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Dokumentum 52024IE4532
Opinion of the European Economic and Social Committee – Price hikes in transport, energy and housing: the role of quality public services in tackling the high cost of living (own-initiative opinion)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Aumento dos preços dos transportes, da energia e da habitação: a importância de serviços públicos de qualidade para combater o custo de vida elevado (parecer de iniciativa)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Aumento dos preços dos transportes, da energia e da habitação: a importância de serviços públicos de qualidade para combater o custo de vida elevado (parecer de iniciativa)
EESC 2024/04532
JO C, C/2025/3192, 2.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3192/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3192 |
2.7.2025 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu
Aumento dos preços dos transportes, da energia e da habitação: a importância de serviços públicos de qualidade para combater o custo de vida elevado
(parecer de iniciativa)
(C/2025/3192)
Relator:
Thomas KATTNIG|
Decisão da Plenária |
5.12.2024 |
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Base jurídica |
Artigo 52.o, n.o 2, do Regimento |
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Competência |
Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação |
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Adoção em secção |
7.4.2025 |
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Adoção em plenária |
30.4.2025 |
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Reunião plenária n.o |
596 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
154/13/26 |
Preâmbulo
O presente parecer faz parte de um pacote mais vasto de pareceres do CESE sobre a crise do custo de vida. Este pacote constitui a ocasião de o CESE analisar as diferentes facetas desse desafio político e apresentar um conjunto abrangente de recomendações de grande alcance aos decisores políticos europeus e nacionais, às organizações da sociedade civil e a outras partes interessadas. O pacote é constituído por sete «pareceres setoriais» (1) , cada um dedicado a questões de um domínio de intervenção específico. Além disso, um «parecer geral» (2) apresenta as recomendações estratégicas gerais para fazer face à crise do custo de vida no seu conjunto e reforçar a resiliência contra crises futuras.
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O aumento dos preços da energia e a elevada inflação associada conduziram a aumentos consideráveis dos custos desde 2021 em muitos setores da economia. Consequentemente, o custo de vida aumentou drasticamente para os cidadãos e as empresas, o que teve um impacto direto na competitividade e nos custos sociais. |
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1.2. |
Os serviços de interesse geral (SIG) podem garantir que todas as pessoas e partes interessadas têm acesso aos serviços essenciais que constituem a base de uma vida digna, no presente e no futuro. Além disso, podem atenuar o impacto da inflação e das crises, devido ao seu caráter sem fins lucrativos. O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que os Estados-Membros necessitam de flexibilidade, autonomia e liberdade de escolha para organizar os serviços públicos de acordo com as suas próprias opções, necessidades e tradições, assegurando simultaneamente normas elevadas, como a qualidade, a segurança, a comportabilidade dos preços e o acesso universal. |
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1.3. |
À luz das recentes e dramáticas convulsões geopolíticas, o CESE congratula-se com os esforços da Comissão para tornar o quadro orçamental da UE mais flexível. Ao mesmo tempo, é necessária uma abordagem mais ampla das medidas de segurança e defesa, bem como dos SIG, a fim de dar prioridade ao investimento público orientado para o crescimento e evitar ter de escolher entre realizar despesas sociais ou despesas de defesa, especialmente nos países com uma margem de manobra orçamental limitada. A redução dos subsídios aos combustíveis fósseis pode permitir disponibilizar um apoio a curto prazo aos agregados familiares vulneráveis e soluções mais duradouras para sistemas de aquecimento e eletricidade descarbonizados, renovações e acesso a SIG a preços acessíveis. As regras especiais para os SIG e os SIEG em matéria de auxílios estatais e de contratação pública devem ser objeto de uma revisão aprofundada. |
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1.4. |
