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Document 52025PC0477

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10149/21 INIT; ST 10149/21 ADD 1 REV 1) de 13 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal

COM/2025/477 final

Bruxelas, 2.9.2025

COM(2025) 477 final

2025/0269(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10149/21 INIT; ST 10149/21 ADD 1 REV 1) de 13 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal


2025/0269 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10149/21 INIT; ST 10149/21 ADD 1 REV 1) de 13 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) de Portugal, em 22 de abril de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 2 . Essa decisão de execução do Conselho foi alterada em 17 de outubro de 2023 3 , 8 de outubro de 2024 4 e 13 de maio de 2025 5 .

(2)Em 18 de julho de 2025, Portugal apresentou à Comissão um pedido fundamentado para que esta apresentasse uma proposta de alteração da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nessa base, Portugal apresentou um PRR alterado.

Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241

(3)As alterações do PRR apresentadas por Portugal devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 20 medidas. 

(4)Portugal explicou que 20 medidas tinham sido alteradas por forma a implementar melhores alternativas que permitam reduzir os encargos administrativos, prosseguindo os objetivos das respetivas medidas. Trata-se da meta 1.37 da medida C01-i08-RAA (Hospital Digital da Região Autónoma dos Açores), da meta 1.42 da medida C01-i10 (Programa de Modernização Tecnológica do SNS), da meta 1.10 da medida C01-r03 (Conclusão da reforma do modelo de governação dos hospitais públicos), todas no âmbito da componente C01 (Serviço Nacional de Saúde); da meta 3.2 da medida C03i01 (Nova Geração de Equipamento e Respostas Sociais), do marco 3.18 da medida C03-i05 (Plataforma +Acesso), todos no âmbito da componente C03 (Respostas sociais); dos marcos 5.37 e 5.38 da medida C05-i08 (Ciência Mais Digital) no âmbito da componente C05 (Investimento e inovação); da meta 6.5 da medida C06i02 (Compromisso para o emprego sustentável), do marco 6.24 da medida C06i07 (Impulso Mais Digital), dos marcos 6.17 e 6.18 da medida C06-r18 (Combate às desigualdades entre mulheres e homens), todos no âmbito da componente C06 (Qualificações e competências); da meta 7.2 da medida C07-i00 (Alargamento da Rede de Carregamento de Veículos Elétricos) no âmbito da componente C07 (Infraestruturas); da meta 8.13 da medida C08-i05 (Programa MAIS Floresta), no âmbito da componente C08 (Florestas); do marco 14.4 e da meta 14.6 da medida C14i02-RAM (Potenciação da eletricidade renovável no Arquipélago da Madeira) no âmbito da componente C14 (Hidrogénio e renováveis); do marco 17.10 e da meta 17.12 da medida C17-i01 (Sistemas de informação sobre a gestão das finanças públicas), do marco 17.5 da medida C17-r32 (Modernização e simplificação da gestão financeira pública), todos no âmbito da componente C17 (Qualidade e sustentabilidade das finanças públicas); do marco 19.28 da medida C19-i05-RAM (Transição digital da administração pública da Madeira), no âmbito da componente C19 (Administração pública digital); das metas 20.4, 20.5 e 20.7 da medida C20-i01 (Transição digital na educação), da meta 20.15 da medida C20-i03-RAM (Acelerar a digitalização da educação na RAM), todas no âmbito da componente C20 (Escola digital); do marco 21.42 da medida C21-i16 (Funicular da Nazaré), da meta 21.10 da medida C21-r44 [Criação de balcões únicos para os cidadãos em matéria de eficiência energética (Espaços Cidadão Energia)], das metas 21.14 e 21.15 da medida C21-r45 (Competências verdes), todos no âmbito da componente C21 (REPowerEU). Além disso, Portugal solicitou a alteração das descrições das medidas C01-i08-RAA (Hospital Digital da Região Autónoma dos Açores) e C01-r03 (Conclusão da reforma do modelo de governação dos hospitais públicos), ambas no âmbito da componente C01 (Serviço Nacional de Saúde); das medidas C03-i01 (Nova Geração de Equipamento e Respostas Sociais) e C03-i05 (Plataforma +Acesso), ambas no âmbito da componente C03 (Respostas sociais); da medida C05-i08 (Ciência Mais Digital) no âmbito da componente C05 (Investimento e inovação); das medidas C06-i02 (Compromisso para o emprego sustentável), C06-i07 (Impulso Mais Digital) e C06r18 (Combate às desigualdades entre mulheres e homens), todas no âmbito da componente C06 (Qualificações e competências); da medida C07-i00 (Alargamento da Rede de Carregamento de Veículos Elétricos) no âmbito da componente C07 (Infraestruturas); da medida C08-i05 (Programa MAIS Floresta), no âmbito da componente C08 (Florestas); da medida C14-i02-RAM (Potenciação da eletricidade renovável no Arquipélago da Madeira) no âmbito da componente C14 (Hidrogénio e renováveis); das medidas C17-i01 (Sistemas de informação sobre a gestão das finanças públicas) e C17-r32 (Modernização e simplificação da gestão financeira pública), ambas no âmbito da componente C17 (Qualidade e sustentabilidade das finanças públicas); da medida C19-i05-RAM (Transição digital da administração pública da Madeira), no âmbito da componente C19 (Administração pública digital); da medida C20-i01 (Transição digital na educação), no âmbito da componente C20 (Escola digital); e das medidas C21-i16 (Funicular da Nazaré), C21-r44 [Criação de balcões únicos para os cidadãos em matéria de eficiência energética (Espaços Cidadão Energia)] e C21-r45 (Competências verdes), todas no âmbito da componente C21 (REPowerEU). A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(5)A Comissão considera que as razões apresentadas por Portugal justificam a(s) alteração(ções) ao abrigo do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, devendo a Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 ser alterada em conformidade.

Correção de erros materiais

(6)Foi identificado um erro material no texto da Decisão de Execução do Conselho que afeta um marco e uma medida no âmbito de uma componente. A Decisão de Execução do Conselho deve ser alterada para corrigir o erro material que não reflete o conteúdo do PRR apresentado à Comissão a 22 de abril de 2021, como acordado entre a Comissão e Portugal. Este erro material diz respeito ao marco 21.38 da medida C21i14 (Sistema de BRT Braga) no âmbito da componente C21 (REPowerEU). Esta correção não afeta a execução da medida em causa.

Avaliação da Comissão

(7)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

(8)A Comissão considera que as alterações propostas por Portugal não afetam a avaliação positiva do PRR apresentada na Decisão de Execução (UE) (ST 10149/21 INIT; ST 10149/21 ADD 1 REV 1) do Conselho de 13 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do PRR de Portugal, no que respeita à relevância, à eficácia, à eficiência e à coerência do PRR em relação aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), c), d), d-A), d-B), e), f), g), h), i), j) e k).

Avaliação positiva

(9)Na sequência da avaliação positiva da Comissão do PRR alterado, cuja conclusão foi que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União sob a forma de apoio financeiro não reembolsável para a execução do PRR alterado.

Contribuição financeira

(10)O custo total estimado do PRR alterado de Portugal é de 22 215 870 313 EUR. Uma vez que o montante estimado do custo total do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para Portugal, a contribuição financeira determinada em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho 6 , e com o artigo 20.º, n.º 4, e o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241 atribuída ao PRR alterado de Portugal deve ser igual ao montante total da contribuição financeira máxima disponível para o PRR alterado de Portugal. Este montante corresponde a 16 325 113 960 EUR. Por conseguinte, a contribuição financeira disponibilizada a Portugal permanece inalterada.

Empréstimos

(11)O apoio sob a forma de empréstimos disponibilizado a Portugal, que ascende a 5 890 756 353 EUR, permanece inalterado.

(12)A Decisão de Execução (UE) (ST 10149/21 INIT; ST 10149/21 ADD 1 REV 1) do Conselho de 13 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do PRR de Portugal deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da referida Decisão de Execução do Conselho deverá ser inteiramente substituído,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Portugal é alterada do seguinte modo:

1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Aprovação da avaliação do PRR

É aprovada a avaliação do PRR alterado de Portugal, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. Constam do anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os marcos e metas pertinentes relativos ao pagamento de apoio financeiro não reembolsável e os marcos e metas adicionais relativos ao pagamento do empréstimo, os indicadores pertinentes relativos ao cumprimento dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.».

2) O anexo é substituído pelo texto que consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.º
Destinatária

A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2)    ST 10149/21 INIT; ST 10149/21 ADD 1 REV 1.
(3)    ST 13351/23 INIT; ST 13351/23 ADD 1 REV 1.
(4)    ST 13497/24 INIT; ST 13497/24 ADD 1.
(5)    ST 8055/25 INIT; ST 8055/25 ADD 1.
(6)    Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1755/oj ).
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Bruxelas, 2.9.2025

COM(2025) 477 final

ANEXO

to the

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10149/21 INIT; ST 10149/21 ADD 1 REV 1) de 13 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1. Descrição das reformas e investimentos

A. COMPONENTE 1: Serviço Nacional de Saúde

Esta componente do plano de recuperação e resiliência de Portugal aborda vários desafios que o sistema de saúde português enfrenta no que se refere às necessidades atuais e em evolução em matéria de cuidados de saúde e custos associados. Primeiro, a evolução demográfica adversa de Portugal, caracterizada por um envelhecimento acelerado e subsequente necessidade de cuidados a longo prazo, coincide com uma alteração nos padrões de doença, um encargo crescente com doenças crónicas e degenerativas, bem como uma multimorbilidade que gradualmente se está a tornar mais relevante. Segundo, ainda se verifica em Portugal uma taxa considerável de mortalidade evitável e um número relativamente reduzido de anos de vida saudável a partir dos 65 anos. Terceiro, há margem disponível para colocar maior ênfase na promoção da saúde e na prevenção da doença, em conjugação com a resolução da fragmentação dos serviços de saúde e das lacunas no acesso aos cuidados de saúde. Quarto, as despesas de saúde encontram-se entre as mais elevadas da UE e os encargos financeiros comunicados relacionados com os cuidados médicos são relativamente elevados. Por fim, o Serviço Nacional de Saúde de Portugal enfrenta há vários anos uma situação financeira difícil. Nomeadamente, Portugal tem um historial de resgates financeiros recorrentes de hospitais públicos pelo Governo, o que não conseguiu evitar um ciclo sistemático de endividamento dos hospitais, com efeitos de arrastamento nas relações da cadeia de abastecimento.

O principal objetivo da componente é reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde de Portugal, tendo em vista responder às alterações demográficas e epidemiológicas verificadas no país, à inovação terapêutica e tecnológica e à tendência de aumento da procura de cuidados de saúde e dos custos conexos. Para o efeito, esta componente pretende reforçar o papel central dos cuidados de saúde primários na arquitetura global do Serviço Nacional de Saúde, expandir os cuidados de saúde mental e a longo prazo e aumentar a eficiência concluindo a reforma do modelo de governação dos hospitais públicos e introduzindo a digitalização nos serviços de saúde.

A componente apoia a resposta à recomendação específica por país relativa ao reforço do controlo geral das despesas, da eficiência em termos de custos e de uma orçamentação adequada, com especial incidência na redução duradoura dos pagamentos em atraso nos hospitais (recomendação específica por país n.º 1 de 2019), bem como à recomendação específica por país relativa ao reforço da resiliência do sistema de saúde e à garantia da igualdade de acesso a serviços de qualidade na área da saúde e dos cuidados de longa duração (recomendação específica por país n.º 1 de 2020). A componente contribui para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica e digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).



Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma RE-r01: Reforma dos cuidados de saúde primários

O objetivo principal da reforma é reforçar o papel central dos cuidados de saúde primários na resposta às necessidades da população em matéria de saúde, no âmbito da arquitetura global do Serviço Nacional de Saúde. Para tal, a reforma visa dar resposta a seis prioridades: i) melhorar a capacidade de rastreio e de diagnóstico precoce, nomeadamente das patologias mais frequentes; ii) reforçar a capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários através da criação de centros de saúde mais proativos, com uma carteira de serviços e domínios de intervenção mais alargados e mais integrados com outros níveis de cuidados, e adaptando os processos às características individuais de cada utente e respetivo percurso de vida, reduzindo a elevada variabilidade de práticas clínicas (incluindo em termos de prescrição de medicamentos a doentes externos), melhorando a referenciação clínica entre diferentes níveis de cuidados de saúde e procurando ganhos de eficiência ao limitar a duplicação dos serviços ou a prestação de cuidados ineficazes, inadequados ou de baixo valor; iii) corrigir as assimetrias regionais e locais em termos de instalações e equipamentos disponíveis nos cuidados de saúde primários; iv) apoiar respostas assentes na comunidades e a criação de programas de apoio para os utentes e respetivas famílias, fomentando uma melhor participação dos cidadãos e das comunidades, incluindo através da conclusão da transferência das responsabilidades em matéria de saúde da administração central para a administração local; v) reforçar as competências dos profissionais de saúde, aprofundar o trabalho de equipas multidisciplinares e a expansão do número de profissionais, incluindo de especialistas; e vi) concretizar a transição digital do Serviço Nacional de Saúde e explorar o seu potencial para modernizar e simplificar a utilização dos serviços de saúde. Ao fazê-lo, esta reforma proporcionará melhores condições estruturais para o investimento em cuidados de saúde primários.

A reforma consistirá na aplicação de várias medidas legislativas e regulamentares, tendo em vista: i) alargar as responsabilidades e o âmbito de intervenção dos agrupamentos de centros de saúde, bem como a tipologia das unidades funcionais que os compõem; ii) rever o regime jurídico para a organização e o funcionamento das unidades funcionais, bem como o regime de incentivos a atribuir aos elementos que as integram; iii) criar um instrumento de estratificação do risco para apoiar a gestão clínica nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde; e iv) concluir a transferência de responsabilidades no domínio da saúde da administração central para os municípios.

Os marcos e metas relacionados com a implementação da reforma deverão estar concluídos até 31 de dezembro de 2023.



Reforma RE-r02: Reforma no domínio da saúde mental

O objetivo principal da reforma é melhorar a saúde mental em Portugal. Para tal, a reforma está estruturada ao longo de cinco eixos de intervenção: i) desinstitucionalizar os doentes residentes em hospitais psiquiátricos ou em instituições do setor social; ii) concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental, nas vertentes de internamento, ambulatório e intervenção comunitária; iii) alargar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com ênfase na saúde mental; iv) reorganizar os serviços de psiquiatria forense; e v) implementar os planos regionais de saúde para as demências.

A reforma consistirá, concretamente, na revisão da atual Lei de Saúde Mental — que estabelecerá os princípios gerais da política de saúde mental em Portugal e regulamentará o internamento compulsivo de pessoas com perturbações psíquicas — e do Decreto-Lei de Saúde Mental — que definirá os princípios orientadores para a organização, a gestão e a avaliação dos serviços de saúde mental. Nomeadamente, serão introduzidas as seguintes alterações nestas disposições jurídicas: i) integração na legislação dos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; e ii) aumento da autonomia e da boa gestão dos serviços locais de saúde mental, através da criação de Centros de Responsabilidade Integrados. Ao fazê-lo, esta reforma proporcionará condições estruturais fundamentais para o investimento em cuidados de saúde mental.

Os marcos relacionados com a implementação da reforma deverão estar concluídos até 31 de março de 2023.

Reforma RE-r03: Conclusão da reforma do modelo de governação dos hospitais públicos

O objetivo principal da reforma é aumentar a eficiência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Para tal, visa: i) reformar a organização e gestão interna dos hospitais públicos; ii) reconfigurar a rede hospitalar, de acordo com o planeamento da capacidade em termos de oferta e procura de recursos humanos e de infraestruturas por parte dos serviços; iii) melhorar a articulação com as restantes respostas do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde mental, bem como com as redes de cuidados continuados integrados e paliativos; iv) envolver os profissionais de saúde e as estruturas intermédias na gestão dos hospitais públicos; e v) focalizar as respostas nas reais necessidades dos cidadãos em termos de saúde e bem-estar.

Serão incluídas nos contratos de gestão métricas objetivas para a avaliação do desempenho dos gestores hospitalares, que avaliem quer a qualidade dos serviços, quer a situação financeira dos hospitais públicos. Tal contribuirá para a garantia da coerência com as prioridades do Governo em matéria de política de saúde e para uma gestão mais previsível dos recursos hospitalares, com uma combinação da autonomia com a melhoria do acompanhamento e da responsabilização. A execução dos contratos de gestão renovados será gradual e priorizada consoante o nível de eficiência, a dimensão e a distribuição geográfica dos hospitais públicos. Além disso, a função de acompanhamento do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças será reforçada de modo a garantir uma abordagem integrada e coerente à avaliação do desempenho dos hospitais e à correção, em tempo útil, dos desvios aos orçamentos aprovados.

Para mais, as compras centralizadas serão reforçadas, tendo em vista a consecução de maiores poupanças de eficiência, nomeadamente ao responder a recomendações de uma avaliação independente recente. Em particular, as compras centralizadas serão alargadas aos equipamentos e dispositivos médicos. Além disso, está prevista a melhoria da gestão interna dos hospitais públicos, nomeadamente através da criação de Centros de Responsabilidade Integrados e da aplicação de regimes de remuneração com base no desempenho aplicáveis às unidades associadas e esses Centros. A este propósito, entrará em vigor um regime de exclusividade de profissionais de saúde ao Serviço Nacional de Saúde.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2024.



Investimento RE-C01-i01: Cuidados de saúde primários com mais respostas

O objetivo deste investimento é alargar os cuidados de saúde primários e reforçar o seu papel central na resposta às necessidades da população em matéria de saúde, no âmbito da arquitetura global do Serviço Nacional de Saúde. O investimento baseia-se na reforma dos cuidados de saúde primários.

O investimento incluirá as seguintes iniciativas:

-primeiro, vários subinvestimentos melhorarão o acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde primários, contribuindo, dessa forma, para completar a cobertura nacional dos programas de rastreio e reforçar a capacidade de diagnóstico precoce. Estarão incluídas as seguintes medidas: i) alargar os serviços de rastreio oncológico para 341 unidades de cuidados de saúde, nomeadamente do cancro colorretal e do cancro do colo do útero; ii) alargar os serviços de rastreio da retinopatia diabética a 300 unidades de cuidados de saúde; iii) dotar 300 unidades de cuidados de saúde com capacidade de dosear a proteína C reativa; iv) equipar 300 unidades de cuidados de saúde com espirómetros para diagnóstico precoce e para os serviços de acompanhamento do tratamento da asma, da doença pulmonar obstrutiva crónica e do tabagismo; v) dotar 900 unidades de cuidados de saúde com equipamento para exames Holter e serviços de monitorização ambulatória da pressão arterial; vi) alargar os serviços de consultas do pé diabético a 50 unidades de cuidados de saúde; vii) definir protocolos de referenciação nas áreas assistenciais com maior procura, nomeadamente oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e urologia; e viii) concluir o sistema de informação integrado que permitirá a referenciação dos utentes entre níveis de cuidados de saúde,

-segundo, outros subinvestimentos visarão o alargamento dos domínios de intervenção dos agrupamentos de centros de saúde, aumentando, dessa forma, a capacidade resolutiva deste nível de cuidados e reforçando a oferta de especialidades médicas mediante o fortalecimento do trabalho especializado e de equipa nas unidades de saúde. Tal implicará, pormenorizadamente: i) instalar gabinetes de medicina dentária em 130 unidades de cuidados de saúde; ii) criar 50 centros de diagnóstico integrado (incluindo, pelo menos, raio X ou análises clínicas) nas unidades de cuidados de saúde; iii) criar 18 serviços de reabilitação nas unidades de cuidados de saúde (espaços físicos adequados e equipas de reabilitação, multiprofissionais e interdisciplinares); iv) dotar 350 unidades de cuidados de saúde com equipamentos (saco de emergência, desfibrilador e monitor de sinais vitais) para resposta qualificada em emergência (suporte básico de vida); e v) dinamizar o programa de redução das urgências inadequadas e/ou evitáveis,

-Em terceiro lugar, outros subinvestimentos devem permitir a modernização das instalações e do equipamento dos centros de saúde, aumentando a eficiência energética. Tal implicará, nomeadamente: i) construir 124 novos centros de saúde; ii) requalificar ou adaptar 347 instalações de saúde; e iii) modernizar equipamentos de saúde,



-quarto, subinvestimentos adicionais focalizar-se-ão em potenciar as respostas de proximidade, com enfoque no domicílio e na comunidade, intervindo nas populações de maior risco e fomentando a desinstitucionalização e os cuidados ambulatórios. Tal implicará, pormenorizadamente: i) dotar os centros de saúde com veículos elétricos para apoio à prestação de cuidados no domicílio; ii) alargar para 34 o número de unidades móveis para cobertura das regiões de baixa densidade.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C01-i02: Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos

O objetivo do investimento é expandir as redes nacionais de cuidados paliativos e de cuidados continuados integrados, no que se refere a tratamento com internamento e de ambulatório, bem como cuidados no domicílio. O investimento está alicerçado na reforma da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência apresentada na componente 3 relativa às respostas sociais e integra a estratégia de desinstitucionalização promovida por Portugal e o impulso generalizado de fazer face às tendências demográficas que o país enfrenta.

O investimento consistirá num programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do setor público, social ou privado, de forma a: i) aumentar em 5 500 camas a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (em unidades existentes ou a construir); ii) criar unidades de promoção da autonomia, para acompanhar 500 doentes em ambulatório; iii) criar equipas domiciliárias de cuidados continuados integrados, de modo a ser possível dar resposta a 1 000 doentes no domicílio (incluindo recursos materiais e veículos elétricos); iv) alargar as respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental em 1 000 lugares, em residências e unidades sócio-ocupacionais (apoio à construção de novas respostas ou alargamento de respostas já existentes); v) criar até 100 lugares em equipas de apoio domiciliário de saúde mental (apoio à aquisição dos recursos materiais necessários e de veículos elétricos para a atividade das equipas); vi) alargar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos com unidades de internamento de cuidados paliativos de baixa complexidade, para dar resposta a 400 doentes; e vii) criar até 100 lugares em equipas comunitárias de cuidados paliativos (apoio à aquisição dos recursos materiais necessários e de veículos elétricos para a atividade das equipas).

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C01-i03: Conclusão da reforma da saúde mental e implementação da Estratégia para as Demências

O investimento tem como objetivo apoiar a concretização da reforma dos cuidados de saúde mental, contribuindo, desta forma, para o alargamento e o reforço da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde no domínio da saúde mental.

O investimento consistirá em subinvestimentos complementares em instalações, estruturas e recursos humanos, nomeadamente: i) criar respostas residenciais na comunidade que permitam a desinstitucionalização de doentes residentes em hospitais psiquiátricos ou no setor social, incluindo um aumento de 500 lugares para cuidados de saúde mental nesta rede no domínio dos cuidados de saúde mental; ii) construir quatro unidades de internamento em hospitais gerais, eliminando os internamentos de agudos em hospitais psiquiátricos; iii) criar 15 Centros de Responsabilidade Integrados, ultrapassando os obstáculos à prestação de cuidados em meio extra-hospitalar, com maior grau de autonomia e responsabilização; iv) requalificar 20 instalações dos serviços locais de saúde mental já existentes; v) criar 40 equipas comunitárias no domínio da saúde mental; vi) reconfigurar, alargar e reabilitar serviços de psiquiatria forense; e vii) levar a cabo ações de sensibilização e de formação para «construir os percursos dos doentes» no contexto das demências.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios; a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se: a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021.  A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C01-i04: Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais

O objetivo do investimento é renovar e construir edifícios que prestem uma variedade de serviços de saúde no país e equipar os hospitais, reforçando assim a rede hospitalar e a prestação de cuidados hospitalares. O objetivo é assegurar um melhor acesso da população a cuidados de saúde e contribuir para a redução das desigualdades e para a coesão social.

O investimento consistirá no seguinte:

·a construção de, pelo menos, 14 edifícios para serviços de saúde em, pelo menos, sete Unidades Locais de Saúde (ULS), tais como centros cirúrgicos, centros hospitalares de dia, centros de hemodiálise e centros de esterilização;

·a renovação de, pelo menos, 38 edifícios para serviços de saúde em, pelo menos, sete Unidades Locais de Saúde, tais como centros de emergência, centros de hemodiálise, centros de esterilização e unidades cirúrgicas;

·aquisição de equipamento a instalar no novo hospital de Sintra e noutros hospitais. O equipamento a instalar no novo hospital de Sintra e noutros hospitais inclui: i) equipamento clínico, médico e de alta tecnologia; ii) equipamento geral, incluindo mobiliário especializado; e iii) equipamento informático.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C01-i05-RAM: Fortalecimento do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira

O investimento tem como objetivo concretizar o Plano Estratégico do Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira e a Estratégia Regional para a Promoção da Saúde Mental.

O investimento será constituído por dois subinvestimentos. Primeiro, incluirá um subinvestimento que visa expandir, desenvolver e melhorar a rede de cuidados continuados integrados, nomeadamente através da renovação e do aumento do número de vagas em todas as suas tipologias em consonância com o princípio da desinstitucionalização, em cooperação com o setor social e o setor privado, com especial incidência nas áreas mais marcadas pelo envelhecimento e/ou com menor capacidade instalada. Segundo, integrará ainda um subinvestimento que visa reforçar as respostas na área da saúde mental e das demências associadas ao envelhecimento, incluindo a renovação das infraestruturas e dos equipamentos em instalações de prestação de cuidados hospitalares primários e diferenciados, a disponibilização de novos lugares em hospitais comunitários e serviços de hospital de dia e a criação de equipas comunitárias de saúde mental.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C01-i06: Transição digital da saúde

O investimento tem como objetivo corrigir os constrangimentos que impedem a transição digital no Serviço Nacional de Saúde, incluindo a falta de hardware e software adequados à disposição dos profissionais de saúde, reforçar a uniformização dos sistemas de informação no Serviço Nacional de Saúde e melhorar a experiência do utilizador e o acesso aos dados.

O investimento será constituído por quatro subinvestimentos. Primeiro, o reforço da rede de dados da saúde, numa ótica de melhoria da qualidade do serviço e resiliência dos sistemas informáticos disponíveis no Serviço Nacional de Saúde, de facilidade de utilização de dados em sistemas de apoio à decisão e de garantia da interoperabilidade entre diferentes sistemas de informação e do cumprimento dos princípios de segurança adequados.

Segundo, a comunicação entre os cidadãos e as unidades de saúde será simplificada, uniformizada e digitalizada, através de ferramentas eletrónicas, tais como uma plataforma centrada nos cidadãos e instrumentos de telessaúde para aumentar o acesso a cuidados de saúde. Terceiro, disponibilização de ferramentas renovadas e interoperacionais aos profissionais de saúde (por exemplo, plataformas de telemonitorização e telerreabilitação, bem como sistemas que melhoram a portabilidade dos dados entre as instalações de cuidados primários, hospitalares e de cuidados continuados integrados) e de formação pertinente em matéria de competências digitais. Quarto, promoção da digitalização dos registos clínicos, tendo em vista a realização de atividades de monitorização do desempenho do Serviço Nacional de Saúde.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2025.

Investimento RE-C01-i07-RAM: Digitalização do Serviço Regional de Saúde da Madeira

Este investimento tem como objetivo promover a digitalização do Serviço Regional de Saúde da Madeira, através da implantação de tecnologias digitais para apoiar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde e da capacitação dos profissionais de saúde e dos cidadãos.

Este investimento será composto por vários projetos, nomeadamente: i) implementação de tecnologias digitais de apoio à monitorização de doentes, intensificando as consultas de telessaúde e a telemonitorização do estados de saúde dos cidadãos; ii) aumento da digitalização da saúde e melhoria da interoperabilidade dos sistemas de informação; iii) melhoria do acesso dos cidadãos à informação e aos serviços de saúde, através de meios digitais; e iv) formação dos cidadãos e das partes interessadas para uso dos recursos digitais em saúde.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C01-i08-RAA: Hospital Digital da Região Autónoma dos Açores

Este investimento tem como objetivo expandir a prestação de cuidados de saúde e assegurar um melhor acesso aos mesmos nos Açores, através da digitalização dos serviços regionais de saúde.

O investimento consiste na criação de um registo de saúde eletrónico para os cidadãos, aumentando a interoperabilidade dos sistemas de informação, de modo a permitir a partilha da informação clínica entre profissionais de saúde, reforçando a telemedicina, bem como no fornecimento de equipamento.

A execução do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.

Investimento RE-C01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa

Este investimento tem como objetivo promover em Portugal o bem-estar físico e emocional através do aumento dos níveis reduzidos de realização de atividade física no país e da contribuição para uma melhor prevenção da doença e gestão dos encargos com doenças não transmissíveis.

O investimento consistirá no seguinte: i) uma campanha nacional e uma plataforma tecnológica de promoção da atividade física, aumentando o conhecimento dos cidadãos sobre os benefícios da atividade física regular em todas as idades, prescrevendo exercícios de acordo com as suas capacidades, e incentivando a adoção de estilos de vida mais saudáveis; ii) alargamento do desporto escolar à comunidade através da promoção da mobilidade ativa, desde as idades mais jovens e ao longo da vida, bem como do desporto em contexto familiar; e iii) um incentivo à prática de atividade física no local de trabalho, a promoção da aplicação de medidas e de programas, bem como a disponibilização de espaços e equipamento para a prática de atividade física.

A execução do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.

Investimento RE-C01-i10: Programa de Modernização Tecnológica do SNS

O objetivo deste investimento é melhorar o parque tecnológico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), contribuindo para a melhoria dos serviços de saúde.

Este investimento assegurará a aquisição de equipamento médico pesado para entidades hospitalares (hospitais, centros hospitalares e um instituto), incluindo a aquisição de equipamento médico pesado a instalar em hospitais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, com base num relatório aprovado pelo Ministério da Saúde que identifique as necessidades de equipamento dessas entidades hospitalares, nas seguintes categorias: sistemas de angiografia, aparelhos de tomografia computorizada por emissão de fotão único, aparelhos de tomografia por emissão de positrões, sistemas de ressonância magnética, aparelhos de tomografia computorizada, aceleradores lineares e robôs cirúrgicos.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C01-i11-RAA: Modernização e requalificação do Serviço Regional de Saúde

Este investimento visa reforçar e modernizar o Serviço Regional de Saúde dos Açores, abrangendo a rede de cuidados continuados e paliativos. O objetivo do investimento é permitir uma prestação de cuidados de saúde moderna, eficiente e humana.

O investimento deve incluir:

I)a construção de dois novos centros de saúde e a renovação de um centro de saúde;

II)a aquisição de 94 veículos elétricos para a prestação de cuidados domiciliários;

III)a aquisição de 656 unidades de equipamento para serviços de cuidados de saúde;

IV)a modernização da linha telefónica de saúde dos Açores;

V)a aquisição de 21 ambulâncias de emergência;

VI)a criação de oito novos lugares em cuidados continuados, cuidados paliativos ou serviços de observação.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Concretamente, a fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem ter emissões nulas. Caso não existam alternativas com emissões nulas, os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem representar os melhores níveis de desempenho ambiental no setor disponíveis.

O investimento estará concluído até 30 de junho de 2026.

A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

1.1

RE-C01-r01

Marco

Entrada em vigor de atos jurídicos no domínio dos cuidados de saúde primários

Entrada em vigor de atos jurídicos revistos

 

 

 

2.º T

2023

Revisão de atos jurídicos no domínio dos cuidados de saúde primários, nomeadamente: i) a legislação em que assentam as unidades funcionais dos centros que prestam cuidados de saúde primários (incluindo o Decreto-Lei n.º 73/2017 para as unidades de saúde familiares de modelo B, a Portaria n.º 1368/2007, as regras e o modelo de remuneração das unidades de saúde familiar de modelo B e o ato jurídico conexo, bem como os atos jurídicos em que assenta o funcionamento de outros tipos de unidades de cuidados de saúde primários); e ii) a legislação em que assentam os agrupamentos de centros de saúde (incluindo os atos jurídicos sobre esta matéria, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 28/2008).

1.2

RE-C01-r01

Meta

Disponibilização de acesso ao instrumento de estratificação do risco para apoiar a gestão clínica nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde

 

Número

0

1 000

4.º T

2023

Número de unidades funcionais de centros de saúde com acesso às informações do instrumento de estratificação do risco que abrange utentes registados. O instrumento de estratificação do risco permitirá uma intervenção proativa junto de populações com um risco clínico mais elevado e maior vulnerabilidade social, assegurando um rastreio baseado na população e programas de diagnóstico precoce em todo o país, bem como o tratamento atempado e o acompanhamento adequado dos utentes que sofrem das doenças mais frequentes (cardiovasculares, diabetes, cancro, respiratórias, mentais e osteoarticulares).

1.3

RE-C01-r01

Meta

Conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde nos municípios

 

Número

0

201

4.º T

2022

Número de novos municípios em que o processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde foi concluído, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, através da assinatura de uma notificação de transferência pelo Ministérios da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios. A transferência de responsabilidades abrangerá, nomeadamente: i) a participação dos municípios no planeamento, gestão e decisões de investimento das unidades de cuidados de saúde primários e divisões de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências, designadamente na sua construção, equipamento e manutenção; ii) a gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos relacionados com cuidados de saúde primários; iii) a gestão dos profissionais de saúde da categoria de assistente operacional das unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde e das divisões de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências que integram o Serviço Nacional de Saúde; iv) a gestão dos serviços de apoio logístico dos agrupamentos de centros de saúde.

1.4

RE-C01-r02

Marco

Entrada em vigor do novo Decreto-Lei de Saúde Mental, que estabelecerá os princípios para a organização dos cuidados de saúde mental

Entrada em vigor do novo Decreto‑Lei de Saúde Mental

 

 

 

4.º T

2021

O novo decreto-lei refletirá as propostas de alteração apresentadas pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 6324/2020, de 15 de junho, conforme alterado pelo Despacho n.º 11485/2020, de 20 de novembro, tendo em vista a definição dos princípios para a organização dos cuidados de saúde mental.

1.5

RE-C01-r02

Marco

Entrada em vigor da nova Lei de Saúde Mental, que estabelecerá os princípios relacionados com os direitos das pessoas com doença mental e regulará a hospitalização e o internamento compulsivos

Entrada em vigor da nova Lei de Saúde Mental

 

 

 

1.º T

2023

A nova Lei de Saúde Mental refletirá as propostas de alteração apresentadas pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 6324/2020, de 15 de junho, conforme alterado pelo Despacho n.º 11485/2020, de 20 de novembro, tendo em vista estabelecer os princípios relacionados com os direitos das pessoas com doença mental e regular a hospitalização e o internamento compulsivos.

1.6

RE-C01-r03

Marco

Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão

Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão

 

 

 

2.º T

2022

Entrada em vigor, através da aprovação conjunta dos Ministérios da Saúde e das Finanças, do novo modelo de contrato de gestão. O novo modelo será aplicado em todos os futuros contratos de gestão que serão assinados por todos os gestores públicos de empresas públicas no sistema de saúde, a fim de reforçar a responsabilização e incentivar práticas de gestão baseadas no desempenho.

1.7

RE-C01-r03

Marco

Entrada em vigor do novo Plano de Contabilidade de Gestão do Serviço Nacional de Saúde

Entrada em vigor do novo Plano de Contabilidade de Gestão

 

 

 

1.º T

2024

Criação de um Plano de Contabilidade de Gestão para o Serviço Nacional de Saúde, com o objetivo de recolher, a nível nacional, informações sobre custos, receitas e resultados dos serviços hospitalares, melhorando, desta forma, a afetação de recursos no Serviço Nacional de Saúde, mediante a realização de avaliações comparativas e a identificação de áreas em que é necessário introduzir melhorias em matéria de eficiência operacional das entidades de saúde. O novo Plano de Contabilidade de Gestão será divulgado através de uma circular normativa emitida pela administração central do sistema de saúde.

1.8

RE-C01-r03

Meta

Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

 

Número

0

10

4.º T

2022

Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de modo a: i) melhorar o acesso à prestação de cuidados de saúde, bem como a qualidade e a eficiência dos mesmos; ii) reforçar a gestão clínica, a autonomia e a responsabilização dos serviços de saúde; iii) incentivar os profissionais de saúde a continuarem a trabalhar nos hospitais públicos; iv) partilhar os riscos e os benefícios entre serviços de saúde e hospitais; v) valorizar a missão de cada serviço de saúde e hospital no contexto regional e nacional do Serviço Nacional de Saúde.

1.9

RE-C01-r03

Meta

Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

 

Número

10

25

2.º T

2024

Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de modo a: i) melhorar o acesso à prestação de cuidados de saúde, bem como a qualidade e a eficiência dos mesmos; ii) reforçar a gestão clínica, a autonomia e a responsabilização dos serviços de saúde; iii) incentivar os profissionais de saúde a continuarem a trabalhar nos hospitais públicos; iv) partilhar os riscos e os benefícios entre serviços de saúde e hospitais; v) valorizar a missão de cada serviço de saúde e hospital no contexto regional e nacional do Serviço Nacional de Saúde.

1.10

RE-C01-r03

Meta

Aumento do número de doentes com alta de hospitalização domiciliária

 

Número

0

5 000

4.º T

2024

Aumento do número anual de doentes com alta de hospitalização domiciliária entre 2020 e 2024.

1.11

RE-C01-r03

Marco

Entrada em vigor do plano de ação para reforçar os mecanismos de compra centralizada de medicamentos

Entrada em vigor do plano de ação para reforçar os mecanismos de compra centralizada de medicamentos

 

 

 

2.º T

2024

Entrada em vigor do plano de ação para reforçar os mecanismos de compra centralizada de medicamentos, a fim de implementar as recomendações da avaliação independente à aquisição centralizada de medicamentos em Portugal, realizada pelo Instituto Nacional de Saúde Pública da Áustria no âmbito do Programa de Apoio às Reformas Estruturais.

1.12

RE-C01-r03

Marco

Entrada em vigor do novo regime de exclusividade para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde

Entrada em vigor do novo regime de exclusividade para o exercício de funções

 

 

 

1.º T

2023

Novo regime de exclusividade para o exercício de funções de profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde, integrando mecanismos adequados para a organização do horário de trabalho e das tabelas remuneratórias.

1.13

RE-C01-i01

Marco

Entrada em vigor dos termos para a referenciação de episódios de urgência avaliados como brancos, azuis ou verdes nos serviços de urgência de hospitais para outros tipos de serviços de saúde, incluindo cuidados de saúde primários

Entrada em vigor dos termos para a referenciação de episódios de urgência

 

 

 

1.º T

2022

Entrada em vigor dos procedimentos e das regras administrativas do processo de referenciação de utentes com episódios de urgência avaliados como brancos, azuis ou verdes nos serviços de urgência de hospitais para outros tipos de serviços de saúde, nomeadamente para cuidados de saúde primários, com marcação direta de consultas.

1.15

RE-C01-i01

Meta

Construção de novas unidades de saúde

 

Número

0

124

2.º T

2026

Número de novas unidades de saúde construídas. Estes novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

1.16

RE-C01-i01

Marco

Conclusão da cobertura nacional dos programas de rastreio e diagnóstico precoce nos cuidados de saúde primários

Conclusão da cobertura dos programas de rastreio e diagnóstico precoce nos cuidados de saúde primários

 

 

 

1.º T

2026

O cumprimento deste marco inclui: i) criar serviços de rastreio de cancro colorretal e do colo do útero em 341 unidades de cuidados de saúde; ii) introduzir serviços de rastreio da retinopatia diabética em 300 unidades de cuidados de saúde; iii) possibilitar a realização de exames Holter e serviços de monitorização ambulatória da pressão arterial em 900 unidades funcionais; iv) equipar 300 unidades de cuidados de saúde com espirómetros para diagnóstico precoce e para os serviços de acompanhamento do tratamento da asma, da doença pulmonar obstrutiva crónica e do tabagismo; e v) dotar 300 unidades de cuidados de saúde com capacidade de dosear a proteína C reativa.

1.17

RE-C01-i01

Marco

Aumento da capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários e alargamento dos seus domínios de intervenção

Relatório sobre o aumento da capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários e o alargamento dos seus domínios de intervenção

 

 

 

2.º T

2026

O cumprimento deste marco inclui: i) alargar as consultas do pé diabético a 50 unidades de cuidados de saúde; ii) instalar gabinetes de medicina dentária em 130 unidades de cuidados de saúde; iii) criar 50 centros de diagnóstico integrados (com meios complementares de diagnóstico e terapia de baixa complexidade, raio X e análises clínicas) nas unidades de cuidados de saúde; iv) criar serviços de movimento e reabilitação em 18 unidades de cuidados de saúde; v) disponibilizar a 350 unidades de cuidados de saúde equipamentos (saco de emergência, desfibrilador e monitor de sinais vitais) para resposta qualificada em situações de emergência (suporte básico de vida); vi) protocolos de referenciação nas áreas assistenciais com maior procura, nomeadamente oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e urologia.

1.18

RE-C01-i01

Marco

Remodelação das instalações e dos equipamentos de saúde para garantir a acessibilidade, a qualidade e condições de segurança nos cuidados de saúde primários

Relatório sobre a remodelação das instalações e dos equipamentos de saúde

 

 

 

2.º T

2026

O cumprimento deste marco inclui: i) renovar ou adaptar 347 instalações de saúde; e ii) modernizar equipamentos de saúde.

1.19

RE-C01-i01

Marco

Reforço dos cuidados assentes na comunidade e das intervenções domiciliárias e comunitárias

Relatório sobre o reforço dos cuidados assentes na comunidade e das intervenções domiciliárias e comunitárias

 

 

 

2.º T

2026

O cumprimento deste marco inclui: i) disponibilizar, pelos menos, 770 veículos elétricos para apoio à prestação de cuidados domiciliários pelos centros de saúde; e ii) alargamento do número de novas unidades móveis para, no mínimo, mais 34, a fim de abranger regiões com baixa densidade populacional. As regiões de baixa densidade incluem as enumeradas na Deliberação 55/2015 da CIC Portugal 2020 (Decisão da CIC Portugal 2020), de 1 de julho de 2015, revista pela Deliberação 20/2018 da CIC Portugal 2020, de 12 de setembro de 2018.

1.20

RE-C01-i02

Marco

Entrada em vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde

Entrada em vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros

 

 

 

1.º T

2022

Entrada em vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, que definirá o modelo de governação do programa e os respetivos requisitos a cumprir pelos candidatos.

1.21

RE-C01-i02

Meta

Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, nas vertentes de internamento e ambulatório

 

Número

 0

7 400

4.º T

2025

Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, nas vertentes de internamento e ambulatório, através da criação dos seguintes novos lugares: i) 5 500 novas camas de internamento na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, inseridas na rede geral; ii) 500 novos lugares em unidades de promoção de autonomia, inseridos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; iii) 1 000 novos lugares em cuidados continuados integrados de saúde mental; e iv) 400 novos lugares de internamento de baixa complexidade na Rede Nacional de Cuidados Paliativos. Estes novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

1.22

RE-C01-i02

Meta

Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, na vertente domiciliária

 

Número

0

1 200

2.º T

2024

Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, na vertente domiciliária, através do: i) registo na plataforma SI RNCCI de 1 000 novos lugares em equipas domiciliárias de cuidados continuados integrados; ii) registo na plataforma SI RNCCI de 100 novos lugares em equipas de apoio domiciliário no domínio da saúde mental e iii) contratos e decisões das unidades de saúde locais que criam as equipas necessárias para disponibilizar 100 novos lugares de apoio a cuidados paliativos comunitários.

1.23

RE-C01-i03

Meta

Renovação das unidades e do equipamento de psiquiatria forense

 

Número

0

3

4.º T

2025

Construção de uma nova unidade de psiquiatria forense (Sobral Cid) e renovação de duas outras unidades (Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e Hospital de Magalhães Lemos).

1.24

RE-C01-i03

Marco

Realização de ações de sensibilização e de formação para «construir os percursos dos doentes» no contexto das demências

Relatório sobre a implantação de novas ações de sensibilização e de formação e respetiva realização

 

 

 

4.º T

2022

Ações de sensibilização e de formação sobre demências, tendo em vista apoiar reformas em matéria de serviços sociais e de saúde, destinadas a pessoal dos serviços sociais e de saúde ou de outras entidades que trabalham com o público em geral no domínio das políticas sociais e cuidados de saúde, bem como aos utentes dos serviços sociais e de saúde.

1.25

RE-C01-i03

Marco

Conclusão do reforço da rede de cuidados de saúde mental

Relatório sobre a conclusão de todas as iniciativas descritas para reforçar a rede de cuidados de saúde mental

 

 

 

4.º T

2025

Conclusão de todas as intervenções definidas para reforçar a rede de cuidados de saúde mental, nomeadamente: i) construção de quatro novas unidades de internamento em hospitais gerais; ii) criação de 15 Centros de Responsabilidade Integrados em serviços de saúde mental; iii) requalificação de 20 dos serviços locais de saúde mental existentes; iv) criação de 500 lugares para as necessidades de pessoas institucionalizadas com doença mental crónica; v) modernização de três instalações de psiquiatria forense e de equipamento; vi) construção de três unidades forenses de transição para a comunidade; e vi) criação de 40 equipas comunitárias no domínio da saúde mental. Inclui a utilização de um apoio sob a forma de subvenção de 58 507 675 EUR em renovação para a eficiência energética a fim de alcançar, em média, pelo menos um grau de renovação média, conforme definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação dos edifícios.

1.40

RE-C01-i04

Marco

Assinatura do contrato de gestão para a construção do Hospital de Lisboa Oriental

Assinatura do contrato de gestão para a construção do Hospital de Lisboa Oriental assinado pelas autoridades públicas e pela entidade de finalidade especial

3.º T

2023

Assinatura do contrato de gestão pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e pela entidade de finalidade especial para a construção do Hospital de Lisboa Oriental. O contrato deve refletir as condições relativas ao âmbito dos serviços (conceção, construção, financiamento, manutenção das infraestruturas, fornecimento e manutenção do equipamento geral dos edifícios) e à duração.

O contrato também inclui uma cláusula especificando que os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

1.26

RE-C01-i04

Marco

Construção e renovação de edifícios para serviços de saúde e equipamento para hospitais

Construção e renovação de edifícios para serviços de saúde e equipamento para hospitais

 

 

 

2.º T

2026

1) Aquisição de equipamento hospital para o novo hospital de Sintra e outros hospitais, o que implica um apoio sob a forma de subvenção que totaliza 119 283 988 EUR, nomeadamente equipamento clínico/médico e de alta tecnologia; equipamento geral, composto por mobiliário adaptado às funções a serem desempenhadas em diferentes espaços, fácil de limpar e com uma conceção ergonómica; e equipamento informático.

2) Construção de, pelo menos, 14 edifícios para serviços de saúde em, pelo menos, sete Unidades Locais de Saúde e renovação de, pelo menos, 38 edifícios para serviços de saúde em, pelo menos, sete Unidades Locais de Saúde, conforme indicado na descrição da medida. Estes novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

1.27

RE-C01-i05-RAM

Meta

Aumento do número de lugares disponíveis no sistema de hospitais comunitários do Serviço Regional de Saúde da Madeira

 

Número

0

1 500

2.º T

2026

Reforço da capacidade de resposta do Serviço Regional de Saúde da Madeira através do aumento do número de lugares disponíveis no sistema de hospitais comunitários, permitindo, desta forma, a prestação, no domicílio, de cuidados de saúde, em estreita articulação com os cuidados de saúde primários e outros serviços.

1.28

RE-C01-i05-RAM

Meta

Criação de equipas de saúde mental comunitária no Serviço Regional de Saúde da Madeira

 

Número

0

7

2.º T

2024

Criação de equipas de saúde mental comunitária através de decisões dos Serviços Regionais de Saúde.

1.29

RE-C01-i05-RAM

Marco

Implantação do sistema de classificação, do perfil funcional e do sistema de referenciação dos utentes para o modelo regional de cuidados continuados integrados da Madeira

Relatório sobre o sistema de classificação, o perfil funcional e o sistema de referenciação dos utentes

 

 

 

4.º T

2021

Implantação do sistema de classificação, do perfil funcional e do sistema de referenciação dos utentes, tendo em vista o reforço do modelo regional de cuidados continuados integrados da Madeira, bem como a sua coordenação e gestão técnica.

1.30

RE-C01-i05-RAM

Meta

Aumento do número de lugares em cuidados continuados integrados no Serviço Regional de Saúde da Madeira

 

Número

0

1 080

2.º T

2026

Número de lugares, novos e renovados, criados em cuidados continuados integrados no Serviço Regional de Saúde da Madeira, medidos em termos de camas novas e renovadas, em serviços de âmbito geral (incluindo em unidades de convalescença, de médio prazo e de reabilitação e em unidades de longo prazo e manutenção), saúde mental e pediatria. Inclui a utilização de apoio sob a forma de subvenção para: i) construir novas infraestruturas de saúde, que deverão ter uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia; e ii) implementar a renovação para fins de eficiência energética.

1.31

RE-C01-i05-RAM

Meta

Renovação dos cuidados de saúde primários no Serviço Regional de Saúde da Madeira

 

Número

0

16

2.º T

2026

Número de instalações de cuidados de saúde primários renovadas no Serviço Regional de Saúde da Madeira.

1.32

RE-C01-i06

Meta

Modernização das redes locais de tecnologias da informação

 

%

0

90

4.º T

2022

Percentagem de redes locais de tecnologias da informação atualizadas no Serviço Nacional de Saúde, organizadas e implementadas pela entidade de serviços partilhados do Ministério da Saúde, que, desta forma, ficarão aptas a funcionar no novo modelo de comunicações unificadas (voz sobre IP).

1.33

RE-C01-i06

Meta

Implementação de funcionalidades para telessaúde e telemonitorização

 

%

0

15

4.º T

2022

Percentagem de utentes com acesso a novas funcionalidades de telessaúde e telemonitorização, permitindo a prestação de cuidados de saúde à distância, aumentando, desta forma, os níveis de acesso a cuidados de saúde e de participação dos cidadãos no processo de recolha e tratamento de informações à distância.

1.34

RE-C01-i06

Meta

Implementação de módulos administrativos de tecnologias da informação, de módulos clínicos básicos e de módulos clínicos de emergência

 

%

0

15

2.º T

2025

Percentagem de profissionais de saúde com acesso a módulos de tecnologia de informação integrada, módulos clínicos básicos e módulos clínicos de emergência para: i) registar e consultar informação clínica no âmbito dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, a fim de assegurar a disponibilidade e a integração das informações de saúde, bem como proporcionar uma maior segurança aos utentes e aos profissionais de saúde; e ii) emergências, registo de enfermagem e telemonitorização dos cuidados de saúde.

1.35

RE-C01-i07-RAM

Meta

Novos equipamentos informáticos para o Serviço Regional de Saúde da Madeira

 

Número

0

3 600

4.º T

2025

Número de novos equipamentos informáticos para o Serviço Regional de Saúde da Madeira, por forma a monitorizar e assegurar uma maior proximidade aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Madeira, promover uma redução do risco de erros, bem como fomentar a eficiência e o acesso rápido aos dados do utente.

1.36

RE-C01-i08-RAA

Meta

Maior acesso ao portal dos utentes do Serviço Regional de Saúde dos Açores

 

Número

0

25 000

3.º T

2025

Número de utentes individuais adicionais por ano que acedem ao portal do utilizador do Serviço Regional de Saúde dos Açores, graças ao alargamento dos serviços de saúde digital e das informações médicas aí disponibilizadas.

1.37

RE-C01-i08-RAA

Marco

Telemedicina no Serviço Regional de Saúde dos Açores

Aprovação de um plano e de uma circular normativa para a telemedicina no sistema de saúde dos Açores

3.º T

2024

i) aprovação, pelo diretor regional da Saúde, de uma circular normativa sobre o funcionamento da telemedicina; ii) entrada em vigor de um plano para a telemedicina, iii) entrega de equipamento para telemedicina.

1.38

RE-C01-i09

Meta

Conclusão da execução nas escolas dos programas «Desporto Escolar Territórios» e «Desporto Escolar Sobre Rodas»

Número

0

1 980

3.º T

2025

Número de kits de bicicletas que incluem bicicletas de diferentes tamanhos entregues em escolas de segundo ciclo com vista a ensinar os alunos a andar de bicicleta, bem como kits de bicicletas para adultos entregues às escolas públicas no âmbito do programa «Desporto Escolar Territórios».

1.39

RE-C01-i09

Marco

Lançamento da campanha nacional para o Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa e a plataforma tecnológica conexa

Novos canais de comunicação e plataforma em funcionamento para a campanha nacional em prol do Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa

 

 

 

3.º T

2025

Lançamento de uma campanha nacional em prol do Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa e plataforma tecnológica conexa, a fim de aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre os benefícios da atividade física regular em todas as idades e de acordo com as suas capacidades, tendo como objetivo incentivar a adoção de estilos de vida mais saudáveis.

1.41

RE-C01-i10

Marco

Aprovação do relatório que identifica as necessidades do Serviço Nacional de Saúde em matéria de equipamento médico pesado

Aprovação do relatório

3.º T

2023

Aprovação do relatório do Ministério da Saúde que identifica as necessidades dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde em matéria de equipamento médico pesado. Este relatório deve identificar tanto a necessidade de adquirir este tipo de equipamento pela primeira vez como a necessidade de substituir o equipamento médico pesado existente.

1.42

RE-C01-i10

Meta

Aquisição de equipamento médico pesado

Número

0

19

4.º T

2024

Número de equipamentos médicos pesados adquiridos para entidades hospitalares (hospitais, centros hospitalares e um instituto) de acordo com as necessidades identificadas no relatório, tal como indicado no marco 1.41.

1.43

RE-C01-i10

Meta

Aquisição de equipamento médico pesado

Número

19

124

2.º T

2026

Número de equipamentos médicos pesados adquiridos para: i) hospitais do SNS de acordo com as necessidades identificadas no relatório, tal como indicado no marco 1.41, e ii) a instalar em hospitais no continente.

1.44

RE-C01-i11-RAA

Meta

Modernização do Serviço Regional de Saúde dos Açores

2.º T

2026

I)Construção de dois novos centros de saúde e renovação de um centro de saúde;

II)Aquisição de 94 veículos elétricos para a prestação de cuidados domiciliários;

III)Aquisição de 656 unidades de equipamento;

IV)Modernização da linha telefónica de saúde dos Açores;

V)Aquisição de 21 ambulâncias de emergência;

VI)Criação de oito novos lugares em cuidados continuados, cuidados paliativos ou serviços de observação.

Estes novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

A.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento RE-C01-i12: Construção do Hospital de Lisboa Oriental

O investimento tem como objetivo contribuir para a construção do Hospital de Lisboa Oriental. O objetivo é assegurar um melhor acesso a cuidados de saúde para uma parte significativa da população.

O investimento consiste na construção de parte do Hospital de Lisboa Oriental:

I)A infraestrutura do sistema de base de isolamento sísmico do edifício na parcela A;

II)Construção na parcela B, nomeadamente dedicada a áreas administrativas, saúde mental, medicina física e reabilitação; e

iii) o edifício da parcela C, dedicado, entre outros, à investigação e à formação.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

A.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

1.45

RE-C01-i12

Marco

Construção do Hospital de Lisboa Oriental

Construção de parte do Hospital de Lisboa Oriental

 

 

 

2.º T

2026

Construção de parte do Hospital de Lisboa Oriental, nomeadamente:

I)A infraestrutura do sistema de base de isolamento sísmico do edifício na parcela A;

II)o edifício da parcela B,

III)o edifício da parcela C.

Os edifícios das parcelas B e C terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

B. COMPONENTE 2: Habitação

Esta componente do plano de recuperação e resiliência de Portugal aborda os desafios relacionados com a escassez estrutural de soluções de habitação permanente e temporária para os grupos mais vulneráveis, tanto no continente como nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, contribuindo também indiretamente para o reforço do sistema de proteção social. A habitação pública representa apenas 2 % de todo o parque habitacional em Portugal e é considerada insuficiente para satisfazer as necessidades das pessoas mais desfavorecidas e em risco de exclusão social.

Os principais objetivos desta componente são os seguintes: i) aumentar a oferta de habitação social e acessível (incluindo a resposta a outras necessidades conexas, como a falta de infraestruturas básicas e de equipamento, habitações insalubres e inseguras, relações contratuais precárias ou inexistentes, sobrelotação ou inadequação da habitação às necessidades especiais dos residentes com deficiência ou mobilidade reduzida); ii) criar uma resposta pública nacional a necessidades de alojamento urgente e temporário decorrentes de eventos inesperados ou imprevisíveis, tais como catástrofes naturais, incêndios, pandemias, movimentos migratórios, pedidos de asilo ou situações de risco iminente, como violência doméstica, tráfico de seres humanos, risco de despejo e outros; e iii) aumentar a oferta de alojamento estudantil a preços acessíveis. Os investimentos no âmbito desta componente incluem a construção de novas habitações e a reabilitação de existentes.

Esta componente contribui para responder às recomendações específicas dirigidas a Portugal no âmbito do Semestre Europeu em 2019 e 2020, nomeadamente: melhorar a eficácia e a adequação da rede de segurança social (recomendação específica n.º 2 de 2019); assegurar uma proteção social e um apoio ao rendimento suficientes e eficazes (recomendação específica n.º 2 de 2020); e aumentar o número de diplomados do ensino superior, em especial no domínio da ciência e das tecnologias da informação (através do investimento em alojamento para estudantes) (recomendação específica n.º 2 de 2019). A componente contribui também para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal relativamente à transição climática (recomendação específica n.º 3 de 2020) e para a aplicação de vários princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), tais como: «Deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de boa qualidade» (PEDS 19.a); «As pessoas vulneráveis têm direito a assistência e proteção adequadas em caso de despejo» (PEDS 19.b); «Devem ser disponibilizados aos sem-abrigo alojamento e serviços adequados para promover a sua inclusão social» (PEDS 19.c); «Proteção social» (PEDS 12); «Inclusão das pessoas com deficiência» (PEDS 17); «Acesso aos serviços essenciais» (PEDS 20); «Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida: Todas as pessoas têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho» (PEDS 1). As dimensões ambientais devem também ser incorporadas, em especial através da promoção de elevados padrões de eficiência energética nas novas construções.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).



B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma RE-r04: Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário 

O objetivo da reforma é criar uma rede pública nacional para responder a necessidades de alojamento urgente e temporário enquanto parte da renovação das políticas de habitação em Portugal, tendo em vista proteger e capacitar os grupos-alvo identificados, bem como promover a inclusão social e combater as desigualdades.

A reforma consistirá na criação de uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou temporárias e desenvolve o quadro jurídico e regulamentar necessário para estabelecer o modelo de governação do Investimento RE-C02-i02 (Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário), bem como determina metodologias de sinalização e referenciação das pessoas apoiadas para alojamento e apoio social.

A execução da reforma deveria estar concluída até 30 de junho de 2021.

Investimento RE-C02-i01: Programa de apoio ao acesso à habitação

O objetivo do investimento é garantir uma habitação digna e adequada para as famílias mais necessitadas e para os grupos mais vulneráveis. 

O investimento consistirá na disponibilização de habitação social ou de apoio financeiro para a renovação ou construção aos grupos-alvo identificados que não dispõem de capacidade financeira para garantir a adequação da sua própria habitação, para, pelo menos, 20 209 famílias até 2026. Os investimentos consistirão na construção de novos edifícios ou na renovação de habitações existentes, bem como na aquisição de edifícios ou no arrendamento de edifícios para subarrendar.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C02-i02: Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

O objetivo deste investimento é disponibilizar alojamento temporário ou de emergência à população de grupos vulneráveis em Portugal continental. Os riscos e emergências sociais que se seguem enquadram as intervenções previstas: eventos imprevisíveis ou excecionais, a necessidade de alojamento urgente e capacitação de pessoas temporariamente privadas de habitação, incluindo vítimas de violência doméstica, vítimas de tráfico de seres humanos, pessoas ao abrigo de proteção internacional, pessoas em situação de sem-abrigo; necessidades extraordinárias e devidamente fundamentadas de alojamento urgente e temporário para pessoas em risco iminente ou efetivo de ficarem sem alojamento ou que se encontram em processo de desinstitucionalização; necessidades de fixação local, quando temporária e indispensável ao interesse público, de funcionários, agentes e demais servidores do Estado.

O investimento consistirá na criação de 2 000 alojamentos de emergência, bem como de 840 unidades habitacionais para as forças armadas e de segurança, três blocos para as forças de segurança (em casos justificados pelo interesse público) e sete centros para alojamento temporário por razões humanitárias ou de segurança.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C02-i03-RAM: Reforço da oferta de habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

O objetivo deste investimento é responder às necessidades de habitação de famílias que vivam em condições difíceis e que não disponham de capacidade financeira para suportar os custos de acesso a habitação adequada na Região Autónoma da Madeira.

O investimento consistirá na construção ou aquisição de habitações sociais para 805 famílias (o investimento incluirá ainda estudos, projetos, aquisição de terrenos e construção) e na reabilitação de 325 habitações privadas ou públicas (incluindo a melhoria da eficiência energética). O investimento prevê igualmente a contratação de serviços de desenvolvimento de informação e de soluções de administração pública em linha no setor da habitação.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C02-i04-RAA: Aumentar as condições habitacionais do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores

O investimento tem como objetivo reforçar as ofertas de habitação a vários níveis, depois de verificado um visível agravamento da degradação dos imóveis na Região Autónoma dos Açores e uma redução da oferta do mercado imobiliário.

O investimento será realizado em várias ilhas e consistirá na construção, aquisição e reabilitação de habitações, incluindo:

-a construção de 65 edifícios,

-a reabilitação de habitações — renovação profunda de 75 habitações, renovação média de 270 e pequenas intervenções em 135, num total de 480 habitações.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto‑Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C02-i07-RAA: Infraestruturas para parcelas de terreno destinadas à habitação

O investimento visa criar ou melhorar infraestruturas para parcelas de terreno na Região Autónoma dos Açores e atribuí-las aos candidatos selecionados. O objetivo é permitir que os candidatos selecionados construam as suas próprias casas nestas parcelas de terreno a custos controlados. Este programa está estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de agosto de 2005. O investimento deve atribuir 145 parcelas de terreno.

Na seleção dos candidatos para construir as suas próprias casas nestes lotes, deve ser dada prioridade aos jovens (com menos de 35 anos se solteiros ou com idade total inferior a 70 anos se casados ou em união de facto).

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C02-i08-RAA: Reforço do parque habitacional social

O investimento visa reforçar o parque habitacional social na Região Autónoma da Madeira. O investimento consiste na construção de 77 habitações.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

B.2. Marcos, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

2.1

RE-C02-i01

Meta

Programa de apoio ao acesso à habitação — assinatura dos acordos de colaboração ou de financiamento

 

Número

0

75

3.º T

2022

Assinatura de acordos de colaboração ou de financiamento.

