COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 18.6.2026
COM(2026) 312 final
ANEXO
da
proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução de 28 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre
{SWD(2026) 169 final}
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
A. COMPONENTE 1.1: Sistema de saúde resiliente e eficaz, reforço da proteção civil
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota dá resposta ao desafio do acesso universal a cuidados de saúde de elevada qualidade em Chipre, bem como à preparação e resposta globais da proteção civil a situações de emergência. O objetivo desta componente é reforçar a eficácia, a acessibilidade e a resiliência global do setor dos cuidados de saúde, apoiando o Sistema Nacional de Saúde recentemente introduzido através de várias intervenções. Estas incluem i) a modernização e digitalização das infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde, ii) a intensificação dos serviços de saúde em linha, iii) a acreditação dos serviços de cuidados de saúde prestados e a introdução de protocolos clínicos baseados em dados concretos e de sistemas de monitorização da qualidade, bem como iv) oportunidades de melhoria de competências para os profissionais de saúde. Visa ainda reforçar o sistema de proteção civil de Chipre através da criação de um moderno sistema de alerta público.
A componente dá resposta às recomendações específicas por país em matéria de saúde (recomendação específica por país n.o 1 de 2020 e recomendação específica por país n.o 3 de 2019).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C1.1R1): Centro Nacional de Evidências Clínicas e Melhoria da Qualidade
O objetivo desta reforma é melhorar a qualidade e a sustentabilidade do sistema de saúde.
Esta medida consiste num sistema informático para protocolos clínicos em cuidados médicos.
Reforma 2 (C1.1R2): Plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e das infeções associadas aos cuidados de saúde
O objetivo desta reforma é apoiar a transição digital e a resiliência do setor dos cuidados de saúde.
Esta medida consiste numa plataforma eletrónica para registar dados de farmácias hospitalares, laboratórios de microbiologia e hospitais.
Investimento 1 (C1.1I1): Estabelecimento de sangue de Chipre
O objetivo deste investimento é expandir as instalações centrais dos serviços de sangue em Chipre.
Esta medida consiste na construção de instalações e na aquisição de equipamento para os serviços de sangue de Chipre.
Investimento 2 (C1.1I2): Sistema de informação de saúde pública de Chipre
O objetivo deste investimento é apoiar os organismos do setor da saúde pública na tomada de decisões baseadas em dados concretos sobre questões epidemiológicas.
A medida consiste numa plataforma de vigilância da gripe do Sistema Inovador de Tecnologias de Informação e Comunicação em matéria de Saúde Pública (TIC) de Chipre.
Investimento 3 (C1.1I3): Apoio à aquisição de equipamento médico em hospitais privados
O objetivo deste investimento é modernizar o equipamento médico dos hospitais privados.
Esta medida consiste num regime de apoio financeiro aos hospitais privados para a aquisição de equipamento médico.
Investimento 4 (C1.1I4): Acreditação de instituições de saúde
O objetivo deste investimento é apoiar a acreditação das instituições de saúde, permitindo o seu registo no Sistema Nacional de Saúde (SNS) e reforçando a garantia de qualidade dos serviços de saúde prestados.
Esta medida consiste num regime de apoio financeiro à acreditação das instituições de saúde.
Investimento 6 (C1.1I6): Serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre
O objetivo deste investimento é apoiar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre a saúde dos doentes na UE.
Esta medida consiste no apoio ao intercâmbio transfronteiriço de dados dos doentes com os Estados-Membros na infraestrutura de serviços digitais de saúde em linha (eHDSI).
Investimento 7 (C1.1I7): Sistema de alerta público para operações de emergência
O objetivo deste investimento é reforçar o sistema de proteção civil de Chipre através da criação de um sistema público de alerta para situações de emergência.
Esta medida consiste num sistema de alerta público através de telemóveis.
Investimento 5 (C1.1I5): Obras de construção e novos equipamentos em Hospitais do Estado de Chipre
O objetivo deste investimento é financiar obras de construção e novos equipamentos dos hospitais públicos cipriotas.
Esta medida consiste em obras de construção ou na aquisição de equipamento para os hospitais do Estado de Chipre.
Reforma 3 (C1.1R3): Prestação de cuidados de saúde e reembolso utilizando modelos baseados em valores
O objetivo desta reforma é alterar o sistema de reembolso dos serviços de saúde.
A medida consiste num reembolso baseado em valores no Sistema Geral de Saúde.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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2b
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C1.1R1
Centro Nacional de Evidências Clínicas e Melhoria da Qualidade
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Etapa intermédia
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Sistema informático para protocolos clínicos
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Sistema informático acessível
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-
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-
|
-
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Q4
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2025
|
O sistema informático para, pelo menos, 90 protocolos clínicos, incluindo uma plataforma de aprendizagem eletrónica, está acessível. O contratante deve certificar que os protocolos clínicos foram revistos por peritos avaliadores.
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3
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C1.1R2
Conceção de uma plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e dos cuidados de saúde — Infeções associadas
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Etapa intermédia
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Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde
|
Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2023
|
Adoção da lista das instalações de cuidados de saúde que devem fornecer informações ao Ministério da Saúde sobre o consumo de antibióticos e as infeções associadas aos cuidados de saúde, que devem ser monitorizadas pelo Ministério da Saúde.
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4
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C1.1R2
Plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e infeções associadas aos cuidados de saúde
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Etapa intermédia
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Plataforma eletrónica
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Plataforma eletrónica acessível
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2025
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Deve ser acessível uma plataforma eletrónica para registar os dados das farmácias hospitalares (consumo de antibióticos nosocomiais), dos laboratórios de microbiologia (resistência antimicrobiana) e dos hospitais (infeções associadas aos cuidados de saúde).
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5
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C1.1I1
Novas instalações para o estabelecimento de sangue de Chipre e aquisição do equipamento técnico mais recente
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Etapa intermédia
|
Assinatura do contrato para a construção do serviço de sangue de Chipre
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Assinatura do contrato
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-
|
-
|
-
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Q3
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2022
|
Assinatura do contrato com o(s) proponente(s) selecionado(s) (contratante(s)) selecionado(s) no âmbito de um concurso público para a construção do serviço de sangue cipriota.
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6
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C1.1I1
Estabelecimento de sangue de Chipre
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Etapa intermédia
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Instalações e equipamento dos serviços de sangue
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Instalações construídas e equipamento adquirido
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-
|
-
|
-
|
Q2
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2025
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As instalações do Estabelecimento de Sangue de Chipre são construídas e o equipamento é adquirido. As novas instalações devem ter uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior à definida no requisito relativo ao edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).
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7
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C1.1I2
Chipre Sistema inovador de tecnologias da informação e comunicação (TIC) no domínio da saúde pública
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Etapa intermédia
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Sistema de Vigilância Sentinela da Gripe (ISS)
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Sistema totalmente operacional
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-
|
-
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Q2
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2022
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O módulo do Sistema de Vigilância Sentinel da Gripe do Sistema Inovador de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) de Saúde Pública de Chipre deve estar operacional e deve existir um sistema de monitorização da sua eficácia.
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8
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C1.1I2
Sistema de Informação de Saúde Pública de Chipre
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Alvo
|
Sentinels registados no módulo
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-
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Número
|
0
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30
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Q2
|
2024
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Pelo menos 30 médicos estão registados como sentinelas no módulo de vigilância da gripe do Sistema de Informação de Saúde Pública de Chipre.
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9
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C1.1I3
Aquisição/substituição de equipamento médico em hospitais
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Alvo
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Instituições de saúde que beneficiaram do regime de apoio financeiro
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-
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Número
|
0
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10
|
Q4
|
2023
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Pelo menos dez das instituições de saúde requerentes de várias categorias receberam apoio financeiro do regime de aquisição de equipamento médico.
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10
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C1.1I3
Apoio à aquisição de equipamento médico em hospitais privados
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Alvo
|
Hospitais privados adquiriram equipamento médico com financiamento do regime de apoio financeiro
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-
|
Número
|
10
|
23
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos 23 hospitais privados receberam apoio financeiro do regime para a aquisição de equipamento médico.
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12
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C1.1I4
Acreditação de instituições de saúde
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Alvo
|
As instituições de saúde receberam apoio financeiro para a sua acreditação
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-
|
Número
|
0
|
30
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 30 instituições de saúde receberam apoio financeiro do regime e foram acreditadas com base nas normas da Sociedade Internacional para a Qualidade dos Cuidados de Saúde (ISQua).
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13
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C1.1I6
Implantação de serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre
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Etapa intermédia
|
Conclusão da fase de análise, conceção e desenvolvimento do sistema informático para os serviços de saúde em linha transfronteiras
|
Conclusão da fase de análise, conceção e desenvolvimento do sistema informático, tal como previsto num relatório específico da equipa de aceitação de prestações concretas da entidade adjudicante
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
A análise, a conceção e o desenvolvimento da fase do sistema informático devem estar concluídos.
As especificações devem incluir:
a) Perfil de pesquisa de localização e capacidade do serviço/perfil de pesquisa transcomunitária de doentes (para localizar comunidades que detêm dados de saúde relevantes para o doente e a tradução de identificadores de doentes entre comunidades que detêm os mesmos dados do doente).
b) atualização do ponto de contacto nacional de código aberto (OpenNCP) que suporta a recolha automática de dados eHDSI (eADC).
c) Atualizar o resumo do doente (PS-A), a receita médica eletrónica (e-Prescription), a divulgação eletrónica (e-Dispencing), os documentos clínicos não estruturados e o acesso dos doentes a serviços de dados transfronteiras, com base nas orientações de aplicação da arquitetura de documentos clínicos da onda 6 (W6 CDA) da rede de saúde em linha.
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|
14
|
C1.1I6
Serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre
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Etapa intermédia
|
Intercâmbio transfronteiriço de dados dos doentes
|
Sistema de intercâmbio de dados dos doentes acessível
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-
|
-
|
-
|
Q2
|
2025
|
O sistema para o intercâmbio de dados dos doentes entre Chipre e os Estados-Membros da União Europeia na eHDSI está acessível, o que pode incluir, entre outras, as seguintes funcionalidades: Receita eletrónica, dispensa eletrónica e resumo do doente. Além disso, é aprovado o serviço para os documentos clínicos originais não estruturados.
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15
|
C1.1I7
Sistema de alerta público para operações de emergência
|
Etapa intermédia
|
Sistema de alerta ao público pronto para operação-piloto
|
«Relatório de correção do contratante após os testes finais e relatório dos resultados dos testes finais» emitido pelo contratante
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2025
|
O sistema de alerta público através de telemóveis está pronto para a operação-piloto e é comprovado pelo «relatório de correção do contratante após os ensaios finais e o relatório de resultados dos ensaios finais».
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17
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C1.1I5 Obras de construção e novos equipamentos nos hospitais do Estado de Chipre
|
Alvo
|
Obras de construção ou aquisição de equipamento em hospitais do Estado de Chipre
|
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Número
|
0
|
4
|
Q2
|
2024
|
Obras de construção ou aquisição de equipamento nas seguintes unidades hospitalares: 1) Unidade COVID-19 do Hospital de Famagusta; 2) Hospital de Saúde Mental; (3) Unidade de Radiologia Invasiva: (4) Hospital Geral de Paphos.
O Hospital de Saúde Mental deve ter uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior à definida pelo requisito de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).
|
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18
|
C1.1I5 Obras de construção e novos equipamentos nos hospitais do Estado de Chipre
|
Alvo
|
Obras de construção ou aquisição de equipamento em hospitais do Estado de Chipre
|
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Número
|
4
|
11
|
Q2
|
2026
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Obras de construção ou aquisição de equipamento nas seguintes unidades hospitalares: 1) Unidades de hemodiálise nos Hospitais de Paphos e Limassol; (2) Clínica de Neurologia no Hospital Geral de Nicósia; 3) Unidade de AVC no Hospital Geral de Nicósia; (4) Centro de Saúde em Akaki, (5) Unidades de Acidentes e Emergências no Hospital Geral de Nicósia; (6) Unidades de Acidentes e Emergências no Hospital Geral de Paphos e (7) Hospital Geral de Larnaca.
A unidade de hemodiálise do hospital de Paphos e o centro de saúde de Akaki devem ter uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior à definida pelo requisito de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).
Aquisição de equipamento pela Organização Estatal de Serviços de Saúde (SHSO-OKYPY).
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16
|
C1.1R3
Prestação de cuidados de saúde e reembolso utilizando modelos baseados em valores.
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Etapa intermédia
|
Reembolso baseado no valor para cuidados primários e hospitalares
|
Publicação do reembolso baseado no valor dos cuidados primários e hospitalares
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
A Organização de Seguros de Saúde (OHI) publica os critérios e indicadores de reembolso baseado no valor para cuidados primários e hospitalares. A publicação pode incluir, por exemplo, circulares e anúncios. As decisões da OHI relativas ao reembolso dos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Geral de Saúde são publicadas no jornal oficial.
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B. COMPONENTE 2.1: Neutralidade climática, eficiência energética e energias renováveis
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota visa dar resposta ao desafio da atenuação das alterações climáticas, contribuindo para a transição do país para a neutralidade climática.
Os objetivos da componente são melhorar a política ambiental através de medidas relacionadas com a tributação ecológica, a abertura do mercado da eletricidade e a facilitação do licenciamento de projetos de energias renováveis e de renovação. A componente visa melhorar a eficiência energética do parque imobiliário e de outras infraestruturas e apoiar investimentos ecológicos para as PME, os agregados familiares, o setor público em geral e as ONG. A componente visa igualmente a redução da pobreza energética e visa combater o isolamento energético de Chipre.
A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país para 2019 e 2020, que recomendam centrar o investimento e as políticas relacionadas com o investimento na eficiência energética e nas energias renováveis (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C2.1R1): Tributação ecológica
O objetivo desta reforma é apoiar uma utilização mais eficiente dos recursos ambientais, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a penetração das energias renováveis.
Esta medida consiste na entrada em vigor de atos jurídicos relativos a um imposto sobre o carbono aplicável aos combustíveis para transportes, a uma taxa sobre a deposição de resíduos urbanos em aterros, a um aumento das taxas sobre a água existentes e a incentivos fiscais para as empresas e os particulares.
Reforma 2 (C2.1R2): Independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre
O objetivo da medida é reforçar a concorrência no mercado da eletricidade, criando condições para que os novos investidores participem na produção, armazenamento, agregação, resposta da procura e oferta de eletricidade.
A reforma consistirá em assegurar a independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre (EAC) em termos de governação, gestão financeira e pessoal. A medida deve também facilitar a mudança de comercializador, o que deverá reduzir o custo da eletricidade para os clientes domésticos e comerciais/industriais.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Reforma 3 (C2.1R3): Balcões únicos digitais para racionalizar o licenciamento de projetos de FER e facilitar a renovação energética dos edifícios
O objetivo da medida é promover a execução de projetos FER através da racionalização do processo de licenciamento de projetos FER. A reforma visa igualmente acelerar a renovação energética dos edifícios.
A reforma consiste na digitalização do processo de licenciamento de projetos FER e na criação de um ponto de contacto único para apoio técnico e financeiro para efeitos de renovação energética dos edifícios.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 4 (C2.1R4): Quadro regulamentar relativo ao armazenamento de energia
O objetivo da medida é estabelecer um quadro regulamentar para promover a participação das instalações de armazenamento no mercado da eletricidade.
A reforma consistirá na alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR), a fim de permitir que as instalações de armazenamento participem no mercado grossista da eletricidade. Tal deve promover a produção de eletricidade a partir de sistemas de energias renováveis e contribuir para a eficiência e a viabilidade económica do mercado da eletricidade no seu conjunto.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Investimento 1 (C2.1I1): Investimentos de poupança de energia em PME e organizações sem fins lucrativos
O objetivo deste investimento é reduzir o consumo de energia primária e final e as emissões de CO2 em edifícios e/ou instalações detidos ou explorados por PME e organizações sem fins lucrativos.
Esta medida consiste no apoio à renovação de edifícios e à redução da utilização de energia nos processos de produção.
Investimento 2 (C2.1I2): Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética, incluindo nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade
O objetivo da medida é incentivar a utilização de fontes de energia renováveis e a poupança de energia pelo grande parque de habitações antigas, bem como subsidiar a execução de renovações energéticas em pequena escala em agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética e pessoas com deficiência.
Esta medida consiste na concessão de subvenções para energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética.
Investimento 3 (C2.1I3): Facilitar a transição das comunidades locais para investimentos no domínio do clima
O objetivo deste investimento é facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas.
A medida consiste num regime de subvenções para investimentos em energia e adaptação às alterações climáticas nos conselhos locais (comunitários).
Investimento 5 (C2.1I5): Investimentos em eficiência energética em edifícios públicos
O objetivo deste investimento é facilitar os investimentos em eficiência energética em edifícios públicos.
Esta medida é composta por dois investimentos em eficiência energética: i) Propriedades e Escolas dos Bombeiros; e ii) o Hospital Geral de Nicósia.
Investimento 6 (C2.1I6): Expansão da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre
O objetivo deste investimento é expandir a infraestrutura de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes existente na Universidade de Chipre e ligá-la à rede existente.
Esta medida consiste na colocação em funcionamento de equipamentos de energias renováveis e de redes inteligentes.
Investimento 7 (C2.1I7): Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)
O objetivo deste investimento é facilitar a implantação em massa de contadores inteligentes em Chipre.
Esta medida consiste na entrega de 400 000 contadores inteligentes à Autoridade da Eletricidade de Chipre e na instalação de 200 000 contadores inteligentes.
Investimento 8 (C2.1I8): Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura
O objetivo deste investimento é monitorizar as emissões de gases com efeito de estufa provenientes das atividades agrícolas em Chipre, com vista a reduzir as emissões de GEE na agricultura.
O investimento consiste num sistema de monitorização dos gases com efeito de estufa.
Investimento 9 (C2.1I9): Proteção contra incêndios
O objetivo deste investimento é apoiar as capacidades das autoridades cipriotas para fazer face aos riscos de incêndio e investir na proteção contra os riscos enfrentados pelos cidadãos, pelas infraestruturas e pelas florestas.
Esta medida consiste na aquisição de aeronaves, veículos e equipamento de combate a incêndios
Investimento 10 (C2.1I10): Sistema de gestão do mercado (MMS) para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência
O objetivo deste investimento é introduzir um sistema de gestão do mercado (MMS) pelo operador da rede de transporte de Chipre como instrumento para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência.
Esta medida consiste na instalação do MMS marcado pelas primeiras transações financeiras realizadas através do MMS e na abertura do mercado da eletricidade de Chipre.
B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
19
|
C2.1R1
Tributação ecológica
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor de atos jurídicos que introduzem um imposto sobre o carbono aplicável aos combustíveis para transportes, um aumento das taxas sobre a água existentes, uma taxa sobre a deposição de resíduos urbanos em aterros e incentivos fiscais para as empresas e os particulares
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Disposição nos atos jurídicos que indica a entrada em vigor
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-
|
-
|
-
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Q2
|
2026
|
Entrada em vigor de atos jurídicos que: a) introduzem um imposto sobre o carbono aplicável aos combustíveis para transportes, b) introduzem um aumento das taxas sobre a água existentes, c) introduzem uma taxa sobre a deposição de resíduos urbanos em aterros, d) introduzem incentivos fiscais pessoais para as pessoas singulares que realizam investimentos em energias limpas e mobilidade elétrica e e) introduzem reduções de capital reforçadas para qualificar as despesas de capital relacionadas com a energia e o clima das empresas.
|
|
21
|
C2.1R2
Independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Lei de Regulação do Mercado da Eletricidade de 2021
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor da «Lei da Regulamentação do Mercado da Eletricidade» de 2021
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2021
|
Entrada em vigor da Lei de 2021 relativa à regulamentação do mercado da eletricidade, que facilitará a abertura do mercado da eletricidade à concorrência e impulsionará a adoção das FER: a) alcançar a independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre (EAC) (autonomia na governação, autonomia financeira e independência do pessoal do TSOC), b) introduzir as medidas necessárias para reduzir o custo da eletricidade para os clientes domésticos e comerciais/industriais e c) criar condições de transparência e confiança para motivar novos investidores na produção e fornecimento de eletricidade.
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|
22
|
C2.1R3
Balcões únicos digitais para racionalizar o licenciamento de projetos de FER e facilitar a renovação energética dos edifícios
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Etapa intermédia
|
Plataforma informática plenamente operacional
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Plataforma informática plenamente operacional aceite pelo Ministério da Energia, do Comércio e da Indústria
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-
|
-
|
-
|
Q4
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2022
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Plataforma informática plenamente operacional para 1) orientar o requerente através do processo administrativo de pedido de licença de forma transparente até à adoção de uma ou várias decisões pelas autoridades responsáveis, 2) fornecer ao requerente todas as informações necessárias e envolver, se for caso disso, outras autoridades administrativas.
|
|
23
|
C2.1R4
Quadro regulamentar relativo ao armazenamento de energia
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Etapa intermédia
|
Alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR)
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Publicação no sítio Web da Autoridade Reguladora da Energia de Chipre da alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR)
|
-
|
-
|
-
|
Q4
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2021
|
Entrada em vigor de uma alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR), que proporcionará o quadro regulamentar necessário (regras de mercado) e as modalidades técnicas que permitirão às instalações de armazenamento: - participar no mercado grossista da eletricidade,
- promover o desenvolvimento de um mercado da eletricidade economicamente viável, eficiente, seguro e orientado para o consumidor, que dê prioridade à produção de eletricidade a partir de sistemas de energias renováveis.
|
|
24
|
C2.1I1
Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos
|
Etapa intermédia
|
Regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética nas PME, nos municípios, nas comunidades e no setor público em geral
|
Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética nas PME, nos municípios, nas comunidades e no setor público em geral
|
-
|
-
|
-
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Q4
|
2021
|
Publicar convite à apresentação de propostas para o regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética nas PME, nos municípios, nas comunidades e no setor público em geral, na sequência da verificação da regulamentação em matéria de auxílios estatais a aplicar pelo Comissário responsável pelo Controlo dos Auxílios Estatais e da decisão do Conselho de Ministros que aprova os objetivos do regime. O investimento deve ter por objetivo alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.
|
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26
|
C2.1I1
Investimentos de poupança de energia em PME e organizações sem fins lucrativos
|
Alvo
|
Projectos de poupança de energia em edifícios
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|
Número
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0
|
275
|
Q4
|
2025
|
Certificados de desempenho energético ou declarações de um perito qualificado ou auditor energético sobre economias de energia alcançadas, emitidos para 275 projetos de economias de energia.
|
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27
|
C2.1I2
Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade
|
Etapa intermédia
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Primeiro convite à apresentação de propostas para a promoção de energias renováveis e de medidas individuais de eficiência energética em habitações
|
Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas
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-
|
-
|
-
|
Q2
|
2021
|
O primeiro convite à apresentação de propostas para a promoção de energias renováveis e de medidas individuais de eficiência energética em habitações foi publicado no sítio Web do FER e do Fundo de Conservação da Energia. O investimento deve ter por objetivo alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.
|
|
28-A
|
C2.1I2
Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade
|
Alvo
|
Habitações e agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis (incluindo pessoas com deficiência) que melhoraram o seu desempenho energético
|
-
|
Número
|
0
|
16 200
|
Q4
|
2023
|
Pelo menos 16 200 habitações, incluindo 1 600 agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade (incluindo pessoas com deficiência), melhoraram o seu desempenho energético devido ao apoio financeiro prestado, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.
|
|
28b
|
C2.1I2
Energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combate à pobreza energética nos agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis
|
Alvo
|
Medidas de eficiência energética em habitações
|
-
|
Número
|
16 200
|
29 300
|
Q2
|
2026
|
Reduzir, em média, a procura de energia primária em, pelo menos, 30 % em 29 300 habitações.
|
|
30
|
C2.1I3
Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/alargadas e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;
|
Etapa intermédia
|
Primeiro convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais nas medidas de eficiência energética
|
Publicar o primeiro convite à apresentação de propostas
|
-
|
-
|
-
|
Q3
|
2021
|
O primeiro convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais em medidas de eficiência energética foi publicado no sítio Web do FER e do Fundo de Conservação da Energia. O investimento deve ter por objetivo alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.
|
|
32c
|
C2.1I3
Facilitar a transição das comunidades locais para investimentos no domínio do clima
|
Alvo
|
Regime de subvenções para apoiar investimentos na adaptação às alterações climáticas
|
Número
|
-
|
0
|
27
|
Q2
|
2026
|
Subvenções desembolsadas para, pelo menos, 27 investimentos na adaptação às alterações climáticas em conselhos locais (comunitários).
|
|
35
|
C2.1I5
Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos
|
Alvo
|
Sistemas de isolamento térmico e fotovoltaicos instalados nas escolas
|
-
|
Número
|
0
|
405
|
Q1
|
2022
|
Sistemas de isolamento térmico e fotovoltaicos instalados em, pelo menos, 405 escolas, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.
|
|
36
|
C2.1I5
Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos
|
Alvo
|
Conclusão da instalação do sistema fotovoltaico no Hospital Geral de Nicósia
|
-
|
Número
|
0
|
943
|
Q4
|
2023
|
Conclusão da instalação e instalação do sistema fotovoltaico no Hospital Geral de Nicósia com uma capacidade total de 943KW.
|
|
37
|
C2.1I5
Investimentos em eficiência energética em edifícios públicos
|
Alvo
|
Instalação de sistemas fotovoltaicos nas Propriedades do Serviço de Incêndios
|
-
|
Número
|
0
|
650
|
Q4
|
2025
|
Instalação de sistemas fotovoltaicos, com uma capacidade total de 650KW, em Propriedades do Serviço de Incêndios.
|
|
38
|
C2.1I6
Modernização das infraestruturas de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de contratos para a instalação de equipamento para modernizar a rede elétrica e transformá-la numa rede inteligente
|
Assinatura dos contratos
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
Assinatura de contratos para a instalação de equipamento para modernizar a rede elétrica numa rede inteligente na sequência de um procedimento de contratação pública bem-sucedido.
|
|
39
|
C2.1I6
Expansão da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Aceitação de equipamentos de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes
|
Certificado(s) de aceitação emitido(s)
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
Certificado(s) de aceitação emitido(s), que ateste(m) a entrada em funcionamento e a aceitação do equipamento de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes.
|
|
40
|
C2.1I7
Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)
|
Etapa intermédia
|
Assinatura do contrato relativo à infraestrutura de contadores inteligentes de eletricidade
|
Assinatura do contrato
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2024
|
Assinatura do contrato para a infraestrutura de contadores inteligentes de eletricidade (hardware, software e serviços de apoio).
|
|
42
|
C2.1I7
Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)
|
Alvo
|
Aceitação e instalação de contadores inteligentes
|
-
|
Número
|
0
|
400 000 entregues à Autoridade da Eletricidade de Chipre
200 000 instalado
|
Q2
|
2026
|
Aceitação de 400 000 contadores de eletricidade inteligentes pela Autoridade da Eletricidade de Chipre e instalação de 200 000 desses contadores.
|
|
43
|
C2.1I8
Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura
|
Etapa intermédia
|
Aquisição e instalação de unidades de monitorização para medir as emissões de GEE provenientes da agricultura
|
Aprovação do equipamento e da instalação pelo comité de receção
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2023
|
Aquisição e instalação de uma unidade automóvel e de unidades de monitorização permanentes, para a medição das emissões de GEE provenientes da agricultura, com o objetivo de aplicar políticas adequadas para atenuar as emissões de GEE.
|
|
44
|
C2.1I8
Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura
|
Alvo
|
Redução das emissões de GEE provenientes da agricultura
|
-
|
% (percentagem)
|
0
|
10
|
Q4
|
2025
|
Relatório que confirma uma redução de 10 % das emissões de GEE provenientes da agricultura.
|
|
45
|
C2.1I9
Protecção contra incêndios florestais
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de 8 acordos/contratos Assinatura para aquisição de veículos, equipamento e prestação de serviços e abertura de concurso para aquisição de aeronaves de combate a incêndios
|
Assinatura de 8 acordos/assinaturas de contratos
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2022
|
Assinatura de 8 Acordos/Contratos Assinaturas com fornecedores para a aquisição de veículos, equipamentos e prestação de serviços e emissão de concurso para a aquisição de aeronaves de combate a incêndios com o objetivo de contribuir para a adaptação às alterações climáticas e para a redução do risco de explosão e expansão de incêndios florestais e para o reforço da proteção contra os riscos enfrentados pelos cidadãos, pelas infraestruturas e pelas florestas em caso de possível incidente com incêndios.
|
|
47
|
C2.1I9
Proteção contra incêndios
|
Etapa intermédia
|
Aceitação de veículos e equipamentos de combate a incêndios
|
Certificados de receção emitidos para a entrega de veículos e equipamentos aéreos de combate a incêndios
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2026
|
Certificados de aceitação emitidos para a entrega de aeronaves, veículos e equipamentos de combate a incêndios.
|
|
48
|
C2.1I10
Sistema de gestão do mercado (MMS) para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência
|
Etapa intermédia
|
Instalação do Sistema de Gestão do Mercado
|
Emissão do Certificado de Aceitação Final para o Sistema de Gestão do Mercado.
