

144

C3.3I2

Um ambiente de testagem da regulamentação

Etapa intermédia

Ambiente de testagem da regulamentação

O ambiente de testagem da regulamentação é acessível.

-

-

-

Q2

2024

É acessível um ambiente de testagem da regulamentação.

147

C3.3I4

Regime de modernização digital das empresas

Etapa intermédia

Publicação do convite à apresentação de propostas na sequência da aprovação do regime pelo Conselho de Ministros

Anúncio oficial do convite à apresentação de propostas na imprensa, no sítio Web MECI/ITS e nas redes sociais MECI/ITS

-

-

-

Q2

2023

Publicação de convites à apresentação de propostas para subvenções que abranjam uma percentagem das despesas que reforcem a identidade digital das empresas ou aumentem o número de pequenas e médias empresas que utilizam tecnologias da informação e da comunicação (incluindo o setor do comércio eletrónico) ou promovam o empreendedorismo digital, após aprovação do regime de modernização digital das empresas pelo Conselho de Ministros.

148

C3.3I4

Regime de modernização digital das empresas

Alvo

Convenções de subvenção assinadas

-

Número

0

290

Q2

2026

Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 290 empresas.

151

C3.3I6

Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

Etapa intermédia

Constituição do Fundo

Registo do Fundo

-

-

-

Q4

2022

A criação do Fundo está concluída. O Fundo deve aumentar a disponibilidade de fontes de financiamento alternativas, em especial para as empresas inovadoras e as empresas em fase de arranque.

A política de investimento deve incluir critérios de elegibilidade para as entidades beneficiárias do investimento, a fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, o requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e o requisito de os beneficiários que tenham obtido mais de 50 % das suas receitas durante o exercício anterior de atividades ou ativos constantes da lista de exclusão adotarem e publicarem planos de transição ecológica.

152

C3.3I6

Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

Alvo

Investidores apoiados através do Fundo

Número

0

7

Q2

2026

Pelo menos sete beneficiários do investimento apoiados através de financiamento por capitais próprios pelo Fundo.

153

C3.3I1

Sistema Integrado de Informação para o Departamento de Registrar de Empresas e Propriedade Intelectual

Etapa intermédia

Hardware do sistema, software e instalação de redes

Certificado de receção e aceitação emitido

-

-

-

Q1

2024

Instalação de hardware, software e ligação em rede do sistema.

154

C3.3I1

Sistema de informação para o Departamento do Registo Comercial e da Propriedade Intelectual

Etapa intermédia

Cursos de formação

Cursos de formação ministrados

Q4

2025

Cursos de formação ministrados sobre o sistema de informação dos serviços que podem incluir, mas não se limitam a HE1-Registo de Sociedades, HE4-Alteração de Dados Oficiais e HE57-Transferência de Ações

da secção Empresas do Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual.

H. COMPONENTE 3.4: Modernizar as autoridades públicas e locais, tornar a justiça mais eficiente e combater a corrupção

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda desafios de longa data no funcionamento da administração pública, tanto a nível central como local, no sistema judicial e no quadro de luta contra a corrupção. Os objetivos da componente são os seguintes: i) aumentar a eficácia, a eficiência e a pertinência dos processos governamentais, tendo em conta os atuais desafios, necessidades e expectativas dos cidadãos e das empresas, ii) reforçar a capacidade administrativa e a cooperação do Ministério do Interior e dos governos locais para assegurar a aplicação efetiva do novo modelo de administração local, iii) melhorar a eficácia, incluindo a qualidade e a eficiência, do sistema judicial, acelerando a administração da justiça e reduzindo o número de processos em atraso, e iv) alcançar uma maior coerência dos esforços do governo para combater a corrupção.

As reformas e os investimentos incluídos na componente contribuem para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria da eficiência no setor público, em especial no que diz respeito ao funcionamento da administração pública e das administrações locais (recomendações específicas por país 1 de 2019 e 4 de 2020), sobre a promoção de regimes de trabalho flexíveis (recomendação específica por país 2 de 2020), sobre a melhoria da eficiência e da digitalização do sistema judicial (recomendação específica por país 5 de 2019 e recomendação específica por país 4 de 2020) e sobre as reformas anticorrupção (recomendação específica por país 5 de 2019).

 

H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Subcomponente 3.4.1: Modernizar o sector público

Reforma 1 (C3.4R1): Apoiar o funcionamento da administração pública.

O objetivo desta reforma é apoiar a gestão dos recursos humanos na administração pública em geral e a capacidade administrativa da polícia cipriota. Esta medida consiste i) na adoção de medidas em matéria de gestão dos recursos humanos da administração pública; e ii) a reorganização e modernização da polícia cipriota através da conceção e aplicação de um novo modelo de policiamento e operações.

 

Reforma 2 (C3.4R2): Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público

O objetivo desta reforma é permitir a utilização de regimes de trabalho flexíveis.

Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos regimes de trabalho flexíveis no setor público.

 

Reforma 3 (C3.4R3): Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para o preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores

O objetivo desta reforma é apoiar o funcionamento do serviço público.

Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao recrutamento, avaliação e promoção de funcionários públicos.

 

Reforma 4 (C3.4R4): Digitalização dos contratos públicos

O objetivo desta reforma é introduzir novos processos de contratação pública utilizando ferramentas digitais.

Esta medida consiste num sistema de contratação pública eletrónica acessível e em linha.  

 

Reforma 5 (C3.4R5): Reforço da capacidade do Gabinete Jurídico

O objetivo da reforma é implementar uma transformação digital do Gabinete Jurídico, com o objetivo de aumentar a sua eficiência e eficácia, bem como a produtividade, a qualidade do trabalho e as condições de trabalho dos trabalhadores.

A reforma consistirá na digitalização dos processos e procedimentos do Gabinete Jurídico através da introdução de um sistema informático (sistema de direito em linha). Durante a execução do projeto, uma análise de negócio deve avaliar as necessidades de reengenharia de processos.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

 

Investimento 3 (C3.4I3): Plataforma de Modelização da Política Económica

O objetivo deste investimento é aumentar a utilização de técnicas de modelização quantitativa para a avaliação do impacto das políticas.

Esta medida consiste na aprovação pelo Conselho do Centro de Investigação Económica de um relatório do diretor do Centro de Investigação Económica sobre os modelos e ferramentas de avaliação de impacto desenvolvidos.

 

Subcomponente 3.4.2: Administração local e reforma do espaço

Reforma 6 (C3.4R6): Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio

O objetivo desta reforma é apoiar o poder de decisão, a autonomia administrativa e a eficiência das autoridades locais em Chipre.

Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à organização das autoridades locais em Chipre e à formação.

 

Reforma 7 (C3.4R7): Emparcelamento urbano

O objetivo desta reforma é reduzir a pressão sobre a expansão dos municípios e aumentar a impermeabilização dos solos.

Esta medida consiste i) na entrada em vigor de uma lei sobre o emparcelamento urbano e ii) na publicação em linha de planos-piloto de emparcelamento urbano.

Investimento 4 (C3.4I4): Sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

O objetivo do investimento é aumentar a eficiência dos procedimentos de licenciamento de edifícios.

Esta medida consiste em i) alargar o ambiente de aplicação eletrónica do atual sistema informático Hippodamos para o planeamento e licenciamento, a fim de permitir que todas as autoridades responsáveis pelo planeamento e as autoridades responsáveis pela construção (municípios) apresentem pedidos de licenças de planeamento e construção a partir de uma plataforma comum; ii) serviços adicionais no sistema Hippodamos.

 

Investimento 5 (C3.4I5): Cidades inteligentes

O objetivo deste investimento é coordenar as iniciativas em curso no domínio das cidades inteligentes.

Esta medida consiste numa plataforma de cidades inteligentes e em aplicações móveis.

Investimento 6a (C3.4I6a): Regeneração e Revitalização da Cidade Interior de Nicósia

O objetivo deste investimento é revitalizar o centro da cidade de Nicósia.

Esta medida consiste na renovação de quartos em Nicósia.

Subcomponente 3.4.3: Sistema de Justiça Eficiente

Reforma 8 (C3.4R8): Eficiência da justiça

O objetivo da reforma é reduzir o elevado número de processos pendentes nos tribunais.

Esta medida consiste na redução do número de processos e recursos em atraso.

 

Reforma 9 (C3.4R9): Transformação digital dos tribunais

O objetivo desta reforma é digitalizar o sistema judicial.

Esta medida consiste na fase-piloto da primeira fase do sistema i-justiça.

 

Investimento 7 (C3.4I7): Formação de juízes

O objetivo deste investimento é fazer face ao baixo nível de formação e aprendizagem ao longo da vida dos juízes.

Esta medida consiste na formação de juízes sobre as regras de processo civil revistas e outras competências judiciais.

Investimento 8 (C3.4I8): Modernização das infra-estruturas dos tribunais

O objetivo do investimento é corrigir as ineficiências do sistema judicial causadas por edifícios judiciais inadequados, tanto em termos de quantidade como de qualidade.

O investimento consistirá na construção de uma extensão do edifício do Tribunal Distrital de Famagusta.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

 

Subcomponente 3.4.4: Luta contra a corrupção

Reforma 10 (C3.4R10): Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

O objetivo da reforma é alcançar uma maior coerência na luta contra a corrupção através da aplicação do plano de ação horizontal nacional contra a corrupção.

A reforma consistirá em: i) legislação para proteger os denunciantes, reforçar a transparência dos processos públicos de tomada de decisões e prevenir conflitos de interesses, ii) criação e funcionamento de uma autoridade independente contra a corrupção, que deve coordenar os esforços de todos os organismos envolvidos na luta e prevenção da corrupção e supervisionar a execução atempada das ações pelos diferentes serviços competentes, iii) sensibilização e formação do público em matéria de luta contra a corrupção e iv) reforço das unidades de auditoria interna em todos os ministérios e no Serviço de Auditoria Interna.

A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

H.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

155

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para uma melhor elaboração e execução das políticas

Etapa intermédia

Plano de ação sobre a gestão eficiente das questões relativas aos recursos humanos na administração pública nacional

Adoção do plano de ação pelo Conselho de Ministros

-

-

-

Q1

2022

O Conselho de Ministros adotou um plano de ação que inclui:

Orientações, modelos e apoio à execução por parte do Departamento da Administração Pública e do Pessoal (PAPD) à administração dos ministérios competentes em relação a questões de gestão dos recursos humanos, como a reorganização e reestruturação, a simplificação dos procedimentos e o planeamento da mão de obra.

Implementação de uma estrutura organizativa revista da DPAP

- Plano de Aprendizagem e Desenvolvimento para o pessoal da PAPD.

- Plano de formação para a administração dos ministérios de tutela

156

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para uma melhor elaboração e execução das políticas

Etapa intermédia

Novo quadro de gestão dos recursos humanos para a polícia cipriota

Adopção pelo Chefe da Polícia

-

-

-

Q4

2023

O novo quadro de gestão dos recursos humanos da polícia cipriota abrangerá os seguintes domínios:

- Análise e criação de descrições de funções

- Recrutamento

- Motivação

- Formação e Desenvolvimento

- Compensação e prestações

- Relações laborais e de trabalho e comunicação

- Gestão dos membros reformados

- Segurança e Saúde

Estratégia de gestão dos recursos humanos

157

C3.4R1

Apoiar o funcionamento da administração pública

Etapa intermédia

Orientações e manuais, ato(s) jurídico(s) e ações de formação sobre a gestão dos recursos humanos na administração pública

Diretrizes e manuais publicamente online. Disposição no(s) ato(s) jurídico(s) que indica(m) a sua entrada em vigor. Formação ministrada.

-

-

-

Q4

2025

As orientações e os manuais sobre a gestão dos recursos humanos da administração pública devem ser disponibilizados ao público em linha.

Entra(m) em vigor o(s) ato(s) jurídico(s) em matéria disciplinar na administração pública.

Deve ser ministrada formação ao pessoal sobre a gestão dos recursos humanos da administração pública.

158

C3.4R2

Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público

Etapa intermédia

Decisão relativa a regimes de trabalho flexíveis no setor público

Decisão do Conselho de Ministros

-

Q1

2023

Deve ser realizado um estudo sobre os regimes de trabalho flexíveis no setor público. A DPAP avalia as recomendações do estudo tendo em conta as salvaguardas adequadas destinadas a melhorar a eficácia do serviço público. Na sequência da avaliação das recomendações do estudo, o Conselho de Ministros toma uma decisão sobre a sua aplicação.

159

C3.4R2

Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público

Etapa intermédia

Modalidades de trabalho flexíveis

Disposição no(s) ato(s) jurídico(s) que indica(m) a sua entrada em vigor

-

-

-

Q4

2024

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos regimes de trabalho flexíveis no setor público.

160

C3.4R3

Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para o preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores

Etapa intermédia

Entrada em vigor da legislação relativa ao processo de avaliação e seleção das ofertas de serviço público e da regulamentação relativa à avaliação do desempenho dos trabalhadores.

Disposição na(s) legislação(ões) e regulamentação pertinente(s) que indique a respetiva entrada em vigor

-

-

-

Q4

2021

Os principais elementos são os seguintes:

i) a entrada em vigor de uma lei que preveja a avaliação e a seleção de candidatos para preencher os lugares de promoção do serviço público, incluindo lugares de gestão, com novos critérios e métodos baseados na avaliação objetiva e no mérito, bem como a alteração da Lei do Serviço Público, sempre que tal seja considerado necessário, e
ii) entrada em vigor de novos regulamentos para a aplicação de um novo sistema de avaliação do desempenho dos funcionários públicos, a utilizar para fins de desenvolvimento e promoção, a fim de tornar o procedimento de avaliação do desempenho e o mecanismo de promoção mais transparentes, justos, baseados nas competências e eficazes

162

C3.4R4

Digitalização dos contratos públicos

Etapa intermédia

Sistema de contratação pública eletrónica

Sistema de contratação pública eletrónica acessível

-

-

-

Q4

2025

O sistema de contratação pública eletrónica deve ser em linha e acessível, com as seguintes funcionalidades:

- reporte estatístico

- compras eletrónicas através de um catálogo digital.

163

C3.4R5

Reforço da capacidade do Gabinete Jurídico

Etapa intermédia

Novo sistema informático para o escritório de advogados

Entrada em serviço do novo sistema informático

-

-

-

Q4

2023

O sistema de direito eletrónico está operacional para o Gabinete Jurídico e é utilizado. Inclui as seguintes funcionalidades:

- criação de processos e pastas electrónicos,

- gestão e acompanhamento de processos,

- comunicação interna e fluxos de trabalho,

- acompanhamento dos processos, gestão financeira e pagamentos,

- digitalização dos ficheiros em papel. Foi concluída a formação dos utilizadores.

Os ficheiros em papel do Gabinete de Advogados são digitalizados.

167

C3.4I3

Plataforma de Modelização da Política Económica

Etapa intermédia

Criação de uma plataforma de modelização para a análise da política económica

Entrada em serviço da plataforma

-

-

-

Q4

2023

Operacionalização e equipamento da PEAI, incluindo a nomeação da equipa de pessoal científico. A equipa é composta por peritos em modelos macroeconométricos, econométricos, peritos em análise de dados e economistas.

168

C3.4I3

Plataforma de Modelização da Política Económica

Etapa intermédia

Relatório do diretor do Centro de Investigação Económica

Relatório do diretor do Centro de Investigação Económica aprovado pelos membros do Conselho do Centro de Investigação Económica

Q4

2025

Aprovação de um relatório do diretor do Centro de Investigação Económica pelos membros do Conselho do Centro de Investigação Económica.

