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Document 52025AR1106

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia da UE de Combate à Pobreza

COR 2025/01106

JO C, C/2025/6322, 3.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6322/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6322/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6322

3.12.2025

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia da UE de Combate à Pobreza

(C/2025/6322)

Relator

:

Yonnec POLET (BE-PSE), membro da Assembleia Municipal de Berchem-Sainte-Agathe

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

recorda a afirmação de Nelson Mandela de que «eliminar a pobreza não é um ato de caridade. É um ato de justiça. É proteger um direito humano fundamental, o direito à dignidade e a uma vida digna. Enquanto houver pobreza, não existirá uma verdadeira liberdade» (1);

Princípios

2.

recorda que a pobreza constitui uma violação dos direitos humanos (2);

3.

reitera que a pobreza diz respeito à privação material, social e psicológica; reconhece que as suas causas são multifacetadas — desde circunstâncias individuais a fatores mais sistémicos e estruturais — e que se perpetua frequentemente de geração em geração;

4.

relembra que o artigo 3.o do Tratado da União Europeia (TUE) dispõe que a União Europeia (UE) combate a exclusão social e a discriminação, promove a justiça e a proteção sociais, bem como a coesão social e territorial, e contribui para a erradicação da pobreza;

5.

recorda que o artigo 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE reconhece o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação, a fim de assegurar uma existência digna a todos aqueles que não dispõem de recursos suficientes;

6.

relembra que os artigos 30.o e 31.o da Carta Social Europeia do Conselho da Europa reconhecem o direito à proteção contra a pobreza e contra a exclusão social, bem como o direito à habitação;

7.

reitera o compromisso da UE em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas para 2030, bem como das metas de erradicação da pobreza extrema e de redução em 50 % do número de pessoas que vivem em situação de pobreza;

8.

salienta que apelou para que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais aborde as questões da pobreza, da marginalização e da exclusão social (3);

9.

denuncia o endurecimento do discurso público sobre a pobreza, que ignora as suas causas estruturais e sistémicas; manifesta preocupação com o condicionamento cada vez maior das medidas de combate à pobreza e com a crescente criminalização da pobreza nas nossas sociedades;

Pobreza e exclusão social na UE

10.

recorda que, em 2024, pelo menos 93,3 milhões de pessoas (21 % da população da UE) estavam em risco de pobreza ou exclusão social na UE;

11.

observa que o risco de pobreza ou exclusão social varia consoante os Estados-Membros e as regiões da UE, afetando desproporcionadamente os grupos vulneráveis, como as crianças, os idosos, os jovens adultos, as mães solteiras, os ciganos, as pessoas com deficiência e as pessoas desempregadas; considera que tais variações exigem medidas diferenciadas, pelo que se deve conferir ao nível local e regional o mandato e os recursos para conceber as iniciativas de acordo com as necessidades locais;

12.

salienta que, de acordo com a Eurofound, a situação das pessoas em risco de pobreza ou exclusão social se deteriorou, pois enfrentam dificuldades acrescidas para pagar a renda, empréstimos hipotecários, faturas de serviços públicos essenciais e despesas de alimentação;

13.

manifesta preocupação com a reprodução intergeracional da pobreza, que afeta frequentemente as famílias ao longo de várias gerações, e insiste na necessidade de políticas específicas para romper este ciclo através de intervenções precoces e da educação, incluindo na pré-primária e nas escolas, e dos serviços de saúde escolares, bem como do investimento social e de oportunidades económicas inclusivas;

14.

sublinha que as mulheres ainda se encontram em maior risco de pobreza ou exclusão social do que os homens (22,3 % contra 20,3 %, respetivamente);

15.

recorda que o risco de pobreza ou exclusão social nas famílias monoparentais (43,5 %), na sua grande maioria encabeçadas por mães solteiras, é cerca do dobro em relação ao das demais famílias com filhos (20,2 %);

16.

alerta para o facto de 21,9 % das famílias que vivem em agregados familiares com menores a cargo na Europa estarem em risco de pobreza ou exclusão social, podendo esta percentagem ser superior a 30 % em alguns países, enquanto a taxa de pobreza infantil na União Europeia é de 19,3 %, chegando a quase 30 % em alguns países;

17.

manifesta preocupação com o facto de, em 2024, se ter estimado que cerca de 1,287 milhões de pessoas, incluindo 400 000 crianças, dormiam na rua ou em abrigos e que muitas outras pessoas não tinham domicílio fixo e viviam informalmente com familiares, amigos ou conhecidos por um período indeterminado (fenómeno descrito como dormidas pontuais, ou «sofa surf»);

18.

