|
Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
|
Designação das mercadorias
|
Prazo de validade
|
Unidade suplementar
|
Data prevista para a revisão obrigatória
|
|
«0.4080
|
ex 1517 90 99
|
30
|
Óleo microbiano, refinado, com um teor, em peso, de:
|
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 70 %, de ácido araquidónico e não mais de 5 % de ácido docosa-hexenoico
|
|
—
|
padronizado com óleo vegetal
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.6144
|
ex 2835 10 00
|
50
|
Hipofosfito de sódio (CAS RN 7681-53-0) com uma pureza, em peso, igual ou superior a 97 %, ou como uma solução aquosa contendo, em peso, 55 % ou mais, mas não mais de 65 %, de hipofosfito de sódio
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.6482
|
ex 2841 70 00
|
50
|
Heptamolibdato de hexa-amónio, anidro (CAS RN 12027-67-7) ou tetra-hidratado (CAS RN 12054-85-2) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.5936
|
ex 2841 90 70
|
20
|
Óxido de potássio e titânio (CAS RN 12056-51-8) em pó, com uma pureza de 99 % ou superior
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.7097
|
ex 2842 10 00
|
60
|
Silicato de alumínio (CAS RN 1318-02-1) com
|
—
|
uma pureza igual ou superior a 94 %, em peso,
|
|
—
|
uma estrutura de zeólito 18 de fosfato de alumínio (IEM), e
|
|
—
|
uma pureza de fase igual ou superior a 90 %
|
para utilização no fabrico de zeólito de cobre ou «washcoat» utilizado na produção de catalisadores para automóveis
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.4529
|
ex 2903 99 80
|
28
|
Fluorobenzeno (CAS RN 462-06-6) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.6560
|
ex 2904 99 00
|
78
|
1-Cloro-2-nitrobenzeno (CAS RN 88-73-3) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.6257
|
ex 2906 19 00
|
80
|
4-terc-Butilciclo-hexanol (CAS RN 98-52-2) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.5503
|
ex 2909 30 39
|
20
|
1,1’-Propano-2,2-diilbis[3,5-dibromo-4-(2,3-dibromopropoxi)benzeno] (CAS RN 21850-44-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.6649
|
ex 2909 30 39
|
30
|
1,1'-(1-Metiletilideno)bis[3,5-dibromo-4-(2,3-dibromo-2-metilpropoxi)]-benzeno (CAS RN 97416-84-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.7828
|
ex 2909 30 39
|
50
|
2-(1-Adamantil)-4-bromoanisol (CAS RN 104224-63-7) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.4274
|
ex 2914 19 90
|
80
|
3-Metilbutanona (CAS RN 563-80-4) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2027
|
|
0.4227
|
ex 2914 39 00
|
35
|
Benzofenona (CAS RN 119-61-9) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2027
|
|
0.7407
|
ex 2915 90 90
|
20
|
(R)-2-Fluoropropionato de metilo (CAS RN 146805-74-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2027
|
|
0.7542
|
ex 2915 90 90
|
25
|
Octanoato de metilo (CAS RN 111-11-5), decanoato de metilo (CAS RN 110-42-9) ou miristato de metilo (CAS RN 124-10-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.6003
|
ex 2915 90 90
|
27
|
Ortoformato de trietilo (CAS RN 122-51-0) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.5767
|
ex 2915 90 90
|
30
|
Cloreto de 3,3-dimetilbutirilo (CAS RN 7065-46-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2027
|
|
0.8154
|
ex 2915 90 90
|
33
|
8-Bromo-octanoato de etilo (CAS RN 29823-21-0) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.8423
|
ex 2915 90 90
|
43
|
Anidrido trifluoroacético (CAS RN 407-25-0) de pureza igual ou superior a 98 % em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2027
|
|
0.6255
|
ex 2915 90 90
|
45
|
Ortoformato de trimetilo (CAS RN 149-73-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8457
|
ex 2915 90 90
|
53
|
Cloreto de 3-cloro-2,2-dimetilpropanoílo (CAS RN 4300-97-4) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2027
|
|
0.4954
|
ex 2915 90 90
|
60
|
6,8-Diclorooctanoato de etilo (CAS RN 1070-64-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.3638
|
ex 2918 29 00
|
85
|
Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de hexametileno (CAS RN 35074-77-2) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3978
|
ex 2921 42 00
|
38
|
2-Nitroanilina (CAS RN 88-74-4) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.2609
|
ex 2921 45 00
|
15
|
N-1-Naftilanilina (CAS RN 90-30-2) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.4160
|
ex 2924 19 00
|
58
|
N,N-Dimetilacrilamida (CAS RN 2680-03-7) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.6266
|
ex 2924 29 70
|
59
|
2-(Trifluorometil)benzamida (CAS RN 360-64-5) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3526
|
ex 2925 11 00
|
40
|
1,1-Dióxido de 1,2-benzisotiazol-3(2H)-ona (CAS RN 81-07-2) ou o seu sal de sódio (CAS RN 128-44-9) ou o seu sal de sódio di-hidratado (CAS RN 6155-57-3) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.2661
|
ex 2928 00 90
|
73
|
3,3´-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N,N´-bipropionamida (CAS RN 32687-78-8) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.5918
|
ex 2928 00 90
|
78
|
Hidrogenocarbonato de aminoguanidínio (CAS RN 2582-30-1) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8701
|
ex 2929 90 90
|
80
|
Pasta húmida ou pó
|
—
|
com um teor, em peso, de N',N''-[(2S,3E,5S)-1,6-difenil-hex-3-eno-2,5-di-il]bis(N,N-diamida dimetilsulfúrica) (CAS RN 1247119-27-2) igual ou superior a 70 %,
|
|
—
|
com um teor, em peso, de água não superior a 30 %
|
|
—
|
com uma pureza, em peso, de N',N''-[(2S,3E,5S)-1,6-difenil-hex-3-eno-2,5-di-il]bis(N,N-diamida dimetilsulfúrica) (CAS RN 1247119-27-2) igual ou superior a 90 % do produto seco
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.7464
|
ex 2933 69 80
|
48
|
2-(4,6-Bis-(2,4-dimetilfenil)-1,3,5-triazin-2-il)-5-(octiloxi)-fenol (CAS RN 2725-22-6) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8054
|
ex 2933 99 80
|
76
|
2-Metilindolina (CAS RN 6872-06-6) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.4942
|
ex 2934 99 90
|
47
|
