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Document 52023PC0116

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que altera a Decisão de Execução (UE) do Conselho (ST 12524/21 INIT; ST 12524/21 ADD 1) relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia

COM/2023/116 final

Bruxelas, 28.2.2023

COM(2023) 116 final

2023/0067(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) do Conselho (ST 12524/21 INIT; ST 12524/21 ADD 1) relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia


2023/0067 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) do Conselho (ST 12524/21 INIT; ST 12524/21 ADD 1) relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 18.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) pela Finlândia em 27 de maio de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através da Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 2 .

(2)Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável concedido a cada Estado-Membro devia ser atualizada até 30 de junho de 2022, em conformidade com a metodologia prevista nesse artigo. Em 30 de junho de 2022, a Comissão apresentou os resultados dessa atualização ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

(3)Em 26 de janeiro de 2023, a Finlândia apresentou à Comissão o seu PRR atualizado, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, a fim de ter em conta essa contribuição financeira máxima atualizada. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a pertinência, eficácia, eficiência e coerência do PRR em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V desse regulamento.

(4)A atualização apresentada pela Finlândia afeta 23 medidas ao abrigo das componentes P1C2, P1C3, P1C4, P2C1, P2C2, P3C1, P3C2, P3C3, P3C4 e P4C1, tal como refletido na Decisão de Execução do Conselho.

(5)A Reforma P1C2R1 diz respeito à atualização da Lei do Clima e à industrialização hipocarbónica. A Finlândia solicitou a correção de referências erradas à «Lei das Alterações Climáticas» nas etapas com os números sequenciais 11 e 12, tendo apresentado elementos de prova para confirmar que a referência correta é a «Lei do Clima».

(6)O Investimento P1C2I1 prevê financiamentos para a produção e utilização de hidrogénio com baixas emissões, bem como para a captação e utilização de dióxido de carbono. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 156 milhões de EUR para 136 milhões de EUR, o que implica o financiamento de um número mais reduzido de projetos. A Finlândia explicou além disso que a aplicação desta medida já teve início e que a dimensão média dos projetos é superior ao previsto aquando da apresentação do seu PRR inicial. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR revendo em baixa a meta com o número sequencial 18 e prevendo a conclusão de 3 projetos apoiados, em vez de 5.

(7)O Investimento P1C2I2 prevê financiamentos para a eletrificação direta e processos industriais hipocarbónicos, a fim de reduzir as emissões de CO2 no setor industrial. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 60 milhões de EUR para 48 milhões de EUR, o que implica o financiamento de um número mais reduzido de projetos. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR revendo proporcionalmente em baixa a meta com o número sequencial 21 e prevendo a conclusão de 3 projetos apoiados, em vez de 4.

(8)O Investimento P1C3I1 diz respeito a apoios à eliminação progressiva do aquecimento à base de petróleo fóssil. Devido à atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, esta medida foi retirada do PRR atualizado da Finlândia. A descrição do investimento em sistemas de aquecimento, bem como os marcos correspondentes, com os números sequenciais 28, 29 e 30, devem portanto ser também suprimidos.

(9)O Investimento P1C4I1 prevê financiamentos para infraestruturas de distribuição de veículos a gás, veículos elétricos e veículos movidos a hidrogénio. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 20 milhões de EUR para 13,6 milhões de EUR, o que implica o financiamento de um número mais reduzido de projetos. A Finlândia explicou que, devido à redução da contribuição financeira e à lentidão na aplicação de algumas tecnologias, tenciona canalizar o financiamento apenas para as tecnologias mais eficientes e rapidamente aplicáveis, a fim de assegurar a eficácia da medida. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR de modo a que seja prestado apoio apenas à construção de infraestruturas de carregamento para veículos elétricos e estações de abastecimento de hidrogénio. Por este motivo, a Finlândia atualizou o marco com o número sequencial 39 a fim de suprimir as referências a convites à apresentação de propostas para a infraestrutura de distribuição de gás e de tomar em conta o calendário atualizado dos convites. A Finlândia atualizou além disso o seu PRR de modo a que as metas com os números sequenciais 40, 41, 42 e 43 sejam consolidadas numa nova meta 40, referente à aplicação do orçamento reduzido para a medida, que passa a visar o financiamento apenas de carregadores de veículos elétricos e estações de abastecimento de hidrogénio. Por último, a Finlândia atualizou o calendário indicativo para a nova meta 40 no seu PRR, agora fixado para o segundo trimestre de 2025, em vez do segundo trimestre de 2024, em resultado de prazos de execução mais longos. Estas alterações devem também refletir-se na descrição da medida constante do anexo da decisão de execução do Conselho.

(10)O Investimento P1C4I2 diz respeito ao financiamento de infraestruturas privadas de carregamento em edifícios residenciais e ao alargamento do âmbito do apoio às infraestruturas privadas de carregamento no local de trabalho. Devido à atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, esta medida foi retirada do PRR atualizado da Finlândia. A descrição do investimento em infraestruturas privadas de carregamento, bem como dos marcos e metas correspondentes, com os números sequenciais 44, 45 e 46, devem portanto ser também suprimidos.

(11)O Investimento P2C1I1 prevê financiamentos para aumentar a qualidade e a disponibilidade de ligações de comunicação em zonas onde essas ligações não são fornecidas apenas com base nos mecanismos de mercado. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 50 milhões de EUR para 32 milhões de EUR, o que implica o financiamento de um número mais reduzido de projetos. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR revendo proporcionalmente em baixa a meta com o número sequencial 56, que passou de pelo menos 10 000 novas habitações com acesso a banda larga de alta velocidade (100/100 Mbit/s) para pelo menos 6 400 novas habitações com acesso à banda larga de alta velocidade (100/100 Mbit/s). Do mesmo modo, a Finlândia solicitou que a meta com o número sequencial 57 fosse também revista proporcionalmente em baixa, passando de pelo menos 25 000 novas habitações com acesso a banda larga de alta velocidade (100/100 Mbit/s) para pelo menos 16 000 novas habitações com acesso a banda larga de alta velocidade (100/100 Mbit/s).

(12)O Investimento P2C2I2 prevê financiamentos para o desenvolvimento da plataforma virtual de serviços da Finlândia, a fim de permitir a prestação de serviços digitais sem descontinuidades pelos setores público e privado a diferentes grupos-alvo que chegam à Finlândia. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 9 milhões de EUR para 4 milhões de EUR. A Finlândia tem a intenção de assegurar a execução prática do projeto utilizando outros fundos e meios, mantendo o mesmo nível de ambição no sentido da construção de uma plataforma de mercado genérica. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR para alterar a descrição da medida de modo a refletir o facto de que o investimento irá renovar o conceito de serviço e integrar um serviço na plataforma, prevendo simultaneamente a possibilidade de integrar outros serviços, atualmente geridos separadamente em diferentes ministérios e agências, numa entidade de fácil utilização. Consequentemente, o marco com o número sequencial 63, relativo à entrada em funcionamento da plataforma digital conjunta e dos serviços integrados, deve ser revisto de modo a refletir o facto de que o investimento P2C2I2 deverá proporcionar um conceito global modulável, com a respetiva arquitetura e validação prática (prova de conceito). O objetivo deste marco é criar uma plataforma com os serviços digitais relevantes necessários para se tornar num mercado internacional e local de encontro para as empresas finlandesas e estrangeiras, as empresas em crescimento, os peritos e investidores migrantes. Além disso, a meta 63 especifica que a plataforma oferecerá capacidades que permitam às agências do setor público, empresas e municípios utilizar as funcionalidades para os seus próprios processos e é revista em baixa, passando da integração de pelo menos dois serviços no que respeita ao processo de entrada de cidadãos e empresas estrangeiros para pelo menos um serviço desse tipo.

(13)A Reforma P3C1R2 diz respeito à supressão de dias suplementares de subsídio de desemprego. Foi identificado um erro material na definição da meta com o número sequencial 80, que se refere às Leis sobre a Segurança no Desemprego, e não à Lei, no singular, em consonância com o nome da medida.

(14)A Reforma P3C1R3 diz respeito à racionalização do processo de imigração com base no trabalho e na educação. A medida visa: i) criar uma via rápida para o tratamento das autorizações de residência para especialistas, empresários em crescimento e seus familiares (meta com o número sequencial 83); e ii) reduzir o tempo de tratamento para a concessão de autorizações de residência com base no trabalho (meta com o número sequencial 84). Para a via rápida, a base de referência foi erradamente calculada com base no tempo médio de tratamento das decisões para as categorias de especialistas e empresários em crescimento, e não na média ponderada das duas categorias. Além disso, as categorias de candidaturas incluídas na base de referência eram diferentes das elegíveis para essa via rápida. No que respeita às autorizações com base no trabalho e na educação, a decisão de execução do Conselho apresenta uma discrepância, uma vez que a meta é expressa em termos de autorizações de residência baseadas no trabalho e no ensino, enquanto a base de referência reflete os processos de autorização de residência dos trabalhadores, especialistas e empresários em crescimento. Por conseguinte, a Finlândia propôs a introdução de correções à base de referência, a fim de abranger as autorizações com base no trabalho e na educação e alinhar os termos da base de referência com a meta. É igualmente necessário esclarecer que a meta com o número sequencial 84 se aplica às licenças concedidas. Estas correções permitirão uma comparação mais direta entre a base de referência e as metas definidas com os números sequenciais 83 e 84.

(15)A Reforma P3C1R4 diz respeito ao reforço dos serviços multidisciplinares para os jovens (serviços Ohjaamo). Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 13 milhões de EUR para 6,5 milhões de EUR. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR para a meta com o número sequencial 85, que foi revista em baixa proporcionalmente à redução do financiamento. Embora a natureza do compromisso não se altere, a meta é revista em função da redução dos recursos atribuídos, o que é mais adequado para captar o objetivo da medida, bem como por via da atualização do calendário de execução de modo a refletir os métodos pelos quais o financiamento reduzido poderá ser efetivamente executado. A definição dos serviços integrados é também esclarecida em consonância com a base de referência originalmente fornecida pela Finlândia, que refletia o objetivo de aumentar os serviços sociais, de saúde e de educação prestados nos centros Ohjaamo com os recursos atribuídos, sem a intenção de cobrir os três serviços em causa em todos os centros Ohjaamo. O texto descritivo da medida na decisão de execução do Conselho deve ser alterado para refletir essa revisão, bem como para corrigir um erro material que implicava que o emprego constituiria um dos serviços abrangidos por esta medida, embora tal não seja mencionado no PRR da Finlândia.

(16)O Investimento P3C1I1 prevê financiamentos para o desenvolvimento da capacidade de trabalho, produtividade e bem-estar no trabalho. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado desta medida de investimento é também revisto em baixa, passando de 47 milhões de EUR para 37,5 milhões de EUR. A redução do orçamento para esta medida implica que um número mais reduzido de trabalhadores possa ser empregado pelo novo operador intermédio do mercado de trabalho. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR para as metas com os números sequenciais 87 e 88, revendo essas metas em baixa de 400 para 170 pessoas com deficiência e de 700 para 650 pessoas com deficiência, respetivamente. Além disso, foi identificado um erro material na meta com o número sequencial 89, no que respeita à utilização da expressão «distritos hospitalares». A expressão «distritos hospitalares» foi convertida em «zonas de proteção social» no âmbito da reforma do setor social e da saúde apoiada ao abrigo da Reforma P4C1R1. A terminologia destas medidas deve ser alinhada.

(17)A Reforma P3C2R1 visa melhorar as oportunidades de emprego das pessoas em idade ativa através do desenvolvimento das suas aptidões e competências, e apoiar o potencial de crescimento a longo prazo das empresas e a vitalidade das regiões. Foi identificado um erro material no objetivo intermédio com o número sequencial 92, uma vez que, para além do desenvolvimento de um modelo de projeção a médio prazo, há também uma referência errada ao desenvolvimento de modelos a curto e a longo prazo. A Finlândia apresentou elementos de prova que confirmam que, no momento da adoção da decisão de execução do Conselho, já existiam modelos a curto e a longo prazo, que nunca se pretendia que fossem apoiados ao abrigo desta medida do PRR. A intenção era completar um modelo de previsão a médio prazo que complementasse os modelos já existentes, a curto e a longo prazo. É necessário alterar a descrição do objetivo intermédio, eliminando em conformidade as referências à modelização a curto prazo e a longo prazo.

(18)O Investimento P3C2I1 visa permitir e acelerar a transformação do sistema de educação, formação e desenvolvimento de competências para além das fronteiras administrativas, através da execução de um vasto programa de digitalização. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 46 milhões de EUR para 32 milhões de EUR. A redução do orçamento implica que só poderá ser disponibilizada uma percentagem inferior de novos serviços digitais operacionais. A Finlândia atualizou o seu PRR para rever a meta com o número sequencial 97, passando de 80 % para 70 % dos serviços disponíveis, prevendo uma redução e agregação de serviços para explorar sinergias e prorrogando por um ano a data de conclusão, até 2025 em vez de 2024. De acordo com a Finlândia, tal permitirá manter as funcionalidades mínimas necessárias, o que uma redução proporcional dos serviços não garantiria, e atenuar os efeitos negativos da redução do orçamento, revendo o planeamento do desenvolvimento e execução do serviço. A Finlândia atualizou igualmente o seu PRR para rever a redação da descrição da meta, a fim de melhorar a sua exatidão e ter em conta a redução dos fundos atribuídos. Em causa está nomeadamente a referência às funcionalidades incluídas nos serviços, em vez de uma referência apenas aos próprios serviços, a supressão da referência às capacidades no âmbito da funcionalidade de mapeamento e o aditamento de uma referência à formação no âmbito da funcionalidade de informação. É igualmente necessário rever a descrição da medida para esclarecer o respetivo âmbito, excluindo explicitamente a educação e o acolhimento na primeira infância do pacote digital para a aprendizagem contínua, e prorrogar a data de conclusão até 2025.

(19)O Investimento P3C3I3 prevê financiamentos para impulsionar as atividades de IDI que apoiam a transição ecológica, centrando-se nos principais setores e tecnologias dessa mesma transição. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado deste investimento é também revisto em baixa, passando de 27 milhões de EUR para 25 milhões de EUR. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR a fim de rever a meta com o número sequencial 108, de modo a que a sua descrição reflita a alteração do financiamento atribuído à medida.

(20)O Investimento P3C3I4 prevê financiamentos para aumentar os investimentos das pequenas e médias empresas em IDI e melhorar a sua preparação para a transição digital e ecológica. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 20 milhões de EUR para 18 milhões de EUR, o que implica o financiamento de um número mais reduzido de projetos. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR revendo em baixa a meta com o número sequencial 110 e prevendo a concessão de pelo menos 22 projetos de apoio, em vez de 25. Além disso, a meta com o número sequencial 111 deve ser revista de modo a que a sua descrição reflita a alteração do financiamento atribuído à medida.

(21)O Investimento P3C3I5 prevê financiamentos para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado deste investimento é também revisto em baixa, passando de 30 milhões de EUR para 25,25 milhões de EUR, o que implica o financiamento de um número mais reduzido de projetos. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR revendo em baixa a meta com o número sequencial 113 e prevendo a concessão de pelo menos 10 projetos de apoio, em vez de 12. Do mesmo modo, a meta com o número sequencial 114 deve ser revista de modo a que a sua descrição reflita a alteração do financiamento atribuído à medida.

(22)O Investimento P3C3I7 prevê financiamentos para apoiar o desenvolvimento de ambientes de ensaio (infraestruturas de inovação), com ênfase nos objetivos da transição ecológica e digital. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o custo estimado deste investimento é também revisto em baixa, passando de 25 milhões de EUR para 20,75 milhões de EUR, o que implica o financiamento de um número mais reduzido de projetos. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR revendo a meta com o número sequencial 119 proporcionalmente em baixa, passando a prever a concessão de pelo menos 3 subvenções, em vez de 4, bem como a meta com o número sequencial 120, de modo a que a sua descrição reflita a alteração do financiamento atribuído à medida.

(23)O Investimento P3C4I1 prevê financiamentos para acelerar o crescimento das micro e pequenas empresas finlandesas e reforçar as suas capacidades de internacionalização. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o financiamento estimado desta medida de investimento é também revisto em baixa, passando de 10 milhões de EUR para 4,6 milhões de EUR, o que implica o financiamento de um número mais reduzido de projetos. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR revendo proporcionalmente em baixa a meta com o número sequencial 123, que passa a prever a conclusão de 110 projetos apoiados, em vez de 240.

(24)O Investimento P3C4I2 prevê financiamentos para apoiar o crescimento internacional das empresas através de subvenções específicas ao desenvolvimento e consiste nas seguintes intervenções: i) programa para promover a economia circular e hipocarbónica e a renovação digital do setor e aumentar as exportações de serviços industriais; ii) ecossistema de transporte com veículos pesados elétricos; iii) subvenções à reconversão e aquisição de veículos; iv) conhecimentos especializados e tecnologia no domínio da saúde e do bem-estar; v) programa para o crescimento e a exportação de conhecimentos especializados no domínio da água. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o financiamento estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 24 milhões de EUR para 17 milhões de EUR. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR para eliminar a intervenção relativa aos subsídios à conversão e aquisição de veículos na meta com o número sequencial 124. A Finlândia atualizou além disso o seu PRR para rever em baixa a meta com o número sequencial 126, passando do apoio a pelo menos 550 entidades para o apoio a pelo menos 40 projetos. Na sequência da supressão da intervenção relativa aos subsídios à conversão e aquisição de veículos, que incluía pessoas singulares entre os beneficiários finais, a referência às entidades apoiadas na decisão de execução do Conselho deve ser alterada para «projetos concluídos», para maior clareza.

(25)O Investimento P3C4I4 prevê financiamentos para estimular o crescimento sustentável e a inovação no setor do turismo. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o financiamento estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 20 milhões de EUR para 11,75 milhões de EUR, o que implica que o número de entidades que poderão ser apoiadas terá de ser menor. Partindo desta base, a Finlândia atualizou o seu PRR para rever o marco com o número sequencial 130 a fim de refletir o lançamento de apenas um convite à apresentação de candidaturas para financiamento de investigação, desenvolvimento e inovação no setor do turismo. A Finlândia atualizou além disso o seu PRR para rever em baixa a meta com o número sequencial 131, passando a prever um apoio a pelo menos 14 entidades, em vez de 35. Consequentemente, as entidades que recebem apoio passarão a ser apenas empresas e deixarão de incluir instituições de ensino superior ou institutos de investigação. Em relação à redução da dotação financeira, a Finlândia atualizou o seu PRR para transformar num marco a meta com o número sequencial 132, relacionada com a implementação de um calculador da pegada de carbono digital para os serviços turísticos. O marco será referente apenas ao planeamento, desenvolvimento e publicação do calculador da pegada de carbono digital para os serviços turísticos e com o material de formação a disponibilizar aos utilizadores, tendo em conta a redução da dotação. Por último, a Finlândia atualizou o seu PRR a fim de ajustar a descrição da medida em conformidade, suprimindo a fase de execução do calculador da pegada de carbono digital, que visava implementar a utilização desse calculador nacional em pelo menos 45 % das empresas e regiões de turismo empenhadas no programa Sustainable Travel Finland.

(26)O Investimento P4C1I1 prevê financiamentos para promover a implementação da garantia de cuidados e reduzir o número de serviços em atraso devido à pandemia de COVID-19. Em resultado da atualização em baixa da contribuição financeira máxima para a Finlândia, o financiamento estimado desta medida é também revisto em baixa, passando de 230 milhões de EUR para 178 milhões de EUR. Não está prevista qualquer alteração relacionada com a redução da contribuição financeira na descrição da medida ou da meta associada. No entanto, foi identificado um erro material no que respeita à base de referência para a meta com o número sequencial 136. A atual base de referência, erradamente, apenas inclui as visitas físicas, com o valor registado em janeiro de 2020, ao passo que a garantia de cuidados e a medida tal como descrita na decisão de execução do Conselho abrangem todos os tipos de visitas. A Finlândia forneceu elementos de prova que apoiam a alteração do cenário de base para 67 % de todas as visitas realizadas em janeiro de 2020.

(27)O Investimento P4C1I3 prevê financiamentos para aumentar a qualidade e a relação custo/eficácia dos serviços sociais e de saúde, promovendo a investigação sobre boas práticas e desenvolvendo um acompanhamento eficaz e métodos de análise. Foi identificado um erro material na definição do marco com o número sequencial 138, uma vez que é feita referência à aplicação da garantia de cuidados através dos serviços Kanta em todos os centros de saúde, em vez de em 90 % dos mesmos. No entanto, a Finlândia apresentou elementos de prova que confirmam que tal nunca foi previsto, uma vez que os serviços Kanta não ofereciam essa funcionalidade no momento da adoção da decisão de execução do Conselho e que os dados são recolhidos através do registo de cuidados primários.

(28)As alterações introduzidas na secção 1 do anexo da decisão de execução do Conselho estão igualmente refletidas na secção 2 do mesmo anexo, que especifica o apoio financeiro concedido à Finlândia para cada parcela de pagamento. Estas alterações refletem a supressão e alteração dos objetivos intermédios e metas já descritos acima, atualizando simultaneamente os montantes de pagamento para cada parcela a fim de refletir a redução da contribuição financeira nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento MRR.

(29)A natureza específica das alterações apresentadas pela Finlândia não afeta a avaliação positiva do PRR no que respeita à sua pertinência, eficácia, eficiência e coerência.