salienta que a falta de dados sobre a pobreza, nomeadamente relativos às pessoas institucionalizadas, conduz a uma subestimação da pobreza na UE e que o nível local e regional deve participar no desenvolvimento da recolha de dados, a fim de aumentar a precisão das medidas;

19.

manifesta preocupação com o facto de os grupos desfavorecidos, como os ciganos, os migrantes ou as pessoas sem abrigo, bem como as pessoas que vivem em zonas rurais ou remotas, continuarem a enfrentar desafios no acesso pleno a serviços essenciais como o abastecimento de água, o saneamento, a energia, os transportes, os serviços financeiros e os serviços de comunicação digital. Os esforços para garantir o acesso devem ser coordenados com o nível local e regional onde os serviços são efetivamente prestados;

Compreender a pobreza para combater melhor as suas causas profundas

20.

recorda que a pobreza resulta de uma combinação de fatores individuais, sociais e estruturais. Tem origem em condicionantes pessoais, circunstâncias da vida e problemas de saúde física e mental, bem como no estatuto legal e de residência;

21.

salienta que é necessária maior solidariedade e que existe uma responsabilidade coletiva de prevenir a pobreza, atenuar os seus efeitos e eliminar as suas causas profundas;

22.

sublinha a necessidade de abordar os aspetos multidimensionais da pobreza em todos os domínios de intervenção pertinentes e de proporcionar uma resposta política sólida e coordenada, no quadro de uma Estratégia da UE de Combate à Pobreza integrada;

23.

salienta que os órgãos de poder local e regional podem contribuir para uma melhor compreensão da pobreza através da organização de auditorias locais sobre a pobreza (4). Tal trabalho deve ser apoiado por estatísticas nacionais e orientações da UE, a fim de assegurar a comparabilidade e a qualidade;

24.

salienta a necessidade urgente de integrar a sustentabilidade ambiental, a justiça climática e a transição justa nas políticas de combate à pobreza, reconhecendo que as populações vulneráveis são afetadas de forma desproporcionada pelo impacto das crises ecológicas, pela volatilidade dos preços da energia e pelas consequentes pressões sobre os custos, e que as políticas de transição ecológica devem dar prioridade à equidade social, a fim de evitar o agravamento ou o aumento da pobreza e da exclusão;

25.

reconhece o papel das organizações da sociedade civil, dos prestadores de serviços sociais sem fins lucrativos e das empresas da economia social na luta contra a pobreza e no combate às suas causas profundas;

26.

recorda que a recolha de dados é crucial para a eficácia das políticas públicas; saúda o Quadro de Convergência Social para acompanhar a inclusão social nos Estados-Membros e identificar os desafios específicos de cada país e as respostas políticas pertinentes; considera igualmente importante incluir indicadores locais e regionais no quadro de acompanhamento, a fim de identificar as variações nos Estados-Membros;

27.

recomenda que a Comissão Europeia acompanhe mais eficazmente a pobreza em toda a UE, incluindo os progressos na consecução dos objetivos da estratégia, utilizando os dados disponíveis de forma mais eficiente e recolhendo dados mais pormenorizados e atempados no âmbito do painel de indicadores sociais. Tais dados devem ser desagregáveis a nível regional e local, de forma a assegurar que os objetivos da estratégia também fazem sentido na prática;

Progressos da UE na luta contra a pobreza

28.

assinala os marcos do combate à pobreza que a UE estabeleceu com a Diretiva relativa a salários mínimos adequados, a Recomendação do Conselho relativa a um rendimento mínimo adequado, a Garantia Europeia para a Infância, a criação da Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo, o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o Plano de Ação para a Economia Social;

29.

salienta a urgência de envidar mais esforços para combater a pobreza e congratula-se com o anúncio pela vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Roxanna Mînzatu, da primeira Estratégia da UE de Combate à Pobreza, que deverá ser apresentada no primeiro trimestre de 2026;

30.

solicita que a estratégia seja ambiciosa e realista e alinhe os objetivos da UE em matéria de redução da pobreza pelo seu compromisso em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas para 2030 e da Declaração de Lisboa, a fim de erradicar a situação de sem-abrigo na UE até 2030;

31.

observa que a persistência da pobreza é contrária ao objetivo de bem-estar dos cidadãos consagrado no Tratado da União Europeia (artigo 3.o do TUE);

32.

manifesta preocupação com o facto de a UE não ter cumprido o seu objetivo de 25 % de redução da pobreza até 2020 na Europa e estar mal encaminhada para realizar o objetivo do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais de 2021 de reduzir em 15 milhões, até 2030, o número de pessoas em situação de pobreza, incluindo 5 milhões de crianças, e o objetivo de erradicar a situação de sem-abrigo até 2030. Importa, pois, que a futura estratégia preveja metas intercalares concretas para os diferentes níveis de governo;