As estratégias locais de habitação são apresentadas pelos municípios. Estas estratégias identificam: 1) todas as necessidades elegíveis no âmbito deste programa (conforme especificado no Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho); e 2) as entidades promotoras de soluções de habitação. Depois de o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) ter validado o cumprimento do programa pelas estratégias locais de habitação, são assinados os acordos de colaboração com os municípios ou os acordos de financiamento com outros beneficiários, enquadrando os investimentos concretos a serem promovidos, e é especificado o prazo para a sua execução.

2.2

RE-C02-i01

Meta

Programa de apoio ao acesso à habitação — disponibilização às famílias de habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas

 

Número

0

1 500

3.º T

2023

Número de habitações entregues a famílias elegíveis no quadro do programa. Os novos edifícios ou os edifícios adquiridos que não sejam objeto de reabilitação terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia (com exceção, no máximo, de 1 502 das habitações abrangidas pela medida).

2.3

RE-C02-i01

Meta

Programa de apoio ao acesso à habitação — disponibilização às famílias de habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas

 

Número

1 500

20 209

2.º T

2026

Número de habitações entregues a famílias elegíveis no quadro do programa. Os novos edifícios ou os edifícios adquiridos que não sejam objeto de reabilitação terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia (com exceção, no máximo, de 1 502 das habitações abrangidas pela medida). Para a reabilitação, a unidade de referência por habitação é de 73 metros quadrados, para novas construções é de 95 metros quadrados para as 20 209 habitações.

2.4

RE-C02-i02

 Meta

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário — assinatura de acordos de financiamento para alojamento de emergência e de transição

 

Número

0

500

3.º T

2022

O número de alojamentos para os quais foram assinados acordos de financiamento.

As entidades apresentam as suas candidaturas a financiamento no concurso aberto pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) que, depois de avaliar e solicitar o parecer do ISS (Instituto da Segurança Social) sobre a validade e exequibilidade das candidaturas apresentadas, contrata o financiamento e estabelece o prazo para a sua execução. Entende-se por «alojamento» uma parte ou a totalidade de um edifício com acesso independente, constituído por uma ou mais divisões e espaços privados adicionais ou unidades residenciais para mais do que uma família.

2.5

RE-C02-i02

Meta

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário — assinatura de acordos de financiamento para alojamentos de emergência e de transição

Número

500

1 000

3.º T

2024

O número de alojamentos para os quais foram assinados acordos de financiamento.

As entidades apresentam as suas candidaturas a financiamento no concurso aberto pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) que, depois de avaliar e solicitar o parecer do ISS (Instituto da Segurança Social) sobre a validade e exequibilidade das candidaturas apresentadas, contrata o financiamento e estabelece o prazo para a sua execução. Entende-se por «alojamento» uma parte ou a totalidade de um edifício com acesso independente, constituído por uma ou mais divisões e espaços privados adicionais ou unidades residenciais para mais do que uma família.

2.6

RE-C02-i02

Meta

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário — alojamentos com obras iniciadas ou adjudicadas

 

Número

0

41

3.º T

2023

Número de projetos no âmbito dos quais já se iniciaram obras de construção ou renovação ou já se adquiriram edifícios.

2.7

RE-C02-i02

Meta

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário — alojamentos prontos

 

Número

0

2 000

2.º T

2026

Entrega de alojamentos — construídos, renovados ou adquiridos — aos organismos promotores. Entende-se por «alojamento» uma parte ou a totalidade de um edifício com acesso independente, constituído por uma ou mais divisões e espaços privados adicionais ou unidades residenciais para mais do que uma família. Os novos edifícios ou os edifícios adquiridos que não sejam objeto de reabilitação terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia (com exceção dos projetos que representam até 291 alojamentos). A unidade de referência é de 73 metros quadrados, em média, para os 2 000 alojamentos.

2.8

RE-C02-i02

Meta

Alojamento entregue às forças de segurança e alojamento temporário fornecido por razões humanitárias ou de segurança

 

Número

0

840

2.º T

2026

Número de habitações (413 entregues às forças de segurança e 427 entregues às forças armadas) para necessidades de alojamento temporário, incluindo três blocos para forças de segurança (em casos justificados de interesse público). O investimento inclui igualmente sete centros de alojamento temporário por razões humanitárias ou de segurança. Os novos edifícios ou os edifícios adquiridos que não sejam objeto de reabilitação terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

2.11

RE-C02-i03-RAM

Meta

Habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

 

Número

0

805

2.º T

2026

Número de habitações atribuídas a famílias elegíveis após a construção de habitação social ou aquisição de alojamento residencial para habitação social. Os novos edifícios ou os edifícios adquiridos que não sejam objeto de reabilitação terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. A unidade de referência é de 90 metros quadrados por habitação, em média, para as 805 habitações.

Além disso, o investimento prevê igualmente a contratação de serviços de desenvolvimento de informação e de soluções de administração pública em linha no setor da habitação.

2.12

RE-C02-i03-RAM

Meta

Número de habitações ocupadas por proprietários privados e habitações públicas renovadas, incluindo com melhoria da eficiência energética

 

Número

0

325

2.º T

2026

Número de habitações ocupadas por proprietários privados e habitações públicas renovadas para grupos-alvo que não dispõem de recursos financeiros para realizar obras de reabilitação.

2.13

RE-C02-i04-RAA

Meta

Edifícios construídos no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores

 

Número

0

24

4.º T

2021

Número de edifícios construídos, com obras concluídas de modo a aumentar o parque habitacional social.

Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

As habitações têm uma dimensão média aproximada de 120 metros quadrados.

2.14

RE-C02-i04-RAA

Meta

Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores — renovação

 

Número

0

40

4.º T

2021

O investimento inclui a renovação ou conclusão de edifícios e apartamentos, medido pelo número de intervenções.

As intervenções incluem:

— a conversão de edifícios públicos não residenciais em habitações,

— apoio financeiro para a reconversão de edifícios sociais degradados (Bairros Sociais),

— a renovação da habitação pública para que cumpra a legislação atual em matéria de habitação, principalmente os requisitos de eficiência energética.

As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

As habitações em causa têm uma dimensão média aproximada de 100 metros quadrados.

2.16

RE-C02-i04-RAA

Meta

Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores — renovação

 

Número

40

101

4.º T

2023

O investimento inclui a renovação ou conclusão de edifícios públicos e a conclusão de obras em apartamentos.

As intervenções podem incluir:

— a conversão de edifícios públicos não residenciais em habitações,

— apoio financeiro para a reconversão de edifícios sociais degradados,

— a renovação de habitação pública.

As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

As habitações em causa têm uma dimensão média aproximada de 100 metros quadrados.

2.17

RE-C02-i04-RAA

Meta

Edifícios construídos no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores — construção de edifícios

Número

24

65

4.º T

2025

Número de edifícios construídos para habitação social, incluindo urbanização de terrenos se necessário, concluídos de modo a aumentar o parque habitacional social.

Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

As habitações têm uma dimensão média aproximada de 120 metros quadrados.

2.18

RE-C02-i04-RAA

Meta

Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores — renovação

 

Número

101

480

4.º T

2025

O investimento inclui a renovação ou conclusão de edifícios e apartamentos.

As intervenções podem incluir:

— a conversão de edifícios públicos não residenciais em habitações,

— a operacionalização de um plano de promoção do arrendamento jovem (por exemplo, conversão de alojamento local em arrendamento a longo prazo, reabilitação dos centros urbanos),

— apoio financeiro para a reconversão de edifícios sociais degradados,

— a renovação de habitação pública.

As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

As habitações em causa têm uma dimensão média aproximada de 100 metros quadrados.

2.19

RE-C02-r04

Marco

Entrada em vigor do decreto-lei que aprova o quadro jurídico para o Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

Entrada em vigor do decreto-lei

2.º T

2021

O decreto-lei definirá a estrutura do plano e o parque habitacional, nomeadamente no que se refere aos beneficiários elegíveis, às soluções de alojamento e ao modelo de financiamento. Juntamente com o quadro jurídico, o Plano Nacional de Alojamento será apresentado e aprovado pelo Governo, que integrará o planeamento estratégico das soluções de alojamento a promover e o apoio necessário para esse fim, em atenção às necessidades e especificidades locais e à coesão sócio-territorial.

2.30

RE-C02-i07-RAA

Meta

Infraestruturas de parcelas de terreno

Número

0

145

2.º T

2026

Número de parcelas de terreno com infraestruturas criadas ou melhoradas e atribuídas aos candidatos selecionados na sequência do programa no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de agosto de 2005. Deve ser dada prioridade aos jovens, tal como especificado na descrição do investimento.

2.31

RE-C02-i08-RAA

Meta

Reforço do parque habitacional social da Região Autónoma dos Açores — habitações construídas

Número

0

77

4.º T

2025

Número de habitações construídas finalizadas. Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As habitações têm uma dimensão média aproximada de 101 metros quadrados.

B.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento RE-C02-i05: Parque habitacional público a custos acessíveis

O investimento tem como objetivo responder à atual dinâmica de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das famílias portuguesas, em especial em grandes ambientes urbanos, ao disponibilizar um parque público de habitações que poderão ser arrendadas a preços acessíveis por grupos-alvo específicos.

O investimento consistirá na construção de edifícios novos ou na renovação de habitações públicas, incluindo a renovação de edifícios adquiridos, de modo a disponibilizar 3 500 alojamentos e subsequentemente arrendá-los a preços acessíveis a grupos-alvo identificados.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C02-i06: Alojamento estudantil a custos acessíveis

Este investimento tem como objetivo aumentar a oferta nacional de alojamento estudantil a preços acessíveis, uma vez que se trata de um dos maiores obstáculos ao acesso ao ensino superior. A oferta existente apoia apenas uma pequena percentagem (cerca de 10 %) dos estudantes com necessidade de alojamento, num contexto de aumento acentuado dos custos do alojamento, em especial nos maiores centros urbanos, onde estão concentradas as instituições de ensino superior.

O investimento consistirá na disponibilização de 18 000 camas, novas e renovadas, através da construção e da aquisição de edifícios, e da reabilitação de edifícios existentes e da modernização e expansão das residências para estudantes existentes, dando prioridade à utilização por estudantes. Além disso, e apenas depois de satisfeitas as necessidades dos estudantes, poderão também ser disponibilizadas camas a investigadores, professores e pessoal não docente das instituições de ensino superior, nomeadamente em mobilidade nacional ou internacional, inclusive no âmbito do ERASMUS +, das redes de «Universidades Europeias» e de outros acordos internacionais de mobilidade com o Estado Português.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto‑Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021.  A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Investimento RE-C02-i09: Medida reforçada: Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo)

O objetivo do investimento é reforçar o investimento RE-C02-i01: Programa de apoio ao acesso à habitação no âmbito da componente 2. A parte reforçada da medida deve aumentar o número de habitações fornecidas às famílias para um total de 26 000.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

B.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco/

Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

2.20

RE-C02-i05

Meta

Parque habitacional público a custos acessíveis — habitações com obras iniciadas (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

 

Número

0

520

3.º T

2022

Número de habitações cujas obras se iniciam na sequência do procedimento de adjudicação e da assinatura de um contrato. Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

2.24

RE-C02-i05

Meta

Parque habitacional público a custos acessíveis — habitações atribuídas (construídas de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitadas com melhoria do desempenho energético)

 

Número

3 500

2.º T

2026

Número de habitações entregues às famílias elegíveis através da cedência de habitações a custos acessíveis (Decreto-Lei n.º 82/2020 de 2 de outubro) ou de um programa municipal. A habitação a custos acessíveis é definida como a disponibilizada de acordo com o Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio, do regime de arrendamento apoiado, estabelecido pela Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, conforme alterado, do regime de renda condicionada, estabelecido pela Lei n.º 80/2014 de 19 de dezembro, do regime de custos controlados, regido pela Portaria n.º 65/2019 de 19 de fevereiro, ou de programas municipais especiais. Tratando-se de novas construções, os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

2.25

RE-C02-i06

Meta

Alojamento estudantil a custos acessíveis — número de lugares de alojamento estudantil com concursos lançados

 

Número

0

7 000

3.º T

2022

Número de lugares de alojamento, novos e renovados, prioritariamente para alunos do ensino superior para os quais foram lançados concursos públicos.

Os novos edifícios ou os edifícios adquiridos que não sejam objeto de reabilitação terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

2.28

RE-C02-i06

Meta

Alojamento estudantil a custos acessíveis

 

Número

7 000

18 000

1.º T

2026

Número de lugares, novos e renovados, disponibilizados prioritariamente a estudantes do ensino superior;

Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

2.32

RE-C02-i09

Meta

Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo) — habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas (com melhor desempenho energético) e disponibilizadas a famílias

Número

20 209

26 000

2.º T

2026

Número de habitações entregues a famílias elegíveis no quadro do programa. Os novos edifícios ou os edifícios adquiridos que não sejam objeto de reabilitação terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. Para a reabilitação, a unidade de referência por habitação é de 73 metros quadrados, para novas construções é de 95 metros quadrados para as 5 791 habitações.

C. COMPONENTE 3: Respostas sociais

Há muitos anos que Portugal enfrenta desafios demográficos e socioeconómicos importantes, que foram amplificados pela pandemia de COVID-19. Esta componente do plano de recuperação e resiliência de Portugal aborda os seguintes desafios: envelhecimento demográfico, direitos das pessoas com deficiência e outras pessoas com dependência e situações de pobreza e de exclusão social entre comunidades e grupos desfavorecidos.

Neste contexto, a componente aborda desafios estruturais relacionados com a política social e lacunas no que se refere à cobertura dos serviços sociais para populações/regiões desfavorecidas, quer em Portugal continental, quer nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Os principais objetivos desta componente são os seguintes: i) melhorar as estruturas de apoio social e assegurar uma melhor cobertura territorial; ii) reforçar e alargar a rede de respostas sociais com soluções e projetos-piloto inovadores e com intervenções; iii) criar respostas de apoio inovadoras assentes na comunidade, contribuindo para a promoção de uma vida com autonomia, a prevenção da dependência e o desenvolvimento de respostas que evitem a institucionalização, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; iv) garantir o acesso a uma forma de vida inclusiva e a participação na sociedade e na economia a pessoas com deficiência; e v) promover a erradicação da pobreza mediante o desenvolvimento de uma estratégia nacional abrangente centrada nas comunidades mais vulneráveis e desfavorecidas.

A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre reforçar a resiliência do sistema de saúde e assegurar a igualdade de acesso a serviços de qualidade na área da saúde e dos cuidados de longa duração (recomendação específica por país n.º 1 de 2020). Além disso, contribui para dar seguimento à recomendação específica dirigida a Portugal sobre a melhoria da eficácia e adequação da rede de segurança social e sobre a melhoria do nível de competências da população (recomendação específica n.º 2 de 2019), para garantir uma proteção social e apoio ao rendimento suficientes, bem como para assegurar a igualdade de acesso a uma educação e formação de qualidade (recomendação específica n.º 2 de 2020) e para melhorar a eficácia do sistema de proteção social português, em especial graças à simplificação do quadro aplicável (recomendação específica n.º 1 de 2022 e 2023). A componente apoia também indiretamente o seguimento dado à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica e digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).

Prevê-se que esta componente contribua para as transições ecológica e digital. Os projetos relacionados com a construção, a expansão e a renovação das instalações de respostas sociais focalizar-se-ão na eficiência energética, na utilização de energias renováveis para autoconsumo e na redução dos custos com energia e combustível. As dimensões ambientais serão incorporadas, através da promoção de elevados padrões de eficiência energética nas novas construções. Além disso, as entidades envolvidas serão dotadas de veículos ligeiros com níveis nulos de emissão. Por fim, esta componente integra medidas que reforçam a utilização de ferramentas digitais, nomeadamente pelos serviços sociais que prestam apoio aos idosos e pelo Governo através da criação de ferramentas informáticas e de serviços em linha destinados a pessoas com deficiência.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

C. 1 Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma RE-r05: Reforma da provisão de equipamentos e respostas sociais

Esta medida tem como objetivo alargar, modernizar e reabilitar a rede e os equipamentos de serviços sociais disponibilizados por instituições sociais públicas e privadas. Visa, em especial, grupos vulneráveis do ponto de vista económico, social e de saúde, tais como pessoas e famílias em situação de pobreza ou com baixos rendimentos, idosos e pessoas em situação de dependência, pessoas com deficiência e crianças e jovens. Além disso, as intervenções integradas de apoio sanitário e social previstas por esta medida promoverão a autonomia de pessoas dependentes, através da sua reabilitação e reintegração social em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 1 , a Estratégia europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 2 e o Livro Verde sobre o Envelhecimento — Promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações 3 .

Esta reforma consistirá no lançamento do programa Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, através da entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais. O programa centrar-se-á em medidas como, por exemplo:

-melhoria da assistência social e dos serviços personalizados prestados em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), na sequência de uma avaliação das necessidades,

-promoção do licenciamento e/ou regularização das ERPI que estão a funcionar fora do sistema,

-revisão do quadro legislativo em matéria de licenciamento de equipamentos sociais,

-promoção de respostas sociais inovadoras, tais como a habitação colaborativa de pequenas dimensões,

-desenvolvimento de um modelo de apoio domiciliário inovador,

-reforço do apoio social a pessoas em situação de isolamento social, através da constituição de equipas multidisciplinares e de um mecanismo de mapeamento e vigilância das situações vulneráveis do ponto de vista social (projetos Radar Social),

-aumento dos níveis da força de trabalho e da qualidade do serviço prestado pelas respostas sociais, fundamentalmente nos territórios que ainda têm níveis de cobertura mais baixos,

-reforço do apoio e dos serviços sociais destinados a pessoas com deficiência ou dependência e promoção da sua autonomia e vida independente.

O Investimento RE-C03-i01 — Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais contribuirá para implementar a reforma.

O marco relacionado com a implementação da reforma deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2021.

Reforma RE-r06: Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Esta medida tem como objetivo facilitar e aprofundar a inclusão das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida, promover a sua autonomia, independência e autodeterminação, bem como assegurar a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente das suas capacidades.

Esta reforma consiste na adoção da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025. A estratégia reflete os compromissos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 4 e permitirá o lançamento de um conjunto de medidas; tais como:

-a reformulação do atual quadro regulamentar, sempre que necessário,

-a reformulação do sistema de avaliação e certificação de deficiências,

-um diagnóstico completo das pessoas com deficiência, através do desenvolvimento de sistemas para a recolha de dados e para o acompanhamento de indicadores, a fim de apoiar o processo decisório,

-intervenções em espaços públicos destinadas a facilitar o acesso das pessoas com deficiência,

-a adaptação dos sistemas de formação, emprego e qualificação para pessoas com deficiência,

-o desenvolvimento de serviços sociais inovadores e de abordagens assentes na comunidade,

-a participação de pessoas com deficiência em atividades desportivas, culturais e recreativas,

-o alargamento do Modelo de Apoio à Vida Independente, que presta apoio pessoal a pessoas com deficiência.

O investimento RE-C03-i02 — Acessibilidades 360°, o investimento RE-C03-i05 — Plataforma +Acesso e o investimento RE-C01-i02 — Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos contribuirão para a implementação da reforma.

O marco relacionado com a implementação da reforma deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2021.

Reforma RE-r07: Contratualização de programas integrados de apoio às comunidades desfavorecidas nas áreas metropolitanas

Esta medida tem como objetivo combater a pobreza e a exclusão social nos concelhos mais desfavorecidos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

A reforma consistirá num conjunto de ações-piloto integradas a desenvolver na sequência de uma avaliação e identificação de necessidades específicas da comunidade. Após a fase de diagnóstico, serão concebidas as intervenções integradas, que incidirão em dois domínios:

-intervenções no espaço público e em infraestruturas sociais, tais como creches e escolas do ensino básico, unidades de saúde e espaços para eventos sociais e culturais, ateliês e/ou cursos de formação, e

-intervenções de natureza imaterial que visam promover a coesão social, tais como o envolvimento ativo das comunidades na sua conceção e execução, a promoção do empreendedorismo de pequenos negócios de base local, a elaboração de projetos de combate ao insucesso e abandono escolares, a oferta de formação profissional e a promoção do desporto.

Esta reforma estará alicerçada e estruturada em consonância com a primeira Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) de sempre de Portugal e com as intervenções temáticas destinadas a grupos específicos nela identificados.

A reforma será executada através do Investimento RE-C03-i06 — Operações integradas em comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

O marco relacionado com a implementação da reforma deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2021.

Reforma RE-r08: Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

Esta medida tem como objetivo combater a pobreza através da elaboração de uma abordagem pluridimensional, integrada, a médio e longo prazo.

A reforma consiste na adoção da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP), que providenciará o quadro para intervenções temáticas destinadas a grupos específicos, desde crianças a idosos, incluindo os grupos mais vulneráveis. Estabelecerá as condições para a elaboração e execução de políticas integradas focalizadas nas especificidades da exclusão social e da pobreza a nível local. Além disso, permitirá a criação de um quadro de acompanhamento único de indicadores relacionados com a pobreza.

Investimento C03-i06 — Operações integradas em comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto contribuirá para implementar a reforma.

O marco relacionado com a implementação da reforma deverá estar concluído até 30 de setembro de 2021.

Investimento RE-C03-i01: Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais

Esta medida tem como objetivo modernizar e alargar a rede de serviços de apoio social, a fim de criar métodos mais eficientes de prestação dos serviços, obter uma maior cobertura territorial a nível nacional e melhorar as condições de trabalho dos profissionais nestas estruturas e a qualidade dos cuidados prestados aos utentes.

Este investimento consistirá no seguinte:

-renovação e expansão das estruturas de serviços sociais existentes e construção de novas, tais como creches, estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e centros de atividades e capacitação para a inclusão (CACI),

-aquisição de equipamento para os serviços sociais;

-expansão das redes de resposta social — residências de autonomização e inclusão e serviços de apoio domiciliário —, aumentando o número de utentes que poderão ser abrangidos,

-expansão da rede de respostas sociais com novas tipologias, como a coabitação,

-aquisição de equipamento técnico e digital, incluindo a aquisição de veículos elétricos, e

lançamento de um projeto-piloto designado «Radar Social», que visa criar 278 equipas de intervenção social em municípios de Portugal continental. As equipas serão responsáveis por identificar pessoas vulneráveis em risco de exclusão social e por prestar apoio consoante as suas necessidades individuais. A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360°

Esta medida tem como objetivo melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência em espaços públicos, edifícios públicos e habitações, em todo o território.

Este investimento estará em plena conformidade com a Estratégia europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 5 e será composto por três vertentes:

·o Programa de Intervenção na Via Pública 2021-2025 (PIVP), que inclui operações e obras de construção em pelo menos 200 000 m² de espaço público, como passeios e praças, e melhoria do acesso a zonas históricas através da aquisição de veículos elétricos adaptados para pessoas com deficiência,

·o Programa de Intervenção em Edifícios Públicos 2021-2025 (PIEP), que inclui operações e obras de construção em pelo menos 1 500 edifícios de serviços públicos, e

·o Programa de Intervenção em Habitações 2021-2025 (PIH), que inclui obras de renovação e construção em pelo menos 1 000 habitações de pessoas com deficiência.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C03-i03-RAM: Fortalecimento das respostas sociais na Região Autónoma da Madeira (RAM)

Esta medida tem como objetivo reforçar a rede de serviços sociais na Região Autónoma da Madeira.

O investimento consistirá em intervenções nas estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e na expansão das estruturas de apoio social para pessoas em situação de sem-abrigo. Estas intervenções incluirão a construção de novas instalações e a renovação e requalificação das existentes, bem como a aquisição do equipamento técnico, digital e informático necessário, incluindo de veículos elétricos para facilitar e melhorar o acesso dos profissionais dos serviços sociais a regiões remotas.

As intervenções incluirão a reabilitação e a expansão de estruturas residenciais e não residenciais para idosos e pessoas com necessidades especiais.

As intervenções que visam pessoas em situação de sem-abrigo incluem a criação de um centro de acolhimento noturno para fazer face a emergências e disponibilizar alojamento, a criação de balneários e uma lavandaria para fomentar a higiene pessoal, a renovação de um espaço para fornecimento de refeições e a realização de atividades de ateliê para desenvolver as capacidades e competências sociais entre os beneficiários.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C03-i04-RAA: Implementar a Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social — Redes de Apoio Social (RAA)

Esta medida tem como objetivo executar as prioridades da Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social 2018-2028 (ERCPES) da Região Autónoma dos Açores. Foram definidas quatro prioridades estratégicas, que se complementam mutuamente:

·P1 — Assegurar a todas as crianças e jovens, desde o início de vida, um processo de desenvolvimento integral e inclusivo,

·P2 — Reforçar a coesão social na região,

·P3 — Promover uma intervenção territorializada, e

·P4 — Assegurar um conhecimento adequado do fenómeno da pobreza na região.

Este investimento consistirá num conjunto de intervenções que aumentarão o acesso de crianças e jovens a respostas sociais e educativas e reforçarão a coesão social ao ajudarem famílias carenciadas e pessoas com deficiência.



Incluirão, pelo menos, a criação de pontos de apoio ao estudo para combater o abandono escolar precoce, a concessão de subsídios a agregados familiares com baixos rendimentos como incentivo para a promoção da frequência de creches, o aumento do número de vagas nas creches ou na rede de amas, o aumento das vagas para pessoas com deficiência em centros de apoio a pessoas com deficiência, a aquisição de veículos para renovar o parque automóvel das Instituições de Solidariedade Social e a disponibilização de formação para membros de famílias apoiadas pelo Rendimento Social de Inserção, por forma a dotá-las de competências básicas complementares.

Por fim, este investimento incluirá ainda o lançamento de um programa-piloto designado «Ageing in place» (Envelhecimento em casa), que visa a promoção de cuidados não institucionais a idosos e/ou pessoas com deficiência.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C03-i05: Plataforma +Acesso

Esta medida tem como objetivo apoiar a inclusão de pessoas com deficiência ao disponibilizar um conjunto de ferramentas e serviços de informação digital, para facilitar a satisfação das suas necessidades e a sua participação na sociedade.

O investimento consistirá no seguinte:

·um sítio Web público que agrega e simplifica a informação sobre a legislação e o apoio disponível para as pessoas com deficiência;

ouma aplicação móvel que forneça: georreferenciação da localização e das condições de acessibilidade de edifícios públicos,

oinformação de apoio à navegação em espaços interiores,

ogeorreferenciação de lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida,

·a criação de um centro de atendimento telefónico que garanta serviços de interpretação em Língua Gestual Portuguesa.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C03-i06: Operações integradas em comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

Esta medida-piloto alargada e inovadora tem como objetivo combater a pobreza e a exclusão social nos concelhos mais desfavorecidos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. A intervenção pode ser alargada a outros territórios do continente, desde que as ações executadas estejam alinhadas com o objetivo de investimento.

Este investimento será composto por um conjunto de ações ligadas a necessidades específicas destes concelhos. Essas ações incluirão a capacitação das comunidades, o desenvolvimento de abordagens novas e inovadoras para a coesão social e intervenções no espaço público, infraestruturas sociais e desportivas e habitações. Os principais objetivos destas ações são os seguintes:

-a promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades, mediante o apoio a projetos apresentados por associações de autoridades locais, ONG, movimentos cívicos e organizações de moradores, autoridades de saúde ou outros organismos públicos,

-a requalificação física do espaço público ou de infraestruturas sociais, de saúde, de habitação ou desportivas,

-a regeneração das áreas socialmente desfavorecidas, promovendo a coesão social nas áreas metropolitanas,

-o incentivo ao empreendedorismo de pequenos negócios de base local,

-a melhoria do acesso à saúde e o combate às dependências,

-o desenvolvimento de programas de envelhecimento ativo e saudável,

-a conceção de projetos de combate ao insucesso e abandono escolares,

-a aposta na qualificação de adultos e na certificação das suas competências,

-a elaboração de um diagnóstico das necessidades das populações e o desenvolvimento de programas de literacia de adultos, de aprendizagem da língua portuguesa e de inclusão digital,

-a formação profissional e políticas de promoção da empregabilidade ajustadas às realidades e dinâmicas locais,

-o acesso à cultura e a criatividade e valorização da interculturalidade,

-o incentivo à participação das comunidades na gestão do próprio programa,

-a capacitação dos atores locais em redes de parceria,

-soluções de combate à pobreza e exclusão social,

-a promoção do desporto enquanto um dos instrumentos sociais agregadores dos membros da comunidade, que promove valores e combate as desigualdades sociais,

-a cidadania e o acesso aos direitos e à participação cívica.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 6 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 7 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 8 e estações de tratamento mecânico e biológico 9 , iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C03-i07-RAA: Modernização e expansão da rede de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)

Esta medida tem como objetivo apoiar os idosos na Região Autónoma da Madeira.

O investimento consistirá em intervenções em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI). Estas intervenções devem incluir a expansão e a renovação de instalações existentes, abrangendo 117 lugares em lares residenciais.

O investimento deve contribuir para prestar cuidados especializados e contínuos às pessoas com um nível de dependência ou que vivem em situações precárias que não lhes permitam receber serviços de apoio ao domicílio. A infraestrutura deve evitar obstáculos e barreiras à acessibilidade física, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação nacional, nomeadamente a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Reforma RE-C03-r38: Simplificação e eficácia do sistema de segurança social

O objetivo desta reforma é simplificar o sistema de segurança social português («Sistema de Segurança Social»), a fim de reforçar a sua eficácia na luta contra a pobreza e a exclusão social, melhorando a adequação, a cobertura e a utilização das prestações sociais. A reforma visa contribuir para os objetivos nacionais do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente o objetivo de reduzir a pobreza em 765 000 pessoas até 2030, e para a aplicação dos princípios da Recomendação do Conselho sobre um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa.



O sistema de segurança social português engloba três subsistemas: i) o sistema «Proteção Social de Cidadania», ou regime não contributivo, ii) o regime de seguro baseado nas contribuições dos trabalhadores e dos empregadores («Sistema Previdencial»), ou regime contributivo, e iii) o «Sistema Complementar», que é voluntário e inclui regimes complementares públicos e privados.

A reforma tem em conta um relatório a elaborar por um grupo de trabalho de peritos e as consultas adequadas das partes interessadas pertinentes, e estabelece os seguintes elementos:

·uma prestação social única. Esta prestação deve consolidar, no mínimo, oito prestações sociais de caráter não contributivo ao abrigo do sistema de proteção social de cidadania, incluindo o Rendimento Social de Inserção. Em comparação com as prestações sociais a consolidar, a prestação social única deve assegurar uma cobertura pelo menos equivalente à das pessoas em situação de elevada vulnerabilidade económica e social. A prestação social única deve contribuir para eliminar sobreposições entre os regimes existentes e a sua conceção deve promover um acesso mais simples e mais direto às prestações sociais. A participação e a consulta dos parceiros sociais pertinentes devem ser asseguradas durante o processo de conceção e execução,

·um Código das Prestações Sociais. Este código simplificará, harmonizará e consolidará a legislação que rege as prestações sociais, a fim de assegurar uma maior transparência e uma melhor compreensão das prestações sociais disponíveis. O Código das Prestações Sociais deve seguir o modelo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que atualmente abrange apenas um dos três sub-regimes de segurança social acima referidos.

A execução da reforma estará concluída até 30 de junho de 2026.

C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

3.1

RE-C03-i01

Meta

Entrega de veículos elétricos

 

Número

0

2 500

1.º T

2026

Entrega, a prestadores de respostas sociais a grupos vulneráveis das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades similares elegíveis, tais como centros de dia, casas-abrigo ou casas de apoio, de veículos elétricos novos adaptados para apoio domiciliário e/ou para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida.

3.2

RE-C03-i01

Meta

Constituição das equipas de intervenção social (Radar Social)

 

Número

0

278

4.º T

2024

Condições de aceitação assinadas pelos municípios para a criação de 278 equipas de intervenção social em Portugal continental.

3.3

RE-C03-i01

Marco

Adjudicação de contratos de apoio aos organismos promotores para a criação e alargamento da rede de equipamentos sociais/respostas sociais

Adjudicação de contratos de apoio aos organismos promotores da rede de equipamentos sociais/respostas sociais

 

 

 

2.º T

2022

Adjudicação de contratos de apoio aos organismos promotores que se apresentaram a concurso para a criação e alargamento da rede de equipamentos sociais/respostas sociais (abrangendo as áreas da infância, idosos, pessoas com deficiência e outras) e que foram considerados como estando em conformidade com o regulamento definido, de acordo com a dotação disponível. No caso da nova construção de edifícios, o procedimento de concurso deve assegurar que os novos edifícios têm uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades de energia quase nulas.

3.4

RE-C03-i01

Meta

Criação de novos lugares e renovação de lugares existentes em equipamentos sociais

 

Número

0

42 142

1.º T

2026

Criação de, pelo menos, 15 000 novas vagas e renovação das restantes para crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras pessoas vulneráveis em creches, estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), centros de dia, serviços de apoio domiciliário (SAD), centros de atividades e capacitação para a inclusão (CACI), residências de autonomização e inclusão e tipologias inovadoras.

Tratando-se da construção de novos edifícios, os novos edifícios deverão ter uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

Aquisição de, pelo menos, 38 milhões de EUR de equipamento móvel para estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e creches.

3.5

RE-C03-i01

Meta

Número de utentes ou funcionários dos serviços de apoio domiciliário que recebem acesso a tábletes ou outro equipamento informático e de comunicação, equipamento de apoio técnico ou formação

 

Número

0

63 825

1.º T

2026

Número de utentes ou funcionários dos serviços de apoio domiciliário que recebem acesso a, pelo menos, um táblete e outro equipamento informático e de comunicação, ou apoio técnico ou formação.

3.6

RE-C03-i02

 Meta

Habitações com melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência

 

Número

0

190

2.º T

2024

Número de habitações que beneficiam de intervenções para melhorar as condições de acesso para pessoas com deficiência.

3.7

RE-C03-i02

Meta

Habitações com melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência

 

Número

190

1 000

4.º T

2025

Número de habitações que beneficiam de intervenções para melhorar as condições de acesso para pessoas com deficiência.

3.8

RE-C03-i02

Meta

Espaço público com melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência

 

m2

0

200 000

4.º T

2025

Área de espaço público (praças, passeios, etc.), em metros quadrados, que beneficia de intervenções (sobretudo nivelamento de passadeiras, vias de circulação, regulação do trânsito, reposicionamento de infraestruturas e de mobiliário urbano, melhoria do acesso a edifícios) para melhorar as condições de acesso para pessoas com deficiência.

Entrega de 4 000 veículos elétricos (para pessoas com mobilidade reduzida) aos municípios para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência.

3.9

RE-C03-i02

Meta

Serviços públicos com melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência

 

Número

0

1 500

4.º T

2025

Número de instalações de serviços públicos que beneficiam de intervenções (sobretudo rampas e portas de acesso a edifícios, balcões e instalações sanitárias adaptadas a pessoas com deficiência) para melhorar as condições de acesso para pessoas com deficiência.

3.10

RE-C03-i03-RAM

Meta

Vagas novas e reabilitadas em lares residenciais e não residenciais

 

Número

0

910

2.º T

2026

Número de vagas novas e reabilitadas disponíveis em lares residenciais e não residenciais (incluindo centros diurnos e noturnos) na Região Autónoma da Madeira. Os novos edifícios deverão ter uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia, e os edifícios reabilitados deverão passar a ter um melhor desempenho energético.

3.11

RE-C03-i03-RAM

Meta

Planos de integração de pessoas em situação de sem-abrigo

 

Número

 0

20

4.º T

2022

Número de planos de integração de pessoas em situação de sem-abrigo.

3.27

RE-C03-i03-RAM

Meta

Número de vagas em estruturas de apoio a pessoas em situação de sem-abrigo

Número

0

90

4.º T

2025

Número de vagas criadas em estruturas de apoio a pessoas em situação de sem-abrigo.

Tratando-se de novas construções, os edifícios, os novos edifícios deverão ter uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

3.12

RE-C03-i04-RAA

Meta

Formação para membros de famílias abrangidas pelo Rendimento Social de Inserção

 

Número

0

2 500

4.º T

2025

Número de membros de famílias, abrangidas pelo Rendimento Social de Inserção, que frequentam uma de 400 atividades de formação.

3.13

RE-C03-i04-RAA

Meta

Novas vagas para pessoas com deficiência em centros de cuidados de apoio a pessoas com deficiência

 

Número

0

124

2.º T

2026

Número de novas vagas para pessoas com deficiência em centros de cuidados de apoio a pessoas com deficiência. Inclui a construção de três edifícios e a adaptação de um edifício existente. Tratando-se de novas construções, os edifícios, os novos edifícios deverão ter uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

3.14

RE-C03-i04-RAA

Meta

Veículos adquiridos para as Instituições Particulares de Solidariedade Social

 

Número

0

130

4.º T

2025

Número de novos veículos elétricos entregues para a frota automóvel das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

3.15

RE-C03-i04-RAA

Meta

Projeto «Ageing in place»

 

Número

0

425

4.º T

2025

Número de idosos ou pessoas com deficiência abrangidos pelo projeto «Ageing in place» na Região Autónoma dos Açores.

3.16

RE-C03-i04-RAA

Meta

Medidas de combate ao abandono escolar precoce de crianças e jovens

 

Número

0

11 561

4.º T

2025

Número de crianças e jovens apoiados por medidas de combate ao abandono escolar e de promoção da frequência do ensino superior, através de:

i) isenção de propinas de creches para famílias com baixos rendimentos, como incentivo para promover a frequência de creches; ii) da criação de pontos de apoio ao estudo; iii) bolsas para alunos do ensino superior de famílias com baixos rendimentos; iv) criação de novas vagas para crianças em creches ou na rede de amas.

3.17

RE-C03-i05

Marco

Publicação do concurso para a construção de infraestruturas digitais no âmbito das Acessibilidades 360°

Publicação, em Diário da República, do anúncio de concurso para a aquisição de infraestruturas digitais no âmbito das Acessibilidades 360°

 

 

 

4.º T

2021

Publicação de um concurso para a construção de infraestruturas digitais que abranja i) informação georreferenciada em edifícios públicos e privados, ii) sistemas de informação e posicionamento global (GPS), iii) georreferenciação de lugares de parqueamento.

3.18

RE-C03-i05

Marco

Recursos de informação digital para pessoas com deficiência

Informação acessível através de um sítio Web e de uma aplicação móvel

 

 

 

4.º T

2024

Informação agregada e simplificada sobre a legislação e o apoio disponível para pessoas com deficiência disponibilizada num sítio Web e lançamento de uma aplicação móvel.

3.19

RE-C03-i05

Marco

Centro de atendimento telefónico para Língua Gestual Portuguesa

Entrada em funcionamento do centro de atendimento telefónico para Língua Gestual Portuguesa

 

 

 

4.º T

2025

Entrada em funcionamento de um centro de atendimento telefónico que ofereça aos cidadãos surdos a garantia da disponibilidade de interpretação em tempo real de Língua Gestual Portuguesa (LGP) em toda a administração pública.

3.20

RE-C03-r08

Marco

Adoção da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

Adoção da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

 

 

 

3.º T

2021

A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) fornece o quadro para intervenções temáticas destinadas a grupos específicos, desde a infância à velhice, incluindo os grupos mais vulneráveis. Estabelece as condições para a elaboração e execução de políticas integradas focalizadas nas especificidades da exclusão social e da pobreza a nível local. Além disso, permite a criação de um quadro de acompanhamento único de indicadores relacionados com a pobreza.

3.21

RE-C03-r06

Marco

Adoção da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Adoção da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

 

 

 

4.º T

2021

A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência criará condições para:

 um novo sistema de avaliação e certificação de deficiências,

 um novo sistema de recolha e tratamento de dados e de organização da informação relacionada com deficiência a fim a apoiar o processo decisório,

 a qualificação de intervenções em espaços públicos,

 a integração da inclusão de pessoas com deficiência em decisões, medidas, programas e projetos,

 o alargamento do Modelo de Apoio à Vida Independente, que presta apoio pessoal a pessoas com deficiência,

 a adaptação do sistema de formação, emprego e qualificação para pessoas com deficiência.

3.22

RE-C03-r05

Marco

Entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais

Entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais

 

 

 

4.º T

2021

Entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais com as seguintes características
 estabelecimento dos requisitos de licenciamento e regularização das estruturas residenciais para pessoas idosas que estão a funcionar de forma ilegal, 
 introdução de critérios de qualidade nos serviços e nos cuidados prestados pelos equipamentos sociais,

 criação do quadro para a introdução de novos tipos de respostas sociais, tais como habitação colaborativa e novos modelos de apoio domiciliário para responder às diferentes necessidades dos idosos.

3.23

RE-C03-r07

Marco

Aprovação de planos de ação para comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

Aprovação de planos de ação para comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto para os territórios em causa

 

 

 

4.º T

2021

Aprovação de planos de ação para comunidades desfavorecidas pelas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Os planos de ação focalizar-se-ão em dois domínios principais: i) intervenções no espaço público e em infraestruturas sociais, tais como creches e escolas do ensino básico, unidades de saúde e espaços para eventos culturais, ateliês e/ou cursos de formação; ii) intervenções de natureza imaterial que visam promover a coesão social, tais como o envolvimento ativo das comunidades na sua conceção e execução, a promoção do empreendedorismo de pequenos negócios de base local, a elaboração de projetos de combate ao insucesso e abandono escolares, a oferta de formação profissional e a promoção do desporto. Será aplicado um modelo de governo, baseado em princípios de governo a vários níveis e com a participação de diferentes intervenientes, desde o governo central a zonas locais/bairros. Simultaneamente, haverá unidades técnicas locais a funcionar como primeira linha operacional deste modelo, para promover a apropriação e a proximidade na gestão e na execução dos contratos.

3.24

RE-C03-i06 

Marco 

Assinatura de acordos entre os municípios de Lisboa/Porto e as unidades técnicas locais, que definirão o âmbito das medidas a serem apoiadas 

Assinatura de acordos sobre os planos relativos aos 12 domínios de intervenção 

 

 

 

1.º T 

2022 

Assinatura de acordos entre as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa e as unidades técnicas locais responsáveis por cada um dos 12 domínios de intervenção (ou seja, bairros), que definirão o âmbito das medidas a serem apoiadas, o calendário de execução, o apoio orçamental de 225 000 000 EUR atribuído e os indicadores de desempenho escolhidos. As medidas a serem apoiadas pertencerão às seguintes categorias:

• promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades,

• requalificação física do espaço público ou reforço de infraestruturas sociais, de saúde, de habitação ou desportivas,

• regeneração económica das áreas socialmente desfavorecidas,

• empreendedorismo de pequenos negócios locais,

• acesso à saúde, desenvolvendo a saúde comunitária e o combate às dependências,

• programas de envelhecimento ativo e saudável,

• projetos de combate ao insucesso e abandono escolares,

• qualificação de adultos e certificação de competências,

• diagnóstico das necessidades das populações e desenvolvimento de programas de literacia de adultos, de aprendizagem da língua portuguesa e de inclusão digital,

• formação profissional e políticas,

• acesso à cultura e a criatividade,

• participação das comunidades na gestão do próprio programa,

• capacitação dos atores locais em redes de parceria,

• soluções de combate à pobreza e exclusão social,

• promoção do desporto,

• cidadania e acesso aos direitos e à participação cívica.

O caderno de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

3.25

RE-C03-i06

Marco

Publicação de um relatório de acompanhamento pelas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa relativo às medidas tomadas em cada um dos 12 domínios de intervenção

Publicação de um relatório de acompanhamento pelas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa

 

 

 

2.º T

2024

Publicação de um relatório de acompanhamento pelas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa descrevendo a evolução realizada na aplicação das medidas financiadas pelo programa em cada domínio de intervenção, incluindo a execução orçamental e o desempenho em relação aos indicadores escolhidos para cada medida.

3.26

RE-C03-i06

Meta

Aplicação de medidas sociais

 

EUR

0

225 000 000

4.º T

2025

Desembolso de, pelo menos, 225 000 000 EUR para a execução de medidas no âmbito das categorias enumeradas no marco 3.24. As medidas apoiadas são aplicadas nas áreas metropolitanas ao abrigo dos acordos assinados mencionados no marco 3.24, bem como noutros municípios ao abrigo do Programa Bairros Saudáveis.

3.28

RE-C03-i07-RAA

Meta

Vagas novas ou reabilitadas em estruturas residenciais para pessoas idosas

Número

0

117

1.º T

2026

Número de vagas novas ou reabilitadas em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) na Região Autónoma dos Açores.
Tratando-se da construção de novos edifícios, os novos edifícios deverão ter uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

3.29

RE-C03-r38

Marco

Relatório do grupo de trabalho sobre a Prestação Social Única

Publicação do relatório do grupo de trabalho sobre a prestação social única

1.º T

2025

Publicação do relatório do grupo de trabalho sobre a prestação social única, que contém os principais elementos da sua conceção e aplicação formal. O relatório deve incluir uma avaliação do seu impacto na cobertura, nível de adequação e eficácia, incluindo aspetos como a prevenção de sobreposições, a eliminação de lacunas na proteção social e o aumento do número de beneficiários.

3.30

RE-C03-r38

Marco

Entrada em vigor da prestação social única (ao abrigo do sistema de proteção social da cidadania) e do Código das Prestações Sociais

Disposição nos atos jurídicos que indica a entrada em vigor dos mesmos

2.º T

2026

Entrada em vigor da legislação que cria a prestação social única (no âmbito do sistema de proteção social da cidadania), na sequência da publicação do relatório do grupo de trabalho sobre a prestação social única e das consultas com as partes interessadas pertinentes.

Entrada em vigor da legislação que cria o Código das Prestações Sociais, que simplifica, harmoniza e consolida a legislação que rege as prestações sociais.

D. COMPONENTE 4: Cultura

Esta componente aborda os desafios relacionados quer com os efeitos da pandemia de COVID‑19, quer com problemas herdados do passado, resultantes de uma situação de escassez crónica de recursos para a manutenção, a renovação e a modernização das instalações e dos equipamentos culturais.

Os principais objetivos da componente da Cultura são a renovação de edifícios e monumentos nacionais; a proteção de profissões e técnicas artesanais; a modernização da infraestrutura tecnológica e dos equipamentos culturais; a digitalização de obras de arte e de património cultural; e a internacionalização, modernização e transição digital de livrarias e editoras de livros.

Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de adotar todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação (recomendação específica n.º 1 de 2020); e apoiar a utilização das tecnologias digitais para reforçar a competitividade das empresas (recomendação específica por país n.º 2 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento RE-C04-i01: Redes culturais e transição digital

Esta medida tem como objetivo modernizar a infraestrutura tecnológica dos equipamentos culturais públicos e promover a respetiva transição digital. Mais especificamente, implica a preservação futura de obras de arte e de património cultural; melhorar a experiência cultural; aumentar a procura de atividades culturais e alcançar novas audiências, especialmente as novas gerações. O principal objetivo é reforçar a resiliência do setor.

Este investimento será composto pelas seguintes intervenções:

-modernização da infraestrutura tecnológica dos equipamentos culturais:

oaquisição de equipamento informático, criação de bibliotecas móveis em linha, sistemas de informação e catálogos integrados para 239 bibliotecas públicas,

oinstalação de cobertura de rede sem fios em 50 museus, palácios e monumentos,

oaquisição de equipamento de projeção digital e de vídeo para 155 cineteatros e centros de arte contemporânea públicos,

omodernização tecnológica e manutenção dos laboratórios públicos,

omodernização tecnológica do Arquivo Nacional da Imagem em Movimento (ANIM),

oinstalação do Arquivo Nacional do Som,

-digitalização e virtualização das coleções da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), da Biblioteca Nacional de Portugal, da Biblioteca Pública de Évora, da Cinemateca e de coleções sob a tutela do Património Cultural, I.P. e digitalização de material audiovisual dos arquivos históricos nacionais:

odigitalização e virtualização das coleções de bibliotecas públicas (20 000 000 imagens),

odigitalização e virtualização das coleções dos arquivos nacionais (18 552 500 documentos),

odigitalização de 59 500 registos de museus públicos,

ovisitas virtuais a museus, monumentos e palácios,

odigitalização de 1 000 filmes (Cinemateca), e

odigitalização e colocação à disposição do público de 45 000 horas de material audiovisual proveniente dos arquivos dos fornecedores históricos de serviços de comunicação social e radiodifusão televisiva do país,

-internacionalização, modernização e transição digital de livros e autores:

oapoio à tradução e publicação de livros para línguas estrangeiras,

oapoio à tradução e edição de obras literárias, incluindo audiolivros e livros digitais,

oapoio à modernização e à transição digital de livrarias/estabelecimentos através de aquisição de equipamento e tecnologia.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Investimento RE-C04-i02: Património cultural

Esta medida tem como objetivo requalificar equipamentos culturais classificados como património cultural. Um dos principais objetivos é adaptar estas instalações às novas normas ambientais.

Este investimento será composto pelas seguintes intervenções:

-criação de um repositório de informação e documentação sobre produção artesanal nacional, identificação e levantamento de matérias-primas,

-criação de laboratórios e rotas da iniciativa «Saber Fazer» (proteção das profissões e das técnicas artesanais), incluindo a comercialização dos produtos,

-criação de atividades (pedagógicas e informativas sobre técnicas tradicionais),

-conclusão de obras em museus, monumentos, palácios nacionais e teatros nacionais que impliquem renovação e/ou requalificação,

-construção do edifício do Arquivo Nacional do Som.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

   

D.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento) 

Marco / Meta

Nome 

Indicadores qualitativos (para cada marco) 

Indicadores quantitativos (para cada meta) 

Calendário indicativo para a conclusão 

Descrição e definição clara de cada marco e meta 

Unidade de medida 

Base de referência 

Objetivo 

Trimestre 

Ano 

4.1

RE-C04-i01 

Marco 

Especificações tecnológicas para a rede de equipamentos culturais

Relatório sobre as especificações tecnológicas para a rede de equipamentos culturais

 

 

 

2.º T 

2022 

Definição pormenorizada das especificações tecnológicas para a rede de equipamentos culturais. 

4.2

RE-C04-i01 

Meta 

Apoio financeiro para a transição digital de livrarias/estabelecimentos

 

Número

200 

4.º T 

2025 

Número de livrarias/estabelecimentos que receberam apoio financeiro para a respetiva transição digital (por exemplo, digitalizador para livros, redes sem fios e redes privadas virtuais, páginas Web para livrarias, sistema de contabilidade integrada, etc.).

4.3

RE-C04-i01 

Marco 

Digitalização e virtualização de coleções públicas

Digitalização e virtualização de coleções públicas

 

 

 

4.º T 

2025 

Digitalização e virtualização das coleções: da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas,

da Biblioteca Nacional de Portugal,

da Biblioteca Pública de Évora,

da Cinemateca e outras (sob a tutela da Património Cultural, I.P.),

de bibliotecas públicas (20 000 000 imagens),

de arquivos nacionais (18 552 500 documentos),

de museus públicos (59 500 registos),

visitas virtuais a 65 museus, monumentos e palácios,

da Cinemateca (1 000 filmes).

Arquivos dos fornecedores históricos de serviços de comunicação social e de radiodifusão televisiva (digitalizados e disponibilizados ao público, 45 000 horas de conteúdos de cassetes vídeo).

4.4

RE-C04-i01 

Marco

Entrega de infraestruturas tecnológicas modernizadas para a rede de equipamentos culturais 

Entrega de infraestruturas tecnológicas modernizadas para equipamentos culturais

 

 

 

1.º T 

2026

Entrega de equipamento informático e de sistemas de informação e de catálogo integrados para 239 bibliotecas públicas; cobertura de rede sem fios em 50 museus, palácios e monumentos; aquisição de equipamento de projeção de vídeo e cinema para 155 cineteatros e centros de arte contemporânea públicos.

4.5

RE-C04-i01 

Meta 

Apoio financeiro para a tradução e edição de obras literárias

 

Número

0

2 250

4.º T 

2025 

Número de obras literárias, incluindo audiobooks e livros eletrónicos, que receberam apoio financeiro para efeitos de tradução, publicação e edição.

4.9

RE-C04-i01

Marco

Modernização tecnológica do ANIM — Arquivo Nacional da Imagem em Movimento

Entrega de equipamento

3.º T

2023

Fornecimento de equipamento para a modernização tecnológica do Arquivo Nacional da Imagem em Movimento.

4.10

RE-C04-i01

Meta

Fornecimento de equipamento para a instalação do Arquivo Nacional do Som e para a modernização tecnológica dos laboratórios públicos

Número

0

5

1.º T

2026

Número de edifícios e laboratórios para os quais foi fornecido equipamento (Arquivo Nacional do Som e laboratórios públicos: Laboratório José Figueiredo, CNANS, LARQ e Forte de Sacavém).

4.6

RE-C04-i02 

Marco 

Instituição da rede «Saber Fazer» 

Criação de um repositório de informação e documentação sobre produção artesanal nacional, identificação e levantamento de matérias‑primas

 

 

 

4.º T 

2022 

Instituição da rede «Saber Fazer»: criação de um repositório de informação e documentação sobre produção artesanal nacional; e identificação e levantamento de matérias-primas utilizadas na produção artesanal.

4.7

RE-C04-i02 

Meta

Assinatura de contratos para a requalificação e conservação de edifícios que são património cultural e de teatros nacionais

Número

0

49

3.º T

2023

Número de espaços culturais para os quais foram assinados contratos para requalificação e conservação de museus, monumentos e palácios e teatros nacionais.

4.8

RE-C04-i02 

Meta 

Conclusão das obras de requalificação e conservação de edifícios que são património cultural e de teatros nacionais

Número

0

84

1.º T 

2026

Número de espaços culturais para os quais foram concluídas obras de requalificação e conservação de museus, monumentos e palácios e teatros nacionais.

4.11

RE-C04-i02 

Marco

Criação de laboratórios e rotas da iniciativa «Saber Fazer» e criação de atividades pedagógicas e informativas sobre técnicas tradicionais

Criação de laboratórios, rotas e de atividades informativas

4.º T

2025

Devem ser criados laboratórios e rotas da iniciativa «Saber Fazer».

Devem ser criadas atividades pedagógicas e informativas sobre técnicas tradicionais.

4.12

RE-C04-i02

Marco

Conclusão da construção do Arquivo Nacional do Som

Conclusão da construção

1.º T

2026

Conclusão da construção do edifício do Arquivo Nacional do Som. O edifício deve ter uma área útil de, pelo menos, 1 100 m2 e estar equipado para, nomeadamente, conservar documentos sonoros. O novo edifício terá uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

E. COMPONENTE 5: Investimento e inovação

Esta componente do plano de recuperação e resiliência português aborda desafios relacionados com o nível relativamente modesto de investigação e inovação, nomeadamente através da promoção das ligações entre empresas e ciência, e com particular ênfase na inovação relacionada com a transição ecológica, bem como desafios relacionados com a subcapitalização crónica do setor empresarial português, que se agravou em consequência da pandemia de COVID-19.

A componente tem por objetivo aumentar a competitividade e a resiliência da economia portuguesa através de medidas destinadas a reforçar a investigação, fomentando a transferência dos seus resultados para o setor empresarial, promovendo assim a inovação e o investimento. A vertente de investigação e inovação da componente visa melhorar a cooperação entre os meios académico e empresarial, reforçar o potencial científico e tecnológico de Portugal e apoiar a implementação de agendas de investigação e inovação ambiciosas e abrangentes que abordem os principais desafios socioeconómicos e ambientais. Prevê-se que tal seja alcançado através de investimentos acrescidos e mais eficazes em I&D e em inovação, de um apoio focado numa melhor aplicação dos resultados da investigação em investimento e na diversificação e especialização da estrutura produtiva, explorando o potencial efetivo de afirmação competitiva dos setores industriais estabelecidos e dos domínios emergentes e contribuindo para a dupla transição. Nomeadamente, esta componente visa aumentar as exportações de bens e serviços de elevado valor acrescentado, aumentar o investimento em I&D (quer através de novos empregos altamente qualificados, quer do aumento das despesas em I&D pelas empresas) e contribuir para a redução das emissões de CO2.

Em conformidade com a necessidade de apoiar a solvência do sistema produtivo e de corrigir falhas do mercado no acesso a financiamento, esta componente inclui uma reforma e investimentos que contribuem para a melhoria do mercado português de financiamento empresarial, através da criação e do reforço de capital do banco de fomento nacional, o Banco Português de Fomento, e do desenvolvimento de novos instrumentos financeiros. A componente introduz ainda reformas no mercado de capitais que visam reforçar este mercado em Portugal a longo prazo, através da revisão do quadro jurídico existente e da adoção de novas leis, com especial ênfase para as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), os organismos de investimento coletivo e a revisão do Código dos Valores Mobiliários.

A componente apoia a resposta à Recomendação Específica por País sobre o investimento na transição climática (recomendação específica por país n.º 3 de 2020), à Recomendação Específica por País sobre a focalização da política económica relacionada com o investimento em inovação (recomendação específica por país n.º 3 de 2019) e à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 (Centrar o investimento nas transições ecológica e digital). A componente contribui ainda para dar resposta à Recomendação Específica por País relativa à implementação de medidas temporárias destinadas a proporcionar o acesso à liquidez por parte das empresas, em especial pequenas e médias empresas, e à promoção do investimento privado para estimular a recuperação económica (recomendação específica por país n.º 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma RE-r09: Promoção da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) e do investimento inovador nas empresas

O objetivo da reforma é promover o investimento em I&D, nomeadamente assegurando condições propícias para que o investimento público e privado em I&D seja mais eficiente e mais eficaz. A reforma integra a atualização da Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial 2018-2030. Esta atualização visa facilitar o financiamento e a operacionalização de parcerias público-privadas para apoiar agendas ambiciosas de investigação e inovação. A reforma visa simplificar o acesso a instrumentos de financiamento para atividades de I&D e contribuir para aumentar a previsibilidade e a estabilidade do financiamento através do estabelecimento de um quadro de programação plurianual para o investimento público em I&D, com o apoio de um sistema independente de acompanhamento do investimento em I&D. Os investimentos a realizar relativamente a esta reforma são o RE-C05-i01.01 e o RE-C05-i01.02.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2021.

Reforma RE-r11: Alargamento e consolidação da Rede de Instituições de Interface.

O objetivo da reforma consiste em melhorar as ligações entre os meios académico e empresarial, a fim de reforçar os fluxos de conhecimentos e a transferência de tecnologia.

A reforma consiste numa revisão e normalização do quadro legislativo e regulamentar do Sistema de Interface Tecnológico, em especial dos Centros Tecnológicos e dos Centros de Interface criados no âmbito do Programa Interface. Os Centros Tecnológicos e os Centros de Interface ligam organizações de investigação (incluindo instituições de ensino superior) e empresas, a fim de apoiar a transferência de conhecimentos e de tecnologia. A reforma define o processo para o estabelecimento destas entidades e o respetivo modelo de governação e de financiamento.

O Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas criado pelo Governo é responsável pela preparação da proposta legislativa.

Os investimentos a realizar relativamente a esta reforma são o RE-C05-i01.01 e o RE‑C05‑i01.02.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2021.

Reforma RE-r12: Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria.

Esta reforma tem como objetivo reforçar o setor agrícola em Portugal e garantir a segurança alimentar e nutricional, contribuir para a saúde e o bem-estar, melhorar a gestão das zonas rurais, reforçar a conservação da biodiversidade, combater os efeitos das alterações climáticas, com as adaptações e contribuições necessárias para atenuar os seus efeitos e impulsionar outras atividades económicas, tais como, nomeadamente, os serviços agrícolas e até a restauração e o turismo.



A reforma apoia a execução da Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30. Consistirá na disponibilização dos meios necessários para atualizar e preparar infraestruturas existentes, bem como para promover alianças funcionais ao longo da cadeia agroalimentar, empresas e investigação, a fim de promover o desenvolvimento e a integração de I&I orientada para as necessidades do setor agrícola, tendo em vista a transição ecológica e digital.

A execução da reforma deveria estar concluída até 31 de dezembro de 2020.

Investimento RE-C05-i01.01: Agendas/Alianças Verdes mobilizadoras para a Inovação Empresarial.

Este investimento tem por objetivo mobilizar e reforçar as capacidades científicas e tecnológicas de Portugal através da implementação de agendas ambiciosas de investigação e inovação baseadas em consórcios entre empresas e instituições académicas.

O investimento é composto, essencialmente, por subvenções para a aplicação das Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial através de dois instrumentos complementares: i) pactos de inovação que promovem a cooperação e conduzem ao desenvolvimento de projetos inovadores, e ii) projetos mobilizadores destinados a I&D e respetiva transformação em novos bens e serviços através de investimento público e privado. As agendas verdes mobilizadoras serão selecionadas através de convites abertos à apresentação de propostas de planos estratégicos por consórcios entre empresas e instituições académicas, científicas e/ou tecnológicas. Este investimento tem por base o quadro estratégico a aplicar no âmbito da reforma RE-r09 e reforça o papel das Instituições de Interface e a consolidação desta rede.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 10 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 11 ,



iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 12 e estações de tratamento mecânico e biológico 13 , iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C05-i01.02: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial — Celebração de contratos

Este investimento tem por objetivo aplicar os mesmos instrumentos utilizados no RE‑C05‑i01.01, embora especializados num conjunto limitado de agendas verdes através de consórcios entre empresas e instituições académicas, científicas e/ou tecnológicas para apoiar a inovação (centrando-se na transição ecológica, domínio 022 do anexo do regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência).

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 14 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 15 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 16 e estações de tratamento mecânico e biológico 17 , e



iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento RE-C05-i02: Missão Interface — renovação da rede de suporte científico e tecnológico e orientação para tecido produtivo

Este investimento tem como objetivo reforçar e capacitar o sistema científico e tecnológico nacional e melhorar as ligações entre as empresas e as instituições académicas, para assegurar uma transferência eficiente de tecnologia e a tradução dos resultados da investigação em inovação. O investimento consiste na consolidação do novo modelo de financiamento dos Centros do Sistema de Interface Tecnológico e dos Laboratórios Colaborativos (CoLAB), que são empresas ou associações privadas sem fins lucrativos que visam criar, direta ou indiretamente, emprego qualificado, através da execução de agendas de investigação e inovação, assente na estrutura de 1/3 de financiamento base, 1/3 de financiamento competitivo e 1/3 de financiamento proveniente do mercado, ao garantir 186 milhões de EUR do financiamento base à Missão Interface. O investimento consiste em chegar a 500 empresas que beneficiarão deste regime e dos serviços prestados pelas entidades de interface. Prevê-se que a ação combinada da reforma RE-r11 e do investimento RE-C05-i02 permita realizar os objetivos supramencionados.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 18 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 19 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 20 e estações de tratamento mecânico e biológico 21 , e



iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C05-i03: Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria [Agenda de Inovação para a Agricultura 2030].

Este investimento tem como objetivo impulsionar a investigação e a inovação com vista a uma agricultura sustentável.

