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Document 52023PC0374

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10162 2021 INIT; ST 10162 2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da França

COM/2023/374 final

Bruxelas, 26.6.2023

COM(2023) 374 final

2023/0217(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10162 2021 INIT; ST 10162 2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da França

{SWD(2023) 236 final}


2023/0217 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10162 2021 INIT; ST 10162 2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da França

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) pela França em 28 de abril de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 2 .

(2)Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é atualizada até 30 de junho de 2022, em conformidade com a metodologia prevista nesse artigo. Em 30 de junho de 2022, a Comissão apresentou os resultados dessa atualização ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

(3)Em 20 de abril de 2023, a França apresentou à Comissão um PRR nacional alterado, incluindo um capítulo dedicado ao REPowerEU, em conformidade com o artigo 21.º-C do Regulamento (UE) 2021/241.

(4)O PRR alterado tem igualmente em conta a contribuição financeira máxima atualizada em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 e inclui um pedido fundamentado à Comissão de proposta de alteração da decisão de execução do Conselho em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, considerando que o PRR deixou parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. As alterações ao PRR apresentadas pela França dizem respeito a 30 medidas.

(5)Em 12 de julho de 2022, o Conselho dirigiu recomendações à França no contexto do Semestre Europeu. Em especial, o Conselho recomendou que a França prosseguisse a execução do seu PRR, expandisse o seu investimento público para as transições ecológica e digital, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e reduzisse a sua dependência dos combustíveis fósseis, designadamente acelerando a implantação de fontes de energia renováveis e promovendo a eficiência energética. O Conselho recomendou igualmente que a França prosseguisse uma política orçamental que alcançasse situações orçamentais prudentes a médio prazo para o período após 2023, reformasse o seu sistema de pensões, colmatasse a escassez de competências e desse resposta aos desafios específicos do sistema de ensino. Tendo avaliado os progressos alcançados no que diz respeito à aplicação das recomendações relevantes específicas por país de 2019 e 2020 aquando da apresentação do PRR nacional alterado, a Comissão considera que foi alcançada a plena aplicação das recomendações 2019.4.3 (fomentar o crescimento das empresas) e 2020.3.1 (acesso das empresas ao financiamento). Foram alcançados progressos substanciais no que diz respeito às recomendações 2019.1.4 e 2022.1.4 (reforma do sistema de pensões), 2019.3.1 e 2020.3.8 (investimento em I&D), 2019.3.3 e 2020.3.7 (infraestruturas digitais), 2019.4.1 e 2020.4.3 (simplificação do sistema fiscal e redução dos impostos sobre a produção), 2020.1.2 (resiliência do sistema de saúde), 2020.2.1 e 2020.2.2 (atenuação do impacto da crise em termos sociais e de emprego, nomeadamente através da promoção das competências), 2020.3.2 e 2020.3.3 (antecipação de projetos de investimento público maduros e promoção do investimento privado para fomentar a recuperação económica), 2020.3.4 (redução das emissões no setor dos transportes) e 2022.1.2 (expansão do investimento público para as transições ecológica e digital).

(6)A apresentação do PRR alterado seguiu-se a um processo de consulta, conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional, junto dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas. O resumo das consultas foi apresentado juntamente com o PRR nacional alterado. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a pertinência, a eficácia, a eficiência e a coerência do PRR alterado, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do referido regulamento.

Atualizações com base no artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento 2021/241 

(7)O PRR alterado apresentado pela França atualiza 13 medidas para ter em conta a contribuição financeira máxima atualizada. A França explicou que, uma vez que a contribuição financeira máxima diminuiu passando de 39 368 318 474 EUR 3 para 37 448 495 278 EUR 4 , deixou de ser possível financiar todas as medidas previstas no PRR inicial da França. Foi retirado um investimento no valor total de 250 milhões de EUR e 12 investimentos foram reduzidos para o valor total de 1 662 milhões de EUR. A França explicou que certas medidas deviam ser suprimidas ou reduzidas devido à diminuição da dotação e outras deviam ser reduzidas tendo em conta a diminuição da dotação, bem como determinadas circunstâncias objetivas que afetam a execução dessas medidas.

(8)O PRR alterado já não inclui o investimento C5.I1 (fundos de investimento regionais) que contribui para um «fundo de fundos» destinado a reforçar a competitividade e a capacidade de investimento das PME, no âmbito da componente 5: apoio às empresas. A descrição desta medida, bem como o marco e a meta que lhe estão associados, devem, por conseguinte, ser retirados da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021.

(9)Além disso, o PRR alterado apresentado pela França altera medidas previstas no âmbito das componentes 2: ecologia e biodiversidade, 3: infraestruturas e mobilidade ecológica, 4: energias e tecnologias verdes, 6: soberania e resiliência tecnológicas, 7: digitalização do Estado, dos territórios, das empresas e da cultura e 8: proteção do emprego, juventude, deficiência, formação profissional, a fim de refletir a contribuição financeira máxima atualizada. Nomeadamente, parte do investimento C2.I6 (segurança das redes de abastecimento de água) relativo ao tratamento de lamas de depuração no âmbito da componente 2: ecologia e biodiversidade, sem impacto direto na respetiva meta; parte do investimento C3.I2 (apoio à aquisição de veículos não poluentes) que dizia respeito à bonificação ecológica para a aquisição de veículos pesados não poluentes, incluindo a supressão da meta 3-17 no âmbito da componente 3: infraestruturas e mobilidade ecológica; a primeira submedida do investimento C4.I2 (desenvolver hidrogénio descarbonizado) que visava estabelecer um mecanismo de apoio à produção de hidrogénio renovável e com baixo teor de carbono, incluindo a supressão das metas 4-6 e 4-7; o investimento C4.I3 (plano de apoio ao setor da aeronáutica), incluindo a redução das metas 4-10 e 4-12, no âmbito da componente 4: energias e tecnologias verdes; o investimento C6.I1 (preservação do emprego no setor da I&D), incluindo a redução da meta 6-4 no âmbito da componente 6: soberania e resiliência tecnológicas; parte do investimento C7.I1 (preservação do emprego no setor da I&D), incluindo a redução da meta 7-16; três submedidas do investimento C7.I11 (apoio aos setores culturais e à renovação do património, ou seja, o Plano Setorial para a Imprensa, o Plano Setorial para o Livro e o Plano Setorial para o Cinema), incluindo a supressão das metas 7-32, 7-33 e 7-34, no âmbito da componente 7: digitalização do Estado, dos territórios, das empresas e da cultura; o investimento C8.I2 [requalificação através de programas de formação dual (Pro A)], incluindo a redução da meta 8-9; o investimento C8.I6 (criação de emprego para os jovens no setor do desporto), incluindo a redução da meta 8-13; o investimento C8.I9 (garantias estatais para empréstimos a estudantes), incluindo a redução da meta 8-16; o investimento C8.I10 (cursos personalizados para jovens entre os 16 e os 18 anos que não cumprem os requisitos de formação) e o investimento C8.I18 (conteúdos educativos digitais: plataformas para conteúdos digitais), incluindo a redução das metas 8-25 e 8-26 no âmbito da componente 8: proteção do emprego, juventude, deficiência e formação profissional são alterados para diminuir o nível de execução necessário em comparação com o plano inicial, a fim de refletir a redução da dotação.

(10)A Comissão considera que as razões apresentadas pela França justificam a atualização nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241.

Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento 2021/241 

(11)As alterações ao PRR apresentadas pela França devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 18 medidas.

(12)A França explicou que duas medidas já não são totalmente exequíveis, uma vez que as perturbações na cadeia de abastecimento e a elevada inflação conduziram a problemas de execução, com impacto nas respetivas metas. Trata-se, respetivamente, da redução da meta 7.28 do investimento C7.I11 (apoio aos setores culturais e à renovação do património) no âmbito da componente 7: digitalização do Estado, dos territórios, das empresas e da cultura, e da redução da meta 9.12 do investimento C9.I3 (renovação de estabelecimentos médico-sociais) no âmbito da componente 9: investigação, saúde e dependência, coesão territorial. Nesta base, a França solicitou a redução das metas acima referidas e a introdução das alterações acima referidas, pelo que a decisão de execução do Conselho deve ser alterada em conformidade.

(13)A França explicou que o investimento C8.I22 (aumento dos recursos do «Pôle Emploi») no âmbito da componente 8: proteção do emprego, juventude, deficiência e formação profissional já não é totalmente exequível no seu formato original, uma vez que a crise da COVID-19 conduziu à necessidade de alterar determinados aspetos das medidas, sem impacto direto na respetiva meta. Nesta base, a França solicitou a alteração da descrição do investimento C8.I22 (aumento dos recursos do «Pôle Emploi») no âmbito da componente 8: proteção do emprego, juventude, deficiência e formação profissional, pelo que a decisão de execução do Conselho deve ser alterada em conformidade.

(14)A França explicou que o investimento C8.I7 (internatos de excelência) no âmbito da componente 8: proteção do emprego, juventude, deficiência e formação profissional já não é exequível dentro do calendário do PRR inicial, uma vez que a crise da COVID-19 e as perturbações na cadeia de abastecimento conduziram a atrasos significativos na execução. Tal diz respeito ao adiamento da meta 8-14 e à alteração da descrição do investimento C8.I7 (internatos de excelência) no âmbito da componente 8: proteção do emprego, juventude, deficiência e formação profissional. Nesta base, a França solicitou a prorrogação do calendário de execução e a introdução das alterações acima referidas, pelo que a decisão de execução do Conselho deve ser alterada em conformidade.

(15)A França explicou igualmente que três medidas já não são totalmente exequíveis dentro do prazo inicial devido à elevada inflação. Trata-se, respetivamente, da alteração da descrição do investimento C3.I5 (ecologização do parque automóvel do Estado), do adiamento da meta 3-30 do investimento C3.I6 (ecologização dos portos) no âmbito da componente 3: infraestruturas e mobilidade ecológica e da alteração das metas 9-8 e 9-9 do investimento C9.I2 (modernização e reestruturação dos hospitais e da rede de prestação de cuidados) no âmbito da componente 9: investigação, saúde e dependência, coesão territorial. Nesta base, a França solicitou a prorrogação do calendário de execução das metas acima referidas e a introdução das alterações acima indicadas, pelo que a decisão de execução do Conselho deve ser alterada em conformidade. 

(16)A França explicou que três medidas já não são totalmente exequíveis no seu formato original, devido a dificuldades jurídicas ou técnicas inesperadas que conduziram à necessidade de alterar ou abandonar certos aspetos das medidas, a fim de aplicar soluções mais adequadas ou eficazes. Trata-se, respetivamente, da alteração do marco 1-2 e da descrição da reforma C1.R1 (reforma da habitação) no âmbito da componente 1: renovação de edifícios, da alteração do marco 6-8 e da descrição do investimento C6.I3 (apoio a empresas inovadoras) no âmbito da componente 6: soberania e resiliência tecnológicas, e da alteração da meta 7-21 do investimento C7.I4 (modernização digital da identificação digital do Estado) no âmbito da componente 7: digitalização do Estado, dos territórios, das empresas e da cultura. Nesta base, a França solicitou a alteração dos marcos e metas acima referidos e a introdução das alterações acima indicadas, pelo que a decisão de execução do Conselho deve ser alterada em conformidade.

(17)A França explicou que quatro medidas já não são totalmente exequíveis, devido a dificuldades jurídicas ou técnicas inesperadas que conduziram a atrasos significativos na execução da medida, sem impacto na ambição inicial da mesma. Trata-se, respetivamente, da alteração da descrição do investimento C1.I2 (renovação energética e reabilitação extensiva de habitações sociais) no âmbito da componente 1: renovação de edifícios, do ajustamento do marco 2-3 da reforma C2.R2 (lei relativa à economia circular), relativamente à qual é introduzido o marco adicional 2-3 bis, da alteração da descrição do investimento C2.I5 [prevenção de riscos sísmicos nos DOM (Antilhas)] no âmbito da componente 2: ecologia e biodiversidade, e do adiamento da meta 7-30 do investimento C7.I11 (apoio aos setores culturais e à renovação do património) no âmbito da componente 7: digitalização do Estado, dos territórios, das empresas e da cultura. Nesta base, a França solicitou a prorrogação do calendário de execução dos marcos e das metas acima referidos e a introdução das alterações acima indicadas, devendo a decisão de execução do Conselho ser alterada em conformidade.

(18)A França explicou que quatro medidas foram alteradas de forma a implementar alternativas melhores, a fim de concretizar a ambição inicial da medida. Trata-se, respetivamente, da alteração da descrição da medida e do marco 1-3 da reforma C1.R2 (regulação térmica) no âmbito da componente 1: renovação de edifícios, relativamente à qual é introduzido um marco adicional 1-3 bis, i), que altera a descrição da reforma C2.R1 (lei relativa à resiliência e ao clima) no âmbito da componente 2: ecologia e biodiversidade, que remove o marco conexo 2-2 que se revelou irrelevante e que é substituído por uma meta relacionada com o número de zonas com baixas emissões nas cidades, que reflete o grau de execução desta reforma, que altera a descrição do investimento C7.I8 (continuidade administrativa: modernização digital da administração do sistema educativo) no âmbito da componente 7: digitalização do Estado, dos territórios, das empresas e da cultura a fim de refletir uma alteração do âmbito da medida e que altera a descrição do investimento C8.I6 (criação de emprego para os jovens no setor do desporto) no âmbito da componente 8: proteção do emprego, juventude, deficiência, formação profissional, a fim de refletir uma alteração do âmbito da medida. Nesta base, a França solicitou a alteração/aditamento dos marcos acima referidos e a introdução das alterações acima indicadas, pelo que a decisão de execução do Conselho deve ser alterada em conformidade.

(19)A França solicitou o aumento da ambição de uma medida, a fim de melhorar a monitorização da sua execução. Trata-se do marco com o número sequencial 7-14a da medida C7.R5 (avaliação da qualidade da despesa pública) no âmbito da componente 7: digitalização do Estado, dos territórios, das empresas e da cultura. Nesta base, a França solicitou o aditamento do marco desta medida ao plano, pelo que a decisão de execução do Conselho deve ser alterada em conformidade.

(20)A Comissão considera que as razões apresentadas pela França justificam a alteração nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241.

Correção de erros materiais

(21)Foram identificados 60 erros materiais no texto da decisão de execução do Conselho, que afetam 27 marcos e metas e 39 medidas. A decisão de execução do Conselho deve ser alterada para corrigir os erros materiais que não refletem o conteúdo do PRR apresentado à Comissão em 21 de abril de 2021, tal como acordado entre a Comissão e a França. Os referidos erros materiais dizem respeito ao investimento C1.I2 e ao marco 1-13 da medida C1.I4 no âmbito da componente 1: renovação de edifícios; medidas C2.I4, C2.I7, C2.I8 e meta 2-16 da medida C2.I9 no âmbito da componente 2: ecologia e biodiversidade; medida C3.I1, medida C3.I4 e marco 3-26, medida C3.I6 e meta 3-30 e marco3-31 e medida C3.I7 e marco 3-32 no âmbito da componente 3: infraestruturas e mobilidade ecológica; medida C4.I3 e meta 4-11 no âmbito da componente 4: energias e tecnologias verdes; marco 5-2 e medida C5.R2 no âmbito da componente 5: apoio às empresas; medida C6.R1 da componente 6: soberania e resiliência tecnológicas; marcos 7-1 e 7-2 da medida C7.R1, meta 7-16 e medida C7I1, meta 7-18 da medida C7.I2, meta 7-23 e medida C7.I6, medidas C7.I7, C7. I8 e C7.I9, marco 7-31 e medida C7.I11 no âmbito da componente 7: digitalização do Estado, dos territórios, das empresas e da cultura; medida C8.R1, meta 8-7 da medida C8.R4, meta 8-8 e medida C8.I1, medida C8.I6, medida C8.I7, meta 8-17 e medida C8. I10, meta 8-18 da medida C8.I11, meta 8-20 e medida C8I13, meta 8-21 e medida C8.I14, medida C8.I17, meta 8-27 e medida C8.I19, meta 8-28 da medida C8.I20, meta 8-30 da medida C8.I21, medida C8. I22 no âmbito da componente 8: proteção do emprego, juventude, deficiência, formação profissional; medida C9.I1, metas 9-7, 9-8, 9-9 e 9-10 e medida C9.I2, medidas C9.I4, C9.I5 e C9.I7 no âmbito da componente 9: investigação, saúde e dependência, coesão territorial. As correções acima enumeradas não afetam a execução das medidas em causa.

Capítulo REPowerEU com base no artigo 21.º-C do Regulamento (UE) 2021/241

(22)O capítulo REPowerEU inclui três novas reformas e três novos investimentos. As reformas dizem respeito à lei recentemente adotada sobre a aceleração da produção de energias renováveis, ao «plano de sobriedade energética», adotado em outubro de 2022, que visa reduzir o consumo energético em 10 % até 2024 (em comparação com o inverno de 2018-2019) e à criação de um Secretariado-Geral do Planeamento Ecológico. Estas reformas contribuem eficazmente para os objetivos do REPowerEU, tal como previstos no artigo 21.º-C, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241: nomeadamente, a lei das energias renováveis facilita a concessão de licenças e define «zonas de aceleração» conducentes à rápida implantação das energias renováveis, contribuindo, por conseguinte, para a ecologização da matriz energética e o aumento da produção de eletricidade. O «plano de sobriedade energética» contribui para a redução global do consumo de energia em França e contribui para a segurança imediata do aprovisionamento. Com o seu papel de planeamento e coordenação, o Secretariado-Geral orienta as estratégias nacionais no domínio da transição ecológica, incluindo a luta contra a pobreza energética, através da revisão dos regimes de apoio à renovação energética dos agregados familiares modestos.

(23)Os três novos investimentos no âmbito do capítulo REPowerEU incluem: i) a descarbonização da indústria, ii) a produção e a utilização de hidrogénio renovável e não fóssil e iii) a renovação dos edifícios públicos pertencentes ao Estado. O primeiro investimento consiste em apoiar a produção de calor industrial com base na biomassa, a fim de substituir os combustíveis fósseis, aumentar a eficiência energética e alterar os processos de produção no setor industrial, contribuindo, por conseguinte, para o objetivo do artigo 21.º-C, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/241. O segundo investimento apoia quatro projetos selecionados no âmbito de um PIIEC, que contribuem para o desenvolvimento e a produção de veículos utilitários ligeiros que utilizem hidrogénio, para o fabrico de componentes de pilhas de combustível a hidrogénio e para a produção de hidrogénio renovável e não fóssil, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 3), alíneas b) e e), do referido regulamento. O terceiro investimento apoia a renovação energética dos edifícios públicos pertencentes ao Estado com o objetivo de reduzir, a muito curto prazo, o consumo de energia e a dependência dos combustíveis fósseis do parque imobiliário do Estado, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 3), alínea b), do referido regulamento.

(24)O capítulo REPowerEU inclui também uma medida ampliada no âmbito da componente 1 (renovação de edifícios): a renovação energética da habitação privada, incluindo crivos térmicos. Esta medida ampliada incluída no capítulo REPowerEU introduz uma melhoria substancial no nível de ambição do investimento já incluído no PRR nacional: o regime de apoio denominado «MaPrimeRenov», que financia a renovação energética das habitações privadas, está atualmente a ser revisto a fim de melhorar a eficiência energética da construção e acelerar a eliminação gradual dos crivos térmicos.

(25)A Comissão avaliou o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, à luz dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento 2021/241.

Resposta equilibrada que contribui para os seis pilares

(26)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, ponto 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, corresponde em grande medida (classificação A) a uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para os seis pilares a que se refere o artigo 3.º do referido regulamento, tendo em conta os desafios específicos e a dotação financeira do Estado-Membro em questão.

(27)O leque de ações do PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, corresponde aos objetivos do Mecanismo com um equilíbrio global adequado entre pilares. As dotações para as transições ecológica e digital (de, respetivamente, 49,5 % e 21,6 %) excedem os requisitos do Regulamento (UE) 2021/241 (de, respetivamente, 37 % e 20 %), pelo que o plano alterado contribui significativamente para estes pilares.

Dar resposta à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país

(28)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, deverá contribuir para responder de forma eficaz à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios (classificação A) identificados nas recomendações específicas por país, incluindo os respetivos aspetos orçamentais, dirigidas à França, bem como aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu em 2019, 2020 e 2022. Em especial, o PRR alterado tem em conta as recomendações específicas por país de 2022 em matéria de energia.

(29)O PRR alterado inclui um vasto conjunto de reformas e de investimentos que se reforçam mutuamente e que contribuem para responder de forma eficaz à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios económicos e sociais delineados nas recomendações específicas por país dirigidas à França pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu em 2019 e 2020, nomeadamente para promover a integração no mercado de trabalho e fazer face à escassez de competências (REP 2019.2, 2020.2); melhorar a conectividade em todo o território (REP 2019.3.3, 2020.3.7); aumentar a resiliência do sistema de saúde (REP 2020.1.2); reduzir as emissões no setor dos transportes (REP 2020.3.4); investir e simplificar a I&D (REP 2019.3.1, 2020.3.8).

(30)O capítulo REPowerEU deverá contribuir para reforçar a ambição do plano no que diz respeito às REP pertinentes abordadas no domínio da energia e da transição ecológica. Nomeadamente, os esforços em matéria de eficiência energética e de redução da dependência dos combustíveis fósseis (REP 2019.3.2, 2020.3.5, 2022.4.1, 2022.4.3) devem ser consideravelmente reforçados com a ampliação das medidas e as novas medidas de renovação energética dos edifícios (habitação privada e edifícios do Estado), bem como a descarbonização da indústria (medida «indústria sem combustíveis fósseis»). Espera-se que o PIIEC relativo ao hidrogénio também contribua para o desenvolvimento e o aumento da procura de fontes de energia renováveis (REP 2019.3.2, 2020.3.5, 2022.4.2) e para a descarbonização dos transportes (REP 2020.3.4). Prevê-se que a lei relativa à aceleração da produção de energias renováveis contribua para promover a implantação de energias renováveis e melhorar o quadro jurídico, tal como referido na REP 2022.4.2.

(31)A supressão da submedida «apoio à produção de hidrogénio descarbonizado» (submedida C4.I2) é compensada por projetos adicionais no setor do hidrogénio ao abrigo do capítulo REPowerEU. Prevê-se que estes projetos contribuam indiretamente para promover a implantação de energias renováveis, aumentando a procura e contribuindo assim para as REP 2019.3.2 e 2020.3.5. Na avaliação do plano inicial, a medida eliminada «contribuição para os fundos de investimento regionais» (C5.I1) foi considerada relevante para a consecução da REP 2020.3.1. Este desafio está atualmente avaliado como «plenamente executado» e, por conseguinte, não é considerado relevante para a avaliação do PRR revisto.

(32)O PRR alterado inclui um marco adicional relativo à avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade da despesa pública (marco 7-14a), prevista para 2025. Prevê-se que tal proporcione mais garantias quanto à aplicação eficaz do novo mecanismo de revisão da despesa da França, a fim de assegurar que, a partir de 2023, são devidamente realizadas avaliações regulares da despesa pública e que os seus resultados são tidos em conta na legislação financeira, de modo que se traduzam em poupanças nas despesas e ganhos de eficiência.

(33)Ao dar resposta aos desafios acima referidos, espera-se que o PRR contribua também para corrigir os desequilíbrios identificados nas recomendações formuladas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 em 2019 e 2020 registados em França, nomeadamente quanto à elevada dívida pública e à fraca competitividade num contexto de baixo crescimento da produtividade.

Contribuição para o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica, social e institucional

(34)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, deverá contribuir significativamente (classificação A) para reforçar o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica, social e institucional da França, apoiando a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas a crianças e jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência no interior da União.

(35)A avaliação inicial do PRR, em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, concluiu que o PRR deverá contribuir significativamente para reforçar o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica, social e institucional da França, apoiando a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas a crianças e jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência no interior da União (classificação A).

(36)As simulações dos serviços da Comissão mostram que o PRR, juntamente com as restantes medidas do Instrumento de Recuperação da União Europeia, tem potencial para aumentar o PIB da França entre 0,3 % e 0,7 % até 2026, não incluindo o eventual impacto positivo das reformas estruturais, que pode ser substancial.

(37)O PRR, tal como adotado, incluía investimentos e reformas significativos para dar resposta aos desafios sociais e melhorar a coesão social e a integração de alguns grupos vulneráveis (jovens desfavorecidos, pessoas com deficiência e idosos). A fim de promover o sucesso escolar e a integração no mercado de trabalho, as medidas incluíam, nomeadamente, o apoio a programas de aprendizagem, subsídios específicos à contratação, programas para prevenir o abandono precoce do ensino e da formação, o desenvolvimento de internatos, o apoio ao serviço público de emprego e investimentos no acesso a oportunidades de melhoria de competências e de requalificação, em consonância com as necessidades do mercado de trabalho. Para apoiar o acesso aos serviços de saúde, o plano adotado incluía igualmente investimentos na modernização e na digitalização do sistema de saúde. Alguns investimentos, como a renovação da habitação social, visavam reduzir a pobreza energética.

(38)No âmbito da alteração do PRR, a dotação destinada a alguns dos investimentos sociais e de emprego acima referidos foi reduzida, com um impacto proporcional nos resultados esperados. As metas alteradas refletem estas alterações. Contudo, a avaliação positiva inicial do impacto social do plano na coesão social mantém-se inalterada. Em especial, o plano continua a responder aos desafios sociais e de emprego pertinentes, como o aumento do emprego, o reforço da integração no mercado de trabalho e o aumento das competências dos trabalhadores.

Não prejudicar significativamente

(39)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, deverá assegurar que nenhuma das medidas (classificação A) de execução das reformas e dos projetos de investimento constantes do PRR prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 (o chamado princípio de «não prejudicar significativamente»).

(40)As alterações introduzidas nas medidas através da revisão do plano não afetam a avaliação da versão original do PRR, que continua a ser a mesma.

(41)No que diz respeito às novas reformas e investimentos introduzidos no capítulo REPowerEU, a França apresentou uma avaliação sistemática de cada medida à luz do princípio de «não prejudicar significativamente», em conformidade com as orientações técnicas sobre o mesmo princípio (2021/C58/01), por exemplo, apresentando justificações sobre as modalidades de aplicação do atual quadro legislativo francês e da União para evitar quaisquer prejuízos significativos. As informações fornecidas permitem concluir que é expectável que o plano alterado assegure que nenhuma medida cause prejuízos significativos.

Contributo para os objetivos do REPowerEU

(42)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d-A), e com o anexo V, ponto 2.12, do Regulamento (UE) 2021/241, o capítulo REPowerEU deverá contribuir eficazmente, em grande medida (classificação A), para a segurança energética, a diversificação do aprovisionamento energético da União, o aumento da utilização das energias renováveis e da eficiência energética, o aumento das capacidades de armazenamento de energia ou a necessária redução da dependência dos combustíveis fósseis antes de 2030.

(43)Prevê-se que a execução das medidas incluídas no capítulo REPowerEU contribua, nomeadamente, para apoiar os objetivos previstos no artigo 21.º-C, n.º 3, alíneas b) e e), do Regulamento (UE) 2021/241. Ao ampliar a medida C1.I1: renovação energética da habitação privada (C10.I4), ao acrescentar uma nova medida relativa à renovação dos edifícios públicos pertencentes ao Estado com o objetivo a muito curto prazo de reduzir a procura energética até ao inverno de 2023-2025 (C10.I3) e ao introduzir uma nova reforma destinada a reduzir o consumo energético de todos os setores em França (Plan de sobriété énergétique), o capítulo REPowerEU reforçou a ambição de melhorar eficazmente a eficiência energética dos edifícios, em consonância com os objetivos estabelecidos no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea b), do referido regulamento. Em especial, a ampliação das medidas relativas à renovação energética da habitação privada (C1.I1) e o programa «MaPrimeRenov» que presta uma melhor cobertura dos agregados familiares mais vulneráveis contribuirão, juntamente com o novo «plano de sobriedade energética», para o combate à pobreza energética, em consonância com o objetivo estabelecido no artigo 21.º, n.º 3, alínea c), do referido regulamento. A medida «indústria sem combustíveis fósseis» visa acelerar a descarbonização da indústria e dá resposta ao objetivo estabelecido no artigo 21.º-C, n.º 3, alíneas b) e d), do referido regulamento. Os quatro projetos incluídos no investimento «PIIEC no domínio do hidrogénio» visam contribuir para o aumento da produção e da utilização de hidrogénio renovável e não fóssil e contribuem para os objetivos estabelecidos no artigo 21.º-C, n.º 3), alíneas b) e e), do referido regulamento. Ao introduzir uma reforma destinada a simplificar os procedimentos de licenciamento para a implantação de energias renováveis, o plano visa acelerar a implantação destas últimas e contribui para o objetivo estabelecido no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea b), do referido regulamento, ou seja, a diversificação do aprovisionamento energético da União através do aumento da quota-parte e a aceleração da implantação de energias renováveis. A criação de um Secretariado-Geral do Planeamento Ecológico (SGPE) deverá igualmente aumentar a coerência das políticas e melhorar a coordenação e a execução das estratégias nacionais em matéria de clima e energia, assegurando o cumprimento dos compromissos europeus assumidos pela França.

(44)O capítulo REPowerEU é coerente com o compromisso da França de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. As medidas reforçam aquelas que estão incluídas no PRR inicial em matéria de eficiência energética, aumentando o ritmo da renovação energética tanto para os agregados familiares como para a indústria.

(45)O capítulo REPowerEU também responde à necessidade de diversificar para além dos combustíveis fósseis, acelerando a implantação de energias renováveis e apoiando a inovação com vista à utilização de hidrogénio renovável e não fóssil, aumentando assim a segurança energética da França.

Medidas com uma dimensão ou efeitos transfronteiriços ou plurinacionais

(46)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d-B), e com o anexo V, ponto 2.13, do Regulamento (UE) 2021/241, prevê-se que as medidas incluídas no capítulo REPowerEU tenham, em grande medida (classificação A), uma dimensão ou efeitos transfronteiriços ou plurinacionais.

(47)O investimento «PIIEC no domínio do hidrogénio» é um projeto com uma dimensão plurinacional e transfronteiriça, com exceção do projeto relacionado com o desenvolvimento de veículos com nível nulo de emissões. Além disso, através do investimento relacionado com a renovação dos edifícios públicos e com a medida ampliada C10.I4: renovação energética da habitação privada, o plano revisto contribui para aumentar o ritmo da renovação dos edifícios, com o objetivo de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e a procura de energia. Estas medidas são complementadas pela «indústria sem combustíveis fósseis», que também visa reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e a procura de energia por parte do setor industrial.

(48)Os custos totais destas medidas traduzem-se num total de 2,6 mil milhões de EUR, o que representa mais de 30 % dos custos estimados do capítulo REPowerEU.

Contributo para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade

(49)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, contempla medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para responder aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos traduzem-se num montante que representa 49,5 % da dotação total do PRR e 91,6 % dos custos totais estimados das medidas do capítulo REPowerEU calculados em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VI do referido regulamento. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR, incluindo o capítulo REPowerEU, é coerente com as informações constantes do plano nacional em matéria de energia e clima para 2021-2030.

(50)As medidas retiradas ou reduzidas não afetam a ambição global do plano no que diz respeito à transição ecológica e o capítulo REPowerEU representa um esforço significativo para continuar a dar apoio à transição ecológica da França, uma vez que todas as reformas e investimentos contribuem integralmente para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, aumentar a eficiência energética e melhorar o quadro regulamentar que viabiliza a luta contra as alterações climáticas.

(51)O PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, continua a contribuir significativamente para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, bem como para a consecução das metas climáticas da União para 2030, estando igualmente em conformidade com o objetivo de neutralidade climática da UE até 2050.

Contributo para a transição digital

(52)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contempla medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital ou para responder aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais traduzem-se num montante que representa 21,6 % da dotação total do PRR alterado, calculada em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VII do referido regulamento.

(53)A revisão do plano não teve impacto na sua ambição de transição digital, nem na avaliação inicial. O PRR alterado continua a contribuir significativamente para a transição digital das empresas e da administração e para o aumento das competências digitais dos trabalhadores, dos alunos e da população, devendo ter um impacto previsivelmente duradouro.

Impacto duradouro 

(54)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, prevê-se que o PRR alterado tenha, em grande medida (classificação A), um impacto duradouro em França.

(55)A avaliação inicial do PRR, em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, concluiu que o PRR deveria ter, em grande medida (classificação A), um impacto duradouro em França.

(56)O PRR alterado não reduz a ambição do plano inicial no seu conjunto. Tem em conta a redução da dotação, o impacto prolongado da crise da COVID-19, a inflação e as perturbações da cadeia de abastecimento, bem como algumas dificuldades jurídicas ou técnicas inesperadas ou a disponibilidade de melhores alternativas para a execução de algumas medidas e, aspeto muito importante, inclui o novo capítulo REPowerEU que, para além das medidas existentes, deverá também ter efeitos positivos duradouros na economia francesa e impulsionar ainda mais a sua transição ecológica. Em especial, espera-se que as medidas REPowerEU contribuam para a transição ecológica, apoiando o esforço de descarbonização da França, a sua transição energética e a redução da sua dependência energética. As medidas REPowerEU para a descarbonização da indústria e a renovação energética da habitação privada e dos edifícios públicos deverão ter um impacto duradouro na redução das emissões de gases com efeito de estufa e da pobreza energética. O capítulo REPowerEU deve também contribuir para o financiamento do PIIEC (projeto importante de interesse europeu comum) no domínio do hidrogénio, contribuindo para o desenvolvimento do percurso de produção e de consumo de hidrogénio renovável e não fóssil, com um impacto duradouro previsível na redução das emissões a longo prazo. As duas medidas ampliadas do capítulo REPowerEU do plano revisto também ajudam a alargar as ambições de transição ecológica da França, promovendo a renovação energética da habitação privada (C1.I1). O impacto duradouro do PRR pode também ser intensificado através de sinergias com outros programas, incluindo os financiados pelos fundos da política de coesão, nomeadamente através de uma resposta concreta aos desafios territoriais e da promoção de um desenvolvimento equilibrado.

(57)Prevê-se que as reformas incluídas no capítulo REPowerEU tenham um impacto duradouro em França, ajudando a reduzir o consumo de energia de todos os setores do país ao abrigo do «plano de sobriedade energética» (Plan de sobriété énergétique), simplificando o processo de licenciamento das energias renováveis ao abrigo da lei relativa à aceleração da produção de energias renováveis (Loi d'accélération de la production des énergies renouvelables), criando o Secretariado-Geral do Planeamento Ecológico (SGPE), aumentando a coerência das políticas e apoiando o empenho da França na consecução dos objetivos europeus.

Acompanhamento e execução 

(58)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea h), e com o anexo V, ponto 2.8, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições propostas no PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, são adequadas (classificação A) para assegurar um acompanhamento e uma execução eficazes do PRR, incluindo o calendário, os marcos e metas previstos, bem como os indicadores conexos.

(59)A natureza e a extensão das alterações ao PRR da França propostas não têm impacto na avaliação anterior do acompanhamento e da execução eficazes do PRR. Os marcos e as metas que acompanham as medidas alteradas, incluindo as constantes do capítulo REPowerEU, são claros e realistas e os indicadores propostos para esses marcos e metas são pertinentes, aceitáveis e sólidos.  

Custos

(60)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação fornecida no PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, sobre o montante dos custos totais estimados do PRR é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(61)Para a avaliação dos custos do plano inicial em 2021, a França apresentou, de um modo geral, uma repartição dos custos das medidas, com referências a projetos ou estudos anteriores semelhantes para justificar o montante dos custos, e explicações adequadas sobre a metodologia utilizada para determinar os custos totais. A justificação apresentada no plano inicial sobre o montante dos custos totais estimados do PRR era moderadamente razoável, plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional, tendo recebido, à data, a classificação «B».

(62)No que diz respeito às medidas que foram reduzidas no plano revisto para ter em conta a diminuição da dotação (artigo 18.º do Regulamento MRR), os custos alterados foram avaliados sempre que a diminuição dos custos previstos não era proporcional à redução dos marcos e metas pertinentes. De um modo geral, a França forneceu metodologias e documentação de apoio de boa qualidade que demonstraram que as alterações dos custos eram razoáveis e plausíveis. Tal dizia respeito às medidas C2.I6: segurança das redes de abastecimento de água, C7.I1: modernização digital das empresas, C8.I6: criação de emprego para os jovens no domínio do desporto, C8.I9: garantias estatais para empréstimos a estudantes, C8.I10: percursos individualizados para jovens NEET com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, C8.I2: requalificação através de programas de formação dual (Pro A) e C8.I18: conteúdos educativos digitais: plataformas de conteúdos digitais. Duas medidas foram reduzidas de forma direta e proporcional entre os custos estimados e a meta nova ou revista (C4.I3: plano de apoio ao setor da aeronáutica e C6.I1: preservação do emprego no setor da I&D). Foram retiradas medidas ou submedidas completas com custos bem identificados na avaliação inicial (submedida relativa aos veículos pesados da medida C3.I2: apoio a veículos não poluentes; mecanismo de produção da medida C4.I2: desenvolver hidrogénio descarbonizado; medida C5.I1: fundos de investimento regionais; planos setoriais para a imprensa, o livro e o cinema da medida C7.I11: cultura). Para as medidas cuja descrição ou meta foram revistas, invocando uma alteração de custos em comparação com o plano inicial (por exemplo, a inflação), a França apresentou cálculos pormenorizados e elementos comprovativos das alterações. Tratou-se das medidas C3.I5: ecologização do parque automóvel do Estado, C7.I11: cultura (submedida Catedrais e monumentos históricos nacionais) e C9.I3: renovação de estabelecimentos médico-sociais. Para as medidas do capítulo REPowerEU, a avaliação das estimativas de custos e dos documentos de apoio mostram que a maioria dos custos é razoável e plausível. Foi demonstrado que os custos da medida ampliada eram proporcionais. Foi fornecida uma demonstração dos custos totais relativos às novas medidas. No entanto, o facto de, por vezes, a metodologia adotada não estar suficientemente bem explicitada e de a relação entre a justificação, os documentos comprovativos e o próprio custo não ser totalmente clara não permite atribuir uma classificação A a este critério de avaliação. Por último, o custo total estimado do PRR está em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

Proteção dos interesses financeiros da União

(63)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea j), e com o anexo V, ponto 2.10, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições propostas no PRR inicial foram consideradas adequadas (classificação A) para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses na utilização dos fundos previstos no referido regulamento, e as mesmas deverão prevenir eficazmente o duplo financiamento a título desse regulamento e de outros programas da União. Do mesmo modo, a natureza e a extensão das alterações do plano de recuperação e resiliência da França propostas não afetam as avaliações positivas, uma vez que os novos investimentos e reformas incluídos no capítulo REPowerEU estão sujeitos aos mesmos procedimentos de auditoria e controlo que os atualmente em vigor para as outras medidas do plano. Tal não prejudica a aplicação de outros instrumentos e ferramentas para promover e fazer cumprir o direito da União, nomeadamente para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses, bem como para proteger o orçamento da União, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho 6 .