169

C3.4R6

Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio

Etapa intermédia

Novo quadro jurídico para as autoridades locais

Disposição na lei que indica a entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)

-

-

Q2

2024

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) que implique(m):

Redução do número de municípios

Criação de agrupamentos comunitários
Novo quadro para o financiamento dos municípios

170

C3.4R6

Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio

Etapa intermédia

Formação

Realizaram-se ações de formação para as autoridades locais

Q4

2024

Realizaram-se ações de formação para as autoridades locais.

171

C3.4R7

Emparcelamento urbano

Etapa intermédia

Entrada em vigor de uma lei sobre o emparcelamento urbano

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

Q2

2024

Entrada em vigor da lei relativa ao emparcelamento urbano.

172

C3.4R7

Emparcelamento urbano

Alvo

Número de planos de emparcelamento urbano

-

Número

0

10

Q4

2025

Os planos-piloto para o emparcelamento urbano foram publicados em linha

173

C3.4I4

Reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

Etapa intermédia

Melhoria do ambiente de aplicação eletrónica do Sistema Hippodamos

Pedidos recebidos através do ambiente melhorado das aplicações eletrónicas

-

-

-

Q4

2022

Conclusão da melhoria do ambiente de aplicação eletrónica do atual sistema Hippodamos, a fim de permitir a apresentação de pedidos de licenças de planeamento e construção para todas as autoridades de planeamento e autoridades de construção (municípios) a partir de uma plataforma comum.

174

C3.4I4

Sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

Etapa intermédia

Ferramenta de planeamento e controlo, ferramenta de gestão de projetos, software e hardware da Hippodamos

Serviços do Sistema Hippodamos

-

-

-

Q4

2024

O Sistema Hippodamos inclui serviços que podem incluir, entre outros, os seguintes:

-Assinatura eletrónica de documentos

-Consulta eletrónica.

Foram emitidos certificados de aceitação para a entrega de hardware constituído por, pelo menos, dois servidores, conforme especificado no contrato.

176

C3.4I5

Cidades inteligentes

Alvo

Aplicações móveis e sensores inteligentes/

soluções

-

Número de Aplicações Móveis

Sensores inteligentes/

Soluções entregues/

instalado: Número

Sensores inteligentes/

soluções ligadas: Número

Aplicações móveis: 0

Sensores inteligentes/

Soluções entregues/

instalado: 0

Sensores inteligentes/

soluções ligadas:0

Aplicações móveis: 3

Sensores inteligentes/

Soluções entregues/

instalado:

52 700

Sensores inteligentes/

soluções ligadas:

45 000

Q2

2026

Certificados de aceitação para as três aplicações móveis (uma aplicação para os cidadãos para estacionamento, uma para os agentes responsáveis pelo estacionamento e uma para os agentes de recolha de resíduos). As aplicações devem ser descarregáveis como ficheiros de aplicação prontos para produção a partir de um sítio Web.

52 700 sensores ou soluções inteligentes são entregues ou instalados nos municípios ou no Ministério Adjunto da Investigação, Inovação e Política Digital. 45 000 destes sensores ou soluções inteligentes devem estar ligados à plataforma das cidades inteligentes.

178

C3.4I6a

Regeneração e Revitalização da Cidade Interior de Nicósia

Alvo

Remodelação de quartos em Nicósia. 

-

Número

0

286

Q2

2026

Relatórios de tomada a cargo emitidos pelo engenheiro ou arquiteto supervisor para o regime de incentivos do setor privado/certificados de tomada a cargo emitidos pelo engenheiro supervisor da entidade adjudicante (município de Nicósia), certificando que foram realizados trabalhos de renovação para, pelo menos, 286 quartos em Nicósia.

180

C3.4R8

Eficiência da justiça

Etapa intermédia

Entrada em vigor de novas normas de processo civil

Disposição no novo Regulamento de Processo Civil (publicado no Jornal Oficial) que indica a entrada em vigor do Regulamento de Processo (1 de setembro)

2023)

-

-

-

Q3

2023

Entrada em vigor do novo Regulamento de Processo Civil para os novos processos apresentados ao tribunal a partir de 1 de setembro de 2023. O novo Regulamento de Processo Civil deve modernizar a instrução dos processos, a fim de proporcionar às partes uma citação ou notificação menos onerosa, mais acessível e mais atempada.

181

C3.4R8

Eficiência da justiça

Alvo

Reduzir o número de processos em atraso e de recursos

-

% (percentagem)

0

40

Q2

2024

Redução do número de processos e recursos pendentes há mais de dois anos nos tribunais de comarca e no Supremo Tribunal em 40 % em relação ao nível de 31 de dezembro de 2020 de 16 740 processos cíveis pendentes e 2 139 recursos cíveis e administrativos pendentes, tal como verificado num relatório intercalar anual do plano de ação para reduzir o número de processos em atraso.

183

C3.4R9

Transformação digital dos tribunais

Etapa intermédia

Sistema de i-justiça

Certificado de aceitação temporária e fase um (fase piloto) do sistema i-justice acessível através do sítio Web do tribunal

-

-

-

Q2

2026

Emissão do certificado de aceitação temporária da fase um do sistema i-Justice e início da fase-piloto da fase um do sistema i-Justice, acessível através do sítio Web do tribunal. Deve introduzir funcionalidades, por exemplo: apresentação e pagamento digitais dos processos, categorização dos processos, consulta dos processos, produção e gestão de documentos, sistema(s) de acompanhamento e monitorização dos processos, gestão da atribuição dos processos à audição, execução e gestão das sentenças, encerramento dos processos e gestão dos elementos de prova.

185

C3.4I7

Formação de juízes

Etapa intermédia

Formação de juízes

Formações organizadas

Q4

2025

Devem ser organizadas ações de formação para juízes sobre as regras de processo civil revistas e outras competências judiciais.

186

C3.4I8

Modernização das infra-estruturas dos tribunais

Etapa intermédia

Prorrogação do Tribunal Distrital de Famagusta

A equipa de gestão do projeto certifica a conclusão da construção.

-

-

-

Q4

2021

Conclusão da construção da extensão do edifício do Tribunal Distrital de Famagusta para apoiar o funcionamento de novas salas de audiências para julgar, além de processos penais também civis.

187

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei que cria a Autoridade Independente contra a Corrupção

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei e o início do funcionamento da Autoridade Independente contra a Corrupção, com os principais cargos de gestão ocupados e o pessoal recrutado.

-

-

-

Q1

2022

A Autoridade Independente contra a Corrupção foi criada com base na entrada em vigor da lei correspondente e está operacional. A Autoridade coordena os esforços de todos os organismos envolvidos na luta e prevenção da corrupção e supervisiona a execução atempada das ações pelos diferentes serviços competentes.

188

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei relativa à transparência no processo decisório e matérias conexas

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

-

Q4

2021

Entrada em vigor da lei relativa à transparência no processo decisório e matérias conexas, incluindo disposições para prevenir conflitos de interesses. A lei cria a obrigação de divulgar os contactos estabelecidos entre as pessoas interessadas em participar em processos públicos de tomada de decisão e os funcionários ou membros do serviço público ou do setor público em geral ou com os agentes em benefício de funcionários que, pela sua própria posição, tenham competência ou possibilidade de iniciar tais processos ou de formular o seu conteúdo ou de contribuir ou determinar o resultado final desses processos. As informações sobre esse contacto, bem como o seu conteúdo e finalidades, devem ser registadas oficialmente e disponibilizadas ao público.

189

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei de proteção dos denunciantes

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

-

Q4

2021

Entrada em vigor de uma lei para proteger os denunciantes de fraude e corrupção contra sanções internas. A lei deve incluir disposições complementares sobre a proteção das pessoas que denunciam atos de corrupção, tanto no setor público como no setor privado (denunciantes, pessoas não envolvidas nos atos), para além da proteção já prevista na Lei n.o 95(I)/2001 relativa à proteção das testemunhas. A lei deve igualmente prever medidas de clemência para as pessoas envolvidas em atos de corrupção, mas que se denunciem voluntariamente à polícia e/ou ofereçam cooperação com as autoridades, resultando na investigação completa e no julgamento do caso.

I. COMPONENTE 3.5: Salvaguardar a estabilidade orçamental e financeira

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda os desafios das vulnerabilidades orçamentais e financeiras, incluindo os desequilíbrios macroeconómicos conexos. O objetivo é salvaguardar a estabilidade financeira através da redução dos riscos herdados do passado no setor bancário, da adoção de medidas contra o elevado endividamento privado e da supervisão no setor não bancário. A fim de assegurar a estabilidade orçamental, Chipre visa combater a evasão fiscal, a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo; e fornecer aos decisores políticos dados abrangentes, a fim de conceber um sistema fiscal justo. As medidas previstas deverão tornar a cobrança de receitas mais eficiente e o sistema fiscal de Chipre mais justo, reduzindo os efeitos indiretos do planeamento fiscal agressivo.

A componente apoia a aplicação das recomendações específicas por país sobre a estabilidade financeira e o endividamento privado (recomendações específicas por país n.os 2 e 5 de 2019) e a abordagem das características do sistema fiscal que facilitam o planeamento fiscal agressivo por parte de pessoas singulares e multinacionais (recomendação específica por país n.o 4 de 2020 e recomendação específica por país n.o 1 de 2019).

 

I.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Salvaguardar a estabilidade financeira

Reforma 11 (C3.5R11): Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções

O objetivo desta reforma é reforçar a supervisão nos setores bancário e financeiro não bancário.

A reforma consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) que estabelece(m) o quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções.

 

Reforma 2 (C3.5R2): Quadro e plano de ação para fazer face ao crédito malparado

O objetivo da medida é fazer face aos riscos financeiros relacionados com os antigos créditos não produtivos no setor bancário, prosseguindo os esforços para melhorar a qualidade dos ativos dos bancos e reforçando o ambiente de trabalho para o serviço dos empréstimos.

A reforma consistirá em i) aplicar um plano de ação para fazer face ao volume remanescente de créditos não produtivos antigos e ii) adotar um pacote de três leis de alteração relativas às empresas de aquisição de crédito e aos gestores de créditos (colocação de gestores de empréstimos sob regulamentação e supervisão do Banco Central; Concessão de acesso ao registo predial aos gestores de empréstimos e às sociedades adquirentes de créditos; e alinhar os requisitos de notificação em caso de aquisição de um empréstimo por uma empresa adquirente de créditos). Até 30 de junho de 2023, deve ser elaborado e aprovado pelo Conselho de Ministros um relatório intercalar sobre o plano de ação, acompanhando a redução dos créditos não produtivos no setor bancário no sentido dos valores de referência indicativos de 6 % de rácio bruto e 3 % de rácio líquido de créditos não produtivos e propondo medidas políticas, se for caso disso.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.

 

Reforma 3 (C3.5R3): Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)

O objetivo da reforma é corrigir as ineficiências do sistema de emissão e transferência de títulos de propriedade, o que resulta na não definição dos direitos de propriedade, complica os procedimentos de execução hipotecária e dificulta a liquidação das garantias.

A reforma consistirá em: i) análise dos processos pendentes para a emissão de títulos de propriedade ou rejeição dos processos, ii) alargamento da nova política de planeamento e licença de construção, atualmente até duas unidades residenciais, a quatro unidades residenciais num terreno, o que reduzirá o tempo necessário para a emissão de licenças de construção e de ordenamento do território, iii) revisão da Lei das Ruas e dos Edifícios para introduzir os incentivos adequados para que o engenheiro supervisor desencoraje ainda mais as irregularidades que resultariam na não emissão de títulos de propriedade, iv) alteração da Lei da Venda de Imóveis (Desempenho Específico), que deve assegurar antecipadamente que a transferência de bens imóveis é executada logo que o comprador cumpra as suas obrigações contratuais.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

 

Reforma 4 (C3.5R4): Sistema digital para o intercâmbio de dados e a prestação de serviços de pontuação de crédito

O objetivo desta reforma é combater o elevado endividamento privado.

Esta medida consiste i) na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS e ii) ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS na fase de testes de aceitação pelos utilizadores.

 

Reforma 5 (C3.5R5): Quadro para a gestão da dívida privada

O objetivo desta reforma é prevenir e gerir o volume da dívida privada.

A medida consiste em a) um plano de ação para o controlo do passivo (LMR) e b) a entrada em vigor de um ou mais atos jurídicos para a gestão da dívida privada.

 

Reforma 6 (C3.5R6): Reforçar o quadro de insolvência

O objetivo desta reforma é reforçar o quadro de insolvência e o funcionamento do Ministério da Insolvência.

Esta medida consiste em i) adotar o quadro jurídico e institucional para a insolvência e ii) sistemas digitais acessíveis do Ministério da Insolvência.

 

Reforma 7 (C3.5R7): Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro

O objetivo da medida é promover a literacia financeira. Visa melhorar a educação financeira da população em geral, melhorar a tomada de decisões financeiras, corrigir atitudes erradas e preconceitos, apoiar cidadãos mais informados e financeiramente responsáveis e, em última análise, ajudar a melhorar a disciplina de reembolso da dívida.

A reforma consistirá na preparação de uma estratégia de luta contra o analfabetismo financeiro: i) identificar as questões de analfabetismo financeiro, ii) rever a literatura internacional sobre o tema e iii) apresentar um plano de ação para a sua execução.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

 

Reforma 8 (C3.5R8): Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões

O objectivo desta reforma é reforçar a supervisão dos seguros e dos fundos de pensões.

Esta medida consiste i) na contratação de mais trabalhadores permanentes das autoridades de supervisão, ii) na preparação e aplicação de instrumentos e ações em conformidade com os quadros regulamentares.

 

Investimento 1 (C3.5I1): Reforço da função de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre

O objetivo da medida é reforçar a capacidade de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre (CySec) através da digitalização, permitindo uma melhor supervisão das transações.

O investimento consistirá no desenvolvimento de um sistema digital avançado, baseado na arquitetura de computação em nuvem, que cubra as necessidades de supervisão do Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR) e do Regulamento relativo às operações de financiamento através de valores mobiliários (SFTR). O novo sistema deve suportar as seguintes características: i) ligar-se à plataforma da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA); carregar e pré-processar dados de transações, ii) agregar e realizar consultas sobre dados para gerar informações regulamentares, iii) gerar relatórios de calendário e relatórios ad hoc.

A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

 

Salvaguardar a estabilidade orçamental

Reforma 9 (C3.5R9): Digitalização da cobrança de impostos

O objetivo desta reforma é tornar a cobrança de impostos mais eficiente.

Esta medida consiste num sistema informático como ponto único para os serviços dos contribuintes.

 

Reforma 10 (C3.5R10): Combater o planeamento fiscal agressivo

O objetivo desta reforma é combater a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo por parte das empresas multinacionais.

Esta medida consiste na entrada em vigor de atos jurídicos para combater o planeamento fiscal agressivo.

 

Investimento 2 (C3.5I2): Modernização do Sistema Aduaneiro e de Pagamentos Eletrónicos

O objetivo deste investimento é simplificar as formalidades aduaneiras e reduzir os custos administrativos para as partes interessadas.

Esta medida consiste em sistemas de informação ou funcionalidades para os quais foram emitidos certificados de aceitação.