2,4-Dietil-9H-tioxanten-9-ona (CAS RN 82799-44-8) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.8830
|
ex 3809 91 00
|
30
|
Mistura aquosa de pentóxido de antimónio contendo, em peso:
|
—
|
46 % ou mais, mas não mais de 55 %, de pentóxido de antimónio (CAS RN 1314-60-9), e
|
|
—
|
1 % ou mais, mas não mais de 10 %, de trietanolamina (CAS RN 102-71-6), ou
|
|
—
|
1 % ou mais, mas não mais de 10 %, de fosfato de trietanolamina (CAS RN 10017-56-8)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3448
|
ex 3811 21 00
ex 3811 90 00
|
38
60
|
Solução de óleos minerais (CAS RN 64742-52-5, 64742-53-6, 64742-56-9 ou suas misturas) contendo, em peso:
|
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 55 %, do sal de bário, cálcio, magnésio ou zinco do ácido dinonilnaftilsulfónico (CAS RN 25619-56-1, 28015-99-8, 28016-00-4 ou 57855-77-3)
|
|
—
|
mesmo com não mais de 25 % do sal de bário, cálcio, magnésio ou zinco de uma mistura de ácidos carboxílicos C3-C24 (CAS RN 68990-37-4)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.2800
|
ex 3815 12 00
|
50
|
Catalisador sob a forma de grânulos, mós ou estruturas em anel
|
—
|
de diâmetro igual ou superior a 3 mm, mas não superior a 10 mm,
|
|
—
|
contendo 8 % ou mais, mas não mais de 40 %, de prata,
|
|
—
|
num suporte à base de óxido de alumínio,
|
|
—
|
com um ou mais promotores
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.2783
|
ex 3815 90 90
|
60
|
Ácido dinonilnaftalenodissulfónico (CAS RN 60223-95-2), com um teor, em peso, de 50 % ou mais, mas não mais de 65 %, em forma de solução em isobutanol (CAS RN 78-83-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.6672
|
ex 3906 90 90
|
28
|
Mistura contendo, em peso:
|
—
|
80 % ou mais, mas não mais de 90 %, de um polímero núcleo-casca de acrilato de butilo, acrilato de etilo, acrilato de metilo e metacrilato de alilo (CAS RN 73026-23-0) e
|
|
—
|
10 % ou mais, mas não mais de 20 %, de um copolímero de metacrilato de metilo e acrilato de etilo (CAS RN 9010-88-2)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.5507
|
ex 3919 90 80
|
58
|
Película de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 20 µm mas não superior a 90 µm, recoberta numa face de uma camada adesiva e de uma película de proteção amovível
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.7949
|
ex 3920 61 00
|
40
|
Folhas ou películas termoplásticas extrudidas de policarbonato com:
|
—
|
superfície de textura mate de ambos os lados,
|
|
—
|
espessura superior a 50 μm, mas não superior a 200 μm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 800 mm, mas não superior a 1 500 mm, e
|
|
—
|
comprimento igual ou superior a 300 m, mas não superior a 2500 m
|
para utilização no fabrico de produtos retrorrefletores
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.7196
|
ex 3926 90 97
|
77
|
Anilha de desacoplamento de silicone, com um diâmetro interior de 13,2 mm ou superior, mas não superior a 17,2 mm, em embalagens imediatas de 2 500 unidades ou mais, do tipo utilizado em sistemas de sensores de auxílio ao estacionamento
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2026
|
|
0.8024
|
ex 5911 40 00
|
10
|
Falsos tecidos, constituídos por aglomerados de fios de politereftalato de etileno:
|
—
|
em peça, cortados em comprimentos determinados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular,
|
|
—
|
de peso igual ou superior a 160 g/m² mas não superior a 300 g/m²,
|
|
—
|
com eficiência de filtragem de classe L ou superior (segundo a norma DIN 60335-2-69),
|
|
—
|
plissáveis,
|
mesmo com os seguintes tratamentos:
|
—
|
um induto ou recobrimento com politetrafluoroetileno (PTFE),
|
|
—
|
um induto com partículas de alumínio,
|
|
—
|
um induto de retardadores de chamas à base de fósforo,
|
|
—
|
um induto de nanofibras de um polímero contendo poliamida, poliuretano ou flúor
|
|
—
|
uma membrana de politetrafluoroetileno expandido (ePTFE)
|
|
0 %
|
m²
|
31.12.2029
|
|
0.5024
|
ex 8301 60 00
ex 8419 90 85
ex 8479 90 70
ex 8481 90 00
ex 8485 90 90
ex 8503 00 98
ex 8515 90 80
ex 8537 10 98
ex 8538 90 99
ex 8708 99 10
ex 8708 99 97
|
30
40
30
50
30
43
40
55
70
55
22
|
Teclados de silicone ou de plástico, compreendendo:
|
—
|
partes de metal comum, e
|
|
—
|
mesmo que contenham partes de plástico,
|
|
—
|
resina epoxídica reforçada com fibra de vidro ou madeira,
|
|
—
|
mesmo impressos ou tratados na superfície,
|
|
—
|
mesmo com elementos condutores elétricos,
|
|
—
|
mesmo com uma membrana ligada ao teclado,
|
|
—
|
mesmo com uma película de proteção mono ou multicamadas
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2030
|
|
0.8818
|
ex 8406 81 00
|
10
|
Turbina a vapor industrial, com:
|
—
|
uma potência superior a 40 MW, mas não superior a 90 MW,
|
|
—
|
concebida para uma pressão não superior a 165 bar e uma temperatura não superior a 565 °C,
|
|
—
|
equipada com válvulas de uma ou duas vias no lado do vapor vivo, controladas individualmente, operadas por um sistema servo-hidráulico com pressão não superior a 30 bar
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8148
|
ex 8412 90 70
|
20
|
Plataforma da nacela constituída por peças vazadas de ferro dúctil em solução reforçada (SSDI), para ancorar e alinhar a unidade de tração (caixa de velocidades, suportes de rolamentos, veio de rotor) de uma turbina eólica com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 3,5 m, mas não superior a 4,5 m,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 2 m, mas não superior a 4,2 m,
|
|
—
|
altura igual ou superior a 1 m, mas não superior a 1,3 m,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 11 toneladas, mas não superior a 21,5 toneladas,
|
|
—
|
furos de montagem para o mecanismo de orientação direcional,
|
|
—
|
flange de montagem para suporte da caixa de velocidades,
|
|
—
|
suporte do sistema de tração,
|
|
—
|
diferentes parafusos sextavados interiores
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2027