Consiste em subvenções destinadas a entidades públicas e privadas para apoiar a Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30. A Agenda está estruturada em 15 iniciativas emblemáticas de apoio a projetos de I&D e de inovação e em 5 projetos estruturantes de inovação centrados na digitalização. Estes projetos de investigação e inovação deverão responder às necessidades identificadas no Plano Estratégico de Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum. As várias iniciativas incluirão medidas específicas dedicadas à bioeconomia circular e à agricultura de precisão. Serão tidos em conta na seleção dos projetos os vários setores e sistemas de produção. Espera-se que sejam apoiados cerca de 100 projetos de investigação e inovação. Além disso, o investimento deve incluir a recuperação e modernização das instalações e equipamentos científicos de 24 explorações agrícolas e laboratórios experimentais (centros de inovação).

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 22 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 23 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 24 e estações de tratamento mecânico e biológico 25 , iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C05-i04-RAA: Recapitalizar o Sistema Empresarial dos Açores

Esta medida tem como objetivo corrigir o problema estrutural de subcapitalização das empresas da Região Autónoma dos Açores.

O investimento consiste na criação de um instrumento que investirá subsequentemente 95 000 000 EUR em empresas açorianas viáveis, sobretudo sob a forma de capital próprio ou quase-capital. O investimento complementa os investimentos nacionais destinados a capitalizar empresas com uma verba regional e com instrumentos específicos que respondem às especificidades da estrutura empresarial da Região Autónoma. 

Todos os projetos deverão ser executados em total conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Portugal comprometeu-se a que o documento de política de investimento relacionado com o instrumento de 95 000 000 EUR, que será adotado pelo Banco Português de Fomento como entidade gestora da entidade instrumental, detalhe os critérios de seleção/elegibilidade das empresas apoiadas, assegurando o respeito dos requisitos climáticos e ambientais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, incluindo o cumprimento das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) pelos ativos/atividades apoiados e/ou pelas empresas e especificando objetivos de investimento e retornos visados. Relativamente ao cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) por parte das empresas apoiadas, a política de investimento deve exigir:

-a utilização da prova de sustentabilidade,

-uma lista de exclusão que inclua os seguintes elementos:

-atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 26 ,

-atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 27 ,

-atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 28 e estações de tratamento mecânico e biológico 29 ,

-atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo possa causar danos ao ambiente, tais como resíduos nucleares, e

-I&D&I consagrados aos ativos e atividades supramencionados,

-verificações obrigatórias da conformidade legal através do Banco Português de Fomento e/ou dos seus intermediários financeiros selecionados para operações isentas de prova de sustentabilidade, e

-a adoção e a publicação de planos de transição ecológica pelos beneficiários de apoio ao capital próprio que obtenham, pelo menos, 50 % das suas receitas a partir de atividades enumeradas na lista de exclusão.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C05-i15-RAA: Fundo de capitais para recapitalizar o Sistema Empresarial dos Açores

Esta medida tem como objetivo corrigir o problema estrutural de subcapitalização das empresas da Região Autónoma dos Açores.

Esta medida consiste num investimento público num mecanismo destinado a incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento na Região Autónoma dos Açores, para desenvolver mercados de capitais nesta região. O Mecanismo funciona concedendo capital diretamente ou através de intermediários financeiros ao setor privado, bem como a entidades do setor público envolvidas em atividades semelhantes. Com base no investimento do MRR, o Mecanismo visa inicialmente disponibilizar pelo menos 30 000 000 EUR de financiamento.

O Mecanismo é gerido pelo Banco Português de Fomento, na qualidade de parceiro de execução. O Mecanismo inclui a seguinte linha de produtos:

·Investimentos em capitais próprios de empresas açorianas viáveis. O investimento complementa os investimentos nacionais destinados a capitalizar empresas com uma verba regional e com instrumentos específicos que respondem às especificidades da estrutura empresarial da Região Autónoma.

A fim de executar o investimento no Mecanismo, Portugal e o Banco Português de Fomento assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:

1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento do Mecanismo é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:

I.A descrição do produto financeiro e dos beneficiários finais elegíveis.

II.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

III.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre a respetiva aplicação (2021/C 58/01). Em especial, no caso de apoio geral a empresas, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial 30 nos seguintes setores: i) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas 31 ; ii) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou com elevado nível de emissão de CO2 32 ; iii) produção, aluguer ou venda de veículos poluentes 33 ; iv) recolha, tratamento e eliminação de resíduos 34 ; v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos beneficiários finais do Mecanismo.

IV.O requisito de que os beneficiários finais do Mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

3.O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de taxas para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento do Mecanismo.

4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

I.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.

II.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

III.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

IV.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas nos riscos, de acordo com um plano de auditoria do Banco Português de Fomento. Essas auditorias devem verificar: i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; ii) cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» e das regras em matéria de auxílios estatais; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do Mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução e dos acordos de financiamento aplicáveis.

A implementação da medida estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C05-i05-RAA: Recuperação económica da agricultura dos Açores

O investimento tem por objetivo impulsionar a agricultura dos Açores, com uma forte ênfase na sustentabilidade e na promoção da produção local. A agricultura açoriana assume elevada importância económica, social e territorial para a coesão regional, atenta a fragmentação do território regional, que se caracteriza por ilhas com características específicas. Este investimento visa: i) contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional, ii) atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores, e iii) contribuir para a dupla transição climática e digital no setor agrícola e agroalimentar dos Açores.

O investimento consistirá em: i) apoio a projetos de investimento em inovação de produtos e processos de produção de empresas agrícolas regionais, ii) investimento público em inovação e dupla transição (incluindo um programa destinado a melhorar as competências dos agricultores para a dupla transição e o consumo sustentável, incluindo certificações), e iii) investimento público na reestruturação, incluindo investimento em inovação de processos de produção e na transição ecológica da rede regional de abate e certificação da qualidade do leite.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C05-i07-RAM: Instrumentos de capitalização para empresas da Madeira

O objetivo desta medida é apoiar o investimento na Região Autónoma da Madeira, com o objetivo de resolver os problemas estruturais de liquidez das empresas locais e reforçar a competitividade da economia regional.

Este investimento consistirá no reforço do apoio financeiro concedido através de uma linha de crédito (Investe RAM 2020). O instrumento deve fornecer garantias de crédito às empresas, garantindo um montante global de 15 900 000 EUR de empréstimos. O instrumento subvenciona igualmente as despesas com juros dos empréstimos [para 100 % da taxa sem risco (Euribor), acrescida de, pelo menos, 60 % de um spread de risco até 3,4 %]. O investimento será realizado através de um protocolo entre o Banco Português de Fomento, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial e os intermediários financeiros por eles selecionados.

A fim de assegurar que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), o(s) acordo(s) jurídico(s) entre o Banco Português de Fomento, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial e os intermediários financeiros por eles selecionados, bem como o subsequente acordo de execução (protocolo) do instrumento financeiro devem:

-excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 35 , ii) atividades e ativos abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 36 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 37 e estações de tratamento mecânico e biológico 38 , e

-exigir o cumprimento da legislação ambiental da UE e do país do destinatário.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C05-i08: Ciência Mais Digital

O objetivo desta medida é acelerar o processo de transformação digital e digitalização da ciência e dos serviços de apoio ao sistema nacional de ciência e tecnologia.

Para o efeito, o investimento deve:

·concluir o «Campus Ciência XXI» e o «Balcão de Ciência» (físico e em linha), onde se pretende disponibilizar, num único local, os principais serviços e mecanismos de financiamento aos investigadores, entidades de I&D e instituições do ensino superior,

·executar a escritura notarial relativa à constituição do Centro Nacional de Computação Avançada (CNCA) e respetivos estatutos,

·abranger a contribuição nacional portuguesa para o novo supercomputador «Deucalion» e completar o centro de dados/infraestrutura de apoio ao funcionamento dos dois supercomputadores «Deucalion» e «Mare Nostrum 5», e desenvolver um modelo linguístico de grande dimensão (LLM) para o português de Portugal,

·apoiar o lançamento de um programa de projetos de I&D orientado para o desenvolvimento e implementação de sistemas avançados de cibersegurança, inteligência artificial e ciência de dados na administração pública, bem como de um programa de capacitação científica, assim como a conclusão e entrada em funcionamento de 6 soluções de IA para processos da administração pública,

·aumentar o número de cursos oferecidos através da plataforma nacional de cursos massivos online (NAU),

·implementar o Programa Nacional de Ciência Aberta e Dados Abertos de Investigação (PNCADAI).

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C05-i09 — Reforço: Agendas/Alianças mobilizadoras para a Inovação Empresarial — Celebração de contratos

O objetivo do investimento é reforçar o investimento RE-C05-i01.01 no âmbito da componente 5. A parte reforçada da medida deve aumentar o número de produtos, processos ou serviços concluídos das Agendas de Mobilização/Alianças para a Inovação Empresarial.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2023.

Investimento RE-C05-i10 — Reforço: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial — Celebração de contratos

O objetivo do investimento é reforçar o investimento RE-C05-i01.02 no âmbito da componente 5. A parte reforçada da medida deve aumentar o número de produtos, processos ou serviços de outras Agendas Verdes.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2023.

Investimento RE-C05-i13 — Unidades de investigação científica

Este investimento tem como objetivo modernizar e reestruturar unidades de investigação científica, incluindo a respetiva transformação digital.

O investimento visa apoiar elementos como grandes equipamentos científicos, conjuntos de instrumentos científicos, arquivos e dados científicos, outros recursos baseados no conhecimento, sistemas informáticos e de programação, redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital e/ou outras infraestruturas essenciais para estimular a excelência nas atividades de investigação e inovação.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C05-i14 — Inovação empresarial

Esta medida consiste num investimento público num regime de subsídios a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento para que as empresas possam desenvolver projetos inovadores. O regime funcionará através da concessão de subsídios diretamente ao setor privado. Com base no investimento do MRR, o regime visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 315 146 000 EUR em subsídios.

O regime será gerido pelo Banco Português de Fomento, na qualidade de parceiro de execução. O regime deve incluir a seguinte linha de produtos:

·apoio a projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas ou em processos de investigação e desenvolvimento, promovendo a ligação entre as empresas e a ciência, com especial destaque para a inovação relacionada com a transição ecológica e digital.

A fim de executar o investimento no regime, Portugal e o Banco Português de Fomento assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:

1)Descrição do processo de tomada de decisões do regime: A decisão final de concessão do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por maioria dos votos de membros independentes do governo.

2)Os requisitos essenciais da política de subsídios associada, que devem incluir:

a)A descrição dos subsídios concedidos e dos beneficiários finais elegíveis.

b)O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

c)O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre a respetiva aplicação (2021/C 58/01). Em especial, a política de subsídios deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 39 , ii) atividades e ativos abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 40 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 41 e estações de tratamento mecânico e biológico 42 .

d)O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

3)O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de taxas para o parceiro de execução e o requisito de afetar quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins.

4)Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

a)A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre os subsídios mobilizados.

b)A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

c)A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de conceder um subsídio a uma operação.

d)A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas nos riscos, de acordo com um plano de auditoria do Banco Português de Fomento. Essas auditorias devem verificar: i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; ii) cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas e digitais; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução e dos acordos de subvenção aplicáveis.

5)Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos e digitais realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 12 606 000 EUR do investimento do MRR no regime devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR, e pelo menos 31 515 000 EUR devem contribuir para a transição digital, em conformidade com o anexo VII do Regulamento MRR 43 .

A implementação da medida estará concluída até 30 de junho de 2026.

E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

5.1

RE-C05-r09

Marco

Atualização das linhas orientadoras da estratégia para a inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2030

Publicação de linhas orientadoras atualizadas para a estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2030

 

 

 

4.º T

2021

Atualização da Resolução de Conselho de Ministros que aprova as linhas orientadoras da estratégia para a inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030, tendo em conta a Estratégia Portugal 2030 recentemente adotada e os novos desafios da recuperação económica.

5.2

RE-C05-r11

Meta

Alargamento da Rede de Laboratórios Colaborativos Reconhecidos

 

Número

26

35

1.º T

2021

Reconhecimento e atribuição do título de Laboratório Colaborativo a novos laboratórios — alargamento da rede de Laboratórios Colaborativos através do reconhecimento e da atribuição do título a novas entidades, na sequência do processo de candidatura e avaliação por um painel de peritos independentes de reconhecido mérito internacional nomeado pelo Conselho de Administração da FCT, I.P (Fundação para a Ciência e Tecnologia).

5.3

RE-C05-r11

Marco

Entrada em vigor do novo regime jurídico aplicável aos centros de tecnologia e inovação

Entrada em vigor do novo regime jurídico aplicável aos centros de tecnologia e inovação

 

 

 

4.º T

2021

A legislação deve rever e normalizar o quadro legislativo e regulamentar das entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico, definindo o seu modelo de financiamento e de avaliação.

5.4

RE-C05-r12

Marco

Aprovação da Agenda de Inovação para a Agricultura

Aprovação da Agenda de Inovação para a Agricultura

 

 

 

4.º T

2020

Publicação da Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura. Resolução do Conselho de Ministros publicada em 15 de outubro de 2020.

5.5

RE-C05-i01.01

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicos relevantes (Agendas de Inovação)

 

Número

0

6

4.º T

2022

Celebração de seis contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) com consórcios, que incluam: a identificação das entidades constituintes do consórcio,

o plano de negócios/investimento,

o montante do financiamento,

os objetivos a que o beneficiário está vinculado,

a forma de acompanhamento.

Os contratos apoiarão um mínimo de 60 produtos, processos ou serviços. O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

5.6

RE-C05-i01.01

Meta

Conclusão de produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes

 

Número

0

366

2.º T

2026

Conclusão de 366 produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes, na sequência da execução dos contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) celebrados com consórcios.

Pelo menos 138 dos PPS devem resultar da execução dos contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) celebrados com consórcios, alinhados com o domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas).

5.7 

RE-C05-i01.02

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas

 

Número

0

4

4.º T

2022

Celebração de quatro contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) com consórcios, que incluam: a identificação das entidades constituintes do consórcio,

o plano de negócios/investimento,

o montante do financiamento,

os objetivos a que o beneficiário está vinculado,

a forma de acompanhamento.

Os contratos apoiarão um mínimo de 40 produtos, processos ou serviços e devem refletir o alinhamento com o domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas). O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

5.9

RE-C05-i02

Meta

Celebração de contratos com entidades de interface, incluindo Laboratórios Colaborativos — CoLAB

 

Número

0

20

4.º T

2022

Na sequência de um concurso, seleção das entidades a apoiar. Este concurso é limitado a candidatos reconhecidos como entidades de «Interface» ou como Laboratórios Colaborativos.

Os contratos devem refletir o alinhamento com o domínio de intervenção 021 (Transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, centros de investigação e o setor do ensino superior) e/ou 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas). O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

5.10

RE-C05-i02

Meta

Benefício pelas empresas dos serviços prestados pelas entidades de interface, incluindo Laboratórios Colaborativos — CoLAB

 

Número

0

500

4.º T

2025

Os relatórios de execução a apresentar anualmente pelas entidades de interface devem permitir medir os progressos quantitativos em relação aos objetivos específicos definidos aquando da atribuição do financiamento base, nomeadamente o número de empresas que beneficiam dos serviços prestados.

5.11

RE-C05-i03

Marco

Processo de concurso para projetos de investigação e inovação

Publicação de anúncio de concurso para projetos de investigação e inovação

 

 

 

3.º T

2021

Lançamento de concurso para programas/projetos de investigação e inovação a financiar no âmbito de iniciativas da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.

O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção devem assegurar que os projetos incidam:

— na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas, através da redução das emissões, do aumento do sequestro de carbono ou do reforço da resiliência e da adaptação às alterações climáticas que reflitam os requisitos do domínio de intervenção 022 indicados no anexo VI do Regulamento MRR.

— ou em projetos de I&D no domínio da digitalização, como o Portal Único da Agricultura, da transição digital e projetos de I&I relacionados com cadeias de valor que reflitam os requisitos do domínio de intervenção 009.

5.12

RE-C05-i03

Meta

Conclusão de projetos de inovação e investigação focalizados nos aspetos ecológicos da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030

 

Número

0

100

3.º T

2025

Um total de 100 projetos de I&I financiados e concluídos. Apoio a projetos e programas de investigação e inovação que contribuam para, pelo menos, uma das 15 iniciativas da Agenda da Inovação e se concentrem na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas.

5.13

RE-C05-i03

Meta

Conclusão de 5 projetos estruturais centrados nos aspetos digitais da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030

 

Número

0

5

3.º T

2025

Um total de 5 projetos estruturantes de inovação financiados e concluídos. Apoio a projetos de inovação que contribuam para, pelo menos, uma das 15 iniciativas da Agenda de Inovação e focalizados na digitalização.

5.14

RE-C05-i03

Meta

Renovação/requalificação de polos de inovação agrícola

 

Número

0

24

4.º T

2025

Rede Nacional de Inovação na Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, através da requalificação de 24 polos de inovação.

Este investimento inclui, principalmente, a renovação de infraestruturas e a aquisição de equipamento científico de laboratório.

5.15

RE-C05-i04-RAA

Marco

Adoção de um ato legislativo relativo ao Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores

Adoção pelo Governo Regional dos Açores de um ato legislativo que estabeleça a medida de capitalização e mandate o Banco Português de Fomento para adotar uma política de investimento

 

 

 

3.º T

2021

Adoção pelo Governo Regional dos Açores de um ato legislativo que estabeleça a medida de capitalização e mandate o Banco Português de Fomento para adotar uma política de investimento que defina, nomeadamente, os critérios de elegibilidade e de seleção das empresas beneficiárias para cada tipo de instrumentos financeiros. O ato legislativo disporá que a política de investimento deve estabelecer critérios de seleção/elegibilidade para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) pelas empresas apoiadas, exigindo:

— a utilização da prova de sustentabilidade,

— uma lista de exclusão que inclua os seguintes elementos:

 investimentos relacionados com combustíveis fósseis (incluindo utilizações a jusante), exceto para calor/eletricidade à base de gás natural que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações sobre o princípio de «não prejudicar significativamente»,

 atividades abrangidas pelo CELE com emissões projetadas equivalentes de CO2 não inferiores aos parâmetros de referência pertinentes estabelecidos para a atribuição de licenças a título gratuito,

 investimentos em instalações para a eliminação de resíduos em aterros, estações de tratamento mecânico e biológico e incineradores para o tratamento de resíduos. A lista de exclusão não é aplicável a instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, a instalações existentes, sempre que o investimento se destine a aumentar a eficiência energética, a capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou a valorizar materiais a partir de cinzas de incineração, desde que esses investimentos não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento do seu período de vida útil,

 atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo possa causar danos ao ambiente, tais como resíduos nucleares,

 I&D&I consagrados aos ativos e atividades supramencionados,

— verificações obrigatórias da conformidade legal através do BPF e/ou dos seus intermediários financeiros selecionados para operações isentas de prova de sustentabilidade,

— a adoção e a publicação de planos de transição ecológica pelos beneficiários de apoio ao capital próprio que obtenham, pelo menos, 50 % das suas receitas a partir de atividades enumeradas na lista de exclusão.

5.16

RE-C05-i04-RAA

Marco

Adoção da política de investimento do Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores

Adoção pelo BPF da política de investimento que abranja todos os instrumentos financeiros previstos na medida

 

 

 

3.º T

2021

Adoção pelo BPF da política de investimento que abranja todos os instrumentos financeiros previstos na medida. A política de investimento será definida e adotada pelo BPF, enquanto entidade gestora do instrumento detentor das participações resultantes dos instrumentos financeiros implementados para apoiar as empresas selecionadas como beneficiárias. A política de investimento deve refletir os critérios de seleção/elegibilidade e os compromissos/metas aplicáveis estabelecidos no ato legislativo relativo ao Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores.

5.17

RE-C05-i04-RAA

Meta

Transferência de um montante total de 95 000 000 EUR para as empresas não financeiras da região, sob a forma de apoio de capital ou quase-capital, em consonância com a política de investimento do instrumento

 

EUR

0

95 000 000

2.º T

2026

Transferência de um montante total de 95 000 000 EUR para as empresas não financeiras da região, sob a forma de apoio de capital ou quase-capital, em consonância com a política de investimento adotada para o Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores. O Banco Português de Fomento é responsável pela elaboração de relatórios sobre as operações realizadas. Esse relatório deve incluir, além dos movimentos financeiros, uma lista das empresas beneficiárias, os respetivos NIF e CAE, a data do contrato, o financiamento concedido, o tipo de instrumento financeiro utilizado e, se for caso disso, o tipo de entidade financeira envolvida. 

5.53

RE-C05-i15-RAA

Marco

Acordo de execução

Entrada em vigor do acordo de execução

2.º T

2025

Entrada em vigor do acordo de execução em conformidade com os requisitos especificados na descrição da medida.

5.54

RE-C05-i15-RAA

Meta

Acordos jurídicos assinados com o fundo de capitais próprios e o ministério para conclusão do investimento

Acordos jurídicos assinados com o fundo de capitais próprios e certificado de transferência para o mecanismo

Percentagem (%)

0 %

100 %

2.º T

2026

O Banco Português de Fomento deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento num montante necessário para utilizar pelo menos 100 % do investimento do MRR no Mecanismo (30 000 000 EUR, tendo em conta as comissões de gestão): um fundo de ações que presta apoio a sociedades não financeiras nos Açores. 
Portugal deve transferir 30 000 000 EUR para o Banco Português de Fomento, destinados ao Mecanismo.

5.18

RE-C05-i05-RAA

Marco

Publicação do Programa de Inovação e Digitalização da Agricultura dos Açores

Publicação do Programa de Inovação e Digitalização da Agricultura dos Açores

 

 

 

2.º T

2022

Publicação de um Programa de Inovação e Digitalização da Agricultura nos Açores, incluindo um plano de desenvolvimento de uma rede de monitorização e avisos agrícolas ao nível de ilha, bem como um plano de transição para a realidade digital e agricultura de precisão.

5.19

RE-C05-i05-RAA

Meta

Estruturas novas (para substituir estruturas obsoletas) ou requalificadas para o abate de animais e certificação da qualidade do leite e da segurança dos alimentos

 

Número

0

2

4.º T

2025

Finalização dos trabalhos relativos a estruturas novas (para substituir estruturas obsoletas) ou requalificadas para o abate de animais e certificação da qualidade do leite e/ou da segurança dos alimentos, a fim de responder à evolução e à crescente procura dos mercados, incorporando investimentos na inovação dos processos de produção e organização, na transição ecológica, na transição digital e no bem-estar animal.

5.20

RE-C05-i05-RAA

Meta

Projetos apoiados no âmbito de regimes de apoio à reestruturação de empresas do setor da transformação e comercialização

 

Número

0

11

4.º T

2025

Projetos aprovados e contratados no âmbito de regimes de apoio à inovação em matéria de produtos e processos de produção e organização e às transições ecológica e digital, destinados a reestruturar empresas do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas.

5.21

RE-C05-i05-RAA

Meta

Projetos apoiados no âmbito de regimes de apoio à reestruturação das explorações agrícolas

 

Número

0

213

4.º T

2025

Projetos aprovados e contratados no âmbito de regimes de apoio à inovação em produtos e processos de produção e organização, transição ecológica e transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas.

5.22

RE-C05-i05-RAA

Meta

Apoios técnicos especializados entregues a explorações agrícolas ao abrigo do Programa de Capacitação dos Agricultores

 

Número

0

2 000

4.º T

2025

Número de apoios técnicos especializados entregues a explorações agrícolas no âmbito das ações a realizar ao abrigo do Programa de Capacitação dos Agricultores.

5.33

RE-C05-i07-RAM

Marco

Assinatura do acordo de execução (protocolo) entre o Banco Português de Fomento, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial e os intermediários financeiros por eles selecionados

Assinatura do acordo de execução (protocolo) entre o Banco Português de Fomento, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial e os intermediários financeiros por eles selecionados, abrangendo todos os instrumentos financeiros previstos na medida

2.º T

2024

Assinatura do acordo de execução (protocolo) entre o Banco Português de Fomento, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial e os intermediários financeiros por eles selecionados, abrangendo todos os instrumentos financeiros previstos na medida.

O acordo de execução e os documentos jurídicos subsequentes do instrumento financeiro exigem a aplicação da lista de exclusão (tal como consta da descrição da medida) e a verificação da conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE.

5.34

RE-C05-i07-RAM

Meta

Garantias de empréstimo para apoio a projetos de empresas regionais

-

EUR

0

15 900 000

4.º T

2025

Assinatura de acordos de garantia sobre empréstimos no valor de 15 900 000 EUR, juntamente com apoio para despesas com juros de empréstimos e/ou prémios de garantias no âmbito do Sistema Nacional de Garantia Mútua, apoiando pelo menos 10 projetos regionais.

5.35

RE-C05-i08

Meta

Conclusão do «Campus Ciência XXI» e do «Balcão de Ciência» e prestação de serviços através do Programa Nacional para a Ciência Aberta e Dados Abertos de Investigação (PNCADAI)

Número

0

9

4.º T

2025 

Conclusão dos dois serviços digitais e físicos de ciência e tecnologia: «Campus Ciência XXI» e «Balcão de Ciência».

Prestação de sete serviços em linha no quadro do Programa Nacional para a Ciência Aberta e Dados Abertos de Investigação (PNCADAI). O programa deve incluir um centro de dados, bem como um serviço de gestão de dados.

5.36

RE-C05-i08

Meta

Conclusão de projetos ao abrigo do programa de I&D na administração pública, implementação de soluções de inteligência artificial em processos da administração pública e novos cursos na plataforma nacional de cursos massivos online (NAU)

 

Número

0

150

2.º T

2026

Conclusão de 94 projetos financiados no âmbito do programa de I&D na administração pública [incluindo nos domínios da inteligência artificial (IA), da cibersegurança e da ciência dos dados].

Conclusão e entrada em funcionamento de seis soluções de IA para processos da administração pública.

50 novos cursos oferecidos através da plataforma nacional de cursos massivos online (NAU), beneficiando da infraestrutura tecnológica recém-desenvolvida.

5.37

RE-C05-i08

Marco

Escritura notarial relativa à constituição do Centro Nacional de Computação Avançada (CNCA) e respetivos estatutos,

Escritura notarial relativa à constituição do Centro Nacional de Computação Avançada e respetivos estatutos,

4.º T

2024 

Execução da escritura notarial relativa à constituição do Centro Nacional de Computação Avançada (CNCA) e respetivos estatutos, O CNCA deve reorganizar e centralizar as redes e os centros informáticos portugueses existentes.

5.38

RE-C05-i08

Marco

Conclusão da infraestrutura de apoio e do centro de dados do Centro Nacional de Computação Avançada, atualização do supercomputador Mare Nostrum 5, incluindo o desenvolvimento de novas ferramentas de inteligência artificial, e desenvolvimento de um modelo linguístico de grande dimensão (LLM) para o português de Portugal

Conclusão da infraestrutura de apoio e do centro de dados do Centro Nacional de Computação Avançada, atualização do supercomputador Mare Nostrum 5 e desenvolvimento de um modelo linguístico de grande dimensão (LLM) para o português de Portugal

2.º T

2026

Conclusão da infraestrutura de apoio e do centro de dados do Centro Nacional de Computação Avançada, incluindo o apoio às operações de dois supercomputadores (Deucalion e Mare Nostrum 5), a atualização do Mare Nostrum 5 e o desenvolvimento de novas ferramentas de inteligência artificial, bem como o desenvolvimento de um modelo linguístico de grande dimensão (LLM) para o português de Portugal

5.39

RE-C05-i09

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicos relevantes (Agendas de Inovação)

Número

6

12

2.º T

2023

Celebração de seis contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) adicionais com consórcios, que incluam:

• a identificação das entidades constituintes do consórcio,

• o plano de negócios/investimento,

• o montante do financiamento,

• os objetivos a que o beneficiário está vinculado,

• a forma de acompanhamento.

Os contratos apoiarão um mínimo de 168 produtos, processos ou serviços. O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os contratos acrescem aos contratos executados no âmbito do RE-C05-i01.01.

5.41

RE-C05-i10

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas

 

Número

4

10

2.º T

2023

Celebração de seis contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) adicionais com consórcios, que incluam:

• a identificação das entidades constituintes do consórcio,

• o plano de negócios/investimento,

• o montante do financiamento,

• os objetivos a que o beneficiário está vinculado,

• a forma de acompanhamento.

Os contratos apoiarão um mínimo de 98 produtos, processos ou serviços e devem refletir o alinhamento com o domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas). O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os contratos acrescem aos contratos executados no âmbito do RE-C05-i01.02.

5.50

RE-C05-i13

Meta

Aquisição de equipamento ou conclusão de projetos de renovação e/ou modernização de unidades de investigação

 

EUR

0

110 000 000

2.º T

2026

Aquisição de equipamento ou conclusão de projetos de renovação e/ou modernização de unidades de investigação, tais como grandes equipamentos científicos, conjuntos de instrumentos científicos, arquivos e dados científicos, outros recursos baseados no conhecimento, sistemas informáticos e de programação, redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital e/ou outras infraestruturas essenciais para estimular a excelência nas atividades de investigação e inovação, num montante total de 110 000 000 EUR.

5.51

RE-C05-i14

Marco

Acordo de execução

Entrada em vigor do acordo de execução

 

 

 

2.º T

2025

Entrada em vigor do acordo de execução.

5.52

RE-C05-i14

Meta

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e o ministério para conclusão do investimento

Acordos jurídicos assinados com o fundo de capitais próprios e certificado de transferência para o Mecanismo

EUR

0

315 146 000

2.º T

2026

O Banco Português de Fomento deve ter celebrado acordos jurídicos de subvenção com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão). Pelo menos 4 % deste financiamento deve contribuir para os objetivos climáticos e pelo menos 10 % para os objetivos digitais, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento MRR.

Portugal deve transferir 315 146 000 EUR para o Banco Português de Fomento, destinados ao Mecanismo.

E.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Reforma RE-r10: Criação e desenvolvimento do Banco Português de Fomento.

Os objetivos da medida consistem em facilitar o acesso das empresas portuguesas ao financiamento, mediante a redução da complexidade dos produtos de financiamento das empresas que beneficiam de apoio público e a viabilização de projetos de interesse estratégico nacional. Para o efeito, foi criado em 7 de setembro de 2020 e entrou em funcionamento em novembro de 2020 o Banco Português de Fomento, o banco público nacional de fomento. Além da sua missão central e duradoura, o banco é uma entidade fundamental no processo de retoma da atividade económica após a pandemia de COVID-19, nomeadamente ao permitir que as empresas portuguesas beneficiem das ações estratégicas nacionais e europeias de recuperação.

A reforma consiste na constituição legal do Banco Português de Fomento.

A execução da reforma foi concluída em 31 de dezembro de 2020.

Reforma RE-r13: Desenvolvimento do mercado de capitais e promoção da capitalização das empresas não financeiras

A medida tem por objetivo impulsionar o mercado de capitais português e promover a capitalização das empresas, com especial ênfase para as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), os organismos de investimento coletivo e a revisão do Código dos Valores Mobiliários.

Esta reforma consistirá na revisão do quadro jurídico existente e na adoção de nova legislação que contribuirá para criar um ambiente empresarial mais favorável e proporcionar incentivos reais ao investimento, à capitalização das empresas e à consolidação setorial. A execução da reforma comporta as seguintes medidas:

-desenvolvimento do mercado de capitais,

-dinamização das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE),

-simplificação legislativa e administrativa,

-revisão do quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo, e

-incentivos à capitalização (dedução de lucros retidos e reinvestidos).

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento RE-C05-i06: Capitalização de empresas e resiliência financeira/Banco Português de Fomento

Esta medida tem como objetivo corrigir o problema estrutural de subcapitalização das empresas, bem como simplificar o seu acesso ao financiamento para apoiar o investimento privado.

O investimento deve:

1)Proporcionar uma reserva de capital de 250 000 000 EUR ao Banco Português de Fomento, que tem por objetivo tornar-se parceiro de execução do InvestEU.

2)Criar uma entidade de finalidade especial, que investirá subsequentemente 850 000 000 EUR em empresas viáveis estabelecidas e/ou ativas em Portugal, sob a forma de capital próprio ou quase-capital.

Portugal comprometeu-se a que o documento de política de investimento relacionado com o instrumento de 850 000 000 EUR, que será adotado pelo Banco Português de Fomento como entidade gestora da entidade instrumental, detalhe os critérios de seleção/elegibilidade das empresas apoiadas, assegurando o respeito dos requisitos climáticos e ambientais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, incluindo o cumprimento das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) pelos ativos/atividades apoiados e/ou pelas empresas e



especificando objetivos de investimento e retornos visados. Relativamente ao cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) por parte das empresas apoiadas, a política de investimento deve exigir:

-a utilização da prova de sustentabilidade,

-uma lista de exclusão que inclua os seguintes elementos:

-atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 44 ,

-atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 45 ,

-atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 46 e estações de tratamento mecânico e biológico 47 ,

-atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo possa causar danos ao ambiente, tais como resíduos nucleares, e

-I&D&I consagrados aos ativos e atividades supramencionados,

-verificações obrigatórias da conformidade legal através do Banco Português de Fomento e/ou dos seus intermediários financeiros selecionados para operações isentas de prova de sustentabilidade, e

-a adoção e a publicação de planos de transição ecológica pelos beneficiários de apoio ao capital próprio que obtenham, pelo menos, 50 % das suas receitas a partir de atividades enumeradas na lista de exclusão.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C05-i16: Componente dos Estados-Membros no InvestEU

Esta medida consiste num investimento público numa componente dos Estados-Membros no InvestEU, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento para PME, pequenas empresas de média capitalização e pessoas singulares. A contribuição para a componente dos Estados-Membros no InvestEU deve ser utilizada para apoio financeiro à competitividade das PME e, eventualmente, também para apoiar: (i) investimentos privados de pequenas empresas de média capitalização e de particulares e (ii) a competitividade das empresas, em especial (mas não exclusivamente) através de investimentos na inovação, digitalização e/ou ecologização das suas atividades. Este produto financeiro funciona através da concessão de financiamento de dívida ao setor privado, diretamente ou através de intermediários.



Entrada em vigor de um acordo de garantia entre a Comissão e o parceiro de execução selecionado em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017.

Portugal deve assinar um acordo de contribuição com a Comissão Europeia que inclua:

-o parceiro de execução proposto.

-o requisito de cumprimento das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» [C(2023) 111]. Se necessário, o acordo de garantia deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 48 , ii) atividades e ativos abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 49 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 50 e estações de tratamento mecânico e biológico 51 ,

-a descrição do sistema de acompanhamento a utilizar para comunicar informações sobre os fundos a mobilizar.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C05-i11 — Reforço: Agendas/Alianças Verdes mobilizadoras para a Inovação Empresarial (Empréstimos)

O objetivo do investimento é reforçar o investimento RE-C05-i01.01 no âmbito da componente 5. A parte reforçada da medida deve aumentar o número de produtos, processos ou serviços das Agendas/Alianças Verdes mobilizadoras para a Inovação Empresarial.

Pelo menos 366 dos produtos, processos ou serviços executados no âmbito deste investimento devem ser alinhados com o domínio de intervenção 021 do anexo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Pelo menos 147 dos PPS devem resultar da execução dos contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) celebrados com consórcios, alinhados com o domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas).

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C05-i12 — Reforço: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial (Empréstimos) — Celebração de contratos

O objetivo do investimento é reforçar o investimento RE-C05-i01.02 no âmbito da componente 5. A parte reforçada da medida deve aumentar o número de produtos, processos ou serviços das Agendas Verdes.

A execução do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2023.

E.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

 

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

5.23

RE-C05-r10

Marco

Entrada em vigor do ato legislativo que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento (BPF) e aprova os respetivos Estatutos

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2020 que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

 

 

 

4.º T

2020

Publicação pelo Governo da República Portuguesa e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2020, regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos.

5.24

RE-C05-r13

Marco

Entrada em vigor da revisão do quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo

Entrada em vigor da revisão do quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo

 

 

 

3.º T

2022

Entrada em vigor do ato legislativo, na sequência da sua adoção pela Assembleia da República. O ato revê o quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo tendo em vista a simplificação legislativa e administrativa.

5.25

RE-C05-r13

Marco

Entrada em vigor da revisão do Código dos Valores Mobiliários

Entrada em vigor da revisão do Código dos Valores Mobiliários

 

 

 

3.º T

2022

Entrada em vigor do ato legislativo, na sequência da sua adoção pela Assembleia da República. A revisão do Código dos Valores Mobiliários visa a simplificação regulamentar e administrativa, a fim de alinhar o quadro nacional com o direito da União no que diz respeito ao objetivo de aumentar a competitividade do mercado de capitais português.

5.26

RE-C05-r13

Marco

Desenvolvimento do mercado de capitais — entrada em vigor de legislação

Entrada em vigor de legislação tendo em vista o desenvolvimento do mercado de capitais

 

 

 

4.º T

2023

Entrada em vigor de legislação tendo em vista o desenvolvimento do mercado de capitais. A legislação deverá colocar a tónica na criação de incentivos, nomeadamente: i) ao acesso a capitais próprios através do mercado de capitais, ii) à criação de um ambiente propício ao crescimento das empresas, iii) ao financiamento de dívidas no mercado, iv) à participação de investidores.

5.27

RE-C05-i06

Marco

Entrada em vigor de um decreto-lei que regulamenta a medida de capitalização do BPF

Entrada em vigor de um decreto-lei que regulamenta a medida de capitalização do BPF

 

 

 

3.º T

2021

Entrada em vigor de um decreto-lei que regulamenta a medida de capitalização, estabelecendo a necessidade de criação de uma política de investimento que defina, entre outros aspetos, os critérios de elegibilidade e de seleção de empresas beneficiárias.

5.28

RE-C05-i06

Marco

Desenvolvimento da política de investimento (capitalização) e adoção da mesma pela entidade gestora do veículo

Política de investimento (capitalização) desenvolvida pelo BPF e adotada pelo instrumento criado para gerir as participações resultantes dos instrumentos financeiros implementados

 

 

 

3.º T

2021

Desenvolvimento da política de investimento (capitalização) e adoção da mesma pela entidade gestora do veículo. A política de investimento será desenvolvida e adotada pelo BPF, enquanto entidade gestora instituída para gerir as participações resultantes dos instrumentos financeiros implementados para apoiar as empresas selecionadas como beneficiárias e especificará os critérios de seleção/elegibilidade das empresas apoiadas, assegurando o respeito dos requisitos climáticos e ambientais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, incluindo o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) pelos ativos/atividades apoiados e/ou pelas empresas e especificando objetivos de investimento e retornos visados.

Relativamente ao cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) por parte das empresas apoiadas, a política de investimento deve exigir:

— a utilização da prova de sustentabilidade,

— uma lista de exclusão que inclua os seguintes elementos:

— investimentos relacionados com combustíveis fósseis (incluindo utilizações a jusante), exceto para calor/eletricidade à base de gás natural que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações sobre o princípio de «não prejudicar significativamente»,

— atividades abrangidas pelo CELE com emissões projetadas equivalentes de CO2 não inferiores aos parâmetros de referência pertinentes estabelecidos para a atribuição de licenças a título gratuito,

— investimentos em instalações para a eliminação de resíduos em aterros, estações de tratamento mecânico e biológico e incineradores para o tratamento de resíduos. A lista de exclusão não é aplicável a instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, a instalações existentes, sempre que o investimento se destine a aumentar a eficiência energética, a capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou a valorizar materiais a partir de cinzas de incineração, desde que esses investimentos não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos da instalação ou no prolongamento do seu período de vida útil,

— atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo possa causar danos ao ambiente, tais como resíduos nucleares,

— I&D&I consagrados aos ativos e atividades supramencionados,

— verificações obrigatórias da conformidade legal através do BPF e/ou dos seus intermediários financeiros selecionados para operações isentas de prova de sustentabilidade,

— a adoção e a publicação de planos de transição ecológica pelos beneficiários de apoio ao capital próprio que obtenham, pelo menos, 50 % das suas receitas a partir de atividades enumeradas na lista de exclusão.

5.43

RE-C05-i06

Meta

Entrega, por um instrumento de capitalização, de um total de 650 000 000 EUR a empresas não financeiras estabelecidas e/ou ativas em Portugal, sob a forma de apoio de capital ou quase-capital, em consonância com a política de investimento do instrumento

 

EUR

0

650 000 000

4.º T

2023

Entrega de um total de 650 000 000 EUR a empresas não financeiras estabelecidas e/ou ativas em Portugal, sob a forma de apoio de capital ou quase-capital, em consonância com a política de investimento anteriormente desenvolvida pelo BPF, incluindo os montantes desembolsados a empresas não financeiras sob a forma de investimentos diretos e os montantes afetados a intermediários financeiros sob a forma de investimentos indiretos.

5.29

RE-C05-i06

Meta

Entrega, por um instrumento de capitalização, de um total de 850 000 000 EUR a empresas não financeiras estabelecidas e/ou ativas em Portugal, sob a forma de apoio de capital ou quase-capital, em consonância com a política de investimento do instrumento

 

EUR

650 000 000

850 000 000

2.º T

2026

Entrega de um total de 850 000 000 EUR (incluindo os 650 000 000 EUR da meta 5.43) a empresas não financeiras estabelecidas e/ou ativas em Portugal, sob a forma de apoio de capital ou quase-capital, em consonância com a política de investimento anteriormente desenvolvida pelo BPF e adotada pelo instrumento criado para gerir as participações resultantes dos instrumentos financeiros implementados.

5.48

RE-C05-i16

Marco

Assinatura do acordo de contribuição entre o Governo de Portugal e a Comissão Europeia

Assinatura do acordo de contribuição

2.º T

2025

Assinatura do acordo de contribuição entre o Governo de Portugal e a Comissão Europeia, num montante mínimo de 450 000 000 EUR.

5.49

RE-C05-i16

Meta

Operações de financiamento ou investimento aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU.

Percentagem (%)

0

100 %

2.º T

2026

As operações de financiamento ou de investimento correspondentes a 100 % do montante total dos recursos do MRR afetados ao instrumento devem ter sido aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU.

5.30

RE-C05-i06

Marco

Notificação à Comissão Europeia sobre a decisão favorável do Pillar Assessment do BPF

Notificação à Comissão Europeia sobre a decisão favorável do Pillar Assessment do BPF

 

 

 

1.º T

2022

Notificação à Comissão Europeia sobre a decisão favorável do Pillar Assessment do BPF.

5.31

RE-C05-i06

Marco

Transferência de capital de 250 000 000 EUR do Governo português para o BPF e adoção da política de investimento do BPF

Aumento de capital do BPF e desenvolvimento da política de investimento para o BPF, enquanto parceiro de execução do InvestEU, estabelecendo um conjunto de critérios de elegibilidade que façam cumprir os objetivos do MRR

 

 

 

1.º T

2022

Transferência de capital de 250 000 000 EUR do Governo português para o BPF e adoção da política de investimento do BPF para implementar o InvestEU, estabelecendo um conjunto de critérios de elegibilidade em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente», no contexto da assinatura de um «acordo de garantia para o programa InvestEU».

5.32

RE-C05-i06

Meta

Foram aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU 100 % das garantias disponibilizadas pelo aumento de capital 

 

%

0

100

2.º T

2026

Foram aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU 100 % das garantias disponibilizadas pelo aumento de capital

5.44

RE-C05-i11

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicos relevantes (Agendas de Inovação)

Número

12

28

2.º T

2023

Celebração de 16 contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) adicionais com consórcios, que incluam:

• a identificação das entidades constituintes do consórcio,

• o plano de negócios/investimento,

• o montante do financiamento,

• os objetivos a que o beneficiário está vinculado,

• a forma de acompanhamento.

Os contratos apoiarão um mínimo de 446 produtos, processos ou serviços (PPS). O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os contratos acrescem aos contratos executados no âmbito do RE-C05-i01.01 e do RE-C05-i09.

Pelo menos 366 produtos, processos e serviços devem estar alinhados com o domínio de intervenção 021 (Transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, centros de investigação e setor da educação).

5.45

RE-C05-i11

Meta

Conclusão de 593 produtos, processos ou serviços

Número

366

959

2.º T

2026

Conclusão de 593 produtos, processos ou serviços (PPS) em áreas estratégicas relevantes, na sequência da execução dos contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) celebrados com consórcios.

Os produtos, processos ou serviços considerados para efeitos de cumprimento da meta deverão ser adicionais aos abrangidos pelo investimento RE-C05-i01 e ter sido desenvolvidos: i) por agendas de inovação contratualizadas ao abrigo da meta 5.44, ou ii) por outras agendas de inovação ou verdes selecionadas no âmbito do mesmo procedimento de concurso. Os produtos, processos ou serviços considerados para efeitos desta meta não podem contribuir para o cumprimento de outras metas.

Pelo menos 366 dos produtos, processos ou serviços devem ser alinhados com o domínio de intervenção 021.

Pelo menos 147 dos PPS devem resultar da execução dos contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) celebrados com consórcios, alinhados com o domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas).

5.46

RE-C05-i12

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas

 

Número

10

20

3.º T

2023

Celebração de dez contratos (pactos de inovação ou projetos mobilizadores) adicionais com consórcios, que incluam:

• a identificação das entidades constituintes do consórcio,

• o plano de negócios/investimento,

• o montante do financiamento,

• os objetivos a que o beneficiário está vinculado,

• a forma de acompanhamento.

Os contratos apoiarão um mínimo de 147 produtos, processos ou serviços e devem refletir o alinhamento com o domínio de intervenção 022 (Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, com ênfase na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas).

O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os contratos acrescem aos contratos executados no âmbito do RE-C05-i01.02 e do RE-C05-i10.

F. COMPONENTE 6: Qualificações e competências

Em Portugal, 44,5 % da população com idade entre 25 e 64 anos apresentava baixos níveis de escolaridade em 2020, um número bastante acima da média da UE, situada em 25,0 %. Além disso, a percentagem da população com competências digitais básicas ou que nunca utilizou a Internet é muito elevada. De igual modo, a segmentação do mercado de trabalho e os desequilíbrios entre homens e mulheres em termos de remuneração e oportunidades de carreira permanecem elevados no contexto da UE.

Esta componente aborda múltiplos desafios relacionados com os níveis relativamente baixos de escolarização e de qualificações, a participação na aprendizagem ao longo da vida, a segmentação do mercado de trabalho, a eliminação de barreiras administrativas no domínio das profissões altamente regulamentadas, a preparação para os desafios ligados ao futuro do trabalho, à igualdade entre homens e mulheres e à igualdade de oportunidades.

Esta componente tem objetivos alargados, que incluem a aquisição e melhoria de competências, alguns estrangulamentos no ambiente empresarial, a segmentação do mercado de trabalho, o equilíbrio entre homens e mulheres e a igualdade de oportunidades. No que diz respeito ao potencial de produção, esta componente centra-se em medidas para aumentar o baixo nível de qualificação dos trabalhadores e melhorar a participação na aprendizagem ao longo da vida através da reforma dos sistemas de ensino e de ensino e formação profissionais (EFP), promover a transferência de conhecimentos entre as universidades ou organismos públicos de investigação e as empresas, bem como reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas, aumentando simultaneamente a competitividade na prestação de serviços às empresas. Esta componente também apresenta medidas para abordar vários princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), como as relações laborais e os direitos de acesso dos trabalhadores com contratos de trabalho atípicos, apoio financeiro para promover a inclusão de jovens desempregados com postos de trabalho permanentes de qualidade e o desenvolvimento da norma portuguesa para um sistema de gestão de igualdade remuneratória.

Esta componente está alinhada com as principais iniciativas políticas da UE, tais como a Agenda de Competências para a Europa, a Recomendação do Conselho sobre percursos de «Melhoria de Competências»: Novas oportunidades para adultos (Recomendação do Conselho 2016/C 484/01), a Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (Recomendação do Conselho 2020/C 417/01), e a Garantia para a Juventude reforçada, bem como com as iniciativas relativas ao Espaço Europeu da Educação e ao Espaço Europeu da Investigação.

Esta componente dá resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de adotar todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente (recomendação específica n.º 1 de 2020); adotar medidas destinadas a reduzir a segmentação do mercado de trabalho (recomendação específica por país n.º 2 de 2019); melhorar o nível de competências da população, em especial a sua literacia digital, tornando nomeadamente a educação dos adultos mais adequada às necessidades do mercado de trabalho (recomendação específica por país n.º 2 de 2019); aumentar o número de diplomados do ensino superior, em especial no domínio das ciências e das tecnologias da informação (recomendação específica por país n.º 2 de 2019); apoiar a utilização das tecnologias digitais, a fim de assegurar a igualdade de acesso a uma educação e formação de qualidade (recomendação específica por país n.º 2 de 2020); reforçar a competitividade das empresas (recomendação específica por país n.º 2 de 2020); dar ênfase à política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação (recomendação específica por país n.º 3 de 2019); e elaborar um roteiro para reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas (recomendação específica por país n.º 4 de 2019).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma RE-r14: Reforma do ensino e formação profissionais

Esta reforma tem como objetivo modernizar os sistemas de educação e de EFP para melhorar os baixos níveis de escolaridade e de qualificações e a elevada incidência de trabalhadores sem competências básicas e digitais, adaptar a oferta de competências às necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho e alargar as oportunidades de educação, de formação e de aprendizagem ao longo da vida.

A reforma será constituída por ações destinadas a:

-reforçar a coordenação geral das políticas em matéria de educação e EFP,

-modernizar a oferta de EFP regulada pelo Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) com base no Sistema de Antecipação Nacional de Qualificações, num diagnóstico prospetivo com vista à atualização do CNQ e na simplificação dos Conselhos Setoriais para a Qualificação,

-ter em conta as necessidades do mercado de trabalho e o surgimento de novas competências/profissões,

-melhorar as perspetivas da população pouco qualificada concebendo uma oferta formativa focalizada na literacia de adultos (a executar no âmbito de C06-i03: Incentivo Adultos),

-promover o desenvolvimento local e a coesão territorial e reduzir as desigualdades socioeconómicas através de uma redistribuição da rede de EFP.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma RE-r15: Reforma da cooperação entre ensino superior e administração pública e empresas

Esta reforma tem como objetivo incentivar mecanismos colaborativos público-privados em programas de educação e formação, a fim de dar resposta às necessidades do mercado de trabalho e da dupla transição, incluindo o desenvolvimento de cursos de pós-graduação de âmbito profissional (mestrados profissionais) exclusivamente destinados a estudantes com experiência profissional prévia e a oferta de cursos superiores de curta duração em politécnicos (conhecidos por cursos técnicos superiores profissionais).

A reforma será constituída por:

-um ato legislativo que cria concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados,

-a revisão do quadro legal e institucional que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas, incluindo medidas destinadas a:

opromover a cooperação interinstitucional entre as instituições de ensino superior (IES) e as empresas, assim como atrair estudantes adultos e alargar a cobertura às regiões do interior,

ocriar parcerias colaborativas que incentivem uma ampla oferta de cursos de ensino superior, incluindo formações curtas, licenciaturas, mestrados e doutoramentos,

oaumentar a oferta de cursos profissionais de curto prazo e de alto nível geridos pelas instituições de ensino superior politécnicas, em estreita cooperação com entidades públicas e privadas,

oalargar a base de apoio do ensino superior facilitando o acesso às instituições de ensino superior pelos estudantes do ensino secundário que seguiram vias profissionais e artísticas,

oreforçar a inscrição em cursos de ensino superior nos domínios digitais, designadamente através do Programa Portugal Digital INCoDe2030, em estreita cooperação com entidades públicas e privadas,

oestimular uma formação modular que promova a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências com «microcredenciais/microdiplomas», em estreita colaboração com entidades públicas e privadas,

oalargar a cooperação entre instituições de ensino superior e laboratórios e centros de Interface tecnológica,

oalterar o estatuto jurídico para clarificar as condições em que um especialista externo pode exercer funções docentes ou de gestão em instituições de ensino superior, por forma a promover a mobilidade entre os meios académico e empresarial, e

oreforçar o quadro jurídico dos consórcios com gestão partilhada entre instituições de ensino superior e empresas.

A execução da reforma estará concluída até 30 de junho de 2021.

Reforma RE-r16: Redução das restrições nas profissões altamente regulamentadas

Esta reforma tem como objetivo reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas, principalmente com vista a promover a concorrência na prestação de serviços às empresas.

Em 2018, a OCDE, em cooperação com a Autoridade da Concorrência (AdC) portuguesa, realizou uma avaliação relativa a um conjunto específico de profissões autorreguladas, como advogados, solicitadores, engenheiros, arquitetos, auditores, contabilistas, economistas, farmacêuticos e nutricionistas. A avaliação realizada deu origem a uma lista de recomendações. Com esta reforma, Portugal dará seguimento às recomendações da OCDE e da AdC.

A reforma deve, no mínimo: i) separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais, ii) reduzir a lista de atividades reservadas (o acesso às atividades reservadas apenas poderá ser limitado para salvaguardar interesses constitucionais, de acordo com os princípios da necessidade e da proporcionalidade), iii) eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de «conflitos de interesses», e iv) permitir sociedades profissionais multidisciplinares.

A AdC deve também ser encarregada de apresentar um relatório sobre a eficácia da nova legislação relativa às profissões regulamentadas.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2022.

Reforma RE-r17: Agenda de promoção do trabalho digno

Esta reforma tem como objetivo reforçar as medidas adotadas nos últimos anos (nomeadamente as que combatem a segmentação do mercado de trabalho e promovem a negociação coletiva), a fim de proteger os direitos laborais.

Na sequência da apresentação, pelo Governo, do «Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho», esta reforma incluirá um ato legislativo para regulamentar o trabalho nas plataformas, a fim de responder aos novos desafios criados pelas relações laborais atípicas, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A reforma deve reforçar a qualidade das relações laborais e melhorar o acesso aos direitos e à proteção social.

A execução da reforma estará concluída até 31 de março de 2023.

Reforma RE-r18: Combate às desigualdades entre mulheres e homens

O objetivo desta reforma é promover a igualdade de género em contexto laboral.

A reforma consiste na publicação de uma norma que estabelece orientações para que as empresas avaliem as suas políticas salariais no que diz respeito à igualdade de género e na entrada em vigor de um ato regulamentar que atribua um selo às empresas com uma reduzida disparidade salarial entre homens e mulheres. A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento RE-C06-i01: Modernização das instituições de ensino e formação profissionais

Este investimento tem como objetivo modernizar o ensino profissional em Portugal. Este investimento consistirá no seguinte:

-instalação e modernização de 365 Centros Tecnológicos Especializados em escolas secundárias que disponibilizam cursos profissionais e em estabelecimentos de ensino profissional, dos quais 115 centros industriais, 30 centros de energias renováveis, 195 centros de informática e 25 centros digitais e multimédia. Os Centros Tecnológicos Especializados serão geridos por diretores da rede de escolas públicas ou por entidades privadas. Este investimento envolve a modernização e a reabilitação das instalações e infraestruturas existentes, a aquisição de recursos tecnológicos educativos (equipamento),

-alargamento e modernização da rede de centros de formação profissional do serviço público de emprego (Instituto do Emprego e Formação Profissional — IEFP) ou da rede de escolas do Turismo de Portugal. O plano para a modernização do equipamento da futura rede de centros de formação profissional do IEFP inclui a aquisição, nomeadamente, dos seguintes tipos de equipamentos: i) digital, ii) ambiente, iii) Indústria 4.0, iv) economia social, v) setores tradicionais. Espera-se que este subinvestimento permita melhorar 111 centros de formação.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C06-i02: Compromisso para o emprego sustentável

O investimento visa reduzir o emprego precário. Consiste em prestar apoio no âmbito da medida Compromisso Emprego Sustentável, adotada pela Portaria n.º 38/2022.

Investimento RE-C06-i03: Incentivo Adultos

Este investimento tem como objetivo aplicar uma abordagem em várias vertentes para aumentar os níveis de qualificação da população adulta com idade superior a 18 anos e implica: i) promover a educação de adultos através da expansão do Plano Nacional de Literacia de Adultos, a fim de melhorar os níveis básicos de literacia, numeracia e competências digitais, ii) aumentar as taxas de participação e de conclusão dos adultos nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), e iii) desenvolver as ofertas de ensino superior para adultos, como os cursos de curta duração.

Este investimento consistirá no seguinte:

-no âmbito do programa Qualifica, expansão do Plano Nacional de Literacia de Adultos, executando 225 projetos locais para proporcionar formação de nível B1/B2/B3, incluindo um total de aproximadamente 22 500 participantes.

-no âmbito do programa Qualifica, o programa Acelerador Qualifica é uma nova medida destinada a prestar apoio financeiro a adultos durante os respetivos processos de RVCC. O número total de participantes em processos de RVCC está estimado em 100 000 pessoas,

-promoção de redes colaborativas entre instituições de ensino superior e empresas e outras partes interessadas mediante o apoio a novas escolas/ programas/ alianças de pós-graduação, em termos de programas colaborativos conjuntos que envolvam o ensino e atividades e iniciativas de investigação e inovação para desenvolver cursos de ensino superior de curta duração destinados a melhorar a aprendizagem ao longo da vida (aquisição e melhoria de competências). O investimento é composto, essencialmente, por subvenções para a execução de programas integrados que envolvam um total de 23 000 alunos no período 2021-2025. Os consórcios serão selecionados através de concurso aberto.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C06-i04: Impulso Jovens — CTEAM

Este investimento tem como objetivo:

-aumentar as taxas de inscrição em cursos na área da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (CTEAM), e

-prever instalações adequadas nas escolas de ensino não superior para o ensino da ciência, a fim de aumentar o interesse por esta área.

Esta medida visará instituições de ensino superior (universidades e politécnicos). A afetação de fundos resultará de um concurso aberto. O investimento consistirá na execução de programas por instituições de ensino superior (IES), em parceria com empregadores públicos e/ou privados e outras partes interessadas, incluindo escolas secundárias. Os programas deverão abranger a modernização e ampliação de instalações para acolher o aumento do número de estudantes, incentivos aos estudantes e outras despesas das instituições de ensino superior associadas aos cursos.

Os investimentos deverão igualmente melhorar as competências nas áreas CTEAM através do alargamento da rede de clubes «Ciência Viva» nas escolas. Prevê-se que sejam apoiados pelo menos 650 projetos.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C06-i05-RAA: Qualificação de Adultos e Aprendizagem ao Longo da Vida (RAA)

O objetivo deste investimento é resolver o grave problema dos baixos níveis de qualificação na Região Autónoma dos Açores, em comparação com Portugal no seu conjunto e com a União Europeia. Os baixos níveis de qualificação constituem um importante estrangulamento para a emergência e diversificação de novas empresas e para o desenvolvimento sustentável, estando associados a baixos níveis de produtividade e salários e à falta de resiliência durante crises económicas.

O investimento consistirá no seguinte:

-aumento do número de adultos matriculados no ensino pós-secundário e superior, e

-modernização de 16 escolas profissionais e de um instituto público de formação, incluindo a renovação de oficinas, laboratórios e salas de informática.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C06-i06: Ciência Mais Capacitação

Este investimento visa promover o desenvolvimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo das instituições de ensino superior (IES) apoiando a investigação fundamental, promovendo a transferência de conhecimento, reduzindo a precariedade dos investigadores e reforçando a ligação entre as empresas e a sociedade.

Este investimento será composto pelas seguintes submedidas:

-Programas de Atração e Retenção de Talentos ERC-Portugal e FCT-Tenure:

oFCT-Tenure: este programa apoiará o recrutamento de 230 investigadores doutorados para lugares permanentes selecionados através de concursos,

oERC-Portugal: este programa apoiará investigadores cujos projetos sejam recomendados para financiamento a nível europeu ou nacional. O programa apoiará igualmente investigadores cujas candidaturas ao ERC tenham sido recomendadas para financiamento ou transferidas para a segunda fase de avaliação, mas que acabaram por não ser financiados,

-aumento do financiamento disponível para Parcerias Internacionais em Ciência, Tecnologia e Inovação:

opromover a participação portuguesa no Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação, apoiando o financiamento de projetos com participação nacional selecionados a nível europeu,

opermitir a mobilidade internacional de 100 investigadores.

As atividades de I&D&I dedicadas a aspetos poluentes (carvão, lenhite, petróleo/petróleo, gás natural, hidrogénio fóssil, incineração, deposição em aterro, veículos/navios com motor de combustão) não devem ser apoiadas a menos que desenvolvam (ou o seu resultado seja aplicado a) uma alternativa de baixo impacto.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Investimento RE-C06-i07: Impulso Mais Digital

Os objetivos da medida são aumentar a atratividade das ciências agrárias para as gerações futuras, apoiar as ciências médicas na aceitação dos progressos digitais e tecnológicos e alargar a capacidade de formação em competências digitais aos domínios não CTEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática); promover a inovação e a modernização pedagógicas, estimulando assim o sucesso académico.

Este investimento será composto pelas seguintes submedidas:

-modernização tecnológica e digital das ciências agrárias — esta submedida deve:

oreformar 20 programas de estudos (licenciatura, mestrado ou ambos) em ciências agrárias através do reforço da sua componente digital e tecnológica, da internacionalização e da cooperação interinstitucional,

oabrir escolas agrícolas a futuros alunos do ensino secundário,

oapoiar a requalificação dos profissionais que já trabalham no setor, promovendo a formação profissional de curta duração do ensino superior e os mestrados profissionais,

-modernização da medicina — esta submedida deve apoiar a formação em ambientes digitais e a simulação médica destinada aos estudantes, bem como aos profissionais que trabalham no setor,

-reforço das competências digitais — esta submedida deve apoiar o reforço das competências digitais dos jovens e adultos em áreas não CTEAM,

-inovação e modernização pedagógica no ensino superior — esta submedida deve incluir:

oPortarias ou outros documentos que criem centros de excelência para a inovação pedagógica com objetivos ou missões digitais;

oo reforço dos programas de financiamento destinados a reduzir a taxa de abandono escolar no ensino superior.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

6.2

RE-C06-i01

Meta

Centros Tecnológicos Especializados renovados ou construídos

 

Número

0

365

4.º T

2025

Número de Centros Tecnológicos Especializados renovados ou construídos para cursos profissionais no ensino secundário, incluindo a aquisição de equipamento, infraestruturas tecnológicas e da eventual requalificação de espaços e oficinas para adaptação a novos cursos.

