Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52026AP0019

P10_TA(2026)0019 — Detergentes e tensioativos — Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de janeiro de 2026, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos detergentes e aos tensioativos, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 648/2004 (12331/1/2025 – C10-0344/2025 – 2023/0124(COD)) (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

JO C, C/2026/3704, 5.8.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3704/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3704/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/3704

5.8.2026

P10_TA(2026)0019

Detergentes e tensioativos

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de janeiro de 2026, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos detergentes e aos tensioativos, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 648/2004 (12331/1/2025 – C10-0344/2025 – 2023/0124(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(C/2026/3704)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (12331/1/2025 – C10-0344/2025),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 12 de julho de 2023  (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2023)0217),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 75.o, n.o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 68.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar (A10-0004/2026),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega a sua Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com a Secretária-Geral do Conselho, prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)   JO C 349 de 29.9.2023, p. 121.

(2)   JO C, C/2025/1354, 17.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1354/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/3704/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


Top