(30)No que respeita ao critério de avaliação previsto no artigo 19.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/241, em particular, e pese embora a supressão das medidas de investimento relacionadas com a substituição dos sistemas de aquecimento e com as infraestruturas de carregamento privadas, o PRR atualizado continua a dar resposta a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país dirigidas pelo Conselho à Finlândia em 2019 e 2020, incluindo os desafios relacionados com a transição ecológica. O PRR atualizado continua a incluir um conjunto substancial de medidas ecológicas, incluindo a eliminação progressiva do aquecimento a combustíveis fósseis e a mobilidade sustentável. Em particular, o plano de ação para a eliminação progressiva do aquecimento a petróleo fóssil definirá todas as medidas necessárias para apoiar a eliminação progressiva do aquecimento a petróleo fóssil em todos os edifícios na Finlândia até 31 de dezembro de 2030. O roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis inclui além disso medidas destinadas a reduzir as emissões dos transportes em 50 % até 2030, em comparação com 2005, e o PRR inclui uma medida de investimento para apoiar as infraestruturas públicas de carregamento e abastecimento de veículos a gás, elétricos e movidos a hidrogénio.

(31)Além disso, no que respeita ao critério de avaliação previsto no artigo 19.º, n.º 3, alínea e), do Regulamento (UE) 2021/241, tendo em conta a redução da contribuição financeira máxima e o PRR atualizado, as medidas que contribuem eficazmente para a transição ecológica ascendem a 50,1 % da dotação total do PRR atualizado, ligeiramente abaixo do valor de 50,3 % no PRR inicial. Esses valores foram calculados em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.

(32)No que respeita ao critério de avaliação previsto no artigo 19.º, n.º 3, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/241, por outro lado, as medidas que contribuem eficazmente para a transição digital correspondem a um montante que representa 29,6 % da dotação total do PRR atualizado, em comparação com 27,5 % no PRR inicial. Esses valores foram calculados em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241.

(33)No que respeita aos critérios de avaliação do artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), c), d), g), h), i), j) e k), do Regulamento (UE) 2021/241, as alterações limitadas do PRR não afetam a avaliação positiva do plano inicial.

(34)Na sequência da avaliação positiva do PRR atualizado da Finlândia pela Comissão, tendo esta concluído que o mesmo cumpria satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, a presente decisão deve estabelecer as alterações às reformas e projetos de investimento que se mostram necessárias para ter em conta o PRR atualizado.

(35)O custo total estimado do PRR atualizado da Finlândia é de 1 822 137 000 EUR. Uma vez que o PRR atualizado cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241 e tendo ainda em conta que o montante dos seus custos totais estimados é superior à contribuição financeira máxima disponível para a Finlândia, a contribuição financeira afetada ao PRR atualizado da Finlândia deve ser igual ao montante total da contribuição financeira disponível para este país.

(36)A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia deve portanto ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da referida decisão de execução deve ser inteiramente substituído.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia é alterada do seguinte modo:

1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

É aprovada a avaliação do PRR atualizado da Finlândia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. O anexo da presente decisão descreve as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do PRR, incluindo os respetivos marcos e metas, os indicadores relevantes relativos à concretização dos marcos e metas programados e as disposições que garantem o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.»;

2) No artigo 2.º, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:

«

1.A União coloca à disposição da Finlândia uma contribuição financeira sob a forma de apoio não reembolsável no montante de 1 822 051 146 EUR 3 . Um montante de 1 660 743 618 EUR está disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Um montante adicional de 161 307 528 EUR está disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico de 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

2.A contribuição financeira da União será disponibilizada pela Comissão à Finlândia em parcelas, em conformidade com o anexo da presente decisão. As parcelas podem ser desembolsadas pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de fundos.»;

3) O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.º

A destinatária da presente decisão é a República da Finlândia.

Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2)    ST 12524/21 INIT; ST 12524/21 ADD 1.
(3)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional da Finlândia nas despesas a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculada de acordo com a metodologia prevista no artigo 11.º do mesmo regulamento.
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Bruxelas, 28.2.2023

COM(2023) 116 final

ANEXO

da

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) do Conselho (ST 12524/21 INIT; ST 12524/21 ADD 1) relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia


«ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.Descrição das reformas e investimentos

PILAR 1: A transição ecológica apoia a reestruturação económica e uma sociedade de bem-estar neutra em carbono

A. COMPONENTE P1C1: TRANSFORMAÇÃO DO SISTEMA ENERGÉTICO

A Finlândia estabeleceu o objetivo de se tornar a primeira «sociedade-providência» livre de combustíveis fósseis do mundo, alcançando a neutralidade carbónica até 2035. O objetivo geral desta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia é contribuir para a consecução do objetivo de neutralidade carbónica através da promoção da utilização de tecnologias energéticas limpas.

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia inclui investimentos que abrangem as infraestruturas necessárias para a distribuição de energias renováveis, bem como para a produção de energia limpa. Esses investimentos devem ser acompanhados de reformas do setor da energia centradas na eliminação progressiva da utilização do carvão para a produção de energia, bem como de uma reforma da tributação da energia para promover a utilização de energias limpas. É incluído um investimento separado para apoiar as energias renováveis na região autónoma de Åland.

A componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a concentração do investimento na transição ecológica, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia (recomendação específica por país n.º 3 2020), bem como na promoção do investimento na transição hipocarbónica e energética (recomendação específica por país 3 2019).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (P1C1R1): Redução significativa da utilização de carvão para fins energéticos até 2026

A Lei sobre a Proibição da Utilização de Energia do Carvão (406/2019) foi adotada pelo Parlamento finlandês em 2019. Esta lei proíbe a utilização de carvão a partir de 2029. A Finlândia envidará esforços para promover a eliminação da utilização do carvão num prazo mais curto e procurará reduzir a utilização de carvão na produção de energia entre 40 % e 80 % até 2026, em comparação com 2019. As medidas tomadas pela Finlândia para apoiar a eliminação progressiva da utilização de carvão no setor da energia incluem a integração de novas soluções de produção de eletricidade e calor no sistema energético, no transporte de energia e na disponibilidade de tecnologias para substituir o carvão.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 2 (P1C1R2): Reforma da tributação da energia para ter em conta a evolução tecnológica

O objetivo da reforma é alterar a atual tributação das diferentes fontes de energia. A alteração da legislação relativa à tributação da energia (Lei relativa aos impostos especiais de consumo sobre a eletricidade e determinados combustíveis) deve contribuir para a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, promovendo a eletrificação da indústria e incentivando o investimento em tecnologias hipocarbónicas. A reforma deve também reduzir o imposto sobre a eletricidade para a indústria, as minas, a agricultura e os centros de dados de mais de 5 MW para 0,05 cêntimos/kWh, ou seja, o mínimo da UE, de 0,69 cêntimos/kWh. A reforma deve também eliminar progressivamente o reembolso do imposto sobre a energia para as indústrias com utilização intensiva de energia até 2025 e aumentar a tributação dos combustíveis fósseis para aquecimento, incluindo a turfa, a partir de 1 de janeiro de 2021 em 2,7 EUR por MWh.

Está em curso um estudo sobre a tributação da energia na produção de calor sem combustão. O estudo deverá servir de base para a tomada de decisões sobre novas medidas para a tributação do setor da energia. A Finlândia deverá apresentar alterações legislativas para garantir que as alterações entrem em vigor em 1 de janeiro de 2022.

A execução da reforma devia estar concluída até 30 de junho de 2021.

Investimento 1 (P1C1I1): Investimentos em infraestruturas energéticas

O objetivo do investimento é melhorar as condições-quadro para atrair investimentos em energias limpas, com destaque para a integração do sistema energético, o armazenamento de energia e os transportes. O investimento deve apoiar projetos que promovam a construção de infraestruturas energéticas, com a seguinte incidência:

I)redes elétricas e capacidade de transporte de eletricidade;

II)investimentos na integração de sistemas energéticos e na produção, transmissão e utilização de calor excedentário e residual nas redes de aquecimento urbano;

III)transporte de gases hipocarbónicos, incluindo hidrogénio, biogás e biometano.

A seleção deve ser feita de acordo com vários critérios, como o seu contributo para a descarbonização do setor da energia e a sua viabilidade em conformidade com o calendário estabelecido.

O apoio será concedido ao abrigo de um novo decreto governamental a adotar até 31 de dezembro de 2021. Assumirá a forma de convites à apresentação de propostas concorrenciais sob a responsabilidade do Ministério dos Assuntos Económicos e do Emprego e das Empresas da Finlândia, a organizar em várias fases, com o objetivo de antecipar grandes investimentos.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 1 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 2 ; iii) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 3 e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 4 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Além disso, o mandato exige que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da União aplicável.

Os critérios de seleção devem assegurar que todos os projetos contribuem para os objetivos em matéria de alterações climáticas associados ao domínio de intervenção 033, com um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 5 .

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 2 (P1C1I2): Investimentos em novas tecnologias energéticas

O objetivo do investimento é contribuir para o objetivo da Finlândia de alcançar a neutralidade carbónica até 2035, estimulando a introdução de novas tecnologias limpas para a produção e utilização de energia. O apoio deve dar prioridade aos setores em que a redução das emissões é difícil e onerosa («setores difíceis de descarbonizar»). O investimento deve prestar apoio a projetos de grande escala na fase de demonstração, dando prioridade à viabilidade técnica, com especial destaque para:

I)produção de energia eólica marítima;

II)combustíveis renováveis nos transportes (combustíveis elétricos e biocombustíveis);

III)produção de calor sem combustão, como a geo-energia para substituir a utilização de carvão; e

IV)outros projetos de energias renováveis, tais como grandes projetos de transporte de biogás que utilizem fatores de produção pouco utilizados, projetos de energia solar em grande escala e projetos que promovam o armazenamento de energia.

A seleção deve ser feita de acordo com vários critérios, incluindo o seu contributo para o aumento da quota de energias renováveis e o seu potencial contributo para o desenvolvimento e a comercialização a longo prazo das tecnologias relevantes. O apoio será concedido ao abrigo de um novo decreto governamental a adotar até 31 de dezembro de 2021. Assumirá a forma de convites à apresentação de propostas concorrenciais sob a responsabilidade do Ministério dos Assuntos Económicos e do Emprego e das Empresas da Finlândia, a organizar em várias fases, com o objetivo de antecipar grandes investimentos. No âmbito desta medida, podem ser contratados agentes temporários para acelerar o licenciamento e a transformação ambientais de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 6 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 7 ; iii) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 8 e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 9 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os critérios de seleção devem assegurar que todos os projetos contribuem para os objetivos em matéria de alterações climáticas associados aos domínios de intervenção 032, 034bis0, 028 e 029 e 030-A com um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Os convites à apresentação de propostas são lançados assim que o quadro legislativo para a concessão do apoio estiver em vigor. Prevê-se a organização de um primeiro convite à apresentação de candidaturas em 2021.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 3 (P1C1I3): Pacote de medidas de investimento e reforma em Åland

O objetivo do investimento é promover a produção de energia renovável na região autónoma de Åland. O investimento consiste em apoiar a fase preparatória de um projeto de energia eólica marítima e a produção de energia solar.

O Governo de Åland estima que serão necessários dez a quinze anos para concluir o projeto de energia eólica marítima no seu conjunto. Espera-se que a energia produzida seja principalmente transferida para a Finlândia continental e/ou para a Suécia e, por conseguinte, para as redes nacionais de distribuição. O investimento deve apoiar a fase de planeamento e preparação, que deverá durar até 2024.

Na sua estratégia em matéria de energia e clima, Åland estabeleceu o objetivo de construir uma capacidade de produção de energia solar de 17 MW até 2030. O investimento deve conceder apoio a projetos de produção de energia solar promovidos por empresas, municípios ou comunidades. Os projetos serão executados entre 2021 e 2025.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 10 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 11 ; iii) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 12 e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 13 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Além disso, o mandato exige que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da União aplicável.

Os critérios de seleção devem assegurar que todos os projetos contribuem para os objetivos em matéria de alterações climáticas associados aos domínios de intervenção 028 e 029 com um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

A.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

1

P1C1R1 — Transformação do sistema energético — Redução significativa da utilização de carvão para fins energéticos até 2026

Meta

Redução de 40 % na utilização de carvão para fins energéticos até 2026, em comparação com 2019

 

Percentagem

0

40

Q2

2026

A utilização de carvão para fins energéticos em 2019 foi de 60 Petajoules. O consumo deve ser reduzido para um máximo de 36 Petajoules até 2026.

2

P1C1R2 — Transformação do sistema energético — Reforma da tributação da energia para ter em conta a evolução tecnológica

Marco

Entrada em vigor da Lei relativa aos impostos especiais de consumo sobre a eletricidade e certos combustíveis

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da Lei

 

 

 

Q2

2021

A alteração da Lei relativa aos impostos especiais de consumo sobre a eletricidade e certos combustíveis:

— reduz o imposto sobre a eletricidade industrial para promover a eletrificação da indústria e a produção de calor,

— reduz o imposto sobre a eletricidade para as minas, a agricultura e os centros de dados de mais de 5 MW

— elimina progressivamente o reembolso do imposto sobre a energia para os combustíveis industriais com utilização intensiva de energia

— aumenta o imposto sobre os combustíveis fósseis para aquecimento em 2 7/MWh EUR.

3

P1C1I1 — Transformação do sistema energético — Investimentos em infraestruturas energéticas

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de infraestruturas energéticas

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio do Ministério dos Assuntos Económicos

 

 

 

Q4

2021

As orientações de financiamento (Regulamento Auxílios Energia) devem entrar em vigor, permitindo o lançamento do primeiro convite à apresentação de propostas concorrencial para investimentos em infraestruturas energéticas, com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

4

P1C1I1 — Transformação do sistema energético — Investimentos em infraestruturas energéticas

Marco

Concessão de todas as subvenções para investimentos em infraestruturas energéticas

Notificação da concessão de todas as subvenções para investimentos em infraestruturas

 

 

 

Q4

2023

A seleção de todos os projetos de infraestruturas energéticas é efetuada de acordo com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 3. Todas as decisões de concessão de financiamento devem ser concedidas aos beneficiários/candidatos de projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso que permitam o início da execução dos projetos selecionados.

5

P1C1I1 — Transformação do sistema energético — Investimentos em infraestruturas energéticas

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

Número

0

4

Q2

2026

Pelo menos quatro projetos devem ser concluídos, conforme comprovado pelos relatórios de projeto apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 139 500 000 EUR dos 155 000 000 EUR afetados à medida.

6

P1C1I2 — Transformação do sistema energético — Investimentos em novas tecnologias energéticas

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para investimentos em novas tecnologias energéticas

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio do Ministério dos Assuntos Económicos

 

 

 

Q4

2021

As orientações de financiamento (Regulamento Auxílios Energia) entraram em vigor, permitindo a publicação do primeiro convite à apresentação de propostas para investimentos em novas tecnologias energéticas, com termos de referência incluindo critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE pertinente.

7

P1C1I2 — Transformação do sistema energético — Investimentos em novas tecnologias energéticas

Marco

Concessão de todas as subvenções para investimentos em tecnologias energéticas

Notificação da concessão de todas as subvenções para investimentos em tecnologias energéticas

 

 

 

Q4

2023

A seleção de todos os projetos relacionados com as novas tecnologias energéticas deve ser efetuada em conformidade com os critérios estabelecidos nos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 6. Todas as decisões de concessão de financiamento são atribuídas aos beneficiários/candidatos do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo assim o início da execução dos projetos selecionados.

8

P1C1I2 — Transformação do sistema energético — Investimentos em novas tecnologias energéticas

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

Número

0

4

Q2

2026

Pelo menos quatro projetos devem ser concluídos, conforme comprovado pelos relatórios de projeto apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 144 900 000 EUR dos 161 000 000 EUR afetados à medida.

9

P1C1I3 — Transformação do sistema energético — Pacote de investimento e reforma em Åland

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para investimento em energias renováveis em Åland

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio Web do Governo de Åland

 

 

 

Q2

2022

Foi publicado o primeiro convite concorrencial à apresentação de propostas de investimento em energias renováveis em Åland, com um caderno de encargos que inclui critérios de elegibilidade que garantem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

10

P1C1I3 — Transformação do sistema energético — Pacote de investimento e reforma em Åland

Marco

Conclusão dos projetos apoiados

Relatórios de projetos concluídos

 

 

 

Q2

2026

Todos os projetos apoiados devem ser concluídos de acordo com os critérios de elegibilidade/seleção estabelecidos nos convites à apresentação de propostas mencionados no marco 9, tal como comprovado pelos relatórios de projeto apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 2 430 000 EUR dos 2 700 000 EUR afetados à medida.

B. COMPONENTE P1C2: REFORMAS INDUSTRIAIS E INVESTIMENTOS EM APOIO DA TRANSIÇÃO ECOLÓGICA E DIGITAL

A Finlândia estabeleceu o objetivo de se tornar a primeira «sociedade-providência» livre de combustíveis fósseis do mundo, alcançando a neutralidade carbónica até 2035. Os principais desafios para alcançar este objetivo incluem a redução das emissões da indústria e o aumento da taxa de reciclagem. Muitas vezes, as novas tecnologias com baixas emissões ainda não são competitivas e o seu desenvolvimento tem de ser acelerado. A Finlândia tem de impulsionar a economia circular para aumentar a utilização sustentável dos recursos e reduzir a poluição.

O objetivo geral desta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia é contribuir para alcançar o objetivo de neutralidade carbónica, apoiando o investimento em tecnologias para reduzir as emissões de carbono da indústria, criando empregos verdes, investindo em tecnologias limpas e promovendo a reciclagem e a reutilização.

A componente inclui investimentos centrados na promoção de tecnologias hipocarbónicas, como a produção de hidrogénio, a captura e utilização de carbono, a substituição dos combustíveis fósseis pela eletricidade em processos industriais e a promoção da reutilização e reciclagem de materiais essenciais e subprodutos industriais. Esses investimentos devem ser acompanhados de reformas da legislação em matéria de clima e resíduos, incluindo as alterações necessárias à Lei do Clima e à Lei dos Resíduos, a fim de proporcionar uma base jurídica para a meta de neutralidade carbónica e os objetivos de reciclagem para 2035.

A componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a concentração do investimento na transição ecológica, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia (recomendação específica por país n.º 3 2020), bem como na promoção do investimento na transição hipocarbónica e energética (recomendação específica por país 3 2019).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

B.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (P1C2R1): Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica

A Finlândia comprometeu-se a atualizar a Lei do Clima para assegurar a consecução do seu objetivo de neutralidade carbónica até 2035. A reforma deve incluir os objetivos de redução das emissões correspondentes para 2030, 2040 e 2050. A Lei do Clima reformada deve permitir a utilização de planos climáticos para cumprir as obrigações de atenuação e adaptação estabelecidas na lei. O Governo finlandês deve apresentar ao Parlamento a sua proposta de revisão da Lei do Clima até 31 de janeiro de 2022, prevendo-se a sua entrada em vigor até 30 de junho de 2022. A Finlândia adotou treze roteiros hipocarbónicos específicos da indústria no outono de 2020. Os roteiros identificam a eletrificação dos processos industriais, a dissociação dos combustíveis fósseis e as medidas de redução das emissões baseadas em soluções com baixas emissões. Prevê-se que a Finlândia continue a trabalhar com a indústria para atualizar os restantes roteiros que estabelecem oportunidades setoriais específicas para a redução das emissões industriais. Tal inclui, pelo menos, as quatro principais indústrias com utilização intensiva de energia, nomeadamente as indústrias energética, química, florestal e tecnológica.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.



Reforma 2 (P1C2R2): Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos

Esta medida consiste em dois elementos de reforma. Em primeiro lugar, a Finlândia deve aplicar a Lei dos Resíduos reformada (646/2011), que é fundamental para a regulamentação do ambiente da economia circular e do plano nacional em matéria de resíduos. A reforma deve incluir obrigações de recolha seletiva de embalagens e biorresíduos dos agregados familiares e das empresas, a responsabilidade dos produtores de embalagens pelos custos da gestão dos resíduos de embalagens, a aplicação da Diretiva Plásticos de Utilização Única e a obrigação de recolha seletiva de resíduos têxteis nos pontos de receção regionais. A taxa de reciclagem dos resíduos urbanos deve ser aumentada dos atuais 41 % para 55 % em 2025 e 60 % em 2030. A taxa de reciclagem das embalagens de plástico deve ser aumentada em 31 %.

Em segundo lugar, a Finlândia deve promover a economia circular através de um programa estratégico para 2035, que estabeleça metas concretas para o consumo de recursos naturais não renováveis, a produtividade dos recursos e a taxa circular de utilização de materiais. Tal incluirá um programa-quadro nacional, complementado pela promoção de acordos setoriais voluntários entre o Estado e os municípios, as empresas e outras partes interessadas. O objetivo é que pelo menos 2 associações industriais fundamentais, bem como pelo menos 20 municípios e cidades, adiram ao acordo e se comprometam a aplicar medidas que promovam os objetivos do programa estratégico para a economia circular: reduzir a utilização de recursos naturais, aumentar a utilização de materiais reciclados e promover uma sociedade de economia circular hipocarbónica. Deve também incluir a publicação de «cenários de apoio» que ajudem a identificar as medidas mais relevantes das partes interessadas a tomar no âmbito desses acordos, em cooperação com os institutos de investigação pertinentes.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 1 (P1C2I1): Hidrogénio hipocarbónico e captura e utilização de carbono

Este investimento visa promover o desenvolvimento da produção e do armazenamento de hidrogénio limpo à escala comercial. O investimento contribui para o objetivo da Finlândia de alcançar a neutralidade carbónica até 2035. A Finlândia aderiu ao potencial projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI) «Aliança Europeia para o Hidrogénio Limpo», que está atualmente em construção e ainda não foi notificado à Comissão. Tal permite às empresas finlandesas beneficiar da cooperação económica, da investigação e da cooperação industrial transfronteiras. O financiamento deve ser atribuído para apoiar investimentos ao longo da cadeia de valor do hidrogénio, bem como para a captura, o armazenamento e a recuperação de carbono. Espera-se que a Finlândia contribua através do apoio i) à produção de hidrogénio «verde» hipocarbónico, substituindo a utilização de combustíveis fósseis nas indústrias pesadas, ii) à captura, armazenamento e utilização de CO2 e iii) à investigação relacionada com o hidrogénio. Para além dos potenciais PIIEC, podem ser apoiados projetos ligados a redes de cooperação europeias, como o Eureka. Não é atribuído financiamento à produção de hidrogénio a partir de gás natural. No âmbito desta medida, podem ser contratados agentes temporários para acelerar o licenciamento e a transformação ambientais entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023.

