COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 21.11.2023
COM(2023) 747 final
ANEXO
da
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 12319/21 INIT; ST 12319/21 ADD 1), de 29 de outubro de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Roménia
{SWD(2023) 382 final}
ANEXO
1.SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1.1.Descrição das reformas e investimentos
A.COMPONENTE 1: Gestão da água
O objetivo da componente será assegurar o abastecimento sustentável de água de modo a garantir um futuro seguro para as pessoas, o ambiente e a economia. A componente tem por objetivo, em particular: 1) aumentar o acesso do público, especialmente nas zonas rurais, aos serviços públicos de água e saneamento, em conformidade com os requisitos da legislação da União Europeia, fazendo com que estejam acessíveis a todos os grupos sociais; 2) aumentar a segurança das zonas de contenção existentes; 3) reforçar a capacidade administrativa e de resposta da Administração Nacional da Água (ANAR) em situações de emergência, em especial no que respeita às infraestruturas de gestão da água; 4) aumentar a precisão da previsão dos avisos meteorológicos e dos sistemas de alerta, a fim de reduzir o número de mortos e feridos em caso de fenómenos meteorológicos extremos.
A componente é composta por duas reformas e sete investimentos.
As medidas abrangidas deverão dar resposta a alguns desafios salientados pelas recomendações específicas por país que apontavam a necessidade de centrar o investimento na transição ecológica e digital e, em particular, nas infraestruturas ambientais (REP n.os 4-2019 e 3-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1. Reforçar o quadro regulamentar para a gestão sustentável do setor da água e das águas residuais e acelerar o acesso do público a serviços de qualidade ao abrigo das diretivas europeias
O objetivo desta reforma é melhorar a capacidade dos operadores regionais de infraestruturas hídricas e de águas residuais e melhorar a qualidade e a eficiência da cooperação entre eles e as autoridades locais/associações intercomunitárias de desenvolvimento (AID), os proprietários de infraestruturas de água e de águas residuais. Para o efeito, está prevista uma série de alterações legislativas e regulamentares:
1) Alterações da Lei n.º 241/2006, relativa ao abastecimento de água e saneamento, a fim de permitir:
-Aprovação da estratégia tarifária do operador regional da água e das águas residuais pela assembleia geral das associações intercomunitárias de desenvolvimento (IDA), com base no mandato especial recebido das unidades administrativas locais. Através desta alteração, o tempo necessário para a aprovação da estratégia tarifária deverá ser significativamente reduzido, o que permitirá a extensão da infraestrutura de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais.
-Obrigar as autoridades locais da administração pública a manter registos das pessoas singulares e coletivas que não descarregam águas residuais na rede pública de esgotos e a enviar anualmente a lista dessas pessoas à Guarda Nacional do Ambiente.
-Obrigar os utilizadores a ligarem-se às redes públicas de esgotos existentes se não dispuserem de um sistema individual adequado de recolha e tratamento.
-Permitir organizar, se for caso disso, apenas a prestação do serviço hídrico, desde que a recolha de águas residuais seja efetuada através de sistemas individuais de recolha e tratamento que assegurem o mesmo nível de proteção ambiental que os sistemas centralizados de recolha e tratamento.
-Assegurar o caráter excecional de sistemas individuais adequados, no sentido de que esses sistemas abordam situações em que os sistemas centralizados não são técnica e economicamente viáveis.
-Proibir a descarga direta no ambiente de águas residuais não tratadas provenientes de sistemas individuais adequados.
-Desenvolver critérios de autorização, construção, registo/registo, exploração e manutenção de sistemas individuais adequados.
A execução da reforma acima referida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
2) Entrada em vigor da lei que aprova o programa nacional Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento, que apoiará as famílias e as pessoas solteiras com baixos rendimentos (rendimentos líquidos médios mensais inferiores ao salário mínimo nacional bruto garantido por membro da família) a suportar os custos incorridos com a ligação à rede de abastecimento de água e de saneamento. A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.
3) Assinatura de acordos de execução entre a Administração do Fundo para o Ambiente e as autoridades locais que participam no programa Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento. Os acordos devem estar concluídos até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 9. Reforma 2. Reconfiguração do atual mecanismo económico da Administração Nacional da Água (ANAR) a fim de assegurar a modernização e a manutenção do sistema nacional de gestão da água e a correta aplicação da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações
O objetivo da reforma é assegurar a modernização e a manutenção do sistema nacional de gestão da água e a correta aplicação da Diretiva 2000/60/CE (Diretiva-Quadro Água) e da Diretiva 2007/60/CE (Diretiva Inundações) e assegurar a gestão mais eficiente possível dos custos a nível da ANAR.
Para o efeito, será posto em prática um novo mecanismo económico que permita à ANAR responder da melhor forma às necessidades dos consumidores, nomeadamente melhorando a ligação entre as tarefas e a estrutura dos recursos humanos, no quadro da realização dos estudos necessários para as 11 bacias hidrográficas na Roménia, abrangendo: i) a importância económica da gestão e utilização sustentáveis da água; ii) as tendências na evolução das necessidades de água e dos volumes de água recolhidos a nível da bacia hidrográfica/zona; e iii) indicadores macroeconómicos a médio e longo prazo e o mecanismo ótimo de recuperação dos custos relativos aos volumes de água fornecidos pela ANAR aos utilizadores dos recursos hídricos em conformidade com os requisitos de caudal ecológico.
Com base nesses estudos, serão adotadas alterações legislativas à Lei da Água (Lei n.º 107/1996) para regulamentar o novo mecanismo económico para os recursos hídricos na Roménia.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2024.
A reforma 1 será acompanhada de três investimentos – Investimentos 1, 2 e 3.
Investimento 1. Expansão das redes de abastecimento de água e de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no quadro do plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias
O objetivo deste investimento será alargar a cobertura dos sistemas de recolha de águas e de águas residuais em municípios com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias.
Como resultado do investimento, deverá ser construído e entrar em funcionamento um total de 1 282 km de redes de distribuição de água e pelo menos 2 003 km de rede de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias e em conformidade com as alterações à Lei n.º 241/2006 adotadas no âmbito da Reforma 1.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2. Recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas
O objetivo do investimento é criar sistemas individuais ou outros sistemas (comuns) adequados para a recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2 000.
Em resultado do investimento, deverão ser construídos e postos em funcionamento um total de pelo menos 12 900 sistemas individuais ou outros sistemas adequados e de pelo menos 320 km de rede de esgotos. O investimento só terá início após a aprovação das alterações legislativas sobre os sistemas individuais adequados (Reforma 1) e da entrada em vigor do ato legislativo que aprova o o programa nacional Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento (Reforma 1) e deverá ser conforme com as alterações à Lei n.º 241/2006 adotada no âmbito da Reforma 1.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3. Apoio à ligação da população com baixos rendimentos às redes de água e de esgotos existentes
O objetivo do investimento será prestar apoio às famílias e às pessoas solteiras com baixos rendimentos (rendimentos líquidos médios mensais inferiores ao salário mínimo nacional bruto garantido por membro da família) para cobrir os custos de ligação ao sistema público de abastecimento de água e saneamento.
Em resultado do investimento, pelo menos 70 851 agregados familiares adicionais deverão ser ligados às redes de água e de esgotos através do programa nacional Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento, adotado no âmbito da Reforma 1. O investimento deverá ser realizado pelas autoridades locais através dos operadores públicos de abastecimento de água e de saneamento que gerem os sistemas previstos e em construção. O investimento financiará os custos incorridos e justificados em conformidade com as disposições legais pelas autoridades adjudicantes, sem exceder o limiar de 2 371 EUR por agregado familiar ligado.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 4. Adaptação às alterações climáticas através da automatização e digitalização dos equipamentos de eliminação e armazenamento de água nas zonas de contenção existentes, a fim de garantir o fluxo ecológico, aumentar a segurança do abastecimento de água à população e reduzir o risco de inundações
O investimento é composto por dois subinvestimentos: 1) Reabilitação das linhas de defesa existentes, em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundação; e 2) reabilitação das zonas de contenção existentes onde existam riscos de colapso.
O primeiro subinvestimento terá por objetivo renovar as atuais linhas de defesa contra as inundações. Em resultado deste subinvestimento, um total de pelo menos 408 km de linhas de defesa contra inundações deverá ser reabilitado em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundação. As obras de reabilitação deverão dar prioridade a determinadas zonas, com base em planos de prevenção e proteção e na atenuação das inundações, procedendo a reenchimentos com material local, extraído das zonas ribeirinhas, com cobertura vegetal.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
O segundo subinvestimento terá por objetivo reparar e renovar barragens e lagoas de contenção danificadas nas linhas de proteção contra inundações existentes, a fim de restabelecer e manter a sua função na prevenção de inundações. O subinvestimento deve ser executado através da adoção, até 30 de junho de 2023, dos projetos de reabilitação de 13 barragens existentes, para as quais não existem alternativas viáveis para reduzir os riscos de inundações. Com base nestes projetos, deverão ser reabilitadas 13 barragens existentes relativamente às quais os estudos de viabilidade revistos concluíram que não existem alternativas viáveis para reduzir os riscos de inundação. A reabilitação deverá ser efetuada em conformidade com os requisitos estabelecidos nos estudos de viabilidade e na conceção dos projetos e respeitar plenamente os resultados e condições estabelecidos pela AIA abrangente e cumulativa que deverá ter lugar em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE (Diretiva AIA), bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE (Diretiva-Quadro Água) e apropriadas ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats), incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. O bom estado/potencial ecológico das massas de água relevantes, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro Água, deverá ser alcançado e comprovado pelos dados de apoio mais recentes, devendo ser evitada qualquer deterioração. No que respeita às lagoas de contenção para prevenção de inundações, este investimento deverá resultar na reabilitação ou criação de raiz de 13 lagoas de contenção integradas nas linhas de proteção contra inundações existentes.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
Investimento 5. Dotação adequada das administrações das bacias hidrográficas para a monitorização das inundações, a prevenção e a resposta a situações de emergência
O objetivo do investimento será dotar a ANAR/as administrações das bacias com as máquinas e equipamentos necessários para intervenções destinadas a atenuar os impactos de fenómenos meteorológicos extremos.
Em resultado do investimento, 11 administrações da bacia hidrográfica deverão ser equipadas com maquinaria de acesso e intervenção em terrenos acidentados, acesso anfíbio e transporte de sacos de areia/diques móveis em zonas de difícil acesso; drones equipados com sensores LIDAR/Flir/fotogrametria; tecnologias de radar, geo e eletroresistentes nos corpos dos diques e infraestruturas de hardware e software para análise e armazenamento dos dados recolhidos pelo referido equipamento, a fim de apoiar e melhorar a prevenção de inundações e a resposta a situações de emergência.
Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Em especial, os veículos a adquirir, caso existam, devem ter emissões específicas de CO2, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) 2019/631, inferiores a 50gCO2/km.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 6. Implementação do cadastro hídrico
O objetivo do investimento será assegurar uma rápida delimitação dos cursos de água de menor dimensão utilizando técnicas de interpretação e tratamento de informações semiautomáticas por satélite disponíveis a nível mundial e europeu para cerca de 70 % da extensão dos cursos de água cadastrais, a determinação, por métodos semiautomáticos, das zonas hidromorfológicas ativas (erosão/sedimentação) para apoiar a aplicação da Diretiva-Quadro Água e dos pontos críticos das infraestruturas longitudinais dos cursos de água (barragens, equipamentos nas margens), a fim de dar prioridade à aplicação da Diretiva Inundações.
O cadastro hídrico deverá ser desenvolvido e operacionalizado através: i) da aquisição de Modelos Digitais do Terreno (DTM)/Modelos Digitais Topográficos (DSM) a nível nacional, com base em informações por satélite, que deverão ser disponibilizados a todas as autoridades estatais; ii) do desenvolvimento de software para determinação da modificação dos leitos fluviais (processos de erosão e sedimentação), monitorização da extração de gravilha e potencial de deslizamento de terras no conjunto das barragens e lagos; iii) da digitalização semiautomática e seguimento do curso dos pequenos leitos fluviais com base em ortofotografias DTM/DSM e imagens de satélite.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 7. Alargamento da rede nacional de observação do Sistema Meteorológico Nacional Integrado (SIMIN)
O objetivo deste investimento será aumentar a capacidade de previsão de fenómenos meteorológicos extremos («nowcasting») e, por conseguinte, reduzir ou prevenir os seus impactos adversos. Este objetivo deverá ser alcançado através do alargamento da rede nacional de observações no âmbito do Sistema Meteorológico Integrado Nacional (SIMIN) por via de estações meteorológicas de superfície e estações agro-meteorológicas automáticas e autónomas.
Em resultado deste investimento, deverão ser adquiridas e estar operacionais, até 31 de dezembro de 2025, 300 estações meteorológicas de superfície e 100 estações agro-meteorológicas automáticas e autónomas. Até 30 de junho de 2026, por outro lado, deverão estar operacionais tecnologias informáticas e de comunicações para a integração de estações meteorológicas adicionais no Sistema Meteorológico Nacional Integrado (SIMIN).
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
A.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio/Meta
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Nome
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Qualitativos
indicadores
(para os marcos)
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Quantitativo
indicadores
(para metas)
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Calendário indicativo
para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade
de
medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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Reforma 1. Reforçar o quadro regulamentar para a gestão sustentável do setor da água e das águas residuais e acelerar o acesso do público a serviços de qualidade ao abrigo das diretivas europeias
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 241/2006, relativa ao abastecimento de água e saneamento
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei
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4.º TRIM
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2021
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Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 241/2006, relativa ao abastecimento de água e saneamento, no sentido de:
-Permitir a aprovação da estratégia tarifária do operador regional da água e das águas residuais pela assembleia geral das associações intercomunitárias de desenvolvimento (IDA), com base no mandato especial conferido pelas unidades administrativas locais. Através desta alteração, o tempo necessário para a aprovação da estratégia tarifária deverá ser significativamente reduzido, o que permitirá a extensão da infraestrutura de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais.
-Obrigar as autoridades locais da administração pública a manter registos das pessoas singulares e coletivas que não descarregam águas residuais na rede pública de esgotos e a enviar anualmente a lista dessas pessoas à Guarda Nacional do Ambiente.
-Obrigar os utilizadores a ligarem-se às redes públicas de esgotos existentes se não dispuserem de um sistema individual adequado de recolha e tratamento.
-Permitir organizar, se for caso disso, apenas a prestação do serviço hídrico, desde que a recolha de águas residuais seja efetuada através de sistemas individuais de recolha e tratamento que assegurem o mesmo nível de proteção ambiental que os sistemas centralizados de recolha e tratamento.
- Assegurar o caráter excecional de sistemas individuais adequados, que só devem abordar situações em que os sistemas centralizados não sejam técnica e economicamente viáveis.
-Proibir a descarga direta no ambiente de águas residuais não tratadas provenientes de sistemas individuais adequados.
-Desenvolver critérios de autorização, construção, registo/registo, exploração e manutenção de sistemas individuais adequados.
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2
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Reforma 1. Reforçar o quadro regulamentar para a gestão sustentável do setor da água e das águas residuais e acelerar o acesso do público a serviços de qualidade ao abrigo das diretivas europeias
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei que aprova o programa nacional Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei relativa ao programa Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento
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1.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor da lei que aprova o programa nacional Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento, que apoiará as famílias e as pessoas solteiras com baixos rendimentos (rendimentos líquidos médios mensais inferiores ao salário mínimo nacional bruto garantido por membro da família) a suportar os custos incorridos com a ligação à rede de abastecimento de água e de saneamento.
Os agregados familiares com baixos rendimentos deverão ser identificados pelas autoridades locais. O programa Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento financiará então, através da Administração do Fundo para o Ambiente, as obras de ligação para as famílias identificadas contratadas pelas autoridades locais.
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3
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Reforma 1. Reforçar o quadro regulamentar para a gestão sustentável do setor da água e das águas residuais e acelerar o acesso do público a serviços de qualidade ao abrigo das diretivas europeias
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Objetivo intermédio
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Assinatura de acordos de execução entre a Administração do Fundo para o Ambiente e as autoridades locais que participam no programa Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento.
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Assinatura de acordos de execução entre a Administração do Fundo para o Ambiente e as autoridades locais que participam no programa Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento.
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|
4.º TRIM
|
2022
|
Assinatura dos acordos de execução pela Administração do Fundo para o Ambiente e pelas autoridades locais que participam no programa Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento.
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4
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Reforma 2. Reconfiguração do atual mecanismo económico da ANAR a fim de assegurar a modernização e a manutenção do sistema nacional de gestão da água e a correta aplicação da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei que introduz alterações à Lei da Água (Lei n.º 107/1996)
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor de um ato legislativo relativo às alterações à Lei da Água (Lei n.º 107/1996)
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Q3
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2024
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Com base nos estudos realizados, serão adotadas e entrarão em vigor alterações legislativas à Lei da Água (Lei n.º 107/1996) para regulamentar o novo mecanismo económico para os recursos hídricos na Roménia.
O novo mecanismo melhorará a correlação entre o sistema regulamentado de receitas da água da ANAR (Administração das Águas Romenas) e os custos para cada categoria de utilizadores de água aos quais a ANAR fornece os volumes necessários, em conformidade com os requisitos de caudal ecológico.
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5
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Investimento 1. Expansão das redes de abastecimento de água e de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no quadro do plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias
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Objetivo
|
Construção e entrada em funcionamento de redes de distribuição de água
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Quilómetros (km)
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0
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319
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Q3
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2024
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Pelo menos 319 km de redes de distribuição de água deverão ser construídos e estar operacionais nos municípios situados em aglomerações abrangidas pelo plano acelerado de conformidade com as diretivas europeias e de acordo com as alterações à Lei n.º 241/2006 previstas no objetivo intermédio 1.
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6
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Investimento 1. Expansão das redes de abastecimento de água e de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no quadro do plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias
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Objetivo
|
Construção e entrada em funcionamento de redes de distribuição de água
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Quilómetros (km)
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319
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1 282
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2.º TRIM
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2026
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Um total de 1 282 km de redes de distribuição de água construídos e em funcionamento nos municípios situados nas aglomerações prioritárias do plano acelerado de conformidade com as diretivas europeias e de acordo com as alterações à Lei n.º 241/2006 previstas no objetivo intermédio 1.
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7
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Investimento 1. Expansão das redes de abastecimento de água e de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias
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Objetivo
|
Redes de esgotos construídas e operacionais
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Quilómetros (km)
|
0
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239
|
Q3
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2024
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Pelo menos 239 km de redes de esgoto construídos e em funcionamento nos municípios situados em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000 prioritárias do plano acelerado de conformidade com as diretivas europeias e de acordo com as alterações à Lei n.º 241/2006 previstas no objetivo intermédio 1.
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8
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Investimento 1. Expansão das redes de abastecimento de água e de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no quadro do plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias
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Objetivo
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Redes de esgotos construídas e operacionais nas aglomerações prioritárias do plano acelerado de conformidade com as diretivas europeias.
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Quilómetros (km)
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239
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2 003
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2.º TRIM
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2026
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No total, devem ser construídos e postos em funcionamento pelo menos 2 003 km de rede de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2 000 (l.e), prioritárias pelo Plano Acelerado para o Cumprimento das Diretivas Europeias e em conformidade com as alterações à Lei n.º 241/2006 constantes da Milestone 1.
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9
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Investimento 2. Recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas
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Objetivo
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Sistemas individuais ou outros sistemas adequados construídos e operacionais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000
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Número
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0
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1 000
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4.º TRIM
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2023
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Deverão ser construídos e entrar em funcionamento pelo menos 1 000 sistemas individuais ou outros sistemas adequados para aliviar a carga em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que impeçam a consecução de um bom estado das massas de água e/ou afetem zonas naturais protegidas.
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10
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Investimento 2. Recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas
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Objetivo
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Sistemas individuais ou outros sistemas adequados construídos e operacionais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000.
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|
Número
|
1 000
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12 900
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2.º TRIM
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2026
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Construção e entrada em funcionamento de pelo menos 12 900 sistemas individuais ou outros sistemas adequados, a fim de aliviar a carga em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas.
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11
|
Investimento 2. Recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas
|
Objetivo
|
Rede de esgotos construída e operacional em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000.
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|
Quilómetros (km)
|
0
|
80
|
2.º TRIM
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2024
|
Construção e entrada em funcionamento de pelo menos 80 km de rede de esgotos em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 de acordo com as alterações à Lei n.º 241/2006 previstas no objetivo intermédio 1.
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12
|
Investimento 2. Recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas
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Objetivo
|
Redes de esgotos construídas e operacionais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000
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Quilómetros (km)
|
80
|
320
|
2.º TRIM
|
2026
|
Construção e entrada em funcionamento de pelo menos 320 km de rede de esgotos, no total, em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 de acordo com as alterações à Lei n.º 241/2006 previstas no objetivo intermédio 1.
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13
|
Investimento 3. Apoio à ligação da população com baixos rendimentos às redes de água e de esgotos existentes
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Objetivo
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Agregados familiares ligados às redes de água e de esgotos através do programa nacional Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento
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Número
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0
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70 851
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2.º TRIM
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2026
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Pelo menos 70 851 agregados familiares adicionais deverão ser ligados às redes de água e de esgotos através do programa nacional Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento.
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14
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Investimento 4.1. Reabilitação das linhas de defesa existentes em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundações
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Objetivo
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Linhas de defesa existentes reabilitadas em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundação
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Quilómetros (km)
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0
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79
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4.º TRIM
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2024
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Pelo menos 79 km de linhas de defesa contra inundações deverão ser reabilitados em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundação. Deverão ser estabelecidas prioridades para as obras de reabilitação, em função dos planos de prevenção e proteção das inundações, procedendo a reenchimentos com material local, extraído das zonas ribeirinhas, com cobertura vegetal.
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15
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Investimento 4.1. 4.1. Reabilitação das linhas de defesa existentes em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundações;
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Objetivo
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Linhas de defesa existentes reabilitadas em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundação
|
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Quilómetros (km)
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79
|
408
|
1.º TRIM
|
2026
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Pelo menos 408 km de linhas de defesa contra inundações deverão ser reabilitados em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundação.
Deverão ser estabelecidas prioridades para as obras de reabilitação, em função dos planos de prevenção e proteção das inundações, procedendo a reenchimentos com material local, extraído das zonas ribeirinhas, com cobertura vegetal.
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16
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Investimento 4.2. Reabilitação das zonas de contenção existentes que exijam intervenções de emergência para uma exploração segura
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Objetivo intermédio
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Adoção dos projetos de conceção por decisão governamental/portaria ministerial, conforme aplicável
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Adoção da decisão governamental/despacho ministerial, conforme aplicável
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2.º TRIM
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2023
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A conceção do projeto para a reabilitação de 13 barragens existentes, para as quais não existem alternativas viáveis para reduzir o risco de inundação, será adotada por decisão governamental/decreto ministerial, consoante o caso (em função da dimensão do investimento). Os estudos de viabilidade deverão incluir, em particular, uma avaliação e comparação dos benefícios e impactos das alternativas à renovação das barragens com vista a prevenir os riscos de inundação, incluindo a sua eventual remoção e substituição por soluções baseadas na natureza. Esta análise dos benefícios e do impacto deverá avaliar os benefícios esperados das diferentes opções a longo prazo, a fim de prevenir os riscos de inundação e tendo em conta, em particular, as previsões relativas aos futuros riscos de inundações, bem como os resultados ambientais.
O projeto terá por objetivo garantir o funcionamento seguro das barragens, reduzir os riscos de inundação e proteger as massas de água e a biodiversidade através de medidas destinadas a assegurar a migração dos peixes, o caudal ecológico e a prevenção da eutrofização das massas de água.
Deverá ser conforme com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundação e com os planos de gestão desses riscos aplicáveis, em conformidade com a Diretiva 2007/60/CE (Diretiva Inundações).
Quaisquer medidas identificadas no âmbito da avaliação de impacto ambiental, da avaliação ao abrigo da Diretiva 2000/60/CE (Diretiva-Quadro Água) e da avaliação adequada ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats) que sejam necessárias para garantir a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) deverão ser integradas na conceção do projeto e rigorosamente cumpridas nas fases de construção, modernização, funcionamento e desativação das infraestruturas, nomeadamente através da aplicação das medidas de atenuação necessárias.
Deverá evitar-se a deterioração do estado ecológico das massas de água afetadas e a medida não deverá impedir a melhoria do estado ou do potencial ecológico dessas mesmas massas de água.
Nos locais de captação de água, a autoridade competente concederá uma licença que especifique as condições para evitar a deterioração e assegurar que as massas de água afetadas permaneçam em bom estado ecológico, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro Água e como comprovado pelos dados de apoio mais recentes.
A captação de água deverá ser evitada se as massas de água em causa (de superfície ou subterrâneas) se encontrarem ou estiverem a caminho de se encontrar (no contexto da intensificação das alterações climáticas) num estado inferior a bom ou potencialmente bom.
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17
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Investimento 4.2. Reabilitação das zonas de contenção existentes que exijam intervenções de emergência para uma exploração segura
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Objetivo
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Reabilitação de barragens existentes
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Número
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0
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13
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1.º TRIM
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2026
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Serão reabilitadas 13 barragens existentes em relação às quais os estudos de viabilidade concluíram que não existem alternativas viáveis em termos de redução dos riscos de inundação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no objetivo intermédio 16 e respeitando plenamente os resultados e condições estabelecidos pela AIA abrangente e cumulativa que deverá ter lugar em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE (Diretiva AIA), bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE (Diretiva-Quadro Água) e apropriadas ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats), incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. Nos casos em que a remoção e substituição das barragens por soluções baseadas na natureza foram identificadas como a melhor opção, com base nos resultados dos estudos de viabilidade, deverão ser concluídos outros estudos para avaliar as opções de desmantelamento.
O bom estado/potencial ecológico das massas de água relevantes, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro Água, deverá ser alcançado e comprovado pelos dados de apoio mais recentes, devendo ser evitada qualquer deterioração.
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18
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Investimento 5. Dotação adequada das administrações das bacias hidrográficas para a monitorização das inundações, a prevenção e a resposta a situações de emergência
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Objetivo
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Administrações das Bacias Hidrográficas equipadas com maquinaria para acesso e intervenção em terrenos acidentados, acesso anfíbio e transporte de sacos/diques móveis em zonas de difícil acesso, drones equipados com sensores LIDAR/Flir/fotogrametria, tecnologias de radar, geo e eletroresistentes nos corpos dos diques e infraestruturas de hardware e software
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Número
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0
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11
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4.º TRIM
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2024
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11 Administrações das Bacias Hidrográficas deverão ser equipadas com:
– maquinaria de acesso e intervenção em terrenos acidentados, acesso anfíbio e transporte de sacos de areia/diques móveis em zonas de difícil acesso; A fim de assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01), os veículos a adquirir, caso existam, devem ter emissões específicas de CO2, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) 2019/631, inferiores a 50gCO2/km;
– drones equipados com sensores LIDAR/Flir/fotogrametria;
– tecnologias de radar, geo e eletroresistentes nos corpos dos diques;
– infraestruturas de hardware e software para análise e armazenamento dos dados recolhidos pelo referido equipamento, a fim de apoiar e melhorar a prevenção de inundações e a resposta a situações de emergência.
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19
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Investimento 6. Implementação do cadastro hídrico
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Objetivo intermédio
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Desenvolvimento e entrada em aplicação do cadastro hídrico
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Cadastro hídrico em aplicação
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4.º TRIM
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2025
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O cadastro hídrico deve ser desenvolvido e operacionalizado através:
– da aquisição de Modelos Digitais do Terreno (DTM)/Modelos Digitais Topográficos (DSM) a nível nacional, com base em informações por satélite, que deverão ser disponibilizados a todas as autoridades estatais;
– do desenvolvimento de software para determinação da modificação dos leitos fluviais (processos de erosão e sedimentação), monitorização da extração de gravilha e potencial de deslizamento de terras no conjunto das barragens e lagos;
– da digitalização semiautomática e seguimento do curso dos pequenos leitos fluviais com base em ortofotografias DTM/DSM e imagens de satélite.
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20
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Investimento 7. Alargamento da rede nacional de observação do Sistema Meteorológico Nacional Integrado (SIMIN)
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Objetivo
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Estações meteorológicas adquiridas e operacionais
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Número
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0
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400
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4.º TRIM
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2025
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A rede de estações meteorológicas de superfície automáticas e autónomas deverá ser alargada com a aquisição e operacionalização de 300 estações meteorológicas de superfície automáticas e autónomas e de 100 estações agro-meteorológicas.
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21
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Investimento 7. Alargamento da rede nacional de observação do Sistema Meteorológico Nacional Integrado (SIMIN)
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Objetivo intermédio
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Sistema informático e de comunicações operacional para a integração de estações meteorológicas e agrometeorológicas adicionais no Sistema Meteorológico Integrado Nacional (SIMIN)
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Integração de estações operacionais adicionais no sistema meteorológico nacional (SIMIN)
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2.º TRIM
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2026
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As tecnologias informáticas e de comunicações para a integração de estações meteorológicas adicionais no Sistema Meteorológico Nacional Integrado (SIMIN) deverão estar operacionais.
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B.COMPONENTE 2: Florestas e proteção da biodiversidade
O objetivo da componente será harmonizar as práticas nacionais de gestão florestal com a preservação da biodiversidade e a proteção do ambiente, bem como assegurar a transição para uma Europa com impacto neutro no clima através da criação de novas áreas cobertas por florestas e da recuperação de habitats degradados.
A componente é composta por duas reformas e cinco investimentos.
As medidas abrangidas deverão dar resposta a alguns desafios salientados pelas recomendações específicas por país que apontavam a necessidade de centrar o investimento na transição ecológica e digital e, em particular, nas infraestruturas ambientais (REP n.os 4-2019 e 3-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Reforma dos sistemas de gestão e governação florestal através do desenvolvimento de uma nova estratégia nacional para as florestas e da legislação subsequente
O objetivo da reforma será assegurar um quadro estratégico e regulamentar claro e sólido para a execução de políticas florestais sustentáveis que apoiem a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas.
A reforma terá as seguintes vertentes:
1) Conclusão de estudos independentes sobre as deficiências na governação, tanto institucional como regulamentar, e aplicação das disposições da atual legislação florestal (até 30 de junho de 2022);
2) Adoção da Estratégia Nacional para as Florestas 2020-2030, com base nas recomendações da avaliação efetuada no ponto 1 supra (até 30 de setembro de 2022);
3) Adoção e entrada em vigor de decretos ministeriais alterados que estabeleçam as regras vinculativas para a florestação e reflorestação previstas na Estratégia Nacional para as Florestas 2020-2030 adotada nos termos do ponto 2 (até 30 de setembro de 2022);
4) Adoção e entrada em vigor de atos legislativos que alterem e suplementem a legislação existente em matéria de florestas com o objetivo de racionalizar o quadro jurídico, combater a exploração madeireira ilegal e melhorar a gestão florestal (até 30 de junho de 2023).
A reforma será apoiada com dois investimentos – Investimento 1 e 2.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2023.
Investimento 1. Campanha nacional de florestação e reflorestação, incluindo as florestas urbanas
O objetivo do investimento será criar novas florestas e zonas com vegetação florestal em zonas vulneráveis às alterações climáticas, incluindo a identificação e avaliação dos solos, o financiamento da florestação, os cuidados na plantação, o aumento da área de vegetação florestal ao longo das vias de comunicação e nas aglomerações urbanas (florestas urbanas, incluindo mini-florestas) em redor dos municípios e entre campos com culturas agrícolas, bem como outras categorias de cortinas florestais protetoras.
Em resultado deste investimento, serão florestados ou reflorestados 26 760 ha de novas superfícies e será criado um total de 3 150 000 m² de novas áreas florestais urbanas, em conformidade com os requisitos legais estabelecidos na Estratégia Nacional para as Florestas, adotada no âmbito da reforma 1.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2. Desenvolvimento de capacidades modernas de produção de material de reprodução florestal
O objetivo do investimento será desenvolver capacidades de produção de materiais de propagação suficientes (espécies de árvores e ecótipos) adequados às futuras condições climáticas na Roménia.
Em resultado deste investimento, serão postos em funcionamento pelo menos 90 viveiros de árvores, novos e renovados, em conformidade com os requisitos legais estabelecidos na estratégia nacional para as florestas adotada no âmbito da reforma 1.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2024.
B.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio/Meta
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Nome
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Qualitativos
indicadores
(para os marcos)
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Quantitativo
indicadores
(para metas)
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Calendário indicativo
para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade
de
medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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22
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Reforma 1. Reforma dos sistemas de gestão e governação florestal através do desenvolvimento de uma nova estratégia nacional para as florestas e da legislação subsequente
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Objetivo intermédio
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Adoção da Estratégia Nacional para as Florestas 2020-2030
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Adoção da Estratégia Nacional para as Florestas 2020-2030
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Q3
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2022
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Será adotada a Estratégia Nacional para as Florestas 2020-2030.
A estratégia estabelecerá, com base nas recomendações dos estudos independentes, as seguintes regras vinculativas em matéria de florestação e reflorestação:
a. A. Requisitos para que as espécies e os ecotipos sejam resilientes às alterações climáticas e sem impacto negativo na biodiversidade. A estratégia dará resposta à necessidade de dispor de orientações atualizadas sobre a plantação de árvores na Roménia e criará salvaguardas, em particular, para excluir a utilização ou disseminação de espécies exóticas invasoras.
b. B. Requisitos para a produção de materiais de reprodução destinados a espécies arbóreas e ecótipos que sejam adequados às futuras condições climáticas projetadas pela Roménia em quantidades suficientes, com a participação do setor privado, e medidas destinadas a desencorajar a criação de viveiros comerciais para a produção de curta rotação ou monocultura.
c. C. Requisitos para que a florestação contribua positivamente para os objetivos de conservação da biodiversidade, gestão da água e proteção dos solos, proibindo a florestação ou reflorestação em terras agrícolas de elevado valor natural, pastagens ou zonas húmidas, excluindo a recuperação de habitats.
d. D. Requisitos para medidas preventivas que aumentem a capacidade natural de absorção do solo a incluir nas atividades de gestão florestal e requisitos específicos de adaptação às alterações climáticas, a fim de assegurar que a gestão florestal se baseia na monitorização das espécies.
e. E. Requisitos para a florestação urbana a alcançar através de uma abordagem a nível da paisagem que contribua para reforçar a conectividade com zonas naturais ou seminaturais (como florestas ou zonas agrícolas), com destaque para a ligação dos habitats às infraestruturas verdes e aos corredores ecológicos.
f. F. Requisitos aplicáveis aos projetos de florestação e reflorestação a realizar em zonas expostas e vulneráveis a riscos climáticos, nomeadamente secas e inundações, e, se for caso disso, a florestação ou reflorestação reduz os riscos resultantes.
g. G. A estratégia deve estabelecer critérios de sustentabilidade para a biomassa florestal para utilização energética.
h. H. A estratégia deve incluir ações específicas para combater a exploração madeireira ilegal, tais como a plena aplicação do SUMAL, incluindo a monitorização da exploração madeireira por teledeteção, o reforço do regime de sanções e outras medidas, se for caso disso.
i. I. A estratégia incluirá igualmente medidas concretas para proteger os habitats e as espécies florestais e, em especial, o alinhamento das normas florestais com considerações de biodiversidade.
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23
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Reforma 1. Reforma dos sistemas de gestão e governação florestal através do desenvolvimento de uma nova estratégia nacional para as florestas e da legislação subsequente
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de decretos ministeriais alterados que estabeleçam as regras vinculativas para a florestação e reflorestação previstas na Estratégia Nacional para as Florestas 2020-2030
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Disposição através de decreto ministerial que estabeleça a entrada em vigor das alterações
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Q3
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2022
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Entrada em vigor dos seguintes decretos ministeriais alterados, em conformidade com as regras vinculativas para a florestação e reflorestação previstas na Estratégia Nacional para as Florestas 2020-2030:
a.Portaria n.º 766/2018 relativa à elaboração e alteração dos planos de gestão florestal, incluindo as disposições relativas à utilização dos solos florestais, bem como à metodologia para a aprovação das quotas anuais de exploração de parques eólicos.
b.Portaria n.º 1648/2000 relativa à aprovação de regras técnicas sobre a composição, os regimes e as tecnologias de regeneração florestal e florestação de terras degradadas
c.Portaria n.º 1649/2000 relativa à aprovação das normas técnicas para o cuidado e a gestão dos povoamentos
d.Portaria n.º 1650/2000 relativa à aprovação de normas técnicas sobre a escolha e a aplicação de tratamentos
e.Portaria n.º 1653/2000 relativa à aprovação de normas técnicas relativas ao controlo anual das operações de regeneração
f.Portaria n.º 1672/2000 relativa à aprovação de normas técnicas para a gestão das florestas
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24
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Reforma 1. Reforma dos sistemas de gestão e governação florestal através do desenvolvimento de uma nova estratégia nacional para as florestas e da legislação subsequente
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor dos atos legislativos que alteram e suplementam a legislação existente em matéria de florestas
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor dos atos legislativos
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2.º TRIM
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2023
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Entrada em vigor dos seguintes atos legislativos, destinados a racionalizar o quadro jurídico, a combater a exploração madeireira ilegal e a melhorar a gestão florestal:
i) Novo Código Florestal, estabelecendo alterações ao sistema de sanções penais;
ii) Decreto de emergência n.º 85/2006, que estabelece os métodos de avaliação dos danos causados à vegetação florestal nas florestas e fora delas;
iii) Lei n.º 171/2010 relativa à sanção das infrações florestais, que estabelece métodos de cálculo dos danos ambientais e financeiros causados pela exploração madeireira ilegal e outros crimes florestais,
iv) Outras decisões governamentais para combater a exploração madeireira ilegal e melhorar a gestão florestal: Alterações às Decisões Governamentais n.º 743/2015, n.º 1076/2009, n.º 229/2009 e n.º 497/2020;
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25
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Investimento 1. Campanha nacional de florestação e reflorestação, incluindo as florestas urbanas
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Objetivo
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Novas superfícies de solos florestados ou reflorestados
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ha
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0
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6 000
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4.º TRIM
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2023
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Novas superfícies florestadas ou reflorestadas (pelo menos 6 000 ha), em conformidade com os requisitos legais estabelecidos na estratégia nacional para as florestas:
a.
Apenas devem ser utilizadas espécies e ecotipos resistentes aos futuros impactos projetados das alterações climáticas e que não tenham impactos adversos na biodiversidade. A utilização de espécies não indígenas só será permitida se for demonstrado que conduz a condições ambientais favoráveis e adequadas em termos de clima, dos solos, das zonas de vegetação, da resistência ao fogo) e que as espécies autóctones presentes já não estão adaptadas às condições climáticas e pedohidrológicas futuras previstas pelos modelos.
b.
Só deverão ser utilizadas espécies de árvores e ecótipos adequados às futuras condições climáticas projetadas para a Roménia;
c.
A florestação deverá contribuir positivamente para os objetivos de conservação da biodiversidade, gestão dos recursos hídricos e proteção dos solos. A florestação não poderá ter lugar em terras agrícolas de elevado valor natural, prados ou zonas húmidas, a menos que o objetivo da intervenção seja o restabelecimento dos habitats.
d.
Os projetos de florestação ou reflorestação deverão ser realizados em zonas expostas e vulneráveis a riscos climáticos, em particular a secas e inundações.
e. E. Os projetos de florestação e reflorestação devem ser sujeitos a um procedimento de avaliação de impacto ambiental (AIA), se tal for determinado no procedimento de avaliação da AIA; e os planos de gestão florestal pertinentes para as ações de florestação e reflorestação devem ser sujeitos a um procedimento completo de avaliação ambiental estratégica (relatório ambiental), em especial se afetarem habitats e/ou espécies protegidos.
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26
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Investimento 1. Campanha nacional de florestação e reflorestação, incluindo as florestas urbanas
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Objetivo
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Novas superfícies de solos florestados ou reflorestados
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ha
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6 000
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26 760
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2.º TRIM
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2026
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Novas superfícies florestadas ou reflorestadas (total de 26 760 ha), em conformidade com os requisitos legais estabelecidos na estratégia nacional para as florestas e com os requisitos especificados no objetivo intermédio 25.
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27
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Investimento 1. Campanha nacional de florestação e reflorestação, incluindo as florestas urbanas
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Objetivo
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Criação de novas áreas de floresta urbana.
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m2
|
0
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500 000
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4.º TRIM
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2023
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Novas áreas florestais urbanas (pelo menos 500 000 m2), em conformidade com os requisitos legais estabelecidos na Estratégia Nacional para as Florestas:
a.
Apenas devem ser utilizadas espécies e ecotipos resistentes aos futuros impactos projetados das alterações climáticas e que não tenham impactos adversos na biodiversidade. A utilização de espécies não indígenas só será permitida se for demonstrado que conduz a condições ambientais favoráveis e adequadas em termos de clima, dos solos, das zonas de vegetação, da resistência ao fogo) e que as espécies autóctones presentes já não estão adaptadas às condições climáticas e pedohidrológicas futuras previstas pelos modelos.
b.
Só deverão ser utilizadas espécies e ecótipos adequados às futuras condições climáticas projetadas para a Roménia;
c.
A florestação urbana terá lugar no quadro de uma abordagem paisagística que contribua para reforçar a conectividade com as zonas naturais ou seminaturais (como as florestas ou zonas agrícolas), com especial incidência na ligação dos habitats através de infraestruturas verdes e corredores ecológicos. A seleção das espécies e dos ecótipos deve ter em conta o seu papel na limpeza do ar e na prestação de outros serviços ecossistémicos às zonas urbanas.
d.
A florestação deverá contribuir positivamente para os objetivos de conservação da biodiversidade, gestão dos recursos hídricos e proteção dos solos. A florestação não poderá ter lugar em terras agrícolas de elevado valor natural, prados ou zonas húmidas, a menos que o objetivo da intervenção seja o restabelecimento dos habitats.
e.
Os projetos de florestação ou reflorestação deverão ser realizados em zonas expostas e vulneráveis a riscos climáticos, em particular a secas e inundações.
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28
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Investimento 1. Campanha nacional de florestação e reflorestação, incluindo as florestas urbanas
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Objetivo
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Criação de novas áreas de floresta urbana.
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m2
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500 000
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3 150 000
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2.º TRIM
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2026
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Novas áreas de florestas urbanas (total de 3 150 000 m²), em conformidade com os requisitos legais estabelecidos na Estratégia Florestal e com os requisitos especificados na Meta 25.
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29
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Investimento 2. Desenvolvimento de capacidades modernas de produção de material de reprodução florestal
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Objetivo
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Viveiros de árvores novos e renovados operacionais (criados ou reabilitados)
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Número
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0
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90
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Q3
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2024
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Viveiros de árvores novos e renovados operacionais (pelo menos 90), em conformidade com os requisitos legais estabelecidos na estratégia nacional para as florestas: A produção de materiais de propagação deve visar espécies de árvores e ecótipos adequados às condições climáticas futuras projetadas para a Roménia.
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B.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 2. Reforma do sistema de gestão das zonas naturais protegidas para uma aplicação coerente e eficaz da Estratégia Europeia da Biodiversidade
O objetivo desta reforma será operacionalizar o atual quadro de designação das zonas naturais protegidas, nomeadamente através da criação de um mecanismo de ligação à legislação setorial específica com impacto na biodiversidade, nomeadamente nos setores da educação, agricultura, silvicultura, caça, turismo, organização territorial, transportes e energia.
Este objetivo será alcançado através da adoção e entrada em vigor de dois atos legislativos:
(1) um ato legislativo que criará um comité interinstitucional para analisar o quadro jurídico aplicável aos setores com impacto na biodiversidade e elaborar e promover propostas para alterar ou completar esse quadro jurídico à luz de informações atualizadas sobre a distribuição e dinâmica do estado de conservação das espécies e habitats (até 30 de junho de 2022);
(2) um ato legislativo que alterará o quadro jurídico aplicável aos setores com impacto na biodiversidade com o objetivo de assegurar que os quadros jurídicos setoriais existentes nos diferentes casos não afetem/restrinjam a aplicação das medidas de conservação dos planos de gestão das zonas naturais protegidas (até 30 de junho de 2025). O ato legislativo tomará como base as propostas do comité instituído nos termos do ponto (1).
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 3. Atualização dos planos de gestão aprovados e identificação de potenciais zonas para proteção estrita em habitats naturais terrestres e marinhos, a fim de executar a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030
O investimento é composto por dois subinvestimentos:
O primeiro subinvestimento (Investimento 3.1) tem por objetivo atualizar os planos de gestão aprovados. O objetivo do segundo subinvestimento (Investimento 3.2) será identificar potenciais zonas para proteção estrita em conformidade com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030.
No que respeita à atualização dos planos de gestão existentes, em resultado do investimento pelo menos 250 planos de gestão de zonas naturais protegidas deverão ser revistos e atualizados em conformidade com a legislação da UE até 30 de junho de 2026.
A execução deste subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
No que respeita às zonas de proteção estrita, serão adotados e entrarão em vigor dois atos legislativos: (1) ato legislativo que designará zonas de proteção estrita identificadas em zonas protegidas Natura 2000 com planos de gestão existentes ou onde existam florestas primárias e seculares (até 31 de dezembro de 2023); e (2) ato legislativo que designará zonas de proteção estrita identificadas em zonas protegidas Natura 2000 sem planos de gestão existentes e noutras zonas (até 31 de dezembro de 2025).
A execução deste subinvestimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 4. Investimentos integrados para a reconstrução ecológica de habitats e a conservação de espécies relacionadas com prados e zonas aquáticas e dependentes da água
Este investimento é composto por cinco subinvestimentos:
O objetivo do primeiro subinvestimento (Investimento 4.1) será restabelecer a conectividade dos cursos de água através da remoção de obstáculos e, consequentemente, contribuir para a restauração da conectividade lateral de espécies e habitats aquáticos ou dependentes da água, em conformidade com os planos de gestão aplicáveis às zonas naturais protegidas. Em resultado deste subinvestimento, deverá ser reposta a conectividade de 1 700 hectares de habitats ribeirinhos.
A execução deste subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
O segundo subinvestimento (Investimento 4.2) visará reconstruir os habitats de prados naturais nas zonas naturais protegidas. Em resultado deste subinvestimento, deverão ser restaurados do ponto de vista ecológico pelo menos 2 800 ha de habitats de prados naturais.
A execução deste subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
O terceiro subinvestimento (Investimento 4.3) visará reduzir a eutrofização e manter a diversidade biológica dos lagos do delta do Danúbio. As ações a abranger no âmbito deste subinvestimento incluem a regulação do nível da água em dois lagos, a conceção e obtenção do perfil ótimo dos limites dos lagos, a descoloração, a consolidação das margens, as obras de manutenção, o abate para regeneração da vegetação e das árvores no perímetro, a remoção de madeira e praias que obscureçam a circulação de água e induzam sedimentação, a monitorização das espécies e habitats na zona e pequenas obras de escorrência para otimizar a circulação da água. Em resultado deste subinvestimento, pelo menos 100 ha de áreas lacustres deverão beneficiar da remoção de plantas aquáticas, com base no estudo de viabilidade atualizado (junho de 2021).
A execução deste investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
O quarto subinvestimento (Investimento 4.4) terá por objetivo desenvolver um sistema de monitorização do esturjão selvagem ao longo do Baixo Danúbio (1 500 km), conjugado com IA, a fim de combater a pesca furtiva. Em resultado deste subinvestimento, deverá estar operacional uma rede de monitorização, comunicação e transmissão de dados sobre os esturjões selvagens. Nenhum dos subinvestimentos previstos deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Os veículos a adquirir deverão, em particular, ter emissões específicas de CO2, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) 2019/631, inferiores a 50 g CO2/km. As embarcações de medição a adquirir devem corresponder à melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
A execução deste subinvestimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.
Por último, o objetivo do quinto subinvestimento (Investimento 4.5) será modernizar o acesso público e as infraestruturas para visitantes do delta do Danúbio, a fim de reduzir a pressão sobre os habitats e as espécies. Em resultado deste subinvestimento, deverão ser construídos 10 centros de visita, a fim de aliviar a pressão do turismo sobre os habitats canalizando e monitorizando os fluxos turísticos para uma rede de 10 centros para visitantes associados a 40 pontos de observação adequadamente equipados para as necessidades de todas as categorias de visitantes. A construção dos centros para visitantes deverá utilizar tecnologias respeitadoras do ambiente, abordagens baseadas nos ecossistemas e materiais e métodos tradicionais da arquitetura comunitária do delta do Danúbio.
A execução deste subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 5. Sistemas integrados de atenuação dos riscos de inundação nas bacias hidrográficas florestais
O objetivo do investimento será reduzir o risco de inundações a fim de proteger as pessoas, infraestruturas e objetivos socioeconómicos nas zonas de risco, bem como o ambiente e a biodiversidade, através de medidas ambientais pertinentes, em especial relacionadas com a viabilização das migrações dos peixes e a garantia dos fluxos ecológicos.
O investimento será realizado em duas fases:
(1) adoção da conceção do projeto para as obras de modernização da proteção contra inundações, que deverá incluir: I) Reposição de, pelo menos, 6 estruturas de retenção de aluviões danificadas, a fim de instalar medidas longitudinais (escadas para peixes, se for caso disso, e caudal ecológico); ii) a construção de pelo menos 30 novas estruturas aluviais, incluindo escadas para peixes e caudal ecológico, com uma altura máxima de 5 m; iii) a recuperação de pelo menos 4 ha de terras através de reflorestação, monda ou construção de vedações com esteiras; e iv) o restauro de pelo menos 30 km de leito de torrente. A execução desta fase deverá estar concluída até 31 de março de 2023.
(2) Conclusão dos trabalhos de modernização para proteção contra inundações com base na conceção do projeto adotada no ponto 1 supra. A execução desta fase deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Quaisquer medidas identificadas no âmbito da avaliação ao abrigo da Diretiva 2000/60/CE (Diretiva-Quadro Água) que sejam necessárias para garantir a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) deverão ser integradas na conceção do projeto e rigorosamente cumpridas em todas as fases de construção, modernização, funcionamento e desativação. Deverá evitar-se a deterioração do estado ecológico das massas de água afetadas e a medida não deverá impedir a melhoria do estado ou do potencial ecológico dessas mesmas massas de água.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
B.4.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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30
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Reforma 2. Reforma do sistema de gestão das zonas naturais protegidas através de uma aplicação coerente e eficaz da Estratégia Europeia da Biodiversidade
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de um ato legislativo que institua o comité interinstitucional para analisar o quadro jurídico aplicável aos setores com impacto na biodiversidade
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
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|
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2.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor de um ato legislativo que institua o comité interinstitucional para analisar o quadro jurídico aplicável aos setores com impacto na biodiversidade, incluindo a educação, a agricultura, a silvicultura, a caça, o turismo, a organização territorial, os transportes e a energia.
O comité será dirigido pelo Ministério do Ambiente, das Águas e das Florestas e incluirá os ministérios competentes e as autoridades subordinadas responsáveis pelos setores relevantes: educação, agricultura, silvicultura, caça, turismo, organização territorial, transportes e energia.
O comité elaborará propostas de revisão do quadro jurídico à luz de informações atualizadas sobre a distribuição e a dinâmica do estado de conservação das espécies e dos habitats.
|
|
31
|
Reforma 2. Reforma do sistema de gestão das zonas naturais protegidas através de uma aplicação coerente e eficaz da Estratégia Europeia da Biodiversidade
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de um ato legislativo que altere o quadro jurídico aplicável aos setores com impacto na biodiversidade
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
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2.º TRIM
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2025
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Entrada em vigor de um ato legislativo que altere o quadro jurídico aplicável aos setores com impacto na biodiversidade
O objetivo das alterações legislativas será assegurar que os quadros jurídicos setoriais existentes nos diferentes casos não afetem/restrinjam a aplicação das medidas de conservação dos planos de gestão das zonas naturais protegidas.
O ato legislativo usará como base as propostas do comité à luz de informações atualizadas sobre a distribuição e a dinâmica do estado de conservação das espécies e dos habitats.
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32
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Investimento 3.1 Atualização dos planos de gestão aprovados
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Objetivo
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Zonas naturais protegidas com planos de gestão atualizados em vigor
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Número
|
0
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100
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1.º TRIM
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2025
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Entrada em vigor de planos de gestão atualizados para pelo menos 100 zonas naturais protegidas. Deverá ser dada prioridade às zonas potencialmente afetadas por projetos de infraestruturas em relação aos quais a Roménia se comprometeu, ao abrigo da legislação pertinente da UE, a continuar a recolher dados de monitorização com vista a definir objetivos de conservação específicos para os habitats e as espécies dos sítios, incluindo as espécies de aves migratórias.
|
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33
|
Investimento 4.1. Atualização de 3.1 dos planos de gestão aprovados
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Objetivo
|
Zonas naturais protegidas com planos de gestão atualizados em vigor
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Número
|
100
|
250
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2.º TRIM
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2026
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Pelo menos 250 zonas naturais protegidas com planos de gestão atualizados em vigor. Deverá ser dada prioridade às zonas potencialmente afetadas por projetos de infraestruturas em relação aos quais a Roménia se comprometeu, ao abrigo da legislação pertinente da UE, a continuar a recolher dados de monitorização com vista a definir objetivos de conservação específicos para os habitats e as espécies dos sítios, incluindo as espécies de aves migratórias.
|
|
34
|
Investimento 3.2 Identificação de potenciais zonas para proteção estrita em habitats naturais terrestres e marinhos, a fim de executar a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030
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Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do ato legislativo que designará as zonas de proteção estrita (identificadas em zonas protegidas Natura 2000 com planos de gestão existentes ou onde existam florestas primárias e seculares antiga);
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
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|
|
4.º TRIM
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2023
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Entrada em vigor de um ato legislativo para a designação de zonas de proteção estrita. O ato deverá ser baseado nas análises/estudos e cartografia da delimitação das zonas propostas para não intervenção (proteção estrita) que sejam necessários para fundamentar uma proposta de ato legislativo, com base na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030. O ato legislativo designará zonas de proteção estrita identificadas em zonas protegidas Natura 2000 com planos de gestão existentes ou onde existam florestas primárias e seculares.
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|
35
|
Investimento 3.2. Identificação de potenciais zonas para proteção estrita em habitats naturais terrestres e marinhos, a fim de executar a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do ato legislativo que designará zonas de proteção estrita (identificadas em zonas protegidas Natura 2000 sem planos de gestão existentes e noutras zonas)
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
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|
|
|
4.º TRIM
|
2025
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Entrada em vigor de um ato legislativo para a designação de zonas de proteção estrita. O ato deverá ser baseado nas análises/estudos e cartografia da delimitação das zonas propostas para não intervenção (proteção estrita) que sejam necessários para fundamentar uma proposta de ato legislativo, com base na Estratégia de Biodiversidade da UE 2030. O ato legislativo designará zonas de proteção estrita identificadas em zonas protegidas Natura 2000 sem planos de gestão existentes e noutras zonas adicionais.
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|
36
|
Investimento 4.1. Eliminação de obstáculos nos cursos de água a fim de facilitar o restabelecimento da conectividade dos habitats e espécies que dela dependam
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Objetivo
|
Habitats ribeirinhos com conectividade restaurada
|
|
ha
|
0
|
1 700
|
2.º TRIM
|
2026
|
Habitats ribeirinhos com conectividade restaurada (pelo menos 1 700 ha)
|
|
37
|
Investimento 4.2 Reconstrução de habitats de prados naturais em zonas naturais protegidas
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Objetivo
|
Restauro ecológico dos habitats de prados naturais
|
|
ha
|
0
|
2 800
|
2.º TRIM
|
2026
|
Restauro ecológico de habitats de prados naturais (pelo menos 2 800 ha).
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|
38
|
Investimento 4.3 Descoloração dos lagos do delta do Danúbio a fim de reduzir a eutrofização e manter a diversidade biológica
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Objetivo
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Zonas lacustres que beneficiaram da remoção de plantas aquáticas
|
|
ha
|
0
|
100
|
2.º TRIM
|
2026
|
Pelo menos 100 ha de áreas lacustres deverão beneficiar da remoção de plantas aquáticas, com base no estudo de viabilidade atualizado (junho de 2021).
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39
|
Investimento 4.4 Implementação de um sistema de monitorização dos esturjões selvagens ao longo do Baixo Danúbio
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Objetivo intermédio
|
Entrada em operação de uma rede de monitorização, comunicação e transmissão de dados sobre os esturjões selvagens
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Rede operacional
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|
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Q3
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2025
|
Entrada em operação de uma rede de monitorização, comunicação e transmissão de dados sobre os esturjões selvagens. As medidas deverão permitir desenvolver um sistema de monitorização dos esturjões selvagens ao longo do Baixo Danúbio (1 500 km), conjugado com IA, a fim de combater a pesca furtiva. A fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os veículos a adquirir deverão ter emissões específicas de CO2, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) 2019/631, inferiores a 50 g CO2/km; As embarcações de medição a adquirir devem corresponder à melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
|
|
40
|
Investimento 4.5. Reconfiguração do acesso público e das infraestruturas para visitantes do delta do Danúbio, a fim de reduzir a pressão do turismo sobre os habitats e as espécies
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Objetivo
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Construção de centros para visitantes que permitam aliviar a pressão do turismo sobre os habitats
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Número
|
0
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10
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2.º TRIM
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2026
|
Construção de 10 centros de visita, a fim de aliviar a pressão do turismo sobre os habitats canalizando e monitorizando os fluxos turísticos para uma rede de 10 centros para visitantes associados a 40 pontos de observação adequadamente equipados para as necessidades de todas as categorias de visitantes.
Os locais serão selecionados de acordo com os critérios do Plano de Gestão da Reserva do Delta do Danúbio, atualmente em revisão.
A construção dos centros para visitantes deverá utilizar tecnologias respeitadoras do ambiente, abordagens baseadas nos ecossistemas e materiais e métodos tradicionais da arquitetura comunitária do delta do Danúbio.
|
|
41
|
Investimento 5. Sistemas integrados de atenuação dos riscos de inundação nas bacias hidrográficas florestais
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Objetivo intermédio
|
Adoção da conceção do projeto
|
Adoção da conceção do projeto
|
|
|
|
1.º TRIM
|
2023
|
Adoção da conceção do projeto para as obras de modernização da proteção contra inundações. O projeto deverá incluir:
-Restabelecimento de, pelo menos, 6 estruturas de retenção de aluviões danificadas, a fim de instalar medidas longitudinais (escadas para peixes, se for caso disso, e caudal ecológico);
-Construção de, pelo menos, 30 novas estruturas aluviais, incluindo escadas de peixe e caudal ecológico, com uma altura máxima de 5 m;
-Pelo menos 4 ha de terras restauradas através da reflorestação, da monda ou da construção de vedações de torção;
-recuperação de, pelo menos, 30 km de leito torrenado.
Quaisquer medidas identificadas no âmbito da avaliação ao abrigo da Diretiva 2000/60/CE (Diretiva-Quadro Água) que sejam necessárias para garantir a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) deverão ser integradas na conceção do projeto e rigorosamente cumpridas nas fases de construção, modernização, funcionamento e desativação. Deverá evitar-se a deterioração do estado ecológico das massas de água afetadas e a medida não deverá impedir a melhoria do estado ou do potencial ecológico dessas mesmas massas de água.
|
|
42
|
Investimento 5. Sistemas integrados de atenuação dos riscos de inundação nas bacias hidrográficas florestais
|
Objetivo intermédio
|
Conclusão dos trabalhos de modernização para proteção contra inundações
|
Conclusão dos trabalhos de modernização para proteção contra inundações
|
|
|
|
2.º TRIM
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2026
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O projeto de modernização das proteções contra inundações deverá ser concluído, em conformidade com os requisitos estabelecidos no objetivo intermédio 41.
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C.COMPONENTE 3: Gestão de resíduos
O objetivo da componente será acelerar a expansão e modernização dos sistemas de gestão de resíduos na Roménia, com especial destaque para a recolha seletiva, a prevenção, a redução, a reutilização e a valorização, a fim de cumprir a legislação aplicável da UE e a transição para a economia circular.
A componente é composta por uma reforma e três investimentos.
As medidas abrangidas deverão dar resposta a alguns dos desafios salientados pelas recomendações específicas por país que apontavam a necessidade de centrar o investimento na transição ecológica e digital e, em particular, nas infraestruturas ambientais (REP de 2019 e 2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
C.1.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1. Melhorar a governação da gestão dos resíduos de forma a acelerar a transição para a economia circular
O objetivo desta reforma será criar um quadro estratégico e jurídico para a transição para a economia circular, adotando a estratégia nacional e um plano de ação para a economia circular e alterando determinados atos jurídicos relacionados com a gestão de resíduos.
A execução deste reforma consistirá nos seguintes passos:
(1) Adoção da estratégia nacional para a economia circular, a fim de estabelecer o quadro para a transformação da economia romena no sentido de um funcionamento circular, que abranja todo o ciclo de vida dos produtos (até 31 de setembro de 2022);
(2) Entrada em vigor dos atos legislativos necessários para a operacionalização de uma gestão unitária de resíduos em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos, em especial legislação relacionada com o tratamento de resíduos, os serviços de saneamento municipais e a fixação das tarifas dos serviços de saneamento e a responsabilidade alargada dos produtores de embalagens (até 31 de setembro de 2022);
(3) Adoção do plano de ação da estratégia nacional para a economia circular, definindo as principais objetivo intermédios de execução da estratégia (como referido no ponto 1 supra), as autoridades responsáveis e um calendário vinculativo para as ações (até 31 de setembro de 2023). Todas as ações atribuídas às autoridades públicas entre o T3 2023 e o T1 2026 no âmbito da Estratégia e do Plano de Ação devem estar concluídas até 30 de março de 2026.
Em resultado da reforma, o controlo e a monitorização e os parâmetros de qualidade ambiental do sistema romeno de gestão de resíduos serão melhorados e aumentarão os níveis de recolha seletiva de resíduos. Até 30 de junho de 2026, deverá ser alcançada uma contribuição de 4,5 pontos percentuais para o objetivo nacional de 50 % de reciclagem e preparação para a reutilização até 2025.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
A reforma 1 será acompanhada de três investimentos – Investimentos 1, 2 e 3.
Investimento 1. Desenvolvimento, modernização e conclusão de sistemas integrados de gestão de resíduos urbanos a nível distrital ou municipal
O objetivo deste investimento será desenvolver e modernizar os sistemas e infraestruturas integrados de gestão de resíduos para a gestão de resíduos públicos a nível distrital ou urbano/municipal.
O investimento deverá contribuir para alcançar os novos objetivos em matéria de preparação, reutilização e reciclagem de resíduos urbanos nos termos da Diretiva (UE) 2018/851, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos. Os investimentos deverão basear-se no plano nacional de gestão de resíduos, nos planos distritais de gestão de resíduos e no plano de gestão de resíduos do município de Bucareste, contribuindo para os objetivos de reciclagem do pacote de medidas relativas à economia circular.
A execução deste investimento deverá incluir:
a) Criação de centros de recolha voluntária de resíduos, a fim de assegurar a recolha seletiva de resíduos domésticos para uma série de fluxos de resíduos (I.1.a), pelo que 565 centros de recolha voluntária estarão operacionais até 30 de junho de 2026.
b) A criação de eco-ilhas digitalizadas para a recolha seletiva de resíduos a nível local, predominantemente em bairros de prédios de apartamentos (I.1.b), em resultado da qual 13 752 eco-ilhas com capacidades digitais para recolha seletiva de resíduos deverão estar operacionais até 30 de junho de 2026;
c) A criação de centros integrados para a recolha seletiva de resíduos nas aglomerações urbanas (I.1.c), em resultado da qual esses centros deverão estar operacionais em 14 aglomerações urbanas até 30 de junho de 2026;
d) A construção de instalações de reciclagem de resíduos para cumprir os objetivos de reciclagem do pacote de medidas relativas à economia circular (I.1.d), em resultado da qual 26 instalações de reciclagem de resíduos deverão estar operacionais até 30 de junho de 2026, para cumprir os objetivos de reciclagem da estratégia nacional para a economia circular.
Os investimentos acima referidos (alíneas a) a d)) deverão ser conformes com as disposições do plano nacional de gestão de resíduos, dos planos distritais de gestão de resíduos e do plano de gestão de resíduos do município de Bucareste, conforme aplicável.
Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Os veículos adquiridos ao abrigo desta medida, em particular, deverão ser veículos com a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2. Desenvolvimento de infraestruturas para a gestão do estrume e de outros resíduos agrícolas compostáveis
O objetivo do investimento será desenvolver sistemas de recolha e recuperação de estrume.
O investimento consistirá principalmente na criação de sistemas municipais integrados para a recuperação de estrume, estações de compostagem e equipamento de gestão de composto para grandes comunidades agrícolas, sistemas de biogás e aquisição de equipamento para a gestão de composto agrícola. Os investimentos propostos visam modernizar as infraestruturas, reduzir as emissões de amoníaco e metano e reduzir a poluição por nitratos.
Em resultado do investimento, 254 sistemas integrados de recolha de resíduos agrícolas compostáveis deverão ser criados e estar operacionais até 30 de junho de 2026.
Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Os veículos adquiridos ao abrigo desta medida, em particular, deverão ser veículos com a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
O investimento deverá ser conforme com o plano nacional de gestão de resíduos.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3. Desenvolvimento das capacidades institucionais, de monitorização e de controlo para efeitos de gestão dos resíduos e de prevenção da poluição
O objetivo deste investimento será dotar as respetivas autoridades públicas de atividades de monitorização, controlo e comunicação de informações em matéria de gestão de resíduos.
O investimento será executado através de duas vertentes de ação:
(1) Afetação de equipamento digital (sistema informático, sistemas de varrimento para controlo de camiões, câmaras de vídeo para instalação em automóveis e corporais, veículos aéreos não tripulados) a 43 comissários regionais da Guarda Ambiental Nacional para atividades de monitorização e controlo da gestão de resíduos (até 31 de dezembro de 2024). Em resultado desta medida, esses comissários regionais deverão realizar 400 missões de controlo utilizando o novo equipamento digital até 31 de dezembro de 2025.
(2) Aquisição e operacionalização de 384 equipamentos de controlo da qualidade do ar, radioatividade e ruído para a Agência Nacional de Proteção do Ambiente, a fim de assegurar a recolha, transmissão, armazenamento e permitir a comunicação de dados sobre as concentrações de poluentes no ambiente (até 30 de junho de 2025).
Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Os veículos adquiridos ao abrigo desta medida, em particular, deverão ser veículos com a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
C.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Num. Seq.
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio/Meta
|
Nome
|
Qualitativos
indicadores
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para cada meta)
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Calendário indicativo
para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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|
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Unidade
de
medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
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43
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Reforma 1 Melhorar a governação da gestão de resíduos para acelerar a transição para a economia circular
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Objetivo intermédio
|
Adoção da estratégia nacional para a economia circular
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Adoção da estratégia nacional para a economia circular, por decisão governamental
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Q3
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2022
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Adoção da estratégia nacional para a economia circular, que deverá usar como base as recomendações do projeto do Instrumento de Assistência Técnica em curso.
A estratégia estabelece regras para todo o ciclo de vida dos produtos e define os seguintes elementos-chave:
-métodos e instrumentos regulamentares, financeiros e de gestão da informação para apoiar iniciativas circulares;
-identificação dos setores a abranger;
-revisão dos incentivos ambientais e económicos aos resíduos, a fim de tornar a reciclagem mais conveniente do que a deposição em aterro e a incineração;
-orientações para a utilização dos métodos/instrumentos financeiros e de gestão nos respetivos setores;
-quadro de governação para a colaboração entre as partes interessadas (autoridades, universidades, setor privado, setor sem fins lucrativos e cidadãos).
A estratégia nacional para a economia circular deverá contribuir eficazmente para os objetivos da UE em matéria de reciclagem de resíduos, em especial no que se refere à reciclagem de resíduos urbanos e à redução das elevadas taxas de deposição em aterro.
|
|
44
|
Reforma 1 Melhorar a governação da gestão de resíduos para acelerar a transição para a economia circular
|
Objetivo intermédio
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Adoção do plano de ação da estratégia nacional para a economia circular
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Adoção do plano de ação da estratégia nacional para a economia circular, por decisão do Governo da Roménia
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|
|
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Q3
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2023
|
O plano de ação definirá as principais objetivo intermédios de execução da estratégia adotada no âmbito do objetivo intermédio 43, as autoridades responsáveis e um calendário vinculativo para as ações identificadas, com base nas recomendações dos peritos a formular no âmbito do projeto do Instrumento de Assistência Técnica.
Deverá incluir um sistema adequado de acompanhamento da aplicação e instrumentos corretivos para assegurar a realização das ações-chave planeadas. Reforma 1.
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45
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Reforma 1 Melhorar a governação da gestão de resíduos para acelerar a transição para a economia circular
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Objetivo intermédio
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Execução das ações da estratégia nacional para a economia circular e do plano de ação atribuídas às autoridades públicas
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Execução das ações previstas na estratégia nacional para a economia circular e no plano de ação atribuídas às autoridades públicas
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1.º TRIM
|
2026
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Conclusão da execução de todas as ações previstas na Estratégia Nacional para a Economia Circular e no Plano de Ação e atribuídas às autoridades públicas entre o primeiro trimestre de 3 2023 e o segundo trimestre de 1 2026.
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46
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Reforma 1 Melhorar a governação da gestão de resíduos para acelerar a transição para a economia circular
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor dos atos legislativos necessários para a operacionalização de uma gestão unitária dos resíduos em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor dos atos legislativos relativos às práticas de gestão de resíduos
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Q3
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2022
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Entrada em vigor dos atos legislativos necessários para consolidar uma gestão conforme dos resíduos na Roménia, em particular através das medidas de governação relativas à gestão de resíduos urbanos previstas no plano nacional de gestão de resíduos, a fim de alcançar os objetivos de gestão de resíduos da Diretiva-Quadro Resíduos da UE.
Entrarão em vigor os seguintes atos legislativos:
1. Portaria sobre o regime de resíduos, que
regulará a responsabilidade alargada do produtor de acordo com a Diretiva-Quadro Resíduos. O regulamento deverá igualmente prever sanções severas para desencorajar a deposição ilegal em aterros, o despejo descontrolado de resíduos e a incineração ao ar livre.
2. Portaria de alteração da Lei n.º 101/2006 (Lei do Saneamento).
3. Alteração da Portaria n.º 109/2007 da Autoridade Reguladora Nacional dos Serviços Comunitários de Serviços Públicos (ANRSC) relativa à metodologia tarifária de saneamento.
A Portaria (n.º 2) e a Portaria ANRSC alterada (n.º 3) regulamentarão:
-a plena operacionalização dos instrumentos económicos (pagamento à medida que envia, imposto sobre os aterros e responsabilidade alargada do produtor);
-o papel da Autoridade Reguladora Nacional dos Serviços Comunitários de Serviços Públicos como autoridade reguladora nacional para a política de tarifas de resíduos urbanos;
-as responsabilidades financeiras das associações intercomunitárias de desenvolvimento no que diz respeito aos projetos de sistemas integrados de gestão de resíduos.
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47
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Reforma 1 Melhorar a governação da gestão de resíduos para acelerar a transição para a economia circular
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Objetivo
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Contribuição de 4,5 % para o objetivo nacional de 50 % de reciclagem e preparação para a reutilização até 2025.
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Contribuição de 4,5 % para o objetivo nacional de 50 % de reciclagem e preparação para a reutilização
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45,5
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50
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2.º TRIM
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2026
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Uma contribuição dos investimentos do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência na Gestão de Resíduos Urbanos para o objetivo nacional em 4,5 pontos percentuais para o objetivo de 50 % de reciclagem e preparação para a reutilização de resíduos urbanos a atingir até 2025 (conforme definido na Diretiva-Quadro Resíduos (2008/98/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/851) e na Decisão 2011/753/UE da Comissão, de 18 de novembro de 2011, que estabelece regras e métodos de cálculo para verificar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 11.º, n.º 2, da Diretiva 2008/98/CE.
A contribuição será calculada com base nos volumes de resíduos urbanos provenientes de infraestruturas apoiadas pelo plano nacional de recuperação e resiliência que deverão ser reciclados em 2025. A contribuição é calculada em relação ao objetivo nacional de 50 % de reciclagem e preparação para a reutilização fixado para 2025.
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48
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Investimento 1.a Criação de centros de recolha voluntária
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Objetivo
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Criação e entrada em funcionamento de centros de recolha voluntária
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Número
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0
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250
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Q3
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2024
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Criação e entrada m funcionamento de pelo menos 250 centros de recolha voluntária, em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos/planos municipais de gestão de resíduos e os planos municipais de gestão de resíduos do município de Bucareste.
Os centros de recolha voluntária prestam serviços a comunidades com um máximo de 50 000 habitantes.
Os centros deverão assegurar a recolha seletiva de resíduos domésticos que não possam ser recolhidos num sistema porta a porta, respetivamente resíduos recicláveis e biorresíduos que não possam ser recolhidos em caixotes individuais, bem como fluxos especiais de resíduos (resíduos volumosos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas usadas, resíduos perigosos, resíduos de construção e demolição).
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os veículos adquiridos ao abrigo desta medida devem ser a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
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49
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Investimento 1.a Criação de centros de recolha voluntária
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Objetivo
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Criação e entrada em funcionamento de centros de recolha voluntária
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Número
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250
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565
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2.º TRIM
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2026
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Criação e entrada m funcionamento de 565 centros de recolha voluntária, em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos/planos municipais de gestão de resíduos e os planos municipais de gestão de resíduos do município de Bucareste.
Os centros de recolha voluntária prestam serviços a comunidades com um máximo de 50 000 habitantes.
Os centros deverão assegurar a recolha seletiva de resíduos domésticos que não possam ser recolhidos num sistema porta a porta, respetivamente resíduos recicláveis e biorresíduos que não possam ser recolhidos em caixotes individuais, bem como fluxos especiais de resíduos (resíduos volumosos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas usadas, resíduos perigosos, resíduos de construção e demolição).
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50
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Investimento 1.b Construção de eco-ilhas digitalizadas para a recolha seletiva de resíduos a nível local
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Objetivo
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Criação e entrada em funcionamento de eco-ilhas com capacidades digitais para a recolha seletiva de resíduos
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Número
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0
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7 000
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4.º TRIM
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2024
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Criação e entrada em funcionamento de pelo menos 7 000 eco-ilhas com capacidades digitais para a recolha seletiva de resíduos, em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos/os planos municipais de gestão de resíduos e os planos municipais de gestão de resíduos do município de Bucareste.
As eco-ilhas com capacidades digitais serão utilizadas para servir os bairros de blocos de apartamentos dentro das localidades.
Deverá ser dada prioridade às comunidades com as maiores necessidades em correlação com os planos municipais/plano nacional de gestão de resíduos e de forma complementar com os investimentos da política de coesão, com base nos seguintes critérios:
-capacidade de produção de resíduos em relação à dimensão da localidade (municípios da categoria I, municípios e cidades de nível II);
-baixo nível atual de recolha seletiva de resíduos;
-disponibilidade de instalações de tratamento de resíduos existentes.
As eco-ilhas com capacidades digitais deverão assegurar a recolha seletiva de resíduos domésticos, principalmente em bairros de blocos de apartamentos, para os seguintes fluxos de resíduos recolhidos seletivamente: resíduos de papel e cartão, resíduos de plástico, resíduos metálicos, resíduos de vidro, resíduos orgânicos, restantes resíduos. Cada eco-ilha deverá servir pelo menos 200 habitantes.
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51
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Investimento 1.b Construção de eco-ilhas digitalizadas para a recolha seletiva de resíduos a nível local
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Objetivo
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Criação e entrada em funcionamento de eco-ilhas com capacidades digitais para a recolha seletiva de resíduos
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Número
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7 000
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13 752
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2.º TRIM
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2026
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Criação e entrada em funcionamento de 13 752 eco-ilhas com capacidades digitais para a recolha seletiva de resíduos, em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos/os planos municipais de gestão de resíduos e os planos municipais de gestão de resíduos do município de Bucareste.
As eco-ilhas com capacidades digitais serão utilizadas para servir os bairros de blocos de apartamentos dentro das localidades.
Deverá ser dada prioridade às comunidades com as maiores necessidades em correlação com os planos municipais/plano nacional de gestão de resíduos e de forma complementar com os investimentos da política de coesão, com base nos seguintes critérios:
-capacidade de produção de resíduos em relação à dimensão da localidade (municípios da categoria I, municípios e cidades de nível II);
-baixo nível atual de recolha seletiva de resíduos;
-disponibilidade de instalações de tratamento de resíduos existentes.
As eco-ilhas com capacidades digitais deverão assegurar a recolha seletiva de resíduos domésticos, principalmente em bairros de blocos de apartamentos, para os seguintes fluxos de resíduos recolhidos seletivamente: resíduos de papel e cartão, resíduos de plástico, resíduos metálicos, resíduos de vidro, resíduos orgânicos, restantes resíduos. Cada eco-ilha deverá servir pelo menos 200 habitantes.
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52
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Investimento 1.c Centros integrados para recolha seletiva em aglomerações urbanas
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Objetivo
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Criação e entrada em funcionamento de centros integrados de recolha de resíduos nas aglomerações urbanas
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Número
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0
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6
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4.º TRIM
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2024
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Criação e entrada em funcionamento de pelo menos 6 centros de recolha integrada de resíduos em aglomerações urbanas, em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos/planos municipais de gestão de resíduos e os planos municipais de gestão de resíduos do município de Bucareste.
Os locais de instalação deverão assegurar a cobertura das regiões mais povoadas do seguinte modo:
-Bucareste (lado norte) e região de Ilfov associada;
-Bucareste (lado sul) e região de Ilfov associada;
-Constanta;
-Galati e Braila;
-Iasi;
-Craiova;
-Ploiesti;
-Timisoara;
-Cluj-Napoca;
-Sibiu;
-Brasov;
-Baia Mare;
-Targu Mures;
-Buzau.
Os centros deverão assegurar a recolha seletiva de resíduos domésticos que não possam ser recolhidos num sistema porta a porta, respetivamente resíduos recicláveis e biorresíduos que não possam ser recolhidos em caixotes individuais, bem como fluxos especiais de resíduos (resíduos volumosos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas usadas, resíduos perigosos, resíduos de construção e demolição).
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os veículos adquiridos ao abrigo desta medida devem ser a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
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53
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Investimento 1.c Centros integrados para recolha seletiva em aglomerações urbanas
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Objetivo
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Criação e entrada em funcionamento de centros integrados de recolha de resíduos nas aglomerações urbanas
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Número
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6
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14
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2.º TRIM
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2026
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Criação e entrada em funcionamento de pelo menos 8 centros adicionais de recolha integrada de resíduos em aglomerações urbanas, em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos/planos municipais de gestão de resíduos e os planos municipais de gestão de resíduos do município de Bucareste.
Os locais de instalação deverão assegurar a cobertura das regiões mais povoadas do seguinte modo:
-Bucareste (lado norte) e região de Ilfov associada;
-Bucareste (lado sul) e região de Ilfov associada;
-Constanta;
-Galati e Braila;
-Iasi;
-Craiova;
-Ploiesti;
-Timisoara;
-Cluj-Napoca;
-Sibiu;
-Brasov;
-Baia Mare;
-Targu Mures;
-Buzau.
Os centros deverão assegurar a recolha seletiva de resíduos domésticos que não possam ser recolhidos num sistema porta a porta, respetivamente resíduos recicláveis e biorresíduos que não possam ser recolhidos em caixotes individuais, bem como fluxos especiais de resíduos (resíduos volumosos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas usadas, resíduos perigosos, resíduos de construção e demolição).
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54
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Investimento 1.d Construção de instalações de reciclagem de resíduos para cumprir os objetivos de reciclagem do pacote de medidas relativas à economia circular
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Objetivo
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Instalações de reciclagem de resíduos construídas e em funcionamento
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Número
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0
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26
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2.º TRIM
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2026
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Deverão ser construídas e postas em funcionamento 26 instalações de reciclagem de resíduos para cumprir os objetivos de reciclagem da estratégia nacional para a economia circular e em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos/os planos municipais de gestão de resíduos e os planos municipais de gestão de resíduos do município de Bucareste. Deverá ser prestado apoio aos operadores económicos privados que invistam em instalações de reciclagem de resíduos recolhidos seletivamente, a fim de reduzir o impacto ambiental e demográfico dos resíduos e o consumo de recursos, promover o desenvolvimento económico sustentável em todas as regiões e alcançar os objetivos de reciclagem do pacote de medidas relativas à economia circular. Deverá ser dada prioridade aos projetos de vanguarda, digitalizados ao longo de toda a sua conceção, monitorização e intervenção, a projetos que reduzam o consumo tecnológico de energia, às tecnologias de transporte e à manutenção.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os veículos adquiridos ao abrigo desta medida devem ser a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
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55
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Desenvolvimento de infraestruturas para a gestão do estrume e de outros resíduos agrícolas compostáveis
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Objetivo
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Criação e entrada em funcionamento de sistemas integrados de recolha de resíduos agrícolas compostáveis.
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Número
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0
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254
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2.º TRIM
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2026
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Deverão ser criados e entrar em funcionamento pelo menos 254 sistemas integrados de recolha de resíduos agrícolas compostáveis, em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos, do seguinte modo:
-150 sistemas coletivos integrados (plataforma coletiva, plataformas individuais para pequenos e médios agricultores e equipamento personalizado para a gestão do composto);
-94 sistemas comunitários integrados para comunidades com plataforma comunitária existente (plataformas individuais para pequenos e médios agricultores e equipamento personalizado para a gestão do composto);
-5 sistemas de compostagem para comunidades com grandes explorações agrícolas (estação de compostagem e equipamento personalizado para a gestão do composto);
-5 sistemas de biogás para comunidades com explorações agrícolas de muito grande dimensão (com capacidades elétricas de, pelo menos, 300 kW e capacidades de calor de, pelo menos, 300 kW). Estas instalações devem estar em conformidade com as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (C (2023) 6454 final), cumprindo os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º e as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis II) e nos atos de execução e delegados conexos.
As grandes explorações agrícolas e comunidades de agricultores (municípios e cidades) devem ser selecionadas tendo em conta o melhor impacto ambiental positivo em comparação com o custo público dos investimentos, com base em orientações que especifiquem claramente os critérios de seleção, incluindo:
-o número de animais, a fim de provar a fonte real (não histórica) de poluição;
-concentração e tendência dos nitratos nas águas subterrâneas;
-disponibilidade de um local adequado para construção;
-uma análise custo-benefício positiva; a demonstração da sustentabilidade do investimento a longo prazo, incluindo modelos de economia circular (com destaque para as estações de biogás);
-disponibilidade de recursos financeiros para cofinanciamento e para a continuação do funcionamento dos investimentos;
-consultas públicas positivas para demonstrar a aceitação social do investimento ambiental.
Os pequenos e médios agricultores que beneficiam de pequenas plataformas devem viver nas comunidades onde as plataformas de gestão do estrume estão a funcionar ou onde sejam construídas as novas plataformas e deverão também ser os proprietários dos animais criados nessas comunidades.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os veículos adquiridos ao abrigo desta medida devem ser a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
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56
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Investimento 3.a Equipamento de monitorização e controlo para a Guarda Nacional do Ambiente
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Objetivo
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Afetação aos comissários distritais da Guarda Ambiental Nacional de equipamento digital para atividades de monitorização e controlo da gestão de resíduos
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Número
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0
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43
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4.º TRIM
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2024
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Operacionalização do equipamento para 43 comissários da Guarda Ambiental para as atividades de monitorização e controlo da gestão de resíduos, a fim de aumentar a rastreabilidade dos resíduos, a visibilidade das rotas reais das transferências de resíduos e, assim, reduzir as quantidades de resíduos transportados ilegalmente. Deverá ser adquirido o seguinte equipamento:
-1 sistema integrado de TIC para os 43 Comissários;
-8 sistemas de varrimento de camiões;
-271 câmaras de vídeo com câmara de dash;
-16 veículos aéreos não tripulados;
-8 veículos utilitários equipados com radiocomunicações para o transporte de equipamento de monitorização;
-709 câmaras de uso corporal.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os veículos adquiridos ao abrigo desta medida devem ser a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
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57
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Investimento 3.a Equipamento de monitorização e controlo para a Guarda Nacional do Ambiente
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Objetivo
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400 missões de controlo com utilização de equipamento de monitorização e controlo
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Número
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0
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400
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4.º TRIM
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2025
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400 missões de controlo conduzidas pelos comissários da Guarda Ambiental Nacional utilizando o equipamento digital, adquirido no âmbito do objetivo intermédio 56, para atividades de acompanhamento e controlo.
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58
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Investimento 3.b Equipamento de monitorização da qualidade do ar, radioatividade e ruído para a Agência Nacional de Proteção do Ambiente
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Objetivo
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Operacionalização do equipamento de monitorização da qualidade do ar, radioatividade e ruído
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Número
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0
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384
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2.º TRIM
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2025
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Aquisição e entrada em funcionamento do equipamento de monitorização da qualidade do ar, radioatividade e ruído.
O equipamento deverá assegurar a recolha, transmissão, armazenamento e comunicação de dados sobre as concentrações de poluentes no ambiente.
A aquisição do equipamento de monitorização da qualidade do ar só deve ter lugar após a adoção do Programa Nacional de Controlo Aéreo (parte da componente «transportes sustentáveis» do plano nacional de recuperação e resiliência e cuja adoção está prevista para junho de 2022) com base nas necessidades previstas no programa.
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D.COMPONENTE 4: Transportes Sustentáveis
Esta componente do plano de recuperação e resiliência aborda diversos desafios relacionados com os transportes sustentáveis para promover a mobilidade inteligente, segura e inclusiva na Roménia. Deve ser vista em ligação com a componente 10, «Fundo local», que inclui medidas complementares para a mobilidade sustentável nas zonas urbanas.
O objetivo desta componente será reforçar a sustentabilidade do setor dos transportes romeno, apoiando a sua transição ecológica e digital. As reformas de apoio aos investimentos incluem alterações regulamentares destinadas a incentivar o transporte rodoviário sem emissões, melhorar a governação das empresas públicas dos setores dos transportes, melhorar a segurança rodoviária, promover transportes públicos limpos e uma transferência modal para os caminhos-de-ferro e as vias navegáveis interiores.
As reformas e os investimentos deverão contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Roménia em 2019 e 2020 sobre a necessidade de: i) «antecipar projetos de investimento público em estado avançado e promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica» e «concentrar os investimentos na transição ecológica e digital, em particular nos transportes sustentáveis» (REP n.º 3-2020), «tendo simultaneamente em conta as disparidades regionais» (REP n.º 4-2019); ii) «melhorar a preparação e a definição de prioridades para os grandes projetos e acelerar a sua execução» (REP n.º 4-2019).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Os investimentos em infraestruturas rodoviárias centram-se na rede principal das RTE-T, contribuem para a coesão económica e social e são acompanhados de reformas significativas para descarbonizar o transporte rodoviário, desenvolver infraestruturas para combustíveis alternativos, melhorar a segurança rodoviária e promover transportes públicos ecológicos e uma transferência modal.
D.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária
A reforma visará apoiar a transição para uma mobilidade sustentável e inteligente, desenvolvendo e melhorando o quadro estratégico, jurídico e operacional do sistema de transportes na Roménia. A reforma proposta está ligada a medidas de mobilidade urbana sustentável incluídas na componente «Fundo local», a fim de assegurar a complementaridade e as sinergias com as medidas tomadas a nível local.
A reforma inclui:
1.1 Descarbonização do modo rodoviário em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador» Um pacote legislativo implementará um novo sistema de tributação em conformidade com o princípio do poluidor-pagador e outros princípios da tributação ambiental.
Incluirá: i) tarifação em função da distância percorrida para os veículos pesados de mercadorias (camiões e outros tipos de camiões); O pacote deve incluir i) taxas baseadas na distância percorrida para os veículos pesados de mercadorias (camiões e outros tipos de camiões) e ii) regimes de incentivo à renovação da frota (em especial os pequenos automóveis/camionetas/autocarros) através de regimes de desmantelamento, em combinação com medidas fiscais para a propriedade dos veículos de passageiros mais poluentes. O novo sistema de tarifação será aplicado de forma não discriminatória.
O Ministério dos Transportes e das Infraestruturas efetuará uma análise para definir mais especificamente os níveis de tarifação, em particular para o tráfego pesado, com incentivos específicos para os veículos elétricos/híbridos, incluindo os veículos ligeiros, o calendário para a introdução gradual dessas taxas, as categorias de veículos a incluir no sistema de portagens, os níveis de poluição dos veículos de passageiros, as categorias de estradas e o nível de cobertura da rede rodoviária nacional integrada na Roménia. As receitas adicionais geradas deverão ser utilizadas para a manutenção da rede rodoviária e para novos investimentos em transportes sustentáveis.
A reforma visará igualmente ultrapassar em pelo menos 3 pontos percentuais os objetivos mínimos em matéria de contratação pública para veículos públicos não poluentes, estabelecidos na Diretiva Veículos Não Poluentes da UE.
O pacote legislativo deverá incluir medidas destinadas a estimular a utilização de veículos com emissões nulas e programas de renovação das frotas por particulares, empresas privadas e instituições públicas, contribuindo para um aumento de pelo menos 100 % do número de veículos com emissões zero matriculados na Roménia, em comparação com o valor inicial em 2020, e para o abate de 250 000 veículos poluentes (EURO 3 ou menos) até 30 de junho de 2026.
Um elemento importante que contribui para a sustentabilidade dos transportes, em especial no que diz respeito à redução da poluição atmosférica nas zonas urbanas e a nível nacional, é o Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA), que deveria ter sido apresentado à Comissão até abril de 2019, nos termos da Diretiva (UE) 2016/2284, e que as autoridades romenas indicaram ser aprovado até 30 de junho de 2022.
O pacote legislativo aprovado pelo Parlamento romeno entrará em vigor em 30 de junho de 2024 e o sistema de tarifação deverá estar plenamente operacional até 30 de junho de 2026.
1.2 Infraestruturas para combustíveis alternativos
O objetivo desta reforma é desenvolver a infraestrutura para combustíveis alternativos para veículos rodoviários, em especial pontos de carregamento elétrico adicionais para atingir, pelo menos, 22 415 pontos de carregamento até 30 de junho de 2026.
O investimento apoiado pelo FRR consiste no financiamento de pelo menos 7 683 pontos de carregamento elétrico, dos quais 6 600 pontos de carregamento de alta potência (permitindo o carregamento de um veículo elétrico com uma potência superior a 22 kW) e 1 083 pontos de carregamento de potência normal (permitindo o carregamento de um veículo elétrico com potência igual ou inferior a 22 kW, excluindo dispositivos com potência igual ou inferior a 3,7 kW).
No que respeita à acessibilidade pública, os 5 600 pontos de carregamento elétrico incluídos na componente «Fundo Local» deverão ser acessíveis ao público, em conformidade com o artigo 2.º, ponto 7, da Diretiva 2014/94/UE, enquanto 2 083 pontos (83 pontos na componente «Fundo Local» e 2 000 pontos na componente «Onda de renovações») serão pontos de carregamento semipúblicos/privados.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
1.3 Segurança rodoviária
A reforma consiste numa estratégia nacional de segurança rodoviária que incluirá as seguintes novas medidas:
1. Inspeção de segurança: a avaliação técnica para determinar a segurança rodoviária será otimizada; implementação e desenvolvimento dos trabalhos de avaliação técnica dos veículos a motor; criação de laboratórios de investigação e grupos de peritos nas metodologias de monitorização, inspeção e ensaio de veículos ao longo do seu ciclo de vida;
2. Desenvolvimento de bases de dados sobre dispositivos de segurança rodoviária em estações de ensaio e unidades de reparação de veículos; desenvolvimento da metodologia de recolha de dados e da base de dados primários para a análise dos principais indicadores de desempenho em matéria de segurança rodoviária;
3. Introdução de limites de velocidade mais rigorosos nas secções perigosas e aumento da aplicação das sanções por infrações;
4. Estratégia para a eliminação dos pontos negros (hotspots) na rede de estradas nacionais e autoestradas. Os 267 pontos negros (hotspots) de segurança identificados deverão ser eliminados até 2030, com apoio em 129 dos casos pelo plano até 30 de junho de 2026.
Esta reforma deverá ser implementada através do direito derivado e da entrada em vigor das medidas de execução correspondentes. Estas medidas complementam as medidas de segurança rodoviária nas zonas urbanas incluídas na componente «Fundo local».
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
1.4 Estratégia e pacote legislativo relativos aos sistemas de transporte inteligentes (STI)
O objetivo desta reforma será desenvolver o Sistema de Transporte Inteligente a fim de reforçar a eficiência e a segurança dos transportes graças à digitalização da informação sobre os transportes.
A reforma será implementada através da criação de um documento estratégico para os sistemas de transporte inteligentes (STI), a aprovar pelo Governo romeno. A estratégia STI deve ser desenvolvida em conjunto com políticas de transporte intermodal para satisfazer as necessidades de funcionamento eficiente nos nós multimodais.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
1.5 Desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e gestão do tráfego ferroviário
O objetivo desta reforma será reforçar a eficiência e a competitividade dos caminhos-de-ferro na Roménia.
A estratégia inclui os objetivos de modernização e desenvolvimento necessários para satisfazer as necessidades atuais e futuras de mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como os requisitos identificados para aumentar a competitividade do transporte ferroviário. Ao mesmo tempo, estão previstas ações para modernizar a exploração da infraestrutura ferroviária, a fim de melhorar o desempenho do tráfego e tornar o seu funcionamento mais eficiente, limitando os custos do transporte ferroviário.
A reforma inclui a «Estratégia para o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária 2021-2025», aprovada no final de 2020. Inclui todas as operações de manutenção, reparação e renovação necessárias para reabilitar a infraestrutura existente e manter a mesma de acordo com os parâmetros de desempenho necessários para apoiar um transporte ferroviário competitivo a nível nacional.
A medida incluirá o Plano de Investimento 2020-2030, que dará prioridade aos investimentos no setor ferroviário no quadro da implementação da RTE-T e do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), com um mecanismo com indicadores e critérios claros para dar prioridade aos investimentos em infraestruturas ferroviárias, bem como as disposições institucionais necessárias para implementar este mecanismo e preparar projetos de investimento.
Inclui igualmente uma estratégia e um plano de ação para a implantação do ERTMS no período 2025-2030, incluindo: medidas claras para a implantação e certificação do ERTMS para a rede principal RTE-T a médio e longo prazo (horizonte 2030); os intervenientes responsáveis; as previsões orçamentais; medidas de capacidade administrativa a nível nacional para que os organismos responsáveis possam gerir plenamente o processo de certificação de todos os setores considerados durante a sua construção, a fim de assegurar a plena operacionalização.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
1.6 Estratégia para o transporte marítimo e a integração com outros modos de transporte
O objetivo desta reforma será continuar a desenvolver o transporte por via navegável (vias navegáveis interiores e portos) na Roménia, em consonância com a Estratégia da UE para uma mobilidade sustentável e inteligente.
A medida inclui a adoção da estratégia para o transporte marítimo e o planeamento de medidas de intervenção para o desenvolvimento do setor, em integração com outros modos de transporte, bem como o desenvolvimento e a aprovação do plano de ação para a execução da estratégia.
Deve ser efetuada uma análise da situação atual das vias navegáveis romenas (interiores e marítimas) e da situação atual dos portos romenos em termos de infraestruturas, centrando-se na forma de melhorar o desempenho ambiental dos navios e dos portos, tendo em conta os requisitos da UE, como a Diretiva 2014/94/UE relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos. A estratégia deve considerar medidas para tornar todas as operações portuárias mais ecológicas (emissões, ruído, poluição). A estratégia deverá considerar medidas para tornar todas as operações portuárias mais ecológicas (emissões, ruído, poluição). A fim de promover a navegabilidade do Danúbio de forma sustentável, deverá ser desenvolvida uma abordagem que combine infraestruturas sustentáveis, combustíveis alternativos e digitalização, tendo simultaneamente em conta a sensibilidade ambiental do Danúbio. A fim de promover a navegabilidade do Danúbio de forma sustentável, deverá ser desenvolvida uma abordagem que combine infraestruturas sustentáveis, combustíveis alternativos e digitalização, tendo simultaneamente em conta a sensibilidade ambiental do Danúbio. integração do transporte por via navegável com outros modos de transporte, redução do impacto ambiental dos portos (marítimos e fluviais) e da navegação, elaboração de planos para o desenvolvimento de portos intermodais e aumento do transporte de mercadorias no Danúbio em 15 % até 2026, de forma sustentável.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento 1. Modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
O objetivo deste investimento será «modernizar» as linhas ferroviárias (incluindo a substituição de carris, travessas e substrato, a eletrificação, a consolidação/construção de pontes/pontes, nível 2 do ERTMS) em conformidade com as normas da RTE-T, e «renovar» (substituição de caminhos-de-ferro, travessas e cascalho, voltando assim a permitir a velocidade originalmente projetada para as vias) e eletrificar troços ferroviários específicos. Além disso, estão previstos onze investimentos de «ganhos rápidos» para eliminar as restrições de velocidade nas vias, aumentar a velocidade dos comboios e aumentar a segurança ferroviária. Os projetos de «ganhos rápidos» deverão ser executados para garantir a viabilidade do transporte ferroviário ao longo dos corredores da RTE-T até à sua modernização. No total, o investimento deverá proporcionar 315 km de linhas ferroviárias modernizadas, com um aumento de capacidade de 30 % e o ERTMS 2 instalado; 2 426 km (projetos de «ganhos rápidos» em 2 163 km de via única + 263 km de linhas renovadas) de linhas ferroviárias renovadas com um aumento de 15 % da velocidade (atingindo uma velocidade média de pelo menos 100 km/h).
O investimento inclui igualmente uma carteira de 17 projetos de centralização eletrónica a executar através do plano nacional de recuperação e resiliência, que têm uma distribuição espacial equilibrada na Roménia e representam verdadeiros troços ferroviários, integráveis nos corredores RTE-T. Os 17 projetos de centralização eletrónica resolverão os problemas de capacidade de 111 estações ferroviárias, numa extensão total superior a 973 km. Em consequência, estima-se um aumento do volume de tráfego em 10-15 %. Além disso, os projetos de centralização eletrónica propostos deverão eliminar os estrangulamentos rodoviários nas passagens de nível, reduzindo significativamente os tempos de espera.
Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Em particular, os projetos deverão respeitar plenamente os resultados e condições estabelecidos na avaliação de impacto ambiental a concluir em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como nas avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. Tal assegurará que o investimento não tenha um impacto significativo ou irreversível nas massas de água afetadas e não cause impactos negativos significativos nos habitats e espécies protegidos.
A execução dos investimentos deverá estar concluída até 30 de junho de 2026, devendo 50 % dos trabalhos ser concluídos até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 2. Material rolante ferroviário
O objetivo deste investimento em novo material circulante ferroviário com emissões nulas e modernizadas será aumentar a qualidade dos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros e, assim, aumentar a utilização deste tipo de transporte sustentável em relação ao transporte rodoviário, através da transferência modal.
O material circulante ferroviário novo será disponibilizado gratuitamente aos operadores de transporte ferroviário de passageiros no âmbito de contratos de serviço público adjudicados em plena conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1370/2007.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
D.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio/Meta
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Nome
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Qualitativos
indicadores
(para os marcos)
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Quantitativo
indicadores
(para metas)
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Calendário indicativo
para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade
de
medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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59
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação para a aplicação de um novo sistema de tarifação baseado na distância para os veículos pesados (camiões) e de impostos de propriedade mais elevados para os veículos de passageiros mais poluentes (automóveis/autocarros/camionetas), com base no princípio do «poluidor-pagador» e no princípio da tributação ecológica
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Disposição da legislação que indica a entrada em vigor da legislação
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2.º TRIM
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2023
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Pacote legislativo para a aplicação de um novo sistema de tarifação baseada na distância percorrida para os veículos pesados (camiões) e de taxas de circulação mais elevadas para os veículos de passageiros mais poluentes (automóveis/autocarros/camionetas), com base no princípio do «poluidor-pagador» e no princípio da tributação ecológica.
O novo sistema de tarifação dos veículos deverá incluir:
-nível específico das taxas baseadas na distância e critérios claros para a aplicação de imposições aos veículos pesados, em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»;
-incentivos a veículos e modos de transporte não poluentes/com baixas emissões;
-um sistema de dissuasão da utilização dos veículos mais poluentes, nomeadamente através de medidas fiscais/financeiras através dos níveis de impostos sobre a propriedade dos veículos particulares de passageiros;
-utilização das receitas para apoiar a manutenção rodoviária e novos investimentos em transportes sustentáveis;
-transferência de 10 % do tráfego rodoviário (passageiros e mercadorias) para o transporte ferroviário entre 2020 e 2026;
-calendário para a plena operacionalização do sistema de tarifação até ao 2.º trimestre de 2026.
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60
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação para impulsionar a utilização de veículos não poluentes e programas de renovação de frotas por utilizadores nacionais, empresas privadas e instituições públicas
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Disposição legislativa que indica a entrada em vigor da legislação para impulsionar a utilização de veículos não poluentes e programas de renovação da frota
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2.º TRIM
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2024
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A legislação deve incluir incentivos financeiros e fiscais para:
-aumentar o número de veículos com nível nulo de emissões em, pelo menos, 100 % até 2025, em comparação com o valor inicial em 2020;
-sucata pelo menos 250 000 veículos poluentes (EURO 3 ou inferior) entre 2022 e T2-2026.
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61
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
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Objetivo
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Novos veículos não poluentes adquiridos por entidades públicas, pelo menos 3 % acima dos limiares da Diretiva Veículos Não Poluentes
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Percentagem (%)
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0
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3
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4.º TRIM
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2025
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A meta refere-se à percentagem de veículos não poluentes em relação ao número total dos veículos adquiridos por instituições públicas. O objetivo será exceder em pelo menos 3 pontos percentuais os objetivos mínimos em matéria de contratação pública para aquisição de veículos não poluentes em relação ao número total de veículos por categoria, estabelecidos na Diretiva Veículos Não Poluentes (Diretiva (UE) 2019/1161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva 2009/33/CE) durante o período 2021-2025.
Por razões de clareza, tal significaria um objetivo intermédio de pelo menos 21,7 % para os veículos ligeiros, 9 % para os veículos pesados e 27 % para os autocarros, uma vez que os objetivos mínimos em matéria de contratação pública estabelecidos para a Roménia na Diretiva Veículos Não Poluentes são os seguintes: 18,7 % para os veículos ligeiros, 6 % para os veículos pesados e 24 % para os autocarros.
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62
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
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Objetivo
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Veículos a motor poluentes (norma EURO 3 ou inferior) abatidos
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Número
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0
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250 000
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2.º TRIM
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2026
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Pelo menos 250 000 veículos poluentes (com normas de emissão EURO 3 ou inferior) com mais de 15 anos deverão ser abatidos entre 2022 e meados de 2026.
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63
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
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Objetivo
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Aumentar o número de veículos sem emissões
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Número
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0
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29 500
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1.º TRIM
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2026
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A meta refere-se ao aumento do número de veículos com nível nulo de emissões (eletricidade e hidrogénio, conforme definido na Diretiva 2014/94/UE relativa à infraestrutura para combustíveis alternativos) (M1 — automóveis de passageiros, N1 — veículos comerciais ligeiros; N2 e N3 — veículos pesados, com base nas normas da UNECE) matriculados na Roménia entre o final de 2020 e o final de 2025. Os dados oficiais relativos ao final de 2025 deverão ser comunicados pelo Instituto Nacional de Estatística, até ao final do primeiro trimestre de 2026, ao Observatório Europeu dos Combustíveis Alternativos para efeitos de monitorização.
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64
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária / Infraestruturas para combustíveis alternativos
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Objetivo
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Pontos de carregamento elétricos instalados a nível nacional
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Número
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1 836
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22 415
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2.º TRIM
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2026
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O objetivo nacional para os pontos de carregamento elétrico para veículos rodoviários com emissões nulas é constituído por:
a.1 836 pontos de carregamento já existentes
b.2 896 pontos de carregamento de alta potência (pelo menos 50 kW) (dos quais 264 pontos de carregamento elétrico são propostos através de projetos de desenvolvimento da rede de autoestradas financiados pelo RRF) deverão ser instalados na rede de estradas/autoestradas nacionais, em conformidade com a estratégia C.N.A.I.R. para a instalação de estações de carregamento para veículos elétricos na rede RTE-T na Roménia, até 2030.
c.5 683 pontos de carregamento financiados pela componente «Fundo local» do Ministério do Desenvolvimento (5 600 pontos de carregamento de alta potência e 83 pontos de carregamento de potência normal), repartidos do seguinte modo:
-pontos de carregamento nos municípios de residência distrital: 1 697;
-pontos de carregamento noutros municípios: 796;
-pontos de carregamento nas cidades: 679;
-pontos de carregamento em zonas rurais: 2 428.
d.2 000 pontos de carregamento financiados pela componente «Onda de renovações», do Ministério do Desenvolvimento (1 000 pontos de alta potência e 1 000 pontos de potência normal);
e.pelo menos 10 000 outros pontos de carregamento de alta potência e de potência normal financiados por fontes nacionais, outros fundos da UE (incluindo a política de coesão) e/ou fontes privadas (nomeadamente através de concessões).
A localização destes pontos de carregamento deverá situar-se nas zonas estabelecidas pelos planos urbanos gerais/planos de mobilidade urbana sustentável como zonas residenciais/zonas mistas/zonas de serviços/zonas comerciais/zonas de transporte (o mais próximo possível dos habitantes – para limitar as necessidades de deslocação). Estes pontos de carregamento deverão também ser colocados nos nós multimodais, a fim de incentivar os trabalhadores pendulares a utilizar os transportes públicos.
Os pontos de carregamento deverão ser instalados:
85-95 % em zonas de acesso público/semipúblico;
5-15 % em edifícios privados.
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65
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Segurança rodoviária
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Objetivo intermédio
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Adoção da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária
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Adoção da estratégia por decisão governamental (direito derivado) e início da sua aplicação
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2.º TRIM
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2022
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A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030 deverá aplicar as regras e orientações da UE, estabelecidas no Quadro de Política de Segurança Rodoviária da UE para 2021-2030 e no programa «Visão Zero», com o objetivo de reduzir o número de vítimas mortais em acidentes de viação até 2050 para perto de zero. Como meta intermédia, a Roménia assumiu como seu o objetivo da UE de reduzir em 50 % o número de vítimas (mortos e feridos graves) entre 2019 e 2030.
A estratégia deverá ser abordada de forma integrada e multidisciplinar por todos os intervenientes envolvidos na segurança rodoviária e deverá incluir:
-aplicação das regras que regem o cumprimento, sanções mais elevadas em caso de violação da lei;
-redução dos limites de velocidade em zonas ou estradas específicas, em função dos dados relativos a acidentes/análise dos riscos e das melhores práticas a nível da UE, introdução de um sistema de gestão da velocidade e de dispositivos de segurança obrigatórios, revisão das regras de trânsito, incluindo a prioridade para os utilizadores vulneráveis,
-redução dos pontos negros/quentes em ambientes urbanos e interurbanos, incluindo um plano de ação de investimento específico para reduzir o número de pontos negros/pontos críticos até ao T129-2026 até ao T2-, em comparação com os 267 pontos negros/quentes iniciais em 2021;
-eliminação progressiva do registo nacional de veículos antigos/deficientes, aumento das inspeções e verificações de segurança;
-educação e formação, campanhas de informação;
-integração do sistema legislativo e reforma dos sistemas de transporte inteligentes (STI).
O Governo romeno aprovará um documento estratégico para os sistemas de transporte inteligentes (STI). A estratégia STI deve ser desenvolvida em conjunto com políticas de transporte intermodal para satisfazer as necessidades de funcionamento eficiente nos nós multimodais.
A entidade responsável pelo acompanhamento da execução da estratégia de segurança rodoviária e os indicadores-chave de desempenho deverão ser claramente definidos e operacionalizados.
