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Document 52025PC0578

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à adoção das prioridades estratégicas UE-Tunísia para 2023-2027

COM/2025/578 final

Bruxelas, 30.9.2025

COM(2025) 578 final

2025/0308(NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à adoção das prioridades estratégicas UE-Tunísia para 2023-2027


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.Objeto da proposta

A presente proposta diz respeito à decisão que estabelece a posição a adotar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação UE-Tunísia na perspetiva da adoção prevista das prioridades estratégicas UE-Tunísia para 2023-2027.

2.Contexto da proposta

2.1.O Acordo Euro-Mediterrânico

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro 1 , foi assinado em 17 de julho de 1995 em Bruxelas e entrou em vigor em 1 de março de 1998 (a seguir designado por «Acordo») e constitui a base jurídica das relações bilaterais entre a UE e a Tunísia.

Os seus objetivos são os seguintes:

–proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político entre as partes, a fim de permitir o reforço das suas relações em todos os domínios que considerem pertinentes no âmbito de tal diálogo,

–estabelecer as condições de liberalização progressiva das trocas comerciais de bens, serviços e capitais,

–desenvolver as trocas comerciais e assegurar o desenvolvimento de relações económicas e sociais equilibradas entre as partes, nomeadamente através do diálogo e da cooperação, a fim de favorecer o desenvolvimento e prosperidade da Tunísia e do povo tunisino,

–incentivar a integração magrebina, favorecendo as trocas comerciais e a cooperação entre a Tunísia e os países da região,

–promover a cooperação nos domínios económico, social, cultural e financeiro.

2.2.Conselho de Associação UE-Tunísia

O Conselho de Associação UE-Tunísia foi criado pelo artigo 78.º do Acordo Euro‑Mediterrânico.

O Conselho de Associação está habilitado a tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo nos casos nele previstos e a formular as recomendações adequadas. As decisões são vinculativas para as Partes. De acordo com o seu regulamento interno, o Conselho de Associação é presidido, alternadamente, pela União Europeia e pela Tunísia, por períodos de 12 meses. O Conselho de Associação reúne-se regularmente, a nível ministerial, uma vez por ano.

2.3.Ato previsto do Conselho de Associação UE-Tunísia

Durante a sua 16.ª sessão, o Conselho de Associação UE-Tunísia deve adotar uma recomendação relativa às prioridades estratégicas UE-Tunísia para o período 2023-2027 (a seguir designado por «ato previsto»).

O objetivo do ato previsto é orientar e inspirar a parceria privilegiada UE-Tunísia durante o período 2023-2027.

A Política Europeia de Vizinhança revista 2 , adotada em novembro de 2015, estabelece um quadro para definir as relações bilaterais entre os países parceiros. Estas relações devem ser descritas num documento político que define as «Prioridades da Parceria», que são um ponto de referência fundamental no quadro do qual os países parceiros acordam num conjunto limitado de prioridades para os anos vindouros. A UE e a Tunísia mantêm uma relação de longa data no quadro de uma parceria privilegiada. Com vista a continuar a reforçar as relações sólidas e multifacetadas entre os dois parceiros, foram identificadas as prioridades estratégicas que deverão orientar a aplicação do Acordo de Associação UE-Tunísia.

As prioridades estratégicas refletem os interesses comuns e centram-se nos domínios em que a cooperação entre a UE e a Tunísia se reveste de interesse mútuo. As principais prioridades estratégicas identificadas nas relações UE-Tunísia para o período 2023-2027 são: i) criar um espaço de valores comuns (direitos humanos, democracia, boa governação e Estado de direito); ii) promover o desenvolvimento socioeconómico inclusivo, sustentável e interligado; iii) aproximar as duas margens do Mediterrâneo e gerir as migrações e a mobilidade.

3.Posição a tomar em nome da União

A posição a tomar em nome da União deverá ser a de aprovar o projeto de prioridades estratégicas UE-Tunísia que acompanha a presente proposta.

As prioridades estratégicas UE-Tunísia refletem os objetivos partilhados da Política Europeia de Vizinhança quanto a um espaço comum de paz, prosperidade e estabilidade. Visam dar resposta aos desafios comuns que a UE e a Tunísia enfrentam, promover os interesses comuns e garantir a estabilidade a longo prazo e o desenvolvimento sustentável de ambas as Partes. Além disso, estão em consonância com a aspiração expressa nas conclusões do Conselho Europeu de 10 e 11 de dezembro de 2020 3 de tornar a vizinhança meridional democrática, mais estável, mais ecológica e mais próspera uma das prioridades estratégicas da UE.

As prioridades estratégicas prestam especial atenção ao reforço da cooperação norteada pela nova Agenda da UE para o Mediterrâneo 4 e pelo seu Plano Económico e de Investimento para os Vizinhos Meridionais 5 , pelo Pacto Ecológico Europeu e pelas conclusões do Conselho sobre uma parceria renovada com a vizinhança meridional 6 , de 16 de abril de 2021, e à atenuação dos efeitos socioeconómicos negativos da pandemia de COVID-19, nomeadamente através de uma recuperação ecológica, digital, resiliente e inclusiva. O Acordo de Associação UE-Tunísia define o quadro geral para a cooperação e as prioridades estratégicas. As prioridades estratégicas assentam na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável 7 , nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, no Acordo de Paris sobre o Clima e num compromisso comum para com os valores universais da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos.

As prioridades da parceria deverão contribuir para concretizar as aspirações dos cidadãos de ambas as margens do Mediterrâneo, nomeadamente garantindo o desenvolvimento sustentável inclusivo, a justiça social, oportunidades de emprego digno, a prosperidade económica e condições de vida substancialmente melhores. Os aspetos fundamentais destes objetivos são o crescimento inclusivo assente na inovação, uma governação eficaz e participativa, assente no Estado de direito, nos direitos humanos e nas liberdades fundamentais, nomeadamente os direitos sociais e laborais, a capacitação das mulheres tendo em vista a igualdade de género e os direitos da criança. Estas prioridades têm igualmente em conta o papel desempenhado pela UE e pela Tunísia enquanto atores na cena internacional e visam reforçar a sua cooperação bilateral, bem como a cooperação regional e internacional. A melhoria da conectividade entre a UE e a Tunísia, com especial destaque para instrumentos importantes como a mobilidade inteligente, a mobilidade automatizada e eletrónica, a digitalização e a economia verde, pode proporcionar novas oportunidades de cooperação neste contexto. A execução das iniciativas emblemáticas do Plano Económico e de Investimento da Nova Agenda para o Mediterrâneo, nomeadamente através das iniciativas da Equipa Europa, contribuirá para concretizar as prioridades estratégicas. Essas iniciativas constituem uma parte importante da cooperação da UE com a Tunísia e contribuem para proteger os nossos interesses e bens comuns na região do Mediterrâneo.

