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Document 52023SC0422

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO [ ] que acompanha o documento Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

SWD/2023/422 final

Bruxelas, 5.7.2023

SWD(2023) 422 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

[…]

que acompanha o documento

Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho

que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

{COM(2023) 420 final} - {SEC(2023) 420 final} - {SWD(2023) 420 final} - {SWD(2023) 421 final}


1.Em que consiste a iniciativa?

A presente avaliação de impacto diz respeito a uma possível revisão da Diretiva-Quadro Resíduos (DQR), a fim de contribuir para as ambições do Pacto Ecológico Europeu de redução da produção de resíduos e de transição para uma economia circular, centrando-se em dois setores com utilização intensiva de recursos: os têxteis e os géneros alimentícios.

Em 2019, o volume total de resíduos têxteis — abrangendo vestuário e calçado, têxteis para uso doméstico, têxteis técnicos e resíduos pós-industriais e pré-consumo — ascendeu a 12,6 Mt (10,9 Mt de resíduos pós-consumo e 1,7 Mt de resíduos pós-industriais e pré‑consumo). Os resíduos de vestuário e calçado ascenderam a 5,2 Mt, o que equivale a 12 kg por pessoa e por ano na UE. Dos resíduos têxteis pós-consumo, apenas 22 %, que representam 87 % dos resíduos têxteis produzidos, são recolhidos de forma seletiva, principalmente para reutilização ou reciclagem, sendo os restantes incinerados ou depositados em aterro. Apesar dos progressos realizados, a recolha seletiva, a triagem e a reciclagem na UE são insuficientes para gerir as quantidades adicionais esperadas em resultado da entrada em vigor da obrigação de recolha seletiva, em 1 de janeiro de 2025, e do aumento contínuo do consumo de têxteis. O problema tem origem em fatores regulamentares, do mercado e comportamentais, como:

·défice de financiamento para expandir os sistemas de reutilização e reciclagem, a fim de obter economias de escala,

·insegurança regulamentar quanto à aplicação das definições de «têxteis» e «resíduos têxteis», o que conduz a lacunas e incoerências nos fluxos de resíduos têxteis e dificulta os movimentos transfronteiriços. Aumento da fragmentação regulamentar devido às diferentes abordagens da recolha seletiva e aos seus modelos de financiamento, o que é prejudicial para a obtenção das matérias-primas de elevada qualidade necessárias para aumentar a reutilização e a reciclagem,

·as tendências da «moda rápida» que inundam o mercado com vestuário e têxteis de baixo custo. A maior parte dos consumidores desconhecem as externalidades ambientais negativas dos têxteis no decurso do seu ciclo de vida, em especial os impactos transfronteiriços em países terceiros.

O reforço da circularidade dos têxteis reduziria a utilização de matérias-primas primárias e ajudaria a atenuar as externalidades ambientais negativas. A harmonização da gestão dos resíduos têxteis facilitaria a segurança jurídica quanto à qualidade, escala e homogeneidade das matérias-primas, permitindo assim que as partes interessadas (por exemplo, Estados‑Membros, autoridades locais, empresas sociais, gestores de resíduos, produtores, consumidores) maximizassem a reutilização e a reciclagem.

Em 2020, a quantidade de resíduos alimentares na UE atingiu quase 59 Mt. Mais de metade dos resíduos alimentares (53 %) são gerados pelos agregados familiares, seguindo-se a transformação e fabrico (20 %).

Não obstante a crescente sensibilização para as consequências negativas dos resíduos alimentares, os compromissos políticos assumidos a nível da UE e dos Estados-Membros e as medidas da UE aplicadas até à data, a produção de resíduos alimentares não tem diminuído ao ritmo necessário para realizar progressos significativos na consecução da meta 12.3 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A meta 12.3 visa reduzir para metade os resíduos alimentares mundiais per capita a nível da venda a retalho e dos consumidores. As medidas tomadas até à data nos Estados-Membros são assimétricas e díspares, não estando plenamente explorado todo o potencial de redução dos resíduos alimentares, uma vez que tanto os fatores de mercado como os fatores comportamentais não são devidamente combatidos.