33.

salienta que apenas cerca de 1,6 milhões de pessoas saíram da pobreza entre 2019 e 2023;

34.

concorda com a avaliação da Comissão (5) de que subsistem desafios de monta, em particular no que diz respeito à luta contra a pobreza infantil, e insta a Comissão Europeia a adotar uma estratégia que não se limite a atenuar as situações de pobreza infantil, visando a sua erradicação efetiva através da aplicação de medidas concretas e da atribuição de recursos suficientes para realizar esse objetivo. A estratégia de combate à pobreza infantil deve prever os fundos necessários para aplicar, manter e alargar essas medidas e chegar de forma eficaz às famílias em situações mais vulneráveis e deve ter como base um compromisso político e uma coordenação eficaz entre todas as administrações a nível local, regional, nacional e europeu;

35.

recomenda à Comissão que elabore uma Estratégia da UE de Combate à Pobreza dotada do maior nível de ambição, viabilidade e impacto possível, com base nos direitos reconhecidos nos Tratados da UE, no Pilar Europeu dos Direitos Sociais e nos instrumentos internacionais;

36.

insta a Comissão a integrar as pessoas em situação de pobreza e as organizações da sociedade civil que as apoiam na elaboração e no seguimento da Estratégia da UE de Combate à Pobreza. Importa igualmente incluir os municípios e as regiões, a quem cabe a responsabilidade operacional por muitas medidas sociais;

Ambições mais elevadas da UE

37.

insta a União Europeia a intensificar os seus esforços de luta contra a pobreza, com vista a ultrapassar a meta de reduzir em 15 milhões o número de pessoas em situação de pobreza estabelecida no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais até 2030 e a cumprir as metas dos ODS das Nações Unidas de, até 2030, erradicar a pobreza extrema em todos os lugares e reduzir pelo menos para metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem em situação de pobreza, abrangendo todas as dimensões da pobreza;

38.

solicita que o novo Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, de 2025, reforce a meta em matéria de pobreza e estabeleça objetivos adicionais para a habitação, abrangendo a condição de sem-abrigo e os empregos de qualidade. Tais objetivos devem ser definidos em consulta com os órgãos de poder local e regional, que são frequentemente responsáveis pelas intervenções no domínio da habitação e do mercado de trabalho;

39.

subscreve o apelo do Parlamento Europeu e da Declaração de Lisboa no sentido de erradicar o fenómeno da condição de sem-abrigo até 2030;

40.

sublinha o papel dos sistemas de proteção social dos Estados-Membros na aplicação e execução da futura Estratégia da UE de Combate à Pobreza, solicitando que se salvaguarde o respetivo financiamento;

41.

reitera o apelo à Comissão Europeia para que proponha objetivos concretos com vista à redução, até 2030, e à erradicação, até 2050, da pobreza energética (6);

42.

insiste na necessidade de a Estratégia da UE de Combate à Pobreza dar prioridade à inclusão ativa através do acesso a educação, formação e oportunidades de emprego bem assestadas e de qualidade, bem como do exercício dos direitos políticos; sublinha que uma abordagem deste tipo capacita as pessoas, sobretudo as mais desfavorecidas, para a plena participação na sociedade e no mercado de trabalho, promovendo percursos sustentáveis para sair da pobreza;

43.

salienta a importância do acesso equitativo aos serviços sociais, aos cuidados de saúde e às oportunidades económicas para lutar contra a pobreza e sublinha que o êxito da Estratégia da UE de Combate à Pobreza dependerá da sua capacidade para reforçar a proteção social e os sistemas de saúde, melhorar os regimes de rendimento mínimo e combater a pobreza no trabalho;

44.

salienta a importância de garantir o acesso das pessoas em situação de pobreza às atividades artísticas, culturais, desportivas e de lazer, pois tal contribui para criar condições para a sua inclusão, capacitando-as para desenvolver o seu potencial e criar prosperidade, tanto a nível pessoal como coletivo;

45.

apela para um maior esforço no sentido de adotar a diretiva de 2008 relativa à igualdade de tratamento;

46.

insta a UE e todos os seus Estados-Membros a aderirem e ratificarem a Carta Social Europeia revista do Conselho da Europa;

Ação mais coordenada da UE

47.

solicita que a Estratégia da UE de Combate à Pobreza assegure o alinhamento com e entre a Garantia Europeia para a Infância, a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, as recomendações do Conselho sobre educação e acolhimento na primeira infância, a Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo, o próximo Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis, o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais revisto, e os objetivos de luta contra a pobreza no âmbito do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos 2021-2030, de modo que todas as iniciativas contribuam para o objetivo global de redução da pobreza que a UE estabeleceu; considera fundamental que esta coordenação também tenha lugar ao nível responsável pela execução, uma vez que os intervenientes locais e regionais desempenham um papel essencial em várias das iniciativas mencionadas;