As prioridades estratégicas UE-Tunísia foram definidas na sequência de uma estreita consulta com os serviços competentes da Comissão e com os representantes dos Estados-Membros da UE no Grupo do Maxerreque/Magrebe do Conselho e de negociações com o Ministério dos Negócios Estrangeiros tunisino.

4.Base jurídica

4.1.Base jurídica processual

4.1.1.Princípios

O artigo 218.º, n.º 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê a adoção de decisões que definem «as posições a tomar em nome da União numa instância instituída por um acordo, quando essa instância for chamada a adotar atos que produzam efeitos jurídicos, com exceção dos atos que completem ou alterem o quadro institucional do acordo».

A noção de «atos que produzam efeitos jurídicos» inclui os atos que produzem efeitos jurídicos por força das normas do direito internacional que regulam a instância em questão. Inclui igualmente instrumentos que não têm um efeito vinculativo por força do direito internacional, mas que «tendem a influenciar de forma determinante o conteúdo da regulamentação adotada pelo legislador da União» 8 .

4.1.2.Aplicação ao caso em apreço

O Conselho de Associação UE-Tunísia é um órgão instituído por um acordo, designadamente o Acordo Euro-Mediterrânico que que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e República Tunisina, por outro, que foi assinado em 17 de julho de 1995 e entrou em vigor em 1 de março de 1998.

O ato que o Conselho de Associação UE-Tunísia é convidado a adotar produz efeitos jurídicos. O ato previsto é suscetível de influenciar de forma determinante a interpretação da legislação da União, nomeadamente quanto à política de cooperação para o desenvolvimento em relação à Tunísia. Com efeito, as prioridades estratégicas UE-Tunísia irão orientar e inspirar as relações futuras entre a UE e a Tunísia, incluindo a programação da ajuda no quadro da cooperação para o desenvolvimento ao abrigo do novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI), durante o período 2023-2027.

O ato previsto não completa nem altera o quadro institucional do Acordo.

Por conseguinte, a base jurídica processual da decisão proposta é o artigo 218.º, n.º 9, do TFUE.

4.2.Base jurídica material

4.2.1.Princípios

A base jurídica material para a adoção de uma decisão ao abrigo do artigo 218.º, n.º 9, do TFUE depende essencialmente do objetivo e do teor do ato previsto em relação ao qual é tomada uma posição em nome da União. Se o ato previsto perseguir duas finalidades ou tiver duas componentes, e se uma dessas finalidades ou componentes for identificável como principal e a outra como sendo apenas acessória, a decisão a adotar ao abrigo do artigo 218.º, n.º 9, do TFUE deve assentar numa única base jurídica material, concretamente a exigida pela finalidade ou componente principal ou preponderante.

4.2.2.Aplicação ao caso em apreço

O principal objetivo e o conteúdo do ato previsto estão relacionados com a cooperação com um país terceiro, no âmbito de um acordo de associação e da Política Europeia de Vizinhança. As medidas cuja adoção estava prevista referem-se, de um modo geral, ao conjunto dos domínios abrangidos pelo Acordo de Associação e visam prosseguir a concretização e o aprofundamento da associação entre as Partes. Por conseguinte, o domínio em que se insere a decisão impugnada deve ser definido em função do Acordo de Associação no seu conjunto.

Assim, a base jurídica material da decisão proposta é o artigo 217.º do TFUE.

4.3.Conclusão

A base jurídica da decisão proposta deve ser o artigo 217.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9, do TFUE.

5.Publicação do ato previsto

Uma vez que o ato do Conselho de Associação UE-Tunísia irá alterar as anteriores prioridades estratégicas UE-Tunísia, adotadas pelo Conselho de Associação UE-Tunísia em 9 de novembro de 2018 9 , deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia após a sua adoção.

2025/0308 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à adoção das prioridades estratégicas UE-Tunísia para 2023-2027

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro (a seguir designado por «Acordo»), foi assinado em 17 de julho de 1995 e entrou em vigor em 1 de março de 1998.

(2)Nos termos do artigo 80.º do Acordo Euro-Mediterrânico, o Conselho de Associação pode tomar decisões tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo e formular as recomendações adequadas. 

(3)Na sua 16.ª sessão, o Conselho de Associação UE-Tunísia deverá adotar uma recomendação sobre as prioridades estratégicas UE-Tunísia.

(4)É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação UE-Tunísia, uma vez que as prioridades estratégicas UE-Tunísia são suscetíveis de influenciar de forma determinante o teor do direito da União, nomeadamente a sua política de cooperação para o desenvolvimento em relação à Tunísia.

(5)O objetivo do ato previsto é orientar e inspirar a parceria privilegiada UE-Tunísia durante o período 2023-2027. A UE e a Tunísia mantêm uma relação de longa data no quadro de uma parceria privilegiada. Com vista a continuar a aprofundar as relações sólidas e multifacetadas entre os dois parceiros, foram identificadas prioridades estratégicas que deverão orientar a aplicação do Acordo de Associação UE-Tunísia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A posição a tomar, em nome da União, na 16.ª sessão do Conselho de Associação UE-Tunísia baseia-se no projeto de ato relativo às prioridades estratégicas UE-Tunísia que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.º

Os destinatários da presente decisão são a Comissão e a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro (JO L 97 de 30.03.1998, p. 2).
(2)    Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Revisão da Política Europeia de Vizinhança, SWD(2015) 500.
(3)     https://www.consilium.europa.eu/media/47328/1011-12-20-euco-conclusions-fr.pdf .
(4)    JOIN(2021) 2 final.
(5)    SWD(2021) 23 final.
(6)     https://ec.europa.eu/neighbourhood-enlargement/news_corner/news/new-agenda-mediterranean-council-approves-conclusions-renewed-partnership-southern_en .
(7)     Resolução 70/1 da ONU «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável» .
(8)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de outubro de 2014, Alemanha/Conselho, C-399/12, ECLI:EU:C:2014:2258, n.os 61 a 64.
(9)    Decisão n.º 1/2018 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 9 de novembro de 2018, que adota as prioridades estratégicas UE-Tunísia (JO L 293 de 20.11.2018, p. 39).
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Bruxelas, 30.9.2025

