COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 6.2.2026
COM(2026) 10 final
2026/0037(BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Áustria — EGF/2025/005 AT/KTM
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CONTEXTO DA PROPOSTA
1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
2.Em 15 de setembro de 2025, a Áustria apresentou a candidatura EGF/2025/005 AT/KTM a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa KTM, na Áustria.
3.Após avaliação da referida candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2021/691, estão reunidas as condições para conceder uma contribuição financeira ao abrigo do FEG.
SÍNTESE DA CANDIDATURA
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Candidatura ao FEG
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EGF/2025/005 AT/KTM
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Estado-Membro
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Áustria
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Regiões em causa (nível NUTS 2)
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Alta Áustria (AT31)
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Data de apresentação da candidatura
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15 de setembro de 2025
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Data do aviso de receção da candidatura
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15 de setembro de 2025
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Data do pedido de informações complementares
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28 de outubro de 2025
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Prazo para a apresentação de informações complementares
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18 de novembro de 2025
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Prazo para a conclusão da avaliação
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6 de fevereiro de 2026
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Critério de intervenção
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Artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691
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Empresa principal
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KTM (KTM Gruppe)
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Setor(es) de atividade económica
(Divisão da NACE Revisão 2)
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Divisão 30 (Fabricação de outro equipamento de transporte)
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Período de referência (quatro meses):
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25 de fevereiro de 2025 — 25 de junho de 2025
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Número de despedimentos durante o período de referência (a)
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233
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Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)
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1 255
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Número total de despedimentos (a + b)
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1 488
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Número total de beneficiários elegíveis
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1 488
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Número total de beneficiários visados
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420
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Orçamento para serviços personalizados (EUR)
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2 895 120
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Orçamento para a execução do FEG (EUR)
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115 920
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Orçamento total (EUR)
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3 011 040
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Contribuição do FEG (60 %) (EUR)
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1 806 624
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AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA
Procedimento
4.Em 15 de setembro de 2025, a Áustria apresentou a candidatura EGF/2025/005 AT/KTM no prazo de 12 semanas a contar da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691. A Comissão Europeia acusou a receção da candidatura nessa mesma data. A Comissão ficou na posse da tradução da candidatura em 14 de outubro de 2025 e pediu informações complementares à Áustria em 28 de outubro de 2025. Essas informações foram transmitidas no prazo de 15 dias úteis a contar da data do pedido. O prazo de 50 dias úteis a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura preenche as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 6 de fevereiro de 2026.
Elegibilidade da candidatura
Empresas e beneficiários em causa
5.A candidatura diz respeito a 233 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou na KTM (KTM Gruppe) no setor de atividade económica classificado na divisão 30 da NACE Revisão 2 (Fabricação de outro equipamento de transporte). Os despedimentos efetuados pela empresa afetam principalmente a região da Alta Áustria (AT31), de nível NUTS 2.
Critérios de intervenção
6.A Áustria apresentou a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691, que requer a cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores despedidos, durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante e/ou trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado.
7.O período de referência de quatro meses para efeitos da candidatura decorre de 25 de fevereiro de 2025 a 25 de junho de 2025.
8.Durante o período de referência, foram despedidos 233 trabalhadores da KTM.
Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade
9.Nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, alínea a), em conjugação com o artigo 5.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691, a cessação das atividades dos 233 trabalhadores despedidos durante o período de referência foi calculada a contar da data do termo efetivo ou da caducidade do contrato de trabalho.
Beneficiários elegíveis
10.Para além dos trabalhadores já referidos, o conjunto dos beneficiários elegíveis inclui 1 255 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou antes ou depois do período de referência de quatro meses. Todos estes trabalhadores cessaram a sua atividade nos seis meses anteriores ao início do período de referência, em 25 de fevereiro de 2025, e/ou entre o termo do período de referência e o dia anterior à adoção da presente proposta, nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691, tal como exigido pelo artigo 6.º, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691. É possível estabelecer um vínculo causal claro com o acontecimento que motivou a cessação de atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, como exigido pelo artigo 6.º, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691.
11.O número total de beneficiários elegíveis é de 1 488.
Descrição dos acontecimentos que conduziram aos despedimentos e à cessação de atividade
12.Na origem destes despedimentos está o processo de insolvência da KTM Gruppe.
13.A KTM era a maior filial da Pierer Mobility AG (90 % do volume de negócios da Pierer). Desde 2012, a KTM é o maior fabricante de motociclos da União Europeia. Tem sede em Mattighofen, no distrito de Braunau, na Alta Áustria.