48.

propõe a realização de um «controlo da pobreza» no âmbito da avaliação do impacto de cada política da UE, utilizando critérios alinhados pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS);

49.

insta a Comissão Europeia a territorializar os indicadores de pobreza ao nível NUTS 3, a fim de identificar com precisão as zonas com elevada intensidade de pobreza, especialmente nas zonas periurbanas e rurais que enfrentam mais dificuldades, e a adaptar as respostas políticas e o financiamento às realidades locais;

50.

recomenda que a aplicação e o acompanhamento da Estratégia da UE de Combate à Pobreza tenha como base a metodologia da Garantia Europeia para a Infância e que se designe, na Comissão, um coordenador da UE para a luta contra a pobreza;

51.

insta os Estados-Membros a elaborarem planos de ação nacionais e a nomearem coordenadores nacionais para a aplicação da Estratégia da UE de Combate à Pobreza, colaborando estreitamente com os órgãos de poder local e regional nesse processo, desde a conceção à execução;

52.

propõe que os planos de ação nacionais de combate à pobreza se centrem em medidas para garantir salários justos, em particular para as mulheres, e trabalho digno, bem como no desenvolvimento de regimes de rendimento mínimo e no acesso a serviços sociais adaptados às necessidades individuais e a serviços essenciais de qualidade (7);

53.

propõe que se tire partido do trabalho realizado no âmbito do Quadro de Convergência Social para reforçar a sua influência no Semestre Europeu através da integração de objetivos sociais e de redução da pobreza mais ambiciosos nas recomendações específicas por país. As recomendações específicas por país devem também ter em conta as disparidades regionais em matéria de pobreza e incluir indicadores regionais, se for caso disso;

54.

recomenda o desenvolvimento de um plano de ação da UE para os serviços sociais;

55.

salienta que a responsabilidade pela luta contra a pobreza cabe, em primeiro lugar, aos Estados-Membros, tendo alguns deles adotado estratégias nacionais de combate à pobreza;

Os órgãos de poder local e regional lutam contra a pobreza

56.

recorda, no entanto, que os órgãos de poder local e regional estão na vanguarda da luta contra a pobreza, pois prestam serviços públicos essenciais, incluindo assistência social, proteção de crianças em risco e apoio a pessoas com deficiência, habitação a preços acessíveis, criação de emprego e apoio ao acolhimento de crianças, e asseguram que as estratégias da UE se traduzem em ações a nível local e regional;

57.

recorda a importância do princípio da subsidiariedade para que as políticas da UE tenham um impacto efetivo no terreno, bem como a necessidade de associar estreitamente os órgãos de poder local e regional à definição das políticas que terão de aplicar;

58.

sublinha que, enquanto nível de governo mais próximo dos cidadãos, esses órgãos identificam as necessidades específicas das pessoas para desenvolver percursos personalizados, centrados nelas e orientados para a inclusão ativa (8);

59.

destaca as disparidades nos níveis de pobreza entre as regiões e salienta a necessidade de intervenções específicas a nível local e regional, em particular nos territórios menos desenvolvidos e estruturalmente desfavorecidos, como as regiões de montanha, as regiões ultraperiféricas e as zonas pós-industriais, onde o risco de pobreza é exacerbado pela falta de infraestruturas e pelo acesso limitado a serviços;

60.

frisa que a pobreza constitui um desafio para os municípios, os subúrbios e as zonas rurais; manifesta preocupação com o facto de as zonas periféricas e ultraperiféricas enfrentarem frequentemente taxas de pobreza e exclusão social ainda mais elevadas;

61.

sublinha também que as regiões de montanha e os territórios menos desenvolvidos enfrentam desvantagens estruturais específicas, nomeadamente o isolamento geográfico, o declínio demográfico e o acesso limitado a serviços essenciais. A Estratégia da UE de Combate à Pobreza deve prever medidas e investimentos específicos para garantir que as pessoas que vivem nesses territórios não sejam deixadas para trás;

62.

salienta que o êxito da Estratégia da UE de Combate à Pobreza depende da participação dos órgãos de poder local e regional, bem como do seu acesso a financiamento a longo prazo e a instrumentos adaptáveis;

63.

frisa a importância de evitar a concentração de situações de pobreza e a transmissão intergeracional de desigualdades em determinados territórios caracterizados por um elevado nível de vulnerabilidade socioeconómica; recomenda a introdução de políticas integradas e destinadas a reforçar a diversidade social e territorial, nomeadamente através de medidas em matéria de planeamento urbano, educação, habitação, mobilidade e acesso ao emprego;