6.3

RE-C06-i01

Meta

Centros de formação renovados, construídos ou dotados de equipamentos adquiridos

 

Número

0

59

4.º T

2023

Número de centros de formação profissional da rede do serviço público de emprego (IEFP) ou da rede de escolas do Turismo de Portugal renovados, construídos ou dotados de diversos tipos de equipamento adquirido para fins de formação, como demonstrado por meio de fatura. Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

6.4

RE-C06-i01

Meta

Centros de formação renovados, construídos ou dotados de equipamentos adquiridos

 

Número

59

111

4.º T

2025

Número de centros de formação profissional da rede do serviço público de emprego (IEFP) ou da rede de escolas do Turismo de Portugal renovados, construídos ou dotados de diversos tipos de equipamento adquirido para fins de formação, como demonstrado por meio de fatura. Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

6.5

RE-C06-i02

Marco

Apoio a contratos permanentes

Condições de aceitação assinadas

4.º T

2024

Termos de aceitação assinados pelos empregadores ao abrigo da Portaria n.º 38/2022 para apoiar 30 000 postos de trabalho.

6.6

RE-C06-i03

Meta

Participantes em medidas de apoio à melhoria das qualificações dos adultos

 

Número

 0

145 500

4.º T

2025

Número de adultos (18 +) que participaram num dos seguintes cursos: i) ensino básico e curso de formação dos níveis B1/B2/B3 para adultos no âmbito de projetos locais que beneficiem da expansão do Plano Nacional de Literacia de Adultos; ii) percursos de formação de reconhecimento, validação e certificação de competências para adultos pouco qualificados RVCC); e iii) cursos de ensino superior de curta duração organizados por consórcios de instituições de ensino superior e empregadores.

6.7

RE-C06-i04

Meta

Clubes Ciência Viva

 

Número

0

650

3.º T

2025

Número de novos clubes adicionados à rede de clubes Ciência Viva nas escolas.

6.8

RE-C06-i04

Meta

Número adicional de estudantes formados em cursos do ensino superior em domínios CTEAM

 

Número

0

7 500

1.º T

2025

Número adicional de diplomados do ensino superior em domínios CTEAM (ou seja, ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática): diplomados do ensino superior de programas de primeiro ciclo e de programas de curta duração (até 2 anos) no ano letivo de 2023/2024, em comparação com o ano letivo de 2019/2020.

6.9

RE-C06-i04

Meta

Número adicional de estudantes formados em cursos do ensino superior em CTEAM

 

Número

7 500

10 000

4.º T

2025

Número adicional de diplomados do ensino superior em domínios CTEAM (ou seja, ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática): diplomados do ensino superior de programas de primeiro ciclo e de programas de curta duração (até 2 anos) no ano letivo de 2023/2024, em comparação com o ano letivo de 2019/2020.

6.10

RE-C06-i05-RAA

Meta

Número de adultos matriculados no ensino pós-secundário e superior

 

Número

0

953

4.º T

2025

Número de adultos inscritos no ensino pós-secundário e superior apoiados pelo reembolso de propinas ou inscritos num dos seguintes cursos do ensino pós-secundário: agroindústrias, horticultura e cultivo de frutos, ou desenvolvimento de aplicações Web, na Universidade dos Açores.

6.11

RE-C06-i05-RAA

Meta

Escolas profissionais melhoradas na Região Autónoma dos Açores

 

Número

0

17

4.º T

2025

Número de escolas profissionais e institutos de formação públicos que beneficiaram da renovação de oficinas, laboratórios e salas de informática ou da aquisição de novos equipamentos. Nos casos em que a melhoria das infraestruturas envolve a renovação de edifícios, a renovação com vista eficiência energética deverá alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação dos edifícios.

6.12

RE-C06-r14

Marco

Abertura de vagas para formação

 

Número

0

20 000

4.º T

2025

Número de novas vagas abertas em cursos profissionais na sequência da atualização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) em áreas emergentes com base no Sistema de Antecipação Nacional de Qualificações (SANQ).

6.13

RE-C06-r15

Marco

Entrada em vigor da lei que cria concursos especiais de admissão ao ensino superior

Entrada em vigor da lei que cria concursos especiais de admissão ao ensino superior

 

 

 

2.º T

2020

Entrada em vigor da lei que cria concursos especiais de admissão ao ensino superior para estudantes que tenham concluído o ensino secundário através de canais profissionais e cursos artísticos especializados.

6.14

RE-C06-r15

Marco

Entrada em vigor do novo quadro legal que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas

Entrada em vigor do novo quadro legal que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas

 

 

 

2.º T

2021

Entrada em vigor do novo quadro legal que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas, incluindo: i) a criação de redes colaborativas de estabelecimentos de ensino superior em parceria com empregadores, nomeadamente promovendo o ensino superior inicial, projetos de inovação e serviços para as empresas, ii) a alteração do estatuto jurídico para clarificar as condições em que um especialista externo pode exercer funções docentes ou de gestão em instituições de ensino superior, por forma a promover a mobilidade entre os meios académico e empresarial, iii) o reforço dos consórcios com gestão partilhada entre instituições de ensino superior e empresas.

6.15

RE-C06-r16

Marco

Entrada em vigor da lei relativa às profissões regulamentadas

Entrada em vigor da lei relativa às profissões regulamentadas

 

 

 

4.º T

2022

Entrada em vigor da lei que visa, nomeadamente: i) separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais, ii) reduzir a lista de atividades reservadas. O acesso às atividades poderá ser limitado apenas poderá ser limitado para salvaguardar interesses constitucionais, de acordo com os princípios da necessidade e da proporcionalidade), iii) eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de «conflitos de interesses», e iv) permitir serviços profissionais multidisciplinares.

6.16

RE-C06-r17

Marco

Entrada em vigor da lei que regula o trabalho em plataformas

Entrada em vigor da lei que regula o trabalho em plataformas

 

 

 

1.º T

2023

Entrada em vigor da lei destinada a regulamentar o trabalho nas plataformas, a fim de responder aos novos desafios criados pelas relações laborais atípicas, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A lei visa reforçar as relações laborais e o acesso aos direitos

6.17

RE-C06-r18

Marco

Publicação de uma norma para um Sistema de Gestão de Igualdade Salarial.

Publicação da norma

 

 

 

4.º T

2024

Publicação de uma norma que estabelece orientações para que as empresas avaliem as suas políticas salariais no que diz respeito à igualdade de género.

6.18

RE-C06-r18

Marco

Reconhecimento para as empresas com uma reduzida disparidade salarial entre homens e mulheres.

Entrada em vigor de um ato regulamentar que permite a entrega do «Selo Igualdade Salarial» a empresas

 

 

 

4.º T

2024

Entrada em vigor de um ato regulamentar que atribui um selo às empresas com uma reduzida disparidade salarial entre homens e mulheres.

6.19

RE-C06-i06

Meta

Apoio a contratos permanentes com investigadores doutorados no âmbito da FCT-Tenure e apoio a investigadores no âmbito do ERC Portugal

Número de contratos

255

1.º T

2026

Serão assinados 230 contratos permanentes com investigadores doutorados selecionados através de concursos.

Serão assinados 25 contratos com investigadores cujos projetos sejam recomendados para financiamento a nível europeu ou nacional e com investigadores cujas candidaturas ao CEI tenham sido recomendadas para financiamento ou cujas candidaturas tenham sido recomendadas para financiamento, mas acabaram por não ser financiadas.

6.20

RE-C06-i06

Marco

Parcerias Internacionais em Ciência, Tecnologia e Inovação: apoio a parcerias internacionais, apoio a projetos de I&I, apoio à mobilidade internacional

Parcerias Internacionais em Ciência, Tecnologia e Inovação: apoio a parcerias internacionais, apoio a projetos de I&I, apoio à mobilidade internacional

1.º T

2026

Serão assinados nove contratos para parcerias internacionais nos domínios da ciência, tecnologia e inovação com as instituições nacionais de acolhimento.

Serão apoiados 19 projetos, alianças e infraestruturas, cujo processo de seleção decorrerá a nível europeu.

Será apoiada a mobilidade internacional de 100 investigadores nacionais.

6.21

RE-C06-i07

Meta

Modernização tecnológica e digital das ciências agrárias: Reforma curricular das ciências agrárias, abertura das escolas agrícolas aos alunos do ensino secundário e requalificação dos profissionais

Número

0

7 020

2.º T

2026

Reforma implementada de 20 programas de estudos (licenciatura, mestrado, ou ambos) em ciências agrárias através de:

— reforço da sua componente digital e tecnológica, através da aquisição de equipamento para instituições de ensino,

— internacionalização, incluindo a criação de cátedras de professores convidados,

— cooperação interinstitucional através da execução da estratégia de internacionalização da educação agrícola num consórcio. 

6 000 alunos do ensino secundário devem beneficiar de um programa de uma semana nas escolas agrícolas, destinado a aumentar a atratividade das escolas agrícolas para os potenciais candidatos.

1 000 profissionais do setor agrícola devem concluir formação digital e tecnológica através de microcredenciais ou formação superior de curta duração ou mestrados profissionais.

6.22

RE-C06-i07

Meta

Modernização da medicina

Número

0

12 500

2.º T

2026

Pelo menos 5 000 estudantes de mestrado integrado devem participar em programas curriculares que utilizem ambientes digitais ou simulação médica. Para o efeito, devem ser utilizados equipamentos como manequins de alta fidelidade ou simuladores de realidade virtual.

Pelo menos 7 500 profissionais de saúde devem participar numa formação médica centrada na modernização tecnológica e digital do setor dos cuidados de saúde. Devem ser oferecidos três tipos de formação: cursos de ensino superior de curta duração, mestrados profissionais e/ou microcredenciais.

6.23

RE-C06-i07

Meta

Reforçar as competências digitais

Número

0

11 750

2.º T

2026

11 750 jovens e adultos de áreas não CTEAM devem participar nos programas destinados a reforçar as competências digitais.

6.24

RE-C06-i07

Meta

Inovação e modernização pedagógica no ensino superior

Número

0

5

4.º T

2024

Portarias ou outros documentos que criem cinco centros de excelência de inovação pedagógica. Decreto Regulamentar que cria o Conselho Nacional de Inovação Pedagógica no Ensino Superior.

6.25

RE-C06-i07

Meta

Inovação e modernização pedagógica no ensino superior

Percentagem

24

22

2.º T

2026

A taxa média de abandono escolar dos estudantes no 1.º ano e dos alunos que frequentam formação inicial pela primeira vez deve diminuir de 24 para 22 % no ano letivo de 2023/2024, em comparação com o ano letivo de 2020/2021.

F.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento RE-C06-i09: Escolas novas ou renovadas

O objetivo da medida é assegurar a igualdade de acesso a escolas públicas de qualidade, aumentando assim a sua atratividade e inclusividade e reduzindo as disparidades territoriais.

O investimento consistirá na construção de novas escolas ou na renovação de escolas existentes. Os investimentos centrar-se-ão em 75 escolas públicas de ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e de ensino secundário que tenham sido identificados como necessitando de intervenção prioritária, para além de duas escolas militares.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

F.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

6.28

RE-C06-i09

Meta

Assinatura das condições de aceitação para financiar a construção e renovação de escolas públicas

Assinatura dos contratos

Número

0

77

2.º T

2024

Os municípios devem assinar condições de aceitação para o financiamento da construção ou renovação de escolas públicas do ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário. A escolha das escolas a renovar e da localização das novas escolas deve basear-se numa avaliação das necessidades.

6.29

RE-C06-i09

Meta

Escolas construídas ou renovadas

Número de escolas construídas ou renovadas

0

77

2.º T

2026

77 escolas públicas devem ser construídas ou renovadas e estar prontas para utilização. Tal inclui a aquisição de equipamento, como meios de comunicação digitais, necessário para o funcionamento das escolas novas/renovadas. 

Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

As renovações deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

G. COMPONENTE 7: Infraestruturas

Esta componente do plano de recuperação e resiliência português aborda o desafio da baixa coesão territorial e da baixa competitividade das empresas nas regiões do interior devido a ligações inadequadas à rede rodoviária. Esta situação impõe custos de contexto às empresas, nomeadamente os custos de transporte provocados pela baixa conectividade rodoviária ou a dificuldade em atrair pessoal qualificado. Um outro desafio prende-se com a necessidade de reduzir emissões no setor dos transportes e nos parques empresariais.

Esta componente tem como objetivos aumentar a coesão territorial e melhorar a competitividade, a fim de promover o desenvolvimento económico das regiões do interior. Visa promover a descarbonização do transporte rodoviário mediante a implantação de postos de carregamento.

Para o efeito, a componente procura tornar os parques empresariais mais sustentáveis e mais digitais e proporcionar-lhes um melhor acesso à rede rodoviária. Além disso, procura melhorar a conectividade dos transportes rodoviários alargando a rede rodoviária, procurando resolver, por exemplo, o problema das ligações em falta, nomeadamente nos Açores, e disponibilizando ligações transfronteiras. A aceleração da expansão da rede de postos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público deverá ajudar a reduzir a pegada de carbono do setor dos transportes rodoviários em Portugal, tornando-o mais sustentável. Este investimento é uma medida de acompanhamento para a expansão das infraestruturas rodoviárias, em consonância com as orientações da Comissão relativas ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica n.º 3 de 2019 e recomendação específica n.º 3 de 2020), e apoia a utilização de tecnologias digitais para impulsionar a competitividade das empresas (recomendação específica n.º 2 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

G.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento RE-C07-i00: Alargamento da Rede de Carregamento de Veículos Elétricos

Esta medida tem como objetivo impulsionar a descarbonização dos transportes rodoviários promovendo a mobilidade elétrica.

Este investimento visa assegurar que existam 15 000 pontos de carregamento operacionais em Portugal. Trata-se de uma medida de acompanhamento para os investimentos em infraestruturas rodoviárias nas medidas C07-I02, I03, I04 e I05, a fim de assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» no que diz respeito aos objetivos de atenuação das alterações climáticas e de prevenção e controlo da poluição. As entidades privadas tornaram-se os principais intervenientes na expansão da rede. O Estado português deverá focalizar o seu investimento na plataforma de gestão da rede Mobi.E e na supressão das lacunas do mercado, apoiando o investimento em regiões onde o setor privado não garante a cobertura necessária.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C07-i01: Áreas de acolhimento de empresas — Seleção

Esta medida tem como objetivo modernizar as áreas de acolhimento empresarial, que consistem em áreas de terreno desenvolvidas como locais para escritórios, fábricas e outras empresas. A modernização dos parques empresariais é também identificada como uma necessidade de investimento no plano nacional de infraestruturas de Portugal para 2030 (PNI 2030).

O investimento consiste em intervenções em parques empresariais selecionados que incluem a promoção da produção e sistemas de armazenamento de energia renovável, intervenções-piloto para melhorar a estabilidade energética, instalação de postos de carregamento elétricos e de hidrogénio, reforço da cobertura 5G e medidas ativas de prevenção de incêndios. Estas intervenções no sentido da sustentabilidade ambiental e da digitalização serão realizadas em dez áreas de acolhimento empresarial, selecionadas através de um concurso público.

Investimento RE-C07-i02: Ligações em falta e aumento de capacidade da rede

Esta medida tem como objetivo melhorar a coesão territorial e a competitividade corrigindo as «ligações em falta» na rede rodoviária. Estas ligações em falta diminuem o desempenho da rede rodoviária e conduzem a uma perda de competitividade das empresas. O investimento visa também abordar o congestionamento, melhorar a segurança rodoviária e qualidade do ar e reduzir o ruído em locais próximos de estradas.

O investimento consiste na construção e melhoria de estradas. As intervenções incluem a eliminação de travessias urbanas e a garantia da adequação da capacidade da via, aumentando a acessibilidade aos grandes corredores de transporte e às interfaces multimodais. As intervenções incluem a melhoria de estradas que fazem parte da RTE-T, como o IP2 — Variante Nascente de Évora ou os investimentos no IP8.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, o respeito deste princípio é assegurado através do investimento C07-I0 (extensão da rede de carregamento de veículos elétricos) como medida de acompanhamento. Qualquer projeto rodoviário suscetível de ter efeitos negativos significativos no ambiente deve ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

No total, serão construídos ou melhorados 111 quilómetros de uma ou várias das estradas abaixo enumeradas:

-EN14: interface rodoferroviário da Trofa / Santana, incluindo nova ponte sobre o rio Ave,

-EN14: Maia (Via Diagonal) / interface rodoferroviário da Trofa,

-EN4: Variante da Atalaia,

-IC35: Penafiel (EN15) / Rans,

-IC35: Rans / Entre-os-Rios,

-IP2: Variante nascente de Évora,

-ligação de Baião a Ponte de Ermida,

-eixo rodoviário Aveiro-Águeda,

-EN344: km 67 a km 75 — Pampilhosa da Serra,

-EN125: Variante nascente de Olhão,

-IC2 (EN1): Meirinhas (km 136) / Pombal (km 148),

-IP8 (EN121): Ferreira do Alentejo / Beja, incluindo variante a Beringel,

-IP8 (EN259): Santa Margarida do Sado / Ferreira do Alentejo, incluindo a variante de Figueira de Cavaleiros,

-IP8 (A26): aumento de capacidade na ligação entre Sines e a A2,

-variante à EN211 — Quintã / Mesquinhata.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C07-i05-RAA: Circuitos logísticos — Rede Regional dos Açores

Esta medida tem como objetivo criar condições para um desenvolvimento económico mais equilibrado. As intervenções visam também reduzir as distâncias, os tempos de percurso e os congestionamentos.

Este investimento visa expandir e melhorar as infraestruturas rodoviárias nos Açores. Tem como objetivo melhorar a acessibilidade aos centros populacionais e aos núcleos de atividade económica e às principais infraestruturas de entrada em cada ilha. Destina-se também a intervir na construção de circulares aos principais centros urbanos, com redução das travessias urbanas.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, o respeito deste princípio é assegurado através do investimento C07-I0 (extensão da rede de carregamento de veículos elétricos) como medida de acompanhamento. Qualquer projeto rodoviário suscetível de ter efeitos negativos significativos no ambiente deve ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

No total, serão construídos ou melhorados 34 quilómetros de uma ou várias das estradas abaixo enumeradas:

-ilha de Santa Maria:

ovariante à Vila do Porto,

-ilha de São Miguel:

omelhoria da acessibilidade Furnas / Povoação — 1.º lanço: variante Furnas,

ovariante Capelas,

ovariante São Roque,

ovariante Portal do Vento,

-ilha Terceira:

opromoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária — ligação entre Via Vitorino Nemésio e Circular de Angra,

-ilha Graciosa:

oligação entre a E.R. 3-2.ª e a E.R. 4-2.ª,

-ilha de São Jorge:

opromoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária — ligação entre o norte e sul,

-ilha do Pico:

oconstrução da circular à Vila da Madalena,

-ilha do Faial:

oconstrução da 2.ª fase da variante à Cidade da Horta.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

G.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

7.1

RE-C07-i00

Meta

Pontos públicos de carregamento de veículos

 

Número

3 520

5 250

4.º T

2022

Número de pontos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos (em relação à base de referência — quarto trimestre de 2021).

7.2

RE-C07-i00

Meta

Pontos públicos de carregamento de veículos

 

Número

5 250

10 450

4.º T

2024

Número de pontos de carregamento acessíveis para veículos elétricos

7.3

RE-C07-i00

Meta

Pontos públicos de carregamento de veículos

 

Número

10 450

15 000

4.º T

2025

Número de pontos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos (em relação à base de referência — quarto trimestre de 2024).

7.4

RE-C07-i01

Marco

Seleção de Áreas de Acolhimento Empresarial para intervenções destinadas a melhorar a sustentabilidade ambiental e digitalização

Assinatura de um protocolo público que confirme a seleção de Áreas de Acolhimento Empresarial

 

 

 

2.º T

2021

As Áreas de Acolhimento de Empresas serão selecionadas por concurso. Deve ser apresentado à Comissão um protocolo público assinado que confirme a conclusão da seleção das Áreas de Acolhimento Empresarial e identifique as Áreas de Acolhimento Empresarial selecionadas.

7.6

RE-C07-i02

Marco

Contrato assinado para 1 projeto rodoviário

Contrato assinado com empreiteiro para o projeto rodoviário

 

 

 

4.º T

2021

Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, no seguimento de concurso público.

7.7

RE-C07-i02

Marco

Contrato assinado para 2 projetos rodoviários

Contrato assinado com empreiteiro para os projetos rodoviários

 

 

 

3.º T

2022

Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, no seguimento de concurso público.

7.8

RE-C07-i02

Meta

Estradas construídas ou reabilitadas

 

km

0

111

4.º T

2025

Km de estradas construídas ou reabilitadas de acordo com as especificações técnicas do concurso e tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental.

7.13

RE-C07-i05-RAA

Marco

Contrato assinado para 2 projetos rodoviários

Contrato assinado com empreiteiro para os projetos rodoviários

 

 

 

4.º T

2021

Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, por um determinado preço, no seguimento de concurso público.

7.14

RE-C07-i05-RAA

Meta

Contrato assinado para, pelo menos, 8 projetos rodoviários

Contrato assinado com empreiteiro para os projetos rodoviários

Número

2

8

4.º T

2023

Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, por um determinado preço, no seguimento de concurso público.

7.15

RE-C07-i05-RAA

Meta

Estradas construídas ou reabilitadas

 

km

0

34

2.º T

2026

Km de estradas construídas ou reabilitadas de acordo com as especificações técnicas do concurso e tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental.

G.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento RE-C07-i06: Áreas de acolhimento de empresas — Conclusão

O investimento consistirá na conclusão das áreas de acolhimento de empresas, tal como descrito no investimento C07-i01.

Espera-se que a execução do investimento esteja concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C07-i03: Ligações transfronteiras

Esta medida tem como objetivos alavancar o desenvolvimento da mobilidade transfronteiriça e melhorar a competitividade das empresas promovendo, por exemplo, a mobilidade dos trabalhadores. O reforço de corredores de alta capacidade também visa permitir a utilização comum das infraestruturas, como a linha ferroviária de alta velocidade em Sanabria ou o aeródromo de Bragança, e melhorar a segurança rodoviária.

Este investimento consiste na criação e melhoria de infraestruturas rodoviárias para reforçar as ligações transfronteiriças com Espanha.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, o respeito deste princípio é assegurado através do investimento C07-I0 (extensão da rede de carregamento de veículos elétricos) como medida de acompanhamento. Qualquer projeto rodoviário suscetível de ter efeitos negativos significativos no ambiente deve ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

No total, serão construídos ou melhorados 30 quilómetros de uma ou várias das estradas abaixo enumeradas:

-EN103: Vinhais / Bragança,

-ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (Espanha),

-ponte internacional sobre o rio Sever,

-ponte Alcoutim — Saluncar de Guadiana (Espanha).

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C07-i04: Zonas de acolhimento de empresas — acessibilidade rodoviária

Estas medidas têm como objetivo melhorar a competitividade dos parques empresariais através de melhorias na conectividade da sua rede rodoviária, contribuindo para a reindustrialização de zonas rurais.

Este investimento desdobra-se em investimentos para expandir e melhorar as infraestruturas rodoviárias. Complementa o investimento RE-C07-i01, que visa modernizar os parques empresariais.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, o respeito deste princípio é assegurado através do investimento C07-I0 (extensão da rede de carregamento de veículos elétricos) como medida de acompanhamento. Qualquer projeto rodoviário suscetível de ter efeitos negativos significativos no ambiente deve ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

No total, serão construídos ou melhorados 42 quilómetros de uma ou várias das estradas abaixo enumeradas:

-ligação ao parque industrial do Mundão, eliminação de constrangimentos na EN229: Viseu / Sátão,

-ligação ao parque industrial do Mundão, EN229 — ex-IP5 / parque industrial do Mundão,

-acessibilidades à zona industrial de Riachos,

-acesso do parque empresarial de Camporês ao IC8 (Ansião),

-EN10-4: Setúbal / Mitrena,

-ligação ao parque industrial de Fontiscos e reformulação do nó de Ermida (Santo Tirso),

-ligação da A8 ao parque industrial das Palhagueiras em Torres Vedras,

-ligação da A11 à zona industrial de Cabeça de Porca (Felgueiras),

-ligação da EN114 à zona industrial de Rio Maior,

-melhoria do acesso à área de localização empresarial de Lavagueiras (Castelo de Paiva),

-melhoria de acessibilidades à zona industrial de Campo Maior,

-variante à EN248 (Arruda dos Vinhos),

-variante de Aljustrel — melhoria do acesso à zona de extração mineira e à área de localização empresarial,

-Via do Tâmega — Variante à EN210 (Celorico de Basto),

-ligação do IC2 ao parque industrial do Casarão,

-nova travessia do rio Lima entre EN203-Deocriste e EN202-Nogueira,

-rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre,

-acesso ao Avepark — Parque de Ciência e Tecnologia das Taipas (Guimarães),

-acesso rodoviário da zona industrial do Vale do Neiva ao nó da A28.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

   

G.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

7.5

RE-C07-i06

Meta

Conclusão das intervenções em áreas de acolhimento empresarial selecionadas

 

Número

0

10

4.º T

2025

Número de áreas de acolhimento empresarial com trabalhos destinados a melhorar a sustentabilidade ambiental e a digitalização concluídos.

As áreas de acolhimento empresarial serão selecionadas para intervenção por concurso.

7.9

RE-C07-i03

Marco

Primeira Avaliação de Impacto Ambiental concluída

Conclusão da Avaliação de Impacto Ambiental

 

 

 

3.º T

2022

Avaliação de Impacto Ambiental de um projeto rodoviário concluída.

7.10

RE-C07-i03

Meta

Estradas construídas ou reabilitadas

 

km

0

30

4.º T

2025

Km de estradas construídas ou reabilitadas de acordo com as especificações técnicas do concurso e tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental.

7.11

RE-C07-i04

Marco

Contrato assinado para 10 projetos rodoviários

Contrato assinado com empreiteiro para os projetos rodoviários

 

 

 

2.º T

2023

Assinatura pelas partes do documento que rege as obrigações respetivas em relação à execução das obras, por um determinado preço, no seguimento de concurso público.

7.12

RE-C07-i04

Meta

Estradas construídas ou reabilitadas

 

km

0

42

4.º T

2025

Km de estradas construídas ou reabilitadas de acordo com as especificações técnicas do concurso e tendo plenamente em conta qualquer resultado e condição da Avaliação de Impacto Ambiental.

H. COMPONENTE 8: Florestas

Esta componente responde aos seguintes desafios: o declínio socioeconómico e demográfico nas zonas rurais, a existência de amplas áreas sem gestão ativa para prevenir incêndios ou proteger a biodiversidade e a propriedade fundiária privada altamente fragmentada. O êxodo da população para os grandes centros urbanos e o progressivo envelhecimento da população rural conduziu ao abandono dos territórios rurais e das atividades económicas tradicionais do setor primário. Tal deu origem a um alargamento gradual das áreas florestais, espontâneo e não gerido, com grande concentração de cargas de combustível. Estas zonas estão fortemente expostas ao risco de incêndios rurais, que podem provocar a perda de vidas humanas, prejuízos consideráveis nas terras e na propriedade e destruição das florestas e dos bens e serviços que esta produz. Portugal é o país do sul da Europa com a maior proporção de área ardida em territórios rurais e o número médio mais elevado de incêndios. De acordo com o Sistema Europeu de Informação sobre Fogos Florestais (EFFIS), em média, arderam cerca de 169 000 hectares por ano entre 2015 e 2019.

Esta componente tem os seguintes objetivos:

-promover o ordenamento e gestão ativa dos territórios agrícolas e florestais vulneráveis e de elevado valor ambiental,

-proteger a biodiversidade apoiando o restauro de ecossistemas agrícolas e florestais, em particular de áreas ardidas,

-contribuir para a coesão territorial e criação de emprego revitalizando a atividade económica de territórios rurais, e

-aumentar a resiliência destes territórios reduzindo o risco de incêndios através de uma prevenção eficaz e eficiente e, caso os incêndios ocorram, reduzindo os prejuízos através de um combate eficaz e eficiente.

Esta componente contribui para dar resposta à Recomendação Específica por País no sentido de melhorar a qualidade das finanças públicas, dando prioridade às despesas favoráveis ao crescimento (recomendação específica por país n.º 1 de 2019). As despesas públicas associadas à melhoria do cadastro da propriedade rústica promoveriam a gestão adequada desta propriedade e poderiam tornar a atividade económica mais dinâmica nas zonas rurais. Além disso, a componente contribui significativamente para responder à Recomendação Específica por País no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica por país n.º 3 de 2019 e recomendação específica por país n.º 3 de 2020).

Prevê-se que esta componente contribua para as transições ecológica e digital. No que diz respeito à dimensão ecológica, esta componente contribui diretamente para a adaptação às alterações climáticas, uma vez que visa aumentar a resiliência dos territórios rurais aos incêndios. Além disso, uma gestão ativa sustentável destes territórios contribui para a prevenção da erosão do solo, o controlo das espécies invasoras e das pragas e o sequestro de carbono pelas florestas. Por último, no que diz respeito à dimensão digital, destacam-se as medidas previstas para o sistema do cadastro predial, o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), incluindo a deteção e telemetria por luz (LiDAR) e as imagens de satélite de alta resolução, uma vez que promovem a administração pública em linha e os serviços públicos digitais.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma RE-r19: Transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis

Esta medida tem como objetivo transformar a paisagem dos territórios florestais vulneráveis com vastas áreas de monoculturas não geridas e elevados riscos de incêndio, a fim de prevenir os fogos rurais e de aumentar a resiliência climática e económica.

Esta reforma será implementada através do Investimento RE-C08-i01 (Transformação paisagística em zonas florestais vulneráveis). A reforma é constituída por quatro medidas, que se complementam e que são seguidamente descritas:

-os programas de reordenamento e gestão da paisagem (PRGP),

-as áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP),

-um programa integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios florestais (Condomínio de Aldeia), e

-o Programa «Emparcelar para Ordenar».

Esta reforma desenvolve e apoia o Programa de Transformação da Paisagem (PTP) com o quadro jurídico necessário. Este quadro jurídico inclui, pelo menos, a legislação relativa à reconversão da paisagem através de programas de reordenamento e gestão da paisagem (PRGP) e áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) e a legislação destinada a aprovar a delimitação dos territórios vulneráveis que os programas de gestão da paisagem e as áreas integradas de gestão da paisagem poderão sujeitar à legislação em matéria de arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais.

A execução da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2021.

Reforma RE-r20: Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo

Esta medida tem como objetivo ultrapassar a ausência de um registo predial multifuncional mediante a introdução e o desenvolvimento de um sistema para a identificação e a verificação dos limites da propriedade fundiária e o subsequente registo dessa propriedade. Tal permitirá uma visão coerente, atualizada e holística do território, que aumentará o valor das terras para os seus proprietários e permitirá que o Estado desenvolva políticas públicas concretas, sustentáveis e multissetoriais.

A reforma consiste na entrada em funcionamento do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS) e no desenvolvimento da plataforma BUPi (Balcão Único do Prédio), um balcão físico e virtual com informações georreferenciadas sobre as propriedades, que reunirá as informações necessárias para o seu registo e facilitará a interação dos cidadãos com a administração pública no âmbito do registo predial. A reforma também estabelece o quadro jurídico necessário para operacionalizar o investimento RE-C08-i02: Cadastro da propriedade rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo. A reforma contempla:

-a adoção de uma lei que cria a estrutura de missão para o alargamento do sistema de informação cadastral simplificada, uma entidade pública que acompanhará o alargamento da informação cadastral simplificada nacional e o desenvolvimento da plataforma BUPi,

-a adoção de um ato legislativo que cria o sistema de exploração e financiamento do modelo para a organização e o desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificada,

-a adoção de uma lei que aprova o regime jurídico do registo predial, criando o sistema nacional de informação cadastral, articulado com o sistema de informação cadastral simplificada e consagrando a Carta Cadastral como mapa nacional da ocupação do solo ao abrigo do registo predial,

-a adoção de um ato jurídico que altere o Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017 de 3 de novembro 52 e clarifique o funcionamento do sistema simplificado de informação cadastral e da plataforma BUPi, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da propriedade dos terrenos agrícolas e mistos, e

-a elaboração de uma proposta de lei que cria um sistema extraordinário para o registo dos prédios rústicos e que altera o Código do Registo Predial (CRP).

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2022.

Reforma RE-r21: Prevenção e combate de fogos rurais

Esta medida tem como objetivos aumentar a prevenção e melhorar o combate dos incêndios rurais através da criação de uma rede primária de faixas de gestão de combustível e do reforço das entidades responsáveis pela gestão dos incêndios rurais e pela proteção contra os mesmos.

A reforma comporta os seguintes elementos:

-adoção de uma lei que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR),

-adoção de uma lei relativa à criação do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR), e

-adoção de uma lei que aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

O Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR) deverá proporcionar, a nível nacional, as macropolíticas e orientações estratégicas que contribuam para reduzir o risco de incêndios rurais e alterar os comportamentos dos proprietários, dos utilizadores e dos beneficiários diretos e indiretos do território rural. O sistema define modelos de cooperação interministerial, delimitando as competências e o âmbito de ação de cada entidade no âmbito do SIGIFR, com uma maior responsabilização dos diversos intervenientes no processo de decisão. Estabelece um modelo de governação, monitorização e avaliação, que contribuirá para a melhoria contínua das políticas e programas públicos.

Será criado um sistema de informação de incêndios rurais, a fim de agregar e disseminar todas as informações técnicas pertinentes do SIGIFR. Além disso, define um modelo baseado na prevenção e minimização dos riscos, através quer de atividades de sensibilização, quer da criação de redes de defesa regionais, em que a gestão do combustível desempenha um papel de destaque no regime de sanções.

A execução da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2021.

Investimento RE-C08-i01: Transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis

Esta medida tem como objetivos aumentar a resiliência dos territórios vulneráveis face aos riscos associados às alterações climáticas, em particular os incêndios rurais e a perda da biodiversidade, e promover o crescimento sustentável e a coesão territorial.

Este investimento é composto pelos seguintes programas:

-os programas de reordenamento e gestão da paisagem (PRGP), que desenharão a paisagem desejável e definirão uma matriz de transição a médio e longo prazo suportada num modelo de financiamento que assegura a sua implementação,

-nas zonas designadas como áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP), as ações de gestão dos solos e das florestas devem ser definidas nas operações integradas de gestão da paisagem (OIGP). Para reforçar a resiliência a incêndios, as ações de gestão dos solos e das florestas podem incluir, por exemplo, a criação de descontinuidades nas terras florestais e a substituição do eucalipto por outras espécies;

-o Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta no Condomínio de Aldeia, que apoiará um conjunto de ações destinadas a assegurar a mudança no uso e ocupação do solo e a gestão de combustíveis à volta das aldeias rurais, e

-o programa «Emparcelar para Ordenar», que aumentará a dimensão média das propriedades rurais e, dessa forma, contribuirá para a viabilidade e a sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se.

A execução do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.

Investimento RE-C08-i02: Cadastro da propriedade rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo.

Esta medida tem como objetivo dotar o Estado português de uma ampla base de conhecimento do território, em especial no que diz respeito aos tipos e limites da propriedade rústica, permitindo a identificação dos proprietários da terra.

Este investimento é composto pelo desenvolvimento da plataforma BUPi e pela produção de uma cartografia de referência para o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), incluindo uma representação 3D digital das terras através de cobertura de deteção e telemetria por luz (LiDAR), mapas da vegetação, mapas do volume de biomassa e de madeira mapas da ocupação e uso do solo e cobertura de imagens de satélite. Estas medidas são complementares e deverão permitir a plena operacionalização da plataforma BUPi, assegurando simultaneamente a interoperabilidade de todos os diferentes sistemas de informação em vigor relacionados com a geometria cadastral, o registo predial e as matrizes fiscais atualmente geridas por diferentes autoridades, incluindo a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto dos Registos e Notariado e a Direção-Geral do Território. Os cidadãos, as empresas e todas as autoridades públicas obterão um número de identificação único (NIP) para os seus prédios, incluindo informações sobre os respetivos limites e características. O investimento inclui também atividades de formação, a fim de assegurar a aplicação eficaz das medidas acima referidas.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Investimento RE-C08-i03: Quebras na gestão do combustível — rede primária

Esta medida tem como objetivo criar descontinuidades horizontais na paisagem através de uma rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC). Esta rede isolará focos de incêndio, protegerá vias de comunicação e infraestruturas e equipamentos sociais, diminuirá a superfície média destruída pelos incêndios compartimentando a paisagem, facilitará as ações de combate a incêndios e garantirá a segurança dos bombeiros criando vias de emergência.

O investimento incluirá as seguintes medidas:

-cartografia e avaliação do uso do solo relativamente a terras incluídas na rede primária estruturante das faixas de gestão de combustível,

-identificação dos proprietários, avaliação e cálculo do nível de reparação e outros elementos conducentes à declaração de utilidade pública, notificação dos proprietários das terras, celebração de acordos e pagamento das indemnizações correspondentes,

-inclusão, na plataforma BUPi, da representação gráfica georreferenciada dos prédios rústicos contida na constituição da área de servidão com vista a permitir os procedimentos de registo especiais subsequentes, e

-execução da rede primária de faixas de gestão de combustível a nível nacional.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C08-i04: Meios de prevenção e combate a incêndios rurais

Esta medida tem como objetivo reforçar as entidades do Estado envolvidas na prevenção e combate a incêndios rurais. Mais concretamente, esta medida alavancará a capacidade, em termos de infraestruturas e equipamento, da Força Aérea Portuguesa e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a fim de aumentar a sua eficácia e eficiência na prevenção e combate a incêndios rurais. Além disso, esta medida visa melhorar a avaliação de riscos normalizando e atualizando a rede de radares do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Este investimento consiste na aquisição de dois helicópteros ligeiros e nove helicópteros médios de combate a incêndios, na construção de novos edifícios e renovação de edifícios existentes (centro de operações e hangar de manutenção), na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos necessários à resposta operacional de combate a incêndios, como equipamentos de proteção, veículos de combate a incêndios, buldózeres e tratores, e na normalização e melhoria da rede de radares meteorológicos.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, a fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem ter emissões nulas. Caso não existam alternativas com emissões nulas, os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem representar os melhores níveis de desempenho ambiental no setor disponíveis.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RE-C08-i05: Programa MAIS Floresta

Esta medida tem como objetivos melhorar o sistema de prevenção e combate a incêndios, mediante a transição do modelo de combate para o modelo de prevenção dos incêndios, e reforçar as ações das organizações de produtores florestais (OPF) e dos centros de competências no setor florestal, integrando especialistas e reforçando as qualificações técnicas de todos os intervenientes nestas entidades. O objetivo é também abordar melhor a fitossanidade e a saúde animal.

Este investimento será composto pelas seguintes medidas:

-alargamento dos programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras» com vista a promover ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco da população, medidas de autoproteção e simulações de planos de evacuação, em conjugação com as autoridades locais,

-entrega de veículos e equipamento à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e à Guarda Nacional Republicana (GNR),

-prestação de formação a corporações de bombeiros e aos técnicos das OPF, a pessoal da administração local e central e a pessoal de entidades responsáveis pela gestão de AIGP, e

-reforço das organizações de proprietários florestais, centros de competências e outras organizações pertinentes do setor florestal em domínios essenciais para a sustentabilidade dos recursos florestais,

-implementação de um sistema inteligente de vigilância dos vetores de doenças relevantes para a fitossanidade e a saúde animal através da aquisição de armadilhas inteligentes;

-aquisição de equipamento para PME do setor florestal, para atividades de gestão florestal;

-aquisição de equipamento de monitorização de pragas florestais e de controlo de plantas lenhosas invasoras.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

 

H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

8.1

RE-C08-i01

Meta

Desenvolvimento de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) nos territórios definidos como vulneráveis

 

Número

0

20

3.º T

2025

Aprovação pelo Governo de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) para 20 zonas vulneráveis homogéneas ou áreas afetadas por grandes incêndios, tendo em conta a Carta das Unidades de Paisagem de Portugal Continental e o Modelo Territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT).

8.2

RE-C08-i01

Meta

Publicação das operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) no Diário da República

 

Número

0

60

2.º T

2024

Aprovação e publicação no Diário da República de 60 Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP). As OIGP definem as ações de gestão dos solos e das florestas e os recursos financeiros.

8.3

RE-C08-i01

Meta

Aldeias com projetos de gestão de combustível

Número

0

600

1.º T

2025

Assinatura de contratos que estabeleçam as condições específicas para o financiamento de projetos de gestão de combustível entre o Fundo Ambiental e os beneficiários (municípios, comunidades intermunicipais, associações de desenvolvimento local) em pelo menos 600 aldeias rurais situadas em territórios florestais (Condomínios de Aldeia).

8.20

RE-C08-i01

Meta

Execução das medidas de emparcelamento rural Programa «Emparcelar para Ordenar»

Número

0

2 000

3.º T

2025

2 000 hectares de terras rurais serão objeto de emparcelamento ao abrigo do programa «Emparcelar para Ordenar».

8.4

RE-C08-i02

Marco

Evoluir para uma Plataforma BUPi 2.0

Início da produção da Plataforma BUPi 2.0

 

 

 

1.º T

2022

Fornecimento da plataforma BUPi 2.0 baseada na nuvem que deverá melhorar e expandir as funcionalidades já existentes no projeto-piloto BUPi. O BUPi 2.0 deve assegurar a cobertura a nível nacional e a interoperabilidade dos diferentes sistemas atualmente geridos por diferentes autoridades, incluindo a Autoridade Tributária e Aduaneira. O BUPi 2.0 deve permitir a implementação gradual de números de identificação predial únicos (NIP).

8.5

RE-C08-i02

Meta

Formação sobre o BUPi

 

Número

0

10

4.º T

2023

Número de ações de formação sobre o BUPi ministradas trimestralmente aos técnicos qualificados a nível nacional que realizam procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), ao pessoal do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), aos agentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, aos técnicos do registo predial, aos técnicos da Direção Geral do Território e aos funcionários dos registos.

8.6

RE-C08-i02

Marco

Produção de cartografia de referência para o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)

Produção de cartografia de referência para o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)

 

 

 

1.º T

2026

Produção de cartografia de referência para o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), incluindo: i) a publicação dos mapas de ocupação e utilização do solo (COS) 2023, com base em informações validadas pelas autoridades responsáveis, que devem apresentar uma representação geográfica do país e fornecer informações sobre o uso e a ocupação do solo, bem como sobre os tipos de culturas e a florestação, ii) a representação digital 3D do solo através da deteção e telemetria por luz (LiDAR), iii) mapas de vegetação, iv) mapas de biomassa e de madeira, e v) cobertura por satélite.

8.7

RE-C08-i03

Marco

Publicação do contrato da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC)

Publicação do contrato da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC) em BASE.gov

 

 

 

1.º T

2022

Adjudicação pela autoridade competente do contrato para a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC), a fim de criar descontinuidades horizontais na paisagem para isolar focos de incêndio.

8.8

RE-C08-i03

Meta

Área de servidão constituída

 

ha

 0

21 727

4.º T

2025

Área de servidão constituída na rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC).

Este terreno deve ser incluído na plataforma BUPi para permitir o subsequente procedimento especial de registo.

8.9

RE-C08-i03

Meta

Implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC)

 

ha

21 000

4.º T

2025

Área de implementação (em ha) da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC), a fim de criar descontinuidades horizontais na paisagem (faixas de gestão de combustível) para isolar focos de incêndio.

8.10

RE-C08-i04

Meta

Entrega de veículos, maquinaria e equipamento

 

Número

179

1.º T

2023

Entrega de veículos, maquinaria e equipamento de combate a incêndios e de prevenção de incêndios após confirmação de que estes cumprem as especificações técnicas e outros requisitos contratuais, de acordo com o concurso.

8.11

RE-C08-i04

Meta

Entrega de helicópteros bombardeiros ligeiros e médios

 

Número

0

11

4.º T

2025

Entrega de dois helicópteros bombardeiros ligeiros (HEBL) e de nove helicópteros bombardeiros médios (HEBM) após confirmação de que cumprem as especificações técnicas e demais requisitos contratuais. O objetivo inclui igualmente a construção e/ou renovação de edifícios e infraestruturas para a utilização e manutenção dos helicópteros.

8.12

RE-C08-i04

Meta

Instalação de dois radares de dupla polarização

 

Número

0

2

4.º T

2023

Instalação de dois radares de dupla polarização, com sistema de computação e arquivo, dois detetores de trovoadas e duas estações meteorológicas automáticas. Instalação concluída após confirmação de que cumprem as especificações técnicas e demais requisitos contratuais.

8.13

RE-C08-i05

Meta

Formação, equipamento e veículos (para a ANEPC, a GNR e as corporações de bombeiros)

Número

0

62

4.º T

2024

Prestação de formação ou entrega de veículos ou fornecimento de equipamento a 62 entidades do Ministério da Administração Interna (a ANEPC, a GNR e as corporações de bombeiros)

8.14

RE-C08-i05

Meta

Criação de estruturas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

 

Número

0

6

2.º T

2022

Entrada em funcionamento de dois comandos regionais e quatro comandos sub-regionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (conforme previsto no Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril de 2019).

8.21

RE-C08-i05

Marco

Desenvolvimento de uma campanha de sensibilização para prevenir comportamentos de risco

Desenvolvimento da campanha de sensibilização

1.º T

2024

Desenvolvimento de campanhas de sensibilização e informação no âmbito dos programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras», a fim de evitar comportamentos de risco na população.

8.15

RE-C08-i05

Marco

Publicação do relatório inicial do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

Publicação de um relatório sobre os contratos de programa entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e as organizações de proprietários florestais (OPF) e os centros de competências

 

 

 

2.º T

2022

O relatório fornece informações sobre os contratos de programa entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., as organizações de proprietários florestais (OPF) e os centros de competências, incluindo informações sobre os objetivos e metas a atingir anualmente. Na sequência do relatório inicial, a execução e o estado de adiantamento dos contratos de programa serão publicados semestralmente.

8.16

RE-C08-i05

Meta

Implementação de um programa de formação nacional

 

Número

0

150

4.º T

2025

150 técnicos de Organizações de Produtores Florestais (OPF), da administração local e central e de entidades responsáveis pela gestão de AIGP devem receber formação com uma duração mínima de 600 horas. Formação nos seguintes tópicos: prevenção de incêndios rurais, extinção controlada de incêndios, fitossanidade, remuneração dos serviços ecossistémicos, biodiversidade, projetos florestais.

8.22

RE-C08-i05

Meta

Aplicação de medidas no domínio da prevenção de incêndios rurais e do reforço das capacidades nas zonas do setor florestal

Número

0

22 091

2.º T

2026

Fornecimento de 2 000 armadilhas inteligentes para a implementação de um sistema inteligente de vigilância de vetores de doenças relevantes para a fitossanidade e a saúde animal

Entrega de 87 unidades de equipamento para gestão florestal (estilhaçadoras de madeira e tratores florestais).

Fornecimento de 20 000 kits de armadilhas inteligentes para monitorização de pragas florestais e de controlo de plantas lenhosas invasoras.

Conclusão de quatro ações de reforço das capacidades selecionadas através de convites abertos à apresentação de propostas para capacitar os profissionais do setor florestal.

8.17

RE-C08-r19

Marco

Quadro jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais

Entrada em vigor do quadro jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais

 

 

 

3.º T

2021

Entrada em vigor do quadro jurídico que implementa o arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais. O arrendamento forçado será aplicado, exclusivamente, se os proprietários não assumirem o compromisso de executar as ações definidas na operação integrada de gestão da paisagem (OIGP) estabelecida para a área integrada de gestão da paisagem (AIGP) em que a respetiva propriedade está situada.

A Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.

8.18

RE-C08-r20

Marco

Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)

Entrada em funcionamento do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)

 

 

 

4.º T

2022

Entrada em funcionamento do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), abrangendo a cobertura LiDAR, o modelo de terreno digital, o modelo de culturas e vegetação, os mapas de culturas e vegetação, os mapas de ocupação do solo e a cobertura da imagem por satélite.

8.19

RE-C08-r21

Marco

Lei relativa à criação do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIFR)

Entrada em vigor da lei que estabelece o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR) e as respetivas regras de funcionamento

 

 

 

3.º T

2021

O Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR) deverá proporcionar, a nível nacional, as macropolíticas e orientações estratégicas que contribuam para reduzir o risco de incêndios rurais e alterar os comportamentos dos proprietários, dos utilizadores e dos beneficiários diretos e indiretos do território rural. O sistema define modelos de coordenação interministerial, delimitando as competências e o âmbito de ação de cada entidade no âmbito do SIGIFR.

e define o teor dos diferentes instrumentos para o planeamento da gestão integrada dos incêndios florestais a nível nacional, regional, sub-regional e municipal. Será criado um sistema de informação de incêndios rurais, a fim de agregar e disseminar todas as informações técnicas pertinentes do SIGIFR, e existe um compromisso claro no sentido de definir um modelo baseado na prevenção e minimização dos riscos, através quer de atividades de sensibilização, quer da criação de redes de defesa nacionais, em que a gestão do combustível desempenha um papel de destaque no regime de sanções. Por último, estabelece um modelo de governação, monitorização e avaliação, que contribuirá para a melhoria contínua das políticas e programas públicos.

I. COMPONENTE 9: Gestão hídrica

Esta componente responde aos seguintes desafios: fazer face à elevada pressão sobre os sistemas de armazenamento que asseguram o abastecimento de água e melhorar a eficiência hídrica para enfrentar as restrições impostas pela diminuição prevista da precipitação anual, o aumento da frequência dos episódios de seca e o aumento da sazonalidade e das fugas de água.

A componente tem por objetivos mitigar a escassez de água e garantir a resiliência das regiões com maiores problemas de seca e que necessitam absolutamente de uma intervenção eficaz para garantir o abastecimento de água, como o Algarve e a Madeira.

O aumento da resiliência dos recursos hídricos é de importância fundamental para o desenvolvimento destas regiões, representando também uma condição imprescindível para o turismo e os ecossistemas (especialmente no Algarve e na Madeira), a agricultura (Madeira), bem como para atender às pressões combinadas dos picos nas necessidades de irrigação e de consumo humano (Madeira).

A componente contribui para dar resposta à Recomendação Específica por País no sentido de centrar o investimento na transição climática (recomendação específica por país n.º 3 de 2020).

I.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento RE-C09-i01: Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve

Este investimento tem como objetivo dar resposta à escassez hídrica no Algarve, que continua a agravar-se devido às alterações climáticas.

O investimento consistirá em medidas destinadas a aumentar a disponibilidade de água no Algarve através de medidas do lado da procura e da oferta, nomeadamente nos domínios da redução das perdas de água, da reutilização da água, da monitorização e da fiabilidade do abastecimento de água através de investimentos em infraestruturas.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e os marcos e metas a cumprir por Portugal. Nomeadamente, todos os projetos potencialmente suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente devem ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, bem como das avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, ou, mais simplesmente, Diretiva-Quadro da Água da UE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias, garantindo o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA e da avaliação prevista na Diretiva 2000/60/CE como necessárias para assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» deverão ser integradas no projeto e estritamente cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

Nos casos em que existe captação de água, a autoridade competente tem de conceder uma licença para o efeito, especificando condições para evitar a deterioração e garantir que as massas de água afetadas mantenham um bom estado ecológico, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE).

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C09-i03-RAM: Plano de eficiência e reforço hídrico dos sistemas de abastecimento e regadio da RAM

Esta medida tem como objetivo aumentar a resiliência dos recursos hídricos nas ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Este investimento visa disponibilizar recursos hídricos mediante a otimização da utilização dos recursos existentes, a captação de águas excedentárias sem qualquer impacto nos ecossistemas, a constituição e ampliação das reservas estratégicas e a interligação das diversas origens de água.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e os marcos e metas a cumprir por Portugal. Em particular, todos os projetos que possam ter um impacto significativo no ambiente serão necessariamente sujeitos a uma avaliação do impacto ambiental (AIA) em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como com as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de mitigação necessárias.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RE-C09-i05: Parque fotovoltaico de Alqueva

Os objetivos desta medida são reduzir os custos da eletricidade e avançar para a descarbonização da barragem do Alqueva, produzindo mais da energia necessária através de energias renováveis para autoconsumo. Tal visa contribuir para estabilizar os custos de funcionamento e melhorar a eficiência energética.

O investimento deve incluir a instalação de capacidades de produção de energia fotovoltaica na albufeira da barragem de Alqueva.

Esta medida não deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01) e os marcos e metas a cumprir por Portugal. Em particular, todos os projetos que possam ter um impacto significativo no ambiente serão necessariamente sujeitos a uma avaliação do impacto ambiental (AIA) em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como com as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de mitigação necessárias.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

I.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário de conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

9.1

RE-C09-i01

Meta

Instalação de pontos adicionais para a monitorização dos recursos hídricos subterrâneos (SM3)

Número

32

82

2.º T

2025

Instalação de pontos de monitorização e supervisão dos recursos hídricos subterrâneos (incluindo piezómetros e contadores equipados com telemetria). Serão instalados mais 50 piezómetros, além dos atuais 32. 

9.2

RE-C09-i01

Meta

Conclusão das intervenções nas redes para reduzir as perdas de água (SM1)

Km

0

125

1.º T

2026

Conclusão das intervenções nas redes para otimização de pressões e reabilitação de rede com as seguintes ações: 1) otimização da pressão e medição do caudal, 2) reabilitação da rede em zonas urbanas/históricas, 3) reabilitação da rede em zonas rurais ou medianamente rurais.

9.3

RE-C09-i01

Meta

Modernização de superfícies de aproveitamentos hidroagrícolas coletivos e de regadio individual (SM2)

Ha

0

10 300

1.º T

2026

Zonas abrangidas pela adoção de sistemas de distribuição mais eficientes, implementação de sistemas de teledeteção e controlo dos consumos, e a implementação de sistemas de deteção de fugas dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos e para a instalação de sistemas de rega mais eficientes e monitorizáveis nos regadios individuais.

9.4

RE-C09-i01

Meta

Número de estações de tratamento para assegurar a produção e a afinação de águas residuais tratadas (SM4)

Número

0

4

1.º T

2026

Número de estações de tratamento abertas para assegurar a produção de águas residuais tratadas aptas para reutilização. As estações de tratamento «abertas» incluem as estações de tratamento modernizadas que são reabertas na sequência da sua modernização.

9.15

RE-C09-i01

Marco

Reforço das interconexões hídricas

Entrada em funcionamento e conclusão das obras

2.º T

2026

a) Entrada em funcionamento da primeira fase da ligação entre os sistemas de abastecimento em alta do Barlavento/Sotavento Algarvio

b) Conclusão das obras de reforço da interligação entre Chão das Donas e a ETA de Fontainhas.

9.12

RE-C09-i03-RAM

Meta

Km adicionais de condutas renovadas ou reabilitadas

km

0

53

2.º T

2025

Extensão, em km, de condutas de água construídas, renovadas ou reabilitadas.

9.13

RE-C09-i03-RAM

Meta

Volume adicional de água disponibilizado na parte sul da ilha da Madeira para abastecimento público e irrigação

hm3

N.D.

4

4.º T

2025

Volume adicional de água disponibilizado para abastecimento público e irrigação; este objetivo deve ser alcançado através do reforço, renovação, redimensionamento e construção de novas condutas, canais, reservatórios e de um furo.

9.14

RE-C09-i05

Meta

Capacidade de produção adicional e operacional de energia fotovoltaica na albufeira da barragem de Alqueva

MW

0

43

2.º T

2026

Capacidade de produção adicional e operacional de energia fotovoltaica instalada em centrais fotovoltaicas flutuantes na albufeira da barragem de Alqueva. Entende-se por capacidade de produção a potência instalada máxima.

J. COMPONENTE 10: Mar

Esta componente responde ao desafio de preparar o caminho para uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, bem como mais descarbonizada e sustentável, um domínio em que Portugal tem um forte potencial. A componente ajudará a aproveitar as oportunidades decorrentes das transições climática e digital na economia do mar. Esta componente tem como objetivo apoiar o cumprimento de objetivos nacionais relacionados com o potencial produtivo da economia do mar. Em particular, a componente visa assegurar a sustentabilidade e a competitividade do tecido empresarial ligado ao mar. Além disso, a componente tem a ambição de combater, pelo menos parcialmente, bolsas de pobreza em comunidades costeiras, assegurando simultaneamente um território competitivo e coeso num contexto de adaptação às transições climática e digital, com ênfase, nomeadamente, nas competências pertinentes para os setores marítimos. A componente contribuirá também para preservar o valor dos serviços ecossistémicos oceânicos.

A componente apoia a resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de focalizar a política económica relacionada com o investimento nos portos e na inovação (recomendação específica n.º 3 de 2019) e de focalizar o investimento na transição ecológica (recomendação específica n.º 3 de 2020). Além disso, a componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país relativa à melhoria do nível de competências da população (recomendação específica por país 2 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma TC-r23: Reforma do Ecossistema de Infraestruturas de Suporte à Economia Azul

Esta reforma tem como objetivo rever a legislação relativa à rede Port Tech Clusters (aprovada pelo Conselho de Ministros em 2017), através da qual Portugal pretende reforçar as atividades económicas relacionadas com o mar, criando oportunidades para as empresas e novos empregos, apoiando as exportações, apoiando o crescimento do transporte marítimo e promovendo a exploração sustentável do potencial do mar. A reforma alarga a rede Port Tech Clusters a outras zonas com acesso ao mar e define novos objetivos, como reforçar a capacidade de financiamento da economia do mar através de um Fundo Azul revisto, apoiar a utilização do oceano para melhorar a resiliência de forma a atenuar as alterações climáticas, promover o desenvolvimento de competências relacionadas com a economia do mar e a dupla transição e reforçar o apoio público à inovação para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.

A reforma estabelece o modelo de governação de um novo Polo Azul, que deve ser dinamizador da transferência de tecnologia entre os diferentes intervenientes na cadeia de valor de uma nova economia do mar, mais resiliente e sustentável, cujo impacto se pretende duradouro e significativo na mudança de paradigma para o desenvolvimento económico inteligente, sustentável e inclusivo dos setores em causa.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2021.

Investimento TC-C10-i01: Polo Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul

Este investimento tem como objetivo criar uma rede nacional de infraestruturas para a economia azul dispersa pelo país e reforçar o ecossistema de inovação da economia azul.

O investimento incidirá na construção ou renovação de infraestruturas novas ou existentes, bem como em equipamentos relacionados com a economia do mar. O investimento incidirá na criação de novos polos azuis (áreas de desenvolvimento comercial em portos) em todo o país e na melhoria ou reabilitação de polos azuis existentes, bem como na formação e nas competências, através de um novo conceito de Escola do Polo Azul. O investimento criará capacidade para transferir os resultados da investigação para especializações produtivas na economia. O projeto Escola do Polo Azul, que inclui principalmente investimentos em infraestruturas e equipamentos, deve incluir uma dimensão significativa de desenvolvimento de competências.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TC-C10-i02: Transição ecológica e digital e segurança nas pescas

Este investimento tem como objetivo apoiar o financiamento de projetos que visam a inovação, a modernização de processos, a redução da pegada de carbono e a economia circular das empresas e organizações do setor da pesca. O investimento consistirá num concurso para 82 projetos relacionados com a inovação, a modernização de processos, a economia circular e a redução da pegada ecológica das empresas do setor da pesca.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento TC-C10-i04-RAA: Desenvolvimento do «Agrupamento do Mar dos Açores»

Este investimento tem como objetivo melhorar as infraestruturas físicas fixas e móveis da investigação das ciências do mar na Região Autónoma dos Açores. Uma das submedidas consistirá na entrega de um navio moderno com altos padrões tecnológicos em termos de capacidades e de equipamentos e com elevado desempenho energético, incluindo um sistema integrado de equipamento eletrónico acústico de investigação. A segunda submedida consiste na aquisição de dois módulos, a incorporar no navio de investigação associado, a saber, um módulo de equipamento de arrasto e um módulo de veículo aquática com funcionamento remoto (ROV). A última submedida consistirá em criar um centro experimental de investigação e desenvolvimento ligado ao mar, partilhado com as instituições do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e empresas, que incluirá uma «incubadora azul» e um centro de aquicultura nos Açores.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TC-C10-i05-RAA: Transição energética, digitalização e redução do impacto ambiental no setor das pescas e da aquicultura

Este investimento tem como objetivo apoiar projetos destinados a: transição energética, digitalização e redução do impacto ambiental no setor das pescas e da aquicultura na Região Autónoma dos Açores.

O investimento consiste em 15 projetos de modernização e renovação da frota de pesca, inovação nas pescas e na aquicultura para melhorar o desempenho energético, modernização dos processos, redução da produção de resíduos no mar e promoção da economia circular em todos os setores da pesca e da aquicultura.

No respeitante à seleção de projetos, a fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade contidos nos cadernos de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguintes lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 53 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 54 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 55 e estações de tratamento mecânico e biológico 56 . O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Investimento TC-C10-i06-RAM: Tecnologias oceânicas

O objetivo deste investimento é responder às necessidades na área de investigação marinha na Região Autónoma da Madeira e promover as ligações entre a investigação marinha e o setor económico.

O investimento consistirá na construção de um navio de investigação polivalente energeticamente eficiente, destinado à investigação e formação em águas pouco profundas em torno das ilhas do arquipélago da Madeira e em mar alto. Inclui igualmente a aquisição de três veículos subaquáticos autónomos não tripulados para investigação marinha.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, o navio de investigação e os veículos autónomos não tripulados devem utilizar a melhor tecnologia disponível com o menor impacto ambiental no setor.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

J.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

10.1

TC-C10-r23

Marco

Entrada em vigor dos diplomas revistos do Ministério do Mar relacionados com o reforço da capacidade de financiamento à economia do mar e inovação através do Fundo Azul

Entrada em vigor dos diplomas revistos do Ministério do Mar relacionados com o reforço da capacidade de financiamento à economia do mar e inovação através do Fundo Azul

 

 

 

4.º T

2021

Serão revistos os seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março;

Portaria n.º 343/2016, de 30 de dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017.

A revisão destes diplomas consistirá numa atualização da estratégia da rede Port Tech Clusters, alargando o seu âmbito de aplicação à descarbonização da economia do mar; na revisão e adaptação do modo de organização e funcionamento do Fundo Azul para o adaptar à gestão dos investimentos na componente; na criação do modelo de governação do polo.

10.2

TC-C10-i01

Marco

Conclusão da modernização da Escola do Polo Azul

Conclusão da renovação da Escola do Polo Azul

4.º T

2025

Conclusão dos trabalhos de renovação, do reforço da oferta de formação e da renovação com equipamento da Escola do Polo Azul. As ações incluirão:

— investimentos nas infraestruturas e sistemas da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), incluindo a modernização de 16 laboratórios e a aquisição de simuladores,

— modernização do For-MAR: requalificação de seis centros de formação, incluindo equipamento para formação profissional, modernização dos sistemas informáticos e de comunicações, digitalização de processos de formação e conceção de aprendizagem eletrónica.

Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

10.3

TC-C10-i01

Meta

Conclusão da instalação e/ou requalificação dos polos azuis

 

Número

0

7

2.º T

2026

Finalização dos trabalhos (construção, renovação e equipamento) em sete polos azuis, incluindo:

1. Polo da Figueira da Foz: um complexo de investigação transdisciplinar e laboratórios complementares que sirvam de interface entre o meio académico e a indústria.