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2023
|
Instalação do sistema de gestão do mercado (MMS) para o mercado da eletricidade de Chipre.
|
|
48-A
|
C2.1I10
Sistema de gestão do mercado (MMS) para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência
|
Etapa intermédia
|
Primeiras operações financeiras do MMS
|
Decisão da CERA que declara o primeiro dia de negociação no mercado da eletricidade, resultados do mercado da eletricidade para a primeira semana de negociação.
|
|
|
|
Q3
|
2025
|
Decisão da CERA sobre a operação de mercado evidenciada pelas primeiras transações financeiras realizadas através do MMS.
|
C. COMPONENTE 2.2: Transportes sustentáveis
Esta componente do plano de recuperação e resiliência de Chipre visa promover uma mobilidade urbana mais limpa, mais inteligente, mais segura e mais justa, incentivando uma transferência modal para modos de transporte sustentáveis, e promover a utilização de veículos com nível nulo ou baixo de emissões, bem como a utilização de sistemas digitais no setor dos transportes.
A componente dá resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento em transportes sustentáveis (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C2.2R1): Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas
O objetivo desta reforma é introduzir características inteligentes nas infraestruturas tecnológicas.
Esta medida consiste na instalação de um sistema de transporte inteligente.
Reforma 2 (C2.2R2): Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
O objetivo desta reforma é criar infraestruturas de eletromobilidade para o carregamento de veículos elétricos.
Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento para veículos elétricos.
Reforma 3 (C2.2R3): Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) de exclusão dos veículos poluentes
O objetivo desta reforma é proporcionar o quadro regulamentar para criar incentivos à substituição de veículos antigos e poluentes e à utilização de soluções de mobilidade e deslocações pendulares sustentáveis.
Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) que permite(m) a adoção de medidas relacionadas com a exclusão de veículos poluentes de determinadas zonas.
Investimento 2 (C2.2I2): Criação de infraestruturas de eletromobilidade
O objetivo deste investimento é criar as infraestruturas necessárias para facilitar a transição para a eletromobilidade.
Esta medida é composta por três submedidas:
Submedida 1: instalação de estações de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público e entrega de pontos de carregamento utilizados para veículos elétricos da frota do setor público
Este investimento consiste na instalação de estações de carregamento de VE acessíveis ao público e na entrega de pontos de carregamento utilizados para os VE da frota do setor público.
Submedida 2: um regime de subvenções para a instalação de pontos de carregamento acessíveis ao público nas instalações das empresas ou das autoridades locais
Este regime consiste no apoio à instalação de pontos de carregamento nas instalações das empresas ou das autoridades locais.
Submedida 3: um regime de subvenções para a cobrança de VE às FER
Este regime consiste na concessão de incentivos financeiros para apoiar o carregamento de VE a partir de FER, incluindo a instalação de sistemas fotovoltaicos e equipamentos de carregamento.
Investimento 3 (C2.2I3): Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)
O objetivo deste investimento é a aquisição de VE, VLE, bicicletas elétricas e modos de transporte públicos ou não motorizados, eliminando progressivamente a circulação de veículos poluentes mais antigos.
Submedida 1: impulsionar a transição para a eletromobilidade no setor público e nos órgãos de poder local
Este investimento consiste na aquisição de veículos elétricos para o setor público.
Submedida 2: um regime de apoio à aquisição de VE
Este regime consiste na aquisição ou no registo de veículos elétricos e bicicletas elétricas.
Submedida 3: um regime de desmantelamento para os veículos mais poluentes, combinado com incentivos a opções de mobilidade sem emissões ou com baixas emissões
Este regime incentiva os automobilistas a abandonarem os veículos com motor de combustão em troca de opções de mobilidade alternativas, por exemplo, a aquisição de um VLE ou de uma bicicleta elétrica e/ou bilhetes anuais gratuitos de autocarro. Também incentiva a reciclagem de veículos descartados.
Investimento 1 (C2.2I1): Projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade
Os objetivos deste investimento são criar as infraestruturas necessárias para reforçar a mobilidade urbana com opções mais respeitadoras do ambiente e aumentar o ambiente urbano e a segurança rodoviária.
Estas medidas consistem em investimentos para a acessibilidade e a circulação segura de peões, ciclistas e pessoas com deficiência nos centros urbanos.
C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
52
|
C2.2R1
Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas
|
Alvo
|
Instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de, pelo menos, 150 sensores
|
-
|
Número
|
0
|
150
|
Q1
|
2024
|
Certificados de aceitação que verificam a instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de um total de 150 sensores de tráfego
|
|
53
|
C2.2R1
Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas
|
Alvo
|
Instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de um total de 300 sensores
|
-
|
Número
|
150
|
300
|
Q4
|
2025
|
Certificados de aceitação que verificam a instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de um total de 300 sensores de tráfego.
|
|
54
|
C2.2R2
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos pontos de carregamento de veículos elétricos
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento de veículos elétricos.
O(s) ato(s) jurídico(s) deve(m) incluir um mecanismo de monitorização da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos.
|
|
55
|
C2.2R3
Eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do ato legislativo relativo à eliminação progressiva dos veículos mais poluentes
|
Disposição do ato legislativo que indica a entrada em vigor da legislação
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
Entrada em vigor do ato legislativo relativo à exclusão de veículos poluentes de zonas ou operações.
O ato legislativo deve criar a base jurídica para impor a adoção de medidas restritivas relacionadas com a circulação de veículos a motor, com o objetivo de eliminar progressivamente os veículos mais poluentes.
|
|
61
|
C2.2I2
Criação de infraestruturas de eletromobilidade
|
Alvo
|
Instalação ou entrega de pontos de carregamento
|
-
|
Número
|
0
|
1 000
|
Q2
|
2026
|
Certificado de aceitação ou certificado de instalação elétrica, emitido pela autoridade elétrica de Chipre para a instalação ou entrega de, pelo menos, 1 000 pontos de carregamento.
|
|
63a
|
C2.2I3
Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)
|
Alvo
|
Aquisição ou registo de veículos elétricos e bicicletas elétricas
|
-
|
Número
|
0
|
4 412
|
Q2
|
2026
|
Aquisição ou matrícula de, pelo menos, 4 412 veículos elétricos das categorias M1, M2-3, N, L1e-L7e e bicicletas elétricas.
|
|
65
|
C2.2I3
Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)
|
Alvo
|
Supressão de veículos com emissões elevadas
|
-
|
Número
|
0
|
1 393
|
Q2
|
2026
|
Certificado de conclusão que confirme a demolição de, pelo menos, 1 393 veículos com motor de combustão substituídos por bicicletas elétricas, bilhete(s) anual(ais) de autocarro e veículos com baixas emissões.
|
|
58
|
C2.2I1
Projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade
|
Alvo
|
Construção de, pelo menos, 35 km de vias de transporte sustentáveis
|
-
|
Número
|
0
|
35
|
Q1
|
2026
|
Assunção de certificados emitidos pela entidade adjudicante que confirmem os trabalhos de construção de, pelo menos, 35 km de rotas de transporte sustentáveis.
|
D. COMPONENTE 2.3: Gestão inteligente e sustentável da água
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda as ineficiências na gestão da água. Os objetivos desta componente são garantir o abastecimento de água potável de boa qualidade, maximizar as infraestruturas para os sistemas coletores de águas residuais, o tratamento de águas residuais e a reutilização de efluentes tratados na agricultura, reduzir as perdas de água, a captação de água não proveniente de receitas e de águas subterrâneas, melhorar as infraestruturas de combate às inundações, melhorar a eficiência operacional dos serviços prestados aos consumidores através de avanços tecnológicos e estabelecer transparência nas transações financeiras.
A componente aborda a recomendação específica por país sobre a gestão da água (recomendação específica por país n.o 3 de 2020 e recomendação específica por país n.o 4 de 2019).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C2.3R1): Reforma da gestão dos recursos hídricos
O objetivo deste investimento é definir ações destinadas a corrigir as deficiências estruturais na gestão dos recursos hídricos em Chipre.
A reforma consiste na adoção de um plano de ação para a gestão dos recursos hídricos.
Investimento 2 (C2.3I2): Estações de tratamento de água
O objetivo deste investimento é apoiar projetos em estações de tratamento de águas.
A medida consiste em projectos nas estações de tratamento de águas de Limassol, Asprokremmos, Tersefanou, Kornos e Kannaviou.
Investimento 3 (C2.3I3): Sistema Integrado de Gestão de Monitorização e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento Hídrico
O objetivo deste investimento é apoiar o Departamento de Desenvolvimento da Água (WDD).
A medida consiste num sistema de gestão de monitorização e controlo para a WDD.
Investimento 4 (C2.3I4): Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos
O objetivo deste investimento é apoiar a gestão e a eficiência energética da rede hídrica de Larnaca e Limassol.
A medida consiste em sensores, contadores inteligentes e sistemas digitais de apoio à dupla decisão.
Investimento 5 (C2.3I5): Medidas anti-inundações e de recolha de água
O objetivo deste investimento é atenuar os efeitos negativos das inundações.
A medida consiste em obras de combate às inundações ou na reconstrução ou construção de ruas e pavimentos, bem como no paisagismo de canais de inundação.
Investimento 6 (C2.3I6): Projetos de segurança hídrica
O objetivo deste investimento é garantir a segurança hídrica de Nicósia, Limassol e Klavdia.
A medida consiste num(s) reservatório(s) de água e numa estação de tratamento de água.
Investimento 8 (C2.3I8) Proteção do ecossistema marinho contra riscos decorrentes de derrames de petróleo
O objetivo da medida é proteger os ecossistemas marinhos através de uma melhoria da capacidade operacional do Departamento de Pescas e Investigação Marinha para responder de forma rápida, adequada e eficaz a incidentes que vão da poluição por hidrocarbonetos à poluição marinha.
A medida consiste na aquisição de três navios antipoluição com possibilidade de operações autónomas de recuperação de petróleo, dois dos quais devem operar perto da costa e o maior no alto mar, bem como na aquisição de duas unidades autónomas de pulverização de ar dispersante de petróleo.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
D.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
66
|
C2.3R1
Reforma da gestão dos recursos hídricos
|
Etapa intermédia
|
Adoção e publicação de um plano de ação para a gestão dos recursos hídricos
|
Adoção e publicação do plano de ação no sítio Web do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2025
|
Adopção pelo Conselho de Ministros e publicação no sítio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente de um plano de acção sobre a gestão dos recursos hídricos.
|
|
70
|
C2.3I2
Estações de tratamento de água
|
Etapa intermédia
|
Projectos na(s) estação(ões) de tratamento de água
|
Certificados de aceitação emitidos
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
Projectos na(s) estação(ões) de tratamento de águas:
Instalação de sistemas de filtragem de carvão ativado em Tersefanou, Asprokremmos e Limassol
Instalação de sistemas locais de produção de dióxido de cloro em Limassol, Asprokremmos, Tersefanou, Kornos e Kannaviou
Instalação de sistema de filtração para a expansão da estação de tratamento de água Asprokremmos, incluindo o centro de controlo do motor.
|
|
71
|
C2.3I3
Sistema Integrado de Gestão de Monitorização e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento Hídrico
|
Etapa intermédia
|
Conclusão da análise pormenorizada dos requisitos e do documento de conceção do sistema
|
Aprovação da análise pormenorizada dos requisitos e do documento de conceção do sistema pelo Comité Diretor do Departamento de Desenvolvimento Hídrico
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2022
|
A análise dos requisitos e o documento de conceção do sistema devem descrever todos os aspetos, características e funcionalidades do sistema, incluindo sensores de qualidade, sensores operacionais (como fluxo, nível e pressão), contadores de energia, dispositivos de comunicação, equipamento informático (hardware, software). A análise pormenorizada dos requisitos e a conceção do sistema devem determinar o número exato e o tipo de equipamento necessário para este projeto.
|
|
74-A
|
C2.3I4
Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos
|
Alvo
|
Entrega e instalação de energia fotovoltaica na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca
|
|
Número
|
0
|
700
|
Q1
|
2023
|
Entrega e instalação de equipamento fotovoltaico na Estação de Tratamento de Águas Residuais de Larnaca com uma potência de, pelo menos, 700 kW.
|
|
76b
|
C2.3I4
Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos
|
Etapa intermédia
|
Projectos em Larnaca e Limassol
|
Certificados de aceitação emitidos
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2026
|
Projectos da seguinte forma:
a.Pelo menos 200 sensores de qualidade e pressão e pelo menos 100 000 contadores inteligentes para leitura de consumo.
b.Sistema de apoio à decisão Digital Twin e laboratório vivo de água inteligente em Limassol.
c.Sistema de apoio à decisão Digital Twin em Larnaca.
|
|
77-A
|
C2.3I5
Medidas anti-inundações e de recolha de água
|
Etapa intermédia
|
Conclusão das obras de construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos nas zonas de Nicósia
|
A equipa de gestão do projeto certifica a conclusão da construção
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Conclusão da construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos nas zonas de Ágios Antonios, Cidade Velha, Likavitos e Agioi Omologites de Nicósia, com uma extensão total de cerca de 6,5 km.
|
|
77b
|
C2.3I5
Medidas anti-inundações e de recolha de água
|
Etapa intermédia
|
Trabalho(s) anti-inundação
ou reconstrução ou construção de ruas e pavimentos em Nicósia e Limmasol
|
Tomada a cargo dos certificados
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2026
|
Obras anti-inundação ou reconstrução ou construção de ruas e pavimentos em Nicósia e Limassol.
|
|
78
|
C2.3I5
Medidas anti-inundações e de recolha de água
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Etapa intermédia
|
Obras de construção para recolha e reciclagem de águas pluviais na zona de Kladeri
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Tomada a cargo dos certificados
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-
|
-
|
-
|
Q2
|
2024
|
Construção de um sistema de recolha e reciclagem de águas pluviais na zona de Kladeri.
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|
79
|
C2.3I5
Medidas anti-inundações e de recolha de água
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Etapa intermédia
|
Paisagismo do(s) canal(es) de inundação em Livadia
|
Tomada a cargo do certificado
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
Paisagismo do(s) canal(ais) de inundação em Livadia.
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|
80
|
C2.3I6
Projetos de segurança hídrica
|
Alvo
|
Construção de dois reservatórios de aço revestidos de vidro no distrito de Nicósia
|
|
m3
|
0
|
16 000
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Q2
|
2024
|
Construção de dois reservatórios de aço revestidos de vidro no distrito de Nicósia, com uma capacidade total de 16 000 m3.
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81
|
C2.3I6
Projetos de segurança hídrica
|
Alvo
|
Reservatório(s) de água e estação de tratamento de água
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|
m3
|
16 000
|
52 800
|
Q2
|
2026
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a.Dois reservatórios de água de aço revestidos a vidro em Nicósia
b.um reservatório de água de betão em Klavdia
c.três reservatórios de água em Limassol
d.estação de tratamento de águas em Limassol.
A capacidade total dos reservatórios de água em Nicósia, Larnaca e Limassol deve ser de, pelo menos, 52 800 m3.
|
|
84
|
C2.3I8
Proteção do ecossistema marinho contra os perigos resultantes de derrames de petróleo
|
Etapa intermédia
|
Entrega, inspeção de qualidade para verificar a sua eficácia operacional e aceitação de três navios e dois sistemas de pulverização aérea
|
Relatórios de peritos e emissão de certificados de qualidade sobre a eficácia operacional e a aceitação de navios e sistemas de pulverização aérea
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-
|
-
|
-
|
Q1
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2025
|
Entrega, inspeção de qualidade para verificar a sua eficácia operacional e aceitação de três navios (um navio de 25 m de comprimento aproximadamente para operar na zona económica exclusiva cipriota e dois navios de 8-11 m de comprimento aproximadamente para operar em águas costeiras e dois sistemas de pulverização aérea).
|
E. COMPONENTE 3.1: Novo modelo de crescimento e diversificação da economia
A componente aborda os desafios da economia cipriota no que diz respeito à competitividade, à produtividade e ao investimento, bem como à dependência excessiva de determinados setores económicos, como o turismo.
O objetivo da componente é ajudar a economia a transitar para um novo modelo de crescimento económico (Centro Empresarial e Comercial Sustentável da Europa), abordando os seguintes desafios setoriais:
Setor primário: o objetivo é desenvolver um setor agrícola competitivo, principalmente através da agrotecnologia e de uma forte colaboração com as empresas, as instituições de ensino superior e os centros de investigação para se destacarem.
Setor secundário: o objetivo é desenvolver um setor da indústria transformadora ligeira competitivo que incida em domínios como a tecnologia verde e a agrotecnologia.
Turismo sustentável: o objetivo é desenvolver um agroturismo forte e infraestruturas hoteleiras sustentáveis e atrair turistas de saúde e bem-estar através de cuidados de saúde competitivos e respeitáveis.
Economia circular (com destaque para a gestão de resíduos): o objetivo é contribuir para a transição para uma economia circular através de uma melhor utilização das matérias-primas, da redução dos resíduos, da sensibilização para o desenvolvimento sustentável e da transição para as energias renováveis, a fim de atenuar a crise climática, proteger o bem-estar social e construir uma economia resiliente. A componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país relativa à «orientação do investimento para a transição ecológica e digital» e à «gestão dos resíduos e da água» (recomendação específica por país n.o 3 de 2020), à «orientação da política económica relacionada com o investimento para transportes sustentáveis, ambiente» e ao «ambiente, em especial a gestão dos resíduos e da água» (recomendação específica por país n.o 4 de 2019).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Subcomponente 3.1.1 Setor primário resiliente e competitivo
Reforma 1 (C3.1R1): Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia
O objetivo da reforma é dar resposta aos desafios no setor primário, incluindo a baixa produtividade e a falta de conhecimentos tecnológicos, estabelecendo um modelo de funcionamento centralizado através de uma forte colaboração entre o Instituto de Investigação Agrícola e as instituições de ensino superior.
A reforma visa estabelecer o Instituto de Investigação Agrícola de Chipre como o centro de excelência do país em matéria de agricultura, criação de animais e proteção do ambiente e reforçar a cooperação entre o Instituto de Investigação Agrícola e a(s) instituição(ões) de ensino superior para desenvolver novos currículos/a.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.
Reforma 2 (C3.1R2): Plataforma em linha para o comércio e a simetria da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos
O objetivo da reforma é fazer face aos inconvenientes de longa data da cadeia de abastecimento de produtos frescos.
A reforma consiste na entrada em vigor de uma lei sobre práticas desleais nas transacções no mercado local de produtos frescos. Será oferecida uma plataforma às organizações de produtores no mercado dos produtos frescos.
Reforma 3 (C3.1R3): Melhoria genética da população ovina e caprina de Chipre
O objetivo desta reforma é aumentar a produtividade e a sustentabilidade do setor primário.
A reforma consiste no apoio aos agricultores para a melhoria da recolha de dados relacionados com a produção leiteira e a identificação genómica dos seus ovinos e caprinos.
Investimento 2 (C3.1I2): Apoio à base de dados isotópica de produtos alimentares ou bebidas cipriotas
O objetivo deste investimento é criar uma metodologia de verificação baseada na cadeia de blocos para a autenticação de produtos locais utilizando bases de dados isotópicas.
A medida consiste na aquisição e instalação de um novo espectrómetro de massa de rácio isotópico de cromatografia líquida (LC-IRMS) para caracterização isotópica; A(s) base(s) de dados isotópica(s) integrada(s) e o sistema de cadeia de blocos estão ligados para, pelo menos, dez produtos alimentares ou bebidas cipriotas.
Investimento 3 (C3.1I3): Melhorar as competências da comunidade agrícola existente e profissionalizar a futura mão de obra através do investimento em capital humano
O objetivo da medida é a melhoria das competências da comunidade agrícola, através da transferência de conhecimentos e da promoção da inovação. Desta forma, visa promover um setor agrícola mais competitivo e com maior potencial, através do reforço das capacidades e da transferência de conhecimentos.
O investimento consistirá na concessão de dez bolsas de estudo no setor agrícola, de 10 000 EUR cada, para apoiar o desenvolvimento da futura mão de obra no setor. Deve também apoiar a transferência de conhecimentos e inovação no seio da mão de obra existente, através da utilização do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas com ligações ao meio académico, colmatando o fosso entre a aplicação prática, por um lado, e o conhecimento, a ciência, a experiência e a investigação, por outro.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Subcomponente 3.1.2 Setor secundário inovador e competitivo
Investimento 5 (C3.1I5): Criação de uma Identidade Comercial Nacional e promoção do produto tradicional “halloumi”
O objetivo da medida é estabelecer uma marca comercial para os produtos cipriotas, a fim de promover a sua exportação.
O investimento consistirá na elaboração de planos de ação baseados em dois estudos: a) um estudo sobre a criação de uma identidade comercial nacional «Made in Cyprus» (marca comercial) centrada na qualidade e nas características estruturais dos produtos e serviços cipriotas, combinadas com elementos da tradição e da história da ilha, e b) um estudo para a aplicação de uma estratégia para o queijo halloumi, a fim de aumentar o seu caráter distintivo enquanto produto cipriota autêntico e conceber uma campanha promocional e de sensibilização.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento 6 (C3.1I6): Regime de apoio à produção de empresas do sector agrícola
O objetivo deste investimento é apoiar a resiliência do setor agrícola, a diversificação da atividade económica e incentivar investimentos em novas empresas ou no progresso tecnológico das empresas existentes.
A medida consiste na concessão de subvenções a empresas do setor agrícola para financiar investimentos nas suas capacidades de produção.
Investimento 7 (C3.1I7): Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre
O objetivo deste investimento é apoiar os investimentos das grandes empresas, incluindo o processo de produção e a eficiência tecnológica e energética.
A medida consiste na publicação do convite à apresentação de propostas e na assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 10 empresas.
Subcomponente 3.1.3 Turismo sustentável de elevado valor acrescentado
Investimento 8 (C3.1I8): Valor acrescentado do turismo
O objetivo deste investimento é apoiar o turismo, atrair novos mercados, reduzir a sazonalidade e melhorar o ambiente construído, especialmente nas zonas rurais, montanhosas e remotas.
Esta medida consiste na assinatura de convenções de subvenção e na emissão de certificados de aceitação ou comprovativos de pagamentos para obras de renovação e equipamento no setor da hotelaria e restauração.
Investimento 9 (C3.1I9): Economia circular em hotéis
O objetivo deste investimento é facilitar a transição do modelo de negócio dos hotéis para um modelo circular ou lançar produtos ou serviços circulares.
Esta medida consiste na certificação.
Investimento 10 (C3.1I10): Enriquecimento do turismo
O objetivo deste investimento é apoiar a economia nas zonas rurais, montanhosas e remotas e diversificar o turismo.
Esta medida consiste i) na construção da rota de Afrodite e ii) em investimentos que incluem, entre outros, obras de construção, equipamento, tecnologias da informação e da comunicação e serviços de aconselhamento para empresas ou conselhos de administração das comunidades locais.
Subcomponente 3.1.4 Economia circular
Reforma 4 (C3.1R4): Economia circular
O objetivo desta reforma é apoiar o modelo de economia circular no país.
A medida consiste num plano de ação e num regime de subvenções para o investimento das empresas na economia circular.
Reforma 5 (C3.1R5): Unidade de coordenação da gestão de resíduos do Ministério do Ambiente
O objetivo desta reforma é monitorizar a gestão dos resíduos urbanos.
Esta medida consiste numa decisão do Conselho de Ministros relativa ao quadro de uma unidade de coordenação da gestão de resíduos no Departamento do Ambiente.
Investimento 12 (C3.1I12): Gestão dos resíduos rumo à economia circular
O objetivo deste investimento é contribuir para a reciclagem de materiais recicláveis a seco. Esta medida consiste na instalação de 50 quiosques verdes para recicláveis a seco, a fim de ajudar as autoridades locais em zonas remotas a melhorar os seus sistemas de gestão de resíduos.
Investimento 11 (C3.1I11): Extensão da Rede de Pontos Verdes de Chipre
O objetivo deste investimento é a gestão dos resíduos sólidos e a proteção do ambiente e da saúde pública.
Esta medida consiste na criação de seis pontos verdes para depositar fluxos específicos de resíduos domésticos e urbanos.