COM(2025) 578 final

ANEXO

da

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à adoção das prioridades estratégicas UE-Tunísia para 2023-2027


Prioridades estratégicas da parceria União Europeia-Tunísia

para o período 2023-2027

I.Introdução

A Tunísia fez da sua aproximação à União Europeia uma escolha estratégica irreversível e uma constante da sua política externa, como o comprovam os laços fortes e estreitos há muito estabelecidos entre as duas partes. Foi o primeiro país da margem sul do Mediterrâneo a celebrar um acordo de associação com a União Europeia, em 1995. O diálogo político franco e construtivo com a Tunísia pode ajudar o processo de democratização do país, favorecendo a retoma económica e a sua ancoragem no espaço europeu.

Ao longo dos anos, a cooperação entre a União Europeia e a Tunísia tem vindo a aprofundar-se em todos os domínios, procurando-se agora estabelecer um novo paradigma para uma parceria assente em mecanismos modernizados e em certos setores mais inovadores. A União Europeia e a Tunísia pretendem fazer avançar a sua parceria estratégica e privilegiada estabelecendo uma ligação cada vez mais estreita, dando resposta às expectativas, oportunidades e desafios comuns, e colocando os jovens no centro das iniciativas enquanto motores pró-ativos da mudança societal. A parceria insere-se no âmbito das reformas estruturais urgentes que a Tunísia se comprometeu a levar a cabo e que são imprescindíveis para o desenvolvimento socioeconómico sustentável do país e para preservar os resultados da transição democrática iniciada após a revolução de 2011. As referidas reformas são uma condição prévia para o êxito da parceria.

Vinte e oito anos após a assinatura do acordo de associação e dez anos após a Tunísia ter obtido o estatuto de parceiro privilegiado, a cooperação UE-Tunísia reflete a singularidade e o dinamismo das relações bilaterais. Este compromisso deverá incidir igualmente nas realizações comuns e destacar o contributo da ação europeia nos setores fundamentais de interesse comum.

A pandemia de COVID-19 e a guerra da Rússia contra a Ucrânia vieram agravar uma situação socioeconómica e de segurança que já era complexa na Tunísia, revelando, uma vez mais, a interdependência entre os desafios e os interesses de ambas as partes. Esse contexto específico evidenciou a capacidade de resposta e o valor estratégico da parceria euro-tunisina e constituiu uma boa oportunidade para intensificar as consultas com vista a aprofundar a parceria nos domínios estratégicos de interesse comum, reforçar a resiliência pós-COVID-19, dar resposta à crise de segurança alimentar e promover o crescimento socioeconómico gerador de empregos dignos, colocando os jovens no topo das prioridades.

Permitiu ainda confirmar a pertinência das prioridades adotadas para o período 2018‑2020 1 e explorar perspetivas de cooperação futura, tanto a nível bilateral como regional, incluindo a promoção de uma parceria económica ecológica, digital e inclusiva que coloque o ser humano no centro da reflexão, nomeadamente as perspetivas futuras para os jovens, que são um dos principais objetivos da parceria UE-Tunísia e que permanecerão um elemento crucial da cooperação. As novas prioridades estratégicas da parceria deverão, por conseguinte, refletir a nova dinâmica da cooperação e estabelecer as bases da relação euro-tunisina para o período posterior a 2021-2027.

Não obstante as dificuldades internas, regionais e internacionais, a Tunísia enveredou irreversivelmente pela via da construção democrática, do respeito pelo Estado de direito e da promoção das liberdades fundamentais, tendo reiterado o seu empenho nos valores democráticos e no respeito das liberdades fundamentais, partilhando assim esses princípios com a UE.

O Conselho Europeu referiu que uma vizinhança meridional democrática, mais estável, mais ecológica e mais próspera era uma das prioridades estratégicas da UE. A comunicação conjunta da Comissão e do alto representante, de 9 de fevereiro de 2021, e as conclusões do Conselho de 19 de abril de 2021 2 sobre uma parceria renovada com a vizinhança meridional — Uma nova agenda ambiciosa e inovadora para o Mediterrâneo, norteiam o compromisso da UE em relação aos países parceiros da vizinhança meridional e propõem que os desafios comuns sejam abordados conjuntamente, tirando partido das oportunidades partilhadas e centrando a cooperação em cinco domínios prioritários: i) Reforçar a resiliência, nomeadamente no contexto cibernético, construir uma prosperidade inclusiva e sustentável, melhorar o ambiente empresarial e aproveitar as oportunidades criadas pela transição digital; ii) Promover o desenvolvimento humano, prestando especial atenção aos jovens e às suas necessidades, nomeadamente quanto à sua empregabilidade, educação e formação profissional, promover os direitos humanos, a boa governação e o Estado de direito; iii) Paz e segurança; iv) Migração e mobilidade; v) Transição ecológica, resiliência às alterações climáticas, energia e ambiente. Será concedida especial atenção aos jovens enquanto principais protagonistas dos setores prioritários. A execução das iniciativas do Plano Económico e de Investimento da UE contribuirá para as prioridades estratégicas e para proteger o património mediterrânico partilhado, sendo uma parte importante da cooperação UE-Tunísia. As duas partes comprometem-se a cooperar ativamente no âmbito do quadro institucional previsto na nova Agenda para o Mediterrâneo.

O Plano de Desenvolvimento Económico 2023-2027 e a estratégia intitulada «Visão Tunísia 2035» constituem igualmente documentos de referência da parceria entre as partes. Em consonância com a referida estratégia, os principais eixos do Plano 2023-2025 são os seguintes:

-O capital humano constitui a base de um desenvolvimento sustentável e inclusivo.

-A economia do conhecimento é um motor de inovação e criatividade: abrir horizontes para a aquisição de qualificações e competências, reforçando os sistemas de investigação, desenvolvimento e inovação e apoiando as empresas emergentes.