64.

recomenda que os órgãos de poder local e regional adotem planos de combate à pobreza e políticas que visem grupos específicos, a fim de lutar contra a pobreza e as suas causas tendo em conta a sua diversidade;

65.

observa que tal exigiria um financiamento adicional da UE para os órgãos de poder local e regional e um acesso mais fácil aos fundos através da redução da burocracia e de uma maior flexibilidade;

66.

salienta, por conseguinte, a necessidade de disponibilizar recursos adequados para que os órgãos de poder local e regional realizem os objetivos europeus, assegurando a sua capacidade financeira para aplicar medidas em matéria de combate à pobreza, serviços públicos e intervenções específicas que contribuam para o êxito global da Estratégia da UE de Combate à Pobreza;

67.

recomenda que os órgãos de poder local e regional integrem a condicionalidade social e critérios que vão além do preço nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos;

68.

recomenda que os órgãos de poder local e regional recorram à diferenciação de preços com base em critérios sociais para garantir o acesso de todas as pessoas a serviços públicos essenciais que não são gratuitos, como as cantinas escolares; solicita que essa diferenciação de preços reflita os meios à disposição de cada pessoa, a fim de garantir o acesso das famílias com rendimentos mais baixos e uma contribuição mais elevada pelos agregados familiares com rendimentos mais elevados;

69.

convida os órgãos de poder local e regional a nomearem um coordenador regional para o combate à pobreza;

70.

convida a Comissão Europeia a criar uma plataforma (9) em que os órgãos de poder local e regional possam aceder a informações, partilhar experiências e boas práticas e receber assistência técnica para elaborar os seus planos locais de combate à pobreza;

71.

frisa que a ação das organizações não governamentais, dos prestadores de serviços sociais sem fins lucrativos e das empresas da economia social pode complementar de forma útil os serviços públicos locais ao apoiar a identificação de práticas inovadoras na prestação de assistência social;

72.

compromete-se a facilitar intercâmbios específicos e eficazes em termos de custos com organizações de luta contra a pobreza, tirando nomeadamente partido dos fóruns e eventos existentes do CR (incluindo em formato digital), e a dar, assim, visibilidade a políticas bem-sucedidas e com provas dadas a nível local e regional, tendo em vista a sua potencial expansão no âmbito da Estratégia da UE de Combate à Pobreza, se adequado e tendo por base dados concretos;

Recursos para viver dignamente

73.

recorda o princípio 14 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, segundo o qual «[q]ualquer pessoa que não disponha de recursos suficientes tem direito a prestações de rendimento mínimo adequadas que lhe garantam um nível de vida digno [...]»;

74.

recorda que os regimes nacionais de apoio aos rendimentos e os serviços de apoio correspondentes constituem um último recurso para assegurar às pessoas uma vida digna;

75.

reconhece que uma parte considerável das pessoas em situação de pobreza está numa situação temporária ou permanente de incapacidade de trabalhar para ter sustento;

76.

observa que, em muitos Estados-Membros, existem prestações específicas que protegem as pessoas da pobreza (10);

77.

observa que os abonos de família são frequentemente um apoio essencial para as famílias com rendimentos baixos e que os sistemas de transferência de rendimentos reduzem a pobreza infantil, em média, em 42,4 % nos países europeus (11);

78.

recorda a necessidade de legislação adequada para garantir um rendimento mínimo que seja, pelo menos, superior ao limiar de pobreza e acompanhe a inflação e o custo de vida (12). A conceção e a execução devem ter em conta as diferenças do custo de vida a nível regional e ser realizadas em diálogo com os órgãos de poder local e regional;

79.

reitera as recomendações formuladas no Parecer SEDEC-VII/036 no sentido de:

criar um quadro europeu atualizado de avaliação comparativa dos regimes de rendimento mínimo,

apoiar uma revisão anual dos regimes de rendimento mínimo a nível dos Estados-Membros,

assegurar que os limiares de condição de recursos sejam estabelecidos de modo a não excluir as pessoas, em particular os idosos, do acesso ao rendimento mínimo,

antecipar para 2027 o calendário de aplicação da Recomendação do Conselho relativa a um rendimento mínimo adequado;

80.

insta a Comissão Europeia a elaborar uma diretiva relativa a um rendimento mínimo adequado que estabeleça normas mínimas em matéria de cobertura, acessibilidade — em particular para os jovens –, adequação e mecanismos de adaptação automática ao custo de vida;

81.

incentiva os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a criarem regimes de atribuição automática de prestações sociais, com base na interligação de dados administrativos. Este princípio de solidariedade na fonte abordaria eficazmente o não exercício dos direitos sociais e asseguraria que as pessoas em situação de precariedade recebem a assistência a que têm direito, sem necessidade de ações suplementares;