2. O polo IPMA-Oeiras Mar para melhorar as capacidades de monitorização do oceano

3. A instalação do Polo Smart Ocean Peniche

4. O reforço do Polo de Aveiro.

5. Instalação do polo Ocean.Plus no Porto, Leixões I

6. Polo do Porto/Leixões II: Centro de Comando e Controlo de Veículos Não Tripulados

7. A instalação do Polo do Algarve

Será criado um modelo de negócio e recrutada uma equipa de gestão profissional provisória (abrangendo também a Escola do Polo Azul).

A finalização das ações acima referidas deverá ocorrer após a confirmação da conformidade com as especificações técnicas e obrigações contratuais. Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

10.4

TC-C10-i02

Meta

Aprovação dos relatórios finais relativos a 82 projetos que apoiam a inovação, a transição energética e a redução do impacto ambiental para entidades do setor da pesca

 

Número

0

82

4.º T

2025

Aprovação, pela DGRM-IFAP (Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), dos relatórios finais de execução de 82 projetos que apoiam a inovação, a transição energética e a redução do impacto ambiental para entidades do setor da pesca.

10.8

TC-C10-i04-RAA

Marco

Início do contrato de obras públicas relativo ao centro técnico MARTEC

Início das obras de construção do centro técnico MARTEC

 

 

 

4.º T

2023

Início das obras de construção das infraestruturas para o Tecnopolo MARTEC (incluindo a aquisição de terreno e a demolição de infraestruturas existentes) na ilha do Faial, no âmbito do centro experimental e de desenvolvimento ligado ao mar nos Açores.

Estas infraestruturas incluirão uma incubadora azul (com pelo menos 6 500 m²), um centro de aquicultura (com pelo menos 2 000 m²) e os respetivos equipamentos.

Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

10.9

TC-C10-i04-RAA

Marco

Entrega de um navio de investigação

Entrega de navio de investigação

 

 

 

4.º T

2025

Entrega de um navio de investigação moderno, incluindo um sistema integrado de equipamento eletrónico acústico de investigação

10.11

TC-C10-i04-RAA

Marco

Fornecimento de 2 módulos para o novo navio de investigação

Fornecimento de 2 módulos para o novo navio de investigação

2.º T

2026

Fornecimento de 2 módulos para o novo navio de investigação: 1 módulo ROV e 1 Módulo de equipamento de arrasto.

10.10

TC-C10-i04-RAA

Marco

Entrada em funcionamento do centro experimental de investigação e desenvolvimento ligado ao mar nos Açores (centro MARTEC)

Entrada em funcionamento

 

 

 

2.º T

2026

 A criação e a entrada em funcionamento de um centro experimental de investigação e desenvolvimento marinho na ilha do Faial. O novo edifício terá uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

10.12

TC-C10-i05-RAA

Meta

Conclusão de projetos no setor das pescas e da aquicultura

Número

0

15

1.º T

2026

Conclusão de 15 projetos de modernização e renovação da frota de pesca, inovação nas pescas e na aquicultura para melhorar o desempenho energético, modernização dos processos, redução da produção de resíduos no mar e promoção da economia circular em todos os setores da pesca e da aquicultura.

Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão (conforme a descrição da medida) e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

10.13

TC-C10-i06-RAM

Marco

Assinatura de contrato relativo ao navio de investigação multifuncional

Assinatura de contrato relativo ao navio de investigação multifuncional

2.º T

2024

Assinatura do contrato para a construção de um navio de investigação multifuncional.

O contrato deve exigir a aplicação da condição de «não prejudicar significativamente» estabelecida na descrição da medida.

10.14

TC-C10-i06-RAM

Marco

Entrega do navio de investigação multifuncional eficiente em termos energéticos

Entrega do navio de investigação multifuncional

2.º T

2026

Entrega do navio de investigação multifuncional eficiente em termos energéticos. Deve poder operar nas águas pouco profundas da Região Autónoma da Madeira em torno das ilhas do arquipélago, bem como no mar alto.

10.15

TC-C10-i06-RAM

Meta

Entrega de um veículo autónomo não tripulado

Número

0

1

3.º T

2024

Entrega de um veículo autónomo não tripulado:

·veículo autónomo de superfície (USV),

10.16

TC-C10-i06-RAM

Meta

Entrega de dois veículos autónomos não tripulados

Número

1

3

4.º T

2025

Entrega de um veículo subaquático autónomo 6 000 m e de um veículo subaquático autónomo 1 000 m

J.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento TC-C10-i03: Centro de operações de defesa do Atlântico e plataforma naval

Este investimento tem como objetivo promover a investigação e a vigilância do meio marinho.

O investimento consistirá no desenvolvimento de um sistema assente em três pilares fundamentais: Pilar I — Plataforma Naval de Natureza Multifuncional, Pilar II — Centro de Operações, e Pilar III — Academia do Arsenal no Alfeite (Academia 4.0). A Academia do Arsenal pretende privilegiar formação em áreas disruptivas como a robótica, telecomunicações, biotecnologia, nanotecnologia, conectividade, inteligência artificial, megadados e aprendizagem automática.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TC-C10-i07: Navegação ecológica

Esta medida tem como objetivo acelerar a transição energética do transporte marítimo de mercadorias e de passageiros.

O investimento consiste num programa de apoio a intervenções no domínio da eficiência energética para dez navios de transporte de mercadorias e de passageiros, dos quais pelo menos 70 % dos navios com mais de 5 000 toneladas de arqueação bruta (GT). As intervenções devem enquadrar-se, pelo menos, numa das seguintes tipologias: i) medidas de substituição dos combustíveis fósseis, ii) medidas de poupança de energia, e iii) medidas complementares de redução das emissões.

As candidaturas devem ser avaliadas com base na avaliação do nível de redução das emissões de dióxido de carbono (CO2), calculada com base no indicador de intensidade de carbono (CII) e na indicação por unidade de transporte, expressa em percentagem, e na avaliação dos níveis de redução das emissões de óxidos de enxofre (SOx), óxidos de azoto (NOx) e partículas, expressa em percentagem. O índice de eficiência energética dos navios existentes (EEXI) deve também ser utilizado como indicador da avaliação.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o investimento deve contribuir para reduzir o consumo de combustível da embarcação em pelo menos 10 %, expresso em gramas de combustível por toneladas de porte bruto por milha náutica. O cálculo dos consumos deve ser demonstrado através da dinâmica dos fluidos computacional (CFD), ensaios dos reservatórios ou cálculos de engenharia semelhantes. Além disso, os navios não devem ser dedicados ao transporte de combustíveis fósseis.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

J.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

10.5

TC-C10-i03

Marco

Assinatura do contrato relativo à «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e ao Centro de Operações

Assinatura de contrato relativo à «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e ao «Centro de Operações»

 

 

 

3.º T

2023

Assinatura do contrato de construção após o lançamento do(s) concurso(s) público(s) — pilares I e II:

Pilar I — Plataforma Naval de Natureza Multifuncional

Inclui a construção de uma plataforma naval multifuncional de aproximadamente 100 metros com posicionamento dinâmico de nível automático, sistema integrado de gestão da plataforma, ponte de comando e centro de operações, sistema de posicionamento acústico submarino, baía para lançamento de meios submarinos e/ou desembarque para sistemas autónomos, guindastes, convés para helicóptero, entre outras características.

Inclui também a capacidade para manobrar veículos até aos 6 000 metros de profundidade, estacionamento de veículos de superfície autónomos e outros meios navais (nomeadamente veículos de superfície autónomos oceânicos, veículos submarinos autónomos, veículos aéreos autónomos e drones).

Pilar II — Centro de Operações

Inclui a renovação de edifícios e estruturas existentes, instalações para os sistemas informáticos e de comunicação do centro de operações e da rede de laboratórios, sistemas de computação e armazenamento da informação de elevado desempenho, sistemas de comunicação (incluindo sistemas de terminal de muito pequena abertura e sistemas de receção exclusiva de televisão) e sistemas de interoperabilidade com outros sistemas navais, bem como desenvolvimento de software e sistemas imersivos.

10.6

TC-C10-i03

Marco

Finalização da Academia do Arsenal do Alfeite

Finalização da Academia do Arsenal do Alfeite 

 

 

 

4.º T

2023

As infraestruturas da Academia do Arsenal do Alfeite são modernizadas e a academia é autorizada a ministrar formação.

O investimento inclui igualmente o diagnóstico de necessidades de formação, o desenvolvimento de cursos de formação e a disponibilização de cursos de formação inicial.

10.7

TC-C10-i03

Marco

Receção e aceitação da «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e do «Centro de Operações»

Receção e aceitação da «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e do «Centro de Operações»

 

 

 

2.º T

2026

Receção e aceitação da «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e do «Centro de Operações».

10.17

TC-C10-i07

Marco

Lançamento de um convite à apresentação de propostas com vista à descarbonização de navios

Lançamento de um convite à apresentação de propostas com vista à descarbonização de navios

 

 

 

3.º T

2023

Lançamento de um convite à apresentação de propostas para a descarbonização de dez navios de transporte marítimo de mercadorias e de passageiros, dos quais pelo menos 70 % dos navios com mais de 5 000 toneladas de arqueação bruta (GT).

O mandato deve incluir critérios de elegibilidade para assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e contribuem para reduzir o consumo de combustível da embarcação em pelo menos 10 %, expresso em gramas de combustível por toneladas de porte bruto por milha náutica. Deve também exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE.

10.18

TC-C10-i07

Meta

Conclusão das intervenções em matéria de eficiência energética dos navios

Prova da conclusão das intervenções em matéria de eficiência energética dos navios

Número

0

10

2.º T

2026

Conclusão das intervenções no domínio da eficiência energética para dez navios de transporte de mercadorias e de passageiros, dos quais pelo menos 70 % dos navios com mais de 5 000 toneladas de arqueação bruta (GT).

K. COMPONENTE 11: Descarbonização da indústria

Esta componente do plano de recuperação e resiliência português aborda o desafio do contributo da indústria e dos processos industriais para o cumprimento dos objetivos da neutralidade carbónica, identificados no Roteiro para Neutralidade Carbónica 2050 e no Plano Nacional Energia e Clima 2030. Tal exige uma transformação estrutural, baseada na reconfiguração da atividade industrial, bem como alterações nos processos de produção e na forma como os recursos são utilizados.

A medida desta componente visa promover a descarbonização, a eficiência energética e dos recursos e a utilização de fontes de energia alternativas nos processos industriais. Os projetos a apoiar estarão também ligados às novas tecnologias, à inovação e à digitalização da indústria, promovendo uma maior eficiência nos diversos processos de produção e de organização.

Esta componente contribuirá para a transição climática da indústria portuguesa e apoiará a sua competitividade. Contribui para dar seguimento às recomendações específicas dirigidas a Portugal em matéria de investimento na transição ecológica, em especial no que diz respeito à produção e utilização de energia limpa e eficiente (recomendação específica n.º 3 de 2020) e de investimento em investigação e inovação (recomendações específicas n.º 3 de 2019 e de 2020).

K.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento TC-C11-i01: Descarbonização da indústria

Este investimento consistirá na promoção e apoio financeiro de projetos de inovação nas indústrias em quatro domínios:

-processos e tecnologias de baixo carbono: o objetivo é apoiar a introdução de novas tecnologias ou processos de produção melhorados, a fim de os descarbonizar, através, por exemplo, da incorporação de novas matérias-primas e medidas da economia circular, medidas de inovação, substituição e/ou adaptação de equipamentos e aumento da eletrificação do consumo de energia final,

-medidas de eficiência energética: os projetos apoiados devem procurar reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, através, por exemplo, da otimização ou substituição de motores e equipamentos, da otimização de processos e da adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos,

-incorporação de energia de fontes renováveis e armazenamento de energia, através, por exemplo, da instalação de sistemas solares, geração de calor de origem renovável, cogeração de elevada eficiência, produção e adoção de hidrogénio renovável e gases renováveis quando as opções tecnológicas para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas,

-desenvolvimento de roteiros de descarbonização e iniciativas de reforço de capacidades, através, por exemplo, da identificação e disseminação de soluções tecnológicas eficazes, atividades de formação e plataformas de partilha de informação.

O apoio será concedido através de concursos (2021-2024) destinados tanto a pequenas e médias empresas como a grandes empresas das áreas da indústria e da produção de energia, incluindo entidades gestoras de zonas industriais, operadores da rede de transporte e distribuição de energia, associações de empresas do setor da indústria e energia e outras entidades. Este investimento visa apoiar pelo menos 310 projetos de diferentes dimensões. O concurso deverá incidir nos setores com maior intensidade de emissões de gases com efeito de estufa mas deverá estar aberto a todo o setor industrial, abarcando instalações abrangidas e não abrangidas pelo CELE.



Os projetos selecionados ao abrigo do domínio de intervenção 024ter deverão originar uma redução de 30 %, em média, das emissões de gases com efeito de estufa nas instalações industriais em causa, no âmbito da execução do Plano Nacional de Energia e Clima.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 57 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 58 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 59 e estações de tratamento mecânico e biológico 60 , iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

K.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco/
Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

11.1

TC-C11-i01

Marco

Primeiro concurso para projetos de descarbonização industrial

Abertura do primeiro concurso

 

 

 

4.º T

2021

Abertura do primeiro convite à apresentação de propostas para projetos de descarbonização industrial relacionados, pelo menos, com um dos seguintes domínios: processos e tecnologias de baixo carbono; adoção de medidas de eficiência energética; incorporação de energias renováveis e armazenamento de energia; e capacitação das empresas.

O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Este concurso deverá assegurar uma redução média de 30 % nas emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas para projetos que correspondem ao domínio de intervenção 024ter. Deverão ser apoiados a título prioritário os projetos com a descarbonização mais eficiente.

11.2

TC-C11-i01

Marco

Assinatura de contratos que atribuem apoio financeiro

Assinatura de contratos que atribuem apoio financeiro

 

 

 

4.º T

2023

Pelo menos 383 000 000 EUR atribuídos a projetos de descarbonização industrial relacionados, pelo menos, com um dos seguintes domínios: processos e tecnologias de baixo carbono; adoção de medidas de eficiência energética; incorporação de energias renováveis e armazenamento de energia; e capacitação das empresas.

A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito do convite à apresentação de propostas concorrencial mencionado no marco supra deve assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

11.3

TC-C11-i01

Meta

Apoio financeiro a projetos de descarbonização industrial

 

Número

0

310

4.º T

2025

Número de projetos que receberam apoio financeiro para a descarbonização da indústria relacionados, pelo menos, com um dos seguintes domínios: processos e tecnologias de baixo carbono; adoção de medidas de eficiência energética; e incorporação de energias renováveis e armazenamento de energia. Deve assegurar-se, relativamente às instalações industriais apoiadas, uma redução de 30 %, em média, das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa nos projetos que correspondem ao domínio de intervenção 024ter.

L. COMPONENTE 12: Bioeconomia

Esta componente responde ao desafio do desenvolvimento de uma bioeconomia viável, sustentável, circular e competitiva. Prevê-se que esta transição apoie a modernização e a consolidação da indústria por meio da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.

Esta componente tem como objetivo promover e acelerar o desenvolvimento de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos em alternativa às matérias de base fóssil.

As medidas desta componente visam apoiar mudanças estruturais ligadas a esta transição e contribuirão para dar resposta a desafios globais e locais atuais, nomeadamente as alterações climáticas, a redução da dependência dos recursos fósseis e o desenvolvimento sustentável. Três setores (têxteis e vestuário, calçado e resina natural) deverão ser especificamente apoiados para o desenvolvimento de produtos de base biológica e se tornarem mais eficientes na utilização de recursos. A componente contribui para dar seguimento às recomendações específicas dirigidas a Portugal em matéria de investimento na transição ecológica, em especial no que diz respeito à produção e utilização de energia limpa e eficiente (recomendação específica n.º 3 de 2020), ao investimento em investigação e inovação (recomendações específicas n.º 3 de 2019 e de 2020) e na transição para uma economia circular, em particular aumentando a prevenção, reciclagem e reutilização de resíduos, por forma a evitar que sejam depositados em aterro ou incinerados (recomendações específicas n.º 3 de 2022 e de 2023).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma TC-r25: Bioeconomia sustentável

Esta reforma tem como objetivo promover e incentivar a conservação e a utilização eficiente de recursos biológicos. Esta reforma enquadra-se no Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável elaborado por Portugal, que será submetido a consulta pública e funcionará como um quadro estratégico de desenvolvimento sustentável nacional. No âmbito dos esforços para promover a bioeconomia, Portugal também avaliará a introdução de incentivos fiscais que possam reforçar a substituição de recursos naturais não renováveis por outros de base biológica.

A reforma consistirá num novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) e na introdução de critérios para a aquisição de produtos sustentáveis de base biológica na revisão da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas. Esta reforma visa combater os principais obstáculos e constrangimentos identificados na valorização dos recursos biológicos para o desenvolvimento da bioindústria sustentável e circular, respeitando o princípio da utilização em cascata.

A aplicação do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos eliminará, no mínimo, os constrangimentos à utilização de subprodutos ou resíduos em novos produtos, simplificando os procedimentos para a classificação de substâncias ou objetos como subprodutos, incluindo os provenientes de outros países da UE. O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos foi adotado em dezembro de 2020.

A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas será revista de forma a incluir, no mínimo, critérios ecológicos obrigatórios relacionados com a aquisição de serviços e produtos (nomeadamente na área da construção), que integrem produtos de base biológica sustentável.

A execução da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2022.

Investimento TC-C12-i01: Bioeconomia

Este investimento tem como objetivo apoiar a incorporação de materiais de base biológica nos processos de produção em três setores: têxtil e vestuário, calçado e resina natural.

O principal instrumento consistirá em apoio financeiro concedido através de contratos-programa com consórcios, que incluirão organismos de I&I, empresas e utilizadores finais, e que serão selecionados através de um processo concorrencial. As atividades apoiadas incluirão projetos de investigação, desenvolvimento e inovação produtiva, projetos de digitalização e tecnologias avançadas de produção, programas de formação e capacitação dedicada, produção de resina natural nacional e medidas de sensibilização para a produção e o consumo sustentáveis. Os projetos selecionados contribuirão, no mínimo, para o desenvolvimento da economia circular e para os objetivos de redução de emissões em Portugal. Os projetos terão os seguintes objetivos:

-desenvolver novos processos de produção na criação de produtos de maior valor acrescentado incorporando e valorizando recursos biológicos (biomassa florestal, resíduos e subprodutos agrícolas e agroindustriais),

-desenvolver processos tecnológicos para melhorar a circularidade dos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da indústria de transformação da resina, e

-contribuir para a gestão de resíduos nestes setores.

Serão apoiados projetos de investigação, desenvolvimento e inovação com vista a desenvolver novos processos de produção na criação de produtos de maior valor acrescentado incorporando e valorizando recursos biológicos (biomassa florestal, resíduos e subprodutos agrícolas e agroindustriais), processos tecnológicos para melhorar a circularidade dos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da indústria de transformação da resina e contribuir para a gestão de resíduos nestes setores. Os projetos selecionados contribuirão para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Estas medidas serão complementadas por concursos específicos e adicionais para atividades de gestão florestal e produção de resina natural. Tal incluirá o apoio a atividades de prevenção de incêndios pelos profissionais da produção de resina, a aquisição de máquinas e equipamentos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (INCF) e atividades de proteção e reabilitação de florestas de pinheiro-bravo. Ao promover a gestão da superfície florestal, este investimento contribuirá para a prevenção e mitigação dos efeitos dos incêndios rurais, ajudando a reduzir a emissões de poluentes para a atmosfera.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Concretamente, a fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas devem ter emissões nulas. Caso não existam alternativas com emissões nulas, os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem representar os melhores níveis de desempenho ambiental no setor disponíveis. Além disso, os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os futuros convites à apresentação de projetos excluirão a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 61 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 62 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 63 e estações de tratamento mecânico e biológico 64 , iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma TC-C12-r39: Promover a economia circular e uma gestão mais eficiente dos resíduos

A reforma visa melhorar a prevenção dos resíduos, a preparação para a reutilização, a reciclagem e a valorização e o desvio de resíduos, bem como promover a economia circular.

A reforma deve:

·incentivar uma maior conceção ecológica dos produtos manufaturados através da harmonização dos critérios de ecomodulação a utilizar pelos produtores. Estes critérios serão tornados obrigatórios para as entidades gestoras (associações representativas dos produtores de produtos, embaladores e prestadores de serviços de embalagem) para a implementação dos sistemas integrados abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor. Os critérios devem assegurar que os modelos financeiros previstos no artigo 15.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 152/D/2017 refletem o impacto do produto no ambiente e o custo real da gestão dos resíduos e criam incentivos financeiros para produtos mais duradouros, reparáveis e recicláveis, modulando as taxas a pagar pelos produtores,

·introduzir um sistema de incentivos à recuperação (sistema de depósito e reembolso) para garrafas não reutilizáveis de plástico, metais ferrosos e alumínio,

·na sequência de um estudo de viabilidade, introduzir um sistema de incentivos à retoma das diferentes categorias de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento TC-C12-i02: Reciclagem e valorização de resíduos

O investimento visa aumentar as capacidades de recolha, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos em Portugal.

O investimento deve apoiar as empresas titulares de uma concessão em um ou mais municípios na aquisição de equipamento e veículos para recolha e separação de resíduos, bem como para a construção de novas instalações de recolha e triagem.

Esta medida não deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Concretamente, a fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os veículos e equipamentos a adquirir pelas empresas concessionárias devem ter emissões nulas. Caso não existam alternativas com emissões nulas, os equipamentos e os veículos a adquirir devem representar os melhores níveis de desempenho ambiental disponíveis no setor. Além disso, o investimento deve excluir: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 65 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 66 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 67 e estações de tratamento mecânico e biológico 68 , iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. Além disso, para a construção e exploração de instalações de tratamento de biorresíduos recolhidos seletivamente através da digestão anaeróbia ou compostagem com produção e utilização resultantes de biometano, deve ser assegurado o cumprimento da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis, em especial o cumprimento dos critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º e das regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º.

L.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

 

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

12.1

TC-C12-i01

Marco

Assinatura do protocolo para 2021 do Programa «Resineiros Vigilantes»

Assinatura do protocolo para 2021 do Programa «Resineiros Vigilantes»

 

 

 

3.º T

2021

Celebração do protocolo entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e a associação profissional nacional de produtores de resina (Resipinus) para a vigilância e deteção de incêndios rurais.

12.2

TC-C12-i01

Marco

Aprovação dos projetos apresentados pelos consórcios para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e processos da bioeconomia nos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da resina natural

Aprovação dos projetos para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e processos da bioeconomia

 

 

 

2.º T

2022

Aprovação, pelo comité de seleção, dos projetos apresentados pelos consórcios para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e processos da bioeconomia nos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da resina natural.

Os projetos apresentados pelos consórcios para obtenção de apoio deverão inserir-se num dos seguintes programas: «Promoção da Bioeconomia Sustentável e Circular no Setor Têxtil e Vestuário», «Promoção da Bioeconomia Sustentável e Circular no Setor do Calçado» e «Promoção e Valorização da Resina Natural».

Os projetos deverão focalizar-se numa economia de baixo carbono, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas através da aplicação de soluções de tecnologias limpas, de alternativas de baixo impacto ambiental e da utilização das melhores técnicas disponíveis. Os critérios de seleção para os projetos deverão exigir que todos os projetos de I&I apoiados assegurem uma redução das emissões diretas e indiretas de carbono.

Os projetos selecionados deverão cumprir as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

12.3

TC-C12-i01

Meta

Novos produtos, tecnologias e processos-piloto que integrem recursos de base biológica

 

 Número

 0

 15

4.º T

2025

Novos produtos, tecnologias e processos-piloto que integrem recursos de base biológica. Tal inclui pelo menos 10 novos produtos ou tecnologias (nível de maturidade tecnológica 6 ou 7) e pelo menos 5 processos-piloto industriais (nível de maturidade tecnológica 7 a 9) nos seguintes setores: do têxtil, do calçado e da produção de resina.

12.4

TC-C12-i01

Meta

Desenvolvimento de florestas de pinheiro-bravo com potencial de produção de resina

 

ha

0

8 500

2.º T

2026

Superfície de florestas de pinheiro-bravo desenvolvida com recurso a técnicas de regeneração natural e desramação de resinosas.

12.5

TC-C12-r25

Marco

Entrada em vigor do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos

Entrada em vigor do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos

 

 

 

3.º T

2021

Entrada em vigor do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), que simplifica o processo administrativo e reduz os custos associados à utilização de subprodutos.

12.6

TC-C12-r25

Marco

Entrada em vigor da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas revista

Entrada em vigor da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas revista

 

 

 

3.º T

2022

Entrada em vigor da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas revista, que especifica critérios ecológicos relacionados com a aquisição de serviços e produtos que integrem materiais de base biológica sustentável, nomeadamente através da introdução de critérios ecológicos obrigatórios.

12.7

TC-C12-r39

Marco

Entrada em vigor da definição harmonizada de critérios para a ecomodulação

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor da definição harmonizada de critérios de ecomodulação

4.º T

2023

Entrada em vigor de um ato jurídico que estabelece uma definição harmonizada e obrigatória de critérios para a ecomodulação dos benefícios financeiros em sistemas integrados no âmbito da responsabilidade alargada do produtor. Os novos benefícios financeiros serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026, após o final do período de transição necessário para os produtores adaptarem os seus modelos aos novos critérios de ecomodulação.

12.8

TC-C12-r39

Marco

Sistema de incentivos à recuperação (sistema de depósito e reembolso) para garrafas não reutilizáveis de plástico, metais ferrosos e alumínio

Entrada em funcionamento do sistema de depósito e reembolso

4.º T

2023

O sistema de depósito e reembolso deve entrar em funcionamento e ser aplicado às garrafas de plástico não reutilizáveis, aos metais ferrosos e ao alumínio.

12.9

TC-C12-r39

Marco

Sistema de retoma de resíduos elétricos e equipamentos eletrónicos

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

4.º T

2025

Na sequência de um estudo de viabilidade independente, e se o estudo for positivo, deve entrar em vigor legislação que estabeleça o quadro jurídico para a introdução de um sistema de retoma dos resíduos elétricos e eletrónicos.

12.10

TC-C12-i02

Meta

Aumento da capacidade de recolha, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos.

 

Número

0

5

4.º T

2025

Número de empresas concessionárias titulares de uma concessão em um ou mais municípios com maior capacidade de reutilização, valorização e reciclagem de resíduos, incluindo as seguintes intervenções em pelo menos uma empresa concessionária por intervenção: a) instalação de uma nova linha de triagem para embalagens de plástico e de metal, b) construção de uma nova instalação de triagem de embalagens, c) veículos para a recolha seletiva e contentores de triagem, d) uma instalação para tratamento pós-compostagem e e) um sistema de tratamento das águas residuais geradas pelas atividades de tratamento de resíduos.

M. COMPONENTE 13: Eficiência energética em edifícios

Esta componente dá resposta aos seguintes desafios. O setor residencial representa 18 % do consumo de energia e o setor dos serviços 14 %. Por conseguinte, os edifícios são importantes para que Portugal alcance as suas metas relativas à neutralidade carbónica. As medidas neste domínio, e em particular no segmento residencial, poderão ajudar também a atenuar a pobreza energética, que continua a ser uma preocupação importante em Portugal, uma vez que a percentagem da população que não tinha capacidade de aquecer adequadamente as suas habitações se situava ainda em 19 % em 2019. Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050 e, por conseguinte, tem de promover a descarbonização do seu parque imobiliário, melhorando simultaneamente as condições de habitação (conforto e qualidade interiores) e a acessibilidade dos preços. Este objetivo será alcançado aumentando o desempenho energético dos edifícios, combinando a eficiência energética e as energias renováveis com a eletrificação e visando, em particular, os agregados familiares com baixos rendimentos para combater a pobreza energética.

Identificam-se algumas «deficiências de mercado», que correspondem a um conjunto de problemas que tendem a atrasar a transformação do parque imobiliário e o aproveitamento de potenciais poupanças de energia, designadamente:

-falta de compreensão da utilização da energia e de potenciais economias,

-atividade limitada de renovação e construção num contexto pós-crise financeira,

-falta de produtos de financiamento atrativos,

-informação limitada sobre o parque imobiliário, e

-adoção limitada de tecnologias eficientes e inteligentes.

Esta componente tem como objetivos renovar edifícios públicos e privados para melhorar o seu desempenho energético e o seu conforto, reduzindo simultaneamente a fatura e a dependência energética, as emissões de gases com efeito de estufa e a dependência energética do país, atenuar a pobreza energética e incorporar fontes de energia renováveis nas áreas construídas. Tal deverá proporcionar múltiplos benefícios sociais, ambientais e económicos às pessoas e às empresas, como a criação de postos de trabalho locais e a redução da poluição atmosférica.

Esta componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país relativa ao investimento na transição climática, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia (recomendação específica por país 3 de 2020). Está associada ao domínio emblemático «Renovar» e também faz parte da transição ecológica.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento TC-C13-i01: Eficiência energética em edifícios residenciais

Este investimento tem como objetivos promover a renovação energética de edifícios residenciais privados, adotar soluções eficientes do ponto de vista energético, substituir equipamentos ineficientes e aumentar a capacidade instalada para promover a eficiência energética e dos recursos, reforçar o autoconsumo de energias renováveis e combater a pobreza energética.

Este investimento será composto pelas seguintes medidas:

-Apoio aos custos dos projetos de promoção da eficiência energética, da descarbonização, da eficiência hídrica e da economia circular nos edifícios. A medida abrange as melhorias da eficiência energética no âmbito do convite «Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2021 — PAE+S II».

-para famílias com baixos rendimentos em situação de pobreza energética, serão entregues «vales eficiência», num valor médio de 1 300 EUR cada, a agregados familiares em situação de pobreza energética (até três vales por agregado), que habilitarão os seus destinatários a determinadas obras, a soluções eficientes do ponto de vista energético, a equipamentos e à eletrificação das utilizações de energia:

oserão divulgados materiais de apoio para auxiliar a tomada de decisão sobre as melhores medidas de eficiência energética a adotar,

oserão igualmente disponibilizados canais de comunicação e balcões únicos para ajudar a esclarecer dúvidas associadas à obtenção do apoio em causa, que serão coordenados com diversas entidades nacionais e locais para permitir que os consumidores tomem as melhores decisões de investimento.

-Programa «Bairros Sustentáveis», destinado a renovações de eficiência energética ou eletrificações em edifícios e habitações de agregados familiares em situação de pobreza energética.

oAs renovações ou eletrificações serão realizadas em zonas («Bairros») com maiores riscos de pobreza energética, como bairros de habitação social e bairros históricos, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

oOs municípios destas duas áreas metropolitanas identificarão essas áreas. Só as áreas aprovadas pelo Fundo Ambiental serão elegíveis. O convite específico («aviso convite») destinado aos municípios incluirá, nomeadamente: i) critérios de elegibilidade para assegurar que os «Bairros» ao abrigo das rubricas C02-i01 e C02-i05 não são elegíveis, e ii) critérios de pobreza energética em consonância com a Estratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética.

oOs beneficiários do programa serão as empresas municipais de habitação, as instituições de solidariedade social sem fins lucrativos (IPSS) e/ou as associações de moradores destes municípios.

oAs renovações de eficiência energética incluem medidas de renovação de todo o edifício ou de habitações individuais, complementadas com medidas para aumentar a eletrificação do consumo. As renovações de eficiência energética devem atingir, em média, uma poupança de pelo menos 30 % da energia primária. 

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TC-C13-i02: Eficiência energética em edifícios da administração pública central

Este investimento tem como objetivo promover a reabilitação energética de edifícios da administração pública central, promover a eficiência energética e dos recursos e reforçar o autoconsumo de energias renováveis. Este investimento será composto pelas seguintes medidas:

-reabilitações com vista à eficiência energética, descarbonização, eficiência hídrica e a economia circular em edifícios. As diferentes tipologias de intervenção em edifícios são identificadas em planos de eficiência a elaborar no âmbito do ECO.AP 2030, o plano de ação europeu sobre ecoinovação,

-serão divulgados materiais de apoio aos responsáveis da administração pública para os ajudar a decidir as melhores medidas de eficiência energética a adotar.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento TC-C13-i03: Eficiência energética em edifícios utilizados pelo setor dos serviços

Este investimento tem como objetivo promover a reabilitação energética de edifícios utilizados pelo setor dos serviços, promover a eficiência energética e de recursos e reforçar a produção de energia renovável para autoconsumo.

Este investimento será composto pelas seguintes medidas:

-reabilitações com vista à eficiência energética, descarbonização, eficiência hídrica e a economia circular em edifícios,

-serão divulgados materiais de apoio para auxiliar a tomada de decisão sobre as melhores medidas de eficiência energética a adotar.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

M.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

13.1

TC-C13-i01

Meta

Melhorias para a eficiência energética em edifícios residenciais privados

 

Número

0

45 000

2.º T

2024

Número de habitações com equipamento de eficiência energética adquirido, alcançando, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

35 MW de capacidade instalada de produção de energias renováveis (como painéis fotovoltaicos e baterias).

13.3

TC-C13-i01

Meta

«Vales eficiência» distribuídos a agregados familiares em situação de pobreza energética para substituir equipamentos antigos e adotar soluções eficientes do ponto de vista energético

 

Número

0

40 000

2.º T

2026

40 000 «vales eficiência», com um valor médio de 1 300 EUR por vale, distribuídos a agregados familiares em situação de pobreza energética (agregados familiares que beneficiam da tarifa social de energia), para adquirir equipamentos eficientes do ponto de vista energético, como bombas de calor, bem como para realizar obras destinadas a melhorar o desempenho energético da própria habitação. Inclui serviços de instalação e recolha do anterior equipamento.

13.11

TC-C13-i01

Meta

Renovações de eficiência energética para agregados familiares em situação de pobreza energética

Número

0

3 500

2.º T

2026

Pelo menos 3 500 habitações renovadas

Para efeitos desta meta, em caso de renovação de edifícios inteiros, a renovação de cada edifício é considerada equivalente a 14 habitações.

As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

13.5

TC-C13-i02

Meta

Renovação para a eficiência energética em edifícios da administração pública central

 

0

1 255 000

4.º T

2025

1 255 000 m² de área renovada em edifícios da administração pública central. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

28 MW de capacidade instalada de produção de energias renováveis (como painéis fotovoltaicos e baterias) em edifícios da administração central.

13.8

TC-C13-i03

Marco

Renovação para a eficiência energética em edifícios de serviços privados

 

0

360 000

4.º T

2025

360 000 m² de área renovada em edifícios de serviços. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

30 MW de capacidade instalada de produção de energias renováveis (como painéis fotovoltaicos e baterias) no setor privado dos serviços.

N. COMPONENTE 14: Hidrogénio e renováveis

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, posicionando o país entre os que assumem a liderança no combate às alterações climáticas, no âmbito do Acordo de Paris. O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) estabelece como objetivos de descarbonização a cumprir uma redução de emissões superior a 85 %, em relação às emissões de 2005, e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 000 000 toneladas. A componente visa os setores ditos «de difícil redução», promovendo a implantação de hidrogénio renovável.

Esta componente tem como objetivo promover a transição energética e a descarbonização da indústria e dos transportes com uma forte ênfase na produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis. No caso das regiões autónomas, a tónica é colocada na implantação de energias renováveis (energia geotérmica, eólica, fotovoltaica e hidroelétrica) e no armazenamento. Esta componente é fundamental para reduzir a dependência energética nacional, através da produção de energia a partir de fontes locais, a fim de melhorar a balança comercial e reforçar a resiliência da economia nacional.

Esta componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país no sentido de focalizar o investimento na transição climática, com ênfase na produção de energia renovável (recomendação específica por país 3 de 2019 e 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

N.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma TC-r29: Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2)

Esta medida tem como objetivo introduzir um elemento de incentivo e estabilidade para o setor energético, promovendo a introdução gradual do hidrogénio renovável enquanto pilar sustentável de uma estratégia mais abrangente de transição para uma economia descarbonizada. Esta estratégia enquadra o papel atual e futuro do hidrogénio no sistema energético e propõe um conjunto de medidas e objetivos de incorporação para o hidrogénio nos vários setores da economia. Tal implicará também a criação das condições necessárias para esta mudança, incluindo legislação e regulamentação, segurança, normas, inovação e desenvolvimento, financiamento, entre outros. A medida consiste na alteração do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás, a aprovar pela Direção-Geral de Energia e Geologia. Os regulamentos alterados permitirão criar condições para ligações a infraestruturas de transporte de gás, em especial para a injeção de gases de origem renovável, incluindo o hidrogénio renovável e gases de baixo teor de carbono, bem como fixar as percentagens mínimas e máximas de injeção destes gases nas redes. Além disso, os regulamentos alterados deverão incluir as revisões necessárias das normas técnicas para assegurar a qualidade do serviço e a utilização segura destas infraestruturas por todos os utilizadores.

A execução da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2021.

Investimento TC-C14-i01: Hidrogénio e gases renováveis

Esta medida tem como objetivo apoiar projetos privados de produção de hidrogénio renovável e de outros gases de origem renovável para autoconsumo ou injeção na rede.

O investimento será composto por ações destinadas a promover a produção, armazenamento, transporte e distribuição de gases renováveis. São apoiadas várias aplicações, como a utilização de gases renováveis para transporte e a injeção de gases renováveis na rede de gás natural.

A produção de gases renováveis, como o hidrogénio renovável ou o biometano, exclusivamente a partir de fontes de energia renováveis, pode recorrer a um conjunto de tecnologias, nomeadamente: eletrólise; processos termoquímicos e hidrotérmicos; processos biológicos (biofotólise e fermentação); enriquecimento de biogás da digestão anaeróbia de materiais biomássicos (não inclui a produção do biogás); e metanização (hidrogénio renovável combinado com dióxido de carbono reciclado).

Os investimentos aumentarão a capacidade instalada para a produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis, onde se inclui capacidade instalada em eletrolisadores para a produção de hidrogénio renovável. O projeto será executado através de concursos abertos e não discriminatórios com o objetivo de apoiar projetos com uma dotação máxima por projeto de 15 000 000 EUR.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Investimento TC-C14-i02-RAM: Potenciação da eletricidade renovável no Arquipélago da Madeira

Esta medida tem como objetivo apoiar a produção, o armazenamento o transporte e a distribuição de energia renovável. Este investimento será composto pelos seguintes subinvestimentos:    

-remodelação da Central Hidroelétrica da Serra de Água, incrementando a capacidade instalada em 4 MW,

-remodelação da Central Hidroelétrica da Calheta I,

-sistemas de armazenamento com baterias: aumento da capacidade instalada em termos de sistemas de armazenamento com baterias, adicionando pelo menos 21 MW/33,8 MWh de capacidade de armazenamento,

-construção e integração de um compensador assíncrono com uma capacidade mínima de 15 MVA,

-instalação de 130 000 contadores inteligentes conectados e substituição de 8 750 pontos de iluminação pública por soluções com baixo consumo de energia (incluindo a melhoria da gestão da iluminação pública),

-modernização da Central Hidroeléctrica dos Socorridos.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TC-C14-i03-RAA: Transição energética nos Açores

Esta medida tem como objetivos desenvolver infraestruturas elétricas ao nível do estado da arte e executar projetos com soluções técnicas inovadoras para aumentar a autossuficiência energética. Nos Açores, a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis representa atualmente cerca de 40 % do valor global da região, dos quais cerca de 24 % provenientes da geotermia, presente nas duas maiores ilhas do arquipélago. Os restantes 60 % da eletricidade são produzidos a partir de combustíveis fósseis, fuelóleo e gasóleo, que representam uma fatura anual elevada, não só devido ao valor de aquisição dos combustíveis, mas também do seu transporte por via marítima do continente para as ilhas e na distribuição inter-ilhas. Este tipo de produção, para além de ter um custo elevado associado, representa uma forte dependência externa que, em situações de crise nacional ou internacional, pode colocar em causa a capacidade de resposta às necessidades energéticas do arquipélago.

Este investimento será composto pelos seguintes subinvestimentos:

-aumento da capacidade instalada de produção de energia renovável, principalmente geotérmica, em 12 MW, e revitalização da central elétrica geotérmica já instalada em 5 MW,

-aumento em 850 kW da capacidade instalada para produzir eletricidade a partir de fontes renováveis na ilha do Corvo através da instalação de um parque fotovoltaico e de um parque eólico,

-instalação de novas unidades de produção de eletricidade fotovoltaica, de pequena dimensão, para produção e consumo descentralizados, num total equivalente a 38,2 MW.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

N.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco/

Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

14.1

TC-C14-r29

Marco

Entrada em vigor do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás

Entrada em vigor do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás

 

 

 

3.º T

2021

Entrada em vigor da alteração do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás. As alterações do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás serão aprovadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Os regulamentos permitirão criar condições para ligações a infraestruturas de transporte de gás, em especial para a injeção de gases de origem renovável, incluindo o hidrogénio verde, e permitirão também fixar as percentagens mínimas e máximas de injeção destes gases nas redes. Além disso, incluirão as revisões necessárias das normas técnicas para assegurar a qualidade do serviço e a utilização segura destas infraestruturas por todos os utilizadores.

14.2

TC-C14-i01

Marco

Primeiro concurso para projetos de produção de gases renováveis

Abertura do primeiro concurso

 

 

 

3.º T

2021

Abertura do primeiro concurso para a seleção de projetos a apoiar com vista à instalação de, pelo menos, 88 MW de capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis.

14.3

TC-C14-i01

Meta

Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis

MW

0

200

1.º T

2026

Instalação de capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis.

14.4

TC-C14-i02-RAM

Marco

Construção e integração de um compensador síncrono

Construção e integração de um compensador síncrono

 

 

 

4.º T

2024

Construção e integração de um compensador síncrono com uma potência mínima de 15 MVA.

14.5

TC-C14-i02-RAM

Meta

Capacidade instalada adicional de produção de energia hidroelétrica

 

MW

0

4

2.º T

2024

Aumento da capacidade instalada na Central Hidroelétrica da Serra de Água, depois de remodelada.

14.6

TC-C14-i02-RAM

Meta

Capacidade instalada remodelada de produção de energia hidroelétrica

 

MW

0

6.2

4.º T

2024

Remodelação das seguintes centrais hidroelétricas:

Central Hidroelétrica da Serra de Água: - 5,2 MW de capacidade instalada existente.

Central Hidroelétrica da Calheta I: 1 MW de capacidade instalada existente.

14.7

TC-C14-i02-RAM

Meta

Capacidade instalada adicional em sistema de armazenamento com baterias

MW

0

21

2.º T

2025

Aumento do armazenamento de eletricidade adicionando capacidade instalada em sistemas de baterias.

A capacidade adicionada corresponde a pelo menos 21 MW/33,8 MWh.

14.9

TC-C14-i02-RAM

Meta

Instalação de contadores inteligentes

 

Número

0

130 000

2.º T

2026

Fornecimento e instalação de novos contadores inteligentes (contadores de eletricidade que registam informações sobre o consumo e estão ligados a uma rede de comunicações).

14.15

TC-C14-i02-RAM

Meta

Capacidade adicional de produção

MW

15

2.º T

2026

Modernização da Central Hidroelétrica dos Socorridos, substituindo quatro bombas de 3 750 kW cada.

14.10

TC-C14-i02-RAM

Meta

Substituição de pontos de iluminação pública

 

Número

0

8 750

4.º T

2025

Substituição da rede de iluminação pública por pontos de iluminação LED com baixo consumo de energia e respetivo sistema de gestão.

14.11

TC-C14-i03-RAA

Meta

Capacidade instalada adicional e remodelada para produção de energia geotérmica

 

MW

0

17

2.º T

2026

Aumentar a capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, em particular energia geotérmica. A capacidade adicional (12 MW) será instalada na Central Geotérmica do Pico Alto e na Central Geotérmica do Pico Vermelho.

A remodelação da Central Geotérmica da Ribeira Grande executará três novos poços geotérmicos, e um grupo gerador mais eficiente, de 5 MW, substituirá os grupos geradores existentes, de 2x2,5 MW.

14.12

TC-C14-i03-RAA

Meta

Produção adicional de eletricidade renovável no Corvo

 

kW

0

850

2.º T

2024

Aumento da capacidade instalada para produzir eletricidade a partir de fontes renováveis na ilha do Corvo através da instalação de um parque fotovoltaico e de um parque eólico.

14.14

TC-C14-i03-RAA

Meta

Instalação de centrais fotovoltaicas de pequena dimensão para produção e consumo locais de eletricidade

 

MW

0

38.2

2.º T

2026

Instalação de nova capacidade instalada para energia elétrica investindo em instalações fotovoltaicas dispersas de pequena dimensão principalmente para autoconsumo, presumindo-se que não existe cofinanciamento dos beneficiários.

O. COMPONENTE 15: Mobilidade sustentável

Esta componente do plano de recuperação e resiliência português responde a vários desafios do setor dos transportes: a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e poluentes, a necessidade de reduzir a dependência dos veículos privados e a necessidade de garantir uma melhor coesão social nas zonas urbanas.

A componente tem como objetivo reduzir as emissões e melhorar os transportes públicos expandindo a rede, tornando-a mais acessível e reforçando as capacidades de planeamento dos transportes públicos. Espera-se que tal aumente o número de utilizadores dos transportes públicos, incentive a transição modal dos veículos privados para os transportes públicos e promova melhores capacidades de gestão e planeamento dos transportes. Neste sentido, a componente é composta por reformas e investimentos que promoverão transportes públicos sustentáveis, mediante a extensão do metro de Lisboa e do Porto, a construção de um sistema de metro ligeiro em Lisboa, um sistema de serviço direto de autocarros no Porto e a aquisição de autocarros com nível nulo de emissões para transporte público.

A componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país no sentido de focalizar o investimento na transição ecológica (recomendação específica por país 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

O.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma TC-r30: Reforma do ecossistema de transportes

Esta reforma tem como objetivo reforçar as autoridades de gestão de transportes públicos, as suas capacidades e as suas competências, a fim de reforçar a sua capacidade para planear melhor os sistemas de transportes que gerem e aumentar a utilização dos transportes públicos. A reforma apoiará as autoridades de gestão dos transportes em todas as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais. Deverá também melhorar as condições de acesso aos transportes públicos através da execução de programas que promovem tarifas reduzidas (Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos, PART), de serviços de transporte melhores e mais respeitadores do ambiente (Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, PROTransP), da adoção de legislação e ainda da implementação de medidas fiscais que beneficiem os utilizadores de transportes públicos, como a dedução do IVA associado à aquisição de títulos de transporte mensais dos transportes públicos.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento TC-C15-i01: Expansão da rede de metro de Lisboa — linha vermelha até Alcântara, fase de adjudicação

Esta medida tem como objetivo aumentar a atratividade dos transportes públicos em Lisboa e atrair mais utilizadores mediante uma expansão da rede de metro.

O investimento consistirá numa extensão da rede de metro de Lisboa até Alcântara, acrescentando 3,7 km e quatro estações à rede. Este investimento transformará Alcântara numa nova importante interface de transportes que estabelece uma ligação entre a rede de metro e os serviços ferroviários suburbanos.

Investimento TC-C15-i02: Expansão da rede de metro do Porto — Casa da Música-Santo Ovídio, fase de adjudicação

Esta medida tem como objetivo aumentar a atratividade dos transportes públicos no Porto e atrair mais utilizadores. Visa expandir a cobertura territorial da rede de metro e combater os problemas de congestionamento do eixo Porto-Vila Nova de Gaia.

Este investimento será composto por uma extensão da rede de metro do Porto com a construção de uma nova linha de 6,74 km em via dupla com oito novas estações entre Boavista/Casa da Música, no Porto, e uma nova estação a construir em Santo Ovídio (interface com a linha Amarela), em Vila Nova de Gaia.

Investimento TC-C15-i04: Trânsito rápido de autocarro Boavista — Império

Esta medida tem como objetivo aumentar a atratividade dos transportes públicos no Porto e atrair mais utilizadores. Visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e poluentes e incentivar a transferência modal face ao transporte rodoviário.

Este investimento consistirá na criação de um novo sistema de serviço direto de autocarros (faixas prioritariamente dedicadas a autocarros) com uma extensão de 3,8 km e sete paragens entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto, proporcionando uma ligação à rede de metro do Porto. O sistema de serviço direto de autocarros será assegurado por autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio).

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2025.

Investimento TC-C15-i05: Descarbonização dos transportes públicos

Esta medida tem como objetivo renovar e descarbonizar a frota de transportes públicos em Portugal disponibilizando autocarros com nível nulo de emissões.

Este investimento consistirá em apoio financeiro à aquisição de 145 autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) para os transportes públicos e a infraestruturas de carregamento para assegurar o seu funcionamento. O apoio será concedido sob a forma de uma subvenção não reembolsável baseada no diferencial entre os custos de aquisição de um autocarro com nível nulo de emissões (elétrico ou a hidrogénio) e de um veículo equivalente a gasóleo (EURO VI). Os autocarros serão utilizados para prestar serviços públicos de transporte de passageiros no âmbito de contratos de serviço público nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento TC-C15-i06: Digitalização do transporte ferroviário

O objetivo deste investimento é tornar a linha do Norte da Rede Ferroviária Nacional (RFN) compatível com a nova linha ferroviária de alta velocidade (LAV) através da substituição dos sistemas eletrónicos de sinalização. Este investimento consiste na substituição dos sistemas eletrónicos de sinalização das estações de Campolide-Cintura, Oriente, Alverca e Azambuja, cobrindo 20 km de linhas ferroviárias na Área Metropolitana de Lisboa.

Além disso, será desenvolvido e instalado nos comboios equipados com o Sistema Europeu de Controlo dos Comboios (ECTS) um módulo de transmissão específica (STM) que permita a interoperabilidade do ECTS com o sistema nacional de sinalização CONVEL.

O investimento deve também incluir formação para os trabalhadores da Infraestruturas de Portugal no domínio da cibersegurança e a aquisição de equipamento de sistemas telemáticos, de telecomunicações e de sinalização.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

O.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

15.1

TC-C15-i01

Marco

Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro de Lisboa

Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro de Lisboa

4.º T

2023

Assinatura do contrato de execução do projeto entre as autoridades públicas e o contratante selecionado num processo de concurso. O contrato visa a expansão da rede de metro de Lisboa (linha vermelha até Alcântara).

15.4

TC-C15-i02

Marco

Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro do Porto

Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro do Porto

4.º T

2023

Assinatura do contrato de execução do projeto entre as autoridades públicas e o contratante selecionado num processo de concurso. O contrato visa a expansão da rede de metro do Porto (Casa da Música-Santo Ovídio).

15.10

TC-C15-i04

Marco

Assinatura do contrato relativo à construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

Assinatura do contrato relativo à construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

1.º T

2022

Assinatura do contrato de execução do projeto entre as autoridades públicas e o contratante selecionado num processo de concurso. O contrato visa a construção de uma linha de serviço direto de autocarros que liga a Praça do Império à Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto.

15.11

TC-C15-i04

Meta

Conclusão da construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

Km

0

3.8

2.º T

2025

Extensão das obras de construção concluídas para a linha de serviço direto de autocarros que liga a Praça do Império à Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto. A nova linha de serviço direto de autocarros está preparada para o funcionamento imediato dos serviços de transporte previstos.

15.12

TC-C15-i05

Marco

Contrato assinado para a aquisição de autocarros limpos ao abrigo do Programa de Descarbonização dos Transportes Públicos

Contrato assinado para a aquisição de 145 autocarros limpos ao abrigo do Programa de Descarbonização dos Transportes Públicos

3.º T

2022

Assinatura de contrato entre os beneficiários e a entidade gestora, com base num procedimento de concurso, com o compromisso de adquirir os novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio).

15.13

TC-C15-i05

Meta

Aquisição de novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) utilizados para transporte público

Número

0

145

4.º T

2023

Número de novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) adquiridos e prontos para prestarem serviços públicos de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

15.14

TC-C15-r30

Marco

Entrada em vigor de legislação destinada a melhorar as condições de acesso aos transportes públicos

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

4.º T

2023

Entrada em vigor de legislação destinada a melhorar as condições de acesso aos transportes públicos através da execução de programas que promovem tarifas reduzidas (Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos, PART) e de serviços de transporte melhores e mais respeitadores do ambiente (Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, PROTransP). A legislação deverá prever a prestação de apoio às duas áreas metropolitanas e vinte e uma comunidades intermunicipais.

15.15

TC-C15-i06

Marco

Assinatura de contrato relativo aos sistemas eletrónicos de sinalização

Assinatura do contrato e publicação no portal específico

2.º T

2024

Assinatura do contrato de execução do projeto entre a Infraestruturas de Portugal e o contratante selecionado para a substituição dos sistemas eletrónicos de sinalização.

15.16

TC-C15-i06

Meta

Linhas ferroviárias com sistemas eletrónicos de sinalização substituídos

km

0

20

2.º T

2026

Extensão das linhas ferroviárias com novos sistemas eletrónicos de sinalização instalados na Área Metropolitana de Lisboa.

Desenvolvimento de um módulo de transmissão específica (STM) instalado em comboios equipados com o Sistema Europeu de Controlo dos Comboios (ECTS)

Formação dos trabalhadores da Infraestruturas de Portugal no domínio da cibersegurança.

Aquisição de equipamento para sistemas de telemática, telecomunicações e sinalização, com uma execução orçamental de pelo menos 21 000 000 EUR.

O.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento TC-C15-i07: Expansão da rede de metro de Lisboa — linha vermelha até Alcântara, fase de construção

O investimento consistirá na construção de parte da expansão da rede de metro de Lisboa até Alcântara, incluindo 2 797 km de túneis/troços e as estruturas internas das estações de Campolide/Amoreiras, Campo de Ourique e Infante Santo.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TC-C15-i08: Construção da extensão da rede de metro do Porto — Casa da Música-Santo Ovídio, fase de construção

O investimento consiste na construção de parte da extensão da rede de metro do Porto entre Boavista/Casa da Música, no Porto, e Santo Ovídio, em Vila Nova de Gaia, incluindo a conclusão dos trabalhos de escavação de três túneis e a construção de uma estrutura de betão armado ao nível da plataforma em oito estações.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

O.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

15.3

TC-C15-i07

Meta

Construção de parte da extensão da linha vermelha

Km

0

3 217

2.º T

2026

Extensão das obras de construção concluídas para a expansão da rede de metro de Lisboa, incluindo: a) escavação e cobertura primária concluídas para 2,797 km de túneis/troços e b) estruturas internas das estações de Campolide/Amoreiras, Campo de Ourique e Infante Santo (totalizando 420 metros de comprimento das estações).

15.6

TC-C15-i08

Meta

Construção de parte da extensão da rede de metro do Porto

Km

0

5.5

2.º T

2026

Extensão das obras de construção concluídas para a expansão da rede de metro do Porto, incluindo: a) conclusão das obras de escavação de três túneis (Casa da Música/Campo Alegre, Devesas/Soares dos Reis, Soares dos Reis/Santo Ovídio) e b) obras de escavação e reforço da estrutura de betão armado ao nível da plataforma em oito estações.

COMPONENTE 16: Empresas 4.0

Esta componente responde aos desafios relacionados com a baixa digitalização das empresas. De acordo com os resultados do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade 2020, Portugal ocupa o 19.º lugar na UE, posicionando-se abaixo da média europeia. As dimensões em que Portugal apresenta mais fragilidades são as do «Capital Humano» e da «Utilização de serviços Internet», bem como alguns aspetos da «Integração das tecnologias digitais», que refletem, em todos os casos, limitações na capacidade e desempenho digital das empresas.

Esta componente procura chegar ao setor empresarial, em especial as PME e os seus trabalhadores, com investimentos para acelerar a transição digital, complementados pelo reforço das competências digitais da população ativa empregada. Estes investimentos preveem as seguintes ações:

-reforço das competências digitais dos trabalhadores e da população em idade ativa,

-modernização do modelo de negócio das empresas bem como os seus processos de produção, incluindo a digitalização dos fluxos de trabalho, como a gestão empresarial, os produtos inovadores e a faturação,

-criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços,

-inovação e incorporação de tecnologias digitais avançadas no modelo de negócio das empresas, e

-promoção do empreendedorismo de base digital.

Esta componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país no sentido de apoiar a utilização das tecnologias digitais, a fim de assegurar a igualdade de acesso a uma educação e formação de qualidade e reforçar a competitividade das empresas, e de apoiar o emprego e atribuir prioridade às medidas que visem preservar os postos de trabalho (recomendação específica por país n.º 2 de 2020). Esta componente também contribui para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de melhorar o nível de competências da população, em especial a sua literacia digital, tornando nomeadamente a educação dos adultos mais adequada às necessidades do mercado de trabalho (recomendação específica n.º 2 de 2019) e de focalizar o investimento na transição digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

P.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma TD-r31: Transição digital do ambiente empresarial

Esta medida tem como objetivo melhorar o ambiente empresarial tornando-o digitalmente mais competitivo e resiliente no atual contexto económico e social mundial. Esta reforma faz parte do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) global que Portugal adotou em abril de 2020.

A reforma consistirá nos seguintes elementos:

-revisão dos conteúdos formativos integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, referentes especificamente a competências digitais para a utilização em contexto profissional. Esta renovação está alinhada com a mais recente evolução tecnológica e as necessidades mais prementes de empresas de vários setores económicos. Neste sentido, será possível disponibilizar durante 2021 novos percursos de formação e unidades formativas de curta duração,

-criação do quadro jurídico e regulamentar necessário à criação de selos digitais nos domínios da cibersegurança, da privacidade, da sustentabilidade e da usabilidade. Este quadro e a promoção da confiança digital são condições essenciais à realização do investimento em selos digitais previsto nesta componente.

A execução da reforma estará concluída até 31 de março de 2022.

Investimento TD-C16-i01: Capacitação digital das empresas

Esta medida tem como objetivos aumentar as competências digitais da população em idade ativa, incluindo funcionários e gestores. 

Este investimento será composto por dois programas de formação interligados, que serão criados para colmatar lacunas nas competências digitais dos trabalhadores (funcionários e gestores) e das empresas. Espera-se que este investimento influencie novas políticas e contribua para a evolução das práticas de capacitação e formação profissional ao longo da vida. As duas ações em causa são:

-Academia Portugal Digital — disponível para toda a população em idade ativa, com o objetivo de alcançar 500 000 diagnósticos de competências digitais e 50 000 participantes em formações sobre competências digitais, em linha, mistas e presenciais. Tal inclui também a criação de 30 MOOC específicos a disponibilizar na plataforma em linha,

-Emprego + Digital 2025 — com o objetivo de disponibilizar a 225 000 participantes uma formação sobre competências digitais mais aprofundada, no formato em linha, presencial ou misto.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento TD-C16-i02: Transição digital das empresas

Esta medida tem como objetivo contribuir para a transformação dos modelos de negócio das PME portuguesas e para a sua digitalização. O investimento pretende transformar o modelo de negócio da economia portuguesa e contribuir para uma maior competitividade e resiliência.

O investimento é composto por quatro grupos de ações:

-«Rede Nacional de Test Beds» — criação de uma Rede Nacional de Test Beds para proporcionar as condições necessárias às empresas para desenvolver e testar novos produtos e serviços e acelerar o processo de transformação digital, através de equipamento físico e equipamento de teste de infraestruturas ou de simuladores virtuais/digitais. O objetivo é criar 30 infraestruturas de banco de ensaio (test beds). O MRR deve apoiar parte dos custos deste investimento. Este investimento pode também receber apoio de outros programas ou instrumentos da União para cobrir custos que não sejam apoiados pelo MRR,

-Comércio Digital — programa para a digitalização de PME, focalizado nas microempresas do setor comercial, com vista a ativar os seus canais de comércio digital, incorporar tecnologia nos modelos de negócio e desmaterializar os processos com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação. Incluirá três projetos: i) «Aceleradoras do Comércio Digital», com a criação de 25 aceleradoras locais, regionais ou setoriais (entidades que disponibilizam orientação, mentoria e apoio financeiro às empresas em fase de arranque e PME, para as ajudar a crescer), bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME (com um objetivo de 20 000 PME); ii) «Bairros Comerciais Digitais», que apoiarão a digitalização (com plataformas de comércio eletrónico e entregas) de 75 áreas comerciais, localizadas em centros urbanos, zonas suburbanas ou rurais, a fim de impulsionar estas zonas e promover a coesão territorial e a economia local; iii) «Internacionalização via E-commerce», para ajudar as empresas a desenvolver novos canais de vendas no estrangeiro através das vendas em linha,

-apoio a modelos de negócio para a transição digital — Coaching 4.0, um programa para apoiar as empresas na adoção de tecnologias digitais avançadas,

-empreendedorismo — com medidas como: i) «Vouchers para Startups — Novos Produtos Digitais», um programa de vales destinado a apoiar empresas em fase de arranque que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio digitais, sendo dada prioridade às empresas com características ecológicas, ii) «Reforço da Estrutura nacional para o empreendedorismo — Startup Portugal», com investimentos no mapeamento do ambiente das empresas em fase de arranque, a fim de identificar desafios e soluções ligadas à agenda do empreendedorismo e à execução dos respetivos planos de ação, iii) «Vales para Incubadoras e Aceleradores» de empresas em fase de arranque, para apoiar as incubadoras e as aceleradoras no seu desenvolvimento, incluindo a adoção de novas tecnologias digitais, melhorar os recursos à sua disposição e reforçar o seu conhecimento e as suas capacidades, a fim de apoiar empresas em fase de arranque com modelos de negócio assentes no digital.

No que diz respeito aos instrumentos financeiros, ao abrigo da medida «Aceleradoras de Comércio Digital», que prevê apoio e incentivos financeiros, a fim de assegurar que essa medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), o acordo legal entre as autoridades portuguesas e a entidade responsável ou o intermediário financeiro que gere o instrumento financeiro e a política de investimento subsequente do instrumento financeiro deverá:

-exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU, e

-excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 69 , ii) atividades e ativos abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 70 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 71 e estações de tratamento mecânico e biológico 72 , iv) atividades e ativos em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente, e

-exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pela entidade responsável ou pelo intermediário financeiro relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.

No caso dos concursos, a fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade contidos nos cadernos de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguintes lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 73 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 74 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 75 e estações de tratamento mecânico e biológico 76 , iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TD-C16-i03: Catalisação da transição digital das empresas

Esta medida tem como objetivo contribuir para a transição digital e ambiental da sociedade e das empresas.