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66
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Segurança rodoviária
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação em matéria de segurança rodoviária — legislação em matéria de controlo, execução e sanções em matéria de infrações à segurança rodoviária
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Disposição da legislação que indica a entrada em vigor da legislação em matéria de segurança rodoviária
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4.º TRIM
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2022
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Serão introduzidas as seguintes alterações legislativas para promover a segurança rodoviária:
-aplicação das regras que regem o cumprimento, sanções mais elevadas em caso de violação da lei;
-monitorização das infrações rodoviárias por equipamento automático (câmaras de vídeo, sensores);
-redução dos limites de velocidade em zonas ou estradas específicas, em função dos dados relativos a acidentes/análise dos riscos e das melhores práticas a nível da UE, introdução de um sistema de gestão da velocidade e de dispositivos de segurança obrigatórios, revisão das regras de trânsito, incluindo a prioridade para os utilizadores vulneráveis;
-eliminação progressiva do registo nacional de veículos antigos/deficientes, aumento das inspeções e verificações de segurança.
O objetivo global para a segurança rodoviária deverá visar uma redução de 50 % do número de vítimas mortais em acidentes de viação até 2030, em comparação com 2019, em conformidade com o quadro estratégico da UE em matéria de segurança rodoviária para 2021-2030.
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67
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária/Segurança rodoviária
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Objetivo
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Equipamento instalado e funcional para aumentar o controlo da velocidade e o cumprimento das regras de segurança rodoviária
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Número
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0
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1 800
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4.º TRIM
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2024
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Deverão ser instalados e entrar em funcionamento 1000 sistemas de controlo da velocidade, 300 radares móveis e 500 câmaras.
Os sistemas de controlo da velocidade são infraestruturas de segurança rodoviária para limitação da velocidade dos veículos. Os radares móveis são utilizados pela polícia rodoviária, dependendo dos setores em que se registaram mais violações da velocidade, e as câmaras funcionam como registo automático das infrações rodoviárias.
Deverão ser posicionados prioritariamente nos 267 pontos negros/pontos críticos identificados.
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68
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Segurança rodoviária
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Objetivo
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Redução do número de vítimas de acidentes rodoviários (feridos graves e mortos) em 25 % em comparação com a base de referência de 2019
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Percentagem (%)
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100
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75
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1.º TRIM
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2026
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O objetivo refere-se a uma redução em pelo menos 25 %, até 2025, do número anual de vítimas (feridos graves e mortos) de acidentes rodoviários em todo o país, quando comparado com 2019, graças à reforma da segurança rodoviária, ao plano de ação abrangente e aos investimentos na segurança rodoviária apoiados no âmbito do plano de recuperação e resiliência romeno. Os dados oficiais relativos ao final de 2025 deverão ser comunicados pelo Instituto Nacional de Estatística até ao final do primeiro trimestre de 1 2026.
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69
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e gestão do tráfego ferroviário
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Objetivo intermédio
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Adoção da estratégia de desenvolvimento da infraestrutura ferroviária 2021-2025 e aplicação do plano de ação
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Adoção da estratégia de desenvolvimento da infraestrutura ferroviária pela Decisão do Governo n.º 985/2020 (direito derivado), adoção do plano de ação e início da execução
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4.º TRIM
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2021
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A estratégia e o plano de ação aprovados identificam as autoridades/intervenientes responsáveis, os prazos de execução, as dotações financeiras e os indicadores. Simultaneamente, o Ministro dos Transportes e das Infraestruturas, em conjunto com a C.N.C.F. A C.F.R. SA deve definir um mecanismo com indicadores e critérios claros para dar prioridade aos investimentos em infraestruturas ferroviárias, bem como as disposições institucionais necessárias para a aplicação deste mecanismo e a preparação de projetos de investimento.
Adoção do plano de ação para o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária 2021-2025, que deverá incluir:
-um sistema com indicadores para dar prioridade aos investimentos;
-uma estrutura responsável pela preparação do projeto;
-medidas destinadas a aumentar o tráfego ferroviário de mercadorias em, pelo menos, 25 % em 2026, em comparação com 2020;
-medidas específicas com vista a atingir o objetivo de um aumento médio de 25 % do número de passageiros ferroviários em relação à base de referência de 2021;
-medidas para aumentar a utilização de material circulante recém-adquirido;
-medidas para transferir os passageiros dos autocarros/miniautocarros para os caminhos de ferro nos itinerários de vaivém.
O Ministério dos Transportes e das Infraestruturas aprovará igualmente o plano de investimento para o desenvolvimento da infraestrutura de transportes no período 2020-2030, que dará prioridade aos investimentos no setor ferroviário e à operacionalização do ERTMS de acordo com o Plano de Recuperação e Resiliência, atualizando assim a estratégia de desenvolvimento da infraestrutura ferroviária à luz de todas as fontes de financiamento disponíveis.
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70
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e gestão do tráfego ferroviário
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Objetivo intermédio
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Publicação e implementação do plano de ação nacional para o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
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Adoção e execução do plano de ação
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4.º TRIM
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2025
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O objetivo intermédio é referente à implementação de um novo plano de ação ERTMS até 2025.
O plano de ação incluirá:
-medidas claras para a implantação e certificação do ERTMS para a rede principal RTE-T, a médio (2025) e a longo prazo (horizonte 2030);
-os intervenientes responsáveis;
-estimativas orçamentais;
-medidas de capacidade administrativa a nível nacional para os organismos notificados, a fim de administrar plenamente o processo de certificação ERTMS para todos os setores previstos no calendário da sua construção, a fim de assegurar a plena operacionalização.
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71
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Reforma 1. Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Estratégia para o transporte naval
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Objetivo intermédio
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Adoção da estratégia para o transporte marítimo
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Adoção pelo Governo da estratégia para o transporte naval
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2.º TRIM
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2023
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Desenvolvimento e aprovação da estratégia para o transporte naval.
Elaboração e aprovação do plano de ação para a execução da estratégia para o transporte naval.
Elaboração e aprovação de um guia das prioridades do investimento em embarcações.
A estratégia para o transporte naval incluirá:
uma análise da situação atual das vias navegáveis romenas (vias navegáveis interiores e marítimas) e da situação dos portos romenos em termos de infraestruturas; uma análise de projetos no setor do transporte naval na Roménia; uma análise das tendências e cenários futuros para 2027, 2030, 2035 e 2050; As análises incidirão na forma de melhorar o desempenho ambiental dos navios e dos portos, tendo em conta os requisitos a nível da UE e, nomeadamente, a Diretiva 2014/94/UE relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos; Embora deva ser dada importância ao fornecimento de combustíveis ecológicos aos navios (em particular através do fornecimento de energia elétrica a partir de terra), a estratégia deverá considerar medidas para tornar mais ecológicas (emissões, ruído, poluição) todas as operações portuárias. Para promover a navegabilidade do Danúbio de forma sustentável, será necessária uma abordagem que combine infraestruturas sustentáveis, combustíveis alternativos e digitalização, tendo simultaneamente em conta a sensibilidade ambiental da região.
Deverão ser apresentadas propostas de alteração do quadro jurídico e institucional sobre a gestão das infraestruturas de transporte naval, com os seguintes objetivos: Integrar o transporte por via navegável com outros modos de transporte, preparar planos de desenvolvimento de portos intermodais e aumentar o transporte de mercadorias no Danúbio em 15 % entre o final de 2022 e o final de 2026, de forma sustentável.
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72
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Investimento 1. Modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
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Objetivo intermédio
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Assinatura dos contratos para 50 % das obras relacionadas com a modernização, a adaptação e a renovação da infraestrutura ferroviária
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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O objetivo refere-se à adjudicação de contratos às empresas vencedoras equivalentes a 50 % das obras de construção e supervisão dos caminhos-de-ferro, do seguinte modo:
-Modernização, eletrificação das vias férreas, ERTMS na secção Arad-Timișoara — Caransebeto;
-Modernização, eletrificação das vias férreas, ERTMS no troço Cluj-Napoca — Episcopia Bihor.
Os investimentos em renovação abrangem as seguintes linhas:
·Bucareste — Pitești — RTE-T Global;
·Reșița — Voiteni — Ligação ao Corredor principal da RTE-T.
O investimento incluirá também uma série de projetos de «ganhos rápidos» para eliminar as restrições e limitações de velocidade nas seguintes secções:
·Bucareste — Craiova;
·Arad — Oradea;
·Sibiu — Copșa Mică;
·Oradea — Satu Mare — Halmeu;
·Apahida — Dej — Baia Mare — Satu Mare;
·Dej — Beclean — Ilva Mica
·Adjuvado — Siculeni;
·Filiași — Tg.Jiu — Petroșani — Simeria;
·Pitești — Slatina — Craiova;
·Coșlariu — Teiuș — Cluj-Napoca;
·Tecuci — Bârlad — Vaslui — Iași.
O processo de concurso deverá ser realizado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º L98/2016 e respetivas alterações, que transpuseram a diretiva europeia relevante (Diretiva 2014/24/UE).
A adjudicação dos contratos deverá passar por concursos públicos e concorrenciais e pela aprovação das licenças pertinentes, com emissão e integração de avaliações do impacto ambiental (incluindo as avaliações necessárias ao abrigo da Diretiva-Quadro Água) e pareceres de avaliação adequados (no contexto da Diretiva Habitats) na conceção dos investimentos, assegurando concomitantemente a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
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73
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Investimento 1. Modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
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Objetivo intermédio
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Assinatura dos contratos para 100 % das obras relacionadas com a modernização, a adaptação e a renovação da infraestrutura ferroviária
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2023
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O objetivo refere-se à assinatura de contratos com as empresas vencedoras para:
-Modernização, eletrificação das vias férreas, ERTMS na secção Arad-Timișoara — Caransebeto;
-Modernização, eletrificação das vias férreas, ERTMS no troço Cluj-Napoca — Episcopia Bihor.
Os investimentos em renovação abrangem as seguintes linhas:
·Bucareste — Pitești — RTE-T Global;
·Reșița — Voiteni — Ligação ao Corredor principal da RTE-T.
O investimento incluirá igualmente projetos de «ganhos rápidos» destinados a eliminar as restrições e limitações de velocidade nas seguintes secções:
·Bucareste — Craiova;
·Arad — Oradea;
·Sibiu — Copșa Mică;
·Oradea — Satu Mare — Halmeu;
·Apahida — Dej — Baia Mare — Satu Mare;
·Dej — Beclean — Ilva Mica
·Adjuvado — Siculeni;
·Filiași — Tg.Jiu — Petroșani — Simeria;
·Pitești — Slatina — Craiova;
·Coșlariu — Teiuș — Cluj-Napoca;
·Tecuci — Bârlad — Vaslui — Iași.
O processo de concurso deverá ser realizado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º L98/2016 e respetivas alterações, que transpuseram a diretiva europeia relevante (Diretiva 2014/24/UE).
A adjudicação dos contratos deverá passar por concursos públicos e concorrenciais e pela aprovação das licenças pertinentes, com emissão e integração de avaliações do impacto ambiental (incluindo as avaliações necessárias ao abrigo da Diretiva-Quadro Água) e pareceres de avaliação adequados (no contexto da Diretiva Habitats) na conceção dos investimentos, assegurando concomitantemente a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
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74
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Investimento 1. Modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
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Objetivo
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Conclusão das obras para pelo menos 50 % do total dos investimentos em infraestruturas ferroviárias
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Percentagem (%)
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0
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50
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4.º TRIM
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2024
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O objetivo refere-se à conclusão intermédia de 50 % das obras para investimentos em infraestruturas ferroviárias, medida em percentagem das obras concluídas (como certificado pelos relatório de supervisão) para:
-Modernização, eletrificação, ERTMS no troço Arad-Timișoara- Caransebeto;
-Modernização, eletrificação, ERTMS no troço Cluj-Napoca — Episcopia Bihor.
Os investimentos em renovação abrangerão as seguintes linhas:
·Bucareste — Pitești — RTE-T Global;
·Reșița — Voiteni — Ligação ao Corredor principal da RTE-T.
O investimento incluirá igualmente projetos de «ganhos rápidos» destinados a eliminar as restrições e os limites de velocidade nas seguintes secções:
·Bucareste — Craiova;
·Arad — Oradea;
·Sibiu — Copșa Mică;
·Oradea — Satu Mare — Halmeu;
·Apahida — Dej — Baia Mare — Satu Mare;
·Dej — Beclean — Ilva Mica;
·Adjuvado — Siculeni;
·Filiași — Tg.Jiu — Petroșani — Simeria;
·Pitești — Slatina — Craiova;
·Coșlariu — Teiuș — Cluj-Napoca;
·Tecuci — Bârlad — Vaslui — Iași.
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75
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Investimento 1. Modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
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Objetivo
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Quilómetros de infraestruturas ferroviárias novas/modernizadas operacionais
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Quilómetros (km)
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0
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2 741
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2.º TRIM
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2026
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A meta inclui:
-315 km de linhas ferroviárias adaptadas com um aumento de capacidade de 30 % e instalação do ERTMS de nível 2;
-2 426 km (2 163 km de comprimento total dos projetos de «ganhos rápidos» das vias +198 km de renovação do troço Bucareste — Pitești +65 km de renovação do troço Reșita — Voiteni) de caminhos de ferro renovados com uma velocidade aumentada de 15 % (velocidade média até ao mínimo de 100 km/h).
O objetivo refere-se ao número de quilómetros de caminhos-de-ferro novos e modernizados que deverão estar completados, com a notificação de aceitação da entidade adjudicante, e em exploração, em conformidade com as normas e as ETI da RTE-T:
-Modernização, eletrificação, ERTMS no troço Arad-Timișoara- Caransebeand;
-Modernização, eletrificação, ERTMS no troço Cluj-Episcopia Bihor.
-Para os dois projetos acima referidos, os trabalhos incluem o ERTMS completo como instalação de via e a certificação necessária para a interoperabilidade ferroviária europeia a concluir ao mesmo tempo que o próprio investimento.
O processo de renovação previsto nos investimentos abrangerá as seguintes linhas:
·Bucareste — Pitești — RTE-T Global;
·Reșița — Voiteni — Ligação ao Corredor principal da RTE-T.
O investimento incluirá projetos de «Vagões Rápidos» para eliminar as restrições e limitações de velocidade nas seguintes secções:
·Bucareste — Craiova;
·Arad — Oradea;
·Sibiu — Copșa Mică;
·Oradea — Satu Mare — Halmeu;
·Apahida — Dej — Baia Mare — Satu Mare;
·Dej — Beclean — Ilva Mica;
·Adjuvado — Siculeni;
·Filiași — Tg.Jiu — Petroșani — Simeria;
·Pitești — Slatina — Craiova;
·Coșlariu — Teiuș — Cluj-Napoca;
·Tecuci — Bârlad — Vaslui — Iași.
Deverão ser apresentadas provas da conformidade com os procedimentos de autorização no âmbito da avaliação de impacto ambiental em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, a fim de garantir o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). O bom estado/potencial ecológico das massas de água relevantes, em conformidade com os requisitos da Diretiva 2000/60/CE (Diretiva-Quadro Água), deverá ser alcançado/mantido e comprovado pelos dados de apoio pertinentes mais recentes.
O sistema ERTMS nas vias deverá ser certificado para fins de interoperabilidade europeia.
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76
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Investimento 2. Material rolante ferroviário
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos na sequência de concursos públicos e concorrenciais.
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Assinatura dos contratos
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2.º TRIM
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2023
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O objetivo intermédio refere-se aos contratos assinados entre o Ministério dos Transportes e das Infraestruturas e as empresas vencedoras para a entrega de material circulante: 20 UME (unidades múltiplas elétricas – RE-IR – Inter-regionais elétricas – comboios de longo curso, com 6 unidades), 12 H-UME (unidades múltiplas elétricas a hidrogénio, com 3 +1 unidades), material circulante modernizado sem emissões: 55 locomotivas e 139 vagões, 16 novas locomotivas elétricas com 4 eixos com ERTMS/Sistema Europeu de Controlo de Comboios (ETCS) e conversão de 20 locomotivas de manobra hidráulica a diesel em locomotivas elétricas recarregáveis), na sequência de concursos abertos e competitivos.
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77
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Investimento 2. Material rolante ferroviário
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Objetivo
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Material circulante elétrico novo em funcionamento
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Número
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0
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262
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2.º TRIM
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2026
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Entrada em funcionamento de:
-
20 UME (unidades múltiplas elétricas – RE-IR – Inter-regionais elétricas – comboios de longo curso, com 6 unidades) e 12 H-UME (unidades múltiplas elétricas a hidrogénio, com 3 +1 unidades)
-
55 locomotivas elétricas modernizadas, capazes de velocidades de 160 km/h e de rebocar comboios com até 16 vagões;
-
16 locomotivas elétricas novas, com 4 eixos e com sistema ERTMS, capazes de atingir uma velocidade de 160 km/h e de rebocar comboios com até 16 vagões;
-
20 locomotivas de manobra adaptadas de gasóleo para energia elétrica e plug-in;
-
139 carruagens modernizadas (30 carruagens-cama, restaurante e cafetaria e 109 carruagens de passageiros para comboios interurbanos, inter-regionais e regionais).
A fim de maximizar a eficiência do investimento, todo o material circulante recentemente adquirido deverá ser utilizado na rede RTE-T, com prioridade para as linhas adaptadas.
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D.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 2. Gestão da qualidade baseada no desempenho no setor dos transportes – Melhorar a capacidade institucional e o governo das empresas
O objetivo desta reforma será desenvolver a qualidade dos investimentos e serviços no setor dos transportes, melhorando o governo das empresas e o desempenho das empresas públicas que operam no setor dos transportes, nomeadamente das empresas responsáveis pelas estradas, caminhos-de-ferro e pelo metropolitano.
Uma nova entidade C.N.I.R. Através de legislação que entrou em vigor em abril de 2021, foi criada uma nova entidade C.N.I.R. S.A. (Companhia Nacional de Infraestruturas Rodoviárias) para gerir os investimentos no setor rodoviário, com a responsabilidade de assegurar a execução dos projetos desde a fase de documentação técnica e económica, procedimentos de concurso, construção eficaz até receção. Pretende-se assim centrar numa entidade específica (C.N.I.R) a gestão eficiente e a definição de prioridades para os novos investimentos rodoviários, enquanto a outra entidade (C.N.A.I.R) se centrará na gestão e manutenção da rede rodoviária existente. Haverá um período transitório de 3 anos durante o qual o C.N.A.I.R. (Sociedade nacional de administração das infraestruturas rodoviárias) e a C.N.I.R. devem gerir projetos de investimento em paralelo, até à plena operacionalização do C.N.I.R.
A seleção e nomeação dos membros do conselho de administração das empresas públicas do setor dos transportes deverá ser melhorada através de procedimentos transparentes e concorrenciais, e a sua remuneração deverá estar em consonância com os indicadores-chave de desempenho (ICD).
Com base numa avaliação independente do desempenho financeiro e operacional em conformidade com as normas da OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos), serão aplicadas recomendações para melhorar o desempenho da C.N.A.I.R., da C.F.R. (Compania Naţională de Căi Ferate), da C.F.R. Călători e da Metrorex. A fim de realizar a avaliação independente, o Ministério dos Transportes e das Infraestruturas contratará/selecionará, através de concurso público, uma instituição financeira internacional ou uma empresa internacional de auditoria reconhecida pela sua competência e capacidade técnica em matéria de desempenho das empresas públicas. As recomendações desta avaliação independente deverão ser aplicadas até 30 de junho de 2023.
Esta reforma deverá assegurar uma representação equilibrada das mulheres em todos os seus processos e nas estruturas organizativas específicas para a sua aplicação. Tem igualmente por objetivo melhorar a representação das mulheres nos cargos de tomada de decisão das empresas sujeitas à reforma.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento 3. Desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias sustentáveis integradas na rede RTE-T, tarifação rodoviária, gestão do tráfego e segurança rodoviária
O objetivo deste investimento será melhorar a qualidade e a eficiência das infraestruturas rodoviárias em troços específicos da rede RTE-T e promover a coesão económica e social, em particular nas regiões menos desenvolvidas e mais remotas.
Deverão ser construídos um total de 429 km de novas autoestradas, com a seguinte distribuição:
• A7 – Ploiești-Pașcani (319 km);
• A8 – Târgu-Mureș-Miercurea Nirajului e Leghin- Târgu Neamț (Moțca) (59 km);
• A1 – Marginea-Holdea (9 km);
• A3 – Nădășelu-Poarta Sălajului (42 km).
Todos os setores das autoestradas deverão ser construídos em conformidade com as normas da RTE-T, cumprir e incluir na sua conceção os requisitos de avaliação de impacto ambiental, pareceres e condições da avaliação adequados (no contexto da Diretiva Habitats) e incluir novos regulamentos técnicos para limitar a poluição, melhorar a segurança e promover a eficiência do tráfego.
A construção de novas autoestradas deverá comportar as seguintes características: normas técnicas obrigatórias em conformidade com os requisitos da RTE-T, construção de estações de carregamento elétrico, construção de áreas de estacionamento seguras, aplicação de soluções de digitalização que contribuam para tornar o tráfego mais eficiente e seguro, instalação de cortinas florestais e obras para melhorar a segurança rodoviária.
A medida não deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Todos os setores das autoestradas deverão ser construídos em conformidade com as normas da RTE-T, cumprir e incluir na sua conceção os requisitos de avaliação do impacto ambiental (no contexto da Diretiva Habitats) e incluir novos regulamentos técnicos para limitar a poluição e promover a digitalização dos transportes (cortinas florestais, painéis de absorção do som, estações de carregamento elétrico, sistema de transporte inteligente, segurança rodoviária). O cumprimento do principio DNSH será assegurado através das seguintes medidas de acompanhamento:
-a combinação do investimento rodoviário com a instalação de, pelo menos, 22 415 pontos de carregamento elétrico, tal como previsto na reforma 1 desta componente, nos investimentos 1 e 2 da componente 10 («Fundo local») e no investimento 1 da componente 5 («Vaga de Renovação»);
-A reforma 1 desta componente, que introduz: i) a tarifação em função da distância percorrida para os veículos pesados de mercadorias (camiões e outros tipos de veículos de transporte); ii) medidas fiscais locais para a circulação dos veículos de passageiros mais poluentes; e iii) o aumento, em 29 500, dos veículos elétricos com nível nulo de emissões matriculados na Roménia entre 2020 e 2025;
-A reforma 1 desta componente, que prevê incentivos financeiros e fiscais para aumentar o número de veículos com nível nulo ou baixo de emissões e para desmantelar pelo menos 250 000 veículos poluentes (Euro 3 ou menos);
-Reforma 1 desta componente, que abrange uma estratégia de desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e uma estratégia para o transporte marítimo e a integração com outros modos de transporte, que apoiam a transferência modal do transporte rodoviário para o transporte ferroviário e/ou por vias navegáveis interiores:
-Reforma 4 da componente 10 «Fundo local», que inclui medidas para estimular a renovação da frota de transportes públicos com veículos não poluentes, aumentar a segurança rodoviária e garantir normas nacionais mínimas de qualidade nas zonas urbanas e rurais.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 4. Desenvolvimento da rede de transporte subterrâneo nos municípios de Bucareste e Cluj-Napoca
O objetivo deste investimento é alargar a rede de transporte subterrâneo no município de Bucareste por 6,6 quilómetros e construir 8,8 quilómetros de rede de transporte subterrâneo em Cluj-Napoca. Os projetos deverão contribuir para aumentar a utilização de transportes públicos limpos, reduzindo assim a poluição atmosférica, as emissões e o congestionamento nessas zonas urbanas. O investimento deverá incluir instalações para pessoas com mobilidade reduzida e acessíveis a pessoas com deficiência visual.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
D.4.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio/Meta
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Nome
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Qualitativos
indicadores
(para os marcos)
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Quantitativo
indicadores
(para metas)
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Calendário indicativo
para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade
de
medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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78
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R2. Gestão da qualidade baseada no desempenho no setor dos transportes – Melhorar a capacidade institucional e o governo das empresas
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da Lei n.º 50/2021 relativa à aprovação do Decreto de Emergência n.º 55/2016 relativo à reorganização da Empresa Nacional das Autoestradas e Estradas Nacionais da Roménia – S.A. (C.N.A.I.R.) e à criação da Sociedade Nacional de Investimento Rodoviário – S.A. (C.N.I.R.)
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da Lei n.º 50/2021
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2.º TRIM
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2021
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Entrada em vigor da legislação relativa à reforma da C.N.A.I.R. e à criação de uma nova sociedade de gestão de projetos de investimento rodoviário (C.N.I.R.). A lei foi aprovada pelo Parlamento e entrou em vigor em abril de 2021. Juntamente com a legislação (primária e secundária), todo o pacote regulamentar (instruções, decisões do conselho de administração, contratos de gestão assinados com as equipas de gestão) deverá incluir:
-Indicadores de desempenho claros, alinhados com os mandatos e ICD dos conselhos de administração, sanções e incentivos em caso de incumprimento, para avaliar o desempenho financeiro (receitas, rendibilidade, envolvimento do orçamento do Estado) e o desempenho do serviço prestado (por exemplo, através de um inquérito à satisfação dos utilizadores) para ambas as empresas;
-Normas de governo das sociedades em conformidade com o quadro da O.E.C.D. (conselhos profissionais selecionados através de um procedimento aberto, concorrencial e transparente).
O direito primário e o direito derivado deverão ser alterados a fim de tornar as atividades da empresa mais eficazes e de reorientar as competências e mecanismos institucionais da C.N.A.I. R.
Concretamente, a C.N.A.I.R. manterá as suas tarefas atuais em termos de manutenção rodoviária, bem como os investimentos existentes, tanto a nível de grandes projetos como de projetos de menor importância. Haverá um período transitório de 3 anos durante o qual a C.N.A.I.R. e a C.N.I.R. executarão projetos de investimento em paralelo, até que a C.N.I.R. esteja plenamente operacional e tenha assumido plenamente a gestão de todos os grandes projetos de investimento.
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79
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R2. Gestão da qualidade baseada no desempenho no setor dos transportes – Melhorar a capacidade institucional e o governo das empresas
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Objetivo intermédio
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Seleção e nomeação dos membros do Conselho de Administração da C.N.A.I.R., C.N.I.R, C.F.R., Metrorex e C.F.R. Călători.
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Mandatos validados pela Assembleia Geral das Partes Interessadas
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4.º TRIM
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2022
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A seleção e nomeação dos membros do Conselho de Administração das empresas públicas do setor dos transportes (C.N.A.I.R., C.N.I.R, C.F.R., Metrorex, C.F.R. Călători) serão efetuadas:
-com base num procedimento transparente e concorrencial,
-com um mandato de 4 anos, a fim de assegurar a execução dos planos de eficiência a médio e longo prazo;
-com a remuneração dos membros do conselho de administração com base em indicadores de desempenho (ICD) ligados à sustentabilidade financeira a longo prazo (ICD relevante para o perfil de cada empresa) e ao desempenho do serviço prestado (por exemplo, com base num inquérito à satisfação dos clientes) por cada empresa;
-em conformidade com os princípios da boa governação, em conformidade com a reforma das empresas estatais que altera a Lei n.º 111/2016.
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80
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R2. Gestão da qualidade baseada no desempenho no setor dos transportes – Melhorar a capacidade institucional e o governo das empresas
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Objetivo intermédio
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Aplicação das principais recomendações para melhorar o desempenho financeiro e operacional de C.N.A.I.R., C.N.I.R., C.F.R., C.F.R. Călători e da Metrorex
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Principais recomendações aplicadas
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2.º TRIM
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2023
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Após a conclusão de uma avaliação independente do desempenho financeiro e operacional da C.N.A.I.R, C.N.I.R., C.F.R. (Compania Naţională de Căi Ferate), C.F.R. Călători e Metrorex, em conformidade com as normas da OCDE, deverão ser aplicadas as principais recomendações da avaliação.
Para a avaliação independente, o Ministério dos Transportes e das Infraestruturas selecionará, através de concursos públicos, uma instituição financeira internacional ou uma empresa internacional de auditoria, reconhecida pela sua competência e capacidade em matéria de desempenho das EP. Será efetuada uma avaliação independente do desempenho financeiro e operacional da C.N.A.I.R, C.F.R., C.F.R. Călători e Metrorex, em conformidade com as normas da OCDE. As principais recomendações dessa avaliação deverão ser aplicadas.
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81
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R2. Gestão da qualidade baseada no desempenho no setor dos transportes – Melhorar a capacidade institucional e o governo das empresas
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Objetivo
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Melhoria do desempenho dos caminhos-de-ferro em termos de pontualidade dos comboios
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Percentagem (%)
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0
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20
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4.º TRIM
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2025
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O objetivo consistirá numa redução de pelo menos 20 % da percentagem de comboios com atraso superior a 30 minutos relativamente à linha de base entre 2020 a 2025, com base nas estatísticas oficiais publicadas.
Deverá ser concluída até ao final de 2021 uma análise para quantificar a base de referência para o número de comboios com atrasos.
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82
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I3. Desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias sustentáveis integradas na rede RTE-T, tarifação rodoviária, gestão do tráfego e segurança rodoviária
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para a totalidade das obras, na sequência de concursos públicos e concorrenciais e da obtenção das licenças pertinentes, com pareceres sobre a avaliação do impacto ambiental e a avaliação adequada (no contexto da Diretiva Habitats) emitidos e incorporados na conceção dos investimentos
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2023
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O objetivo intermédio refere-se à assinatura de contratos para a construção e supervisão de 100 % das obras dos troços de autoestrada da rede RTE-T – A1, A3, A7 e A8:
• A7 - Ploiesti-Pascani;
• A8 - Târgu-Mures-Miercurea Nirajului e Leghin- Târgu Neamț (Moțca);
• A1 - Marginea-Holdea;
• A3 - Nădășelu-Poarta Sălajului.
A fim de garantir a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), todos os setores das autoestradas deverão ser construídos em conformidade com as normas da RTE-T, cumprir e incluir na sua conceção os requisitos de avaliação do impacto ambiental (no contexto da Diretiva Habitats) e incluir novas características técnicos para limitar a poluição e promover a digitalização dos transportes (cortinas florestais, painéis de absorção do som, estações de carregamento elétrico, sistema de transporte inteligente, segurança rodoviária), em conformidade com a regulamentação relevante.
O processo de concurso deverá ser aberto e competitivo e realizar-se em conformidade com a Lei n.º 98/2016 e suas alterações subsequentes, que transpuseram a diretiva europeia relevante (Diretiva 2014/24/UE).
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83
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I3. Desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias sustentáveis integradas na rede RTE-T, tarifação rodoviária, gestão do tráfego e segurança rodoviária
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Objetivo
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Construção de novas estradas, 50 % das obras concluídas
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Percentagem (%)
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0
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50
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4.º TRIM
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2024
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O objetivo refere-se à conclusão de pelo menos 50 % das obras (certificadas por relatório de supervisão) das infraestruturas rodoviárias localizadas na rede RTE-T:
• A7 - Ploiești-Pașcani (319 km);
• A8 - Târgu-Mureș-Miercurea Nirajului and Leghin- Tg. Neamț (Moțca) (59 km);
• A1 - Marginea-Holdea (9 km);
• A3 - Nădășelu-Poarta Sălajului (42 km).
As autoestradas deverão ser construídas de acordo com especificações técnicas, incluindo todos os resultados da AIA e dos pareceres e condições da avaliação adequada (no contexto da Diretiva Habitats) e respeitar as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
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84
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I3. Desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias sustentáveis integradas na rede RTE-T, tarifação rodoviária, gestão do tráfego e segurança rodoviária
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Objetivo
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Construção de novas estradas concluídas (segundo as normas RTE-T)
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Quilómetros (km)
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910
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1 339
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2.º TRIM
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2026
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O objetivo refere-se ao número de km de infraestruturas rodoviárias integradas na rede RTE-T construídas e colocadas em serviço (429 km no total):
·A7 — Ploiești-Pașcani (319 km);
·A8 — Târgu-Mureș-Miercurea Nirajului e Leghin — Târgu Neamı (Moțca) (59 km);
·A1 — Marginea-Holdea (9 km);
·A3 — Nădășelu-Poarta Sălajului (42 km).
A base de referência de 910 km de autoestradas representa o número de km concluídos e operacionais no final de 2020, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística.
Número de pontos de carregamento elétrico em espaços construídos na nova infraestrutura rodoviária: 264 (52 estações com uma média de 5 pontos de carregamento).
Sistema de tráfego inteligente (STI): 429 km de autoestradas equipadas com o novo STI em conformidade com os regulamentos aplicáveis.
Cortinas florestais: 625 ha de árvores específicas, tal como descrito na avaliação desta medida na perspetiva DNSH.
Parques de estacionamento seguros e protegidos ao longo das autoestradas: 18.
As autoestradas deverão ser construídas de acordo com especificações técnicas, incluindo integralmente todos os resultados das AIA e dos pareceres e condições da avaliação adequada (no contexto da Diretiva Habitats) a fim de respeitar as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
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85
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I3. Desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias sustentáveis integradas na rede RTE-T, tarifação rodoviária, gestão do tráfego e segurança rodoviária
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Objetivo
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Segurança rodoviária / Eliminação de pontos negros/críticos
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|
Número
|
0
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129
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2.º TRIM
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2026
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Os 267 pontos negros/críticos em matéria de segurança rodoviária existentes em 2021 deverão ser reduzidos em 129.
As medidas para eliminar esses 129 pontos negros/críticos em matéria de segurança rodoviária incluem:
-localização de paredes rodoviárias com rolos, betão ou cabo (utilizando materiais sustentáveis em consonância com a economia circular), em função do tipo de estrada, a fim de melhorar a segurança rodoviária em zonas com elevado risco de acidentes de viação;
-medidas destinadas a atenuar as consequências de colisões com objetos rígidos na zona rodoviária, localizando atenuadores de impacto equipados com um sistema de deteção de acidentes e de monitorização do tráfego;
-aquisição de sistemas de proteção dos trabalhadores que realizam intervenções de emergência em infraestruturas de autoestradas e estradas nacionais abertas ao tráfego internacional, tipo «Atenuador montado de camiões»;
-Campanha de segurança rodoviária destinada a categorias vulneráveis de utentes da estrada;
-aumentar a segurança rodoviária noturna através da sinalização de troços rodoviários perigosos com fontes de luz de energia verde;
-desvio do tráfego noturno por postes de encaminhamento, botões de luz, incluindo sinais destinados à proteção dos utentes da estrada contra animais selvagens;
-aumentar a segurança rodoviária através da iluminação de setores perigosos e otimizar o consumo dos sistemas de iluminação existentes, dotando-os de um sistema de gestão à distância;
-passagens aéreas para aumentar a segurança rodoviária e eliminar engarrafamentos, desenvolvimento de caminhos pedonais;
-projeto-piloto: garantir um elevado nível de segurança rodoviária num troço de autoestrada que permita a circulação de veículos autónomos.
A identificação dos pontos negros/críticos em matéria de segurança rodoviária caberá à Polícia Romena, que certificará igualmente a sua eliminação em resultado do trabalho realizado pela C.N.A.I.R.
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86
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I4. Desenvolvimento da rede de transporte subterrâneo nos municípios de Bucareste e Cluj-Napoca
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para 50 % das obras, na sequência de concursos públicos e concorrenciais e da concessão das licenças.
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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Os contratos entre o Ministério dos Transportes/Câmara Municipal de Cluj-Napoca e as empresas vencedoras serão assinados na sequência de um concurso público e concorrencial para a adjudicação de 50 % das obras para novas linhas de metro em Bucareste e Cluj-Napoca, do seguinte modo:
· M6 Bucareste: secção 1 de maio — Tóquio (6 estações), 6,6 km de comprimento;
·M1 Cluj-Napoca: Em Moților (Teilor) — Sf. Maria (Câmpului) (7 estações), comprimento de 8,8 km.
Os trabalhos incluídos neste investimento são: trabalhos de resistência estrutural, estações, interestações, túneis, galerias, outras construções.
O processo de concurso deverá ser realizado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º L98/2016 e respetivas alterações, que transpuseram a diretiva europeia relevante (Diretiva 2014/24/UE).
As especificações técnicas do concurso deverão incluir todos os resultados e condições decorrentes da avaliação de impacto ambiental, se necessário.
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87
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I4. Desenvolvimento da rede de transporte subterrâneo nos municípios de Bucareste e Cluj-Napoca
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para 100 % das obras, na sequência de concursos públicos e concorrenciais e da concessão das licenças.
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2023
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Os contratos entre o Ministério dos Transportes/Câmara Municipal de Cluj-Napoca e as empresas vencedoras serão assinados na sequência de um concurso público e concorrencial para a adjudicação de 100 % das obras, incluindo obras de resistência estrutural, estações, interestações, túneis, galerias e outras construções para as novas linhas de metro:
· M6 Bucareste: secção 1 de maio — Tóquio (6 estações), 6,6 km de comprimento;
·M1 Cluj-Napoca: Em Moților (Teilor) — Sf. Maria (Câmpului) (7 estações), comprimento de 8,8 km.
Os trabalhos incluídos neste investimento são: trabalhos de resistência estrutural; estações, interestações, túneis, galerias, outras construções.
O processo de concurso deverá ser realizado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º L98/2016 e respetivas alterações, que transpuseram a diretiva europeia relevante (Diretiva 2014/24/UE).
As especificações técnicas do concurso deverão incluir todos os resultados e condições da avaliação de impacto ambiental, se necessário.
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88
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I4. Desenvolvimento da rede de transporte subterrâneo nos municípios de Bucareste e Cluj-Napoca
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Objetivo
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Construção de 50 % das linhas de metropolitano objeto do investimento em Bucareste e Cluj-Napoca
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Percentagem (%)
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0
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50
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4.º TRIM
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2024
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Conclusão de, pelo menos, 50 % das obras (certificadas por relatório de supervisão) de novas linhas de metro em Bucareste e Cluj-Napoca, incluindo obras de resistência estrutural, estações, interestações, túneis, galerias e outras construções, como se segue:
· M6 Bucareste: secção 1 de maio — Tóquio;
·M1 Cluj-Napoca: Em Moților (Teilor) — Sf. Maria (Câmpului).
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89
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I4. Desenvolvimento da rede de transporte subterrâneo nos municípios de Bucareste e Cluj-Napoca
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Objetivo
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Quilómetros de novas linhas de metro em Bucareste e Cluj-Napoca concluídos
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Quilómetros (km)
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0
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15,4
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2.º TRIM
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2026
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Conclusão das obras na estrutura principal (obras de resistência estrutural, estações, interestações, túneis, galerias, outras construções) de novas linhas de metro em Bucareste e Cluj-Napoca, num total de 15,4 km, do seguinte modo:
· M6 Bucareste: secção 1 de maio — Tóquio (6 estações), 6,6 km de comprimento;
·M1 Cluj-Napoca – Secção 1: Em Moților (Teilor) — Sf. Maria (Câmpului) (7 estações), comprimento de 8,8 km.
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E.COMPONENTE 5: Iniciativa Vaga de Renovação
Na sua estratégia nacional de renovação a longo prazo, a Roménia estima a necessidade de investir 12,8 mil milhões de EUR em obras de renovação de edifícios para conseguir uma redução de 0,83 Mtep no consumo final de energia até 2030, em comparação com o cenário de base.
O objetivo da componente será aumentar a rapidez e qualidade das renovações para efeitos energéticos, tanto no setor público como no privado, abordando simultaneamente o desafio da proteção do património. As reformas e os investimentos nesta componente visam reduzir os consumos de energia primária e de energia final, em conformidade com os objetivos estabelecidos na estratégia nacional de renovação a longo prazo para 2030.
Estes investimentos e reformas deverão ter em conta as recomendações específicas por país dirigidas à Roménia nos últimos dois anos no sentido de «centrar a política económica relacionada com o investimento na [...] eficiência energética e hipocarbónica» (REP n.º 4-2019) e «centrar-se nos investimentos para a transição ecológica [...], em particular na produção e utilização de energia limpa e eficiente» (REP 3-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
E.1.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1. Quadro regulamentar simplificado e atualizado para apoiar a execução de investimentos na transição para edifícios ecológicos e resilientes
A reforma deverá simplificar o quadro legislativo e regulamentar para as atividades de renovação de edifícios, a fim de acelerar a transição ecológica. A reforma abrangerá as seguintes sub-reformas:
-R1.a. R1.a. Codificação da legislação de apoio à realização de investimentos na transição para edifícios ecológicos. O Código do Ordenamento do Território, do Urbanismo e da Construção deve associar, simplificar e codificar num único ato legislativo pelo menos 10 atos legislativos nos domínios do ordenamento do território, urbanismo e construção. Adoção e entrada em vigor do Código no quadro da Reforma 5 da Componente 10 «Fundo Local» até 31 de março de 2023. O objetivo deste elemento de reforma será reduzir em pelo menos 50 % o tempo necessário para a emissão de licenças de construção pelas entidades relevantes, em comparação com 2020, de 270 dias para 135 dias para todo o processo de obtenção de uma licença de construção. O Código deverá também integrar os princípios fundamentais do Pacto Ecológico Europeu, como a promoção da eficiência na utilização dos recursos, soluções baseadas na natureza, corredores de biodiversidade e a economia circular. Deverá também promover a digitalização dos processos de autorização. A execução da sub-reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
-R1.b. R1.b. Otimização do quadro legislativo e regulamentar para apoiar a execução de investimentos na transição para edifícios ecológicos. No que se refere ao quadro legislativo, o Decreto Governamental de Emergência n.º 18/2009, relativo ao programa nacional plurianual para melhorar o desempenho energético dos edifícios residenciais, será alterado de modo a aumentar o nível de ambição das renovações energéticas para pelo menos 30 % de poupança de energia primária e até 60 % de poupança de energia primária nos edifícios residenciais. No que respeita ao novo quadro técnico regulamentar, deverá incluir as seguintes orientações adotadas e operacionais: orientações para edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), orientações para facilitar a aplicação da modelação da informação sobre edifícios e metodologia para uma abordagem não invasiva da eficiência energética e dos recursos em edifícios históricos. O novo quadro regulamentar visa fornecer orientações sobre a aplicação técnica dos requisitos NZEB, a fim de apoiar as autoridades da administração pública central responsáveis pelo acompanhamento dessa mesma aplicação; e estabelecer normas para realizar economias de eficiência energética e de recursos nos edifícios históricos, sem afetar o seu valor arquitetónico e histórico. A execução da subreforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 2. Quadro estratégico, legislativo e processual para apoiar a resiliência sísmica do parque imobiliário
A reforma abrangerá as seguintes sub-reformas:
-R2.a. A adoção de uma estratégia nacional de redução dos riscos sísmicos. A estratégia incluirá um plano de ação com objetivos específicos para reduzir o risco sísmico a curto, médio e longo prazo (2030, 2040 e 2050) para os diferentes tipos de edifícios vulneráveis, incluindo a sensibilização do público e o reforço da capacidade institucional de gestão sísmica. A reforma deverá assegurar uma abordagem integrada e coerente entre o planeamento das renovações para efeitos energéticos e sísmicos e reduzir de anos para meses o tempo necessário para concluir eficazmente a definição de prioridades para as intervenções no parque imobiliário. Este elemento de reforma será implementado através da adoção da estratégia pelo Governo e estará concluído até 31 de dezembro de 2022.
-R2.b. Otimização do quadro legislativo para a redução dos riscos sísmicos dos edifícios existentes. O objetivo da sub-reforma será melhorar o programa existente de adaptação do parque imobiliário existente, que no passado não tinha uma abordagem integrada das renovações sísmicas e energéticas. A sub-reforma transforma o programa num programa plurianual, introduz na lista de despesas elegíveis as obras necessárias para melhorar o desempenho energético, alarga o programa aos edifícios públicos e não apenas aos edifícios privados e introduz também a classe de risco sísmico RSII entre os critérios elegíveis. Este elemento de reforma deverá ser implementado através da entrada em vigor da nova lei sobre a redução do risco sísmico dos edifícios, devendo a sua aplicação estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 1. Criação de um fundo para a vaga de renovação para financiar obras destinadas a melhorara eficiência energética do parque imobiliário existente
O objetivo do investimento será aumentar a taxa de renovação energética dos edifícios multifamiliares e dos edifícios públicos na Roménia. Uma vez que a Roménia é um dos países europeus mais expostos ao risco sísmico, a renovação energética deve, sempre que necessário, ser realizada em paralelo com uma renovação sísmica, a fim de assegurar uma abordagem eficiente em termos de custos e um efeito duradouro do investimento. As obras deverão igualmente respeitar a qualidade estética e arquitetónica dos edifícios, tendo em conta os eventuais requisitos de proteção cultural durante a renovação no caso dos edifícios que integram o património cultural. O investimento deverá também melhorar a acessibilidade dos edifícios através da criação de instalações e da adaptação dos edifícios às necessidades das pessoas com deficiência, bem como a uma população mais envelhecida.
O investimento será realizado em função de dois eixos principais:
-Eixo 1 — Investimentos em edifícios residenciais multifamiliares para uma transição ecológica e resiliente
Até 31 de março de 2022, será estabelecido um regime nacional de apoio à renovação para efeitos de eficiência energética e à renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios residenciais multifamiliares. O objetivo do investimento é obter uma redução total das emissões de CO2 de, pelo menos, 0,11 milhões de toneladas e uma poupança total de energia primária de, pelo menos, 0,11 Mtep. O regime estipulará que todas as renovações deverão, em média, atingir um mínimo de 30 % de poupança na procura de energia primária. No caso das grandes obras de renovação de edifícios com mais de 10 lugares de estacionamento, a infraestrutura de cablagem dos lugares de estacionamento deverá assegurar a possibilidade de instalar pontos de carregamento para veículos elétricos, com pelo menos um desses pontos por cada cinco lugares de estacionamento.
O Ministério do Desenvolvimento, das Obras Públicas e da Administração será responsável pela publicação dos convites à apresentação de propostas em nome das autoridades públicas locais, ao passo que as autoridades locais serão responsáveis pela adjudicação dos contratos. Um convite à apresentação de propostas abrangerá tanto a renovação para efeitos de eficiência energética como a consolidação sísmica dos edifícios residenciais e será dedicado às zonas com maior risco sísmico. A especificação do convite à apresentação de propostas exigirá que seja dada prioridade às comunidades em risco de pobreza e exclusão social. Um convite à apresentação de propostas separado abrangendo apenas renovações moderadas para efeitos de eficiência energética será dedicado às comunidades em risco de pobreza e exclusão social. Um terceiro convite à apresentação de propostas abrangerá renovações energéticas moderadas (90 %) e profundas (10 %) e será atribuído a todas as unidades administrativas locais, incluindo os seis setores de Bucareste, em função do número de edifícios e da população do distrito. Se os fundos não tiverem sido contratados após esta primeira fase, o financiamento remanescente deverá ser disponibilizado nas mesmas condições a todas as unidades administrativas locais de acordo com o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido».
Os edifícios residenciais multifamiliares classificados nas classes de risco sísmico I ou II (RS I e RS II) deverão ser excluídos do financiamento de intervenções exclusivamente relacionadas com a eficiência energética.
A execução dos investimentos ao abrigo deste eixo deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
-Eixo 2 — Investimentos em edifícios públicos para uma transição ecológica e resiliente
Até 31 de março de 2022, será estabelecido um regime nacional de apoio à renovação para efeitos de eficiência energética e à renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) dos edifícios públicos. O objetivo do investimento é obter uma redução total das emissões de CO2 de, pelo menos, 0,059 milhões de toneladas e uma poupança total de energia primária de, pelo menos, 0,0168 Mtep. O regime estipulará que todas as renovações deverão, em média, atingir um mínimo de 30 % de poupança na procura de energia primária. Em caso de grandes obras de renovação de edifícios com mais de 10 lugares de estacionamento, deverá ser garantida a instalação de pelo menos um ponto ou infraestruturas incorporadas de carregamento para veículos elétricos.
O Ministério do Desenvolvimento, das Obras Públicas e da Administração acompanhará a execução e as obras serão realizadas através da Sociedade Nacional de Investimento ou diretamente pelos respetivos conselhos centrais, distritais, municipais e outros, incluindo os seis setores de Bucareste. O Ministério será responsável pela publicação dos convites à apresentação de propostas em nome das autoridades públicas. Na medida do possível, os convites à apresentação de propostas deverão ser agregados em grandes pacotes centralizados de contratos públicos e deverão ser elaborados documentos normalizados para os concursos, que incluam os indicadores de desempenho e requisitos específicos e os procedimentos de avaliação técnica e económica.
Será organizado um convite à apresentação de projetos integrados (consolidação sísmica e eficiência energética) para as unidades administrativas locais situadas em zonas com maior risco sísmico. Um convite separado à apresentação de projetos deverá abranger renovações energéticas moderadas (80 %) e profundas (20 %). Se os fundos não tiverem sido contratados após esta primeira fase, o financiamento remanescente deverá ser disponibilizado nas mesmas condições a todas as unidades administrativas locais de acordo com o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido».
Os edifícios públicos classificados nas classes de risco sísmico RS I e RS II são excluídos do financiamento de intervenções exclusivamente relacionadas com a eficiência energética.
A execução dos investimentos ao abrigo deste eixo deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2. Implementação do cadastro nacional dos edifícios
O objetivo do investimento será criar uma base de dados nacional sobre o parque imobiliário, incluindo informações essenciais como a tipologia dos edifícios, o seu consumo de energia e o risco sísmico. A base de dados deverá contribuir para o desenvolvimento de análises estratégicas e para a formulação e avaliação dos programas, a fim de identificar os edifícios a abranger pelos diferentes programas, identificar os casos de desempenho fraco/elevado, estabelecer prioridades de investimento e acompanhar os progressos globais.
O investimento deverá resultar na criação de um cadastro nacional dos edifícios, que consistirá num sistema informático contendo o parque imobiliário nacional, público e privado. O cadastro deverá ser georreferenciado, ligado e interoperável com os bancos de dados urbanos a nível local e com outros sistemas de cadastro nacionais. Na primeira fase-piloto, o registo deve incluir uma secção com informações sobre todos os edifícios a renovar no âmbito do plano de recuperação e resiliência. Tal deve permitir a monitorização do consumo de energia desses edifícios.
O passaporte energético dos edifícios deverá ser junto à documentação e conter todas as informações sobre as intervenções relacionadas com a energia em formato digital. A documentação será conservada no cadastro nacional dos edifícios, num sistema integrado.
O cadastro nacional dos edifícios deverá estar disponível em linha com a secção piloto até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 3. Reforçar a capacidade profissional dos profissionais e dos trabalhadores em renovação através do desenvolvimento de ações de formação sobre eficiência energética no setor da construção
O objetivo do investimento será complementar os investimentos na renovação de edifícios, reforçando as competências e a capacidade dos profissionais e da mão-de-obra no setor da construção, que é atualmente insuficiente para realizar as ambiciosas renovações energéticas necessárias.
Os programas de formação consistem em cursos de curta duração em programas de aprendizagem ao longo da vida destinados a melhorar as competências dos profissionais e da mão-de-obra para empregos verdes no contexto da renovação energética de edifícios, a ministrar em diferentes regiões uniformemente espalhadas pelo território romeno. Deverão ser desenvolvidas parcerias entre os centros de formação, as universidades e as instituições pertinentes. As sessões de formação deverão ser estruturadas em módulos e incluir cursos teóricos e práticos. O investimento abrangerá a participação das pessoas com deficiência em cursos/programas especializados e de formação.
O objetivo do investimento será desenvolver 10 sistemas de certificação no domínio do desempenho energético dos edifícios para especialistas e de qualificações para os trabalhadores da construção civil, abrangendo um total de pelo menos 8 000 pessoas.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 4. Economia circular e maior eficiência energética dos edifícios históricos
O objetivo deste investimento será enfrentar os desafios da renovação energética de edifícios históricos, bem como da eficiência na utilização dos recursos no caso dos monumentos históricos e edifícios situados em zonas protegidas, através de uma abordagem interdisciplinar e integrada que aplique os princípios da sustentabilidade e da economia circular, em consonância com a «Estratégia nacional para a proteção dos monumentos históricos». O investimento deverá promover a recolha, reparação e reutilização de materiais provenientes de obras de renovação em edifícios históricos, contribuindo assim para a conservação do património e para os objetivos em matéria de clima e eficiência energética e dos recursos, em consonância com a estratégia da UE para uma vaga de renovações.
O investimento deverá: i) desenvolver e testar novos materiais e soluções tecnológicas para intervenções no domínio da eficiência energética e dos recursos em edifícios históricos; ii) desenvolver competências profissionais para a intervenção no domínio da eficiência energética e dos recursos em edifícios históricos; iii) criar um centro piloto para a recolha e reutilização de materiais de construção históricos provenientes de obras de demolição em edifícios históricos; iv) assegurar a manutenção regular dos edifícios históricos.
Até 31 de dezembro de 2024, estará operacional um centro piloto no Instituto Nacional do Património para a recolha e reutilização de materiais de construção históricos e serão desenvolvidos dois regimes de certificação para intervenções no domínio da eficiência energética e dos recursos em edifícios históricos, abrangendo um total de pelo menos 200 pessoas até 31 de dezembro de 2025.
E.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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90
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Reforma 1. Quadro regulamentar simplificado e atualizado para apoiar a execução de investimentos na transição para edifícios ecológicos e resilientes
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações ao quadro legislativo existente relativas ao programa nacional plurianual para melhorar o desempenho energético dos edifícios residenciais (Portaria Governamental de Emergência n.º 18/2009)
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações ao Decreto de Emergência n.º 18/2009
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4.º TRIM
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2022
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As alterações ao programa nacional plurianual para melhorar o desempenho energético dos edifícios residenciais aumentarão o nível de ambição das renovações energéticas para pelo menos 30 % de poupança de energia primária e até 60 % de poupança de energia primária nos edifícios residenciais, estabelecendo uma lista atualizada das despesas de renovação moderada ou profunda que deverão ser elegíveis para apoio e aumentando a ambição dos indicadores de desempenho dos projetos apresentados ao abrigo do programa.
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91
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Reforma 1. Quadro regulamentar simplificado e atualizado para apoiar a execução de investimentos na transição para edifícios ecológicos e resilientes
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Objetivo intermédio
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Entrada em funcionamento do quadro regulamentar técnico para os investimentos na transição para edifícios ecológicos e digitais
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Publicação no Jornal Oficial
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4.º TRIM
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2022
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O quadro regulamentar técnico deverá incluir a adoção e operacionalidade das seguintes orientações:
1. «Orientações relativas ao edifício com necessidades quase nulas de energia» devem fornecer orientações sobre a execução técnica dos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia, a fim de apoiar as autoridades da administração pública central responsáveis pelo acompanhamento da aplicação dos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia. 2. A metodologia para uma abordagem não invasiva da eficiência energética em edifícios históricos deverá estabelecer normas para alcançar economias de eficiência energética e de recursos para edifícios históricos, sem afetar o seu valor arquitetónico e histórico.
Reforma 1. Quadro regulamentar simplificado e atualizado para apoiar a execução de investimentos na transição para edifícios ecológicos e resilientes Meta Redução dos prazos para a emissão de licenças de construção Percentagem (%)
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92
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Reforma 1. Quadro regulamentar simplificado e atualizado para apoiar a execução de investimentos na transição para edifícios ecológicos e resilientes
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Objetivo
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Redução dos prazos para a emissão de licenças de construção
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Percentagem (%)
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0
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50
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2.º TRIM
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2025
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Redução em pelo menos 50 %, em comparação com 2020, do tempo necessário para a emissão de licenças de construção pelas entidades relevantes, de 270 dias para 135 dias para todo o processo de obtenção de licenças de construção.
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93
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Reforma 2. Quadro estratégico, legislativo e processual para apoiar a resiliência sísmica do parque imobiliário
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Objetivo intermédio
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Adoção e aplicação da estratégia nacional de redução do risco sísmico por via da adaptação sísmica do parque imobiliário existente.
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Adoção pelo Governo da estratégia nacional de redução do risco sísmico.
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4.º TRIM
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2022
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A estratégia definirá os critérios para o estabelecimento de prioridade para os investimentos na redução do risco sísmico do parque imobiliário existente, com base no nível de risco sísmico para os edifícios e as comunidades e nos benefícios das ações de redução dos riscos.
A introdução de uma metodologia de avaliação visual rápida para o segundo nível de avaliação do risco sísmico deverá contribuir para reduzir o tempo necessário para concluir eficazmente a definição de prioridades das intervenções no parque imobiliário com base em dados relativos à vulnerabilidade, ao longo de meses e não de anos.
Deverá ter em conta as medidas propostas na estratégia de renovação a longo prazo, através da elaboração de um guia de intervenção integrado e obrigatório.
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94
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Reforma 2. Quadro estratégico, legislativo e processual para apoiar a resiliência sísmica do parque imobiliário
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da nova lei sobre a redução do risco sísmico dos edifícios
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da nova lei relativa à redução dos riscos sísmicos dos edifícios
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4.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor da nova lei sobre a redução do risco sísmico dos edifícios. A lei abrangerá as seguintes ações:
-incluir uma abordagem plurianual para a adaptação do parque imobiliário existente
-introduzir na lista de elegíveis; despesas com os diferentes tipos de obras elegíveis necessárias para melhorar o desempenho energético;
-alargar o programa aos edifícios públicos, juntamente com edifícios residenciais multifamiliares;
-introduzir a classe sísmica RsII entre os critérios elegíveis, juntamente com a classe sísmica RsI.
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95
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Investimento 1. Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo intermédio
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Estabelecimento de um regime nacional de apoio à renovação energética, à eficiência energética e à renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios residenciais multifamiliares
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Publicação do Decreto Ministerial que estabelece o regime de financiamento
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1.º TRIM
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2022
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O regime financiará a renovação energética de pelo menos 3,2 milhões de m² de edifícios residenciais.
Serão abrangidos os seguintes tipos de projetos:
-projetos integrados (consolidação sísmica e eficiência energética);
-projetos de renovação energética.
O regime de financiamento deverá assegurar que pelo menos 90 % da dotação total seja utilizada para obras de eficiência energética e que não mais de 10 % da dotação seja utilizada para a consolidação sísmica e outras obras complementares (como a segurança contra incêndios e a acessibilidade).
Todo o regime deverá assegurar que todos os contratos atinjam o requisito pertinente de eficiência energética, uma redução do consumo de energia em pelo menos 50 % em relação ao consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto para edifícios com um estatuto de bem cultural), que deverá proporcionar um mínimo de 30 % (renovação moderada) e 60 % (renovação profunda) de poupança de energia primária em comparação com o estado pré-renovação e em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
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96
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Investimento 1. Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo intermédio
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Estabelecimento de um regime nacional de apoio à renovação para efeitos de eficiência energética e à renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios públicos
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Publicação do despacho que estabelece o regime
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1.º TRIM
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2022
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O regime financiará a renovação energética de pelo menos 1,8 milhões de m² de edifícios públicos. O regime assegurará os seguintes tipos de projetos:
-projetos integrados (consolidação sísmica e eficiência energética)
-projetos de renovação energética.
O regime de financiamento deverá assegurar que pelo menos 90 % da dotação total seja utilizada para obras de eficiência energética e que não mais de 10 % da dotação seja utilizada para a consolidação sísmica e outras obras complementares (como a segurança contra incêndios e a acessibilidade).
Todo o regime deverá assegurar que todos os contratos atinjam o requisito pertinente de eficiência energética, uma redução mínima do consumo de energia em pelo menos 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto para edifícios com um estatuto de bem cultural), que deverá proporcionar um mínimo de 30 % (renovação moderada) e 60 % (renovação profunda) de poupança de energia primária em comparação com o estado pré-renovação e em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
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97
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Investimento 1. Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo intermédio
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Convites à apresentação de propostas para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios residenciais
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Publicação do caderno de encargos do convite à apresentação de propostas
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2.º TRIM
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2022
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O Ministério do Desenvolvimento, das Obras Públicas e da Administração publicará os seguintes três convites à apresentação de propostas para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios residenciais:
-convite à apresentação de projetos integrados em que as intervenções de consolidação sísmica devem ser realizadas de forma integrada com as destinadas a aumentar a eficiência energética. O convite à apresentação de propostas deverá ser dedicado a unidades administrativas locais situadas em zonas onde o valor máximo da aceleração do solo para o projeto sísmico a(g), de acordo com o mapa de zonagem do território romeno constante do Código de Projeto Sísmico P100-1, seja igual ou superior a 0,2 g para IMR = 225 anos. A especificação do convite à apresentação de propostas exigirá que seja dada prioridade às comunidades em risco de pobreza e exclusão social.
-convite à apresentação de projetos de renovação da eficiência energética dedicados a comunidades em risco de pobreza e exclusão social com um orçamento de, pelo menos, 20 % da dotação para o Investimento 1, Eixo 1 correspondente à eficiência energética.
-convite à apresentação de projetos territoriais de renovação da eficiência energética abertos a todas as unidades administrativas locais, incluindo os seis setores de Bucareste por distrito, em função do número de edifícios residenciais multifamiliares e da população do distrito.
Os edifícios classificados nas classes de risco sísmico RS I e RS II serão excluídos dos contratos de eficiência energética adjudicados no quadro do segundo e terceiro convites à apresentação de propostas.
Os três convites à apresentação de propostas deverão incluir critérios de seleção que estipulem que todos os contratos deverão indicar o requisito pertinente de eficiência energética, uma redução mínima do consumo de energia para aquecimento em pelo menos 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (com exceção dos edifícios com um estatuto de bem cultural), que deverá gerar pelo menos 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado pré-renovação (renovação moderada). O terceiro convite à apresentação de propostas exigirá que 10 % do orçamento seja gasto em projetos que proporcionem pelo menos 60 % de poupança de energia primária (renovação profunda) em comparação com o estado pré-renovação.
O investimento não abrange a substituição de caldeiras a gás.
Se os fundos não tiverem sido integralmente contratados após a primeira fase, os fundos remanescentes serão disponibilizados nas mesmas condições a todas as unidades administrativas locais de acordo com o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido».
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98
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Investimento 1. Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo intermédio
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Convite à apresentação de propostas para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) (edifícios públicos)
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Publicação do caderno de encargos do convite à apresentação de propostas
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2.º TRIM
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2022
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Convites à apresentação de propostas publicados pelo Ministério do Desenvolvimento, das Obras Públicas e da Administração para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios públicos, com vista a uma transição ecológica e resiliente:
-convite à apresentação de projetos integrados em que as intervenções de consolidação sísmica devem ser realizadas de forma integrada com as destinadas a aumentar a eficiência energética. O convite à apresentação de propostas deverá ser dedicado a unidades administrativas locais situadas em zonas onde o valor máximo da aceleração do solo para o projeto sísmico a(g), de acordo com o mapa de zonagem do território romeno constante do Código de Projeto Sísmico P100-1, seja igual ou superior a 0,2 g para IMR = 225 anos.
-convites à apresentação de projetos de renovação energética moderados (80 %) e profundos (20 %) dedicados às autoridades públicas centrais, aos conselhos distritais, aos municípios sedeados no distrito e a outros municípios, incluindo os seis setores de Bucareste.
Os edifícios classificados nas classes de risco sísmico RS I e RS II serão excluídos dos contratos adjudicados no segundo convite à apresentação de propostas.
Os dois convites à apresentação de propostas deverão incluir critérios de seleção que estipulem que todos os contratos deverão indicar o requisito pertinente de eficiência energética, uma redução mínima do consumo de energia para aquecimento em pelo menos 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (com exceção dos edifícios com um estatuto de bem cultural), que deverá gerar pelo menos 30 % de poupança de energia primária (renovação moderada) em comparação com o estado pré-renovação. O segundo convite à apresentação de propostas exigirá que 20 % do orçamento seja gasto em projetos que proporcionem pelo menos 60 % de poupança de energia primária (renovação profunda) em comparação com o estado pré-renovação.
Os investimentos não abrangem a substituição de caldeiras a gás.
Se os fundos não tiverem sido integralmente contratados após a primeira fase, os fundos remanescentes serão disponibilizados nas mesmas condições a todas as entidades municipais de acordo com o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido».
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99
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Investimento 1. Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios residenciais
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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A assinatura dos contratos para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) com vista à transição para edifícios ecológicos e resilientes (edifícios residenciais) terá lugar em conformidade com as condições dos objetivos intermédios 95 e 97.
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100
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Investimento 1. Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios públicos
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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A assinatura dos contratos para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) com vista à transição para edifícios ecológicos e resilientes (edifícios públicos) terá lugar em conformidade com as condições dos objetivos intermédios 96 e 98.
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101
|
Investimento 1. Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo
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Renovação energética concluída de edifícios residenciais multifamiliares
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Número (m2)
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0
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2 050 865
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4.º TRIM
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2025
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Renovação energética de edifícios residenciais, em conformidade com as condições estabelecidas nos objetivos intermédios 95 e 97
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103
|
Investimento 1. Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo
|
Renovação energética concluída de edifícios residenciais multifamiliares
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|
Número (m2)
|
2 050 865
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3 204 478
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2.º TRIM
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2026
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Renovação energética de edifícios residenciais, em conformidade com as condições estabelecidas nos objetivos intermédios 95 e 97
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104
|
Investimento 1. Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo
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Renovação energética concluída de edifícios públicos
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Número (m2)
|
0
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1 204 553
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4.º TRIM
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2025
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Renovação energética de edifícios públicos, em conformidade com as condições previstas nos objetivos intermédios 96 e 98
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106
|
Investimento 1.
Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
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Objetivo
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Renovação energética concluída de edifícios públicos
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|
Número (m2)
|
1 204 553
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1 797 841
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2.º TRIM
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2026
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Renovação energética de edifícios públicos, em conformidade com as condições previstas nos objetivos intermédios 96 e 98
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107
|
Investimento 2. Implementação do cadastro nacional dos edifícios
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Objetivo intermédio
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Criação e entrada em funcionamento do cadastro digital nacional dos edifícios.
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Cadastro digital nacional dos edifícios disponível em linha, com uma secção piloto que inclui as informações relacionadas com os edifícios renovados através do plano nacional de recuperação e resiliência
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4.º TRIM
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2024
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O sistema informático do cadastro incluirá uma base de dados georreferenciada dos edifícios públicos e privados, complementar do geoportal INSPIRE, ligada e interoperável com a base de dados urbanos a nível local e outros sistemas de cadastro nacionais. O passaporte energético dos edifícios deverá ser junto à documentação e conter todas as informações sobre as intervenções relacionadas com a energia em formato digital. A documentação será conservada no cadastro nacional dos edifícios, num sistema integrado.
O objetivo do cadastro será acompanhar os dados relativos à renovação energética (poupança de energia, redução das emissões), bem como dados sobre a vulnerabilidade sísmica e outras características dos edifícios.
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108
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Investimento 3. Reforçar a capacidade profissional dos profissionais e dos trabalhadores do setor da renovação através do desenvolvimento de ações de formação em matéria de eficiência energética da construção
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Objetivo
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Estabelecimento de sistemas de certificação no domínio do desempenho energético dos edifícios
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Número
|
0
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10
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1.º TRIM
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2023
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Deverão ser criados pelo menos 10 sistemas de certificação para trabalhadores e especialistas em construção. As certificações deverão ser ministradas em programas de formação sob a forma de cursos de curta duração integrados em programas de aprendizagem ao longo da vida a ministrar em diferentes regiões uniformemente espalhadas pelo território romeno. A formação deverá ser dedicada à melhoria das competências dos profissionais e dos trabalhadores no contexto da renovação energética dos edifícios.
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109
|
Investimento 3. Reforçar a capacidade profissional dos profissionais e dos trabalhadores do setor da renovação através do desenvolvimento de ações de formação em matéria de eficiência energética da construção
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Objetivo
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Pelo menos 8 000 especialistas e trabalhadores com certificação da conclusão de formações relacionadas com a eficiência energética
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|
Número
|
0
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8 000
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4.º TRIM
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2023
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Pelo menos 8 000 especialistas e trabalhadores do setor da construção deverão ter obtido uma certificação de curta duração da conclusão de formações relacionadas com a eficiência energética.
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110
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Investimento 4. Economia circular e maior eficiência energética dos edifícios históricos
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Objetivo intermédio
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Entrada em funcionamento de um laboratório para testar novos materiais e soluções tecnológicas para edifícios históricos.
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Entrada em funcionamento do laboratório
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|
|
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4.º TRIM
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2024
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A estrutura organizativa e os procedimentos de gestão do laboratório deverão estar estabelecidos, a fim de permitir a realização de ensaios de acordo com métodos científicos. Os resultados dos ensaios deverão ser utilizados para desenvolver os procedimentos técnicos da metodologia destinada a aumentar a eficiência energética dos edifícios históricos utilizando novas técnicas e materiais, consoante a região, a tradição de construção e as características físicas.
|
|
111
|
Investimento 4. Economia circular e maior eficiência energética dos edifícios históricos
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em funcionamento de um centro piloto no Instituto Nacional do Património para a recolha e reutilização de materiais de construção de edifícios históricos
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Licença de exploração obtida
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|
|
|
4.º TRIM
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2024
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O centro piloto deverá estar equipado com infraestruturas de demolição, recolha seletiva e triagem de materiais históricos, bem como com as ferramentas necessárias para reparar os materiais recolhidos provenientes de obras de renovação e demolição de edifícios históricos. Os materiais reparados deverão ser reutilizados em futuras obras em edifícios históricos, incluindo os financiados através desta componente. O desenvolvimento do centro terá como base a economia circular e cumprirá os princípios da eficiência na utilização dos recursos.
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|
112
|
Investimento 4. Economia circular e maior eficiência energética dos edifícios históricos
|
Objetivo
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Pelo menos 200 profissionais com certificação para a conclusão de ações de formação sobre intervenções e eficiência energética em edifícios históricos.
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Número
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0
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200
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4.º TRIM
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2025
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Pelo menos 200 profissionais deverão ter obtido uma certificação da conclusão de formações relacionadas com a eficiência energética no domínio dos edifícios históricos.
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F.COMPONENTE 6: Energia
O setor da energia é a maior fonte (66 %) de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) na Roménia. No seu Plano Nacional para a Energia e o Clima (PNEC), a Roménia estima em cerca de 22,6 mil milhões de EUR as necessidades de investimento no setor da energia no período de 2021-2030 para alcançar os objetivos estratégicos do PNEC 2030.
O objetivo da componente será dar resposta aos principais desafios para o setor energético romeno em termos de descarbonização e poluição atmosférica. Visa, em particular, acelerar a descarbonização do setor da energia através da eliminação progressiva das centrais de lenhite e de carvão até 2032 e da facilitação da implantação de fontes de energia renováveis e alternativas, como o hidrogénio verde. Visa igualmente aumentar a flexibilidade da rede elétrica, digitalizar o setor da energia e reduzir a intensidade energética da indústria. A componente pretende igualmente melhorar o governo das empresas públicas do setor da energia.
Estes investimentos e reformas deverão ter em conta as REP dirigidas à Roménia nos últimos dois anos no sentido de «centrar a política económica relacionada com o investimento na [...] eficiência energética e hipocarbónica» (REP n.º 4-2019) e «centrar-se nos investimentos para a transição ecológica [...], em particular na produção e utilização limpa e eficiente de infraestruturas energéticas e ambientais, incluindo nas regiões carboníferas» (REP n.º 3-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
F.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
O objetivo da reforma será a descarbonização do setor da energia, com particular incidência na produção de eletricidade. A reforma abrange duas medidas principais: a eliminação progressiva do carvão e o aumento da capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis.
O primeiro elemento da reforma visa eliminar progressivamente as centrais elétricas alimentadas a carvão e a lenhite até 2032. A lei relativa à descarbonização e o direito derivado conexo, que estabelecem o calendário para o desmantelamento de toda a capacidade instalada de carvão e lenhite, entrarão em vigor até 30 de junho de 2022. Um total de 3 780 MW de capacidade instalada de produção de eletricidade a carvão e a lenhite deverá ser desativado até 31 de dezembro de 2025.
O segundo elemento da reforma visa facilitar e acelerar a implantação das energias renováveis no cabaz energético romeno. Para além de transpor a legislação da União, a nova Lei da Energia deverá: i) introduzir Contratos por Diferenças (CpD) como o principal mecanismo de apoio aos investimentos na produção de energia renovável; ii) permitir a negociação direta de contratos de aquisição de energia (CAE) por todos os produtores de energia; iii) simplificar os procedimentos de licenciamento e autorização para investimentos em energias renováveis, estabelecendo prazos de resposta administrativa mais curtos e obrigatórios e aplicando procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários; iv) introduzir um quadro específico de apoio aos investimentos em energias renováveis offshore em regiões atualmente subexploradas; e v) implementar a resposta à procura no mercado de compensação, a fim de reduzir o consumo nas horas de ponta e aumentar a participação dos consumidores industriais no mercado da energia.
A nova Lei da Energia entrará em vigor em 30 de junho de 2023. Em resultado dessas ações, uma capacidade adicional de pelo menos 3 000 MW de energias renováveis (eólica e solar) deverá ser posta em funcionamento e ligada à rede até 30 de junho de 2026.
Reforma 2. Melhorar o governo das empresas públicas do setor da energia
A reforma será centrada na melhoria do governo das empresas públicas, principalmente no setor da energia. Deverá, em particular, aumentar a transparência e a competitividade no quadro da seleção e nomeação dos membros dos conselhos de administração e/ou de supervisão das empresas públicas do setor da energia. Esses conselhos são nomeados para um mandato de 4 anos e o sistema de remuneração baseia-se em objetivos quantitativos e qualitativos relacionados com o desempenho financeiro e dos serviços.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022. A reforma deverá também completar a cotação de pelo menos 15 % das ações da Hidroelectrica até 30 de junho de 2023.
Reforma 3. Orçamentação ecológica
A Roménia não utiliza atualmente práticas orçamentais ecológicas. O objetivo desta reforma será permitir o acompanhamento das despesas orçamentais ecológicas e a avaliação do impacto ambiental e climático da política orçamental. No âmbito desta reforma, o Ministério das Finanças deverá desenvolver e aplicar uma metodologia para avaliar o impacto de rubricas orçamentais individuais nos objetivos ambientais, em conformidade com a taxonomia da UE para atividades sustentáveis e as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). A reforma deverá aumentar a capacidade das autoridades públicas locais para aplicarem práticas orçamentais ecológicas.
A metodologia deverá ser adotada, publicada e entrar em aplicação até 30 de setembro de 2023.
F.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
|
Num. Seq.
|
Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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113
|
Reforma 1. Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo
|
Desativação da capacidade de produção de energia a carvão
|
|
Megawatts (MW)
|
0
|
1 695
|
4.º TRIM
|
2021
|
1 695 MW de capacidade instalada de produção de eletricidade a carvão desativada.
|
|
114
|
Reforma 1. Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da Lei da Descarbonização, que adota o calendário para a eliminação progressiva do carvão/lenhite
|
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
|
|
|
|
2.º TRIM
|
2022
|
Até ao segundo trimestre de 2022, deverá entrar em vigor uma Lei da Descarbonização (e qualquer legislação derivada), estabelecendo um calendário até 2032 para:
-Desativação da capacidade instalada total de produção de eletricidade a partir de carvão/lenhite (ou seja, 4 590 MW).
-Medidas relacionadas com a reabilitação de minas a encerrar (por exemplo, recuperação de solos em áreas minadas, como solo superficial e revegetação, depósitos de resíduos, utilização dos solos após o encerramento).
-Medidas de melhoria de competências (reconversão profissional e reconversão profissional) e outras medidas com impacto socioeconómico nas comunidades afetadas.
|
|
115
|
Reforma 1. Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo
|
Desativação da capacidade de produção de energia a partir de lenhite
|
|
Megawatts (MW)
|
1 695
|
2 355
|
4.º TRIM
|
2022
|
Deve ter sido encerrado um total de 2 355 MW de capacidade instalada de produção de eletricidade a partir de carvão e lenhite, dos quais 2 025 MW devem ter sido desativados e 330 MW devem ter sido empurrados. A capacidade desativada deve ser desativada até 2025 e deve ser ativada e chamada a produzir apenas nas circunstâncias específicas previstas no artigo 4.º da Lei da descarbonização e em plena conformidade com a legislação pertinente da UE, incluindo as regras em matéria de auxílios estatais.
|
|
116
|
Reforma 1. Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor da nova Lei da Energia
|
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da Lei da Energia
|
|
|
|
2.º TRIM
|
2023
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Entrada em vigor de uma nova lei da energia (e de qualquer legislação derivada necessária) que deve:
— Executar os contratos diferenciais (CfD);
-Estabelecer contratos de aquisição de eletricidade a partir de fontes renováveis (CAE);
-Simplificar os procedimentos de licenciamento e licenciamento para investimentos em energias renováveis, tempos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, reduzir a documentação e os procedimentos necessários e introduzir um novo quadro específico para as centrais de energias renováveis ao largo;
-implementar a resposta do lado da procura no mercado de compensação.
|
|
117
|
Reforma 1. Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura de contratos diferenciais para fontes renováveis
|
Assinatura de todos os contratos
|
|
|
|
4.º TRIM
|
2023
|
Assinatura de contratos na sequência da primeira ronda de concursos para a atribuição de contratos diferenciais (CfD) para promover a produção de eletricidade (pelo menos 1 500 MW de capacidade instalada) a partir de fontes renováveis, em conformidade com as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), a financiar por outros fundos da UE.
|
|
118
|
Reforma 1. Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura de contratos diferenciais para fontes renováveis
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Assinatura da adjudicação de todos os contratos
|
|
|
|
2.º TRIM
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2025
|
Assinatura de contratos na sequência da segunda ronda de concursos para a atribuição de contratos diferenciais (CfD) para promover a produção de eletricidade (pelo menos 2 000 MW de capacidade instalada adicional) a partir de fontes renováveis, em conformidade com as orientações técnicas «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), a financiar por outros fundos da UE.
|
|
119
|
Reforma 1. Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo
|
Desativação da capacidade de produção de energia a partir de lenhite
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|
Megawatts (MW)
|
2 025
|
3 780
|
4.º TRIM
|
2025
|
Um total de 3 780 MW de capacidade instalada de produção de eletricidade a partir de carvão e lenhite foi desativada e parcialmente substituída por 1 300 MW, preparada para o futuro, flexível e eficiente, ou a produção combinada de calor e eletricidade a partir de gás, permitindo que a utilização de gases renováveis e hipocarbónicos seja financiada por outros fundos da UE.
|
|
120
|
Reforma 1. Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo
|
Capacidade adicional de energias renováveis em funcionamento
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|
Megawatts (MW)
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4 408
|
7 408
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2.º TRIM
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2026
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Pelo menos 3 000 MW de capacidade adicional de energias renováveis (eólica e solar) em comparação com a capacidade instalada existente (eólica e solar) foram encomendados e ligados à rede, a financiar parcialmente por outros fundos da UE.
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|
121
|
Reforma 2. Melhorar a governação empresarial das empresas públicas no setor da energia
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Objetivo intermédio
|
Melhorar o governo das empresas públicas no setor da energia
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Conclusão da seleção e nomeação dos conselhos de administração
|
|
|
|
4.º TRIM
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2022
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Seleção e nomeação dos membros dos conselhos de administração e/ou de supervisão de todas as empresas públicas nacionais sob a alçada do Ministério da Energia (por exemplo, Hidroelectrica, Romgaz, Nuclearelectrica), com base num procedimento transparente e concorrencial, para mandato de 4 anos e com um regime de remuneração baseado em objetivos quantitativos e qualitativos relacionados com o desempenho financeiro (como as receitas e o retorno ou a participação do orçamento do Estado) e o desempenho do serviço (por exemplo com base num inquérito representativo da satisfação dos clientes, a realizar por um organismo independente).
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|
122
|
Reforma 2. Melhorar a governação empresarial das empresas públicas no setor da energia
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Objetivo intermédio
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Admissão à cotação de pelo menos 15 % das ações da Hidroelectrica concluída
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Conclusão da oferta pública inicial
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2.º TRIM
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2023
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Após a publicação do prospeto de cotação, uma participação de pelo menos 15 % da Hidroelectrica deverá ser negociada na bolsa após uma oferta pública inicial.
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123
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Reforma 3. Orçamentação ecológica
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Objetivo intermédio
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Finalização e aplicação de uma metodologia de planeamento orçamental verde
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Desenvolvimento e início da aplicação de uma metodologia de planeamento orçamental verde
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|
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Q3
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2023
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O Ministério das Finanças finalizará e aplicará uma metodologia para avaliar o impacto de rubricas orçamentais individuais nos objetivos ambientais, em conformidade com a taxonomia da UE para atividades sustentáveis e as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). A metodologia deverá ser adotada, publicada e entrar em vigor de modo que permita monitorizar as despesas orçamentais ecológicas e avaliar o impacto ambiental e climático da política orçamental.
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F.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 4. Desenvolvimento de um quadro legislativo e regulamentar favorável para as tecnologias futuras, em especial soluções para o hidrogénio e o armazenamento
O objetivo da reforma será alterar o quadro legislativo e regulamentar existente a fim de introduzir medidas destinadas a apoiar e facilitar a implantação do hidrogénio renovável, com particular incidência nos setores dos transportes e da energia (gás e eletricidade). Em particular, a reforma deverá desenvolver uma estratégia nacional e um plano de ação estratégico para o hidrogénio, estabelecendo o calendário para a aplicação das medidas aí previstas. A reforma deverá eliminar quaisquer obstáculos legislativos e administrativos ao desenvolvimento da tecnologia do hidrogénio renovável e contribuir para a realização dos futuros objetivos nacionais e europeus em matéria de produção, armazenamento, transporte e utilização de hidrogénio renovável até 2030.
Os aparelhos (como caldeiras) e restantes equipamentos utilizados em todas as novas instalações terão obrigatoriamente que estar preparados para o hidrogénio a partir de 1 de janeiro de 2026.
Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento Recuperação e Resiliência, a Roménia solicitou assistência técnica através do instrumento de assistência técnica para o desenvolvimento da Estratégia Nacional do Hidrogénio, incluindo a definição de um conjunto de políticas destinadas a orientar, coordenar e mobilizar o investimento público e privado nos domínios da produção, armazenamento, transporte e consumo/utilização de hidrogénio (gases renováveis), incluindo a revisão do quadro legislativo necessário para estimular este domínio. As alterações do quadro legislativo e regulamentar baseadas na Estratégia Nacional para o Hidrogénio e no plano de ação relevante deverão estar concluídas até 31 de março de 2023.
Reforma 5. Reduzir a intensidade energética da economia através do desenvolvimento de um mecanismo sustentável para aumentar a eficiência energética na indústria
O objetivo da reforma será facilitar os investimentos na eficiência energética da indústria e aumentar a resiliência do setor industrial.
A reforma deverá: i) eliminar os obstáculos aos contratos de desempenho energético; ii) introduzir a fiscalização do mercado em matéria de eficiência energética, a fim de assegurar a conformidade dos produtos com as normas de conceção ecológica; iii) melhorar a sensibilização das PME para as medidas, programas e benefícios em matéria de eficiência energética; iv) criar um sistema de acompanhamento para a aplicação das recomendações das auditorias energéticas nos setores abrangidos pelo RCLE; v) introduzir novas normas para os instrumentos financeiros ecológicos.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 6. Aumentar a competitividade e a descarbonização do setor do aquecimento e refrigeração
O objetivo da reforma será contribuir para a descarbonização do setor do aquecimento e refrigeração.
A reforma deverá: i) clarificar o quadro de responsabilidades das autoridades centrais e locais para a gestão do setor do aquecimento e arrefecimento e alargar a aplicação da lei relativa ao governo das sociedades aos fornecedores de aquecimento urbano; ii) assegurar a sustentabilidade e a rastreabilidade da biomassa para evitar qualquer impacto negativo da utilização da bioenergia na biodiversidade e nas florestas e diversificar o cabaz energético para fins de aquecimento e refrigeração, para utilização de alternativas à biomassa florestal; iii) permitir que os blocos de apartamentos e respetivas associações de inquilinos produzam e vendam o excesso de energia solar e possivelmente eólica de formas mais flexíveis, através da criação de sistemas de contagem líquida, da simplificação dos procedimentos de conexão e da introdução de incentivos.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 2. Capacidades de produção de hidrogénio verde para utilização como armazenamento de eletricidade e/ou para a descarbonização da indústria
O objetivo deste investimento é contribuir para a implantação do hidrogénio verde, em consonância com a Estratégia da UE para o Hidrogénio, através da instalação de capacidades de produção de hidrogénio verde de, pelo menos, 60 MWh2 em eletrolisadores, que produzam pelo menos 10 000 toneladas de hidrogénio a partir de fontes renováveis.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 3. Desenvolvimento de produção de eletricidade e calor a gás flexível e altamente eficiente no aquecimento urbano, a fim de alcançar uma descarbonização profunda
O objetivo do investimento será contribuir para enfrentar os desafios da Roménia na transição necessária para abandonar a hulha e a lenhite como fontes de energia. O investimento deverá, em particular, assegurar o fornecimento de calor aos consumidores no contexto da eliminação progressiva da produção de eletricidade e calor a partir de carvão.
O investimento deve conduzir à instalação de, pelo menos, 300 MWe de capacidade de produção de eletricidade, preparada para o futuro, flexível e de elevada eficiência de produção combinada de calor e eletricidade a partir de gás, possibilitada para a utilização de gases renováveis e hipocarbónicos.
Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). Isso será assegurado através das seguintes medidas de acompanhamento:
·A reforma 4 da componente 6, combinada com o Investimento 2 na componente 6, inclui planos credíveis para aumentar a utilização de gases renováveis e hipocarbónicos através da adoção e aplicação de uma estratégia e de um plano de ação nacionais para o hidrogénio e da instalação de capacidades de produção de hidrogénio renovável; e
·A reforma 1 da componente 6 resulta no encerramento de instalações de produção de eletricidade e calor a carvão e lenhite, que são significativamente mais intensivas em carbono do que a produção combinada de calor e eletricidade a gás de elevada eficiência no âmbito deste investimento. O encerramento de uma quantidade cumulativa de 3 780 MW de capacidade alimentada a carvão/lenhite deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2025, capacidade essa que é significativamente superior à soma dos 300 MW de produção combinada de calor e eletricidade a partir de gás a instalar no âmbito deste investimento com os 1 300 MW de capacidade alimentada a gás que se prevê instalar em substituição; e
·A reforma 1 da componente 6 resulta na instalação de, pelo menos, 3 000 MW de capacidade adicional de energias renováveis até 2026, o que demonstra que a Roménia tem uma trajetória credível para aumentar a quota de energias renováveis para atingir o seu objetivo para 2030 em matéria de energias renováveis estabelecido no plano nacional em matéria de energia e clima. Uma vez que a Roménia tenciona aumentar esse objetivo, deverá ser lançada, até 30 de junho de 2025, uma segunda ronda de leilões para a adjudicação de CpD para as energias renováveis, a fim de demonstrar uma trajetória credível para aumentar a quota de energias renováveis até ao novo objetivo aumentado; e
·A reforma 1 da componente 6 inclui reformas e investimentos concretos para aumentar a quota de energias renováveis, tais como a execução dos contratos diferenciais (CfD), o estabelecimento de contratos de aquisição de energia renovável (CAE), a simplificação dos procedimentos de licenciamento e licenciamento para investimentos em energias renováveis, tempos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, a redução da documentação e dos procedimentos necessários e a introdução de um novo quadro específico para as centrais de energias renováveis ao largo.
Além disso, o Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA), que deveria ter sido apresentado à Comissão até abril de 2019 como um requisito jurídico da UE baseado na Diretiva (UE) 2016/2284, deve ser aprovado até 30 de junho de 2022 (ver nota de rodapé 1 na Reforma 1 da componente transportes sustentáveis).
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 4. Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar), bem como novas capacidades de armazenamento de energia elétrica
O objetivo do investimento será aumentar a flexibilidade da rede elétrica e contribuir para a integração de capacidades adicionais de produção de energias renováveis.
O investimento tem três subinvestimentos:
-O primeiro subinvestimento na cadeia de valor das baterias (fabrico, montagem e reciclagem) deve atingir uma capacidade total anual de fabrico e montagem de baterias de, pelo menos, 2 GW até 30 de junho de 2026, na sequência de um convite à apresentação de projetos com critérios de seleção que garantam a conformidade com as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Estes critérios devem, em especial, excluir do apoio ao abrigo desta medida as atividades relacionadas com os aterros de resíduos, as incineradoras
e as estações de tratamento mecânico biológico
, bem como as atividades relacionadas com a extração de matérias-primas.
-O segundo subinvestimento na cadeia de valor das células e painéis fotovoltaicos (fabrico, montagem e reciclagem) deve atingir uma capacidade total anual de, pelo menos, 200 MW de células e painéis fotovoltaicos até 30 de junho de 2026, na sequência de um convite à apresentação de projetos com critérios de seleção que garantam a conformidade com as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Estes critérios devem, em especial, excluir do apoio ao abrigo desta medida as atividades relacionadas com os aterros de resíduos, as incineradoras
e as estações de tratamento mecânico biológico
, bem como as atividades relacionadas com a extração de matérias-primas.
-O objetivo do terceiro subinvestimento é instalar uma capacidade total de armazenamento de eletricidade de, pelo menos, 240 MW (ou 480 MWh) até 30 de junho de 2026, na sequência de um convite à apresentação de projetos com critérios de seleção que garantam a conformidade com as orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 5. Garantir a eficiência energética do setor industrial.
O objetivo do investimento será aumentar a eficiência energética da indústria, incluindo a redução do consumo de energia, o desenvolvimento de sistemas de digitalização da medição do consumo de energia e o aumento do autoconsumo de energia e calor.
O investimento deverá alcançar uma redução em pelo menos 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE, em comparação com as emissões ex ante, em pelo menos 30 projetos, a monitorizar através de uma plataforma informática de centralização e análise do consumo nacional de energia.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; atividades relacionadas com aterros para resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
F.4.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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126
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Reforma 4. Desenvolvimento de um quadro legislativo e regulamentar favorável para as tecnologias futuras, em especial soluções para o hidrogénio e o armazenamento
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações ao quadro legislativo, implementando a Estratégia Nacional para o Hidrogénio
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações ao quadro legislativo
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1.º TRIM
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2023
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Entrada em vigor das alterações ao quadro regulamentar, com base na Estratégia Nacional para o Hidrogénio e no plano de ação relevante. As alterações deverão eliminar quaisquer obstáculos legislativos e administrativos ao desenvolvimento da tecnologia do hidrogénio renovável e aplicar as medidas necessárias para o desenvolvimento de toda a cadeia de valor do hidrogénio renovável, incluindo a utilização obrigatória pelos utilizadores finais de aparelhos e equipamentos preparados para hidrogénio até 1 de janeiro de 2026.
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127
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Reforma 5. Reduzir a intensidade energética da economia através do desenvolvimento de um mecanismo sustentável para aumentar a eficiência energética na indústria.
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro legislativo que introduzirá medidas destinadas a facilitar o investimento na eficiência energética da indústria
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
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4.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor do quadro legislativo que introduzirá medidas destinadas a facilitar o investimento na eficiência energética da indústria. A reforma deverá: i) eliminar os obstáculos aos contratos de desempenho energético; ii) introduzir a fiscalização do mercado e a aplicação de normas de eficiência energética, a fim de garantir a conformidade dos produtos com as normas de conceção ecológica, iii) melhorar a sensibilização das PME para a eficiência energética; iv) criar um sistema de acompanhamento para a aplicação das recomendações das auditorias energéticas nos setores abrangidos pelo RCLE; v) introduzir novas normas para os instrumentos financeiros ecológicos.
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128
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Reforma 6. Aumentar a competitividade e a descarbonização do setor do aquecimento e refrigeração
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro legislativo que introduzirá medidas para descarbonizar o setor do aquecimento e arrefecimento
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
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4.º TRIM
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2023
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Entrada em vigor do quadro legislativo que introduzirá medidas para descarbonizar o setor do aquecimento e arrefecimento. A reforma deverá: i) clarificar o quadro de responsabilidades das autoridades centrais e locais para a gestão do setor do aquecimento e arrefecimento e alargar a aplicação da lei relativa ao governo das sociedades aos fornecedores de aquecimento urbano; ii) incluir uma revisão do quadro para assegurar a sustentabilidade e a rastreabilidade da biomassa, a fim de evitar qualquer impacto negativo da utilização da bioenergia na biodiversidade e nas florestas; iii) diversificar o cabaz energético para fins de aquecimento e refrigeração, para utilização de alternativas à biomassa florestal; iv) reforçar o papel dos «prossumidores» (aqueles que são simultaneamente produtores e consumidores) na produção de energias renováveis, incluindo a compensação quantitativa.
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129
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Capacidades de produção de hidrogénio verde para utilização como armazenamento de eletricidade e para a descarbonização da indústria
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para a construção de uma capacidade mínima de 60 MW de novos eletrolisadores
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Assinatura dos contratos
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2.º TRIM
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2022
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Assinatura de contratos de construção de novas capacidades eletrolisadoras de, pelo menos, 60 MWh2, com um volume esperado gerado de, pelo menos, 10 000 toneladas de hidrogénio renovável.
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131
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Investimento 2. n Capacidade de produção de hidrogénio verde para utilização como armazenamento de eletricidade e para a descarbonização da indústria
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Objetivo
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Produção de hidrogénio verde
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Megawatts (MWH2)
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0
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60
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4.º TRIM
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2025
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Deve ter entrado em funcionamento uma capacidade de eletrolisadores de, pelo menos, 60 MWh2, com um volume esperado gerado de, pelo menos, 10 000 toneladas de hidrogénio renovável.
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133
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Investimento 3. Desenvolvimento da produção combinada de calor e eletricidade (PCCE) flexível e altamente eficiente a partir de gás para o aquecimento urbano, a fim de alcançar uma descarbonização profunda
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para projetos de cogeração a partir de gás e projetos de aquecimento urbano de elevada eficiência
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Assinatura dos contratos
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2.º TRIM
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2022
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Assinatura de contratos de construção ou adaptação de cogeração a partir de gás de elevada eficiência para aquecimento urbano, como definido na Diretiva 2010/31/UE. Os critérios de seleção devem assegurar a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) e, em particular, com as condições estabelecidas no respetivo anexo III. Os investimentos devem substituir pelo menos a mesma capacidade de centrais elétricas e/ou instalações de produção de calor significativamente mais intensivas em carbono (como carvão, lenhite ou petróleo), conduzindo a uma redução das emissões de GEE.
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134
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Investimento 3. Desenvolvimento da produção combinada de calor e eletricidade (PCCE) flexível e altamente eficiente a partir de gás para o aquecimento urbano, a fim de alcançar uma descarbonização profunda
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Objetivo
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Instalações de cogeração e aquecimento urbano de elevada eficiência
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Megawatts (MWe)
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0
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300
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2.º TRIM
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2026
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Entrada em funcionamento de uma produção combinada de calor e eletricidade de elevada eficiência para aquecimento urbano, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), em particular as condições estabelecidas no anexo III, em conformidade com o objetivo intermédio 133.
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135
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Investimento 4. Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar) e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos de investimento nas cadeias de valor das baterias e fotovoltaicas
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Assinatura dos contratos
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2.º TRIM
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2024
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Assinatura de contratos de investimento na cadeia de valor das baterias e das células e painéis fotovoltaicos (produção – montagem – reciclagem). Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), em particular através da utilização de exclusões nas áreas da gestão de resíduos e da extração de matérias-primas.
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136
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Investimento 4. Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar) e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos no âmbito do regime de apoio ao armazenamento em baterias
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Assinatura dos contratos
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2.º TRIM
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2024
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Assinatura de contratos para o desenvolvimento de uma capacidade de armazenamento em baterias de pelo menos 240 MW. Os critérios de seleção deverão assegurar a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), em particular através da utilização de exclusões nas áreas da gestão de resíduos e da extração de matérias-primas.
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137
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Investimento 4. Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar) e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
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Objetivo
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Instalações de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias em funcionamento
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Gigawatts (GW)
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0
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2
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2.º TRIM
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2026
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Entrada em funcionamento de instalações de produção de baterias e de instalações de montagem com uma capacidade total de pelo menos 2 GW por ano.
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138
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Investimento 4. Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar) e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
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Objetivo
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Capacidade de células e painéis fotovoltaicos em funcionamento
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Megawatts (MW)
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0
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200
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2.º TRIM
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2026
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Entrada em funcionamento da produção de células e painéis fotovoltaicos com uma capacidade total de pelo menos 200 MW por ano.
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139
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Investimento 4. Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar) e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
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Objetivo
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Capacidade de armazenamento de eletricidade instalada
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Megawatts (MW)
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0
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240
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2.º TRIM
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2026
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Colocação em funcionamento de pelo menos 240 MW de capacidade de armazenamento de eletricidade, em conformidade com as condições estabelecidas nas orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) e no objetivo intermédio 136.
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140
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Investimento 5. Garantir a eficiência energética no setor industrial
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Objetivo intermédio
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Abertura de um concurso para investimentos em eficiência energética para a indústria
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Publicação do caderno de encargos
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2.º TRIM
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2022
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Lançamento de um convite à seleção de projetos de eficiência energética na indústria. Os critérios de seleção deverão exigir:
– a consecução de uma redução em pelo menos 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE, em comparação com as emissões ex ante, a monitorizar através de uma plataforma informática para centralizar e analisar o consumo nacional de energia;
– o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusões e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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141
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Investimento 5. Garantir a eficiência energética no setor industrial
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Objetivo
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Projetos de eficiência energética concluídos
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Número
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0
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30
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4.º TRIM
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2025
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Conclusão de pelo menos 30 projetos de eficiência energética na indústria, que permitam uma redução em pelo menos 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE, em comparação com as emissões ex ante, a monitorizar através de uma plataforma informática para centralizar e analisar o consumo nacional de energia, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), tal como estabelecido no objetivo intermédio 140.
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G.COMPONENTE 7: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Esta componente do plano de recuperação e resiliência aborda os desafios da digitalização relacionados com a administração pública, tais como a fragmentação ou a interoperabilidade, que colocam grandes obstáculos ao desenvolvimento de serviços digitais centrados no utilizador final, os obstáculos burocráticos à obtenção das licenças de construção necessárias para a construção de redes, as competências digitais básicas ou pouco avançadas e a exposição a riscos cibernéticos. Neste contexto, o objetivo desta componente será enfrentar todos estes desafios e alcançar uma infraestrutura digital coerente e integrada em benefício dos cidadãos e das empresas, fornecendo simultaneamente as ferramentas necessárias (como a conectividade, o desenvolvimento de competências ou a cibersegurança) para a transição para uma economia e sociedade digitalizadas. A componente incluirá, em particular, as reformas necessárias para criar o sistema público de computação em nuvem e assegurar a interoperabilidade, melhorar a conectividade, aumentar a proteção e a cibersegurança das entidades públicas e privadas e aumentar as competências digitais do setor público. Os investimentos essenciais para as reformas abrangerão, além do desenvolvimento do sistema público de computação em nuvem, a digitalização nos domínios da saúde, do sistema judiciário, do ambiente, do emprego e da proteção social, os contratos públicos, as organizações não-governamentais, a conectividade das «zonas brancas», onde atualmente não existe cobertura, a garantia da cibersegurança das diferentes estruturas e o aumento das competências digitais, tanto dos funcionários públicos como da população em geral. Um dos principais investimentos respeita à implementação do cartão de identidade eletrónico para os cidadãos romenos.
A componente será estruturada em quatro reformas e dezanove investimentos.
Estes investimentos e reformas deverão contribuir para dar resposta às REP endereçadas à Roménia nos últimos dois anos no sentido de «melhorar as competências, nomeadamente digitais» (REP n.º 3-2019), de «reforçar as competências e a aprendizagem digital» e de «centrar o investimento na transição ecológica e digital, [...] nas infraestruturas de serviços digitais» (REP n.os 2 e 3-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Desenvolvimento de um quadro unitário para a definição da arquitetura de um sistema público de computação em nuvem
O objetivo desta reforma será modernizar a administração pública, adotando tecnologias avançadas e com ênfase nas necessidades dos cidadãos e das empresas, assegurando simultaneamente os pré-requisitos para o desenvolvimento de políticas baseadas em dados e aumentando a interoperabilidade das tecnologias digitais existentes. Além disso, a reforma deverá apoiar o desenvolvimento de uma arquitetura integrada dos serviços digitais públicos.
A execução deste reforma consistirá em duas linhas de ação: Em primeiro lugar, a entrada em vigor da lei relativa à interoperabilidade dos sistemas de informação deverá especificar o conjunto uniforme de normas e regras que as entidades públicas deverão aplicar para o desenvolvimento de aplicações num ambiente seguro e sustentável, assegurando simultaneamente o alinhamento com o quadro europeu de interoperabilidade. Em segundo lugar, a entrada em vigor da lei relativa ao sistema público de computação em nuvem estabelecerá as responsabilidades e tarefas em matéria de conceção, implementação, desenvolvimento e gestão das infraestruturas, tecnologias e serviços de computação em nuvem. A cibersegurança será assegurada tanto para a proteção externa como interna da nuvem, aplicando as soluções disponíveis em matéria de cibersegurança mais avançadas e economicamente eficientes.
Está prevista a criação de um grupo de missão temporário, constituído por especialistas, para o acompanhamento e a aplicação de todas as medidas relacionadas com o digital do plano de recuperação e resiliência romeno.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
Reforma 2. Transição para os objetivos de conectividade da UE para 2025 e incentivo ao investimento privado para a implantação de redes de muito elevada capacidade
O objetivo desta reforma será acelerar a implantação nacional das redes 5G, em conformidade com a regulamentação em matéria de segurança, e proporcionar cobertura de banda larga nas «zonas brancas» (pequenos municípios rurais, localidades isoladas, zonas desfavorecidas), combatendo o fosso digital entre as zonas rurais e urbanas, reduzindo os encargos administrativos e racionalizando os procedimentos e as taxas, criando as condições necessárias para a igualdade de acesso aos serviços digitais e à Internet.
A reforma incluirá várias ações:
-A implementação do roteiro da Roménia para a aplicação do conjunto de instrumentos de conectividade
. Prevê-se que a Roménia aplique 12 das 39 recomendações incluídas no conjunto de instrumentos a nível da UE.
-A entrada em vigor da lei relativa à segurança das redes 5G, que prevê que os fornecedores de comunicações só possam utilizar tecnologias, equipamentos e software nas redes 5G de fabricantes autorizados previamente por decisão do Primeiro-Ministro, com base no parecer do Conselho Superior da Defesa Nacional. Cada fabricante de equipamento e software 5G deverá solicitar essa autorização ao ministério responsável pelas comunicações.
-O (leilão) para a concessão das chamadas «licenças 5G» (ou seja, nas faixas de 700 MHz, 1 500 MHz e 3,4-3,8 GHz). Estão previstas licenças a longo prazo de acordo com os critérios do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas para estimular eficazmente a 5G e promover a concorrência e os direitos dos utilizadores finais.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Reforma 3. Garantir a cibersegurança das entidades públicas e privadas proprietárias de infraestruturas de valor crítico
O objetivo desta reforma será prosseguir o processo de reforço da resiliência das entidades públicas e privadas proprietárias de infraestruturas críticas face aos riscos cibernéticos.
A execução desta reforma estabelecerá o quadro jurídico e institucional para a organização e realização de atividades nos domínios da cibersegurança e da ciberdefesa, os mecanismos de cooperação e as responsabilidades das instituições nestes domínios, até à finalização e entrada em vigor da Lei da Defesa e da Cibersegurança. Além disso, o Centro Nacional de Cibersegurança coordenará a preparação da Estratégia Nacional para a Cibersegurança 2021-2026, que incluirá disposições relativas a avaliações e atualizações regulares do quadro regulamentar e institucional em matéria de cibersegurança, com vista a reforçar a parceria público-privado-meio académico para aumentar a ciber-resiliência da sociedade no seu conjunto, desenvolver a capacidade de resposta a ciberataques e a resiliência dos sistemas, redes e serviços e consolidar o papel da Roménia na arquitetura da cibersegurança a nível internacional.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 4. Aumentar as competências digitais nos serviços públicos e a educação digital dos cidadãos ao longo da vida
O objetivo desta reforma será apoiar a digitalização da economia e a transição para a indústria 4.0 e alinhar o mercado de trabalho com a evolução mais recente neste setor.
A reforma será implementada através da entrada em vigor de alterações ao código de classificações das profissões para incluir a definição de novas profissões digitais, de forma equivalente a outros países da UE. Deverá ser realizada uma análise, bem como consultas com universidades e outras partes interessadas pertinentes.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento 1. Implantação das infraestruturas do sistema público de computação em nuvem
O objetivo deste investimento será implantar as infraestruturas do sistema público de computação em nuvem, utilizando tecnologias seguras e eficientes do ponto de vista energético para garantir o caráter seguro, interoperável e normalizado dos dados públicos.
A execução deste investimento deverá incluir: I) a construção de centros de dados de nível IV desde a conceção para os dois principais centros de dados e o nível III desde a conceção para os centros secundários, ii) a disponibilização de infraestruturas específicas de tecnologias da informação e comunicação, iii) o desenvolvimento e a expansão da infraestrutura de apoio (eletricidade, medidas de segurança física), iv) a implantação de infraestruturas informáticas moduláveis e de elevada disponibilidade em cada centro de dados. Os centros de dados devem estar em conformidade com o «Código de Conduta Europeu sobre a Eficiência Energética dos Centros de Dados»
.
Os centros de dados deverão cumprir o «Código de conduta europeu sobre a eficiência energética dos centros de dados». A execução deste investimento será apoiada por uma avaliação realizada por um consultor externo que deverá sugerir opções estratégicas e tecnológicas e um pacote legislativo e regulamentar para determinar a criação do sistema público de computação em nuvem, as possibilidades de construção, entrega, instalação e funcionamento de infraestruturas civis e tecnológicas em conformidade com os prazos estabelecidos no plano, o levantamento das aplicações/serviços públicos digitais atualmente oferecidos pelas autoridades estatais, a conceção dos processos e procedimentos aplicados na produção e/ou na fase de execução e o plano de desenvolvimento/migração para a nuvem das aplicações cartografadas.
Pelo menos 30 instituições públicas deverão estar ligadas e a utilizar o sistema público de computação em nuvem.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 2. Desenvolvimento da computação em nuvem e migração
O objetivo deste investimento será melhorar as tecnologias utilizadas pelas instituições públicas de modo a que estas estejam preparadas para a computação em nuvem, desenvolvendo simultaneamente novas aplicações nativas de migração para a nuvem.
A execução deste investimento deverá conduzir a uma migração mínima para a nuvem/virtualização de aplicações, com base na análise que será desenvolvida pelo consultor externo para apoiar o governo na implantação do sistema público de computação em nuvem. Pelo menos 30 aplicações de serviços digitais de computação em nuvem nativos do Estado deverão migrar para plataformas de serviço (PaaS) ou infraestruturas de serviço (IaaS).
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3. Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
O objetivo deste investimento será reduzir o tempo de trabalho dos prestadores de cuidados de saúde e dos empregados da Caixa Nacional de Seguros de Doença, assegurando simultaneamente a cibersegurança da plataforma informática dos seguros de saúde (PIA). A capacidade das instituições de saúde centrais, regionais e locais deverá ser reforçada para gerir digitalmente os dados relativos à saúde e acelerar a adoção de soluções de telemedicina.
O investimento visará também promover a integração das instituições de saúde através de infraestruturas digitais, facilitando o acesso aos dados por parte do Ministério da Saúde e de outras partes interessadas (como as direções da saúde pública), reduzindo a fragmentação e aumentando a qualidade dos dados relativos à saúde.
O investimento visará igualmente aumentar o acesso das zonas rurais, das pequenas zonas urbanas e dos grupos vulneráveis a consultas de especialidade, reduzindo simultaneamente o tempo de espera através da utilização da telemedicina. O aumento do acesso à informação e à educação para prevenir gravidezes não programadas e o planeamento familiar serão também visados pela telemedicina.