|
|
0.8856
|
ex 8418 99 90
|
80
|
Evaporador, queconsiste num tipo de permutador de calor, constituído por tubos de alumínio com extremidades de cobre envoltos por radiadores de alumínio:
|
—
|
com dimensões iguais ou superiores a 337 x 237 x 17 mm, mas não superiores a 868 x 399 x 78 mm,
|
|
—
|
com peso total de um conjunto igual ou superior a 236 g, mas não superior a 1 750 g,
|
|
—
|
com um sensor fixo,
|
|
—
|
mesmo com amortecedor de ruído,
|
|
—
|
com 2, 5 ou 7 pinos de controlo e de alimentação elétrica, ligados a um sensor de temperatura, mesmo com aquecedor ou tomada do tipo fusível,
|
para utilização no fabrico de produtos das subposições 8418 10, 8418 21, 8418 40
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.4855
|
ex 8501 33 90
ex 8501 40 80
ex 8501 53 50
|
30
50
10
|
Transmissão elétrica para veículos a motor, de potência útil não superior a 315 kW:
|
—
|
com um motor de corrente contínua ou de corrente alternada com ou sem transmissão,
|
|
—
|
mesmo com alimentação eletrónica
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.4450
|
ex 8504 31 80
|
30
|
Transformadores de potência nominal não superior a 1 kVA, para utilização no fabrico de conversores estáticos e produtos da posição 8537
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8660
|
ex 8507 60 00
|
26
|
Módulos para a montagem de acumuladores elétricos que utilizam a tecnologia de lítio-ferro-fosfato (LFP) com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 670 mm, mas não superior a 882 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 390 mm, mas não superior a 655 mm,
|
|
—
|
altura igual ou superior a 110 mm, mas não superior a 155 mm,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 60 kg, mas não superior a 165 kg, e
|
|
—
|
potência igual ou superior a 11 300 Wh, mas não superior a 29 360 Wh
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.6753
|
ex 8507 60 00
|
77
|
Baterias de iões de lítio recarregáveis, com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 700 mm, mas não superior a 2 820 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 935 mm, mas não superior a 1 660 mm,
|
|
—
|
altura igual ou superior a 85 mm, mas não superior a 700 mm,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 250 kg, mas não superior a 700 kg,
|
|
—
|
potência não superior a 175 kWh,
|
|
—
|
tensão nominal igual ou superior a 320 V, mas não superior a 430 V
|
para utilização no fabrico de veículos das subposições 8701 a 8705
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.8841
|
ex 8537 10 91
|
75
|
Placa de circuitos impressos equipada com um microcontrolador para fins de operação e/ou controlo:
|
—
|
mesmo com componentes operativos e de sinalização e ecrã,
|
|
—
|
para tensões de funcionamento iguais ou superiores a 5 V CC mas não superiores a 24 V CC ou iguais ou superiores a 220 V CA, mas não superiores a 400 V CA,
|
|
—
|
mesmo com invólucro
|
para utilização no fabrico de aparelhos domésticos das subposições 7321 11, 8414 60, 8418 10, 8418 21, 8418 29, 8418 40, 8422 11, 8450 11, 8450 12, 8450 19, 8450 20, 8451 21, 8451 29, 8516 60
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.6377
|
ex 8544 30 00
ex 8544 42 90
|
53
75
|
Feixe de fios ou cabo para o sistema de direção:
|
—
|
com tensão nominal de 12 V,
|
|
—
|
equipado com conectores em ambas as extremidades e/ou com um adaptador especial com função vedante e antirrotação,
|
|
—
|
mesmo com grampos de fixação em plástico para a montagem da caixa de direção de veículos automóveis,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção assistida de veículos automóveis
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8292
|
ex 8708 95 99
|
50
|
Insuflador de airbag contendo produtos pirotécnicos, mesmo com gás frio, como propulsores para airbags de segurança de veículos, contendo cada remessa individual 1000 ou mais unidades
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2026
|
|
0.6572
|
ex 9002 11 00
|
85
|
Objetiva com:
|
—
|
campo de visão horizontal igual ou superior a 20 graus, mas não superior a 220 graus,
|
|
—
|
distância focal igual ou superior a 1,16 mm, mas não superior a 20 mm,
|
|
—
|
abertura relativa igual ou superior a f/1,2, mas não superior a f/4, e
|
|
—
|
diâmetro igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 40 mm,
|
para utilização no fabrico de câmaras CMOS montadas em automóveis ou de câmaras da rede IP
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
|
Designação das mercadorias
|
Prazo de validade
|
Unidade suplementar
|
Data prevista para a revisão obrigatória
|
|
‘0.9085
|
ex 1515 60 99
|
20
|
Óleo microbiano, refinado ou semirrefinado, mas não quimicamente modificado, contendo, em peso, sob a forma de triglicéridos:
|
—
|
35 % ou mais, mas não mais de 70 %, de ácido araquidónico
|
|
—
|
não mais de 3 %, em peso, de ácido docosa-hexenoico
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9064
|
ex 2904 99 00
|
75
|
Ácido trifluorometanossulfónico (CAS RN 1493-13-6) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9088
|
ex 2905 29 90
|
50
|
Prop-2-in-1-ol (CAS RN 107-19-7) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9071
|
ex 2921 43 00
|
45
|
α,α,α-Trifluoro-o-toluidina (CAS RN 88-17-5) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9016
|
ex 2922 29 00
|
53
|
m-Anisidina (CAS RN 536-90-3) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9012
|
ex 2924 29 70
|
44
|
4-(2,2-Dietoxiacetil)-3,5-difluoro-N-metilbenzamida (CAS RN 3089027-90-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9010
|
ex 2928 00 90
|
68
|
Hidrazinoacetato de etilo, cloridrato (CAS RN 6945-92-2) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9006
|
ex 2930 90 95
|
22
|
Carbamimidotioato-—metanossulfonato de 4,4,5,5,5-pentafluoropentilo (1:1) (CAS RN 1107606-68-7) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9011
|
ex 2930 90 95
|
24
|
