COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.6.2025
COM(2025) 367 final
ANEXO
da
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10152/21 INIT; ST 10152/21 ADD 1), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia
{SWD(2025) 177 final}
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1.Descrição das reformas e investimentos
A.COMPONENTE 1.1: AUMENTO DA POTÊNCIA
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa reformas e investimentos para aumentar o peso das fontes de energia renováveis no sistema elétrico e facilitar o processo de descarbonização da Grécia. As reformas devem simplificar as regras de licenciamento para o investimento em energias renováveis, tornar o mercado da eletricidade mais eficiente e garantir a sustentabilidade financeira dos regimes de apoio. A componente inclui igualmente investimentos essenciais em redes para completar a interligação com as ilhas Cyclades e tornar a distribuição de eletricidade mais respeitadora do ambiente e capaz de absorver uma maior quota de energias renováveis. Os sistemas de armazenamento devem também apoiar a descarbonização da economia através da acumulação de excedentes de eletricidade renovável. A reabilitação dos solos deve também ser apoiada em zonas atualmente utilizadas como minas de lenhite, como etapa do processo de transição justa nos territórios mais afetados pela eliminação progressiva da lenhite. A componente está em consonância com o Plano Nacional em matéria de Energia e Clima (PNEC) e apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (Recomendação Específica por País 3 de 2020 e Recomendação Específica por País 2 de 2019). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimentos: Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para melhorar a penetração das energias renováveis (FER) (medida ID: 16926)
O investimento concede subvenções públicas para a instalação de uma capacidade máxima de 1 380 MW de armazenamento de energia no sistema elétrico. Estes investimentos visam permitir a integração do sistema de novas capacidades de FER necessárias para a consecução das metas do PNEC. Além disso, esta ação visa também atenuar o congestionamento da rede, aumentar a flexibilidade do sistema elétrico e a liquidez do mercado de compensação, melhorar a adequação do sistema, permitir a eficiência energética, promover a transparência na formação dos preços da eletricidade e reduzir os custos da energia. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) (medida ID: 16871)
O investimento consiste em subvenções para o financiamento da reabilitação de terrenos nas zonas das antigas minas de lenhite na Macedónia Ocidental e em Megalopolis. A medida deve abranger as zonas de transição justa, com intervenções ambientais e económicas, como a reabilitação dos solos, a reconversão e a execução de intervenções relativas à restauração da paisagem e do ambiente, os reajustamentos das utilizações dos solos e a criação de recetores organizados de atividades. A execução deste investimento será gerida por uma entidade de finalidade especial a criar através da entrada em vigor do quadro legislativo pertinente pela Grécia. Este quadro deve incluir a disposição segundo a qual a entidade instrumental passa a ser o novo proprietário legítimo e promotor fundiário das zonas geográficas transferidas. O veículo especial do projeto é responsável pelo financiamento e pela execução das obras de higienização, restauro, reabilitação e modernização. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica (medida ID: 16870)
O investimento inclui a interligação elétrica das Ilhas Cyclades (Fase D), uma linha aérea que liga o centro de alta tensão (EHVC) Corinth e a EHVC Koumoundouros e projetos de acompanhamento. Os projetos visam reforçar a segurança do sistema energético, aumentando simultaneamente o potencial de produção de eletricidade a partir de FER nas ilhas e no Peloponeso. O objetivo do investimento é reduzir os custos da energia, conduzindo a novos investimentos e empregos nos setores da economia com utilização intensiva de energia. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Atualizações da rede do operador grego da rede de distribuição de eletricidade (HEDNO) destinadas a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente (medida ID: 16901)
O investimento consiste no subsolo e no reencaminhamento da rede de distribuição de eletricidade em povoações de especial importância do ponto de vista cultural ou turístico, bem como nas zonas urbanas, dando prioridade às zonas em que as infraestruturas são vulneráveis a condições meteorológicas extremas. Visa melhorar a resiliência da rede de distribuição e contribuir para a proteção do ambiente. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Melhoria da rede aérea do operador da rede grega de distribuição de eletricidade (HEDNO) nas zonas florestais (medida ID: 16900)
O investimento consiste na substituição de condutores nuos na rede aérea de distribuição de eletricidade (por um cabo coberto ou torcido), na instalação de coberturas isolantes e na submersão ou relocalização da rede de distribuição de eletricidade que atravessa zonas florestais. O projeto visa melhorar a resiliência e a fiabilidade da rede (indicadores de qualidade energética SAIDI, SAIFI) e proteger melhor o ambiente (florestas, vida selvagem). A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Aumento da capacidade instalada nas subestações de alta tensão/média tensão do operador da rede grega de distribuição de eletricidade (HEDNO) para nova ligação FER (ID da medida: 16899)
O investimento deve aumentar a capacidade das subestações existentes da rede, com o objetivo de fazer face ao congestionamento da rede de distribuição, que estão atualmente a impedir novos investimentos em energias renováveis. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reestruturação e melhoria das receitas da conta de fontes de energia renováveis — Produção combinada de calor e eletricidade (FR-CHP) (medida ID: 16865)
A reforma consiste em: a) A reestruturação da estrutura de remuneração existente para os produtores de FER, através da criação de novas unidades FER (em funcionamento após 1 de janeiro de 2021) de uma nova conta de PCCE FER que substitua a atual, complementada por novos mecanismos que garantam a viabilidade financeira tanto das contas existentes como das novas contas de PCCE FER; e b) a introdução de um sistema de comércio de garantias de origem, de um «imposto COVID-19» extraordinário para os produtores e fornecedores de FER e de um «imposto sobre o carbono» permanente sobre o combustível para motores diesel. As medidas devem assegurar a viabilidade da capacidade de FER instalada existente e facilitar o financiamento de novos projetos em FER, uma vez que quaisquer fluxos de entrada/saída inesperados que conduzam a um impacto negativo na (s) conta (s) FER devem ser tratados através das taxas regulamentares que devem ser repercutidas nos clientes.
A execução da reforma, incluindo um aumento de 3 gigawatt da capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais FER para alcançar os objetivos do PNEC através da aplicação de um mecanismo de acompanhamento, da participação na resposta da procura e de uma reforma profunda do procedimento de licenciamento de novas FER (medida ID: 16860)
A reforma consiste na simplificação do quadro de licenciamento das FER, incluindo a simplificação e a digitalização dos procedimentos, prazos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, redução da documentação e dos procedimentos necessários, bem como um novo quadro específico para as centrais de FER ao largo. O objetivo é acelerar a duplicação da capacidade instalada das FER, tendo em vista a eliminação progressiva da lenhite na Grécia.
Por último, a reforma deve igualmente estabelecer um sistema de monitorização do mercado para a Autoridade Reguladora Nacional (RAE) e a participação da resposta do lado da procura (DSR) no mercado de compensação.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2022.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Maior investimento 1: Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica
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Não.
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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1 — 1.1. Eletricidade-16870_Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica
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Etapa
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Interligação das ilhas — adjudicação de contratos
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Notificação da adjudicação de todos os contratos
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T2
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos por operador independente de transporte de energia (IPTO) para a instalação completa de:
1) ligação por cabo Naxos — Thira;
2) cabos de alta tensão (EHVC) Koumoundoros — Korinthos (partes 1 e 2); e o
3) subestações Milos, Folegandros, Serifos e ligações por cabo Lavrio-Serifos, Serifos-Milos, Milos-Folegandros, Folegandros-Thira.
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3
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1 — 1.1. Eletricidade-16870_Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica
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Etapa
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Interligação das ilhas — conclusão
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Início bem sucedido da operação/eletrificação certificada pela IPTO; emissão de certificados de operação de ensaio bem-sucedidos
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T4
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2025
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Conclusão dos três subprojetos (ligação Naxos-Thira, EHVC Koumoundoros-Korinthos, subestações e outras ligações), incorporação bem sucedida no sistema grego de transporte de eletricidade e início de funcionamento.
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Reforma fundamental 1: Reestruturação e melhoria das receitas da conta FR-CHP — Reforçar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais FER para atingir os objetivos do PNEC através da aplicação de um mecanismo de acompanhamento, da participação na resposta da procura e de uma reforma profunda do procedimento de licenciamento de novas FER
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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4
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1 — 1.1. Aumento da potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta CHP FER
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Etapa
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Conta RES — legislação que altera L. 4001/2011; entrada em vigor de todas as decisões pertinentes, incluindo códigos, pelos ministérios, pela Autoridade Reguladora Nacional (RAE) e pelo Administrador das Fontes de Energia Renováveis e Garantias de Origem (DAPEEP).
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Entrada em vigor da legislação e das decisões de execução pertinentes.
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T2
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2022
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1) criação da nova conta de fontes de energia renováveis (FER) para as unidades em funcionamento a partir de 1 de janeiro de 2021, incluindo a alteração da legislação, a decisão ministerial e as decisões regulamentares (códigos). A nova conta FER incluirá mecanismos para assegurar a sua viabilidade financeira, também em caso de desequilíbrios imprevistos.
2) entrada em vigor de um sistema de comércio de garantias de origem que permita aos consumidores apoiar voluntariamente a eletricidade FER.
O sistema de garantias de origem (GO) inclui:
1)Adoção de um regime de emissão/leilão de GO para tarifas tarifárias FER
2)Acreditação de produtos retalhistas «verdes»
3)Acreditação de normas «empresas verdes».
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5
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1 — 1.1. Reforço da potência — 16860_Streamline o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais FER para alcançar os objetivos do PNEC através da aplicação de um mecanismo de acompanhamento, da participação na resposta da procura e de uma reforma profunda do procedimento de licenciamento de novas FER
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Etapa
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Conta FER — reformas do mercado e simplificação do licenciamento
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Entrada em vigor de toda a legislação pertinente, incluindo as decisões ministeriais e o quadro regulamentar da RAE e da DAPEEP
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T2
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2022
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1) criação e pleno funcionamento de um mecanismo de monitorização e fiscalização do mercado, bem como plena participação da resposta à procura no mercado de compensação.
2) conclusão da reforma sobre a simplificação do licenciamento das FER, incluindo a simplificação e a digitalização dos procedimentos, prazos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, redução da documentação e dos procedimentos necessários, bem como um novo quadro específico para as centrais de FER ao largo.
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6
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1 — 1.1. Aumento da potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta CHP FER
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Alvo
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Conta FER — objetivo de aumento da capacidade 1
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Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis
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0
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1
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T2
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2023
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Novas capacidades de FER instaladas e operacionais
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7
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1 — 1.1. Aumento da potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta CHP FER
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Alvo
|
Conta FER — objetivo de aumento da capacidade 2
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Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis
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1
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2
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T2
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2024
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Novas capacidades de FER instaladas e operacionais
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8
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1 — 1.1. Aumento da potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta CHP FER
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Alvo
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Conta FER — objetivo de aumento da capacidade 3
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Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis
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2
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3
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T2
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2024
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Novas capacidades de FER instaladas e operacionais
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Grupo 1: Energia elétrica
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para melhorar a penetração das FER (ID: 16926)
● Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) (ID: 16871)
● Atualizações da rede HEDNO destinadas a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente (ID: 16901)
● Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais (ID: 16900)
● Aumento da capacidade instalada nas subestações HV/MV do operador da rede grega de distribuição de eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER (ID: 16899)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
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|
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Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
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9
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1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)
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Etapa
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Reabilitação de terrenos — lei-quadro
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Entrada em vigor
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T1
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2022
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Aprovação e entrada em vigor da Lei-Quadro dos Contratos do Programa que determina as zonas geográficas a transferir da Public Power Corporation para o Estado, o conteúdo dos estudos dos projetos, a repartição de responsabilidades entre todas as partes envolvidas, as modalidades de governação, o calendário de execução e o orçamento.
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10
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1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (transição justa)
territórios)
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Etapa
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Reabilitação de terrenos — planos urbanos
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Aprovação de planos urbanos especiais pelo Conselho Central de Questões e Litígios de Planeamento Municipal;
Reabilitação de terrenos (ha) concluída e certificada pelo Certifier Independente
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T1
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2024
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1) aprovação dos planos urbanos especiais pelo Conselho Central de Questões e Litígios de Planeamento Municipal. Os planos urbanos especiais definem as utilizações permitidas do solo, as condições e restrições gerais de construção e quaisquer outras medidas, prazos ou restrições necessárias.
2) convite da PPC SA (nos termos do § 6.5.3 do acordo-quadro — ratificado pela Lei 4956/2022) às partes contratantes para a aceitação de 5 438 ha de terrenos restaurados ou não perturbados, seguida da certificação do Certifier Independente.
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11
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1 — 1.1. Reforço da potência — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para melhorar a penetração das FER
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Etapa
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Armazenagem — contratos
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Notificação da adjudicação de todos os contratos
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T2
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos para projetos selecionados (ou seja, para além do armazenamento de longa duração Amfilochia Pumped Hydro, selecionado através de um processo individual), para um total máximo de 700 MW de capacidade (e capacidade mínima de 500 MW).
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12
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1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — atualizações da rede 16901_HEDNO destinadas a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente
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Etapa
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HEDNO — contratos 1
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Notificação da adjudicação de todos os contratos
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T4
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos de operadores da rede grega de distribuição de eletricidade (HEDNO) sobre melhorias em matéria de resiliência e ambiente), que visa facilitar uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente.
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13
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1 — 1.1. Reforço da potência — 16900_HEDNO — modernização da rede aérea nas zonas florestais
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Etapa
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HEDNO — contratos 2
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Notificação da adjudicação de todos os contratos
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T4
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos HEDNO em redes aéreas em zonas florestais, que visa facilitar uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente.
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14
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1 — 1.1. Aumento da potência — 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações HV/MV do operador da rede grega de distribuição de eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER
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Etapa
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HEDNO — contratos 3
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Notificação da adjudicação de todos os contratos
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T4
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos HEDNO relativos a aumentos de capacidade das subestações de alta tensão/média tensão, que visa facilitar uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente.
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15
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1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)
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Alvo
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Reabilitação de terrenos — conclusão
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Reabilitação de terrenos (ha) concluída e certificada pelo Certifier Independente
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5 438
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8 102
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T4
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2025
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Convite da PPC SA (nos termos do artigo 6.º5.º3.º do acordo-quadro — ratificado pela Lei n.º 4956/2022) às partes contratantes para a aceitação de 2 664 ha de terrenos restaurados ou não perturbados, seguido da certificação do Certifier Independente.
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16
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1 — 1.1. Reforço da potência — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para melhorar a penetração das FER
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Etapa
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Armazenamento de energia — conclusão
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Conclusão da instalação de projetos de armazenamento de energia para 700 MW. Conclusão das obras de engenharia civil da estação de armazenamento hidráulico de Amfilochia.
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T4
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2025
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Instalação dos projetos «autónomos» de armazenamento de energia para 700 MW e conclusão das obras de engenharia civil da estação de armazenamento hidráulico da Amfilochia Pumped Hydro.
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17
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1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — atualizações da rede 16901_HEDNO destinadas a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente
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Etapa
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HEDNO — conclusão 1
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A HEDNO deve apresentar provas da conclusão do projeto para todas as intervenções relacionadas com a modernização da resiliência e do ambiente e os certificados de entrada em funcionamento
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T4
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2025
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Intervenções relacionadas com a modernização da rede para a resiliência e o ambiente concluídas e em funcionamento.
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18
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1 — 1.1. Reforço da potência — 16900_HEDNO — modernização da rede aérea nas zonas florestais
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Etapa
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HEDNO — conclusão 2
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A HEDNO deve apresentar provas da conclusão do projeto para todas as intervenções relacionadas com a modernização da rede aérea em zonas florestais e os certificados de entrada em funcionamento
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T4
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2025
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Intervenções relacionadas com a modernização das redes aéreas em zonas florestais concluídas e em funcionamento.
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19
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1 — 1.1. Aumento da potência — 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações HV/MV do operador da rede grega de distribuição de eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER
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Etapa
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HEDNO — conclusão 3
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A HEDNO deve apresentar provas da conclusão do projeto para todas as intervenções relacionadas com o aumento da capacidade das subestações de VH/MV e os certificados de entrada em funcionamento
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T4
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2025
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Intervenções relacionadas com o aumento da capacidade das subestações HV/MV concluídas e em funcionamento.
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B. COMPONENTE 1.2: RENOVAÇÃO
A componente de renovação do plano de recuperação e resiliência da Grécia no âmbito do pilar verde deve aumentar a eficiência energética, reforçar o crescimento económico, criar oportunidades de emprego e promover a resiliência social. Inclui reformas e investimentos específicos para reduzir as emissões de CO2, apoio à consecução da «neutralidade climática» das zonas urbanas e reforço da resiliência climática das cidades e do seu parque imobiliário. A componente prevê incentivos à renovação de edifícios e à modernização energética, que devem ser fundamentais para a regeneração das zonas urbanas e a atenuação da pobreza energética e devem contribuir para a consecução das metas estabelecidas no Plano Nacional em matéria de Energia e Clima (PNEC) da Grécia. A componente apoia a resposta à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e à recomendação específica por país n.º 2 de 2019 sobre o investimento público e privado. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Plano de ação para a pobreza energética (ID da medida: 16920)
A reforma consiste na adoção de um plano de ação para fazer face ao desafio da pobreza energética. Em 2019, cerca de 18 % da população total era alegadamente incapaz de aquecer as suas casas, em comparação com cerca de 34 % no subconjunto da população economicamente vulnerável (Eurostat, Inquérito EU-SILC). A estratégia deve definir medidas políticas específicas para melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais entre os agregados familiares economicamente vulneráveis. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2021.
Investimentos: Renovação energética em edifícios residenciais (medida ID: 16872)
O investimento deve melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais. Inclui renovações que devem gerar poupanças significativas de energia primária, contribuindo assim para as metas pertinentes do PNEC. Entre os exemplos de intervenções contam-se a melhoria da digitalização do consumo de energia final através de sistemas de gestão da energia e a promoção da implantação de infraestruturas de eletromobilidade, como estações de carregamento para veículos elétricos. Deve igualmente disponibilizar fundos destinados às residências em situação de pobreza energética, estabelecendo assim uma ligação com a reforma destinada a preparar um plano de ação para a pobreza energética. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário (medida ID: 16873)
Este investimento inclui: 1) intervenções de adaptação e atenuação das alterações climáticas em 19 zonas urbanas e costeiras, como a proteção de zonas urbanas de importância significativa e a promoção da neutralidade climática das cidades;
2) a regeneração da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas no centro de Atenas; 3) a modernização de uma faca marítima para a tornar acessível a ciclistas e peões ao longo da costa de Atenas (Atenas Riviera — de Kallithea a Vari — Voula — Vouliagmeni); e 4) Outras intervenções estratégicas selecionadas através de um convite aberto à apresentação de propostas aos municípios, que devem promover a adaptação às alterações climáticas e contribuir para a poupança de energia primária e a redução das emissões de CO2. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Energia e empreendedorismo (ID da medida: 16874)
O investimento presta apoio financeiro a empresas privadas para renovações eficientes do ponto de vista energético dos seus edifícios e processos. Inclui dois subprogramas: a) renovações de eficiência energética para muito pequenas, pequenas, médias e grandes empresas e b) instalação de equipamento energeticamente eficiente em muito pequenas, pequenas, médias e grandes empresas. Através da instalação de equipamentos e sistemas energeticamente eficientes para a conservação de energia na produção, armazenamento, distribuição de produtos e funcionamento das empresas, esta medida contribui para aumentar a eficiência energética dos edifícios, processos e/ou equipamentos únicos em consonância com as metas estabelecidas no PNEC e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos dos convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente.
O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. O investimento deve também cumprir as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente», com referência aos princípios da economia circular em matéria de reciclagem de resíduos de construção e em conformidade com a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (2010/31/UE). A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Modernização energética dos edifícios do setor público (medida ID: 16876)
Este investimento inclui a renovação de edifícios do setor público com vista a aumentar a sua eficiência energética, através da participação de empresas de poupança de energia. O investimento inclui igualmente a modernização energética das infraestruturas de iluminação pública. Este investimento visa contribuir para o cumprimento dos objetivos de eficiência energética adotados no PNEC e para a redução das emissões de CO2. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Desenvolvimento de infraestruturas e recuperação de edifícios em antigas propriedades reais em Tatoi (medida ID: 16875)
O investimento inclui a renovação de edifícios e a melhoria da sua eficiência energética e das suas redes de infraestruturas na propriedade de Tatoi, bem como a criação de vias pedonais nas suas proximidades. O projeto deve proporcionar aos habitantes da Ática uma zona verde, renovada e de livre acesso para fins recreativos, bem como um novo marco para a visita dos turistas. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Centro de Atletismo Olímpico de Atenas (medida ID: 16932)
Este investimento no Centro Olímpico de Atenética de Atenas visa prolongar a sua vida útil, restaurar a sua imagem, reduzir os seus custos de funcionamento/energia e assegurar a sua sustentabilidade financeira, transformando-o num destino de atletismo urbano e lazer moderno e animado. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Preparação de planos urbanos para a execução da reforma da política urbana (medida ID: 16879)
Esta reforma consiste em cinco ações: a) a elaboração de planos urbanos locais (abrangendo municípios ou unidades municipais), b) a elaboração de planos urbanos especiais (planos que podem abranger áreas pertencentes a mais do que um município), c) a definição de zonas de transferência de direitos de desenvolvimento, d) a conclusão da delimitação das povoações, e) a resolução de questões de uso do solo relacionadas com o reconhecimento do acesso rodoviário (municipal). A reforma visa colmatar as deficiências e as lacunas na delimitação de zonas e na utilização dos solos, com vista a promover uma atividade económica sustentável e a proteger o ambiente. Os planos urbanos locais devem incluir um capítulo específico sobre as medidas relativas às alterações climáticas e a prevenção e gestão dos riscos relacionados com o clima. Globalmente, devem ser elaborados planos urbanos locais para 405 municípios ou unidades municipais; Devem ser elaborados 11 planos urbanos especiais, definem-se zonas de transferência de direitos de desenvolvimento em 50 unidades municipais, determinando-se a delimitação das povoações em 36 unidades municipais e determinando-se as estradas municipais em 149 unidades municipais.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Estabelecimento de um novo ordenamento do espaço marítimo (medida ID: 16891).
A reforma aborda a criação da estratégia espacial nacional para o meio marinho. A reforma deve abordar o desenvolvimento sustentável nas zonas marítimas e costeiras, protegendo simultaneamente o ambiente marinho e a biodiversidade. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Estabelecimento de um novo quadro especial de ordenamento do território para as energias renováveis, a indústria e o turismo (medida ID: 16894).
A reforma estabelece novos quadros espaciais especiais para as energias renováveis, a indústria e o turismo, a fim de promover a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a proteção da biodiversidade, o crescimento económico e a criação de emprego.
B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Maior investimento 2: Renovação energética em edifícios residenciais
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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20
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2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
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Etapa
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Renovação residencial — lançamentoda 1.a ronda
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta
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T4
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2020
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa para a primeira ronda de renovações, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências é reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência calculado em kWh/m2.
A decisão ministerial conjunta estabelece:
— Mecanismo de execução;
— Processo de seleção para atingir o objetivo fixado de poupança de energia primária;
— Mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente alcançadas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas para garantir o cumprimento do objetivo de poupança de energia primária); e o
— Cronologia.
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21
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Etapa
|
Renovação residencial — lançamento da2.a ronda, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética
|
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta
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T3
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2022
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa para a segunda ronda de renovações e o lançamento do programa para as residências em situação de pobreza energética, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências seja reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2.
A decisão ministerial conjunta estabelece:
— Mecanismo de execução;
— Processo de seleção para atingir o objetivo fixado de poupança de energia primária;
— Disposições relativas às residências em situação de pobreza energética, em conformidade com os critérios estabelecidos no plano de ação para a pobreza energética adotado, mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente alcançadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para assegurar o cumprimento do objetivo de poupança de energia primária); e o
— Cronologia.
Disposições específicas para fundos destinados às residências em situação de pobreza energética, tal como definido pelos critérios do plano de ação para a pobreza energética.
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22
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Etapa
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Renovação residencial —3.a fase de lançamento, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta
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T4
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2022
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa para a terceira ronda de renovações, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências é reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência calculado em kWh/m2.
A decisão ministerial conjunta estabelece:
— Mecanismo de execução;
— Processo de seleção para atingir o objetivo fixado de poupança de energia primária;
— Disposições relativas às residências em situação de pobreza energética, em conformidade com os critérios estabelecidos no plano de ação para a pobreza energética adotado;
— Mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente alcançadas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas para garantir o cumprimento do objetivo de poupança de energia primária); e o
— Cronologia.
Disposições específicas para fundos destinados às residências em situação de pobreza energética, tal como definido pelos critérios do plano de ação para a pobreza energética.
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23
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Alvo
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Renovação residencial — renovação de residências # 1
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|
Número de renovações certificadas concluídas
|
0
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8 000
|
T4
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2023
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Renovações para melhorar a eficiência energética concluídas para o número de residências, equivalentes a uma redução de energia de 16 ktep por ano e com economias de energia primária, em média, de, pelo menos, 30 %, com base nos certificados de desempenho energético apresentados. A decisão de conclusão emitida pelo órgão de gestão deve comprovar a conclusão das intervenções.
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25
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Alvo
|
Renovação residencial — energia verde produzida para agregados familiares em situação de pobreza energética
|
|
Nova capacidade (MW) de fontes de energia renováveis a instalar
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0
|
150
|
T4
|
2025
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Instalação de equipamento de, pelo menos, 150 MW de capacidade de novas fontes de energia renováveis ligadas a comunidades de energia exploradas pelos municípios. 30 000 agregados familiares em situação de pobreza energética que beneficiam do programa Apollo.
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26
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Alvo
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Renovação residencial — renovação de residências # 3
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|
Número de renovações certificadas concluídas
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8 000
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105 000
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T4
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2025
|
Conclusão das renovações para melhorar a eficiência energética concluídas para 105 000 residências, das quais, pelo menos, 20 000 serão agregados familiares em situação de pobreza energética. A redução de energia é equivalente a 213 ktep por ano e com economias de energia primária de, pelo menos, 30 %, em média, com base nos certificados de desempenho energético apresentados.
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Reforma fundamental 2: Planos Urbanos
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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27
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2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos para a execução da reforma da política urbana
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Etapa
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Prémio «Planos Urbanos»
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Notificação da adjudicação dos contratos
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|
|
|
T4
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2022
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Notificação da adjudicação de 30 % de todos os contratos (para todas as intervenções):
1. preparação de planos urbanos locais;
2. preparação de planos urbanos especiais;
3. preparação de planos independentes para a definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento;
4. elaboração de planos independentes para a Delimitação de Pagamentos; e o
5. preparação de planos independentes para a caracterização das estradas municipais.
Planos urbanos locais para incluir um capítulo específico sobre as medidas relativas às alterações climáticas e a prevenção e gestão dos riscos relacionados com o clima);
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28
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2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos para a execução da reforma da política urbana
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Etapa
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Prémio «Planos Urbanos»
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Notificação da adjudicação dos contratos
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|
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T4
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2023
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Notificação da adjudicação de 100 % de todos os contratos (para todas as intervenções):
1. preparação de planos urbanos locais;
2. preparação de planos urbanos especiais;
3. preparação de planos independentes para a definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento;
4. elaboração de planos independentes para a Delimitação de Pagamentos; e o
5. preparação de planos independentes para a caracterização das estradas municipais.
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|
Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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29
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2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos para a execução da reforma da política urbana
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Etapa
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Conclusão do planeamento urbano
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Emissão de uma avaliação positiva pelo Ministério do Ambiente e da Energia para estudos sobre planos urbanos locais, planos urbanos especiais e delimitação de povoações, e conclusão de estudos de desenvolvimento de zonas de transferência de direitos e caracterização de estradas municipais
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T4
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2025
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Emissão de uma avaliação positiva pelo Ministério do Ambiente e da Energia para estudos sobre: planos urbanos locais em 405 unidades municipais, 11 planos urbanos especiais e delimitação de povoações em 36 unidades municipais; e emissão, pelo Ministério do Ambiente e da Energia, de um certificado para a conclusão de estudos para: Zonas de transferência de direitos de desenvolvimento em 50 unidades municipais; e características das estradas municipais em 149 unidades municipais.
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30
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2 — 1.2. Renovação — 16894_Criação de um novo ordenamento do território especial para as FER, a indústria e o turismo
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Etapa
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Adoção de quadros geográficos especiais
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Adoção de três quadros espaciais especiais para as fontes de energia renováveis (FER), o turismo e a indústria
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T4
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2025
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Adoção pelo Ministério do Ambiente de três quadros espaciais especiais para as fontes de energia renováveis (FER), o turismo e a indústria.
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31
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2 — 1.2. Renovação — 16891_Criação de um novo ordenamento do espaço marítimo
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Etapa
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Adoção da estratégia marítima
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Adoção de uma nova estratégia para o espaço marítimo
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T2
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2024
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Adoção, pelo Ministério do Ambiente e da Energia, da estratégia para o espaço marítimo.
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Grupo 2: Renovação energética de empresas e edifícios públicos
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Energia e empreendedorismo (ID: 16874)
● Modernização energética dos edifícios do setor público e infraestruturas energéticas de entidades públicas (ID: 16876)
● Plano de ação para a pobreza energética (ID: 16920)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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32
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2 — 1.2. Renovar — 16920_Plano de Ação contra a Pobreza Energética
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Etapa
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Pobreza energética — adoção do plano de ação
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial do Ministério do Ambiente e da Energia.
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T3
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2021
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial do Ministério do Ambiente e da Energia que adota o Plano de Ação para a Pobreza Energética, com três categorias de medidas políticas no plano:
— Ações de sensibilização e informação;
— Medidas de proteção a curto prazo dos agregados familiares em situação de pobreza energética, incluindo (1) a definição de agregados familiares em situação de pobreza energética, através de critérios quantitativos específicos, e (2) um processo específico para acompanhar e avaliar a evolução da pobreza energética, em consonância com o mecanismo proposto no plano de ação e em conformidade com a legislação pertinente da UE; e o
— Medidas de financiamento: criação de mecanismos de financiamento para a modernização energética dos edifícios residenciais de agregados familiares vulneráveis do ponto de vista energético e de outros grupos sociais com padrões específicos de consumo de eletricidade. Estas medidas financeiras devem abordar as questões da pobreza energética na Grécia, tal como descrito no Plano Nacional em matéria de Energia e Clima (PNEC).
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33
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2 — 1.2. Renovação — 16874_Energia e empreendedorismo
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Etapa
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Eficiência energética do setor privado — candidaturas aprovadas
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Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia das candidaturas apresentadas para intervenções selecionadas em entidades do setor privado.
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T4
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2023
|
Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia de aplicações de 3 500 entidades do setor privado que asseguram que as emissões de dióxido de carbono (CO2) são reduzidas, em média, em pelo menos 30 % em comparação com a situação existente das entidades do setor privado (ou seja, pode aplicar-se à empresa participante no seu conjunto, à substituição de equipamento único específico e/ou a processos específicos de substituição), tal como indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções ou noutras informações certificadas. Os projetos selecionados devem cumprir as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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34
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2 — 1.2. Renovação — 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público
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Etapa
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Eficiência energética dos edifícios públicos — candidaturas aprovadas
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Notificação das adjudicações de candidaturas aprovadas pelo Ministério do Ambiente e da Energia de intervenções selecionadas em edifícios do setor público.
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T2
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2023
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Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia das candidaturas para 150 edifícios do setor público, assegurando que as emissões de CO2 desses edifícios sejam reduzidas, em média, em pelo menos 30 % em comparação com a sua situação atual (conforme indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções).
Para o programa de modernização energética dos edifícios do setor público, foi estabelecido o quadro jurídico que permite a celebração de contratos de desempenho energético.
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36
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2 — 1.2. Renovação — 16874_Energia e empreendedorismo
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Alvo
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Eficiência energética setor privado — concluído # 2
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Número de entidades do setor privado com intervenções concluídas t
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0
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3 500
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T4
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2025
|
Intervenções para melhorar a eficiência energética concluídas para determinadas entidades do setor privado (3 500 entidades do setor privado) com uma redução das emissões de CO2, em média, de, pelo menos, 30 %, em comparação com a situação existente das entidades do setor privado, quer para a empresa participante no seu conjunto (para toda a entidade) quer especificamente para as intervenções/processos executados (ou seja, pode aplicar-se a substituições específicas de equipamentos únicos e/ou processos específicos).
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Grupo 3: Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário (ID: 16873)
● Desenvolvimento de infraestruturas e recuperação de edifícios em antigas propriedades reais em Tatoi (ID: 16875)
● Centro Olímpico de Atletismo de Atenas (ID: 16932)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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37
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2 — 1.2. Renovação — 16932_Centro Olímpico de Atletismo de Atenas
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Etapa
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OAKA — Adjudicação do contrato
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Notificação da adjudicação do (s) contrato (s)
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T1
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2023
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Notificação da adjudicação do (s) contrato (s) para a nomeação de parceiros do setor privado para realizar as obras de construção e renovação destinadas a melhorar a eficiência energética para i) Estádio central; II) obras mecânicas e elétricas; e iii) áreas exteriores e início dos trabalhos.
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38
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2 — 1.2. Renovação — 16873_ Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário
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Etapa
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Intervenções urbanas — adjudicação de contratos
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Notificação da adjudicação do (s) contrato (s)
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T4
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2023
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Notificação da adjudicação do (s) contrato (s) de execução das obras
I) melhoria do ambiente urbano e do espaço público em municípios selecionados, na sequência de um convite aberto à apresentação de propostas destinado a reforçar a resiliência às alterações climáticas;
II) regeneração urbana da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas e renovação do campus da Universidade Agrícola de Atenas (AUA);
III) Riviera de Atenas: infraestruturas para ciclistas; e o
IV) outras intervenções estratégicas, que devem ser selecionadas, na sequência de um convite aberto à apresentação de propostas aos municípios que abranja: (1) projetos de eficiência energética e de demonstração em PME ou grandes empresas que visem, pelo menos, uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios, ou, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de CO2 em comparação com as emissões ex ante; (2) construção de novos edifícios energeticamente eficientes e com uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais); e (3) proteção da natureza e da biodiversidade, património natural e recursos, infraestruturas verdes e azuis.
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39
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2 — 1.2. Renovação — 16932_Centro Olímpico de Atletismo de Atenas
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Etapa
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OAKA — conclusão dos trabalhos
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Conclusão de todos os trabalhos relativos a estes subprojetos
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T4
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2025
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Conclusão de todas as obras para alcançar a eficiência energética e melhorar a pegada de carbono, incluindo i) a modernização das instalações mecânicas e elétricas do estádio central; II) instalações mecânicas e elétricas e máquinas para que as instalações aquáticas funcionem de forma independente e permitam economias de energia; III) instalações mecânicas e elétricas e recuperação da cobertura de aço da velocidade; e iv) zonas exteriores, incluindo as estruturas siderúrgicas Agora e Wall das Nações.
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40
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2 — 1.2. Renovação — 16873_ — Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário
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Etapa
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Intervenções urbanas — conclusão de todas as obras
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Conclusão das obras e dos serviços confirmada pela assinatura do formulário de conclusão pelo supervisor de construção
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T4
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2025
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Concluir todas as obras em
I) Intervenções destinadas a melhorar o ambiente urbano e o espaço público;
II) Regeneração urbana da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas;
III) Riviera de Atenas: infraestruturas para ciclistas; e o
IV) Outras intervenções estratégicas.
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41
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2 — 1.2. Renovação — 16875_Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios em antigas propriedades reais em Tatoi
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Etapa
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Tatoi — conclusão de todas as obras
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Conclusão das obras e dos serviços
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T4
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2025
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Concluir todas as obras no âmbito do programa «Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios» em antigas propriedades reais em Tatoi, incluindo:
I) obras de infraestrutura;
II) restauração do palácio a reutilizar como museu;
III) exposição do palácio;
IV) restauração do edifício agrícola e reutilização como museu;
V) estudo museológico para o novo edifício agrícola;
VI) restauração de jardins de palácios;
VII) conservação e restauro de artefactos;
VIII) registo, documentação e registo de artefactos; e o
IX) digitalização de material de arquivo em papel encontrado.
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B.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimentos: Programa de modernização energética «Upgrade My Home» (medida ID 16401)
Esta medida consistirá num investimento público no mecanismo «Upgrade My Home», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento no setor da habitação da Grécia. O Mecanismo funciona através da concessão de empréstimos diretamente ao setor privado. Com base no investimento do MRR, o mecanismo «Upgrade My Home» visa inicialmente disponibilizar um financiamento de, pelo menos, 300 milhões de EUR.
O mecanismo «Upgrade My Home» é gerido pelo Banco Helénico de Desenvolvimento enquanto parceiro de execução. A Facilidade inclui a seguinte linha de produtos:
·O Banco Helénico de Desenvolvimento seleciona os bancos comerciais como intermediários financeiros para participarem no Mecanismo, de forma aberta, transparente e não discriminatória, através de um convite aberto à apresentação de propostas. Os bancos comerciais cofinanciam os empréstimos para renovação da eficiência energética emitidos ao abrigo do Mecanismo. Estes empréstimos serão concedidos a particulares para a modernização energética das suas residências secundárias primárias ou não alugadas. A estrutura de empréstimos deve prever 75 % de financiamento sem juros do mecanismo «Upgrade My Home» e 25 % de financiamento dos bancos participantes a taxas de mercado. As despesas elegíveis incluirão, por exemplo, as seguintes intervenções:
Isolamento térmico (interno/externo).
Instalação de um telhado verde.
Substituição de caixilhos de janelas e vidraças eficientes do ponto de vista energético.
Substituição/instalação de um aquecedor de água solar.
Instalação de sistemas de sombreamento externo permanente.
Substituição/instalação de sistemas de aquecimento/arrefecimento (os combustíveis fósseis produzidos não são elegíveis) utilizando fontes de energia renováveis ou sistemas combinados de calor e eletricidade de elevada eficiência (por exemplo, bombas de calor elétricas, unidades de ar condicionado de inversor de classe energética A + ou superior).
Instalação de sistemas de regulação termostática.
Instalação de sistemas de armazenamento de energia (baterias) a partir de fontes de energia renováveis.
Instalação de estações fotovoltaicas, pequenas turbinas eólicas e outras fontes de energia renováveis.
Trabalhos de instalação/Serviços de consultores técnicos ou engenheiros.
A fim de executar o investimento no mecanismo «Upgrade My Home», a Grécia e o Banco Helénico de Desenvolvimento assinam um acordo de execução. O acordo de execução deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisão do mecanismo «Upgrade My Home». A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
Principais requisitos dos produtos financeiros, que devem incluir:
A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.
O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de comissões para o parceiro de execução e os intermediários financeiros e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento do mecanismo, a menos que sejam utilizados para assegurar o reembolso de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo a descrição dos procedimentos do parceiro de execução que asseguram a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
O Banco Helénico de Desenvolvimento assina acordos de financiamento com os intermediários financeiros em conformidade com os principais requisitos que devem ser apresentados em anexo ao acordo de execução. Os principais requisitos dos acordos de financiamento incluem todos os requisitos ao abrigo dos quais o mecanismo opera, nomeadamente:
·A decisão final sobre as emissões de empréstimos é tomada pelos intermediários financeiros de acordo com as suas políticas e procedimentos, independentemente do governo.
·A obrigação de os intermediários financeiros tomarem as suas decisões em conformidade, mutatis mutandis, com os requisitos em matéria de política de investimento acima especificados.
·Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo aplicáveis aos intermediários financeiros, incluindo:
oA descrição do sistema de acompanhamento dos intermediários financeiros para comunicar o investimento mobilizado.
oA descrição dos procedimentos dos intermediários financeiros que asseguram a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
oA obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
oA obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria dos intermediários financeiros. Essas auditorias devem verificar: I) que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento dos requisitos da meta climática; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das operações e o respeito das condições dos acordos aplicáveis.
2.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 120 milhões de EUR do investimento do MRR no mecanismo «Upgrade My Home» devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
A execução da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.
B.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
Programa de modernização energética «Upgrade My Home» (16401)
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N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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374
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2 — 1.2. Renovar — 16401_ Programa de modernização energética «Upgrade My Home»
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Etapa
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Atualizar o meu acordo de execução entre o Banco Helénico de Desenvolvimento e o Ministério das Finanças
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Entrada em vigor do acordo de aplicação
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T4
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2024
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Entrada em vigor do acordo de aplicação.
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375
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2 — 1.2. Renovar — 16401_ Programa de modernização energética «Upgrade My Home»
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Alvo
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Melhorar o meu país de origem — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 50 %
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|
Percentagem (%)
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0 %
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50 %
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T4
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2025
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Os intermediários financeiros devem ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar pelo menos 50 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão).
O Banco Helénico de Desenvolvimento elabora um relatório que especifique a percentagem deste financiamento que contribui para os objetivos climáticos, utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.
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376
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2 — 1.2. Renovar — 16401_ Programa de modernização energética «Upgrade My Home»
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Alvo
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Melhorar o meu país de origem — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 100 %
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|
Percentagem (%)
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50 %
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100 %
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T2
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2026
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Os intermediários financeiros devem ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão).
Pelo menos 40 % deste financiamento deve contribuir para os objetivos climáticos, utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.
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377
|
2 — 1.2. Renovar — 16401_ Programa de modernização energética «Upgrade My Home»
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Etapa
|
Modernizar a minha residência — O Ministério das Finanças concluiu o investimento
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Certificado de transferência
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T2
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2026
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A Grécia transferirá 300 milhões de EUR para o Banco Helénico de Desenvolvimento para a Facilidade.
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C. COMPONENTE 1.3: RECARREGAMENTO E REABASTECIMENTO
A componente recarga e reabastecimento do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para aumentar a mobilidade sustentável, reforçar o crescimento económico, criar oportunidades de emprego e promover a resiliência social. As medidas incluídas nesta componente estão relacionadas com a estratégia nacional de mobilidade sustentável, apoiando assim a execução do Plano Nacional em matéria de Energia e Clima (PNEC). Devem também contribuir para a transição ecológica através da prestação de apoio às empresas que realizam operações relacionadas com a economia hipocarbónica e a resiliência às alterações climáticas. A componente inclui ainda reformas para apoiar a instalação de infraestruturas de eletromobilidade e a revisão dos serviços públicos de transporte urbano e regional de passageiros. A componente inclui igualmente investimentos para apoiar o desenvolvimento da capacidade de produção de fornecimentos relacionados com a eletromobilidade e a substituição de autocarros e táxis por veículos elétricos a bateria.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e à recomendação específica por país n.º 2 de 2019 sobre o investimento público e privado. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimentos: Produc-E Verde (ID da medida: 16831)
Este investimento é constituído por dois projetos que visam contribuir para a economia hipocarbónica e para a resiliência às alterações climáticas. O primeiro projeto deve apoiar o lado da oferta da eletromobilidade e a promoção da transição ecológica através do desenvolvimento de mais de 10 unidades industriais para produtos ou serviços inovadores, por exemplo, a reciclagem de baterias de automóveis elétricos através da reutilização de matérias-primas como o lítio e o cobalto ou a conceção de veículos elétricos e de pontos de carregamento regular ou de alta potência, e/ou investimentos relacionados com a produção ou transformação de materiais (excluindo a mineração), equipamentos ou peças utilizados na indústria da transição ecológica, que podem incluir, a título indicativo, partes de automóveis elétricos, navios, placas de circuitos, painéis solares, aquecedores solares, turbinas eólicas, cablagem, sistemas de gestão da energia dos edifícios, equipamento de instalação para projetos FER, componentes de eficiência melhorada, como bombas de calor e qualquer tipo de equipamento, especialmente em setores não abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE). A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos dos convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
;
III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
O segundo projeto prestará apoio ao desenvolvimento da primeira instalação de armazenamento de CO2 na Grécia. A instalação de captura e armazenamento de carbono foi concebida para assegurar o armazenamento a longo prazo do CO2 capturado por emissores locais (até uma distância de 150 km) e deve chegar à instalação por gasoduto, enquanto o CO2 capturado em locais remotos deve chegar por navio e entrar numa instalação tampão de armazenamento. A capacidade da instalação de captura e armazenamento de carbono deve ter inicialmente uma taxade injeção de CO2 de um milhão de toneladas/ano e deve proporcionar capacidade durante, pelo menos, 20 anos. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a instalação de captura e armazenamento de carbono deve funcionar sem recorrer a quaisquer atividades comerciais de extração ou recuperação de petróleo (pode ser necessária alguma extração de petróleo ou gás por razões técnicas ou de segurança). Além disso, a captura e o armazenamento de carbono devem também cumprir o requisito de que não devem existir aplicações tecnológicas, nem qualquer tipo de instalações e equipamentos concebidos para uma aplicação reforçada de valorização petrolífera (EOR) e para o aumento da produção de petróleo. Deve ter-se o cuidado de que qualquer eventual extração de petróleo ou gás se limite às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento e que essa extração só seja efetuada se for indispensável para garantir o armazenamento seguro de CO2. O CO2, juntamente com qualquer petróleo ou gás que possa ser extraído, deve ser separado e alimentado para armazenamento permanente.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Quadro para a instalação e exploração de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos (ID da medida: 16281)
A reforma deve estabelecer um quadro regulamentar abrangente para a instalação e o funcionamento de pontos de carregamento para veículos elétricos. Tal colocará a Grécia na via para cumprir o objetivo do PNEC de uma quota de 30 % de veículos elétricos no mercado nacional até 2030. Até ao final de 2022, o Ministério do Ambiente e da Energia deve adotar pelo menos 300 planos apresentados pelas autoridades locais para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimentos: Eletromobilidade (ID da medida: 16924)
O investimento incide na eletromobilidade, em consonância com os objetivos do PNEC, e engloba: 1) a substituição de autocarros mais antigos por 425 novos autocarros elétricos; 2) uma reforma da legislação relativa às obrigações de serviço público para as empresas de autocarros, em conformidade com o atual acervo da UE, permitindo que as empresas de autocarros fora de Atenas invistam de forma segura em veículos elétricos de transporte público; e 3) realização de um estudo de viabilidade para criar uma Agência de Transportes Eletrónicos que assegure um planeamento e coordenação adequados entre as infraestruturas de transportes e de energia, as administrações regionais e locais e outras partes interessadas do setor privado e da investigação. A componente de investimento que substitui os autocarros antigos deve ser conforme com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), com especial referência ao abate de veículos/autocarros mais antigos, que será efetuado por uma instalação de tratamento autorizada, em conformidade com a Diretiva relativa aos veículos em fim de vida (2000/53/CE). A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 3: Quadro para a instalação e exploração da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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42
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3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16281_Quadro para a instalação e exploração da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
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Etapa
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Pontos de carregamento para veículos elétricos — Entrada em vigor do quadro jurídico
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Entrada em vigor das decisões ministeriais adotadas.
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T3
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2021
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Entrada em vigor de todas as decisões ministeriais previstas na Lei n.º 4710/2020 e assinadas pelo Ministro do Ambiente e da Energia; Ministro das Infraestruturas e dos Transportes, ministro do Interior e ministro das Finanças, organizando o mercado dos veículos elétricos, com destaque para o mercado dos serviços de carregamento, e proporciona incentivos fiscais à aquisição de veículos elétricos e à instalação de infraestruturas de carregamento para veículos elétricos.
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43
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16281_Quadro para a instalação e exploração da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
|
Alvo
|
Pontos de carregamento para veículos elétricos — planos locais aprovados
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|
Número de planos adotados pelo Ministério do Ambiente e da Energia
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0
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300
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T4
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2022
|
Adoção pelo Ministério do Ambiente e da Energia de, pelo menos, 300 planos apresentados pelas autoridades locais para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público.
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Grupo 4: Eletromobilidade
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Produto E Verde (ID: 16831)
● Eletromobilidade (ID: 16924)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
44
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
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Etapa
|
Transportes públicos — Entrada em vigor da regulamentação do mercado da obrigação de serviço público (autocarros)
|
Entrada em vigor do quadro jurídico revisto.
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|
|
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T4
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2021
|
Reforçar a regulamentação do mercado através da entrada em vigor de um quadro legislativo revisto para os serviços públicos de transporte urbano e regional de passageiros (em conformidade com o Regulamento (UE) 1370/2007). O quadro revisto deve: a) Assegurar o fornecimento contínuo de transportes rodoviários públicos urbanos e regionais de passageiros (regular e fixo); b) supervisionar a conceção, a organização e o funcionamento das redes de transporte associadas; c) Assegurar transportes públicos rodoviários de elevada qualidade ao menor custo possível; d) Regular o processo de concessão de direitos exclusivos de exploração de rotas públicas regionais e urbanas (regulares e fixas); e e) Regular o nível de compensação pela prestação dos serviços acima referidos. Além disso, a lei deve estabelecer os critérios gerais para a futura contratação de serviços de transporte de passageiros. As regiões e unidades regionais correspondentes devem estabelecer critérios pormenorizados específicos para cada região que tenham devidamente em conta as necessidades de transporte específicas da região e ajustar o processo de contratação em conformidade.
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45
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
|
Etapa
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Transportes públicos — aplicação de uma nova regulamentação do mercado para a obrigação de serviço público (autocarros)
|
Entrada em vigor do direito derivado relacionado com o quadro jurídico revisto.
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T3
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2022
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Entrada em vigor do direito derivado indicado no quadro jurídico revisto para reforçar a regulamentação do mercado dos serviços públicos de transporte urbano e regional de passageiros.
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46
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3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
|
Etapa
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Unidade Industrial — lançamento do programa
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Entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s).
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T4
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2022
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Lançamento do programa de seleção de unidades industriais e entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s) pertinente (s) pelo Ministério do Ambiente e da Energia, que estabelece:
— Processo de seleção para visar uma economia hipocarbónica e a resiliência às alterações climáticas;
— Definição do mecanismo de execução;
— Mecanismo (s) de certificação para validar o cumprimento do objetivo em matéria de alterações climáticas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas, se necessário; e o
— Cronologia.
Os critérios de seleção/elegibilidade estabelecidos devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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47
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3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
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Etapa
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Pontos de carregamento de veículos elétricos — lançamento de programas
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Entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s).
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T4
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2022
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Lançamento de um programa de seleção de mais de 8 000 pontos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos em localizações urbanas e suburbanas estratégicas nas cidades e em pontos de interesse («eletromobilidade») e entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s) pertinente (s) do Ministério do Ambiente e da Energia, que estabelece:
— Processo de seleção;
— Definição do mecanismo de execução;
— Mecanismo (s) de certificação para validar o cumprimento do objetivo em matéria de alterações climáticas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas, se necessário; e o
Cronologia
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48
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
|
Etapa
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Transportes sustentáveis — estudo de viabilidade
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta que adota o estudo de viabilidade para uma agência de mobilidade eletrónica.
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T4
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2022
|
Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta que adote um estudo de viabilidade para a criação de uma agência de eletromobilidade que assegure um planeamento e coordenação adequados entre as infraestruturas de transportes e de energia, as administrações regionais e locais e promova ligações entre a cadeia de abastecimento eletrónico — incluindo os produtores de baterias e FER — com a base de investigação e inovação.
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50
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3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
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Etapa
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Unidade Industrial — empresas selecionadas
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Aprovação das candidaturas pelo Ministério do Ambiente e da Energia
|
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T4
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2023
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Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia de candidaturas apresentadas para mais de 10 unidades industriais («Produce E-Green»).
As candidaturas devem ser selecionadas em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade e devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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51
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3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
|
Etapa
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Captura e armazenamento de carbono (CAC) — autorização de armazenamento
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Emissão da licença de armazenamento e estabelecimento de um sistema de comunicação de informações.
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T4
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2024
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Emissão da licença de armazenamento pelo Ministério responsável pela captura e armazenamento de carbono (CAC) ao operador confirmado. Apresentação de um pedido completo ao Ministério do Ambiente e da Energia pelo requerente, que incluiria todos os estudos pertinentes, bem como um estudo de avaliação de impacto ambiental. Estabelecimento de um sistema de comunicação de informações para a comunicação anual de CO2 armazenado e confirmação de que nenhum óleo extraído, exceto o que se limita às necessidades indispensáveis de gerir a pressão e garantir a segurança dos locais de armazenamento, e de que qualquer processo de CO2 associado à extração indispensável deve ser separado e alimentado para armazenamento permanente.
A intervenção deve ser realizada em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade incluídos nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), com uma referência especial ao cumprimento do requisito de que não devem existir aplicações tecnológicas, nem qualquer tipo de instalações e equipamentos concebidos para a aplicação de recuperação reforçada de petróleo (EOR) e o aumento da produção de petróleo. Deve ter-se o cuidado de que qualquer eventual extração de petróleo ou gás se deve limitar às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento e de que essa extração só deve ser efetuada se for indispensável para garantir o armazenamento seguro de CO2. O CO2 com qualquer petróleo ou gás que possa ser extraído deve ser separado e alimentado para armazenamento permanente.
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45a
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3 — 1.3. Recarga e reabastecimento —
16924_ eletromobilidade
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Etapa
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Transportes públicos — lançamento de procedimentos de adjudicação de contratos para operadores de autocarros através da publicação dos convites à apresentação de propostas pertinentes para 12 regiões
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Lançamento de procedimentos de adjudicação de contratos — através da publicação dos convites à apresentação de propostas pertinentes para 12 regiões.
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|
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T4
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2024
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Na sequência da determinação da rede de autocarros para as linhas regulares de longo curso e urbanas do transporte público rodoviário de passageiros, o processo de adjudicação de contratos para 12 regiões deve ser lançado de forma faseada através da publicação dos convites à apresentação de propostas pertinentes para 12 regiões.
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52
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3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
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Alvo
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Autocarros — substituição por autocarros elétricos e adjudicação de contratos de serviço público para serviços regulares de transporte em autocarro para as zonas urbanas da unidade regional de Salónica.
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Número de autocarros antigos abatidos por uma instalação de tratamento autorizada e substituídos por autocarros elétricos a bateria
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0
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425
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T4
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2025
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a) Substituição de 425 autocarros antigos por 425 novos autocarros elétricos, em que o abate de autocarros mais antigos será efetuado por uma instalação de tratamento autorizada (ATF), em conformidade com a Diretiva relativa aos veículos em fim de vida (2000/53/CE).
notificação da adjudicação de um contrato de serviço público para serviços regulares de transporte por autocarro nas zonas urbanas da unidade regional de Salónica sob a jurisdição da Autoridade dos Transportes de Salónica S.A. (OSETH).
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53
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3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
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Etapa
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CCS — Conclusão das obras de perfuração
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Conclusão das obras de perfuração para a captura e armazenamento de carbono.
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T4
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2025
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Conclusão das obras de perfuração para a captura e armazenamento de carbono de acordo com as especificações.
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54
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3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
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Etapa
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Unidades industriais — Conclusão dos trabalhos de construção e instalação de equipamento
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Conclusão dos trabalhos de construção e instalação de equipamento
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T4
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2025
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As unidades industriais selecionadas devem realizar obras de construção e instalações de equipamento.
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D. COMPONENTE 1.4: UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS, RESILIÊNCIA FACE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E PROTEÇÃO DO AMBIENTE
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa promover a transição ecológica. Inclui reformas e investimentos específicos para reforçar a proteção e a restauração do ambiente natural, incluindo a proteção da biodiversidade, melhorar as infraestruturas ambientais e recuperar as perdas na cobertura florestal. Além disso, inclui uma reforma da gestão de resíduos que inclui, nomeadamente, a criação de um regulador nacional de resíduos para apoiar a transição para uma economia circular baseada na prevenção, reutilização e reciclagem de resíduos. Além disso, cria uma autoridade reguladora nacional da água, com vista a reforçar a sustentabilidade das operações e dos investimentos dos serviços públicos de abastecimento de água. A execução das reformas e dos investimentos incluídos na componente deve aumentar a eficiência na utilização dos recursos naturais e promover a proteção contra riscos e impactos relacionados com o ambiente, tanto para a sociedade como para a economia. A componente inclui igualmente investimentos para melhorar o abastecimento de água potável e o abastecimento de esgotos, bem como para prevenir e atenuar os desafios ambientais decorrentes das alterações climáticas.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país n.º 3 de 2020 e à recomendação específica por país n.º 2 de 2019 sobre o investimento público e privado. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimentos: Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («anti-NERO»), medidas de luta contra a erosão e de proteção contra as inundações (medida ID: 16849)
Este investimento divide-se em três partes. Em primeiro lugar, a recuperação de 5 ha de ecossistemas florestais degradados na Grécia através da plantação de sapais. O projeto deve abranger tanto os estudos de reflorestação como a sua execução. Além disso, o investimento deve incluir a modernização de quatro viveiros florestais públicos (Ambrosias, Lagada, Organis e Aliartos) e a execução de todas as atividades previstas no projeto-piloto de execução do plano nacional de reflorestação. Em segundo lugar, no âmbito dos programas antiNERO, o investimento deve incluir medidas de prevenção de incêndios, incluindo o abate de florestas e florestas e a manutenção da rede rodoviária florestal e das zonas de incêndio existentes, a criação de zonas de incêndios mistos, incluindo a exploração de árvores e arbustos, trabalhos de limpeza e poda e plantas de plantação. Em terceiro lugar, o investimento incluirá ações relativas à luta contra a erosão e à proteção contra inundações nas zonas de Evros e Rhodope, bem como em outras zonas afetadas por incêndios florestais e inundações em toda a Grécia. Os territórios a abranger (em hectares) pelas diferentes ações descritas no marco podem sobrepor-se. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais (medida ID: 16846)
O investimento visa reduzir a poluição para o ambiente natural e antropogénico decorrente do tratamento de águas residuais, através da construção de novas infraestruturas e da modernização das infraestruturas existentes. É composto por três subprojetos: a) Construção de 37 novas infraestruturas da rede de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR), b) modernização, ampliação e modernização de 11 estações de tratamento de águas residuais e reutilização de águas tratadas e c) construção de 16 infraestruturas de gestão de lamas provenientes de ETAR.