A execução deste investimento terá diferentes fases. Em primeiro lugar, deverá ser realizada uma avaliação das necessidades para a atual PIA, cartografando a infraestrutura disponível e as lacunas existentes. Em segundo lugar, a PIA deverá ser transformada através de uma solução de software, passando de um sistema modular e fragmentado para um sistema interoperável, convivial e que inclua fluxos de dados otimizados, a monitorização eletrónica dos objetivos, atividades e indicadores de desempenho dos prestadores de cuidados de saúde e novas funcionalidades (como a digitalização de documentos relacionados com a medicina). O papel da PIA será alargado para além da Caixa Nacional de Seguros de Doença através do desenvolvimento de módulos adicionais para todas as instituições envolvidas nas políticas de saúde e no registo das doenças a nível nacional e de um interface para a telemedicina e a monitorização dos doentes. A comunicação entre doentes e médicos e entre médicos deverá ser apoiada, em particular para os grupos ou regiões vulneráveis. O investimento deverá ser apoiado pela formação e aquisição de equipamento. Além disso, deverão ser desenvolvidos novos módulos e aplicações informáticas, bem como novos sistemas digitais de registo e administração, baseados em dados interoperáveis e centralizados. Deverá ser concebido um sistema de telemedicina que permita proporcionar acesso em tempo real e assíncrono a consultas especializadas para doentes em zonas rurais e pequenas zonas urbanas.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.
Investimento 4. Digitalização do sistema judiciário
O objetivo deste investimento será apoiar a preparação e a transição do sistema judicial romeno para um sistema eletrónico centralizado de gestão dos processos. A Roménia está já a desenvolver, utilizando outros fundos da UE, o sistema ECRIS (sistema eletrónico de gestão de processos), e o plano de recuperação e resiliência deverá complementar os esforços neste domínio.
O investimento consiste nas seguintes ações:
-a transição técnica dos servidores locais para os servidores centrais partilhados — deve otimizar a gestão e a utilização dos recursos técnicos (servidores centrais, centros de dados, servidores virtualizados).
-modernização e finalização da infraestrutura técnica para o teletrabalho e a digitalização de documentos, com o objetivo de aumentar a resiliência do sistema judicial.
-melhoria das capacidades de cibersegurança (fornecendo equipamento e formação), tanto a nível central como local (em especial aos tribunais, mas também às procuradorias).
-implementação de um novo sistema que permita a videoconferência segura para a participação de juízes em atividades em linha a nível do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça.
-apoiar a finalização do sistema ECRIS V, que é o elemento central da transformação digital do sistema judicial na Roménia. O desenvolvimento do sistema, parte da aquisição do software conexo e do hardware de apoio e a formação dos utilizadores, será financiado pelo Programa Operacional para a Capacidade Administrativa. No âmbito do plano de recuperação e resiliência, serão financiadas medidas complementares como: No âmbito do plano de recuperação e resiliência, são financiadas medidas complementares (tais como: aquisição de uma parte do equipamento de apoio no âmbito do projeto de virtualização, que deve facilitar a transição do ECRIS IV para o ECRIS V, a criação do centro de dados para o sistema judiciário, que deve também acolher o ECRIS V, a aquisição de PC e outros equipamentos para os utilizadores finais.
Este investimento está subjacente à estratégia para o desenvolvimento do sistema judicial 2022-2025, que deve incluir medidas específicas para assegurar a interação digital do litigante e de qualquer entidade interessada com o sistema judicial, a assinatura eletrónica e o selo eletrónico, a disponibilidade de uma melhor comunicação de dados para os ficheiros eletrónicos (que é uma opção para os litigantes acederem eletronicamente aos processos judiciais), a elaboração de uma estratégia tranjudicial setorial para a digitalização do arquivo físico (etapa 421).
Os edifícios novos deverão cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito de consumo de energia quase nulo de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 5. Digitalização no domínio do ambiente
O objetivo deste investimento será implementar um sistema informático integrado para apoiar o desenvolvimento sustentável, melhorar as infraestruturas e a qualidade ambiental, proteger a natureza e preservar a biodiversidade.
O investimento consiste em duas ações principais:
-desenvolvimento das infraestruturas necessárias para a supervisão, o controlo e a garantia da integridade florestal e o transporte de madeira. Este sistema deverá ser implementado em duas fases (instalação e configuração do sistema informático e implementação de soluções de segurança para a confidencialidade, formação, operacionalização de uma plataforma para investigações e alertas). O sistema deve ser integrado no SUMAL 2.0 (o sistema romeno de formação de madeira) e deve monitorizar as obrigações legais relacionadas com a extração e transformação de madeira, aregeneração atempada das florestas, a saúde das florestas e o estado de conservação dos habitats florestais (como a perda de coberto florestal e o ganho de coberto florestal). O cadastro florestal, tal como previsto no sistema nacional eTerra3 (base de dados de propriedade fundiária), deve ser incluído no SUMAL 2.0 através da interface de programação de aplicações (API) para obter um conjunto completo de dados sobre direitos de propriedade e administração. O sistema deve ter três componentes principais: I) comparação de imagens de satélite (automática e a pedido) para detetar alterações no coberto florestal; monitorização do transporte de madeira através de câmaras de videovigilância assistidas por inteligência artificial; modelo florestal digital obtido por varrimento LiDAR terrestre e aéreo (alta densidade — mais de 30 pontos/m²). Os centros de dados do sistema deverão respeitar o «Código de Conduta Europeu sobre a Eficiência Energética dos Centros de Dados».
-the digitalisation of 32 environmental public services (such as transmission of data and information necessary for the calculation and reporting of emission inventories, Natura 2000 reporting, nature Conservation - service on derogations and by-catches of strictly protected species, the management of the national register of zoo gardens, public aquariums and rehabilitation centres, ecosystem management service, the management plans of protected natural areas, the management of the register of authorisations issued by the county environmental agencies for the activities of harvesting / capturing and / or commercialization of the species of wild flora and fauna carried out by individuals and legal entities, the management of notification and authorization procedures in the field of GMMs (genetically modified micro-organisms) and GMOs (genetically modified organisms), public service notifications SEVESO - service for accident / incident notifications sent by economic operators, as well as classification notifications within the meaning of Directive 2012/18/ EU (SEVESO III), with interoperability with IGSU, EMAS registration service - manages organizations that adhere to a community eco-management and audit scheme, EPRTR application for reporting purposes of the economic operators, Service for Industrial Emissions, Service for issuing permits, agreements, authorizations and integrated environmental permits integrated with the document management system, Soil-Underground public service (management of data on potentially contaminated, contaminated and remedy sites), laboratory analysis public service in the field of waste, noise, radioactivity, waste generation and management reporting services, reporting services on the generation and management of waste packaging, end-of-life vehicle reporting service, service on the approval / rejection of cross border waste shipments, service for the registration of producers of batteries and accumulators, service for the registration of manufacturers of electrical and electronic equipment and for reporting data on the generation and management of electrical and electronic equipment waste, chemical reporting service in accordance with art. 36 of Regulation 1907/2006 - REACH and art. 46 and 49 of Regulation 1272/2008 – CLP, safety reports for high level sites, major accident prevention policy for low level sites, emergency plan, domino effect between installations, according to the implementation of the EU SEVESO III Directive, service to request the ecological label for legal entities, service for presenting the cases of environmental damage registered in Romania, monitoring emissions from medium combustion plants, public greenhouse gas emission permit service, registration service for economic operators that are not subject to environmental authorization in order to meet the requirements established by EU Directive 2008/98, service for issuing approvals and evaluation reports (for biocidal products, plant protection products and fertilisers), data reporting service for selective waste collection in public institutions).
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 6. Digitalização no emprego e proteção social
O objetivo deste investimento será aumentar o nível de digitalização de vários serviços no domínio da proteção laboral e social, com base na aquisição de equipamento e na formação do pessoal.
O investimento consiste em várias ações:
-digitalização dos serviços oferecidos pela ANOFM (Agência Nacional de Emprego) (como a apresentação em linha de documentos para o registo dos beneficiários e a concessão de prestações, a possibilidade de se registar e participar em ações de formação em linha e a avaliação das competências profissionais, sessões de aconselhamento em linha) e a modernização da infraestrutura informática.
-digitalização da Inspeção Territorial do Trabalho (ITM) que visa a atividade de controlo no domínio das relações laborais e da saúde e segurança no trabalho (sistema informático, assinaturas eletrónicas, simplificação do procedimento de notificação). Além disso, o projeto REGES-ONLINE deverá permitir a digitalização da relação entre as inspeções territoriais do trabalho e os empregadores, facilitando a transmissão de dados sobre os trabalhadores e os seus contratos de trabalho individuais.
-digitalização das prestações de assistência social gerida pela Agência Nacional de Pagamentos e Inspeção Social — ANPIS (incluindo sistemas informáticos funcionais que servem os beneficiários do rendimento mínimo de inclusão). No caso da ANPIS, está previsto o desenvolvimento de ferramentas para a gestão de documentos e informações, canais de comunicação em tempo real com os cidadãos, digitalização e ferramentas de tratamento, garantindo simultaneamente a segurança dos dados. Além disso, em sinergia com a reforma incluída na Componente 13 (reformas sociais) do Plano de Recuperação e Resiliência, está prevista a operacionalização da plataforma digital para a implementação do rendimento mínimo de inclusão.
-ações de formação em competências digitais para os trabalhadores da ANOFM, da ANPIS e da ITM.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 7. Implementação de formulários eletrónicos no domínio dos contratos públicos
O objetivo deste investimento será operacionalizar os formulários eletrónicos normalizados a utilizar para a publicação de anúncios de concurso público, que deverão simplificar as práticas em matéria de contratos públicos a nível nacional e europeu em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986.
O investimento deverá incluir uma análise dos requisitos legais a nível da UE e uma comparação com os formulários anteriores, avançar os sistemas, listas de códigos, regras e rótulos empresariais e de validação, avaliar a integração do sistema como solicitado, adaptar os formulários eletrónicos, definir e aplicar o modelo de dados eForms, os formulários eletrónicos e as notificações. Além disso, os formulários eletrónicos deverão ser integrados noutros instrumentos e serviços (como o sistema de informações comerciais do sistema nacional de contratos públicos) e deverão ser organizadas ações de formação para os utilizadores.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento 8. Bilhete de identidade eletrónico e assinatura digital
O objetivo deste investimento será apoiar a transição para e a adoção do cartão eletrónico de identidade pelos cidadãos romenos. O investimento será fundamental para facilitar a interação digital entre as entidades públicas/privadas e os cidadãos.
O investimento consiste em:
-a entrega de 5 milhões de bilhetes de identidade eletrónicos durante a execução do plano nacional de recuperação e resiliência. O cartão de identidade eletrónico integrará dois certificados digitais: um que permita a autenticação para a utilização de serviços em linha da administração pública, utilizável a partir do momento em que o bilhete de identidade eletrónico é emitido, e ii) um documento facultativo para a assinatura eletrónica qualificada emitida por prestadores de serviços de certificação qualificados, disponível para ser adquirido pelos cidadãos;
-o desenvolvimento e a implementação de 11 serviços públicos em linha, com, pelo menos, o nível «3» de sofisticação que deve ser acessível através do bilhete de identidade eletrónico. Estes serviços públicos em linha devem incluir as seguintes componentes: Infraestruturas de TI &C para o desenvolvimento, a prestação e o reforço da continuidade dos serviços acedidos através de um bilhete de identidade eletrónico, soluções de virtualização para melhorar a disponibilidade da infraestrutura, a fim de assegurar o acesso aos serviços eletrónicos, expansão da atual «salvaguarda e recuperação em caso de catástrofe» com soluções modulares;
-o desenvolvimento de um sistema de alerta precoce em matéria de riscos de segurança (incluindo riscos cibernéticos);
-a realização de uma campanha de sensibilização que incentive a utilização generalizada do bilhete de identidade eletrónico e, implicitamente, dos serviços públicos eletrónicos associados.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 9. Digitalização do setor das organizações não-governamentais
O objetivo deste investimento será apoiar a transformação digital das organizações não-governamentais (ONG) e aumentar o nível de literacia digital entre os trabalhadores.
O investimento consiste num convite à apresentação de projetos e concederá 200 subvenções (no máximo, 70 000 EUR para um período máximo de execução de 30 meses) a ONG para investimentos em infraestruturas digitais, competências digitais do pessoal e dos voluntários, desenvolvimento de plataformas de gestão das relações com os clientes e aquisição de equipamento. Além disso, no âmbito deste investimento, deverá ser criado um centro de recursos para a transformação digital das ONG. O centro apoiará o desenvolvimento de serviços informáticos e de soluções de software de fonte aberta e a assistência técnica na execução de estratégias de transformação digital, centralizando os recursos digitais existentes numa livraria digital aberta que permita um acesso mais fácil, assistência, aprendizagem eletrónica e formação, comunidades de práticas e apoio personalizado em processos de transformação digital.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 10. Transformação digital na gestão da função pública
O objetivo deste investimento será melhorar a função pública, reduzindo a burocracia e aumentando a qualidade dos serviços públicos através de uma função pública bem formada e profissional. Este investimento está ligado à Componente 14 (boa governação).
O investimento consiste na operacionalização de duas plataformas interoperáveis:
-e-ANFP — desenvolvimento e extensão da plataforma de gestão da função pública (central, territorial, local) para todos os processos de carreira (recrutamento, avaliação, promoção, saída do sistema público, com base num quadro normalizado de competências e descrições de funções) e interligação com instituições colaboradoras.
-SIMRU (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos) — desenvolvimento da plataforma de gestão interna das autoridades públicas para os processos de recursos humanos (gestão de dados pessoais, gestão organizacional, gestão do tempo, definição de objetivos e apresentação de relatórios).
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 11. Aplicação de um regime de apoio à utilização de serviços de comunicação através de diferentes tipos de instrumentos para os beneficiários, com particular incidência nas «zonas brancas»
O objetivo deste investimento será proporcionar cobertura de acesso à Internet de muito alta velocidade em zonas (aldeias, incluindo zonas desfavorecidas) onde o mercado não permite por si só a prestação desses serviços. A velocidade mínima deverá ser de pelo menos 100 Mbps, o sistema deverá ser atualizável e as redes utilizadas deverão ser redes FTTB/H e/ou 5G.
O investimento terá duas vertentes prioritárias: i) a prioridade absoluta que são os municípios rurais totalmente brancos, não servidos por rede fixa, mas onde existem uma procura ou fatores socioeconómicos latentes; e ii) a prioridade subjacente que visa as redes fixas nos locais onde é necessário aumentar a velocidade e onde o mercado não satisfaz essas necessidades. O investimento financiará infraestruturas passivas e elementos ativos da rede, os segmentos de backhaul e de acesso, a criação de novas redes ou a modernização das redes existentes.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 12. Garantir a proteção em termos de cibersegurança das infraestruturas informáticas públicas e privadas com valor crítico para a segurança nacional, utilizando tecnologias inteligentes
O objetivo deste investimento será reforçar a capacidade do centro nacional de cibersegurança e garantir a segurança das infraestruturas de um mínimo de 101 instituições e entidades com infraestruturas informáticas críticas a nível nacional (ministérios, agências, fornecedores/distribuidores de energia, saúde, transportes, abastecimento de água).
O investimento consiste em várias linhas de ação:
-Fornecimento de soluções, equipamentos e formação em cibersegurança às entidades selecionadas com base no grau de vulnerabilidade aos ciberataques, no potencial impacto de um ciberataque nos serviços prestados, na probabilidade de serem alvo de ciberataques graves, na cobertura nacional/regional e no número de destinatários dos serviços prestados pelas entidades.
-Desenvolvimento das capacidades do centro nacional da Ciberint através da operacionalização de uma plataforma de segurança e da canalização de dados para a transferência entre redes de diferentes níveis de confiança e do aumento da capacidade de investigação do centro.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 13. Desenvolvimento de sistemas de segurança para a proteção do espetro das radiofrequências públicas
O objetivo deste investimento será garantir as comunicações sem fios nas instituições e autoridades públicas centrais e locais. O investimento visará, em particular, implementar mecanismos de prevenção da vulnerabilidade dos sistemas de comunicação sem fios, desenvolver soluções de deteção de vulnerabilidades nesses sistemas e criar um sistema unificado de gestão das suas vulnerabilidades.
O investimento será realizado através da criação de uma nova rede de sensores distribuídos a nível nacional, colocados em centros de receção específicos para detetar e alertar automaticamente em caso de perturbações no espetro de radiofrequências.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
Investimento 14. Aumento da resiliência e da cibersegurança dos serviços de infraestruturas dos fornecedores de serviços Internet prestados às autoridades públicas na Roménia
O objetivo deste investimento será aumentar a resiliência da infraestrutura dos fornecedores de serviços Internet (FSI) às autoridades públicas, assegurando simultaneamente a sua cibersegurança.
O investimento consistirá na atualização e expansão da rede de acesso à Internet a gigabits para a administração pública, na melhoria das capacidades de cibersegurança, na garantia da segurança dos serviços de ISP (DNS, Web, correio eletrónico, alojamento). Todos os distritos da Roménia deverão estar ligados a uma rede nacional de distribuição da Internet.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 15. Criação de novas competências em cibersegurança para a sociedade e a economia
O objetivo deste investimento será apoiar o desenvolvimento de competências em matéria de cibersegurança, tanto para os estudantes como para os intervenientes públicos e privados.
O investimento consiste em duas ações principais:
-a realização de ações de formação em cibersegurança para 5 000 professores (a nível pré-universitário e universitário) que passarão os seus conhecimentos recém-adquiridos a estudantes em toda a Roménia. Esta parte do investimento aumentará a sensibilização para a cibersegurança e contribuirá para um efeito duradouro na economia e na sociedade.
-deve ser desenvolvido um conjunto de ferramentas para aumentar a maturidade em matéria de cibersegurança para 1 000 intervenientes, com base numa avaliação inicial centrada nas competências operacionais, tecnológicas e do grupo-alvo.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 16. Programa avançado de formação em competências digitais para funcionários públicos
O objetivo deste investimento será aumentar as competências digitais avançadas dos funcionários públicos, com vista a apoiar a digitalização dos serviços públicos, melhorando a disponibilidade de mão-de-obra qualificada para as operações informáticas internas.
O investimento consiste em ações de formação sobre competências digitais avançadas (gestão de bases de dados, gestão de sistemas, análise de empresas, análise de dados, programação) para 32 500 funcionários públicos (dos quais 2 500 em categorias de carreira sénior). Deverá ser realizada previamente uma análise das necessidades de formação.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 17. Regimes de financiamento para as bibliotecas se tornarem centros de competências digitais
O objetivo deste investimento será reforçar as competências digitais básicas das comunidades com acesso limitado à formação digital e dos grupos marginalizados. Os investimentos consistem na reconversão de 105 bibliotecas em plataformas para o desenvolvimento de competências digitais, apoiadas por fundos adicionais para 1 030 bibliotecas, a fim de alterar/atualizar o seu equipamento informático. No âmbito deste investimento, espera-se que sejam desenvolvidas competências básicas como a literacia digital, a comunicação, a literacia mediática, a criação de conteúdos digitais, a segurança digital e a educação empresarial digital em benefício de 100 000 cidadãos de comunidades desfavorecidas.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
G.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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142
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Reforma 1. Desenvolvimento de um quadro unitário para a definição da arquitetura de um sistema público de computação em nuvem
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Objetivo intermédio
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Grupo de missão para aplicar e acompanhar as reformas da transformação digital, com os respetivos investimentos estabelecidos e operacionais
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Entrada em vigor da portaria ministerial para a criação da grupo de missão
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4.º TRIM
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2021
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A operacionalização de um grupo de missão temporário para a transformação digital, que contratará durante o período de execução do plano de recuperação e resiliência 17 pessoas altamente especializadas no domínio das tecnologias digitais e especialistas em gestão de projetos. As principais tarefas desta unidade serão:
-o desenvolvimento e a execução das componentes setoriais do plano nacional de recuperação e resiliência;
-acompanhar a execução das reformas e investimentos digitais no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência, centrando-se em projetos fundamentais, e propor medidas corretivas imediatas para os blocos críticos, em estreita colaboração com as outras instituições envolvidas;
-desenvolvimento de sistemas de gestão do desempenho dos projetos que abranjam objetivos específicos do pilar digital;
-desenvolvimento e regulamentação do quadro regulamentar, metodológico e dos procedimentos funcionais, operacionais e financeiros no seu domínio de atividade;
-desenvolvimento de ferramentas para a execução das políticas digitais;
-gestão de projetos e comunicação de informações sobre todas as fases de realização dos objetivos estabelecidos no âmbito das medidas digitais relacionadas no plano nacional de recuperação e resiliência;
-cumprimento de quaisquer outros atributos necessários para cobrir a execução das reformas e investimentos relacionados com o plano nacional de recuperação e resiliência digital.
O grupo de missão estará sob a coordenação de um diretor, subordinado ao ministro que detém a pasta da digitalização.
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143
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Reforma 1. Desenvolvimento de um quadro unitário para a definição da arquitetura de um sistema público de computação em nuvem
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Objetivo intermédio
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Análise completa das opções para a arquitetura do sistema público de computação em nuvem
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Relatório das realizações, com apresentação de uma avaliação e de recomendações
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1.º TRIM
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2022
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A análise deverá apresentar:
-as opções estratégicas e tecnológicas e o pacote legislativo e regulamentar para determinar a consecução da computação em nuvem governamental, incluindo as regras de interoperabilidade e o modelo de governação dos dados governamentais;
-as possibilidades de construção, entrega, instalação e funcionamento de infraestruturas civis e tecnológicas em conformidade com os prazos estabelecidos no plano;
-levantamento das aplicações/serviços digitais públicos atualmente oferecidos pelas autoridades estatais, conceção dos processos e procedimentos aplicados nas fases de produção e/ou de execução;
-o plano de desenvolvimento/migração em nuvem das aplicações cartografadas.
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144
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Reforma 1. Desenvolvimento de um quadro unitário para a definição da arquitetura de um sistema público de computação em nuvem
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei sobre a governação dos serviços públicos de computação em nuvem
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei relativa à governação dos serviços públicos de computação em nuvem
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2.º TRIM
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2022
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A nova lei estabelecerá um quadro geral para o desenvolvimento e a gestão de uma infraestrutura de computação em nuvem, constituída por um conjunto de recursos e serviços informáticos, comunicações e cibersegurança, partilhados pelo setor público em conformidade com a Estratégia Europeia para a Computação em Nuvem e alinhados com o Quadro Nacional de Interoperabilidade.
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145
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Reforma 1. Desenvolvimento de um quadro unitário para a definição da arquitetura de um sistema público de computação em nuvem
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei da interoperabilidade
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei da interoperabilidade
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2.º TRIM
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2022
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A nova lei deverá:
-ser alinhado com as disposições do Quadro Europeu de Interoperabilidade
;
-criar um quadro/governação para apoiar a seleção de normas e regras pertinentes para o desenvolvimento de aplicações e serviços pelo setor público num ambiente seguro e sustentável;
-operacionalizar a migração e a integração dos dados nas estruturas de dados existentes, assegurando simultaneamente a interoperabilidade;
-assegurar que a implementação das funcionalidades implica o alinhamento das infraestruturas nacionais de identificação e autorização com os Estados-Membros da UE num sistema transnacional, em conformidade com as regras europeias estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 2014/910 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno;
-ter em conta o princípio da declaração única consagrado no Regulamento (UE) 2018/1724 relativo ao Portal Digital Único.
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146
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Reforma 2.
Transição para os objetivos de conectividade da UE para 2025 e incentivo ao investimento privado para a implantação de redes de capacidade muito elevada
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei de segurança das redes 5G
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei de segurança das redes 5G
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2.º TRIM
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2021
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Entrada em vigor da lei de segurança das redes 5G. As principais disposições visarão os fornecedores de comunicações, que só poderão utilizar tecnologias, equipamentos e software de redes 5G de fabricantes previamente autorizados por decisão do Primeiro-Ministro, com base no parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional. Cada fabricante de equipamento e software 5G deverá solicitar essa autorização ao ministério responsável pelas comunicações.
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147
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Reforma 2.
Transição para os objetivos de conectividade da UE para 2025 e incentivo ao investimento privado para a implantação de redes de capacidade muito elevada
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Objetivo intermédio
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Publicação do anúncio de concurso para autorização dos operadores de telecomunicações para a concessão de licenças 5G
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Publicação do convite à apresentação de propostas no sítio Web da ANCOM
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2.º TRIM
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2022
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Publicação e organização de um procedimento de seleção concorrencial (leilão) para a concessão das chamadas «licenças 5G» (ou seja, nas faixas de 700 MHz, 1 500 MHz e 3,4-3,8 GHz).
Estão previstas licenças a longo prazo, de acordo com os critérios do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, por forma a estimular eficazmente a 5G e promover a concorrência e os direitos dos utilizadores finais.
O procedimento de leilão será baseado na experiência adquirida com anteriores leilões do espetro de radiofrequências na Roménia (2012 e 2015) e em processos recentes semelhantes na UE e incluirá salvaguardas concorrenciais, mecanismos de configuração do mercado e condições associadas às licenças, todos eles adequados às especificidades e dinâmicas do mercado romeno.
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148
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Reforma 2.
Transição para os objetivos de conectividade da UE para 2025 e incentivo ao investimento privado para a implantação de redes de capacidade muito elevada
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Objetivo intermédio
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Aplicação das recomendações do conjunto de instrumentos de conectividade da UE
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Q3
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2022
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A implementação do roteiro da Roménia em aplicação do conjunto de instrumentos de conectividade
é um esforço conjunto de várias partes interessadas.
De acordo com o projeto de roteiro atualmente em análise entre os ministérios competentes, a Roménia aplicará 12 das 39 recomendações:
24 – promover preços de reserva adequados
25 – disponibilidade atempada de bandas harmonizadas 5G
28 – regime de autorização individual para a banda de frequências de 24,25-27,5 GHz
31 – estrutura das taxas recorrentes de espetro para incentivar a implantação
38 – comunicação coordenada e direcionada para informar e educar sobre a implementação da tecnologia 5G
39 – informar o público sobre a conformidade das estações radioelétricas com os limites de segurança aplicáveis aos campos eletromagnéticos.
Todas estas recomendações deverão estar concluídas até 2021, ao passo que as recomendações:
2 – fornecer regulamentos modelo sobre a implantação das redes de comunicações eletrónicas
3 – fornecer materiais informativos e organizar workshops com os municípios e outras autoridades competentes
11 – assegurar a disponibilidade de informações provenientes de diferentes fontes e reforçar a transparência das obras de engenharia civil planeadas
26 – revisão periódica dos planos nacionais em matéria de espetro de radiofrequências
32 – utilizar a ajuda financeira como complemento para incentivar os investimentos
35 – utilização de condições técnicas harmonizadas desenvolvidas pela Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações (CEPT) / Comité das Comunicações Eletrónicas (CEC), caso sejam consideradas necessárias gamas comuns de frequências específicas
serão concluídas em 2022.
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149
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Reforma 2.
Transição para os objetivos de conectividade da UE para 2025 e incentivo ao investimento privado para a implantação de redes de capacidade muito elevada
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Objetivo intermédio
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Atribuição dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências
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Direitos de utilização atribuídos
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Q3
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2022
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As licenças de radiofrequências «5G» serão atribuídas com base nos resultados do procedimento de seleção / leilão concorrencial referido no objetivo intermédio 147.
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150
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Reforma 3. Garantir a cibersegurança das entidades públicas e privadas proprietárias de infraestruturas de valor crítico
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Objetivo intermédio
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Adoção da Estratégia Nacional para a Cibersegurança 2021-2026
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Adoção pelo Governo da Estratégia Nacional para a Cibersegurança 2021-2026
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4.º TRIM
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2021
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A Estratégia Nacional para a Cibersegurança 2021-2026 será adotada e incluirá disposições relativas aos seguintes elementos:
-avaliações e atualizações regulares do quadro regulamentar e institucional em matéria de cibersegurança,
-reforçar a parceria público-privada e académica para aumentar a ciber-resiliência da sociedade no seu conjunto,
-desenvolvimento da capacidade de resposta a ciberataques e resiliência dos sistemas, redes e serviços
-consolidação do papel da Roménia na arquitetura da cibersegurança a nível internacional.
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151
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Reforma 3. Garantir a cibersegurança das entidades públicas e privadas proprietárias de infraestruturas de valor crítico
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei romena em matéria de defesa e cibersegurança
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei relativa à defesa e à cibersegurança da Roménia
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4.º TRIM
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2022
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A lei romena sobre a defesa e a cibersegurança estabelece o quadro jurídico e institucional para a organização e realização de atividades nos domínios da cibersegurança e ciberdefesa, dos mecanismos de cooperação e das respostas das instituições nos domínios em causa.
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152
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Reforma 4.
Aumentar as competências digitais dos serviços públicos e a educação digital dos cidadãos ao longo da vida
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do despacho ministerial do Ministro do Trabalho e do Presidente do Instituto Nacional de Estatística para a definição de novas profissões digitais na classificação romena das profissões (COR)
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Disposição por despacho do Ministro do Trabalho e do Presidente do Instituto Nacional de Estatística que indique a entrada em vigor da alteração que definirá novas profissões digitais no contexto do COR.
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Q3
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2022
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O despacho ministerial do Ministro do Trabalho e do Presidente do Instituto Nacional de Estatística definirá as novas profissões digitais ao nível do COR de forma equivalente ao que se verifica nos países da União Europeia com boas práticas em matéria de digitalização. Deverá ser realizado um estudo/análise de diagnóstico para fornecer uma previsão para os próximos cinco anos das necessidades de mão-de-obra no contexto da transformação digital da economia e da transição para a indústria 4.0, incluindo recomendações para a definição de novas profissões digitais na classificação oficial das profissões.
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153
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Investimento 1.
Implantação das infraestruturas do sistema público de computação em nuvem
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Objetivo intermédio
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Assinatura do contrato de execução do investimento, com base no procedimento de concurso para a sua realização
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Assinatura dos contratos
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2.º TRIM
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2022
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Assinatura do contrato para a implementação das infraestruturas do sistema público de computação em nuvem.
As instituições responsáveis pelo concurso e pela execução deste investimento serão os serviços de telecomunicações especiais e a Autoridade para a Digitalização da Roménia.
A implementação do sistema público de computação em nuvem deverá envolver pelo menos as seguintes fases:
-construção do nível IV por centros de dados de conceção para os dois centros principais e do nível III desde a conceção para os centros secundários;
-fornecimento de infraestruturas de comunicações e tecnologias da informação específicas (cabos de fibra ótica e equipamento de comunicações de elevada capacidade);
-desenvolvimento/expansão da rede de fornecimento de eletricidade para cada centro de dados, a fim de assegurar a redundância e a procura de eletricidade;
-alcançar uma infraestrutura de ar condicionado modulável e redundante, eficiente do ponto de vista energético para cada centro de dados;
-instalação do sistema de deteção e extinção de incêndios com gás inerte, a fim de assegurar a proteção de toda a infraestrutura de cada centro de dados;
-implementação do sistema de segurança física (controlo do acesso, videovigilância, combate ao roubo) para a infraestrutura desenvolvida;
-implementação da rede de acompanhamento e gestão da infraestrutura dentro da instalação realizada;
-realização de infraestruturas informáticas moduláveis e de elevada disponibilidade (equipamento de processamento, armazenamento, comunicações, software de virtualização) em cada centro de dados;
-aquisição das licenças necessárias e equipamento especializado para a cibersegurança do perímetro.
-A segurança deve ser assegurada pelo administrador governamental das infraestruturas de computação em nuvem.
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154
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Investimento 1.
Implantação das infraestruturas do sistema público de computação em nuvem
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Objetivo
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Instituições públicas ligadas através do sistema público de computação em nuvem
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Número
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0
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30
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4.º TRIM
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2024
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Pelo menos 30 instituições públicas ligadas e a utilizar plenamente o sistema público de computação em nuvem, em conformidade com as disposições do objetivo intermédio 153.
As instituições públicas deverão proceder ao intercâmbio de dados entre si através da infraestrutura pública de computação em nuvem.
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155
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Investimento 1.
Implantação das infraestruturas do sistema público de computação em nuvem
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Objetivo
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Centros de dados projetados de raiz para o Nível III e IV, infraestruturas e tecnologias para serviços de computação em nuvem
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Número
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0
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4
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4.º TRIM
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2025
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Dois centros de dados projetados de raiz para o Nível III e outros dois para o Nível IV, hardware e software em nuvem (infraestruturas de serviço SaaS), em conformidade com as disposições do objetivo intermédio 153.
Os centros de dados deverão respeitar o «Código de Conduta Europeu sobre a Eficiência Energética dos Centros de Dados».
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156
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Investimento 2.
Desenvolvimento da computação em nuvem e migração
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Objetivo
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Aplicações de serviços digitais públicos migrados para infraestruturas de serviço – IaaS / platformas de serviço – PaaS
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Número
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0
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5
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2.º TRIM
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2025
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Número de aplicações infraestruturas públicas de serviços digitais nativas em nuvem, em PaaS, e migração dos serviços existentes preparados para a nuvem/virtualizados em IaaS, na sequência da análise desenvolvida no âmbito do objetivo intermédio 143.
Deverão ser desenvolvidos para as autoridades/instituições públicas aplicações/serviços que as ajudem a prestar os serviços públicos da sua responsabilidade e que não deverão portanto ser utilizados para atividades económicas.
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157
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Investimento 2.
Desenvolvimento da computação em nuvem e migração
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Objetivo
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Aplicações de serviços digitais públicos migrados para infraestruturas de serviço – IaaS / platformas de serviço – PaaS
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Número
|
5
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30
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2.º TRIM
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2026
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Número de aplicações infraestruturas públicas de serviços digitais nativas em nuvem, em PaaS, e migração dos serviços existentes preparados para a nuvem/virtualizados em IaaS, na sequência da análise desenvolvida no âmbito do objetivo intermédio 143.
Deverão ser desenvolvidos para as autoridades/instituições públicas aplicações/serviços que as ajudem a prestar os serviços públicos da sua responsabilidade e que não deverão portanto ser utilizados para atividades económicas.
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158
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Investimento 3. Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
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Objetivo
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Digitalização das instituições de saúde pública
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Número
|
0
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60
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2.º TRIM
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2023
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Pelo menos 60 instituições de saúde pública deverão ser digitalizadas.
As instituições com responsabilidades no domínio da saúde incluem: direções de saúde pública, institutos de saúde pública, agência nacional de medicamentos, escola nacional de gestão da saúde pública e Ministério da Saúde.
O processo de digitalização deverá incluir:
1. Investir em sistemas informáticos e infraestruturas digitais (equipamento informático, licenças, software informático, sistemas de comunicação) para as seguintes instituições: Ministério da Saúde, autoridades distritais de saúde pública (estatísticas de saúde, administração da saúde (planeamento da saúde) e apoio às decisões (revisão das despesas, contas nacionais de saúde, gestão de recursos humanos, RH — registo, apoio à decisão); Serviços de ambulância distritais (incluindo o serviço de ambulância de Bucareste — Ilfov), o Instituto Nacional de Saúde Pública, o Instituto Nacional de Medicina Desportiva, o Instituto Nacional de Hematologia Transfusão «Prof. Dr. CT Nicolau», a Agência Nacional de Transplantação, o Serviço Central de Armazenamento para Situações Especiais, o Registo Nacional de Doadores de Células Hematopoiéticas Voluntárias, a Agência Nacional de Medicamentos e Dispositivos Médicos, os institutos forenses, o Centro Nacional de Saúde Mental e Controlo de Drogas de Bucareste, a Escola Nacional de Saúde Pública, Gestão e Formação em Saúde de Bucareste. Sistema de vigilância das doenças transmissíveis, estatísticas de saúde, apoio à tomada de decisões, registos de transplantação de células estaminais).
2. Assistência técnica para o desenvolvimento e a integração de soluções de saúde digitais no sistema de saúde.
3. Formação para que o pessoal aprenda a operar as aplicações informáticas. A formação apoiada pelo plano nacional de recuperação e resiliência deverá abranger 2 970 trabalhadores.
Deverá ser dada prioridade aos prestadores de cuidados de saúde em zonas remotas ou mais pobres.
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159
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Investimento 3. Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
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Objetivo intermédio
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Implantação de um sistema de telemedicina
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4.º TRIM
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2024
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O sistema de telemedicina deverá ser acessível a um vasto leque de prestadores de cuidados de saúde relevantes, com a possibilidade de implantação generalizada em todo o país e com particular incidência nas zonas rurais e nas pequenas zonas urbanas.
As zonas rurais e as pequenas zonas urbanas em que o sistema de telemedicina deverá ser implantado serão selecionadas com base em vários fatores, nomeadamente:
-acesso atual aos cuidados de saúde (medido pelo número de médicos generalistas ou de médicos de família/população), dando prioridade às áreas com menos acesso aos cuidados de saúde.
-regiões menos desenvolvidas (de acordo com a classificação da UE, medida pelo PIB/capital), dando prioridade a zonas fora de Bucareste e de Ilfov.
O sistema deverá assegurar tanto consultas à distância em tempo real através de videoconferência como a transmissão de dados em direto ou ligações assíncronas.
A implantação do sistema de telemedicina deverá assegurar a realização de pelo menos 200 000 consultas de telemedicina no último ano (3.º TRIM 2025 - 2.º TRIM 2026) da implementação do PRR.
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160
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Investimento 3.
Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
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Objetivo intermédio
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Entrada em funcionamento da nova PIA (plataforma informática de seguros de doença)
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PIA (plataforma informática dos seguros de doença) operacional
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2.º TRIM
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2025
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A nova PIA (plataforma informática dos seguros de doença) deverá:
-assegurar um ambiente acessível e convivial para os utilizadores, incluindo os portadores de deficiência;
-melhorar a interconexão e a interoperabilidade;
-permitir novas funcionalidades (por exemplo, digitalização de documentos médicos);
-otimizar os fluxos de dados, o acompanhamento eletrónico dos objetivos gerais, os objetivos específicos, as atividades e os indicadores de desempenho assumidos ao nível da caixa nacional de seguros/prestador de cuidados de saúde.
A plataforma incluirá as seguintes características: atualização do Sistema Informático Integrado Único (SIUI), do Sistema de Cartão Nacional de Seguro de Doença (CEAS) e do Sistema Nacional de Prescrição Eletrónica (SIPE).
A atualização visa substituir os servidores, reescrever as suas aplicações em tecnologias mais modernas, prontas para a nuvem, e substituir outros dispositivos informáticos e de comunicação.
O SIUI contém módulos de validação em linha dos serviços prestados para liquidação em relação a cada tipo de prestador (hospitais especializados em ambulatório, médicos especialistas, médicos de família, farmácias, fornecedores de dispositivos médicos).
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161
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Investimento 3. Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
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Objetivo
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Digitalização de 200 estabelecimentos de saúde pública
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Número
|
0
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200
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2.º TRIM
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2025
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200 estabelecimentos de saúde pública beneficiarão de:
-Sistemas informáticos e infraestruturas digitais das unidades de saúde pública. Os sistemas informáticos dos hospitais deverão incluir a gestão dos registos em termos de saúde dos doentes, admissões e altas, farmácia, gestão de armazéns, gestão de instalações, apoio aos grupos de diagnóstico e codificação, estatísticas de saúde, gestão financeira, contabilização dos custos, gestão da qualidade, gestão dos salários e dos recursos humanos, relatórios financeiros para a agência de financiamento, apoio à tomada de decisões e sistema informático ambulatório;
-Reforço da telemedicina e dos sistemas móveis de monitorização dos doentes. Os sistemas informáticos hospitalares deverão ser interoperáveis com os sistemas de telemedicina (módulo de monitorização e módulo de consulta de especialistas em ambulatório) e os especialistas dos ambulatórios hospitalares deverão poder fornecer teleconsultas e também monitorizar doentes ambulatórios e doentes crónicos com o apoio de prestadores de cuidados domiciliários ou médicos de família/médicos generalistas;
-Assistência técnica para o desenvolvimento e a integração de soluções de saúde digitais no sistema de saúde.
-Formação para que o pessoal aprenda a operar as aplicações informáticas. O PRR deverá apoiar a formação de 3 000 médicos.
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162
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Investimento 3.
Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
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Objetivo
|
Prestadores de cuidados de saúde ligados à nova plataforma PIA
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Número
|
0
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25 000
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Q3
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2025
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25 000 prestadores de cuidados de saúde (hospitais, especialistas em ambulatório, tratamentos em ambulatório, laboratórios, médicos de família, farmácias, fornecedores de dispositivos médicos, cuidados domiciliários) deverão ser ligados à nova plataforma PIA.
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163
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Investimento 4. Digitalização do sistema judiciário
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Objetivo intermédio
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Operacionalização da virtualização e centralização de aplicações empresariais
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Gestão (centralizada) dos ficheiros eletrónicos nacionais operacional e virtualização dos processos judiciais num menor número de locais
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2.º TRIM
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2023
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A fim de reduzir o risco operacional do atual sistema de gestão de processos (ou seja, da versão ECRIS IV do sistema eletrónico de informação sobre os processos judiciais) e de introduzir uma alternativa moderna para o acesso eletrónico aos processos («ficheiro eletrónico»), este investimento deverá:
-utilizar a «virtualização» para reduzir o número de servidores de cerca de 270 locais para 60 locais (não centralização total devido à limitação da comunicação de dados para a tecnologia antiga e a curto prazo para o ECRIS IV);
-«centralizar» as 4 extensões de ficheiros eletrónicos existentes num único «ficheiro eletrónico» nacional através do qual os litigantes devem poder aceder fácil e de forma segura aos documentos constantes dos processos judiciais.
Além disso, um dos principais objetivos estratégicos consistirá em acelerar e assegurar uma transição facilitada para a próxima versão do ECRIS (ECRIS V).
Assim, o objetivo concreto de «virtualização e centralização» proposto no plano nacional de recuperação e resiliência corresponde à modernização tecnológica das infraestruturas informáticas do sistema judicial:
-aumentar a capacidade de transmissão de dados na WAN (aumentando a largura de banda), necessária para o bom funcionamento do sistema eletrónico de gestão de processos numa configuração centralizada;
-assegurar uma capacidade adequada de tratamento e armazenamento a nível dos tribunais e tribunais de recurso, a fim de centralizar as aplicações judiciais e conseguir uma gestão eficiente dos recursos informáticos nos tribunais;
-aumentar a segurança e a disponibilidade dos serviços oferecidos ao público em geral através da implementação do ficheiro eletrónico nacional (ficheiro eletrónico).
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164
|
Investimento 4. Digitalização do sistema judiciário
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Objetivo intermédio
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Operacionalização do ECRIS V (sistema eletrónico de registo e de informação de processos) concluída
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Sistema ECRIS V operacional e funcional
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4.º TRIM
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2025
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O elemento central da transformação digital do sistema judicial será a implementação de um novo sistema de gestão dos processos (ECRIS V) que deverá permitir, por um lado, a interação digital do litigante e de qualquer entidade interessada com o sistema judicial e, por outro, uma interação digital melhor e mais alargada entre as instituições a nível do sistema judicial e entre estas e outras instituições adjacentes.
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165
|
Investimento 4. Digitalização do sistema judiciário
|
Objetivo intermédio
|
Digitalização das autoridades públicas centrais no domínio judiciário
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Aumento da capacidade de transmissão de dados pela WAN das autoridades públicas centrais no domínio judicial
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2.º TRIM
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2026
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Para melhorar a administração pública em linha e acelerar a transformação digital no setor judiciário, as autoridades públicas centrais no domínio da justiça beneficiarão de melhorias tecnológicas no domínio das
-Comunicações LAN e WAN. Tal permitirá uma melhor qualidade da videoconferência, em conformidade com a legislação mais recente adotada durante a pandemia de COVID;
-Equipamento de segurança informática e soluções para a ciberproteção;
-Terminais/periféricos informáticos
-melhorar e alargar o número de sistemas de videoconferência de 400 para 600;
-equipamento especializado — para investigação jurídica complexa, como a vigilância áudio e vídeo, equipamento especializado para processos críticos (microscópios digitais para conhecimentos forenses).
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166
|
Investimento 4. Digitalização do sistema judiciário
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Objetivo intermédio
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Centro de dados operacional
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Criação e entrada em funcionamento do centro de dados
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2.º TRIM
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2026
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Será operacionalizado um novo centro de dados para uso do Ministério da Justiça, do Ministério Público e das instituições subordinadas, interoperável com o sistema público de computação em nuvem desenvolvido no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência. Os edifícios novos devem cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito dos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais, que deve ser assegurado por meio de certificados de desempenho energético.
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167
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Investimento 5.
Digitalização no domínio do ambiente
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Objetivo intermédio
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Reforço das capacidades de supervisão, controlo e monitorização das florestas através de um sistema informático integrado
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Sistema de combate à exploração madeireira ilegal estabelecido e em funcionamento
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4.º TRIM
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2024
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O sistema de luta contra a exploração madeireira ilegal deve ser estabelecido e operacional. Deve ser integrado no SUMAL 2.0 (sistema romeno de rastreio de madeira) e monitorizar as obrigações legais relacionadas com o abate de madeira, a regeneração atempada das florestas, a saúde das florestas e o estado de conservação dos habitats florestais (como a perda de coberto florestal e os ganhos de coberto florestal).
O cadastro florestal, tal como previsto no sistema nacional eTerra3 (base de dados de propriedade fundiária), deve ser incluído no SUMAL 2.0 através da interface de programação de aplicações (API) para obter um conjunto completo de dados sobre direitos de propriedade e administração. O sistema deve ter três componentes principais: I) comparação de imagens de satélite (automática e a pedido) para detetar alterações no coberto florestal; monitorização do transporte de madeira através de câmaras de videovigilância assistidas por inteligência artificial; modelo florestal digital obtido por varrimento LiDAR terrestre e aéreo (alta densidade — mais de 30 pontos/m²). Os centros de dados do sistema deverão respeitar o «Código de Conduta Europeu sobre a Eficiência Energética dos Centros de Dados».
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168
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Investimento 5.
Digitalização no domínio do ambiente
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Objetivo
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Serviços públicos ambientais digitalizados
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|
Número
|
0
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32
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2.º TRIM
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2026
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Pelo menos 32 serviços públicos relacionados com o ambiente deverão ser digitalizados e prestados em linha, incluindo:
-Transmissão de dados e informações para os inventários de emissões.
-Relatórios Natura 2000 e serviços de conservação da natureza
-Gestão de registos ambientais, procedimentos de notificação e autorização e licenças destinados a racionalizar os serviços de gestão de resíduos para os cidadãos e as empresas.
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169
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Investimento 6. Digitalização no emprego e proteção social
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Objetivo intermédio
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Entrada em funcionamento do sistema em linha REGES
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Sistema em linha REGES funcional
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4.º TRIM
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2024
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O sistema em linha REGES deverá estar implementado de forma interoperável, garantindo o acesso das autoridades e instituições públicas ao registo de dados ao nível da interface de programação de aplicações (API).
O projeto em linha REGES visa digitalizar a relação entre as inspeções territoriais do trabalho e os empregadores, facilitando a transmissão de dados sobre os trabalhadores e os seus contratos de trabalho individuais.
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170
|
Investimento 6. Digitalização no emprego e proteção social
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Objetivo
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Implementação de serviços digitais no domínio do emprego e da proteção social
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Número
|
0
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3
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4.º TRIM
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2025
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Entrada em funcionamento dos serviços digitais da administração pública em linha no domínio do trabalho e da proteção social:
-Digitalização dos serviços oferecidos pelo Serviço Público de Emprego (ANOFM), a fim de responder eficazmente às novas necessidades do mercado de trabalho, otimizando as operações em benefício dos cidadãos e a formação de competências digitais para a gestão de atividades específicas (como a apresentação em linha de documentos para registo dos beneficiários e atribuição de prestações, a possibilidade de registar e participar em ações de formação em linha e a avaliação de competências profissionais, sessões de aconselhamento em linha) e a modernização da infraestrutura informática.
-digitalização das atividades de controlo no domínio das relações laborais e da segurança e saúde no trabalho.
-digitalização das prestações de assistência social gerida pela Agência Nacional de Pagamentos e Inspeção Social — ANPIS (incluindo sistemas informáticos funcionais que servem os beneficiários do rendimento mínimo de inclusão). A operacionalização da plataforma digital para a implementação do rendimento mínimo de inclusão – VMI – deverá permitir, nomeadamente:
orealização de todas as operações relacionadas com a execução do MII, com módulos que permitam uma abordagem de gestão caso a caso, incluindo medidas de ativação, de uma forma intuitiva/convivial
ointeroperabilidade com outras bases de dados pertinentes, por exemplo, do Ministério das Finanças, do Ministério do Trabalho, do Ministério da Educação e do Serviço Público de Emprego.
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171
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Investimento 6. Digitalização no emprego e proteção social
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Objetivo
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Número de trabalhadores beneficiários de ações de formação sobre competências digitais
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Número
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0
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4 777
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2.º TRIM
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2026
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Número de trabalhadores beneficiários de ações de formação sobre competências digitais:
-Agência Nacional de Emprego: 1 200 empregados
-Agência Nacional de Pagamentos e Inspeção Social: 1 595 empregados
-Inspeção do trabalho e inspeções territoriais do trabalho: 1 982 empregados
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172
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Investimento 7. Implementação de formulários eletrónicos nos contratos públicos
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Objetivo intermédio
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Implementação de formulários eletrónicos nacionais nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com a legislação da UE
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Formulários normalizados eletrónicos em aplicação para os procedimentos de adjudicação de contratos
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2.º TRIM
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2023
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O investimento deverá assegurar a aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 (formulários eletrónicos) no serviço romeno de contratação pública (SEAP). A implementação de formulários eletrónicos não deverá afetar o utilizador final, uma vez que as alterações serão efetuadas nos serviços administrativos. O investimento visará assegurar a extração e incorporação dos dados especificamente à luz dos novos requisitos tecnológicos previstos ao nível da diretiva.
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173
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Investimento 8.
Bilhete de identidade eletrónico e assinatura digital
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Objetivo
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Cidadãos para os quais é emitido um cartão de identidade eletrónico
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Número
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0
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5 000 000
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2.º TRIM
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2026
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O bilhete de identidade deverá cumprir os requisitos da Comissão Europeia em matéria de segurança dos documentos, em conformidade com os objetivos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 1157/2019. O cartão de identidade eletrónico integrará dois certificados digitais:
-uma obrigatória para a assinatura eletrónica avançada, registada em todos os bilhetes de identidade eletrónicos, válidos na Roménia, utilizáveis após a emissão do bilhete de identidade eletrónico.
-um certificado facultativo para assinatura eletrónica qualificada emitido por prestadores de serviços de certificação qualificados (nacionais/não nacionais), válido também para serviços de terceiros, válido na Roménia e na UE, disponível para ser adquirido pelos cidadãos.
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174
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Investimento 8.
Bilhete de identidade eletrónico e assinatura digital
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Objetivo intermédio
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Aplicação de medidas de apoio à implantação do cartão de identidade eletrónico
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Implantação de serviços públicos em linha, desenvolvimento de um sistema de alerta precoce, realização de uma campanha de sensibilização
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2.º TRIM
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2026
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11 os serviços públicos em linha com, pelo menos, o nível «3» de sofisticação devem ser acessíveis através do bilhete de identidade eletrónico. Estes serviços públicos em linha devem incluir as seguintes componentes: Infraestruturas de TI &C para o desenvolvimento, a prestação e o reforço da continuidade dos serviços acedidos através de um bilhete de identidade eletrónico, soluções de virtualização para melhorar a disponibilidade da infraestrutura, a fim de assegurar o acesso aos serviços eletrónicos, expansão da atual «salvaguarda e recuperação em caso de catástrofe» com soluções modulares.
Deve ser concluído o desenvolvimento de um sistema de alerta rápido relativo aos riscos de segurança (incluindo os riscos cibernéticos).
Deve ser concluída a realização de uma campanha de sensibilização que incentive a utilização generalizada do bilhete de identidade eletrónico e, implicitamente, dos serviços públicos eletrónicos associados.
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175
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Investimento 9. Digitalização do setor das organizações não-governamentais
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Objetivo
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Projetos concluídos para a digitalização das ONG
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Número
|
0
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200
|
4.º TRIM
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2024
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Conclusão com êxito dos projetos no domínio da digitalização e da transformação digital das ONG.
Os projetos selecionados deverão apoiar as ONG na digitalização das suas atividades, investindo em infraestruturas digitais, aumentando a competência digital dos funcionários e dos voluntários na prestação de serviços à distância aos beneficiários e desenvolvendo plataformas e soluções de CRM (gestão da relação com os clientes).
O processo de seleção deverá basear-se nos seguintes critérios: a relevância do projeto para a transformação e a coerência digitais; a metodologia e viabilidade do projeto; a sustentabilidade; orçamento proposto: os custos previstos são económicos, justificados e estão relacionados com as atividades propostas para a digitalização. O candidato e a equipa de projeto proposta têm a experiência, conhecimentos especializados, motivação e capacidade necessários para executar o projeto.
O apoio poderá ascender a 70 000 EUR por projeto, para um período máximo de execução de 30 meses.
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176
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Investimento 9.
Digitalização das organizações não-governamentais
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Objetivo intermédio
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Centro de recursos para a transformação digital das ONG
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Criação e entrada em funcionamento do centro de recursos
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2.º TRIM
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2025
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O centro de recursos para a digitalização das ONG deverá fornecer:
-desenvolvimento de serviços informáticos e de soluções de software de fonte aberta e assistência técnica na execução de estratégias de transformação digital
-centralizar os recursos digitais existentes numa livraria digital aberta
-facilitar o acesso
assistência, aprendizagem eletrónica e formação
-Comunidades de práticas
apoio personalizado aos processos de transformação digital.
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177
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Investimento 10.
Transformação digital na gestão da função pública
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Objetivo intermédio
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Criação e operacionalização de plataformas interativas e colaborativas para a gestão normalizada dos recursos humanos na administração pública central
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Plataformas operacionais
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4.º TRIM
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2025
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As plataformas colaborativas deverão abranger todos os processos, desde o recrutamento até à avaliação, promoção e saída do sistema público, com base num modelo de quadros de competências e de descrições de funções normalizadas.
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178
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Investimento 11.
Aplicação de um regime de apoio à utilização de serviços de comunicação através de diferentes tipos de instrumentos para os beneficiários, com particular incidência nas «zonas brancas»
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Objetivo
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Aldeias em zonas brancas ligadas à Internet de débito muito elevado
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Número
|
0
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945
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4.º TRIM
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2025
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945 aldeias situadas em zonas brancas deverão estar ligadas a serviços de acesso à Internet de muito alta velocidade num local fixo, nos casos em que o mercado não possa prestar esses serviços. Deverá ser estabelecida uma prioridade entre as aldeias, do seguinte modo:
– prioridade absoluta para os municípios rurais ou afastados não servidos por redes fixas.
– deverá ser dada prioridade subjacente às localidades rurais e remotas mal servidas por redes fixas.
A velocidade mínima deverá ser de pelo menos 100 Mbps, o sistema deverá ser atualizável e as redes utilizadas deverão ser redes FTTB/H e/ou 5G.
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179
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Investimento 12.
Garantir a proteção da cibersegurança das infraestruturas informáticas públicas e privadas com valor crítico para a segurança nacional, utilizando tecnologias inteligentes
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Objetivo
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Entidades com infraestruturas informáticas seguras
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Número
|
0
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101
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Q3
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2025
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Segurança da infraestrutura de 101 entidades públicas e privadas que dispõem de infraestruturas informáticas com valor crítico para a segurança nacional: entidades no domínio governamental, no domínio da energia (como fornecedores/distribuidores de gás ou eletricidade), do abastecimento de água e saneamento, de serviços essenciais, da saúde e dos transportes (tais como aeroportos, portos). Entre estas, 59 entidades já estão incluídas no sistema nacional de cibersegurança, com o objetivo de aumentar o nível de segurança através do aditamento de novas tecnologias e soluções, e 42 serão beneficiários a identificar de acordo com os critérios a seguir indicados. Além disso, 9 das 101 entidades, que dispõem de infraestruturas OT, beneficiarão de soluções de cibersegurança para controlo industrial (ICS).
As infraestruturas serão selecionadas:
-tendo em conta a probabilidade de serem alvo de ciberataques APT (Advanced Persistent Threat),
-o número de utilizadores e o impacto que tal ataque teria na infraestrutura e implicitamente no ambiente económico e social. Para cada nova entidade, deverá ser realizado um inquérito no local, que deverá fornecer uma análise exaustiva das necessidades de cibersegurança das redes informáticas e/ou OT.
-a complexidade das redes OT mantidas,
-grau de vulnerabilidade aos ciberataques (por exemplo, controlo remoto de sistemas/subsistemas industriais),
-número de beneficiários de serviços prestados por essas entidades.
deverão ser operacionalizados pelo menos os seguintes elementos, para as 101 entidades:
-um sistema avançado de deteção de vulnerabilidade em sistemas de informação e equipamento de comunicação (soluções de software e hardware);
-um sistema integrado para identificar os TTP associados a ciberataques em redes e sistemas de informação (soluções de software e hardware);
-plataforma de segurança complexa para a análise e o tratamento automáticos de incidentes informáticos (soluções de software e de hardware).
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180
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Investimento 12. Garantir a proteção da cibersegurança das infraestruturas informáticas públicas e privadas com valor crítico para a segurança nacional, utilizando tecnologias inteligentes
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Objetivo intermédio
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Reforço dos centros nacionais de cibersegurança
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Capacidades adicionais
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4.º TRIM
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2025
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A estrutura do centro nacional de cibersegurança deverá desenvolver a capacidade de proteção integrada da cibersegurança das infraestruturas informáticas e OT. Além disso, o centro beneficiará:
-Desenvolvimento de uma infraestrutura técnica para identificar, monitorizar, gerir e responder a incidentes de cibersegurança, destinada a proteger infraestruturas TIC de valor crítico para a segurança nacional que não beneficiam/deixaram de beneficiar da proteção oferecida pelo Sistema Nacional de Proteção das Infraestruturas TIC de Interesse Nacional contra ameaças do ciberespaço, com um papel complementar.
-Criação de uma plataforma nacional de avaliação e gestão dos riscos de cibersegurança das novas tecnologias.
-A criação de uma infraestrutura para a segurança das radiocomunicações, que aumente o nível de proteção e a disponibilidade de serviços de comunicação para as autoridades públicas que prestam serviços digitais aos cidadãos.
-uma plataforma de segurança e encaminhamento de dados para transferência entre redes com diferentes níveis de confiança;
-Aumentar a capacidade de investigação do CNC (soluções de software e hardware).
Além disso, deverá ser posto em prática um programa nacional destinado a preparar os operadores económicos e as autoridades competentes para situações de crise cibernética e híbrida através da organização de exercícios e deverão ser elaborados planos de gestão de crises.
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181
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Investimento 13.
Desenvolvimento de sistemas de segurança para a proteção do espetro público de radiofrequências
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Objetivo
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Locais de receção operacionais a nível nacional
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Número
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0
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65
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1.º TRIM
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2026
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Locais de receção operacionais a nível nacional: o STS (Serviço de Telecomunicações Especiais) deverá desenvolver uma nova rede de sensores distribuídos a nível nacional, colocados em centros de receção específicos, para detetar e alertar automaticamente em caso de perturbações no espetro público de radiofrequências. Deverá ser assegurada a disponibilidade do espetro e a continuidade dos serviços públicos de radiocomunicações será garantida aos cidadãos e entidades públicas com base no modelo G2G/G2B/G2C.
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182
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Investimento 14.
Aumento da resiliência e da cibersegurança dos serviços de infraestruturas dos fornecedores de serviços Internet prestados às autoridades públicas na Roménia
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Objetivo
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Plataformas que devem permitir o acesso a serviços de fornecedor de serviços Internet (ISP) por parte das instituições e entidades centrais e locais de interesse público
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Número
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0
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41
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4.º TRIM
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2024
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A cada um dos 41 condados da Roménia será atribuído um nó de rede.
Número de plataformas seguras de alta capacidade ligadas a uma rede nacional de distribuição da Internet, com múltiplos fornecedores de Nível I e mecanismos de segurança associados, que assegurem o acesso das autoridades públicas centrais e locais à Internet e aos serviços associados à Internet.
Serviços de segurança prestados:
-Proteção anti-DoS (negação de serviço) em múltiplos de 10 Gbps
-Serviços associados da Equipa de Resposta a Emergências Informáticas (CERT) (audiências de segurança, monitorização de eventos de segurança em toda a rede, resposta a incidentes de segurança)
-Serviços associados dos centros de operações de segurança (mecanismos de notificação e escalonamento para os beneficiários)
-Reputação e mecanismos de filtragem do tráfego mal-intencionado com base na reputação e na residência maliciosa ao nível dos serviços DNS prestados aos beneficiários
-Análise do ambiente de testagem para os serviços prestados.
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183
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Investimento 15. Criação de novas competências em cibersegurança para a sociedade e a economia
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Objetivo
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Formadores que participam em ações de formação sobre cibersegurança
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Número
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0
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5 000
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2.º TRIM
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2026
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Formação de formadores em cibersegurança concluída, aplicável nos domínios prioritários da economia e da sociedade e específica para licenciados e estudantes (ferramentas disponibilizadas gratuitamente às empresas e à administração pública para cursos de cibersegurança, um controlo mais rigoroso da proteção de dados e da segurança da utilização das novas tecnologias e do ambiente).
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184
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Investimento 15.
Criação de novas competências em cibersegurança para a sociedade e a economia
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Objetivo
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Entidades que recebem o conjunto de ferramentas e serviços governamentais para aumentar o nível de maturidade da cibersegurança
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Número
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0
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1 000
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2.º TRIM
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2026
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Este investimento terá os seguintes objetivos:
-Desenvolver um programa nacional de análise, revisão e documentação das necessidades em matéria de cibercompetências e das suas consequências nos domínios prioritários da economia e da sociedade.
-Avaliação, documentação e acompanhamento do nível de maturidade em matéria de cibersegurança (operacional, tecnologia, competências) de 1 000 intervenientes económicos e da administração pública fundamentais (incluindo empresas, PME, escolas, hospitais, organismos da administração central e local).
Criação e fornecimento de um «conjunto de ferramentas e serviços governamentais» para aumentar o nível de maturidade da cibersegurança dos 1 000 intervenientes fundamentais identificados.
Os principais intervenientes serão selecionados com base nos dois critérios seguintes:
-intervenientes selecionados para serem representativos dos domínios especificados na Diretiva SRI e na transposição da Diretiva SRI para a legislação romena (ou seja, a Lei n.º 362/2018)
-intervenientes selecionados com base numa avaliação da maturidade em matéria de cibersegurança já realizada pela autoridade nacional romena competente em matéria de cibersegurança (ou seja, CERT-RO) com base num inquérito que incluirá uma autoavaliação da maturidade.
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185
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Investimento 16.
Programa avançado de formação em competências digitais para funcionários públicos
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Objetivo
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Funcionários públicos com formação digital
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Número
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0
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32 500
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2.º TRIM
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2026
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30 000 funcionários públicos formados para adquirir competências digitais avançadas (por exemplo, administrador de bases de dados (SQL, MySQL); gestor do sistema; analistas de negócios; analista de dados; programadores em várias plataformas) e 2500 funcionários públicos em categorias de carreira sénior com formação de liderança e gestão de talentos
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186
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Investimento 17.
Regimes de financiamento para as bibliotecas se tornarem centros de competências digitais
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Objetivo
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Bibliotecas convertidas em plataformas digitais
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Número
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0
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1 135
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4.º TRIM
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2025
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Pelo menos 1 135 bibliotecas deverão ser digitalizadas, do seguinte modo:
-105 bibliotecas, incluindo 5 gabinetes centrais de bibliotecas distritais e 100 bibliotecas rurais ou municipais, devem ser renovadas e equipadas com computadores e equipamento técnico. A renovação deverá ser efetuada em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
-1 030 as bibliotecas beneficiarão de equipamento informático novo ou melhorado.
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187
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Investimento 17.
Regimes de financiamento para as bibliotecas se tornarem centros de competências digitais
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Objetivo
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Cidadãos que receberam formação para o desenvolvimento de competências digitais
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Número
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0
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100 000
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2.º TRIM
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2026
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Cidadãos de comunidades desfavorecidas que receberam formação para desenvolver competências digitais básicas em bibliotecas convertidas em plataformas digitais. As competências digitais básicas incluem a literacia digital, a comunicação, a literacia mediática, a criação de conteúdos digitais, a segurança digital e a educação empresarial digital.
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G.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 18. Transformação digital e automatização de processos robóticos na administração pública
O objetivo deste investimento será apoiar a transformação digital, aumentar a produtividade e a resiliência, reduzir os erros e o tempo necessário para processar os pedidos (dos cidadãos) à administração pública através da adoção de soluções de automatização robótica de processos (automatização de tarefas laboriosas, repetitivas e baseadas em regras).
O investimento consistirá na implantação de tecnologias avançadas, na redefinição e reengenharia dos processos empresariais e na melhoria dos processos de tomada de decisão pelo setor público. Em primeiro lugar, um consultor deverá analisar os fluxos de trabalho existentes nas instituições públicas e propor soluções tecnológicas RPA adequadas. O passo seguinte será o lançamento do convite à apresentação de propostas para as instituições que pretendam beneficiar de soluções RPA.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 19. Programas de requalificação/conversão dos trabalhadores nas empresas
O objetivo deste investimento será apoiar a transformação digital das pequenas e médias empresas, aumentando as competências digitais dos seus trabalhadores.
O investimento será executado em várias fases. Em primeiro lugar, deverá ser desenvolvido um programa curricular para a melhoria das competências da mão-de-obra. A tónica será colocada nas tecnologias emergentes (como a Internet das coisas, os megadados, a aprendizagem automática, a inteligência artificial, a automatização robótica de processos, a cadeia de blocos). Na segunda fase, um consultor apoiará a administração na definição da estrutura da formação e, em seguida, terão lugar aulas para os trabalhadores das PME que tenham apresentado um pedido de participação no programa.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
G.4.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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188
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Investimento 18. Transformação digital e automatização robótica de processos na administração pública
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Objetivo
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Automatização robótica de processos (RPA) e promoção da inteligência artificial (IA) implementada na administração pública
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Número
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0
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18
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4.º TRIM
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2025
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Este investimento implementará soluções de apoio à automatização robótica de processos e à inteligência artificial para 18 instituições públicas da administração central.
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189
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Investimento 19. Programas de requalificação/conversão dos trabalhadores nas empresas
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Objetivo intermédio
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Lançamento do convite à apresentação de propostas «Apoio a subvenções para competências digitais»
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Publicação do convite
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1.º TRIM
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2022
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Convite à apresentação de subvenções para apoiar as PME na formação em competências digitais, tais como ferramentas e equipamentos digitais, no reforço das competências digitais, incluindo competências relacionadas com tecnologias de computação em nuvem, e em tecnologias específicas da Indústria 4.0.
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190
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Investimento 19. Programas de requalificação/conversão dos trabalhadores nas empresas
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Objetivo
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PME financiadas para a formação do seu pessoal em competências digitais
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Número
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0
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2 000
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4.º TRIM
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2025
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Número de PME financiadas para apoiar os seus trabalhadores na participação em ações de formação para competências digitais, em conformidade com o objetivo intermédio 189.
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H.COMPONENTE 8: Reforma fiscal e das pensões
Esta componente inclui um conjunto de reformas e investimentos destinados a enfrentar os principais desafios da administração fiscal, do sistema fiscal, do quadro orçamental do governo, do sistema de pensões e do apoio governamental às empresas:
I.Reforma da administração fiscal e revisão do quadro fiscal para reforçar o sistema e aumentar as receitas cobradas pela administração fiscal em pelo menos 3 pontos percentuais do PIB (2,5 pontos percentuais por via da reforma da administração fiscal e 0,5 pontos percentuais por via da revisão do quadro fiscal) e reduzir o hiato do IVA em pelo menos 5 pontos percentuais, em comparação com 2019.
II.Reforma do sistema público de pensões, através de um novo quadro legislativo, a fim de assegurar a sustentabilidade orçamental num ambiente de envelhecimento da população, corrigir as desigualdades, assegurar a sustentabilidade e a previsibilidade do sistema e respeitar o princípio contributivo em relação aos beneficiários de direitos de pensão. Visará igualmente modernizar o sistema de pensões através de aplicações e serviços digitais. A reforma do sistema público de pensões visa dar resposta às recomendações específicas por país (REP n.os 2.2-2019 e 2.3-2019) e, em particular, garantir a sustentabilidade orçamental, a perequação da idade de reforma e a estabilidade financeira do pilar II.
III.O reforço da eficiência da despesa pública, aumentando a transparência do processo orçamental, melhorando o sistema de acompanhamento e apresentação de relatórios dos programas orçamentais, dando prioridade aos grandes projetos de investimento, realizando análises das despesas em todos os setores públicos e reforçando o papel do conselho orçamental. A digitalização dos processos orçamentais deverá apoiar estes objetivos.
IV.Reforçar a capacidade institucional para prever as despesas com pensões através da utilização de instrumentos complexos de modelação económica. O principal objetivo da reforma será desenvolver a capacidade de estimar o impacto das reformas estruturais do sistema de pensões a médio e longo prazo, melhorando significativamente a exatidão das projeções e avaliando assim as implicações para a sustentabilidade do sistema de pensões.
V.Aumentar a competitividade, a capacidade de inovação, a produtividade e a internacionalização das empresas (particularmente das PME), proporcionando fontes alternativas de financiamento através da criação e operacionalização de um Banco Nacional de Desenvolvimento.
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
H.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
Esta reforma responde à necessidade urgente de modernização e digitalização da ANAF, a fim de tornar a cobrança fiscal mais eficiente, com o objetivo de aumentar o rácio receitas/PIB (em 2,5 pontos percentuais até ao 4.º TRIM 2025, em comparação com 2019) e de reduzir o hiato do IVA (5 pontos percentuais até ao 2.º TRIM 2026, em comparação com 2019). A reforma visa criar o quadro processual e de apoio para a implementação e utilização da gestão integrada dos riscos a nível da administração fiscal por todas as funções da administração, a fim de criar um sistema para identificar, planear, avaliar e adaptar as atividades no processo da administração fiscal de acordo com os riscos fiscais identificados (e continuamente atualizados).
Concretamente, a reforma incluirá os seguintes elementos:
-entrada em vigor do quadro jurídico para a inscrição obrigatória de pessoas coletivas contribuintes em SPV (Espaço Privado Virtual). Este ato altera o Código de Processo Tributário e introduz a obrigação de as pessoas coletivas se inscreverem no SPV.
-entrada em vigor do quadro jurídico que define os critérios de risco para a classificação dos contribuintes através de uma portaria do Presidente da ANAF. Este será o primeiro passo para a plena operacionalização e desenvolvimento de um sistema integrado de gestão dos riscos fiscais, nomeadamente através da operacionalização da análise de risco centralizada e de um registo eletrónico centralizado dos riscos. A definição dos critérios de risco deverá ser feita de acordo com as principais categorias de riscos de incumprimento fiscal, ou seja: riscos relacionados com o registo fiscal, a apresentação de declarações, o nível dessas declarações e os pagamentos, tendo em conta as normas internacionais. Os novos critérios deverão ser integrados num sistema de administração fiscal baseado no risco, no qual as medidas e os controlos da administração fiscal deverão ser adaptados ao risco fiscal de cada categoria de contribuintes.
-entrada em vigor do quadro jurídico alterado no domínio da atividade dos organismos de inspeção fiscal, com o objetivo de reforçar a capacidade e a eficácia das estruturas de controlo fiscal para prevenir a fraude e a evasão fiscais nacionais e transfronteiras através da identificação precoce e direcionada dos principais riscos fiscais. Parte das alterações do quadro jurídico foram implementadas em 2020. Esta disposição estabelece os poderes das autoridades fiscais (organismos de inspeção fiscal, organismos de controlo antifraude e organismos responsáveis pela verificação da situação fiscal pessoal) para a realização de controlos documentais. A ANAF vai proceder à análise do quadro institucional e jurídico das atividades das estruturas de controlo. Tendo em conta as conclusões e os resultados desta análise, será finalizada a revisão do quadro jurídico dos organismos de inspeção fiscal. Esta reforma reforçará igualmente a cooperação com as inspeções do trabalho, bem como com outras instituições no domínio da proteção social e laboral, a fim de prevenir e limitar o fenómeno da evasão fiscal por via do trabalho «cinzento»/clandestino.
Esta reforma deverá também conduzir à ligação de pelo menos 600 000 caixas registadoras ao sistema da ANAF, a um aumento da percentagem de auditorias documentais em comparação com as realizadas no local e a um aumento do número de inspeções fiscais.
A execução da reforma, que deverá estar concluída até 30 de junho de 2026, baseia-se em três investimentos.
Reforma 2. Modernização do sistema aduaneiro e implementação das alfândegas eletrónicas
A reforma deverá melhorar o funcionamento da administração aduaneira, promovendo alterações ao quadro jurídico existente, alterando as competências e os procedimentos internos e investindo no equipamento necessário para as atividades de controlo no território nacional e na fronteira externa da UE.
O objetivo desta reforma será melhorar a capacidade administrativa e operacional da administração aduaneira e orientar as atividades de desalfandegamento para um ambiente totalmente eletrónico. O intercâmbio de informações entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras, bem como entre as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, será efetuado exclusivamente através de técnicas eletrónicas de processamento e divulgação de dados.
Deverão ser levadas a cabo, nomeadamente, as seguintes ações:
-operacionalização da administração aduaneira,
-desenvolvimento de sistemas informáticos aduaneiros em conformidade com os requisitos do Código Aduaneiro da União;
-centrar o desalfandegamento no ambiente eletrónico e reduzir os obstáculos burocráticos;
-simplificação das formalidades aduaneiras.
A execução da reforma, que deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025, baseia-se num investimento.
Reforma 3. Melhorar o mecanismo de programação orçamental
Esta reforma deverá ser implementada através da entrada em vigor do quadro regulamentar alterado, que deverá:
-assegurar o planeamento orçamental plurianual,
-tornar mais eficiente a definição de prioridades para o investimento público,
-introduzir análises sistemáticas das despesas, em consonância com o ciclo orçamental e com um plano de execução claro das conclusões nos orçamentos subsequentes, sob reserva de avaliações ex post independentes.
Um dos objetivos desta reforma consistirá em melhorar o mecanismo de programação orçamental e modernizar o sistema informático para o desenvolvimento e a gestão do orçamento nacional, através de uma ampla utilização de dados e informações que melhor reflitam as despesas orçamentais, a nível estratégico e dos programas (análise dos procedimentos orçamentais, racionalização do tempo necessário para a elaboração de relatórios e do formato de elaboração dos mesmos), com efeitos em termos de:
-aumentar a transparência do processo orçamental através da publicação de análises e relatórios que simplifiquem o processo de despesa de programas específicos;
-melhorar o sistema de acompanhamento e apresentação de relatórios sobre os programas orçamentais.
A execução da reforma, que deverá estar concluída até 30 de junho de 2024, baseia-se num investimento.
Reforma 4. Revisão do quadro fiscal
Uma revisão do sistema fiscal deverá permitir à Roménia melhorar a competitividade, apoiando simultaneamente a sustentabilidade orçamental e os objetivos ambientais. Deverá também proporcionar um sistema fiscal mais justo, mais eficiente, mais simples e mais transparente, capaz de apoiar melhor a economia e facilitar o cumprimento pelos contribuintes.
A revisão exaustiva do sistema fiscal prevista no plano deverá identificar as distorções e os domínios em que a legislação fiscal pertinente deverá ser ajustada, em particular no que se refere ao imposto sobre o rendimento das sociedades, ao imposto sobre o rendimento e às contribuições para a segurança social, bem como à tributação dos imóveis, de modo a fundamentar as decisões de supressão gradual de incentivos fiscais excessivos. A revisão do quadro fiscal deverá também visar a expansão da tributação ecológica, nomeadamente como medida de acompanhamento para as componentes sustentáveis dos transportes e da energia.
Na execução desta reforma, a legislação fiscal romena deverá ser objeto de uma análise aprofundada, com o apoio da assistência técnica prestada por uma instituição independente, em particular nos domínios dos impostos e das contribuições sociais devidas sobre o rendimento das pessoas singulares, do imposto sobre as sociedades (incluindo os regimes especiais que podem beneficiar de exceções), dos impostos prediais (que são impostos locais) e dos impostos ecológicos. Esta análise sistemática deverá ser seguida da aplicação das recomendações dela decorrentes, a fim de assegurar que o sistema fiscal promove melhor o crescimento económico sustentável.
No que respeita especificamente aos impostos prediais, a reforma deverá abordar a eventual arbitragem entre os dois regimes fiscais aplicáveis, respetivamente, às pessoas singulares e coletivas que auferem rendimentos de bens imóveis e determinar automaticamente o valor tributável dos imóveis sujeitos ao imposto local, pondo termo à prática de utilizar uma matéria coletável que não esteja relacionada com o valor de mercado.
Os objetivos específicos desta reforma serão:
-melhorar a estrutura das receitas fiscais;
-aumentar o rácio receitas fiscais/PIB em 0,5 pontos percentuais até 2025, em comparação com 2019;
-eliminar as distorções e lacunas do sistema fiscal que permitem aos contribuintes minimizar os impostos (comprometendo a equidade do sistema), em especial o imposto sobre o rendimento e as contribuições sociais;
-simplificar as regras fiscais para facilitar o cumprimento e a administração, bem como a eliminação das isenções e tratamentos preferenciais;
-alcançar um sistema fiscal mais eficiente e uma distribuição mais justa da carga fiscal;
-alterar a tributação de imóveis, nomeadamente incentivando a imposição gratuita de licenças de emissão pelas autoridades locais dentro de intervalos definidos de forma centralizada e estimando a matéria coletável tão próxima quanto possível do valor de mercado do imóvel.
A execução da reforma, que deverá estar concluída até 31 de março de 2025, baseia-se num investimento.
Reforma 5. Criação e operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
O objetivo da reforma será operacionalizar o Banco Nacional de Desenvolvimento (BND), a fim de resolver diretamente as deficiências do mercado financeiro, concedendo financiamento a projetos de beneficiários elegíveis com um perfil de risco elevado mas com elevado potencial de criação de valor acrescentado e de emprego e aos quais o setor privado tem pouca vontade de prestar financiamento. A reforma surge na sequência de um projeto financiado ao abrigo do Programa de Apoio às Reformas Estruturais.
O Banco Nacional de Desenvolvimento será estabelecido como uma instituição de crédito detida a 100 % pelo Estado, que operará sob a supervisão do Banco Nacional da Roménia e em conformidade com a legislação local e da UE aplicável. O Banco Nacional de Desenvolvimento terá um capital social de 3 mil milhões de RON (cerca de 600 milhões de EUR).
A operacionalização do BND deverá incluir também a aquisição de um sistema informático, de licenças de software e de hardware, bem como de serviços informáticos.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), a estratégia de investimento e de concessão de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento deverá:
-exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão em matéria de aferição da sustentabilidade para o Fundo InvestEU; e
-excluir a seguinte lista de atividades e ativos da elegibilidade através de uma lista de exclusão: I) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e
-exigir a verificação da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável pelo Banco Nacional de Desenvolvimento para todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade; e
-exigir que os beneficiários de apoio ao capital próprio e de financiamento das empresas de finalidade geral que obtenham mais de 50 % das suas receitas durante o exercício financeiro anterior de atividades e/ou ativos constantes da lista de exclusão adotem e publiquem planos de transição ecológica.
Esta reforma, cuja execução deverá estar concluída até 30 de junho de 2026, será apoiada por um investimento.
Reforma 6. Reforma do sistema público de pensões
A reforma implica a adoção de uma nova lei sobre o sistema público de pensões, com o contributo de assistência técnica, que irá substituir a Lei n.º 127/2019. A nova legislação deve conter o total das despesas públicas com pensões (incluindo todos os regimes públicos de pensões existentes) a médio e longo prazo (2024-2070), a um nível que garanta a sustentabilidade orçamental do sistema de pensões. A lei deve incluir um mecanismo de travagem automática para garantir este objetivo.
A nova legislação deverá:
-introduzir uma nova fórmula de cálculo para as novas pensões e pensões pagas. Os parâmetros da fórmula devem ser escolhidos em conformidade com o objetivo de assegurar a sustentabilidade orçamental. Além disso, não devem permitir aumentos ad hoc dos níveis das pensões, a menos que sejam acompanhados de medidas que compensem o impacto orçamental;
-introduzir uma nova regra de indexação das pensões e um mecanismo contra aumentos ad hoc das pensões (ou seja, qualquer aumento que vá além das regras de indexação previstas na legislação);
-reduzir significativamente as possibilidades de reforma antecipada, introduzir incentivos ao alargamento da vida ativa e ao aumento voluntário da idade normal de reforma até 70 anos, em consonância com o aumento da esperança de vida, e igualizar a idade legal de reforma para homens e mulheres aos 65 anos até 2035;
-introduzir incentivos ao adiamento da reforma;
-rever as pensões especiais, a fim de as alinhar pelo princípio contributivo;
-reforçar o princípio contributivo do sistema;
-aumentar a adequação das pensões mínimas e mais baixas, em especial para as pessoas abaixo do limiar de pobreza;
-assegurar a viabilidade financeira do segundo pilar do sistema de pensões, aumentando as contribuições para este pilar de pensões.
O governo deverá solicitar assistência técnica para a elaboração do projeto de lei, que será igualmente objeto de consulta com os parceiros sociais. No âmbito da preparação da lei, deverá ser realizada uma avaliação ex ante do impacto do novo sistema de pensões, em particular em termos de sustentabilidade orçamental, que deverá contribuir para o processo de reforma.
Será igualmente efetuada uma análise ex post da legislação adotada pelo prestador de assistência técnica, que estabelecerá, após a adoção da reforma pelo governo, projeções de base/de referência para as despesas totais com pensões (em percentagem do PIB) e a sustentabilidade orçamental do sistema a médio e longo prazo (2024-2070). Essas análises e projeções devem ser tornadas públicas.
Quaisquer alterações à lei que aumentem o custo da reforma e resultem num desvio em relação às projeções de referência acima referidas devem ser acompanhadas de medidas compensatórias destinadas a manter as despesas com pensões em conformidade com a trajetória de referência estabelecida após a adoção da reforma pelo Governo. O novo cálculo das pensões deve estar em conformidade com o novo quadro jurídico e conter o total das despesas públicas com pensões a um nível que assegure a sustentabilidade orçamental do sistema de pensões.
Será igualmente efetuada uma análise das pensões especiais com vista a identificar soluções concretas destinadas a racionalizar as mesmas e a corrigir as desigualdades entre os beneficiários destas categorias de pensões e os beneficiários do sistema público de pensões do ponto de vista contributivo, tendo igualmente em conta a jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Está prevista assistência técnica (através de um concurso público) para elaborar uma análise ex ante da reforma do sistema de pensões, a legislação da reforma, uma análise ex post e uma avaliação de impacto.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de março de 2023.
Investimento 1. Facilitar o cumprimento fiscal pelos contribuintes através do desenvolvimento de serviços digitais
Os objetivos deste investimento serão:
-reduzir a interação presencial com os contribuintes devido à expansão dos serviços digitais e à prestação de serviços aos contribuintes nas instalações das unidades fiscais, com caráter prioritário no sistema de self-service; assegurar a inclusão digital dos contribuintes;
-desenvolvimento dos atuais serviços remotos (eletrónicos ou telefónicos) através de novas funcionalidades e/ou da criação de novos serviços;
-simplificação dos formulários, sua transposição eletrónica e introdução de formulários pré-preenchidos/supressão das obrigações de declaração, sempre que possível;
-melhorar a comunicação com os contribuintes e introduzir um mecanismo de aconselhamento sobre os serviços oferecidos aos contribuintes, que deve permitir a participação de certas categorias de contribuintes a partir do momento da criação dos novos serviços, de modo a que as necessidades, expectativas, possibilidades e competências dos contribuintes sejam conhecidas desde a fase de conceção e conceção.
O investimento consistirá nas seguintes ações:
-reformulação e otimização do sistema de informação — VIES_RO (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o Valor Acrescentado);
-implementação do sistema informático do balcão único (OSS_RO) em conformidade com os requisitos aduaneiros intracomunitários, nacionais e específicos;
-o desenvolvimento de centros de atendimento telefónico;
-desenvolvimento dos atuais serviços remotos (eletrónicos ou telefónicos) através de novas funcionalidades e/ou da criação de novos serviços;
-implementação de mecanismos de interação com os contribuintes nas instalações das unidades fiscais;
-implementação de um conjunto de soluções para o conhecimento dos contribuintes/clientes;
-criação de uma plataforma de leilões em linha para a avaliação de bens imóveis e móveis de valor significativo.
Será prevista a contratação de serviços de assistência técnica para a preparação e conclusão da documentação relativa aos concursos a realizar no âmbito dos projetos e para a sua execução.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
Os objetivos deste investimento serão:
-operacionalizar e desenvolver plenamente o sistema integrado de gestão dos riscos fiscais, nomeadamente através da operacionalização da análise e do registo centralizados dos riscos;
-identificar e reduzir o incumprimento fiscal e as disparidades fiscais através da utilização inteligente de dados e informações para identificar áreas de elevado risco orçamental (incluindo no domínio do trabalho não declarado/subdeclarado);
-introdução de programas de cumprimento voluntário;
-adotar uma abordagem baseada no risco, incluindo o tratamento dos regimes de otimização fiscal, na administração dos grandes contribuintes;
-reforçar a capacidade institucional das estruturas de controlo fiscal para prevenir a fraude e a evasão fiscais nacionais e transfronteiras através da identificação precoce e direcionada dos principais riscos fiscais;
-reorganizar os recursos humanos no contexto da digitalização progressiva dos processos empresariais.
O investimento deverá ter um impacto no aumento do nível de cumprimento das obrigações fiscais, na garantia de um ambiente de mercado competitivo através da redução da elisão e da evasão fiscais e na realização das receitas orçamentais previstas, aumentando a eficiência da cobrança.
O investimento consiste nas seguintes ações:
-centralização do sistema de gestão dos contribuintes
-implantação de uma plataforma para a exploração de dados e informações;
-implementação do sistema de faturação eletrónica;
-implementação do sistema eletrónico de marcação fiscal;
-melhoria e expansão da plataforma utilizada para o intercâmbio internacional de informações;
-centralização do Sistema de Informação do Tesouro Público (TREZOR).
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 3. Assegurar a capacidade de resposta aos desafios atuais e futuros em matéria de informação, nomeadamente no contexto da pandemia, através da transformação digital do Ministério das Finanças/Agência Nacional da Administração Fiscal
Os objetivos deste investimento serão:
-implementação de uma plataforma financeira para recolher, gerir e disponibilizar a todas as partes interessadas informações fiáveis, validadas e atuais de natureza financeira ou relacionadas com fundos públicos;
-assegurar a interoperabilidade dos sistemas informáticos tanto a nível do Ministério das Finanças (MF) e da Agência Nacional de Administração Fiscal (ANAF) como com os de outras instituições;
-normalização da aplicação e gestão uniforme dos dados;
-gestão da cibersegurança e resiliência dos dados, incluindo a partilha de dados em tempo real de forma segura e com dados exatos/atualizados;
-modernização e adaptação do Centro Nacional de Informação Financeira (NCFI) a novos requisitos, transformação digital interna, incluindo a desmaterialização dos fluxos de trabalho internos a nível do MF/ANAF, garantindo flexibilidade em termos de horários e empregos, aumentando os níveis de competências, incluindo as competências digitais dos trabalhadores;
-modernização de todo o sistema informático do Ministério das Finanças/ANAF através de uma modernização tecnológica, que será implementada através da transferência das infraestruturas de hardware e software para novas tecnologias, do aumento do número de equipamentos informáticos utilizados na administração, associado a processos automatizados, e do desenvolvimento das infraestruturas de apoio necessárias para apoiar o desenvolvimento tecnológico contínuo a nível dos centros de dados do Ministério das Finanças.
O investimento consiste nas seguintes ações:
-modernização do software de hardware e da infraestrutura de comunicação do sistema informático;
-reforçar a cibersegurança do sistema informático do Ministério das Finanças;
-implementação/modernização da infraestrutura física subjacente (eletropotência, ar condicionado, alarme e extinção de incêndios, segurança física, administração e monitorização) no principal centro de dados existente
-transformação digital interna, incluindo a modernização do Centro Nacional de Informação Financeira (CNI), entre os quais a digitalização do acompanhamento dos projetos de parcerias público-privadas/concessões e da gestão dos riscos fiscais conexos e do sistema de informação sobre o património público e privado do Estado — Patrim.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
Investimento 4. Implementação das alfândegas eletrónicas
Para modernizar o sistema aduaneiro e implementar as alfândegas eletrónicas, o Governo investirá:
-sobre a operacionalização da autoridade aduaneira.
-equipar as estâncias aduaneiras fronteiriças com scâneres.
-sobre a infraestrutura de hardware de software para aumentar a capacidade de processamento e armazenamento das aplicações estabelecidas pela DG TAXUD.
-sobre a modernização e o licenciamento de infraestruturas virtualizadas e a implementação de uma plataforma de virtualização, incluindo a administração e a automatização.
-sobre a solução de segurança para a infraestrutura informática do Sistema Integrado de Informação Aduaneiro, incluindo serviços de apoio, licenças e assinaturas
-relativa às licenças para bases de dados necessárias ao funcionamento dos componentes do Sistema Integrado de Informação Aduaneiro
-sobre soluções para a gestão centralizada dos utilizadores, dos postos de trabalho e dos serviços de atualização dos sistemas operativos do Sistema Integrado de Informação Aduaneira
-sobre a aplicação do sistema informático relativo à declaração aduaneira com um conjunto reduzido de dados para remessas de baixo valor, na sequência da entrada em vigor, em 1 de julho de 2021, das novas disposições legislativas que aplicam o «pacote IVA para o comércio eletrónico», com o objetivo de facilitar o comércio transfronteiras e combater a fraude ao IVA.
-sobre o sistema ICS2 — Fases 1, 2 e 3
-sobre a implementação da fase 5 da NCTS_RO e da AES_RO
-sobre o alinhamento do sistema EMCS_RO com o EMCS Fase 4
-relativa à modernização do sistema nacional de importação no âmbito do Código Aduaneiro da União
-sobre a Gestão Uniforme dos Utilizadores e a Assinatura Digital UUM &DDS
-relativa ao sistema de acompanhamento da fiscalização e do controlo aduaneiros
-sobre o pedido de autorização e gestão de atividades na zona franca
-sobre o pedido de gestão de decisões nacionais (autorizações)
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 5. Melhorar o mecanismo de programação orçamental
O objetivo deste investimento será avaliar, atualizar e modernizar o sistema informático (BUGET_NG) para o desenvolvimento e a gestão do orçamento nacional, utilizando amplamente os dados e informações que melhor refletem as despesas orçamentais. O investimento reduzirá o tempo necessário para a elaboração de relatórios e otimizará o formato em que os relatórios são gerados. Aumentará também a transparência do processo orçamental através da publicação de análises e relatórios que simplifiquem o processo de despesa para programas específicos. O investimento deverá também contribuir para a melhoria do sistema de acompanhamento e comunicação de informações sobre os programas orçamentais.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 6. Instrumento de modelação económica (conjunto de instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma) para melhorar a capacidade institucional para prever as despesas com pensões
O objetivo deste investimento será desenvolver a capacidade de estimar o impacto das reformas estruturais do sistema de pensões a médio e longo prazo, melhorando significativamente as projeções efetuadas e avaliando a sustentabilidade do sistema de pensões. Em particular, este investimento visa otimizar o funcionamento do modelo, o seu desenvolvimento e o reforço das capacidades para o utilizar, analisar os resultados alcançados e preparar as informações fornecidas à Comissão Europeia. A aplicação desta medida exigirá que o Ministério das Finanças alargue a sua equipa que utiliza o modelo de 1 para 8 peritos (pessoal já existente), bem como assistência técnica para atualizar/desenvolver o modelo, formar o pessoal sobre a utilização da ferramenta e melhorar a transmissão de informações à Comissão Europeia e ao Eurostat.
O investimento incluirá assistência técnica do Banco Mundial para:
-atualizar/desenvolver o modelo de ferramentas de simulação das opções de reforma das pensões de acordo com as características do sistema de pensões romeno.
-personalizar o modelo de modo a gerar resultados compatíveis com o relatório sobre o envelhecimento e o cálculo da responsabilidade até à data (Acrued-to-Date Liability — ADL) solicitado regularmente pela Comissão Europeia.
-Receber sessões de formação/seminários
-Concretizar/interpretar o impacto ex ante das reformas do sistema de pensões
-Elaborar relatórios analíticos, incluindo propostas para melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 7. Apoio técnico à revisão do quadro fiscal
A revisão dos princípios do imposto predial tem, entre outros, um objetivo de avaliação automática dos imóveis sujeitos ao imposto local para efeitos fiscais. Esta medida será executada com o apoio de um serviço de consultoria (assistência técnica necessária para a elaboração do mandato da empresa de consultoria, que deverá desenvolver a ferramenta informática), criando um sistema informático para automatizar a avaliação de bens imóveis para efeitos de determinação da matéria coletável utilizando as informações disponíveis nos sistemas de outras instituições (por exemplo, a Agência de Registo Predial e Fundiário, autoridades locais), bem como informações públicas (por exemplo, anúncios de imóveis, catálogos utilizados por profissionais de avaliação, dados estatísticos).
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 8. Operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
A realização dos objetivos da reforma conexa exigirá investimentos na aquisição de software (licenças) e hardware (computadores portáteis), serviços informáticos para o pessoal, inicialmente estimado em cerca de 165 pessoas, formação do pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento para realizar as operações e do pessoal do Ministério das Finanças envolvido na avaliação da atividade e do desempenho do banco.
A formação do pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento terá por objetivo reforçar os conhecimentos, as competências profissionais e as competências técnicas do pessoal para a implementação de 3 novos produtos financeiros das seguintes categorias: dívida, garantias e capital próprio. O consultor deverá propor a estrutura/conceção dos produtos, os projetos de acordos/contratos com os beneficiários, identificar os beneficiários visados, os canais de distribuição, o procedimento, as políticas, o plano de comunicação e as orientações para os novos produtos. O pessoal do ministério deverá receber formação para desenvolver as competências necessárias para analisar, acompanhar e avaliar o desempenho do Banco de Desenvolvimento.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024
Investimento 9. Apoiar o processo de avaliação dos dossiês relativos às pensões
O objetivo deste investimento será apoiar a digitalização dos cerca de 5 milhões de ficheiros de pensões atualmente em diferentes arquivos e formatos numa base de dados única. Os ficheiros digitais deverão ser utilizados para avaliar os ficheiros de pensões existentes e para considerar o novo cálculo de algumas pensões com base na nova legislação. A nova base de dados será também utilizada para a prestação de serviços digitais aos cidadãos, empresas e instituições estatais e para a avaliação das políticas pertinentes.
O investimento deverá ser apoiado pela aquisição de equipamento informático e não informático e pela contratação de pessoal temporário, por um período máximo de 18 meses, para trabalhar na recolha e tratamento de dados.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 10. Eficiência operacional e serviços eletrónicos avançados através da digitalização do sistema de pensões
O objetivo do investimento será criar e modernizar os sistemas e plataformas eletrónicos da Câmara Nacional das Pensões Públicas (CNPP), que é a agência pública nacional de pensões. Estes sistemas deverão permitir a digitalização interna da autoridade e a prestação de serviços públicos personalizados a intervenientes externos (cidadãos, instituições, governos), com base na identificação digital e no acesso remoto. O sistema deverá também apoiar a tomada de decisões a nível governamental, através da implementação de sistemas e soluções complexos para a análise de dados históricos, e assegurar a interoperabilidade e a cibersegurança. Este investimento permitirá igualmente a atualização das competências digitais do pessoal da CNPP.
O investimento será realizado através de procedimentos de contratação pública para os serviços de reescrita e relicenciamento dos sistemas Horizon, Diafix e Domino, a fim de apoiar as reformas legislativas, a disponibilização de infraestruturas de hardware para clientes (PC, rede multifuncional), as componentes de comunicação e segurança dos fundos territoriais de pensões (CTP) e a nível central, bem como o desenvolvimento de espaços privados virtuais para todos os cidadãos.
A fim de assegurar a interoperabilidade, o investimento deverá incluir o desenvolvimento de mecanismos modernos e seguros para a interconexão de sistemas informáticos através de tecnologias de registo, plataformas de interoperabilidade e numa arquitetura baseada em serviços para o intercâmbio de dados.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
H.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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191
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Reforma 1.
Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro jurídico para a inscrição obrigatória dos contribuintes que sejam pessoas coletivas em SPV (espaços privados virtuais)
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Disposição legal que indique a entrada em vigor da inscrição obrigatória dos contribuintes que sejam pessoas coletivas na SPV
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1.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor do quadro jurídico que torne obrigatório o registo de todas as pessoas coletivas contribuintes no espaço privado virtual (SPV).
Este ato alterará o Código de Processo Tributário e introduzirá a obrigação de as pessoas coletivas se inscreverem no SPV.
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192
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Reforma 1. Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
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Objetivo
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Outras pessoas coletivas contribuintes inscritas no SPV
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Número
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509 679
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1 009 679
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4.º TRIM
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2022
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Pelo menos 500 000 pessoas coletivas contribuintes adicionais inscritas no SPV, em comparação com os 509 679 no início de abril de 2021. Com estes 500 000 contribuintes adicionais, o SPV deverá cobrir 90 % do número total de grandes contribuintes (de acordo com a nova definição que deverá estar disponível logo que seja aprovada a alteração do respetivo quadro jurídico), representando pelo menos 90 % da base tributável dos grandes contribuintes. Nesta fase, das cerca de 1 500 000 entidades jurídicas, cerca de 400 000 encontram-se em processo de insolvência ou inativas. O objetivo da medida é, portanto, que quase todas as entidades jurídicas registadas utilizem um SPV.
O controlo do número de novos contribuintes inscritos no SPV será efetuado através de relatórios específicos resultantes da consulta de bases de dados pelo Centro Nacional de Informação Financeira.
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193
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Reforma 1. Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro jurídico aplicável que definirá os critérios de risco para a classificação dos contribuintes. O quadro jurídico será aprovado por despacho do Presidente da ANAF.
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Entrada em vigor do despacho do Presidente da ANAF que definirá os critérios de risco
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4.º TRIM
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2022
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A definição dos critérios de risco deverá ser feita de acordo com as principais categorias de riscos de incumprimento fiscal: riscos relacionados com o registo fiscal; apresentação de declarações; nível das declarações; pagamentos. Estas definições deverão ser utilizadas no sistema de administração do risco fiscal baseado em classes de risco, no qual as medidas e os controlos da administração fiscal deverão ser adaptados ao risco fiscal de cada categoria de contribuintes.
Os critérios de risco deverão ter em conta as seguintes normas internacionais:
- OCDE ISO 31000:2018
– COM – guia de gestão dos riscos de conformidade para as administrações fiscais 2010
- Nota de orientação do FTA para a avaliação da eficácia das estratégias de tratamento do risco de conformidade
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194
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Reforma 1. Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro jurídico alterado no domínio de atividade dos organismos de inspeção fiscal
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Disposição legal que indique a entrada em vigor do quadro jurídico que determina o âmbito das atividades dos organismos de inspeção fiscal
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4.º TRIM
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2022
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A nova lei estabelecerá/procederá a uma revisão dos poderes das autoridades fiscais, dos organismos de inspeção fiscal, dos organismos de controlo antifraude e dos organismos responsáveis pela verificação da situação fiscal das pessoas singulares, com o objetivo de reforçar a capacidade institucional das estruturas de controlo fiscal a fim de prevenir a fraude e a evasão fiscais a nível nacional e transfronteiras, através de uma identificação precoce e direcionada dos principais riscos fiscais.
A ANAF procederá a uma revisão do quadro institucional e jurídico das atividades realizadas pelas estruturas de controlo. Tendo em conta as conclusões e os resultados da análise, será finalizada a revisão do quadro jurídico dos organismos de inspeção fiscal.
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195
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Reforma 1. Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
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Objetivo intermédio
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Operacionalização/aprovação do plano de ação conjunto entre a Agência Nacional de Administração Fiscal e a Inspeção do Trabalho, para prevenir e limitar o fenómeno da evasão fiscal por via do trabalho «cinzento»/clandestino
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Adoção do plano de ação conjunto entre a Agência Nacional de Administração Fiscal e a Inspeção do Trabalho, incluindo as ações destinadas a prevenir e limitar o fenómeno da evasão fiscal por via do trabalho «cinzento»/clandestino
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1.º TRIM
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2022
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Na sequência do protocolo de cooperação com a Inspeção do Trabalho, deverá ser elaborado um plano de ação conjunto para incluir os operadores económicos com elevado risco orçamental e também na perspetiva da utilização do trabalho declarado/não declarado.
O plano deverá ser discriminado por tipos de atividades sazonais, em relação às quais se sabe que a incidência dos riscos mencionados é elevada.
Periodicamente, a gestão das estruturas envolvidas (Direção-Geral da Luta Antifraude Fiscal e Inspeção do Trabalho) deverá analisar os resultados obtidos, bem como as possibilidades e perspetivas de atualização do plano em função dos resultados obtidos.
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196
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Reforma 1. Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
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Objetivo
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Aumentar a parte das receitas cobradas pela administração fiscal em pelo menos 2,5 pontos percentuais do PIB
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Pontos percentuais do PIB
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2,5
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4.º TRIM
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2025
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Aumento da percentagem das receitas fiscais em pelo menos 2,5 pontos percentuais do PIB, em comparação com o nível observado em 2019
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197
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Reforma 1. Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
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Objetivo
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Redução do hiato do IVA em 5 pontos percentuais
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Pontos percentuais
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5
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2.º TRIM
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2026
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Hiato do IVA reduzido em 5 p.p., em comparação com o seu nível em 2019
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198
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Reforma 2. Modernização do sistema aduaneiro e implementação das alfândegas eletrónicas
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações ao quadro jurídico existente para melhorar o funcionamento da administração aduaneira
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Disposição legal que indique a entrada em vigor das alterações ao quadro jurídico existente para melhorar o funcionamento da administração aduaneira
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4.º TRIM
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2025
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O objetivo da reforma será melhorar a capacidade administrativa e operacional da administração aduaneira e orientar as atividades de desalfandegamento para um ambiente totalmente eletrónico. A reforma deverá também tornar operacional o sistema aduaneiro eletrónico, após a implementação dos sistemas informáticos pertinentes. Deverão ser levadas a cabo, nomeadamente, as seguintes ações:
-desenvolvimento de sistemas informáticos aduaneiros em conformidade com os requisitos do Código Aduaneiro da União;
-centrar o desalfandegamento no ambiente eletrónico e reduzir os obstáculos burocráticos;
-simplificação das formalidades aduaneiras.
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199
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Reforma 3. Melhorar o mecanismo de programação orçamental
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro regulamentar alterado para assegurar o planeamento orçamental plurianual dos projetos de investimento público significativos e proceder a uma avaliação ex post das revisões das despesas efetuadas pelo Conselho Orçamental
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Disposição legal que indique a entrada em vigor das alterações para assegurar o planeamento orçamental plurianual dos projetos de investimento público significativos
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4.º TRIM
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2022
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O novo quadro regulamentar deverá alterar a seguinte legislação:
– Lei n.º 500/2002, relativa às finanças públicas, conforme alterada, que estabelece os critérios e condições para a consideração orçamental dos projetos plurianuais de investimento público significativos, nomeadamente as despesas relativas a projetos de investimento significativos, por forma a assegurar o seu financiamento até à sua conclusão.
– Decreto Governamental de Emergência n.º 88/2013, relativo à adoção de determinadas medidas fiscais e orçamentais para cumprir os compromissos acordados com organismos internacionais e que altera e complementa determinados atos legislativos, tal como alterados, por forma a atualizar os princípios subjacentes à definição de prioridades para os projetos de investimento público significativos, novos e em curso, em termos de acessibilidade financeira e sustentabilidade, bem como de justificação económica e social; O calendário do processo de estabelecimento de prioridades para os investimentos públicos significativos deverá ser atualizado a fim de refletir o calendário anual e plurianual de elaboração do orçamento; deverão ser estabelecidas condições/sanções para os gestores orçamentais principais que não respeitem o calendário e as regras de prioritização dos investimentos significativos;
– Decisão do Governo n.º 225/2014, que aprova regras metodológicas sobre a definição de prioridades para os projetos de investimento público, conforme alterada, por forma a alterar os critérios de prioridade aplicáveis aos projetos de investimento público significativos novos e em curso e, posteriormente, a que a orçamentação seja orientada para a conclusão, com caráter prioritário, de grandes projetos de investimento em fases avançadas de execução.
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200
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Reforma 3. Melhorar o mecanismo de programação orçamental
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da decisão governamental relativa à aprovação da metodologia de elaboração, acompanhamento e comunicação dos programas orçamentais
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Disposição numa decisão governamental que indique a entrada em vigor do ato legislativo para a aprovação da metodologia de elaboração, acompanhamento e comunicação dos programas orçamentais
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2.º TRIM
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2022
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A decisão governamental deverá:
– assegurar a elaboração, o acompanhamento e a apresentação de relatórios sobre os programas orçamentais
– melhorar o planeamento orçamental baseado no desempenho e aumentar a orientação para os resultados,
– definir claramente os objetivos, metas, resultados das ações, impacto das políticas e indicadores que permitam alimentar rigorosos debates ex ante sobre as políticas públicas e uma avaliação transparente e fundamentada da forma como os programas orçamentados alcançaram os objetivos e metas das políticas públicas.
Esta decisão governamental estará ligada à revisão da aplicação budget_NG.
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201
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Reforma 3.
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
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Objetivo intermédio
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Conclusão da análise da despesa nos setores da saúde e da educação
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Publicação da análise das despesas nos domínios da educação e da saúde
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2.º TRIM
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2023
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A análise das despesas nos setores da saúde e da educação deverá ser realizada por via de três objetivo intermédios principais:
1.Memorando do Governo que apresente a análise das despesas no domínio da saúde e da educação
2.Criação de grupos de trabalho temáticos com representantes do Ministério das Finanças, Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Prestações de Saúde e Ministério da Educação
3.Recolha de dados, finalização das análises e apresentação dos resultados.
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202
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Reforma 3. Melhorar o mecanismo de programação orçamental
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Objetivo intermédio
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Adoção de uma estratégia plurianual e de um calendário para uma análise sistemática das despesas em todos os setores
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Memorando aprovado pelo Governo e publicado
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2.º TRIM
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2023
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O memorando a aprovar pelo Governo será elaborado pelo Ministério das Finanças, estabelecendo os domínios/programas/ações que serão objeto de futuras revisões das despesas, o calendário de execução, as instituições responsáveis e a criação de grupos de trabalho para cada domínio considerado.
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203
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Reforma 3.
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
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Objetivo intermédio
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Inclusão no projeto de Lei Orçamental para 2024 de recomendações de análise das despesas (saúde e educação)
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Inclusão no projeto de orçamento dos resultados das análises das despesas nos domínios da saúde e da educação.
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4.º TRIM
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2023
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Inclusão no projeto de orçamento para 2024 das medidas e propostas resultantes das análises das despesas no domínio da saúde e da educação.
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204
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Reforma 3.
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei que atribui ao Conselho Orçamental uma avaliação regular do impacto das análises das despesas e a elaboração de um relatório de execução
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do mandato da instituição independente
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2.º TRIM
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2024
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Lei que confira mandato ao Conselho Orçamental para emitir um parecer sobre o resultado da análise das despesas, começando pelo orçamento de 2024, seguido de um relatório anual. Esta revisão periódica deverá basear-se no mandato do Conselho Orçamental, que será adotado juntamente com as alterações à lei orçamental (objetivo intermédio 199).