Cloreto de trimetiloxossulfónio (CAS RN 5034-06-0) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9004
|
ex 2931 90 00
|
21
|
Ácido (2-fluoro-4-fenoxifenil)borónico (CAS RN 1414356-30-1) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9013
|
ex 2932 19 00
|
38
|
2,2-Difeniltetra-hidrofuran-3-il)metanol (CAS RN 93651-75-3) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9015
|
ex 2933 19 90
|
78
|
Ácido 3-(3-metil-5-oxo-4,5-di-hidro-1H-pirazol-1-il)benzenossulfónico (CAS RN 119-17-5) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9075
|
ex 2933 19 90
|
83
|
Mistura isomérica contendo, em peso, 97 % ou mais dos dois isómeros
|
—
|
ácido 2-(3,4-dimetil-1H-pirazol-1-il)succínico e
|
|
—
|
ácido 2-(4,5-dimetil-1H-pirazol-1-il)succínico
|
(CAS RN 2241455-89-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9008
|
ex 2933 39 99
|
19
|
5-Cloro-1-(4-piperidil)-1H-benzimidazol-2(3H)-ona (CAS RN 53786-28-0) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9060
|
ex 2933 39 99
|
94
|
Ciantraniliprol (ISO) (CAS RN 736994-63-1) com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.8997
|
ex 2933 59 95
|
35
|
3-Iodo-1H-pirazolo[3,4-d]pirimidin-4-amina (CAS RN 151266-23-8) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9061
|
ex 2933 59 95
|
40
|
Pirimifos-metilo (ISO) (CAS RN 29232-93-7) com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9058
|
ex 2933 69 80
|
38
|
Tris({[1,1'-bifenil]-4-il})-1,3,5-triazina (CAS RN 31274-51-8) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9009
|
ex 2933 99 80
|
83
|
1-(3-Cloropropil)-1,3-di-hidro-2H-benzimidazol-2-ona (CAS RN 62780-89-6) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.8994
|
ex 2933 99 80
|
84
|
(2S,4S)-4-Benzoíl-sulfanil-2-(dimetilcarbamoíl)pirrolidina-1-carboxilato de alilo (CAS RN 141818-73-7) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.8996
|
ex 2934 99 90
|
32
|
3-Hidroxi-8-oxo-7-(2-fenilacetamido)-5-tia-1-azabiciclo[4.2.0]oct-2-eno-2-carboxilato de (6R,7R)-benzidrilo (CAS RN 54639-48-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9005
|
ex 2934 99 90
|
34
|
4-(Oxetan-3-il)piperazina-1-carboxilato de benzilo (CAS RN 1254115-22-4) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9007
|
ex 2934 99 90
|
36
|
Fosfato de nadida (DCIM), sal dissódico (CAS RN 24292-60-2) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.8993
|
ex 2934 99 90
|
46
|
Ácido (6R-trans)-7-amino-8-oxo-3-[[(1,2,5,6-tetra-hidro-2-metil-5,6-dioxo-1,2,4-triazin-3-il)tio]metil]-5-tia-1-azabiciclo[4.2.0]oct-2-eno-2-carboxílico (CAS RN 58909-56-1) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9056
|
ex 3204 17 00
|
32
|
Corante C.I. Pigment Violet 23 (CAS RN 215247-95-3) e preparações à base desse corante, com um teor de corante C.I. Pigment Violet 23 igual ou superior a 70 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9074
|
ex 3810 10 00
|
10
|
Pasta de solda para tecnologia de processamento por montagem em superfície, sem halogenetos, à base de estanho ou zinco:
|
—
|
com um teor de metais igual ou superior a 87,5 %, mas não superior a 90,1 %, em peso,
|
|
—
|
com temperatura de início da fusão (solidus) da liga para solda igual ou superior a 210 °C,
|
|
—
|
com viscosidade igual ou superior a 178 Pa·s, mas não superior a 235 Pa·s,
|
|
—
|
com granulometria igual ou inferior a 40 μm,
|
|
—
|
com um teor de prata igual ou superior a 3,15 %, mas não superior a 3,5 %, em peso, para a pasta à base de estanho, ou igual ou superior a 0,25 %, mas não superior a 0,28 %, em peso, para a pasta à base de zinco,
|
|
—
|
mesmo com um teor de bismuto igual ou superior a 2,55 %, mas não superior a 2,71 %, em peso,
|
|
—
|
mesmo com um teor de cobre igual ou superior a 0,6 %, mas não superior a 0,7 %, em peso
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9073
|
ex 3815 12 00
|
40
|
Catalisador utilizado para obter paraxileno e ortoxileno por isomerização de metaxileno, contendo, em peso:
|
—
|
60 % ou mais, mas não mais de 95 %, de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1),
|
|
—
|
5 % ou mais, mas não mais de 15 %, de silicato de alumínio (CAS RN 1327-36-2),
|
|
—
|
não mais de 2 % de platina (CAS RN 7440-06-4),
|
|
—
|
não mais de 2 % de hidroxicloreto de alumínio (CAS RN 12042-91-0),
|
|
—
|
não mais de 0,2 % de sulfureto de hidrogénio (CAS RN 7783-06-4)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9086
|
ex 3815 19 90
|
33
|
Catalisador, em pó, constituído por uma mistura de óxidos de metais fixados num suporte de dióxido de silício, com um teor total, em peso, de molibdénio, bismuto e ferro igual ou superior a 20 %, mas não superior a 50 %, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilonitrilo
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9062
|
ex 3824 99 96
|
38
|
Pasta de silicone condutora térmica de baixa desgaseificação:
|
—
|
com uma condutividade térmica após endurecimento igual ou superior a 3,45 W/(m⋅K), mas não superior a 3,55 W/(m⋅K),
|
|
—
|
com um intervalo mínimo de temperaturas de utilização contínua entre -60 °C e 200 °C,
|
|
—
|
com capacidade calorífica após endurecimento igual ou superior a 0,75 J/g·K, mas não superior a 0,85 J/g·K,
|
|
—
|
com resistividade volúmica após endurecimento igual ou superior a 1 010 Ω·m,
|
|
—
|
acondicionada em embalagens com peso igual ou superior a 30 kg
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.8999
|
ex 3902 90 90
|
63
|
Poli(1-octeno) hidrogenado (CAS RN 70693-43-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9078
|
ex 3907 29 20
|
63
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
5 % ou mais, mas não mais de 15 %, de polietileno-polipropilenoglicol (CAS RN 9003-11-6), e
|
|
—
|
85 % ou mais, mas não mais de 95 %, de oxirano, 2-metil-, polímero com oxirano, éter de 5-(2-(4-(bis(2-hidroxietil)amino)-2-metilfenil)diazenil)-3-metil-2,4-tiofenodicarbonitrilo (2:1) (CAS RN 515857-23-5)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9079
|
ex 3907 29 20
|
65
