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Document 52026PC0243

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que diz respeito às propostas de regulamentos da ONU de junho de 2026

COM/2026/243 final

Bruxelas, 1.6.2026

COM(2026) 243 final

2026/0119(NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que diz respeito às propostas de regulamentos da ONU de junho de 2026


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.OBJETO DA PROPOSTA

A presente proposta diz respeito a uma decisão que estabelece a posição a tomar, em nome da UE, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (WP.29), no que respeita à adoção de alterações aos regulamentos da ONU em vigor.

2.CONTEXTO DA PROPOSTA

2.1.O Acordo de 1958 revisto e o Acordo Paralelo

Estão em vigor dois acordos para desenvolver requisitos harmonizados destinados a eliminar os entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as partes contratantes da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) e para assegurar que os veículos a motor oferecem um nível elevado de segurança e de proteção do ambiente. A saber:

–o Acordo da UNECE relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados e/ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»); e

–o Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»).

Os acordos entraram em vigor na UE em 24 de março de 1998 e 15 de fevereiro de 2000, respetivamente. Os trabalhos relacionados com estes acordos são supervisionados pelo WP.29.

2.2.Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas

O WP.29 proporciona um quadro único para a regulamentação harmonizada a nível mundial sobre os veículos. O WP.29 é um grupo de trabalho permanente no quadro institucional da ONU, dotado de um mandato e de um regulamento interno específicos. Funciona como um fórum mundial que permite discussões abertas sobre a regulamentação aplicável aos veículos a motor e sobre a aplicação do Acordo de 1958 revisto e do Acordo Paralelo. Qualquer membro da ONU e qualquer organização regional de integração económica, criada por membros da ONU, pode participar plenamente nas atividades do WP.29 e tornar-se parte contratante nos acordos sobre veículos supervisionados pelo WP.29. A UE é parte nestes acordos 1 .

O WP.29 reúne-se três vezes por ano: em março, junho e novembro. A fim de refletir o progresso técnico, o WP.29 pode adotar, em cada reunião:

novos regulamentos da ONU;

novas resoluções da ONU;

novos regulamentos técnicos globais da ONU (RTG da ONU);

alterações aos regulamentos e resoluções da ONU no quadro do Acordo de 1958 revisto, e

alterações aos RTG e resoluções da ONU no quadro do Acordo Paralelo.

Antes de cada reunião do WP.29, os órgãos subsidiários específicos do WP.29 debatem estas alterações a nível técnico.

Posteriormente, o WP.29 pode adotar propostas:

por maioria qualificada das partes contratantes presentes e votantes, no caso de propostas ao abrigo do Acordo de 1958 revisto; ou

por voto de consenso das partes contratantes presentes e votantes, no caso de propostas ao abrigo do Acordo Paralelo.

Antes de cada reunião do WP.29, uma decisão do Conselho, nos termos do artigo 218.º, n.º 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), estabelece a posição a tomar em nome da UE no que se refere a:

novos regulamentos da ONU, RTG da ONU e resoluções da ONU; e

alterações, suplementos e retificações dos regulamentos da ONU, dos RTG da ONU e das resoluções da ONU.

2.3.Ato previsto do WP.29

De 23 a 26 de junho de 2026, durante a sua 199.ª sessão, o WP.29 pode adotar:

propostas de alteração dos Regulamentos n.os 10, 11, 12, 13, 13-H, 14, 16, 17, 18, 21, 24, 26, 28, 29, 34, 35, 39, 43, 45, 46, 48, 49, 51, 55, 58, 61, 64, 66, 67, 68, 73, 75, 79, 83, 85, 89, 90, 93, 94, 95, 97, 100, 102, 106, 107, 108, 109, 110, 115, 116, 117, 121, 122 125, 127, 129, 130, 131, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 148, 151, 152, 153, 154, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179 e 180 da ONU;

propostas de novos regulamentos da ONU relativos:

ao hidrogénio líquido,

às prescrições uniformes relativas à homologação de veículos a motor no que se refere a sistemas de condução automatizada (ADS), e

às prescrições uniformes no que se refere à homologação de pneus no que diz respeito ao desempenho em matéria de abrasão;

propostas de alteração dos RTG da ONU n.os 9 e 13; e

uma proposta de novo RTG da ONU no que se refere aos sistemas ADS.

3.POSIÇÃO A TOMAR EM NOME DA UE

Uma vez que se trata de um domínio em que a União Europeia legislou amplamente, é da competência exclusiva da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2, do TFUE.

O sistema do WP.29 reforça a harmonização internacional das normas aplicáveis aos veículos. O Acordo de 1958 revisto desempenha um papel fundamental na consecução deste objetivo. Os fabricantes da UE podem aplicar um conjunto comum de regulamentos de homologação, sabendo que os produtos serão reconhecidos pelas partes contratantes como conformes com a sua legislação nacional.

Isto permitiu que o Regulamento (CE) n.º 661/2009, relativo à segurança geral dos veículos a motor, o qual foi posteriormente revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2019/2144, revogasse mais de 50 diretivas da UE e as substituísse pelos regulamentos correspondentes elaborados no quadro do Acordo de 1958 revisto.

O Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho 2 segue uma abordagem semelhante. Estabelece disposições administrativas e requisitos técnicos para a homologação e a colocação no mercado de todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Este regulamento integra os regulamentos adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União.

Logo que o WP.29 tenha adotado uma proposta de um novo regulamento da ONU ou de alteração de um regulamento da ONU em vigor, o secretário executivo da UNECE notifica o ato correspondente às partes contratantes. A menos que uma minoria de bloqueio de partes contratantes apresente objeções no prazo de seis meses, o ato entra em vigor. Em seguida, cada parte contratante pode transpor o ato para a sua regulamentação nacional aplicável. Na UE, a publicação do ato no Jornal Oficial da UE completa o processo de transposição.