-Uma economia competitiva e diversificada liderada pelo setor privado: aumentar a resiliência da economia, reforçar a competitividade e tirar partido das vantagens comparativas.

-Economia verde e alterações climáticas: acelerar a transição energética, adaptar-se às alterações climáticas e preservar a sustentabilidade ambiental.

-A justiça social constitui a base da coesão social: promover a justiça social, reduzindo as disparidades e garantindo a inclusão social.

-Desenvolvimento regional equitativo e o desenvolvimento territorial inclusivo: intensificar os esforços de desenvolvimento nas regiões do interior a fim de reduzir as disparidades.

O diálogo com a sociedade civil continua a ser um dos principais pilares das relações UE-Tunísia e é uma característica que torna esta parceria única e privilegiada. No âmbito da parceria renovada, as partes continuarão a procurar envolver a sociedade civil e os parceiros sociais, a fim de aprofundar os debates a nível político e técnico.

A intensidade das trocas comerciais entre ambas as partes demonstra a solidez dos laços culturais, económicos e sociais entre as duas margens do Mediterrâneo. A instabilidade regional, os conflitos armados, a criminalidade transnacional, a luta contra o terrorismo e o extremismo violento não podem comprometer o compromisso renovado de respeitar os valores democráticos comuns, os direitos humanos, a boa governação e o Estado de direito, a inclusão económica e social dos jovens, das mulheres e das pessoas mais vulneráveis e a sua participação na vida pública e política, o crescimento económico sustentável, a criação de empregos dignos e as transições ecológica e digital, norteadas pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, pelo Acordo de Paris, pelo Pacto Ecológico da União Europeia, pelas estratégias da União Europeia e pelas estratégias tunisinas conexas, nomeadamente a Estratégia para o Desenvolvimento Neutro em Carbono e a Resiliência às Alterações Climáticas até 2050 e a Estratégia Energética para 2035.

No quadro da revisão, em 2024, da Agenda para o Mediterrâneo e das conclusões do Conselho de 19 de abril de 2021, foi prevista uma revisão intercalar para avaliar o impacto da parceria e, eventualmente, adaptar as suas prioridades estratégicas.

II.Prioridades estratégicas da parceria entre a Tunísia e a União Europeia

1.Perspetivas de cooperação

A propagação da COVID-19 e as consequências da guerra da Rússia contra a Ucrânia em termos de segurança alimentar e energética agravaram as vulnerabilidades, a precariedade dos sistemas de saúde e assistência social, bem como as fragilidades do tecido socioeconómico. A parceria UE-Tunísia tem estado à altura deste desafio, como o demonstra a sua vitalidade e a solidariedade que promove. Os ensinamentos retirados da crise sanitária e geopolítica salientaram a importância da segurança alimentar, da promoção da investigação científica, do desenvolvimento da indústria farmacêutica, da utilização generalizada do ensino à distância e da modernização da administração, aspetos que ocupam um lugar de destaque na agenda bilateral. As perspetivas de retoma representam uma oportunidade para aprofundar a parceria.

A Tunísia e a UE prosseguirão, por conseguinte, os esforços para superar estes desafios, explorar novos domínios de cooperação e tomar medidas conjuntas, em especial nos aspetos da cooperação mais relevantes para a resiliência, nomeadamente os jovens, tendo em vista a renovação socioeconómica sustentável, a fim de:

·Melhorar os sistemas de saúde e de proteção social direcionados e a sua inclusividade através da aplicação da política nacional de saúde até 2030 e da consolidação dos resultados do diálogo societal sobre saúde, envolvendo os cidadãos na aplicação e acompanhamento dos progressos da política de saúde.

·Relançar uma recuperação económica sustentável, nomeadamente nos setores mais afetados pela pandemia e pela guerra da Rússia contra a Ucrânia, de modo a proporcionar perspetivas de futuro à sociedade e, em especial, aos jovens.

·Incentivar a investigação científica no domínio da saúde e desenvolver a indústria farmacêutica, reforçando as capacidades do pessoal médico e paramédico para gerir futuras pandemias em termos de preparativos e de resposta rápida.

·Acelerar a transição ecológica e digital e promover a inclusão digital e o ensino à distância, em especial nas zonas rurais, uma vez que a crise sanitária agravou o fosso socioeconómico entre as diferentes regiões do país.

·Explorar as oportunidades que possam advir do posicionamento da Tunísia no centro das cadeias de valor, em especial nos setores farmacêutico e automóvel, nomeadamente automóveis elétricos, e nos serviços. A Tunísia é, nesta perspetiva, um candidato fiável em virtude de cooperar há muito com a União Europeia, da proximidade geográfica, das competências reconhecidas e da qualidade dos seus serviços.

2.Promover um espaço de valores (direitos humanos, democracia, boa governação e Estado de direito)

O respeito e a valorização dos direitos fundamentais e das liberdades individuais, dos valores democráticos, da boa governação e do Estado de direito constituem a base da parceria entre a União Europeia e a Tunísia e deverão continuar a desempenhar um papel fulcral. A União Europeia promoverá, através da mobilização de instrumentos específicos como a geminação e o instrumento de assistência técnica e intercâmbio de informações (TAIEX), a preservação dos progressos democráticos, o reforço do Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, continuando a envolver a sociedade civil e os parceiros sociais no diálogo político.

Ambas as partes prosseguirão o seu compromisso comum em promover a transparência, a fim de assegurar o bom funcionamento das instituições estatais e o acesso de todos os cidadãos a uma justiça imparcial e equitativa, em conformidade com as normas internacionais, através de um sistema judicial independente e eficaz. A parceria deverá igualmente apoiar a ambição da Tunísia de concretizar a transição digital, assegurando a igualdade de acesso aos serviços administrativos.

A igualdade de género, a salvaguarda dos direitos e a inclusão das mulheres e dos jovens nos domínios social, económico e político continuarão a figurar entre as prioridades da parceria. Poderão tomar-se medidas concretas para combater a discriminação ou a violência com base no género. As partes procurarão assegurar um elevado nível de proteção do direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais no quadro legislativo e institucional de proteção de dados pessoais, nomeadamente no contexto da aplicação das convenções internacionais pertinentes e da cooperação com a Eurojust, a Europol e a Procuradoria Europeia.