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
40 % ou mais, mas não mais de 60 %, de oxirano, 2-metil-, polímero com oxirano, éter de 2,2-[[3-metil-4-[(4-metil-2-benzotiazolil)azo]fenil]imino]bis[etanol] (2:1) (CAS RN 229306-55-2) e
|
|
—
|
40 % ou mais, mas não mais de 60 %, de polietileno-polipropilenoglicol (CAS RN 9003-11-6)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9077
|
ex 3907 29 20
|
68
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
90 % ou mais, mas não mais de 99 %, de oxirano, 2-metil-, polímero com oxirano, éter de 3-(4-(bis(2-hidroxietil)amino)fenil)-2-ciano-2-propenoato de etilo (2:1) (CAS RN 152286-82-3) e
|
|
—
|
1 % ou mais, mas não mais de 10 %, de polietileno-polipropilenoglicol (CAS RN 9003-11-6)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9081
|
ex 3907 29 20
|
70
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
50 % ou mais, mas não mais de 70 %, de oxirano, metil-, polímero com oxirano, éter de bis(4-[bis(2-hidroxietil)amino)fenil] (2-sulfofenil)metilo (4:1), sal monossódico, em bloco (CAS RN 126042-89-5), e
|
|
—
|
30 % ou mais, mas não mais de 50 %, de polietileno-polipropilenoglicol (CAS RN 9003-11-6)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9082
|
ex 3907 29 20
|
73
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
23 % ou mais, mas não mais de 36 %, de oxirano, 2-metil-, polímero com oxirano, éter de bis(4-[bis(2-hidroxietil)amino)fenil] (2-sulfofenil)metilo (4:1), sal monossódico, em bloco (CAS RN 126042-89-5),
|
|
—
|
4 % ou mais, mas não mais de 20 %, de polietileno-polipropilenoglicol (CAS RN 9003-11-6),
|
|
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 30 %, de oxirano, 2-metil-, polímero com oxirano, éter de 2,2’-((3-metil-4-((4-metil-2-benzotiazolil)azo)fenil)imino)bis(etanol) (2:1) (CAS RN 229306-55-2),
|
|
—
|
5 % ou mais, mas não mais de 10 %, de oxirano, 2-metil-, polímero com oxirano, éter de 5-(2-(4-(bis(2-hidroxietil)amino)-2-metilfenil)diazenil)-3-metil-2,4-tiofenodicarbonitrilo (2:1) (CAS RN 515857-23-5), e
|
|
—
|
15 % ou mais, mas não mais de 25 %, de oxirano, 2-metil-, polímero com oxirano, éter de 3-(4-bis(2-hidroxietil)amino)fenil)-2-ciano-2-propenoato de etilo (2:1) (CAS RN 152286-82-3)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9080
|
ex 3907 29 20
|
75
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
60 % ou mais, mas não mais de 80 %, de oxirano, 2-metil-, polímero com oxirano, éter de 2,2’,2”,2”’-(sulfonilbis(4,1-fenileno)-2,1-diazenodi-il(3-metil-4,1-fenileno)nitrilo))tetraquis(etanol) (4:1) (CAS RN 927432-39-1) e
|
|
—
|
20 % ou mais, mas não mais de 40 %, de polietileno-polipropilenoglicol (CAS RN 9003-11-6)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9001
|
ex 3919 90 80
|
57
|
Película de policarbonato autoadesiva, impressa, mesmo arqueada, com:
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,3 mm, mas não superior a 0,4 mm,
|
|
—
|
dimensões mínimas de 63 mm x 15 mm,
|
|
—
|
dimensões máximas de 278 mm x 117 mm,
|
|
—
|
peso não superior a 5 g por unidade,
|
destinada a ser integrada em painéis de instrumentos combinados de automóveis de passageiros
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9057
|
ex 3920 62 19
|
70
|
Película de poli(tereftalato de etileno) em rolos com:
|
—
|
espessura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 75 mm,
|
|
—
|
resistência à tração igual ou superior a 40 MPa na direção da máquina (MD) e igual ou superior a 200 MPa na direção transversal (TD),
|
|
—
|
alongamento à rotura igual ou superior a 400 % na MD e igual ou superior a 30 % na TD,
|
|
—
|
contração pelo calor (em água a 90 °C/10 s) na MD igual ou superior a 0,49 %, mas não superior a 0,51 %,
|
|
—
|
contração pelo calor dinâmica (entre 55 °C e 70 °C) na TD não superior a 20 pontos percentuais,
|
|
—
|
transmitância luminosa igual ou superior a 85 %,
|
|
—
|
índice de turbidez não superior a 6 %,
|
|
—
|
tensão superficial igual ou superior a 38 mN/m,
|
|
—
|
densidade igual ou superior a 1,30 g/cm3, mas não superior a 1,34 g/cm3,
|
|
—
|
durabilidade declarada pelo fabricante não inferior a 12 meses
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9055
|
ex 3921 19 00
|
53
|
Folhas de espuma de silicone de células fechadas com:
|
—
|
espessura igual ou superior a 2,0 mm, mas não superior a 4,8 mm,
|
|
—
|
isolamento térmico superior a 0,25 Km2/W mas não superior a 0,4 Km2/W (de acordo com o método ASTM-C518)
|
|
—
|
rigidez dielétrica superior a 3,0 KV/mm, mas não superior a 3,8 KV/mm (de acordo com o método ASTM-D149)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9048
|
ex 5401 10 14
|
10
|
Fio com núcleo (alma) de filamentos de poliéster de alta tenacidade, recoberto por fibras descontínuas de poliéster:
|
—
|
com torção igual ou superior a 410 voltas por metro (TPM), mas não superior a 1200 voltas por metro (TPM),
|
|
—
|
com título igual ou superior a 200 decitex, mas não superior a 1500 decitex,
|
|
—
|
com tenacidade média de 46 cN/tex ou superior,
|
|
—
|
com alongamento à rotura igual ou superior a 13 %, mas não superior a 23 %,
|
|
—
|
enrolados num tubo de tingimento perfurado,
|
|
—
|
de peso, incluindo o tubo, igual ou superior a 900 g
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9003
|
ex 5402 20 00
|
07
|
Fios multifilamentos de poliéster de alta tenacidade:
|
—
|
com torção final na direção Z,
|
|
—
|
com título igual ou superior a 100 decitex, mas não superior a 4000 decitex,
|
|
—
|
com tenacidade média mínima de 64 cN/tex,
|
|
—
|
com alongamento à rotura igual ou superior a 12 %, mas não superior a 28 %,
|
|
—
|
com encolhimento a 98 °C igual ou superior a 0 %, mas não superior a 3,5 %,
|
|
—
|
enrolados num tubo de tingimento perfurado com 0,9 kg ou mais de fio pronto para tingimento
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9063
|
ex 5503 90 00
|
40
|
Fibras descontínuas com núcleo (alma) de poli(tereftalato de etileno) totalmente encapsuladas em polietileno, com:
