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Document 52025DC0085

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade

COM/2025/85 final

Bruxelas, 26.2.2025

COM(2025) 85 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade


1.Introdução

A base industrial da Europa é fundamental para a nossa identidade e essencial para a nossa competitividade. O continente europeu tem um rico património industrial. Durante décadas, os setores industriais europeus têm estado na vanguarda do progresso tecnológico. Impulsionaram o crescimento económico e sustentaram o nosso modelo social. Precisam agora de um futuro promissor; a Europa — com os seus muitos pontos fortes — é o lugar certo. Tem talentos, empresários, proprietários de empresas, trabalhadores e consumidores. Tem capacidade para impulsionar a inovação e moldar o progresso mundial. E tem uma economia social de mercado forte, assente num ambiente jurídico previsível. Não existe uma economia resiliente sem uma componente industrial sólida.

No entanto, a Europa confronta-se com o aumento das tensões geopolíticas, o lento crescimento económico e a concorrência tecnológica. Nesta nova era, é evidente que uma estratégia de competitividade e descarbonização é também um imperativo de segurança. A UE tem de enfrentar urgentemente três desafios em simultâneo: uma crise climática e as suas consequências, preocupações em matéria de competitividade e resiliência económica. Tal como salientado no relatório Draghi 1 e na Bússola para a Competitividade 2 , as políticas de descarbonização são um poderoso motor de crescimento quando bem integradas nas políticas industrial, económica, comercial e de concorrência. Os setores industriais europeus, em especial os que se deparam com preços elevados da energia e uma concorrência mundial feroz, enfrentam desafios existenciais. A Europa corre o risco de ser ultrapassada por outras grandes potências em termos de aumento da produtividade. É necessário agir rapidamente.

É por isso que a Europa precisa de um plano de atividades transformador. O Pacto da Indústria Limpa reúne a ação climática e a competitividade no âmbito de uma estratégia global de crescimento. Trata-se de um compromisso para acelerar a descarbonização, a reindustrialização e a inovação, simultaneamente e em todo o continente, reforçando também a resiliência da Europa. Este pacto deve apresentar à indústria europeia argumentos económicos mais fortes a favor de grandes investimentos neutros do ponto de vista climático nas indústrias com utilização intensiva de energia e em tecnologia limpa.

Pretendemos aumentar a produção sustentável e resiliente na Europa. Esta definiu um quadro ambicioso para se tornar uma economia descarbonizada até 2050. Prosseguirá nesta via, que passa por alcançar a meta intermédia de redução de 90 % das emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2040. Este quadro pode impulsionar a competitividade, uma vez que proporciona segurança e previsibilidade tanto às empresas como aos investidores. Este objetivo será alcançado estimulando a competitividade dos fabricantes que impulsionem a descarbonização pela inovação, criem empregos de qualidade e contribuam para a nossa autonomia estratégica aberta, respeitando e aplicando plenamente o princípio da neutralidade tecnológica para os Estados-Membros, sempre que se justifique.

A tónica será colocada principalmente em dois setores estreitamente ligados. Em primeiro lugar, os setores industriais com utilização intensiva de energia, que necessitam de apoio urgente para proceder à descarbonização e à eletrificação, bem como para fazer face aos elevados custos da energia, à concorrência desleal a nível mundial e à regulamentação complexa, prejudicando a sua competitividade. Em segundo lugar, o setor das tecnologias limpas, que está no cerne da competitividade futura e é necessário para a transformação, circularidade e descarbonização da indústria. Importa agir tanto para alcançar as nossas metas de neutralidade climática, absorver as emissões e manter a resiliência hídrica como para garantir que podemos produzir e fabricar na UE as tecnologias do futuro e preservar a nossa capacidade de fornecer soluções.

A circularidade será uma prioridade. É fundamental maximizar os recursos limitados da UE, reduzir as dependências e reforçar a resiliência. A circularidade reduz os resíduos, os custos de produção e as emissões de dióxido de carbono e cria um modelo industrial mais sustentável que beneficia o ambiente e reforça a competitividade económica. A ambição do Pacto da Indústria Limpa é fazer da UE o líder mundial em matéria de economia circular até 2030.

Para criar um novo ecossistema industrial europeu dinâmico de crescimento e prosperidade, é essencial ir além das soluções compartimentadas tradicionais e analisar a cadeia de valor no seu conjunto. Existem seis motores de atividade: 1) energia a preços acessíveis, 2) mercados-piloto, 3) financiamento, 4) circularidade e acesso aos materiais, 5) mercados mundiais e parcerias internacionais e 6) competências. Estes motores devem ser complementados por intervenções nos catalisadores horizontais necessários a uma economia competitiva: reduzir a burocracia, tirar pleno partido da escala do mercado único, nomeadamente integrando gradualmente os países candidatos, impulsionar a digitalização, acelerar a implantação da inovação, promover empregos de qualidade e coordenar melhor as políticas a nível nacional e da UE.

O Pacto da Indústria Limpa confirma a importância que a UE dedica aos seus objetivos climáticos, oferecendo incentivos empresariais claros à descarbonização da indústria na Europa. A base industrial da Europa é fundamental para a nossa prosperidade e essencial para a nossa competitividade. As medidas propostas no pacto resultam da participação ativa dos líderes da indústria, dos parceiros sociais e da sociedade civil expressa na Declaração de Antuérpia para um Pacto Industrial Europeu e nos diálogos sobre a transição para energias limpas 3 . As nossas propostas são diretamente adaptadas às necessidades destes intervenientes. Num momento crucial para a indústria europeia, o Pacto da Indústria Limpa visa abrir um novo capítulo da história industrial europeia, definido pelo crescimento, pela resiliência e pela liderança na cena mundial.

2.Acesso a energia a preços acessíveis

Uma vez que os preços médios da energia na Europa são mais elevados do que os dos nossos parceiros comerciais, garantir energia a preços acessíveis é uma condição essencial para a competitividade da nossa indústria, especialmente para os setores com utilização intensiva de energia. O acesso a energia a preços acessíveis é, por conseguinte, uma pedra angular do Pacto da Indústria Limpa.

A dependência da Europa em relação aos combustíveis fósseis importados é a principal causa do aumento dos preços da energia e da maior volatilidade desses preços. Esta situação foi agravada pela recente crise energética e pela instrumentalização do aprovisionamento de gás pela Rússia. A atual incerteza geopolítica e sobre os mercados faz aumentar os custos de investimento, que são repercutidos nos consumidores.

Além disso, as ineficiências estruturais da rede de eletricidade aumentam os custos da energia e têm incidência nas faturas de energia das indústrias europeias. A insuficiência ao nível das interligações e das infraestruturas de rede, bem como a limitada integração e flexibilidade do sistema energético, impedem uma maior integração de fontes de energia descarbonizadas mais baratas e limitam a resiliência da UE às ameaças. A digitalização, em especial as redes inteligentes baseadas na inteligência artificial e a monitorização do consumo de energia baseada na Internet das coisas, será fundamental para assegurar a integração dos sistemas energéticos, apoiar a gestão da rede em tempo real, melhorar a flexibilidade do lado da procura e permitir a manutenção preditiva de infraestruturas críticas. A UE deve avançar rumo à eletrificação e a um mercado único da energia plenamente integrado. 

Para reduzir os custos da energia na UE, importa acelerar a eletrificação e a transição para energias limpas produzidas dentro da UE, concluir o nosso mercado interno da energia com interligações físicas e utilizar a energia de forma mais eficiente. Temos de concretizar uma verdadeira União da Energia que beneficie todos. Para o efeito, é hoje adotado o Plano de Ação para Preços da Energia Acessíveis 4 . Inclui medidas que visam reduzir as faturas de energia das indústrias, das empresas e dos agregados familiares a curto prazo, acelerando simultaneamente as reformas estruturais necessárias.

Com a cooperação dos Estados-Membros e do setor privado, o plano de ação terá um efeito transformador, respeitando o princípio da neutralidade tecnológica. A maior parte do plano será concretizado já em 2025. A transferência dos benefícios da energia mais barata para os utilizadores finais apoiará os argumentos a favor do investimento da indústria na eletrificação e na descarbonização. Os investidores também querem segurança. Os planos nacionais em matéria de energia e de clima são instrumentos essenciais para assegurar o cumprimento das metas da UE e apoiar o investimento estratégico. Além disso, as estratégias nacionais dos Estados-Membros para alcançar os objetivos em matéria de clima e energia para 2030 devem traduzir-se sem demora em ações concretas.

No plano de ação, três iniciativas emblemáticas são particularmente pertinentes para a indústria: 1) reduzir as faturas de energia, 2) acelerar a disponibilização de energia limpa e a eletrificação, com interligações e redes concluídas, bem como da produção limpa e 3) assegurar o bom funcionamento dos mercados do gás. 

2.1.Reduzir as faturas de energia

A redução do custo do fornecimento de eletricidade começa com a plena aplicação das reformas introduzidas na configuração do mercado da eletricidade recentemente adotada 5 , bem como com a promoção da eficiência energética. Para tornar a produção de energia limpa mais atrativa para os utilizadores industriais e as faturas finais de energia menos dependentes da volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis nos mercados a curto prazo, é fundamental um rápido aumento dos contratos de aquisição de eletricidade, incluindo os transfronteiriços, e dos contratos por diferenças. 

É possível fazer mais para apoiar a adoção de contratos de aquisição de eletricidade. A Comissão lança hoje, com o Banco Europeu de Investimento (BEI), um programa-piloto para os contratos de aquisição de eletricidade por parte das empresas, num montante indicativo de 500 milhões de EUR. No âmbito deste projeto-piloto, o BEI irá contragarantir parte dos contratos de aquisição de eletricidade assumidos por empresas, de preferência PME e empresas de média capitalização, bem como por indústrias com utilização intensiva de energia, para a aquisição a longo prazo de produção de eletricidade. Em consonância com a abordagem adotada no quadro da configuração do mercado da eletricidade, a Comissão colaborará com o BEI para promover os contratos de aquisição de eletricidade de uma forma tecnologicamente neutra. O BEI introduzirá igualmente um pacote relativo ao fabrico de redes para a cadeia de abastecimento europeia, a fim de prestar contragarantias aos fabricantes de componentes de rede, com um montante indicativo de, pelo menos, 1,5 mil milhões de EUR. Este pacote proporcionará a estas empresas a segurança necessária para aumentarem a produção. O Grupo BEI continuará a impulsionar o ritmo dos investimentos em energia, como fez recentemente no âmbito do plano REPowerEU.