Além disso, o apoio a determinados investimentos internos em hidrogénio «verde» hipocarbónico será concedido ao abrigo de um novo decreto governamental a adotar em 2021 (Regulamento relativo aos auxílios à energia). Assumirá a forma de convites à apresentação de propostas concorrenciais sob a responsabilidade do Ministério dos Assuntos Económicos e do Emprego e das Empresas da Finlândia, a organizar em uma ou várias fases.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 14 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 15 ; iii) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 16 e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 17 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os critérios de seleção devem assegurar que todos os projetos contribuem para os objetivos em matéria de alterações climáticas associados ao domínio de intervenção 032, que tem um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O primeiro convite à apresentação de propostas será aberto em 2021 e publicado no sítio Web Business Finland.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 2 (P1C2I2): Eletrificação direta e descarbonização de processos industriais

A medida deve promover a eletrificação direta e os processos industriais hipocarbónicos para reduzir as emissões de CO2 no setor industrial. A medida deve:

I)melhorar a eficiência energética através da eletrificação do consumo de calor e dos processos; e

II)introduzir soluções híbridas e utilizar a tecnologia das bombas de calor e o excesso de calor.

A medida visa apoiar a preparação da indústria para o fim da utilização energética do carvão em 2029 e para, pelo menos, metade do consumo de energia da turfa até 2030, estimulando a substituição da utilização de combustíveis fósseis em aplicações industriais por eletricidade.

O apoio será concedido ao abrigo de um novo decreto governamental a adotar até 31 de dezembro de 2021.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 18 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 19 ; iii) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 20 e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 21 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os critérios de seleção devem também assegurar que todos os projetos contribuem para os objetivos em matéria de alterações climáticas estão ligados ao domínio de intervenção 024ter, com um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Para o efeito, os projetos selecionados devem alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante. O primeiro convite à apresentação de projetos será aberto logo que a legislação esteja em vigor.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 3 (P1C2I3): Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais

A medida visa promover uma economia circular que reutilize e recicle a parte industrial e os fluxos de resíduos e outros materiais essenciais, como os materiais para baterias, os plásticos, os têxteis, as embalagens, os equipamentos elétricos e eletrónicos e os materiais de construção e demolição.

O apoio é concedido para:

I)primeiras instalações comerciais, instalações-piloto e de demonstração;

II)introdução de novas tecnologias nos processos existentes;

III)plataformas digitais e investimentos em serviços que promovam a reutilização e a reciclagem.

Pelo menos 30 000 000 EUR da dotação devem ser destinados à promoção da bioeconomia circular e pelo menos 30 000 000 EUR do envelope devem ser direcionados para a promoção de soluções de economia circular na cadeia de valor das baterias.

A Business Finland organizará convites à apresentação de propostas em várias fases em 2021.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 22 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 23 ; iii) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 24 e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 25 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os critérios de seleção devem também assegurar que todos os projetos contribuem para os objetivos em matéria de alterações climáticas associados ao seguinte domínio de intervenção 045-A, com um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Para tal, os projetos selecionados permitir a conversão de pelo menos 50 %, em peso, dos resíduos não perigosos tratados e sujeitos a recolha seletiva em matérias-primas secundárias.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

B.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

11

P1C2R1 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica

Marco

Entrada em vigor da Lei do Clima revista

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da Lei

 

 

 

Q2

2022

A alteração da Lei do Clima deve incluir:

objetivos de redução das emissões para 2030 e 2040, em consonância com a trajetória da neutralidade carbónica

— objetivos atualizados para 2050

objetivos relativos ao setor de utilização dos solos e ao reforço dos sumidouros de carbono

12

P1C2R1 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica

Marco

Entrada em vigor da estratégia atualizada em matéria de clima e energia, do plano político a médio prazo para as alterações climáticas e dos roteiros setoriais hipocarbónicos

Publicação da estratégia, do plano e dos roteiros nos sítios Web do Ministério do Emprego e da Economia e do Ministério do Ambiente

 

 

 

Q4

2025

As estratégias, planos e roteiros setoriais hipocarbónicos da indústria mais essenciais (as quatro principais indústrias com utilização intensiva de energia são as indústrias da energia, químicas, florestais e tecnológicas) devem ser atualizados para a aplicação da Lei do Clima.

A estratégia climática e energética deve incluir medidas políticas e cenários que visem cumprir os objetivos climáticos e energéticos estabelecidos pela UE para 2030 e a meta de neutralidade carbónica para 2035 estabelecida no programa governamental.

13

P1C2R2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos

Marco

Entrada em vigor dos principais processos da Lei dos Resíduos revista

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da Lei dos Resíduos revista

 

 

 

Q4

2024

A Lei dos Resíduos revista (714/2021) inclui:

1) a recolha seletiva nacional de biorresíduos em pleno funcionamento em 2022.

2) a responsabilidade do produtor pelos resíduos de embalagens e a recolha seletiva de resíduos de embalagens e têxteis a nível nacional está plenamente operacional em 2023.

3) a recolha seletiva nacional de biorresíduos de novas propriedades plenamente operacional em 2024.

A Lei dos Resíduos revista habilitará o Governo finlandês a adotar novos decretos, incluindo: i) objetivos gerais de reciclagem para os resíduos urbanos, que devem ser aumentados dos atuais 41 % para 55 % em 2025 e 60 % em 2030 e ii) objetivos de reciclagem juridicamente vinculativos para os produtores de resíduos de embalagens, que aumentarão a taxa de reciclagem de embalagens de plástico em 31 %.

14

P1C2R2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos

Marco

Adoção da resolução do Governo sobre a execução do Programa Estratégico para a Economia Circular

Publicação da resolução do Governo (YM/2021/17) no sítio Web do Governo

 

 

 

Q2

2021

Adoção da resolução do Governo sobre a implementação do programa estratégico para uma economia circular, incluindo o objetivo de reduzir o consumo de recursos naturais não renováveis e de aumentar a utilização sustentável dos recursos naturais renováveis, de modo a que o consumo total de matérias-primas primárias nacionais não exceda o nível de 2015 até 2035.

15

P1C2R2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos

Marco

Celebração de um acordo nacional com os principais intervenientes para uma economia circular hipocarbónica

Estabelecimento do quadro contratual para uma economia circular hipocarbónica e celebração de um acordo com os principais intervenientes da indústria e das partes interessadas

 

 

 

Q2

2023

O novo quadro contratual nacional para uma economia circular hipocarbónica, em apoio do programa estratégico para a economia circular, será celebrado e publicado no sítio web do Governo da República da Finlândia. Os cenários de apoio à utilização dos recursos naturais devem ser preparados em cooperação com os institutos de investigação competentes.

O objetivo será que pelo menos duas associações industriais fundamentais, bem como pelo menos 20 municípios e cidades, adiram ao acordo e se comprometam a aplicar medidas que promovam os objetivos do programa estratégico para a economia circular.

16

P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono

Marco

Publicação do primeiro convite nacional à apresentação de candidaturas para a produção e utilização de hidrogénio com baixas emissões, bem como para a captação e utilização de dióxido de carbono

Publicação dos primeiros convites à apresentação de candidaturas no sítio Web da Business Finland

 

 

 

Q4

2021

Lançamento do primeiro convite nacional à apresentação de candidaturas para a produção e utilização de hidrogénio com baixas emissões, bem como para a captação e utilização de dióxido de carbono O caderno de encargos do convite à apresentação de propostas deverá incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

17

P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono

Marco

Atribuição de todas as subvenções para projetos de hidrogénio hipocarbónico e de captação e utilização de carbono

Notificação da concessão de todas as subvenções

 

 

 

Q4

2023

A seleção de todos os projetos de hidrogénio hipocarbónico e de captação e utilização de carbono será efetuada de acordo com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 16. Todas as decisões de concessão de financiamento são atribuídas aos beneficiários/candidatos do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo assim o início da execução dos projetos selecionados.

18

P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

Número

 0

3

Q2

2026

Pelo menos três projetos apoiados devem ser concluídos, conforme comprovado pelos relatórios de projeto apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 122 400 000 EUR dos 136 000 000 EUR afetados à medida.

19

P1C2I2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — eletrificação direta e descarbonização dos processos industriais

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas para eletrificação direta e baixa carbonização de processos industriais destinados a reduzir as emissões de CO2 da indústria

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio Web da Business Finland.

 

 

 

Q4

2021

As orientações de financiamento alteradas (Regulamento relativo aos auxílios à energia) entraram em vigor, permitindo o lançamento do primeiro convite concorrencial à apresentação de propostas para a eletrificação direta e a baixa carbonização dos processos industriais destinados a reduzir as emissões de CO2 da indústria. O caderno de encargos do convite à apresentação de propostas deverá incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

20

P1C2I2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — eletrificação direta e descarbonização dos processos industriais

Marco

Atribuição de todas as subvenções a projetos de eletrificação direta e processos industriais hipocarbónicos

Notificação da concessão de todas as subvenções

 

 

 

Q4

2023

A seleção de todos os projetos de eletrificação direta e de processos industriais hipocarbónicos deve ser efetuada em conformidade com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 19. Todas as decisões de concessão de financiamento devem ser emitidas aos beneficiários/candidatos do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo assim o início da execução dos projetos selecionados.

21

P1C2I2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — eletrificação direta e descarbonização dos processos industriais

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

Número

 0

3

Q2

2026

Pelo menos três projetos apoiados devem ser concluídos, conforme comprovado pelos relatórios de projeto apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 43 200 000 EUR dos 48 000 000 EUR afetados à medida.

22

P1C2I3 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de investimento que promovam a reutilização de resíduos e fluxos secundários.

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas no sítio Web da Business Finland

 

 

 

Q4

2021

O decreto governamental relativo à concessão de auxílios às empresas para a promoção da economia circular e do crescimento verde sustentável (1197/2020) entrou em vigor, permitindo o lançamento do primeiro convite concorrencial à apresentação de propostas para projetos de investimento que promovam a reutilização de resíduos e fluxos secundários. O caderno de encargos do convite à apresentação de propostas deverá incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

23

P1C2I3 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais

Marco

Concessão de todas as subvenções aos projetos de reutilização e reciclagem

Notificação da concessão de todas as subvenções

 

 

 

Q4

2023

A seleção de todos os projetos de reutilização e reciclagem de materiais essenciais e de fluxos laterais industriais deve ser efetuada em conformidade com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 22. Todas as decisões de concessão de financiamento devem ser emitidas aos beneficiários/candidatos do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo assim o início da execução dos projetos selecionados.

24

P1C2I3 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

Número

 0

10

Q2

2026

Devem ser concluídos pelo menos dez dos projetos apoiados, tal como comprovado pelos respetivos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 99 00 000 EUR dos 110 000 000 EUR afetados à medida.

C. COMPONENTE P1C3: REDUZIR OS IMPACTOS CLIMÁTICOS E AMBIENTAIS DO PARQUE IMOBILIÁRIO

A Finlândia estabeleceu o objetivo de se tornar a primeira «sociedade-providência» livre de combustíveis fósseis do mundo, alcançando a neutralidade carbónica até 2035. O objetivo geral desta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia é contribuir para a consecução do objetivo de neutralidade carbónica através da redução das emissões dos edifícios ao longo do seu ciclo de vida, com especial destaque para a construção e o aquecimento.

A componente inclui um investimento para promover a utilização de métodos hipocarbónicos no setor da construção. Este investimento deve ser complementado por reformas que visem reduzir as emissões na construção de edifícios e eliminar progressivamente os sistemas de aquecimento alimentados a petróleo fóssil nos edifícios públicos até 2024 e totalmente até ao início da década de 2030.

A componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a concentração do investimento na transição ecológica, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia (recomendação específica por país n.º 3 2020), bem como na promoção do investimento na transição hipocarbónica e energética (recomendação específica por país 3 2019).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

C.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (P1C3R1): Reforma da Lei do Uso do Solo e Construção

A Finlândia deve adotar legislação para reformar a atual lei sobre a utilização dos solos e a construção (132/1999), cujo objetivo é reduzir as emissões de todo o ciclo de vida dos edifícios, incluindo a construção, a utilização, a reparação e a demolição. A reforma visa os promotores de edifícios, os proprietários, os responsáveis pela conceção, os contratantes, a indústria dos materiais e as autoridades.

A reforma deve ser aplicada gradualmente a partir de 2023, devendo os últimos regulamentos ser adotados até 30 de junho de 2026. Após a entrada em vigor da reforma, as novas construções devem ser hipocarbónicas e as renovações devem ser realizadas com soluções hipocarbónicas.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 2 (P1C3R2): Plano de ação para eliminar progressivamente o aquecimento a combustíveis fósseis

A Finlândia adotou uma meta de eliminação progressiva da utilização de aquecimento a combustíveis fósseis em 2030. Esta medida de reforma deve permitir à Finlândia elaborar uma panorâmica geral dos edifícios com aquecimento a combustíveis fósseis e seus proprietários, emissões e consumo de energia. A Finlândia deve adotar um plano de ação com o objetivo de alcançar a meta de eliminação progressiva do aquecimento do petróleo até 2030. O plano de ação deve incluir instrumentos como subsídios e subvenções, impostos e subsídios fiscais, orientação da informação, orientação regulamentar, acordos de eficiência energética, contratos públicos e instrumentos financeiros para alcançar este objetivo. Espera-se que as decisões sobre a utilização de novos instrumentos ou a melhoria dos existentes sejam tomadas separadamente.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2 (P1C3I2): Programa para um ambiente construído com baixas emissões de carbono

Esta medida consiste principalmente num programa de investigação, desenvolvimento e inovação que visa acelerar o desenvolvimento e a adoção de soluções hipocarbónicas (tais como modelos operacionais, produtos, materiais) nas áreas construídas. A medida contribui para a atenuação das alterações climáticas e promove uma economia circular e hipocarbónica, centrando-se na investigação e inovação, na transferência de tecnologias e na cooperação entre a investigação, as empresas e a administração local. São apoiadas as seguintes ações:

I)um regime de apoio à investigação, desenvolvimento e inovação para estimular o investimento (pelo menos 32 milhões de EUR);

II)aquisição de uma base de conhecimentos e de instrumentos de avaliação que apoiem soluções respeitadoras do clima e hipocarbónicas nas áreas construídas, incluindo a possibilidade de apoio ao investimento no âmbito do programa (pelo menos 4 milhões de EUR); e

III) apoio ao desenvolvimento e coordenação de projetos empresariais conjuntos que visem a exportação de soluções hipocarbónicas nas áreas construídas (pelo menos 2 milhões de EUR).

O apoio será concedido ao abrigo dos programas de apoio à Business Finland (i e iii) (Lei n.º 1146/2017, Decreto n.º 1147/2017 e Decreto n.º 1444/2014) e do Decreto n.º 1286/2015 e do Decreto n.º 688/2001 (ii) do Ministério do Ambiente. A Business Finland organizará convites à apresentação de propostas em várias fases, com início em 2021. O regime baseia-se num projeto-piloto (programa Kira-Digi, realizado de 2016 a 2019). Os convites devem visar principalmente as pequenas e médias empresas, as autoridades locais e os institutos de investigação.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: i) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 26 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 27 ; iii) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 28 e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 29 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os critérios de seleção devem assegurar que todos os projetos contribuem para os objetivos em matéria de alterações climáticas estão ligados aos domínios de intervenção 022 ou 027 com um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

C.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

25

P1C3R1 — Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Reforma da Lei do Uso do Solo e Construção

Marco

Entrada em vigor da lei reformada relativa ao uso do solo e à construção

Disposição da lei que indica a entrada em vigor das alterações à Lei do Uso do Solo e Construção

 

 

 

Q2

2026

A legislação baseada na reforma da lei relativa à utilização dos solos e à construção deve incluir limites para as emissões de dióxido de carbono dos projetos de construção durante o ciclo de vida do edifício. Deve igualmente regulamentar o desenvolvimento de métodos de cálculo e de bases de dados interoperáveis para permitir a construção hipocarbónica.

26

P1C3R2 — Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Plano de ação para eliminar progressivamente o aquecimento a combustíveis fósseis

Marco

Publicação do plano de ação para a eliminação progressiva do aquecimento a combustíveis fósseis

Publicação do plano de ação no sítio Web do Governo da Finlândia

 

 

 

Q2

2022

O plano de ação deve estabelecer todas as medidas necessárias para apoiar a eliminação progressiva do aquecimento a óleo fóssil em todos os edifícios na Finlândia até 31 de dezembro de 2030.

27

P1C3R2 — Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Plano de ação para eliminar progressivamente o aquecimento a combustíveis fósseis

Meta

Redução do número de casas unidas que utilizam aquecimento de óleo separado

Número

 133 000

106 400

Q4

2025

Redução do número de casas unidas que utilizam aquecimento de petróleo separado de 133 000 em 2019 para 106 400 em 2025, o que representa uma redução de 20 %.

31

P1C3I2 — Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Programa para um ambiente construído com baixo teor de carbono

Marco

Publicação de um primeiro convite à apresentação de candidaturas relativo ao apoio a um ambiente construído com baixas emissões de carbono

Publicação do convite à apresentação de candidaturas

 

 

 

Q4

2021

Lançamento de um primeiro convite concorrencial à apresentação de candidaturas relativas a um programa de ambiente construído com baixas emissões de carbono em matéria de investigação e inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre a investigação, as empresas e a administração local. O caderno de encargos deve incluir critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

32

P1C3I2 — Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Programa para um ambiente construído com baixo teor de carbono

Marco

Atribuição de todas as subvenções e contratos públicos para projetos de apoio a um ambiente construído com baixas emissões de carbono

Notificação da concessão de todas as subvenções e contratos públicos

Q2

2024

A seleção de todos os projetos de áreas construídas com baixas emissões de carbono deve ser efetuada de acordo com os critérios dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 31. Todas as decisões de concessão de financiamento devem ser emitidas aos beneficiários/candidatos do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo assim o início da execução dos projetos selecionados.

33

P1C3I2 — Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Programa para um ambiente construído com baixo teor de carbono

Marco

Conclusão dos projetos apoiados

Publicação do relatório final sobre os projetos concluídos

 

 

 

Q2

2026

Todos os projetos apoiados devem ser concluídos, conforme comprovado pelos relatórios de projeto apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 36 000 000 EUR dos 40 000 000 EUR afetados à medida. O relatório do programa fornece as principais informações sobre todos os projetos apoiados, incluindo as subvenções que lhes são atribuídas e os custos dos contratos públicos e da execução do programa. Deve igualmente abranger uma avaliação dos impactos nas emissões de dióxido de carbono no setor da construção e do imobiliário, em resultado do programa.

D. COMPONENTE P1C4: SOLUÇÕES HIPOCARBÓNICAS PARA AS COMUNIDADES E OS TRANSPORTES

A Finlândia estabeleceu o objetivo de se tornar a primeira «sociedade-providência» livre de combustíveis fósseis do mundo, alcançando a neutralidade carbónica até 2035. No âmbito da transição para a neutralidade carbónica até 2035, a Finlândia estabeleceu igualmente um objetivo de redução para metade das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes até 2030, em comparação com os níveis de 2005. O objetivo geral desta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia é contribuir para a consecução do objetivo em matéria de emissões dos transportes através da redução das emissões nos transportes e da promoção da utilização de modos de transporte sem emissões de carbono. Atualmente, os veículos a motor de fontes alternativas representam apenas 2,3 % da frota de automóveis de passageiros, enquanto 48 % de todas as estações públicas de carregamento de eletricidade e de abastecimento de gás estão localizadas nas principais áreas metropolitanas (Helsínquia, Tampere, Turku).

A componente inclui um investimento para promover a utilização de transportes privados não fósseis, incluindo o investimento em infraestruturas públicas de carregamento e abastecimento de veículos que utilizam combustíveis não fósseis. O investimento deve ser acompanhado de reformas, incluindo um roteiro para estimular a utilização dos transportes não fósseis e uma revisão da tributação dos transportes.

A componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a concentração do investimento na transição ecológica, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia (recomendação específica por país n.º 3 2020), bem como na promoção do investimento na transição hipocarbónica e energética (recomendação específica por país 3 2019).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

D.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (P1C4R1): Roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis

A Finlândia estima que são necessárias medidas adicionais para reduzir as emissões de CO2 nos transportes em mais 1,65 megatoneladas até 2030. Em 6 de maio de 2021, o Governo finlandês adotou uma resolução sobre o roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis, que apresenta medidas para alcançar o objetivo de 2030 e uma via para um transporte sem emissões até 2045.

Na primeira fase, serão tomadas decisões em matéria de subsídios e incentivos que promovam os transportes sem emissões. Entre as medidas previstas contam-se a inclusão do biogás e dos combustíveis elétricos na obrigação de distribuição, o apoio às infraestruturas de distribuição pública de eletricidade e gás para os transportes, as infraestruturas de carregamento privadas para empresas de habitação e locais de trabalho, bem como vários subsídios à aquisição (automóveis totalmente elétricos, furgonetas e camiões elétricos e movidos a gás) e o apoio a modos de transporte sustentáveis (bicicleta, marcha a pé, transportes públicos). A redução calculada das emissões destas medidas é de, pelo menos, 0,62 megatoneladas (Mt). Os investimentos previstos no âmbito desta componente apoiarão a execução desta reforma. As decisões sobre o financiamento destas medidas serão analisadas na negociação do orçamento do Governo no outono de 2021.