14.Em dezembro de 2023, a Pierer anunciou a deslocalização da produção para a China e a Índia, o que conduziu a uma primeira vaga de despedimentos e à redução de 300 postos de trabalho na fábrica de Mattighofen. Esta decisão deveu-se principalmente aos custos de mão de obra muito mais baixos nesses países. Foram também considerados outros fatores, como a proximidade dos mercados em crescimento, uma vez que a procura na Europa estava a diminuir, bem como restrições laborais menos rigorosas, que permitem um ajustamento mais flexível dos níveis de produção à evolução do mercado.
15.Em 2024, a empresa mergulhou numa grave crise: as vendas diminuíram 29,4 %, o que resultou num inventário em excesso (265 000 motociclos em armazém) e numa perda de 1,1 mil milhões de EUR. A dívida da KTM atingiu 1,642 mil milhões de EUR. A KTM deu início a uma redução em grande escala dos custos, o que envolveu o despedimento de mais de 500 trabalhadores.
16.Apesar dos esforços para deslocalizar a produção para a Índia, os processos de insolvência eram inevitáveis. Foi iniciado o processo de reestruturação da Pierer, tendo sido elaborado um plano de reestruturação para a KTM e as suas filiais. Em 29 de novembro de 2024, a empresa apresentou um pedido de insolvência. A primeira paragem da produção da KTM ocorreu entre dezembro de 2024 e março de 2025. Mais de 750 trabalhadores foram despedidos. Em 25 de fevereiro de 2025, os credores aprovaram um plano de reestruturação que lhes oferecia uma quota de 30 % do que era devido. No entanto, era necessário um investidor para adquirir a KTM e pagar a quota.
17.À data da reunião de credores, o processo de insolvência do grupo KTM era o maior de sempre ocorrido na Alta Áustria.
18.Em 17 de março de 2025, a produção foi retomada com um único turno (e não com plena capacidade de produção). Os restantes membros do pessoal trabalharam menos horas com cortes salariais para ajudar a gerir os custos. Inevitavelmente, foram efetuados mais despedimentos. Em 28 de abril de 2025, a produção teve de ser novamente interrompida devido à persistente escassez da oferta de peças e componentes.
19.Finalmente, foi encontrado um investidor. Em 22 de maio de 2025, a Bajaj Auto International Holdings B.V. disponibilizou os recursos necessários para assegurar a continuação da KTM. O pagamento aos credores da quota acordada evitou a ameaça de falência da KTM e o risco de encerramento definitivo da empresa. Em 28 de julho de 2025, foi possível retomar a produção e, ao mesmo tempo, prosseguir as medidas de austeridade e dar particular atenção à relação custo-eficácia.
Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego
20.A insolvência da KTM atingiu duramente a região em torno da sede da Mattighofen. Ao empregar mais de 4 000 trabalhadores diretamente na Alta Áustria, a empresa é não só um empregador importante, mas também a espinha dorsal económica de muitos fornecedores e prestadores de serviços. A insolvência teve um grande impacto na economia regional e causou graves perturbações.
21.Consequentemente, o desemprego no distrito de Braunau aumentou 39,8 % em outubro de 2024 e 37,1 % em novembro de 2024, em comparação com os mesmos meses no ano anterior.
22.Em março de 2025, o distrito de Braunau atingiu a sua taxa de desemprego mais elevada de sempre — a mais elevada de todos os distritos do mercado de trabalho na Áustria. O desemprego manteve-se constantemente elevado em 2025.
Aplicação do Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação
23.A Áustria descreveu de que forma foram tidas em conta as recomendações formuladas no Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação. Na Áustria, as empresas que efetuam despedimentos não são obrigadas, por lei ou por convenção coletiva, a participar num programa de emprego ou noutras medidas de apoio aos trabalhadores nem a criá-los. No entanto, a empresa em causa pode cofinanciar voluntariamente uma fundação laboral responsável pelas medidas de um programa de emprego.
24.A KTM AG esteve em processo de insolvência durante o período em causa e, por conseguinte, não pôde contribuir para uma fundação laboral.
25.No que diz respeito às atividades realizadas para ajudar os trabalhadores despedidos, a Áustria comunicou que, imediatamente após a notificação do pedido de insolvência da KTM, o serviço público de emprego da Alta Áustria começou a prestar aconselhamento aos trabalhadores afetados e, juntamente com o estado da Alta Áustria, decidiu criar e pré-financiar voluntariamente uma fundação para a insolvência e candidatar-se à assistência do FEG.
Complementaridade com ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União
26.A Áustria confirmou que as medidas específicas abaixo descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.
27.O pacote coordenado de serviços personalizados complementa as ações financiadas por outros fundos nacionais.
Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais
28.A Áustria indicou que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os parceiros sociais, como previsto no artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2021/691. O pedido de declaração de insolvência da KTM foi apresentado em 29 de novembro de 2024. Em 5 de dezembro de 2024, realizou-se a primeira reunião de coordenação com representantes do estado da Alta Áustria e os parceiros sociais sobre a criação de uma fundação para a insolvência.