|
—
|
título igual ou superior a 0,60 decitex, mas não superior a 1,60 decitex,
|
|
—
|
comprimento de fibra descontínua igual ou superior a 37 mm, mas não superior a 44 mm,
|
|
—
|
alongamento à rotura igual ou superior a 80 %,
|
|
—
|
tenacidade igual ou superior a 1 cN/dtex
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.8939
|
ex 5603 94 80
|
50
|
Falsos tecidos agulhados de fiação contínua, constituídos por fibras de poliamida revestidas individualmente com poli(álcool vinílico), contendo, em peso, 20 % ou mais, mas não mais de 40 %, de poli(álcool vinílico), de peso igual ou superior a 400 g/m²
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9053
|
ex 6804 21 00
|
50
|
Mós adequadas para amolar, arredondar, polir, alinhar ou cortar:
|
—
|
constituídas por uma base metálica e diamantes sintéticos aglomerados ou naturais,
|
|
—
|
mesmo com um orifício no centro,
|
|
—
|
de diâmetro exterior não superior a 870 mm, para máquinas para a fabricação de bolachas (wafers) semicondutoras
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.8998
|
ex 6814 10 00
|
20
|
Fita de mica flogopite ligada com resina de silicone a uma película de polietileno reforçada com tecido de fibra de vidro
|
—
|
com espessura igual ou superior a 0,10 mm, mas não superior a 1,60 mm,
|
|
—
|
com largura igual ou superior a 500 mm, mas não superior a 1200 mm,
|
|
—
|
com um teor de mica igual ou superior a 80 g/m² mas não superior a 165 g/m²,
|
|
—
|
com resistência à tração igual ou superior a 110 N/cm, mas não superior a 130 N/cm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9059
|
ex 7002 20 90
|
10
|
Pré-formas cilíndricas de vidro de sílica de elevada pureza (quartzo):
|
—
|
com um núcleo ótico de vidro de sílica (quartzo) dopado com germânio, destinado à produção de fibra ótica de baixa perda:
|
|
—
|
com um comprimento não superior a 2500 mm,
|
|
—
|
com um diâmetro igual ou superior a 115 mm, mas não superior a 139 mm,
|
|
—
|
com uma extremidade cónica num lado, e
|
|
—
|
no outro lado, uma pega com um diâmetro de 25,4 mm, revestida na extremidade com óxido de alumínio
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9054
|
ex 7019 61 00
|
60
|
Pré-impregnados flexíveis em folhas ou rolos,
|
—
|
de resina epoxídica modificada com tecido de fibra de vidro incorporado,
|
|
—
|
sem retardadores de chama halogenados,
|
|
—
|
com uma temperatura de transição vítrea por TMA igual ou superior a 145 °C, mas não superior a 200 °C (de acordo com o método ASTM E1545),
|
|
—
|
especificados de acordo com IPC-4101/128, 130, 153 ou 154
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9087
|
ex 7410 21 00
|
65
|
Folhas ou placas
|
—
|
constituídas por, pelo menos, uma camada de tecido de fibra de vidro impregnado com resina epoxídica modificada, sem utilização de retardadores de chama halogenados,
|
|
—
|
revestidas numa ou em ambas as faces com película de cobre de espessura igual ou inferior a 0,15 mm,
|
|
—
|
e com uma temperatura de transição vítrea por TMA igual ou superior a 145 °C mas não superior a 280 °C, de acordo com IPC-4101/128 ou 4101/130 ou IPC-4101/153 ou 4101/154
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9049
|
ex 8110 90 00
|
10
|
Pellets de antimónio-berílio, contendo, em peso:
|
—
|
20 % ou mais, mas não mais de 25 %, de berílio (CAS RN 7440-41-7),
|
|
—
|
77 % ou mais, mas não mais de 83 %, de antimónio (CAS RN 7440-36-0)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9018
|
ex 8414 30 20
|
60
|
Compressor hermético para refrigerante R290 destinado à produção de frigoríficos e congeladores:
|
—
|
com potência não superior a 0,4 kW,
|
|
—
|
pré-carregado com lubrificante de 190 a 210 ml,
|
|
—
|
com diâmetro interno do tubo de aspiração e processamento entre 6,40 mm e 6,60 mm,
|
|
—
|
com diâmetro interno do tubo de descarga entre 4,80 mm a 5,00 mm,
|
|
—
|
acionado por um motor de corrente contínua sem escovas,
|
|
—
|
com capacidade de arrefecimento entre 340 e 360 W, em condições ASHRAE LBP 3 000 rpm,
|
|
—
|
com deslocamento entre 6,5 cm³ e 7,5 cm³,
|
|
—
|
com intervalo de velocidades entre 1 600 rpm e 4 200 rpm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9045
|
ex 8414 59 35
|
50
|
Ventoinha centrífuga de motor de corrente contínua com:
|
—
|
tensão nominal igual ou superior a 8 V, mas não superior a 13 V,
|
|
—
|
velocidade máxima nominal igual ou superior a 1 400 rpm, mas não superior a 1 950 rpm,
|
|
—
|
posição horizontal ou vertical do veio das pás da ventoinha,
|
|
—
|
período de arranque não superior a 10 segundos,
|
|
—
|
um cabo de comprimento igual ou superior a 30 cm, mas não superior a 50 cm, com conector RAST 2,5,
|
|
—
|
potência nominal igual ou superior a 0,7 W, mas não superior a 3,5 W,
|
|
—
|
um taquímetro ou sinal de retorno para monitorizar a velocidade
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2030
|
|
0.9044
|
ex 8418 99 90
|
70
|
Condensador para aparelhos domésticos, queconsiste num tipo de permutador de calor, fabricado inteiramente em alumínio A3102, A3003, A4045 ou A4343, composto por dois tubos verticais e 16 tubos planos paralelos com alhetas, dispostos horizontalmente entre eles, , com:
|
—
|
um tubo vertical com tubos de entrada e de saída,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 297 mm, mas não superior a 373 mm,
|
|
—
|
altura igual ou superior a 154 mm, mas não superior a 158 mm,
|
|
—
|
profundidade igual ou superior a 17 mm, mas não superior a 23 mm,
|
|
—
|
tolerância de planicidade inferior a 2 mm para o conjunto de alhetas no interior do núcleo do condensador,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 224 g, mas não superior a 283 g
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9023
|
ex 8483 30 80
|
30
|
Proteção da extremidade do comutador (caixa de rolamentos com rolamento de eixo liso « bronze ») para motores de arranque de automóveis de passageiros e veículos comerciais