Este investimento será composto pelas seguintes três ações:

-«Desmaterialização da Faturação», um projeto destinado a reduzir a utilização de papel através de uma plataforma de envio de faturas digitais,

-«Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade», um investimento: na criação de novos selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade; na criação de plataformas que apoiam a comunicação entre todos os parceiros e entidades envolvidas no processo (bem como a geração de dados processuais importantes para a monitorização do programa); numa campanha para divulgar a iniciativa e capacitar os organismos de avaliação de conformidade ou entidades de avaliação técnica que apoiam os selos de certificações nesses domínios, e

-«Digital Innovation Hubs (DIH)», um serviço destinado a ajudar empresas e entidades da administração pública a tornarem-se mais competitivas na esfera digital, a fim de melhorar os seus processos de produção, através da automatização ou incorporação de tecnologias disruptivas. Este investimento reforçará e complementará a rede que já se encontra em desenvolvimento no âmbito do Programa Europa Digital, por forma a atingir um número total de 16 DIH estabelecidos em Portugal. O MRR deve apoiar parte dos custos deste investimento. Este investimento pode também receber apoio de outros programas ou instrumentos da União para cobrir custos que não sejam apoiados pelo MRR,

No que diz respeito aos concursos relacionados com a criação dos Digital Innovation Hubs e à seleção dos beneficiários por eles apoiados, a fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade contidos nos cadernos de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguintes lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 77 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 78 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 79 e estações de tratamento mecânico e biológico 80 , iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TD-C16-i04: Indústria 4.0

O objetivo das medidas é apoiar a investigação industrial, o desenvolvimento experimental, os projetos de inovação organizacional e de processos, e promover a transformação digital das empresas.

Esta medida deve apoiar 300 projetos de investimento que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

1.    Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos;

2.    Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados;

3.    Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção;

4.    Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial;

5.    Esboço e fabrico aditivo;

6.    Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;

7.    Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;

8.    Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica;

9.    Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos;

10.    Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

No caso dos concursos, a fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade contidos nos cadernos de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguintes lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 81 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 82 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 83 e estações de tratamento mecânico e biológico 84 . O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TD-C16-i05-RAA: Capacitação Digital e Transformação das Empresas dos Açores

Os objetivos da medida são financiar a criação de um Sistema de Incentivo à Transição Digital para as empresas dos Açores, bem como o equipamento informático e de rede e a ampliação dos Parques Científicos e Tecnológicos dos Açores.

O sistema de incentivos à transição digital das empresas visa apoiar as empresas regionais na adaptação e integração das tecnologias digitais.

O investimento nos Parques de Ciência e Tecnologia dos Açores (Nonagon e Terinov) visa apoiar as condições logísticas e tecnológicas do ecossistema empresarial da região. Este investimento visa contribuir para o desenvolvimento da economia de base tecnológica em setores estratégicos.

O Sistema de Incentivo à Transição Digital das Empresas está estruturado em torno de 3 linhas de ação, devendo os projetos elegíveis contribuir para, pelo menos, uma delas:

-linha de ação 1 — apoiar as empresas regionais na adaptação e integração das tecnologias digitais,

-linha de ação 2 — proporcionar às empresas açorianas a possibilidade de recorrer a serviços de consultadoria especializada para implementação de metodologias de aceleração de processos de negócio e cibersegurança,

-linha de ação 3 — apoiar a organização, por parte de entidades públicas ou privadas, de eventos temáticos que promovam sinergias entre as empresas açorianas com base na partilha de soluções tecnológicas, ferramentas, metodologias e boas práticas.

O investimento nos parques científicos e tecnológicos proporcionará novos ativos de rede e infraestruturas de computação (hardware) no Parque de Ciência e Tecnologia Nonangon e a construção de um novo edifício energeticamente eficiente no Parque de Ciência e Tecnologia Terinov.

No caso dos concursos, a fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade contidos nos cadernos de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguintes lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 85 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 86 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 87 e estações de tratamento mecânico e biológico 88 . O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios. Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TD-C16-i06-RAM: Empresas 4.0

Esta medida tem como objetivo contribuir para a transformação dos modelos de negócio das PME da Região Autónoma da Madeira.

A medida deve apoiar investimento nos dois domínios seguintes:

-ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos diretamente relacionados com o investimento na transição digital, bem como a aquisição de equipamento informático, incluindo o software necessário para o seu funcionamento, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto,

-ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patente e software normalizado ou especificamente desenvolvido.

No caso dos concursos, a fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade contidos nos cadernos de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguintes lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 89 , ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 90 , iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 91 e estações de tratamento mecânico e biológico 92 . O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

P.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco/

Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

16.1

TD-C16-r31

Marco

Entrada em vigor da revisão dos conteúdos de formação incluídos no Catálogo Nacional de Qualificações relativamente a módulos no domínio das competências digitais, assim como da lei ou do regulamento relativo à criação de assinaturas e selos digitais

Entrada em vigor da revisão dos conteúdos de formação incluídos no Catálogo Nacional de Qualificações relativamente a módulos no domínio das competências digitais, assim como da lei ou do regulamento relativo à criação de assinaturas e selos digitais

 

 

 

1.º T

2022

Entrada em vigor das seguintes leis ou regulamentos: 1) revisão dos conteúdos de formação profissional e escolar integrados no Catálogo Nacional de Qualificações no domínio das competências digitais, mais especificamente módulos de formação relacionados com tecnologias e ferramentas, a fim de desenvolver as competências mais necessárias no contexto profissional com base num diagnóstico que antecipe competências; 2) lei ou regulamento necessário à criação de assinaturas e selos digitais nos domínios da cibersegurança, da privacidade, da sustentabilidade e da usabilidade. A criação deste quadro jurídico e a promoção da confiança digital são condições essenciais à realização do investimento em selos digitais previsto nesta componente.

16.2

TD-C16-i01

Marco

Início dos programas Academia Portugal Digital e Emprego + Digital

Início dos programas Academia Portugal Digital e Emprego + Digital

 

 

 

1.º T

2022

Academia Portugal Digital — 1) a plataforma em linha está operacional e acessível aos seus utilizadores, 2) estão definidos os procedimentos de diagnóstico para avaliar as recomendações de competências digitais para os formandos e determinar os cursos de formação personalizados de que necessitam, e o primeiro conjunto de formações em linha foi lançado e está acessível aos formandos;

Emprego + Digital — 1) os setores económicos a visar estão identificados e os principais desafios digitais a abordar pelos cursos estão definidos; 2) os parceiros e as partes interessadas para a execução do programa estão identificados; 3) o programa de formação foi lançado e a formação em linha, presencial ou mista já se iniciou.

16.3

TD-C16-i01

Meta

Participantes na formação do Emprego + Digital

 

Número

0

225 000

4.º T

2025

Número de participantes na formação que concluíram um módulo de formação em linha, presencial ou misto para requalificação ou melhoria de competências, com ênfase nas competências digitais que abordam desafios dos setores económicos identificados no programa Emprego + Digital. Os setores económicos selecionados são os identificados no marco do primeiro trimestre de 2022.

16.4

TD-C16-i01

Meta

Diagnósticos da Academia Portugal Digital

 

Número

0

500 000

4.º T

2025

Número de diagnósticos de competências digitais. 50 000 participantes devem completar um módulo em linha misto ou presencial no programa Academia Portugal Digital.

Além disso, devem ser disponibilizados 30 MOOC desenvolvidos a partir do zero.

16.6

TD-C16-i02

Meta

Apoiar a rede nacional de Test Beds

 

Euro

0

30 000 000

2.º T

2024

Pelo menos 30 000 000 EUR serão pagos aos bancos de ensaio da rede nacional de Test Beds. Os montantes fornecidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para esse montante.

16.7

TD-C16-i02

Meta

Test Beds selecionados para a rede nacional de Test Beds

 

Número

 0

30 

3.º T

2022

Número de Test Beds selecionados para serem posteriormente instalados com o equipamento necessário para permitir o desenvolvimento e teste de produtos-piloto na rede nacional de Test Beds. A cobertura dos setores industriais, bem como dos respetivos subsetores, deverá corresponder à prevista para os Digital Innovation Hubs, a fim de gerar sinergias e complementaridades com a rede de DIH.

Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

16.8

TD-C16-i02

Meta

Apoiar a rede nacional de Test Beds

 

Euro

30 000 000

131 000 000

2.º T

2026

Pelo menos 101 000 000 EUR serão pagos aos bancos de ensaio da rede nacional de Test Beds. Os montantes fornecidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para esse montante.

16.9

TD-C16-i02

Meta

Bairros de Comércio Digital

 

Número

0

75

3.º T

2025

Número de bairros de comércio digital em centros urbanos e zonas suburbanas ou rurais. Estes investimentos deverão abranger a conectividade e a infraestrutura digital local, em particular a instalação (ou melhoria) dos equipamentos e instalações existentes de acesso à Internet sem fios para os clientes das zonas comerciais. Deverão abranger também a integração de soluções tecnológicas de gestão de entrega de encomendas e a adoção de meios de pagamento eletrónicos, de forma a digitalizar a experiência de consumo, assim como o modelo de negócio das lojas.

Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

16.10

TD-C16-i02

Meta

PME apoiadas por aceleradoras de comércio digital

 

Número

0

20 000

3.º T

2025

Número de PME apoiadas através da criação de 25 aceleradoras de comércio digital locais, regionais ou setoriais, bem como um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME. O apoio consistirá numa avaliação e diagnóstico do nível de digitalização das PME beneficiárias, bem como na prestação de serviços e incentivos específicos para aumentar a adoção de tecnologias digitais no modelo de negócio dos beneficiários.

Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

16.11

TD-C16-i02

Meta

PME, incubadoras e aceleradoras de empresas diretamente apoiadas por programas de digitalização

 

Número

0

5 600

2.º T

2026

Este investimento é composto pelos seguintes programas: 1) 1 500 — Internacionalização via comércio eletrónico; 2) 2 000 — Coaching 4.0; 3) 2 000 — Vouchers para Startups para o desenvolvimento de novos produtos digitais.

100 incubadoras e aceleradoras de empresas apoiadas por vales.

Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

16.12

TD-C16-i02

Meta

Empresas em fase de arranque mapeadas na plataforma da Startup Portugal

 

Número

0

5 000

3.º T

2025

Número de empresas em fase de arranque mapeadas identificando as suas características empresariais principais na plataforma da Startup Portugal. A nova plataforma deverá acompanhar o ecossistema das empresas em fase de arranque, em especial, mas não apenas, as empresas de base digital. A plataforma deverá ser disponibilizada a todo o ecossistema (empresas em fase de arranque, investidores, aceleradoras/incubadoras, entidades públicas).

16.13

TD-C16-i03

Meta

Digital Innovation Hubs (DIH)

 

Número

16 

4.º T

2021

Número de consórcios de DIH selecionados pela aprovação de concursos. A criação de cada DIH implicará subsequentemente a criação de uma incubadora/aceleradora para promover o ecossistema empreendedor associado aos setores abrangidos por esse polo. Este investimento reforçará e complementará a rede que já se encontra em desenvolvimento no âmbito do Programa Europa Digital.

Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

16.14

TD-C16-i03

Marco

Criação de serviços para o envio de faturas digitais e certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade

Criação de serviços para o envio de faturas digitais e certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade

 

 

 

4.º T

2023

Serão criados cinco novos serviços para: 1) envio de faturas digitais; e 2) certificação de cibersegurança, 3) certificação de privacidade, 4) certificação de usabilidade e 5) certificação de sustentabilidade; incluindo as campanhas de divulgação conexas em todos os serviços. Os serviços de certificação apoiarão os requerimentos e submissões de pedidos de certificação, gestão do processo, emissão e repositório centralizado das certificações e selos emitidos. Estes serviços apoiarão também a comunicação entre todos os parceiros e entidades envolvidas no processo, bem como a geração de dados processuais importantes para a monitorização do programa.

Os serviços terão de estar operacionais e acessíveis aos utilizadores pretendidos.

16.15

TD-C16-i03

Meta

Apoiar os Digital Innovation Hubs

 

Euro

0

43 000 000

2.º T

2026

Pelo menos 43 000 000 EUR serão pagos aos Digital Innovation Hubs. Os montantes fornecidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para esse montante.

16.16

TD-C16-i04

Meta

Seleção de projetos de Indústria 4.0

Número

0

200

4.º T

2023

Serão selecionados 200 projetos de indústria 4.0. Os projetos devem respeitar a tipologia das ações descrita na descrição da medida.

Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

16.17

TD-C16-i04

Meta

Conclusão dos projetos de Indústria 4.0

Número

0

300

2.º T

2026

Serão selecionados 300 projetos de Indústria 4.0. Os projetos devem respeitar a tipologia das ações descrita na descrição da medida.

16.18

TD-C16-i05-RAA

Meta

Número de projetos concluídos no âmbito do Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas

Número

0

350

2.º T

2026

350 projetos devem ser concluídos no âmbito do Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas. Os projetos devem respeitar a tipologia das ações descrita na linha de ação 1, 2 ou 3 na descrição da medida.

16.19

TD-C16-i05-RAA

Marco

Parques de Ciência e Tecnologia ampliados ou equipados

Infraestrutura de rede e de computação instalada e construção de edifícios

2.º T

2026

Serão instalados novos ativos de infraestruturas de rede e de computação (hardware) no Parque de Ciência e Tecnologia Nonangon e será construído um novo edifício energeticamente eficiente de cerca de 878 metros quadrados no Parque de Ciência e Tecnologia Terinov. Os novos edifícios terão uma necessidade de energia primária pelo menos 20 % inferior aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

16.20

TD-C16-i06-RAM

Meta

Empresas 4.0

Número

0

300

4.º T

2025

Devem ser concluídos 300 projetos de digitalização de PME. Os projetos devem consistir no desenvolvimento ou na aquisição de ativos corpóreos ou incorpóreos diretamente relacionados com o investimento na transição digital.

Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão, conforme especificado na descrição da medida, e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Q. COMPONENTE 17: Qualidade e sustentabilidade das finanças públicas

Esta componente dá resposta aos desafios relacionados com o elevado rácio da dívida pública em relação ao PIB de Portugal, que se agravou devido à crise da COVID-19. A dimensão do rácio da dívida pública em relação ao PIB de Portugal limita a margem de manobra orçamental disponível e exige, quando as condições económicas o permitem, que se garanta a sustentabilidade orçamental a médio prazo. Neste contexto, espera-se que as condições estruturais mais sólidas para a política orçamental contribuam para um rumo mais favorável ao crescimento e, por conseguinte, para uma maior sustentabilidade orçamental.

Esta componente tem como objetivo reforçar a gestão financeira pública em Portugal e colmatar as lacunas existentes nas reformas orçamentais estruturais. As suas metas incluem, entre outras:

-concretizar a aplicação plena e efetiva da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 e das mudanças estruturais conexas no que diz respeito ao processo orçamental, à contabilidade e aos sistemas de informação,

-aumentar os ganhos de eficiência mediante uma maior adoção da contratação pública centralizada e das revisões de despesa, que deverão ser integrados de forma regular no processo orçamental e sujeitos a avaliações ex post sistemáticas,

-melhorar o desempenho financeiro das empresas públicas através de maior transparência, de uma monitorização reforçada e de uma governação mais sólida, com uma gestão mais responsável e orientada para o desempenho, e

-aumentar a eficiência da gestão das receitas — nomeadamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelos serviços da Segurança Social — aproveitando a margem existente para reforçar a digitalização e as condições favoráveis às empresas.

Esta componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país no sentido de melhorar a qualidade das finanças públicas, reforçando simultaneamente o controlo geral das despesas, a eficiência em termos de custos e uma orçamentação adequada (recomendação específica por país n.º 1 de 2019), à recomendação no sentido de melhorar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, assegurando simultaneamente um controlo mais atempado, transparente e abrangente (recomendação específica por país n.º 1 de 2019) e à recomendação no sentido de, quando as condições económicas o permitirem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida pública (recomendação específica por país n.º 1 de 2020) e a recomendação no sentido de melhorar a eficácia do sistema fiscal, em especial graças à simplificação do quadro aplicável (recomendação específica por país n.º 1 de 2022 e 2023). A componente contribui também para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Q.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma TD-r32: Modernização e simplificação da gestão financeira pública

O objetivo global desta reforma consiste em melhorar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas e, em especial, reforçar o controlo das despesas e uma orçamentação adequada. A reforma visa também aumentar a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos, através de uma gestão mais integrada dos processos administrativos e financeiros em todas as entidades das administrações públicas.

Além disso, é uma reforma orçamental estrutural abrangente, que será composta por iniciativas que se reforçam mutuamente.

-em primeiro lugar, deverão ser dados passos graduais que contribuam para a aplicação plena e efetiva da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015. Estes incluem o desenvolvimento da orçamentação dos programas e a sua integração no planeamento e no acompanhamento orçamentais, bem como a entrada em vigor da legislação que rege a Entidade Contabilística Estado. A melhoria significativa prevista dos sistemas de informação para a gestão financeira pública deverá também facilitar a adesão ao sistema de contabilidade de exercício,

-Em segundo lugar, as revisões de despesa são integradas no ciclo orçamental anual e sujeitas à avaliação ex post de possíveis ganhos de eficiência.

-em terceiro lugar, serão introduzidas melhorias no âmbito da contratação pública centralizada para reforçar a eficiência,

-em quarto lugar, está prevista uma abordagem em duas vertentes para as empresas públicas, na qual as medidas para aumentar a transparência na divulgação de dados financeiros são complementadas por passos para reforçar a governação, nomeadamente através de contratos de gestão melhorados para incentivar práticas de gestão baseadas em incentivos e da assinatura de planos de atividade e orçamento.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento TD-C17-i01: Sistemas de informação sobre a gestão das finanças públicas

Este investimento tem como objetivo operacionalizar a reforma conexa da gestão financeira pública, com vista a melhorar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas. Além disso, é particularmente importante para a aplicação plena e efetiva da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015.

Este investimento será composto por subinvestimentos complementares que, em conjugação, deverão contribuir para a gestão integrada das receitas e despesas públicas. Em primeiro lugar, existirão subinvestimentos orientados para soluções das tecnologias da informação que permitem a monitorização das transações estatais, com base na digitalização de processos, na automatização da contabilidade e na integração em sistemas centrais no Ministério das Finanças, que beneficiarão o planeamento, a monitorização e a responsabilização orçamentais. Tal incluirá o desenvolvimento de soluções das tecnologias da informação que permitirão gerir a tesouraria do Estado de forma integrada através da Entidade Contabilística Estado, bem como aderir a um sistema de contabilidade de exercício. A solução informática da entidade orçamental será melhorada com o desenvolvimento de novas funcionalidades para apoiar a preparação do Orçamento de Estado e de uma nova funcionalidade para a orçamentação de programas. Em segundo lugar, preveem-se também melhorias nos sistemas de informação para contratação pública centralizada, bem como na gestão dos veículos e imóveis do Estado.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TD-C17-i02: Modernização dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira para a tributação dos prédios rústicos

Este investimento tem como objetivo levar adiante a digitalização de todos os processos relacionados com a tributação dos prédios rústicos, em especial as informações conexas — levantamento e características associadas (como as culturas e o potencial económico) — e a implementação do preenchimento prévio para obrigações declarativas específicas.

O investimento será constituído por vários subinvestimentos, que incluirão: i) a digitalização da informação de suporte às matrizes prediais; ii) o reforço da infraestrutura das tecnologias da informação que assegura a preservação da informação predial digitalizada; iii) o desenvolvimento de mecanismos de consulta e visualização das matrizes prediais; iv) o desenvolvimento de um sistema de informação de suporte à avaliação cadastral simplificada da propriedade rústica; v) o desenvolvimento de uma solução de gestão da informação georreferenciada; e vi) o desenvolvimento de serviços de pré-preenchimento declarativo (em especial para a tributação dos imóveis e transações específicas sujeitas a imposto de selo).

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento TD-C17-i03: Transição digital da Segurança Social

Este investimento tem como objetivo levar adiante a digitalização da Segurança Social com vista a torná-la mais acessível, promover a sua eficiência e diminuir a fraude e a evasão.

O investimento será composto por medidas destinadas a: i) melhorar a conceção e a organização da Segurança Social, com base na melhoria dos sistemas de informação subjacentes, na área das prestações, contribuições, prevenção da fraude, gestão da informação e canais de pagamento; ii) desenvolver e implementar um novo modelo de relacionamento, que deverá integrar os variados canais de interação dos cidadãos e das empresas com a Segurança Social, numa lógica omnicanal; iii) adaptar os postos de trabalho da Segurança Social para permitir regimes de trabalho mais flexíveis, como o teletrabalho; iv) implementar uma infraestrutura das tecnologias da informação baseadas em soluções em nuvem que possam apoiar o desempenho e a interoperabilidade; e v) rever processos internos e qualificar os trabalhadores da Segurança Social para apoiar a correta aplicação dos investimentos e mudanças estruturais acima mencionados.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma TD-C17-r40: Simplificação do sistema fiscal

O objetivo desta reforma é melhorar a eficácia do sistema fiscal português. A reforma deve introduzir um sistema permanente de acompanhamento e avaliação coerentes dos benefícios fiscais novos e existentes 93 . Tal resultará numa simplificação do quadro existente, reduzindo o número de benefícios fiscais, reduzindo as despesas fiscais associadas e reforçando a relação custo-eficácia dos benefícios fiscais remanescentes.

A reforma consiste num ato jurídico que cria uma Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira, também designada U-TAX, com mandato para acompanhar e avaliar sistematicamente os benefícios fiscais novos e existentes e contribuir para a conceção, aplicação e avaliação de impacto das políticas fiscais. A unidade de política fiscal deve também contribuir para a preparação de atos jurídicos no domínio da fiscalidade, em colaboração com outras entidades relevantes, como o Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros (CEF). O ato jurídico deve especificar a estrutura formal da U-TAX, incluindo o seu organograma, o seu funcionamento e as suas funções. A U-TAX é tecnicamente independente da Autoridade Tributária e Aduaneira e responde diretamente ao Ministério das Finanças. A U-TAX é composta por pessoal técnico permanente com conhecimentos especializados em políticas fiscais. O ato jurídico deve ainda definir as interações formais entre a U-TAX e outras entidades públicas e privadas relevantes, como instituições académicas e de investigação, e prever a definição de acordos de partilha de dados entre a U-TAX e entidades públicas relevantes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto Português de Estatística (INE). O ato jurídico deve igualmente reiterar o empenho da U-TAX na qualidade e na transparência dos seus relatórios analíticos e na preservação das normas de qualidade dos dados. Esta unidade de política fiscal deve publicar um relatório de avaliação que contenha uma análise custo-benefício dos benefícios fiscais existentes, com base em critérios de eficiência e eficácia e considerações ambientais. Na sequência desta avaliação, proceder-se-á a uma revisão do quadro jurídico de um conjunto substancial de benefícios fiscais.

A execução da reforma estará concluída até 31 de março de 2026.

Q.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco/

Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

17.1

TD-C17-r32

Meta

Concluir a conceção e aplicação de novos modelos de contratação pública para o sistema nacional central de contratação pública, conforme previsto no plano estratégico para 2020-2023 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública

 

Número

0

10

4.º T

2022

Número de contratos-quadro e modelos de contratação revistos, a fim de: i) promover a simplificação administrativa, ii) reforçar os mecanismos de acompanhamento e controlo, iii) promover considerações relativas à eficiência em termos de custos e à racionalização, iv) alargar a lista de bens e serviços sujeitos à contratação pública centralizada, e v) promover a colaboração entre partes interessadas internas e externas.

17.2

TD-C17-r32

Marco

Entrada em vigor da legislação subjacente à Entidade Contabilística Estado

Entrada em vigor da legislação subjacente à Entidade Contabilística Estado

 

 

 

4.º T

2022

Entrada em vigor de direito derivado (e/ou orientações administrativas) que estabelecerá as rubricas específicas de receita e de despesa que serão incluídas no orçamento da Entidade Contabilística Estado, em total conformidade com os artigos 49.º e 55.º da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015.

17.3

TD-C17-r32

Marco

Conclusão e aprovação do modelo para acompanhamento da execução orçamental e financeira das administrações públicas

Conclusão e aprovação do modelo para acompanhamento da execução orçamental e financeira das administrações públicas

 

 

 

4.º T

2022

Conclusão e aprovação pelo Ministério das Finanças do modelo para controlo e acompanhamento da execução orçamental e financeira das administrações públicas, em total conformidade com as disposições da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 e os princípios de contabilidade de exercício da norma contabilística para as administrações públicas.

17.4

TD-C17-r32

Marco

Adoção do modelo de custo para a orçamentação por programas

Adoção de legislação relativa ao modelo de custo para a orçamentação por programas

 

 

 

4.º T

2025

Adoção de direito derivado (e/ou orientações administrativas) para estabelecer os princípios para a avaliação de custos e o acompanhamento da conformidade com os indicadores baseados no desempenho definidos para cada programa orçamental e política pública, com vista à sua entrada em vigor no primeiro trimestre de 2027.

17.5

TD-C17-r32

Marco

Entrada em vigor de legislação relativa à integração das revisões de despesa no processo orçamental regular, incluindo a avaliação ex post dos ganhos de eficiência

Entrada em vigor da legislação

4.º T

2024

Entrada em vigor de legislação relativa às revisões de despesa, a fim de as integrar plenamente no processo orçamental anual e no quadro orçamental de médio prazo de Portugal.

Este processo inclui o diagnóstico, a conceção de soluções e a definição de um modelo que permite gerar ganhos de eficiência na prestação dos serviços públicos e alargar as revisões de despesa a outros setores das administrações públicas.

Além de integrar as revisões de despesa no processo orçamental anual, sujeita-as a avaliações ex post anuais para determinar os ganhos de eficiência alcançados.

17.6

TD-C17-r32

Marco

Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão ao abrigo do novo sistema de incentivos/penalizações à gestão das empresas públicas

Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão

 

 

 

4.º T

2021

Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão a assinar com gestores públicos nomeados para o conselho de administração das empresas públicas, a fim de aumentar a responsabilidade e a responsabilização na gestão dos recursos públicos através de um novo sistema de incentivos/penalizações orientados para o desempenho.

17.7

TD-C17-r32

Marco

Entrada em vigor do novo modelo para analisar e divulgar a situação financeira e o desempenho das empresas públicas

Entrada em vigor do novo relatório que descreve a situação financeira e o desempenho das empresas públicas

 

 

 

4.º T

2022

Entrada em vigor do novo relatório que descreve a situação financeira e o desempenho das empresas públicas de forma regular e atempada, incorporando os dados financeiros recolhidos através do novo sistema de informação do setor empresarial do Estado.

17.8

TD-C17-r32

Meta

Número de orçamentos e planos de atividade de empresas públicas coerentemente aprovados pelo ministro das Finanças e/ou pelo(s) respetivo(s) ministro(s) da tutela

 

Número

0

136

2.º T

2025

Número de planos de atividade e orçamento de empresas públicas de 2025 avaliados até ao segundo trimestre de 2025. Os planos de atividade e orçamento são apresentados anualmente pelas empresas públicas e abrangem um período de três anos. Estes planos de atividade e orçamento incluem as seguintes informações sobre as empresas públicas: i) principais linhas de ação, ii) carteira de serviços, iii) recursos humanos, iv) plano de investimento, v) níveis de atividade de assistência e vi) demonstração económico-financeira. Estes planos de atividade e orçamento explicam igualmente os ganhos de eficiência e produtividade que asseguram a sustentabilidade financeira das empresas públicas a médio e longo prazo.

17.9

TD-C17-i01

Marco

Conclusão da implementação da Entidade Contabilística Estado

Conclusão da implementação da Entidade Contabilística Estado

 

 

 

2.º T

2024

Concluir a implementação da Entidade Contabilística Estado, em total conformidade com os artigos 49.º e 55.º da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015.

17.10

TD-C17-i01

Marco

Novas funcionalidades da solução informática que apoia a preparação do Orçamento de Estado

Novas funcionalidades da solução informática, incluindo a orçamentação de programas

 

 

 

4.º T

2024

Solução informática da entidade orçamental (SIGO ou Sistema de Informação de Gestão Orçamental) melhorada com o desenvolvimento de novas funcionalidades de apoio à preparação do Orçamento de Estado e de programas orçamentais baseados no desempenho.

17.11

TD-C17-i01

Marco

Entrada em funcionamento de um sistema de informação de apoio ao novo modelo de controlo orçamental e financeiro

Sistema de informação em funcionamento

 

 

 

4.º T

2025

Entrada em funcionamento de um sistema de informação de apoio para assegurar o controlo e o acompanhamento da informação orçamental/contabilística em conformidade com os novos formatos estabelecidos na Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 por todas as entidades das administrações públicas.

17.12

TD-C17-i01

Meta

Sistemas de informação do sistema nacional central de contratação pública

 

Número

0

11

4.º T

2024

Sistemas de informação do sistema nacional central de contratação pública, que visam: i) promover a simplificação administrativa, ii) reforçar os mecanismos de acompanhamento e controlo, iii) promover considerações relativas à eficiência em termos de custos e à racionalização, iv) alargar a lista de bens e serviços sujeitos à contratação pública centralizada, e v) promover a colaboração entre partes interessadas internas e externas.

17.13

TD-C17-i01

Marco

Conclusão da implementação do Sistema de Gestão de Património Imobiliário Público (SIGPIP) e da modernização dos sistemas de informação sobre os veículos do Estado

Execução concluída do SIGPIP e entrada em funcionamento dos sistemas de informação sobre veículos do Estado

2.º T

2026

Conclusão da implementação do Sistema de Gestão de Património Imobiliário Público (SIGPIP), que gere a informação sobre bens imóveis públicos.

Dois novos sistemas de informação que estão em funcionamento para inventariar e acompanhar veículos do Estado.

17.14

TD-C17-i01

Marco

Concluir a implementação do centro de operações de segurança

Conclusão da implementação do centro de operações de segurança

 

 

 

4.º T

2025

Conclusão da implementação do centro de operações de segurança para permitir um reforço da segurança da informação e do acesso aos dados, bem como a aplicação de políticas de segurança e soluções de cibersegurança.

17.15

TD-C17-i02

Marco

Concluir a aplicação do pré-preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com base nos dados de que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe

Concluir a aplicação do pré-preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

 

 

 

2.º T

2022

Partilha de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os municípios para o pré-preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tirando partido das informações existentes sobre imóveis nos respetivos sistemas de informação.

17.21

TD-C17-i02

Marco

Concluir a implementação do preenchimento prévio para transações específicas sujeitas ao imposto de selo

Conclusão da implementação do preenchimento prévio para transações específicas sujeitas ao imposto de selo

4.º T

2023

Concluir a implementação de serviços de preenchimento prévio com vista à livre transferência da propriedade de imóveis ou veículos no âmbito de sucessões por morte sujeitas ao imposto de selo, tirando partido da informação sobre imóveis à disposição das Autoridades Tributárias e Aduaneiras e do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) e do Instituto de Registos e Notários (IRN).

17.16

TD-C17-i02

Marco

Disponibilização e operacionalização da versão final do sistema de informação que apoia a avaliação simplificada da propriedade rústica

Disponibilização e operacionalização da versão final do sistema de informação que apoia a avaliação simplificada da propriedade rústica

 

 

 

4.º T

2025

Entrega do sistema de informação que apoia a avaliação simplificada da propriedade rústica como medida suplementar da reavaliação geral desse tipo de propriedade.

17.17

TD-C17-i02

Meta

Conclusão da caracterização edafo-climato-morfológica (solo e clima) e avaliação do potencial económico da propriedade rústica

 

%

0

90

4.º T

2025

Percentagem da área rural em Portugal continental em que a caracterização edafo-climato-morfológica (solo e clima) e a avaliação do potencial económico da propriedade rústica serão concluídas, com o apoio do desenvolvimento de uma solução de gestão da informação georreferenciada.

17.18

TD-C17-i03

Meta

Expansão das funcionalidades do sítio Web Segurança Social Direta, adicionando cinco novos serviços em linha

 

Número

3

8

4.º T

2025

Número de novos serviços em linha adicionados ao sítio Web Segurança Social Direta para expandir as suas funcionalidades, a saber: i) sistema de informação para assistência técnica a tribunais — processo civil de tutela e processo de promoção e proteção, ii) prestações suplementares — declaração do estatuto de desempregado, iii) prestações familiares — reavaliação, iv) subsídio por suspensão de atividade, e v) pensão de sobrevivência. O objetivo é aumentar o peso relativo da Segurança Social Direta em todos os canais de comunicação com a Segurança Social, no contexto da introdução do plano de visão 360°. O peso relativo deve ser determinado como o rácio do número de interações entre os cidadãos e empresas e a Segurança Social por meio da Segurança Social Direta a dividir pelo número total de interações em todos os canais de comunicação, tanto em linha como fora dela.

17.19

TD-C17-i03

Meta

Redução do tempo médio de deferimento de prestações sociais de natureza contributiva em 80 %, para as que tenham um tempo médio superior a 10 dias

 

Número

109

22

4.º T

2025

Redução do tempo médio de deferimento de prestações sociais de natureza contributiva em 80 %, para as que tenham um tempo médio superior a 10 dias, em resultado das melhorias aplicadas no sítio Web Segurança Social Direta (no âmbito de pensões de reforma para pensionistas com carreira contributiva apenas em Portugal).

17.20

TD-C17-i03

Meta

Implementação de modelos de vigilância inteligentes para apoiar a prevenção da fraude, assentes em processos de aprendizagem automática

 

Número

0

2

4.º T

2025

Deverão ser entregues e operacionalizados dois modelos de vigilância inteligentes, que utilizem processos de aprendizagem automática. Os dois modelos a criar e implementar são os seguintes: i) um modelo preditivo capaz de sinalizar entidades a inspecionar com base nos resultados de algoritmos de aprendizagem, utilizando dados históricos do subsistema de informações de vigilância do sistema de informações da Segurança Social, a fim de realizar ações de vigilância mais direcionadas, com menos esforço operacional e resultados mais assertivos, aumentando a eficácia e a eficiência do sistema de vigilância e tirando partido de outras fontes de informação; ii) um modelo de índices de risco para beneficiários de prestações sociais.

17.22

TD-C17-r40

Marco

Entrada em vigor de um ato jurídico que modifica o quadro jurídico aplicável a determinados benefícios fiscais

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

2.º T

2023

Entrada em vigor de um ato jurídico que elimina ou alarga um conjunto específico de benefícios fiscais. O ato jurídico deve incluir benefícios fiscais que caducam no ano seguinte à sua entrada em vigor, que já não estejam alinhados com o seu objetivo inicial de política pública ou tenham um número reduzido de beneficiários, e que sejam potencialmente prejudiciais para o ambiente.

17.23

TD-C17-r40

Marco

Entrada em vigor do ato jurídico que cria a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-TAX) permanente.

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

4.º T

2023

Entrada em vigor do ato jurídico que cria a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-TAX) permanente

17.24

TD-C17-r40

Marco

Publicação do relatório de avaliação pela U-TAX sobre os benefícios fiscais existentes

Publicação do relatório de avaliação pela U-TAX

2.º T

2025

Publicação de um relatório de avaliação pela U-TAX sobre os benefícios fiscais existentes. O relatório deve incluir uma análise custo-benefício com base em critérios de eficácia dos benefícios fiscais, tendo em conta o seu objetivo inicial de política pública, a eficiência económica das despesas fiscais geradas e considerações ambientais.

O relatório de avaliação deve abranger os benefícios fiscais que caducam no ano seguinte ao da sua publicação, bem como um conjunto substancial de benefícios fiscais, também fora do âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O conjunto substancial de benefícios fiscais deve ser definido de acordo com a representatividade das respetivas despesas fiscais, centrando-se nas relacionadas com o imposto sobre o valor acrescentado, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e o imposto sobre o rendimento das sociedades.

A U-TAX pode excluir da sua análise os benefícios fiscais portugueses já avaliados por grupos de trabalho específicos antes da sua criação, bem como os benefícios fiscais portugueses avaliados por instituições públicas independentes, desde que esta análise publicada esteja atualizada e esteja em conformidade com os critérios acima definidos para a análise custo-benefício.

O relatório de avaliação deve incluir recomendações sobre os benefícios fiscais por ele abrangidos que devem ser eliminados, prorrogados ou alterados.

17.25

TD-C17-r40

Marco

Entrada em vigor de um ato jurídico relativo aos benefícios fiscais

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

1.º T

2026

Entrada em vigor do ato jurídico que simplifica o sistema de benefícios fiscais através da redução do número de benefícios fiscais existentes, tendo em conta as recomendações do relatório de avaliação da U-TAX e outras análises, tal como especificado no marco 17.24.

R. COMPONENTE 18: Justiça económica e ambiente empresarial

Esta componente responde ao desafio das ineficiências no sistema de justiça português, bem como aos estrangulamentos que subsistem no licenciamento das empresas. A duração dos processos administrativos e fiscais tem melhorado nos últimos anos, mas continua a ser das mais elevadas na UE, permanecendo o número de processos pendentes (pendência acumulada) comparativamente elevado. O ambiente empresarial é também prejudicado pela pouca eficácia da legislação em matéria de garantias e insolvência e por processos de licenciamento onerosos em alguns setores.

Esta componente tem como objetivo reforçar e tornar mais eficientes as relações entre os cidadãos e as empresas e o Estado, bem como reduzir os encargos e a complexidade que inibem a atividade empresarial e têm um impacto na produtividade. Visa dar resposta a dois problemas de longa data: obstáculos na obtenção de licenças empresariais e ineficiências no sistema judicial, bem como a adoção do paradigma «digital por definição» no sistema judicial e a sua promoção nos procedimentos de licenciamento, no que respeita quer ao funcionamento dos tribunais, quer à interação com as partes interessadas.

Esta componente visa dar resposta a diferentes desafios identificados nas recomendações específicas dirigidas a Portugal (recomendações específicas n.º 4 de 2019 e 2020), a saber, as ineficiências persistentes no domínio dos processos de insolvência e dos tribunais administrativos e fiscais, bem como resolver o problema dos requisitos de licenciamento para as empresas, abordando simultaneamente o quadro das profissões regulamentadas (também incluído na mesma recomendação específica), embora visando apenas a profissão de administrador de insolvência (o desafio das profissões regulamentadas é abordado na componente 6). A componente contribui também para dar resposta à recomendação específica dirigida a Portugal no sentido de focalizar o investimento na transição digital (recomendação específica n.º 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

R.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma TD-C18-r33: Justiça económica e ambiente empresarial

Esta reforma incluirá a identificação dos obstáculos ao investimento associados ao licenciamento, com vista a reduzir ineficiências processuais e colher os benefícios da digitalização e da interoperabilidade entre serviços, aplicando o princípio «uma só vez», como enfoque principal da reforma no que diz respeito ao ambiente empresarial. As alterações no quadro jurídico que suprimem estes obstáculos deverão entrar em vigor até ao terceiro trimestre de 2025.

No domínio da justiça, a reforma visa aumentar a eficiência dos tribunais administrativos e fiscais, através da criação de um quadro jurídico que promova os acordos judiciais e extrajudiciais e da criação de secções especializadas nos tribunais superiores, enquanto a revisão do quadro da insolvência incluirá o reforço do papel dos administradores de insolvências, a revisão do quadro jurídico que reforça os direitos dos mutuantes e a instituição de rateios parciais obrigatórios em casos específicos.

Além disso, a reforma deve rever o estatuto dos funcionários judiciais. A revisão deve incluir: Entrada em vigor do estatuto dos funcionários judiciais revisto.



A revisão deve incluir: i) carreira em várias categorias; ii) novo regime para os cargos de gestão; iii) nova tabela de remunerações aplicável aos funcionários judiciais atuais e futuros; e iv) um novo subsídio de disponibilidade.

A execução da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2025.

Investimento TD-C18-i01: Justiça económica e ambiente empresarial

Este investimento tem como objetivo assegurar a transição digital e a resiliência dos sistemas informáticos da justiça portuguesa. Visa integrar o paradigma «digital por definição» no sistema judicial e nos registos, nomeadamente nas interações com os cidadãos e as empresas.

A transição digital é o ponto de partida para este investimento, focalizado no sistema judicial, que se divide em cinco conjuntos de medidas:

-desenvolvimento e implementação de plataformas digitais para o sistema judicial (incluindo todos os tribunais), com o objetivo de promover a digitalização de todos os processos e procedimentos judiciais e colher os benefícios do aumento inerente da eficiência para diminuir a pendência acumulada existente. Além disso, serão desenvolvidas novas interfaces para a interação com as partes interessadas,

-desenvolvimento de plataformas digitais para os cidadãos e as empresas (incluindo migração de dados), disponibilizando novos serviços em linha e assegurando a desmaterialização de alguns serviços. Este investimento visa proporcionar plataformas integradas de serviços para empresas e cidadãos, ao longo do seu «ciclo de vida», incluindo todos os diferentes registos (predial, civil, automóvel, nacionalidade, comercial e criminal, e registo e verificação de patentes),

-plataformas digitais para a investigação criminal e forense, desenvolvendo e modernizando sistemas de informação e assegurando a ligação com redes europeias,

-desenvolvimento e implementação de plataformas de gestão de conhecimento na justiça, incluindo uma plataforma de serviços comuns da justiça, a gestão de documentos, o desenvolvimento de uma plataforma para a compilação de estatísticas e indicadores e a simplificação da linguagem utilizada nas comunicações e nos serviços digitais nas interações com os cidadãos e as empresas (incluindo notificações eletrónicas),

-reforço das infraestruturas e equipamentos tecnológicos, incluindo centros de dados, instalações de catástrofe/recuperação, arquivos digitais, plataforma de dados abertos, gestão da identidade digital e criação de um centro de contacto digital e um posto de serviço no domínio da justiça.

Este investimento beneficia de fortes sinergias com a componente 19 — Administração pública digital, aplicando o paradigma «digital por definição» e assegurando o alinhamento com a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço e a estratégia para a computação em nuvem.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

R.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

18.1

TD-C18-r33

Marco

Criação de secções especializadas nos tribunais administrativos e fiscais superiores

Criação de secções especializadas nos tribunais administrativos e fiscais superiores

 

 

 

1.º T

2023

Criação de secções especializadas nos tribunais administrativos e fiscais superiores: decisões administrativas ordinárias, decisões administrativas sociais, decisões sobre contratação pública, decisões fiscais ordinárias, decisões sobre execução fiscal e contraordenações.

18.2

TD-C18-r33

Marco

Entrada em vigor de um regime jurídico para incentivar os acordos judiciais e extrajudiciais

Entrada em vigor de um regime jurídico para incentivar os acordos judiciais e extrajudiciais

1.º T

2023

Entrada em vigor do quadro jurídico que cria um regime legal de incentivo à extinção da instância por acordo judicial e extrajudicial.

18.3

TD-C18-r33

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para a insolvência e recuperação

Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para a insolvência e recuperação

2.º T

2024

Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para a insolvência e resgate de empresas com vista a acelerar estes processos e adaptá-los ao paradigma «digital por definição», incluindo:

a) Revisão do Código da Insolvência para otimizar os respetivos processos, refletindo também o estabelecimento da tramitação eletrónica;

b) Atribuição ao administrador da insolvência da tarefa de elaborar um plano de liquidação, com objetivos temporalmente definidos, para apurar os bens que constituem a massa insolvente;

c) Simplificação da tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos nos processos de insolvência, atribuindo ao administrador da insolvência a responsabilidade de conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, homologar ambos os documentos, permitindo assim uma tramitação mais ágil;

d) Instituição de rateios parciais obrigatórios sempre que a massa insolvente integre produto da liquidação de bens de valor igual ou superior a 10 000 EUR, cuja titularidade não se mostre controvertida e em que o processo não se encontre em condições da realização de rateio final;

e) Revisão do regime de preferência do direito de retenção no confronto com a hipoteca (Código Civil);

f) Redução das restrições ao exercício da profissão de administrador de insolvência;

g) Estabelecimento como regra da citação eletrónica das pessoas coletivas, designadamente nos processos de insolvência;

h) Criação e funcionamento de pelo menos uma secção especializada dos tribunais superiores para questões comerciais.

18.10

TD-C18-r33

Marco

Estatuto dos funcionários judiciais

Entrada em vigor

2.º T

2025

Entrada em vigor do estatuto dos funcionários judiciais revisto. A revisão deve incluir:

(a)Uma carreira em várias categorias;

(b)Um novo regime para os cargos de gestão;

(c)Uma nova tabela de remunerações aplicável aos funcionários judiciais atuais e futuros;

(d)Um novo subsídio de disponibilidade.

18.4

TD-C18-r33

Marco

Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à remoção de obstáculos ao licenciamento

Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à remoção de obstáculos ao licenciamento

 

 

 

3.º T

2025

Entrada em vigor da legislação relativa à remoção de obstáculos ao licenciamento identificadas no relatório do grupo de trabalho criado por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis.

18.5

TD-C18-i01

Marco

Sistema informático modernizado para a investigação criminal

Sistema informático modernizado para a investigação criminal em funcionamento

 

 

 

4.º T

2023

Entrada em funcionamento de um sistema informático modernizado para a investigação criminal. A modernização inclui a implementação de Interfaces e a atualização de sistemas de interceção, assegurando também a interoperabilidade com congéneres europeias e internacionais.

18.6

TD-C18-i01

Marco

Sistema de informação «Empresa 2.0»

Sistema de informação «Empresa 2.0» em funcionamento

 

 

 

1.º T

2024

Entrada em funcionamento do sistema de informação «Empresa 2.0», que consiste numa nova plataforma que inclui as informações sobre o ciclo de vida das empresas (criação, gestão e encerramento).

18.7

TD-C18-i01

Marco

Novo sistema de informação para a transformação digital dos tribunais e do Ministério Público

Novo sistema de informação para a transformação digital dos tribunais e do Ministério Público em funcionamento

 

 

 

4.º T

2025

Entrada em funcionamento de um novo sistema de informação para a tramitação de processos judiciais eletrónicos. O novo sistema de informação estará disponível em pelo menos 500 secções de tribunais e unidades do Ministério Público, para a tramitação de processos judiciais eletrónicos que abrangem todas as jurisdições, fases processuais (incluindo inquérito) e instâncias judiciais e será utilizado por juízes, procuradores, funcionários judiciais e mandatários. Todas as comunicações dos tribunais com as partes interessadas serão digitalizadas.

18.8

TD-C18-i01

Marco

Execução do novo Plano Tecnológico

Execução do novo Plano Tecnológico

 

 

 

4.º T

2025

Execução do novo Plano Tecnológico de Equipamentos e Infraestruturas da Justiça, com a entrada em funcionamento das seguintes componentes:

a) Um novo centro de dados;

b) Plataforma de dados abertos da justiça;

c) Um sistema de gestão da informação para entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do Ministério da Justiça, com exceção do Secretariado-Geral;

d) Gestão de identidades digitais; e

e) Um sistema para a recuperação e gestão de ativos apreendidos nos processos judiciais;

f) Plataforma de Registos Integrados — Desenvolvimento e migração de pedidos dos registos prediais, civis, de veículos, de nacionalidade, comerciais e criminais, bem como registo e verificação de patentes.

18.9

TD-C18-i01

Marco

Plataformas de gestão de conhecimento na justiça

Plataformas de gestão de conhecimento na justiça em funcionamento

 

 

 

4.º T

2025

Entrada em funcionamento das seguintes plataformas de gestão de conhecimento:

a) Serviços de apoio partilhados;

b) Estatísticas e indicadores;

c) Plataforma de gestão de informação (sistema de gestão de documentos).

S. COMPONENTE 19: Administração pública digital

Esta componente do plano de recuperação e resiliência português dá resposta à necessidade de prestar serviços públicos melhores, mais simples e mais digitais. Embora Portugal esteja bem posicionado no que diz respeito à prestação de serviços digitais, a fragmentação e a duplicação de requisitos continuam a ser obstáculos fundamentais a uma administração pública eficiente e orientada para o utilizador. Esta componente visa responder a estes desafios.

Esta componente tem como objetivo um melhor serviço público, promovendo a utilização de soluções tecnológicas e reforçando a proximidade para um acesso mais simples, seguro, efetivo e eficiente de cidadãos e empresas, reduzindo os custos de contexto. Além disso, visa promover a eficiência, a modernização, a inovação e a capacitação da administração pública, reforçando a sua resiliência, melhorando as qualificações dos funcionários públicos e majorando o contributo do Estado e da administração pública para o crescimento e desenvolvimento económico e social.

Esta componente centra-se na aplicação do paradigma «digital por definição» e do princípio «uma só vez» na administração pública portuguesa, investindo na melhoria das competências da população ativa.

Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de:

-dar prioridade a despesas favoráveis ao crescimento (recomendação específica por país n.º 1 de 2019 e 2020), aproveitando os ganhos de eficiência decorrentes da digitalização,

-melhorar os níveis de competências da população (recomendação específica por país n.º 2 de 2019) no que diz respeito à função pública,

-focalizar o investimento na transição ecológica e digital (recomendação específica por país n.º 3 de 2020), investindo em sistemas de administração pública transversais e setoriais, e

-reduzir a carga administrativa e regulamentar que pesa sobre as empresas (recomendação específica por país n.º 4 de 2019) simplificando e tornando mais eficientes as relações entre as empresas e as autoridades públicas, nomeadamente através da aplicação do princípio «uma só vez».

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

S.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma TD-r34: Serviços públicos digitais, simples, inclusivos e seguros para os cidadãos e para as empresas

O objetivo da reforma é implementar o paradigma «digital por definição» nos serviços públicos, bem como torná-los mais orientados para o utilizador, aumentar a acessibilidade e reduzir a carga administrativa para os cidadãos e as empresas, nomeadamente com recurso a serviços de computação em nuvem.



A reforma consistirá na aplicação de medidas para assegurar o quadro jurídico necessário para a transição digital, em especial para a aplicação do portal digital único e do princípio «uma só vez», através de um processo coordenado entre as entidades públicas assente numa estratégia e plano de ação para a transformação digital da administração pública de 2021 a 2023 e de 2024 a 2026, aplicando simultaneamente as garantias necessárias em matéria de segurança da informação, incluindo as que incidem especificamente na cibersegurança.

A execução da reforma estará concluída até 30 de setembro de 2021.

Reforma TD-r35: Reforma funcional e orgânica da administração pública

Esta reforma tem como objetivo reestruturar e simplificar os serviços públicos para promover uma administração pública moderna e mais eficiente, aproveitando também as sinergias decorrentes da execução da reforma TD-r34. Existem atualmente dispersão e redundância nos serviços da administração central, que conduzem à repetição de serviços nos ministérios, e um elevado nível de rigidez dos modelos de trabalho no setor público, que se baseia em cadeias de comando estritas e gera abordagens excessivamente burocráticas.

Esta reforma procederá a uma revisão do modelo de funcionamento do Estado e da administração pública em geral, a fim de reforçar as sinergias e aproveitar as oportunidades criadas pela tecnologia. Tal incluirá a centralização de serviços comuns e partilhados, o combate à dispersão e redundância nos serviços da administração central, a especialização adequada por domínios de entidades setoriais da administração pública direta e indireta, a especialização no âmbito de funções críticas de apoio à atividade governativa e a concentração de alguns gabinetes do Governo num único espaço físico. Esta reforma será executada mediante a criação de um grupo de trabalho para o diagnóstico e a definição de um plano de reorganização dos serviços centrais do Estado.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma TD-r36: Administração pública capacitada para a criação de valor público

Esta reforma visa a melhoria das competências, incluindo competências digitais, dos funcionários públicos e aplica novos modelos de trabalho (nomeadamente o teletrabalho). Além disso, está em consonância com as medidas previstas na componente 6.

Esta reforma, refletida na Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública, de julho de 2020, reforçará a estrutura de gestão e formação dos trabalhadores e dirigentes públicos, criando a estrutura para a coordenação das atividades de formação (o Instituto Nacional de Administração), que será responsável por gerir a promoção da formação avançada, nomeadamente competências de gestão, ciência dos dados e cursos de especialização, e aprofundando o programa Qualifica AP para melhorar o nível de qualificações dos funcionários públicos a curto e médio prazo. Paralelamente, esta reforma visa utilizar o potencial do teletrabalho na função pública.

Está intrinsecamente ligada ao investimento TD-C19-i07 — Capacitação da administração pública, que prevê programas de capacitação digital, programas de estágios profissionais, formação superior e avançada em gestão e o reforço das competências dos funcionários públicos em geral.

A execução da reforma estará concluída até 30 de junho de 2021.



Investimento TD-C19-i01: Reformulação dos serviços públicos e consulares

Este investimento tem como objetivo aplicar o paradigma «digital por definição» na interação entre as partes interessadas e a administração pública portuguesa. Visa também aumentar a eficiência dos serviços consulares e assegurar a transição digital das entidades sob a alçada do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Esta medida irá rever a linha da frente dos serviços públicos e consulares introduzindo uma capacidade de resposta omnicanal (portal digital único, centro de atendimento e serviços presenciais).

Este investimento incluirá também a criação de novos «Espaços Cidadão» e «Lojas do Cidadão» em novos espaços eficientes do ponto de vista energético.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TD-C19-i02: Serviços eletrónicos sustentáveis 

Este investimento tem como objetivo proporcionar o apoio de retaguarda necessário ao investimento anterior.

Este investimento promoverá a reutilização de dados recolhidos pelas autoridades públicas, aplicando o princípio «uma só vez» com base na interoperabilidade e na integração dos sistemas informáticos e alargando a utilização de soluções de identificação eletrónica.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

TD-C19-i03: Reforço do quadro geral de cibersegurança

Este investimento tem como objetivo melhorar as normas e os procedimentos de segurança da informação para os dados em linha. Está associado aos investimentos TD-C19-i01 e TD-C19-i02.

Esta medida deverá incluir quatro submedidas:

-aumentar o reforço de capacidades em matéria de cibersegurança e segurança da informação, através da criação de centros de competências para o desenvolvimento de soluções de cibersegurança destinadas às PME e à administração pública,

-aumentar a segurança na gestão do ciclo de vida da informação desenvolvendo a capacidade da criptografia nacional e o controlo sobre as informações classificadas,

-aplicar o quadro nacional de referência em matéria de cibersegurança (de acordo com a reforma TD-r34), incluindo a acreditação de organismos (alinhando e alavancando as medidas incluídas na componente 16), e

-criar as condições físicas e tecnológicas para a operacionalização do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação (com as novas autoridades competentes dotadas de plenos poderes).

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

TD-C19-i04: Infraestruturas digitais críticas eficientes, seguras e partilhadas

Este investimento tem como objetivo aumentar a resiliência das infraestruturas digitais críticas, em especial as redes de comunicações de emergência e segurança, bem como da Rede Informática do Governo (RING).

Este investimento visará a rede de TI do Governo, melhorará a cobertura e a capacidade da Rede de Comunicações de Emergência do Estado e da Rede Nacional de Segurança Interna e fará uma revisão da arquitetura dos sistemas de informação e processos das forças de segurança. Incluirá:

-renovação dos sistemas tecnológicos para a gestão e controlo de fronteiras e para a cooperação policial e judiciária,

-Projeto Centros Operacionais 112 — atualização para adequação às novas normas (Nova Geração 112),

-Projeto Rede Nacional de Segurança Interna — adequação da arquitetura informática, sistemas e ferramentas tecnológicas, bem como instalação e operacionalização de um novo centro de dados;

-Projeto Rede de Comunicações de Emergência do Estado (SIRESP) — o investimento incluirá a promoção da mudança na tecnologia da infraestrutura em terra (rede de base) do SIRESP, de E1 para IP (Internet Protocol), a criação de um centro de recuperação de catástrofes para sistemas de informação associados ao SIRESP, como um sistema de redundância por satélite, bem como o aumento da capacidade e da cobertura;

-implementação dos serviços partilhados nas forças e serviços de segurança, eliminando redundâncias nos processos técnicos, criando sistemas comuns e reduzindo os custos operacionais,

-RING — atualização das cinco infraestruturas tecnológicas críticas (proteção por barreiras de segurança; computação, armazenamento e cópias de segurança; telefonia VoIP; videoconferência; e ecossistema de aplicações), formação dos trabalhadores e disponibilização de sistemas de comunicação seguros;

-Sistema de informação para a gestão de acidentes e infrações rodoviárias;

-Sistema de informação para a gestão de incidentes, emergências e catástrofes no domínio da proteção civil.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

TD-C19-i05-RAM: Transição digital da administração pública da Madeira

Este investimento tem como objetivo promover uma administração pública mais resiliente, disponibilizando tecnologias digitais para a prestação de serviços públicos.

Este investimento consiste na digitalização dos serviços públicos, no aumento da conectividade e no desenvolvimento de uma solução centralizada de gestão de dados.

TD-C19-i06-RAA: Transição digital da administração pública dos Açores

Este investimento tem como objetivo apoiar a transição digital do setor público e reduzir a carga administrativa para prestar um melhor serviço público aos cidadãos e às empresas.

A medida reconfigurará o serviço público para permitir serviços mais simples e mais ágeis, e reforçará as condições tecnológicas para proporcionar um ambiente de trabalho virtual e formação ao pessoal (nomeadamente em matéria de competências digitais, gestão e trabalho colaborativo). Será criado um centro de operações de cibersegurança para garantir a segurança dos dados.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

TD-C19-i07: Administração pública capacitada para a criação de valor público

Este investimento tem como objetivo assegurar que a função pública dispõe do saber-fazer necessário, em especial no que respeita às competências de gestão e à tecnologia, para prestar um serviço de elevada qualidade ao público.



Este investimento visa desenvolver a oferta de formação para os trabalhadores e dirigentes da administração pública e promover a atração de talento através de programas de estágios. Abrange igualmente a disponibilização de equipamento informático e a criação de espaços de trabalho partilhados, a fim de promover o teletrabalho na administração pública. Em particular, incluirá programas de capacitação digital, formação superior e avançada em gestão e formação geral e melhoria de competências dos funcionários públicos.

Esta medida inclui também a operacionalização do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, que contribui para reforçar as capacidades de apoio à definição e execução de políticas públicas, avaliação de políticas e prospetiva.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Investimento TD-C19-i08 Territórios Inteligentes:

Este investimento visa criar um novo paradigma de planeamento e gestão das cidades e territórios através de políticas públicas baseadas em dados.

O investimento deve incluir:

·o desenvolvimento e lançamento do Portal dos Territórios Inteligentes. Este portal deve dispor de um repositório em linha de informações pertinentes a nível local, regional e nacional, tais como boas práticas, orientações, informações sobre normas, leis e regulamentos e informações sobre as fontes de financiamento de projetos,

·o desenvolvimento, lançamento ou modernização de plataformas de gestão urbana (UMP) em 129 municípios, incluindo a digitalização dos procedimentos de habitação e ordenamento territorial,

·o desenvolvimento de gémeos digitais (representação digital de um produto, sistema ou processo físico, previsto ou real, do mundo real para fins práticos) em domínios prioritários nacionais como a água e a agricultura, a resiliência às alterações climáticas, a mobilidade e a descarbonização, a saúde, a energia, o turismo e a proteção civil,

·o desenvolvimento e o lançamento de um painel de indicadores das políticas públicas para apoiar a tomada de decisões políticas dos intervenientes públicos a diferentes níveis hierárquicos, com informações sistemáticas e atualizadas,

·o desenvolvimento de conteúdos e a prestação de formação em matéria de recolha e gestão de dados, normas, normas abertas, interfaces de programação de aplicações e outros conteúdos ligados a cidades e edifícios inteligentes, e sustentabilidade.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

S.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

19.1

TD-C19-i01

Meta

Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais

 

Número

0

5

4.º T

2022

Número de serviços registados no Catálogo de Entidades e Serviços reforçado e disponíveis através de vários canais: portal único de serviços digitais, centro de contacto, Lojas do Cidadãos, Espaços Cidadão.

Este indicador implica a reconfiguração destes serviços de acordo com o princípio «uma só vez» e a sua disponibilização numa lógica omnicanal.

19.2

TD-C19-i01

Meta

Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais

 

Número

5

25

1.º T

2026

Número de serviços registados no Catálogo de Entidades e Serviços reforçado e disponíveis através de vários canais: portal único de serviços digitais, centro de contacto, Lojas do Cidadãos, Espaços Cidadão.

Este indicador implica a reconfiguração destes serviços de acordo com o princípio «uma só vez» e a sua disponibilização numa lógica omnicanal.

19.3

TD-C19-i01

Marco

Novo modelo de gestão consular em vigor

Novo modelo de gestão consular em vigor

 

 

 

1.º T

2026

Plena aplicação do novo modelo de gestão consular:

i) serviços consulares desmaterializados disponibilizados a nacionais e não nacionais residentes no estrangeiro, com digitalização de 80 % dos serviços prestados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;

ii) centro de atendimento consular a funcionar e disponível em, pelo menos, 15 países.

19.25

TD-C19-i01

Marco

Assinatura de protocolos ou condições de aceitação para a criação de novas Lojas do Cidadão e Espaços Cidadão

Protocolos assinados

3.º T

2024

Assinatura de protocolos ou condições de aceitação para a criação de 31 novas Lojas do Cidadão e de 400 novos Espaços Cidadão.

19.26

TD-C19-i01

Meta

Novas Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão em funcionamento

Número

0

431

2.º T

2026

31 novas Lojas de Cidadão e 400 novos Espaços Cidadão em funcionamento.

Os novos edifícios devem ter necessidades energéticas primárias pelo menos 20 % inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

19.27

TD-C19-i01

Meta

Aplicação para cidadãos

Lançamento de uma aplicação para cidadãos

1.º T

2025

Aplicação para cidadãos lançada e em funcionamento. A aplicação deve permitir aos utilizadores aceder digitalmente aos serviços públicos mais populares e a outras funcionalidades (como o pagamento de serviços).

19.4

TD-C19-i02

Meta

Serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando o princípio «uma só vez»

 

Número

0

5

3.º T

2022

Número de serviços públicos digitais disponíveis aos cidadãos e às empresas que reutilizam dados disponíveis no catálogo da iAP (disponível em iap.gov.pt), abrangidos pela identidade eletrónica (quando solicitada pelos serviços) e pelo sistema de controlo de dados pessoais na administração pública, e que publicam dados abertos em www.dados.gov.pt.

19.6

TD-C19-i02

Meta

Infraestrutura de informação territorial

 

 Número

0

150

1.º T

2026

Número de fontes de dados integradas na infraestrutura de informação territorial que abrangem informações de habitação, demográficas e sociais, bem como económicas. As fontes de dados incluem, nomeadamente, o Instituto Nacional de Estatística, a Segurança Social, a Autoridade Tributária e os organismos da administração pública nos domínios da educação, do trabalho, da saúde e da justiça.

19.7

TD-C19-i03

Meta

Formação para reforçar as capacidades de cibersegurança e de segurança da informação

 

Número

0

9 800

1.º T

2026

Número de participantes formados (presencialmente ou virtualmente) através do Programa Avançado de Formação em Cibersegurança e Segurança da Informação (C-Academy).

Criação de sete centros de competências para apoiar o desenvolvimento de capacidades de cibersegurança.