I.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

191a

C3.5R11

Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções

Etapa intermédia

Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)

Q4

2025

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) que estabelece(m) o quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções.

192

C3.5R2 Quadro e plano de ação para fazer face aos NPL

Etapa intermédia

Entrada em vigor do pacote de alterações legislativas relativas às empresas adquirentes de créditos (CAC) e aos gestores de créditos, a fim de melhorar o ambiente de trabalho para a gestão de créditos não produtivos

Disposição na lei que indica a entrada em vigor das respetivas leis

-

-

-

Q4

2021

Entrada em vigor das três leis seguintes:
a) Lei relativa à aquisição de facilidades de crédito e matérias conexas (alteração) de 2021, que sujeita os gestores de créditos não produtivos à regulamentação e supervisão do Banco Central;

b) Lei de 2021 relativa aos bens imóveis (transmissão, registo e avaliação) (alteração), que dá acesso ao registo predial aos gestores de créditos não produtivos e às sociedades adquirentes de créditos

c) Lei de 2020 relativa aos elementos de prova (alteração), que deve alinhar os requisitos de notificação em caso de aquisição de um empréstimo por uma empresa adquirente de créditos.

193

C3.5R3

Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)

Alvo

Redução do número de processos em atraso relativos à emissão de títulos de propriedade através da emissão de títulos de propriedade ou da rejeição do processo

-

% (percentagem)

0

80

Q2

2023

Redução do número de processos pendentes relativos à emissão de títulos de propriedade através da emissão de títulos de propriedade (o documento jurídico que constitui a prova de um direito de propriedade de um bem) ou da rejeição do processo. Os títulos de propriedade relativos a 1 050 desenvolvimentos estão pendentes de avaliação, o que corresponde a 20 000 títulos de propriedade. Deste total de 20 000 títulos de propriedade pendentes, 80 % serão resolvidos, resultando na emissão de títulos de propriedade ou na rejeição do processo.

194

C3.5R3

Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)

Etapa intermédia

Prorrogação da nova política de planeamento e licenciamento de edifícios

Decreto do Ministro do Interior

-

-

-

Q4

2022

Prorrogação da nova política de planeamento e licenciamento de edifícios para um máximo de quatro unidades residenciais em terrenos residenciais. A política prevê a possibilidade de apresentar candidaturas por via eletrónica e introduz prazos fixos para a concessão de licenças de planeamento e construção (dez a vinte dias).

195

C3.5R3

Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)

Etapa intermédia

Entrada em vigor da alteração da Lei da Venda de Imóveis (Desempenho Específico)

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da Lei da Venda de Imóveis (Desempenho Específico) alterada

-

-

-

Q4

2022

Entrada em vigor da Lei de Venda de Imóveis (Desempenho Específico) alterada para salvaguardar antecipadamente os interesses dos compradores. A alteração deve permitir a transferência de títulos, com total segurança e segurança jurídica, minimizando simultaneamente os custos operacionais e os atrasos através de controlos numa fase preliminar para identificar obstáculos específicos à transferência antes do pagamento do preço de compra. O objetivo é criar um mecanismo para salvaguardar os interesses dos compradores de bens imóveis e assegurar antecipadamente que a transferência de bens imóveis seja executada logo que o comprador cumpra as suas obrigações contratuais.

196

C3.5R3

Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)

Etapa intermédia

Revisão da Lei das Ruas e da Construção

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da Lei das Ruas e da Construção alterada

-

-

-

Q4

2023

Entrada em vigor da Lei das Ruas e da Construção, que introduzirá os incentivos adequados para que o engenheiro supervisor i) supervisione o desenvolvimento do projeto em conformidade com a licença emitida, desincentive ainda mais as irregularidades que resultariam na não emissão de títulos de propriedade e ii) apresente à autoridade competente um certificado que confirme a conclusão dos trabalhos em conformidade com a licença emitida.

197

C3.5R4

Novo quadro jurídico e sistema de intercâmbio de dados e de agências de crédito

Etapa intermédia

Entrada em vigor do quadro e do sistema de intercâmbio de legislação em matéria de dados

Disposição na legislação que indica a entrada em vigor da legislação

-

-

-

Q1

2023

Entrada em vigor da legislação relativa ao quadro e ao sistema de intercâmbio de dados pela agência de crédito ARTEMIS, que eliminará os impedimentos no quadro atual, de modo a permitir-lhe prestar serviços de notação de crédito. Os principais elementos da alteração consistem em alargar o papel de supervisão do Central Bank of Cyprus, manter o dever de recolher dados relativos às facilidades de crédito por parte das instituições de crédito e de outros credores, fornecer dados do Departamento da Insolvência e definir os termos e condições de acesso aos dados e a sua proteção.

198

C3.5R4

Sistema digital para o intercâmbio de dados e a prestação de serviços de pontuação de crédito

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS e ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS que presta(m) serviços de pontuação de crédito na fase de testes de aceitação pelos utilizadores

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s); sistema digital na fase de testes de aceitação pelo utilizador

-

-

-

Q4

2024

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s), que:

I.Incluir serviços de pontuação de crédito

II.Especificar os dados a apresentar e o procedimento para a apresentação de dados ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS

III.Mandatar a produção de pontuação de crédito.

Além disso, o mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS na fase de testes de aceitação pelos utilizadores (UAT) deve demonstrar a capacidade de prestar serviços de pontuação de crédito.

199

C3.5R5

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

Etapa intermédia

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

Aprovação do plano de acção pelo Conselho de Ministros

-

-

-

Q4

2022

O plano de ação deve apresentar as medidas necessárias para a introdução do registo de monitorização da responsabilidade, que deve:
- utilizar uma base de dados eletrónica, recolhendo dados sobre as responsabilidades de vários credores públicos e privados, como o registo de crédito no âmbito da reforma C3.5R4.

- permitir a concepção e aplicação de políticas orientadas para a prevenção e gestão do endividamento privado.

200

C3.5R5

Quadro para a gestão da dívida privada

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a gestão da dívida privada.

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)

Q4

2024

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a gestão da dívida privada.

201

C3.5R6 Reforço e reforço do quadro de insolvência

Etapa intermédia

Plena aplicação e pleno funcionamento do quadro jurídico e institucional em matéria de insolvência

Nomeação de pessoal confirmada pelo Jornal Oficial. Aprovação do relatório intercalar pelo Conselho de Ministros

-

-

-

Q4

2022

Plena aplicação e pleno funcionamento do quadro jurídico e institucional em matéria de insolvência através de: a) nomeação de pessoal para todos os níveis da estrutura organizativa do Departamento de Insolvência e realização de ações de formação para o pessoal, b) estabelecimento de um plano de comunicação para promover os processos de insolvência, c) aprovação de uma linha de apoio ao cliente, d) estabelecimento de um quadro de desenvolvimento profissional contínuo para os profissionais da insolvência.

202

C3.5R6 Reforço do quadro de insolvência

Etapa intermédia

Sistemas digitais do Departamento de Insolvência acessíveis

Sistema digital acessível

-

-

-

Q2

2025

Os sistemas digitais do Departamento da Insolvência devem ser acessíveis.

203

C3.5R7

Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro

Etapa intermédia

Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro

Aprovação da estratégia de luta contra o analfabetismo financeiro pelo Conselho de Ministros

-

-

-

Q4

2023

A estratégia de combate à analfabetização financeira deve definir a sua meta e os seus objetivos, especificar os canais para promover a literacia financeira e incluir ações específicas para a sua execução. A reforma deve também incluir a conclusão de iniciativas que promovam a literacia financeira.

204

C3.5R8 Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões

Alvo

Emprego de trabalhadores permanentes adicionais do Registrar of Occupational Retirement Benefits Fund (RORBF) e do Insurance Companies Control Service (ICCS)

-

Número

0

16

Q2

2026

Emprego (colocação, destacamento ou transferência) de treze trabalhadores permanentes adicionais para o Registrar of Occupational Retirement Benefit Funds (RORBF) e três trabalhadores permanentes adicionais para o Insurance Companies Control Service (ICCS).

205

C3.5R8 Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões

Etapa intermédia

Instrumentos de supervisão, incluindo instrumentos de recolha e análise de dados

Instrumentos de apoio para reforçar a supervisão dos fundos de pensões e das companhias de seguros

-

-

-

Q4

2023

Aplicação de instrumentos (por exemplo, procedimentos, listas de verificação, pedidos de adequação e idoneidade) em conformidade com a nova legislação (que prevê a criação, as atividades e a supervisão da Lei relativa às instituições de prestações de reforma profissional de 2020 -L 10(I)/2020 e a legislação da Lei relativa às atividades de seguros e resseguros e outras questões conexas de 2016 (Ν.38(Ι)/2016).

206

C3.5I1 Reforço da função de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre

Etapa intermédia

Sistema digital de supervisão das transações para a Comissão de Valores Mobiliários de Chipre

O comité de gestão do projeto verifica a aceitação das prestações concretas em tempo útil; e qualidade e normas especificadas nos documentos do concurso

-

-

-

Q4

2023

Implementação de um novo sistema digital de supervisão das transações. O novo sistema digital deve ter as seguintes características:
- Carregamento e pré-tratamento dos dados da transação.

Agregações e consultas sobre dados para gerar informações regulamentares.

- Elaboração de relatórios de programação e de relatórios ad hoc.

207-A

C3.5R9 Melhorar a cobrança de impostos e a eficácia do Departamento Tributário

Etapa intermédia

Funcionamento dos serviços de IVA no âmbito de um sistema integrado de administração fiscal (ITAS)

Aprovação pelo Conselho de Projeto das prestações do projeto para a conclusão, instalação e funcionamento de um novo sistema integrado do IVA

-

-

-

Q1

2022

O Departamento Fiscal de Chipre deve pôr em funcionamento um Sistema Integrado de Administração Fiscal (ITAS) que apoie as funcionalidades e os processos da administração fiscal. As funcionalidades relacionadas com os serviços do IVA devem estar completas e operacionais no âmbito deste sistema.

207-B

C3.5R9 Melhorar a cobrança de impostos e a eficácia do Departamento Tributário

Etapa intermédia

Aquisição do novo edifício para a Repartição Distrital de Nicósia integrada e a Grande Repartição dos Contribuintes

Conclusão da aquisição e início das operações

Q3

2023

Foi adquirido o novo edifício da Repartição Distrital de Nicósia integrada e da Grande Repartição dos Contribuintes.

208

C3.5R9 Digitalização da cobrança de impostos

Etapa intermédia

Serviços de administração fiscal direta do departamento fiscal da ITAS

Os impostos diretos estão prontos para serem postos em operação produtiva no âmbito do ITAS e foram aprovados pelo conselho de administração

-

-

-

Q1

2026

Os serviços de administração fiscal para os seguintes Impostos Diretos estão prontos para serem postos em operação produtiva no âmbito do ITAS e foram aprovados pelo conselho de administração:

-Imposto sobre o rendimento retido na fonte pelos empregadores (PAYE),

-Imposto sobre a defesa

-Serviços de Envio para a Tabela de Informações Sumárias para Transações Controladas

Juntamente com as seguintes funcionalidades horizontais:

-Registo Online no Registo Tributário do Departamento

-Serviços de operações de auditoria fiscal,

-Serviços de Objeções,

-Cy Login Autenticação Funcionalidade,

-Serviços de Recursos.

209

C3.5R10 Combater o planeamento fiscal agressivo

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei para combater o planeamento fiscal agressivo

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

-

-

-

Q4

2022

Entrada em vigor de uma lei para combater o planeamento fiscal agressivo mediante a) a imposição de uma retenção na fonte sobre os pagamentos de juros, dividendos e royalties às jurisdições incluídas no anexo I das conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais e b) a introdução de um novo teste de residência para efeitos de imposto sobre as sociedades com base na constituição de cada entidade.

210

C3.5R10 Combater o planeamento fiscal agressivo

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para combater o planeamento fiscal agressivo

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)

-

-

-

Q4

2024

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) destinado(s) a introduzir a retenção na fonte sobre os pagamentos de dividendos a jurisdições com baixa tributação e a aplicar a não dedutibilidade dos pagamentos de juros e royalties a jurisdições com baixa tributação.

211

C3.5R10 Combater o planeamento fiscal agressivo

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao planeamento fiscal agressivo

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)

-

-

-

Q2

2026

Um estudo deve avaliar o quadro fiscal no que diz respeito às medidas relacionadas com o planeamento fiscal agressivo. O(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao planeamento fiscal agressivo com base nas conclusões deste estudo deve(m) entrar em vigor.

212

C3.5I2 Modernização das Alfândegas e do Sistema de Pagamentos Eletrónicos

Alvo

Colocação em funcionamento dos sistemas de informação – previstos no Código Aduaneiro da União (CAU)

-

Número

0

2

Q4

2023

Pelo menos dois dos seguintes sistemas de informação relacionados com a importação foram concluídos, instalados e postos em funcionamento:

1. Sistema Automatizado de Exportação
2. Novo Sistema de Trânsito Informatizado

3. Janela Única da UE

4. Código Aduaneiro da União

5. Gestão de Garantias

6. Código Aduaneiro da União
7. VIGILÂNCIA 3

8. Código Aduaneiro da União - Sistema de Controlo das Importações 2

9. Pedidos de importação ao abrigo do Código Aduaneiro da União

10. Desempenho da União Aduaneira – Sistema de Informação de Gestão

11. Prova do estatuto da União no âmbito do Código Aduaneiro da União

12. Gestão Uniforme do Utilizador e Assinatura Digital

213

C3.5I2 Modernização das Alfândegas e do Sistema de Pagamentos Eletrónicos

Alvo

Sistemas de informação ou funcionalidades

-

Número

2

11

Q4

2025

Os certificados de aceitação são emitidos com base nos seguintes elementos:

1.Novo Sistema de Trânsito Informatizado

2.Janela Única da UE

3.Sistema Automático de Importação (AIS)

4.Código Aduaneiro da União – Regimes Especiais de Importação e Exportação

5.VIGILÂNCIA 3

6.Desalfandegamento centralizado para pedidos de importação ao abrigo do Código Aduaneiro da União

7.Desempenho da União Aduaneira – Sistema de Informação de Gestão

8.Prova do estatuto da União no âmbito do Código Aduaneiro da União

9.O Sistema de Gestão Uniforme do Utilizador e Assinatura Digital

J. COMPONENTE 4.1: Melhorar as infraestruturas para a conectividade

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota contribui para dar resposta aos desafios em matéria de infraestruturas no domínio da conectividade dos dados, em especial nas zonas rurais, com vista a reduzir o fosso entre as zonas rurais e urbanas, bem como as diferenças em termos de género, idade, rendimento e educação.

O objetivo da componente é melhorar o acesso de todos os cidadãos às infraestruturas de comunicação, colmatando assim o fosso digital e apoiando uma transformação digital inclusiva.

A componente dá resposta à recomendação específica por país sobre o investimento na transição digital e na digitalização (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).

Nenhuma medida desta componente prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

J.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C4.1R1): Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)

O objetivo desta reforma é facilitar a conectividade em banda larga em Chipre.

Esta medida consiste em permitir que o Gabinete do Comissário para as Comunicações Eletrónicas e o Regulamento Postal (OCECPR) recolha e publique dados geográficos sobre as redes de comunicações eletrónicas.

Reforma 2 (C4.1R2): Simplificação dos procedimentos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada 

O objetivo desta reforma é facilitar a criação de infraestruturas de redes de capacidade muito elevada (VHCN).