Os transportes públicos desempenham um papel crucial na salvaguarda de uma mobilidade de elevada qualidade, universal e a preços acessíveis, sendo, assim, necessários investimentos sociais e ecológicos em transportes públicos multimodais e interligados. Além disso, demasiados cidadãos sofrem de pobreza energética e de pobreza em matéria de transportes. É necessária uma definição clara, metas vinculativas e o intercâmbio de boas práticas para combater a pobreza em matéria de transportes. O Fundo Social em matéria de Clima e os Planos Sociais em matéria de Clima também são instrumentos importantes para combater a pobreza energética e em matéria de transportes. |
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1.5. |
O CESE apoia a expansão acelerada das redes e das energias renováveis mediante processos de concessão de licenças mais rápidos e simplificados, esforços para incentivar os grandes consumidores a gerarem a sua própria energia renovável, bem como através do desenvolvimento de redes transeuropeias enquanto infraestruturas críticas. A reforma do mercado da eletricidade introduzida no ano passado é apenas o primeiro passo para dissociar os preços da eletricidade e do gás. |
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1.6. |
Nas últimas duas décadas, os preços das rendas e da habitação aumentaram consideravelmente mais do que o rendimento disponível médio na UE, o que constitui uma deficiência do mercado. O CESE considera que o investimento público em habitação acessível e a preços comportáveis deve ser uma prioridade para o novo quadro financeiro plurianual (QFP). A simplificação das regras e a investigação e a inovação podem acelerar a construção e a renovação e reduzir os respetivos custos. Deve ser dada especial atenção à habitação social e à habitação a preços acessíveis para os jovens, na medida em que estes são extremamente afetados pelos custos elevados da habitação. |
2. Contexto
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2.1. |
A inflação nos Estados-Membros da UE começou a aumentar acentuadamente no segundo semestre de 2021. O índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) atingiu um pico de 11,5 % na UE em outubro de 2022. Em 2023, o IHPC da UE caiu de 10 % para 3,4 %, estabilizando em cerca de 2,5 % em 2024 (3). No entanto, a inflação continua acima da meta de 2 %, embora varie entre os Estados-Membros. |
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2.2. |
O enorme aumento da inflação teve origem no aumento da procura após a pandemia de COVID-19 e na subida dos preços da energia a partir do segundo semestre de 2021 desencadeada pelos preparativos da Rússia para a sua guerra de agressão contra a Ucrânia. A subida dos preços da energia conduziu a aumentos consideráveis dos custos em muitos setores económicos, o que teve impacto na competitividade. Além disso, os custos aumentaram drasticamente para os agregados familiares e as empresas. O poder de compra diminuiu porque os encargos foram repercutidos nos consumidores. Desde o segundo semestre de 2023, os custos da habitação têm também contribuído significativamente para a inflação (4). Vários desafios geopolíticos e sociais, a par de regras orçamentais rigorosas, bem como a distribuição desigual dos ganhos excecionais (principalmente nos setores da energia e da banca), proteção social insuficiente e políticas fiscais nacionais injustas, contribuíram para agravar as desigualdades sociais em alguns Estados-Membros (5). |
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2.3. |
A inflação conduz a uma perda de poder de compra quando os salários não aumentam na mesma medida. Esta situação afeta de forma desproporcionada os agregados familiares vulneráveis. Globalmente, entre 8 % e 16 % (35 a 72 milhões) das pessoas na UE enfrentam situações de pobreza energética (6). As mulheres com baixos rendimentos, as famílias monoparentais, as pessoas com deficiência, os jovens e os pensionistas que vivem sozinhos são particularmente afetados. Ao mesmo tempo, a pobreza infantil aumentou significativamente para 24,8 % em 2023 (7). |
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2.4. |
As novas regras da UE em matéria de comércio de licenças de emissão alargam o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (CELE) aos setores da construção e do transporte rodoviário. No futuro, os preços dos certificados de emissão aumentarão. O CESE salienta que estes aumentos de preços devem ser atenuados através de dotações mais elevadas para o Fundo Social em matéria de Clima e de medidas adicionais nos Estados-Membros para os agregados familiares e as empresas vulneráveis mediante Planos Sociais em matéria de Clima, que devem ser apresentados rapidamente, acompanhados e avaliados de perto. |
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2.5. |
A inflação elevada, impulsionada principalmente pelo aumento dos preços das importações de combustíveis fósseis (604 mil milhões de euros em 2022) (8), está a canalizar capital para empresas estrangeiras e para os lucros das grandes empresas. A situação é diferente no caso dos aumentos salariais relacionados com a inflação, uma vez que o rendimento adicional permanece predominantemente no mesmo país (9). |