Pobreza no trabalho

82.

recorda que o risco de pobreza aumenta drasticamente para as pessoas desempregadas (66,3 %), mas é também um problema para as pessoas que trabalham por conta de outrem (11,3 %) ou por conta própria (23,6 %) e para os proprietários de pequenas empresas;

83.

salienta a importância das competências e da formação como requisitos prévios para o emprego e recorda que, uma vez empregados, os regimes de formação e de aprendizagem ao longo da vida são essenciais para a resiliência e o êxito das transições profissionais dos trabalhadores;

84.

solicita que a Estratégia da UE de Combate à Pobreza apoie o reforço da acessibilidade dos programas de formação em contexto laboral e fora dele, não só para quem vive em situação de pobreza como também para prevenir essa situação;

85.

observa que o trabalho não previne a pobreza e que a pobreza no trabalho está a aumentar e afeta um número considerável de trabalhadores na UE (pelo menos um em cada 10);

86.

observa que o trabalho a tempo parcial involuntário e a baixa intensidade laboral são fontes de pobreza no trabalho, o que afeta frequentemente setores em que as mulheres e os trabalhadores migrantes estão sobrerrepresentados;

87.

recorda que os trabalhadores estão em risco de pobreza no trabalho quando o seu rendimento disponível anual equivalente é inferior a 60 % do rendimento mediano nacional dos agregados familiares;

88.

recorda o seu apoio às garantias e iniciativas locais em matéria de emprego para desempregados de longa duração e o apelo à Comissão, formulado no seu parecer de 2022, para que crie um fundo europeu específico sob a forma de uma garantia europeia para o emprego, dotado de 750 milhões de euros repartidos ao longo de cinco anos, para combater o desemprego de longa duração (13);

89.

sublinha que o limiar de 60 % do rendimento mediano nacional dos agregados familiares serve de referência na Diretiva relativa a salários mínimos adequados na União Europeia e solicita uma aplicação rápida e adequada da diretiva em toda a UE;

90.

salienta que a regularização dos trabalhadores não declarados contribui para combater a pobreza no trabalho e que a regularização dos trabalhadores migrantes pode apoiar o crescimento económico;

91.

recorda o êxito da Garantia para a Juventude ao ajudar os jovens, incluindo os que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), a entrar no mercado de trabalho, solicitando a sua expansão adicional;

92.

salienta a importância de reforçar os mecanismos de combate ao trabalho não declarado, a fim de evitar abusos, proteger os direitos dos trabalhadores, combater a concorrência desleal entre empresas e assegurar a eficácia das políticas de regularização;

93.

apela para uma adoção célere da Diretiva relativa aos estágios, a fim de garantir a qualidade dos estágios e proibir práticas de exploração (14);

94.

solicita uma aplicação célere da Diretiva Transparência Salarial e a adoção de novas medidas para colmatar as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres; apela para o reforço do investimento no acolhimento de crianças na primeira infância, nomeadamente a melhoria da disponibilidade, comportabilidade dos preços e acessibilidade das estruturas de acolhimento de crianças e de cuidados de longa duração, bem como medidas que promovam o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, a fim de apoiar o acesso dos progenitores isolados ao emprego;

95.

solicita a plena aplicação da Recomendação do Conselho, de 2019, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, e apela ao Conselho para que elabore recomendações sobre o acesso universal e gratuito à proteção social e aos serviços essenciais na UE. Nesse âmbito, é fundamental ter também em conta as variações regionais no acesso aos serviços sociais e assegurar que os órgãos de poder local e regional dispõem de instrumentos para satisfazer as necessidades dos diferentes grupos da população; solicita aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional que assegurem e melhorem o acesso universal a serviços essenciais, sem discriminação em razão da idade, da origem étnica ou do estatuto de residência;

96.

solicita que o futuro roteiro da UE para empregos de qualidade combata a pobreza no trabalho, o trabalho a tempo parcial involuntário ou por imposição e os contratos precários, garanta condições de trabalho dignas e assegure que os salários justos no emprego continuem a ser uma forma de sair da pobreza;

97.

insta a Comissão Europeia a incluir um subobjetivo de redução da pobreza no trabalho no âmbito do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

Pobreza infantil

98.

congratula-se com o facto de todos os Estados-Membros terem apresentado os seus planos de ação nacionais no âmbito da Garantia Europeia para a Infância e apela para a sua plena aplicação;

99.

recorda que solicitou a afetação de recursos suficientes para apoiar a Garantia Europeia para a Infância e destaca os efeitos positivos do apoio financeiro às famílias com crianças para combater a pobreza infantil e pôr fim à transmissão intergeracional da pobreza;