A reforma consiste na entrada em vigor de atos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada.

Investimento 1 (C4.1I1): Expansão de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas

O objetivo deste investimento é expandir as redes de capacidade muito elevada, colmatando as disparidades territoriais em matéria de disponibilidade de banda larga.

Esta medida consiste em apoiar o investimento em redes de capacidade muito elevada em domínios sem interesse para os investidores privados.

Investimento 2 (C4.1I2): Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e apoiar a aceitação da conectividade

O objetivo deste investimento é incentivar a adoção generalizada de redes de capacidade muito elevada.

Esta medida consiste em vales para ligações à Internet de maior capacidade.

J.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Relacionados

Medida

(Reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

214

C4.1R1

Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)

Etapa intermédia

Lançamento do levantamento geográfico e entrada em vigor do direito derivado

Entrada em vigor do direito derivado e lançamento do inquérito

-

-

-

Q1

2022

O direito derivado entra em vigor e abrange os principais aspetos relacionados com o inquérito, tais como o tipo, o grau de análise e a forma das informações exigidas, bem como as pessoas a quem as informações exigidas são solicitadas.

Lançamento do levantamento geográfico do alcance das redes eletrónicas capazes de fornecer redes de banda larga e infraestruturas físicas com base no artigo 22.o do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

215

C4.1R1

Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)

Etapa intermédia

Portal Web sobre a banda larga e o mapeamento das infraestruturas

O portal Web está acessível

-

-

-

Q4

2024

O portal Web sobre a banda larga e a cartografia das infraestruturas está acessível.

216

C4.1R2

Simplificação dos procedimentos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada

Etapa intermédia

Entrada em vigor dos atos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada

Disposição nos atos administrativos que indica a entrada em vigor dos respetivos atos

-

-

-

Q2

2024

Entrada em vigor de atos administrativos para a redução dos obstáculos administrativos à implantação de redes de capacidade muito elevada, que podem incluir, entre outros, atos que facilitem os procedimentos de concessão de licenças ou o acesso a infraestruturas físicas.

217

C4.1I1

Expansão de redes de capacidade muito alta em áreas mal servidas

Etapa intermédia

Início da implantação de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas

Contratos assinados com contratantes para a implantação de redes de capacidade muito elevada em áreas sem interesse para os investidores privados em redes de capacidade muito elevada

-

-

-

Q4

2023

Foram assinados contratos com contratantes, que devem ter sido selecionados através de um concurso público, para implantar redes de capacidade muito elevada (em especial, redes fixas ou móveis (5G) que ofereçam uma velocidade de descarregamento de, pelo menos, 100 Mbps, que devem ser facilmente atualizáveis para gigabits para acesso fixo) em zonas sem interesse para os investidores privados em redes de capacidade muito elevada.

219

C4.1I1

Expansão de redes de capacidade muito alta em áreas mal servidas

Etapa intermédia

As redes de capacidade muito elevada são acessíveis em zonas sem interesse para os investidores privados

Três certificados de receção (um por lote) emitidos pela entidade adjudicante

0

Q4

2025

Pelo menos três zonas (lotes), tal como definidas nos contratos no âmbito do marco 217, são abrangidas por redes de capacidade muito elevada.

220

C4.1I2

Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e promover a aceitação da conectividade

Alvo

Expansão da aceitação da ligação à Internet preparada para gigabits pelos agregados familiares

-

Número

0

24 300

Q2

2023

A ligação à Internet foi melhorada para poder suportar o fornecimento de conectividade a gigabits em, pelo menos, 24 300 habitações.

221

C4.1I2

Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e apoiar a aceitação da conectividade

Alvo

Acesso à ligação à Internet preparada para gigabits por, pelo menos, 82 000 agregados familiares

-

Número

24 300

82 000

Q2

2025

A ligação à Internet foi melhorada para permitir a disponibilização de conectividade a gigabits em, pelo menos, 82 000 agregados familiares.

K. COMPONENTE 4.2: Promover a administração pública em linha

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota contribui para acelerar a transformação digital de Chipre através da digitalização dos serviços públicos, reforçando a eficiência e a prestação de serviços em linha, seguros e rápidos aos cidadãos, de uma forma convivial, eficiente e eficaz. Espera-se que tal facilite a interação entre os cidadãos e os serviços públicos, sem necessidade de presença física.

O objetivo da componente é construir uma arquitetura digital segura, integrada e moderna para alcançar a transformação para um governo digital.

A componente dá resposta à recomendação específica por país sobre o investimento na transição digital e na digitalização (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).

K.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C4.2R1): Fábrica de Serviços Digitais (DSF)

O objetivo desta reforma é facilitar a interação com os serviços públicos.

Esta medida consiste na conceção de um modelo de prestação de serviços para a prestação de serviços digitais ao público.

Reforma 2 (C4.2R2): Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas

O objetivo desta medida é elaborar a política de nuvem do governo.

Esta medida consiste em dois centros de dados que prestam serviços de alojamento a sistemas informáticos governamentais e na adoção de uma política nacional em matéria de computação em nuvem.

Reforma 3 (C4.2R3): Digitalização dos procedimentos policiais (Digipol)

O objetivo desta reforma é digitalizar os procedimentos para a polícia cipriota.

Esta medida consiste numa plataforma (Digipol) de pedidos de procedimentos e serviços policiais.

Reforma 4 (C4.2R4): Criação do registo de beneficiários efetivos

O objetivo da medida é criar o registo para a apresentação dos dados dos beneficiários efetivos de todas as entidades societárias e outras pessoas coletivas. Esse registo visa melhorar a confiança e a transparência das empresas em Chipre e deve deixar claro quem detém e controla, em última análise, as empresas e outras entidades jurídicas.

A reforma consistirá na criação do registo. Atualmente, foi desenvolvida uma plataforma em linha como solução provisória, mas as suas funcionalidades são limitadas. A reforma deve resultar numa solução com as funcionalidades necessárias para apoiar a manutenção do registo e a gestão das informações pertinentes (por exemplo, através do envio de notificações para atualização, da aplicação de taxas de depósito tardias, de recursos de pesquisa com níveis de acesso prescritos). O objetivo é apoiar o registo dos dados dos beneficiários efetivos de todas as entidades societárias e outras pessoas coletivas e alcançar a interligação com os registos de beneficiários efetivos de outros Estados-Membros.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 1 (C4.2I1): Digitalização dos ministérios ou departamentos da administração central

O objetivo deste investimento é digitalizar os fluxos de trabalho em vários ministérios ou departamentos da administração central.

Esta medida consiste em projetos de digitalização em cinco ministérios ou departamentos da administração central. 

Investimento 2 (C4.2I2): Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

O objetivo deste investimento é apoiar as infraestruturas e os processos digitais da Autoridade Portuária de Chipre (CPA).

A medida consiste em investir em equipamentos e sistemas informáticos para a CPA.

K.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/Objetivo

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário para a conclusão
(indicar o trimestre e o ano)

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

224

C4.2R1

Fábrica de Serviços Digitais

Etapa intermédia

Definição do Modelo de Prestação de Serviços para a Fábrica de Serviços Digitais

Decisão de nomeação do Ministro-Adjunto da Investigação, Inovação e Política Digital que cria a equipa; publicação das normas no sítio Web do Ministério Adjunto

-

-

-

Q4

2022

O Modelo de Prestação de Serviços para a Fábrica de Serviços Digitais foi definido de modo a permitir a prestação eficiente de serviços digitais de elevada qualidade e de fácil utilização ao público. Tal deve incluir: a) a criação da equipa principal da Fábrica de Serviços Digitais (incluindo a aquisição de serviços de peritos do setor privado) e b) a definição das normas e procedimentos para o desenvolvimento de serviços digitais.

225

C4.2R1

Fábrica de Serviços Digitais

Alvo

Expansão da prestação de serviços governamentais online através da Digital Services Factory

-

Número

0

20

Q4

2023

Digitalização e prestação em linha de, pelo menos, 20 serviços ao público através da Fábrica de Serviços Digitais, utilizando o modelo de prestação de serviços definido (no marco com um número sequencial 224) e metodologias ágeis.

226

C4.2R1

Fábrica de Serviços Digitais

Alvo

Pelo menos 70 serviços através da Fábrica de Serviços Digitais

-

Número

20

70

Q2

2026

Digitalização de, pelo menos, 70 serviços através da Fábrica de Serviços Digitais.

227

C4.2R2

Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas

Alvo

Dois centros de dados com serviços de armazenagem em servidor

-

Número

0

2

Q4

2024

Dois centros de dados com serviços de alojamento para sistemas informáticos governamentais.

228

C4.2R2

Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas

Etapa intermédia 

Adoção de uma política nacional em matéria de computação em nuvem pelo Conselho de Ministros

Política nacional em matéria de computação em nuvem adotada pelo Conselho de Ministros

Q4

2025

O Conselho de Ministros adota uma política nacional em matéria de computação em nuvem sobre a utilização de tecnologias de computação em nuvem no setor público.

229

C4.2R3

Digitalização dos procedimentos policiais Digipol

Etapa intermédia

Protótipo Digipol operacional

Declaração da polícia cipriota confirmando que o protótipo da plataforma (Digipol) está operacional

-

-

-

Q2

2023

A plataforma protótipo (Digipol) está operacional. Os agentes de polícia devem ser os utilizadores e ter acesso ao protótipo Digipol para fins de familiaridade e formação.

230

C4.2R3

Digitalização dos procedimentos policiais (Digipol)

Etapa intermédia

Digipol acessível

-

Q3

2025

O Digipol deve ser acessível. Foram realizadas atividades de formação e divulgação.

231

C4.2R4

Criação do registo de beneficiários efetivos

Etapa intermédia

Registo de beneficiários efetivos disponível para utilização

Registo de beneficiários efetivos disponível ao público em linha a nível nacional e europeu

-

-

-

Q4

2023

O registo de beneficiários efetivos deve ser implantado e disponibilizado para utilização a nível nacional e europeu, permitindo aos utilizadores verificar as informações finais sobre os beneficiários efetivos das entidades jurídicas e alcançar a interligação dos registos de beneficiários com outros Estados-Membros.

232

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central – Serviços

Etapa intermédia

Sistema de repositório para auditoria e controlo: informações para o acompanhamento da execução do MRR

Um relatório de auditoria que confirme as funcionalidades do sistema de repositório

-

-

-

Q1

2022

Deve existir e estar operacional um sistema de repositório para acompanhar a execução do MRR. O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

1) Recolha de dados e acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas; (2) Recolher, armazenar e assegurar o acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.o, n.o 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento (UE) 2021/241.

233

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central – Serviços

Alvo

Início da modernização digital de vários ministérios e departamentos da administração central

-

Número

0

4

Q1

2022

Os contratos com os prestadores selecionados através de procedimentos de contratação pública foram assinados para digitalizar/atualizar digitalmente pelo menos quatro dos seguintes ministérios/departamentos da administração central:
1. Departamento dos Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas,

2. Vice-Ministério da Navegação.

3. Ministério dos Negócios Estrangeiros

4. Direção-Geral do Crescimento

5. Departamento de Urbanismo e Habitação do Ministério do Interior (para o Património Arquitectónico).

235

C4.2I1

Digitalização dos ministérios ou departamentos da administração central

Alvo

Entrega de sistemas digitais de cinco ministérios ou departamentos do governo central

-

Número

0

5

Q4

2025

Foram emitidos relatórios de conclusão da execução ou certificados de aceitação para sistemas digitais para os cinco ministérios ou departamentos da administração central da lista na meta com o número sequencial 233. Para o Ministério dos Transportes Rodoviários, o sistema deve incluir a digitalização dos fluxos de trabalho, que podem incluir, entre outros, o registo de veículos, a renovação da licença fiscal rodoviária e a inspeção de veículos. Para o Ministério Adjunto da Navegação, pode incluir, entre outros, a emissão ou renovação de autenticações e livros de marinheiros, o registo de navios e o sistema eletrónico de tributação da arqueação.

236

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Alvo

Início da modernização digital da Autoridade Portuária de Chipre

-

Número

0

4

Q2

2023

Os contratos com prestadores selecionados através de um procedimento de contratação pública foram assinados para desenvolver/atualizar pelo menos quatro dos sete sistemas seguintes para a Autoridade Portuária de Chipre:
1. Modernização do sistema comunitário portuário;

2. Instalação da estação VTS;

3. Digitalização dos arquivos da CPA;

4. Modernização da infraestrutura informática (por exemplo, rede, comutadores);

5. Atualizar os sistemas de SI;

6. Instalação de um sistema de gestão de recursos humanos;

7. Atualizar servidores CPA;


e foram assinados contratos para desenvolver os seguintes serviços eletrónicos:


• monitorização e segurança da navegação de e para os portos de Larnaca e Vasiliko.

237

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Alvo

Infraestrutura informática da Autoridade Portuária de Chipre

-

Número

0

4

Q2

2024

As seguintes infra-estruturas e sistemas são fornecidos:

1. Estação VTS;

2. Infraestrutura informática (cablagem estruturada e comutadores ethernet);

3.Soluções ou serviços para a segurança dos sistemas de informação (SI);

4. Servidores CPA.

238

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Alvo

Infraestrutura informática da Autoridade Portuária de Chipre

-

Número

4

7

Q4

2025

São fornecidas as seguintes infra-estruturas, sistemas e serviços:

1. Atualização do sistema comunitário portuário num ambiente de ensaio de aceitação pelo utilizador (UAT);

2. Digitalização dos arquivos da CPA;

3. Sistema de Gestão de RH num ambiente de Teste de Aceitação do Utilizador (UAT).

L. COMPONENTE 5.1: Modernização, melhoria de competências e reconversão do sistema educativo

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda os desafios da baixa participação no ensino e formação profissionais (EFP) e na aprendizagem ao longo da vida, do aumento da inadequação das competências (em especial entre os jovens licenciados) e da falta de competências digitais. Aborda ainda a qualidade do ensino e a disponibilidade e acessibilidade dos preços da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) para crianças com quatro anos de idade. O seu objetivo é i) melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação a todos os níveis, ii) promover a adoção de oportunidades de requalificação e melhoria de competências relevantes para o mercado de trabalho, em especial no que diz respeito à dupla transição, em toda a sociedade, independentemente do estatuto profissional, do nível de competências ou da idade, e iii) modernizar as estruturas escolares, tornando-as adequadas à transição digital.

As reformas e os investimentos incluídos na componente dão resposta às recomendações específicas por país em matéria de educação e competências (recomendação específica por país n.o 2 de 2020 e recomendação específica por país n.o 3 de 2019), educação e acolhimento na primeira infância (recomendação específica por país n.o 3 de 2019), bem como em matéria de competências digitais (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).

L.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C5.1R1): Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

O objetivo desta reforma é resolver a inadequação das competências entre o mercado de trabalho e o sistema de ensino secundário e superior.

Esta medida consiste em ações incluídas no plano de ação nacional.

Reforma 2 (C5.1R2): Um sistema de avaliação escolar e avaliação formativa dos professores

O objetivo desta reforma é melhorar a qualidade do ensino e, consequentemente, os resultados escolares dos estudantes.

Esta medida consiste num sistema de avaliação escolar e avaliação formativa dos professores.

Reforma 3 (C5.1R3): Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

O objetivo desta reforma é aumentar a disponibilidade e a acessibilidade dos preços da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI).

Esta medida consiste no prolongamento do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade.