É necessário definir a posição da UE no que respeita aos seguintes atos:

propostas de alteração dos Regulamentos n.os 10, 11, 12, 13, 13-H, 14, 16, 17, 18, 21, 24, 26, 28, 29, 34, 39, 43, 45, 46, 48, 49, 51, 55, 58, 61, 64, 66, 67, 73, 75, 79, 83, 85, 89, 90, 93, 94, 95, 97, 100, 102, 106, 107, 108, 109, 110, 115, 116, 117, 121, 122 125, 127, 129, 130, 131, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 148, 151, 152, 153, 154, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179 e 180 da ONU, com vista à atualização das disposições sobre:

–travagem de veículos pesados — as alterações propostas visam assegurar uma interpretação harmonizada e coerente das condições de ativação de um sinal de travagem de emergência por meio do acionamento do sistema de travagem de serviço;

–resistência dos bancos, suas fixações e apoios de cabeça — as alterações propostas visam clarificar os procedimentos de ensaio para o controlo da dissipação de energia nos apoios de cabeça;

–instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa — as alterações propostas visam introduzir a possibilidade de sinalização luminosa, sob a forma de projeção de padrões na estrada, para os outros utentes da estrada, através da nova função de sinalização luminosa «projeção indicadora de mudança de direção»;

–ruído dos veículos das categorias M e N — as alterações propostas visam substituir a referência ao RTG n.º 21 da ONU pela referência ao mesmo ponto no Regulamento n.º 177 da ONU a fim de evitar eventuais divergências futuras entre esses dois textos e introduzir um «modo por defeito» e os requisitos a aplicar à emissão de som exterior melhorado;

–pneus para motociclos/ciclomotores — as alterações propostas visam evitar a homologação de pneus para bicicletas como pneus para ciclomotores;

–equipamento de direção — as alterações propostas visam clarificar o âmbito de aplicação entre o presente regulamento e o Regulamento n.º 171 da ONU no que diz respeito à função de direção de comando automático, em especial no que diz respeito às capacidades de estacionamento e ao estacionamento telecomandado;

–veículos com grupo motopropulsor elétrico — as alterações propostas visam introduzir requisitos em matéria de aviso e de acionamento da travagem automática em caso de avaria de um sistema recarregável de armazenamento de energia elétrica aplicável aos reboques;

–pneus para veículos agrícolas — as alterações propostas visam clarificar a marcação dos pneus das categorias de velocidade D e E;

–pneus recauchutados para veículos ligeiros de passageiros e seus reboques — as alterações propostas visam clarificar o papel do fornecedor de materiais e simplificar a lista de pneus classificados como pneus a utilizar em condições de neve extremas;

–pneus recauchutados para veículos comerciais e seus reboques — as alterações propostas visam clarificar o papel do fornecedor de materiais e simplificar a lista de pneus classificados como pneus a utilizar em condições de neve extremas;

–pneus — resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado — as alterações propostas visam eliminar do regulamento todas as disposições que dizem respeito à abrasão dos pneus e transferi-las para um novo regulamento da ONU relativo à abrasão dos pneus;

–segurança dos peões — as alterações propostas visam clarificar o âmbito dos dados dos ensaios relativos ao para-brisa que devem ser fornecidos para efeitos de homologação e transpor o RTG n.º 9, alteração 3, relativo aos requisitos técnicos para os sistemas acionáveis de proteção dos peões:

–sistemas reforçados de retenção para crianças — as alterações propostas visam clarificar que a remoção de uma peça de encaixe pode também dar lugar a ensaios adicionais com manequins de estaturas diferentes, resolver a divergência entre as supostas dimensões da altura dos ombros no casos dos recém-nascidos prematuros e as alturas reais dos ombros resultantes de conjuntos dos dados antropométricos recolhidos e suprimir dos requisitos as descrições dos identificadores únicos;

–sistemas avançados de travagem de emergência (AEBS) para veículos das categorias M2, M3, N2 e N3 — as alterações propostas visam clarificar as disposições que têm como objetivo resolver os problemas relacionados com as homologações de veículos das categorias M2, M3 e N2, reforçando assim a coerência entre o presente regulamento e o Regulamento n.º 152 da ONU;

–veículos movidos a hidrogénio e a pilhas de combustível — as alterações propostas visam introduzir um determinado número de alterações de redação;

–dispositivos de sinalização luminosa — as alterações propostas visam introduzir os requisitos relativos à projeção indicadora de mudança de direção de padrões na estrada;

–AEBS para veículos das categorias M1 e N1 — as alterações propostas visam clarificar as disposições que têm como objetivo resolver os problemas relacionados com as homologações de veículos das categorias M2, M3 e N2, reforçando assim a coerência entre o presente regulamento e o Regulamento n.º 131 da ONU;

–sistemas de retenção para crianças para um transporte mais seguro de crianças em autocarros — as alterações propostas visam introduzir uma solução que permita equipar os sistemas de retenção para crianças com cintos de 2 pontos, com vista a reter as crianças nos bancos durante o capotamento ou impacto frontal;

–sistemas de assistência à condução — as alterações propostas visam introduzir novos requisitos relativos às «manobras iniciadas pelo sistema» nas autoestradas com o «pedido “mãos no volante”» suspenso e no que diz respeito às «manobras iniciadas pelo sistema» em cenários fora da autoestrada com «mãos no volante»;

–desempenho na neve e classificação como pneu de tração dos pneus recauchutados — as alterações propostas visam introduzir uma definição revista de «fornecedor do piso utilizado no processo de recauchutagem» no que diz respeito à conformidade da produção, melhorar a coerência entre os pneus recauchutados e os pneus novos mediante o alinhamento com os requisitos do Regulamento n.º 117 da ONU, introduzir novas disposições transitórias e abordar uma série de questões editoriais; e

