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Document 52024AP0340

P9_TA(2024)0340 — Cartão europeu de deficiência e cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência para nacionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro — Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que alarga o âmbito de aplicação da Diretiva [XXXX] aos nacionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (COM(2023)0698 – C9-0398/2023 – 2023/0393(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

JO C, C/2025/3766, 17.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3766/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3766/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3766

17.9.2025

P9_TA(2024)0340

Cartão europeu de deficiência e cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência para nacionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que alarga o âmbito de aplicação da Diretiva [XXXX] aos nacionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (COM(2023)0698 – C9-0398/2023 – 2023/0393(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(C/2025/3766)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0698),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 79.o, n.o 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0398/2023),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 31 de janeiro de 2024  (1),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de março de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 58.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0059/2024),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)   JO C, C/2024/1981, 18.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1981/oj.


P9_TC1-COD(2023)0393

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de abril de 2024 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho que alarga o âmbito de aplicação da Diretiva (UE) 2024/2841 aos nacionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2024/2842.)


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3766/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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