A parte do investimento relativa à modernização e modernização de 11 ETAR deve cumprir o requisito de renovação do sistema de águas residuais front-a-extremo que conduza a uma redução do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 %, alcançada exclusivamente através de medidas de eficiência energética e não de alterações materiais ou de carga. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de parceria público-privada (medida ID: 16285)
O investimento é um programa holístico para a modernização e modernização do quadro nacional agroambiental, de melhoramento fundiário e de reabilitação. Estes investimentos devem reforçar a resiliência e a competitividade do setor agrícola, impulsionar o abastecimento e a qualidade da água disponível, racionalizar o consumo de água, atenuar os riscos de salinização e desertificação e abordar a conservação e a proteção da biodiversidade e dos habitats naturais. Esta medida inclui igualmente uma reforma do quadro institucional, organizacional e operacional das redes coletivas de irrigação. A medida exige que todas as obras respeitem os seguintes princípios: I) devem ser aplicadas todas as medidas de adaptação às alterações climáticas tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes, bem como a atenuação dos possíveis impactos adversos na água e nos habitats e espécies pertinentes, sempre que se afigurem necessárias medidas adicionais; II) no caso de uma barragem recém-construída, assegurar que esta não resulte na deterioração nem comprometa a consecução do bom estado das massas de água pertinentes e interligadas. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, para cada investimento específico, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos do direito da UE, incluindo a Diretiva-Quadro da Água, antes, durante e após o início dos trabalhos de construção. Além disso, a medida é sujeita a uma avaliação do impacto ambiental (AIA) em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como às avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a implementação das medidas de mitigação necessárias. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Infraestruturas de abastecimento de água potável e de poupança (ID da medida: 16850)
O investimento visa melhorar a disponibilidade e a qualidade da água potável e reduzir as fugas e os riscos para a saúde pública relacionados com as infraestruturas hídricas. O investimento consiste em três subprojetos: a) construção de novas infraestruturas de abastecimento de água em, pelo menos, sete zonas e, pelo menos, três estações de dessalinização, b) estabelecimento de sistemas de telemetria — sistemas de controlo remoto para a deteção de fugas nas redes de abastecimento de água, e c) aquisição de hidrometros digitais. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Meios aéreos para a gestão de crises (ID da medida: 16911)
O investimento inclui a entrega dos meios aéreos adquiridos e a modernização das aeronaves existentes utilizadas para a proteção civil, por exemplo helicópteros para utilização médica, transporte e implantação de infraestruturas de emergência, drones para vigilância aérea e aeronaves de combate a incêndios. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, todas as aeronaves para fins especiais devem ser ativos «de melhor qualidade». A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Equipamento de combate a incêndios florestais, prevenção e resposta (ID da medida: 16912)
O investimento inclui a entrega dos motores de incêndio e outros veículos de resposta adquiridos (incluindo pessoal e equipamento que transportam veículos e navios-cisterna); entrega de veículos para o Secretariado-Geral da Proteção Civil, os Centros Regionais/Locais de Operações de Proteção Civil e as Organizações de Voluntariado; e pontes transportáveis desmontáveis. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: A proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável (medida ID: 16851)
O investimento consiste no seguinte: projetos de proteção da biodiversidade, a criação de uma rede nacional de vias e pistas pedonais, a criação do Museu Nacional de História Natural e a modernização do Museu de História Natural de Creta, a digitalização das coleções de história natural grega, a criação de uma identidade institucional para os produtos relacionados com a natureza grega, a criação do sistema operacional de apoio ao plano horizontal de monitorização e patrulhamento para todas as zonas protegidas da Grécia. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Infraestrutura — Estabelecimento de uma gestão estratégica nacional do risco de catástrofes (ID da medida: 16909)
O investimento inclui a modernização e o fornecimento de equipamento digital para os edifícios do Secretariado-Geral da Proteção Civil, bem como a prestação de serviços de administração móvel e de centros de gestão no local. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Sistema de monitorização e gestão (ID da medida: 16910)
O investimento consiste no fornecimento de infraestruturas digitais para o Secretariado-Geral da Proteção Civil, por exemplo, um sistema de monitorização GPS, a expansão do sistema de informação «engatado», o sistema de alerta rápido, os sistemas de deteção e extinção de incêndios e os postos de comunicação de emergência. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP (medida ID: 16283)
Construção de 13 centros regionais de proteção civil através de parcerias público-privadas. O objetivo do investimento é assegurar uma gestão atempada e eficaz dos riscos e das crises a nível regional. Os edifícios recém-construídos devem cumprir uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Legislação em matéria de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis (medida ID: 16772)
Esta reforma inclui uma revisão da legislação em vigor em matéria de gestão de resíduos, com vista a permitir a transição para uma economia circular. Em especial, a reforma deve introduzir incentivos para que os municípios atinjam taxas de reciclagem mais elevadas, apliquem a recolha seletiva de biorresíduos até ao final de 2022 e de metal, papel, vidro e plástico, alarguem o regime de «responsabilidade do produtor», modernizem o funcionamento das instalações de triagem de reciclagem e simplifiquem a legislação em torno dos pontos verdes. A reforma visa apoiar a consecução dos objetivos de aumento das taxas de reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos para 60 % e de redução da taxa de deposição em aterro para 10 % até 2030. A autoridade reguladora nacional dos resíduos, que será criada no contexto desta reforma, é responsável, nomeadamente, por assegurar a solidez da política de fixação de preços, a supervisão da aplicação da gestão de resíduos em todo o país e a supervisão do bom funcionamento dos serviços de gestão de resíduos regionais e locais. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais (ID da medida: 16979)
A reforma deve criar um organismo único, a Autoridade Reguladora Nacional da Água (NWRA), responsável pela execução da política de gestão racional dos recursos hídricos concebida pelo Ministério do Ambiente e da Energia. A nova Autoridade deve reforçar o quadro institucional e supervisionar o setor, incluindo a racionalização da política tarifária da água, em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador», e assegurar a sustentabilidade dos serviços hídricos na Grécia. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimentos: Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios (medida ID: 16983)
O investimento inclui a avaliação do risco sísmico de vários edifícios críticos (incluindo edifícios educativos, hospitais e centros de saúde, serviços de polícia, postos de bombeiros) no país, a fim de avaliar a sua resiliência num sismo. Tal deve ser feito através de Inspeção Visual Rápida (RVI) realizada por auditores de engenheiros civis. Deve ser desenvolvido um sistema em linha complementar para registar os dados básicos dos edifícios no principal repositório de computação em nuvem da RVI anterior ao terramoto. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2025.
D.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 4: Gestão dos resíduos e reforma da água para uma utilização sustentável dos recursos
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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56
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Lei da gestão de resíduos para a implementação de deposição em aterro e reciclagem sustentáveis
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Etapa
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Entrada em vigor da legislação em matéria de gestão de resíduos
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Entrada em vigor da legislação
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T3
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2021
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Entrada em vigor de uma lei relativa à reciclagem e à deposição em aterro, bem como a introdução de incentivos para que os municípios atinjam elevadas taxas de reutilização e reciclagem e a aplicação de um imposto sobre a deposição em aterro. O imposto sobre a deposição em aterro será aplicado a partir do primeiro trimestre de 2022 e as tarifas aumentarão progressivamente até atingirem o limiar máximo do imposto sobre a deposição em aterro até ao terceiro trimestre de 2024.
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57
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Lei da gestão de resíduos para a implementação de deposição em aterro e reciclagem sustentáveis
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Etapa
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Entrada em vigor da lei da entidade reguladora da gestão de resíduos
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Entrada em vigor da legislação
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T3
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2022
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Entrada em vigor de uma lei para:
-criar uma autoridade reguladora nacional dos resíduos, o seu funcionamento e as suas responsabilidades;
-Reforma dos organismos regionais e locais de gestão de resíduos (FOSDA); e o
-Introduzir políticas sólidas de cálculo dos custos e de fixação de preços, em conformidade com os princípios «pagar como testa» e «poluidor-pagador».
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58
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais
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Etapa
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Entrada em vigor da lei de regulação da água
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Entrada em vigor da legislação
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T4
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2022
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Entrada em vigor de uma lei relativa à criação e ao funcionamento de uma nova Autoridade Reguladora para a Água e as Águas Residuais.
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59
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Lei da gestão de resíduos para a implementação de deposição em aterro e reciclagem sustentáveis
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Etapa
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Criação e funcionamento da entidade reguladora da gestão de resíduos
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta e de todas as medidas administrativas e legislativas necessárias para a criação da Autoridade
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T4
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2023
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A nova Autoridade Reguladora Nacional dos Resíduos dispõe de pessoal e está equipada com instalações.
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59a
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Lei da gestão de resíduos para a implementação de deposição em aterro e reciclagem sustentáveis
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Etapa
|
Certificação das entidades de gestão de resíduos sólidos (FODSA) pela entidade reguladora
|
Certificação das entidades de gestão de resíduos sólidos (FODSA) pela entidade reguladora
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T4
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2025
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A Autoridade Reguladora dos Resíduos, Energia e Água (RAAEY) deve emitir um relatório que comprove que as FODSA cumprem os níveis mínimos de capacidade, de acordo com os critérios estabelecidos para a sua avaliação, em conformidade com a legislação nacional.
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60
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais
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Etapa
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Criação e funcionamento do regulador da gestão da água
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta e de todas as medidas administrativas e legislativas necessárias para a criação da Autoridade
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T4
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2023
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A nova Autoridade Reguladora Nacional da Água e das Águas Residuais dispõe de pessoal e de instalações.
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Grupo 5: Plano Nacional de Reflorestação e Proteção da Biodiversidade
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («anti-NERO»), medidas de combate à erosão e de proteção contra inundações (ID: 16849)
● A proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável (ID: 16851)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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61
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_ Plano nacional de reflorestação, restauração e prevenção («anti-NERO»), medidas de luta contra a erosão e de proteção contra as inundações
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Etapa
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Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 1
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Notificação da adjudicação de contratos
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T2
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos aos programas I e II do Antinero para a modernização de 37 500 ha de ecossistemas florestais degradados, incluindo o abate de florestas e florestas e a manutenção da rede rodoviária florestal e das zonas de incêndio existentes.
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62
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_ Plano nacional de reflorestação, restauração e prevenção («anti-NERO»), medidas de luta contra a erosão e de proteção contra as inundações
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Etapa
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Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 2
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Notificação da adjudicação dos contratos
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T4
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos a:
1. Recuperação de 5 700 ha de ecossistemas florestais degradados na Grécia através de plantações de sapatos que utilizem, pelo menos, 50 % das espécies autóctones; e o
2. Modernização e modernização dos quatro viveiros florestais; e o
3. Execução piloto do plano nacional de reflorestação; e o
4. Medidas antierosão e antiinundações em Evros e Rodopes, abrangendo um total de 5 000 hectares de obras antierosão e 175 000 m² de obras de proteção contra inundações.
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62a
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_ Plano nacional de reflorestação, restauração e prevenção («antiNERO»), medidas de luta contra a erosão e de proteção contra as inundações
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Etapa
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Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 3
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Notificação da adjudicação dos contratos
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T4
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2024
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Notificação da adjudicação de todos os contratos para o Antinero III para a modernização de 41 200 ha de ecossistemas florestais degradados, incluindo a limpeza de florestas e florestas e a manutenção da rede rodoviária florestal e da zona de incêndios existente, a criação de zonas de incêndio mistas e de fluxos de trabalho adicionais, tais como gestão de biomassa, valas de betão, culverts, travessias irlandesas, aterros, torres de proteção contra incêndios, construção de camas de estradas, tanques de água.
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63
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_ Plano nacional de reflorestação, restauração e prevenção («anti-NERO»), medidas de luta contra a erosão e de proteção contra as inundações
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Etapa
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Reflorestação, restauração e prevenção — Conclusão dos trabalhos
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Certificação da conclusão dos projetos pelo Ministério do Ambiente
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T4
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2025
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Conclusão de todas as obras para:
— a recuperação de 5 700 ha de ecossistemas florestais degradados na Grécia através de plantações de sapatos que utilizem, pelo menos, 50 % das espécies autóctones. (Reflorestação — subprojeto 1).
— modernização e modernização dos quatro viveiros florestais;
execução piloto do plano nacional de reflorestação
— AntiNERO I, II, III &IV (para a modernização de 87 900 ha de ecossistemas degradados através do abate de florestas e florestas, a manutenção de estradas florestais e de zonas de incêndio existentes, a criação de zonas de incêndio mistas e de fluxos de trabalho adicionais, tais como gestão de biomassa, valas de betão, culverts, travessias irlandesas, aterros, torres de deflagração de incêndios, construção de camas de estradas, tanques de água. . O orçamento total executado para estes programas durante a vigência da medida deve ascender a, pelo menos, 411 300 000 EUR.
Medidas antierosão e antiinundações em Evros e Rodopes, abrangendo um total de 5 000 ha de obras antierosão e 175 000 m² de obras de proteção contra inundações. As obras de restauração adicionais devem incluir medidas de proteção contra a erosão e contra inundações em toda a Grécia, abrangendo 1 221 ha de obras antierosão e 226 437 m² de obras de proteção contra inundações.
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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64
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16851_Proteção da biodiversidade como motor de crescimento sustentável
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Etapa
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Biodiversidade — Conclusão
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Conclusão das obras
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T4
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2025
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Conclusão de todos os subprojetos de proteção da biodiversidade: a criação de uma rede nacional de vias e pistas pedestres, a criação do Museu Nacional de História Natural e a modernização do Museu de História Natural de Creta, a digitalização das coleções de história natural grega, a criação de uma identidade institucional para os produtos relacionados com a natureza grega, a criação do sistema operacional de apoio ao plano horizontal de monitorização e patrulhamento para todas as zonas protegidas da Grécia.
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Grupo 6: Infraestruturas de tratamento de águas residuais e água, poupança de água
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Infraestruturas urbanas de gestão de águas residuais e lamas (ID: 16846)
● Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável (ID: 16850)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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66
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável
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Etapa
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Aprovação de pedidos de infraestruturas no domínio da água
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Pedidos aprovados pelo Ministério do Ambiente e da Energia
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T2
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2023
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Emissão de um convite à apresentação de propostas para projetos de infraestruturas hídricas, a fim de incluir os seguintes requisitos: I) para que os sistemas recém-construídos tenham um índice de fuga da infraestrutura (ILI) inferior ou igual a 1,5 ii) para as atividades de renovação diminuir a fuga em mais de 20 % ou diminuir o consumo médio de energia em mais de 20 % e iii) para as instalações de dessalinização serem ligadas a fontes de energia renováveis e terem um consumo médio de energia inferior ou igual a 0,5 kWh.
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68
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_ Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais
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Etapa
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Notificação da adjudicação de contratos para projetos de tratamento de águas residuais
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Notificação da adjudicação de todos os contratos
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T4
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2023
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Notificação da adjudicação de contratos para projetos de gestão de águas residuais e lamas:
1. Infraestruturas da rede de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR).
2. Modernização, expansão e modernização das estações de tratamento de águas residuais e reutilização da água tratada.
3. Implementação de infraestruturas de gestão de lamas provenientes de instalações de tratamento de águas residuais.
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73
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_ Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais
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Etapa
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Conclusão das infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas
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Conclusão das obras
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T4
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2025
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Conclusão de todos os projetos de gestão das águas residuais urbanas e das lamas:
1. Infraestruturas da rede de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
2. Modernização, expansão e modernização das estações de tratamento de águas residuais e reutilização da água tratada; e o
3. Implementação de infraestruturas de gestão de lamas provenientes de instalações de tratamento de águas residuais.
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74
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável
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Etapa
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Conclusão das infraestruturas hídricas
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Conclusão das obras
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T4
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2025
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Conclusão de projetos de infraestruturas de abastecimento de água e poupança de água, incluindo:
(a) Infraestruturas de abastecimento de água em, pelo menos, sete zonas e, pelo menos, três instalações de dessalinização
b) Telemetria — Projetos de controlo à distância para deteção de fugas nas redes de abastecimento de água e
c) Aquisição de contadores de água digitais
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Grupo 7: Projetos de proteção civil
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Meios aéreos para a gestão de crises (ID: 16911)
● Desenvolvimento de um sistema inovador de acompanhamento e gestão (ID: 16910)
● Estabelecimento de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofe (ID: 16909)
● Equipamento de prevenção e resposta a incêndios florestais (ID: 16912)
● Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes de PPP (ID: 16283)
·Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios (ID: 16983)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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77
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes de PPP
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Etapa
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Concurso para 13 centros regionais
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Publicação do anúncio de concurso
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T3
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2021
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Publicação do anúncio de concurso para a construção de 13 centros regionais de proteção civil.
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78
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão
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Etapa
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Contrato para GPS
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Notificação da adjudicação dos contratos
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T4
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2022
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Notificação da adjudicação do contrato para o Sistema de Vigilância GPS e o Sistema de Alerta Rápido.
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79
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises
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Etapa
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Aquisição de dois helicópteros de combate a incêndios de dimensão média
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Notificação da adjudicação dos contratos
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T4
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2023
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Notificação da adjudicação do contrato para a aquisição de dois helicópteros de combate a incêndios de dimensão média para fins de proteção civil e de combate a incêndios.
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81
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910
_Sistema de acompanhamento e gestão
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Etapa
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Conclusão do sistema de acompanhamento e gestão da proteção civil
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Conclusão certificada pelo relatório do Ministério da Crise Climática e da Proteção Civil
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T4
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2025
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Conclusão das seguintes ações:
1.Sistema de monitorização GPS utilizado pelo Serviço Helénico de Incêndios, bem como veículos do Centro Regional de Operações de Proteção Civil (máquinas de projeto, etc.). Expansão do sistema de informação «engagement» do Serviço Helénico de Incêndios;
2.Sistema de alerta precoce;
3.Instalações de deteção e extinção de incêndios;
4.Postos de comunicação de emergência e fornecimento de dados climáticos das zonas de interesse.
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82
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises
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Etapa
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Conclusão do projeto de meios aéreos para a gestão de crises
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Conclusão certificada por um relatório do Ministério da Crise Climática e da Proteção Civil
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T4
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2025
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Conclusão das seguintes ações:
1.Entrega de 2 helicópteros utilitários de média dimensão para uso médico;
2.Entrega de veículos aéreos não tripulados — UAV (Drones) para vigilância aérea;
3.Entrega de 2 helicópteros de combate a incêndios de dimensão média;
4.Entrega de 1 helicóptero para o transporte da equipa de gestão de incidentes da GSCP;
5.Entrega de 8 aviões anfíbios de combate a incêndios com motor único para os complexos insulares; e o
6.Modernização — modernização de dois (2) Super Pumas.
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83
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16912_Equipamento de combate a incêndios, prevenção e resposta a incêndios florestais
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Etapa
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Conclusão do equipamento de combate florestal
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Preenchimento certificado por relatório do Ministério do Interior
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T4
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2025
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Conclusão das seguintes ações:
1.Fornecimento de motores de incêndio e de outros veículos de resposta;
2.Entrega de veículos para BSCP, Centros Regionais/Locais de Operações de Proteção Civil e Organizações de Voluntariado; e o
3.Entrega de pontes transportáveis desmontáveis.
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84
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16909_Infraestrutura — Estabelecimento de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofe
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Etapa
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Conclusão da gestão nacional dos riscos de catástrofe
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Conclusão certificada pelo relatório do Ministério da Crise Climática e da Proteção Civil
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T4
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2025
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Conclusão das seguintes ações:
1.Criação de um centro nacional estratégico de gestão do risco de catástrofes nos edifícios Atlantas e Faros.
2.Construção de novas instalações e equipamento de escritório para as instituições educativas da proteção civil e do corpo de incêndios.
3.Entrega de três aeronaves como centros de controlo e gestão da vigilância aérea.
4.Prestação de serviços móveis de administração e de controlo no local nas 13 regiões.
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332
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16983_Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios
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Etapa
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Conclusão das inspeções sísmicas preliminares
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Conclusão certificada pelo relatório do Ministério da Crise Climática &Proteção Civil
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T1
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2025
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Conclusão das seguintes ações:
1.Desenvolvimento de um sistema em linha para registar os dados básicos dos edifícios no principal repositório de computação em nuvem da RVI pré-terramoto;
2. Fornecimento de material didático e sistema de formação de auditores de engenheiros civis;
3.Inspeção Visual Rápida Preliminar (RVI) de 21 edifícios.
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E.COMPONENTE 2.1: CONEXÃO
Esta componente do plano de recuperação e resiliência grego contém medidas que visam promover e facilitar a implantação generalizada de redes de capacidade muito elevada, incluindo a tecnologia 5G e a fibra ótica, em consonância com os objetivos da UE em matéria de conectividade 2025 5G e Gigabit, e o desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites. Os investimentos incluídos nesta componente dizem respeito à instalação de infraestruturas de fibra ótica em edifícios e à utilização de tecnologias e aplicações espaciais através do desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites que apoiará serviços de conectividade segura associados a aplicações polivalentes para a observação da Terra. As reformas incluídas nesta componente estabelecem um quadro para facilitar a transição para ligações rápidas de banda larga e a transição para a tecnologia 5G.
Todos os investimentos e reformas propostos dão resposta aos desafios resultantes da crescente necessidade de conectividade e de observação e vigilância da Terra. As medidas apoiam a resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (Recomendação Específica por País 3 2020), que insta a Grécia a centrar o investimento na transição digital e, em especial, nas infraestruturas digitais de capacidade muito elevada. Respondem igualmente de forma eficaz à transição digital e/ou aos desafios dela resultantes, uma vez que se espera que contribuam significativamente para melhorar a conectividade de muito alta velocidade na Grécia. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimentos: Pequenos satélites (medida ID: 16855)
O investimento diz respeito ao desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites que apoie serviços de conectividade, bem como aplicações de observação da Terra nos domínios da cartografia, do transporte marítimo, da agricultura de precisão, do ordenamento do território e outros. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços à distância inovadores (medida ID: 16844)
A reforma deve estabelecer uma base para a transição para a tecnologia 5G. A primeira fase da reforma centra-se na aplicação do quadro regulamentar e legislativo, em especial utilizando 25 % das receitas dos leilões de banda múltipla 5G para apoiar o fundo inovador Phaistos, que investe em empresas e projetos que fornecem produtos e serviços 5G. A segunda fase incluirá um processo para identificar novas oportunidades e riscos no desenvolvimento das redes 5G, a racionalização dos procedimentos e a avaliação dos requisitos e riscos em aplicações económicas específicas (como os transportes). A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2024.
Reforma: Transição para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits (medida ID: 16857)
Esta reforma consiste na entrada em vigor de um quadro jurídico para a transição para ligações à rede VHCN-muito alta capacidade através da instalação de fibra ótica e do equipamento de acompanhamento em edifícios, bem como cabos submarinos no caso das ilhas gregas, permitindo uma maior cobertura das ligações de banda larga a gigabits. O quadro jurídico deve definir as especificações técnicas e as regras e procedimentos pertinentes para a implantação de infraestruturas de banda larga nos edifícios capazes de fornecer conectividade a gigabits aos utilizadores finais. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de2024. Infraestruturas de fibra ótica em edifícios (medida ID: 16818)
O investimento promove a instalação de infraestruturas de fibra ótica em edifícios residenciais e comerciais e a ligação dos utilizadores finais a redes de capacidade muito elevada (VHCN) com base num regime de subvenção à procura (vales) que subsidiará a) os custos da cablagem interna e b) as taxas de ligação (a taxa única de instalação de serviços de banda larga). A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 8: Conectividade
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços inovadores à distância. (ID: 16844)
● Transição para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits (ID: 16857)
● Infraestruturas de fibra ótica em edifícios (ID: 16818)
●
Pequenos satélites (ID: 16855)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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85
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5 — 2.1. Conectar — 16818_Infraestrutura de fibra ótica nos edifícios
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Etapa
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Adjudicação do (s) contrato (s) para o projeto «Infraestrutura de fibra ótica em edifícios»
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Notificação da adjudicação do (s) contrato (s)
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|
|
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T3
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2022
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Adjudicação do (s) contrato (s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «Infraestrutura de fibra ótica em edifícios».
O SA/Ministério da Governação Digital da Sociedade da Informação assegura que todas as candidaturas apresentadas são examinadas para confirmar se as candidaturas respondem adequadamente às exigências do convite. Após a seleção do contratante adequado, a Sociedade da Informação S.A./Ministério da Governação Digital procede à adjudicação do contrato, que define as obrigações, as funções e as responsabilidades das partes contratantes.
|
|
87
|
5 — 2.1. Connect — 16855_Small-Satlites
|
Etapa
|
Adjudicação do (s) contrato (s) para o projeto «Pequenos Satélites»
|
Notificação da adjudicação do (s) contrato (s)
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|
|
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T2
|
2023
|
Adjudicação do (s) contrato (s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «Pequenos Satélites».
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90
|
5 — 2.1. Conectar — 16818_Infraestrutura de fibra ótica nos edifícios
|
Alvo
|
Conclusão do projeto «Infraestrutura de fibra ótica nos edifícios»
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Habitações ligadas a infraestruturas e serviços de fibra ótica «Fiber to The Home» (FTTH)
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0
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230 000
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T4
|
2025
|
230 000 habitações ligadas a infraestruturas e serviços de fibra ótica FTTH.
|
|
92
|
Connect — 16855_Small-Satlites
|
Etapa
|
Conclusão do projeto «Pequenos satélites»
|
Relatórios da Comissão em órbita na sequência do lançamento de pequenos satélites
|
|
|
|
T4
|
2025
|
O projeto-piloto inicia operações de rotina e a constelação de pequenos satélites é lançada e colocada em órbita.
A execução do projeto deve ser avaliada em função do seu desempenho (se os pequenos satélites apoiam serviços de telecomunicações seguros, juntamente com aplicações de observação da Terra nos domínios da cartografia, do transporte marítimo, da agricultura de precisão, do ordenamento do território e de outros setores da economia).
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333
|
5 — 2.1. Connect — 16844_ Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços inovadores à distância
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Etapa
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Entrada em vigor da transição para a reforma da tecnologia 5G
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Entrada em vigor do quadro regulamentar e legislativo
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T3
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2024
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Entrada em vigor do direito derivado com base na alteração legislativa publicada no Jornal Oficial da Lei n.º 4727/2020, artigos 92.º &107.º (n.os 61, 62 e 63), que define o processo de atribuição de espetro 5G para projetos-piloto através do fundo Phaistos ou/e de entidades universitárias, incluindo um processo para identificar outras oportunidades e riscos no desenvolvimento de redes 5G, a racionalização dos procedimentos e a avaliação dos requisitos e riscos em aplicações económicas específicas.
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334
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16857_Transferência para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits
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Etapa
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Entrada em vigor da reforma das ligações de banda larga a gigabits
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Entrada em vigor do quadro legislativo
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|
T2
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2024
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Entrada em vigor de um quadro jurídico que defina as especificações técnicas e as regras e procedimentos pertinentes para a implantação de infraestruturas de banda larga nos edifícios capazes de fornecer conectividade a gigabits aos utilizadores finais.
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F. COMPONENTE 2.2: MODERNIZAR
A componente «Modernização» do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa modernizar a administração pública através da melhoria do seu modelo operacional e da prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos e às empresas. A aceleração dos esforços para melhorar o desempenho digital da administração pública deve funcionar como catalisador para alcançar este objetivo. Objetivo das reformas e dos investimentos: a) A transformação digital das organizações do setor público, incluindo a digitalização dos arquivos e o reforço dos serviços digitais; b) Melhoramento dos processos operacionais, seguido da incorporação de sistemas informáticos modernos; c) Aumento da interoperabilidade entre sistemas e dados; d) Estratégias e políticas abrangentes em matéria de cibersegurança e governação de dados; bem como e) utilização alargada de tecnologias avançadas, como a computação em nuvem, a inteligência artificial e os megadados.
A componente visa dar resposta ao desafio da modernização e digitalização da administração pública, racionalizando e simplificando simultaneamente os seus principais processos e procedimentos. Apoia a resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (recomendações específicas por país 3 2020 e 2 2019), melhorando a eficácia e a digitalização da administração pública. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Para serviços orientados para o cliente da administração pública através da simplificação e melhoria de processos, melhorias de sistemas e conformidade com as estratégias e políticas europeias (medida ID 16929)
O objetivo da reforma é a prestação de serviços orientados para o utilizador aos cidadãos e empresas gregos e a melhoria do funcionamento interno da administração pública grega. A reforma consiste na implementação de uma estratégia a médio prazo para a redução dos encargos administrativos e a criação de serviços centrados no cliente na administração pública e na execução do Programa Nacional para a Simplificação dos Processos, incluindo a criação do registo nacional de procedimentos e a criação do Observatório de Acompanhamento do Impacto da Regulamentação e do Registo Nacional de Procedimentos («Mitos»). A reforma deve incluir a conclusão da simplificação/digitalização: processos de avaliação de impacto, pedido de cidadania, criação de empresas em nome individual, simplificação dos procedimentos relativos aos «acontecimentos da vida» dos cidadãos, incluindo o nascimento, o falecimento e o divórcio, simplificação dos procedimentos judiciais relacionados com advogados, decisões judiciais, assinaturas digitais, certificados emitidos pelos tribunais, renovação da carta de condução e funcionamento de myfoto.gov.gr, circulação eletrónica de documentos na administração pública e processos de contratação pública. A reforma deve também incluir: a) a simplificação do quadro jurídico da administração local através da entrada em vigor dos capítulos do Código Único da Administração Local relativos à regulamentação das questões organizacionais e à regulamentação do quadro de funcionamento e gestão financeira, e b) no contexto do Observatório da Reaucracia, a normalização da metodologia e dos procedimentos para medir os encargos administrativos, o desenvolvimento de um índice de medição da burocracia (BMI), a conceção e o desenvolvimento de um mecanismo de apoio à análise do impacto regulamentar e à publicação de medições dos encargos administrativos utilizando o modelo padrão de custos. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Digitalização de arquivos e serviços conexos (medida ID 16778)
O investimento consiste na digitalização de arquivos essenciais em vários setores (justiça, saúde, arquivos gerais do Estado, planeamento urbano, expropriações, cadastro, imigração e asilo, assuntos marítimos) e na integração nos sistemas informáticos pertinentes, bem como na implementação piloto de um armazenamento seguro do setor público e de arquivos «mais vastos» do setor público (um total de nove subprojetos).
Concretamente, os referidos subprojetos incluirão a implementação da digitalização de 1 260 800 000 páginas e outras ações necessárias em relação aos seguintes arquivos: 1) sistema judicial, 2) registos médicos e exames de imagiologia do sistema público de saúde, 3) arquivos gerais do Estado para as agências centrais e locais, 4) sistema de imigração e asilo, 5) planos de expropriações, 6) licenças e planos de construção e criação de metadados e geocodificação para as agências de planeamento urbano, 7a) títulos de propriedade e respetivos documentos nos serviços de hipoteca do Cadastre e 7b) implementação dos serviços melhorados do Cadastre, 8) assuntos marítimos. O subprojeto 9) diz respeito à aplicação piloto do armazenamento seguro de 1 440 000 caixas de ficheiros contendo ficheiros físicos noutros arquivos do setor público. Este investimento visa reduzir o custo de tempo da prestação de serviços ao público pela administração pública, ao passo que um melhor acesso aos arquivos visa também obter poupanças significativas de custos e a libertação de recursos. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: CRM para as administrações públicas (medida ID 16810)
O investimento diz respeito à conceção, desenvolvimento, implementação e funcionamento (de um ponto de vista técnico) de um sistema integrado de gestão de todo o ciclo de vida das relações da administração pública com os cidadãos e as empresas. O projeto deve melhorar a capacidade existente da administração pública para acompanhar as suas interações e transações com os cidadãos e as empresas. O sistema deve utilizar as informações recolhidas pelos cidadãos e pelas empresas para personalizar a abordagem e promover um nível mais elevado de serviços. O investimento deve incluir a) serviços de integração e interoperabilidade através da adoção de metodologias modernas de conceção e desenvolvimento de software, b) acesso a um mecanismo de apoio aos serviços, que é um conjunto de ferramentas para o desenvolvimento de novas aplicações baseadas na tecnologia de baixo código, c) uma plataforma de gestão das relações com os clientes (CRM), que deve recolher e gerir todos os dados dos cidadãos servidos e organizar a execução dos processos empresariais, independentemente do serviço iniciador, d) um sistema de gestão do consenso dos cidadãos para o acesso a serviços eletrónicos e) serviços do centro de contacto, através da qual o serviço dos cidadãos e das empresas é prestado com recurso a canais tradicionais, como centros de atendimento telefónico, mas também através de canais modernos, como os formulários Web, as redes sociais, as aplicações de envio de mensagens, a aplicação de teleconferência, f) a modernização da plataforma digital da Plataforma de Intercâmbio de Conhecimentos e a sua ligação ao sistema unificado de gestão de processos dos cidadãos, o centro de atendimento telefónico e o gov.gr g) Simplificação e melhoria dos processos e serviços relacionados com a presença física de «clientes» com a expansão da infraestrutura do myKEPlive existente e a sua integração num sistema de programação das nomeações para a presença física, a implementação de um sistema integrado de comunicação eletrónica entre os sistemas e serviços do setor público e os cidadãos gregos (Gov. gr — mensageiro). A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimentos: Maior modernização dos balcões únicos da administração pública (medida ID 16780)
O investimento consiste numa maior modernização dos centros de serviços aos cidadãos, através de uma aplicação móvel e de máquinas automáticas para bilhetes. O investimento deve incluir: a) a modernização do equipamento tecnológico, b) a gestão moderna das bichas de espera &Dos sistemas de notificação inteligentes, c) os sistemas de avaliação dos clientes (cidadãos). A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimentos: Novo sistema de contratos públicos (medida ID 16736)
O investimento diz respeito à reformulação e implementação de um novo sistema informático para os contratos públicos. O investimento deve incluir: a) A reformulação e o enriquecimento do portal www.eprocurement.gov.gr; os subsistemas de grande envergadura e personalização utilizados nos concursos; a reforma, a reorganização e o enriquecimento do registo eletrónico central de contratos públicos (KIMDIS), a atualização e expansão dos sistemas de extração de dados estatísticos e o seu tratamento estatístico posterior; d) A configuração e implementação do Sistema Eletrónico de Contratos Públicos (ESIDIS) para apoiar novas estratégias e processos empresariais no domínio dos contratos públicos por via eletrónica; o reforço dos serviços de interoperabilidade já implementados e a implementação de novos serviços para o intercâmbio de dados; f) Serviços de interoperabilidade eletrónica com gov.gr, AC, organizações bancárias para a integração das possibilidades de assinatura digital de documentos eletrónicos e outros dados utilizando o sistema e assegurando a «não rejeição»; g) Criação de um mecanismo de cifragem de dados armazenado nas bases de dados do sistema para evitar ações maliciosas dos administradores ESIDIS e G-Cloud; um novo estudo de segurança e aditamentos e ou alterações ao sistema para aumentar a sua segurança, certificação e intervenções para reforçar a segurança do sistema, a fim de serem certificados por uma avaliação de segurança independente; I) a melhoria e o relançamento do sistema de planeamento da contratação pública para um maior apoio à contratação pública e aos procedimentos centralizados de adjudicação de contratos utilizando catálogos eletrónicos; j) Acrescentação de pedidos de apoio aos operadores económicos: enriquecimento dos pedidos de pesquisa de propostas, dados históricos e estatísticos sobre a sua participação em processos de adjudicação de contratos, enriquecimento dos subsistemas de informação e comunicação de fornecedores e autoridades adjudicantes, sistema de bilhética para fazer perguntas e comunicar questões — resolução ou ferramenta de assistência; o aditamento de capacidades de assistente virtual para que qualquer pessoa interessada possa fazer perguntas em linguagem natural; L) o aditamento de um sistema de arquivo eletrónico de ficheiros (ESIDIS — KIMDIS) que cumpra as disposições do quadro jurídico aplicável aos ficheiros eletrónicos; a produção de material de formação e ações de publicidade; N) Apoio técnico e serviços de acompanhamento de projetos; um estudo que avalie as possibilidades e a eficácia dos instrumentos de contratação pública eletrónica existentes e da sua seleção ou modernização ou substituição por instrumentos novos e mais eficientes; p) Modelagem da informação de construção (BIM); p) Apoio TIC à Autoridade Nacional de Contratação Pública Centralizada no Setor da Saúde (EKAPY). A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros (medida ID 16742)
O investimento visa modernizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através de uma digitalização alargada das suas operações e infraestruturas informáticas. O investimento consistirá: a) A normalização dos processos da AMF, que deve assegurar a viabilidade do planeamento estratégico e operacional (PON) e, consequentemente, o seu êxito; b) Contribuir para a promoção mais ampla do âmbito de trabalho da AMF e para a melhor utilização possível dos seus recursos, alinhando-os com os objetivos pretendidos; c) Assegurar o acesso direto à informação, num prazo tão rápido quanto possível, incorporando apoio à pesquisa semântica, com base em ferramentas de inteligência artificial de ponta; criar uma base de dados de arquivo e um centro de informação acessíveis e importantes para funções administrativas eficazes e abranger os requisitos da AMF, a fim de lhe permitir exercer de forma mais eficiente a diplomacia pública e económica e) modernizar a infraestrutura de segurança informática e de telecomunicações criptográfica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no quadro da sua transformação digital. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimentos: Programas de atualização de competências digitais para os recrutas (medida ID 16826)
O investimento integra um programa de formação e certificação de competências digitais no serviço militar obrigatório. O objetivo é tirar partido do tempo dos recrutas em serviço para transmitir as competências digitais necessárias às forças armadas e ao mercado de trabalho atuais. A execução deste investimento deve ser realizada através da modernização e expansão da plataforma da Academia Digital dos Cidadãos e incluir: a) Acesso personalizado dos recrutas ao portal de formação, que deve dispor de fortes mecanismos de cibersegurança e dissuasão de ciberataques, juntamente com uma arquitetura reforçada de proteção de dados pessoais; b) Configuração da carteira eletrónica (carteira eletrónica) do recrutamento em que o seu perfil educativo deve ser refletido, juntamente com as suas qualificações existentes; c) Desenvolvimento e configuração de programas de formação em competências digitais; d) Desenvolvimento e utilização de uma ferramenta de autoavaliação e) 50 000 tablets que devem ser adquiridos e fornecidos para o tempo de participação nos programas de aprendizagem à distância e) certificação das competências digitais adquiridas durante o processo de formação, que deve basear-se em quadros europeus e nacionais de competências digitais. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimentos: Transformação digital da organização nacional de turismo grega (medida ID 16791)
Os investimentos consistem no desenvolvimento das capacidades digitais da organização nacional de turismo grega, nomeadamente um mapa do turismo digital, um repositório digital dos bens culturais da Grécia e um sistema inovador que fornece informações aos turistas e aos cidadãos utilizando tecnologias de inteligência artificial de segunda geração. O investimento deve incluir a) o desenvolvimento de uma plataforma (mapa do turismo digital) em que o visitante possa ser informado sobre as características especiais de um produto turístico de uma cidade ou ilha, de modo a que o potencial visitante através dessa plataforma receba uma fonte significativa de informação relacionada com as experiências e os interesses que são da sua preferência; b) a criação de ferramentas de promoção, como aplicações digitais, sítios Web e atividades promocionais, e um repositório que funcione igualmente como biblioteca, permitir que os destinos e as suas principais partes interessadas executem estratégias de promoção bem concebidas e sustentáveis; c) o desenvolvimento de um sistema inovador de informação turística, com informações — quiosques com ecrãs táteis nos principais polos, bem como mapas com camadas históricas, geográficas e culturais, incluindo todos os bens e atividades culturais, facilmente acessíveis, a partir da aplicação móvel. A execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Estratégia e políticas de cibersegurança para os serviços de segurança avançados do setor público para as infraestruturas críticas nacionais (medida ID 16823)
A reforma diz respeito ao desenvolvimento e à execução de uma estratégia de cibersegurança e de um conjunto de políticas de cibersegurança, que visam aumentar a fiabilidade e a segurança dos sistemas do setor público e dos dados ou informações e melhorar a confiança dos cidadãos na sua interação com o setor público. Além disso, a reforma inclui a implementação do Centro Nacional de Operações de Cibersegurança (SOC), bem como a prestação de serviços de segurança avançados (SOC e DDoS) em infraestruturas críticas G-Cloud, com o objetivo de melhorar de forma sistemática e contínua a segurança e a limitação das ameaças de cibersegurança às infraestruturas centrais do setor público e aos sistemas de informação que operam através desse centro. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimentos: Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web (medida ID 16779)
O investimento consiste no desenvolvimento de uma infraestrutura central de interoperabilidade para a gestão integrada de serviços e no desenvolvimento e fornecimento de interfaces com a administração pública que facilitem o intercâmbio de informações entre as agências governamentais e a prestação de serviços interativos em linha. O investimento incluirá: a) a implementação de serviços Web e respetiva documentação (conforme descrito na respetiva decisão ministerial); b) a integração de serviços em gov.gr c) a definição e o desempenho dos testes de controlo exigidos; d) a transferência de serviços Web para a produção (implementação final após a fase-piloto) e) o apoio aos novos serviços Web. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Interconexão e interoperabilidade de registos, sistemas e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais (medida ID 16782)
A reforma visa desenvolver um quadro e um roteiro abrangentes para a interconexão e interoperabilidade dos registos e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas, em conformidade com o Regulamento Europa Interoperável, e facilitar a prestação de serviços públicos digitais interoperáveis, personalizados e de fácil utilização aos cidadãos e às empresas. A reforma deve introduzir alterações organizacionais, processuais e legislativas a) alinhar o atual Quadro Nacional de Interoperabilidade grego (eGIF) com o Regulamento Europa Interoperável, b) ligar as fontes de dados nacionais, regionais e locais pertinentes e as infraestruturas digitais ao sistema europeu de intercâmbio de elementos de prova do princípio da declaração única (OOP), criado pelo Regulamento Plataforma Digital Única, e c) regular o funcionamento do Registo de Documentos destinados a reforçar a pesquisa eletrónica ex officio de documentos comprovativos, pelas autoridades públicas, necessários para o tratamento dos procedimentos administrativos. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimentos: Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED) (medida ID 16964)
O investimento visa modernizar o Centro de Interoperabilidade do Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para a Administração Pública (GSISPA), a fim de assegurar a interoperabilidade interinstitucional e intersistemas com elevada disponibilidade. O investimento consiste a) num estudo de viabilidade e segurança; b) no fornecimento e instalação das licenças necessárias para a base de dados e a plataforma híbrida de aplicações em nuvem; c) na conceção e implementação do Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED); d) na implementação de novos serviços Web no Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED). A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimentos: Registos eletrónicos (medida ID 16824)
O investimento consiste na criação de interoperabilidade e de interfaces entre os registos existentes dos organismos da administração pública central, bem como na recolha e expansão de registos, a fim de conduzir gradualmente ao bom funcionamento dos serviços públicos digitais, utilizando registos interligados e atualizados que contenham entradas de dados limpas. Para o efeito, o investimento deve facilitar a recolha e a expansão dos registos existentes, numa fonte central, a fim de conduzir gradualmente ao bom funcionamento dos serviços públicos digitais. Tal deve incluir a) dados num único local: os registos devem ser acessíveis através de uma interface e devem poder ser pesquisados b) dados atualizados: todos os dados constantes dos registos devem estar atualizados e prontos a utilizar. Cada registo deve ser acedido através de uma API comum c) dados limpos: no final do projeto, os dados dos registos devem ser limpos ao melhor nível possível e devem existir procedimentos e políticas para a obtenção de dados limpos d) registos interligados: deve ser assegurada a interoperabilidade. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Registo turístico e-MHTE (medida ID 16785)
O investimento consiste no desenvolvimento de uma plataforma de registo digital para as empresas de turismo (e-MHTE), que visa interagir com outros registos públicos e sistemas informáticos. Todos os dados e funções do registo existente devem ser transferidos para a nova plataforma, a fim de prestar serviços melhores e melhorados, a emissão de novas licenças de exploração e a renovação das existentes. O investimento implica igualmente a digitalização do arquivo (1 875 000 ficheiros da Divisão de Ordenamento do Território e Infraestruturas), incluindo a meta-etiquetagem e o armazenamento. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e diminuição dos custos de funcionamento, modernização e manutenção dos sistemas (medida ID 16928)
A reforma consiste no desenvolvimento de um quadro que vise introduzir os avanços tecnológicos (computação em nuvem, inteligência empresarial, inteligência artificial — IA, aprendizagem automática, tecnologia de livro-razão distribuído — DLT) na administração pública para efeitos de recolha, tratamento, apresentação e armazenamento eficientes de dados e facilitar o reforço dos serviços digitais, a tomada de decisões adequadas e o funcionamento e manutenção eficientes dos sistemas e infraestruturas. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Cidades inteligentes (medida ID 16854)
O investimento visa transformar gradualmente 11 municípios gregos em «cidades inteligentes» através do desenvolvimento de novas infraestruturas, plataformas digitais e sistemas informáticos. As soluções para cidades inteligentes devem permitir que os municípios utilizem tecnologias, informações e dados abertos para melhorar as infraestruturas urbanas e os serviços eletrónicos. A medida consiste em dois subprojetos: 1) a iniciativa grega de investimento em cidades inteligentes que investe nos 11 municípios, quatro dos quais já foram selecionados (Atenas, Salónica, Pireu e Trikala) e sete outros serão selecionados com base em propostas elaboradas pelos municípios. 2) um mecanismo de apoio à execução e ao acompanhamento do desempenho da iniciativa. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem (medida ID 16853)
O investimento visa reforçar o funcionamento das principais instituições do Ministério da Governação Digital, nomeadamente a GSISPA e o IDIKA SA, através da implantação de infraestruturas e serviços de computação em nuvem (em conformidade com a Lei n.º 4727/2020), seguindo as melhores práticas internacionais para a implementação de infraestruturas e serviços públicos de computação em nuvem (G-Cloud). O projeto deve proporcionar uma infraestrutura moderna de computação em nuvem híbrida, composta por dois inquilinos: Um para a G-Cloud e outro para a H-Cloud. Cada inquilino deve ter a componente de computação em nuvem privada e a componente pública de computação em nuvem num ambiente unificado de gestão e prestação de serviços. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Os centros de dados do prestador de serviços de computação em nuvem são obrigados a cumprir o «Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética dos Centros de Dados».
O requisito está em consonância com o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, apoiando a transição ecológica e contribuindo para a consecução das metas climáticas da União para 2030 estabelecidas no artigo 2.º, n.º 11, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 10.º da Lei Europeia em matéria de Clima, e cumprindo o objetivo da neutralidade climática da UE até 2050 e da transição digital, contribuindo assim para a convergência económica e social ascendente, restaurando e promovendo o crescimento sustentável e a integração das economias da União.
Investimentos: Modernização das infraestruturas de computação em nuvem e dos serviços das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) (medida ID 16955)
O investimento consiste na modernização das infraestruturas e serviços da GRNET, mediante a) a modernização do seu software e dos seus serviços de computação em nuvem, destinados principalmente a membros da comunidade académica e de investigação, b) a implantação de um novo supercomputador Daedalus (fase A do investimento) e c) o aluguer de infraestruturas de fibra ótica. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Os centros de dados são obrigados a respeitar o «Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética dos Centros de Dados». O requisito está em consonância com o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, apoiando a transição ecológica e contribuindo para a consecução das metas climáticas da União para 2030 estabelecidas no artigo 2.º, n.º 11, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 10.º da Lei Europeia em matéria de Clima, e cumprindo o objetivo da neutralidade climática da UE até 2050 e da transição digital, contribuindo assim para a convergência económica e social ascendente, restaurando e promovendo o crescimento sustentável e a integração das economias da União.
Investimentos: Expansão da Syzefksis II (medida ID 16956)
O investimento consiste na expansão da Rede Nacional do Setor Público (SYZEFXIS II) para fornecer um conjunto de serviços de telecomunicações melhorados a todas as administrações públicas, na criação de uma rede do setor público (expansão) para a prestação de um conjunto de serviços de telecomunicações melhorados às administrações públicas durante três anos consecutivos e, mais especificamente, na cobertura de cerca de 34 000 edifícios, bem como de serviços de telecomunicações sem fios. Incluirá a expansão da Rede Nacional de Administração Pública existente «SYZEFXIS», que atualmente abrange apenas 4 500 pontos de presença de organismos. Como tal, todos os organismos públicos devem dispor de serviços de telecomunicações melhorados com um aumento dos débitos de acesso à Internet, oferecendo assim melhores ligações aos cidadãos. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Estratégia de governação de dados &Ipolíticas para o setor público (medida ID 16827)
A reforma diz respeito a) ao estabelecimento da estratégia e das políticas governamentais em matéria de governação de dados em nuvem, b) ao estabelecimento do quadro para a governação dos dados públicos, à política de dados abertos e reutilizáveis e à prestação de serviços relevantes aos setores público e privado e c) à definição do modelo para os estudos de classificação de dados relativos aos sistemas de informação do setor público instalados na computação em nuvem do setor público (G-Cloud), operados pelo Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para a Administração Pública (GSISPA). A última parte da reforma consiste na conceção e normalização dos estudos de classificação de dados dos sistemas de informação centrais e na realização de 220 estudos respetivos para a totalidade dos sistemas e aplicações centrais de informação do setor público já instalados. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Central BI — Análise de dados (medida ID 16842)
O investimento visa permitir que a administração pública maximize o valor que obtém dos seus dados através da criação de uma plataforma central de informações comerciais — análise de dados. A plataforma deve permitir que os organismos da administração pública recolham, integrem e interpretem dados de qualquer fonte e os utilizem para analisar informações que afetem as suas operações e fluxos de trabalho, facilitando assim a tomada de decisões. Tal deve ser alcançado através a) da identificação dos indicadores-chave de desempenho; b) da criação de um dicionário de dados; c) da criação de um quadro de governação de dados; d) da conceção de um plano arquitetónico adequado, da abordagem arquitetónica, dos elementos constitutivos e dos pontos de integração; e) da configuração de um armazém de dados; f) da integração com o sistema de informação administrativa; g) do desenvolvimento dos relatórios de informações empresariais necessários; h) do apoio técnico. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Sistema Central de Gestão de Documentos (medida ID 16738)
O investimento consiste na implementação de um sistema central de gestão de documentos que capte, armazene e recupere documentos em papel e eletrónicos. Este sistema facilita a interoperabilidade entre as organizações do setor público e visa acelerar o tratamento dos casos e dos pedidos de serviços dos cidadãos e das empresas. O investimento inclui a) o fornecimento de 20 000 assinaturas digitais à distância aprovadas, b) o desenvolvimento de aplicações para a interoperabilidade, a criação de um código ou ID QR único a incorporar nos documentos, c) o desenvolvimento de subsistemas para cobrir as necessidades governamentais de assinatura de documentos com assinaturas digitais, d) serviços de apoio (incluindo serviços para o desenvolvimento de estudos), formação e serviços de assistência. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Maior investimento 3: Digitalização de arquivos e serviços conexos
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N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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93
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6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos
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Etapa
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Adjudicação do (s) contrato (s) para a digitalização de arquivos
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Notificação da adjudicação do (s) contrato (s) abrangendo os 9 subprojetos do projeto de digitalização de arquivos
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T4
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2022
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Adjudicação do (s) contrato (s) para cada um dos 9 subprojetos seguintes, incluindo todas as suas componentes:
·Subprojeto 1: Digitalização dos arquivos do sistema judicial
·Subprojeto 2: Digitalização dos arquivos do Sistema de Saúde Pública
·Subprojeto 3: Digitalização dos Arquivos Gerais do Estado
·Subprojeto 4: Digitalização dos arquivos do sistema de imigração e asilo
·Subprojeto 5: Digitalização dos arquivos de expropriações
·Subprojeto 6: Digitalização dos arquivos das agências de planeamento urbano
·Subprojeto 7A — Digitalização dos arquivos do Cadastre (Ktimatologio)
·Subprojeto 7B — Melhoria dos serviços digitais do Cadastro
·Subprojeto 8 — Digitalização dos arquivos marítimos
·Subprojeto 9: Armazenamento seguro do setor público e do setor público «mais vasto»
As especificações devem incluir prazos e objetivos e especificar, para cada um dos 9 subprojetos, os seguintes elementos:
1. digitalização dos registos físicos
2. migração de registos digitais para os sistemas existentes (incluindo processos judiciais em OSDDY-PP/OSDDY-DD; títulos de propriedade no Sistema de Informação do Registo Predial Nacional)
3. análise, conceção e implementação dos centros de dados e da infraestrutura localizada nas agências locais, juntamente com a janela única adequada (incluindo o repositório central para os registos dos doentes; Sistema Integrado de Informação Geográfica do Mapa Digital Unificado de Dotações e Pedidos de expropriação; Sistema de gestão de ficheiros digitais (DMS/DAS) para registos cadastrais; instalação do software de gestão de arquivos).
4. serviços de apoio (incluindo novos serviços eletrónicos relacionados com a pesquisa e extração de ficheiros para os cidadãos; administração pública; investigadores para Arquivos Estatais).
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95
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6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos
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Alvo
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Digitalização dos arquivos — plena implementação
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Percentagem de páginas digitalizadas, meta-marcadas e migradas para os sistemas existentes
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0
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90 %
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T4
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2025
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Digitalização de, pelo menos, 90 % do número total de páginas.
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95a
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6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos
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Etapa
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Execução dos subprojetos 7B e 9
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Relatório do Ministério da Governação Digital que confirma a conclusão dos subprojetos «7B serviços digitais melhorados para o cadastro» e «9-Armazenamento seguro do setor público e arquivos do setor público em geral».
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T4
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2025
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Conclusão da execução do subprojeto «7B — Serviços digitais melhorados para o cadastro», para digitalizar os serviços oferecidos pelo Cadastre grego, e do subprojeto «9-Armazenamento seguro do setor público e arquivos do setor público em geral».
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Reforma fundamental 5: Para serviços orientados para o cliente da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos — Interconexão e interoperabilidade de registos, sistemas e serviços
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Número sequencial
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Medida conexa
(Reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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96
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6 — 2.2. Modernizar — 16929_Para serviços orientados para o cliente da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias
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Etapa
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Criação do registo nacional de procedimentos e execução do plano nacional de simplificação dos processos (primeira fase)
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Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a operacionalização do registo nacional de procedimentos e a conclusão das vertentes de trabalho no âmbito da primeira fase do Programa Nacional de Simplificação de Processos
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T3
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2022
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Operacionalização do registo nacional de procedimentos («Diavlos», em conformidade com o artigo 90.º da Lei n.º 4727/2020) e integração no portal gov.gr; e conclusão da primeira fase dos fluxos de trabalho em matéria de simplificação, de acordo com o calendário previsto pelo programa nacional de simplificação de processos de 4 anos, incluindo a digitalização dos procedimentos de contratação pública.
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97
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6 — 2.2. Modernizar — 16929_Para serviços orientados para o cliente da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias
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Etapa
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Execução do plano nacional de simplificação dos processos (segunda fase)
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Relatório do Ministério do Interior que atesta a conclusão da segunda fase das vertentes de trabalho de simplificação no âmbito do Programa Nacional de Simplificação do Processo
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T4
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2023
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Concluir a segunda fase das vertentes de trabalho em matéria de simplificação, de acordo com o calendário previsto no Programa Nacional de Simplificação do Processo de 4 anos, incluindo a digitalização dos processos de avaliação de impacto, o arranque de empresas em nome individual, a simplificação dos procedimentos relativos aos «acontecimentos da vida» dos cidadãos, incluindo o nascimento, o falecimento e o divórcio, a simplificação dos procedimentos judiciais relacionados com advogados, decisões judiciais, assinaturas digitais, certificados emitidos pelos tribunais, a renovação da carta de condução e a exploração de myfoto.gov.gr e a circulação eletrónica de documentos na administração pública (comprovada por circulares emitidas).
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98
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6 — 2.2. Modernização — 16782_Interconexão e interoperabilidade de registos, sistemas e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais
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Etapa
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Base regulamentar para a interconexão e interoperabilidade dos registos
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Relatório do Ministério da Governação Digital que atesta a adoção das alterações regulamentares, incluindo toda a legislação primária e secundária conectada para a interconexão e interoperabilidade de registos e serviços
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T4
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2024
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A adoção de alterações regulamentares para estabelecer uma ampla base regulamentar para a interconexão e interoperabilidade dos registos e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais, em conformidade com o Regulamento Europa Interoperável
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99
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6 — 2.2. Modernizar — 16929_Para serviços orientados para o cliente da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias
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Etapa
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Conclusão da estratégia de redução dos encargos administrativos e do plano nacional de simplificação dos processos (fase final)
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Relatório do Ministério do Interior que atesta a conclusão de todas as vertentes de trabalho em matéria de simplificação e digitalização no âmbito do plano de ação de 4 anos para o Programa Nacional de Simplificação de Processos,
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T4
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2025
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Plena aplicação da estratégia de médio prazo para a redução dos encargos administrativos e a criação de serviços centrados no cliente na administração pública, através da conclusão da fase final dos trabalhos no âmbito do Programa Nacional para a Simplificação dos Processos de 4 anos. Concretamente, tal inclui a realização de estudos para a simplificação dos procedimentos administrativos, a criação do Observatório para a monitorização do impacto da regulamentação, incluindo a realização de medições dos encargos administrativos, e o reforço das funcionalidades do Registo Nacional de Procedimentos («Mitos») (atestado por um relatório do Ministério do Interior).
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Grupo 9: Iniciativas relacionadas com o reforço dos serviços digitais seguros e orientados para o cliente, recorrendo a sistemas informáticos interoperáveis e a políticas de dados abertos
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
● Gestão das relações com os clientes para as administrações públicas (ID: 16810)
● Maior modernização dos balcões únicos da administração pública (ID: 16780)
● Novo sistema de contratos públicos (ID: 16736)
● Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros (ID: 16742)
● Programas de atualização de competências digitais para os recrutas (ID: 16826)
● Transformação digital da organização nacional de turismo grega (ID: 16791)
● Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público Estabelecimento de um centro nacional de operações de cibersegurança (ID: 16823)
● Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web (ID: 16779)
● Centro de Interoperabilidade da próxima geração (KED) (ID: 16964)
● Registos ERegistos (ID: 16824)
● Prestação de serviços de segurança avançados na infraestrutura crítica G-Cloud (ID: 16823)
● Registo turístico e-MHTE (ID: 16785)
● Sistema Central de Gestão de Documentos (ID: 16738)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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100
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6 — 2.2. Modernização — 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web
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Etapa
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Adjudicação de contratos para um projeto de interoperabilidade e de desenvolvimento de serviços Web
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Notificação da adjudicação do contrato
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T4
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2022
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Adjudicação do projeto de interoperabilidade e de desenvolvimento de serviços Web.
O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação, SA, examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as candidaturas respondem adequadamente às exigências da RFP. Após a seleção do contratante adequado, o Ministério procederá à adjudicação do contrato, que definirá as obrigações, as funções e as responsabilidades de ambas as partes contratantes.
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101
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6 — 2.2. Modernização — 16810_CRM para as administrações públicas
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Etapa
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Adjudicação do contrato de CRM para as administrações públicas
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Notificação da adjudicação do contrato
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T4
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2022
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Adjudicação do contrato de CRM para as administrações públicas. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação, SA, examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as candidaturas respondem adequadamente às exigências da RFP.
Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, as funções e as responsabilidades de ambas as partes contratantes.
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102
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6 — 2.2. Modernização — 16780_Maior modernização dos balcões únicos da administração pública
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Etapa
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Adjudicação do contrato para uma maior modernização dos balcões únicos da administração pública
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Notificação da adjudicação do contrato
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T4
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2022
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Adjudicação do contrato para a modernização dos balcões únicos da administração pública.
O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação SA assegurará que todas as propostas apresentadas sejam examinadas e confirmará se as candidaturas respondem adequadamente às exigências do PQR. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, as funções e as responsabilidades de ambas as partes contratantes.
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103
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6 — 2.2. Modernização — 16736_Novo sistema de contratos públicos
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Etapa
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Adjudicação de contratos para um novo sistema de adjudicação de contratos públicos
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Notificação da adjudicação do contrato
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T4
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2022
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Adjudicação do contrato para o novo sistema de contratos públicos do projeto. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação SA examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as candidaturas respondem adequadamente às exigências do RfP. Após a seleção do contratante adequado, o organismo responsável procede à adjudicação do contrato, que define as obrigações, as funções e as responsabilidades de ambas as partes no contrato.
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104
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6 — 2.2. Modernizar — 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para os serviços de segurança avançados do setor público para as infraestruturas críticas nacionais
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Etapa
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Adjudicação de contratos para a estratégia de cibersegurança
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Notificação da adjudicação do contrato
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T4
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2022
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Adjudicação do contrato para a estratégia e as políticas de cibersegurança do projeto para os serviços de segurança avançados do setor público para infraestruturas críticas nacionais. Após a seleção do consultor externo adequado, o Ministério procederá à adjudicação de um contrato que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes no contrato.
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105
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6 — 2.2. Modernizar — 16826_Programas de atualização de competências digitais para os recrutas
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Etapa
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Adjudicação de contratos para programas de atualização de competências digitais para recrutas
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Notificação da adjudicação do contrato
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T4
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2022
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Adjudicação do contrato para os programas de atualização de competências digitais para os recrutas. O Ministério examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as candidaturas respondem adequadamente às exigências do RFP. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, as funções e as responsabilidades de ambas as partes contratantes.
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106
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6 — 2.2. Modernização — 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Etapa
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Adjudicação do contrato para a transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Notificação da adjudicação do contrato
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T4
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2022
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Adjudicação do contrato de transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros. O Ministério examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as candidaturas respondem adequadamente às exigências do RFP. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, as funções e as responsabilidades de ambas as partes contratantes.
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107
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6 — 2.2. Modernização — 16824_ERegistos
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Etapa
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Adjudicação de contratos para registos eletrónicos
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Notificação da adjudicação do contrato
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T4
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2022
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Adjudicação do contrato para o projeto Registos Eletrónicos. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação do Setor Público/Sociedade da Informação, SA, examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as candidaturas respondem adequadamente às exigências da RFP. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procede à adjudicação de um contrato que define as obrigações, as funções e as responsabilidades de ambas as partes contratantes.