Até junho de 2025, a Comissão simplificará as regras em matéria de auxílios estatais, a fim de acelerar a disponibilização de energia proveniente de fontes renováveis, concretizar a descarbonização da indústria e assegurar uma capacidade suficiente de produção de tecnologia limpa na Europa 6 . Reconhecendo plenamente o direito que assiste aos Estados-Membros de decidirem sobre a matriz energética, a Comissão avaliará os auxílios estatais a favor das cadeias de abastecimento e das tecnologias nucleares em conformidade com o Tratado e no que respeita à neutralidade tecnológica. A Comissão fornecerá orientações aos Estados-Membros sobre a forma de conceber os contratos por diferenças, incluindo a eventual combinação destes contratos com contratos de aquisição de eletricidade, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais. Em paralelo, a Comissão adotará novas regras em matéria de atribuição de capacidade a prazo transfronteiriça até 2026. Estas regras darão aos grandes consumidores industriais mais meios para assegurar a produção de eletricidade de que necessitam para exercer a sua atividade, o que contribuirá igualmente para o desenvolvimento de mercados a prazo e para um aprovisionamento de eletricidade a longo prazo mais seguro. Além disso, a Comissão procurará obter os pontos de vista dos Estados-Membros sobre um instrumento de flexibilidade limpa baseado em contratos de aquisição de eletricidade e no compromisso da indústria a consumir eletricidade limpa, concebendo este instrumento de forma a limitar suficientemente os riscos de distorção da concorrência e de corrida às subvenções no mercado único, tal como exigido pelas regras em matéria de auxílios estatais.

Os consumidores industriais têm um grande potencial para ajustar a procura à oferta de energia limpa barata, consumindo mais quando os preços são baixos e menos quando são elevados. O fornecimento de produtos adaptados às necessidades dos diversos consumidores industriais e de outros consumidores poderia permitir às indústrias, a título voluntário, realizar economias imediatas sobre as suas faturas de energia. Até ao quarto trimestre de 2025, a Comissão elaborará orientações destinadas aos Estados-Membros e aos retalhistas sobre a promoção da remuneração da flexibilidade nos contratos de distribuição.

Numa primeira fase, os Estados-Membros devem concluir urgentemente as negociações sobre a Diretiva Tributação da Energia 7  , a fim de tornar o quadro fiscal mais propício à eletrificação e não incentivar a utilização de combustíveis fósseis. A fim de proporcionar um alívio a curto prazo à indústria, em especial à indústria com utilização intensiva de energia que investe na descarbonização, os Estados-Membros devem também reduzir os níveis de tributação da eletricidade e eliminar as taxas que financiam políticas não relacionadas com a energia. A Diretiva Tributação da Energia permite reduzir a tributação da eletricidade para zero no caso das indústrias com utilização intensiva de energia. A este respeito, a Comissão apresentará uma recomendação sobre a forma de reduzir eficazmente os níveis de tributação de modo economicamente eficiente. No que diz respeito às taxas de acesso à rede, a Comissão apresentará uma recomendação e orientações sobre uma conceção harmonizada de metodologias tarifárias e, tendo em conta a eficácia da recomendação e das orientações, proporá nova legislação.

Um sistema de rede eficiente garante que a energia flui do local onde é produzida para onde é necessária, assegurando que todos beneficiam dela ao melhor custo. A Comissão apresentará um pacote relativo às redes europeias que visa, nomeadamente, simplificar as redes transeuropeias de energia, assegurar o planeamento e a execução, de forma integrada e transfronteiriça, de projetos, especialmente no que diz respeito às interligações, racionalizar o processo de concessão de licenças, melhorar o planeamento da rede de distribuição, impulsionar a digitalização e a inovação, bem como aumentar a visibilidade e a hierarquização das necessidades de aprovisionamento do setor da produção, com base também nas medidas do Plano de Ação para as Redes.

Uma vez que, de um modo geral, o gás natural deverá continuar a ser o principal responsável pela fixação dos preços da eletricidade nos próximos anos na UE, a Comissão está pronta a apoiar os Estados-Membros na conceção de medidas de auxílio estatal. Estas medidas permitirão aos Estados-Membros fazer face às escaladas de preços extremas e às evoluções de preços excecionais e dissociar a tradução dos preços elevados do gás em preços da eletricidade, com base em modelos comprovados em situações de emergência.

2.2.Acelerar a disponibilização de energia limpa e o arranque da produção limpa

As indústrias com utilização intensiva de energia necessitam de um aprovisionamento estável e seguro de energia limpa e a preços acessíveis. É essencial reduzir os prazos de concessão de licenças para a implantação de projetos de rede, de armazenamento de energia e de energias renováveis. No entanto, até à data, apenas sete Estados-Membros notificaram a transposição integral das regras simplificadas de concessão de licenças previstas na Diretiva Energias Renováveis. O efeito na implantação nesses países tem sido claro e positivo. Todos os Estados-Membros devem tirar o máximo partido desta oportunidade, uma vez que isso permitirá fornecer eletricidade mais barata à rede. A Comissão apoiará imediatamente os Estados-Membros na transposição e aplicação da legislação em vigor em matéria de concessão de licenças no domínio da energia. Partilhará boas práticas e recomendações e lançará um diálogo sobre a aplicação da legislação nesta matéria.

A morosidade dos procedimentos de concessão de licenças constitui igualmente uma grande preocupação para as indústrias com utilização intensiva de energia que tencionam proceder à eletrificação. É por esta razão que, no próximo ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial, a Comissão proporá medidas concretas para eliminar as dificuldades na obtenção de licenças para o acesso da indústria à energia e à descarbonização industrial, mantendo simultaneamente as salvaguardas ambientais e protegendo a saúde humana. Estas medidas basear-se-ão na experiência adquirida no quadro do regulamento que estabelece regras temporárias de emergência para acelerar o procedimento de concessão de licenças 8 , da Diretiva Energias Renováveis 9 , do Regulamento RTE-E 10 , do Regulamento Matérias-Primas Críticas 11 e do Regulamento Indústria Neutra em Carbono 12 . Em determinadas zonas de aceleração predefinidas, e em casos de interesse público superior, é possível ultrapassar estas dificuldades recorrendo a medidas como a aprovação tácita de determinadas decisões administrativas no quadro do processo de concessão de licenças, quando este princípio exista no sistema jurídico nacional, bem como a balcões únicos para os promotores.

A digitalização desempenha um papel importante no processo de concessão de licenças. Pode acelerar os procedimentos e proporcionar uma maior previsibilidade temporal. A Comissão continuará a incentivar a utilização de espaços de dados, dos dados e serviços da UE por satélite e da inteligência artificial, a fim de assegurar que diferentes conjuntos de dados, incluindo os geológicos e espaciais, os dados cartográficos respeitantes aos ecossistemas naturais ou os dados relativos às emissões, sejam facilmente acessíveis às autoridades nacionais, facilitando a tomada de decisões.

2.3.Assegurar o bom funcionamento dos mercados do gás que produzem resultados

O preço do gás natural importado tem uma incidência direta nos preços do gás e da eletricidade na UE. Para reduzir a volatilidade dos preços e a especulação, os mercados devem funcionar corretamente. É necessária uma supervisão regulamentar completa e uma estreita cooperação entre os reguladores da energia e os reguladores do setor financeiro para evitar as manipulações do mercado e colmatar eventuais lacunas relacionadas com a falta de transparência, a assimetria da informação e o risco de concentração do mercado.

No início deste mês, a Comissão criou o Grupo de Missão para o Mercado do Gás com o objetivo de examinar de maneira aprofundada os mercados de gás natural da UE e, se necessário, tomar medidas para assegurar o funcionamento ótimo desses mercados e evitar práticas comerciais que distorçam os preços baseados no mercado, retirando ensinamentos da crise energética. A Comissão lançará uma ampla consulta das partes interessadas para avaliar a necessidade de novas alterações legislativas que visem assegurar uma supervisão regulamentar plena e sem descontinuidades, alinhar e reforçar as regras relativas à energia e aos mercados financeiros — Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros e Regulamento relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (REMIT) 13 — e reduzir a carga administrativa para as empresas que negoceiam nos mercados financeiros da energia (declaração única). Abrangerá vários aspetos do quadro regulamentar 14 , a abordagem comum da supervisão pelos reguladores da energia e pelos reguladores do setor financeiro e a criação de uma base de dados comum e harmonizada de todos os dados de mercado pertinentes, com pleno acesso a todos os reguladores. A Comissão apresentará um relatório até ao quarto trimestre de 2025.

Além disso, uma melhor coordenação entre os Estados-Membros e o recurso a trajetórias de enchimento mais flexíveis, com o apoio da Comissão, podem contribuir para reduzir as tensões no sistema e evitar distorções do mercado associadas ao reenchimento das instalações de armazenamento de gás, apoiando o reenchimento em melhores condições de aquisição e a segurança do aprovisionamento.

Ações emblemáticas — Acesso a energia a preços acessíveis e a infraestruturas

Calendário

Plano de Ação para Preços da Energia Acessíveis

Primeiro trimestre de 2025

Projeto-piloto do BEI que oferece garantias financeiras aos adquirentes de contratos de aquisição de eletricidade, com destaque para as PME e a indústria com utilização intensiva de energia

Segundo trimestre de 2025

Proposta legislativa sobre a prorrogação do Regulamento Armazenamento de Gás

Primeiro trimestre de 2025

Enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa

Segundo trimestre de 2025

Recomendação sobre as tarifas de rede

Segundo trimestre de 2025

Ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial:

·Acelerar a concessão de licenças para o acesso da indústria à energia e à descarbonização industrial

Quarto trimestre de 2025

Recomendação sobre a tributação da energia

Quarto trimestre de 2025

Orientações sobre a conceção dos contratos por diferenças, nomeadamente sobre a combinação de contratos para diferenciais e contratos de aquisição de eletricidade

Quarto trimestre de 2025

Orientações sobre a promoção da remuneração da flexibilidade nos contratos de distribuição

Quarto trimestre de 2025

Pacote relativo às redes europeias

Primeiro trimestre de 2026

ICD — Aumentar a taxa de eletrificação no conjunto da economia de 21,3 % atualmente para 32 % em 2030 15  

ICD — Instalar 100 GW de capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis até 2030 16 .