Coerência do PRR

(64)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea k), e com o anexo V, ponto 2.11, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, contempla, em grande medida (classificação A), medidas para a execução de reformas e de projetos de investimento público que representam ações coerentes.

(65)O PRR francês inicial está estruturado em torno de nove componentes coerentes, que apoiam os objetivos comuns de estimular a recuperação da economia francesa, contribuir para a transição ecológica e digital e melhorar a resiliência da França. Por conseguinte, o PRR contribui para o crescimento sustentável e inclusivo da França. Cada componente está articulada em torno de pacotes coerentes de reformas e investimentos, com medidas que se reforçam mutuamente ou são complementares. Existem também sinergias entre as várias componentes, sem que nenhuma medida contradiga ou comprometa a eficácia de outra.

(66)A alteração modifica as nove componentes existentes e introduz uma componente adicional (10.ª): o capítulo REPowerEU. As alterações introduzidas nos capítulos existentes não afetam a coerência global do plano e têm em conta a forma como as componentes se reforçam mutuamente e são complementares. A componente adicional relacionada com os objetivos do REPowerEU traz um nível de coerência adicional, uma vez que inclui medidas novas e ampliadas que seguem três eixos complementares centrados na energia. Estes três eixos são: o desenvolvimento de tecnologias do hidrogénio inovadoras, o investimento na eficiência energética dos edifícios e a promoção das energias renováveis e da indústria sem combustíveis fósseis. As componentes do plano alterado assentam em pacotes coerentes de reformas e investimentos.

Processo de consulta

(67)Em conformidade com o seu quadro jurídico nacional, a França realizou uma série de consultas com as partes interessadas para debater as alterações do Regulamento (UE) 2021/241, bem como o conteúdo do seu PRR alterado. Os órgãos de poder local e regional foram formalmente consultados sobre as reformas e os investimentos previstos no novo capítulo REPowerEU em 30 de março de 2023. Os parceiros sociais, incluindo representantes de organizações profissionais, foram igualmente consultados no mesmo dia através do Conselho Económico, Social e Ambiental (CESA) e do Comité de Diálogo Social para os Assuntos Europeus e Internacionais (CDSEI).

(68)A fim de assegurar a apropriação pelos intervenientes interessados, é fundamental que sejam envolvidos todos os órgãos de poder local e partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, ao longo de todo o processo de execução dos investimentos e das reformas previstos no PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU.

Avaliação positiva

(69)Na sequência da avaliação positiva do PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, pela Comissão, tendo esta concluído que o mesmo cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, devem definir-se as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, os marcos, as metas e os indicadores relevantes e o montante disponibilizado pela União para a execução do PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU, sob a forma de apoio financeiro não reembolsável.

Contribuição financeira

(70)O custo total estimado do PRR alterado da França, incluindo o capítulo REPowerEU, é de 41 864 300 141 EUR. Uma vez que o montante dos custos totais estimados do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a França, a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 11.º atribuída ao PRR alterado da França, incluindo o capítulo REPowerEU, deve ser igual ao montante total da contribuição financeira disponível para o PRR alterado da França, incluindo o capítulo REPowerEU. Este montante corresponde a 37 448 495 278 EUR. 

(71)Nos termos do artigo 21.º-A, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, em 20 de abril de 2023, a França apresentou um pedido de atribuição das receitas a que se refere o artigo 21.º-A, n.º 1, do mesmo regulamento, repartida entre os Estados-Membros com base nos indicadores estabelecidos na metodologia constante do anexo IV-A do Regulamento (UE) 2021/241. Os custos totais estimados das medidas a que se refere o artigo 21.º-C, n.º 3, alíneas b) a f), incluídas no capítulo REPowerEU, são de 2 826 330 141 EUR. Uma vez que este montante é superior à quota-parte da dotação disponível para a França, o apoio financeiro não reembolsável adicional disponibilizado à França é igual à quota-parte da dotação. Este montante corresponde a 2 317 477 900 EUR.

(72)Além disso, em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho 7 , em 1 de março de 2023, a França apresentou um pedido fundamentado para transferir parte da sua dotação provisória remanescente proveniente dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o Mecanismo, no montante de 504 000 000 EUR. Tal montante deve ser disponibilizado para apoiar as reformas e os investimentos previstos no capítulo REPowerEU sob a forma de apoio financeiro não reembolsável adicional. O montante já pago a título de pré-financiamento deve ser disponibilizado logo que seja recuperado.

(73)A contribuição financeira total disponível para a França deve ser de 40 269 973 178 EUR.

Pré-financiamento do REPowerEU

(74)A França solicitou o seguinte financiamento para a execução do seu capítulo REPowerEU: 2 821 477 900 EUR sob a forma de contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 11.º, transferência de 504 000 000 EUR da dotação provisória proveniente dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit e 2 317 477 900 EUR provenientes das receitas do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão previsto na Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

(75)Para esses montantes, em conformidade com o artigo 21.º-D do Regulamento (UE) 2021/241, a França solicitou, em 20 de abril de 2023, um pré-financiamento de 20 % do financiamento solicitado. Sob reserva dos recursos disponíveis, esse pré-financiamento deve ser colocado à disposição da França sob reserva da entrada em vigor de um acordo a celebrar entre a Comissão e a França, e em conformidade com o mesmo, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241 («convenção de financiamento»).

(76)A Decisão de Execução do Conselho (ST 10162 2021 INIT; ST 10162 2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR da França deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da referida decisão de execução deve ser inteiramente substituído,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A Decisão de Execução (UE) (ST 10162 2021 INIT; ST 10162 2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, é alterada do seguinte modo:

(1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

É aprovada a avaliação do PRR alterado da França, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. O anexo da presente decisão descreve as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário de acompanhamento e execução do PRR, incluindo os respetivos marcos e metas, os indicadores relevantes relativos à concretização dos marcos e metas programados e as disposições que garantem o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.»;

(2) No artigo 2.º, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:

«1. A União coloca à disposição da França uma contribuição financeira sob a forma de apoio não reembolsável no montante de 40 269 973 178 EUR 8 . Essa contribuição inclui:

1.Um montante de 24 323 387 303 EUR que estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022;

2.Um montante de 13 125 107 975 EUR que estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023;

3.Um montante de 2 317 477 900 EUR 9 , em conformidade com o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241, exclusivamente para as medidas referidas no artigo 21.º-C do mesmo regulamento, com exceção das medidas referidas no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a);

4.Um montante de 504 000 000 EUR, transferido da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o Mecanismo. O montante já pago a título de pré-financiamento ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/1755 deve ser disponibilizado logo que seja recuperado.

5.A contribuição financeira da União é disponibilizada pela Comissão à França em parcelas, em conformidade com o anexo da presente decisão. Um montante de 4 868 304 386 EUR é disponibilizado a título de pré-financiamento, em conformidade com o artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/241.

6.Um montante de 564 295 580 EUR é disponibilizado a título de pré-financiamento, em conformidade com o artigo 21.º-D do Regulamento (UE) 2021/241. Tal pré-financiamento pode ser desembolsado pela Comissão em dois pagamentos, no máximo.

7.O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de fundos.»

(3) O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão,

Artigo 2.º

A destinatária da presente decisão é a República Francesa.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2)    ST 10162 2021 INIT; ST 10162 2021 ADD 1.
(3)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional da França nas despesas a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculada de acordo com a metodologia prevista no artigo 11.º do mesmo regulamento.
(4)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional da França nas despesas a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculada de acordo com a metodologia prevista no artigo 11.º do mesmo regulamento.
(5)    Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).
(6)    Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1).
(7)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional da França nas despesas a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculada de acordo com a metodologia prevista no artigo 11.º do mesmo regulamento.
(8)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional da França nas despesas a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculada de acordo com a metodologia prevista no artigo 11.º do mesmo regulamento.
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Bruxelas, 26.6.2023

COM(2023) 374 final

ANEXO

da

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10162 2021 INIT; ST 10162 2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da França

{SWD(2023) 236 final}


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.Descrição das reformas e investimentos

A.COMPONENTE 1: Renovação de edifícios

De acordo com o seu plano nacional em matéria de energia e clima e a fim de alcançar a redução de 20 % do consumo de energia até 2030 (em comparação com 2012, que é o objetivo nacional fixado para 2030), a França tem de investir anualmente um montante adicional de 15 a 25 mil milhões de EUR até 2030 na renovação dos edifícios, aumentando tanto a taxa como a profundidade da renovação.

Esta componente do plano de recuperação e resiliência francês diz respeito a investimentos e reformas destinados a melhorar a eficiência energética de todos os tipos de edifícios: edifícios públicos e privados, incluindo habitação privada e social, bem como edifícios pertencentes a empresas. As reformas de apoio aos investimentos consistem i) em complementar a reforma da política de habitação iniciada pela 1  Lei «ELAN», adotada em 2018, a fim de aumentar a eficiência da despesa pública através da revisão de dois regimes existentes (APL e Pinel 2 ) e ii) na adoção de uma regulamentação térmica revista dos novos edifícios (RE2020).

Os investimentos ao abrigo desta componente são fundamentais para alcançar o objetivo de eficiência energética, uma vez que o parque imobiliário representa cerca de 25 % das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em França e 45 % do consumo final de energia.

Estes investimentos e reformas devem contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à França nos últimos dois anos, sobre a necessidade de «centrar a política relacionada com o investimento na [...] eficiência energética» (REP 3, 2019) e de «centrar o investimento na transição ecológica [...], em especial na [...] produção e utilização eficientes e não poluentes da energia» (REP 3, 2020).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

1.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C1.R1): Política da habitação

A medida inclui dois objetivos distintos, que devem ser executados em duas fases.

A revisão das modalidades de cálculo da APL («aides personnelles au logement»): o montante do auxílio é calculado, a partir de 1 de janeiro de 2021, com base no rendimento corrente do agregado familiar beneficiário, em vez do rendimento do penúltimo ano. Essa revisão deve permitir que o sistema se adapte mais rapidamente às variações de rendimento dos beneficiários, com vista a melhorar a justiça social. Além disso, o montante da ajuda deve ser recalculado trimestralmente, tendo em conta gradualmente a evolução recente dos rendimentos.

O regime Pinel é um regime de crédito de imposto sobre o rendimento para proprietários que investem em habitações novas ou reabilitadas, em zonas onde o mercado da habitação está sob pressão, tendo em vista o seu arrendamento: o montante do crédito fiscal depende do nível de rendimentos dos inquilinos, bem como do nível da renda. A Lei do Orçamento para 2021 prevê uma redução gradual da taxa do crédito fiscal em 2023 e 2024, com exceção das habitações situadas em «zonas urbanas prioritárias» 3 ou que respeitem determinadas normas de qualidade, nomeadamente em matéria de desempenho energético e ambiental, que vão além da regulamentação em vigor. Esta lei orçamental prevê pôr termo ao regime até ao final de 2024. Além disso, a Lei do Orçamento para 2022 inclui disposições para promover adaptações de gama média financiadas por investidores institucionais, a fim de melhorar a oferta de habitação a preços acessíveis nas zonas urbanas em que o mercado está sob pressão, onde as necessidades são maiores.

Reforma 2 (C1.R2): Regulamento térmico revisto RE2020

A partir de 1de janeiro de 2022, a regulamentação térmica revista dos novos edifícios substituirá progressivamente a regulamentação térmica existente dos edifícios que entrou em vigor em 2012. Começa por dizer respeito aos edifícios residenciais, a partir de 1 de janeiro de 2022, e, em seguida, aos edifícios de escritórios e aos edifícios das escolas primárias e secundárias a partir de 1 de julho de 2022. Os principais objetivos da revisão das regras térmicas aplicáveis aos edifícios novos são os seguintes:

·A melhoria da sobriedade energética e a descarbonização da energia consumida: introdução de limiares mais rigorosos para (i) a necessidade bioclimática de habitação (reduzindo o limiar máximo entre 20 % e 30 % em comparação com o atual regulamento RT 2012), (ii) o consumo de energia primária não renovável e (iii) os GEE provenientes do consumo de energia (4 kgCO 2/m²/anopara uma casa unifamiliar e 14 kgCO 2/m²/anopara a habitação coletiva até 2024 e 6,5 kg após 2024).

·A redução do impacto carbónico de novos edifícios: o impacto do carbono deve ter em conta todo o ciclo de vida do edifício, desde a fase de construção até à sua demolição, que representa mais de 60 % do impacto carbónico do edifício ao longo de 50 anos. Tais considerações devem conduzir a uma maior utilização de materiais de construção mais neutros em termos de carbono, como a madeira e os materiais de construção de base biológica (ou seja, os que armazenam carbono e emitem muito pouco durante a sua produção).

·Adaptação dos novos edifícios às alterações climáticas: o novo regulamento RE2020 deve i) ter em conta o arrefecimento das construções no cálculo das necessidades energéticas de um edifício, ii) fornecer um indicador de conforto estival calculado durante a conceção do edifício e iii) fixar um limiar máximo elevado de 1250 DH (graus-hora) e um limiar mínimo baixo de 350 DH, a partir do qual devem ser aplicadas sanções no cálculo do desempenho energético.

Investimento 1 (C1.I1): Renovação energética de habitações privadas, incluindo crivos de energia

O plano de recuperação e resiliência francês deve financiar um regime de subvenções, denominado «MaPrimeRenov» (MPR), atribuído aos proprietários, a fim de contribuir para o financiamento de obras de isolamento, aquecimento, ventilação ou auditoria energética de habitações unifamiliares ou apartamentos em habitações coletivas. Todas as TPM financiadas pelo plano devem ser notificadas aos proprietários dos projetos de renovação elegíveis antes do final de 2022. A fim de garantir as normas de qualidade das obras apoiadas, as obras de renovação são realizadas por empresas com o rótulo RGE («reconhecidas como garantes do ambiente»).

O montante do prémio varia em função dos materiais, equipamentos e trabalhos elegíveis executados, até um limite máximo de 20 000 EUR por um período máximo de 5 anos.

Desde outubro de 2020, a MPR está aberta a todos os proprietários, independentemente dos seus rendimentos. No entanto, a intensidade do auxílio varia em função do rendimento do agregado familiar (para agregados familiares modestos, o auxílio pode ir até 90 % do montante dos trabalhos estimados). Além disso, a MPR pode beneficiar os proprietários que arrendam o seu apartamento/casa a um arrendatário.

A subvenção pode igualmente apoiar obras realizadas nas áreas comuns de um condomínio com «Copropriétés MPR»: trata-se de um auxílio único pago ao sindicato de coproprietários para financiar a totalidade das obras de renovação com um ganho energético mínimo de 35 %. Todos os condomínios constituídos por, pelo menos, 75 % de  habitações (ou seja, não empresas) são elegíveis para esta TPM, com um limite máximo de 3 750 EUR por habitação. Pode ser atribuído um prémio aos condomínios com rótulos F ou G (até 500 EUR por habitação), bem como aos condominios qualificados como «frágeis» ou localizados em zonas urbanas em fase de renovação (até 3 000 EUR por habitação).

O nível de auxílio varia em função das economias de energia obtidas com as obras de renovação. A fim de ajudar as habitações com maior consumo de energia a cumprir as ambições estabelecidas pela Lei da Energia e do Clima adotada em 2019, um prémio adicional para a MPR deve beneficiar os proprietários que realizam obras de renovação para retirar a sua casa do estatuto de crivos de energia (rótulos F e G). Pode ser concedido outro bónus aos proprietários que efetuem renovações que permitam que a casa atinja os rótulos mais eficientes (A ou B). Estes prémios devem atingir 1 500 EUR para os agregados familiares mais pobres, 1 000 EUR para os agregados familiares de rendimento médio e 500 EUR para os agregados familiares mais ricos. Além disso, a fim de incentivar uma renovação energética mais eficiente (ou seja, para além da renovação de «gestos»), a medida prevê a criação de um auxílio global à renovação sujeito à realização de, pelo menos, 55 % de poupança de energia: a dotação varia entre 3 500 EUR e 7 000 EUR para os agregados familiares de rendimento médio a elevado.

De um modo geral, as obras de renovação energética realizadas em habitações privadas têm como objetivo alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia.

Investimento 2 (C1.I2): Renovação energética e grandes reabilitação da habitação social

Esta medida consiste em apoiar as organizações de habitação social (os «escritórios HLM — Habitação à Loyer modéré» são gabinetes responsáveis pela habitação de baixos rendimentos) e as autoridades locais que exploram a habitação social, a fim de apoiar a renovação profunda dos edifícios. A ambição é alcançar os mais elevados padrões, como o rótulo de 4  renovação da BBC relativo aos projetos do convite à apresentação de projetos «MassiReno», e eliminar gradualmente os peneiros energéticos. A subvenção deve ser atribuída desde que os regimes existentes (como a écoPLS e a CEE 5 ), que podem ser combinados com este novo auxílio, não sejam suficientes para financiar as operações de renovação.

A medida deve também utilizar soluções industriais para a renovação energética em edifícios de habitação social, a fim de alcançar um saldo energético líquido nulo ou positivo.

As primeiras operações deverão ser financiadas no segundo trimestre de 2 2021 e a dotação financeira será atribuída pelos serviços estatais a nível regional e local, com base num inquérito que identifique as necessidades. A seleção dos projetos é feita através de um convite à apresentação de projetos lançado em 2020 ou através de subvenções geridas por serviços públicos descentralizados ou autoridades locais. As operações deverão ser autorizadas em 2021 e 2022 e estar concluídas até ao final de 2026.

Investimento 3 (C1.I3): Renovação térmica de edifícios públicos

As obras de renovação de edifícios públicos têm de cumprir o decreto adotado em aplicação do artigo 175.º da Lei 6 ELAN, que impõe uma redução do consumo de energia de 40 % até 2030 (em comparação com 2010) nos edifícios terciários. Para os edifícios públicos pertencentes ao Estado, foram organizados dois tipos de convites à apresentação de projetos:

·Uma relativa ao ensino superior, aos edifícios de investigação e às universidades, lançada e supervisionada pelo Ministério do Ensino Superior, da Investigação e da Inovação;

·Outro para todos os outros edifícios pertencentes ao Estado ou aos seus operadores, lançado e supervisionado principalmente pela DIE (Direction de l’immobilier de l’Etat).

Os dois primeiros convites à apresentação de projetos foram lançados no outono de 2020, tendo sido selecionados mais de 4 000 projetos em dezembro de 2020.

Para os edifícios pertencentes aos órgãos de poder local e regional, existem mecanismos específicos:

·Para os edifícios detidos ou geridos por autoridades regionais (principalmente escolas secundárias), as «delegações de crédito» são atribuídas pelo Estado e as regiões são responsáveis pela seleção dos projetos;

·Para os edifícios pertencentes a autoridades infra-regionais 7  (principalmente escolas e escolas primárias), as ajudas ao investimento são atribuídas pelo Estado.

Os projetos são selecionados com base em dois critérios principais: a maturidade (e a rápida implementação) e o desempenho energético e o impacto no consumo de energia, com o objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia. Para todos os edifícios públicos, o objetivo é que todos os contratos sejam notificados até ao final de 2021 e concluídos até ao final de 2024.

Investimento 4 (C1.I4): Renovação energética de microempresas e pequenas e médias empresas (PME)

Este investimento faz parte de um plano lançado pelo Governo em junho de 2020 para acompanhar as microempresas e as médias empresas na transição ecológica. Para apoiar a renovação térmica dos seus edifícios, existem dois mecanismos de apoio no âmbito deste investimento:

O principal regime de apoio é um crédito fiscal correspondente a 30 % das despesas das ações elegíveis (por exemplo, isolamento de telhados, atéticos, muros; aquecedor de água solar coletivo e bombas de calor 8 ), com um limite máximo de 25 000 EUR por empresa. Este regime está aberto às despesas incorridas entre 1 de outubro de 2020 e

31 de dezembro de 2021. O crédito fiscal é imputado ao imposto sobre o rendimento ou ao imposto sobre as sociedades devido pelo contribuinte relativamente ao ano civil em que as despesas elegíveis foram incorridas (ou seja, 2020 ou 2021).

O segundo regime de apoio financia medidas de acompanhamento para apoiar os artesãos, os pequenos comerciantes e os trabalhadores por conta própria nas suas obras de renovação. O envelope será gasto através das Câmaras de Comércio e do Artesanato (CMA) e das Câmaras de Comércio e Indústria (CCI), em quatro etapas:

·Sensibilização: este passo visa sensibilizar os líderes empresariais para os desafios da renovação energética dos edifícios no contexto da transição ecológica; esta ação incluirá uma campanha de comunicação nacional e ações locais, em colaboração com as autoridades locais e as organizações profissionais.

·Diagnóstico: deve ser realizada uma auditoria energética por um consultor do CMA ou do CCI, a fim de elaborar um plano de ação para dar início aos trabalhos de renovação, com base na maturidade ecológica de cada empresa.

·Execução: um perito deve contribuir para a execução do plano de ação através de assistência técnica e financeira (como a criação das grandes aplicações).

·Promoção: as ações empreendidas pelas empresas no domínio da renovação de edifícios devem ser promovidas junto de diferentes públicos, tais como consumidores, empresas e autoridades locais.

1.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Marco

/Objetivo

Nome

Indicadores qualitativos (para

objetivos intermédios)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa e objetivo

1.3.

1.4.

1.5.

1.6.

1.7.

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

1.8.

1-1

C1.R1

Política da habitação

Marco

Reforma da APL («aides personnelles au logement»)

Entrada em vigor

T1

2021

Entrada em vigor das alterações legislativas para rever as modalidades de cálculo das APL, a fim de refletir o rendimento atual das famílias.

1-2

C1.R1

Política da habitação

Marco

Reforma da habitação para arrendamento de Pinel e de média gama

Entrada em vigor

T1

2023

Entrada em vigor das disposições da Lei do Orçamento para 2021 relativas às alterações legislativas ao crédito fiscal de Pinel, a fim de melhorar a sua eficiência, tendo em conta o aumento da oferta de habitação nas zonas em que o mercado está sob pressão, e das disposições da Lei do Orçamento de 2022 relativas à habitação para arrendamento de gama média.

1-3a

C1.R2

Regulamento térmico revisto RE2020

Marco

Revisão do regulamento térmico RE2020

Entrada em vigor

T1

2022

Entrada em vigor das alterações legislativas incluídas na nova RE2020, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa das novas construções, melhorar o desempenho energético dos novos edifícios e adaptar os novos edifícios às alterações climáticas.

1-3B

C1.R2

Regulamento térmico revisto RE2020

Marco

Revisão do regulamento térmico RE2020 para edifícios terciários específicos

Entrada em vigor

T1

2025

Entrada em vigor das alterações legislativas incluídas no novo RE2020 para edifícios terciários específicos, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa das novas construções, melhorar o desempenho energético dos novos edifícios e adaptar os novos edifícios às alterações climáticas.

1-4

C1.I1

Renovação energética do setor privado

edifícios

Objetivo

Número de TPM validadas

Número

0

400000

T4

2021

Número de agregados familiares aos quais foi concedida uma TPM.

1-5

C1.I1

Renovação energética de edifícios privados

Objetivo

Número de TPM validadas

Número

400000

700000

T4

2022

Número de agregados familiares aos quais foi concedida uma TPM.

1-6

C1.I2

Renovação energética da habitação social

Objetivo

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação

Número

0

20000

T4

2021

Número de habitações pertencentes à categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação, com o objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia.

1-7

C1.I2

Renovação energética da habitação social

Objetivo

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação

Número

20000

40000

T4

2022

Número de habitações pertencentes à categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação, com o objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia.

1-8

C1.I3

Renovação energética de edifícios públicos

Objetivo

Número de projetos de renovação de sítios públicos pertencentes ao Estado para os quais o contrato de obras de renovação foi notificado

Número de projetos

0

2900

T4

2021

Número de projetos de renovação de sítios públicos pertencentes ao Estado, para os quais foi notificado pelo menos um contrato de obras de renovação, com o objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia.

1-9

C1.I3

Renovação energética de edifícios públicos

Objetivo

Número de edifícios públicos pertencentes aos órgãos de poder local e regional que foram objeto de uma notificação de subvenção do Estado ou do Conselho Regional para as obras de renovação energética

Número de edifícios subvencionados

0

1954

T2

2022

Número de edifícios públicos pertencentes a órgãos de poder local e regional (órgãos de poder local e regional, incluindo municípios e agrupamentos de municípios) que foram objeto de uma notificação de subvenção do Estado ou do Conselho Regional para as obras de renovação energética, com o objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia.

1-10

C1.I3

Renovação energética de edifícios públicos

Objetivo

Número de m² de pisos de locais públicos pertencentes ao Estado onde as obras de renovação energética foram concluídas

Número de metros quadrados (em milhões)

0

20

T4

2023

Número de m² de pisos de locais públicos pertencentes ao Estado onde a renovação energética foi concluída, com o objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia.

1-11

C1.I3

Renovação energética de edifícios públicos

Objetivo

Número de m² de pisos de locais públicos pertencentes ao Estado onde as obras de renovação energética foram concluídas

Número de metros quadrados (em milhões)

20

28,75

T4

2024

Número de m² de pisos de locais públicos pertencentes ao Estado onde a renovação energética foi concluída, com o objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia.

1-12

C1.I3

Renovação térmica de edifícios públicos

Objetivo

Número de escolas, escolas superiores ou altas

escolas onde as obras de renovação energética foram concluídas

Número

0

681

T4

2024

Número de escolas, escolas superiores ou escolas superiores em que as obras de renovação energética foram concluídas, com o objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia.

1-13

C1.I4

Renovação energética das microempresas e das PME

Objetivo

Número de empresas que beneficiam do crédito fiscal e/ou das medidas de acompanhamento

Número

0

5000

T4

2023

Número de empresas que beneficiam do crédito fiscal para a renovação energética das microempresas e dos edifícios de PME de utilização terciária e/ou apoio de câmaras de comércio e artesanato (CMA) e câmaras de comércio e indústria (ICC).

B.COMPONENTE 2: Ecologia e biodiversidade

A França enfrenta grandes necessidades de investimento para cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos próximos anos, em especial no que diz respeito à biodiversidade, à qualidade da água e à economia circular. O quadro jurídico está, de um modo geral, em vigor para a transição para uma economia mais ecológica e resiliente, mas a França deve aplicá-lo, em especial apoiando investimentos que reforcem a biodiversidade, reduzam a poluição e a descarbonização dos solos e melhorem a reciclagem e a reutilização de materiais e recursos.

Neste contexto, os investimentos previstos ao abrigo desta componente 2 do plano de recuperação e resiliência francês visam reduzir o impacto ecológico dos atuais modos de produção e consumo, preservando a biodiversidade, descarbonizando os processos de produção industrial, desenvolvendo a economia circular e acelerando a transição agrícola. Esses investimentos são apoiados pela reforma da lei relativa ao clima e à resiliência, baseada na Convenção sobre o Clima, cujo objetivo é contribuir para a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2030. Além disso, os decretos de execução da Lei da Economia Circular, promulgados em 2020, entrarão em vigor em 2022.

Esta componente está principalmente relacionada com a recomendação (REP 3, 2020) sobre a concentração dos investimentos na transição ecológica e, em menor medida, com a recomendação (REP 3, 2019) sobre eficiência energética. Esta componente contribui para a preservação ambiental e a adaptação às alterações climáticas, reforçando assim a resiliência ecológica, social e económica.

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

2.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C2.R1): Legislação em matéria de resiliência climática

A lei relativa ao clima e à resiliência deve ser promulgada até ao início de 2022. Algumas medidas com aplicabilidade direta entrarão em vigor imediatamente após a promulgação, enquanto outras medidas deverão entrar em vigor de forma diferida, num prazo determinado pelo legislador. Com base nas propostas apresentadas pela Convenção dos Cidadãos sobre o Clima, a lei deve prever medidas climáticas e ambientais que contribuam para a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2030. Espera-se que a lei contribua para garantir a consecução de entre metade e dois terços da forma de cobertura entre as emissões em 2019 e o objetivo para 2030, graças a uma redução estimada entre 56 e 74 milhões de toneladas deequivalente CO2 no total. A lei abrange os seguintes seis elementos, abrangendo todo o âmbito da economia:

·«Consumo»: a lei deve incluir medidas para alterar os padrões de consumo através da informação e da implantação de produtos e serviços com menor intensidade de carbono, bem como para proporcionar incentivos para reduzir o consumo excessivo através da publicidade.

·«Produção e trabalho»: a lei deve incluir medidas destinadas a apoiar a transição dos modelos industriais e de produção de energia para soluções hipocarbónicas, reforçar a proteção dos ecossistemas através de uma melhor supervisão das atividades industriais e antecipar mudanças nas formas de trabalho.

·«Em movimento»: a lei deve incluir medidas para reduzir as emissões provenientes de todos os meios de transporte, através de incentivos e apoio financeiro aos setores em causa, bem como da definição de um quadro regulamentar estável.

·«Viver»: a lei inclui medidas para alterar a forma de conceber o planeamento urbano e alterar os estilos de vida urbanos. Deve conter medidas para acelerar a renovação dos crivos térmicos, bem como medidas para reduzir para metade a taxa de descarbonização dos solos.

·«Alimentação»: a lei deve incluir medidas de apoio à ecologização da agricultura e ao desenvolvimento de novos hábitos alimentares e práticas agrícolas, a fim de reduzir o seu impacto nas emissões de GEE.

·«Reforço da proteção judicial do ambiente»: a lei inclui medidas

prevenir e punir de forma mais firme e eficaz os danos causados ao ambiente.

Em 2024, prevê-se que 18 aglomerações com mais de 150 000habitantes tenham concluído o estudo regulamentar que visa criar zonas com baixas emissões de gases com efeito de estufa, melhorando assim a qualidade do ar nas cidades e contribuindo para a redução das emissões de GEE.

Reforma 2 (C2.R2): Lei sobre a economia circular

A lei adotada em 10 de fevereiro de 2020 para combater os resíduos e promover a economia circular visa introduzir uma mudança de modelo que defina um novo quadro económico que facilite a avaliação e não a eliminação de resíduos, e criar as condições para uma recolha de cerca de 100 % dos resíduos recicláveis.

A reforma diz respeito à adoção de atos de execução («decretos») decorrentes da Lei de 2020,

que entra em vigor em 2022 e 2025:

·Decreto que estabelece um regime de responsabilidade alargada do produtor para resíduos de materiais de construção e de obras públicas (2022);

·Decreto que estabelece as taxas mínimas de incorporação de matérias-primas recicladas em produtos específicos antes da autorização de colocação no mercado, a fim de aumentar a reciclagem e alcançar os objetivos fixados pela lei (artigo 61.º) (2025);

·Decreto sobre a proporção de embalagens reutilizadas a colocar no mercado todos os anos, a fim de aumentar a quota de embalagens reutilizadas no mercado em comparação com as embalagens de uso único e, por conseguinte, limitar os resíduos (artigo 67.º da Lei) (2025).

Investimento 1 (C2.I1): Descarbonização da indústria

O objetivo deste investimento é contribuir para a descarbonização do setor industrial, responsável por cerca de 21 % das emissões de GEE em França. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve ser utilizado para reduzir o consumo de energia das empresas industriais (incluindo as indústrias com utilização intensiva de energia) e/ou para investir com vista a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

Os fundos são atribuídos de duas formas:

·As subvenções serão concedidas após convites à apresentação de projetos conduzidos pela ADEME (Agência para a Transição Ecológica), para projetos de maior dimensão que representem um investimento superior a 3 000 000 EUR. Estes projetos devem abranger investimentos em eficiência energética ou investimentos destinados a melhorar os processos industriais, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Não existe uma dotação predeterminada para estes dois tipos de projetos, uma vez que a seleção deve ser feita de acordo com vários critérios, incluindo o desempenho em termos de emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o apoio solicitado.

·Estes convites à apresentação de projetos são complementados por um apoio único distribuído pela agência pública ASP («Agence de Services et de Paiement») para projetos de melhoria da eficiência energética de menor dimensão e mais normalizados (com um montante de investimento inferior a 3 000 000 EUR), com base numa lista de equipamentos elegíveis definida por decreto.

Os termos de referência para futuros convites à apresentação de projetos devem exigir que os investimentos efetuados nas instalações do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) permitam reduziras emissões de CO 2 abaixodo parâmetro de referência incluído na Diretiva CELE 9 , de forma a garantir que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» do Regulamento (UE) 2021/241.

Investimento 2 (C2.I2): Densificação urbana: construção sustentável

Esta medida visa ajudar os municípios a aumentar a densidade habitacional nas zonas afetadas pela escassez de habitação. O apoio às operações de densa habitação contribuirá para limitar a expansão urbana e preservar a biodiversidade e as terras agrícolas. Além disso, o novo regulamento térmico RE2020 (cf. reforma 2 desta componente), cujo objetivo é reduzir o impacto carbónico dos novos edifícios e aumentar o seu desempenho energético, é aplicável a estas operações.

É atribuída uma ajuda forfetária às autoridades municipais, desde que estejam preenchidas várias condições:

I) o cumprimento das obrigações impostas pela «Lei de Solidariedade e Renovação Urbana» de 2000, segundo a qual a habitação social deve representar 20 % do parque habitacional; II) o programa de construção deve incluir, pelo menos, duas habitações que ultrapassem determinados limiares de densidade e estejam sujeitas a autorização urbana prévia.

Os limiares de densidade, expressos em metros quadrados de áreas construídas por metro quadrado de superfície terrestre, resultam de análises cruzadas que combinam critérios populacionais (dimensão e densidade no município ou agrupamento de municípios) e a tipologia do parque habitacional (tais como densidade construída, oferta de emprego, proporção de habitações sociais e residências secundárias e dimensão média dos agregados familiares).

Investimento 3 (C2.I3): Densificação urbana: espaços abandonados

Esta medida visa reabilitar e reciclar instalações industriais abandonadas e de resíduos que representam uma fonte significativa de terrenos, a fim de contribuir para a trajetória de «nivelamento líquido zero» até 2050 definida pelo Governo francês, com o objetivo de controlar a expansão urbana e apoiar a revitalização urbana e, consequentemente, limitar o consumo de zonas naturais.

Os beneficiários do «fundo abandonado» devem ser os proprietários do sítio: podem ser municípios, instituições públicas locais designadas pelas autoridades locais, operadores públicos do Estado, empresas públicas locais como a SEM («sociétés d’économie mixte»), senhorios sociais ou empresas privadas com o acordo da autoridade competente em matéria de planeamento urbano.

Os projetos são selecionados pelo Estado através de concursos regionais, com a ajuda de serviços técnicos (tanto a nível nacional como regional). Uma vez selecionada, será assinada uma convenção de subvenção entre o Estado e o beneficiário.

Duas categorias de projetos podem ser apoiadas pelo fundo abandonado:

·Reciclagem de espaços industriais abandonados: industriais (sem operações de despoluição), industriais, industriais e administrativos abandonados, ilhéus degradados antigos, no âmbito da renovação urbana ou da relocalização de atividades produtivas;

·Reciclagem de terrenos urbanizados: requalificação de antigos blocos de habitação e comércio, revitalização ou transformação de zonas económicas à entrada das cidades, reabilitação ou diversificação de zonas residenciais, renovação de lojas.

Além disso, será consagrada uma dotação ao desenvolvimento de instrumentos de conhecimento do solo, a fim de apoiar as autoridades locais no inventário das águas residuais e na execução operacional das operações de reciclagem.