–uma série de propostas — as alterações propostas visam introduzir alterações de modo a permitir a aplicação destes regulamentos da ONU aos veículos automatizados, incluindo os que não dispõem de comandos manuais;

propostas de novos regulamentos da ONU relativos:

–ao hidrogénio líquido, a fim de desenvolver requisitos para os veículos das categorias M2, M3, N2 e N3 e os sistemas alimentados a hidrogénio liquefeito;

–aos sistemas ADS, através do estabelecimento de disposições de segurança uniformes e de uma metodologia harmonizada para a validação da segurança dos sistemas ADS; e

–à abrasão dos pneus, a fim de implementar os requisitos Euro 7 relativamente aos pneus novos da classe C1 no que diz respeito ao seu desempenho em matéria de abrasão;

a propostas de alteração dos RTG n.os 9 e 13 da ONU com vista a facilitar uma certificação quase-estática orientada para objetivos específicos do impactor da parte superior da perna para o ensaio da parte superior da perna fictícia contra o para-choques e clarificar a fundamentação dos requisitos de ensaio para os ensaios de integridade mecânica e durabilidade das condutas de alimentação de dispositivos de descompressão adicionais termicamente protegidos; e

a uma proposta de um novo RTG da ONU sobre os sistemas ADS que visa estabelecer uma metodologia harmonizada, incorporando requisitos de alto nível que respondam à natureza única e aos desafios de segurança associados à tecnologia ADS, bem como uma abordagem assente em vários pilares que garanta uma validação abrangente, eficaz e eficiente da segurança dos sistemas ADS.

O WP.29 prevê submeter estas propostas a votação na sua reunião de 23 a 26 de junho de 2026.

É igualmente necessário definir a posição da UE sobre:

una proposta de alterações do documento de interpretação no que respeita às atualizações do software e ao sistema de gestão das atualizações do software

A UE deve apoiar os atos mencionados, uma vez que estão em consonância com a sua política de mercado interno no que respeita à indústria automóvel em matéria de segurança, automatização e emissões, bem como com a sua geopolítica e as suas políticas em matéria de transportes, clima e energia.

Todos estes atos têm um impacto muito positivo na competitividade do setor automóvel da UE e no comércio internacional. Uma votação a favor destes atos fomentaria o progresso tecnológico, proporcionaria economias de escala, evitaria a fragmentação do mercado interno e garantiria que as normas do setor automóvel fossem aplicadas de modo uniforme em toda a UE.

O recurso a peritos externos não é pertinente para a presente proposta. No entanto, o Comité Técnico «Veículos a Motor» examinou a presente proposta.

4.BASE JURÍDICA

4.1.Base jurídica processual

4.1.1.Princípios

O artigo 218.º, n.º 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que o Conselho adote decisões que definem «as posições a tomar em nome da União numa instância criada por um acordo, quando essa instância for chamada a adotar atos que produzam efeitos jurídicos, com exceção dos atos que completem ou alterem o quadro institucional do acordo».

A noção de «atos que produzam efeitos jurídicos» inclui os atos que produzem efeitos jurídicos por força das normas de direito internacional que regulam a instância em questão. A noção de «atos que produzam efeitos jurídicos» engloba ainda os instrumentos que não têm um efeito vinculativo por força do direito internacional, mas que «tendem a influenciar de forma determinante o conteúdo da regulamentação adotada pelo legislador da União» 3 .

4.1.2.Aplicação ao caso em apreço

O WP.29 é uma instância na qual as partes contratantes da UNECE debatem a aplicação do Acordo de 1958 revisto e do Acordo Paralelo.

Os atos que o WP.29 é chamado a adotar constituem atos que produzem efeitos jurídicos.

Os regulamentos da ONU mencionados no ato previsto serão vinculativos para a UE por força do direito internacional, em conformidade com os artigos 1.º e 12.º do Acordo de 1958 revisto. Juntamente com os RTG da ONU, poderão influenciar de forma determinante o conteúdo da legislação da UE no domínio da homologação de veículos.

Os atos previstos não complementam nem alteram o quadro institucional do Acordo.

Por conseguinte, a base jurídica processual da decisão proposta é o artigo 218.º, n.º 9, do TFUE.

4.2.Base jurídica material

4.2.1.    Princípios

A base jurídica material para a adoção de uma decisão ao abrigo do artigo 218.º, n.º 9, do TFUE depende essencialmente do objetivo e do teor do ato previsto sobre o qual é tomada uma posição em nome da UE.

Um ato previsto pode ter duas finalidades ou componentes, uma das quais pode ser identificada como a principal e a outra como meramente acessória. Neste caso, a decisão nos termos do artigo 218.º, n.º 9, do TFUE deve assentar numa única base jurídica material, a saber, a exigida pela finalidade ou componente principal ou preponderante.

4.2.2. Aplicação ao caso em apreço

A finalidade principal e o conteúdo do ato previsto dizem respeito à aproximação legislativa. A base jurídica material da decisão proposta é, por conseguinte, o artigo 114.º do TFUE.

4.3.Conclusão

A base jurídica da decisão proposta deve ser o artigo 114.º do TFUE, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9, do TFUE.

Publicação do ato previsto

Uma vez que o ato do WP.29 irá alterar vários regulamentos da ONU e RTG da ONU e irá adotar novos regulamentos da ONU e novos RTG da ONU, é conveniente publicá-lo no Jornal Oficial da União Europeia após a sua adoção.

2026/0119 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que diz respeito às propostas de regulamentos da ONU de junho de 2026

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Pela Decisão 97/836/CE do Conselho 4 , a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»). O Acordo de 1958 revisto entrou em vigor em 24 de março de 1998.

(2)Pela Decisão 2000/125/CE do Conselho 5 a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»). O Acordo Paralelo entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2000.