29.No âmbito do processo de reconhecimento da fundação para a insolvência realizado pelo serviço público de emprego da Alta Áustria, foram consultados os parceiros sociais, na qualidade de representantes da economia local, e os trabalhadores em causa. Todos os intervenientes aprovaram a criação da fundação para a insolvência. Os parceiros sociais foram posteriormente informados da candidatura ao FEG pelo serviço do mercado de trabalho da Alta Áustria.
30.A participação na fundação para a insolvência é voluntária para os trabalhadores afetados. As medidas são orientadas para aqueles que necessitam de uma assistência abrangente e aprofundada.
Beneficiários visados e medidas propostas
Beneficiários visados
31.Estima-se que venham a participar nas medidas 420 trabalhadores despedidos. Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/691, a repartição apresentada dos trabalhadores por género, grupo etário e nível de habilitações é a seguinte:
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Categoria
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Número
previsto de beneficiários
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Género:
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Homens:
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279
|
(66,4 %)
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Mulheres:
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141
|
(33,6 %)
|
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Pessoas não binárias:
|
0
|
(0 %)
|
|
Grupo etário:
|
Menos de 30 anos:
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67
|
(16 %)
|
|
|
30-54 anos:
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311
|
(15 %)
|
|
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Mais de 54 anos:
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42
|
(10 %)
|
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Nível de habilitações:
|
Terceiro ciclo do ensino básico ou inferior
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90
|
(21,4 %)
|
|
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Ensino secundário ou pós-secundário não superior:
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173
|
(41,2 %)
|
|
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Ensino superior
|
157
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(37,4 %)
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Medidas propostas
32.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea h), do Regulamento (UE) 2021/691, o pacote coordenado personalizado a apresentar aos trabalhadores despedidos inclui as seguintes medidas:
–Gestão de casos individuais: esta medida visa prestar apoio altamente individualizado através do acompanhamento dos participantes na execução do seu plano de ação individual e da documentação e avaliação dos seus percursos individuais de formação.
–Aconselhamento — Orientação profissional: esta medida precede o plano de ação individual e serve principalmente para clarificar as perspetivas de carreira com base nos interesses e nos pontos fortes e fracos dos participantes. Para elaborar um plano de ação, são identificados objetivos individuais de formação e são analisadas possibilidades de formação, com base numa investigação exaustiva das tendências do mercado de trabalho e das oportunidades de emprego prospetivas.
–Formação e reconversão: na elaboração do plano de ação, será dada especial atenção à melhoria das competências profissionais. Por conseguinte, os participantes poderão frequentar cursos de formação e de reconversão em consonância com as necessidades do mercado de trabalho que lhes permitam encontrar um emprego novo e sustentável o mais rapidamente possível.
–Procura proativa de emprego: esta medida inclui assistência na preparação de candidaturas convincentes e no desenvolvimento de estratégias de pesquisa e de candidatura adaptadas ao candidato e ao posto de trabalho. Procura igualmente promover o espírito de iniciativa e a motivação, preparar os candidatos para a rejeição e reforçar a sua resiliência.
–Subsídio de formação: cada participante no programa receberá um subsídio de formação para cobrir os custos adicionais de formação associados à participação nas medidas de formação.
33.Orientação profissional e medidas de formação e reconversão: estas medidas asseguram a divulgação das competências necessárias na era digital e numa economia eficiente na utilização de recursos, tal como exigido pelo artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/691. No contexto da orientação profissional, é dada especial atenção às perspetivas de carreira nos empregos verdes (empregos nos setores das energias renováveis, da construção e renovação sustentáveis, da gestão da água e das águas residuais, entre outros). No âmbito das medidas de formação e reconversão, a elaboração de planos de ação individuais centrar-se-á nas competências digitais, em especial para os participantes sem conhecimentos prévios ou com conhecimentos prévios muito básicos.
34.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/691. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.
35.A Áustria forneceu as informações exigidas sobre as medidas que as empresas têm de empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, a Áustria confirmou que uma contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas medidas.
Orçamento previsto
36.O total dos custos estimados é de 3 011 040 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 2 895 120 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 115 920 EUR.
37.A contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 1 806 624 EUR (60 % dos custos totais).
38.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea m), do Regulamento (UE) 2021/691, a Áustria especificou que o pré-financiamento é partilhado em partes iguais pelo Governo da Alta Áustria e pelo serviço público de emprego da Áustria (Arbeitsmarktservice). O cofinanciamento é assegurado pelo serviço público de emprego da Áustria (Arbeitsmarktservice).