19.8

TD-C19-i03

Meta

Adoção da solução criptográfica portuguesa pelas autoridades públicas

 

Número

0

150

1.º T

2026

Número de equipamentos criptográficos entregues a entidades públicas. Estes equipamentos estão em conformidade com os requisitos legais [Resolução do Conselho de Ministros, n.º 16/96, de 22 de março - Instruções para a Segurança Nacional, Segurança das Telecomunicações (SEGNAC 3), Capítulo 3].

19.9

TD-C19-i03

Meta

Aplicação do quadro nacional de cibersegurança

Número

0

47

1.º T

2026

Número de novas entidades da administração pública abrangidas pelo quadro nacional de cibersegurança. Estas entidades serão obrigadas a elaborar indicadores de cibersegurança, aplicar o quadro regulamentar nacional e da UE em matéria de cibersegurança, incluindo através de organismos de avaliação da conformidade e novos auditores, bem como definindo e acompanhando o modelo de governação de colaboração e partilha de informações para a segurança do conhecimento e da informação.

19.10

TD-C19-i03

Marco

Remodelação do edifício para as entidades do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação

Conclusão da remodelação do edifício

 

 

 

1.º T

2026

Conclusão da remodelação do edifício e da instalação de equipamento com condições tecnológicas e de segurança adequadas para as entidades do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação.

19.11

TD-C19-i04

Meta

Sistema seguro de comunicações móveis para funcionários públicos

 

%

0

95

2.º T

2022

Percentagem de funcionários do setor público com acesso a um sistema seguro de comunicações de voz, mensagens e vídeo.

19.12

TD-C19-i04

Marco

Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas

Conclusão de melhorias na Rede Nacional de Segurança Interna e na o Rede de Comunicações de Emergência do Estado

 

 

 

1.º T

2024

Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas: i) 112 projetos do Centro Operacional e da Rede Nacional de Segurança Interna, com exceção da instalação e operacionalização de um novo centro de dados, contemplados no marco 19.13; ii) alteração da tecnologia da infraestrutura terrestre (rede principal) de E1 para IP (Protocolo Internet) e aumento da capacidade da Rede de Comunicações de Emergência do Estado (SIRESP).

19.13

TD-C19-i04

Marco

Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas

Conclusão de melhorias na Rede Nacional de Segurança Interna e na o Rede de Comunicações de Emergência do Estado

 

 

 

2.º T

2026

Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas:

i) instalação e operacionalização de um novo centro de dados da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI);

ii) criação de um centro de recuperação de catástrofes para sistemas de informação associados à Rede de Comunicações de Emergência do Estado (SIRESP), alcançando a cobertura territorial completa e melhorando as redundâncias do SIRESP;

iii) entrada em funcionamento do sistema de informação para a gestão de acidentes e infrações rodoviárias;

iv) entrada em funcionamento do sistema de informação para a gestão de incidentes, emergências e catástrofes no domínio da proteção civil.

19.14

TD-C19-i04

Marco

Atualização do sistema informático das forças e serviços de segurança

Atualização dos sistemas informáticos das forças e serviços de segurança

 

 

 

2.º T

2025

Atualização dos sistemas informáticos das forças e serviços de segurança:

a) Entrada em funcionamento dos sistemas informáticos renovados da AIMA e do SSI (gestão e controlo de fronteiras, cooperação policial e judiciária e Sistema Europeu Comum de Asilo); b) Serviços informáticos partilhados nas forças e serviços de segurança.

19.15

TD-C19-i04

Marco

Reforço do centro de gestão da Rede Informática do Governo (RING)

Reforço do centro de gestão da Rede Informática do Governo (RING)

 

 

 

1.º T

2026

Melhoria das cinco infraestruturas tecnológicas críticas do RING (proteção por barreiras de segurança; computação, armazenamento e cópias de segurança; telefonia VoIP; videoconferência; e ecossistema de aplicações) e formação dos trabalhadores.

19.28

TD-C19-i05-RAM

Marco

Protótipo funcional

Aceitação de um protótipo funcional

4.º T

2024

Admissão de um protótipo funcional por parte da entidade adjudicante O protótipo incluirá as seguintes funcionalidades:

— identificar ineficiências e fraudes com algoritmos de IA;

— serviços de inteligência artificial; — automação da tomada de decisões.

19.16

TD-C19-i05-RAM

Meta

Serviços públicos para cidadãos, visitantes e empresas na RAM

 

Número

0

5

2.º T

2025

Número de novos serviços públicos digitalizados simplificados disponíveis para os cidadãos e as empresas.

19.17

TD-C19-i05-RAM

Marco

Modernização de infraestruturas críticas e da arquitetura informática dos serviços públicos na RAM

Modernização de infraestruturas críticas e da arquitetura informática dos serviços públicos na RAM

 

 

 

4.º T

2025

Conclusão da transição digital na administração pública da ARM, incluindo:

·implementação de uma rede 5G privada,

·centro de controlo e vigilância móvel para incêndios florestais,

·centralização e renovação dos centros de dados existentes da administração pública regional,

·implementação da arquitetura de cibersegurança,

·conectividade em edifícios da administração pública regional,

·ferramentas digitais para trabalhadores do setor público,

·formação digital para trabalhadores do setor público,

·entrega de um sistema informático de gestão financeira pública,

·entrega de um sistema de gestão da propriedade pública,

·modernização da infraestrutura tecnológica dos sistemas judiciais da RAM, a fim de otimizar e estabelecer uma interoperabilidade eficiente com os sistemas informáticos nacionais.

·projeto de ligação inteligente da AP.

19.29

TD-C19-i05-RAM

Marco

Solução de gestão centralizada de dados

Solução de gestão centralizada de dados operacional

4.º T

2025

Lançamento da solução de gestão centralizada dos dados. Para tal, deve:

— criar ferramentas para identificar ineficiências, fraudes e outros domínios de risco com algoritmos de IA,

— disponibilizar serviços de inteligência artificial a vários domínios da administração pública,

— automatizar a tomada de decisões em vários domínios da administração pública.

19.18

TD-C19-i06-RAA

Marco

Digitalização da administração pública regional da RAA

Digitalização da administração pública regional da RAA

4.º T

2025

Conclusão de cinco projetos:

·APR + Acessível, Inclusiva e Aberta,

·APR + serviços públicos mais ágeis e sistema de controlo e gestão das finanças públicas,

·APR + Proativa,

·portal móvel para a administração pública regional,

·APR+ Apta para o futuro.

19.19

TD-C19-i07

Meta

Programa de estágios para diplomados

 

Número

0

1 500

4.º T

2023

Número de diplomados que frequentaram o programa de estágios da administração pública criado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021.

19.20

TD-C19-i07

Meta

Equipamento informático para trabalhadores da administração pública

 

Número

0

17 500

4.º T

2023

Aquisição de equipamento informático (17 500 computadores portáteis).

19.21

TD-C19-i07

Meta

Disponibilização de formação e de espaços de trabalho partilhados para funcionários da administração pública

 

Número

0

96 400

1.º T

2026

Número de participantes em formação nos seguintes programas de reforço de capacidades:

·Programa de capacitação digital, 

·formação superior e avançada em gestão,

·formação para Lojas do Cidadão/Espaços Cidadão, 

·programa Qualifica AP,

·PlanAPP — projeto de competências em planeamento e prospetiva,

·SIADAP.

Além disso, o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva publicará no seu sítio Web 65 relatórios, estudos ou notas informativas sobre temas políticos da sua competência.

Por último, serão também criados 23 espaços de trabalho partilhados.

19.22

TD-C19-r34

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da administração pública

Entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da administração pública

3.º T

2021

Entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da administração pública:

i) a estratégia e plano de ação transversal para a transformação digital da administração pública e

ii) o pacote legislativo (incluindo o regulamento sobre o CNCS) relativo ao quadro nacional de cibersegurança, com base na Lei n.º 46/2018.

19.23

TD-C19-r35

Marco

Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à reorganização da administração pública

Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à reorganização da administração pública

 

 

 

4.º T

2023

Entrada em vigor da legislação necessária para a aplicação das alterações funcionais e orgânicas da administração pública central com base no relatório entregue pelo grupo de trabalho criado pela resolução do Conselho de Ministros.

19.24

TD-C19-r36

Marco

Criação do Instituto Nacional de Administração, I.P.

Criação do Instituto Nacional de Administração, I.P. por ato jurídico

 

 

 

2.º T

2021

Criação, por ato jurídico, do Instituto Nacional de Administração, I.P., que possibilita as atividades de formação destinadas à administração pública.

19.34

TD-C19-i08

Marco

Desenvolvimento do Portal dos Territórios Inteligentes

Desenvolvimento do Portal dos Territórios Inteligentes

 

 

 

1.º T

2025

Lançamento de um sítio Web em linha (ou seja, um portal) que disponibiliza um repositório em linha de informações a nível local, regional e nacional.

19.35

TD-C19-i08

Marco

Territórios Inteligentes: Plataformas de gestão urbana, gémeos digitais e painel de indicadores das políticas públicas

Municípios com plataformas de gestão urbana, criação de gémeos digitais e lançamento do Painel de Indicadores das Políticas Públicas

1.º T

2026

Deve ser instalada ou modernizada uma plataforma de gestão urbana em 129 municípios.

Devem ser criados 5 gémeos digitais em domínios prioritários nacionais como a água e a agricultura, a resiliência às alterações climáticas, a mobilidade e a descarbonização, a saúde, a energia, o turismo e a proteção civil.

O painel de indicadores lançado deve estar disponível para os intervenientes centrais e regionais.

19.36

TD-C19-i08

Meta

Formação sobre territórios inteligentes

Número

0

650

4.º T

2025

Número de trabalhadores do setor público que concluíram formação em matéria de recolha e gestão de dados e outros conteúdos ligados a cidades e edifícios inteligentes, e sustentabilidade.

S.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Reforma TD-C19-r41: Acesso aos serviços públicos: harmonizar e consolidar o acesso presencial e em linha

O objetivo desta reforma é aprofundar a transição digital da administração pública e tirar partido das novas tecnologias para transformar o atual modelo de serviço público.

A reforma consiste na entrada em vigor de um ato legislativo que harmoniza e consolida as regras relativas ao acesso aos serviços públicos, presencialmente e à distância (em linha, através de uma aplicação, por telefone).

A execução da reforma estará concluída até 30 de junho de 2024.

Reforma TD-C19-r42: Novo sistema de avaliação para capacitar e rejuvenescer o pessoal da administração pública

O principal objetivo desta reforma é dar resposta a um dos principais desafios que se colocam à administração pública portuguesa: a sua capacidade para rejuvenescer a sua mão de obra e atrair e reter talentos.

Esta reforma consistirá na revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública — SIADAP, mediante a alteração do quadro jurídico. O SIADAP revisto deve:

-alterar a frequência do exercício de avaliação (de dois em dois anos para cada ano),

-aumentar a percentagem de trabalhadores que podem receber as duas melhores classificações de desempenho e os respetivos pontos por ciclo de avaliação,

-introduzir uma classificação de desempenho adicional,

-estabelecer a lista de competências a avaliar no âmbito do perfil de competências da administração pública,

-identificar as necessidades em termos de melhoria de competências e a respetiva formação.

Além disso, juntamente com a revisão do modelo SIADAP, a reforma deve também incluir a revisão do perfil de competências da administração pública, que inclui as competências a avaliar no processo de recrutamento e seleção, no sistema de avaliação do desempenho e a incluir nas formações profissionais.

A reforma deve também incluir o desenvolvimento de uma plataforma informática na qual o SIADAP operará. Deve ser ministrada formação específica para aprender a utilizar a plataforma.

A execução da reforma estará concluída até 31 de março de 2025.

S.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

19.30

TD-C19-r41

Marco

Entrada em vigor de um ato jurídico relativo ao acesso aos serviços públicos

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

2.º T

2024

Entrada em vigor do ato legislativo que deve harmonizar e consolidar o acesso presencial e em linha aos serviços públicos.

19.31

TD-C19-r42

Marco

Entrada em vigor do ato legislativo que revê o SIADAP

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

 

 

 

1.º T

2024

Entrada em vigor do ato legislativo que revê o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) de acordo com as características descritas na descrição da medida.

19.32

TD-C19-r42

Marco

Entrada em vigor do ato jurídico que revê o perfil de competências da administração pública

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

 

 

 

1.º T

2024

O perfil de competências da administração pública revisto deve entrar em vigor.

19.33

TD-C19-r42

Marco

Entrada em funcionamento do novo SIADAP

Entrada em funcionamento do novo SIADAP

 

 

 

1.º T

2025

Entrada em funcionamento do novo SIADAP, incluindo a respetiva plataforma informática. Os utilizadores do SIADAP devem receber formação específica para aprender a utilizar a plataforma informática.

T. COMPONENTE 20: Escola digital

Portugal registava, em 2019, valores aquém das médias europeias, ao nível da utilização diária da Internet (65 %), da utilização de serviços públicos em linha (41 %) e de especialistas em TIC no mercado de trabalho (2,4 %) (dados Eurostat/Observatório das Competências Digitais), tendo estabelecido objetivos ambiciosos até 2025 para estes indicadores (80 %, 75 % e 5 %, respetivamente). Entre os especialistas em TIC no mercado de trabalho, as mulheres representavam 18,3 % e os homens 81,7 % (dados Eurostat).

Esta componente tem como objetivo criar condições para a inovação educativa, pedagógica e em matéria de gestão no sistema de ensino básico e secundário português. Este objetivo será alcançado desenvolvendo as competências digitais dos professores, dos estudantes e do pessoal administrativo, integrando as tecnologias digitais nas diferentes áreas curriculares e disponibilizando equipamento adequado. Tal, por sua vez, deverá contribuir para a transição digital e para um crescimento inclusivo e sustentável da economia.

Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de melhorar o nível de competências da população, em especial a sua literacia digital (recomendação específica n.º 2 de 2019) e de apoiar a utilização das tecnologias digitais, a fim de assegurar a igualdade de acesso a uma educação e formação de qualidade (recomendação específica n.º 2 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

T.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma TD-r37: Reforma para a educação digital

Esta medida tem como objetivo desenvolver uma nova abordagem digital da educação, alavancando as atuais políticas públicas em educação, nomeadamente o regime de autonomia e flexibilidade curricular. Esta reforma visa introduzir um salto qualitativo no uso pedagógico das tecnologias digitais e na forma como estas têm sido integradas no processo de aquisição de conhecimentos. A reforma pretende igualmente mitigar os riscos de exclusão e desvantagem nos processos de aprendizagem, reduzindo as desigualdades sociais e educativas no acesso às tecnologias digitais. A reforma para a educação digital destina-se à comunidade educativa (alunos, pessoal docente e pessoal não docente).

Esta reforma consistirá em medidas destinadas a assegurar que 95 % dos professores na rede de ensino público recebem formação em competências digitais de base ou mais avançadas, nomeadamente no que diz respeito à integração das tecnologias digitais nos programas curriculares.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento TD-C20-i01: Transição digital na educação

Os objetivos do investimento são os seguintes: i) remover obstáculos ao acesso à Internet de qualidade em ambiente escolar; ii) remover limitações à utilização integrada dos equipamentos tecnológicos e digitais e suprimir a carência de equipamentos especializados para desenvolver competências digitais e estimular o prosseguimento para carreiras CTEAM, promovendo igual participação de raparigas e rapazes; iii) superar a utilização insuficiente de recursos educativos digitais no processo de aprendizagem e nos processos de avaliação; e



iv) ultrapassar a dispersão e ineficiência dos sistemas de gestão e informação do sistema educativo, revendo e atualizando metodologias e processos de gestão e administração escolar.

Este investimento será composto pelo seguinte:

-melhoria da conectividade das escolas através da expansão da conectividade à Internet da rede alargada da educação, de 40 para 300 Gbps, ligando as escolas primárias e secundárias à rede alargada da educação e proporcionando-lhes uma conectividade de, pelo menos, 1 Gbps e alargando a rede local com uma média de 40 novos pontos de acesso para cada escola,

-disponibilização de 600 000 computadores a alunos e professores, instalação de equipamentos de projeção (40 000 projetores) e disponibilização às escolas de Laboratórios de Educação Digital equipados com tecnologias digitais avançadas para a educação, como impressoras 3D e robôs educativos,

-desenvolvimento e adoção de novos recursos educativos digitais (95 % das disciplinas nos programas curriculares do ensino básico e secundário, incluindo educação física e desporto), nomeadamente a digitalização dos testes de avaliação,

-disponibilização de um sistema de autenticação para diferentes plataformas educativas, convergência e integração de sistemas de informação para gestão educativa e fornecimento de 15 000 computadores para gestão escolar.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento TD-C20-i02-RAA: Educação digital (Açores)

Esta medida tem como objetivos garantir o acesso à utilização de tecnologias digitais, promover a igualdade de oportunidades e induzir melhorias significativas nos meios de aprendizagem, em consonância com o Plano de Ação para a Educação Digital da União Europeia.

Este investimento consistirá na promoção do desenvolvimento de competências digitais da comunidade educativa, visando estudantes, pais e professores, e incluirá ações direcionadas nos seguintes domínios:

-equipamentos: 31 900 novos equipamentos informáticos móveis para o ensino pré-escolar, primário e secundário, incluindo acompanhamento na modernização, bem como disponibilização de equipamento a nível das escolas com, pelo menos, 1 080 novos ecrãs interativos, 100 novos equipamentos laboratoriais especializados, 100 novas impressoras 3D e 150 novos robôs educativos,

-recursos educativos digitais: digitalização dos recursos educativos de modo a conseguir que 15 500 alunos do segundo e do terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário na Região Autónoma dos Açores utilizem manuais digitais,

-competências digitais: 24 módulos de formação dedicados a professores e pais dos alunos,

-conectividade: ações para melhorar a conectividade das escolas na Região Autónoma dos Açores para, pelo menos, 1 Gbps. Aquisição e instalação de 1 500 switches e APS (Advanced Programmable Switches).

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento TD-C20-i03-RAM: Acelerar a digitalização da educação na RAM

Esta medida tem como objetivo criar um sistema educativo mais proativo, inovador, inclusivo, autónomo, justo e aberto na Região Autónoma da Madeira, abrangendo escolas públicas e privadas.

Este investimento procurará disponibilizar uma aprendizagem de qualidade e uma formação e qualificação que preparem as crianças e os alunos para responderem aos desafios do século XXI, incluindo a transição digital, com ações específicas nos seguintes domínios:

-recursos e equipamentos educativos digitais: no âmbito do projeto dos «manuais digitais», visa fornecer múltiplos recursos educativos digitais em diferentes formatos e tipologias (animações, simulações, vídeos tridimensionais ou outros), fornecer equipamento (tábletes ou computadores portáteis, dependendo do ano de escolaridade) e acesso a manuais digitais para garantir que a comunidade educativa (alunos, professores, técnicos de ensino superior, técnicos de assistência, prestadores de ensino) tem acesso seguro aos conteúdos disponíveis através da digitalização da educação. Deve incluir, para 15 910 alunos: um táblete ou computador portátil, dependendo do ano de escolaridade, uma licença de acesso à Escola Virtual válida para cada ano letivo; uma licença pessoal e intransmissível da versão digital de cada manual escolar adotado para a escolaridade,

-conectividade e equipamento para as escolas: com o objetivo de dotar as escolas de «Ambientes Inovadores de Aprendizagem» (34 espaços de aprendizagem em ambiente inovador; 22 laboratórios «makerspace»; 15 espaços para educação de infância; 20 «espaços inovadores», com base no conceito da Sala Snoezelen 94 — que promovem a inclusão e a literacia digital, com centros de inovação educacional para programação e robótica,

-competências digitais: atividades de formação oferecidas a professores e pessoal não docente (técnicos do ensino superior, assistentes técnicos).

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

T.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

20.1

TD-C20-r37

Meta

Formação em competências digitais para professores e pessoal não docente na rede de ensino público

 

%

 0

95

4.º T

2025

Percentagem de professores na rede de ensino público que receberam formação em competências digitais de base ou mais avançadas, nomeadamente (no caso dos professores) no que diz respeito à integração das tecnologias digitais nos programas curriculares.

20.2

TD-C20-i01

Marco

Assinatura de contratos para a aquisição de computadores individuais para alunos e professores

Contrato assinado 

4.º T

2021

Assinatura de contratos para a aquisição de 600 000 novos computadores portáteis para empréstimo a professores e alunos.

20.3

TD-C20-i01

Meta

Computadores para utilização individual por alunos e professores

 

Número

450 000

1 050 000

4.º T

2022

Número de computadores portáteis para empréstimo a professores e alunos em escolas públicas do ensino básico e secundário.

20.4

TD-C20-i01

Meta

Melhoria da conectividade das escolas do ensino básico e secundário

 

%

0

95

2.º T

2026

Percentagem de escolas públicas do ensino básico e secundário em Portugal continental que 1) estão ligadas à Rede Alargada da Educação de 300 Gbps com uma ligação de, pelo menos, 1 Gbps; 2) possuem redes de área escolar local com, em média, 40 pontos de acesso à Internet sem fios; e 3) adotaram a Plataforma de Educação Digital e estão ligadas a um sistema de gestão educativa central do Ministério da Educação.

20.5

TD-C20-i01

Meta

Laboratórios de Educação Digital

 

Número

0

1 300

4.º T

2024

Número de novos Laboratórios de Educação Digital recebidos em escolas públicas primárias e secundárias (5.º a 12.º ano) em Portugal continental com equipamento de projeto especializado, incluindo kits de robótica, impressoras 3D, equipamento de medição e ensaio e computadores.

20.6

TD-C20-i01

Meta

Novos equipamentos de projeção instalados

 

Número

0

40 000

2.º T

2024

Número de novos projetores instalados em estabelecimentos de ensino público.

20.7

TD-C20-i01

Marco

Capacitação da gestão escolar

Recursos para gestão escolar

4.º T

2024

95 % das unidades de ensino da rede pública em Portugal continental receberam computadores para gestão escolar, totalizando, pelo menos, 15 000 computadores.

Assinatura do contrato relativo a uma solução de gestão da identidade para, pelo menos, pais, professores e outros profissionais do ensino. Os pais, professores e outros profissionais do ensino têm à sua disposição um sistema de autenticação que lhes permite aceder à plataforma educativa «Portal das Matrículas».

20.8

TD-C20-i01

Meta

Recursos educativos digitais

 

%

0

95

4.º T

2025

Percentagem de disciplinas nos programas curriculares do ensino básico e secundário, incluindo educação física e desporto, em que a produção de recursos educativos digitais foi concluída.

20.9

TD-C20-i01

Meta

Testes e exames digitais nas escolas

 

%

0

95

2.º T

2026

Percentagem de exames finais nas escolas que foram digitalizados: i) Processo de testes e classificação no ensino primário; ii) Classificação no ensino secundário

20.10

TD-C20-i02-RAA

Meta

Cursos em linha abertos a todos para pais e professores na RAA

 

 Número

 0

4.º T

2022

Número de cursos em linha abertos a todos (MOOC) criados para promover o desenvolvimento de competências digitais para ensino em sala de aula e aprendizagem à distância, incluindo a disponibilização de tutoriais e de um Portal de Aquisição de Competências Digitais. Os MOOC estão disponíveis em linha e livremente acessíveis a professores e pais dos alunos.

20.11

TD-C20-i02-RAA

Meta

Novos computadores portáteis e tábletes para escolas na RAA

 

 Número

 0

31 900 

4.º T

2025

Número de novos computadores portáteis e tábletes adquiridos para o ensino pré-escolar, o primeiro e o segundo ciclos e o ensino secundário.

20.12

TD-C20-i02-RAA

Marco

Equipamento digital e recursos educativos digitais das escolas na RAA

Entrega de equipamento digital e recursos educativos digitais às escolas na RAA 

 

 

 

4.º T

2025

Conclusão da distribuição dos seguintes equipamentos digitais às escolas na Região Autónoma dos Açores: ligação à Internet a pelo menos 1 Gbps em 95 % das escolas, 1 080 novos ecrãs interativos, 100 novos equipamentos laboratoriais especializados, 100 novas impressoras 3D e 150 novos robôs educativos. Além disso, as escolas públicas e privadas devem disponibilizar manuais digitais para 15 500 alunos. São adquiridos e instalados 1 500 switches e APS.

20.13

TD-C20-i02-RAA

Meta

Cursos em linha abertos a todos para pais e professores na RAA

 

 Número

24 

4.º T

2025

Número de cursos em linha abertos a todos (MOOC) criados para promover o desenvolvimento de competências digitais para ensino em sala de aula e aprendizagem à distância, incluindo a disponibilização de tutoriais e de um Portal de Aquisição de Competências Digitais. Os MOOC estão disponíveis em linha e livremente acessíveis a professores e pais dos alunos.

20.14

TD-C20-i03-RAM

Meta

Manuais digitais para alunos no segundo e no terceiro ciclos e estudantes do ensino secundário

 

Número

 0

5 120

4.º T

2022

Número de alunos do segundo e do terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, durante o ano letivo, tiveram acesso e utilizaram o conjunto de manuais digitais na RAM.

20.15

TD-C20-i03-RAM

Meta

Ligação das escolas na RAM

 

Número

 0

80

4.º T

2024

Número de escolas na RAM, onde foi instalado equipamento para ligação a rede sem fios

20.16

TD-C20-i03-RAM

Meta

Manuais digitais para alunos no segundo e no terceiro ciclos e estudantes do ensino secundário na RAM

 

Número

 5 120

15 910

4.º T

2025

Número de alunos do segundo e do terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, durante o ano letivo, tiveram acesso e utilizaram o conjunto de manuais digitais na RAM.

20.17

TD-C20-i03-RAM

Meta

Formação em competências digitais para professores e pessoal não docente na RAM

 

Número

 0

6 500

4.º T

2025

Número de professores e pessoal não docente de todos os níveis de ensino (do pré-escolar ao secundário) que participaram em formação em competências digitais e tecnológicas na RAM

20.18

TD-C20-i03-RAM

Marco

Entrega de equipamento científico e tecnológico às escolas na RAM

Entrega de equipamento científico e tecnológico às escolas na RAM

 

4.º T

2025

Escolas da RAM que beneficiam da distribuição do seguinte equipamento científico e tecnológico: conjuntos de experiências de robótica (para 129 salas de aula/espaços educativos para todos os níveis de ensino: pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e ensino secundário); conjuntos de ciências experimentais (para 129 salas de aula/espaços educativos); conjuntos CTEAM (para 129 salas de escola/espaços educativos); conjuntos de biologia, física e química (para 35 salas de aula/espaços educativos); conjuntos polivisuais/multimédia (para 40 salas de aula/espaços educativos), 100 novos equipamentos de informática (para 94 salas de aula/espaços educativos no primeiro ciclo).

Além disso, serão criados 91 Ambientes Inovadores de Aprendizagem para permitir novas abordagens metodológicas no processo de ensino e aprendizagem.

U. COMPONENTE 21: REPowerEU

O objetivo do capítulo REPowerEU é apoiar as ambições de Portugal em termos de independência energética e transição ecológica, no contexto das novas situações geopolíticas e do mercado da energia.

As reformas e os investimentos no âmbito do REPowerEU visam reforçar a soberania energética de Portugal e acelerar a descarbonização da sua economia. O capítulo inclui reformas que simplificarão os procedimentos de licenciamento de energias renováveis, criarão um balcão único para o licenciamento de projetos de energias renováveis e promoverão a adoção do biometano e do hidrogénio renovável no país. Um investimento consistirá no desenvolvimento de estudos técnicos para a aceitação da energia eólica marítima. Além disso, Portugal dá resposta ao desafio da reconversão da mão de obra para a transição ecológica através de uma reforma em matéria de competências ecológicas, que visa criar uma oferta abrangente de formação profissional para o desenvolvimento de competências verdes e formar 25 mil pessoas nos próximos dois anos.

O capítulo inclui igualmente investimentos para combater a pobreza energética, nomeadamente através do aumento da eficiência energética em edifícios residenciais, de serviços e públicos, bem como reformas para criar um observatório nacional da pobreza energética e desenvolver um modelo de balcão único para apoiar os cidadãos na execução de intervenções em matéria de eficiência energética.

Portugal está também a aumentar a sua resiliência através da realização de investimentos estratégicos para apoiar a produção de tecnologias de impacto zero, da intensificação dos investimentos existentes em gases renováveis e no transporte sem emissões, bem como do reforço da capacidade de armazenamento para aumentar a flexibilidade do sistema energético, promovendo simultaneamente as energias renováveis. Estão previstos vários novos investimentos em transportes sem emissões em todo o país, incluindo a construção de uma linha de trânsito rápido de autocarros (Bus Rapid Transit — BRT) em Braga e de um funicular na Nazaré.

Várias medidas implicarão uma dimensão transfronteiriça, que será, na sua maioria, desenvolvida através de investimentos em energias renováveis e eficiência energética.

A componente contribui para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis (recomendação específica n.º 4 de 2022 e 2023) e de focalizar o investimento na transição energética e para uma economia hipocarbónica (recomendação específica n.º 3 de 2019) e na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia (recomendação específica n.º 3 de 2020). Inclui, em especial, medidas para acelerar a implantação das energias renováveis, simplificar o licenciamento, descarbonizar o setor dos transportes, melhorar a eficiência energética dos edifícios, modernizar as redes de transporte e distribuição de eletricidade, aumentar o armazenamento de eletricidade e reforçar a aquisição das competências verdes necessárias para a transição ecológica.

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

U.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento RP-C21-i01: Medida reforçada: Descarbonização da indústria

O objetivo desta medida é reforçar o investimento TC-C11-i01: Descarbonização da indústria no âmbito da componente 11.

A parte reforçada da medida deve aumentar o número de projetos de descarbonização apoiados. O apoio à parte reforçada da medida deve centrar-se principalmente em pequenas e médias empresas para projetos de um montante máximo de 200 000 EUR por empresa ao longo de três exercícios financeiros (projetos «simplificados»).

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C21-i02: Medida reforçada: Eficiência energética em edifícios residenciais

O objetivo do investimento é reforçar a medida TC-C13-i01: Eficiência energética em edifícios residenciais no âmbito da componente 13.

A parte reforçada da medida deve aumentar o número de edifícios residenciais renovados e a produção de energia renovável para auto-consumo. A fim de promover medidas de eficiência energética que proporcionem maiores economias de eficiência energética nos edifícios, a medida deve alcançar, em média, uma poupança de pelo menos 40 % da energia primária. A medida reforçada abrange as melhorias da eficiência energética no âmbito do convite «Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 — PAE+S II».

A redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 30 de setembro de 2025.

Investimento RP-C21-i03: Medida reforçada: Eficiência energética em edifícios utilizados pelo setor dos serviços

O objetivo do investimento é reforçar a medida TC-C13-i03 Eficiência energética em edifícios utilizados pelo setor dos serviços no âmbito da componente 13. A parte reforçada da medida deve aumentar a área renovada em edifícios de serviços privados.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C21-i04-RAM: Eficiência energética em edifícios públicos da Madeira

Este investimento tem como objetivo promover a renovação energética, promover a eficiência energética e dos recursos e aumentar o autoconsumo de energias renováveis nos edifícios públicos na Madeira.

Este investimento consistirá em medidas de promoção de reabilitações com vista à eficiência energética, de descarbonização do consumo de energia em edifícios públicos, da eficiência hídrica e da economia circular em edifícios públicos da Região Autónoma da Madeira, atingindo uma renovação considerada «média».

Os edifícios elegíveis para intervenção devem ser todos de uso público, em especial nos domínios da saúde, da educação e da administração pública regional.

Para renovações de eficiência energética que sejam necessárias para alcançar, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios, a redução da procura de energia primária pode ser estimada utilizando a metodologia aplicada pela ADENE (Agência para a Energia portuguesa) se a) não for possível emitir certificados de desempenho energético, uma vez que o objeto da certificação não pode ser definido em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, ou b) o custo total for inferior a 5 000 EUR ou c) o convite à apresentação de propostas tiver sido publicado em 2020 ou 2021. A redução média da procura de energia primária é calculada com base na redução da procura de energia por unidade de medida.

A execução do investimento estará concluída até 31 de junho de 2026.

Reforma RP-C21-r43: Observatório Nacional da Pobreza Energética

O objetivo desta reforma é criar um organismo que permita às autoridades nacionais, regionais e locais acompanhar a situação da pobreza energética e analisar e desenvolver políticas públicas para a sua erradicação em Portugal.

A reforma criará o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE), que será responsável por:

·acompanhar, supervisionar, coordenar e apresentar relatórios sobre a aplicação da Estratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética (ELPPE),

·coordenar o trabalho político relacionado com a pobreza energética no que respeita à conceção e execução do Plano Nacional em matéria de Energia e Clima (PNEC) e dos Planos Sociais Nacionais para a Ação Climática,

·propor ao governo Planos de Ação decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), bem como a sua revisão e da ELPPE, com uma periodicidade máxima trienal e quinquenal respetivamente,

·implementar ações de capacitação dos agentes públicos e privados, nacionais, regionais e locais envolvidos na execução da Estratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética,

·identificar e acompanhar os agregados familiares em situação de pobreza energética através da criação e aplicação de um instrumento de inquérito periódico,

·propor um instrumento financeiro (ou fiscal) para financiar medidas de eficiência energética destinadas aos agregados familiares em situação de pobreza energética,

·desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética,

·promover e divulgar atividades relacionadas com o fenómeno da pobreza energética, incluindo a criação de uma rede de entidades e intervenientes interessados com o objetivo de abordar a questão.

O ONPE inclui na sua estrutura de governação i) uma unidade de gestão, responsável pela gestão operacional do ONPE, ii) uma comissão estratégica, liderada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática e que inclui membros das áreas governamentais pertinentes (como a habitação, a segurança social, a saúde, as finanças, a educação, a coesão territorial), e iii) uma comissão consultiva que integra partes interessadas reconhecidas, incluindo universidades, autarquias locais, agências de energia locais, organizações não-governamentais envolvidas em ações de erradicação da pobreza energética, operadores das redes de energia, associações de consumidores e de proprietários, associações setoriais e entidades privadas do setor financeiro. A reforma deve assegurar que estes organismos cooperam e têm um papel claro na prossecução dos objetivos definidos no mandato do ONPE. Deve ser assegurada a colaboração entre o ONPE e os organismos estatísticos portugueses para a recolha de dados.

A reforma deve igualmente assegurar a criação de um instrumento de financiamento para financiar medidas de eficiência energética no setor residencial, a fim de combater a pobreza energética junto dos perfis de agregados familiares identificados, adotado através da entrada em vigor de uma lei ou da adoção de uma decisão por uma instituição financeira relevante.

A execução da reforma estará concluída até 31 de março de 2025.

Reforma RP-C21-r44: Criação de balcões únicos para os cidadãos em matéria de eficiência energética (Espaços Cidadão Energia)

O objetivo desta reforma é apoiar os cidadãos na preparação e aplicação de medidas de eficiência energética e de energias renováveis e adotar comportamentos sustentáveis em matéria de utilização de energia, através de uma maior literacia energética.

Com base no projeto-piloto desenvolvido no quadro do investimento TC-C13-I01, a reforma criará balcões únicos para a eficiência energética destinados aos cidadãos (Espaços Cidadão Energia), estabelecidos por órgãos de poder local ou regional ou outras entidades locais, e oferecer uma série de serviços aos residentes, tais como:

·prestação de informações e apoio técnico, desde a interpretação das faturas de energia até à utilização sustentável da energia e aos direitos dos consumidores,

·aconselhamento, nomeadamente em matéria de aquisição de energia, aquisição de equipamento, seleção de soluções de eficiência energética e de energias renováveis, seleção de propostas comerciais para a aplicação de soluções,

·avaliação energética das habitações e propostas de investimento com vista a aumentar o conforto térmico e a reduzir as faturas de energia,

·aconselhamento sobre o acesso a incentivos e instrumentos de financiamento, públicos e privados, nacionais e locais,

·recolha de dados sobre os utilizadores a partilhar com o Observatório Nacional da Pobreza Energética.

A reforma inclui igualmente ações de reforço das capacidades.

A execução da reforma estará concluída até 31 de março de 2025.

Investimento RP-C21-i05: Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica

O objetivo deste investimento, destinado às empresas, é aumentar a capacidade de produção de tecnologias para as energias renováveis, a descarbonização e a eficiência energética, em consonância com as metas do PNEC 2030 e os objetivos do Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu [COM(2023) 62 final].

O investimento deve consistir em subvenções destinadas a empresas ou projetos individuais e apoiar o investimento industrial na produção de tecnologias estratégicas para a transição climática, que devem estar diretamente ligadas à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede.

A fim de assegurar que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem:

-excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante 95 , ii) atividades e ativos abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 96 e estações de tratamento mecânico-biológico 97 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 98 e estações de tratamento mecânico e biológico 99 , e

-exigir o cumprimento da legislação ambiental da UE e do país do destinatário.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma RP-C21-r45: Competências verdes

O objetivo desta reforma é criar uma oferta de formação profissional de longa duração para o desenvolvimento, o reconhecimento, a validação e a certificação de competências verdes.

A reforma comporta os seguintes elementos:

criação do programa «Trabalhos & Competências Verdes»: um programa de formação profissional no domínio da energia,

— criação do Centro de Formação para a Transição Energética, com o intuito de prestar formação nos domínios da transição energética e da ação climática.

A execução da reforma estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma RP-C21-r46: Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável

O objetivo desta reforma é incentivar a promoção do hidrogénio renovável no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada. Esta reforma visa igualmente criar as condições para a descarbonização da rede de gás natural e contribuir para o desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio renovável.

A reforma consistirá na revisão do quadro jurídico para os gases renováveis. O quadro revisto deve:

a)estabelecer os critérios técnicos e os aspetos operacionais para a produção, certificação, transporte, prevenção de fugas e, se for caso disso, injeção de hidrogénio renovável na rede de gás, bem como os critérios para não exceder a concentração máxima autorizada de hidrogénio na rede de gás,

b)definir metas para setores difíceis de descarbonizar, como a indústria e os transportes,

c)assegurar a transparência do sistema de faturação,

d)definir (antes da certificação) a entidade responsável pela exploração da rede de hidrogénio,

e)estabelecer métodos de controlo da injeção do hidrogénio, que podem basear-se na capacidade de aquecimento e na qualidade do gás, como o valor calórico bruto (PCS), o índice de Wobbe (indicador de qualidade da combustão) e a percentagem de hidrogénio na mistura.

Além disso, deve ser publicado no Diário da República e entrar em vigor um ato administrativo ou jurídico que estabeleça que apenas as unidades industriais que cumpram os requisitos da Diretiva Energias Renováveis e dos seus atos delegados (2018/2001/UE) são consideradas instalações de produção de hidrogénio renovável. O ato deve também estabelecer o procedimento a seguir pelos requerentes de licenças de produção de gases de origem renovável, exigindo que os requerentes de uma licença apresentem uma declaração em que se comprometem a cumprir os requisitos para a utilização de energia proveniente de fontes renováveis estabelecidos na Diretiva Energias Renováveis e nos seus atos delegados (2018/2001/UE), e assegurem a origem renovável do hidrogénio produzido.

O referido ato administrativo ou jurídico deve igualmente exigir que, antes do início da produção de hidrogénio renovável, para obter a «licença de instalação e exploração da instalação industrial», o requerente apresente, se for caso disso, o contrato final de aquisição da energia renovável que consumirá no processo de produção, bem como as informações necessárias para demonstrar o cumprimento dos compromissos assumidos na declaração.

A execução da reforma estará concluída até 30 de junho de 2024.

Reforma RP-C21-r47: Primeiro leilão para a compra de biometano sustentável e plano de ação para o biometano

O objetivo desta reforma é promover e impulsionar a produção e o consumo de biometano sustentável, criando as condições necessárias para o desenvolvimento de uma economia do biometano em Portugal.

A reforma implica o lançamento do primeiro leilão para a compra centralizada de biometano sustentável pelo Comercializador de último Recurso Grossista (CURg), em conformidade com a Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro de 2023. O leilão deve visar a compra de 150 GWh/ano de biometano para injeção na rede nacional de gás. A reforma implica igualmente a adoção do plano de ação para o biometano, que estabelece uma estratégia para o desenvolvimento do biometano em Portugal. O plano de ação deve propor ações para assegurar um quadro regulamentar favorável, juntamente com um conjunto de políticas públicas que apoiem a criação de um mercado interno do biometano, tanto para apoiar a produção como para incentivar o consumo.

A execução da reforma estará concluída até 31 de março de 2024.

Reforma RP-C21-r48: Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis

O objetivo desta reforma é promover projetos de energias renováveis através da simplificação do quadro jurídico e regulamentar em matéria de licenciamento de energias renováveis e da formação dos responsáveis pela concessão de licenças e dos utilizadores da ferramenta digital em causa.

A reforma contempla:

·a entrada em vigor do ato legislativo que cria a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030). Entre outras, caberão à EMER 2030 as seguintes tarefas:

oassegurar o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional em matéria de Energia e Clima para 2030 revisto e acelerar a execução de projetos de energias renováveis em Portugal,

oelaborar um manual de procedimentos para apoiar e simplificar o procedimento de licenciamento para autoconsumo e comunidades de energias renováveis,

odesenvolver, implementar e gerir o balcão único para o licenciamento e acompanhamento de projetos de energias renováveis (RP-C21-i09),

oelaborar uma proposta de programa setorial para as «Go-To Areas renováveis»,

oconsolidar o quadro jurídico e regulamentar aplicável ao licenciamento elétrico e ambiental de projetos de energias renováveis e armazenamento,

·a reforma implica também a criação de um regulamento para o licenciamento municipal de projetos de energias renováveis e armazenamento, através da alteração do Despacho Ministerial 113/2015, que define os elementos relevantes a submeter para o procedimento de licenciamento municipal de projetos de energias renováveis,

·a reforma deve igualmente incluir a adoção de um calendário para a atribuição de novas capacidades de energias renováveis, com especial destaque para as zonas geográficas resultantes do programa setorial «Go-To Areas Renováveis» (também designadas Áreas de Aceleração para Energias Renováveis),

·a reforma implica ainda a formação de gestores e técnicos da administração pública central, regional e local no que respeita aos procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis e de armazenamento de energia, através de cursos de formação específicos e da criação de um grupo de peritos para ministrar formação ao pessoal, elaborar orientações e prestar apoio ao pessoal existente com assistência técnica relacionada com os procedimentos de licenciamento.

A execução da reforma estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C21-i06 Medida reforçada: Hidrogénio e gases renováveis

O objetivo deste investimento é reforçar o atual investimento C14-i01 — «Hidrogénio e Gases Renováveis» no âmbito da componente 14.

A parte reforçada da medida deve aumentar a capacidade de produção de hidrogénio e gás renováveis. A medida será composta por ações destinadas a promover a produção, o armazenamento, o transporte e a distribuição de gases renováveis.

Serão apoiadas várias aplicações, como a utilização de gases renováveis para transporte e a injeção de gases renováveis na rede de gás natural.

Para a produção de hidrogénio renovável, só deve ser utilizada a eletrólise.

Para a produção de outros gases de origem renovável, devem ser utilizadas outras tecnologias, a partir da seguinte lista: a) Processos termoquímicos e hidrotérmicos (exclusivamente para a produção de biometano sustentável); b) Processos biológicos (biofotólise e fermentação); c) Enriquecimento em biogás proveniente da digestão anaeróbia de materiais de biomassa, a utilizar exclusivamente para a produção de biometano sustentável (a produção de biogás pode ser apoiada se incluir também a conversão de biogás em biometano sustentável); d) Metanização assente exclusivamente em biorresíduos.

A produção de hidrogénio renovável e outros gases de origem renovável tem de cumprir a Diretiva Energias Renováveis e os seus atos delegados (2018/2001/UE).

Os investimentos visam aumentar a capacidade instalada para a produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis, onde se inclui capacidade instalada em eletrolisadores para a produção de hidrogénio renovável. O projeto será executado através de concurso(s) aberto(s) com o objetivo de apoiar projetos com uma dotação máxima por projeto de 15 000 000 EUR.

Esta medida deve apoiar tecnologias maduras (TRL > 8), incentivando não só a produção de hidrogénio renovável, mas também a produção de outros gases renováveis através da recuperação energética da componente orgânica dos resíduos urbanos, lamas das estações de tratamento de águas residuais, efluentes agrícolas e industriais, entre outros (excluindo resíduos plásticos). A produção de combustíveis de carbono reciclado não deve ser prevista como parte deste investimento.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C21-i07: Estudos técnicos para potencial energético offshore

O objetivo deste investimento é permitir ao Estado Português realizar concursos públicos para a instalação de capacidade eólica offshore flutuante.

O investimento consistirá no desenvolvimento de estudos geofísicos, geotécnicos, eólicos, de ondas e de corrente de alta resolução de uma área de, pelo menos, 2 000 km2 no oceano Atlântico. Após a sua conclusão, os estudos servirão de base para o lançamento de leilões subsequentes para as zonas offshore enumeradas no Plano Nacional de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM).

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C21-i08: Flexibilidade de rede e armazenamento

O objetivo deste investimento é aumentar a flexibilidade da rede elétrica pública, permitindo a otimização e a gestão flexível do sistema elétrico, tendo também em conta o aumento previsto da produção e do consumo de eletricidade renovável.

O investimento deve incluir o apoio à instalação de, pelo menos, 500 MW de capacidade de armazenamento de energia na rede elétrica (tanto a nível do transporte como da distribuição). Prioritariamente, a capacidade de armazenamento deve ser atribuída com base na pré-identificação das zonas mais necessitadas, tais como as zonas com maiores condicionalismos da rede ou com a penetração mais elevada das energias renováveis. Os projetos serão apoiados até 20 % dos custos elegíveis.

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RP-C21-i09: Balcão único para o licenciamento e o acompanhamento de projetos de energias renováveis

O objetivo deste investimento é facilitar o desenvolvimento de projetos de energias renováveis através do desenvolvimento de uma plataforma de balcão único digital para o licenciamento e o acompanhamento de projetos de energias renováveis.

O investimento consiste no desenvolvimento e no lançamento da plataforma de balcão único digital. A plataforma incluirá as seguintes funções:

-módulo de licenciamento para projetos de autoconsumo e comunidades de energias renováveis, bem como para armazenamento em sistemas a jusante do contador,

-módulo de licenciamento para projetos centralizados de energias renováveis exclusivamente na rede e para armazenamento em sistemas a jusante do contador,

-módulo de licenciamento para projetos exclusivamente de armazenamento,

-módulo de observação e estatísticas para projetos de energias renováveis, que permitam aos utilizadores introduzir dados e trocar documentos relacionados com os procedimentos de licenciamento, bem como com a execução do projeto licenciado.

Os três módulos de licenciamento devem ser operacionais, permitindo aos utilizadores acompanhar as diferentes etapas do processo de licenciamento. A plataforma deve apresentar os requisitos e prazos relacionados com o licenciamento de projetos de energias renováveis. Além disso, o investimento deve incluir a desmaterialização (digitalização, arquivo e eliminação) dos documentos de licenciamento existentes, conforme estabelecido pela EMER.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C21-i10-RAA: Sistema de incentivos à aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energias renováveis nos Açores

Este investimento tem como objetivo promover a transição energética nos Açores, contribuindo para aumentar a independência energética do arquipélago.

O investimento consiste num sistema de incentivos à compra e instalação de sistemas de armazenamento destinados a armazenar eletricidade proveniente de fontes renováveis para consumo próprio pelas famílias, empresas, cooperativas, organizações sem fins lucrativos e instituições de beneficência. O investimento deve estar em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A, que introduziu um incentivo até 85 % para a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energia, quando estes se destinem a complementar os sistemas fotovoltaicos adquiridos no âmbito do SOLENERGE, um programa de incentivos financiado pelo PRR (C14-i03-RAA).

A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento RP-C21-i11-RAM: Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Madeira e em Porto Santo

O objetivo deste investimento é promover a transição energética na Região Autónoma da Madeira, incluindo a ilha de Porto Santo, contribuindo para aumentar a sua independência energética.

O investimento consiste num sistema de incentivos para a aquisição e instalação de sistemas de produção e armazenamento de eletricidade a partir de fontes renováveis, incluindo para autoconsumo, bem como para a aquisição e instalação de equipamento para a produção de água quente e a produção de calor utilizando fontes de energia renováveis pelos agregados familiares, pelas micro, pequenas e médias empresas e pelas instituições sem fins lucrativos.

Para os investimentos em edifícios, todas as pessoas singulares e coletivas proprietárias de um edifício na Região Autónoma da Madeira, excluindo a Administração Regional Autónoma, a Administração Local e a administração direta do Estado, são elegíveis para a atribuição de subvenções não reembolsáveis.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C21-i12: Medida reforçada: Descarbonização dos transportes públicos

O objetivo do investimento é reforçar o investimento TC-C15-i05: Descarbonização dos transportes públicos no âmbito da componente 15.

A parte reforçada da medida deve aumentar o número de novos autocarros com nível nulo de emissões utilizados para transporte público. O âmbito do investimento deve ser alargado, passando das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto para todo o território continental português, e deve também incluir a instalação de estações de carregamento ou reabastecimento.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C21-i13-RAM: Descarbonização dos transportes

Esta medida tem como objetivo promover a descarbonização dos transportes na Região Autónoma da Madeira.

O investimento deve incluir:

i) a aquisição de 15 autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) para o transporte público de passageiros ou serviços turísticos,

ii) a instalação dos pontos de carregamento necessários para o funcionamento dos autocarros,

iii) um regime de abate de veículos, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos elétricos, com uma contribuição financeira máxima de 6 000 EUR por veículo abatido e incentivos de acordo com as diferentes categorias socioeconómicas.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

Investimento RP-C21-i14: Sistema de BRT Braga

Este investimento visa melhorar a sustentabilidade dos transportes públicos em Braga.

O investimento consistirá na construção de uma nova linha de trânsito rápido de autocarros (Bus Rapid Transit — BRT) na cidade de Braga. A linha deve funcionar principalmente em faixas de rodagem específicas e apenas com autocarros com emissões nulas (elétricos ou a hidrogénio).

O investimento deve incluir igualmente a aquisição de dez autocarros com nível nulo de emissões, incluindo as estações de carregamento necessárias para as explorar.

A execução do investimento estará concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento RP-C21-i16: Funicular da Nazaré

Este investimento visa proporcionar transportes públicos sustentáveis na Nazaré.

O investimento deve incluir a construção de uma solução mecânica de transporte (funicular) com uma extensão aproximada de 200 metros entre a Praia e a zona da Pederneira. O funicular deve ser integrado na rede de transportes públicos e ser acessível às bicicletas e às pessoas com mobilidade reduzida.

A execução do investimento estará concluída até 31 de março de 2026.

U.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

21.1

RP-C21-i01

Meta

Apoio financeiro a projetos de descarbonização industrial

Número

310

810

2.º T

2026

Número de projetos que receberam apoio financeiro para a descarbonização da indústria relacionados, pelo menos, com um dos seguintes domínios: processos e tecnologias de baixo carbono; adoção de medidas de eficiência energética; e incorporação de energias renováveis e armazenamento de energia. Deve assegurar-se, relativamente às instalações industriais apoiadas, uma redução de 30 %, em média, das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa nos projetos que correspondem ao domínio de intervenção 024ter.

21.2

RP-C21-i02

Meta

Renovação para a eficiência energética em edifícios residenciais privados

 

0

6 588 000

3.º T

2025

Área de edifícios residenciais privados renovados. A área baseia-se em valores de referência por tipologia disponíveis na base de dados do Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

As renovações de eficiência energética devem atingir, em média, uma poupança de pelo menos 40 % da energia primária.

10 MW de capacidade instalada de produção de energias renováveis (como painéis fotovoltaicos e baterias).

21.4

RP-C21-i03

Meta

Renovação para a eficiência energética em edifícios de serviços

 

360 000

1 060 000

2.º T

2026

Área total dos edifícios utilizados pelo setor dos serviços que devem ser objeto de renovações de eficiência energética.

As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

21.6

RP-C21-i04-RAM

Meta

Renovação para a eficiência energética em edifícios da administração pública

 

m2

0

105 000

2.º T

2026

Uma área total de 105 000 metros quadrados de edifícios públicos deve ser objeto de renovações de eficiência energética.

As renovações com vista à eficiência energética deverão conseguir, em média, pelo menos uma renovação considerada «média» como definida na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação de edifícios.

400 kW de capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo em edifícios públicos.

21.7

RP-C21-r43

Marco

Entrada em vigor de legislação que cria o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE)

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

 

3.º T

2023

Entrada em vigor da legislação que cria o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE), incluindo a definição da governação, das responsabilidades e dos objetivos, conforme especificado na descrição da medida.

21.8

RP-C21-r43

Marco

Lançamento do instrumento de financiamento para combater a pobreza energética

Lançamento do instrumento de financiamento para combater a pobreza energética

1.º T

2025

Lançamento de um instrumento de financiamento para financiar medidas de eficiência energética no setor residencial, a fim de combater a pobreza energética junto dos perfis de agregados familiares identificados. Tal deve ser adotado quer através da entrada em vigor da legislação pertinente, quer através da adoção de uma decisão por uma instituição financeira.

21.9

RP-C21-r44

Marco

Assinatura do protocolo de cooperação

Assinatura do protocolo de cooperação

 

4.º T

2023

Assinatura do protocolo de cooperação entre a Agência para a Energia (ADENE), a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e a Rede Nacional de Agências de Energia (RNAE), a Associação Nacional de Municípios (ANMP) e a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS) para a criação dos Espaços Cidadão Energia, especificando as suas funções, governação e estrutura de financiamento.

21.10

RP-C21-r44

Meta

Ações de desenvolvimento de capacidades

 

Número

0

300

4.º T

2024

300 certificados de participação emitidos para o curso de formação técnica para Espaços Energia, ao serviço dos cidadãos.

21.11

RP-C21-r44

Meta

Lançamento dos Espaços Cidadão Energia

Número

0

50

1.º T

2025

50 Espaços Cidadão Energia físicos devem estar operacionais e abertos aos cidadãos.

21.12

RP-C21-i05

Marco

Assinatura das condições de aceitação para a execução de projetos industriais

Assinatura das condições de aceitação para a execução de projetos industriais

 

2.º T

2024

Os termos de aceitação devem ser assinados para a execução de projetos industriais, que devem ser selecionados através de convites à apresentação de propostas, relacionados com tecnologias estratégicas para a transição climática, tal como especificado na descrição da medida.

As condições de aceitação deverão assegurar a conformidade das transações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e do requisito de cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

21.13

RP-C21-i05

Meta

Conclusão de 5 projetos industriais no domínio das tecnologias estratégicas para a transição climática

Número

0

5

2.º T

2026

Conclusão de, pelo menos, cinco projetos tecnológicos industriais com um nível de maturidade tecnológica igual ou superior a sete, relacionados com tecnologias estratégicas para a transição climática, conforme especificado na descrição da medida.

21.14

RP-C21-r45

Marco

Programa «Trabalhos & Competências Verdes»

Entrada em vigor de portaria

 

4.º T

2024

Entrada em vigor da portaria que estabelece o programa «Trabalhos & Competências Verdes».

21.15

RP-C21-r45

Meta

Ações de formação em competências verdes

Número

0

12 500

4.º T

2025

Número de certificados emitidos após a conclusão de formações nos domínios da transição energética e da ação climática. Criação do Centro de Formação para a Transição Energética.

21.16

RP-C21-r46

Marco

Entrada em vigor de um ato administrativo ou jurídico sobre hidrogénio renovável

Disposição do ato administrativo ou jurídico que indica a sua entrada em vigor

3.º T

2023

Entrada em vigor de um ato administrativo ou jurídico relativo ao hidrogénio renovável que especifique que apenas as instalações que cumpram os requisitos previstos na Diretiva Energias Renováveis e nos seus atos delegados (2018/2001/UE) devem ser consideradas instalações de produção de hidrogénio renovável.

21.17

RP-C21-r46

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico para os gases renováveis

Disposição dos atos jurídicos que indica a entrada em vigor

2.º T

2024

Entrada em vigor do quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, especificando os critérios para a injeção de hidrogénio renovável na rede de gás.

21.18

RP-C21-r47

Marco

Lançamento do primeiro leilão para a compra centralizada de biometano sustentável

Lançamento do primeiro leilão para a compra centralizada de biometano sustentável

3.º T

2023

Lançamento do primeiro leilão para a compra centralizada de biometano sustentável, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro de 2023, com vista à aquisição de 150 GWh/ano de biometano para injeção na rede nacional de gás.

21.19

RP-C21-r47

Marco

Adoção do Plano de Ação para o Biometano

Adoção do Plano de Ação para o Biometano

1.º T

2024

Adoção do Plano de Ação para o Biometano, que estabelece uma estratégia para o desenvolvimento do mercado do biometano.

21.20

RP-C21-r48

Marco

Criação da EMER 2030

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

3.º T

2023

Entrada em vigor do ato legislativo associado que cria a EMER 2030. O ato legislativo define as tarefas da EMER 2030, tal como especificado na descrição da medida.

21.21

RP-C21-r48

Marco

Entrada em vigor do Regulamento relativo ao licenciamento municipal de projetos de energia renovável e de armazenamento

Disposição no regulamento municipal que indica a entrada em vigor do mesmo

3.º T

2023

Publicação da resolução do Conselho de Ministros que estabelece o regulamento relativo ao licenciamento municipal de projetos de energia renovável e de armazenamento de energia.

21.22

RP-C21-r48

Meta

Formação do pessoal envolvido no licenciamento de projetos de energias renováveis

Número

0

500

2.º T

2024

500 gestores e técnicos da administração pública central, regional e local devem receber formação em domínios relacionados com os procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis e de armazenamento de energia.

21.44

RP-C21-r48

Marco

Criação de capacidades para o licenciamento de projetos de energias renováveis

Criação de capacidades para o licenciamento de projetos de energias renováveis

2.º T

2026

Requalificação do pessoal envolvido no licenciamento de projetos de energias renováveis através de:

- 6 conferências de formação, certificando cada uma pelo menos 400 gestores e técnicos

- 6 módulos de cursos de formação em linha, cada módulo certificando pelo menos 30 gestores e técnicos

- criação de um grupo de 50 peritos para ministrar formação ao pessoal, elaborar orientações e prestar apoio ao pessoal existente com assistência técnica.

21.23

RP-C21-r48

Marco

Adoção de um calendário de atribuição de nova capacidade em matéria de energias renováveis, com especial ênfase nas áreas resultantes do Programa Setorial «Go-To Areas renováveis»

Adoção de um calendário para a atribuição de novas capacidades em matéria de FER com base em Go-to areas

2.º T

2026

Adoção de um calendário de atribuição de novas capacidades em matéria de energias renováveis para o desenvolvimento de projetos de energias renováveis (proposto pela EMER 2030), com especial ênfase nas áreas geográficas resultantes do Programa Setorial «Go-To Areas renováveis».

21.24

RP-C21-i06

Marco

Convite à apresentação de propostas para projetos de produção de gases renováveis

Lançamento do convite à apresentação de propostas

4.º T

2023

Lançamento do concurso para a seleção de projetos a apoiar com vista à instalação de, pelo menos, 77 MW de capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis.

21.25

RP-C21-i06

Meta

Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis

MW

200

277

2.º T

2026

Instalação de capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis.

21.26

RP-C21-i07

Marco

Assinatura de contrato(s) relativo(s) a estudos técnicos para potencial energético offshore

Assinatura de contrato(s) relativo(s) a estudos técnicos para potencial energético offshore

2.º T

2024

Assinatura do(s) contrato(s) relativo(s) a estudos geofísicos, geotécnicos, eólicos, de ondas e de corrente, destinados a facilitar a instalação de energia eólica offshore.

21.27

RP-C21-i07

Marco

Conclusão dos estudos técnicos sobre a energia eólica offshore

Conclusão dos estudos técnicos sobre a energia eólica offshore

2.º T

2026

Conclusão dos estudos geofísicos, geotécnicos, eólicos, de ondas e de corrente, destinados a facilitar a instalação de energia eólica offshore e abrangendo uma área de pelo menos 2 000 km2.

21.28

RP-C21-i08

Marco

Assinatura das condições de aceitação para a instalação da capacidade de armazenamento de eletricidade

Assinatura das condições de aceitação para a instalação de uma capacidade de armazenamento de, pelo menos, 500 MW

 

2.º T

2024

Condições de aceitação assinadas para a instalação de pelo menos 500 MW de capacidade de armazenamento, com pelo menos 400 MW nas áreas pré-identificadas como mais necessitadas.

21.29

RP-C21-i08

Meta

Instalação da capacidade de armazenamento de eletricidade

MW

0

500

4.º T

2025

Instalação de uma capacidade de armazenamento de eletricidade de, pelo menos, 500 MW.

21.31

RP-C21-i09

Marco

Entrada em funcionamento dos módulos de balcão único digital para o licenciamento e a monitorização de projetos de energias renováveis, em conformidade com as especificações da Decisão de Execução do Conselho, e conclusão do processo de desmaterialização dos documentos de licenciamento existentes

Entrada em funcionamento do balcão único digital e conclusão do processo de desmaterialização

2.º T

2026

Entrada em funcionamento dos módulos de balcão único digital para o licenciamento e a monitorização de projetos de energias renováveis, em conformidade com a descrição da medida, e conclusão do processo de desmaterialização dos documentos de licenciamento existentes.

21.32

RP-C21-i10-RAA

Meta

Instalação da capacidade de armazenamento de eletricidade

MW

0

8.75

4.º T

2025

Pelo menos 8,75 MW de capacidade de armazenamento de eletricidade instalada para autoconsumo.

21.33

RP-C21-i11-RAM

Meta

Aumento da capacidade instalada em unidades de produção de energia renovável para autoconsumo e aumento da capacidade de armazenamento para autoconsumo instalada

MW

0

5.25

1.º T

2026

Instalação de pelo menos 5,25 MW de capacidade de produção de energias renováveis ou de capacidade de armazenamento de eletricidade para autoconsumo.

21.34

RP-C21-i11-RAM

Meta

Reforço da capacidade instalada de energias renováveis

 

MW

0

11

1.º T

2026

Deve ser instalada na ilha de Porto Santo uma capacidade adicional de produção de energia eólica de 7 MW e de energia solar de 4 MW, ligadas à rede elétrica.

21.35

RP-C21-i12

Marco

Assinatura das condições de aceitação para a aquisição de autocarros limpos ao abrigo do Programa de Descarbonização dos Transportes Públicos

Assinatura das condições de aceitação para a aquisição de autocarros limpos ao abrigo do Programa de Descarbonização dos Transportes Públicos

 

 

2.º T

2024

Assinatura das condições de aceitação entre os beneficiários e a entidade gestora, com base num procedimento de concurso, com o compromisso de adquirir 300 autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio).

21.36

RP-C21-i12

Meta

Aquisição de novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) utilizados para transporte público

 

Número

145

902

2.º T

2026

Devem ser adquiridos 757 novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) e instalados os pontos de carregamento ou abastecimento conexos.