(3)O Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho 6 estabelece disposições administrativas e requisitos técnicos para a homologação e a colocação no mercado de todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Esse regulamento integra os regulamentos adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto («regulamentos da ONU») no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União.

(4)Nos termos do artigo 1.º do Acordo de 1958 revisto e do artigo 6.º do Acordo Paralelo, o Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos (WP.29) pode adotar propostas de alteração dos regulamentos da ONU, dos regulamentos técnicos globais da (RTG da ONU) e das resoluções da ONU, bem como propostas de novos regulamentos da ONU, de novos RTG da ONU e de novas resoluções da ONU sobre a homologação de veículos. Além disso, nos termos dessas disposições, o WP.29 pode adotar propostas de autorização para elaborar alterações aos RTG da ONU ou para elaborar novos RTG da ONU e pode adotar propostas de prorrogação de mandatos para os RTG da ONU.

(5)De 23 a 26 de junho de 2026, durante a 199.ª sessão do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos, o WP.29 pode adotar: propostas de alteração dos Regulamentos n.os 10, 11, 12, 13, 13-H, 14, 16, 17, 18, 21, 24, 26, 28, 29, 34, 35, 39, 43, 45, 46, 48, 49, 51, 55, 58, 61, 64, 66, 67, 68, 73, 75, 79, 83, 85, 89, 90, 93, 94, 95, 97, 100, 102, 106, 107, 108, 109, 110, 115, 116, 117, 121, 122 125, 127, 129, 130, 131, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 148, 151, 152, 153, 154, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179 e 180 da ONU; uma proposta de um novo regulamento da ONU relativo ao hidrogénio líquido; uma proposta de um novo regulamento da ONU relativo aos sistemas de condução automatizada (ADS); uma proposta de um novo regulamento da ONU relativo à abrasão dos pneus; propostas de alteração dos RTG da ONU n.os 9 e 13; e uma proposta de um novo RTG da ONU relativo aos sistemas ADS.

(6)Os Regulamentos n.os 35 e 68 da ONU não são aplicáveis para efeitos de homologação UE.

(7)A fim de ter em conta a experiência prática e a evolução técnica durante o processo de homologação, os requisitos relativos a determinados aspetos ou características abrangidos pelos Regulamentos n.os 10, 11, 12, 13, 13-H, 14, 16, 17, 18, 21, 24, 26, 28, 29, 34, 39, 43, 45, 46, 48, 49, 51, 55, 58, 61, 64, 66, 67, 73, 75, 79, 83, 85, 89, 90, 93, 94, 95, 97, 100, 102, 106, 107, 108, 109, 110, 115, 116, 117, 121, 122 125, 127, 129, 130, 131, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 148, 151, 152, 153, 154, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179 e 180 da ONU e dos RTG n.os 9 e 13 da ONU necessitam de ser alterados ou complementados.

(8)A fim de permitir o progresso tecnológico e promover a automatização e a descarbonização, é necessário adotar novos regulamentos da ONU relativos ao hidrogénio líquido, aos sistemas ADS e à abrasão dos pneus, bem como um novo RTG relativo aos sistemas ADS.

(9)Os regulamentos da ONU serão vinculativos para a União. Juntamente com os RTG da ONU, influenciarão o conteúdo da legislação da União no domínio da homologação de veículos. Por conseguinte, convém definir a posição a tomar em nome da União, no WP.29, no que respeita à adoção dessas propostas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A posição a tomar, em nome da União, na 199.ª sessão do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE (WP.29), a realizar entre 23 e 26 de junho de 2026, é a de votar a favor dos documentos de trabalho da ONU enumerados no anexo da presente decisão.

Artigo 2.º

Os representantes da União no WP.29 podem aprovar pequenas alterações técnicas ao projeto de decisão sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.

Artigo 3.º

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).
(2)    Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2007 e (CE) n.º 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).
(3)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de outubro de 2014, Alemanha/Conselho, C-399/12, ECLI:EU:C:2014:2258, n.os 61 a 64.
(4)    Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/836/oj).
(5)    Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/125/oj).
(6)    Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2007 e (CE) n.º 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1). http://data.europa.eu/eli/reg/2018/858/oj).
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Bruxelas, 1.6.2026

COM(2026) 243 final

ANEXO

da

Proposta de Decisão do Conselho

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que diz respeito às propostas de regulamentos da ONU de junho de 2026













ANEXO

Regulamento n.º

Título do ponto da ordem de trabalhos

Referência do documento 1

10

Proposta de suplemento 3 à série 07 de alterações do Regulamento n.º 10 da ONU (compatibilidade eletromagnética)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/94 com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2026/16, alterado pelo documento informal GRE-94-56-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/158

11

Proposta de suplemento 3 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 11 da ONU (fechos e dobradiças de portas)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo IX

ECE/TRANS/WP.29/2026/59

12

Proposta de suplemento 1 à série 05 de alterações do Regulamento n.º 12 da ONU (mecanismo de direção)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo X

ECE/TRANS/WP.29/2026/60

13

Proposta de suplemento 9 à série 12 de alterações do Regulamento n.º 13 da ONU (travagem de veículos pesados)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 77, com base no documento informal GRVA-24-08

ECE/TRANS/WP.29/2026/73

13

Proposta de suplemento 7 à série 13 de alterações do Regulamento n.º 13 da ONU (travagem de veículos pesados)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 77, com base no documento informal GRVA-24-08

ECE/TRANS/WP.29/2026/74

13

Proposta de suplemento 4 à série 14 de alterações do Regulamento n.º 13 da ONU (travagem de veículos pesados)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 77, com base no documento informal GRVA-24-08

ECE/TRANS/WP.29/2026/75

13

Proposta de suplemento 3 à série 15 de alterações do Regulamento n.º 13 da ONU (travagem de veículos pesados)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 77, com base em ECE/TRANS/WP.29/2026/7 e GRVA-24-08