E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa / Meta
|
Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
85
|
C3.1R1
Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia
|
Etapa intermédia
|
Cooperação entre o sector agrícola
Instituto de Investigação e instituição(ões) de ensino superior, para pelo menos um programa de mestrado
|
Entrada em vigor do(s) acordo(s) de cooperação assinado(s)
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Entrada em vigor do(s) documento(s) juridicamente vinculativo(s) que estabelece(m) a colaboração para, pelo menos, um programa de mestrado assinado entre o Instituto de Investigação Agrícola e a(s) instituição(ões) de ensino superior.
|
|
86
|
C3.1R1
Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia
|
Etapa intermédia
|
Mestrado no domínio mais vasto da Agricultura
|
Anúncio dos meios de comunicação social e comunicação pelas autoridades competentes
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2023
|
Inscrição de estudantes e início de um Mestrado no domínio mais vasto da Agricultura.
|
|
87
|
C3.1R2
Plataforma em linha para melhorar a simetria comercial e de informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos
|
Etapa intermédia
|
Lei relativa às práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor da nova lei relativa às práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2022
|
Entrada em vigor de uma nova lei que deve abordar as práticas comerciais desleais nas transações no mercado local de produtos frescos, tais como alterações unilaterais e retroativas dos contratos, cancelamentos de última hora, prazos de pagamento superiores a 30 dias, pagamento de produtos danificados ou não vendidos e outras ações que afetem as pessoas envolvidas na cadeia de produção e distribuição de produtos agrícolas.
|
|
88
|
C3.1R2
Plataforma em linha para o comércio e a simetria da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos
|
Etapa intermédia
|
Plataforma de registo de transações no mercado local de produtos frescos
|
Plataforma à disposição das organizações de produtores
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2024
|
As organizações de produtores devem dispor de uma plataforma em linha para o registo das transações no mercado dos produtos frescos.
|
|
90
|
C3.1R3
Melhoria genética da população ovina e caprina de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Identificações genómicas registadas na base de dados ARI.
|
Ajudas desembolsadas e identificações genómicas registadas na base de dados ARI.
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
Foram desembolsados auxílios aos agricultores para melhorar a recolha de dados relacionados com a produção leiteira. As identificações genómicas de, pelo menos, 15 000 ovinos e caprinos únicos foram registadas na base de dados ARI (Agricultural Research Institute).
|
|
93
|
C3.1I2
Reforço da base de dados isotópica dos produtos tradicionais cipriotas
|
Etapa intermédia
|
Equipamento para cromatografia líquida – Espectrómetro de massa com relação isotópica (LC-IRMS)
|
Declaração assinada de aceitação do equipamento de acordo com a qualidade e o prazo normalizados especificados nos documentos do concurso e no contrato assinado
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2021
|
Aquisição e instalação de novos equipamentos de cromatografia líquida – espectrómetro de massa com relação isotópica (LC-IRMS) para caracterização isotópica.
|
|
94
|
C3.1I2
Apoio à base de dados isotópica de produtos alimentares ou bebidas cipriotas
|
Alvo
|
Produtos ligados ao sistema
|
-
|
Número
|
0
|
10
|
Q1
|
2025
|
A(s) base(s) de dados isotópica(s) integrada(s) e o sistema de cadeia de blocos estão ligados para, pelo menos, dez produtos alimentares ou bebidas cipriotas.
|
|
95
|
C3.1I3
Melhorar as competências dos agricultores atuais e futuros
|
Alvo
|
Bolsas de estudo concedidas
|
-
|
Número
|
0
|
5
|
Q4
|
2022
|
Pelo menos cinco bolsas de estudo concedidas a graduados do ensino secundário para estudar cursos de graduação relacionados com a agricultura, em cooperação com o Departamento de Agricultura, o Instituto de Pesquisa Agrícola e universidades locais.
|
|
97
|
C3.1I5
Criação de uma Identidade Comercial Nacional e promoção do produto tradicional “halloumi”
|
Etapa intermédia
|
Planos de ação para a) a marca «made in Cyprus» e b) a promoção do queijo halloumi
|
Publicação da decisão do Conselho de Ministros e do plano de ação
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2022
|
Adoção pelo Conselho de Ministros de planos de ação que consistem em:
(1) ajudar as empresas a promover os seus produtos e serviços com base na marca “made in Cyprus”, e
(2) aumentar o carácter distintivo do queijo halloumi enquanto produto autêntico de Chipre e conceber uma campanha promocional e de sensibilização para o mesmo.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99
|
C3.1I6
Regime de apoio à produção de empresas do setor agrícola
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas com empresas do setor agrícola
|
-
|
Número
|
0
|
120
|
Q1
|
2026
|
Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 120 empresas do setor agrícola para apoiar as suas capacidades de produção.
|
|
100
|
C3.1I7
Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre
|
Etapa intermédia
|
Início do regime de subvenções às grandes empresas
|
Publicação do convite à apresentação de propostas no sítio Web do Ministério
|
-
|
-
|
-
|
Q3
|
2023
|
Na sequência da aprovação do regime pelo Conselho de Ministros, emissão de convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções a grandes empresas para expandir as atividades existentes através de investimentos que reforcem o nível tecnológico, o processo de produção e a sua produtividade, bem como para realizar investimentos que melhorem o seu desempenho energético. O caderno de encargos, incluindo os critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
102a
|
C3.1I7
Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas com empresas
|
-
|
Número
|
0
|
10
|
Q2
|
2026
|
Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 10 empresas.
|
|
103
|
C3.1I8
Valor acrescentado do turismo
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas com empresas do setor da hotelaria e restauração
|
-
|
Número
|
0
|
186
|
Q2
|
2024
|
Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 186 empresas do setor da hotelaria e restauração.
|
|
104
|
C3.1I8
Valor acrescentado do turismo
|
Alvo
|
Subvenção para hotéis ou outros estabelecimentos de turismo
|
-
|
Número
|
0
|
36
|
Q2
|
2026
|
Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 36 hotéis ou outros estabelecimentos de turismo para renovação, renovação e/ou equipamento.
|
|
104-C
|
C3.1I8
Valor acrescentado do turismo
|
Etapa intermédia
|
Obras de renovação e equipamento para o Centro de Conferências Filoxenia
|
Certificado(s) de aceitação ou prova de pagamento
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2025
|
Certificado(s) de receção ou comprovativo(s) de pagamento para obras de renovação e equipamento do Centro de Conferências Filoxenia
|
|
105
|
C3.1I9
Promoção da economia circular nos estabelecimentos hoteleiros
|
Alvo
|
Regime de orientação para a economia circular
|
-
|
Número
|
0
|
50
|
Q2
|
2022
|
Foram assinados acordos de colaboração com, pelo menos, 50 hotéis para o acompanhamento personalizado de empresas para a economia circular.
|
|
106
|
C3.1I9
Economia circular nos estabelecimentos hoteleiros
|
Alvo
|
Hotéis circulares certificados
|
-
|
Número
|
0
|
18
|
Q1
|
2026
|
Pelo menos 18 hotéis certificados como hotéis circulares de acordo com as normas nacionais do sistema nacional de certificação.
|
|
107
|
C3.1I10
Enriquecimento do turismo
|
Etapa intermédia
|
Rota da Afrodite
|
Certificado de tomada a cargo
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2024
|
Certificado de tomada a cargo das obras de construção da rota de Afrodite.
|
|
108
|
C3.1I10
Enriquecimento do turismo
|
Alvo
|
Investimentos, incluindo, entre outros, obras de construção, equipamento, serviços de informação e comunicação e serviços de aconselhamento.
|
-
|
Número
|
0
|
200
|
Q4
|
2025
|
Investimentos, incluindo, entre outros, obras de construção, equipamento, tecnologias da informação e da comunicação e serviços de aconselhamento em, pelo menos, 200 empresas ou conselhos comunitários locais.
|
|
109
|
C3.1R4
Reforço da economia circular na indústria
|
Etapa intermédia
|
Aprovação do Plano de Ação Nacional para o Reforço da Economia Circular em Chipre
|
Publicação da decisão do Conselho de Ministros para a aprovação do Plano de Ação Nacional.
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2021
|
Aprovação, pelo Conselho de Ministros, do Plano de Ação Nacional para o Reforço da Economia Circular em Chipre
|
|
110
|
C3.1R4
Economia circular
|
Alvo
|
Convenção de subvenção assinada com empresas que estão a evoluir para um modelo de exploração circular
|
-
|
Número
|
0
|
25
|
Q2
|
2026
|
Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 25 empresas que se desloquem para um modelo de exploração circular
|
|
111
|
C3.1R5
Unidade de coordenação da gestão de resíduos do Ministério do Ambiente
|
Etapa intermédia
|
Unidade de coordenação da gestão de resíduos
|
Publicação da decisão do Conselho de Ministros
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2025
|
Aprovação da unidade de coordenação de resíduos do Departamento do Ambiente pelo Conselho de Ministros.
|
|
112
|
C3.1I12
Gestão dos resíduos rumo à economia circular
|
Etapa intermédia
|
Assinatura do contrato de instalação de quiosques verdes
|
Assinatura do contrato
|
-
|
-
|
-
|
Q3
|
2023
|
Contrato assinado para a criação e instalação de, pelo menos, 50 quiosques verdes para recicláveis a seco.
|
|
115
|
C3.1I12
Gestão dos resíduos rumo à economia circular
|
Alvo
|
Instalação de quiosques verdes
|
-
|
Número
|
0
|
50
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos 50 quiosques verdes estão instalados.
|
|
116b
|
C3.1I11
Extensão da Rede de Pontos Verdes de Chipre
|
Alvo
|
Instalação de seis Pontos Verdes
|
-
|
Número
|
0
|
6
|
Q2
|
2026
|
Seis Pontos Verdes estão instalados.
|
F. COMPONENTE 3.2: Reforço da investigação e inovação
A componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda os desafios que Chipre enfrenta no que diz respeito ao ecossistema de investigação e desenvolvimento, que desempenha um papel relativamente limitado no crescimento económico. Tal deve-se principalmente a uma baixa percentagem de licenciados em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), a uma interação limitada do sistema público de investigação com o setor empresarial e a um acesso e disponibilidade limitados de financiamento de risco.
Os objetivos da componente são reforçar as ligações entre os organismos de investigação e as empresas, comercializar os resultados da investigação, aumentar a intensidade da atividade de investigação e desenvolvimento (I&D) e os investimentos de organizações públicas e privadas, bem como tornar todas as infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos acessíveis a todo o ecossistema. Além disso, visa reforçar o apoio financeiro às empresas em fase de arranque, às empresas em expansão e às PME, internacionalizar o ecossistema local de investigação e inovação (I&I), desenvolver talentos locais e atrair talentos do estrangeiro para trabalhar em I&I, com ênfase em domínios temáticos específicos.
A componente aborda as recomendações específicas por país sobre o aumento da ênfase na política económica relacionada com o investimento em investigação e inovação (recomendações específicas por país n.o 3 de 2020 e n.o 4 de 2019).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C3.2R1): Política Nacional de Investigação e Inovação
O objetivo da reforma é apoiar o ecossistema de I&I.
Esta medida consiste na adoção da estratégia de I&I e do plano de ação.
Reforma 2 (C3.2R2): Incentivos para incentivar e atrair investimentos e capital humano em investigação e inovação
O objetivo da medida é atrair investimentos em empresas inovadoras e talentos empresariais e científicos do estrangeiro.
A reforma consistirá no alargamento da aplicação do regime fiscal para o investimento em empresas inovadoras a entidades jurídicas (atualmente de pessoas singulares). Os investimentos elegíveis até 150 000 EUR por investidor, ao abrigo deste incentivo, incluem capital próprio, empréstimos, garantias e factoring. Além disso, consistirá na revisão, promoção e, se for caso disso, alteração dos atuais regimes de incentivos destinados a atrair talentos de países terceiros, incluindo o sistema científico VISA para investigadores e respetivas famílias e o sistema VISA para empresas em fase de arranque para fundadores de empresas inovadoras e respetivas famílias.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Reforma 3 (C3.2R3): Apoiar o acesso a infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos
O objetivo da reforma é apoiar o acesso a infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos.
Esta medida consiste na publicação da Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta.
Investimento 1 (C3.2I1): Criar um serviço central de transferência de conhecimentos (cKTO)
O objetivo do investimento é apoiar a colaboração entre o meio académico e as empresas e a comercialização dos resultados da investigação, a fim de melhorar a transferência de tecnologia em Chipre.
Esta medida consiste num Gabinete Central de Transferência de Conhecimentos.
Investimento 2 (C3.2I2): Programas de financiamento da inovação
O objetivo do investimento é apoiar as empresas e as empresas em fase de arranque em atividades de I&I e apoiar os organismos de investigação na criação de infraestruturas de investigação de acesso aberto.
Esta medida consiste em projetos relativos a atividades de I&I.
Investimento 3 (C3.2I3): Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica
O objetivo do investimento é apoiar projetos relativos a atividades de transição ecológica.
Esta medida consiste em projetos relativos a atividades de I&I no domínio da transição ecológica.
Investimento 4 (C3.2I4): Regimes de financiamento para atividades de I&D sobre tecnologias de dupla utilização e laboratórios classificados
O objetivo do investimento é apoiar as tecnologias de dupla utilização, que, de outro modo, serviriam apenas fins governamentais/militares, para interesses civis, comerciais e societais.
A medida consiste na assinatura de convenções de subvenção e na emissão de certificados de credenciação de segurança da instalação.
F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
120
|
C3.2R1
Políticas e instrumentos políticos nacionais de I&I
|
Etapa intermédia
|
Adoção da estratégia nacional de I&I e do plano de ação para a sua execução
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Publicação da decisão do Conselho de Ministros
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Desenvolver uma estratégia integrada de I&I, proporcionando um quadro de perspetiva a longo prazo, assegurando um esforço e um compromisso específicos para a execução, ao longo do tempo, em nome do Estado e das partes interessadas envolvidas no sistema nacional de I&I, e uma ferramenta digital para o mapeamento dinâmico do ecossistema de I&I.
|
|
121
|
C3.2R1
Política Nacional de Investigação e Inovação
|
Etapa intermédia
|
Mecanismo de financiamento baseado no desempenho; quadro político de acesso aberto para a investigação financiada por fundos públicos e
infra-estruturas tecnológicas; quadro para o acompanhamento e a coordenação da participação nos Pontos de Referência do ESFRI
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Aprovação de um mecanismo de financiamento baseado no desempenho; publicar em linha um quadro político de acesso aberto para a investigação financiada por fundos públicos e
infra-estruturas tecnológicas; publicar em linha um quadro
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-
|
-
|
-
|
Q2
|
2026
|
Aprovação pelo Conselho de Ministros de um mecanismo de financiamento baseado no desempenho para organizações de investigação com financiamento público, que pode incluir, mas não se limita aos Centros de Excelência.
Publicação em linha de um quadro político de acesso aberto para infraestruturas tecnológicas e de investigação financiadas por fundos públicos, que pode incluir, entre outras, as condições de acesso e a fixação de preços.
Publicação em linha de um quadro para o acompanhamento e a coordenação da participação nos marcos do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI).
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|
122
|
C3.2R2
Incentivos ao investimento e ao capital humano em I&I
|
Etapa intermédia
|
Isenção fiscal das entidades jurídicas que investem em empresas inovadoras
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Disposição na lei que indica a entrada em vigor da legislação
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-
|
-
|
-
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Q1
|
2022
|
Entrada em vigor de uma lei que estabelece a isenção fiscal dos investidores empresariais (entidades jurídicas) para o investimento em empresas inovadoras.
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123
|
C3.2R3
Políticas para promover o acesso a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados por fundos públicos
|
Etapa intermédia
|
Registo digital para registar e publicar infraestruturas de investigação
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Ligação para o registo digital publicado no sítio Web do Ministério Adjunto da Investigação, Inovação e Política Digital
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Desenvolvimento e início do funcionamento de um registo digital para registar e publicar infraestruturas de investigação que facilitem o pedido de acesso das partes interessadas a essas infraestruturas. Deve incluir o levantamento de todas as instituições de investigação financiadas por fundos públicos (ao abrigo do Horizonte 2020, regimes nacionais). Melhorará igualmente a visibilidade das instituições de investigação e apoiará a colaboração com o setor privado.
|
|
124
|
C3.2R3
Apoiar o acesso a infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos
|
Etapa intermédia
|
Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta
|
Publicação da Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
Publicação da Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta.
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125
|
C3.2I1
Criar e gerir um Gabinete Central de Transferência de Conhecimentos (KTO)
|
Etapa intermédia
|
Lançamento da KTO
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Abertura do primeiro processo da KTO
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-
|
-
|
-
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Q2
|
2022
|
A Fundação de Investigação e Inovação, responsável por pôr em funcionamento a KTO, contratou ou contratou pessoal altamente qualificado e/ou peritos para prestar serviços de transferência de conhecimentos especializados. Devem existir sistemas e ferramentas de apoio ao funcionamento da KTO. A KTO dará início à prestação de serviços a universidades, outros organismos de investigação ou empresas.
|
|
126
|
C3.2I1
Criar um Gabinete Central de Transferência de Conhecimento (cKTO)
|
Alvo
|
Relatório intercalar sobre a prestação de serviços de apoio à transferência de conhecimentos
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-
|
Número
|
0
|
30
|
Q4
|
2025
|
Relatório intercalar publicado pelo META sobre a prestação de serviços de apoio à transferência de conhecimentos para, pelo menos, 30 projetos.
cKTO plano de negócios emitido pela Fundação de Investigação e Inovação (RIF), que pode incluir, mas não está limitado a uma análise SWOT.
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|
127
|
C3.2I2
Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de convenções de subvenção para 50 % do orçamento
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Convenções de subvenção assinadas
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Assinatura de convenções de subvenção que comprometam pelo menos 50 % do orçamento total (contratos com um valor total de, pelo menos, 26 000 000 EUR do orçamento total) para programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME, com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
128
|
C3.2I2
Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME
|
Alvo
|
Projectos concluídos para a realização de actividades relacionadas com a I&I
|
-
|
Número
|
0
|
70
|
Q3
|
2023
|
Pelo menos 70 projetos concluídos para a realização de atividades relacionadas com a I&I.
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129
|
C3.2I2
Programas de financiamento da inovação
|
Alvo
|
Projectos de actividades de I&I
|
-
|
Número
|
70
|
231
|
Q2
|
2026
|
Relatórios emitidos pela FIR relativos a, pelo menos, 231 projetos de atividades de I&I.
|
|
130
|
C3.2I3
Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de convenções de subvenção para um programa de financiamento I&I com um orçamento de 6 milhões de EUR
|
Convenções de subvenção assinadas pelo diretor da Fundação para a Investigação e a Inovação
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Assinatura de convenções de subvenção para as propostas selecionadas a financiar ao abrigo de um programa de financiamento da I&I no domínio da transição ecológica, com um orçamento total de 6 milhões de EUR, com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
131a
|
C3.2I3
Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica
|
Alvo
|
Projetos sobre atividades de I&I de transição ecológica
|
-
|
Número
|
0
|
10
|
Q2
|
2026
|
Relatórios emitidos pela FIR relativos a, pelo menos, 10 projetos de atividades de I&I no domínio da transição ecológica.
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132
|
C3.2I4
Financiamento a organizações que realizam atividades de I&D no domínio das tecnologias duplas
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de convenções de subvenção que autorizam 80 % do orçamento total para financiamento a organizações que realizam atividades de I&D no domínio das tecnologias duplas
|
Convenções de subvenção assinadas
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2023
|
Assinatura de convenções de subvenção que autorizam 80 % do orçamento total (contratos de, pelo menos, um valor total de 2 400 000 euros) para financiamento a organizações que realizam atividades de I&D sobre tecnologias duplas, com termos de referência que incluem critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
133
|
C3.2I4
Regimes de financiamento para atividades de I&D sobre tecnologias de dupla utilização e laboratórios classificados
|
Alvo
|
Certificados de credenciação de segurança da instalação
|
-
|
Número
|
0
|
16
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 16 certificados de credenciação de segurança de instalações emitidos.
|
G. COMPONENTE 3.3: Apoio às empresas para a competitividade
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda os desafios da baixa produtividade e competitividade da economia, impulsionados pela pequena dimensão das empresas, em média, pelo complexo processo de licenciamento solicitado para um investimento e pelas dificuldades de acesso ao financiamento por parte das empresas. Os objetivos desta componente são apoiar os empresários e as empresas e melhorar a sua competitividade e o seu contributo para o crescimento da economia, melhorando o quadro regulamentar em matéria de investimento e atividade empresarial, e aumentar a produtividade das PME, principalmente através da digitalização. Consiste em seis reformas e quatro investimentos, a concluir até ao segundo trimestre de 2026.
A componente aborda a recomendação específica por país n.o 3 de 2020 e a recomendação específica por país n.o 4 de 2019.
G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1 (C3.3I1): Sistema de informação para o Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual.
O objetivo deste investimento é apoiar e digitalizar o Departamento de Registro de Empresas e Propriedade Intelectual.
Esta medida consiste numa Plataforma de Registo para a Secção de Empresas do Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual e em ações de formação.
Reforma 1 (C3.3R1): Facilitação dos investimentos estratégicos
O objetivo da medida é desenvolver um novo sistema de apoio aos investimentos estratégicos, destinado a estimular a atividade de investimento no país através de regras e mecanismos simplificados, simplificando os procedimentos de licenciamento e autorização, reduzindo os encargos administrativos e tornando o ambiente de investimento estratégico mais eficiente. A definição de investimento estratégico refere-se a investimentos em setores estratégicos (incluindo a saúde e a assistência social, a educação, a cultura, o desporto, o ambiente, a indústria, o turismo, a energia, a investigação, o desenvolvimento e a inovação) que contribuem significativamente para o desenvolvimento da economia.
A reforma consiste na entrada em vigor de uma legislação para a facilitação de investimentos estratégicos, no que diz respeito à eficiência da obtenção de licenças de investimento e licenças de construção. Deve ser atribuído um setor governamental específico para o processamento de investimentos estratégicos. Consiste na preparação das diretrizes operacionais, fluxos de processo e outros requisitos da ISO 9001:2015 para a integração do processo. Deve elaborar memorandos de entendimento com outros departamentos relevantes para partes do processo, a fim de assegurar a viabilidade do mecanismo acelerado. Além disso, deve incluir a formação dos trabalhadores nos procedimentos a introduzir. Além disso, a reforma beneficiará da criação de uma plataforma digital que permitirá a aplicação, o estudo e a emissão digital de licenças de planeamento e construção, através de uma ferramenta de gestão de aplicações e de um sistema SIG (projeto no âmbito da componente 3.4: «melhorar o sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção»).
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.
Reforma 2 (C3.3R2): Apoio ao mecanismo de ativação rápida das empresas
O objetivo desta reforma é a digitalização do apoio às empresas.
Esta medida consiste na disponibilização de uma plataforma digital interativa de apoio às empresas.
Reforma 7 (C3.3R7): Análise do investimento direto estrangeiro
O objetivo desta reforma é estabelecer um mecanismo de avaliação do investimento direto estrangeiro na economia.
Esta medida consiste na entrada em vigor de uma lei relativa à análise do investimento direto estrangeiro.
Reforma 4 (C3.3R4): Agência Nacional de Promoção
O objetivo desta reforma é facilitar o acesso das empresas ao financiamento.
Esta medida consiste na nomeação do Conselho de Administração de uma Agência Nacional de Promoção (NPA).
Reforma 6 (C3.3R6): Incentivos à promoção de fusões & aquisições
O objetivo da medida é incentivar o aumento da dimensão das PME.
A reforma consistirá em incentivos específicos para promover as fusões ou aquisições de empresas, a fim de se expandirem e se tornarem mais competitivas. Em especial, a reforma consistirá na aprovação de um relatório e de um plano de ação de acompanhamento pelo Conselho de Ministros, na sequência da avaliação de regimes semelhantes na UE e da consulta das partes interessadas para incentivos específicos à promoção de fusões e aquisições.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 2 (C3.3I2): Um ambiente de testagem da regulamentação
O objetivo da medida é permitir que as empresas testem produtos e serviços num ambiente controlado.
O investimento consiste num ambiente de testagem da regulamentação para as empresas de tecnologia financeira, as empresas em fase de arranque e outras empresas.
Investimento 4 (C3.3I4): Regime de modernização digital das empresas
O objetivo desta reforma é apoiar a integração da tecnologia digital nas empresas estabelecidas em Chipre.
Esta medida consiste na concessão de subvenções para investimentos digitais das empresas.
Investimento 6 (C3.3I6): Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado
O objetivo deste investimento é apoiar o acesso a fontes alternativas de financiamento.
Esta medida consiste na incorporação de um fundo de acções.
Reforma 8 – (C3.3R8): A Prestação de Serviços de Crowdfunding para Direito Empresarial
O objetivo da reforma é promover um ambiente seguro e transparente de financiamento colaborativo, promovendo fontes alternativas de oportunidades de financiamento para as empresas em fase de arranque e as PME, mantendo simultaneamente elevados padrões de proteção dos investidores.
A reforma consiste na entrada em vigor da prestação de serviços de financiamento colaborativo no domínio do direito das empresas.
G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
134
|
C3.3R1
Facilitação dos investimentos estratégicos
|
Etapa intermédia
|
Lei dos investimentos estratégicos
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2022
|
Entrada em vigor de uma lei de apoio aos investimentos estratégicos em Chipre, que deve incluir os seguintes elementos: racionalização dos procedimentos de licenciamento de investimentos estratégicos, gestor de projetos para cada projeto, emissão atempada de licenças de construção.
|
|
135
|
C3.3R1
Facilitação dos investimentos estratégicos
|
Etapa intermédia
|
Reforço da capacidade organizacional para facilitar investimentos estratégicos
|
Publicação no jornal oficial da criação de um setor governamental que facilite a reforma e do sistema de processos e orientações, e verificação declarada pela autoridade de coordenação da conclusão da formação
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2023
|
Publicação no jornal oficial da conclusão da criação de um setor no Departamento de Urbanismo e Habitação para o reforço da facilitação do sistema estratégico; Publicação do sistema de processo e da conceção das orientações; e apresentação pela autoridade de coordenação de relatórios sobre a formação do pessoal-chave para a execução da reforma.
|
|
136
|
C3.3R2
Reforçar o mecanismo de ativação rápida das empresas
|
Etapa intermédia
|
Criação de um sistema eletrónico em que os investidores possam apresentar o seu pedido em linha
|
Anúncio do Ministério do Comércio relativo ao sistema eletrónico de aceitação de candidaturas
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Atualização dos serviços de pedidos de emissão de autorizações de empresa, orientações para o estabelecimento e o funcionamento, prestação de informações sobre todas as autorizações necessárias exigidas pela empresa para iniciar a atividade, facilitação da emissão de autorizações de residência e de emprego em Chipre para nacionais de países terceiros, pedido de registo como empresa de interesse estrangeiro através da criação de um sistema eletrónico em que os investidores possam apresentar o seu pedido em linha.
|
|
137
|
C3.3R2
Apoio ao mecanismo de ativação rápida das empresas
|
Alvo
|
Avaliação dos pedidos de investimento através da plataforma
|
-
|
Número
|
0
|
50
|
Q4
|
2025
|
Avaliação de, pelo menos, 50 pedidos de investimento através da plataforma.
|
|
138a
|
C3.3R7 Análise do investimento direto estrangeiro
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à análise do investimento direto estrangeiro
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2026
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à análise do investimento direto estrangeiro.
|
|
140
|
C3.3R4
Conceber e criar uma agência nacional de promoção
|
Etapa intermédia
|
Aprovação pelo Conselho de Ministros do roteiro para a criação e criação de uma agência nacional de promoção
|
Publicação da decisão do Conselho de Ministros
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2023
|
Aprovação pelo Conselho de Ministros do roteiro para a criação e criação de uma agência nacional de promoção que facilitará o acesso das pequenas e médias empresas a empréstimos e garantias e reforçará a capacidade de absorção do financiamento da UE através de instrumentos da UE.
|
|
141
|
C3.3R4
Agência Nacional de Promoção
|
Etapa intermédia
|
Agência Nacional de Promoção de Chipre
|
Nomeação do Conselho de Administração
|
|
|
|
Q3
|
2025
|
Nomeação do Conselho de Administração da Agência Nacional de Promoção publicada no Jornal Oficial da República de Chipre.
|
|
142a
|
C3.3R8
A Prestação de Serviços de Crowdfunding para Direito Empresarial
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à prestação de serviços de financiamento colaborativo no domínio do direito das empresas
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à prestação de serviços de financiamento colaborativo às empresas.
|
|
143
|
C3.3R6
Incentivos à promoção de fusões e aquisições.
|
Etapa intermédia
|
Plano de ação para incentivos às fusões e aquisições
|
Adopção pelo Conselho de Ministros de um relatório e do plano de acção que o acompanha
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Aprovação pelo Conselho de Ministros de um relatório e de um plano de acção que o acompanha sobre incentivos específicos à promoção de fusões e aquisições, na sequência da avaliação de regimes semelhantes na UE e da consulta das partes interessadas.
|
|
144
|
C3.3I2
Um ambiente de testagem da regulamentação
|
Etapa intermédia
|
Ambiente de testagem da regulamentação
|
O ambiente de testagem da regulamentação é acessível.