Reforma 4 (C5.1R4): Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de apoiar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM

O objetivo desta reforma é apoiar a transição digital do sistema educativo.

Esta medida consiste no fornecimento ou apoio financeiro de equipamento digital a escolas e estudantes.

Reforma 5 (C5.1R5): Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Realização de ações específicas

O objetivo desta reforma é reforçar as competências digitais em todos os grupos da população.

Esta medida consiste em ações relacionadas com o plano de ação sobre cibercompetências.

Investimento 1(C5.1I1): Construção de uma Escola Técnica Modelo

O objetivo deste investimento é alargar a capacidade do ensino e formação profissionais (EFP) em Chipre.

Esta medida consiste na assinatura do contrato para a construção de uma nova escola técnica em Limassol

Investimento 2 (C5.1I2): Desqualificação, requalificação e melhoria de competências

O objetivo deste investimento é apoiar as competências da população.

Esta medida consiste na formação dos participantes em programas de competências digitais, verdes, azuis e empresariais.

L.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

239-A

C5.1R1

Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Etapa intermédia

Medidas incluídas no Plano de Acção Nacional

Publicação do relatório e aprovação dos currículos e programas pelas autoridades competentes

-

-

-

Q4

2024

O marco consiste no seguinte:

a) Os resultados preliminares de um inquérito sobre o acompanhamento do ensino superior em Chipre e de um relatório publicado sobre o inquérito.

b) São alterados 40 programas de ensino nas escolas secundárias, a fim de apoiar as seguintes competências, que podem incluir, mas não se limitam a, competências sociais, sólidas e empresariais:

c) dois novos programas de estudos no ensino secundário geral e no ensino e formação profissionais,

239b

C5.1R1

Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Alvo

Programa de acompanhamento no local de trabalho

Número

0

2 250

Q2

2026

Programa de acompanhamento no local de trabalho para, pelo menos, 2 250 alunos do ensino secundário geral.

239c

C5.1R1

Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Alvo

Laboratórios equipados e atualizados

-

Número

0

170

Q2

2026

Certificado(s) de aceitação de conclusão para o fornecimento de equipamento a 170 laboratórios para o ensino secundário.

241

C5.1R2

Um sistema de avaliação escolar e avaliação formativa dos professores

Etapa intermédia

Decisão do Conselho de Ministros relativa a um novo sistema de avaliação escolar e entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a avaliação formativa dos professores

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)

-

-

-

Q2

2025

Decisão do Conselho de Ministros relativa a um novo sistema de avaliação escolar e entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à avaliação formativa dos professores e à criação do(s) comité(s).

243

C5.1R3

Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Etapa intermédia

Entrada em vigor da nova lei relativa à prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade e à adoção de regimes de auxílio pelo Conselho de Ministros

Disposição na(s) lei(s) que indica(m) a entrada em vigor da(s) lei(s)

-

-

-

Q4

2023

A entrada em vigor da lei que reduzirá gradualmente (a partir do ano letivo de 2024-2025 até ao ano letivo de 2032-2033) a idade de entrada no ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos e oito meses para os quatro anos. Adoção pelo Conselho de Ministros de regimes de ajuda para a) cobrir as propinas para o ensino pré-escolar obrigatório gratuito em jardins de infância comuns, para as crianças que não podem ser inscritas em jardins de infância públicos, e b) subsidiar as propinas em jardins de infância e infantários privados e coletivos, para a inscrição de crianças com idade inferior ao nível de entrada no ensino pré-escolar obrigatório e superior a quatro anos.

244

C5.1R3

Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Alvo

Crianças com idades compreendidas entre os 4 anos e os 4 anos e os 8 meses inscritas em jardins de infância públicos, coletivos ou privados

-

Número

0

4 800

Q2

2026

Pelo menos 4 800 crianças com idades compreendidas entre os 4 anos e os 4 anos e os 8 meses estão inscritas em jardins de infância ou creches públicos, municipais ou privados.

245

C5.1R3

Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Alvo

Novos lugares em jardins de infância públicos novos ou alargados

-

Número

0

675 novos lugares em jardins-de-infância públicos

Q2

2026

Pelo menos 675 novos lugares em jardins de infância públicos

246a

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de apoiar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM

Alvo

Salas de aula equipadas digitalmente

-

Número

0

700

Q2

2024

As salas de aula em pelo menos 700 escolas foram equipadas digitalmente com, por exemplo, computadores portáteis, projetores, microfones, altifalantes, placas gráficas digitais, câmaras e televisões.

246b

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de apoiar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM

Alvo

Regime de apoio ao equipamento digital para alunos

-

Número

0

15 000

Q2

2026

Fornecimento ou apoio financeiro para a aquisição de equipamento digital a 15 000 estudantes.

249

C5.1R5

Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Execução de ações específicas

Etapa intermédia

O plano de ação nacional para as cibercompetências é adotado pelo Conselho de Ministros

Nacional e-

O Plano de Ação para as Competências é adotado pelo Conselho de Ministros

Q4

2021

O plano de ação nacional para as cibercompetências é adotado pelo Conselho de Ministros, que deve incluir, pelo menos:

• desenvolvimento de uma plataforma de e-learning, que contenha uma

ferramenta de autoavaliação da aptidão digital, índice de todos os programas de qualificação disponíveis,

e material de conteúdo sobre competências digitais e competências intersetoriais.

• conceção e execução de programas e intervenções para profissionais no âmbito da

setor público em domínios como a gestão de projetos, as ferramentas da Microsoft, a cibersegurança, as redes sociais, a colaboração eletrónica e as ferramentas de produtividade;

• investimento em infraestruturas digitais.

250

C5.1R5

Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Realização de ações específicas

Etapa intermédia

Medidas relacionadas com o plano de ação para as cibercompetências

Programas organizados, aprovação de um plano de comunicação

-

-

-

Q4

2025

- Formações destinadas a funcionários do setor público em matéria de competências digitais e gestão de projetos.

- Receção de equipamento digital (por exemplo, computadores portáteis, computadores).

Aprovação de um plano de comunicação para a promoção das competências digitais.

251

C5.1I1

Construção de uma Escola Técnica Modelo

Etapa intermédia

Contrato para a construção de uma Escola Técnica

Assinatura do contrato e início da construção

-

-

-

Q4

2022

Assinatura de um contrato com o empreiteiro selecionado no âmbito de um convite à apresentação de propostas competitivo para a construção de uma Escola Técnica em Limassol e emissão da ordem de início da construção pelo Engenheiro do projeto.

254

C5.1I2

Desqualificação, requalificação e melhoria de competências

Alvo

Formação em programas de competências digitais, verdes, azuis e empresariais

-

Número

0

25 600

Q4

2025

25 600 participantes receberam formação em programas de competências digitais, verdes, azuis e empresariais.

M. COMPONENTE 5.2: mercado de trabalho, proteção social e inclusão social

Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda: i) ineficiências e lacunas na proteção social, nomeadamente para os trabalhadores por conta própria e as pessoas que trabalham em formas atípicas de emprego, ii) falta de legislação relativa a regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho, ii) desafios relacionados com o desemprego e o desemprego dos jovens e o elevado nível de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), iii) lacunas na educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e iv) desafios no que diz respeito à inclusão social e ao bem-estar, incluindo um elevado nível de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social (AROPE) e necessidades crescentes de cuidados de longa duração.

As reformas e os investimentos incluídos na componente dão resposta às recomendações específicas por país sobre os serviços públicos de emprego e o sistema de educação e formação (recomendação específica por país n.o 3 de 2019 e recomendação específica por país n.o 2 de 2020), proporcionando proteção social para todos e introduzindo regimes de trabalho flexíveis (recomendação específica por país n.o 2 de 2020) e melhorando a eficiência e a digitalização do setor público (recomendação específica por país n.o 1 de 2019 e recomendação específica por país n.o 4 de 2020).

M.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 2 (C5.2R2): Regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

O objetivo desta reforma é apoiar regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho.

Esta medida consiste na entrada em vigor de um novo(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos regimes de trabalho flexíveis e de um regime de subvenções para os empregadores contratarem desempregados que irão trabalhar parcialmente em regime de teletrabalho.

Investimento 1 (C5.2I1): Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego (SPE) e reforço do apoio aos jovens

O objetivo deste investimento é reforçar o apoio aos desempregados.

Esta medida consiste em digitalizar o Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego (SPE) e um regime de subvenções.

Investimento 2 (C5.2I2): Criação de centros multifuncionais e centros de acolhimento de crianças

O objetivo deste investimento é aumentar a participação no mercado de trabalho dos prestadores de cuidados (frequentemente mulheres) e aumentar a disponibilidade de infraestruturas sociais e de cuidados de qualidade para as crianças.

Esta medida consiste num regime para centros multifuncionais e centros de acolhimento de crianças.

Investimento 3 (C5.2I3): Criação de estruturas domiciliárias para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração

O objetivo deste investimento é colmatar as lacunas nos serviços de cuidados de longa duração.

Esta medida consiste em estruturas domiciliárias para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração.

Investimento 4 (C5.2I4): Centros infantis nos municípios

O objetivo deste investimento é facilitar a participação dos trabalhadores com responsabilidades familiares no mercado de trabalho e reforçar a inclusão social das crianças oriundas de meios desfavorecidos e/ou migrantes.

Esta medida consiste na construção de quatro (4) centros de acolhimento de crianças.

Investimento 5 (C5.2I5): Construção de dois modelos de escolas de ensino especial

O objetivo deste investimento é melhorar o ambiente escolar dos alunos com deficiência ou outras necessidades educativas especiais e apoiá-los a nível académico e social.

Esta medida consiste na construção de duas escolas de ensino especial no distrito de Limassol.

Reforma 1 (C5.2R1): Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

O objetivo desta reforma é alargar o acesso à proteção social e apoiar os serviços de segurança social.

Esta medida consiste no alargamento da cobertura da segurança social, bem como no aditamento de serviços ao Sistema Integrado de Informação da Segurança Social.

M.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

255

C5.2R2

Arranjos de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei relativa aos regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei relativa aos regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

-

-

-

Q2

2023

Entrada em vigor de uma nova lei que regula os regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho. A lei deve incluir uma definição de teletrabalho, uma descrição das atividades económicas em que o teletrabalho é aplicável, as condições de acesso ao teletrabalho e os direitos e obrigações dos empregadores e dos trabalhadores.

256

C5.2R2

Arranjos de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Alvo

Subvenções pagas aos empregadores para a contratação de, pelo menos, 300 pessoas

-

Número

0

300

Q3

2025

Subvenções pagas aos empregadores para a contratação, durante pelo menos 6 meses, de pelo menos 300 pessoas anteriormente desempregadas (incluindo pelo menos 140 mulheres), incluindo o teletrabalho.

258

C5.2I1

Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforço do apoio aos jovens

Alvo

Plataforma e sistemas acessíveis

-

Número

0

3

Q4

2024

Plataforma e sistemas acessíveis para:

1) Regimes de contratação do Departamento do Trabalho,

(2) Sistema de Gestão do Desempenho para os Serviços Públicos de Emprego e

(3) um sistema de alerta rápido e de acompanhamento para os jovens (15-29 anos) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) para os serviços públicos de emprego,

259

C5.2I1

Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforço do apoio aos jovens

Alvo

Subvenções pagas aos empregadores para a contratação de, pelo menos, 450 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

-

Número

0

450

Q4

2025

Subvenções pagas para a contratação de, pelo menos, 450 jovens (15-29 anos) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), durante um período mínimo de 6 meses.

261

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Etapa intermédia

Adoção de uma estratégia nacional em matéria de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e de um plano de ação

Adoção de uma estratégia nacional para a EAPI e de um plano de ação

-

-

-

Q4

2024

O Conselho de Ministros adotou uma estratégia nacional e um plano de ação para melhorar a educação e o acolhimento na primeira infância (EAPI).

263

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Alvo

Subvenção desembolsada a, pelo menos, 9 autoridades locais/organizações não governamentais para centros multifuncionais ou centros de acolhimento de crianças

-

Número

0

9

Q2

2026

Subvenção desembolsada a, pelo menos, 9 autoridades locais/organizações não governamentais para centros multifuncionais ou centros de acolhimento de crianças.

264

C5.2I3

Criação de estruturas domiciliárias para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração

Alvo

Estruturas domiciliárias para pessoas que necessitam de cuidados de longa duração

-

Número

0

4

Q2

2026

Certificado de conclusão de, pelo menos, quatro estruturas domiciliárias para pessoas que necessitam de cuidados de longa duração.

266

C5.2I4

Centros Infantis em Municípios

Alvo

Construção de, pelo menos, um centro de acolhimento de crianças

-

Número

0

1

Q4

2022

Conclusão da construção e emissão da declaração de tomada a cargo de, pelo menos, um centro de acolhimento de crianças num dos seguintes municípios: Ayios Athanasios, Ayia Napa, Paralimni e Yermasoyia.

267

C5.2I4

Centros Infantis em Municípios

Alvo

Construção de, pelo menos, três centros de acolhimento de crianças

-

Número

1

4

Q4

2024

Emissão de certidões de tomada a cargo de três centros de acolhimento de crianças (um centro de acolhimento de crianças em Amathounta, um em Ayia Napa e um em Paralimni - Deryneia).

268

C5.2I5

Construção de dois modelos de escolas de ensino especial

Etapa intermédia

Assinatura do contrato com o proponente selecionado (contratante)

O contrato será assinado com o proponente selecionado (contratante)

-

-

-

Q4

2022

Assinatura do contrato com o(s) proponente(s) selecionado(s) (contratante(s)) no âmbito de um convite à apresentação de propostas concorrencial para a construção de duas escolas-modelo em Limassol - a Escola de Educação Especial de Apostolos Loucas e a Escola de Necessidades Especiais de Recuperação da Cruz Vermelha.

269

C5.2I5

Construção de dois modelos de escolas de ensino especial

Etapa intermédia

Construção de duas escolas de ensino especial

Certificados de tomada a cargo

-

-

-

Q4

2025

Certificados de aquisição de duas Escolas de Ensino Especial em Limassol.

270

C5.2R1

Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

Etapa intermédia

Entrada em vigor da Lei da Segurança Social revista

Disposição da lei de alteração que indica a entrada em vigor das revisões da Lei da Segurança Social

Q4

2024

Entrada em vigor da Lei da Segurança Social revista, que deve incluir o alargamento da cobertura da segurança social aos trabalhadores por conta própria.

271

C5.2R1

Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

Etapa intermédia

Sistema Integrado de Informação da Segurança Social 

Prestações concretas, incluindo um estudo, estratégia, ações de formação, relatórios gerados pelo sistema

-

-

-

Q2

2026

Sistema Integrado de Informação da Segurança Social, incluindo:

-um estudo sobre o atual sistema informático, identificando as lacunas existentes,

-processos empresariais reformulados dos Serviços de Segurança Social (SIS),

-interligação(ões) com outros sistemas

-Serviços digitais para o sistema informático atualizado do SIS

-Business Intelligence (BI) for Data Insights, Fraud Prevention/Detection (MIS System) (não traduzido para português).

-documento de estratégia para o SIS e ações de formação.