Os aspetos prioritários da boa governação, do respeito pelo Estado de direito e pelos direitos humanos incluirão, por conseguinte:

·Apoio às reformas destinadas a reforçar o Estado de direito, incluindo a independência do poder judicial, a boa governação e a modernização das instituições públicas.

·Prossecução das reformas para assegurar a liberdade de expressão, associação e reunião.

·Continuação das reformas eleitorais em conformidade com os compromissos regionais e internacionais assumidos pela Tunísia e com as melhores práticas eleitorais.

·Promoção dos esforços da Tunísia para colocar a eliminação da violência de género na lista das prioridades nacionais e continuação do apoio aos seus esforços para combater todas as formas de violência contra as mulheres, em conformidade com as normas e os princípios internacionalmente reconhecidos.

·Reforço dos mecanismos de participação dos cidadãos na definição e execução das políticas públicas, em especial os jovens, as mulheres e os grupos mais vulneráveis.

·Adoção de medidas destinadas a melhorar a participação das mulheres no mercado laboral e na tomada de decisões de caráter económico e político, redução das desigualdades entre homens e mulheres na esfera privada e no local de trabalho e promoção contínua dos respetivos direitos.

·Prestação de apoio às instituições locais em prol de uma governação inclusiva que permita que os cidadãos se sintam equitativamente representados nas suas necessidades e interesses.

·Consolidação dos esforços da Tunísia para combater a corrupção e o branqueamento de capitais.

·Prossecução da reforma do sistema judicial e penitenciário, incluindo a harmonização com as normas internacionais, nomeadamente do Conselho da Europa, e consolidação dos esforços da Tunísia para modernizar e aplicar uma política penal eficaz e prevenir a tortura e outras formas de maus tratos.

·Execução de uma estratégia para a reforma e a digitalização da administração pública, incluindo a criação do sistema estatístico nacional. O processo de digitalização será integrado na política de proteção de dados pessoais, da privacidade e dos interesses conexos, nomeadamente em questões policiais e judiciais, bem como na prevenção do assédio pela Internet e da cibercriminalidade.

·Criação de contextos saudáveis em matéria de informação, liberdade de expressão e comunicação social, e prossecução das reformas na luta contra a desinformação.

·Apoio aos esforços para prevenir quaisquer formas de discriminação, racismo e tortura.

3.Desenvolvimento socioeconómico inclusivo, sustentável e interligado

A crise sanitária e os efeitos da guerra da Rússia contra a Ucrânia acentuaram as consideráveis disparidades socioeconómicas já existentes entre as duas margens do Mediterrâneo. Caracterizada pela sua abertura aos mercados externos e, em especial, ao mercado europeu, a economia tunisina foi gravemente afetada. A contração do PIB, o aumento do desemprego, em especial entre os jovens, a queda das exportações, o aumento dos preços dos produtos de base e as perdas ocorridas em setores-chave da economia testemunham o choque económico sem precedentes que abalou a Tunísia. O país está ciente de que a superação da crise passará imperativamente pela criação de um modelo económico mais inclusivo, resiliente, sustentável e interligado, nomeadamente criando um espaço económico comum interligado com a União Europeia, que coloque a tónica no papel dos jovens na recuperação económica. A este respeito, as duas partes serão convidadas a empreender conjuntamente ações prioritárias com vista a:

·Acelerar, no contexto da transição ecológica, as reformas estruturais necessárias no contexto do impacto da COVID-19 e da guerra da Rússia contra a Ucrânia.

·Acelerar a modernização do Estado e a melhoria da gestão das finanças públicas, da política orçamental e da governação das empresas públicas, bem como a preservação da estabilidade macrofinanceira, no contexto dos programas de reforma iniciados pelo Governo tunisino e em consulta com os doadores internacionais.

·Desenvolver as infraestruturas económicas e o contexto em que as empresas operam, bem como continuar a apoiar o desenvolvimento do investimento privado e das parcerias público-privadas, em consonância com a estratégia nacional para melhorar o ambiente empresarial.

·Promover o empreendedorismo e a economia social e apoiar as empresas em fase de arranque, assim como as pequenas, médias e micro empresas, acompanhando a transição das mesmas.

·Promover e acompanhar uma política tunisina integrada e eficaz, em matéria de inclusão e de proteção social para todos, incluindo o reforço das capacidades dos organismos públicos pertinentes, dos parceiros sociais e da sociedade civil, a coordenação dos sistemas de segurança social e a garantia da aplicação dos princípios da igualdade de tratamento na legislação de caráter social.

·Promover um diálogo inclusivo para reforçar as capacidades dos agentes socioeconómicos tunisinos para combater os desequilíbrios socioeconómicos, promover uma verdadeira paz social e melhorar a atratividade do país para os investidores estrangeiros.

·Proteger a saúde e a segurança dos consumidores e facilitar as trocas comerciais, promovendo um quadro eficaz para garantir a segurança dos produtos, inspirado nas normas e princípios da UE.

·Prosseguir as reformas destinadas a facilitar a criação sustentável de empregos dignos e de qualidade, especialmente para os jovens, e assegurar o acesso equitativo a educação e formação profissional de qualidade ao longo da vida, com competências transversais adaptadas às necessidades do mercado laboral no âmbito de uma política ativa do mercado de trabalho, por exemplo nos domínios da energia e da agricultura, e prevenir o abandono escolar precoce.

·Facilitar o acesso dos jovens investidores ao financiamento e inovar no financiamento de projetos, tirando partido dos novos instrumentos da União Europeia, como o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais.

·Promover a inclusão financeira, acompanhando atentamente à estratégia nacional neste domínio.

·Continuar a apoiar a modernização da indústria tunisina, aumentando a sua resiliência e acelerando a sua transição sustentável e integrada.

·Aprofundar a integração da economia tunisina na economia da UE, em conformidade com as normas e os requisitos da economia verde e digital para um modelo de desenvolvimento sustentável e inclusivo e um crescimento sustentado, modernizando as relações comerciais e económicas e relançando negociações aprofundadas sobre comércio e investimento, que facilitem o acesso de produtos agrícolas tunisinos ao mercado europeu de forma equilibrada e mutuamente benéfica para as partes.