Além disso, as avaliações de impacto de eventuais medidas adicionais devem ser concluídas até 31 de dezembro de 2021. As medidas a avaliar incluem:

·Aumento da obrigação de distribuição de biogás e biocombustível dos atuais 30 %

·Pré-requisitos para aumentar o trabalho à distância

·Potencial de redução das emissões do transporte combinado

·Soluções digitais de transporte e promoção de serviços de mobilidade

·Outras medidas credíveis e verificáveis de redução das emissões.

Uma vez conhecidos os progressos das medidas a nível da UE e os resultados das avaliações de impacto, a Finlândia deve avaliar e decidir sobre a eventual necessidade de medidas adicionais e adotar propostas políticas até ao final de 2021 para alcançar as restantes reduções de emissões (fase 3 do roteiro). Para o efeito, devem ser preparadas várias medidas alternativas, incluindo o comércio nacional de licenças de emissão para os combustíveis fósseis. O cenário de base relativo às emissões dos transportes domésticos deve ser atualizado até ao outono de 2021, a fim de obter novas estimativas sobre a quantidade de reduções de emissões necessárias para cumprir o objetivo de 2030.

Na sequência da implementação do Roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis, a Finlândia deve reduzir as emissões de gases com efeito de estufa dos transportes domésticos em, pelo menos, 29 % até 2025, em comparação com os níveis de 2005.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 2 (P1C4R2): Reforma fiscal para transportes sustentáveis

Uma reforma da tributação dos benefícios dos transportes dos trabalhadores estimulará a utilização de veículos elétricos, transportes públicos e bicicletas. Deve incluir taxas de imposto mais baixas para os veículos elétricos no período 2021-2025, regimes de tributação simplificados para os bilhetes de passageiros pendulares e vantagens isentas de impostos sobre as bicicletas dos trabalhadores.

A Finlândia deve ainda preparar uma revisão da tributação dos veículos de empresa, a fim de favorecer os veículos com baixas emissões, incluindo taxas de imposto mais baixas para os veículos de empresa com baixas emissões.

Além disso, um grupo de trabalho composto por funcionários públicos deverá ter adotado um relatório em maio de 2021, aconselhando o Governo finlandês sobre as medidas fiscais necessárias para melhorar a eficiência do controlo das emissões dos transportes e assegurar a base fiscal a longo prazo.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2022.

Investimento 1 (P1C4I1): Infraestruturas públicas de carregamento e abastecimento de eletricidade e hidrogénio para os transportes

Esta medida deve apoiar a construção de uma rede amplamente disponível de infraestruturas públicas para o carregamento de veículos elétricos e o abastecimento de veículos a hidrogénio, incluindo veículos pesados, a fim de reduzir as emissões, incentivando a substituição de veículos movidos a combustíveis fósseis por veículos movidos a combustíveis alternativos. Deve ser disponibilizado apoio para i) carregadores de alta potência e ii) estações de abastecimento de hidrogénio renovável.

Para serem elegíveis para apoio, os pontos de carregamento e abastecimento devem estar acessíveis ao público. O apoio assume a forma de convites à apresentação de propostas concorrenciais, sob a responsabilidade da Autoridade da Energia, através de um complemento de um regime de auxílios existente, atualmente baseado no Decreto do Governo (498/2018) relativo aos auxílios a infraestruturas de eletricidade e biogás no setor dos transportes em 2018-2021. Em 2022, será adotado um novo decreto governamental para o período de 2022-2025. Os convites à apresentação de propostas estarão abertos a empresas individuais, bem como a municípios. Os investimentos serão implementados em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

D.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

34

P1C4R1 -

Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis

Marco

Adoção da Resolução do Governo LVM/2021/62, relativa à redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes domésticos

Publicação da resolução do Governo

 

 

 

Q2

2021

O roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis deve incluir instruções e orientações para a preparação de medidas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes do transporte doméstico em 50 % até 2030, em comparação com os níveis de 2005. Algumas das medidas serão aplicadas por via legislativa e outras por via de medidas estratégicas.

35

P1C4R1 -

Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis

Marco

Publicação da decisão governamental relativa a medidas nacionais adicionais para reduzir as emissões do transporte doméstico

Decisão do Governo publicada

 

 

 

Q4

2021

As medidas a adotar devem seguir uma avaliação de impacto exaustiva e ter por objetivo reduzir as emissões dos transportes em 50 % até 2030, em comparação com 2005. A quantidade estimada das reduções necessárias a obter por via de medidas adicionais é de 1,03 megatoneladas (de acordo com o cenário de base de abril de 2020). A estimativa deve ser atualizada com base no cenário de base atualizado que será apresentado no outono de 2021.

36

P1C4R1 -

Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis

Meta

Redução em pelo menos 29 % das emissões provenientes do transporte doméstico até 2025, em comparação com 2005

Percentagem

0

29

Q2

2026

Na sequência da aplicação das medidas políticas previstas no roteiro para os transportes sem combustíveis fósseis, diminuição das emissões de gases com efeito de estufa dos transportes domésticos em pelo menos 29 % até 2025, em comparação com os níveis de 2005, colocando a Finlândia na via para alcançar o objetivo de redução das emissões em 50 % até 2030.

37

P1C4R2 -

Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Reforma fiscal para transportes sustentáveis

Marco

Entrada em vigor de alterações da Lei do Imposto sobre o Rendimento (1205/2020) no que respeita à tributação das prestações de mobilidade no contexto do emprego

Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações ao ato

 

 

 

Q2

2021

As alterações à Lei do Imposto sobre o Rendimento deverão favorecer a escolha de automóveis com emissões muito mais baixas e uma utilização mais equitativa dos serviços de transportes ligeiros e públicos e de mobilidade. Deve incluir taxas de imposto mais baixas para os veículos totalmente elétricos no período de 2021-2025, regimes de tributação simplificados para os bilhetes dos trabalhadores pendulares e benefícios isentos de impostos sobre as bicicletas para empregados.

38

P1C4R2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Reforma fiscal para transportes sustentáveis

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei do Imposto sobre o Rendimento (xx/2021) no que respeita à tributação dos veículos de empresa

Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações ao ato

Q2

2022

As alterações da Lei do Imposto sobre o Rendimento devem favorecer a escolha de automóveis com emissões mais baixas. Deverão prever taxas de imposto mais baixas para os automóveis com baixas emissões no período de 2022-2025.

39

P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e hidrogénio

Marco

Publicação dos convites à apresentação de candidaturas para melhorar as infraestruturas de distribuição de eletricidade e hidrogénio

Publicação dos convites à apresentação de candidaturas

Q2

2022

Lançamento dos dois primeiros convites à apresentação de propostas para a infraestrutura de distribuição de eletricidade e hidrogénio, com um caderno de encargos que inclua critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumpram as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

40

P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e hidrogénio

Meta

Orçamento autorizado para carregadores de veículos elétricos e pontos de abastecimento de hidrogénio

EUR

0

13 600 000

Q2

2025

A autoridade finlandesa da energia autorizou, pelo menos, 13 600 000 EUR para executar projetos elegíveis para a instalação de carregadores de veículos elétricos e estações de abastecimento de hidrogénio.

E. COMPONENTE P1C5: SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E NATUREZA – SOLUÇÕES BASEADAS NO AMBIENTE

O Governo finlandês fixou o objetivo de travar a perda de biodiversidade até 2030. O objetivo geral desta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia é contribuir para travar a perda de biodiversidade causada pela utilização intensiva de recursos naturais, bem como para combater a poluição do mar Báltico.

A componente inclui investimentos destinados a promover soluções inovadoras para combater a poluição, como a utilização de gesso, um subproduto industrial, para reduzir a concentração de fósforo no mar Báltico, bem como o desenvolvimento de uma gestão florestal sustentável do ponto de vista climático. Estes investimentos serão complementados por uma reforma da lei relativa à conservação da natureza. Este ato constitui a base jurídica para uma estratégia nacional em matéria de biodiversidade e tem por objetivo o reforço dessa mesma biodiversidade.

A componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a concentração do investimento na transição ecológica (recomendação específica por país n.º 3 2020).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

E.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (P1C5R1): Modernização da legislação relativa à conservação da natureza

A Finlândia não dispõe atualmente de uma base jurídica para a estratégia nacional em matéria de biodiversidade e para medidas voluntárias de conservação da natureza, incluindo medidas de recuperação e de gestão ativa da natureza. A Finlândia deve atualizar a Lei da Conservação da Natureza (1096/1996) a fim de responder melhor às necessidades atuais em termos de reforço da biodiversidade. As alterações legislativas do ato devem assegurar que a tomada de decisões tenha mais em conta a preservação da biodiversidade fora das zonas de conservação da natureza e a manutenção dos serviços ecossistémicos. Além disso, devem ser adotadas novas medidas para aumentar a eficácia da conservação dos habitats e das espécies.

O Governo apresentará ao Parlamento, até 31 de janeiro de 2022, a nova Lei da Conservação da Natureza. A nova lei entrará em vigor em 2022. A aplicação da lei é assegurada pelos Centros de Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente, Metsähallitus e pelo Ministério do Ambiente.

A Finlândia deverá também adotar um regulamento relativo ao sistema de apoio financeiro às medidas de restauração e de prestação de cuidados, que apoiará medidas de reabilitação e gestão de habitats, espécies e valores paisagísticos ameaçados.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 1 (P1C5I1): Tratamento de gesso e reciclagem de nutrientes

A medida deve apoiar os objetivos climáticos e ambientais, tratando as terras aráveis com gesso. Esta solução visa reduzir a carga de fósforo da agricultura para o mar Báltico. A medida visa igualmente reduzir a descarga de nutrientes nas massas de água, promovendo a reciclagem a partir de fluxos de resíduos ricos em nutrientes provenientes de zonas urbanas, o que deverá contribuir para prevenir a eutrofização e a degradação.

O investimento terá duas fases:

I)tratamento de campos com gesso; e

II)projetos de I & D sobre a reciclagem de nutrientes.

O apoio ao tratamento de campos com gesso será concedido ao abrigo do Decreto Governamental n.º 510/2020, emitido ao abrigo da Lei sobre a Organização dos Recursos Hídricos e a Estratégia Marinha (1299/2004). Os concursos para os serviços de aquisição, transporte e aplicação de gesso serão lançados sob a responsabilidade do Centro de Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente do Sudoeste da Finlândia em 2021. A medida destina-se aos produtores e aos agricultores. Na Finlândia, foram identificados 540 000 hectares de campos adequados para tratamento com gesso. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Deverá proceder-se, em particular, à monitorização das terras aráveis e massas de água em causa, a fim de assegurar a ausência de impactos adversos nos terrenos (incluindo a qualidade dos solos) e nos ecossistemas aquáticos e a ausência de impactos adversos em termos de saldo de carbono. Caso sejam identificados quaisquer efeitos adversos, devem ser tomadas medidas adequadas para assegurar a recuperação do ecossistema e/ou do saldo de carbono e a utilização de gesso deve ser evitada na zona em causa. O financiamento ao abrigo deste investimento não deverá ser utilizado para a aplicação de gesso em culturas alimentares para produção de biocombustíveis/bioenergia. O apoio aos projetos de I&D em matéria de reciclagem de nutrientes será concedido ao abrigo do Decreto Governamental sobre a reciclagem dos nutrientes e os projetos de eficiência energética no tratamento de águas residuais no período de 2020-2026 (657/2020). Os convites abertos à apresentação de propostas serão lançados sob a responsabilidade do Ministério do Ambiente. Os projetos devem apoiar a introdução de novas técnicas e métodos para a reciclagem de nutrientes, a produção de produtos finais competitivos com elevado grau de transformação, o investimento em I&D e a competitividade da indústria. No processo de seleção, deve ser dada especial atenção aos impactos em termos de alterações climáticas, eutrofização e biodiversidade.

Os critérios de seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com o domínio de intervenção 045-A, que tem um coeficiente climático de 100 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Para o efeito, os projetos selecionados para o fornecimento de gesso devem assegurar que pelo menos 50 %, em peso seco, dos resíduos de gesso seco não perigosos recolhidos seletivamente e produzidos pelos fabricantes relevantes que fornecem o gesso sejam convertidos em matérias-primas secundárias. Os projetos de reciclagem de nutrientes selecionados devem assegurar que pelo menos 50 % da biomassa ou dos nutrientes recuperáveis nas águas residuais sejam convertidos em matérias-primas secundárias.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2 (P1C5I2): Medidas sustentáveis do ponto de vista climático no setor do ordenamento do território

Esta medida centra-se no desenvolvimento de métodos de ordenamento do território sustentáveis do ponto de vista climático. A Finlândia financiará iniciativas que permitam ao setor florestal utilizar métodos de extração de madeira e de exploração agrícola mais orientados e mais diversificados, nos quais o solo, os valores naturais e a proteção da água sejam melhor tidos em conta do que acontece atualmente («silvicultura de precisão»). Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). A medida deverá incluir métodos, tecnologias e produção de informação adicionais para promover a sustentabilidade das florestas, nomeadamente favorecendo as florestas mistas e reforçando a biodiversidade florestal, entre outras formas por via do aumento da quantidade de madeira morta nos sítios. Nas florestas onde são aplicados métodos de gestão florestal contínua, o que implica que não há cortes claros, não deverão ser efetuadas novas descargas ou descargas de urgência. Espera-se que o desenvolvimento de novos métodos melhore a criação de valor e torne as cadeias de atividade florestal mais eficientes, ao mesmo tempo que poderão ser desenvolvidas novas inovações que possam ser utilizadas a nível nacional e mundial.

O apoio ao desenvolvimento de novas medidas de ordenamento do território será concedido com base no Decreto Governamental n.º 5/2021 relativo às subvenções para medidas climáticas no setor do ordenamento do território para o período de 2020-2025. O Ministério da Agricultura e das Florestas publicará um convite à apresentação de candidaturas para projetos de desenvolvimento e formação. Serão financiados pelo menos sete projetos. A medida destina-se a intervenientes no setor florestal (proprietários florestais, planeamento, tecnologia, empresas de contratação e outras e comunidades ativas no terreno).

Os critérios de elegibilidade/seleção deverão assegurar que todos os projetos contribuam para os objetivos em matéria de alterações climáticas relacionados com o domínio de intervenção 050, que tem um coeficiente climático de 40 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Apenas serão elegíveis ao abrigo desta medida os projetos que apoiem a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos e que sejam coerentes com os requisitos das orientações DNSH.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

E.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

 

Objetivo

T

Ano

47

P1C5R1 -

Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Modernização da legislação em matéria de natureza

Marco

Entrada em vigor da Lei da Conservação da Natureza alterada

Disposição legal que estabeleça a entrada em vigor das alterações à Lei da Conservação da Natureza

 

 

 

Q1

2023

A alteração legislativa da Lei sobre a Conservação da Natureza (1096/1996) deverá incluir:

– a preservação da biodiversidade fora das zonas de conservação da natureza

– a manutenção dos serviços ecossistémicos

– medidas destinadas a garantir a eficácia da conservação dos habitats e das espécies

48

P1C5I1 -

Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes

Marco

Serão apoiados projetos de fornecimento, transporte e distribuição de gesso

Adjudicação de projetos em conformidade com o convite à apresentação de propostas para o fornecimento, transporte e distribuição de gesso

 

 

 

Q4

2022

Lançamento do convite à apresentação de propostas em regime de concurso para o fornecimento, transporte e distribuição de gesso, com um caderno de encargos que inclua critérios de elegibilidade que assegurem que os contratantes selecionados cumpram o requisito de que pelo menos 50 %, em peso, dos resíduos não perigosos recolhidos seletivamente sejam convertidos em matérias-primas secundárias e em conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. O financiamento ao abrigo deste investimento não deverá ser utilizado para a aplicação de gesso em culturas alimentares para produção de biocombustíveis/bioenergia.

49

P1C5I1 -

Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes

Meta

Campos tratados com gesso e diminuição combinada da utilização de fertilizantes convencionais

Hectares

0

50 000

Q4

2025

Os agricultores devem solicitar o tratamento com gesso dos campos adequados para o efeito. O contratante selecionado para os serviços de fornecimento, transporte e distribuição de gesso deverá aplicar o gesso no campo do agricultor. Pelo menos 50 000 hectares de campos devem ser tratados com gesso. Os efeitos climáticos serão reforçados pela exigência, na documentação do convite, de uma consideração proporcional do teor de fósforo do gesso nos seus planos de fertilização. A diminuição subsequente da utilização de fertilizantes contendo fósforo deve ser verificada através de um estudo.

Deverá proceder-se à monitorização das terras aráveis e massas de água em causa, a fim de assegurar a ausência de impactos adversos nos terrenos (incluindo a qualidade dos solos) e nos ecossistemas aquáticos e a ausência de impactos adversos no seu balanço de carbono. Caso sejam identificados quaisquer efeitos adversos, devem ser tomadas medidas adequadas para assegurar a recuperação do ecossistema e/ou do saldo de carbono e a utilização de gesso deve ser evitada na zona em causa.

50

P1C5I1 -

Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes

Marco

Atribuição de projetos de reciclagem e recuperação de nutrientes

Notificação da adjudicação de todos os contratos

 

 

 

Q4

2023

Notificação da concessão de todas as subvenções no âmbito dos convites abertos à apresentação de candidaturas para a reciclagem e valorização de nutrientes, assegurando a conformidade com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

51

P1C5I1 -

Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes

Meta

Locais com melhor reciclagem ou recuperação de nutrientes

Número

0

7

Q4

2025

Pelo menos sete instalações ou locais deverão melhorar a sua reciclagem e recuperar pelo menos 50 % da biomassa ou dos nutrientes recuperáveis nas águas residuais. Além disso, é também visado um nível de preparação técnica (NPT) de pelo menos 6.

52

P1C5I2 -

Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas para projetos de silvicultura de precisão

Publicação

Q4

2021

Entrada em vigor das orientações de financiamento (Decreto Governamental n.º 5/2021 das subvenções para medidas climáticas no setor do ordenamento do território para o período de 2020-2025), permitindo o lançamento do primeiro convite à apresentação de propostas em regime de concurso para projetos de silvicultura de precisão. O caderno de encargos deverá incluir critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. O primeiro convite à apresentação de propostas será lançado até 31 de dezembro de 2021. A medida deverá incluir métodos, tecnologias e produção de informação adicionais para promover a sustentabilidade das florestas, nomeadamente favorecendo as florestas mistas e reforçando a biodiversidade florestal, entre outras formas por via do aumento da quantidade de madeira morta nos sítios. Nas florestas onde são aplicados métodos de gestão florestal contínua, o que implica que não há cortes claros, não deverão ser efetuadas novas descargas ou descargas de urgência. Apenas os projetos que apoiem a atenuação e a adaptação às alterações climáticas serão elegíveis ao abrigo desta medida.

53

P1C5I2 -

Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território

Marco

Concessão de todas as subvenções para projetos de silvicultura de precisão selecionados para financiamento

Notificação da concessão de todas as subvenções

 

 

 

Q4

2023

Notificação da concessão de todas as subvenções a projetos de silvicultura de precisão selecionados no âmbito dos respetivos convites à apresentação de propostas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção refletidos no marco 52. Atribuição de todas as decisões de concessão de financiamento aos candidatos/beneficiários do projeto selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em regime de concurso, permitindo o início da implementação dos projetos selecionados.

54

P1C5I2 -

Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território

Meta

Projetos de silvicultura de precisão concluídos

Número

0

7

Q4

2025

Devem ser concluídos pelo menos quatro projetos de silvicultura de precisão, como comprovado pelos respetivos relatórios apresentados pelos beneficiários do projeto.

PILAR 2: A digitalização e a economia dos dados reforçarão a produtividade e disponibilizarão os serviços a todos

F. COMPONENTE P2C1: INFRAESTRUTURAS DIGITAIS

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia inclui investimentos em infraestruturas de comunicação e transportes para satisfazer as necessidades de uma sociedade cada vez mais digital.

Em primeiro lugar, a Finlândia pretende investir na digitalização do transporte ferroviário, o que a ajudará a cumprir os seus objetivos de redução das emissões, a aumentar a capacidade do sistema e a melhorar a qualidade do serviço. O projeto «Digirail», em particular, visa introduzir um novo sistema automático de controlo da velocidade em toda a rede finlandesa, uma vez que o atual sistema atingirá o fim da sua vida útil até ao final da presente década. A implementação do projeto deverá contribuir para assegurar serviços ferroviários adequados para o futuro.

Em segundo lugar, a Finlândia tenciona utilizar os apoios a fundo perdido para financiar investimentos privados em redes de banda larga de elevado débito em zonas nas quais o acesso não seria fornecido numa base comercial. A componente visa colmatar as lacunas que subsistem nas infraestruturas de banda larga de elevado débito na Finlândia, em especial nas zonas rurais com taxas de acesso mais baixas. À medida que a digitalização do trabalho e a produção industrial aumentarem e os serviços forem sendo transferidos para canais digitais, serão necessárias redes de comunicação abrangentes, rápidas e de elevada qualidade em toda a Finlândia. A implantação de novas soluções digitais em todos os setores exige redes de comunicação rápidas e fiáveis, especialmente para aplicações críticas.

A componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a concentração do investimento na transição ecológica e digital, em particular numa infraestrutura sustentável e eficiente (recomendação específica por país n.º 3 2020), bem como na promoção do investimento público em transportes sustentáveis, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica por país n.º 3 2019).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

F.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1 (P2C1I1): Conectividade digital – Desenvolver a qualidade e disponibilidade das redes de comunicações

O investimento consiste num regime de apoio ao investimento destinado a aumentar a qualidade e a disponibilidade de ligações de comunicação em zonas onde essas ligações não são fornecidas apenas com base nos mecanismos de mercado. A medida inclui a adoção da legislação relativa ao programa de apoio, bem como o pagamento de apoios financeiros aos fornecedores de banda larga. As ligações em banda larga apoiadas ao abrigo do regime deverão oferecer uma capacidade de pelo menos 100 Mbit por segundo. Os apoios a fundo perdido do Mecanismo complementarão o programa nacional de apoio à banda larga, com base na Lei de Apoio à Banda Larga, que contém disposições sobre as condições de concessão e desembolso dos fundos, bem como sobre a autoridade de apoio competente e as suas funções. A autoridade de apoio deve efetuar análises para assegurar que apenas sejam selecionados projetos nas zonas em que não estejam disponíveis soluções baseadas no mercado, em conformidade com o Regulamento Geral de Isenção por Categoria. A Finlândia deve estabelecer um lugar de coordenador no Gabinete Nacional da Banda Larga, com o objetivo de promover a banda larga e planear a coordenação do seu financiamento a nível nacional e da UE, a fim de evitar sobreposições e assegurar a complementaridade.

A implementação da medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 2 (P2C1I2): Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail

A Finlândia pretende introduzir o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) em toda a rede nacional até 2040, juntamente com o futuro sistema de comunicações móveis ferroviárias 4G e 5G (FRMCS). A introdução do ERMTS e do FRMCS contribuirá para assegurar que os serviços ferroviários estejam preparados para o futuro. Para o efeito, o investimento financiará a fase de desenvolvimento e verificação do projeto DigiRail, que engloba a preparação e realização de atividades de ensaio e de pilotagem no período de 2021-2026. Na sequência de ensaios bem sucedidos num ambiente laboratorial, o novo sistema rádio deverá ser ensaiado em condições realistas, numa pista de ensaio, antes de ser instalado numa via piloto para o tráfego ferroviário comercial, na qual o sistema recentemente desenvolvido deverá ser utilizado como único sistema de controlo dos comboios. Prevê-se que, até ao final de 2027, na fase final de desenvolvimento e verificação, o sistema ERTMS seja testado numa rota piloto comercial na qual o novo sistema seja utilizado como único sistema de controlo dos comboios. A partir de 2028, ou seja, após concluído o apoio do Mecanismo, o Digirail e o ERTMS deverão ser implantados em toda a rede finlandesa.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

F.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

55

P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas em matéria de banda larga

Disposições nas alterações à legislação relativa aos auxílios à banda larga que indiquem a sua entrada em vigor

Q4

2022

Entrada em vigor das necessárias alterações da legislação relativa aos auxílios à banda larga. A Lei de Apoio à Banda Larga estabelecerá as disposições relativas às condições de concessão e desembolso de fundos, incluindo as áreas abrangidas, bem como à autoridade de apoio competente e às suas funções. Deve ter em conta quaisquer alterações necessárias decorrentes da alteração do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, incluindo a atualização de um decreto governamental com as velocidades mínimas para as ligações elegíveis.

56

P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação

Meta

Habitações adicionais com acesso a conectividade em banda larga rápida (100/100 Mbit/s)

Número

0

6 400

Q2

2024

Pelo menos 6 400 habitações novas obtiveram acesso à banda larga de alta velocidade (100/100 Mbit/s), em comparação com a base de referência antes do início do programa, habitações essas que tinham uma ligação mais lenta ou nenhuma ligação no início do programa de apoio («lares passados»). Inclui residências particulares, empresas ou casas de férias.

57

P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação

Meta

Habitações adicionais com acesso a conectividade em banda larga rápida (100/100 Mbit/s)

Número

6 400

16 000

Q2

2026

Pelo menos 16 000 habitações novas obtiveram acesso à banda larga de alta velocidade (100/100 Mbit/s), em comparação com a base de referência antes do início do programa, habitações essas que tinham uma ligação mais lenta ou nenhuma ligação no início do programa de apoio («lares passados»). Inclui residências particulares, empresas ou casas de férias.

58

P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail

Marco

Entrada em funcionamento do laboratório de ensaio do equipamento de modelação para o sistema europeu comum de controlo da velocidade (ERTMS)

O laboratório de ensaios foi criado no Centro de Formação Ferroviária, em Kouvola, e está disponível para realizar os ensaios de simulação virtual.

 

 

Q4

2022

O sistema automático de controlo da velocidade constitui um elemento-chave da segurança ferroviária. Os trabalhos de desenvolvimento devem ser iniciados por meio de avaliações de impacto realizadas pelo laboratório de ensaio, antes de a fase de desenvolvimento poder ser substituída por ensaios em condições realistas.

59

P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail

Meta

Pista de ensaio equipada com ERTMS baseado no rádio

(não no tráfego ferroviário comercial)

Quilómetros

 50

Q4

2024

A pista de ensaio ligará Kouvola a Kotka/Hamina. Pelo menos 50 km da via (não no tráfego ferroviário comercial) devem estar equipados com ERMTS baseado no rádio. A especificação técnica deve ser apresentada à autoridade nacional de segurança ferroviária (Traficom) para aprovação, após a sua conclusão. A linha ferroviária de ensaio estabelecida deve permitir testar o novo sistema pan-europeu de controlo da velocidade (ERTMS) em condições realistas e com o equipamento adequado.

60

P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail

Meta

linha ferroviária comercial piloto equipada com ERMTS

Quilómetros

30

Q2

2026

Aquisição de um sistema ERTMS para uma linha ferroviária comercial de acordo com os procedimentos da ERA (Agência Ferroviária da União Europeia) (balcão único). Pelo menos 30 quilómetros da via foram equipados com ERTMS baseado no rádio.

G. COMPONENTE P2C2: ACELERAR A ECONOMIA DOS DADOS E A DIGITALIZAÇÃO

G.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia inclui reformas e investimentos que deverão apoiar a digitalização na Finlândia, facilitando a inovação baseada em dados, o intercâmbio de informações digitais e a utilização de dados do setor público e promovendo a investigação em tecnologias essenciais, a fim de aumentar a competitividade da Finlândia. Ao aumentar a interoperabilidade dos dados para utilização multilateral, a Finlândia pretende explorar todo o potencial da transformação digital. Para tal, será necessária uma normalização para o intercâmbio de informações digitais, abrangendo tanto as empresas como o setor público. A componente inclui também o desenvolvimento de um sistema de repositórios para monitorizar a implementação do plano de recuperação e resiliência.

Ao alargar a cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais à informações sobre os empréstimos a empresas de habitação, a componente contribuirá para dar resposta às recomendações específicas por país no sentido do reforço do controlo do endividamento das famílias e do estabelecimento de um sistema de registo dos créditos (recomendação específica por país n.º 4 2019), bem como da concentração do investimento na investigação e inovação (recomendação específica por país n.º 3 2020 e n.º 3 2019).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Investimento 1 (P2C2I1): Economia digital – Programa de economia em tempo real (RTE)

O investimento visa ajudar a criar soluções e estruturas comuns para facilitar o intercâmbio de dados financeiros digitais (tais como faturas eletrónicas, recibos eletrónicos, documentos de contratação pública e demonstrações financeiras) entre organizações num formato estruturado e legível por máquina, em consonância com a visão de uma «economia em tempo real». O intercâmbio de dados financeiros estruturados deverá apoiar a automatização dos processos, com impacto positivo na produtividade, tanto no setor público como no privado, promovendo simultaneamente a digitalização da administração pública e da sociedade no seu conjunto. Sob a tutela do Ministério do Emprego e da Economia, a implementação do projeto será da responsabilidade do Conselho Nacional de Patentes e Registo, em cooperação com a administração fiscal e com o Tesouro Público.

O investimento deverá permitir a partilha de informações entre empresas, entre empresas e autoridades públicas e no setor público, com base no princípio da declaração única. Os investimentos abrangerão em particular os seguintes elementos:

I)a criação de um «ecossistema para a economia em tempo real», que será desenvolvido no âmbito da cooperação público–privado. o apoio financeiro deverá ser utilizado para criar um ecossistema mínimo viável (EMV), ou seja, uma versão de produção da plataforma digital de base e das soluções de infraestruturas/software conexas, até ao final de 2022, permitindo transmitir pelo menos faturas eletrónicas;

II)a criação de uma infraestrutura digital operacional no final de 2024, que deverá permitir a partilha, receção e utilização dos dados financeiros de uma empresa, tais como recibos eletrónicos, faturas eletrónicas e mensagens de contratação pública, em conformidade com os requisitos legais pertinentes em matéria de proteção de dados e privacidade. A infraestrutura digital deve incluir pelo menos as seguintes características:

osoluções de interface comum para a partilha de dados financeiros de forma estruturada

oformato normalizado e legível por máquina para os documentos comerciais eletrónicos.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 2 (P2C2I2): Aceleração da economia dos dados e digitalização – Finlândia virtual

A plataforma de serviços «Finlândia virtual» melhorará a competitividade da Finlândia, permitindo a prestação de serviços digitais sem descontinuidades pelos setores público e privado a diferentes grupos-alvo que chegam à Finlândia, tais como trabalhadores que imigram para a Finlândia. O investimento renovará o conceito de serviço e integrará o primeiro serviço na plataforma e proporcionará a possibilidade de integrar outros serviços atualmente geridos separadamente em diferentes ministérios e agências numa entidade de fácil utilização.

O objetivo do investimento é oferecer uma interface de serviços única a diferentes grupos-alvo que gostariam de residir na Finlândia, começando pelos trabalhadores. O investimento abrange a digitalização dos serviços, que atualmente exigem uma presença interna na Finlândia. O âmbito da plataforma de serviços deverá abranger os serviços públicos (como a identidade digital, a residência eletrónica ou o registo de patentes) e oferecer a possibilidade de apoiar serviços privados (incluindo seguros comerciais, serviços bancários, contabilísticos, financeiros, jurídicos e outros).

Na primeira fase (2021-2022), o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Finlândia coordenará os trabalhos de desenvolvimento. Durante a primeira fase, será planeado e definido um modelo de gestão mais permanente para as fases de desenvolvimento e de produção seguintes. A implementação envolverá o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério das Finanças, o Ministério dos Assuntos Económicos, outros ministérios, a administração fiscal finlandesa, a Agência de Serviços de Dados Digitais e Populacionais, o Fundo Finlandês de Inovação, a Agência de Patentes e Registo, o Serviço Finlandês de Imigração e, eventualmente, outras agências.

A medida abrangerá os seguintes elementos:

-Até 31 de dezembro de 2022, deverá estar disponível a primeira versão de produção da plataforma «Finlândia Virtual», suportando no mínimo as seguintes funcionalidades: identificação de uma pessoa, identidade digital, partilha fiável de dados entre as diferentes partes envolvidas na plataforma.

-Até 31 de dezembro de 2025, pelo menos um processo de serviços, nomeadamente o processo de entrada de um particular não finlandês, deverão ser plenamente suportados pela plataforma «Finlândia Virtual».

-A plataforma «Finlândia Virtual» deverá integrar sucessivamente serviços para grupos-alvo adicionais (estudantes do ensino superior, empresas não cotadas, trabalhadores sazonais, turistas, empresas exportadoras).

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3 (P2C2I3): Acelerar as tecnologias-chave (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)

O objetivo da medida é financiar a investigação aplicada e a implantação de novas tecnologias, a fim de salvaguardar a competitividade, a segurança da informação e a soberania da Europa. Deve ser concedido financiamento às atividades nacionais de IDI aplicadas e às infraestruturas que as apoiam, ou seja, ambientes de ensaio e experimentação, que deverão estar relacionados com a microeletrónica, as tecnologias 5G/6G, a inteligência artificial ou a tecnologia quântica. O financiamento será canalizado através dos instrumentos de financiamento em regime de concurso da Business Finland. Os projetos serão selecionados com base em convites abertos à apresentação de propostas e os critérios de seleção deverão assegurar a contribuição digital dos projetos e a sua conformidade com o princípio DNSH. A medida apoiará, em particular, as seguintes tecnologias:

-Indústria microelectrónica: O investimento visa garantir a cadeia de valor da produção de semicondutores, a fim de aumentar a autonomia nesta tecnologia-chave. Será concedido apoio financeiro para acelerar e aumentar os investimentos das empresas finlandesas no desenvolvimento da cadeia de valor da produção de microeletrónica, aumentar a capacidade de conceção e fabrico de componentes de semicondutores na Finlândia e na UE, permitindo às empresas finlandesas participar no potencial projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI) para a microeletrónica.

-6G, inteligência artificial e computação quântica: Será concedido apoio financeiro aos investimentos no desenvolvimento da tecnologia 6G, da inteligência artificial e da computação quântica, que são considerados importantes para a competitividade tecnológica no futuro. O objetivo é criar ambientes de desenvolvimento competitivos para a inteligência artificial, a futura tecnologia de telecomunicações e a aplicação da computação quântica na Finlândia, participar, por exemplo, na criação de instalações europeias de ensaio e experimentação para a inteligência artificial (AI TEF), renovar a rede nacional de ensaios 5G e o seu modelo de funcionamento e criar um ambiente de desenvolvimento do software necessário para a computação quântica.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 1 (P2C2R1): Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

O objetivo da medida será melhorar a proteção dos consumidores no mercado da habitação, bem como a concorrência no respetivo setor, e disponibilizar informações sobre as condições financeiras e técnicas e as necessidades de reparação de imóveis residenciais e comerciais. Atualmente, não existe um registo central dos empréstimos a empresas de habitação; em vez disso, os dados só são registados nas contas das empresas imobiliárias. O desenvolvimento de um sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais, que permita um tratamento mais equitativo dos consumidores em situações de concessão de crédito, constitui uma condição essencial para a criação de um registo de crédito positivo.

O investimento deverá apoiar o desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais, a fim de recolher informações sobre as condições financeiras e técnicas e as necessidades de reparação, em plena conformidade com as disposições pertinentes em matéria de proteção de dados. As informações sobre os empréstimos às empresas de habitação devem ser transmitidas ao registo de dados sobre o crédito, o que ajudará a resolver o problema do sobre-endividamento privado.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

Reforma 2 (P2C2R2): Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do PRR através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria

Para dar resposta às necessidades específicas do plano de recuperação e resiliência da Finlândia em termos de coordenação, gestão, controlo, apresentação de relatórios e auditoria, as funções e responsabilidades das autoridades finlandesas relevantes devem ser consagradas num novo instrumento jurídico. O êxito da implementação destas tarefas exige também investimentos temporários específicos adicionais para assegurar o funcionamento do sistema de gestão e controlo, em conformidade com as necessidades regulamentares. Tal inclui, nomeadamente, a criação das capacidades administrativas necessárias e a criação de um sistema de repositório informático.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

G.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

61

P2C2I1 – Economia digital – Programa de economia em tempo real (ETR)

Marco

Criação e entrada em funcionamento de um ecossistema mínimo viável

Ecossistema mínimo viável criado, tal como demonstrado pela publicação das regras e normas comuns documentadas no sítio web do programa.

Q4

2022

Criação com êxito do Ecossistema Mínimo Viável (EMV) num ambiente de produção, com base em regras comuns documentadas. O ecossistema permite a circulação de faturas eletrónicas num formato estruturado e legível por máquina, a fim de aumentar a automatização dos processos.

62

P2C2I1 – Economia digital – Programa de economia em tempo real (ETR)

Marco

Intercâmbio de informações comerciais digitais estruturadas plenamente operacional

Publicação do relatório final do projeto, indicando que o intercâmbio de informações comerciais digitais estruturadas está plenamente operacional.

Q4

2024

As normas e procedimentos para o intercâmbio de informações comerciais eletrónicas foram definidos e são descritos no relatório final do projeto. A infraestrutura de base permite a circulação de informações comerciais digitais de forma estruturada, com base no consentimento do utilizador final, abrangendo os seguintes elementos:

-faturação eletrónica

-recibos eletrónicos

-mensagens relativas aos contratos públicos

Conclusão com êxito de um ensaio-piloto para a partilha de informações comerciais digitais com pelo menos dois operadores privados (vendedores de software e/ou prestadores de serviços de contabilidade) e duas entidades públicas.

63

P2C2I2 – Aceleração da economia dos dados e da digitalização – «Finlândia Virtual»

Marco

Entrada em funcionamento da plataforma conjunta e dos serviços integrados «Finlândia Virtual»

O relatório final do projeto verificará se a versão de produção da plataforma conjunta foi concluída e apoiará pelo menos dois processos de serviço totalmente integrados na mesma.

 

 

 

Q4

2025

Conclusão e disponibilização a todos os clientes na Finlândia e a nível internacional da versão de produção da plataforma conjunta. O projeto deve fornecer um conceito global, uma arquitetura modulável e uma validação prática (prova de conceito). Tal é necessário para a Finlândia construir uma plataforma com serviços digitais relevantes para um mercado internacional e local de encontro para as empresas finlandesas e estrangeiras, as empresas em crescimento, os peritos e investidores migrantes, integrando também os serviços digitais que lhes são necessários. Deverá suportar no mínimo as seguintes funcionalidades: identificação de uma pessoa ou utilizador empresarial (identidade digital) e partilha fiável de dados entre as diferentes partes envolvidas na plataforma.

A plataforma deverá oferecer às agências do setor público, às empresas e aos municípios capacidades para utilizarem as funcionalidades para os seus próprios processos.

Integração de pelo menos um serviço no que respeita ao processo de entrada de cidadãos estrangeiros.

Cada entidade envolvida na prestação do processo de serviço integrado ligará os seus próprios serviços ou dados existentes através de interfaces, como parte de um processo comum de serviços digitais ao cliente na plataforma «Finlândia Virtual».

64

P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)

Meta

Atribuição de projetos no domínio da microeletrónica

Número

0

2

Q4

2022

Notificação da concessão de pelo menos 2 decisões de financiamento pela Business Finland. Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. A seleção dos projetos deverá avaliar a qualidade e eficácia das atividades de IDI e a forma como promovem a digitalização. Os critérios de seleção deverão incluir a qualidade e a adequação do projeto, os seus futuros impactos comerciais diretos e indiretos, a adequação do projeto à ideia central do IPCEI e às estratégias nacionais e da UE, bem como a qualidade do consórcio do projeto.

65

P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)

Marco

Conclusão de todos os projetos selecionados

Relatório final sobre os projetos concluídos

Q4

2025

Conclusão de todos os projetos apoiados, comprovada pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários, em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção estabelecidos nos documentos de candidatura. O orçamento total autorizado ascenderá a pelo menos 13 500 000 EUR.

66

P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)

Marco

Concessão de projetos que desenvolvem a 6G, a IA e a computação quântica

Notificação da atribuição de todas as subvenções a projetos de desenvolvimento do 6G, da IA e da computação quântica

Q4

2022

No âmbito de um convite público à apresentação de projetos em que empresas e institutos de investigação desenvolvam e utilizem ambientes de ensaio e ensaio, a Business Finland selecionará os projetos a financiar de acordo com os critérios do convite à apresentação de propostas. Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Os critérios de seleção deverão incluir a qualidade e a adequação do projeto, os seus futuros impactos comerciais diretos e indiretos, a adequação do projeto às estratégias nacionais e da UE, bem como a qualidade do consórcio do projeto. A seleção dos projetos deverá avaliar a qualidade e eficácia das atividades de IDI e a forma como promovem a digitalização.

67

P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)

Marco

Conclusão de todos os projetos selecionados

Relatório final sobre os projetos concluídos

Q4

2025

Conclusão de todos os projetos apoiados, comprovada pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos respetivos beneficiários, em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção estabelecidos no convite. O orçamento total autorizado ascenderá a pelo menos 9 000 000 EUR.

68

P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

Marco

Adoção de legislação sobre o alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

Aprovação pelo parlamento das alterações à Lei do Sistema de Informação sobre os Imóveis Comerciais e de Habitação e à Lei das Sociedades de Habitação de Responsabilidade Limitada

Q2

2023

A fim de alargar a cobertura do sistema de informação sobre a habitação às informações sobre as empresas de habitação, Lei do Sistema de Informação sobre os Imóveis Comerciais e de Habitação e a Lei das Sociedades de Habitação de Responsabilidade Limitada deverão ser alteradas. As alterações deverão abranger em particular:

– obrigação de as empresas de habitação de disponibilizarem dados de base em formato estruturado e legível por máquina;

– direitos de acesso aos dados disponibilizados num formato estruturado e legível por máquina.

69

P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

Marco

Entrada em vigor da legislação relativa ao alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

Disposições alteradas da Lei do Sistema de Informação sobre os Imóveis Comerciais e de Habitação e à Lei das Sociedades de Habitação de Responsabilidade Limitada, indicando a sua entrada em vigor

Q2

2025

A fim de alargar a cobertura do sistema de informação sobre a habitação às informações sobre as empresas de habitação, Lei do Sistema de Informação sobre os Imóveis Comerciais e de Habitação e a Lei das Sociedades de Habitação de Responsabilidade Limitada deverão ser alteradas. As alterações deverão abranger em particular:

– a obrigação de as empresas de habitação de disponibilizarem dados de base em formato estruturado e legível por máquina;

– os direitos de acesso aos dados disponibilizados num formato estruturado e legível por máquina.

As principais características necessárias para começar a aplicar as disposições serão as especificações e interfaces de dados.

70

P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

Marco

Implementação técnica do alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais.

Relatório final sobre a conclusão do projeto

Q2

2026

No âmbito do projeto realizado pelo Ministério da Agricultura e Florestas e do Inquérito Nacional à Terra, deverão ser elaboradas especificações de dados para as empresas imobiliárias, a possibilidade de manter dados básicos (incluindo empréstimos a empresas imobiliárias, reparações e alterações) no sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais e interfaces para a respetiva comunicação. Os clientes deverão ter a oportunidade de obter as informações sobre as empresas de habitação exigidas por lei em formato legível por máquina.