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2.6. |
Tendo em conta este panorama económico e a evolução geopolítica, a questão da competitividade está a tornar-se um desafio fundamental para a Europa. A Comissão pretende tornar a economia da UE mais competitiva, através dos relatórios de Enrico Letta e de Mario Draghi. O CESE considera que as medidas destinadas a aumentar a competitividade devem também contribuir para promover a prosperidade, o bem-estar de todos e a resiliência social. |
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2.7. |
No seu relatório sobre o futuro da competitividade da UE, Mario Draghi salienta a importância dos SIG para a inovação, o crescimento sustentável, a segurança económica e a preparação social da UE em vários domínios, como o aprovisionamento energético, as infraestruturas e a educação e a formação. As competências e os conhecimentos dos trabalhadores são um fator particularmente importante para garantir uma competitividade duradoura. O relatório de Enrico Letta apela para a elaboração de um plano de ação para os SIG de elevada qualidade, que requerem receitas fiscais estáveis para serem mantidos e desenvolvidos. |
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2.8. |
A prestação de serviços públicos assume diversas formas organizativas e jurídicas em toda a Europa, desde formas de organização de direito privado à contratação de terceiros através da cooperação administrativa. Podem ser organizados em contextos como os SIG, ou seja, em mercados concorrenciais enquanto SIEG, bem como enquanto SIEG não económicos que estão excluídos desses mercados. |
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2.9. |
Os SIG contribuem significativamente para a criação de valor e emprego e reforçam a resiliência da UE, especialmente em tempos de crise como a pandemia de COVID-19 e a crise energética. Em 2021, os SIG geraram 28,4 % do valor acrescentado total na UE (10). O aumento do investimento em domínios fundamentais como a energia e a saúde também aumenta a qualidade dos SIG. Uma vez que se centram no interesse geral, estes podem reduzir a inflação. |
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2.10. |
O acesso aos SIEG faz parte dos direitos fundamentais e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Embora o princípio 20 do Pilar se refira explicitamente aos SIG «essenciais», outros princípios do Pilar abrangem SIG importantes como a educação, a habitação e a assistência às pessoas sem-abrigo, os cuidados continuados, a inclusão das pessoas com deficiência e os cuidados de saúde. Os SIG fazem parte dos valores comuns da UE na aceção do artigo 14.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), tal como estabelecido no Protocolo (n.o 26) relativo aos serviços de interesse geral anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao TFUE, bem como no artigo 36.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. |
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2.11. |
Os SIG desempenham um papel importante na execução das transições ecológica e digital, na garantia de uma transição socialmente justa que não deixe ninguém para trás e na coesão social e económica. No entanto, esta transformação só será bem-sucedida se as pessoas considerarem que cria benefícios para as pessoas, a natureza e a economia e que não está a ser feita em detrimento dos trabalhadores e dos seus locais de trabalho, da segurança social e da qualidade dos SIG. |
3. Observações na generalidade
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3.1. |
Os SIG podem garantir que todos os cidadãos e empresas tenham acesso aos serviços essenciais que constituem a base de uma vida digna, no presente e no futuro. O modelo social europeu, com SIG de elevada qualidade e a preços acessíveis, é essencial para a resiliência social, a segurança e a defesa europeias e constitui a base para a ação climática, uma economia resiliente e competitiva e a coesão social na UE. Além disso, os SIG podem atenuar o impacto da inflação e das crises, uma vez que estão orientados para o interesse público geral. Os Estados-Membros necessitam de flexibilidade e autonomia para organizar os serviços públicos de acordo com as suas próprias necessidades e tradições, assegurando simultaneamente normas elevadas, como a qualidade, a segurança, a comportabilidade dos preços e o acesso universal. |
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3.2. |
Os trabalhadores dos SIG e dos SIEG públicos têm um papel fundamental a desempenhar no cumprimento destas tarefas. O investimento em SIG e SIEG é urgentemente necessário para melhorar a sua qualidade e a sua comportabilidade financeira, assegurar o acesso universal dos cidadãos e impulsionar a economia. Os SIG e os SIEG bem desenvolvidos protegem melhor as pessoas e a economia em tempos de crise e salvaguardam muitos postos de trabalho. É necessário assegurar recursos financeiros e humanos, tornar as condições de trabalho mais atrativas, garantir uma remuneração justa e promover ações de formação. Cabe alargar a participação da sociedade civil e dos parceiros sociais, em particular o diálogo social. |