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205
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Reforma 4. Revisão do quadro fiscal
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Objetivo intermédio
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Análise do sistema fiscal da Roménia com o objetivo de elaborar recomendações para assegurar que o sistema fiscal contribua para promover e preservar o crescimento económico sustentável
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Análise concluída, publicação do relatório com a análise e as recomendações, subscrita por/em coautoria com as instituições independentes que prestam assistência técnica
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N/A
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N/A
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4.º TRIM
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2022
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O Ministério das Finanças deve, com o apoio de assistência técnica, aconselhamento e consultoria, realizar uma análise sobre a forma de melhorar a estrutura do sistema fiscal/legislação fiscal romena a fim de assegurar que o sistema contribua para promover e preservar o crescimento económico sustentável. A tónica será colocada nos seguintes aspetos:
– eliminação progressiva dos incentivos fiscais e das lacunas no imposto sobre o rendimento e no imposto sobre as sociedades (incluindo os regimes especiais que podem beneficiar de exceções),
– contribuições sociais e imposto predial (ou seja, impostos locais), e
– transferência da tributação para impostos ecológicos, tendo em conta os impactos distributivos.
A análise e as recomendações serão publicadas pelo Ministério das Finanças.
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206
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Reforma 4. Revisão do quadro fiscal
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações ao Código Tributário para reduzir gradualmente o âmbito de aplicação do regime fiscal particular para as microempresas
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações ao Código Fiscal
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4.º TRIM
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2022
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A nova lei deve alterar o Código Fiscal com o objetivo de reduzir gradualmente o âmbito de aplicação do regime fiscal especial para as microempresas. A redução das disposições especiais terá início no 1.º TRIM 2023 e terminará no 4.º TRIM 2024.
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207
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Reforma 4. Revisão do quadro fiscal
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor:
– das alterações ao Código Tributário (Lei n.º 227/2015) a fim de reduzir e/ou eliminar outros incentivos fiscais e com o objetivo de simplificar o sistema fiscal, tornando-o mais eficaz, transparente e justo até 2024
– da legislação destinada a alargar a tributação ecológica
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– de uma disposição legal que indique a entrada em vigor do quadro legislativo para reduzir e/ou eliminar os incentivos fiscais e alargar a tributação ecológica
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1.º TRIM
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2023
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A nova lei alterará o Código Orçamental, aplicando as recomendações da revisão do sistema fiscal (ver objetivo intermédio 205), a fim de assegurar que o sistema fiscal contribua para promover e preservar o crescimento económico sustentável. Estas alterações serão introduzidas progressivamente até janeiro de 2024.
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208
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Reforma 4. Revisão do quadro fiscal
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações ao Código Tributário (Lei n.º 227/2015) que reduzem gradualmente os incentivos fiscais para o pessoal do setor da construção
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Disposição legal que indique a entrada em vigor do quadro legislativo que reduzirá gradualmente os incentivos fiscais para o pessoal do setor da construção
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1.º TRIM
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2025
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A nova lei alterará o Código Fiscal no sentido de uma redução gradual dos incentivos fiscais para o pessoal do setor da construção. A redução gradual dos incentivos fiscais ao pessoal empregado no setor da construção terá início em 2025 e deverá estar concluída até ao final de 2028.
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209
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Reforma 5. Criação e operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
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Objetivo intermédio
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Operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
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Inscrição do Banco Nacional de Desenvolvimento no Registo Comercial
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4.º TRIM
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2024
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O Banco Nacional de Desenvolvimento é inscrito no registo comercial e isento da aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013. Estará plenamente operacional, com pessoal qualificado (abrangendo funções críticas no Front Office, Back Office e funções de apoio) capaz de fornecer os primeiros instrumentos financeiros, em conformidade com as melhores práticas neste domínio. O banco recém-criado deverá colmatar os défices de financiamento, assegurar um melhor acesso ao financiamento por parte dos beneficiários elegíveis e fornecer conhecimentos especializados para o desenvolvimento de novos produtos.
A estratégia de investimento e de concessão de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento deverá assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) pelas operações apoiadas no âmbito desta medida, através da utilização de testes de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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210
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Reforma 5. Criação e operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
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Objetivo intermédio
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Conclusão da avaliação do pilar do Banco Nacional de Desenvolvimento para a execução dos fundos da UE
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Conclusão da avaliação do pilar do Banco Nacional de Desenvolvimento para a execução dos fundos da UE recebidos pela União Europeia
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2.º TRIM
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2026
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Conclusão da avaliação dos pilares por uma auditoria externa independente com base nos cadernos de encargos pertinentes [Decisão C (2019) 2882 da Comissão, de 17 de abril de 2019]. Essa avaliação constitui uma etapa do processo que permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento tornar-se parceiro de execução dos fundos da União, com base no artigo 154.º do Regulamento Financeiro da UE.
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211
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Reforma 6. Reforma do sistema público de pensões
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Objetivo intermédio
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Assistência técnica contratual prestada por uma entidade que deverá ser selecionada de acordo com a legislação nacional em matéria de contratos públicos
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Contrato assinado
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4.º TRIM
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2021
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Assinatura do contrato de assistência técnica com a entidade selecionada para preparar análises e propostas de reforma do sistema de pensões – regime geral e regimes especiais – em conformidade com os princípios enunciados no plano nacional de recuperação e resiliência. A nova legislação deverá:
-introduzir uma nova fórmula de cálculo para as novas pensões e pensões pagas. Os parâmetros da fórmula deverão ser cuidadosamente escolhidos em conformidade com o objetivo para o total das despesas públicas com pensões em percentagem do PIB (9,4 % do PIB a longo prazo, ou seja, entre 2022 e 2070). Além disso, não deverão permitir aumentos ad hoc dos níveis das pensões;
-introduzir uma nova regra de indexação das pensões em conformidade com a despesa com pensões em percentagem do PIB e mecanismos contra a indexação ad hoc;
-reduzir significativamente as possibilidades de reforma antecipada, introduzir incentivos ao alargamento da vida ativa e ao aumento voluntário da idade normal de reforma até 70 anos, em consonância com o aumento da esperança de vida, e igualizar a idade legal de reforma para homens e mulheres aos 65 anos até 2035;
-introduzir incentivos ao adiamento da reforma;
-rever as pensões especiais, a fim de as alinhar pelo princípio contributivo;
-reforçar o princípio contributivo do sistema;
-aumentar a adequação das pensões mínimas e mais baixas, em especial para as pessoas abaixo do limiar de pobreza;
-assegurar a viabilidade financeira do segundo pilar do sistema de pensões, aumentando as contribuições para este pilar de pensões.
A assistência técnica deverá incluir uma avaliação de impacto das diferentes opções de reforma propostas (projeções a longo prazo).
O prestador de assistência técnica deverá apoiar a elaboração da reforma do sistema de pensões.
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212
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Reforma 6. Reforma do sistema público de pensões
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de um decreto ministerial que institua um comité de acompanhamento encarregado de rever, com o apoio do prestador de assistência técnica, o sistema de pensões e as intervenções políticas no mesmo
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Disposição através de decreto ministerial que estabeleça a entrada em vigor da portaria ministerial conjunta
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4.º TRIM
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2021
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O comité de acompanhamento será criado através de um decreto ministerial comum (Ministério das Finanças e Ministério do Trabalho e da Proteção Social) e composto por peritos do Ministério do Trabalho e da Proteção Social, da Câmara Nacional das Pensões Públicas e do Ministério das Finanças. Além disso, serão convidados a participar peritos do Conselho Orçamental. Os trabalhas deverão ser executados em estreita colaboração com o prestador de assistência técnica.
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213
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Reforma 6. Reforma do sistema público de pensões
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações ao quadro regulamentar para assegurar a sustentabilidade das pensões do segundo pilar
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Disposição do quadro regulamentar que estabeleça a entrada em vigor da legislação
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1.º TRIM
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2022
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O novo quadro legislativo deverá:
– Assegurar a sustentabilidade orçamental do Pilar II através de um aumento das contribuições em conformidade com as disposições da estratégia orçamental;
– Digitalizae o funcionamento do sistema de pensões privado;
– Diversificar os investimentos das pensões do segundo pilar.
No que respeita aos investimentos das pensões do segundo pilar, o governo deverá:
– Explorar a possibilidade de flexibilizar o regime regulamentar aplicável aos investimentos dos fundos de pensões de gestão privada, reduzindo as restrições quantitativas ao investimento e as restrições de risco orçamental aplicáveis aos fundos de pensões geridos por entidades privadas;
– Preservar a independência dos gestores de pensões na determinação da sua estratégia de investimento;
– Regular os futuros ajustamentos do regime de investimento dos fundos de pensões privados de forma a contribuir para uma estrutura flexível que incentive os gestores de pensões a diversificar adequadamente as suas carteiras, a fim de obter um retorno justo do investimento, em função do respetivo risco.
– Aumentar o acesso das empresas ao mercado de capitais, facilitar a cotação de novos emitentes e utilizar mais as fontes privadas de financiamento, incluindo os ativos dos fundos de pensões. Tudo isto conduzirá a um melhor ecossistema de investimento para os gestores de pensões e a um aumento das oportunidades para uma diversificação adequada das carteiras dos fundos de pensões.
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214
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Reforma 6. Reforma do sistema público de pensões
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da nova lei sobre o regime de pensões, que substituirá as disposições da Lei n.º 127/2019
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da Lei do Sistema de Pensões
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1.º TRIM
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2023
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A nova lei das pensões deverá assegurar a sustentabilidade orçamental do sistema de pensões, bem como a equidade, o respeito pelo princípio contributivo, a adequação das pensões baixas/mínimas/sociais e a substituição das disposições da Lei n.º 127/2019 (incluindo as relativas ao período de contribuição fixo de 25 anos).
Qualquer alteração da lei que resulte num desvio em relação às projeções de referência estabelecidas após a adoção da reforma pelo Governo deve ser acompanhada de medidas compensatórias destinadas a manter as despesas com pensões (em percentagem do PIB) em consonância com a trajetória de referência.
Com base na assistência técnica (objetivo intermédio 211), a reforma deverá incluir pelo menos os seguintes elementos:
1)Introduzir uma nova fórmula de cálculo para as novas pensões e pensões pagas. Os parâmetros da fórmula devem ser escolhidos para assegurar a sustentabilidade orçamental da evolução das despesas com pensões e do sistema de pensões em geral, a médio e longo prazo (até 2070). Além disso, não devem permitir aumentos ad hoc dos níveis das pensões. A fórmula pormenorizada eliminará a priori o índice de correção, será baseada no número de pontos alcançados por cada beneficiário de acordo com o princípio contributivo e aplicará um mecanismo de indexação das pensões que deixe de permitir aumentos ad hoc.
A fórmula pormenorizada para o cálculo das pensões deve:
-determinar, para os pensionistas atuais e futuros, um certo número de pontos com base nas contribuições pagas ao sistema durante a vida ativa;
-Estabelecer uma idade legal de reforma de 65 anos, tanto para os homens como, a partir de 1 de janeiro de 2035, para as mulheres;
-Estabelecer um período mínimo de contribuição de 15 anos, tanto para mulheres como para homens;
-Estabelecer um período de contribuição total de 35 anos, tanto para mulheres como para homens, até 2030;
-Estabelecer que o período mínimo de contribuição, a totalidade do período de contribuição e a idade legal de reforma serão alterados à luz da evolução da esperança de vida na Roménia;
-O valor inicial do ponto de referência, no momento da entrada em vigor da reforma, é fixado num máximo de 81 lei.
Num período de transição, os pensionistas para os quais a nova fórmula conduza a uma pensão teoricamente inferior (em relação ao período imediatamente anterior à entrada em vigor da reforma) veem as suas prestações de reforma congeladas (em termos nominais) até que a prestação teórica após a reforma atinja (através de regras de indexação) um montante igual à pensão nominal congelada.
2)A lei deve rever as regras de indexação das pensões. Em particular:
-A lei deve incluir um mecanismo de indexação das pensões que não permita aumentos ad hoc;
-A taxa de indexação deve ser igual à inflação acrescida de 50 % do crescimento real dos salários no ano t-1. Está sujeito a um limite máximo e a um limite mínimo;
-A taxa de indexação não deve ser inferior à inflação (limite mínimo);
-Se a taxa de indexação resultante da regra for superior à inflação e à taxa de crescimento do total das receitas do sistema de pensões, a taxa de indexação deve ser limitada a estas últimas (limite máximo);
-Todos os anos, em junho, o Conselho Orçamental elabora um relatório que verifica se as regras de indexação foram plenamente aplicadas. Em caso de desvio em relação às regras de indexação, o relatório deve quantificar o impacto orçamental. Esse relatório deve ser tornado público;
-Caso o relatório identifique desvios em relação às regras de indexação previstas na legislação, o governo é obrigado por lei a adotar medidas compensatórias (alterações de parâmetros ou aumentos das contribuições) para neutralizar o impacto orçamental, em termos de valor atual líquido, de qualquer aumento ad hoc das pensões. Por defeito, as contribuições sociais serão aumentadas para compensar o impacto orçamental, em termos de valor atual líquido, de qualquer aumento ad hoc das pensões (ou seja, qualquer aumento que vá além das regras de indexação).
3)A lei deve prever uma convergência gradual da idade legal de reforma das mulheres com a dos homens (atualmente 65 anos). Esta convergência deve ter início em 2024, avançar de forma linear e estar concluída até 2035.
4)A lei deve incluir incentivos para trabalhar mais tempo, até e além da idade legal de reforma, e até 70 anos. Em particular: são atribuídos pontos adicionais por cada ano quando o período contributivo for superior a 25 anos: 0,50 pontos por ano com mais de 25 anos; 0,75 pontos por ano com mais de 30 anos; um ponto por cada ano com mais de 35 anos.
5)A lei deve rever as condições de reforma antecipada devido a trabalho em condições «especiais» ou «especiais»:
-A redução máxima da idade normal de reforma para as atividades exercidas em condições especiais é reduzida para 10 anos e a redução máxima da idade normal de reforma para atividades em condições especiais é reduzida para 7 anos.
-Os prémios de prestações concedidos em relação a anos de trabalho efetuados em condições especiais de trabalho são fixados num número fixo de pontos, ou seja, 0,25 e 0,50 pontos por ano cumprido em condições de trabalho especiais.
-A lista de unidades com atividades que permitem beneficiar do estatuto de «condições especiais» deve ser reduzida em mais de metade.
6)A sustentabilidade orçamental do sistema deve também ser apoiada por um «mecanismo de travagem» integrado na lei. Em particular:
-Este mecanismo deve prever revisões periódicas (de três em três anos) da evolução e projeções das despesas com pensões e do equilíbrio do sistema, realizadas pelo Conselho Orçamental, com base nas projeções do Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento. O Ministério do Trabalho e o Ministério das Finanças transmitem atempadamente todos os dados necessários. Essa revisão deve ser tornada pública.
-Se a revisão identificar desvios em relação à «trajetória de referência» estabelecida pelo prestador de assistência técnica no momento da adoção da reforma pelo Governo, o Governo será obrigado a adotar medidas (alterações dos parâmetros) que retomem as despesas com pensões (em percentagem do PIB) em função da trajetória de referência. Por defeito, as contribuições para a segurança social serão aumentadas para compensar o impacto orçamental, em termos de valor atual líquido, de qualquer desvio em relação à trajetória de referência para as despesas com pensões.
-A primeira revisão terá lugar em 2027.
7)A reforma deve introduzir disposições que garantam que os parâmetros fundamentais do sistema sejam adaptados periodicamente, a fim de refletir a evolução da esperança de vida. Em particular:
-O período mínimo de cotização, o período contributivo para uma pensão completa, a idade legal de reforma e todos os outros parâmetros que envolvam o tempo evoluirão através de uma fração (50 %) de qualquer alteração observada na esperança de vida (na reforma).
-Quando estiverem disponíveis novas projeções do GTA, de três em três anos, o Conselho Orçamental elabora um relatório em que examina se os parâmetros do sistema de pensões foram ajustados em conformidade com a legislação e as alterações na esperança de vida na reforma. Este relatório é tornado público.
-Se o relatório identificar desvios em relação à regra, o governo será obrigado por lei a ajustar os parâmetros do sistema.
-A primeira revisão terá lugar em 2027.
8)A lei deve aumentar a adequação das pensões mínimas e mais baixas, em especial para as pessoas abaixo do limiar de pobreza;
9)A lei deve assegurar a viabilidade financeira do segundo pilar do sistema de pensões através do aumento das contribuições para este pilar de pensões.
10)O pacote poderá incluir leis distintas relativas ao regime geral e às pensões especiais.
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215
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Reforma 6. Reforma do sistema público de pensões
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro legislativo relativo à redução das despesas com pensões especiais
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do quadro legislativo relativo à redução das despesas com pensões extraordinárias
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4.º TRIM
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2022
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O novo quadro legislativo reexaminará as pensões especiais e harmonizá-las-á com o princípio contributivo.
-Não devem ser criadas novas categorias de pensões especiais e as categorias atuais devem ser racionalizadas.
-As pensões especiais atuais são calculadas com base no princípio contributivo, na antiguidade na profissão e no reajustamento da percentagem correspondente ao rendimento obtido. O período mínimo de contribuição será semelhante ao aplicado no fundo público de pensões.
-A proteção das decisões do Tribunal Constitucional refere-se apenas às pensões dos magistrados e não a outras categorias e refere-se apenas aos limites expressos nos argumentos do Tribunal.
Nenhuma pensão particular poderá exceder os rendimentos obtidos durante o período contributivo.
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216
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Investimento 1. Facilitar o cumprimento fiscal pelos contribuintes através do desenvolvimento de serviços digitais
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Objetivo intermédio
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Entrada em funcionamento dos serviços digitais e dos sistemas eletrónicos críticos
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Os serviços digitais e os sistemas eletrónicos estão operacionais
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4.º TRIM
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2023
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Deverão ser criados/alargados e operacionalizados os seguintes serviços digitais e sistemas eletrónicos:
-Espaço privado virtual (SPV), que deve melhorar a interação digital entre a administração fiscal e os contribuintes (criando as possibilidades de efetuar pagamentos através da SPV/ghiseul.ro, criando a possibilidade de comunicar com os contribuintes através da SPV sobre a interação vídeo, desenvolvendo o formulário de contacto existente na SPV, alargando o serviço de programação em linha disponível na SPV.
-O centro de atendimento telefónico deve estar plenamente operacional para prestar serviços eletrónicos e telefónicos aos contribuintes. Deverá oferecer capacidades de correio eletrónico, SMS e conversação através da interface do utilizador, processamento de voz de entrada/saída com capacidade de telefonia integrada através da interface de utilizador; reencaminhamento automático das chamadas de acordo com as capacidades; trabalhar com filas de espera.
-Balcão único — balcão único, que deve melhorar a prestação de serviços e reduzir os custos de transação para os contribuintes, reduzir os encargos administrativos para as empresas, simplificando o procedimento de declaração do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e de pagamento B2C (empresa ao consumidor), facilitando o comércio transfronteiras e combatendo a fraude ao IVA. Facilitará às empresas a declaração eletrónica e o pagamento do IVA relativo a certas categorias de bens e serviços B2C.
-Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o Valor Acrescentado — deve ser adaptado às mais recentes alterações legislativas nacionais e intracomunitárias, a fim de reduzir os encargos administrativos para os contribuintes.
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217
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Investimento 1. Facilitar o cumprimento fiscal pelos contribuintes através do desenvolvimento de serviços digitais
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Objetivo
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Serviços aos contribuintes do imposto sobre as sociedades disponíveis em linha
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Percentagem (%)
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45
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60
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4.º TRIM
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2024
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60 % de todos os serviços prestados a sujeitos passivos do imposto sobre as sociedades disponíveis no final de 2024 deverão estar acessíveis em linha através do sítio Web da Agência Nacional para a Administração Fiscal ou através do SPV. Em 2021, apenas 45 % destes serviços estão disponíveis em linha.
O número de serviços oferecidos pela ANAF aos contribuintes é de 65, tanto eletronicamente como nos serviços das unidades fiscais. Os serviços disponíveis incluem as possibilidades de interação com os contribuintes nas instalações das unidades fiscais e um conjunto de soluções para conhecimento dos contribuintes/clientes.
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218
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Investimento 1. Facilitar o cumprimento fiscal pelos contribuintes através do desenvolvimento de serviços digitais
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Objetivo intermédio
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Plataforma em linha para leilões de bens imóveis e móveis com valor significativo (de acordo com o tipo de ativo) operacionalizada
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Plataforma em linha operacionalizada
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2.º TRIM
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2024
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Deverá ser operacionalizada uma plataforma em linha para a organização de leilões para a venda de bens estatais e de bens apreendidos no âmbito da execução.
Caso as autoridades públicas romenas decidam vender os ativos imobiliários, móveis e bens raros e valiosos, tais como metais preciosos, peças de arte, automóveis, aviões e embarcações na sua posse, os ativos deverão ser colocados à venda na nova plataforma de leilões (utilizando as bases de dados do Centro Nacional de Informação Financeira (NCFI) e as informações fornecidas pela Agência Nacional para a Administração Fiscal).
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219
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Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
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Objetivo
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Formação do pessoal sobre o sistema de gestão de riscos
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Número
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0
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40
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2.º TRIM
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2023
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40 elementos do pessoal que trabalha na área de gestão dos riscos do Ministério das Finanças deverão receber formação sobre o sistema de gestão de riscos.
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220
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Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
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Objetivo
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Número de caixas registadoras ligadas ao sistema informático da Agência Nacional de Administração Fiscal
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Número
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0
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15 0000
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4.º TRIM
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2021
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Pelo menos 150 000 caixas registadoras ligadas ao sistema eletrónico da Agência Nacional da Administração Fiscal.
A ligação completa das caixas registadoras visará, em particular, a fraude no domínio do comércio. Este investimento deverá contribuir para reduzir o hiato do IVA.
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221
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Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
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Objetivo
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Número de caixas registadoras ligadas ao sistema informático da Agência Nacional de Administração Fiscal
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Número
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150 000
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600 000
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4.º TRIM
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2022
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Pelo menos 600 000 caixas registadoras deverão estar ligadas ao sistema eletrónico da Agência Nacional da Administração Fiscal.
A ligação completa das caixas registadoras visará, em particular, a fraude no domínio do comércio. Este investimento deverá contribuir para reduzir o hiato do IVA.
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222
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Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
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Objetivo
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Percentagem do número de auditorias documentais comunicadas em relação ao total das auditorias realizadas pela administração fiscal – 30 %
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Percentagem (%)
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0
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30
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4.º TRIM
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2022
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A percentagem das auditorias documentais em relação ao total das auditorias realizadas deverá aumentar para 30 % até ao 4.º TRIM 2022 (a partir do atual zero). Este objetivo faz parte da reforma destinada a transferir as ações de inspeção das estruturas de controlo físico para as estruturas de controlo digitais.
Serão implementadas as seguintes medidas:
-estabelecer os poderes das autoridades fiscais para efetuar controlos documentais pelos organismos de inspeção fiscal, pelos organismos de controlo antifraude e pelos organismos responsáveis pela verificação da situação fiscal pessoal.
-o modelo e o conteúdo dos formulários e documentos utilizados na atividade de auditoria documental foram aprovados.
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223
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Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
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Objetivo
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Percentagem do número de auditorias documentais comunicadas em relação ao total das auditorias realizadas pela administração fiscal – 60 %
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Percentagem (%)
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30
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60
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4.º TRIM
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2025
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A percentagem das auditorias documentais em relação ao total das auditorias realizadas deverá aumentar para 60 % até ao 4.º TRIM 2025.
Este objetivo faz parte da reforma destinada a transferir as ações de inspeção das estruturas de controlo físico para as estruturas de controlo digitais.
Serão implementadas as seguintes medidas:
-estabelecer os poderes das autoridades fiscais para efetuar controlos documentais pelos organismos de inspeção fiscal, pelos organismos de controlo antifraude e pelos organismos responsáveis pela verificação da situação fiscal pessoal.
-o modelo e o conteúdo dos formulários e documentos utilizados na atividade de auditoria documental foram aprovados.
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224
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Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
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Objetivo
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Aumentar o número de auditorias em 10 %
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Número
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25 000
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27 500
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4.º TRIM
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2025
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Aumentar o número de inspeções fiscais em 10 %, em comparação com o número real de inspeções, até ao 4.º TRIM 2025.
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225
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Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
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Objetivo intermédio
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Registo eletrónico de riscos plenamente operacional
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Registo eletrónico dos riscos operacional e com critérios, indicadores e perfis de risco; primeiro relatório a apresentar após uma rodagem a seco ou após a entrada em funcionamento
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4.º TRIM
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2025
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Operacionalização do registo eletrónico dos riscos:
-sistema integrado de gestão dos riscos fiscais plenamente operacional e desenvolvido, que contém a análise centralizada dos riscos;
-identificar e reduzir o incumprimento fiscal e as lacunas fiscais, utilizando dados e informações para identificar áreas de elevado risco fiscal (incluindo no domínio do trabalho não declarado/subdeclarado);
-introdução de programas de conformidade;
-a utilização de uma abordagem baseada no risco, incluindo o tratamento de regimes de otimização fiscal, na administração dos grandes contribuintes;
-reforçar a capacidade institucional das estruturas de controlo fiscal para prevenir a fraude e a evasão fiscais nacionais e transfronteiras através da identificação precoce e direcionada dos principais riscos fiscais;
-reafetação de recursos humanos no contexto da digitalização progressiva dos processos empresariais.
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226
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Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
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Objetivo intermédio
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Criação e entrada em funcionamento de uma plataforma de megadados/analítica
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Operacionalização da solução de plataforma de megadados e emissão do primeiro relatório
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4.º TRIM
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2025
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Operacionalização da plataforma para análise de grandes quantidades de dados de forma rigorosa e atempada, para fins de normalização, interoperabilidade, segurança e privacidade, bem como conhecimentos especializados e financiamento para o desenvolvimento de infraestruturas e a integração dos conjuntos de dados já disponíveis. A plataforma deverá ser:
Completo — todas as fontes de informação relevantes (incluindo internas e externas)
Validado — integridade dos dados: Os dados são completos e coerentes
Analisados — os dados podem ser «encomendados» e fornecer informações (contexto); Os processos são repetitivos. Resultados – dados interligados para fornecer informações sobre o desempenho.
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226a
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Investimento 2. Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
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Objetivo intermédio
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Operacionalização dos sistemas de administração fiscal
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Os sistemas de administração fiscal estão operacionais
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4.º TRIM
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2025
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Devem estar operacionais os seguintes sistemas:
— sistema de faturação eletrónica;
sistema de gestão dos contribuintes;
— um sistema centralizado de informação do Tesouro Público (TREZOR); e
uma plataforma alargada e melhorada utilizada para o intercâmbio internacional de informações (OEAI).
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227
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Investimento 3. Assegurar a capacidade de resposta aos desafios atuais e futuros em matéria de informação, nomeadamente no contexto da pandemia, através da transformação digital do Ministério das Finanças/Agência Nacional da Administração Fiscal
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Objetivo intermédio
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Modernização da infraestrutura de hardware e software e da infraestrutura de apoio à prestação de serviços eletrónicos
contribuintes
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Infraestruturas de hardware e software renovadas e infraestruturas de apoio modernizadas
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2.º TRIM
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2023
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Modernização das infraestruturas de hardware e software e das infraestruturas de apoio para a prestação de serviços eletrónicos aos contribuintes.
Serão abrangidas as seguintes medidas:
– manutenção do funcionamento e modernização da infraestrutura de hardware do Ministério das Finanças/Agência Nacional para a Administração Fiscal e implementação de novas tecnologias;
— manutenção do funcionamento e modernização da infraestrutura de apoio dos centros de dados (fornecimento de eletricidade; ar condicionado; alarme e combate a incêndios; a segurança física; administração e acompanhamento);
– melhoria da função informática do Ministério das Finanças;
– receção e fornecimento de dados em tempo real;
– gestão dos dados e garantia de otimização dos fluxos;
– garantia do desenvolvimento sustentável das bases de dados por forma a assegurar a interoperabilidade dos sistemas informáticos;
– gestão de processos informáticos para garantir o cumprimento das normas internacionais pertinentes (transparência, medição e rastreabilidade);
– transformação digital interna do Ministério das Finanças/Agência Nacional da Administração Fiscal.
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228
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Investimento 3. Assegurar a capacidade de resposta aos desafios atuais e futuros em matéria de informação, nomeadamente no contexto da pandemia, através da transformação digital do Ministério das Finanças/Agência Nacional da Administração Fiscal
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Objetivo intermédio
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Reforço da cibersegurança do sistema informático do Ministério das Finanças e da ANAF
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Operacionalização do sistema de cibersegurança
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2.º TRIM
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2023
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A segurança do sistema de informação do Ministério das Finanças/Agência Nacional para a Administração Fiscal em relação à rede Internet deverá ser reforçada. Neste sentido, pode ser considerada a aquisição de componentes para firewalls de aplicações Web, controladores de entrega de aplicações, um centro operacional de segurança, deteção e resposta da rede, equipamentos de firewall OSI LAYER 3 com serviços IPS IDS, modernização da infraestrutura Active Directory existente para a gestão centralizada dos utilizadores, hardware e software para atualizações automáticas das aplicações utilizadas.
Serão abrangidas as seguintes medidas:
– gestão da cibersegurança e da resiliência das plataformas informáticas;
– gestão da privacidade e da segurança dos dados e informações;
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229
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Investimento 3. Assegurar a capacidade de resposta aos desafios atuais e futuros em matéria de informação, nomeadamente no contexto da pandemia, através da transformação digital do Ministério das Finanças/Agência Nacional da Administração Fiscal
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Objetivo
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80 % do hardware e software com menos de 4 anos
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Percentagem (%)
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30,67
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80
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2.º TRIM
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2023
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Modernização das infraestruturas de hardware e software e das infraestruturas de apoio para a prestação de serviços eletrónicos aos contribuintes. A modernização das infraestruturas deverá refletir-se no inventário dos ativos fixos do setor público, em que o software e o hardware são registados como ativos fixos nos termos da legislação nacional.
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230
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Investimento 4. Implementação das alfândegas eletrónicas
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Objetivo
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Modernização da infraestrutura de hardware e software
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Percentagem (%)
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0
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100
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4.º TRIM
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2022
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Infraestrutura de software e hardware melhorada. Estes projetos dizem respeito às infraestruturas informáticas, através de investimentos em software e hardware que proporcionem o apoio necessário ao funcionamento global do sistema informático aduaneiro. Assim, esta meta será utilizada para determinar o grau de modernização das infraestruturas necessário e envolve investimentos em: soluções de rede programáveis, atualização e licenciamento de software, com inclusão de apoio/assinatura, soluções informáticas para a segurança das infraestruturas, Sistema de Informação Integrada Aduaneira, incluindo serviços de apoio, licenças e assinaturas, licenças para bases de dados Oracle necessárias para o funcionamento dos componentes do Sistema Integrado de Informação Aduaneira, soluções para a gestão centralizada dos utilizadores, estações de trabalho e serviços de atualização do sistema operativo do Sistema Integrado de Informação Aduaneira.
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231
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Investimento 4. Implementação das alfândegas eletrónicas
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Objetivo intermédio
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Adjudicação de contratos para novos sistemas informáticos no domínio aduaneiro
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Contrato assinado
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4.º TRIM
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2023
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Contratação de serviços para o desenvolvimento de novos sistemas informáticos para as alfândegas:
1.Aplicação do sistema informático relativo à declaração aduaneira com um conjunto de dados reduzido para as remessas de baixo valor
2.Alinhamento com o sistema ICS2 (Sistema de Controlo das Importações) — Fase 1, ou seja, a interligação do sistema nacional de análise de risco RMF- (quadro de gestão de riscos) RO com o sistema transeuropeu ICS2, a fim de realizar uma análise completa dos riscos em matéria de segurança e proteção das mercadorias transportadas por via aérea por operadores postais e transportadores expresso.
3.Alinhamento do sistema EMCS_RO (sistema de controlo da circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo) com a fase 4 do EMCS, respetivamente por via do alinhamento com as versões atuais do sistema EMCS (sistema de controlo da circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo).
4.Implementação da fase 5 do NCTS_RO (Sistema de Trânsito Comum Nacional) e da AES_RO
5.Modernização do sistema nacional de importação no âmbito do Código Aduaneiro da União, respetivamente a modernização do sistema nacional de importação e implicitamente as atualizações das aplicações conexas.
6. Investimentos em gestão uniforme dos utilizadores e assinatura digital UUM e DS, nomeadamente desenvolvimento e implementação do respetivo sistema
7.Alinhamento com o sistema ICS2 — fase 2 e alinhamento com o sistema ICS2 — fase 3
8.Sistema de acompanhamento da fiscalização aduaneira e da atividade de controlo
9.Pedidos de autorização e gestão de atividades na Zona Franca
10.Pedido de gestão de decisões nacionais (autorizações).
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232
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Investimento 4. Implementação das alfândegas eletrónicas
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Objetivo
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Operacionalização dos sistemas informáticos das alfândegas
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Número
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0
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9
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4.º TRIM
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2025
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9 sistemas informáticos adquiridos, operacionais e funcionais.
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233
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Investimento 4. Implementação das alfândegas eletrónicas
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Objetivo
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Percentagem da atividade de desalfandegamento, intercâmbio de informações entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras e intercâmbio de informações entre as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros por via eletrónica
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Percentagem (%)
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80
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100
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4.º TRIM
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2024
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Atualmente, as atividades de desalfandegamento, intercâmbio de informações entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras e intercâmbios entre as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros efetuados eletronicamente representam 80 % do total.
Este investimento elevará essa percentagem para 100 %.
A operacionalização da autoridade aduaneira e a implementação de um quadro organizativo e funcional único para a administração aduaneira, a fim de assegurar uma coordenação integrada de todas as suas estruturas e aumentar a eficiência e a capacidade operacional no combate à fraude aduaneira e fiscal;
Modernização do sistema informático do Ministério das Finanças e da Agência Nacional para a Administração Fiscal no domínio aduaneiro, abordando as questões das infraestruturas informáticas, bem como as questões complementares necessárias para o bom funcionamento dos sistemas, acompanhada de procedimentos aduaneiros simplificados.
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234
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Investimento 5. Melhorar o mecanismo de programação orçamental
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Objetivo intermédio
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Atualização da aplicação informática BUGET_NG
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Aplicação Budget_NG atualizada
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4.º TRIM
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2023
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Atualização e modernização do sistema informático para o desenvolvimento e gestão do orçamento nacional para os seguintes fins:
— gerir os dados e as informações que melhor reflitam as despesas orçamentais, a nível das políticas e dos programas (análise dos procedimentos orçamentais, racionalização do tempo necessário para a elaboração dos relatórios e formato em que os relatórios são elaborados),
— Aumentar a transparência do processo orçamental através da publicação de análises e relatórios para simplificar o processo de despesa de programas específicos.
melhorar o sistema de acompanhamento e comunicação dos programas orçamentais.
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235
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Investimento 6. Instrumento de modelação económica (conjunto de instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma) para melhorar a capacidade institucional para prever as despesas com pensões
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Objetivo intermédio
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Ferramenta de modelação económica (conjunto de instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma) operacional
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Ferramenta de modelação económica (conjunto de instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma) operacional
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4.º TRIM
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2023
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O instrumento de modelação económica (instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma) deverá estar operacional para reforçar a capacidade de estimar (ex ante) o impacto das reformas estruturais dos regimes de pensões a médio e longo prazo, melhorando significativamente as projeções efetuadas e permitindo uma análise da sustentabilidade do sistema de pensões.
A obtenção de assistência técnica para o desenvolvimento do instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma e o reforço da sua facilidade de utilização (incluindo o alargamento da equipa) deverão contribuir significativamente para melhorar as projeções das pensões e as análises da sustentabilidade.
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236
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Investimento 6. Instrumento de modelação económica (conjunto de instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma) para melhorar a capacidade institucional para prever as despesas com pensões
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Objetivo
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Alargar a equipa de 1 para 8 peritos e melhorar a capacidade de reforma estrutural das pensões a médio e longo prazo, proporcionando a essas 8 pessoas uma formação para utilizar o conjunto de instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma
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Pessoal formado
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1
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8
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4.º TRIM
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2023
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Aumentar os conhecimentos especializados pertinentes em matéria de reforma das pensões no Ministério das Finanças, através da formação do pessoal responsável pela utilização do novo conjunto de ferramentas. O objetivo será reunir uma equipa de até 8 peritos (pessoal já existente, sem necessidade de recrutar novos peritos) para lidar com as reformas das pensões, estando já previsto no plano nacional de recuperação e resiliência. Neste momento, a capacidade de modelação do Ministério das Finanças é muito limitada, uma vez que apenas dispõe de um perito especializado que trabalha com instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma (o delegado da AWG), que não frequentou qualquer formação profissional sobre este tema. Uma vez formados, os peritos do Ministério das Finanças serão inteiramente responsáveis pelo instrumento e poderão avaliar rapidamente as implicações das reformas.
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237
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Investimento 7. Apoio técnico à revisão do quadro fiscal
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Objetivo intermédio
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Sistema informático que permita a aplicação de um modelo de avaliação automática dos bens imóveis operacional
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Sistema informático operacional
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4.º TRIM
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2025
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Desenvolvimento e funcionamento do sistema informático para avaliar os imóveis sujeitos a imposto predial. Estes valores deverão ser utilizados para determinar a matéria coletável da tributação predial quando esta abordagem estiver disponível (por exemplo, transações suficientes disponíveis para o modelo de avaliação automatizada).
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238
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Investimento 8. Operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
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Objetivo intermédio
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Aquisição de software (licenças) e hardware (computadores portáteis), serviços informáticos para o pessoal, formação do pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento e do pessoal do Ministério das Finanças
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Contratos de compra assinados
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4.º TRIM
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2024
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Contratação da aquisição de:
-software (licenças) e hardware (computadores portáteis),
-Os serviços informáticos para o pessoal foram inicialmente estimados em cerca de 165 pessoas,
-serviço de formação para o pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento para realizar as operações e para o pessoal do Ministério das Finanças envolvido na avaliação do desempenho do banco.
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239
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Investimento 9. Apoiar o processo de avaliação dos dossiês relativos às pensões
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Objetivo intermédio
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Todos os dossiês de pensões recalculados
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Todos os dossiês de pensões recalculados
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4.º TRIM
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2023
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Todos os dossiês de pensões recalculados com base na nova lei sobre as pensões que entrará em vigor em 1/4/2023 (objetivo intermédio 214)
O Governo enviará a todos os cidadãos, por via postal, uma decisão relativa ao resultado do novo cálculo, até à data de conclusão do objetivo.
Serão contratados agentes temporários, por um período de 18 meses para apoiar a execução desta reforma. O pessoal envolvido no recálculo/valorização das pensões será remunerado de acordo com o disposto na Lei n.º 153/2017, relativa à remuneração do pessoal pago por fundos públicos, na sua versão alterada – anexo VIII – Salários do pessoal das unidades territoriais.
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240
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Investimento 10. Eficiência operacional e serviços eletrónicos avançados através da digitalização do sistema de pensões
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Objetivo intermédio
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Entrada em funcionamento do sistema informático da Agência Nacional de Pensões Públicas
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Sistema informático operacional
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4.º TRIM
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2024
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Implementação de um sistema informático na Agência Nacional de Pensões Públicas (CNPP)
O novo sistema informático será composto por um conjunto de componentes que funcionarão de forma integrada e centralizada, do seguinte modo:
-Portal — A componente de comunicação com pessoas públicas que fornece o atual conjunto de serviços eletrónicos, bem como um novo conjunto de funcionalidades:
-Serviços eletrónicos no domínio das pensões e de outros direitos de segurança social;
-Serviço eletrónico para o preenchimento do pedido de bilhetes de tratamento e serviços eletrónicos na área de registo do contribuinte
-Serviços eletrónicos no domínio dos acidentes de trabalho e doenças profissionais
-aplicação «e-Talon»
-que gera automaticamente o cupão mensal de pensão em formato eletrónico e impresso para todos os reformados ativos
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I.COMPONENTE 9: Apoio às empresas, investigação, desenvolvimento e inovação
Esta componente incluirá um conjunto de reformas e investimentos destinados a reforçar o ambiente empresarial na Roménia, incluindo o setor da investigação, desenvolvimento e inovação.
O objetivo desta componente será apoiar as empresas na Roménia, particularmente as pequenas e médias empresas, bem como as organizações públicas que realizam atividades de investigação, desenvolvimento e inovação. As reformas do apoio aos investimentos incluem alterações regulamentares destinadas a reduzir os encargos administrativos para as empresas, simplificar a legislação/procedimentos de início/fim da atividade, bem como a obtenção de licenças. As reformas abordarão também a governação pouco clara, a fragmentação e a eficácia do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação e promoverão a sua cooperação com o setor privado. Os investimentos dizem respeito à criação de uma plataforma digital para a prestação de serviços públicos simplificados às empresas, nomeadamente para a obtenção de licenças e o acesso ao financiamento pelas pequenas e médias empresas e empresas através de instrumentos financeiros e de subvenções. Os investimentos complementares dizem respeito ao financiamento de centros de competências de investigação e de projetos de investigação liderados por investigadores de renome internacional.
As reformas e os investimentos deverão contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Roménia em 2019 e 2020 sobre a necessidade de melhorar a qualidade e a previsibilidade do processo de tomada de decisões (REP n.º 5-2019); e a antecipar projetos de investimento público maduros que promovam a competitividade da economia, tais como o apoio a atividades de investigação e desenvolvimento e a integração de fornecedores locais nas cadeias de valor estratégicas da UE (REP n.º 3-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
I.1.
Descrição das reformas e investimentos para os empréstimos
Reforma 1. Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
O objetivo desta reforma será reduzir os encargos administrativos para as empresas, simplificando e aumentando a transparência dos procedimentos regulamentares que lhes forem aplicáveis.
A reforma será implementada através da entrada em vigor de três grupos diferentes de iniciativas legislativas/alterações: em primeiro lugar, a entrada em vigor de legislação para modernizar, simplificar e digitalizar totalmente os requisitos regulamentares relacionados com as empresas, em particular para a criação de uma empresa, saída do mercado/encerramento de uma empresa, bem como requisitos regulamentares para a comunicação de informações sobre as obrigações das empresas em termos do mercado de trabalho; em segundo lugar, a entrada em vigor de alterações legislativas relacionadas com o teste PME (avaliação ex ante do impacto económico, social e ambiental das propostas legislativas nas pequenas e médias empresas); Em terceiro lugar, entrada em vigor da lei que aplica o regime único de licenciamento industrial, que deverá aplicar efetivamente, inter alia, a aprovação tácita (o silêncio equivalerá a consentimento) para tipos específicos de licenças na sequência do seu registo na plataforma eletrónica, a adoção do princípio da declaração única, que permite que as empresas não sejam obrigadas a fornecer as mesmas informações ou documentos mais de uma vez às instituições públicas, e a adoção das alterações legislativas necessárias para a plena implementação de um balcão único eletrónico, incluindo uma definição das suas principais características.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025. As alterações legislativas destinadas a racionalizar, simplificar e digitalizar totalmente os procedimentos relacionados com as empresas, bem como a «Licença Industrial Única», entrarão em vigor em 30 de setembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, respetivamente.
Investimento 1 – Plataformas digitais sobre a transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas.
O objetivo deste investimento será proporcionar o pleno acesso digital e a possibilidade de realizar operações relacionadas com requisitos regulamentares específicos para as empresas.
O investimento consiste em criar e tornar plenamente operacionais plataformas digitais públicas para prestar serviços públicos às empresas. As plataformas digitais devem estar relacionadas com a introdução de um balcão único para licenças/autorizações/certificações e com o estímulo da competitividade do ambiente empresarial.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 2 – Instrumentos financeiros para o setor privado
Subinvestimento 2.1: Garantias de carteira para a resiliência
O objetivo deste subinvestimento será resolver os obstáculos financeiros com que se deparam as empresas romenas no acesso ao financiamento, nomeadamente: aumento do custo do financiamento, falta de garantias e canais de crédito em imparidade. Em particular, o subinvestimento visará os desafios de liquidez/solvência com que as empresas romenas se confrontam, decorrentes da redução significativa e temporária das suas receitas devido à crise da COVID-19. Neste contexto, o instrumento deverá ser concebido por forma a melhorar o acesso ao financiamento e revitalizar os canais de concessão de empréstimos bloqueados durante e após a crise da COVID-19, apoiando investimentos ou necessidades de capital de exploração das empresas. O subinvestimento assumirá a forma de uma garantia de carteira, a executar como contribuição para o InvestEU pelo Fundo Europeu de Investimento («FEI»).
A fim de assegurar que o subinvestimento cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), o acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno exigirá a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a avaliação da sustentabilidade para o Fundo InvestEU. O acordo de garantia entre a Comissão Europeia e o FEI deve, além disso, excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
e ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024, data em que o Comité de Investimento InvestEU aprovará operações de financiamento ou investimento correspondentes a 100 % do montante total de financiamento ou investimento visado.
Subinvestimento 2.2: Garantias de carteira para a ação climática
O objetivo deste subinvestimento será proporcionar financiamento e investimento às PME (até 249 trabalhadores), às empresas com menos de 500 trabalhadores e às pessoas singulares através de capital de exploração, linhas de crédito, empréstimos ao investimento ou locação financeira, destinados a investimentos e financiamento para melhorar a eficiência energética nas empresas e no setor residencial e imobiliário. O objetivo do instrumento será dar resposta aos atuais desafios da Roménia no apoio aos investimentos nos setores da eficiência energética e das energias renováveis. O subinvestimento assumirá a forma de uma garantia de carteira, a executar como contribuição para o InvestEU pelo Fundo Europeu de Investimento («FEI»). Os objetivos específicos e as ambições em matéria de eficiência energética do instrumento, bem como a estrutura e os critérios de elegibilidade, deverão ser plenamente alinhados e corresponder aos do instrumento de cooperação InvestEU, atualmente em desenvolvimento.
A fim de assegurar que o subinvestimento cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), o acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno exigirá a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a avaliação da sustentabilidade para o Fundo InvestEU. O acordo de garantia entre a Comissão Europeia e o FEI deve, além disso, excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
e ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024, data em que o Comité de Investimento InvestEU aprovará operações de financiamento ou investimento correspondentes a 100 % do montante total de financiamento ou investimento visado.
Subinvestimento 2.3 para as PME e empresas de média capitalização: Fundo para a Recuperação do Capital de Risco
O objetivo deste subinvestimento será proporcionar apoio em capitais próprios às PME, empresas de média capitalização, incluindo empresas em fase de arranque, empresas em fase de crescimento precoce e avançada e projetos de infraestruturas centrados nas energias renováveis e na eficiência energética. O apoio será prestado através de fundos de capital de risco e de fundos de infraestruturas, no âmbito de um fundo de capital de risco gerido pelo Fundo Europeu de Investimento («FEI»).
A fim de assegurar que o subinvestimento respeita as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), o acordo de financiamento entre o Governo romeno e o FEI e a subsequente política de investimento do instrumento financeiro
-exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão em matéria de aferição da sustentabilidade para o Fundo InvestEU; e
-excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e
-exigir que as empresas que tenham obtido mais de 50 % das suas receitas durante o exercício financeiro anterior com atividades e/ou ativos abrangidos pela lista de exclusão adotem e publiquem planos de transição ecológica; e
-exigir a verificação, pelo FEI, da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável do beneficiário para todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Submedida 2.4: Fundo de fundos para a digitalização, a ação climática e outros domínios de interesse
O objetivo do subinvestimento será prestar apoio a grandes empresas (com mais de 500 trabalhadores e/ou um volume de negócios anual superior a 50 milhões de EUR e um balanço anual total superior a 43 milhões de EUR), entidades públicas e veículos de finalidade específica, através de investimentos que contribuam para a economia hipocarbónica, bem como investimentos em digitalização e ativos fixos através de um fundo de fundos. Tal incentivará um maior volume de investimento que contribua para os objetivos climáticos e digitais das empresas-alvo e incentivará o crescimento e a expansão dessas empresas, criando por sua vez novas oportunidades de emprego e apoiando a recuperação económica em geral. O apoio assumirá a forma de um fundo de fundos cuja gestão será confiada ao Banco Europeu de Investimento («BEI»).
A fim de assegurar que o subinvestimento cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo de financiamento entre o Governo romeno e o BEI e a subsequente política de investimento do instrumento financeiro devem:
-exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão em matéria de aferição da sustentabilidade para o Fundo InvestEU; e
-excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e
-exigir que o BEI verifique a conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável do beneficiário para todas as operações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Subinvestimento 2.5: Investimentos em eficiência energética no setor residencial e imobiliário
O instrumento financeiro assumirá a forma de uma garantia de carteira, executada pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD).
O objetivo deste subinvestimento consistirá em financiar e investir na eficiência energética e nas energias renováveis no setor residencial e dos edifícios. O subinvestimento assumirá a forma de uma garantia de carteira, a executar como contribuição para o InvestEU pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento («BERD»).
A fim de assegurar que o subinvestimento cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), o acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno exigirá a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a avaliação da sustentabilidade para o Fundo InvestEU. O acordo de garantia entre a Comissão Europeia e o BERD deverá, além disso, excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
e ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024, data em que o Comité de Investimento InvestEU aprovará operações de financiamento ou investimento correspondentes a 100 % do montante total de financiamento ou investimento visado.
Investimento 3. Regimes de auxílio ao setor privado
Subinvestimento 1 – Regime de auxílios à digitalização das PME
O objetivo deste subinvestimento será apoiar a digitalização das pequenas e médias empresas (PME), que poderão assim contribuir para uma maior competitividade, permitindo a inovação e facilitando novos padrões de trabalho. Este subinvestimento deverá dar resposta a um dos principais desafios para as PME: a pressão para adaptarem os seus modelos empresariais às realidades digitais.
O sub-investimento será composto por dois instrumentos: i) um regime de subvenções para apoiar os empresários no desenvolvimento de tecnologias digitais avançadas (como a inteligência artificial, a computação e a computação em nuvem, a cadeia de blocos, a computação e quântica de alto desempenho, a Internet das coisas ou a cibersegurança); e ii) um sistema de subvenções até 100 000 EUR por empresa para apoiar as PME na adoção de tecnologias digitais (tais como aquisições de hardware, desenvolvimento e/ou adaptação de aplicações/licenças informáticas, incluindo soluções de automatização robótica de processos, aquisição de tecnologias de cadeia de blocos, aquisição de sistemas de inteligência artificial, aprendizagem automática, realidade aumentada, realidade virtual, aquisição de sítios Web, aquisição de serviços da Internet das Coisas e de computação em nuvem, formação de pessoal para utilização dos equipamentos informáticos, aconselhamento/análises para identificação das soluções técnicas de que as PME carecem); Todos os investimentos deverão respeitar os critérios de seleção dos seguintes domínios de intervenção constantes do anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241: 021-C (130 milhões de EUR), 021-D (dotação de 20 milhões de EUR), 010 (dotação de 315 milhões de EUR), 012 (dotação de 35 milhões de EUR). Para a execução, o Ministério dos Investimentos e Projetos Europeus lançará as orientações relativas aos convites à apresentação de projetos e delegará o acompanhamento dos mesmos num administrador, com base num ato delegado. O Ministério assegurará a aplicação de um sistema eficaz de gestão e controlo ao nível dos administradores e poderá tomar medidas corretivas sempre que necessário, nomeadamente através da realização de controlos por amostragem a nível das PME, devendo o administrador monitorizar e apresentar regularmente relatórios sobre os progressos realizados na execução do projeto, em conformidade com todas as condições respetivas.
A fim de assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os requerentes deverão referir quaisquer riscos potenciais para o ambiente decorrentes das suas atividades e dos seus métodos de atenuação desses riscos. A conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) deverá ser certificada por um auditor independente no final do período de investimento.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Subinvestimento 2 – Regime de minimis para ajudar as empresas romenas a serem cotadas em bolsa
O objetivo deste subinvestimento será apoiar as empresas no aumento do acesso ao financiamento através de instrumentos específicos, nomeadamente da emissão de novas ações.
O subinvestimento consistirá no financiamento de um regime de mínimos para as empresas com sede social na Roménia e dispostas a realizar uma emissão de ações pré-qualificada para cotação, de acordo com as condições da Bolsa de Valores de Bucareste, segundo o princípio do «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». Tendo em conta a atual estrutura dos operadores económicos ativos na Roménia, bem como os segmentos mais dinâmicos da economia, as empresas da categoria das PME, bem como as empresas ativas em setores com elevado crescimento e necessidades de financiamento substanciais, como o setor informático e a energia, deverão ser os principais beneficiários deste investimento.
A fim de assegurar que o subinvestimento cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), as empresas que, durante o exercício financeiro anterior, tenham obtido mais de 50 % das suas receitas de atividades e/ou ativos abrangidos pela lista de exclusão deverão adotar e publicar planos de transição ecológica. É excluída a seguinte lista de atividades e ativos: I) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 4. Projetos transfronteiras e plurinacionais – Processadores de baixa potência e chips semicondutores
O objetivo deste investimento será apoiar o desenvolvimento do setor da microeletrónica na Roménia, dando resposta a um dos desafios existentes a nível da UE e apoiando a transição digital.
O investimento consistirá em ações destinadas a: i) estruturar e desenvolver competências para a conceção, o fabrico e a aplicação de componentes e sistemas microeletrónicos num ecossistema nacional coerente; ii) garantir a propriedade intelectual e acelerar a aplicação de tecnologias avançadas em áreas-chave da economia nacional, como a indústria automóvel, a saúde ou a agricultura de precisão, o espaço, a defesa, a aeronáutica; iii) coordenação com as capacidades e as necessidades a nível europeu, nomeadamente através da participação ou associação de pelo menos dez membros do ecossistema nacional num projeto plurinacional, cuja execução terá lugar fundamentalmente na qualidade de projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI). Neste contexto, espera-se que pelo menos 3 entidades romenas associadas em consórcios respondam aos convites à apresentação de projetos lançados pela Empresa Comum para as Tecnologias Digitais Essenciais (EC KDT).
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Reforma 2. Racionalizar a governação da investigação, desenvolvimento e inovação
O objetivo desta reforma será clarificar e racionalizar a governação do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação na Roménia.
A reforma deverá ser implementada através da operacionalização da Unidade de Reforma do Mecanismo de Apoio a Políticas (PSF) do Ministério da Investigação e Inovação e da Digitalização, com o mandato de implementar e acompanhar as recomendações do PSF traduzidas em reformas dos ecossistemas nacionais de investigação, desenvolvimento e inovação. A unidade estará operacional entre 2021 e 2026 e trabalhará para reformular de forma coordenada com as autoridades públicas competentes, a arquitetura e as funções do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação na Roménia, a fim de melhorar a qualidade dos investimentos. Esta reforma deverá abrir caminho à entrada em vigor de um sistema permanente que assegure a conceção e execução harmonizadas, o acompanhamento e a avaliação das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação em todos os ministérios e agências, mesmo para além do calendário do FRR. A reforma deverá igualmente criar um organismo único que assegure a coordenação interministerial a nível governamental, também com base na coordenação com organizações do setor privado.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026. A unidade de apoio à reforma do PSF deverá ter um mandato claro e estar operacional até 31 de dezembro de 2021.
Reforma 3. Reforma das carreiras de investigação
O objetivo desta reforma será aumentar a atratividade da carreira de investigação e o desempenho dos investigadores.
A reforma será implementada mediante a introdução de alterações legislativas que especifiquem os indicadores-chave de desempenho e as medidas de conduta na investigação científica, de acordo com as quais os investigadores poderão ter acesso a financiamento e a bolsas de estudo. Estas especificações deverão ser igualmente alinhadas com as melhores práticas europeias, incluindo a promoção na carreira de investigação com base no mérito, o recrutamento com base em procedimentos transparentes, abertos e concorrenciais, bem como as boas práticas em matéria de ética e integridade na investigação científica. A nova legislação deverá também incluir um quadro de incentivos financeiros e não financeiros para incentivar a aplicação da Carta Europeia do Investigador e do Código para o Recrutamento de Investigadores pelas instituições de investigação romenas.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 4. Reforço da cooperação entre as empresas e a investigação
O objetivo da reforma será aumentar a cooperação entre as empresas e os organismos públicos de investigação, desenvolvimento e inovação e criar um ambiente favorável aos investimentos públicos e privados no setor.
A reforma será implementada através da adoção de alterações legislativas destinadas a simplificar e digitalizar a contratação, o financiamento, o acompanhamento e a avaliação dos projetos de investigação. Além disso, deverá assegurar o livre acesso às prestações concretas de projetos significativos e não sensíveis financiados por fundos públicos, bem como a sua avaliação por investigadores reconhecidos internacionalmente antes da aprovação pela entidade adjudicante pública e ao longo de todo o ciclo de vida dos projetos. Além disso, as alterações deverão assegurar a disponibilidade de fontes de financiamento estáveis e previsíveis para a investigação a nível local e nacional, bem como a sua centralização num ponto de contacto eletrónico único. O Ministério da Investigação, Inovação e Digitalização deverá implementar as alterações legislativas em conjunto com as autoridades públicas competentes, nomeadamente com os representantes do Ministério da Educação e das suas agências subordinadas, do Ministério das Finanças e do Ministério da Economia, e deverá ainda ter em conta as recomendações do Mecanismo de Apoio às Políticas do Horizonte Europa 2021-2022.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 5. Apoio à integração das organizações de investigação, desenvolvimento e inovação da Roménia no Espaço Europeu da Investigação
O objetivo desta reforma será aumentar o desempenho e a consolidação das organizações públicas de investigação, desenvolvimento e inovação da Roménia e a sua integração no Espaço Europeu da Investigação.
A reforma deverá ser implementada mediante a entrada em vigor de legislação que incentive, facilite e regulamente a integração voluntária e funcional e a fusão de instituições de investigação. O quadro legislativo deverá ter em conta as recomendações do Mecanismo de Apoio às Políticas do Horizonte Europa para 2021-2022 e especificar no mínimo: uma avaliação externa periódica do desempenho de todas as organizações de investigação, desenvolvimento e inovação da Roménia, bem como da sua capacidade para acrescentar valor à comunidade científica internacional e gerar impacto social e económico. A avaliação periódica deverá identificar sinergias e potenciais fusões entre institutos de investigação, com o acesso ao apoio financeiro e não financeiro dos organismos de investigação a depender dos resultados dessas avaliações periódicas.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 5. Criação e operacionalização de centros de competência
O objetivo do investimento será combater a fragmentação temática das organizações de investigação, desenvolvimento e inovação, apoiando a execução das missões do Horizonte Europa a nível nacional.
O investimento visará a criação de cinco «Centros de Competência» para levar a cabo atividades de investigação em consonância com as prioridades estratégicas de investigação da Roménia e da Europa. Os centros serão criados com base num convite à apresentação de propostas competitivo, na qualidade de consórcios de institutos de investigação públicos e privados, incluindo a participação de pequenas e médias empresas e de parceiros no âmbito de consórcios, executando conjuntamente a agenda estratégica de investigação e inovação da missão correspondente do Horizonte Europa e reforçando a colaboração entre as universidades e as empresas em domínios de investigação relevantes do ponto de vista social. Os projetos deverão contribuir para a obtenção de soluções que melhorem a vida dos cidadãos, satisfaçam as necessidades locais e aumentem o impacto dos resultados da investigação a nível comunitário. Os 5 «Centros de Competência» utilizarão igualmente os seus recursos para melhorar os equipamentos e infraestruturas de investigação partilhados e divulgar os resultados da investigação.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 6. Desenvolvimento dos programas de tutoria do Horizonte Europa
O objetivo deste investimento será aumentar as taxas de sucesso das candidaturas ao programa Horizonte Europa.
O investimento concederá 500 vales a investigadores que se tenham candidatado ao programa Horizonte Europa e que tenham passado a fase de elegibilidade. Os vales destinam-se a apoiar os candidatos na elaboração das suas propostas de projeto, o intercâmbio de pessoal com organizações que estão no topo em termos de obtenção de projetos Horizonte ou que tenham experiência na redação de propostas H2020 bem sucedidas, a participação em eventos de mediação e o acesso à infraestrutura de luz extrema – física nuclear.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os projetos e a investigação relacionados com a seguinte lista de atividades e ativos serão excluídos da elegibilidade: I) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 7. Reforçar a excelência e apoiar a participação da Roménia em parcerias e missões no âmbito do Horizonte Europa
O objetivo deste investimento será aumentar as taxas de sucesso das candidaturas ao programa Horizonte Europa. O investimento deve conceder financiamento complementar a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação no contexto das parcerias europeias e das missões da UE, dando prioridade às missões ecológicas ou digitais. Criação de um novo centro nacional de dois em dois anos. cofinanciamento de projetos de investigação recomendados para financiamento ao abrigo das parcerias europeias e das missões da UE. Ao abrigo das regras específicas do convite à apresentação de propostas, será atribuído um orçamento máximo de 300 000 EUR por cada parceiro romeno que participe em Parcerias Europeias e em Missões da UE. Devem ser assinados, pelo menos, 35 contratos com participantes romenos em Parcerias Europeias e Missões da UE. projetos complementares com o objetivo de aumentar o impacto dos projetos Horizonte Europa e Horizonte 2020 já financiados (em curso ou recentemente concluídos). Até 10 projetos de investigação complementares serão financiados com um orçamento máximo de 1 000 000 EUR por projeto; projetos de reforço das capacidades em matéria de recursos humanos em sinergia com os programas nacionais/POCIDIF. Até 10 projetos são financiados com um orçamento máximo de 500 000 EUR por projeto.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), deverão ser excluídos da elegibilidade os trabalhos de investigação relativos à seguinte lista de atividades e ativos: I) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento 8. Desenvolvimento de um programa para atrair recursos humanos altamente especializados do estrangeiro para atividades de investigação, desenvolvimento e inovação
O objetivo deste investimento será aumentar a capacidade de investigação da organização de investigação, desenvolvimento e inovação.
O investimento concederá financiamento a 100 projetos de investigação liderados por investigadores internacionais de topo, selecionados com base numa série de critérios de qualidade. Os candidatos serão selecionados numa base concorrencial e estarão afiliados a instituições de investigação de acolhimento na Roménia, contribuindo para aumentar a capacidade de investigação da organização de acolhimento. Serão doutorados que tenham realizado investigação fora da Roménia nos 3 anos anteriores. Serão pessoas capazes de atrair financiamento para as suas equipas de investigação de forma independente, coordenar as subvenções e os fundos do projeto e tomar decisões sobre a afetação dos recursos. Nesse processo, as atividades dos investigadores internacionais beneficiarão o desempenho dos institutos de investigação de acolhimento.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os projetos de investigação relacionados com a seguinte lista de atividades e ativos serão excluídos da elegibilidade: I) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 9 – Apoio aos titulares de certificados de excelência recebidos no quadro do Prémio de Bolsas Individuais Marie Sklodowska Curie
O objetivo deste investimento será aumentar a atratividade da carreira de investigação e apoiar investigações confirmadas na realização do seu projeto de investigação.
O investimento consiste em recompensar pelo menos 10 investigadores de excelência aos quais tenha sido atribuída a bolsa individual Marie Sklodowska Curie até 31 de dezembro de 2023.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os projetos de investigação relacionados com a seguinte lista de atividades e ativos serão excluídos da elegibilidade: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE que atinjam emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; iii) atividades e ativos relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico/biológico; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 10 – Criação e apoio financeiro a uma rede nacional de oito centros regionais de orientação profissional no âmbito da Plataforma de Talentos do Espaço Europeu da Investigação
O objetivo deste investimento será promover a carreira de investigação, atrair alunos e estudantes para a realização de atividades de investigação e desenvolver o interesse dos cidadãos pela investigação.
O investimento consiste em criar e operacionalizar 8 centros que proporcionem orientação profissional aos investigadores, promovam a profissão de investigador e criem sinergias diretas com o investimento 4.4. Os 8 centros deverão também funcionar em rede e tornar-se um ponto de entrada único para a carreira de investigação, relacionando as atividades de orientação para a carreira de investigação com um programa educativo centrado na ciência com e para a sociedade, promovendo simultaneamente os resultados da investigação romena e sensibilizando a população para os benefícios da ciência na sociedade.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
I.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio/Meta
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Nome
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Qualitativos
indicadores
(para os marcos)
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Quantitativo
indicadores
(para metas)
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Calendário indicativo
para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade
de
medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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241
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Reforma 1. Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de alterações legislativas para racionalizar, simplificar e digitalizar plenamente os procedimentos relacionados com as empresas
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i) da Lei n.º 31/1990 – Direito das Sociedades;
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Q3
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2022
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e iv) da Lei n.º 53/2003 – Código do Trabalho 3.º TRIM As alterações legislativas deverão reduzir os encargos administrativos no ambiente empresarial, simplificando a legislação/os procedimentos de criação/encerramento das empresas, em particular para os seguintes processos:
a) criar uma empresa, sair do mercado/encerrar uma empresa;
b) racionalizar, simplificar e digitalizar os procedimentos de autorização e funcionamento de representações estrangeiras na Roménia;
c) comunicar as obrigações das empresas em matéria de mercado de trabalho e outros relatórios obrigatórios
Serão introduzidas alterações legislativas nos seguintes atos normativos:
– Lei do Direito das Sociedades, n.º 31/1990, iniciadas pelo Ministério da Justiça;
– Lei n.º 26/1990, republicada, relativa ao registo comercial;
– Decreto-Lei n.º 122/1990 relativo à autorização e ao funcionamento na Roménia dos representantes de empresas e organizações económicas estrangeiras, iniciadas pelo Ministério da Economia, do Empreendedorismo e do Turismo;
– Lei n.º 53/2003 relativa ao Código do Trabalho, iniciadas pelo Ministério do Trabalho e da Proteção Social
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242
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Reforma 1. Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de alterações legislativas para simplificar e tornar a realização do teste PME transparente e aplicável
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Disposição legal que indique a entrada em vigor da Lei n.º 346/2004, relativa à promoção do estabelecimento e desenvolvimento das PME
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Q3
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2022
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As alterações legislativas estão relacionadas com o teste PME (avaliação ex ante do impacto económico, social e ambiental das propostas legislativas nas PME);
As alterações deverão assegurar:
-Consulta de uma amostra mais vasta e representativa de PME
-os resultados do teste PME para cada proposta legislativa são publicados no prazo de 30 dias.
-os resultados do teste PME estão integrados na proposta legislativa/alterações relacionadas com as PME.
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243
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Reforma 1. Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da Lei da «Licença Industrial Única»
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da Licença Industrial Única
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4.º TRIM
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2022
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A Lei da Licença Industrial Única deverá assegurar:
I.uma reorganização dos procedimentos necessários para a obtenção de licenças relacionadas com a indústria,
II. a integração das licenças setoriais existentes num único procedimento simplificado,
III.a reformulação dos procedimentos de candidatura, a instituição de um organismo de coordenação, na qualidade de grupo de trabalho interministerial, para coordenar esses procedimentos,
IV.a abolição de controlos duplos e dos requisitos desnecessários de renovação da licença,
V.a criação de uma taxonomia dos tipos de licença, de acordo com as suas principais características
VI.uma alteração da lei de 2003 que estabelece uma política de «assentimento tácito» – Decreto Governamental de Emergência n.º 27/2003 – visando o estabelecimento de um prazo para a aprovação tácita (silêncio igual a consentimento), que começará a contar quando a plataforma eletrónica regista o pedido de licenciamento. O pedido de licenciamento será automaticamente deferido se/quando ocorrer uma aprovação tácita;
VII.A adoção, na legislação romena, do princípio da declaração única, prevendo o direito dos investidores a só terem de fornecer as mesmas informações ou documentos a instituições públicas uma única vez;
VIII.A adoção das alterações legislativas necessárias para a plena implementação de um ponto de contacto único eletrónico, incluindo uma definição das suas principais características.
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244
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Reforma 1. Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
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Objetivo
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Redução do tempo médio necessário para cumprir os requisitos regulamentares relacionados com o ambiente empresarial
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Percentagem (%)
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0
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50
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4.º TRIM
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2025
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Reduzir em 50 % o tempo necessário para:
1.criar uma empresa/sair do mercado,
2.a autorização de representações estrangeiras na Roménia; Setor da indústria transformadora
3.Obtenção de licenças/autorizações relacionadas com a indústria
Base de referência a utilizar:
-20 dias — criar uma empresa em 2020
-30 dias — autorização de um representante estrangeiro em 2020
-uma média de 217 dias — obtenção de licenças/autorizações relacionadas com a indústria em 2020 (Exemplo: 147 dias — lidar com as licenças de construção))
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245
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Reforma 1. Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
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Objetivo
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Atos legislativos/alterações relacionadas com PME às quais o teste foi aplicado
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Percentagem (%)
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50% [2020]
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100%
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4.º TRIM
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2025
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100 % dos atos legislativos/alterações diziam respeito a PME às quais o teste foi aplicado.
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246
|
Investimento 1. Plataformas digitais sobre transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas.
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Objetivo intermédio
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Criação de plataformas digitais, ligadas à computação em nuvem governamental plenamente operacional
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Criação e funcionamento de plataformas digitais
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2.º TRIM
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2025
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Criação de, pelo menos, duas plataformas digitais públicas operacionais que estejam ligadas à computação em nuvem governamental e plenamente operacionais e que se baseiem nas atuais bases de dados digitais pertinentes do seguinte modo:
introdução de um balcão único para as licenças/autorizações/certificações
incentivo à competitividade do ambiente empresarial, a fim de garantir a transparência legislativa, a desburocratização e a simplificação processual.
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247
|
Investimento 2.1 Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantias de carteira para a resiliência
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Objetivo intermédio
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Assinatura do acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno.
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Acordo assinado
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4.º TRIM
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2021
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Assinatura do acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno, incluindo:
a.o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) pelas operações apoiadas ao abrigo desta medida, através da utilização de testes de sustentabilidade e de uma lista de exclusão.
b.Critérios para assegurar que o instrumento financeiro está em conformidade com a nota de orientação da Comissão, de 22 de janeiro de 2021, relativa aos instrumentos financeiros (SWD(2021) 12 final).
Tendo em conta que o instrumento proposto deverá ser executado como uma contribuição para o InvestEU (componente de EM ou complemento de um produto existente ao abrigo do compartimento da UE), as alíneas a) e b) acima referidas deverão ser asseguradas através da aplicação das disposições do InvestEU e da política de concessão de empréstimos e critérios de exclusão do parceiro de execução selecionado. Serão especificadas no acordo de garantia entre a Comissão Europeia e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) as exclusões adicionais necessárias para assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
O instrumento financeiro assumirá a forma de uma garantia de carteira, executada pelo FEI, e fornecerá financiamento e investimentos a PME com menos de 249 trabalhadores, empresas com menos de 500 trabalhadores e pessoas singulares («beneficiários») através de capital de exploração, linhas de crédito, empréstimos ao investimento ou locação financeira. O instrumento financeiro deverá abordar os atuais obstáculos com que se deparam as empresas romenas no acesso ao financiamento, nomeadamente: aumento do custo do financiamento, falta de garantias e canais de crédito em imparidade. O instrumento deverá visar, em particular, os desafios de liquidez/solvência enfrentados pelas empresas devido à sua incapacidade para cumprir as obrigações financeiras resultantes da redução significativa e temporária das suas receitas, em resultado da crise da COVID-19. Neste contexto, o instrumento deverá ser concebido por forma a melhorar o acesso ao financiamento e revitalizar os canais de concessão de empréstimos bloqueados durante e após a crise da COVID-19, apoiando investimentos ou necessidades de capital de exploração das empresas. Espera-se que pelo menos 1 500 beneficiários sejam apoiados ao abrigo do instrumento.
A estrutura do instrumento deverá permitir mobilizar fundos privados.
Quaisquer retornos do instrumento financeiro, incluindo os reembolsos, bem como os lucros obtidos através da utilização de fundos do FRR, deduzidos da remuneração do gestor do fundo e dos intermediários financeiros, deverão ser utilizados para os mesmos objetivos políticos, mesmo após 2026.
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248
|
Investimento 2.1 Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantias de carteira para a resiliência
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Objetivo
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a pelo menos 50 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU.
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|
Percentagem (%)
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0
|
50
|
2.º TRIM
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2023
|
Operações de financiamento ou investimento que ascendam a pelo menos 50 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU, em conformidade com os requisitos estabelecidos no objetivo intermédio 247.
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249
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Investimento 2.1 Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantias de carteira para a resiliência
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Objetivo
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU.
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Percentagem (%)
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50
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100
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2.º TRIM
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2024
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU, em conformidade com os requisitos estabelecidos no objetivo intermédio 247.
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250
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Investimento 2.2 Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantias de carteira para a ação climática
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Objetivo intermédio
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Assinatura do acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno.
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Acordo assinado
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4.º TRIM
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2021
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Assinatura do acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno, incluindo:
a. A. Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade e de uma lista de exclusão.
b. Critérios para assegurar que o instrumento financeiro está em conformidade com a nota de orientação da Comissão, de 22 de janeiro de 2021, relativa aos instrumentos financeiros (SWD(2021) 12 final).
Tendo em conta que o instrumento proposto deverá ser executado como uma contribuição para o InvestEU (potencial complemento de um produto existente ao abrigo do compartimento da UE), as alíneas a) e b) acima referidas deverão ser asseguradas através da aplicação das disposições do InvestEU e da política de concessão de empréstimos e critérios de exclusão do parceiro de execução selecionado. Serão especificadas no acordo de garantia entre a Comissão Europeia e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) as exclusões adicionais necessárias para assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
O instrumento financeiro assumirá a forma de uma garantia de carteira, executada pelo FEI, e proporcionará financiamento e investimento às PME (até 249 trabalhadores), às empresas com menos de 500 trabalhadores e às pessoas singulares («beneficiários») através de capital de exploração, linhas de crédito, empréstimos ao investimento ou locação financeira, destinados a investimentos e financiamento para melhorar a eficiência energética nas empresas e no setor residencial e imobiliário. Pelo menos 250 beneficiários deverão ser apoiados ao abrigo do instrumento. O objetivo do instrumento será dar resposta aos atuais desafios da Roménia no apoio aos investimentos nos setores da eficiência energética e das energias renováveis. Os objetivos específicos e as ambições em matéria de eficiência energética do instrumento, bem como a estrutura e os critérios de elegibilidade, deverão ser plenamente alinhados e corresponder aos do instrumento de cooperação InvestEU, atualmente em desenvolvimento.
A estrutura do instrumento deverá permitir mobilizar fundos privados.
Quaisquer retornos do instrumento financeiro, incluindo os reembolsos, bem como os lucros obtidos através da utilização de fundos do FRR, deduzidos da remuneração do gestor do fundo e dos intermediários financeiros, deverão ser utilizados para os mesmos objetivos políticos, mesmo após 2026.
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251
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Investimento 2.2 Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantias de carteira para a ação climática
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Objetivo
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a pelo menos 50 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU.
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Percentagem (%)
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0
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50
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2.º TRIM
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2023
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a pelo menos 50 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU, em conformidade com os requisitos estabelecidos no objetivo intermédio 250.
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252
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Investimento 2.2 Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantias de carteira para a ação climática
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Objetivo
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU.
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Percentagem (%)
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50
|
100
|
2.º TRIM
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2024
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU, em conformidade com os requisitos estabelecidos no objetivo intermédio 250.
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253
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Investimento 2.3 Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo para a Recuperação do Capital de Risco
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Objetivo intermédio
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Assinatura da convenção de financiamento entre o Fundo Europeu de Investimento e o Governo romeno para a criação do Fundo para a Recuperação do Capital de Risco («Fundo») e adoção da respetiva política de investimento.
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Acordo assinado
|
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4.º TRIM
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2021
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Assinatura da convenção de financiamento entre o Fundo Europeu de Investimento e o Governo romeno e adoção da respetiva política de investimento. Este último deverá:
– ser adotado pelos órgãos de direção do instrumento financeiro;
– ser conforme com a nota de orientação da Comissão de 22 de janeiro de 2021 (SWD (2021) 12 final) relativa aos instrumentos financeiros;
– incluir critérios de seleção para assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) pelas operações apoiadas no âmbito desta medida, através da utilização de testes de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
– exigir que os beneficiários que tenham obtido mais de 50 % das suas receitas durante o exercício financeiro anterior a partir de atividades e/ou ativos incluídos na lista de exclusão adotem e publiquem planos de transição ecológica.
O Fundo fornecerá apoio para instrumentos financeiros (capitais próprios) às PME, empresas de média capitalização, incluindo empresas em fase de arranque, empresas em fase de crescimento precoce e avançada e projetos de infraestruturas centrados nas energias renováveis e na eficiência energética. O apoio será prestado através de fundos de capital de risco e de fundos de infraestruturas. O número de beneficiários visados é de 100.
A gestão do Fundo será confiada ao Fundo Europeu de Investimento (FEI). Será criado um Comité de Investimento, responsável pela aprovação das operações com os intermediários, tal como proposto pelo gestor do fundo (FEI), com base nas necessidades do mercado e de uma forma aberta e conforme com o mercado. As comissões de gestão do FEI deverão incluir um elemento de desempenho.
A estrutura do Fundo deverá permitir mobilizar fundos privados.
Quaisquer retornos ou instrumentos financeiros que revertam para o Fundo, incluindo os reembolsos, bem como os lucros obtidos através da utilização de fundos do FRR, deduzidos da remuneração do gestor do fundo e dos intermediários financeiros, deverão ser utilizados para os mesmos objetivos políticos, mesmo após 2026.
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254
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Investimento 2.3 Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo para a Recuperação do Capital de Risco
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Objetivo
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 50 % do montante total do financiamento ou do investimento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU.
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O Comité de Investimento aprovará pelo menos 50 % do montante total de financiamento ou investimento visado.
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Percentagem (%)
|
0
|
50
|
4.º TRIM
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2024
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 50 % do montante total do financiamento ou do investimento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU, em conformidade com os requisitos especificados no objetivo intermédio 253.
|
|
255
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Investimento 2.3 Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo para a Recuperação do Capital de Risco
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Objetivo
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total do financiamento ou do investimento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU.
|
O Comité de Investimento aprovará 100 % do montante total de financiamento ou investimento visado.
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Percentagem (%)
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50
|
100
|
2.º TRIM
|
2026
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total do financiamento ou do investimento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU, em conformidade com os requisitos especificados no objetivo intermédio 253, até 30 de junho de 2026.
|
|
256
|
Investimento 2.4 Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo para a digitalização, a ação climática e outros domínios de interesse
|
Objetivo intermédio
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Criação do instrumento financeiro («Fundo») e adoção da respetiva política de investimento.
|
|
|
|
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1.º TRIM
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2022
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Assinatura da convenção de financiamento entre o Banco Europeu de Investimento e o Governo romeno e adoção da respetiva política de investimento. Este último deverá:
– ser adotado pelos órgãos de direção do instrumento financeiro;
– ser conforme com a nota de orientação da Comissão de 22 de janeiro de 2021 (SWD (2021) 12 final) relativa aos instrumentos financeiros;
– incluir critérios de seleção para assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) pelas operações apoiadas no âmbito desta medida, através da utilização de testes de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
– incluir o compromisso de investir pelo menos 33 % dos fundos para apoiar a transição climática e 16 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia prevista nos anexos VI e VII do Regulamento FRR.
O Fundo deve prestar apoio a instrumentos financeiros (dívida) a, pelo menos, 25 grandes empresas (com mais de 500 trabalhadores e/ou um volume de negócios anual superior a 50 milhões de EUR e um balanço total anual superior a 43 milhões de EUR), entidades públicas e veículos de finalidade especial, através de investimentos que contribuam para a economia hipocarbónica, bem como investimentos na digitalização e em ativos fixos, com o objetivo de incentivar um maior volume de investimento que contribua para os objetivos climáticos e digitais por parte das empresas-alvo e também incentivar o crescimento e a expansão das empresas, criando, por sua vez, novas oportunidades de emprego e apoiando a recuperação económica em geral. O montante atribuído aos domínios de intervenção relacionados com o clima, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR, é de 100 milhões de EUR. O montante atribuído aos domínios de intervenção relacionados com a digitalização, em conformidade com o anexo VII do Regulamento FRR, será de 50 milhões de EUR. O Fundo poderá também incluir outras despesas relacionadas com o clima e a digitalização.
A gestão do Fundo será confiada ao Banco Europeu de Investimento (BEI). Será criado um Comité de Investimento, integrando peritos independentes, responsável pela aprovação das componentes dos projetos dos beneficiários finais (investidas) relacionadas com subvenções, tal como proposto pelo gestor do fundo (BEI) com base nas necessidades do mercado e de uma forma aberta e conforme com o mercado.
A estrutura do Fundo deverá permitir mobilizar fundos privados.
Quaisquer retornos ou instrumentos financeiros que revertam para o Fundo, incluindo os reembolsos, bem como os lucros obtidos através da utilização de fundos do FRR, deduzidos da remuneração do gestor do fundo e dos intermediários financeiros, deverão ser utilizados para os mesmos objetivos políticos, mesmo após 2026.
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257
|
Investimento 4 Instrumentos financeiros para o setor privado — Fundo para a digitalização, a ação climática e outros domínios de interesse
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Objetivo
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Pelo menos 30 % dos beneficiários visados apoiados.
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Percentagem (%)
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0
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30
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4.º TRIM
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2024
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Pelo menos 30 % dos beneficiários visados apoiados, conforme especificado no objetivo intermédio 256, em conformidade com a política de investimento e os requisitos especificados no objetivo intermédio 256.
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258
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Investimento 4 Instrumentos financeiros para o setor privado — Fundo para a digitalização, a ação climática e outros domínios de interesse
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Objetivo
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100 % dos beneficiários visados apoiados.
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Percentagem (%)
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30
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100
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2.º TRIM
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2026
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100 % dos beneficiários visados apoiados, conforme especificado no objetivo intermédio 256 e em conformidade com os requisitos aí especificados, até 30 de junho de 2026.
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259
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Investimento 2.5 Instrumentos financeiros para o setor privado — Investimento em eficiência energética no setor residencial e imobiliário
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Objetivo intermédio
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Assinatura do acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno.
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4.º TRIM
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2021
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Assinatura do acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno, incluindo:
a)Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) pelas operações apoiadas ao abrigo desta medida, através da utilização de testes de sustentabilidade e de uma lista de exclusão.
b)Critérios para assegurar que o instrumento financeiro está em conformidade com a nota de orientação da Comissão, de 22 de janeiro de 2021, relativa aos instrumentos financeiros (SWD(2021) 12 final).
c)Tendo em conta que o instrumento proposto deverá ser executado como uma contribuição para o InvestEU, as alíneas a) e b) acima referidas deverão ser asseguradas através da aplicação das disposições do InvestEU e da política de concessão de empréstimos e critérios de exclusão do parceiro de execução selecionado. Serão especificadas no acordo de garantia entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu para reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) as exclusões adicionais necessárias para assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
O instrumento financeiro assumirá a forma de uma garantia de carteira, executada pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), e fornecerá financiamento e investimentos em eficiência energética e energias renováveis no setor residencial e imobiliário a PME (até 249 trabalhadores), empresas com menos de 500 trabalhadores e pessoas singulares («beneficiários»). Pelo menos 100 beneficiários deverão ser apoiados ao abrigo do instrumento.
A estrutura do instrumento deverá permitir mobilizar fundos privados.
Quaisquer retornos do instrumento financeiro, incluindo os reembolsos, bem como os lucros obtidos através da utilização de fundos do FRR, deduzidos da remuneração do gestor do fundo e dos intermediários financeiros, deverão ser utilizados para os mesmos objetivos políticos, mesmo após 2026.
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260
|
Investimento 5 Instrumentos financeiros para o setor privado — Investimento em eficiência energética no setor residencial e imobiliário
|
Objetivo
|
Operações de financiamento ou investimento que ascendam a pelo menos 50 % do montante total do financiamento ou do investimento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU.
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|
Percentagem (%)
|
0
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50
|
2.º TRIM
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2023
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a pelo menos 50 % do montante total do investimento previsto aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU, em conformidade com os requisitos estabelecidos no objetivo intermédio 259.
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261
|
Investimento 5 Instrumentos financeiros para o setor privado — Investimento em eficiência energética no setor residencial e imobiliário
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Objetivo
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total de financiamento ou investimento visado, aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU.
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|
Percentagem (%)
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50
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100
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2.º TRIM
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2024
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Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total do investimento previsto aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU, em conformidade com os requisitos estabelecidos no objetivo intermédio 259.
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262
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Investimento 3.1 Regimes de auxílio ao setor privado – Regime de auxílios à digitalização das PME
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Objetivo intermédio
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Seleção do administrador do sistema
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Comunicação da seleção
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1.º TRIM
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2022
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Seleção de um gestor do regime, que deve implementar o regime de minimis (lançamento do concurso, avaliação dos contratos e acompanhamento dos projetos).
Os critérios de seleção dos projetos deverão assegurar:
-compromisso de investir 100 % dos fundos em apoio da transição digital, em conformidade com os domínios de intervenção 010, 012, 021quater e 021quinquies do anexo VII do Regulamento MRR.
-cumprimento das orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Ao apresentar o pedido de acordo de financiamento, o plano de atividades deverá referir os riscos potenciais que possam surgir para o ambiente e os métodos para os resolver.
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263
|
Investimento 3.1 Regimes de auxílio ao setor privado – Regime de auxílios à digitalização das PME
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Objetivo
|
Número de contratos de financiamento assinados
|
|
Número
|
0
|
5492
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2.º TRIM
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2024
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Número de contratos de financiamento assinados com empresas que apoiam a adoção de tecnologias/soluções digitais como a inteligência artificial, os dados, a computação em nuvem, as plataformas, a cadeia de blocos e a transformação digital dos processos empresariais (por exemplo, utilização de tecnologias digitais para a automatização de processos empresariais, utilização de dados para a gestão dinâmica de ativos e liderança preditiva/prescritiva, utilização/desenvolvimento de plataformas locais para vender produtos/serviços, desenvolvimento de novos serviços digitais) em conformidade com os requisitos especificados no objetivo intermédio 262.
No final do projeto de investimento, será enviado um relatório técnico, elaborado por um auditor independente, que certificará a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
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264
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Investimento 3.2 Regimes de auxílio ao setor privado – Regime de minimis para ajudar as empresas romenas a cotarem as suas ações
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Objetivo intermédio
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Seleção do administrador do sistema
|
Comunicação da seleção
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|
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Q3
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2022
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Seleção de um gestor do regime, que deverá aplicar o regime de minimis (lançamento do concurso, avaliação dos contratos e acompanhamento dos projetos)
Serão concedidas subvenções a empresas dispostas a realizar uma emissão de ações, previamente qualificadas para cotação de acordo com as condições da Bolsa de Valores de Bucareste, de acordo com o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido».
O objetivo será preparar as empresas que respeitem as regras de cotação na Bolsa de Bucareste para um financiamento bem-sucedido no mercado de capitais, em qualquer um dos segmentos de mercado disponíveis.
A fim de assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), as empresas que, durante o exercício financeiro anterior, tenham obtido mais de 50 % das suas receitas de atividades e/ou ativos abrangidos pela lista de exclusão deverão adotar e publicar planos de transição ecológica.
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265
|
Investimento 3.2 Regimes de auxílio ao setor privado – Regime de minimis para ajudar as empresas romenas a cotarem as suas ações na bolsa de valores
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Objetivo
|
Número de contratos de financiamento assinados que permitam a cotação na Bolsa de Bucareste
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|
Número
|
0
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280
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2.º TRIM
|
2025
|
Número de contratos de financiamento assinados pelo administrador do auxílio com as empresas, por forma a permitir a cotação na Bolsa de Valores de Bucareste, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) e com os requisitos estabelecidos no objetivo intermédio 264. Este apoio deve influenciar diretamente a motivação das empresas para aceder ao mercado de capitais e estimular a criação de liquidez no mercado.
|
|
266
|
Investimento 4. Investimento 4.
e plurinacionais
projetos — Processadores de baixa potência
e
chips semicondutores
Chips
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor da decisão governamental que atribui o financiamento necessário de 500 milhões de EUR para prestar apoio à expansão das capacidades nacionais até ao primeiro desenvolvimento industrial e à participação ou associação num projeto plurinacional
|
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor
|
|
|
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2.º TRIM
|
2022
|
A decisão governamental deve estabelecer o quadro regulamentar que indica os procedimentos e prazos para a apresentação de projetos, bem como os critérios e requisitos de elegibilidade para os potenciais beneficiários, estabelecendo igualmente uma dotação orçamental de 500 milhões de EUR.
Deverão ser estabelecidas informações adicionais em conformidade com os outros Estados-Membros participantes nos projetos.
O projeto plurinacional «Processadores de baixa potência e circuitos integrados semicondutores» deverá ser executado principalmente através da participação ou associação a um projeto importante de interesse europeu comum planeado.
|
|
267
|
Investimento 4. Investimento 4.
e plurinacionais
projetos — Processadores de baixa potência
e
chips semicondutores
Chips
|
Objetivo
|
Entidades selecionadas para participação ou associação no projeto
|
|
Número
|
0
|
10
|
4.º TRIM
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2023
|
Pelo menos dez entidades deverão ser selecionadas para participação ou associação no projeto plurinacional de processadores de baixa potência e chips semicondutores.
O projeto plurinacional deverá ser executado principalmente através da participação ou associação a um projeto importante de interesse europeu comum planeado.
|
|
268
|
Investimento 4. Investimento 4.
e plurinacionais
projetos — Processadores de baixa potência
e
chips semicondutores
Chips
|
Objetivo
|
Entidades em consórcios que participam em convites à apresentação de projetos da Empresa Comum de Tecnologias Digitais Essenciais (EC KDT)
|
|
Número
|
0
|
3
|
4.º TRIM
|
2022
|
Pelo menos 3 entidades associadas em consórcios deverão aprticipar nos convites à apresentação de projetos lançados pela Empresa Comum para as Tecnologias Digitais Essenciais (EC KDT).
Os participantes do projeto plurinacional sobre processadores de baixa energia e
chips semicondutores contribuirão, num contexto multinacional, para o estabelecimento de capacidades no domínio em que a EC KDT lançar convites à apresentação de propostas para projetos. As atividades dos dois mecanismos são complementares.
|
|
269
|
Investimento 4. Investimento 4.
e plurinacionais
projetos — Processadores de baixa potência
e
chips semicondutores
Chips
|
Objetivo
|
Fundos autorizados para as entidades selecionadas
|
|
EUR milhões
|
0
|
360
|
2.º TRIM
|
2024
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Pelo menos 360 milhões de EUR dos fundos atribuídos devem ter sido autorizados através da assinatura de contratos com as entidades selecionadas.
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270
|
Reforma 2. Racionalizar a governação da investigação, desenvolvimento e inovação
|
Objetivo intermédio
|
Criação e funcionamento da unidade de execução das reformas do mecanismo de apoio a políticas (PSF)
|
Adoção de um ato normativo para a unidade de execução das reformas do mecanismo de apoio à política de operacionalização
|
|
|
|
4.º TRIM
|
2021
|
A operacionalização de uma unidade temporária de reforma do mecanismo de apoio às políticas, mandatada para implementar e acompanhar as recomendações do mecanismo de apoio a políticas traduzidas em reformas dos ecossistemas nacionais de investigação, desenvolvimento e inovação.
A nova unidade, com o apoio do PSF, deve reformular, de forma coordenada com as autoridades públicas competentes, a arquitetura e as funções do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação, a fim de melhorar a qualidade dos investimentos em investigação e inovação para um sistema resiliente e com desempenho. Para o efeito, o mandato da unidade centrar-se-á, nomeadamente, em 5 prioridades:
a)governação do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação;
b)condições-quadro para a investigação pública, recursos humanos para a investigação e inovação;
c)internacionalização das organizações de investigação, desenvolvimento e inovação;
d)parcerias público-privado no domínio da investigação, desenvolvimento e inovação;
e)impacto dos fundos estruturais no sistema de investigação, desenvolvimento e inovação.
A unidade estará operacional entre 2021 e 2026 e será composta por 17 funcionários, em equivalente a tempo inteiro.
|
|
271
|
Reforma 2. Racionalizar a governação da investigação, desenvolvimento e inovação
|
Objetivo
|
Percentagem de recomendações no PSF adotadas até ao final de 2026
|
|
Percentagem (%)
|
0
|
80
|
2.º TRIM
|
2026
|
A Roménia deve aplicar as recomendações pormenorizadas na próxima revisão pelos pares do PSF, respeitando simultaneamente a sequenciação e definição de prioridades que serão sugeridas pelo PSF criado no âmbito do objetivo intermédio 270.
|
|
272
|
Reforma 2. Racionalizar a governação da investigação, desenvolvimento e inovação
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de um sistema permanente de conceção, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação
|
Ato legislativo que indique a entrada em vigor do sistema permanente que concebe, aplica, monitoriza e avalia as políticas de investigação, desenvolvimento e inovação
|
|
|
|
2.º TRIM
|
2026
|
A Roménia deve estabelecer um sistema permanente que assegure a conceção e execução harmonizadas, o acompanhamento e a avaliação das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação em todos os ministérios e agências mesmo para além do calendário do FRR, com base nas recomendações do PSF 2021-2022.
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|
273
|
Reforma 2. Racionalizar a governação da investigação, desenvolvimento e inovação
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de um decreto governamental que institui um organismo único que engloba os conselhos existentes, assegura a coordenação interministerial e estabelece ligações ao setor privado
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Disposição em decreto governamental que indique a entrada em vigor da legislação para a criação do organismo único
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|
|
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2.º TRIM
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2023
|
As alterações regulamentares (ou seja, no Decreto Governamental n.º 57/2002) deverão permitir a criação de um novo organismo com um papel decisório centrado nas políticas de investigação, desenvolvimento e inovação e especialização inteligente a nível governamental, com os ministérios responsáveis.
Este organismo deve abranger a coordenação das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (incluindo a inovação impulsionada pela investigação e o espírito empresarial) a nível nacional e deverá ser concebido em conformidade com as recomendações para a investigação, desenvolvimento e inovação do PSF 2021-2022.
O secretariado deste organismo será assegurado pelo Ministério da Investigação, Inovação e Digitalização.
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274
|
Reforma 3. Reforma da carreira de investigação
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação relativa à carreira e ao estatuto do investigador
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da legislação relativa às carreiras e ao estatuto de investigador
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4.º TRIM
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2023
|
A Lei 319/2003 alterada deve pormenorizar os indicadores-chave de desempenho (com base em normas internacionais de investigação) que serão utilizados para avaliar o desempenho dos investigadores, e a Lei 206/204 alterada deve especificar as normas de «boa conduta na investigação científica» e, por conseguinte, o acesso a financiamento e bolsas de estudo.
A nova legislação visa o alinhamento com as melhores práticas europeias, incluindo:
a)promoção na carreira de investigação com base no mérito,
b)recrutamento em procedimentos transparentes, abertos e concorrenciais
c)boas práticas em matéria de ética e integridade na investigação científica.
A nova legislação deverá também incluir um quadro de incentivos financeiros e não financeiros para incentivar a aplicação da Carta Europeia do Investigador e do Código para o Recrutamento de Investigadores pelas instituições de investigação. Tal deverá ser concretizado, em particular, no contexto dos requisitos de elegibilidade para os convites à apresentação de propostas concorrenciais, dos critérios de avaliação das organizações, do financiamento institucional e dos objetivo intermédios 280 e 283.
Estes novos procedimentos legislativos terão igualmente em conta as recomendações do PSF Horizonte Europa 2021-2022.
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275
|
Reforma 3. Reforma da carreira de investigação
|
Objetivo
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Lançamento do processo de conceção, execução e avaliação dos planos de ação pelas instituições que aderiram à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Recrutamento de Investigadores
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Número
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5
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16
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4.º TRIM
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2025
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Para além das 5 instituições já existentes, 9 outras instituições que aderiram à Carta Europeia do Investigador e ao Código para o Recrutamento de Investigadores iniciarão o processo de conceção, execução e avaliação dos planos de ação com base na ferramenta da Comissão Europeia «Estratégia de Recursos Humanos para os Investigadores» (HRS4R), que ajuda os empregadores e os financiadores a aplicar os princípios do Código e da Carta nas suas instituições.
Até setembro de 2021, 16 instituições romenas tinham aderido à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Recrutamento de Investigadores, mas apenas 5 instituições tinham lançado o processo de conceção, execução e avaliação dos planos de ação.
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276
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Reforma 4. Reforçar a cooperação entre as empresas e a investigação
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de alterações legislativas para um ambiente favorável ao investimento público e privado na investigação, desenvolvimento e inovação
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações com vista à simplificação dos investimentos em investigação, desenvolvimento e inovação
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1.º TRIM
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2024
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Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a criar um ambiente favorável ao investimento público e privado na investigação, desenvolvimento e inovação. As alterações deverão:
-simplificar e racionalizar a legislação nacional em matéria de contratação, financiamento, acompanhamento e avaliação de programas em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação
-assegurar a digitalização de todos os procedimentos relacionados com a contratação, o financiamento, o acompanhamento e a avaliação de programas de investigação, desenvolvimento e inovação
-assegurar a publicação integral de todas as prestações concretas de projetos financiados por fundos públicos, com exceção dos projetos relacionados com a segurança e a defesa
-assegurar que todos os projetos de investigação e desenvolvimento e inovação de valor superior a 500 000 EUR financiados por fundos públicos sejam avaliados por investigadores reconhecidos internacionalmente antes da aprovação pela autoridade pública contratante, assegurando a prevenção de conflitos de interesses.
-assegurar que os resultados dos projetos de investigação selecionados de valor superior a 500 000 EUR sejam objeto de uma análise crítica por investigadores internacionais reconhecidos (no âmbito dos comités de direção dos projetos) antes da aprovação pela Entidade Adjudicante pública, garantindo a prevenção de conflitos de interesses. Serão organizadas audições públicas para a avaliação intercalar dos projetos de investigação, desenvolvimento e inovação. As análises de avaliação serão enviadas a consórcios de projetos de acordo com as práticas do Horizonte Europa.
-A nova estratégia para a investigação, a inovação e a especialização inteligente deve assegurar uma maior participação das empresas em projetos de investigação e desenvolvimento e inovação financiados por fundos públicos, a fim de apoiar a integração do setor empresarial romeno em cadeias de valor europeias estratégicas, dando prioridade à participação das PME e das empresas em fase de arranque nestes domínios e tal como especificado na «Estratégia de Empreendedorismo Romena» (a adotar pelo Ministério da Economia).
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277
|
Reforma 4. Reforçar a cooperação entre as empresas e a investigação
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Objetivo
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40 % dos projetos de investigação, desenvolvimento e inovação financiados por fundos públicos têm pelo menos uma entidade empresarial envolvida como parceiro
|
Percentagem de projetos com pelo menos um parceiro do setor empresarial financiados pelo Ministério da Investigação, Digitalização e Inovação e respetivas agências.
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Percentagem (%)
|
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2.º TRIM
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2026
|
40 % dos projetos de investigação, desenvolvimento e inovação financiados por fundos públicos têm pelo menos uma entidade empresarial ativa, incluindo PME e empresas em fase de arranque, como parceiro em projetos financiados pelo Ministério da Investigação, Digitalização e Inovação e suas agências.
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278
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Reforma 5. Apoio à integração das organizações de investigação, desenvolvimento e inovação da Roménia no Espaço Europeu da Investigação
|
Objetivo intermédio
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A entrada em vigor de uma lei incentivará, facilitará e regulará a integração voluntária e funcional e a fusão de instituições de investigação na Roménia
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor de uma lei relativa
incentivar, facilitar e regulamentar a integração voluntária e funcional e a fusão de instituições de investigação na Roménia
|
|
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4.º TRIM
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2022
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A lei entrará em vigor para fazer face à elevada fragmentação do sistema de investigação na Roménia. Incentivará, facilitará e regulará a integração das instituições de investigação. O quadro legislativo deverá ter em conta as recomendações do Mecanismo de Apoio às Políticas do Horizonte Europa para 2021-2022 e especificar no mínimo:
-uma avaliação externa periódica (ou seja, a cada 5 anos) de todos os institutos de investigação e desenvolvimento da Roménia, incluindo a nível universitário, com base em normas internacionais conducentes à excelência científica e ao impacto socioeconómico, com vista a combater a elevada fragmentação do sistema de investigação e desenvolvimento e a sua integração no Espaço Europeu da Investigação. Um dos critérios a incluir na avaliação será a medida em que os organismos de investigação partilham instalações de investigação.
-acesso a apoio financeiro e não financeiro aos organismos de investigação, correlacionado com os resultados da referida avaliação periódica.
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279
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Reforma 5. Apoio à integração das organizações de investigação, desenvolvimento e inovação da Roménia no Espaço Europeu da Investigação
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Objetivo
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Percentagem de organismos de investigação que partilham infraestruturas e instalações de investigação
|
|
Percentagem (%)
|
0
|
25%
|
2.º TRIM
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2026
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25 % dos organismos de investigação deverão partilhar infraestruturas e instalações de investigação.
A Roménia deverá comunicar anualmente a percentagem de todos os organismos de investigação (enumerados no Sistema Europeu de Infraestruturas de Investigação) que partilham infraestruturas e instalações de investigação.
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280
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Investimento 5. Criação e operacionalização de centros de competências
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Objetivo intermédio
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Criação de 5 centros de competência
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Cinco centros de competência criados
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|
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4.º TRIM
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2022
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Para fazer face à fragmentação temática das organizações de investigação, desenvolvimento e inovação, será organizado um concurso para a seleção de 5 projetos complexos de investigação, desenvolvimento e inovação. O regime de financiamento será designado «Centro de Competências».
Com base nas propostas de projetos apresentadas e na sequência do convite à apresentação de propostas concorrencial, aberto e transparente organizado pelo Ministério da Investigação, da Digitalização e da Inovação, serão criados 5 centros de competência, um para cada missão do Horizonte. O objetivo será executar as missões do Horizonte Europa a nível nacional de forma coordenada e combater a fragmentação temática.
Os centros de competência serão selecionados com base:
-projetos complexos e de aplicação de investigação, desenvolvimento e inovação propostos por consórcios de organizações públicas e privadas de investigação, desenvolvimento e inovação, incluindo pequenas e médias empresas, que executarão em conjunto a agenda estratégica de investigação e inovação da missão correspondente do Horizonte Europa e fornecerão soluções de investigação, desenvolvimento e inovação para as comunidades locais.
-O mérito científico do projeto, o seu nível de excelência e a coerência da agenda de investigação proposta com a agenda estratégica de investigação das missões do Horizonte Europa são os principais critérios de avaliação para a seleção das propostas financiadas — um para cada missão no âmbito do Horizonte Europa.
-A capacidade administrativa, a experiência e a qualidade do plano de gestão do projeto são igualmente avaliadas durante o processo de avaliação do projeto conduzido com peritos internacionais. A complementaridade entre os membros do consórcio e a experiência adquirida no trabalho conjunto serão também critérios a utilizar no processo de seleção.
-As atividades elegíveis são as atividades de investigação e inovação, o equipamento de investigação melhorado, as atividades de difusão e as atividades de apoio (estudos relativos à execução de cada missão na Roménia), os custos relacionados com os direitos de propriedade intelectual.
-um levantamento dos recursos de investigação, desenvolvimento e inovação, incluindo equipamentos e infraestruturas, relacionados com os domínios temáticos das missões, também a atualizar e a utilizar de forma partilhada pelos candidatos.
-Um orçamento elegível máximo de 5 milhões de EUR/projeto e com um número mínimo de 5 parceiros (5 organizações públicas de investigação, desenvolvimento e inovação +5 organizações privadas de investigação, desenvolvimento e inovação). O orçamento máximo para as PME será de 200 000 EUR e para as organizações públicas de investigação, desenvolvimento e inovação será de 500 000 EUR. As PME cofinanciarão em 25 % as atividades de investigação e inovação.
-Um diálogo com as autoridades públicas a vários níveis de governação e a sociedade civil, a fim de implementar soluções de investigação, desenvolvimento e inovação relacionadas com as missões do Horizonte Europa. Como tal, as autoridades públicas deverão participar como terceiros sem estarem diretamente ligadas ao consórcio de investigação do centro de competências e deverão estar entre os destinatários de alguns dos produtos/serviços/soluções identificados pelos investigadores desses memos centros.
Cada centro de competências selecionado deverá procurar apoiar pelo menos 3 candidaturas acima do limiar do Horizonte Europa até 2026.
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281
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Investimento 5. Criação e operacionalização de centros de competências
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Objetivo
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Orçamento atraído pelos centros de competência de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação do setor privado
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Milhões de EUR
|
0
|
1,25
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4.º TRIM
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2025
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1,25 milhões de EUR serão atraídos pelo setor privado para cofinanciar atividades de investigação, desenvolvimento e inovação através de centros de competências (cada PME investirá 25 % do orçamento recebido, como parte da sua própria contribuição); As grandes empresas também serão elegíveis para participar nos Centros de Competência.
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282
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Investimento 6. Desenvolvimento dos programas de tutoria do Horizonte Europa
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Objetivo
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Vales concedidos no âmbito do programa de tutoria do Horizonte Europa
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Número
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0
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500
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2.º TRIM
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2026
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500 vales serão concedidos pelo Ministério da Investigação, Digitalização e Inovação aos candidatos que apresentem uma proposta de projeto em convites à apresentação de candidaturas ao abrigo do programa Horizonte Europa e tenham passado a fase de elegibilidade (e que estejam acima do limiar para um critério de avaliação de 10 000 EUR) para:
-redigir propostas de projetos,
-intercâmbio de pessoal
-participação em eventos de corretagem
-utilização de infraestruturas de iluminação extrema — Física nuclear
A fim de assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), não serão elegíveis atividades de investigação, desenvolvimento e inovação relacionadas com as atividades/ativos incluídos na lista de exclusão.
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283
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Investimento 7. Reforçar a excelência e apoiar a participação da Roménia em parcerias e missões no âmbito do Horizonte Europa
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Objetivo
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Número de contratos de financiamento da investigação assinados
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Número
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0
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55
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2.º TRIM
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2024
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Pelo menos 55 contratos de financiamento da investigação devem ser assinados do seguinte modo:
(I)pelo menos 35 contratos que cofinanciam projetos de investigação recomendados para financiamento ao abrigo de parcerias europeias e missões da UE, com um orçamento máximo de 300 000 EUR para cada parceiro romeno;
(II) até 10 contratos de financiamento de projetos complementares com o objetivo de aumentar o impacto dos projetos Horizonte Europa e Horizonte 2020 já financiados, com um orçamento máximo de 1 000 000 EUR por projeto; e
(III) até 10 contratos que financiam projetos de reforço das capacidades de recursos humanos em sinergia com programas nacionais/POCIDIF, com um orçamento máximo de 500 000 EUR por projeto.
Todos os contratos devem conceder financiamento complementar a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação no contexto de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação recomendados para financiamento ao abrigo de parcerias europeias e missões da UE e avaliados a nível mundial a nível europeu com base nas regras do Horizonte 2020 e do Horizonte Europa, dando prioridade às normas ecológicas ou digitais.
Os contratos de financiamento da investigação são assinados separadamente com cada parceiro romeno envolvido em consórcios de parcerias da UE ou missão da UE, com vista a aumentar a participação bem sucedida em parcerias de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito do Horizonte Europa.
Os tipos de atividades elegíveis, a financiar para todos os tipos de projetos, são os seguintes:
-Investigação fundamental;
-Investigação industrial;
-Desenvolvimento experimental;
-Estudos de viabilidade;
-Atividades de inovação;
A fim de assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação relacionadas com as atividades/ativos incluídos na lista de exclusão deverão ser excluídas da elegibilidade.
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284
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Investimento 8. Desenvolvimento de um programa para atrair recursos humanos altamente especializados do estrangeiro para atividades de investigação, desenvolvimento e inovação
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Objetivo
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Projetos conduzidos por investigadores internacionais financiados
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0
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100
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4.º TRIM
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2023
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100 projetos liderados por investigadores internacionais de alto nível serão financiados através de um regime de financiamento. Em 2022, será lançado um convite público à apresentação de candidaturas, cujos candidatos serão selecionados com base numa série de critérios de qualidade. Os investigadores selecionados deverão aumentar a capacidade de investigação da organização de investigação, desenvolvimento e inovação e aumentar o desempenho institucional da organização de acolhimento.