3.Mercados-piloto: impulsionar a oferta e a procura de produtos limpos

A elaboração de uma argumentação a favor dos produtos descarbonizados exige igualmente medidas concretas do lado da procura. As empresas só realizarão os investimentos necessários se tiverem a certeza de que existe um mercado para os seus produtos.

O Pacto da Indústria Limpa criará as condições para que esta procura surja. A criação de mercados-piloto para as tecnologias e produtos limpos europeus reafirmará a posição da UE como líder mundial na transição para tecnologias limpas. Aumenta igualmente a sua competitividade nos principais setores limpos, oferecendo garantias para o fabrico sustentável de produtos limpos e garantias de emprego. Os mercados-piloto geram economias de escala, reduzem os custos e tornam as alternativas sustentáveis mais acessíveis tanto para os consumidores como para as empresas. Este aumento da procura incentiva as indústrias a acelerarem a sua transição para métodos de produção mais limpos e circulares, reforçando os benefícios ambientais e económicos.

As novas medidas complementam a concretização do objetivo fixado há muito pela UE de criar um mercado do dióxido de carbono capturado. A aplicação da Estratégia de Gestão Industrial do Dióxido de Carbono 17 permitirá desenvolver a argumentação a favor destas remoções permanentes de carbono para compensar as emissões residuais dos setores em que é difícil reduzir as emissões, nomeadamente no contexto da revisão da Diretiva CELE 18 em 2026. Serão elaboradas medidas para reconhecer a utilização do dióxido de carbono capturado numa gama mais vasta de produtos e evitar a dupla contagem das emissões de dióxido de carbono incorporadas, caso a incineração de resíduos seja incluída no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE). Além disso, a Comissão apoiará a aceleração do desenvolvimento e implantação de pequenos reatores modulares.

3.1.Critérios não relacionados com o preço na contratação pública e incentivos às aquisições privadas

As políticas de contratação pública são um instrumento poderoso que contribui para superar os obstáculos à entrada no mercado e para apoiar os ecossistemas industriais sustentáveis e resilientes, o emprego e a criação de valor na UE. Os mandatos específicos e os critérios não relacionados com o preço respeitantes aos requisitos de sustentabilidade, de resiliência e de percentagem mínima de produtos fabricados na UE, em consonância com os compromissos jurídicos internacionais da União, permitem alinhar as despesas nacionais com o programa mais amplo de descarbonização e competitividade da UE, assegurando que a despesa pública favoreça a inovação, a sustentabilidade, a prosperidade e a criação de empregos de elevada qualidade. Isso constituiria também um incentivo claro para os fabricantes aumentarem a produção sustentável e resiliente.

O ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial introduzirá critérios de resiliência e de sustentabilidade a fim de promover um aprovisionamento europeu limpo para os setores com utilização intensiva de energia. Estes critérios (por exemplo, de produtos limpos, resilientes, circulares e ciberseguros) reforçarão a procura de produtos limpos fabricados na UE, com base na experiência adquirida com o Regulamento Indústria Neutra em Carbono para a tecnologia limpa, promovendo a inovação e as normas ambientais e sociais da UE e garantirão condições de concorrência equitativas. Será assim possível alargar a aplicação de critérios não relacionados com o preço ao orçamento da UE, aos programas de apoio nacionais, bem como à contratação pública e privada, beneficiando as indústrias com utilização intensiva de energia 19 .

Para além deste sinal a curto prazo, a Comissão apresentará uma proposta de revisão do quadro de contratação pública em 2026. Com esta revisão, passará a ser permitido integrar critérios de sustentabilidade, de resiliência e de preferência europeia nos procedimentos de contratação pública da UE para os setores estratégicos A revisão consolidará e clarificará as interações entre as disposições em matéria de contratação pública nos diversos atos legislativos, a fim de simplificar a aplicação pelas entidades adjudicantes. Todos os níveis de administração, do nacional ao local, devem poder utilizar esses critérios. Estes serão igualmente alargados a fim de incentivar a contratação privada, por meio de medidas como as normas de desempenho em matéria de emissões de dióxido de carbono baseadas no ciclo de vida.

A contratação privada tem potencial para moldar significativamente a procura. Tal como já acontece noutras regiões do mundo, e recomenda o relatório Draghi, a Comissão avaliará a forma de incluir requisitos e critérios não relacionados com o preço na legislação aplicável a produtos, como o aço de produção hipocarbónica, à energia proveniente de fontes renováveis ou às células de bateria sustentáveis para automóveis e frotas empresariais, bem como aos códigos de construção. Deve existir uma ligação clara entre os incentivos à descarbonização e os esforços de circularidade por parte da indústria. A rotulagem dos produtos industriais, acompanhada dos incentivos adequados, é um instrumento poderoso para acelerar a transição para a produção descarbonizada e garantir que os fabricantes possam beneficiar do «prémio ecológico» e gerar retorno dos seus investimentos na descarbonização. A ligação deste rótulo à contratação pública incentivará os fabricantes a utilizá-lo. 

O ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial criará um rótulo voluntário sobre a intensidade carbónica dos produtos industriais, evitando simultaneamente duplicações, com base numa metodologia simples com os dados do CELE e a partir da metodologia do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço. Este processo deve servir de base para uma maior participação nos trabalhos internacionais sobre a medição da intensidade carbónica. Para ganhar tempo, a Comissão começará pelo aço em 2025. Esta abordagem basear-se-á nos relatórios existentes da indústria. Será criado um rótulo para o cimento ao abrigo do Regulamento Produtos de Construção 20 , sendo apresentado em breve um pedido de normalização. Este tipo de rótulos permitirá aos produtores industriais distinguir a intensidade carbónica da sua produção industrial e beneficiar de incentivos específicos, por exemplo, para o aço limpo. Os Estados-Membros podem também integrar esses rótulos na conceção de incentivos fiscais e outros regimes de apoio, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais. 

Paralelamente, a Comissão continuará a trabalhar na preparação de avaliações exaustivas do ciclo de vida, com base no rótulo voluntário do ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial, sempre que se justifique. Os rótulos permitirão igualmente que os consumidores possam conhecer a pegada de carbono dos produtos graças à legislação em vigor (por exemplo, o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis 21 , o Regulamento Produtos de Construção e a legislação setorial, como a das baterias ou dos edifícios).

O reforço destes incentivos à descarbonização exige igualmente que se aborde a proliferação de diferentes metodologias de contabilização do carbono na UE e a nível internacional, que são fonte de confusão para as empresas da UE que lideram o desenvolvimento de produtos mais limpos. A Comissão procurará simplificar e harmonizar as metodologias de contabilização do carbono e definir, até ao quarto trimestre de 2025, os domínios prioritários e as possibilidades de simplificação, de harmonização e de verificação fiável.

3.2.Promover a utilização de hidrogénio renovável e hipocarbónico

O hidrogénio tem um papel central a desempenhar na descarbonização do sistema energético da UE, em especial nos setores em que a eletrificação ainda não é uma opção viável. É essencial dispor de um quadro regulamentar claro. Por isso, a Comissão adotará, no primeiro trimestre de 2025, o ato delegado relativo ao hidrogénio hipocarbónico, a fim de clarificar as regras de produção de hidrogénio hipocarbónico de forma pragmática, proporcionando segurança aos investidores.

A fim de reduzir os riscos e acelerar a produção de hidrogénio na UE, a Comissão lançará um terceiro convite à apresentação de propostas no âmbito do Banco Europeu do Hidrogénio no terceiro trimestre de 2025, com um orçamento máximo de mil milhões de EUR, e incentivará os Estados-Membros a utilizarem a plataforma de leilões como serviço disponibilizada pela Comissão, por exemplo, facilitando a utilização de fundos da UE não despendidos.

Além disso, o lançamento do Mecanismo para o Hidrogénio no âmbito do Banco Europeu do Hidrogénio no segundo trimestre de 2025 mobilizará e interligará os adquirentes e os fornecedores, associando os participantes a instrumentos de financiamento e de redução dos riscos, a fim de facilitar a agregação da procura, por parte dos adquirentes, de hidrogénio e de combustíveis derivados do hidrogénio nos setores industriais e dos transportes de difícil descarbonização, por exemplo, nos setores marítimo e da aviação.

A fim de preparar a revisão do ato delegado relativo aos combustíveis renováveis de origem não biológica, a Comissão está a lançar um estudo para avaliar a eficácia do quadro sobre o hidrogénio e identificar eventuais obstáculos à expansão do hidrogénio renovável. A Comissão também apoia em permanência as partes interessadas no processo de certificação, nomeadamente disponibilizando em linha uma série de perguntas e respostas que são atualizadas periodicamente.

Ações emblemáticas — Mercados-piloto: impulsionar a oferta e a procura de produtos limpos

Calendário

Ato delegado sobre o hidrogénio hipocarbónico, proporcionando segurança regulamentar aos produtores de hidrogénio hipocarbónico

Primeiro trimestre de 2025

Ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial:

·Criar um rótulo de produto hipocarbónico

·Aplicar requisitos de sustentabilidade, de resiliência e de percentagem mínima de produtos fabricados na UE à contratação pública e privada em setores estratégicos, a fim de assegurar mercados-piloto para os produtos hipocarbónicos

Quarto trimestre de 2025

Comunicação e proposta legislativa sobre a ecologização das frotas empresariais

2025/2026

Revisão das diretivas relativas à contratação pública a fim de integrar critérios não relacionados com o preço

Quarto trimestre de 2026

ICD — Produzir dentro da UE 40 % dos componentes principais dos produtos de tecnologia limpa no mercado da UE 22  

ICD — Reduzir as vulnerabilidades externas dos produtos do Pacto da Indústria Limpa, medidas pelo índice de vulnerabilidade externa (EXVI), para um valor inferior ao atual, que é de 0,19 23 .

4.Investimentos públicos e privados

A transição da nossa economia para energias limpas exigirá grandes investimentos. A UE tem de aumentar os seus investimentos anuais em energia, inovação industrial e expansão, bem como no sistema de transportes, em cerca de 480 mil milhões de EUR em comparação com a década anterior 24 . É fundamental mobilizar e potenciar o capital privado, o que exige estabilidade regulamentar a longo prazo, incentivos públicos à descarbonização e uma coordenação eficaz das políticas.