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108
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6 — 2.2. Modernização — 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web
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Etapa
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Conclusão do projeto Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web
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Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto sobre a interoperabilidade dos sistemas e a conclusão dos dados abertos
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T4
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2025
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Conclusão do projeto: Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web, em conformidade com a descrição da medida.
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109
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6 — 2.2. Modernização — 16810_CRM para as administrações públicas
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Etapa
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Conclusão do MRC para as administrações públicas e do Gov.gr — projetos mensageiros
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Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a entrada em funcionamento de: a) o sistema integrado de gestão de todo o ciclo de vida da relação da administração pública com os cidadãos e as empresas, e b) o sistema integrado de comunicação eletrónica entre os sistemas e serviços do setor público e os cidadãos gregos (Gov. gr — mensageiro)
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T2
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2025
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Conclusão dos projetos: a) Sistema de gestão das relações com os clientes para as administrações públicas, que permite a gestão das interações da administração pública com os cidadãos e as empresas, e b) sistema integrado de comunicação eletrónica entre os sistemas e serviços do setor público e dos cidadãos gregos (Gov. gr — mensageiro)
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110
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6 — 2.2. Modernização — 16780_Maior modernização dos balcões únicos da administração pública
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Etapa
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Conclusão do projeto «One-Stop Shops»
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Relatório final do projeto do Ministério do Interior que documenta a conclusão da modernização dos balcões únicos da administração pública.
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T4
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2024
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Conclusão do projeto: Uma maior modernização da Shopstop Shopsda Administração Pública através da aquisição de 6 325 PC/impressoras/tablets utilizados para o processo de assinatura eletrónica, 145 sistemas de gestão de bichas de espera e de notificação inteligente, 730 terminais de feedback, plataforma de avaliação &Me sua utilização.
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112
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6 — 2.2. Modernizar — 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para os serviços de segurança avançados do setor público para as infraestruturas críticas nacionais
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Etapa
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Conclusão do projeto Estratégia para a Cibersegurança
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Relatório do Ministério da Governação Digital sobre a documentação da execução da nova estratégia e políticas de cibersegurança na administração pública e dos projetos nela incluídos
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T4
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2024
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Conclusão do projeto «Nova Estratégia e Políticas de Cibersegurança na Administração Pública» que implementa alterações em termos de processos e procedimentos em matéria de cibersegurança e cria e torna operacional o Centro Nacional de Operações de Segurança (SOC) em consonância com a nova estratégia.
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113
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6 — 2.2. Modernização — 16738_Sistema Central de Gestão de Documentos
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Etapa
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Conclusão do projeto do Sistema Central de Gestão de Documentos
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Relatório final do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do Sistema Central de Gestão de Documentos
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T2
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2024
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O Sistema Central de Gestão de Documentos está operacional, incluindo o fornecimento de
20 000 assinaturas digitais à distância aprovadas, apoiadas por candidaturas e por um serviço de assistência.
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114
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6 — 2.2. Modernização — 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Etapa
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Conclusão da transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros que documenta a conclusão de todos os subprojetos do projeto «Digitalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros»
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T2
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2025
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Conclusão da transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo (1) o sistema de apoio ao planeamento estratégico e operacional, (2) a digitalização dos arquivos diplomáticos e históricos, (3) a plataforma mundial de centros de informação digital e (4) a modernização da infraestrutura de segurança criptográfica e informático e das telecomunicações.
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115
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6 — 2.2. Modernização — 16791_Transformação digital da organização nacional de turismo grega
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Etapa
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Conclusão da digitalização da organização nacional de turismo grega
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Relatório da organização nacional de turismo grega que documenta a conclusão do projeto «Transformação digital da organização nacional de turismo grega»
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T2
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2025
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Conclusão da transformação digital da organização nacional de turismo grega, incluindo a criação (1) de um mapa turístico digital, (2) de um repositório digital dos bens culturais da Grécia e (3) de um novo sistema de informação turística.
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116
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6 — 2.2. Modernização — 16964_Centro de Interoperabilidade de Próxima Geração (KED)
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Etapa
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Conclusão do Centro de Interoperabilidade de Próxima Geração
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Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do projeto «Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração».
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T2
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2025
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Conclusão do Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED), incluindo a conclusão do estudo de viabilidade e de segurança, o fornecimento e a instalação das licenças necessárias para a base de dados e a plataforma híbrida de aplicações em nuvem e a criação do Centro e a implementação dos serviços Web pertinentes.
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117
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6 — 2.2. Modernização — 16785_Registo do Turismo e-MHTE
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Etapa
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Conclusão do registo digital do turismo
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Relatório final do Ministério do Turismo que documenta a operacionalização da plataforma «New e-MHTE»
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T2
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2025
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Conclusão da plataforma e-MHTE do Registo de Turismo, incluindo a conclusão da digitalização do arquivo (1 875 000 ficheiros da Divisão de Ordenamento do Território e Infraestruturas), incluindo a meta-etiquetagem e o armazenamento.
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119
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6 — 2.2. Modernização — 16736_Novo sistema de contratos públicos
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Etapa
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Conclusão do novo sistema de contratação pública
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Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a execução do projeto «novo sistema de contratação pública»
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T4
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2025
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Conclusão do novo sistema de contratos públicos, em conformidade com a descrição da medida.
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120
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6 — 2.2. Modernização — 16824_ERegistos
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Etapa
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Conclusão do projeto ERegistos
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Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a implementação de «registos eletrónicos»
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T4
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2025
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Conclusão dos «registos eletrónicos», incluindo a sua interoperabilidade e interfaces com os registos existentes na administração pública.
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Grupo 10: Iniciativas relacionadas com a incorporação de novas tecnologias na transição digital e modernização da administração pública
●Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e diminuição dos custos de funcionamento, modernização e manutenção dos sistemas (ID: 16928)
●Cidades inteligentes (ID: 16854)
●Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem (ID: 16853)
●Modernização das infraestruturas de computação em nuvem e dos serviços das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) (ID: 16955)
●Expansão da Syzefksis II (ID: 16956)
●Estratégia de governação de dados &Ipolíticas para o setor público (ID: 16827)
●BI central — Análise de dados (ID: 16842)
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Número sequencial
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Medida conexa
(Reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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121
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6 — 2.2. Modernização — 16842_Central BI — Análise de dados
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Etapa
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Adjudicação de contrato Central Business Intelligence (BI)
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Notificação da adjudicação do contrato
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T4
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2022
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Ministério da Governação Digital adjudica o contrato para Central BI — Dados. Análise, que deve abranger:
a) Desenvolvimento e validação de um quadro de governação de dados, Diccionário de Dados &Identificação dos indicadores-chave de desempenho
b) Identificação dos indicadores-chave de desempenho
c) Dicionário de Dados
d) Quadro de governação dos dados
e) Conceber os Pontos de Integração da Abordagem Arquitetural
f) Configuração do depósito de dados
g) Integração com os sistemas de informação de base
h) Construir a análise dos relatórios sobre os instrumentos de informação
I) Apoio às operações do ecossistema BI durante 3 anos
j) Taxas de licença para 200 utilizadores com privilégios de superadministração e 200 TB de armazenamento.
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122
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6 — 2.2. Modernização — 16853 Abastecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem
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Etapa
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Conclusão de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem
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Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão da criação de todas as componentes do projeto e da infraestrutura paramtrisa para o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem.
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T2
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2024
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Início das operações de criação de todas as componentes do projeto e infraestrutura paramtrisa para o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. Introduzir e operacionalizar o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. A nova infraestrutura instalada deve incluir máquinas virtuais e redes virtuais correspondentes (infraestrutura como serviço), plataforma como serviço, duas matrizes de computação periférica, duas interfaces especiais de fibra ótica de alta velocidade e serviços de formação e apoio para o projeto global.
Os centros de dados do prestador de serviços de computação em nuvem são obrigados a cumprir o «Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética dos Centros de Dados».
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123
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6 — 2.2. Modernizar — 16854_Cidades inteligentes
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Alvo
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Plena execução de projetos de cidades inteligentes
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Número de munições que implementaram infraestruturas, plataformas e sistemas para apoiar a sua transformação em cidades inteligentes
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11
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T4
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2025
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Executar projetos para facilitar a transformação de 11 municípios gregos em cidades inteligentes através de investimentos em cidades e infraestruturas inteligentes sustentáveis para um futuro urbano sustentável e sustentável, por exemplo: a) Disponibilidade e utilização de dados abertos que reforcem o desenvolvimento do mercado de soluções e produtos inovadores para cidades inteligentes (como aplicações da IdC, megadados e computação em nuvem); b) Utilização de redes fixas e sem fios existentes; c) Ativação da comunidade académica e de investigação para a organização de ações inovadoras complementares; d) plataformas que contribuam para a criação de séries cronológicas abertas de dados sobre cidades; e) criação de um gémeo digital», bem como de outras soluções e serviços centrados nos cidadãos que sejam incluídos desde o início em abordagens participativas dos cidadãos (de forma coconceção).
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124
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6 — 2.2. Modernização — 16928_Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e diminuição dos custos de funcionamento, modernização e manutenção dos sistemas
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Etapa
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Enquadramento para a incorporação de novas tecnologias no público
administração
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Adoção de um quadro para a incorporação de novas tecnologias na administração pública.
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T4
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2025
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Estabelecer um quadro destinado a implementar novas tecnologias e ferramentas para facilitar a transição digital e a modernização da administração pública.
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125
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6 — 2.2. Modernização — 16955_Modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET)
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Etapa
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Conclusão do GRNET
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Relatório final sobre a execução de todos os subprojetos para a modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) pelo Ministério da Governação Digital
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T4
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2025
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Conclusão da modernização das infraestruturas de computação em nuvem e dos serviços das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET).
Fornecimento e implantação de novos supercomputadores. O requisito será cumprido após a conclusão da «Fase A — Implementação Superinformática do Daedalus».
Criação de um centro de dados para apoiar o novo supercomputador, a instalaçãode software, a configuração e o funcionamento piloto.
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127
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6 — 2.2. Modernização — 16956_Expansão da Syzefksis II
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Etapa
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Conclusão da Syzefksis II
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Documento de síntese que verifica a implementação da nova infraestrutura, registo das entidades da rede do setor público, sistema de gestão da segurança, inquérito, mecanismo de monitorização, fornecimento de equipamento no âmbito da expansão da Syzefksis II pelo Ministério da Governação Digital
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T4
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2025
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Conclusão da expansão da Syzefksis II.
Estão incluídos no regime de execução os seguintes subprojetos:
Modernização das interligações da rede do setor público
— Ligação/desconexão/relocalização/fusão e modernização dos serviços das entidades
Apoio/manutenção de um registo de entidades da rede do setor público (inquérito no local)
Ações de publicidade e promoção da rede do setor público (conclusão até Q3/2024)
Autoridade de Segurança e Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SIS) da Rede do Setor Público
Acompanhamento, controlo da qualidade, apoio à execução e assistência após a aceitação final dos sistemas de cabo estruturados da rede do setor público
— Apoio e acompanhamento das fases de implantação do SYZEFXIS II.
— Fornecimento de equipamento para interrupção do fornecimento de eletricidade em determinadas Entidades do Setor Público — Rede do Setor Público.
Serviços de conceção de redes do setor público da próxima geração (PSN Next Gen) — Melhoria da infraestrutura da rede de escolas panhellenica (SchoolNet).
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128
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6 — 2.2. Modernizar — 16827_Estratégia de governação de dados &Das políticas para o setor público
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Etapa
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Conclusão da estratégia de governação dos dados
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Relatório de conclusão do projeto do Ministério da Governação Digital, que resume a forma como a estratégia de governação de dados &Dpara o setor público alcançou o desenvolvimento de uma estratégia governamental de governação de dados em nuvem e de um ecossistema para dados abertos e reutilizáveis nos setores público e privado.
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T4
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2025
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Conclusão da estratégia de governação dos dados do projeto — políticas para o setor público
O projeto deve ter atingido o seguinte: a) o estabelecimento da estratégia e das políticas governamentais em matéria de governação de dados em nuvem e b) o estabelecimento do quadro para a governação dos dados públicos, a política de dados abertos e reutilizáveis e a prestação de serviços relevantes aos setores público e privado, e c) a conclusão do projeto «Estudos de classificação de dados» para os sistemas de informação do setor público, fornecendo 220 estudos de classificação de dados.
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129
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6 — 2.2. Modernização — 16842_Central BI — Análise de dados
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Etapa
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Conclusão da BI central
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Relatório de projeto do Ministério da Governação Digital que descreve a forma como o projeto central BI criou uma plataforma central de informações empresariais e de análise de dados e como é utilizado pela administração pública.
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T4
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2025
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Conclusão do seguinte projeto: Central BI — Análise de dados.
Aplicação de uma solução única de informação empresarial do «painel nacional» e avaliação do seu desempenho.
O projeto deve ter atingido o seguinte:
implementação de uma plataforma central de informações comerciais — análise de dados, que permite aos organismos da administração pública recolher, integrar e interpretar dados de qualquer fonte e utilizá-los para analisar informações que afetem as suas operações e fluxos de trabalho e facilitar a estratégia e a tomada de decisões.
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G. COMPONENTE 2.3: DIGITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
Esta componente da recuperação e resiliência gregas diz respeito à disponibilização de capital às pequenas e médias empresas gregas para financiar o investimento em tecnologias digitais e a aquisição de serviços conexos. Visa abordar os atuais baixos níveis de maturidade digital entre eles, nomeadamente devido a baixas competências digitais, promovendo simultaneamente a produtividade e o desenvolvimento de empresas inovadoras. Ao mesmo tempo, espera-se que ajude essas empresas a adaptar-se aos novos desafios e a tirar partido das tendências empresariais emergentes. Em especial, a componente prevê a criação de um mercado digital único, ao qual os fornecedores desses produtos e serviços devem ter acesso. A promoção da utilização de pagamentos e vendas eletrónicos, a modernização das caixas registadoras e do ecossistema de POS e o desenvolvimento de produtos de dados industriais são objetivos fundamentais desta componente. Além disso, a componente visa igualmente ajudar a criar um ecossistema empresarial digital conducente à transformação digital das pequenas e médias empresas. Está igualmente previsto um mecanismo central de apoio às pequenas e médias empresas, que facilite a oferta de programas de formação e sensibilização para que possam tirar o máximo partido dos instrumentos e serviços oferecidos através do mercado digital.
Espera-se que as medidas respondam à transição digital e aos desafios dela resultantes, uma vez que deverão contribuir para a adoção de tecnologias digitais e a melhoria das competências digitais das pequenas e médias empresas na Grécia. Além disso, espera-se que as medidas facilitem um crescimento inteligente e sustentável, estimulando ainda mais o investimento privado, contribuindo assim para dar resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (REP 3 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Criação de um ecossistema empresarial digital para facilitar a transformação digital das PME (medida ID 16973)
A reforma visa criar um ecossistema empresarial digital que promova a transformação digital das PME. Concretamente, consiste na introdução de um quadro para: a) Criar um mercado digital (eMarketplace) para o fornecimento e a aquisição de serviços e ferramentas digitais para a transformação digital das PME, e b) criar a fábrica de IA «Pharos» para prestar serviços, por exemplo, acesso a dados, recursos computacionais e formação às empresas em fase de arranque e às PME. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimentos: Transformação digital das PME (medida ID 16706)
O investimento diz respeito ao desenvolvimento e ao fornecimento de ferramentas digitais adequadas (produtos e serviços) às PME gregas nos domínios a) dos pagamentos e vendas eletrónicos, b) das plataformas de dados industriais e c) das caixas registadoras e da modernização do ecossistema dos POS. Tal deve ser alcançado através da criação de um mecanismo central de apoio às PME que facilite a oferta de programas de formação e sensibilização para que possam tirar o máximo partido dos instrumentos e serviços oferecidos através do mercado digital, visando, em última análise, apoiar a transformação digital das PME gregas, bem como reforçar a transparência e a concorrência saudável através dos pontos de venda e caixas registadoras da Next-Gen. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos dos convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os critérios de seleção/elegibilidade devem também ser orientados para as seguintes tecnologias e serviços, nomeadamente aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas de publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise empresarial, melhoria das competências digitais, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de catástrofe, inteligência artificial, Internet das coisas, fornecimento de soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos e software de plataforma de dados industriais, registos de numerário e modernização do ecossistema dos POS.
G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Maior investimento 4: Transformação digital das PME
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
130
|
7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME
|
Etapa
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Transformação digital das PME — convites à apresentação de propostas
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Convite à apresentação de propostas publicado
|
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T1
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2022
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Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para financiamento do regime de vales para a transformação digital de empresas (subprojetos 1), plataformas de dados industriais e espaços de dados (subprojetos 2), registos de numerário e modernização do ecossistema dos POS (subprojetos 4), com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os investimentos devem ser orientados para tecnologias e serviços destinados a promover a digitalização das pequenas e médias empresas, nomeadamente aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas de publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise empresarial, melhoria das competências digitais, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de catástrofe, inteligência artificial, Internet das coisas, fornecimento de soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos e software de plataforma de dados industriais, registos de numerário e modernização do ecossistema dos POS.
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131
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7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME
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Etapa
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Transformação digital das PME — Prestação de produtos e serviços
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Relatório do Ministério da Governação Digital que ateste a plena aplicação das seguintes metas: 100 000 PME apoiadas por vales de digitalização (subprojeto 1), 210 000 caixas registadoras novas, melhoradas ou substituídas e 100 000 sistemas POS novos, modernizados ou substituídos (subprojeto 4)
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T2
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2025
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Seleção dos beneficiários e entrega de equipamento e serviços às PME no âmbito dos concursos para apresentação de propostas, em especial:
— No âmbito do subprojeto 1: 100 000 PME receberam apoio à digitalização financiado pelo regime de vales;
— No âmbito do subprojeto 4: 210 000 caixas registadoras novas, melhoradas ou substituídas por soluções informáticas (por exemplo: mecanismos fiscais substituídos, faturação de um automóvel/documentos de tratamento em movimento, caixas registadoras, também para serviços de restauração, prestador de faturação eletrónica), 100 000 sistemas POS novos, substituídos ou melhorados
(fornecer certificação dos beneficiários sobre a integração de novas tecnologias/produtos/prova de pagamento para atestar a aquisição de produtos e serviços).
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131a
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7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME
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Etapa
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Transformação digital das PME — Criação de produtos digitais e da plataforma Gaia-X para as PME
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Conclusão de, pelo menos, 283 planos de investimento para a implementação de produtos digitais destinados, nomeadamente, a software e serviços de computação em nuvem com capacidade para implantar infraestruturas de computação em nuvem, no âmbito do projeto «plataformas de dados industriais» e da plataforma Gaia-X grega de PME estabelecidas (subprojeto 2)
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T4
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2025
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Conclusão de, pelo menos, 90 %, ou seja, 283 planos de investimento para a implementação de produtos digitais destinados, nomeadamente, a software e serviços de computação em nuvem com capacidade para implantar infraestruturas de computação em nuvem, no âmbito do projeto «plataformas de dados industriais», e criação da plataforma Gaia-X grega para PME (subprojeto 2)
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132
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7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16973_Criação de um ecossistema empresarial digital para facilitar a transformação digital das PME
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Etapa
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Transformação digital das PME — reforma legislativa para incentivar a adoção de tecnologias
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Entrada em vigor da legislação relativa à criação do eMarketplace e da fábrica de IA «Pharos».
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T2
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2025
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Identificar e executar ações para a criação de um ecossistema empresarial digital que promova a transformação digital das PME, através da entrada em vigor do quadro regulamentar para a) a criação do e-Marketplace para financiar o fornecimento e a aplicação de ferramentas e processos digitais e b) a criação da entidade jurídica para gerir os medicamentos de IA e a gestão dos dados fornecidos por entidades do setor público, com o objetivo de facilitar a sua utilização pelas PME.
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H. COMPONENTE 3.1: PROMOVER A CRIAÇÃO DE EMPREGO E A PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia envolve medidas para reformular e reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, melhorar a eficiência dos serviços públicos de emprego e proporcionar uma rede de segurança eficaz contra o desemprego, reforçando simultaneamente os incentivos à reintegração no mercado de trabalho. A maior parte das medidas da componente está concentrada em políticas ativas do mercado de trabalho, incluindo programas de ativação que subsidiam o emprego no setor privado e promovem a melhoria de competências e a requalificação da mão de obra, bem como investimentos para reforçar a capacidade do serviço público de emprego (OAED até 18 de abril de 2022, DYPA posteriormente) através do reforço dos serviços de digitalização e aconselhamento. No âmbito da reforma das políticas passivas do mercado de trabalho, o plano visa melhorar a cobertura e a distribuição das prestações de desemprego, reforçar a rede de segurança social, promover a participação no mercado de trabalho, incluindo entre os grupos vulneráveis, e melhorar a eficiência e a eficácia do sistema de proteção social. A componente está em consonância com as recomendações específicas por país para assegurar um apoio eficaz à ativação do mercado de trabalho, investir nas competências e na empregabilidade e melhorar a digitalização da administração pública (recomendaçõesespecíficaspor país n.os 2 e 3 2020 e recomendação específica por país n.º 2 2019). Além disso, ao centrar-se, nomeadamente, na promoção das competências e do emprego nos setores digital e ecológico, a componente apoia a transição digital e ecológica. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Modernização e simplificação do direito do trabalho (ID da medida: 16744)
A reforma implica a entrada em vigor de uma lei laboral abrangente que racionalize aspetos fundamentais do mercado de trabalho, com vista a melhorar o seu funcionamento. Nomeadamente, a reforma deve ter por objetivo modernizar a) a legislação relativa ao trabalho individual, b) a lei sobre o trabalho coletivo e a legislação sindical, c) o sistema informático ERGANI do Ministério do Trabalho utilizado para monitorizar o mercado de trabalho e detetar o trabalho não declarado e subdeclarado, e d) o quadro de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. Os objetivos globais da reforma consistem em aumentar a criação de emprego e a competitividade, combater o trabalho não declarado e subdeclarado, melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e colmatar as disparidades entre homens e mulheres no emprego. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2021.
Investimentos: Transformação digital dos sistemas laborais (ID da medida: 16750)
O investimento centra-se na modernização da capacidade da administração pública para oferecer serviços melhores e mais rápidos aos trabalhadores e aos empregadores, com vista a reduzir a burocracia, melhorar a eficácia dos mecanismos de acompanhamento do mercado de trabalho, reduzir o trabalho não declarado e não declarado e obter dados atempados e exatos. O investimento consiste, nomeadamente, na modernização da infraestrutura digital do e-EFKA (Fundo Unificado de Segurança Social), incluindo o sistema de prémios de pensões digitais (ATLAS), e na interligação de sistemas informáticos díspares (ERGANI, EFKA e SEPE) no âmbito de um sistema único (ARIADNE). Por último, o investimento inclui a criação de um sistema informático integrado para questões de saúde e segurança no trabalho (HERIDANOS). A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (medida ID: 16747)
A reforma das políticas ativas do mercado de trabalho visa maximizar a sua eficácia através da reformulação e do reforço dos programas de subsídios salariais e da transição gradual para um novo modelo de aplicação das políticas ativas do mercado de trabalho. A reforma está associada a investimentos significativos. Estes incluem, nomeadamente, a) cinco programas específicos de curto prazo que subvencionam o emprego no setor privado para 41 500 desempregados (incluindo um programa que combina formação e apoio ao emprego), b) a implantação do novo modelo de aplicação do quadro aberto testado para as políticas ativas do mercado de trabalho (em que serão oferecidos programas de formação a 8 000 participantes, serão oferecidos subsídios ao emprego a 7 participantes e serão oferecidos subsídios ao empreendedorismo a 000 participantes), c) o reforço temporário do pessoal de aconselhamento do Serviço Público de Emprego (850 conselheiros adicionais durante 600 anos) e d) a formação do pessoal de aconselhamento. Uma parte específica das subvenções atribuídas deve contribuir para as competências e empregos verdes na economia verde. A execução da reforma e dos investimentos deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego (medida ID: 16746)
A reforma envolve um projeto-piloto para a reforma do sistema de seguro de desemprego. O projeto deve testar os efeitos no mercado de trabalho de uma indexação do subsídio de desemprego combinado ao último nível salarial líquido diário. Além disso, o plano inclui reformas de custo zero destinadas a) melhorar o quadro das obrigações mútuas atualmente aplicáveis entre o serviço público de emprego e os candidatos a emprego, b) consolidar e racionalizar as prestações de desemprego e os subsídios de desemprego, a fim de melhorar a eficiência da despesa pública, e c) eliminar os desincentivos à melhoria de competências/requalificação entre os desempregados, mantendo o seu direito a prestações de desemprego durante a participação em ações de formação. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Reestruturação e reclassificação dos ramos locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2) (medida ID: 16941)
O investimento visa reformar o serviço público de emprego (DYPA) da Grécia, com vista a melhorar a qualidade dos seus serviços, bem como a sua capacidade e eficácia globais. O investimento envolve a) uma reforma organizacional do Serviço Público de Emprego (DYPA) que atualiza o seu modelo de governação e estabelece um novo organograma e um novo sistema de gestão financeira; b) Reconceção e renovação de edifícios dos 40 ramos locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2), com uma ênfase renovada em serviços de correspondência personalizada, aconselhamento reforçado e sensibilização; uma nova estratégia de comunicação do DYPA; a melhoria dos mecanismos de controlo da qualidade do serviço ao cliente através da medição e monitorização dos aspetos de eficácia, eficiência, produtividade e satisfação dos clientes; implementação de novas formas de definição de perfis e de serviços de aconselhamento. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Transformação digital do serviço público de emprego (DYPA) (ID da medida: 16942)
O investimento centra-se na transformação digital do serviço público de emprego (DYPA), com vista a aumentar a eficácia dos serviços oferecidos. Nomeadamente, o investimento deve realizar a digitalização, o armazenamento e o arquivo dos arquivos da DYPA, a aquisição por esta última de uma série de novos sistemas informáticos, tanto em linha como nativos, e a reformulação de alguns dos seus atuais sistemas operativos. O investimento deve também incluir a) a expansão dos serviços digitais (através da aplicação DYPAapp), que permitirá à DYPA prestar serviços eletrónicos aos desempregados e às empresas através de telemóveis e tabletes, e b) a criação de uma ferramenta para ajudar a DYPA a otimizar o processo de correspondência oferta/procura de mão de obra. O investimento acima referido visa conduzir a um melhor sistema de gestão de dados e de tomada de decisões, à maximização dos recursos e a uma maior satisfação dos clientes. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 6: Modernização e simplificação da legislação laboral e da transformação digital dos sistemas laborais
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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133
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16744_Modernização e Simplificação do Direito do Trabalho
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Etapa
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Entrada em vigor da legislação laboral
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Disposição na lei que indica a entrada em vigor —
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T3
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2021
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Entrada em vigor da Lei do Trabalho, que moderniza a) a lei do trabalho individual, b) a lei do trabalho coletivo e a lei sindical, c) o sistema informático ERGANI do Ministério do Trabalho utilizado para monitorizar o mercado de trabalho e detetar o trabalho não declarado e subdeclarado, e d) o quadro de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.
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134
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas laborais
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Etapa
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Adjudicação de contratos relativos a sistemas informáticos de trabalho
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Notificação da adjudicação dos contratos
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T4
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2022
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Conclusão da adjudicação do contrato para os seguintes projetos:
Sistema informático único de acompanhamento do mercado de trabalho (ARIADNE)
— Saúde e segurança no trabalho (HERIDANOS)
Processo de fixação do salário mínimo nacional
Digitalização da carreira contributiva do Fundo Único de Pensão (e-EFKA)
— Novo sistema integrado de informação para o e-EFKA (EFKA IITS)
Atualização do sistema digital de concessão de pensões (ATLAS)
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135
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do serviço público de emprego (DYPA)
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Etapa
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DYPA Digitalização, armazenamento e arquivo de arquivos
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Certificado de aceitação das prestações concretas do projeto
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T4
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2023
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Conclusão da digitalização, armazenamento e arquivo dos arquivos da DYPA.
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135a
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do serviço público de emprego
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Alvo
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Transformação digital do DYPA
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Relatório do DYPA que confirma a conclusão dos projetos a, b, c e d
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T4
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2025
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Conclusão da transformação digital do serviço público de emprego através de:
aquisição de sete novos sistemas informáticos, tanto em linha como nativos (EFP OPS, Sistema de Gestão de Ativos, FMIS, HRM, Cyber Security, Chatbot, Virtual Desktop Infrastructure (VDI));
b) A reformulação de três dos atuais sistemas informáticos do serviço público de emprego, a saber (ex OEAD), DYPA App, OPS (ex OAED) DYPA, novo sistema de tomada de decisões baseado em dados concretos e baseado em dados;
c) A expansão dos serviços digitais (através da aplicação DYPA), que permitirá à DYPA prestar serviços eletrónicos aos desempregados e às empresas através de telemóveis e tabletes;
criação de um instrumento para ajudar o serviço público de emprego a otimizar o processo de correspondência entre a oferta e a procura de mão de obra.
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134a
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas laborais
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Etapa
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Conclusão dos sistemas informáticos da mão de obra
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Certificado de aceitação das prestações concretas dos projetos
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T4
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2025
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Conclusão dos seguintes projetos:
Sistema informático único de acompanhamento do mercado de trabalho (ARIADNE)
— Saúde e segurança no trabalho (HERIDANOS)
Processo de fixação do salário mínimo nacional
Digitalização da carreira contributiva do Fundo Único de Pensão (e-EFKA)
— Novo sistema integrado de informação para o e-EFKA (EFKA IITS), incluindo a atualização do sistema digital de concessão de pensões (ATLAS)
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I. COMPONENTE 3.2: EDUCAÇÃO, ENSINO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E COMPETÊNCIAS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa melhorar a qualidade, a eficiência e a eficácia dos sistemas de educação e de aprendizagem ao longo da vida. A componente inclui um investimento em programas horizontais de melhoria de competências em competências digitais, ecológicas e de literacia financeira para um total de 628 000 beneficiários. Tal é acompanhado de uma reforma do sistema de aprendizagem ao longo da vida para melhorar a oferta de formação e de um pacote de reformas e investimentos centrados nos sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) e de aprendizagem, a fim de melhorar a sua relevância para o mercado de trabalho. No que diz respeito ao EFP, o plano visa modernizar as infraestruturas e o equipamento de EFP e modernizar os currículos existentes. Além disso, o plano prevê uma nova estratégia de excelência nas universidades, destinada a melhorar o seu desempenho em matéria de investigação e a qualidade do ensino através de investimentos na modernização das infraestruturas de investigação e ensino, do apoio a projetos de investigação e de doutoramento também em colaboração com o setor privado e de programas de professores visitantes. Estas reformas estão associadas a investimentos na digitalização do sistema educativo, uma grande parte dos quais é afetada a sistemas de aprendizagem interativos nas escolas primárias e secundárias e a vales para alunos e estudantes de famílias com baixos rendimentos para a aquisição de equipamento informático.
A componente está em consonância com as recomendações específicas por país no sentido de investir na educação, na empregabilidade e nas competências e de melhorar a digitalização da administração pública (recomendações específicas por país 3 2020 e 2 2019). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
I.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação (ID da medida: 16913)
A reforma visa melhorar o quadro de aprendizagem ao longo da vida, com vista a aumentar a sua qualidade e relevância para o mercado de trabalho. Nomeadamente, a reforma deve permitir um melhor acompanhamento e resposta às necessidades do mercado de trabalho em termos de procura, através da modernização, atualização e interligação dos conjuntos de dados existentes de diferentes ministérios e agências, incluindo o mecanismo de diagnóstico do mercado de trabalho criado em 2016. A reforma deve também criar contas de qualificação ao longo da vida (LSA), que deverão servir de principal instrumento para a prestação de formação contínua em função das necessidades individuais, e uma nova lista nacional de prestadores de formação elegíveis, que deve aplicar critérios mínimos de qualidade baseados nos recursos aos formadores. Por último, a reforma deve conduzir à criação de uma nova estrutura de governação, o Conselho Nacional de Competências, que deve basear-se no DYPA e ser responsável pela conceção de uma atualização anual da Estratégia Nacional de Competências. A reforma é acompanhada de um investimento em programas horizontais de melhoria de competências destinados a vários grupos da população e destinados a proporcionar a) competências digitais de base e de nível médio, b) competências verdes e c) competências de literacia financeira. A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Estratégia para a Excelência nas Universidades &I(medida ID: 16289)
A reforma visa melhorar o desempenho da investigação e a extroversão das universidades gregas, nomeadamente atraindo pessoal académico qualificado e distinto e investigadores, e melhorar a qualidade e a relevância para o mercado de trabalho da educação oferecida aos estudantes. A reforma prevê, nomeadamente: um regime de financiamento de 70 projetos de investigação (clusters of Research Excellence) dirigidos a académicos para a realização de projetos de investigação com empresas do setor privado na Grécia; melhoria das infraestruturas de investigação e ensino de universidades gregas selecionadas; a transformação digital da rede nacional de bibliotecas gregas; e d) a criação de programas de estudos de pós-graduação conjuntos e/ou duais com universidades estrangeiras. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforço do Sistema de Aprendizagem (medida ID: 16794)
O objetivo da reforma é restabelecer as escolas profissionais de aprendizagem do serviço público de emprego (DYPA EPAS) como parte integrante da estratégia governamental para o ensino e a formação profissionais (EFP) e o emprego dos jovens. Nomeadamente, a reforma inclui 1) a introdução de um novo quadro jurídico para o sistema nacional de EFP; 2) simplificação dos processos de aprendizagem e integração de novas metodologias e ferramentas, como plataformas de aprendizagem eletrónica e conteúdos de formação digitalizados, tanto para aprendizes como formadores; 3) avaliação, reformulação e atualização dos currículos atuais (com o contributo dos parceiros sociais e dos empregadores), a fim de os alinhar com as necessidades reais do mercado de trabalho; 4) renovação e modernização das infraestruturas de EFP (laboratórios e equipamentos); 5) renovação dos edifícios EPAS para melhorar a eficiência energética e a funcionalidade espacial; 6) integração da tecnologia de realidade virtual nos módulos de aprendizagem diária; 7) implantação de um vasto programa de «formação de formadores» para o pessoal educativo da DYPA; 8) realização de uma campanha de comunicação para promover o sistema de aprendizagem. Uma parte específica das subvenções atribuídas deve contribuir para as competências e empregos verdes e para a economia verde. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
As renovações e medidas de eficiência energética devem cumprir i) pelo menos uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios, ou b) alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE.
Reforma: Qualificação, requalificação e melhoria de competências da mão de obra através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) (medida ID: 16792)
A reforma visa 1) melhorar o controlo de qualidade (tais como sistemas de avaliação que acompanham os progressos e o desempenho dos formandos) nas unidades de formação profissional do serviço público de emprego (DYPA), 2) atualizar os seus módulos de acordo com as necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho, como parte da reforma global das políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) da DYPA, e 3) promover a aprendizagem eletrónica e a digitalização dos conteúdos de formação. Tal está associado ao investimento no fornecimento de equipamento de laboratórios. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Melhorar o ensino e a formação profissionais (ID da medida: 16934)
A reforma proposta visa acelerar a aplicação da Lei n.º 4763/2020. As ações propostas deverão: 1) contribuir para tornar o ensino e a formação profissionais (EFP) uma via educativa atrativa; 2) reforçar a ligação entre a educação e as necessidades do mercado de trabalho; e 3) proporcionar as competências necessárias para a dupla transição ecológica e digital e impulsionar as perspetivas de emprego, em especial dos jovens. A reforma consiste nas seguintes componentes: a) A conceção e o desenvolvimento de guias de formação, programas de formação e formação de formadores para cinco escolas temáticas e dez escolas experimentais de formação profissional avançada (SAEK), bem como a renovação de edifícios de seis destes institutos; a conceção e o desenvolvimento de currículos, programas de formação e formação de formadores para 25 modelos de liceres profissionais (Modelo EPAL) e a renovação de edifícios de 21 destes Lyceums; c) A expansão dos serviços digitais da Organização Nacional para a Certificação de Qualificações e Orientação Profissional (EOPPEP) e o desenvolvimento de uma plataforma de aprendizagem eletrónica de EFP que converta o material didático existente em módulos de aprendizagem eletrónica. Todos os projetos visam incentivar a participação das mulheres no EFP e promover as suas competências de liderança. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Transformação digital da educação (ID da medida: 16676)
O investimento prevê a transformação digital da educação em termos de conteúdos, infraestruturas e serviços e é acompanhado de uma estratégia de reforma abrangente para atualizar os programas curriculares, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados escolares. O investimento consiste nas seguintes componentes: Conteúdos digitais nas escolas; equipamento digital nas escolas; desenvolvimento profissional dos professores nas escolas e serviços digitais nas escolas e universidades. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratório para escolas de ensino SAEK, EPAL, pós-secundário de aprendizagem e formação profissional (ID da medida: 16933)
Este investimento modernizará e modernizará as infraestruturas laboratoriais das instituições de ensino e formação profissionais (EFP) em toda a Grécia, em especial no que diz respeito às escolas de formação profissional avançada (SAEK), às escolas superiores profissionais (EPAL), à classe de aprendizagem pós-secundária e às escolas de formação profissional. Este investimento complementa a reforma do ensino e da formação profissionais. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
I.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Maior investimento 5: Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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138
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para as competências ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação
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Etapa
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Estratégia de aprendizagem ao longo da vida entrada em vigor da legislação
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado
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T2
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2022
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Com base na Estratégia Nacional para a Aprendizagem ao Longo da Vida, o direito primário e o direito derivado entrarão em vigor, estabelecendo os elementos-chave do novo quadro de aprendizagem ao longo da vida (incluindo disposições relativas à criação de um conselho nacional de competências como organismo central de supervisão, à criação de contas de qualificação ao longo da vida, à lista nacional de prestadores de formação elegíveis e ao cartão de avaliação e a um mecanismo de diagnóstico do mercado de trabalho).
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139
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para as competências ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação
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Alvo
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Validação da conclusão da estratégia de aprendizagem ao longo da vida dos programas de formação
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Número de pessoas que receberam um certificado de sucesso
participação num programa de formação
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0
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150 000
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T4
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2022
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Conclusão de programas de formação em literacia digital, ecológica e financeira para, pelo menos, 150 000 participantes e validação e certificação das competências adquiridas para todos os participantes bem-sucedidos.
Este investimento responde à necessidade de competências de literacia digital, ecológica e financeira dos seguintes grupos da população: desempregados, em especial os jovens e os desempregados de longa duração, b) trabalhadores, em especial os que apresentam um elevado risco de desemprego e os que são deixados para trás pela tecnologia do espaço de trabalho, c) trabalhadores, especialmente em PME com capacidade de formação interna limitada, d) trabalhadores do setor público, incluindo professores. As competências oferecidas são: a) Competências digitais de base, b) Competências digitais de nível médio, c) Competências verdes e d) Competências de literacia financeira.
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140
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para as competências ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação
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Alvo
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Programas de formação para a conclusão da estratégia de aprendizagem ao longo da vida, validação e aquisição do edifício
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Número de pessoas que receberam um certificado de sucesso
conclusão do programa de formação
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150 000
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500 000
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T4
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2025
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Conclusão de programas de formação em literacia digital, ecológica e financeira para 500 000 participantes (cumulativa, vaga 1 e vaga 2) e validação e certificação das competências adquiridas através de ambas as vagas de programas de formação para todos os participantes bem-sucedidos.
Do número total de participantes, pelo menos 33 % (167 000 participantes) devem ter realizado programas de formação relacionados com competências e empregos verdes na economia verde.
Aquisição de um novo edifício que servirá de sede do DYPA e do Conselho Nacional de Competências e acolherá também o Centro Central de Aprendizagem ao Longo da Vida da DYPA.
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Grupo 11: Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho/Educação, ensino e formação profissionais e competências — DYPA- Reformas &Investimentos
●Reestruturação e reclassificação dos ramos locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2) (ID: 16941)
●Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (ID: 16747)
●Reforço do sistema de aprendizagem (ID: 16794)
●Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego (ID: 16746)
●Qualificação, requalificação e melhoria de competências dos trabalhadores através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) (ID: 16792)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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141
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Reestruturação e reclassificação dos SPE locais DYPA (KPA2)
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Etapa
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Reforma organizacional da DYPA entrada em vigor da legislação
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Entrada em vigor da legislação
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T3
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2021
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Entrada em vigor da reforma organizacional da Organização Helénica de Emprego (DYPA), reestruturando, renovando e reclassificando os seus serviços públicos de emprego locais, com vista a melhorar a qualidade, a capacidade e a eficácia dos serviços oferecidos.
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141a
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Reestruturação e reclassificação dos ramos locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2)
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Etapa
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Renovação da KPA2, estratégia de comunicação, controlo da qualidade do serviço ao cliente, novas formas de definição de perfis e serviços de aconselhamento.
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Relatório da DYPA que confirma a conclusão dos projetos a, b, c, d.
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T4
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2025
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Conclusão dos seguintes projetos:
a) Reconceção e renovação de edifícios dos 40 ramos locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2);
aplicação de uma nova estratégia de comunicação do DYPA;
melhoria dos mecanismos de controlo da qualidade do serviço ao cliente através da medição e monitorização dos aspetos de eficácia, eficiência, produtividade e satisfação dos clientes;
aplicação de novas formas de definição de perfis e de serviços de aconselhamento.
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142
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego
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Etapa
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Entrada em vigor da legislação relativa à reforma das obrigações mútuas
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Entrada em vigor da legislação
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T3
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2022
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Entrada em vigor de legislação para a reforma do quadro de obrigações mútuas, que estabelece a relação entre o Serviço Público de Emprego (SPE) e o candidato a emprego. A reforma incluirá, nomeadamente, uma nova definição de procura ativa de emprego e sanções para os desempregados que não cumpram as novas regras.
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142a
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego
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Etapa
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Legislação em matéria de subsídios e subsídios de desemprego
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Entrada em vigor da legislação,
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T4
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2024
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Entrada em vigor de legislação para consolidar e racionalizar as prestações e subsídios de desemprego, a fim de melhorar a eficiência da despesa pública e eliminar os desincentivos à melhoria de competências/requalificação entre os desempregados, mantendo o seu direito a prestações de desemprego durante a participação em ações de formação.
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142b
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego
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Etapa
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Projeto-piloto sobre a consolidação e racionalização das prestações de desemprego
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Relatório da DYPA que confirma a conclusão do projeto-piloto
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T4
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2025
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Conclusão de um projeto-piloto que aplicará uma indexação das prestações de desemprego combinadas ao último nível salarial líquido diário.
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143
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16792_Qualificação, requalificação e melhoria de competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais)
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Etapa
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Adjudicação de contratos do sistema de controlo da qualidade do EFP
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Notificação da adjudicação do contrato
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T2
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2023
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A adjudicação de contratos para o sistema de controlo da qualidade do ensino e formação profissionais (EFP) visa melhorar o controlo da qualidade das unidades de formação profissional da Organização Helénica de Emprego (DYPA), principalmente através da avaliação dos seus resultados e do acompanhamento dos progressos e do desempenho dos estagiários no mercado de trabalho.
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144
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16747_Reforma ativa das políticas do mercado de trabalho
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Alvo
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Conclusão do programa de melhoria das competências das políticas ativas do mercado de trabalho
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Número de desempregados (25-45 anos) que receberam um certificado de sucesso
conclusão do programa de formação
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0
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7 000
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T4
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2024
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Conclusão de um programa abrangente de melhoria de competências/requalificação e entrada no emprego de, pelo menos, 7 000 desempregados (25-45 anos) de um total de 7 500 beneficiários
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144a
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8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16747_Reforma ativa das políticas do mercado de trabalho
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Etapa
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Conclusão do programa de emprego das políticas ativas do mercado de trabalho
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Relatório da DYPA que confirma a conclusão dos programas
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T4
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2025
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Conclusão dos seguintes programas de política ativa do mercado de trabalho:
a) Quatro programas específicos de curto prazo que subvencionam o emprego no setor privado para, pelo menos, 30 600 desempregados de um total de 34 000 beneficiários
b) Implantação do novo modelo de aplicação do quadro aberto testado em piloto para as políticas ativas do mercado de trabalho (em que serão oferecidos programas de formação a 8 000 participantes, serão oferecidos subsídios ao emprego a 7 000 participantes e serão oferecidos subsídios ao empreendedorismo a 850 participantes)
c) Reforço temporário do pessoal de aconselhamento do Serviço Público de Emprego com o recrutamento de 600 conselheiros adicionais e
d) Formação de 1 000 conselheiros do serviço público de emprego.
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145
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do Sistema de Aprendizagem
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Alvo
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Cursos de formação que concluem a aprendizagem eletrónica no domínio da digitalização
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Número de cursos de formação digitalizados (cursos de aprendizagem eletrónica)
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0
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250
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T4
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2025
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Conclusão da digitalização de, pelo menos, 250 cursos de formação das Escolas Profissionais de Aprendizagem DYPA (EPAS).
O objetivo da medida é simplificar os processos de aprendizagem e incorporar novas metodologias e ferramentas, como plataformas de aprendizagem eletrónica e conteúdos de formação digitalizada, tanto para aprendizes como formadores.
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145a
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do Sistema de Aprendizagem
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Etapa
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Quadro jurídico do sistema nacional de EFP
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Entrada em vigor da legislação
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T4
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2024
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Entrada em vigor de uma lei sobre o sistema nacional de EFP.
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145b
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do Sistema de Aprendizagem
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Etapa
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Controlo de qualidade das escolas de EFP, reforma dos programas curriculares, infraestruturas de EFP e outros projetos pela DYPA
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Relatório da DYPA que confirma a conclusão dos projetos
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T4
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2025
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Conclusão dos seguintes projetos: 1) avaliação, reformulação e atualização dos currículos atuais de, pelo menos, 34 programas de formação, a fim de os alinhar com as necessidades reais do mercado de trabalho;
2) renovação e modernização das infraestruturas de EFP (pelo menos 210 laboratórios e respetivo equipamento);
3) renovação de, pelo menos, 25 edifícios EPAS para melhorar a eficiência energética e a funcionalidade espacial;
4) integração da tecnologia de realidade virtual nos módulos de aprendizagem diária
5) criação de um vasto programa de «formação de formadores» para o pessoal educativo da DYPA (envolvendo, pelo menos, 810 formadores);
6) lançamento/Lançamento/Implantação de uma campanha de comunicação para promover o sistema de aprendizagem.
As obras de construção e renovação concluídas no âmbito do projeto 3 devem alcançar, em média, pelo menos uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios, ou b) alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante.
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146
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16792_Qualificação, requalificação e melhoria de competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais)
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Etapa
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Sistema de controlo da qualidade do EFP,
atualização dos módulos das unidades de formação profissional do serviço público de emprego (DYPA),
cursos digitais,
fornecimento de equipamento de 49 laboratórios, programas de formação setoriais
finalização
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Relatório da organização nacional de emprego que confirma a conclusão dos projetos a, b, c, d e e
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T4
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2025
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Conclusão dos seguintes projetos:
a) Sistema de controlo da qualidade do EFP destinado a melhorar o controlo da qualidade das unidades de formação profissional da organização nacional de emprego (DYPA)
conclusão da atualização dos módulos de formação das unidades de formação profissional do Serviço Público de Emprego (DYPA), no âmbito da reforma global das políticas ativas do mercado de trabalho do DYPA.
c) Conclusão do desenvolvimento de cursos digitais
aquisição de equipamento conexo para laboratórios de escolas de EFP.
e) Conclusão dos programas setoriais de formação.
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Grupo 12: Ministério da Educação e dos Assuntos Religiosos — Reformas e Investimentos
●Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratório para escolas de ensino SAEK, EPAL, pós-secundário de aprendizagem e formação profissional (ID: 16933)
●Melhorar o ensino e a formação profissionais (ID: 16934)
●Estratégia de Excelência em Universidades &Inovação (ID: 16289)
●Transformação digital da educação (ID: 16676)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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147
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16289_Estratégia para a excelência nas universidades e inovação
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Etapa
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Decisões de aprovação das universidades de excelência e dos polos de excelência da investigação
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Emissão de decisões de aprovação pelo Ministério da Educação, dos Assuntos Religiosos e do Desporto
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T4
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2023
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Emissão de decisões de aprovação pelo Ministério da Educação, dos Assuntos Religiosos e do Desporto para que as universidades selecionadas atualizem e melhorem as suas infraestruturas de investigação e ensino (por exemplo, equipamento ou laboratórios de investigação), se expandam em novos domínios de investigação e melhorem a formação oferecida.
Emissão de uma decisão de aprovação pelo Ministério da Educação, dos Assuntos Religiosos e do Desporto para 70 projetos de investigação em colaboração entre universidades e o setor privado no âmbito da iniciativa «Clusters of Research Excellence».
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148
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação
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Alvo
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Conclusão da instalação de sistemas interativos
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Número de sistemas de aprendizagem interativos instalados
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0
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36 000
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T2
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2024
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Instalação de, pelo menos, 36 000 sistemas de aprendizagem interativos para as salas de aula das escolas primárias e secundárias
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148a
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação
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Etapa
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Estratégia para atualizar os programas curriculares, racionalizar os serviços e monitorizar os resultados escolares
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Publicação de uma estratégia global de reforma para atualizar os programas curriculares, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados escolares
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T2
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2025
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Desenvolvimento de uma estratégia global de reforma para atualizar os programas curriculares, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados escolares.
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148b
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação
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Etapa
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Transformação digital da educação
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Relatório do Ministério da Educação que confirma a conclusão dos projetos
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T4
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2025
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Conclusão dos seguintes projetos:
1. Transformação dos currículos e conteúdos educativos convencionais em ambientes de fonte aberta, interativos e digitais
2. Prestação de orientação profissional escolar através da aprendizagem automática
3. Instalação de, pelo menos, 2 930 sistemas de aprendizagem interativos para as salas de aula das escolas primárias e secundárias
4. Fornecimento de, pelo menos, 500 000 vales a estudantes e professores para a aquisição de equipamento digital
5. Fornecimento de infraestruturas de aprendizagem no domínio da robótica e das CTEM às escolas públicas
6. Disponibilização de ferramentas digitais para alunos com deficiência ou com necessidades educativas especiais
7. Desenvolvimento de Centros de Inovação em 13 Direções Regionais
8. Oferta de formação a 120 000 professores, incluindo 35 000 professores especializados
9. Modernização dos serviços digitais das escolas e universidades
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149
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16933_Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratório para as escolas SAEK, EPAL, pós-secundário de aprendizagem e formação profissional
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Alvo
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Renovação da modernização dos centros laboratoriais de EFP
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Número de laboratórios nas escolas de EFP completamente modernizados e renovados
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0
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376
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T4
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2025
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Conclusão da renovação e modernização tecnológica completa da infraestrutura de equipamento de laboratório para 376 laboratórios nas escolas de EFP:
Escolas de Formação Profissional Avançada (SAEK)
— Liceres profissionais (EPAL)
— Ensino pós-secundário Year-Learning Class of Vocational Training Schools (Escolas de Formação Profissional).
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150
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16289_Estratégia para a excelência nas universidades e inovação
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Etapa
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Conclusão de todos os projetos da medida «Estratégia de excelência em universidades e inovação»
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Relatório da Autoridade Helénica para o Ensino Superior que confirma a conclusão de todos os projetos da medida «Estratégia de Excelência em Universidades &Inovação».
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T4
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2025
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Conclusão de todos os projetos da medida «Estratégia de Excelência em Universidades &Inovação»:
a) Conclusão de 70 projetos de investigação em colaboração (clusters of Research Excellence) para académicos com empresas do setor privado.
conclusão da modernização das infraestruturas de investigação e ensino das universidades gregas selecionadas no contexto da medida.
c) Conclusão da transformação digital da rede nacional de bibliotecas gregas.
criação de programas de estudos de pós-graduação conjuntos e/ou duais com universidades estrangeiras.
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152
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9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16934_Melhorar o ensino e a formação profissionais
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Etapa
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Modernização do sistema de EFP SAEK, conceção e desenvolvimento de modelos EPAL, digitalização da EOPPEP
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Relatório do Ministério da Educação que confirma a conclusão dos projetos
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T4
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2025
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Conclusão dos seguintes projetos destinados a melhorar o sistema de ensino e formação profissionais:
1. Conceção e desenvolvimento de guias de formação, programas de formação e formação de formadores para 5 escolas temáticas e 10 escolas experimentais de formação profissional avançada (SAEK) e renovação de edifícios para 6 SAEK Temático/Experimental;
2. Conceção e desenvolvimento de currículos, programas de formação e formação de formadores para 25 modelos de liceres profissionais (Modelo ΕPΑL) e renovação de edifícios para o Modelo EPAL 21;
3. Digitalização da Organização Nacional para a Certificação de Qualificações e Orientação Profissional (EOPPEP), incluindo o desenvolvimento de uma plataforma de exames eletrónicos e de uma plataforma de aprendizagem eletrónica para o EFP.
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J. COMPONENTE 3.3: MELHORAR A RESILIÊNCIA, A ACESSIBILIDADE E A SUSTENTABILIDADE DOS CUIDADOS DE SAÚDE
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia centra-se no aumento da resiliência do sistema de saúde através de várias intervenções. Parte destas medidas centra-se nas infraestruturas, tanto físicas como digitais, e nas melhorias operacionais para modernizar e modernizar o sistema hospitalar e a rede de centros de saúde. Outros visam apoiar e melhorar o acesso, a eficiência e a resiliência do setor dos cuidados de saúde. Mais especificamente, estas incluem medidas para reforçar a saúde pública e a prevenção, aumentar a capacidade do sistema de cuidados de saúde para prestar serviços de saúde mental e de cuidados domiciliários, apoiar a transição para um setor dos cuidados de saúde primários mais forte, racionalizar as despesas farmacêuticas e apoiar a I &Dno domínio farmacêutico. O plano de digitalização dos sistemas e serviços de saúde tem por objetivo promover a eficiência, melhorar o acesso e aumentar a transparência global e a qualidade da despesa pública no sistema. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução do reembolso e racionalização das despesas de saúde (medida ID: 16816)
A reforma do sistema de recuperação deve introduzir a partilha de riscos no cálculo do clawback, estabelecendo uma meta vinculativa de redução do clawback ao longo dos próximos anos, uma redução mínima dos montantes de recuperação de 50 000 000 EUR (2022), 150 000 000 (2023), 300 000 000 (2024) e 400 000 000 (2025), respetivamente, a partir dos níveis de 2020, a alcançar através da plena aplicação das medidas anteriormente adotadas e de novas medidas de reforço da eficiência e em plena conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Além disso, a medida prevê o financiamento de ensaios clínicos, de I &Dou de outras despesas de investimento por parte das empresas responsáveis, através de uma compensação parcial dos seus passivos de recuperação relativos aos anos de 2021 e seguintes. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma: Reforma do sistema de cuidados de saúde primários (medida ID: 16755)
A reforma do sistema de cuidados de saúde primários visa modernizar as infraestruturas e o equipamento médico dos centros de saúde e reorganizar o sistema de cuidados de saúde primários através da reconversão do pessoal para atuar como cuidados de primeira linha. Esta reforma prevê 1) a conclusão da modernização e da eficiência energética das renovações e a aquisição de equipamento médico para, pelo menos, 156 centros de saúde no país, 2) o desenvolvimento de um roteiro para a reforma dos cuidados de saúde primários, a aplicação piloto do mecanismo de referenciação, a formação do pessoal com vista a melhorar a capacidade de mão de obra do PHC, o desenvolvimento de uma plataforma digital para reforçar a utilização de dados para a tomada de decisões informadas no PHC, 3) alargar a disponibilidade de currículos ativos (onde já tenham sido iniciados cursos) de medicina familiar, de modo a que estes sejam oferecidos por, pelo menos, 75 % das escolas médicas e introduzir um elemento de medicina familiar em todos os currículos médicos até ao segundo trimestre de 4 2022 e 4) apoiar o desenvolvimento de um sistema de cuidados integrado através da criação de um quadro para a gestão das doenças crónicas. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (NPP «SD») (medida ID: 16783)
A reforma visa melhorar a qualidade de vida da população e a resiliência do sistema de cuidados de saúde com a criação de um sistema abrangente de prevenção, cuidados de saúde primários e secundários. Tal deve abranger vários elementos numa base piloto, do seguinte modo: (1-A) intervenções para a promoção do exercício físico e de uma alimentação saudável, através de: a) quadro legislativo para a alimentação da saúde e cantinas escolares, b) formação sistemática através da utilização de formação experimental nos currículos escolares, c) ações comunitárias, d) criação de um Centro Europeu para a Obesidade, e) promoção da atividade física, f) ferramentas digitais, g) campanha de sensibilização, 1b) intervenções de literacia no domínio da saúde centradas nas consequências nocivas do abuso do álcool, 1c) intervenções para prevenir problemas psicossociais nas crianças, 1d) intervenções para cuidados dentários infantis, (2-A) rastreio da população para o cancro da mama, o cancro do colo do útero, o cancro colorretal e as doenças cardiovasculares, (2-B) intervenções para o rastreio pré-natal nacional em zonas remotas e rastreio pré-natal nacional (3) a modernização funcional e operacional do sistema de saúde pública. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências (medida ID: 16820)
Esta reforma visa assegurar o acesso a serviços de saúde mental de qualidade para populações específicas que sofrem de doença mental e dependência, a fim de evitar a sua marginalização ou institucionalização. Consiste em expandir os serviços de saúde mental através de unidades de saúde mental para doentes com demência e doença de Alzheimer, bem como para doentes com autismo e para doentes do grupo etário de crianças, adolescentes e jovens adultos, bem como serviços de saúde mental para pessoas com dependência. Tal deve ser acompanhado do desenvolvimento de aplicações Web e da digitalização dos serviços de saúde mental. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma: Reformas organizacionais no sistema de saúde (ID da medida: 16756)
O objetivo desta reforma é racionalizar o reembolso dos procedimentos médicos hospitalares até 1) reforçar o grupo grego de diagnóstico (DRG) (KETEKNY) e 2) criar um quadro que assegure o estabelecimento de procedimentos fiáveis e de qualidade e medições do desempenho relacionados com os cuidados aos doentes, as necessidades de saúde e a prestação de cuidados, a fim de apoiar a Agência Grega para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (ODIPY) e as suas atividades. A criação de um mapa nacional de saúde que registe a procura e a oferta de serviços no sistema de saúde e estabeleça um quadro para a avaliação da qualidade deverá assegurar uma maior transparência e eficiência no sistema de saúde. Além disso, a reforma é complementada pela redução da lista de espera para cirurgias eletivas (através da conclusão de 34 000 consultórios da tarde (cirurgias realizadas para além do horário normal de funcionamento do Sistema Nacional de Saúde). A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Infraestrutura de saúde (ID da medida: 16795)
O investimento consiste em intervenções abrangentes para a modernização das infraestruturas logísticas dos hospitais em toda a Grécia, incluindo a renovação eficiente do ponto de vista energético dos edifícios e o fornecimento de novo equipamento médico. O investimento deve dotar o pessoal médico e de enfermagem do Sistema Nacional de Saúde dos instrumentos necessários para melhorar a qualidade e a eficácia dos serviços de saúde prestados. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Transformação digital da saúde (DigHealth) (ID da medida: 16752)
O investimento visa otimizar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes com novos serviços inovadores, contribuindo simultaneamente para controlar as despesas com cuidados de saúde, desencorajando a utilização excessiva de produtos, produtos farmacêuticos, melhorar a gestão hospitalar, a experiência dos doentes, os procedimentos de contratação pública e melhorar as funcionalidades do sistema, a interoperabilidade e as capacidades digitais da EOPYY (Organização Nacional para a Prestação de Serviços de Saúde). O investimento abrange a execução de oito subprojetos: a finalização e a entrada em funcionamento do registo nacional de saúde digital, a implantação do programa de transformação digital do tratamento do cancro, a expansão da capacidade da Rede Nacional de Telemedicina (EDIT), a melhoria da preparação digital dos hospitais e a transformação digital da EOPYY, os serviços para a expansão do sistema de criação e gestão de nomeações no âmbito do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19, a modernização das infraestruturas do sistema de prescrição eletrónica e os serviços de desenvolvimento e operação de produção de sistemas de informação do IDIKA SA. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Criação de um centro de radioterapia no Hospital de Doenças Thorácicas «Sotiria» de Atenas (ID da medida: 16757)
A criação e a construção de um centro de radioterapia no Hospital de Sotiria ajudará a satisfazer as necessidades dos doentes oncológicos e o aumento da procura de serviços de radioterapia no país. Tal abrange a criação de um novo departamento de radioterapia, novas infraestruturas de edifícios para alojar o serviço ambulatório, os centros de excelência clínica e as unidades de cuidados especializados, a interligação dos edifícios existentes (Mega Laikon & amp300 Andron); renovação de clínicas e novos laboratórios, incluindo infraestruturas e equipamentos. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários &Hospital no domicílio (ID da medida: 16753)
O investimento diz respeito à criação de um sistema de cuidados domiciliários para grupos-alvo de doentes com deficiência crónica. Os cuidados domiciliários são combinados com um apoio organizado paralelo das unidades de cuidados de saúde e diz respeito a crianças, adolescentes e adultos com problemas de saúde crónicos graves que causam deficiências permanentes ou prolongadas. O que melhora a qualidade de vida dos doentes, libertando simultaneamente recursos para o Sistema Nacional de Saúde. O investimento executará cinco subprojetos: 1) um inquérito de avaliação das necessidades centrado na identificação de boas práticas, no registo das necessidades e da situação atual na Grécia e na formulação de uma proposta para a institucionalização dos cuidados domiciliários; 2) a implementação de aplicações de telemedicina como instrumentos de monitorização para o apoio aos doentes; 3) criação e implementação de um registo nacional para os doentes tratados através de cuidados domiciliários; 4) a determinação de protocolos terapêuticos normalizados, bem como normas de qualidade e segurança e 5) a criação de oito sítios de referência (um em cada autoridade sanitária regional). A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimentos: Projeto de construção de um edifício dedicado a Terapias Cellulares & ampGene e Laboratórios Clínicos de Hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» (medida ID: 16793).