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3.3. |
A adoção de uma abordagem orientada para o lucro na prestação de SIEG, sem regulamentação e acompanhamento adequados, aumenta frequentemente a vulnerabilidade a crises e reduz as opções de gestão. Por conseguinte, deve prestar-se maior atenção ao bem comum e ao benefício público. Cabe assegurar financiamento e investimentos adequados nos SIG. Perante ameaças crescentes, a UE deve visar garantir a segurança, a paz, o Estado de direito, os direitos humanos e o progresso social através de uma política de segurança abrangente. Como primeiro passo, o CESE apoia os esforços da Comissão para tornar o quadro orçamental da UE mais flexível neste contexto. O CESE defende a aplicação desta regra no âmbito de uma abordagem mais ampla das medidas de segurança e defesa, bem como dos SIG, a fim de dar prioridade ao investimento público orientado para o crescimento e de evitar ter de escolher entre realizar despesas sociais ou despesas de defesa. Tendo em conta a contração económica na área do euro, bem como na União de modo geral, é necessária flexibilidade para salvaguardar a produtividade e as bases sociais e ambientais para assegurar o bem-estar das gerações futuras, garantindo simultaneamente a sustentabilidade orçamental. |
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3.4. |
Os subsídios aos combustíveis fósseis continuam a reduzir a margem de manobra orçamental dos Estados-Membros para financiar outras prioridades, tais como SIG de elevada qualidade e medidas sustentáveis duradouras para atenuar a crise do custo de vida e aumentar a competitividade das empresas. A redução de tais subsídios baseada numa análise custo-benefício pode permitir disponibilizar um apoio a curto prazo aos agregados familiares vulneráveis e soluções mais duradouras para sistemas de aquecimento e eletricidade descarbonizados, a par da renovação do parque habitacional, da redução da pobreza em matéria de transportes e da prestação de SIG de elevada qualidade, a fim de reduzir os preços. |
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3.5. |
O direito da concorrência, em especial a legislação em matéria de auxílios estatais e contratos públicos, limita a forma como os SIG e os SIEG podem ser organizados e financiados. As regras especiais constantes do pacote SIEG (11) devem ser objeto de uma revisão aprofundada. É necessário determinar claramente quais os SIG excluídos do âmbito da legislação em matéria de auxílios estatais. Para determinados SIEG, como a habitação, os cuidados de saúde e os serviços sociais, o CESE propõe igualmente a concessão de mais auxílios estatais e de prazos mais longos de compensação pela prestação de serviços. A fim de promover o valor acrescentado regional e europeu, a adjudicação de contratos por ajuste direto deve ser salvaguardada e alargada através do aumento dos limiares. As abordagens baseadas exclusivamente nos preços devem ser abolidas, incentivando formas mais eficazes e mais eficientes de prestar serviços, reduzindo as cadeias de subcontratação ou impondo a responsabilidade geral dos contratantes, harmonizando assim elementos importantes a nível da UE. Além disso, a duração dos contratos para a prestação de serviços sociais, que estão limitados a três anos, deve ser alargada, de forma a garantir a estabilidade do planeamento tanto para os prestadores como para os consumidores. |
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3.6. |
O nível local baseia-se em SIG de qualidade, pelo que é essencial protegê-los de forma duradoura também a nível da UE. A ação climática e a atenuação das alterações climáticas só podem ser realizadas de forma realista se estiver garantida a segurança social. Só num ambiente social e economicamente seguro é que grandes segmentos da população aceitarão e apoiarão a ação climática. |
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3.7. |
O CESE congratula-se com o anúncio da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de um plano de ação para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e espera que este contribua para reforçar os SIG. |
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3.8. |
O CESE considera que os dados de qualidade são essenciais para que os SIG cumpram os quatro critérios fundamentais: disponibilidade, acessibilidade, razoabilidade dos preços e adequação. A disponibilidade de dados é essencial, por exemplo, no setor da habitação, bem como nos intercâmbios entre SIG, poderes públicos e cientistas. |
4. Observações na especialidade
Transportes
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4.1. |