Os critérios de seleção dos projetos de investigação incluirão:
a)um investigador estabelecido fora da Roménia que tenha realizado investigação fora da Roménia durante pelo menos os últimos 3 anos;
b)doutoramento obtido pelo menos 3 anos antes da data de apresentação do pedido de subvenção;
c)tem capacidade comprovada para atrair financiamento competitivo, de forma independente das suas equipas de investigação coordenadoras, incluindo doutorandos (as condições específicas de elegibilidade como investigador de topo deverão ser especificadas no pacote informativo);
d)coordenar as subvenções e fundos do projeto e tomar decisões sobre a afetação de recursos; Publicação de forma independente, como primeiro autor e/ou autor;
e)criar e supervisionar o trabalho da equipa, incluindo doutorandos e investigadores pós-doutorados;
f)tem acesso a outros domínios e instalações para a realização de investigação. O investigador de topo deve estar ativo na instituição de acolhimento pelo menos 75 % do período abrangido pela subvenção e ser empregado pela instituição de acolhimento durante a duração do projeto.
A fim de assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação relacionadas com as atividades/ativos incluídos na lista de exclusão deverão ser excluídas da elegibilidade.
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285
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Investimento 9. Apoio aos titulares de certificados de excelência Marie Sklodowska Curie
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Objetivo
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Beneficiários do selo de excelência Marie Sklodowska Curie
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Número
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0
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10
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4.º TRIM
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2023
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Pelo menos 10 beneficiários Marie Sklodowska Curie de selo de excelência para bolsas individuais de excelência devem receber uma subvenção para a execução de projetos de investigação Horizonte 2020 e Horizonte Europa.
Uma vez que os projetos já foram avaliados e receberam um selo de excelência (que serão os critérios de elegibilidade), as subvenções serão selecionadas de acrodo com o princípio «primeiro a chegar/primeiro a ser servido», após um convite à manifestação de interesse aberto e transparente.
A fim de assegurar o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação relacionadas com as atividades/ativos incluídos na lista de exclusão deverão ser excluídas da elegibilidade.
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286
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Investimento 10. Criação e apoio financeiro a uma rede nacional de oito centros regionais de orientação profissional no âmbito da Plataforma de Talentos do Espaço Europeu da Investigação
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Objetivo intermédio
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Uma rede de universidades públicas que acolhem e estão operacionais 8 centros de orientação para a carreira de investigação
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Adjudicação de um contrato a universidades públicas interessadas em acolher e manter em funcionamento 8 centros de orientação para a carreira de investigação
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2.º TRIM
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2023
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O Ministério da Investigação, Digitalização e Inovação lançará um concurso para a seleção de uma rede de 8 universidades públicas interessadas em acolher e manter em funcionamento 8 centros de orientação profissional no domínio da investigação. Os centros abordarão as necessidades da comunidade científica de todas as regiões da Roménia (os centros serão acolhidos por universidades, mas os serviços serão oferecidos às comunidades regionais).
Os centros regionais de orientação para a prestação de orientação para carreiras de investigação terão as seguintes funções:
-Prestar orientação profissional aos investigadores e 90 % dos destinatários desses serviços estão satisfeitos com os serviços recebidos;
-trabalhos de promoção do sistema nacional de investigação, desenvolvimento e inovação, nomeadamente através da criação de sinergias diretas com o investimento 4.4 e as subvenções de 100 a financiar e liderar por investigadores internacionais de alto nível;
-trabalhar em rede e tornar-se um ponto de entrada único para a carreira de investigação. Trata-se de um instrumento para implementar reformas das carreiras de investigação (por exemplo, monitorizar o número de organizações de investigação, desenvolvimento e inovação que aprovaram a Carta e o Código dos Investigadores e ajudar as organizações dispostas a dar início a um procedimento para o HRS4R).
-Trabalhar no pacote integrado com um grande programa centrado na ciência com e para a sociedade (8 componentes centram-se em diferentes grupos-alvo, desde jovens alunos a estudantes e comunidades locais), que está ligado à orientação para a carreira de investigação, promovendo simultaneamente os resultados da investigação romena na sociedade, sensibilizando para os benefícios da ciência e atraindo os jovens para as carreiras de investigação.
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287
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Investimento 10. Criação e apoio financeiro a uma rede nacional de oito centros regionais de orientação profissional no âmbito da Plataforma de Talentos do Espaço Europeu da Investigação
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Objetivo
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Investigadores que beneficiaram dos serviços dos centros de orientação profissional
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Número
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0
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450
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2.º TRIM
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2026
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450 investigadores beneficiarão dos serviços de centros de orientação profissional.
O Ministério da Investigação, Digitalização e Inovação lançará um concurso para a seleção de uma rede de 8 universidades públicas interessadas em acolher e manter em funcionamento 8 centros de orientação profissional no domínio da investigação.
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J.COMPONENTE 10: Fundo local
Esta componente do plano de recuperação e resiliência aborda os desafios relacionados com as disparidades territoriais e sociais nas zonas urbanas e rurais, bem como com a mobilidade urbana.
O objetivo desta componente será apoiar uma transformação urbana e rural através da utilização de soluções ecológicas e digitais. As reformas que apoiam os investimentos incluem alterações regulamentares para apoiar a abordagem das zonas urbanas e rurais funcionais através da implementação de áreas metropolitanas e de consórcios administrativos para aumentar o acesso aos serviços sociais públicos locais, à educação, aos cuidados de saúde, à habitação e a um melhor planeamento territorial. A componente inclui igualmente reformas para a mobilidade urbana sustentável e deverá ser vista em ligação com a componente «Transportes sustentáveis». Os investimentos apoiados por estas reformas dizem respeito à construção de instalações habitacionais para jovens vulneráveis, profissionais da saúde e da educação, renovação de frotas de transportes públicos, infraestruturas para transportes ecológicos e mais seguros, modernização de edifícios públicos locais e preparação/atualização de documentos de ordenamento do território e de planeamento urbano em formato digital.
As reformas e os investimentos deverão contribuir para dar resposta às REP dirigidas à Roménia em 2019 e 2020 sobre a necessidade de: i) «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em particular nos transportes sustentáveis e nas infraestruturas de serviços digitais» (REP n.º 3-2020), tendo simultaneamente em conta as disparidades regionais (REP n.º 4-2019); II) «fornecer soluções adequadas de substituição dos rendimentos e alargar as medidas de proteção social e o acesso a serviços essenciais para todos» (recomendações específicas por país 2, 2020) e «aumentar a cobertura e a qualidade dos serviços sociais (recomendações específicas por país 3, 2019); (III) «Melhorar a qualidade e a eficácia da administração pública e a previsibilidade da tomada de decisões» (recomendação específica por país n.º 4 de 2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
J.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
O objetivo da reforma será melhorar as condições de mobilidade nas zonas urbanas e rurais, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes e aumentar a segurança rodoviária nas zonas urbanas através de soluções de transporte digital e ecológico.
A reforma deverá ser implementada através da entrada em vigor de legislação em matéria de mobilidade urbana sustentável e da implementação de planos de mobilidade urbana sustentável a nível subnacional. A legislação deverá incluir medidas destinadas a estimular a renovação da frota de transportes públicos com veículos não poluentes, aumentar a segurança rodoviária e garantir normas mínimas de qualidade nacionais. Vincula os municípios urbanos a combater a poluição atmosférica a nível da cidade e da área funcional através da adoção de uma série de políticas de transportes, tais como a criação de zonas com baixas emissões e incentivos à utilização de meios de transporte alternativos. Por último, estabelece orientações que os municípios urbanos deverão seguir na elaboração dos planos de mobilidade urbana sustentável e encarrega um organismo nacional ad hoc, sob a tutela do Ministério do Desenvolvimento, das Obras Locais e da Administração, da prestação do apoio necessário.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026. Tanto a legislação como o organismo nacional que apoia a elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável deverão estar funcionais até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 1 Mobilidade urbana sustentável
O objetivo deste investimento será aumentar o acesso a soluções de mobilidade sustentáveis e seguras nas zonas urbanas e rurais.
O investimento deve modernizar as infraestruturas de transportes, garantindo a sua sustentabilidade ambiental através de novos veículos de transporte público com emissões nulas e construindo mais 5 600 pontos de carregamento para veículos elétricos a nível local/metropolitano. Os investimentos deverão igualmente consistir em sistemas de transporte inteligentes e noutras infraestruturas informáticas para aumentar a segurança rodoviária e reduzir o tempo de viagem e os congestionamentos de tráfego. Os investimentos deverão contribuir para aumentar a percentagem de viagens que utilizam transportes públicos locais com veículos de emissões zero (autocarros, tróleis que utilizam um motor ou uma bateria com emissões nulas, elétricos) para 60 % em 2025, em comparação com 45,4 % em 2019. Do mesmo modo, e na sequência da execução dos investimentos em pontos de carregamento para veículos elétricos, a Roménia atingirá um total de pelo menos 22 415 pontos de carregamento financiados por várias fontes, incluindo o Plano Nacional de Recuperação e Resiliência. Os investimentos deverão basear-se igualmente no alinhamento obrigatório com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável/Desenvolvimento Sustentável Integrado/Plano Geral Urbano aprovado ou em desenvolvimento, garantindo a cobertura dos serviços de mobilidade na zona funcional e periurbana, a definição de prioridades e a promoção dos transportes públicos no tráfego local através do planeamento de rotas preferenciais e corredores reservados aos autocarros nas artérias mais frequentadas/congestionadas e com um contrato de serviço público com operadores económicos, em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.º 1370/2007.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
J.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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288
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Reforma 1. Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação no domínio da mobilidade urbana sustentável
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo sobre a mobilidade urbana sustentável
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4.º TRIM
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2022
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A legislação relativa à mobilidade urbana sustentável deverá incluir:
-medidas destinadas a estimular a renovação da frota de transportes públicos com veículos não poluentes e a garantir normas mínimas nacionais de qualidade e o acesso aos transportes públicos;
-estabelecimento do Guia para a elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável em conformidade com a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente C (2020) 789/2020 (Comunicação da Comissão) e avaliação e verificação da qualidade dos planos de mobilidade urbana sustentável.
-disposições destinadas a obrigar os municípios urbanos a estabelecer zonas com baixas emissões, rotas preferenciais (incluindo corredores reservados aos autocarros) para transportes públicos não poluentes;
-medidas para reduzir os riscos para a segurança rodoviária a nível urbano e medidas que permitam limitar o espaço para automóveis particulares e a aplicação e monitorização de políticas de estacionamento a nível local;
-medidas que permitam o desenvolvimento de infraestruturas para incentivar a utilização segura dos transportes públicos, das bicicletas e das deslocações a pé;
-medidas que permitam a implantação de nós intermodais para facilitar o transporte na zona urbana funcional/área metropolitana.
A legislação deverá ser elaborada em conformidade com:
-as disposições do Regulamento Europeu n.º 1370/2007, o Regulamento Europeu relativo à Segurança Geral (GSR) (2019/2144), que entra em vigor em 6 de julho de 2022;
-A política urbana da Roménia, que deve incluir disposições sobre a densidade populacional (garantindo a eficiência do serviço de transportes públicos) e sobre a acessibilidade da população aos serviços de transporte (percentagem da população que se encontra a menos de 0,5 km de uma linha de transporte público com uma frequência máxima de 20 minutos);
-as normas mínimas de serviço para os transportes públicos coletivos devem ser alcançadas através de alterações/aditamentos à Lei n.º 92/2007, relativa aos serviços públicos de transporte de passageiros em unidades administrativas e territoriais;
-as reformas em matéria de segurança rodoviária e mobilidade regional e urbana estabelecidas no âmbito da componente de transportes sustentáveis (marcos 65-68).
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289
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Reforma 1. Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece uma estrutura para a prestação de assistência técnica para o desenvolvimento de planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) estabelecidos e operacionais
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Disposição em decreto ministerial que estabeleça a entrada em vigor de
estrutura para a prestação de assistência técnica para o desenvolvimento de SUMP
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4.º TRIM
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2022
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Será criado um organismo nacional, sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento, das Obras Públicas e da Administração e em coordenação com os ministérios competentes, como o Ministério dos Transportes e o Ministério do Ambiente, responsável pelo apoio às cidades na elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável e na avaliação e verificação da qualidade dos SUMP.
A administração pública central apoiará as cidades no desenvolvimento/atualização dos SUMP através da organização de reuniões regulares do Grupo Nacional sobre a otimização dos SUMP na Roménia pelo Ministério do Desenvolvimento, das Obras Públicas e da Administração, com os intervenientes relevantes (representantes da administração pública central, local, meio académico, ambiente privado, ONG).
O secretariado do Grupo Nacional será assegurado pelo Ministério do Desenvolvimento, das Obras Públicas e da Administração.
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290
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Reforma 1. Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
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Objetivo intermédio
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Assinatura de todos os contratos de serviço público de transporte que expiram entre 2021 e 2026 para 40 distritos
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Assinatura dos contratos
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2.º TRIM
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2026
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Assinatura de todos os contratos de serviço público de transporte que expirem em 2021-2026, na sequência de concursos públicos a nível distrital, respeitando as normas mínimas de serviço para os transportes coletivos públicos a nível nacional, de modo a que, no 2.º TRIM 2026, todas as 40 capitais distritais continuem a ter contratos de transporte público.
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291
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Reforma 1. Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
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Objetivo
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Redução das emissões de poluentes atmosféricos
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kt CO2(e) (ano de referência: 1990)
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266 371
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159 823
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2.º TRIM
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2026
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O objetivo quantifica a redução dos poluentes atmosféricos, tal como previsto no Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica. A nível da Agência Nacional de Proteção do Ambiente (NEPA), o inventário nacional das emissões de gases com efeito de estufa é administrado como uma componente do mecanismo de monitorização das emissões de GEE da UE. O parâmetro relativo ao nível histórico de emissões de GEE utilizado será o das emissões desses gases provenientes do transporte rodoviário. O objetivo proposto para a redução das emissões de GEE é o objetivo nacional de redução das emissões para 2030, ou seja, uma redução de 40 % das emissões totais de GEE. No total das emissões nacionais de GEE, ao nível de 2019, o setor dos transportes nacionais contribui com cerca de 17 %.
O objetivo deve também ser identificado com base na rede de pontos fixos para o controlo da qualidade do ar urbano desenvolvida pelo Ministério do Ambiente.
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292
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Reforma 1. Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
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Objetivo
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Redução em 25 % do número de mortos ou feridos graves em consequência de acidentes rodoviários em municípios urbanos, em comparação com o ano de referência de 2019
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Percentagem (%)
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100%
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75%
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1.º TRIM
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2026
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O objetivo consiste em quantificar as medidas destinadas a melhorar a segurança do tráfego no ambiente urbano. O objetivo será reduzir em 25 % o número de mortos ou feridos graves em acidentes rodoviários em municípios urbanos em 2025, em comparação com o cenário de base de 2019. O objetivo está em consonância com o estabelecido no projeto de atualização da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, que prevê uma redução em 50 % do número de feridos graves ou mortos em acidentes rodoviários até 2030.
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293
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Reforma 1. Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
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Objetivo
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Aumento de 20 % do volume total anual de passageiros que utilizam transportes públicos locais em 2026, em comparação com 2019
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2 115 600 Dos tipos utilizados para armaduras para betão (concreto)
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1 763 000 000
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2 115 600
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2.º TRIM
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2026
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O objetivo refere-se ao aumento em 20 %, até 2025, do volume de passageiros que utilizam os transportes públicos locais, em comparação com 2019. Seria o resultado do aumento do número de veículos destinados aos transportes públicos a nível local, em conjugação com medidas destinadas a desencorajar a utilização de veículos privados,
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294
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Investimento 1. Mobilidade urbana sustentável
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos de renovação de frotas de transporte público (aquisição de veículos não poluentes)
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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O regime de financiamento estabelece os critérios e condições a cumprir para o financiamento dos beneficiários que serão selecionados através de convites à apresentação de propostas abertos e transparentes, que deverão incluir, nomeadamente, as seguintes especificações:
-Alinhamento obrigatório dos investimentos com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável/Desenvolvimento Sustentável Integrado/Plano Urbano Geral aprovado ou em desenvolvimento;
-Assegurar a cobertura dos serviços de mobilidade na zona funcional e periurbana. Assegurar a definição de prioridades e a promoção dos transportes públicos no tráfego local, através do planeamento de rotas preferenciais e de corredores reservados aos autocarros nas artérias mais frequentadas/congestionadas;
-Celebrar um contrato de serviço público com operadores económicos em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1370/2007;
-Classificação obrigatória dos veículos adquiridos ao abrigo das disposições do Regulamento Europeu relativo à Segurança Geral — GSR (2019/2144), que entrará em vigor em 6 de julho de 2022.
-Critérios para o financiamento exclusivamente de veículos com nível nulo de emissões: autocarros, tróleis que utilizam um motor ou uma bateria com emissões nulas, elétricos e miniautocarros.
Deverá ser dada prioridade aos investimentos realizados em zonas urbanas ou rurais funcionais.
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296
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Investimento 1. Mobilidade urbana sustentável
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Objetivo
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Veículos sem emissões adicionais (autocarros, tróleis que utilizam um motor ou uma bateria com emissões nulas, elétricos e miniautocarros) (número de veículos)
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Número
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1 618
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2 753
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2.º TRIM
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2026
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O objetivo refere-se ao número adicional de veículos com nível nulo de emissões em funcionamento em zonas urbanas (incluindo miniautocarros que também podem ser adquiridos para zonas rurais): número de autocarros, elétricos, troleicarros que utilizam um motor ou bateria de emissões nulas e miniautocarros — 1 135 veículos não poluentes novos com emissões de escape nulas (200 autocarros). Autocarros elétricos/hidrogénio 12-18 m, 515 autocarros elétricos/hidrogénio 10 m, 50 Trams, 50 peças. Troleicarros 12-18 m, 320 miniautocarros elétricos/hidrogénio).
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297
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Investimento 1. Mobilidade urbana sustentável
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Objetivo
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Aumento da percentagem de viagens em unidades territoriais administrativas com serviços de transportes públicos locais que utilizam veículos de emissões zero (autocarros, tróleis que utilizam um motor ou uma bateria com emissões nulas, elétricos) em comparação com 2019
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Percentagem (%)
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45,4% [2019]
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60%
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2.º TRIM
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2026
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O objetivo refere-se à percentagem de viagens com transportes públicos sem emissões a nível local, em relação ao total das viagens em transportes públicos locais (60 % em 2025, contra 45,4 % em 2019).
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298
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Investimento 1. Mobilidade urbana sustentável
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos de fornecimento de infraestruturas STI/outras infraestruturas informáticas
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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O regime estabelece os critérios e condições a cumprir para o financiamento dos beneficiários que serão selecionados através de convites à apresentação de propostas abertos e transparentes, que deverão incluir, nomeadamente, as seguintes especificações:
-Alinhamento obrigatório dos investimentos com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável/Desenvolvimento Sustentável Integrado/Plano Urbano Geral aprovado;
-Assegurar a cobertura dos serviços de mobilidade na zona funcional e periurbana. Assegurar a definição de prioridades e a promoção dos transportes públicos no tráfego local, através do planeamento de rotas preferenciais e de corredores reservados aos autocarros nas artérias mais frequentadas/congestionadas;
São elegíveis no âmbito dos sistemas de transporte inteligentes (em conformidade com o domínio de intervenção 076 – Digitalização dos transportes urbanos) as seguintes ações:
-Gestão inteligente do tráfego
-Soluções de carregamento
-Soluções integradas de estacionamento inteligente
-Centros de controlo do tráfego
-Sistemas de aviso de adaptação da velocidade
-Sistemas de segurança para a área de trabalho
-Sistema interligado de semáforos
-Monitorização dos tempos de viagem e da velocidade
-Sistemas de pesagem em movimento
-Sinal de prioridade para a utilização de veículos de emergência
-Sinais de mensagem dinâmica
-Planificador de viagens para os transportes públicos.
-Sistemas integrados de informação dos passageiros
Outros tipos de infraestruturas informáticas (em cidades e municípios) – O conceito de cidade inteligente/aldeia inteligente deve também ser elegível em relação à evolução tecnológica (em consonância com o domínio de intervenção 021-B, Desenvolvimento de serviços e instalações de apoio altamente especializados para as administrações públicas e as empresas), tais como:
-Utilização de drones para inspecionar zonas ou situações de risco (zonas de montanha).
-Centro de Acompanhamento da Situação em tempo real na cidade
-Sistemas de gestão inteligentes para sistemas espaciais verdes.
-Extensão da rede WiFi em espaços públicos.
-Mobiliário urbano inteligente.
-Sistema de monitorização e segurança do espaço público.
-Valorização dos objetivos do património através da digitalização digital ou da reconstrução
-Balcão único para as empresas.
-Plataforma para atrair investimentos.
-Plataforma para a comunicação com os cidadãos e a formação de iniciativas comunitárias
-Polos de inovação das comunidades locais
-Desenvolvimento ou modernização das infraestruturas de ensino e formação profissionais.
-Digitalização do sistema educativo.
-Bases de dados do SIG metropolitano.
-Plataforma de dados abertos
-Funcionário público virtual.
-Serviços de computação em nuvem
-Plataforma de serviço público digital.
-Sistemas de registo e de emissão de documentos
-Centro de dados urbano e acompanhamento em tempo real do estado da cidade.
-Aplicação municipal (aplicação para informar os cidadãos e identificar problemas a nível local).
-Pagamento de impostos em linha.
-Sistema de planeamento em linha — sítio Web que permite aos cidadãos serem codificados em linha em vários balcões de APL.
-Quiosques de informação de serviço público.
-Plataforma em linha e/ou aplicação móvel para cartografar o consumo de energia a nível do bairro ou da cidade.
-Rede elétrica inteligente que pode ser implantada em diferentes áreas da habitação coletiva (rede inteligente).
-Automatização dos sistemas de irrigação para espaços verdes
-Infraestruturas de saneamento «inteligentes».
-Acompanhamento em tempo real do estado das infraestruturas técnicas e municipais e do consumo.
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299
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Investimento 1. Mobilidade urbana sustentável
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Objetivo
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Unidades territoriais administrativas com sistemas desenvolvidos/expandidos operacionais – Sistemas de transporte inteligentes e sistemas de bilhética eletrónica/outras infraestruturas informáticas
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Número
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0
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246
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4.º TRIM
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2024
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Unidades territoriais administrativas com sistemas desenvolvidos/expandidos operacionais – Sistemas de transporte inteligentes e sistemas de bilhética eletrónica/outras infraestruturas informáticas, em conformidade com os requisitos do objetivo intermédio 298.
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300
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Investimento 1. Mobilidade urbana sustentável
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Objetivo
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Unidades territoriais administrativas com sistemas desenvolvidos/expandidos operacionais – Sistemas de transporte inteligentes e sistemas de bilhética eletrónica/outras infraestruturas informáticas
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Número
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246
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491
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2.º TRIM
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2026
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Unidades territoriais administrativas com sistemas desenvolvidos/expandidos operacionais – Sistemas de transporte inteligentes e sistemas de bilhética eletrónica/outras infraestruturas informáticas, em conformidade com os requisitos do objetivo intermédio 298.
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301
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Investimento 1. Mobilidade urbana sustentável
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para a construção de pontos de carregamento de veículos elétricos
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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O regime estabelece os critérios e condições a cumprir para o financiamento dos beneficiários que serão selecionados através de convites à apresentação de propostas abertos e transparentes, que deverão incluir, nomeadamente, as seguintes especificações:
-Alinhamento obrigatório dos investimentos com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável/Desenvolvimento Sustentável Integrado/Plano Urbano Geral aprovado ou em desenvolvimento;
-Assegurar a cobertura dos serviços de mobilidade na zona funcional e periurbana. Assegurar a definição de prioridades e a promoção dos transportes públicos no tráfego local, através do planeamento de rotas preferenciais e de corredores reservados aos autocarros nas artérias mais frequentadas/congestionadas;
-Celebrar um contrato de serviço público com operadores económicos em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1370/2007.
Até 2026, as capitais distritais (incluindo os diferentes setores de Bucareste) deverão assegurar o desenvolvimento de um mínimo de 40 pontos de carregamento para veículos elétricos acessíveis à unidade territorial pública/administrativa.
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303
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Investimento 1. Mobilidade urbana sustentável
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Objetivo
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Número adicional de pontos de carregamento para veículos elétricos
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Número
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0
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5 600
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2.º TRIM
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2026
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Número de pontos de carregamento para veículos elétricos em funcionamento.
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J.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 2. Criação de um quadro estratégico para a transformação urbana sustentável
O objetivo da reforma será permitir às pessoas que vivem em zonas urbanas, incluindo as comunidades marginais/periféricas, um maior acesso a serviços de qualidade como a mobilidade, a habitação e outros serviços públicos prestados a nível local.
A reforma define o quadro através do qual os centros urbanos e as zonas periurbanas se deverão coordenar, a fim de reforçar a sua capacidade para prestar serviços integrados e de qualidade e melhorar o nível de vida dos seus cidadãos. Os dois principais pilares da reforma são a Lei das Áreas Metropolitanas e o Quadro de Política Urbana da Roménia. A lei define as zonas urbanas funcionais e as suas principais responsabilidades (nomeadamente mobilidade, habitação e ordenamento do território); cria órgãos de direção e coordenação das iniciativas políticas e investimentos a nível urbano funcional; assegura a sua capacidade orçamental através de fontes transparentes e previsíveis; e permite a contratação conjunta para o fornecimento de bens e serviços a nível urbano funcional. O quadro está subjacente à criação de zonas urbanas funcionais e define as responsabilidades exclusivas a nível local, bem como as que são partilhadas com o nível central.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026. A Lei das Áreas Metropolitanas e o Quadro de Política Urbana da Roménia deverão ser aprovados e entrar em vigor até 30 de junho de 2022 e até 31 de dezembro de 2022, respetivamente.
Reforma 3. Criação do quadro político para uma transformação rural sustentável: estabelecimento de consórcios administrativos em zonas rurais funcionais
O objetivo da reforma será permitir às pessoas que vivem em zonas rurais, incluindo as comunidades marginais/periféricas, um maior acesso a serviços de qualidade como a mobilidade, a habitação e outros serviços públicos prestados a nível local.
A reforma visa integrar as políticas e a prestação de serviços nas unidades administrativas territoriais rurais, a fim de melhorar o bem-estar nas zonas menos densas
. Em particular, as alterações ao Código Administrativo deverão permitir a criação de consórcios administrativos em zonas rurais funcionais que são unidades administrativas rurais vizinhas económica e socialmente integradas e enfrentam desafios e oportunidades semelhantes para o seu desenvolvimento (tais como a proximidade de recursos naturais comuns, a exposição aos mesmos choques estruturais). Além disso, as alterações definem o regime jurídico e as responsabilidades das zonas rurais funcionais; cria órgãos de direção e coordenação das iniciativas políticas e investimentos a nível rural funcional; assegurar a sua capacidade orçamental através de fontes transparentes e previsíveis; e permitir a plena integração digital dos serviços públicos prestados pelas unidades administrativas, incluindo a utilização de contratos públicos conjuntos para o fornecimento de bens e serviços, a nível das zonas rurais funcionais.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026. As alterações ao Código Administrativo que permitem a criação de consórcios administrativos em zonas rurais funcionais entrarão em vigor em 31 de dezembro de 2022.
Reforma 4. Melhorar a qualidade da habitação
O objetivo desta reforma será reduzir a privação habitacional grave das categorias e grupos vulneráveis, em particular das pessoas de comunidades marginalizadas em zonas urbanas e rurais.
A reforma será implementada através da entrada em vigor de um ato legislativo destinado a garantir a execução da Estratégia Nacional de Habitação e do seu plano de ação, nomeadamente através da utilização de mecanismos como as áreas metropolitanas e os consórcios administrativos. Do mesmo modo, estes documentos deverão ser acompanhados de um levantamento das necessidades de habitação, particularmente de comunidades e grupos marginalizados, incluindo os acampamentos informais em zonas urbanas e rurais. A reforma deverá assegurar a complementaridade com os investimentos atuais ou futuros dos centros comunitários integrados (ou seja, prestação de serviços de educação, sociais e de saúde básicos) financiados ao abrigo do FSE+ e da futura política de coesão, e não deverá conduzir a segregação social.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026. O ato legislativo destinado a assegurar a execução da Estratégia Nacional de Habitação e do plano de ação deverá ser adotado e entrar em vigor até 30 de junho de 2022.
Reforma 5. Desenvolvimento do sistema de planeamento – Código do Ordenamento do Território, Urbanismo e Construção
O objetivo da reforma será melhorar o ordenamento territorial global através de documentos e procedimentos de ordenamento do território simplificados e digitalizados, de um maior acesso e transparência dos documentos de ordenamento do território e de uma maior utilização de soluções sustentáveis e eficientes do ponto de vista energético na construção.
A reforma deverá ser implementada através da entrada em vigor do Código do Ordenamento do Território Urbano. O Código deverá simplificar e harmonizar a forma como os planos urbanísticos e gerais são comunicados, atualizados e transpostos para os sistemas de informação geográfica, bem como medidas para aumentar a eficiência energética e melhorar a qualidade do ar, através de normas vinculativas de construção em todas as unidades territoriais administrativas e em zonas urbanas e rurais funcionais. O Código deve igualmente incluir disposições nos documentos atualizados de planeamento urbano destinadas a reduzir o tempo de deslocação e a distância para a população das zonas urbanas e rurais funcionais. Uma nova plataforma de dados, integrada no Observatório Territorial, centralizará os mapas e documentos estratégicos normalizados e digitalizados que estão na base do processo de planeamento urbano e facultará o acesso do público a todos os planos, bem como aos mais recentes documentos de ordenamento territorial e territorial.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026. O Código do Ordenamento do Território, do Ordenamento Urbano e da Construção entrará em vigor em 31 de março de 2023 e uma plataforma de dados operacionais que permita o pleno acesso digital aos documentos de ordenamento territorial e espacial, no âmbito do Observatório Territorial, deverá estar operacional até 30 de junho de 2023.
Investimento 2. Construção de habitação para jovens e profissionais da saúde e da educação
O objetivo deste investimento será aumentar o acesso a habitação de qualidade para os jovens necessitados e os profissionais de saúde e educação que prestam esses serviços a comunidades e grupos marginalizados.
O investimento consistirá na construção de novas unidades habitacionais para jovens de comunidades e grupos vulneráveis, em conformidade com as disposições da Estratégia Nacional de Habitação e do Plano de Ação, e será acompanhado de medidas destinadas a promover a integração social e económica dos grupos-alvo. Deverão ser igualmente construídas casas para profissionais da saúde e da educação em zonas urbanas e rurais onde as comunidades e os grupos marginalizados vivem e foram previamente identificadas carências na prestação de cuidados de saúde e de serviços de educação. As novas habitações deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior ao requisito de consumo de energia quase nulo de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3. Modernização da reabilitação de edifícios públicos para melhorar a prestação de serviços públicos por unidades territoriais administrativas
O objetivo deste investimento será melhorar a prestação de serviços públicos locais. O investimento financiará a renovação moderada de edifícios públicos a nível local. Respeita apenas aos edifícios públicos das cidades e municípios destinados à prestação de serviços públicos aos cidadãos (por exemplo, edifícios municipais, edifícios de serviços sociais). O investimento consistirá na renovação de 1 015 481 metros quadrados de superfície em edifícios públicos elegíveis. Prevê-se que a renovação conduza a uma redução de 30 % na procura de energia primária, como demonstrado pelos certificados de desempenho energético.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 4. Desenvolvimento/Atualização no formato SIG dos documentos de ordenamento do território e de planeamento urbano
O objetivo deste investimento será aumentar o acesso digital aos documentos de ordenamento territorial e urbano.
O investimento financia o desenvolvimento ou a atualização dos documentos relativos ao ordenamento do território e ao planeamento urbano, incluindo os planos de mobilidade urbana sustentável. Toda a documentação deverá ser desenvolvida em formato digital, em conformidade com o Código do Ordenamento do Território, Urbanismo e Construção, e validada pelo organismo de apoio nacional. A documentação deverá ser carregada na plataforma do Observatório Territorial.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
J.4.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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307
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Reforma 2. Criação do quadro político para uma transformação urbana sustentável – Política Urbana da Roménia
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da Lei das Áreas Metropolitanas
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da Lei das Áreas Metropolitanas
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2.º TRIM
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2022
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A Lei das Áreas Metropolitanas deverá:
-definir critérios para delimitar as áreas metropolitanas e as suas competências políticas, nomeadamente: mobilidade, ordenamento do território, desenvolvimento urbano, habitação e outros serviços públicos prestados a nível local que abordem, entre outros, os problemas das comunidades marginais/periféricas, incluindo os acampamentos informais;
-criar um organismo de coordenação a nível da área metropolitana para orientar e supervisionar a execução de políticas e investimentos nas unidades territoriais administrativas pertencentes à área metropolitana, com vista a melhorar a conectividade, o ordenamento do território, o desenvolvimento de infraestruturas verdes e o acesso ao emprego, aos serviços de saúde e à educação, incluindo para as pessoas em zonas desfavorecidas/periferias, bem como a assegurar maiores oportunidades económicas para as povoações nas zonas periurbanas em torno do núcleo urbano,
-assegurar um quadro transparente e previsível (incluindo critérios e metodologia) para constituir o orçamento de cada área metropolitana, com base nas contribuições das unidades administrativas que compõem a zona urbana funcional e, quando necessário, nas transferências da administração central através de programas de desenvolvimento nacionais, financiados anualmente pelo orçamento do Estado, com base em critérios de desempenho associados aos objetivos políticos prosseguidos a nível de cada área metropolitana, permitir a contratação pública conjunta para o fornecimento de bens e serviços a nível da área funcional
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308
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Reforma 2. Criação de um quadro estratégico para a transformação urbana sustentável
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da decisão do Governo que estabelecerá o quadro de política urbana da Roménia
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Disposição em decisão governamental que estabeleça a entrada em vigor da Lei-Quadro de Planeamento Urbano da Roménia
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4.º TRIM
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2022
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A decisão governamental deverá:
-definir as funções e responsabilidades das autoridades públicas a nível nacional e local para aplicar a política urbana romena
-integrar os princípios do desenvolvimento sustentável, nomeadamente através da aplicação de soluções baseadas na natureza, nos documentos de planeamento urbano
-operacionalizar indicadores-chave de desempenho derivados dos objetivos prioritários da política urbana romena (ou seja, melhoria da mobilidade, melhoria do ordenamento do território, melhoria das condições de habitação, serviços públicos locais para as comunidades marginalizadas/periféricas e acesso aos transportes públicos)
-criar um mecanismo de financiamento estável e previsível para a execução da política urbana
-incentivar a cooperação local, estimulando os projetos de desenvolvimento urbano sustentável propostos a nível das zonas urbanas funcionais e alinhados com os planos de desenvolvimento urbano integrado e sustentável.
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309
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Reforma 2. Criação de um quadro estratégico para a transformação urbana sustentável
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Objetivo
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Aumento da qualidade de vida nas zonas urbanas
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Percentagem (%)
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30,7%
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40%
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2.º TRIM
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2026
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O objetivo refere-se ao aumento da qualidade de vida nas zonas urbanas com um aumento de 10 p.p. (ou seja, aumento da percentagem de pessoas que responderam positivamente à declaração «Estou satisfeito por viver na cidade: total concorda»), do primeiro trimestre de 2 2020 (como base de referência) ao segundo trimestre de 2 2026, medido utilizando uma metodologia semelhante à utilizada para o
inquérito sobre a qualidade de vida nas cidades europeias
. O inquérito deverá ser efetuado por um prestador externo.
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310
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Reforma 3. Criação do quadro político para uma transformação rural sustentável: estabelecimento de consórcios administrativos em zonas rurais funcionais
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Entrada em vigor do ato legislativo que altera o Código Administrativo e institui consórcios administrativos em unidades territoriais administrativas rurais ou predominantemente rurais vizinhas, existentes como zonas rurais funcionais.
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
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4.º TRIM
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2022
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As alterações ao Código Administrativo deverão criar consórcios administrativos em zonas rurais funcionais (tal como definidas de acordo com a metodologia do grau de urbanização (DEGURBA)) que demonstrem um certo grau de integração económica e social e/ou enfrentem desafios e oportunidades semelhantes para o seu desenvolvimento (por exemplo, proximidade de recursos naturais comuns, exposição aos mesmos choques estruturais).
As alterações legislativas deverão:
-Definir o regime jurídico e as responsabilidades dos consórcios administrativos criados com base numa abordagem funcional das zonas rurais, com vista a melhorar a eficiência dos serviços públicos sociais, de educação e de cuidados de saúde, bem como o apoio aos trabalhadores por conta própria na agricultura (como o acesso aos mercados e o reforço da cooperação) e a eficácia da execução dos investimentos, o que conduzirá a uma melhoria da coesão territorial, da integração das zonas rurais e da capitalização sustentável do património natural e cultural.
-Criar um organismo correspondente a cada consórcio administrativo que desempenhe atividades específicas para mais autoridades públicas locais e contribua para a realização dos objetivos estratégicos das autoridades públicas envolvidas. O organismo deverá gerir os seguintes tipos de serviços públicos: ordenamento territorial e urbano; contratos públicos; investimentos: gestão do domínio público e privado; finanças e contabilidade; aspetos jurídicos; assistência social; cadastro agrícola; registo civil; cadastro.
-Assegurar um orçamento transparente e previsível, composto por contribuições das unidades administrativas que compõem os consórcios administrativos e transferências da administração central, com base em critérios de desempenho transparentes ligados aos objetivos políticos a nível da zona rural funcional.
-Tornar possível a plena integração digital dos serviços públicos prestados pelas unidades administrativas dos consórcios, com vista à prestação de serviços públicos num prazo reduzido para os cidadãos e os empresários, nomeadamente através da contratação pública conjunta para o fornecimento de bens e serviços, a nível das zonas rurais funcionais.
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311
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Reforma 3. Criação do quadro político para uma transformação rural sustentável: estabelecimento de consórcios administrativos em zonas rurais funcionais
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Objetivo
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Diminuição da pobreza e da exclusão social nas zonas rurais
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Percentagem
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45,4%
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38%
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2.º TRIM
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2026
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Redução em pelo menos 7,4 pontos percentuais da taxa de pobreza e exclusão social nas zonas rurais, de acordo com o indicador EUROSTAT (ilc_peps13), utilizando um valor de base de 45,4 % em 2020
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312
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Reforma 4. Melhorar a qualidade da habitação
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do ato legislativo para a execução da Estratégia Nacional de Habitação e do plano de ação para reduzir a privação habitacional grave
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Disposição legal que indique a entrada em vigor do ato legislativo para a execução da Estratégia Nacional de Habitação e do plano de ação para reduzir a privação habitacional grave
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2.º TRIM
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2022
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O ato legislativo deverá assegurar a execução da Estratégia Nacional de Habitação e do plano de ação, a fim de melhorar a qualidade da habitação para categorias e grupos vulneráveis que reduzam a privação habitacional grave, particularmente para as pessoas em comunidades marginalizadas em zonas urbanas e rurais.
A estratégia e o plano de ação deverão:
-ser acompanhado de um levantamento das necessidades de habitação, especialmente em comunidades e grupos marginalizados, incluindo povoações informais, nas zonas urbanas e rurais (de acordo com a versão atualizada do Atlas das Comunidades Marginalizadas)
-assegurar uma abordagem que assegure a complementaridade/corresponda aos investimentos atuais ou futuros dos centros comunitários integrados (ou seja, prestação de serviços educativos, sociais e de cuidados de saúde básicos) financiados ao abrigo do FSE + e dos futuros fundos da política de coesão.
-assegurar um acesso complementar à educação e aos serviços de saúde nas comunidades marginalizadas (tal como identificado na versão atualizada do Atlas das Comunidades Marginalizadas)
-não conduzir à segregação social
-garantir a possibilidade de utilizar as áreas metropolitanas, os consórcios administrativos e as associações intercomunitárias de desenvolvimento para a realização dos investimentos.
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313
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Reforma 4. Melhorar a qualidade da habitação
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Objetivo
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Redução da percentagem de sobrelotação da habitação
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Percentagem
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45,1%
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39%
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2.º TRIM
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2026
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Redução da taxa de sobrelotação dos alojamentos em 6,1 p.p., de acordo com o indicador Eurostat (ilc_lvho05a), utilizando um valor de referência de 45,1 % em 2020.
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314
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Reforma 4. Melhorar a qualidade da habitação
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Objetivo
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Redução da percentagem da população que vive em acampamentos informais
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Percentagem
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0
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20%
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2.º TRIM
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2026
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O objetivo será reduzir a percentagem da população que vive em acampamentos informais situados em zonas urbanas funcionais e aumentar a sua integração nas comunidades. O número de pessoas que vivem em acampamentos informais com más instalações ou sem instalações de habitação deverá ser estabelecido de acordo com o processo de cartografia desenvolvido em conformidade com a lei sobre o ordenamento territorial e urbano.
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315
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Reforma 5. Desenvolvimento do sistema de planeamento – Código do Ordenamento do Território, Urbanismo e Construção
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do Código do Ordenamento do Território, do Urbanismo e da Construção
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Disposição legal que indique a entrada em vigor do Código do Ordenamento do Território, do Urbanismo e da Construção
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1.º TRIM
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2023
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O Código do Ordenamento do Território, do Urbanismo e da Construção aplicará nomeadamente:
-a redução dos encargos administrativos, a redução dos prazos para a emissão de atos administrativos, bem como a introdução de novos mecanismos para assegurar processos administrativos mais eficientes, digitalizados e de qualidade na construção, incluindo estruturas de planeamento a nível das zonas urbanas funcionais.
-atualização e transposição para os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de todos os planos urbanos gerais e espaciais e alinhamento com os novos princípios da política urbana romena (promoção de transportes sustentáveis e melhoria da segurança rodoviária, utilização de soluções baseadas na natureza/infraestruturas verdes e azuis), incluindo a nível das zonas urbanas e rurais funcionais;
-medidas para aumentar a eficiência energética e a melhoria da qualidade do ar, através de normas de construção vinculativas em todas as unidades territoriais administrativas e nas zonas urbanas e rurais funcionais
-Disposições concretas nos documentos de planeamento urbano atualizados que visam reduzir o tempo e a distância de deslocação da população em zonas urbanas e rurais funcionais (aplicação do conceito de «cidade de 15 minutos», ou seja: ênfase num maior acesso às instalações pertinentes).
Elaboração e adoção de um documento de orientação/manual para facilitar a aplicação das novas disposições do Código.
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316
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Reforma 5. Desenvolvimento do sistema de planeamento – Código do Ordenamento do Território, Urbanismo e Construção
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Objetivo intermédio
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Entrada em funcionamento da plataforma de dados digitais urbanos interoperáveis (no âmbito do Observatório Territorial)
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Entrada em funcionamento da plataforma digital (no âmbito do Observatório Territorial)
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2.º TRIM
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2023
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Uma plataforma de dados normalizada deverá ser operacionalizada no âmbito do Observatório Territorial e permitir:
-Acesso do público aos documentos de ordenamento do território e de ordenamento do território mais recentes correspondentes a todas as unidades administrativas territoriais do país
-a possibilidade de as autoridades públicas locais emitirem certificados de planeamento urbano, licenças de construção, de forma interoperável com todas as bases de dados das autoridades públicas competentes (por exemplo, administração fiscal) e utilizando as infraestruturas disponíveis para o Governo em Nuvem
-fornecimento de dados em tempo real (tais como dados sobre a regulamentação urbana, todas as restrições e utilização autorizada de terrenos) a todas as partes interessadas, incluindo o público em geral, a fim de garantir a transparência na emissão dos certificados de planeamento e das licenças de construção
-gestão dinâmica do planeamento urbano (atualização contínua dos dados tendo em conta as alterações introduzidas — por exemplo, alterações dos indicadores gerais do Plano Urbano por Planos Urbanos Zonais), permitindo que as unidades administrativas, incluindo nas zonas urbanas e rurais funcionais, coordenem a execução de políticas como a energia, o ambiente, a habitação e os transportes, a nível local.
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317
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Investimento 2. Construção de habitações para jovens e profissionais da saúde e da educação
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Objetivo intermédio
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Assinatura de todos os contratos de financiamento para a construção de habitações para jovens provenientes de comunidades e grupos vulneráveis, bem como para profissionais da saúde e da educação em zonas urbanas ou rurais
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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O regime de financiamento das subvenções deverá ser elaborado com base nas disposições da Estratégia Nacional de Habitação e do plano de ação, em consonância com as especificações do objetivo intermédio 312.
O regime de financiamento estará aberto a todas as unidades territoriais administrativas/áreas metropolitanas/consórcios administrativos e cumprirá as seguintes especificações obrigatórias:
A)A habitação para jovens será concedida às unidades territoriais administrativas/consórcios administrativos/áreas metropolitanas com base num plano de ação integrado destinado a melhorar as condições de vida dos jovens em comunidades e grupos vulneráveis e dos respetivos agregados familiares, incluindo medidas destinadas a promover a integração social e económica dos grupos-alvo. Os jovens beneficiários devem satisfazer cumulativamente a condição de serem provenientes de uma comunidade/grupo vulnerável, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, com um rendimento por membro da família inferior ao salário mensal médio por economia, não possuir uma casa/não possuir uma casa, residindo atualmente em condições de habitação sobrelotadas/más. Os critérios também terão em conta se os jovens tiverem uma ou mais crianças a cargo/a viver no seu agregado familiar.
B)As unidades habitacionais para profissionais de saúde e educação deverão ser concedidas a unidades territoriais administrativas/consórcios administrativos/áreas metropolitanas com base num plano de ação integrado destinado a melhorar os serviços médicos ou educativos para as comunidades e grupos vulneráveis identificados pelo levantamento das necessidades, particularmente em comunidades e grupos marginalizados. Do mesmo modo, o investimento deverá ser feito em correlação com os investimentos na educação, saúde (por exemplo, desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares destinadas a aumentar o acesso a serviços médicos básicos) e com a componente «vaga de renovações» do plano nacional de recuperação e resiliência, bem como com o Investimento 3 da atual componente (renovação moderada de edifícios públicos), com os programas operacionais (2014-2020 e 2021-2027) ou com outros programas.
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318
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Investimento 2. Construção de habitações para jovens e profissionais da saúde e da educação
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Objetivo
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Habitações construídas para jovens provenientes de comunidades/grupos vulneráveis
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Número
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0
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3 490
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2.º TRIM
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2026
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Número de unidades habitacionais para jovens provenientes de comunidades/grupos vulneráveis, apoiadas por medidas complementares, tais como medidas sociais/educativas/do mercado de trabalho para todos os jovens previamente identificados, em conformidade com os requisitos do objetivo intermédio 317.
Os edifícios novos deverão cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito de consumo de energia quase nulo de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
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319
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Investimento 2. Construção de habitações para jovens e profissionais da saúde e da educação
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Objetivo
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Unidades habitacionais construídas para profissionais de saúde e educação
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Número
|
0
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873
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2.º TRIM
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2026
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Número de unidades habitacionais construídas para profissionais de saúde e educação, em cidades ou zonas rurais onde o acesso à educação e aos cuidados de saúde é insuficiente devido à falta de profissionais, tal como identificado no objetivo intermédio 317.
Os edifícios novos deverão cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito de consumo de energia quase nulo de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
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320
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Investimento 3. Reabilitação moderada de edifícios públicos para melhorar a prestação de serviços públicos pelas unidades territoriais administrativas
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Objetivo intermédio
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Assinatura dos contratos
para a renovação moderada de edifícios públicos
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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O regime estabelece os critérios e condições a cumprir para a renovação moderada de edifícios públicos, que incluem, nomeadamente, as seguintes condições:
-Apenas são elegíveis cidades e municípios
-Apenas são elegíveis os edifícios públicos cujo objetivo seja prestar serviços públicos locais (por exemplo, edifícios municipais, edifícios de serviços sociais).
-Os projetos de adaptação moderada devem conduzir a uma redução de 30 % da procura de energia primária, a demonstrar por certificados de desempenho energético.
Nos investimentos para a renovação moderada de edifícios públicos, os custos dos sistemas não ligados à eficiência energética não podem exceder 10 % do custo total.
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322
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Investimento 3. Reabilitação moderada de edifícios públicos para melhorar a prestação de serviços públicos pelas unidades territoriais administrativas
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Objetivo
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Superfície em metros quadrados de edifícios públicos renovados
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Número de m²
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0
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1 015 481
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2.º TRIM
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2026
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O objetivo abrange a área construída total a renovar moderadamente, expressa em metros quadrados e demonstrada por uma redução em 30 % da procura de energia primária, atestada por certificados de desempenho energético.
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323
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Investimento 4. Desenvolvimento/atualização no formato SIG dos documentos de ordenamento do território e de planeamento urbano
|
Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para o desenvolvimento/atualização da documentação relativa aos planos de ordenamento do território, urbanismo e mobilidade urbana sustentável.
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Assinatura dos contratos
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4.º TRIM
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2022
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O regime deve estabelecer os critérios e condições a cumprir para o financiamento do desenvolvimento/atualização dos planos de ordenamento do território, urbanismo e mobilidade urbana sustentável.
A redação/atualização da documentação deverá ser desenvolvida em formato digital, em conformidade com as disposições dos objetivos intermédios 288 e 315. O SUMP deverá ser aprovado pelo Grupo Nacional para a otimização dos SUMP criado em conformidade com o objetivo intermédio 289 e a documentação relativa ao ordenamento do território e do ordenamento urbano deverá ser carregada no sítio do Observatório Territorial. Deverá ser assegurada a integração com a plataforma digital descrita no objetivo intermédio 316.
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325
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Investimento 4. Desenvolvimento/atualização no formato SIG dos documentos de ordenamento do território e de planeamento urbano
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Objetivo
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Planos de ordenamento do território, urbanismo e mobilidade urbana sustentável concluídos e integrados na plataforma do Observatório Territorial
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|
Número
|
0
|
298
|
2.º TRIM
|
2026
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Pelo menos 298 planos de ordenamento do território, planeamento urbano e mobilidade urbana devem ser desenvolvidos digitalmente e adotados.
Deverão ser elaborados 206 documentos sobre os planos gerais urbanos (142 para os municípios, 39 para as cidades, 17 para as vilas e 8 para as sedes distritais (incluindo Bucareste); 4 planos de ordenamento territorial municipais; 1 documento de planeamento zonal territorial; 47 documentos relativos a planos urbanos zonais; e 40 planos de mobilidade urbana sustentável. Toda a documentação deverá ser publicada na plataforma do Observatório Territorial.
O investimento deverá ser realizado em conformidade com os requisitos do objetivo intermédio 323.
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K.COMPONENTE 11: Turismo e cultura
O objetivo da componente «Turismo e Cultura» será aumentar a coesão social, económica e territorial e criar novos postos de trabalho, particularmente nas zonas rurais, nomeadamente:
(1)promovendo uma transformação socioeconómica sustentável nas zonas rurais e desfavorecidas através do desenvolvimento de uma rede de organizações regionais de gestão do destino e do apoio aos investimentos locais no turismo;
(2)apoiando a mobilidade sustentável através da criação de uma rede nacional para deslocações em bicicleta, incluindo os percursos Eurovelo; e
(3)reduzindo as disparidades no acesso à cultura entre as zonas rurais e as grandes zonas urbanas.
As reformas e os investimentos deverão contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Roménia em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em particular nos transportes sustentáveis e nas infraestruturas de serviços digitais» (REP n.º 3-2020), tendo simultaneamente em conta as disparidades regionais (REP n.º 4-2019).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
K.1.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1. Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
O objetivo desta reforma será aumentar a competitividade do setor do turismo romeno e promover uma transformação socioeconómica sustentável nas zonas rurais e desfavorecidas através da adoção do quadro necessário para a operacionalização das organizações de gestão do destino.
A execução desta reforma consistirá na adoção do quadro legislativo necessário ao funcionamento das organizações de gestão do destino e no desenvolvimento de um plano de ação dedicado à valorização do património cultural, a fim de aumentar a competitividade do setor do turismo romeno.
O estabelecimento e a operacionalização das organizações de gestão do destino deverão basear-se nas recomendações da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) incluídas no estudo «Operacionalização das Organizações de Gestão de Destinos».
O quadro legislativo necessário para o funcionamento das organizações de gestão do destino deverá incluir igualmente uma descrição pormenorizada do mecanismo de financiamento e um modelo de governação claro. O plano de ação deverá ser executado em conformidade com o conjunto de medidas propostas na Estratégia de Desenvolvimento da Organização de Gestão de Destinos e estar em consonância com os resultados das atividades de cartografia.
A organização de gestão dos destino é uma entidade jurídica que executa a política de desenvolvimento turístico de cada destino específico, incluindo a política de comercialização do destino, em conformidade com as disposições legais em vigor, reunindo várias outras organizações como: operadores empresariais, instituições do setor público, associações profissionais e patronais e organismos reguladores. As organizações regionais de gestão dos destinos deverão ser concebidas de modo a formar uma rede eficaz, centrada nas vantagens competitivas locais, e trabalhar em parceria com a autoridade turística nacional.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 1. Promoção de 12 rotas turísticas/culturais
O objetivo deste investimento será desenvolver a atratividade de destinos turísticos selecionados através do desenvolvimento de 12 rotas turísticas temáticas em zonas rurais desfavorecidas da Roménia e criar novos postos de trabalho no setor do turismo.
A execução deste investimento incluirá apoio financeiro para a promoção das 12 rotas turísticas e a modernização/reabilitação de locais turísticos com impacto nacional e internacional nas 12 rotas identificadas nas zonas de destino consideradas ótimas. As 12 rotas temáticas são: rota dos castelos, rota Curia, rota «Cula», rota da gastronomia tradicional romena, rota das igrejas fortificadas, rota das igrejas de madeira, rota dos mosteiros da Moldávia, rota de São Ladislau, rota do castrum romano, rota das fortalezas, restauração da paisagem cultural no Delta do Danúbio e rota das aldeias com arquitetura tradicional.
Os sítios turísticos específicos deverão ser pelo menos 225, selecionados na sequência do levantamento dos destinos ótimos para cada organização de gestão dos destinos, com base na sua capacidade para atrair turistas internacionais e nacionais e promover uma transformação socioeconómica sustentável/orientada para o ambiente nas zonas rurais e desfavorecidas.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2. Modernização/criação de museus e memoriais
O objetivo deste investimento será aumentar o turismo cultural através do desenvolvimento de museus e memoriais dedicados à opressão e aos conflitos.
A execução deste investimento incluirá a modernização e a criação dos seguintes museus e sítios memoriais: Museu Nacional da História Judaica e do Holocausto (Bucareste), Memorial da revolução de 89 (Timișoara), Memorial das vítimas (Sighet), prisão de silêncio (Râmnicu Sărat), Memorial da deslocação forçada de pessoas e da industrialização (Mare de Satu), Museu dos horrores do comunismo (Sfântu Gheorghe), Galeria Histórica da Transilvânia, rio de robes — The Victims Gorge (Aiud).
Os edifícios novos deverão cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito de consumo de energia quase nulo de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 2. Quadro para a operacionalização das ciclovias a nível nacional
O objetivo desta reforma será contribuir para o desenvolvimento económico das pequenas cidades e zonas rurais através da adoção de um quadro legislativo, institucional e de investimento para as ciclovias e formas sustentáveis de turismo.
A execução desta reforma consistirá numa reforma regulamentar destinada a estabelecer as entidades pertinentes, os critérios aplicáveis às ciclovias e os incentivos à promoção do turismo de bicicleta.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento 3. Criação e operacionalização do Centro Nacional de Coordenação das deslocações em bicicleta
O objetivo deste investimento será contribuir para a mobilidade sustentável através da promoção do ciclismo por um novo centro nacional de coordenação das viagens em bicicleta.
A execução deste investimento deverá incluir um estudo sobre as rotas do cicloturismo a nível nacional, que constituirá a base para a digitalização das pistas e rotas para bicicletas e o desenvolvimento de uma plataforma nacional eVelo com uma aplicação digital integrada para todas as rotas de cicloturismo e um sítio Web específico.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento 4. Implementação de 2 404 km de ciclovias
O objetivo deste investimento será desenvolver transportes sustentáveis através do desenvolvimento de infraestruturas de ciclovias.
A execução deste investimento incluirá o desenvolvimento de 2 404 km de ciclovias nacionais novas na Roménia. A localização das rotas deverá ser prioritária ao longo das principais rotas turísticas.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 3. Reformar o sistema de financiamento do setor cultural
O objetivo desta reforma será criar um quadro jurídico e administrativo estável, previsível e sustentável a longo prazo para o setor não público (privado/independente) e para os trabalhadores culturais, através da criação de ferramentas de recolha de dados para futuras políticas públicas, e iniciar um processo que contribua para o desenvolvimento socioeducativo e cultural das pequenas zonas rurais e urbanas.
A execução desta reforma consistirá na entrada em vigor da legislação relativa ao sistema de financiamento de projetos culturais e ao apoio aos trabalhadores dos setores culturais.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2023.
Investimento 5. Aumentar o acesso à cultura em zonas culturalmente desfavorecidas
O objetivo deste investimento será aumentar o acesso à cultura em municípios culturalmente desfavorecidos.
A execução deste investimento incluirá um programa-piloto de financiamento, em parceria com as autoridades locais, para apoiar programas culturais anuais ou plurianuais executados a nível local e um programa-piloto para financiar projetos de educação cultural, cujos beneficiários serão estabelecimentos de ensino em zonas rurais e pequenas cidades.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento 6. Desenvolvimento de um sistema digital para os processos de financiamento cultural
O objetivo deste investimento será desenvolver um sistema digital para a concessão de financiamento público nos setores culturais.
A execução deste investimento deverá incluir o desenvolvimento de um sistema digital que facilite o acesso ao financiamento por parte dos operadores culturais nacionais através de aplicações simplificadas e digitalizadas; o sistema registará todas as subvenções culturais públicas já concedidas a fim de evitar o duplo financiamento e recolherá dados sobre as despesas culturais a nível dos municípios, a fim de permitir a tomada de uma decisão fundamentada no domínio da política cultural, permitindo simultaneamente um acesso transparente a informações não confidenciais sobre projetos culturais.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento 7. Acelerar a digitalização da produção e distribuição de filmes
O objetivo deste investimento será reforçar a capacidade das micro, pequenas e médias empresas de produção cinematográfica e acelerar a transição digital dos produtores e distribuidores de filmes na Roménia, aumentando as capacidades de produção, distribuição, comercialização e promoção digitais, incluindo tecnologias de arquivo digital.
A execução deste investimento deverá incluir o desenvolvimento de conteúdos e o aumento da capacidade empresarial dos produtores e distribuidores de filmes, combinando o financiamento de projetos e o financiamento da entidade.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2025.
K.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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326
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Reforma 1. Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
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Objetivo intermédio
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Todas as zonas de destino ideais para as organizações regionais de gestão de destinos (OGD) na Roménia cartografadas
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Publicação de todas as zonas de destino ideais para as OGD regionais na Roménia
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1.º TRIM
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2022
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As zonas de destino ideais deverão ser identificadas pelas organizações de gestão dos destinos com base nos seguintes critérios:
– a sua capacidade para atrair turistas internacionais
– a promoção de uma transformação socioeconómica sustentável/respeitadora do ambiente nas zonas rurais e desfavorecidas, em complementaridade com a componente «Fundo Local» (por exemplo no que respeita às zonas rurais funcionais);
– o potencial de criação de novos postos de trabalho.
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327
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Reforma 1.
Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
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Objetivo intermédio
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Plano de ação para a utilização do património cultural para aumentar a competitividade do setor do turismo romeno
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Adoção do plano de ação para a utilização do património cultural a fim de aumentar a competitividade do setor do turismo romeno
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1.º TRIM
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2022
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O plano de ação deverá ser conforme com os múltiplos pacotes turísticos das OGD. O plano de ação abrange o período 2022-2026 e inclui objetivos específicos anuais e plurianuais, bem como as seguintes ações principais: a) definição de tipos de sítios com impacto nacional e internacional, que serão utilizados para a promoção do turismo na Roménia e contribuirão para a promoção de uma transformação socioeconómica sustentável/respeitadora do ambiente nas zonas rurais e desfavorecidas; e b) estabelecimento das rotas culturais resultantes do exercício de cartografia. Deve também especificar os principais intervenientes, as suas funções e responsabilidades e os resultados esperados.
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328
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Reforma 1. Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro legislativo através de um decreto governamental de emergência, que deve incluir uma descrição clara do mecanismo de financiamento para apoiar o desenvolvimento da rede de OGD e um modelo de governação claro
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei relativa à criação das OGD
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Q3
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2022
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A legislação deverá incluir uma descrição clara do mecanismo de financiamento para apoiar o desenvolvimento da rede de OGD (organizações de gestão de destinos) regionais e locais e um modelo de governação sólido.
Os elementos-chave do quadro jurídico são:
-Objetivo da legislação, definição de OGD a diferentes níveis territoriais, bem como das OGD temáticas;
-Identificação dos deputados;
-Critérios mínimos para que um destino seja elegível para constituir uma OGD para representar o destino;
-Forma de organização — a DMO tem uma assembleia geral, um conselho de administração e o pessoal que representa a parte executiva. As OGD deverão ser registadas, com disposições estatutárias, e dispor de uma estratégia e de um plano de ação e dos fundos necessários para a execução da estratégia. Em termos de membros, a OGD deverá ser um organismo representativo dos operadores económicos no setor do turismo no destino, das associações de turismo e de outras partes interessadas relevantes e das autoridades públicas locais ou locais.
-Descrição das atribuições do conselho de administração e da assembleia geral;
-Sistema de votação e processo de tomada de decisões;
-Mecanismo de financiamento;
-Objetivos das OGD e acompanhamento dos resultados com responsabilidades específicas.
As OGD deverão ser criadas tendo em conta as unidades geográficas (condados, municípios), com o objetivo de promover o turismo local ou regional.
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329
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Reforma 1. Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
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Objetivo
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OGD estabelecidas
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Número
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0
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8
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4.º TRIM
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2023
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Serão criadas pelo Governo (em conformidade com o objetivo intermédio 328) 8 organizações de gestão de destinos, incluindo todas as entidades relevantes ativas no setor do turismo e da cultura numa área específica e geridas pelo Comité Executivo das OGD. A responsabilidade pelos resultados das organizações de gestão dos destinos será partilhada entre o Ministério da Economia, Empreendedorismo e Turismo e o Comité Executivo das OGD.
O estabelecimento e a operacionalização das organizações de gestão do destino deverão basear-se nas recomendações da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) incluídas no estudo «Operacionalização das Organizações de Gestão de Destinos».
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330
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Reforma 1. Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
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Objetivo
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Aumento da percentagem de turistas estrangeiros atraídos nos distritos que integram OGD regionais
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Percentagem (%)
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0
|
5 %
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1.º TRIM
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2026
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O número de turistas estrangeiros deve aumentar pelo menos 5 % até ao final de 2025, em comparação com 2019 nos distritos que fazem parte das OGD regionais, com base em dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística e em dados recolhidos pelo Ministério da Economia, do Empreendedorismo e do Turismo.
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331
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Investimento 1. Promoção de 12 rotas turísticas/culturais
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Objetivo
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Sítios que deverão ser incluídos nos itinerários culturais
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Número
|
0
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225
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1.º TRIM
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2022
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Pelo menos 225 sítios deverão ser incluídos nos itinerários culturais, escolhidos com base no mapeamento e posicionados principalmente em zonas rurais e desfavorecidas, a fim de atrair turistas e criar novos postos de trabalho no setor do turismo.
Os «sítios» serão os pontos de atração turística (como castelos, fortificações, mosteiros, casas tradicionais) que deverão ser incluídos nos 12 itinerários culturais, escolhidos por um comité e com base num processo de consulta.
Os critérios mínimos de seleção são: a) critérios territoriais, económicos e sociais, incluindo o crescimento e o emprego, centrados nas regiões menos desenvolvidas; b) a capacidade do projeto para gerar impacto na atratividade do turismo e no aumento da participação cultural, o caráter único a nível nacional, vantagens comparativas e competitivas; c) inclusão de sítios relacionados com o tema das rotas anteriormente financiadas no âmbito do Programa Operacional Regional e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural; d) inclusão de sítios da Lista do Património Mundial da UNESCO ou da lista temporária ou indicativa;
e) inclusão de sítios na categoria de edifícios históricos que não são considerados monumentos históricos. Apenas os sítios que proporcionam atualmente acesso a turistas deverão ser incluídos nos itinerários culturais.
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332
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Investimento 1. Promoção de 12 rotas turísticas/culturais
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Objetivo intermédio
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Assinatura dos contratos de promoção das 12 rotas
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Assinatura dos contratos
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Q3
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2022
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Assinatura de contratos para o desenvolvimento do turismo em todas as rotas culturais. Serão abrangidas as seguintes atividades:
– Digitalização dos sítios incluídos na rota
– Criação de uma aplicação dedicada aos visitantes
– Marcação e sinalização da(s) rota(s) incluída(s) no itinerário;
– Criação de uma oferta cultural conjunta
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333
|
Investimento 1. Promoção de 12 rotas turísticas/culturais
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Objetivo intermédio
|
Abertura dos 12 itinerários culturais
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Abertura dos 12 itinerários culturais acessíveis aos turistas.
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1.º TRIM
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2024
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Os locais serão abertos ao público e as rotas estarão operacionais em conformidade com os contratos previstos no objetivo intermédio 331. Os locais onde deverão ser realizadas as obras de restauro deverão estar abertos apenas parcialmente, até que o restauro esteja concluído.
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334
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Investimento 1. Promoção de 12 rotas turísticas/culturais
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Objetivo intermédio
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Assinatura dos contratos relativos às obras de restauro/renovação dos locais incluídos nos 12 itinerários culturais
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Assinatura dos contratos
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2.º TRIM
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2026
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Assinatura dos contratos de financiamento das obras de renovação dos edifícios (castelos, igrejas, forhões) incluídos nos 12 itinerários culturais.
Para os sítios que integram obras de restauro nos 12 itinerários culturais, deverão ser incluídos os seguintes elementos:
-restauro dos edifícios, criando, se necessário, estradas de acesso e acolhimento de visitantes.
-a criação de estradas de acesso é uma intervenção mínima que permite, pelo menos, o acesso aos peões. Não deverão ser incluídas obras de asfaltagem.
Os projetos selecionados devem ter concluído, pelo menos, os estudos de pré-viabilidade e o estudo de viabilidade e todos os documentos pertinentes concluídos antes da assinatura dos contratos de financiamento.
Para a cadeia museológica e memorial dedicada à opressão e aos conflitos, os contratos incluem obras de restauro para os edifícios, centros de visitantes e digitalização.
Os contratos deverão incluir um requisito mínimo de redução do consumo de energia em pelo menos 50 % em relação ao consumo anual de energia antes da renovação do edifício, que deverá resultar num aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado pré-renovação e garantir o cumprimento das orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
Os contratos basear-se-ão em concursos públicos e incluirão os seguintes elementos:
-lista das atividades a realizar em relação ao desenvolvimento do sítio (restauro, acesso aos visitantes e todas as atividades descritas no documento principal)
-prazos para a conclusão dos trabalhos
-— mecanismo de financiamento claro
-— normas e requisitos técnicos
A lista de atividades e todos os elementos de cada contrato de trabalho serão estabelecidos com base na descrição das intervenções (apresentada no documento principal) na documentação do concurso, em função das especificidades das obras. Estes elementos serão descritos nos documentos do concurso público.
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335
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Investimento 1. Promoção de 12 rotas turísticas/culturais
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Objetivo
|
Abertura de novos sítios restaurados
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|
Número
|
0
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225
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2.º TRIM
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2026
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225 locais restaurados serão abertos aos turistas.
A partir das 12 rotas culturais, deverão ser restaurados os seguintes locais (permitindo o seu pleno acesso aos turistas e ao público):
-5 castelos
-5 cúria
-10 igrejas de madeira
-5 «Cula» (habitações noblemas romenas)
-5 mosteiros moldavos
-5 igrejas/sítios na rota de São Ladislaus
-5 castra-romana
-5 fortões
-8 casas tradicionais no delta do Danúbio
-172 casas rurais tradicionais
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336
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Investimento 2. Modernização/criação de museus e memoriais
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Objetivo intermédio
|
Assinatura dos contratos relativos às obras nos museus
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Assinatura dos contratos
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1.º TRIM
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2023
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Assinatura de contratos para as obras de construção dos novos museus dedicados à opressão e aos conflitos. Os sítios serão escolhidos com base no seu valor simbólico e na sua associação aos regimes totalitários (locais que são marcos de conflitos interétnicos e do desenvolvimento de boas relações interculturais). A adjudicação dos contratos deverá ser efetuada com base num concurso público e concorrencial e respeitar os procedimentos relativos aos edifícios NZEB. Os edifícios novos deverão cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito de consumo de energia quase nulo de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
Os novos museus serão:
1.A Galeria Histórica da Transilvânia (anteriormente Mutra — Museu de Identidades e Conflitos Transilvanianos) a construir na periferia de Cluj-Napoca. A digitalização de todos os valores e a aquisição de equipamento museológico deverão fazer parte do desenvolvimento.
2.Rapa Robilor, um memorial das pessoas detidas em Aiud, distrito de Alba. No âmbito deste projeto, será igualmente construído um centro de visitantes no local.
3.Memorial da deslocação forçada de pessoas e da sobreindustrialização, Satu Mare.
Para os museus e memoriais dedicados à opressão e aos conflitos, os contratos devem incluir obras de renovação de edifícios, edifícios, centros de visitantes e digitalização.
Incluem-se os seguintes museus e memoriais:
-O Museu Nacional de História Judaica e o Holocausto, Bucareste
-Memorial da Revolução de 89, Timișoara
-Memorial das vítimas, Sighet
-Prisão de silêncio, Râmnicu Sărat
-Museu de horrores do comunismo, Sfântu Gheorghe.
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337
|
Investimento 2. Modernização/criação de museus e memoriais
|
Objetivo
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Abertura de museus recém-construídos e renovados
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|
Número
|
0
|
8
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2.º TRIM
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2026
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8 museus e memoriais recém-construídos ou renovados devem ser abertos ao público:
-3 museus — nova construção
-5 museus — restauro, renovação, modernização.
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338
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Reforma 2. Quadro para a operacionalização das ciclovias a nível nacional
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Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do quadro regulamentar relativo ao turismo de bicicleta
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do quadro regulamentar para o turismo em bicicleta
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|
|
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1.º TRIM
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2022
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O quadro regulamentar (decisões governamentais) para a operacionalização das ciclovias deverá incluir os seguintes elementos:
– criação das instituições responsáveis pela operacionalização e monitorização das infraestruturas de cicloturismo (incluindo o Centro Nacional de Coordenação das ciclovias)
– estabelecimento de tipologias e características das ciclovias;
– incentivos regulamentares à utilização da bicicleta.
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339
|
Reforma 2. Quadro para a operacionalização das ciclovias a nível nacional
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Objetivo intermédio
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Criação e funcionamento das rotas para bicicletas do Centro Nacional de Coordenação
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Adoção da decisão do Governo relativa à criação do centro nacional de coordenação das ciclovias
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|
|
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2.º TRIM
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2022
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O Centro Nacional de Coordenação (CNC) das ciclovias deverá ser estabelecido no seio do Ministério do Desenvolvimento, Obras Públicas e Administração. O CNC deverá entrar em funcionamento e iniciar a elaboração do estudo e da aplicação eVelo.
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340
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Reforma 2. Quadro para a operacionalização das ciclovias a nível nacional
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Objetivo intermédio
|
Estudo exaustivo sobre a distribuição territorial das ciclovias nacionais
|
Estudo publicado
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Q3
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2022
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O estudo aprofundado deve estabelecer a distribuição territorial das vias de cicloturismo (2 404 km de ciclovias) com base em critérios fundamentais (por exemplo, redução do congestionamento, promoção do ecoturismo), identificar os intervenientes relevantes e integrar as iniciativas existentes para melhorar o património natural e cultural, em conformidade com os requisitos do objetivo intermédio 338. Com base nos resultados do estudo, deverá ser lançado o processo de contratação pública para a criação de ciclovias.
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|
341
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Investimento 3. Criação e operacionalização do Centro Nacional de Coordenação das deslocações em bicicleta
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Objetivo intermédio
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Plataforma nacional integrada eVelo e aplicação para smartphones
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Desenvolvimento e publicação da plataforma e da aplicação
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|
Q3
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2022
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Desenvolvimento e publicação de uma aplicação digital integrada para o fornecimento de informações temáticas relacionadas com o turismo de bicicleta. A aplicação integrada inclui a criação da Plataforma Nacional eVelo (um sítio Web sobre as ciclovias nacionais) e uma aplicação temática para smartphones, em conformidade com os requisitos do objetivo intermédio 340.
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342
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Investimento 4.
Implantação de 2 404 km de ciclovias
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Objetivo intermédio
|
Assinatura dos contratos relativos às ciclovias
|
Assinatura dos contratos
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|
|
|
4.º TRIM
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2022
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Assinatura de contratos de financiamento para a construção de 2 404 km de novas ciclovias, na sequência de um processo de concurso aberto e concorrencial. O processo de concurso tem início com a publicação do regime de financiamento, que estabelece a elegibilidade, os critérios e as condições de adjudicação dos contratos. O regime financeiro é desenvolvido pelo Centro Nacional de Coordenação das Rotas de Velo.
Após a conclusão do processo de concurso, deverão ter início os trabalhos nos 2 404 km de ciclovias.
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343
|
Investimento 4.
Implantação de 2 404 km de ciclovias
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Objetivo
|
Quilómetros de ciclovias construídas e acessíveis aos ciclistas
|
|
Quilómetros (km)
|
0
|
2 404
|
2.º TRIM
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2026
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Pelo menos 2 404 km de ciclovias recentemente construídas e acessíveis em locais definidos com base nos resultados do estudo.
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344
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Reforma 3. Reformar o sistema de financiamento do setor cultural
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei relativa ao sistema de financiamento do setor cultural
|
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do quadro legislativo relativo ao financiamento do setor cultural
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|
|
|
Q3
|
2022
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O objetivo intermédio principal centra-se na garantia de um sistema estável de financiamento dos projetos culturais.
A lei atualizada deverá estabelecer um mecanismo de financiamento estável a partir do orçamento de Estado para o setor cultural, centrado nos seguintes aspetos: reduzir as disparidades no acesso à cultura entre as zonas rurais/pequenas cidades e as grandes zonas urbanas, apoiar a diversidade cultural, a inclusão social e a igualdade entre homens e mulheres, apoiar as indústrias criativas e aumentar o potencial económico do setor cultural.
As leis que irão ser aprovadas e entrar em vigor são:
– O quadro legislativo sobre os financiamentos a fundo perdido na cultura (Decreto Governamental n.º 51/1998);
– O financiamento no domínio audiovisual, em conformidade com as orientações comunitárias.
As alterações legislativas basear-se-ão, nomeadamente, nos resultados do levantamento das ofertas públicas e privadas de serviços culturais a nível nacional e local, na identificação e disponibilização de fontes de financiamento adicionais previsíveis e transparentes, num mecanismo de governação com responsabilidades claras atribuídas às autoridades públicas a nível nacional e local; Um mecanismo de desembolso do financiamento subordinado à realização de indicadores-chave de desempenho associados aos objetivos políticos.
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345
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Reforma 3. Reformar o sistema de financiamento do setor cultural
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Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor da lei relativa ao estatuto dos trabalhadores culturais
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do quadro legislativo relativo ao estatuto dos trabalhadores do setor cultural
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1.º TRIM
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2023
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Entrada em vigor de um novo quadro legislativo relativo ao estatuto dos profissionais da cultura, incluindo uma vasta gama de políticas e propondo medidas concretas para dar resposta aos desafios específicos que os artistas enfrentam e se destinam a protegê-los, tais como:
-uma definição clara de emprego em «trabalho artístico» e «trabalho cultural», tal como definido em todos os Estados-Membros e em documentos da UE;
-normas e requisitos mínimos no âmbito dos quadros legislativos e de proteção social (por exemplo, condições de trabalho, tributação e acesso à segurança social e a outros benefícios, remuneração justa);
-disposições dos sistemas de proteção social que permitam aos trabalhadores do setor cultural aceder a prestações, tais como desemprego, proteção da saúde, empréstimos bancários, financiamento, pensões.
-ferramentas para a identificação (jurídica) do artista cultural freelancer (artistas e profissões conexas) e para a criação de mecanismos de inclusão no sistema de proteção social.
-outros métodos para melhorar o estatuto socioprofissional e as condições do trabalhador cultural.
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346
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Investimento 5. Aumentar o acesso à cultura em zonas culturalmente desfavorecidas
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Objetivo intermédio
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Assinatura dos contratos de financiamento
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Assinatura dos contratos
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1.º TRIM
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2023
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Deverão ser assinados contratos entre os operadores culturais e o organismo público de financiamento, a fim de estabelecer o quadro jurídico para a utilização do apoio ao acesso à cultura nas zonas rurais e pequenas cidades, com poucos ou nenhuns serviços culturais públicos, através de projetos culturais.
Os contratos serão adjudicados pela Administração Nacional do Fundo Cultural, na sequência de concursos públicos e concorrenciais.
Critérios de seleção para a adjudicação de contratos: Número/tipos de beneficiários/participantes, benefícios educativos a curto, médio e longo prazo, metas educativas (história, geografia, lógica, etc.), critérios artísticos/criativos, critérios ecológicos/de biodiversidade/natureza/natureza/ambientais, critérios de inclusão.
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347
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Investimento 5. Aumentar o acesso à cultura em zonas culturalmente desfavorecidas
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Objetivo
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Pequenas localidades com maior acesso à cultura
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Número
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0
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50
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2.º TRIM
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2024
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50 localidades com uma população inferior a 50 000 habitantes beneficiarão da execução de dois programas-piloto de financiamento que incluirão o desenvolvimento de projetos de educação cultural e/ou cultural.
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348
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Investimento 6. Desenvolvimento de um sistema digital para os processos de financiamento da cultura
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Objetivo intermédio
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Operacionalização do sistema digital
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Plataformas e sistemas digitais operacionalizados
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Q3
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2023
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Este objetivo intermédio respeita ao desenvolvimento de sistemas digitais que deverão:
– facilitar o acesso ao financiamento por parte dos operadores culturais nacionais através de pedidos de financiamento simplificados e digitalizados, avaliação de projetos, contratação, acompanhamento e avaliação, desembolso do financiamento e avaliação ex post;
– registar todas as subvenções culturais públicas já concedidas, a fim de evitar o duplo financiamento;
– ser utilizado como instrumento de recolha de dados relacionados com as despesas culturais a nível de todas as localidades e regiões, sobre os custos culturais por tipo de projeto e permitir uma decisão fundamentada no domínio da política cultural;
permitir um acesso transparente a projetos não confidenciais, informações aos promotores de projetos e ao público em geral.
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349
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Investimento 7. Acelerar a digitalização da produção e distribuição de filmes
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Objetivo intermédio
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Assinatura dos contratos de financiamento
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Assinatura dos contratos
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Q3
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2023
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Os contratos devem ser assinados com produtores e distribuidores de filmes, na sequência de um convite à apresentação de projetos sujeitos a controlos administrativos, incluindo as condições de concessão de auxílios de minimis.
O financiamento deverá ser condicionado pela atração/manutenção de um número mínimo de trabalhadores especializados em domínios digitais. As atividades elegíveis incluem o desenvolvimento de capacidades de edição/pós-produção para produtos digitais, a criação de microplataformas VoD, a comercialização e digitalização (aquisição de equipamento informático – edição de vídeos, legendagem digital, arquivo digital), desenvolvimento e distribuição de conteúdos culturais audiovisuais, formação do pessoal para adquirir competências digitais. O investimento a apoiar envolve igualmente o apoio à produção e distribuição de conteúdos digitais.
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350
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Investimento 7. Acelerar a digitalização da produção e distribuição de filmes
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Objetivo
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Produtores e distribuidores de filmes com competências digitais acrescidas
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Número
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0
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40
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1.º TRIM
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2025
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40 micro, pequenas e médias empresas e outras pessoas coletivas (incluindo organizações não governamentais e grandes empresas) ativas na produção e distribuição de filmes, incluindo filmes cinematográficos, que desenvolveram conteúdos digitais e adquiriram competências digitais para edição e pós-produção de produtos digitais.
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L.COMPONENTE 12: Cuidados de saúde
A componente «Cuidados de saúde» do plano de recuperação e resiliência consiste em três reformas e dois investimentos que abordam os principais desafios do sistema de saúde. Os principais são a redução da taxa de mortalidade evitável, a redução das disparidades regionais, sociais e urbanas no acesso aos serviços básicos de saúde, o aumento do acesso a serviços de saúde de qualidade, a melhoria das infraestruturas hospitalares e pré-hospitalares e a otimização das despesas com cuidados de saúde e a gestão dos recursos.
A componente contribuirá para dar resposta à recomendação específica por país da Roménia sobre a melhoria do acesso e da relação custo-eficácia dos cuidados de saúde, nomeadamente através da transição para cuidados ambulatórios (REP n.º 3-2019). Dá igualmente resposta à recomendação sobre o reforço da resiliência do sistema de saúde, nomeadamente nos domínios dos trabalhadores do setor da saúde e dos produtos médicos, e da melhoria do acesso aos serviços de saúde (REP n.º 1-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
L.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública
O objetivo desta reforma será aumentar a eficiência das despesas de saúde pública através da aplicação de uma série de alterações legislativas e da aplicação de um regime de subvenções para recompensar os prestadores de cuidados de saúde com maior desempenho, com base em critérios objetivos e mensuráveis.
Esta reforma é composta por duas partes. O primeiro será executado através da realização de um programa-piloto destinado a estimular a melhoria da qualidade e da relação custo/eficácia dos serviços de saúde através da criação, experimentação e aplicação dos mecanismos financeiros que recompensam o desempenho dos prestadores de cuidados de saúde (através do «Fundo de Qualidade dos Serviços de Saúde»). Para o efeito, o Ministério da Saúde, em parceria com agências e organismos nacionais, e beneficiando de conhecimentos especializados externos, deve desenvolver indicadores de qualidade dos serviços de saúde, modelos de pagamento baseados no desempenho e ferramentas digitais para recolher e acompanhar os indicadores, criar o quadro legislativo necessário, avaliar os relatórios de qualidade e efetuar os pagamentos de acordo com os modelos desenvolvidos e os resultados das avaliações. Como tal, a fim de melhorar a qualidade dos serviços de saúde, os pagamentos (recompensas) pagos pelo «Fundo de Qualidade dos Serviços de Saúde» deverão ser concedidos aos prestadores com indicadores de qualidade mais elevada. O regime abrange os hospitais, numa primeira fase, e é posteriormente alargado a outros níveis do sistema de saúde: Doentes ambulatórios e prestadores de cuidados primários, com vista a escaloná-lo em todos os tipos de prestadores de cuidados de saúde, após o termo do programa-piloto. A segunda sub-reforma consistirá no desenvolvimento de um novo contrato-quadro que regule as condições de prestação de cuidados de saúde e as suas regras de execução. O efeito esperado desta reforma será reduzir a percentagem global da população que declara necessidades médicas não satisfeitas.
Esta reforma deve também ser dedicada aos serviços de informação e publicidade, incluindo campanhas de sensibilização, relacionados com comunicados de imprensa publicados na imprensa escrita e em linha, material informativo e publicitário sobre as atividades e os resultados obtidos, promoção em linha (no sítio Web e nos canais das redes sociais). Os materiais comunicados deverão ser elaborados e promovidos ao longo da execução da reforma, apresentando relatórios sobre o processo, incluindo, nomeadamente, a adoção do quadro legislativo, os principais resultados do projeto-piloto, a implantação do regime nos hospitais públicos e o alargamento do programa aos doentes ambulatórios e aos prestadores de cuidados primários. A divulgação pública de informações é um método bem estabelecido para promover o modelo de prestação de cuidados de saúde baseado na qualidade.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 2. Aumento da capacidade para realizar investimentos em infraestruturas de saúde
A reforma visa aumentar a capacidade administrativa das autoridades centrais e locais para gerir eficazmente os projetos de infraestruturas de saúde, criando e tornando operacional a Agência Nacional para o Desenvolvimento das Infraestruturas de Saúde (ANDIS), enquanto instituição pública com personalidade jurídica e dependente do Ministério da Saúde. Com toda a sua capacidade institucional, a ANDIS deverá ser capaz de gerir grandes projetos de infraestruturas de saúde pública, bem como de fornecer conhecimentos técnicos a pedido das autoridades locais.
A execução da reforma consistirá na criação da ANDIS, dotando-a de uma sede e de pessoal (incluindo a nomeação de um Presidente e de um Conselho Diretivo), atividades de formação do pessoal e consultoria e assistência técnica para os projetos da carteira da ANDIS.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
A reforma deverá incluir três sub-reformas.
R.3.1 Reforma da gestão dos serviços de saúde
O objetivo desta sub-reforma será melhorar os conhecimentos, aptidões e competências dos recursos humanos na gestão dos serviços de saúde, a todos os níveis do sistema de saúde romeno.
A sub-reforma deverá ser implementada através de uma alteração legislativa da principal lei que rege o setor da saúde (Lei n.º 95 de 2006). Serão adotadas várias decisões governamentais para manter as alterações introduzidas na presente lei. Subsequentemente, um centro de excelência no domínio da gestão dos serviços de saúde tornar-se-á um programa de formação operacional e acreditado para os recursos humanos em causa em gestão (que inclui membros dos comités de direção hospitalares, chefes de secção, diretores de laboratórios em instalações sanitárias, diretores executivos, médicos principais e gestores), em colaboração com as instituições académicas com uma importante pasta no domínio da formação e desenvolvimento dos recursos humanos responsáveis pela gestão dos serviços de saúde. Ao longo do período de execução da reforma, espera-se que o Ministério da Saúde beneficie de assistência técnica e consultoria prestadas por peritos.
A execução da subreforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
R.3.2 Desenvolvimento dos recursos humanos no domínio dos cuidados de saúde
O objetivo desta sub-reforma será reforçar a capacidade do sistema de saúde romeno para educar, recrutar, reter e motivar uma mão-de-obra pronta a responder às necessidades atuais e futuras da população em matéria de saúde.
A sub-reforma consistirá no desenvolvimento de um novo quadro estratégico, bem como na adaptação da legislação que regula o desenvolvimento dos recursos humanos no domínio da saúde e no reconhecimento diferenciado dos méritos profissionais e das recompensas dos profissionais de saúde. No âmbito da mesma reforma incluem-se a construção e o equipamento de dois centros para o desenvolvimento de capacidades e atividades relacionadas com a formação de 1000 funcionários que trabalham em instalações de saúde pública que prestam cuidados primários, comunitários e ambulatórios, hospitais e outras instalações de saúde pública. Após 2026, a formação dos profissionais de saúde continuará a ser financiada pelo orçamento do Estado.
A execução da subreforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
R.3.3 Aumentar a integridade, reduzir as vulnerabilidades e os riscos de corrupção no sistema de saúde
O objetivo desta sub-reforma será melhorar a definição e a regulamentação dos conflitos de interesses no sistema de saúde romeno e capacitar o pessoal para evitar circunstâncias que possam conduzir a situações de corrupção e/ou de conflito de interesses.
A sub-reforma consistirá na aplicação de um novo mecanismo que dê prioridade às dotações orçamentais atribuídas pelo Ministério da Saúde e pela Caixa Nacional de Seguros de Doença (CNAS) e na prestação de formação em matéria de integridade a 3 000 funcionários que trabalham em áreas relacionadas com a saúde na administração central, instituições descentralizadas, gestão de unidades de cuidados de saúde e pessoal que presta cuidados diretos aos doentes.
Esta reforma deve também ser dedicada aos serviços de informação e publicidade, incluindo campanhas de sensibilização, relacionados com comunicados de imprensa publicados na imprensa escrita e em linha, material informativo e publicitário sobre as atividades e os resultados obtidos, promoção em linha (no sítio Web e nos canais das redes sociais). Os materiais comunicados deverão ser elaborados e promovidos durante a execução da reforma, a apresentação de relatórios sobre o processo e os principais progressos alcançados, tais como a adoção do quadro legislativo, a conclusão e a operacionalização do centro de excelência, a implantação dos programas de formação, a construção e o equipamento de dois centros de desenvolvimento de capacidades.
A execução da subreforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.
Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
O objetivo deste investimento será melhorar o acesso das pessoas das zonas rurais desfavorecidas e marginalizadas aos cuidados básicos de saúde, incluindo a prevenção, o diagnóstico precoce e os serviços de tratamento, bem como aumentar a complexidade dos serviços de saúde nos cuidados primários, ambulatórios e comunitários. O investimento incluirá os cinco subinvestimentos seguintes: As regiões/municípios marginalizados são aqueles que não têm ou têm um acesso limitado aos cuidados de saúde primários. A classificação das regiões ou municípios marginalizados foi efetuada por uma equipa do Banco Mundial com base na análise do grau de privação em termos de capital humano, emprego formal e condições de vida inadequadas, risco de pobreza e exclusão social e acesso reduzido a serviços, saúde e prestação de outros direitos fundamentais cujo acesso é limitado ou inexistente.
Os critérios de marginalização e o grau de marginalização são estabelecidos a nível regional de acordo com as metodologias de cálculo do índice de desenvolvimento humano local e do índice de desenvolvimento apresentado no Atlas das zonas rurais marginalizadas e do desenvolvimento humano local na Roménia, no Atlas das zonas urbanas marginalizadas na Roménia e no Estudo de Substantização para a Estratégia Nacional de Inclusão Social e Redução da Pobreza – de acordo com o Banco Mundial.
I.1.1 Práticas dos médicos de família ou das associações de cuidados primários
O subinvestimento consiste na renovação ou equipamento de, pelo menos, 2 000 associações de práticas ou práticas de médicos de família. Tal deverá ser efetuado com base num convite aberto e através de um sistema centralizado de contratação pública.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
I.1.2 Unidades médicas móveis
O subinvestimento consistirá na aquisição de 10 caravanas médicas equipadas com dispositivos médicos que permitam realizar atividades de rastreio do cancro da mama e do colo do útero em zonas com acesso limitado a serviços de saúde especializados. Nenhuma das medida previstas deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01). As caravanas a adquirir deverão, em particular, ser veículos com a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
I.1.3 Unidades de cuidados ambulatórios
O investimento consistirá na reabilitação, modernização, ampliação (incluindo através da construção de novos edifícios) de pelo menos 30 unidades de cuidados ambulatórios. A seleção terá igualmente em conta a lista de projetos que figuram na lista de reserva do convite à apresentação de projetos do Programa Operacional Regional (2014-2020) e outros projetos em função do seu grau de maturidade. Pelo menos 20 unidades de cuidados ambulatórios deverão estar localizadas em regiões ou municípios menos desenvolvidos (definidos como regiões/municípios em que o PIB per capita < 75 % da média da UE-27).
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
I.1.4 Centros comunitários integrados
O subinvestimento consistirá na construção/renovação de 200 centros comunitários integrados (os centros comunitários integrados fazem parte do conjunto de programas comunitários de saúde geridos pelo Ministério da Saúde, com o principal objetivo de aumentar o acesso da população e, em particular, dos grupos vulneráveis a serviços médicos de qualidade), bem como de os equipar plenamente, em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos na Decisão Governamental n.º 324/2019. As infraestruturas e/ou os edifícios deverão cumprir os critérios de eficiência energética. Os novos edifícios deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior ao requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), em conformidade com as orientações nacionais, que deverão ser assegurados através de certificados de desempenho energético.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
I.1.5 Serviços de planeamento familiar
O investimento consistirá na reabilitação ou no equipamento de 79 práticas de planeamento familiar com pontos de diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis, scanner ultrassónico com sondas ginecológicas ultraportáteis, microscópios, equipamento informático, frigoríficos, veículos de transporte (elétricos ou bicicletas). O investimento deve cobrir igualmente os custos de formação do pessoal médico que trabalha em gabinetes de planeamento familiar.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 2. Desenvolvimento de infraestruturas hospitalares públicas
O objetivo deste investimento será aumentar a segurança dos doentes nas instalações de cuidados de saúde, através de intervenções que garantam incêndios, edifícios estruturais e segurança sísmica, bem como melhorar o desempenho energético e prevenir infeções associadas aos cuidados de saúde. O investimento deverá incluir os quatro subinvestimentos seguintes e pelo menos 42,51 milhões de EUR deste investimento deverão ser afetados a equipamento informático.
I.2.1 Novas infraestruturas hospitalares públicas
O subinvestimento consiste no financiamento parcial da construção de 19 novos hospitais ou unidades hospitalares. Dos 19 novos hospitais ou unidades hospitalares, 15 edifícios deverão cumprir o requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB) de acordo com as orientações nacionais e 4 deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior ao requisito dos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais, que deverão ser assegurados através de certificados de desempenho energético.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
I.2.2 Equipamento e dispositivos médicos
O subinvestimento consiste em equipar os hospitais ou unidades hospitalares recém-construídos com dispositivos médicos (tais como equipamento para departamentos específicos e gerais de cirurgia, sala de tratamento, salas de isolamento, incluindo para doenças infecciosas e unidades queimadas, salas para doentes, centros de enfermagem, instalações de pessoal médico, salas de preparação limpa, salas de preparação limpa, salas de isolamento de UCI, instalações de reabilitação, gestão de resíduos e armazenamento, instalações de emergência e reanimação) e equipamento médico (tais como: camas, unidades de descontaminação, equipamento informático, cartuchos de colisão, desfibrilhadores, bombas de perfusão, sistemas de monitorização fisiológica, incluindo consola central, sistemas de monitorização fisiológica para cuidados agudos, ventiladores para unidades de cuidados intensivos, sistemas de varrimento de uso geral).
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
I.2.3 Instalações de cuidados intensivos para recém-nascidos
O subinvestimento consiste na modernização, extensão e fornecimento de novo equipamento para 25 unidades de cuidados intensivos neonatais para o doente crítico para diagnóstico precoce, tratamento pré-natal, neonatal e pós-natal. Mais especificamente, o subinvestimento deve abranger a extensão da capacidade das infraestruturas hospitalares dedicadas a doentes neonatais críticos com mais 124 camas (incluindo infraestruturas e equipamentos conexos), o equipamento de 90 camas existentes com dispositivos médicos adequados, bem como a melhoria do programa de rastreio, equipando a infraestrutura existente com dispositivos médicos relevantes, a aquisição de 12 unidades móveis de cuidados neonatais intensivos e a construção e equipamento de 8 centros regionais de formação para doentes neonatais críticos.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
I.2.4 Equipamento e materiais para reduzir o risco de infeções nosocomiais
O subinvestimento consistirá em equipar pelo menos 25 hospitais públicos com equipamento para o controlo microbiológico do ar nos blocos operacionais e unidades de cuidados intensivos, através de instalações específicas de ar condicionado, bem como instalações para a desinfeção do pessoal médico.
A execução do subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
L.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio/Meta
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Nome
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Qualitativos
indicadores
(para os marcos)
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Quantitativo
indicadores
(para metas)
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Calendário indicativo
para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade
de
medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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351
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Reforma 1. Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do decreto ministerial relativo aos indicadores de desempenho e de qualidade a utilizar na seleção das unidades médicas beneficiárias do Fundo de Qualidade da Saúde
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Disposição em despacho ministerial que indique a entrada em vigor do decreto ministerial que adota o conjunto de indicadores de qualidade dos cuidados e a metodologia necessária para a seleção das instalações médicas beneficiárias
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4.º TRIM
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2022
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O Ministério da Saúde deve desenvolver e adotar um conjunto de indicadores de processo, indicadores de resultados e indicadores específicos para cada doente a utilizar na avaliação dos prestadores de cuidados de saúde, bem como a metodologia para a seleção baseada no desempenho dos estabelecimentos beneficiários. O conjunto de indicadores deverá incluir indicadores como: A percentagem de doentes com acontecimentos adversos, a melhoria da escala da dor (pontuação da escala de analgésicos visuais), a taxa de infeções adquiridas no hospital, a informação de qualidade disponível para os doentes.
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352
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Reforma 1. Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da decisão governamental relativa a um novo modelo de contrato-quadro que rege as condições de concessão de assistência médica, medicamentos e dispositivos médicos, dispositivos de assistência e tecnologias no âmbito do sistema de seguro de saúde
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Disposição em decisão governamental que indique a entrada em vigor da decisão governamental e da portaria conjunta do Ministério da Saúde e da Caixa Nacional de Seguros de Doença
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2.º TRIM
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2023
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O novo contrato-quadro terá por objetivo:
-Melhorar a gestão da Caixa Nacional de Seguro de Doença
-Aumentar os serviços de cuidados ambulatórios para reduzir a pressão sobre o sistema hospitalar
-Promover a prestação de serviços de prevenção e diagnóstico precoce, nomeadamente a nível dos cuidados primários
-Facilitar a prestação de serviços à distância pelos prestadores de serviços médicos
-Reduzir a clivagem entre zonas rurais e urbanas em termos de acesso a cuidados médicos, criando incentivos para os médicos de família/especialistas prestarem serviços em zonas remotas e mal servidas.
-Alargar a cobertura dos serviços de cuidados primários, especializados e comunitários aos serviços de prevenção e diagnóstico precoce
As principais alterações dizem respeito aos procedimentos e condições de contratação com prestadores de serviços, mecanismos de financiamento e pacotes de serviços para pessoas seguradas e não seguradas.
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353
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Reforma 1. Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da alteração legislativa necessária para incluir os resultados da revisão das despesas orçamentais no processo orçamental
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O processo orçamental tem em conta os resultados da análise das despesas no domínio da saúde concluída em 2023 pelo Ministério das Finanças.
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1.º TRIM
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2024
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O Ministério da Saúde aplica, no seu processo orçamental, os resultados da análise das despesas no domínio da saúde efetuada pelo Ministério das Finanças. Tal deve ser feito a partir do ano seguinte ao da conclusão da análise das despesas.
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354
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Reforma 1. Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública
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Objetivo
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Melhorar a acessibilidade dos cuidados de saúde através da redução da percentagem de pessoas que comunicam necessidades médicas não satisfeitas
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Percentagem
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4,9
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4,2
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2.º TRIM
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2026
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Reforma 1. Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública Meta Melhorar a acessibilidade dos cuidados de saúde através da redução da percentagem de pessoas que comunicam necessidades médicas não satisfeitas Percentagem 2.º TRIM A necessidade não satisfeita de exames e cuidados médicos pode dever-se a: (1) razões financeiras, (2) listas de espera e (3) necessidade de viajar demasiado longe. O indicador do Eurostat que estima o nível de acessibilidade aos serviços de cuidados de saúde tem em conta as três razões. Por cuidados médicos entende-se os serviços de cuidados de saúde individuais (exames ou tratamentos médicos, excluindo tratamentos dentários) fornecidos por ou sob a supervisão direta de médicos ou profissionais equivalentes de acordo com os sistemas nacionais de saúde. Os dados são recolhidos no âmbito do inquérito das Estatísticas da UE sobre o Rendimento e as Condições de Vida e referem-se a essas necessidades durante os 12 meses anteriores.
Ao melhorar o acesso aos cuidados de saúde, prevê-se que a percentagem de pessoas que comunicam necessidades médicas não satisfeitas diminua de 4,9 % em 2019 (base de referência) para 4,2 % no segundo trimestre de 2 2026.
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355
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Reforma 2. Aumento da capacidade para realizar investimentos em infraestruturas de saúde
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro legislativo que institui a Agência Nacional para o Desenvolvimento das Infraestruturas na Saúde (ANDIS)
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Entrada em vigor do quadro legislativo que institui a Agência Nacional para o Desenvolvimento das Infraestruturas na Saúde (ANDIS)
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2.º TRIM
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2022
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O quadro legislativo define as seguintes funções para a Agência:
Preparar e executar atempadamente projetos prioritários de investimento em infraestruturas de saúde pública, em conformidade com as especificações e no quadro do orçamento aprovado;
– Emitir instruções, recomendações e normas metodológicas aplicáveis para a preparação, execução e conclusão de projetos de investimento em infraestruturas de saúde pública;
-Prestar assistência especializada no domínio dos projetos de investimento em infraestruturas de saúde pública a ministérios, hospitais públicos ou outras autoridades públicas;
-Estabelecer e executar o programa plurianual de projetos de investimento prioritários em infraestruturas de saúde pública;
-Acompanhar a execução de projetos de investimento em infraestruturas de saúde pública;
-Criação de um centro de excelência na gestão de projetos de investimento em infraestruturas de saúde pública;
-Estabelecer parcerias e celebrar acordos de financiamento para projetos de investimento em infraestruturas de saúde pública.
O presidente da ANDIS é nomeado e o recrutamento de pessoal para as 15 funções principais no organigrama da ANDIS finalizado deve estar concluído no momento em que a agência entrar em funcionamento.
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356
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do quadro legislativo para o aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Entrada em vigor do quadro legislativo para a reforma da gestão dos serviços de saúde e dos recursos humanos
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2.º TRIM
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2022
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As alterações visam a principal lei que rege o setor da saúde (Lei n.º 95 de 2006, conforme alterada). Além disso, entrará em vigor uma série de decisões governamentais, a fim de tornar operacionais as alterações introduzidas na presente lei. As principais disposições dos atos legislativos recentemente introduzidos deverão:
– ajustar os critérios de competência para a inscrição em concursos para cargos de gestão da saúde;
– adaptar os critérios de qualidade dos programas de formação em gestão dos serviços de saúde;
atualizar os requisitos para o desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais de saúde;
– desenvolver e reforçar o corpo de peritos em gestão dos serviços de saúde;
– desenvolver a auditoria e a avaliação dos programas de formação em gestão dos serviços de saúde.
A legislação recentemente adotada deve ajudar a profissionalizar a gestão dos serviços de saúde através do desenvolvimento de critérios de competência para pessoal especializado.
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357
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação relativa ao quadro estratégico para o desenvolvimento dos recursos humanos no setor da saúde
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Entrada em vigor da legislação relativa ao quadro estratégico para o desenvolvimento dos recursos humanos no setor da saúde por decisão governamental
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2.º TRIM
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2022
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A lei estabelece um novo quadro estratégico para o desenvolvimento dos recursos humanos no domínio da saúde, em consonância com os objetivos gerais do sistema de saúde.
Os elementos-chave do quadro estratégico são os seguintes:
i) recursos humanos no setor da saúde – contratação
ii) gestão dos recursos humanos no setor da saúde,
iii) gestão da motivação dos recursos humanos
iv) governação da mão-de-obra no setor da saúde
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358
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo intermédio
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Desenvolvimento dos recursos humanos no setor da saúde
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Adoção dos planos de ação setoriais para o desenvolvimento dos recursos humanos no setor da saúde por decreto do Ministro da Saúde
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4.º TRIM
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2022
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Os planos de ação setoriais para o desenvolvimento dos recursos humanos nos cuidados de saúde primários e comunitários, nos cuidados ambulatórios e hospitalares e na saúde pública deverão tornar operacional o quadro estratégico para transformar o nível de conhecimentos, aptidões e competências dos recursos humanos no domínio da saúde.
Serão desenvolvidos 5 planos de ação individualizados, que incluem a formação inicial, o desenvolvimento profissional contínuo, a combinação de competências, a partilha de tarefas e a transferência de tarefas.
Espera-se que os planos de ação estejam em conformidade com os indicadores de desempenho estabelecidos para a gestão dos fundos de saúde pública estabelecidos na reforma de 1.
O pessoal médico abrangido inclui médicos, enfermeiros, farmacêuticos, dentistas, parteiras e enfermeiros comunitários e outras categorias de profissionais de saúde.
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359
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de um decreto do Ministro da Saúde que estabelece um quadro de reconhecimento diferenciado dos méritos profissionais e de recompensa dos profissionais de saúde
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Disposição do despacho do Ministro da Saúde que indique a entrada em vigor de um quadro de reconhecimento diferenciado dos méritos profissionais e de recompensa dos profissionais de saúde
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4.º TRIM
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2023
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O decreto ministerial assegura o desenvolvimento e a aplicação de um quadro coerente de reconhecimento diferenciado dos méritos profissionais e da respetiva recompensa, com base em indicadores ligados ao desempenho que incluam, nomeadamente, taxas de complicação, taxas de mortalidade e níveis de satisfação dos doentes.
As categorias abrangidas incluem o pessoal médico dos hospitais e os cuidados ambulatórios.
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360
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo
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Construção e equipamento completo de 2 novos centros de desenvolvimento de competências para o pessoal de saúde público
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0
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2
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2.º TRIM
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2024
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Dois centros de desenvolvimento de competências recentemente construídos e totalmente equipados, dedicados ao pessoal que trabalha em estabelecimentos públicos de cuidados de saúde, a fim de se tornarem operacionais.
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361
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo
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Pessoas que participaram em ações de formação sobre gestão dos serviços de saúde
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Número
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0
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1 000
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2.º TRIM
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2025
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1 000 membros do pessoal hospitalar (tais como: gestores, membros dos comités de gestão, chefes de secção/laboratório/farmácia, gestores de direções distritais de saúde pública e serviços distritais de seguro de saúde, médicos de família que gerem práticas individuais/agrupadas) devem receber formação. Deverá ser dada prioridade aos profissionais que trabalham em zonas remotas e rurais.
As ações de formação deverão incluir, entre outros, a gestão dos serviços de saúde, a organização e o financiamento dos sistemas de saúde, as políticas de saúde, as políticas de recursos humanos, a comunicação em matéria de saúde, a gestão da qualidade dos serviços de saúde, a legislação em matéria de saúde, a digitalização e a inovação no domínio da saúde.
As ações de formação deverão ser realizadas nos dois centros recentemente construídos para o desenvolvimento de competências.
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362
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo
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Pessoas que participaram em ações de formação sobre gestão de recursos humanos em
instituições de saúde
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Número
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0
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1 000
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2.º TRIM
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2025
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As categorias em causa incluem o pessoal das estruturas de recursos humanos dos hospitais, das direções distritais de saúde pública e de outras instituições dos serviços de saúde.
As ações de formação deverão incluir, entre outros, o recrutamento e a seleção de recursos humanos, mecanismos financeiros e não financeiros para estimular o pessoal médico e a motivação do pessoal médico.
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363
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo
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Profissionais de saúde que participaram em programas de formação em matéria de integridade
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Número
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150
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3 000
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2.º TRIM
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2025
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3 000 o pessoal que trabalha em áreas relacionadas com a saúde na administração central, nas instituições descentralizadas, na gestão das unidades de saúde e no pessoal que presta cuidados diretos aos doentes deve receber formação sobre vários temas relacionados com a integridade (tais como: prevenção da corrupção e resolução dos conflitos de interesses no sistema de cuidados de saúde, proteção dos denunciantes, transparência na contratação pública de cuidados de saúde).
O programa de formação deverá ser desenvolvido em conformidade com os indicadores de desempenho estabelecidos para a gestão dos fundos de saúde pública estabelecidos na Reforma 1.
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364
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da portaria conjunta do Ministério da Saúde e da Caixa Nacional de Seguros de Doença (CNAS) para um mecanismo que dê prioridade às dotações orçamentais atribuídas pelo Ministério da Saúde e pela Caixa Nacional de Seguros de Doença (CNAS)
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Disposição no despacho conjunto do Ministério da Saúde e da Caixa Nacional de Seguros de Doença (CNAS) indicando a entrada em vigor do mecanismo de definição de prioridades orçamentais
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4.º TRIM
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2023
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Entrada em vigor do mecanismo de definição de prioridades orçamentais, que inclui:
– a fundamentação e o desenvolvimento de critérios de definição de prioridades
– mecanismos de colaboração entre o Ministério da Saúde e a Caixa Nacional de Seguros de Doença (CNAS) para a aplicação do mecanismo
– os mecanismos através dos quais os critérios de definição de prioridades orçamentais deverão fundamentar as decisões políticas, a avaliação das políticas e o ajustamento contínuo dos critérios.