O investimento prevê a criação de novos edifícios para o alojamento dos Laboratórios de Clínica e Terapia Genética e Hematologia no Hospital de Papanikolaou, a fim de manter os seus serviços em conformidade com as exigências acrescidas dos cuidados prestados aos doentes (doenças hematológicas malignas) e o aumento da procura de tecnologias e modernas; deve igualmente modernizar o edifício existente para a transferência de laboratórios e da unidade de cuidados diurnos. O edifício recém-construído deve cumprir uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforma do médico pessoal (ID da medida: 16984)
A reforma visa aumentar o número de médicos pessoais inscritos no sistema médico pessoal, a fim de alcançar uma cobertura completa da população e completar o registo da população. A reforma deve permitir alargar o número de médicos pessoais disponíveis, inscrevendo todos os atuais médicos das zonas rurais como médicos pessoais e criando novos cargos semelhantes em todas as zonas urbanas, suburbanas e rurais onde ainda existe uma lacuna de médicos pessoais. Deve ser introduzido um mecanismo de incentivo para que os médicos se tornem residentes em Medicina Geral/Familiar ou Medicina Interna. O sistema baseado na porta de acesso deve ser ativado. A execução da reforma deverá estar concluída até ao primeiro trimestre de 2 2025.
J.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 7: Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução do reembolso e racionalização das despesas de saúde (ID: 16816)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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153
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
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Etapa
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Clawback — entrada em vigor da legislação
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Entrada em vigor da legislação revista que introduz a partilha de riscos e as metas vinculativas para a redução mínima dos reembolsos, de acordo com o calendário descrito na descrição.
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T3
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2021
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Entrada em vigor de um quadro jurídico (direito primário) para a partilha de riscos no cálculo do clawback, estabelecendo um objetivo vinculativo de redução do clawback nos próximos anos. A reforma visa uma redução mínima dos montantes de recuperação em 50 000 000 EUR (2022), 150 000 000 EUR (2023), 300 000 000 EUR (2024) e 400 000 000 EUR (2025), respetivamente, em relação aos níveis de 2020. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não deve ser recuperada à indústria farmacêutica e o montante correspondente deve ser suportado pelo orçamento do Estado até à redução prevista dos montantes de recuperação.
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154
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
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Alvo
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Redução do clawback 50 000 000 — etapa 1
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Diminuição do montante do clawback em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR)
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0
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50
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T2
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2023
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Aplicar as medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução de 2 022 EUR em relação aos níveis de 50 000 000, tanto para os produtos farmacêuticos ambulatórios como para os medicamentos em regime de internamento. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não deve ser recuperada à indústria farmacêutica e o respetivo montante é suportado pelo orçamento de Estado até 50 000 000 EUR.
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155
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
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Alvo
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Redução do clawback 150 000 000 — etapa 2
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Diminuição do montante do clawback em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR)
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0
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150
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T2
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2024
|
Aplicar as medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução de 2 023 EUR, tanto para os produtos farmacêuticos ambulatórios como para os medicamentos para internamento, em 150 000 000 EUR, em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não deve ser recuperada à indústria farmacêutica e o respetivo montante é suportado pelo orçamento de Estado até 150 000 000 EUR.
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156
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
|
Alvo
|
I &Dprodutos farmacêuticos
prova de investimento — etapa 1
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Investimento (em milhões de EUR), aplicado através de compensações de montante equivalente com as recuperações
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0
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117
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T2
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2024
|
Realizar investimentos em I &Dno montante de 117 000 000 EUR. Os investimentos devem ser confirmados através da emissão pela autoridade competente de certificados de compensação de recuperação no montante de 117 000 000 EUR.
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|
156a
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
|
Alvo
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I &Dprodutos farmacêuticos
prova de investimento — etapa 2
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Investimento (em milhões de EUR), aplicado através de compensações de montante equivalente com as recuperações
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117
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250
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T4
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2025
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Realizar investimentos em I &Dno no domínio farmacêutico num montante adicional de 133 000 000 EUR, a fim de atingir o montante total de 250 000 000 EUR de investimentos (etapas cumulativas 1 e 2).
Os investimentos devem ser confirmados através da emissão pela autoridade competente de certificados de compensação de recuperação no montante de 133 000 000 EUR.
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|
157
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
|
Alvo
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Redução do clawback 300 000 000 — etapa 3
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Diminuição do montante do clawback em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR)
|
0
|
300
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T2
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2025
|
Aplicar as medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução de 2 024 EUR, tanto para os produtos farmacêuticos ambulatórios como para os medicamentos em regime de internamento, em 300 000 000 EUR, em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não deve ser recuperada à indústria farmacêutica e o respetivo montante é suportado pelo orçamento de Estado até 300 000 000 EUR.
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158
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
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Alvo
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Redução do clawback 400 000 000 — etapa 4
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Diminuição do montante do clawback em comparação com os níveis de 2020 (milhões de EUR)
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0
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400
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T2
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2026
|
Aplicar as medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução de 2 025 EUR, tanto para os produtos farmacêuticos ambulatórios como para os medicamentos para internamento, em 400 000 000 EUR, em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não deve ser recuperada à indústria farmacêutica e o respetivo montante é suportado pelo orçamento de Estado até 400 000 000 EUR.
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Grupo 13: Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde
●Reformas organizacionais no sistema de saúde (ID: 16756)
●Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências (ID: 16820)
●Reforma do sistema de cuidados de saúde primários (ID: 16755)
●Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (ID: 16783)
●Reforma do médico pessoal (ID: 16984)
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Número sequencial
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Relacionados
Medição
(Reforma ou Investimento)
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Quilometragem/
Alvo
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo;
a completar
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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159
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários
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Etapa
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Ativação dos currículos de cuidados de saúde primários em família
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Comprovativo do início dos cursos para todos os currículos académicos recentemente ativados em medicina da família e da inclusão de um módulo de medicina familiar em todos os currículos médicos.
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T4
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2022
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Alargar o número de currículos académicos ativos em medicina da família a, pelo menos, 75 % das escolas de medicina na Grécia e incluir um módulo obrigatório em medicina familiar em todos os currículos médicos. Tal deve incluir documentação, para as universidades afetadas, que saliente a nova arquitetura dos diplomas: 1) programas curriculares recentemente estabelecidos e 2) inclusão do módulo obrigatório na medicina familiar nos currículos existentes).
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160
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências
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Alvo
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Saúde mental — 50 unidades abertas — passo 1 de 2
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Número de unidades de saúde mental completadas e operacionais
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0
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50
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T4
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2022
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Criação e pleno funcionamento de 50 unidades de saúde mental (implementadas através de uma renovação de unidades existentes) apoiadas pelo Plano Estratégico Nacional de Apoio à Saúde Mental (de um total de 106 unidades de saúde mental)
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162
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências
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Alvo
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Saúde mental — 106 unidades abertas — passo 2 de 2
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|
Número de unidades de saúde mental criadas ou renovadas
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50
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106
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T4
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2023
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Criação e início do funcionamento de 25 novas unidades de saúde mental e renovação de 31 unidades de saúde mental existentes apoiadas pelo plano estratégico nacional de apoio à saúde mental, bem como desenvolvimento de aplicações Web e digitalização dos serviços de saúde mental (que consistem num mapa digital das unidades de saúde mental e numa plataforma digital para a supervisão de entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de saúde mental)
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163
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizacionais no sistema de saúde
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Etapa
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Sistema de saúde — finalizar o Instituto Grego DRG KETEKNY e a nova Agência para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (excluindo formação)
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Prova de conclusão dos subprojetos 1, 2 e 3 para KETEKNY e dos subprojetos 1, 2 e 3 para o ODIPY através da apresentação das prestações concretas acima referidas
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T2
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2025
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Concluir o alargamento da interoperabilidade, o projeto-piloto sobre a classificação internacional de doenças (ICD) &DQ (ETIP), as plataformas de consulta de codificação médica e o projeto-piloto sobre a plataforma de recolha de dados financeiros e contabilísticos (subprojetos 1, 2, 3 KETEKNY), bem como a estratégia nacional e o quadro legislativo proposto para a garantia da qualidade, a segurança dos doentes e a participação dos doentes na prestação de serviços de saúde; o mapa nacional de saúde; estratégia nacional e quadro legislativo proposto para a qualidade das políticas de prestação de cuidados e segurança.
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164
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizacionais no sistema de saúde
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Alvo
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Sistema de saúde — ODIPY KETEKNY completar a formação
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|
Número de profissionais de saúde que concluíram os programas de formação e estão formalmente certificados em codificação clínica, faturação e avaliação da conformidade
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0
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4 500
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T2
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2025
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Conclusão da formação e certificação de 4 500 profissionais de saúde nos domínios da Coding &Billing (subprojeto 4 KETEKNY) e da avaliação da conformidade com base no novo Quadro Comum de Avaliação (subprojeto 4 ODIPY) proporcionalmente às necessidades identificadas para KETEKNY e ODIPY.
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164a
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16 756_Reformas organizacionais no sistema de saúde
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Alvo
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Redução da lista de espera das cirurgias
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Número de cirurgias concluídas para doentes que aguardam mais de quatro meses.
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0
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34 000
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T4
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2025
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Redução do atraso em, pelo menos, metade do número total de cirurgias pendentes para doentes que aguardam mais de quatro meses na Lista Digital Única de Surgeries (com base no estado da lista em 16 de outubro de 2024). Tal inclui a conclusão de 34 000 cirurgias para doentes que aguardavam mais de quatro meses, incluindo pelo menos 26 000 cirurgias para doentes que aguardassem mais de 8 meses.
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165
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (NPP)
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Etapa
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Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» — todos os projetos concluídos
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Prova de conclusão de todos os projetos, comprovada por relatórios relativos a todos os domínios (modernização primária, secundária e funcional do sistema de saúde pública), abrangendo todas as ações e populações abrangidas por cada ação.
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T4
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2025
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Conclusão de:
1. Prevenção primária:
I) Intervenções para a promoção de exercícios físicos e saudáveis, através de: a) quadro legislativo para a alimentação da saúde e cantinas escolares, b) formação sistemática através da utilização de formação experimental nos currículos escolares, c) ações comunitárias, d) criação de um Centro Europeu para a Obesidade, e) promoção da atividade física, f) ferramentas digitais, g) campanha de sensibilização,
II) intervenções de literacia no domínio da saúde centradas nas consequências nocivas do abuso do álcool
intervenções para prevenir problemas psicossociais nas crianças, e
IV) intervenções para cuidados dentários infantis.
2. Prevenção secundária:
I) Rastreio demográfico para detetar o cancro da mama, o cancro do colo do útero, o cancro colorretal e as doenças cardiovasculares,
II) Intervenções para rastreio prenatal em zonas remotas e rastreio perinatal nacional.
3. Modernização funcional do sistema de saúde pública:
I) Reorganização funcional do Sistema de Vigilância da Saúde da População,
eficiência e eficácia dos serviços de saúde pública,
III) Eficácia dos mecanismos de resposta rápida para fazer face a emergências e ameaças,
IV) Melhorar a eficácia dos mecanismos de saúde ambiental,
V) Melhorar a qualidade e a validade científica dos serviços prestados,
organização Informática da Saúde Pública
.
|
|
166
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários
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Alvo
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PHC — centros de saúde totalmente renovados
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Número de centros de saúde (pelo menos) em que a renovação das infraestruturas está totalmente concluída e os centros estão operacionais
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0
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156
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T4
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2025
|
Conclusão da renovação das infraestruturas para melhorar a eficiência energética de, pelo menos, 156 centros de saúde e aquisição de equipamento médico.
Elaboraçãode um roteiro para a reforma dos cuidados de saúde primários, implementação piloto do mecanismo de referenciação, ações de formação do pessoal destinadas a melhorar a capacidade de mão de obra do PHC, implantação de uma plataforma digital para reforçar a utilização de dados para a tomada de decisões informadas no PHC
Conclusão do reforço da educação e da formação dos profissionais de saúde para 10 000 profissionais de saúde primários, incluindo formação sobre novas tecnologias
Desenvolvimento de unidades de gestão de doenças crónicas em 312 centros de saúde e unidades descentralizadas de cuidados de saúde primários associadas aos centros de cuidados de saúde primários.
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335
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_ Reforma do médico pessoal
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Etapa
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Reforma do médico pessoal — entrada em vigor da legislação
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Entrada em vigor de legislação que estabelece os elementos-chave da inscrição dos médicos das zonas rurais no sistema médico pessoal, a criação de novas posições semelhantes nas zonas urbanas, suburbanas e rurais e o mecanismo de incentivo
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T1
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2024
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Entra em vigor legislação que estabeleça os elementos-chave da inscrição dos médicos das zonas rurais no sistema médico pessoal, da criação de novos lugares semelhantes nas zonas urbanas, suburbanas e rurais, onde ainda há falta de médicos pessoais, e do mecanismo de incentivo para que os médicos se tornem residentes em Medicina Geral/Familiar ou Medicina Interna.
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336
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_ Reforma do médico pessoal
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Etapa
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Reforma do médico pessoal — registo da população
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100 % registo da população e ativação do controlo de acesso
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T2
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2025
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Todos os cidadãos elegíveis devem estar inscritos num médico pessoal. O sistema baseado no acesso deve ser ativado conforme descrito na Decisão Ministerial 64513 (GG B 6974/19-12-2024), segundo a qual os médicos pessoais devem servir de ponto de contacto inicial e coordenador principal dos cuidados de um doente e autorizar o acesso do doente a cuidados especializados em estruturas públicas de cuidados de saúde secundários e terciários, excluindo os casos urgentes em que é aplicado o processo de triagem de doentes aplicável.
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Grupo 14: Medidas em matéria de infraestruturas e digitais para modernizar e modernizar o sistema de saúde
●Transformação digital da saúde (ID: 16752)
●Infraestruturas de saúde (ID: 16795)
●Criação de um centro de radioterapia no Hospital de Doenças Thorácicas «Sotiria» de Atenas (ID: 16757)
●Projeto de construção de um edifício dedicado aos Laboratórios Clínicos de Hematologia Cellular &Gene no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» (ID: 16793)
●Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários &Hospital no domicílio (ID: 16753)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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167
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)
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Etapa
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Transformação digital dos cuidados de saúde — Registo Nacional de Saúde Digital (subprojeto 1)
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Relatório que atesta a conclusão de todos os principais elementos do Subprojeto 1 (Registo de Saúde Digital — ver Descrição)
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T2
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2024
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Finalização e entrada em funcionamento de, pelo menos, todos os seguintes elementos do subprojeto 1 de apoio à transformação digital do sistema de cuidados de saúde, tornando operacional o registo de saúde digital nacional: 1) documentos clínicos, 2) serviços terminológicos, 3) quadro nacional de interoperabilidade da saúde em linha, 4) recolha de todos os resultados laboratoriais no registo de saúde em linha, 5) recolha de cartas de quitação.
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168
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)
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Etapa
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Transformação digital — Estão em vigor os serviços para a expansão da criação de nomeações, a modernização das infraestruturas do sistema de prescrição eletrónica e os serviços operacionais dos sistemas de informação do IDIKA SA
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Certificado de conclusão emitido nos termos da legislação nacional.
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T2
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2025
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Devem ser completados os seguintes elementos:
1. Serviços para a expansão do sistema de criação e gestão de nomeações no âmbito do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19
2. Modernização da infraestrutura do sistema de receitas eletrónicas
3. Serviços de exploração de desenvolvimento e produção de sistemas de informação do IDIKA SA
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169
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16753_Criação de cuidados de saúde domiciliários &Hospital no domicílio
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Etapa
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Cuidados domiciliários — abertura de unidades
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Relatórios que atestam a abertura das 8 unidades operacionais que prestam cuidados domiciliários e a conclusão de todos os subprojetos pertinentes
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T2
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2025
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Criação de 8 unidades de pessoal e operacionais que prestam cuidados domiciliários (2 em Atenas, 1 em Salónica, 1 em Alexandroupolis, 1 em Patra, 1 em Ioannina, 1 em iraquião e 1 em Larisa) e a conclusão dos seguintes subprojetos:
a) Inquérito sobre a «situação atual e avaliação das necessidades» (subprojeto 1)
aplicação de telemedicina: dispositivos e equipamentos para a instalação e operacionalização de um centro de cuidados domiciliários piloto, incluindo formação (subprojeto 2)
registo nacional dos doentes tratados através de cuidados domiciliários (subprojeto 3)
d) Determinação de protocolos terapêuticos normalizados, bem como de normas de qualidade e segurança (subprojeto 4)
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170
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_ Infraestruturas de saúde
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Etapa
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Conclusão da modernização da infraestrutura do SNS
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Relatório que atesta a conclusão das obras de infraestrutura para a renovação e modernização das infraestruturas do hospital do SNS.
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T4
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2025
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Conclusão da construção e modernização das infraestruturas, incluindo infraestruturas eletromecânicas e eletrotécnicas, instalações de alojamento e infraestruturas com equipamentos, equipamento e dispositivos médicos, e celebração de contratos para acordos de nível de serviço (ANS) e gestão de instalações para os 80 hospitais afetados nas sete regiões.
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171
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16757_Criação de um centro de radioterapia na «Sotiria» Thoracic
Hospital das Doenças de Atenas
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Etapa
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Centro de Radioterapia de Sotiria
finalização
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Relatório que atesta a conclusão das obras de infraestrutura para a criação de um centro de radioterapia na «Sotiria» Thoracic
Hospital de Doenças de Atenas.
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T4
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2025
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Compleção do novo departamento de radioterapia do Hospital Sotiria e das novas infraestruturas de construção; modernização das infraestruturas de construção; ponte que liga o edifício «300 Andron (Men)» e a rede de ponte existente à UCI polivalente, «MEGA». Laikon» e Departamento cirúrgico; renovação de clínicas e novo departamento de laboratórios.
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172
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16793_Projeto para a construção de um edifício dedicado a Terapias Cellulares & ampGene e Laboratórios Clínicos de Hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou»
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Etapa
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Conclusão do hospital Papanikolau
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Relatório que atesta a conclusão das obras de infraestrutura para a construção de um edifício dedicado a terapias celulares e genéticas e laboratórios clínicos de hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou».
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T4
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2025
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Conclusão de um novo edifício de três histórias para alojar todos os laboratórios especializados e unidades de enfermagem especiais; reestruturação do rés do chão do edifício existente de modo a dispor de espaço suficiente para clínicas ambulatórias e cuidados diurnos para o Hospital de Papanikolaou e deve alcançar uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito NZEB (edifício com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).
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173
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10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)
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Etapa
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Transformação digital — todos os subprojetos estão concluídos
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Certificado de conclusão emitido nos termos da legislação nacional.
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T4
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2025
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Conclusão de:
o registo nacional digital de saúde dos doentes, incluindo: Plataforma principal de registo de doentes, subsistema de identificação e autenticação do utilizador, portal Internet do sistema, subsistema de interoperabilidade UI da interface de utilizador, integração de dados médicos de cuidados de saúde primários, aplicação do consentimento do doente, subsistema BI
o programa de transformação digital para o tratamento do cancro, incluindo: registos de doentes, Sistema de Informação sobre Tratamento do Cancro (incluindo protocolos terapêuticos para quimioterapia, dos quais 36 já estão a ser desenvolvidos e instalados em, pelo menos, 8 hospitais), implantação/criação do registo nacional do cancro,
c) Aumento da capacidade da Rede Nacional de Telemedicina, incluindo estações de telemedicina, novas infraestruturas, ferramentas
d) prontidão digital dos hospitais, incluindo: criação de sistemas eletrónicos de registo médico, inventário de equipamento médico, interoperabilidade DRG, ordens eletrónicas para doentes internados, a fim de serem aplicados nos protocolos terapêuticos existentes no ambiente hospitalar, implementação da interoperabilidade com o sistema nacional de marcação eletrónica, atualização digital do centro nacional de ajuda de emergência (EKAB) e da agência de medicamentos (EOF),
o sistema integrado de informação da EOPYY (Organização Nacional para a Prestação de Serviços de Saúde), a gestão e monitorização das despesas, os serviços digitais aos prestadores de cuidados de saúde e aos cidadãos, a gestão de dados, a análise, a interoperabilidade e a aquisição de 250 licenças de Planeamento de Recursos Empresariais (ERP) para o sistema de gestão financeira &compensação
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K. COMPONENTE 3.4: AUMENTAR O ACESSO A POLÍTICAS SOCIAIS EFICAZES E INCLUSIVAS
Esta componente do plano grego de recuperação e resolução visa promover a inclusão social, com especial destaque para os grupos vulneráveis, apoiando simultaneamente a participação das mulheres no mercado de trabalho. Grande parte da componente é dedicada à educação e acolhimento na primeira infância, em especial sob a forma de subsídios para a criação de 1 000 novas unidades de acolhimento de crianças nos municípios. O plano prevê igualmente medidas de ativação do mercado de trabalho para grupos vulneráveis, incluindo beneficiários de rendimento mínimo garantido, refugiados, sem-abrigo, ciganos e pessoas que sofrem de perturbações do espetro do autismo. Um programa de formação em grande escala para as pequenas empresas sobre a sensibilização para a diversidade e vários pequenos projetos-piloto, como a desinstitucionalização das crianças, o apoio às pessoas com deficiência e a habitação social, são também elementos fundamentais do plano. A componente está em consonância com as recomendações específicas por país em matéria de mercado de trabalho e política social (recomendações específicas por país 2 2020 e 1 2019) e de investimento (recomendações específicas por país 3 2020 e 2 2019). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
K.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Proteção das crianças (ID da medida: 16919)
A medida consiste em investimentos que permitem a) a transferência de jovens até aos 26 anos de idade das Unidades de Proteção das Crianças (CPU) para apartamentos para residências independentes (SIL) apoiados, com o objetivo de desinstitucionalizar, desenvolver competências e melhorar a empregabilidade; e b) a criação de centros de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) de atividades criativas para crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 15 anos. A execução da reforma e dos investimentos deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Deficiência (ID da medida: 16904)
A reforma consiste em dois subprojetos destinados a reforçar a inclusão social, a vida autónoma, a empregabilidade e a intervenção na primeira infância para as pessoas com deficiência. Estes subprojetos dizem respeito, nomeadamente: a) ao reforço da autonomia das pessoas com deficiência, à acessibilidade e às infraestruturas de apoio para pessoas com mobilidade e incapacidades sensoriais, à assistência à vida autónoma das pessoas com deficiência, incluindo um processo de avaliação da elegibilidade, com base numa avaliação médica e funcional da deficiência efetuada por um comité de avaliação multidisciplinar: programa-piloto inicial e subsequente implantação nacional; apoio a intervenções na primeira infância (programa-piloto). A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Integração social (ID da medida: 16922)
Este investimento consiste em três subprojetos:
1)A reintegração social dos grupos mais vulneráveis centra-se no apoio aos grupos mais vulneráveis (beneficiários do rendimento mínimo garantido e pessoas sem-abrigo), tendo em vista a sua (re) integração no mercado de trabalho.
2)A formação digital das pessoas idosas e das pessoas com deficiência envolve programas de conhecimento, familiarização e educação das pessoas idosas e das pessoas com deficiência no domínio das novas tecnologias, principalmente em termos de informação digital, comunicação e competências na Internet e nas redes sociais (como a realização de pagamentos eletrónicos, a apresentação de pedidos através de plataformas digitais, a utilização das redes sociais).
3)A habitação social centra-se na prestação de apoio à habitação aos grupos mais vulneráveis ameaçados ou confrontados com o fenómeno dos sem-abrigo.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Transformação digital do sistema de apoio social (ID da medida: 16925)
O investimento deve desenvolver ferramentas digitais que permitam: 1) a simplificação do acesso dos cidadãos a serviços e prestações de assistência social, com especial destaque para as pessoas com deficiência, 2) uma melhor identificação das necessidades, de modo a evitar o desperdício de recursos e a afetar o orçamento da assistência social da forma mais justa possível, 3) um acompanhamento mais eficaz dos prestadores de cuidados sociais públicos e privados.
O investimento consiste nos seguintes subprojetos: a) Criação de um Portal Único de Acesso Digital à Proteção Social que integre os atuais formulários eletrónicos de pedido de prestações pecuniárias de assistência social num portal digital único; criação de um portal nacional único de prestações por deficiência que permita aos beneficiários ter acesso em linha a dados pessoais e prestações e emitir certificados; c) Criação de um cartão para pessoas com deficiência; a transformação digital da Autoridade Única de Pagamento das Prestações Sociais (OPEKA); e) Estabelecimento de um inventário completo dos bens imóveis públicos relacionados com os serviços de proteção social. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Otimização das prestações sociais (ID da medida: 16726)
A reforma consiste nas seguintes componentes:
1)Introdução de cartões pré-pagos para o pagamento da maioria das prestações sociais concedidas pela Autoridade de Pagamento das Prestações Sociais Únicas (OPEKA) e pelo Serviço Público de Emprego (DYPA)
2)A concessão de incentivos aos beneficiários para a utilização de cartões pré-pagos para a aquisição de bens e serviços
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Sensibilização para a diversidade (ID da medida: 16685)
O investimento consiste em dois subprojetos interligados que visam sensibilizar para a diversidade: o desenvolvimento e a realização de programas de formação sobre diversidade para os trabalhadores do setor privado, com o objetivo de combater a discriminação contra todas as dimensões da diversidade no local de trabalho; e b) o desenvolvimento de um mecanismo concreto para recolher dados estatísticos adequados relativos à igualdade e à discriminação.
O papel do Observatório da Igualdade — um ramo operacional do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais — deve ser reforçado, a fim de elaborar relatórios exaustivos que avaliem o ponto da situação da igualdade de oportunidades. Além disso, deve ser desenvolvido um mecanismo de certificação e um sistema de atribuição de prémios a empresas/organizações que promovam boas práticas de diversidade e inclusão. A execução da reforma e do investimento deve estar concluída até 31 de março de 2025.
Investimentos: Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho (medida ID: 16688)
O objetivo do investimento é promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho. Este objetivo deve ser alcançado através da implementação de formação profissional e estágios que ajudem os refugiados, os refugiados especificados, incluindo os refugiados reconhecidos (beneficiários de proteção internacional) que residem em instalações de alojamento do Ministério da Migração e do Asilo ou na zona urbana, os beneficiários de proteção temporária e, por conseguinte, também os ucranianos, os residentes legais (migrantes legais) e os requerentes de asilo no contexto da pré-integração, com a sua integração no mercado de trabalho. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Transformação digital do sistema de imigração e asilo (medida ID: 16763)
A execução do investimento deve resultar numa melhoria significativa da qualidade dos serviços prestados aos beneficiários em causa. As seguintes questões críticas devem ser abordadas através da digitalização do sistema de migração e asilo:
1)Gestão unificada de todo o ciclo de vida dos procedimentos relacionados com os fluxos de refugiados, desde o primeiro acolhimento até à conclusão da análise de um processo de asilo,
2)Recolha integrada de informações em tempo real por todas as autoridades envolvidas,
3)Identificação segura e válida das pessoas que entram no país, através de procedimentos que envolvem a receção de dados biométricos e a emissão de um bilhete de identidade «inteligente»,
4)Uma aplicação Web &mobile para interagir e comunicar com os refugiados, e
5) Serviços de infraestruturas de cibersegurança para a proteção das infraestruturas de informação do Ministério da Migração e do Asilo
O investimento deve igualmente permitir a criação de um sistema integrado de deteção e alerta precoce de incêndios na zona florestal da Vastria, em Lesbos, que alberga um campo de refugiados.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Habitação social e a preços acessíveis (medida ID: 16402)
A reforma visa aumentar o acesso a habitação de qualidade e a preços acessíveis para os agregados familiares com baixos rendimentos e aumentar a disponibilidade de habitação social para os grupos vulneráveis. A reforma consiste em dois elementos: i) a adoção de uma estratégia nacional em matéria de habitação e ii) alterações legislativas à Lei n.º 5006/2022.
O primeiro elemento consiste na adoção de uma estratégia nacional de habitação que inclua uma análise do funcionamento do mercado da habitação e um levantamento pormenorizado das necessidades de habitação por segmentos da população (ou seja, grupos da população com caraterísticas distintas, como a idade, o rendimento disponível, a composição familiar, a nível regional, em zonas rurais ou urbanas, pequenas cidades ou grandes cidades), incluindo os jovens e as famílias com crianças. A adoção da estratégia seguirá um processo de consulta pública.
O segundo elemento é a alteração da Lei n.º 5006/2022. As alterações legislativas visam racionalizar o programa de intercâmbio recíproco de propriedade pública («Kinoniki antiparochi») e incentivar os promotores imobiliários do setor privado a investir em habitação social e a preços acessíveis. Os promotores imobiliários privados devem ser convidados, através de um processo transparente e concorrencial, a realizar o desenvolvimento ou a renovação de ativos imobiliários públicos.
A reforma deve proporcionar incentivos aos promotores imobiliários do setor privado para investirem na nova construção ou renovação de ativos imobiliários estatais, transferindo a propriedade de uma parte dos imóveis a desenvolver e permitindo-lhes utilizá-los, inclusive para fins comerciais, convertendo simultaneamente uma parte dos imóveis em habitação social e a preços acessíveis. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2026.
K.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 15: Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas
●Proteção das crianças (ID: 16919)
●Deficiência (ID: 16904)
●Otimização das prestações sociais (16726)
●Habitação social e a preços acessíveis (16402)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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174
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Violência
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Etapa
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Legislação em matéria de assistência pessoal em caso de deficiência e implantação da primeira fase do regime-piloto
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Entrada em vigor da legislação primária e secundária (referência do Jornal Oficial) e publicação do anúncio de convite à apresentação de candidaturas para assistência pessoal.
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T1
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2022
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Assistência pessoal: Entrada em vigor da lei para permitir a desinstitucionalização dos cuidados a pessoas com deficiência e convite à apresentação de candidaturas para participar numa primeira fase do projeto-piloto, incluindo um processo de elegibilidade baseado numa avaliação médica e funcional da deficiência por uma comissão de avaliação multidisciplinar
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174a
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Violência
|
Etapa
|
Acessibilidade e infraestruturas de apoio, intervenções na primeira infância, implantação nacional do regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência
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1. Relatório do Ministério da Coesão Social e da Família que confirma a conclusão dos projetos a e b; 2. Convite publicado aos beneficiários da implantação nacional (regime de assistência pessoal para deficientes).
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T4
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2025
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1. Conclusão dos seguintes projetos:
a) Acessibilidade e infraestruturas de apoio em habitações privadas, locais de trabalho e edifícios públicos selecionados através de um convite à apresentação de propostas para facilitar o acesso de pessoas com mobilidade e deficiências sensoriais;
intervenções na primeira infância (programas terapêuticos/educativos) para crianças que serão selecionadas através de um convite à apresentação de propostas.
2.Emissão do convite à apresentação de propostas aos beneficiários da implantação a nível nacional do regime de assistência pessoal para deficientes
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175
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726 Otimização das prestações sociais
|
Etapa
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Benefícios sociais Otimização dos cartões pré-pagos
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Relatório da OPEKA e da DYPA que atesta a conclusão da introdução de cartões pré-pagos para o pagamento de prestações sociais concedidas por estes dois serviços
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T4
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2024
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Conclusão da introdução de cartões pré-pagos para o pagamento da maioria das prestações sociais concedidas pela Autoridade de Pagamento das Prestações Sociais Únicas (OPEKA) e pelo Serviço Público de Emprego (DYPA)
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175a
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726 Otimização das prestações sociais
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Etapa
|
Benefícios sociais Otimização dos cartões pré-pagos
|
Entrada em vigor da legislação
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|
|
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T2
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2024
|
Entrada em vigor de legislação que incentive os beneficiários a utilizarem cartões pré-pagos para a aquisição de bens e serviços.
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176
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Violência
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Etapa
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Conclusão da segunda fase da avaliação da deficiência de assistência pessoal
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Relatório que ateste que, para os dois projetos-piloto, foram atribuídos assistentes pessoais a, pelo menos, 1500 beneficiários.
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|
T4
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2024
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Conclusão da atribuição de assistentes pessoais na segunda fase do programa-piloto, incluindo o processo de avaliação da deficiência funcional.
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178
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças
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Alvo
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Apartamentos de vida autónoma para desinstituciona-lização de pessoas até 26 anos de idade
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Número de pessoas até 26 anos colocadas em apartamentos semiindependentes
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0
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200
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T4
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2025
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Colocação de 200 pessoas até aos 26 anos que residem atualmente em instituições em apartamentos e ajudaram a viver.
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179
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Violência
|
Etapa
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Implantação nacional do regime de assistência pessoal para deficientes e conclusão da segunda fase da avaliação da deficiência de assistência pessoal — Avaliação
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a) Entrada em vigor do direito primário e derivado para a implantação nacional e b) relatório de avaliação do regime-piloto e do sistema de avaliação com estatísticas e recomendações.
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T4
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2025
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Entrada em vigor de legislação que permita a implantação a nível nacional do regime de assistência pessoal para deficientes, incluindo o processo de avaliação médica e funcional e a conclusão do relatório de avaliação do regime-piloto e do sistema de avaliação com estatísticas e recomendações.
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180a
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças
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Etapa
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Reforma do currículo
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Relatório do Ministério da Coesão Social e da Família que confirma a conclusão do projeto
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T4
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2025
|
Criação de 100 centros de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) de atividades criativas para crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 15 anos.
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181
|
11-3.4 aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16402_Habitação social e a preços acessíveis
|
Etapa
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Construção nacional de habitação
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Aprovação da Estratégia para a Habitação pelo Conselho de Ministros
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T1
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2026
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Adoção de uma estratégia nacional abrangente em matéria de habitação que inclua:
-Uma análise do funcionamento do mercado da habitação.
-Um levantamento do parque habitacional a nível regional, incluindo as propriedades privadas não ocupadas e as propriedades estatais que estão ou podem vir a estar disponíveis para fins de habitação social, juntamente com uma análise da evolução dos preços da habitação e dos seus determinantes, apoiada por dados e indicadores estatísticos;
-Uma análise das necessidades de habitação por segmentos da população (ou seja, grupos da população com características distintas, como a idade, o rendimento disponível, a composição familiar, a nível municipal e regional, em zonas rurais ou urbanas, pequenas cidades ou grandes cidades);
-Pormenores das diferentes ações políticas de execução, incluindo para cada autoridade responsável, orçamento e fonte de financiamento, definição de prioridades e beneficiários esperados;
-Uma descrição da estrutura de governação que será responsável pela execução e futuras atualizações da estratégia, bem como uma descrição do calendário de execução.
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|
181a
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11-3.4 aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16402_Habitação social e a preços acessíveis
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Etapa
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Alteração da Lei n.º 5006/2022
|
Entrada em vigor da legislação que altera a Lei n.º 5006/2022 relativa à habitação
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T1
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2025
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Entrada em vigor da legislação que altera a Lei n.º 5006/2022 para proporcionar aos promotores do setor privado, que investem na construção ou renovação de ativos imobiliários estatais, a possibilidade de receber a propriedade de uma parte do imóvel, convertendo simultaneamente uma parte dos imóveis em habitação social e a preços acessíveis.
A lei especifica as funções do Ministério da Coesão Social e da Família enquanto autoridade central para a gestão do programa de intercâmbio recíproco de bens públicos («Kinoniki antiparochi»).
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Grupo 16: Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — Migração &D- Asilo
●Digitalização do sistema de migração e asilo (ID: 16763)
●Transformação digital do sistema de apoio social (ID: 16925)
●Sensibilização para a diversidade (ID: 16685)
●Integração social (ID: 16922)
●Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho (ID: 16688)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
182
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de apoio social
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Alvo
|
Conclusão da entrega de cartões de deficiência pela autoridade de gestão
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|
Número de cartões de deficiência entregues aos beneficiários
|
0
|
80 000
|
T4
|
2025
|
Conclusão da entrega, pela autoridade de gestão, de 80 000 cartões de deficiência aos beneficiários.
Os cartões de deficiência devem incorporar direitos/benefícios específicos e facilitar a vida quotidiana das pessoas com deficiência.
Aceitação das prestações concretas do contrato (desenvolvimento de cartões de deficiência) pelo gestor/entidade adjudicante e confirmação pela autoridade de gestão da entrega de 80 000 cartões de deficiência aos beneficiários
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182a
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de apoio social
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Etapa
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Portal Único de Acesso Digital, formação digital, inventário completo de bens imóveis públicos
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Relatório do Ministério dos Assuntos Sociais e da Família que confirma a conclusão dos projetos
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T4
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2025
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Conclusão das seguintes ações:
a) Criação de um Portal Único de Acesso Digital à Proteção Social que integre os atuais formulários eletrónicos de pedido de prestações pecuniárias de assistência social num portal digital único;
criação de um portal nacional único de prestações por deficiência que permita aos beneficiários ter acesso em linha a dados pessoais e prestações e emitir certificados;
c) Estabelecimento de um inventário completo dos bens imóveis públicos relacionados com os serviços de proteção social.
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183
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social
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Alvo
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Integração social — beneficiários de IGM sem abrigo
finalização
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Número de beneficiários do rendimento mínimo garantido e de pessoas sem abrigo com participação certificada
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0
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7 000
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T4
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2025
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Conclusão com êxito da formação e entrada no programa de apoio ao emprego de 7 000 beneficiários do rendimento mínimo garantido e pessoas sem-abrigo e certificação pela organização nacional das competências adquiridas
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184
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade
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Alvo
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Conclusão da formação em sensibilização para a diversidade para os trabalhadores das empresas do setor privado
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Número de trabalhadores em empresas do setor privado com participação certificada em ações de formação
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0
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80 000
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T3
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2024
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Conclusão do programa de formação sobre diversidade para 80 000 trabalhadores nas empresas do setor privado e certificação.
O programa de formação destina-se a sensibilizar para as diferentes dimensões e benefícios da diversidade.
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184a
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade
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Etapa
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Grupo de trabalho para a igualdade e a discriminação, Observatório da Igualdade, sistema de prémios
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Relatório do Ministério da Coesão Social e Família que confirma a conclusão dos projetos
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T1
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2025
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Criação de um grupo de trabalho para recolher dados estatísticos adequados relativos à igualdade e à discriminação.
Entrada em vigor de legislação destinada a reforçar o papel do Observatório da Igualdade.
Desenvolvimento de um mecanismo de certificação e de um sistema de atribuição de prémios a empresas/organizações que promovam uma boa diversidade e inclusão.
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185
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16763_Transformação digital do sistema de imigração e asilo
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Etapa
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Digitalização — conclusão do Sistema de Asilo e Migração
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Confirmação da aceitação das prestações concretas dos vários projetos pelo gestor do projeto/entidade adjudicante
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T4
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2024
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Conclusão dos seguintes projetos:
1. Digitalização e sistema de gestão de documentos sobre migração legal do Ministério da Migração e do Asilo.
2. Criação de serviços integrados de migração digital e de serviços de infraestruturas de cibersegurança.
3. Criação de um sistema integrado de deteção e alerta precoce de incêndios na zona florestal de Vastria, em Lesbos, que alberga um campo de refugiados.
4. Criação de um sistema de gestão dos requerentes de asilo (Hyperion).
5. Criação de um sistema digital integrado de gestão da segurança eletrónica e física (KENTAVROS).
6. Fornecimento de Internet de alta velocidade às instalações de alojamento temporário (REA)
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186
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social
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Alvo
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Construção de apartamentos para renovação de habitações sociais
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Número de apartamentos renovados e prontos a ser disponibilizados aos beneficiários
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0
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50
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T2
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2025
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Conclusão do programa de renovação de 50 apartamentos para 175 beneficiários.
A medida visa prestar apoio à habitação aos grupos mais vulneráveis ameaçados ou confrontados com o fenómeno dos sem-abrigo.
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186a
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social
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Etapa
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Integração social dos grupos vulneráveis, formação digital
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Relatório do Ministério da Coesão Social e da Família que confirma a conclusão do projeto
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T4
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2025
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Conclusão de uma formação digital para 3 000 idosos e 2 400 pessoas com deficiência.
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187
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16688: Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho
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Alvo
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Integração no mercado de trabalho dos refugiados
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Número de refugiados e refugiados especificados, incluindo refugiados reconhecidos (beneficiários de proteção internacional) residentes em instalações de alojamento do Ministério da Migração e do Asilo ou na zona urbana, beneficiários de proteção temporária e, por conseguinte, também ucranianos, residentes legais (migrantes legais) e requerentes de asilo no contexto da pré-integração, que concluíram formação profissional e estágios
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0
|
3600
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T4
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2025
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Conclusão de programas de formação profissional para, pelo menos, 3 600 refugiados e refugiados especificados, incluindo refugiados reconhecidos (beneficiários de proteção internacional) residentes em instalações de alojamento do Ministério da Migração e do Asilo ou na zona urbana, beneficiários de proteção temporária e, por conseguinte, também ucranianos, residentes legais (migrantes legais) e requerentes de asilo no contexto da pré-integração, e 1 800 participantes concluirão um estágio.
Relatório da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Ministério da Migração e do Asilo que confirma a conclusão bem-sucedida do projeto para o número de refugiados acima referido.
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K.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimentos: Programa de habitação a preços acessíveis «My Home II» (medida ID 16400)
Esta medida consiste num investimento público no mecanismo «My Home II», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento no setor da habitação da Grécia. O Mecanismo funciona através da concessão de empréstimos diretamente ao setor privado. Com base no investimento do MRR, a Facilidade «My Home II» visa inicialmente conceder um financiamento de, pelo menos, mil milhões de EUR.
A Facilidade «O meu país de origem II» é gerida pelo Banco Helénico de Desenvolvimento enquanto parceiro de execução. A Facilidade inclui a seguinte linha de produtos:
·O Banco Helénico de Desenvolvimento seleciona os bancos comerciais como intermediários financeiros para participarem no Mecanismo, de forma aberta, transparente e não discriminatória, através de um convite aberto à apresentação de propostas. Os bancos comerciais cofinanciam os empréstimos emitidos ao abrigo do Mecanismo. Estes empréstimos serão concedidos a particulares para a aquisição de residência principal. A estrutura de empréstimos deve prever 50 % de financiamento sem juros do mecanismo «My Home II» e 50 % de financiamento dos bancos participantes a taxas de mercado.
A fim de executar o investimento no mecanismo «O meu paísde origem II», a Grécia e o Banco Helénico de Desenvolvimento assinam um acordo de execução. O acordo de execução deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisão do mecanismo «O meu país de origem II». A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
Principais requisitos dos produtos financeiros, que devem incluir:
A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.
O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de comissões para o parceiro de execução e os intermediários financeiros e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento do mecanismo, a menos que sejam utilizados para assegurar o reembolso de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo a descrição dos procedimentos do parceiro de execução que asseguram a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
O Banco Helénico de Desenvolvimento assina acordos de financiamento com os intermediários financeiros em conformidade com os principais requisitos que devem ser apresentados em anexo ao acordo de execução. Os principais requisitos dos acordos de financiamento incluem todos os requisitos ao abrigo dos quais o mecanismo opera, nomeadamente:
·A decisão final sobre as emissões de empréstimos é tomada pelos intermediários financeiros de acordo com as suas políticas e procedimentos, independentemente do governo.
·A obrigação de os intermediários financeiros tomarem as suas decisões em conformidade, mutatis mutandis, com os requisitos em matéria de política de investimento acima especificados.
·Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo aplicáveis aos intermediários financeiros, incluindo:
oA descrição do sistema de acompanhamento dos intermediários financeiros para comunicar o investimento mobilizado.
oA descrição dos procedimentos dos intermediários financeiros que asseguram a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
oA obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
oA obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria dos intermediários financeiros. Essas auditorias devem verificar: I) que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; e ii) que o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos seja respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das operações e o respeito das condições dos acordos aplicáveis.
A execução da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.
B.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II» (16400)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
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|
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|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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|
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378
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11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_ Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»
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Etapa
|
O meu Interior II — Acordo de execução entre o Banco Helénico de Desenvolvimento e o Ministério das Finanças
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
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|
|
|
T4
|
2024
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
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379
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_ Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»
|
Alvo
|
O meu país de origem II — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 50 %
|
|
Percentagem (%)
|
0 %
|
50 %
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T4
|
2025
|
Os intermediários financeiros devem ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar pelo menos 50 % do investimento do MRR no mecanismo «O meu país de origem II» (tendo em conta as comissões de gestão).
|
|
380
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_ Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»
|
Alvo
|
O meu país de origem II — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 100 %
|
|
Percentagem (%)
|
50 %
|
100 %
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T2
|
2026
|
Os intermediários financeiros devem ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo «O meu país de origem II» (tendo em conta as comissões de gestão).
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|
381
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_ Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»
|
Etapa
|
O meu Interior II — O Ministério das Finanças concluiu o investimento
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Certificado de transferência
|
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T2
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2026
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A Grécia transferirá mil milhões de EUR para o Banco Helénico de Desenvolvimento para a Facilidade.
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L. COMPONENTE 4.1: TORNAR OS IMPOSTOS MAIS FAVORÁVEIS AO CRESCIMENTO E MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E A COBRANÇA DE IMPOSTOS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para continuar a melhorar o funcionamento da administração das receitas públicas e a luta contra a evasão fiscal. Em primeiro lugar, esta componente inclui reformas da política fiscal, a fim de facilitar a codificação da legislação fiscal, bem como de introduzir incentivos para reforçar as transações eletrónicas, promover investimentos privados ecológicos e digitais e aumentar a dimensão das empresas. Em segundo lugar, a componente inclui reformas e investimentos destinados a transformar a administração das receitas públicas, através da digitalização dos processos e da introdução de iniciativas legislativas para combater o contrabando e promover a aceleração dos reembolsos do IVA.
A componente contribui para a transição digital, através da substituição e atualização dos principais sistemas digitais da autoridade independente para as receitas públicas (IAPR), da introdução de processos administrativos e de trabalho automatizados, da digitalização das auditorias e dos controlos, bem como da atualização e melhoria dos serviços eletrónicos dos contribuintes.
Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (Recomendação Específica por País 3 2020), reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (Recomendação Específica por País 4 2020) e política fiscal e administração fiscal (Recomendação Específica por País 1 2022 e Recomendação Específica por País 1 2023). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimentos: Transformação digital das auditorias fiscais (medida ID 16611)
O investimento visa i) facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais, ii) aumentar a eficácia das auditorias fiscais, iii) melhorar a cobrança de receitas públicas e iv) aumentar a eficácia das auditorias fiscais e combater o contrabando. A IAPR utiliza o sistema myDATA para a contabilidade eletrónica, a faturação eletrónica e a ligação de todas as caixas registadoras fiscais aos seus sistemas informáticos. O IAPR deve também atualizar a utilização dos seus dados internos e introduzir ferramentas de inteligência artificial. O projeto consiste na adoção de uma sólida arquitetura de dados, no desenvolvimento de um repositório comum de metadados, no fornecimento de soluções de software adequadas, no desenvolvimento de técnicas e ferramentas de inteligência artificial e na utilização da aprendizagem automática para extrair megadados. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Codificação e simplificação da legislação fiscal (medida ID 16643)
O Ministério das Finanças e o IAPR devem simplificar e atualizar a legislação relativa aos principais códigos fiscais, ao código aduaneiro e a todas as disposições jurídicas derivadas pertinentes, em conformidade com as melhores práticas da UE. Em conformidade com a Lei de base da IAPR 4389/2016, a IAPR assume a responsabilidade pela atualização e modernização do Código de Processo Tributário, das decisões do governador e das circulares da administração fiscal, incluindo a redação das alterações necessárias para a digitalização e simplificação da administração fiscal.
O Ministério das Finanças e a IAPR devem também disponibilizar um sistema de gestão de conteúdos e um sítio Web dedicado à informação dos contribuintes, reforçando assim a transparência, a segurança jurídica, o cumprimento das obrigações fiscais e o ambiente empresarial. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Promover a aceleração dos reembolsos do IVA (medida ID 16610)
A IAPR deve simplificar os processos administrativos dos reembolsos do IVA para as empresas, através da aplicação de procedimentos automatizados de reembolso do IVA, da apresentação eletrónica e da facilitação de um processo de análise de risco para os pedidos de reembolso. O novo processo visa limitar a intervenção humana através de transações digitais e combater os atrasos nos reembolsos do IVA. A reforma deve estar em conformidade com a Diretiva relativa ao reembolso do IVA (Diretiva 2008/9/CE do Conselho). A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma: Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas (medida ID 16616)
A reforma visa aliviar os encargos administrativos para as empresas e melhorar o cumprimento das obrigações fiscais através da promoção das transações eletrónicas. A IAPR deve utilizar o sistema myDATA para a contabilidade eletrónica, a faturação eletrónica e a ligação de todas as caixas registadoras fiscais aos seus sistemas informáticos, a fim de facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais e reforçar a eficácia das auditorias fiscais. A aplicação dos incentivos fiscais da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma: Superdedução das despesas das PME com a economia verde, a energia e a transição digital (medida ID 16863)
A reforma consiste em incentivos fiscais à superdedução de despesas para reforçar o investimento das pequenas e médias empresas em equipamentos relacionados com a adaptação às alterações climáticas, a promoção da economia circular e a digitalização. Deve estar em plena conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A aplicação dos incentivos fiscais da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Novo quadro de luta contra o contrabando, principalmente para produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) (medida ID 16656)
A reforma visa apoiar a luta contra o contrabando, em especial para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool, energia), através da modernização dos sistemas de acompanhamento das alfândegas, dos processos de auditoria e do equipamento, a fim de aumentar a eficácia das auditorias à carga. Tal exige igualmente a atualização dos sistemas informáticos do IAPR necessários para obter informações das bases de dados europeias e nacionais. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Caixas registadoras em linha &POS (medida ID 16614)
O IAPR deve desenvolver um quadro para facilitar a ligação das caixas registadoras aos terminais de venda (POS) e aos seus sistemas informáticos. O projeto prevê o seguinte: I) a elaboração de especificações para a interconexão das caixas registadoras com os terminais POS, a fim de certificar que cada operação POS deve ser registada no registo de numerário e que os dados produzidos devem ser transmitidos em tempo quase real à IAPR; e ii) o desenvolvimento de infraestruturas e aplicações para o acompanhamento das transações em caixas registadoras e o apoio ao mecanismo de controlo. Após a sua conclusão, a medida visa limitar o potencial de evasão fiscal e, em última análise, reduzir os desvios do IVA. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimentos: Transformação digital da administração fiscal e aduaneira (medida ID 16291)
O investimento visa concretizar a transformação digital da administração e dos serviços das receitas, com o objetivo de reforçar a capacidade do IAPR para cumprir as suas obrigações enquanto autoridade totalmente independente (em conformidade com a Lei de habilitação n.º 4389/2016 do IAPR) e melhorar o seu desempenho global através da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos indivíduos e às empresas. Este investimento consolida 13 subprojetos de infraestruturas digitais a executar pelo IAPR, classificados em quatro domínios de intervenção:
1)Substituição dos sistemas digitais de base e expansão da funcionalidade da prestação de serviços, incluindo a implementação de mecanismos de interoperabilidade dos sistemas de informação do IAPR com sistemas de informação de dados bancários;
2)Automatização dos processos de escritório e de trabalho;
3)Digitalização das auditorias e dos controlos; e o
4)Melhoria dos serviços prestados aos contribuintes.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Alterações ao quadro da política fiscal da Grécia (medida ID: 16985)
A reforma visa combater a evasão fiscal e melhorar os incentivos, através da promoção dos pagamentos eletrónicos e da melhoria da estrutura dos impostos sobre os trabalhadores por conta própria, bem como reforçar a autonomia operacional da administração fiscal. Em especial, esta reforma deve: I) reforma da tributação dos trabalhadores por conta própria e do imposto de selo; II) combater a evasão fiscal através do alargamento da aceitação obrigatória dos pagamentos eletrónicos; III) estabelecer novos requisitos em matéria de comunicação dos dados transmitidos à administração fiscal e permitir a sua utilização para efeitos de IVA e de imposto sobre o rendimento; e iv) reforçar a autonomia operacional, a resiliência e o nível dos serviços aos clientes da Autoridade Independente para as Receitas Públicas (IAPR).
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
L.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 8: Caixas registadoras em linha &POS
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
188
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras em linha &POS (reforma)
|
Etapa
|
Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR): Caixas registadoras em linha &POS — Entrada em vigor do quadro jurídico
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Entrada em vigor da lei
|
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T1
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2022
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Entrada em vigor de uma decisão da Autoridade Independente do Governo das Receitas Públicas relativa aos requisitos técnicos (com base no artigo 12.º da Lei n.º 4308/2014) e de uma decisão ministerial conjunta relativa à transmissão eletrónica de dados à Autoridade Independente das Receitas Públicas (com base no artigo 15.º da Lei n.º 4174/2013), que deve definir as principais características necessárias para a interconexão dos sistemas de caixas registadoras em linha e de pós-venda (POS) à Autoridade Independente das Receitas Públicas, incluindo a revisão das sanções aplicáveis às caixas registadoras (artigo 54.º, Lei n.º 4174/2013).
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|
189
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras em linha &POS (reforma)
|
Alvo
|
Autoridade Independente das Receitas Públicas: Caixas registadoras em linha &POS (POS) — integração e interligação
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|
Número de caixas registadoras
|
0
|
400 000
|
T2
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2024
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Integração do sistema informático e da base de dados pertinentes na plataforma myDATA — todas as empresas ao abrigo do quadro jurídico interligaram as suas caixas registadoras em linha com os sistemas de pós-venda à Autoridade Independente das Receitas Públicas.
Um relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que ateste a conclusão da reforma e indique o número total de caixas registadoras em linha que interligaram os seus sistemas de pós-venda à Autoridade Independente das Receitas Públicas. As caixas registadoras elegíveis devem ser de, pelo menos, 400 000.
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Grupo 17: Medidas da administração fiscal
●Transformação digital das auditorias fiscais (ID: 16611)
●Promover a aceleração dos reembolsos do IVA (ID: 16610)
●Novo quadro de luta contra o contrabando, principalmente para produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) (ID: 16656)
●Transformação digital da administração fiscal e aduaneira (ID: 16291)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
190
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)
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Etapa
|
Luta contra a introdução clandestina de migrantes — roteiro de decisões regulamentares
|
Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que contém o roteiro para as decisões/circulares relacionadas com a luta contra o contrabando.
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T1
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2022
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A Autoridade Independente das Receitas Públicas adota um roteiro (incluindo um calendário) para a emissão das decisões/circulares relacionadas com a reforma do quadro jurídico em matéria de luta contra o contrabando.
A Autoridade Independente das Receitas Públicas publica um relatório sobre o roteiro para a emissão das decisões/circulares, especificando as medidas necessárias para a reformulação dos sistemas de informação operacional ICISNET e ELENXIS, com o objetivo de dar efetivamente prioridade aos riscos de incumprimento e gerar os melhores perfis de auditoria possíveis, utilizando as informações provenientes das bases de dados nacionais e da União Europeia.
|
|
191
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)
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Etapa
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Luta contra a introdução clandestina de migrantes — entrada em vigor das decisões regulamentares
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As decisões/circulares regulamentares entraram em vigor.
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T3
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2022
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Entrada em vigor de 15 decisões/circulares regulamentares adotadas pela Autoridade Independente das Receitas Públicas sobre a conceção de um novo sistema integrado de luta contra o contrabando.
Em conformidade com o roteiro estabelecido até 31 de março de 2022, a decisão/circulares que entraram em vigor dizem respeito à preparação de um novo sistema integrado que apoie o processo de auditoria, monitorizando as transações e os procedimentos aduaneiros em tempo real. Este sistema deve funcionar com o objetivo de orientar melhor e mais rapidamente os serviços aduaneiros de ação penal com supervisão central e em pontos de grande interesse.
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192
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais
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Etapa
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Auditorias fiscais — Mydata e informações bancárias
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Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que ateste:
ativação total do sistema Mydata.
conclusão do projeto de interligação e utilização de informações bancárias de terceiros pela Autoridade Independente para as Receitas Públicas.
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T4
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2023
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Ativação de
I.O sistema myDATA e a sua interligação e utilização de informações bancárias de terceiros, com o objetivo de melhorar o cumprimento das regras fiscais por parte das empresas, facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais e aumentar a eficácia das auditorias fiscais.
II.O sistema myDATA para a contabilidade eletrónica, a faturação eletrónica e a ligação de todas as caixas registadoras fiscais aos seus sistemas informáticos. .
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193
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16610_Promover a aceleração dos reembolsos do IVA
|
Etapa
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Reembolsos do IVA totalmente automatizados — lançamento do sistema informático
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Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que atesta o lançamento do novo sistema informático.
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T4
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2023
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Aplicação do procedimento de reembolso do IVA totalmente automatizado e da plataforma informática que deve permitir que todos os pedidos de reembolso sejam preenchidos por via eletrónica, caso não sejam abrangidos pela amostra de auditoria através do processo de análise de risco (pelo menos 90 % de todos os pedidos anualmente).
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195a
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos
— 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira
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Etapa
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Execução de subprojetos
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Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que ateste a execução dos dois subprojetos.
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T4
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2024
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Serão concluídosos seguintes subprojetos:
·No âmbito do domínio de intervenção «Substituição de sistemas digitais essenciais, renovação de infraestruturas obsoletas e expansão da funcionalidade da prestação de serviços»: O sistema integrado de informação para a Direção-Geral dos Serviços Financeiros da IAPR deve estar operacional.
·No âmbito do domínio de intervenção «Automatização dos escritórios e dos processos de trabalho»: Os serviços de gestão de escritórios/Fornecimento de equipamento para o IAPR devem estar operacionais.
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194
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos
— 16611_Transformação digital das auditorias fiscais
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Etapa
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Conclusão da transformação digital das auditorias fiscais
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Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que atesta a operacionalização do sistema de informação/análise de dados empresariais e «ELEGXOSlive».