21.37

RP-C21-i13-RAM

Meta

Aquisição de novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) utilizados para transporte público e serviços turísticos e aquisição de veículos elétricos que substituem veículos abatidos

Número

 

415

1.º T

2026

Devem ser adquiridos 15 novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) e instalados os pontos de carregamento conexos na Região Autónoma da Madeira. Pelo menos oito dos autocarros adquiridos devem ser utilizados para o transporte público de passageiros.

400 veículos devem ser abatidos e substituídos por veículos elétricos na Região Autónoma da Madeira.

21.38

RP-C21-i14

Marco

Assinatura do contrato relativo à construção de uma nova linha de trânsito rápido de autocarros (Bus Rapid Transit — BRT) em Braga

Assinatura de contrato

2.º T

2025

Assinatura do contrato de execução do projeto entre as autoridades públicas e o contratante selecionado por via de um procedimento de concurso aberto. O contrato especificará a construção de uma linha de trânsito rápido.

21.39

RP-C21-i14

Meta

Construção de uma linha de trânsito rápido de autocarros em Braga

Km

6

2.º T

2026

Devem ser concluídas as obras de construção, numa extensão de 6 quilómetros, para a linha de trânsito rápido de autocarros em Braga (linha vermelha). O sistema deve funcionar principalmente em faixas de rodagem específicas e apenas com autocarros com emissões nulas. O investimento deve incluir igualmente a aquisição de dez autocarros com nível nulo de emissões, incluindo as estações de carregamento necessárias para as explorar.

21.42

RP-C21-i16

Marco

Assinatura de contrato

Assinatura de contrato

3.º T

2024

Assinatura do contrato entre as autoridades públicas e o contratante selecionado por via de um procedimento de concurso aberto internacional.

21.43

RP-C21-i16

Marco

Construção de um funicular

Entrada em funcionamento

1.º T

2026

Uma solução mecânica de transporte (funicular) com uma extensão aproximada de 200 metros, ligando a área de Pederneira à parte baixa da vila de Nazaré, deve estar pronta para funcionar imediatamente.

V. COMPONENTE 22: Auditoria e Controlo

V.1. Descrição da reforma

Reforma RE-C22-r49: Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência

A medida visa melhorar o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência. A fim de assegurar uma aplicação eficaz das medidas proporcionadas de luta contra a fraude e de luta contra a corrupção, Portugal deve alterar os contratos assinados entre o organismo de coordenação «EMRP» e todas as autoridades responsáveis pela execução do PRR, a fim de acrescentar a obrigação jurídica de os organismos de execução realizarem uma avaliação do risco de fraude no prazo de três meses a contar da alteração dos seus contratos e, caso a avaliação do risco de fraude identifique riscos que não sejam abordados pelos controlos existentes, de desenvolver um plano de ação com controlos adicionais. Esta obrigação deve ser refletida no manual de procedimentos do organismo de coordenação. O organismo de coordenação deve também comunicar formalmente a todos os organismos de execução orientações técnicas para os apoiar na realização da avaliação do risco de fraude. Além disso, Portugal deve melhorar os procedimentos para reduzir ou atenuar o risco de duplo financiamento, introduzindo controlos cruzados sistemáticos e eficazes dos pedidos de potencial financiamento no âmbito do MRR e entre o MRR e outros programas da União, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira. O organismo de coordenação deve apresentar um documento que descreva os controlos cruzados pormenorizados propostos em matéria de duplo financiamento, a fim de confirmar a existência de procedimentos adequados para evitar o duplo financiamento.

V.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação

Número sequencial

Medida (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para cada marco)

Indicadores quantitativos (para cada meta)

Calendário de conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

22.1

RE-C22-r49

Marco

Alteração dos contratos de financiamento entre a EMRP e os organismos de execução para incluir a obrigação de realizar uma avaliação do risco de fraude

Contratos alterados

3.º T

2023

O organismo de coordenação «EMRP» deve alterar os contratos assinados com todas as autoridades responsáveis pela execução do PRR, a fim de acrescentar a obrigação jurídica de os organismos de execução realizarem uma avaliação do risco de fraude no prazo de três meses a contar da alteração dos seus contratos e, caso a avaliação do risco de fraude identifique riscos que não sejam abordados pelos controlos existentes, de desenvolver um plano de ação com controlos adicionais. Esta obrigação deve ser refletida no manual de procedimentos do organismo de coordenação. O organismo de coordenação deve também comunicar formalmente a todos os organismos de execução orientações técnicas para os apoiar na realização da avaliação do risco de fraude.

22.2

RE-C22-r49

Marco

Introdução de controlos cruzados em matéria de duplo financiamento

Aplicação de procedimentos adequados

3.º T

2023

As autoridades portuguesas devem melhorar e aplicar procedimentos adequados para reduzir ou atenuar o risco de duplo financiamento, introduzindo controlos cruzados sistemáticos e eficazes dos pedidos de potencial financiamento no âmbito do MRR e entre o MRR e outros programas da União, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira.

2. Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência de Portugal é de 22 215 870 313 EUR.

O custo total estimado do capítulo REPowerEU é de 855 400 000 EUR. Em especial, os custos totais estimados das medidas referidas no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 são de 0 EUR, ao passo que os custos das outras medidas do capítulo REPowerEU são de 855 400 000 EUR.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

1.1. Primeira parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.29

RE-C01-i05-RAM

Marco

Implantação do sistema de classificação, do perfil funcional e do sistema de referenciação dos utentes para o modelo regional de cuidados continuados integrados da Madeira

1.4

RE-C01-r02

Marco

Entrada em vigor do novo Decreto-Lei de Saúde Mental, que estabelecerá os princípios para a organização dos cuidados de saúde mental

2.13

RE-C02-i04-RAA

Meta

Edifícios construídos no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores

2.14

RE-C02-i04-RAA

Meta

Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores — renovação

2.19

RE-C02-r04

Marco

Entrada em vigor do decreto-lei que aprova o quadro jurídico para o Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

3.17

RE-C03-i05

Marco

Publicação do concurso para a construção de infraestruturas digitais no âmbito das Acessibilidades 360°

3.20

RE-C03-r08

Marco

Adoção da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

3.21

RE-C03-r06

Marco

Adoção da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

3.22

RE-C03-r05

Marco

Entrada em vigor do regime simplificado de instalação de equipamentos sociais

3.23

RE-C03-r07

Marco

Aprovação de planos de ação para comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

5.1

RE-C05-r09

Marco

Atualização das linhas orientadoras da estratégia para a inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2030

5.11

RE-C05-i03

Marco

Processo de concurso para projetos de investigação e inovação

5.15

RE-C05-i04-RAA

Marco

Adoção de um ato legislativo relativo ao Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores

5.16

RE-C05-i04-RAA

Marco

Adoção da política de investimento do Instrumento de Recapitalização das Empresas dos Açores

5.2

RE-C05-r11

Meta

Alargamento da Rede de Laboratórios Colaborativos Reconhecidos

5.3

RE-C05-r11

Marco

Entrada em vigor do novo regime jurídico aplicável aos centros de tecnologia e inovação

5.4

RE-C05-r12

Marco

Aprovação da Agenda de Inovação para a Agricultura

6.13

RE-C06-r15

Marco

Entrada em vigor da lei que cria concursos especiais de admissão ao ensino superior

6.14

RE-C06-r15

Marco

Entrada em vigor do novo quadro legal que rege a cooperação das instituições de ensino superior com a administração pública e as empresas

7.13

RE-C07-i05-RAA

Marco

Contrato assinado para 2 projetos rodoviários

7.4

RE-C07-i01

Marco

Seleção de Áreas de Acolhimento Empresarial para intervenções destinadas a melhorar a sustentabilidade ambiental e digitalização

7.6

RE-C07-i02

Marco

Contrato assinado para 1 projeto rodoviário

8.17

RE-C08-r19

Marco

Quadro jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais

8.19

RE-C08-r21

Marco

Lei relativa à criação do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIFR)

10.1

TC-C10-r23

Marco

Entrada em vigor dos diplomas revistos do Ministério do Mar relacionados com o reforço da capacidade de financiamento à economia do mar e inovação através do Fundo Azul

11.1

TC-C11-i01

Marco

Primeiro concurso para projetos de descarbonização industrial

12.1

TC-C12-i01

Marco

Assinatura do protocolo para 2021 do Programa «Resineiros Vigilantes»

12.5

TC-C12-r25

Marco

Entrada em vigor do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos

14.1

TC-C14-r29

Marco

Entrada em vigor do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás

14.2

TC-C14-i01

Marco

Primeiro concurso para projetos de produção de gases renováveis

16.13

TD-C16-i03

Meta

Digital Innovation Hubs (DIH)

17.6

TD-C17-r32

Marco

Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão ao abrigo do novo sistema de incentivos/penalizações à gestão das empresas públicas

19.22

TD-C19-r34

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da administração pública

19.24

TD-C19-r36

Marco

Criação do Instituto Nacional de Administração, I.P.

20.2

TD-C20-i01

Marco

Assinatura de contratos para a aquisição de computadores individuais para alunos e professores

 

 

Montante da parcela

636 139 080 EUR

1.2. Segunda parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.13

RE-C01-i02

Marco

Entrada em vigor dos termos para a referenciação de episódios de urgência avaliados como brancos, azuis ou verdes nos serviços de urgência de hospitais para outros tipos de serviços de saúde, incluindo cuidados de saúde primários

1.20

RE-C01-r03

Marco

Entrada em vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde

1.6

RE-C01-i01

Marco

Entrada em vigor do novo modelo de contrato de gestão

3.24

RE-C03-i01

Marco

Assinatura de acordos entre os municípios de Lisboa/Porto e as unidades técnicas locais, que definirão o âmbito das medidas a serem apoiadas

3.3

RE-C03-i06

Marco

Adjudicação de contratos de apoio aos organismos promotores para a criação e alargamento da rede de equipamentos sociais/respostas sociais

4.1

RE-C04-i01

Marco

Especificações tecnológicas para a rede de equipamentos culturais

5.18

RE-C05-i05-RAA

Marco

Publicação do Programa de Inovação e Digitalização da Agricultura dos Açores

8.14

RE-C08-i02

Meta

Criação de estruturas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

8.15

RE-C08-i03

Marco

Publicação do relatório inicial do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

8.4

RE-C08-i05

Marco

Evoluir para uma Plataforma BUPi 2.0

8.7

RE-C08-i05

Marco

Publicação do contrato da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC)

12.2

TC-C12-i01

Marco

Aprovação dos projetos apresentados pelos consórcios para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e processos da bioeconomia nos setores do têxtil e vestuário, do calçado e da resina natural

15.10

TC-C15-i04

Marco

Assinatura do contrato relativo à construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

16.1

TD-C16-r31

Marco

Entrada em vigor da revisão dos conteúdos de formação incluídos no Catálogo Nacional de Qualificações relativamente a módulos no domínio das competências digitais, assim como da lei ou do regulamento relativo à criação de assinaturas e selos digitais

16.2

TD-C16-i01

Marco

Início dos programas Academia Portugal Digital e Emprego + Digital

17.15

TD-C17-i02

Marco

Concluir a aplicação do pré-preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com base nos dados de que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe

19.11

TD-C19-i04

Meta

Sistema seguro de comunicações móveis para funcionários públicos

 

 

Montante da parcela

1 967 365 517 EUR

1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.3

RE-C01-r01

Meta

Conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde nos municípios

1.8

RE-C01-r03

Meta

Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

1.24

RE-C01-i03

Marco

Realização de ações de sensibilização e de formação para «construir os percursos dos doentes» no contexto das demências

1.32

RE-C01-i06

Meta

Modernização das redes locais de tecnologias da informação

1.33

RE-C01-i06

Meta

Implementação de funcionalidades para telessaúde e telemonitorização

2.1

RE-C02-i01

Meta

Programa de apoio ao acesso à habitação — assinatura dos acordos de colaboração ou de financiamento

2.4

RE-C02-i02

Meta

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário — assinatura de acordos de financiamento para alojamento de emergência e de transição

3.11

RE-C03-i03-RAM

Meta

Planos de integração de pessoas em situação de sem-abrigo

4.6

RE-C04-i02

Marco

Instituição da rede «Saber Fazer»

5.5

RE-C05-i01.01

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicos relevantes (Agendas de Inovação)

5.7

RE-C05-i01.02

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas

5.9

RE-C05-i02

Meta

Celebração de contratos com entidades de interface, incluindo Laboratórios Colaborativos — CoLAB

6.15

RE-C06-r16

Marco

Entrada em vigor da lei relativa às profissões regulamentadas

7.1

RE-C07-i00

Meta

Pontos públicos de carregamento de veículos

7.7

RE-C07-i02

Marco

Contrato assinado para 2 projetos rodoviários

8.18

RE-C08-r20

Marco

Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)

12.6

TC-C12-r25

Marco

Entrada em vigor da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas revista

15.12

TC-C15-i05

Marco

Contrato assinado para a aquisição de autocarros limpos ao abrigo do Programa de Descarbonização dos Transportes Públicos

16.7

TD-C16-i02

Meta

Test Beds selecionados para a rede nacional de Test Beds

17.1

TD-C17-r32

Meta

Concluir a conceção e aplicação de novos modelos de contratação pública para o sistema nacional central de contratação pública, conforme previsto no plano estratégico para 2020-2023 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública

17.2

TD-C17-r32

Marco

Entrada em vigor da legislação subjacente à Entidade Contabilística Estado

17.3

TD-C17-r32

Marco

Conclusão e aprovação do modelo para acompanhamento da execução orçamental e financeira das administrações públicas

17.7

TD-C17-r32

Marco

Entrada em vigor do novo modelo para analisar e divulgar a situação financeira e o desempenho das empresas públicas

19.1

TD-C19-i01

Meta

Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais

19.4

TD-C19-i02

Meta

Serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando o princípio «uma só vez»

20.3

TD-C20-i01

Meta

Computadores para utilização individual por alunos e professores

20.10

TD-C20-i02-RAA

Meta

Cursos em linha abertos a todos para pais e professores na RAA

20.14

TD-C20-i03-RAM

Meta

Manuais digitais para alunos no segundo e no terceiro ciclos e estudantes do ensino secundário

22.1

RE-C22-r49

Marco

Alteração dos contratos de financiamento entre a EMRP e os organismos de execução para incluir a obrigação de realizar uma avaliação do risco de fraude

22.2

RE-C22-r49

Marco

Introdução de controlos cruzados em matéria de duplo financiamento

 

 

Montante da parcela

2 010 220 573 EUR

1.4.Quarta parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.1

RE-C01-r01 

Marco

Entrada em vigor de atos jurídicos no domínio dos cuidados de saúde primários

1.5

RE-C01-r02 

Marco

Entrada em vigor da nova Lei de Saúde Mental, que estabelecerá os princípios relacionados com os direitos das pessoas com doença mental e regulará a hospitalização e o internamento compulsivos

1.12

RE-C01-r03 

Marco

Entrada em vigor do novo regime de exclusividade para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde

5.39

RE-C05-i09 

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicos relevantes (Agendas de Inovação)

5.41

RE-C05-i10

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas

6.16

RE-C06-r17 

Marco

Entrada em vigor da lei que regula o trabalho em plataformas

8.10

RE-C08-i04 

Meta

Entrega de veículos, maquinaria e equipamento

17.22

TD-C17-r40

Marco

Entrada em vigor de um ato jurídico que modifica o quadro jurídico aplicável a determinados benefícios fiscais

18.1

TD-C18-r33 

Marco

Criação de secções especializadas nos tribunais administrativos e fiscais superiores

18.2

TD-C18-r33 

Marco

Entrada em vigor de um regime jurídico para incentivar os acordos judiciais e extrajudiciais

 

 

Montante da parcela

937 165 319 EUR

1.5.Quinta parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.2

RE-C01-r01 

Meta

Disponibilização de acesso ao instrumento de estratificação do risco para apoiar a gestão clínica nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde

1.40

RE-C01-i04

Marco

Assinatura do contrato de gestão para a construção do Hospital de Lisboa Oriental

1.41

RE-C01-i10

Marco

Aprovação do relatório que identifica as necessidades do Serviço Nacional de Saúde em matéria de equipamento médico pesado

2.2

RE-C02-i01

Meta

Programa de apoio ao acesso à habitação — disponibilização às famílias de habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas

2.6

RE-C02-i02

Meta

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário — alojamentos com obras iniciadas ou adjudicadas

2.16

RE-C02-i04-RAA 

Meta

Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores — renovação

4.7

RE-C04-i02

Meta

Assinatura de contratos para a requalificação e conservação de edifícios que são património cultural e de teatros nacionais

4.9

RE-C04-i01 

Marco

Modernização tecnológica do ANIM — Arquivo Nacional da Imagem em Movimento

6.3

RE-C06-i01

Meta

Centros de formação renovados, construídos ou dotados de equipamentos adquiridos

7.14

RE-C07-i05-RAA

Marco

Contrato assinado para 8 projetos rodoviários

8.5

RE-C08-i02

Meta

Formação sobre o BUPi

8.12

RE-C08-i04

Meta

Instalação de dois radares de dupla polarização

10.8

TC-C10-i04-RAA

Marco

Início do contrato de obras públicas relativo ao centro técnico MARTEC

11.2

TC-C11-i01

Marco

Assinatura de contratos que atribuem apoio financeiro

12.7

TC-C12-r39

Marco

Entrada em vigor da definição harmonizada de critérios de ecomodulação

12.8

TC-C12-r39

Marco

Sistema de incentivos à recuperação (sistema de depósito e reembolso) para garrafas de plástico não reutilizáveis, metais ferrosos e alumínio

15.1

TC-C15-i01

Marco

Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro de Lisboa

15.4

TC-C15-i02

Marco

Assinatura do contrato para a expansão da rede de metro do Porto

15.13

TC-C15-i05 

Meta

Aquisição de novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) utilizados para transporte público

15.14

TC-C15-r30 

Marco

Entrada em vigor de legislação destinada a melhorar as condições de acesso aos transportes públicos

16.14

TD-C16-i03

Marco

Criação de serviços para o envio de faturas digitais e certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade

16.16

TD-C16-i04

Meta

Seleção de projetos de Indústria 4.0

17.21

TD-C17-i02

Marco

Conclusão da implementação do preenchimento prévio para transações específicas sujeitas ao imposto de selo

17.23

TD-C17-r40

Marco

Entrada em vigor do ato jurídico que cria a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-TAX) permanente

18.5

TD-C18-i01

Marco

Sistema informático modernizado para a investigação criminal

19.19

TD-C19-i07

Meta

Programa de estágios para diplomados

19.20

TD-C19-i07

Meta

Equipamento informático para trabalhadores da administração pública

19.23

TD-C19-r35

Marco

Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à reorganização da administração pública

21.7

RP-C21-r43

Marco

Entrada em vigor de legislação que cria o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE)

21.9

RP-C21-r44

Marco

Assinatura do protocolo de cooperação

21.16

RP-C21-r46

Marco

Entrada em vigor de um ato administrativo ou jurídico sobre hidrogénio renovável

21.18

RP-C21-r47

Marco

Lançamento do primeiro leilão para a compra centralizada de biometano sustentável

21.20

RP-C21-r48

Marco

Criação da EMER 2030

21.21

RP-C21-r48

Marco

Entrada em vigor do Regulamento relativo ao licenciamento municipal de projetos de energia renovável e de armazenamento

21.24

RP-C21-i06

Marco

Convite à apresentação de propostas para projetos de produção de gases renováveis

 

 

Montante da parcela

1 877 616 715 EUR

1.6.Sexta parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.7

RE-C01-r03

Marco

Entrada em vigor do novo Plano de Contabilidade de Gestão do Serviço Nacional de Saúde

1.9

RE-C01-r03

Meta

Criação de novos Centros de Responsabilidade Integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

1.11

RE-C01-r03

Marco

Entrada em vigor do plano de ação para reforçar os mecanismos de compra centralizada de medicamentos

1.22

RE-C01-i02

Meta

Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, na vertente domiciliária

1.28

RE-C01-i05-RAM

Meta

Criação de equipas de saúde mental comunitária no Serviço Regional de Saúde da Madeira

3.6

RE-C03-i02

 Meta

Habitações com melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência

3.25

RE-C03-i06

Marco

Publicação de um relatório de acompanhamento pelas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa relativo às medidas tomadas em cada um dos 12 domínios de intervenção

5.33

RE-C05-i07-RAM

Marco

Assinatura do acordo de execução (protocolo) entre o Banco Português de Fomento, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial e os intermediários financeiros por eles selecionados

8.2

RE-C08-i01

Meta

Publicação das operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) no Diário da República 

8.21

RE-C08-i05

Marco

Desenvolvimento de uma campanha de sensibilização para prevenir comportamentos de risco

10.13

TC-C10-i06-RAM

Marco

Assinatura de contrato relativo ao navio de investigação multifuncional

13.1

TC-C13-i01

Meta

Melhorias para a eficiência energética em edifícios residenciais privados

14.5

TC-C14-i02-RAM

Meta

Capacidade instalada adicional de produção de energia hidroelétrica

14.12

TC-C14-i03-RAA

Meta

Produção adicional de eletricidade renovável no Corvo

15.15

TC-C15-i06

Marco

Assinatura de contrato relativo aos sistemas eletrónicos de sinalização

16.6

TD-C16-i02

Meta

Apoiar a rede nacional de Test Beds

17.9

TD-C17-i01

Marco

Conclusão da implementação da Entidade Contabilística Estado

18.3

TD-C18-r33

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para a insolvência e recuperação

18.6

TD-C18-i01

Marco

Sistema de informação «Empresa 2.0»

19.12

TD-C19-i04

Marco

Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas

20.6

TD-C20-i01

Meta

Novos equipamentos de projeção instalados

21.12

RP-C21-i05

Marco

Assinatura das condições de aceitação para a execução de projetos industriais

21.17

RP-C21-r46

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico para os gases renováveis

21.19

RP-C21-r47

Marco

Adoção do Plano de Ação para o Biometano

21.22

RP-C21-r48

Meta

Formação do pessoal envolvido no licenciamento de projetos de energias renováveis

21.26

RP-C21-i07

Marco

Assinatura de contrato(s) relativo(s) a estudos técnicos para potencial energético offshore

21.28

RP-C21-i08

Marco

Assinatura das condições de aceitação para a instalação da capacidade de armazenamento de eletricidade

21.35

RP-C21-i12

Marco

Assinatura das condições de aceitação para a aquisição de autocarros limpos ao abrigo do Programa de Descarbonização dos Transportes Públicos

Montante da parcela

967 013 198 EUR

1.7.Sétima parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.10

RE-C01-r03

Meta

Aumento do número de doentes com alta de hospitalização domiciliária

1.37

RE-C01-i08-RAA

Meta

Telemedicina no Serviço Regional de Saúde dos Açores

1.42

RE-C01-i10

Meta

Aquisição de equipamento médico pesado

2.5

RE-C02-i02

Meta

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário —

Assinatura de convenções de subvenção para alojamentos

de emergência e de transição

3.2

RE-C03-i01

Meta

Constituição das equipas de intervenção social (Radar Social)

3.18

RE-C03-i05

Marco

Recursos de informação digital para pessoas com deficiência

5.37

RE-C05-i08

Marco

Escritura notarial relativa à constituição do Centro Nacional de Computação Avançada (CNCA) e respetivos estatutos,

6.5

RE-C06-i02

Marco

Apoio a contratos permanentes

6.17

RE-C06-r18

Marco

Publicação de uma norma para um Sistema de Gestão de Igualdade Salarial.

6.18

RE-C06-r18

Marco

Reconhecimento para as empresas com uma reduzida disparidade salarial entre homens e mulheres.

6.24

RE-C06-i07

Meta

Inovação e modernização pedagógica no ensino superior

7.2

RE-C07-i00

Meta

Pontos públicos de carregamento de veículos

8.13

RE-C08-i05

Meta

Formação, equipamento e veículos para a ANEPC, a GNR e as corporações de bombeiros

10.15

TC-C10-i06-RAM

Meta

Entrega de um veículo autónomo não tripulado

14.4

TC-C14-i02-RAM

Marco

Construção e integração de um compensador síncrono

14.6

TC-C14-i02-RAM

Meta

Capacidade instalada remodelada de produção de energia hidroelétrica

17.5

TD-C17-r32

Marco

Entrada em vigor de legislação relativa à integração das revisões de despesa no processo orçamental regular, incluindo a avaliação ex post dos ganhos de eficiência

17.10

TD-C17-i01

Marco

Novas funcionalidades da solução informática que apoia a preparação do Orçamento de Estado

17.12

TD-C17-i01

Meta

Sistemas de informação do sistema nacional central de contratação pública

19.25

TD-C19-i01

Marco

Assinatura de protocolos ou condições de aceitação para a criação de novas Lojas do Cidadão e Espaços Cidadão

19.28

TD-C19-i05-RAM

Marco

Protótipo funcional

20.5

TD-C20-i01

Meta

Laboratórios de Educação Digital

20.7

TD-C20-i01

Marco

Capacitação da gestão escolar

20.15

TD-C20-i03-RAM

Meta

Ligação das escolas na RAM

21.10

RP-C21-r44

Meta

Ações de desenvolvimento de capacidades

21.14

RP-C21-r45

Marco

Programa «Trabalhos & Competências Verdes»

21.42

RP-C21-i16

Marco

Assinatura de contrato

Montante da parcela

1 208 992 815 EUR

1.8.Oitava parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.34

RE-C01-i06

Meta

Implementação de módulos administrativos de tecnologias da informação, de módulos clínicos básicos e de módulos clínicos de emergência

3.29

RE-C03-r38

Marco

Relatório do grupo de trabalho sobre a Prestação Social Única

5.53

RE-C05-i15-RAA

Marco

Acordo de execução

5.51

RE-C05-i14

Marco

Acordo de execução

6.8

RE-C06-i04

Meta

Número adicional de estudantes formados em cursos do ensino superior em domínios CTEAM

8.3

RE-C08-i01

Meta

Aldeias com projetos de gestão de combustível

9.1

RE-C09-i01

Meta

Instalação de pontos adicionais para a monitorização dos recursos hídricos subterrâneos (SM3)

9.12

RE-C09-i03-RAM

Meta

Km adicionais de condutas renovadas ou reabilitadas

14.7

TC-C14-i02-RAM

Meta

Capacidade instalada adicional em sistema de armazenamento com baterias

15.11

TC-C15-i04

Meta

Conclusão da construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto

17.8

TD-C17-r32

Meta

Número de orçamentos e planos de atividade de empresas públicas coerentemente aprovados pelo ministro das Finanças e/ou pelo(s) respetivo(s) ministro(s) da tutela

17.24

TD-C17-r40

Marco

Publicação do relatório de avaliação pela U-TAX sobre os benefícios fiscais existentes

18.10

TD-C18-r33

Marco

Estatuto dos funcionários judiciais

19.27

TD-C19-i01

Meta

Aplicação para cidadãos

19.14

TD-C19-i04

Marco

Atualização do sistema informático das forças e serviços de segurança

19.16

TD-C19-i05-RAM

Meta

Serviços públicos para cidadãos, visitantes e empresas na RAM

19.34

TD-C19-i08

Marco

Desenvolvimento do Portal dos Territórios Inteligentes

21.8

RP-C21-r43

Marco

Lançamento do instrumento de financiamento para combater a pobreza energética

21.11

RP-C21-r44

Meta

Lançamento dos Espaços Cidadão Energia

21.38

RP-C21-i14

Marco

Assinatura do contrato relativo à construção de uma nova linha de trânsito rápido de autocarros (Bus Rapid Transit — BRT) em Braga

 

 

Montante da parcela

941 378 890 EUR

1.9.Nona parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.21

RE-C01-i02

Meta

Reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, nas vertentes de internamento e ambulatório

1.23

RE-C01-i03

Meta

Renovação das unidades e do equipamento de psiquiatria forense

1.25

RE-C01-i03

Marco

Conclusão do reforço da rede de cuidados de saúde mental

1.35

RE-C01-i07-RAM

Meta

Novos equipamentos informáticos para o Serviço Regional de Saúde da Madeira

1.36

RE-C01-i08-RAA

Meta

Maior acesso ao portal dos utentes do Serviço Regional de Saúde dos Açores

1.38

RE-C01-i09

Meta

Conclusão da execução nas escolas dos programas «Desporto Escolar Territórios» e «Desporto Escolar Sobre Rodas»

1.39

RE-C01-i09

Marco

Lançamento da campanha nacional para o Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa e a plataforma tecnológica conexa

2.17

RE-C02-i04-RAA

Meta

Edifícios construídos no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores — construção de edifícios

2.18

RE-C02-i04-RAA

Meta

Intervenções no parque habitacional público na Região Autónoma dos Açores — renovação

2.31

RE-C02-i08-RAA

Meta

Reforço do parque habitacional social da Região Autónoma dos Açores — habitações construídas

3.7

RE-C03-i02

Meta

Habitações com melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência

3.8

RE-C03-i02

Meta

Espaço público com melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência

3.9

RE-C03-i02

Meta

Serviços públicos com melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência

3.27

RE-C03-i03-RAM

Meta

Número de vagas em estruturas de apoio a pessoas em situação de sem-abrigo

3.12

RE-C03-i04-RAA

Meta

Formação para membros de famílias abrangidas pelo Rendimento Social de Inserção

3.14

RE-C03-i04-RAA

Meta

Veículos adquiridos para as Instituições Particulares de Solidariedade Social

3.15

RE-C03-i04-RAA

Meta

Projeto «Ageing in place»

3.16

RE-C03-i04-RAA

Meta

Medidas de combate ao abandono escolar precoce de crianças e jovens

3.19

RE-C03-i05

Marco

Centro de atendimento telefónico para Língua Gestual Portuguesa

3.26

RE-C03-i06

Meta

Aplicação de medidas sociais

4.2

RE-C04-i01 

Meta 

Apoio financeiro para a transição digital de livrarias/estabelecimentos

4.3

RE-C04-i01 

Marco 

Digitalização e virtualização de coleções públicas

4.5

RE-C04-i01 

Meta 

Apoio financeiro para a tradução e edição de obras literárias

4.11

RE-C04-i02 

Marco

Criação de laboratórios e rotas da iniciativa «Saber Fazer» e criação de atividades pedagógicas e informativas sobre técnicas tradicionais

5.10

RE-C05-i02

Meta

Benefício pelas empresas dos serviços prestados pelas entidades de interface, incluindo Laboratórios Colaborativos — CoLAB

5.12

RE-C05-i03

Meta

Conclusão de projetos de inovação e investigação focalizados nos aspetos ecológicos da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030

5.13

RE-C05-i03

Meta

Conclusão de 5 projetos estruturais centrados nos aspetos digitais da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030

5.14

RE-C05-i03

Meta

Renovação/requalificação de polos de inovação agrícola

5.19

RE-C05-i05-RAA

Meta

Estruturas novas (para substituir estruturas obsoletas) ou requalificadas para o abate de animais e certificação da qualidade do leite e da segurança dos alimentos

5.20

RE-C05-i05-RAA

Meta

Projetos apoiados no âmbito de regimes de apoio à reestruturação de empresas do setor da transformação e comercialização

5.21

RE-C05-i05-RAA

Meta

Projetos apoiados no âmbito de regimes de apoio à reestruturação das explorações agrícolas

5.22

RE-C05-i05-RAA

Meta

Apoios técnicos especializados entregues a explorações agrícolas ao abrigo do Programa de Capacitação dos Agricultores

5.34

RE-C05-i07-RAM

Meta

Garantias de empréstimo para apoio a projetos de empresas regionais

5.35

RE-C05-i08

Meta

Conclusão do «Campus Ciência XXI» e do «Balcão de Ciência» e prestação de serviços através do Programa Nacional para a Ciência Aberta e Dados Abertos de Investigação (PNCADAI)

6.2

RE-C06-i01

Meta

Centros Tecnológicos Especializados renovados ou construídos

6.4

RE-C06-i01

Meta

Centros de formação renovados, construídos ou dotados de equipamentos adquiridos

6.6

RE-C06-i03

Meta

Participantes em medidas de apoio à melhoria das qualificações dos adultos

6.7

RE-C06-i04

Meta

Clubes Ciência Viva

6.9

RE-C06-i04

Meta

Número adicional de estudantes formados em cursos do ensino superior em CTEAM

6.10

RE-C06-i05-RAA

Meta

Número de adultos matriculados no ensino pós-secundário e superior

6.11

RE-C06-i05-RAA

Meta

Escolas profissionais melhoradas na Região Autónoma dos Açores

6.12

RE-C06-r14

Marco

Abertura de vagas para formação

7.3

RE-C07-i00

Meta

Pontos públicos de carregamento de veículos

7.8

RE-C07-i02

Meta

Estradas construídas ou reabilitadas

8.1

RE-C08-i01

Meta

Desenvolvimento de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) nos territórios definidos como vulneráveis

8.20

RE-C08-i01

Meta

Execução das medidas de emparcelamento rural Programa «Emparcelar para Ordenar»

8.8

RE-C08-i03

Meta

Área de servidão constituída

8.9

RE-C08-i03

Meta

Implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível (RPFGC)

8.11

RE-C08-i04

Meta

Entrega de helicópteros bombardeiros ligeiros e médios

8.16

RE-C08-i05

Meta

Implementação de um programa de formação nacional

9.13

RE-C09-i03-RAM

Meta

Volume adicional de água disponibilizado na parte sul da ilha da Madeira para abastecimento público e irrigação

10.2

TC-C10-i01

Marco

Conclusão da modernização da Escola do Polo Azul

10.4

TC-C10-i02

Meta

Aprovação dos relatórios finais relativos a 82 projetos que apoiam a inovação, a transição energética e a redução do impacto ambiental para entidades do setor da pesca

10.9

TC-C10-i04-RAA

Marco

Entrega de um navio de investigação

10.16

TC-C10-i06-RAM

Meta

Entrega de dois veículos autónomos não tripulados

11.3

TC-C11-i01

Meta

Apoio financeiro a projetos de descarbonização industrial

12.3

TC-C12-i01

Meta

Novos produtos, tecnologias e processos-piloto que integrem recursos de base biológica

12.9

TC-C12-r39

Marco

Sistema de retoma de resíduos elétricos e equipamentos eletrónicos

12.10

TC-C12-i02

Meta

Aumento da capacidade de recolha, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos.

13.5

TC-C13-i02

Meta

Intervenções no domínio da eficiência energética em edifícios da administração pública central

13.8

TC-C13-i03

Marco

Intervenções no domínio da eficiência energética em edifícios privados de serviços

14.10

TC-C14-i02-RAM

Meta

Substituição de pontos de iluminação pública

16.3

TD-C16-i01

Meta

Participantes na formação do Emprego + Digital

16.4

TD-C16-i01

Meta

Diagnósticos da Academia Portugal Digital

16.9

TD-C16-i02

Meta

Bairros de Comércio Digital

16.10

TD-C16-i02

Meta

PME apoiadas por aceleradoras de comércio digital

16.12

TD-C16-i02

Meta

Empresas em fase de arranque mapeadas na plataforma da Startup Portugal

16.20

TD-C16-i06-RAM

Meta

Empresas 4.0

17.4

TD-C17-r32

Marco

Adoção do modelo de custo para a orçamentação por programas

17.11

TD-C17-i01

Marco

Entrada em funcionamento de um sistema de informação de apoio ao novo modelo de controlo orçamental e financeiro

17.14

TD-C17-i01

Marco

Concluir a implementação do centro de operações de segurança

17.16

TD-C17-i02

Marco

Disponibilização e operacionalização da versão final do sistema de informação que apoia a avaliação simplificada da propriedade rústica

17.17

TD-C17-i02

Meta

Conclusão da caracterização edafo-climato-morfológica (solo e clima) e avaliação do potencial económico da propriedade rústica

17.18

TD-C17-i03

Meta

Expansão das funcionalidades do sítio Web Segurança Social Direta, adicionando cinco novos serviços em linha

17.19

TD-C17-i03

Meta

Redução do tempo médio de deferimento de prestações sociais de natureza contributiva em 80 %, para as que tenham um tempo médio superior a 10 dias

17.20

TD-C17-i03

Meta

Implementação de modelos de vigilância inteligentes para apoiar a prevenção da fraude, assentes em processos de aprendizagem automática

18.4

TD-C18-r33

Marco

Entrada em vigor do pacote legislativo relativo à remoção de obstáculos ao licenciamento

18.7

TD-C18-i01

Marco

Novo sistema de informação para a transformação digital dos tribunais e do Ministério Público

18.8

TD-C18-i01

Marco

Execução do novo Plano Tecnológico

18.9

TD-C18-i01

Marco

Plataformas de gestão de conhecimento na justiça

19.17

TD-C19-i05-RAM

Marco

Modernização de infraestruturas críticas e da arquitetura informática dos serviços públicos na RAM

19.29

TD-C19-i05-RAM

Marco

Solução de gestão centralizada de dados

19.18

TD-C19-i06-RAA

Marco

Digitalização da administração pública regional da RAA

19.36

TD-C19-i08

Meta

Formação sobre territórios inteligentes

20.1

TD-C20-r37

Meta

Formação em competências digitais para professores e pessoal não docente na rede de ensino público

20.8

TD-C20-i01

Meta

Recursos educativos digitais

20.11

TD-C20-i02-RAA

Meta

Novos computadores portáteis e tábletes para escolas na RAA

20.12

TD-C20-i02-RAA

Marco

Equipamento digital e recursos educativos digitais das escolas na RAA

20.13

TD-C20-i02-RAA

Meta

Cursos em linha abertos a todos para pais e professores na RAA

20.16

TD-C20-i03-RAM

Meta

Manuais digitais para alunos no segundo e no terceiro ciclos e estudantes do ensino secundário na RAM

20.17

TD-C20-i03-RAM

Meta

Formação em competências digitais para professores e pessoal não docente na RAM

20.18

TD-C20-i03-RAM

Marco

Entrega de equipamento científico e tecnológico às escolas na RAM

21.2

RP-C21-i02

Meta

Renovação para a eficiência energética em edifícios residenciais privados

21.15

RP-C21-r45

Meta

Ações de formação em competências verdes

21.29

RP-C21-i08

Meta

Instalação da capacidade de armazenamento de eletricidade

21.32

RP-C21-i10-RAA

Meta

Instalação da capacidade de armazenamento de eletricidade

 

 

Montante da parcela

2 111 907 988 EUR

1.10.Décima parcela (apoio não reembolsável)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.15

RE-C01-i01

Meta

Construção de novas unidades de saúde

1.16

RE-C01-i01

Marco

Conclusão da cobertura nacional dos programas de rastreio e diagnóstico precoce nos cuidados de saúde primários

1.17

RE-C01-i01

Marco

Aumento da capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários e alargamento dos seus domínios de intervenção

1.18

RE-C01-i01

Marco

Remodelação das instalações e dos equipamentos de saúde para garantir a acessibilidade, a qualidade e condições de segurança nos cuidados de saúde primários

1.19

RE-C01-i01

Marco

Reforço dos cuidados assentes na comunidade e das intervenções domiciliárias e comunitárias

1.26

RE-C01-i04

Marco

Construção e renovação de edifícios para serviços de saúde e equipamento para hospitais

1.27

RE-C01-i05-RAM

Meta

Aumento do número de lugares disponíveis no sistema de hospitais comunitários do Serviço Regional de Saúde da Madeira

1.30

RE-C01-i05-RAM

Meta

Aumento do número de lugares em cuidados continuados integrados no Serviço Regional de Saúde da Madeira

1.31

RE-C01-i05-RAM

Meta

Renovação dos cuidados de saúde primários no Serviço Regional de Saúde da Madeira

1.43

RE-C01-i10

Meta

Aquisição de equipamento médico pesado

1.44

RE-C01-i11-RAA

Meta

Modernização do Serviço Regional de Saúde dos Açores

2.3

RE-C02-i01

Meta

Programa de apoio ao acesso à habitação — disponibilização às famílias de habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas

2.7

RE-C02-i02

Meta

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário — alojamentos prontos

2.8

RE-C02-i02

Meta

Alojamento entregue às forças de segurança e alojamento temporário fornecido por razões humanitárias ou de segurança

2.11

RE-C02-i03-RAM

Meta

Habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira

2.12

RE-C02-i03-RAM

Meta

Número de habitações ocupadas por proprietários privados e habitações públicas renovadas, incluindo com melhoria da eficiência energética

2.30

RE-C02-i07-RAA

Meta

Infraestruturas de parcelas de terreno

3.1

RE-C03-i01

Meta

Entrega de veículos elétricos

3.4

RE-C03-i01

Meta

Criação de novos lugares e renovação de lugares existentes em equipamentos sociais

3.5

RE-C03-i01

Meta

Número de utentes ou funcionários dos serviços de apoio domiciliário que recebem acesso a tábletes ou outro equipamento informático e de comunicação, equipamento de apoio técnico ou formação

3.10

RE-C03-i03-RAM

Meta

Vagas novas e reabilitadas em lares residenciais e não residenciais

3.13

RE-C03-i04-RAA

Meta

Novas vagas para pessoas com deficiência em centros de cuidados de apoio a pessoas com deficiência

3.28

RE-C03-i07-RAA

Meta

Vagas novas ou reabilitadas em estruturas residenciais para pessoas idosas

3.30

RE-C03-r38

Marco

Entrada em vigor da prestação social única (ao abrigo do sistema de proteção social da cidadania) e do Código das Prestações Sociais

4.4

RE-C04-i01 

Marco

Entrega de infraestruturas tecnológicas modernizadas para a rede de equipamentos culturais 

4.10

RE-C04-i01

Meta

Fornecimento de equipamento para a instalação do Arquivo Nacional do Som e para a modernização tecnológica dos laboratórios públicos

4.8

RE-C04-i02 

Meta 

Conclusão das obras de requalificação e conservação de edifícios que são património cultural e de teatros nacionais

4.12

RE-C04-i02

Marco

Conclusão da construção do Arquivo Nacional do Som

5.6

RE-C05-i01.01

Meta

Conclusão de produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes

5.17

RE-C05-i04-RAA

Meta

Entrega de um total de 95 000 000 EUR às empresas não financeiras da região, sob a forma de apoio de capital ou quase-capital, em consonância com a política de investimento do instrumento

5.54

RE-C05-i15-RAA

Meta

Acordos jurídicos assinados com o fundo de capitais próprios e o ministério para conclusão do investimento  

5.36

RE-C05-i08

Meta

Conclusão de projetos ao abrigo do programa de I&D na administração pública, implementação de soluções de inteligência artificial em processos da administração pública e novos cursos na plataforma nacional de cursos massivos online (NAU)

5.38

RE-C05-i08

Marco

Conclusão da infraestrutura de apoio e do centro de dados do Centro Nacional de Computação Avançada, atualização do supercomputador Mare Nostrum 5, incluindo o desenvolvimento de novas ferramentas de inteligência artificial, e desenvolvimento de um modelo linguístico de grande dimensão (LLM) para o português de Portugal

5.50

RE-C05-i13

Meta

Aquisição de equipamento ou conclusão de projetos de renovação e/ou modernização de unidades de investigação

5.52

RE-C05-i14

Meta

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e o ministério para conclusão do investimento

6.19

RE-C06-i06

Meta

Apoio a contratos permanentes com investigadores doutorados no âmbito da FCT-Tenure e apoio a investigadores no âmbito do ERC Portugal

6.20

RE-C06-i06

Marco

Parcerias Internacionais em Ciência, Tecnologia e Inovação: apoio a parcerias internacionais, apoio a projetos de I&I, apoio à mobilidade internacional

6.21

RE-C06-i07

Meta

Modernização tecnológica e digital das ciências agrárias: Reforma curricular das ciências agrárias, abertura das escolas agrícolas aos alunos do ensino secundário e requalificação dos profissionais

6.22

RE-C06-i07

Meta

Modernização da medicina

6.23

RE-C06-i07

Meta

Reforçar as competências digitais

6.25

RE-C06-i07

Meta

Inovação e modernização pedagógica no ensino superior

7.15

RE-C07-i05-RAA

Meta

Estradas construídas ou reabilitadas

8.6

RE-C08-i02

Marco

Produção de cartografia de referência para o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)

8.22

RE-C08-i05

Meta

Aplicação de medidas no domínio da prevenção de incêndios rurais e do reforço das capacidades nas zonas do setor florestal

9.2

RE-C09-i01

Meta

Conclusão das intervenções nas redes para reduzir as perdas de água (SM1)

9.3

RE-C09-i01

Meta

Modernização de superfícies de aproveitamentos hidroagrícolas coletivos e de regadio individual (SM2)

9.4

RE-C09-i01

Meta

Número de estações de tratamento para assegurar a produção e a afinação de águas residuais tratadas (SM4)

9.15

RE-C09-i01

Marco

Reforço das interconexões hídricas

9.14

RE-C09-i05

Meta

Capacidade de produção adicional e operacional de energia fotovoltaica na albufeira da barragem de Alqueva

10.3

TC-C10-i01

Meta

Conclusão da instalação e/ou requalificação dos polos azuis

10.11

TC-C10-i04-RAA

Marco

Fornecimento de 2 módulos para o novo navio de investigação

10.10

TC-C10-i04-RAA

Marco

Entrada em funcionamento do centro experimental de investigação e desenvolvimento ligado ao mar nos Açores (centro MARTEC)

10.12

TC-C10-i05-RAA

Meta

Conclusão de projetos no setor das pescas e da aquicultura

10.14

TC-C10-i06-RAM

Marco

Entrega do navio de investigação multifuncional eficiente em termos energéticos

12.4

TC-C12-i01

Meta

Desenvolvimento de florestas de pinheiro-bravo com potencial de produção de resina

13.3

TC-C13-i01

Meta

«Vales eficiência» distribuídos a agregados familiares em situação de pobreza energética para substituir equipamentos antigos e adotar soluções eficientes do ponto de vista energético

13.11

TC-C13-i01

Meta

Renovações de eficiência energética para agregados familiares em situação de pobreza energética

14.3

TC-C14-i01

Meta

Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis

14.9

TC-C14-i02-RAM

Meta

Instalação de contadores inteligentes

14.15

TC-C14-i02-RAM

Meta

Capacidade adicional de produção

14.11

TC-C14-i03-RAA

Meta

Capacidade instalada adicional e remodelada para produção de energia geotérmica

14.14

TC-C14-i03-RAA

Meta

Instalação de centrais fotovoltaicas de pequena dimensão para produção e consumo locais de eletricidade

15.16

TC-C15-i06

Meta

Linhas ferroviárias com sistemas eletrónicos de sinalização substituídos

16.8

TD-C16-i02

Meta

Apoiar a rede nacional de Test Beds

16.11

TD-C16-i02

Meta

PME, incubadoras e aceleradoras de empresas diretamente apoiadas por programas de digitalização

16.15

TD-C16-i03

Meta

Apoiar os Digital Innovation Hubs

16.17

TD-C16-i04

Meta

Conclusão dos projetos de Indústria 4.0

16.18

TD-C16-i05-RAA

Meta

Número de projetos concluídos no âmbito do Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas

16.19

TD-C16-i05-RAA

Marco

Parques de Ciência e Tecnologia ampliados ou equipados

17.13

TD-C17-i01

Marco

Conclusão da implementação do Sistema de Gestão de Património Imobiliário Público (SIGPIP) e da modernização dos sistemas de informação sobre os veículos do Estado

17.25

TD-C17-r40

Marco

Entrada em vigor de um ato jurídico relativo aos benefícios fiscais

19.2

TD-C19-i01

Meta

Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais

19.3

TD-C19-i01

Marco

Novo modelo de gestão consular em vigor

19.26

TD-C19-i01

Meta

Novas Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão em funcionamento

19.6

TD-C19-i02

Meta

Infraestrutura de informação territorial

19.7

TD-C19-i03

Meta

Formação para reforçar as capacidades de cibersegurança e de segurança da informação

19.8

TD-C19-i03

Meta

Adoção da solução criptográfica portuguesa pelas autoridades públicas

19.9

TD-C19-i03

Meta

Aplicação do quadro nacional de cibersegurança

19.10

TD-C19-i03

Marco

Remodelação do edifício para as entidades do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação

19.13

TD-C19-i04

Marco

Conclusão de melhorias em infraestruturas digitais críticas

19.15

TD-C19-i04

Marco

Reforço do centro de gestão da Rede Informática do Governo (RING)

19.21

TD-C19-i07

Meta

Disponibilização de formação e de espaços de trabalho partilhados para funcionários da administração pública

19.35

TD-C19-i08

Marco

Territórios Inteligentes: Plataformas de gestão urbana, gémeos digitais e painel de indicadores das políticas públicas

20.4

TD-C20-i01

Meta

Melhoria da conectividade das escolas do ensino básico e secundário

20.9

TD-C20-i01

Meta

Testes e exames digitais nas escolas

21.1

RP-C21-i01

Meta

Apoio financeiro a projetos de descarbonização industrial

21.4

RP-C21-i03

Meta

Renovação para a eficiência energética em edifícios de serviços

21.6

RP-C21-i04-RAM

Meta

Renovação para a eficiência energética em edifícios da administração pública

21.13

RP-C21-i05

Meta

Conclusão de 5 projetos industriais no domínio das tecnologias estratégicas para a transição climática

21.44

RP-C21-r48

Marco

Criação de capacidades para o licenciamento de projetos de energias renováveis

21.23

RP-C21-r48

Marco

Adoção de um calendário de atribuição de nova capacidade em matéria de energias renováveis, com especial ênfase nas áreas resultantes do Programa Setorial «Go-To Areas renováveis»

21.25

RP-C21-i06

Meta

Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gases renováveis

21.27

RP-C21-i07

Marco

Conclusão dos estudos técnicos sobre a energia eólica offshore

21.31

RP-C21-i09

Marco

Entrada em funcionamento dos módulos de balcão único digital para o licenciamento e a monitorização de projetos de energias renováveis, em conformidade com as especificações da Decisão de Execução do Conselho, e conclusão do processo de desmaterialização dos documentos de licenciamento existentes

21.33

RP-C21-i11-RAM

Meta

Aumento da capacidade instalada em unidades de produção de energia renovável para autoconsumo e aumento da capacidade de armazenamento para autoconsumo instalada

21.34

RP-C21-i11-RAM

Meta

Reforço da capacidade instalada de energias renováveis

21.36

RP-C21-i12

Meta

Aquisição de novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) utilizados para transporte público

21.37

RP-C21-i13-RAM

Meta

Aquisição de novos autocarros com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) utilizados para transporte público e serviços turísticos e aquisição de veículos elétricos que substituem veículos abatidos

21.39

RP-C21-i14

Meta

Construção de uma linha de trânsito rápido de autocarros em Braga

21.43

RP-C21-i16

Marco

Construção de um funicular

Montante da parcela

3 667 313 866 EUR

2.Empréstimo

As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

2.1.Primeira parcela (apoio sob a forma de empréstimos)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

5.23

RE-C05-r10 

Marco

Entrada em vigor do ato legislativo que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento (BPF) e aprova os respetivos Estatutos

5.27

RE-C05-i06 

Marco

Entrada em vigor de um decreto-lei que regulamenta a medida de capitalização do BPF

5.28

RE-C05-i06 

Marco

Desenvolvimento da política de investimento (capitalização) e adoção da mesma pela entidade gestora do veículo

 

 

Montante da parcela

700 000 000 EUR

2.2.Segunda parcela (apoio sob a forma de empréstimos)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

5.30

RE-C05-i06 

Marco

Notificação à Comissão Europeia sobre a decisão favorável do Pillar Assessment do BPF

5.31

RE-C05-i06 

Marco

Transferência de capital de 250 000 000 EUR do Governo português para o BPF e adoção da política de investimento do BPF

 

 

Montante da parcela

125 000 000 EUR

2.3.Terceira parcela (apoio sob a forma de empréstimos)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

2.20

RE-C02-i05

Meta

Parque habitacional público a custos acessíveis — habitações com obras iniciadas (construídos de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitados com melhoria do desempenho energético)

2.25

RE-C02-i06

Meta

Alojamento estudantil a custos acessíveis — número de lugares de alojamento estudantil com concursos lançados

5.24

RE-C05-r13

Marco

Entrada em vigor da revisão do quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo

5.25

RE-C05-r13

Marco

Entrada em vigor da revisão do Código dos Valores Mobiliários

7.9

RE-C07-i03

Marco

Primeira Avaliação de Impacto Ambiental concluída

 

 

Montante da parcela

379 431 726 EUR

2.4.Quarta parcela (apoio sob a forma de empréstimos)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

5.44

RE-C05-i11

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicos relevantes (Agendas de Inovação)

7.11

RE-C07-i04 

Marco

Contrato assinado para 10 projetos rodoviários

 

 

Montante da parcela

235 337 423 EUR

2.5.Quinta parcela (apoio sob a forma de empréstimos)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

5.26

RE-C05-r13

Marco

Desenvolvimento do mercado de capitais — entrada em vigor de legislação

5.43

RE-C05-i06

Meta

Entrega, por um instrumento de capitalização, de um total de 650 000 000 EUR a empresas não financeiras estabelecidas e/ou ativas em Portugal, sob a forma de apoio de capital ou quase-capital, em consonância com a política de investimento do instrumento

5.46

RE-C05-i12

Meta

Celebração de contratos para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços em áreas estratégicas relevantes para a economia hipocarbónica, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas

10.5

TC-C10-i03

Marco

Assinatura do contrato relativo à «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e ao Centro de Operações

10.6

TC-C10-i03

Marco

Finalização da Academia do Arsenal do Alfeite

10.17

TC-C10-i07

Marco

Lançamento de um convite à apresentação de propostas com vista à descarbonização de navios

 

 

Montante da parcela

1 313 054 513 EUR

2.6.Sexta parcela (apoio sob a forma de empréstimos)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

6.28

RE-C06-i09

Meta

Assinatura de condições de aceitação para financiar a construção e renovação de escolas públicas

19.30

TD-C19-r41

Marco

Entrada em vigor de um ato jurídico relativo ao acesso aos serviços públicos

19.31

TD-C19-r42 

Marco

Entrada em vigor do ato legislativo que revê o SIADAP

19.32

TD-C19-r42 

Marco

Entrada em vigor do ato jurídico que revê o perfil de competências da administração pública

 

 

Montante da parcela

509 920 104 EUR

2.7.Oitava parcela (apoio sob a forma de empréstimo)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

5.48

RE-C05-i16

Marco

Assinatura do acordo de contribuição entre o Governo de Portugal e a Comissão Europeia

19.33

TD-C19-r42

Marco

Entrada em funcionamento do novo SIADAP

Montante da parcela

350 279 011 EUR

2.8. Nona parcela (apoio sob a forma de empréstimos)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

7.5

RE-C07-i06

Meta

Conclusão das intervenções em áreas de acolhimento empresarial selecionadas

7.10

RE-C07-i03

Meta

Estradas construídas ou reabilitadas

7.12

RE-C07-i04

Meta

Estradas construídas ou reabilitadas

 

 

Montante da parcela

536 446 857 EUR



2.10. Décima parcela (apoio sob a forma de empréstimos)

Número sequencial

Medida conexa (Reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

1.45

RE-C01-i12

Marco

Construção do Hospital de Lisboa Oriental

2.24

RE-C02-i05

Meta

Parque habitacional público a custos acessíveis — habitações atribuídas (construídas de acordo com a norma de eficiência energética ou reabilitadas com melhoria do desempenho energético)

2.28

RE-C02-i06

Meta

Alojamento estudantil a custos acessíveis

2.32

RE-C02-i09

Meta

Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo) — habitações adquiridas, construídas (eficiência energética elevada) ou reabilitadas (com melhor desempenho energético) e disponibilizadas a famílias

5.29

RE-C05-i06

Meta

Entrega, por um instrumento de capitalização, de um total de 850 000 000 EUR a empresas não financeiras estabelecidas e/ou ativas em Portugal, sob a forma de apoio de capital ou quase-capital, em consonância com a política de investimento do instrumento

5.49

RE-C05-i16

Meta

Operações de financiamento ou investimento aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU.

5.32

RE-C05-i06

Meta

Foram aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU 100 % das garantias disponibilizadas pelo aumento de capital 

5.45

RE-C05-i11

Meta

Conclusão de 593 produtos, processos ou serviços

6.29

RE-C06-i09

Meta

Escolas construídas ou renovadas

10.7

TC-C10-i03

Marco

Receção e aceitação da «Plataforma Naval de Natureza Multifuncional» e do «Centro de Operações»

10.18

TC-C10-i07

Meta

Conclusão das intervenções em matéria de eficiência energética dos navios

15.3

TC-C15-i07

Meta

Construção de parte da extensão da linha vermelha

15.6

TC-C15-i08

Meta

Construção de parte da extensão da rede de metro do Porto

 

 

Montante da parcela

741 286 719 EUR

SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência

O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência de Portugal devem realizar‑se em conformidade com as seguintes disposições:

O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2023, de 24 de julho de 2023, estabelece um modelo de governação a quatro níveis:

a)Uma Comissão Interministerial, presidida pelo Primeiro-Ministro, que está encarregue da coordenação estratégica e política e da orientação política geral;

b)A Comissão Nacional de Acompanhamento, composta por representantes dos vários parceiros sociais e económicos e personalidades proeminentes da sociedade civil e presidida por uma pessoa independente, que acompanhará a execução do plano de recuperação e resiliência e os seus resultados, promoverá a sua divulgação adequada aos cidadãos, empresas e outras organizações, examinará quaisquer questões que afetem o seu desempenho e proporá recomendações;

c)Uma estrutura administrativa, a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (grupo de trabalho), estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, responsável pela execução do plano de recuperação e resiliência), juntamente com a Agência de Desenvolvimento e Coesão (que supervisiona a utilização do conjunto de fundos da UE e controla o risco de duplo financiamento e a coerência com outras iniciativas), e o Ministério das Finanças;

d)A Comissão de Auditoria e Controlo (CAC), presidida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que será responsável pelas atividades de auditoria e controlo.

Portugal estabeleceu os intervenientes institucionais responsáveis pela execução das reformas e dos investimentos individuais ao nível das componentes. Os ministérios competentes ou intervenientes envolvidos na implementação de cada reforma ou investimento deverão manter uma ligação regular com o grupo de trabalho, que será a estrutura responsável por coordenar o trabalho no âmbito do plano de recuperação e resiliência, assinar contratos com beneficiários diretos e intermédios, verificar o cumprimento dos marcos e das metas e enviar os pedidos de pagamento à Comissão Europeia.

2.Disposições para a prestação de acesso total aos dados subjacentes por parte da Comissão

-a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência de Portugal e da sua execução, é responsável pela coordenação e acompanhamento globais do plano, juntamente com a Agência de Desenvolvimento e Coesão e o Ministério das Finanças. Em particular, atua como organismo de coordenação que acompanha os progressos realizados a nível dos marcos e das metas, a fim de acompanhar e, sempre que necessário, efetuar atividades de controlo e auditoria e apresentar comunicações e pedidos de pagamento. Coordena a comunicação sobre os marcos e as metas, indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, nomeadamente sobre os destinatários finais. A codificação dos dados está em curso num sistema informático centralizado,

-em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez alcançados os marcos e as metas pertinentes acordados indicados na secção 2.1 do presente anexo, Portugal deverá apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se relevante, do empréstimo. Portugal deverá assegurar que a Comissão, sempre que esta o solicite, tenha total acesso aos dados pertinentes subjacentes que apoiam a devida justificação do pedido de pagamento, quer para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, quer para efeitos de auditoria e controlo.

(1)   https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html .
(2)   https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=pt&pubId=8376&furtherPubs=yes .
(3) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52021DC0050&qid=1623427507315&from=PT .
(4)   https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html .
(5)   https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=pt&pubId=8376&furtherPubs=yes .
(6)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(7)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(8)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(9)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(10)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(11)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(12)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(13)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(14)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(15)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(16)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(17)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(18)    Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(19)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(20)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(21)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(22)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(23)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(24)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(25)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(26)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(27)      Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(28)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(29)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(30)    Considera-se que um beneficiário final tem uma «incidência substancial» num setor ou atividade empresarial se esse setor ou atividade for identificado como parte essencial da atividade empresarial do beneficiário final, respetivamente em relação ao rendimento bruto, ao lucro ou à base de clientes do beneficiário final. As receitas brutas geradas pelo setor ou atividade objeto de restrições não podem, em caso algum, exceder 50 % das receitas brutas.
(31)

   Exceto: a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01); e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.

(32)

   Incluindo atividades e ativos abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis. Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar esses valores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(33)

   Os veículos poluentes são definidos como veículos cujo nível de emissões não é nulo.

(34)    Esta exclusão não se aplica a ações em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(35)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). 
(36)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar esses valores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão. 
(37)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades. 
(38)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades. 
(39)    Exceto: a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01); e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(40)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar esses valores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão. 
(41)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades. 
(42)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades. 
(43)    Os beneficiários finais associados a projetos específicos devem apresentar uma justificação do domínio de intervenção selecionado para cada projeto apoiado, juntamente com uma descrição do projeto, para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática. Para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática, os beneficiários finais de instrumentos de capital próprio, quase-capital, obrigações de empresas ou instrumentos equivalentes não direcionados para projetos específicos devem apresentar uma justificação para o(s) domínio(s) de intervenção selecionado(s). O parceiro de execução deve igualmente apresentar ao Estado-Membro um relatório semestral sobre a execução de cada projeto/atividade.
(44)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(45)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(46)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(47)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(48)

   Exceto: a) projetos de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01); e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.

(49)

   Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(50)

   Esta exclusão não se aplica a ações em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(51)

   Esta exclusão não se aplica a ações em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(52)    Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017: https://dre.pt/application/conteudo/114152782 .
(53)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(54)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(55)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(56)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(57)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(58)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(59)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(60)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(61)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(62)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(63)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(64)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(65)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(66)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(67)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.

(68)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(69)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(70)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(71)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(72)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(73)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(74)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(75)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(76)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(77)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(78)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(79)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(80)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(81)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(82)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(83)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(84)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(85)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(86)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(87)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(88)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(89)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).
(90)    Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(91)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(92)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades.
(93)    O conceito de benefício fiscal é definido no artigo 2.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (anexo do Decreto-Lei n.º 215/1989, de 1 de julho de 1989). As despesas fiscais são definidas como o impacto orçamental resultante dos benefícios fiscais.
(94)    Salas criadas para afetar o sistema sensorial de forma a alertar ou acalmar.
(95)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). 
(96)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades. 
(97)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades. 
(98)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações que se destinam exclusivamente ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis nem a instalações já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética, a captura de gases de escape para armazenamento ou reutilização ou a recuperação de matérias das cinzas de incineração, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades. 
(99)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico já existentes nas quais as ações ao abrigo desta medida visem o aumento da eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para a compostagem e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que as referidas ações ao abrigo desta medida não aumentem a capacidade de processamento de resíduos das instalações, nem a vida útil destas instalações, e que tal seja provado a nível das unidades. 
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