Devem ser definidos procedimentos comuns de acesso à informação administrativa sobre as empresas de habitação, com o sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais a permitir o acesso a informações administrativas sobre essas empresas em formato estruturado e legível por máquina.

71

P2C2R2 – Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do PRR através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria

Marco

Entrada em vigor da lei relativa à implementação do plano de recuperação e resiliência

Disposição na lei relativa à implementação do plano de recuperação e resiliência indicando a sua entrada em vigor

Q4

2021

Entrada em vigor da lei relativa à implementação do plano de recuperação e resiliência. A lei estabelecerá os mandatos legais dos organismos envolvidos na coordenação, acompanhamento, controlo e auditoria da implementação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia.

Estabelecerá pelo menos as funções e responsabilidades desses organismos, assegurando: a) a recolha e a fiabilidade dos dados relacionados com o cumprimento dos marcos e das metas, bem como o seu acompanhamento; b) a existência de procedimentos para a elaboração de declarações de gestão, resumos de auditoria e pedidos de pagamento; c) que sejam estabelecidos os princípios necessários subjacentes à recolha e armazenamento de dados sobre os beneficiários, contratantes, subcontratantes e beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2021/241 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A legislação deve entrar em vigor antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento no âmbito do plano de recuperação e resiliência.

72

P2C2R2 – Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do PRR através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria

Marco

Sistema de repositório para auditorias e controlos: Informações para o acompanhamento da implementação do MRR

Relatório de auditoria, elaborado pela respetiva função, que confirme as funcionalidades do sistema de repositórios

Q4

2021

Deverá ser criado um sistema de repositório para monitorizar a implementação do plano de recuperação e resiliência, que deverá estar operacional antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento.

O sistema deverá basear-se nos sistemas existentes e incluir no mínimo as seguintes funcionalidades:

a) recolha de dados e o acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas;

b) recolha, armazenamento e garantia do acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR.

H. COMPONENTE P2C3: SEGURANÇA DIGITAL

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia visa ajudar a criar um quadro abrangente para abordar as questões da cibersegurança e da segurança da informação, o que constitui um pré-requisito para o êxito da transição digital. Através de um programa de desenvolvimento da cibersegurança, a Finlândia deverá investir em competências de cibersegurança civil. A Finlândia pretende igualmente reforçar as medidas de combate ao branqueamento de capitais através da criação de um sistema digital que garanta um melhor intercâmbio de informações entre os diferentes intervenientes envolvidos nas respetivas tarefas, tanto a nível nacional como internacional, em conjugação com as alterações legislativas necessárias.

A componente contribuirá para dar resposta à recomendação específica por país n.º 4-2020 relativa à garantia de uma supervisão e execução eficazes do quadro de combate ao branqueamento de capitais, bem como à recomendação específica por país n.º 3-2020 relativa à concentração dos investimentos na transição ecológica e digital e, em particular, na investigação e inovação.

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

H.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (P2C3R1): Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais

A reforma deverá facilitar a recolha e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes para a prevenção e deteção do branqueamento de capitais, nomeadamente através da automatização do tratamento e da análise de dados. Prestará apoios para melhorar o tratamento de dados no âmbito da autoridade de controlo, bem como o intercâmbio de informações entre as diferentes autoridades, e para implementar uma supervisão mais eficaz das medidas de combate ao branqueamento de capitais, baseada no risco. O sistema de controlo das contas bancárias e das contas de pagamento deve ser alterado para aumentar a eficácia da prevenção, deteção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A atualidade, cobertura e exatidão do registo dos beneficiários efetivos devem ser melhoradas.

As alterações legislativas entrarão em vigor em 31 de dezembro de 2025 e as ferramentas digitais das autoridades e dos intervenientes do setor privado envolvidos no combate ao branqueamento de capitais deverão estar operacionais até 30 de junho de 2026.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 1 (P2C3I1): Competências civis em matéria de cibersegurança

O objetivo do investimento será aumentar as competências básicas de cibersegurança da população em geral, a fim de garantir que os cidadãos possam utilizar os serviços digitais de forma segura e identificar os riscos associados à utilização de diferentes dispositivos, produtos e serviços.

Em primeiro lugar, o investimento financiará um projeto de investigação para recolher e resumir informações de todos os Estados-Membros da UE sobre a forma como cada país forma os seus cidadãos em cibersegurança básica. Em segundo lugar, essas informações deverão ser utilizadas para criar uma plataforma digital comum para o ensino e o desenvolvimento de competências em matéria de cibersegurança, apoiada por este investimento. Numa terceira fase, a plataforma será disponibilizada a todos os europeus, em diferentes línguas.

O projeto será implementado por um consórcio de investigação que reúna as principais universidades de investigação sobre cibersegurança da Finlândia, sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes e Comunicações.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 2 (P2C3I2): Exercícios de cibersegurança

O objetivo deste investimento será proporcionar exercícios de cibersegurança e desenvolver a resiliência e a preparação da sociedade para incidentes de cibersegurança. Os exercícios desempenham um papel fundamental na prevenção, gestão e resolução de ciberataques. Permitem a prática e o desenvolvimento do tratamento de ciberataques num ambiente seguro. Os exercícios serão fornecidos por instituições de ensino superior e destinados ao pessoal da administração pública envolvido. Pelo menos 2 000 funcionários públicos deverão receber formação no quadro de 19 exercícios.

A formação será implementada por uma Universidade de Ciências Aplicadas, que reunirá os principais funcionários públicos da Finlândia em matéria de cibersegurança, sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes e Comunicações.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

H.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

73

P2C3R1 – Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas da Lei do Registo Comercial e à Lei relativa ao Sistema de Controlo das Contas Bancárias e de Pagamentos

Disposições nas alterações da Lei do Registo Comercial e à Lei relativa ao Sistema de Controlo das Contas Bancárias e de Pagamento indicando a sua entrada em vigor

Q4

2025

A fim de permitir os investimentos destinados a assegurar um controlo e uma execução eficazes em matéria de combate ao branqueamento de capitais, a Lei do Registo Comercial e a Lei relativa ao Sistema de Controlo das Contas de Pagamento Bancário deverão ser alteradas. As alterações deverão incluir, nomeadamente:

Lei do Registo Comercial (129/1979):

-possibilidade de aplicar sanções para garantir a receção, exatidão e atualidade das informações sobre os beneficiários efetivos

-obrigação de declarar anualmente ao Instituto de Patentes e Registo que não ocorreram alterações nas informações sobre os beneficiários efetivos fornecidas

Lei sobre o Sistema de Controlo das Contas Bancárias e de Pagamento (571/2019)

-Aplicação composta: no âmbito das suas competências, os organismos responsáveis pela aplicação da lei podem apresentar pedidos utilizando uma aplicação composta implementada pelas autoridades aduaneiras e tirar partido das integrações implementadas por essas mesmas autoridades aduaneiras.

-Dados sobre as transações: a obtenção de acesso às informações sobre as transações entre contas será da competência das autoridades competentes ao abrigo da legislação aplicável, ou seja, a alteração na divulgação será apenas uma questão da tecnologia através da qual as informações são divulgadas e não um aditamento aos poderes de jurisdição existentes das autoridades.

74

P2C3R1 – Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais

Meta

Aumentar o grau de automatização do tratamento e intercâmbio de dados entre autoridades

% (percentagem)

0

25

Q2

2026

Deverão ser realizados investimentos com o objetivo de aumentar o tratamento automatizado dos dados. Os investimentos em infraestruturas digitais deverão resultar: i) numa aplicação de agregação e aditamento de informações sobre as transações ao sistema de controlo das contas bancárias e de pagamento, ii) na melhoria da atualidade, exaustividade e exatidão do registo dos beneficiários efetivos, iii) em ferramentas digitais para a avaliação do risco de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo a nível nacional, iv) na criação de um gabinete de controlo no seio da autoridade de supervisão financeira, v) na digitalização do processo de apuramento dos casos de branqueamento de capitais pela Unidade de Informação Financeira.

O grau de transmissão, receção e tratamento automatizado de dados pelas autoridades competentes deverá atingir 25 % até 30 de junho de 2026, em comparação com a ausência de automatização no início do projeto. Os dados tratados abrangerão:

– informações sobre contas bancárias

– informações sobre os beneficiários efetivos

– fluxos de informação e tratamento das informações relativas à atualização da avaliação nacional dos riscos.

Os processos operacionais deverão abranger pelo menos:

– melhoria da disponibilidade, do tratamento e da análise dos dados

– melhoria do intercâmbio de informações, da sua utilização e da cooperação entre as autoridades competentes, utilizando métodos que permitam o tratamento de uma quantidade crescente de dados.

75

P2C3I1 – Competências civis em cibersegurança

Marco

Desenvolvimento de uma plataforma digital para a formação em cibersegurança civil

Plataforma de formação desenvolvida e acessível ao público

Q4

2024

Tal inclui (1) a definição de requisitos para os conhecimentos e competências básicos necessários em matéria de cibersegurança, bem como para o seu ensino, e (2) a criação de uma plataforma de formação digital, acessível ao público em todas as línguas da UE, com base nos requisitos identificados.

76

P2C3I2 – Exercícios de cibersegurança

Meta

Número de funcionários que concluíram formação em cibersegurança

Número

0

2 000

Q4

2025

Em 2021, serão organizados três exercícios técnicos de formação em cibersegurança. Ao mesmo tempo, o ambiente de formação técnica deverá ser desenvolvido, com a ajuda do grupo diretor, para dar resposta às necessidades futuras. Entre 2022 e 2025, realizar-se-ão pelo menos quatro exercícios por ano. No total, pelo menos 2 000 funcionários deverão receber formação.

   

PILAR 3: Aumentar a taxa de emprego e o nível de competências para estimular o crescimento sustentável

I. COMPONENTE P3C1: EMPREGO E MERCADO DE TRABALHO

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia aborda os desafios relacionados com o emprego e o mercado de trabalho. A mão-de-obra finlandesa está a diminuir, afetando o potencial de crescimento do país, enquanto persiste uma elevada taxa de desemprego estrutural em comparação com outros países nórdicos, agravada pela crise da COVID-19.

O objetivo da componente será aumentar a taxa de emprego e reforçar o funcionamento do mercado de trabalho, o que deverá ser feito através de uma reforma estrutural e da digitalização dos serviços públicos de emprego («modelo nórdico de emprego»). O emprego deve também ser fomentado através da supressão gradual do subsídio de desemprego alargado aos idosos em preparação da idade legal de reforma, o chamado «túnel de desemprego». Um terceiro elemento para aumentar o emprego será a facilitação da imigração baseada no trabalho e na educação. Por último, são também propostas intervenções para promover a integração no mercado de trabalho dos jovens e das pessoas com capacidade de trabalho parcial.

A componente contribuirá para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria dos incentivos à aceitação de trabalho e ao reforço das competências e da inclusão ativa, nomeadamente através de serviços bem integrados para os desempregados e inativos (recomendação específica por país n.º 2 2019) e do reforço das medidas de apoio ao emprego e das políticas ativas do mercado de trabalho (recomendação específica por país n.º 2 2020). Espera-se também que a componente contribua para os princípios pertinentes do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

I.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (P3C1R1): Modelo Nórdico de Serviços de Emprego

O objetivo da medida será reformar os processos dos serviços públicos de emprego.

A reforma consistirá na transição para um novo modelo nórdico de serviços de emprego, que reforçará as políticas ativas do mercado de trabalho através da melhoria dos serviços personalizados e integrados para os candidatos a emprego. O modelo deverá incluir igualmente uma obrigação de procura ativa para os candidatos a emprego. A aplicação do novo modelo deverá contribuir para o emprego de cerca de 10 000 pessoas.

O modelo deve ser complementado pelo desenvolvimento de um sistema de informação digital para os serviços públicos de emprego que inclua as seguintes funcionalidades:

I)sistema de produção de gestão das relações com os clientes;

II)sistema de marcação de entrevistas;

III)ferramenta de comunicação pelo próprio («serviço de mensagens»);

IV)serviço de orientação em linha.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma 2 (P3C1R2): Supressão de dias suplementares de subsídio de desemprego

O objetivo da reforma será promover o emprego, eliminando os desincentivos ao trabalho para as pessoas mais velhas e atenuando a incidência dos despedimentos nos trabalhadores mais velhos. A necessidade de introduzir tal reforma decorre do facto de o direito a dias adicionais de prestações de desemprego relacionadas com o salário resultar no prolongamento dos períodos de desemprego entre os idosos que se aproximam da idade legal de reforma.

A medida consiste em alterar a lei relativa à segurança do desemprego, a fim de eliminar progressivamente o limite de idade para dias adicionais de prestações de desemprego relacionadas com o salário. O impacto esperado é um aumento do emprego de cerca de 7 900 trabalhadores até ao final de 2029, ou seja, para além do período de vigência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.

Reforma 3 (P3C1R3): Racionalização do processo de imigração com base no trabalho e na educação

O objetivo da reforma será atrair talentos internacionais, simplificando os procedimentos administrativos para o tratamento dos pedidos de autorização de residência com base no trabalho e na educação. Tal deverá aumentar a imigração de trabalhadores qualificados e melhorar as oportunidades de os estudantes do ensino superior internacional encontrarem emprego na Finlândia. Por conseguinte, a reforma deverá contribuir para colmatar a escassez de mão-de-obra em setores específicos, nomeadamente fornecendo peritos, estudantes e investigadores nos setores de liderança e de crescimento.

A medida consiste num vasto projeto interadministrativo para melhorar a legislação em matéria de imigração (nomeadamente, alterações ao capítulo 5 da Lei dos Estrangeiros, n.º 301/2004) e encurtar os processos de autorização de residência. Juntamente com uma redução do número médio de dias necessários para o tratamento dos pedidos de autorização de residência, deve ser criado um «procedimento acelerado» para empresários em crescimento, especialistas e seus familiares.

A reforma legislativa será apoiada por um investimento em infraestruturas digitais para assegurar a disponibilidade do sistema de autorizações e de outros sistemas de informação no processo de autorização de residência de modo a preencher as necessidades de imigração com base no trabalho e na educação. A infraestrutura digital deve incluir os seguintes domínios de desenvolvimento:

I) novas estruturas e funcionalidades digitais;

II) interfaces de integração e transferência de dados;

III) desenvolvimento de sistemas relacionados com o registo e o tratamento dos pedidos;

IV) implementação de «vias preferenciais»;

V) capacidades de gestão intersetoriais baseadas no conhecimento;

VI) orientação e instruções aos clientes, comunicação e marketing em apoio do processo reformado;

VII)melhorias da facilidade de utilização e do desempenho exigidas pela reforma, medidas de apoio à implantação e aumento dos códigos de automatização.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma 4 (P3C1R4): Reforço dos serviços multidisciplinares para os jovens (serviços Ohjaamo)

O objetivo da reforma será reforçar o caráter multidisciplinar dos centros de juventude de balcão único (Ohjaamo) e dar resposta às necessidades dos NEET (jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação), a fim de melhorar as suas perspetivas de emprego. Este objetivo será alcançado através de um incentivo temporário para os municípios atraírem ou adaptarem recursos aos serviços Ohjaamo, melhorando assim a resposta às necessidades dos jovens, através da oferta de serviços educativos, de saúde e/ou sociais integrados nas carteiras de serviços existentes. Os serviços Ohjaamo constituem uma associação de organizações e a maioria dos peritos que aí trabalham continuam a ser titulares de emprego nas suas próprias organizações. Quando disponibiliza um novo empregado para os serviços Ohjaamo, um município pode candidatar-se ao financiamento dos custos de pessoal de um perito adicional, que deverá ser temporário e assegurar, nomeadamente através de ações de formação, a reforma da cultura de trabalho e das práticas de funcionamento dos serviços. Espera-se que este modelo de incentivo conduza a uma integração mais eficaz dos serviços de saúde e sociais e dos conhecimentos especializados no setor da educação nos pontos de serviço Ohjaamo. O financiamento da reforma será canalizado através do Centro de Desenvolvimento e Administração para o Emprego e o Desenvolvimento Económico (Centro KEHA).

A implementação da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1 (P3C1I1): Desenvolvimento da capacidade de trabalho, produtividade e bem-estar no trabalho

O objetivo do investimento será aumentar a taxa de emprego através do aumento da participação no mercado de trabalho das pessoas com capacidade de trabalho parcial, incluindo as pessoas com deficiência, e aumentar a taxa de emprego através do reforço da saúde mental e da capacidade de trabalho, com vista ao alargamento das carreiras profissionais.

O investimento consistirá nas seguintes intervenções:

I)criação de um novo operador intermédio do mercado de trabalho para promover a adaptação e a colocação de pessoas com um risco significativo de exclusão permanente do mercado de trabalho;

II)resolução das lacunas dos serviços para as pessoas com capacidade de trabalho parcial e que sofrem de perturbações mentais: Tal deverá ser feito através de ações de formação e do alargamento do atual programa de capacidade de trabalho a mais cinco municípios ou autoridades municipais conjuntas e do alargamento do modelo de investimento e apoio individual existente a mais seis áreas de proteção social.

III)Apoio preventivo à capacidade de trabalho através de medidas de saúde física e mental para indivíduos e locais de trabalho. Muitos locais de trabalho apresentam falta de medidas organizacionais, uma cooperação ineficaz e responsabilidades pouco claras de apoio à capacidade de trabalho, o que resulta em carreiras profissionais mais curtas. Deve ser criada uma casa virtual da capacidade de trabalho, para facilitar a pesquisa e a divulgação de informações e medidas práticas de apoio nesse contexto.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

I.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

77

P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego

Marco

Entrada em vigor da lei relativa ao serviço público e aos serviços das empresas, regulamentando o modelo do serviço nórdico de emprego para o processo de prestação de serviços aos candidatos a emprego

Disposição na lei relativa ao serviço público e aos serviços das empresas, indicando a sua entrada em vigor

Q2

2022

Entrada em vigor da lei relativa ao serviço público e aos serviços das empresas, regulamentando o modelo nórdico de serviços de emprego para o processo de prestação de serviços aos candidatos a emprego.

 

78

P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego

Meta

Aumento do número anual de entrevistas de procura de emprego realizadas em conformidade com o modelo nórdico de serviços de emprego

Número

1 000 000

2 000 000

Q4

2023

O número anual de entrevistas de procura de emprego será de pelo menos 2 000 000 (em comparação com 1 000 000 entrevistas realizadas em 2019). O modelo dos serviços nórdicos de emprego inclui três tipos de entrevistas: entrevistas iniciais de candidatos a emprego, debates sobre a procura de emprego e discussões suplementares sobre a procura de emprego.

A organização de diferentes tipos de entrevistas pessoais deve ser controlada através dos sistemas de informação aos clientes dos serviços públicos de emprego.

79

P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego

Marco

Integração e entrada em funcionamento das cinco funcionalidades digitais exigidas pelo modelo nórdico de serviços de emprego no sistema de informação dos serviços públicos de emprego (TE-PSE)

Funcionalidades digitais integradas no TE-PSE e em funcionamento

Q4

2023

Todas as cinco funcionalidades da infraestrutura digital deverão estar desenvolvidas e integradas no TE-PSE e estar plenamente operacionais para permitir a implementação do modelo nórdico de serviços de emprego. As cinco funcionalidades em causa são:

-alargar os instrumentos de avaliação das necessidades de serviço do cliente;

-completar o perfil de procura automática de emprego;

-sistema de comunicação pelos próprios candidatos de que se encontram à procura de emprego;

-sistema eletrónico de entrevistas de procura de emprego;

-orientação em linha do candidato a emprego.

80

 P3C1R2 – Emprego e mercado de trabalho – Supressão de dias suplementares de subsídio de desemprego

Marco

Entrada em vigor de alterações da lei relativa à segurança no desemprego no que respeita à eliminação progressiva de dias adicionais de segurança no desemprego

Disposições nas alterações à Lei sobre a Segurança no Desemprego, indicando a sua entrada em vigor

 

 

 

Q2

2023

Entrada em vigor das alterações da lei sobre a segurança no desemprego. As alterações legislativas devem incluir a supressão gradual de dias suplementares de segurança de desemprego, de modo a que a idade mínima para dias suplementares aumente um ano/grupo etário a partir dos beneficiários nascidos em 1963 e a possibilidade de um dia suplementar seja completamente suprimida para os nascidos em ou após 1965.

81

P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas à lei relativa aos estudantes, investigadores e estagiários (719/2018)

Disposições nas alterações da Lei n.º 719/2018 relativas aos estudantes, investigadores e estagiários indicando a sua entrada em vigor

Q2

2022

Entrada em vigor de uma alteração da lei relativa aos estudantes, investigadores e estagiários (719/2018).

A alteração deverá incluir pelo menos:

-alteração do tipo de autorização de residência para estudos superiores conducentes a um grau académico, de temporária (B) para contínua (A). Daí resultará a possibilidade de uma autorização de residência permanente ser concedida mais rapidamente;

-alargamento da duração de uma autorização de residência com base em estudos de um ano para abranger toda a duração dos estudos, quando os mesmos conduzam a um grau académico;

-centralização e clarificação da regulamentação relativo ao direito ao trabalho.

82

 P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei dos Estrangeiros (301/2004)

Disposições nas alterações da Lei dos Estrangeiros indicando a sua entrada em vigor

 

 

 

Q2

2023

A Lei dos Estrangeiros (301/2004) deve ser alterada com o objetivo de simplificar os processos de autorização para a imigração com base no trabalho e na educação. As alterações legislativas incluirão:

-a especificação das responsabilidades do empregador e do requerente no processo de candidatura

-a diferenciação das autorização de residência na qualidade de especialista numa categoria própria, com condições revistas para a respetiva concessão

-alterações da regulamentação aplicável às atividades das missões diplomáticas finlandesas no estrangeiro e

-condições revistas para a emissão de autorizações de residência.