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2024
|
É acessível um ambiente de testagem da regulamentação.
|
|
147
|
C3.3I4
Regime de modernização digital das empresas
|
Etapa intermédia
|
Publicação do convite à apresentação de propostas na sequência da aprovação do regime pelo Conselho de Ministros
|
Anúncio oficial do convite à apresentação de propostas na imprensa, no sítio Web MECI/ITS e nas redes sociais MECI/ITS
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2023
|
Publicação de convites à apresentação de propostas para subvenções que abranjam uma percentagem das despesas que reforcem a identidade digital das empresas ou aumentem o número de pequenas e médias empresas que utilizam tecnologias da informação e da comunicação (incluindo o setor do comércio eletrónico) ou promovam o empreendedorismo digital, após aprovação do regime de modernização digital das empresas pelo Conselho de Ministros.
|
|
148
|
C3.3I4
Regime de modernização digital das empresas
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas
|
-
|
Número
|
0
|
290
|
Q2
|
2026
|
Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 290 empresas.
|
|
151
|
C3.3I6
Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado
|
Etapa intermédia
|
Constituição do Fundo
|
Registo do Fundo
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
A criação do Fundo está concluída. O Fundo deve aumentar a disponibilidade de fontes de financiamento alternativas, em especial para as empresas inovadoras e as empresas em fase de arranque.
A política de investimento deve incluir critérios de elegibilidade para as entidades beneficiárias do investimento, a fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, o requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e o requisito de os beneficiários que tenham obtido mais de 50 % das suas receitas durante o exercício anterior de atividades ou ativos constantes da lista de exclusão adotarem e publicarem planos de transição ecológica.
|
|
152
|
C3.3I6
Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado
|
Alvo
|
Investidores apoiados através do Fundo
|
|
Número
|
0
|
7
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos sete beneficiários do investimento apoiados através de financiamento por capitais próprios pelo Fundo.
|
|
153
|
C3.3I1
Sistema Integrado de Informação para o Departamento de Registrar de Empresas e Propriedade Intelectual
|
Etapa intermédia
|
Hardware do sistema, software e instalação de redes
|
Certificado de receção e aceitação emitido
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2024
|
Instalação de hardware, software e ligação em rede do sistema.
|
|
154
|
C3.3I1
Sistema de informação para o Departamento do Registo Comercial e da Propriedade Intelectual
|
Etapa intermédia
|
Cursos de formação
|
Cursos de formação ministrados
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
Cursos de formação ministrados sobre o sistema de informação dos serviços que podem incluir, mas não se limitam a HE1-Registo de Sociedades, HE4-Alteração de Dados Oficiais e HE57-Transferência de Ações
da secção Empresas do Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual.
|
H. COMPONENTE 3.4: Modernizar as autoridades públicas e locais, tornar a justiça mais eficiente e combater a corrupção
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda desafios de longa data no funcionamento da administração pública, tanto a nível central como local, no sistema judicial e no quadro de luta contra a corrupção. Os objetivos da componente são os seguintes: i) aumentar a eficácia, a eficiência e a pertinência dos processos governamentais, tendo em conta os atuais desafios, necessidades e expectativas dos cidadãos e das empresas, ii) reforçar a capacidade administrativa e a cooperação do Ministério do Interior e dos governos locais para assegurar a aplicação efetiva do novo modelo de administração local, iii) melhorar a eficácia, incluindo a qualidade e a eficiência, do sistema judicial, acelerando a administração da justiça e reduzindo o número de processos em atraso, e iv) alcançar uma maior coerência dos esforços do governo para combater a corrupção.
As reformas e os investimentos incluídos na componente contribuem para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria da eficiência no setor público, em especial no que diz respeito ao funcionamento da administração pública e das administrações locais (recomendações específicas por país 1 de 2019 e 4 de 2020), sobre a promoção de regimes de trabalho flexíveis (recomendação específica por país 2 de 2020), sobre a melhoria da eficiência e da digitalização do sistema judicial (recomendação específica por país 5 de 2019 e recomendação específica por país 4 de 2020) e sobre as reformas anticorrupção (recomendação específica por país 5 de 2019).
H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Subcomponente 3.4.1: Modernizar o sector público
Reforma 1 (C3.4R1): Apoiar o funcionamento da administração pública.
O objetivo desta reforma é apoiar a gestão dos recursos humanos na administração pública em geral e a capacidade administrativa da polícia cipriota. Esta medida consiste i) na adoção de medidas em matéria de gestão dos recursos humanos da administração pública; e ii) a reorganização e modernização da polícia cipriota através da conceção e aplicação de um novo modelo de policiamento e operações.
Reforma 2 (C3.4R2): Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público
O objetivo desta reforma é permitir a utilização de regimes de trabalho flexíveis.
Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos regimes de trabalho flexíveis no setor público.
Reforma 3 (C3.4R3): Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para o preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores
O objetivo desta reforma é apoiar o funcionamento do serviço público.
Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao recrutamento, avaliação e promoção de funcionários públicos.
Reforma 4 (C3.4R4): Digitalização dos contratos públicos
O objetivo desta reforma é introduzir novos processos de contratação pública utilizando ferramentas digitais.
Esta medida consiste num sistema de contratação pública eletrónica acessível e em linha.
Reforma 5 (C3.4R5): Reforço da capacidade do Gabinete Jurídico
O objetivo da reforma é implementar uma transformação digital do Gabinete Jurídico, com o objetivo de aumentar a sua eficiência e eficácia, bem como a produtividade, a qualidade do trabalho e as condições de trabalho dos trabalhadores.
A reforma consistirá na digitalização dos processos e procedimentos do Gabinete Jurídico através da introdução de um sistema informático (sistema de direito em linha). Durante a execução do projeto, uma análise de negócio deve avaliar as necessidades de reengenharia de processos.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 3 (C3.4I3): Plataforma de Modelização da Política Económica
O objetivo deste investimento é aumentar a utilização de técnicas de modelização quantitativa para a avaliação do impacto das políticas.
Esta medida consiste na aprovação pelo Conselho do Centro de Investigação Económica de um relatório do diretor do Centro de Investigação Económica sobre os modelos e ferramentas de avaliação de impacto desenvolvidos.
Subcomponente 3.4.2: Administração local e reforma do espaço
Reforma 6 (C3.4R6): Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio
O objetivo desta reforma é apoiar o poder de decisão, a autonomia administrativa e a eficiência das autoridades locais em Chipre.
Esta medida consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à organização das autoridades locais em Chipre e à formação.
Reforma 7 (C3.4R7): Emparcelamento urbano
O objetivo desta reforma é reduzir a pressão sobre a expansão dos municípios e aumentar a impermeabilização dos solos.
Esta medida consiste i) na entrada em vigor de uma lei sobre o emparcelamento urbano e ii) na publicação em linha de planos-piloto de emparcelamento urbano.
Investimento 4 (C3.4I4): Sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção
O objetivo do investimento é aumentar a eficiência dos procedimentos de licenciamento de edifícios.
Esta medida consiste em i) alargar o ambiente de aplicação eletrónica do atual sistema informático Hippodamos para o planeamento e licenciamento, a fim de permitir que todas as autoridades responsáveis pelo planeamento e as autoridades responsáveis pela construção (municípios) apresentem pedidos de licenças de planeamento e construção a partir de uma plataforma comum; ii) serviços adicionais no sistema Hippodamos.
Investimento 5 (C3.4I5): Cidades inteligentes
O objetivo deste investimento é coordenar as iniciativas em curso no domínio das cidades inteligentes.
Esta medida consiste numa plataforma de cidades inteligentes e em aplicações móveis.
Investimento 6a (C3.4I6a): Regeneração e Revitalização da Cidade Interior de Nicósia
O objetivo deste investimento é revitalizar o centro da cidade de Nicósia.
Esta medida consiste na renovação de quartos em Nicósia.
Subcomponente 3.4.3: Sistema de Justiça Eficiente
Reforma 8 (C3.4R8): Eficiência da justiça
O objetivo da reforma é reduzir o elevado número de processos pendentes nos tribunais.
Esta medida consiste na redução do número de processos e recursos em atraso.
Reforma 9 (C3.4R9): Transformação digital dos tribunais
O objetivo desta reforma é digitalizar o sistema judicial.
Esta medida consiste na fase-piloto da primeira fase do sistema i-justiça.
Investimento 7 (C3.4I7): Formação de juízes
O objetivo deste investimento é fazer face ao baixo nível de formação e aprendizagem ao longo da vida dos juízes.
Esta medida consiste na formação de juízes sobre as regras de processo civil revistas e outras competências judiciais.
Investimento 8 (C3.4I8): Modernização das infra-estruturas dos tribunais
O objetivo do investimento é corrigir as ineficiências do sistema judicial causadas por edifícios judiciais inadequados, tanto em termos de quantidade como de qualidade.
O investimento consistirá na construção de uma extensão do edifício do Tribunal Distrital de Famagusta.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Subcomponente 3.4.4: Luta contra a corrupção
Reforma 10 (C3.4R10): Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção
O objetivo da reforma é alcançar uma maior coerência na luta contra a corrupção através da aplicação do plano de ação horizontal nacional contra a corrupção.
A reforma consistirá em: i) legislação para proteger os denunciantes, reforçar a transparência dos processos públicos de tomada de decisões e prevenir conflitos de interesses, ii) criação e funcionamento de uma autoridade independente contra a corrupção, que deve coordenar os esforços de todos os organismos envolvidos na luta e prevenção da corrupção e supervisionar a execução atempada das ações pelos diferentes serviços competentes, iii) sensibilização e formação do público em matéria de luta contra a corrupção e iv) reforço das unidades de auditoria interna em todos os ministérios e no Serviço de Auditoria Interna.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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155
|
C3.4R1
Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para uma melhor elaboração e execução das políticas
|
Etapa intermédia
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Plano de ação sobre a gestão eficiente das questões relativas aos recursos humanos na administração pública nacional
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Adoção do plano de ação pelo Conselho de Ministros
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-
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-
|
-
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Q1
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2022
|
O Conselho de Ministros adotou um plano de ação que inclui:
Orientações, modelos e apoio à execução por parte do Departamento da Administração Pública e do Pessoal (PAPD) à administração dos ministérios competentes em relação a questões de gestão dos recursos humanos, como a reorganização e reestruturação, a simplificação dos procedimentos e o planeamento da mão de obra.
Implementação de uma estrutura organizativa revista da DPAP
- Plano de Aprendizagem e Desenvolvimento para o pessoal da PAPD.
- Plano de formação para a administração dos ministérios de tutela
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156
|
C3.4R1
Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para uma melhor elaboração e execução das políticas
|
Etapa intermédia
|
Novo quadro de gestão dos recursos humanos para a polícia cipriota
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Adopção pelo Chefe da Polícia
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-
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-
|
-
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Q4
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2023
|
O novo quadro de gestão dos recursos humanos da polícia cipriota abrangerá os seguintes domínios:
- Análise e criação de descrições de funções
- Recrutamento
- Motivação
- Formação e Desenvolvimento
- Compensação e prestações
- Relações laborais e de trabalho e comunicação
- Gestão dos membros reformados
- Segurança e Saúde
Estratégia de gestão dos recursos humanos
|
|
157
|
C3.4R1
Apoiar o funcionamento da administração pública
|
Etapa intermédia
|
Orientações e manuais, ato(s) jurídico(s) e ações de formação sobre a gestão dos recursos humanos na administração pública
|
Diretrizes e manuais publicamente online. Disposição no(s) ato(s) jurídico(s) que indica(m) a sua entrada em vigor. Formação ministrada.
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-
|
-
|
-
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Q4
|
2025
|
As orientações e os manuais sobre a gestão dos recursos humanos da administração pública devem ser disponibilizados ao público em linha.
Entra(m) em vigor o(s) ato(s) jurídico(s) em matéria disciplinar na administração pública.
Deve ser ministrada formação ao pessoal sobre a gestão dos recursos humanos da administração pública.
|
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158
|
C3.4R2
Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público
|
Etapa intermédia
|
Decisão relativa a regimes de trabalho flexíveis no setor público
|
Decisão do Conselho de Ministros
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-
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|
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Q1
|
2023
|
Deve ser realizado um estudo sobre os regimes de trabalho flexíveis no setor público. A DPAP avalia as recomendações do estudo tendo em conta as salvaguardas adequadas destinadas a melhorar a eficácia do serviço público. Na sequência da avaliação das recomendações do estudo, o Conselho de Ministros toma uma decisão sobre a sua aplicação.
|
|
159
|
C3.4R2
Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público
|
Etapa intermédia
|
Modalidades de trabalho flexíveis
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Disposição no(s) ato(s) jurídico(s) que indica(m) a sua entrada em vigor
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-
|
-
|
-
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Q4
|
2024
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos regimes de trabalho flexíveis no setor público.
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160
|
C3.4R3
Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para o preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da legislação relativa ao processo de avaliação e seleção das ofertas de serviço público e da regulamentação relativa à avaliação do desempenho dos trabalhadores.
|
Disposição na(s) legislação(ões) e regulamentação pertinente(s) que indique a respetiva entrada em vigor
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-
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-
|
-
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Q4
|
2021
|
Os principais elementos são os seguintes:
i) a entrada em vigor de uma lei que preveja a avaliação e a seleção de candidatos para preencher os lugares de promoção do serviço público, incluindo lugares de gestão, com novos critérios e métodos baseados na avaliação objetiva e no mérito, bem como a alteração da Lei do Serviço Público, sempre que tal seja considerado necessário, e
ii) entrada em vigor de novos regulamentos para a aplicação de um novo sistema de avaliação do desempenho dos funcionários públicos, a utilizar para fins de desenvolvimento e promoção, a fim de tornar o procedimento de avaliação do desempenho e o mecanismo de promoção mais transparentes, justos, baseados nas competências e eficazes
|
|
162
|
C3.4R4
Digitalização dos contratos públicos
|
Etapa intermédia
|
Sistema de contratação pública eletrónica
|
Sistema de contratação pública eletrónica acessível
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2025
|
O sistema de contratação pública eletrónica deve ser em linha e acessível, com as seguintes funcionalidades:
- reporte estatístico
- compras eletrónicas através de um catálogo digital.
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163
|
C3.4R5
Reforço da capacidade do Gabinete Jurídico
|
Etapa intermédia
|
Novo sistema informático para o escritório de advogados
|
Entrada em serviço do novo sistema informático
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
O sistema de direito eletrónico está operacional para o Gabinete Jurídico e é utilizado. Inclui as seguintes funcionalidades:
- criação de processos e pastas electrónicos,
- gestão e acompanhamento de processos,
- comunicação interna e fluxos de trabalho,
- acompanhamento dos processos, gestão financeira e pagamentos,
- digitalização dos ficheiros em papel. Foi concluída a formação dos utilizadores.
Os ficheiros em papel do Gabinete de Advogados são digitalizados.
|
|
167
|
C3.4I3
Plataforma de Modelização da Política Económica
|
Etapa intermédia
|
Criação de uma plataforma de modelização para a análise da política económica
|
Entrada em serviço da plataforma
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
Operacionalização e equipamento da PEAI, incluindo a nomeação da equipa de pessoal científico. A equipa é composta por peritos em modelos macroeconométricos, econométricos, peritos em análise de dados e economistas.
|
|
168
|
C3.4I3
Plataforma de Modelização da Política Económica
|
Etapa intermédia
|
Relatório do diretor do Centro de Investigação Económica
|
Relatório do diretor do Centro de Investigação Económica aprovado pelos membros do Conselho do Centro de Investigação Económica
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
Aprovação de um relatório do diretor do Centro de Investigação Económica pelos membros do Conselho do Centro de Investigação Económica.
|
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169
|
C3.4R6
Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio
|
Etapa intermédia
|
Novo quadro jurídico para as autoridades locais
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)
|
-
|
|
-
|
Q2
|
2024
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) que implique(m):
Redução do número de municípios
Criação de agrupamentos comunitários
Novo quadro para o financiamento dos municípios
|
|
170
|
C3.4R6
Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio
|
Etapa intermédia
|
Formação
|
Realizaram-se ações de formação para as autoridades locais
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
Realizaram-se ações de formação para as autoridades locais.
|
|
171
|
C3.4R7
Emparcelamento urbano
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor de uma lei sobre o emparcelamento urbano
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei
|
-
|
-
|
|
Q2
|
2024
|
Entrada em vigor da lei relativa ao emparcelamento urbano.
|
|
172
|
C3.4R7
Emparcelamento urbano
|
Alvo
|
Número de planos de emparcelamento urbano
|
-
|
Número
|
0
|
10
|
Q4
|
2025
|
Os planos-piloto para o emparcelamento urbano foram publicados em linha
|
|
173
|
C3.4I4
Reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção
|
Etapa intermédia
|
Melhoria do ambiente de aplicação eletrónica do Sistema Hippodamos
|
Pedidos recebidos através do ambiente melhorado das aplicações eletrónicas
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Conclusão da melhoria do ambiente de aplicação eletrónica do atual sistema Hippodamos, a fim de permitir a apresentação de pedidos de licenças de planeamento e construção para todas as autoridades de planeamento e autoridades de construção (municípios) a partir de uma plataforma comum.
|
|
174
|
C3.4I4
Sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção
|
Etapa intermédia
|
Ferramenta de planeamento e controlo, ferramenta de gestão de projetos, software e hardware da Hippodamos
|
Serviços do Sistema Hippodamos
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
O Sistema Hippodamos inclui serviços que podem incluir, entre outros, os seguintes:
-Assinatura eletrónica de documentos
-Consulta eletrónica.
Foram emitidos certificados de aceitação para a entrega de hardware constituído por, pelo menos, dois servidores, conforme especificado no contrato.
|
|
176
|
C3.4I5
Cidades inteligentes
|
Alvo
|
Aplicações móveis e sensores inteligentes/
soluções
|
-
|
Número de Aplicações Móveis
Sensores inteligentes/
Soluções entregues/
instalado: Número
Sensores inteligentes/
soluções ligadas: Número
|
Aplicações móveis: 0
Sensores inteligentes/
Soluções entregues/
instalado: 0
Sensores inteligentes/
soluções ligadas:0
|
Aplicações móveis: 3
Sensores inteligentes/
Soluções entregues/
instalado:
52 700
Sensores inteligentes/
soluções ligadas:
45 000
|
Q2
|
2026
|
Certificados de aceitação para as três aplicações móveis (uma aplicação para os cidadãos para estacionamento, uma para os agentes responsáveis pelo estacionamento e uma para os agentes de recolha de resíduos). As aplicações devem ser descarregáveis como ficheiros de aplicação prontos para produção a partir de um sítio Web.
52 700 sensores ou soluções inteligentes são entregues ou instalados nos municípios ou no Ministério Adjunto da Investigação, Inovação e Política Digital. 45 000 destes sensores ou soluções inteligentes devem estar ligados à plataforma das cidades inteligentes.
|
|
178
|
C3.4I6a
Regeneração e Revitalização da Cidade Interior de Nicósia
|
Alvo
|
Remodelação de quartos em Nicósia.
|
-
|
Número
|
0
|
286
|
Q2
|
2026
|
Relatórios de tomada a cargo emitidos pelo engenheiro ou arquiteto supervisor para o regime de incentivos do setor privado/certificados de tomada a cargo emitidos pelo engenheiro supervisor da entidade adjudicante (município de Nicósia), certificando que foram realizados trabalhos de renovação para, pelo menos, 286 quartos em Nicósia.
|
|
180
|
C3.4R8
Eficiência da justiça
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor de novas normas de processo civil
|
Disposição no novo Regulamento de Processo Civil (publicado no Jornal Oficial) que indica a entrada em vigor do Regulamento de Processo (1 de setembro)
2023)
|
-
|
-
|
-
|
Q3
|
2023
|
Entrada em vigor do novo Regulamento de Processo Civil para os novos processos apresentados ao tribunal a partir de 1 de setembro de 2023. O novo Regulamento de Processo Civil deve modernizar a instrução dos processos, a fim de proporcionar às partes uma citação ou notificação menos onerosa, mais acessível e mais atempada.
|
|
181
|
C3.4R8
Eficiência da justiça
|
Alvo
|
Reduzir o número de processos em atraso e de recursos
|
-
|
% (percentagem)
|
0
|
40
|
Q2
|
2024
|
Redução do número de processos e recursos pendentes há mais de dois anos nos tribunais de comarca e no Supremo Tribunal em 40 % em relação ao nível de 31 de dezembro de 2020 de 16 740 processos cíveis pendentes e 2 139 recursos cíveis e administrativos pendentes, tal como verificado num relatório intercalar anual do plano de ação para reduzir o número de processos em atraso.
|
|
183
|
C3.4R9
Transformação digital dos tribunais
|
Etapa intermédia
|
Sistema de i-justiça
|
Certificado de aceitação temporária e fase um (fase piloto) do sistema i-justice acessível através do sítio Web do tribunal
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2026
|
Emissão do certificado de aceitação temporária da fase um do sistema i-Justice e início da fase-piloto da fase um do sistema i-Justice, acessível através do sítio Web do tribunal. Deve introduzir funcionalidades, por exemplo: apresentação e pagamento digitais dos processos, categorização dos processos, consulta dos processos, produção e gestão de documentos, sistema(s) de acompanhamento e monitorização dos processos, gestão da atribuição dos processos à audição, execução e gestão das sentenças, encerramento dos processos e gestão dos elementos de prova.
|
|
185
|
C3.4I7
Formação de juízes
|
Etapa intermédia
|
Formação de juízes
|
Formações organizadas
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
Devem ser organizadas ações de formação para juízes sobre as regras de processo civil revistas e outras competências judiciais.
|
|
186
|
C3.4I8
Modernização das infra-estruturas dos tribunais
|
Etapa intermédia
|
Prorrogação do Tribunal Distrital de Famagusta
|
A equipa de gestão do projeto certifica a conclusão da construção.
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2021
|
Conclusão da construção da extensão do edifício do Tribunal Distrital de Famagusta para apoiar o funcionamento de novas salas de audiências para julgar, além de processos penais também civis.
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187
|
C3.4R10
Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei que cria a Autoridade Independente contra a Corrupção
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei e o início do funcionamento da Autoridade Independente contra a Corrupção, com os principais cargos de gestão ocupados e o pessoal recrutado.
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-
|
-
|
-
|
Q1
|
2022
|
A Autoridade Independente contra a Corrupção foi criada com base na entrada em vigor da lei correspondente e está operacional. A Autoridade coordena os esforços de todos os organismos envolvidos na luta e prevenção da corrupção e supervisiona a execução atempada das ações pelos diferentes serviços competentes.
|
|
188
|
C3.4R10
Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei relativa à transparência no processo decisório e matérias conexas
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2021
|
Entrada em vigor da lei relativa à transparência no processo decisório e matérias conexas, incluindo disposições para prevenir conflitos de interesses. A lei cria a obrigação de divulgar os contactos estabelecidos entre as pessoas interessadas em participar em processos públicos de tomada de decisão e os funcionários ou membros do serviço público ou do setor público em geral ou com os agentes em benefício de funcionários que, pela sua própria posição, tenham competência ou possibilidade de iniciar tais processos ou de formular o seu conteúdo ou de contribuir ou determinar o resultado final desses processos. As informações sobre esse contacto, bem como o seu conteúdo e finalidades, devem ser registadas oficialmente e disponibilizadas ao público.
|
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189
|
C3.4R10
Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção
|
Etapa intermédia
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Entrada em vigor da lei de proteção dos denunciantes
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2021
|
Entrada em vigor de uma lei para proteger os denunciantes de fraude e corrupção contra sanções internas. A lei deve incluir disposições complementares sobre a proteção das pessoas que denunciam atos de corrupção, tanto no setor público como no setor privado (denunciantes, pessoas não envolvidas nos atos), para além da proteção já prevista na Lei n.o 95(I)/2001 relativa à proteção das testemunhas. A lei deve igualmente prever medidas de clemência para as pessoas envolvidas em atos de corrupção, mas que se denunciem voluntariamente à polícia e/ou ofereçam cooperação com as autoridades, resultando na investigação completa e no julgamento do caso.
|
I. COMPONENTE 3.5: Salvaguardar a estabilidade orçamental e financeira
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda os desafios das vulnerabilidades orçamentais e financeiras, incluindo os desequilíbrios macroeconómicos conexos. O objetivo é salvaguardar a estabilidade financeira através da redução dos riscos herdados do passado no setor bancário, da adoção de medidas contra o elevado endividamento privado e da supervisão no setor não bancário. A fim de assegurar a estabilidade orçamental, Chipre visa combater a evasão fiscal, a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo; e fornecer aos decisores políticos dados abrangentes, a fim de conceber um sistema fiscal justo. As medidas previstas deverão tornar a cobrança de receitas mais eficiente e o sistema fiscal de Chipre mais justo, reduzindo os efeitos indiretos do planeamento fiscal agressivo.
A componente apoia a aplicação das recomendações específicas por país sobre a estabilidade financeira e o endividamento privado (recomendações específicas por país n.os 2 e 5 de 2019) e a abordagem das características do sistema fiscal que facilitam o planeamento fiscal agressivo por parte de pessoas singulares e multinacionais (recomendação específica por país n.o 4 de 2020 e recomendação específica por país n.o 1 de 2019).
I.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Salvaguardar a estabilidade financeira
Reforma 11 (C3.5R11): Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções
O objetivo desta reforma é reforçar a supervisão nos setores bancário e financeiro não bancário.
A reforma consiste na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) que estabelece(m) o quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções.
Reforma 2 (C3.5R2): Quadro e plano de ação para fazer face ao crédito malparado
O objetivo da medida é fazer face aos riscos financeiros relacionados com os antigos créditos não produtivos no setor bancário, prosseguindo os esforços para melhorar a qualidade dos ativos dos bancos e reforçando o ambiente de trabalho para o serviço dos empréstimos.