100.

reitera as seguintes recomendações constantes dos Pareceres SEDEC-VII/048 e SEDEC-VII/021:

todos os Estados-Membros devem afetar, pelo menos, 5 % das suas verbas do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) a medidas específicas e a reformas estruturais destinadas a combater a pobreza infantil;

esse objetivo é um requisito mínimo e os Estados-Membros são incentivados a utilizar uma percentagem mais elevada do FSE+ para esse efeito;

de acordo com o atual Regulamento do FSE+, a taxa de financiamento do apoio às pessoas mais carenciadas deve ser de 90 %;

a Comissão e os Estados-Membros devem assegurar que a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança seja adequadamente financiada, assegurando que tanto o financiamento da UE como os orçamentos nacionais apoiam adequadamente a sua execução;

101.

apela para que se reforce o financiamento da UE destinado à Garantia Europeia para a Infância no próximo Quadro Financeiro Plurianual da UE e para que se aumente o nível de afetação de 5 % no FSE+ após 2027. Na eventualidade de um aumento, importa igualmente refletir sobre a forma de conferir ao nível local e regional, muitas vezes responsável pelas questões relativas aos direitos da criança, um papel mais claro no modelo de financiamento;

Habitação

102.

congratula-se com o anúncio da duplicação do financiamento da UE disponibilizado para apoiar projetos de habitação em toda a União;

103.

solicita à Comissão que o Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis abranja a questão das pessoas sem abrigo, incluindo o realojamento e a prevenção, e coloque a tónica na habitação social;

104.

insta o Conselho a dar seguimento à iniciativa da Presidência belga de elaborar uma recomendação do Conselho sobre a erradicação do fenómeno da condição de sem-abrigo;

105.

insta os Estados-Membros a continuarem a investir na habitação social e a garantirem o acesso universal à habitação, em particular para as famílias monoparentais e as famílias necessitadas;

106.

solicita que a Estratégia da UE de Combate à Pobreza dê resposta à questão das pessoas sem abrigo, incluindo as suas dimensões de género e interseccionais, e contribua para o objetivo de erradicar o fenómeno da condição de sem-abrigo até 2030;

107.

frisa a necessidade de os órgãos de poder local e regional aplicarem políticas de acesso à habitação que tenham em conta a vulnerabilidade das famílias monoparentais, especialmente das mães solteiras; recomenda que este critério seja incluído nos regimes de distribuição de habitação social, a fim de combater a pobreza e a exclusão social das mulheres e das crianças;

108.

insta a Comissão a continuar a desenvolver e a reforçar a Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo;

109.

reconhece o princípio da prioridade à habitação enquanto boa prática na luta contra o fenómeno dos sem-abrigo (15);

110.

apela para a reafetação de fundos estruturais não autorizados dos Estados-Membros para combater o fenómeno da condição de sem-abrigo no âmbito do atual Quadro Financeiro Plurianual;

111.

recorda que a melhoria da eficiência energética é um dos principais domínios de ação dos órgãos de poder local e regional (16). A Estratégia de Combate à Pobreza deve apoiar este objetivo através da prestação de apoio técnico e financeiro às empresas públicas de habitação locais e regionais, bem como aos trabalhadores com baixos rendimentos;

112.

solicita a prestação de apoio financeiro direto à renovação de habitações, assegurando que os custos iniciais não criam um obstáculo para os agregados familiares mais vulneráveis;

113.

solicita a inclusão de garantias sociais no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, a fim de assegurar que a tarifação do carbono não afeta desproporcionadamente os agregados familiares com baixos rendimentos ou de compensar este impacto através do Fundo Social em matéria de Clima (17);

Não utilização de prestações e serviços sociais e obstáculos ao seu acesso

114.

destaca o desafio da não utilização das prestações e serviços sociais existentes, que pode ser definida como o não recebimento de prestações por pessoas que têm direito a essas prestações;

115.

sublinha que, além das suas consequências para as pessoas, a não utilização ameaça a eficácia da proteção social e a eficiência da ação pública;

116.

salienta que a organização dos serviços públicos tem um impacto considerável na utilização de prestações e serviços, bem como o facto de as incoerências e as exigências contraditórias entre os diferentes serviços poderem dissuadir as pessoas de aceder a prestações ou serviços sociais a que têm direito e, inclusive, transformar-se numa forma de violência institucional;

117.