Com base na experiência adquirida com o orçamento da UE, que contribui para as medidas relevantes para as questões climáticas de apoio ao Pacto Ecológico Europeu no atual período de financiamento, o próximo quadro financeiro plurianual será também um dinamizador essencial da transição para tecnologias limpas. O Fundo Europeu de Competitividade previsto proporcionará um forte apoio à indústria inovadora em termos de investimentos sustentáveis no próximo quadro financeiro plurianual e um acesso simplificado aos fundos da UE através de um balcão único. Centrar-se-á em projetos com valor acrescentado europeu, como a tecnologia limpa, apoiando simultaneamente a descarbonização da indústria. O financiamento da UE proporcionará novos investimentos significativos nas infraestruturas e na conectividade necessárias para concluir a União da Energia. A Comissão adotará uma estratégia para uma União das Poupanças e dos Investimentos, a fim de permitir a mobilização de capital para o investimento privado. Tal fará com que a Europa seja o principal destino dos investimentos na descarbonização da indústria e em tecnologia limpa.

Atualmente, a indústria da UE necessita de acesso imediato ao capital. A fim de proporcionar um alívio a curto prazo, o Pacto da Indústria Limpa mobilizará mais de 100 mil milhões de EUR para melhorar a viabilidade económica da produção limpa fabricada na UE, incluindo um montante adicional de mil milhões de EUR em garantias ao abrigo do atual quadro financeiro plurianual.

A Comissão atuará no sentido de 1) reforçar o financiamento a nível da UE, 2) potenciar o investimento privado e 3) aumentar a eficácia dos auxílios estatais em apoio dos objetivos do Pacto da Indústria Limpa, bem como a eficácia de outros regimes de apoio nacionais.

4.1.Reforçar o financiamento a nível da UE

O Fundo de Inovação demonstrou ser um instrumento fiável para as indústrias da UE financiarem projetos de descarbonização industrial e de produção de tecnologia limpa. A fim de aumentar o impacto do fundo, há que disponibilizar mais opções de financiamento para reforçar o apoio aos projetos selecionados no âmbito do fundo que tenham recebido um Selo de Soberania ao abrigo do Regulamento STEP 25 . A Comissão explorará formas de facilitar este processo, nomeadamente através do reforço das sinergias entre os instrumentos de financiamento existentes, a fim de maximizar o financiamento de projetos com selo STEP pelo Fundo de Inovação em todas as regiões da UE. Paralelamente, a Comissão procurará harmonizar melhor os critérios de financiamento pelo Fundo de Inovação com os critérios de financiamento nacional, o que acelerará a aprovação dos auxílios estatais nos EstadosMembros que pretendam apoiar projetos com selo STEP. Tal clarificará o processo e incentivará os Estados-Membros a atribuírem mais recursos nacionais.

Além disso, a Comissão irá propor um Banco de Descarbonização Industrial com um objetivo de 100 mil milhões de EUR de financiamento, com base em fundos disponíveis no Fundo de Inovação, receitas suplementares provenientes de partes do CELE, bem como da revisão do Programa InvestEU. Para assegurar que a União investe na inovação e nas tecnologias que moldarão a nossa economia e impulsionarão as nossas transições, o banco será colocado sob governação do futuro Fundo Europeu de Competitividade. Antes da revisão da Diretiva CELE em 2026, a Comissão lançará, em 2025, um projeto-piloto com um leilão de mil milhões de EUR para descarbonizar os principais processos industriais em vários setores que apoiam a descarbonização e a eletrificação da indústria, combinando os recursos existentes ao abrigo do Fundo de Inovação e os leilões como serviço.

O Banco de Descarbonização Industrial maximizará a redução das emissões. Utilizará as licenças de emissão do CELE reservadas com esta finalidade no quadro da arquitetura do CELE para apoiar projetos, tendo a redução das emissões de dióxido de carbono como elemento de medida que permita um apoio neutro no plano tecnológico em todos os setores industriais, nomeadamente por meio de contratos para diferenciais de carbono. Será concebido de modo a assegurar uma seleção concorrencial e uma repartição equitativa do apoio entre os Estados‑Membros. Complementará o sinal de preço do CELE e ajudará a colmatar o défice de financiamento, tanto em termos de capital como de despesas operacionais.

A Comissão tenciona afetar 6 mil milhões de EUR do Fundo de Inovação em 2025, nomeadamente para a tecnologia limpa, o fabrico de baterias, o Banco Europeu do Hidrogénio e a descarbonização da indústria. A Comissão convida igualmente os Estados-Membros a recorrerem mais às subvenções e leilões como serviço, dado serem um modelo comprovado para congregar recursos da UE e nacionais no quadro de uma seleção concorrencial harmonizada e compatível com as regras em matéria de auxílios estatais. A Alemanha, a Áustria, a Lituânia e a Espanha lideraram os esforços a este respeito, desbloqueando financiamento adicional a favor de projetos de produção de hidrogénio renovável de origem não biológica.

De um modo mais geral, a Comissão salvaguardará os interesses estratégicos da UE, centrando cada vez mais os convites à apresentação de propostas nas necessidades de descarbonização da indústria, recorrendo mais aos critérios de resiliência nos concursos ou restringindo a participação de países terceiros em projetos de investigação sensíveis.

A investigação e inovação (I&I) é um fator essencial para promover a próxima geração de tecnologia limpa, a energia limpa e a produção descarbonizada na UE. A Comissão lançará, com cariz emblemático, um convite à apresentação de propostas no âmbito do Programa‑Quadro Horizonte Europa, no valor de cerca de 600 milhões de EUR, enquadrado no programa de trabalho para 2026-2027, a fim de apoiar projetos prontos a implantar. O objetivo será promover sinergias entre o Programa-Quadro de Investigação e Inovação e o Fundo de Inovação, criando uma reserva de projetos desde a I&I até à implantação. Além disso, para apoiar a fusão enquanto fonte de energia inovadora e descarbonizada para o futuro, será proposta uma estratégia de fusão que preveja a criação de parcerias público-privadas para acelerar a comercialização.

4.2.Potenciar o investimento privado

O Programa InvestEU é atualmente o principal instrumento a nível da UE para potenciar o financiamento privado. Funcionando em cooperação com o Grupo BEI, as instituições financeiras internacionais e os bancos de fomento nacionais, mobilizou mais de 280 mil milhões de EUR de financiamento adicional para a economia da UE.

A Comissão propõe uma alteração do Regulamento InvestEU a fim de aumentar a capacidade de absorção de riscos do InvestEU. A presente proposta simplificará e assegurará a reutilização dos excedentes do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, bem como os reembolsos de instrumentos financeiros históricos, e facilitar o apoio ao capital próprio. Mobilizará cerca de 50 mil milhões de EUR de financiamento e investimento complementares em prioridades políticas fundamentais da UE, como a modernização dos processos industriais, a produção e implantação de tecnologia limpa, o financiamento de projetos de infraestruturas energéticas, soluções de mobilidade limpa ou a redução e reciclagem de resíduos, até ao final do atual quadro financeiro plurianual. O Grupo BEI utilizará igualmente os instrumentos de garantia existentes ao abrigo do InvestEU, em parte no âmbito de um Mecanismo de Garantia a favor das Tecnologias Limpas. A fim de aumentar ainda mais o financiamento nos domínios abrangidos pelo Pacto da Indústria Limpa, os Estados-Membros interessados são incentivados a transferir rapidamente os seus recursos para a componente dos Estados-Membros do InvestEU.

A Comissão trabalhará igualmente com o Grupo BEI em novas iniciativas a favor dos setores especificamente visados pelo Pacto da Indústria Limpa, a apoiar, se for caso disso, pelo InvestEU. O Grupo BEI é um dos maiores fornecedores de financiamento da luta contra as alterações climáticas e pode desempenhar um papel significativo na obtenção de financiamento privado adicional. Como anunciado na Bússola para a Competitividade, a Comissão trabalhará com o Grupo BEI e os investidores privados para implantar um programa de investimento TechEU que ajude a colmatar o défice de financiamento para apoiar a inovação disruptiva, reforçar a capacidade industrial da Europa e apoiar a expansão das empresas que investem em tecnologias inovadoras, como a inteligência artificial, as tecnologias limpas, as matérias‑primas críticas, o armazenamento de energia, a computação quântica, os semicondutores, as ciências da vida e a neurotecnologia. O BEI continuará a desenvolver novas abordagens para apoiar as empresas europeias que invistam na transição para tecnologias limpas. Pode tratar-se, por exemplo, de mecanismos de incentivo que apoiem empreendimentos de descarbonização.

4.3.Enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa e outros tipos de apoio e facilitação

O apoio a nível nacional, que inclui os auxílios estatais e os incentivos fiscais, desempenha um papel crucial nos esforços de descarbonização e de circularidade, proporcionando apoio financeiro e reduzindo os obstáculos ao investimento. Estas medidas não só reforçam a viabilidade económica dos projetos sustentáveis, como também potenciam a participação do setor privado.

O novo enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa permitirá a concessão de auxílios estatais necessários e proporcionados que atraem investimentos privados. Fá-lo-á facultando aos Estados-Membros um horizonte de planeamento mais longo de cinco anos e, às empresas, uma maior previsibilidade dos investimentos para os projetos que contribuam para os objetivos do Pacto da Indústria Limpa. O novo enquadramento dará um contributo fundamental para simplificar as regras em matéria de auxílios estatais, para que possam ajudar a concretizar os objetivos do Pacto da Indústria Limpa, preservando simultaneamente as condições de concorrência equitativas e a coesão europeia.

Regras simplificadas e flexíveis permitirão a rápida aprovação de medidas de auxílio estatal a favor da descarbonização — nomeadamente as que tenham sido submetidas a um processo de seleção europeu — e de projetos de tecnologia limpa, evitando distorções indevidas da concorrência no mercado único. O enquadramento introduzirá opções «prontas a utilizar» que permitam aos Estados-Membros demonstrar facilmente a compatibilidade das medidas de auxílio, bem como uma utilização mais generalizada de métodos simplificados para fixar os montantes de auxílio em vez de avaliações individuais complexas, com base na experiência adquirida com o Quadro Temporário de Crise e Transição. Proporcionará também regimes de apoio separados a favor de tecnologias específicas, como a energia eólica e solar, e facilitará ainda mais o apoio às medidas de flexibilidade não fósseis e aos mecanismos de capacidade que acelerem a descarbonização do sistema energético. Será também concedido apoio ao fabrico suplementar de produtos de tecnologias limpas, como baterias e tecnologias de energias renováveis mediante a atualização das regras aplicáveis aos investimentos em determinadas capacidades estratégicas de produção de equipamentos neutros em carbono.