A reforma consistirá em i) aplicar um plano de ação para fazer face ao volume remanescente de créditos não produtivos antigos e ii) adotar um pacote de três leis de alteração relativas às empresas de aquisição de crédito e aos gestores de créditos (colocação de gestores de empréstimos sob regulamentação e supervisão do Banco Central; Concessão de acesso ao registo predial aos gestores de empréstimos e às sociedades adquirentes de créditos; e alinhar os requisitos de notificação em caso de aquisição de um empréstimo por uma empresa adquirente de créditos). Até 30 de junho de 2023, deve ser elaborado e aprovado pelo Conselho de Ministros um relatório intercalar sobre o plano de ação, acompanhando a redução dos créditos não produtivos no setor bancário no sentido dos valores de referência indicativos de 6 % de rácio bruto e 3 % de rácio líquido de créditos não produtivos e propondo medidas políticas, se for caso disso.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.
Reforma 3 (C3.5R3): Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)
O objetivo da reforma é corrigir as ineficiências do sistema de emissão e transferência de títulos de propriedade, o que resulta na não definição dos direitos de propriedade, complica os procedimentos de execução hipotecária e dificulta a liquidação das garantias.
A reforma consistirá em: i) análise dos processos pendentes para a emissão de títulos de propriedade ou rejeição dos processos, ii) alargamento da nova política de planeamento e licença de construção, atualmente até duas unidades residenciais, a quatro unidades residenciais num terreno, o que reduzirá o tempo necessário para a emissão de licenças de construção e de ordenamento do território, iii) revisão da Lei das Ruas e dos Edifícios para introduzir os incentivos adequados para que o engenheiro supervisor desencoraje ainda mais as irregularidades que resultariam na não emissão de títulos de propriedade, iv) alteração da Lei da Venda de Imóveis (Desempenho Específico), que deve assegurar antecipadamente que a transferência de bens imóveis é executada logo que o comprador cumpra as suas obrigações contratuais.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 4 (C3.5R4): Sistema digital para o intercâmbio de dados e a prestação de serviços de pontuação de crédito
O objetivo desta reforma é combater o elevado endividamento privado.
Esta medida consiste i) na entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS e ii) ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS na fase de testes de aceitação pelos utilizadores.
Reforma 5 (C3.5R5): Quadro para a gestão da dívida privada
O objetivo desta reforma é prevenir e gerir o volume da dívida privada.
A medida consiste em a) um plano de ação para o controlo do passivo (LMR) e b) a entrada em vigor de um ou mais atos jurídicos para a gestão da dívida privada.
Reforma 6 (C3.5R6): Reforçar o quadro de insolvência
O objetivo desta reforma é reforçar o quadro de insolvência e o funcionamento do Ministério da Insolvência.
Esta medida consiste em i) adotar o quadro jurídico e institucional para a insolvência e ii) sistemas digitais acessíveis do Ministério da Insolvência.
Reforma 7 (C3.5R7): Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro
O objetivo da medida é promover a literacia financeira. Visa melhorar a educação financeira da população em geral, melhorar a tomada de decisões financeiras, corrigir atitudes erradas e preconceitos, apoiar cidadãos mais informados e financeiramente responsáveis e, em última análise, ajudar a melhorar a disciplina de reembolso da dívida.
A reforma consistirá na preparação de uma estratégia de luta contra o analfabetismo financeiro: i) identificar as questões de analfabetismo financeiro, ii) rever a literatura internacional sobre o tema e iii) apresentar um plano de ação para a sua execução.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 8 (C3.5R8): Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões
O objectivo desta reforma é reforçar a supervisão dos seguros e dos fundos de pensões.
Esta medida consiste i) na contratação de mais trabalhadores permanentes das autoridades de supervisão, ii) na preparação e aplicação de instrumentos e ações em conformidade com os quadros regulamentares.
Investimento 1 (C3.5I1): Reforço da função de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre
O objetivo da medida é reforçar a capacidade de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre (CySec) através da digitalização, permitindo uma melhor supervisão das transações.
O investimento consistirá no desenvolvimento de um sistema digital avançado, baseado na arquitetura de computação em nuvem, que cubra as necessidades de supervisão do Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR) e do Regulamento relativo às operações de financiamento através de valores mobiliários (SFTR). O novo sistema deve suportar as seguintes características: i) ligar-se à plataforma da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA); carregar e pré-processar dados de transações, ii) agregar e realizar consultas sobre dados para gerar informações regulamentares, iii) gerar relatórios de calendário e relatórios ad hoc.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Salvaguardar a estabilidade orçamental
Reforma 9 (C3.5R9): Digitalização da cobrança de impostos
O objetivo desta reforma é tornar a cobrança de impostos mais eficiente.
Esta medida consiste num sistema informático como ponto único para os serviços dos contribuintes.
Reforma 10 (C3.5R10): Combater o planeamento fiscal agressivo
O objetivo desta reforma é combater a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo por parte das empresas multinacionais.
Esta medida consiste na entrada em vigor de atos jurídicos para combater o planeamento fiscal agressivo.
Investimento 2 (C3.5I2): Modernização do Sistema Aduaneiro e de Pagamentos Eletrónicos
O objetivo deste investimento é simplificar as formalidades aduaneiras e reduzir os custos administrativos para as partes interessadas.
Esta medida consiste em sistemas de informação ou funcionalidades para os quais foram emitidos certificados de aceitação.
I.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
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|
|
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|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
|
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191a
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C3.5R11
Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções
|
Etapa intermédia
|
Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) que estabelece(m) o quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções.
|
|
192
|
C3.5R2 Quadro e plano de ação para fazer face aos NPL
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do pacote de alterações legislativas relativas às empresas adquirentes de créditos (CAC) e aos gestores de créditos, a fim de melhorar o ambiente de trabalho para a gestão de créditos não produtivos
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Disposição na lei que indica a entrada em vigor das respetivas leis
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-
|
-
|
-
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Q4
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2021
|
Entrada em vigor das três leis seguintes:
a) Lei relativa à aquisição de facilidades de crédito e matérias conexas (alteração) de 2021, que sujeita os gestores de créditos não produtivos à regulamentação e supervisão do Banco Central;
b) Lei de 2021 relativa aos bens imóveis (transmissão, registo e avaliação) (alteração), que dá acesso ao registo predial aos gestores de créditos não produtivos e às sociedades adquirentes de créditos
c) Lei de 2020 relativa aos elementos de prova (alteração), que deve alinhar os requisitos de notificação em caso de aquisição de um empréstimo por uma empresa adquirente de créditos.
|
|
193
|
C3.5R3
Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)
|
Alvo
|
Redução do número de processos em atraso relativos à emissão de títulos de propriedade através da emissão de títulos de propriedade ou da rejeição do processo
|
-
|
% (percentagem)
|
0
|
80
|
Q2
|
2023
|
Redução do número de processos pendentes relativos à emissão de títulos de propriedade através da emissão de títulos de propriedade (o documento jurídico que constitui a prova de um direito de propriedade de um bem) ou da rejeição do processo. Os títulos de propriedade relativos a 1 050 desenvolvimentos estão pendentes de avaliação, o que corresponde a 20 000 títulos de propriedade. Deste total de 20 000 títulos de propriedade pendentes, 80 % serão resolvidos, resultando na emissão de títulos de propriedade ou na rejeição do processo.
|
|
194
|
C3.5R3
Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)
|
Etapa intermédia
|
Prorrogação da nova política de planeamento e licenciamento de edifícios
|
Decreto do Ministro do Interior
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Prorrogação da nova política de planeamento e licenciamento de edifícios para um máximo de quatro unidades residenciais em terrenos residenciais. A política prevê a possibilidade de apresentar candidaturas por via eletrónica e introduz prazos fixos para a concessão de licenças de planeamento e construção (dez a vinte dias).
|
|
195
|
C3.5R3
Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da alteração da Lei da Venda de Imóveis (Desempenho Específico)
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor da Lei da Venda de Imóveis (Desempenho Específico) alterada
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Entrada em vigor da Lei de Venda de Imóveis (Desempenho Específico) alterada para salvaguardar antecipadamente os interesses dos compradores. A alteração deve permitir a transferência de títulos, com total segurança e segurança jurídica, minimizando simultaneamente os custos operacionais e os atrasos através de controlos numa fase preliminar para identificar obstáculos específicos à transferência antes do pagamento do preço de compra. O objetivo é criar um mecanismo para salvaguardar os interesses dos compradores de bens imóveis e assegurar antecipadamente que a transferência de bens imóveis seja executada logo que o comprador cumpra as suas obrigações contratuais.
|
|
196
|
C3.5R3
Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)
|
Etapa intermédia
|
Revisão da Lei das Ruas e da Construção
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor da Lei das Ruas e da Construção alterada
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
Entrada em vigor da Lei das Ruas e da Construção, que introduzirá os incentivos adequados para que o engenheiro supervisor i) supervisione o desenvolvimento do projeto em conformidade com a licença emitida, desincentive ainda mais as irregularidades que resultariam na não emissão de títulos de propriedade e ii) apresente à autoridade competente um certificado que confirme a conclusão dos trabalhos em conformidade com a licença emitida.
|
|
197
|
C3.5R4
Novo quadro jurídico e sistema de intercâmbio de dados e de agências de crédito
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do quadro e do sistema de intercâmbio de legislação em matéria de dados
|
Disposição na legislação que indica a entrada em vigor da legislação
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2023
|
Entrada em vigor da legislação relativa ao quadro e ao sistema de intercâmbio de dados pela agência de crédito ARTEMIS, que eliminará os impedimentos no quadro atual, de modo a permitir-lhe prestar serviços de notação de crédito. Os principais elementos da alteração consistem em alargar o papel de supervisão do Central Bank of Cyprus, manter o dever de recolher dados relativos às facilidades de crédito por parte das instituições de crédito e de outros credores, fornecer dados do Departamento da Insolvência e definir os termos e condições de acesso aos dados e a sua proteção.
|
|
198
|
C3.5R4
Sistema digital para o intercâmbio de dados e a prestação de serviços de pontuação de crédito
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS e ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS que presta(m) serviços de pontuação de crédito na fase de testes de aceitação pelos utilizadores
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s); sistema digital na fase de testes de aceitação pelo utilizador
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s), que:
I.Incluir serviços de pontuação de crédito
II.Especificar os dados a apresentar e o procedimento para a apresentação de dados ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS
III.Mandatar a produção de pontuação de crédito.
Além disso, o mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS na fase de testes de aceitação pelos utilizadores (UAT) deve demonstrar a capacidade de prestar serviços de pontuação de crédito.
|
|
199
|
C3.5R5
Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade
|
Etapa intermédia
|
Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade
|
Aprovação do plano de acção pelo Conselho de Ministros
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
O plano de ação deve apresentar as medidas necessárias para a introdução do registo de monitorização da responsabilidade, que deve:
- utilizar uma base de dados eletrónica, recolhendo dados sobre as responsabilidades de vários credores públicos e privados, como o registo de crédito no âmbito da reforma C3.5R4.
- permitir a concepção e aplicação de políticas orientadas para a prevenção e gestão do endividamento privado.
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|
200
|
C3.5R5
Quadro para a gestão da dívida privada
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a gestão da dívida privada.
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a gestão da dívida privada.
|
|
201
|
C3.5R6 Reforço e reforço do quadro de insolvência
|
Etapa intermédia
|
Plena aplicação e pleno funcionamento do quadro jurídico e institucional em matéria de insolvência
|
Nomeação de pessoal confirmada pelo Jornal Oficial. Aprovação do relatório intercalar pelo Conselho de Ministros
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Plena aplicação e pleno funcionamento do quadro jurídico e institucional em matéria de insolvência através de: a) nomeação de pessoal para todos os níveis da estrutura organizativa do Departamento de Insolvência e realização de ações de formação para o pessoal, b) estabelecimento de um plano de comunicação para promover os processos de insolvência, c) aprovação de uma linha de apoio ao cliente, d) estabelecimento de um quadro de desenvolvimento profissional contínuo para os profissionais da insolvência.
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|
202
|
C3.5R6 Reforço do quadro de insolvência
|
Etapa intermédia
|
Sistemas digitais do Departamento de Insolvência acessíveis
|
Sistema digital acessível
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2025
|
Os sistemas digitais do Departamento da Insolvência devem ser acessíveis.
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|
203
|
C3.5R7
Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro
|
Etapa intermédia
|
Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro
|
Aprovação da estratégia de luta contra o analfabetismo financeiro pelo Conselho de Ministros
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
A estratégia de combate à analfabetização financeira deve definir a sua meta e os seus objetivos, especificar os canais para promover a literacia financeira e incluir ações específicas para a sua execução. A reforma deve também incluir a conclusão de iniciativas que promovam a literacia financeira.
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204
|
C3.5R8 Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões
|
Alvo
|
Emprego de trabalhadores permanentes adicionais do Registrar of Occupational Retirement Benefits Fund (RORBF) e do Insurance Companies Control Service (ICCS)
|
-
|
Número
|
0
|
16
|
Q2
|
2026
|
Emprego (colocação, destacamento ou transferência) de treze trabalhadores permanentes adicionais para o Registrar of Occupational Retirement Benefit Funds (RORBF) e três trabalhadores permanentes adicionais para o Insurance Companies Control Service (ICCS).
|
|
205
|
C3.5R8 Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões
|
Etapa intermédia
|
Instrumentos de supervisão, incluindo instrumentos de recolha e análise de dados
|
Instrumentos de apoio para reforçar a supervisão dos fundos de pensões e das companhias de seguros
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
Aplicação de instrumentos (por exemplo, procedimentos, listas de verificação, pedidos de adequação e idoneidade) em conformidade com a nova legislação (que prevê a criação, as atividades e a supervisão da Lei relativa às instituições de prestações de reforma profissional de 2020 -L 10(I)/2020 e a legislação da Lei relativa às atividades de seguros e resseguros e outras questões conexas de 2016 (Ν.38(Ι)/2016).
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|
206
|
C3.5I1 Reforço da função de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Sistema digital de supervisão das transações para a Comissão de Valores Mobiliários de Chipre
|
O comité de gestão do projeto verifica a aceitação das prestações concretas em tempo útil; e qualidade e normas especificadas nos documentos do concurso
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
Implementação de um novo sistema digital de supervisão das transações. O novo sistema digital deve ter as seguintes características:
- Carregamento e pré-tratamento dos dados da transação.
Agregações e consultas sobre dados para gerar informações regulamentares.
- Elaboração de relatórios de programação e de relatórios ad hoc.
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207-A
|
C3.5R9 Melhorar a cobrança de impostos e a eficácia do Departamento Tributário
|
Etapa intermédia
|
Funcionamento dos serviços de IVA no âmbito de um sistema integrado de administração fiscal (ITAS)
|
Aprovação pelo Conselho de Projeto das prestações do projeto para a conclusão, instalação e funcionamento de um novo sistema integrado do IVA
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-
|
-
|
-
|
Q1
|
2022
|
O Departamento Fiscal de Chipre deve pôr em funcionamento um Sistema Integrado de Administração Fiscal (ITAS) que apoie as funcionalidades e os processos da administração fiscal. As funcionalidades relacionadas com os serviços do IVA devem estar completas e operacionais no âmbito deste sistema.
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207-B
|
C3.5R9 Melhorar a cobrança de impostos e a eficácia do Departamento Tributário
|
Etapa intermédia
|
Aquisição do novo edifício para a Repartição Distrital de Nicósia integrada e a Grande Repartição dos Contribuintes
|
Conclusão da aquisição e início das operações
|
|
|
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Q3
|
2023
|
Foi adquirido o novo edifício da Repartição Distrital de Nicósia integrada e da Grande Repartição dos Contribuintes.
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208
|
C3.5R9 Digitalização da cobrança de impostos
|
Etapa intermédia
|
Serviços de administração fiscal direta do departamento fiscal da ITAS
|
Os impostos diretos estão prontos para serem postos em operação produtiva no âmbito do ITAS e foram aprovados pelo conselho de administração
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2026
|
Os serviços de administração fiscal para os seguintes Impostos Diretos estão prontos para serem postos em operação produtiva no âmbito do ITAS e foram aprovados pelo conselho de administração:
-Imposto sobre o rendimento retido na fonte pelos empregadores (PAYE),
-Imposto sobre a defesa
-Serviços de Envio para a Tabela de Informações Sumárias para Transações Controladas
Juntamente com as seguintes funcionalidades horizontais:
-Registo Online no Registo Tributário do Departamento
-Serviços de operações de auditoria fiscal,
-Serviços de Objeções,
-Cy Login Autenticação Funcionalidade,
-Serviços de Recursos.
|
|
209
|
C3.5R10 Combater o planeamento fiscal agressivo
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei para combater o planeamento fiscal agressivo
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Entrada em vigor de uma lei para combater o planeamento fiscal agressivo mediante a) a imposição de uma retenção na fonte sobre os pagamentos de juros, dividendos e royalties às jurisdições incluídas no anexo I das conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais e b) a introdução de um novo teste de residência para efeitos de imposto sobre as sociedades com base na constituição de cada entidade.
|
|
210
|
C3.5R10 Combater o planeamento fiscal agressivo
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para combater o planeamento fiscal agressivo
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) destinado(s) a introduzir a retenção na fonte sobre os pagamentos de dividendos a jurisdições com baixa tributação e a aplicar a não dedutibilidade dos pagamentos de juros e royalties a jurisdições com baixa tributação.
|
|
211
|
C3.5R10 Combater o planeamento fiscal agressivo
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao planeamento fiscal agressivo
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2026
|
Um estudo deve avaliar o quadro fiscal no que diz respeito às medidas relacionadas com o planeamento fiscal agressivo. O(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao planeamento fiscal agressivo com base nas conclusões deste estudo deve(m) entrar em vigor.
|
|
212
|
C3.5I2 Modernização das Alfândegas e do Sistema de Pagamentos Eletrónicos
|
Alvo
|
Colocação em funcionamento dos sistemas de informação – previstos no Código Aduaneiro da União (CAU)
|
-
|
Número
|
0
|
2
|
Q4
|
2023
|
Pelo menos dois dos seguintes sistemas de informação relacionados com a importação foram concluídos, instalados e postos em funcionamento:
1. Sistema Automatizado de Exportação
2. Novo Sistema de Trânsito Informatizado
3. Janela Única da UE
4. Código Aduaneiro da União
5. Gestão de Garantias
6. Código Aduaneiro da União
7. VIGILÂNCIA 3
8. Código Aduaneiro da União - Sistema de Controlo das Importações 2
9. Pedidos de importação ao abrigo do Código Aduaneiro da União
10. Desempenho da União Aduaneira – Sistema de Informação de Gestão
11. Prova do estatuto da União no âmbito do Código Aduaneiro da União
12. Gestão Uniforme do Utilizador e Assinatura Digital
|
|
213
|
C3.5I2 Modernização das Alfândegas e do Sistema de Pagamentos Eletrónicos
|
Alvo
|
Sistemas de informação ou funcionalidades
|
-
|
Número
|
2
|
11
|
Q4
|
2025
|
Os certificados de aceitação são emitidos com base nos seguintes elementos:
1.Novo Sistema de Trânsito Informatizado
2.Janela Única da UE
3.Sistema Automático de Importação (AIS)
4.Código Aduaneiro da União – Regimes Especiais de Importação e Exportação
5.VIGILÂNCIA 3
6.Desalfandegamento centralizado para pedidos de importação ao abrigo do Código Aduaneiro da União
7.Desempenho da União Aduaneira – Sistema de Informação de Gestão
8.Prova do estatuto da União no âmbito do Código Aduaneiro da União
9.O Sistema de Gestão Uniforme do Utilizador e Assinatura Digital
|
J. COMPONENTE 4.1: Melhorar as infraestruturas para a conectividade
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota contribui para dar resposta aos desafios em matéria de infraestruturas no domínio da conectividade dos dados, em especial nas zonas rurais, com vista a reduzir o fosso entre as zonas rurais e urbanas, bem como as diferenças em termos de género, idade, rendimento e educação.
O objetivo da componente é melhorar o acesso de todos os cidadãos às infraestruturas de comunicação, colmatando assim o fosso digital e apoiando uma transformação digital inclusiva.
A componente dá resposta à recomendação específica por país sobre o investimento na transição digital e na digitalização (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).
Nenhuma medida desta componente prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C4.1R1): Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)
O objetivo desta reforma é facilitar a conectividade em banda larga em Chipre.
Esta medida consiste em permitir que o Gabinete do Comissário para as Comunicações Eletrónicas e o Regulamento Postal (OCECPR) recolha e publique dados geográficos sobre as redes de comunicações eletrónicas.
Reforma 2 (C4.1R2): Simplificação dos procedimentos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada
O objetivo desta reforma é facilitar a criação de infraestruturas de redes de capacidade muito elevada (VHCN).
A reforma consiste na entrada em vigor de atos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada.
Investimento 1 (C4.1I1): Expansão de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas
O objetivo deste investimento é expandir as redes de capacidade muito elevada, colmatando as disparidades territoriais em matéria de disponibilidade de banda larga.
Esta medida consiste em apoiar o investimento em redes de capacidade muito elevada em domínios sem interesse para os investidores privados.
Investimento 2 (C4.1I2): Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e apoiar a aceitação da conectividade
O objetivo deste investimento é incentivar a adoção generalizada de redes de capacidade muito elevada.
Esta medida consiste em vales para ligações à Internet de maior capacidade.
J.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Relacionados
Medida
(Reforma ou investimento)
|
Etapa/meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
214
|
C4.1R1
Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)
|
Etapa intermédia
|
Lançamento do levantamento geográfico e entrada em vigor do direito derivado
|
Entrada em vigor do direito derivado e lançamento do inquérito
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2022
|
O direito derivado entra em vigor e abrange os principais aspetos relacionados com o inquérito, tais como o tipo, o grau de análise e a forma das informações exigidas, bem como as pessoas a quem as informações exigidas são solicitadas.
Lançamento do levantamento geográfico do alcance das redes eletrónicas capazes de fornecer redes de banda larga e infraestruturas físicas com base no artigo 22.o do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
|
|
215
|
C4.1R1
Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)
|
Etapa intermédia
|
Portal Web sobre a banda larga e o mapeamento das infraestruturas
|
O portal Web está acessível
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
O portal Web sobre a banda larga e a cartografia das infraestruturas está acessível.
|
|
216
|
C4.1R2
Simplificação dos procedimentos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor dos atos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada
|
Disposição nos atos administrativos que indica a entrada em vigor dos respetivos atos
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2024
|
Entrada em vigor de atos administrativos para a redução dos obstáculos administrativos à implantação de redes de capacidade muito elevada, que podem incluir, entre outros, atos que facilitem os procedimentos de concessão de licenças ou o acesso a infraestruturas físicas.
|
|
217
|
C4.1I1
Expansão de redes de capacidade muito alta em áreas mal servidas
|
Etapa intermédia
|
Início da implantação de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas
|
Contratos assinados com contratantes para a implantação de redes de capacidade muito elevada em áreas sem interesse para os investidores privados em redes de capacidade muito elevada
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
Foram assinados contratos com contratantes, que devem ter sido selecionados através de um concurso público, para implantar redes de capacidade muito elevada (em especial, redes fixas ou móveis (5G) que ofereçam uma velocidade de descarregamento de, pelo menos, 100 Mbps, que devem ser facilmente atualizáveis para gigabits para acesso fixo) em zonas sem interesse para os investidores privados em redes de capacidade muito elevada.
|
|
219
|
C4.1I1
Expansão de redes de capacidade muito alta em áreas mal servidas
|
Etapa intermédia
|
As redes de capacidade muito elevada são acessíveis em zonas sem interesse para os investidores privados
|
Três certificados de receção (um por lote) emitidos pela entidade adjudicante
|
|
0
|
|
Q4
|
2025
|
Pelo menos três zonas (lotes), tal como definidas nos contratos no âmbito do marco 217, são abrangidas por redes de capacidade muito elevada.
|
|
220
|
C4.1I2
Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e promover a aceitação da conectividade
|
Alvo
|
Expansão da aceitação da ligação à Internet preparada para gigabits pelos agregados familiares
|
-
|
Número
|
0
|
24 300
|
Q2
|
2023
|
A ligação à Internet foi melhorada para poder suportar o fornecimento de conectividade a gigabits em, pelo menos, 24 300 habitações.
|
|
221
|
C4.1I2
Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e apoiar a aceitação da conectividade
|
Alvo
|
Acesso à ligação à Internet preparada para gigabits por, pelo menos, 82 000 agregados familiares
|
-
|
Número
|
24 300
|
82 000
|
Q2
|
2025
|
A ligação à Internet foi melhorada para permitir a disponibilização de conectividade a gigabits em, pelo menos, 82 000 agregados familiares.
|
K. COMPONENTE 4.2: Promover a administração pública em linha
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota contribui para acelerar a transformação digital de Chipre através da digitalização dos serviços públicos, reforçando a eficiência e a prestação de serviços em linha, seguros e rápidos aos cidadãos, de uma forma convivial, eficiente e eficaz. Espera-se que tal facilite a interação entre os cidadãos e os serviços públicos, sem necessidade de presença física.
O objetivo da componente é construir uma arquitetura digital segura, integrada e moderna para alcançar a transformação para um governo digital.
A componente dá resposta à recomendação específica por país sobre o investimento na transição digital e na digitalização (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).
K.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C4.2R1): Fábrica de Serviços Digitais (DSF)
O objetivo desta reforma é facilitar a interação com os serviços públicos.
Esta medida consiste na conceção de um modelo de prestação de serviços para a prestação de serviços digitais ao público.
Reforma 2 (C4.2R2): Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas
O objetivo desta medida é elaborar a política de nuvem do governo.
Esta medida consiste em dois centros de dados que prestam serviços de alojamento a sistemas informáticos governamentais e na adoção de uma política nacional em matéria de computação em nuvem.
Reforma 3 (C4.2R3): Digitalização dos procedimentos policiais (Digipol)
O objetivo desta reforma é digitalizar os procedimentos para a polícia cipriota.
Esta medida consiste numa plataforma (Digipol) de pedidos de procedimentos e serviços policiais.
Reforma 4 (C4.2R4): Criação do registo de beneficiários efetivos
O objetivo da medida é criar o registo para a apresentação dos dados dos beneficiários efetivos de todas as entidades societárias e outras pessoas coletivas. Esse registo visa melhorar a confiança e a transparência das empresas em Chipre e deve deixar claro quem detém e controla, em última análise, as empresas e outras entidades jurídicas.
A reforma consistirá na criação do registo. Atualmente, foi desenvolvida uma plataforma em linha como solução provisória, mas as suas funcionalidades são limitadas. A reforma deve resultar numa solução com as funcionalidades necessárias para apoiar a manutenção do registo e a gestão das informações pertinentes (por exemplo, através do envio de notificações para atualização, da aplicação de taxas de depósito tardias, de recursos de pesquisa com níveis de acesso prescritos). O objetivo é apoiar o registo dos dados dos beneficiários efetivos de todas as entidades societárias e outras pessoas coletivas e alcançar a interligação com os registos de beneficiários efetivos de outros Estados-Membros.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 1 (C4.2I1): Digitalização dos ministérios ou departamentos da administração central
O objetivo deste investimento é digitalizar os fluxos de trabalho em vários ministérios ou departamentos da administração central.