·Reforçar a aproximação normativa e institucional e a convergência em domínios relacionados com as trocas comerciais de bens e serviços com o mercado europeu, nomeadamente no que diz respeito às transições ecológica e digital. Deve ser colocada ênfase no reforço dos princípios da transparência, a fim de tornar o ambiente empresarial mais estável, previsível e atrativo para os investidores, dando resposta adequada ao problema da cobrança de dívidas.

·Criar um sistema de transportes sustentável, inteligente e seguro através de normas harmonizadas, de uma rede multimodal integrada e da aplicação do acordo sobre a aviação, uma vez assinado.

·Prestar apoio aos jovens agricultores e às mulheres nas zonas rurais, promover a agricultura biológica e desenvolver as capacidades de exportação.

·Promover a descentralização, a fim de desenvolver serviços públicos e infraestruturas sociais que respondam às expectativas e às necessidades das comunidades locais. Deve ser igualmente privilegiada a aceleração do processo de desenvolvimento das regiões do interior do país, a fim de reduzir progressivamente as disparidades socioeconómicas. Incentivar-se-á igualmente a cooperação transfronteiriça, nomeadamente no âmbito do programa europeu ENI INTERREG NEXT 2021-2027.

·Promover a cultura como vetor do desenvolvimento socioeconómico e humano e valorizar o seu contributo para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

·Promover o turismo responsável e o seu potencial para a proteção do património cultural material e imaterial.

·Promover uma maior integração regional da Tunísia no Magrebe e no continente africano e criar sinergias entre os vários quadros de parceria regionais e sub-regionais. Ponderar‑se‑ão as possibilidades de articulação entre a parceria Tunísia-União Europeia e a cooperação África-UE, tirando partido da posição e das vantagens comparativas da Tunísia.

A utilização eficaz dos instrumentos e mecanismos de cooperação bilateral permitirá lançar as bases de uma parceria económica mais forte e promover uma maior integração da Tunísia no mercado europeu, nomeadamente através da modernização de setores-chave da economia tunisina. Tal permitirá igualmente dar resposta às transformações socioeconómicas ocorridas na sequência da COVID-19 e da atual insegurança alimentar.

A Tunísia e a União Europeia devem prosseguir os esforços conjuntos para assegurar a transição digital para uma economia interligada mediante:

·O apoio europeu à aplicação efetiva da estratégia digital nacional, assegurando simultaneamente o respeito dos direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais.

·A promoção do setor digital enquanto gerador de riqueza e emprego, assim como a exploração do potencial dos jovens empresários tunisinos no domínio digital.

·O desenvolvimento de sistemas de pagamento digitais.

·A atribuição de um papel central à dimensão digital no âmbito da política cultural e do desenvolvimento das indústrias criativas.

·A ênfase no programa de investigação e inovação Horizonte Europa no domínio digital, promovendo simultaneamente a investigação e a inovação enquanto vetores de crescimento resiliente, inclusivo e gerador de empregos dignos e a promoção da indústria do conhecimento. As partes envidarão esforços para integrar a Tunísia no Espaço Europeu da Investigação, nomeadamente promovendo o ensino superior, o reforço da governação dos mecanismos públicos de valorização da investigação pública e da transferência de tecnologias entre os meios académicos e industriais.

·A utilização da tecnologia digital para desenvolver uma agricultura inteligente e os sistemas de transporte inteligentes.

Ambas as partes estão empenhadas em acelerar a transição energética e ecológica para uma economia verde e sustentável mediante:

·A melhoria da proteção ambiental e a otimização da gestão dos recursos naturais graças à aplicação da estratégia nacional para a economia verde.

·O reforço da cooperação entre a Tunísia e a UE para alcançar o objetivo de um mundo com impacto neutro no clima, nomeadamente no quadro da cooperação para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, a produção de energias renováveis e a eficiência energética. Deverá ser explorado, de forma acelerada e maciça, o forte potencial da energia solar e eólica, incluindo a criação de emprego verde, a fim de transformar a Tunísia num produtor e exportador de energias renováveis, nomeadamente eletricidade, hidrogénio e outros produtos energéticos derivados do hidrogénio, através do reforços das interligações para uma transição energética sustentável.

·O processo de transição energética, o desenvolvimento industrial e a definição de novas cadeias de valor, a mobilidade sustentável e a integração regional poderão beneficiar dos mecanismos ao abrigo do Pacto Ecológico Europeu, incluindo a mobilização de recursos financeiros, e exigir infraestruturas de interligação, por exemplo para a execução do projeto ELMED.

·A promoção da neutralidade carbónica e das energias renováveis, tirando partido do potencial da Tunísia neste aspeto, nomeadamente no domínio da energia solar e eólica. A Tunísia poderá eventualmente beneficiar dos mecanismos europeus ao abrigo do Pacto Ecológico da União Europeia.

·O desenvolvimento do setor da energia através das interligações elétricas entre a União Europeia e a Tunísia e a promoção da eficiência energética.

·O reforço da resiliência às alterações climáticas e a prestação de apoio à Tunísia na adaptação dos seus setores mais vulneráveis, em especial a agricultura e o abastecimento de água. A criação de um programa de desenvolvimento prioritário para as regiões, orientado para combater a pobreza, nomeadamente a pobreza energética e hídrica, e a melhoria dos serviços básicos, como o saneamento rural, serão prioridades da cooperação.

·A boa gestão dos recursos naturais marinhos, a proteção e a valorização económica e social dos ecossistemas costeiros e marinhos e das zonas naturais, a fim de preservar as suas características ecológicas e promover o desenvolvimento de uma economia azul sustentável que beneficie os habitantes, nomeadamente no contexto dos quadros de cooperação regional e sub-regional, como a Estratégia 2021-2030 da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.

·O reforço da economia da biodiversidade, apoiando o relançamento de um turismo ecologicamente responsável que promova a conservação e a proteção do património natural.

·A construção de sistemas de produção alimentar resilientes, que garantam a segurança alimentar e previnam a deterioração das terras e dos solos, a redução da biodiversidade, a instabilidade económica e as pandemias.

4.Aproximar as duas margens do Mediterrâneo e gerir as migrações e a mobilidade

Reconhecendo que a mobilidade é um dos aspetos que melhor refletem a essência da sua parceria, a Tunísia e a União Europeia estão empenhadas em reforçar os seus laços de partilha, intercâmbio e cooperação.