ECE/TRANS/WP.29/2026/7/Rev.1

13-H

Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 13-H da ONU (travões dos veículos das categorias M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea c), com base em: ECE/TRANS/WP.29/2026/8 e GRVA-24-23

ECE/TRANS/WP.29/2026/8/Rev.1

14

Proposta de suplemento 5 à série 09 de alterações do Regulamento n.º 14 da ONU (fixações dos cintos de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XI

ECE/TRANS/WP.29/2026/61

16

Proposta de suplemento 3 à série 10 de alterações do Regulamento n.º 16 da ONU (cintos de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XII

ECE/TRANS/WP.29/2026/62

17

Proposta de suplemento 1 à série 10 de alterações e de suplemento 2 à séria 11 de alterações do Regulamento n.º 17 da ONU (resistência dos bancos, suas fixações e apoios de cabeça)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 19, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo IV.A

ECE/TRANS/WP.29/2026/47

17

Proposta de suplemento 1 à série 12 de alterações do Regulamento n.º 17 da ONU (resistência dos bancos, suas fixações e apoios de cabeça)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 19, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, Anexo IV.B

ECE/TRANS/WP.29/2026/48

18

Proposta de suplemento 5 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 18 da ONU (proteção contra a utilização não autorizada)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRSG-130-46-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/101

21

Proposta de suplemento 6 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 21 da ONU (arranjos interiores)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XIII

ECE/TRANS/WP.29/2026/63, WP.29-199-06

24

Proposta de suplemento 12 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 24 da ONU [poluentes visíveis, medição da potência dos motores de ignição por compressão (fumos dos motores diesel)]

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/18

ECE/TRANS/WP.29/2026/144

26

Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 26 da ONU (saliências exteriores dos veículos ligeiros de passageiros)

(ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRSG-130-43-Rev.1)

ECE/TRANS/WP.29/2026/102

28

Proposta de suplemento 7 do Regulamento n.º 28 da ONU (avisadores sonoros)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/80, ponto 22, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2025/23 alterado por GRBP-82-13

ECE/TRANS/WP.29/2026/88

29

Proposta de suplemento 7 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 29 da ONU (cabinas dos veículos comerciais)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XIV

ECE/TRANS/WP.29/2026/64

34

Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 34 da ONU (prevenção dos riscos de incêndio)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRSG-130-44-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/103

39

Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 39 da ONU (velocímetro e conta-quilómetros)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRSG-130-66-Rev.2

ECE/TRANS/WP.29/2026/105

43

Proposta de suplemento 13 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 43 da ONU (vidraças de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/2

ECE/TRANS/WP.29/2026/106

45

Proposta de suplemento 14 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 45 da ONU (limpadores de faróis)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/93, ponto 37, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2025/22 alterado por GRE-93-31-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/159

46

Proposta de suplemento 1 à série 07 de alterações do Regulamento n.º 46 da ONU (visão indireta)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRSG-130-65

ECE/TRANS/WP.29/2026/107

48

Proposta de suplemento 24 à série 06 de alterações do Regulamento n.º 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/93, ponto 24, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2024/21/Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/160

48

Proposta de suplemento 11 à série 07 de alterações do Regulamento n.º 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/93, ponto 24, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2024/21/Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/161

48

Proposta de suplemento 9 à série 08 de alterações do Regulamento n.º 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/93, pontos 24 e 37, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2024/21/Rev.1 e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2025/24 alterado por GRE-93-32

ECE/TRANS/WP.29/2026/162

48

Proposta de suplemento 4 à série 09 de alterações do Regulamento n.º 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/93, pontos 24 e 37, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2024/21/Rev.1 e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2025/23 alterado por GRE-93-30-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/163

49

Proposta de suplemento 4 à série 07 de alterações do Regulamento n.º 49 da ONU [emissões de motores de ignição por compressão e de ignição comandada (GPL e GNC)]

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/16, alterado por GRPE-94-29

ECE/TRANS/WP.29/2026/145

51

Proposta de suplemento 11 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 51 da ONU (ruído dos veículos das categorias M e N)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/80, ponto 22 e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2025/20, ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2025/25, ECE/TRANS/WP.29/GRBPE/2026/4, GRBP-82- 07, GRBP-82-15-Rev.1, GRBP-82-22, GRBP-83-09-Rev.1 tal como consolidado no GRBP-83-41

ECE/TRANS/WP.29/2026/89

55

Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 55 da ONU (engates mecânicos)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2025/21 não alterado

ECE/TRANS/WP.29/2026/108

58

Proposta de suplemento 4 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 58 da ONU (dispositivos de proteção à retaguarda contra o encaixe)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2025/22 alterado pelo ponto 34

ECE/TRANS/WP.29/2026/109

61

Proposta de suplemento 5 à versão original do Regulamento n.º 61 da ONU (saliências exteriores dos veículos comerciais)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRSG-130-64

ECE/TRANS/WP.29/2026/110

64

Proposta de suplemento 2 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 64 da ONU (unidade sobresselente de uso temporário, pneus de rodagem sem pressão)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2026/2 alterado por GRBP-83-10

ECE/TRANS/WP.29/2026/90

66

Proposta de suplemento 1 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 66 da ONU (resistência da superestrutura)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRSG-130-63

ECE/TRANS/WP.29/2026/111

67

Proposta de suplemento 3 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 67 da ONU (veículos movidos a gás de petróleo liquefeito)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRS2G-130-62

ECE/TRANS/WP.29/2026/112

73

Proposta de suplemento 1 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 73 da ONU (dispositivos de proteção lateral)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2025/26 não alterado

ECE/TRANS/WP.29/2026/113

73

Proposta de suplemento 3 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 73 da ONU (dispositivos de proteção lateral)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em GRSG-131-26