Esta medida consiste em projetos de digitalização em cinco ministérios ou departamentos da administração central.
Investimento 2 (C4.2I2): Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre
O objetivo deste investimento é apoiar as infraestruturas e os processos digitais da Autoridade Portuária de Chipre (CPA).
A medida consiste em investir em equipamentos e sistemas informáticos para a CPA.
K.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Objetivo
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário para a conclusão
(indicar o trimestre e o ano)
|
Descrição e definição clara de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
224
|
C4.2R1
Fábrica de Serviços Digitais
|
Etapa intermédia
|
Definição do Modelo de Prestação de Serviços para a Fábrica de Serviços Digitais
|
Decisão de nomeação do Ministro-Adjunto da Investigação, Inovação e Política Digital que cria a equipa; publicação das normas no sítio Web do Ministério Adjunto
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-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
O Modelo de Prestação de Serviços para a Fábrica de Serviços Digitais foi definido de modo a permitir a prestação eficiente de serviços digitais de elevada qualidade e de fácil utilização ao público. Tal deve incluir: a) a criação da equipa principal da Fábrica de Serviços Digitais (incluindo a aquisição de serviços de peritos do setor privado) e b) a definição das normas e procedimentos para o desenvolvimento de serviços digitais.
|
|
225
|
C4.2R1
Fábrica de Serviços Digitais
|
Alvo
|
Expansão da prestação de serviços governamentais online através da Digital Services Factory
|
-
|
Número
|
0
|
20
|
Q4
|
2023
|
Digitalização e prestação em linha de, pelo menos, 20 serviços ao público através da Fábrica de Serviços Digitais, utilizando o modelo de prestação de serviços definido (no marco com um número sequencial 224) e metodologias ágeis.
|
|
226
|
C4.2R1
Fábrica de Serviços Digitais
|
Alvo
|
Pelo menos 70 serviços através da Fábrica de Serviços Digitais
|
-
|
Número
|
20
|
70
|
Q2
|
2026
|
Digitalização de, pelo menos, 70 serviços através da Fábrica de Serviços Digitais.
|
|
227
|
C4.2R2
Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas
|
Alvo
|
Dois centros de dados com serviços de armazenagem em servidor
|
-
|
Número
|
0
|
2
|
Q4
|
2024
|
Dois centros de dados com serviços de alojamento para sistemas informáticos governamentais.
|
|
228
|
C4.2R2
Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas
|
Etapa intermédia
|
Adoção de uma política nacional em matéria de computação em nuvem pelo Conselho de Ministros
|
Política nacional em matéria de computação em nuvem adotada pelo Conselho de Ministros
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
O Conselho de Ministros adota uma política nacional em matéria de computação em nuvem sobre a utilização de tecnologias de computação em nuvem no setor público.
|
|
229
|
C4.2R3
Digitalização dos procedimentos policiais Digipol
|
Etapa intermédia
|
Protótipo Digipol operacional
|
Declaração da polícia cipriota confirmando que o protótipo da plataforma (Digipol) está operacional
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2023
|
A plataforma protótipo (Digipol) está operacional. Os agentes de polícia devem ser os utilizadores e ter acesso ao protótipo Digipol para fins de familiaridade e formação.
|
|
230
|
C4.2R3
Digitalização dos procedimentos policiais (Digipol)
|
Etapa intermédia
|
Digipol acessível
|
-
|
|
|
|
Q3
|
2025
|
O Digipol deve ser acessível. Foram realizadas atividades de formação e divulgação.
|
|
231
|
C4.2R4
Criação do registo de beneficiários efetivos
|
Etapa intermédia
|
Registo de beneficiários efetivos disponível para utilização
|
Registo de beneficiários efetivos disponível ao público em linha a nível nacional e europeu
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
O registo de beneficiários efetivos deve ser implantado e disponibilizado para utilização a nível nacional e europeu, permitindo aos utilizadores verificar as informações finais sobre os beneficiários efetivos das entidades jurídicas e alcançar a interligação dos registos de beneficiários com outros Estados-Membros.
|
|
232
|
C4.2I1
Digitalização em vários ministérios da administração central – Serviços
|
Etapa intermédia
|
Sistema de repositório para auditoria e controlo: informações para o acompanhamento da execução do MRR
|
Um relatório de auditoria que confirme as funcionalidades do sistema de repositório
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2022
|
Deve existir e estar operacional um sistema de repositório para acompanhar a execução do MRR. O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1) Recolha de dados e acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas; (2) Recolher, armazenar e assegurar o acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.o, n.o 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento (UE) 2021/241.
|
|
233
|
C4.2I1
Digitalização em vários ministérios da administração central – Serviços
|
Alvo
|
Início da modernização digital de vários ministérios e departamentos da administração central
|
-
|
Número
|
0
|
4
|
Q1
|
2022
|
Os contratos com os prestadores selecionados através de procedimentos de contratação pública foram assinados para digitalizar/atualizar digitalmente pelo menos quatro dos seguintes ministérios/departamentos da administração central:
1. Departamento dos Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas,
2. Vice-Ministério da Navegação.
3. Ministério dos Negócios Estrangeiros
4. Direção-Geral do Crescimento
5. Departamento de Urbanismo e Habitação do Ministério do Interior (para o Património Arquitectónico).
|
|
235
|
C4.2I1
Digitalização dos ministérios ou departamentos da administração central
|
Alvo
|
Entrega de sistemas digitais de cinco ministérios ou departamentos do governo central
|
-
|
Número
|
0
|
5
|
Q4
|
2025
|
Foram emitidos relatórios de conclusão da execução ou certificados de aceitação para sistemas digitais para os cinco ministérios ou departamentos da administração central da lista na meta com o número sequencial 233. Para o Ministério dos Transportes Rodoviários, o sistema deve incluir a digitalização dos fluxos de trabalho, que podem incluir, entre outros, o registo de veículos, a renovação da licença fiscal rodoviária e a inspeção de veículos. Para o Ministério Adjunto da Navegação, pode incluir, entre outros, a emissão ou renovação de autenticações e livros de marinheiros, o registo de navios e o sistema eletrónico de tributação da arqueação.
|
|
236
|
C4.2I2
Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre
|
Alvo
|
Início da modernização digital da Autoridade Portuária de Chipre
|
-
|
Número
|
0
|
4
|
Q2
|
2023
|
Os contratos com prestadores selecionados através de um procedimento de contratação pública foram assinados para desenvolver/atualizar pelo menos quatro dos sete sistemas seguintes para a Autoridade Portuária de Chipre:
1. Modernização do sistema comunitário portuário;
2. Instalação da estação VTS;
3. Digitalização dos arquivos da CPA;
4. Modernização da infraestrutura informática (por exemplo, rede, comutadores);
5. Atualizar os sistemas de SI;
6. Instalação de um sistema de gestão de recursos humanos;
7. Atualizar servidores CPA;
e foram assinados contratos para desenvolver os seguintes serviços eletrónicos:
• monitorização e segurança da navegação de e para os portos de Larnaca e Vasiliko.
|
|
237
|
C4.2I2
Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre
|
Alvo
|
Infraestrutura informática da Autoridade Portuária de Chipre
|
-
|
Número
|
0
|
4
|
Q2
|
2024
|
As seguintes infra-estruturas e sistemas são fornecidos:
1. Estação VTS;
2. Infraestrutura informática (cablagem estruturada e comutadores ethernet);
3.Soluções ou serviços para a segurança dos sistemas de informação (SI);
4. Servidores CPA.
|
|
238
|
C4.2I2
Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre
|
Alvo
|
Infraestrutura informática da Autoridade Portuária de Chipre
|
-
|
Número
|
4
|
7
|
Q4
|
2025
|
São fornecidas as seguintes infra-estruturas, sistemas e serviços:
1. Atualização do sistema comunitário portuário num ambiente de ensaio de aceitação pelo utilizador (UAT);
2. Digitalização dos arquivos da CPA;
3. Sistema de Gestão de RH num ambiente de Teste de Aceitação do Utilizador (UAT).
|
L. COMPONENTE 5.1: Modernização, melhoria de competências e reconversão do sistema educativo
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda os desafios da baixa participação no ensino e formação profissionais (EFP) e na aprendizagem ao longo da vida, do aumento da inadequação das competências (em especial entre os jovens licenciados) e da falta de competências digitais. Aborda ainda a qualidade do ensino e a disponibilidade e acessibilidade dos preços da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) para crianças com quatro anos de idade. O seu objetivo é i) melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação a todos os níveis, ii) promover a adoção de oportunidades de requalificação e melhoria de competências relevantes para o mercado de trabalho, em especial no que diz respeito à dupla transição, em toda a sociedade, independentemente do estatuto profissional, do nível de competências ou da idade, e iii) modernizar as estruturas escolares, tornando-as adequadas à transição digital.
As reformas e os investimentos incluídos na componente dão resposta às recomendações específicas por país em matéria de educação e competências (recomendação específica por país n.o 2 de 2020 e recomendação específica por país n.o 3 de 2019), educação e acolhimento na primeira infância (recomendação específica por país n.o 3 de 2019), bem como em matéria de competências digitais (recomendação específica por país n.o 4 de 2019 e recomendação específica por país n.o 3 de 2020).
L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C5.1R1): Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)
O objetivo desta reforma é resolver a inadequação das competências entre o mercado de trabalho e o sistema de ensino secundário e superior.
Esta medida consiste em ações incluídas no plano de ação nacional.
Reforma 2 (C5.1R2): Um sistema de avaliação escolar e avaliação formativa dos professores
O objetivo desta reforma é melhorar a qualidade do ensino e, consequentemente, os resultados escolares dos estudantes.
Esta medida consiste num sistema de avaliação escolar e avaliação formativa dos professores.
Reforma 3 (C5.1R3): Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade
O objetivo desta reforma é aumentar a disponibilidade e a acessibilidade dos preços da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI).
Esta medida consiste no prolongamento do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade.
Reforma 4 (C5.1R4): Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de apoiar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM
O objetivo desta reforma é apoiar a transição digital do sistema educativo.
Esta medida consiste no fornecimento ou apoio financeiro de equipamento digital a escolas e estudantes.
Reforma 5 (C5.1R5): Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Realização de ações específicas
O objetivo desta reforma é reforçar as competências digitais em todos os grupos da população.
Esta medida consiste em ações relacionadas com o plano de ação sobre cibercompetências.
Investimento 1(C5.1I1): Construção de uma Escola Técnica Modelo
O objetivo deste investimento é alargar a capacidade do ensino e formação profissionais (EFP) em Chipre.
Esta medida consiste na assinatura do contrato para a construção de uma nova escola técnica em Limassol
Investimento 2 (C5.1I2): Desqualificação, requalificação e melhoria de competências
O objetivo deste investimento é apoiar as competências da população.
Esta medida consiste na formação dos participantes em programas de competências digitais, verdes, azuis e empresariais.
L.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
239-A
|
C5.1R1
Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)
|
Etapa intermédia
|
Medidas incluídas no Plano de Acção Nacional
|
Publicação do relatório e aprovação dos currículos e programas pelas autoridades competentes
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
O marco consiste no seguinte:
a) Os resultados preliminares de um inquérito sobre o acompanhamento do ensino superior em Chipre e de um relatório publicado sobre o inquérito.
b) São alterados 40 programas de ensino nas escolas secundárias, a fim de apoiar as seguintes competências, que podem incluir, mas não se limitam a, competências sociais, sólidas e empresariais:
c) dois novos programas de estudos no ensino secundário geral e no ensino e formação profissionais,
|
|
239b
|
C5.1R1
Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)
|
Alvo
|
Programa de acompanhamento no local de trabalho
|
|
Número
|
0
|
2 250
|
Q2
|
2026
|
Programa de acompanhamento no local de trabalho para, pelo menos, 2 250 alunos do ensino secundário geral.
|
|
239c
|
C5.1R1
Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)
|
Alvo
|
Laboratórios equipados e atualizados
|
-
|
Número
|
0
|
170
|
Q2
|
2026
|
Certificado(s) de aceitação de conclusão para o fornecimento de equipamento a 170 laboratórios para o ensino secundário.
|
|
241
|
C5.1R2
Um sistema de avaliação escolar e avaliação formativa dos professores
|
Etapa intermédia
|
Decisão do Conselho de Ministros relativa a um novo sistema de avaliação escolar e entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a avaliação formativa dos professores
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s)
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2025
|
Decisão do Conselho de Ministros relativa a um novo sistema de avaliação escolar e entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à avaliação formativa dos professores e à criação do(s) comité(s).
|
|
243
|
C5.1R3
Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da nova lei relativa à prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade e à adoção de regimes de auxílio pelo Conselho de Ministros
|
Disposição na(s) lei(s) que indica(m) a entrada em vigor da(s) lei(s)
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
A entrada em vigor da lei que reduzirá gradualmente (a partir do ano letivo de 2024-2025 até ao ano letivo de 2032-2033) a idade de entrada no ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos e oito meses para os quatro anos. Adoção pelo Conselho de Ministros de regimes de ajuda para a) cobrir as propinas para o ensino pré-escolar obrigatório gratuito em jardins de infância comuns, para as crianças que não podem ser inscritas em jardins de infância públicos, e b) subsidiar as propinas em jardins de infância e infantários privados e coletivos, para a inscrição de crianças com idade inferior ao nível de entrada no ensino pré-escolar obrigatório e superior a quatro anos.
|
|
244
|
C5.1R3
Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade
|
Alvo
|
Crianças com idades compreendidas entre os 4 anos e os 4 anos e os 8 meses inscritas em jardins de infância públicos, coletivos ou privados
|
-
|
Número
|
0
|
4 800
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 4 800 crianças com idades compreendidas entre os 4 anos e os 4 anos e os 8 meses estão inscritas em jardins de infância ou creches públicos, municipais ou privados.
|
|
245
|
C5.1R3
Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade
|
Alvo
|
Novos lugares em jardins de infância públicos novos ou alargados
|
-
|
Número
|
0
|
675 novos lugares em jardins-de-infância públicos
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 675 novos lugares em jardins de infância públicos
|
|
246a
|
C5.1R4
Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de apoiar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM
|
Alvo
|
Salas de aula equipadas digitalmente
|
-
|
Número
|
0
|
700
|
Q2
|
2024
|
As salas de aula em pelo menos 700 escolas foram equipadas digitalmente com, por exemplo, computadores portáteis, projetores, microfones, altifalantes, placas gráficas digitais, câmaras e televisões.
|
|
246b
|
C5.1R4
Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de apoiar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM
|
Alvo
|
Regime de apoio ao equipamento digital para alunos
|
-
|
Número
|
0
|
15 000
|
Q2
|
2026
|
Fornecimento ou apoio financeiro para a aquisição de equipamento digital a 15 000 estudantes.
|
|
249
|
C5.1R5
Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Execução de ações específicas
|
Etapa intermédia
|
O plano de ação nacional para as cibercompetências é adotado pelo Conselho de Ministros
|
Nacional e-
O Plano de Ação para as Competências é adotado pelo Conselho de Ministros
|
|
|
|
Q4
|
2021
|
O plano de ação nacional para as cibercompetências é adotado pelo Conselho de Ministros, que deve incluir, pelo menos:
• desenvolvimento de uma plataforma de e-learning, que contenha uma
ferramenta de autoavaliação da aptidão digital, índice de todos os programas de qualificação disponíveis,
e material de conteúdo sobre competências digitais e competências intersetoriais.
• conceção e execução de programas e intervenções para profissionais no âmbito da
setor público em domínios como a gestão de projetos, as ferramentas da Microsoft, a cibersegurança, as redes sociais, a colaboração eletrónica e as ferramentas de produtividade;
• investimento em infraestruturas digitais.
|
|
250
|
C5.1R5
Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Realização de ações específicas
|
Etapa intermédia
|
Medidas relacionadas com o plano de ação para as cibercompetências
|
Programas organizados, aprovação de um plano de comunicação
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2025
|
- Formações destinadas a funcionários do setor público em matéria de competências digitais e gestão de projetos.
- Receção de equipamento digital (por exemplo, computadores portáteis, computadores).
Aprovação de um plano de comunicação para a promoção das competências digitais.
|
|
251
|
C5.1I1
Construção de uma Escola Técnica Modelo
|
Etapa intermédia
|
Contrato para a construção de uma Escola Técnica
|
Assinatura do contrato e início da construção
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Assinatura de um contrato com o empreiteiro selecionado no âmbito de um convite à apresentação de propostas competitivo para a construção de uma Escola Técnica em Limassol e emissão da ordem de início da construção pelo Engenheiro do projeto.
|
|
254
|
C5.1I2
Desqualificação, requalificação e melhoria de competências
|
Alvo
|
Formação em programas de competências digitais, verdes, azuis e empresariais
|
-
|
Número
|
0
|
25 600
|
Q4
|
2025
|
25 600 participantes receberam formação em programas de competências digitais, verdes, azuis e empresariais.
|
M. COMPONENTE 5.2: mercado de trabalho, proteção social e inclusão social
Esta componente do plano de recuperação e resiliência cipriota aborda: i) ineficiências e lacunas na proteção social, nomeadamente para os trabalhadores por conta própria e as pessoas que trabalham em formas atípicas de emprego, ii) falta de legislação relativa a regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho, ii) desafios relacionados com o desemprego e o desemprego dos jovens e o elevado nível de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), iii) lacunas na educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e iv) desafios no que diz respeito à inclusão social e ao bem-estar, incluindo um elevado nível de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social (AROPE) e necessidades crescentes de cuidados de longa duração.
As reformas e os investimentos incluídos na componente dão resposta às recomendações específicas por país sobre os serviços públicos de emprego e o sistema de educação e formação (recomendação específica por país n.o 3 de 2019 e recomendação específica por país n.o 2 de 2020), proporcionando proteção social para todos e introduzindo regimes de trabalho flexíveis (recomendação específica por país n.o 2 de 2020) e melhorando a eficiência e a digitalização do setor público (recomendação específica por país n.o 1 de 2019 e recomendação específica por país n.o 4 de 2020).
M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 2 (C5.2R2): Regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho
O objetivo desta reforma é apoiar regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho.
Esta medida consiste na entrada em vigor de um novo(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos regimes de trabalho flexíveis e de um regime de subvenções para os empregadores contratarem desempregados que irão trabalhar parcialmente em regime de teletrabalho.
Investimento 1 (C5.2I1): Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego (SPE) e reforço do apoio aos jovens
O objetivo deste investimento é reforçar o apoio aos desempregados.
Esta medida consiste em digitalizar o Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego (SPE) e um regime de subvenções.
Investimento 2 (C5.2I2): Criação de centros multifuncionais e centros de acolhimento de crianças
O objetivo deste investimento é aumentar a participação no mercado de trabalho dos prestadores de cuidados (frequentemente mulheres) e aumentar a disponibilidade de infraestruturas sociais e de cuidados de qualidade para as crianças.
Esta medida consiste num regime para centros multifuncionais e centros de acolhimento de crianças.
Investimento 3 (C5.2I3): Criação de estruturas domiciliárias para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração
O objetivo deste investimento é colmatar as lacunas nos serviços de cuidados de longa duração.
Esta medida consiste em estruturas domiciliárias para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração.
Investimento 4 (C5.2I4): Centros infantis nos municípios
O objetivo deste investimento é facilitar a participação dos trabalhadores com responsabilidades familiares no mercado de trabalho e reforçar a inclusão social das crianças oriundas de meios desfavorecidos e/ou migrantes.
Esta medida consiste na construção de quatro (4) centros de acolhimento de crianças.
Investimento 5 (C5.2I5): Construção de dois modelos de escolas de ensino especial
O objetivo deste investimento é melhorar o ambiente escolar dos alunos com deficiência ou outras necessidades educativas especiais e apoiá-los a nível académico e social.
Esta medida consiste na construção de duas escolas de ensino especial no distrito de Limassol.
Reforma 1 (C5.2R1): Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social
O objetivo desta reforma é alargar o acesso à proteção social e apoiar os serviços de segurança social.
Esta medida consiste no alargamento da cobertura da segurança social, bem como no aditamento de serviços ao Sistema Integrado de Informação da Segurança Social.
M.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
255
|
C5.2R2
Arranjos de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei relativa aos regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei relativa aos regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2023
|
Entrada em vigor de uma nova lei que regula os regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho. A lei deve incluir uma definição de teletrabalho, uma descrição das atividades económicas em que o teletrabalho é aplicável, as condições de acesso ao teletrabalho e os direitos e obrigações dos empregadores e dos trabalhadores.
|
|
256
|
C5.2R2
Arranjos de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho
|
Alvo
|
Subvenções pagas aos empregadores para a contratação de, pelo menos, 300 pessoas
|
-
|
Número
|
0
|
300
|
Q3
|
2025
|
Subvenções pagas aos empregadores para a contratação, durante pelo menos 6 meses, de pelo menos 300 pessoas anteriormente desempregadas (incluindo pelo menos 140 mulheres), incluindo o teletrabalho.
|
|
258
|
C5.2I1
Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforço do apoio aos jovens
|
Alvo
|
Plataforma e sistemas acessíveis
|
-
|
Número
|
0
|
3
|
Q4
|
2024
|
Plataforma e sistemas acessíveis para:
1) Regimes de contratação do Departamento do Trabalho,
(2) Sistema de Gestão do Desempenho para os Serviços Públicos de Emprego e
(3) um sistema de alerta rápido e de acompanhamento para os jovens (15-29 anos) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) para os serviços públicos de emprego,
|
|
259
|
C5.2I1
Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforço do apoio aos jovens
|
Alvo
|
Subvenções pagas aos empregadores para a contratação de, pelo menos, 450 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)
|
-
|
Número
|
0
|
450
|
Q4
|
2025
|
Subvenções pagas para a contratação de, pelo menos, 450 jovens (15-29 anos) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), durante um período mínimo de 6 meses.
|
|
261
|
C5.2I2
Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças
|
Etapa intermédia
|
Adoção de uma estratégia nacional em matéria de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e de um plano de ação
|
Adoção de uma estratégia nacional para a EAPI e de um plano de ação
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2024
|
O Conselho de Ministros adotou uma estratégia nacional e um plano de ação para melhorar a educação e o acolhimento na primeira infância (EAPI).
|
|
263
|
C5.2I2
Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças
|
Alvo
|
Subvenção desembolsada a, pelo menos, 9 autoridades locais/organizações não governamentais para centros multifuncionais ou centros de acolhimento de crianças
|
-
|
Número
|
0
|
9
|
Q2
|
2026
|
Subvenção desembolsada a, pelo menos, 9 autoridades locais/organizações não governamentais para centros multifuncionais ou centros de acolhimento de crianças.
|
|
264
|
C5.2I3
Criação de estruturas domiciliárias para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração
|
Alvo
|
Estruturas domiciliárias para pessoas que necessitam de cuidados de longa duração
|
-
|
Número
|
0
|
4
|
Q2
|
2026
|
Certificado de conclusão de, pelo menos, quatro estruturas domiciliárias para pessoas que necessitam de cuidados de longa duração.
|
|
266
|
C5.2I4
Centros Infantis em Municípios
|
Alvo
|
Construção de, pelo menos, um centro de acolhimento de crianças
|
-
|
Número
|
0
|
1
|
Q4
|
2022
|
Conclusão da construção e emissão da declaração de tomada a cargo de, pelo menos, um centro de acolhimento de crianças num dos seguintes municípios: Ayios Athanasios, Ayia Napa, Paralimni e Yermasoyia.
|
|
267
|
C5.2I4
Centros Infantis em Municípios
|
Alvo
|
Construção de, pelo menos, três centros de acolhimento de crianças
|
-
|
Número
|
1
|
4
|
Q4
|
2024
|
Emissão de certidões de tomada a cargo de três centros de acolhimento de crianças (um centro de acolhimento de crianças em Amathounta, um em Ayia Napa e um em Paralimni - Deryneia).
|
|
268
|
C5.2I5
Construção de dois modelos de escolas de ensino especial
|
Etapa intermédia
|
Assinatura do contrato com o proponente selecionado (contratante)
|
O contrato será assinado com o proponente selecionado (contratante)
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2022
|
Assinatura do contrato com o(s) proponente(s) selecionado(s) (contratante(s)) no âmbito de um convite à apresentação de propostas concorrencial para a construção de duas escolas-modelo em Limassol - a Escola de Educação Especial de Apostolos Loucas e a Escola de Necessidades Especiais de Recuperação da Cruz Vermelha.
|
|
269
|
C5.2I5
Construção de dois modelos de escolas de ensino especial
|
Etapa intermédia
|
Construção de duas escolas de ensino especial
|
Certificados de tomada a cargo
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2025
|
Certificados de aquisição de duas Escolas de Ensino Especial em Limassol.
|
|
270
|
C5.2R1
Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da Lei da Segurança Social revista
|
Disposição da lei de alteração que indica a entrada em vigor das revisões da Lei da Segurança Social
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
Entrada em vigor da Lei da Segurança Social revista, que deve incluir o alargamento da cobertura da segurança social aos trabalhadores por conta própria.
|
|
271
|
C5.2R1
Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social
|
Etapa intermédia
|
Sistema Integrado de Informação da Segurança Social
|
Prestações concretas, incluindo um estudo, estratégia, ações de formação, relatórios gerados pelo sistema
|
-
|
-
|
-
|
Q2
|
2026
|
Sistema Integrado de Informação da Segurança Social, incluindo:
-um estudo sobre o atual sistema informático, identificando as lacunas existentes,
-processos empresariais reformulados dos Serviços de Segurança Social (SIS),
-interligação(ões) com outros sistemas
-Serviços digitais para o sistema informático atualizado do SIS
-Business Intelligence (BI) for Data Insights, Fraud Prevention/Detection (MIS System) (não traduzido para português).
-documento de estratégia para o SIS e ações de formação.
|
N.o COMPONENTE 6.1: REPowerEU
O capítulo REPowerEU aborda o desafio de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Os objetivos da componente são reduzir fortemente a dependência de Chipre em relação aos combustíveis fósseis importados em geral. O novo capítulo RePowerEU contribui para o cumprimento das obrigações e metas de eficiência energética de Chipre estabelecidas para 2030, no âmbito do Plano Nacional em matéria de Energia e Clima. A fim de limitar a sua dependência energética, Chipre deve continuar a investir na melhoria da eficiência energética dos edifícios e do transporte rodoviário e acelerar a implantação das energias renováveis.
As medidas incluídas no capítulo REPowerEU abordam a maioria dos aspetos das recentes recomendações específicas por país no domínio da energia, uma vez que devem promover a investigação e a inovação no domínio da transição ecológica e das soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia, promover as energias renováveis e acelerar as medidas de eficiência energética em vários edifícios nos setores público e privado, reforçar o quadro regulamentar para o funcionamento das comunidades de energia e promover a utilização generalizada de veículos elétricos.