É essencial simplificar as regras em vigor em matéria de auxílios estatais. A próxima revisão do Regulamento Geral de Isenção por Categoria reduzirá significativamente a carga burocrática tanto para as empresas como para os Estados-Membros e facilitará o apoio necessário à indústria, preservando a integridade do mercado único. Em paralelo, a Comissão está a avaliar a Comunicação relativa às garantias, a fim de determinar se continua a ser um quadro suficientemente claro e previsível para a concessão de garantias estatais. Estas podem ser um instrumento de apoio eficaz que potencie o financiamento privado, ao mesmo tempo que representa um encargo menor para os recursos públicos do que o apoio por meio de subvenções diretas. A Comissão trabalhará também em estreita colaboração com os Estados-Membros para acelerar a criação de novos projetos importantes de interesse europeu comum, a fim de reforçar a eficiência do instrumento no apoio à descarbonização da indústria e à produção de tecnologia limpa na UE. Oferecerá uma nova plataforma de apoio para acelerar o arranque dos projetos deste tipo. A Comissão colaborará igualmente com o BEI na criação de um balcão único encarregado de prestar aconselhamento em matéria de pedidos de subvenção e de estruturação financeira.

Para além das regras em matéria de auxílios estatais, a Comissão está igualmente apta a fornecer orientações informais às empresas sobre a compatibilidade dos projetos de cooperação que contribuem para a realização das prioridades da UE com as regras em matéria de práticas anticoncorrenciais, em especial as relacionadas com a inovação, a descarbonização e a segurança económica na UE. Além disso, as orientações para a avaliação das concentrações serão revistas para assegurar que o impacto das concentrações na acessibilidade dos preços dos produtos sustentáveis e na inovação limpa, ou na obtenção de ganhos de eficácia que tragam benefícios sustentáveis — mas também na inovação, na resiliência e na intensidade de investimento da concorrência em determinados setores estratégicos — seja mais bem integrado na análise do ponto de vista da concorrência.

Por último, as políticas fiscais constituem um incentivo fundamental para alcançar os objetivos do Pacto da Indústria Limpa. Não devem conferir aos combustíveis fósseis vantagens em relação à energia limpa. A Comissão recomendará aos Estados-Membros que os seus sistemas de tributação das sociedades sejam favoráveis à indústria limpa. Entre as medidas a tomar poderão figurar a redução dos períodos de amortização dos ativos de tecnologia limpa, permitindo que as empresas amortizem rapidamente os custos e beneficiem de incentivos fiscais que compensem os elevados investimentos iniciais, bem como a concessão de créditos fiscais às empresas dos setores estratégicos para a transição para tecnologias limpas, a fim de tornar mais atrativos do ponto de vista financeiro os investimentos em práticas descarbonizadas. Uma vez que tais medidas envolvem auxílios estatais, o novo enquadramento para os mesmos integrará estes instrumentos nas suas regras de compatibilidade. As medidas fiscais serão acompanhadas de novas medidas para reduzir e eliminar progressivamente os subsídios aos combustíveis fósseis, por exemplo, no contexto do Semestre Europeu de 2025. Para facilitar o crescimento e o investimento em novas empresas inovadoras, a Comissão proporá um 28.º regime jurídico, que simplificará as regras aplicáveis.

Ações emblemáticas — Investimentos públicos e privados

Calendário

Aumentar a capacidade de absorção de riscos do InvestEU

Primeiro trimestre de 2025

Plataforma de apoio à conceção de projetos importantes de interesse europeu comum

2025

Enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa

Segundo trimestre de 2025

Recomendação aos Estados-Membros para que adotem incentivos fiscais para apoiar o Pacto da Indústria Limpa

Segundo trimestre de 2025

Convite à apresentação de propostas, de cariz emblemático, no âmbito do programa-quadro Horizonte Europa

Quarto trimestre de 2025

Leilão-piloto no âmbito do Fundo de Inovação

2025

Banco de Descarbonização Industrial

Segundo trimestre de 2026

Programa de investimento TechEU em empresas em fase de expansão com o Grupo BEI e o setor privado

2026

ICD: Aumentar o volume total dos investimentos de apoio à transição industrial acima do montante atual de 52,7 mil milhões de EUR 26  

5.Potenciar a economia circular: um acesso seguro a materiais e recursos

A Europa deve ser mais estratégica na aquisição de matérias-primas e secundárias, a fim de reduzir drasticamente a nossa exposição a fornecedores pouco fiáveis e evitar perturbações do aprovisionamento. Mais do que até agora, a circularidade deve ser um motor de inovação.

Ao colocar a circularidade no centro da nossa estratégia de descarbonização, a UE não só facilita o acesso aos materiais essenciais a preços mais comportáveis, como também reduz as nossas dependências, uma vez que os materiais são reutilizados, remanufaturados, reciclados e mantidos na economia durante mais tempo. De acordo com as previsões, o potencial circular do mercado de remanufatura europeu aumentará do seu valor atual de 31 mil milhões de EUR para 100 mil milhões de EUR até 2030, criando 500 000 novos postos de trabalho. Deste modo, a produção industrial europeia ficará mais sustentável, o ritmo da descarbonização acelerará e a segurança dos recursos será reforçada.

5.1.Aplicação célere do Regulamento Matérias-Primas Críticas

A fim de garantir o acesso às matérias-primas críticas essenciais para a nossa dupla transição, para as quais a UE depende fortemente de um número limitado de fornecedores de países terceiros, a Comissão dará prioridade à aplicação do Regulamento Matérias-Primas Críticas. Isto implicará o reconhecimento de uma primeira lista de projetos estratégicos em março de 2025, a fim de garantir a diversificação dos aprovisionamentos no conjunto da cadeia de valor e facilitar o acesso a apoio financeiro público e privado para estes projetos.

Com base na experiência adquirida com o AggregateEU, a Comissão criará uma plataforma para a agregação da procura e um mecanismo de estabelecimento de parcerias para matérias‑primas estratégicas. Numa segunda fase, em complemento do Regulamento Matérias‑Primas Críticas e em consonância com as recomendações do relatório Draghi, a Comissão criará um Centro de Matérias-Primas Críticas da UE, que será incumbido de efetuar aquisições conjuntas de matérias-primas por conta das empresas interessadas e em cooperação com os Estados-Membros. Poderá ainda efetuar outras tarefas como a coordenação de reservas estratégicas, o acompanhamento da cadeia de abastecimento e a conceção de produtos financeiros para investir no aprovisionamento a montante na UE e em países terceiros.

5.2. Economia circular

A indústria da UE está na vanguarda da circularidade. No entanto, estes esforços são atualmente contrariados pela ausência de escala e de um mercado único para os resíduos, as matérias-primas secundárias, os materiais reutilizáveis e de mercados-piloto. Para colmatar esta lacuna, a Comissão continuará a dialogar com as partes interessadas a fim de determinar as ações e medidas que favoreçam a transformação no sentido da circularidade. A UE deve igualmente garantir que os produtos que contêm matérias valiosas e escassas sejam utilizados (ou reutilizados) de forma eficiente e durante o máximo tempo possível antes de se tornarem resíduos, nomeadamente mediante a aplicação integral de requisitos de conceção ecológica a grupos de produtos importantes.

A Comissão adotará em 2026 um ato legislativo sobre a economia circular, que acelerará a transição circular, com base no nosso mercado único. O ato legislativo permitirá a livre circulação de produtos circulares, matérias-primas secundárias e resíduos, promoverá uma maior oferta de materiais reciclados de elevada qualidade e estimulará a procura de matérias secundárias e de produtos circulares, reduzindo simultaneamente os custos das matérias‑primas. Uma das medidas previstas no ato legislativo é a revisão das regras em vigor no domínio dos resíduos eletrónicos, para que sejam mais simples, adaptadas à sua finalidade e de natureza a valorizar as matérias-primas críticas contidas nesses resíduos. Harmonizará os critérios de «fim do estatuto de resíduo» de modo a facilitar a transição dos resíduos para matérias-primas secundárias valiosas, simplificará, digitalizará e expandirá de forma direcionada a responsabilidade alargada do produtor e impulsionará a procura por via de critérios aplicáveis á contratação pública. Proporcionará incentivos para aumentar a utilização da sucata metálica e tornará obrigatória a digitalização das licenças de demolição e das auditorias pré-demolição. Para abandonar as matérias fósseis, é fundamental impor a utilização de novas fontes de matérias-primas, como os materiais reciclados e os materiais de origem biológica, a fim de substituir, por exemplo, as matérias fósseis virgens nos plásticos. As medidas constantes do ato legislativo completarão o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis e facilitarão a aplicação do mesmo. O plano de trabalho ao abrigo desse regulamento será adotado em abril de 2025.

A fim de aumentar a circularidade e a capacidade de reciclagem na UE, o que inclui a consecução da meta de reciclagem de 25 % fixada no Regulamento Matérias-Primas Críticas, a Comissão ponderará a adoção de medidas suplementares para tornar a reciclagem dos resíduos de matérias-primas críticas na União mais atrativa do que a exportação desses resíduos. A Comissão trabalhará igualmente na elaboração de medidas que incentivem a reorientação do destino dado aos produtos, da deposição em aterro para a reutilização e a reciclagem, graças a uma recolha seletiva mais eficaz. Ao fazê-lo, a Comissão terá igualmente em conta a eventualidade de os países terceiros terem adotado medidas de restrição à exportação de matérias-primas críticas. Ao mesmo tempo, a UE cooperará com os países terceiros que pretendam desenvolver parcerias em matéria de economia circular neste domínio. Poderá vir a avaliar e ponderar a eventual imposição de taxas de exportação, que poderiam então servir para financiar investimentos em capacidade de reciclagem.

A indústria europeia de reciclagem de baterias enfrenta uma situação crítica de escassez de massa negra, que é exportada para países terceiros, apesar da sua importância económica e ambiental para o ecossistema europeu de baterias. Tendo em conta as propriedades perigosas deste material, a Comissão adotará medidas específicas relativas à massa negra. 