O problema decorre dos seguintes fatores principais: gestão insuficiente dos géneros alimentícios destinados aos consumidores; ineficiências e contrapartidas na cadeia de abastecimento alimentar; falta de compreensão e de segurança no que respeita à aplicação das normas de segurança dos alimentos; falta de abordagens coordenadas e baseadas em provas nos Estados-Membros, o que leva a que a produção de resíduos alimentares não seja, em grande medida, controlada.

2.O que se pretende alcançar e que opções estratégicas foram avaliadas?

No que diz respeito aos resíduos têxteis, os objetivos específicos consistem em reduzir a produção de resíduos e aumentar a reutilização e a reciclagem. Foram avaliadas três opções estratégicas em comparação com o cenário de referência:

·a opção 1 visa apoiar os Estados-Membros na execução e aplicação coerciva das disposições em vigor, clarificando as definições, exercendo os atuais mandatos da Comissão relativos ao direito derivado e melhorando as atuais plataformas de partes interessadas para a orientação e o intercâmbio de boas práticas,

·a opção 2 prevê o estabelecimento de requisitos regulamentares na Diretiva-Quadro Resíduos para clarificar as definições e as obrigações de prestação de informações, bem como o estabelecimento de requisitos mínimos para a recolha e o tratamento de têxteis usados e resíduos têxteis, a fim de assegurar a conformidade com a hierarquia dos resíduos. Uma das medidas emblemáticas consiste no estabelecimento da responsabilidade alargada do produtor (RAP) para os têxteis, a fim de garantir o financiamento de sistemas de reutilização e reciclagem e de atividades de I&D para maximizar a circularidade do setor,

·a opção 3 implica a fixação de metas de desempenho em matéria de gestão de resíduos.

No que diz respeito aos resíduos alimentares, os objetivos específicos consistem em: i) atribuir aos Estados-Membros a responsabilidade inequívoca pela aceleração da redução dos resíduos alimentares ao longo da cadeia de abastecimento alimentar, e ii) assegurar uma resposta suficiente e coerente por parte de todos os Estados-Membros. Uma vez que a falta de progressos se deve principalmente ao facto de não se tirar pleno partido das atuais medidas da UE (regulamentares e não regulamentares), a presente iniciativa centra-se exclusivamente na fixação de metas.

A fixação, a nível da UE, da uma só meta para todos os Estados-Membros deverá levar cada Estado-Membro a tomar as medidas mais eficazes, adaptadas à situação nacional específica.

Foram avaliados os impactos e a viabilidade de três opções estratégicas, que abrangem diferentes níveis-alvo fixados para diferentes fases da cadeia de abastecimento alimentar (ver quadro).

Meta de redução dos resíduos alimentares para 2030:

Opção 1

Opção 2

Opção 3

Opção 4

(facultativa)

Na produção primária

n.a.

n.a.

10 %

n.a.

Transformação e fabrico

10 %

10 %

25 %

n.a.

Venda a retalho e consumo

15 %

30 %

50 %

Meta facultativa de 50 %

3.Qual a opção preferida e porquê?

A opção preferida para os têxteis é a opção 2, ou seja, um conjunto de requisitos regulamentares para aumentar a reutilização e a reciclagem de têxteis com impactos líquidos positivos, potencialmente complementada pela fixação de uma meta de recolha seletiva para os têxteis (medida 3.6). A opção preferida inclui medidas que: garantem práticas de triagem harmonizadas em toda a UE para aumentar a reutilização e a reciclagem e reduzir as exportações ilegais de resíduos têxteis dissimulados para fins de reutilização (medidas 2.5, 2.6 e 2.8); obrigam à criação de regimes nacionais harmonizados de RAP para colmatar o défice de financiamento (medida 2.9); melhoram a prestação de informações para monitorizar melhor os fluxos têxteis (medida 2.14); poderão fixar uma meta de recolha seletiva para os resíduos têxteis (medida 3.6).