N.o COMPONENTE 6.1: REPowerEU

O capítulo REPowerEU aborda o desafio de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Os objetivos da componente são reduzir fortemente a dependência de Chipre em relação aos combustíveis fósseis importados em geral. O novo capítulo RePowerEU contribui para o cumprimento das obrigações e metas de eficiência energética de Chipre estabelecidas para 2030, no âmbito do Plano Nacional em matéria de Energia e Clima. A fim de limitar a sua dependência energética, Chipre deve continuar a investir na melhoria da eficiência energética dos edifícios e do transporte rodoviário e acelerar a implantação das energias renováveis.

As medidas incluídas no capítulo REPowerEU abordam a maioria dos aspetos das recentes recomendações específicas por país no domínio da energia, uma vez que devem promover a investigação e a inovação no domínio da transição ecológica e das soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia, promover as energias renováveis e acelerar as medidas de eficiência energética em vários edifícios nos setores público e privado, reforçar o quadro regulamentar para o funcionamento das comunidades de energia e promover a utilização generalizada de veículos elétricos.

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A aplicação das medidas deverá contribuir para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. O aumento da quota de fontes de energia renováveis tem uma dimensão transfronteiriça e plurinacional, uma vez que contribui para garantir o aprovisionamento energético em toda a União.

N.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C6.1R1) Regulamentar e facilitar a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade

O objetivo desta reforma é a participação dos cidadãos no mercado nacional da energia.

Esta medida consiste na criação de um ponto de contacto para os cidadãos participarem no mercado da eletricidade.

Reforma 2 (C6.1R2) Introdução de um quadro regulamentar para a ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição

O objetivo desta reforma é proporcionar o quadro regulamentar para a aquisição de serviços de flexibilidade pelos ORD, bem como a ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição.

Esta medida consiste na entrada em vigor da(s) decisão(ões) regulamentar(es) relativa(s) aos pontos de carregamento de veículos elétricos.

Investimento 1 (C6.1I1). Medida reforçada: Energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética em habitações

O objetivo deste investimento é aumentar o investimento C2.1I2: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética, incluindo nos agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis no âmbito da componente 2.1.

A parte reforçada desta medida consiste em aumentar o número de habitações que investiram no seu desempenho energético.

Investimento 3 (C6.1I3) Promoção de renovações energéticas extensivas em habitações

O objetivo deste investimento é reduzir o consumo de energia e as emissões de CO2 nas habitações.

Esta medida consiste em renovações energéticas em, pelo menos, 800 habitações.

Investimento 5 (C6.1I5). Medida reforçada: Regime para a competitividade e a eficiência energética das grandes empresas em Chipre

O objetivo deste investimento é aumentar o investimento C3.1I7: Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre, no âmbito da componente 3.1.

Esta medida consiste na prestação de apoio às grandes empresas que realizam investimentos em eficiência energética.

Investimento 6 (C6.1I6). Medida reforçada: Programa temático de financiamento da investigação e inovação sobre a transição ecológica

O objetivo deste investimento é aumentar o investimento C3.2I3: Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica, no âmbito da componente 3.2.

A parte reforçada desta medida consiste em projetos relativos a atividades de I&I no domínio da transição ecológica.

Investimento 7 (C6.1I7). Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia

O objetivo deste investimento é encontrar soluções para os estrangulamentos identificados na produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia.

Esta medida consiste em projetos no domínio das atividades de I&I de soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia.

N.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

272

C6.1R1 Regulamentar e facilitar a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade

Etapa intermédia

Ponto de contacto único para a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade

Publicação da decisão do Conselho de Ministros no jornal oficial

-

-

-

Q4

2025

Publicação no jornal oficial da decisão sobre a participação das comunidades de energias renováveis e de cidadãos, dos clientes ativos e dos autoconsumidores de energias renováveis no mercado da eletricidade.

273

C6.1R2 Estabelecimento do quadro regulamentar para a ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos

Etapa intermédia

Entrada em vigor da(s) decisão(ões) regulamentar(es) relativa(s) à ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos

Publicação da(s) decisão(ões) regulamentar(es) no jornal oficial

-

-

-

Q4

2025

Entrada em vigor da decisão regulamentar emitida pela CERA para a ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição. Publicação da decisão regulamentar relativa à contratação de serviços de flexibilidade pelo ORD.

29-B

C6.1I1 Medida reforçada: energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética em habitações

Alvo

Medidas de eficiência energética nas habitações e combate à pobreza energética

-

Número

29 300

50 000

Q2

2026

Reduzir, em média, a procura de energia primária em, pelo menos, 30 % para 50 000 habitações, incluindo 7 100 agregados familiares vulneráveis consumidores de eletricidade.

274

C6.1I3 Promoção de renovações energéticas extensivas em habitações

Etapa intermédia

Regime de apoio à modernização energética das habitações

Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio

-

-

-

Q1

2024

Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio à promoção da modernização energética extensiva das habitações, na sequência da decisão do Conselho de Ministros que aprova os objetivos do regime, com o objetivo de alcançar uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

275

C6.1I3 Promoção da renovação energética de habitações

Alvo

Melhorar o desempenho energético das habitações

-

Número

0

800

Q2

2026

Foram emitidos certificados de desempenho energético para 800 habitações renovadas do ponto de vista energético, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária.

102b

C6.1I5 Medida reforçada: Regime para a competitividade e a eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Alvo

Assinatura de subvenções com 12 empresas

-

Número

0

12

Q2

2026

Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 12 empresas. Os projetos devem ser selecionados no âmbito de um convite à apresentação de propostas que exija o cumprimento das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão que exclua, nomeadamente, as atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo:
utilização a jusante.

131b

C6.1I6 Medida reforçada: Programa temático de financiamento da investigação e inovação sobre a transição ecológica

Alvo

Projetos sobre atividades de I&I de transição ecológica

-

10

19

Q2

2026

Relatórios emitidos pela FIR relativos a, pelo menos, 19 projetos sobre atividades de I&I no domínio da transição ecológica.

277

C6.1I7 Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia

Alvo

Projetos sobre soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia Atividades de I&I

-

Número

0

20

Q2

2026

Relatórios emitidos pela FIR relativos a, pelo menos, 20 projetos de atividades de I&I de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia. Os respetivos convites à apresentação de propostas devem cumprir as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão.

   

O. COMPONENTE 7.1: Auditoria e controlo 

Esta componente visa assegurar que o quadro de controlo do plano de recuperação e resiliência cipriota previna, detete e corrija a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos disponibilizados ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Regulamento MRR), bem como assegurar disposições adequadas para evitar eficazmente o duplo financiamento ao abrigo do Regulamento MRR e de outros programas da União.

O.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C7.1R1): Disposições relativas ao quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência

O objetivo da medida é melhorar o quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência de Chipre. Assegurar uma aplicação eficaz de medidas proporcionadas para a proteção dos interesses financeiros da União (PIFU), em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento MRR,

O Conselho de Ministros adota instruções obrigatórias preparadas pela autoridade de coordenação e distribuídas, aquando da sua adoção, a todos os organismos competentes.

O marco no âmbito desta medida deve ser cumprido no momento da apresentação do próximo pedido de pagamento à Comissão após a adoção da presente decisão de execução e constituir uma condição prévia para qualquer pagamento futuro. 

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

O.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

278

C7.1R1

Disposições relativas ao quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência

Etapa intermédia

Deliminação clara entre as funções de controlo e de execução

Instruções adotadas e prova de divulgação a todos os organismos de execução.

-

-

-

Q4

2023

O Conselho de Ministros adoptará instruções obrigatórias preparadas pela autoridade de coordenação, que abrangerão, pelo menos, os seguintes domínios: 

·A metodologia de avaliação dos riscos a aplicar a todos os tipos de verificação (administrativa e no local);

·Verificações do duplo financiamento e procedimentos para o evitar;

·O tratamento das irregularidades e o processo de denúncia seguido para as intervenções (projetos ou regimes) financiadas pela União;

·Requisitos aplicáveis à pista de auditoria;

·Uma avaliação central do risco de fraude para todas as autoridades adjudicantes, tendo em conta todos os elementos descritos na nota de orientação sobre a avaliação do risco de fraude e medidas antifraude eficazes e proporcionadas para os FEEI 2014-2020. Cada entidade adjudicante que funciona no âmbito do PRR está mandatada para cumprir o plano de ação elaborado pela equipa central de avaliação do risco de fraude.

·Criação de funções específicas para as PIFU, dedicadas à resolução de questões relacionadas com a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses nos organismos de execução que executam os regimes de ajuda ao abrigo do PRR.

As instruções devem ser distribuídas a todas as entidades envolvidas na execução, no acompanhamento e no controlo do PRR e devem separar claramente as suas responsabilidades, assegurando uma separação clara entre as funções de controlo e de execução, e exigir que os controlos sejam realizados em consonância com as mesmas.

Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência de Chipre é de 1 022 123 510 EUR.

O custo total estimado do capítulo REPowerEU é de 104 580 000 EUR. Em especial, os custos totais estimados das medidas a que se refere o artigo 21.o-C, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 são de 0 EUR, enquanto os custos das outras medidas do capítulo REPowerEU são de 104 580 000 EUR.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

As prestações referidas no artigo 2.o, n.o 2, são organizadas do seguinte modo:

1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

21

C2.1R2

Independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre

Etapa intermédia

Lei de Regulação do Mercado da Eletricidade de 2021

23

C2.1R4

Quadro regulamentar relativo ao armazenamento de energia

Etapa intermédia

Alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR)

24

C2.1I1

Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

Etapa intermédia

Regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos

27

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Etapa intermédia

Primeiro convite à apresentação de propostas para a promoção de energias renováveis e de medidas individuais de eficiência energética em habitações

30

C2.1I3

Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/alargadas e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;

Etapa intermédia

Primeiro convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais nas medidas de eficiência energética

93

C3.1I2

Reforço da base de dados isotópica dos produtos tradicionais cipriotas.

Etapa intermédia

Equipamento para cromatografia líquida – Espectrómetro de massa com relação isotópica (LC-IRMS)

109

C3.1R4

Reforço da economia circular na indústria

Etapa intermédia

Aprovação do Plano de Ação Nacional para o Reforço da Economia Circular em Chipre

160

C3.4R3

Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para o preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores

Etapa intermédia

Entrada em vigor da legislação relativa ao processo de avaliação e seleção das ofertas de serviço público e da regulamentação relativa à avaliação do desempenho dos trabalhadores.

186

C3.4I8

Modernização das infra-estruturas dos tribunais

Etapa intermédia

Prorrogação do Tribunal Distrital de Famagusta

188

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei relativa à transparência no processo decisório e matérias conexas

189

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei de proteção dos denunciantes

192

C3.5R2
Quadro e plano de ação para fazer face aos NPL

Etapa intermédia

Entrada em vigor do pacote de alterações legislativas relativas às empresas adquirentes de créditos (CAC) e aos gestores de créditos, a fim de melhorar o ambiente de trabalho para a gestão de créditos não produtivos

232

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central – Serviços

Etapa intermédia

Sistema de repositório para auditoria e controlo: informações para o acompanhamento da execução do MRR

249

C5.1R5

Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Execução de ações específicas

Etapa intermédia

O plano de ação nacional para as cibercompetências é adotado pelo Conselho de Ministros

Montante da parcela

97 701 149 EUR

1.2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

7

C1.1I2

Chipre Sistema inovador de tecnologias da informação e comunicação (TIC) no domínio da saúde pública

Etapa intermédia

Sistema de Vigilância Sentinela da Gripe (ISS)

35

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Alvo

Sistemas de isolamento térmico e fotovoltaicos instalados nas escolas

45

C2.1I9

Protecção contra incêndios florestais

Etapa intermédia

Assinatura de 8 Acordos/Contratos Assinatura para aquisição de veículos, equipamento e prestação de serviços e abertura de concurso para aquisição de aeronaves de combate a incêndios

71

C2.3I3

Sistema Integrado de Gestão de Monitorização e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento Hídrico

Etapa intermédia

Conclusão da análise pormenorizada dos requisitos e do documento de conceção do sistema

87

C3.1R2

Plataforma em linha para melhorar a simetria comercial e de informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

Etapa intermédia

Lei relativa às práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos

97

C3.1I5

Criação de uma Identidade Comercial Nacional e promoção do produto tradicional “halloumi”

Etapa intermédia

Planos de ação para a) a marca «made in Cyprus» e b) a promoção do queijo halloumi

105

C3.1I9

Promoção da economia circular nos estabelecimentos hoteleiros

Alvo

Regime de orientação para a economia circular

122

C3.2R2

Incentivos ao investimento e ao capital humano em I&I

Etapa intermédia

Isenção fiscal das entidades jurídicas que investem em empresas inovadoras

125

C3.2I1

Criar e gerir um Gabinete Central de Transferência de Conhecimentos (KTO)

Etapa intermédia

Lançamento da KTO

134

C3.3R1

Facilitação dos investimentos estratégicos

Etapa intermédia

Lei dos investimentos estratégicos

155

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para uma melhor elaboração e execução das políticas

Etapa intermédia

Plano de ação sobre a gestão eficiente das questões relativas aos recursos humanos na administração pública nacional

 

187

C3.4R10

Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei que cria a Autoridade Independente contra a Corrupção

207-A

C3.5R9
Melhorar a cobrança de impostos e a eficácia do Departamento Tributário

Etapa intermédia

Funcionamento dos serviços de IVA no âmbito de um sistema integrado de administração fiscal (ITAS)

214

C4.1R1

Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)

Etapa intermédia

Lançamento do levantamento geográfico e entrada em vigor do direito derivado

233

C4.2I1

Digitalização em vários ministérios da administração central – Serviços

Alvo

Início da modernização digital de vários ministérios e departamentos da administração central

278

C7.1R1

Disposições relativas ao quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência

Etapa intermédia

Delimitação clara entre as funções de controlo e de execução

Montante da parcela

87 136 829 EUR



1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

5

C1.1I1

Novas instalações para o estabelecimento de sangue de Chipre e aquisição do equipamento técnico mais recente

Etapa intermédia

Assinatura do contrato para a construção do serviço de sangue de Chipre

22

C2.1R3

Balcões únicos digitais para racionalizar o licenciamento de projetos de FER e facilitar a renovação energética dos edifícios

Etapa intermédia

Plataforma informática plenamente operacional

77-A

C2.3I5

Medidas anti-inundações e de recolha de água

Etapa intermédia

Conclusão das obras de construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos nas zonas de Nicósia

85

C3.1R1

Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia

Etapa intermédia

Cooperação entre o sector agrícola

Instituto de Investigação e instituição(ões) de ensino superior, para pelo menos um programa de mestrado

95

C3.1I3

Melhorar as competências dos agricultores atuais e futuros

Alvo

Bolsas de estudo concedidas

120

C3.2R1

Políticas e instrumentos políticos nacionais de I&I

Etapa intermédia

Adoção da estratégia nacional de I&I e do plano de ação para a sua execução

123

C3.2R3

Políticas para promover o acesso a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados por fundos públicos

Etapa intermédia

Registo digital para registar e publicar infraestruturas de investigação

127

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Etapa intermédia

Assinatura de convenções de subvenção para 50 % do orçamento

130

C3.2I3

Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica

Etapa intermédia

Assinatura de convenções de subvenção para um programa de financiamento I&I com um orçamento de 6 milhões de EUR

136

C3.3R2

Reforçar o mecanismo de ativação rápida das empresas

Etapa intermédia

Criação de um sistema eletrónico em que os investidores possam apresentar o seu pedido em linha

143

C3.3R6

Incentivos à promoção de fusões e aquisições.