ECE/TRANS/WP.29/2026/165

75

Proposta de suplemento 22 ao Regulamento n.º 75 da ONU (pneus para motociclos/ciclomotores)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2026/7 alterado por GRBP-83-23

ECE/TRANS/WP.29/2026/91

79

Proposta de suplemento 5 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 79 da ONU (equipamento de direção)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 60, com base em GRVA-24-25

ECE/TRANS/WP.29/2026/76

79

Proposta de suplemento 16 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 79 da ONU (equipamento de direção)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, pontos 60 e 63, com base em GRVA-24-40 e GRVA-24-25

ECE/TRANS/WP.29/2026/77

79

Proposta de suplemento 11 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 79 da ONU (equipamento de direção)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, pontos 60 e 63, com base em GRVA-24-40 e GRVA-24-25

ECE/TRANS/WP.29/2026/78

79

Proposta de nova série 05 de alterações do Regulamento n.º 79 da ONU (equipamento de direção)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea b), e pontos 60 e 63, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/10 alterado por GRVA-24-22, GRVA-24-25 e GRVA-24-40

ECE/TRANS/WP.29/2026/9/Rev.1

79

Proposta de retificação do Regulamento n.º 79 da ONU (equipamento de direção)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/25, com base em GRVA-24-25

ECE/TRANS/WP.29/2026/135

83

Proposta de suplemento 4 à série 08 de alterações do Regulamento n.º 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/93, ponto 16, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2025/23, GRPE-93-12, GRPE-93-14 e durante a sessão, alterado pelo anexo IV, e ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, ponto XX, com base em GRPE-94-18-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/147

83

Proposta de suplemento 1 à série 09 de alterações do Regulamento n.º 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/7, ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/11, ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/12, GRPE-94- 24-Rev.1, GRPE-94-30, GRPE-94-51 e GRPE-94-65

ECE/TRANS/WP.29/2026/148

85

Proposta de suplemento 14 ao Regulamento n.º 85 da ONU (medição da potência útil)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/19

ECE/TRANS/WP.29/2026/149

89

Proposta de suplemento 4 à série original de alterações do Regulamento n.º 89 da ONU (dispositivos limitadores de velocidade)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea a), com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6 alterado por GRVA-24-37

ECE/TRANS/WP.29/2026/79

90

Proposta de suplemento 13 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 90 da ONU (peças de substituição para travões)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea a), com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6

ECE/TRANS/WP.29/2026/80

93

Proposta de suplemento 2 à versão original do Regulamento n.º 93 da ONU (dispositivos de proteção à frente contra o encaixe)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2025/27

ECE/TRANS/WP.29/2026/114

94

Proposta de suplemento 2 à série 05 de alterações do Regulamento n.º 94 da ONU (proteção contra a colisão frontal)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XV

ECE/TRANS/WP.29/2026/65, WP.29-199-06

95

Proposta de suplemento 2 à série 06 de alterações do Regulamento n.º 95 da ONU (proteção contra a colisão lateral)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XVI

ECE/TRANS/WP.29/2026/66

97

Proposta de suplemento 10 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 97 da ONU (sistemas de alarme para veículos)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRSG-130-61

ECE/TRANS/WP.29/2026/115

100

Proposta de suplemento 03 à série 04 de alterações e de suplemento 06 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 100 da ONU (veículos com grupo motopropulsor elétrico)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 26, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo V.A

ECE/TRANS/WP.29/2026/49

100

Proposta de suplemento 1 à série 05 de alterações do Regulamento n.º 100 da ONU (veículos com grupo motopropulsor elétrico)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 26, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo V.B

ECE/TRANS/WP.29/2026/50

102

Proposta de suplemento 1 à versão original do Regulamento n.º 102 da ONU (dispositivos de engate curto)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/3

ECE/TRANS/WP.29/2026/116

106

Proposta de suplemento 22 do Regulamento n.º 106 da ONU (pneus para veículos agrícolas)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2026/8 alterado por GRBP-83-19-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/92

107

Proposta de suplemento 2 à série 10 de alterações do Regulamento n.º 107 da ONU (características gerais de construção de autocarros)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em GRSG-130-60

ECE/TRANS/WP.29/2026/118

108

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 108 da ONU (pneus recauchutados para veículos ligeiros de passageiros e seus reboques)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2026/9 alterado por GRBP-83-13-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/93

109

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 109 da ONU (pneus recauchutados para veículos comerciais e seus reboques)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2026/12 alterado por GRBP-83-21-Rev.2

ECE/TRANS/WP.29/2026/94

110

Proposta de suplemento 2 à série 06 de alterações do Regulamento n.º 110 da ONU (veículos GNC e GNL)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/4

ECE/TRANS/WP.29/2026/117

115

Proposta de suplemento 11 ao Regulamento n.º 115 da ONU (sistemas para GPL e GNC a retromontar)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/20, alterado por GRPE-94-34 e durante a sessão

ECE/TRANS/WP.29/2026/150

116

Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 116 da ONU (proteção contra a utilização não autorizada)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/5

ECE/TRANS/WP.29/2026/119

117

Proposta de suplemento 4 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 117 da ONU (pneus — resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado)

(ECE/TRANS/WP.29/GRBP/80, ponto 22, e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2025/28, GRBP82-27, ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2026/6 e GRBP-83-20-Rev.2 tal como consolidado em GRBP82-48-Rev.1)

ECE/TRANS/WP.29/2026/143

117

Proposta de suplemento 18 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 117 da ONU (pneus — resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em GRBP-83-43

ECE/TRANS/WP.29/2026/167

121

Proposta de suplemento 8 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 121 da ONU (identificação dos comandos, avisadores e indicadores)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/6

ECE/TRANS/WP.29/2026/120

122

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.º 122 da ONU (sistemas de aquecimento)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/7