Devemos não só eliminar os obstáculos regulamentares, mas também favorecer um aumento significativo dos investimentos para fornecer as matérias-primas secundárias de que a produção industrial necessita. A cooperação entre os Estados-Membros e os agentes económicos interessados será fomentada por intermédio de polos de circularidade transregionais, a fim de promover a especialização inteligente e as economias de escala em matéria de reciclagem. Estes polos identificarão os projetos estratégicos com base em propostas de grupos de Estados‑Membros e/ou intervenientes industriais, permitindo reunir diferentes fluxos regionais. Esta abordagem assegurará uma escala suficiente, permitindo que as instalações atinjam a dimensão necessária para funcionar em contínuo. Os polos terão por base a experiência adquirida no quadro dos projetos estratégicos ao abrigo do Regulamento Matérias‑Primas Críticas e aplicarão abordagens semelhantes aos materiais técnicos e biológicos de que dependem as nossas indústrias. A Comissão apoiará ativamente os Estados‑Membros na conceção de um eventual novo projeto importante de interesse europeu comum sobre materiais avançados circulares para tecnologias limpas.

Por outro lado, a Comissão lançará um inquérito para recolher contributos dos participantes no mercado sobre a forma como as empresas europeias adquirem e reciclam atualmente as matérias-primas mais importantes e para avaliar se é necessária uma maior cooperação entre os intervenientes do setor. Este exercício poderá ser acompanhado de orientações informais sobre a forma de tornar mais eficaz a cooperação na reciclagem de matérias-primas, em conformidade com as regras de concorrência da UE.

Além disso, a Comissão reexaminará as regras relativas ao regime aplicável aos bens em segunda mão previstas na Diretiva IVA 27 , no âmbito de uma iniciativa «IVA verde» que visa resolver o problema do IVA incorporado nos produtos em segunda mão. Por último, para assegurar uma transição circular eficaz, é conveniente trabalhar em estreita parceria com todas as partes interessadas. Para o efeito, a Comissão encetará um diálogo sobre circularidade na indústria limpa, a fim de apoiar a preparação do ato legislativo sobre a economia circular e identificar os domínios que exigem mais esforços.

O exemplo dos adubos ilustra o potencial do Pacto da Indústria Limpa em todos os setores. Põe em evidência a questão da circularidade como um interesse de segurança. A produção interna de adubos, nomeadamente adubos hipocarbónicos e adubos obtidos a partir de nutrientes reciclados, reduz a dependência das importações e as emissões, promove modelos de negócio circulares e é provável que faça baixar os preços dos fatores de produção em benefício dos agricultores. 

Ações emblemáticas — Potenciar a economia circular: um acesso seguro a materiais e recursos

Calendário

Primeira lista de projetos estratégicos no quadro do Regulamento Matérias-Primas Críticas

Primeiro trimestre de 2025

Adoção do plano de trabalho em matéria de conceção ecológica

Segundo trimestre de 2025

Centro de Matérias-Primas Críticas da UE para a aquisição e gestão conjuntas de reservas estratégicas

Quarto trimestre de 2026

Ato legislativo sobre economia circular

Quarto trimestre de 2026

Iniciativa «IVA Verde»

Quarto trimestre de 2026

Polos de circularidade transregionais

Quarto trimestre de 2026

ICD: Aumentar a taxa de utilização circular de materiais de 11,8 % (percentagem atual) para 24 % 28 até 2030 29

6.Mercados mundiais e parcerias internacionais

A consecução dos objetivos do novo Pacto da Indústria Limpa está estreitamente ligada à nossa capacidade de agir a nível internacional. A UE não pode realizar os seus objetivos de industrialização limpa sem parcerias a nível mundial. Muitas das matérias-primas críticas essenciais para a transição ecológica e para a resiliência e a segurança da UE têm de provir de fora da UE. Ao mesmo tempo, a transição para cadeias de valor industriais sustentáveis, diversificadas e resilientes constitui também um interesse partilhado pelos nossos parceiros. O nosso êxito económico depende também de um comércio aberto e assente em regras e do acesso a mercados terceiros para os bens e os capitais.

Atualmente, as grandes economias mundiais disputam o acesso aos mercados, às matérias‑primas críticas, às novas tecnologias e às rotas comerciais mundiais na corrida à neutralidade climática e concorrem pelo desenvolvimento ou aquisição das tecnologias estratégicas em primeiro lugar. Além disso, a indústria enfrenta uma concorrência desleal a nível mundial, nomeadamente devido à exportação de sobrecapacidades internas de outros países a preços muito reduzidos. Entrámos numa era de concorrência geoeconómica mundial, onde é necessário preservar condições de concorrência equitativas e velar para que o mercado da UE não sirva de destino de exportação para as capacidades excedentárias mundiais.

6.1.Parcerias de comércio e investimento limpos

De acordo com a Agência Internacional de Energia, o mercado mundial das tecnologias de energia limpa ascenderá a 2 biliões de USD em 2035. Para alcançar a neutralidade climática de forma competitiva, é essencial que as empresas, os investidores e os trabalhadores europeus se esforcem por obter a maior parte possível deste mercado.

A vasta rede de acordos comerciais da UE garante às empresas europeias um melhor acesso a mercados terceiros e a fatores de produção essenciais. Por conseguinte, é fundamental que a UE continue a assinar, celebrar e aplicar plenamente os acordos de comércio livre pendentes e faça avançar as negociações em curso para novos acordos. As parcerias de comércio e investimento limpos complementarão estes acordos, proporcionando uma abordagem mais rápida, mais flexível e mais direcionada, adaptada aos interesses empresariais concretos da UE e dos seus parceiros. Estas parcerias serão, por conseguinte, concebidas de modo a alinhar melhor a ação externa da UE com os objetivos da política industrial da UE, tendo em conta as oportunidades e necessidades das empresas. Centrar-se-ão numa melhor gestão das dependências estratégicas e na garantia da posição da UE nas cadeias de valor mundiais cruciais, diversificando as nossas cadeias de abastecimento e garantindo um melhor acesso às matérias-primas, à energia limpa e à tecnologia limpa. Promoverão igualmente a cooperação em matéria de tecnologia energética e políticas favoráveis à transição para tecnologias limpas. Apoiarão ainda os esforços de descarbonização nos países parceiros. Neste sentido, a satisfação das necessidades e dos interesses das empresas da UE e dos parceiros será crucial para conceber parcerias de comércio e investimento limpos eficazes e assegurar um aproveitamento adequado das oportunidades comerciais e de investimento criadas por essas parcerias.

As parcerias reunirão investimentos, regras e cooperação regulamentar com o intuito de desenvolver cadeias de valor estratégicas limpas com os parceiros. Em primeiro lugar, os investimentos serão mobilizados identificando projetos concretos que combinem financiamento público e privado, por meio do investimento Global Gateway realizado no âmbito de uma abordagem da Equipa Europa. Em segundo lugar, as regras contribuirão para um ambiente propício ao investimento limpo e às oportunidades de negócio para as empresas da UE operarem em pé de igualdade nos mercados estrangeiros. Em terceiro lugar, a cooperação regulamentar apoiará os parceiros na implantação, em especial, da tecnologia limpa, da eletrificação, da circularidade, das normas de descarbonização e da tarifação do carbono. Daí resultarão parcerias credíveis e atrativas que promovam os investimentos em tecnologia limpa que, por sua vez, permitirão acelerar a transição mundial. A Comissão pretende lançar a primeira destas parcerias em março.

No âmbito do novo Pacto para o Mediterrâneo, a ambiciosa Iniciativa de Cooperação Transmediterrânica no domínio da Energia e das Tecnologias Limpas estimulará os investimentos em grande escala, públicos e privados, na energia proveniente de fontes renováveis. Além disso, a nossa diplomacia continuará a apoiar a participação dos países parceiros na transição ecológica no quadro de políticas climáticas e ambientais ambiciosas e dos contributos determinados a nível nacional no âmbito do Acordo de Paris. A UE deve adotar uma abordagem estratégica à cooperação energética centrada em três domínios fundamentais: diplomacia, assistência técnica e economia, unindo esforços com os Estados-Membros ao nível nacional.

6.2.Melhoria do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço assegura que os esforços de redução das emissões da indústria da UE não são comprometidos pelas importações com elevada intensidade carbónica de mercadorias produzidas fora da UE; além disso, incentiva a descarbonização e a tarifação do carbono a nível mundial. No entanto, os dados recolhidos até à data indicam que um número limitado de importadores é responsável por mais de 99 % das emissões de gases com efeito de estufa incorporadas em mercadorias importadas. A Comissão propõe simplificar substancialmente este mecanismo, reduzindo a carga administrativa para as indústrias e as suas cadeias de abastecimento, mas continuando a incentivar a tarifação do carbono a nível mundial. Trata-se de um primeiro passo, mas necessário, para tornar o mecanismo mais eficaz.

No segundo semestre de 2025, a Comissão apresentará igualmente um relatório de revisão exaustivo do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço. Esse relatório avaliará o âmbito do alargamento do mecanismo a outros setores do CELE e a produtos a jusante, bem como a inclusão das emissões indiretas em todos os setores abrangidos pelo mecanismo, tendo em conta os custos indiretos da eletricidade para os produtores da UE. Definirá uma estratégia para combater eventuais riscos de evasão. Nessa ocasião, a Comissão analisará igualmente a forma de resolver o problema da fuga de emissões carbónicas das mercadorias exportadas para países terceiros. À revisão seguir-se-á uma proposta legislativa no primeiro semestre de 2026.

Em paralelo, a UE continuará a apoiar os esforços de descarbonização dos países parceiros por meio da assistência técnica e da cooperação em matéria de regulamentação. Através do recém‑lançado Grupo de Missão para a Diplomacia dos Mercados e da Tarifação Internacionais do Carbono, promoverá igualmente o desenvolvimento da tarifação do carbono e dos mercados do carbono em todo o mundo, ajudando os países parceiros a desenvolver políticas eficazes de fixação do preço do carbono e abordagens sólidas aos mercados internacionais do carbono.