A mobilidade, tal como concebida pela parceria, incentiva a circulação de mercadorias, capitais, serviços e pessoas, promovendo a partilha de ideias e a criação de riqueza, em especial nos setores de elevado valor acrescentado. Deve ser prestada especial atenção ao apoio à acessibilidade das vias de migração legal e circular existentes 3 , cujo impacto é essencial para criar um ecossistema que promova a criação a longo prazo de empregos dignos, especialmente entre os jovens, e ajude a travar a fuga de cérebros. A cooperação iniciada em 2016 no âmbito da Parceria para a Juventude já atingiu resultados importantes. Nesse sentido, ambas as partes continuarão a tirar partido do êxito da associação da Tunísia a programas europeus como o Erasmus+, Horizonte Europa e Europa Criativa.

A Tunísia e a União Europeia prosseguirão a sua cooperação para enfrentarem eficazmente em conjunto, enquanto parceiros em pé de igualdade, os desafios colocados pelas deslocações forçadas, pela migração irregular e por outros aspetos da migração e da mobilidade, incluindo a migração legal, tomando nota da Comunicação da Comissão sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo e respeitando as competências da UE e dos seus Estados‑Membros; e ponderando definir uma estratégia nacional de asilo no respeito dos direitos dos migrantes. Ambas as partes continuarão a abordar conjuntamente as causas profundas da migração irregular e a melhorar a cooperação e o empenho na gestão das fronteiras e na prevenção das partidas irregulares para as costas e fronteiras europeias. O estabelecimento de um diálogo franco e construtivo deve proporcionar soluções concretas e viáveis, a médio e longo prazo, que tenham em conta as circunstâncias excecionais da atual crise geopolítica na sequência da crise sanitária. Para o efeito, as Partes definirão estratégias de cooperação que promovam o desenvolvimento, a empregabilidade e a inclusão dos jovens que sejam potenciais candidatos à migração irregular.

As partes deverão reforçar a sua cooperação no domínio do regresso e da readmissão, nomeadamente através do relançamento dos intercâmbios em matéria de readmissão e de vistos, tendo em conta os acordos bilaterais em vigor, com o objetivo de celebrar acordos de readmissão dos nacionais que se encontram em situação irregular e de facilitação de vistos, e estruturar ações conjuntas de acompanhamento do regresso voluntário e de reintegração socioeconómica dos migrantes. Para o efeito, procurarão encontrar conjuntamente soluções adaptadas às necessidades reais e às responsabilidades partilhadas da Tunísia e da UE, em consonância com o trabalho levado a cabo pelo mecanismo nacional de reintegração Tounesna. Ambas as partes reafirmam assim a obrigação, decorrente do direito internacional, de readmitirem os respetivos nacionais.

As partes estão de acordo quanto aos desafios socioeconómicos e de segurança suscitados pelos fluxos migratórios provenientes da África Subsariana. Analisarão o reajustamento comum dos mecanismos e dos recursos, financeiros e logísticos, a disponibilizar à Tunísia no âmbito dos esforços para combater a migração irregular num contexto regional complexo.

O reforço da cooperação no domínio da migração e da mobilidade centrar-se-á prioritariamente nos seguintes aspetos:

·Apoiar a finalização e a execução de uma estratégia de migração.

·Encarar a migração legal como uma oportunidade e um veículo para o desenvolvimento socioeconómico e humano, com base em interesses e compromissos comuns no âmbito da Parceria de Talentos.

·Prevenir a migração irregular, reconhecendo que o controlo efetivo das fronteiras é aspeto fundamental.

·Reforçar a colaboração na luta contra as causas profundas da migração irregular, criando oportunidades socioeconómicas no país e na região em que se insere.

·Promover a economia cultural e criativa, promovendo os investimentos no meio cultural de modo a aumentar a empregabilidade dos jovens.

·Desmantelar as redes e organizações criminosas responsáveis pela introdução clandestina de migrantes no âmbito da Parceria Operacional contra a Introdução Clandestina de Migrantes.

·Reforçar a cooperação na luta contra o tráfico de seres humanos.

·Relançar os intercâmbios, a um nível adequado, em matéria de readmissão e de vistos, tendo em vista a celebração de acordos entre a União Europeia e a Tunísia sobre a readmissão de nacionais que residem sem autorização, em conformidade com procedimentos eficazes que respeitem os direitos fundamentais, bem como a facilitação dos vistos.

·Desenvolver, executar e cooperar quanto à gestão integrada das fronteiras e das operações de busca e salvamento no mar.

·Definir uma estratégia de comunicação conjunta sobre os efeitos positivos de uma boa gestão da migração legal, assente nos interesses e compromissos comuns, e sobre os êxitos já alcançados pela cooperação neste domínio, assim como sobre os riscos suscitados pela migração irregular.

·Facilitar o acesso do país aos programas emblemáticos da União Europeia (nomeadamente os programas Erasmus+ e Europa Criativa, entre outros), a fim de explorar todo o potencial dos jovens tunisinos que vivem na Tunísia.

·Apoiar os migrantes e apoiar ações que promovam ideias criativas em setores inovadores, como as novas tecnologias e a economia verde.

·Facilitar a migração circular de estudantes, investigadores e trabalhadores, num espírito de solidariedade para prevenir em conjunto a fuga de cérebros, em consonância com as competências da UE e dos seus Estados-Membros.

·Facilitar a mobilidade de trabalhadores agrícolas sazonais para a Europa.

·Reforçar o diálogo em torno da Parceria de Talentos lançada pela União Europeia.

·Consolidar a boa governação da migração, promovendo a sua dimensão regional e as suas implicações para os países de origem, trânsito e destino, reforçando os direitos fundamentais dos migrantes e das pessoas deslocadas.

·Consolidar a boa governação da migração, valorizando a importância de criar um sistema de informação fiável e melhorando o intercâmbio de informações e de dados sobre a migração irregular.

·Reforçar as medidas de acompanhamento em caso de readmissão e de regresso voluntário, em conformidade com o mecanismo nacional de Tounesna.

·Aprofundar a cooperação triangular e a cooperação Sul-Sul neste domínio.

·Conceber programas de regresso voluntário, readmissão e reintegração de migrantes subsarianos que residam ilegalmente na Tunísia.