Os transportes públicos desempenham um papel crucial na salvaguarda de uma mobilidade de elevada qualidade, universal e a preços acessíveis. As pessoas mais velhas, mais jovens e menos favorecidas, em particular, dependem deles. Além disso, o aumento dos preços dos combustíveis devido à crise energética conduziu a um aumento acentuado dos custos para a economia e para os trabalhadores pendulares. Consequentemente, cada vez mais pessoas sofrem de pobreza em matéria de transportes (12). É necessária uma definição clara, metas vinculativas e o intercâmbio de boas práticas para combater a pobreza em matéria de transportes. |
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4.2. |
É necessário desenvolver tanto os transportes públicos regionais e urbanos como os transportes transfronteiriços de longa distância, a fim de proporcionar aos trabalhadores pendulares e aos viajantes alternativas aos transportes rodoviários e aéreos. Por conseguinte, os investimentos sociais e ecológicos em transportes públicos multimodais e interligados devem estar isentos das regras orçamentais da UE. Além disso, a partir de 2026, será necessário um sucessor do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para disponibilizar financiamento adicional da UE, incluindo um procedimento de governação eficaz para expandir, ligar e modernizar a rede ferroviária em particular. O financiamento adicional e o reforço da capacidade dos transportes públicos e do transporte ferroviário multimodal poderão atenuar a perda de postos de trabalho noutros setores devido à reestruturação da economia associada. |
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4.3. |
O reforço da atratividade do transporte ferroviário de mercadorias exige uma combinação de medidas em matéria de infraestruturas, interoperabilidade, adaptações regulamentares, incentivos financeiros e inovação tecnológica. O transporte ferroviário deve tornar-se mais fiável, mais barato e mais flexível. Ao mesmo tempo, as empresas devem ser incentivadas a transportar mais mercadorias por caminho de ferro. |
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4.4. |
A liberalização dos serviços de transporte na UE não teve o efeito desejado em muitos Estados-Membros. Não existe qualquer relação entre a qualidade dos transportes públicos e o facto de o serviço ter sido objeto de concurso público. A liberdade de escolha dos Estados-Membros entre a adjudicação por ajuste direto e a abertura de um concurso público deve, por conseguinte, ser protegida. É importante que estejam amplamente disponíveis serviços de transporte de elevada qualidade enquanto SIG, tanto o transporte local e regional como o transporte de longa distância. |
Energia
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4.5. |
O Relatório Draghi salienta que os elevados preços da energia na UE constituem uma grande desvantagem concorrencial. O CESE apoia a expansão acelerada das redes e das energias renováveis através de processos de concessão de licenças mais rápidos e simplificados, de esforços para incentivar os consumidores a gerarem a sua própria energia, da criação e promoção de comunidades de energia e do desenvolvimento de redes transeuropeias enquanto infraestruturas críticas (13). |
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4.6. |
Durante a crise energética, a associação dos preços da eletricidade e do gás conduziu a preços da eletricidade mais elevados, incluindo em centrais elétricas que não tinham de suportar quaisquer aumentos de custos. Por conseguinte, o imposto temporário sobre os lucros introduzido pela UE revelou-se importante. As empresas do setor da energia devem prestar mais atenção ao bem comum e assegurar que os baixos custos de produção sejam refletidos nas faturas dos consumidores. A reforma do mercado da eletricidade introduzida no ano passado é apenas o primeiro passo para dissociar os preços da eletricidade e do gás. |
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4.7. |
O CESE salienta que o mercado da eletricidade não só deve ser reformado com vista a alcançar o objetivo de neutralidade climática até 2050, o mais tardar, como também deve ser associado aos objetivos de segurança do aprovisionamento e de preços estáveis e acessíveis (14). A eficiência energética continua a desempenhar um papel fundamental e é particularmente importante para os agregados familiares vulneráveis. |
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4.8. |
Na UE, entre 35 e 72 milhões de pessoas estão em situação de pobreza energética. Os Estados-Membros devem aplicar as obrigações existentes e abordar a pobreza energética no âmbito dos Planos Sociais em matéria de Clima. Tais planos devem ser apresentados rapidamente, avaliados e acompanhados de perto, e o Fundo Social em matéria de Clima deve ver o seu financiamento reforçado. A este respeito, o CESE chama a atenção para o seu parecer (15). |
