COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 16.7.2025
SWD(2025) 551 final
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
RESUMO DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO
[…]
que acompanha o documento
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «AgoraEU» para o período 2028-2034 e que revoga os Regulamentos (UE) 2021/692 e (UE) 2021/818
e
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Erasmus+ para o período 2028-2034 e revoga os Regulamentos (UE) 2021/817 e (UE) 2021/888
{COM(2025) 550 final} - {SEC(2025) 547 final} - {SWD(2025) 550 final}
A presente avaliação de impacto centra-se no financiamento da UE que apoia os domínios de intervenção da educação, formação, solidariedade, juventude, meios de comunicação social, setores culturais e criativos, valores e sociedade civil transfronteiras. Visa avaliar as opções estratégicas mais importantes subjacentes às propostas legislativas para os programas no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual (QFP).
Com base nos resultados das avaliações intercalares dos atuais instrumentos de financiamento para o período 2021-2027, a presente avaliação de impacto tem igualmente em conta a ambição, estabelecida nas Orientações Políticas, de que o novo orçamento da UE a longo prazo seja mais centrado, mais simples, mais impactante e articulado com menos programas.
São tidos em consideração aspetos políticos na análise do contexto, na definição do problema e nos objetivos, que contribuem para as escolhas relativas à arquitetura de financiamento. Dado que a estrutura do próximo QFP será significativamente diferente da atual, nesta fase, a presente avaliação de impacto não inclui cenários orçamentais.
Para além dos resultados das avaliações intercalares dos atuais programas e das avaliações finais dos programas anteriores, a presente avaliação de impacto baseia-se nos exercícios de análise das despesas e em vários relatórios setoriais, estudos e investigação. Reflete igualmente os resultados da consulta pública aberta, que recolheu 5 845 respostas válidas, bem como de consultas junto de outras partes interessadas organizadas pela Comissão no âmbito deste exercício.
Problemas
O ponto de partida da presente avaliação de impacto é a análise dos atuais desafios e fatores problemáticos nos domínios de intervenção abrangidos pelo agregado. Em conformidade com as orientações políticas para o exercício do QFP e, em especial, com o objetivo de criar um orçamento baseado em medidas políticas, são tidos em conta aspetos políticos na análise da definição do problema e nos objetivos, o que, por sua vez, contribui para a escolha arquitetónica dos futuros programas de financiamento.
A análise identificou que o orçamento da UE tem um potencial não realizado para ajudar a enfrentar os desafios que afetam os domínios de intervenção neste agregado, o que levou à definição de três problemas que afetam a intervenção financeira da UE: dois deles dizem respeito ao conteúdo político e o terceiro aos desafios que afetam a conceção e a execução da intervenção financeira.
Problema 1: ameaças à democracia, aos direitos fundamentais e aos valores, cultura e diversidade cultural da UE, e redução dos espaços cívico e mediático
Problema 2: insuficiência de aptidões e competências essenciais para a vida e o emprego
Problema 3: desafios à conceção e arquitetura dos instrumentos de financiamento da UE para resolver os problemas relacionados com as políticas.
Cada problema é subsequentemente explicado através de uma série de fatores, que descrevem aspetos específicos do problema e especificam as principais questões a abordar através da intervenção financeira da UE. A avaliação de impacto mostra igualmente como esses problemas e fatores são suscetíveis de persistir sem o apoio financeiro da UE, analisando-os na perspetiva do conjunto de megatendências identificadas pelo Centro de Competência Prospetiva da Comissão Europeia.
Objetivos
A resposta que os futuros instrumentos de financiamento da UE poderão oferecer para resolver estes problemas é então expressa em termos de objetivos gerais e específicos. Em especial, a avaliação de impacto associa um objetivo geral a cada um dos três problemas identificados:
Objetivo geral 1: reforçar e aprofundar a capacidade da UE para contribuir financeiramente, proporcionar valor acrescentado e promover os direitos fundamentais e os valores, a democracia, os meios de comunicação social e a cultura da UE.
Objetivo geral 2: reforçar e aprofundar a capacidade da UE para contribuir financeiramente, apoiar e proporcionar valor acrescentado à educação e formação, à juventude, ao desporto e à solidariedade transfronteiras, contribuindo para criar competências para a vida e o emprego.
Objetivo geral 3: reforçar e aprofundar a capacidade da UE para contribuir financeiramente e proporcionar valor acrescentado nestas políticas, com uma conceção que promova a adequação do financiamento às políticas, a simplificação, a coordenação e as sinergias.
Cada objetivo geral é subsequentemente expresso em termos de objetivos específicos, que descrevem com um nível mais elevado de granularidade a contribuição que a intervenção financeira da UE pode dar para alcançar o(s) objetivo(s) global(ais).