ECE/TRANS/WP.29/2026/121

125

Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 125 da ONU (campo de visão para a frente)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/8

ECE/TRANS/WP.29/2026/122

127

Proposta de suplemento 2 à versão original, de suplemento 1 à série 01 de alterações, de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 127 da ONU (segurança dos peões)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 30, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2025/40

ECE/TRANS/WP.29/2026/51

127

Proposta de suplemento 5 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 127 da ONU (segurança dos peões)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, pontos 28 e 30, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2025/28 e ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2025/40

ECE/TRANS/WP.29/2026/52

127

Proposta de suplemento 4 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 127 da ONU (segurança dos peões)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, pontos 28, 30 e 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2025/29, ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2025/40 e ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XVII

ECE/TRANS/WP.29/2026/53

129

Proposta de suplemento 5 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 31, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2025/31

ECE/TRANS/WP.29/2026/54

129

Proposta de série 05 de alterações ao Regulamento n.º 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 34, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo VI

ECE/TRANS/WP.29/2026/55

130

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 130 da ONU (LDWS)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea a), com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6

ECE/TRANS/WP.29/2026/81

131

Proposta de suplemento 4 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 131 da ONU (AEBS)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea a), e ponto 72, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6 e ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/9

ECE/TRANS/WP.29/2026/82

133

Proposta de suplemento 2 ao Regulamento n.º 133 da ONU (reciclabilidade dos veículos a motor)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/21

ECE/TRANS/WP.29/2026/151

134

Proposta de suplemento 4 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 134 da ONU (veículos movidos a hidrogénio e a pilhas de combustível)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 36, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo VII.A

ECE/TRANS/WP.29/2026/56

134

Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.º 134 da ONU (veículos movidos a hidrogénio e a pilhas de combustível)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 36, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo VII.B

ECE/TRANS/WP.29/2026/57

135

Proposta de suplemento 4 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 135 da ONU (colisão lateral contra um poste)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XVIII

ECE/TRANS/WP.29/2026/67

137

Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 137 da ONU (colisão frontal, com destaque para os sistemas de retenção)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XIX

ECE/TRANS/WP.29/2026/68

138

Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 138 da ONU (veículos de transporte rodoviário silenciosos)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/80, ponto 22, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2025/24 alterado por GRBP-82-14

ECE/TRANS/WP.29/2026/95

139

Proposta de suplemento 3 do Regulamento n.º 139 da ONU (BAS)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea a), com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6

ECE/TRANS/WP.29/2026/83

140

Proposta de suplemento 8 do Regulamento n.º 140 da ONU (sistemas de controlo eletrónico da estabilidade — ESC)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea c), com base em: ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6 e documento informal GRVA-24-37

ECE/TRANS/WP.29/2026/168

141

Proposta de suplemento 3 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 141 da ONU (sistemas de controlo da pressão dos pneus — TPMS)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/80, ponto 22, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2025/21 alterado por GRBP-82-11-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/96

142

Proposta de suplemento 3 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 142 da ONU (montagem de pneus)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2026/3 alterado por GRBP-83-11-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/97

143

Proposta de suplemento 2 ao Regulamento n.º 143 da ONU (sistemas de adaptação dos motores de veículos pesados ao modo duplo combustível)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/22

ECE/TRANS/WP.29/2026/152

144

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 144 da ONU (sistemas de chamada de emergência em caso de acidente)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/9

ECE/TRANS/WP.29/2026/123

145

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 145 da ONU (sistemas de fixação ISOFIX, pontos de fixação dos tirantes superiores ISOFIX e lugares sentados i-Size)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XX

ECE/TRANS/WP.29/2026/69

148

Proposta de suplemento 7 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 148 da ONU (dispositivos de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/93, ponto 24, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2024/21/Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/164

151

Proposta de suplemento 5 à versão original do Regulamento n.º 151 da ONU (sistema de informação sobre o ângulo morto)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/10

ECE/TRANS/WP.29/2026/124

152

Proposta de suplemento 6 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 152 da ONU (AEBS para veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea a), e pontos 72 e 73, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6, ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/9 e GRVA-24-04

ECE/TRANS/WP.29/2026/84

153

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 153 da ONU (integridade do sistema de combustível e segurança do grupo motopropulsor elétrico em caso de colisão traseira)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XXI

ECE/TRANS/WP.29/2026/70

154

Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.º 154 da ONU (WLTP)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/9, ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/13, GRPE-94- 33-Rev.1, GRPE-94-66

ECE/TRANS/WP.29/2026/153

157

Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 157 da ONU (ALKS)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea a), com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6

ECE/TRANS/WP.29/2026/85

158

Proposta de suplemento 6 à versão original do Regulamento n.º 158 da ONU (dispositivos para a visibilidade ou a deteção na zona da retaguarda)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/11

ECE/TRANS/WP.29/2026/125

159

Proposta de suplemento 3 à versão original do Regulamento n.º 159 da ONU (sistemas de informação no arranque)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/12

ECE/TRANS/WP.29/2026/126

160

Proposta de suplemento 1 à série 02 de alterações do Regulamento n.º 160 da ONU (aparelho de registo de dados de eventos)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 34, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2025/48 alterado pelo anexo II do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2026/127

161

Proposta de suplemento 6 à versão original do Regulamento n.º 161 da ONU (dispositivos contra a utilização não autorizada)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/13

ECE/TRANS/WP.29/2026/128

162

Proposta de suplemento 7 à versão original do Regulamento n.º 162 da ONU (imobilizadores)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/14

ECE/TRANS/WP.29/2026/129

163

Proposta de suplemento 4 à versão original do Regulamento n.º 163 da ONU (sistemas de alarme para veículos)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/15