83

P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação

Meta

Diminuição do número médio de dias para o tratamento dos pedidos de autorização de residência integrados numa via rápida para especialistas e empresários em crescimento

Número

34,6

14

Q4

2022

Será criada uma via rápida para o tratamento das autorizações de residência para especialistas (que trabalhem na direção intermédia ou superior de uma empresa ou em empregos que exijam conhecimentos especializados), empresários em crescimento e seus familiares, em que o grupo-alvo que opte pela via rápida deverá receber um compromisso de prestação de serviços que inclua um tempo de tratamento de 14 dias (em comparação com 34,6 dias, a duração média dos processos de autorização de residência para especialistas (incluindo especialistas do Cartão Azul UE) e empresários em crescimento e seus familiares que os acompanhem no período de 2018-2020, ponderada pelo número de autorizações). O serviço de via rápida aplica-se aos pedidos por via eletrónica que cumpram os requisitos estabelecidos para o processo acelerado.

A definição de empresário em crescimento e de especialista e os critérios para a concessão de uma autorização de residência serão os estabelecidos na Lei dos Estrangeiros (301/2004).

84

P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação

Meta

Diminuição do número médio de dias para o tratamento de pedidos de autorização de residência com base no trabalho e na educação

Número

65,2

30

Q4

2024

O tempo de tratamento para a concessão de autorizações de residência com base no trabalho e no ensino deve ser reduzido para 30 dias, em média. O objetivo aplica-se aos pedidos de autorização de residência apresentados pro via eletrónica relativamente às autorizações concedidas. A base de referência reflete a duração média ponderada de 2018-2020 das autorizações de trabalho e de estudo concedidas.

85

P3C1R4 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço dos serviços multidisciplinares para os jovens (serviços Ohjaamo)

Meta

Número de recursos especializados financiados para a prestação de serviços integrados de saúde, sociais e/ou educativos nos centros de orientação única de Ohjaamo

Número de equivalentes a tempo inteiro

0

100

Q4

2025

Pelo menos 100 recursos especializados (equivalentes a tempo inteiro) financiados pelo Mecanismo para a prestação de serviços integrados de saúde, sociais e/ou educativos nos centros de orientação única de Ohjaamo. A realização do objetivo será acompanhada e medida através de decisões de financiamento tomadas pela entidade adjudicante (Ministério da Economia e do Emprego). 

86

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Marco

Entrada em vigor da lei sobre a nova empresa operadora intermediária do mercado de trabalho, detida pelo Estado

Disposições na lei sobre a nova empresa operadora intermediária do mercado de trabalho que indiquem a sua entrada em vigor

Q2

2022

Entrada em vigor da lei sobre a nova empresa operadora intermediária do mercado de trabalho, detida pelo Estado. A lei definirá pelo menos a sociedade com missão especial, o seu objetivo e funções, os grupos-alvo, a organização, o financiamento e a relação com outras atividades de emprego. A lei é uma condição prévia para a atribuição de financiamento no orçamento nacional como compensação pela prestação do serviço de interesse económico geral (SIEG).

87

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Meta

Número de pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2023

Número

0

170

Q4

2023

Pelo menos 170 pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo próprio novo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2023.

88

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Meta

Número de pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2025

Número

170

650

Q4

2025

Pelo menos 650 pessoas com deficiência devem ser empregadas pelo próprio operador intermédio do mercado de trabalho até 31 de dezembro de 2025.

89

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Meta

Alargamento do programa de capacidade de trabalho e do modelo de investimento individual e apoio a 11 novos domínios

Número

0

11

Q4

2024

O Programa de Capacidade de Trabalho é alargado às áreas de cinco novos municípios ou autoridades municipais mistas, e o modelo de investimento e apoio individual deve ser alargado às zonas de seis novos distritos hospitalares.

90

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Meta

Número de locais de trabalho e unidades de cuidados de saúde no trabalho que participaram em medidas de apoio à saúde mental e à capacidade de trabalho

Número

0

1 000

Q4

2024

Como expansão do atual programa de saúde mental no local de trabalho, pelo menos 1 000 locais de trabalho e unidades de cuidados de saúde ocupacional devem participar em medidas de promoção da saúde mental e da capacidade de trabalho, tais como ações de formação, orientação ou outras ações de desenvolvimento. O reforço das competências será avaliado através do acompanhamento da introdução de métodos e da participação em ações de formação, acompanhamento ou outras medidas de desenvolvimento.

J. COMPONENTE P3C2: ELEVAR O NÍVEL DE COMPETÊNCIAS E REFORMAR A APRENDIZAGEM CONTÍNUA 

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia aborda os desafios decorrentes da globalização e das alterações tecnológicas e demográficas que afetam a economia finlandesa e ameaçam o nível de emprego. O desenvolvimento das competências das pessoas em idade ativa (através da requalificação e da melhoria das competências), incluindo as pessoas pouco qualificadas, em domínios relevantes para o mercado de trabalho será fundamental para reforçar a empregabilidade da mão-de-obra numa economia cada vez mais digital e ecológica.

O objetivo geral desta componente será aumentar o nível de competências da Finlândia e aumentar a eficácia do sistema de ensino superior. Para atingir este objetivo, a componente inclui as seguintes atividades: i) uma reforma da aprendizagem contínua, para responder às necessidades de competências do futuro; ii) investimentos na digitalização da aprendizagem contínua; iii) aumento do número de vagas para estudantes no ensino superior; e iv) investimentos na digitalização e modernização do ensino superior em Åland.

A componente deverá apoiar uma transição mais fácil entre a vida profissional e a educação. Contribuirá igualmente para melhorar as condições de emprego, especialmente entre os grupos sub-representados, e para permitir que as pessoas de setores económicos fundamentais assumam novas tarefas.

A componente contribuirá para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria dos incentivos à aceitação de trabalho e ao reforço das competências e da inclusão ativa, nomeadamente através de serviços bem integrados para os desempregados e inativos (recomendação específica por país n.º 2 2019) e do reforço das medidas de apoio ao emprego e das políticas ativas do mercado de trabalho (recomendação específica por país n.º 2 2020).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável 

Reforma 1 (P3C2R1): Reforma da aprendizagem contínua

O objetivo desta reforma será melhorar as oportunidades de emprego das pessoas em idade ativa (incluindo as que pertencem a grupos sub-representados), através do desenvolvimento das suas aptidões e competências, e apoiar o potencial de crescimento a longo prazo das empresas e a vitalidade das regiões. A reforma visa aumentar a correspondência entre a oferta de cursos de ensino e as necessidades do mercado de trabalho.

A medida consiste nas seguintes intervenções: i) criação de um centro de serviços para a aprendizagem contínua e o emprego, a fim de promover a implementação da reforma; ii) criação de um sistema de antecipação das necessidades de mão-de-obra e de competências; iii) realização de programas de formação que apoiem a transição digital, a compreensão das novas formas de trabalho e a capacidade dos cidadãos para gerir novas ferramentas digitais, bem como uma transição justa para uma sociedade neutra em carbono; e iv) realização de ações de formação adaptadas para melhorar a qualidade dos serviços, práticas e ferramentas de orientação.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

Investimento 1 (P3C2I1): Programa de digitalização para a aprendizagem contínua

O objetivo deste investimento será permitir e acelerar a transformação do sistema de educação, formação e desenvolvimento de competências para além das fronteiras administrativas, através da execução de um vasto programa de digitalização para desenvolver serviços digitais e recursos de informação que apoiem a aprendizagem contínua. O desenvolvimento de serviços digitais novos e existentes deverá também aumentar a capacidade de inovação do ensino superior e facilitar o acesso a serviços educativos digitais.

O investimento consiste em duas ações principais: i) criação de um pacote de serviços digitais para a aprendizagem contínua que abranja todo o sistema educativo e transcenda as fronteiras administrativas; e ii) aumento da digitalização e da aprendizagem flexível nas instituições de ensino superior. Consequentemente, as novas soluções digitais deverão fornecer serviços, cadeias de serviços e pacotes de serviços que satisfaçam as necessidades dos clientes significativamente melhor do que atualmente, reduzir a sobreposição de esforços entre os diferentes intervenientes e melhorar a eficiência dos recursos utilizados e dos métodos de operação para além das fronteiras administrativas.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2 (P3C2I2): Melhorar o nível de ensino através do aumento do número de vagas para estudantes no ensino superior

O objetivo deste investimento será aumentar o nível de educação através do aumento do número de pessoas com um diploma de ensino superior. Tal deverá contribuir para a recuperação económica e atenuar os efeitos negativos da pandemia de COVID-19, acelerando o acesso dos jovens ao ensino superior.

A medida consiste em aumentar em pelo menos 600 o número de lugares atribuídos a instituições de ensino superior que oferecem estudos de nível superior orientados para setores profissionais com escassez de mão-de-obra. Estes setores incluem os setores social e dos cuidados de saúde, da educação, da tecnologia e das TIC. Todos os setores profissionais escolhidos deverão contribuir para o êxito da implementação do plano de recuperação e resiliência. O investimento cobrirá os custos do ensino dos estudantes para a instituição de ensino superior durante toda a duração dos estudos.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento 3 (P3C2I3): Aumentar o nível de competência e renovar a aprendizagem contínua, a digitalização e a modernização da educação em Åland

Os objetivos deste investimento consistem em aumentar a qualidade das competências adquiridas pelo sistema educativo, reforçar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e apoiar a criação de emprego e o empreendedorismo em Åland.

A medida consiste: i) na introdução de uma educação digital centrada nos estudantes em todos os estudos do ensino superior, desde a licenciatura até aos estudos de pós-graduação (o objetivo será permitir a um número crescente de estudantes participar no ensino superior, independentemente da distância física ou das diferentes situações de vida, incluindo a combinação de trabalho e estudos); ii) na atualização e desenvolvimento do sistema digital de orientação e gestão das instituições de ensino superior, de modo a que possa também ser integrado nas bases de dados nacionais e nos ecossistemas digitais nacionais de aprendizagem contínua (o objetivo é assegurar condições iguais para os estudos em Åland em comparação com as outras instituições de ensino superior finlandesas); iii) na criação de dois novos programas de licenciatura e mestrado nos domínios da digitalização, da automatização e das energias renováveis (destina-se a promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação nos domínios temáticos dos estudos).

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

 

J.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

   

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

91

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Marco

Entrada em vigor da Lei relativa ao Centro de Serviços para a Aprendizagem Contínua e o Emprego

Disposição na Lei relativa ao Centro de Serviços para a Aprendizagem Contínua e o Emprego que indique a sua entrada em vigor

Q4

2021

Entrada em vigor da Lei relativa ao Centro de Serviços Finlandeses para a Aprendizagem Contínua e o Emprego. A lei deve incluir no mínimo as seguintes informações: i) organização e estrutura do centro de serviços; ii) missão e objetivos; iii) financiamento dos serviços de educação e de competências. O objetivo da criação do centro de serviços será reformar o sistema de serviços de modo a que o desenvolvimento das competências da população em idade ativa esteja mais estreitamente ligado às necessidades da vida ativa e ao desenvolvimento e renovação das indústrias regionais. O centro de serviços para a aprendizagem contínua e o emprego deve ser concebido de modo a promover o desenvolvimento de competências entre a população em idade ativa e a disponibilidade de mão-de-obra qualificada.

92

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Marco

Conclusão de um modelo prospetivo a médio prazo para as necessidades de mão-de-obra e de competências

Entrada em funcionamento do modelo prospetivo a médio prazo

Q4

2023

Deve ser completado e estar operacional um sistema de previsão das necessidades de mão-de-obra e de competências. O modelo deve reforçar a capacidade de antecipar as competências necessárias para a população em idade ativa. O modelo deve incluir a previsão da procura a médio prazo de necessidades de mão-de-obra, de educação e de competências, bem como uma avaliação da evolução dos vários fluxos de oferta de mão-de-obra (previsão do número de qualificações obtidas em diferentes níveis de ensino, avaliação do desenvolvimento das transições profissionais e avaliação do potencial de mão-de-obra dos desempregados e dos que não fazem parte da força de trabalho).

93

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para ministrar formação para reforçar as competências digitais e ecológicas

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas

Q2

2022

Lançamento do primeiro convite à apresentação de candidaturas para a oferta de formação para reforçar as competências digitais e/ou as competências verdes. Prevê-se que sejam lançados regularmente convites subsequentes à apresentação de propostas até 31 de dezembro de 2024, a fim de responder de forma flexível às necessidades emergentes em matéria de formação e educação.

Pelo menos 20 % da formação deve ser orientada para apoiar, em especial, a transição digital (15 %) e uma transição justa para uma sociedade neutra em carbono (5 %). Para o efeito, os cadernos de encargos dos convites à apresentação de candidaturas ou de propostas em regime de concurso devem incluir critérios de seleção/elegibilidade correspondentes aos domínios de intervenção aplicáveis estabelecidos nos anexos VI e VII do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nomeadamente «Contribuir para as competências e empregos verdes e para a economia verde (01)» e «Apoio ao desenvolvimento de competências digitais (108)».

94

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Meta

Número de pessoas que participaram em ações de formação para reforçar as competências digitais e ecológicas

Número

0

7 800

Q2

2025

Pelo menos 7 800 pessoas, das quais 1 500 são membros de grupos sub-representados, devem ter participado nos programas de formação lançados através dos convites à apresentação de propostas referidos no marco 93. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 93.

Deve ser desenvolvido, pilotado e implementado um modelo de ensino complementar, independente do nível de ensino. A participação dos grupos sub-representados (incluindo os idosos) deve ser reforçada através de atividades de sensibilização, orientação, medidas de apoio e formação específica. A formação específica refere-se à formação destinada a favorecer o acesso dos grupos sub-representados à aprendizagem contextualizada e a serviços personalizados.

 95

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Meta 

Número de profissionais de orientação profissional que participaram em ações de formação para aumentar o seu nível de especialização

 Número

0

300

Q4

2024

A fim de desenvolver os conhecimentos especializados dos profissionais de orientação profissional, pelo menos 300 profissionais de orientação profissional devem receber formação especializada adicional relacionada com as competências digitais dos formadores, a sensibilização linguística e cultural, a transição ecológica e a promoção da igualdade de género.

Os profissionais de orientação profissional de um vasto leque de diferentes organizações (incluindo municípios, administração do emprego, estabelecimentos de ensino) devem ser direcionados para assegurar uma ampla divulgação de conhecimentos.

 96

P3C2I1 – Programa de digitalização para a aprendizagem contínua

Marco 

Conclusão da arquitetura informática para serviços digitais de aprendizagem contínua

Arquitetura informática concluída e operacional

 Q4

2021

Deve ser desenvolvida e estar plenamente operacional uma arquitetura informática para serviços digitais de aprendizagem contínua. Essa arquitetura deverá estabelecer o quadro para o planeamento da afetação de recursos e a racionalização das práticas atuais na prestação de serviços, de modo a criar serviços digitais orientados para o cliente para efeitos de aprendizagem contínua. Para tal, devem ser tidos em conta todos os aspetos necessários ao desenvolvimento das TI, incluindo as capacidades empresariais, os componentes, as aplicações, os grupos de utilizadores e os objetos de dados.

A arquitetura informática constitui a base para a atualização dos serviços digitais existentes e para o desenvolvimento de novos serviços digitais e deve incluir a lista de serviços a desenvolver.

97

P3C2I1 – Programa de digitalização para a aprendizagem contínua

Meta

Percentagem de novos serviços digitais operacionais para a aprendizagem contínua

% (percentagem)

0

70

Q4

2025

Pelo menos 70 % dos novos serviços digitais definidos e enumerados na arquitetura informática referida no marco 96 devem estar operacionais e estar disponíveis para diferentes grupos de clientes.

Devem ser introduzidos serviços de apoio a uma transição harmoniosa entre a educação e a vida profissional. A legislação adotada deve incluir pelo menos os seguintes elementos:

a) um levantamento das competências e dos domínios de interesse;

b) informações sobre as necessidades de competências, o mercado de trabalho, as prestações e a oferta de educação e formação;

c) apoio à orientação e ao desenvolvimento de competências e ao planeamento de carreiras.

98

P3C2I2 – Melhorar o nível de ensino através do aumento do número de vagas para estudantes no ensino superior

Meta

Aumento das admissões dos estudantes em instituições de ensino superior

Número

0

600

Q4

2022

As instituições de ensino superior devem alargar a sua admissão em pelo menos 600 vagas adicionais em 2022 nos programas do 1.º ciclo de estudos destinados a apoiar a implementação do programa de crescimento sustentável da Finlândia e a resolver a escassez de mão-de-obra. Espera-se que tal venha a complementar o financiamento nacional que já foi atribuído para alargar o número de instituições de ensino superior a partir de 2020.

Espera-se que, até ao final de 2021, o Ministério da Educação e Cultura e as instituições de ensino superior cheguem a acordo sobre as áreas de estudo e as instituições de ensino superior a visar. O aumento das vagas deve ser orientado para áreas em que haja maior procura de educação e escassez de competências. Os critérios de seleção devem incluir a procura de mão-de-obra a nível regional e nacional, a procura de educação e a eficácia dos programas de apoio à procura de novas competências para o futuro, com especial incidência no setor da saúde, nas tecnologias avançadas e nos setores das TIC. Espera-se que os novos estudantes se inscrevam em programas de licenciatura o mais tardar a partir do outono de 2022 (ano académico 2022/2023).

O Ministério da Educação e Cultura verificará se o aumento do número de estudantes se concretizou, comparando a admissão de estudantes em 2022 com a base de referência definida como a admissão máxima anual nos anos 2017-2019.

99

P3C2I3 – Aumentar o nível de competência e renovar a aprendizagem contínua, a digitalização e a modernização da educação em Åland

Meta

Percentagem de cursos modernizados que contêm elementos digitais significativos no ensino superior em Åland

% (percentagem)

10

70

Q4

2024

A percentagem de cursos modernizados que contêm elementos digitais extensos (ou seja, pelo menos 25 % de um curso individual é ministrada à distância ou pelo menos 30 % do material do curso num único curso é ministrado por via digital) deve ser aumentada em 10 % (cursos existentes em 2020 que cumpram os requisitos estabelecidos, ou seja, cursos modernizados que contenham uma quantidade suficiente de elementos digitais) para 70 % de todos os cursos universitários ministrados em programas de ensino e cursos académicos na Universidade Aberta da Universidade de Åland.

Corresponde a cursos que incluem o ensino teórico (os cursos que incluem apenas o ensino de competências práticas estão excluídos do objetivo). Os sistemas de apoio devem ser digitalizados e tornados compatíveis com os registos e bases de dados nacionais. Os professores e o pessoal de apoio relevante devem receber formação em pedagogia digital multicamada e na utilização dos novos sistemas administrativos digitais. O equipamento digital e o software da universidade de Åland serão melhorados e alargados.

K. COMPONENTE P3C3: IDI, INFRAESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO E AÇÕES-PILOTO

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia aborda os desafios no domínio da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). Apesar de estar desde há anos entre os líderes da inovação de acordo com o Painel Europeu da Inovação, a Finlândia sofreu um retrocesso na década passada no que respeita ao investimento em atividades de IDI, em especial em termos de investimentos do setor privado. Outro desafio que a Finlândia enfrenta é a necessidade de intensificar a cooperação entre entidades públicas de IDI e entre entidades públicas e privadas envolvidas na IDI, inclusive a nível internacional.

O objetivo da componente é contribuir para o reforço da intensidade da IDI, aumentando a percentagem das despesas de IDI na Finlândia de 2,9 % (2019) para 4 % do PIB até 2030 e aumentando o nível de ambição das atividades de IDI, em conformidade com o Roteiro Nacional para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação adotado na primavera de 2020. Para o efeito, a componente propõe dois pacotes de investimento que visam promover a transição ecológica e investir em infraestruturas de investigação e inovação que apoiem o crescimento sustentável e a digitalização.

O pacote que promove a transição ecológica inclui investimentos destinados a apoiar projetos de empresas líder, a acelerar setores-chave e a reforçar as competências em setores-chave, bem como a apoiar as empresas inovadoras em crescimento (investimentos 1-4 infra). 

A fim de assegurar que os investimentos ao abrigo da presente componente cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) Atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 30 ; ii) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 31 ; iii) Atividades relacionadas com aterros, incineradores 32 e estações mecânicas de tratamento biológico de resíduos 33 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo dos resíduos possa causar prejuízos ao ambiente. Os cadernos de encargos exigirão além disso que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. As seguintes ações de IDI serão consideradas conformes com as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01): i) ações de I&D&I conducentes a resultados tecnologicamente neutros ao nível da sua aplicação; ii) ações de I&D&I de apoio a alternativas com baixo impacto ambiental, quando existam; ou iii) ações de I&D&I centradas principalmente no desenvolvimento de alternativas com o menor impacto ambiental possível para as atividades para as quais não exista uma alternativa de baixo impacto técnica e economicamente viável.

O pacote que promove a inovação e as infraestruturas de investigação inclui investimentos para o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais, nacionais e infraestruturas de inovação.

A componente contribuirá para dar resposta às recomendações específicas por país no sentido de centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação, na transição energética e hipocarbónica e nos transportes sustentáveis (recomendação específica por país n.º 3 2019), bem como de centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, nas infraestruturas sustentáveis e eficientes, para além da investigação e inovação (recomendação específica por país n.º 3 2020). 