|
—
|
produzida com tecnologia de fundição de precisão e alta pressão,
|
|
—
|
de liga de alumínio (EN AC-46000 ou EN AC-46000 S, de acordo com as normas DIN EN 1706 e GB/T 16116),
|
|
—
|
com chumaceira lisa sinterizada
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9040
|
ex 8483 50 80
|
50
|
Polia simples ou dupla metálica giratória:
|
—
|
de aço DC03 ou de aço não ligado semelhante ou de aço de corte rápido,
|
|
—
|
com diâmetro primitivo igual ou superior a 67 mm, mas não superior a 145 mm,
|
|
—
|
com um orifício interior concebido para a montagem de uma chumaceira ou uma chave
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9039
|
ex 8483 50 80
|
60
|
Polia tripla metálica giratória:
|
—
|
de aço DC03 ou de aço não ligado semelhante ou de aço de corte rápido,
|
|
—
|
com diâmetro primitivo igual ou superior a 60 mm, mas não superior a 130 mm,
|
|
—
|
com um orifício interior concebido para a montagem de uma chumaceira
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9025
|
ex 8483 60 80
|
20
|
Embraiagem de roda livre para motores de arranque de automóveis de passageiros e de veículos comerciais com:
|
—
|
comprimento total igual ou superior a 49,4 mm, mas não superior a 210 mm,
|
|
—
|
pinhão do motor de arranque com 9 dentes ou mais, mas não mais de 16
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9037
|
ex 8501 52 20
|
55
|
Motores elétricos síncronos, sem escovas, de corrente alternada, com ímanes permanentes, com:
|
—
|
potência de saída igual ou superior a 1000 W, mas não superior a 1400 W,
|
|
—
|
um rotor com 8 polos gerados por ímanes permanentes compostos principalmente por praseodímio-neodímio-ferro-boro (de acordo com a norma GB/T 13560-2017) num invólucro de aço inoxidável,
|
|
—
|
diâmetro externo da extremidade do veio magnético do motor igual ou superior a 10,001 mm, mas não superior a 10,007 mm,
|
|
—
|
terminais do motor situados ao longo do raio de 37,00 mm e separados por um ângulo de 30,00°,
|
|
—
|
carcaça de motor em liga de alumínio vazada ADC12 ou EN AC46000 composta por alumínio-silício-cobre (de acordo com a norma JIS H5302-2000 ou EN 1706),
|
|
—
|
uma constante da força contraeletromotriz (Ke) igual ou superior a 0,0265 V-s/rad, mas não superior a 0,0293 V-s/rad,
|
|
—
|
uma força contraeletromotriz de 5.ª ordem harmónica não superior a 0,4 % (da fundamental) e de 7.ª ordem não superior a 0,2 % (da fundamental),
|
|
—
|
uma indutância síncrona igual ou superior a 33,49 µH, mas não superior a 37,01 µH,
|
|
—
|
um binário de manutenção não superior a 15 mNm,
|
|
—
|
um binário de atrito à temperatura ambiente não superior a 20 mNm,
|
|
—
|
uma temperatura máxima de funcionamento do motor não superior a 200 °C,
|
|
—
|
mesmo com estrias no veio do motor
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2030
|
|
0.9020
|
ex 8503 00 20
|
20
|
Núcleo em aço chapeado do rotor do motor elétrico para compressores elétricos de ar condicionado em veículos automóveis:
|
—
|
com diâmetro externo igual ou superior a 65 mm, mas não superior a 80 mm,
|
|
—
|
com diâmetro interno igual ou superior a 15 mm, mas não superior a 25 mm,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 45 mm,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 0,5 kg, mas não superior a 0,8 kg,
|
|
—
|
sem enrolamentos
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9019
|
ex 8503 00 20
|
30
|
Núcleo em aço chapeado do estator do motor elétrico para compressores elétricos de ar condicionado em veículos automóveis:
|
—
|
com diâmetro externo igual ou superior a 90 mm, mas não superior a 120 mm,
|
|
—
|
com diâmetro interno igual ou superior a 65 mm, mas não superior a 80 mm,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 45 mm,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 0,7 kg, mas não superior a 1,2 kg,
|
|
—
|
sem enrolamentos
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9021
|
ex 8503 00 98
|
45
|
Induzido para o motor elétrico em motores de arranque de automóveis de passageiros e veículos comerciais com:
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 52 mm, mas não superior a 80 mm,
|
|
—
|
diâmetro do fio de cobre do coletor igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 4 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9026
|
ex 8511 90 00
|
20
|
Proteção da extremidade da transmissão para motores de arranque e alternadores de automóveis de passageiros e veículos comerciais
|
—
|
produzida com tecnologia de fundição de precisão e alta pressão,
|
|
—
|
fabricada em liga de alumínio (EN 1706 grau AC-47100 ou AC-47100 S ou AC-46000 ou AC-46000 S ou AC-44300),
|
|
—
|
mesmo com chumaceira
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9022
|
ex 8511 90 00
|
30
|
Coletor para motores de arranque de automóveis de passageiros e de veículos comerciais:
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 27,7 mm, mas não superior a 44,6 mm,
|
|
—
|
com desenho em guarda-chuva ou tambor
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9043
|
ex 8516 80 80
|
10
|
Resistência elétrica de aquecimento com desenho de laço triplo:
|
—
|
feita principalmente de aço inoxidável AISI 316L,
|
|
—
|
com tensão nominal de 230 V,
|
|
—
|
com potência nominal de 2000 W,
|
|
—
|
com comprimento total do elemento de aquecimento igual ou superior a 217 mm, mas não superior a 223 mm,
|
|
—
|
com comprimento funcional do elemento de aquecimento igual ou superior a 169,5 mm, mas não superior a 174,5 mm,
|
|
—
|
com diâmetro da flange de montagem igual ou superior a 28 mm, mas não superior a 32 mm,
|
|
—
|
com um raio de flexão do elemento de aquecimento de 10,75 mm,
|
|
—
|
equipada com fusíveis térmicos,
|
|
—
|
sem sensor NTC incorporado,
|
|
—
|
com pino e conector terminais niquelados
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9014
|
ex 8544 30 00
|
23
|
Cabo de alta tensão de núcleo único para a alimentação de baterias, equipado com:
|
—
|