apela para a adoção de medidas específicas a nível nacional, regional e local para combater a não utilização de prestações sociais, de regimes de rendimento mínimo e de serviços sociais, nomeadamente:

a garantia de acesso em linha e presencial a serviços essenciais e prestações, de modo a evitar que a digitalização se torne um obstáculo, investindo no reforço da literacia digital e do acesso digital;

a criação ou extensão de serviços sociais de proximidade que permitam a introdução de pedidos relativos a diferentes prestações sociais num único local, com o apoio de assistentes sociais (18);

o pagamento automático das prestações sociais com base nos dados disponíveis nos serviços públicos (19); a promoção dos centros de contacto locais e dos modelos de cooperação entre o nível local e os organismos de segurança social enquanto polos de acesso ao apoio;

118.

insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a ponderarem cuidadosamente os riscos de vigilância e discriminação das pessoas em situação de pobreza na elaboração de políticas de proteção social baseadas em dados;

119.

solicita que se assegure um financiamento adequado dos sistemas de proteção social e uma abordagem de investimento social que permita aos Estados-Membros excluir este financiamento, bem como o investimento em habitação pública e social, do procedimento relativo aos défices excessivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

Garantir que a estratégia dispõe dos meios necessários para realizar as suas ambições

120.

recorda que a luta contra a pobreza é um investimento e não um custo;

121.

recomenda que a afetação de fundos no âmbito da política de coesão e da política social da UE dê prioridade às zonas com desafios estruturais persistentes, incluindo as regiões de montanha e escassamente povoadas. Estes territórios requerem um maior investimento territorial para combater o subdesenvolvimento crónico e assegurar a igualdade de acesso a oportunidades e serviços;

122.

incentiva a Comissão Europeia a mobilizar recursos para além do FSE+, provenientes dos seus fundos em matéria de clima, de luta contra a discriminação, de integração e no âmbito da política de coesão, a fim de apoiar a luta contra a pobreza;

123.

insta a Comissão Europeia a assegurar que, à semelhança da reserva de 25 % destinada à inclusão social no âmbito do FSE+, uma parte significativa desses fundos seja afetada e efetivamente utilizada para apoiar iniciativas locais de redução da pobreza;

124.

apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que prestem especial atenção à garantia de financiamento da Estratégia da UE de Combate à Pobreza e assegurem o cumprimento dos seus objetivos ao elaborarem e adotarem o próximo Quadro Financeiro Plurianual da UE, reforçando simultaneamente o nível de financiamento da política de coesão;

125.

solicita que se reforce a percentagem dos fundos da UE afetada ao investimento social e às políticas de coesão que apoiam as pessoas mais marginalizadas e vulneráveis na UE;

126.

insta a Comissão a reforçar a reserva destinada à privação material grave e às medidas de acompanhamento no âmbito do Fundo Social Europeu Mais, de 3 % para 10 %;

127.

incentiva os Estados-Membros a darem prioridade à proteção dos serviços públicos, das prestações sociais, das despesas sociais e do investimento público, protegendo as pessoas em maior risco de pobreza ou exclusão social do impacto negativo dos cortes;

128.

convida a Comissão a assegurar que o acesso ao financiamento da UE destinado a lutar contra a pobreza está condicionado à adoção de planos nacionais e locais de combate à pobreza, com base nas atuais condições habilitadoras aplicáveis no âmbito do FSE+.

Bruxelas, 14 de outubro de 2025.

A Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Kata TÜTTŐ


(1)  Nelson Mandela, concerto «Live Aid» em Joanesburgo, África do Sul, 2 de julho de 2005.

(2)  CDR-5429-2022.

(3)  CDR-3141-2017.

(4)  Tal como a realizada pelo município de Berchem-Sainte-Agathe, na Bélgica — Relatório sobre a erradicação da pobreza infantil.

(5)   «Employment and social developments in Europe 2024».

(6)  CDR-5877-2018.

(7)  CDR-5495-2022.

(8)  CDR-5495-2022.

(9)  Semelhante à Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo.

(10)  Podem ser subsídios ao alojamento (APL em França), prestações de velhice (GRAPA na Bélgica), subsídios de alimentação na escola (Finlândia), subsídios escolares ou subsídios aos estudantes (Dinamarca).

(11)   https://www.unicef.be/sites/default/files/2023-12/InnocentiReportCard_18_Embargoed.pdf.

(12)  COR 166/2011.

(13)  CDR-5490-2022.

(14)  CDR-1795-2024, https://cor.europa.eu/pt/our-work/opinions/cdr-1795-2024.

(15)  Redução do fenómeno da condição de sem-abrigo em 76 % entre 2008 e 2017 na Finlândia, com bons resultados também em Brno e Ostrava, na República Checa.

(16)  CDR-5877-2018.

(17)  CDR-4801-2021.

(18)  Como o projeto «Staircase to Staircase» em Gellerup Aarhus, na Dinamarca, ou as Maisons Départementales des Solidarités, em França.

(19)  Como o serviço eletrónico de abonos de família existente na Estónia.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6322/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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