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A aplicação das medidas deverá contribuir para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. O aumento da quota de fontes de energia renováveis tem uma dimensão transfronteiriça e plurinacional, uma vez que contribui para garantir o aprovisionamento energético em toda a União.
N.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C6.1R1) Regulamentar e facilitar a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade
O objetivo desta reforma é a participação dos cidadãos no mercado nacional da energia.
Esta medida consiste na criação de um ponto de contacto para os cidadãos participarem no mercado da eletricidade.
Reforma 2 (C6.1R2) Introdução de um quadro regulamentar para a ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição
O objetivo desta reforma é proporcionar o quadro regulamentar para a aquisição de serviços de flexibilidade pelos ORD, bem como a ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição.
Esta medida consiste na entrada em vigor da(s) decisão(ões) regulamentar(es) relativa(s) aos pontos de carregamento de veículos elétricos.
Investimento 1 (C6.1I1). Medida reforçada: Energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética em habitações
O objetivo deste investimento é aumentar o investimento C2.1I2: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética, incluindo nos agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis no âmbito da componente 2.1.
A parte reforçada desta medida consiste em aumentar o número de habitações que investiram no seu desempenho energético.
Investimento 3 (C6.1I3) Promoção de renovações energéticas extensivas em habitações
O objetivo deste investimento é reduzir o consumo de energia e as emissões de CO2 nas habitações.
Esta medida consiste em renovações energéticas em, pelo menos, 800 habitações.
Investimento 5 (C6.1I5). Medida reforçada: Regime para a competitividade e a eficiência energética das grandes empresas em Chipre
O objetivo deste investimento é aumentar o investimento C3.1I7: Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre, no âmbito da componente 3.1.
Esta medida consiste na prestação de apoio às grandes empresas que realizam investimentos em eficiência energética.
Investimento 6 (C6.1I6). Medida reforçada: Programa temático de financiamento da investigação e inovação sobre a transição ecológica
O objetivo deste investimento é aumentar o investimento C3.2I3: Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica, no âmbito da componente 3.2.
A parte reforçada desta medida consiste em projetos relativos a atividades de I&I no domínio da transição ecológica.
Investimento 7 (C6.1I7). Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia
O objetivo deste investimento é encontrar soluções para os estrangulamentos identificados na produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia.
Esta medida consiste em projetos no domínio das atividades de I&I de soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia.
N.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
272
|
C6.1R1 Regulamentar e facilitar a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade
|
Etapa intermédia
|
Ponto de contacto único para a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade
|
Publicação da decisão do Conselho de Ministros no jornal oficial
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2025
|
Publicação no jornal oficial da decisão sobre a participação das comunidades de energias renováveis e de cidadãos, dos clientes ativos e dos autoconsumidores de energias renováveis no mercado da eletricidade.
|
|
273
|
C6.1R2 Estabelecimento do quadro regulamentar para a ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da(s) decisão(ões) regulamentar(es) relativa(s) à ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos
|
Publicação da(s) decisão(ões) regulamentar(es) no jornal oficial
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2025
|
Entrada em vigor da decisão regulamentar emitida pela CERA para a ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos à rede de distribuição. Publicação da decisão regulamentar relativa à contratação de serviços de flexibilidade pelo ORD.
|
|
29-B
|
C6.1I1 Medida reforçada: energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética em habitações
|
Alvo
|
Medidas de eficiência energética nas habitações e combate à pobreza energética
|
-
|
Número
|
29 300
|
50 000
|
Q2
|
2026
|
Reduzir, em média, a procura de energia primária em, pelo menos, 30 % para 50 000 habitações, incluindo 7 100 agregados familiares vulneráveis consumidores de eletricidade.
|
|
274
|
C6.1I3 Promoção de renovações energéticas extensivas em habitações
|
Etapa intermédia
|
Regime de apoio à modernização energética das habitações
|
Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio
|
-
|
-
|
-
|
Q1
|
2024
|
Publicação do convite à apresentação de propostas para o regime de apoio à promoção da modernização energética extensiva das habitações, na sequência da decisão do Conselho de Ministros que aprova os objetivos do regime, com o objetivo de alcançar uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.
|
|
275
|
C6.1I3 Promoção da renovação energética de habitações
|
Alvo
|
Melhorar o desempenho energético das habitações
|
-
|
Número
|
0
|
800
|
Q2
|
2026
|
Foram emitidos certificados de desempenho energético para 800 habitações renovadas do ponto de vista energético, com o objetivo de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária.
|
|
102b
|
C6.1I5 Medida reforçada: Regime para a competitividade e a eficiência energética das grandes empresas em Chipre
|
Alvo
|
Assinatura de subvenções com 12 empresas
|
-
|
Número
|
0
|
12
|
Q2
|
2026
|
Assinatura de convenções de subvenção com, pelo menos, 12 empresas. Os projetos devem ser selecionados no âmbito de um convite à apresentação de propostas que exija o cumprimento das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão que exclua, nomeadamente, as atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo:
utilização a jusante.
|
|
131b
|
C6.1I6 Medida reforçada: Programa temático de financiamento da investigação e inovação sobre a transição ecológica
|
Alvo
|
Projetos sobre atividades de I&I de transição ecológica
|
-
|
|
10
|
19
|
Q2
|
2026
|
Relatórios emitidos pela FIR relativos a, pelo menos, 19 projetos sobre atividades de I&I no domínio da transição ecológica.
|
|
277
|
C6.1I7 Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia
|
Alvo
|
Projetos sobre soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia Atividades de I&I
|
-
|
Número
|
0
|
20
|
Q2
|
2026
|
Relatórios emitidos pela FIR relativos a, pelo menos, 20 projetos de atividades de I&I de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia. Os respetivos convites à apresentação de propostas devem cumprir as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão.
|
O. COMPONENTE 7.1: Auditoria e controlo
Esta componente visa assegurar que o quadro de controlo do plano de recuperação e resiliência cipriota previna, detete e corrija a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos disponibilizados ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Regulamento MRR), bem como assegurar disposições adequadas para evitar eficazmente o duplo financiamento ao abrigo do Regulamento MRR e de outros programas da União.
O.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 (C7.1R1): Disposições relativas ao quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência
O objetivo da medida é melhorar o quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência de Chipre. Assegurar uma aplicação eficaz de medidas proporcionadas para a proteção dos interesses financeiros da União (PIFU), em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento MRR,
O Conselho de Ministros adota instruções obrigatórias preparadas pela autoridade de coordenação e distribuídas, aquando da sua adoção, a todos os organismos competentes.
O marco no âmbito desta medida deve ser cumprido no momento da apresentação do próximo pedido de pagamento à Comissão após a adoção da presente decisão de execução e constituir uma condição prévia para qualquer pagamento futuro.
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
O.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada etapa
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
278
|
C7.1R1
Disposições relativas ao quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência
|
Etapa intermédia
|
Deliminação clara entre as funções de controlo e de execução
|
Instruções adotadas e prova de divulgação a todos os organismos de execução.
|
-
|
-
|
-
|
Q4
|
2023
|
O Conselho de Ministros adoptará instruções obrigatórias preparadas pela autoridade de coordenação, que abrangerão, pelo menos, os seguintes domínios:
·A metodologia de avaliação dos riscos a aplicar a todos os tipos de verificação (administrativa e no local);
·Verificações do duplo financiamento e procedimentos para o evitar;
·O tratamento das irregularidades e o processo de denúncia seguido para as intervenções (projetos ou regimes) financiadas pela União;
·Requisitos aplicáveis à pista de auditoria;
·Uma avaliação central do risco de fraude para todas as autoridades adjudicantes, tendo em conta todos os elementos descritos na nota de orientação sobre a avaliação do risco de fraude e medidas antifraude eficazes e proporcionadas para os FEEI 2014-2020. Cada entidade adjudicante que funciona no âmbito do PRR está mandatada para cumprir o plano de ação elaborado pela equipa central de avaliação do risco de fraude.
·Criação de funções específicas para as PIFU, dedicadas à resolução de questões relacionadas com a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses nos organismos de execução que executam os regimes de ajuda ao abrigo do PRR.
As instruções devem ser distribuídas a todas as entidades envolvidas na execução, no acompanhamento e no controlo do PRR e devem separar claramente as suas responsabilidades, assegurando uma separação clara entre as funções de controlo e de execução, e exigir que os controlos sejam realizados em consonância com as mesmas.
|
Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência de Chipre é de 1 022 123 510 EUR.
O custo total estimado do capítulo REPowerEU é de 104 580 000 EUR. Em especial, os custos totais estimados das medidas a que se refere o artigo 21.o-C, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 são de 0 EUR, enquanto os custos das outras medidas do capítulo REPowerEU são de 104 580 000 EUR.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Contribuição financeira
As prestações referidas no artigo 2.o, n.o 2, são organizadas do seguinte modo:
1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
21
|
C2.1R2
Independência do operador da rede de transporte de Chipre (TSOC) em relação à Autoridade da Eletricidade de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Lei de Regulação do Mercado da Eletricidade de 2021
|
|
23
|
C2.1R4
Quadro regulamentar relativo ao armazenamento de energia
|
Etapa intermédia
|
Alteração das regras de transporte e distribuição (TDR) e das regras de negociação e liquidação (TSR)
|
|
24
|
C2.1I1
Promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos
|
Etapa intermédia
|
Regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética em PME e organizações sem fins lucrativos
|
|
27
|
C2.1I2
Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade
|
Etapa intermédia
|
Primeiro convite à apresentação de propostas para a promoção de energias renováveis e de medidas individuais de eficiência energética em habitações
|
|
30
|
C2.1I3
Incentivar a utilização de energias renováveis e a poupança de energia pelas autoridades públicas locais/alargadas e facilitar a transição das comunidades locais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;
|
Etapa intermédia
|
Primeiro convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais nas medidas de eficiência energética
|
|
93
|
C3.1I2
Reforço da base de dados isotópica dos produtos tradicionais cipriotas.
|
Etapa intermédia
|
Equipamento para cromatografia líquida – Espectrómetro de massa com relação isotópica (LC-IRMS)
|
|
109
|
C3.1R4
Reforço da economia circular na indústria
|
Etapa intermédia
|
Aprovação do Plano de Ação Nacional para o Reforço da Economia Circular em Chipre
|
|
160
|
C3.4R3
Introduzir um novo quadro para o processo de avaliação e seleção para o preenchimento de vagas de serviço público e nova regulamentação para a avaliação do desempenho dos trabalhadores
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da legislação relativa ao processo de avaliação e seleção das ofertas de serviço público e da regulamentação relativa à avaliação do desempenho dos trabalhadores.
|
|
186
|
C3.4I8
Modernização das infra-estruturas dos tribunais
|
Etapa intermédia
|
Prorrogação do Tribunal Distrital de Famagusta
|
|
188
|
C3.4R10
Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei relativa à transparência no processo decisório e matérias conexas
|
|
189
|
C3.4R10
Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei de proteção dos denunciantes
|
|
192
|
C3.5R2
Quadro e plano de ação para fazer face aos NPL
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do pacote de alterações legislativas relativas às empresas adquirentes de créditos (CAC) e aos gestores de créditos, a fim de melhorar o ambiente de trabalho para a gestão de créditos não produtivos
|
|
232
|
C4.2I1
Digitalização em vários ministérios da administração central – Serviços
|
Etapa intermédia
|
Sistema de repositório para auditoria e controlo: informações para o acompanhamento da execução do MRR
|
|
249
|
C5.1R5
Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Execução de ações específicas
|
Etapa intermédia
|
O plano de ação nacional para as cibercompetências é adotado pelo Conselho de Ministros
|
|
|
|
Montante da parcela
|
97 701 149 EUR
|
1.2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
7
|
C1.1I2
Chipre Sistema inovador de tecnologias da informação e comunicação (TIC) no domínio da saúde pública
|
Etapa intermédia
|
Sistema de Vigilância Sentinela da Gripe (ISS)
|
|
35
|
C2.1I5
Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos
|
Alvo
|
Sistemas de isolamento térmico e fotovoltaicos instalados nas escolas
|
|
45
|
C2.1I9
Protecção contra incêndios florestais
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de 8 Acordos/Contratos Assinatura para aquisição de veículos, equipamento e prestação de serviços e abertura de concurso para aquisição de aeronaves de combate a incêndios
|
|
71
|
C2.3I3
Sistema Integrado de Gestão de Monitorização e Controlo da Infraestrutura do Departamento de Desenvolvimento Hídrico
|
Etapa intermédia
|
Conclusão da análise pormenorizada dos requisitos e do documento de conceção do sistema
|
|
87
|
C3.1R2
Plataforma em linha para melhorar a simetria comercial e de informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos
|
Etapa intermédia
|
Lei relativa às práticas desleais nas transações no mercado local de produtos frescos
|
|
97
|
C3.1I5
Criação de uma Identidade Comercial Nacional e promoção do produto tradicional “halloumi”
|
Etapa intermédia
|
Planos de ação para a) a marca «made in Cyprus» e b) a promoção do queijo halloumi
|
|
105
|
C3.1I9
Promoção da economia circular nos estabelecimentos hoteleiros
|
Alvo
|
Regime de orientação para a economia circular
|
|
122
|
C3.2R2
Incentivos ao investimento e ao capital humano em I&I
|
Etapa intermédia
|
Isenção fiscal das entidades jurídicas que investem em empresas inovadoras
|
|
125
|
C3.2I1
Criar e gerir um Gabinete Central de Transferência de Conhecimentos (KTO)
|
Etapa intermédia
|
Lançamento da KTO
|
|
134
|
C3.3R1
Facilitação dos investimentos estratégicos
|
Etapa intermédia
|
Lei dos investimentos estratégicos
|
|
155
|
C3.4R1
Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para uma melhor elaboração e execução das políticas
|
Etapa intermédia
|
Plano de ação sobre a gestão eficiente das questões relativas aos recursos humanos na administração pública nacional
|
|
187
|
C3.4R10
Melhorar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei que cria a Autoridade Independente contra a Corrupção
|
|
207-A
|
C3.5R9
Melhorar a cobrança de impostos e a eficácia do Departamento Tributário
|
Etapa intermédia
|
Funcionamento dos serviços de IVA no âmbito de um sistema integrado de administração fiscal (ITAS)
|
|
214
|
C4.1R1
Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)
|
Etapa intermédia
|
Lançamento do levantamento geográfico e entrada em vigor do direito derivado
|
|
233
|
C4.2I1
Digitalização em vários ministérios da administração central – Serviços
|
Alvo
|
Início da modernização digital de vários ministérios e departamentos da administração central
|
|
278
|
C7.1R1
Disposições relativas ao quadro de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência
|
Etapa intermédia
|
Delimitação clara entre as funções de controlo e de execução
|
|
|
|
Montante da parcela
|
87 136 829 EUR
|
1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
5
|
C1.1I1
Novas instalações para o estabelecimento de sangue de Chipre e aquisição do equipamento técnico mais recente
|
Etapa intermédia
|
Assinatura do contrato para a construção do serviço de sangue de Chipre
|
|
22
|
C2.1R3
Balcões únicos digitais para racionalizar o licenciamento de projetos de FER e facilitar a renovação energética dos edifícios
|
Etapa intermédia
|
Plataforma informática plenamente operacional
|
|
77-A
|
C2.3I5
Medidas anti-inundações e de recolha de água
|
Etapa intermédia
|
Conclusão das obras de construção da rede de drenagem e reconstrução de ruas e pavimentos nas zonas de Nicósia
|
|
85
|
C3.1R1
Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia
|
Etapa intermédia
|
Cooperação entre o sector agrícola
Instituto de Investigação e instituição(ões) de ensino superior, para pelo menos um programa de mestrado
|
|
95
|
C3.1I3
Melhorar as competências dos agricultores atuais e futuros
|
Alvo
|
Bolsas de estudo concedidas
|
|
120
|
C3.2R1
Políticas e instrumentos políticos nacionais de I&I
|
Etapa intermédia
|
Adoção da estratégia nacional de I&I e do plano de ação para a sua execução
|
|
123
|
C3.2R3
Políticas para promover o acesso a infraestruturas e laboratórios de investigação financiados por fundos públicos
|
Etapa intermédia
|
Registo digital para registar e publicar infraestruturas de investigação
|
|
127
|
C3.2I2
Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de convenções de subvenção para 50 % do orçamento
|
|
130
|
C3.2I3
Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de convenções de subvenção para um programa de financiamento I&I com um orçamento de 6 milhões de EUR
|
|
136
|
C3.3R2
Reforçar o mecanismo de ativação rápida das empresas
|
Etapa intermédia
|
Criação de um sistema eletrónico em que os investidores possam apresentar o seu pedido em linha
|
|
143
|
C3.3R6
Incentivos à promoção de fusões e aquisições.
|
Etapa intermédia
|
Plano de ação para incentivos às fusões e aquisições
|
|
151
|
C3.3I6
Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado
|
Etapa intermédia
|
Constituição do Fundo
|
|
173
|
C3.4I4
Reforço do sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção
|
Etapa intermédia
|
Melhoria do ambiente de aplicação eletrónica do Sistema Hippodamos
|
|
194
|
C3.5R3
Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)
|
Etapa intermédia
|
Prorrogação da nova política de planeamento e licenciamento de edifícios
|
|
195
|
C3.5R3
Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da alteração da Lei da Venda de Imóveis (Desempenho Específico)
|
|
199
|
C3.5R5
Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade
|
Etapa intermédia
|
Plano de ação para o desenvolvimento de um registo de controlo da responsabilidade
|
|
201
|
C3.5R6
Reforçar e reforçar o quadro de insolvência
|
Etapa intermédia
|
Plena aplicação e pleno funcionamento do quadro jurídico e institucional em matéria de insolvência
|
|
209
|
C3.5R10
Combater o planeamento fiscal agressivo
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei para combater o planeamento fiscal agressivo
|
|
224
|
C4.2R1
Fábrica de Serviços Digitais
|
Etapa intermédia
|
Definição do Modelo de Prestação de Serviços para a Fábrica de Serviços Digitais
|
|
251
|
C5.1I1
Construção de uma Escola Técnica Modelo
|
Etapa intermédia
|
Contrato para a construção de uma Escola Técnica
|
|
266
|
C5.2I4
Centros Infantis em Municípios
|
Alvo
|
Construção de, pelo menos, um centro de acolhimento de crianças
|
|
268
|
C5.2I5
Construção de dois modelos de escolas de ensino especial
|
Etapa intermédia
|
Assinatura do contrato com o proponente selecionado (contratante)
|
|
|
|
Montante da parcela
|
103 036 204 EUR
|
1.4.Quarta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
3
|
C1.1R2
Conceção de uma plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e dos cuidados de saúde — Infeções associadas
|
Etapa intermédia
|
Adoção da lista de estabelecimentos de cuidados de saúde
|
|
43
|
C2.1I8
Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura
|
Etapa intermédia
|
Aquisição e instalação de unidades de monitorização para medir as emissões de GEE provenientes da agricultura
|
|
48
|
C2.1I10
Sistema de gestão do mercado para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência
|
Etapa intermédia
|
Instalação do Sistema de Gestão do Mercado
|
|
74-A
|
C2.3I4
Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos
|
Alvo
|
Entrega e instalação de energia fotovoltaica na estação de tratamento de águas residuais de Larnaca
|
|
86
|
C3.1R1
Transferir as práticas agrícolas do século XX para o século XXI, investindo num centro nacional de excelência em agrotecnologia
|
Etapa intermédia
|
Mestrados no domínio mais vasto da Agricultura
|
|
132
|
C3.2I4
Financiamento a organizações que realizam atividades de I&D no domínio das tecnologias duplas
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de convenções de subvenção que autorizam 80 % do orçamento total para financiamento a organizações que realizam atividades de I&D no domínio das tecnologias duplas
|
|
135
|
C3.3R1
Facilitação dos investimentos estratégicos
|
Etapa intermédia
|
Reforço da capacidade organizacional para facilitar investimentos estratégicos
|
|
140
|
C3.3R4
Conceber e criar uma agência nacional de promoção
|
Etapa intermédia
|
Aprovação pelo Conselho de Ministros do roteiro para a criação e criação de uma agência nacional de promoção
|
|
147
|
C3.3I4
Regime de modernização digital das empresas
|
Etapa intermédia
|
Publicação do convite à apresentação de propostas na sequência da aprovação do regime pelo Conselho de Ministros
|
|
158
|
C3.4R2
Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público
|
Etapa intermédia
|
Decisão relativa a regimes de trabalho flexíveis no setor público
|
|
193
|
C3.5R3
Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)
|
Alvo
|
Redução do número de processos em atraso relativos à emissão de títulos de propriedade através da emissão de títulos de propriedade ou da rejeição do processo
|
|
197
|
C3.5R4
Novo quadro jurídico e sistema de intercâmbio de dados e de agências de crédito
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do quadro e do sistema de intercâmbio de legislação em matéria de dados
|
|
220
|
C4.1I2
Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e promover a aceitação da conectividade
|
Alvo
|
Expansão da aceitação da ligação à Internet preparada para gigabits pelos agregados familiares
|
|
229
|
C4.2R3
Digitalização dos procedimentos policiais em Digipol
|
Etapa intermédia
|
Protótipo Digipol operacional
|
|
236
|
C4.2I2
Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre
|
Alvo
|
Início da modernização digital da Autoridade Portuária de Chipre
|
|
255
|
C5.2R2
Arranjos de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei relativa aos regimes de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho
|
|
|
|
Montante da parcela
|
89 251 156 EUR
|
1.5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
9
|
C1.1I3
Aquisição/substituição de equipamento médico em hospitais
|
Alvo
|
Instituições de saúde que beneficiaram do regime de apoio financeiro
|
|
13
|
C1.1I6
Implantação de serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre
|
Etapa intermédia
|
Conclusão da fase de análise, conceção e desenvolvimento do sistema informático para os serviços de saúde em linha transfronteiras
|
|
28-A
|
C2.1I2
Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combater a pobreza energética nos agregados familiares com consumidores vulneráveis de eletricidade
|
Alvo
|
Habitações e agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis (incluindo pessoas com deficiência) que melhoraram o seu desempenho energético
|
|
36
|
C2.1I5
Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos
|
Alvo
|
Conclusão da instalação do sistema fotovoltaico no Hospital Geral de Nicósia
|
|
38
|
C2.1I6
Modernização das infraestruturas de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Assinatura de contratos para a instalação de equipamento para modernizar a rede elétrica e transformá-la numa rede inteligente
|
|
55
|
C2.2R3
Eliminação progressiva dos veículos mais poluentes, especialmente nas zonas urbanas poluídas
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do ato legislativo relativo à eliminação progressiva dos veículos mais poluentes
|
|
100
|
C3.1I7
Regime para o reforço da competitividade e/ou da eficiência energética das grandes empresas em Chipre
|
Etapa intermédia
|
Início do regime de subvenções às grandes empresas
|
|
112
|
C3.1I12
Gestão dos resíduos rumo à economia circular
|
Etapa intermédia
|
Assinatura do contrato de instalação de quiosques verdes
|
|
128
|
C3.2I2
Programas de financiamento da inovação para empresas em fase de arranque, empresas inovadoras e PME
|
Alvo
|
Projectos concluídos para a realização de actividades relacionadas com a I&I
|
|
156
|
C3.4R1
Reforçar a capacidade administrativa e melhorar o funcionamento da administração pública para uma melhor elaboração e execução das políticas
|
Etapa intermédia
|
Novo quadro de gestão dos recursos humanos para a polícia cipriota
|
|
163
|
C3.4R5
Reforço da capacidade do Gabinete Jurídico
|
Etapa intermédia
|
Novo sistema informático para o escritório de advogados
|
|
167
|
C3.4I3
Plataforma de Modelização da Política Económica
|
Etapa intermédia
|
Criação de uma plataforma de modelização para a análise da política económica
|
|
180
|
C3.4R8
Eficiência da justiça
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor de novas normas de processo civil
|
|
196
|
C3.5R3
Estratégia para corrigir as insuficiências do sistema de transações imobiliárias (títulos)
|
Etapa intermédia
|
Revisão da Lei das Ruas e da Construção
|
|
203
|
C3.5R7
Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro
|
Etapa intermédia
|
Estratégia de combate ao analfabetismo financeiro
|
|
205
|
C3.5R8
Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões
|
Etapa intermédia
|
Instrumentos de supervisão, incluindo instrumentos de recolha e análise de dados
|
|
206
|
C3.5I1
Reforço da função de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Sistema digital de supervisão das transações para a Comissão de Valores Mobiliários de Chipre
|
|
207-B
|
C3.5R9 Melhorar a cobrança de impostos e a eficácia do Departamento Tributário
|
Etapa intermédia
|
Aquisição do novo edifício para a Repartição Distrital de Nicósia integrada e a Grande Repartição dos Contribuintes
|
|
212
|
C3.5I2 Modernização das Alfândegas e do Sistema de Pagamentos Eletrónicos
|
Alvo
|
Colocação em funcionamento dos sistemas de informação – previstos no Código Aduaneiro da União (CAU)
|
|
217
|
C4.1I1
Expansão de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas
|
Etapa intermédia
|
Início da implantação de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas
|
|
225
|
C4.2R1
Fábrica de Serviços Digitais
|
Alvo
|
Expansão da prestação de serviços governamentais online através da Digital Services Factory
|
|
231
|
C4.2R4
Criação do registo de beneficiários efetivos
|
Etapa intermédia
|
Registo de beneficiários efetivos disponível para utilização
|
|
243
|
C5.1R3
Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da nova lei relativa à prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade e à adoção de regimes de auxílio pelo Conselho de Ministros
|
|
|
|
Montante da parcela
|
88 089 650 EUR
|
1.6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
40
|
C2.1I7
Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)
|
Etapa intermédia
|
Assinatura do contrato relativo à infraestrutura de contadores inteligentes de eletricidade
|
|
52
|
C2.2R1
Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas
|
Alvo
|
Instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de, pelo menos, 150 sensores
|
|
78
|
C2.3I5
Medidas anti-inundações e de recolha de água
|
Etapa intermédia
|
Obras de construção do sistema de recolha e reciclagem de águas pluviais na zona de Kladeri
|
|
80
|
C2.3I6
Projetos de segurança hídrica
|
Alvo
|
Construção de dois reservatórios de aço revestidos de vidro no distrito de Nicósia
|
|
103
|
C3.1I8
Valor acrescentado do turismo
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas com empresas do setor da hotelaria e restauração
|
|
144
|
C3.3I2
Um ambiente de testagem da regulamentação
|
Etapa intermédia
|
Ambiente de testagem da regulamentação
|
|
169
|
C3.4R6
Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio
|
Etapa intermédia
|
Novo quadro jurídico para as autoridades locais
|
|
171
|
C3.4R7
Emparcelamento urbano
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da lei relativa ao emparcelamento urbano
|
|
181
|
C3.4R8
Eficiência da justiça
|
Alvo
|
Reduzir o número de processos em atraso e de recursos
|
|
216
|
C4.1R2
Simplificação dos procedimentos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor dos atos administrativos para a implantação de redes de capacidade muito elevada
|
|
246a
|
C5.1R4
Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de apoiar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM
|
Alvo
|
Salas de aula equipadas digitalmente
|
|
274
|
C6.1I3 Promoção de renovações energéticas extensivas em habitações
|
Etapa intermédia
|
Regime de apoio à modernização energética das habitações
|
|
8
|
C1.1I2
Sistema de Informação de Saúde Pública de Chipre
|
Alvo
|
Sentinels registados no módulo
|
|
237
|
C4.2I2
Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre
|
Alvo
|
Infraestrutura informática da Autoridade Portuária de Chipre
|
|
107
|
C3.1I10
Enriquecimento do turismo
|
Etapa intermédia
|
Rota da Afrodite
|
|
88
|
C3.1R2
Plataforma em linha para o comércio e a simetria da informação na cadeia de abastecimento de produtos frescos
|
Etapa intermédia
|
Plataforma de registo de transações no mercado local de produtos frescos
|
|
17
|
C1.1I5
Obras de construção e novos equipamentos em Hospitais do Estado de Chipre
|
Alvo
|
Obras de construção ou aquisição de equipamento em hospitais do Estado de Chipre
|
|
153
|
C3.3I1
Sistema Integrado de Informação para o Departamento de Registrar de Empresas e Propriedade Intelectual
|
Etapa intermédia
|
Instalação de hardware, software e ligação em rede do sistema
|
|
|
|
Montante da parcela
|
24 637 332 EUR
|
1.7.Sétima parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
39
|
C2.1I6
Expansão da infraestrutura de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes na Universidade de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Aceitação de equipamentos de ensaio de energias renováveis e redes inteligentes
|
|
54
|
C2.2R2
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) aos pontos de carregamento de veículos elétricos
|
|
124
|
C3.2R3
Apoiar o acesso a infraestruturas de investigação financiadas por fundos públicos
|
Etapa intermédia
|
Política Nacional da República de Chipre para Práticas de Ciência Aberta
|
|
159
|
C3.4R2
Regulamentar regimes de trabalho flexíveis no setor público
|
Etapa intermédia
|
Modalidades de trabalho flexíveis
|
|
170
|
C3.4R6
Novo quadro jurídico para as autoridades locais e medidas de apoio
|
Etapa intermédia
|
Formação
|
|
174
|
C3.4I4
Sistema eletrónico para a emissão de licenças de construção
|
Etapa intermédia
|
Ferramenta de planeamento e controlo, ferramenta de gestão de projetos. Categoria: Software e hardware da Hippodamos
|
|
198
|
C3.5R4
Sistema digital para o intercâmbio de dados e a prestação de serviços de pontuação de crédito
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS e ao mecanismo de intercâmbio de dados ARTEMIS que presta(m) serviços de pontuação de crédito na fase de testes de aceitação pelos utilizadores
|
|
200
|
C3.5R5
Quadro para a gestão da dívida privada
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a gestão da dívida privada.