No que diz respeito aos resíduos alimentares, a opção 2 será eficaz para dar um forte impulso político para que os Estados-Membros tomem medidas destinadas a reduzir os resíduos alimentares a nível nacional, sendo simultaneamente proporcionada e viável. Por conseguinte, esta opção é utilizada como base para avaliar os impactos cumulativos da presente iniciativa (resíduos alimentares e têxteis).

A opção 3 proporciona os benefícios ambientais mais significativos e reflete melhor o compromisso político da UE e dos Estados-Membros de contribuir para a consecução da meta 12.3 dos ODS. No entanto, tendo em conta os limitados progressos alcançados em toda a UE e, portanto, a incerta viabilidade técnica, será difícil atingir a meta estabelecida nesta opção até 2030.

4.Quais são os impactos da opção preferida?

No que respeita aos resíduos têxteis, esperam-se os impactos seguintes:

·a RAP implicaria custos para os produtores/importadores que colocam têxteis no mercado da UE, que poderão ser repercutidos nos consumidores. Prevê-se que os custos representem cerca de 0,6 % do custo total do produto (ou 0,12 EUR por Tshirt), proporcionando simultaneamente um retorno global anual de 3 500 milhões de EUR a 4 500 milhões de EUR do investimento na recolha, triagem, reutilização e reciclagem. Estima-se que o valor recuperado ascenda a 58 % dos custos,

·prevê-se que as externalidades ambientais negativas diminuam graças a uma maior reutilização e reciclagem, incluindo poupanças de 16 milhões de EUR decorrentes da redução das emissões de GEE e da redução dos impactos negativos em países terceiros,

·espera-se que os impactos sociais na UE e nos países terceiros sejam atenuados. Seriam criados 8 740 postos de trabalho no setor da gestão de resíduos, incluindo na reciclagem de têxteis, apoiando as empresas sociais na gestão dos têxteis usados.

Na indústria têxtil, predominam as PME. As microempresas (que representam cerca de 88 % das empresas e 12 % do volume de negócios do setor) ficariam isentas das taxas da RAP. O impacto da opção preferida na competitividade é globalmente positivo.

Espera-se que as metas de redução dos resíduos alimentares produzam benefícios ambientais significativos (por exemplo, a opção 2 conduziria a uma redução de 25 % das emissões de GEE em comparação com o cenário de referência) e poupanças financeiras para os consumidores (439 EUR/agregado familiar/ano). Uma vez que a redução dos resíduos alimentares pode conduzir a uma redução da procura de géneros alimentícios, a iniciativa pode ter um impacto limitado nos rendimentos das explorações agrícolas e reduzir a necessidade de mão de obra agrícola, o que, porém, pode ser compensado por outras medidas (por exemplo, crescimento da agricultura biológica) e por ganhos em setores não alimentares.

A iniciativa é considerada relevante para as PME. No entanto, até à data, os países que tomaram medidas coordenadas concentraram-se nas empresas de maior dimensão e em medidas voluntárias.  

5.Medir os êxitos

Se a opção preferida para os resíduos têxteis for mantida, o seu impacto será monitorizado por meio da meta estabelecida na medida 3.6 e com base nos fluxos de dados melhorados sobre os têxteis decorrentes da medida 2.14. Estes últimos também ajudariam a preparar legislação para o futuro, permitindo a fixação de metas de desempenho adicionais que atualmente não se considera serem viáveis no âmbito da opção 3. O acompanhamento baseia-se nos dados anuais comunicados sobre os têxteis.

A monitorização dos progressos na consecução das metas de redução dos resíduos alimentares será efetuada com base nos relatórios anuais dos Estados-Membros, de acordo com as regras já estabelecidas ao abrigo da DQR. Além disso, a execução dos programas nacionais de prevenção de resíduos alimentares está sujeita a avaliações periódicas por parte da Agência Europeia do Ambiente.

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