Etapa intermédia

Plano de ação para incentivos às fusões e aquisições

151

C3.3I6

Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

Etapa intermédia

Constituição do Fundo

173

C3.4I4

Reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

Etapa intermédia

Melhoria do ambiente de aplicação eletrónica do Sistema Hippodamos

194

C3.5R3

Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)

Etapa intermédia

Prorrogação da nova política de planeamento e licenciamento de edifícios

195

C3.5R3

Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)

Etapa intermédia

Entrada em vigor da alteração da Lei da Venda de Imóveis (Desempenho Específico)

199

C3.5R5

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

Etapa intermédia

Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade

201

C3.5R6
Reforçar e reforçar o quadro de insolvência

Etapa intermédia

Plena aplicação e pleno funcionamento do quadro jurídico e institucional em matéria de insolvência

209

C3.5R10
Combater o planeamento fiscal agressivo

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei para combater o planeamento fiscal agressivo

224

C4.2R1

Fábrica de Serviços Digitais

Etapa intermédia

Definição do Modelo de Prestação de Serviços para a Fábrica de Serviços Digitais

251

C5.1I1

Construção de uma Escola Técnica Modelo

Etapa intermédia

Contrato para a construção de uma Escola Técnica

266

C5.2I4

Centros Infantis em Municípios

Alvo

Construção de, pelo menos, um centro de acolhimento de crianças

268

C5.2I5

Construção de dois modelos de escolas de ensino especial

Etapa intermédia

Assinatura do contrato com o proponente selecionado (contratante)

Montante da parcela

103 036 204 EUR

1.4.Quarta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

3

C1.1R2

Conceção de uma plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e dos cuidados de saúde — Infeções associadas

Etapa intermédia

Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde

43

C2.1I8

Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura

Etapa intermédia

Aquisição e instalação de unidades de monitorização para medir as emissões de GEE provenientes da agricultura

48

C2.1I10

Sistema de gestão do mercado para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência

Etapa intermédia

Instalação do Sistema de Gestão do Mercado

74-A

C2.3I4

Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos

Alvo

Entrega e instalação de energia fotovoltaica na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca

86

C3.1R1

Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia

Etapa intermédia

Mestrados no domínio mais vasto da Agricultura

132

C3.2I4

Financiamento a organizações que realizam atividades de I&D no domínio das tecnologias duplas

Etapa intermédia

Assinatura de convenções de subvenção que autorizam 80 % do orçamento total para financiamento a organizações que realizam atividades de I&D no domínio das tecnologias duplas

135

C3.3R1

Facilitação dos investimentos estratégicos

Etapa intermédia

Reforço da capacidade organizacional para facilitar investimentos estratégicos

140

C3.3R4

Conceber e criar uma agência nacional de promoção

Etapa intermédia

Aprovação pelo Conselho de Ministros do roteiro para a criação e criação de uma agência nacional de promoção

147

C3.3I4

Regime de modernização digital das empresas

Etapa intermédia

Publicação do convite à apresentação de propostas na sequência da aprovação do regime pelo Conselho de Ministros

158

C3.4R2

Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público

Etapa intermédia

Decisão relativa a regimes de trabalho flexíveis no setor público

193

C3.5R3

Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)

Alvo

Redução do número de processos em atraso relativos à emissão de títulos de propriedade através da emissão de títulos de propriedade ou da rejeição do processo 

197

C3.5R4

Novo quadro jurídico e sistema de intercâmbio de dados e de agências de crédito

Etapa intermédia

Entrada em vigor do quadro e do sistema de intercâmbio de legislação em matéria de dados

220

C4.1I2

Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e promover a aceitação da conectividade

Alvo

Expansão da aceitação da ligação à Internet preparada para gigabits pelos agregados familiares

229

C4.2R3

Digitalização dos procedimentos policiais em Digipol

Etapa intermédia

Protótipo Digipol operacional

236

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Alvo

Início da modernização digital da Autoridade Portuária de Chipre

255

C5.2R2

Arranjos de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei relativa aos regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Montante da parcela

89 251 156 EUR

1.5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

9

C1.1I3

Aquisição/substituição de equipamento médico em hospitais

Alvo

Instituições de saúde que beneficiaram do regime de apoio financeiro

13

C1.1I6

Implantação de serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

Etapa intermédia

Conclusão da fase de análise, conceção e desenvolvimento do sistema informático para os serviços de saúde em linha transfronteiras

28-A

C2.1I2

Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade

Alvo

Habitações e agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis (incluindo pessoas com deficiência) que melhoraram o seu desempenho energético

36

C2.1I5

Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos

Alvo

Conclusão da instalação do sistema fotovoltaico no Hospital Geral de Nicósia

38

C2.1I6

Modernização das infraestruturas de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre

Etapa intermédia

Assinatura de contratos para a instalação de equipamento para modernizar a rede elétrica e transformá-la numa rede inteligente

55

C2.2R3

Eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas

Etapa intermédia

Entrada em vigor do ato legislativo relativo à eliminação progressiva dos veículos mais poluentes

100

C3.1I7

Regime para o reforço da competitividade e/ou da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Etapa intermédia

Início do regime de subvenções às grandes empresas

112

C3.1I12

Gestão dos resíduos rumo à economia circular

Etapa intermédia

Assinatura do contrato de instalação de quiosques verdes

128

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME

Alvo

Projectos concluídos para a realização de actividades relacionadas com a I&I

156

C3.4R1

Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para uma melhor elaboração e execução das políticas

Etapa intermédia

Novo quadro de gestão dos recursos humanos para a polícia cipriota

163

C3.4R5

Reforço da capacidade do Gabinete Jurídico

Etapa intermédia

Novo sistema informático para o escritório de advogados

167

C3.4I3

Plataforma de Modelização da Política Económica

Etapa intermédia

Criação de uma plataforma de modelização para a análise da política económica

180

C3.4R8

Eficiência da justiça

Etapa intermédia

Entrada em vigor de novas normas de processo civil

196

C3.5R3

Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)

Etapa intermédia

Revisão da Lei das Ruas e da Construção

203

C3.5R7

Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro

Etapa intermédia

Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro

205

C3.5R8
Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões

Etapa intermédia

Instrumentos de supervisão, incluindo instrumentos de recolha e análise de dados

206

C3.5I1
Reforço da função de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre

Etapa intermédia

Sistema digital de supervisão das transações para a Comissão de Valores Mobiliários de Chipre

207-B

C3.5R9 Melhorar a cobrança de impostos e a eficácia do Departamento Tributário

Etapa intermédia

Aquisição do novo edifício para a Repartição Distrital de Nicósia integrada e a Grande Repartição dos Contribuintes

212

C3.5I2 Modernização das Alfândegas e do Sistema de Pagamentos Eletrónicos

Alvo

Colocação em funcionamento dos sistemas de informação – previstos no Código Aduaneiro da União (CAU)

217

C4.1I1

Expansão de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas

Etapa intermédia

Início da implantação de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas

225

C4.2R1

Fábrica de Serviços Digitais

Alvo

Expansão da prestação de serviços governamentais online através da Digital Services Factory

231

C4.2R4

Criação do registo de beneficiários efetivos

Etapa intermédia

Registo de beneficiários efetivos disponível para utilização

243

C5.1R3

Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade 

Etapa intermédia

Entrada em vigor da nova lei relativa à prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade e à adoção de regimes de auxílio pelo Conselho de Ministros

Montante da parcela

88 089 650 EUR

1.6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

40

C2.1I7

Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Etapa intermédia

Assinatura do contrato relativo à infraestrutura de contadores inteligentes de eletricidade

52

C2.2R1

Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas

Alvo

Instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de, pelo menos, 150 sensores

78

C2.3I5

Medidas anti-inundações e de recolha de água

Etapa intermédia

Obras de construção do sistema de recolha e reciclagem de águas pluviais na zona de Kladeri

80

C2.3I6

Projetos de segurança hídrica

Alvo

Construção de dois reservatórios de aço revestidos de vidro no distrito de Nicósia

103

C3.1I8

Valor acrescentado do turismo

Alvo

Convenções de subvenção assinadas com empresas do setor da hotelaria e restauração

144

C3.3I2

Um ambiente de testagem da regulamentação

Etapa intermédia

Ambiente de testagem da regulamentação

169

C3.4R6

Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio

Etapa intermédia

Novo quadro jurídico para as autoridades locais

171

C3.4R7

Emparcelamento urbano

Etapa intermédia

Entrada em vigor da lei relativa ao emparcelamento urbano

181

C3.4R8

Eficiência da justiça

Alvo

Reduzir o número de processos em atraso e de recursos

216

C4.1R2

Simplificação dos procedimentos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada

Etapa intermédia

Entrada em vigor dos atos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada

246a

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de apoiar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM

Alvo

Salas de aula equipadas digitalmente

274

C6.1I3 Promoção de renovações energéticas extensivas em habitações

Etapa intermédia

Regime de apoio à modernização energética das habitações

8

C1.1I2

Sistema de Informação de Saúde Pública de Chipre

Alvo

Sentinels registados no módulo

237

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Alvo

Infraestrutura informática da Autoridade Portuária de Chipre

107

C3.1I10

Enriquecimento do turismo

Etapa intermédia

Rota da Afrodite

88

C3.1R2

Plataforma em linha para o comércio e a simetria da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos

Etapa intermédia

Plataforma de registo de transações no mercado local de produtos frescos

17

C1.1I5
Obras de construção e novos equipamentos em Hospitais do Estado de Chipre

Alvo

Obras de construção ou aquisição de equipamento em hospitais do Estado de Chipre

153

C3.3I1

Sistema Integrado de Informação para o Departamento de Registrar de Empresas e Propriedade Intelectual

Etapa intermédia

Instalação de hardware, software e ligação em rede do sistema

Montante da parcela

24 637 332 EUR

1.7.Sétima parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa / Meta

Nome

39

C2.1I6

Expansão da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre

Etapa intermédia

Aceitação de equipamentos de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes

54

C2.2R2 

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento de veículos elétricos 

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos pontos de carregamento de veículos elétricos 

124

C3.2R3

Apoiar o acesso a infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos

Etapa intermédia

Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta 

159

C3.4R2

Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público

Etapa intermédia

Modalidades de trabalho flexíveis

170

C3.4R6

Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio

Etapa intermédia

Formação

174

C3.4I4

Sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção

Etapa intermédia

Ferramenta de planeamento e controlo, ferramenta de gestão de projetos. Categoria: Software e hardware da Hippodamos

198

C3.5R4

Sistema digital para o intercâmbio de dados e a prestação de serviços de pontuação de crédito

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS e ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS que presta(m) serviços de pontuação de crédito na fase de testes de aceitação pelos utilizadores

200

C3.5R5

Quadro para a gestão da dívida privada

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a gestão da dívida privada.

210

C3.5R10
Combater o planeamento fiscal agressivo

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para combater o planeamento fiscal agressivo

215

C4.1R1

Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)

Etapa intermédia

Portal Web sobre a banda larga e o mapeamento das infraestruturas

227

C4.2R2

Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas

Alvo

Dois centros de dados com serviços de alojamento para sistemas informáticos governamentais

239-A

C5.1R1

Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Etapa intermédia

Medidas incluídas no Plano de Acção Nacional

258

C5.2I1

Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforço do apoio aos jovens

Alvo

Plataforma e sistemas acessíveis

261

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Etapa intermédia

Adoção de uma estratégia nacional em matéria de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e de um plano de ação

267

C5.2I4

Centros Infantis em Municípios

Alvo

Construção de, pelo menos, três centros de acolhimento de crianças

270

C5.2R1

Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

Etapa intermédia

Entrada em vigor da Lei da Segurança Social revista

16

C1.1R3
Transferir gradualmente o quadro de prestação de cuidados de saúde e reembolso para modelos baseados em valores.

Etapa intermédia

Reembolso baseado no valor a refletir para os cuidados primários e em regime de internamento

142a

C3.3R8

A Prestação de Serviços de Crowdfunding para Direito Empresarial

Etapa intermédia

Entrada em vigor da legislação relativa à prestação de serviços de financiamento colaborativo no domínio do direito das empresas

6

C1.1I1

Estabelecimento de sangue de Chipre

Etapa intermédia

Instalações e equipamento dos serviços de sangue

14

C1.1I6

Serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre

Etapa intermédia

Intercâmbio transfronteiriço de dados dos doentes

66

C2.3R1

Reforma da gestão dos recursos hídricos

Etapa intermédia

Adoção e publicação de um plano de ação para a gestão dos recursos hídricos 

84

C2.3I8

Proteção do ecossistema marinho contra os perigos resultantes de derrames de petróleo

Etapa intermédia

Entrega, inspeção de qualidade para verificar a sua eficácia operacional e aceitação de três navios e dois sistemas de pulverização aérea

94

C3.1I2

Apoio à base de dados isotópica de produtos alimentares ou bebidas cipriotas

Alvo

Produtos ligados ao sistema

111

C3.1R5

Unidade de coordenação da gestão de resíduos do Ministério do Ambiente

Etapa intermédia

Unidade de coordenação da gestão de resíduos

202

C3.5R6 Reforço do quadro de insolvência

Etapa intermédia

Sistemas digitais do Departamento de Insolvência acessíveis

221

C4.1I2

Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e promover a aceitação da conectividade

Alvo

Acesso à ligação à Internet preparada para gigabits por, pelo menos, 82 000 agregados familiares 

241

C5.1R2

Um sistema de avaliação escolar e avaliação formativa dos professores

Etapa intermédia

Decisão do Conselho de Ministros relativa a um novo sistema de avaliação escolar e entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a avaliação formativa dos professores

Montante da parcela

138 994 773 EUR

 

1.8.Oito parcelas (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

2b

C1.1R1

Centro Nacional de Evidências Clínicas e Melhoria da Qualidade

Etapa intermédia

Sistema informático para protocolos clínicos

4

C1.1R2

Plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e infeções associadas aos cuidados de saúde

Etapa intermédia

Plataforma eletrónica

10

C1.1I3

Apoio à aquisição de equipamento médico em hospitais privados

Alvo

Hospitais privados adquiriram equipamento médico com financiamento do regime de apoio financeiro

15

C1.1I7

Sistema de alerta público para operações de emergência

Etapa intermédia

Sistema de alerta ao público pronto para operação-piloto

26

C2.1I1

Investimentos de poupança de energia em PME e organizações sem fins lucrativos

Alvo

Projectos de poupança de energia em edifícios 

37

C2.1I5

Investimento em eficiência energética em edifícios públicos

Alvo

Instalação de sistemas fotovoltaicos nas Propriedades do Serviço de Incêndios

44

C2.1I8

Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura

Alvo

Redução das emissões de GEE provenientes da agricultura

48-A

C2.1I10

Sistema de gestão do mercado (MMS) para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência

Etapa intermédia

Primeiras operações financeiras do MMS

53

C2.2R1

Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas

Alvo

Instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de um total de 300 sensores

70

C2.3I2

Estações de tratamento de água

Etapa intermédia

Projectos em estações de tratamento de água

79

C2.3I5

Medidas anti-inundações e de recolha de água

Etapa intermédia

Paisagismo do(s) canal(es) de inundação em Livadia

108

C3.1I10

Enriquecimento do turismo

Alvo

Investimentos, incluindo, entre outros, obras de construção, equipamento, serviços de informação e comunicação e serviços de aconselhamento