Investimento 4 (C2.I4): Biodiversidade

Esta medida visa ajudar os órgãos de poder local, as associações e outras autoridades de gestão de zonas naturais a investir em projetos de proteção e restauração da biodiversidade, sempre que os ecossistemas estejam em perigo. São financiados dois tipos de medidas ao abrigo do plano de recuperação e resiliência francês:

·A restauração ecológica será apoiada por quatro tipos de investimentos:

oAs seis agências da água devem executar projetos destinados a preservar os recursos hídricos, restaurar a biodiversidade e a continuidade ecológica dos ambientes aquáticos, mantendo os ecossistemas; os fundos são atribuídos através de convites à apresentação de projetos ou de uma lógica de balcão único, num quadro validado pelo Conselho de Administração da Agência e em aplicação do acordo assinado com o Ministério da Transição Ecológica.

oContinuidade ecológica dos peixes (escadas de peixes) nas barragens de Rhinau e Marckolsheim no Reno. Este investimento é um projeto de engenharia e de infraestruturas que será executado em parceria com a EDF («Electricité de France», o operador histórico francês de eletricidade), as autoridades locais, os peritos nacionais, a agência para a água do Reno-Mosa e o Gabinete francês para a Biodiversidade. Trata-se de um projeto de cooperação com os países ribeirinhos do Reno.

oO Gabinete francês para a biodiversidade (OFB) gere vários tipos de projetos: atlas da biodiversidade a nível municipal, ações a favor da preservação e restauração da biodiversidade executadas por «responsáveis de projeto» selecionados após convites à apresentação de projetos.

oO Estado lançará ações de recuperação ecológica na França metropolitana e no DOM («Départements d’Outre Mer»). Os projetos são selecionados através de convites à apresentação de projetos ou segundo uma lógica de balcão único, no quadro estabelecido pelo Ministério da Transição Ecológica.

·Apoio às zonas protegidas:

oO Estado lançará ações para áreas protegidas na França metropolitana e no DOM. Os projetos serão selecionados através de convites à apresentação de projetos ou segundo uma lógica de balcão único, no quadro estabelecido pelo Ministério da Transição Ecológica.

oO Gabinete francês para a biodiversidade (OFB) apoia as zonas protegidas nos parques marinhos naturais e noutras zonas protegidas geridas pelo OFB.

oOs 11 parques nacionais em França investirão na preservação do património natural, cultural e paisagístico, no desenvolvimento do conhecimento sobre a biodiversidade, na educação sobre o ambiente e no desenvolvimento sustentável.

Em 2021 e 2022, os projetos nos domínios da restauração ecológica e das zonas protegidas devem ser identificados através de convites à apresentação de projetos organizados pelos operadores (tais como agências de abastecimento de água, OFB, etc.) ou, progressivamente, ao longo da ação, se forem identificados projetos adequados. As primeiras autorizações terão início antes de 31 de dezembro de 2021. Pelo menos 700 projetos ao abrigo desta componente serão apoiados até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 5 (C2.I5): Prevenção dos riscos sísmicos no DOM (Antilhas)

Esta medida visa realizar obras de reforço resistentes aos sismos em edifícios públicos prioritários nas «Antilhas» (por exemplo, Martinica e Guadalupe), tendo igualmente em conta a resiliência aos ciclones. São visados vários tipos de edifícios públicos, tais como:

·Edifícios, prefeituras e subprefeituras para gestão de crises;

·Hospitais prioritários;

·Escolas, escolas secundárias e escolas superiores.

A seleção dos edifícios é efetuada pelo Estado após a apresentação dos processos de candidatura até 31 de dezembro de 2020. O compromisso jurídico deve estar concluído até 31 de dezembro de 2022 e as obras devem ter início até 31 de dezembro de 2023, para pelo menos 15 edifícios.

Investimento 6 (C2.I6): Redes de água seguras

O objetivo desta medida é conseguir a renovação e reabilitação de 450 quilómetros de redes em França, incluindo o DOM, até 31 de dezembro de 2022.

Esta medida financiará as três submedidas seguintes (as duas primeiras terão lugar na França metropolitana e a última apenas diz respeito ao DOM):

·As agências de abastecimento de água devem apoiar o investimento na modernização das redes de distribuição de água potável e saneamento. Investirão igualmente na modernização das estações de tratamento de águas residuais e no corte das descargas de águas pluviais das redes.

·Investimentos na desinfeção de mais de 6 500 toneladas de lamas secas, a fim de permitir a disseminação.

·Investimentos prioritários para melhorar as redes de abastecimento de água e saneamento, no âmbito do Plano de Ação para a Água DOM.

Para as duas primeiras submedidas, os projetos são selecionados pelas seis agências no domínio da água, quer através de convites restritos à apresentação de projetos, quer numa lógica de balcão único, no quadro validado pelo Conselho de Administração da Agência. As agências são igualmente responsáveis pela execução operacional dos projetos. As autoridades locais que se vejam confrontadas com a impossibilidade de espalhar as lamas das estações de tratamento de águas residuais devem dirigir-se à Agência de que dependem para beneficiar da assistência e do apoio financeiro.

No DOM, a dotação será repartida entre as Direções de Estado do Ambiente, do Planeamento e da Habitação (nomeadamente para estudos preliminares e assistência técnica em Guadalupe e Martinica) e o Gabinete Francês para a Biodiversidade (OFB), responsável pelo financiamento do Plano de Ação para a Água da DOM. Os projetos serão selecionados de acordo com o presente plano.

Investimento 7 (C2.I7): Modernização dos centros de triagem

A triagem e reciclagem de resíduos é um objetivo fundamental da Lei relativa à transição energética e ao crescimento verde (LTECV), adotada em 2015, que visa reduzir a quantidade de resíduos dos aterros em 50 % até 2025.

Esta medida aborda os desafios da triagem e da reciclagem de todos os tipos de resíduos, em especial os resíduos domésticos, bem como os resíduos hospitalares. Os auxílios aos investimentos são atribuídos a:

•O apoio à reciclagem de resíduos, através de um auxílio ao investimento às autoridades locais ou a qualquer instituição aberta ao público, a fim de modernizar os centros de triagem (públicos e privados) e implantar instalações de triagem seletiva em zonas públicas;

•A aquisição de equipamento para acelerar a triagem na origem, a recolha e a valorização dos biorresíduos e dos resíduos domésticos (por exemplo, em biogás renovável ou fertilizantes de qualidade), assegurando simultaneamente que tal não favoreça as estações mecânicas de tratamento biológico;

•A melhoria do tratamento dos resíduos de risco infeccioso nos hospitais graças a:

«trivializadores».

Esta medida será executada através de convites à apresentação de projetos ou de uma vertente de financiamento criada pela ADEME (Agência para a Transição Ecológica). O objetivo é modernizar 32 centros de triagem até 2026. Os outros investimentos em biorresíduos/resíduos domésticos e tratamento de resíduos hospitalares ainda não estão quantificados.

Os investimentos serão autorizados em 2021 e 2022 e concluídos até ao final de 2025.

Investimento 8 (C2.I8): Reciclagem e reutilização

Esta medida tem três objetivos: I) apoiar a redução da utilização de plástico (especialmente de utilização única), ii) promover a incorporação de plástico reciclado e iii) acelerar o desenvolvimento da reparação e reutilização (de plásticos), em conformidade com a lei antiresíduos para uma economia circular, adotada em 2020.

São apoiados dois tipos de intervenções:

·Apoio à reutilização ou reparação de produtos plásticos ou não plásticos e atividades destinadas a reduzir as embalagens de plástico:

oDesenvolvimento e modernização de instalações de reciclagem («instalações de reciclagem»);

oApoiar as empresas a fim de substituir as embalagens de plástico (incluindo o próprio setor das embalagens);

oIndustrialização de soluções de embalagens reutilizáveis e recicláveis;

oAquisição de soluções alternativas para a utilização de plástico (especialmente de utilização única) ou adaptação à sua utilização (equipamento de lavagem, adaptação de ferramentas de produção), por exemplo, na restauração coletiva;

oExperimentação de projetos-piloto em soluções alternativas aos plásticos de utilização única.

·Apoio à reciclagem de plásticos:

oEstudos e testes de viabilidade para a preparação, reciclagem ou incorporação de plástico reciclado, em especial para as empresas que ainda não os integram;

oInvestimentos na adaptação de equipamento empresarial para preparar, reciclar ou integrar mais plásticos reciclados no seu processo;

oAjuda ao fornecimento de material plástico reciclado através de financiamento direto às empresas de transformação de plástico, a fim de apoiar a procura.

Os auxílios são geridos pela Agência para a Transição Ecológica (ADEME) através do «Fundo para a Economia Circular» e do «Fundo para a descarbonização da indústria» para medidas relacionadas com o apoio à incorporação de plástico reciclado nos processos empresariais, e os projetos apoiados devem ser selecionados através de convites à apresentação de projetos ou da vertente de financiamento correspondente da ADEME. A medida deve permitir evitar a produção cumulativa de 275 000 toneladas de plástico.

Estes investimentos serão autorizados até 31 de dezembro de 2022 e concluídos até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 9 (C2.I9): Plano de proteínas vegetais

Esta medida faz parte de um plano global relativo às proteínas vegetais, que visa reduzir a dependência da agricultura de fatores de produção como os alimentos para animais e os fertilizantes azotados. Presta apoio ao investimento nas explorações agrícolas e nas estruturas a jusante, nomeadamente para reforçar e promover novas cadeias de abastecimento agrícola dedicadas às proteínas vegetais.

A medida deve prestar apoio ao investimento para:

·Equipamento em explorações agrícolas ricas em proteínas;

·A reestruturação da cadeia de abastecimento de proteínas vegetais, incluindo investimentos em empresas de recolha e transformação de proteínas vegetais (tais como silos, unidades de armazenagem, unidades de prensagem de sementes, secadores de luzerna e tripa ótica).

Em janeiro de 2021, FranceAgriMer, um organismo público com responsabilidades nos setores da agricultura e das pescas, lançou os primeiros convites à apresentação de projetos. Até 31 de dezembro de 2022, devem ser efetuadas as últimas autorizações financeiras para, pelo menos, 1 200 projetos.

Investimento 10 (C2.I10): Florestas;

O setor florestal francês permite compensar cerca de 20 % dasemissões francesas de CO 2 atravésdo armazenamento de carbono nas florestas, dos produtos de madeira e da substituição dos combustíveis fósseis e dos materiais com maior intensidade energética. No entanto, as alterações climáticas afetam os povoamentos florestais em França que se tornaram degradados ou vulneráveis a pragas, secas e incêndios. A fim de preservar os múltiplos serviços ambientais prestados pelas florestas, assegurar a sua diversidade e sustentabilidade e garantir o abastecimento da indústria florestal francesa, esta medida visa mobilizar fundos para que os proprietários florestais públicos e privados assumam uma gestão florestal sustentável dinâmica.

São abrangidos três tipos de intervenção:

·Melhoria dos povoamentos florestais de baixa qualidade económica e ambiental;

·Recuperação das florestas gravemente afetadas ou destruídas pelo escolitídeo da França Oriental (principalmente nas regiões Grand-Est e Bourgogne-Franche-Comté);

·Adaptação dos povoamentos florestais vulneráveis aos impactos das alterações climáticas.

A medida visa abranger, pelo menos, 30 000 ha até ao final do segundo trimestre de 1 2023. A partir de 19 de fevereiro de 2021, podem ser apresentados pedidos de ajuda. Os pagamentos serão efetuados até 31 de dezembro de 2024.

2.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Marco

/Objetivo

Nome

Indicador qualitativo para os objetivos intermédios

Indicador quantitativo para a meta

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa e objetivo

2.3.

2.4.

2.5.

2.6.

2.7.

Unitários

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

2.8.

2-1

C2.R1

Lei relativa à resiliência climática

Marco

Lei relativa à resiliência climática

Promulgação da lei e entrada em vigor do

disposições diretamente aplicáveis

T2

2022

Promulgação da lei e entrada em vigor das disposições da lei que são diretamente aplicáveis para transpor para a legislação uma série de recomendações da Convenção dos Cidadãos sobre o Clima sobre os seguintes seis temas: consumo, produção, trabalho, deslocação, vida, alimentação e reforço da proteção judicial do ambiente.

2-2

C2.R1

Direito

Resiliência climática

Objetivo

Lei relativa à resiliência climática — zonas com baixas emissões de gases com efeito de estufa

Número

0

18

T3

2024

Conclusão, por 18 aglomerações, do estudo regulamentar destinado a criar zonas com baixas emissões de gases com efeito de estufa

2-3

C2.R2

Lei sobre a economia circular

Marco

Decreto de execução da lei relativa à luta contra os resíduos e à economia circular

Entrada em vigor

T1

2022

Entrada em vigor do decreto relativo à criação da indústria dos resíduos de construção e dos materiais de construção

2-3 a

C2.R2

Lei sobre a economia circular

Marco

Decretos de aplicação da lei relativa à luta contra os resíduos e à economia circular

Entrada em vigor

T1

2025

Entrada em vigor dos seguintes decretos:

Decreto relativo às taxas mínimas de incorporação de matérias-primas recicladas (artigo 61.º da Lei AGEC)

Decreto relativo à proporção de embalagens reutilizadas a colocar no mercado (artigo 67.º da Lei AGEC)

2-4

C2.I1

Descarbonização da indústria

Objetivo

Emissões de gases com efeito de estufa evitadas

MtCO2eq

(milhões de toneladas de equivalente CO2)

0

3,5

T2

2021

Emissões de GEE evitadas ao longo da vida do projeto, calculadas em comparação com a situação «antes do investimento» e definidas pelo operador na resposta ao convite à apresentação de propostas, com o objetivo de que os investimentos efetuados em instalações CELE permitam reduzir asemissões de CO 2 abaixo do parâmetro de referênciaincluído na Diretiva CELE

2-5

C2.I1

Descarbonização da indústria

Objetivo

Emissões de gases com efeito de estufa evitadas

MtCO2eq

(milhões de toneladas de CO2

equivalente)

3,5

5

T4

2022

Emissões de GEE evitadas ao longo da vida do projeto, calculadas em comparação com a situação «antes do investimento» e definidas pelo operador na resposta ao convite à apresentação de propostas, com o objetivo de que os investimentos efetuados em instalações CELE permitam reduzir as emissões de CO2 abaixo do parâmetro de referência incluído na Diretiva CELE.

2-6

C2.I2

Densificação urbana: construção sustentável

Objetivo

Número de municípios que beneficiam do auxílio

Número

0

1200

T4

2021

Número de municípios que beneficiam do auxílio à construção sustentável em meio urbano

zonas sob tensão.

2-7

C2.I3

Densificação urbana: espaços abandonados

Objetivo

Número de projetos para os quais foi assinada uma subvenção para a operação de reciclagem de resíduos ou de zonas urbanizadas

Número

0

90

T1

2022

Número de projetos para os quais foi assinada a convenção de subvenção, quer para uma operação de reciclagem de resíduos, quer para uma operação de reciclagem de terrenos urbanizados.

2-8

C2.I3

Zona abandonada de densificação urbana

Objetivo

Número de projetos para os quais foi assinada uma subvenção para a operação de reciclagem de resíduos ou de zonas urbanizadas

Número

90

200

T1

2023

Número de projetos para os quais foi assinada a convenção de subvenção, quer para uma operação de reciclagem de resíduos, quer para uma operação de reciclagem de terrenos urbanizados.

2-9

C2.I4

Biodiversidade

Objetivo

Número de projetos apoiados nos domínios da restauração ecológica e das zonas protegidas

Número

0

700

T4

2022

Número de projetos relacionados com a restauração ecológica e a preservação da biodiversidade em zonas protegidas.

2-10

C2.I5

Prevenção dos riscos sísmicos no DOM

Objetivo

Número de edifícios em causa — riscos sísmicos no DOM

Número

0

15

T4

2023

Número de edifícios públicos (tais como edifícios de gestão de crises, prefeituras e subprefeituras, hospitais prioritários ou escolas, escolas secundárias e escolas superiores) no DOM em que foram iniciadas obras antissísmicas.

2-11

C2.I6

Redes de água seguras

Objetivo

Número de km lineares de redes de água potável e de saneamento apoiados

Km

0

450

T4

2022

Número de quilómetros de redes de água potável ou redes de saneamento para as quais foram iniciadas obras de renovação.

2-12

C2.I7

Ião modernizado dos centros de triagem

Objetivo

Número de contratos assinados para a modernização dos centros de triagem

Número

0

32

T4

2022

·Número de contratos assinados para a modernização dos centros de triagem.

2-13

C2.I7

Ião modernizado dos centros de sorteio

Marco

Investimentos na triagem e recolha de resíduos e no tratamento de resíduos médicos

Comunicação da lista de beneficiários

T4

2022

Finalização do convite à apresentação de propostas e

regimes de apoio e seleção dos beneficiários dos seguintes regimes:

·apoiar investimentos na triagem e recolha de resíduos a partir de casa (AFH);

·apoiar a triagem, a recolha e a recuperação de biorresíduos;

·apoiar investimentos em equipamentos de desinfeção de resíduos médicos infecciosos.

2-14

C2.I7

Modernização dos centros de triagem

Objetivo

Número de

modernização dos centros de triagem

Número

0

32

T4

2025

Número de centros de triagem públicos e privados existentes que concluíram os seus trabalhos de modernização.

2-15

C2.I8

Reciclagem e reutilização

Objetivo

Quantidade de materiais plásticos evitada

Toneladas

0

275000

T4

2025

Quantidade efetiva acumulada de materiais plásticos evitada, através da reciclagem ou da integração em processos industriais.

2-16

C2.I9

Plano de proteínas vegetais

Objetivo

Número de projetos que receberão financiamento do «plano proteico» para investir na produção de proteaginosas

Número

0

1200

T1

2022

Número de projetos que receberão fundos do «plano proteico» para investir na produção de proteaginosas, após a seleção no âmbito dos convites à apresentação de projetos.

2-17

C2.I10

Florestas;

Objetivo

Superfície florestal para a qual foi atribuída uma subvenção para melhorar, adaptar, regenerar ou reconstituir a floresta

Hectare

0

30000

T1

2023

Superfície florestal para a qual foi atribuída uma subvenção para melhorar, adaptar, regenerar ou reconstituir a floresta.

C.COMPONENTE 3: Infraestruturas e mobilidade ecológica

O setor dos transportes é um dos principaisemissores de CO 2 em França, representando 38 % das emissões totaisem 2017. O transporte rodoviário é responsável por 96 % destas emissões, das quais mais de metade provêm de veículos particulares. As infraestruturas de transportes desempenham um papel fundamental na execução eficaz da transição ecológica. É através da sua manutenção e desenvolvimento que podem ser disponibilizadas aos utilizadores alternativas ecológicas às práticas de emissão de carbono. As medidas ao abrigo desta componente do plano francês de recuperação e resiliência centram-se no desenvolvimento dos transportes públicos (metropolitano, elétrico, autocarro) e na renovação e melhoria da rede ferroviária nacional de passageiros e mercadorias. A componente inclui igualmente medidas para renovar a frota de automóveis da administração com veículos elétricos ou híbridos, melhorar a sustentabilidade dos portos e facilitar a transição ecológica nas zonas rurais.

A componente abrange igualmente duas reformas relacionadas com a mobilidade e a orçamentação ecológica, a fim de aumentar a transparência sobre o impacto ambiental do orçamento nacional.

Estes investimentos e reformas contribuem para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à França nos últimos dois anos, sobre a necessidade de «centrar a política relacionada com o investimento nas [...] energias renováveis, na eficiência energética e nas interligações com o resto da União» (REP 3, 2019) e «Assegurar a aplicação eficaz de medidas de apoio à liquidez das empresas, em especial das pequenas e médias empresas. [...] Concentrar o investimento na transição ecológica [...], em especial nos transportes sustentáveis, na produção e utilização não poluentes e eficientes da energia, nas infraestruturas energéticas, bem como na investigação e inovação.» (REP 3, 2020).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

3.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C3.R1): Lei da mobilidade (Loi d’Orientation des Mobilités)

A lei da mobilidade visa uma transformação profunda dos transportes e da mobilidade, com o objetivo de melhorar o serviço diário, satisfazer as necessidades de toda a população e acelerar a descarbonização do setor. A lei contém um pacote abrangente de instrumentos políticos em matéria de governação, regulamentação e planos de investimento.

Durante o período de vigência do MRR, deve ser aplicada uma série de legislações secundárias relacionadas com a Lei da Mobilidade. Em primeiro lugar, entrou em vigor, em 2020, um decreto que estabelece as condições em que as viagens podem implicar uma atribuição financeira aos condutores que ofereceram a partilha de automóveis na ausência de passageiros. Em segundo lugar, os regulamentos serão alterados em 2021, a fim de permitir a transferência da gestão da rede ferroviária local para as regiões. Em terceiro lugar, o Governo deve rever e atualizar a programação financeira e operacional dos investimentos estatais em infraestruturas de transportes até 31 de dezembro de 2023, tal como previsto na lei.

Reforma 2 (C3.R2): Orçamentação ecológica

A publicação de um orçamento verde visa criar um quadro de informação normalizado e abrangente destinado ao Parlamento e à sociedade civil sobre o impacto ambiental do orçamento do Estado.

A França publicou, juntamente com a sua lei orçamental de 2021, uma metodologia orçamental verde em que cada despesa do orçamento do Estado é classificada em função do seu impacto em cada um dos seis objetivos.

definido no Regulamento (UE) 2020/852 ( 10  «Regulamento Taxonomia»): atenuação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas, utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, transição para uma economia circular, prevenção e controlo da poluição e proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.

As receitas são classificadas como imposto ambiental de acordo com a definição do Eurostat «um imposto cuja base é uma unidade física (ou uma aproximação de uma unidade física) de algo que tem um impacto negativo específico e comprovado no ambiente». 11

Para o orçamento de 2022, será publicado um novo orçamento verde. Basear-se-á nas práticas já estabelecidas e melhorá-las-á através da aplicação de uma nova metodologia para ter em conta as despesas de funcionamento.

Investimento 1 (C3.I1): Apoio ao setor ferroviário

Para alcançar o objetivo de neutralidade carbónica até 2050, a França pretende aumentar a utilização do transporte ferroviário como alternativa ao transporte rodoviário. A medida visa melhorar e modernizar a rede ferroviária.

Uma primeira parte do investimento deve ser realizada pela Agência responsável pelo investimento em infraestruturas de transportes (AFITF). Esta agência pública é mandatada pelo Governo para investir em projetos de infraestruturas de transportes pré-selecionados. A medida financia a renovação das linhas ferroviárias locais em cooperação com o Estado e as regiões. Contribui igualmente para a renovação das linhas de transporte de mercadorias e das plataformas logísticas incorporadas. Prevê-se que o investimento se realize principalmente em 2021 e 2022.

Uma segunda parte do investimento será utilizada para recapitalizar a empresa ferroviária nacional francesa SNCF. Os recursos serão diretamente transferidos para a SNCF Réseau, operador de rede, que faz parte do grupo SNCF. A aplicação da medida deve descrever a forma como é assegurado o cumprimento dos requisitos de transparência e das regras em matéria de auxílios estatais, com especial referência à separação de contas, a fim de evitar subvenções cruzadas entre atividades económicas e não económicas da SNCF Réseau. O investimento realizado entre 2021 e 2023 será dividido em três medidas.

A primeira medida visa renovar a rede ferroviária nacional através de investimentos avultados para substituir as vias, as barras de cruzamento e o balastro. Além disso, devem ser feitos investimentos para substituir os comutadores, as catenárias e os sinais de sinalização.

A segunda medida visa melhorar a segurança e a fiabilidade da rede. Financia a investigação e o desenvolvimento, bem como os produtos e equipamentos destinados a substituir o abate de ervas daninhas com glifosato por produtos alternativos menos nocivos para o ambiente. Além disso, a medida deve financiar a renovação de túneis.

A terceira medida deve financiar a renovação total das linhas ferroviárias locais (por exemplo, vias, carris, lastro e dispositivos ferroviários).

Investimento 2 (C3.I2): Apoio à procura de veículos não poluentes (plano automóvel)

Este investimento visa apoiar a procura de veículos não poluentes, principalmente por parte dos agregados familiares. A medida inclui um «bónus ecológico» para veículos ligeiros para apoiar a aquisição de um veículo elétrico, hidrogénio ou híbrido recarregável comemissões de CO2 inferiores ou iguais a 50 g/km. O montante do bónus depende do tipo de veículo (elétrico, híbrido recarregável, hidrogénio), do tipo de beneficiário (agregado familiar ou empresa) e do preço do veículo (bónus mais elevado para automóveis mais baratos).

O nível do bónus diminuirá gradualmente a partir de julho de 2021, à medida que a competitividade destes veículos aumentar em comparação com as suas alternativas térmicas.

Investimento 3 (C3.I3): Mobilidade diária: desenvolvimento dos transportes públicos

A medida visa financiar o desenvolvimento de infraestruturas ferroviárias para a mobilidade diária nas zonas urbanas, a fim de aumentar a sua atratividade. A medida deve centrar-se na região de Ile de France em torno de Paris, a fim de resolver problemas recorrentes de congestionamento. Participará igualmente na criação de novas linhas de metropolitano urbano em grandes cidades das regiões. Os projetos elegíveis baseiam-se principalmente na tração elétrica, que deve participar na descarbonização dos transportes. A medida deve apoiar diferentes fases do procedimento, desde os estudos ex ante necessários até aos trabalhos efetivos.

A medida deve, nomeadamente, cofinanciar a melhoria das linhas ferroviárias urbanas (RER E, B e D), a implantação de linhas de elétrico (T3, T1) e de autocarros de serviços de alto nível (TZ 2 e 3). Nas regiões, a medida apoiará a criação de uma nova linha de metro em Toulouse. Prevê-se que o investimento se realize entre 2021 e 2026.

Investimento 4 (C3.I4): Aceleração dos trabalhos em matéria de infraestruturas de transportes

O objetivo da medida é modernizar as infraestruturas de transportes existentes, a fim de as adaptar aos novos meios de transporte, às necessidades locais e à transição ecológica. Deve facilitar a integração dos veículos de uso misto e dos veículos elétricos como alternativa aos automóveis particulares. Aumentará igualmente a digitalização e a integração de novas tecnologias para o funcionamento e a vigilância da infraestrutura fluvial, de modo a torná-la uma alternativa credível ao transporte rodoviário de mercadorias.

A medida deve ser executada principalmente através da Agência Francesa de Financiamento das Infraestruturas de Transporte (AFITF), uma agência pública mandatada pelo Governo para investir em projetos de infraestruturas de transportes pré-selecionados. O investimento diz respeito a vários projetos. Financia a instalação de novos pontos de carregamento elétrico nas estradas nacionais e nas estradas de alta velocidade. Deve ser dada prioridade aos transportes públicos e à mutualização de veículos, com a construção de faixas reservadas e a instalação de dispositivos para as controlar, bem como à criação de zonas com baixas emissões. Está igualmente prevista a renovação das redes fluviais, em especial das eclusas e barragens, juntamente com a modernização do sistema de gestão digital dos assuntos marítimos e da rede CROSS (Centros Operacionais Regionais de Monitorização e Salvamento).

Investimento 5 (C3.I5): Ecologização da frota do Estado

A medida visa renovar a frota automóvel de três administrações: polícia e gendarmerie (Ministério do Interior), Direção-Geral das Alfândegas (Ministério das Finanças) e administração penitenciária (Ministério da Justiça). As frotas combinadas destas três entidades representam a maioria dos veículos do Estado, mas apresentam simultaneamente uma idade avançada, uma quilometragem elevada e uma baixa taxa de renovação. O plano de ecologização da frota para 2021 e 2022 dá prioridade à aquisição de veículos não poluentes (elétricos ou híbridos recarregáveis). No total, o investimento contribuirá para a aquisição de 3465 veículos não poluentes para o Ministério dos Assuntos Internos, 570 para as alfândegas e 530 para a administração da justiça. A medida apoia igualmente a aquisição de estações de carregamento.

Investimento 6 (C3.I6): Ecologização dos portos

Os portos são ativos fundamentais da economia francesa. A medida deve permitir um maior investimento, em consonância com o requisito da transição climática, apoiando navios movidos a combustíveis alternativos e mais limpos. A medida está dividida em duas submedidas. Financia a instalação de nove novas ligações elétricas para oferecer combustíveis alternativos nas docas portuárias aos navios de cruzeiro, aos navios de passageiros e aos porta-contentores até ao final de 2023, em locais como a rede portuária de Havre-Rouen-Paris, as docas em Marselha ou a doca Pointe des Grives na Martinica. Além disso, financia novos navios que emitam emissões mais baixas para a frota de navios do departamento responsável pelos assuntos marítimos do Ministério da Ecologia.

Investimento 7 (C3.I7): Reforçar a resiliência das redes de eletricidade e a transição energética nas zonas rurais

Esta medida visa aumentar a resiliência das redes de eletricidade, com destaque para as zonas rurais. A medida deve aumentar a qualidade do sistema de distribuição de eletricidade, nas regiões em que as energias renováveis estão principalmente a ser desenvolvidas e a mobilidade elétrica constitui um desafio fundamental.

Os beneficiários da medida são as autoridades que organizam a distribuição pública de eletricidade 12 .

O investimento deve aumentar a rubrica orçamental da Lei de Financiamento (loi de finance) dedicada à eletrificação rural. A medida deve financiar diferentes subprogramas até 2023.

O primeiro subprograma para a «transição energética» e o «desenvolvimento de soluções inovadoras» financiará a transição energética nas zonas rurais, promovendo a integração das energias renováveis na rede, construindo instalações de armazenamento e infraestruturas de carregamento elétrico. Deve também acelerar a implantação de contadores inteligentes.

O segundo subprograma «incidente climático» financia as obras de reparação de partes da eletricidade

rede danificada por condições meteorológicas extremas.

Os restantes investimentos serão afetados à renovação de cabos e instalações elétricos antigos e ao aumento da segurança da rede, atualmente em falta nas zonas rurais.

3.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Marco

/Objetivo

Nome

Indicador qualitativo para os objetivos intermédios

Indicador quantitativo para a meta

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa e objetivo

Unitários

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

3-1

C3.R1

Lei da mobilidade

Marco

Artigo 35.º2.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade

Entrada em vigor

T3

2020

Entrada em vigor do decreto de execução da Lei da Mobilidade que abrange as condições em que as viagens podem implicar uma atribuição financeira aos condutores que ofereceram a partilha de automóveis na ausência de passageiros (artigo 35.º2.º da lei da mobilidade).

3-2

C3.R1

Lei da mobilidade

Marco

Artigo 172.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade

Entrada em vigor

T2

2021

Entrada em vigor das medidas de adaptação das regras para assegurar transferências de gestão para as regiões da rede ferroviária de interesse local, nos termos do artigo 172.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade.

3-3

C3.R1

Lei da mobilidade

Marco

Artigo 3.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019

Elaboração da atualização

T4

2023

Elaboração da atualização da legislação revista que atualiza a programação financeira e operacional dos investimentos estatais no setor dos transportes, prevista na Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade nos termos do artigo 3.º da referida lei, antes de 30 de junho de 2023.

3-4

C3.R2

Orçamento verde

Marco

Orçamento verde com a lei de financiamento

Publicação pelo Governo

T4

2021

Publicação de um orçamento verde, juntamente com o projeto de lei orçamental para 2022, incluindo uma metodologia melhorada para ter em conta as despesas operacionais.

3-5

C3.I1

Apoio aos caminhos de ferro

Marco

Celebração dos acordos de financiamento

Adoção pelo Conselho de Administração da AFITF

T3

2021

Adoção dos acordos de financiamento pelo conselho de administração da AFITF.

3-6

C3.I1

Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Interruptores

Número

0

272

T1

2022

Número de novos interruptores instalados (no total).

3-7

C3.I1

Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Catenários

Km

0

182

T1

2022

Quilómetros de catenárias novas instaladas (no total).

3-8

C3.I1

Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Linhas ferroviárias regeneradas

Km

0

863

T4

2022

Quilómetros de linhas ferroviárias regeneradas (no total).

3-9

C3.I1

Apoio a

comboio

Objetivo

Túneis

Contadores

0

3305

T4

2022

Contadores de túneis reforçados (no total).

3-10

C3.I1

Apoio aos caminhos de ferro

Marco

Tratamento ambiental dos caminhos de ferro

Informações a fornecer pela SNCF Réseau

T4

2022

Substituição da utilização de glifosato por uma alternativa mais respeitadora do ambiente.

3-11

C3.I1

Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Linhas ferroviárias locais

Km

0

500

T4

2023

Quilómetros de pequenas linhas locais renovadas (no total).

3-12

C3.I1

Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Linhas de transporte de mercadorias renovadas

Km

0

150

T4

2023

Quilómetros de linhas de transporte de mercadorias renovadas (no total).

3-13

C3.I1

Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Linhas ferroviárias locais

Km

500

827

T4

2025

Quilómetros de pequenas linhas locais renovadas (no total).

3-14

C3.I1

Apoio a

comboio

Objetivo

Linhas de transporte de mercadorias renovadas

Km

150

330

T4

2025

Quilómetros de linhas de transporte de mercadorias renovadas (no total).

3-15

C3.I2

Apoio à aquisição de veículos não poluentes

Objetivo

Prémios ecológicos

Número

0

85000

T1

2021

Número de prémios ecológicos concedidos a veículos ligeiros desde junho de 2020.

3-16

C3.I2

Apoio ao

aquisição de veículos não poluentes

Objetivo

Prémios ecológicos

Número

0

127000

T1

2022

Número de prémios ecológicos concedidos a veículos ligeiros em 2021.

3-18

C3.I3

Mobilidade diária

Marco

AFITF    acordos de financiamento

Adoção pelo Conselho de Administração da AFITF

T1

2021

Adoção dos acordos de financiamento pelo conselho de administração da AFITF.

3-19

C3.I3

Mobilidade diária

Objetivo

Público    vias reservadas ao transporte

Km

0

20

T4

2024

Número de quilómetros de renovação dos corredores reservados aos transportes públicos recentemente criados.

3-20

C3.I3

Mobilidade diária

Objetivo

Público    vias reservadas ao transporte

Km

20

100

T2

2026

Número de quilómetros de renovação dos corredores reservados aos transportes públicos recentemente criados.

3-21

C3.I4

Aceleração dos transportes

infraestruturas

obras

Marco

AFITF    acordos de financiamento

Adoção pelo Conselho de Administração da AFITF

T1

2021

Adoção pelo conselho de administração da AFITF do acordo de financiamento.

3-22

C3.I4

Aceleração dos transportes

infraestruturas

obras

Marco

Assinatura pela ASP (Agence de Services et de Paiement) do acordo de financiamento para novas estações de carregamento

Adoção das convenções de financiamento pela ASP

T4

2021

Assinatura pela ASP (Agence de Services et de Paiement) do acordo de financiamento para novas estações de carregamento.

3-23

C3.I4

Aceleração dos transportes

infraestruturas

obras

Objetivo

Estações de carregamento

Número

0

1500

T2

2023

Número de estações de carregamento abertas ao público.

3-24

C3.I4

Aceleração dos transportes

infraestruturas

obras

Objetivo

Quilómetros de corredores reservados concluídos

Km

0

20

T2

2023

Quilometragem de corredores reservados aos transportes públicos ou à mutualização de automóveis finalizados.

3-25

C3.I4

Aceleração dos transportes

infraestruturas

obras

Objetivo

Projetos realizados nas vias navegáveis

Número

0

100

T4

2024

Finalização da renovação e modernização de projetos para vias navegáveis, incluindo eclusas e barragens.

3-26

C3.I4

Aceleração dos transportes

obras de infraestrutura

Marco

Modernização da rede CROSS e do sistema numérico para os assuntos marítimos

Relatório comprovativo da conclusão dos trabalhos

T4

2024

Conclusão da modernização da rede CROSS e do sistema numérico para os assuntos marítimos.

3-27

C3.I5

Ecologização da frota automóvel do Estado

Objetivo

Número de veículos elétricos e híbridos recarregáveis adquiridos pela administração francesa

Número

0

1291

T2

2021

Veículos híbridos elétricos e recarregáveis no total para o Ministério do Interior, a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo e o Ministério da Justiça (cumulativos).

3-28

C3.I5

Ecologização da frota automóvel do Estado

Objetivo

Número de veículos elétricos e híbridos recarregáveis adquiridos pela administração francesa

Número

1291

4200

T3

2023

Veículos híbridos elétricos e recarregáveis no total para o Ministério do Interior, a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo e o Ministério da Justiça (cumulativos).

3-29

C3.I6

Ecologização dos portos

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

Adoção pelo Conselho de Administração da AFITF

T1

2021

Adoção dos acordos de financiamento pelo conselho de administração da AFITF.

3-30

C3.I6

Ecologização dos portos

Objetivo

Novas ligações elétricas nas docas

Número

0

9

T4

2023

Finalização da instalação de novas ligações elétricas nas docas portuárias, como a rede portuária de Havre-Rouen-Paris, o porto de Marselha ou o porto de Pointe des Grives no hábito da Martinica.

3-31

C3.I6

Ecologização de

portos

Marco

Compra de navios

Relatório comprovativo da aquisição

T1

2025

Conclusão da aquisição de navios para os serviços de assuntos marítimos.

3-32

C3.I7

Reforçar a resiliência das redes de eletricidade

Marco

Início dos projetos

Relatório comprovativo do início dos projetos

T4

2023

Início dos projetos relativos às redes elétricas nas zonas rurais.

D.COMPONENTE 4: Energias e tecnologias verdes

A França adotou uma meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa de 40 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e um objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050. Para alcançar estes objetivos, é necessário acelerar a investigação e a inovação para desenvolver tecnologias ecológicas. O investimento em tecnologias sustentáveis essenciais contribuirá para colocar a indústria francesa numa posição favorável face aos mercados verdes emergentes.