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T4
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2025
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Os seguintes sistemas relacionados com a transformação digital das auditorias fiscais devem estar operacionais:
a) Instalação, ligação com fontes de dados e ativação do sistema de informação/análise de dados empresariais, incluindo i) deteção em tempo real de incidentes suspeitos de evasão fiscal e contrabando; II) definição de perfis de contribuintes e definição de perfis de similitude entre contribuintes; III) avaliação dos riscos e avaliação dos riscos; e iv) previsão das receitas e da dívida; e o
b) ativação do sistema Elenxis Live («ELEGXOSlive»).
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195
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos
— 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira
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Etapa
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Conclusão dos resultados da primeira fase do ambiente informático integrado em matéria fiscal e de auditoria da Autoridade Independente das Receitas Públicas no âmbito da sua transformação digital
Execução de subprojetos
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Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que atesta a conclusão das prestações concretas da primeira fase do ambiente informático integrado.
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T4
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2025
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Conclusão dos resultados da primeira fase do ambiente informático integrado (em substituição da TAXIS, da TAXISnet e da Elenxis). Estas prestações consistirão em todos os estudos de projeto necessários, na reformulação e implementação de bases de dados completas, no fornecimento de interfaces de dados e na implantação de subsistemas da primeira fase (incluindo registo fiscal, contabilidade).
Serão concluídos os seguintes subprojetos:
1. No âmbito do domínio de intervenção «Substituição de sistemas digitais essenciais, renovação de infraestruturas obsoletas e expansão da funcionalidade da prestação de serviços»:
O desenvolvimento de um novo Sistema Integrado de Informação para o Laboratório Estatal Químico da Grécia estará operacional;
O sistema de gestão dos recursos humanos para o IAPR deve estar operacional; e o
A modernização e a manutenção dos sistemas de informação do IAPR devem estar operacionais;
2. No âmbito da «Automatização dos escritórios e dos processos de trabalho»:
— Os serviços de gestão de gabinetes &software para a IAPR devem estar operacionais;
— Serviços de gestão de escritórios &software para IAPR — Digitalização dos Arquivos deve estar operacional;
— Os instrumentos de gestão dos serviços informáticos devem estar plenamente operacionais; e o
— Modernização dos serviços digitais para a gestão de ativos públicos — Os veículos apreendidos devem estar operacionais.
3. No âmbito do domínio de intervenção «Melhorar os serviços prestados aos contribuintes» — Expansion-Upgrade of Taxers Service Service Center &C- Serviços do centro de atendimento telefónico; e— Segurança dos dados.
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196
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos
— 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira
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Etapa
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Lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores
Execução do subprojeto
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Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que atesta a
lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores.
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T4
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2025
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Conclusão da implementação de um sistema de vigilância para veículos comerciais e contentores baseado na solução de rastreio GPS da Internet das coisas (IdC) para a realização de operações de rastreio que apoiem a transformação digital da autoridade independente para as receitas públicas, através do lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores.
Deve ser concluídoo seguinte subprojeto no âmbito do domínio de intervenção «Digitalização das auditorias e dos controlos»:
— O sistema de gestão do risco empresarial &Go plano de continuidade das atividades para o IAPR deve estar operacional.
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Grupo 18: Política fiscal
●Codificação e simplificação da legislação, das regras e dos procedimentos fiscais (ID: 16643)
●Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas (ID: 16616)
●Super-dedução das despesas das PME com economia verde, energia e digitalização (ID: 16863)
●Regime de incentivo à produtividade e extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) (ID: 16598)
●Alterações ao quadro da política fiscal da Grécia (medida ID: 16985
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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197
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16863_Super — dedução das despesas com a economia verde, a energia e a transição digital
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Etapa
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Superdedução para investimentos ecológicos e digitais das PME
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Entrada em vigor do direito primário e derivado relativo à superdedução para investimentos ecológicos e digitais das PME
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T4
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2021
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a introdução da superdedução para efeitos fiscais das despesas das PME elegíveis para investimentos em economia verde e digitalização
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198
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16616_Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas
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Etapa
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Legislação para incentivar as transações eletrónicas
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Entrada em vigor do direito primário e derivado, que proporciona incentivos ao reforço das transações eletrónicas
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T4
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2021
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Entrada em vigor da alteração do quadro jurídico primário e derivado que prevê incentivos específicos para o reforço das transações eletrónicas
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199
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
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Etapa
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Calendário da codificação fiscal
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Publicação do direito derivado com a criação de comités e calendário para a codificação fiscal.
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T3
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2021
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Calendário completo dos resultados em matéria de codificação fiscal, incluindo a criação das comissões competentes, calendário pormenorizado do Ministério das Finanças e IAPR para a codificação da legislação fiscal e das modalidades de consulta.
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200
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18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover o investimento privado e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)
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Etapa
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Projeto de legislação para incentivar a extroversão das empresas
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Projetos de legislação primária e secundária para incentivar a extroversão das empresas.
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T3
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2021
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Projetos para efeitos de consulta do direito primário e derivado que permitam melhorar o quadro jurídico em matéria fiscal, financeira e de licenciamento e incentivos a fusões, transformações e aquisições
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201
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18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover o investimento privado e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)
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Etapa
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Legislação para incentivar a extroversão das empresas
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Entrada em vigor da legislação para incentivar a extroversão das empresas
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T1
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2022
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Entrada em vigor das alterações relativas que melhoram o quadro jurídico em matéria fiscal, financeira e de licenciamento e incentivos para fusões, conversões e aquisições
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202
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4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
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Etapa
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Aumentar a capacidade de codificação fiscal
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Publicação do direito derivado para a criação da Unidade de Codificação Fiscal no Ministério das Finanças e da Prestação de Serviços na IAPR.
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T2
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2022
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Criação de uma unidade fiscal específica no Ministério das Finanças responsável pela consolidação e coerência da legislação fiscal primária e das decisões ministeriais; Criação de uma Direção de Prestação de Serviços na IAPR, nomeadamente responsável pela consolidação do direito derivado, pela coordenação das competências do IAPR em matéria de Código de Procedimento Tributário e pela atualização e manutenção da base de dados fiscal pública
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203
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
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Etapa
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Recuperar os códigos do imposto sobre o rendimento e dos procedimentos fiscais
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Entrada em vigor do direito primário e derivado codificado do Código do Imposto sobre o Rendimento e do Código da Administração Fiscal
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T2
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2023
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Entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Rendimento e do Código da Administração Fiscal codificados (direito primário e derivado) para simplificar e atualizar a legislação à luz da digitalização e das boas práticas da UE
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204
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
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Etapa
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Conclusão da codificação fiscal inicial e do sistema de informação dos contribuintes
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a: Entrada em vigor do direito fiscal primário e derivado codificado
b: Provas da aceitação de prestações concretas sobre a criação do sistema de gestão de conteúdos e sítio Web dedicado à informação dos contribuintes.
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T2
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2024
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a.Entrada em vigor da codificação do direito primário e derivado para simplificar e atualizar a legislação à luz da digitalização e das melhores práticas da UE, incluindo:
-Código do IVA
-Imposto do Selo
-Impostos prediais
-Cobrança de Dívida Pública (KEDE)
-Código Aduaneiro Nacional
B. Criação de um sistema de gestão de conteúdos e de um sítio Web dedicado à informação dos contribuintes.
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204a
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
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Etapa
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Conclusão do sistema de informação dos contribuintes
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A. Publicação do direito derivado e guia exaustivo com ligações para o sistema de gestão de conteúdos e o sítio Web dos contribuintes para a utilização do sítio Web específico dos contribuintes.
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T4
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2025
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Carregamento da legislação fiscal primária e secundária para o Código de Processo Tributário, Código do Imposto sobre o Rendimento, Código do IVA, imposto de selo, imposto predial, cobrança de dívidas do Estado (KEDE) e Código Aduaneiro Nacional para o Sistema de Gestão de Conteúdos e sua publicação no sítio Web específico para informação dos contribuintes. Deve ser criado um guia abrangente com ligações ao sistema de gestão de conteúdos e ao sítio Web dos contribuintes para que os contribuintes possam utilizar o sítio Web específico.
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337
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia
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Etapa
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Combater a evasão fiscal e promover os pagamentos eletrónicos.
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Quadro jurídico revisto adotado para promover os pagamentos eletrónicos, reforçar e estabelecer novos requisitos de comunicação de informações myDATA e permitir a utilização do myDATA para efeitos de IVA.
Cópia do relatório sobre as opções para a reforma da tributação dos trabalhadores independentes.
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T4
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2023
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado
I) alargar amplamente a aceitação obrigatória dos pagamentos eletrónicos diretos no mercado retalhista;
II) alinhar os requisitos de partilha de informações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com as definições do Banco da Grécia;
III) estabelecer novas obrigações de declaração myDATA para as empresas (incluindo os trabalhadores por conta própria) a solicitar às declarações de IVA; e o
IV) Conclusão do relatório sobre as opções para a reforma da tributação dos trabalhadores independentes.
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338
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia
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Etapa
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Reformar a tributação dos trabalhadores por conta própria e o imposto de selo.
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Quadro jurídico revisto adotado sobre a tributação dos trabalhadores por conta própria e que substitui o imposto de selo por um imposto digital.
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T2
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2024
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para reformar a tributação dos trabalhadores por conta própria e permitir a redução progressiva do imposto sobre as despesas gerais dos trabalhadores independentes. Tal inclui a definição de novos requisitos obrigatórios de comunicação de informações sobre a forma como as despesas e as receitas são declaradas através do myDATA.
Entrada em vigor do direito primário e derivado para substituir o imposto de selo existente por um novo imposto digital.
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339
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia
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Etapa
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Reforçar a autonomia operacional da Autoridade Independente para as Receitas Públicas (IAPR)
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Quadro jurídico revisto para clarificar as competências do IAPR e do Ministério da Governação Digital.
Decisão IAPR que define novos indicadores-chave de desempenho para o IAPR.
Assinatura do acordo de nível de serviço, incluindo a obrigação de elaboração de um relatório anual de execução, com início no ano seguinte.
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T2
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2024
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Entrada em vigor da legislação de habilitação e assinatura de um acordo abrangente de nível de serviço que confirme as responsabilidades e a afetação de recursos entre a IAPR e o Ministério da Governação Digital no que diz respeito às licenças de software de computação e armazenamento, aos serviços Web e à gestão de bases de dados. O acordo de nível de serviço deve incluir uma disposição que preveja que ambas as autoridades elaborem, em cooperação, um relatório anual de execução, com início no ano seguinte.
Decisão IAPR que define novos indicadores-chave de desempenho, incluindo em matéria de eficácia da auditoria, para o IAPR; e ii) introduzir inquéritos anuais de satisfação dos clientes.
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340
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12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia
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Etapa
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Combater a evasão fiscal através da utilização do myDATA para efeitos do imposto sobre o rendimento.
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Foi adotado um quadro jurídico revisto para estabelecer novos requisitos de comunicação de informações myDATA e permitir a utilização do myDATA para efeitos do imposto sobre o rendimento.
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T2
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2024
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado
permitir a utilização de relatórios myDATA sobre as empresas (incluindo os trabalhadores por conta própria) nas declarações de imposto sobre o rendimento.
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M. COMPONENTE 4.2: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOMEADAMENTE ATRAVÉS DA ACELERAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS, DA MELHORIA DO QUADRO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, DE MEDIDAS DE REFORÇO DAS CAPACIDADES E DA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui um conjunto de reformas abrangentes, bem como investimentos no funcionamento da administração pública, com vista a melhorar a conceção e a execução das políticas. A componente inclui medidas para modernizar a administração pública através de ações específicas para reforçar o planeamento e a coordenação das políticas e a gestão dos recursos humanos, bem como para completar o cadastro nacional, o que deverá proporcionar um sistema de registo predial eficiente e proporcionar segurança jurídica aos direitos de propriedade. Outras medidas visam colmatar a falta de preparação de projetos para investimentos públicos (incluindo a corrupção) e reforçar ainda mais o domínio da gestão das finanças públicas. Estas reformas e investimentos apoiam a resposta aos desafios relacionados com a) a administração pública digital. Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (Recomendação Específica por País 3 2020), reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (Recomendação Específica por País 4 2020) e a conclusão das reformas pendentes em matéria cadastral que foram prosseguidas no âmbito da supervisão reforçada (Recomendação Específica por País 3 de 2022 e Recomendação Específica por País 3 de 2023). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Reforma da administração pública (medida ID 16972)
Esta reforma visa prosseguir os esforços de modernização da administração pública e investir nos seus recursos humanos através da execução das seguintes ações:
1)Entrada em vigor do quadro legislativo revisto para racionalizar a repartição de responsabilidades entre os níveis central, regional e local e os respetivos quadros de governação;
2)Entrada em funcionamento do sistema de informação que apoia o quadro estratégico de planeamento da mão de obra utilizando a inteligência artificial;
3)Iniciativa legislativa para acelerar os procedimentos de contratação no setor público com base na Lei n.º 4765/2021 e a entrada em funcionamento do novo sistema integrado de informação para o Conselho Superior de Seleção do Pessoal Civil (ASEP), a fim de poder realizar processos de seleção digitais;
4)Melhoria de competências/requalificação na administração pública através da conclusão de ações de formação para funcionários públicos com, pelo menos, 225 000 participantes;
5)Introduzir um regime de recompensa para os funcionários públicos ligado a um sistema de gestão da fixação de objetivos, que deve ser plenamente coerente com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer exceção. Os resultados do regime-piloto destinado a um máximo de 6 000 funcionários públicos devem contribuir para um estudo mais vasto destinado a fornecer orientações para a criação de um sistema de recompensa que deverá estar em vigor até 31 de dezembro de 2023.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Luta contra o comércio ilegal e proteção da propriedade intelectual (medida ID 16703)
A reforma visa reforçar a resposta contra o comércio ilegal através do reforço da Unidade Interagências de Controlo do Mercado (DIMEA) com formação do pessoal, sistemas informáticos adequados e equipamento. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção (medida ID 16952)
Esta reforma visa detetar e prevenir a corrupção e consiste nas seguintes ações a executar pela Autoridade Nacional para a Transparência: I) Reforço do quadro de auditoria para a deteção da fraude e da corrupção; II) intervenções regulamentares em domínios políticos fundamentais, nomeadamente a proteção dos denunciantes, as atividades de lóbi e os conflitos de interesses; III) o reforço do sistema de controlo interno e a criação de uma rede nacional de consultores em matéria de integridade na administração pública; IV) o desenvolvimento de códigos deontológicos e deontológicos e a revisão dos processos disciplinares; V) iniciativas de sensibilização para a fraude e a corrupção; VI) a adoção do Plano de Ação Nacional de Luta contra a Corrupção para o período 2022-2025; e vii) projetos para financiar as capacidades digitais e de infraestruturas da agência. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforçar a rede de auxílios estatais (medida ID 16701)
Esta reforma deve rever o quadro jurídico grego em matéria de auxílios estatais e reforçar a capacidade da rede de unidades de auxílios estatais em todos os ministérios, principalmente através da modernização do sistema informático central de auxílios estatais que cria a biblioteca digital de processos de auxílios estatais, a plataforma de comunicação intranet e as ferramentas de análise de dados. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Reforço do quadro ABC/CFT (medida ID 16702)
A reforma diz respeito à criação de uma plataforma digital para a recolha de dados estatísticos detidos pelas autoridades judiciais, de supervisão e de aplicação da lei, bem como à melhoria do registo central de beneficiários efetivos, a fim de facilitar o acesso direto das autoridades competentes às informações sobre os beneficiários efetivos. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
Reforma: Reforma contabilística (medida ID 16974)
A reforma implementa uma transição gradual de caixa modificada para contabilidade de exercício e relato financeiro consolidado no seio das administrações públicas. Inclui a adoção de políticas de contabilidade de exercício, a formação do pessoal relevante e a conceção e introdução do planeamento de recursos empresariais do Governo (GOV-ERP). O novo sistema informático visa a expansão e a modernização tecnológica do atual Sistema Integrado de Informação de Política Orçamental (OPSDP), a fim de satisfazer as necessidades da gestão das finanças públicas na administração central. O resultado será um novo Sistema Integrado de Informação de Gestão Financeira (GOV-ERP). A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Quadro institucional moderno para as empresas públicas (medida ID 16657)
Esta reforma estabelece um quadro jurídico moderno para o funcionamento e a gestão das empresas e organizações públicas. Define orientações em matéria de governo das sociedades e regras específicas para a gestão das empresas públicas, tais como a nomeação do presidente, dos diretores executivos e dos diretores executivos pelo conselho de administração, bem como disposições relativas à criação de comités de auditoria interna para garantir a transparência. A reforma deve também criar um registo digital para registar todas as empresas, organizações e quaisquer outras entidades jurídicas em que o Estado participe, promovendo o acompanhamento e o controlo eficazes da participação do Estado. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma: Luta eficaz contra a corrupção (medida ID 16978)
A reforma deve introduzir uma série de alterações no quadro jurídico da Grécia, a fim de melhorar a resposta jurídica à corrupção. Mais especificamente, abrange quatro domínios: I) declarações de património; II) proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União; III) Código Penal e Código de Processo Penal; e iv) a codificação da legislação relativa aos partidos políticos. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimentos: Transformação da gestão e supervisão orçamentais na governação &Faturação eletrónica (medida ID 16705)
O investimento melhorará a eficiência da gestão das finanças públicas mediante a) a criação de um sistema governamental de planeamento de recursos empresariais (ERP) de ponta e funcional para a administração central; b) Acelerar a implantação da faturação eletrónica nos processos pós-adjudicação de contratos públicos. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Modernizar o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Remessas (medida ID 16940)
O investimento deve aumentar a eficiência operacional do Fundo Helénico para Depósitos e Empréstimos de Remessas (CDLF) através do reforço das suas capacidades digitais, nomeadamente através da conclusão dos seguintes subprojetos: I) a digitalização dos empréstimos e dos ficheiros e arquivos conexos, bem como a integração num novo sistema de gestão de documentos; II) a implementação de um Sistema Integrado de Informação (IIS) (iii) o fornecimento de um Sistema de Informação de Planeamento de Recursos Empresariais (ERP); IV) a prestação de serviços de impressão geridos; e v) um sistema de gestão dos recursos humanos (HRMS). A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Profissionalização do domínio dos contratos públicos (medida ID 16711)
A reforma visa melhorar o quadro dos contratos públicos na Grécia e apoiar a resolução das atuais insuficiências. A reforma consiste na aplicação dos quatro pilares da estratégia nacional em matéria de contratos públicos 2021-2025: I) reforma do quadro regulamentar dos contratos públicos, incluindo a entrada em vigor do direito derivado para operacionalizar plenamente o novo quadro jurídico em matéria de contratos públicos, ações para simplificar e melhorar o quadro regulamentar e assegurar a aplicação eficaz e a resiliência do sistema de contratação pública; II) transformação digital do domínio da contratação pública e da contratação pública eletrónica de extremo a extremo, incluindo a avaliação e a reformulação dos sistemas de informação, a análise de dados e as sinergias entre os setores público e privado (apoiadas por ações no âmbito da medida «16736 Novos sistemas de contratação pública»); III) objetivos estratégicos e iniciativas políticas mais vastos, por exemplo, contratos públicos ecológicos, contratos públicos inovadores, modernização das infraestruturas, acesso das PME aos contratos públicos, contratação pública como instrumento de alavanca, utilização eficiente dos recursos e contratos públicos sociais); IV) quadro de governação dos contratos públicos (supervisão, acompanhamento da execução, auditoria e profissionalização do pessoal envolvido na contratação pública).
Tal deve ser ainda apoiado pela oferta de formação e orientação para os funcionários públicos envolvidos na contratação pública, pela adoção de procedimentos de certificação para estes profissionais, pela criação de fluxos de trabalho profissionais distintos e pela adoção de um pacote de incentivos, qualificações/carreiras para esse pessoal; e a conclusão de um estudo aprofundado sobre a reorganização das estruturas e responsabilidades da Direção-Geral dos Contratos Públicos do Ministério do Desenvolvimento competente para executar procedimentos centralizados de adjudicação de contratos a nível nacional. O regime de incentivos deve ser plenamente coerente com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforço do planeamento e da coordenação das políticas (medida ID 16981)
A reforma reforçará a coordenação, o planeamento e o desenvolvimento das políticas da administração central. As ações específicas a executar são: i) a criação de um mecanismo de acompanhamento para acompanhar os progressos realizados na adoção do direito derivado, tal como previsto no direito primário; II) criação de uma plataforma eletrónica para facilitar a conclusão da avaliação de impacto que complementa cada projeto de lei; e iii) lançamento de um programa de formação e procedimento de acreditação associado destinado aos funcionários públicos, com o objetivo de melhorar a qualidade das avaliações de impacto elaboradas. O programa de formação deve ter inscrito, pelo menos, 100 funcionários públicos para o seu lançamento, que terá lugar no segundo trimestre de 4 2022. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.
Reforma: Preenchimento do cadastro nacional (ID da medida: 16986)
A reforma deve completar o cadastro nacional com o objetivo de melhorar o ambiente empresarial da Grécia através do aumento da eficiência das transações imobiliárias e do reforço da segurança jurídica no que diz respeito aos direitos de propriedade. Em outubro de 2023, foram identificados 76,93 % dos direitos de propriedade em toda a Grécia. Especificamente, a reforma deve completar o levantamento cadastral em toda a Grécia, nomeadamente através do carregamento para visualização pública dos direitos de propriedade que estão a ser recolhidos ou tratados. Além disso, a reforma conduzirá à transição total do antigo sistema de registo de imóveis através da antiga estrutura dos gabinetes de crédito hipotecário para a nova agência «Hellenic Cadastre». Em 31 de outubro de 2023, estavam encerrados 165 antigos gabinetes de crédito hipotecário e, até 1 de novembro de 2023, estavam abertos e operacionais 14 gabinetes cadastrais regionais e 57 sucursais. Através da reforma, todos os 17 gabinetes cadastrais regionais e 75 sucursais na Grécia devem ser abertos e operacionais, em conformidade com a Lei n.º 4512/2018, e todos os 388 antigos gabinetes de crédito hipotecário devem ser encerrados. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
M.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 9: Reforma da administração pública
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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205
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública
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Etapa
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Administração pública — lançamento de um sistema de remuneração do desempenho
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Entrada em vigor da legislação primária que cria um sistema-piloto de recompensa.
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T2
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2022
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Entrada em vigor do direito primário para o lançamento de um sistema de remuneração do desempenho para um determinado número de entidades piloto e até 6 000 funcionários públicos, que contribuirá para a reforma mais ampla que introduz um sistema de gestão para a fixação de objetivos (ver etapa Q4 2023). O projeto-piloto abrange os funcionários públicos envolvidos na execução do Plano de Recuperação e Resiliência. As principais características do sistema devem ser coerentes com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015).
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206
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública
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Etapa
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Administração pública — quadro legislativo para clarificar os mandatos
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Entrada em vigor de disposições jurídicas que alteram o quadro legislativo das entidades da administração pública a nível central, regional e local.
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T3
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2022
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Entrada em vigor de um direito primário e derivado revisto para estabelecer um sistema de repartição da governação a vários níveis destinado a clarificar as responsabilidades entre todos os níveis da administração pública e a resolver sobreposições. O quadro jurídico revisto deve definir os domínios de responsabilidade de cada entidade relacionados com o planeamento e a execução, incluindo funções como a garantia de recursos e as responsabilidades em matéria de acompanhamento e avaliação.
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207
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública
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Etapa
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Administração pública — novo sistema de recompensa
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Entrada em vigor da legislação primária que institui o sistema de recompensa.
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T4
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2023
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Entrada em vigor de legislação primária que introduz um sistema de gestão para a fixação de objetivos destinados a recompensar as organizações públicas de forma equitativa e coerente na consecução dos objetivos preestabelecidos. As principais características do sistema devem ser coerentes com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015).
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208
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública
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Alvo
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Administração pública — conclusão da formação dos funcionários públicos
Conclusão das ações relativas aos procedimentos de contratação e ao planeamento estratégico da mão de obra
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Número de participantes que concluíram os programas de formação.
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0
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225 000
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T4
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2025
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Conclusão de ações de formação para requalificação e melhoria de competências dos funcionários públicos com, pelo menos, 225 000 participantes.
Conclusão das ações destinadas i) à entrada em vigor de legislação para acelerar os procedimentos de contratação no setor público com base na Lei n.º 4765/2021 e à entrada em funcionamento de um novo sistema de informação para o Conselho Superior de Seleção do Pessoal Civil (ASEP); e ii) a entrada em funcionamento do sistema de informação que apoia o quadro estratégico de planeamento da mão de obra utilizando a inteligência artificial.
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Grupo 19: Luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção
●Reforçar o quadro ABC/CFT (ID: 16702)
●Luta contra o comércio ilegal e proteção da propriedade intelectual (ID: 16703)
●Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção (ID: 16952)
●Luta eficaz contra a corrupção (ID: 16978)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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209
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16978_Luta eficaz contra a corrupção
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Etapa
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Declarações de património e partidos políticos
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Entrada em vigor de nova legislação
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T3
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2022
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Entrada em vigor da nova legislação relativa a: I) Declarações de património; II) e a codificação da legislação relativa aos partidos políticos.
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210
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro de contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização
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Etapa
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Plano de ação nacional de luta contra a corrupção
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Adoção pela Autoridade Nacional para a Transparência do plano de ação nacional de luta contra a corrupção para o período 2022-2025
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T3
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2022
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Adoção, pela Autoridade Nacional para a Transparência, do Plano de Ação Nacional de Luta contra a Corrupção para o período 2022-2025, incluindo a especificação de: I) ações destinadas a reforçar a transparência e a responsabilização em toda a administração pública; II) intervenções específicas para detetar e prevenir a corrupção em domínios de alto risco (incluindo, por exemplo, a saúde, as finanças públicas, os investimentos); III) intervenções regulamentares necessárias em domínios políticos selecionados.
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211
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro de contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização
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Etapa
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Aplicação da legislação em matéria de controlos internos
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Relatório da Autoridade Nacional para a Transparência sobre os sistemas de controlo interno criados
Atos regulamentares emitidos
Decisão ministerial conjunta emitida
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T4
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2022
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Aplicação da nova lei sobre os controlos internos na administração pública, incluindo: I) a criação de unidades de auditoria interna nos ministérios competentes; II) a emissão de atos regulamentares para a criação de unidades de auditoria interna e de comités de auditoria em entidades da administração local (1.º e 2.ºgraus), universidades, hospitais — unidades de saúde, autoridades independentes e entidades jurídicas de entidades da administração local; III) a emissão de uma decisão ministerial conjunta para estabelecer os critérios para a cooperação das unidades de auditoria interna com peritos externos.
A Autoridade Nacional para a Transparência, em cooperação com o Ministério do Interior, presta supervisão e orientação às entidades da administração pública para a criação de um sistema de controlo interno coerente e funcional. A Autoridade Nacional para a Transparência facilita uma autoavaliação piloto dos elementos básicos do sistema de controlo interno. O Tribunal de Contas grego incluiu no seu plano de trabalho anual auditorias para a avaliação dos mecanismos de controlo interno em todas as entidades da administração pública.
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211a
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro de contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização
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Etapa
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Conclusão dos projetos da Autoridade Nacional para a Transparência
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Certificado de aceitação
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T4
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2025
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Conclusão de projetos relativos às capacidades digitais e de infraestruturas da Autoridade Nacional para a Transparência.
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212
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro de contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16702_Reforço do quadro ABC/CFT
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Etapa
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Quadro reforçado de luta contra o branqueamento de capitais e o combate ao financiamento do terrorismo
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Lançamento de uma plataforma para a recolha de dados estatísticos; conclusão das melhorias no registo especial de beneficiários efetivos
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T2
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2024
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I) Lançamento da plataforma para a recolha de dados estatísticos na posse das autoridades nacionais competentes (ou seja, judiciais, de supervisão e de aplicação da lei); II) Melhoria do registo central de beneficiários efetivos, a fim de facilitar o acesso direto das autoridades competentes a essas informações; III) Interligação do registo central de beneficiários efetivos com os respetivos registos dos Estados-Membros da UE através da plataforma pertinente da UE.
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213
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16703_Combater o comércio ilegal e proteger a propriedade intelectual
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Etapa
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Luta contra o comércio ilegal — sistema informático e postos de controlo
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O sistema informático e os novos postos de segurança estão operacionais; conclusão da formação do pessoal
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T2
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2025
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— Início do funcionamento de um sistema de informação para o controlo da luta contra o tráfico e o controlo da circulação de bens e serviços. A capacidade operacional da Unidade Interagências de Controlo do Mercado (DIMEA), incluindo as infraestruturas periféricas, deve ser reforçada através de equipamento logístico.
Conclusão da componente de criação de novos postos de controlo para combater o comércio ilegal através de 10 edifícios prefabricados (ISOBOX).
Conclusão da formação necessária do pessoal sobre o funcionamento dos sistemas e equipamentos informáticos.
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Grupo 20: Reforçar a administração pública
●GOV-ERP (ID: 16705)
●Reforma contabilística (ID: 16974)
●Quadro institucional moderno para as empresas públicas (ID: 16657)
●Reforçar a rede de auxílios estatais (ID: 16701)
●Modernizar o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Remessas (ID: 16940)
●Profissionalização do domínio dos contratos públicos (ID: 16711)
●Preenchimento do cadastro nacional (ID: 16986)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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214
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16701_Reforço da rede de auxílios estatais
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Etapa
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Reforço da rede de auxílios estatais
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Entrada em vigor do enquadramento reforçado dos auxílios estatais
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T4
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2022
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Entrada em vigor das alterações ao quadro jurídico em matéria de auxílios estatais para o funcionamento da Rede Central de Auxílios Estatais (CESANET), a fim de reforçar as competências da Unidade Central dos Auxílios Estatais e das Unidades Descentralizadas de Auxílios Estatais
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215
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16981_Reforço do planeamento e da coordenação das políticas
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Etapa
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Planeamento e coordenação das políticas — avaliação de impacto
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Lançamento de um programa de formação com 100 funcionários públicos selecionados para participar.
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T4
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2022
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Na sequência do lançamento da plataforma eletrónica para a avaliação de impacto, deve ser lançado um programa de formação e um procedimento de acreditação associado com, pelo menos, 100 funcionários públicos inscritos, incluindo funcionários selecionados para os «ramos executivos» (Lei n.º 4622/2019, artigo 104.º), com o objetivo de melhorar a qualidade das avaliações de impacto elaboradas e facilitar a utilização da plataforma eletrónica.
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216a
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização dos contratos públicos
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Etapa
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Alteração da estratégia nacional em matéria de contratos públicos 2021-2025
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Entrada em vigor da alteração da estratégia nacional em matéria de contratos públicos através de um ato legislativo derivado
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T4
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2023
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Entrada em vigor através do direito derivado da estratégia nacional alterada em matéria de contratos públicos 2021-2025
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216
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização dos contratos públicos
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Etapa
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Profissionalização do domínio dos contratos públicos — nova legislação
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Entrada em vigor de nova legislação; estudo aprofundado concluído
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T2
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2024
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I) Entrada em vigor de nova legislação que preveja fluxos de trabalho profissionais para o pessoal que lida com contratos públicos, grupos de competências específicas e a adoção de incentivos financeiros e não financeiros em plena coerência com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer exceção. A adoção de incentivos financeiros e não financeiros pode ter um atraso na entrada em vigor; II) Conclusão do estudo aprofundado para reorganizar a estrutura e as responsabilidades da Direção-Geral dos Contratos Públicos do Ministério do Desenvolvimento competente para a execução de procedimentos centralizados de adjudicação de contratos a nível nacional.
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217
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16940_Modernizar o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Remessas
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Etapa
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Conclusão de todos os subprojetos do Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Remessa
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Relatório do Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Consignação que ateste a conclusão dos subprojetos.
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T2
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2025
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Conclusão de todos os subprojetos do Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Remessas: I) sistema de digitalização dos arquivos e de gestão de documentos; II) Sistema Integrado de Informação; III) Sistema de Informação ERP; IV) Serviços de impressão geridos; V) Sistema de gestão dos recursos humanos.
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218
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização dos contratos públicos
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Etapa
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Aplicação da estratégia nacional em matéria de contratos públicos 2021-2025
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Aplicação integral da estratégia nacional em matéria de contratos públicos
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T4
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2025
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Aplicação da estratégia nacional em matéria de contratos públicos, incluindo: I) reforma do quadro regulamentar dos contratos públicos; II) transformação digital do domínio da contratação pública e da contratação pública eletrónica de extremo a extremo; III) realização de objetivos estratégicos e iniciativas políticas mais vastas; IV) reforma do quadro de governação dos contratos públicos.
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219
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16974_Reforma contabilística
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Etapa
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Reforma contabilística:
Demonstrações financeiras consolidadas
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Compilação de demonstrações financeiras consolidadas concluídas.
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T4
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2025
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Compilação de demonstrações financeiras consolidadas para todos os subsetores das administrações públicas, incluindo as administrações locais.
Para alcançar estes resultados, são necessárias as seguintes ações:
·Conceção, execução e funcionamento das funções de gestão orçamental e financeira e de prestação de informações da administração central e recolha e acompanhamento de dados orçamentais e financeiros de todas as outras entidades da administração pública não pertencentes à administração central que tenham emitido demonstrações financeiras.
·Introduzir a fatura no GOV-ERP
·Formar os funcionários das entidades dos serviços financeiros sobre questões relacionadas com o Quadro Contabilístico das Administrações Públicas (GGAF) e a gestão das finanças públicas (GGAF)
·Compilar demonstrações financeiras consolidadas.
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220
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16705_Transformação digital da gestão e supervisão orçamentais na governação &Faturação eletrónica
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Etapa
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Planeamento de Recursos Empresariais Governamentais (GOV-ERP)
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Sistema informático operacional.
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T4
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2025
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Realizar a transformação digital do quadro de gestão e supervisão financeira, tornando operacional o planeamento de recursos empresariais do Governo (GOV-ERP), ou seja, para apoiar a preparação do orçamento de 2027.
Para alcançar este resultado, concluir subprojetos:
Ligação dos sistemas ERP do Governo Geral à fatura eletrónica grega, assegurando:
— A conectividade dos sistemas ERP à rede de faturas eletrónicas
— A conectividade dos prestadores de serviços de faturação eletrónica com a rede de faturas eletrónicas
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221
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização dos contratos públicos
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Alvo
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Conclusão de programas de melhoria de competências/requalificação no domínio dos contratos públicos
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Número de funcionários públicos formados e certificados
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0
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6 000
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T4
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2025
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Conclusão de programas de melhoria de competências/requalificação para profissionais do domínio dos contratos públicos e atribuição de certificação.
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341
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional
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Alvo
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Mapeamento cadastral — 85 % de conclusão
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% do total dos direitos de propriedade carregados para visualização pública, em conformidade com as disposições da Lei n.º 2308/1995, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 4821/2021
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79 %
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85 %
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T4
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2023
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85 % dos direitos de propriedade da Grécia atingiram a fase de exibição pública.
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342
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13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional
|
Alvo
|
Mapeamento cadastral — 95 % de conclusão
|
|
% do total dos direitos de propriedade carregados para visualização pública, em conformidade com as disposições da Lei n.º 2308/1995, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 4821/2021
|
85 %
|
95 %
|
T2
|
2024
|
95 % dos direitos de propriedade da Grécia atingiram a fase de exibição pública.
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343
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional
|
Etapa
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Transição para a nova estrutura organizacional do Cadastro grego — Conclusão total
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Decisões oficiais do Conselho de Administração do Cadastre grego relativas à abertura e operacionalização dos escritórios e sucursais cadastrais em todo o território grego e ao encerramento dos antigos gabinetes de crédito hipotecário.
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T2
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2024
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Na sequência da adoção das decisões oficiais do Conselho de Administração do Cadastre grego, a transição para a nova estrutura organizativa do Cadastre grego está concluída. Concretamente, i) os restantes serviços cadastrais para as regiões de Salónica, Creta e Dodecaneso estão abertos e operacionais; II) os restantes 18 ramos estão abertos e operacionais; e iii) os restantes 223 antigos gabinetes de crédito hipotecário estão encerrados.
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344
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional
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Alvo
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Cartografia cadastral — conclusão completa
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% do total dos direitos de propriedade carregados para visualização pública, em conformidade com as disposições da Lei n.º 2308/1995, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 4821/2021
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95 %
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100 %
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T2
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2025
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O levantamento cadastral dos direitos de propriedade na Grécia está concluído, tendo todos os direitos de propriedade em todo o território grego atingido a fase de exibição pública.
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COMPONENTE 4.3: MELHORAR A EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui uma série de reformas abrangentes, bem como investimentos destinados a reforçar a eficácia e a eficiência do sistema de justiça grego através da introdução de uma revisão ambiciosa do mapa judicial do país, da resposta às necessidades de infraestruturas, da adoção de medidas para aumentar as capacidades digitais do sistema judicial, da modernização da função dos tribunais, da criação de uma polícia judiciária e do alargamento e atualização da educação (tanto inicial como ao longo da vida) dos magistrados e do pessoal administrativo. Espera-se que as medidas apoiem a resposta aos desafios das recomendações específicas por país relativas ao investimento público e privado (Recomendação Específica por País 2 2019, Recomendação Específica por País 3 2020) e às reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (Recomendação Específica por País 4 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
PONTO 1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimentos: Novos edifícios e renovações judiciais (medida ID 16292)
A medida consiste num investimento específico para a construção e renovação de edifícios que fazem parte do sistema judicial, estreitamente ligado à revisão do mapa judiciário, a fim de maximizar a eficiência judicial e evitar esforços e despesas desnecessários. A fim de facilitar o acompanhamento e o planeamento, todos os imóveis que sejam propriedade do Ministério da Justiça e por ele atribuídos ao poder judicial devem ser registados na plataforma eletrónica existente. Os edifícios recém-construídos devem cumprir uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) (medida ID 16727)
A transformação digital do sistema judicial grego é realizada sob a supervisão do Ministério da Justiça e consiste num conjunto de ações destinadas a aumentar as suas capacidades informáticas no que diz respeito à digitalização de documentos, ao reforço do sistema de conservação de registos dos tribunais, à simplificação, normalização e aceleração dos procedimentos através da digitalização e à interoperabilidade dos sistemas informáticos dos tribunais com os do Ministério da Justiça, bem como de outras autoridades nacionais e internacionais e/ou bases de dados. Os ramos civil e penal do poder judicial, bem como o Tribunal de Contas, são abrangidos por esta reforma. O objetivo da reforma é dotar, após a conclusão, os juízes e os funcionários judiciais de ferramentas e infraestruturas que lhes permitam aumentar a eficiência na gestão do volume de processos e a rapidez de administração da justiça sem comprometer a sua qualidade.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Competências e competências digitais dos juízes e funcionários judiciais (funcionários judiciais) (medida ID 16733)
A Escola Nacional de Juízes sofre uma série de alterações institucionais no que diz respeito à sua função e ao seu programa educativo; os critérios de seleção dos candidatos devem também ser revistos, a fim de proporcionar um ambiente de estudos mais seletivo e competitivo, admitindo simultaneamente categorias adicionais de estudantes (juízes dos tribunais de magistrados e juízes dos tribunais de auditoria); deve também oferecer cursos adicionais destinados a proporcionar novas competências, com ênfase nas competências de gestão e digitais, bem como em temas relevantes para o exercício das funções judiciais, em conformidade com a Lei n.º 4871/2021; a reforma deve incluir a prestação de formação obrigatória ao longo da vida aos juízes sobre temas essenciais para o desempenho das suas funções por formadores também selecionados pela Escola Nacional de Juízes nos termos da Lei n.º 4871/2021. Por último, será criado um novo programa educativo para os funcionários judiciais na Escola Nacional de Juízes, a fim de ministrar formação e formação ao longo da vida ao pessoal administrativo sobre temas essenciais para o desempenho das suas funções, a gestão e a organização do seu serviço, as competências digitais e o direito processual e material.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Acelerar a administração da justiça (medida ID 16575)
Esta reforma visa acelerar a administração da justiça e contribuir para a transformação económica e institucional do país. O elemento mais importante da reforma consiste na revisão prevista do mapa judicial em todo o país, que resultou numa reorganização racional dos distritos judiciais em toda a Grécia e na criação, abolição ou redistribuição das estruturas judiciais nesses distritos, com base em critérios objetivos e na ampla recolha de dados relativos a todos os tribunais de todo o país. A reforma do mapa judiciário abrange todos os ramos do poder judicial (civil, penal e administrativo). As ações adicionais visam aumentar a eficiência e a eficácia da justiça:
·a criação de uma polícia judiciária para apoiar e melhorar o funcionamento da justiça, contribuindo com conhecimentos especializados para a investigação de crimes complexos (incluindo a criminalidade financeira, a corrupção e o branqueamento de capitais) e prestando uma vasta gama de serviços de assistência judiciária (assistência na condução de exames e investigações preliminares, execução de sentenças e citação de atos e atos processuais, execução de mandados, execução de sentenças, manutenção da ordem judicial, assistência na apresentação ou resposta a pedidos de assistência judiciária e execução de mandatos que lhe sejam confiados pelos tribunais competentes e pelos procuradores públicos), e
·a introdução de um regime temporário para a concessão de incentivos financeiros aos funcionários judiciais, baseado em índices de desempenho individuais objetivamente mensuráveis e em plena coerência com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer exceção, para a aceleração do desempenho de tarefas e deveres relacionados com o tribunal e a eliminação dos atrasos nos processos judiciais.
Para concluir a reforma, deve ser adotado um conjunto de medidas para criar e reforçar as instituições de resolução alternativa de litígios através da prestação de formação a consultores jurídicos ou mediadores e da concessão de incentivos financeiros aos centros de mediação para criarem sistemas digitais de fácil utilização.
Por último, a criação de um serviço independente para a recolha, o tratamento, a agregação, a apresentação e o controlo sistemáticos dos dados judiciais assegura a supervisão e o controlo adequados da função e do desempenho do sistema judicial.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
PONTO 2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 21: Melhorar a eficiência do sistema judicial
As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:
●Novos edifícios judiciais e renovação (ID: 16292)
●Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) (ID: 16727)
●Competências e competências digitais dos juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) (ID: 16733)
●Acelerar a administração da justiça (ID: 16575)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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222
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
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Etapa
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Identificação — Edifícios elegíveis
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Preenchimento da lista
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T3
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2021
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Compilação de uma lista de edifícios não afetados pela revisão do mapa judiciário.
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223
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial —
16575 aceleração da administração da justiça
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Etapa
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Apoio técnico — Ferramenta de desempenho judicial
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Adjudicação de um concurso para apoio técnico
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T3
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2022
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Adjudicação de um concurso para apoio técnico ao desenvolvimento da ferramenta de desempenho judicial com base em objetivos estratégicos, introduzindo indicadores-chave de desempenho objetivos (tempo para cumprir um dever, desempenho individual em termos de tempo, comunicação, motivação, etc.) por departamento e/ou categoria de funcionários e fornecendo dados precisos e objetivos sobre a atribuição de bónus; os prémios são pagos no primeiro trimestre após o final do ano em causa, com base no desempenho desse ano. O instrumento deve ser temporário e estar em plena coerência com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção para a eliminação dos atrasos nos processos judiciais.
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224
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários judiciais)
|
Alvo
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Formação — Juízes e Clerks
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Número de juízes inscritos na escola nacional de juízes
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0
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10
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T1
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2022
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10 juízes dos tribunais de magistrados inscritos na escola nacional de juízes
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225
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
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Etapa
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Polícia Judiciária — Legislação secundária
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Entrada em vigor da legislação
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|
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T3
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2022
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Entrada em vigor de todo o direito derivado (sob a forma de decretos presidenciais ou decisões ministeriais, consoante o caso) necessário para a plena aplicação da lei relativa à polícia judiciária, a fim de apoiar o trabalho das autoridades judiciárias e do Ministério Público com:
·a prestação de assistência científica e técnica a juízes e procuradores em matérias que exijam conhecimentos técnicos ou profissionais;
·a realização de exames e investigações preliminares;
·a execução de mandados;
·a prestação de assistência na apresentação ou resposta a pedidos de assistência judiciária;
·a citação ou notificação de atos e atos processuais;
·execução de sentenças;
·vigilância e manutenção da ordem nos tribunais;
·outros atos processuais que lhe tenham sido confiados pelos tribunais e procuradores competentes
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226
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
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Etapa
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Mapa judicial — legislação primária — administração
|
Entrada em vigor da legislação
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T4
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2022
|
Entrada em vigor do direito primário para a revisão do mapa judicial da justiça administrativa.
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227
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
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Etapa
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Construção e renovação de edifícios judiciais — Ajustamento da lista — Lançamento de concursos
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Lista de projetos de renovação em conformidade com a legislação pertinente sobre a revisão do mapa judicial, de acordo com o marco 14 4.3/Q4 2022; lançamento dos concursos
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T4
|
2022
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Adaptação da lista de projetos em consonância com a revisão do mapa judicial adotado na lei.
Lançamento dos concursos relativos aos tribunais administrativos. As condições do concurso devem estabelecer que os edifícios recém-construídos devem alcançar uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).
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228
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários judiciais)
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Alvo
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Formação — Juízes e Clerks
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Número de juízes inscritos na escola nacional de juízes
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10
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25
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T1
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2023
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14 juízes dos tribunais de paz adicionais inscritos na escola nacional de juízes, 1 juiz do tribunal de auditoria inscrito na escola nacional de juízes. O que eleva para 25 o número total de juízes que participam em ações de formação.
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229
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial —
16727 transformação digital da justiça (justiça eletrónica)
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Etapa
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Atualizar os sistemas de registo e os sistemas de justiça informática
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Relatórios de auditoria do projeto para confirmar o cumprimento das obrigações contratuais
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T2
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2023
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Receção de provas oficiais, através de documentação adequada (certificações de conclusão, protocolos de aceitação qualitativa e quantitativa e faturas emitidas), da execução devida e pontual de todos os compromissos contratuais devidos até à data de apresentação ao auditor externo, em conformidade com os calendários dos projetos, abrangendo todos os elementos dos dois subprojetos (sistemas de registo judicial e atualizações dos sistemas de justiça informática (OSDDY-PP, Tribunal de Auditorias, Registo Penal Nacional), por meios adequados (tais como relatórios de auditoria de projetos, certificados de entrega qualitativa/quantitativa e provas de desembolso).
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|
230
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial —
16575 aceleração da administração da justiça
|
Etapa
|
Entrada em vigor — Ferramenta de desempenho dos funcionários judiciais
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado
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T2
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2023
|
Entrada em vigor do direito primário e derivado para criar um sistema temporário de bónus baseado no desenvolvimento de uma ferramenta de desempenho dos funcionários judiciais que defina objetivos estratégicos e introduza indicadores-chave de desempenho objetivos (como o tempo necessário para cumprir um dever, o desempenho individual em termos de tempo, comunicação e motivação) por departamento e/ou categoria de funcionários e forneça dados precisos e objetivos sobre a atribuição de bónus; prémios a pagar no primeiro trimestre após o final do ano em causa, com base no desempenho desse ano.
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231
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
|
Etapa
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Contratos
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Adjudicação de contratos
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T2
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2023
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Adjudicação de contratos para projetos de construção não afetados pela revisão do mapa judicial.
As condições de adjudicação devem estabelecer que os novos edifícios a construir devem alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).
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232
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
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Etapa
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Revisão do Mapa Judiciário — Direito primário — Civil e Penal
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Entrada em vigor da legislação
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T4
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2023
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Entrada em vigor do direito primário para a revisão do mapa judicial da justiça civil e penal.
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233
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
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Etapa
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Construção e renovação de edifícios judiciais — Lançamento de concursos
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Lançamento dos concursos
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T4
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2023
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Adaptação da lista de projetos em conformidade com a lei relativa à revisão do mapa judiciário.
Lançamento do concurso para os projetos relativos aos tribunais civis e penais incluídos na lista revista de renovações. As condições do concurso devem estabelecer que os novos edifícios a construir devem alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).
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234
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
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Etapa
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Polícia Judiciária Operacional
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Polícia judiciária plenamente operacional e funcional, tanto a nível central como regional
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T2
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2024
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Operacionalização da polícia judiciária em todas as suas competências, tanto a nível da administração central como a nível regional nos tribunais
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235
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários judiciais)
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Etapa
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Formação — Juízes e Clerks
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Relatório que certifica
Aplicação de alterações ao programa educativo da Escola Nacional de Juízes e inscrição de juízes e funcionários em formação ao longo da vida
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T2
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2024
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Conclusão dos projetos incluídos na reforma em matéria de competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais, com:
1.7029 juízes e funcionários inscritos em ações de formação ao longo da vida e que tenham participado em, pelo menos, uma sessão de formação (seminário).
2. Programa educativo dos funcionários judiciais da Escola Nacional de Juízes em funcionamento
3.Alterações dos critérios de seleção nos termos da Lei n.º 4871/2021 e do programa educativo executado
Alterações no programa educativo da Escola Nacional de Juízes com o objetivo, em especial, de melhorar a formação prática e oferecer cursos em conformidade com a legislação acima referida. Ministrar formação ao longo da vida aos juízes e aos funcionários judiciais, abrangendo vários domínios de acordo com a lei acima referida; para os juízes, essa formação é uma condição prévia para a progressão profissional.
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236
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
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Etapa
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Revisão do Mapa Judiciário — Aplicação integral
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Certificações da administração dos tribunais que confirmam a operacionalização e a funcionalidade de todas as entidades reformadas.
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T4
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2024
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Revisão do mapa judicial
Plena aplicação da revisão dos mapas judiciais para cada justiça administrativa, civil e penal, tal como comprovado por declarações oficiais das respetivas administrações judiciais que confirmem a operacionalização e a funcionalidade das entidades reformadas.
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237
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
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Etapa
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Obras de construção e renovação — identidade eletrónica — conclusão
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Relatório que verifica se todos os projetos de construção estão totalmente concluídos e são entregues aos utilizadores.
Certificados de identidade eletrónica dos edifícios judiciais
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T4
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2025
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Conclusão de todos os edifícios novos e renovações em conformidade com as necessidades do mapa judicial revisto.
Certificados de identidade eletrónica dos edifícios judiciais emitidos através da plataforma de identificação eletrónica.
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238
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
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Etapa
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Formação sobre mediação e entrada em funcionamento de um sistema digital unificado para centros de mediação acreditados
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Relatório que confirma a conclusão da formação em mediação na sequência da entrada em funcionamento de um sistema digital unificado para centros de mediação acreditados
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T4
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2025
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Conclusão da formação em mediação para profissionais da justiça e/ou mediadores que participem no programa através de um convite à apresentação de propostas.
Entrada em funcionamento de um sistema digital unificado para centros de mediação acreditados.
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239
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14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica)
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Etapa
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Conservação de registos e atualizações informáticas
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Sistemas de conservação de registos de dados áudio plenamente operacionais em todos os tribunais civis e penais.
OSDDY-PP fase II, OSDDY-DD, Tribunal de Auditorias e Projetos de Registo Criminal Nacional plenamente executados, executados e operacionais.
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T4
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2025
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Justiça Eletrónica: Aceitação dos resultados para a «Atualização e expansão dos sistemas informáticos do setor da justiça» sobre:
1.Melhorar o sistema de conservação de registos dos tribunais.
2.Melhorar e apoiar os sistemas informáticos do setor da justiça para os tribunais civis e penais, o tribunal de auditoria e o registo criminal nacional.
Os subprojetos devem incluir os seguintes elementos: — Melhorar o sistema de conservação de registos dos tribunais — Melhorar e apoiar os serviços de apoio ao «Sistema Integrado de Gestão de Processos Judiciais para os Tribunais Civis e Penal (OSDDY-PP A)» e a implantação do sistema a todos os tribunais civis e penais do país (OSDDY-PP B). Serviços de atualização e apoio para o sistema nacional de registo criminal (NCRIS) — Serviços de atualização e apoio ao sistema de gestão de processos («CMS») do Tribunal de Contas grego (ELSYN)
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O. COMPONENTE 4.4: REFORÇAR O SETOR FINANCEIRO E OS MERCADOS DE CAPITAIS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa reforçar a capacidade do sistema financeiro para apoiar o desenvolvimento da economia, através da concessão de financiamento a empresas e indivíduos para desenvolver novas atividades. Apoia a resolução das elevadas exposições não produtivas (NPE) e dos empréstimos não produtivos (NPL) no setor bancário grego, melhorando simultaneamente o acesso às informações sobre os perfis de crédito das empresas e dos indivíduos no mercado.
A componente deve também apoiar a luta contra o endividamento privado e reforçar os mercados de capitais. As mudanças estruturais nestes dois domínios contribuirão para o crescimento e aumentarão a resiliência económica da Grécia face a choques futuros.
As reformas no âmbito desta componente consistem em:
·Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais
·Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados e financiar a economia real
·Modernização das infraestruturas digitais necessárias para a aplicação do novo quadro unificado em matéria de insolvência para a reestruturação da dívida e a 2.a oportunidade
Algumas destas reformas incluem ações destinadas a colmatar as lacunas de informação que impedem o êxito do fluxo de crédito e a monitorização eficiente dos riscos. Trata-se do desenvolvimento deum registo de controlo da dívida privada, do desenvolvimento de um sistema público de informação sobre a notação de crédito e de um registo central de crédito. Além disso, o Registo Central de Créditos, através da recolha de dados relevantes, deve também contribuir para o acompanhamento da evolução da expansão do crédito pelo Observatório da Expansão de Crédito. Estas ações também contribuem para a transição digital da economia grega, uma vez que dependem das tecnologias da informação.
As medidas no âmbito desta componente promovem a resiliência económica e institucional, reforçam a preparação para situações de crise e a capacidade institucional e, por conseguinte, apoiam a resposta à recomendação específica por país sobre as «Reformas estruturais para melhorar o funcionamento da economia» (Recomendação Específica por País 1 2019 e Recomendação Específica por País 4 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
O.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais (medida ID 16581)
A reforma visa reforçar a supervisão dos mercados de capitais até 1) investir na transformação digital das capacidades digitais da Comissão Helénica dos Mercados de Capitais (HCMC) e digitalizar os seus processos e organização internos, e 2) codificar o quadro regulamentar e legislativo para os mercados de capitais, a fim de reforçar a capacidade de supervisão do mercado de capitais. A reforma entra em vigor até ao primeiro trimestre de 1 2021 e o investimento no sistema informático até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Reforço da capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados e financiar a economia real (medida ID 16957)
Esta reforma abrangente visa reduzir o volume da dívida privada, melhorando o processo de insolvência e capacitando o mercado de NPL, bem como prevenir a futura acumulação de dívida privada através da colmatação de lacunas de informação. A reforma é composta pelas seguintes partes:
1.Em primeiro lugar, diz respeito à melhoria do processo de leilão eletrónico e ao alargamento das informações disponíveis sobre os ativos leiloados na plataforma de leilões eletrónicos.
2.Em segundo lugar, diz respeito à conclusão das ações políticas previstas na Estratégia Nacional de Gestão da Dívida Privada, nomeadamente através de:
a.Criação do Sistema Público de Informação sobre Notação de Crédito, com o objetivo de eliminar a assimetria de informação entre as entidades do setor público e os bancos, com base em dados e informações do setor público.
b.Lançamento do sistema informático do Registo de Monitorização da Dívida Privada, que recolhe dados junto de credores públicos e privados, bem como de outras fontes pertinentes.
c.Apoio ao aprofundamento do mercado secundário de NPL através do lançamento de uma plataforma comum de transações para os NPL e do estabelecimento de modelos de dados comuns.
3.A terceira subreforma refere-se à criação do Registo Central de Crédito (CCR),que complementaria o sistema de proteção de ativos Hércules, reforçando o mercado secundário de NPL. O CCR deve ser acolhido pelo Banco da Grécia e registar o historial de pagamentos de cada empréstimo dos clientes e os tipos de garantias prestadas. O CCR, através da recolha de dados relevantes, deve também contribuir para o funcionamento e as funções do Observatório da Expansão de Crédito para o acompanhamento da evolução da expansão do crédito. O CCR deve permitir o acesso a informações de crédito, corrigindo as deficiências do mercado devidas a informações assimétricas, facilitando assim o acesso ao crédito.
4.A reforma visa igualmente acelerar o tratamento das oposições contra o processo de execução e racionalizar os processos judiciais através da introdução de alterações específicas ao Código de Processo Civil (CPC), tais como, mas não exclusivamente, a) a aplicação de regras mais rápidas e mais flexíveis previstas no processo de medidas provisórias, adaptando-o aos processos de execução específicos (sentenças que exigem provas completas, permitindo o direito de recurso), a fim de alcançar a aceleração e a racionalização da resolução dos processos (oposições); b) Separação das oposições substantivas anteriores ao leilão contra o título/ordem de pagamento (artigos 632.º e seguintes. CPC) de oposições durante o processo de execução, que suscitem questões processuais após a notificação do título executivo (artigo 933.º do CPC); (c) Alterações na competência territorial dos tribunais no que diz respeito ao julgamento de litígios relacionados com a execução (extensão de competência). De acordo com uma cláusula predefinida incluída nos contratos que as instituições de crédito/financeiras normalmente assinam com os devedores, o Tribunal de Primeira Instância de Atenas é o tribunal competente para quase todos os processos de execução em todo o país, independentemente do local onde se situa o imóvel. A supressão desta disposição libertaria o tribunal central de um encargo significativo e d) a adoção de uma lei que crie um mecanismo para obter datas de audiência para processos de liquidação pendentes num horizonte temporal mais curto visa resolver o problema dos atrasos, tal como a formação de formações ad hoc de juízes para o tratar nos tribunais que enfrentam os encargos mais pesados.
A execução da reforma global deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Modernização da infraestrutura digital necessária para a aplicação do novo quadro unificado em matéria de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade (medida ID 16580)
A reforma visa modernizar as infraestruturas digitais necessárias para apoiar os procedimentos de alerta precoce e de reestruturação preventiva da dívida previstos no novo quadro jurídico unificado/codificado para a gestão da dívida de pessoas singulares e coletivas;
A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
O.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 22: Reforço do setor financeiro e dos mercados de capitais
●Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais (ID: 16581)
●Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados e financiar a economia real (ID: 16957)
●Aplicação do novo quadro unificado em matéria de insolvência para a reestruturação da dívida e a 2.a oportunidade (ID: 16580)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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240
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15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais
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Etapa
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Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC)
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Entrada em vigor da legislação (referência ao Jornal Oficial)
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T4
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2021
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Entrada em vigor de uma nova lei sobre a Comissão Helénica do Mercado de Capitais, que irá alterar os processos e a organização internos.
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241
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15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16580_Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a 2.a oportunidade
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Etapa
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Supervisão, digitalização dos processos de supervisão, UMC, mercados de capitais, reestruturação preventiva da dívida
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Relatórios que atestem a operacionalização dos sistemas acima referidos, incluindo ligações para sítios Web, se for caso disso
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T4
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2025
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Modernização do mecanismo de alerta precoce e do mecanismo preventivo de reestruturação da dívida, que deve permitir aos cidadãos e às empresas evitar o sobre-endividamento, bem como resolver a questão da liquidação da dívida recorrendo a processos extrajudiciais.
O contratante deve atualizar os sistemas informáticos de alerta precoce e de reestruturação preventiva da dívida, operados pelo Ministério das Finanças/SecPD após avaliação do seu funcionamento.
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243
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15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais
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Etapa
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Digitalização do processo de supervisão e organização da Comissão Helénica do Mercado de Capitais
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Relatório que atesta a digitalização do processo de supervisão e da organização da Comissão Helénica dos Mercados de Capitais
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T4
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2025
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1. Estabelecimento de um roteiro e atualização dos procedimentos de cibersegurança com base nesse roteiro, 2. Criação ou aquisição de infraestruturas informáticas e aplicações para a receção, o armazenamento, a recuperação e a gestão sistemáticos de transações sobre os dados do mercado bolsista e informações acessórias para a elaboração e gestão de alertas e relatórios de auditoria; 3. Introdução de um sistema informático de grande escala e integração de todos os dados atualmente (e no futuro) recolhidos pelo pessoal da Comissão dos Mercados de Capitais da Grécia, permitindo a análise multidimensional, a revisão e a panorâmica das atuais condições de mercado, permitindo aperfeiçoar os procedimentos e as intervenções; 4. codificação do quadro regulamentar e legislativo para os mercados de capitais, a fim de reforçar a capacidade de supervisão do mercado de capitais.