Necessidade e valor acrescentado da ação da UE
Os domínios de intervenção abrangidos pela presente avaliação de impacto estão firmemente consagrados nos Tratados da UE, que constituem as bases jurídicas para a ação da UE através de intervenções financeiras. O orçamento da UE nestes domínios é crucial para cimentar os alicerces da UE, impulsiona o progresso em todos os Estados-Membros e é particularmente necessário para: 1) enfrentar desafios transnacionais e comuns; 2) alcançar um impacto sistémico, colmatando lacunas e assegurando uma abordagem europeia; e 3) reforçar a coerência entre as políticas internas e externas.
Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, o valor acrescentado da ação da UE é demonstrado no que diz respeito: 1) ao fomento de um sentido de cidadania, solidariedade e pertença à UE; 2) à garantia de elevados padrões em toda a UE; 3) ao apoio e reforço do mercado único e à melhoria do acesso equitativo em toda a UE; e 4) ao acréscimo de valor graças a uma melhor execução. O valor acrescentado e o impacto devem ser interpretados no contexto dos recursos orçamentais disponíveis.
Opções estratégicas
A fim de dar resposta aos desafios descritos na secção anterior, tendo em conta que são suscetíveis de persistir no futuro e que a intervenção da UE neste domínio é necessária e acrescenta valor, a avaliação de impacto prevê três opções alternativas para a arquitetura do futuro financiamento da UE. São também apresentadas opções adicionais, que foram consideradas, mas rejeitadas numa fase inicial, designadamente a suspensão do financiamento da UE, a fusão do programa Justiça e outras configurações de fusão.
As opções foram concebidas mediante uma série de critérios identificados através de um primeiro levantamento e análise das componentes e dos aspetos de execução dos instrumentos de financiamento da UE do atual período de programação que apoiam os domínios de intervenção pertinentes.
A primeira opção representa o cenário de base, dando continuidade aos programas existentes como programas autónomos (opção 1 — continuidade). A segunda opção propõe dois programas, procurando cada um deles resolver principalmente um dos dois problemas relacionados com as políticas e apoiar os objetivos gerais correspondentes (opção 2 —consolidação baseada em objetivos). A terceira opção propõe um programa único, que apoia a execução de todos os domínios de intervenção abrangidos por este agregado (opção 3 — plena integração). O programa Justiça continua a ser autónomo em todos os cenários, por razões relacionadas com a sua base jurídica.
Após a apresentação das três opções estratégicas, a avaliação de impacto apresenta uma análise do seu principal impacto potencial nas dimensões mais relevantes: social (por exemplo, contributo para a resiliência democrática e social, contributo para a inclusão e a coesão sociais, impacto no desenvolvimento pessoal, social, cívico e profissional dos cidadãos), económico (por exemplo, competitividade, empregabilidade) e ambiental. Além disso, apresenta uma análise dos custos e benefícios e os impactos das opções na digitalização, nos direitos fundamentais e na igualdade. Analisa igualmente o contributo das opções para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
Para além da análise dos impactos, a avaliação de impacto inclui igualmente uma comparação entre as três opções baseada no modelo de avaliação social multicritérios (SMCE), que foi considerado adequado para este exercício específico devido ao vasto âmbito e diversidade das intervenções deste agregado. Através do SMCE, as três opções são comparadas em quatro dimensões: eficácia, eficiência, coerência e proporcionalidade. Para cada uma destas dimensões, foi acordado um conjunto de objetivos que refletem as prioridades definidas nos objetivos gerais 1, 2 e 3. O impacto das três opções foi depois avaliado em função de um conjunto de 39 indicadores acordados, utilizando o seguinte intervalo: --- (o mais negativo), --, -, =, +, ++, +++ (o mais positivo). A pontuação baseou-se numa avaliação de peritos, fundada nos resultados de avaliações em curso, de análises das despesas, de orientações políticas e relatórios estratégicos, de estudos, da consulta pública aberta e de relatórios e inquéritos setoriais independentes. A classificação foi obtida, com base no pressuposto de que todos os indicadores têm o mesmo peso, aplicando o modelo SOCRATES
. A robustez dos resultados obtidos foi verificada através de análises de sensibilidade locais e globais, apesar de algumas limitações de disponibilidade dos dados para a triangulação dos resultados. O anexo 4 da avaliação de impacto apresenta uma explicação mais pormenorizada da metodologia acima referida e da classificação das opções estratégicas.
Opção preferida
Esta comparação revelou que a opção 2 («consolidação baseada em objetivos») apresenta mais potencial do que as outras opções consideradas. Em especial, permite uma maior coordenação, flexibilidade e uma utilização mais eficaz do orçamento da UE, preservando simultaneamente uma orientação clara com objetivos políticos. Em suma, a opção 2 oferece o melhor equilíbrio entre simplificação e relevância política. Além disso, esta opção responde, tanto quanto possível, aos pedidos expressos pelas partes interessadas e pelo público, designadamente uma melhor acessibilidade ao financiamento, flexibilidade na afetação de recursos e manutenção da visibilidade de marcas bem estabelecidas no âmbito deste agregado.
O êxito da iniciativa será acompanhado através do quadro de desempenho para o orçamento pós-2027.