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Document 52025M12050

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.12050 — KBC / 365.BANK) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

PUB/2025/1116

JO C, C/2025/5614, 16.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5614/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5614/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5614

16.10.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12050 — KBC / 365.BANK)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/5614)

1.   

Em 8 de outubro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

KBC Bank NV («KBC», Bélgica), controlada pela KBC Group NV («grupo KBC», Bélgica),

365.bank, a.s. («365.bank», Eslováquia), controlada pela J&T FINANCE GROUP SE («J&T», Chéquia).

A KBC vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da 365.bank.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

O grupo KBC é um grupo integrado de banca-seguros cuja clientela principal são clientes de retalho, clientes de banca privada, PME e empresas. Os principais mercados do grupo KBC são a Bélgica, a República Checa, a Eslováquia, a Hungria e a Bulgária,

O 365.bank é um banco comercial na Eslováquia que oferece uma gama completa de produtos com especial ênfase nos clientes de retalho. O 365.bank oferece uma gama completa de serviços bancários que se traduz na disponibilização de um vasto leque de serviços e produtos a particulares e a empresas.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.12050 — KBC / 365.BANK

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5614/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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