6.3.Promoção e proteção: garantir condições de concorrência equitativas para a indústria da UE

A UE tem de continuar a ser um local atrativo para fazer negócios, assegurando simultaneamente que os investimentos estrangeiros, em especial nos setores estratégicos, contribuem para o crescimento económico sem prejudicar a segurança económica da Europa. A Comissão proporá, em estreita consulta com as partes interessadas do setor e os Estados‑Membros, medidas para assegurar que os investimentos estrangeiros na UE contribuam melhor para a competitividade a longo prazo da indústria da UE, para a vantagem tecnológica e a resiliência económica da UE, bem como para a criação de empregos de qualidade na UE. Por exemplo, no caso de projetos que envolvam investimento estrangeiro, especialmente quando envolvem financiamento público, os Estados-Membros podem considerar coletivamente condições como a propriedade do equipamento, a origem dos fatores de produção (provenientes da UE), o recrutamento de pessoal efetuado na UE, a necessidade de empresas comuns ou de transferências de propriedade intelectual, começando por alguns setores estratégicos, como, por exemplo, o setor automóvel ou a indústria de fabrico de equipamento para a produção de energia a partir de fontes renováveis.

Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que os investimentos estrangeiros não comprometam a segurança e a ordem pública na Europa. Com a revisão em curso do Regulamento Análise dos Investimentos Diretos Estrangeiros 30 , o Conselho e o Parlamento Europeu têm a oportunidade de continuar a reforçar o quadro de análise dos investimentos da UE, reduzindo as diferenças entre os regimes nacionais de análise, introduzindo requisitos de resiliência e alinhando as abordagens e políticas relativas a esses regimes, minimizando assim o risco de busca do foro mais favorável.

Até janeiro de 2026, a Comissão adotará orientações sobre conceitos fundamentais subjacentes ao Regulamento Subvenções Estrangeiras 31 , tais como a forma como a Comissão avaliará os efeitos distorcivos das subvenções estrangeiras. As orientações clarificarão igualmente em que circunstâncias a Comissão pode decidir analisar ao abrigo das regras em matéria de subvenções estrangeiras as concentrações que não atingem os limiares, mas põem em risco as condições de concorrência equitativas no mercado único. A Comissão recorrerá a investigações ex officio em setores estratégicos no que diz respeito ao Regulamento Subvenções Estrangeiras.

Em consonância com o seu objetivo de competitividade, resiliência e sustentabilidade, a Comissão considerará a possibilidade de ajustar as tarifas dentro de níveis consolidados, inclusive aos níveis máximos, se necessário, fundamentando-se em exceções, por exemplo, para a proteção do ambiente. 

A Comissão continuará igualmente a utilizar de forma rápida e eficiente os instrumentos de defesa comercial, como os direitos anti-dumping ou compensatórios, sempre que necessário. Para proteger as nossas indústrias da concorrência desleal e assegurar que o nosso mercado não serve como destino de exportação para as capacidades excedentárias mundiais induzidas por Estados, reforçaremos os instrumentos de defesa comercial existentes, nomeadamente reduzindo os prazos de investigação ou recorrendo mais a procedimentos ex officio. A Comissão refletirá igualmente, juntamente com os Estados-Membros e as partes interessadas, se são necessários mais instrumentos para completar e reformar o conjunto de instrumentos de defesa comercial.

Uma vez que as medidas protecionistas se multiplicam em todo o mundo, existe o risco de que as sobrecapacidades globais sejam redirecionadas para o mercado da UE. A Comissão abordará a questão das sobrecapacidades, intensificando a cooperação internacional e multilateral e centrando-se na deteção e no combate às causas profundas das medidas não orientadas para o mercado, incluindo subvenções que resultem em distorções nas principais indústrias e padrões comerciais no que diz respeito a bens e tecnologias críticos. A UE procurará obter compromissos mais estreitos a este respeito no seio do G7 e trocará informações para garantir que as respostas autónomas e as ações coletivas são bem coordenadas e eficazes.

Ações emblemáticas — Mercados globais e parcerias internacionais

Calendário

Lançar negociações para a primeira parceria de comércio e investimento limpos

Primeiro trimestre de 2025

Simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Primeiro trimestre de 2025

Revisão exaustiva do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço que avalie a viabilidade de alargar o âmbito do mesmo a outros setores abrangidos pelo CELE em risco de fuga de emissões carbónicas, aos setores a jusante e às emissões indiretas e apoio aos exportadores, colmatando lacunas

Terceiro trimestre de 2025

Iniciativa de Cooperação Transmediterrânica no domínio da Energia e das Tecnologias Limpas

Quarto trimestre de 2025

Proposta legislativa relativa ao alargamento do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Primeiro trimestre de 2026

Orientações relativas ao Regulamento Subvenções Estrangeiras

Primeiro trimestre de 2026

7.Competências e empregos de qualidade em prol da justiça social e de uma transição justa

Todas as pessoas, comunidades e empresas devem beneficiar da transição para tecnologias limpas. O Pacto da Indústria Limpa compromete-se, por conseguinte, com uma transição justa que proporcione empregos de qualidade e capacite as pessoas, com base nas suas competências, promovendo simultaneamente a coesão social e a equidade em todas as regiões. A nossa indústria necessita de uma mão de obra qualificada e tem de oferecer empregos de qualidade para atrair os melhores talentos. Para uma transição bem-sucedida para tecnologias limpas, é essencial manter os trabalhadores e as comunidades locais no cerne da transformação industrial, aproveitar os talentos e continuar a desenvolver as competências necessárias. Ao mesmo tempo, a transição ecológica e a transição para energias limpas implicam também mudanças na mão de obra e novas exigências em matéria de competências.

7.1.Apoio às competências

A indústria precisa de um melhor acesso às competências. A Comissão apresentará uma União das Competências como uma estratégia global em matéria de competências, a fim de dar às pessoas as competências de que necessitam para tirar o máximo partido do seu potencial e de assegurar que os empregadores possam aceder aos conhecimentos especializados de que necessitam para uma economia dinâmica e competitiva. Analisará igualmente os modelos de apoio da UE às iniciativas setoriais em matéria de competências (incluindo as academias, o Pacto para as Competências, a Aliança para a Aprendizagem, os Centros de Excelência Profissional), a fim de racionalizar o quadro de reforço das competências setoriais nos setores estratégicos ligados ao Pacto da Indústria Limpa, com um apoio reforçado de um montante máximo de 90 milhões de EUR no quadro do Programa Erasmus+.

A União das Competências reforçará as nossas informações sobre competências e centrar-se‑á, nomeadamente, no investimento, na aprendizagem de adultos e ao longo da vida, no ensino e formação profissionais, no ensino superior, na retenção e no reconhecimento de competências, bem como na atração e integração de talentos qualificados de países terceiros, nomeadamente através da futura Reserva de Talentos da UE. A fim de enfrentar os desafios do reconhecimento de competências, a Comissão ponderará novas medidas em prol de processos racionalizados e simplificados, bem como ferramentas de digitalização. A Iniciativa sobre a Portabilidade de Competências facilitará o reconhecimento de uma competência adquirida noutro país.

7.2.Apoiar os trabalhadores na fase de transição

A nossa indústria tem de continuar a ser um local de trabalho atrativo. O Roteiro para Empregos de Qualidade, a elaborar em conjunto com os parceiros sociais, ajudará os Estados‑Membros e a indústria a proporcionar condições de trabalho dignas, normas elevadas em matéria de saúde e segurança, o acesso à formação e a assegurar transições profissionais justas para os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, bem como a negociação coletiva, com vista a atrair talentos e contribuir para a competitividade das indústrias europeias.

O Roteiro para Empregos de Qualidade prestará apoio aos trabalhadores o decurso das transições. Neste contexto, a Comissão debaterá com os parceiros sociais um quadro para apoiar os processos de reestruturação a nível da UE e dos Estados-Membros. O quadro centrar‑se-á na transição justa, na antecipação da mudança, numa intervenção mais rápida em caso de ameaça de reestruturação e num melhor quadro de informação e consulta.

Os investimentos devem combinar a proteção do rendimento e as políticas ativas do mercado de trabalho para apoiar os trabalhadores durante a transição, nomeadamente serviços de colocação no emprego, oportunidades de formação e requalificação e apoio empresarial, incluindo o apoio aos grupos vulneráveis.

O debate alargar-se-á igualmente ao funcionamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de determinar de que forma pode contribuir mais. Para fundamentar os trabalhos neste domínio, a Comissão criará o Observatório Europeu da Transição Justa. Reforçará a base factual sobre os aspetos de equidade da transição ecológica, desenvolverá indicadores normalizados, recolherá boas práticas e facilitará a partilha de dados para medir os impactos e os resultados relacionados com o emprego, a criação de emprego de qualidade e as transições entre empregos, a requalificação da mão de obra, as necessidades de investimento, a proteção social e o acesso a serviços essenciais 32 ; garantirá igualmente um diálogo transparente com os parceiros sociais, as autoridades regionais e locais, a sociedade civil e outras partes interessadas sobre os aspetos da transição justa.

A Comissão explorará formas de melhorar a execução do Fundo para uma Transição Justa, com base nos ensinamentos retirados e em boas práticas que sirvam para orientar a conceção de futuros instrumentos no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual. Além disso, a Comissão adotará o Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis para abordar, nomeadamente, a mobilidade da mão de obra para locais de trabalho nas áreas metropolitanas.

A utilização de condicionalidades sociais no financiamento público garante que os trabalhadores beneficiam do apoio prestado à indústria, nomeadamente para promover a negociação coletiva. Esta abordagem está em consonância com os objetivos mais vastos da UE de promover a justiça social a par do crescimento económico. O reforço da competitividade deve respeitar as conquistas sociais já alcançadas e o modelo social da UE para concretizar uma transição ecológica inclusiva e justa.

A União continuará a apoiar as normas laborais e sociais, a fim de assegurar que a transição seja justa e equitativa para todos, nomeadamente no contexto da próxima avaliação do quadro legislativo em matéria de contratação pública pela Comissão.

Além disso, no âmbito da revisão do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, a Comissão avaliará a possibilidade de atualizar as regras em matéria de auxílios estatais e de que forma o fazer, a fim de proporcionar melhores incentivos à indústria para que invista na melhoria de competências, na requalificação, em empregos de qualidade e no recrutamento de trabalhadores para uma transição justa. A Comissão avaliará as possibilidades de recorrer mais às condicionalidades em termos de formação e competências aplicáveis ao financiamento público de apoio à antecipação e gestão da mudança e da transição industrial. Além disso, a política de concorrência desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos cidadãos contra o poder excessivo, nomeadamente no domínio digital, assegurando que os novos intervenientes exercem a sua atividade de forma justa e não concentram indevidamente o poder económico e estratégico.