um conector de alta tensão,
|
|
—
|
um borne metálico plano com um ilhó num invólucro de plástico,
|
|
—
|
três ou mais abraçadeiras em plástico
|
para utilização na produção de baterias recarregáveis para veículos híbridos e elétricos
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9000
|
ex 8544 30 00
|
33
|
Feixe de cabos para a transmissão de parâmetros de segurança a partir de módulos de bateria equipado com:
|
—
|
conectores de entrada e de saída,
|
|
—
|
três ou mais abraçadeiras em plástico
|
para utilização na produção de baterias recarregáveis para veículos híbridos e elétricos
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9002
|
ex 8544 30 00
|
43
|
Conjunto de cabos de baterias de alta tensão, incluindo:
|
—
|
um único cabo central de alta tensão com um borne plano na extremidade,
|
|
—
|
um fusível de segurança para uma corrente elétrica igual ou superior a 10 A, mas não superior a 400 A,
|
|
—
|
um condutor de cobre plano com isolamento à superfície e um borne plano na extremidade,
|
|
—
|
três ou mais abraçadeiras em plástico para fixação
|
para utilização na produção de baterias recarregáveis para veículos híbridos e elétricos
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9027
|
ex 8547 90 00
|
10
|
Componente de módulo de bateria de iões de lítio feito de mica para proteção contra incêndios, com uma forma especialmente concebida para a parte superior e os lados, com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 480,0 mm, mas não superior a 630,0 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 78,0 mm, mas não superior a 233,0 mm, e
|
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,75 mm, mas não superior a 2,50 mm
|
|
1.85 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.9038
|
ex 8548 00 90
|
45
|
Filtro de interferência eletromagnética concebido para eliminar as interferências eletromagnéticas conduzidas por uma linha elétrica,
|
—
|
com tensão nominal de 250 V CA,
|
|
—
|
com corrente nominal não superior a 15 A,
|
|
—
|
com frequência de funcionamento de 50/60 Hz,
|
|
—
|
com resistência dielétrica igual a 1500 V CA durante 1 minuto,
|
|
—
|
com uma resistência de purga com resistência igual a 470 kΩ,
|
|
—
|
com três varistores: um com tensão nominal de 680 V, um de 910 V e um de 1800 V, cada um com ±10 %,
|
|
—
|
montados com um parafuso M8 com uma força de rotura média de 93 kgf/cm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2030
|
|
0.9033
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ex 8708 94 99
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80
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Montagem estrutural de engrenagem de parafuso sem fim, constituída por um cubo de aço-carbono (GB/T 699 grau 25 ou DIN EN 10 277 grau 11SMn30) e um anel de poliamida fundida 6/12 com:
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diâmetro externo igual ou superior a 97,35 mm, mas não superior a 102,65 mm,
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diâmetro interno igual ou superior a 27,91 mm, mas não superior a 27,93 mm,
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altura do cubo igual ou superior a 11,75 mm, mas não superior a 12,00 mm,
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altura total igual ou superior a 16,00 mm, mas não superior a 18,00 mm
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0 %
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-
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31.12.2030
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0.9029
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ex 8708 99 97
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27
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Polo interno de eletroíman utilizado em montagens de motores magnetorreológicos para reduzir choques e para isolamento e amortecimento em automóveis de passageiros:
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montado a partir de pós metálicos,
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com diâmetro não superior a 90,95 mm,
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com altura total de 24,5 mm,
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impregnado com um vedante,
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galvanizado
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0 %
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-
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31.12.2030
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0.9030
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ex 9401 99 20
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30
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Módulos do sistema de bloqueio dos bancos que permite deslizar, bloquear e desbloquear os bancos em posições aleatórias e independentes ao longo das calhas:
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com um mecanismo de bloqueio de segurança integrado,
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com uma construção em cassete para integração com o assento mediante ligações aparafusadas,
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com um invólucro de liga de magnésio obtido por moldagem,
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com um sistema antirruído,
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com uma interface com os sistemas de calhas dos veículos,
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sem unidade de controlo eletrónico,
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sem semicondutores,
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com peso igual ou superior a 1475 g, mas não superior a 1619 g
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0 %
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-
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31.12.2030
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