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244a
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15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados e financiar a economia real
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Etapa
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Leilões eletrónicos para execução de dívidas
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Entrada em vigor da legislação
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T2
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2024
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Adoção e entrada em vigor de legislação destinada a:
(I)Alargar as informações disponíveis sobre os ativos leiloados na plataforma de leilões eletrónicos, incluindo as informações pertinentes disponíveis nos arquivos públicos dos notários;
(II)Eliminação de fatores de dissuasão ocasionados por dívidas vencidas relacionadas com bens imóveis (por exemplo, faturas de serviços públicos).
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244b
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15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados e financiar a economia real
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Etapa
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Adjudicação de contratos para medidas do setor financeiro
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Notificação da adjudicação dos contratos
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T2
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2024
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Adjudicação do contrato para:
(I)Desenvolvimento do Sistema Público de Informação sobre Notação de Crédito;
(II)Desenvolvimento do Registo de Monitorização da Dívida Privada;
(III)Desenvolvimento do Registo Central de Crédito.
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244c
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15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados e financiar a economia real
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Etapa
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Conclusão das ações políticas da Estratégia Nacional para a Gestão da Dívida Privada, criação do Registo Central de Crédito
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Relatório que ateste que todas as ações estão concluídas, incluindo a entrada em vigor da legislação pertinente, se necessário
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T4
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2025
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1. Conclusão das ações políticas previstas na Estratégia Nacional para a Gestão da Dívida Privada, nomeadamente através de:
a.Criação do Sistema de Informação de Notação de Crédito Public (PCRIS). Incluio desenvolvimento do sistema informático que contém uma base de dados central e um sistema único de notação de crédito para a avaliação da qualidade creditícia dos devedores (pessoas singulares e coletivas) com base em dados do setor público.
b.Lançamento do sistema informático para o Registo de Monitorização da Dívida Privada, que recolhe dados junto de credores públicos e privados, bem como de outras fontes pertinentes.
c.Facilitação das transações de NPL através das seguintes ações:
(I)Estabelecer e promover a utilização de um modelo comum de dados para as transações de NPL, incluindo para os empréstimos de NPL que se tenham tornado reprodutivos na sequência de uma reestruturação, que seria complementar do modelo atual da EBA;
(II)Estabelecer um modelo comum para a análise e avaliação de carteiras;
(III)Lançar uma plataforma de transações para carteiras de NPL, a fim de ajudar os vendedores e compradores a trocar informações e a apresentar propostas de forma eficiente e confidencial, tendo simultaneamente em conta as soluções existentes no mercado.
2. Criação do Registo Central de Crédito (CCR) e lançamento da infraestrutura informática necessária, como base de dados nacional alojada pelo Banco da Grécia, que deve registar o historial de pagamentos de cada empréstimo e os tipos de garantias prestadas. O CCR, através da recolha de dados relevantes, deve também contribuir para o funcionamento e as funções do Observatório da Expansão de Crédito para o acompanhamento da evolução da expansão do crédito. O BdG atua na qualidade de responsável pelo tratamento de dados e assegura a existência de protocolos rigorosos em matéria de segurança e proteção de dados.
3. Entrada em vigor de legislação em matéria de tratamento e gestão de processos e redução dos atrasos nos processos de execução destinados a simplificar os procedimentos e a acelerar a resolução dos processos, através de alterações ao Código de Processo Civil, e da criação de um mecanismo para reagendar as datas das audições tanto para as oposições «antes da venda em leilão» como para as oposições «pós-leilão».
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P. COMPONENTE 4.5: PROMOVER A INVESTIGAÇÃO E A INOVAÇÃO
Os principais objetivos desta componente do plano grego de recuperação e resiliência são aumentar o investimento público e privado em investigação e desenvolvimento (I &D), reforçar as ligações entre ciência e empresas e desenvolver uma infraestrutura pioneira de I &D, com vista a melhorar o desempenho da Grécia em matéria de investigação e inovação. Espera-se que tal seja alcançado através de reformas e investimentos específicos para aumentar as despesas públicas e privadas em I &D, modernizar as infraestruturas de investigação do país, promover o financiamento da investigação, aumentar a internacionalização do ecossistema de investigação grego e desenvolver colaborações no domínio da investigação. A componente inclui igualmente o desenvolvimento de um sistema de informação para a proteção civil, que informará as autoridades competentes em tempo real sobre fenómenos físicos e catástrofes naturais, apoiando simultaneamente a sua cooperação. Este investimento deve também facilitar a transformação digital, através do desenvolvimento de tecnologias digitais avançadas e da digitalização dos métodos de proteção civil, bem como promover a transição ecológica, atenuando o impacto das alterações climáticas, a fim de assegurar a proteção civil. A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (Recomendação Específica por País 2 2019 e Recomendação Específica por País 3 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
P.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimentos: Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionadas pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI) (medida ID 16624)
O investimento inclui uma modernização das infraestruturas e/ou dos equipamentos de 11 centros de investigação, a fim de reforçar as suas capacidades e capacidades de investigação em domínios científicos e tecnológicos importantes. Em especial, o investimento diz respeito aos seguintes centros de investigação: Fundação para a Investigação e a Tecnologia Hellas; Athena Centro de Investigação e Inovação; Fleming BSRC; Hellas do Centro de Investigação e Tecnologia; Fundação Nacional Helénica para a Investigação; Academia de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Pasteur grego; Centro Nacional de Investigação Social; Comissão Grega da Energia Atómica.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos dos convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Investigação fundamental aplicada (medida ID 16618)
O investimento consiste em sete subprojetos: I) concessão de financiamento horizontal para a investigação fundamental; II) apoio financeiro a projetos emblemáticos de investigação em setores interdisciplinares com aplicações práticas para a economia grega; III) apoio financeiro à investigação aplicada no domínio da medicina de precisão; IV) financiamento de um centro de investigação e desenvolvimento de sistemas não tripulados para apoiar a investigação aplicada sobre drones; criação de um instituto de I &Iaplicado sobre inteligência artificial, tratamento de dados e desenvolvimento de algoritmos; VI) apoio financeiro ao fornecimento de tecnologias de materiais sustentáveis traduzíveis no mercado; VII) apoio financeiro à participação em parcerias europeias, nomeadamente a Euro-HPC (Computação de Alto Desempenho) e as Tecnologias Digitais Essenciais. O investimento visa criar entidades para apoiar a investigação aplicada a longo prazo e promover um ecossistema de inovação de «tecnologia profunda» através do financiamento de atividades interdisciplinares de I &Dcom implicações industriais. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: TH2ORAX: Trellis Holistic & ampbrid Operational Ruggedrid Sistema eXemplary Autónomo (medida ID 16654)
O investimento inclui o desenvolvimento de um sistema de informação da «próxima geração», que deverá combinar diferentes tipos e formas de infraestruturas colaborativas para melhorar a tomada de decisões das instituições em tempo real. O sistema deve ser composto por tecnologias de ponta, como a inteligência artificial, e ser concebido para satisfazer as necessidades de um leque diversificado de utilizadores finais a longo prazo. Espera-se que contribua para a gestão das fronteiras, a luta contra a criminalidade e o terrorismo, a cibersegurança, a proteção e resiliência das infraestruturas críticas, as operações de busca e salvamento e a resiliência a catástrofes. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Investigação — Criar — Inovar (medida ID 16971)
O investimento visa apoiar 36 propostas de projetos que são avaliadas com uma pontuação muito elevada no critério de «excelência» nos setores da especialização inteligente (RIS3), mas que não foram financiadas ao abrigo do Horizonte 2020 devido a restrições orçamentais. O investimento apoiará as propostas selecionadas com financiamento e deverá atrair cofinanciamento do setor privado, reforçando a ligação entre o setor público científico e as empresas. Os setores elegíveis para financiamento são os seguintes: I) ambiente e desenvolvimento sustentável; II) energia; III) tecnologias da informação e comunicação; IV) saúde e fármacos; V) transporte e cadeia de abastecimento; VI) indústria agroalimentar e alimentar; VII) materiais e construção; e viii) turismo, cultura e indústrias criativas. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Horizonte 2020 «Selo de Excelência»: financiamento de empresas inovadoras de topo (medida ID 16622)
O investimento diz respeito a 12 propostas de projetos de pequenas e médias empresas que receberam o rótulo de qualidade HORIZON 2020 «Selo de Excelência» e são elegíveis para uma subvenção, mas não financiadas ao abrigo do HORIZON 2020 devido a restrições orçamentais. O investimento apoiará estas propostas, acrescentando o financiamento privado dos beneficiários. Os setores elegíveis para financiamento são os seguintes: I) ambiente e desenvolvimento sustentável; II) energia; III) tecnologias da informação e comunicação; IV) saúde e fármacos; V) transporte e cadeia de abastecimento; VI) indústria agroalimentar e alimentar; e vii) materiais e construção. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Extroversão do ecossistema de investigação e inovação da Grécia (medida ID 16621)
A reforma inclui a promoção e a publicidade global do ecossistema nacional de empresas em fase de arranque e inovação, bem como o apoio ao desenvolvimento de software, à manutenção e ao processo de avaliação da atualização. Estas ações devem ser executadas através da ELEVATE Grécia, que gere um portal digital que permite às empresas em fase de arranque nacionais registar-se e obter acreditação governamental como «empresas em fase de arranque». A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
P.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Grupo 23: Promover a investigação e a inovação
●Criação — Expansão — Modernização das Infraestruturas dos Centros de Investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Tecnologia (GSRT) (ID: 16624)
●Investigação Básica Aplicada (ID: 16618)
●TH 2 ORAX: Trellis Holistic & ampbrid Operational Ruggedrid Sistema eXemplary Autónomo (ID: 16654)
●Investigação — Criar — Inovar (ID: 16971)
●Horizonte 2020 «Selo de Excelência»: financiamento de empresas inovadoras de topo (ID: 16622)
●Extroversão do ecossistema de investigação e inovação da Grécia (ID: 16621)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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245
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental aplicada
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Etapa
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Legislação em matéria de investigação fundamental aplicada
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Entrada em vigor do direito (atos primários e secundários que instituem as entidades jurídicas)
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T1
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2022
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Entrada em vigor de um quadro jurídico revisto para a investigação básica e aplicada e emissão de atos secundários que estabeleçam as entidades jurídicas.
O quadro jurídico deve: redefinir os domínios de investigação para os convites à apresentação de propostas no âmbito da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente atualizada (RIS3); criar uma nova estrutura de governação para melhorar a gestão e a coordenação destes projetos; e c) estabelecer o estatuto jurídico das novas entidades de investigação.
Os domínios de investigação são redefinidos conjuntamente pelo Conselho Nacional de Investigação e Inovação (NCRI) e pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação do Ministério do Desenvolvimento (GSRI).
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246
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)
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Etapa
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Convite à apresentação de propostas para centros de investigação
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Publicação do convite à apresentação de propostas e do caderno de encargos
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T1
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2022
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Lançamento do convite à apresentação de propostas para a criação — Expansão — Atualização das Infraestruturas dos Centros de Investigação, incluindo a publicação de cadernos de encargos que garantam que as candidaturas selecionadas cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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247
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)
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Etapa
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Adjudicação de contratos para centros de investigação — obras de construção
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Notificação da adjudicação de contratos de obras de construção
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T1
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2024
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Notificação da adjudicação de contratos de obras de construção relativos aos seguintes centros de investigação: Fundação para a Investigação e a Tecnologia Hellas; Athena Centro de Investigação e Inovação; Fleming BSRC; Hellas do Centro de Investigação e Tecnologia; Fundação Nacional Helénica para a Investigação; Academia de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Pasteur grego.
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247a
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)
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Etapa
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Adjudicação de contratos para centros de investigação — aquisição de equipamento e de edifícios
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Notificação da adjudicação de contratos de aquisição de equipamento e de edifícios
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T3
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2024
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Notificação da adjudicação de contratos para: I) Equipamento dos seguintes centros de investigação: Fundação para a Investigação e a Tecnologia Hellas; Athena Centro de Investigação e Inovação; Fleming BSRC; Hellas do Centro de Investigação e Tecnologia; Fundação Nacional Helénica para a Investigação; Academia de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Pasteur grego; Centro Nacional de Investigação Social; Comissão Grega da Energia Atómica; II) as aquisições de edifícios para os seguintes centros de investigação: Athena Centro de Investigação e Inovação; Observatório Nacional de Atenas; Centro Nacional de Investigação Social.
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248
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_ TH2ORAX: Trellis Holistic & ampbrid Operational Ruggedrid Sistema eXemplary autónomo
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Etapa
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Adjudicação de contratos para TH2ORAX
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Notificação da adjudicação dos contratos
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T2
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2024
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Adjudicação de contratos para o projeto TH2ORAX.
O Ministério do Desenvolvimento e dos Investimentos, juntamente com o Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI), é responsável pela execução efetiva do processo de avaliação. O (s) contrato (s) será (ão) adjudicado (s) com base no melhor rácio de qualidade dos preços.
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249
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)
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Etapa
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Conclusão dos projetos dos centros de investigação
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Relatório do Secretariado-Geral da Investigação &I(GSRI) que ateste que os projetos estão concluídos
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T4
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2025
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Conclusão de todos os subprojetos no âmbito da Criação — Expansão — Modernização das Infraestruturas dos Centros de Investigação supervisionados pelo GSRI, nomeadamente: Fundação para a Investigação e a Tecnologia Hellas; Athena Centro de Investigação e Inovação; Fleming BSRC; Hellas do Centro de Investigação e Tecnologia; Fundação Nacional Helénica para a Investigação; Academia de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Pasteur grego; Centro Nacional de Investigação Social; Comissão Grega da Energia Atómica.
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250
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental aplicada
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Etapa
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Conclusão de projetos de investigação de base e aplicada
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Relatório do Secretariado-Geral da Investigação &I(GSRI) que ateste que os projetos estão concluídos
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T4
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2025
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Conclusão dos seguintes subprojetos no âmbito da ação de investigação aplicada de base: Financiamento da investigação de base; Projetos de investigação emblemáticos em setores interdisciplinares difíceis; criação de um instituto de I &Iaplicado sobre inteligência artificial, tratamento de dados e desenvolvimento de algoritmos; fornecimento de tecnologias de materiais sustentáveis traduzíveis no mercado; participação nas Parcerias Europeias para a Computação de Alto Desempenho (Euro-HPC) e nas tecnologias digitais essenciais; investigação aplicada para o desenvolvimento de drones (financiamento do centro de investigação e desenvolvimento de sistemas não tripulados); investigação aplicada para medicina de precisão.
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251
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Trellis Holistic & ampbrid Operational Ruggedrid Sistema eXemplary autónomo
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Etapa
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Conclusão do projeto TH2ORAX
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Relatório do Secretariado-Geral da Investigação &I(GSRI) que ateste que o projeto está concluído
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T4
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2025
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Conclusão do projeto TH2ORAX
Através do desenvolvimento de uma plataforma holística que proporcione um conhecimento situacional e capacidades de tomada de decisão que reforcem a coordenação e a sincronização de todas as autoridades competentes pertinentes, em tempo real e numa base de 24/7, para todo o território grego, a nível interdisciplinar e interministerial, e o relatório de conclusão correspondente seja emitido pelo GSRI.
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252
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16971_Investigação — Criar — Inovar
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Etapa
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Conclusão da investigação — Criar — Inovar projetos
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Relatório do Secretariado-Geral da Investigação &I(GSRI) que ateste que os projetos estão concluídos
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T4
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2025
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Conclusão de todos os projetos elegíveis da medida «Research Create Innovate» nos seguintes setores: I) ambiente e desenvolvimento sustentável; II) energia; III) tecnologias da informação e comunicação; IV) saúde e fármacos; V) transporte e cadeia de abastecimento; VI) indústria agroalimentar e alimentar; VII) materiais e construção; e viii) turismo, cultura e indústrias criativas.
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253
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16621_Extroversion do ecossistema de investigação e inovação da Grécia
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Etapa
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Conclusão da extroversão de projetos ecossistémicos de I &I@@
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Relatório do Secretariado-Geral da Investigação &I(GSRI) que ateste que os projetos estão concluídos
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T4
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2025
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Conclusão dos seguintes subprojetos da extroversão da medida do ecossistema de investigação e inovação: promoção e publicidade global do ecossistema nacional de empresas em fase de arranque e inovação; apoio ao desenvolvimento de software, à manutenção e ao processo de avaliação da atualização.
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346
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16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16622_HORIZON 2020 «Selo de Excelência»: financiamento de empresas inovadoras de topo
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Etapa
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Conclusão de projetos executados por pequenas e médias empresas
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Relatório do Secretariado-Geral da Investigação &I(GSRI) que ateste que os projetos estão concluídos
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T4
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2025
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Conclusão dos projetos elegíveis da medida executados por pequenas e médias empresas.
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COMPONENTE Q. 4.6: MODERNIZAR E MELHORAR A RESILIÊNCIA DOS PRINCIPAIS SETORES ECONÓMICOS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para melhorar a competitividade de setores-chave da economia grega, nomeadamente o turismo e a cultura, a agricultura, a indústria transformadora e a aquicultura. A componente inclui igualmente investimentos em infraestruturas de transportes destinadas a melhorar a conectividade e a segurança rodoviária. O turismo deve ser apoiado por investimentos no turismo temático, com vista a explorar novos mercados turísticos. A componente inclui ainda investimentos na cultura para melhorar a competitividade e a resiliência do setor e explorar melhor as suas ligações ao turismo. Os investimentos na agricultura devem aumentar a eficiência dos métodos de produção, promover as organizações de produtores e as cooperativas e incentivar a reorientação para produtos com maior valor acrescentado. A componente inclui igualmente uma reforma aprofundada do setor ferroviário, a fim de o tornar mais eficiente e competitivo. Estes investimentos devem apoiar o bom funcionamento do mercado interno e o desenvolvimento de um sistema de transportes sustentável. A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (Recomendação Específica por País 2 2019 e Recomendação Específica por País 3 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Q.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimentos: Modernização da segurança rodoviária (medida ID 16631)
O investimento inclui melhorias na segurança das redes rodoviárias em todo o país, com vista a reduzir o número de acidentes de viação que abrangem intervenções em mais de 7 780 locais perigosos em toda a rede. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala- Egnatia (medida ID 16628)
Este investimento inclui a construção completa (estrada principal, estradas de serviço/estradas de ligação e obras suplementares) de uma extensão total de 70 km do troço norte da autoestrada E65, nomeadamente o troço Trikala — Egnatia. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE,
assegurar a conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Autoestrada setentrional de Cretan (to) (medida ID 16630)
O investimento diz respeito à construção da autoestrada norte de Cretan (BOAK), que liga as quatro principais cidades de Creta (Chania, Rethymnon, Heraklion e Agios Nikolaos) e faz parte da rede transeuropeia de transportes (RTE-T). O investimento consiste em três subprojetos. O subprojeto 1 compreende o segmento de Chania a Heraklion, uma autoestrada com portagem de cerca de 163 km de comprimento, que será construída e explorada ao abrigo de um contrato de concessão. Esta medida financiará uma série de trabalhos específicos predefinidos. O subprojeto 2 inclui o segmento de Hersonissos-Neapoli de cerca de 22,5 km de comprimento que será construído ao abrigo de um acordo de parceria público-privada e o subprojeto 3 inclui o segmento Neapolis — Agios Nikolaos de cerca de 14 km de comprimento, que será construído como um projeto de obras públicas. A autoestrada visa melhorar a acessibilidade entre as principais cidades de Creta e todos os principais portos e aeroportos da ilha, reduzindo os tempos de viagem, aumentando o nível de serviços e de segurança rodoviária e reforçando as atividades de transporte regional, tanto para o tráfego de passageiros como de mercadorias. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução da parte do investimento financiada pelo MRR deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural (medida ID 16960)
O investimento inclui os seguintes projetos digitais nos domínios ambiental e cultural: (1) criação de um sistema informático para a delimitação dos cursos de água a fim de contribuir para a proteção da natureza e da biodiversidade, (2) criação de um banco digital para as transações do rácio entre edifícios e parcelas, (3) desenvolvimento de um mapa digital único, (4) reforço dos sistemas nacionais de medição e monitorização dos poluentes atmosféricos e da poluição marinha, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade do ar e para a proteção do meio marinho, (5) estabelecimento de serviços digitais interativos e produção de conteúdos digitais para a promoção de exposições culturais com realidade aumentada e virtual para museus e (6) rastreio da construção e construção ilegais. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Restabelecimento da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL» (medida ID 16999)
Este investimento implica a reparação dos danos causados à rede rodoviária e ferroviária e às obras técnicas de acompanhamento nas zonas afetadas pela tempestade «DANIEL», assegurando simultaneamente a funcionalidade, a segurança e a resiliência às alterações climáticas. O investimento consiste em dois subprojetos:
1.Restabelecimento da rede rodoviária
Intervenções de reabilitação em 200 localizações da rede rodoviária regional nas prefeituras de Larissa, Magnesia, Trikala, Karditsa, Fthiotida e Evia, que devem incluir obras técnicas de acompanhamento para pontes que tenham sofrido danos nas suas estruturas e que devam ser reparadas.
2.Restabelecimento da rede ferroviária
Recuperação da rede ferroviária nos troços de Domokos a Krannona do eixo principal Atenas-Salónica e em dois outros eixos (linha Paleofarsalos-Kalambaka e Pelion), incluindo a reparação de vias ferroviárias danificadas, as obras técnicas em pontes que sofreram danos e a reparação e reparação da rede ferroviária nas estações.
Deve ser estabelecido um plano de contratação pública para os investimentos na segurança ferroviária, apoiados no âmbito da política de coesão da UE, e para a manutenção regular, que, embora não sejam executados com o apoio do MRR, são necessários para restabelecer a exploração segura da rede ferroviária.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Modernização da linha ferroviária suburbana da Ática Ocidental (medida ID 16892)
Este investimento implica a construção de uma parte do ramal ferroviário Suburban a oeste de Atenas, do Ano Liossia ao início do troço na ELPE Elefsina e do final do troço ELPE Elefsina até à nova estação de Megara. O alargamento do setor ferroviário visa contribuir para a coesão económica, social e territorial, promovendo a conectividade numa área em que o setor da logística tem um potencial significativo. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA (medida ID 16833)
Este investimento inclui a modernização de 13 aeroportos regionais para fazer face a desvios e/ou não conformidades dentro dos atuais limites aeroportuários ao abrigo das novas especificações de certificação da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), que constituem uma obrigação contratual do Estado. O investimento deve conduzir à retirada, por decisão da Autoridade Helénica da Aviação Civil (HCAA), de 169 documentos de aceitação e ação de desvio (DAAD), dentro das atuais fronteiras aeroportuárias, com o objetivo de tornar estes aeroportos conformes com o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Pontes inteligentes (medida ID 16949)
O investimento consiste em duas fases. A fase I do investimento visa equipar pontes com sistemas de medição de carga especiais e sensores ou fibras óticas que meçam o deslocamento das pontes em tempo real. Estas informações devem ser registadas e processadas com algoritmos especiais para avaliar a vulnerabilidade estrutural das pontes. O objetivo deste investimento é melhorar o nível de segurança das pontes e prevenir acidentes, quer da passagem de veículos pesados quer dos riscos associados às alterações climáticas. A fase II do investimento visa equipar pontes com sensores sem fios alimentados por painéis solares. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Transformação digital da Organização dos Caminhos de Ferro Helénica (medida ID 16959)
O investimento inclui a modernização das infraestruturas e serviços da Organização Ferroviária Helénica (OSE) através do desenvolvimento dos seguintes sistemas e serviços: (a) Gestão de bilhetes e sistemas telemáticos, (b) infraestruturas para estações inteligentes, (c) serviços de experiência dos clientes, (d) Internet de alta velocidade em comboios e estações, (e) um sistema telemático para veículos e (f) modernização da infraestrutura de segurança de dez túneis ferroviários utilizando sistemas inteligentes. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Sistema Digital Integrado de Gestão de Programas para a Administração das Obras Técnicas e dos Ativos Estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (medida ID 16937)
A reforma deve introduzir um sistema de informação de gestão de carteiras de ponta, com vista a dotar o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes de uma ferramenta para monitorizar, gerir e administrar a sua carteira de obras técnicas e ativos. O sistema deve fornecer informações exatas em tempo real sobre as prestações concretas, os custos e o calendário ao longo de todo o ciclo de vida das obras executadas. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas &DTransporte (medida ID 16786)
Esta reforma implica a digitalização dos serviços prestados pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, com o objetivo de aliviar os encargos administrativos e simplificar os processos no setor público. Inclui a) emissão, substituição e renovação de cartas de condução, b) procedimentos relacionados com a transferência de veículos, c) emissão de cartas de matrícula de tráfego e chapas e d) exames da carta de condução. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Reforma: Reforma do trabalho no setor cultural (medida ID 16715)
Esta reforma introduzirá legislação laboral e de segurança social para o setor cultural e criativo, com vista a aumentar a percentagem de trabalho declarado no setor, apoiar os profissionais do setor e proteger os seus direitos de propriedade intelectual. O objetivo desta reforma é aumentar a resiliência do setor cultural e criativo. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimentos: Cultura como motor de crescimento (medida ID 16293)
O objetivo geral do investimento é promover o contributo da cultura para o crescimento inteligente e sustentável e a coesão económica, social e territorial. É composto por seis subprojetos:
1)prestar apoio às estratégias regionais das indústrias culturais e criativas (ICC), prestar apoio aos ecossistemas artesanais locais, criar um ecossistema de crescimento regional centrado na cultura, destacar o valor acrescentado funcional e orgânico transetorial das ICC, gerar emprego, introduzir atividades financeiras sustentáveis, desenvolver a «economia da experiência», etc. O apoio inclui o desenvolvimento e a modernização de espaços, serviços e experiências culturais, a melhoria das competências da mão de obra, o desenvolvimento de rotas culturais locais, a promoção da criatividade e da inovação, o financiamento de renovações energeticamente eficientes e medidas de eficiência energética relativas a infraestruturas públicas, etc.
2)alargar a utilização de sítios arqueológicos e monumentos como locais e locais de eventos,
3)prestar apoio à transformação digital das ICC e ao desenvolvimento de modelos digitais de produção e distribuição culturais,
4)promover a indústria cinematográfica como motor de crescimento e criatividade, e
5)promover a marca cultural e o comércio gregos.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, o subprojeto relativo à construção de estradas de acesso está sujeito a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Museu de antiguidades subaquáticas (medida ID 16486)
Este investimento restabelecerá, através de uma renovação energeticamente eficiente, um edifício industrial no Pireu e reabri-lo-á como um museu de antiguidades submarinas. O investimento visa criar valor acrescentado do ponto de vista cultural e turístico para a cidade portuária do Pireu e para toda a área de Atenas. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Utilização de «artes com receita médica», promoção da coesão social e exploração da economia grisalha (medida ID 16735)
O investimento visa atrair visitantes com idade igual ou superior a 65 anos, bem como visitantes com deficiência, para locais culturais como museus, teatros, festivais, sítios arqueológicos e monumentos, melhorando o acesso físico a esses locais e desenvolvendo sistemas de visitas guiadas com equipamento auditivo e visual. O investimento deve ser plenamente alinhado com a estratégia grega para as pessoas com deficiência já em curso. Além disso, o investimento deve promover programas artísticos sujeitos a receita médica, tal como descritos pela Organização Mundial da Saúde, que utilizam as artes e a cultura como parte integrante do apoio médico, especialmente no domínio da saúde mental. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos Stores HOCRED — ex-ARF Stores (no local e eletrónico) (medida ID 16536)
Este investimento inclui medidas de eficiência energética, renovações, construção de lojas e oficinas, fornecimento de equipamento para as lojas físicas e em linha e modernização da qualidade dos serviços prestados pela Organização Helénica de Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED), que recolhe as receitas de sítios arqueológicos, sítios históricos, monumentos e museus arqueológicos na Grécia e gere estes recursos para apoiar o património cultural da Grécia. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] gerados no estaleiro devem ser preparados para reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização de materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos em substituição de outros materiais, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Proteção dos monumentos culturais e dos sítios arqueológicos contra as alterações climáticas (medida ID 16433)
Este investimento inclui o desenvolvimento de planos de adaptação às alterações climáticas para sítios do património cultural. O objetivo é proteger o património cultural da Grécia, melhorando a sua resiliência às alterações climáticas e apoiando assim o contributo dos sítios do património cultural para a atividade económica. O investimento deve incluir avaliações espaciais e temporais dos riscos climáticos e a identificação das vulnerabilidades enfrentadas pelos sítios do património cultural. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Modernização do ensino superior das artes (medida ID 16725)
O investimento melhora as instituições de ensino superior de ponta na Grécia e é acompanhado de uma revisão e atualização de todos os currículos do ensino superior de arte. Além disso, espera-se que o investimento apoie as escolas de educação artística através da modernização das suas infraestruturas físicas e técnicas.
O investimento inclui:
1)a atualização dos programas curriculares no contexto do quadro europeu de qualificações setoriais,
2)a criação de uma Universidade de Artes Performadoras, e
3)A modernização das infraestruturas físicas e técnicas das principais instituições de ensino de ponta.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Rotas Culturais em Sítios e Monumentos Arqueológicos Emblemáticos (medida ID 16485)
Este investimento concederá cinco itinerários culturais emblemáticos com narrativas temáticas que abrangem todos os períodos da história grega. Prevê-se que as rotas estejam geograficamente repartidas por todo o país. O investimento inclui igualmente a preservação e o restauro de monumentos selecionados, a modernização de serviços e infraestruturas, o desenvolvimento de aplicações digitais interativas e a inclusão de artes e eventos culturais. Os monumentos e sítios incluídos nas rotas devem criar sinergias com os destinos turísticos e, por conseguinte, funcionar como motor do crescimento sustentável e da coesão económica, social e territorial. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Restauração — Conservação — Reforço dos monumentos da Acropolis (medida ID 16435)
O investimento inclui a proteção dos monumentos da Acrópole de Atenas contra as alterações climáticas e inclui trabalhos de restauro para o Parteio e as Câmaras, a conservação de partes específicas de todos os monumentos da Acrópole, a consolidação e estabilização das massas rochosas e a melhoria da acessibilidade dos visitantes. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Desenvolvimento do turismo (medida ID 16931)
Este investimento visa prolongar a época turística na Grécia para além dos meses de verão e promover formas alternativas de turismo, contribuindo para a resiliência económica, o crescimento sustentável e a coesão social e territorial. O investimento compreende duas partes:
1)Desenvolvimento ecológico: desenvolvimento do turismo de montanha, incluindo renovações energeticamente eficientes de infraestruturas públicas e privadas e instalação de novas capacidades de fontes de energia renováveis, turismo de saúde e bem-estar, agroturismo e gastronomia.
2)Desenvolvimento Azul: modernização das infraestruturas dos portos turísticos através de medidas de eficiência energética para edifícios existentes ou novos e intervenções para melhorar as infraestruturas e os serviços oferecidos nas marinas, a acessibilidade às praias para idosos e pessoas com deficiência e promover o desenvolvimento do turismo de mergulho e submarino.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos dos convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (medida ID 16921)
O investimento inclui a melhoria de competências e a requalificação dos trabalhadores sazonais, dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores do setor do turismo cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso durante a pandemia. Os programas de requalificação devem abranger várias especializações e dar resposta às necessidades futuras do setor para a era pós-COVID-19. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimentos: Novos parques industriais (medida ID 16634)
O investimento inclui a prestação de assistência financeira para a) a criação de novos parques industriais da próxima geração, b) a expansão dos existentes, com vista a aumentar a sua preparação para a transição para infraestruturas de rede 5G e de largura de banda ultrarelevada e a utilização de fontes de energia renováveis, a gestão inteligente da energia e intervenções de poupança de energia e as infraestruturas da economia circular, e c) a transformação de zonas com elevada concentração industrial em parques industriais ecológicos e digitalizados. A medida deve também incluir uma reforma do quadro regulamentar para os parques industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de questões de governação e a concessão de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
O apoio financeiro inclui investimentos em: infraestruturas para a criação de parques de nova geração (incluindo a aquisição de terrenos) com critérios específicos de eficiência energética para a construção de novos edifícios e projetos de eficiência energética e de demonstração em grandes empresas e medidas de apoio, b) infraestruturas para transformar digitalmente e criar zonas industriais inteligentes, c) energia solar renovável, d) gestão da água e conservação dos recursos hídricos [investimentos devem ter um índice médio de fuga de infraestruturas (ILI) de &= 1,5], sistemas de recolha e tratamento de águas residuais conformes com os critérios de eficiência energética, f) eletromobilidade (desenvolvimento de redes de abastecimento de veículos elétricos ou a hidrogénio ou pontos de abastecimento de biometano para transportes), g) projetos de reabilitação de zonas industriais e terrenos contaminados. A construção de um novo edifício deve cumprir uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). No caso da construção de sistemas de águas residuais front-a-extremo, a medida deve ter um consumo líquido de energia nulo e, no caso da renovação dos sistemas de águas residuais front-a-extremo, deve conduzir a uma diminuição do consumo médio de energia em, pelo menos, 10 % (apenas através de medidas de eficiência energética e não de alterações materiais ou de carga). Os investimentos na eletromobilidade devem estar em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 e dizer respeito a combustíveis alternativos para os transportes.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos dos convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimentos: Aceleração do fabrico inteligente (medida ID 16721)
O investimento inclui apoio financeiro às pequenas e médias empresas do setor industrial para modernizar os seus equipamentos e infraestruturas de fabrico com tecnologias inteligentes de ponta com baixo impacto ambiental. A medida deve também apoiar regimes industriais e agrupamentos de empresas em cadeias de valor industriais importantes que promovam a competitividade da indústria grega e a sua transição para a Indústria 4.0. O apoio financeiro inclui investimentos relativos à digitalização das linhas de produção, à automatização e interligação das cadeias de abastecimento, à conceção e produção de produtos e serviços inteligentes, à implementação de tecnologias de fabrico inteligentes em redes mecânicas de ultra-high-speed/5G, equipamento de fabrico laboratorial, equipamento de controlo de qualidade, equipamento de TIC &software, licenças de software, licenças de computação em nuvem, serviços de execução para a nova infraestrutura informática e S/W, serviços de segurança informática, conceção de produtos, propriedade intelectual, patentes e certificação. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos dos convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimentos: Transformação económica no setor agrícola (medida ID 16626)
O investimento consiste nas cinco ações seguintes para reforçar e promover o desenvolvimento do setor agrícola na Grécia: a) Inovação e transição ecológica para a transformação de produtos agrícolas, b) modernização do setor primário, c) desenvolvimento do turismo verde, d) reestruturação do cultivo e e) melhoria genética animal. Uma parte específica dos investimentos referidos nas alíneas a), c) e d) deve prestar apoio à modernização energética das unidades de produção e dos edifícios, ao equipamento mecânico com baixo consumo de energia para a modernização das unidades de produção existentes, a projetos em unidades de gestão de resíduos e à gestão das emissões de poluentes gasosos para a proteção do ambiente, à introdução de novas tecnologias para monitorizar a rastreabilidade, processos de produção respeitadores do ambiente e eficiência na utilização dos recursos, bem como à análise de mercado, à colaboração estratégica e à criação de cadeias de abastecimento de elevado valor, com o objetivo principal de interligar setores da economia (agricultura — processos — turismo). Os meios de transporte respeitadores do ambiente, o desenvolvimento de novas fontes de energia renováveis, as medidas de prevenção e adaptação às alterações climáticas e a gestão dos riscos relacionados com o clima, a proteção da biodiversidade, o património natural e os recursos devem também ser apoiados por este investimento.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos dos convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Transformação digital do setor agroalimentar (medida ID 16653)
O investimento deve promover a adoção de tecnologias inovadoras no setor agrícola grego, o controlo da contrafação de produtos gregos, facilitar o acesso dos produtos alimentares gregos aos mercados estrangeiros, bem como desenvolver novos conhecimentos agroalimentares na Grécia e aplicar as melhores práticas. O investimento inclui intervenções a) para apoiar a transformação digital do setor agrícola, como o desenvolvimento de uma infraestrutura digital aberta em grande escala, com infraestruturas de computação em nuvem e capacidades de tratamento de dados aéreos e via satélite em grande escala, e b) para promover o comércio de produtos agrícolas, pecuária e pescas gregos, facilitando a emissão de certificados de exportação, desenvolvendo um sistema de gestão de dados relativos às importações e ao comércio intracomunitário e um sistema de informação empresarial para as importações e o comércio, bem como o desenvolvimento de um portal virado para o exterior para a promoção dos produtos agroalimentares e agrícolas gregos. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimentos: Propostas de ações no setor da aquicultura (medida ID 16584)
Este investimento inclui soluções de equipamento inovadoras, investigação, transferência de know-how e formação de recursos humanos com vista à modernização e diversificação da produção aquícola. Além disso, cria um banco de material genético para espécies ameaçadas e espécies comerciais de peixes de água doce. O objetivo do investimento é apoiar processos de produção respeitadores do ambiente e a eficiência na utilização dos recursos, conduzindo a um aumento do comércio e da criação de emprego no setor. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Modernização das intervenções nos portos regionais (medida ID 16975)
O investimento inclui intervenções para modernizar os portos regionais com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento económico local, incluindo o desenvolvimento do turismo. As intervenções devem ser efetuadas em treze portos de todo o país e consistir em melhorias das infraestruturas, tais como a modernização e o restabelecimento dos cais dos portos, a fim de facilitar o embarque, os intervalos de onda, a instalação de cais flutuantes, a reparação dos cais devido a problemas de sedimentação, a construção de rampas de serviço, paredes de cais e obras de proteção costeira, a recuperação da bacia portuária após grandes inundações. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida está sujeita a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte de passageiros (medida ID 16944)
O investimento consiste na preparação de um estudo pormenorizado, estratégia e desenvolvimento de um mecanismo de financiamento para a renovação gradual da frota de navios de passageiros do país. O estudo deve definir as necessidades de modernização pertinentes dos navios e o horizonte do investimento, as necessidades de financiamento dos operadores e as potenciais receitas geradas pelo plano de renovação, definir a renovação das infraestruturas que deve ter lugar nos portos, a fim de apoiar o funcionamento dos novos navios e desenvolver um mecanismo de financiamento para facilitar o acesso dos operadores ao financiamento. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Reforma organizacional no setor ferroviário (medida ID 16982)
As principais ações do projeto são as seguintes:
1.Adoção de um roteiro com as etapas para a reorganização completa das empresas OSE e ERGOSE.
2.Recrutamento de um consultor especializado para prestar assistência na execução da reforma
3.Entrada em vigor do direito primário e derivado para a reforma das duas empresas, permitindo-lhes desenvolver, explorar e manter uma rede ferroviária moderna.
4.Aplicação da reforma definida no direito primário e derivado.
A execução da reorganização pode ser realizada através da plena integração da ERGOSE na OSE.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025. A reforma visa tornar o setor ferroviário grego mais seguro, eficiente, integrado, moderno e reativo à procura dos clientes. A reforma será apoiada por um contrato-quadro múltiplo para a reestruturação do setor das infraestruturas ferroviárias na Grécia.
Reforma: Alteração do quadro jurídico para a atração de investimentos estratégicos (medida ID 16593)
O objetivo da reforma é promover a Grécia como um destino atrativo para potenciais investidores. A reforma deve rever o quadro jurídico para a atração de investimentos estratégicos e unificar num único ato jurídico as disposições de duas leis diferentes 3894/2010 e 4608/2019, tornando claro para os potenciais investidores o quadro jurídico relativo aos investimentos estratégicos. Deve criar uma nova categoria de investimentos estratégicos com incentivos adicionais, simplificar e consolidar o procedimento de licenciamento através de um balcão único e incluir novos domínios de atividade económica e potenciais projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) no quadro regulamentar existente (Lei n.º 3894/2010 e Lei n.º 4608/2019).
Os principais critérios para que um investimento seja caracterizado como um Investimento Emblemático de Grande Significância são promover a inovação ou a difusão tecnológica, a economia verde e/ou promover significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional. A caracterização dos projetos não deve exigir um montante mínimo de custos de investimento ou um número mínimo de quotas anuais de emprego. O Comité Interministerial de Investimentos Estratégicos tomará a decisão final sobre a qualificação do investimento como um investimento empírico de grande importância e os incentivos específicos a que o investimento terá direito. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Os investimentos elegíveis para financiamento devem incluir projetos que promovam a inovação ou a difusão tecnológica, a utilização de energias renováveis e a transição para uma economia hipocarbónica e/ou que promovam significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do quadro jurídico para a atração de investimentos estratégicos devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Q.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Principais investimentos 6: Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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254
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Estrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia
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Etapa
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Início dos trabalhos de construção em E-65
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Relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas
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T2
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2022
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Início dos trabalhos de construção da autoestrada da Grécia Central E-65: Trikala- Egnatia
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256
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Estrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia
|
Etapa
|
E-65 obras — conclusão
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conclusão das obras
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|
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T4
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2025
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Conclusão do projeto, incluindo obras acessórias (tais como todas as portagens, iluminação e medidas de segurança em vigor, necessárias para a certificação e o funcionamento da autoestrada).
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Principais investimentos 7: Modernização da segurança rodoviária
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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257
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Modernização da segurança rodoviária
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Etapa
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Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — primeiro lote de contratos
|
Notificação da adjudicação de contratos para, pelo menos, 2 300 locais.
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T2
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2023
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Contratos adjudicados para, pelo menos, 2 300 locais que garantam a) a melhoria da segurança rodoviária no âmbito do programa «Programa de Melhoria da Segurança Rodoviária (PEVOA)» em cerca de 7 000 locais perigosos; b) pequenas melhorias para o resto dos 2 500 km
|
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258
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Modernização da segurança rodoviária
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — todos os contratos
|
Notificação da adjudicação de 100 % dos contratos
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|
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|
T2
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2024
|
Contratos adjudicados para a) melhoria da segurança rodoviária em, pelo menos, 7 780 locais perigosos; b) Infraestrutura de iluminação inteligente para 31 938 postes
|
|
259
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Modernização da segurança rodoviária
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de segurança rodoviária
|
conclusão das obras
|
|
|
|
T4
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2025
|
Conclusão do projeto e realização de a) melhoria da segurança rodoviária em, pelo menos, 7 780 locais perigosos; b) 31 938 postes de iluminação inteligentes
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Principais investimentos 8: Autoestrada setentrional de Cretan
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
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|
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|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
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260
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Estrada setentrional de Cretan
|
Etapa
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Notificação da adjudicação de contratos para três subprojetos da BOAK
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Notificação da adjudicação dos contratos
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|
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T2
|
2023
|
Notificação da adjudicação de contratos para a) o Acordo de Concessão; a parceria público-privada; e c) Trabalho público.
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262
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Estrada setentrional de Cretan
|
Etapa
|
Conclusão do projeto da BOAK
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Conclusão das obras
|
|
|
|
T4
|
2025
|
Subprojeto 3: (Neapolis-Agios Nikolaos) concluído e em funcionamento. Subprojeto 2: (Hersonisos — Neapolis) conclusão de: todos os projetos e investigações do subprojeto,
a) Fase A e fase B das obras de escavação e de apoio temporário dos túneis T1 e T2
b) ponte C6. .
Para o subprojeto 1 (Chania-Heraklion), devem ter sido concluídas as seguintes obras:
1. Todas as obras nos Bypasses existentes, excluindo as instalações eletromecânicas (por exemplo, postes de iluminação rodoviária, sinalizadores refletores, cabos de alimentação elétrica), como se segue:
a) Limitação de Chania (1Y, 2Y), comprimento dos troços: 8,0 km,
b) Limite de isenção (10Y, 11Y), comprimento dos troços: 6,8 km e
c) Limite de Heraklion (23Y), comprimento da secção: 8,5 km.
As obras na unidade geográfica 23Y não incluem a construção do túnel de Kako Oros.
2. Trabalhos de escavação e de apoio temporário num comprimento total de 600 m no túnel T1 (Secção Souda — Vrisses, subsecção 4N, I/C Plataniou — I/C Apteros orientais).
3. Intervenções de segurança rodoviária em 280 locais.
|
Grupo 24: Infraestrutura
Subgrupo 1 (transformação digital)
●Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural (ID: 16960)
●Pontes inteligentes (ID: 16949)
●Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas &DTransporte (ID: 16786)
●Sistema Digital Integrado de Gestão de Programas para a Administração das Obras Técnicas e dos Ativos Estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (ID: 16937)
Subgrupo 2 (caminhos de ferro e aeroportos)
●Restabelecimento da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL» (medida ID 16999)
●Reforma organizacional no setor ferroviário (ID: 16982)
●Transformação digital da Organização dos Caminhos de Ferro Helénica (ID: 16959)
●Modernização da linha ferroviária suburbana da Ática Ocidental (ID: 16892)
●Programa de conformidade da AESA (ID: 16833)
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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263
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
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Etapa
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Roteiro para a reforma dos caminhos de ferro
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Roteiro
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T3
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2021
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Subgrupo dois: Preparação de um roteiro com as etapas para a reorganização completa das empresas OSE e ERGOSE.
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264
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
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Lei de reforma dos caminhos de ferro
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado
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T2
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2022
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Subgrupo dois: Reforma organizacional no setor ferroviário;
Entrada em vigor do direito primário e derivado para a reforma das duas empresas, permitindo-lhes desenvolver, explorar e manter uma rede ferroviária moderna.
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267
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Implementação dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA
|
Etapa
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Notificação da adjudicação t para trabalhos da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) em aeroportos regionais
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Notificação da adjudicação dos contratos
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T2
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2023
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Subgrupo dois: Programa de conformidade da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA): Todos os contratos de obras de retificação de 13 aeroportos regionais, em conformidade com o novo Regulamento (UE) 2018/1139 assinado.
|
|
268
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Plano de execução dos caminhos de ferro gregos
|
Publicação do plano de execução para os caminhos de ferro gregos
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T2
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2024
|
Publicação de um plano de execução para a nova empresa unificada de infraestruturas ferroviárias (caminhos de ferro gregos)
|
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268a
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Legislação relativa aos caminhos de ferro gregos e celebração de um acordo para o gestor técnico
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Cópia da legislação relativa aos caminhos de ferro gregos e celebração de um acordo para o gestor técnico através de um acordo direto com um Estado-Membro da UE ou uma entidade adjudicante de um Estado-Membro da UE
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T4
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2024
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Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 4974/2022 e ao direito derivado para uma nova empresa unificada de infraestruturas ferroviárias de plena concorrência, com a OSE como o núcleo («caminhos de ferro gregos») que incorpora a ERGOSE. A nova empresa assumirá a responsabilidade global pelas questões de segurança ferroviária da infraestrutura e colaborará plenamente com as empresas ferroviárias na aplicação de medidas de controlo dos riscos.
Paralelamente, início do processo de atribuição de um gestor técnico para apoiar a criação operacional da nova empresa, a alcançar através da celebração de um acordo direto com um Estado-Membro da UE ou com uma entidade adjudicante de um Estado-Membro da UE.
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268b
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Adoção do programa de investimento plurianual, assinatura de um novo acordo contratual
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Cópia de um documento adotado pelo Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro Helénica, programa de investimento plurianual e cópia de um novo acordo contratual assinado
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T2
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2025
|
Adoção, pelo Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro Helénica, do programa plurianual com os investimentos estratégicos e os trabalhos de manutenção previstos; assinatura de um acordo contratual, em conformidade com a Diretiva (UE) 34/2022, com marcos e ICD específicos, incluindo a conclusão de investimentos em sistemas e infraestruturas de segurança essenciais, a manutenção regular, a satisfação dos clientes e o reforço da qualidade do recrutamento e da governação empresarial da empresa.
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|
268c
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Finalização da reforma da organização ferroviária
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Relatório que confirma a plena operacionalização dos caminhos de ferro gregos
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T4
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2025
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Conclusão da reforma organizacional no setor ferroviário. A nova empresa de infraestrutura ferroviária resultante da fusão deve estar plenamente operacional.
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269
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos —
16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA
|
Etapa
|
Conclusão dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA
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Decisões da Autoridade Helénica da Aviação Civil (HCAA) relativas à retirada de 169 documentos de aceitação e ação de desvio (DAAD)
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T4
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2025
|
Todos os trabalhos de retificação dentro dos atuais limites de 13 aeroportos devem ser concluídos e os respetivos documentos de aceitação e ação de desvio (DAAD) devem ser retirados por decisão da Autoridade Helénica da Aviação Civil (HCAA).
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271
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16892_Modernização do caminho de ferro suburbano da Ática Ocidental
|
Etapa
|
Conclusão da parte da linha ferroviária da Ática Ocidental desde Ano Liossia até ao início do troço na ELPE Elefsina e do final do troço ELPE Elefsina até à nova estação de Megara
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Conclusão das obras
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T4
|
2025
|
Conclusão das obras de infraestrutura e superstrutura, eletrificação, sinalização e telecomunicação (excluindo o SIP do Sistema de Informação de Passageiros), na parte do caminho de ferro suburbano da Ática Ocidental desde o Ano Liossia até ao início da secção da ELPE Elefsina e do final do troço ELPE Elefsina até à nova estação de Megara.
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272
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de pontes inteligentes Fase I
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Conclusão das obras
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T4
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2025
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Subgrupo 1: Conclusão do projeto de pontes inteligentes, fase I, que presta um serviço inteligente de manutenção preventiva de pontes em várias regiões do país.
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272a
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de pontes inteligentes Fase II
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Conclusão das obras
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T3
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2025
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Conclusão da fase II do projeto de pontes inteligentes que fornece pontes com sensores sem fios alimentados por painéis solares.
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274
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16959_Transformação digital da Organização dos Caminhos de Ferro Helénica
|
Etapa
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Conclusão do projeto de transformação digital da OSE
|
Relatório de conclusão da OSE.
|
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T4
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2025
|
Conclusão do projeto de digitalização da OSE:
1. Gestão de bilhetes e sistema telemático;
2. Infraestruturas de estações inteligentes;
3. Serviços de experiência do cliente;
4. Implementação e exploração da rede de telecomunicações para a Internet de alta velocidade em comboios e estações;
5. Sistema telemático para veículos OSE
Serviços de instalação;
6. Serviços de formação; e o
7. Conclusão da modernização da infraestrutura de segurança de dez túneis ferroviários utilizando sistemas inteligentes.
|
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275
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16960_Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural
|
Etapa
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Conclusão do projeto de infraestruturas inteligentes
|
Conclusão dos subprojetos
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T4
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2025
|
Todos os subprojetos concluídos:
1. Sistema de informação para a delimitação dos cursos de água, a fim de contribuir para a proteção da natureza e da biodiversidade;
2. Digital Bank for Building Plot Ration Transações;
3. Mapa Digital Único;
4. Medição e monitorização da ação digital dos poluentes atmosféricos e da poluição marinha para otimizar os sistemas nacionais de monitorização de acordo com os requisitos da legislação da UE; e o
5. Infraestruturas inteligentes e desenvolvimento de serviços digitais interativos e produção de conteúdos digitais para a promoção de exposições culturais com realidade aumentada e virtual para museus;
6. Rastreio de edifícios e construções ilegais.
|
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276
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16937_Sistema digital integrado de gestão de programas para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes
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Etapa
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Conclusão do PMIS do Ministério das Infraestruturas
|
Relatório de conclusão do Ministério das Infraestruturas
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T4
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2025
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Disponibilização de um PMIS de ponta (Sistema de Informação de Gestão de Carteiras) para o Ministério das Infraestruturas.
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277
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16786_Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes
|
Etapa
|
Simplificação dos procedimentos para o Ministério dos Transportes
|
Relatório de conclusão do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes
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T4
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2024
|
Implementar a transformação digital e a simplificação dos procedimentos.
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349
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4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»
|
Etapa
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Projetos de reabilitação rodoviária concluídos
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Conclusão das obras
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T4
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2025
|
Conclusão dos trabalhos de recuperação e resiliência da rede rodoviária nas zonas afetadas pela tempestade «DANIEL».
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350
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— 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»
|
Etapa
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Projetos de recuperação ferroviária concluídos
|
Conclusão das obras
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T4
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2025
|
Conclusão das obras de recuperação e resiliência da rede ferroviária nas zonas afetadas pela tempestade «DANIEL» e, especificamente, dos troços de Domokos a Krannona do eixo principal Atenas-Salónica, Paleofarsalos-Kalambaka e Pelion.
Estabelecimento de um plano de adjudicação de contratos para todos os investimentos na segurança ferroviária que o acompanham e para a manutenção regular.
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Grupo 25: Cultura
●Reforma do trabalho no setor cultural (ID: 16715)
●A cultura como motor de crescimento (ID: 16293)
●Museu de antiguidades subaquáticas (ID: 16486)
●Utilização de «artes com receita», promoção da coesão social e exploração da economia grisalha (ID: 16735)
●Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela HOCRED (ID: 16536)
●Proteção dos monumentos culturais e dos sítios arqueológicos contra as alterações climáticas (2.º grupo) (ID: 16433)
●Melhorar o ensino superior das artes (ID: 16725)
●Itinerários culturais em sítios e monumentos arqueológicos empíricos (ID: 16485)
●Restauro — Conservação- Reforço dos monumentos da Acropolis (ID: 16435)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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278
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16715_Reforma do trabalho no setor cultural
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Etapa
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Legislação para a reforma do trabalho no setor cultural
|
Entrada em vigor do direito e do direito derivado e criação de um sistema para avaliar de forma credível o estatuto do «profissional criativo ou cultural»
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T3
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2022
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Entrada em vigor da legislação relativa à reforma do trabalho no setor cultural, incluindo a definição de um estatuto de «profissionais criativos ou culturais» e incentivos fiscais e de segurança social proporcionados.
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279
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu de antiguidades subaquáticas
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Etapa
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Adjudicação do contrato para o Museu de Antiguidades Submarinas
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Notificação da adjudicação do Museu de antiguidades subaquáticase das especificações técnicaspublicadasno Museu de antiguidades subaquáticas
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T4
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2023
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Adjudicação do contrato no Museu de Antiguidades Submarinas.
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280
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento
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Etapa
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Marca e plataforma cultural grega contemporânea
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Relatório sobre o «Contemporary Greek Culture Branding», a plataforma de design verde, a base de dados de música grega e o relançamento do programa de tradução de literatura grega.
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T4
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2024
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A cultura como motor do crescimento: Desenvolvimento da cultura grega contemporânea, criação da plataforma grega de design, base de dados de música grega e programa atualizado de tradução de literatura grega
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283
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento
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Etapa
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A cultura como motor do crescimento
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Relatórios de conclusão de todos os subprojetos, incluindo provas de pagamento e resultados de auditorias de investimentos, certificação dos beneficiários aquando da conclusão dos investimentos
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T4
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2025
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Conclusão da cultura como motor do crescimento Finalização de todos os subprojetos relevantes: prestação de apoio à execução de projetos-piloto no âmbito de estratégias regionais selecionadas das indústrias culturais e criativas (ICC), modernização das infraestruturas de locais de interesse cultural e organização de seminários para profissionais das ICC; prestar apoio aos ecossistemas artesanais locais, através da melhoria das infraestruturas, da disponibilização de programas de formação, do mapeamento e do desenvolvimento de uma estratégia nacional integrada para o artesanato por região; alargar a utilização de sítios arqueológicos e monumentos como locais e locais de eventos, modernizando sítios arqueológicos e monumentos selecionados e melhorando as suas infraestruturas digitais; promoção da indústria cinematográfica através da prestação de apoio financeiro à produção de filmes gregos selecionados; reforçar a marca cultural grega e as exportações, nomeadamente através do desenvolvimento do material digital e da promoção da plataforma Contemporânea da Cultura Grega e de todas as subplataformas conexas, prestando apoio financeiro à participação e promoção de produções gregas no estrangeiro.
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284
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16536_Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos Stores HOCRED — antigos Stores ARF (no local e por via eletrónica)
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Etapa
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Modernização da Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED)
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Relatórios de conclusão, incluindo provas de pagamento e resultados das auditorias aos investimentos, certificação dos beneficiários aquando da conclusão dos investimentos.
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T4
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2025
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Melhoria das operações da Organização Helénica de Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED), incluindo renovações de eficiência energética, construção e modernização das infraestruturas e fornecimento de equipamento para as lojas físicas e em linha e modernização da qualidade dos serviços.
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285
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16725_Melhorar o ensino superior das artes
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Etapa
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Melhorar o ensino superior das artes
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Relatório de conclusão, incluindo
a) Provas de pagamento e resultados das auditorias aos investimentos, certificação dos beneficiários sobre a conclusão dos investimentos; e o
b) revisões documentadas do quadro jurídico com referências ao Jornal Oficial.
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T4
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2025
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Entrada em vigor de legislação relativa a) à criação de uma Universidade de Artes Pertencentes e b) à revisão e atualização dos currículos desta instituição de ensino superior de artes.
Conclusão da modernização do edifício da Escola Nacional de Dance e do Conservatório do Estado de Salónica.
Conclusão da modernização das principais instituições de ensino de ponta (Escola Drama do Teatro Nacional, Teatro Estatal do Norte da Grécia, Escola Superior de Artesanato de Tinos)
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287
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu de antiguidades subaquáticas
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Etapa
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Museu de antiguidades subaquáticas
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Relatório de conclusão, incluindo
(1-A) certificação da realização de investimentos; e o
(1-B) certificação de obras de espaço de exposição permanente, obras de conservação e documentação e publicações de apoio à exposição.
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T4
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2025
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Conclusão do Museu de Antiguidades Submarinas: (1-A) conclusão de obras de eficiência energética e
(1-B) organização de uma exposição permanente que crie um valor acrescentado substancial para o turismo e a cultura do Pireu e da área mais vasta de Atenas.
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288
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16485_Itinerários culturais em sítios e monumentos arqueológicos empíricos
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Etapa
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Itinerários Culturais em Sítios Arqueológicos Emblemáticos
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Relatório de conclusão, incluindo a certificação dos beneficiários sobre a conclusão dos investimentos.
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T4
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2025
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Conclusão dos itinerários culturais: proporcionar cinco rotas culturais geograficamente disseminadas com narrativas temáticas da história grega, incluindo a preservação e o restauro de monumentos selecionados, a modernização de serviços e infraestruturas, o desenvolvimento de aplicações digitais interativas e a inclusão de artes e eventos culturais.
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289
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16735_Utilização de «artes sujeitas a receita médica», promoção da coesão social e exploração da economia grisalha
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Etapa
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Utilização de «artes sujeitas a receita médica»,
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Relatório de conclusão, incluindo a certificação dos beneficiários sobre a conclusão dos investimentos.
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T4
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2025
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Realização de melhoramentos infraestruturais em locais selecionados, com o objetivo de melhorar o acesso físico e proporcionar sistemas de visitas guiadas com equipamento auditivo e visual a locais culturais como museus, teatros, festivais e sítios arqueológicos; e conclusão do desenvolvimento de um portal digital para visitantes com deficiência. Conclusão das Artes sobre Prescrição, incluindo a promoção de intervenções que utilizem as artes e a cultura para ajudar a recuperar de problemas de saúde mental, proporcionando programas de formação e seminários para os profissionais do setor.
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290
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16433_Proteção dos monumentos culturais e dos sítios arqueológicos contra as alterações climáticas
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Etapa
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Proteção dos monumentos culturais contra as alterações climáticas
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Relatório de conclusão, incluindo cópias dos planos de adaptação às alterações climáticas, provas de pagamento e resultados das auditorias à certificação da conclusão dos investimentos
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T4
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2025
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Conclusão da proteção dos monumentos culturais contra as alterações climáticas, incluindo o desenvolvimento de planos de adaptação às alterações climáticas para sítios do património cultural, apoiando assim o contributo dos sítios do património cultural para a atividade económica, incluindo avaliações espaciais e temporais dos riscos climáticos e identificação das vulnerabilidades enfrentadas pelos sítios do património cultural.