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365
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Reforma 3. Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
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Objetivo intermédio
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Operacionalização do portal transparenta.ms.ro sobre a utilização dos recursos públicos
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Publicação de dados sobre o portal transparenta.ms.ro sobre a utilização dos recursos públicos no domínio da saúde
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4.º TRIM
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2024
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A utilização dos recursos públicos deverá ser tornada mais transparente através da agregação centralizada de dados no portal transparente.
Os dados incluídos referem-se à utilização de recursos a nível das instituições centrais e locais, bem como a nível hospitalar. Mais especificamente, os dados a publicar deverão incluir a lista das empresas a quem foram adjudicados contratos públicos, as entidades adjudicantes e um mapa dos contratos adjudicados.
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366
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Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
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Objetivo intermédio
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Adoção de critérios para dar prioridade aos investimentos em centros comunitários integrados
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Adoção do Manual de Centros Comunitários Integrados, incluindo orientações para a priorização dos investimentos em centros comunitários integrados através de um despacho do Ministro da Saúde.
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4.º TRIM
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2021
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Os centros comunitários integrados beneficiarão de investimentos baseados em orientações metodológicas prioritárias a desenvolver pelo Ministério da Saúde em consulta com os representantes das autoridades públicas locais. Estas orientações prioritárias farão parte integrante do Manual de Centros Integrados da Comunidade.
A definição de prioridades para as unidades territoriais administrativas deve ter em conta:
– o número de pessoas vulneráveis por comunidade (mínimo 500 pessoas clinicamente, sociais ou economicamente vulneráveis)
– a disponibilidade de associação com outras localidades vulneráveis
– a existência de um enfermeiro comunitário e de um assistente social/técnico de assistência social
– unidades territoriais administrativas sem médico de família ou com número insuficiente de médicos de família em relação à população
– existência de uma decisão do conselho local no sentido da criação dos centros comunitários integrados
– identificação da localidade como zona rural marginal
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367
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Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
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Objetivo
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Práticas de médicos de família ou associações de práticas de cuidados primários equipadas ou renovadas, dando prioridade às práticas localizadas em regiões e municípios marginalizados
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Número
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0
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2 000
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2.º TRIM
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2023
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Pelo menos 2 000 associações de práticas/consultórios de médicos de família devem ser equipadas ou renovadas com base num convite aberto à apresentação de propostas. Tal deverá ser feito através de equipamento médico adquirido a nível central (através da unidade central de compras do Ministério da Saúde ou do Serviço Nacional de Aquisições Centralizadas). Pelo menos 75 % de todos os contratos assinados com associações de profissionais/médicos de família deverão estar localizados em regiões ou municípios marginalizados (tal como definido supra na descrição do investimento).
Os critérios de seleção das áreas medicamente mal servidas são os seguintes: i) características demográficas, ii) cobertura da população com seguro de saúde, iii) disponibilidade dos recursos humanos necessários, iv) disponibilidade de infraestruturas físicas adequadas, v) acessibilidade geográfica.
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368
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Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
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Objetivo
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Unidades médicas móveis equipadas para rastreio do cancro da mama e do colo do útero
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Número
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0
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10
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2.º TRIM
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2023
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10 as unidades médicas móveis deverão estar equipadas com equipamento de rastreio do cancro da mama e do colo do útero.
As caravanas médicas deverão realizar atividades de rastreio do cancro da mama e do colo do útero em zonas com acesso limitado a serviços de saúde especializados, incluindo as zonas desfavorecidas onde a maioria da população seja cigana ou onde existam comunidades ciganas. As caravanas de rastreio (unidades móveis) deverão ser atribuídas aos centros regionais que realizam atualmente atividades de rastreio cervical e que já possuem conhecimentos especializados nessas atividades.
As caravanas a adquirir deverão ser a melhor tecnologia disponível do ponto de vista ambiental, a fim de garantir a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
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369
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Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
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Objetivo
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Instalações recém-construídas/renovadas e equipadas para prestar cuidados ambulatórios
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Número
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0
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30
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4.º TRIM
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2024
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Pelo menos 30 unidades de cuidados ambulatórios deverão ser modernizadas, reabilitadas, alargadas (incluindo através da construção de novos edifícios) e equipadas.
A seleção terá igualmente em conta a lista de projetos que figuram na lista de reserva do convite à apresentação de projetos do Programa Operacional Regional (2014-2020) e outros projetos em função do seu grau de maturidade.
Pelo menos 20 unidades de cuidados ambulatórios deverão estar localizadas em regiões ou municípios menos desenvolvidos.
As seguintes regiões/municípios são considerados menos desenvolvidos: As regiões/municípios em que o PIB per capita < 75 % da média da UE-27 (de acordo com a definição da UE).
Os investimentos consistem em:
reabilitação/modernização/extensão/dotação da infraestrutura existente para doentes ambulatórios;
melhorar a acessibilidade do espaço para os serviços médicos e as estradas de acesso;
assegurar/modernizar os serviços de utilidade pública gerais e específicos (incluindo a ligação aos serviços de utilidade pública na localização do objetivo de investimento);
aquisição de equipamento para infraestruturas para doentes ambulatórios.
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370
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Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
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Objetivo
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Centros comunitários integrados recém-construídos/renovados e equipados, incluindo o pessoal adequado
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Número
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0
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200
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2.º TRIM
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2025
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200 centros comunitários integrados recém-construídos ou renovados. A funcionalidade dos centros comunitários integrados inclui espaços para a prestação de serviços médicos de acordo com as disposições da legislação específica e da questão dos grupos vulneráveis identificados do ponto de vista médico-socioeconómico. Os custos recorrentes, como os custos de pessoal, não deverão ser incluídos.
As infraestruturas e/ou os edifícios deverão cumprir os critérios de eficiência energética. Todos os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético. Estima-se que 70 % dos custos de implantação deste investimento estejam relacionados com a construção (que deverá ser realizada em conformidade com a norma NZEB +).
Pelo menos 100 centros comunitários integrados deverão estar localizados em regiões e municípios marginalizados.
As instalações deverão estar equipadas com o seguinte equipamento principal:
I. Equipamento de funcionalidade de escritório: Secretárias, cadeiras de escritório, incluindo para doentes, armários de ficheiros, guarda-roupa, impressoras multifunções (com scanner), computadores/computadores portáteis com acesso à Internet, motos/bicicletas/ATV/carros elétricos, dependendo das especificidades da comunidade local e das infraestruturas – pelo menos uma média de transporte por centro comunitário, estrutura funcional da Internet de 24 horas para assegurar intervenções na telemedicina. Os meios de transporte mencionados só podem ser utilizados para prestar serviços relacionados com os cuidados de saúde em zonas remotas.
II. Equipamento de consulta: Sofá de consulta, mesa ginecológica ou sofá de consulta para conter suportes para exames obstétricos e ginecológicos, monitorização da tensão arterial, estetoscópio, kit de microcirurgia completa, frigorífico para produtos biológicos, equipamento de análise médica.
III. Kit de assistência médica (por exemplo: esfigmomanómetro de estetoscópio, estetoscópio fetal, óxido pulsante, termómetro para crianças e adultos, kit cirúrgico descartável, escalas para lactentes e adultos, tabuleiro renal, minirecipiente de resíduos, ensaio rápido para rutura da membrana fetal, papel PH, colarinho cervical universal, material médico.);
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371
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Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
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Objetivo
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As comunidades mal servidas, incluindo os ciganos, têm acesso a cuidados de saúde comunitários
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Número
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0
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300
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2.º TRIM
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2025
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Pelo menos 300 comunidades marginalizadas (tal como definidas na descrição do investimento), incluindo comunidades com a maioria da população cigana ou comunidades ciganas, devem ter acesso a serviços médicos através dos centros comunitários integrados.
Das 300 localidades que deverão ter acesso aos cuidados de saúde comunitários, 250 são locais rurais e 50 localidades de zonas urbanas.
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372
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Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
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Objetivo
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Armários de planeamento familiar equipados ou equipados e renovados
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Número
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0
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79
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4.º TRIM
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2025
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79 os armários de planeamento familiar deverão estar equipados e/ou reabilitados. Os armários de planeamento familiar deverão ser submetidos a intervenções de reabilitação e renovação e dispor de laboratórios médicos e equipamento de imagiologia.
As unidades de saúde que gerem os serviços de planeamento familiar deverão ter acesso ao financiamento e executar o projeto. As instalações devem também ser dotadas de equipamento (por exemplo: ponto de cuidado e analisador — para infeções sexualmente transmissíveis, scanner ultrassons com sondas ginecológicas ultraporáveis, microscópio, equipamento informático, frigorífico, veículos de transporte (elétricos ou bicicletas).
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373
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Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
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Objetivo
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Redução do número de comunidades rurais não servidas por um médico de família
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Número
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168
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109
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2.º TRIM
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2025
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Redução de 35 % do número de comunidades rurais não servidas por um médico de família (de 168 para 109) em comparação com fevereiro de 2021. Estas comunidades deverão, sempre que possível, incluir comunidades com população cigana.
Prevê-se que os investimentos destinados a infraestruturas médicas pré-hospitalares abranjam 2 000 gabinetes de médicos generalistas e 200 centros comunitários integrados, representando em conjunto cerca de 35 % do número de médicos generalistas ativos na Roménia (correlacionados com o objetivo de reduzir em 35 % as comunidades sem um médico generalista em exercício).
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374
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Investimento 1. Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
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Objetivo
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Aumento das consultas preventivas
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Número
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1 100 000
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1 265 000
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2.º TRIM
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2024
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Aumento em 15 % do número de consultas preventivas, começando pelo ano civil seguinte ao período previsto para a conclusão dos investimentos propostos em práticas médicas e associações de práticas médicas familiares (ou seja, a partir de 30 de junho de 2024).
O número total de consultas preventivas a realizar entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024 deverá aumentar 15 % em relação aos dados de 2019.
O objetivo de 15 % foi determinado com base nas consultas sobre cuidados preventivos realizadas em 2019 (aproximadamente 1 100 000). O aumento percentual foi determinado em cerca de metade da proporção de médicos generalistas e centros comunitários integrados que serão sujeitos a renovação. Mais especificamente, pelo menos 35 % dos gabinetes dos médicos pré-hospitalares deverão beneficiar de apoio ao abrigo do RRF, o que corresponde a um aumento de 15 % no número de serviços).
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375
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Investimento 2. Desenvolvimento de infraestruturas hospitalares públicas
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Objetivo
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Hospitais públicos que beneficiam de equipamento e materiais para reduzir o risco de infeções
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Número
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0
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25
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2.º TRIM
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2024
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Pelo menos 25 hospitais públicos devem beneficiar de equipamento e materiais que ajudem a reduzir o risco de infeções hospitalares, tais como equipamento para o controlo microbiológico do ar nos blocos operacionais e unidades de cuidados intensivos através de instalações específicas de ar condicionado, bem como de instalações de desinfeção do pessoal médico (tais como: equipamento de descontaminação ambiental, esterilização, recipientes de resíduos).
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376
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Investimento 2. Desenvolvimento de infraestruturas hospitalares públicas
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Objetivo
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Unidades de cuidados intensivos recém-nascidos equipadas, incluindo ambulâncias recém-nascidas (para os centros regionais)
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Número
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0
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25
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4.º TRIM
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2024
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25 as unidades de cuidados intensivos beneficiarão de investimentos em infraestruturas para doentes neonatais críticos para diagnóstico precoce, tratamento pré-natal/neonatal e pós-natal.
O investimento consiste em:
– a extensão da capacidade das infraestruturas hospitalares dedicadas a doentes neonatais críticos (i) com mais 124 camas – incluindo infraestruturas e equipamentos conexos; O equipamento de 90 camas existentes com equipamento médico adequado
melhorar o programa de rastreio, dotando as infraestruturas existentes de: Misturador de ar-oxigénio para a sala de partos e para cesarianas, monitor SN, monitor SOC, ventoinha de transporte com 21 a -100 % de FiO2 ajustável, incubadora de transporte, dispositivo laser, lança-berma, oftalmoscópio indireto, incluindo instrumentos
aquisição de 12 unidades móveis de cuidados neonatais intensivos (nível 3)
construção e equipamento de 8 centros regionais de formação (100 metros quadrados cada) para doentes neonatais críticos.
O equipamento dos centros de formação deve consistir em:
manequins e simuladores didáticos necessários nos programas de formação, como o simulador complexo, com módulos múltiplos para cenários de ventilação mecânica, simulador de ultrassons cardíaco, simulador haptico virtual, endoscopia e colonoscopia;
simulador para broncoscopia baseada na realidade virtual, simulador ECMO;
simulador de emergência avançado e modelo de reanimação para novas anomalias congénitas nascidas;
manequins de ventilação mecânica.
Tal permitirá melhorar a percentagem de recém-nascidos com condições críticas que têm acesso a cuidados médicos adequados de 64 % para 83 % (uma melhoria estimada de 30 % em comparação com a situação atual).
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377
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Investimento 2. Desenvolvimento de infraestruturas hospitalares públicas
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Objetivo
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Construção e/ou equipamento de novas unidades/hospitais de saúde pública
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Número
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0
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19
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2.º TRIM
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2026
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Pelo menos 19 unidades/hospitais de saúde pública deverão ser construídos e/ou equipados com financiamento parcial através do RRF. Das 19 unidades/hospitais de saúde pública, pelo menos três projetos serão concluídos através da recém-criada Agência Nacional para o Desenvolvimento de Infraestruturas na Saúde (ANDIS), criada no âmbito da Reforma 2.
Os investimentos consistem em:
Investimento em novas infraestruturas hospitalares públicas para: i) prestar novos serviços médicos; ii) melhorar a qualidade dos serviços de saúde existentes
– Investimentos em equipamento e aparelhos médicos para infraestruturas de saúde recentemente construídas, tais como: camas, unidades de descontaminação, equipamento informático (pelo menos 42,51 milhões de EUR), cartuchos de crash, desfibrilhadores, bombas de perfusão, sistemas de monitorização fisiológica (incluindo consolas centrais), sistemas de monitorização fisiológica para cuidados agudos, ventiladores para unidades de cuidados intensivos e sistemas de varrimento para fins gerais.
Pelo menos 346 milhões de EUR da dotação de 661,41 milhões de EUR ou os edifícios recém-construídos devem cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior ao requisito de um edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais, que deve ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
Este requisito não é aplicável a projetos em que o investimento consista apenas na aquisição de novos equipamentos.
A fim de assegurar a coerência com as informações de cálculo dos custos fornecidas para este investimento, e em complemento dos critérios já mencionados, deverão também ser atingidos os seguintes objetivos:
• pelo menos 900 camas em edifícios com necessidades quase nulas de energia
• pelo menos 780 camas em edifícios NZEB + (edifícios que atingem uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia)
• pelo menos 3 300 camas a equipar
• pelo menos 3 300 camas para dispor de novo equipamento informático
Os 19 hospitais e unidades hospitalares serão selecionados da seguinte lista (incluindo os três projetos que deverão ter sido concluídos através da recém-criada Agência Nacional para o Desenvolvimento de Infraestruturas na Saúde (ANDIS) – criada ao abrigo da Reforma 2:
1. Hospital distrital de emergência Alba Iulia — relocalização e modernização da atividade da secção de oncologia e criação do compartimento de cardiologia interventiva
2. Hospital distrital de emergência Alba Iulia — Construção e equipamento da secção de doenças infecciosas
3. Hospital de Emergência do Condado de Pitești- Laboratório de Radioterapia
4. Hospital Municipal Clínico Dr. G. Curteanu Oradea — Construção e equipamento das secções de doenças infecciosas e pulmonologia
5. Hospital distrital de emergência Bistrița — ampliação do pavilhão hospitalar através da construção de um novo edifício
6. Instituto de emergência para doenças cardiovasculares», Prof. dr CC Iliescu» Bucareste — construção de novas instalações
7. Hospital de obstetrícia e ginecologia
«Filantropia» Bucareste – extensão do hospital
8. Hospital clínico de Psichiatra «Prof. dr. Alexandru Obregia» Bucareste — Construção de um Centro Psiquiátrico Pediátrico
9. Hospital clínico «Sfânta Maria» Bucareste — Construção do Centro de Transplantação Multiórgãos
10. Hospital Clínico de Pulmonologia, Constanța — pavilhão de pulmonologia clínica de construção
11. Hospital distrital de Sibiu de emergência — novo hospital
12. Hospital municipal de emergência, Timișoara — construção e equipamento de uma nova maternidade
13. Hospital de emergência para crianças
«Louis Turcanu», Timișoara – equipar novo hospital com equipamento médico
14. Hospital n.º 2, Vaslui — Construção de novas secções para doenças infecciosas, psiquiatria, doenças crónicas
15 hospital de emergência, Focsani-Vrancea – novo hospital
16. Hospital Clínico Distrital, Cluj — novo hospital
17. Hospital de Genecologia obstétrica, Buftea — Extensão e equipamento; Desmantelamento de edifícios existentes
18. Novo pavilhão multitraumático, Brașov
19. Novo pavilhão multitrauma, Craiova
20.Radão de cirurgia do traumatismo, Pitesti
21. Novo pavilhão multitraumático, Sibiu
22. Hospital de emergência Alba Iulia — Construção e equipamento da secção de psiquiatria crónica
23. Hospital clínico de doenças infecciosas e pneumofísiologia, Brașov — novo corpo de edifício
24. Centro de transplantação multiórgãos, Cluj — novo hospital
25. Instituto oncológico regional de Timisoara — novo hospital
26. Hospital Policlínica Municipal, especializado em cardiologia e oncologia, Constanța — novo hospital
27. Construção de secções de obstetrícia e ginecologia, neonatologia, cirurgia infantil e pediatria, Arad — novas unidades
28. Instituto de Emergência «Niculae Stăncioiu»
Cluj- Napoca – nova secção para doenças cardiovasculares
29. Hospital distrital de emergência Miercurea Ciuc — Construção de um novo edifício para os troços de Pulmonologia e doenças infecciosas
30. Hospital Regional de Emergência, Brașov — novo hospital
31. Hospital Universitário de Emergência, Bucareste — modernização, construção, reabilitação de infraestruturas
32. Hospital «Prof. Dr. Agrippa lonescu», Balotești — Infraestruturas de modernização
33. Hospital de emergência «Prof. Dr. Dimitre Gerota», Bucareste — novo hospital
34. Hospital Municipal do Dr. Teodor Andrei, Lugoj — novo hospital
35. Pavilhão médico, Constanța — nova unidade
36. Instituto Regional de Medicina cardiovascular, Miroslava — novo hospital
37. Hospital de Emergência Distrital, Piatra Neamı — novo hospital
38. Centro de Diagnóstico e Tratamento da Tuberculose Zerlendi, Bucareste — novo hospital
39. «Dr. Victor Gomoiu» Hospital Infantil, Bucareste — novo centro de excelência em oncopediatria
40. Hospital Pediátrico Monobloco, Cluj — novo hospital
41. Hospital distrital de emergência, Târgu Mures — nova unidade hospitalar
42. Hospital distrital de emergência, Arad — Reabilitação dos serviços hospitalares em medicina cardiovascular
43. Hospital distrital de emergência, Arad — nova secção de radioterapia
44. «SF. Apostol Andrei "Hospital Distrital de Emergência, Constanța — Extensão da secção externa para pediatria e neonatologia infantil
45. Hospital de Emergência de Ilfov, Ilfov — Bloco operacional e para neurocirurgia e bloco cirúrgico geral multifuncional
46. Hospital distrital de emergência, Giurgiu — novo hospital, primeira fase (secções de oncologia e neurologia)
47. Centro médico de emergência, Voluntari — nova unidade
48. Instituto de emergência para doenças cardiovasculares e transplantação, Târgu Mures — nova unidade
49. Hospital de emergência municipal e distrital, Bacău — conclusão e integração
A lista final de hospitais e unidades hospitalares dependerá igualmente da metodologia para dar prioridade aos investimentos em infraestruturas.
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M.COMPONENTE 13: Reformas sociais
Esta componente inclui um conjunto de reformas e investimentos para reforçar a segurança social na Roménia.
O objetivo da componente será apoiar os mais vulneráveis, incluindo os trabalhadores, as crianças, as pessoas com deficiência, os inativos e os idosos, aumentando o acesso aos serviços sociais. As reformas que apoiam os investimentos incluem alterações regulamentares para evitar a separação das crianças das suas famílias, abordar o processo de desinstitucionalização das pessoas com deficiência, iniciar a aplicação do rendimento mínimo de inclusão, reduzir o trabalho não declarado e permitir que as pessoas inativas encontrem emprego. As medidas deverão igualmente apoiar a reforma dos serviços de cuidados prolongados aos idosos, bem como a criação de um mecanismo objetivo de fixação do salário mínimo. Os investimentos complementares dizem respeito à criação de uma rede de centros de dia para crianças em risco de separação, reabilitação e renovação dos serviços sociais das pessoas com deficiência, à criação de uma plataforma digital para implementar o sistema de vales para os trabalhadores domésticos e à criação de centros de dia e reabilitação para os idosos.
Estes investimentos e reformas deverão contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país da Roménia nos últimos dois anos no sentido de «aumentar a cobertura e a qualidade dos serviços sociais e concluir a reforma do rendimento mínimo de inserção» (REP n.º 3-2019), «assegurar a fixação de um salário mínimo com base em critérios objetivos, coerentes com a criação de emprego e a competitividade» (REP n.º 3-2019) e «alargar as medidas de proteção social e o acesso a serviços essenciais para todos» (REP n.º 2-2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
M.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Criação de um novo quadro jurídico para evitar a separação das crianças das suas famílias
O objetivo desta reforma será evitar a separação das crianças das suas famílias, particularmente das famílias vulneráveis. A reforma deverá ser implementada através da entrada em vigor de um novo ato legislativo que crie um quadro para a aplicação de medidas (incluindo, por exemplo, aconselhamento e apoio aos pais e crianças, centros de dia para crianças em risco de separação dos pais, centros de dia para crianças com deficiência) para prevenir eficazmente a separação da criança da família e apoiar a família na educação e na prestação de cuidados à criança em risco de separação. O ato legislativo implica: Uma fonte de financiamento estável identificada para as medidas, um mecanismo de governação com responsabilidades claras atribuídas às autoridades públicas a nível nacional e local e um mecanismo de desembolso do financiamento condicionado ao cumprimento dos indicadores-chave de desempenho associados aos objetivos políticos.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 2. Reforma do sistema de proteção dos adultos com deficiência
O objetivo desta reforma será fazer avançar o processo de desinstitucionalização das pessoas com deficiência e evitar a sua institucionalização.
A reforma será implementada através da entrada em vigor de um ato legislativo para a aprovação do Guia para acelerar o processo de desinstitucionalização de todas as pessoas com deficiência atualmente institucionalizadas, de modo a definir um «percurso de vida independente» para cada pessoa. O ato legislativo deverá incluir uma fonte de financiamento estável identificada para as medidas previstas na orientação, juntamente com um mecanismo de desembolso dependente da realização de indicadores-chave de desempenho associados aos objetivos políticos e de uma estrutura de governação com responsabilidades claras atribuídas às autoridades públicas a nível nacional e local. O ato legislativo deve também basear-se num inventário completo da situação individual de todas as pessoas com deficiência e atualmente institucionalizadas na Roménia, com o objetivo de definir um «percurso de vida independente» para cada pessoa, feito em conformidade com os princípios de gestão de processos por uma autoridade/entidade independente.
A reforma sobre a prevenção do processo de institucionalização das pessoas com deficiência deverá ser implementada através da entrada em vigor do ato legislativo que aplica a estratégia nacional de prevenção da institucionalização adotada e das medidas para uma «via de vida independente» para a maior parte possível de todas as pessoas com deficiência.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Reforma 3. Aplicação do Rendimento Mínimo de Inclusão (MMI)
O objetivo desta reforma será melhorar a assistência social e reduzir a pobreza para os mais vulneráveis, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos para o organismo nacional de pagamento e inspeção social, as administrações públicas locais e os beneficiários.
A reforma deve ser implementada através da entrada em vigor de legislação que estabeleça as regras metodológicas para a aplicação da lei relativa ao VMI, mantendo, no mínimo, o mesmo nível de adequação das prestações e das condições de elegibilidade previstas na Lei n.º 196/2016, a legislação aplicável em vigor, com o objetivo de reduzir a pobreza, estimular o emprego através de medidas de ativação e aumentar o nível de instrução. O pagamento do rendimento mínimo de inclusão é financiado pelo orçamento do Estado romeno. A plataforma digital para apoiar esta reforma deverá ser desenvolvida no âmbito do pilar II – componente 7. Transformação digital.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.
Reforma 4. Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho dos trabalhadores domésticos
O objetivo desta reforma será reduzir o trabalho não declarado, proporcionar incentivos para formalizar o trabalho e permitir que as pessoas inativas encontrem emprego.
A reforma deverá ser implementada através da entrada em vigor de um ato legislativo para a criação do sistema de cheques-trabalho para fomentar o emprego formal. Este sistema de cupões deve criar incentivos para criar emprego formal para os trabalhadores domésticos que estão atualmente registados como desempregados ou inativos. A reforma visa estabelecer um sistema de pagamento e registo das pessoas que exercem atividades domésticas com base em títulos de trabalho, adquiridos pelo beneficiário e posteriormente trocados por dinheiro pelo prestador do agregado familiar, após dedução das respetivas contribuições, adquirindo assim o estatuto de pessoa segurada no sistema de segurança social e de seguro de saúde.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de março de 2026.
Reforma 5. Assegurar a fixação de um salário mínimo
O objetivo da reforma é estabelecer um mecanismo de fixação de salários mínimos, baseado em critérios objetivos e coerente com a criação de emprego e a competitividade do país.
A reforma deverá ser implementada através da entrada em vigor de um ato legislativo que estabeleça um novo mecanismo e uma fórmula para fixar objetivamente o nível do salário mínimo de forma sistemática, em consulta com os parceiros sociais e tendo em conta as ações da União.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de março de 2024.
Investimento 1. Criação de uma rede de centros de dia para crianças em risco
O objetivo deste investimento será evitar a separação das crianças das suas famílias. Antes do investimento, as necessidades das crianças e das famílias deverão ser cartografadas com os serviços e infraestruturas disponíveis para as crianças em risco de separação das famílias, em particular nas comunidades vulneráveis. O investimento consistirá na entrada em funcionamento de uma rede de centros de 150 dias de serviço, pelo menos 10 % em comunidades com uma população cigana significativa, a fim de evitar a separação das crianças das suas famílias. Dos 150 centros de serviço diurnos, 145 deverão cumprir os requisitos em matéria de edifícios com necessidades quase nulas de energia, de acordo com as orientações nacionais. 5 deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior ao requisito de consumo de energia quase nulo de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 2. Reabilitação, renovação e desenvolvimento de infraestruturas sociais para pessoas com deficiência
O objetivo deste investimento será melhorar os serviços sociais prestados às pessoas com deficiência para apoiar a sua desinstitucionalização. Os investimentos deverão permitir a entrada em funcionamento de 55 novos serviços comunitários para pessoas com deficiência (centros de dia, serviços de assistência e apoio e centros de serviços de recuperação neuromotora de doentes), que deverão prestar atividades apelo menos 4 870 pessoas com deficiência em 4 anos, a fim de assegurar uma vida independente. Dos 55 novos serviços comunitários, 45 serão novos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais. 10 deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária pelo menos 20 % inferior ao requisito de consumo de energia quase nulo de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético. Do mesmo modo, o investimento permitirá a modernização de mais 50 centros comunitários (centros de dia e centros de recuperação neuromotor para pessoas com deficiência) através de um programa nacional para financiar investimentos como a reabilitação, a consolidação, a modernização e a prestação de serviços de proximidade. Subsequentemente, os centros de 25 dias e 25 centros de serviços de recuperação de neuromobilidade ambulante deverão entrar em funcionamento através de um convite público à apresentação de propostas de prestação de serviços sociais públicos, que deve satisfazer os critérios de elegibilidade para estes investimentos, incluindo a condição de alojamento de pelo menos 1 000 pessoas com deficiência por ano.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 3. Operacionalização da introdução de cartões de trabalho para o trabalho doméstico
O objetivo deste investimento é operacionalizar o sistema de cheques-trabalho, assegurando um acesso simples e digital a todos os utilizadores: Trabalhadores e beneficiários de serviços.
O investimento permitirá à Agência Nacional para o Emprego (ANOFM) da Roménia disponibilizar e gerir uma plataforma digital funcional para os vales destinados aos trabalhadores domésticos, que deverá permitir, nomeadamente: Realizar digitalmente todas as transações relacionadas com os cheques (por exemplo, compra, codificação do horário de trabalho), codificar os dados relativos à atividade dos trabalhadores domésticos (como o número de horas, o tipo de atividade doméstica exercida) e assegurar a interoperabilidade com outras bases de dados pertinentes (como o Ministério das Finanças, o Ministério do Trabalho e da Proteção Social e as bases de dados do Serviço Público de Emprego).
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
M.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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|
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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378
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Reforma 1. Criação de um novo quadro jurídico para evitar a separação das crianças das suas famílias
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de um ato legislativo necessário para evitar a separação das crianças da família e o apoio às famílias vulneráveis
|
Disposição legal que indique a entrada em vigor do ato legislativo necessário para evitar a separação das crianças da família e o apoio às famílias vulneráveis
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4.º TRIM
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2022
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A nova lei deve criar um quadro para a aplicação de medidas (incluindo, por exemplo, aconselhamento e apoio aos pais e crianças, centros de dia para crianças em risco de separação dos pais, centros de dia para crianças com deficiência) para prevenir eficazmente a separação da criança da família e apoiar a família na educação e na prestação de cuidados à criança em risco de separação. O ato legislativo implica:
-uma fonte de financiamento estável identificada para as medidas
-um mecanismo de governação com responsabilidades claras atribuídas às autoridades públicas a nível nacional e local;
-um mecanismo de desembolso do financiamento condicionado aos indicadores-chave de desempenho associados aos objetivos estratégicos.
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379
|
Reforma 1. Criação de um novo quadro jurídico para evitar a separação das crianças das suas famílias
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Objetivo
|
Redução do número de crianças separadas da família e abrangidas pelo sistema de proteção social
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Número
|
12 139
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6 100
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2.º TRIM
|
2026
|
Redução do número de crianças separadas da família e abrangidas pelo sistema de proteção social em comparação com 31.12.2020.
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380
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Reforma 2. Reforma do sistema de proteção dos adultos com deficiência
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor da lei para a aplicação e operacionalização do Guia para acelerar o Processo de Desinstitucionalização
|
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
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|
|
|
4.º TRIM
|
2022
|
Entrada em vigor da lei para a implementação e operacionalização do Guia para acelerar o Processo de Desinstitucionalização de todas as pessoas com deficiência atualmente institucionalizadas, de modo a definir um «percurso de vida independente» para cada pessoa, com base numa abordagem de gestão de casos. O guia para a aceleração do processo de desinstitucionalização será anexado à estratégia nacional, ficando ambos sujeitos a aprovação através de decisão do Governo.
O ato legislativo implica igualmente:
-uma fonte de financiamento estável identificada para as medidas previstas na orientação
-um mecanismo de governação com responsabilidades claras atribuídas às autoridades públicas a nível nacional e local;
-um mecanismo de desembolso do financiamento subordinado à consecução de indicadores-chave de desempenho associados aos objetivos políticos.
O ato legislativo baseia-se num levantamento completo da situação individual de todas as pessoas com deficiência e atualmente institucionalizadas na Roménia.
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381
|
Reforma 2. Reforma do sistema de proteção dos adultos com deficiência
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei para apoiar a aplicação da estratégia nacional de prevenção da institucionalização adotada
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Disposição legal que indique a entrada em vigor do ato legislativo para apoiar a execução da estratégia nacional adotada para prevenir a institucionalização
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|
4.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor da lei para apoiar a aplicação da estratégia nacional de prevenção da institucionalização adotada, que prevê medidas para uma «via de vida autónoma» para a maioria das pessoas com deficiência e atualmente institucionalizada. O ato legislativo implica:
-uma fonte de financiamento estável identificada para as medidas previstas;
-um mecanismo de governação com responsabilidades claras atribuídas às autoridades públicas a nível nacional e local;
-um mecanismo de desembolso do financiamento subordinado à consecução de indicadores-chave de desempenho associados aos objetivos políticos.
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382
|
Reforma 2. Reforma do sistema de proteção dos adultos com deficiência
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Objetivo
|
Pessoas com deficiência institucionalizadas que recebem apoio personalizado para desinstitucionalizar e implementar o seu «percurso de vida independente»
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Número
|
0
|
8 455
|
2.º TRIM
|
2026
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Pelo menos 8 455 pessoas (50 % do número em dezembro de 2020) institucionalizadas com deficiência que recebem apoio tendo em vista a desinstitucionalização e a implementação do seu «percurso de vida independente».
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383
|
Reforma 2. Reforma do sistema de proteção dos adultos com deficiência
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Objetivo
|
Redução do número total de pessoas com deficiência institucionalizadas (em comparação com os dados de 31.12.2020)
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Número
|
16 911
|
11 500
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2.º TRIM
|
2026
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Redução do número de pessoas com deficiência institucionalizadas, após receberem o apoio relevante, com base numa abordagem de gestão de casos, a fim de fazer avançar o seu «percurso de vida independente» para 11 500 em 16 911.
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384
|
Reforma 3. Aplicação do Rendimento Mínimo de Inclusão (MMI)
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Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor da legislação que aprova as normas de execução para a aplicação do VMI
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Disposição legislativa que indica as normas de execução para a aplicação do VMI
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|
|
|
Q3
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2022
|
A legislação deve estabelecer as regras metodológicas para a aplicação da lei relativa ao VMI, mantendo, no mínimo, o mesmo nível de adequação das prestações e das condições de elegibilidade previstas na atual lei (Lei n.º 196/2016), com o objetivo de reduzir a pobreza, estimular o emprego através de medidas de ativação e aumentar o nível de instrução.
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|
385
|
Reforma 3. Aplicação do Rendimento Mínimo de Inclusão (MMI)
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Objetivo
|
Número de novos beneficiários familiares elegíveis do regime melhorado
|
|
Número
|
189 000
|
245 700
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2.º TRIM
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2024
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Famílias elegíveis adicionais que recebem o regime melhorado (calculadas com base na estimativa do número de beneficiários familiares ao abrigo da lei atualizada), para além dos atuais beneficiários elegíveis do Rendimento Mínimo Garantido, ou seja, 189 000 famílias em 31 de dezembro de 2020.
O pagamento do rendimento mínimo/rendimento de apoio familiar é financiado pelo orçamento do Estado.
|
|
386
|
Reforma 3. Aplicação do Rendimento Mínimo de Inclusão (MMI)
|
Objetivo
|
O beneficiário do rendimento mínimo de inclusão recebepelo menos uma medida de ativação
|
|
% (percentagem)
|
0
|
60%
|
2.º TRIM
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2025
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Pelo menos 60 % dos beneficiários do rendimento mínimo de inserção nos últimos 12 meses deverão ter recebido pelo menos uma medida de ativação.
A medida de ativação consiste no seguinte: Propostas de emprego, atividades de formação de acordo com as necessidades identificadas com base nos princípios de gestão de processos (de acordo com o projeto INTESPO financiado pelo FSE),
|
|
387
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Reforma 4. Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho doméstico
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor da legislação e respetivas regras de execução para o sistema de cheques-trabalhadores domésticos
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei de aplicação do sistema de cheques-serviço
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|
|
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1.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor da lei relativa ao estabelecimento do sistema de cheques-trabalho para promover o emprego formal de trabalhadores domésticos que estão atualmente registados como desempregados ou inativos.
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388
|
Reforma 4. Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho doméstico
|
Objetivo
|
Beneficiários (contratação de trabalhadores domésticos)
|
|
Número
|
0
|
10 000
|
4.º TRIM
|
2024
|
Pelo menos 10 000 beneficiários deverão contratar trabalhadores domésticos através do sistema de vales.
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|
389
|
Reforma 4. Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho doméstico
|
Objetivo
|
Beneficiários (contratação de trabalhadores domésticos)
|
|
Número
|
10 000
|
30 000
|
1.º TRIM
|
2026
|
Pelo menos 30 000 beneficiários deverão contratar trabalhadores domésticos através do sistema de vales.
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390
|
Reforma 4. Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho doméstico
|
Objetivo
|
Os trabalhadores domésticos/prestadores anteriormente registados como desempregados ou inativos prestam serviços através de cartões de trabalho
|
|
Número
|
0
|
20 000
|
4.º TRIM
|
2024
|
Pelo menos 20 000 trabalhadores domésticos/prestadores anteriormente registados como desempregados ou inativos prestam serviços através de cartões de trabalho
|
|
391
|
Reforma 4. Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho doméstico
|
Objetivo
|
Os trabalhadores domésticos/prestadores anteriormente registados como desempregados ou inativos prestam serviços através de cartões de trabalho
|
|
Número
|
20 000
|
60 000
|
1.º TRIM
|
2026
|
Pelo menos 60 000 trabalhadores domésticos/prestadores anteriormente registados como desempregados ou inativos prestam serviços através de cartões de trabalho
|
|
392
|
Reforma 5. Assegurar a fixação do salário mínimo
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do regulamento que rege o novo sistema de fixação do salário mínimo
|
Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor do ato legislativo
|
|
|
|
1.º TRIM
|
2024
|
O ato legislativo deve estabelecer um novo mecanismo e uma fórmula para fixar objetivamente o nível do salário mínimo de forma sistemática, em consulta com os parceiros sociais e tendo em conta as ações da União.
|
|
393
|
Investimento 1. Criação de uma rede de centros de dia para crianças em risco
|
Objetivo intermédio
|
Realização de um levantamento das necessidades, dos serviços e das infraestruturas disponíveis para as crianças em risco de separação das famílias, em particular nas comunidades vulneráveis.
|
Levantamento das necessidades, dos serviços disponíveis e das infraestruturas fornecidas
|
|
|
|
2.º TRIM
|
2023
|
deverá ser efetuado um levantamento dos serviços e infraestruturas disponíveis para as crianças em risco de separação das famílias, em particular nas comunidades vulneráveis. Os centros de dia deverão ser construídos com base nos resultados deste levantamento, a fim de responder às necessidades identificadas, em particular das comunidades vulneráveis (como as pessoas com baixos rendimentos, as pessoas com deficiência, as pessoas oriundas de comunidades marginalizadas, incluindo os ciganos, as pessoas oriundas da imigração). O levantamento deve identificar igualmente os bairros desfavorecidos/segregados, a fim de responder às necessidades das comunidades vulneráveis/marginalizadas (tais como baixos rendimentos, elevadas taxas de desemprego, baixos níveis de instrução).
|
|
394
|
Investimento 1. Criação de uma rede de centros de dia para crianças em risco
|
Objetivo
|
Centros de dia para evitar a separação de crianças da família
|
|
Número
|
0
|
150
|
4.º TRIM
|
2024
|
Entrada em funcionamento de uma rede de centros de 150 dias de serviço, pelo menos 10 % em comunidades com uma população cigana significativa, a fim de evitar a separação das crianças das famílias.
145 dos edifícios recém-construídos deverão cumprir o requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais. 5 dos edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior ao requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
|
|
395
|
Investimento 2. Reabilitação, renovação e desenvolvimento de infraestruturas sociais para pessoas com deficiência
|
Objetivo
|
Modernização dos serviços comunitários para pessoas com deficiência
|
|
Número
|
0
|
50
|
4.º TRIM
|
2024
|
Número de serviços comunitários modernizados (centros de dia e centros de recuperação neuro-motor para pessoas com deficiência) através de um programa nacional para financiar investimentos como a reabilitação, a consolidação, a modernização e a prestação de serviços de proximidade. Subsequentemente, os centros de 25 dias e 25 centros de serviços de recuperação de neuromobilidade ambulante deverão entrar em funcionamento através de um convite público à apresentação de propostas de prestação de serviços sociais públicos, que deve satisfazer os critérios de elegibilidade para estes investimentos, incluindo a condição de alojamento de pelo menos 1 000 pessoas com deficiência por ano.
|
|
396
|
Investimento 2. Reabilitação, renovação e desenvolvimento de infraestruturas sociais para pessoas com deficiência
|
Objetivo
|
Novos serviços comunitários para pessoas com deficiência
|
|
Número
|
0
|
55
|
4.º TRIM
|
2025
|
Entrada em funcionamento de 55 novos serviços comunitários (45 novos edifícios com necessidades quase nulas de energia e 10 edifícios com necessidades quase nulas de energia +) para pessoas com deficiência (centros de dia, serviços de assistência e apoio e centros de serviços de recuperação neuro-motor de doentes), que deverão prestar atividades a pelo menos 4 870 pessoas com deficiência em 4 anos, tendo em vista uma vida independente.
Os 10 novos edifícios com emissões quase nulas + deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior ao requisito de consumo de energia quase nulo de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
|
|
397
|
Investimento 3. Operacionalização da introdução de cartões de trabalho para o trabalho doméstico
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em funcionamento de uma plataforma digital funcional para a utilização de vales para trabalhadores domésticos
|
Plataforma digital operacional
|
|
|
|
4.º TRIM
|
2023
|
Entrega da plataforma digital funcional para os vales para os trabalhadores domésticos, que deverá permitir, nomeadamente,
-Realizar digitalmente todas as transações relacionadas com os vales (compra, codificação do horário de trabalho)
-Codificação dos dados relativos à atividade dos trabalhadores domésticos (número de horas, tipo de atividade doméstica realizada), interoperabilidade digital com outras bases de dados pertinentes (como o Ministério das Finanças, o Ministério do Trabalho e da Proteção Social, as bases de dados do Serviço Público de Emprego).
|
M.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 6. Melhoria da legislação em matéria de economia social
O objetivo desta reforma será mobilizar em maior medida o potencial das empresas da economia social para inovar e contribuir para os desafios sociais e ambientais.
A reforma será implementada através da alteração da Lei n.º 219/2015 relativa à economia social e das normas de execução, com vista a simplificar o procedimento de registo das empresas sociais, assegurando a sua integração efetiva nas políticas de emprego, bem como medidas ativas de emprego, incluindo a disponibilização de medidas para melhorar a sustentabilidade das estruturas da economia social, por exemplo através de regimes preferenciais de contratação pública para bens e serviços prestados por empresas da economia social.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
Reforma 7. Reforma dos serviços de cuidados continuados para idosos
O objetivo desta reforma será melhorar a qualidade dos serviços de cuidados continuados para idosos.
A reforma deverá ser implementada mediante a entrada em vigor de um ato legislativo da estratégia, incluindo políticas de envelhecimento ativo, necessidades médicas de cuidados prolongados e serviços de proximidade para os idosos. O ato legislativo implica, nomeadamente: Uma fonte de financiamento estável identificada para as medidas, um mecanismo de governação com responsabilidades claras atribuídas às autoridades públicas a nível nacional e local, um mecanismo de desembolso de financiamento condicionado à consecução de indicadores-chave de desempenho associados aos objetivos políticos e à revisão das normas mínimas de qualidade dos serviços de cuidados continuados. O ato legislativo deve também basear-se num levantamento completo, a nível comunitário (comuna/cidade/distrito), da população idosa potencialmente dependente ou em risco (por exemplo, pobreza, saúde, ausência de acompanhamento, elevado grau de dependência), com vista a estabelecer o tipo de serviços de cuidados continuados necessários.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 4. Criação de uma rede de centros de acolhimento diurno e reabilitação de centros para idosos
O objetivo do investimento é permitir o acesso a serviços de cuidados continuados de qualidade para idosos através de uma rede de centros de cuidados diurnos e de reabilitação. O investimento deve permitir a entrada em funcionamento de uma rede de centros de 71 dias de serviço. Os centros deverão prestar serviços de assistência social e de reabilitação e cada um deve dispor pelo menos de uma equipa móvel de prestadores de serviços para pessoas idosas que não pode entrar no centro. Tal basear-se-á no mapeamento a efetuar em conformidade com a estratégia nacional para os cuidados de longo prazo.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
M.4.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Num. Seq.
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
|
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398
|
Reforma 6. Melhoria da legislação em matéria de economia social
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 219/2015, relativa à economia social, e das respetivas disposições de execução
|
Disposição legal que indique a entrada em vigor da alteração da Lei n.º 219/2015 relativa à economia social e às normas de execução
|
|
|
|
2.º TRIM
|
2022
|
As alterações regulamentares implicam:
-Procedimento simplificado de registo das empresas sociais
-Melhor direcionamento das atividades económicas e da utilização da mão de obra, de modo a responder melhor às necessidades dos grupos vulneráveis e das comunidades marginalizadas
-Medida identificada para melhorar a sustentabilidade das estruturas da economia social, por exemplo, regimes preferenciais de contratação pública para bens e serviços.
|
|
399
|
Reforma 7. Reforma dos serviços de cuidados continuados para idosos
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Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de uma lei para a adoção e aplicação da estratégia nacional para os cuidados de longa duração
|
Disposição legal que indique a entrada em vigor do ato legislativo para apoiar a aplicação da estratégia nacional de cuidados de longa duração adotada
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|
|
|
4.º TRIM
|
2022
|
Lei para a estratégia adotada, incluindo medidas de envelhecimento ativo, bem como medidas para cobrir as necessidades médicas de cuidados prolongados e serviços de proximidade para os idosos.
A lei implica:
-uma fonte de financiamento estável identificada para as medidas
-um mecanismo de governação com responsabilidades claras atribuídas às autoridades públicas a nível nacional e local;
-um mecanismo de desembolso do financiamento subordinado à consecução de indicadores-chave de desempenho associados aos objetivos estratégicos
-a revisão das normas mínimas de qualidade,
O ato legislativo deve basear-se num levantamento completo, a nível comunitário (comuna/cidade/distrito), da população idosa potencialmente dependente ou em risco (por exemplo, pobreza, saúde, ausência de acompanhamento, elevado grau de dependência).
|
|
400
|
Investimento 4. Criação de uma rede de centros de acolhimento diurno e reabilitação de centros para idosos
|
Objetivo
|
Operacionalização dos cuidados diurnos e reabilitação de centros para idosos
|
|
Número
|
0
|
71
|
2.º TRIM
|
2026
|
Entrada em funcionamento de uma rede de centros de 71 dias de serviço. Os centros deverão prestar serviços de assistência social e de reabilitação e cada um deve dispor de pelo menos uma equipa móvel de prestadores de serviços para pessoas idosas que não possam vir para o centro. Tal basear-se-á no mapeamento a efetuar em conformidade com o objetivo intermédio 399 – Entrada em vigor da legislação para a adoção e execução da estratégia nacional de cuidados de longo prazo.
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N.COMPONENTE 14: Boa governação
Os objetivos da componente são, através de um vasto conjunto de reformas e investimentos, i) melhorar a governação com um sistema de tomada de decisões previsível, informado e participativo, ii) assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade por um conjunto de funcionários públicos profissionais e bem formados que respondam adequadamente aos desafios, necessidades e expectativas dos cidadãos e das empresas. Tal reforçará a resiliência e a capacidade de adaptação à transição ecológica e digital.
Os objetivos específicos da componente são os seguintes:
1. Melhor coordenação, formulação e aplicação das políticas governamentais, maior transparência e confiança no setor público.
2. Gestão eficaz dos recursos humanos no setor público.
3. Uma política salarial coerente no setor público, ligada ao desempenho e sustentável a longo prazo (salário unitário justo).
4. Reforçar a independência do poder judicial, melhorar o acesso à justiça e aumentar a eficiência do sistema judicial.
5. Um sistema nacional de contratos públicos mais eficiente, nomeadamente através do reforço da capacidade administrativa das autoridades/entidades adjudicantes, no âmbito de um quadro jurídico flexível e coerente.
6. Melhorar as políticas públicas/os processos de tomada de decisão através da consulta das partes interessadas.
7. Maior resiliência das empresas públicas devido à operacionalização dos princípios do governo das sociedades.
A componente é composta por duas reformas e cinco investimentos.
Espera-se que as medidas incluídas na componente respondam a uma série de desafios salientados na recomendação específica por país no sentido de aumentar a eficiência dos contratos públicos e assegurar a aplicação plena e sustentável da estratégia nacional de contratação pública; Melhorar a qualidade e a previsibilidade da tomada de decisões, nomeadamente através de consultas adequadas das partes interessadas, de avaliações de impacto eficazes e de procedimentos administrativos simplificados e da participação adequada dos parceiros sociais (recomendação específica por país n.º 3, recomendação específica por país n.º 4, recomendação específica por país n.º 5 2019 e recomendação específica por país n.º 4).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
N.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1.1 Reforçar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e de análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como através do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração
O objetivo da reforma será melhorar o planeamento das políticas governamentais a curto e médio prazo (através do desenvolvimento de mecanismos de planeamento estratégico institucional e da sua articulação com a programação orçamental), reforçar o sistema de análise preliminar do impacto regulamentar (através de ajustamentos processuais e institucionais), melhorar as capacidades de planeamento e formulação das políticas públicas (através de novos mecanismos de gestão de estratégias governamentais, formação ou intercâmbio de experiências e introduzir o conceito de governação inovadora) e reforçar a coordenação no centro governamental de políticas de forte natureza horizontal e envolvendo um grande número de partes interessadas (Pacto).
No âmbito desta reforma, serão levadas a cabo as seguintes ações específicas:
Adoção e entrada em vigor das metodologias e procedimentos destinados a melhorar a fundamentação das políticas públicas e o planeamento e simplificação administrativa (até 31 de março de 2022). Em consequência, pelo menos 50 % das iniciativas legislativas propostas, incluídas no plano de trabalho anual do Governo (GAWP), deverão ser aprovadas dentro do prazo previsto até 31 de março de 2026, e 25 % dos instrumentos de apresentação e motivação (ou seja, exposições de motivos/notas de fundamentação que acompanham os projetos de regulamento) deverão satisfazer os critérios de qualidade estabelecidos (ou seja, avaliados a um nível excelente ou satisfatório), de acordo com a metodologia adotada pelo Governo no primeiro relatório anual sobre a avaliação de impacto regulamentar (adotado em 2019) até 31 de dezembro de 2024.
(2) criação e operacionalização de um novo sistema de gestão estratégica e de planeamento estratégico em todos os ministérios, enquanto as estratégias e os planos estratégicos desenvolvidos a nível ministerial deverão seguir as disposições das metodologias adotadas no âmbito da ação (1) supra e ser carregados na plataforma de acompanhamento dos Planos Estratégicos Institucionais (ISP), uma vez que é alargada a todos os ministérios (até 30 de junho de 2023). Em consequência, todos os ministérios competentes deverão ter planeado os seus orçamentos por programa e pelo menos três ministérios deverão ter executado/executado orçamentos por programa até 30 de junho de 2025.
Adoção e entrada em vigor de um ato legislativo que operacionalize uma estrutura para assegurar a aplicação de um mecanismo regulamentar eficaz de controlo da qualidade até 31 de março de 2022.
Estabelecimento da atual base de referência da inovação a nível da administração central (ministérios competentes e Secretariado-Geral do Governo) e conclusão de um plano de ação para a introdução de mecanismos de inovação e a criação de um quadro regulamentar que permita à administração pública inovar (31 de dezembro de 2022).
Melhorar a qualidade das consultas públicas e desenvolver a participação da sociedade civil no processo de tomada de decisões através do reforço do quadro legislativo e processual para a coordenação e a aplicação efetiva das iniciativas de governo aberto (iniciativa «Governo Aberto»). Este objetivo deverá ser alcançado através de:
Atualização do quadro jurídico, alargamento da plataforma informática, reforço das capacidades dos funcionários públicos, adoção de uma estratégia de governo aberto. Em consequência, o número de projetos de atos legislativos sujeitos a consulta pública e à participação das partes interessadas a nível central aumentará 20 % até 30 de junho de 2026.
Ações de formação organizadas para as organizações da sociedade civil, a fim de aumentar a sua capacidade e competências para participarem eficazmente nos processos de consulta pública. Em resultado desta ação, 800 representantes de organizações da sociedade civil deverão receber formação até 31 de dezembro de 2025.
Adoção e entrada em vigor das orientações para a utilização e execução adequadas do Registo Único de Transparência de Interesses (RUTI), com vista à correta aplicação do registo público (até 30 de setembro de 2022).
Adoção e entrada em vigor da Metodologia para a utilização de decretos de emergência, que especifica as circunstâncias em que estas ordens podem ser utilizadas e a forma como o seu impacto deverá ser avaliado (ex post, ex ante), bem como os procedimentos associados para a sua preparação e aprovação (até 30 de setembro de 2022).
Adoção e entrada em vigor das alterações legislativas à Lei n.º 24/2000, relativa à técnica legislativa, a fim de assegurar a publicação do texto integral das leis depois de as alterações lhes terem sido introduzidas, o que atualmente não está a ser feito de forma sistemática (até 30 de setembro de 2022).
Reforma 2 Reforçar a coordenação no centro do governo através de uma abordagem integrada e coerente das iniciativas em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento sustentável
Os objetivos da reforma são os seguintes: I) assegurar a eficiência e a eficácia das medidas e políticas ecológicas através da operacionalização de um mecanismo de coordenação e aplicação do Pacto Ecológico Europeu na Roménia; E ii) reformar a administração pública, promovendo e coordenando uma política pública coerente para o desenvolvimento sustentável a todos os níveis e em todos os setores do Estado, com particular destaque para a transformação digital e aumentando a relevância/utilização da abordagem científica nas políticas públicas de desenvolvimento sustentável.
Este objetivo deverá ser alcançado através da criação e da operacionalização de um Comité Interinstitucional para o Clima, mandatado para dar prioridade à ação climática e acompanhar anualmente os progressos realizados até 30 de junho de 2022. Em resultado desta ação, 90 % das prioridades estabelecidas pelo Comité Interinstitucional para as Alterações Climáticas para 2025, em consonância com os objetivos estabelecidos no plano integrado de energia e clima, deverão ser alcançados até 31 de março de 2026 e 2000 funcionários públicos deverão ser qualificados como «peritos em desenvolvimento sustentável» nas instituições públicas, a nível central e local, até 30 de setembro de 2025.
Reforma 3. Desenvolver a gestão dos recursos humanos no setor público
O objetivo da reforma é modernizar a gestão da função pública, promovendo um novo sistema de recrutamento transparente e inclusivo, utilizando um quadro de competências adequado às realidades do setor público, diretamente ligado às necessidades institucionais e às necessidades dos cidadãos e da comunidade empresarial que servem. Estas medidas de reforma deverão ser acompanhadas de uma forte digitalização do setor público e da aquisição de competências digitais entre os funcionários públicos.
No âmbito desta reforma, serão levadas a cabo as seguintes ações específicas:
Realização de uma análise ex post do concurso nacional (piloto) para a seleção de duas categorias de funcionários públicos na administração central (até 30 de junho de 2023).
Realização anual de pelo menos dois concursos nacionais de recrutamento de funcionários públicos para um mínimo de 3 categorias/graus da função pública (até 31 de dezembro de 2023).
Adoção e entrada em vigor de dois atos legislativos sobre a gestão dos recursos humanos: Uma alteração na gestão da carreira dos funcionários públicos para a basear na meritocracia e ii) outra na gestão dos agentes contratuais na administração pública (até 31 de dezembro de 2024).
A operacionalização dos quadros de competências na administração pública central, que inclui a preparação e adoção do ato legislativo e a sua aplicação efetiva (até 31 de dezembro de 2025).
Reforma 4. Desenvolvimento de um sistema de remuneração unitário justo no setor público
O objetivo da reforma é assegurar uma política salarial justa e sustentável do ponto de vista orçamental, colmatando a atual disparidade salarial no sistema orçamental, restabelecendo a hierarquia de funções dentro e entre os domínios de atividade, revendo o sistema de bónus e estabelecendo um sistema de incentivos ao desempenho.
No âmbito desta reforma, serão levadas a cabo as seguintes ações específicas:
Realização de uma avaliação de impacto global da Lei relativa ao salário público, incluindo uma avaliação do impacto orçamental da nova lei (até 31 de março de 2022);
Adoção e entrada em vigor do novo quadro jurídico relativo às remunerações dos funcionários públicos (até 30 de junho de 2023).
Reforma 5. Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
O objetivo da reforma será reforçar a independência dos magistrados, tornando o funcionamento das instituições judiciais mais eficiente, em conformidade com a jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça da União Europeia e tendo em conta as recomendações formuladas nos relatórios do MCV, nos relatórios GRECO e nos pareceres da Comissão de Veneza e dos relatórios sobre o Estado de direito.
No âmbito desta reforma, serão levadas a cabo as seguintes ações específicas:
Adoção e entrada em vigor da decisão governamental que aprova a estratégia para o desenvolvimento do sistema judiciário 2022-2025 (até 31 de março de 2022). A estratégia assenta em dois pilares: Políticas destinadas a reforçar a independência do poder judicial e o Estado de direito; E ii) políticas destinadas a reforçar a capacidade institucional em matéria de recursos, processos e gestão, bem como políticas relativas à qualidade e eficiência dos serviços no sistema judiciário.
Adoção e entrada em vigor da lei que altera as competências da Agência Nacional de Gestão dos Ativos Apreendidos (até 31 de março de 2022).
Adoção e entrada em vigor da «Lei da Justiça» (leis sobre o estatuto dos magistrados, organização judiciária, Conselho Superior da Magistratura) (até 30 de junho de 2023). As novas leis judiciais deverão prever, nomeadamente, o seguinte: Reforçar a independência dos juízes e procuradores; Acesso à profissão e progressão na carreira por motivos meritocráticos, em conjugação com o reforço do papel do Instituto Nacional da Magistratura na organização e realização de exames e concursos; O funcionamento eficaz dos tribunais, do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público; (IV) a responsabilização efetiva dos magistrados, mas também a sua proteção contra quaisquer interferências e abusos; Tornar a inspeção judicial mais eficaz, garantindo maiores garantias de independência e imparcialidade.
Adoção e entrada em vigor da alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, a fim de os alinhar pela Constituição da Roménia, na sequência das decisões do Tribunal Constitucional (até 31 de dezembro de 2022).
Sessões de formação (300 no total) organizadas para juízes, procuradores e funcionários judiciais para melhorar a qualidade e a eficiência do sistema judicial (até 31 de dezembro de 2025).
Reforma 6. Intensificar a luta contra a corrupção
O objetivo da reforma é intensificar a luta contra a corrupção, adotando o quadro estratégico nacional para a sua prevenção e repressão, reforçando a capacidade da instituição competente para a combater, a saber, a DNA, recuperando os danos e os produtos do crime, reforçando a integridade na função pública e assegurando um sistema eficaz de declaração de bens e interesses, desenvolvendo e aplicando simultaneamente a nova estratégia de luta contra a corrupção.
No âmbito desta reforma, serão levadas a cabo as seguintes ações específicas:
Adoção e entrada em vigor do ato legislativo que aprova a nova estratégia nacional de luta contra a corrupção (até 31 de dezembro de 2021). Consequentemente, até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 70 % das medidas previstas na nova estratégia de luta contra a corrupção deverão ser aplicadas e deverá ser alcançado um aumento de 50 % do valor dos bens apreendidos geridos pela Agência Nacional de Gestão dos Ativos Apreendidos.
Taxa de ocupação de 85 % dos cargos do Ministério Público da Direção Nacional Anticorrupção (até 30 de junho de 2023).
Adoção e entrada em vigor da lei que transpõe a diretiva relativa à proteção dos denunciantes (até 31 de março de 2022).
Reforma 7. Avaliação e atualização da legislação relativa ao quadro de integridade
O objetivo desta reforma será reforçar a integridade da função pública e tornar a digitalização e a transparência mais eficientes, disponibilizando os recursos necessários para a apresentação de declarações de património e de interesses em formato digital com uma assinatura eletrónica certificada.
No âmbito desta reforma, serão levadas a cabo as seguintes ações específicas:
Adoção e entrada em vigor da legislação consolidada em matéria de integridade (até 31 de dezembro de 2024).
Revisão do código deontológico e de conduta do Governo, para além dos existentes para a função pública e adoção e aplicação de medidas de execução (até 31 de dezembro de 2024).
Reforma 8. Reformar o sistema nacional de contratação pública
O objetivo desta reforma será melhorar a eficiência do sistema de contratos públicos e assegurar a aplicação plena e sustentável da estratégia nacional em matéria de contratos públicos, tal como aprovada pela Decisão Governamental n.º 901/2015.
No âmbito desta reforma, realizar-se-ão as seguintes ações:
(1)
Adoção e entrada em vigor da alteração da legislação nacional em matéria de vias de recurso (Lei n.º 101/2016), a fim de simplificar o processo de adjudicação (até 31 de março de 2022).
(2)
Adoção e entrada em vigor da estratégia nacional atualizada em matéria de contratos públicos, incluindo medidas horizontais para apoiar a execução do plano nacional de recuperação e resiliência (até 30 de junho de 2023).
(3)
Operacionalização dos organismos centralizados de contratos públicos (CPB) para as autoridades locais (até 31 de dezembro de 2025).
(4)
Formação especializada no domínio dos contratos públicos ministrada a pelo menos 350 pessoas (funcionários públicos e pessoal contratual) (até 31 de dezembro de 2023).
(5)
Interligação e interoperabilidade com outras bases de dados do Sistema Eletrónico de Contratos Públicos (SEAP) (até 31 de dezembro de 2023).
(6)
Operacionalização do sistema de contratação pública eletrónica, incluindo formulários eletrónicos, avaliação automatizada das qualificações, catálogos eletrónicos, faturação eletrónica e pagamento eletrónico (até 31 de março de 2025).
Reforma 9. Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
O objetivo desta reforma será melhorar o governo das sociedades de todas as empresas públicas na Roménia, através da aplicação das normas da OCDE.
A reforma deverá ser implementada através da entrada em vigor de alterações à Lei n.º 111/2016, eliminando todas as exceções ao cumprimento das normas de governo das sociedades, nomeadamente para as empresas públicas a nível local. Estas alterações deverão impor uma separação entre as funções de regulação e de propriedade, eliminar qualquer vantagem direta ou indireta que possa resultar da propriedade estatal, quer em termos de regras/regulamentos do mercado, financiamento, fiscalidade ou contratos públicos, e assegurar que qualquer empresa estatal prossegue a obtenção de rendibilidade.
A reforma cria e operacionaliza igualmente uma grupo de missão no Centro do Governo para assegurar o acompanhamento da aplicação das normas de governo das sociedades, com a responsabilidade final de assegurar um processo de seleção transparente e competitivo para a aprovação da nomeação dos membros do conselho de administração, dos monitores, da avaliação e dos controlos. O grupo de trabalho deve publicar relatórios periódicos sobre os indicadores de desempenho e aplicar sanções às empresas públicas que não cumpram os indicadores-chave de desempenho. Deve ser desenvolvido um painel de acompanhamento com metas financeiras e não financeiras e indicadores de desempenho para todas as categorias de empresas públicas (incluindo setores-chave como os transportes, a energia e os serviços públicos), publicado anualmente e utilizado de forma centralizada para a comunicação de informações e o acompanhamento dos progressos na consecução do desempenho para todas as categorias de empresas públicas.
Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento Recuperação e Resiliência, a Roménia solicitou apoio técnico através do instrumento de assistência técnica para a execução de reformas destinadas a melhorar o enquadramento do governo das sociedades nas empresas públicas. É necessária assistência técnica para alterar a legislação pertinente (Lei n.º 111/2016 e Decisão Governamental n.º 722/2016) e a política acionista do Estado (incluindo a consulta de todas as partes interessadas), bem como para criar o quadro institucional adequado para centralizar a função de acionista estatal numa única estrutura/instituição. É igualmente necessária assistência técnica para o desenvolvimento da capacidade institucional no domínio da gestão das empresas públicas (aumentando os conhecimentos especializados dos departamentos de governo das sociedades nos ministérios que gerem as empresas públicas), bem como para a capacidade de coordenação e acompanhamento do novo grupo de trabalho criado no centro do governo.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026. A legislação atualizada aplicável às empresas públicas (incluindo as a nível local) entra em vigor em 31 de dezembro de 2022. O grupo de trabalho permanente para assegurar o acompanhamento e a execução da aplicação das normas de governo das sociedades deve estar operacional até 31 de dezembro de 2022. Os estudos deverão estar concluídos até 30 de junho de 2023.
Investimento 1 Otimização da infraestrutura judicial para garantir o acesso à justiça e a qualidade dos serviços
O objetivo deste investimento será melhorar a eficiência do sistema judicial e o acesso à justiça.
Tal deverá ser alcançado através da construção de 3 novos edifícios judiciais, que deverão cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior ao requisito do edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético. O acesso aos edifícios deve ser adaptado às pessoas com deficiência e esta adaptação deve ser acompanhada do cumprimento das normas de proteção técnica e contra incêndios, incluindo a resiliência sísmica. Será dada prioridade à localização das autoridades judiciárias nas zonas economicamente menos desenvolvidas da Roménia.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2 Desenvolvimento das infraestruturas logísticas (não TI) necessárias para combater a corrupção e recuperar os produtos e danos do crime, incluindo formação nestes domínios
O objetivo deste investimento é aumentar a capacidade de armazenamento da ANABI através da construção/desenvolvimento de, pelo menos, 3 novos armazéns para o armazenamento de bens apreendidos, que devem cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior ao requisito do edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais, que deve ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.
Criação de estruturas de parceria local entre os governos locais e a sociedade civil
O objetivo do investimento será melhorar a estabilidade, a previsibilidade e o apoio à parceria na formulação de políticas públicas, por um lado, estimular parcerias de trabalho permanentes entre a administração pública e a sociedade civil e, por outro lado, melhorar a participação dos cidadãos e a participação ativa no processo de tomada de decisões, aumentando simultaneamente a digitalização do setor das ONG como pré-requisitos para melhorar a qualidade e a previsibilidade do processo decisório, com um impacto positivo na qualidade dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos e às empresas.
Consequentemente, deverão ser criadas e operacionais pelo menos 50 parcerias entre as autoridades locais da administração pública (LPA) e as ONG e pelo menos 15 iniciativas funcionais do setor não-governamental colaborativo.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
Investimento 4. Aumentar a capacidade das organizações da sociedade civil para promover a cidadania ativa, participar profissionalmente no planeamento e na execução das políticas públicas em matéria de direitos sociais abordadas no plano nacional de recuperação e resiliência e acompanhar as reformas conexas
Aumentar a capacidade das organizações da sociedade civil para promover a cidadania ativa, participar profissionalmente no planeamento e aplicação das políticas públicas em matéria de direitos sociais abordadas pelo PDR e acompanhar as reformas conexas.
Em resultado deste investimento, deverão ser criadaspelo menos 15 iniciativas de colaboração no setor não-governamental funcionais (redes, coligações, plataformas, grupos de organizações, incluindo grupos de reflexão, estruturas analíticas e de investigação), a fim de assegurar a continuidade dos processos de consulta pública, ou seja, acompanhar a execução de pelo menos 15 políticas públicas/reformas nacionais em domínios com funções sociais.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
Investimento 5. Acompanhamento e execução do plano
O objetivo deste investimento é criar e tornar operacional o sistema informático integrado, parte da nuvem governamental e ligado a outros sistemas nacionais e da UE utilizados para efeitos da execução do plano de recuperação e resiliência.
O investimento terá duas fases:
·na primeira fase, o sistema deve ser desenvolvido e permitir a recolha de dados para efeitos de comunicação de informações (tal como previsto nos painéis de avaliação do MRR), o acompanhamento dos progressos no cumprimento dos objetivos intermédios e das metas, a elaboração das declarações de gestão, o resumo das auditorias e os pedidos de pagamento, a comunicação dos requisitos para as partes interessadas, o acompanhamento das complementaridades com outras fontes de financiamento, a realização de avaliações ex ante para evitar o risco de duplo financiamento, a garantia da verificação ex ante e ex post dos procedimentos de contratação pública realizados pelos beneficiários dos planos nacionais de recuperação e resiliência e a deteção e correção atempadas de irregularidades, fraudes e conflitos de interesses.
·na segunda fase, a interligação com outros sistemas de gestão e controlo dos fundos europeus e a partir do orçamento nacional e a integração com a computação em nuvem governamental devem ser preparadas e operacionalizadas.
A execução do investimento deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021, antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento à Comissão Europeia.
N.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Num. N.º
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio/Meta
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Nome
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Qualitativos
indicadores
(para os marcos)
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Quantitativo
indicadores
(para metas)
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Calendário indicativo
para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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401
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das metodologias e procedimentos para melhorar a fundamentação das políticas públicas e o planeamento e simplificação administrativa
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Disposição da legislação e das decisões governamentais que indicam a entrada em vigor das leis e das decisões governamentais, respetivamente, para melhorar a fundamentação das políticas públicas e o planeamento e simplificação administrativa.
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1.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor dos seguintes atos legislativos:
Decisão governamental que estabelece procedimentos para o desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento, a avaliação e a atualização das estratégias governamentais;
(2) decisão do Governo que estabelece os procedimentos de planeamento estratégico e de programação orçamental, a fim de assegurar uma ligação adequada entre as prioridades políticas e a formulação do orçamento. Os programas orçamentais ministeriais deverão aplicar as recomendações das análises das despesas (introduzidas na secção relativa à reforma fiscal e das pensões do presente documento) e de acordo com a metodologia desenvolvida em cooperação com o Ministério das Finanças (MdF).
Decisão governamental relativa à atualização da metodologia de avaliação de impacto ex ante do projeto de regulamento. A metodologia atualizada deve centrar-se na introdução de princípios de inovação e de «digital por definição», bem como em procedimentos específicos para uma aplicação reforçada e a apresentação de relatórios anuais.
Decisão governamental relativa à aprovação da metodologia «entra um, sai um» destinada a reduzir os encargos administrativos.
Decisão governamental sobre o quadro processual e metodológico para a avaliação ex post da regulamentação.
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402
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo intermédio
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Entrada em funcionamento de em todos os ministérios um novo sistema de gestão estratégica e de planeamento estratégico
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O novo sistema está operacional em todos os ministérios competentes
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2.º TRIM
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2023
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As estratégias e os planos estratégicos desenvolvidos a nível ministerial deverão seguir as disposições das metodologias mencionadas no objetivo intermédio 401 e ser carregados na plataforma de acompanhamento dos planos estratégicos institucionais (ISP), uma vez que é alargada a todos os ministérios.
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403
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo
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Pelo menos 3 ministérios planearam e executaram orçamentos por programa
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Número
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0
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3
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2.º TRIM
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2025
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Pelo menos 3 ministérios planearam e executaram orçamentos por programa através da aplicação da metodologia de Planeamento Estratégico Institucional (FSI), com o apoio do Secretariado-Geral do Governo (GSG) e do Ministério das Finanças (MF).
O objetivo será complementar o planeamento orçamental do programa com a execução efetiva do orçamento ministerial com base em programas. Os programas orçamentais ministeriais deverão aplicar as recomendações das análises das despesas (que são introduzidas na secção relativa à reforma fiscal e das pensões do presente documento).
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404
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão, reforçando a capacidade de coordenação das políticas e de análise de impacto a nível do governo e dos ministérios responsáveis pela coordenação, bem como reforçando os instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de um ato legislativo que operacionalize uma estrutura para assegurar a aplicação de um mecanismo regulamentar eficaz de controlo da qualidade
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei que irá operacionalizar a estrutura de controlo da qualidade da regulamentação
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1.º TRIM
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2022
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O ato legislativo basear-se-á no estudo realizado pelo Secretariado-Geral do Governo sobre a criação de um mecanismo de controlo da qualidade no centro governamental.
A nova estrutura deve efetuar um controlo regulamentar da qualidade das avaliações de impacto e das avaliações. É composto por um comité de peritos, apoiado por um secretariado técnico, semelhante ao Comité de Controlo da Regulamentação, atualmente ativo a nível da Comissão Europeia. O ato legislativo estabelece o seguinte:
(1) processo de seleção dos peritos do júri;
(2) regras e procedimentos para o conselho de administração e o secretariado técnico (incluindo descrições de funções);
(3) orientações sobre a forma de avaliar a qualidade dos documentos;
(4) estratégia de comunicação dentro e fora do governo;
(5) ações de formação.
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405
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo intermédio
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Plataforma TI operacional para monitorizar a inovação na administração pública
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Desenvolvimento e funcionamento da plataforma informática
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4.º TRIM
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2024
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A plataforma informática para monitorizar a inovação na administração pública deverá ser desenvolvida e tornar-se operacional. A plataforma informática elabora automaticamente relatórios anuais de acompanhamento sobre os progressos registados pelas instituições romenas em termos de resultados inovadores e capacidades de inovação.
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406
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo
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Formação de 800 representantes de organizações da sociedade civil para aumentar a capacidade administrativa e a digitalização das suas estruturas
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Representantes formados
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Número
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0
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800
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4.º TRIM
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2025
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O Secretariado-Geral do Governo organizará sessões de formação anuais destinadas ao pessoal das organizações da sociedade civil, a fim de aumentar a sua capacidade e competências para participar efetivamente nos processos de consulta pública. As ações de formação deverão ter por objetivo a utilização da plataforma digital e-consulta.gov.ro, bem como de outros mecanismos/procedimentos previstos no quadro jurídico.
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407
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo
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Melhoria do processo de consulta pública e participação das partes interessadas através de um aumento de 20 % do número de projetos de atos legislativos sujeitos a consulta pública e participação das partes interessadas a nível central
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Percentagem (%)
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0 [2020]
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20
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2.º TRIM
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2026
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A fim de aumentar a qualidade do processo de consulta, para além das ações de formação destinadas aos representantes das organizações da sociedade civil (previstas no âmbito do objetivo intermédio 406), deverão ser realizadas as seguintes atividades:
-Deve ser adotado um quadro jurídico atualizado para normalizar a aplicação da regulamentação no domínio das consultas públicas e do livre acesso à informação de interesse público.
-A plataforma informática existente www.e-consultare.gov.ro será alargada para servir de portal de informação de «balcão único» a nível governamental para os cidadãos sobre as oportunidades de participação e como instrumento de acompanhamento e avaliação dos progressos anuais.
-Devem ser criados e previstos programas de formação/apoio metodológico para racionalizar a aplicação da regulamentação no domínio das consultas públicas e do livre acesso à informação de interesse público para funcionários públicos de administrações centrais (ministérios) e autoridades locais (conselhos distritais e municípios).
-Será adotada a Estratégia de Governo Aberto.
-Serão criados programas de formação/apoio metodológico para a aplicação dos princípios da administração pública aberta aos funcionários públicos das autoridades centrais (ministérios) e locais (conselhos distritais e municípios).
-São publicados relatórios anuais de progresso com orientações e recomendações adicionais.
O cumprimento deste objetivo deve basear-se nos indicadores estabelecidos no painel de controlo (parte da avaliação anual dos progressos).
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408
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo
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25 % dos instrumentos de apresentação e motivação satisfazem os critérios de qualidade estabelecidos (ou seja, são avaliados a um nível excelente ou satisfatório) de acordo com a metodologia do Governo.
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Percentagem (%)
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10
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25
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4.º TRIM
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2024
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A qualidade da legislação será avaliada com base nos critérios estabelecidos no primeiro relatório anual do Secretariado-Geral do Governo sobre a avaliação de impacto regulamentar adotada em 2019. A base de referência para 2019 era de 10 %, ou seja, o número de instrumentos de apresentação e motivação satisfaz os critérios de qualidade estabelecidos (ou seja, são avaliados a um nível excelente ou satisfatório).
Existem 4 níveis de qualidade: Excelente, satisfatório, parcialmente satisfatório e não satisfeito.
A médio prazo, tal será realizado pelo comité de controlo (refletido no objetivo intermédio 404).
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409
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo
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Pelo menos 50 % das iniciativas legislativas propostas, incluídas no plano de trabalho anual do Governo, aprovadas dentro do prazo estabelecido
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Percentagem (%)
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35
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50
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1.º TRIM
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2026
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Pelo menos 50 % das iniciativas legislativas propostas, incluídas no plano de trabalho anual do Governo, deverão ser aprovadas no prazo estabelecido para essa iniciativa no GAWP. O GAG define a agenda legislativa do Governo (ou seja, as intervenções legislativas propostas para o ano em todo o governo). O objetivo desto objetivo intermédio é duplo: Apoiar um planeamento legislativo coerente e exequível e ii) aumentar a capacidade de execução do Governo, de modo a que as prioridades legislativas sejam seguidas e aprovadas como inicialmente previsto.
A avaliação deste objetivo deverá ser feita tendo em conta a base de referência de 35 % (ou seja, o nível de aprovação das iniciativas em 2020 dentro do prazo estabelecido).
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410
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de orientações para uma utilização e execução adequadas do Registo Único de Transparência de Interesses (RUTI)
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Disposição das orientações que indicam a entrada em vigor das orientações para a utilização e execução da RUTI
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Q3
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2022
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As orientações e os procedimentos associados deverão implementar adequadamente o registo público criado pelo Governo em 2016, que enumera as reuniões dos decisores (governamentais) com representantes de interesses, servindo também de registo voluntário para os grupos de interesse.
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411
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da metodologia para a utilização de decretos de emergência
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Disposição da decisão governamental que indique a entrada em vigor da metodologia para a utilização de decretos de emergência
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Q3
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2022
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A Decisão Governamental sobre a Metodologia para a Utilização de Regulamentos de Emergência (Eos) deve especificar as circunstâncias em que estas ordonnâncias podem ser utilizadas e o modo como o seu impacto deve ser avaliado (ex post, ex ante), bem como os procedimentos associados para a sua preparação e aprovação e o papel do Secretariado-Geral do Governo e do Ministério da Justiça para assegurar o controlo de acesso e a qualidade global.
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412
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Reforma 1. Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações legislativas para assegurar a publicação do texto integral das leis após as alterações
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei relativa à publicação do texto integral da legislação na sequência de alterações à mesma
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Q3
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2022
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As alterações à Lei n.º 24/2000 relativa à técnica legislativa deverão assegurar a publicação do texto integral da lei após terem sido introduzidas alterações, o que atualmente não é feito de forma sistemática.
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413
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Reforma 2. Reforço da coordenação no centro do governo através de uma abordagem integrada e coerente das iniciativas em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento sustentável
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Objetivo intermédio
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Operacionalização de um Comité Interinstitucional do Clima
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Operacionalização do Comité Interinstitucional do Clima
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2.º TRIM
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2022
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O Comité das Alterações Climáticas centrar-se-á, de acordo com o seu mandato proposto, i) na definição de políticas anuais prioritárias no domínio das alterações climáticas, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e com o calendário assumido pela Roménia através do Plano Nacional Integrado em matéria de Energia e Alterações Climáticas (PNIESC), ii) coordenação, acompanhamento e avaliação das autoridades responsáveis pela execução das políticas e medidas no âmbito das atividades do PNIESC, iii) aprovação dos indicadores para medir os compromissos climáticos da Roménia. As prioridades do Comité são definidas e decididas nas suas reuniões, podendo ser de natureza legislativa, financeira ou fiscal, relacionadas com o desenvolvimento de políticas públicas para investimentos ecológicos ou a definição do quadro metodológico ou administrativo. As prioridades serão formalmente aprovadas anualmente pelo Governo e será adotado um plano de ação sobre as medidas a tomar para concretizar cada prioridade proposta, bem como prazos claros para a realização de cado objetivo intermédio e para as instituições responsáveis.
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414
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Reforma 2. Reforço da coordenação no centro do governo através de uma abordagem integrada e coerente das iniciativas em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento sustentável
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Objetivo
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Realização de 90 % das prioridades definidas pelo Comité Interinstitucional das Alterações Climáticas para 2025
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Percentagem (%)
|
0
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90
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1.º TRIM
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2026
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deverão ser atingidos 90 % das prioridades estabelecidas pelo Comité Interinstitucional para as Alterações Climáticas para 2025. As prioridades serão aprovadas no Comité Interinstitucional das Alterações Climáticas (CISC) em dezembro de 2024.
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415
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Reforma 2. Reforço da coordenação no centro do governo através de uma abordagem integrada e coerente das iniciativas em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento sustentável
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Objetivo
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Funcionários públicos qualificados como «peritos em desenvolvimento sustentável» em instituições públicas a nível central e local
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Número
|
0
|
2 000
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Q3
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2025
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O objetivo deverá ser alcançado através das seguintes objetivo intermédios:
deverá ser elaborado um relatório de avaliação das necessidades e do nível de competências no domínio do desenvolvimento sustentável entre os administradores públicos a nível central e local;
São adotadas e entram em vigor alterações legislativas que completem o anexo 5 do Código Administrativo com a função de «perito em desenvolvimento sustentável»;
O programa de formação deverá ser desenvolvido e ministrado por instituições públicas, privadas e académicas.
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416
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Reforma 3. Desenvolver a gestão dos recursos humanos no setor público
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Objetivo intermédio
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Análise ex post do concurso nacional (piloto) para a seleção de duas categorias de funcionários públicos na administração central
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Publicação do relatório de análise ex post
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2.º TRIM
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2023
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O concurso nacional (piloto) para a seleção de duas categorias de funcionários públicos na administração central será organizado e concluído de acordo com os procedimentos aprovados pelo Governo.
Após a realização do projeto-piloto, será efetuada uma análise ex post dos resultados e do impacto obtido, que servirá para ajustar um concurso nacional de recrutamento mais amplo.
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417
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Reforma 3. Desenvolver a gestão dos recursos humanos no setor público
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Objetivo intermédio
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Conclusão de pelo menos dois concursos nacionais de recrutamento de funcionários públicos por ano, para um mínimo de 3 categorias/graus da função pública
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Conclusão de dois concursos nacionais de recrutamento de funcionários públicos
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4.º TRIM
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2023
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deverão ser realizadas as seguintes operações:
Aprovação pelo Governo do processo de organização e condução do concurso nacional alargado às outras categorias da função pública geral da administração pública (para além das sujeitas a pilotagem), em conformidade com a legislação em vigor.
(2) análises realizadas com base na recolha de dados, estudos, inquéritos, planos de recrutamento para determinar a forma de operacionalizar o concurso nacional realizado antes da elaboração do projeto de ato legislativo.
(3) organização e conclusão de duas rondas de concursos nacionais.
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418
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Reforma 3. Desenvolver a gestão dos recursos humanos no setor público.
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de dois atos legislativos sobre a gestão dos recursos humanos
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Disposição da legislação que indique a entrada em vigor das leis dos atos legislativos relativos à gestão dos recursos humanos
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4.º TRIM
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2024
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Serão adotados e entrarão em vigor os seguintes atos legislativos:
(1) introdução de alterações na gestão de carreira dos funcionários públicos com base na meritocracia e, em particular, no desenvolvimento de uma política de mobilidade horizontal/rotativa e na estruturação das carreiras para funcionários públicos mais orientados.
(2) gestão de agentes contratuais na administração pública.
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419
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Reforma 3. Desenvolver a gestão dos recursos humanos no setor público.
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Objetivo intermédio
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Quadros de competências operacionais na administração pública central
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Quadro de competências operacional
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4.º TRIM
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2025
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O objetivo intermédio inclui a entrada em vigor do ato legislativo e a sua aplicação efetiva.
O projeto de ato legislativo relativo aos quadros gerais de competências dos funcionários públicos será utilizado na execução do projeto-piloto.
A proposta legislativa tem por objetivo a implementação faseada dos quadros de competências nas instituições públicas e baseia-se no modelo/conceção desenvolvido pelo projeto SIPOCA 136. O relatório sobre as ações de recrutamento e seleção na função pública deve confirmar a utilização de novos procedimentos.
Após a conclusão do projeto-piloto, a fim de ajustar e recalibrar o ato normativo, na sequência da análise ex post, deverá ser utilizado o apoio técnico solicitado pelo plano nacional de recuperação e resiliência.
A execução deverá ser alcançada através das seguintes objetivo intermédios:
Clarificação dos papéis específicos do posto de trabalho e preparação para a introdução do quadro de competências.
Simplificação da classificação das funções e correlação das infraestruturas informáticas com os processos de gestão dos recursos humanos.
Avaliação do desempenho profissional com base nas competências.
A execução do quadro deverá ser objeto de uma atualização regular.
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420
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Reforma 4. Desenvolvimento de um sistema de remuneração unitário justo no setor público
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do novo quadro jurídico em matéria de remuneração dos funcionários públicos
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da Lei da Remuneração dos Funcionários Públicos
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2.º TRIM
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2023
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A nova lei sobre a remuneração dos funcionários públicos (Lei relativa ao salário público) estabelece uma metodologia de cálculo unificada para aumentar a equidade salarial no setor orçamental (aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual), um tratamento não discriminatório na determinação dos prémios e a ligação entre o desempenho e o salário pago.
A metodologia proposta para o novo cálculo dos vencimentos deverá ser sustentável do ponto de vista orçamental e basear-se:
-revisão dos coeficientes de classificação para cada família de funções orçamentais profissionais;
-reintrodução de tabelas salariais para a administração local, correspondentes a funções públicas e contratuais;
-revisão do sistema de bónus e limitação do montante dos prémios a 20 % do vencimento de base, ao nível do principal gestor orçamental/autoridade de liberação de créditos.
O novo quadro jurídico deverá ser aplicado ao mesmo tempo para todas as categorias profissionais, a fim de evitar o aparecimento de novos desequilíbrios no sistema salarial da função pública.
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421
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Reforma 5. Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da decisão governamental que aprova a estratégia para o desenvolvimento do sistema judiciário 2022-2025
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Disposição na decisão do Governo que indica a adoção da estratégia para o desenvolvimento do sistema judiciário
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1.º TRIM
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2022
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O Ministério da Justiça elabora a nova estratégia com base em análises internas e propostas recebidas durante o processo de consulta pública, após o que a estratégia deverá ser aprovada e entrar em vigor.
A estratégia assenta em dois pilares:
(1) o primeiro pilar respeita a políticas destinadas a reforçar a independência do poder judicial e o Estado de direito. Os resultados das políticas relativas ao reforço do Estado de direito deverão ser avaliados objetivamente através de indicadores de realização específicos, que serão desenvolvidos no âmbito da estratégia. As medidas e os indicadores deverão ser preparados tendo em conta as conclusões do relatório sobre o Estado de direito.
(2) o segundo pilar inclui políticas destinadas a reforçar a capacidade institucional em matéria de recursos, processos e gestão, e inclui políticas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços do sistema judiciário, tais como: Utilização eficiente dos recursos humanos (por exemplo, volume de trabalho); A política de otimização da infraestrutura judicial, incluindo a infraestrutura física; Transformação digital – através das seguintes medidas:
-interação digital do litigante e de qualquer entidade interessada com o poder judicial,
-assinatura eletrónica e selo eletrónico.
-disponibilidade de uma melhor comunicação de dados para o ficheiro eletrónico (que é uma opção para os litigantes acederem eletronicamente aos processos judiciais).
-elaboração de uma estratégia setorial transjudicial para a digitalização do arquivo físico.
Os progressos realizados na execução da estratégia deverão ser acompanhados e avaliados utilizando um conjunto de indicadores desenvolvidos com base em recursos objetivos, como o Painel de Avaliação da Justiça na UE e o Relatório da Comissão Europeia sobre o Estado de direito.
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422
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Reforma 5. Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei que altera as competências da Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos
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Disposição legal que indique a entrada em vigor da lei que altera as competências da Agência Nacional de Gestão de Bens Apreendidos
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2.º TRIM
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2022
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O ato legislativo deve transpor a Diretiva (UE) 2019/1153 e introduzir várias alterações relacionadas com o alargamento do mandato institucional, abordando questões como: Administração e valorização dos bens apreendidos e colaboração com outros organismos relevantes no processo de recuperação de danos.
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423
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Reforma 5. Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da «Lei da Justiça» (leis sobre o estatuto dos magistrados, organização judiciária, Conselho Superior da Magistratura)
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das leis ligadas ao setor da justiça
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2.º TRIM
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2023
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As novas leis judiciais deverão prever o seguinte:
(1) reforço da independência dos juízes e procuradores;
(2) acesso à profissão e progressão na carreira por motivos meritocráticos, em conjugação com o reforço do papel do Instituto Nacional da Magistratura na organização e condução de exames e concursos;
(3) o funcionamento eficaz dos tribunais, do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público;
(4) a responsabilização efetiva dos magistrados, mas também a sua proteção contra quaisquer interferências e abusos;
(5) tornar a inspeção judicial mais eficaz, garantindo maiores garantias de independência e imparcialidade.
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424
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Reforma 5. Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
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Objetivo intermédio
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Alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei
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4.º TRIM
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2022
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deverão ser adotadas e entrar em vigor as necessárias alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal, a fim de alinhar as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal que entraram em vigor em 2014 com as disposições constitucionais, em conformidade com as decisões pertinentes do Tribunal Constitucional nacional sobre os aspetos de constitucionalidade das recentes alterações ao Código Penal e ao Processo Penal.
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425
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Reforma 5. Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
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Objetivo
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Pelo menos 6000 funcionários judiciais (como juízes, procuradores e funcionários judiciais) que participaram nas ações de formação destinadas a melhorar a qualidade e a eficiência do sistema judicial
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Número
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0
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6 000
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4.º TRIM
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2025
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Serão organizadas sessões de formação para magistrados e funcionários judiciais, a fim de melhorar a qualidade do sistema judicial e torná-lo mais eficiente. Serão organizadas as seguintes formações:
(1) unificar a jurisprudência relativa aos novos códigos (Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal e Código de Processo Penal),
(2) contratos públicos, direito administrativo, procedimento fiscal,
(3) cooperação judiciária internacional em matéria civil e penal, jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre direitos fundamentais,
(4) gestão do trabalho dos funcionários judiciais,
(5) jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,
(6) execução de sentenças penais.
As 300 sessões de formação deverão visar aproximadamente 6000 juízes, procuradores e funcionários judiciais.
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426
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Reforma 6. Intensificar a luta contra a corrupção
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da decisão governamental que aprova a nova estratégia nacional de luta contra a corrupção
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Disposição na decisão do Governo que indica a adoção da estratégia de luta contra a corrupção
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4.º TRIM
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2021
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Os objetivos gerais da nova estratégia de luta contra a corrupção são os seguintes:
(1) reduzir o impacto da corrupção nos cidadãos;
Reforçar a gestão da integridade e a capacidade administrativa para prevenir e combater a corrupção;
(3) reforço da integridade em domínios prioritários;
(4) melhorar o desempenho da luta contra a corrupção através de meios penais e administrativos;
(5) reforçar a aplicação de medidas de luta contra a corrupção.
Os objetivos específicos da nova estratégia de luta contra a corrupção são os seguintes:
(1) formação de profissionais envolvidos na prevenção e luta contra a criminalidade ambiental;
(2) afetar os recursos necessários ao funcionamento ótimo da DNA (Direção Nacional Anticorrupção), da estrutura de apoio da Procuradoria Europeia, do Serviço Técnico e do reforço dos agentes da polícia judiciária;
(3) promover a unificação das práticas judiciais em matéria de corrupção. A este respeito, a NAD deve proceder a uma análise da prática judicial em matéria de processos de corrupção.
A nova estratégia definirá novos domínios prioritários: Corrupção ambiental, ligação entre corrupção e criminalidade organizada e integridade na proteção dos bens culturais. Deve igualmente rever a legislação em matéria de integridade e, por conseguinte, deverão ser introduzidas melhorias no que respeita a legislação específica relativa:
– conflitos de interesses, incompatibilidades;
– declaração de património;
– portas giratórias (pantoflage);
– o conselheiro em matéria de ética;
– norma geral para a publicação ex officio de informações de interesse público ao nível das autoridades públicas centrais e locais (a fim de assegurar a coerência na aplicação).
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427
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Reforma 6. Intensificar a luta contra a corrupção
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Objetivo
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Aumento do valor dos bens apreendidos geridos pela Agência Nacional de Gestão de Bens Apreendidos
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Percentagem (%)
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0
|
50
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4.º TRIM
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2025
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O aumento do valor dos bens apreendidos geridos pela Agência Nacional de Gestão de Ativos Apreendidos deverá ser alcançado na sequência das alterações legislativas relativas à consolidação do mandato jurídico da Agência Nacional de Gestão de Bens Apreendidos (ANABI) (objetivo intermédio 422) e da construção dos armazéns (meta 446) para a armazenagem dos bens apreendidos.
A base de referência para este objetivo será o valor dos ativos apreendidos, geridos pela Agência, em junho de 2021 (cerca de 45 milhões de euros).
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428
|
Reforma 6. Intensificar a luta contra a corrupção
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Objetivo
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Conclusão de pelo menos 70 % das medidas previstas na nova estratégia de luta contra a corrupção
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Percentagem (%)
|
0
|
70
|
4.º TRIM
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2025
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A estratégia prevê a implementação de um mecanismo de acompanhamento abrangente semelhante ao utilizado com êxito no ciclo de 2016-2020. Envolve a apresentação regular de relatórios, missões de avaliação da conformidade em instituições públicas, relatórios anuais de avaliação, validados e por peritos públicos e privados.
O mecanismo de avaliação da conformidade da estratégia inclui:
as missões de avaliação pelos pares realizadas em instituições públicas por equipas de peritos de autoridades independentes, instituições anticorrupção, administração pública, ambiente empresarial e sociedade civil (este instrumento reproduz parcialmente a experiência internacional, por exemplo GRECO).
realização de auditorias externas intercalares e finais relativas à execução da estratégia.
As avaliações externas analisam os objetivos da estratégia, o seu impacto, a eficiência e a eficácia das medidas de execução e a sustentabilidade dos seus resultados.
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|
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429
|
Reforma 6. Intensificar a luta contra a corrupção
|
Objetivo
|
Taxa de ocupação de 85 % dos cargos do Ministério Público da Direção Nacional de Combate à Corrupção
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|
Percentagem (%)
|
0
|
85
|
2.º TRIM
|
2023
|
Taxa de ocupação de 85 % dos cargos de procurador da Direção Nacional de Combate à Corrupção.
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430
|
Reforma 6. Intensificar a luta contra a corrupção
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei relativa à proteção dos denunciantes
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei
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1.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor da lei sobre a proteção dos denunciantes. A lei transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União e inclui disposições adicionais, específicas ao contexto nacional, a fim de abordar eficazmente as questões relativas à política de integridade.
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431
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Reforma 7. Avaliação e atualização da legislação relativa ao quadro de integridade
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação consolidada em matéria de integridade
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei relativa à integridade
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4.º TRIM
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2024
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A legislação consolidada em matéria de integridade entra em vigor.
A atualização da legislação em matéria de integridade deverá ser realizada com base numa avaliação e análise prévias da legislação em matéria de integridade, juntamente com um agrupamento inicial dos atos normativos.
Na segunda fase do projeto, a legislação em vigor será unificada e atualizada, ou serão propostos novos atos normativos.
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432
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Reforma 7. Avaliação e atualização da legislação relativa ao quadro de integridade
|
Objetivo intermédio
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Aprovação da versão revista do código deontológico e de conduta do Governo, para além das existentes para a função pública e adoção e aplicação de medidas de execução
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor da versão revista do Código Deontológico e Deontológico do Governo
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|
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|
4.º TRIM
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2024
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A revisão do código deontológico deve:
-
clarificar as implicações para os membros do Governo das atuais disposições em matéria de conflitos de interesses, independentemente de esse conflito poder também ser revelado por declarações de património e interesses
-
alargar a definição para além dos interesses financeiros pessoais
-
introduzir um requisito de divulgação ad hoc sempre que possa surgir um conflito entre interesses privados específicos de um membro do Governo em relação a uma questão que esteja a ser analisada no âmbito de um processo governamental ou de outro trabalho relacionado com o seu mandato;
-
estabelecer um conjunto sólido de restrições em matéria de presentes, hospitalidade, favores e outros benefícios para os membros e garantir que o futuro sistema seja devidamente compreendido e aplicável.
-
introduzir regras sobre a forma como os membros do Governo colaboram com representantes de grupos de interesses e outros terceiros que procuram influenciar o processo legislativo
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433
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Reforma 8. Reformar o sistema nacional de contratação pública
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da alteração da legislação nacional em matéria de vias de recurso (Lei n.º 101/2016)
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Disposição legal que indique a entrada em vigor da lei relativa às vias de recurso
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1.º TRIM
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2022
|
A alteração legislativa à legislação nacional em matéria de vias de recurso (Lei n.º 101/2016) introduz a obrigação de o contrato ser assinado com o proponente vencedor imediatamente após a adoção da decisão do Conselho Nacional de Resolução de Litígios (CNSC), antes da resolução judicial em caso de reclamação contra uma decisão do Conselho.
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434
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Reforma 8. Reforma do sistema nacional de contratação pública.
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da estratégia em matéria de contratos públicos, incluindo medidas horizontais para apoiar a execução do plano nacional de recuperação e resiliência
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Disposição da decisão do Governo que indique a entrada em vigor da estratégia em matéria de contratos públicos
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2.º TRIM
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2023
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Os objetivos da futura estratégia deverão estar em consonância com as prioridades estratégicas definidas na estratégia da Comissão Europeia em matéria de contratos públicos. Consequentemente, as medidas a incluir no plano de ação da futura estratégia centrar-se-ão nas seis prioridades estratégicas da estratégia da Comissão, com vista a melhorar as práticas de contratação pública de forma colaborativa, trabalhando com as outras autoridades públicas e outras partes interessadas.
A estratégia e as suas medidas exatas, bem como o respetivo calendário de execução e atribuição de responsabilidades, são acordados pelo Comité Interministerial dos Contratos Públicos.
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435
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Reforma 8. Reformar o sistema nacional de contratação pública
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Objetivo
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Organismos de contratação pública centralizados (CPB) operacionais para as autoridades locais
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Número de organismos de contratação pública centralizados operacionais
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3 [2021]
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7
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4.º TRIM
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2025
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4 os CC locais adicionais deverão ser configurados e dotados de instrumentos operacionais e de saber-fazer.
As categorias exatas de bens/serviços/obras que deverão ser objeto de contratos públicos centralizados deverão ser estabelecidas na sequência da análise das necessidades dos beneficiários de cada CPB, mas podem incluir o seguinte:
material de escritório,
II) combustível,
equipamento informático,
IV) serviços de comunicação
V) Serviços de gestão de instalações
serviços de mobilidade.
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436
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Reforma 8. Reformar o sistema nacional de contratação pública
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Objetivo
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Formação especializada no domínio dos contratos públicos
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Número
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0
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350
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4.º TRIM
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2023
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deverá ser ministrada formação especializada no domínio dos contratos públicos apelo menos 350 pessoas (funcionários públicos e pessoal contratual), particularmente para os trabalhadores das empresas públicas.
A formação especializada deve contribuir para aumentar a capacidade administrativa dos «grandes compradores» e de outras autoridades adjudicantes que executam projetos de investimento financiados através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, daí o enfoque dado às empresas públicas.
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437
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Reforma 8. Reformar o sistema nacional de contratação pública
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Objetivo intermédio
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O sistema eletrónico de contratação pública (SEAP) está interligado e interoperável com outras bases de dados
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Sistema SEAP interligado e interoperável
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4.º TRIM
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2023
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O sistema eletrónico de contratação pública (SEAP) deve estar interligado e ser interoperável com outras bases de dados: Instituto Nacional do Registo Comercial, Agência Nacional para a Integridade, Agência Nacional para a Administração Fiscal, Agência Nacional para os Contratos Públicos, Conselho Nacional para as Queixas, Ministério do Interior, Ministério da Justiça, utilizando informações e simplificando os procedimentos de adjudicação de contratos e os controlos em benefício dos participantes no procedimento.
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438
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Reforma 8. Reformar o sistema nacional de contratação pública
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Objetivo intermédio
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Sistema operacional de contratação pública eletrónica
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Sistema de contratação pública eletrónica operacional
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1.º TRIM
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2025
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deverão ser completados e operacionais ao abrigo do SEAP (sistema de contratação pública eletrónica):
(1) desenvolvimento e aplicação de novos formulários (formulários eletrónicos) previstos no Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986;
(2) desenvolvimento e implementação de formulários eletrónicos na avaliação das propostas nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos;
(3) a expansão das funcionalidades do sistema dinâmico de contratação pública (DAU), que entrou em funcionamento em março de 2021, com instalações que permitem a avaliação automatizada das qualificações e a inclusão do catálogo eletrónico;
(4) contratos eletrónicos, faturação eletrónica, pagamentos eletrónicos e instrumentos de gestão de contratos (adendas, relatórios de aceitação, pagamentos).
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439
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Reforma 9. Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação atualizada para as empresas públicas
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei relativa às empresas propriedade do Estado
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4.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor da Lei n.º 111/2016 alterada, que elimina todas as exceções, incluindo para as empresas públicas a nível local. Estas alterações deverão i) separar as funções de regulação e de propriedade ii) eliminar qualquer vantagem direta ou indireta que possa resultar da propriedade estatal, quer em termos de regras/regulamentos do mercado, financiamento, tributação ou contratos públicos, iii) assegurar que qualquer empresa estatal prossegue a obtenção de rendibilidade.
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440
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Reforma 9. Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
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Objetivo intermédio
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Operacionalização do grupo de trabalho do Centro do Governo para a Coordenação e o Acompanhamento das Políticas de Governação das Empresas
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Disposição da Decisão do Primeiro-Ministro que indique a entrada em vigor da Decisão do Primeiro-Ministro sobre a organização e o funcionamento da grupo de missão no Secretariado-Geral do Governo
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4.º TRIM
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2022
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Com base nas recomendações de um painel de peritos independentes, é criado um grupo de trabalho permanente em conformidade com as normas da OCDE em matéria de governo das sociedades, que se torna operacional (ou seja, legalmente mandatado e dotado de recursos) para assegurar o acompanhamento da aplicação das normas de governo das sociedades, tem a responsabilidade final de assegurar um processo de seleção transparente e competitivo para aprovar a nomeação dos membros do conselho de administração, monitoriza, avalia, controla e publica relatórios regulares sobre os indicadores de desempenho e aplica sanções às empresas estatais que não cumpram os principais indicadores de desempenho.
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441
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Reforma 9. 9. Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
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Objetivo intermédio
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Publicação do painel de acompanhamento com objetivos financeiros e não financeiros e indicadores de desempenho para todas as categorias de empresas públicas (incluindo setores-chave como os transportes, a energia e os serviços públicos)
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Painel de monitorização publicado com dados relevantes sobre a dinâmica dos indicadores de desempenho
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2.º TRIM
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2023
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O painel de acompanhamento deverá ser desenvolvido, publicado anualmente e utilizado a nível central para a apresentação de relatórios e o acompanhamento dos progressos realizados na consecução de indicadores de desempenho (financeiros e não financeiros) para todas as categorias de empresas públicas.
deverá ser procurada prioridade para todas as empresas de setores-chave como os transportes, a energia e os serviços públicos.
Para o efeito, deverão ser realizados os seguintes passos:
-Realizar uma avaliação de todas as empresas públicas com recomendações para a venda ou cotação dos ativos das empresas públicas;
-Identificar objetivos financeiros e não funcionais e um painel de avaliação para o acompanhamento dos indicadores-chave de desempenho financeiros e não financeiros para todas as categorias de empresas públicas, incluindo as de setores como os transportes energéticos e os serviços públicos, operáveis pelo grupo de trabalho;
-O grupo de trabalho aprova todos os objetivos financeiros e não financeiros e indicadores-chave de desempenho para todas as empresas públicas, incluindo as dos setores da energia e dos transportes
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442
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Reforma 9. Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
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Objetivo
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Redução de 50 % das nomeações para o conselho de administração interino/temporário para as empresas públicas a nível central
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Percentagem (%)
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0
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50
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4.º TRIM
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2023
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A redução das nomeações temporárias para a gestão de empresas públicas a nível central é calculada por referência ao nível de base a determinar na análise realizada em 2022.
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443
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Reforma 9. Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
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Objetivo
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Empresas públicas centrais cotadas/alugadas/reestruturadas no domínio da energia e dos transportes
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Número
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0
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3
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2.º TRIM
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2026
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Pelo menos 3 empresas estatais centrais cotadas/locadas/reestruturadas no domínio da energia e dos transportes, para além da cotação de pelo menos 15 % das ações da Hidroelectrica, que é abordada no objetivo intermédio 122 na secção relativa à componente Energia do presente documento.
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444
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Reforma 9. Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
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Objetivo
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Redução de 10 % das nomeações para o conselho de administração interino/temporário para as empresas públicas a nível local
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Percentagem (%)
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0
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10
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4.º TRIM
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2023
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A redução das nomeações temporárias para a gestão de empresas públicas a nível local deverá ser calculada por referência ao nível de base (2020) a determinar na análise realizada em 2022.
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445
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Investimento 1. Otimizar as infraestruturas judiciais para garantir o acesso à justiça e a qualidade dos serviços
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Objetivo
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Instalações dos tribunais construídos de acordo com normas verdes
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Número
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0
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3
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2.º TRIM
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2026
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O investimento respeita à construção de 3 novos edifícios judiciais, que deverão cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior ao requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais, que deverão ser assegurados através de certificados de desempenho energético.
O acesso aos edifícios deve ser adaptado às pessoas com deficiência e esta adaptação deve ser acompanhada do cumprimento das normas de proteção técnica e contra incêndios, incluindo a resiliência sísmica. Será dada prioridade à localização das autoridades judiciárias nas zonas economicamente menos desenvolvidas da Roménia.
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446
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Investimento 2. Investimento 2 Desenvolvimento das infraestruturas logísticas (não TI) necessárias para combater a corrupção e recuperar os produtos e danos do crime, incluindo formação nestes domínios
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Objetivo
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Armazéns para a armazenagem de bens apreendidos que entraram em funcionamento
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Número
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0
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3
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Q3
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2025
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Conclusão das obras de reabilitação/construção de, pelo menos, 3 armazéns de ativos apreendidos, que devem cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior ao requisito do edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB) de acordo com as orientações nacionais, que deve ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
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447
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Criação de estruturas de parceria local entre os governos locais e a sociedade civil
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Objetivo
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Criação e funcionamento de parcerias entre as autoridades locais da administração pública e as ONG
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Número
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0
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50
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1.º TRIM
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2026
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Serão concluídas 50 novas parcerias entre organizações não-governamentais e autoridades locais da administração pública para o desenvolvimento de projetos de apoio ao desenvolvimento das comunidades locais.
Os planos de intervenção concretos que envolvam as parcerias deverão ser definidos a nível de cada comunidade e deverão dar prioridade a domínios como a luta contra a discriminação, a governação participativa e a orçamentação, ao serviço das comunidades vulneráveis (como os ciganos, os sem-abrigo), à luta contra a pobreza e à transição ecológica. Os planos de intervenção deverão incluir objetivos associados, prestações concretas a curto e longo prazo, orçamentos e o compromisso com processos de consulta regulares, transparentes e inclusivos, prevendo uma atribuição clara de prioridades às partes envolvidas). Os planos de intervenção deverão igualmente prever instrumentos de trabalho destinados a desenvolver a capacidade interna da administração, envolvida na parceria, para servir os seus cidadãos. A hierarquização dos planos de intervenção deverá ser objeto de uma consulta pública e colaborativa. A execução de cada plano de intervenção deverá ser acompanhada durantepelo menos 2 anos após a conclusão de cada plano. A cooperação entre as partes e a regularidade/eficiência do processo de consulta deverão ser documentadas ao longo de todo o período de investimento.
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448
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Investimento 4. Aumentar a capacidade das organizações da sociedade civil para promover a cidadania ativa, participar profissionalmente no planeamento e execução das políticas públicas em matéria de direitos sociais abordadas no plano nacional de recuperação e resiliência e acompanhar as reformas conexas
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Objetivo
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Iniciativas operacionais do setor não-governamental colaborativo funcional
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Número
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0
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15
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1.º TRIM
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2026
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deverão ser criadas pelo menos 15 iniciativas de colaboração no setor não-governamental funcionais (redes, coligações, plataformas, grupos de organizações, incluindo grupos de reflexão, estruturas analíticas e de investigação), a fim de assegurar a participação e o contributo efetivo das organizações não-governamentais nos processos de consulta pública. O objetivo destas iniciativas é acompanhar a criação, adoção e execução de pelo menos 15 políticas públicas/reformas nacionais com significado para o plano nacional de recuperação e resiliência e em domínios de importância social (como a saúde, a educação, a transição ecológica).