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4.9. |
O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão de um Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis. Embora a política de habitação continue a ser da competência dos Estados-Membros, o CESE assinala a necessidade urgente de uma resposta coordenada da UE para fazer face à escassez de habitação sustentável e a preços acessíveis. |
Habitação
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4.10. |
Nas últimas duas décadas, os preços das rendas e da habitação aumentaram consideravelmente mais do que o rendimento disponível médio na UE, o que constitui uma deficiência do mercado. A conjugação das políticas de austeridade europeias que se seguiram à crise financeira e económica de 2008 restringiram fortemente a capacidade dos governos nacionais, regionais e locais para oferecerem habitação digna e a preços acessíveis, o que levou ao declínio do parque habitacional na Europa (16). A gentrificação e a economia subterrânea, por exemplo o arrendamento não declarado, bem como os vistos dourados, os arrendamentos de curta duração e as aquisições em massa por grandes fundos de investimento, agravaram ainda mais a situação em alguns países e cidades. A este respeito, o CESE chama a atenção para outros pedidos formulados no seu parecer (17). |
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4.11. |
O CESE exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros, formulando recomendações, se for caso disso, a fim de criar um conjunto de instrumentos para travar o aumento descontrolado das rendas, incluindo legislação para as rendas, um imposto sobre as habitações residenciais vazias tendo em vista o seu arrendamento, instrumentos de ordenamento do território, como a tributação dos ganhos de requalificação e a delimitação de zonas especiais para a habitação social, incentivos fiscais à renovação de habitações residenciais, o reforço da habitação social e limites às licenças de arrendamento de curta duração. A este respeito, o CESE incentiva a Comissão a apresentar o Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis o mais cedo possível, com especial destaque para a melhoria do acesso dos jovens, dos idosos e das pessoas com deficiência à habitação a preços acessíveis. As medidas necessárias a curto prazo, como a criação de uma plataforma pan-europeia de investimento na habitação sustentável e a preços acessíveis ou alterações à legislação em matéria de subvenções no tocante a um acesso mais amplo à habitação social, devem ser adotadas antes de o referido plano de ação ser publicado. |
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4.12. |
O CESE defende uma maior margem de manobra para investimentos a longo prazo em habitação social e considera que o investimento público em habitação acessível e a preços comportáveis deve ser uma prioridade do novo QFP e não deve estar sujeito às regras em matéria de dívida previstas nas normas orçamentais ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento. As parcerias público-privadas podem também contribuir para o financiamento da habitação a preços acessíveis, desde que seja assegurada uma distribuição equitativa dos lucros e das perdas entre os investidores. A opção de recorrer a mecanismos de financiamento misto com investidores privados só deve ser considerada se for possível assegurar que a repartição é transparente e que o setor público não incorre em quaisquer custos adicionais injustificados em comparação com a opção de financiamento público. Ao utilizar estes modelos de financiamento misto, é ainda mais importante definir claramente os direitos e as obrigações, clarificar as questões de responsabilidade e prever um sistema eficiente e rápido de resolução de conflitos, a fim de evitar custos adicionais a longo prazo e controvérsias sobre questões de responsabilidade. |
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4.13. |
O financiamento da habitação sustentável e a preços acessíveis requer fundos consideráveis. É essencial simplificar os instrumentos financeiros e torná-los mais coerentes. A este respeito, os fundos no âmbito da política de coesão devem ser orientados eficazmente, de modo a resolver o problema da habitação a preços acessíveis. O CESE propõe a utilização sistemática e mais intensiva do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão para as necessidades habitacionais. |
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4.14. |
Cabe definir um objetivo da UE realista em matéria de necessidades de habitação social para a construção de novas habitações, para a renovação ou para as habitações vazias no período 2024-2029. Nesse sentido, os Estados-Membros devem, nomeadamente, disponibilizar uma percentagem suficiente de terrenos para habitação sem fins lucrativos. A simplificação das regras e a investigação e a inovação podem acelerar a construção e a renovação e reduzir os custos. A segurança jurídica é fundamental para os investidores. |