115

C3.1I12

Gestão dos resíduos rumo à economia circular

Alvo

Instalação de quiosques verdes

126

C3.2I1

Criar um Gabinete Central de Transferência de Conhecimentos (KTO)

Alvo

Relatório intercalar sobre a prestação de serviços de apoio à transferência de conhecimentos

137

C3.3R2

Apoio ao mecanismo de ativação rápida das empresas

Alvo

Avaliação dos pedidos de investimento através da plataforma

141

C3.3R4

Agência Nacional de Promoção

Etapa intermédia

Agência Nacional de Promoção de Chipre

157

C3.4R1

Apoiar o funcionamento da administração pública

Etapa intermédia

Orientações e manuais, ato(s) jurídico(s) e ações de formação sobre a gestão dos recursos humanos na administração pública

162

C3.4R4

Digitalização dos contratos públicos

Etapa intermédia

Sistema de contratação pública eletrónica 

168

C3.4I3

Plataforma de Modelização da Política Económica

Alvo

Relatório do diretor do Centro de Investigação Económica

172

C3.4R7

Emparcelamento urbano

Alvo

Número de planos de ordenamento urbano

185

C3.4I7

Formação de juízes

Etapa intermédia

Formação de juízes

213

C3.5I2
Modernização do Sistema Aduaneiro e de Pagamentos Eletrónicos

Alvo

Sistemas de informação ou funcionalidades

219

C4.1I1

Expansão de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas

Etapa intermédia

As redes de capacidade muito elevada são acessíveis em zonas sem interesse para os investidores privados

228

C4.2R2

Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas

Etapa intermédia

Adoção de uma política nacional em matéria de computação em nuvem pelo Conselho de Ministros

230

C4.2R3

Digitalização dos procedimentos policiais (Digipol)

Etapa intermédia

Digipol acessível

235

C4.2I1 Digitalização dos ministérios ou departamentos da administração central

Alvo

Entrega de sistemas digitais de cinco ministérios ou departamentos do governo central

238

C4.2I2

Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre

Alvo

Infraestrutura informática da Autoridade Portuária de Chipre

250

C5.1R5

Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Realização de ações específicas

Etapa intermédia

Medidas relacionadas com o plano de ação para as cibercompetências

254

C5.1I2

Desqualificação, requalificação e melhoria de competências

Alvo

Formação em programas de competências digitais, verdes, azuis e empresariais

256

C5.2R2

Arranjos de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho

Alvo

Subvenções pagas aos empregadores para a contratação de, pelo menos, 300 pessoas

259

C5.2I1

Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforço do apoio aos jovens

Alvo

Subvenções pagas aos empregadores para a contratação de, pelo menos, 450 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) 

269

C5.2I5

Construção de dois modelos de escolas de ensino especial

Etapa intermédia

Construção de duas escolas de ensino especial

272

C6.1R1 Regulamentar e facilitar a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade

Etapa intermédia

Ponto de contacto único para a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade

273

C6.1R2 Estabelecimento do quadro regulamentar para a ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos

Etapa intermédia

Entrada em vigor da(s) decisão(ões) regulamentar(es) relativa(s) à ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos

154

C3.3I1

Sistema de informação para o Departamento do Registo Comercial e da Propriedade Intelectual

Alvo

Cursos de formação

104-C

C3.1I8

Valor acrescentado do turismo 

Etapa intermédia

Obras de renovação e equipamento para o Centro de Conferências Filoxenia

191a

C3.5R11

Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções

Etapa intermédia

Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções

Montante da parcela

125 604 020 EUR

1.9.Nona parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Etapa/meta

Nome

12

C1.1I4

Acreditação de instituições de saúde 

Alvo

As instituições de saúde receberam apoio financeiro para a sua acreditação

19

C2.1R1

Tributação ecológica

Etapa intermédia

Entrada em vigor de atos jurídicos que introduzem um imposto sobre o carbono aplicável aos combustíveis para transportes, um aumento das taxas sobre a água existentes, uma taxa sobre a deposição de resíduos urbanos em aterros e incentivos fiscais para as empresas e os particulares.

32c

C2.1I3

Facilitar a transição das comunidades locais para investimentos no domínio do clima

Alvo

Regime de subvenções para apoiar investimentos sustentáveis na adaptação às alterações climáticas

42

C2.1I7

Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)

Alvo

Aceitação e instalação de contadores inteligentes

47

C2.1I9

Proteção contra incêndios

Etapa intermédia

Aceitação de veículos e equipamentos de combate a incêndios

61

C2.2I2

Criação de infraestruturas de eletromobilidade

Alvo

Instalação ou entrega de pontos de carregamento

63a

C2.2I3

Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)

Alvo

Aquisição e registo de veículos elétricos e bicicletas elétricas

65

C2.2I3

Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)

Alvo

Supressão de veículos com emissões elevadas

76b

C2.3I4

Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos

Etapa intermédia

Projectos em Larnaca e Limassol

90

C3.1R3

Melhoria genética da população ovina e caprina de Chipre

marco

Identificação genómica registada na base de dados ARI.

99

C3.1I6

Regime de apoio à produção de empresas do setor agrícola

Alvo

Convenções de subvenção assinadas com empresas do setor agrícola

102a

C3.1I7

Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre 

Alvo

Convenções de subvenção assinadas com empresas

104

C3.1I8

Valor acrescentado do turismo

Alvo

Subvenção para hotéis ou outros estabelecimentos de turismo

106

C3.1I9

Economia circular nos estabelecimentos hoteleiros

Alvo

Hotéis circulares certificados

110

C3.1R4

Economia circular

Alvo

Convenção de subvenção assinada com empresas que estão a evoluir para um modelo de exploração circular

121

C3.2R1

Política Nacional de Investigação e Inovação 

Etapa intermédia

Mecanismo de financiamento baseado no desempenho; quadro político de acesso aberto para as infraestruturas tecnológicas e de investigação financiadas por fundos públicos; quadro para o acompanhamento e a coordenação da participação nos Pontos de Referência do ESFRI

129

C3.2I2

Programas de financiamento da inovação

Alvo

Projectos de actividades de I&I

131a

C3.2I3

Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica

Alvo

Projetos sobre atividades de I&I de transição ecológica

133

C3.2I4

Regimes de financiamento para atividades de I&D sobre tecnologias de dupla utilização e laboratórios classificados 

Alvo

Pelo menos 16 certificados de credenciação de segurança de instalações emitidos.

148

C3.3I4

Regime de modernização digital das empresas

Alvo

Convenções de subvenção assinadas 

152

C3.3I6

Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado

Alvo

Investidores apoiados através do Fundo

176

C3.4I5

Cidades inteligentes

Alvo

Aplicações móveis e sensores inteligentes

178

C3.4I6a

Regeneração e Revitalização da Cidade Interior de Nicósia

Alvo

Renovação de quartos em Nicósia

183

C3.4R9

Transformação digital dos tribunais

Etapa intermédia

Sistema de i-justiça

208

C3.5R9 Digitalização da cobrança de impostos 

Etapa intermédia

Serviços de administração fiscal direta do departamento fiscal da ITAS

211

C3.5R10
Combater o planeamento fiscal agressivo

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao planeamento fiscal agressivo

226

C4.2R1

Fábrica de Serviços Digitais 

Alvo

Pelo menos 70 serviços através da Fábrica de Serviços Digitais

239b

C5.1R1

Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Alvo

Programa de acompanhamento no local de trabalho 

239c

C5.1R1

Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)

Alvo

Laboratórios equipados e atualizados

244

C5.1R3

Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Alvo

Crianças com idades compreendidas entre os 4 anos e os 4 anos e os 8 meses inscritas em jardins de infância públicos, coletivos e privados

245

C5.1R3

Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade

Alvo

Novos lugares em jardins de infância públicos novos ou alargados

246b

C5.1R4

Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM

Alvo

Regime de apoio ao equipamento digital para alunos

263

C5.2I2

Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças

Alvo

Subvenção desembolsada a, pelo menos, 9 autoridades locais/organizações não governamentais para centros multifuncionais ou centros de acolhimento de crianças

29-B

C6.1I1 Medida reforçada: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações

Alvo

Medidas de eficiência energética nas habitações e combate à pobreza energética

275

C6.1I3 Promoção da renovação energética de habitações

Alvo

Melhorar o desempenho energético das habitações

102b

C6.1I5 Medida reforçada: Regime para o reforço da competitividade e da eficiência energética das grandes empresas em Chipre

Alvo

Assinatura de subvenções com 12 empresas

131b

C6.1I6 Medida reforçada: Programa temático de financiamento da investigação e inovação sobre a transição ecológica

Alvo

Projetos sobre atividades de I&I de transição ecológica

277

C6.1I7 Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia

Alvo

Projectos sobre soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia Actividades de I&I

81

C2.3I6

Projetos de segurança hídrica

Alvo

Reservatório(s) de água e estação de tratamento de água

77b

C2.3I5

Medidas anti-inundações e de recolha de água

Etapa intermédia

Obras anti-inundação ou reconstrução ou construção de ruas e pavimentos em Nicósia e Limmasol

18

C1.1I5
Obras de construção e novos equipamentos em Hospitais do Estado de Chipre

Alvo

Obras de construção ou aquisição de equipamento em hospitais do Estado de Chipre 

264

C5.2I3

Criação de estruturas domiciliárias para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração 

Alvo

Estruturas domiciliárias para pessoas que necessitam de cuidados de longa duração

204

C3.5R8
Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões

Alvo

Emprego de trabalhadores permanentes adicionais do Registrar of Occupational Retirement Benefits Fund (RORBF) e do Insurance Companies Control Service (ICCS)

138a

C3.3R7

Análise do investimento direto estrangeiro

Etapa intermédia

Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à análise do investimento direto estrangeiro

28b

C2.1I2

Energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combate à pobreza energética nos agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis

Alvo

Medidas de eficiência energética em habitações

116b

C3.1I11 Extensão da rede de pontos verdes de Chipre

Alvo

Instalação de seis Pontos Verdes

271

C5.2R1

Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social

Etapa intermédia

Sistema Integrado de Informação da Segurança Social.

58

C2.2I1

Projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade

Alvo

Construção de, pelo menos, 35 km de vias de transporte sustentáveis

Montante da parcela

265 772 568 EUR

SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência

O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência de Chipre foram estabelecidos na Decisão do Conselho de Ministros de 14 de maio de 2021, que aprovou o plano. Devem ser realizadas de acordo com as seguintes disposições:

·O comité de acompanhamento, presidido pelo diretor-geral da Direção-Geral do Crescimento do Ministério das Finanças e com a participação dos diretores-gerais dos ministérios e ministérios adjuntos envolvidos no plano, é responsável pelo acompanhamento centralizado dos progressos na execução, pela resolução de problemas e pela resposta aos riscos ao mais alto nível técnico. Deve convocar, pelo menos, antes de cada apresentação à Comissão dos pedidos de pagamento e dos relatórios intercalares previstos no Regulamento (UE) 2021/241. Pode contar com a apresentação de relatórios e outro apoio da autoridade de coordenação.

·A autoridade de coordenação, que é a Direção da Recuperação e Resiliência da Direção-Geral do Crescimento, é responsável pelo acompanhamento e pela execução do plano de recuperação e resiliência a nível operacional. Mais especificamente, a autoridade de coordenação é responsável pelo acompanhamento, verificação e certificação do cumprimento dos marcos e metas das medidas do plano e por assegurar a apresentação atempada de todas as informações descritas no artigo 22.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241. No desempenho das suas funções de acompanhamento, a autoridade de coordenação é assistida por dois organismos de acompanhamento especializados designados para medidas específicas do plano.

·O coordenador nacional de controlo e auditoria para a execução do plano, que é a Direção de Verificações e Certificação do Tesouro da República de Chipre, é responsável por apoiar a autoridade de coordenação na supervisão dos controlos por todas as partes interessadas, incluindo os organismos de execução, em conformidade com o sistema de gestão e controlo do plano e a legislação nacional e da UE. A este respeito, deve também acompanhar a situação das conclusões das auditorias ex post, atuando como organismo intermédio entre a autoridade de coordenação e o Serviço de Auditoria Interna da República de Chipre e o Serviço de Auditoria da República de Chipre (em conjunto, «organismos de auditoria»). O Coordenador Nacional de Controlo e Auditoria não deve participar no planeamento e na execução das auditorias, que são da exclusiva responsabilidade dos organismos de auditoria. Deve gerir e tratar todas as informações descritas no artigo 22.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241, recolhidas pelos organismos de execução. A este respeito, tem a responsabilidade de supervisionar o tratamento de irregularidades graves, ou seja, fraude, corrupção e conflitos de interesses, e assegurar que o duplo financiamento é evitado através de controlos das informações apresentadas pelos organismos de execução.

·As entidades de execução têm a responsabilidade de primeira linha de prevenir, detetar, comunicar e corrigir os conflitos de interesses, a corrupção e a fraude, bem como de evitar o duplo financiamento. Para o efeito, devem realizar controlos e verificações de primeiro nível do aspeto físico e financeiro das medidas sob a sua responsabilidade e atualizar regularmente a autoridade de coordenação e os organismos de acompanhamento especializados, se for caso disso, no que diz respeito aos progressos realizados na consecução dos marcos e das metas das medidas sob a sua responsabilidade e fornecendo toda a documentação de apoio necessária.

·O Serviço de Auditoria Interna da República de Chipre é responsável pela realização de auditorias internas ex post em qualquer organismo da administração central, incluindo a auditoria do cumprimento dos marcos e metas do plano, através de um método de amostragem adequado. O Tribunal de Contas da República de Chipre é responsável pela realização de auditorias externas financeiras, de desempenho e de conformidade ex post (e, em alguns casos, em tempo real) para projetos executados ao abrigo do orçamento nacional através de um método de amostragem adequado que cumpra as normas da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI). Deve assegurar-se que a amostra selecionada inclui necessariamente um número suficiente de medidas executadas através do plano de recuperação e resiliência.

·A autoridade de coordenação é o organismo que elabora os pedidos de pagamento à Comissão Europeia. A autoridade de coordenação deve ser apoiada pelo coordenador nacional de controlo e auditoria na recuperação dos resultados dos procedimentos de auditoria realizados pelos organismos de auditoria (incluindo o Serviço de Auditoria Interna e o Serviço de Auditoria), bem como de todos os casos de irregularidades graves, incluindo casos de fraude ou suspeita de fraude, corrupção e conflitos de interesses, que devem ser tidos em conta no resumo das auditorias, que deve acompanhar os pedidos de pagamento.

Disposições para permitir o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes

A Direção da Recuperação e Resiliência da Direção-Geral do Crescimento utiliza um sistema de informação de acompanhamento específico para a execução do plano. As suas funcionalidades principais, ou um sistema de repositório contingente com as funcionalidades exigidas, devem estar operacionais, tal como atestado por um relatório de auditoria, até 31 de março de 2022. Em termos de funcionalidades exigidas, um sistema de repositório deve registar e armazenar os dados pertinentes relacionados com a execução do plano de recuperação e resiliência, em especial sobre o cumprimento dos marcos e das metas, os dados sobre os destinatários finais, os contratantes, os subcontratantes e os beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, alínea d), secções i) a iii), do Regulamento (UE) 2021/241, até ao primeiro pedido de pagamento.

Em conformidade com o artigo 24.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão dos marcos e metas pertinentes acordados na secção 1 do presente anexo, Chipre deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e do empréstimo. Chipre deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tem pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.

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