Os mecanismos de colaboração deverão ser estabelecidos e tornados operacionais através de acordos de parceria, que deverão estabelecer uma estratégia de ação definida, com resultados concretos e definidos e prazos, centrados em assegurar uma participação ativa nos processos de consulta e no acompanhamento da execução de uma política pública nacional específica. O acompanhamento dessas iniciativas deverá ser efetuado através de pelo menos 15 relatórios de monitorização externa, que deverão ser elaborados regularmente para cada iniciativa.
O apoio concedido deve cobrir despesas com a execução técnica e financeira do projeto, custos operacionais diretos e indiretos associados às ações previstas no projeto (ou seja, organização de consultas, ações de comunicação e de divulgação, recolha e tratamento de dados, conhecimentos especializados em diferentes domínios).
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449
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Investimento 4. Aumentar a capacidade das organizações da sociedade civil para promover a cidadania ativa, participar profissionalmente no planeamento e execução das políticas públicas em matéria de direitos sociais abordadas no plano nacional de recuperação e resiliência e acompanhar as reformas conexas
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação em matéria de diálogo social, prevendo um diálogo social e uma negociação coletiva significativos e atempados, em conformidade com as recomendações da OIT
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Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor da lei relativa ao diálogo social
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4.º TRIM
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2022
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Entrada em vigor de uma nova lei sobre o diálogo social, negociada com os parceiros sociais. A lei deve corrigir as deficiências no processo de diálogo social assinaladas na recomendação específica por país pertinente e estar em consonância com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho formuladas em abril de 2018 e referidas no considerando 25 das recomendações específicas por país de 2020. Além disso, a lei deve prever uma revisão da definição dos setores económicos como base para a negociação coletiva a nível setorial.
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450
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Investimento 5. Acompanhamento e execução do plano
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Objetivo intermédio
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Auditoria e controlos: Informação sobre o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência
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Relatório de auditoria que confirma as funcionalidades do sistema de repositório
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4.º TRIM
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2021
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Deve existir um sistema de repositório para monitorizar a execução do plano de recuperação e resiliência, que deve estar operacional antes do primeiro pedido de pagamento (exceto para o pré-financiamento).
O sistema deverá incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) recolha de dados e acompanhamento do cumprimento dos objetivos intermédios e metas;
b) recolha, armazenamento e garantia do acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento FRR.
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451
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Investimento 5. Acompanhamento e execução do plano
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de um decreto governamental que aplica o mandato jurídico do Ministério dos Investimentos e do Projeto Europeu (MIPE), do Ministério das Finanças (MF) e da Autoridade de Auditoria (AA)
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Disposição legal que indique a entrada em vigor do Decreto Governamental de Emergência relativo ao mecanismo financeiro, de execução, de controlo e de auditoria, incluindo um mandato claro para três instituições
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4.º TRIM
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2021
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Entrada em vigor de um decreto governamental que estabelece o quadro institucional para o plano nacional de recuperação e resiliência e as atividades realizadas pelas instituições constituintes que confiam ao MIPE o poder e o mandato para desempenhar todas as tarefas de acompanhamento, verificação, controlo e recuperação, elaboração e assinatura dos pedidos de pagamento apresentados à Comissão Europeia, da declaração de gestão e da síntese da auditoria. O mesmo quadro deve igualmente confiar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as funções relacionadas com a assinatura do acordo de empréstimo e do acordo de financiamento juntamente com o MIPE, bem como especificar as atividades que a autoridade de auditoria deve desempenhar no âmbito do seu mandato para o plano nacional de recuperação e resiliência.
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O.COMPONENTE 15: Educação
Esta componente do Plano de Recuperação e Resiliência da Roménia consiste em 6 subcomponentes que abordam os principais desafios do sistema educativo. As subcomponentes decorrem do projeto «Educated Romania», que constitui a estratégia global para reformar o sistema educativo na Roménia. As subcomponentes são as seguintes:
I.Educação e acolhimento na primeira infância: O desenvolvimento de um sistema de educação e acolhimento na primeira infância unitário, inclusivo e de qualidade, melhorando o acesso e a participação dos jovens entre os 0 e os 6 anos, com base numa cooperação interinstitucional eficaz e num mecanismo de coordenação intersetorial;
II.Abandono escolar precoce: A reforma do ensino obrigatório, aumentando a autonomia das escolas para prevenir e reduzir o abandono escolar precoce, através de programas de inclusão social e da igualdade de oportunidades;
III.Ensino e formação profissionais e ensino dual: A criação de uma via profissional completa para o ensino técnico superior;
IV.Digitalização da educação: A digitalização do processo educativo, também através de alterações no quadro jurídico, a fim de permitir abordagens integradas e melhorar as competências digitais tanto para os estudantes como para os professores;
V.Infraestruturas: Modernização das infraestruturas das escolas e universidades nas zonas urbanas e rurais, nomeadamente alterando e racionalizando o quadro regulamentar para garantir normas de qualidade e segurança respeitadoras do ambiente;
VI.Governação escolar: A reforma da governação do ensino pré-universitário e a profissionalização da sua gestão, com uma maior autonomia escolar, a fim de assegurar a estabilidade, a coerência e as competências.
A componente inclui 6 reformas e 18 investimentos, bem como uma reforma global para a adoção da legislação sobre a execução do projeto «Educated Romania».
A componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país dirigida à Roménia sobre a melhoria da qualidade e da inclusividade da educação, em particular dos ciganos e de outros grupos desfavorecidos, e sobre a melhoria das competências, incluindo as digitais, nomeadamente através do reforço da relevância do ensino e formação profissionais e do ensino superior para o mercado de trabalho (recomendações específicas por país n.º 3 e n.º 2019). Deve igualmente abordar a recomendação sobre o reforço das competências e da aprendizagem digital e a garantia da igualdade de acesso à educação (recomendações específicas por país n.os 2 e 2020).
Nenhuma das medida previstas nesta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01).
O.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Elaboração e adoção do pacote legislativo para a execução do projeto «Educated Romania»
O objetivo desta reforma será a adoção e entrada em vigor do pacote legislativo para a execução do projeto «Educated Romania», que constitui a estratégia global para reformar o sistema educativo da Roménia. Todas as reformas e investimentos subsequentes fazem parte integrante desta estratégia.
A reforma consistirá nas seguintes objetivo intermédios conducentes à adoção e entrada em vigor do pacote legislativo para a implementação da «Roménia Educada»: Criação de um grupo de trabalho interministerial coordenado pelo Primeiro-Ministro, que acompanhará a execução do projeto; uma portaria ministerial que aprova o Plano de Ação para a implementação; E a preparação do pacote legislativo em estreita consulta com as principais partes interessadas.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2023.
I.Educação e acolhimento na primeira infância:
Reforma 2. Sistema de educação na primeira infância unitário, inclusivo e de qualidade
O objetivo da reforma será melhorar o acesso das crianças à educação e aos cuidados na primeira infância, desde o nascimento até ao início do ensino primário, com particular destaque para as crianças de grupos socioeconomicamente desfavorecidos.
A reforma inclui a adoção de um programa-quadro intersetorial para o desenvolvimento de serviços de educação na primeira infância unitários, inclusivos e de qualidade, com responsabilidades claras para os ministérios envolvidos (Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e da Proteção Social, Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento, das Obras Públicas e da Administração), bem como planos anuais de execução operacional. O programa-quadro intersetorial deverá ser adotado por decreto ministerial e entrar em vigor até 31 de dezembro de 2022.
A reforma inclui igualmente a adoção de um quadro legislativo atualizado para a criação, organização e funcionamento de serviços complementares de educação pré-escolar.
Espera-se que esta reforma aumente a taxa de participação das crianças entre os 0 e os 3 anos nos serviços de educação pré-escolar para 19 % até 31 de dezembro de 2025. Além disso, prevê-se que a taxa de participação dos jovens entre os 3 e os 6 anos nos serviços educativos aumente para 91 % até 31 de dezembro de 2025.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Esta reforma será complementada por 3 investimentos conexos:
Investimento 1. Construção, equipamento e operacionalização de 110 creches
O objetivo deste investimento será aumentar a capacidade do sistema de educação pré-escolar, proporcionando creches para melhorar o acesso e a participação em serviços normalizados de educação e acolhimento na primeira infância. Os investimentos envolvem a construção, o equipamento e a operacionalização de 110 crè ches energeticamente eficientes a nível nacional, proporcionando um serviço normalizado de educação pré-escolar por cada 5 000 a 10 000 habitantes, para um máximo de 4 500 crianças.
As 110 creches com uma capacidade de 40 a 110 lugares em creches pequenas, médias e grandes serão construídas pelas autoridades públicas locais. Os edifícios recém-construídos devem cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito de um edifício com necessidades quase nulas de energia, de acordo com as orientações nacionais, que deve ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
Este investimento será realizado através da concessão de subvenções às autoridades públicas locais, com distribuição territorial, para creches e serviços de educação e acolhimento na primeira infância.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 2. Criação, equipamento e operacionalização de 90 serviços complementares para grupos desfavorecidos
O objetivo deste investimento será aumentar a capacidade do sistema de educação pré-escolar e a sua qualidade, a fim de melhorar as taxas de participação, tanto a nível pré-escolar como pré-escolar, servindo cerca de 4 500 crianças oriundas de meios desfavorecidos.
Os investimentos incluirão as seguintes ações:
1.Desenvolvimento da metodologia para a concessão de subvenções a operadores públicos e privados para a criação e o equipamento dos 90 serviços complementares;
2.A atribuição a operadores públicos e privados de subvenções para o estabelecimento, o equipamento e a operacionalização dos 90 serviços complementares;
3.A conclusão do estabelecimento, do equipamento e da operacionalização dos 90 serviços complementares.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2024.
Investimento 3. Desenvolvimentodo programa-quadro para a formação contínua de profissionais dos serviços de educação pré-escolar
O objetivo deste investimento é a profissionalização do pessoal que trabalha nos serviços de educação pré-escolar no âmbito das abordagens promovidas pelo currículo da educação pré-escolar adotado em 2019 e, também, a profissionalização do pessoal ao serviço para monitorizar a qualidade dos serviços de educação pré-escolar para crianças com menos de 3 anos.
O investimento consiste em:
1.Conceção, adjudicação e execução de um contrato de assistência técnica para a preparação, acreditação, realização e acompanhamento de 2 programas de formação contínua, nomeadamente:
-um programa de formação para formadores no ensino pré-escolar: Implementação de um programa curricular específico, com módulos para o pessoal docente e não docente, incluindo um módulo de educação digital;
-um programa de formação para formadores (de três setores: social, educação e saúde), para monitorizar a qualidade dos serviços de educação na primeira infância;
2.Desenvolvimento da metodologia para a concessão de 42 bolsas a prestadores de formação para a realização dos programas de formação, utilizando formadores formados no âmbito do contrato de assistência técnica;
3.Atribuição das subvenções de 42 para a formação de 19 950 membros do pessoal (pessoal docente e não docente, 475 por distrito) que trabalham em serviços de educação pré-escolar convencionais e complementares, dando prioridade aos serviços recentemente criados.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
II.Abandono escolar precoce:
Reforma 3. Reforma do sistema de ensino obrigatório para prevenir e reduzir o abandono escolar precoce
Os objetivos desta reforma são: a) a aplicação do mecanismo de alerta precoce no domínio da educação, a fim de reduzir o absentismo, melhorar os resultados da avaliação, alcançar uma taxa de participação mais elevada nos exames nacionais e uma percentagem mais elevada de alunos que concluam o ensino obrigatório, utilizando uma abordagem descentralizada e aumentando a autonomia das escolas na utilização dos recursos; E b) acompanhar, através do mecanismo de alerta precoce no domínio da educação, os alunos em risco de abandono escolar precoce e apoiar as escolas na recolha de dados pertinentes, na execução de planos de trabalho individualizados e na formação.
Estes objetivos deverão ser alcançados através da entrada em vigor, até 31 de dezembro de 2021, de uma decisão governamental para a execução do programa nacional de abandono escolar precoce e da intensificação do mecanismo de alerta precoce no domínio da educação, a nível nacional, através de um decreto ministerial que entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Esta reforma será complementada por 2 investimentos conexos:
Investimento 4. Apoiar estabelecimentos de ensino com risco médio e elevado de abandono escolar
O objetivo deste investimento será reduzir o abandono escolar precoce através da utilização do mecanismo de alerta precoce na metodologia da educação e da ferramenta informática para afetar recursos financeiros às escolas para apoiar os alunos na transição do ensino básico para o ensino secundário superior. O objetivo final é a redução do abandono escolar precoce.
O investimento será realizado de acordo com as seguintes fases:
1.Atribuição de 2 a 3 anos de subvenções em 2 lotes ao longo de 2022 e 2024 a um mínimo de 2 500 escolas. A dotação deve basear-se numa lista restrita das instituições em risco de abandono, elaborada pelo Ministério da Educação, e deve estar concluída até 31 de março de 2024.
2.Acompanhamento da execução através de dois objetivos finais que contemplem uma redução de 25 % a nível nacional das escolas com elevada prioridade no Índice de Vulnerabilidade Composite para o abandono escolar precoce no final das bolsas de 2 a 3 anos (30 de junho de 2026) e a digitalização de 2 500 escolas incluídas no programa de abandono escolar (30 de setembro de 2024).
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 5. Ações de formação destinadas aos utilizadores do Sistema Integrado de Informação sobre a Educação da Roménia (SIIR) e do instrumento informático do Mecanismo de Alerta Precoce (MATE) e intervenções sistémicas para reduzir o abandono escolar precoce
O objetivo deste investimento será desenvolver e implementar uma formação para os utilizadores nas escolas do Sistema Integrado de Informação da Educação (SIIR) romeno e da ferramenta informática do mecanismo de alerta precoce (MATE IT tools). Os módulos de formação deverão ser adaptados às necessidades e competências dos alunos (educação inclusiva), às abordagens de ensino centradas no estudante, melhorando as condições de ensino; ministrar formação para a utilização do módulo informático MATE; Desenvolver e implementar campanhas de sensibilização para estudantes e professores; melhorar as competências socioemocionais dos estudantes para concluir a escolaridade obrigatória.
45 000 professores deverão ter concluído a formação específica até março de 2023.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2023.
III.Ensino e formação profissionais (sistema dual):
Reforma 4. Criação de uma via profissional completa para o ensino técnico superior
O objetivo desta reforma será desenvolver o ensino dual centrado nas necessidades dos estudantes e alinhado com as necessidades do mercado de trabalho, tanto através do aumento do número de áreas, qualificações e diplomados, como da garantia de um percurso completo de ensino para os estudantes inscritos no segundo ciclo do ensino secundário, de modo a que possam ir para os programas de ensino de terceiro nível (qualificação 3-7).
A reforma consiste em:
-Entrada em vigor do quadro legislativo com a metodologia para organizar o percurso duplo completo, com uma duração de 4 anos, com acesso ao ensino superior a partir do ano letivo de 2023-2024.
-Desenvolvimento da regulamentação do novo Diploma de Estudos Secundários, incluindo diplomados do ensino dual. Após a sua promoção, os diplomados deverão poder aceder a programas de estudos universitários. O baccalaureado unitário é aplicado na Roménia a partir da sessão de junho de 2027.
O quadro legislativo para a organização de todo o percurso de ensino dual entra em vigor em 30 de setembro de 2022. A execução da reforma deverá ser acompanhada através do aumento da percentagem de alunos inscritos na via profissional, em relação ao número total de estudantes do ensino secundário, de 17 % para 40 % até 30 de junho de 2026.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Esta reforma será complementada por 4 investimentos conexos
:
Investimento 6. Desenvolvimento de 10 consórcios regionais e desenvolvimento e equipamento de 10 campus profissionais
O objetivo deste investimento é assegurar a igualdade de acesso a um ensino e formação profissionais iniciais de qualidade, através do desenvolvimento de parcerias com operadores económicos ou outros parceiros relevantes para adaptar o EFP às necessidades do mercado de trabalho.
O investimento consistirá na criação de 10 consórcios regionais, cada um deles constituídopelo menos pelos seguintes tipos de entidades: Autoridades públicas locais, empresas locais, escolas profissionais e técnicas, universidades técnicas, para ajudar os empregadores a desempenhar um papel ativo no domínio da formação profissional de alunos e estudantes; E a construção, no âmbito dos consórcios regionais acima referidos, de 10 campus profissionais integrados, do ensino secundário e universitário para o ensino e a formação profissionais.
Os resultados do investimento deverão ser:
-10 consórcios de ensino dual integrados e operacionais ligados às necessidades dos operadores económicos no domínio em causa. O processo de seleção deve basear-se numa metodologia unitária desenvolvida pelo Ministério da Educação, aplicável a nível nacional, a fim de identificar as estruturas de parceria regionais mais adequadas e com impacto. De preferência, cada estrutura de parceria deve estar situada numa região de desenvolvimento distinta, a fim de assegurar uma distribuição geográfica equitativa a nível nacional. Os 10 consórcios profissionais regionais selecionados serão apoiados através de um regime de subvenções destinado a assegurar condições ótimas de formação aos estudantes e a prestar apoio financeiro por um período de 4 anos. Deve ser dada prioridade aos alunos do ensino secundário oriundos de meios desfavorecidos, incluindo ciganos.
-10 campus profissionais integrados mistos (escolas secundárias e universidades técnicas), com o objetivo de proporcionar uma infraestrutura física moderna para a habitação profissional integrada mista das estruturas/consórcios de parcerias regionais. A execução terá lugar a nível local e as cidades e municípios deverão participar em convites à apresentação de propostas para a realização de projetos de infraestruturas no seu território.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; atividades relacionadas com aterros para resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os campus profissionais deverão ser construídos até 30 de setembro de 2025 e os consórcios de ensino dual funcionarão a plena capacidade até 31 de março de 2026. O acompanhamento da aplicação deverá ser assegurado pelos estudantes inscritos em toda a rota dupla, passando de um número de referência de 1 847 em 2020 para 3 000 estudantes em junho de 2026. A sustentabilidade dos programas de financiamento após 2026 deverá ser assegurada através do orçamento de Estado.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 7. Transformação das escolas agrícolas secundárias em centros de profissionalização
O objetivo deste investimento será apoiar 57 escolas agrícolas, que serão organizadas em 5 centros regionais correspondentes às 5 universidades agrícolas estabelecidas na Roménia. O regime de financiamento dos colégios agrícolas, com um limite máximo de 5 anos, deve abrangerpelo menos os seguintes tipos de atividades:
-Modernizar, renovar e alargar laboratórios escolares, seminários e laboratórios informáticos, cantinas e alojamento para estudantes.
-Adquirir material biológico, equipamento agrícola e maquinaria para a execução de obras agrícolas.
-Formação de professores com base num currículo específico relacionado com a agricultura elaborado pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério da Educação.
Cada escola agrícola deve estar equipada com um laboratório informático, que deverá incluir simuladores e software necessários para atividades teóricas e práticas de ensino/aprendizagem.
No que se refere às renovações, os contratos deverão incluir um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento de pelo menos 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação do edifício, o que deve resultar num aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado de pré-renovação. Neste contexto, pelo menos 90 % dos custos relacionados com a renovação deverão dizer respeito a melhorias da eficiência energética.
Os contratos deverão também exigir que os edifícios recém-construídos cumpram o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.
IV.Digitalização da educação:
Reforma 5. Adoção do quadro legislativo para a digitalização da educação
A reforma visa assegurar o quadro jurídico necessário para o desenvolvimento das competências digitais dos alunos, definindo o perfil de competências para os profissionais do ensino, revendo o currículo escolar obrigatório e o plano quadro para as disciplinas informáticas para todos os níveis de ensino.
A reforma deverá ser implementada até à entrada em vigor do quadro legislativo para a digitalização dos processos e conteúdos educativos e para a realização de avaliações em linha. Além disso, através desta reforma, deverão ser estabelecidas normas mínimas e ótimas para garantir a qualidade das atividades educativas em linha. Espera-se que a reforma alinhe o sistema educativo com o quadro europeu DigComp para as competências digitais dos estudantes, nomeadamente através da atualização dos currículos e do desenvolvimento de materiais didáticos digitais. Por último, a reforma operacionalizará as ligações entre o perfil de competências do professor e o currículo de formação profissional inicial, de formação profissional contínua e de formação de competências.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Esta reforma será complementada por 4 investimentos conexos
:
Investimento 8. Programa de formação contínua para o pessoal docente
O objetivo deste investimento será desenvolver competências pedagógicas digitais para professores, incluindo as relacionadas com a recolha e a utilização eficiente dos instrumentos e recursos disponíveis. O investimento visa todas as atividades específicas, desde o ensino, a avaliação, a comunicação com os pais, a criação e o intercâmbio de conteúdos e recursos digitais.
O investimento será executado através do desenvolvimento de cursos de formação temáticos para o desenvolvimento de competências em literacia digital e de pedagogia digital, em particular para professores em zonas rurais e outros ambientes desfavorecidos. O quadro europeu DigComp para as competências digitais e as normas de competências digitais internacionalmente reconhecidas (CECI) deverão ser tidos em conta na conceção do programa de formação. Prevê-se que 100 000 professores participem nos programas de formação. A formação em competências digitais deverá ser complementada por uma plataforma para a recolha de aulas multimédia, a fim de servir de modelos de boas práticas para cada domínio curricular/disciplina de aprendizagem, para diferentes níveis de ensino. 50 000 professores beneficiarão do intercâmbio através da plataforma específica. Deve ser criado um quadro para acompanhar e avaliar a aplicação prática das competências adquiridas, assegurar a avaliação das competências digitais e tomar medidas corretivas para assegurar o efeito duradouro do programa de formação.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.
Investimento 9. Assegurar equipamentos e recursos tecnológicos digitais para as escolas
O objetivo deste investimento é assegurar as infraestruturas e os recursos tecnológicos necessários para as escolas pré-universitárias, com particular incidência nas zonas desfavorecidas (particularmente nas zonas rurais), permitindo o acesso dos alunos à tecnologia através de laboratórios de TI e de equipamento específico.
O investimento consistirá em subvenções para a modernização de pelo menos 4 300 laboratórios informáticos, o desenvolvimento de mais de 1 100 plataformas tecnológicas (como laboratórios inteligentes) e a garantia de infraestruturas e equipamentos digitais para mais de 3 600 escolas não abrangidas por quaisquer outros programas de financiamento. Os laboratórios inteligentes deverão permitir aos alunos a literacia digital e tecnológica, a formação de professores para as aptidões e competências digitais básicas e avançadas necessárias no mercado de trabalho, utilizando simultaneamente as novas tecnologias 4.0 e desenvolvendo a criatividade aplicada através da impressão 3D e do software de design 3D.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2025.
V.Infraestruturas
:
Reforma 6. Quadro regulamentar atualizado para garantir normas de conceção, construção e doação respeitadoras do ambiente no sistema de ensino pré-universitário
Os objetivos desta reforma são: a) aumentar a qualidade e a segurança dos ambientes de aprendizagem, incluindo a regulamentação sobre material didático, mobiliário e equipamento de equipamento de laboratório e oficinas tecnológicas; E b) desenvolver e adotar o quadro jurídico para promover a transição para edifícios ecológicos nas escolas.
No contexto da transição para edifícios ecológicos e inteligentes, as autoridades romenas atualizam a legislação em matéria de conceção, dotação e funcionamento das escolas, incluindo a regulamentação sobre material didático, mobiliário e equipamento de laboratórios de laboratório e ciência, e desenvolvem uma metodologia para o funcionamento e a organização de escolas verdes.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
Esta reforma será acompanhada de 3 investimentos em infraestruturas escolares:
Investimento 10. Desenvolvimento da rede de escolas verdes e aquisição de miniautocarros ecológicos
O objetivo deste investimento é assegurar a sustentabilidade das escolas pré-universitárias através da transição para escolas verdes e da mobilidade ecológica (miniautocarros elétricos). A fim de assegurar a transição para um sistema de ensino sustentável, o Ministério da Educação deve começar a desenvolver uma rede de escolas sustentáveis e respeitadoras do ambiente. 238 905 m2 da área escolar beneficiarão de mudanças estruturais para assegurar a sustentabilidade (isolamento térmico, painéis solares, planeamento do espaço verde, recolha seletiva) e 36 951 m 2 da novaárea pré-universitária verde. A metodologia de seleção das escolas verdes pode ter em conta critérios como: Disponibilidade da escola; Número de alunos; Distribuição geográfica equitativa dos prémios; Distribuição equitativa dos prémios entre zonas rurais e urbanas; Nível de poluição da zona; Experiência anterior na execução de projetos e na realização de projetos/atividades ambientais.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
Para as renovações, os contratos deverão incluir um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento de pelo menos 50 % em relação ao consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação do edifício, o que deve proporcionar um aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado de pré-renovação. Neste contexto, pelo menos 90 % dos custos dizem respeito a melhorias da eficiência energética.
Os 1 218 miniautocarros escolares destinam-se ao transporte de alunos de localidades isoladas em zonas rurais. O Ministério da Educação efetuará uma análise a nível nacional, com a participação das autoridades públicas locais, a fim de identificar as situações em que é exigido o transporte de alunos para escolas de outras localidades. Este investimento complementa igualmente a reforma 2 sobre a prevenção do abandono escolar precoce, assegurando meios de mobilidade para os alunos em zonas com baixa população e facilitando o seu acesso a uma educação de qualidade.
Os miniautocarros elétricos deverão ser adquiridos e utilizados até 31 de dezembro de 2024 e os edifícios verdes deverão estar concluídos até 31 de dezembro de 2025.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 11. Disponibilização de instalações para salas de aula pré-universitárias e laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares
O objetivo deste investimento é proporcionar as instalações necessárias para satisfazer as normas de qualidade nas salas de aula e nos laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares, incluindo a disponibilização de instalações e equipamentos pedagógicos especializados para alunos desfavorecidos e estudantes com necessidades educativas especiais.
A disponibilização das instalações necessárias para as salas de aula e os laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares deve ser efetuada de forma descentralizada a nível da escola, dos serviços de inspeção das escolas distritais e das autoridades públicas locais. Devem ser equipadas 75 000 salas de aula e 10 000 laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares.
deverá ser dada prioridade aos investimentos nos estabelecimentos de ensino que não tenham investido em salas de aula e em equipamento de laboratório nos últimos 5 anos.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.
Investimento 12. Apoio a consórcios escolares rurais
Este investimento destina-se a estudantes de aldeias e pequenos municípios, com vista a melhorar o seu acesso a uma educação de qualidade nos campus rurais modernos.
Serão criados 3 consórcios de escolas rurais para reforçar o ambiente educativo rural, assegurando condições de ensino ótimas e respeitando o princípio da justiça social.
Os três consórcios serão financiados através de um regime de subvenções gerido pelo Ministério do Investimento e Projetos Europeus, que selecionará os três grupos de ação local ou associações de grupos de ação local que satisfaçampelo menos dois critérios: A) demonstrar o declínio demográfico da microrregião ao longo de um período mínimo de 7 anos; B) Pode apresentar um acordo firme das autoridades públicas locais ao projeto do campus escolar rural.
Subsequentemente, serão desenvolvidos 3 campus modernos com uma capacidade de 300 a 1 500 lugares. Os campus deverão dispor de instalações educativas modernas, oficinas e laboratórios, instalações pós-escolares, salas e campos desportivos, instalações para atividades não formais, serviços de cozinha e alojamento para alunos e professores e instalações para professores. Os campus deverão também dispor de uma frota para assegurar o transporte diário e as viagens escolares aos alunos.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
VI.Governação escolar:
Reforma 7. Reforma da governação do sistema de ensino pré-universitário e profissionalização da gestão
Os objetivos desta reforma são os de que as escolas beneficiem de uma gestão mais eficiente e de uma maior autonomia. A reforma da governação deve aumentar a capacidade a nível das escolas para aplicar todas as reformas propostas em matéria de educação.
O Ministério da Educação assina um contrato de assistência técnica para efetuar uma análise da governação do sistema de ensino pré-universitário, incluindo recomendações e um plano de reestruturação da gestão do sistema, num quadro de maior autonomia das escolas.
O plano deve também estabelecer um plano piloto centrado nos quadros de arquitetura curricular em 60 escolas, a fim de testar o impacto das alterações sistémicas, a fim de as ajustar, corrigir e adaptar às necessidades antes de as alargar.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2024.
Esta reforma deve ser complementada por um único investimento
.
O.2.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio / Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade
da medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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452
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Reforma 1. Elaboração e adoção do pacote legislativo para a execução do projeto «Educated Romania»
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do pacote legislativo para a execução do projeto «Educated Romania»
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Disposição no pacote legal que estabeleça a entrada em vigor do projeto «Educação para a Roménia»
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Q3
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2023
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O pacote legislativo deve incluir:
-Criação de um grupo de trabalho interministerial coordenado pelo Primeiro-Ministro, que acompanhará o projeto «Roménia educada». Os relatórios de acompanhamento são publicados.
-Adoção de um decreto ministerial que fixa prazos e responsabilidades para a execução do projeto «Roménia educada»;
-Medidas legislativas para assegurar a execução do projeto «Roménia educada».
Serão organizadas consultas para a preparação do pacote legislativo com parceiros sociais, representantes de associações de pais, empresas e organizações não-governamentais, comunidades locais, outras autoridades/entidades públicas, alunos, estudantes, professores e peritos.
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453
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Reforma 2. Sistema de educação na primeira infância unitário, inclusivo e de qualidade
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da portaria ministerial (MO) que adota o programa-quadro intersetorial
Entrada em vigor do MO que regula o estabelecimento, a organização e o funcionamento de serviços complementares de educação pré-escolar
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– Disposição ministerial que estabeleça a entrada em vigor do programa-quadro transetorial
– Disposição da MO que indique a entrada em vigor do regulamento relativo ao estabelecimento, organização e funcionamento de serviços complementares de educação pré-escolar
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4.º TRIM
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2022
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O decreto ministerial, assinado pelo Ministro da Educação, pelo Ministro do Trabalho e da Proteção Social, pelo Ministro da Saúde e pelo Ministro do Desenvolvimento, das Obras Públicas e da Administração, adota e operacionaliza, durante o primeiro ano do Programa do Programa-Quadro intersetorial, o desenvolvimento de serviços de educação na primeira infância unitários, inclusivos e de qualidade.
A decisão ministerial deve conter:
-O Programa-Quadro intersetorial (PIIS), com responsabilidades de cada ministério.
-Planos anuais de execução operacional (AOIP) para a execução do PAI. Esses planos anuais definem os prazos e as responsabilidades e clarificam os aspetos da cooperação no acompanhamento da execução dessas medidas.
Um outro passo será a adoção de um decreto ministerial que regule o estabelecimento, a organização e o funcionamento de serviços complementares de educação pré-escolar até 31 de dezembro de 2022, a fim de preparar o lançamento do regime de bolsas.
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454
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Reforma 2. Sistema unitário, inclusivo e de qualidade de educação na primeira infância para as crianças
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Objetivo
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Taxa de participação das crianças entre os 0 e os 3 anos nos serviços de educação pré-escolar
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Percentagem (%)
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14,1
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19
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4.º TRIM
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2025
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A taxa de participação das crianças dos 0 aos 3 anos nos serviços de educação na primeira infância aumentará 4,9 p.p..
O indicador «participação em estruturas formais de acolhimento de crianças 0-3» deverá ser retirado do inquérito EU-SILC.
O número possível de lugares em serviços normalizados e complementares recentemente construídos/criados até 31 de dezembro de 2025 é de aproximadamente 15 000.
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455
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Reforma 2. Sistema unitário, inclusivo e de qualidade de educação na primeira infância para as crianças
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Objetivo
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Taxa de participação das crianças entre os 3 e os 6 anos nos serviços de educação pré-escolar
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Percentagem (%)
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88
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91
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4.º TRIM
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2025
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A taxa de participação das crianças dos 3 aos 6 anos nos serviços de educação na primeira infância aumentará 3 pontos percentuais.
O cálculo da taxa de participação é efetuado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INS), com base nas informações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino pré-escolar.
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456
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Investimento 1. Construção, equipamento e operacionalização de 110 creches
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos com operadores públicos (municípios) para a construção, o equipamento e a operacionalização de 110 creches
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Assinatura dos contratos
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2.º TRIM
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2022
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Assinatura de contratos, com distribuição territorial, para serviços de creches, pré-escolares e de educação e acolhimento na primeira infância.
O regime de subvenções baseia-se nos seguintes critérios: A existência de uma estratégia local para o desenvolvimento destes serviços; II) O número de crianças com menos de 3 anos de idade em relação à capacidade de cobertura dos serviços existentes num raio máximo de 2/3km; O número de pedidos pendentes dos pais para estes serviços (pelo menos 50); Uma análise das necessidades, tendo em conta as necessidades específicas das comunidades marginalizadas; Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de alcançar uma procura de energia primária (PED) pelo menos 20 % inferior ao requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
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457
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Investimento 1. Construção, equipamento e operacionalização de 110 creches
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Objetivo
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Creches recém-construídas, equipadas e operacionalizadas
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Número
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0
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110
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4.º TRIM
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2025
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Serão construídas 110 creches após o lançamento do regime de subvenções para a sua construção (e equipamento), cumprindo os requisitos da etapa 453.
As 110 creches com uma capacidade compreendida entre 40 e 110 lugares devem ser construídas pelas autoridades públicas locais.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
As creches recém-construídas deverão poder prestar apoio educativo a um máximo de 4 500 crianças.
Está prevista a construção de creches de grande, média e pequena
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458
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Investimento 2. Criação, equipamento e operacionalização de 90 serviços complementares para grupos desfavorecidos
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para a criação, equipamento e operacionalização de serviços complementares para grupos desfavorecidos
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Assinatura dos contratos
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1.º TRIM
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2023
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O Ministério da Educação é responsável pela preparação e lançamento da candidatura ao regime de subvenções e pelo aconselhamento e acompanhamento dos beneficiários para a criação, equipamento e operacionalização de serviços complementares para grupos desfavorecidos.
Devem ser criados, equipados e postos em prática serviços complementares em resultado da aplicação faseada do regime de subvenções.
Espera-se que estes serviços sejam criados em espaços disponibilizados pela comunidade/por vários furgonetas de ensino público e privado, a partir das localidades remotas/desfavorecidas em que um estabelecimento de ensino está demasiado longe do domicílio da criança e o número de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos é muito baixo, por estas razões não se justifica construir um jardim de infância/jardim de infância, a fim de garantir o direito à educação das crianças desde o nascimento até aos 6 anos, o mais próximo possível do seu domicílio.
Os serviços complementares podem ser ludoteque, centro lúdico, centro multifuncional, etc., e deverão estar equipados com mesas e cadeiras para crianças; Colchões para crianças; Materiais e equipamentos educativos, incluindo equipamento digital (computadores portáteis, tabletes inteligentes, câmaras e vídeos digitais, tapetes digitais para atividades educativas, conjuntos de desenho e escrita digitais, etc.); Armários de materiais e de brinquedos e prateleiras de bibliotecas; Mobiliário para banho, incluindo mobiliário para fraldas; Mobiliário para espaços administrativos (escritórios, assentos, armários); Mobiliário e equipamento de cozinha.
Cada serviço complementar deve dispor de 2 salas/grupos de aula a instalar e equipar. Por conseguinte, os serviços complementares deverão poder prestar apoio educativo a um máximo de 50 crianças, desde o nascimento, a 6 anos por serviço, para um máximo de 4 500 crianças.
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459
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Investimento 2. Criação, equipamento e operacionalização de 90 serviços complementares para grupos desfavorecidos
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Objetivo
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Criação, equipamento e funcionamento de serviços complementares
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Número
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0
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90
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1.º TRIM
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2024
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Pelo menos 90 serviços complementares criados, equipados e operacionalizados em conformidade com as disposições do objetivo intermédio 458.
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460
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Investimento 3. Desenvolvimentodo programa-quadro para a formação contínua de profissionais dos serviços de educação pré-escolar
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Objetivo
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Formação de formadores nos domínios curriculares e de monitorização
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Número
|
0
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420
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2.º TRIM
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2024
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420 formadores (168 formadores curriculares e 252 formadores na monitorização de serviços de educação pré-escolar) serão formados e avaliados no âmbito de dois programas e receberão certificados específicos.
Serão implementados dois programas de formação contínua:
-um programa de formação para formadores no ensino pré-escolar: Implementação de um programa curricular específico, com módulos para o pessoal docente e não docente, incluindo um módulo de educação digital;
-um programa de formação para formadores (de três setores: social, educação e saúde), para monitorizar a qualidade dos serviços de educação na primeira infância.
deverá ser dada prioridade às pessoas que trabalham nos serviços recentemente criados.
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461
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Investimento 3. Desenvolvimento do programa-quadro para a formação contínua de profissionais nos serviços de educação pré-escolar
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Objetivo
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Pessoal formado, que trabalhe em serviços de educação pré-escolar normalizados e complementares, dando prioridade aos que integram os serviços recém-criados
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Número
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0
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19 950
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4.º TRIM
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2025
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deverão ser formadas 19 950 pessoas que trabalhem em serviços de educação pré-escolar convencionais e complementares na primeira infância (pessoal docente e não docente), dando prioridade aos serviços recentemente criados.
deverá ser dada prioridade às pessoas que trabalham nos serviços recentemente criados (se estiverem operacionais). Além disso, a conclusão do programa de formação de 1 poderia constituir uma vantagem para as pessoas que deverão ser contratadas nesses novos serviços.
Os beneficiários destas formações (475 pessoal docente e não docente por subvenção por distrito) deverão concluir os programas de formação predefinidos pela assistência técnica, a prestar previamente, e deverão ser avaliados e receber certificados específicos.
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462
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Reforma 3. Reforma do sistema de ensino obrigatório para prevenir e reduzir o abandono escolar precoce
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da decisão governamental que estabelece a execução do programa nacional de redução do abandono escolar precoce
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Disposição da decisão governamental que indique a entrada em vigor do programa nacional de redução do abandono escolar precoce
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4.º TRIM
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2021
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Entra em vigor uma decisão governamental que aplica o programa nacional de redução do abandono escolar precoce, incluindo a aplicação do mecanismo de alerta precoce no domínio da educação nas escolas incluídas no programa, com metas calendarizadas, baseadas em dados concretos e eficazes em termos de custos.
O programa nacional para a aplicação do mecanismo de alerta precoce no domínio da educação deve permitir uma abordagem integrada e sistémica a nível local, regional e nacional.
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463
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Reforma 3. Reforma do sistema de ensino obrigatório para prevenir e reduzir o abandono escolar precoce
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da portaria ministerial (MO) para a utilização da ferramenta MATE a nível nacional
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Disposição no MO que indique a entrada em vigor da utilização a nível nacional da ferramenta MATE em todas as escolas do ensino básico e secundário inferior
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4.º TRIM
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2022
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O decreto ministerial prevê a utilização do módulo informático MATE a nível nacional. O módulo informático identifica os riscos, ao passo que o Programa Nacional inclui unidades educativas com um elevado grau de risco de abandono escolar (taxa de jovens que não concluíram o ensino secundário inferior e que não frequentam o ensino secundário nem seguem uma formação), os que recebem subvenções.
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464
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Investimento 4. Apoiar estabelecimentos de ensino com risco médio e elevado de abandono escolar
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Objetivo intermédio
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Convite aberto à apresentação de projetos de apoio a estudantes para a transição do ensino básico para o ensino secundário, com base em 5 indicadores definidos no mecanismo de alerta precoce no domínio da educação
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Publicação do convite
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4.º TRIM
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2021
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Convite à apresentação de projetos para a concessão de subvenções a estabelecimentos de ensino para apoio a estudantes na transição do ensino básico para o ensino secundário, com base em 5 indicadores definidos no mecanismo de alerta precoce no domínio da educação. Todos os indicadores são calculados com base num peso que analisa a quantidade, ou seja, o número de alunos e professores, ou a qualidade, ou seja, as pontuações obtidas na avaliação nacional.
Com base no índice de vulnerabilidade do abandono escolar precoce, as escolas MATE foram classificadas em três categorias, dependendo da prioridade da intervenção: Alto, médio e baixo. Considera-se que as unidades educativas altamente prioritárias, que necessitam de intervenção imediata, são aquelas que recebem uma pontuação total entre 3,5 e 5 e que têm vários elementos de vulnerabilidade, tais como um elevado número de professores substitutos, uma taxa elevada de abandono escolar, baixa taxa de participação e fracos resultados das avaliações nacionais. Estas escolas deverão ter prioridade em termos de financiamento.
As atividades elegíveis incluem:
-atividades pedagógicas e de apoio
-atividades extracurriculares
-pequenas obras e aquisições de bens,
-bolsas para alunos de grupos vulneráveis, a fim de assegurar a transição do ensino secundário para o ensino secundário superior para a conclusão do ensino obrigatório,
-parcerias com ONG para atividades de apoio e/ou extracurriculares.
As escolas tornam-se responsáveis pelos resultados dos alunos e pela atualização regular dos progressos alcançados, transferindo essas informações para o sistema de recolha de dados MATE.
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465
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Investimento 4. Apoiar estabelecimentos de ensino com risco médio e elevado de abandono escolar
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Objetivo
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Estabelecimentos de ensino beneficiários do regime de bolsas (lote 1)
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Número
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0
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750
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1.º TRIM
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2022
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750 estabelecimentos de ensino receberão bolsas de apoio aos estudantes para a transição do ensino básico para o ensino secundário, com base em 5 indicadores definidos no mecanismo de alerta precoce no domínio da educação. Todos os indicadores são calculados com base num peso que analisa a quantidade, ou seja, o número de alunos e professores, ou a qualidade, ou seja, as pontuações obtidas na avaliação nacional.
Com base no índice de vulnerabilidade do abandono escolar precoce, as escolas MATE foram classificadas em três categorias, dependendo da prioridade da intervenção: Alto, médio e baixo. Considera-se que as unidades educativas altamente prioritárias, que necessitam de intervenção imediata, são aquelas que recebem uma pontuação total entre 3,5 e 5 e que têm vários elementos de vulnerabilidade, tais como um elevado número de professores substitutos, uma taxa elevada de abandono escolar, baixa taxa de participação e fracos resultados das avaliações nacionais. Estas escolas deverão ter prioridade em termos de financiamento.
As atividades elegíveis incluem:
-atividades pedagógicas e de apoio
-atividades extracurriculares
-pequenas obras e aquisições de bens,
-bolsas para alunos de grupos vulneráveis, a fim de assegurar a transição do ensino secundário para o ensino secundário superior para a conclusão do ensino obrigatório,
-parcerias com ONG para atividades de apoio e/ou extracurriculares.
As escolas tornam-se responsáveis pelos resultados dos alunos e pela atualização regular dos progressos alcançados, transferindo essas informações para o sistema de recolha de dados MATE.
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466
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Investimento 4. Apoiar estabelecimentos de ensino com risco médio e elevado de abandono escolar
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Objetivo
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Estabelecimentos de ensino beneficiários do regime de bolsas (lote 2)
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Número
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750
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1 750
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1.º TRIM
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2024
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1 000 estabelecimentos de ensino adicionais receberão bolsas de apoio aos estudantes para a transição do ensino básico para o ensino secundário, com base em 5 indicadores definidos no mecanismo de alerta precoce no domínio da educação. Todos os indicadores são calculados com base num peso que analisa a quantidade, ou seja, o número de alunos e professores, ou a qualidade, ou seja, as pontuações obtidas na avaliação nacional.
Com base no índice de vulnerabilidade do AEP, as escolas MATE foram classificadas em três categorias, em função da prioridade da intervenção: Alto, médio e baixo. Considera-se que as unidades educativas altamente prioritárias, que necessitam de intervenção imediata, são aquelas que recebem uma pontuação total entre 3,5 e 5 e que têm vários elementos de vulnerabilidade, tais como um elevado número de professores substitutos, uma taxa elevada de abandono escolar, baixa taxa de participação e fracos resultados das avaliações nacionais. Estas escolas deverão ter prioridade em termos de financiamento.
As atividades elegíveis incluem:
-atividades pedagógicas e de apoio
-atividades extracurriculares
-pequenas obras e aquisições de bens,
-bolsas para alunos de grupos vulneráveis, a fim de assegurar a transição do ensino secundário para o ensino secundário superior para a conclusão do ensino obrigatório,
-parcerias com ONG para atividades de apoio e/ou extracurriculares.
As escolas tornam-se responsáveis pelos resultados dos alunos e pela atualização regular dos progressos alcançados, transferindo essas informações para o sistema de recolha de dados MATE.
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467
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Investimento 4. Apoiar estabelecimentos de ensino com risco médio e elevado de abandono escolar
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Objetivo
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Estabelecimentos de ensino incluídos no programa de abandono escolar com salas de aula digitalizadas
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Número
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0
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2 500
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Q3
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2024
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2 500 os estabelecimentos de ensino incluídos no programa de abandono escolar deverão ser totalmente digitalizados através da aquisição do equipamento necessário (tablets, impressoras, routers).
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468
|
Investimento 4. Apoiar estabelecimentos de ensino com risco médio e elevado de abandono escolar
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Objetivo
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Redução do número de escolas com risco médio e elevado de abandono escolar
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Número
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2 500
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1 875
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2.º TRIM
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2026
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O número de escolas com risco médio e elevado de abandono escolar é reduzido em 625.
O índice de vulnerabilidade deverá ser utilizado para confirmar uma redução de 25 % na coorte de prioridade elevada de intervenção, com uma base de referência no primeiro trimestre de 2 2022, imediatamente antes da atribuição do lote 1 das subvenções.
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469
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Investimento 5. Ações de formação para os utilizadores do Sistema Romeno de Informação Integrada sobre Educação (SIIIR) e da ferramenta informática do Mecanismo de Alerta Rápido (MATE) e intervenções sistémicas para reduzir o abandono escolar precoce
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Objetivo
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Formação dos utilizadores do Sistema Integrado de Informação sobre a Educação da Roménia (SIIR) e da ferramenta informática MATE
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Número
|
0
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45 000
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1.º TRIM
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2023
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Pelo menos 45 000 utilizadores deverão receber formação para utilizar a ferramenta informática SIIR e MATE. Os módulos do curso de formação deverão ser adaptados a:
-necessidades e competências dos alunos (educação inclusiva), abordagens pedagógicas centradas nos estudantes, competências interculturais e avaliação formativa;
-melhorar as condições de ensino;
-ministrar formação para a utilização do módulo informático MATE;
-desenvolver e implementar campanhas de sensibilização destinadas a estudantes e professores, que possam ser adaptadas aos estudantes de grupos desfavorecidos.
-melhorar as competências socioemocionais dos estudantes para concluir a escolaridade obrigatória.
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470
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Reforma 4. Criação de uma via profissional completa para o ensino técnico superior
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da Decisão do Governo que aprova a metodologia de organização de toda a rota dupla e as novas qualificações resultantes de toda a rota dupla
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Disposição da decisão governamental que indique a entrada em vigor da metodologia para a organização de toda a rota dupla e das novas qualificações resultantes de toda a rota dupla
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Q3
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2022
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A nova metodologia deve:
-procurar melhorar os resultados escolares em matéria de formação profissional e educativa (EFP);
-assegurar um percurso educativo completo para os estudantes inscritos em programas de ensino secundário e de terceiro nível (qualificação 3-7).
-assegurar a correspondência entre os níveis do Quadro Nacional de Qualificações, os atos de ensino/qualificação a emitir, o tipo de programas de ensino e formação profissionais na Roménia através dos quais os níveis de qualificação podem ser alcançados, os níveis de referência do Quadro Europeu de Qualificações, bem como as condições de acesso correspondentes a cada nível de qualificação.
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471
|
Reforma 4. Criação de uma via profissional completa para o ensino técnico superior
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Objetivo
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Percentagem de estudantes inscritos no percurso profissional, em relação à população estudantil inscrita no ensino secundário
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Percentagem (%)
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17%
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40%
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2.º TRIM
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2026
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Um aumento de 23 % na percentagem de estudantes matriculados na via profissional, em relação à população estudantil inscrita no ensino secundário.
De acordo com os dados do SIIR, no ano letivo de 2020-2021, 98 430 alunos estavam inscritos na via profissional de 3 anos, o que representa cerca de 17 % do número total de alunos do ensino secundário. Com a aparência de toda a dupla rota, estima-se um aumento da atratividade da via profissional, de modo a registar, no ano letivo de 2025-2026, um aumento até 40 % do número de alunos inscritos no percurso profissional (estudantes do IPT, escolas tecnológicas de alto nível, incluindo a via dupla completa), em comparação com o número total de alunos do ensino secundário.
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472
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Investimento 6. Desenvolvimento de 10 consórcios regionais e desenvolvimento e equipamento de 10 campus profissionais
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Objetivo
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10 novos campus profissionais integrados
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Número
|
0
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10
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Q3
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2025
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Serão criados 10 campus profissionais integrados para o ensino e a formação profissionais.
Cada consórcio receberá uma subvenção para o desenvolvimento de infraestruturas de campus. Os campus pertencem aos centros de ensino dual.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
Cada campus profissional integrado construído deve estar equipado para seminários digitais, com base num conceito de digitalização adaptado ao perfil das escolas e universidades tecnológicas secundárias. Por conseguinte, as universidades e as escolas tecnológicas secundárias que deverão participar na estrutura de parceria relacionada com os centros de ensino dual deverão poder beneficiar de subvenções específicas.
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473
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Investimento 6. Desenvolvimento de 10 consórcios regionais e desenvolvimento e equipamento de 10 campus profissionais
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Objetivo
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Consórcios de ensino dual integrados, completados e operacionais ligados às necessidades dos operadores económicos no domínio em causa
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Número
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0
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10
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1.º TRIM
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2026
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10 consórcios de ensino dual, cada um constituídopelo menos pelos seguintes tipos de entidades: Autoridades públicas locais, empresas locais, escolas profissionais e técnicas, universidades técnicas, para ajudar os empregadores a desempenhar um papel ativo na formação de estudantes.
O processo de seleção deve basear-se numa metodologia unitária desenvolvida pelo Ministério da Educação, aplicável a nível nacional, a fim de identificar as estruturas de parceria regionais mais adequadas e com impacto. Os critérios de seleção são os seguintes:
-Cada estrutura de parceria que servirá de base à criação do consórcio de ensino dual é composta pelos seguintes tipos de entidades: unidades de ensino profissional e técnico, incluindo universidades tecnológicas duplas, agentes económicos e autoridades públicas locais, outros parceiros nacionais/europeus relevantes que possam acrescentar valor ao consórcio;
-Os consórcios de ensino dual participam como estruturas funcionais, com base num acordo de colaboração acordado antes da apresentação da proposta de participação;
-O potencial económico e demográfico oferecido pela zona em que o consórcio de ensino dual deve funcionar;
-De preferência, cada estrutura de parceria deve estar localizada na região de desenvolvimento 1/each, a fim de assegurar uma distribuição geográfica equitativa a nível nacional.
-A fim de assegurar o cumprimento das orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem incluir uma lista de exclusão.
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474
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Investimento 6. Desenvolvimento de 10 consórcios regionais e desenvolvimento e equipamento de 10 campus profissionais
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Objetivo
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Alunos inscritos no percurso duplo completo
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Número
|
1 847
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3 000
|
2.º TRIM
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2026
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Aumentar em, pelo menos, 60 % o número de alunos inscritos em todas as duas vias. Em 2020, 1 847 alunos concluíram a dupla via. Na sequência das medidas de apoio aos centros de ensino dual, estima-se que 3 000 alunos completem toda a dupla via.
Cada campus profissional integrado construído deve estar equipado para seminários digitais, com base num conceito de digitalização adaptado ao perfil das escolas e universidades tecnológicas secundárias. Por conseguinte, a transformação digital deverá ser assegurada.
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475
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Investimento 7. Transformação das escolas agrícolas secundárias em centros de profissionalização
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Objetivo
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57 escolas agrícolas apoiadas através de subvenções
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Número
|
0
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57
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Q3
|
2025
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57 as escolas agrícolas são apoiadas:
-Modernizar, renovar e alargar laboratórios escolares, seminários e laboratórios informáticos, cantinas e alojamento para estudantes.
-Adquirir material biológico, equipamento agrícola e maquinaria para a execução de obras agrícolas.
-Formação de professores com base num currículo específico relacionado com a agricultura desenvolvido conjuntamente pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério da Educação
Cada escola agrícola deve estar equipada com um laboratório informático que inclua simuladores e software necessários para atividades teóricas e práticas de ensino/aprendizagem.
O Ministério da Educação e o Ministério da Agricultura são responsáveis pela concessão de subvenções e despesas materiais para melhorar a qualidade do ensino secundário agrícola, aumentando a atratividade das ofertas educativas.
Os contratos deverão incluir um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento de pelo menos 50 % em relação ao consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação do edifício, o que deve resultar num aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado de pré-renovação. Neste contexto, pelo menos 90 % dos custos relacionados com a renovação deverão dizer respeito a melhorias da eficiência energética.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
Tipos de obras necessárias para assegurar a melhoria do desempenho energético dos edifícios novos e antigos:
– ligação à rede de gás natural e instalação de caldeiras a gás e/ou substituição de caldeiras a carvão e a gás existentes, consoante o caso, no caso de edifícios antigos;
-instalação de caldeiras de aquecimento no caso de edifícios novos;
-instalação de painéis fotovoltaicos para edifícios novos com terrenos disponíveis para utilização deste sistema de aquecimento.
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476
|
Investimento 7. Transformação das escolas agrícolas secundárias em centros de profissionalização
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Objetivo
|
Número de alunos inscritos em escolas agrícolas secundárias
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Número
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18 000
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20 000
|
Q3
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2025
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O número de alunos inscritos nas 57 escolas secundárias tecnológicas, com um perfil predominantemente agrícola, no ano letivo de 2025-2026 aumentará 11,1 % em comparação com o ano letivo de 2020-2021.
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477
|
Reforma 5. Adoção do quadro legislativo para a digitalização da educação
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da portaria ministerial (MO) para garantir normas para dotar as escolas de equipamento tecnológico e recursos para fins educativos em linha e garantir um impacto sustentável dos investimentos propostos
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Disposição ministerial que estabeleça a entrada em vigor do quadro legislativo relativo às normas para os equipamentos
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1.º TRIM
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2022
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O novo decreto ministerial define as normas mínimas de equipamento técnico para as escolas, a fim de garantir a qualidade das atividades educativas realizadas no ambiente virtual e através da tecnologia virtual.
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478
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Reforma 5. Adoção do quadro legislativo para a digitalização da educação
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei que define o perfil do futuro professor em competências digitais e como avaliar a competência digital nos exames escolares
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Disposição legal que indique a entrada em vigor do ato legislativo que define o perfil do futuro professor em termos de competências digitais e avaliação de competências digitais
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|
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2.º TRIM
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2022
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A nova lei que define o perfil do futuro professor em matéria de competências digitais e a forma de avaliar a competência digital nos exames escolares deve:
-Definir o perfil de competências digitais do profissional na educação, bem como o mecanismo de validação das competências digitais dos professores nos exames escolares, em conformidade com o Quadro Europeu de Competências Digitais dos Educadores
.
-Integrar no Plano Quadro de Educação módulos de programas de formação pedagógica e de mestrado para desenvolver as competências digitais dos futuros professores e para familiarizar e utilizar métodos e técnicas de ensino modernos no âmbito do quadro DigCompEdu.
-Estabelecer o quadro para a inspeção escolar (acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas virtuais)
Estabelecer as metodologias de avaliação para o ambiente em linha, o desempenho escolar dos alunos, incluindo o desenvolvimento de uma plataforma para a avaliação segura das competências dos alunos.
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479
|
Reforma 5. Adoção do quadro legislativo para a digitalização da educação
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação que estabelece o Quadro de Referência Nacional para as Competências Digitais para o ensino pré-universitário
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Disposição da legislação que indica a entrada em vigor do Quadro de Referência Nacional para as Competências Digitais
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2.º TRIM
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2024
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Entrada em vigor da legislação que estabelece o Quadro de Referência Nacional para a melhoria das competências digitais dos alunos pré-universitários, em conformidade com o DigComp: Quadro Europeu de Competências Digitais para os Cidadãos
.
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480
|
Investimento 8. Programa de formação contínua para o pessoal docente
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Objetivo
|
Professores formados para o ensino em linha, melhorando competências pedagógicas digitais específicas
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Número
|
0
|
100 000
|
Q3
|
2025
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Pelo menos 100 000 professores recebem formação em educação digital integrada e na transição digital.
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481
|
Investimento 8. Programa de formação contínua para o pessoal docente
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Objetivo
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Professores que publicam material didático aberto na plataforma edu.cred para o intercâmbio de práticas
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Número
|
0
|
50 000
|
Q3
|
2025
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Pelo menos 50 000 professores que participem na formação no âmbito do objetivo intermédio 480 deverão produzir materiais educativos abertos publicados numa plataforma que contenha uma coleção de aulas multimédia que sirvam de modelos de boas práticas para cada área curricular/disciplina de aprendizagem, para diferentes níveis de ensino.
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482
|
Investimento 9. Assegurar equipamentos e recursos tecnológicos digitais para as escolas
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Objetivo
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Escolas com novos recursos tecnológicos para equipar laboratórios de TI
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|
Número
|
0
|
4 300
|
Q3
|
2024
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Pelo menos 4 300 escolas com novos recursos tecnológicos para laboratórios de TI, em conformidade com os requisitos do objetivo intermédio 477.
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483
|
Investimento 9. Assegurar equipamentos e recursos tecnológicos digitais para as escolas
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Objetivo
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Escolas com infraestruturas e equipamentos tecnológicos
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Número
|
0
|
3 600
|
4.º TRIM
|
2024
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Pelo menos 3 600 escolas com novas infraestruturas e equipamentos tecnológicos em conformidade com os requisitos do ponto 477.
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484
|
Investimento 9. Assegurar equipamentos e recursos tecnológicos digitais para as escolas
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Objetivo
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Laboratórios inteligentes adquiridos para unidades de ensino secundário e secundário
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|
Número
|
0
|
1 100
|
1.º TRIM
|
2025
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Pelo menos 1 100 Labs inteligentes adquiridos em conformidade com os requisitos do objetivo intermédio 477.
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485
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Reforma 6.
Quadro regulamentar atualizado para garantir normas de conceção, construção e doação respeitadoras do ambiente no sistema de ensino pré-universitário
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de alterações ao quadro legislativo para aumentar a qualidade dos ambientes de aprendizagem
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Disposição legal que indique a entrada em vigor do novo quadro legislativo para aumentar a qualidade dos ambientes de aprendizagem
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2.º TRIM
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2022
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No contexto da transição para edifícios ecológicos e inteligentes, é necessário reformar o quadro regulamentar em matéria de conceção, dotação e funcionamento das escolas. A nova lei deverá incluir:
-Regras relativas à conceção e funcionamento de edifícios para escolas e escolas secundárias (Normativa 010/1997);
-Atualização/redação de dotações mínimas através da atualização dos seguintes atos legislativos: Dotação mínima para as Classes V a VIII, aprovada pelo Despacho Ministerial n.º 3486/2006, Regras mínimas de doação para o ensino primário, Portaria n.º 3263/2006, Normas e regulamentos pré-escolares, Anexo 1 Normas para materiais didáticos e 0 Anexo 2 sobre Normas mínimas de equipamento, aprovadas pelo Despacho Ministerial 3850/2010
O quadro regulamentar para a realização de investimentos na transição para edifícios ecológicos deverá ser complementado por regulamentos sobre o funcionamento das escolas verdes e por metodologias para o funcionamento e a organização de escolas verdes, incluindo programas curriculares adaptados, que deverão estabelecer marcos pedagógicos para promover o comportamento dos alunos que respeitem o ambiente natural.
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486
|
Investimento 10. Desenvolvimento da rede de escolas verdes e aquisição de miniautocarros ecológicos
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Objetivo
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Miniautocarros elétricos comprados e em utilização
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Número
|
0
|
1 218
|
4.º TRIM
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2024
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1 218 miniautocarros elétricos deverão ser adquiridos e utilizados para o transporte de estudantes pertencentes a localidades isoladas, nomeadamente em zonas rurais.
Os critérios tidos em conta para a seleção dos beneficiários incluem o número de alunos que se deslocam, a distância das deslocações, a distribuição geográfica equitativa, a ligação elétrica das escolas ou a vontade de instalar uma estação de carregamento.
deverá ser lançado um procedimento de pagamento público para miniautocarros elétricos através da ISJ/UAT (Inspeção Regional das Escolas/Unidades Administrativas Territoriais).
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487
|
Investimento 10. Desenvolvimento da rede de escolas verdes e aquisição de miniautocarros ecológicos
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Objetivo
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Área escolar pré-universitária reabilitada para se tornar escolas verdes
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Número de m2
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0
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238 905
|
4.º TRIM
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2025
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O Ministério da Educação deve desenvolver uma rede de escolas sustentáveis e respeitadoras do ambiente, com um currículo largamente baseado na educação ambiental. 238 905 m2 beneficiarão de obras de renovação (isolamento térmico, painéis solares, laboratórios de ciências da natureza, espaços verdes, instalações de recolha seletiva de resíduos).
A seleção de escolas verdes deve ter por objetivo garantir a cobertura nacional, tanto nas zonas rurais como urbanas.
Para as renovações, os contratos deverão incluir um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento de pelo menos 50 % em relação ao consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação do edifício, o que deve resultar num aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado de pré-renovação.
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488
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Investimento 10. Desenvolvimento da rede de escolas verdes e aquisição de miniautocarros ecológicos
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Objetivo
|
Nova área da Escola Verde construída e operacional
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Número de m2
|
0
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36 951
|
4.º TRIM
|
2025
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36 951 m2 escolas verdes devem ser construídas em áreas identificadas de crescimento demográfico por empresas de construção especializadas.
As escolas verdes são escolas de elevado desempenho energético, construídas com mais luz natural, melhor ventilação e materiais de construção ecológicos, tais como tapetes e tintas a partir de materiais naturais recicláveis. Os custos de exploração da energia e da água numa escola verde podem ser reduzidos de 20 % para 40 %. Através do tipo de construção e das instalações existentes, as escolas verdes reduzem significativamente as emissões de dióxido de carbono e o consumo de água até 32 %.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
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489
|
Investimento 11. Disponibilização de instalações para salas de aula pré-universitárias e laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos de financiamento para a instalação de mobiliário nas salas de aula
|
Assinatura de contratos de financiamento para a instalação de mobiliário nas salas de aula
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Q3
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2022
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Assinatura de contratos de financiamento para equipar as salas de aula das escolas pré-universitárias, centros distritais para recursos e assistência educativa e unidades educativas extracurriculares da rede escolar, com base nas normas mínimas de equipamento das salas de aula/laboratórios/oficinas escolares. A fim de assegurar a sua coerência, o Ministério da Educação formulará recomendações aos beneficiários sobre as especificações técnicas a incluir nas especificações.
deverá ser dada prioridade aos estabelecimentos de ensino que não tenham beneficiado deste tipo de investimento nos últimos 5 anos.
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490
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Investimento 11. Disponibilização de instalações para salas de aula pré-universitárias e laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos de financiamento para o equipamento de laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares
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Assinatura de contratos de financiamento para equipar laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares
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Q3
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2022
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Assinatura de contratos de financiamento para o equipamento dos laboratórios científicos/gabinetes escolares das escolas pré-universitárias, centros distritais para recursos e assistência educativa e unidades educativas extracurriculares da rede escolar, com base nas normas mínimas de equipamento das salas de aula/laboratórios/gabinetes escolares. A fim de assegurar a sua coerência, o Ministério da Educação formulará recomendações aos beneficiários sobre as especificações técnicas a incluir nas especificações.
Todos os gabinetes escolares e laboratórios científicos, com exceção dos laboratórios ITC, devem estar equipados com mobiliário, materiais e equipamento para utilização didática, com base nas normas de dotação aprovadas no âmbito da reforma de 6.
deverá ser dada prioridade aos estabelecimentos de ensino que não tenham beneficiado deste tipo de investimento nos últimos 5 anos e que se encontrem em zonas rurais.
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491
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Investimento 11. Disponibilização de instalações para salas de aula pré-universitárias e laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares
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Objetivo
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Salas de aula pré-universitárias equipadas com mobiliário
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Número
|
0
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75 000
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2.º TRIM
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2024
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75 000 salas de aula pré-universitárias, centros distritais para recursos e assistência educativa e unidades educativas extracurriculares da rede escolar devem ser equipadas em conformidade com as especificações da etapa 489.
A dotação das salas de aula, dos laboratórios e dos gabinetes escolares é feita com base nas normas de dotação aprovadas no âmbito da Reforma R6. A dotação das salas de aula, dos laboratórios e dos gabinetes escolares é feita com base nas normas de dotação aprovadas no âmbito da Reforma R6. deverá ser dada prioridade às escolas com mobiliário danificado e àquelas em que o mobiliário não tenha mudado nos últimos 5 anos.
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492
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Investimento 11. Disponibilização de instalações para salas de aula pré-universitárias e laboratórios/gabinetes escolares de ciências escolares
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Objetivo
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Laboratórios científicos/gabinetes escolares equipados
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Número
|
0
|
10 000
|
2.º TRIM
|
2024
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10 000 os laboratórios científicos e os gabinetes escolares devem ser equipados em conformidade com as especificações do marco 490.
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493
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Investimento 12. Regime de subvenções para consórcios escolares rurais
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Objetivo
|
Conclusão das obras de construção e de dotação de consórcios de escolas rurais
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Número
|
0
|
3
|
2.º TRIM
|
2026
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Serão criados três consórcios de escolas rurais para reforçar o ambiente educativo rural, assegurando condições ideais para o ensino, respeitando simultaneamente a equidade social.
Os consórcios serão selecionados com basepelo menos em dois critérios: Se provarem o declínio demográfico dos últimos sete anos da microregião e ii) demonstrarem um compromisso escrito das autoridades públicas locais responsáveis pela zona visada.
Cada consórcio deve construir as infraestruturas necessárias para garantir a qualidade do processo educativo, que incluirá a criação de um campus moderno com uma capacidade de 300 a 1 500 lugares, incluindo a disponibilização de instalações pós-escolares, salas e campos desportivos, instalações para workshops práticos, laboratórios, espaços para atividades não formais, espaços de cozinha e de alojamento para alunos e professores.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
A seleção das escolas deve dar prioridade às escolas situadas em zonas rurais, remotas e subdesenvolvidas.
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494
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Reforma 7. Reforma da governação do sistema de ensino pré-universitário e profissionalização da gestão
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Objetivo intermédio
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Assinatura do contrato de assistência técnica para o desenvolvimento do plano de ação para a reforma da governação, incluindo o programa de formação e acompanhamento para gestores e inspetores
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Assinatura do contrato
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1.º TRIM
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2022
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A reforma da governação deve basear-se na análise funcional do sistema de ensino e formação profissionais e ser realizada a dois níveis: I Reforma da gestão e
II. Descentralização
O Ministério da Educação contrata assistência técnica externa para:
-a análise da atual governação do sistema de ensino pré-universitário;
-a formulação de recomendações e de um plano para melhorar a gestão das escolas através de um programa-piloto;
-fornecimento de orientações para a conceção do programa de formação e de acompanhamento.
A fim de aumentar a capacidade do sistema de gestão do ensino pré-universitário e aumentar a autonomia das escolas, deverá ser elaborado um plano de medidas.
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495
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Reforma 7. Reforma da governação do sistema de ensino pré-universitário e profissionalização da gestão
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Objetivo intermédio
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Publicação e aplicação de um plano de ação para a reforma da governação, incluindo o programa de formação e acompanhamento para gestores e inspetores
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Adoção do plano de ação para a reforma da governação
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Q3
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2024
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O plano de ação em matéria de governação deve reformar as políticas de recursos humanos/recrutamento de gestores de educação e ser gradualmente introduzido:
-Revisão da metodologia de concurso do diretor, a fim de a associar à metodologia de avaliação dos gestores do ensino pré-universitário e ajudar a aumentar a atratividade da função de diretor entre os profissionais.
-A transferência de competências das Inspeções de Escolas Distritais para as Direções de Garantia da Qualidade dos Distritos e para a Inspeção Escolar de Subordinate do ARACIP.
-Regime de subvenções para apoiar as escolas para pilotar a abordagem, com base numa candidatura que será avaliada por peritos do Ministério da Educação.
As escolas que participam no programa-piloto consultam previamente o conselho de administração dos alunos e dos pais.
O programa-piloto que envolve as 60 escolas deve ter em conta os currículos escolares, a governação e a gestão e identificar os domínios em que a gestão e a qualidade do ensino/aprendizagem podem ser melhoradas.
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O.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
VII.Ensino e formação profissionais (sistema dual):
Investimento 13. Equipamento de laboratórios de TI em escolas de ensino e formação profissionais (EFP)
O objetivo do investimento será apoiar a transformação digital das escolas pertencentes à rede de EFP e facilitar a aprendizagem eletrónica. Inclui investimentos em infraestruturas digitais para o ensino e ferramentas didáticas digitais para 909 escolas de EFP.
O investimento inclui também a aquisição de equipamento informático em sala de aula e abrange o equipamento de infraestrutura subjacente necessário para utilizar o equipamento didático digital. A execução dos investimentos deve realizar-se através da Inspeção Regional das Escolas ou das autoridades locais ou escolas que deverão lançar convites à apresentação de propostas para o fornecimento de equipamento informático e laboratórios nas unidades de ensino EFP.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2023.
Investimento 14. Equipamento de workshops práticos em escolas de EFP
O objetivo deste investimento é equipar as oficinas escolares nas unidades de ensino e formação profissionais, incluindo unidades de formação dual (e excluindo as que têm um perfil agrícola, que são objeto do investimento 7).
Através do regime de financiamento, cada uma das 909 escolas de EFP beneficiará de uma subvenção de um montante máximo de 100 000 EUR, a fim de equipar os seminários práticos de acordo com a sua especialização e necessidades concretas. Um terço do investimento será dedicado ao equipamento das oficinas com equipamento digital.
A adjudicação de contratos deverá ser efetuada através dos serviços de inspeção das escolas distritais ou das unidades territoriais administrativas/escolas.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2023.
VIII.Digitalização da educação:
Investimento 15. Escola em linha: Plataforma de avaliação e desenvolvimento de conteúdos
Este investimento visa proporcionar uma abordagem integrada das atividades de ensino em linha ou em situações especiais, assegurando a complementaridade das horas de trabalho em linha com plataformas de aprendizagem, manuais digitais e materiais de apoio necessários para um processo completo e complexo. Por conseguinte, deverá ser criado um ecossistema digital para o desenvolvimento de competências digitais a nível escolar, bem como um quadro de base para a avaliação e teste à distância.
O investimento será executado através de um convite à apresentação de projetos concorrencial para o desenvolvimento dos Recursos Educativos Abertos. O investimento deve financiar: I) a expansão da atual plataforma digital para manuais escolares, acrescentando apoio pedagógico a todas as disciplinas e a todas as classes do ensino secundário, ii) a criação de conteúdos educativos digitais para três níveis diferentes de aprofundamento dos conhecimentos (corretivos, acessíveis, com desempenho), iii) o desenvolvimento de recursos educativos inclusivos para alunos com deficiência, atletas, alunos hospitalizados e iv) o desenvolvimento de uma plataforma de avaliação baseada nas melhores práticas europeias.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.
Investimento 16. Digitalização das universidades e sua preparação para as profissões digitais do futuro
O objetivo deste investimento é melhorar a comunicação entre as universidades e os estudantes e criar as condições para o trabalho em equipa no ambiente digital, automatizar os processos administrativos internos nas universidades, melhorar a gestão do sistema de conteúdos educativos e criar uma infraestrutura de IDI para abordar as tecnologias avançadas.
O investimento será executado através da concessão de subvenções a 60 universidades para vários tipos de investimentos:
-operacionalização dos Centros Digitais Universitários
-programas de formação em competências digitais
-desenvolvimento das competências empresariais dos estudantes para o setor digital
-programas de orientação profissional para estudantes com vista à escolha de profissões emergentes no domínio das TIC
-programas de formação para novas competências de ensino/avaliação num sistema híbrido
-desenvolvimento avançado de competências digitais para 1 000 estudantes de licenciatura e mestrado
-formação para o desenvolvimento de competências profissionais e digitais de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento através da participação em programas de formação, relacionados com o Quadro Europeu de Competências Digitais; Desenvolver as competências digitais do pessoal docente e de investigação através da participação em projetos de investigação e prática, ligados ao Quadro Europeu de Competências Digitais dos Professores; Desenvolver competências digitais avançadas de especialistas no domínio das tecnologias da informação para as tecnologias emergentes – computação quântica, inteligência artificial, cadeia de blocos, Internet das Coisas; Realização de programas de formação de melhoria de competências através de Polos de Inovação Digital.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
IX.Infraestruturas:
Investimento 17. Assegurar infraestruturas universitárias (casas, cantinas, instalações recreativas)
O objetivo deste investimento é a construção/modernização de 3 tipos de infraestruturas em campus universitários, em conformidade com as normas de segurança e qualidade, a fim de assegurar a dimensão social/inclusiva do ensino superior.
O investimento deve abranger:
-A construção de 3 998 e a ampliação/modernização de 11 547 espaços recreativos e de leitura em campus universitários, a concluir até 30 de setembro de 2025;
-A construção de 2 787 e a ampliação/modernização de 2 488 cantinas nos campus universitários, a concluir até 30 de setembro de 2025;
-Construção de 3 749 e ampliação/modernização de 11 571 lugares de alojamento em campus universitários, para estudantes oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, com deficiência, minorias étnicas ou famílias monoparentais, etc., aos quais será dada prioridade à obtenção de um lugar em campus universitários recém-construídos. O trabalho deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.
Um objetivo final indica que pelo menos 40 % das instalações novas e modernizadas deverão ser dirigidas a estudantes oriundos de meios desfavorecidos, até 31 de março de 2026.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
No que se refere às renovações, os contratos deverão incluir um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento de pelo menos 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação do edifício, o que deve resultar num aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado de pré-renovação. Neste contexto, pelo menos 90 % dos custos dizem respeito a melhorias da eficiência energética.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
X.Governação escolar:
Investimento 18. Programa de formação e acompanhamento para gestores escolares e inspetores
O objetivo deste investimento será desenvolver um programa atualizado de formação e acompanhamento para gestores e inspetores, a fim de profissionalizar a gestão educativa. O programa de formação deverá ser concebido com base em recomendações formuladas por peritos, que efetuarão uma análise funcional da governação do sistema educativo e das melhores práticas europeias.
Formação de 10 000 gestores e inspetores escolares, por um período de um ano e meio, com o objetivo de promover a liderança e gestão de recursos institucionais, financeiros e humanos, a administração e a legislação, a fim de ajudar a desenvolver a capacidade do seu estabelecimento de ensino para melhorar o desempenho dos alunos. O programa de formação e acompanhamento, com funções de mentoria e controlo, visa especificamente a criação das competências necessárias para gerir o sistema de ensino num ambiente descentralizado através de prestadores de formação acreditados com peritos em recursos humanos.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
O.4.
Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
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Número sequencial
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Medida relacionada (reforma ou investimento)
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Objetivo intermédio/Meta
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Nome
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Qualitativos
indicadores
(para os marcos)
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Quantitativo
indicadores
(para metas)
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Calendário indicativo
para a conclusão
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Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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Unidade
de
medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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496
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Investimento 13. Equipamento de laboratórios de TI em escolas de ensino e formação profissionais (EFP)
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Objetivo
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Escolas de EFP equipadas com laboratórios de informática
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Número
|
0
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909
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Q3
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2023
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909 as escolas de EFP deverão estar equipadas com infraestruturas e ferramentas digitais para o ensino.
O investimento inclui a aquisição de equipamento em sala de aula (como projetores, sistemas de gravação vídeo, sistemas de som, câmaras e equipamentos áudio para gravar aulas, equipamento de software para arquivo de recursos digitais) e abrange os equipamentos de infraestrutura subjacentes (tais como eletroinstalações, redes LAN e Wi-Fi) necessários para utilizar o equipamento didático digital.
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497
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Investimento 14. Equipamento de workshops práticos em escolas de EFP
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Objetivo
|
Unidades de ensino de EFP equipadas com laboratórios de prática funcional
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|
Número
|
0
|
909
|
Q3
|
2023
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909 unidades de ensino EFP equipadas com laboratórios de prática funcional.
As autoridades locais devem lançar regimes de apoio para equipar as oficinas escolares nas unidades de ensino do EFP, incluindo as unidades de formação dual e excluindo as que têm um perfil agrícola, através de conselhos distritais e câmaras municipais. Através do regime de financiamento, cada escola de EFP beneficiará de uma subvenção de até 100 000 EUR para equipar os seminários práticos de acordo com a sua especialização e necessidades concretas.
30 milhões de EUR do investimento serão dedicados ao equipamento das oficinas com equipamento digital (simuladores).
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498
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Investimento 15. Escola em linha: Plataforma de avaliação e desenvolvimento de conteúdos
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Objetivo intermédio
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Plataforma eletrónica de avaliação de estudantes em linha está operacional
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plataforma eletrónica para a avaliação segura das competências dos alunos está operacional e é utilizada para avaliações de todos os estudantes (exceto estudantes de EFP)
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Q3
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2025
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A plataforma eletrónica de avaliação de estudantes em linha deve estar operacional. O desenvolvimento da plataforma deve ter em conta o número médio de artigos em qualquer classe temática, produto científico (em que devem ser exigidas competências psicológicas) e software (elaborado de acordo com a análise das necessidades científicas e o sistema científico desenvolvido por peritos neste domínio (testes curriculares, competências). O software deve também incluir uma aplicação móvel para clientes (para estudantes e professores), bem como funcionalidades de supervisão em linha.
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499
|
Investimento 15. Escola em linha: Plataforma de avaliação e desenvolvimento de conteúdos
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Objetivo
|
Desenvolvimento de Recursos Educativos Abertos (REA) (materiais didáticos)
|
|
Número
|
0
|
67 000
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1.º TRIM
|
2025
|
67 000 desenvolvimento de recursos educativos abertos (REA) (materiais didáticos).
O desenvolvimento dos REA centrar-se-á nos seguintes aspetos: A expansão da atual plataforma digital de manuais escolares, acrescentando apoio pedagógico a todas as disciplinas e a todas as classes do ensino secundário; A criação de conteúdos educativos digitais para três níveis diferentes de aprofundamento dos conhecimentos (corretivos, acessíveis, de desempenho); Desenvolvimento de recursos educativos inclusivos para alunos com deficiência, atletas e alunos hospitalizados.
Os REA relacionados com este investimento deverão ser desenvolvidos por profissionais experientes, enquanto os abrangidos pelo investimento I8 são experimentais, fazendo parte da avaliação final dos professores que participam no programa.
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|
500
|
Investimento 16. Digitalização das universidades e preparação para as profissões digitais do futuro
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos para subvenções para centros tecnológicos inovadores em universidades
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Assinatura dos contratos
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|
|
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2.º TRIM
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2022
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Assinatura de contratos de concessão de bolsas a 60 universidades para financiar medidas integradas para melhorar as infraestruturas digitais e desenvolver as competências dos estudantes e do pessoal docente universitário:
-operacionalização dos Centros Digitais Universitários,
-programas de formação em competências digitais,
-desenvolvimento de competências empresariais dos estudantes para o setor digital,
-programas de orientação profissional para estudantes com vista à escolha de profissões emergentes no domínio das TIC,
-programas de formação para novas competências pedagógicas/de avaliação num sistema híbrido,
desenvolvimento de competências digitais avançadas para 1 000 estudantes de licenciatura e mestrado.
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502
|
Investimento 16. Digitalização das universidades e preparação para as profissões digitais do futuro
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Objetivo
|
Universidades apoiadas por novos centros tecnológicos inovadores para criar as novas competências do futuro
|
|
Número
|
0
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60
|
4.º TRIM
|
2025
|
Universidades apoiadas por novos centros tecnológicos inovadores para criar as novas competências do futuro através da inovação contínua de programas de estudo, em conformidade com os requisitos do objetivo intermédio 500.
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503
|
Investimento 17. Assegurar infraestruturas universitárias (casas, cantinas, instalações recreativas)
|
Objetivo
|
Locais de lazer e de leitura construídos ou modernizados e em utilização
|
|
Número
|
0
|
15 545
|
Q3
|
2025
|
Construção de 3 998 e ampliação/modernização de 11 547 espaços recreativos e de leitura em campus universitários, especialmente para estudantes desfavorecidos. Neste contexto, pelo menos 90 % dos custos relacionados com a renovação deverão dizer respeito a melhorias da eficiência energética.
|
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504
|
Investimento 17. Assegurar infraestruturas universitárias (casas, cantinas e instalações recreativas)
|
Objetivo
|
Cantinas construídas ou modernizadas e em utilização
|
|
Número
|
0
|
5 275
|
Q3
|
2025
|
Construção de 2 787 e ampliação/modernização de 2 488 cantinas em campus universitários.
Os contratos deverão incluir um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento de pelo menos 50 % em relação ao consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação do edifício, o que deve resultar num aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado de pré-renovação. Neste contexto, pelo menos 90 % dos custos relacionados com a renovação deverão dizer respeito a melhorias da eficiência energética.
Os edifícios recém-construídos deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
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505
|
Investimento 17. Assegurar infraestruturas universitárias (casas, cantinas e instalações recreativas)
|
Objetivo
|
Locais de alojamento em utilização recentemente criados ou modernizados
|
|
Número
|
0
|
15 320
|
4.º TRIM
|
2025
|
Construção de 3 749 e ampliação/modernização de 11 571 lugares de alojamento em campus universitários para estudantes oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, com deficiência, minorias étnicas ou famílias monoparentais, aos quais deve ser dada prioridade à obtenção de um lugar em campus universitários recém-construídos
Os contratos deverão incluir um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento de pelo menos 50 % em relação ao consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação do edifício, o que deve resultar num aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado de pré-renovação. Neste contexto, pelo menos 90 % dos custos relacionados com a renovação deverão dizer respeito a melhorias da eficiência energética.
Os locais construídos recentemente deverão cumprir o objetivo de satisfazer uma procura de energia primária (PED) inferior em pelo menos 20 % ao requisito NZEB de acordo com as orientações nacionais, que deverá ser assegurado através de certificados de desempenho energético.
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506
|
Investimento 17. Assegurar infraestruturas universitárias (casas, cantinas e instalações recreativas)
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Objetivo
|
Pelo menos 40 % das instalações novas e modernizadas destinadas a estudantes oriundos de meios desfavorecidos
|
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Percentagem (%)
|
0
|
40%
|
1.º TRIM
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2026
|
Pelo menos 40 % do número de 15 545 espaços recreativos, 5 276 espaços de cantina e 15 320 lugares de alojamento devem ser destinados a estudantes oriundos de meios desfavorecidos.
Os estudantes que beneficiam da bolsa social deverão ter prioridade na obtenção de lugares nas infraestruturas universitárias modernizadas. Esta condição deverá ser estipulada como obrigatória para as universidades públicas, no guia de financiamento do convite à apresentação de projetos para a modernização das infraestruturas universitárias. As universidades enviarão relatórios anuais ao Ministério da Educação sobre a utilização das infraestruturas modernizadas.
|
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507
|
Investimento 18. Programa de formação e acompanhamento para gestores escolares e inspetores
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Objetivo
|
Diretores, diretores-adjuntos e inspetores com um programa de formação e acompanhamento completo
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|
Número
|
0
|
10 000
|
1.º TRIM
|
2026
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Cerca de 10 000 diretores, diretores adjuntos e inspetores com funções de gestão participarão no programa de formação. O programa de formação deverá incluir a liderança e a gestão, administração e legislação dos recursos institucionais, financeiros e humanos e contribuir para o desenvolvimento da capacidade das suas instituições de ensino para melhorar o desempenho dos estudantes. O programa de formação deverá ser concebido com base nas recomendações formuladas por peritos que efetuam a análise funcional da governação do sistema educativo e das melhores práticas europeias.
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P.COMPONENTE 16: REPowerEU
O objetivo do capítulo REPowerEU é contribuir para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis na Roménia, apoiando a implantação de fontes de energia renováveis e renovações de eficiência energética, visando, em especial, os consumidores mais vulneráveis e aumentando a capacidade da rede de transporte de eletricidade para integrar fontes de energia renováveis.
A componente aborda as recomendações específicas por país para reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis dirigidas à Roménia em 2022 e 2023. Contribui, nomeadamente, para acelerar a transição para as energias limpas, em especial através da implantação mais rápida das energias renováveis e da melhoria da capacidade da rede, a fim de permitir que a capacidade recém-construída opere no mercado. Contribui igualmente para aumentar o ritmo e a ambição das renovações energéticas para melhorar a eficiência energética do parque imobiliário, nomeadamente proporcionando um melhor acesso à informação e opções de financiamento sustentável. Por último, contribui para a disponibilização e a aquisição das aptidões e competências necessárias para a transição ecológica (recomendações específicas por país 3 2022 e 3 2023).
Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (C (2023) 6454 final).
P.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido
Reforma 1. Criação de um quadro jurídico para a utilização de terrenos estatais como zonas de aceleração dos investimentos em FER
Esta reforma visa criar zonas específicas de aceleração para as energias renováveis, com processos de licenciamento particularmente curtos e simples, que, para as novas capacidades, não devem durar mais de seis meses, com exceção dos projetos que exigem procedimentos completos de avaliação do impacto ambiental. A reforma deve estabelecer os instrumentos e conjuntos de dados adequados para identificar essas zonas para a rápida implantação de novas instalações de produção de energia eólica e solar, assegurando simultaneamente o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente». As condições de concorrência equitativas entre os investidores públicos e privados devem ser asseguradas através de concursos públicos regulares para as concessões.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 1. Formação em competências no domínio da energia verde
O objetivo desta medida é complementar os investimentos na produção de energias renováveis, reforçando as competências e a capacidade necessárias da mão de obra no setor da energia, o que é necessário para concretizar a transição necessária para a implantação das energias renováveis.
Os programas de formação consistem em cursos destinados a melhorar as competências da mão de obra no domínio da produção de energias renováveis. Este investimento deve formar, pelo menos, 4 000 especialistas em tecnologias limpas que utilizem energias renováveis ou sustentáveis. Além disso, devem ser definidas ou atualizadas nove normas profissionais no domínio da produção de energias renováveis para especialistas e qualificações dos trabalhadores da construção para a classificação romena das profissões, com base num levantamento das necessidades de formação.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 2. Novas capacidades de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
O objetivo do investimento é a instalação de novas capacidades de produção de eletricidade renovável através de um concurso público competitivo. O investimento deve permitir a instalação de uma nova capacidade de produção de energia renovável de 950 MW através de um concurso público tecnologicamente neutro entre diferentes tecnologias (eólica e solar), tal como anteriormente incluído no investimento 1 da componente C6 — Energia.
O investimento deve cumprir os anexos pertinentes do Regulamento Delegado (UE) (C (2021) 2800/3) da Comissão ao abrigo do Regulamento Taxonomia (UE) (2020/852).
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 3. Aumentar a eficiência energética dos edifícios públicos
O objetivo desta medida é aumentar o eixo 2 — investimentos em edifícios públicos para uma transição ecológica e resiliente — do investimento 1 — Criação de um fundo para uma Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente — no âmbito da componente 5 — Vaga de Renovação. A expansão da medida deve aumentar a superfície dos edifícios públicos renovados para fins de eficiência energética em 466 510 m2 em relação à base de referência de 1 797 841 m 2 no âmbito do investimento acima referido na componente 5.
A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 4. Regime de Voucher para acelerar a implantação de energias renováveis pelos agregados familiares
Este investimento visa aumentar a implantação e a utilização de energias renováveis, proporcionando aos proprietários de imóveis apoio financeiro sob a forma de vales para a instalação de novos sistemas de painéis solares (com uma capacidade líquida de, pelo menos, 3 kW) ou sistemas de armazenamento de eletricidade (com uma capacidade de armazenamento de eletricidade utilizável de, pelo menos, 5 kWh), cada um com um valor de 5 000 EUR. Os sistemas autónomos de armazenamento de eletricidade (com uma capacidade de armazenamento de eletricidade utilizável de, pelo menos, 5 kW) só são elegíveis para apoio se os proprietários de imóveis já forem proprietários de um sistema de painéis solares (com uma capacidade líquida de, pelo menos, 3 kW).
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 5. Digitalização, eficiência e modernização da rede nacional de transporte de eletricidade
O objetivo do investimento é aumentar a flexibilidade e resolver os estrangulamentos da rede elétrica, a fim de acelerar a integração de capacidades adicionais de produção de energias renováveis e aumentar a resiliência da rede, reforçando simultaneamente a cibersegurança através de uma melhor capacidade de resposta a ciberataques.
O investimento consiste em três subinvestimentos:
a)O primeiro subinvestimento visa alcançar uma redução de, pelo menos, 50 % do consumo próprio de eletricidade da Transelectrica em 29 subestações, em comparação com 2022, através da implantação de sistemas de painéis solares fora da rede, localizados com armazenamento de eletricidade em subestações elétricas em toda a rede de transporte de eletricidade.
A execução deste subinvestimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.
b)O segundo subinvestimento deve proporcionar novas soluções e equipamentos digitais para reduzir o número médio de horas de intervenção na rede de transporte de eletricidade em 50 % em relação a 2022 e facilitar a ligação de novas instalações de energias renováveis à rede.
A execução deste subinvestimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
c)O terceiro subinvestimento visa alcançar a ciber-resiliência da rede de sistemas de transporte de eletricidade através da melhoria da gestão da segurança da rede (equipamento e software).
A execução deste subinvestimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.
P.2. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido
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Número sequencial
|
Medida
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Objetivo intermédio
/Objetivo
|
Nome
|
Indicador qualitativo (para objetivos intermédios)
|
Indicador quantitativo
para o objetivo
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Tempo
|
Descrição de cada objetivo intermédio e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
|
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508
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Reforma 1. Criação de um quadro jurídico para a utilização de terrenos estatais como zonas de aceleração dos investimentos em FER
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Objetivo intermédio
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Agência de Reforço das Capacidades dos Domínios Estatais (ADS)
|
Equipamento entregue
|
|
|
|
1.º TRIM
|
2024
|
Deve ter sido entregue ao ADS o seguinte equipamento:
1.
pelo menos dois servidores de suporte ao novo sistema digital e quatro computadores portáteis equipados com o software necessário (por exemplo, Self-CAD, TopoLT, DIGI Terra);
2.
pelo menos quatro drones com estações de transmissão RTK;
3.
pelo menos quatro veículos todo o terreno com nível nulo de emissões.
|
|
509
|
Reforma 1. Criação de um quadro jurídico para a utilização de terrenos estatais como zonas de aceleração dos investimentos em FER
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do quadro jurídico
|
Disposição relativa à entrada em vigor
|
|
|
|
4.º TRIM
|
2024
|
As alterações ao direito primário ou derivado pertinente, incluindo os atos do regulador nacional, entram em vigor e introduzem um quadro regulamentar e de apoio específico para o desenvolvimento e a utilização de terrenos estatais sob a administração da Agência dos Domínios Estatais (ADS) como áreas de aceleração dos investimentos em fontes de energia renováveis (FER), incluindo, entre outros:
1.designação de zonas de aceleração de energias renováveis em terrenos degradados não utilizados para a agricultura, incluindo a capacidade disponível para instalar energias renováveis;
2.redução dos requisitos legais e processos de licenciamento mais curtos e simplificados, de modo a que as novas capacidades possam ser autorizadas no prazo de seis meses;
3.digitalização do licenciamento.
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510
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Reforma 1. Criação de um quadro jurídico para a utilização de terrenos estatais como zonas de aceleração dos investimentos em FER
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Objetivo intermédio
|
Criação de um registo nacional único dos terrenos pertencentes ao Estado
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Criação e funcionamento do registo nacional único
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4.º TRIM
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2024
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Deve ser criado um registo nacional único para os terrenos pertencentes ao Estado, que deve ser preenchido com os dados pertinentes. As terras devem ser classificadas com base em critérios claros para a classificação e identificação das categorias de uso do solo, incluindo 84 000 hectares de terras (preidentificadas como degradadas/não produtivas) designadas como zonas de aceleração para FER, a menos que estudos pedológicos independentes confirmem a não adequação.
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511
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Reforma 1. Criação de um quadro jurídico para a utilização de terrenos estatais como zonas de aceleração dos investimentos em FER
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Objetivo intermédio
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Assinatura de contratos de concessão nas zonas de aceleração
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Assinatura dos contratos
|
|
|
|
4.º TRIM
|
2025
|
Na sequência de uma primeira ronda de procedimentos de concurso, devem ter sido assinados contratos de concessão de terrenos para a implantação de novas capacidades de produção a partir de fontes renováveis nas zonas de aceleração.
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|
512
|
Investimento 1. Formação em competências no domínio da energia verde
|
Objetivo
|
Normas profissionais aprovadas no domínio da produção de energias renováveis
|
|
Normas profissionais
|
|
9
|
4.º TRIM
|
2024
|
Devem ser estabelecidas, pelo menos, sete novas normas profissionais e, pelo menos, duas normas profissionais já aprovadas devem ser revistas, com base num levantamento das necessidades de formação.
|
|
513
|
Investimento 1. Formação em competências no domínio da energia verde
|
Objetivo
|
Pelo menos 4 000 trabalhadores que tenham concluído cursos de formação no domínio da produção de energias renováveis
|
|
Número
|
0
|
4 000
|
2.º TRIM
|
2026
|
Pelo menos 4 000 trabalhadores devem ser certificados como tendo concluído cursos de formação no domínio da produção de energias renováveis.
|
|
124
|
Investimento 2. Novas capacidades de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Abertura de um concurso para projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis (eólica e solar)
|
|
|
|
|
1.º TRIM
|
2022
|
Publicação de um convite à apresentação de propostas para a seleção de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis (eólica e solar). Os critérios de seleção devem assegurar a conformidade com as orientações técnicas «não prejudicar significativamente» (C (2023) 6454 final). O convite à apresentação de propostas deve ser aberto tanto às PME como aos grandes investidores.
|
|
125
|
Investimento 2. Novas capacidades de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
Objetivo
|
Capacidade instalada a partir de fontes renováveis (eólica e solar)
|
|
Megawatts (MW)
|
0
|
950
|
4.º TRIM
|
2024
|
Pelo menos 950 MW de capacidade de fontes renováveis (eólica e solar) devem ser colocados em serviço e ligados à rede, em conformidade com as condições do marco 124.
|
|
514
|
Investimento 3. Aumentar a eficiência energética dos edifícios públicos
|
Objetivo
|
Obras de renovação energética concluídas de edifícios públicos
|
|
Número (m²)
|
1 797 841
|
2 264 351
|
2.º TRIM
|
2026
|
Pelo menos 2 264 351 m² de edifícios públicos devem ter sido renovados em conformidade com os requisitos estabelecidos nas etapas 96 e 98.
|
|
515
|
Investimento 4. Regime de Voucher para acelerar a implantação de energias renováveis pelos agregados familiares
|
Objetivo intermédio
|
Lançamento dos convites à apresentação de projetos
|
Publicação do caderno de encargos do convite à apresentação de propostas
|
|
|
|
2.º TRIM
|
2024
|
Os convites à apresentação de projetos relativos aos vales a utilizar para a instalação de painéis solares e sistemas de armazenamento de eletricidade devem ter sido publicados em linha.
Os vales estão sujeitos a critérios de seleção que estipulam que cada vale deve realizar a instalação de novos sistemas de painéis solares (com uma capacidade líquida de, pelo menos, 3 kW) ou sistemas de armazenamento de eletricidade (com uma capacidade de armazenamento de eletricidade utilizável de, pelo menos, 5 kWh). Os sistemas autónomos de armazenamento de eletricidade só são elegíveis para apoio se os proprietários de imóveis já forem proprietários de um sistema de painéis solares (com uma capacidade líquida de, pelo menos, 3 kW).
|
|
516
|
Investimento 4. Regime de Voucher para acelerar a implantação de energias renováveis pelos agregados familiares
|
Objetivo
|
Capacidade de produção a partir de fontes solares renováveis e de sistemas de armazenamento de eletricidade pelos agregados familiares
|
|
Número
|
0
|
122 000
|
4.º TRIM
|
2025
|
Devem ter sido pagos 122 000 vales para painéis solares e/ou sistemas de armazenamento de eletricidade.
|
|
517
|
Investimento 5-A. Instalação de painéis solares e instalações de armazenamento de eletricidade nas centrais da Transelectrica
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura dos contratos
|
Contratos assinados
|
|
|
|
2.º TRIM
|
2025
|
Devem ter sido assinados contratos para instalações de, pelo menos, 11,25 MW de capacidade instalada de painéis solares e 5 MW de armazenamento em 29 subestações.
|
|
518
|
Investimento 5-A. Instalação de painéis solares e instalações de armazenamento de eletricidade nas subestações elétricas da Transelectrica
|
Objetivo
|
Redução do consumo anual de eletricidade
|
Consumo anual de eletricidade
|
GWh
|
18
|
9
|
2.º TRIM
|
2026
|
O consumo anual de eletricidade das 29 subestações da Transelectrica deve ter sido reduzido de 18 GWh em 2022 para 9 GWh.
|
|
519
|
Investimento 5b. Reequipamento SMART SA
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura dos contratos de fornecimento
|
Contratos assinados
|
|
|
|
4.º TRIM
|
2023
|
Devem ter sido assinados contratos para a entrega à SMART e instalação de (i) equipamento de manutenção de linhas e subestações de transmissão (tais como dispositivos de medição e controlo de linhas elétricas, transformadores, isolamentos, terra elétrica e plataformas de trabalho e gruas móveis elevatórias) e (ii) software para a digitalização dos serviços de manutenção (como o SCADA).
Todos os veículos devem ter emissões nulas.
|
|
520
|
Investimento 5b. Reequipamento SMART SA
|
Objetivo
|
Comprimento médio das intervenções na rede do ORT
|
|
Percentagem (%)
|
100%
|
50%
|
4.º TRIM
|
2024
|
O tempo médio de intervenção na rede da Transelectrica deve ser reduzido em, pelo menos, 50 % em comparação com 2022.
|
|
521
|
Investimento 5c. Otimização da rede de comunicações e criação de um centro de dados — Teletrans SA
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura dos contratos de fornecimento
|
Contratos assinados
|
|
|
|
4.º TRIM
|
2024
|
Contratos de fornecimento à Teletrans de equipamento informático e software para a criação de um novo centro de dados (tais como servidores, encaminhadores, barreiras de segurança, contentores elétricos), análise do tráfego da rede (como o analisador de tráfego L2-7; 4 portos SFP; os transcedores SFP multimodos e SFP monomodais) e a segurança da rede (tais como firewalls, comutadores PoE, encaminhadores de distribuição) devem ter sido assinados.
|
|
522
|
Investimento 5c. Otimização da rede de comunicações e criação de um centro de dados — Teletrans SA
|
Objetivo intermédio
|
Conclusão de um centro de dados
|
Criação e funcionamento do centro de dados
|
|
|
|
1.º TRIM
|
2026
|
O centro de dados Teletrans deve estar plenamente operacional. O Centro de Dados deve respeitar o «Código de Conduta Europeu sobre a Eficiência Energética dos Centros de Dados».
|
P.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 2. Criação de balcões únicos para prestar serviços de aconselhamento energético para renovações de eficiência energética e produção de energia a partir de fontes renováveis para prossumidores
Esta reforma visa criar gabinetes específicos, funcionando como balcões únicos (OSS) que prestam serviços de aconselhamento energético para renovações de eficiência energética e a implantação de novas instalações para produzir energia a partir de fontes de energia renováveis (FER). A reforma visa sensibilizar os proprietários de imóveis para os benefícios das renovações de eficiência energética e da instalação de FER, fornecer informações gerais sobre os aspetos práticos e as oportunidades de apoio e, assim, facilitar os trabalhos de renovação para fins de eficiência energética e a instalação de FER. A reforma deve igualmente criar um ponto de contacto em linha que sirva de ponto único para orientar a elaboração da documentação necessária para as renovações de eficiência energética e a implantação das FER, em especial para os consumidores de energia vulneráveis e em situação de pobreza energética.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2024.
Investimento 6. Projeto-piloto para a instalação de 20 MW de painéis solares flutuantes em canais de irrigação
O objetivo do investimento é a instalação e ligação à rede elétrica de 20 MW de painéis solares flutuantes em canais de irrigação já renovados (ou seja, a rede de canais de irrigação Gălățui — Călărași) propriedade do Estado. O investimento será realizado pela Agência Nacional de Melhoria Fundiária.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 7. Regime de Voucher para melhorar a eficiência energética dos agregados familiares
Este investimento visa reduzir a procura de energia primária, proporcionando aos proprietários de imóveis apoio financeiro sob a forma de vales para realizar renovações de melhoria da eficiência energética nas suas casas. Cada renovação deve permitir uma poupança de energia primária de, pelo menos, 30 % em comparação com o estado anterior à renovação. As habitações classificadas nas classes de risco sísmico RsI e RsII são excluídas do financiamento de intervenções no domínio da eficiência energética. Só são elegíveis os edifícios das categorias de eficiência energética G, F, E ou D.
O investimento será realizado em função de dois eixos principais:
a.Eixo I — renovação combinada de eficiência energética e instalação de painéis solares em edifícios residenciais unifamiliares apenas para agregados familiares em situação de pobreza energética e consumidores de energia vulneráveis. Cada renovação para fins de eficiência energética deve ser complementada pela instalação de painéis solares com uma capacidade líquida de, pelo menos, 3 kW, que devem ser ligados à rede. Os vales são limitados a uma contribuição financeira máxima de 14 000 EUR para a melhoria da eficiência energética, de 5 000 EUR para a instalação de painéis solares e de 1 200 EUR para certificados de desempenho energético e auditorias energéticas.
b.Eixo II — renovação da eficiência energética de edifícios residenciais unifamiliares. Os vales são limitados a uma contribuição financeira máxima de 14 000 EUR para a melhoria da eficiência energética e de 100 EUR para os certificados de desempenho energético.
Os convites à apresentação de propostas do eixo II serão lançados após os lançados no âmbito do eixo I. Pelo menos 50 % do orçamento da medida será atribuído ao eixo I.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.
P.4. Objetivos intermédios, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida
|
Objetivo intermédio
/Objetivo
|
Nome
|
Indicador qualitativo (para objetivos intermédios)
|
Indicador quantitativo
para o objetivo
|
Tempo
|
Descrição de cada objetivo intermédio e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
523
|
Reforma 2. Criação de balcões únicos para prestar serviços de aconselhamento energético para renovações de eficiência energética e produção de energia a partir de fontes renováveis para prossumidores
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de alterações legislativas para a criação e o desenvolvimento de gabinetes de balcão único para a prestação de serviços de aconselhamento energético
|
Disposição relativa à entrada em vigor
|
|
|
|
1.º TRIM
|
2024
|
A legislação que estabelece o quadro jurídico para a criação e o desenvolvimento de balcões únicos que prestam serviços de aconselhamento energético aos proprietários de imóveis deve ter entrado em vigor.
Deve conter disposições que especifiquem as funções, a governação e a estrutura de financiamento dos serviços de balcão único.
|
|
524
|
Reforma 2. Criação de balcões únicos para prestar serviços de aconselhamento energético para renovações de eficiência energética e produção de energia a partir de fontes renováveis para prossumidores
|
Objetivo
|
Ações de reforço das capacidades
|
|
Número
|
0
|
84
|
1.º TRIM
|
2024
|
84 o pessoal do balcão único deve ter recebido formação para desempenhar diferentes funções nos serviços de balcão único.
|
|
525
|
Reforma 2. Criação de balcões únicos para prestar serviços de aconselhamento energético para renovações de eficiência energética e produção de energia a partir de fontes renováveis para prossumidores
|
Objetivo
|
Abertura de balcões únicos físicos
|
|
Número
|
0
|
42
|
1.º TRIM
|
2024
|
42 os balcões únicos físicos devem estar operacionais e estar abertos aos cidadãos.
|
|
526
|
Investimento 6. Projeto-piloto para a instalação de 20 MW de painéis solares flutuantes em canais de irrigação
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura do (s) contrato (s)
|
Contrato (s) assinado (s)
|
|
|
|
2.º TRIM
|
2024
|
O (s) contrato (s) de instalação de pelo menos 20 MW de painéis solares flutuantes em canais de irrigação já renovados devem ter sido assinados.
|
|
527
|
Investimento 6. Projeto-piloto para a instalação de 20 MW de painéis solares flutuantes em canais de irrigação
|
Objetivo
|
20 MW de capacidade instalada dos painéis solares flutuantes colocados em serviço e ligados à rede
|
|
Megawatt (MW)
|
0
|
20
|
4.º TRIM
|
2025
|
Uma capacidade de, pelo menos, 20 MW de painéis solares flutuantes em canais de irrigação renovados deve ter sido ativada e ligada à rede elétrica.
|
|
528
|
Investimento 7. Regime de Voucher para melhorar a eficiência energética dos agregados familiares
|
Objetivo intermédio
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos
|
Publicação do caderno de encargos do convite à apresentação de propostas
|
|
|
|
2.º TRIM
|
2024
|
Os convites à apresentação de projetos para a utilização dos vales para renovações de habitações para fins de eficiência energética devem ter sido publicados em linha.
Os vales estão sujeitos a critérios de seleção que estipulam que cada renovação deve alcançar, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação. Só são elegíveis os edifícios das categorias de eficiência energética G, F, E ou D.
O investimento será realizado em função de dois eixos principais:
-Eixo I — para o qual apenas são elegíveis os agregados familiares em situação de pobreza energética e os consumidores vulneráveis de energia. No âmbito deste eixo, o investimento deve conceder subvenções, através de vales, aos proprietários de imóveis para renovações combinadas de eficiência energética e instalações de painéis solares em edifícios residenciais unifamiliares.
No âmbito do eixo I, cada renovação para fins de eficiência energética deve ser complementada pela instalação de painéis solares com uma capacidade líquida de, pelo menos, 3 kW.
-Eixo II: — aberto a todos os agregados familiares. No âmbito deste eixo, o investimento deve conceder subvenções, através de vales, aos proprietários de imóveis para a realização de renovações de eficiência energética de edifícios residenciais unifamiliares.
Os convites à apresentação de propostas no âmbito do eixo II serão lançados após os convites ao abrigo do eixo I.
Pelo menos 50 % do orçamento da medida será atribuído ao eixo I.
As habitações classificadas nas classes de risco sísmico RsI e RsII são excluídas do financiamento de intervenções no domínio da eficiência energética.
|
|
529
|
Investimento 7. Regime de Voucher para melhorar a eficiência energética dos agregados familiares
|
Objetivo
|
Renovação energética concluída de habitações
|
|
Número (habitações)
|
0
|
33 000
|
Q3
|
2026
|
Pelo menos 33 000 habitações devem ter sido renovadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no marco 528.
|
1.2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência revisto da Roménia é de 28 511 575 217 EUR.