Neste contexto, esta componente do plano de recuperação e resiliência francês inclui investimentos destinados a apoiar a inovação em tecnologias verdes, no âmbitodo quarto programa deinvestimento de vias (PIA4), definindo estratégias em setores-chave selecionados relacionados com a transição ecológica e apoiando a indústria a tomar medidas para implementar essas estratégias. Tal é complementado por uma reforma da governação da AIP, a fim de aumentar a sua eficiência, que deverá trazer benefícios não só para as ações do PIA4 em matéria de inovação ecológica, mas também para outros domínios (por exemplo, inovação digital, empresas inovadoras e apoio aos ecossistemas de ensino, investigação, valorização e inovação — ver medidas no âmbito das componentes 6 e 9).

Esta componente contém igualmente duas medidas de investimento mais específicas, i) para promover o desenvolvimento do hidrogénio renovável e hipocarbónico, como forma de apoiar a descarbonização da economia, e ii) para apoiar a indústria aeronáutica a superar as atuais dificuldades económicas e a transição para uma indústria hipocarbónica.

Estas medidas contribuem para o objetivo da transição ecológica e para a consecução da meta climática. Contribuem igualmente para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à França sobre a necessidade de centrar a política relacionada com o investimento na transição ecológica e digital, em especial nos transportes sustentáveis, na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia e na investigação e inovação (CSR3, 2019 e REP 3, 2020).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

4.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C4.R1): Governação do Programa de Investimento de avenir (PIA)

Esta reforma visa melhorar a governação do programa «Programme d’Investissements d’Avenir» (PIA), com base no regresso da experiência de regimes anteriores.

A França iniciou regimes AIP em 2010, com o objetivo de promover e financiar a inovação em domínios estratégicos, desde a emergência de ideias até à difusão de novos serviços e produtos nos mercados. A França está atualmente a executar o seu quarto «Programme d’Investissements d’Avenir» (PIA4), que abrange um período de 5 anos entre 2021 e 2025, com o objetivo de contribuir para moldar o futuro da França no horizonte temporal de 2030. O PIA4 está dividido em duas partes: uma vertente «inovação orientada» («volet dirigé») para financiar investimentos excecionais em setores prioritários e tecnologias-chave para o futuro; e uma vertente «estrutural» («volet structurel») para financiar investimentos estruturais e inovação nos ecossistemas do ensino superior e da investigação.

No âmbito da presente reforma, com base nas recomendações formuladas pelo Comité de Vigilância das Investigações d’avenir, o PIA4 beneficiará de uma orientação estratégica mais clara, através da criação de um Conselho interministériel de inovação de alto nível, que reúna os ministros competentes em torno do primeiro-ministro para decidir as orientações e prioridades da política de inovação. As missões do Comité de Vigilância das Investigações d’avenir serão, elas próprias, alargadas a um papel consultivo do Conseil interministériel de l’innovation no desenvolvimento de políticas de inovação e na identificação de novas prioridades de investimento.

A inovação é promovida através de «estratégias de aceleração» desenvolvidas por grupos de trabalho específicos com peritos científicos em tecnologias e mercados prioritários essenciais com elevado potencial de crescimento. Uma vez validadas as «estratégias de aceleração», são lançados convites à manifestação de interesse e/ou convites à apresentação de propostas, adaptados às necessidades específicas de cada estratégia. Em seguida, os projetos são selecionados através de procedimentos concorrenciais. Os fundos são autorizados na sequência do lançamento de convites à apresentação de projetos e da seleção de projetos. No âmbito da presente reforma, os processos de desenvolvimento e aplicação de «estratégias de aceleração» são racionalizados, a fim de assegurar uma abordagem mais articulada e integrada (regulamentar, orçamental, orientada para o apoio, etc.) dos problemas identificados e de contribuir para a qualidade dos investimentos, através de processos rigorosos de seleção, acompanhamento e avaliação sistemática.

A França incluiu várias medidas relacionadas com a PIA4 no seu plano de recuperação e resiliência, e esta reforma visa trazer benefícios a estas medidas — não só no que diz respeito ao investimento 1 na inovação ecológica como parte da presente componente, mas também noutros domínios (inovação digital, empresas inovadoras e apoio aos ecossistemas de ensino, investigação, valorização e inovação — ver medidas no âmbito das componentes 6 e 9).

Investimento 1 (C4.I1): Inovar para a transição ecológica

Este investimento visa acelerar e intensificar o investimento em tecnologias avançadas para a transição ecológica, no contexto do quarto Programa de Investimento de avenir (PIA4).

Este investimento deve financiar projetos de inovação, com base em sete «estratégias de aceleração» da transição ecológica, desenvolvidas no âmbito do «voletdirigé» do PIA4.

A primeira destas «estratégias de aceleração» centra-se no hidrogénio descarbonizado. Já foi validado em setembro de 2020 e conduz a ações operacionais, i) um convite à apresentação de projetos sobre «Briques technologiques et démonours», que visa desenvolver ou melhorar componentes e sistemas relacionados com a produção, o transporte e a utilização de hidrogénio, e apoiar projetos de demonstração, e

II) a construção de PIIEC no domínio do hidrogénio (ver investimento 2), para a qual contribui o quadro PIA4.

Devem ser postas em prática as seguintes seis «estratégias de aceleração»:

·Descarbonização da indústria, com o objetivo de intensificar e implantar soluções tecnológicas existentes, bem como tecnologias disruptivas, em que o desafio consiste em industrializar uma demonstração, patente e comercialização de uma solução inovadora. Em especial, a estratégia deve centrar-se na melhoria da eficiência energética dos processos, na descarbonização do cabaz energético da indústria (especialmente o calor) e na implantação de processos sem carbono e na captura e armazenamento ou utilização de carbono.

·Sistemas agrícolas sustentáveis, apoiando também o equipamento agrícola que contribui para

a transição ecológica, permitindo a transição da mecanização para equipamentos agrícolas inteligentes e conectados, substituindo ou limitando a utilização de fatores de produção fósseis ou sintéticos e desenvolvendo a seleção de populações animais e vegetais multifuncionais e resilientes.

·Reciclagem e reconstituição de materiais reciclados, com vista à emergência de um modelo baseado em matérias-primas recicladas que substituam materiais virgens através de uma cadeia de valor da reciclagem coerente e integrada. Nesta fase, são identificados cinco materiais prioritários: metais estratégicos, plásticos, materiais compósitos, papel/cartão e têxteis.

·Cidades sustentáveis e edifícios inovadores. Com o objetivo de reduzir a expansão urbana em detrimento das terras agrícolas e dos espaços naturais e de tornar as cidades mais eficientes em termos de recursos, resilientes, inclusivas e produtivas, esta estratégia deve apoiar demonstradores territoriais inovadores e replicáveis, com especial destaque para a definição de ferramentas e métodos para promover a implantação em larga escala da renovação energética dos edifícios; estruturação do setor da madeira e dos materiais de origem geográfica, tendo em vista a neutralidade carbónica; e a transição digital das cidades e da inteligência artificial.

·Digitalização e descarbonização da mobilidade, para controlar as emissões de gases com efeito de estufa, acelerando a transição ecológica do setor, desenvolvendo e melhorando simultaneamente a oferta de soluções de transporte diário em todas as regiões. Os domínios prioritários são a otimização das operações e das infraestruturas, a transformação digital e a automatização. A estratégia visa abranger todos os modos de transporte — o transporte de passageiros, mas também a logística. Deve centrar-se, em especial, nos demonstradores e projetos-piloto de sistemas e serviços, a fim de eliminar os obstáculos à expansão, testar modelos de negócio e preparar a adaptação do quadro regulamentar, se necessário.

·Produtos de base biológica e biotecnologias industriais — combustíveis sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento de biotecnologias industriais em França e de produtos de base biológica, em especial para substituir os produtos petrolíferos. A estratégia visa, assim, desenvolver um setor industrial francês de produtos de base biológica e de combustíveis sustentáveis, em especial para o setor aeronáutico. Abordará igualmente a procura de produtos de base biológica.

Uma vez validadas até ao final de 2021, estas estratégias devem conduzir a convites à apresentação de projetos ou a convites à manifestação de interesse (a lançar até ao final de 2022), a fim de selecionar e apoiar a execução de ações concretas. O investimento no plano de recuperação e resiliência francês destina-se a apoiar uma parte dos custos associados.

Os termos de referência para futuros convites à apresentação de projetos devem incluir como critério de elegibilidade para assegurar a neutralidade ambiental das candidaturas da solução financiada, de uma forma que garanta que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» do Regulamento (UE) 2021/241. Tal deve complementar o facto de, sempre que aplicável, os critérios ambientais fazerem parte dos critérios de seleção dos projetos e de os operadores serem obrigados a apresentar uma análise crítica das suas propostas com base em peritos internos e externos; que a transição ecológica é enumerada por lei como um dos objetivos da AIP e que os órgãos de direção da AIP devem assegurar a aplicação desses objetivos, que é monitorizada através de um indicador específico. Tal deve conduzir à exclusão de i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 13 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 14 ; III) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 15  e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 16 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa prejudicar o ambiente.

Investimento 2 (C4.I2): Desenvolver hidrogénio descarbonizado

Esta medida visa desenvolver cadeias de valor francesas para a produção de hidrogénio renovável e hipocarbónico e para a utilização deste hidrogénio em setores de utilização final a jusante, como os transportes e a indústria.

Esta medida insere-se no contexto mais vasto da «Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Hidrogénio Descarbonizado», adotada pela França em 8 de setembro de 2020, que, por sua vez, constitui uma das «estratégias de aceleração» implementadas no âmbito da AIP (ver Investimento 1). A presente estratégia define uma visão para 2030, incluindo o objetivo de estabelecer 6,5 GW de capacidade de eletrólise instalada para a produção de hidrogénio renovável e hipocarbónico. Neste contexto, este investimento faz parte de um conjunto mais vasto de ações a realizar até 2030.

O investimento consistirá no lançamento e na execução de projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) planeados no domínio do hidrogénio renovável e hipocarbónico, em associação com outros Estados-Membros. Os PIIEC previstos estão atualmente em fase de coconstrução com outros Estados-Membros. Os projetos devem visar o desenvolvimento e a primeira implantação industrial de soluções para promover a cadeia de valor do hidrogénio renovável e hipocarbónico a nível europeu. Espera-se que a França contribua para os projetos previstos através de um apoio que vise, em última análise, i) tornar operacional um eletrolisador gigafactory em França até 31 de dezembro de 2023, ii) criar um gigafactory para as pilhas de combustível e, de um modo mais geral, os reservatórios e materiais, a fim de permitir o desenvolvimento de veículos pesados movidos a hidrogénio a hidrogénio a partir de hidrogénio a partir de hidrogénio renovável ou hipocarbónico até 31 de dezembro de 2023, e iii) conseguir a conversão de instalações industriais em hidrogénio renovável ou hipocarbónico. As ações francesas no âmbito do projeto devem também ser apoiadas no âmbito da medida «Inovar para a transição ecológica», com base na «estratégia de aceleração» do hidrogénio adotada no contexto da PIA4 17 .

Investimento 3 (C4.I3): Plano de apoio ao setor aeronáutico

Este investimento visa ajudar a indústria aeronáutica a superar os atuais desafios económicos, mantendo e diversificando as suas capacidades e aumentando o seu desempenho ambiental e digital; e investir em I &Dtransformadora para descarbonizar o transporte aéreo.

Este investimento está estruturado em torno de duas submedidas:

·A primeira submedida consiste num fundo de apoio ao investimento destinado a promover a diversificação, a modernização e a transformação digital e ambiental das empresas. O fundo apoia as empresas do setor aeronáutico. No segundo semestre de 2020, foi organizado um primeiro convite à apresentação de projetos e outros convites à apresentação de projetos serão organizados nos próximos anos. A fim de assegurar que esta submedida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente», os operadores de aeronaves (em especial aeroportos e companhias aéreas) devem ser explicitamente excluídos dos convites à apresentação de projetos ao abrigo desta submedida.

·A segunda submedida consiste no apoio à I &Dem tecnologias de «aeronaves verdes». Deve centrar-se na promoção da inovação disruptiva e transformadora no setor da aeronáutica, a fim de concretizar a sua transição ecológica, com base numa abordagem integrada destinada a dar resposta a todos os desafios tecnológicos identificados. Para o efeito, apoia projetos de I &D, individuais ou colaborativos, centrados na preparação tecnológica de uma nova geração de aeronaves «ultrassober» ou «sem emissões». Pelo menos 70 % do esforço deve contribuir diretamente para a eficiência energética e a redução dos impactos climáticos das futuras aeronaves, e o restante deve contribuir indiretamente através de uma redução dos ciclos e dos custos ao longo de todo o ciclo de vida das aeronaves, permitindo uma integração mais rápida das tecnologias verdes nas frotas em serviço. Os projetos apresentados pela indústria ou por organismos de investigação devem ser selecionados e, regra geral, concluídos no prazo de três anos.

O mandato dos futuros convites à apresentação de projetos no âmbito da primeira submedida e o processo de seleção dos projetos no âmbito da segunda submedida devem incluir como critério de elegibilidade que as medidas selecionadas devem contribuir para a transição ecológica.

4.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Marco

/Objetivo

Nome

Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa e objetivo

4.3.

4.4.

4.5.

4.6.

4.7.

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

4.8.

4-1

C4.R1:

Reforma do Governador do Programa e de Investimentos de avenir (PIA)

Marco

Governanc e revisto do Programa e de Investigações d’avenir

Entrada em vigor

—

—

—

T1

2021

Entrada em vigor da alteração legislativa e do acordo-quadro que cria a nova governação, nomeadamente:

-A criação de um Conselho Interministerial de Inovação que reúna os ministros competentes em torno do Primeiro-Ministro e que determine orientações e prioridades para a política de inovação;

-O alargamento das missões do futuro

Comité de Fiscalização dos Investimentos para aconselhar o Conselho Interministerial de Inovação no desenvolvimento de políticas de inovação e emitir um parecer consultivo sobre a identificação de novas prioridades de investimento

4-2

C4.I1:

Inovar para a transição ecológica

Objetivo

Número de ‘aceleração’

estratégias»

validado

—

Número

0

7

T4

2021

Número de «estratégias de aceleração» validadas (hidrogénio descarbonizado, descarbonização da indústria, sistemas agrícolas sustentáveis, reciclagem e

reincorporação de materiais reciclados, cidades sustentáveis e inovação

edifícios, digitalização e descarbonização

mobilidade, produtos de origem biológica e biotecnologias industriais — combustíveis sustentáveis).

4-3

C4.I1:

Inovar para a transição ecológica

Marco

Lançamento de convites à apresentação de propostas ou de convites à manifestação de interesse

Publicação no sítio Web do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

—

—

—

T4

2022

Todos os convites à apresentação de propostas ou de interesse no âmbito desta medida para as estratégias adotadas no âmbito do objetivo 4-2 lançados,

com termos de referência, incluindo como critério de elegibilidade, para garantir a neutralidade ambiental das candidaturas da solução financiada.

4-4

C4.I1:

Inovar para a transição ecológica

Marco

Adjudicação dos contratos de execução da decisão do Primeiro-Ministro

Relatório da

«Secrétariat

Général pour l’Investissement»

(SGPI)

—

—

—

T4

2023

Decisão de execução do Primeiro-Ministro na sequência do encerramento dos convites à apresentação de propostas/convites à manifestação de interesse lançados no âmbito da etapa 4-3; permitir a celebração de contratos com os beneficiários através de acordos ou outros contratos de concessão de fundos.

4-8

C4.I2:

Desenvolver hidrogénio descarbonizado

Marco

Assinatura da decisão de atribuir apoio financeiro a promotores privados ao abrigo do PIIEC relativo ao hidrogénio

Publicação na página Web

—

—

—

T3

2022

Assinatura da decisão de atribuir apoio financeiro a promotores privados ao abrigo do PIIEC sobre hidrogénio.

4-9

C4.I2:

Desenvolver hidrogénio descarbonizado

Objetivo

Capacidade de produção de eletrolisadores

MW/ano

140

T4

2025

Capacidade de produção de eletrolisadores de 140 MW por ano de capacidade de produção instalada financiada através do PIIEC sobre hidrogénio

4-10

C4.I3:

Plano de apoio ao setor aeronáutico

Objetivo

Número de projetos selecionados para apoio no âmbito do fundo de apoio ao investimento

—

Número

0

174

T1

2022

Número de projetos selecionados, com base em termos de referência, incluindo como critério de elegibilidade, que as medidas selecionadas devem contribuir para a transição ecológica, a apoiar pelo fundo de apoio ao investimento para promover a diversificação, a modernização e a transformação digital e ambiental das empresas (cumulativo).

4-11

C4.I3:

Plano de apoio ao setor aeronáutico

Objetivo

Número de projetos de I &Dpara promover aeronaves hipocarbónicas e energeticamente eficientes

selecionado

—

Número

0

200

T4

2022

Número de projetos de I &Dpara promover aeronaves hipocarbónicas e energeticamente eficientes, selecionados com um critério de elegibilidade que os projetos selecionados devem contribuir para a transição ecológica (cumulativo).

4-12

C4.I3:

Plano de apoio ao setor aeronáutico

Objetivo

Número de projetos concluídos ao abrigo do fundo de apoio ao investimento

—

Número

0

165

T4

2025

Número de projetos concluídos na sequência do apoio do fundo de apoio ao investimento para promover a diversificação, a modernização e a transformação digital e ambiental das empresas (cumulativo).

E.COMPONENTE 5: Apoio às empresas

A componente 5 do plano de recuperação e resiliência francês procura eliminar os obstáculos ao investimento, simplificando o quadro regulamentar para apoiar uma recuperação dinâmica. Visa igualmente assegurar que as empresas que beneficiam de auxílios respeitam outros critérios, como a transformação social e ambiental, que são essenciais para a recuperação.

A componente está relacionada com as REP 2019.4 e 2020.4 relativas à redução das restrições regulamentares e à promoção do crescimento das empresas.

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

5.1.Descrição das reformas

Reforma C5.R1: Lei sobre a aceleração e simplificação da ação pública («loi ASAP»)

O objetivo da lei ASAP 18 , promulgada em dezembro de 2020, é aproximar a administração dos cidadãos, facilitar o desenvolvimento das empresas e simplificar os procedimentos administrativos tanto para as empresas como para os particulares. O objetivo da reforma é aplicar algumas das restantes disposições de execução:

·A lei prevê que, caso a regulamentação, nomeadamente em matéria ambiental, deva ser alterada durante o exame de um projeto industrial, a candidatura do projeto continuará sujeita às mesmas disposições regulamentares em vigor no momento da apresentação do pedido. As alterações a várias disposições em matéria de ambiente devem ser estabelecidas em decretos separados, tais como as condições em que o ministro do Ambiente pode solicitar uma nova avaliação de uma candidatura a um projeto industrial, as condições precisas em que pode ser exigida uma nova avaliação ambiental para projetos de urbanismo ou os prazos para a autorização ambiental de obras que visem uma emergência civil.

·A lei prevê igualmente uma simplificação das regras aplicáveis à venda em linha de medicamentos. Basta que as farmácias declarem a abertura de um sítio Web, em vez de terem de aguardar uma autorização prévia.

·A racionalização das comissões consultivas: mais de 15 comités serão abolidos ou fundidos, devendo as condições específicas para a fusão ou abolição ser definidas em decretos separados. Os comités a extinguir incluem o Observatoire de la récidive ou o Conseil supérieur de la mutualité, enquanto outros, como o Conseil supérieur de l’égalité professionnelle e o Haut conseil à l’égalité (HCE), bem como diversos órgãos consultivos em matéria de relações laborais, serão fundidos.

Reforma C5.R2: Contributo das empresas para as transformações económicas, sociais e ambientais no contexto da recuperação

Esta reforma diz respeito ao artigo 244.º da lei de financiamento(loi de finance) para 2021, adotada especificamente para assegurar que as empresas que beneficiam de auxílios ao abrigo do plano de recuperação e resiliência da França (e, de um modo mais geral, do plano nacional) adotem uma abordagem de transição ecológica, promovam a igualdade de género e envolvam e informem os seus trabalhadores sobre a utilização dos fundos recebidos do Estado. Impõe as seguintes obrigações às empresas que beneficiam de auxílios ao abrigo do plano nacional «France Relance» 19 :

·Todas as empresas com mais de 50 trabalhadores devem publicar, até 31 de dezembro de 2022 (31 de dezembro de 2023 para as empresas com entre 51 e 250 trabalhadores), um balanço simplificado das emissões de gases com efeito de estufa 20 , a atualizar posteriormente de três em três anos.

·As obrigações são reforçadas no domínio da igualdade de género no local de trabalho. Para além de terem de publicar a pontuação global obtida no índice de igualdade profissional 21 , as empresas com mais de 50 trabalhadores que beneficiam de auxílios ao abrigo do plano de recuperação francês devem publicar anualmente, até março de 1, o resultado obtido para cada um dos subindicadores que compõem o índice. Esta publicação está igualmente disponível no sítio Web do Ministério do Trabalho. Além disso, se não tiverem atingido um limiar fixado por decreto, as empresas são obrigadas a fixar e publicar objetivos de progresso para cada um dos indicadores do índice. Por último, as empresas sujeitas à obrigação de adotar medidas corretivas, devido a uma pontuação global do índice inferior a 75 pontos, são obrigadas a publicar essas medidas corretivas. Os procedimentos de publicação foram especificados nos Decretos n.º 2021-265 de 10 de março de 2021 e n.º 2022-243 de 25 de fevereiro de 2022.

·Reforço do governo das sociedades: durante a consulta anual sobre as «orientações estratégicas da empresa» já prevista por lei 22 , o Comité Económico e Social é informado do montante, da natureza e da utilização dos auxílios recebidos pela empresa no âmbito das medidas do plano de recuperação.

5.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Marco

/Objetivo

Nome

Indicadores qualitativos (para

objetivos intermédios)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Repartição

calendário de conclusão

Descrição de cada etapa e objetivo

5.3.

5.4.

5.5.

5.6.

5.7.

Unidade de

ação

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

5.8.

5-1

C5.R1

Aplicação da legislação ASAP

Marco

Direito

n.º 2020 —

1525 (Loi ASAP)

Entrada em

força

T2

2022

Entrada em vigor de decretos de execução da Lei ASAP que abranjam, pelo menos, o seguinte:

-Aplicação das disposições relativas à aquisição/renovação da filiação desportiva e do certificado médico

-Instrução dos pedidos de autorização ambiental em circunstâncias civis urgentes

-Disposições relativas aos acordos de participação nos lucros, de participação ou de plano de poupança dos trabalhadores

5-2

C5.R2

Contribuições das empresas para as transformações económicas, sociais e ambientais

Marco

Artigo 244.º da Lei n.º 2020 —

1721 (Loi de finance)

2021)

Publicação no sítio Web do Ministério do Trabalho (subindicadores)

T1

2023

Para as empresas com mais de 50 trabalhadores que beneficiam de auxílios ao abrigo do plano de recuperação da França, a publicação do resultado obtido para cada um dos subindicadores que compõem o índice, bem como, para as empresas cuja pontuação global seja inferior ao limiar fixado por decreto, os objetivos de progresso fixados para cada um destes subindicadores.

F.COMPONENTE 6: Soberania tecnológica e resiliência

Com cerca de 2,2 % em 2019, a parte da França nas despesas de I &Dno PIB continua abaixo do objetivo de 3 %.

definida pela Estratégia de Lisboa e inferior à dos países líderes em inovação e tecnologia.

O objetivo da componente 6 do plano de recuperação e resiliência francês é apoiar os investimentos em investigação e inovação para melhorar o desempenho da França em matéria de inovação e a autonomia estratégica/soberania tecnológica. Centra-se no desenvolvimento de tecnologias estratégicas e na inovação em setores-chave do futuro, com o objetivo de reforçar a posição da França nestes setores e aumentar a resiliência da economia.

Neste contexto, a componente inclui dois investimentos horizontais no âmbito do quarto «Programme d’Investissments d’Avenir» (PIA4): I) Um deles visa apoiar o desenvolvimento de mercados digitais fundamentais (ciberespaço, computação em nuvem, tecnologia de ponta, tecnologia de ponta, inteligência artificial e setores culturais e criativos), a fim de reforçar as posições da França em setores estratégicos do futuro; II) um segundo apoio à inovação das empresas em setores estratégicos. A componente inclui igualmente um investimento para apoiar o setor espacial e o financiamento da investigação espacial, bem como um investimento para apoiar o emprego em I &D. Esses investimentos são complementados por uma reforma (Lei de Programação da Investigação), que visa reforçar o financiamento público para a I &D, aumentar a atratividade das carreiras científicas e aumentar as ligações entre empresas e universidades.

Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à França sobre a necessidade de «centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação» (REP 2019.3) ou de «centrar o investimento na [...] investigação e inovação» (REP 2020.3).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

6.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C6.R1: Aspetos estruturais da Lei de Programação de Investigação

A lei de programação da investigação 23  foi adotada em dezembro de 2020 e prossegue três objetivos: reforço do financiamento e da organização da investigação; melhorar a atratividade dos empregos e das carreiras científicas; e reforçar as interações da investigação com a economia e a sociedade. Para alcançar estes objetivos, espera-se que a aplicação da lei — que implica a adoção de decretos — se centre nos seguintes domínios:

·Aumentar as despesas internas de investigação e desenvolvimento das administrações e das empresas para, pelo menos, 3 % do PIB anual, contra 2,19 % em 2019. Em comparação com a lei de financiamento inicial, mais de 30 000 000 000 EUR serão investidos adicionalmente entre 2021 e 2030 em benefício de organismos de investigação, universidades e outros estabelecimentos de investigação.

·Prever um aumento dos recursos anuais da Agência Nacional de Investigação de 1 000 000 EUR até 2027, com o objetivo de aumentar a taxa de sucesso dos convites à apresentação de projetos para 30 %, em comparação com 16 % em 2018. O orçamento para a remuneração do pessoal da investigação e do ensino superior é aumentado: está previsto um montante adicional de 92 000 000 EUR por ano a partir de 2021 e até 2027.

·Reforçar a ligação entre a ciência e a economia. A Lei de Programação da Investigação facilita a criação de uma empresa, a participação na vida de uma empresa ou a combinação de atividades de investigação com atividades privadas a tempo parcial.

Investimento C6-I1: Preservação do emprego em I &D@@

Esta medida apoia o emprego no domínio da I &D, reforçando a colaboração entre laboratórios públicos de investigação e empresas privadas, ajudando os jovens licenciados a encontrar emprego no setor da I &De permitindo que os investigadores das empresas desenvolvam as suas competências e melhorem a empregabilidade.

No contexto de um contrato de investigação em colaboração entre uma empresa e uma estrutura sem fins lucrativos com uma atividade de investigação, a medida permite cobrir parte da remuneração do pessoal de I &Dafetado a esta colaboração. A medida assume a forma de quatro ações:

·Empresas que atribuem pessoal de I &Ddurante um período de 12 a 24 meses a laboratórios públicos de investigação no contexto de um projeto de investigação comum, no âmbito do qual o (s) investigador (es) em causa gastam pelo menos 80 % do seu tempo no projeto, incluindo 50 % em laboratórios de investigação.

·Empresas que autorizam o pessoal de I &Da a iniciar estudos de doutoramento durante a sua carreira, por um período de 36 meses, sendo o (s) investigador (es) contratado (s) a tempo inteiro para o doutoramento e passar 50 % do seu tempo de trabalho num laboratório de investigação.

·Jovens diplomados com um mestrado ao serviço de uma instituição de investigação pública, que são afetados a uma empresa durante um período de 12 a 24 meses para trabalhar num projeto de investigação comum, em que o (s) investigador (es) trabalha (m) durante, pelo menos, 80 % do seu tempo no projeto, incluindo pelo menos 50 % na empresa.

·Jovens doutorados empregados por uma instituição de investigação pública que iniciem um pós-doutoramento industrial por um período de 12 a 24 meses, sendo que o (s) investigador (es) passa (m) pelo menos 80 % do seu tempo no projeto, incluindo pelo menos 50 % na empresa.

A medida cobre entre 50 % e 80 % do salário dos investigadores em causa (com um limite máximo fixo), em função do tipo de colaboração, além de fornecer ao laboratório de investigação um pacote de apoio de 15 000 EUR por investigador e por ano. O apoio aplica-se durante o período de duração dos projetos de colaboração e é posteriormente retirado. A medida apoiará um total de 1 200 investigadores.

Investimento C6-I2: Inovar para a resiliência dos nossos modelos de negócio

O objetivo desta medida é apoiar o investimento no desenvolvimento de tecnologias digitais essenciais, no âmbito do «volet dirigé» do quarto «Programa de Investigação de Avenir» (PIA4).

Financia, mais especificamente, projetos abrangidos pelas seis «estratégias de aceleração» descritas.

abaixo:

·Estratégia para o desenvolvimento de tecnologias quânticas: no domínio do cálculo, o objetivo é dispor de um protótipo completo de um computador quântico geral de primeira geração até 2024. Visa igualmente dominar as tecnologias quânticas (incluindo aceleradores, simuladores e computadores quânticos, software empresarial para a computação quântica, sensores, sistemas de comunicação), com o objetivo de duplicar o grupo de especialistas francês através da formação de 6600 médicos, mestres, engenheiros e técnicos, e de assegurar a autossuficiência da França no seu fornecimento de recursos para o desenvolvimento de tecnologias quânticas. A estratégia visa também dominar a capacidade industrial crítica em tecnologias quânticas, em especial através do investimento em criogénicas e lasers para tecnologias quânticas. Visa igualmente dispor de uma cadeia de produção industrial completa para o Silicon 28, em especial para permitir a possível produção de qubit.

·Estratégia para a cibersegurança: O objetivo da estratégia é acelerar a inovação para fazer da França tecnologias essenciais em aplicações críticas (como a indústria, a saúde e a mobilidade) e reforçar as capacidades de cibersegurança na indústria e na sociedade. Os objetivos são permitir ao setor aumentar o seu volume de negócios, duplicar o número de postos de trabalho no setor e ajudar a criar empresas líderes mundiais no setor.

·Educação e estratégia digital: a estratégia abrange a transformação digital da educação, do jardim de infância à universidade, com os objetivos de abordar a eficiência do sistema educativo, apoiar a tecnologia EdTech 24  e apoiar a liderança da França neste setor. Visa formar professores em práticas pedagógicas inovadoras e apoiar as empresas existentes na angariação de fundos.

·Estratégia para as indústrias culturais e criativas: A estratégia visa desenvolver a produção de conteúdos digitais. Os investimentos devem apoiar a inovação tecnológica, a criação e a difusão digitais do setor. Os objetivos são duplicar o atual ritmo de transição das PME para a IET para as empresas culturais, aumentar o volume de negócios das exportações e implantar polos culturais até 2025 para irrigar os regiões-piloto.

·Estratégia para a tecnologia 5G e as futuras tecnologias das telecomunicações: O objetivo desta estratégia é desenvolver soluções em torno das redes de telecomunicações e conseguir um controlo extremo a extremo dessas soluções através do apoio à oferta, à I &De à formação, desenvolvendo simultaneamente a utilização da tecnologia 5G em benefício das regiões e da indústria. A estratégia 5G visa desenvolver as utilizações da tecnologia 5G em setores industriais de ponta e apoiar a implantação de regiões inteligentes. Visa igualmente investir em I &Dpara além das 5G e 6G (futuras tecnologias de rede, conectividade heterogénea de objetos conectados, eficiência energética das redes, etc.). Visa igualmente dar resposta às necessidades de competências em matéria de conceção e implantação de futuras redes.

·Estratégiade aceleração da computação em nuvem: a estratégia visa criar soluções de computação em nuvem competitivas nos segmentos tecnológicos (infraestruturas, plataformas e software), a fim de apoiar a França e a liderança da Europa nesta tecnologia fundamental, nomeadamente através da execução do projeto importante de interesse comum para infraestruturas e serviços informáticos de próxima geração e periféricos, para o qual a França é cocoordenadora. Os impactos esperados são o desenvolvimento de uma oferta de computação em nuvem de confiança destinada a reduzir a pegada de carbono e a construção de uma economia baseada em dados.

Uma vez lançadas as estratégias, serão lançados convites à manifestação de interesse e convites à apresentação de propostas, adaptados às necessidades específicas de cada estratégia. Os projetos (que são geralmente realizados por empresas ou entidades de investigação) serão então selecionados através de procedimentos concorrenciais. As dotações são autorizadas na sequência do lançamento de convites à apresentação de projetos e da seleção dos projetos.

Os termos de referência para futuros convites à apresentação de projetos devem incluir como critério de elegibilidade para assegurar a neutralidade ambiental das candidaturas da solução financiada, de uma forma que garanta que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» do Regulamento (UE) 2021/241. Tal deve complementar o facto de, sempre que aplicável, os critérios ambientais fazerem parte dos critérios de seleção dos projetos e de os operadores serem obrigados a apresentar uma análise crítica das suas propostas com base em peritos internos e externos; que a transição ecológica é enumerada por lei como um dos objetivos da AIP e que os órgãos de direção da AIP devem assegurar a aplicação desses objetivos, que é monitorizada através de um indicador específico. Tal deve conduzir à exclusão de i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 25 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 26 ; III) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 27  e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 28 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa prejudicar o ambiente.

Investimento C6-I3: Apoiar as empresas inovadoras

O objetivo desta medida é financiar o investimento em I &Dpara empresas inovadoras, no âmbito do «volet structurel» do quarto «Programme d’Investissements d’Avenir» (PIA4). Destina-se a empresas inovadoras que, individualmente ou através de programas de colaboração, necessitam de acesso a financiamento para cobrir os riscos inerentes aos seus projetos de I &D. Inclui:

·Concursosde inovação para empresas em fase de arranque e PME: estes auxílios devem acompanhar a criação e o crescimento de empresas tecnológicas inovadoras, através de auxílios destinados a orientar os jovens investigadores para a criação de uma empresa, para tirar partido dos resultados da investigação pública e, por último, para financiar projetos de inovação de empresas em fase de arranque e de PME com elevado potencial. Os vencedores dos concursos de inovação provêm de vários setores: digital, saúde, transportes e mobilidade sustentável, energias renováveis, etc.

·Apoio a projetos estruturados de I &D: estes auxílios devem acompanhar os projetos de colaboração que envolvam grandes empresas com PME e empresas de média capitalização («IET» 29 ), com um incentivo para trabalhar com laboratórios de investigação em projetos decorrentes do«Comités stratégiques de filière». Estes projetos reúnem um consórcio de, pelo menos, duas empresas, com vista a criar sinergias e promover a transferência de conhecimentos, bem como a reforçar a profundidade e a intensidade tecnológica de novos produtos ou serviços inovadores.

Os termos de referência para futuros convites à apresentação de projetos devem incluir como critério de elegibilidade para assegurar a neutralidade ambiental das candidaturas da solução financiada, de uma forma que garanta que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» do Regulamento (UE) 2021/241. Tal deve complementar o facto de, sempre que aplicável, os critérios ambientais fazerem parte dos critérios de seleção dos projetos e de os operadores serem obrigados a apresentar uma análise crítica das suas propostas com base em peritos internos e externos; que a transição ecológica é enumerada por lei como um dos objetivos da AIP e que os órgãos de direção da AIP devem assegurar a aplicação desses objetivos, que é monitorizada através de um indicador específico. Tal deve conduzir à exclusão de i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 30 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 31 ; III) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 32  e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 33 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa prejudicar o ambiente.

Investimento C6-I4: Espaço

A medida apoia três ações distintas:

·Contribuição ad hoc para a Agência Espacial Europeia (AEE) num montante de 165 000 000 EUR para responder aos pedidos de financiamento lançados pela AEE para financiar programas espaciais, tais como missões científicas, desenvolvimento de programas por satélite ou financiamento do programa Ariane 6, um programa de desenvolvimento de sistemas de lançamento de foguetes gerido pela Agência Espacial Europeia (AEE). Estes programas baseiam-se em contribuições voluntárias dos Estados-Membros («programa facultativo»). O acesso autónomo ao espaço é fundamental para permitir as missões europeias de ciência e exploração, bem como a prossecução de programas espaciais da UE como o Galileo e o Copernicus.

·Projetos de I &Ddas seguintes formas: I) contratos públicos limitados à investigação em tecnologias estratégicas definidas com o Centro Nacional de Estudos Espaciais (CNES) com aplicações civis e duplas; II); apela à realização de projetos em domínios relevantes para o setor espacial, como a comunicação ótica, os sistemas de telecomunicações flexíveis e os terminais de telecomunicações por satélite; III) um convite à apresentação de projetos para apoiar tecnologias-chave no domínio dos nanosatélites; IV) um concurso nacional para aplicações espaciais («Space Tour 2021») utilizado para selecionar projetos de I &Dpara aplicações espaciais inovadoras e promissoras geridas por empresas em fase de arranque ou PME.

·Projetos em Vernon, o local onde se espera que a ESA realize os primeiros ensaios para desenvolver o «Prometheus», um motor de foguetes reutilizável e de baixo custo. A medida apoia a modernização da instalação de ensaio de motores de foguetes em Vernon e a criação de um parque de painéis solares de 10 hectares, que deve gerar a quantidade de eletricidade necessária para produzir as quantidades de hidrogénio necessárias ao local através da eletrólise. Por último, esta medida apoia um projeto através do qual o hidrogénio produzido no local como subproduto de processos industriais («hidrogène fatal») é recuperado numa célula de combustível.

6.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Marco

/Objetivo

Nome

Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa e objetivo

6.3.

6.4.

6.5.

6.6.

6.7.

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

6.8.

6-1

C6.R1

Lei de programação da investigação

Objetivo

Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020 — entrada em vigor dos decretos

Proporção de decretos

0 %

60 %

T4

2023

Pelo menos 60 % dos decretos entraram em vigor.