|
|
210
|
C3.5R10
Combater o planeamento fiscal agressivo
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para combater o planeamento fiscal agressivo
|
|
215
|
C4.1R1
Capacitar a Autoridade Reguladora Nacional (OCECPR)
|
Etapa intermédia
|
Portal Web sobre a banda larga e o mapeamento das infraestruturas
|
|
227
|
C4.2R2
Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas
|
Alvo
|
Dois centros de dados com serviços de alojamento para sistemas informáticos governamentais
|
|
239-A
|
C5.1R1
Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)
|
Etapa intermédia
|
Medidas incluídas no Plano de Acção Nacional
|
|
258
|
C5.2I1
Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforço do apoio aos jovens
|
Alvo
|
Plataforma e sistemas acessíveis
|
|
261
|
C5.2I2
Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças
|
Etapa intermédia
|
Adoção de uma estratégia nacional em matéria de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) e de um plano de ação
|
|
267
|
C5.2I4
Centros Infantis em Municípios
|
Alvo
|
Construção de, pelo menos, três centros de acolhimento de crianças
|
|
270
|
C5.2R1
Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da Lei da Segurança Social revista
|
|
16
|
C1.1R3
Transferir gradualmente o quadro de prestação de cuidados de saúde e reembolso para modelos baseados em valores.
|
Etapa intermédia
|
Reembolso baseado no valor a refletir para os cuidados primários e em regime de internamento
|
|
142a
|
C3.3R8
A Prestação de Serviços de Crowdfunding para Direito Empresarial
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da legislação relativa à prestação de serviços de financiamento colaborativo no domínio do direito das empresas
|
|
6
|
C1.1I1
Estabelecimento de sangue de Chipre
|
Etapa intermédia
|
Instalações e equipamento dos serviços de sangue
|
|
14
|
C1.1I6
Serviços genéricos de saúde em linha transfronteiras em Chipre
|
Etapa intermédia
|
Intercâmbio transfronteiriço de dados dos doentes
|
|
66
|
C2.3R1
Reforma da gestão dos recursos hídricos
|
Etapa intermédia
|
Adoção e publicação de um plano de ação para a gestão dos recursos hídricos
|
|
84
|
C2.3I8
Proteção do ecossistema marinho contra os perigos resultantes de derrames de petróleo
|
Etapa intermédia
|
Entrega, inspeção de qualidade para verificar a sua eficácia operacional e aceitação de três navios e dois sistemas de pulverização aérea
|
|
94
|
C3.1I2
Apoio à base de dados isotópica de produtos alimentares ou bebidas cipriotas
|
Alvo
|
Produtos ligados ao sistema
|
|
111
|
C3.1R5
Unidade de coordenação da gestão de resíduos do Ministério do Ambiente
|
Etapa intermédia
|
Unidade de coordenação da gestão de resíduos
|
|
202
|
C3.5R6 Reforço do quadro de insolvência
|
Etapa intermédia
|
Sistemas digitais do Departamento de Insolvência acessíveis
|
|
221
|
C4.1I2
Atualizar a ligação à Internet para estar «preparada para gigabits» e promover a aceitação da conectividade
|
Alvo
|
Acesso à ligação à Internet preparada para gigabits por, pelo menos, 82 000 agregados familiares
|
|
241
|
C5.1R2
Um sistema de avaliação escolar e avaliação formativa dos professores
|
Etapa intermédia
|
Decisão do Conselho de Ministros relativa a um novo sistema de avaliação escolar e entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) para a avaliação formativa dos professores
|
|
|
|
Montante da parcela
|
138 994 773 EUR
|
1.8.Oito parcelas (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
2b
|
C1.1R1
Centro Nacional de Evidências Clínicas e Melhoria da Qualidade
|
Etapa intermédia
|
Sistema informático para protocolos clínicos
|
|
4
|
C1.1R2
Plataforma eletrónica para a vigilância do consumo de antibióticos nosocomiais e infeções associadas aos cuidados de saúde
|
Etapa intermédia
|
Plataforma eletrónica
|
|
10
|
C1.1I3
Apoio à aquisição de equipamento médico em hospitais privados
|
Alvo
|
Hospitais privados adquiriram equipamento médico com financiamento do regime de apoio financeiro
|
|
15
|
C1.1I7
Sistema de alerta público para operações de emergência
|
Etapa intermédia
|
Sistema de alerta ao público pronto para operação-piloto
|
|
26
|
C2.1I1
Investimentos de poupança de energia em PME e organizações sem fins lucrativos
|
Alvo
|
Projectos de poupança de energia em edifícios
|
|
37
|
C2.1I5
Investimento em eficiência energética em edifícios públicos
|
Alvo
|
Instalação de sistemas fotovoltaicos nas Propriedades do Serviço de Incêndios
|
|
44
|
C2.1I8
Monitorização e redução das emissões de GEE na agricultura
|
Alvo
|
Redução das emissões de GEE provenientes da agricultura
|
|
48-A
|
C2.1I10
Sistema de gestão do mercado (MMS) para facilitar a abertura do mercado da eletricidade à concorrência
|
Etapa intermédia
|
Primeiras operações financeiras do MMS
|
|
53
|
C2.2R1
Instalação de um sistema de transporte inteligente que utilize tecnologias digitais gémeas
|
Alvo
|
Instalação e ligação ao ponto de acesso nacional de um total de 300 sensores
|
|
70
|
C2.3I2
Estações de tratamento de água
|
Etapa intermédia
|
Projectos em estações de tratamento de água
|
|
79
|
C2.3I5
Medidas anti-inundações e de recolha de água
|
Etapa intermédia
|
Paisagismo do(s) canal(es) de inundação em Livadia
|
|
108
|
C3.1I10
Enriquecimento do turismo
|
Alvo
|
Investimentos, incluindo, entre outros, obras de construção, equipamento, serviços de informação e comunicação e serviços de aconselhamento
|
|
115
|
C3.1I12
Gestão dos resíduos rumo à economia circular
|
Alvo
|
Instalação de quiosques verdes
|
|
126
|
C3.2I1
Criar um Gabinete Central de Transferência de Conhecimentos (KTO)
|
Alvo
|
Relatório intercalar sobre a prestação de serviços de apoio à transferência de conhecimentos
|
|
137
|
C3.3R2
Apoio ao mecanismo de ativação rápida das empresas
|
Alvo
|
Avaliação dos pedidos de investimento através da plataforma
|
|
141
|
C3.3R4
Agência Nacional de Promoção
|
Etapa intermédia
|
Agência Nacional de Promoção de Chipre
|
|
157
|
C3.4R1
Apoiar o funcionamento da administração pública
|
Etapa intermédia
|
Orientações e manuais, ato(s) jurídico(s) e ações de formação sobre a gestão dos recursos humanos na administração pública
|
|
162
|
C3.4R4
Digitalização dos contratos públicos
|
Etapa intermédia
|
Sistema de contratação pública eletrónica
|
|
168
|
C3.4I3
Plataforma de Modelização da Política Económica
|
Alvo
|
Relatório do diretor do Centro de Investigação Económica
|
|
172
|
C3.4R7
Emparcelamento urbano
|
Alvo
|
Número de planos de ordenamento urbano
|
|
185
|
C3.4I7
Formação de juízes
|
Etapa intermédia
|
Formação de juízes
|
|
213
|
C3.5I2
Modernização do Sistema Aduaneiro e de Pagamentos Eletrónicos
|
Alvo
|
Sistemas de informação ou funcionalidades
|
|
219
|
C4.1I1
Expansão de redes de capacidade muito elevada em zonas mal servidas
|
Etapa intermédia
|
As redes de capacidade muito elevada são acessíveis em zonas sem interesse para os investidores privados
|
|
228
|
C4.2R2
Nova política em matéria de computação em nuvem no que diz respeito aos sistemas e serviços informáticos governamentais e à criação de infraestruturas
|
Etapa intermédia
|
Adoção de uma política nacional em matéria de computação em nuvem pelo Conselho de Ministros
|
|
230
|
C4.2R3
Digitalização dos procedimentos policiais (Digipol)
|
Etapa intermédia
|
Digipol acessível
|
|
235
|
C4.2I1 Digitalização dos ministérios ou departamentos da administração central
|
Alvo
|
Entrega de sistemas digitais de cinco ministérios ou departamentos do governo central
|
|
238
|
C4.2I2
Digitalização da Autoridade Portuária de Chipre
|
Alvo
|
Infraestrutura informática da Autoridade Portuária de Chipre
|
|
250
|
C5.1R5
Plano de Ação sobre Competências Eletrónicas – Realização de ações específicas
|
Etapa intermédia
|
Medidas relacionadas com o plano de ação para as cibercompetências
|
|
254
|
C5.1I2
Desqualificação, requalificação e melhoria de competências
|
Alvo
|
Formação em programas de competências digitais, verdes, azuis e empresariais
|
|
256
|
C5.2R2
Arranjos de trabalho flexíveis sob a forma de teletrabalho
|
Alvo
|
Subvenções pagas aos empregadores para a contratação de, pelo menos, 300 pessoas
|
|
259
|
C5.2I1
Apoio ao Ministério do Trabalho e dos Serviços Públicos de Emprego e reforço do apoio aos jovens
|
Alvo
|
Subvenções pagas aos empregadores para a contratação de, pelo menos, 450 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)
|
|
269
|
C5.2I5
Construção de dois modelos de escolas de ensino especial
|
Etapa intermédia
|
Construção de duas escolas de ensino especial
|
|
272
|
C6.1R1 Regulamentar e facilitar a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade
|
Etapa intermédia
|
Ponto de contacto único para a participação dos cidadãos no mercado da eletricidade
|
|
273
|
C6.1R2 Estabelecimento do quadro regulamentar para a ligação de pontos de carregamento de veículos elétricos
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor da(s) decisão(ões) regulamentar(es) relativa(s) à ligação dos pontos de carregamento de veículos elétricos
|
|
154
|
C3.3I1
Sistema de informação para o Departamento do Registo Comercial e da Propriedade Intelectual
|
Alvo
|
Cursos de formação
|
|
104-C
|
C3.1I8
Valor acrescentado do turismo
|
Etapa intermédia
|
Obras de renovação e equipamento para o Centro de Conferências Filoxenia
|
|
191a
|
C3.5R11
Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções
|
Etapa intermédia
|
Quadro jurídico para uma unidade nacional de aplicação das sanções
|
|
|
|
Montante da parcela
|
125 604 020 EUR
|
1.9.Nona parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
12
|
C1.1I4
Acreditação de instituições de saúde
|
Alvo
|
As instituições de saúde receberam apoio financeiro para a sua acreditação
|
|
19
|
C2.1R1
Tributação ecológica
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor de atos jurídicos que introduzem um imposto sobre o carbono aplicável aos combustíveis para transportes, um aumento das taxas sobre a água existentes, uma taxa sobre a deposição de resíduos urbanos em aterros e incentivos fiscais para as empresas e os particulares.
|
|
32c
|
C2.1I3
Facilitar a transição das comunidades locais para investimentos no domínio do clima
|
Alvo
|
Regime de subvenções para apoiar investimentos sustentáveis na adaptação às alterações climáticas
|
|
42
|
C2.1I7
Instalação em massa, pelo operador da rede de distribuição (ORD), de uma infraestrutura de contadores inteligentes (infraestrutura de contadores avançados)
|
Alvo
|
Aceitação e instalação de contadores inteligentes
|
|
47
|
C2.1I9
Proteção contra incêndios
|
Etapa intermédia
|
Aceitação de veículos e equipamentos de combate a incêndios
|
|
61
|
C2.2I2
Criação de infraestruturas de eletromobilidade
|
Alvo
|
Instalação ou entrega de pontos de carregamento
|
|
63a
|
C2.2I3
Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)
|
Alvo
|
Aquisição e registo de veículos elétricos e bicicletas elétricas
|
|
65
|
C2.2I3
Avançar na utilização de veículos elétricos (VE)
|
Alvo
|
Supressão de veículos com emissões elevadas
|
|
76b
|
C2.3I4
Gestão Inteligente de Redes de Águas e Esgotos
|
Etapa intermédia
|
Projectos em Larnaca e Limassol
|
|
90
|
C3.1R3
Melhoria genética da população ovina e caprina de Chipre
|
marco
|
Identificação genómica registada na base de dados ARI.
|
|
99
|
C3.1I6
Regime de apoio à produção de empresas do setor agrícola
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas com empresas do setor agrícola
|
|
102a
|
C3.1I7
Regime para a competitividade e/ou a eficiência energética das grandes empresas em Chipre
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas com empresas
|
|
104
|
C3.1I8
Valor acrescentado do turismo
|
Alvo
|
Subvenção para hotéis ou outros estabelecimentos de turismo
|
|
106
|
C3.1I9
Economia circular nos estabelecimentos hoteleiros
|
Alvo
|
Hotéis circulares certificados
|
|
110
|
C3.1R4
Economia circular
|
Alvo
|
Convenção de subvenção assinada com empresas que estão a evoluir para um modelo de exploração circular
|
|
121
|
C3.2R1
Política Nacional de Investigação e Inovação
|
Etapa intermédia
|
Mecanismo de financiamento baseado no desempenho; quadro político de acesso aberto para as infraestruturas tecnológicas e de investigação financiadas por fundos públicos; quadro para o acompanhamento e a coordenação da participação nos Pontos de Referência do ESFRI
|
|
129
|
C3.2I2
Programas de financiamento da inovação
|
Alvo
|
Projectos de actividades de I&I
|
|
131a
|
C3.2I3
Programa de financiamento da I&I para a transição ecológica
|
Alvo
|
Projetos sobre atividades de I&I de transição ecológica
|
|
133
|
C3.2I4
Regimes de financiamento para atividades de I&D sobre tecnologias de dupla utilização e laboratórios classificados
|
Alvo
|
Pelo menos 16 certificados de credenciação de segurança de instalações emitidos.
|
|
148
|
C3.3I4
Regime de modernização digital das empresas
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas
|
|
152
|
C3.3I6
Fundo de capitais próprios financiado pelo Estado
|
Alvo
|
Investidores apoiados através do Fundo
|
|
176
|
C3.4I5
Cidades inteligentes
|
Alvo
|
Aplicações móveis e sensores inteligentes
|
|
178
|
C3.4I6a
Regeneração e Revitalização da Cidade Interior de Nicósia
|
Alvo
|
Renovação de quartos em Nicósia
|
|
183
|
C3.4R9
Transformação digital dos tribunais
|
Etapa intermédia
|
Sistema de i-justiça
|
|
208
|
C3.5R9 Digitalização da cobrança de impostos
|
Etapa intermédia
|
Serviços de administração fiscal direta do departamento fiscal da ITAS
|
|
211
|
C3.5R10
Combater o planeamento fiscal agressivo
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) ao planeamento fiscal agressivo
|
|
226
|
C4.2R1
Fábrica de Serviços Digitais
|
Alvo
|
Pelo menos 70 serviços através da Fábrica de Serviços Digitais
|
|
239b
|
C5.1R1
Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)
|
Alvo
|
Programa de acompanhamento no local de trabalho
|
|
239c
|
C5.1R1
Combater a inadequação das competências entre o ensino e o mercado de trabalho (ensino secundário e superior)
|
Alvo
|
Laboratórios equipados e atualizados
|
|
244
|
C5.1R3
Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade
|
Alvo
|
Crianças com idades compreendidas entre os 4 anos e os 4 anos e os 8 meses inscritas em jardins de infância públicos, coletivos e privados
|
|
245
|
C5.1R3
Prorrogação gradual do ensino pré-escolar obrigatório gratuito a partir dos quatro anos de idade
|
Alvo
|
Novos lugares em jardins de infância públicos novos ou alargados
|
|
246b
|
C5.1R4
Transformação digital das unidades escolares com o objetivo de reforçar as competências digitais e as competências relacionadas com a educação CTEM
|
Alvo
|
Regime de apoio ao equipamento digital para alunos
|
|
263
|
C5.2I2
Criação de centros multifuncionais e de centros de acolhimento de crianças
|
Alvo
|
Subvenção desembolsada a, pelo menos, 9 autoridades locais/organizações não governamentais para centros multifuncionais ou centros de acolhimento de crianças
|
|
29-B
|
C6.1I1 Medida reforçada: Promover as energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações
|
Alvo
|
Medidas de eficiência energética nas habitações e combate à pobreza energética
|
|
275
|
C6.1I3 Promoção da renovação energética de habitações
|
Alvo
|
Melhorar o desempenho energético das habitações
|
|
102b
|
C6.1I5 Medida reforçada: Regime para o reforço da competitividade e da eficiência energética das grandes empresas em Chipre
|
Alvo
|
Assinatura de subvenções com 12 empresas
|
|
131b
|
C6.1I6 Medida reforçada: Programa temático de financiamento da investigação e inovação sobre a transição ecológica
|
Alvo
|
Projetos sobre atividades de I&I de transição ecológica
|
|
277
|
C6.1I7 Investigação temática em empresas para soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia
|
Alvo
|
Projectos sobre soluções de produção, armazenamento, transporte e distribuição de energia Actividades de I&I
|
|
81
|
C2.3I6
Projetos de segurança hídrica
|
Alvo
|
Reservatório(s) de água e estação de tratamento de água
|
|
77b
|
C2.3I5
Medidas anti-inundações e de recolha de água
|
Etapa intermédia
|
Obras anti-inundação ou reconstrução ou construção de ruas e pavimentos em Nicósia e Limmasol
|
|
18
|
C1.1I5
Obras de construção e novos equipamentos em Hospitais do Estado de Chipre
|
Alvo
|
Obras de construção ou aquisição de equipamento em hospitais do Estado de Chipre
|
|
264
|
C5.2I3
Criação de estruturas domiciliárias para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração
|
Alvo
|
Estruturas domiciliárias para pessoas que necessitam de cuidados de longa duração
|
|
204
|
C3.5R8
Reforço da supervisão dos seguros e fundos de pensões
|
Alvo
|
Emprego de trabalhadores permanentes adicionais do Registrar of Occupational Retirement Benefits Fund (RORBF) e do Insurance Companies Control Service (ICCS)
|
|
138a
|
C3.3R7
Análise do investimento direto estrangeiro
|
Etapa intermédia
|
Entrada em vigor do(s) ato(s) jurídico(s) relativo(s) à análise do investimento direto estrangeiro
|
|
28b
|
C2.1I2
Energias renováveis e medidas individuais de eficiência energética nas habitações e combate à pobreza energética nos agregados familiares com consumidores de eletricidade vulneráveis
|
Alvo
|
Medidas de eficiência energética em habitações
|
|
116b
|
C3.1I11 Extensão da rede de pontos verdes de Chipre
|
Alvo
|
Instalação de seis Pontos Verdes
|
|
271
|
C5.2R1
Reforma do sistema de segurança social e reestruturação dos serviços de segurança social
|
Etapa intermédia
|
Sistema Integrado de Informação da Segurança Social.
|
|
58
|
C2.2I1
Projetos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e medidas de reforço da acessibilidade
|
Alvo
|
Construção de, pelo menos, 35 km de vias de transporte sustentáveis
|
|
|
|
Montante da parcela
|
265 772 568 EUR
|
SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência de Chipre foram estabelecidos na Decisão do Conselho de Ministros de 14 de maio de 2021, que aprovou o plano. Devem ser realizadas de acordo com as seguintes disposições:
·O comité de acompanhamento, presidido pelo diretor-geral da Direção-Geral do Crescimento do Ministério das Finanças e com a participação dos diretores-gerais dos ministérios e ministérios adjuntos envolvidos no plano, é responsável pelo acompanhamento centralizado dos progressos na execução, pela resolução de problemas e pela resposta aos riscos ao mais alto nível técnico. Deve convocar, pelo menos, antes de cada apresentação à Comissão dos pedidos de pagamento e dos relatórios intercalares previstos no Regulamento (UE) 2021/241. Pode contar com a apresentação de relatórios e outro apoio da autoridade de coordenação.
·A autoridade de coordenação, que é a Direção da Recuperação e Resiliência da Direção-Geral do Crescimento, é responsável pelo acompanhamento e pela execução do plano de recuperação e resiliência a nível operacional. Mais especificamente, a autoridade de coordenação é responsável pelo acompanhamento, verificação e certificação do cumprimento dos marcos e metas das medidas do plano e por assegurar a apresentação atempada de todas as informações descritas no artigo 22.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241. No desempenho das suas funções de acompanhamento, a autoridade de coordenação é assistida por dois organismos de acompanhamento especializados designados para medidas específicas do plano.
·O coordenador nacional de controlo e auditoria para a execução do plano, que é a Direção de Verificações e Certificação do Tesouro da República de Chipre, é responsável por apoiar a autoridade de coordenação na supervisão dos controlos por todas as partes interessadas, incluindo os organismos de execução, em conformidade com o sistema de gestão e controlo do plano e a legislação nacional e da UE. A este respeito, deve também acompanhar a situação das conclusões das auditorias ex post, atuando como organismo intermédio entre a autoridade de coordenação e o Serviço de Auditoria Interna da República de Chipre e o Serviço de Auditoria da República de Chipre (em conjunto, «organismos de auditoria»). O Coordenador Nacional de Controlo e Auditoria não deve participar no planeamento e na execução das auditorias, que são da exclusiva responsabilidade dos organismos de auditoria. Deve gerir e tratar todas as informações descritas no artigo 22.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241, recolhidas pelos organismos de execução. A este respeito, tem a responsabilidade de supervisionar o tratamento de irregularidades graves, ou seja, fraude, corrupção e conflitos de interesses, e assegurar que o duplo financiamento é evitado através de controlos das informações apresentadas pelos organismos de execução.
·As entidades de execução têm a responsabilidade de primeira linha de prevenir, detetar, comunicar e corrigir os conflitos de interesses, a corrupção e a fraude, bem como de evitar o duplo financiamento. Para o efeito, devem realizar controlos e verificações de primeiro nível do aspeto físico e financeiro das medidas sob a sua responsabilidade e atualizar regularmente a autoridade de coordenação e os organismos de acompanhamento especializados, se for caso disso, no que diz respeito aos progressos realizados na consecução dos marcos e das metas das medidas sob a sua responsabilidade e fornecendo toda a documentação de apoio necessária.
·O Serviço de Auditoria Interna da República de Chipre é responsável pela realização de auditorias internas ex post em qualquer organismo da administração central, incluindo a auditoria do cumprimento dos marcos e metas do plano, através de um método de amostragem adequado. O Tribunal de Contas da República de Chipre é responsável pela realização de auditorias externas financeiras, de desempenho e de conformidade ex post (e, em alguns casos, em tempo real) para projetos executados ao abrigo do orçamento nacional através de um método de amostragem adequado que cumpra as normas da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI). Deve assegurar-se que a amostra selecionada inclui necessariamente um número suficiente de medidas executadas através do plano de recuperação e resiliência.
·A autoridade de coordenação é o organismo que elabora os pedidos de pagamento à Comissão Europeia. A autoridade de coordenação deve ser apoiada pelo coordenador nacional de controlo e auditoria na recuperação dos resultados dos procedimentos de auditoria realizados pelos organismos de auditoria (incluindo o Serviço de Auditoria Interna e o Serviço de Auditoria), bem como de todos os casos de irregularidades graves, incluindo casos de fraude ou suspeita de fraude, corrupção e conflitos de interesses, que devem ser tidos em conta no resumo das auditorias, que deve acompanhar os pedidos de pagamento.
Disposições para permitir o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
A Direção da Recuperação e Resiliência da Direção-Geral do Crescimento utiliza um sistema de informação de acompanhamento específico para a execução do plano. As suas funcionalidades principais, ou um sistema de repositório contingente com as funcionalidades exigidas, devem estar operacionais, tal como atestado por um relatório de auditoria, até 31 de março de 2022. Em termos de funcionalidades exigidas, um sistema de repositório deve registar e armazenar os dados pertinentes relacionados com a execução do plano de recuperação e resiliência, em especial sobre o cumprimento dos marcos e das metas, os dados sobre os destinatários finais, os contratantes, os subcontratantes e os beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, alínea d), secções i) a iii), do Regulamento (UE) 2021/241, até ao primeiro pedido de pagamento.
Em conformidade com o artigo 24.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão dos marcos e metas pertinentes acordados na secção 1 do presente anexo, Chipre deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e do empréstimo. Chipre deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tem pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.