·Desenvolver vias de reintegração social e profissional dos migrantes repatriados para a Tunísia.

·Reforçar a cooperação com os organismos europeus.

5.Paz e segurança

As crises em ambas as margens do Mediterrâneo têm perturbado os interesses convergentes e interdependentes da Tunísia e da União Europeia. Aos desafios tradicionais em matéria de segurança acrescem agora os suscitados pelo aumento da cibercriminalidade na região. Neste contexto, ambas as partes pretendem envidar novos esforços para enfrentarem em conjunto esses desafios, em consonância com os valores partilhados, a fim de criar um espaço comum de segurança e prosperidade.

O compromisso renovado de ambas as partes em resolver as principais questões de segurança deverá ter em conta as iniciativas destinadas a aplicar soluções com uma dimensão regional. Neste espírito, a Tunísia e a União Europeia procurarão desenvolver a cooperação tripartida e apoiar o papel de liderança dos intervenientes regionais e internacionais.

Os dois parceiros devem reforçar a sua cooperação nos seguintes domínios prioritários:

·Prossecução do diálogo político de alto nível sobre segurança e a execução da segunda componente do Programa de Apoio à Reforma do Setor da Segurança.

·Luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, tirando partido dos mecanismos europeus e incentivando a realização de progressos pela Tunísia.

·Luta contra o terrorismo, a radicalização e a criminalidade organizada, incluindo o tráfico de droga e de armas de fogo, com destaque para a prevenção, um dos pilares da Estratégia Nacional de Luta contra o Terrorismo, em consonância com os compromissos assumidos pela Tunísia.

·Definição de uma política de assistência e proteção às vítimas do terrorismo.

·Intensificação dos esforços para combater a cibercriminalidade e aplicar a estratégia nacional.

·Reforço da resiliência comum, nomeadamente em situações de emergência.

·Reforço da cooperação em matéria de gestão das fronteiras.

·Apoio à aplicação da estratégia nacional de segurança nas fronteiras.

·Reforço das capacidades de gestão e prevenção do risco de catástrofes, tal como definido no acordo administrativo e em consonância com o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes e o Pacto Ecológico Europeu. A cooperação será reforçada através da nova Agenda para o Mediterrâneo e de iniciativas como o programa «Prevenção, preparação e resposta às catástrofes naturais e de origem humana - Sul».

·Será reforçada a cooperação com as agências europeias, nomeadamente a Europol e a CEPOL, incluindo a celebração de um acordo de trabalho entre a Europol e as autoridades tunisinas competentes.

A Tunísia e a União Europeia procurarão prevenir e resolver pacificamente os conflitos na região, através do multilateralismo, da aplicação do direito internacional e dos valores universais, incluindo os direitos humanos. O interesse da União Europeia em desempenhar um papel proativo na estabilização da região está em consonância com a visão da Tunísia para a paz e a prevenção de litígios no continente africano. Para o efeito, as partes comprometem-se a:

·Concertar posições sobre questões respeitantes à paz e segurança internacionais e regionais.

·Promover o multilateralismo como principal instrumento de estabilização da região.

·Explorar as diferentes possibilidades da parceria no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa.

III.Perspetivas futuras para uma parceria privilegiada

A ambição comum de dar um novo impulso à ancoragem da Tunísia no espaço europeu e a vontade de converter as relações bilaterais numa parceria privilegiada deverão refletir-se na realização frequente de visitas e contactos políticos no âmbito de um diálogo alargado a todos os temas de interesse comum, nomeadamente as questões regionais e internacionais. As partes comprometem-se igualmente a explorar as oportunidades de diálogo proporcionadas pelas reuniões anuais entre os ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e da Vizinhança Meridional, tal como proposto nas conclusões do Conselho de 19 de abril de 2021 e na Comunicação conjunta sobre uma parceria renovada com os países da vizinhança meridional. Neste contexto, a fim de promover a realização de progressos em áreas específicas da cooperação, a Tunísia e a União Europeia procurarão assegurar que ministros tunisinos participem em determinadas reuniões temáticas informais com membros do Conselho da União Europeia.

Em consonância com a Nova Agenda para o Mediterrâneo e o Plano Económico e de Investimento para a Vizinhança Meridional e o Plano de Desenvolvimento 2023-2027, as prioridades estratégicas procuram concretizar o potencial inexplorado da Tunísia, apoiando a execução eficaz das iniciativas emblemáticas do Plano Económico e de Investimento da UE, que visa reforçar a parceria entre a União Europeia e a Tunísia.

Os órgãos estatutários, como o Conselho de Associação, o Comité de Associação e os subcomités técnicos, continuam a ser as principais instâncias para iniciar e aprofundar debates sobre os meios práticos de implementar a parceria. Sempre que possível, a Tunísia e a União Europeia esforçar-se-ão por congregar os seus esforços, em consonância com as prioridades estratégicas, e por reforçar a eficácia e o valor acrescentado dos mesmos. Para o efeito, as Partes comprometem-se a reorganizar e reestruturar os subcomités, a fim de ter em conta as novas prioridades da parceria.

A execução destas prioridades comuns requer que a União Europeia mantenha um apoio financeiro substancial e consequente, assegure a flexibilidade em termos de instrumentos e procedimentos, assegure uma melhor articulação entre os programas bilaterais e regionais, modernize os quadros jurídicos e institucionais da cooperação e adote uma abordagem que tenha em conta a singularidade da experiência tunisina na região em causa.

As duas partes comprometem-se a dar a visibilidade necessária às suas relações estratégicas e a valorizar os resultados da parceria e os seus pontos fortes mediante o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação conjunta que realce o caráter multidimensional da cooperação.

(1)

 Decisão n.º 1/2018 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 9 de novembro de 2018, que adota as prioridades estratégicas UE-Tunísia para o período 2018-2020 [2018/1792]; note-se que estas prioridades foram prorrogadas até 2021 pela Decisão n.º EU-TU 1/2021, de 24 de novembro de 2021, que aprova a prorrogação da validade das prioridades estratégicas UE-Tunísia.

(2)

 Conclusões 7931/21 do Conselho, de 19 de abril de 2021.

(3)

Qualquer referência à migração legal é efetuada nos termos das conclusões do Conselho 7931/21, de 19 de abril de 2021, em conformidade com as competências da UE e dos Estados-Membros.

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