ECE/TRANS/WP.29/2026/130

165

Proposta de suplemento 1 do Regulamento n.º 165 da ONU (avisadores de marcha-atrás)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/80, ponto 22, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2025/22 alterado por GRBP-82-12

ECE/TRANS/WP.29/2026/98

166

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 166 da ONU (utentes vulneráveis da estrada em proximidade imediata frontal e lateral)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/16

ECE/TRANS/WP.29/2026/131

167

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 167 da ONU (visão direta dos utentes da vulneráveis da estrada)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/17

ECE/TRANS/WP.29/2026/132

167

Proposta de suplemento 3 à versão original do Regulamento n.º 167 da ONU (visão direta dos utentes da vulneráveis da estrada)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em GRSG-131-42

ECE/TRANS/WP.29/2026/166

168

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 168 da ONU (RDE a nível mundial)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/15 e GRPE-94-16

ECE/TRANS/WP.29/2026/154

169

Proposta de suplemento 1 à versão original do Regulamento n.º 169 da ONU (aparelho de registo de eventos para veículos pesados)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/109, ponto 25, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2025/49 não alterado

ECE/TRANS/WP.29/2026/133

170

Proposta de série 01 de alterações ao Regulamento n.º 170 da ONU (sistemas de retenção para crianças para um transporte mais seguro das crianças em autocarros)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 38, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo VIII

ECE/TRANS/WP.29/2026/58

171

Proposta de nova série 02 de alterações ao Regulamento n.º 171 da ONU (DCAS)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea a), e ponto 57, com base em: ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/4 (alterado por GRVA-24-17/Rev.2) e ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6

ECE/TRANS/WP.29/2026/86

172

Proposta de suplemento 2 ao regulamento n.º 172 da ONU (desempenho de aderência na neve e classificação dos pneus de tração para pneus recauchutados)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2026/11 alterado por GRBP-83-17

ECE/TRANS/WP.29/2026/99

172

Proposta de série 01 de alterações ao Regulamento n.º 172 da ONU (desempenho de aderência na neve e classificação dos pneus de tração para pneus recauchutados)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, ponto XX, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2026/10 alterado por GRBP-83-15-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/100

173

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 173 da ONU (instalação de sistemas de retenção de ocupantes)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XXII

ECE/TRANS/WP.29/2026/71, WP.29-199-06

174

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 174 da ONU (avisadores de cinto de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo XXIII

ECE/TRANS/WP.29/2026/72

176

Proposta de suplemento 2 à versão original do Regulamento n.º 176 da ONU (sistemas de assistência no campo de visão)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/110, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2026/18

ECE/TRANS/WP.29/2026/134

177

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.º 177 da ONU (DEVP)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/23, GRPE-93- 31 e GRPE-94-54

ECE/TRANS/WP.29/2026/155

178

Proposta de suplemento 1 ao Regulamento n.º 178 da ONU (sistema de emergência de manutenção na faixa de rodagem para veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/24, ponto 35, alínea a), com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2026/6

ECE/TRANS/WP.29/2026/87

179

Proposta de suplemento 1 do Regulamento n.º 179 da ONU (medição em laboratório das emissões dos travões dos veículos ligeiros)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/25 e GRPE-94-35

ECE/TRANS/WP.29/2026/156

180

Proposta de suplemento 1 do Regulamento n.º 180 da ONU (OBM)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/94, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2026/10, GRPE-93- 37-Rev.2 e GRPE-94-61-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/157

Novo regulamento

Proposta de um novo regulamento da ONU relativo ao hidrogénio líquido

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 41, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2025/41, alterado pelo documento informal GRSP-78-15-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/136

Novo regulamento

Proposta de um novo regulamento da Organização das Nações Unidas relativo as prescrições uniformes no que diz respeito à homologação de veículos a motor no que se refere aos sistemas de condução automatizada (ADS)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/25, ponto 22, e ECE/TRANS/WP.29/1190, ponto 13, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/3, alterado pelo documento informal WP.29-198-09

ECE/TRANS/WP.29/2026/137, WP.29-199-07

Novo regulamento

Proposta de um novo regulamento da ONU relativo às prescrições uniformes no que se refere à homologação de pneus no que diz respeito ao desempenho em matéria de abrasão;

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/83, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2025/27 alterado por GRBP-83-32-Rev.1, GRBP-83-49, GRBP-83-53 e GRBP-83-55-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2026/138

Diversos

Título do ponto da ordem de trabalhos

Referência do documento

Orientações

Proposta de alterações do documento de interpretação do Regulamento n.º 156 da ONU (atualizações do software e sistema de gestão das atualizações do software)

ECE/TRANS/WP.29/2026/46

RTG 9

Proposta de retificação do Regulamento Técnico Global n.º 9 da ONU (segurança dos peões) ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 30, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2025/39

ECE/TRANS/WP.29/2026/140

RTG 13

Proposta de alteração 2 do Regulamento Técnico Global n.º 13 da ONU (veículos movidos a hidrogénio e a pilhas de combustível) ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, ponto 8, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/78, anexo III

ECE/TRANS/WP.29/2026/141

Novo RTG

Proposta de um novo regulamento técnico global relativo aos sistemas de condução automatizada (ADS)

ECE/TRANS/WP.29/2026/139, WP.29-199-08

Relatório

Proposta de relatório final sobre a elaboração do regulamento técnico global relativo aos sistemas de condução automatizada

ECE/TRANS/WP.29/2026/142, WP.29-199-08

Autorização

Autorização para uma fase 3 do grupo de trabalho informal sobre a segurança dos veículos elétricos

ECE/TRANS/WP.29/AC.3/65

(1)    Todos os documentos referidos no quadro podem ser consultados no seguinte endereço: https://unece.org/sites/default/files/2026-04/ECE-TRANS-WP.29-1191e_advanced%20copy.pdf , https://unece.org/info/Transport/Vehicle-Regulations/events/412348
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