2.SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
2.1.Contribuição financeira
As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
2.1.1.Primeira parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
146
|
C7.R2
Transição para os objetivos de conectividade da UE-2025 e incentivo ao investimento privado para a implantação de redes de capacidade muito elevada
|
OI
|
Entrada em vigor da lei de segurança das redes 5G
|
|
69
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e gestão do tráfego ferroviário
|
OI
|
Adoção da estratégia de desenvolvimento da infraestrutura ferroviária 2021-2025 e aplicação do plano de ação
|
|
113
|
C6.R1
Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
M
|
Desativação da capacidade de produção de energia a carvão
|
|
142
|
C7.R1
Desenvolvimento de um quadro unitário para a definição da arquitetura de um sistema público de computação em nuvem
|
OI
|
Grupo de missão para aplicar e acompanhar as reformas da transformação digital, com os respetivos investimentos estabelecidos e operacionais
|
|
150
|
C7.R3
Garantir a cibersegurança das entidades públicas e privadas proprietárias de infraestruturas de valor crítico
|
OI
|
Adoção da Estratégia Nacional para a Cibersegurança 2021-2026
|
|
211
|
C8.R6
Reforma do sistema público de pensões
|
OI
|
Assistência técnica contratual prestada por uma entidade que deverá ser selecionada de acordo com a legislação nacional em matéria de contratos públicos
|
|
212
|
C8.R6
Reforma do sistema público de pensões
|
OI
|
Entrada em vigor de um decreto ministerial que institua um comité de acompanhamento encarregado de rever, com o apoio do prestador de assistência técnica, o sistema de pensões e as intervenções políticas no mesmo
|
|
220
|
C8.I2
Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
|
M
|
Número de caixas registadoras ligadas ao sistema informático da Agência Nacional de Administração Fiscal
|
|
366
|
C12.I1
Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
|
OI
|
Adoção de critérios para dar prioridade aos investimentos em centros comunitários integrados
|
|
426
|
C14.R6
Intensificar a luta contra a corrupção
|
OI
|
Entrada em vigor da decisão governamental que aprova a nova estratégia nacional de luta contra a corrupção
|
|
450
|
C14.I5
Acompanhamento e execução do plano
|
OI
|
Auditoria e controlos: informação para acompanhamento da execução do plano de recuperação e resiliência
|
|
451
|
C14.I5
Acompanhamento e execução do plano
|
OI
|
Entrada em vigor de um decreto governamental que aplica o mandato jurídico do Ministério dos Investimentos e do Projeto Europeu (MIPE), do Ministério das Finanças (MF) e da Autoridade de Auditoria (AA)
|
|
462
|
C15.R3
Reforma do sistema de ensino obrigatório para prevenir e reduzir o abandono escolar precoce
|
OI
|
Entrada em vigor da decisão governamental que estabelece a execução do programa nacional de redução do abandono escolar precoce
|
|
464
|
C15.I4
Apoio a estabelecimentos de ensino com elevado risco de abandono escolar
|
OI
|
Convite aberto à apresentação de projetos de apoio a estudantes para a transição do ensino básico para o ensino secundário, com base em 5 indicadores definidos no mecanismo de alerta precoce no domínio da educação
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 037 146 414 EUR
|
2.1.2.Segunda parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
124
|
C6.I1
Novas capacidades de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
OI
|
Abertura de um concurso para projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis (eólica e solar)
|
|
143
|
C7.R1
Desenvolvimento de um quadro unitário para a definição da arquitetura de um sistema público de computação em nuvem
|
OI
|
Análise completa das opções para a arquitetura do sistema público de computação em nuvem
|
|
191
|
C8.R1
Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro jurídico para a inscrição obrigatória de pessoas coletivas contribuintes em SPV (Espaço Privado Virtual)
|
|
195
|
C8.R1
Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
|
OI
|
Operacionalização/aprovação do plano de ação conjunto entre a Agência Nacional de Administração Fiscal e a Inspeção do Trabalho, para prevenir e limitar o fenómeno da evasão fiscal por via do trabalho «cinzento»/clandestino
|
|
213
|
C8.R6
Reforma do sistema público de pensões
|
OI
|
Entrada em vigor das alterações ao quadro regulamentar para assegurar a sustentabilidade das pensões do segundo pilar
|
|
387
|
C13.R4
Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho dos trabalhadores domésticos
|
OI
|
Entrada em vigor da legislação e respetivas regras de execução para o sistema de cheques-trabalhadores domésticos
|
|
401
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
OI
|
Entrada em vigor das metodologias e procedimentos para melhorar a fundamentação das políticas públicas e o planeamento e simplificação administrativa
|
|
404
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
OI
|
Entrada em vigor de um ato legislativo que operacionalize uma estrutura para assegurar a aplicação de um mecanismo regulamentar eficaz de controlo da qualidade
|
|
421
|
C14.R5
Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
|
OI
|
Entrada em vigor da decisão do Governo que aprova a estratégia para o desenvolvimento do sistema judiciário 2022-2025
|
|
430
|
C14.R6
Intensificar a luta contra a corrupção
|
OI
|
Entrada em vigor da lei que transpõe a diretiva relativa à proteção dos denunciantes
|
|
433
|
C14.R8
Reformar o sistema nacional de contratação pública
|
OI
|
Entrada em vigor da alteração da legislação nacional em matéria de vias de recurso (Lei n.º 101/2016)
|
|
465
|
C15.I4
Apoio a estabelecimentos de ensino com elevado risco de abandono escolar
|
M
|
Estabelecimentos de ensino beneficiários do regime de bolsas (lote 1)
|
|
477
|
C15.R5
Adoção do quadro legislativo para a digitalização da educação
|
OI
|
Entrada em vigor da portaria ministerial (MO) para garantir normas para dotar as escolas de equipamento tecnológico e recursos para fins educativos em linha e garantir um impacto sustentável dos investimentos propostos
|
|
494
|
C15.R7
Reforma da governação do sistema de ensino pré-universitário e profissionalização da gestão
|
OI
|
Assinatura do contrato de assistência técnica para o desenvolvimento do plano de ação para a reforma da governação, incluindo o programa de formação e acompanhamento para gestores e inspetores
|
|
65
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária/Segurança rodoviária
|
OI
|
Adoção da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária
|
|
114
|
C6.R1
Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
OI
|
Entrada em vigor da Lei da Descarbonização, que adota o calendário para a eliminação progressiva do carvão/lenhite
|
|
144
|
C7.R1
Desenvolvimento de um quadro unitário para a definição da arquitetura de um sistema público de computação em nuvem
|
OI
|
Entrada em vigor da lei sobre a governação dos serviços públicos de computação em nuvem
|
|
145
|
C7.R1
Desenvolvimento de um quadro unitário para a definição da arquitetura de um sistema público de computação em nuvem
|
OI
|
Entrada em vigor da lei da interoperabilidade
|
|
153
|
C7.I1
Implantação das infraestruturas do sistema público de computação em nuvem
|
OI
|
Assinatura do contrato de execução do investimento, com base no procedimento de concurso para a sua realização
|
|
147
|
C7.R2
Transição para os objetivos de conectividade da UE para 2025 e incentivo ao investimento privado para a implantação de redes de muito elevada capacidade
|
OI
|
Publicação do anúncio de concurso para autorização dos operadores de telecomunicações para a concessão de licenças 5G
|
|
200
|
C8.R3
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
|
OI
|
Entrada em vigor da decisão governamental relativa à aprovação da metodologia de elaboração, acompanhamento e comunicação dos programas orçamentais
|
|
355
|
C12.R2
Aumento da capacidade para realizar investimentos em infraestruturas de saúde
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro legislativo que institui a Agência Nacional para o Desenvolvimento das Infraestruturas na Saúde (ANDIS)
|
|
356
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro legislativo para o aumento da capacidade de gestão da saúde e dos recursos humanos no setor da saúde
|
|
357
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
OI
|
Entrada em vigor da legislação relativa ao quadro estratégico para o desenvolvimento dos recursos humanos no setor da saúde
|
|
413
|
C14.R2
Reforço da coordenação no centro do governo através de uma abordagem integrada e coerente das iniciativas em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento sustentável
|
OI
|
Operacionalização de um Comité Interinstitucional do Clima
|
|
422
|
C14.R5
Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
|
OI
|
Entrada em vigor da lei que altera as competências da Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos
|
|
456
|
C15-I1
Construção, equipamento e operacionalização de 110 creches
|
OI
|
Assinatura de contratos com operadores públicos (municípios) para a construção, o equipamento e a operacionalização de 110 creches
|
|
478
|
C15.R5
Adoção do quadro legislativo para a digitalização da educação
|
OI
|
Entrada em vigor da lei que define o perfil do futuro professor em competências digitais e como avaliar a competência digital nos exames escolares
|
|
485
|
C15.R6
Quadro regulamentar atualizado para garantir normas de conceção, construção e doação respeitadoras do ambiente no sistema de ensino pré-universitário
|
OI
|
Entrada em vigor de alterações ao quadro legislativo para aumentar a qualidade dos ambientes de aprendizagem
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 147 491 242 EUR
|
2.1.3.Terceira parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
22
|
C2.R1
Reforma dos sistemas de gestão e governação florestal através do desenvolvimento de uma nova estratégia nacional para as florestas e da legislação subsequente
|
OI
|
Adoção da Estratégia Nacional para as Florestas 2020-2030
|
|
23
|
C2.R1
Reforma dos sistemas de gestão e governação florestal através do desenvolvimento de uma nova estratégia nacional para as florestas e da legislação subsequente
|
OI
|
Entrada em vigor de decretos ministeriais alterados que estabeleçam as regras vinculativas para a florestação e reflorestação previstas na Estratégia Nacional para as Florestas 2020-2030
|
|
148
|
C7.R2
Transição para os objetivos de conectividade da UE-2025 e incentivo ao investimento privado para a implantação de redes de capacidade muito elevada
|
OI
|
Aplicação das recomendações do conjunto de instrumentos de conectividade da UE
|
|
149
|
C7.R2
Transição para os objetivos de conectividade da UE para 2025 e incentivo ao investimento privado para a implantação de redes de capacidade muito alta
|
OI
|
Atribuição dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências
|
|
152
|
C7.R4
Aumentar as competências digitais dos serviços públicos e a educação digital dos cidadãos ao longo da vida
|
OI
|
Entrada em vigor do despacho ministerial do Ministro do Trabalho e do Presidente do Instituto Nacional de Estatística para a definição de novas profissões digitais na classificação romena das profissões (COR)
|
|
384
|
C13.R3
Aplicação do Rendimento Mínimo de Inclusão (MMI)
|
OI
|
Entrada em vigor da lei que aprova as normas de execução do VMI
|
|
410
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
OI
|
Entrada em vigor de orientações para uma utilização e execução adequadas do Registo Único de Transparência de Interesses (RUTI)
|
|
411
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
OI
|
Entrada em vigor da metodologia para a utilização de decretos de emergência
|
|
412
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
OI
|
Entrada em vigor das alterações legislativas para assegurar a publicação do texto integral das leis após as alterações
|
|
470
|
C15.R4
Criação de uma via profissional completa para o ensino técnico superior
|
OI
|
Entrada em vigor da Decisão do Governo que aprova a metodologia de organização de toda a rota dupla e as novas qualificações resultantes de toda a rota dupla
|
|
489
|
C15.I11
Disponibilização de instalações para salas de aula pré-universitárias e laboratórios/oficinas escolares
|
OI
|
Abertura de um concurso para a instalação de salas de aula com mobiliário
|
|
490
|
C15.I11
Disponibilização de instalações para salas de aula pré-universitárias e laboratórios/oficinas escolares
|
OI
|
Abertura de um concurso para o equipamento de laboratórios/armários científicos
|
|
66
|
C4.R1.
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária/Segurança rodoviária
|
OI
|
Entrada em vigor da legislação em matéria de segurança rodoviária — legislação em matéria de controlo, aplicação e sanções em matéria de infrações à segurança rodoviária
|
|
72
|
C4.I1.
Modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
|
OI
|
Assinatura de contratos para 50 % dos trabalhos relativos à modernização, modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
|
|
115
|
C6.R1
Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
M
|
Desativação da capacidade de produção de energia a partir de lenhite
|
|
121
|
C6.R3
Melhorar o governo das empresas públicas no setor
|
OI
|
Melhorar o governo das empresas públicas no setor da energia
|
|
151
|
C7.R3
Garantir a cibersegurança das entidades públicas e privadas proprietárias de infraestruturas de valor crítico
|
OI
|
Entrada em vigor da lei romena em matéria de defesa e cibersegurança
|
|
192
|
C8.R1
Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
|
M
|
Outras pessoas coletivas contribuintes inscritos em SPV
|
|
193
|
C8.R1
Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro jurídico aplicável que definirá os critérios de risco para a classificação dos contribuintes. O quadro jurídico é aprovado por despacho do Presidente da ANAF.
|
|
194
|
C8.R1
Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro jurídico alterado no domínio de atividade dos organismos de inspeção fiscal
|
|
199
|
C8.R3
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro regulamentar alterado para assegurar o planeamento orçamental plurianual dos projetos de investimento público significativos e proceder a uma avaliação ex post das revisões das despesas efetuadas pelo Conselho Orçamental
|
|
205
|
C8.R4
Revisão do quadro fiscal
|
OI
|
Análise do sistema fiscal da Roménia com o objetivo de elaborar recomendações para assegurar que o sistema fiscal contribua para promover e preservar o crescimento económico sustentável
|
|
206
|
C8.R4
Revisão do quadro fiscal
|
OI
|
Entrada em vigor das alterações ao Código Tributário para reduzir gradualmente o âmbito de aplicação do regime fiscal particular para as microempresas
|
|
215
|
C8.R6
Reforma do sistema público de pensões
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro legislativo relativo à redução das despesas com pensões especiais
|
|
221
|
C8.I2
Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
|
M
|
Número de caixas registadoras ligadas ao sistema informático da Agência Nacional de Administração Fiscal
|
|
222
|
C8.I2
Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
|
M
|
Percentagem do número de auditorias documentais comunicadas em relação ao total das auditorias realizadas pela administração fiscal – 30 %
|
|
230
|
C8.I4
Implementação das alfândegas eletrónicas
|
M
|
Modernização da infraestrutura de hardware e software
|
|
288
|
C10.R1
Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
|
OI
|
Entrada em vigor da legislação no domínio da mobilidade urbana sustentável
|
|
289
|
C10.R1
Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
|
OI
|
Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece uma estrutura para a prestação de assistência técnica para o desenvolvimento de planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) estabelecidos e operacionais
|
|
294
|
C10.I1
Mobilidade urbana sustentável
|
OI
|
Assinatura de contratos de renovação de frotas de transporte público (aquisição de veículos não poluentes)
|
|
298
|
C10.I1
Mobilidade urbana sustentável
|
OI
|
Assinatura de contratos de fornecimento de infraestruturas STI/outras infraestruturas informáticas
|
|
301
|
C10.I1
Mobilidade urbana sustentável
|
OI
|
Assinatura de contratos para a construção de pontos de carregamento de veículos elétricos
|
|
351
|
C12.R1
Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública
|
OI
|
Entrada em vigor do decreto ministerial relativo aos indicadores de desempenho e de qualidade a utilizar na seleção das unidades médicas beneficiárias do Fundo de Qualidade da Saúde
|
|
358
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
OI
|
Desenvolvimento dos recursos humanos no setor da saúde
|
|
378
|
C13. R1
Criação de um novo quadro jurídico para evitar a separação das crianças das suas famílias
|
OI
|
Entrada em vigor de um ato legislativo necessário para evitar a separação das crianças da família e o apoio às famílias vulneráveis
|
|
380
|
C13. R2
Reforma do sistema de proteção dos adultos com deficiência
|
OI
|
Entrada em vigor do ato legislativo para a aplicação e operacionalização do Guia para acelerar o processo de desinstitucionalização
|
|
381
|
C13. R2
Reforma do sistema de proteção dos adultos com deficiência
|
OI
|
Entrada em vigor de legislação para apoiar a aplicação da estratégia nacional de prevenção da institucionalização adotada
|
|
424
|
C14.R5
Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
|
OI
|
Alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
|
|
439
|
C14.R9
Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
|
OI
|
Entrada em vigor da legislação atualizada para as empresas públicas
|
|
440
|
C14.R9
Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
|
OI
|
Operacionalização do grupo de trabalho do Centro do Governo para a Coordenação e o Acompanhamento das Políticas de Governação das Empresas
|
|
449
|
C14.I4
Aumentar a capacidade das organizações da sociedade civil para promover a cidadania ativa, participar profissionalmente no planeamento e execução das políticas públicas em matéria de direitos sociais abordadas no plano nacional de recuperação e resiliência e acompanhar as reformas conexas
|
OI
|
Entrada em vigor da legislação em matéria de diálogo social, prevendo um diálogo social e uma negociação coletiva significativos e atempados, em conformidade com as recomendações da OIT
|
|
453
|
C15.R2
Sistema de educação na primeira infância unitário, inclusivo e de qualidade
|
OI
|
Entrada em vigor da portaria ministerial (MO) que adota o programa-quadro intersetorial
Entrada em vigor do MO que regula o estabelecimento, a organização e o funcionamento de serviços complementares de educação pré-escolar
|
|
463
|
C15.R3
Reforma do sistema de ensino obrigatório para prevenir e reduzir o abandono escolar precoce
|
OI
|
Entrada em vigor da portaria ministerial (MO) para a utilização da ferramenta MATE a nível nacional
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 858 678 580 EUR
|
2.1.4.Quarta parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
207
|
C8.R4
Revisão do quadro fiscal
|
OI
|
Entrada em vigor:
- Alterações ao Código Tributário (Lei n.º nr.227/2015) para reduzir e/ou eliminar outros incentivos fiscais com o objetivo de simplificar o sistema fiscal, torná-lo mais eficaz, transparente e justo até 2024
- Legislação para alargar a tributação ecológica
|
|
214
|
C8.R6
Reforma do sistema público de pensões
|
OI
|
Entrada em vigor da nova lei sobre o regime de pensões, que substituirá as disposições da Lei n.º 127/2019
|
|
458
|
C15.I2
Criação, equipamento e operacionalização de 412 serviços complementares para grupos desfavorecidos
|
OI
|
Assinatura de contratos para a criação, equipamento e operacionalização de serviços complementares para grupos desfavorecidos
|
|
469
|
C15.I5
Ações de formação destinadas aos utilizadores do Sistema Integrado de Informação sobre a Educação da Roménia (SIIIR) e do instrumento informático do Mecanismo de Alerta Precoce (MATE) e intervenções sistémicas para reduzir o abandono escolar precoce
|
M
|
Formação dos utilizadores do Sistema Integrado de Informação sobre a Educação da Roménia (SIIR) e da ferramenta informática MATE
|
|
24
|
C2.R1
Reforma dos sistemas de gestão e governação florestal através do desenvolvimento de uma nova estratégia nacional para as florestas e da legislação subsequente
|
OI
|
Entrada em vigor dos atos legislativos que alteram e suplementam a legislação existente em matéria de florestas
|
|
122
|
C6.R2
Melhorar a governação empresarial das empresas públicas no setor da energia
|
OI
|
Admissão à cotação de pelo menos 15 % das ações da Hidroelectrica concluída
|
|
59
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
|
OI
|
Entrada em vigor da lei para a aplicação de um novo sistema de tarifação baseado na distância para os veículos pesados (camiões) e de impostos de propriedade mais elevados para os veículos de passageiros mais poluentes (automóveis/autocarros/camionetas), com base no princípio do poluidor-pagador e no princípio da tributação ecológica
|
|
71
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária / Estratégia para o transporte naval
|
OI
|
Adoção da estratégia para o transporte marítimo
|
|
76
|
C4.I2
Material rolante ferroviário
|
OI
|
Assinatura de contratos na sequência de concursos públicos e concorrenciais
|
|
116
|
C6.R1
Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
OI
|
Entrada em vigor da nova Lei da Energia
|
|
158
|
C7.I3
Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
|
M
|
Digitalização das instituições de saúde pública
|
|
163
|
C7.I4
Digitalização do sistema judiciário
|
OI
|
Operacionalização da virtualização e centralização de aplicações empresariais
|
|
172
|
C7. I7
Implementação dos formulários eletrónicos nos contratos públicos
|
OI
|
Implementação de formulários eletrónicos nacionais nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com a legislação da UE
|
|
201
|
C8.R3
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
|
OI
|
Conclusão da análise da despesa nos setores da saúde e da educação
|
|
202
|
C8.R3
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
|
OI
|
Adoção de uma estratégia plurianual e de um calendário para uma análise sistemática das despesas em todos os setores
|
|
219
|
C8.I2
Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
|
M
|
Formação do pessoal sobre o sistema de gestão de riscos
|
|
227
|
C8.I3
Assegurar a capacidade de resposta aos desafios atuais e futuros em matéria de informação, nomeadamente no contexto da pandemia, através da transformação digital do Ministério das Finanças/Agência Nacional da Administração Fiscal
|
OI
|
Modernização da infraestrutura de hardware e software e da infraestrutura de apoio à prestação de serviços eletrónicos aos contribuintes
|
|
228
|
C8.I3
Assegurar a capacidade de resposta aos desafios atuais e futuros em matéria de informação, nomeadamente no contexto da pandemia, através da transformação digital do Ministério das Finanças/Agência Nacional da Administração Fiscal
|
OI
|
Reforço da cibersegurança do sistema informático do Ministério das Finanças e da ANAF
|
|
229
|
C8.I3
Assegurar a capacidade de resposta aos desafios atuais e futuros em matéria de informação, nomeadamente no contexto da pandemia, através da transformação digital do Ministério das Finanças/Agência Nacional da Administração Fiscal
|
M
|
80 % do hardware e software com menos de 4 anos
|
|
352
|
C12.R1
Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública
|
OI
|
Entrada em vigor da decisão governamental relativa a um novo modelo de contrato-quadro que rege as condições de concessão de assistência médica, medicamentos e dispositivos médicos, dispositivos de assistência e tecnologias no âmbito do sistema de seguro de saúde
|
|
367
|
C12.I1
Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
|
M
|
Práticas de médicos de família ou associações de práticas de cuidados primários equipadas ou renovadas, dando prioridade às práticas localizadas em regiões e municípios marginalizados
|
|
368
|
C12.I1
Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
|
M
|
Unidades médicas móveis equipadas para rastreio do cancro da mama e do colo do útero
|
|
393
|
C13. I1
Criação de uma rede de centros de dia para crianças em risco
|
OI
|
Realização de um levantamento das necessidades, dos serviços e das infraestruturas disponíveis para as crianças em risco de separação das famílias, em particular nas comunidades vulneráveis
|
|
402
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
OI
|
Entrada em funcionamento de em todos os ministérios um novo sistema de gestão estratégica e de planeamento estratégico
|
|
416
|
C14.R3
Desenvolver a gestão dos recursos humanos no setor público
|
OI
|
Análise ex post do concurso nacional (piloto) para a seleção de duas categorias de funcionários públicos na administração central
|
|
420
|
C14.R4
Desenvolvimento de um sistema de remuneração unitário justo no setor público
|
OI
|
Entrada em vigor do novo quadro jurídico em matéria de remuneração dos funcionários públicos
|
|
423
|
C14.R5
Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
|
OI
|
Entrada em vigor da «Lei da Justiça» (leis sobre o estatuto dos magistrados, organização judiciária, Conselho Superior da Magistratura)
|
|
429
|
C14.R6
Intensificar a luta contra a corrupção
|
M
|
Taxa de ocupação de 85 % dos cargos do Ministério Público da Direção Nacional de Combate à Corrupção
|
|
434
|
C14.R8
Reformar o sistema nacional de contratação pública
|
OI
|
Entrada em vigor da estratégia em matéria de contratos públicos, incluindo medidas horizontais para apoiar a execução do plano nacional de recuperação e resiliência
|
|
441
|
C14.R9
Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
|
OI
|
Publicação do painel de acompanhamento com objetivos financeiros e não financeiros e indicadores de desempenho para todas as categorias de empresas públicas (incluindo setores-chave como os transportes, a energia e os serviços públicos)
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 003 031 904 EUR
|
2.1.5.Quinta parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
123
|
C6.R3
Orçamentação ecológica
|
OI
|
Finalização e aplicação de uma metodologia de planeamento orçamental verde
|
|
452
|
C15.R1
Elaboração e adoção do pacote legislativo para a execução do projeto «Educar a Roménia»
|
OI
|
Entrada em vigor do pacote legislativo para a execução do projeto «Educated Romania»
|
|
25
|
C2.I1
Campanha nacional de florestação e reflorestação, incluindo as florestas urbanas
|
M
|
Novas superfícies de solos florestados ou reflorestados
|
|
27
|
C2.I1
Campanha nacional de florestação e reflorestação, incluindo as florestas urbanas
|
M
|
Criação de novas áreas de floresta urbana.
|
|
73
|
C4.I1
Modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
|
OI
|
Assinatura de contratos para 100 % dos trabalhos relativos à modernização, modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
|
|
117
|
C6.R1
Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
OI
|
Assinatura de contratos diferenciais para fontes renováveis
|
|
203
|
C8.R3
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
|
OI
|
Inclusão no projeto de orçamento dos resultados das análises das despesas nos domínios da saúde e da educação.
|
|
216
|
C8.I1
Facilitar o cumprimento fiscal pelos contribuintes através do desenvolvimento de serviços digitais
|
OI
|
Entrada em funcionamento dos serviços digitais e dos sistemas eletrónicos críticos
|
|
231
|
C8.I4
Implementação das alfândegas eletrónicas
|
OI
|
Adjudicação de contratos para novos sistemas informáticos no domínio aduaneiro
|
|
234
|
C8.I5
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
|
OI
|
Atualização da aplicação informática BUGET_NG.
|
|
235
|
C8.I6
Instrumento de modelação económica (conjunto de instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma) para melhorar a capacidade institucional para prever as despesas com pensões
|
OI
|
Ferramenta de modelação económica (conjunto de instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma) operacional
|
|
236
|
C8.I6
Instrumento de modelação económica (conjunto de instrumentos de simulação das pensões em função das opções de reforma) para melhorar a capacidade institucional para prever as despesas com pensões
|
M
|
Alargar a equipa de 1 para 8 peritos e melhorar a capacidade da reforma estrutural das pensões a médio e longo prazo, proporcionando a 8 pessoas uma formação para utilizar o modelo de conjunto de instrumentos de simulação de opções de reforma das pensões
|
|
239
|
C8.I9
Apoiar o processo de avaliação dos dossiês relativos às pensões
|
OI
|
Todos os dossiês de pensões recalculados
|
|
359
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
OI
|
Entrada em vigor de um decreto do Ministro da Saúde que estabelece um quadro de reconhecimento diferenciado dos méritos profissionais e de recompensa dos profissionais de saúde
|
|
364
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
OI
|
Entrada em vigor da portaria conjunta do Ministério da Saúde e da Caixa Nacional de Seguros de Doença (CNAS) para um mecanismo que dê prioridade às dotações orçamentais atribuídas pelo Ministério da Saúde e pela Caixa Nacional de Seguros de Doença (CNAS)
|
|
397
|
C13.I3
Operacionalização da introdução de cartões de trabalho para trabalhadores domésticos
|
OI
|
Entrada em funcionamento de uma plataforma digital funcional para a utilização de vales para trabalhadores domésticos
|
|
417
|
C14.R3
Desenvolver a gestão dos recursos humanos no setor público
|
OI
|
Conclusão de pelo menos dois concursos nacionais de recrutamento de funcionários públicos por ano, para um mínimo de 3 categorias/graus da função pública
|
|
436
|
C14.R8
Reformar o sistema nacional de contratação pública
|
M
|
Formação especializada no domínio dos contratos públicos
|
|
437
|
C14.R8
Reformar o sistema nacional de contratação pública
|
OI
|
O sistema eletrónico de contratação pública (SEAP) está interligado e interoperável com outras bases de dados
|
|
442
|
C14.R9
Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
|
M
|
Redução de 50 % das nomeações para o conselho de administração interino/temporário para as empresas públicas a nível central
|
|
444
|
C14.R9
Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
|
M
|
Redução de 10 % das nomeações para o conselho de administração interino/temporário para as empresas públicas a nível local
|
|
508
|
C16.R1
Criação de um quadro jurídico para a utilização de terrenos estatais como zonas de aceleração dos investimentos em FER
|
OI
|
Agência de Reforço das Capacidades dos Domínios Estatais (ADS)
|
|
519
|
C16.I5b
Reequipamento SMART SA
|
OI
|
Assinatura dos contratos de fornecimento
|
|
353
|
C12.R1
Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor da alteração legislativa necessária para incluir os resultados da revisão das despesas orçamentais no processo orçamental
|
|
459
|
C15.I2
Criação, equipamento e operacionalização de 412 serviços complementares para grupos desfavorecidos
|
M
|
Criação, equipamento e funcionamento de serviços complementares
|
|
60
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
|
OI
|
Entrada em vigor da lei para impulsionar a utilização de veículos não poluentes e programas de renovação de frotas por utilizadores nacionais, empresas privadas e instituições públicas
|
|
392
|
C13.R5
Assegurar a fixação do salário mínimo
|
OI
|
Entrada em vigor do regulamento que rege o novo sistema de fixação do salário mínimo
|
|
360
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
M
|
Construção e equipamento completo de 2 novos centros de desenvolvimento de competências para o pessoal de saúde público
|
|
385
|
C13.R3
Aplicação do Rendimento Mínimo de Inclusão (MMI)
|
M
|
Número de novos beneficiários familiares elegíveis do regime melhorado
|
|
374
|
C12.I1
Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
|
M
|
Aumento das consultas preventivas
|
|
375
|
C12.I2
Desenvolvimento de infraestruturas hospitalares públicas
|
M
|
Hospitais públicos que beneficiam de equipamento e materiais para reduzir o risco de infeções
|
|
460
|
C15.I3
Desenvolvimentodo programa-quadro para a formação contínua de profissionais dos serviços de educação pré-escolar
|
M
|
Formação de formadores nos domínios curriculares e de monitorização
|
|
479
|
C15.R5
Adoção do quadro legislativo para a digitalização da educação
|
OI
|
Entrada em vigor da lei que estabelece o quadro nacional de referência para as competências digitais para o ensino pré-universitário
|
|
491
|
C15.I11
Disponibilização de instalações para salas de aula pré-universitárias e laboratórios/oficinas escolares
|
M
|
Salas de aula pré-universitárias equipadas com mobiliário
|
|
492
|
C15.I11
Disponibilização de instalações para salas de aula pré-universitárias e laboratórios/oficinas escolares
|
M
|
Laboratórios/armários equipados
|
|
204
|
C8.R3
Melhorar o mecanismo de programação orçamental
|
OI
|
Entrada em vigor da lei que atribui ao Conselho Orçamental uma avaliação regular do impacto das análises das despesas e a elaboração de um relatório de execução
|
|
218
|
C8.I1
Facilitar o cumprimento fiscal pelos contribuintes através do desenvolvimento de serviços digitais
|
OI
|
Plataforma em linha para leilões de bens imóveis e móveis com valor significativo (de acordo com o tipo de ativo) operacionalizada
|
|
466
|
C15.I4
Apoio a estabelecimentos de ensino com elevado risco de abandono escolar
|
M
|
Estabelecimentos de ensino beneficiários do regime de bolsas (lote 2)
|
|
515
|
C16.I4
Regime de Voucher para acelerar a implantação de energias renováveis pelos agregados familiares
|
OI
|
Lançamento dos convites à apresentação de projetos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 351 912 566 EUR
|
2.1.6.Sexta parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
29
|
C2.I2
Desenvolvimento de capacidades modernas de produção de material de reprodução florestal
|
M
|
Viveiros de árvores novos e renovados operacionais (criados ou reabilitados)
|
|
482
|
C15.I9
Assegurar equipamentos e recursos tecnológicos digitais para as escolas
|
M
|
Escolas com novos recursos tecnológicos para equipar laboratórios de TI
|
|
67
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária/Segurança rodoviária
|
M
|
Equipamento instalado e funcional para aumentar o controlo da velocidade e o cumprimento das regras de segurança rodoviária
|
|
74
|
C4.I1
Modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
|
M
|
Conclusão das obras para pelo menos 50 % do total dos investimentos em infraestruturas ferroviárias
|
|
154
|
C7.I1
Implantação das infraestruturas do sistema público de computação em nuvem
|
M
|
Instituições públicas ligadas através do sistema público de computação em nuvem
|
|
159
|
C7.I3
Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
|
OI
|
Implantação de um sistema de telemedicina
|
|
167
|
C7.I5
Digitalização no domínio do ambiente
|
OI
|
Reforço das capacidades de supervisão, controlo e monitorização das florestas através de um sistema informático integrado
|
|
169
|
C7. I6
Digitalização no emprego e proteção social
|
OI
|
Entrada em funcionamento do sistema em linha REGES
|
|
175
|
C7.I9
Digitalização do setor das organizações não-governamentais
|
M
|
Projetos concluídos para a digitalização das ONG
|
|
182
|
C7.I14
Aumento da resiliência e da cibersegurança dos serviços de infraestruturas dos fornecedores de serviços Internet prestados às autoridades públicas na Roménia
|
M
|
Plataformas que devem permitir o acesso a serviços de fornecedor de serviços Internet (ISP) por parte das instituições e entidades centrais e locais de interesse público
|
|
209
|
C8.R5
Criação e operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
|
OI
|
Operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
|
|
217
|
C8.I1
Facilitar o cumprimento fiscal pelos contribuintes através do desenvolvimento de serviços digitais
|
M
|
Serviços aos contribuintes do imposto sobre as sociedades disponíveis em linha
|
|
233
|
C8.I4
Implementação das alfândegas eletrónicas
|
M
|
Percentagem da atividade de desalfandegamento, intercâmbio de informações entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras, intercâmbio de informações entre as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros
realizado eletronicamente
|
|
238
|
C8.I8
Operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
|
OI
|
Aquisição de software (licenças) e hardware (computadores portáteis), serviços informáticos para o pessoal, formação do pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento e do pessoal do Ministério das Finanças
|
|
240
|
C8.I10
Eficiência operacional e serviços eletrónicos avançados através da digitalização do sistema de pensões
|
OI
|
Entrada em funcionamento do sistema informático da Agência Nacional de Pensões Públicas
|
|
299
|
C10.I1
Mobilidade urbana sustentável
|
M
|
Unidades territoriais administrativas com sistemas desenvolvidos/expandidos operacionais – Sistemas de transporte inteligentes e sistemas de bilhética eletrónica/outras infraestruturas informáticas
|
|
365
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
OI
|
Operacionalização do portal transparenta.ms.ro sobre a utilização dos recursos públicos
|
|
369
|
C12.I1
Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
|
M
|
Instalações recém-construídas/renovadas e equipadas para prestar cuidados ambulatórios
|
|
376
|
C12.I2
Desenvolvimento de infraestruturas hospitalares públicas
|
M
|
Unidades de cuidados intensivos recém-nascidos equipadas, incluindo ambulâncias recém-nascidas (para os centros regionais)
|
|
388
|
C13.R4
Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho dos trabalhadores domésticos
|
M
|
Beneficiários (contratação de trabalhadores domésticos)
|
|
390
|
C13.R4
Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho dos trabalhadores domésticos
|
M
|
Os trabalhadores domésticos/prestadores anteriormente registados como desempregados ou inativos prestam serviços através de cartões de trabalho
|
|
394
|
C13.I1
Criação de uma rede de centros de dia para crianças em risco
|
M
|
Centros de dia para evitar a separação de crianças da família
|
|
395
|
C13.I2
Reabilitação, renovação e desenvolvimento de infraestruturas sociais para pessoas com deficiência
|
M
|
Modernização dos serviços comunitários para pessoas com deficiência
|
|
405
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
OI
|
Plataforma TI operacional para monitorizar a inovação na administração pública
|
|
408
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
M
|
25 % dos instrumentos de apresentação e motivação satisfazem os critérios de qualidade estabelecidos (ou seja, são avaliados a um nível excelente ou satisfatório) de acordo com a metodologia do Governo.
|
|
418
|
C14.R3
Desenvolver a gestão dos recursos humanos no setor público
|
OI
|
Entrada em vigor de dois atos legislativos sobre a gestão dos recursos humanos
|
|
431
|
C14.R7
Avaliação e atualização da legislação relativa ao quadro de integridade
|
OI
|
Entrada em vigor da legislação consolidada em matéria de integridade
|
|
432
|
C14.R7
Avaliação e atualização da legislação relativa ao quadro de integridade
|
OI
|
Aprovação da versão revista do código deontológico e de conduta do Governo, para além das existentes para a função pública e adoção e aplicação de medidas de execução
|
|
483
|
C15.I9
Assegurar equipamentos e recursos tecnológicos digitais para as escolas
|
M
|
Escolas com infraestruturas e equipamentos tecnológicos
|
|
125
|
C6.I1
Novas capacidades de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
M
|
Capacidade adicional instalada a partir de fontes renováveis (eólica e solar)
|
|
467
|
C15.I4
Apoio a estabelecimentos de ensino com elevado risco de abandono escolar
|
M
|
Estabelecimentos de ensino incluídos no programa de abandono escolar com salas de aula digitalizadas
|
|
486
|
C15.I10
Desenvolvimento da rede de escolas verdes e aquisição de miniautocarros ecológicos
|
M
|
Miniautocarros elétricos comprados e em utilização
|
|
495
|
C15.R7
Reforma da governação do sistema de ensino pré-universitário e profissionalização da gestão
|
OI
|
Publicação e aplicação de um plano de ação para a reforma da governação, incluindo o programa de formação e acompanhamento para gestores e inspetores
|
|
509
|
C16.R1
Criação de um quadro jurídico para a utilização de terrenos estatais como zonas de aceleração dos investimentos em FER
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro jurídico
|
|
510
|
C16.R1
Criação de um quadro jurídico para a utilização de terrenos estatais como zonas de aceleração dos investimentos em FER
|
OI
|
Criação de um registo nacional único dos terrenos pertencentes ao Estado
|
|
512
|
C16.I1
Formação em competências no domínio da energia verde
|
M
|
Normas profissionais aprovadas no domínio da produção de energias renováveis
|
|
521
|
C16.I5c
Otimização da rede de comunicações e criação de um centro de dados — Teletrans SA
|
OI
|
Assinatura dos contratos de fornecimento
|
|
208
|
C8.R4
Revisão do quadro fiscal
|
OI
|
Entrada em vigor das alterações ao Código Tributário (Lei n.º 227/2015) que reduzem gradualmente os incentivos fiscais para o pessoal do setor da construção
|
|
438
|
C14.R8
Reformar o sistema nacional de contratação pública
|
OI
|
Sistema operacional de contratação pública eletrónica
|
|
484
|
C15.I9
Assegurar equipamentos e recursos tecnológicos digitais para as escolas
|
M
|
Laboratórios inteligentes adquiridos para unidades de ensino secundário e secundário
|
|
118
|
C6.R1
Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
OI
|
Assinatura de contratos diferenciais para fontes renováveis
|
|
156
|
C7.I2
Desenvolvimento da computação em nuvem e migração
|
M
|
Aplicações de serviços digitais públicos migrados para infraestruturas de serviço – IaaS / platformas de serviço – PaaS
|
|
160
|
C7.I3
Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
|
OI
|
Entrada em funcionamento da nova PIA (plataforma informática de seguros de doença)
|
|
161
|
C7.I3
Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
|
M
|
Digitalização de 200 estabelecimentos de saúde pública
|
|
176
|
C7.I9
Digitalização do setor das organizações não-governamentais
|
OI
|
Centro de recursos para a transformação digital das ONG
|
|
361
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
M
|
Pessoas que participaram em ações de formação sobre gestão dos serviços de saúde
|
|
362
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
M
|
Pessoas que participaram em ações de formação sobre gestão de recursos humanos em instituições de saúde
|
|
363
|
C12.R3
Aumento da capacidade de gestão da saúde e de recursos humanos no setor da saúde
|
M
|
Profissionais de saúde que participaram em programas de formação em matéria de integridade
|
|
370
|
C12.I1
Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
|
M
|
Centros comunitários integrados recém-construídos/renovados e equipados, incluindo o pessoal adequado
|
|
371
|
C12.I1
Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
|
M
|
As comunidades mal servidas, incluindo os ciganos, têm acesso a cuidados de saúde comunitários
|
|
373
|
C12.I1
Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
|
M
|
Aumentar o acesso aos cuidados primários
|
|
386
|
C13.R3
Aplicação do Rendimento Mínimo de Inclusão (MMI)
|
M
|
O beneficiário do rendimento mínimo de inclusão recebepelo menos uma medida de ativação
|
|
403
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
M
|
Pelo menos 3 ministérios planearam e executaram orçamentos por programa
|
|
517
|
C16.I5a
Instalação de painéis solares e instalações de armazenamento de eletricidade nas centrais da Transelectrica
|
OI
|
Assinatura dos contratos
|
|
520
|
C16.I5b
Reequipamento SMART SA
|
M
|
Comprimento médio das intervenções na rede do ORT
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 809 818 435 EUR
|
2.1.7.Sétima parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
162
|
C7.I3
Desenvolvimento da saúde em linha e do sistema de telemedicina
|
M
|
Prestadores de cuidados de saúde ligados à nova plataforma PIA
|
|
179
|
C7.I12
Garantir a proteção da cibersegurança das infraestruturas informáticas públicas e privadas com valor crítico para a segurança nacional, utilizando tecnologias inteligentes
|
M
|
Entidades com infraestruturas informáticas seguras
|
|
415
|
C14.R2
Reforço da coordenação no centro do governo através de uma abordagem integrada e coerente das iniciativas em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento sustentável
|
M
|
Funcionários públicos qualificados como «peritos em desenvolvimento sustentável» em instituições públicas a nível central e local
|
|
446
|
C14.I2
Investimento 2 Desenvolvimento das infraestruturas logísticas (não TI) necessárias para combater a corrupção e recuperar os produtos e danos do crime, incluindo formação nestes domínios
|
M
|
Armazéns para a armazenagem de bens apreendidos que entraram em funcionamento
|
|
472
|
C15.I6
Desenvolvimento de 10 consórcios regionais e desenvolvimento e equipamento de 10 campus profissionais
|
M
|
10 novos campus profissionais integrados
|
|
475
|
C15.I7
Transformação das escolas agrícolas secundárias em centros de profissionalização
|
M
|
57 escolas agrícolas apoiadas através de subvenções
|
|
476
|
C15.I7
Transformação das escolas agrícolas secundárias em centros de profissionalização
|
M
|
Número de alunos inscritos em escolas agrícolas secundárias
|
|
480
|
C15.I8
Programa de formação contínua para o pessoal docente
|
M
|
Professores formados para o ensino em linha, melhorando competências pedagógicas digitais específicas
|
|
481
|
C15.I8
Programa de formação contínua para o pessoal docente
|
M
|
Professores que publicam material didático aberto na plataforma edu.cred para o intercâmbio de práticas
|
|
61
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
|
M
|
Novos veículos não poluentes adquiridos por entidades públicas, pelo menos 3 % acima dos limiares da Diretiva Veículos Não Poluentes
|
|
70
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e gestão do tráfego ferroviário
|
OI
|
Publicação e implementação do plano de ação nacional para o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
|
119
|
C6.R1
Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
M
|
Desativação da capacidade de produção de energia a partir de lenhite
|
|
155
|
C7.I1
Implantação das infraestruturas do sistema público de computação em nuvem
|
M
|
Centros de dados projetados de raiz para o Nível III e IV, infraestruturas e tecnologias para serviços de computação em nuvem
|
|
164
|
C7.I4
Digitalização do sistema judiciário
|
OI
|
Operacionalização do ECRIS V (sistema eletrónico de registo e de informação de processos) concluída
|
|
170
|
C7.I6
Digitalização no emprego e proteção social
|
M
|
Implementação de serviços digitais no domínio do emprego e da proteção social
|
|
177
|
C7.I10
Transformação digital na gestão da função pública
|
OI
|
Criação e operacionalização de plataformas interativas e colaborativas para a gestão normalizada dos recursos humanos na administração pública central
|
|
178
|
C7.I11
Aplicação de um regime de apoio à utilização de serviços de comunicação através de diferentes tipos de instrumentos para os beneficiários, com particular incidência nas «zonas brancas»
|
M
|
Aldeias em zonas brancas ligadas à Internet de muito alta velocidade
|
|
180
|
C7.I12
Garantir a proteção da cibersegurança das infraestruturas informáticas públicas e privadas com valor crítico para a segurança nacional, utilizando tecnologias inteligentes
|
OI
|
Reforço do centro nacional de cibersegurança
|
|
186
|
C7.I17
Regimes de financiamento para as bibliotecas se tornarem centros de competências digitais
|
M
|
Bibliotecas convertidas em plataformas digitais
|
|
196
|
C8.R1
Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
|
M
|
Aumentar a parte das receitas cobradas pela administração fiscal em pelo menos 2,5 pontos percentuais do PIB
|
|
198
|
C8.R2
Modernização do sistema aduaneiro e implementação das alfândegas eletrónicas
|
OI
|
Entrada em vigor das alterações ao quadro jurídico existente para melhorar o funcionamento da administração aduaneira
|
|
223
|
C8.I2
Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
|
M
|
Percentagem do número de auditorias documentais comunicadas em relação ao total das auditorias realizadas pela administração fiscal – 60 %
|
|
224
|
C8.I2
Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
|
M
|
Aumentar o número de auditorias em 10 %
|
|
225
|
C8.I2
Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
|
OI
|
Registo eletrónico de riscos plenamente operacional
|
|
226
|
C8.I2
Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
|
OI
|
Criação e entrada em funcionamento de uma plataforma de megadados/analítica
|
|
232
|
C8.I4
Implementação das alfândegas eletrónicas
|
M
|
Operacionalização dos sistemas informáticos das alfândegas
|
|
237
|
C8.I7
Apoio técnico à revisão do quadro fiscal
|
OI
|
Sistema informático que permita a aplicação de um modelo de avaliação automática dos bens imóveis operacional
|
|
372
|
C12.I1 Desenvolvimento de infraestruturas médicas pré-hospitalares
|
M
|
Armários de planeamento familiar equipados ou equipados e renovados
|
|
396
|
C13.I2
Reabilitação, renovação e desenvolvimento de infraestruturas sociais para pessoas com deficiência
|
M
|
Novos serviços comunitários para pessoas com deficiência
|
|
406
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
M
|
Formação de 800 representantes de organizações da sociedade civil para aumentar a capacidade administrativa e a digitalização das suas estruturas
|
|
419
|
C14.R3. Desenvolver a gestão dos recursos humanos no setor público
|
OI
|
Quadros de competências operacionais na administração pública central
|
|
425
|
C14.R5. Assegurar a independência do poder judicial, melhorando a sua qualidade e eficiência
|
M
|
Pelo menos 6000 funcionários judiciais (como juízes, procuradores e funcionários judiciais) que participaram nas ações de formação destinadas a melhorar a qualidade e a eficiência do sistema judicial
|
|
427
|
C14.R6.
Intensificar a luta contra a corrupção
|
M
|
Aumento do valor dos bens apreendidos geridos pela Agência Nacional de Gestão de Bens Apreendidos
|
|
428
|
C14.R6.
Intensificar a luta contra a corrupção
|
M
|
Conclusão de pelo menos 70 % das medidas previstas na nova estratégia de luta contra a corrupção
|
|
435
|
C14.R8.
Reformar o sistema nacional de contratação pública
|
M
|
Organismos de contratação pública centralizados (CPB) operacionais para as autoridades locais
|
|
454
|
C15.2.
Sistema de educação na primeira infância unitário, inclusivo e de qualidade
|
M
|
Taxa de participação das crianças entre os 0 e os 3 anos nos serviços de educação pré-escolar
|
|
455
|
C15.R2.
Sistema de educação na primeira infância unitário, inclusivo e de qualidade
|
M
|
Taxa de participação das crianças entre os 3 e os 6 anos nos serviços de educação pré-escolar
|
|
457
|
C15.I1.
Construção, equipamento e operacionalização de 110 creches
|
M
|
Creches recém-construídas, equipadas e operacionalizadas
|
|
461
|
C15.I3.
Desenvolvimento do programa-quadro para a formação contínua de profissionais nos serviços de educação pré-escolar
|
M
|
Pessoal formado, que trabalhe em serviços de educação pré-escolar normalizados e complementares, dando prioridade aos que integram os serviços recém-criados
|
|
487
|
C15.I10.
Desenvolvimento da rede de escolas verdes e aquisição de miniautocarros ecológicos
|
M
|
Área escolar pré-universitária reabilitada para se tornar escolas verdes
|
|
488
|
C15.I10.
Desenvolvimento da rede de escolas verdes e aquisição de miniautocarros ecológicos
|
M
|
Nova área da Escola Verde construída e operacional
|
|
226a
|
C8.I2
Melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, nomeadamente através da implementação de uma gestão integrada dos riscos
|
OI
|
Operacionalização dos sistemas de administração fiscal
|
|
511
|
C16.R1
Criação de um quadro jurídico para a utilização de terrenos estatais como zonas de aceleração dos investimentos em FER
|
OI
|
Assinatura de contratos de concessão nas zonas de aceleração
|
|
516
|
C16.I4
Regime de Voucher para acelerar a implantação de energias renováveis pelos agregados familiares
|
M
|
Capacidade de produção instalada a partir de fontes solares renováveis pelos agregados familiares
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 548 157 938 EUR
|
2.1.8.Oitava parcela (apoio a fundo perdido):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
63
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
|
M
|
Aumentar o número de veículos sem emissões
|
|
68
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Segurança rodoviária
|
M
|
Redução do número de vítimas de acidentes rodoviários (feridos graves e mortos) em 25 % em comparação com a base de referência de 2019
|
|
181
|
C7.I13
Desenvolvimento de sistemas de segurança para a proteção do espetro público de radiofrequências
|
M
|
Locais de receção operacionais a nível nacional
|
|
292
|
C10.R1
Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
|
M
|
Redução em 25 % do número de mortos ou feridos graves em consequência de acidentes rodoviários em municípios urbanos, em comparação com o ano de referência de 2019
|
|
391
|
C13.R4
Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho dos trabalhadores domésticos
|
M
|
Os trabalhadores domésticos/prestadores anteriormente registados como desempregados ou inativos prestam serviços através de cartões de trabalho
|
|
409
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
M
|
Pelo menos 50 % das iniciativas legislativas propostas, incluídas no plano de trabalho anual do Governo, aprovadas dentro do prazo estabelecido
|
|
414
|
C14.R2
Reforço da coordenação no centro do governo através de uma abordagem integrada e coerente das iniciativas em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento sustentável
|
M
|
Realização de 90 % das prioridades definidas pelo Comité Interinstitucional das Alterações Climáticas para 2025
|
|
447
|
C14.I3
Criação de estruturas de parceria local entre os governos locais e a sociedade civil
|
M
|
Criação e funcionamento de parcerias entre as autoridades locais da administração pública e as ONG
|
|
448
|
C14.I4
Aumentar a capacidade das organizações da sociedade civil para promover a cidadania ativa, participar profissionalmente no planeamento e execução das políticas públicas em matéria de direitos sociais abordadas no plano nacional de recuperação e resiliência e acompanhar as reformas conexas
|
M
|
Iniciativas operacionais do setor não-governamental colaborativo funcional
|
|
473
|
C15.I6
Desenvolvimento de 10 consórcios regionais e desenvolvimento e equipamento de 10 campus profissionais
|
M
|
Consórcios de ensino dual integrados, completados e operacionais ligados às necessidades dos operadores económicos no domínio em causa
|
|
26
|
C2.I1
Campanha nacional de florestação e reflorestação, incluindo as florestas urbanas
|
M
|
Novas superfícies de solos florestados ou reflorestados
|
|
28
|
C2.I1
Campanha nacional de florestação e reflorestação, incluindo as florestas urbanas
|
M
|
Criação de novas áreas de floresta urbana.
|
|
62
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
|
M
|
Veículos a motor poluentes (norma EURO 3 ou inferior) abatidos
|
|
64
|
C4.R1
Transportes sustentáveis, descarbonização e segurança rodoviária /
Descarbonização rodoviária em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador»
|
M
|
Pontos de carregamento elétricos instalados a nível nacional
|
|
75
|
C4.I1
Modernização e renovação da infraestrutura ferroviária
|
M
|
Quilómetros de infraestruturas ferroviárias novas/modernizadas operacionais
|
|
77
|
C4.I2
Material rolante ferroviário
|
M
|
Material circulante elétrico novo em funcionamento
|
|
120
|
C6.R1
Reforma do mercado da eletricidade, substituição do carvão no cabaz energético e apoio a um quadro legislativo e regulamentar para o investimento privado na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
M
|
Capacidade adicional de energias renováveis em funcionamento
|
|
157
|
C7.I2
Desenvolvimento da computação em nuvem e migração
|
M
|
Aplicações de serviços digitais públicos migrados para infraestruturas de serviço – IaaS / platformas de serviço – PaaS
|
|
165
|
C7.I4
Digitalização do sistema judiciário
|
OI
|
Digitalização das autoridades públicas centrais no domínio judiciário
|
|
166
|
C7.I4
Digitalização do sistema judiciário
|
OI
|
Centro de dados operacional
|
|
168
|
C7.I5
Digitalização no domínio do ambiente
|
M
|
Serviços públicos ambientais digitalizados
|
|
171
|
C7.I6
Digitalização no emprego e proteção social
|
M
|
Número de trabalhadores beneficiários de ações de formação sobre competências digitais
|
|
174
|
C7. I8
Cartão de identidade eletrónico qualificado e assinatura digital
|
M
|
Cidadãos para os quais é emitido um cartão de identidade eletrónico
|
|
183
|
C7.I15
Criação de novas competências em cibersegurança para a sociedade e a economia
|
M
|
Formadores que participam em ações de formação sobre cibersegurança
|
|
184
|
C7.I15
Criação de novas competências em cibersegurança para a sociedade e a economia
|
M
|
Entidades que recebem o conjunto de ferramentas e serviços governamentais para aumentar o nível de maturidade da cibersegurança
|
|
185
|
C7.I16
Programa avançado de formação em competências digitais para funcionários públicos
|
M
|
Funcionários públicos com formação digital
|
|
187
|
C7.I17
Regimes de financiamento para as bibliotecas se tornarem centros de competências digitais
|
M
|
Cidadãos que receberam formação para o desenvolvimento de competências digitais
|
|
197
|
C8.R1
Reforma da Agência Nacional para a Administração Fiscal (ANAF) através da digitalização
|
M
|
Redução do hiato do IVA em 5 pontos percentuais
|
|
210
|
C8.R5
Criação e operacionalização do Banco Nacional de Desenvolvimento
|
OI
|
Notificação à Comissão Europeia da conclusão da avaliação do Pilar do Banco Nacional de Desenvolvimento para a execução dos fundos da UE
|
|
290
|
C10.R1
Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
|
OI
|
Assinatura de todos os contratos de serviço público de transporte que expiram entre 2021 e 2026 para 40 distritos
|
|
291
|
C10.R1
Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
|
M
|
Redução das emissões de poluentes atmosféricos
|
|
293
|
C.10.R1
Criação de um quadro para a mobilidade urbana sustentável
|
M
|
Aumento de 20 % do volume total anual de passageiros que utilizam transportes públicos locais em 2026, em comparação com 2019
|
|
296
|
C10.I1
Mobilidade urbana sustentável
|
M
|
Veículos sem emissões adicionais (autocarros, tróleis que utilizam um motor ou uma bateria com emissões nulas, elétricos e miniautocarros) (número de veículos)
|
|
297
|
C10.I1
Mobilidade urbana sustentável
|
M
|
Aumento da percentagem de viagens em unidades territoriais administrativas com serviços de transportes públicos locais que utilizam veículos de emissões zero (autocarros, tróleis que utilizam um motor ou uma bateria com emissões nulas, elétricos) em comparação com 2019
|
|
300
|
C10.I1
Mobilidade urbana sustentável
|
M
|
Unidades territoriais administrativas com sistemas desenvolvidos/expandidos operacionais – Sistemas de transporte inteligentes e sistemas de bilhética eletrónica/outras infraestruturas informáticas
|
|
303
|
C10.I1
Mobilidade urbana sustentável
|
M
|
Número adicional de pontos de carregamento para veículos elétricos
|
|
354
|
C12.R1
Aumento da capacidade de gestão dos fundos de saúde pública
|
M
|
Melhorar a acessibilidade dos cuidados de saúde através da redução da percentagem de pessoas que comunicam necessidades médicas não satisfeitas
|
|
377
|
C12.I2
Desenvolvimento de infraestruturas hospitalares públicas
|
M
|
Construção e/ou equipamento de novas unidades/hospitais de saúde pública
|
|
379
|
C13.R1
Criação de um novo quadro jurídico que proporcione soluções adequadas para apoiar as famílias que vivem em situação de pobreza com filhos dependentes, de modo a que possam ser mantidas na família
|
M
|
Redução do número de crianças separadas da família e abrangidas pelo sistema de proteção social
|
|
382
|
C13.R2
Reforma do sistema de proteção dos adultos com deficiência
|
M
|
Pessoas com deficiência institucionalizadas que recebem apoio personalizado para desinstitucionalizar e implementar o seu «percurso de vida independente»
|
|
383
|
C13.R2
Reforma do sistema de proteção dos adultos com deficiência
|
M
|
Redução do número total de pessoas com deficiência institucionalizadas (em comparação com os dados de 31.12.2020)
|
|
389
|
C13.R4
Introdução de cartões de trabalho e formalização do trabalho dos trabalhadores domésticos
|
M
|
Beneficiários (contratação de trabalhadores domésticos)
|
|
407
|
C14.R1
Melhorar a previsibilidade e a eficiência dos processos de tomada de decisão através do reforço da capacidade de coordenação das políticas e da análise de impacto a nível do governo e dos ministérios de coordenação, bem como do reforço dos instrumentos para aumentar a qualidade das consultas públicas a todos os níveis da administração.
|
M
|
Melhoria do processo de consulta pública e participação das partes interessadas através de um aumento de 20 % do número de projetos de atos legislativos sujeitos a consulta pública e participação das partes interessadas a nível central
|
|
443
|
C14.R9
Melhorar o quadro processual para a aplicação dos princípios de governo das sociedades nas empresas públicas
|
M
|
Empresas públicas centrais cotadas/alugadas/reestruturadas no domínio da energia e dos transportes
|
|
445
|
C14.I1
Otimizar as infraestruturas judiciais para garantir o acesso à justiça e a qualidade dos serviços
|
M
|
Instalações dos tribunais construídos de acordo com normas verdes
|
|
468
|
C15.I4
Apoio a estabelecimentos de ensino com elevado risco de abandono escolar
|
M
|
Redução do número de escolas com elevado risco de abandono escolar
|
|
471
|
C15.R4
Criação de uma via profissional completa para o ensino técnico superior
|
M
|
Percentagem de estudantes inscritos no percurso profissional, em relação à população de estudantes matriculados no ensino secundário
|
|
474
|
C15.I6
Desenvolvimento de 10 consórcios regionais e desenvolvimento e equipamento de 10 campus profissionais
|
M
|
Estudantes inscritos em toda a rota dupla
|
|
493
|
C15.I12
Apoio a consórcios escolares rurais
|
M
|
Conclusão das obras de construção e de dotação de consórcios de escolas rurais
|
|
173
|
C7.I8
Cartão de identidade eletrónico qualificado e assinatura digital
|
M
|
Cidadãos para os quais é emitido um cartão de identidade eletrónico
|
|
513
|
C16.I1
Formação em competências no domínio da energia verde
|
M
|
Pelo menos 4 000 profissionais e trabalhadores que tenham concluído cursos de formação no domínio da produção de energias renováveis
|
|
514
|
C16.I3
Aumentar a eficiência energética dos edifícios públicos
|
M
|
Obras de renovação energética concluídas de edifícios públicos
|
|
518
|
C16.5a
Instalação de painéis solares e instalações de armazenamento de eletricidade nas subestações elétricas da Transelectrica
|
M
|
Redução do consumo anual de eletricidade
|
|
522
|
C16.I5c
Otimização da rede de comunicações e criação de um centro de dados — Teletrans SA
|
M
|
Conclusão de um centro de dados
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 809 818 435 EUR
|
2.2.Empréstimo
As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
2.2.1.Primeira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
78
|
C4.R2
Gestão da qualidade baseada no desempenho no setor dos transportes – Melhorar a capacidade institucional e o governo das empresas
|
OI
|
Entrada em vigor da Lei n.º 50/2021 relativa à aprovação do Decreto de Emergência n.º 55/2016 relativo à reorganização da Empresa Nacional das Autoestradas e Estradas Nacionais da Roménia – S.A. (C.N.A.I.R.) e à criação da Sociedade Nacional de Investimento Rodoviário – S.A. (C.N.I.R.)
|
|
1
|
C1.R1
Reforçar o quadro regulamentar para a gestão sustentável do setor da água e das águas residuais e acelerar o acesso do público a serviços de qualidade ao abrigo das diretivas europeias
|
OI
|
Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 241/2006, relativa ao abastecimento de água e saneamento
|
|
247
|
C9.I2.1
Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantia de carteira para a resiliência
|
OI
|
Assinatura do acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno
|
|
250
|
C9.I2.2
Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantia da carteira de ação climática
|
OI
|
Assinatura do acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno
|
|
253
|
C9.I2.3
Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo de capital de risco para recuperação
|
OI
|
Assinatura da convenção de financiamento entre o Fundo Europeu de Investimento e o Governo romeno para a criação do Fundo de Capital de Risco de Recuperação («Fundo») e adoção da política de investimento do Fundo
|
|
259
|
C9.I2.5
Instrumentos financeiros para o setor privado – Investimento na eficiência energética no setor residencial e imobiliário
|
OI
|
Assinatura do acordo de contribuição entre a Comissão Europeia e o Governo romeno
|
|
270
|
C9.R2
Racionalizar a governação da investigação, desenvolvimento e inovação
|
OI
|
Criação e funcionamento da unidade de execução das reformas do mecanismo de apoio a políticas (PSF)
|
|
|
|
Montante da parcela
|
907 669 494 EUR
|
2.2.2.Segunda parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
2
|
C1.R1
Reforçar o quadro regulamentar para a gestão sustentável do setor da água e das águas residuais e acelerar o acesso do público a serviços de qualidade ao abrigo das diretivas europeias
|
OI
|
Entrada em vigor da lei que aprova o programa nacional Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento
|
|
95
|
C5.I1
Criação de um fundo de renovação para financiar obras destinadas a melhorar o parque imobiliário existente
|
OI
|
Que estabelece um regime nacional de apoio à renovação para efeitos de eficiência energética e à renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios residenciais multifamiliares
|
|
96
|
C5.I1
Criação de um fundo de renovação para financiar obras destinadas a melhorar o parque imobiliário existente
|
OI
|
Estabelecimento de um regime nacional de apoio à renovação para efeitos de eficiência energética e à renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios públicos
|
|
189
|
C7.I19
Programas de requalificação/conversão dos trabalhadores nas empresas
|
OI
|
Lançamento do convite à apresentação de propostas «Apoio a subvenções para competências digitais»
|
|
256
|
C9.I2.4
Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo para a digitalização, a ação climática e outros domínios de interesse
|
OI
|
Criação do instrumento financeiro («Fundo») e adoção da política de investimento do Fundo
|
|
262
|
C9.I3.1
Regimes de auxílio do setor privado – Regime de auxílios à digitalização das PME
|
OI
|
Seleção do administrador do sistema
|
|
326
|
C11.R1
Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
|
OI
|
Todas as zonas de destino ideais para as organizações regionais de gestão de destinos (OGD) na Roménia cartografadas
|
|
327
|
C11.R1
Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
|
OI
|
Plano de ação para a utilização do património cultural para aumentar a competitividade do setor do turismo romeno
|
|
331
|
C11.I1
Promoção de 12 rotas turísticas/culturais
|
M
|
Sítios que deverão ser incluídos nos itinerários culturais
|
|
338
|
C11.R2
Quadro para a operacionalização das ciclovias a nível nacional
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro regulamentar relativo ao turismo de bicicleta
|
|
30
|
C2.R2
Reforma do sistema de gestão das zonas naturais protegidas através de uma aplicação coerente e eficaz da Estratégia Europeia da Biodiversidade
|
OI
|
Entrada em vigor de um ato legislativo que institua o comité interinstitucional para analisar o quadro jurídico aplicável aos setores com impacto na biodiversidade
|
|
97
|
C5.I1
Criação de um fundo de renovação para financiar obras destinadas a melhorar o parque imobiliário existente
|
OI
|
Convites à apresentação de propostas para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios residenciais
|
|
98
|
C5.I1
Criação de um fundo de renovação para financiar obras destinadas a melhorar o parque imobiliário existente
|
OI
|
Convite à apresentação de propostas para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) (edifícios públicos)
|
|
129
|
C6.I2
Infraestruturas de distribuição de gases renováveis (utilizando o gás natural em combinação com hidrogénio verde como medida transitória), bem como capacidades de produção de hidrogénio verde e/ou para a sua utilização para armazenamento de eletricidade
|
OI
|
Assinatura de contratos para a construção de pelo menos 100 MW de novas capacidades de eletrólise
|
|
133
|
C6.I3
Desenvolvimento da produção combinada de calor e eletricidade (PCCE) flexível e altamente eficiente a partir de gás para o aquecimento urbano, a fim de alcançar uma descarbonização profunda
|
OI
|
Assinatura de contratos para projetos de cogeração a partir de gás e projetos de aquecimento urbano de elevada eficiência
|
|
140
|
C6.I5
Garantir a eficiência energética no setor industrial
|
OI
|
Abertura de um concurso para investimentos em eficiência energética para a indústria
|
|
266
|
C9.I4
Projetos transfronteiriços e plurinacionais — Processadores de baixa potência
e circuitos integrados semicondutores
|
OI
|
Entrada em vigor da decisão governamental que atribui o financiamento necessário de 500 milhões de EUR para prestar apoio à expansão das capacidades nacionais até ao primeiro desenvolvimento industrial e à participação num projeto plurinacional
|
|
307
|
C10.R2
Criação do quadro político para uma transformação urbana sustentável – Política Urbana da Roménia
|
OI
|
Entrada em vigor da Lei das Áreas Metropolitanas
|
|
312
|
C10.R4
Melhorar a qualidade da habitação
|
OI
|
Entrada em vigor do ato legislativo para a execução da Estratégia Nacional de Habitação e do plano de ação para reduzir a privação habitacional grave
|
|
339
|
C11.R2
Quadro para a operacionalização das ciclovias a nível nacional
|
OI
|
Criação e funcionamento das rotas para bicicletas do Centro Nacional de Coordenação
|
|
398
|
C13.R6
Melhoria da legislação em matéria de economia social
|
OI
|
Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 219/2015, relativa à economia social, e das respetivas disposições de execução
|
|
500
|
C15.I16.
Digitalização das universidades e preparação para as profissões digitais do futuro
|
OI
|
Assinatura de contratos para subvenções para centros tecnológicos inovadores em universidades
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 080 198 230 EUR
|
2.2.3.Terceira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
43
|
C3.R1
Melhorar a governação da gestão dos resíduos de forma a acelerar a transição para a economia circular
|
OI
|
Adoção da estratégia nacional para a economia circular
|
|
46
|
C3.R1
Melhorar a governação da gestão dos resíduos de forma a acelerar a transição para a economia circular
|
OI
|
Entrada em vigor dos atos legislativos necessários para a operacionalização de uma gestão unitária dos resíduos em conformidade com o plano nacional de gestão de resíduos
|
|
127
|
C6.R5
Reduzir a intensidade energética da economia através do desenvolvimento de um mecanismo sustentável para aumentar a eficiência energética na indústria
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro legislativo que introduzirá medidas destinadas a facilitar o investimento na eficiência energética da indústria
|
|
241
|
C9.R1
Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
|
OI
|
Entrada em vigor de alterações legislativas para racionalizar, simplificar e digitalizar plenamente os procedimentos relacionados com as empresas
|
|
242
|
C9.R1
Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
|
OI
|
Entrada em vigor de alterações legislativas para simplificar e tornar a realização do teste PME transparente e aplicável
|
|
328
|
C11.R1
Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro legislativo por decisão governamental, que deverá incluir uma descrição clara do mecanismo de financiamento para apoiar o desenvolvimento da rede de OGD e um modelo de governação claro
|
|
332
|
C11.I1
Promoção de 12 rotas turísticas/culturais
|
OI
|
Assinatura dos contratos de promoção das 12 rotas
|
|
340
|
C11.R2
Quadro para a operacionalização das ciclovias a nível nacional
|
OI
|
Estudo exaustivo sobre a distribuição territorial das ciclovias nacionais
|
|
341
|
C11.I3
Criação e operacionalização do Centro Nacional de Coordenação das deslocações em bicicleta
|
OI
|
Plataforma nacional integrada eVelo e aplicação para smartphones
|
|
344
|
C11.R3
Reformar o sistema de financiamento do setor cultural
|
OI
|
Entrada em vigor da lei relativa ao sistema de financiamento do setor cultural
|
|
3
|
C1.R1
Reforçar o quadro regulamentar para a gestão sustentável do setor da água e das águas residuais e acelerar o acesso do público a serviços de qualidade ao abrigo das diretivas europeias
|
OI
|
Assinatura de acordos de execução entre a Administração do Fundo para o Ambiente e as autoridades locais que participam no programa Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento.
|
|
79
|
C4.R2
Gestão da qualidade baseada no desempenho no setor dos transportes – Melhorar a capacidade institucional e o governo das empresas
|
OI
|
Seleção e nomeação dos membros do Conselho de Administração da C.N.A.I.R., C.N.I.R, C.F.R., Metrorex e C.F.R. Călători.
|
|
86
|
C4.I4
Desenvolvimento da rede de transporte subterrâneo nos municípios de Bucareste e Cluj-Napoca
|
OI
|
Assinatura de contratos para 50 % das obras, na sequência de concursos públicos e concorrenciais e de licenças obtidas
|
|
90
|
C5.R1
Quadro regulamentar simplificado e atualizado para apoiar a execução de investimentos na transição para edifícios ecológicos e resilientes
|
OI
|
Entrada em vigor das alterações ao quadro legislativo existente relativas ao programa nacional plurianual para melhorar o desempenho energético dos edifícios residenciais (Portaria Governamental de Emergência n.º 18/2009)
|
|
91
|
C5.R1
Quadro regulamentar simplificado e atualizado para apoiar a execução de investimentos na transição para edifícios ecológicos e resilientes
|
OI
|
Entrada em funcionamento do quadro regulamentar técnico para os investimentos na transição para edifícios ecológicos e digitais
|
|
93
|
C5.R2
Quadro estratégico, legislativo e processual para apoiar a resiliência sísmica do parque imobiliário
|
OI
|
Adoção e aplicação da estratégia nacional de redução do risco sísmico para a adaptação sísmica do parque imobiliário existente
|
|
94
|
C5.R2
Quadro estratégico, legislativo e processual para apoiar a resiliência sísmica do parque imobiliário
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro legislativo para a redução do risco sísmico dos edifícios
|
|
99
|
C5.I1
Criação de um fundo de renovação para financiar obras destinadas a melhorar o parque imobiliário existente
|
OI
|
Assinatura de contratos para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios residenciais
|
|
100
|
C5.I1
Criação de um fundo de renovação para financiar obras destinadas a melhorar o parque imobiliário existente
|
OI
|
Assinatura de contratos para a renovação para efeitos de eficiência energética e a renovação integrada (consolidação sísmica e eficiência energética) de edifícios públicos
|
|
243
|
C9.R1
Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
|
OI
|
Entrada em vigor da Lei da «Licença Industrial Única»
|
|
264
|
C9.I3.2
Regimes de auxílios do setor privado – Regime de minimis para ajudar as empresas romenas a cotação na bolsa de valores
|
OI
|
Seleção do administrador do sistema
|
|
268
|
C9.I4
Projetos transfronteiriços e plurinacionais — Processadores de baixa potência
e circuitos integrados semicondutores
|
M
|
Entidades em consórcios que participam em convites à apresentação de projetos da Empresa Comum de Tecnologias Digitais Essenciais (EC KDT)
|
|
278
|
C9.R5
Apoio à integração das organizações de investigação, desenvolvimento e inovação da Roménia no Espaço Europeu da Investigação
|
OI
|
Entrada em vigor de uma lei que incentiva, facilita e regula a integração voluntária e funcional e a fusão de instituições de investigação na Roménia
|
|
280
|
C9.I5
Criação e operacionalização de centros de competências
|
OI
|
Criação de 5 centros de competência
|
|
308
|
C10.R2
Criação de um quadro estratégico para a transformação urbana sustentável
|
OI
|
Entrada em vigor da decisão do Governo que estabelecerá o quadro de política urbana da Roménia
|
|
310
|
C10.R3
Criação do quadro político para uma transformação rural sustentável: estabelecimento de consórcios administrativos em zonas rurais funcionais
|
OI
|
Entrada em vigor do ato legislativo que altera o Código Administrativo e institui consórcios administrativos em unidades territoriais administrativas rurais ou predominantemente rurais vizinhas, existentes como zonas rurais funcionais
|
|
317
|
C10.I2
Construção de habitações para jovens e profissionais da saúde e da educação
|
OI
|
Assinatura de todos os contratos públicos para a construção de habitações para jovens provenientes de comunidades e grupos vulneráveis, habitação de emergência e para profissionais da saúde e da educação em zonas urbanas ou rurais
|
|
320
|
C10.I3
Reabilitação moderada de edifícios públicos para melhorar a prestação de serviços públicos pelas unidades territoriais administrativas
|
OI
|
Assinatura dos contratos
para a renovação moderada de edifícios públicos
|
|
323
|
C10.I4
Desenvolvimento/atualização no formato SIG dos documentos de ordenamento do território e de planeamento urbano
|
OI
|
Assinatura de contratos para o desenvolvimento/atualização da documentação relativa aos planos de ordenamento do território, urbanismo e mobilidade urbana sustentável
|
|
342
|
C11.I4
Implantação de 3 000 km de ciclovias
|
OI
|
Assinatura dos contratos relativos às ciclovias
|
|
399
|
C13.R7
Reforma dos serviços de cuidados continuados para idosos
|
OI
|
Entrada em vigor de uma lei para a adoção e aplicação da estratégia nacional para os cuidados de longa duração
|
|
|
|
Montante da parcela
|
811 026 482 EUR
|
2.2.4.Quarta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
41
|
C2.I5
Investimentos em sistemas integrados de redução dos riscos resultantes de cheias repentinas torrenciais em bacias florestais expostas a tais fenómenos
|
OI
|
Adoção da conceção do projeto
|
|
108
|
C5.I3
Reforçar a capacidade profissional dos profissionais e dos trabalhadores do setor da renovação através do desenvolvimento de ações de formação em matéria de eficiência energética da construção
|
M
|
Estabelecimento de sistemas de certificação no domínio do desempenho energético dos edifícios
|
|
126
|
C6.R4
Desenvolvimento de um quadro legislativo e regulamentar favorável para as tecnologias futuras, em especial soluções para o hidrogénio e o armazenamento
|
OI
|
Entrada em vigor das alterações ao quadro legislativo, implementando a Estratégia Nacional para o Hidrogénio
|
|
334
|
C11.I1
Promoção das 12 rotas turísticas/culturais
|
OI
|
Assinatura dos contratos relativos às obras de restauro/renovação dos locais incluídos nos 12 itinerários culturais
|
|
336
|
C11.I2
Modernização/criação de museus e memoriais
|
OI
|
Assinatura dos contratos relativos às obras nos museus
|
|
345
|
C11.R3
Reformar o sistema de financiamento do setor cultural
|
OI
|
Entrada em vigor da lei relativa ao estatuto dos trabalhadores culturais
|
|
346
|
C11.I5
Aumentar o acesso à cultura em zonas culturalmente desfavorecidas
|
OI
|
Assinatura dos contratos de financiamento
|
|
16
|
C1.I4.2
Reabilitação das zonas de contenção existentes que exijam intervenções de emergência para uma exploração segura
|
OI
|
Adoção dos projetos de conceção por decisão governamental/portaria ministerial, conforme aplicável
|
|
80
|
C4.R2
Gestão da qualidade baseada no desempenho no setor dos transportes – Melhorar a capacidade institucional e o governo das empresas
|
OI
|
Aplicação das principais recomendações para melhorar o desempenho financeiro e operacional dos C.N.A.I.R., C.N.I.R., C.F.R., C.F.R. Calatori e Metrorex
|
|
248
|
C9.I2.1
Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantia de carteira para a resiliência
|
M
|
Operações de financiamento ou investimento que ascendam apelo menos 50 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU
|
|
251
|
C9.I2.2
Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantia da carteira de ação climática
|
M
|
Operações de financiamento ou investimento que ascendam apelo menos 50 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento, aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU
|
|
260
|
C9.I2.5
Instrumentos financeiros para o setor privado – Investimento na eficiência energética no setor residencial e imobiliário
|
M
|
Operações de financiamento ou investimento que ascendam apelo menos 50 % do montante total de financiamento ou investimento visado, aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU
|
|
273
|
C9.R2
Racionalizar a governação da investigação, desenvolvimento e inovação
|
OI
|
Entrada em vigor de um decreto governamental que institui um organismo único que engloba os conselhos existentes, assegura a coordenação interministerial e chega ao setor privado criado e operacional
|
|
286
|
C9.I10
Criação e apoio financeiro a uma rede nacional de oito centros regionais de orientação profissional no âmbito da Plataforma de Talentos do Espaço Europeu da Investigação
|
OI
|
Uma rede de universidades públicas que acolhem e estão operacionais 8 centros de orientação para a carreira de investigação
|
|
315
|
C10.R5
Desenvolvimento do sistema de planeamento – Código do Ordenamento do Território, Urbanismo e Construção
|
OI
|
Entrada em vigor do Código do Ordenamento do Território, do Urbanismo e da Construção
|
|
316
|
C10.R5
Desenvolvimento do sistema de planeamento – Código do Ordenamento do Território, Urbanismo e Construção
|
OI
|
Entrada em funcionamento da plataforma de dados digitais urbanos interoperáveis (no âmbito do Observatório Territorial)
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 677 245 690 EUR
|
2.2.5.Quinta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
44
|
C3.R1
Melhorar a governação da gestão dos resíduos de forma a acelerar a transição para a economia circular
|
OI
|
Adoção do plano de ação da estratégia nacional para a economia circular
|
|
348
|
C11.I6
Desenvolvimento de um sistema digital para os processos de financiamento da cultura
|
OI
|
Plataformas e sistemas digitais operacionalizados
|
|
349
|
C11.I7
Acelerar a digitalização da produção e distribuição de filmes
|
OI
|
Assinatura dos contratos de financiamento
|
|
496
|
C15.I13
Equipamento de laboratórios de TI em escolas de ensino e formação profissionais (EFP)
|
M
|
Escolas de EFP equipadas com laboratórios de informática
|
|
497
|
C15.I14
Equipamento de workshops práticos em escolas de EFP
|
M
|
Unidades de ensino de EFP equipadas com laboratórios de prática funcional
|
|
9
|
C1.I2
Recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas
|
M
|
Sistemas individuais ou outros sistemas adequados construídos e operacionais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000
|
|
34
|
C2.I3.2
Identificação de potenciais zonas para proteção estrita em habitats naturais terrestres e marinhos, a fim de executar a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030
|
OI
|
Entrada em vigor do ato legislativo que designará as zonas de proteção estrita (identificadas em zonas protegidas Natura 2000 com planos de gestão existentes ou onde existam florestas primárias e seculares antiga);
|
|
82
|
C4.I3
Desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias sustentáveis integradas na rede RTE-T, tarifação rodoviária, gestão do tráfego e segurança rodoviária
|
OI
|
Assinatura de contratos para a totalidade das obras, na sequência de concursos públicos e concorrenciais e da obtenção das licenças pertinentes, com uma avaliação do impacto ambiental (AIA) e pareceres sobre a avaliação adequada (no contexto da Diretiva Habitats) emitidos e incorporados na conceção dos investimentos
|
|
87
|
C4.I4
Desenvolvimento da rede de transporte subterrâneo nos municípios de Bucareste e Cluj-Napoca
|
OI
|
Assinatura de contratos para 100 % das obras, na sequência de concursos públicos e concorrenciais e de licenças obtidas
|
|
109
|
C5.I3
Reforçar a capacidade profissional dos profissionais e dos trabalhadores do setor da renovação através do desenvolvimento de ações de formação em matéria de eficiência energética da construção
|
M
|
Pelo menos 8000 especialistas e trabalhadores com certificação para a conclusão de formações relacionadas com a eficiência energética
|
|
128
|
C6.R6
Aumentar a competitividade e a descarbonização do setor do aquecimento e refrigeração
|
OI
|
Entrada em vigor do quadro legislativo que introduzirá medidas para descarbonizar o setor do aquecimento e arrefecimento
|
|
274
|
C9.R3
Reforma das carreiras de investigação
|
OI
|
Entrada em vigor da legislação relativa à carreira e ao estatuto do investigador
|
|
284
|
C9.I8
Desenvolvimento de um programa para atrair recursos humanos altamente especializados do estrangeiro em atividades de investigação, desenvolvimento e inovação
|
M
|
Projetos conduzidos por investigadores internacionais financiados
|
|
285
|
C9.I9
Apoio aos titulares de certificados de excelência Marie Sklodowska Curie
|
M
|
Beneficiários do selo de excelência Marie Sklodowska Curie
|
|
329
|
C11.R1
Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
|
M
|
OGD estabelecidas
|
|
135
|
C6.I4
Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar), produção de matérias-primas utilizadas na indústria associada e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
|
OI
|
Assinatura de contratos de investimento nas cadeias de produção de baterias e de produção fotovoltaica
|
|
136
|
C6.I4
Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar), produção de matérias-primas utilizadas na indústria associada e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
|
OI
|
Assinatura de contratos no âmbito do regime de apoio ao armazenamento em baterias
|
|
267
|
C9.I4
Projetos transfronteiriços e plurinacionais — Processadores de baixa potência
e circuitos integrados semicondutores
|
M
|
Entidades selecionadas para participação no projeto
|
|
526
|
C16.I6.
Projeto-piloto para a instalação de 20 MW de painéis solares flutuantes em canais de irrigação
|
OI
|
Assinatura do (s) contrato (s)
|
|
276
|
C9.R4
Reforço da cooperação entre as empresas e a investigação
|
OI
|
Entrada em vigor de alterações legislativas para um ambiente favorável ao investimento público e privado na investigação, desenvolvimento e inovação
|
|
333
|
C11.I1
Promoção das 12 rotas turísticas/culturais
|
OI
|
Abertura dos 12 itinerários culturais
|
|
11
|
C1.I2
Recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas
|
M
|
Rede de esgotos construída e operacional em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000.
|
|
249
|
C9.I2.1
Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantia de carteira para a resiliência
|
M
|
Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU.
|
|
252
|
C9.I2.2
Instrumentos financeiros para o setor privado – Garantia da carteira de ação climática
|
M
|
Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total dos recursos afetados ao instrumento aprovado pelo Comité de Investimento InvestEU.
|
|
261
|
C9.I2.5
Instrumentos financeiros para o setor privado – Investimento na eficiência energética no setor residencial e imobiliário
|
M
|
Operações de financiamento ou investimento que ascendam a 100 % do montante total de financiamento ou investimento visado, aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU.
|
|
263
|
C9.I3.1
Regimes de auxílio do setor privado – Regime de auxílios à digitalização das PME
|
M
|
Número de contratos de financiamento assinados
|
|
347
|
C11.I5
Aumentar o acesso à cultura em zonas culturalmente desfavorecidas
|
M
|
Pequenas localidades com maior acesso à cultura
|
|
269
|
C9.I4
Projetos transfronteiriços e plurinacionais — Processadores de baixa potência
e circuitos integrados semicondutores
|
M
|
Fundos autorizados para as entidades selecionadas
|
|
283
|
C9.I7
Reforçar a excelência e apoiar a participação da Roménia em parcerias e missões no âmbito do Horizonte Europa
|
M
|
Número de contratos de financiamento da investigação assinados
|
|
523
|
C16.R2 Criação de balcões únicos para prestar serviços de aconselhamento energético para renovações de eficiência energética e produção de energia a partir de fontes renováveis
|
OI
|
Entrada em vigor de alterações legislativas para a criação e o desenvolvimento de gabinetes de balcão único para a prestação de serviços de aconselhamento energético
|
|
524
|
C16.R2 Criação de balcões únicos para prestar serviços de aconselhamento energético para renovações de eficiência energética e produção de energia a partir de fontes renováveis
|
M
|
Ações de reforço das capacidades
|
|
525
|
C16.R2 Criação de balcões únicos para prestar serviços de aconselhamento energético para renovações de eficiência energética e produção de energia a partir de fontes renováveis
|
M
|
Abertura de balcões únicos físicos
|
|
528
|
C16.I7 Regime de concessão de bolsas para melhorar a eficiência energética dos agregados familiares
|
OI
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
3 287 401 552 EUR
|
2.2.6.Sexta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
4
|
C1.R2
Reconfiguração do atual mecanismo económico da ANAR a fim de assegurar a modernização e a manutenção do sistema nacional de gestão da água e a correta aplicação da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações
|
OI
|
Entrada em vigor da lei que introduz alterações à Lei da Água (Lei n.º 107/1996)
|
|
5
|
C1.I1
Expansão das redes de abastecimento de água e de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias
|
M
|
Construção e entrada em funcionamento de redes de distribuição de água
|
|
7
|
C1.I1
Expansão das redes de abastecimento de água e de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias
|
M
|
Redes de esgotos construídas e operacionais
|
|
48
|
C3.I1a
Criação de centros de recolha voluntária
|
M
|
Criação e entrada em funcionamento de centros de recolha voluntária
|
|
50
|
C3.I1b
Investimento 1.b Construção de eco-ilhas digitalizadas para a recolha seletiva de resíduos a nível local
|
M
|
Criação e entrada em funcionamento de eco-ilhas com capacidades digitais para a recolha seletiva de resíduos
|
|
14
|
C1.I4.1
Reabilitação das linhas de defesa existentes em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundações;
|
M
|
Linhas de defesa existentes reabilitadas em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundação
|
|
52
|
C3.I1c
Centros integrados para recolha seletiva em aglomerações urbanas
|
M
|
Criação e entrada em funcionamento de centros integrados de recolha de resíduos nas aglomerações urbanas
|
|
56
|
C3.I3a
Equipamento de monitorização e controlo para a Guarda Nacional do Ambiente
|
M
|
Afetação aos comissários distritais da Guarda Ambiental Nacional de equipamento digital para atividades de monitorização e controlo da gestão de resíduos
|
|
83
|
C4.I3
Desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias sustentáveis integradas na rede RTE-T, tarifação rodoviária, gestão do tráfego e segurança rodoviária
|
OI
|
Construção de novas estradas, 50 % das obras concluídas
|
|
88
|
C4.I4
Desenvolvimento da rede de transporte subterrâneo nos municípios de Bucareste e Cluj-Napoca
|
OI
|
Construção de 50 % das linhas de metropolitano objeto do investimento em Bucareste e Cluj-Napoca
|
|
107
|
C5.I2
Implementação do Registo Nacional de Construção,
|
OI
|
Criação e funcionamento do registo nacional de edifícios digitais
|
|
110
|
C5.I4
Economia circular e maior eficiência energética dos edifícios históricos
|
OI
|
Entrada em funcionamento de um laboratório para testar novos materiais e soluções tecnológicas para edifícios históricos
|
|
111
|
C5.I4
Economia circular e maior eficiência energética dos edifícios históricos
|
OI
|
Entrada em funcionamento de um centro piloto no Instituto Nacional do Património para a recolha e reutilização de materiais de construção de edifícios históricos
|
|
254
|
C9.I2.3
Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo de capital de risco para recuperação
|
M
|
Operações de financiamento ou investimento correspondentes a 50 % do montante total de financiamento ou investimento visado aprovado pelo Comité de Investimento
|
|
257
|
C9.I2.4
Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo para a digitalização, a ação climática e outros domínios de interesse
|
M
|
Pelo menos 30 % dos beneficiários visados apoiados
|
|
18
|
C1.I5
Dotação adequada das administrações das bacias hidrográficas para a monitorização das inundações, a prevenção e a resposta a situações de emergência
|
M
|
Administrações das Bacias Hidrográficas equipadas com maquinaria para acesso e intervenção em terrenos acidentados, acesso anfíbio e transporte de sacos/diques móveis em zonas de difícil acesso, drones equipados com sensores LIDAR/Flir/fotogrametria, tecnologias de radar, geo e eletroresistentes nos corpos dos diques e infraestruturas de hardware e software
|
|
246
|
C9.I1
Plataformas digitais sobre transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas.
|
OI
|
Criação de plataformas digitais ligadas a um ponto de contacto eletrónico único e plenamente operacionais
|
|
32
|
C2.I3.1
Atualização dos planos de gestão aprovados
|
M
|
Zonas naturais protegidas com planos de gestão atualizados em vigor
|
|
350
|
C11.I7
Acelerar a digitalização da produção e distribuição de filmes
|
M
|
Produtores e distribuidores de filmes com competências digitais acrescidas
|
|
499
|
C15.I15
Escola em linha: Plataforma de avaliação e desenvolvimento de conteúdos
|
M
|
Desenvolvimento de Recursos Educativos Abertos (REA) (materiais didáticos)
|
|
31
|
C2.R2
Reforma do sistema de gestão das zonas naturais protegidas através de uma aplicação coerente e eficaz da Estratégia Europeia da Biodiversidade
|
OI
|
Entrada em vigor de um ato legislativo que altere o quadro jurídico aplicável aos setores com impacto na biodiversidade
|
|
58
|
C3.I3b
Investimento 3.b Equipamento de monitorização da qualidade do ar, radioatividade e ruído para a Agência Nacional de Proteção do Ambiente
|
M
|
Operacionalização do equipamento de monitorização da qualidade do ar, radioatividade e ruído
|
|
92
|
C5.R1
Quadro regulamentar simplificado e atualizado para apoiar a execução de investimentos na transição para edifícios ecológicos e resilientes
|
M
|
Redução dos prazos para a emissão de licenças de construção
|
|
265
|
C9.I3.2
Regimes de auxílios do setor privado – Regime de minimis para ajudar as empresas romenas a cotação na bolsa de valores
|
M
|
Número de contratos de financiamento assinados que permitam a cotação na Bolsa de Bucareste
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 744 335 517 EUR
|
2.2.7.Sétima parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
19
|
C1.I6
Implementação do cadastro hídrico
|
OI
|
Desenvolvimento e entrada em aplicação do cadastro hídrico
|
|
20
|
C1.I7
Alargamento da rede nacional de observação do Sistema Meteorológico Nacional Integrado (SIMIN)
|
M
|
Estações meteorológicas adquiridas e operacionais
|
|
35
|
C2.I3.2
Identificação de potenciais zonas para proteção estrita em habitats naturais terrestres e marinhos, a fim de executar a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030
|
OI
|
Entrada em vigor do ato legislativo que designará zonas de proteção estrita (identificadas em zonas protegidas Natura 2000 sem planos de gestão existentes e noutras zonas)
|
|
57
|
C3.I3a
Equipamento de monitorização e controlo para a Guarda Nacional do Ambiente
|
M
|
400 missões de controlo com utilização de equipamento de monitorização e controlo
|
|
81
|
C4.R2
Gestão da qualidade baseada no desempenho no setor dos transportes – Melhorar a capacidade institucional e o governo das empresas
|
M
|
Melhoria do desempenho dos caminhos-de-ferro em termos de pontualidade dos comboios
|
|
112
|
C5.I4
Economia circular e maior eficiência energética dos edifícios históricos
|
M
|
Pelo menos 200 profissionais com certificação para a conclusão de ações de formação sobre intervenções e eficiência energética em edifícios históricos
|
|
131
|
C6.I2
Infraestruturas de distribuição de gases renováveis (utilizando o gás natural em combinação com hidrogénio verde como medida transitória), bem como capacidades de produção de hidrogénio verde e/ou para a sua utilização para armazenamento de eletricidade
|
M
|
Produção de hidrogénio verde
|
|
141
|
C6.I5
Criar um regime de incentivos à eficiência energética na indústria e aumentar a resiliência da indústria
|
M
|
Projeto de eficiência energética concluído
|
|
188
|
C7.I18
Transformação digital e automatização robótica de processos na administração pública
|
M
|
Automatização robótica de processos (RPA) e promoção da inteligência artificial (IA) implementada na administração pública
|
|
190
|
C7.I19
Programas de requalificação/conversão dos trabalhadores nas empresas
|
M
|
PME financiadas para a formação do seu pessoal em competências digitais
|
|
244
|
C9.R1
Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
|
M
|
Redução do tempo médio necessário para cumprir os requisitos regulamentares relacionados com o ambiente empresarial
|
|
245
|
C9.R1
Transparência legislativa, desburocratização e simplificação dos procedimentos para as empresas
|
M
|
Atos legislativos/alterações relacionadas com PME às quais o teste foi aplicado
|
|
275
|
C9.R3
Reforma da carreira de investigação
|
M
|
Lançamento do processo de conceção, execução e avaliação dos planos de ação pelas instituições que aderiram à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Recrutamento de Investigadores
|
|
281
|
C9.I5
Criação e operacionalização de centros de competências
|
M
|
Orçamento atraído pelos centros de competência de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação do setor privado
|
|
502
|
C15.I16
Digitalização das universidades e preparação para as profissões digitais do futuro
|
M
|
Universidades apoiadas por novos centros tecnológicos inovadores para criar as novas competências do futuro
|
|
498
|
C15.I15
Escola em linha: Plataforma de avaliação e desenvolvimento de conteúdos
|
OI
|
Plataforma eletrónica de avaliação de estudantes em linha está operacional
|
|
503
|
C15.I17
Assegurar infraestruturas universitárias (casas, cantinas, instalações recreativas)
|
M
|
Locais de lazer e de leitura construídos ou modernizados e em utilização
|
|
504
|
C15.I17
Assegurar infraestruturas universitárias (casas, cantinas e instalações recreativas)
|
M
|
Cantinas construídas ou modernizadas e em utilização
|
|
39
|
C2.I4.4
Implementação de um sistema de monitorização dos esturjões selvagens ao longo do Baixo Danúbio
|
OI
|
Entrada em operação de uma rede de monitorização, comunicação e transmissão de dados sobre os esturjões selvagens
|
|
101
|
C5.I1
Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
|
M
|
Renovação energética concluída de edifícios residenciais multifamiliares
|
|
104
|
C5.I1
Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
|
M
|
Renovação energética concluída de edifícios públicos
|
|
505
|
C15.I17
Assegurar infraestruturas universitárias (casas, cantinas e instalações recreativas)
|
M
|
Locais de alojamento em utilização recentemente criados ou modernizados
|
|
527
|
C16.I6. Projeto-piloto para a instalação de 20 MW de painéis solares flutuantes em canais de irrigação
|
M
|
20 MW de capacidade instalada dos painéis solares flutuantes postos em serviço
|
|
|
|
Montante da parcela
|
1 610 155 862 EUR
|
2.2.8.Oitava parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Objetivo intermédio / Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
15
|
C1.I4.1
Reabilitação das linhas de defesa existentes em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundações;
|
M
|
Linhas de defesa existentes reabilitadas em conformidade com a Diretiva Inundações e com a estratégia nacional de gestão dos riscos de inundação
|
|
17
|
C1.I4.2
Reabilitação das zonas de contenção existentes que exijam intervenções de emergência para uma exploração segura
|
M
|
Reabilitação de barragens existentes
|
|
45
|
C3.R1
Melhorar a governação da gestão dos resíduos de forma a acelerar a transição para a economia circular
|
OI
|
Execução das ações da estratégia nacional para a economia circular e do plano de ação atribuídas às autoridades públicas
|
|
330
|
C11.R1
Operacionalização das organizações de gestão de destinos (OGD)
|
M
|
Aumento da percentagem de turistas estrangeiros atraídos nos distritos que integram OGD regionais
|
|
507
|
C15.I18
Programa de formação e acompanhamento para gestores escolares e inspetores
|
M
|
Diretores, diretores-adjuntos e inspetores com um programa de formação e acompanhamento completo
|
|
6
|
C1.I1
Expansão das redes de abastecimento de água e de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias
|
M
|
Construção e entrada em funcionamento de redes de distribuição de água
|
|
8
|
C1.I1
Expansão das redes de abastecimento de água e de esgotos em aglomerações com um equivalente de população superior a 2000, com caráter prioritário no quadro do plano acelerado para o cumprimento das diretivas europeias
|
M
|
Redes de esgotos construídas e operacionais nas aglomerações prioritárias do plano acelerado de conformidade com as diretivas europeias.
|
|
10
|
C1.I2
Recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas
|
M
|
Sistemas individuais ou outros sistemas adequados construídos e operacionais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000
|
|
12
|
C1.I2
Recolha de águas residuais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000 que estejam a impedir a consecução de um bom estado das massas de água e/ou a afetar zonas naturais protegidas
|
M
|
Redes de esgotos construídas e operacionais em aglomerações com um equivalente de população inferior a 2000
|
|
13
|
C1.I3
Apoio à ligação da população com baixos rendimentos às redes de água e de esgotos existentes
|
M
|
Agregados familiares ligados às redes de água e de esgotos através do programa nacional Primeira Ligação aos Sistemas de Água e Saneamento
|
|
21
|
C1.I7
Alargamento da rede nacional de observação do Sistema Meteorológico Nacional Integrado (SIMIN)
|
OI
|
Sistema informático e de comunicações operacional para a integração de estações meteorológicas e agrometeorológicas adicionais no Sistema Meteorológico Integrado Nacional (SIMIN)
|
|
33
|
C2.I3.1
Atualização dos planos de gestão aprovados
|
M
|
Zonas naturais protegidas com planos de gestão atualizados em vigor
|
|
36
|
C2.I4.1
Eliminação de obstáculos nos cursos de água a fim de facilitar o restabelecimento da conectividade dos habitats e espécies que dela dependam
|
M
|
Habitats ribeirinhos com conectividade restaurada
|
|
37
|
C2.I4.2
Reconstrução de habitats de prados naturais em zonas naturais protegidas
|
M
|
Restauro ecológico dos habitats de prados naturais
|
|
38
|
Descoloração dos lagos do delta do Danúbio a fim de reduzir a eutrofização e manter a diversidade biológica
|
M
|
Zonas lacustres que beneficiaram da remoção de plantas aquáticas
|
|
40
|
C2.I4.5
Reconfiguração do acesso público e das infraestruturas para visitantes do delta do Danúbio, a fim de reduzir a pressão do turismo sobre os habitats e as espécies
|
M
|
Construção de centros para visitantes que permitam aliviar a pressão do turismo sobre os habitats
|
|
42
|
C2.I5
Sistemas integrados de atenuação dos riscos de inundação nas bacias hidrográficas florestais
|
OI
|
Conclusão dos trabalhos de modernização para proteção contra inundações
|
|
47
|
C3.R1
Melhorar a governação da gestão dos resíduos de forma a acelerar a transição para a economia circular
|
M
|
Contribuição de 4,5 % para o objetivo nacional de 50 % de reciclagem e preparação para a reutilização até 2025.
|
|
49
|
C3.I1a
Criação de centros de recolha voluntária
|
M
|
Criação e entrada em funcionamento de centros de recolha voluntária
|
|
51
|
C3.I1.b
Investimento 1.b Construção de eco-ilhas digitalizadas para a recolha seletiva de resíduos a nível local
|
M
|
Criação e entrada em funcionamento de eco-ilhas com capacidades digitais para a recolha seletiva de resíduos
|
|
53
|
C3.I1c
Centros integrados para recolha seletiva em aglomerações urbanas
|
M
|
Criação e entrada em funcionamento de centros integrados de recolha de resíduos nas aglomerações urbanas
|
|
54
|
C3.I1d
Investimento 1.d Construção de instalações de reciclagem de resíduos para cumprir os objetivos de reciclagem do pacote de medidas relativas à economia circular
|
M
|
Instalações de reciclagem de resíduos construídas e em funcionamento
|
|
55
|
C3.I2
Desenvolvimento de infraestruturas para a gestão do estrume e de outros resíduos agrícolas compostáveis
|
M
|
Criação e entrada em funcionamento de sistemas integrados de recolha de resíduos agrícolas compostáveis.
|
|
84
|
C4.I3.
Desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias sustentáveis integradas na rede RTE-T, tarifação rodoviária, gestão do tráfego e segurança rodoviária
|
M
|
Construção de novas estradas, concluída (com normas RTE-T)
|
|
85
|
C4.I3
Desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias sustentáveis integradas na rede RTE-T, tarifação rodoviária, gestão do tráfego e segurança rodoviária
|
M
|
Segurança rodoviária / Eliminação de pontos negros/críticos
|
|
89
|
C4.I4
Desenvolvimento da rede de transporte subterrâneo nos municípios de Bucareste e Cluj-Napoca
|
M
|
Quilómetros concluídos de novas linhas de metro em Bucareste e Cluj-Napoca
|
|
103
|
C5.I1
Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
|
M
|
Renovação energética concluída de edifícios residenciais multifamiliares
|
|
106
|
C5.I1
Criação de um fundo para a Vaga de Renovação para financiar obras destinadas a melhorar a eficiência energética do parque imobiliário existente
|
M
|
Renovação energética concluída de edifícios públicos
|
|
134
|
C6.I3
Desenvolvimento da produção combinada de calor e eletricidade (PCCE) flexível e altamente eficiente a partir de gás para o aquecimento urbano, a fim de alcançar uma descarbonização profunda
|
M
|
Instalações de cogeração e aquecimento urbano de elevada eficiência
|
|
255
|
C9.I2.3
Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo de capital de risco para recuperação
|
M
|
Operações de financiamento ou investimento correspondentes a 100 % do montante total de financiamento ou investimento visado aprovado pelo Comité de Investimento
|
|
258
|
C9.I2.4
Instrumentos financeiros para o setor privado – Fundo para a digitalização, a ação climática e outros domínios de interesse
|
M
|
100 % dos beneficiários visados apoiados
|
|
271
|
C9.R2
Racionalizar a governação da investigação, desenvolvimento e inovação
|
M
|
Percentagem de recomendações no PSF adotadas até ao final de 2026
|
|
272
|
C9.R2
Racionalizar a governação da investigação, desenvolvimento e inovação
|
OI
|
Entrada em vigor de um sistema permanente de conceção, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação
|
|
277
|
C9.R4
Reforço da cooperação entre as empresas e a investigação
|
OI
|
40 % dos projetos de investigação, desenvolvimento e inovação financiados por fundos públicos têm pelo menos uma entidade empresarial envolvida como parceiro
|
|
279
|
C9.R5
Apoio à integração das organizações de investigação, desenvolvimento e inovação da Roménia no Espaço Europeu da Investigação
|
M
|
Percentagem de organismos de investigação que partilham infraestruturas e instalações de investigação
|
|
282
|
C9.I6
Programas de tutoria do Horizonte Europa
|
M
|
Vales concedidos no âmbito do programa de tutoria do Horizonte Europa
|
|
287
|
C9.I10
Criação e apoio financeiro a uma rede nacional de oito centros regionais de orientação profissional no âmbito da Plataforma de Talentos do Espaço Europeu da Investigação
|
M
|
Investigadores que beneficiaram dos serviços dos centros de orientação profissional
|
|
309
|
C10.R2
Criação de um quadro estratégico para a transformação urbana sustentável
|
M
|
Aumento da qualidade de vida nas zonas urbanas
|
|
311
|
C10.R2
Criação do quadro político para uma transformação rural sustentável: estabelecimento de consórcios administrativos em zonas rurais funcionais
|
M
|
Diminuição da pobreza e da exclusão social nas zonas rurais
|
|
313
|
C10.R3
Melhorar a qualidade da habitação para um melhor bem-estar
|
M
|
Redução da percentagem de sobrelotação da habitação
|
|
314
|
C10.R3
Melhorar a qualidade da habitação para um melhor bem-estar
|
M
|
Redução da percentagem da população que vive em acampamentos informais
|
|
318
|
C10.I1
Construção de unidades de Habitação/Habitação de Jovens para Profissionais de Saúde e Educação
|
M
|
Habitações construídas para jovens provenientes de comunidades/grupos vulneráveis
|
|
319
|
C10.I1
Construção de unidades de Habitação/Habitação de Jovens para Profissionais de Saúde e Educação
|
M
|
Unidades habitacionais construídas para profissionais de saúde e educação
|
|
322
|
C10.I3
Reabilitação moderada de edifícios públicos para melhorar a prestação de serviços públicos pelas unidades territoriais administrativas
|
M
|
Superfície em metros quadrados de edifícios públicos renovados
|
|
325
|
C10.I4
Desenvolvimento/atualização no formato SIG dos documentos de ordenamento do território e de planeamento urbano
|
M
|
Planos de ordenamento do território, urbanismo e mobilidade urbana sustentável concluídos e integrados na plataforma do Observatório Territorial
|
|
335
|
C11.I1
Promoção das 12 rotas turísticas/culturais
|
M
|
Abertura de novos sítios restaurados
|
|
337
|
C11.I2. Modernização/criação de museus e memoriais
|
M
|
Abertura de museus recém-construídos e renovados
|
|
343
|
C11.I4
Implantação de 3 000 km de ciclovias
|
M
|
Quilómetros m de ciclovias construídas e acessíveis para ciclistas
|
|
400
|
C13.I4
Criação de uma rede de centros de dia e reabilitação de idosos (sem componente residencial)
|
M
|
Operacionalização dos cuidados diurnos e reabilitação de centros para idosos
|
|
137
|
C6.I4
Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar), produção de matérias-primas utilizadas na indústria associada e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
|
M
|
Instalações de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias em funcionamento
|
|
138
|
C6.I4
Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar), produção de matérias-primas utilizadas na indústria associada e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
|
M
|
Capacidade de células e painéis fotovoltaicos em funcionamento
|
|
139
|
C6.I4
Cadeia industrial de produção e/ou montagem e/ou reciclagem de baterias, células e painéis fotovoltaicos (incluindo equipamento auxiliar), produção de matérias-primas utilizadas na indústria associada e novas capacidades de armazenamento de eletricidade
|
M
|
Capacidade de armazenamento de eletricidade instalada
|
|
506
|
C15.I17
Assegurar infraestruturas universitárias (casas, cantinas e instalações recreativas)
|
M
|
Pelo menos 40 % das instalações novas e modernizadas destinadas a estudantes oriundos de meios desfavorecidos
|
|
529
|
C16. I7 Investimento 7. Regime de Voucher para melhorar a eficiência energética dos agregados familiares
|
M
|
Renovação energética concluída de edifícios residenciais unifamiliares
|
|
|
|
Montante da parcela
|
3 824 120 173 EUR
|
3.SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
3.1.Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Roménia deverão ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:
·A nível central, a coordenação é assegurada pelo Comité Interministerial de Coordenação do Plano, responsável pela análise dos progressos realizados na execução do Plano, em estreita cooperação com o Ministério do Investimento e dos Projetos Europeus (MIPE). O MIPE foi nomeado coordenador nacional para a preparação, negociação e aprovação do plano, com a assistência do Ministério das Finanças Públicas (para as tarefas relacionadas com a assinatura dos acordos de empréstimo e de financiamento), estando previsto o estabelecimento de uma estrutura especializada.
·O MIPE é igualmente responsável pelo controlo e acompanhamento do plano, incluindo o acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas, bem como por assegurar a prevenção, deteção e correção de irregularidades graves. Por último, o mesmo ministério é igualmente responsável pela elaboração e assinatura dos pedidos de pagamento e das declarações de gestão.
·A execução do plano deve ser assegurada pelos ministérios competentes e pelas suas estruturas subordinadas, através da celebração de acordos de financiamento com o MIPE.
3.2.Disposições para permitir que a Comissão tenha total acesso aos dados subjacentes
A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados relevantes subjacentes, a Roménia deve adotar as seguintes disposições:
O MIPE, enquanto coordenador nacional do plano, é responsável pela coordenação, controlo e acompanhamento globais do plano. Em particular, deve atuar como organismo de coordenação para acompanhar os progressos em matéria de objetivos intermédios e metas, ao passo que as auditorias são da responsabilidade da autoridade de auditoria. O MIPE coordena a comunicação dos objetivos intermédios e metas, de todos os indicadores pertinentes, mas também de informações financeiras qualitativas e de outros dados, como os relativos aos beneficiários finais. A codificação dos dados deve ter lugar no sistema informático do MIPE.
Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez concluídas as metas e os objetivos intermédios acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Roménia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se for caso disso, do empréstimo. A Roménia deverá assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que justificam devidamente o pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.