6-2

C6.R1

Lei de programação da investigação

Objetivo

Loi n.º 2020-1674 du 24 décembre 2020 — recrutamentos em regime de propriedade

Pessoa

0

100

T4

2022

Número de recrutamentos de vias de permanência (cumulativo 2021-2022).

6-3

C6.R1

Lei de programação da investigação

Objetivo

Lei n.º 2020-1674

du 24 décembre 2020 — aumento da investigação pública

do financiamento

Montante

12,9 EUR

mil milhões

14,7 EUR

mil milhões

T3

2025

Aumento do financiamento público da investigação em relação a 2020, tal como demonstrado no relatório da DGRI.

6-4

C6.I1

Preservar o emprego em I &D@@

Objetivo

Número de pessoal de I &Dque beneficia

a medida

Pessoa

0

1200

T4

2022

Número total de pessoal de I &Dque beneficia das quatro ações de apoio ao emprego em I &D@@

6-5

C6.I2

AIP — Chave

tecnologias digitais

Objetivo

Número de

estratégias validadas

Número

0

6

T4

2021

As seis estratégias (tecnologias quânticas, cibersegurança, educação digital, indústrias culturais e criativas, 5G, computação em nuvem) foram validadas e publicadas no sítio Web do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI).

6-6

C6.I2

AIP — Chave

tecnologias digitais

Marco

Lançamento do convite à apresentação de propostas

para propostas ou juros

Publicação em

sítio Web do «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

T4

2023

Todos os convites à apresentação de propostas ou de interesse no âmbito desta medida para as estratégias adotadas no âmbito do objetivo 6-5 lançados, incluindo como critério de elegibilidade para garantir a neutralidade ambiental das candidaturas da solução financiada.

6-7

C6.I2

AIP — Chave

tecnologias digitais

Marco

Adjudicação de contratos — Decisão de execução do

Primeiro-Ministro

Relatório do «Secrétariat Général pour l’Investissement»

» (SGPI)

T4

2024

Decisão de execução do Primeiro-Ministro na sequência do encerramento dos convites à apresentação de propostas/convites à manifestação de interesse lançados no âmbito da etapa 6-6; permitir a celebração de contratos com os beneficiários através de convenções de subvenção ou outros contratos de concessão de fundos.

6-8

C6.I3 PIA — inovadora

as empresas

Marco

Lançamento do convite à apresentação de propostas ou

os juros:

Publicação sobre o «Secrétariat Général pour l’Investissement» (SGPI)

sítio

T4

2022

Todos os convites à apresentação de propostas ou de interesse no âmbito desta medida lançados para os auxílios à inovação, incluindo concursos de inovação para empresas em fase de arranque e PME, e projetos de I &D, com um mandato que inclua como critério de elegibilidade para garantir a neutralidade ambiental das candidaturas da solução financiada.

6-9

C6.I3 PIA — empresas inovadoras

Marco

Adjudicação de contratos — execução

decisão do Primeiro-Ministro

Relatório do «Secrétariat Général pour»

l’Investissement (SGPI)

T4

2024

Decisão de execução do Primeiro-Ministro na sequência do encerramento dos convites à apresentação de propostas/convites à manifestação de interesse lançados no âmbito da etapa 6-8; permitir a assinatura da contratualização com os beneficiários através da concessão de auxílios.

6-10

C6.I4

Espaço

Objetivo

Atribuição de

contratos com os beneficiários

Montantes (milhões)

0

200

T1

2022

200 000 000 EUR adjudicados a beneficiários de i) convites à apresentação de projetos em domínios relevantes para o setor espacial e concursos nacionais para aplicações espaciais («Tour 2021 Espaço»); e ii) projetos em Vernon (recuperação de hidrogénio, parque de painéis solares, modernização da instalação de ensaio de motores de foguetes).

6-11

C6.I4

Espaço

Objetivo

Número de beneficiários

Número

0

80

T1

2022

Número de beneficiários de convites à apresentação de projetos em domínios relevantes para o setor espacial e concorrência nacional para aplicações espaciais («Tour 2021 Espaço»).

6-12

C6.I4

Espaço

Marco

Investimentos no Ariane 6

Acompanhamento dos progressos da Agência Espacial Europeia pelo Centro Nacional de Estudos Espaciais (CNES)

T4

2024

Realização do programa Ariane 6

G.COMPONENTE 7: Digitalização do Estado, dos territórios, das empresas, da cultura

Esta componente do plano de recuperação e resiliência francês diz respeito a investimentos e reformas no domínio da digitalização do Estado, dos territórios, das PME, do apoio ao setor cultural e das reformas no domínio da simplificação administrativa e das finanças públicas.

A digitalização, em especial das empresas, é fundamental para aumentar a produtividade em França, tal como salientado pelo Conselho Nacional da Produtividade.

A digitalização do Estado visa não só melhorar o desempenho da administração pública através de melhorias tecnológicas, como também contribuir para uma maior inclusividade, em complementaridade com as reformas da componente que visa a simplificação e a descentralização (Lei 3DS).

As medidas de apoio aos setores culturais visam a recuperação de um setor gravemente afetado através de investimentos específicos na renovação, no património, no emprego no domínio das artes e na modernização dos setores da formação, do cinema, da imprensa e do livro, com destaque para a transição climática e a juventude.

Por último, as duas reformas das finanças públicas contribuem para dar resposta às recomendações específicas por país 2019.1.2 e 2020.1.1 sobre a gestão da dívida pública e das despesas públicas, especialmente para traçar uma trajetória sustentável para as finanças públicas a longo prazo após a crise da COVID-19.

Os investimentos na digitalização contribuem para as recomendações específicas por país relativas às infraestruturas digitais 2019.3.3, 2020.3.4 e 3.7. As reformas de simplificação abordam partes das recomendações específicas por país relativas ao ambiente empresarial 2020.4.1 e 4.2. Os investimentos na cultura contribuem para antecipar o investimento público em obras de renovação do património (recomendação 2020.3.2 específica por país) e atenuar o impacto da crise no emprego (REP 2020.2.1). Por último, as reformas das finanças públicas dão resposta a partes das recomendações específicas por país 2019.1.3 (poupança e eficiência das despesas) e 2020.1.1 (políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a assegurar a sustentabilidade da dívida).

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

7.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C7.R1): Lei sobre diferenciação, descentralização, desconcentração e várias medidas para simplificar a ação pública local (3DS)

A medida deve tornar o serviço público local mais eficiente e adaptável, de acordo com as especificidades locais.

A lei sobre a «diferenciação, descentralização, desconcentração e simplificação» (projeto de lei 3DS) deve prever uma série de disposições nos domínios da habitação, dos transportes, da transição ecológica, da saúde e da solidariedade. Prossegue quatro objetivos: (1) descentralização: tornar a ação pública mais compreensível e eficiente, completando a transferência de determinados blocos de competências para as autoridades locais; (2) promover a diferenciação: assegurar que cada território seja capaz de dar resposta às suas especificidades, utilizando instrumentos e recursos adequados; (3) reforçar a desconcentração: aproximar o Estado do terreno e adaptar melhor a tomada de decisões às realidades locais; (4) simplificação: simplificar a execução dos objetivos anteriores.

Até 30 de junho de 2025, será efetuada uma avaliação das disposições destinadas a facilitar a ação pública, de acordo com os quatro princípios previstos na lei (descentralização, diferenciação, desconcentração e simplificação).

Reforma 2 (C7.R2): Lei orgânica relativa à simplificação das experiências realizadas com base no quarto parágrafo do artigo 72.º daConstituição

A medida consagra o direito à diferenciação, dando às autoridades locais a possibilidade de aplicar, primeiro num quadro experimental e, em seguida, em determinadas condições, de forma duradoura, regras relativas ao exercício das suas diferentes competências, a fim de ter em conta as suas especificidades.

A lei orgânica estabelece que as autoridades locais podem decidir, por simples deliberação, participar numa experiência sem terem de ser autorizadas a fazê-lo por decreto. Racionalizará os procedimentos que regem a entrada em vigor das decisões que tomam no contexto das experiências, bem como as condições de exercício do controlo da legalidade dessas decisões. As medidas experimentais podem ser mantidas na totalidade ou em parte das autoridades locais que participaram na experiência e alargadas a outras. As normas que regem o exercício da jurisdição local que tenham sido objeto da experiência podem ser alteradas no final da experiência.

Até 30 de junho de 2025, deve ser efetuada uma avaliação das primeiras experiências realizadas com base nos seguintes indicadores: A avaliação deve ter em conta, pelo menos, os seguintes fatores: número de comunidades que participam em cada experiência, número de dias necessários para obter a publicação no Jornal Oficial das deliberações pelas quais as comunidades participam nas experiências, prazo para a entrada em vigor dos atos derrogatórios adotados pelas comunidades experimentais para cada experiência.

Reforma 3 (C7.R3): Transformação da função pública

A transformação do serviço público visa dar resposta a vários desafios: tornar o serviço público mais representativo da sociedade, contribuir para a integração profissional dos jovens e das pessoas pouco qualificadas, inovar nas organizações de trabalho, valorizar o mérito, as competências, o empenho, garantir a igualdade entre homens e mulheres e lutar contra todas as formas de discriminação. Esta política baseia-se na aplicação da lei relativa à transformação da função pública de 6 de agosto de 2019.

A medida consiste na execução de dois planos de ação.

O plano de ação para a profissionalização do serviço público baseia-se em 8 medidas: (1) o desenvolvimento de uma marca estadual — empregador, (2) a organização de processos de recrutamento, (3) a profissionalização e formação de intervenientes, (4) a melhoria da integração dos recém-chegados, (5) a revisão do sítio Web «Place de’ emploi public», (6) o aprovisionamento, (7) a criação de reservas de talentos e

(8) a gestão estratégica dos recrutamentos.

O plano de ação para a igualdade de oportunidades articula-se em torno de três pilares: (1) identificar e apoiar os jovens talentos em todo o país com vista ao seu êxito; (2) novo concurso para acesso à função pública; (3) desenvolver uma carreira profissional sem discriminação.

A execução das ações previstas nestes dois planos de ação terá lugar até 31 de março de 2022.

Reforma 4 (C7.R4): Governação das finanças públicas

O objetivo desta reforma da governação das finanças públicas consiste em pôr em prática uma estratégia de consolidação das finanças públicas a médio e longo prazo. Esta estratégia baseia-se nas recomendações do «Commission sur l’Avenir des Finances Publiques» (relatório de 18 de março de 2021). Algumas destas recomendações devem ser implementadas através da entrada em vigor de uma lei orgânica a tempo de ser aplicável ao orçamento de 2023 e à próxima programação das finanças públicas.

direito. A Lei Orgânica alarga as prerrogativas do Conselho Superior das Finanças Públicas e estabelece uma regra de despesa plurianual para as despesas das administrações públicas. Estas regras em matéria de despesas devem assegurar a coerência entre as faturas orçamentais anuais e os objetivos plurianuais. A aplicação deste novo quadro de governação, bem como uma trajetória plurianual para as finanças públicas que permita estabilizar e, em seguida, reduzir o rácio da dívida, serão definidas na nova lei de programação das finanças públicas para 2023. O Governo deve igualmente pôr em prática uma estratégia de delimitação da dívida relacionada com a COVID-19, com o objetivo de afetar recursos específicos ao seu reembolso.

Reforma 5 (C7.R5): Avaliação da qualidade da despesa pública

Em complemento da reforma da governação das finanças públicas, esta medida destina-se a uma avaliação da despesa pública a realizar após a crise, com o objetivo de identificar as despesas mais eficientes que favoreçam o crescimento, a inclusão social e a transição ecológica e digital. Espera-se que a despesa pública seja direcionada para as que promovem este tipo de crescimento, reduzindo simultaneamente as que são ineficientes ou redundantes em relação a outras fontes de financiamento. Por conseguinte, é essencial avaliar com precisão o impacto da despesa pública no que diz respeito aos objetivos de política pública que serve e à procura de eficiência na sua realização, a curto e médio prazo.

A medida deve incluir o balanço dos resultados das reformas sobre a eficácia da ação pública durante o mandato presidencial, a publicação de um relatório de auditoria sobre as finanças públicas pelo Tribunal de Contas e a inclusão da avaliação das despesas públicas na futura legislação orçamental.

O relatório de auditoria sobre as finanças públicas, a publicar pelo Tribunal de Contas, contribuirá igualmente para a definição da estratégia de saída gradual dos mecanismos de apoio criados a partir de março de 2020 para dar resposta aos impactos económicos da crise sanitária.

As avaliações de impacto das despesas públicas serão reforçadas no contexto da entrada em vigor da nova lei de programação das finanças públicas, a partir de 1 de janeiro de 2023, uma vez ultrapassada a crise sanitária. A trajetória das despesas subjacentes deve então ser descrita em pormenor na próxima legislação financeira anual.

A avaliação da qualidade da despesa pública deve ser feita regularmente a partir de 2023, com um âmbito e um calendário claros, e as medidas tomadas para melhorar a qualidade e a eficiência da despesa pública devem ser avaliadas anualmente.

Investimento 1 (C7.I1): Digitalização das empresas

Serão aplicadas duas submedidas para modernizar as empresas.

A primeira submedida é a continuação da atual iniciativa «France Num» e deve apoiar as empresas na sua transformação digital, a fim de desenvolverem as suas atividades digitalmente. A iniciativa «France Num» oferece vários regimes de apoio: 20 000 diagnósticos e acompanhamento digitais das Câmaras de Comércio e Indústria (CCI) e das Câmaras de Comércio e Artesanato (CMA); 100 000 devem realizar-se ações de formação, bem como a produção e a difusão de um programa de televisão para o público em geral, a fim de sensibilizar as microempresas que ainda não estão equipadas com tecnologias digitais.

A segunda submedida apoia os investimentos em PME industriais e empresas de média capitalização através da expansão e do apoio à sua estratégia de digitalização a médio/longo prazo com a adoção de novas tecnologias. O auxílio deve assumir a forma de uma subvenção para a aquisição de uma propriedade registada como ativo imobilizado e afetada a uma atividade industrial em categorias elegíveis predefinidas: equipamento robótico, fabrico aditivo, realidade virtual ou aumentada, software de conceção, máquinas integradas para computação de alto desempenho, máquinas de produção com controlo numérico, bem como software ou equipamento cuja utilização exija inteligência artificial.

Investimento 2 (C7.I2): Modernização digital do Estado e dos territórios

Este investimento deve identificar abordagens digitais inovadoras que permitam melhorar a eficiência da ação pública e a qualidade do ambiente de trabalho dos funcionários públicos, incluindo a eletromobilidade.

Para o efeito, um fundo para projetos intitulado «Public agent Digital Backpack» deve modernizar o posto de trabalho dos funcionários do Estado e um «Fundo para a Inovação e a Transformação Digital» apoia iniciativas digitais de grande impacto no âmbito do Estado e das autoridades locais, apoiando simultaneamente o setor digital.

A fim de proporcionar um ambiente de trabalho digital mais eficiente, mais colaborativo e mais móvel para os trabalhadores do Estado, os projetos financiados enquadram-se em cinco temas: melhoria do desempenho das redes de transporte de dados; desenvolvimento de uma identificação digital federada para os funcionários do Estado; de soluções seguras de acesso remoto a ferramentas digitais; de soluções de comunicação unificadas a nível interministerial; e apoio à aquisição por gestores e equipas de métodos de trabalho digitais.

A fim de estimular a inovação digital e acelerar a transformação digital do Estado, os projetos financiados enquadram-se em oito temas: desmaterialização da qualidade dos procedimentos administrativos mais utilizados pelos cidadãos e pelas empresas; novas políticas públicas nativamente digitais; desenvolvimento das melhores práticas digitais nascidas nos serviços do Estado local; profissionalizar os setores públicos digitais; desenvolver a utilização de dados ao serviço da ação pública; estudar e experimentar a utilização de tecnologias e abordagens digitais emergentes; transformação digital dos órgãos de poder local; apoiar projetos estruturantes que mobilizem múltiplas alavancas de transformação.

Investimento 3 (C7.I3): Cibersegurança dos serviços estatais

O investimento deve apoiar o reforço das capacidades de cibersegurança dos serviços públicos; incentivar o desenvolvimento de uma oferta de cibersegurança competitiva e inovadora em benefício da economia e da sociedade e reforçar a capacidade de prevenção e resposta a ataques de cibersegurança.

Em especial, serão executados os seguintes projetos:

·a criação de equipas de resposta a incidentes nos territórios;

·a implantação de pacotes de diagnóstico e de segurança para os beneficiários elegíveis,

·aquisição de produtos de segurança em benefício do Estado e dos serviços públicos;

·aumentar a capacidade nacional para detetar ciberataques.

Investimento 4 (C7.I4): Atualização digital do Estado: identidade digital

Devem ser implementadas duas submedidas: o bilhete de identidade nacional digital e o desenvolvimento de um sistema de identificação digital garantido pelo Estado. Estas duas medidas contribuirão igualmente para melhorar a segurança e a interoperabilidade.

A fim de apoiar a implantação dos novos bilhetes de identidade, sem perturbar o serviço prestado aos utilizadores, os sistemas, equipamentos e redes informáticas conexas devem ser adaptados. Em especial, estes sistemas devem ser modernizados: a aplicação «Titres électroniques sécurisés» (e subsequente atualização da cibersegurança), a implementação de dispositivos de recolha de impressões digitais e o portal do utilizador da Agência Nacional para os Títulos Seguros («Agence nationale des titres sécurisés»), a fim de permitir que os utilizadores acedam aos seus procedimentos. O desenvolvimento de um sistema de identificação digital garantido pelo Estado substituirá a prática do nome de utilizador/senha por um sistema mais seguro de identificação digital. O desenvolvimento do novo sistema deve ser realizado num contexto europeu de interoperabilidade digital (Regulamento eIDAS). A solução deve permitir o desenvolvimento de novas utilizações públicas e privadas sensíveis e combater a fraude em linha e a usurpação de identidade.

Investimento 5 (C7.I5): Equipamento e infraestruturas do Ministério do Interior

A medida deve desenvolver as aplicações do Ministério do Interior e assegurar a sua resiliência. Em especial, os projetos apoiados dizem respeito a várias infraestruturas técnicas:

·Rede nacional interministerial: eliminação progressiva da rede telefónica Rimbaud e duplicação das ligações de rede existentes;

·Base jurídica da administração territorial do Estado: construção da base e nova organização para coordenar a rede de serviços de sistemas de informação e comunicação interministeriais;

·Plano de proteção vídeo da prefeitura da polícia: desenvolver e oferecer novas capacidades de armazenamento e de rede para o sistema de videoproteção da sede da polícia de Paris, em especial tendo em vista os Jogos Olímpicos de 2024;

·Segurança das redes: reforço da segurança digital do Ministério (ciberdefesa);

·Resiliência do centro de dados: trabalho de infraestruturas para assegurar a resiliência energética dos centros de dados do Ministério;

·Sistema de alerta e informação sobre a população: desenvolver o sistema de alerta e informação da população, nomeadamente com vista à implementação do novo sistema de alerta FR-Alerta (ver também a medida «Aplicações do Ministério do Interior»).

Investimento 6 (C7.I6): Pedidos do Ministério do Interior

Esta medida desenvolverá novas aplicações digitais ou modernizará as aplicações digitais existentes para o Ministério do Interior:

·SI Eleições: a aplicação deve rever o sistema informático concebido para as eleições, aumentando a solidez global do sistema e interagindo, em especial, com outras aplicações, como o diretório nacional de funcionários eleitos.

·Reclamação em linha: a aplicação deve permitir ao utilizador, em certos casos, limitar os seus movimentos e apresentar uma reclamação diretamente em linha. O projeto deve prever uma primeira fase de apoio em linha ao utilizador/vítima para quem a viagem pode ser difícil à primeira vista.

·Alerta FR-Alerta: a aplicação deve transpor a Diretiva 2018/1972 relativa ao estabelecimento de um sistema de alerta por telemóvel antes de 30 de junho de 2022. Esta aplicação deve enviar alertas imediatos ao utilizador.

·Marcus 112: O projeto Marcus 112 deve pôr em prática as ações e experiências necessárias para racionalizar os vários números de telefone de emergência que coexistem atualmente em França;

·Sistema de registo de veículos (SIV): esta aplicação deve rever o sistema de registo de veículos, otimizando a experiência dos utilizadores e melhorando o desempenho. Os primeiros módulos cuja entrega está prevista para o final de 2025 são, em especial, os seguintes: domínio de pagamento, repositórios de alvos, gestão de identidade e direitos, gestão de autorizações e aprovações, modelos de base de computação em nuvem e de instalação, gestão de documentos, módulo de base de portais e de gestão de empresas, fornecimento e aperfeiçoamento do modelo de dados de referência, gestão do estado administrativo do certificado de registo.

·LOG MI: esta aplicação proporcionará um sistema logístico centralizado comum a todos os intervenientes do Ministério do Interior.

·Preparação do projeto TI para o futuro: esta aplicação deve facilitar a realização de investigações através de novos meios digitais e reforçar a mobilidade dos agentes no terreno.

Investimento 7 (C7.I7): Mobilidade e teletrabalho no Ministério do Interior

Este investimento apoiará um conjunto de medidas destinadas a promover o desenvolvimento da mobilidade e do teletrabalho no Ministério do Interior. Serão executadas três ações:

·Melhoria do ambiente digital e desenvolvimento do teletrabalho: promover o desenvolvimento de soluções de trabalho colaborativo, a aquisição de postos de teletrabalho e a implementação de sistemas que permitam o teletrabalho dos funcionários.

·As primeiras ações diziam respeito à rede de rádio do futuro (nomeadamente: acesso à cobertura radioelétrica, desenvolvimento e implementação do integrador, rede principal, sistema de comunicação, desenvolvimento e implementação de portas de acesso e interligações, sistema de informação de gestão, manutenção, integração do ambiente do projeto PCSTORM e formação e experimentação conexas) que permita o desenvolvimento de uma rede de evolução a longo prazo para intervenientes públicos e privados no domínio da segurança (como a polícia estatal, os bombeiros, as emergências e a polícia municipal). Deve proporcionar meios de comunicação eficazes e resilientes, que permitam uma resposta adaptada às necessidades da aplicação da lei e da resposta a situações de crise.

·Estações NEO: ampliar o equipamento da polícia com 40 000 terminais móveis seguros. Os terminais e o sistema de aplicação que os acompanha permitem que os agentes responsáveis pela aplicação da lei realizem ações anteriormente realizadas em escritórios profissionais durante a deslocação em serviço no terreno. Por conseguinte, limitam as viagens tanto para o agente como para o utilizador e asseguram uma melhor eficiência global.

Investimento 8 (C7.I8): Continuidade administrativa: modernização digital da administração do sistema educativo

Este investimento deve acelerar a transformação digital do Ministério da Educação, da Juventude e do Desporto, graças ao desenvolvimento dos seus sistemas de informação, com uma maior dependência de dados, a fim de os tornar mais eficientes, mais acessíveis e mais seguros. Este investimento reforçará igualmente a desmaterialização de procedimentos e serviços para os utilizadores.

Serão executadas cinco ações:

·Modernização das ferramentas informáticas para a escolaridade de primeiro ciclo: criação de sistemas de informação para o intercâmbio de dados com as comunidades locais e simplificação dos procedimentos de gestão.

·Simplificação dos sistemas de informação de pilotagem e gestão para o ensino secundário.

·Desenvolvimento do intercâmbio de dados com os parceiros.

·Generalização de ferramentas e serviços que permitam o teletrabalho num ambiente seguro para os agentes administrativos, o pessoal de gestão e de inspeção, em especial através da adaptação de infraestruturas e aplicações seguras específicas.

·Modernização das infraestruturas e ferramentas para partilhar dados e serviços digitais ao longo da escolaridade dos alunos (por exemplo, com as comunidades locais, os pais e o ensino superior), criar novas organizações de trabalho, promover a eficiência dos agentes e a qualidade de vida no trabalho, simplificar os procedimentos dos utilizadores e ter em conta a experiência dos utilizadores.

Investimento 9 (C7.I9): Continuidade educativa: transformação digital da escola

Este investimento deve apoiar a instalação de equipamento digital móvel nas salas de aula, o que constitui um pré-requisito para o desenvolvimento da educação híbrida. Apoia igualmente investimentos em projetores de vídeo, equipamento móvel partilhado, equipamento específico da escola básica, bem como na rede que permita o ensino no local e à distância. Financia igualmente serviços e recursos para a educação de primeiro grau, bem como equipamento que permita o ensino híbrido no ensino secundário.

Os professores devem receber formação para dominar as novas ferramentas e serviços de educação digital, bem como o novo ambiente digital.

Investimento 10 (C7.I10): Digitalização dos serviços públicos: desenvolver o acesso ao ensino superior em todo o país graças ao digital

O investimento deve financiar a implantação de módulos de cursos desmaterializados no ensino superior, bem como a instalação da infraestrutura digital necessária. O desenvolvimento de cursos de aprendizagem à distância e das infraestruturas correspondentes deve permitir a adaptação à atual situação sanitária, evitando a sobrelotação em salas de conferências e salas de aula. Deve igualmente abrir caminho a uma estratégia a mais longo prazo de acessibilidade ao ensino superior destinada a chegar a um público mais vasto em todo o território nacional, mas também no estrangeiro. Além disso, permitirá propor uma oferta de formação mais diversificada e completa, adaptada aos condicionalismos de certos estudantes que têm de conciliar os seus estudos com uma atividade profissional.

Os investimentos devem apoiar projetos que visem:

·criação de módulos digitais e acessíveis em linha nas instituições de ensino superior

·formação digital de professores/investigadores de universidades

·desenvolvimento de plataformas à escala nacional (sala de aula virtual, webinar, exames à distância, sistema de gestão da aprendizagem) que acabarão por oferecer todos os módulos de licenciatura e mestrado.

·convite à apresentação de projetos dedicados a serviços digitais centrados na experiência dos utilizadores dos alunos.

Investimento 11 (C7.I11): Apoio aos setores culturais e à renovação do património

O investimento deve apoiar as renovações do património cultural e promover as artes do espetáculo.

O investimento apoia duas submedidas: investimento no património cultural para renovar monumentos históricos, a fim de assegurar a sua viabilidade duradoura e, como tal, contribuir para a promoção de ecossistemas turísticos locais e o investimento na modernização do emprego e da formação.

O investimento no património cultural deve apoiar os sítios do património nas regiões e promover o artesanato e o saber-fazer. Este investimento apoiará cinco ações de restauração:

·um «Plano catedrático» para acelerar os trabalhos necessários em matéria de segurança e proteção e os projetos de restauro de 45 edifícios religiosos pertencentes ao Estado;

·o restauro de monumentos históricos pertencentes a autarquias locais e proprietários privados. Tal inclui o apoio ao restabelecimento da igreja em Turenne (Nova Aquitânia), do castelo de Meauce (Bourgogne-Franche-Comté) e do Palais Rontaunay (Reunião);

·o restauro de 14 monumentos geridos pelo Centro de Monumentos Históricos em todo o território, como o Château d’Angers ou a abadia de Mont-Saint-Michel;

·a restauração do castelo de Villers-Cotterêts para se tornar uma cidade internacional de língua francesa;

·o restauro de instalações do património, tais como museus regionais, arquivos departamentais e municipais, bem como centros de conservação e de estudo destinados a preservar os restos mortais resultantes da escavação arqueológica.

O investimento no emprego artístico e na modernização da formação apoiará três ações:

·um «fundo de transição ecológica» que financia projetos a favor da transição ecológica e digital realizados por instituições de criação artística (rótulos e espaços para espetáculos ao vivo e artes visuais);

·um plano de modernização para os estabelecimentos de ensino superior cultural, que deve investir na reconversão energética, apoiar a formação e reforçar a sua digitalização através da modernização dos seus instrumentos de ensino e das suas infraestruturas informáticas;

·um programa excecional de ordem pública para dar um novo impulso à criação em todas as disciplinas. Este programa visa apoiar, em especial, os jovens designers. Trata-se, portanto, de uma despesa única a favor do apoio à criação de obras de arte, todas as disciplinas combinadas.

Controlo e auditoria:

A execução do plano de recuperação e resiliência é acompanhada pelo Secrétariat Général France Relance ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Economia, das Finanças e da Recuperação. A execução é delegada nos ministérios através de «convenções» e «cartas de gestão». No que diz respeito ao sistema de controlo interno, as autoridades responsáveis pelo mecanismo de recuperação e resiliência em França baseiam-se no sistema nacional em vigor em França para controlar o orçamento nacional. A CICC (Comissão Interministérielle de Coordenação dos Contratos) é nomeada coordenadora nacional de auditoria e controlo.

O Primeiro-Ministro assina uma circular que estabelece:

-A organização do sistema e as obrigações de cada estrutura em termos de garantia da fiabilidade e do controlo dos dados relativos aos indicadores;

-Procedimentos de recolha e armazenamento de dados sobre todos os tipos de destinatários finais.

Uma vez que se espera que a circular defina elementos importantes do sistema de controlo e auditoria, que ainda não estão disponíveis à data de apresentação do plano, um marco relativo à assinatura dessas circulares deve fornecer garantias adicionais. Além disso, a etapa intermédia deve também incluir um relatório do CCCC que descreva pormenorizadamente a sua estratégia de auditoria e descreve o trabalho de auditoria previsto sobre os pedidos de pagamento.

Marcos, metas, indicadores e calendário do G2 para o acompanhamento e a execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Marco

/Objetivo

Nome

Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)

Indicadores quantitativos (para a meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa e objetivo

7.2.

7.3.

7.4.

7.5.

7.6.

Unitários

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

7.7.

7-1

C7.R1

3D lei

Marco

Entrada em vigor da Lei de 3DS

Entrada em vigor

T1

2022

Entrada em vigor da lei 3DS destinada a reforçar a eficiência dos serviços públicos através da promoção da diferenciação, descentralização, desconcentração e simplificação.

7-2

C7.R1

3D lei

Marco

Avaliação da Lei 3DS

Relatório de avaliação

T2

2025

Avaliação das disposições destinadas a facilitar a ação pública, de acordo com os quatro princípios previstos na lei (descentralização, diferenciação, desconcentração e simplificação).

7-3

C7.R2

Experimentação em direito orgânico

Marco

Entrada em vigor da lei que visa consagrar o direito à diferenciação

Entrada em vigor

T2

2021

Entrada em vigor da lei que visa consagrar o direito à diferenciação, alargando a possibilidade de as autoridades locais recorrerem a experiências para ter em conta as suas especificidades (simplificação do quadro jurídico e dedicação de novos resultados à experimentação).

7-4

C7.R2

Experimentação em direito orgânico

Marco

Ponto da situação das primeiras experiências realizadas

Relatório de avaliação

T2

2025

Avaliação das primeiras experiências realizadas com base nos seguintes indicadores (incluídos na medição): número de comunidades que participam em cada experiência autorizada por lei ou regulamento, número de dias necessários para obter a publicação no Jornal Oficial das deliberações através das quais as comunidades participam nas experiências, prazo para a entrada em vigor dos atos derrogatórios adotados pelas comunidades experimentais para cada experiência autorizada por lei ou regulamento).

7-5

C7.R3

Transformação da função pública

Marco

Execução de ações identificadas no âmbito dos projetos lançados em matéria de recrutamento e igualdade de oportunidades

Relatório de execução

T1

2022

Execução do plano para a igualdade de oportunidades, com os seguintes objetivos: aumento do número de jovens aprendizes, trabalhadores com deficiência, planos a favor da igualdade de género nos quadros superiores do Estado, renovação do acesso ao serviço público através de novos exames competitivos, apoio ao sucesso dos jovens talentos em todo o território, desenvolvimento de orientação e mentoria para a igualdade de oportunidades.

7-6

C7.R4

Governação das finanças públicas

Marco

Apresentação do relatório da CAFP (Commission sur l’Avenir de Finances Publiques)

Apresentação do relatório

T1

2021

Apresentação do relatório da CAFP (Commission sur l’Avenir de Finances Publiques) sobre a estratégia orçamental pós-crise e sobre a renovação do quadro de governação das finanças públicas.

7-7

C7.R4

Governação das finanças públicas

Marco

Aplicação das recomendações selecionadas do relatório da CAFP

Entrada em vigor

T4

2021

Execução a tempo, a partir do orçamento de 2023, das recomendações selecionadas do relatório da CAFP através da adoção de disposições legislativas orgânicas, que têm, nomeadamente, os seguintes objetivos:

-A extensão das prerrogativas do HCFP (Haut Conseil des Finances Publiques)

-O estabelecimento de uma regra de despesa plurianual como regra de orientação. Esta regra de despesas deve assegurar a coerência entre as faturas orçamentais anuais e os objetivos plurianuais.

7-8

C7.R4

Governação das finanças públicas

Marco

Aplicação de um confinamento da dívida devido à COVID-19

regime

Aplicação de um confinamento da dívida devido à COVID-19

Regime

T4

2021

Aplicação de um regime de contenção da dívida devido à COVID-19 no projeto de plano orçamental.

7-9

C7.R4

Governação das finanças públicas

Marco

Nova Lei de Programação das Finanças Públicas (LPFP, «Loi de Programmation des Finances»)

Publicações»)

Entrada em vigor

T1

2023

Entrada em vigor de uma nova Lei de Programação das Finanças Públicas (LPFP, «Loi de Programmation des Finances Publiques») que aplica as novas disposições legislativas orgânicas adotadas e estabelece uma trajetória das finanças públicas que permite estabilizar e, em seguida, diminuir o rácio da dívida.

7-10

C7.R5

Avaliação da qualidade de

despesas públicas

Marco

Publicação dos resultados das reformas da produtividade

Publicação do relatório

T4

2021

Publicação dos resultados das reformas da produtividade da ação pública realizadas durante o mandato presidencial de cinco anos.

7-11

C7.R5

Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Relatório da missão de auditoria do Tribunal de Contas no domínio das finanças públicas

Publicação do relatório

T2

2021

Relatório da missão de auditoria do Tribunal de Contas no domínio das finanças públicas.

7-12

C7.R5

Avaliação de

qualidade da despesa pública

Marco

Medidas de emergência de saída ao abrigo

condições sanitárias

Saída das medidas de emergência

T4

2022

Medidas de emergência de saída em condições sanitárias, com base nas recomendações do relatório da missão de auditoria do Tribunal de Contas.

7-13

C7.R5

Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Elaboração de legislação financeira articulada com avaliações das despesas públicas que abranjam o âmbito de aplicação do direito público

administração em conformidade com a trajetória das despesas das finanças públicas

lei de programação

Construção de legislação financeira

T4

2022

Elaboração de legislação financeira articulada com avaliações das despesas públicas que abranjam o âmbito da administração pública, em conformidade com a trajetória das despesas da lei de programação das finanças públicas.

7-14

C7.R5

Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade do público

despesas executadas no âmbito do

Direito orçamental de 2023

Publicação da avaliação

T1

2024

Avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade das despesas públicas implementadas na lei orçamental de 2023.

7-14a

C7.R5

Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade do público

despesas executadas desde a

Direito orçamental de 2023

Publicação da avaliação

T1

2025

Avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade das despesas públicas aplicadas desde a lei orçamental de 2023.

7-15

C7.I1

Modernização digital das empresas

Objetivo

Número de empresas que receberam uma subvenção para promover o digital

investimentos

Número

0

3320

T1

2022

Número de empresas que foram apoiadas para promover os investimentos digitais através do regime «Indústrias do Futuro».

7-16

C7.I1

Modernização digital das empresas

Objetivo

Número de diagnósticos, acompanhamento digital ou ações de formação ministradas às empresas

Número

0

120,000

T4

2025

Número de diagnósticos, acompanhamento digital ou ações de formação ministradas às empresas através do regime «FranceNum».

7-17

C7.I2

Modernização digital do Estado e dos órgãos de poder local

Objetivo

Número de empresas que beneficiam de ordens públicas

Número

0

200

T1

2023

Número de empresas que beneficiam de ordens públicas no âmbito dos fundos «Inovação e transformação numérica» e «Sac à dos numérique de l’agente público» para melhorar digitalmente as autoridades públicas e locais.

7-18

C7.I2

Modernização digital do Estado e dos órgãos de poder local

Objetivo

Percentagem de funcionários públicos cujo trabalho pode ser realizado à distância para teletrabalho

Percentagem

95 %

T3

2023

Percentagem de funcionários públicos equipados para teletrabalho com base num recenseamento realizado pelos serviços digitais do Estado.

Este objetivo é avaliado com base num grupo de referência de 395 000 funcionários públicos cujo trabalho pode ser realizado à distância.

7-19

C7.I3

Cibersegurança da administração central

Marco

Investimento para aumentar a cibersegurança governamental

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a sua conclusão

T4

2024

Conclusão das quatro ações destinadas a aumentar a cibersegurança governamental:

·criação de equipas de resposta,

·implantação de pacotes de diagnóstico,

·aquisição de ferramentas de cibersegurança,

·aumento da capacidade de deteção de ciberataques

7-20

C7.I4

Modernização digital do Estado — Identificação digital

Objetivo

Número de bilhetes de identidade digitais produzidos

Número

3 000 000

T1

2022

Número de novos bilhetes de identidade produzidos e em circulação.

7-21

C7.I4

Modernização digital do Estado —

identificação digital

Objetivo

Número de titulares do novo bilhete de identidade com um compartimento de «identidade digital»

Número

12 500 000

T4

2023

Número de titulares do novo cartão de identidade com um compartimento de «identidade digital» que lhes permite aceder à recém-desenvolvida aplicação de identidade digital soberana.