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291
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16435_Restauração — Conservação- Reforço dos monumentos da Acropolis
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Etapa
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Restauro — Conservação- Reforço da Acropolis
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Relatório de conclusão, incluindo provas de pagamento e resultados de auditorias de investimentos, certificação da conclusão dos investimentos.
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T4
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2025
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Conclusão — Restauração dos monumentos da Acropolis para preservar o monumento contra as alterações climáticas, incluindo trabalhos de restauro do Parteio e das Câmaras, conservação de partes específicas do sítio, consolidação e estabilização de massas rochosas e melhores obras de acesso aos visitantes.
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Grupo 26: Turismo e transporte marítimo
●Desenvolvimento do turismo (inclui o subprojeto «Intervenções de modernização dos portos turísticos») (ID: 16931)
●Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (ID: 16921)
●Modernizar as intervenções nos portos regionais (ID: 16975)
●Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte de passageiros (ID: 16944)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
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Ano
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292
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo
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Etapa
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Desenvolvimento turístico: reformas para os portos turísticos
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1. Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 2160/1993 relativa aos portos turísticos.
2. Entrada em vigor das alterações às leis 4179/2013 e 4276/2014 relativas às estâncias de esqui.
Relatório de 3 que atesta a criação do Gabinete de Gestão de Projetos.
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T1
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2022
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(1) Desenvolvimento turístico: Entrada em vigor de legislação destinada a reformar o quadro jurídico da legislação relativa aos portos turísticos, a fim de incentivar novos investimentos, incluindo a alteração das disposições relativas à concessão de licenças de instalação e de exploração, em conformidade com a Lei n.º 4442/2016 relativa ao licenciamento de investimentos.
(2) Desenvolvimento turístico: Entrada em vigor de legislação destinada a reformar o quadro jurídico das estâncias de esqui para incentivar novos investimentos, incluindo a alteração das disposições relativas à concessão de licenças de instalação e de exploração, em conformidade com a Lei n.º 4442/2016 relativa ao licenciamento de investimentos.
(3) Desenvolvimento do turismo: Criação de um Gabinete de Gestão de Projetos para a supervisão dos investimentos na modernização dos portos turísticos.
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294
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16944_Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte de passageiros
|
Etapa
|
Plano diretor para o transporte de passageiros na Grécia
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Relatório completo e resumo do exercício de consulta.
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T2
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2025
|
Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte de passageiros: Conclusão do projeto
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295
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo
|
Etapa
|
Desenvolvimento do turismo: Publicação das decisões de aprovação dos portos turísticos
|
Decisões de aprovação
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T2
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2024
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Publicação das decisões de aprovação dos beneficiários selecionados para modernizar as infraestruturas dos portos turísticos e melhorar, nomeadamente, a sua eficiência energética.
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296
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16921_Recuperação e melhoria das competências no setor do turismo
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Alvo
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Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (conclusão)
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Número de participantes que concluem com êxito a formação
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0
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18 000
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T4
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2025
|
Melhoria de competências e requalificação no turismo: Conclusão das sessões de formação, atestada por um relatório de conclusão com um anexo estatístico pormenorizado dos cursos concluídos e dos resultados positivos por parte do prestador de serviços e da qualificação.
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297
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de desenvolvimento turístico
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Conclusão dos investimentos
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T4
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2025
|
Desenvolvimento do turismo:
(1-A) conclusão de obras específicas de modernização nos portos turísticos, a fim de incentivar o turismo e os investimentos privados.
(1-B) conclusão de outras intervenções turísticas para promover formas alternativas de turismo e prolongar a época, incluindo:
— Desenvolvimento ecológico: a criação de gabinetes locais de gestão do destino e de observatórios do turismo sustentável; desenvolvimento do turismo de montanha que abranja renovações energeticamente eficientes de infraestruturas/equipamentos públicos e privados e/ou a instalação de novas capacidades de fontes de energia renováveis; turismo de saúde e bem-estar através da utilização térmica da primavera; promoção do agroturismo e da gastronomia.
— Desenvolvimento Azul: melhorar as intervenções para melhorar as infraestruturas e os serviços oferecidos nas marinas, a acessibilidade às praias para os idosos e as pessoas com deficiência e promover o desenvolvimento do turismo subaquático de mergulho.
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298
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Modernização das intervenções nos portos regionais
|
Etapa
|
Melhorar as intervenções nos portos regionais
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Conclusão da modernização dos portos regionais
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T4
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2025
|
Conclusão de treze atualizações dos portos regionais.
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Grupo 27: Investimento da indústria
●Alteração do quadro jurídico para a atração de investimentos estratégicos (ID: 16593)
●Novos parques industriais (ID: 16634)
●Aceleração do fabrico inteligente (ID: 16721)
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
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Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
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299
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico
|
Etapa
|
Investimentos estratégicos — reforma legislativa
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Entrada em vigor de alterações legislativas
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T4
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2021
|
Entrada em vigor de alterações legislativas para reformar o quadro legislativo para atrair investimentos estratégicos (Lei n.º 3894/2010 e Lei n.º 4608/2019), nomeadamente através da codificação jurídica para criar um quadro uniforme e coeso e de alterações jurídicas para introduzir uma nova categoria de investimentos estratégicos «Investimento Emblemático de Grande Significância».
A reforma do quadro de investimento estratégico deve também introduzir disposições para ajudar a acelerar o procedimento administrativo relacionado com a aprovação e licenciamento de um investimento estratégico (ou seja, para melhorar o procedimento acelerado). Devem ser introduzidas na lei novas categorias de investimentos estratégicos com base em critérios conducentes à inovação ou à difusão tecnológica, à utilização de energias renováveis e à transição para uma economia hipocarbónica, e/ou para promover significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional.
|
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300
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração da indústria transformadora inteligente
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para a indústria transformadora
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para empresas transformadoras
|
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T1
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2022
|
Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para o setor da indústria transformadora em investimentos relativos à digitalização das linhas de produção, à automatização e interligação das cadeias de abastecimento, à conceção e produção de produtos e serviços inteligentes, à implementação de tecnologias de fabrico inteligentes em rede de equipamentos mecânicos, de laboratório e de fabrico, aos equipamentos de controlo de qualidade, aos equipamentos de TIC e software, às licenças de software, às licenças de computação em nuvem, aos serviços de implementação para as novas infraestruturas informáticas e S/W, aos serviços de segurança informática, à conceção de produtos, à propriedade intelectual, às patentes e aos custos de certificação, com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (ultra-high-speed/5G) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
301
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais
|
|
|
|
T1
|
2022
|
Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para o desenvolvimento de parques industriais para investimentos a) infraestruturas para a criação de parques de nova geração (incluindo a aquisição de terrenos) com critérios específicos de eficiência energética para a construção de novos edifícios e projetos de eficiência energética e de demonstração em grandes empresas e medidas de apoio, b) infraestruturas para transformar digitalmente e criar zonas industriais inteligentes, c) energia solar renovável, d) gestão da água e conservação dos recursos hídricos (os investimentos devem ter um índice médio de fuga de infraestruturas (ILI) de & amp= 1,5), sistemas de recolha e tratamento de águas residuais conformes com os critérios de eficiência energética, f) eletromobilidade (desenvolvimento de redes de abastecimento de veículos elétricos ou a hidrogénio ou pontos de abastecimento de biometano para transportes), g) projetos de reabilitação de zonas industriais e terrenos contaminados. O caderno de encargos, incluindo os critérios de elegibilidade, deve assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
A construção de edifícios novos deve cumprir uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). No caso da construção de sistemas de águas residuais front-a-extremo, a medida deve ter um consumo líquido de energia nulo e, no caso da renovação dos sistemas de águas residuais front-a-extremo, a medida deve conduzir a uma diminuição do consumo médio de energia em, pelo menos, 10 % (apenas através de medidas de eficiência energética e não de alterações materiais ou de carga). Os investimentos na eletromobilidade devem estar em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 e dizer respeito a combustíveis alternativos para os transportes.
|
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302
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais
|
Etapa
|
Parques industriais — reforma legislativa (direito primário)
|
Publicação da legislação no Jornal Oficial
|
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T3
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2022
|
Adoção de legislação primária para melhorar o quadro regulamentar dos parques empresariais industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de questões de governação e a criação de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais
|
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303
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico
|
Etapa
|
Investimentos estratégicos — seleção de projetos elegíveis
|
Seleção de «Investimentos Emblemáticos de Grande Significação» elegíveis para financiamento
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T4
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2023
|
Seleção de «Investimentos Emblemáticos de Grande Significância» através da decisão de aprovação do Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos (atestado pela publicação da decisão). No que diz respeito aos investimentos em energia, os investimentos elegíveis devem incluir investimentos a) em infraestruturas com critérios energéticos específicos para a construção de novos edifícios, b) projetos de produção de eletricidade híbrida a partir de fontes de energia renováveis em ilhas não interligadas, c) investimentos na produção de hidrogénio verde, d) sistemas de armazenamento de energia elétrica produzidos a partir de FER, ou e) instalações de parques eólicos marítimos e parques fotovoltaicos ao largo em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
A construção de edifícios novos deve cumprir uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).
|
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304
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais
|
Etapa
|
Parques industriais — reforma legislativa (direito derivado)
|
Entrada em vigor de toda a legislação exigida
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T2
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2024
|
Entrada em vigor de todo o direito derivado necessário para operacionalizar o novo quadro para melhorar o quadro regulamentar dos parques empresariais industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de questões de governação e a criação de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais.
|
|
307
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais
|
Etapa
|
Partes industriais — execução dos investimentos
|
Apresentar os resultados das auditorias às obras de construção, a certificação dos beneficiários aquando da conclusão dos investimentos e a prova de pagamento para atestar a execução de projetos de investimento selecionados em parques industriais.
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|
|
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T4
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2025
|
Conclusão da construção de todos os projetos de investimento selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso.
|
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308
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico
|
Etapa
|
Investimentos estratégicos — execução dos investimentos
|
Apresentar os resultados das auditorias às obras de construção e a certificação dos beneficiários aquando da conclusão do investimento, a fim de atestar a execução de projetos de investimento selecionados em «Investimentos Emblemáticos de Grande Significância».
|
|
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|
T4
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2025
|
Conclusão da construção de todos os investimentos empíricos de grande importância selecionados em conformidade com a decisão de aprovação do Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos.
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309
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração da indústria transformadora inteligente
|
Etapa
|
Indústria transformadora — execução dos investimentos
|
Apresentar os resultados das auditorias aos trabalhos de intervenção, a certificação dos beneficiários aquando da conclusão dos investimentos e a prova de pagamento para atestar a execução de projetos de investimento selecionados em
indústria transformadora.
|
|
|
|
T4
|
2025
|
Conclusão da construção de todos os projetos de investimento selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso.
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Grupo 28: Agricultura
●Transformação económica no setor agrícola (ID: 16626)
●Transformação digital do setor agroalimentar (ID: 16653)
●Propostas de ações no setor da aquicultura (ID: 16584)
●Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP (ID: 16285)
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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310
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16626_Transformação económica no setor agrícola
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Etapa
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Transformação económica da agricultura: Lançamento do programa
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Assinatura do contrato com o parceiro de execução
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T1
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2022
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Lançamento dos convites à apresentação de propostas para a transformação económica do setor agrícola:
Convites à apresentação de propostas concorrenciais com um caderno de encargos, incluindo critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os convites à apresentação de propostas concorrenciais devem incluir as seguintes ações: ações relacionadas com a modernização energética das unidades de produção, edifícios e equipamentos mecânicos com baixo consumo de energia, modernização energética das instalações turísticas (edifícios), meios de transporte respeitadores do ambiente (automóveis elétricos, bicicletas, etc.), apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e eficiência na utilização dos recursos nas PME, energias renováveis (energia solar), medidas de prevenção e adaptação às alterações climáticas e gestão dos riscos relacionados com o clima, proteção da biodiversidade, património natural e recursos.
|
|
311
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar
|
Etapa
|
Lançamento do convite à apresentação de propostas para a transformação digital do setor agroalimentar
|
Lançamento do convite à apresentação de candidaturas
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T3
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2022
|
Lançamento do convite à apresentação de propostas para o projeto de transformação digital para o desenvolvimento de uma infraestrutura agrícola digital aberta em grande escala e de um ambiente agrícola cognitivo para o processo de produção e a gestão dos recursos naturais.
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313
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de transformação digital da agricultura
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Relatório de conclusão. Serviços digitais agrícolas virados para o exterior integrados na plataforma Easy Agro Expo.
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|
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T2
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2025
|
Conclusão das duas componentes:
1.Transformação digital do setor agrícola, que deve incluir o desenvolvimento de uma infraestrutura agrícola digital aberta em grande escala, com infraestruturas de computação em nuvem (computação periférica) e capacidades de processamento em grande escala de dados de observação da Terra (satélite e aérea/drones) e tecnologias multidisciplinares;
2.Agricultura virada para o exterior, que deve incluir a melhoria da plataforma Easy Agro Expo para a emissão de certificados de exportação, o desenvolvimento de um sistema de gestão dos dados relativos às importações e ao comércio intracomunitário, o desenvolvimento de um sistema de informações comerciais para as importações e exportações e a modernização do portal de promoção de produtos das explorações agrícolas gregas.
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314
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16626_Transformação económica no setor agrícola
|
Etapa
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Conclusão da transformação económica da agricultura
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Encerramento do projeto com emissão de certificados de auditoria fornecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Rural em conformidade com a legislação nacional
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T4
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2025
|
Transformação económica no setor agrícola: Encerramento financeiro de todas as componentes:
1. Inovação e transição ecológica para a transformação de produtos agrícolas
2. Modernização do setor primário
3. Turismo rural ecológico
4. Reestruturação das culturas
5. Melhoramento genético animal
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315
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17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16584_Propostas de ações no setor da aquicultura
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Etapa
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Cultura aquícola concluída
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Certificado (s) de conclusão em conformidade com a legislação nacional para todos os subprojetos
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T4
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2025
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Aquicultura: Todas as ações concluídas devem incluir a modernização de unidades de produção, equipamentos, equipamentos de gestão de resíduos, novas tecnologias — TIC, promoção de novos produtos, transferência de saber-fazer, banco de material genético, aconselhamento especializado.
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316
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4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP
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Etapa
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Conclusão da irrigação
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Conclusão dos projetos
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T4
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2025
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Irrigação: Os cinco projetos concluídos.
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COMPONENTE R. 4.7: MELHORAR A COMPETITIVIDADE E PROMOVER OS INVESTIMENTOS PRIVADOS E AS EXPORTAÇÕES
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa incentivar o investimento privado e aumentar a extroversão económica, abordando questões estruturais a longo prazo e criando um ambiente empresarial propício ao desenvolvimento da atividade económica. Consiste em medidas destinadas a incentivar o crescimento da dimensão das empresas para alcançar economias de escala e ajudá-las a penetrar nos mercados estrangeiros, a eliminar encargos administrativos excessivos para as empresas, a promover a conformidade e condições de concorrência equitativas através de uma fiscalização eficaz do mercado e a criar um quadro regulamentar mais simples e previsível. Estas medidas são complementadas pela proposta de utilizar o apoio sob a forma de empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para facilitar a concessão de incentivos financeiros ao setor privado, com o objetivo de promover os investimentos privados. Espera-se que este apoio sob a forma de empréstimos seja canalizado para a economia através de três canais diferentes, a saber, instituições financeiras (através da aquisição de obrigações de empresas ou empréstimos sindicados), uma plataforma de capital próprio e a utilização de uma parte da componente nacional do InvestEU da Grécia. A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (Recomendação Específica por País 3 2020 e Recomendação Específica por País 2 2019). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
R.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma: Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria da qualidade e da segurança (medida ID 16543)
A reforma visa criar um ambiente empresarial atrativo conducente ao investimento, facilitar a entrada de empresas e a criação de emprego e assegurar uma fiscalização eficaz do mercado. A reforma inclui um conjunto de ações destinadas a simplificar os procedimentos e requisitos relativos à atividade empresarial, reforçando simultaneamente a segurança e a qualidade regulamentares, nomeadamente alargando a simplificação dos procedimentos de concessão de licenças de investimento a atividades económicas adicionais, revendo o quadro legislativo para o funcionamento da atividade de fabrico na região de Ática e codificando administrativamente a legislação fragmentada em matéria de licenciamento (Διοικητικthe κπδικοποίηση). A reforma inclui igualmente ações destinadas a melhorar o quadro de fiscalização do mercado, nomeadamente através da revisão da política de qualidade em matéria de normalização, acreditação e conformidade, do reforço das estruturas de fiscalização do mercado e das autoridades responsáveis, e do alargamento do quadro de fiscalização a novos domínios de inspeção. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Facilidade de fazer negócios (medida ID 16591)
A reforma visa melhorar o ambiente empresarial e aliviar os encargos administrativos e regulamentares que pesam sobre as empresas. A reforma visa igualmente melhorar a classificação da Grécia nos indicadores internacionais, em especial o «Doing Business» do Banco Mundial, nomeadamente a obtenção de crédito, a obtenção de eletricidade, o registo de imóveis e a obtenção de uma licença de construção, reduzindo os procedimentos, o tempo e os custos e assegurando um quadro legislativo estável e previsível. Concretamente, inclui uma série de intervenções destinadas a reduzir a complexidade dos processos, os custos e o tempo envolvidos em cada um dos domínios acima referidos, bem como a formação do pessoal do setor público envolvido nesses processos e atividades de sensibilização junto das principais partes interessadas. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
Reforma: Regime de incentivo à produtividade e extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) (medida ID 16598)
A reforma visa resolver as deficiências associadas à dimensão predominantemente pequena das empresas gregas. Deve criar uma série de incentivos fiscais e outros para incentivar os trabalhadores por conta própria e as micro, pequenas e médias empresas a aumentarem as economias de escala através de fusões, conversões, aquisições e sistemas e plataformas de cooperação, tais como empresas comuns, clusters que também devem promover uma maior produtividade e um aumento das exportações. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2022.
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R.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma fundamental 10: Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria da qualidade e da segurança — Efeito da atividade empresarial
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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317
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18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria da qualidade e da segurança
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Etapa
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Estabelecimento de uma política de qualidade e de um novo quadro regulamentar para as infraestruturas de qualidade
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Adotar uma estratégia nacional em matéria de infraestruturas de qualidade na Grécia) e adotar a regulamentação necessária em matéria de normalização, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade através dos atos legislativos necessários (fornecer referência no Jornal Oficial); e adotar alterações legislativas à Lei n.º 3325/2005 (parte B relativa ao estabelecimento, extensão e modernização das atividades de fabrico na região da Ática)
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T2
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2024
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a) Desenvolver um quadro regulamentar, organizacional e operacional moderno para as infraestruturas de qualidade na Grécia, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 765/2008 relativo à acreditação dos organismos de avaliação da conformidade; e b) entrada em vigor de legislação para reformar o quadro regulamentar relativo à instalação de atividades de fabrico na Ática, com vista a eliminar restrições excessivamente elevadas que não sejam proporcionais aos objetivos políticos.
O âmbito de aplicação da alínea b) abrange a criação de novas unidades industriais e a modernização das existentes que operam na Ática, bem como a relocalização e ampliação de instalações existentes na Ática.
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318
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18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16591_Ease da atividade empresarial
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Etapa
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Melhoria do ambiente empresarial — facilitar a atividade empresarial
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—Para ações que exijam legislação: Publicação da legislação no Jornal Oficial (referência do Jornal Oficial)
—Para funções, plataformas e registos de interoperabilidade: Operacionalização dos sistemas (atestada por um relatório)
Entrega de equipamento para equipamento (atestado por relatório e prova de compra)
Conclusãodas campanhas e emissão de orientações (comprovadas por orientações/circulares emitidas)
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T2
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2024
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Concluir a reforma para reduzir a complexidade dos procedimentos, o tempo e os custos em quatro subdomínios: obtenção de crédito, obtenção de uma ligação elétrica, registo de propriedade e obtenção de uma licença de construção
Especificamente, a reforma deve incluir os seguintes subprojetos e ações:
1. Obter crédito
Estabelecer um quadro regulamentar moderno e fiável em matéria de valores mobiliários em ativos móveis
Criar um registo de transações seguras
2. Obter uma licença de construção
Alcançar a interoperabilidade operacional entre o sistema de e-adeies para licenças de construção com outros sistemas públicos
Realizar campanhas de sensibilização com as partes interessadas do setor privado
— Equipamento e formação do pessoal
— Orientações disponibilizadas em linha
— Tabela de taxas disponível em linha
Instalar funções de inspeção digital para o Departamento de Incêndios
3. Obter eletricidade
Simplificar/reduzir os requisitos de candidatura à HEDNO e unificar o sistema de declaração de metros quadrados aos municípios
4. Registo de propriedade
Criar uma plataforma eletrónica que permita aos compradores preencher todos os requisitos para a transferência de bens em linha
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319
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18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria da qualidade e da segurança
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Etapa
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Melhoria do ambiente empresarial — simplificação da concessão de licenças e fiscalização do mercado
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Publicação da legislação no Jornal Oficial (referência do Jornal Oficial)
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T4
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2025
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Entrada em vigor de legislação para reformar e tomar as medidas necessárias para continuar a melhorar o quadro regulamentar para a concessão de licenças e a supervisão eficaz das empresas:
realizar uma avaliação de impacto ex post da reforma do licenciamento realizada até ao segundo trimestre de 1 2024 e aplicar as recomendações políticas,
rever e simplificar os processos de licenciamento de novas atividades económicas a definir nos termos da Lei n.º 4442/16, reduzindo os requisitos e os certificados, eliminando as etapas do processo sem valor acrescentado, reduzindo os prazos de tratamento dos pedidos e restringindo o controlo ex ante apenas às atividades de alto risco, em conformidade com os princípios das Leis 4442/2016 e 4512/2018,
— codificação administrativadas leis 3325/2005, 3982/2011, 4302/2014 e 4442/2016,
— desenvolver uma estratégia de fiscalização do mercado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1020/2019, e
aplicação efetiva do novo sistema de vigilância das atividades económicas ao abrigo da legislação 4512/18, através da adoção de atos legislativos pertinentes e da criação de um sistema de avaliação das autoridades inspetivas,
implementar e implantar ferramentas informáticas para facilitar os processos das funções de fiscalização do mercado
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R.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimentos: Mecanismo de empréstimo (medida ID 16980)
O investimento diz respeito à utilização de apoio sob a forma de empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para facilitar a concessão de incentivos financeiros ao setor privado e promover os investimentos privados. O mecanismo de empréstimo utiliza diferentes canais de distribuição, nomeadamente instituições financeiras (através da aquisição de obrigações de empresas ou empréstimos sindicados, (15,428 mil milhões de EUR), uma plataforma de capital próprio (500 milhões de EUR) e a componente dos Estados-Membros do programa InvestEU (500 milhões de EUR).
Para o canal de distribuição das instituições financeiras, os empréstimos serão canalizados através das instituições financeiras internacionais (IFI) e dos bancos comerciais (BC). Os empréstimos concedidos pelo Estado devem cobrir, no máximo, 50 % dos custos de investimento, com a participação das instituições financeiras a um mínimo de 30 % e a participação do devedor a pelo menos 20 %.
Os empréstimos concedidos ao abrigo do Mecanismo de Empréstimo reembolsados no prazo inicial de 3 anos a contar da sua criação podem ser reutilizados para novos desembolsos de empréstimos do Mecanismo de Empréstimo. Caso contrário, todos os reembolsos do Mecanismo de Empréstimo serão canalizados para a conta separada, que será utilizada exclusivamente para o serviço da dívida pública, contribuindo assim para apoiar a sustentabilidade das finanças públicas.
O Mecanismo de Empréstimo financia apenas projetos elegíveis. Mais especificamente, as IFI e a CB devem assegurar que os investimentos financiados:
I.ter um valor atual líquido positivo, assegurando que a decisão de financiamento se baseia em critérios económicos sólidos;
II.estão em consonância com os cinco pilares estratégicos estabelecidos para o Mecanismo de Empréstimo, nomeadamente a transição ecológica, a digitalização, a extroversão, as economias de escala através de fusões e aquisições e a inovação (I &D);
III.cumprir as regras em matéria de auxílios estatais.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os acordos no contexto do mecanismo de empréstimo devem:
I. exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU,
II. excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e o
III. exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável a todas as transações, incluindo as isentas da prova de sustentabilidade.
Além disso, o mecanismo de empréstimo deve prever um compromisso para que o canal de distribuição das instituições financeiras invista pelo menos 41,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Os auditores independentes devem verificar o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» e da meta climática de 41,5 % e da meta digital de 20,8 % antes de cada pedido de desembolso.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
R.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
Mecanismo de empréstimo (16980)
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N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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320
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4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
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Etapa
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Acordos operacionais com as IFI
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Assinatura de um acordo operacional com uma instituição financeira internacional
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T3
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2021
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Adotar um convénio operacional quadro a utilizar para todos os acordos de empréstimo com instituições financeiras internacionais e assinar os acordos operacionais entre o Ministério das Finanças e, pelo menos, uma Instituição Financeira Internacional. O acordo-quadro operacional estabelece:
critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, como se segue
I.O quadro de governação:
a.A tomada de decisões deve basear-se em critérios económicos sólidos e estar em plena posição do governo.
b.O FII avalia os pedidos de financiamento e decide com base nos seus critérios internos. As IFI devem assegurar que os investimentos financiados têm valores atuais líquidos positivos, estão alinhados com os pilares estratégicos do mecanismo de empréstimo e cumprem as regras em matéria de auxílios estatais.
c.Um comité específico do Conselho de Investimento acompanha a execução, sem estar envolvido no processo de seleção. As IFI apresentarão regularmente relatórios ao Comité do Conselho de Investimento.
II.O montante do desembolso que deve ocorrer em parcelas e as modalidades de acompanhamento e auditoria:
a.Devem ser estabelecidos indicadores-chave de desempenho (ICD) para o acompanhamento dos empréstimos desembolsados que também possam servir de referência para a libertação condicional de outras parcelas.
b.Estão previstos três níveis de controlo da elegibilidade: I) avaliação pela instituição financeira que concede o financiamento; II) avaliação por um auditor independente certificado antes da concessão de financiamento; e iii) avaliação ex post por um auditor certificado independente. Os auditores independentes devem avaliar a elegibilidade dos investimentos de acordo com os critérios de seleção e o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais.
III.Perdas em empréstimos (obrigações ou sindicados): O Estado e o FII participarão pari passu. Todas as decisões relativas à reestruturação são atribuídas às instituições financeiras.
IV.É excluído o refinanciamento dos empréstimos em dívida.
critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades apoiadas, que exigem a utilização de uma aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e de verificações obrigatórias da conformidade jurídica com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável por um auditor independente.
compromisso de investir, pelo menos, 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento MRR.
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321
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Etapa
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Lançamento de um convite à apresentação de propostas para bancos comerciais
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Lançamento do convite à apresentação de propostas
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T3
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2021
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Adotar um acordo-quadro operacional a utilizar para todos os acordos de empréstimo com bancos comerciais e lançar um convite à apresentação de propostas para a seleção de bancos comerciais, incluindo:
critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas segundo os mesmos princípios que os aplicáveis aos empréstimos canalizados através das IFI, tal como acima descrito (marco n.º 320). Não será prestada qualquer garantia estatal sobre empréstimos concedidos por bancos comerciais no âmbito do Mecanismo de Empréstimo.
critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades apoiadas, que exigem a utilização de uma aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e de verificações obrigatórias da conformidade jurídica com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável por um auditor independente.
compromisso de investir, pelo menos, 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento MRR.
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322
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Etapa
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Acordo sobre a plataforma de capitais próprios
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Acordo de mandato assinado
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T1
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2022
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Assinatura do acordo de mandato entre o Ministério das Finanças e o Banco Helénico de Desenvolvimento para Investimentos, que irá gerir o Fundo de Fundos Mezzanine e o Innovate Now Equifund. O acordo de mandato deve incluir os critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, exigindo a utilização de uma aferição de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade jurídica com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável por um auditor independente.
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323
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
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Etapa
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Acordo de contribuição InvestEU
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Acordo de contribuição assinado
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T1
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2022
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Assinatura do acordo de contribuição InvestEU entre o Ministério das Finanças e a Comissão Europeia, incluindo:
os critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, que exigem a utilização de uma aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e de verificações obrigatórias da conformidade jurídica com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável por um auditor independente.
compromisso de investir, pelo menos, 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento MRR.
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|
324
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
586,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
Percentagem de fundos assinados
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0
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5
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T4
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2022
|
Foram assinados 586,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) dos fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e após verificação ex ante por auditores independentes do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %.
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|
325
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
3 518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
Percentagem de fundos assinados
|
5
|
30
|
T4
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2023
|
Foram assinados 3 518,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) dos fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e após verificação ex ante por auditores independentes do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %.
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|
325a
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
4 518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
Montante (EUR) dos fundos assinados
|
3 518.4
|
4 518.4
|
T2
|
2024
|
4 518,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) dos fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais foram assinados com os beneficiários finais em conformidade com o mandato definido no marco e após verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 38,5 % e a meta digital de 20,8 %.
|
|
326
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
7,064 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
Montante (milhões EUR)
|
4 518.4
|
7 064
|
T4
|
2024
|
7 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) dos fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais foram assinados com os beneficiários finais em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 41,5 % e a meta digital de 20,8 %.
|
|
326a
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
9 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
Montante (milhões de EUR)
|
7 064
|
9 000
|
T2
|
2025
|
9 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) dos fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais foram assinados com os beneficiários finais em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 41,5 % e a meta digital de 20,8 %.
|
|
327
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
11,182 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
Montante (milhões de EUR)
|
9 000
|
11 182
|
T4
|
2025
|
11 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) dos fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais foram assinados com os beneficiários finais em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 41,5 % e a meta digital de 20,8 %.
|
|
327a
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4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
13,364 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
Montante (milhões de EUR)
|
11 182
|
13 364
|
T1
|
2026
|
13,364 mil milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) dos fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais foram assinados com os beneficiários finais em conformidade com o mandato definido no marco e após verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 41,5 % e a meta digital de 20,8 %.
|
|
328
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
15,428 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
Montante (milhões de EUR)
|
13 364
|
15 428
|
T2
|
2026
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15 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) dos fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais foram assinados com os beneficiários finais em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 41,5 % e a meta digital de 20,8 %.
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328a
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4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
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Etapa
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Mecanismo de empréstimo — O Ministério das Finanças concluiu o investimento
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Certificado de transferência
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T2
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2026
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A Grécia transferirá 15,428 mil milhões de EUR para as instituições financeiras internacionais e os bancos comerciais para o mecanismo de empréstimo.
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329
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4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
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Alvo
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Investimento de 100 % do apoio ao capital próprio
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Percentagem (%)
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0
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100
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T4
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2025
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Investimento de 100 % do apoio ao capital próprio, em conformidade com o acordo de mandato definido no marco, que deve incluir os critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, exigindo a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade jurídica com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável por um auditor independente.
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330
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4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
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Alvo
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Aprovação das operações do InvestEU
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Percentagem (%)
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0
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100
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T4
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2025
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O Comité de Investimento InvestEU aprova operações de investimento correspondentes a 100 % do montante total do financiamento visado (ou investimento mobilizado).
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S. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia consiste em medidas destinadas a reforçar a capacidade administrativa da Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que é a recém-criada estrutura exclusivamente dedicada à coordenação e execução do plano de recuperação e resiliência da Grécia. A medida visa prestar a assistência necessária à administração grega para orientar com êxito a execução do PRR. Por conseguinte, espera-se que contribua indiretamente para os objetivos do PRR, tal como sustentado pelas medidas incluídas nos quatro pilares, e apoie a resposta às recomendações específicas por país pertinentes para a Grécia, ou seja, o investimento público e privado (Recomendação Específica por País 2 2019 e Recomendação Específica por País 3 2020), as finanças públicas e os cuidados de saúde (Recomendação Específica por País 1 2020) e a política social e do mercado de trabalho (Recomendação Específica por País 2 2020).
S.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimentos: Assistência técnica (medida ID 16968)
O investimento consiste em seis subprojetos, a saber: 1) desenvolvimento de sistemas e instrumentos para a organização do trabalho, 2) aquisição de serviços a auditores externos para realizar auditorias, inspeções e certificações em casos de necessidade de conhecimentos especializados específicos e desenvolvimento de um quadro metodológico abrangente para auditorias, inspeções e certificações, a fim de apoiar a função de supervisão da Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência no que diz respeito à execução das medidas do plano, 3) ações de recolha de informações e publicidade no que diz respeito aos principais investimentos e reformas no âmbito do plano, 4) realização de estudos e aquisição de conhecimentos especializados externos e apoio técnico em projetos especializados, 5) despesas de financiamento do funcionamento diário da Agência (aluguer de escritórios, aquisição de equipamento de escritório, cobertura das faturas dos serviços públicos de utilidade pública) e 6) aquisição de serviços de controlo de qualidade para projetos públicos de construção, a fim de avaliar o cumprimento das condições contratuais, dos regulamentos e das normas técnicas. A execução do subprojeto 3 terá lugar no contexto do estabelecimento de boas práticas de governação. As ações pertinentes tornam-se uma característica integrante e permanente do procedimento de consulta pública e são utilizadas como instrumento para facilitar a adesão das partes interessadas e assegurar a execução sustentável de reformas e investimentos específicos no âmbito do plano. O financiamento do subprojeto 5 deve ser de natureza temporária, ou seja, na medida em que se torne necessário para apoiar a Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência a cumprir eficazmente o seu mandato. A medida diz igualmente respeito à criação de sistemas de gestão, auditoria e controlo. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
S.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Assistência técnica
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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331
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19 — 16968_Assistência técnica
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Etapa
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Mandato legal da EDEL e criação dos sistemas de gestão, controlo e auditoria
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Mandato legal da EDEL em vigor e criação dos sistemas de gestão, controlo e auditoria
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T3
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2021
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Entrada em vigor do mandato legal da EDEL e criação do sistema de auditoria e controlo que: a) assegura a recolha de dados e o acompanhamento do cumprimento dos marcos e metas; b) Permitir a elaboração das declarações de gestão e do resumo da auditoria, bem como dos pedidos de pagamento e c) estabelecer os procedimentos necessários para recolher e armazenar dados sobre beneficiários, contratantes, subcontratantes e beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2021/241, antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento. Deve ser elaborado um relatório de auditoria específico sobre a criação do sistema. Caso o relatório identifique quaisquer deficiências, o relatório de auditoria deve recomendar medidas corretivas.
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SECÇÃO 2: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO CAPÍTULO REPOWEREU
O objetivo do capítulo REPowerEU é apoiar as ambições da Grécia em termos de independência energética e transição ecológica, no contexto da nova situação geopolítica e do mercado da energia. As reformas e os investimentos no âmbito do REPowerEU visam reforçar a soberania energética da Grécia e acelerar a descarbonização da sua economia.
Todos os investimentos no capítulo REPowerEU implicam uma dimensão transfronteiriça, abrangendo investimentos no armazenamento de energia, na descarbonização da indústria e na eficiência energética. O capítulo REPowerEU introduz novas medidas que contribuem para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, de acordo com as recomendações específicas por país (REP) adotadas em 2023 e 2023 (REP 4 2023 e REP 4 2022).
As novas medidas de reforma visam expandir ainda mais a implantação das energias renováveis, completando o quadro jurídico para os parques eólicos marítimos, facilitando os investimentos no armazenamento de energia, nas redes inteligentes e criando novos quadros legislativos para a produção de hidrogénio renovável e biometano. Uma nova reforma visa promover a partilha de energia e formas descentralizadas de produção de energias renováveis (como o autoconsumo e as comunidades de energia). Novas medidas de investimento apoiam o aumento da capacidade de armazenamento e a produção descentralizada de energias renováveis. Além disso, é concedido apoio adicional para melhorar a eficiência energética dos agregados familiares, incluindo apoio específico aos agregados familiares em situação de pobreza energética e ao setor privado.
Prevê-se que nenhuma medida ao abrigo do capítulo REPowerEU prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
COMPONENTE T. 5.1: Documentos REFORMIDOS REPowerEU
T.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
O capítulo contém um conjunto de reformas para promover a descarbonização, as energias renováveis e os gases renováveis, incluindo: (1) uma reforma relativa à introdução de um quadro legislativo que permita e facilite a produção, o armazenamento, o transporte e a utilização de hidrogénio renovável e de biometano, (2) uma reforma relativa à criação de um quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, a fim de promover a descarbonização da indústria na Grécia, (3) uma reforma relativa à otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento de energias renováveis, para além dos progressos do quadro legislativo para a instalação de parques eólicos marítimos, (4) uma reforma destinada a aumentar a capacidade da rede e do armazenamento, abordando a estabilidade e os estrangulamentos da rede, (5) uma reforma do quadro regulamentar para as redes inteligentes, a fim de acelerar a implementação de tecnologias inteligentes e digitais na rede de distribuição e promover a resposta do lado da procura ao consumidor final, (6) uma reforma destinada a promover a partilha de energia, incentivando assim a utilização de energias renováveis, permitindo a produção descentralizada e a partilha entre múltiplos sistemas de energias renováveis de pequena escala, e (7) uma reforma que introduza um roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética, incluindo a identificação e o lançamento de novos instrumentos financeiros não baseados em subvenções.
Reforma: Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável (medida ID: 16987)
O objetivo da reforma é criar a legislação necessária para uma implantação eficaz do hidrogénio renovável e do biometano sustentável na Grécia, eliminando potenciais obstáculos e estabelecendo processos para o desenvolvimento do setor e dos mercados dos gases renováveis. A reforma deve prever a adoção de um quadro legislativo destinado a promover a produção e o consumo de hidrogénio renovável e de biometano sustentável. Tal deve abranger a especificação dos procedimentos de licenciamento e licenciamento, incluindo disposições sobre o ordenamento do território, a definição das especificações técnicas para o transporte, o armazenamento e a injeção na rede, a clarificação dos papéis das várias partes interessadas, incluindo as autoridades públicas envolvidas, assegurando simultaneamente um mecanismo para certificar que o hidrogénio produzido seria renovável e o biometano sustentável, em conformidade com as recentes disposições dos atos delegados da DER II.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
Reforma: Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono para promover a descarbonização da indústria (ID da medida: 16988)
O objetivo desta reforma é criar o quadro jurídico, de licenciamento e regulamentar para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono. O quadro deve incluir o desenvolvimento e a adoção de todo o quadro legislativo e regulamentar necessário para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono e integrar um processo de consulta com as partes interessadas pertinentes. Concretamente, devem ser definidos os seguintes processos:
·Desenvolvimento do quadro de licenciamento para a instalação e exploração de tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, incluindo a emissão da licença ambiental.
·Estabelecimento de um processo de normalização e certificação pertinente para as emissões de CO2 capturadas e armazenadas.
·Desenvolvimento do quadro regulamentar para a cadeia de valor da CAC para as despesas de armazenamento e transporte. O quadro deve incluir disposições habilitadoras para contratos diferenciais, bem como alcatrões regulamentados. Estabelecimento do quadro para a utilização/utilização do CO2 capturado
·Adoção do quadro de acesso de terceiros na rede/infraestrutura de transporte e instalação de armazenamento.
·Nomeação de responsabilidades distintas das várias partes interessadas pelo funcionamento das tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono e supervisão do respetivo mercado.
A medida deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.
Reforma: Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima (medida ID: 16989)
O objetivo desta reforma é reforçar o desenvolvimento das fontes de energia renováveis (a seguir designadas «FER») na Grécia. A reforma assenta em dois pilares:
·Pilar 1: Reforço do quadro jurídico dos parques eólicos marítimos (tal como estabelecido na Lei n.º 4964/2022 relativa às «Disposições para a simplificação da concessão de licenças ambientais, que estabelece um quadro para o desenvolvimento de armas eólicas offshore, para fazer face à crise energética, à proteção do ambiente e a outras disposições», JO A 150/30.7.2022) através da designação das primeiras zonas de desenvolvimento de projetos de energia eólica marítima; e o
·Pilar 2: Realização de uma revisão (sob a forma de um estudo) da dispersão espacial do atual projeto de desenvolvimento de FER e otimização da utilização dos solos para novas potencialidades de FER na Grécia. O estudo deve identificar as zonas ótimas em que os projetos FER podem ser localizados na Grécia, para além de uma avaliação ambiental estratégica relativa a essas zonas. Além disso, entrará em vigor um quadro político holístico para a dupla utilização dos solos para a agricultura e a produção solar fotovoltaica, a fim de promover a instalação de sistemas agrofotovoltaicos.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Rede e capacidade de armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento (medida ID: 16990)
O objetivo desta reforma é promover investimentos em soluções de armazenamento de energia, tanto como unidades autónomas como como armazenamento combinado com fontes de energia renováveis. O programa visa criar um quadro que, em última análise, apoiará pelo menos 900 MW de projetos autónomos de armazenamento de baterias através de uma combinação de auxílios ao investimento. A reforma deve atingir os seus objetivos através de:
·A adoção de um quadro legislativo e regulamentar que facilite a instalação de unidades de armazenamento em centrais de fontes de energia renováveis existentes ou novas. Tal melhorará e completará o quadro jurídico e regulamentar para permitir a integração do armazenamento em centrais elétricas renováveis e incentivar novos projetos concedendo-lhes prioridade nos procedimentos de licenciamento e no acesso à rede; e o
·A aplicação de incentivos específicos para unidades combinadas de energias renováveis e de armazenamento, o que implica a conceção e a adoção de incentivos para promover investimentos na produção combinada de energias renováveis e no armazenamento de energia.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma: Quadro regulamentar para uma rede inteligente (ID da medida: 16991)
O objetivo desta reforma é contribuir para a promoção de tecnologias e práticas de redes inteligentes no mercado da eletricidade da Grécia. Os princípios fundamentais de uma visão de rede inteligente para o país consistem na capacidade de monitorizar e controlar as cargas e os fluxos na rede de distribuição; a integração das tecnologias de controlo nas redes de telecomunicações, a fim de promover o envolvimento em tempo real com os ativos e os consumidores, bem como com os participantes no mercado; e a adoção de um quadro jurídico e regulamentar favorável para facilitar a rápida implementação tecnológica e a participação dos clientes. Os objetivos políticos da reforma são a aceleração da implementação de tecnologias inteligentes e digitais na rede de distribuição e a prossecução de uma gestão mais eficiente da utilização da energia para o consumidor final.
A execução das reformas propostas está prevista em três domínios temáticos distintos:
·Pilar 1: Evolução de um sistema de incentivos à implantação e utilização de contadores inteligentes. Em especial, a reforma implicará a conceção de um sistema de sanções e/ou recompensas para o operador da rede de distribuição através do mecanismo tarifário, sob reserva da obtenção de determinados indicadores-chave de desempenho relacionados com a implantação e monitorização de redes inteligentes.
·Pilar 2: No que diz respeito à digitalização da gestão da rede de distribuição, a digitalização da rede de distribuição deve ser alcançada através do desenvolvimento de um centro de controlo ativo pelo operador da rede de distribuição grega. O âmbito do projeto diz respeito à modernização dos Centros de Controlo da Rede de Distribuição das restantes três regiões do operador da rede de distribuição grega, através da instalação de um novo sistema de controlo de supervisão e de gestão de dados de aquisição de dados (SCADA-DMS) e da comunicação com unidades de transmissão remota (RTU) nas subestações de alta tensão/média tensão (HV/MT), bem como à criação da infraestrutura de apoio necessária para os três centros integrados. O projeto visa melhorar a fiabilidade da rede, os indicadores de qualidade, bem como a identificação dos pontos fracos da rede, a poupança de recursos, uma gestão mais eficaz dos recursos humanos durante as interrupções e um tratamento melhor e mais rápido das falhas, a gestão da carga energética das instalações durante os períodos de aumento da procura e a limitação das perdas de energia e de energia na rede e a melhoria das capacidades de gestão da rede.
·Pilar 3: O quadro da tarifação dinâmica remete para os requisitos do artigo 11.º da Diretiva 2019/944, que já foi transposto para a legislação nacional. A reforma consistirá na adoção do direito derivado e do quadro para aplicar a tarifação dinâmica a todos os consumidores finais logo que seja instalado um contador inteligente na sua ligação de serviços. A execução dos contratos de fixação de preços dinâmicos será desenvolvida pelo Ministério do Ambiente e da Energia através da adoção de uma decisão ministerial conjunta que defina as questões de conceção e os principais termos dos contratos dinâmicos. A decisão ministerial conjunta estabelece os direitos e obrigações dos operadores, dos representantes da carga e dos clientes relacionados com a aplicação de preços dinâmicos. Além disso, a reforma deve incluir as alterações nos códigos de rede nacionais pertinentes (transporte e distribuição), a fim de assegurar a sua correta aplicação.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma: Conjunto de instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energias renováveis (medida ID: 16992)
O objetivo desta reforma é introduzir uma iniciativa política holística e um conjunto de instrumentos para promover a partilha de energia. A reforma deve prever as seguintes ações:
·Facilitação e aceleração da instalação de estações FER nos edifícios;
·Criar o quadro regulamentar necessário para a implementação do autoconsumo, do autoconsumo coletivo e do autoconsumo com faturação líquida virtual, em conformidade com a Lei n.º 5037/2023;
·Criação de um registo dos autoconsumidores e conceção e execução de medidas de assistência técnica às comunidades de energias renováveis e às comunidades de cidadãos para a energia, que prestará apoio técnico e consultivo às Comunidades, assistência jurídica e proporá soluções para os obstáculos encontrados, facultará informações sobre como criar projetos, processos e como aceder ao financiamento. Para além da assistência técnica prestada, as medidas devem também contribuir para a produção de materiais de reforço das capacidades, campanhas de comunicação e sensibilização, iniciativas de sensibilização e eventos (tais como seminários).
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2025.
Reforma: Roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros (ID da medida: 16993)
O objetivo desta reforma é estabelecer um roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética, incluindo a introdução de instrumentos financeiros não subvencionados, a fim de dar um novo impulso à renovação profunda de habitações detidas ou arrendadas, juntamente com a renovação profunda de edifícios industriais. O novo instrumento financeiro não subvencionado deve prever incentivos fiscais, empréstimos bonificados ou garantidos e outros instrumentos financeiros para apoiar os investimentos em eficiência energética no setor da construção. Esta reforma marcará uma mudança em relação aos instrumentos financeiros baseados em subvenções e que se prevê que aumentem o número de edifícios que podem ser apoiados. A reforma deve i) completar um roteiro que defina as intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética; e ii) o lançamento de um instrumento financeiro para a eficiência energética, tal como estabelecido no roteiro e baseado em fontes de financiamento não subvencionadas.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2025.
T.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável (medida ID: 16987)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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351
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20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16987_Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável
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Etapa
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Quadro legislativo para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável
|
Entrada em
força de
a legislação
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T2
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2024
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Entrada em vigor da legislação (primária e secundária) para o apoio ao hidrogénio renovável e ao biometano sustentável.
A legislação deve incluir: a promoção da produção e do consumo de hidrogénio renovável e de biometano sustentável, incluindo a especificação dos procedimentos de licenciamento e licenciamento, disposições em matéria de ordenamento do território, a definição das especificações técnicas para o transporte, o armazenamento e a injeção na rede, a clarificação dos papéis das várias partes interessadas, bem como das autoridades públicas envolvidas, assegurando simultaneamente um mecanismo para certificar que o hidrogénio produzido seria renovável e o biometano sustentável, em conformidade com as recentes disposições dos atos delegados da DER II.
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Reforma 2: Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima (medida ID: 16989)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
|
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352
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20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima
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Etapa
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Adoção da estratégia para o desenvolvimento de armas eólicas offshore
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Entrada em vigor do direito derivado
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T2
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2025
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Entrada em vigor do direito derivado previsto na Lei n.º 4964/2022 relativa aos parques eólicos marítimos. Em particular:
-Entrada em vigor da decisão ministerial conjunta que adota o programa nacional de desenvolvimento da exploração eólica offshore, que estabelece as zonas marinhas nas águas territoriais gregas adequadas para acolher atividades de produção eólica marítima e é acompanhada de uma avaliação estratégica de impacto ambiental para as zonas identificadas.
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353
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20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima
|
Etapa
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Estudo para identificar áreas ótimas para o desenvolvimento de FER e
Entrada em vigor de um quadro político para a dupla utilização dos solos para a agricultura e a produção solar fotovoltaica
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Entrada em vigor da legislação
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T4
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2024
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Entrada em vigor do direito derivado para aprovar o estudo, que tem em conta o potencial das FER existentes, a distribuição geográfica das unidades FER existentes, bem como as licenças para unidades futuras, as limitações espaciais, a disponibilidade da rede e do sistema e outros fatores relacionados com critérios relacionados com a energia e com o espaço. O estudo deve ter por objetivo identificar as áreas ótimas em que se devem situar as unidades FER, a fim de maximizar os benefícios tanto para o setor da energia como para a sociedade, incluindo recomendações sobre a forma de incentivar o quadro político nesta matéria. O estudo deve identificar um primeiro conjunto de zonas a utilizar para definir posteriormente as zonas de aceleração das FER na Grécia. Deve também ser realizada uma avaliação ambiental estratégica dessas áreas.
Entrada em vigor de legislação que estabeleça um quadro político para a dupla utilização dos solos para a agricultura e a produção solar fotovoltaica. O quadro político identificará os locais adequados para a aplicação de produtos agrofotovoltaicos, ações específicas para a promoção de agroPV e regras relativas à dupla utilização das terras e à execução de projetos agroambientais.
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354
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima
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Etapa
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Entrada em vigor do decreto presidencial que designa o primeiro grupo de zonas para projetos de energia eólica marítima
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Adoção e entrada em vigor do decreto presidencial
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T2
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2025
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Entrada em vigor do decreto presidencial que designa o primeiro grupo de zonas para projetos eólicos marítimos, tal como estabelecido na Lei n.º 4964/2022 relativa às «Disposições para a simplificação do licenciamento ambiental, que estabelece um quadro para o desenvolvimento de armas eólicas offshore, para fazer face à crise energética, à proteção do ambiente e a outras disposições», JO A 150/30.7.2022.
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Reforma 3: Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono para promover a descarbonização da indústria (ID da medida: 16988)
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Sequencial N
terra de sombra
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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355
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20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16988_Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono para promover a descarbonização da indústria
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Etapa
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Estabelecimento do quadro jurídico para a captura, utilização e armazenamento de carbono.
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Entrada em vigor da legislação
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T3
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2024
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Entrada em vigor do quadro jurídico para a captura, utilização e armazenamento de carbono, que estabelece:
·Desenvolvimento do quadro de licenciamento para a instalação e exploração de tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, incluindo a emissão da licença ambiental.
·Estabelecimento de um processo de normalização e certificação pertinente para a origem das emissões de CO2 capturadas e armazenadas.
·Desenvolvimento do quadro regulamentar para a cadeia de valor da CAC para as despesas de armazenamento e transporte. O quadro deve incluir disposições habilitadoras para contratos diferenciais, bem como alcatrões regulamentados. Estabelecimento do quadro para a utilização/utilização do CO2 capturado
·Adoção do quadro de acesso de terceiros na rede/infraestrutura de transporte e instalação de armazenamento.
·Atribuição de responsabilidades distintas das várias partes interessadas pelo funcionamento das tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono e supervisão do respetivo mercado.
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Reforma 4: Aumento da rede e da capacidade de armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento (medida ID: 16990)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
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|
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Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
|
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356
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20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_aumento da rede e da capacidade de armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento
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Etapa
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Entrada em vigor do quadro legislativo.
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Direito primário e direito derivado
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T2
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2024
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Entrada em vigor do direito primário e derivado que estabelece o quadro facilitador para a instalação de unidades de armazenamento em centrais elétricas FER existentes ou novas, que devem dar prioridade nos procedimentos de licenciamento e no acesso à rede a essas centrais.
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357
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20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_Rede e capacidade de armazenamento — promoção dos investimentos no armazenamento
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Etapa
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Entrada em vigor do regime de apoio.
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Lei e/ou decisão ministerial
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T2
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2025
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Entrada em vigor do regime de apoio através de leilões, para unidades de armazenamento de FER combinadas com tecnologias fotovoltaicas e de armazenamento em baterias.
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Reforma 5: Quadro regulamentar para uma rede inteligente (ID da medida: 16991)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
|
|
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|
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Unidade de medida
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Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
|
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358
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20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente
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Etapa
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Desenvolvimento de um sistema baseado em incentivos para que o operador da rede de distribuição e os consumidores aumentem a implantação e a utilização de contadores inteligentes.
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Decisão ministerial conjunta/decisão da entidade reguladora
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T2
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2024
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta/decisão da entidade reguladora para o desenvolvimento de um sistema baseado em incentivos para que o operador da rede de distribuição e os consumidores aumentem a implantação e a utilização de contadores inteligentes.
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359
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20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente
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Etapa
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Quadro para contratos dinâmicos de fixação de preços
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Decisão ministerial
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T4
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2024
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Entrada em vigor do quadro para os contratos de fixação de preços dinâmicos, a fim de aplicar a tarifação dinâmica a todos os consumidores finais logo que seja instalado um contador inteligente na sua ligação de serviço. A decisão ministerial conjunta que define as questões de conceção, os principais termos dos contratos dinâmicos. A decisão ministerial conjunta estabelece os direitos e obrigações dos operadores, dos representantes da carga e dos clientes relacionados com a aplicação de preços dinâmicos.
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360
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20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente
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Etapa
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Desenvolvimento do Centro de Controlo do Operador da Rede de Distribuição
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Confirmação da aceitação pelo ORD da conclusão do centro de controlo
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T4
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2025
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O Centro de Controlo do Operador da Rede de Distribuição está operacional e inclui a instalação de um novo sistema de supervisão, controlo e aquisição de dados (SCADA-DMS) e a comunicação com unidades de transmissão remota (RTU) nas subestações de alta tensão/média tensão (HV/MT), bem como a criação da infraestrutura de apoio necessária para os três centros integrados.
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Reforma 6: Conjunto de instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energias renováveis (medida ID: 16992)
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N.º seq. Não.
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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361
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20 — 5. Reformas REPowerEU — 16992_Instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energias renováveis
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Etapa
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado em matéria de autoconsumo e
facilitação dos processos de licenciamento para a instalação de estações FER em edifícios de apartamentos
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado
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T1
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2024
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1. Entrada em vigor do direito derivado previsto na Lei n.º 5037/2023. Em particular:
Entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s) relativa (s) à aplicação do autoconsumo, do autoconsumo através da faturação líquida virtual e do autoconsumo coletivo, da faturação líquida de energia e da faturação líquida virtual, especificando, nos termos dos artigos 64.º e 66.º da Lei n.º 5037/2023.
2. Entrada em vigor de legislação primária para facilitar os processos de licenciamento para a instalação de estações FER em edifícios de apartamentos (ou prédios de apartamentos), também para promover o autoconsumo coletivo. Tal deve incluir regras para facilitar a tomada de decisões, incluindo a introdução de um processo baseado na maioria para a instalação de FER.
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362
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20 — 5. Reformas REPowerEU — 16992_Instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energias renováveis
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Etapa
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Criação do Registo de Autoconsumidores e assistência técnica às Comunidades de Energia
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Entrada em vigor da legislação e do relatório de execução do Ministério do Ambiente e da Energia que certifiquem a plena execução da assistência técnica
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T1
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2025
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Entrada em vigor da legislação relativa à criação de um Registo de Autoconsumidores e à implementação de medidas de assistência técnica para apoiar o desenvolvimento e o funcionamento das Comunidades de Energia. O registo de autoconsumidores deve ser utilizado para a análise de dados e estatísticas, facilitando simultaneamente a transição dos autoconsumidores de um fornecedor para outro.
O registo de autoconsumidores deve ser gerido por uma entidade competente (como o ORD grego), que deve garantir que é concedido às partes elegíveis um acesso transparente e não discriminatório e que o registo dos autoconsumidores e o tratamento de todos os dados do registo devem estar em conformidade com o quadro jurídico da União aplicável e, em especial, com as regras em matéria de proteção de dados e privacidade.
A assistência técnica às Comunidades de Energia deve estar plenamente operacional, incluindo a nomeação de um ponto de contacto interativo pertinente. A pedido de uma parte elegível, o ponto de contacto apoiará e facilitará essas partes ao longo de todo o procedimento administrativo necessário para a criação/participação em comunidades da energia.
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Reforma 7: Roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros (ID da medida: 16993)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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363
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20 — 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros
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Etapa
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Estabelecimento de um roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e de um quadro jurídico
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Entrada em vigor da legislação
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T2
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2024
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial que adote um roteiro que estabeleça intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética, incluindo instrumentos financeiros não baseados em subvenções.
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364
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20 — 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros
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Etapa
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Lançamento de um instrumento financeiro que não seja uma subvenção
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Entrada em vigor da legislação
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T2
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2025
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Entrada em vigor do direito derivado que lança um instrumento financeiro não baseado em subvenções, tal como estabelecido no roteiro.
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COMPONENTE U. 5.2: Informações RELATIVAS A RELATIVOS APLICÁVEIS
U.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
O capítulo REPowerEU contém três medidas de investimento para apoiar a eficiência energética, a implantação de novas fontes de energia renováveis, o armazenamento de energia e a captura e armazenamento de carbono, incluindo: (1) um investimento de apoio à eficiência energética e à promoção de fontes de energia renováveis para autoconsumo, que consiste em cinco subinvestimentos que abrangem i) a renovação energética de edifícios residenciais através da concessão de subsídios; II) renovação energética dos edifícios públicos e privados não residenciais através da concessão de subvenções; III) instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola através da concessão de subsídios; IV) promoção de fontes de energia renováveis em edifícios residenciais através do financiamento da instalação de novos sistemas renováveis para a produção de água quente; e v) a melhoria da eficiência energética nos serviços municipais de abastecimento de água e de esgotos; (2) aumentar a instalação de sistemas de armazenamento de energia para uma penetração adicional das fontes de energia renováveis; e (3) projetos-piloto para a produção de biometano e hidrogénio renovável e a promoção de tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CAC) em indústrias em que é difícil reduzir as emissões, com o objetivo de promover a descarbonização da indústria.
Investimentos: Instalação de armazenamento de energia para penetração adicional das FER (ID da medida: 16996)
O objetivo desta medida é aumentar o investimento: «Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para melhorar a penetração das FER» (ID: 16926) no âmbito da componente 1.1 (aumento da potência). O investimento constitui um reforço do segundo subprograma do investimento com o n.º 16926 no âmbito do PRR existente, que diz respeito ao desenvolvimento de sistemas de armazenamento à escala de rede autónomos e visa permitir o desenvolvimento dessa capacidade de armazenamento. O investimento deve conduzir à instalação de novas instalações de armazenamento de energia adicionais com uma capacidade de, pelo menos, 175 MW.
A execução do investimento deve estar concluída até ao primeiro trimestre de 4 2025.
Investimentos: Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo (ID da medida: 16994)
O objetivo deste investimento é melhorar a eficiência energética e a implantação de energias renováveis em vários setores com consumo final de energia. O investimento visa promover a implementação da eficiência energética e da implantação de energias renováveis nos edifícios residenciais e não residenciais, no setor agrícola e nos serviços municipais de abastecimento de água e de esgotos, e visa obter economias de energia primária, a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a ligação à rede de novas energias renováveis. Este investimento inclui 6 subinvestimentos:
1.Renovação energética em edifícios residenciais
O investimento deve melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais. Inclui renovações que devem gerar poupanças significativas de energia primária, contribuindo assim para as metas pertinentes do Plano Nacional em matéria de Energia e Clima (PNEC). Os agregados familiares em situação de pobreza energética devem ser apoiados sob a forma de um aumento da percentagem de subvenções.