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4.15. |
O CESE preconiza:
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4.16. |
O CESE exorta a Comissão a reconhecer a habitação social como um instrumento essencial e promissor de políticas ativas de habitação. O direito fundamental a uma habitação digna, acessível e a preços comportáveis para todos deve ser consagrado no direito primário da UE. Além disso, os indicadores relativos à habitação devem ser incluídos nos programas nacionais de reformas e nos Programas de Estabilidade ou de Convergência. |
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4.17. |
A fim de preservar a liberdade de escolha, a habitação a preços acessíveis também deve estar disponível perto dos locais de trabalho das pessoas. Poder deslocar-se entre o domicílio e o trabalho em transportes públicos é melhor para o ambiente e a economia. O ordenamento do território é fundamental para ter em conta as necessidades sociais, reduzir a necessidade de deslocações e melhorar a qualidade de vida. |
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4.18. |
O CESE solicita a todos os Estados-Membros que, com o apoio da Comissão, apliquem o princípio da prioridade à habitação para os jovens (HF4Y) e elaborem programas específicos, como o reforço da disponibilidade de habitação para estudantes a preços acessíveis nas cidades universitárias, a fim de disponibilizar mais habitação a preços acessíveis aos jovens em geral. |
Bruxelas, 30 de abril de 2025.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Oliver RÖPKE
(1) Pareceres do CESE – Reindustrialização da Europa – Oportunidades para as empresas, os trabalhadores e os cidadãos no contexto da crise do custo de vida (CCMI/239, em curso), Deixar as crises para trás – Medidas para uma economia europeia resiliente, coesa e inclusiva (JO C, C/2025/3195, 24.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3195/oj), Impacto das disfuncionalidades do mercado único no agravamento do custo de vida (JO C, C/2025/3189, 24.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3189/oj), Eliminar progressivamente as subvenções aos combustíveis fósseis e, ao mesmo tempo, assegurar a competitividade europeia, atenuar a crise do custo de vida e promover uma transição justa (JO C, C/2025/3191, 24.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3191/oj), Fragmentação das cadeias de abastecimento e impacto no custo de vida (REX/596, em curso), Como fazer face à perda de poder de compra e ao risco de aumento das desigualdades, da exclusão e da marginalização (SOC/823, em curso), Aumento dos preços dos transportes, da energia e da habitação: a importância de serviços públicos de qualidade para combater o custo de vida elevado.
(2) Parecer do CESE – Recomendações da sociedade civil organizada para fazer face à crise do custo de vida (ECO/660, em curso).
(3) Eurostat – IHPC – dados mensais (taxa de variação anual).
(4) Eurostat – IHPC – dados mensais (taxa de variação anual).
(5) Eurostat – Rácio interquintil S80/S20 do rendimento disponível por sexo e grupo etário.
(6) Centro Comum de Investigação – Who’s energy poor in the EU? It’s more complex than it seems .
(7) Eurostat – Crianças em risco de pobreza ou exclusão social.
(8) Comissão Europeia – Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis.
(9) « Kollektivvertragsverhandlungen in Zeiten hoher Inflation ».
(10) Atualização estatística sobre os serviços de interesse geral (SIG), Gabinete Federal de Planeamento, Governo belga, maio de 2024.
(11) Comissão Europeia: Pacote SIEG.
(12) Comissão Europeia – Transport poverty: definitions, indicators, determinants, and mitigation strategies .
(13) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Planeamento das infraestruturas energéticas transfronteiriças (parecer exploratório a pedido da Presidência belga do Conselho da UE) (JO C, C/2024/2100, 26.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2100/oj).
(14) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — O futuro do abastecimento e dos preços da eletricidade na UE (parecer de iniciativa) (JO C, C/2025/1187, 21.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1187/oj).
(15) Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Luta contra a pobreza energética e reforço da resiliência da UE: desafios numa perspetiva económica e social (parecer exploratório a pedido da presidência checa) ( JO C 486 de 21.12.2022, p. 88.
(16) Comissão Europeia – Boosting Investment in Social Infrastructure in Europe.
(17) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Habitação social na UE – digna, sustentável e acessível (parecer de iniciativa) (JO C, C/2025/771, 11.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/771/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3192/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)