7-22

C7.I5

Equipamento do Ministério do Interior

Marco

Investimento para reforçar o equipamento digital do Ministério do Interior

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a sua conclusão

T4

2023

Conclusão das seis ações destinadas a reforçar o equipamento digital do Ministério do Interior:

•Rede interministerial estatal,

•Base jurídica da administração territorial do

Do produto

•Plano de proteção vídeo da prefeitura da polícia

•Segurança das redes

•Resiliência dos centros de dados

•Sistema de alerta e informação sobre a população

7-23

C7.I6

Pedidos do Ministério do Interior

Marco

Investimento em aplicações digitais desenvolvido pelo Ministério do Interior

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a sua conclusão

T2

2025

Conclusão das sete aplicações digitais para o Ministério do Interior:

·SI Eleições

·Queixa em linha

·Alerta FR-Alerta

·Marcus 112

·Sistema de registo de veículos (primeiros módulos)

·LOG MI

·Projeto TI «Preparação para o futuro»

7-24

C7.I7

Teletrabalho no Ministério do Interior

Marco

Investimento para reforçar a conectividade digital do Ministério do Interior

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a sua conclusão

T4

2023

Conclusão das medidas destinadas a reforçar a conectividade digital do Ministério do Interior:

·Melhoria do ambiente digital e desenvolvimento do teletrabalho (conclusão)

·Estações NEO (conclusão)

·Rede de rádio do futuro (primeiros passos)

7-25

C7.I8

Modernização digital do sistema educativo

Marco

Investimento para

melhorar os serviços digitais do Ministério da Educação Nacional

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a sua conclusão

T2

2026

Conclusão das cinco ações destinadas a melhorar os serviços digitais do Ministério da Educação Nacional:

·Modernização das ferramentas informáticas para o ensino do 1.º grau (projeto «Onde», ferramenta de gestão para os chefes de chefia)

·Implantação do sistema de autenticação única para aceder a serviços e recursos educativos digitais e alargamento do âmbito de aplicação dos beneficiários

·Implantação da solução segura de acesso aos recursos digitais nas escolas primárias (projeto RAG)

·Transformação e modernização das infraestruturas e ferramentas académicas

·Generalização de ferramentas e serviços que permitam o trabalho à distância

7-26

C7.I9

Transformação digital de

a escola

Objetivo

Número de turmas escolares equipadas digitalmente

Número

0

45,000

T4

2022

Número de turmas escolares equipadas digitalmente com recursos digitais nas aulas elementares, bem como aulas híbridas no ensino secundário, juntamente com apoio à mudança para o pessoal em causa.

7-27

C7.I10

Acesso digital ao ensino superior

Objetivo

Número de alunos com acesso à formação digital

Número

0

1,400,000

T4

2024

Número de estudantes com acesso a capacidades de formação digital no sistema de ensino superior.

7-28

C7.I11

Cultura

Objetivo

Catedrais e monumentos históricos nacionais

Número

0

60

T4

2025

Número de projetos de renovação de catedrais e monumentos históricos nacionais pertencentes ao Estado que estão concluídos.

7-29

C7.I11

Cultura

Marco

Monumentos pertencentes a autarquias locais e proprietários privados

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a sua conclusão

T4

2025

Conclusão de todas as obras de renovação de monumentos pertencentes aos órgãos de poder local e regional, bem como a proprietários privados.

7-30

C7.I11

Cultura

Objetivo

Número de escolas de arte e arquitetura renovadas

Número

0

13

T2

2026

Número de obras de renovação de escolas de arte e arquitetura concluídas.

7-31

C7.I11

Cultura

Marco

Regimes de apoio à criação de arte

Relatório a apresentar pelo Governo francês que comprove a sua conclusão

T4

2024

Conclusão dos dois regimes de apoio

instituições centradas na criação de arte e apoio aos artistas através de um programa público de apoio à criação de obras de arte.

7-35

Procedimentos de controlo e auditoria na execução do MRR

Marco

Organização do sistema e tratamento dos dados e organização das auditorias

Assinatura da circular e relatório do CICC

T4

2021

Estabelecimento de controlos e procedimentos de auditoria através dos dois elementos seguintes:

·Assinatura de uma circular pelo Primeiro-Ministro, que define as funções e

as responsabilidades do organismo de coordenação e dos ministérios e o procedimento de recolha e armazenamento dos dados relativos aos indicadores,

incluindo a garantia da sua fiabilidade e do acesso aos dados recolhidos de todos os tipos de destinatários finais;

Finalização de um relatório que apresente uma descrição da estratégia de auditoria prevista, incluindo uma descrição do trabalho de auditoria sobre os pedidos de pagamento.

H.COMPONENTE 8: Proteção do emprego, juventude, deficiência, formação profissional

Em 2019, o desemprego em França atingiu o seu nível mais baixo desde a crise de 2008 (8,1 %). No entanto, devido à crise sanitária, segundo o INSEE, foram destruídos 284 000 postos de trabalho entre o final de 2019 e o final de 2020. O aumento do desemprego foi amplamente atenuado por medidas de retenção de mão de obra, em especial regimes de tempo de trabalho reduzido. No entanto, é necessário um maior apoio para as populações mais sensíveis às variações do mercado de trabalho, a fim de evitar um aumento estrutural do desemprego através da histerese.

No âmbito desta componente do plano de recuperação e resiliência francês, várias medidas visam apoiar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, incluindo os mais expostos ao risco de exclusão.

A formação profissional, ao permitir transições de carreira e ao contribuir para o aumento da produtividade da economia, deverá desempenhar um papel fundamental nas transformações ecológica e digital da economia. Além disso, a crise pôs em evidência a reduzida digitalização da formação profissional (embora a digitalização possa apoiar métodos de aprendizagem inovadores, por exemplo, utilizando a realidade virtual para praticar artesanato profissional específico), que as autoridades pretendem continuar a apoiar através de investimentos específicos.

Ao ajudar a atenuar o impacto social e no emprego da crise e ao promover as competências e o apoio aos candidatos a emprego, estes investimentos e reformas respondem à recomendação 2020.2 específica por país. Estas medidas contribuem igualmente para apoiar a integração de todos os candidatos a emprego no mercado de trabalho e para fazer face à escassez e à inadequação das competências, tal como estabelecido na recomendação 2019.2 específica por país.

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

8.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C8.R1: Prestação de serviços pela agência de desemprego (Pôle Emploi)

Esta reforma diz respeito à reorganização da prestação de serviços pelo Pôle Emploi, o principal serviço público de emprego.

Esta reforma deverá melhorar o tratamento e o diagnóstico individual da situação dos candidatos a emprego, facilitando assim o rápido regresso das pessoas ao mercado de trabalho. Deve prestar um maior apoio aos cidadãos mais vulneráveis, aos quais as dificuldades sociais e profissionais se sobrepõem. Espera-se que a melhoria dos serviços às empresas e da formação dos candidatos a emprego melhore a correspondência entre a oferta e a procura de mão de obra e reduza as crescentes tensões de recrutamento em alguns setores.

A aplicação de dois aspetos será objeto de um acompanhamento mais específico: a integração do Cap’ Emploi, especializado em emprego para pessoas com deficiência, e a integração de conselheiros de compensação nas agências Pôle Emploi.

Reforma C8.R2: Adaptação dos regimes de tempo de trabalho reduzido

No auge da crise da COVID-19 na primavera de 2020, foi introduzido um regime excecional de tempo de trabalho reduzido para limitar o impacto no emprego e nos rendimentos devido à redução da atividade económica durante os períodos de confinamento. Ao longo de 2021, à medida que a segunda vaga da pandemia subsistir e as condições económicas melhorar, este regime normal de tempo de trabalho reduzido, dedicado a reduções cíclicas da atividade, deve ser reforçado. Em especial:

-Os empregados devem receber uma remuneração de 60 % (em vez de 70 % atualmente) dos seus ganhos brutos anteriores (cerca de 72 % dos seus ganhos líquidos).

-Os empregadores devem receber uma remuneração de 36 % da remuneração bruta anterior dos trabalhadores com emprego parcial (em vez dos atuais 60 %). O período de autorização para a utilização da APP passa de 12 meses para 3 meses, renovável até um máximo de 6 meses, durante um período de referência de 12 meses.

-Os setores protegidos e as empresas encerradas administrativamente deixarão de beneficiar, em devido tempo, do aumento das taxas de apoio.

Para além deste regime geral de tempo de trabalho reduzido (ADPC), foi criado um regime de redução do tempo de trabalho a mais longo prazo (APLD) para apoiar as empresas que enfrentam um choque duradouro, mas com perspetivas significativas de recuperação a médio prazo. A APLD entrou em vigor em 1 de julho de 2020 e está acessível através da celebração de um acordo de sucursal, sociedade ou estabelecimento. Com base no diálogo social, os acordos APLD especificam os compromissos dos empregadores em matéria de manutenção do emprego e formação profissional. Em 2021, o nível do apoio financeiro diminui:

-Os empregadores recebem um subsídio de 60 % dos rendimentos brutos anteriores dos trabalhadores com emprego parcial, em vez dos 70 % atualmente recebidos em setores protegidos e empresas fechadas.

Reforma C8.R3: Saúde e segurança no trabalho

Em junho de 2020, foi lançada uma negociação interprofissional com vista a convidar os parceiros sociais a continuarem a desenvolver a prevenção nas empresas e a adaptarem este modelo de governação. Tal conduziu ao acordo interprofissional nacional «sobre o reforço da prevenção e a renovação da oferta de saúde no trabalho e condições de trabalho», de 10 de dezembro de 2020, que reforça a prevenção da saúde no trabalho nas empresas e a prestação de serviços pelas empresas (serviços de prevenção e saúde no trabalho) às empresas e aos trabalhadores. Este acordo interprofissional foi transposto para uma lei adotada pela Assembleia Nacional em 17 de fevereiro de 2021, com o objetivo de proporcionar um sistema mais eficaz e preventivo do pessoal no domínio da saúde no trabalho e prevenir a fadiga profissional através da ligação entre a exposição aos riscos e os percursos profissionais. Pretende:

-Reforçar a prevenção nas empresas no âmbito de uma abordagem de avaliação dos riscos através do diálogo social, da definição de um programa anual de prevenção e da criação de um passaporte de prevenção;

-Definir o serviço oferecido pelos serviços de prevenção e de saúde (spst) com um conjunto essencial de serviços nos domínios da prevenção dos riscos profissionais, da monitorização individual e da prevenção de desincentivos profissionais;

-Apoiar o pessoal temporário ou os contratantes, bem como os trabalhadores por conta própria, através de uma maior participação das empresas derivadas;

-Abordar melhor a exclusão profissional através de células de espionagem específicas, da criação de visitas médicas «intermédias» e de «entrevistas prévias» para preparar um regresso bem sucedido ao trabalho;

-Integrar melhor a saúde no trabalho no sistema global de saúde, a fim de permitir que os médicos formados em formação no domínio da saúde no trabalho acompanhem a saúde no trabalho;

-Reforçar as equipas de especialistas através da possibilidade de os enfermeiros qualificados trabalharem em práticas avançadas e do desenvolvimento de delegações de tarefas no âmbito da espionagem

-Adaptar a governação da saúde no trabalho, através da criação de um Comité Nacional de Prevenção e Saúde no Trabalho com a missão de definir tanto os serviços obrigatórios oferecidos pelo spst como o quadro para a certificação de spst.

No âmbito do plano de recuperação e resiliência, a medida consiste na adoção de uma série de alterações, que visam aumentar a ênfase do sistema de «saúde no trabalho» na prevenção, bem como reorganizar a governação e o funcionamento das instituições responsáveis pela «saúde no trabalho».

Reforma C8.R4: Reforma do seguro de desemprego

A reforma do seguro de desemprego, destinada a promover o emprego sustentável e a limitar a utilização excessiva de contratos de curta duração, estava inicialmente prevista para entrar em vigor gradualmente entre novembro de 2019 e março de 2021, mas foi adiada devido à crise da COVID-19.

Os objetivos desta reforma são reforçar os incentivos ao regresso a um emprego estável e limitar a alternância dos contratos de curta duração e dos períodos de desemprego. Para as empresas, o objetivo é limitar a utilização excessiva de contratos de curta duração. A reforma consiste em 3 medidas principais relativas à compensação, bem como numa medida «bonus-malus» que determina as contribuições dos empregadores para o regime.

A segunda parte da reforma, que foi incluída no plano de recuperação e resiliência, consiste nas seguintes medidas:

-Novo método de cálculo do salário diário de referência (SJR), que constitui a base para determinar o montante do subsídio;

-Escala degressiva para reduzir as prestações concedidas aos beneficiários com rendimentos elevados após seis meses de compensação;

-Restrição das condições de acesso às prestações (seis meses em vez de quatro);

-Bonus-malus das contribuições dos empregadores para o seguro de desemprego, a fim de desincentivar a utilização excessiva de contratos de curta duração.

Estas medidas só entrarão em vigor em 2021, logo que sejam atingidos níveis predeterminados de atividade económica e de emprego, medidos pelos seguintes indicadores:

-Diminuição de 130 000 do número de desempregados inscritos no Pôle Emploi (mais de seis meses)

-Mais de 2 700 000 declarações de contratação para contratos de duração superior a um mês (cumulativas ao longo de quatro meses consecutivos).

Investimento C8.I1: FNE-Formação

A FNE-Formação é dedicada à formação de trabalhadores de empresas que beneficiam de regimes de tempo de trabalho reduzido, incluindo o «regime de tempo de trabalho reduzido a mais longo prazo». Esta formação profissional visa promover a melhoria de competências e a requalificação. As empresas que colocam os seus trabalhadores em empregos parciais necessitam frequentemente de investir em formação para ajudar a sua atividade a recuperar e a adaptar-se às recentes mudanças tecnológicas ou económicas. Embora necessário, é mais difícil para as empresas investir em períodos de contração económica. A FNE-Training destina-se a apoiar e incentivar essa formação, que beneficia tanto o trabalhador, melhorando a sua empregabilidade, como a empresa, melhorando a sua competitividade. Numa escala mais ampla, tal também beneficia a economia, ao promover o desenvolvimento de competências com elevada procura no mercado de trabalho.

A medida deve financiar a formação dos trabalhadores das empresas que beneficiam de regimes de tempo de trabalho reduzido, incluindo do «regime de tempo de trabalho reduzido a mais longo prazo» em 2020 (a partir de 1 de março desse ano) e 2021, com níveis de apoio que variam entre 40 % e 100 %, em função da dimensão da empresa e do período durante o qual a formação foi iniciada.

Investimento C8.I2: Requalificação através de programas de formação dual (Pro-A)

Num contexto de grandes mudanças no mercado de trabalho, o programa Pro-A permite que os trabalhadores, em especial os que não possuem qualificações suficientes, se concentrem no seu desenvolvimento profissional e facilitem a mudança de profissão, através de uma formação dual conducente a uma certificação profissional.

Os trabalhadores alternam entre a formação num contexto formal ministrada por um organismo de formação e a atividade profissional na empresa, por um período de 6 a 12 meses (eventualmente alargada até 24 para determinadas qualificações e populações-alvo). A formação pode ter lugar durante ou após o horário de trabalho. O operador de competências pode cobrir parte ou a totalidade dos custos de formação, transporte e alojamento, bem como a remuneração do trabalhador durante o seu Pro-A.

Esta medida financiará a transição profissional de 9 000 beneficiários entre 2021 e 2023.

Investimento C8.I3: Subsídios à contratação para aprendizagens

A medida consiste numa subvenção financeira para empregadores de aprendizes durante o primeiro ano de contrato, até um máximo de 8 000 EUR para os jovens com mais de 18 anos e de 5 000 EUR para os menores.

Embora o auxílio esteja aberto a todas as empresas, as empresas com 250 ou mais trabalhadores devem preencher uma das seguintes condições:

-atingir 5 % dos contratos de apoio à inserção profissional em 2021 (contrato de aprendizagem e profissionalização, VIE, CIFRE);

-ou pelo menos 3 % da sua mão de obra participou em programas de formação dual (contrato de aprendizagem e profissionalização) em 2021, desde que tenha havido um aumento de, pelo menos, 10 % desde 2020.

Para qualquer contrato de aprendizagem apresentado pelo Operador de Competências (Opco), o apoio é pago mensalmente antes da remuneração pela Agência de Serviços e Pagamentos (ASP) e desde o início do contrato.

Investimento C8.I4: Subsídios à contratação para contratos de profissionalização

Estes subsídios específicos à contratação prestam apoio aos empregadores que contratam um trabalhador que elabora um diploma, certificado ou qualificação profissional referido numa classificação nacional de certificados.

A medida consiste numa subvenção financeira mensal para os empregadores durante o primeiro ano de um contrato de profissionalização, no montante máximo de 8 000 EUR para os trabalhadores com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e de 5 000 EUR para os menores. Estes montantes correspondem a 50 % do salário de menores de 18 anos, 65 % dos 21-30 anos e 50 % dos 21-30 anos.

Investimento C8.I5: Subsídios à contratação de jovens com menos de 26 anos

A medida consiste num subsídio à contratação de jovens com menos de 26 anos em empregos moderadamente qualificados ou de nível inicial (salário limitado ao dobro do salário mínimo), a pagar pela celebração de um contrato a termo de, pelo menos, 3 meses ou de um contrato de duração indeterminada entre 1 de agosto de 2020 e 31 de março de 2021. O nível máximo de apoio é de 4 000 EUR por ano, com pagamentos quatro vezes por ano. Esta medida foi prorrogada até 31 de maiode 2021, mas está agora limitada a um salário inferior ou igual a 1,6 vezes o salário mínimo.

Investimento C8.I6: Criação de emprego para os jovens no setor do desporto

Esta medida concede apoio financeiro por um período máximo de dois anos após a criação de um emprego no setor do desporto, destinado a empregar jovens com menos de 30 anos. Esta medida apoia a criação de postos de trabalho permanentes e não deslocalizáveis, ajudando os jovens a entrar de forma duradoura no mercado de trabalho, promovendo simultaneamente oportunidades de saúde e de exercício para a população em geral.

Investimento C8.I7: Escolas de internato para excelência

As escolas de internato de excelência visam proporcionar aos alunos, em especial os oriundos de meios desfavorecidos, um ambiente mais adaptado à aprendizagem, ao desenvolvimento das suas competências e ao alargamento das suas aspirações educativas.

No entanto, muitas das escolas de internato existentes já não estão bem adaptadas às necessidades atuais, o que conduz a uma baixa taxa de ocupação. A renovação deve contribuir para a modernização destas instalações, reforçando a atratividade destas oportunidades educativas. Esta medida deve financiar a renovação ou a criação de 1500 lugares em escolas de internato para excelência até ao final de dezembro de 2023.

Investimento C8.I8: «Cordées de la réussite» (cordées de la réussite)

O programa «Endereçar juntos para o sucesso» é uma estrutura de acompanhamento a longo prazo entre estudantes do ensino superior («tutores») e estudantes do ensino secundário de zonas desfavorecidas (educação prioritária e zonas rurais). O objetivo é alargar as ambições e horizontes destes estudantes e ajudá-los a construir o seu próprio projeto pessoal e profissional. Este objetivo é alcançado através de uma combinação de atividades de mentoria pessoal e de grupo que promovem uma maior abertura cultural e social (por exemplo, visita a museus e instituições públicas, visitas a vários setores profissionais e locais de trabalho, participação em conferências, ações de sensibilização sobre estereótipos, desenvolvimento de competências sociais, como a expressão pública). As atividades estão adaptadas à idade dos alunos, uma vez que podem inscrever-se no programa a cerca de 13 anos e deverão continuar a participar até ao seu diploma do ensino secundário.

Este programa baseia-se na parceria entre, por um lado, universidades ou estabelecimentos de ensino superior (tais como escolas secundárias que também oferecem aulas preparatórias de 2 anos de pós-baccalauréate) e, por outro lado, escolas médias e altas de zonas rurais ou desfavorecidas que se comprometem a inscrever 30 % dos seus alunos num determinado grupo etário no programa. Estas parcerias de 3 anos são selecionadas por comités regionais através de convites à apresentação de projetos.

Esta medida financiará a participação de 185 000 estudantes no programa.

Investimento C8.I9: Garantias apoiadas pelo Estado para empréstimos a estudantes

Os empréstimos a estudantes apoiados por garantias estatais destinam-se a ajudar os estudantes com menos de 28 anos a financiar os seus estudos. A garantia estatal permite aos estudantes que não podem oferecer uma garantia pessoal aceder ao crédito necessário ao financiamento dos seus estudos.

O reembolso do empréstimo pode ser diferido até à obtenção do grau. O montante máximo dos empréstimos contraídos é de 20 000 EUR por um período mínimo de dois anos. Por conseguinte, esta medida deve financiar as garantias estatais para, pelo menos, 36 000 empréstimos a estudantes.

Investimento C8.I10: Percursos personalizados para jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos que não cumpram os requisitos de formação

Esta medida oferece apoio a curto prazo aos jovens que abandonam precocemente a escola, nomeadamente dadas as suas dificuldades adicionais na sequência da crise da COVID-19 e dos confinamentos daí resultantes, com o objetivo de ajudar a resolver a mais longo prazo a exclusão dos jovens pouco qualificados do mercado de trabalho.

A medida deve prestar apoio personalizado aos menores que não cumpram os requisitos de formação. O objetivo é oferecer a cada 16-18 anos de idade que tenha sido identificado como não cumprindo a obrigação de formação uma solução em função das suas necessidades e do seu projeto profissional. Prevê-se que o programa tenha uma duração média de 13 semanas e seja concebido para proporcionar aos jovens a oportunidade de trabalhar em competências sociais, descobrir opções de carreira e receber um apoio abrangente (social, desportivo, cultural, dependendo das variações do programa).

Investimento C8.I11: Criação de vagas no ensino superior

Os resultados excecionais do exame de licenciatura resultaram num aumento significativo do número de estudantes que iniciaram o ensino superior na queda de 2020. A medida consistirá na criação de vagas de formação adicionais no ensino superior, com o objetivo de proporcionar soluções aos jovens e aumentar a oferta de formação para setores económicos com elevada procura.

A medida deve incluir a abertura de lugares adicionais em formações de curta duração e de formação profissional; na licenciatura, em escolas de enfermagem e em formação paramédica, seguindo, nomeadamente, o contexto atual e o acordo Ségur de la Santé.

Investimento C8.I12: Plano para a juventude: ensino superior para estudantes do ensino pós-secundário

Dada a necessidade de lugares adicionais no ensino superior, este investimento complementa o investimento na criação de vagas no ensino superior, com a abertura de vagas em diplomas de dois anos mais curtos, bem como ações de formação de um ano.

Até setembro de 2021, serão criados lugares adicionais nos seguintes domínios:

-lugares para BTS de dois anos;

-lugares para a PAC de um ano;

-lugares abertos na formação sobre iniciativas locais e noutras formações complementares;

-lugares para a PAC de três anos.

Investimento C8.I13: «Orientação personalizada para o emprego e a autonomia» (PACEA) e

garantia da Juventude

A «orientação personalizada para o emprego e a autonomia» (PACEA) consiste num quadro contratual integrado para apoiar os jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos que enfrentam dificuldades de integração. Um diagnóstico inicial ajuda a identificar as necessidades e expectativas de cada jovem, seguido de fases de apoio individual de duração variável, até um máximo de 24 meses consecutivos. Estas fases são definidas numa base individual e podem incluir formação, colocação profissional, participação em serviço cívico ou voluntariado.

A Garantia para a Juventude, que constitui uma fase intensiva de apoio no âmbito do PACEA, combina um programa com uma duração máxima de 12 meses (que pode ser prorrogado até 18 meses), incluindo orientação personalizada, com uma subvenção mensal para apoiar a participação no programa, que pode também incluir experiência profissional e formação. Esta medida financia os subsídios pagos aos jovens que participam no PACEA e na «Garantia para a Juventude».

Investimento C8.I14: Contratos de apoio à juventude (PEC e CIE)

Os jovens que entram no mercado de trabalho estão entre os mais afetados pelo impacto negativo da crise da COVID-19. Por conseguinte, ajudar os jovens mais afastados do mercado de trabalho requer medidas reforçadas, tais como contratos subsidiados destinados aos jovens, tanto no setor sem fins lucrativos (PEC) como no setor com fins lucrativos (contratos de Iniciativa de Emprego (CIE)).

Estes contratos subsidiados, com uma duração estimada entre 6 e 24 meses (salvo exceções enumeradas no Código do Trabalho), combinam uma oferta de emprego com orientação individualizada com um conselheiro de emprego e um melhor acesso à formação para o PEC.

No setor sem fins lucrativos (PEC), a compensação mensal paga ao empregador ascende a 65 % do salário mínimo bruto das horas trabalhadas, com contratos de, em média, 21,3 horas por semana (mínimo de vinte horas).

No setor com fins lucrativos (CIE), a compensação paga ao empregador ascende a 47 % do salário mínimo bruto, com contratos de, em média, 30 horas por semana (mínimo de vinte horas).

Esta medida destina-se a financiar 65 000 contratos objeto de auxílio (PEC e CIE combinados) celebrados em 2020 e 2021.

Investimento C8.I15: Apoio aos empregadores para a contratação de pessoas com deficiência (AMEETH)

Este subsídio de contratação específico é pago a qualquer empregador que contrate, entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, um trabalhador com deficiência, por um contrato a termo com uma duração mínima de três meses ou um contrato de duração indeterminada. O subsídio à contratação é concedido para empregos com salários até ao dobro do salário mínimo e o montante máximo do apoio é de 4 000 EUR por ano.

Esta medida financiará, pelo menos, 12 500 subsídios à contratação em 2021 para o recrutamento de pessoas com deficiência.

Investimento C8.I16: Alargamento do plano de «emprego orientado» para pessoas com deficiência

O regime de apoio ao emprego orientado consiste em fornecer orientações individualizadas às pessoas com deficiência, a fim de ajudar a conceber um projeto adaptado, com base na abordagem «local e formação». Tanto o empregador como o trabalhador podem ser apoiados a médio prazo, com base na intensidade das necessidades (de duas horas por mês a mais de doze horas por mês para as fases mais intensivas).

Este regime de apoio articula-se através de quatro módulos distintos que podem ser adaptados à situação individual:

a)Avaliação da situação do trabalhador com deficiência, tendo em conta o seu projeto profissional, as suas capacidades e necessidades, bem como, se for caso disso, as necessidades do empregador

b)Elaboração do projeto profissional e assistência na sua execução com vista à rápida integração do emprego num ambiente de trabalho normalizado

c)Ajudar o beneficiário a encontrar emprego

d)Apoio durante o emprego, a fim de facilitar o acesso a formações, bem como a avaliações de competências e, se necessário, prestar serviços de intermediação com o empregador para adaptar as condições de trabalho e o ambiente a necessidades específicas. O apoio é prestado principalmente por um orientador de emprego formado, que funciona como ponto de referência para o trabalhador e para o empregador. Esta medida financia a prorrogação do regime de apoio. Embora o número de beneficiários não seja conhecido à partida, devido a variações significativas no nível de apoio prestado, deve ser comunicado ex post, logo que a prorrogação tenha sido plenamente executada.

Investimento C8.I17: Cursos de formação à distância

O desenvolvimento de cursos de aprendizagem à distância contribui para a coesão social e territorial, proporcionando oportunidades de formação a pessoas que possam ter sido anteriormente excluídas devido a condicionalismos de mobilidade (pessoas com deficiência, residentes em zonas rurais ou que cuidam de outras pessoas) e, por conseguinte, alcançando melhor grupos-alvo, incluindo desempregados, e promovendo a aprendizagem ao longo da vida. Além disso, a digitalização global dos cursos pode contribuir para a aquisição e o desenvolvimento de competências digitais básicas.

Este investimento financiará a abertura de mais 30,000 cursos de formação à distância organizados pela agência nacional de emprego, Pôle Emploi. Espera-se igualmente que a medida inclua uma remuneração ao longo de toda a duração da formação, estimada em oito meses, em média, para cerca de 42 % dos participantes.

Investimento C8.I18: Modernizar e digitalizar a formação profissional

A crise da COVID-19 e as medidas sanitárias daí resultantes evidenciaram a importância do ensino à distância e das ferramentas e módulos digitais. A formação profissional deve ser oferecida com maior flexibilidade, combinando possibilidades de aprendizagem presencial, híbrida e à distância. A medida consistirá em i) apoiar projetos inovadores para digitalizar e modernizar a formação profissional, apresentados por agentes económicos a nível da indústria ou por redes de prestadores de formação; ii) apoiar a oferta de formação em «locais terceiros», a fim de tornar a formação mais acessível e atrativa.

Investimento C8.I19: Dotação adicional para as associações de «Pro Transições» (AT pro) para o financiamento das transições profissionais

As transições profissionais e as reorientações permitem a reafetação de recursos entre setores económicos, proporcionando aos trabalhadores competências mais adaptadas ao atual contexto económico. As transições profissionais são financiadas, nomeadamente, pelas associações específicas «Transition Pro» (AT Pro), que cobrem os custos de formação e outros custos, a remuneração e os custos sociais conexos. Verifica-se uma elevada procura de mudanças de carreira guiadas, uma vez que, em 2019, foram recebidos mais de 35 000 pedidos e apenas 18

231 financiado. A medida consiste no financiamento de transições adicionais, para as quais existe uma elevada procura.

A nível regional, as associações «Transition Pro» foram incumbidas de elaborar uma lista exaustiva de postos de trabalho que podem beneficiar de financiamento ao abrigo do plano France Relance. Esta lista deverá centrar-se nos empregos com elevadas perspetivas de emprego na região, tendo em conta as prioridades estabelecidas no plano França Relance (transição ecológica, transformação digital da economia).

Investimento C8.I20: Complemento das contas individuais de aprendizagem para competências digitais

A fim de promover a aquisição de competências digitais em toda a mão de obra, o acesso a formações especificamente centradas nas competências digitais ou nas carreiras digitais é reforçado, permitindo que as pessoas se inscrevam nessas formações através das suas contas individuais de aprendizagem. Espera-se que tal não só aumente a empregabilidade dos participantes e, em maior escala, contribua para resolver a questão da inadequação das competências em toda a mão de obra.

As contas individuais de aprendizagem devem ser complementadas com um crédito de 1 000 EUR, que pode ser utilizado para ações de formação relacionadas com competências digitais ou carreiras digitais. Foram autorizadas cerca de 400 ações de formação para esta utilização, que podem ser assistidas durante o horário de trabalho, desde que o empregador concorde. Uma vez concluída a formação, o custo é pago ao organismo de formação.

Investimento C8.I21: Aumento dos recursos para a France Compétences

A medida destina-se à concessão de uma subvenção à France Compétences, autoridade nacional responsável pela regulamentação e financiamento dos programas de aprendizagem e formação profissional, sob reserva de votação pelo Conselho de Administração do estabelecimento, até 30 de novembro de 2021, de um orçamento equilibrado para 2022. Devido à diminuição dos recursos ligados à crise económica, foi necessário um apoio pontual adicional para que a França possa responder ao elevado aumento da procura de aprendizagens. A medida deve financiar um número adicional previsto de 160 000 contratos de aprendizagem até 31 de dezembro de 2023.

Este investimento aumentará temporariamente os pagamentos efetuados pela France Compétences aos operadores de competências (OPCO), que cobrem, nomeadamente, os custos de formação dos aprendizes. Garantir que os custos de educação são cobertos é um fator importante na utilização de aprendizagens para o empregador.

Investimento C8.I22: Aumento dos recursos para o Pôle Emploi

Pôle Emploi recruta 1000 conselheiros com contratos a termo certo, que prestam mais apoio aos candidatos a emprego em tempos de dificuldades económicas. Estes recrutamentos adicionais permitirão à Agência fornecer orientações aos candidatos a emprego adicionais resultantes da atual crise económica, que se espera venham a aumentar quando o apoio económico às empresas (como os regimes de tempo de trabalho reduzido) for gradualmente eliminado.

Além disso, os conselheiros adicionais devem implementar alguns dos novos serviços Pôle Emploi, tal como definidos no acordo tripartido 2019-2022.

8.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para

objetivos intermédios)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa e objetivo

8.3.

8.4.

8.5.

8.6.

8.7.

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

8.8.

8-1

C8.R1:

Reforma da prestação de serviços

pela

organismo sem emprego

Objetivo

Agências com serviços integrados «Cap’ E mploi»

Número

0

700

T4

2022

Número de agências Pôle Emploi com serviços de Cap’Emploi integrados.

8-2

C8.R1:

Reforma da prestação de serviços

Pela

organismo sem emprego

Objetivo

Agências com um conselheiro de compensação

Número

0

700

T4

2022

Número de agências Pôle Emploi que implementaram a estrutura de «conselheiro de compensação».

8-3

C8.R2:

Reforma do tempo de trabalho reduzido

rotulagem ecológica

Marco

Reforma do regime de tempo de trabalho reduzido para impulsionar a atividade económica através de uma reforma gradual

restrição da generosidade e

condições de acesso mais rigorosas aos regimes

Entrada em vigor

T3

2021

As adaptações consistem em:

·Diminuição dos níveis de remuneração dos empregadores e dos trabalhadores

·Diminuição da validade da autorização para

recurso ao regime de tempo de trabalho reduzido (de 12 meses a 3 meses, renovável por um período de 12 meses)

·Eliminação progressiva do aumento da taxa de apoio aos setores protegidos e às empresas encerradas administrativamente

8-4

C8.R3:

Reforma da saúde e

segurança no trabalho.

Marco

Adoção de alterações à lei que visam:

dotar a França de um sistema mais eficaz de intervenientes no domínio da saúde no trabalho, centrado na prevenção, por um lado, e, por outro,

reorganização da governação e do funcionamento das instituições responsáveis pela «saúde no trabalho»

Entrada em vigor

T4

2021

Adoção de alterações à lei com vista a prever:

França com um sistema mais eficaz de «agentes da saúde no trabalho», centrado na prevenção, por um lado, e

por outro lado, reorganizar a governação e o funcionamento das instituições responsáveis pela «saúde no trabalho».

8-5

C8.R3:

Reforma do

Saúde e

Segurança no trabalho.

Objetivo

Serviços de saúde e

segurança no trabalho equipada com

assegurar

instrumentos digitais

Número

0

165

T2

2026

Número de serviços de saúde e segurança no trabalho equipados com ferramentas digitais seguras.

8-6

C8.R4:

Reforma do seguro de desemprego

Marco

Entrada em vigor de vários

medidas do

reforma do regime de desemprego

Entrada em vigor

T4

2021

Entrada em vigor de várias medidas relativas a:

·Novo método de cálculo do salário diário de referência (SJR);

·Escala degressiva para reduzir as prestações concedidas aos beneficiários de rendimentos elevados após oito meses de compensação;

·Entrada em vigor da primeira fase do «bónus»

Malus»

8-7

C8.R4:

A reforma    do seguro de desemprego

Marco

Entrada em vigor automática do restante

medidas uma vez económicas

melhoria das condições

Entrada    em vigor

T4

2022

Entrada em vigor automática das restantes medidas logo que as condições económicas melhorem:

·Restrição das condições de acesso às prestações (seis meses em vez de quatro)

·Escala degressiva para reduzir as prestações concedidas aos beneficiários de rendimentos elevados após seis meses de compensação;

8-8

C8.I1:    FNE —

Formações

Objetivo

Ações de formação ministradas no contexto dos percursos de formação em formato FNE

Número

0

400 000

T4

2022

Número de ações de formação e outras ações (validação do acervo, avaliação das competências).

8-9

C8.I2:

Requalificação através de programas de formação dual (Pro A)

Objetivo

Trabalhadores que beneficiam do Pro —

Um programa

Número

0

9 000

T4

2023

Número de trabalhadores que participam na requalificação através de programas de formação dual (Pro-A).

8-10

C8.I3:

Contratação

subvenção para contratos de aprendizagem

Objetivo

Subsídios à contratação pagos para contratos de aprendizagem

Número

0

333 374

T4

2021

Número de contratos de aprendizagem para os quais foi pago um subsídio à contratação ao empregador.

8-11

C8.I4:

Contratação

subvenção    para contratos de profissionalização

Objetivo

Subsídios à contratação pagos

profissionalizati em matéria de contratos

Número

0

100 000

T1

2022

Número de contratos de profissionalização para os quais o subsídio excecional de profissionalização foi pago ao empregador.

8-12

C8.I5:

Contratação

subsídio para jovens com menos de 26 anos

Objetivo

Subsídios à contratação pagos

para contratos

contratação de jovens com menos de 26 anos

Número

0

337 000

T1

2021

Número de contratos para os quais o subsídio à contratação de jovens foi pago ao empregador.

8-13

C8.I6:

Criação    de

postos de trabalho    para os jovens no setor do desporto

Objetivo

Postos de trabalho criados no setor do desporto que beneficiam de uma subvenção

Número

0

2200

T3

2023

Número de postos de trabalho criados no setor do desporto que beneficiam de uma subvenção.

8-14

C8.I7:

Escolas de internato para excelência

Objetivo

Locais construídos ou renovados

Número

0

1500

T3

2023

Número de lugares construídos ou renovados em «Arranque»

escolas de excelência».

8-15

C8.I8:

«Unidos em conjunto para o êxito»

Objetivo

Estudantes que participam no programa «Cordées de la réussite»

Número

0

185 000

T3

2021

Número de estudantes que participam no programa «Cordées de la réussite».

8-16

C8.I9: Garantias garantidas pelo Estado para    empréstimos a estudantes

Objetivo

Beneficiários de garantias estatais

empréstimos a estudantes

Número

0

36 000

T4

2022

Número de beneficiários de empréstimos a estudantes garantidos pelo Estado, na sequência da alteração do acordo com a Bpifrance, que aumentou a disposição estatal.