2.Eficiência energética dos edifícios do setor público e do setor privado (edifícios não residenciais)
Este investimento visa a melhoria energética dos edifícios através do fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas eficientes do ponto de vista energético para a poupança de energia.
3.Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola
Com o objetivo de promover o autoconsumo da eletricidade produzida através da contagem e faturação líquidas, este investimento deve apoiar a instalação de sistemas fotovoltaicos em edifícios residenciais e unidades agrícolas. Este regime deve estar em conformidade com o artigo 15.º da Diretiva (UE) 2019/944, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
4.Sistemas de aquecimento de água renovável para agregados familiares
O investimento deve apoiar a implantação de fontes de energia renováveis (FER) em edifícios residenciais, financiando a instalação de novos sistemas de FER. O investimento deve prestar assistência financeira às famílias para os seguintes fins: instalação de novos aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de FER que utilizem novas tecnologias modernas, ou substituição de aquecedores de água elétricos consumidores de energia que utilizem tecnologias antigas por novos aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de FER que utilizem novas tecnologias modernas. Os aparelhos antigos que são substituídos devem ser reciclados em conformidade com a legislação nacional e da UE.
5.Promover a eficiência energética nas empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos
Este investimento apoiará a melhoria da eficiência energética das empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos através das seguintes ações: I) Reduzir o consumo de energia das estações de bombagem e dos motores de bombagem; e ii) realizar estudos para otimizar a execução das ações destinadas a melhorar a eficiência energética destas empresas.
6.Sistemas de armazenamento de baterias para as empresas
Este investimento apoia a instalação de sistemas de armazenamento de baterias que estejam ligados a instalações de fontes de energia renováveis para fins empresariais. A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimentos: Projeto de produção de hidrogénio renovável (ID da medida: 16995)
O objetivo deste investimento é promover o hidrogénio renovável na Grécia através da prestação de apoio financeiro às empresas.
O investimento deve apoiar a instalação do equipamento necessário para a produção de hidrogénio renovável, tais como a instalação dos eletrolisadores, o equipamento auxiliar necessário e uma subestação elétrica, a instalação de uma rede de hidrogénio para a compressão, o condicionamento, a medição e a purificação (unidade de purificação), o transporte e a distribuição do hidrogénio do eletrolisador para os compradores, bem como a instalação de injeção.
Para a produção de hidrogénio renovável, só deve ser utilizada a eletrólise. A produção de combustíveis de carbono reciclado não deve ser prevista como parte deste investimento.
A produção de hidrogénio renovável tem de cumprir a Diretiva Energias Renováveis e os seus atos delegados (2018/2001/UE).
Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
U.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1: Instalação de armazenamento de energia para penetração adicional das FER (ID da medida: 16996)
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
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365
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21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16996_Instalação de armazenamento de energia para uma penetração adicional das FER
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Etapa
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Projetos de armazenamento de energia aprovados
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Decisão de aprovação
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T2
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2024
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Publicação da decisão de aprovação pela RAAWW de projetos num total de 175 MW de capacidade instalada de armazenamento de eletricidade.
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366
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16996_Instalação de armazenamento de energia para uma penetração adicional das FER
|
Etapa
|
Conclusão da instalação de instalações de armazenagem
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Iimplantação de projetos de armazenamento de energia «autónomos».
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T4
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2025
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Instalação de projetos «autónomos» de armazenamento de energia num total de 175 MW.
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Investimento 2: Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo (ID da medida: 16994)
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
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Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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367
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21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo
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Etapa
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Lançamento de programas de apoio
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T4
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2023
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Entrada em vigor de uma decisão ministerial que lança os seguintes programas de apoio:
1.A renovação energética de edifícios residenciais, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências é reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2, e os agregados familiares em situação de pobreza energética devem ser apoiados sob a forma de um aumento da percentagem de subvenções.
2.Eficiência energética dos edifícios do setor público e do setor privado (edifícios não residenciais), incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária dos beneficiários é reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2.
3. Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola.
4.Sistemas de aquecimento de água renovável para os agregados familiares, a fim de apoiar a implantação de fontes de energia renováveis (FER) em edifícios residenciais: instalação de novos aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de FER que utilizem novas tecnologias modernas, ou substituição de aquecedores de água elétricos consumidores de energia que utilizem tecnologias antigas por novos aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de FER que utilizem novas tecnologias modernas. Os agregados familiares em situação de pobreza energética devem ser apoiados sob a forma de um aumento da percentagem de subvenções (aplicável apenas aos aquecedores de água solares).
5.Promoção de medidas de eficiência energética nas empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos através i) da redução do consumo de energia das estações de bombagem e dos motores de bombagem; e ii) realizar estudos para otimizar a execução das ações destinadas a melhorar a eficiência energética destas empresas.
6.Apoio à instalação de sistemas de armazenamento de baterias para as empresas.
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368
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo
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Alvo
|
Instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo
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Número de sistemas fotovoltaicos instalados
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0
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11 580
|
T2
|
2024
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Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola: 11 580 sistemas fotovoltaicos instalados, dos quais 900 para agregados familiares em situação de pobreza energética e 360 para os agricultores.
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369
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo
|
Alvo
|
Conclusão de subinvestimentos na renovação da eficiência energética, aquecedores de água solares, bombas de calor, intervenções de eficiência energética em empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos e sistemas de armazenamento de baterias para as empresas.
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1a e b, 2 e
ATIVIDADE 3: Número
4. Capacidade (em MW) de armazenamento de baterias instalado
|
0
|
1a. 15 720
1b. 140
2. 130 100
3. 15
4. 133
|
T4
|
2025
|
1.a) Renovação energética de edifícios residenciais: Conclusão das renovações para melhorar a eficiência energética concluídas para 15 720 residências, das quais pelo menos 3 144 para agregados familiares em situação de pobreza energética, com economias de energia primária de, pelo menos, 30 %, em média, com base nos certificados de desempenho energético apresentados.
b) Renovação energética dos edifícios públicos e privados não residenciais: Conclusão das renovações para melhorar a eficiência energética de 140 edifícios, com poupanças de energia primária de, pelo menos, 30 %, em média.
2.Sistemas de aquecimento de água renováveis: 130 100 sistemas solares de aquecimento de água e bombas de calor instalados para agregados familiares, dos quais 26 020 para agregados familiares em situação de pobreza energética.
3.Promoção da eficiência energética nas empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos: Intervenções concluídas em matéria de eficiência energética que resultem em poupanças de energia para, pelo menos, 15 empresas municipais de abastecimento de água e saneamento (DEYAs).
4.Instalação de sistemas de armazenamento de baterias para empresas com uma capacidade total de 133 MW.
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Investimento 3: Projeto de produção de hidrogénio renovável (ID da medida: 16995)
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
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|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
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370
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto de produção de hidrogénio renovável
|
Etapa
|
Emissão de uma decisão ministerial conjunta para a concessão da subvenção ao beneficiário
|
Emissão de uma decisão ministerial conjunta
|
|
|
|
T2
|
2024
|
Emissão de uma decisão ministerial conjunta para a concessão da subvenção ao beneficiário para, pelo menos, 45 MW de hidrogénio renovável novo instalado.
|
|
371
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto de produção de hidrogénio renovável
|
Alvo
|
Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável
|
|
MW
|
0
|
45
|
T4
|
2025
|
Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável instalada.
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2. Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Grécia é de 36 371 226 245 EUR.
SECÇÃO 3: APOIO FINANCEIRO
1.Participação financeira
As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
1.1.Primeiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
20
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Etapa
|
Renovação residencial — lançamento da 1.a ronda
|
|
32
|
2 — 1.2. Renovar — 16920_Plano de Ação contra a Pobreza Energética
|
Etapa
|
Pobreza energética — adoção do plano de ação
|
|
42
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16281_Quadro para a instalação e exploração da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
|
Etapa
|
Pontos de carregamento para veículos elétricos — Entrada em vigor do quadro jurídico
|
|
56
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Lei da gestão de resíduos para a implementação de deposição em aterro e reciclagem sustentáveis
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação em matéria de gestão de resíduos
|
|
77
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação dos Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes de PPP
|
Etapa
|
Concurso para 13 centros regionais
|
|
133
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16744_Modernização e Simplificação do Direito do Trabalho
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação laboral
|
|
141
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Reestruturação e reclassificação dos SPE locais DYPA (KPA2)
|
Etapa
|
Reforma organizacional da DYPA entrada em vigor da legislação
|
|
153
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
|
Etapa
|
Clawback — entrada em vigor da legislação
|
|
199
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
|
Etapa
|
Calendário da codificação fiscal
|
|
200
|
18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover o investimento privado e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)
|
Etapa
|
Projeto de legislação para incentivar a extroversão das empresas
|
|
222
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
|
Etapa
|
Identificação — Edifícios elegíveis
|
|
263
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Roteiro para a reforma dos caminhos de ferro
|
|
331
|
19 — 16968_Assistência técnica
|
Etapa
|
Mandato legal da EDEL e criação dos sistemas de gestão, controlo e auditoria
|
|
|
|
Montante da parcela
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1 974 438 067 EUR
|
1.2. Segundo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
44
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
|
Etapa
|
Transportes públicos — Entrada em vigor da regulamentação do mercado da obrigação de serviço público (autocarros)
|
|
197
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16863_Super — dedução das despesas com a economia verde, a energia e a transição digital
|
Etapa
|
Superdedução para investimentos ecológicos e digitais das PME
|
|
198
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16616_Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas
|
Etapa
|
Legislação para incentivar as transações eletrónicas
|
|
240
|
15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais
|
Etapa
|
Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC)
|
|
299
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico
|
Etapa
|
Investimentos estratégicos — reforma legislativa
|
|
9
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1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)
|
Etapa
|
Reabilitação de terrenos — lei-quadro
|
|
130
|
7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME
|
Etapa
|
Transformação digital das PME — convites à apresentação de propostas
|
|
174
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Deficiência
|
Etapa
|
Legislação em matéria de assistência pessoal em caso de deficiência e implantação da primeira fase do regime-piloto
|
|
188
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras em linha &POS (reforma)
|
Etapa
|
Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR): Caixas registadoras em linha &POS — Entrada em vigor do quadro jurídico
|
|
190
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)
|
Etapa
|
Luta contra a introdução clandestina de migrantes — roteiro de decisões regulamentares
|
|
201
|
18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover o investimento privado e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)
|
Etapa
|
Legislação para incentivar a extroversão das empresas
|
|
224
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários judiciais)
|
Alvo
|
Formação — Juízes e Clerks
|
|
245
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental aplicada
|
Etapa
|
Legislação em matéria de investigação fundamental aplicada
|
|
246
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)
|
Etapa
|
Convite à apresentação de propostas para centros de investigação
|
|
292
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo
|
Etapa
|
Desenvolvimento turístico: reformas para os portos turísticos
|
|
300
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração da indústria transformadora inteligente
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para a indústria transformadora
|
|
301
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais
|
|
310
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16626_Transformação económica no setor agrícola
|
Etapa
|
Transformação económica da agricultura: Lançamento do programa
|
|
4
|
1 — 1.1. Aumento da potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta CHP FER
|
Etapa
|
Conta RES — legislação que altera L. 4001/2011; entrada em vigor de todas as decisões pertinentes, incluindo códigos, pelos ministérios, pela Autoridade Reguladora Nacional (RAE) e pelo Administrador das Fontes de Energia Renováveis e Garantias de Origem (DAPEEP).
|
|
5
|
1 — 1.1. Reforço da potência — 16860_Streamline o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais FER para alcançar os objetivos do PNEC através da aplicação de um mecanismo de acompanhamento, da participação na resposta da procura e de uma reforma profunda do procedimento de licenciamento de novas FER
|
Etapa
|
Conta FER — reformas do mercado e simplificação do licenciamento
|
|
138
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para as competências ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação
|
Etapa
|
Estratégia de aprendizagem ao longo da vida entrada em vigor da legislação
|
|
202
|
4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
|
Etapa
|
Aumentar a capacidade de codificação fiscal
|
|
205
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Administração pública — lançamento de um sistema de remuneração do desempenho
|
|
254
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Estrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia
|
Etapa
|
Início dos trabalhos de construção em E-65
|
|
264
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Lei de reforma dos caminhos de ferro
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 974 438 067 EUR
|
1.3. Terceiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
21
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Etapa
|
Renovação residencial — 2.a ronda de lançamento, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética
|
|
45
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
|
Etapa
|
Transportes públicos — aplicação de uma nova regulamentação do mercado para as obrigações de serviço público (autocarros)
|
|
57
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Lei da gestão de resíduos para a implementação de deposição em aterro e reciclagem sustentáveis
|
Etapa
|
Entrada em vigor da lei da entidade reguladora da gestão de resíduos
|
|
85
|
5 — 2.1. Conectar — 16818_Infraestrutura de fibra ótica nos edifícios
|
Etapa
|
Adjudicação do (s) contrato (s) para o projeto «Infraestrutura de fibra ótica em edifícios»
|
|
96
|
6 — 2.2. Modernizar — 16929_Para serviços orientados para o cliente da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias
|
Etapa
|
Criação do registo nacional de procedimentos e execução do plano nacional de simplificação dos processos (primeira fase)
|
|
142
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação relativa à reforma das obrigações mútuas
|
|
191
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)
|
Etapa
|
Luta contra a introdução clandestina de migrantes — adoção de decisões regulamentares
|
|
206
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Administração pública — quadro legislativo para clarificar os mandatos
|
|
209
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16978_Luta eficaz contra a corrupção
|
Etapa
|
Declarações de património e partidos políticos
|
|
210
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro de contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização
|
Etapa
|
Plano de ação nacional de luta contra a corrupção
|
|
223
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
|
Etapa
|
Apoio técnico — Ferramenta de desempenho judicial
|
|
225
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
|
Etapa
|
Polícia Judiciária — Legislação secundária
|
|
278
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16715_Reforma do trabalho no setor cultural
|
Etapa
|
Legislação para a reforma do trabalho no setor cultural
|
|
302
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais
|
Etapa
|
Parques industriais — reforma legislativa (direito primário)
|
|
311
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar
|
Etapa
|
Lançamento do convite à apresentação de propostas para a transformação digital do setor agroalimentar
|
|
22
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Etapa
|
Renovação residencial — 3.a fase de lançamento, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética
|
|
27
|
2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos para a execução da reforma da política urbana
|
Etapa
|
Prémio «Planos Urbanos»
|
|
43
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16281_Quadro para a instalação e exploração da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos
|
Alvo
|
Pontos de carregamento para veículos elétricos — planos locais aprovados
|
|
46
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
|
Etapa
|
Unidade Industrial — lançamento do programa
|
|
47
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
|
Etapa
|
Pontos de carregamento de veículos elétricos — lançamento de programas
|
|
48
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
|
Etapa
|
Transportes sustentáveis — estudo de viabilidade
|
|
58
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais
|
Etapa
|
Entrada em vigor da lei de regulação da água
|
|
78
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão
|
Etapa
|
Contrato para GPS
|
|
93
|
6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos
|
Etapa
|
Adjudicação do (s) contrato (s) para a digitalização de arquivos
|
|
100
|
6 — 2.2. Modernização — 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para um projeto de interoperabilidade e de desenvolvimento de serviços Web
|
|
101
|
6 — 2.2. Modernização — 16810_CRM para as administrações públicas
|
Etapa
|
Adjudicação do contrato de CRM para as administrações públicas
|
|
102
|
6 — 2.2. Modernização — 16780_Maior modernização dos balcões únicos da administração pública
|
Etapa
|
Adjudicação do contrato para uma maior modernização dos balcões únicos da administração pública
|
|
103
|
6 — 2.2. Modernização — 16736_Novo sistema de contratos públicos
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para um novo sistema de adjudicação de contratos públicos
|
|
104
|
6 — 2.2. Modernizar — 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para os serviços de segurança avançados do setor público para as infraestruturas críticas nacionais
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para a estratégia de cibersegurança
|
|
105
|
6 — 2.2. Modernizar — 16826_Programas de atualização de competências digitais para os recrutas
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para programas de atualização de competências digitais para recrutas
|
|
106
|
6 — 2.2. Modernização — 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros
|
Etapa
|
Adjudicação do contrato para a transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros
|
|
107
|
6 — 2.2. Modernização — 16824_ERegistos
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para registos eletrónicos
|
|
121
|
6 — 2.2. Modernização — 16842_Central BI — Análise de dados
|
Etapa
|
Adjudicação de contrato Central Business Intelligence (BI)
|
|
134
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas laborais
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos relativos a sistemas informáticos de trabalho
|
|
139
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para as competências ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação
|
Alvo
|
Validação da conclusão da estratégia de aprendizagem ao longo da vida dos programas de formação
|
|
159
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários
|
Etapa
|
Ativação dos currículos de cuidados de saúde primários em família
|
|
160
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências
|
Alvo
|
Saúde mental — 50 unidades abertas — passo 1 de 2
|
|
211
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro de contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização
|
Etapa
|
Aplicação da legislação em matéria de controlos internos
|
|
214
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16701_Reforço da rede de auxílios estatais
|
Etapa
|
Reforço da rede de auxílios estatais
|
|
215
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16981_Reforço do planeamento e da coordenação das políticas
|
Etapa
|
Planeamento e coordenação das políticas — avaliação de impacto
|
|
226
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
|
Etapa
|
Mapa judicial — legislação primária — administração
|
|
227
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
|
Etapa
|
Construção e renovação de edifícios judiciais — Ajustamento da lista — Lançamento de concursos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 974 438 067 EUR
|
1.4. Quarto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
7
|
1 — 1.1. Aumento da potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta CHP FER
|
Alvo
|
Conta FER — objetivo de aumento da capacidade 2
|
|
37
|
2 — 1.2. Renovação — 16932_Centro Olímpico de Atletismo de Atenas
|
Etapa
|
OAKA — Adjudicação do contrato
|
|
228
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários judiciais)
|
Alvo
|
Formação — Juízes e Clerks
|
|
1
|
1 — 1.1. Eletricidade-16870_Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica
|
Etapa
|
Interligação das ilhas — adjudicação de contratos
|
|
6
|
1 — 1.1. Aumento da potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta CHP FER
|
Alvo
|
Conta FER — objetivo de aumento da capacidade 1
|
|
11
|
1 — 1.1. Reforço da potência — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para melhorar a penetração das FER
|
Etapa
|
Armazenagem — contratos
|
|
34
|
2 — 1.2. Renovação — 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público
|
Etapa
|
Eficiência energética dos edifícios públicos — candidaturas aprovadas
|
|
61
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação, restauração e prevenção («anti-NERO»), medidas de luta contra a erosão e de proteção contra as inundações
|
Etapa
|
Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 1
|
|
66
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável
|
Etapa
|
Aprovação de pedidos de infraestruturas no domínio da água
|
|
87
|
5 — 2.1. Connect — 16855_Small-Satlites
|
Etapa
|
Adjudicação do (s) contrato (s) para o projeto «Pequenos Satélites»
|
|
135
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do serviço público de emprego (DYPA)
|
Etapa
|
DYPA Digitalização, armazenamento e arquivo de arquivos
|
|
143
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16792_Qualificação, requalificação e melhoria de competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais)
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos do sistema de controlo da qualidade do EFP
|
|
154
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
|
Alvo
|
Redução do clawback 50 000 000 — etapa 1
|
|
203
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
|
Etapa
|
Recuperar os códigos do imposto sobre o rendimento e dos procedimentos fiscais
|
|
229
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16727 Transformação Digital da Justiça (Justiça Eletrónica)
|
Etapa
|
Atualizar os sistemas de registo e os sistemas de justiça informática
|
|
230
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
|
Etapa
|
Entrada em vigor — Ferramenta de desempenho dos funcionários judiciais
|
|
231
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
|
Etapa
|
Contratos
|
|
257
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Modernização da segurança rodoviária
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — primeiro lote de contratos
|
|
260
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Estrada setentrional de Cretan
|
Etapa
|
Notificação da adjudicação de contratos para três subprojetos da BOAK
|
|
267
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Implementação dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA
|
Etapa
|
Notificação da adjudicação t para trabalhos da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) em aeroportos regionais
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 155 362 463 EUR
|
1.5. Quinto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
12
|
1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — atualizações da rede 16901_HEDNO destinadas a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente
|
Etapa
|
HEDNO — contratos 1
|
|
13
|
1 — 1.1. Reforço da potência — 16900_HEDNO — modernização da rede aérea nas zonas florestais
|
Etapa
|
HEDNO — contratos 2
|
|
14
|
1 — 1.1. Aumento da potência — 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações HV/MV do operador da rede grega de distribuição de eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER
|
Etapa
|
HEDNO — contratos 3
|
|
23
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Alvo
|
Renovação residencial — renovação de residências # 1
|
|
28
|
2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos para a execução da reforma da política urbana
|
Etapa
|
Prémio «Planos Urbanos»
|
|
33
|
2 — 1.2. Renovação — 16874_Energia e empreendedorismo
|
Etapa
|
Eficiência energética do setor privado — candidaturas aprovadas
|
|
38
|
2 — 1.2. Renovação — 16873_ Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário
|
Etapa
|
Intervenções urbanas — adjudicação de contratos
|
|
50
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
|
Etapa
|
Unidade Industrial — empresas selecionadas
|
|
59
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Lei da gestão de resíduos para a implementação de deposição em aterro e reciclagem sustentáveis
|
Etapa
|
Criação e funcionamento da entidade reguladora da gestão de resíduos
|
|
60
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais
|
Etapa
|
Criação e funcionamento do regulador da gestão da água
|
|
62
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação, restauração e prevenção («anti-NERO»), medidas de luta contra a erosão e de proteção contra as inundações
|
Etapa
|
Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 2
|
|
68
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_ Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais
|
Etapa
|
Notificação da adjudicação de contratos para projetos de tratamento de águas residuais
|
|
79
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises
|
Etapa
|
Aquisição de dois helicópteros de combate a incêndios de dimensão média
|
|
334
|
16857_Transferência para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits
|
Etapa
|
Entrada em vigor da reforma das ligações de banda larga a gigabits
|
|
97
|
6 — 2.2. Modernizar — 16929_Para serviços orientados para o cliente da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias
|
Etapa
|
Execução do plano nacional de simplificação dos processos (segunda fase)
|
|
147
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16289_Estratégia para a excelência nas universidades e inovação
|
Etapa
|
Decisões de aprovação das universidades de excelência e dos polos de excelência da investigação
|
|
162
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências
|
Alvo
|
Saúde mental — 106 unidades abertas — passo 2 de 2
|
|
192
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais
|
Etapa
|
Auditorias fiscais — Mydata e informações bancárias
|
|
193
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16610_Promover a aceleração dos reembolsos do IVA
|
Etapa
|
Reembolsos do IVA totalmente automatizados — lançamento do sistema informático
|
|
207
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Administração pública — novo sistema de recompensa
|
|
216a
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização dos contratos públicos
|
Etapa
|
Alteração da estratégia nacional em matéria de contratos públicos 2021-2025
|
|
232
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
|
Etapa
|
Revisão do Mapa Judiciário — Direito primário — Civil e Penal
|
|
233
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
|
Etapa
|
Construção e renovação de edifícios judiciais — Lançamento de concursos
|
|
279
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu de antiguidades subaquáticas
|
Etapa
|
Adjudicação do contrato para o Museu de Antiguidades Submarinas
|
|
303
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico
|
Etapa
|
Investimentos estratégicos — seleção de projetos elegíveis
|
|
337
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia
|
Etapa
|
Combater a evasão fiscal e promover os pagamentos eletrónicos
|
|
338
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia
|
Etapa
|
Reforma da tributação dos trabalhadores por conta própria e do imposto de selo
|
|
341
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional
|
Alvo
|
Mapeamento cadastral — 85 % de conclusão
|
|
367
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo
|
Etapa
|
Lançamento de programas de apoio
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 557 198 947 EUR
|
1.6. Sexto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
8
|
1 — 1.1. Aumento da potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta CHP FER
|
Alvo
|
Conta FER — objetivo de aumento da capacidade 3
|
|
10
|
1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)
|
Etapa
|
Reabilitação de terrenos — planos urbanos
|
|
31
|
2 — 1.2. Renovação — 16891_Criação de um novo ordenamento do espaço marítimo
|
Etapa
|
Adoção da estratégia marítima
|
|
113
|
6 — 2.2. Modernização — 16738_Sistema Central de Gestão de Documentos
|
Etapa
|
Conclusão do projeto do Sistema Central de Gestão de Documentos
|
|
122
|
6 — 2.2. Modernização — 16853 Abastecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem
|
Etapa
|
Conclusão de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem
|
|
155
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
|
Alvo
|
Redução do clawback 150 000 000 — etapa 2
|
|
148
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação
|
Alvo
|
Conclusão da instalação de sistemas interativos
|
|
156
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
|
Alvo
|
I &Dprodutos farmacêuticos
prova de investimento — etapa 1
|
|
167
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)
|
Etapa
|
Transformação digital dos cuidados de saúde — Registo Nacional de Saúde Digital (subprojeto 1)
|
|
175a
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726 Otimização das prestações sociais
|
Etapa
|
Benefícios sociais Otimização dos cartões pré-pagos
|
|
189
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_caixas registadoras em linha &POS (reforma)
|
Alvo
|
Autoridade Independente das Receitas Públicas: Caixas registadoras em linha &POS (POS) — integração e interligação
|
|
204
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
|
Etapa
|
Conclusão da codificação fiscal inicial e do sistema de informação dos contribuintes
|
|
340
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia
|
Etapa
|
Combater a evasão fiscal através da utilização de miDATA para efeitos do imposto sobre o rendimento
|
|
212
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro de contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16702_Reforço do quadro ABC/CFT
|
Etapa
|
Quadro reforçado de luta contra o branqueamento de capitais e o combate ao financiamento do terrorismo
|
|
216
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização dos contratos públicos
|
Etapa
|
Profissionalização do domínio dos contratos públicos — nova legislação
|
|
234
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
|
Etapa
|
Polícia Judiciária Operacional
|
|
244a
|
15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados e financiar a economia real
|
Etapa
|
Leilões eletrónicos para execução de dívidas
|
|
235
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários judiciais)
|
Etapa
|
Formação — Juízes e Clerks
|
|
244b
|
15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados e financiar a economia real
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para medidas do setor financeiro
|
|
247
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para centros de investigação — obras de construção
|
|
248
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Trellis Holistic & ampbrid Operational Ruggedrid Sistema eXemplary autónomo
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para TH2ORAX
|
|
258
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Modernização da segurança rodoviária
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — todos os contratos
|
|
268
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Plano de execução dos caminhos de ferro gregos
|
|
295
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo
|
Etapa
|
Desenvolvimento do turismo: Publicação das decisões de aprovação dos portos turísticos
|
|
304
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais
|
Etapa
|
Parques industriais — reforma legislativa (direito derivado)
|
|
317
|
18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria da qualidade e da segurança
|
Etapa
|
Estabelecimento de uma política de qualidade e de um novo quadro regulamentar para as infraestruturas de qualidade
|
|
318
|
18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16591_Ease da atividade empresarial
|
Etapa
|
Melhoria do ambiente empresarial — facilitar a atividade empresarial
|
|
335
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_Reforma dos médicos pessoais
|
Etapa
|
Reforma do médico pessoal — entrada em vigor da legislação
|
|
339
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Modificações do quadro de política fiscal da Grécia
|
Etapa
|
Reforçar a autonomia operacional da Autoridade Independente para as Receitas Públicas (IAPR)
|
|
342
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional
|
Alvo
|
Mapeamento cadastral — 95 % de conclusão
|
|
343
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional
|
Etapa
|
Transição para a nova estrutura organizacional do Cadastro grego — Conclusão total
|
|
351
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16987_Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável
|
Etapa
|
Quadro legislativo para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável
|
|
356
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_aumento da rede e da capacidade de armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento
|
Etapa
|
Entrada em vigor do quadro legislativo
|
|
358
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente
|
Etapa
|
Desenvolvimento de um sistema baseado em incentivos para que o operador da rede de distribuição e os consumidores aumentem a implantação e a utilização de contadores inteligentes.
|
|
361
|
20 — 5. Reformas REPowerEU — 16992_Instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energias renováveis
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário e derivado em matéria de autoconsumo e facilitação dos processos de licenciamento para a instalação de estações FER em edifícios de apartamentos
|
|
363
|
20 — 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros
|
Etapa
|
Estabelecimento de um roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e de um quadro jurídico
|
|
365
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16996_Instalação de armazenamento de energia para uma penetração adicional das FER
|
Etapa
|
Projetos de armazenamento de energia aprovados
|
|
370
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto de produção de hidrogénio renovável
|
Etapa
|
Emissão de uma decisão ministerial conjunta para a concessão da subvenção ao beneficiário
|
|
368
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo
|
Alvo
|
Instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 439 692 495 EUR
|
1.7.Sétimo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
45a
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
|
Etapa
|
Transportes públicos — lançamento de procedimentos de adjudicação de contratos para operadores de autocarros através da publicação dos convites à apresentação de propostas pertinentes para 12 regiões
|
|
51
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
|
Etapa
|
Captura e armazenamento de carbono (CAC) — autorização de armazenamento
|
|
62a
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_ Plano nacional de reflorestação, restauração e prevenção («anti-NERO»), medidas de luta contra a erosão e de proteção contra as inundações
|
Etapa
|
Recuperação e prevenção da reflorestação — contratos 3
|
|
98
|
6 — 2.2. Modernização — 16782_Interconexão e interoperabilidade de registos, sistemas e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais
|
Etapa
|
Base regulamentar para a interconexão e interoperabilidade dos registos
|
|
110
|
6 — 2.2. Modernização — 16780_Maior modernização dos balcões únicos da administração pública
|
Etapa
|
Conclusão do projeto «One-Stop Shops»
|
|
112
|
6 — 2.2. Modernizar — 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para os serviços de segurança avançados do setor público para as infraestruturas críticas nacionais
|
Etapa
|
Conclusão do projeto Estratégia para a Cibersegurança
|
|
142a
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego
|
Etapa
|
Legislação em matéria de subsídios e subsídios de desemprego, projetos-piloto sobre prestações de desemprego de longa duração
|
|
144
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16747_Reforma ativa das políticas do mercado de trabalho
|
Alvo
|
Conclusão do programa de melhoria das competências das políticas ativas do mercado de trabalho
|
|
145a
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do Sistema de Aprendizagem
|
Etapa
|
Quadro jurídico do sistema nacional de EFP
|
|
175
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726 Otimização das prestações sociais
|
Etapa
|
Benefícios sociais Otimização dos cartões pré-pagos
|
|
176
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Deficiência
|
Etapa
|
Conclusão da segunda fase da avaliação da deficiência de assistência pessoal
|
|
184
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade
|
Alvo
|
Conclusão da formação em sensibilização para a diversidade para os trabalhadores das empresas do setor privado
|
|
185
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16763_Transformação digital do sistema de imigração e asilo
|
Etapa
|
Digitalização — conclusão do Sistema de Asilo e Migração
|
|
195a
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira
|
Etapa
|
Execução de subprojetos
|
|
236
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
|
Etapa
|
Revisão do Mapa Judiciário — Aplicação integral
|
|
247a
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para centros de investigação — aquisição de equipamento e de edifícios
|
|
277
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16786_Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes
|
Etapa
|
Simplificação dos procedimentos para o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes
|
|
280
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento
|
Etapa
|
Marca e plataforma cultural grega contemporânea
|
|
333
|
5 — 2.1. Connect — 16844_ Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços inovadores à distância
|
Etapa
|
Entrada em vigor da transição para a reforma da tecnologia 5G
|
|
268a
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Legislação relativa aos caminhos de ferro gregos e celebração de um acordo para o gestor técnico
|
|
353
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima
|
Etapa
|
Estudo para identificar áreas ótimas para o desenvolvimento das FER e a entrada em vigor de um quadro político para a dupla utilização dos solos para a agricultura e a produção solar fotovoltaica
|
|
355
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16988_Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono para promover a descarbonização da indústria
|
Etapa
|
Estabelecimento do quadro jurídico para a captura, utilização e armazenamento de carbono.
|
|
359
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente
|
Etapa
|
Quadro para contratos dinâmicos de fixação de preços
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 522 674 930 EUR
|
1.8. Oitavo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
109
|
6 — 2.2. Modernização — 16810_CRM para as administrações públicas
|
Etapa
|
Conclusão do MRC para as administrações públicas e do Gov.gr — projetos mensageiros
|
|
114
|
6 — 2.2. Modernização — 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros
|
Etapa
|
Conclusão da transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros
|
|
115
|
6 — 2.2. Modernização — 16791_Transformação digital da organização nacional de turismo grega
|
Etapa
|
Conclusão da digitalização da organização nacional de turismo grega
|
|
116
|
6 — 2.2. Modernização — 16964_Centro de Interoperabilidade de Próxima Geração (KED)
|
Etapa
|
Conclusão do Centro de Interoperabilidade de Próxima Geração
|
|
117
|
6 — 2.2. Modernização — 16785_Registo do Turismo e-MHTE
|
Etapa
|
Conclusão do registo digital do turismo
|
|
131
|
7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME
|
Etapa
|
Transformação digital das PME — Prestação de produtos e serviços
|
|
181a
|
11-3.4 aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16402_Habitação social e a preços acessíveis
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação que altera a Lei n.º 5006/2022 relativa à habitação.
|
|
132
|
7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16973_Criação de um ecossistema empresarial digital para facilitar a transformação digital das PME
|
Etapa
|
Transformação digital das PME — Reforma legislativa para incentivar a adoção de tecnologias
|
|
148a
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação
|
Etapa
|
Estratégia para atualizar os programas curriculares, racionalizar os serviços e monitorizar os resultados escolares
|
|
157
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
|
Alvo
|
Redução do clawback 300 000 000 — etapa 3
|
|
163
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizacionais no sistema de saúde
|
Etapa
|
Sistema de saúde — finalizar o Instituto Grego DRG KETEKNY e a nova Agência para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (excluindo formação)
|
|
164
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizacionais no sistema de saúde
|
Alvo
|
Sistema de saúde — ODIPY KETEKNY completar a formação
|
|
168
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)
|
Etapa
|
Transformação digital — Serviços para a expansão da criação de nomeações, modernização da infraestrutura do sistema de prescrição eletrónica e serviços operacionais para os sistemas de informação do IDIKA SA
|
|
169
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16753_Criação de cuidados de saúde domiciliários &Hospital no domicílio
|
Etapa
|
Cuidados domiciliários — abertura de unidades
|
|
184a
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade
|
Etapa
|
Mecanismo para a igualdade e a discriminação, Observatório da Igualdade, sistema de prémios
|
|
186
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social
|
Alvo
|
Construção de apartamentos para renovação de habitações sociais
|
|
213
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16703_Combater o comércio ilegal e proteger a propriedade intelectual
|
Etapa
|
Luta contra o comércio ilegal — sistema informático e postos de controlo
|
|
217
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16940_Modernizar o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Remessas
|
Etapa
|
Conclusão de todos os subprojetos do Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Remessa
|
|
268b
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Adoção de um programa de investimento plurianual, assinatura de um novo acordo contratual
|
|
294
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16944_Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte de passageiros
|
Etapa
|
Plano diretor para o transporte de passageiros na Grécia
|
|
313
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de transformação digital da agricultura
|
|
332
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16983_Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios públicos
|
Etapa
|
Conclusão das inspeções sísmicas preliminares
|
|
336
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_Reforma dos médicos pessoais
|
Etapa
|
Reforma do médico pessoal — registo da população
|
|
344
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional
|
Alvo
|
Cartografia cadastral — conclusão completa
|
|
352
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima
|
Etapa
|
Adoção da estratégia para o desenvolvimento de armas eólicas offshore
|
|
354
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto presidencial que designa o primeiro grupo de zonas para projetos de energia eólica marítima
|
|
357
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_Rede e capacidade de armazenamento — promoção dos investimentos no armazenamento
|
Etapa
|
Entrada em vigor do regime de apoio
|
|
362
|
20 — 5. Reformas REPowerEU — 16992_Instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energias renováveis
|
Etapa
|
Criação do Registo de Autoconsumidores e assistência técnica às Comunidades de Energia
|
|
364
|
20 — 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros
|
Etapa
|
Lançamento de um instrumento financeiro que não seja uma subvenção
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 696 474 735 EUR
|
1.9.Nono pedido de pagamento (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
3
|
1 — 1.1. Eletricidade-16870_Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica
|
Etapa
|
Interligação das ilhas — conclusão
|
|
15
|
1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)
|
Alvo
|
Reabilitação de terrenos — conclusão
|
|
16
|
1 — 1.1. Reforço da potência — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para melhorar a penetração das FER
|
Etapa
|
Armazenamento de energia — conclusão
|
|
17
|
1 — 1.1. Reforço da capacidade energética — atualizações da rede 16901_HEDNO destinadas a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente
|
Etapa
|
HEDNO — conclusão 1
|
|
18
|
1 — 1.1. Reforço da potência — 16900_HEDNO — modernização da rede aérea nas zonas florestais
|
Etapa
|
HEDNO — conclusão 2
|
|
19
|
1 — 1.1. Aumento da potência — 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações HV/MV do operador da rede grega de distribuição de eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER
|
Etapa
|
HEDNO — conclusão 3
|
|
25
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Alvo
|
Renovação residencial — energia verde produzida para agregados familiares em situação de pobreza energética
|
|
26
|
2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais
|
Alvo
|
Renovação residencial — renovação de residências # 3
|
|
29
|
2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos para a execução da reforma da política urbana
|
Etapa
|
Conclusão do planeamento urbano
|
|
30
|
2 — 1.2. Renovação — 16894_Criação de um novo ordenamento do território especial para as FER, a indústria e o turismo
|
Etapa
|
Adoção de quadros geográficos especiais
|
|
36
|
2 — 1.2. Renovação — 16874_Energia e empreendedorismo
|
Alvo
|
Eficiência energética setor privado — concluído # 2
|
|
39
|
2 — 1.2. Renovação — 16932_Centro Olímpico de Atletismo de Atenas
|
Etapa
|
OAKA — conclusão dos trabalhos
|
|
40
|
2 — 1.2. Renovação — 16873_ — Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário
|
Etapa
|
Intervenções urbanas — conclusão de todas as obras
|
|
41
|
2 — 1.2. Renovação — 16875_Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios em antigas propriedades reais em Tatoi
|
Etapa
|
Tatoi — conclusão de todas as obras
|
|
52
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade
|
Alvo
|
Busses- substituição por eletricidade e adjudicação de contratos de serviço público para serviços regulares de transporte por autocarro para as zonas urbanas da unidade regional de Salónica.
|
|
53
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
|
Etapa
|
CCS — conclusão das obras de perfuração
|
|
54
|
3 — 1.3. Recarregamento e reabastecimento — 16831_Produto E Verde
|
Etapa
|
Unidades industriais — conclusão dos trabalhos de construção e instalação de equipamento
|
|
59a
|
4-1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Lei da gestão de resíduos para a implementação de deposição em aterro e reciclagem sustentáveis
|
Etapa
|
Certificação das entidades de gestão de resíduos sólidos (FODSA) pela entidade reguladora
|
|
63
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação, restauração e prevenção («anti-NERO»), medidas de luta contra a erosão e de proteção contra as inundações
|
Etapa
|
Reflorestação, restauração e prevenção — Conclusão dos trabalhos
|
|
64
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16851_Proteção da biodiversidade como motor de crescimento sustentável
|
Etapa
|
Biodiversidade — Conclusão
|
|
73
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_ Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais
|
Etapa
|
Conclusão das infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas
|
|
74
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável
|
Etapa
|
Conclusão das infraestruturas da água
|
|
81
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de acompanhamento e gestão
|
Etapa
|
Conclusão do sistema de acompanhamento e gestão da proteção civil
|
|
82
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de meios aéreos para a gestão de crises
|
|
83
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16912_Equipamento de combate a incêndios, prevenção e resposta a incêndios florestais
|
Etapa
|
Conclusão do equipamento de combate florestal
|
|
84
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16909_Infraestrutura — Estabelecimento de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofe
|
Etapa
|
Conclusão da gestão nacional dos riscos de catástrofe
|
|
90
|
5 — 2.1. Conectar — 16818_Infraestrutura de fibra ótica nos edifícios
|
Alvo
|
Conclusão do projeto «Infraestrutura de fibra ótica nos edifícios»
|
|
92
|
5 — 2.1. Connect — 16855_Small-Satlites
|
Etapa
|
Conclusão do projeto «Pequenos satélites»
|
|
95
|
6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos
|
Alvo
|
Digitalização dos arquivos — plena implementação
|
|
95a
|
6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização de arquivos e serviços conexos
|
Etapa
|
Execução dos subprojetos 7B e 9
|
|
99
|
6 — 2.2. Modernizar — 16929_Para serviços orientados para o cliente da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias
|
Etapa
|
Conclusão da estratégia de redução dos encargos administrativos e do plano nacional de simplificação dos processos (fase final)
|
|
108
|
6 — 2.2. Modernização — 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web
|
Etapa
|
Conclusão do projeto Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web
|
|
119
|
6 — 2.2. Modernização — 16736_Novo sistema de contratos públicos
|
Etapa
|
Conclusão do novo sistema de contratação pública
|
|
120
|
6 — 2.2. Modernização — 16824_ERegistos
|
Etapa
|
Conclusão do projeto ERegistos
|
|
123
|
6 — 2.2. Modernizar — 16854_Cidades inteligentes
|
Alvo
|
Plena execução de projetos de cidades inteligentes
|
|
124
|
6 — 2.2. Modernização — 16928_Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e diminuição dos custos de funcionamento, modernização e manutenção dos sistemas
|
Etapa
|
Quadro para a incorporação de novas tecnologias na administração pública
|
|
125
|
6 — 2.2. Modernização — 16955_Modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET)
|
Etapa
|
Conclusão do GRNET
|
|
127
|
6 — 2.2. Modernização — 16956_Expansão da Syzefksis II
|
Etapa
|
Conclusão da Syzefksis II
|
|
128
|
6 — 2.2. Modernizar — 16827_Estratégia de governação de dados &Das políticas para o setor público
|
Etapa
|
Conclusão da estratégia de governação dos dados
|
|
129
|
6 — 2.2. Modernização — 16842_Central BI — Análise de dados
|
Etapa
|
Conclusão da BI central
|
|
131a
|
7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME
|
Etapa
|
Transformação digital das PME — Criação de produtos digitais e da plataforma Gaia-X para as PME
|
|
135a
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do serviço público de emprego
|
Alvo
|
Transformação digital do DYPA
|
|
140
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para as competências ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação
|
Alvo
|
Validação da conclusão dos programas de formação ao longo da vida
|
|
141a
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Reestruturação e reclassificação dos ramos locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2)
|
Etapa
|
Renovação da KPA2, estratégia de comunicação, controlo da qualidade do serviço ao cliente, novas formas de definição de perfis e serviços de aconselhamento.
|
|
142b
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego
|
Etapa
|
Projeto-piloto sobre a consolidação e racionalização das prestações de desemprego
|
|
144a
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16747_Reforma ativa das políticas do mercado de trabalho
|
Etapa
|
Conclusão do programa de emprego das políticas ativas do mercado de trabalho
|
|
134a
|
8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas laborais
|
Etapa
|
Conclusão dos sistemas informáticos da mão de obra
|
|
145
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do Sistema de Aprendizagem
|
Alvo
|
Cursos de formação que concluem a aprendizagem eletrónica no domínio da digitalização
|
|
145b
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do Sistema de Aprendizagem
|
Etapa
|
Controlo de qualidade das escolas de EFP, reforma dos programas curriculares, infraestruturas de EFP e outros projetos pela DYPA
|
|
146
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16792_Qualificação, requalificação e melhoria de competências das forças de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais)
|
Etapa
|
Atualização do sistema de controlo da qualidade do EFP dos módulos das unidades de formação profissional do serviço público de emprego (DYPA), cursos digitais,fornecimento de equipamento de 49 laboratórios, programas de formação setoriais completion
|
|
148b
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação
|
Etapa
|
Transformação digital da educação
|
|
149
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16933_Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratório para as escolas SAEK, EPAL, pós-secundário de aprendizagem e formação profissional
|
Alvo
|
Renovação da modernização dos centros laboratoriais de EFP
|
|
150
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16289_Estratégia para a excelência nas universidades e inovação
|
Etapa
|
Conclusão de todos os projetos da medida «Estratégia de excelência em universidades e inovação»
|
|
152
|
9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16934_Melhorar o ensino e a formação profissionais
|
Etapa
|
Modernização do sistema de EFP SAEK, Conceção e desenvolvimento do Modelo de Digitalização EPAL EOPPEP
|
|
156a
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução dos riscos e racionalização das despesas de saúde
|
Alvo
|
I &Dprodutos farmacêuticos
prova de investimento — etapa 2
|
|
158
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução do reembolso e racionalização das despesas com cuidados de saúde
|
Alvo
|
Diminuição do clawback
400 000 000 — etapa 4
|
|
164a
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizacionais no sistema de saúde
|
Alvo
|
Redução da lista de espera das cirurgias
|
|
165
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (NPP)
|
Etapa
|
Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» — todos os projetos concluídos
|
|
166
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários
|
Alvo
|
PHC — centros de saúde totalmente renovados
|
|
170
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_ Infraestruturas de saúde
|
Etapa
|
Conclusão da modernização da infraestrutura do SNS
|
|
171
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16757_Criação de um centro de radioterapia na «Sotiria» Thoracic
|
Etapa
|
Centro de Radioterapia de Sotiria
|
|
172
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16793_Projeto para a construção de um edifício dedicado a Terapias Cellulares & ampGene e Laboratórios Clínicos de Hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou»
|
Etapa
|
Conclusão do hospital Papanikolau
|
|
173
|
10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)
|
Etapa
|
Transformação digital — todos os subprojetos estão concluídos
|
|
174a
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_ Acessibilidade e infraestruturas de apoio a intervenções na primeira infância, implantação nacional do regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência
|
Etapa
|
Acessibilidade e infraestruturas de apoio, inclusão social para pessoas com ASD, intervenções na primeira infância, implantação nacional do regime de assistência pessoal para deficientes
|
|
178
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças
|
Alvo
|
Apartamentos para desinstitucionalização de pessoas até 26 anos de idade
|
|
179
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Deficiência
|
Etapa
|
Implantação nacional do regime de assistência pessoal para deficientes e conclusão da segunda fase da avaliação da deficiência de assistência pessoal — Avaliação.
|
|
180a
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças
|
Etapa
|
Reforma do currículo
|
|
181
|
11-3.4 aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16402_Habitação social e a preços acessíveis
|
Etapa
|
Construção nacional de habitação
|
|
182a
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de apoio social
|
Etapa
|
Portal Único de Acesso Digital, formação digital, inventário completo de bens imóveis públicos
|
|
182
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de apoio social
|
Alvo
|
Conclusão da entrega de cartões de deficiência pela autoridade de gestão
|
|
183
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social
|
Alvo
|
Integração social — beneficiários de IGM sem abrigo
|
|
186a
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social
|
Etapa
|
Integração social dos grupos vulneráveis, formação digital
|
|
187
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16688: Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho
|
Alvo
|
Integração no mercado de trabalho dos refugiados
|
|
194
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais
|
Etapa
|
Conclusão da transformação digital das auditorias fiscais
|
|
195
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira
|
Etapa
|
Conclusão dos resultados da primeira fase do ambiente informático integrado em matéria fiscal e de auditoria da Autoridade Independente para as Receitas Públicas no âmbito da sua transformação digital. Execução de subprojetos
|
|
196
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira
|
Etapa
|
Lançamento do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores. Execução de subprojetos.
|
|
204a
|
12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal
|
Etapa
|
Conclusão do sistema de informação dos contribuintes
|
|
208
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública
|
Alvo
|
Administração pública — conclusão da formação dos funcionários públicos. Conclusão das ações relativas aos procedimentos de contratação e ao planeamento estratégico da mão de obra
|
|
211a
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro de contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16952_Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização
|
Etapa
|
Conclusão de projetos relativos às capacidades digitais e de infraestruturas da Autoridade Nacional para a Transparência
|
|
218
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização dos contratos públicos
|
Etapa
|
Aplicação da estratégia nacional em matéria de contratos públicos 2021-2025
|
|
219
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16974_Reforma contabilística
|
Etapa
|
Reforma contabilística: Demonstrações financeiras consolidadas
|
|
220
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16705_Transformação digital da gestão e supervisão orçamentais na governação &Faturação eletrónica
|
Etapa
|
Planeamento de Recursos Empresariais Governamentais (GOV-ERP)
|
|
221
|
13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro dos contratos públicos, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização dos contratos públicos
|
Alvo
|
Conclusão de programas de melhoria de competências/requalificação no domínio dos contratos públicos
|
|
237
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais
|
Etapa
|
Obras de construção e renovação — identidade eletrónica — conclusão
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238
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça
|
Etapa
|
Formação sobre mediação e funcionamento de um sistema digital unificado para centros de mediação acreditados
|
|
239
|
14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica)
|
Etapa
|
Conservação de registos e atualizações informáticas
|
|
241
|
15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16580_Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e a 2.a oportunidade
|
Etapa
|
Supervisão, digitalização dos processos de supervisão, UMC, mercados de capitais, reestruturação preventiva da dívida
|
|
243
|
15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais
|
Etapa
|
Digitalização do processo de supervisão e organização da Comissão Helénica do Mercado de Capitais
|
|
244c
|
15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados e financiar a economia real
|
Etapa
|
Conclusão das ações políticas da Estratégia Nacional para a Gestão da Dívida Privada, criação do Registo Central de Crédito
|
|
249
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionada pelo Secretariado-Geral da Investigação e Inovação (GSRI)
|
Etapa
|
Conclusão dos projetos dos centros de investigação
|
|
250
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental aplicada
|
Etapa
|
Conclusão de projetos de investigação de base e aplicada
|
|
251
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Trellis Holistic & ampbrid Operational Ruggedrid Sistema eXemplary autónomo
|
Etapa
|
Conclusão do projeto TH2ORAX
|
|
252
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16971_Investigação — Criar — Inovar
|
Etapa
|
Conclusão da investigação — Criar — Inovar projetos
|
|
253
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16621_Extroversion do ecossistema de investigação e inovação da Grécia
|
Etapa
|
Conclusão da extroversão de projetos ecossistémicos de I &I@@
|
|
256
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628
_Estrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia
|
Etapa
|
E-65 obras — conclusão
|
|
262
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Estrada setentrional de Cretan
|
Etapa
|
Conclusão do projeto da BOAK
|
|
268c
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário
|
Etapa
|
Finalização da reforma da organização ferroviária
|
|
269
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Implementação dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA
|
Etapa
|
Conclusão dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA
|
|
271
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16892_Modernização do caminho de ferro suburbano da Ática Ocidental
|
Etapa
|
Conclusão da parte da linha ferroviária da Ática Ocidental desde Ano Liossia até ao início do troço na ELPE Elefsina e do final do troço ELPE Elefsina até à nova estação de Megara
|
|
272
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de pontes inteligentes Fase I
|
|
272a
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de pontes inteligentes Fase II
|
|
274
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16959_Transformação digital da Organização dos Caminhos de Ferro Helénica
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de transformação digital da OSE
|
|
275
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16960_Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de infraestruturas inteligentes
|
|
276
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16937_Sistema digital integrado de gestão de programas para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes
|
Etapa
|
Conclusão do PMIS do Ministério das Infraestruturas
|
|
283
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_Cultura como motor de crescimento
|
Etapa
|
A cultura como motor do crescimento
|
|
284
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16536_Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos Stores HOCRED — antigos Stores ARF (no local e por via eletrónica)
|
Etapa
|
Modernização da Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED)
|
|
285
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16725_Melhorar o ensino superior das artes
|
Etapa
|
Melhorar o ensino superior das artes
|
|
287
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu de antiguidades subaquáticas
|
Etapa
|
Museu de antiguidades subaquáticas
|
|
288
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16485_Itinerários culturais em sítios e monumentos arqueológicos empíricos
|
Etapa
|
Itinerários Culturais em Sítios Arqueológicos Emblemáticos
|
|
289
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16735_Utilização de «artes sujeitas a receita médica», promoção da coesão social e exploração da economia grisalha
|
Etapa
|
Utilização de «artes sujeitas a receita médica»,
|
|
290
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16433_Proteção dos monumentos culturais e dos sítios arqueológicos contra as alterações climáticas
|
Etapa
|
Proteção dos monumentos culturais contra as alterações climáticas
|
|
291
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16435_Restauração — Conservação- Reforço dos monumentos da Acropolis
|
Etapa
|
Restauro — Conservação- Reforço da Acropolis
|
|
296
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16921_Recuperação e melhoria das competências no setor do turismo
|
Alvo
|
Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (conclusão)
|
|
297
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de desenvolvimento turístico
|
|
298
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Modernização das intervenções nos portos regionais
|
Etapa
|
Melhorar as intervenções nos portos regionais
|
|
307
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais
|
Etapa
|
Partes industriais — execução dos investimentos
|
|
308
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimento estratégico
|
Etapa
|
Investimentos estratégicos — execução dos investimentos
|
|
309
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração da indústria transformadora inteligente
|
Etapa
|
Indústria transformadora — execução dos investimentos
|
|
314
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16626_Transformação económica no setor agrícola
|
Etapa
|
Conclusão da transformação económica da agricultura
|
|
315
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16584_Propostas de ações no setor da aquicultura
|
Etapa
|
Cultura aquícola concluída
|
|
316
|
4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP
|
Etapa
|
Conclusão da irrigação
|
|
319
|
18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria da qualidade e da segurança
|
Etapa
|
Melhoria do ambiente empresarial — simplificação da concessão de licenças e fiscalização do mercado
|
|
259
|
17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Modernização da segurança rodoviária
|
Etapa
|
Conclusão do projeto de segurança rodoviária
|
|
346
|
16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16622_HORIZON 2020 «Selo de Excelência»: financiamento de empresas inovadoras de topo
|
Etapa
|
Conclusão de projetos executados por pequenas e médias empresas
|
|
349
|
4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»
|
Etapa
|
Projetos de reabilitação rodoviária concluídos
|
|
350
|
4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores da tempestade «DANIEL»
|
Etapa
|
Projetos de recuperação ferroviária concluídos
|
|
360
|
20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente
|
Etapa
|
Desenvolvimento do Centro de Controlo do Operador da Rede de Distribuição
|
|
366
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16996_Instalação de armazenamento de energia para uma penetração adicional das FER
|
Etapa
|
Conclusão da instalação de instalações de armazenagem
|
|
369
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo
|
Alvo
|
Conclusão de subinvestimentos na renovação da eficiência energética, aquecedores de água solares e empresas municipais de abastecimento de água e de esgotos
|
|
371
|
21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_ Projeto de produção de hidrogénio renovável
|
Alvo
|
Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável
|
|
|
|
Montante da parcela
|
3 925 660 305 EUR
|
2.Empréstimo
As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
2.1. Primeiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
320
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Etapa
|
Acordos operacionais com as IFI
|
|
321
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Etapa
|
Lançamento de um convite à apresentação de propostas para bancos comerciais
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 121 256 487 EUR
|
2.2. Segundo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
322
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Etapa
|
Acordo sobre a plataforma de capitais próprios
|
|
323
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Etapa
|
Acordo de contribuição InvestEU
|
|
324
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
586,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 121 256 487 EUR
|
2.3. Terceiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
325
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
3 518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 121 256 487 EUR
|
2.4.Quarto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
325a
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
4 518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 534 514 342 EUR
|
2.5. Quinto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
374
|
2 — 1.2. Renovar — 16401_Programa de modernização energética «Upgrade My Home»
|
Etapa
|
Atualizar o meu acordo de execução entre o Banco Helénico de Desenvolvimento e o Ministério das Finanças
|
|
378
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»
|
Etapa
|
O meu Interior II — Acordo de execução entre o Banco Helénico de Desenvolvimento e o Ministério das Finanças
|
|
326
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
7,064 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 940 000 000 EUR
|
2.6. Sexto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
326a
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
9 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 940 000 000 EUR
|
2.7. Sétimo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
375
|
2 — 1.2. Renovar — 16401_Programa de modernização energética «Upgrade My Home»
|
Alvo
|
Melhorar o meu país de origem — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 50 %
|
|
379
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»
|
Alvo
|
O meu país de origem II — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 50 %
|
|
327
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
11,182 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
329
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
Investimento de 100 % do apoio ao capital próprio
|
|
330
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
Aprovação das operações do InvestEU
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 940 000 000 EUR
|
2.8. Oitavo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
327a
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
13,364 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
|
|
Montante da parcela
|
400 000 000 EUR
|
2.9. Nono pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
376
|
2 — 1.2. Renovar — 16401_Programa de modernização energética «Upgrade My Home»
|
Alvo
|
Melhorar o meu país de origem — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 100 %
|
|
377
|
2 — 1.2. Renovar — 16401_Programa de modernização energética «Upgrade My Home»
|
Etapa
|
Modernizar a minha casa — O Ministério das Finanças concluiu o investimento
|
|
380
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»
|
Alvo
|
O meu país de origem II — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 100 %
|
|
381
|
11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»
|
Etapa
|
O meu Interior II — O Ministério das Finanças concluiu o investimento
|
|
328
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Alvo
|
15,428 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais
|
|
328a
|
4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR
|
Etapa
|
Mecanismo de empréstimo — O Ministério das Finanças concluiu o investimento
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 609 255 117 EUR
|
SECÇÃO 4: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e implementação do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Grécia devem ser efetuados em conformidade com as disposições seguintes.
O principal organismo responsável pela coordenação da execução e pelo acompanhamento do plano de recuperação e resiliência será a Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, um serviço público especial independente do Ministério das Finanças, criado pela Lei n.º 4738/2020. A Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência é também o organismo responsável por verificar se os marcos e metas estabelecidos do plano de recuperação e resiliência foram cumpridos e atua igualmente como ligação (única) entre a Comissão Europeia e as autoridades gregas. Concretamente, as suas funções implicam o acompanhamento ativo dos progressos dos projetos, com base nos marcos e metas acordados, e a apresentação dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia após verificação da sua conclusão. Estes últimos devem ser acompanhados de uma declaração de gestão que ateste que os fundos foram utilizados para os fins previstos e em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, bem como de um resumo das auditorias realizadas, incluindo as deficiências identificadas e as eventuais medidas corretivas tomadas.
A responsabilidade global pela execução de cada medida específica é da competência do ministério competente, cujos serviços apoiarão o acompanhamento dos progressos dos projetos e manterão uma estreita cooperação com a Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Todas as medidas do plano devem ser executadas pelos organismos nacionais («organismos de execução») nomeados pelo ministério competente e devem ser responsáveis pela consecução dos marcos e metas acordados, bem como pela comunicação de todos os dados e documentação à Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através do sistema de informação de gestão a criar.
Por último, o Comité de Auditoria Financeira (EDEL), que faz parte do Secretariado-Geral da Política Orçamental (Serviço Geral de Contabilidade do Estado) do Ministério das Finanças, assegura a observância dos princípios da boa gestão financeira.
2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados relevantes subjacentes, a Grécia deve ter em vigor as seguintes disposições:
A Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência da Grécia e da sua execução, é responsável pela coordenação e acompanhamento globais do plano. Em particular, atua como organismo de coordenação que acompanha os progressos realizados a nível dos marcos e das metas, a fim de acompanhar e, sempre que necessário, efetuar atividades de controlo e auditoria e apresentar comunicações e pedidos de pagamento. Coordena a comunicação sobre os marcos e as metas, indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, nomeadamente sobre os destinatários finais. A codificação de dados está a decorrer em todos os organismos de execução, que são obrigados a comunicar os dados necessários à Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através do Sistema de Informação de Gestão.
Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão dos marcos e metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Grécia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se for caso disso, do empréstimo. A Grécia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que apoiam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.