A locação financeira social de produtos limpos pode assegurar que todos os europeus beneficiam da transição para tecnologias limpas, sem efeitos distributivos adversos, e para ajudar a estimular a procura de produtos limpos. A Comissão elaborará orientações para os Estados-Membros sobre a locação financeira social de veículos com nível nulo de emissões, bombas de calor e outros produtos limpos, prestando assistência financeira aos cidadãos para que possam aceder a esses produtos limpos, o que também é elegível no contexto do Fundo Social para o Clima.

Ações emblemáticas — Competências e empregos de qualidade em prol da justiça social

Calendário

União das Competências

Primeiro trimestre de 2025

Roteiro para Empregos de Qualidade

Quarto trimestre de 2025

Orientações sobre a locação financeira social de produtos limpos

2025

Observatório Europeu da Transição Justa

Primeiro trimestre de 2026

Iniciativa sobre a Portabilidade de Competências

2026

Revisão das regras do Regulamento Geral de Isenção por Categoria relativas aos auxílios estatais às empresas de economia social e à contratação de trabalhadores desfavorecidos

Quarto trimestre de 2027

ICD: Reduzir o número de profissões que exigem competências ou conhecimentos específicos para a transição ecológica relativamente às quais pelo menos cinco EstadosMembros tenham declarado que se encontram numa situação de carência Em 2024, havia 27 profissões deste tipo 33 .

8.Aplicação do Pacto da Indústria Limpa em todos os setores

O Pacto da Indústria Limpa servirá de enquadramento para encetar um diálogo com as indústrias, prestando atenção às PME, a fim de desenvolver vias de transição setoriais. Estas vias permitirão tomar decisões de investimento informadas e facilitarão a mobilização de mais capital para a transição, acelerando, em última análise, a evolução rumo a um futuro industrial mais limpo e competitivo.

A fim de adaptar a ação às necessidades específicas de cada setor, em 2025 estão a ser elaborados vários planos setoriais específicos, a que se seguirão outros setores, caso se justifiquem:

O Plano de Ação Industrial para o Setor Automóvel será adotado a 5 de março, com base no diálogo estratégico em curso. Abordará as necessidades da cadeia de valor do setor automóvel, com uma forte ênfase na inovação em tecnologias e capacidades futuras.

Um plano de ação para o aço e os metais, com base no diálogo estratégico que será lançado a 4 de março, proporá ações concretas para as indústrias dos metais ferrosos e não ferrosos, do aço e dos metais — a espinha dorsal da indústria da UE durante séculos — que são essenciais para as transições ecológica e digital.

Um pacote relativo à indústria química, que deverá ser adotado no final de 2025, reconhecerá o papel estratégico do setor dos produtos químicos enquanto «indústria das indústrias» e das moléculas críticas. Proporá iniciativas específicas para reforçar a competitividade e a modernização do setor, bem como para apoiar a produção e a inovação na Europa.

Um Plano de Investimento nos Transportes Sustentáveis definirá medidas a curto e médio prazo destinadas a dar prioridade ao apoio a combustíveis renováveis e hipocarbónicos específicos para a aviação e o transporte por via navegável, dos quais dependem muitos setores industriais com utilização intensiva de energia. Acelerará igualmente a instalação de infraestruturas de carregamento. As novas regras que facilitam os auxílios a favor da transição para modos de transporte terrestre sustentáveis permitirão ao setor ferroviário aderir à transição ecológica e digital.

A Comissão proporá igualmente uma Estratégia para a Bioeconomia, a fim de melhorar a eficiência na utilização dos recursos e explorar o potencial de crescimento significativo dos materiais de origem biológica em substituição das matérias de origem fóssil, bem como das indústrias conexas. Tal pode também reduzir ainda mais as dependências em relação às matérias-primas importadas. O novo plano setorial para a bioeconomia definirá prioridades para o fabrico e a utilização de biomateriais e para a manutenção destes o mais tempo possível na economia. O Pacto Europeu dos Oceanos promoverá a inovação no domínio das tecnologia limpa azul, a produção de energia a partir de fontes renováveis no mar e as práticas no âmbito da economia circular. 

9.Conclusões

Colocar a descarbonização e a circularidade no cerne da nossa política económica é a única forma de a UE ficar em pé de igualdade com os seus concorrentes ricos em recursos. O Pacto da Indústria Limpa é a estratégia que permite alcançar este objetivo. As emissões líquidas de gases com efeito de estufa da UE situam-se atualmente 37 % abaixo dos níveis de 1990, enquanto o PIB cresceu 68 % durante o mesmo período. Esta evolução põe em evidência a descarbonização enquanto motor do crescimento económico e da prosperidade, abrindo novas vias para os europeus.

A UE dispõe de todas as ferramentas necessárias, mas a verdadeira força reside no alinhamento estratégico e na utilização coerente dessas ferramentas, com vista à realização de objetivos comuns. Um aspeto fundamental da nossa estratégia é a retenção de talento jovem, criando oportunidades que inspirem e atraiam a próxima geração. A nossa abordagem comporta uma dimensão externa e interna coerente, adaptando os nossos pontos fortes à realidade geopolítica atual, em que os mercados mundiais e a acessibilidade aos recursos evoluíram. Para tal, é necessário assegurar condições de concorrência equitativas sem comprometer as elevadas normas ambientais e sociais exigidas pela nossa sociedade.

Porém, a qualidade de uma estratégia depende da aplicação efetiva da mesma. Tal exige uma avaliação, um acompanhamento e um diálogo consistentes e uma ação coordenada à escala da UE para os investimentos e a aplicação num plano económico alargado. No seu relatório anual sobre o mercado único e a competitividade, a Comissão acompanhará de perto os progressos realizados com vista à realização dos objetivos de descarbonização e competitividade, acrescentando gradualmente novos indicadores-chave de desempenho, tal como estabelecido no presente documento. Reforçará igualmente a coordenação entre os seus serviços, de modo a proporcionar uma orientação estratégica, acompanhar os progressos e encetar um diálogo com as autoridades locais e as partes interessadas.

A cooperação e o alinhamento com os Estados-Membros são fundamentais. A Comissão colaborará igualmente com os colegisladores para executar as ações descritas na presente comunicação. Os debates centrar-se-ão inicialmente na definição de prioridades urgentes em matéria de descarbonização e na identificação de polos industriais.

Convidamos a indústria a exercer uma liderança ascendente e um alinhamento direcionado a fim de obter resultados tangíveis que possam ser aplicados à escala europeia.

Em conjunto, as ações deste roteiro comum para a descarbonização e a competitividade da indústria europeia garantirão um futuro sustentável para a indústria transformadora na Europa, do ponto de vista económico, ambiental e social. 

(1)

  https://commission.europa.eu/topics/eu-competitiveness/draghi-report_en#paragraph_47059

(2)

COM(2025) 30.

(3)

COM(2024) 163 final.

(4)

COM(2025) 79 final.

(5)

Diretiva (UE) 2024/1711 e Regulamento (UE) 2024/1747.

(6)

Para mais pormenores, ver ponto 4.3.

(7)

COM(2021) 563 final.

(8)

Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho.

(9)

Diretiva (UE) 2023/2413.

(10)

Regulamento (UE) 2022/869.

(11)

Regulamento (UE) 2024/1252.

(12)

Regulamento (UE) 2024/1735.

(13)

Regulamento (UE) 2011/1227 e Diretiva (UE) 2014/65.

(14)

Incluindo os parâmetros que regem a aplicação da chamada isenção por atividade auxiliar, as regras relativas aos disjuntores e aos limites às posições, os requisitos aplicáveis às plataformas de negociação e aos participantes no mercado, bem como determinados aspetos do funcionamento dos mercados à vista (por exemplo, a aplicação de requisitos semelhantes aos do conjunto de regras financeiras às bolsas de energia à vista).

(15)

Dados do Eurostat, apresentados no documento SWD(2025) 11 final.

(16)

Eurostat: https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/nrg_inf_epc__custom_15272393/default/table?lang=en

(17)

COM(2024) 62 final. Isto obrigará os Estados-Membros a reconhecer os projetos de captura como estratégicos no quadro da aplicação do Regulamento Indústria Neutra em Carbono e as empresas de petróleo e gás a fornecer os 50 milhões de toneladas de capacidade de armazenamento de dióxido de carbono até 2030.

(18)

Diretiva (UE) 2023/959.

(19)

Ver Banco de Descarbonização Industrial.

(20)

Regulamento (UE) 305/2011.

(21)

Regulamento (UE) 2024/1781.

(22)

Artigo 42.º do Regulamento (UE) 2024/1735.

(23)

O índice de vulnerabilidade externa (EXVI) da Comissão Europeia será comunicado no relatório anual sobre o mercado único e a competitividade. Trata-se de uma ferramenta que avalia a vulnerabilidade da UE a choques económicos externos. Utilizando dados pormenorizados sobre o comércio, o EXVI avalia as dependências, as posições competitivas e a exposição económica para vir em apoio de decisões políticas informadas e promover a resiliência industrial. O EXVI acompanha os progressos realizados na consecução dos objetivos do Pacto da Indústria Limpa da UE, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades em setores fundamentais. 0 = baixa vulnerabilidade, 1 = elevada vulnerabilidade.

(24)

SWD(2023) 68 final — entre 2021 e 2030.

(25)

Regulamento (UE) 2024/795.

(26)

  https://investeu.europa.eu/investeu-programme/investeu-fund/investeu-indicators_en#key-indicators-selection  

(27)

Diretiva 2006/112/CE do Conselho.

(28)

COM(2020) 98 final — Um novo Plano de Ação para a Economia Circular.

(29)

Comunicado no relatório anual sobre o mercado único e a competitividade ( edição de 2025 ).

(30)

Regulamento (UE) 2019/452.

(31)

Regulamento (UE) 2022/2560.

(32)

Em consonância com a Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática (2022/C 243/04) e o Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação [COM(2013) 882 final de 13 de dezembro de 2013].

(33)

 Segundo o comunicado pela Autoridade Europeia do Trabalho, com base em dados dos gabinetes nacionais de coordenação EURES. Os requisitos em matéria de competências e conhecimentos estão em consonância com a taxonomia ESCO (Classificação Europeia das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões) em matéria de competências para a transição ecológica, com exemplos analisados usando o índice de intensidade ecológica para as competências e profissões europeias.

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