8-17

C8.I10:

Percurso personalizado para jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos que não cumpram os requisitos de formação

Objetivo

Jovens que entram nas atividades do AFPA

Número

0

10 500

T1

2022

Número de jovens entre os 16 e os 18 anos que entram na primeira fase do percurso personalizado oferecido pela agência nacional para a formação profissional de adultos (Afpa).

8-18

C8.I11:

Criação    de

locais    ensino superior

Objetivo

Criar lugares no ensino superior

Número

0

30 000

T4

2022

Número de lugares no ensino superior criados, tal como comunicado através do inquérito «Sistema de Informação de Acompanhamento dos Estudantes» realizado pela Subdireção de Sistemas Informáticos e Estudos Estatísticos do Ministério do Ensino Superior e da Investigação (MESR) (inquérito «le Système d’Information sur le Suivi de l’Etudiant — SISE»).

8-19

C8.I12: Plano

à atenção    jovens: ensino superior

Objetivo

Criar lugares no ensino superior

Número

0

16 000

T3

2021

Número de vagas no ensino superior criadas, tal como comunicado através de inquéritos de Academies.

8-20

C8.I13: PACEA e Juventude

participação

Objetivo

Destinatários de um

Benefício do PACEA ou de uma garantia para a juventude em 2021

Número

0

130 000

T1

2022

Número de jovens que receberam um benefício PACEA ou uma garantia para a juventude em 2021.

8-21

C8.I14:

Contratos objeto de auxílio para jovens

(PEC e CIE)

Objetivo

Contratos objeto de auxílio

Número

0

65 000

T1

2022

Número de contratos objeto de auxílio, para jovens PEC e para jovens CIE, conforme comunicado pelo Pôle Emploi.

8-22

C8.I15:

Apoiar    aos empregadores para a contratação de pessoas com deficiência (AMEETH)

Objetivo

Subsídios pagos

Número

0

12 500

T2

2021

Número de subsídios à contratação pagos para a contratação de um trabalhador com deficiência.

8-23

C8.I16:

Prorrogação do plano de «emprego acompanhado»

Marco

Plena implementação da prorrogação do plano de «emprego acompanhado»

Relatório comprovativo da conclusão

T2

2023

Plena implementação do alargamento do plano de «emprego acompanhado» de apoio às pessoas com deficiência.

8-24

C8.I17:

Cursos de formação à distância

Objetivo

Entradas em

cursos de formação à distância

Número

0

30 000

T4

2023

Número de entradas em cursos de ensino à distância, tal como proposto pelo Pôle Emploi.

8-25

C8.I18:

Modernizar e digitalizar a formação profissional

Objetivo

Organismos de formação que declarem ter formado participantes parcialmente ou

totalmente através do ensino à distância

Número

0

11 000

T4

2025

Número de organismos de formação que declaram ter formado participantes parcial ou totalmente através do ensino à distância na sua ficha financeira e educação.

8-26

C8.I18:

Modernizar e digitalizar a formação profissional

Marco

Apoio à assistência à gestão de projetos para apoiar a conceção e

difusão de conteúdos digitais

Transmissão de prestações concretas

T4

2022

Prestações concretas produzidas no âmbito do apoio à gestão de projetos destinado a apoiar a conceção e a difusão de conteúdos digitais (incluindo os 15 ficheiros de projeto)

8-27

C8.I19:

Dotação adicional

pelo «Pro

associações de transição (AT pro) para o financiamento de

profissional

transições

Objetivo

Transições profissionais financiadas

Número

12 277

16 177

T4

2022

Aumento do número (+3 900) de transições profissionais financiadas iniciadas em 2021, em comparação com o número total de transições profissionais financiadas em 2020.

8-28

C8.I20: Topo —

até    de

a aprendizagem individual é responsável pelas competências digitais

Objetivo

Pessoas que utilizaram a ILA complementar para se inscreverem numa formação sobre competências digitais registadas no país

registo das certificações profissionais ou no registo específico

Número

0

22 500

T1

2022

Pessoas que utilizaram a ILA complementar para se inscreverem a um

formação em competências digitais inscrita no «registo nacional de certificações profissionais» ou no «registo específico».

8-29

C8.I21:

Reforçar    nos recursos de    França

Compétences

Marco

Assinatura do acordo com

França Compétences

Assinatura do acordo

T1

2021

Assinatura do acordo entre o Estado francês e a France Compétences para aumentar os recursos financeiros da France Competences em 750 000 000 EUR.

8-30

C8.I21:

Reforçar    nos recursos de    França Compétence s

Objetivo

Contratos de aprendizagem adicionais assinados

Número

302 619

462 619

T4

2023

Número de contratos de aprendizagem adicionais assinados (+160 000) entre 2021 e 2023, em comparação com o cenário de referência de 2019, tal como comunicado pelos operadores de competências.

8-31

C8.I22:

Aumento dos recursos de    Pôle

Empregar

Objetivo

Conselheiros Pôle Emploi recrutados

Número

0

1 000

T4

2022

Número de conselheiros Pôle Emploi recrutados com contratos a termo.

I.COMPONENTE 9: Investigação, saúde e dependência, coesão territorial

O objetivo geral desta componente do plano de recuperação e resiliência francês é reforçar a coesão social e territorial em sentido lato. Centra-se, em especial, na saúde, no digital, na investigação e no ensino superior, com oito investimentos e três reformas.

A componente inclui investimentos no setor da saúde em todo o território, incluindo a modernização e renovação de infraestruturas e a digitalização da saúde. Esses investimentos devem ser acompanhados de várias reformas dos sistemas de saúde e de cuidados continuados centradas na melhoria das carreiras dos prestadores de cuidados, na definição de políticas de investimento, na simplificação da organização e na reforma dos cuidados a idosos e da autonomia.

A componente inclui igualmente uma medida para acelerar a conectividade digital em todo o território através de um impulso ao investimento no plano da banda larga ultrarrápida «France très haut débit». Deve ser acompanhada de uma medida de inclusão digital que permita o acesso de todos às ferramentas digitais.

A investigação pública será apoiada por financiamento adicional da Agência Nacional de Investigação, permitindo aumentar as taxas de sucesso dos convites à apresentação de projetos de investigação. O Plano de Investimento para o Futuro (PIA4) dedica convites à apresentação de projetos para melhorar as normas no ensino superior, promovendo a excelência, ajudando a procurar financiamento e melhorando a organização.

A componente 9 responde às recomendações específicas por país n.º 2020.1.2 sobre a melhoria da resiliência do sistema de saúde, às recomendações específicas por país 2019.3.3, 2020.3.4 e 2020.3.7 sobre o investimento na transição digital e nas infraestruturas e às recomendações específicas por país 2019.3.1 e 2020.3.8 sobre o investimento na investigação e no desenvolvimento. Aborda igualmente as recomendações específicas por país n.os 2020.3.2 e 2020.3.3, desbloqueando os investimentos públicos e promovendo simultaneamente o investimento privado.

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

1.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C9.R1): Estratégia nacional para a transformação do sistema de saúde

A estratégia nacional «Ma Santé2022» concretizou-se em julho de 2019 com a adoção da Lei de Organização e Transformação do Sistema de Saúde. O seu objetivo é uma melhor organização do sistema de saúde a nível local, nomeadamente através da criação de novas estruturas locais de saúde com o objetivo de uma melhor coordenação entre os segmentos dos cuidados de saúde (como as comunidades territoriais de cuidados de saúde profissionais). Esta estratégia nacional foi reforçada por uma série de reformas sucessivas, incluindo o plano «Investir pour l’Hôpital» (novembro de 2019), o plano «Ségur de la Santé» (julho de 2020) e uma lei destinada a simplificar a governação dos hospitais («loi visant à améliorer le système de santé par la confiance et la simplification», adotado pelo Parlamento em abril de 2021). Este último, enquanto medida ao abrigo do plano de recuperação e resiliência francês, tem por objetivo reformar a governação hospitalar, permitindo uma maior flexibilidade na organização e funcionamento dos hospitais e conferindo às unidades hospitalares um papel mais importante na tomada de decisões.

Reforma 2 (C9.R2): Criação de um novo ramo da segurança social que cubra o risco de perda de autonomia

A fim de melhorar a prestação de cuidados a idosos e deficientes, a medida prevê a criação de um quinto ramo no sistema geral de segurança social que cubra o risco de perda de autonomia, para além dos ramos preexistentes (cobertura dos riscos de doença, reforma,

família, acidentes relacionados com o trabalho e doenças profissionais). A Lei de Financiamento da Segurança Social (LFSS) para 2021 define as primeiras medidas de organização da governação e do financiamento deste quinto ramo. A totalidade do financiamento dos estabelecimentos médico-sociais é transferida para este quinto ramo da segurança social.

Investimento 1 (C9.I1): Saúde digital

A medida visa acelerar o desenvolvimento de ferramentas digitais no setor da saúde. É constituída por quatro submedidas:

·Infraestruturas digitais estatais no domínio da saúde:

Este investimento deve acelerar a implantação de sistemas de informação estatais: o registo médico partilhado, a plataforma digital de saúde, o balcão único para todos os serviços digitais para os profissionais de saúde e os cartões de identificação eletrónicos para os profissionais de saúde.

·interoperabilidade e segurança do software utilizado pelos setores público e privado dos cuidados de saúde Este investimento visa melhorar o software existente já utilizado nos setores público e privado, a fim de o tornar compatível com os requisitos de interoperabilidade e segurança impostos pelo Estado. Este investimento deve dar prioridade ao investimento tecnológico para promover o intercâmbio de dados de saúde, tais como documentos de libertação hospitalar, relatórios biológicos, relatórios de radiologia e imagens, receitas médicas e cartas de ligação.

·apoiar e incentivar os profissionais de saúde na transição digital

Este investimento financiará a implantação de software e apoiará os utilizadores. Presta igualmente apoio financeiro para incentivar os profissionais de saúde a utilizarem serviços digitais, em especial o registo médico partilhado.

·recuperação digital da medicina social

Este investimento visa equipar as instalações de medicina social com infraestruturas digitais, como ligação à Internet, computadores e software. Concretamente, os profissionais de uma ou várias regiões devem investir conjuntamente para reduzir os custos e assegurar a coerência.

Investimento 2 (C9.I2): Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Tal como anunciado no plano Health Segur, o Governo comprometeu-se a aumentar o apoio ao investimento para hospitais e instalações de cuidados de saúde. Uma parte destes investimentos diz respeito à renovação completa e à modernização dos edifícios hospitalares, tendo igualmente em vista aumentar a sua eficiência energética (melhor isolamento dos edifícios para melhorar o conforto térmico, melhor desempenho das instalações técnicas que reduzem o consumo). Outros projetos de investimento dizem respeito à construção de instalações ambulatórias e à modernização de infraestruturas e equipamentos médicos (tais como o equipamento de salas cirúrgicas e o desenvolvimento de serviços ambulatórios).

A medida deve também financiar investimentos para cumprir as normas de segurança e ambientais (como a segurança dos equipamentos e dos produtos de saúde, o equipamento destinado a melhorar as condições de trabalho, a gestão de resíduos).

As Agências Regionais de Saúde são responsáveis pela identificação e análise das necessidades de investimento dos hospitais, tendo em conta as necessidades específicas dos seus territórios.

Investimento 3 (C9.I3): Renovação de estabelecimentos médico-sociais.

Este investimento destina-se à renovação, transformação e equipamento do setor medicossocial francês, em especial dos estabelecimentos para idosos dependentes (EHPAD) durante o período 2021-2025, a fim de aumentar a sua capacidade de alojamento e de prestação de cuidados em antecipação das futuras alterações demográficas e contribuir para a transição ecológica através de projetos eficientes do ponto de vista energético.

Esta medida consiste em apoiar investimentos no setor medicossocial para a renovação ou reconstrução do EHPAD mais obsoleto, principalmente no setor público. Exemplos de investimentos incluem projetos de renovação e ampliação de EHPAD públicos, incluindo a construção ou renovação de salas individuais e instalações sanitárias individuais, o desenvolvimento de zonas de acolhimento, a modernização das instalações de acordo com normas de acessibilidade e a criação de instalações adaptadas a pessoas com perturbações cognitivas.

Os critérios de seleção dos projetos são definidos a nível nacional por um comité que envolve a Caisse nationale de solidarité pour l’autonomie (CNSA) e a Direção-Geral da Coesão Social do Ministério da Solidariedade e da Saúde. Esta medida será implementada pela CNSA a partir de 1 de janeiro de 2021, que delegará anualmente uma parte dos créditos de investimento durante um período de cinco anos nas Agências Regionais de Saúde. Cada Agência Regional de Saúde realiza a sua programação anual, após exame dos projetos apresentados pelos gestores dos estabelecimentos, de acordo com os critérios de elegibilidade definidos a nível nacional.

Para alguns projetos, a CNSA pode delegar a execução em entidades gestoras de regimes de pensões e de seguros que cubram os riscos de saúde e segurança no trabalho (CARSAT) ou em conselhos departamentais franceses.

Investimento 4 (C9.I4): Linha direta nacional de prevenção do suicídio

A implementação de uma linha direta nacional de prevenção do suicídio faz parte da estratégia nacional de saúde 2018-2022 e é uma das ações anunciadas no plano «Ségur de la santé». A medida deve apoiar a implementação do sistema de informação necessário ao funcionamento do serviço de linha direta. Este sistema de informação, previsto pelo Decreto n.º 2021-1566 de 2 de dezembro de 2021, está à disposição dos centros de resposta criados pelos estabelecimentos de saúde regionais.

Investimento 5 (C9.I5): Plano para a banda larga de alta velocidade

O plano inicial de banda larga de alta velocidade («Plan France très haut débit») visava melhorar a conectividade no território e proporcionar, até 2022, um acesso de «débito muito elevado» à escala nacional de, pelo menos, 30 Mbps. A estratégia foi revista para aumentar o nível de ambição, melhorando a conectividade nas zonas rurais, com o apoio do plano de recuperação e resiliência francês.

A medida deve incentivar a aceleração da implantação de redes de acesso da próxima geração (NGA), em especial em fibra ótica, com velocidades superiores a 100 Mbps e geralmente superiores a 1 Gbps. Os projetos terão lugar nas chamadas «redes de iniciativa pública», zonas para as quais o investimento privado é difícil de atrair e dizem respeito, em especial, aos seguintes territórios: Aude, Auvergne, Bretagne, Cher, Dordogne, Doubs, Haute-Savoie, Indre, Manche, Maiote, Sarthe e Seine-et- Marne. O objetivo global do governo é proporcionar o pleno acesso às redes NGA até 2025, em consonância com os objetivos da sociedade a gigabits.

Investimento 6 (C9.I6): Inclusão digital

A ação baseia-se numa iniciativa existente de apoio à inclusão digital e espera-se que forme mais 4 000 consultores digitais que devem ser acolhidos pelas autoridades locais e intervenientes privados de associações ou da economia social e solidária (tais como câmaras municipais, bibliotecas, lares de terceira idade, lares de terceira idade, centros de ação social e associações locais). Estes conselheiros digitais organizam seminários e oferecem sessões de formação para permitir que todos se apropriem gradualmente das tarefas digitais quotidianas, tais como proteger os seus dados pessoais, dominar as redes sociais, verificar as fontes de informação e fazer um

CV, vender um artigo, comprar em linha, trabalhar à distância ou programar uma consulta médica. Devem ser formados antes das suas atividades e de forma contínua, a fim de oferecerem serviços de qualidade às pessoas apoiadas, mas também de se prepararem para a prossecução da sua missão para além dos dois anos apoiados pelo plano de recuperação e resiliência.

Paralelamente, a medida deve apoiar as redes locais que oferecem atividades digitais (rotulagem clara, desenvolvimento de kits de formação, apoio ao desenvolvimento de soluções pedagógicas), bem como apoiar o desenvolvimento de «auxiliares digitais» («ajudantes Connect») que ajudem diretamente as pessoas que desempenham tarefas digitais.

Investimento 7 (C9.I7): Estratégia de recuperação em I &D(Agência Nacional de Investigação)

A lei de programação da investigação (ver componente 6) estabelece a trajetória de aumento orçamental da Agência Nacional de Investigação de 1 190 000 000 EUR em 2021 para 1 674 000 000 EUR em 2027. A medida deve complementar este aumento através do aumento da dotação em 2021 e 2022.

Este investimento adicional aumentará a taxa de sucesso dos convites à apresentação de projetos. O relatório anexo à lei de programação da investigação visa, a prazo, aumentar esta taxa de sucesso para 30 % em 2027, contra os 16 % observados em 2018. Prevê-se que uma etapa intermédia de atingir 20 % até 2021 se traduza em cerca de 2300 projetos selecionados dos 10,000-11,500 apresentados para o ano. Deve financiar melhor a investigação fundamental em todos os domínios disciplinares e, em especial, assegurar o financiamento de todos os projetos de excelência, incluindo os projetos de risco e inovadores em que se espera que a recuperação se baseie.

Investimento 8 (C9.I8): Apoiar ecossistemas de ensino, investigação, desenvolvimento e inovação (PIA4)

Esta dotação do PIA4 (Investimentos para o futuro, Plan d’Investissements d’Avenir) visa apoiar a inovação nos domínios do ensino (do jardim de infância à universidade) e da investigação. A medida é dedicada a três convites à apresentação de projetos.

·O primeiro, «Excelência em todas as suas formas», apoiará os projetos de transformação das instituições de ensino superior, a fim de alcançar os melhores padrões internacionais. Entende-se por transformação qualquer evolução significativa da instituição ou do sítio que contribua para desenvolver as suas potencialidades em todas as suas missões, ou nas missões, consideradas as mais importantes para a instituição ou o sítio, como parte do seu projeto estratégico. O objetivo é consolidar e reforçar as comunidades académicas francesas em toda a sua diversidade e ajudá-las a alcançar a ambição que fixaram para si próprias.

·A segunda apoiará a diversificação dos recursos de financiamento das instituições de ensino superior e de investigação. Presta apoio na criação ou transformação de serviços dedicados ao apoio à criação de projetos e ao complemento do financiamento recebido pelas instituições. Constituiria uma alavanca para incentivar as instituições a diversificarem os seus recursos (fundos obtidos da União Europeia, em termos de formação e de fundos obtidos no âmbito da filantropia e do patrocínio).

·O terceiro convite à apresentação de projetos destina-se a transformar o ensino escolar através da promoção da inovação e de novas formas de organização e gestão. Seguir-se-ão várias prioridades:

oZonas de emergência educativa: identificar os alunos que abandonam a escola nas áreas-alvo, a fim de reforçar os recursos educativos, a fim de os tornar mais eficientes.

oPlataforma nacional «ser um dos pais»: oferecer, em especial através da tecnologia digital, uma nova abordagem que reforce o papel, a ligação e o empenho dos pais na escola. Territórios com abandono zero: definir a ambição de reduzir totalmente o abandono escolar no ensino secundário e superior através de métodos de intervenção interministeriais, associativos e regionais inovadores.

oTerritórios dos percursos de aprendizagem: em conjunto com as empresas, aumentar significativamente a formação em estudos de trabalho através do desenvolvimento de soluções inovadoras, da promoção de soluções de cuidados integrados para os jovens (habitação, mobilidade, contrato de trabalho), assegurando o acompanhamento dos jovens para evitar ruturas.

Os termos de referência para futuros convites à apresentação de projetos devem incluir como critério de elegibilidade para assegurar a neutralidade ambiental das candidaturas da solução financiada, de uma forma que garanta que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» do Regulamento (UE) 2021/241. Tal deve complementar o facto de, sempre que aplicável, os critérios ambientais fazerem parte dos critérios de seleção dos projetos e de os operadores serem obrigados a apresentar uma análise crítica das suas propostas com base em peritos internos e externos; que a transição ecológica é enumerada por lei como um dos objetivos da AIP e que os órgãos de direção da AIP devem assegurar a aplicação desses objetivos, que é monitorizada através de um indicador específico. Tal deve conduzir à exclusão de i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 34 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 35 ; III) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 36  e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 37 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa prejudicar o ambiente.

1.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Marco

/Objetivo

Nome

Indicador qualitativo para os objetivos intermédios

Indicador quantitativo para a meta

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada etapa e objetivo

Unitários

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

9-1

C9.R1

Estratégia nacional para a

Transformatio do Sistema de Saúde

Marco

Votação e publicação do projeto de lei para melhorar o sistema de saúde (simplificação da governação dos hospitais).

Entrada em vigor

T4

2021

Entrada em vigor do projeto de lei para melhorar o sistema de saúde através da confiança e da simplificação, o que permitirá tornar os estabelecimentos mais flexíveis na sua organização, remedicalizar a governação hospitalar e conferir ao serviço hospitalar um lugar mais importante na tomada de decisões.

9-2

C9.R1

Estratégia nacional para a transformação do sistema de saúde

Objetivo

Taxa de autorização de crédito para a melhoria dos recursos humanos no setor da saúde

Percentagem de idade

90 %

T4

2023

Taxa de autorização de crédito para a melhoria dos recursos humanos no setor da saúde.

9-3

C9.R2

Criação de um novo ramo da segurança social que cubra o risco de perda de autonomia

Marco

lei para a criação de um novo ramo da segurança social dedicado ao apoio à independência dos idosos e das pessoas com deficiência

Entrada em vigor

T3

2020

Publicação no Jornal Oficial da Lei n.º 2020-991, de 7 de agosto de 2020, relativa à dívida social e à autonomia, que prevê a criação de um novo ramo da segurança social dedicado ao apoio à independência dos idosos e das pessoas com deficiência.

9-4

C9.I1

Recuperação das normas técnicas para a saúde digital

Objetivo

Infraestruturas digitais estatais no domínio da saúde

Número

(em milhões)

9,5

40

T4

2024

Número de doentes com um registo de saúde eletrónico nacional e um endereço de correio eletrónico seguro.

9-5

C9.I1

Recuperação das normas técnicas para a saúde digital

Objetivo

Finalização da interoperabilidade e da segurança do software instalado da frota e apoio e incentivo aos cuidados de saúde

Número

(em milhões)

3

15

T4

2024

Elaboração de documentos digitais    por profissionais de saúde (como relatórios de biologia, relatórios de radiologia, relatórios hospitalares e certificados) e guardados no novo sistema.

9-6

C9.I1

Recuperação das normas técnicas para a saúde digital

Objetivo

Recuperação digital da medicina social

Número

0

410 000

T4

2024

Número de registos medicossociais eletrónicos ativos.

9-7

C9.I2

Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Objetivo

Estabelecimentos apoiados nos seus investimentos em instalações técnicas, equipamentos ou renovação ligeira

Número

0

800

T1

2023

Número de estabelecimentos aos quais a ARS (Agência Regional de Saúde) atribuiu créditos de investimentos em instalações técnicas, equipamentos ou obras de renovação ligeira. Cálculo cumulativo: número de diferentes instituições de cuidados de saúde que receberam créditos para investir em instalações técnicas, equipamentos ou obras de renovação ligeira.

9-8

C9.I2

Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Objetivo

Número de projetos de investimento na construção, renovação energética ou modernização de estabelecimentos médicos (>

20 milhões de EUR) (cumulativo)

Número

0

10

T4

2024

Número de projetos de investimento na construção e renovação energética    ou modernização de estabelecimentos médicos, validados pela Agência Regional de Saúde (ARS), num montante superior a 20 000 000 EUR. Cálculo cumulativo.

9-9

C9.I2

Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Objetivo

Número de projetos de investimento na construção, renovação energética ou modernização de estabelecimentos médicos (> 20 milhões de EUR)

Número

10

30

T2

2026

Número de projetos de investimento na construção e renovação energética    ou modernização de estabelecimentos médicos, validados pela Agência Regional de Saúde (ARS), num montante superior a 20 000 000 EUR. Cálculo cumulativo.

9-10

C9.I2

Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Objetivo

estabelecimentos apoiados nos seus investimentos em instalações técnicas, equipamentos ou renovação ligeira

Número

800

1000

T4

2025

Número de estabelecimentos aos quais a ARS (Agência Regional de Saúde) atribuiu créditos de investimentos em instalações técnicas, equipamentos ou obras de renovação ligeira. Cálculo cumulativo: número de diferentes instituições de cuidados de saúde que receberam créditos para investir em instalações técnicas, equipamentos ou obras de renovação ligeira.

9-11

C9.I3

Renovação de estabelecimentos médico-sociais

Objetivo

Número de lares que beneficiaram de assistência com equipamento para melhorar as condições de acolhimento dos idosos («investimento diário») (cumulativo)

Número

3 000

T4

2022

Número de lares para idosos dependentes que receberam financiamento ao abrigo do regime de «investimentos diários»

9-12

C9.I3

Renovação de estabelecimentos médico-sociais

Objetivo

Alojamento ou alojamento para idosos que beneficiaram de auxílios ao investimento imobiliário

32 200

T2

2026

Habitações ou unidades habitacionais construídas ou renovadas no EHPAD, ou habitações para idosos ou pessoas dependentes.

9-13

C9.I4

Suicídio nacional

linha direta de prevenção

Marco

Ativação do serviço da linha telefónica para prevenir o suicídio

Ativação da linha direta

T4

2022

Ativação do serviço da linha telefónica para prevenir o suicídio.

9-14

C9.I5

Banda larga muito rápida

plano («Plan France très»)

débit Haut»)

Objetivo

Habitações e instalações comerciais adicionais elegíveis para ligação à fibra

Número

0

1 700 000

T1

2022

Número de habitações e instalações comerciais adicionais (em comparação com 2020) elegíveis para ligação à fibra em 2021.

9-15

C9.I5

Plano para a banda larga muito rápida (Plan France très)

débit Haut»)

Objetivo

Habitações e instalações comerciais adicionais elegíveis para ligação à fibra

Número

0

2 500 000

T4

2023

Número de habitações e instalações comerciais adicionais (em comparação com 2022) elegíveis para ligação à fibra em 2023.

9-16

C9.I6

Inclusão digital

Objetivo

França Serviços Consultores digitais formados

Número

0

3 600

T4

2022

Número de conselheiros digitais da France Services formados no âmbito da campanha de formação e recrutamento.

9-17

C9.I7

Estratégia de recuperação em I &D- Investigação nacional

Agência

Objetivo

Taxa de sucesso global dos convites à apresentação de projetos genéricos e específicos

Percentagem de idade

16

20

T2

2022

Rácio entre o número de projetos selecionados pela Agência Nacional de Investigação e o número de projetos apresentados nos convites à apresentação de propostas genéricos e específicos. O rácio dos convites à apresentação de projetos lançados em 2021 será medido no quarto trimestre de 2022.

9-18

C9.I8 PIA4 —

Apoio a

ensino, investigação,

promoção e

inovação

ecossistemas

Marco

Os três convites à apresentação de projetos lançados («Excelência», «Diversificação dos recursos dos estabelecimentos de ensino superior e de investigação» e «Transformação do ensino escolar através da promoção da inovação e de novas formas de organização e gestão»)

Publicação dos convites no sítio Web

T4

2021

Todos os convites à apresentação de projetos lançados no âmbito desta medida, com um mandato, incluindo como critério de elegibilidade, para garantir a neutralidade ambiental das candidaturas da solução financiada.

9-19

C9.I8 PIA4 Apoio ao ensino, à investigação,

promoção e inovação

ecossistemas

Marco

Prémios    da decisão de execução do Primeiro-Ministro

Relatório do Secrétariat Général pour l’Investisse

(SGPI)

T4

2023

Decisão de execução do Primeiro-Ministro na sequência do encerramento dos convites à apresentação de propostas/convites à manifestação de interesse lançados no âmbito da etapa 9-18; permitir a contratualização com os beneficiários através da concessão de fundos para todos os beneficiários.

J.COMPONENTE 10: REPowerEU

O objetivo do capítulo REPowerEU é apoiar as ambições da França em termos de independência energética e de transição energética, no contexto das novas realidades geopolíticas e do mercado da energia. O financiamento ao abrigo do REPowerEU deverá ajudar a financiar dois eixos principais necessários para reforçar a soberania energética da França e reduzir a sua dependência energética: descarbonização da indústria — nomeadamente através do desenvolvimento do setor do hidrogénio renovável e sem combustíveis fósseis — e renovação energética da habitação privada e dos edifícios públicos. Espera-se igualmente que três reformas ao abrigo do capítulo REPowerEU ajudem a França a alcançar os seus objetivos e proporcionem uma maior coerência política. Espera-se que a execução das reformas destinadas a acelerar a implantação de fontes de energia renováveis e a aumentar a sobriedade energética, apoiadas por um novo Secretariado-Geral do Planeamento Ecológico, juntamente com as quatro medidas de investimento (medidas de eficiência energética, medidas de apoio à indústria sem combustíveis fósseis e medidas destinadas a aumentar a produção e a utilização de hidrogénio não fóssil), contribuam para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis.

A aplicação da medida de investimento IPCEI para o hidrogénio tem uma dimensão multinacional e transfronteiriça, com exceção do projeto relacionado com o desenvolvimento de veículos com nível nulo de emissões. Além disso, com o investimento relacionado com a renovação energética de edifícios públicos e com a medida reforçada C10.I4 Renovação energética do setor privado, o plano contribui para aumentar o ritmo da renovação dos edifícios, com o objetivo de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e a procura de energia. Estas medidas são complementadas pela medida relativa à indústria sem combustíveis fósseis, que visa igualmente reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e a procura de energia do setor industrial.

Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e das medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (C10.R1): Lei sobre a aceleração da produção de energias renováveis

O objetivo desta reforma é acelerar a adoção das energias renováveis em França, a fim de alcançar os objetivos de transição energética da França e garantir a segurança do seu aprovisionamento energético. A França deve adotar uma lei sobre a aceleração da produção de energias renováveis até meados de 2023, com o objetivo de resolver os principais estrangulamentos que atualmente impedem a implantação das energias renováveis: espera-se, em especial, facilitar a concessão de licenças e definir «zonas de aceleração» conducentes ao rápido desenvolvimento de projetos, em especial no que se refere à energia eólica, solar (incluindo térmica, fotovoltaica e agrivoltaica) e metanização.

Em termos processuais, espera-se que a lei estabeleça um ponto de entrada único para a análise dos pedidos de autorização («referent préfectoral», que representa o Estado a nível regional ou local). Espera-se igualmente que promova a participação de todos os municípios na identificação de «zonas de aceleração».

São diretamente aplicáveis várias disposições legislativas de grande alcance:

-o planeamento territorial das energias renováveis deve basear-se num processo ascendente, que envolva todos os representantes dos municípios e territórios, responsáveis pela definição das «zonas de aceleração», na sequência de um processo de consulta aprofundado com todas as partes interessadas;

-Aceleração do planeamento da energia eólica marítima: devem ser lançados debates públicos nas quatro zonas costeiras de França, a fim de definir uma cartografia dos projetos de energia eólica marítima, e o Estado é responsável pelos estudos técnicos, que deverão permitir ao ORT (operador da rede de transporte) antecipar as obras de ligação;

-a simplificação da instalação de painéis fotovoltaicos em autoestradas e caminhos de ferro abandonados;

-o desenvolvimento do autoconsumo coletivo deve ser reforçado, orientando as receitas da produção suplementar de energias renováveis em habitações com baixos rendimentos(Habitation à Loyer modéré, HLM) para a redução dos custos e a manutenção ou reparação da instalação; e clarificando o quadro contratual para as comunidades de autoconsumo.

Reforma 2 (C10.R2): Criação do Secretariado-Geral do Planeamento Ecológico (SGPE)

Será criado um Secretariado-Geral do Planeamento Ecológico (SGPE), sob a autoridade do Primeiro-Ministro, antes do segundo trimestre de 1 2023. As suas prerrogativas são claramente definidas por decreto. O SGPE é responsável pela coordenação do desenvolvimento de estratégias nacionais em matéria de clima, energia, biodiversidade e economia circular, assegurando o cumprimento dos compromissos europeus e internacionais da França. A SGPE é igualmente responsável por assegurar a aplicação destas estratégias por todos os ministérios em causa e a sua tradução em planos de ação. Espera-se que a SGPE assegure uma avaliação regular das políticas levadas a cabo no âmbito destas estratégias e planos de ação e a publicação de indicadores para dar conta dos seus progressos. O SGPE prepara e coordena as respostas do Governo aos pareceres do Conselho Superior para o Clima.

Reforma 3 (C10.R3): Plano de sobriedade energética

Antes do final de 2022, o Governo publicará um plano de sobriedade energética para acelerar a redução do consumo de energia, promovendo ações de eficiência energética que envolvam o Estado, as autoridades locais, as empresas e os cidadãos, com o objetivo de reduzir em 10 % o consumo de energia até 2024 (em comparação com o inverno de 2018-2019). O plano de sobriedade energética deve incluir medidas transversais e setoriais a aplicar por cada interveniente, numa base voluntária. O plano de sobriedade energética deve conter propostas de redução energética em vários domínios, incluindo a habitação, os transportes e a indústria. A maioria das ações propostas deverá dizer respeito a edifícios (por exemplo, redução da temperatura de aquecimento das instalações/habitações, redução da temperatura de aquecimento dos reservatórios de água quente, etc.).

Investimento 1 (C10.I1): Indústria sem combustíveis fósseis 

A medida deve apoiar os investimentos na descarbonização do calor industrial, na eficiência energética e na mudança de processos na indústria, a fim de reduzir o consumo de energia fóssil. Consequentemente, espera-se que reduza as emissões de gases com efeito de estufa. O regime deve ser implementado pela ADEME (Agência para a Transição Ecológica), que atua como operador em nome do Secretariado-Geral do Investimento (SGPI). O investimento será financiado através de convites à apresentação de projetos em três categorias:

1)Produção de calor de biomassa. Estes projetos de investimento consistem na instalação de uma nova caldeira a biomassa que substitua uma unidade alimentada a combustíveis fósseis. A solução de biomassa deve cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º e as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (DER II) e nos atos de execução e delegados conexos.

2)Projetos de grande escala (mais de 3 milhões de euros) no domínio da eficiência energética e da melhoria dos processos industriais. Estes projetos de investimento devem reduzir o consumo de energia fóssil através de investimentos únicos ou combinados, tais como projetos de eficiência energética, recuperação de calor residual, alterações nos processos de produção e eletrificação.

3)Pequenos projetos de descarbonização realizados principalmente por PME. Estes projetos devem abranger tipos de investimentos semelhantes aos da submedida 2), mas para projetos de menor dimensão (menos de 3 milhões de EUR).

A adjudicação de contratos para projetos selecionados que permitam atingir o objetivo deverá ter lugar no decurso de 2023 e as obras deverão estar concluídas até agosto de 2026.

A conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido na descrição da medida, deve ser exigida para os projetos selecionados que permitam atingir o objetivo. Deve exigir-se que os investimentos efetuados nas instalações do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) permitam reduzir a intensidade das emissões de CO2, de forma a garantir que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» do Regulamento (UE) 2021/241. Não será apoiada a seguinte lista de atividades: I) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 38 ; II) Atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam a intensidade prevista das emissões de gases com efeito de estufa que não seja inferior aos parâmetros de referência pertinentes 39 ; III) Atividades relacionadas com aterros para resíduos, incineradores 40 e estações mecânicas de tratamento biológico 41 .

Investimento 2 (C10.I2): PIIEC Hidrogénio

Esta medida deve apoiar quatro projetos que contribuam para a adoção da produção de hidrogénio e da tecnologia baseada no hidrogénio e dos transportes com emissões nulas, graças a investimentos em investigação e desenvolvimento, bem como nas primeiras fases de implantação industrial (na aceção das orientações PIIEC de dezembro de 2021). Todos estes projetos fazem parte da primeira vaga de PIIEC «Hy2Tech»:

O projeto Hyvia é uma empresa comum entre a Renault e a CIL g Power e produzirá os primeiros veículos comerciais ligeiros a hidrogénio até ao final de 2025.

O objetivo do projeto Arkema é desenvolver materiais avançados para a mobilidade, tais como resinas e revestimentos necessários para o fabrico de membranas poliméricas de nova geração para células de combustível. A instalação de linhas-piloto para o fabrico desses produtos deve estar concluída em meados de 2026.

O objetivo do projeto Faurecia é produzir uma nova geração de reservatórios de hidrogénio para o armazenamento de hidrogénio na forma criogénica. A instalação da linha de produção piloto para o tanque de hidrogénio gasoso Gen II deve estar concluída até meados de 2026.

O projeto Genvia prosseguirá atividades de investigação e desenvolvimento sobre a produção de eletrólise alcalina pressurizada. A instalação do primeiro demonstrador de um eletrolisador de tecnologia de óxido sólido de alta temperatura deve estar concluída até meados de 2026.

Investimento 3 (C10.I3): Renovação térmica de edifícios públicos

Esta medida deve apoiar a renovação térmica dos edifícios públicos pertencentes ao Estado, com o objetivo de reduzir a muito curto prazo o consumo de energia do parque imobiliário do Estado e a sua dependência de combustíveis fósseis, melhorando assim o seu desempenho ambiental.

Os projetos são selecionados através de dois convites à apresentação de projetos («Résilience I» e «Résilience II»), com o objetivo de selecionar e financiar operações destinadas a reduzir o consumo de energia fóssil nos edifícios públicos a partir do inverno de 2023-2024.

Todos os projetos devem ter pelo menos um contrato de obras de renovação notificado antes do final de 2023, prevendo-se que os projetos estejam concluídos até ao início de 2025.

