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Document 52025AP0281
P10_TA(2025)0281 – European Defence Industry Programme and framework of measures to ensure the timely availability and supply of defence products (EDIP) – European Parliament legislative resolution of 25 November 2025 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council establishing the European Defence Industry Programme and a framework of measures to ensure the timely availability and supply of defence products (EDIP) (COM(2024)0150 – C10-0005/2024 – 2024/0061(COD)) (Ordinary legislative procedure: first reading)
P10_TA(2025)0281 — Programa da Indústria de Defesa Europeia e regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa (EDIP) — Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2025, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR) (COM(2024)0150 – C10-0005/2024 – 2024/0061(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
P10_TA(2025)0281 — Programa da Indústria de Defesa Europeia e regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa (EDIP) — Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2025, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR) (COM(2024)0150 – C10-0005/2024 – 2024/0061(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
JO C, C/2026/1725, 24.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1725/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/1725 |
24.4.2026 |
P10_TA(2025)0281
Programa da Indústria de Defesa Europeia e regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa (EDIP)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2025, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR) (COM(2024)0150 – C10-0005/2024 – 2024/0061(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(C/2026/1725)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2024)0150), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 114.o, n.o 1, o artigo 173.o, n.o 3, o artigo 212.o, n.o 2, e o artigo 322.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C10-0005/2024), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a avaliação orçamental efetuada pela Comissão dos Orçamentos, |
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Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas Europeu de 31 de janeiro de 2025 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 30 de maio de 2024 (2), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 20 de fevereiro de 2025 (3), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 75.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de outubro de 2025, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 60.o e 170.o, e 58.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão da Segurança e da Defesa e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 59.o do Regimento, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Segurança e da Defesa e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A10-0084/2025), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho e as declarações comuns do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexas à presente resolução, que serão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia; |
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3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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4. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C, C/2025/805, 31.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/805/oj.
(2) JO C, C/2024/4662, 9.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4662/oj.
(3) JO C, C/2025/1705, 26.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1705/oj.
P10_TC1-COD(2024)0061
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de novembro de 2025 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2025/... do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da Indústria de Defesa Europeia e um regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa («Regulamento EDIP»)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2025/2643.)
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o financiamento do Programa da Indústria de Defesa Europeia (EDIP) e do Instrumento de Apoio à Ucrânia ao abrigo do Regulamento EDIP + (+)
O Parlamento Europeu e o Conselho reconhecem a necessidade imperiosa de apoiar a base tecnológica e industrial de defesa europeia e a base tecnológica e industrial de defesa ucraniana para aumentar a sua competitividade, acelerando a adaptação da indústria às alterações estruturais, nomeadamente através do aumento das capacidades de produção e do reforço da cooperação na aquisição de produtos de defesa por contratação pública, em particular à luz dos desafios criados pela guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.
Sem prejuízo das prerrogativas da autoridade orçamental no âmbito de futuros processos orçamentais anuais, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a estudar, com caráter prioritário mas tendo em conta os compromissos políticos anteriores da autoridade orçamental, nomeadamente os que dizem respeito à cobertura dos custos de juros do IRUE, opções para reforçar o orçamento do Programa da Indústria de Defesa Europeia e do Instrumento de Apoio à Ucrânia, em consonância com o ponto 18 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, sem reduzir programas e fundos semelhantes da UE.
Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre as contribuições financeiras de países terceiros relativas à sua participação no Instrumento SAFE a título de recursos financeiros suplementares para o Programa da Indústria de Defesa Europeia (EDIP) e o Instrumento de Apoio à Ucrânia ao abrigo do Regulamento EDIP + (+)
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão reconhecem a necessidade imperiosa de apoiar a base tecnológica e industrial de defesa europeia e a base tecnológica e industrial de defesa ucraniana para aumentar a sua competitividade, acelerando a adaptação da indústria às alterações estruturais, nomeadamente através do aumento das capacidades de produção e do reforço da cooperação na aquisição de produtos de defesa por contratação pública, em particular à luz dos desafios criados pela guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.
Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 4, do Regulamento SAFE, as contribuições financeiras a fornecer por países terceiros relativas à sua participação no Instrumento SAFE devem ser destinadas a programas de apoio à indústria de defesa da União, à indústria de defesa ucraniana e à Ucrânia, em conformidade com as regras desses programas. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão concordam que essas contribuições deverão ser utilizadas para reforçar o EDIP, incluindo o Instrumento de Apoio à Ucrânia.
Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre os recursos financeiros suplementares destinados ao Regulamento EDIP + (+)
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão partilham a opinião de que o Regulamento EDIP deverá ser dotado de recursos financeiros suplementares.
Para o efeito, o Regulamento EDIP prevê especificamente a possibilidade de serem concedidas contribuições financeiras suplementares dos Estados-Membros, das instituições, órgãos e organismos da União, de países terceiros, de organizações internacionais, de instituições financeiras internacionais ou de outros terceiros e, a este respeito, remete expressamente para o Fundo para Acelerar a Transformação das Cadeias de Abastecimento de Defesa (FAST).
Atendendo ao que precede, e tendo em conta o papel central do FAST no reforço das capacidades de fabrico no setor da defesa das PME e das pequenas empresas de média capitalização que necessitem particularmente de investimentos, essas contribuições suplementares deverão ser atribuídas prioritariamente ao FAST e complementar os montantes afetados a partir do enquadramento de 1200 milhões de EUR referido no artigo 3.o, n.o 1, com o objetivo de que o montante global indicativo para esse fundo específico ao abrigo do programa atinja, pelo menos, 150 milhões de EUR, respeitando as prerrogativas da autoridade orçamental.
(+) + JO L, 2025/2643, 29.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2643/oj.
(+) + JO L, 2025/2643, 29.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2643/oj.
(+) + JO L, 2025/2643, 29.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2643/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1725/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)