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Medidas
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Número estimado de participantes
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Custo estimado por participante
(em EUR)
|
Custo total estimado
(em EUR)
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Serviços personalizados [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691]
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Gestão de casos individuais
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420
|
920
|
386 400
|
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Aconselhamento — Orientação profissional (Berufsberatung — Berufsorientierung)
|
420
|
1 000
|
420 000
|
|
Formação e reconversão (Aus- und Weiterbildung)
|
300
|
3 436
|
1 030 800
|
|
Procura proativa de emprego (Aktive Arbeitssuche)
|
120
|
500
|
60 000
|
|
Subtotal (a):
Percentagem do pacote de serviços personalizados
|
–
|
1 897 200
|
|
|
|
(65,53 %)
|
|
Subsídios e incentivos (medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691)
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|
Subsídio de formação (Ausbildungsbeihilfe – Ausbildungsbedingter Zuschuss)
|
420
|
2 376
|
997 920
|
|
Subtotal (b):
Percentagem do pacote de serviços personalizados:
|
–
|
997 920
|
|
|
|
(34,47 %)
|
|
Atividades nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691
|
|
1. Atividades de preparação
|
–
|
0
|
|
2. Gestão
|
–
|
115 920
|
|
3. Informação e publicidade
|
–
|
0
|
|
4. Controlo e elaboração de relatórios
|
–
|
0
|
|
Subtotal (c):
Percentagem dos custos totais:
|
–
|
115 920
|
|
|
|
(3,85 %)
|
|
Custo total (a + b + c):
|
–
|
3 011 040
|
|
Contribuição do FEG (60 % dos custos totais)
|
–
|
1 806 624
|
39.Os custos das medidas identificadas no quadro acima como medidas abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691 não excedem 35 % dos custos totais do pacote coordenado de serviços personalizados. A Áustria confirmou que estas medidas dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.
Período de elegibilidade das despesas
40.A Áustria deu início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de março de 2025. As despesas relativas às medidas serão, por conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de março de 2025 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.
41.A Áustria iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de março de 2025. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de março de 2025 até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.
Sistemas de gestão e de controlo
42.A candidatura contém uma descrição dos sistemas de gestão e de controlo exigidos no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2021/691, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Áustria comunicou à Comissão que, por acordo administrativo entre o Ministério Federal do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Saúde, dos Cuidados e da Proteção dos Consumidores austríaco (unidade IX/A/3), enquanto autoridade de gestão do FEG da Áustria, e a Alta Áustria, a contribuição financeira será gerida pelo Departamento de Economia e Investigação da Alta Áustria. A empresa Public Management & Consulting GmbH, Viena, foi contratada para desempenhar a função de estrutura de controlo de primeiro nível. A função de autoridade de auditoria é desempenhada pela Direção do Planeamento Regional, Económico e Rural da Alta Áustria, que é também a autoridade de auditoria da Alta Áustria para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e para o Fundo para uma Transição Justa. Por conseguinte, a autoridade de auditoria funciona separadamente e de forma independente do Departamento de Economia e Investigação, a fim de assegurar uma separação adequada das funções.
Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão
43.A Áustria prestou todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:
–serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às medidas propostas e na sua execução,
–foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE relativa aos despedimentos coletivos,
–será evitado qualquer duplo financiamento,
–a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União relativas a auxílios estatais.
INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Proposta orçamental
44.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024.
45.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2021/691 e tendo em conta o número de beneficiários visados, as medidas propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante de 1 806 624 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das medidas propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.
46.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo, segunda frase, do Regulamento (UE) 2021/691, e em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios.
Atos relacionados
47.Ao apresentar a sua proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão apresentará simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 806 624 EUR para a rubrica orçamental relevante.
48.Ao mesmo tempo que adotou a presente proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão adotou uma decisão relativa a uma contribuição financeira que constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509. Essa decisão de financiamento entra em vigor na data em que a Comissão for notificada da aprovação da transferência orçamental pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691.
2026/0037 (BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Áustria — EGF/2025/005 AT/KTM
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013, nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios, nomeadamente o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) tem como objetivos demonstrar solidariedade e promover um emprego digno e sustentável na União, dando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado devido a grandes reestruturações e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.
(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, e no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/691.
(3)Em 15 de setembro de 2025, a Áustria apresentou uma candidatura à mobilização do FEG nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, na sequência dos despedimentos na empresa KTM (KTM Gruppe), na Áustria. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691. Com base na avaliação efetuada pela Comissão na proposta de decisão de mobilização do Parlamento Europeu e do Conselho, considera-se que a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira do FEG, nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/691.
(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 806 624 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Áustria.
(5)Para reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2026, é mobilizada a quantia de 1 806 624 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [data da sua adoção].
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
A Presidente
O Presidente