Investimento 4 (C10.I4): Medida reforçada: Renovação energética de habitações privadas, incluindo crivos de energia

O objetivo desta medida é aumentar a C1.I1 Renovação energética de edifícios privados, no âmbito da componente 1: Renovação de edifícios. A parte de expansão da medida deve aumentar o número de edifícios renovados pertencentes a agregados familiares para fins de eficiência energética.

A ambição do regime revisto «MaPrimeRenov» para 2024-2025 deve ser reforçada em termos de ganhos de eficiência energética, i) centrando-se mais nas renovações profundas e crivos térmicos, ii) aumentando o limite máximo das despesas elegíveis e iii) aumentando o limite máximo da ajuda aos agregados familiares mais modestos.

De um modo geral, as obras de renovação energética realizadas em habitações privadas têm como objetivo alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia.

Todas as TPM (MaPrimeRenov’) financiadas pelo plano devem ser notificadas aos proprietários dos projetos de renovação elegíveis antes do final de 2025.

J.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Ação

Marco

/Objetivo

Nome

Indicador qualitativo (para os objetivos intermédios)

Indicador quantitativo para a meta

Tempo

Descrição de cada etapa e objetivo

Unitários

Base de referência

Objetivo

Um trimestre

Anos

10-1

C10.R1

Lei sobre a aceleração da produção de energias renováveis

Marco

Entrada em vigor da Lei relativa à aceleração da produção de energias renováveis

Disposições da lei que preveem a entrada em vigor das disposições diretamente aplicáveis

T1

2023

Promulgação da lei e entrada em vigor das disposições diretamente aplicáveis em matéria de ordenamento do território, a fim de definir «zonas de aceleração», debate público sobre o planeamento da energia eólica offshore, simplificação dos procedimentos de instalação de painéis fotovoltaicos em autoestradas e caminhos de ferro abandonados e desenvolvimento do autoconsumo coletivo

10-2

C10.R2

Criação do Secretariado-Geral do Planeamento Ecológico (SGPE)

Marco

Entrada em vigor do decreto de execução da criação do SGPE

Disposições do decreto que indicam a entrada em vigor

T1

2023

Entrada em vigor do Decreto n.º 2022-990 que cria a SGPE e a sua entrada em funcionamento. O decreto define as prerrogativas da SGPE, que incluem:

-coordenar o desenvolvimento de estratégias nacionais em matéria de clima, energia, biodiversidade e economia circular;

-assegurar a aplicação destas estratégias por todos os ministérios em causa e a sua tradução em planos de ação;

-preparar e coordenar as respostas do Governo aos pareceres do Conselho Superior para o Clima.

10-3

C10.R3

Plano de sobriedade energética

Marco

Publicação do plano de sobriedade energética

Publicação do plano de sobriedade energética

T1

2023

Publicação do plano de sobriedade energética com o objetivo de reduzir em 10 % o consumo nacional de energia até 2024 (em comparação com o inverno de 2018-2019).

O plano deve incluir propostas de redução energética em vários setores, incluindo a habitação, os transportes e a indústria.

10-4

C10.I1

Indústria sem combustíveis fósseis

Marco

Seleção de projetos que permitam uma redução prevista do consumo de energia fóssil

Seleção de projetos

T4

2023

Seleção de projetos que permitam uma redução prevista do consumo de energia fóssil de 250 GWh de energia primária por ano.

A redução das emissões de gases com efeito de estufa é calculada em comparação com a situação «antes do investimento» e definida pelo operador na resposta ao concurso. Os investimentos efetuados em instalações abrangidas pelo CELE devem atingir as emissões de GEE previstas em conformidade com as condições constantes da descrição da medida.

As soluções de biomassa devem estar em conformidade com as condições da descrição da medida.

10-5

C10.I1

Indústria sem combustíveis fósseis

Marco

Entrada em funcionamento de projetos que visam uma redução prevista do consumo de energia fóssil

Entrada em funcionamento dos projetos

T2

2026

Entrada em funcionamento de projetos que visam, em conjunto, uma redução prevista do consumo de energia fóssil de 250 GWh de energia primária por ano.

A redução das emissões de gases com efeito de estufa é calculada em comparação com a situação «antes do investimento» e definida pelo operador na resposta ao concurso. Os investimentos efetuados em instalações abrangidas pelo CELE devem atingir as emissões de GEE previstas em conformidade com as condições constantes da descrição da medida.

As soluções de biomassa devem estar em conformidade com as condições da descrição da medida.

10-6

C10.I2

IPCEI Hidrogénio

Objetivo

Veículos comerciais ligeiros H2 (projeto Hyvia)

Número

3000

T4

2025

Número de veículos comerciais ligeiros H2 fabricados pelo projeto Hyvia.

10-7

C10.I2

IPCEI Hidrogénio

Marco

Eletrolisador de óxido sólido a alta temperatura

(Projeto Genvia)

Instalação do primeiro demonstrador

T1

2026

Deve ser concluída a instalação do primeiro demonstrador de um eletrolisador de tecnologia de óxido sólido de alta temperatura (projeto Genvia)

10-8

C10.I2

IPCEI Hidrogénio

Marco

Membranas poliméricas de nova geração (projeto Arkema)

Instalação de linhas-piloto de produção

T2

2026

Deve ser concluída a instalação de linhas-piloto para o fabrico de resinas e revestimentos necessários para a produção de membranas poliméricas de nova geração (projeto Arkema).

10-9

C10.I2

IPCEI Hidrogénio

Marco

Reservatórios de hidrogénio a gás (projeto Faurecia)

Instalação da linha de produção piloto

T2

2026

A instalação da linha piloto de produção dos tanques de hidrogénio a gás GenII deve ser concluída (projeto Faurecia)

10-10

C10.I3

Renovação térmica de edifícios públicos

Objetivo

Projetos de renovação de sítios públicos pertencentes ao Estado, para os quais o contrato de obras de renovação foi notificado

Número

1000

T4

2023

Número de projetos de renovação de sítios públicos pertencentes ao Estado, relativamente aos quais tenha sido notificado pelo menos um contrato de obras de renovação,

10-11

C10.I3

Renovação térmica de edifícios públicos

Objetivo

Projetos de renovação de sítios públicos pertencentes ao Estado cujas obras de renovação tenham sido concluídas

Número

0

900

T1

2025

Número de projetos de renovação de sítios públicos pertencentes ao Estado cujas obras de renovação foram concluídas

10-12

C10.I4

Renovação energética de habitações privadas, incluindo crivos de energia

Objetivo

Número de TPM validadas

Número

700 000

1 450000

T4

2025

Número de agregados familiares aos quais foi concedido um MaPrimeRénov cumulativamente em 2024 e 2025.



Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da França, incluindo o capítulo REPowerEU, é de 41 864 300 141 EUR.

O custo total estimado do capítulo REPowerEU é de 2 826 330 141 EUR.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

1.1.Primeira instalação (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco

/Objetivo

Nome

1-1

C1.R1 Política de habitação

Marco

Reforma da APL («aides personnelles au logement»)

1-4

C1.I1 Renovação energética de edifícios privados

Objetivo

Número de TPM validadas

1-6

C1.I2 Renovação energética da habitação social

Objetivo

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação

1-8

C1.I3 Renovação energética de edifícios públicos

Objetivo

Número de projetos de renovação de sítios públicos pertencentes ao Estado para os quais o contrato de obras de renovação foi notificado

2-4

C2.I1 Descarbonização da indústria

Objetivo

Emissões de gases com efeito de estufa evitadas

2-6

C2.I2 densificação urbana: construção sustentável

Objetivo

Número de municípios que beneficiam do auxílio

3-1

C3.R1 Lei da mobilidade

Marco

Artigo 35.º2.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade

3-2

C3.R1 Lei da mobilidade

Marco

Artigo 172.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019, relativa à mobilidade

3-4

C3.R2 Orçamento verde

Marco

Orçamento verde com a lei de financiamento

3-5

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Marco

Celebração dos acordos de financiamento

3-15

C3.I2 Apoio à aquisição de veículos não poluentes

Objetivo

Prémios ecológicos

3-18

C3.I3 Mobilidade diária

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

3-21

C3.I4 Aceleração das obras de infraestruturas de transporte

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

3-22

C3.I4 Aceleração das obras de infraestruturas de transporte

Marco

Assinatura pela ASP (Agence de Services et de Paiement) do acordo de financiamento para novas estações de carregamento

3-27

C3.I5 Ecologização da frota automóvel do Estado

Objetivo

Número de veículos elétricos e híbridos recarregáveis adquiridos pela administração francesa

3-29

C3.I6 Ecologização dos portos

Marco

Acordos de financiamento da AFITF

4-1

C4.R1: Reforma da Governação do Programa de Investimento de avenir (PIA)

Marco

Governação revista do Programa de Investimento de avenir

4-2

C4.I1: Inovar para o verde

em transição

Objetivo

Número de «estratégias de aceleração» validadas

6-5

C6.I2 PIA — Principais tecnologias digitais

tecnologias

Objetivo

Número de estratégias validadas

7-3

C7.R2 Lei orgânica

Experimentação

Marco

Entrada em vigor da lei que visa consagrar o direito à diferenciação

7-6

C7.R4 Governação das finanças públicas

Marco

Apresentação do relatório da CAFP (Commission sur l’Avenir de Finances Publiques)

7-7

C7.R4 Governação das finanças públicas

Marco

Aplicação das recomendações selecionadas do relatório da CAFP

7-8

C7.R4 Governação das finanças públicas

Marco

Aplicação de um regime de contenção da dívida devido à COVID-19 no projeto de plano orçamental

7-10

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Publicação dos resultados das reformas da produtividade

7-11

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Relatório da missão de auditoria do Tribunal de Contas no domínio das finanças públicas

7-35

Procedimentos de controlo e auditoria na execução do MRR

Marco

Organização do sistema e tratamento dos dados e organização das auditorias

8-3

C8.R2 Reforma dos regimes de tempo de trabalho reduzido

Marco

Reforma do regime de tempo de trabalho reduzido para impulsionar a atividade económica através de uma restrição gradual da generosidade e de condições de acesso mais rigorosas aos regimes

8-4

C8.R3 Reforma da saúde e da segurança no trabalho

Marco

Adoção de alterações à lei destinadas a dotar a França de um sistema mais eficaz de intervenientes no domínio da saúde no trabalho, centrado na prevenção, por um lado, e reorganizar a governação e o funcionamento das instituições responsáveis pela «saúde no trabalho», por outro.

8-6

C8.R4 Reforma do seguro de desemprego

Marco

Entrada em vigor de várias medidas da reforma do regime de desemprego

8-10

C8.I3 Subsídio para contratos de aprendizagem

Objetivo

Subsídios à contratação pagos para contratos de aprendizagem

8-12

C8.I5 Subsídio para jovens com menos de 26 anos

Objetivo

Subsídios à contratação pagos para contratos de contratação de jovens com menos de 26 anos

8-15

C8.I8 «Encerrado em conjunto para o sucesso»

Objetivo

Estudantes que participam no programa «Cordées de la réussite»

8-19

C8.I12 Plano para a juventude: ensino superior

Objetivo

Criação de vagas no ensino superior

8-22

C8.I15 Apoio aos empregadores para a contratação de pessoas com deficiência (AMEETH)

Objetivo

Subsídios pagos

8-29

C8.I21 Aumento dos recursos da France Compétences

Marco

Assinatura do acordo com a France Compétences

9-1

C9.R1 Estratégia nacional para a transformação do sistema de saúde

Marco

Votação e publicação do projeto de lei para melhorar o sistema de saúde (simplificação da governação dos hospitais).

9-3

C9.R2 Criação de um novo ramo da segurança social que cubra o risco de perda de autonomia

Marco

Lei para a criação de um novo ramo da segurança social dedicado ao apoio à independência dos idosos e das pessoas com deficiência

9-18

C9.I8 PIA4 — Apoio aos ecossistemas de ensino, investigação, promoção e inovação

Marco

Os três convites à apresentação de projetos lançados («Excelência», «Diversificação dos recursos dos estabelecimentos de ensino superior e de investigação» e «Transformação do ensino escolar através da promoção da inovação e de novas formas de organização e gestão»)

Prestação

Montante

8 505 747 126 EUR

1.2.Segunda instalação (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco

/Objetivo

Nome

1-3a

C1.R2 Regulamentação térmica revista RE2020

Marco

Revisão do regulamento térmico RE2020

1-5

C1.I1 Renovação energética de edifícios privados

Objetivo

Número de TPM validadas

1-7

C1.I2 Renovação energética da habitação social

Objetivo

Número de habitações na categoria de habitação social que recebem uma subvenção para renovação

1-9

C1.I3 Renovação energética de edifícios públicos

Objetivo

Número de edifícios públicos pertencentes aos órgãos de poder local e regional que foram objeto de uma notificação de subvenção do Estado ou do Conselho Regional para as obras de renovação energética

2-1

C2.R1 Lei Resiliência climática

Marco

Lei relativa à resiliência climática

2-3

C2.R2 Lei sobre a economia circular

Marco

Decretos de aplicação da lei relativa à luta contra os resíduos e à economia circular

2-5

C2.I1 Descarbonização da indústria

Objetivo

Emissões de gases com efeito de estufa evitadas

2-7

C2.I3 densificação urbana: espaços abandonados

Objetivo

Número de projetos para os quais foi assinada uma subvenção para a operação de reciclagem de resíduos ou de zonas urbanizadas

2-9

C2.I4 Biodiversidade

Objetivo

Número de projetos apoiados nos domínios da restauração ecológica e das zonas protegidas

2-11

C2.I6 Redes de água seguras

Objetivo

Número de km lineares de redes de água potável e de saneamento apoiados

2-12

C2.I7 Modernização dos centros de triagem

Objetivo

Número de contratos assinados para a modernização dos centros de triagem

2-13

C2.I7 Modernização dos centros de triagem

Marco

Investimentos na triagem e recolha de resíduos e no tratamento de resíduos médicos

2-16

C2.I9 Plano de proteínas vegetais

Objetivo

Número de projetos que devem receber financiamento de

o «plano proteico» para investir na produção de proteaginosas

3-6

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Interruptores

3-7

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Catenários

3-8

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Linhas ferroviárias regeneradas

3-9

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Túneis

3-10

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Marco

Tratamento ambiental dos caminhos de ferro

3-16

C3.I2 Apoio à aquisição de veículos não poluentes

Objetivo

Prémios ecológicos

4-3

C4.I1: Inovar para a transição ecológica

Marco

Lançamento de convites à apresentação de propostas ou de convites à manifestação de interesse

4-8

C4.I2: Desenvolver hidrogénio descarbonizado

Marco

Assinatura da decisão de atribuir apoio financeiro a promotores privados ao abrigo do PIIEC relativo ao hidrogénio

4-10

C4.I3: Plano de apoio ao setor aeronáutico

Objetivo

Número de projetos selecionados para apoio no âmbito do fundo de apoio ao investimento

4-11

C4.I3: Plano de apoio ao setor aeronáutico

Objetivo

Número de projetos de I &Dpara promover aeronaves hipocarbónicas e energeticamente eficientes selecionadas

5-1

C5.R1 Aplicação da legislação ASAP

Marco

Lei n.º 2020-1525 (loi ASAP)

6-2

C6.R1 Lei de programação da investigação

Objetivo

Loi n.º 2020-1674 du 24 décembre 2020 — recrutamentos em regime de propriedade

6-4

C6.I1 Preservação do emprego em I &D@@

Objetivo

Número de pessoal de I &Dque beneficia da medida

6-8

C6.I3 PIA — empresas inovadoras

Marco

Lançamento do convite à apresentação de propostas ou do interesse

6-10

C6.I4 Espaço

Objetivo

Adjudicação de contratos aos beneficiários

6-11

C6.I4 Espaço

Objetivo

Número de beneficiários

7-1

C7.R1 3DS Lei

Marco

Entrada em vigor da Lei de 3DS

7-5

C7.R3 Transformação da função pública

Marco

Execução de ações identificadas no âmbito dos projetos lançados em matéria de recrutamento e igualdade de oportunidades

7-12

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Medidas de emergência de saída em condições sanitárias

7-13

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Construção de legislação financeira articulada com avaliações das despesas públicas que abranjam o âmbito da administração pública em conformidade com a trajetória das despesas da lei de programação das finanças públicas

7-15

C7.I1 Modernização digital das empresas

Objetivo

Número de empresas que receberam uma subvenção para promover os investimentos digitais

7-20

C7.I4 Modernização digital do Estado — Identificação digital

Objetivo

Número de bilhetes de identidade digitais produzidos

7-26

C7.I9 Transformação digital da escola

Objetivo

Número de turmas escolares equipadas digitalmente

8-1

C8.R1 Reforma da prestação de serviços pela agência de desemprego

Objetivo

Agências com serviços de Cap’Emploi integrados

8-2

C8.R1 Reforma da prestação de serviços pela agência de desemprego

Objetivo

Agências com um conselheiro de compensação

8-7

C8.R4 Reforma do seguro de desemprego

Marco

Entrada em vigor automática das restantes medidas logo que as condições económicas melhorem

8-8

C8.I1 Formação FN

Objetivo

Ações de formação ministradas no contexto dos percursos de formação em formato FNE

8-11

C8.I4 Subsídio para contratos de profissionalização

Objetivo

Subsídios à contratação pagos para contratos de profissionalização

8-16

C8.I9 Garantias apoiadas pelo Estado para empréstimos a estudantes

Objetivo

Beneficiários de empréstimos a estudantes garantidos pelo Estado

8-17

C8.I10 Cursos individualizados para jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos

Objetivo

Jovens que entram nas atividades do AFPA

8-18

C8.I11 Criação de vagas no ensino superior

Objetivo

Criação de vagas no ensino superior

8-20

C8.I13 PACEA e Garantia para a Juventude

Objetivo

Beneficiários do PACEA e das garantias para a juventude a partir de 2021

8-21

C8.I14 Contratos celebrados para jovens (PEC e CIE)

Objetivo

Contratos adicionais objeto de auxílio

8-26

C8.I18 Conteúdos educativos digitais: plataformas para conteúdos digitais

Marco

Apoio à assistência à gestão de projetos para apoiar a conceção e a difusão de conteúdos digitais

8-27

C8.I19 Dotação adicional para as associações de «Pro Transições» (AT pro) para o financiamento das transições profissionais

Objetivo

Transições profissionais financiadas

8-28

C8.I20 Toping of individual learning account for digital skills (Top-up of individual learning accounts for digital skills)

Objetivo

Pessoas que utilizaram a ILA complementar para se inscreverem numa formação em competências digitais inscrita no registo nacional de certificações profissionais ou no registo específico

8-31

C8.I22 Aumento dos recursos do Pôle Emploi

Objetivo

Conselheiros Pôle Emploi recrutados

9-11

C9.I3 Renovação de estabelecimentos médicos e sociais

Objetivo

Número de lares que beneficiaram de assistência com equipamento para melhorar as condições de acolhimento dos idosos («investimento diário») (cumulativo)

9-13

C9.I4 Linha nacional de prevenção do suicídio

Marco

Ativação do serviço da linha telefónica para prevenir o suicídio

9-14

C9.I5 Plano de banda larga muito rápida («Plan France très haut débit»)

Objetivo

Habitações e instalações comerciais adicionais elegíveis para ligação à fibra

9-16

C9.I6 Inclusão digital

Objetivo

França Serviços Consultores digitais formados

9-17

C9.I7 Recuperação de I &D@@

Objetivo

Taxa de sucesso global dos convites à apresentação de projetos genéricos e específicos

Montante da prestação

12 217 010 020 EUR

1.3.Terceira instalação (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco

/Objetivo

Nome

1-2

C1.R1 Política de habitação

Marco

Reforma da habitação para arrendamento de Pinel e de média gama

1-10

C1.I3 Renovação energética de edifícios públicos

Objetivo

Número de m² de pisos de locais públicos pertencentes ao Estado onde as obras de renovação energética foram concluídas

1-13

C1.I4 Renovação energética das microempresas e PME

Objetivo

Número de empresas que beneficiam do crédito fiscal e/ou das medidas de acompanhamento

2-8

C2.I3 densificação urbana: espaços abandonados

Objetivo

Número de projetos para os quais foi assinada uma subvenção para a operação de reciclagem de resíduos ou de zonas urbanizadas

2-10

C2.I5 Prevenção dos riscos sísmicos no DOM

Objetivo

Número de edifícios em causa — riscos sísmicos no DOM

2-17

C2.I10 Florestas

Objetivo

Superfície florestal para a qual foi concedida uma subvenção a fim de melhorar e adaptar,

regenerar ou reconstituir a floresta

3-3

C3.R1 Lei da mobilidade

Marco

Artigo 3.º da Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019

3-11

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Linhas ferroviárias locais

3-12

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Linhas de transporte de mercadorias renovadas

3-23

C3.I4 Aceleração das obras de infraestruturas de transporte

Objetivo

Estações de carregamento

3-24

C3.I4 Aceleração das obras de infraestruturas de transporte

Objetivo

Quilómetros de corredores reservados concluídos

3-28

C3.I5 Ecologização da frota automóvel do Estado

Objetivo

Número de veículos elétricos e híbridos recarregáveis adquiridos pela administração francesa

3-30

C3.I6 Ecologização dos portos

Objetivo

Novas ligações elétricas nas docas

3-32

C3.I7 Reforço da

resiliência das redes elétricas

Marco

Início dos projetos

4-4

C4.I1: Inovar para o verde

em transição

Marco

Adjudicação dos contratos — Decisão de execução do Primeiro-Ministro

5-2

C5.R2: Contribuições das empresas para as transformações económicas, sociais e ambientais

Marco

Artigo 244.º da Lei n.º 2020-1721 (loi de finances 2021)

6-1

C6.R1 Lei de programação da investigação

Objetivo

Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020 — entrada em vigor dos decretos

6-6

C6.I2 PIA — Tecnologias digitais essenciais

Marco

Lançamento do convite à apresentação de propostas ou do interesse

7-9

C7.R4 Governação das finanças públicas

Marco

Nova Lei de Programação das Finanças Públicas (LPFP, «Loi de Programmation des Finances Publiques»)

7-17

C7.I2 Modernização digital do Estado e das autoridades locais

Objetivo

Número de empresas que beneficiam de ordens públicas

7-18

C7.I2 Modernização digital do Estado e das autoridades locais

Objetivo

Percentagem de funcionários públicos cujo trabalho pode ser realizado à distância para teletrabalho

7-21

C7.I4 Modernização digital do Estado — Identificação digital

Objetivo

Número de titulares do novo bilhete de identidade com um compartimento de «identidade digital»

7-22

C7.I5 Equipamento do Ministério do Interior

Marco

Investimento para reforçar o equipamento digital do Ministério do Interior

7-24

C7.I7 Teletrabalho no Ministério do Interior

Marco

Investimento para reforçar a conectividade digital do Ministério do Interior

8-9

C8.I2 Rematação através de programas de formação dual (Pro A)

Objetivo

Trabalhadores que beneficiam do programa Pro-A

8-13

C8.I6 Criação de postos de trabalho para os jovens no setor do desporto

Objetivo

Postos de trabalho criados no setor do desporto que beneficiam de uma subvenção

8-14

C8.I7 Escolas para a excelência

Objetivo

Locais construídos ou renovados

8-23

C8.I16 Prorrogação do plano de «emprego acompanhado»

Marco

Plena implementação da prorrogação do plano de «emprego acompanhado»

8-24

C8.I17 Cursos de formação à distância

Objetivo

Participação em cursos de formação à distância

8-30

C8.I21 Aumento dos recursos da France Compétences

Objetivo

Contratos de aprendizagem adicionais assinados

9-2

C9.R1 Estratégia nacional para a transformação do sistema de saúde

Objetivo

Taxa de autorização de crédito para a melhoria dos recursos humanos no setor da saúde

9-7

C9.I2 Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Objetivo

Estabelecimentos apoiados nos seus investimentos em instalações técnicas, equipamentos ou renovação ligeira

9-15

C9.I5 Plano de banda larga muito rápida («Plan France très haut débit»)

Objetivo

Habitações e instalações comerciais adicionais elegíveis para ligação à fibra

9-19

C9.I8 PIA4 — Apoio aos ecossistemas de ensino, investigação, promoção e inovação

Marco

Adjudicação de contratos — Decisão de execução do Primeiro-Ministro

10-1

C10.R1 Lei relativa à aceleração da produção de energias renováveis

Marco

Entrada em vigor da Lei relativa à aceleração da produção de energias renováveis

10-2

C10.R2 Criação do Secretariado-Geral do Planeamento Ecológico (SGPE)

Marco

Entrada em vigor do decreto de execução da criação do SGPE

10-3

C10.R3 Plano de sobriedade energética

Marco

Publicação do plano de sobriedade energética

10-4

C10.I1 Indústria sem combustíveis fósseis

Marco

Seleção de projetos que permitam uma redução prevista do consumo de energia fóssil

10-10

C10.I3 Renovação térmica de edifícios públicos

Objetivo

Projetos de renovação de sítios públicos pertencentes ao Estado, relativamente aos quais tenha sido notificado pelo menos um contrato de obras de renovação

Prestação

Montante

8 662 970 741 EUR

1.4.Quarta instalação (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco

/Objetivo

Nome

1-11

C1.I3 Renovação energética de edifícios públicos

Objetivo

Número de m² de pisos de sítios públicos

pertencente ao Estado onde as obras de renovação energética foram concluídas

1-12

C1.I3 Renovação térmica de edifícios públicos

Objetivo

Número de escolas, escolas superiores ou escolas superiores onde os trabalhos de renovação energética foram realizados

concluído

2-2

C2.R1 Lei Resiliência climática

MilestoneTarget

Lei relativa à resiliência climática — zonas com baixas emissões de gases com efeito de estufa

3-19

C3.I3 Mobilidade diária

Objetivo

Corredores reservados aos transportes públicos

3-25

C3.I4 Aceleração do transporte

obras de infraestrutura

Objetivo

Projetos realizados nas vias navegáveis

3-26

C3.I4 Aceleração das obras de infraestruturas de transporte

Marco

Modernização da rede CROSS e do sistema numérico para os assuntos marítimos

6-7

C6.I2 PIA — Tecnologias digitais essenciais

Marco

Adjudicação de contratos — Decisão de execução do Primeiro-Ministro

6-9

C6.I3 PIA — empresas inovadoras

Marco

Adjudicação de contratos — Decisão de execução do Primeiro-Ministro

6-12

C6.I4 Espaço

Marco

Investimentos no Ariane 6

7-14

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade das despesas públicas implementadas na lei orçamental de 2023

7-19

C7.I3 Cibersegurança do centro

administração pública

Marco

Investimento para aumentar a cibersegurança governamental

7-27

C7.I10 Acesso digital a um nível superior

educação

Objetivo

Número de alunos com acesso à formação digital

7-31

C7.I11 Cultura

Marco

Regimes de apoio à criação de arte

9-4

C9.I1 Apresentação de dados técnicos

normas para a saúde digital

Objetivo

Infraestruturas digitais estatais no domínio da saúde

9-5

C9.I1 Apresentação das normas técnicas para a saúde digital

Objetivo

Finalização da interoperabilidade e da segurança do software instalado da frota e apoio e incentivo aos cuidados de saúde

9-6

C9.I1 Apresentação de dados técnicos

normas para a saúde digital

Objetivo

Recuperação digital da medicina social

9-8

C9.I2 Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Objetivo

Número de projetos de investimento na construção, renovação energética ou modernização de estabelecimentos médicos (> 20 milhões de EUR) (cumulativo)

Prestação

Montante

3 776 166 734 EUR

1.5.Quinta instalação (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco

/Objetivo

Nome

1-3B

C1.R2 Regulamentação térmica revista RE2020

Marco

Revisão do regulamento térmico RE2020 para edifícios terciários específicos

2-3a

C2.R2 Lei sobre a economia circular

Marco

Decretos de aplicação da lei relativa à luta contra os resíduos e à economia circular

2-14

C2.I7 Modernização dos centros de triagem

Objetivo

Número de centros de triagem modernizados

2-15

C2.I8 Reciclagem e reutilização

Objetivo

Quantidade de materiais plásticos evitada

3-13

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Linhas ferroviárias locais

3-14

C3.I1 Apoio aos caminhos de ferro

Objetivo

Linhas de transporte de mercadorias renovadas

3-20

C3.I3 Mobilidade diária

Objetivo

Corredores reservados aos transportes públicos

3-31

C3.I6 Ecologização dos portos

Marco

Compra de navios

4-9

C4.I2: Desenvolver hidrogénio descarbonizado

Objetivo

Capacidade de produção de eletrolisadores

4-12

C4.I3: Plano de apoio ao setor aeronáutico

Objetivo

Número de projetos concluídos ao abrigo do fundo de apoio ao investimento

6-3

C6.R1 Lei de programação da investigação

Objetivo

Loi n.º 2020-1674 du 24 décembre 2020 — aumento do financiamento público da investigação

7-2

C7.R1 3DS Lei

Marco

Avaliação da Lei 3DS

7-4

C7.R2 Experimentação em direito orgânico

Marco

Ponto da situação das primeiras experiências realizadas

7-14a

C7.R5 Avaliação da qualidade da despesa pública

Marco

Avaliação anual das medidas tomadas para melhorar a qualidade das despesas públicas aplicadas desde a lei orçamental de 2023.

7-16

C7.I1 Modernização digital das empresas

Objetivo

Número de diagnósticos, acompanhamento digital ou ações de formação ministradas às empresas

7-23

C7.I6 Pedidos do Ministério do Interior

Marco

Investimento em aplicações digitais desenvolvido pelo Ministério do Interior

7-25

C7.I8 Modernização digital do sistema educativo

Marco

Investimento para melhorar os serviços digitais do Ministério da Educação Nacional

7-28

C7.I11 Cultura

Objetivo

Catedrais e monumentos históricos nacionais

7-29

C7.I11 Cultura

Marco

Monumentos pertencentes a autarquias locais e proprietários privados

7-30

C7.I11 Cultura

Objetivo

Número de escolas de arte e arquitetura renovadas

8-5

C8.R3 Reforma da saúde e da segurança no trabalho

Objetivo

Serviços de saúde e segurança no trabalho equipados com ferramentas digitais seguras

8-25

C8.I18: Modernizar e digitalizar a formação profissional 

Objetivo

Organismos de formação que declarem ter formado participantes parcial ou totalmente através do ensino à distância

9-9

C9.I2 Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Objetivo

Número de projetos de investimento na construção, renovação energética e modernização de estabelecimentos médicos (> 20 milhões de EUR)

9-10

C9.I2 Modernização e reestruturação dos hospitais e da oferta de cuidados de saúde

Objetivo

Estabelecimentos apoiados nos seus investimentos em instalações técnicas, equipamentos ou renovação ligeira

9-12

C9.I3 Renovação de estabelecimentos médico-sociais

Objetivo

Soluções de alojamento para idosos que beneficiaram de auxílios ao investimento imobiliário

10-5

C10.I1 Indústria sem combustíveis fósseis

Marco

Entrada em funcionamento de projetos que visam uma redução prevista do consumo de energia fóssil

10-6

C10.I2 PIIEC Hidrogénio

Objetivo

Veículos comerciais ligeiros H2 (projeto Hyvia)

10-7

C10.I2 PIIEC Hidrogénio

Marco

Eletrolisador de tecnologia de óxido sólido a alta temperatura (projeto Genvia)

10-8

C10.I2 PIIEC Hidrogénio

Marco

Membranas poliméricas de nova geração (projeto Arkema)

10-9

C10.I2 PIIEC Hidrogénio

Marco

Reservatórios de hidrogénio a gás (projeto Faurecia)

10-11

C10.I3 Renovação térmica de edifícios públicos

Objetivo

Projetos de renovação de sítios públicos pertencentes ao Estado cujas obras de renovação tenham sido concluídas

10-12

C10.I4 Renovação energética de habitações privadas, incluindo peneiros de energia

Objetivo

Número de TPM validadas

Montante da prestação

7 108 078 557 EUR

SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência

A execução do plano de recuperação e resiliência francês é administrativamente liderada pelo Ministério da Economia, das Finanças e da Soberania Industrial e Digital, em estreita cooperação com o Secretariado-Geral dos Assuntos Europeus (SGAE), adstrito ao primeiro-ministro. O SGAE coordena as administrações centrais envolvidas no plano e é apoiado no processo de execução e acompanhamento pelo Pôle PNRR — Plan national de relance et de resilience — na Direction Générale du Trésor (para substituir o antigo «Secretariado de Recuperação» responsável pelo plano «France Relance», de que os investimentos do plano de recuperação e resiliência de França constituem uma subparte). O Pôle PNRR acompanha a execução do plano a nível de cada medida, em estreita cooperação com os chefes de cada ministério.

A execução das reformas será objeto de um acompanhamento mais rigoroso por cada ministério competente. Adstrito a cada ministério, uma pessoa de referência é especificamente responsável pelo acompanhamento, execução e apresentação de relatórios sobre as reformas incluídas no plano de recuperação e resiliência. A coordenação interministerial é assegurada pelos SGAE, que são responsáveis pela recolha, juntamente com o Ministério da Economia, das Finanças e da Soberania Industrial e Digital, dos documentos comprovativos da realização dos marcos das reformas planeadas no âmbito do plano de recuperação e resiliência.

Os controlos dos marcos e das metas, bem como as verificações no âmbito do seu sistema de controlo interno, são delegados nos ministérios responsáveis pela execução das componentes através da «circulaire de la Première Ministre n.º 6369/SG» a partir de 5 de agostode 2022. Serão organizadas missões de verificação, inspeção e auditoria para garantir a eficácia destes sistemas e controlar a qualidade dos dados transmitidos.

2.Disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes

A realização das metas e dos objetivos intermédios relacionados com os investimentos deve ser objeto de um acompanhamento regular e centralizado por parte do Pôle PNRR, com base nas informações recolhidas e comunicadas pelas administrações públicas em causa. Os dados sobre os indicadores associados aos objetivos intermédios e às metas devem ser fornecidos numa ferramenta específica de recolha informática (Propilot). Estes dados devem ser recolhidos a nível local e centralizados a nível nacional e utilizados para comunicar o cumprimento dos objetivos intermédios e das metas no âmbito do plano de recuperação e resiliência. Os ministérios devem atualizá-los periodicamente, a fim de finalizar os pedidos de pagamento a enviar à Comissão Europeia.

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez cumpridos os marcos e as metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a França deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A França deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados relevantes subjacentes que corroborem a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.

(1)

Elan Law significa «loi pour l’évolution du logement, de l’aménagement et du numérique».

(2)

APL: aides personnelles au logement, ou seja, subsídio de habitação para agregados familiares com baixos rendimentos; Regime Pinel: redução do imposto sobre o rendimento para investimentos de arrendamento.

(3)

as «zonas urbanas prioritárias» referem-se a «quartiers prioriaires de la politique de la ville», que reúnem as zonas mais pobres.

(4)

BBC representa «Bâtiment Basse Consommation», ou seja, com um consumo máximo de energia primária de 50 kWh por m².

(5)

Éco-PLS: Eco-prêt logement social (aplicado em 2009, este regime foi revisto em 2019 e concede empréstimos vantajosos aos senhorios sociais para renovar o seu parque imobiliário). CEE (Certificats d’économies d’énergie): o regime foi criado em 2005 e impõe obrigações de poupança de energia aos fornecedores de energia através de certificados.

(6)

Decreto n.º 2019-771, de 23 de julho de 2019, relativo às obrigações de redução do consumo de energia final nos edifícios para utilização terciária

(7)

Por exemplo, municípios, agrupamento de municípios e outras autoridades locais, tais como departamentos.

(8)

A lista das medidas elegíveis deve ser especificada num decreto.

(9)

Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito às atividades e instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(10)

Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088, JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.

(11)

Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente, artigo 2.º

(12)

«Autorités organisatrices de la distribution publique d’électricité» (AODE), nos termos do artigo L.322-6 do Código da Energia.

(13)

 Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

(14)

 Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(15)

 Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

(16)

 Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

(17)

Os PIIEC estão sujeitos à obrigação de notificação e à obrigação de suspensão prevista no artigo 108.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A seleção e as especificidades dos projetos propostos podem exigir ajustamentos para assegurar a conformidade com as regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais.

(18)

Loi n.º 2020-1525 du 7 décembre 2020.

(19)

  Relance francês: découvrez les prioriés du plan | Gouvernement.fr.

(20)

Abrange o «âmbito 1» na aceção da norma ISO 14064-1.

(21)

Ver, por exemplo: https://travail-emploi.gouv.fr/droit-du-travail/egalite-professionnelle-discrimination-et-   HARCELEMENT/indexegapro.

(22)

Ver, por exemplo: https://www.legifrance.gouv.fr/codes/article_lc/LEGIARTI000037385809/.

(23)

Lei n.º 2020-1674 de 24 de dezembro de 2020.

(24)

A EdTech — geralmente designada por EdTech para «tecnologia educativa» — reúne recursos tecnológicos e soluções digitais para o conhecimento, a transmissão, a aprendizagem e a aplicação.

(25)

Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

(26)

Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(27)

Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

(28)

Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, quando:

as ações no âmbito desta medida destinam-se a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e a digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

(29)

Ver, por exemplo , https://www.insee.fr/fr/metadonnees/definition/c2034.

(30)

Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

(31)

Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(32)

Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

(33)

Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

(34)

Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

(35)

Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(36)

Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

(37)

Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

(38)

Exceto a) projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), b) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) para as quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição para um funcionamento isento de combustíveis fósseis. O calendário da eliminação total dos combustíveis fósseis deve basear-se em etapas precisas.

(39)

Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(40)

Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

(41)

Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; para as quais são apresentadas provas a nível das instalações.

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