K.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1 (P3C3I1): Pacote de financiamento IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder

O objetivo do investimento é apoiar – através de um regime gerido pela Business Finland – parcerias e ecossistemas entre empresas e outros organismos de investigação que reforcem a competitividade das empresas e aumentem a eficácia das atividades de I&D. As parcerias a financiar devem centrar-se nos domínios de atividade que apoiam a transição ecológica.

O investimento consiste em apoiar a criação de novos setores, produtos, empresas e modelos operacionais, bem como a utilização dos resultados da investigação de universidades, instituições de ciências aplicadas e institutos de investigação para satisfazer as necessidades das empresas. As parcerias devem mobilizar significativamente outros financiamentos nacionais de IDI, os investimentos das próprias empresas em IDI e a utilização do financiamento da UE e de outros financiamentos internacionais. Espera-se que parcerias e ecossistemas flexíveis entre empresas e organismos de investigação e outros intervenientes na IDI reforcem a competitividade das empresas e da indústria e melhorem a produtividade.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2 (P3C3I2): Pacote de financiamento IDI para promover a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia)

O objetivo do investimento será impulsionar – através de um regime gerido pela Academia da Finlândia – atividades de IDI que apoiem a transição ecológica, centrando-se nos setores-chave e nas tecnologias da transição ecológica, a fim de promover a utilização e a partilha de conhecimentos e melhorar a qualidade e a eficácia das parcerias e dos ecossistemas. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas. O regime deve abranger todos os ramos da ciência e setores, incluindo a economia do hidrogénio, os produtos biológicos de elevado valor, os sistemas energéticos sem emissões e as competências em matéria de análise de dados e ciências sociais.

A medida consiste em intervenções destinadas a reforçar os agregados de investigação existentes, aumentar o nível de especialização, nomeadamente fora dos agregados de investigação existentes, e apoiar a renovação das atividades empresariais. Os investimentos em IDI de setores e tecnologias fundamentais devem também reforçar as parcerias e os ecossistemas dos intervenientes na IDI. A medida deve prestar apoio a organismos de investigação, tais como instituições de ensino superior ou institutos de investigação.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.



Investimento 3 (P3C3I3): Pacote de financiamento IDI para promover a transição ecológica – Acelerar os setores-chave e reforçar as competências (Business Finland)

O objetivo deste investimento será impulsionar – através de um regime gerido pela Business Finland – atividades de IDI que apoiem a transição ecológica, centrando-se nos setores-chave e nas tecnologias da transição ecológica, a fim de promover a utilização e a partilha de conhecimentos e melhorar a qualidade e a eficácia das parcerias e dos ecossistemas. O regime deve abranger todos os ramos da ciência e setores, incluindo a economia do hidrogénio, os produtos biológicos de elevado valor, os sistemas energéticos sem emissões e as competências em matéria de análise de dados e ciências sociais relacionadas com a resiliência e a adaptação às alterações climáticas.

A medida consiste em intervenções destinadas a reforçar os agregados de investigação existentes, aumentar o nível de especialização, nomeadamente fora dos agregados de investigação existentes, e apoiar a renovação das atividades empresariais. Os investimentos em IDI de setores e tecnologias fundamentais devem também reforçar as parcerias e os ecossistemas dos intervenientes na IDI. A medida deve prestar apoio a organismos de investigação públicos e privados, bem como a empresas ou municípios. Em especial, terá por objetivo prestar apoio aos projetos de empresas líder selecionadas no âmbito do investimento 1 supra.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 4 (P3C3I4): Pacote de financiamento IDI para promover a transição ecológica – Apoio às empresas inovadoras em crescimento

O objetivo do investimento será aumentar – através de um regime gerido pela Business Finland – os investimentos das pequenas e médias empresas em IDI e melhorar a sua preparação para a transição digital e ecológica. Espera-se igualmente que o investimento reforce as empresas baseadas na investigação, desenvolvendo as conclusões das instituições de ensino superior e dos institutos de investigação em novas empresas que apoiem a transição ecológica.

A medida consiste em prestar apoio específico a empresas com elevado potencial de crescimento que desenvolvam soluções para a transição ecológica, a fim de impulsionar o crescimento das empresas já envolvidas em exportações e aumentar o número de empresas exportadoras. O apoio às empresas selecionadas deve incluir o financiamento de atividades de IDI, aconselhamento e informação e contactos nos mercados-alvo.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 5 (P3C3I5): Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação locais

O objetivo deste investimento será financiar – através de um regime gerido pela Academia da Finlândia – a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais. Abrange todos os ramos da ciência e da investigação. A tónica deve ser colocada nos objetivos da transição ecológica e digital. Os critérios de seleção devem ter em conta a experiência adquirida na seleção de projetos para infraestruturas de investigação nacionais (Investimento 6 infra).

A medida consiste em prestar apoio financeiro à construção de infraestruturas de investigação locais, tais como a aquisição de equipamentos e sistemas, a criação ou a atualização de serviços. A medida apoiará igualmente os objetivos da estratégia nacional para as infraestruturas de investigação, abrangendo todos os ramos da ciência, com destaque para a transição ecológica e a digitalização. Será dada especial atenção ao reforço das infraestruturas de investigação em consonância com as estratégias e perfis dos institutos de acolhimento, tais como universidades, instituições de ciências aplicadas, institutos de investigação e outros organismos de investigação. Por último, o investimento contribuirá para reforçar a abertura e a interoperabilidade das infraestruturas de investigação de vários intervenientes (universidades, instituições de ciências aplicadas, institutos de investigação, empresas e outros intervenientes na IDI).

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 6 (P3C3I6): Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais

O objetivo deste investimento será financiar – através de um regime gerido pela Academia da Finlândia – a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais, com ênfase nos objetivos da transição ecológica e digital.

A medida consiste em prestar apoio financeiro à construção de infraestruturas de investigação nacionais, tais como a aquisição de equipamentos e sistemas, a criação ou a atualização de serviços. Pelo menos 40 % do valor do investimento deverá ser afetado a atividades de IDI relacionadas com a digitalização. A medida apoiará igualmente a revisão dos critérios de subvenção das infraestruturas de investigação da Academia da Finlândia, em conformidade com os objetivos da Estratégia Nacional para as Infraestruturas de Investigação, com ênfase na transição ecológica e na digitalização. Por último, o investimento contribuirá para reforçar a abertura e a interoperabilidade das infraestruturas de investigação de vários intervenientes (universidades, instituições de ciências aplicadas, institutos de investigação, empresas e outros intervenientes na IDI).

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 7 (P3C3I7): Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso das infraestruturas de inovação

O objetivo do investimento será apoiar – através de um regime gerido pela Business Finland – o desenvolvimento de ambientes de ensaio (infraestruturas de inovação), com ênfase nos objetivos da transição ecológica e digital. O objetivo será também aumentar a abertura e a interoperabilidade das infraestruturas de investigação e inovação.

A medida consiste em apoiar o desenvolvimento dos ambientes necessários ao desenvolvimento e ensaio de soluções que promovam a neutralidade carbónica e a digitalização em condições reais para os utilizadores. Esses ambientes podem incluir diferentes infraestruturas de investigação de cidades, municípios e outros intervenientes públicos, ou ambientes de inovação construídos conjuntamente por empresas e outros intervenientes.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

K.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

100

P3C3I1 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder

Marco

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de empresas líder

Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland

 

 

 

Q2

2022

A Business Finland lançará um convite à apresentação de candidaturas para projetos de empresas líder. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas, em conformidade com o domínio de intervenção 022 do anexo VI do Regulamento MRR. Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa.

101

P3C3I1– IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder

Meta

Concessão de subvenções para projetos de empresas líder

 

Número

0

5

Q4

2023

Notificação pela Business Finland da concessão de, pelo menos, 5 subvenções a projetos de empresas líderes selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no marco 100.

102

P3C3I1– IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder

Meta

Percentagem de projetos de empresas líder concluídos

% (percentagem)

0

90

Q4

2025

Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no marco 100 devem ser concluídos, tal como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 90 000 000 EUR dos 100 000 000 EUR afetados à medida.

103

P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia)

Marco

Publicação pela Academia da Finlândia de um primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de investigação destinados a aumentar as competências em setores-chave

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas pela Academia da Finlândia

 

 

 

Q4

2021

A Academia da Finlândia lançará um primeiro convite à apresentação de candidaturas para financiamento da investigação centrado nos setores-chave e nas tecnologias da transição ecológica, a fim de promover a utilização e a partilha de conhecimentos e melhorar a qualidade e a eficácia das parcerias e dos ecossistemas. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas, em conformidade com o domínio de intervenção 022 do anexo VI do Regulamento MRR. O regime deve abranger todos os ramos da ciência e setores, incluindo a economia do hidrogénio, os produtos biológicos de elevado valor, os sistemas energéticos sem emissões e as competências em matéria de análise de dados e ciências sociais. Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

104

P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia)

Meta

Concessão pela Academia da Finlândia de subvenções para projetos de investigação destinados a aumentar as competências em setores-chave

 

Número

0

25

Q2

2023

Notificação pela Academia da Finlândia da concessão de, pelo menos, 25 subvenções a projetos de investigação selecionados em conformidade com os critérios especificados no marco 103. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 103.

105

P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia)

Meta

Percentagem de projetos de investigação em setores-chave concedidos pela Academia da Finlândia concluídos

 

% (percentagem)

0

90

Q4

2025

Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas referidos no marco 103 devem ser concluídos, tal como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 40 500 000 EUR dos 45 000 000 EUR afetados à medida.

106

P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland)

Marco

Publicação pela Business Finland de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave

Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland

Q2

2022

A Business Finland deverá lançar um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave da transição ecológica, tais como a economia do hidrogénio, os bioprodutos de elevado valor e os sistemas e competências sem emissões, por exemplo, em matéria de análise de dados e ciências sociais relacionadas com a resiliência e a adaptação às alterações climáticas. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas, em conformidade com o domínio de intervenção 022 do anexo VI do Regulamento MRR. Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa.

107

P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland)

Meta

Concessão pela Business Finland de subvenções para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave

 

Número

0

10

Q4

2023

Notificação pela Business Finland da concessão de, pelo menos, 10 subvenções a projetos de IDI selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no marco 106.

108

P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland)

Meta

Percentagem de projetos de IDI em setores-chave atribuídos pela Business Finland concluídos

 

% (percentagem)

0

90

Q4

2025

Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no marco 106 devem ser concluídos, tal como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 22 500 000 EUR dos 25 000 000 EUR afetados à medida.

109

P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento

Marco        

Publicação pela Business Finland de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI que apoiem empresas inovadoras em crescimento

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland

Q2

2022

A Business Finland lançará um convite à apresentação de candidaturas para financiamento de IDI destinada a apoiar empresas inovadoras em crescimento. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão exigir que a investigação seja orientada para a economia hipocarbónica e a adaptação e resiliência às alterações climáticas, em conformidade com o domínio de intervenção 022 do anexo VI do Regulamento MRR.

Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa.

110

P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento

Meta

Concessão de subvenções para apoio a empresas inovadoras em crescimento

 

Número

0

22

Q4

2023

Notificação pela Business Finland da concessão de, pelo menos, 22 subvenções para apoio a empresas inovadoras em crescimento, em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no marco 109.

111

P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento

Meta

Percentagem de projetos para empresas inovadoras em crescimento concluídos

 

% (percentagem)

0

90

Q4

2025

Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no marco 109 devem ser concluídos, tal como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 16 200 000 EUR dos 18 000 000 EUR afetados à medida.

112

P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais

Marco

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais

Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Academia da Finlândia

Q2

2022

A Academia da Finlândia lançará um convite à apresentação de candidaturas para o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais. Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa. Os critérios de seleção devem incluir o impacto dos projetos no desenvolvimento sustentável, na transição ecológica e na digitalização.

113

P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais

Meta

Concessão de subvenções para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais

 

Número

0

10

Q4

2022

Notificação pela Academia da Finlândia da concessão de, pelo menos, 10 subvenções para projetos selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no marco 112.

114

P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais

Meta

Percentagem de projetos de infraestruturas de investigação locais concluídos

 

% (percentagem)

0

90

Q4

2025

Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no marco 112 devem ser concluídos, tal como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 22 725 000 EUR dos 25 250 000 EUR afetados à medida.

115

P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais

Marco

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais

Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Academia da Finlândia

Q2

2021

A Academia da Finlândia lançará um convite à apresentação de candidaturas para infraestruturas de investigação nacionais. Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa. Os critérios de seleção devem incluir o impacto dos projetos no desenvolvimento sustentável, na transição ecológica e na digitalização. Na seleção dos projetos, deverá igualmente ser assegurado que pelo menos 8 000 000 EUR sejam atribuídos em conformidade com o domínio de intervenção 009-A (Investimento em atividades de I&I relacionadas com o digital) do anexo VII do Regulamento MRR.

116

P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais

Meta

Concessão de subvenções para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais

 

Número

0

6

Q2

2022

Notificação pela Academia da Finlândia da concessão de, pelo menos, 6 subvenções para projetos selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no marco 115.

117

P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais

Meta

Percentagem dos projetos de infraestruturas de investigação nacionais concluídos

 

% (percentagem)

0

90

Q4

2025

Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no marco 115 devem ser concluídos, tal como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 18 000 000 EUR dos 20 000 000 EUR afetados à medida.

118

P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação

Marco

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação

Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland

Q2

2022

A Business Finland lançará um convite à apresentação de candidaturas para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação. Os critérios de elegibilidade/seleção devem assegurar que a intervenção se concentre na promoção de elementos diretamente ligados à digitalização das empresas (de acordo com o domínio de intervenção 019 do anexo VII do Regulamento MRR). Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável. Não serão financiados projetos que promovam a utilização de combustíveis fósseis. Um projeto proposto por uma empresa abrangida pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) só poderá ser financiado se reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa.

119

P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação

Meta

Concessão de subvenções para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação

 

Número

0

3

Q4

2023

Notificação pela Business Finland da concessão de, pelo menos, 3 subvenções para projetos selecionados em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção especificados no marco 118.

120

P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação

Meta

Percentagem de projetos de infraestruturas de inovação concluídos

 

% (percentagem)

0

90

Q4

2025

Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no marco 118 devem ser concluídos, tal como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto. Estes montantes correspondem a uma autorização orçamental de, pelo menos, 18 675 000 EUR dos 20 750 000 EUR afetados à medida.



   

I. COMPONENTE P3C4: REFORÇAR A COMPETITIVIDADE E ESTIMULAR O CRESCIMENTO EM SETORES AFETADOS PELA CRISE

O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia será aumentar as capacidades de exportação através da realização de investimentos setoriais específicos baseados nos pontos fortes e no potencial do mercado internacional da Finlândia. O segundo objetivo consistirá em apoiar a recuperação e renovação sustentável das indústrias culturais e criativas. Os setores culturais e criativos possuem conhecimentos criativos e criam e comercializam a propriedade intelectual. Tal promove a inovação e cria valor acrescentado também noutros setores. Além disso, as ações desta componente devem apoiar a renovação da indústria turística finlandesa, com o objetivo de aumentar a exportação de serviços. As PME da Finlândia representam apenas 16 % das exportações, o que é inferior a outros países do mesmo tipo. O desenvolvimento empresarial internacional das PME e a comercialização de inovações exigem frequentemente um esforço financeiro adicional que muitas PME não conseguem suportar. As indústrias criativas e culturais e o turismo têm ainda potencial para apoiar o crescimento das exportações, em especial no setor dos serviços.

A componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país n.º 3-2020 relativa à adoção de medidas destinadas a proporcionar liquidez à economia real, em especial às pequenas e médias empresas, à antecipação de projetos de investimento público maduros e à promoção do investimento privado para fomentar a recuperação económica e concentrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, em infraestruturas sustentáveis e eficientes, bem como na investigação e inovação.

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

L.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1 (P3C4I1): Programa de aceleração do crescimento para as pequenas empresas

O objetivo deste investimento será acelerar o crescimento das micro e pequenas empresas finlandesas e reforçar as suas capacidades de internacionalização.

O investimento consistirá na concessão de subvenções para o desenvolvimento empresarial de micro e pequenas empresas. Os principais critérios de elegibilidade/seleção dos projetos incluem a promoção de novas soluções digitais, a transição ecológica e as atividades de IDI conexas.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 2 (P3C4I2): Principais programas para o crescimento internacional

O objetivo deste investimento será apoiar o crescimento internacional das empresas através de subvenções específicas ao desenvolvimento.

O investimento consiste nas seguintes intervenções:

I.programa para promover a economia circular e hipocarbónica e a renovação digital do setor e aumentar as exportações de serviços industriais;

II.ecossistema de transporte com veículos pesados elétricos;

III.conhecimentos especializados e tecnologia no domínio da saúde e do bem-estar; destina-se a apoiar as iniciativas incluídas no roteiro da Estratégia de Crescimento para o Setor da Saúde, que visam desenvolver ecossistemas do setor da saúde, bem como novas soluções e inovações para os mercados de exportação;

IV.programa para o crescimento e a exportação de conhecimentos especializados no domínio da água; o objetivo será promover a criação, pilotagem e internacionalização de tecnologias, métodos, conceitos e soluções de serviços no setor da gestão da água.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3 (P3C4I3): Apoio à renovação dos setores culturais e criativos

O objetivo deste investimento será apoiar o crescimento do setor cultural e criativo enquanto fortes potenciais motores de crescimento económico futuro.

O investimento consiste em conceder apoio sob a forma de subvenções a entidades que operam nos setores culturais e criativos. A maior parte do apoio financeiro (75 % dos fundos atribuídos) destina-se às empresas e organizações dos setores culturais e criativos para o desenvolvimento de modelos inovadores de serviços, produção e exploração e para o reforço da competitividade internacional dos setores e entidades em causa. O resto (25 %) dos fundos atribuídos deve ser utilizado como financiamento do desenvolvimento e do projeto-piloto para apoiar a inovação e novas iniciativas de cooperação entre empresas da economia criativa.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 4 (P3C4I4): Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo

O objetivo do investimento será estimular o crescimento sustentável e a inovação no setor do turismo.

O investimento consiste na aquisição de serviços para planear, desenvolver e implementar o calculador da pegada de carbono digital para serviços turísticos, pacotes de serviços de turismo sustentável, um modelo operacional nacional para a gestão baseada no conhecimento e programas de acompanhamento para empresas e regiões de turismo, a fim de apoiar uma transição sustentável e digital. Além disso, inclui a aquisição de serviços para desenvolver a plataforma de dados para as visitas à Finlândia e outros serviços digitais (plataforma STF e visitfinland.com) através da integração e de interfaces abertas num ecossistema de dados de viagem abrangente e conforme. O investimento inclui também o financiamento de ID&I para projetos de investigação, experimentação e desenvolvimento que apoiem a comercialização de empresas e inovações no setor do turismo.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

L.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

121

P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento

Marco

Publicação do convite à apresentação de candidaturas para apoio às capacidades de internacionalização das empresas

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas

 

 

 

Q2

2022

Lançamento do primeiro convite à apresentação de candidaturas para apoio às capacidades de internacionalização das empresas. Os critérios de elegibilidade/seleção deverão assegurar que os projetos selecionados tenham um efeito significativo na digitalização, incluindo em especial a utilização de tecnologias digitais e de métodos operacionais nas operações comerciais e nas atividades de internacionalização das pequenas empresas.

122

P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento

Marco

Concessão de subvenções a todos os projetos para as capacidades de internacionalização das empresas

Notificação da concessão de todas as subvenções

Q4

2024

Notificação da atribuição de todas as subvenções aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 121.

123

P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento

Meta

Conclusão de projetos apoiados para as capacidades de internacionalização das empresas

 

Número

0

110

Q2

2026

Pelo menos 110 projetos apoiados no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas referidos no marco 122 devem ser concluídos, conforme comprovado pelos relatórios finais dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto.

124

P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional

Marco

Publicação dos três primeiros convites à apresentação de candidaturas no âmbito dos principais programas para o crescimento internacional

Publicação dos primeiros três convites à apresentação de candidaturas

 

Q2

2022

Serão lançados pelo menos três convites à apresentação de candidaturas para programas fundamentais para o crescimento internacional, incluindo:

·Promoção da economia hipocarbónica, circular e renovação digital na indústria e aumento das exportações de serviços industriais;

·Ecossistema de transporte com veículos pesados elétricos;

·Conhecimentos especializados e tecnologia no domínio da saúde e do bem-estar, em apoio do roteiro da Estratégia de Crescimento para o Setor da Saúde;

·Programa para o crescimento e a exportação de conhecimentos especializados em gestão da água.

Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os projetos cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

125

P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional

Marco

Concessão de subvenções a todos os projetos no âmbito de programas fundamentais para o crescimento internacional

 Notificação da concessão de todas as subvenções

Q4

2023

Notificação da atribuição de todas as subvenções aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção indicados no marco 124.

126

P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

 

Número

0

40

Q4

2025

Pelo menos 40 projetos apoiados no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas referidos no marco 125 devem ser concluídos, conforme comprovado pelos relatórios preliminares ou finais do projeto apresentados pelos beneficiários do projeto.

127

P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos

Marco

Publicação de dois convites à apresentação de candidaturas para projetos de apoio à renovação dos setores culturais e criativos, respetivamente para ajuda ao desenvolvimento e ajuda piloto

Publicação de um primeiro convite à apresentação de candidaturas para ajuda ao desenvolvimento e de um primeiro convite à apresentação de candidaturas para a ajuda piloto

Q4

2021

Os dois primeiros convites à apresentação de candidaturas (um pela Business Finland e outro pelo Ministério da Educação e Cultura) serão lançados com o objetivo de revitalizar, crescer e internacionalizar as indústrias criativas, com ênfase na transformação digital e na inovação. Os critérios de elegibilidade/seleção devem assegurar que a intervenção se concentre na promoção de elementos diretamente ligados à digitalização das empresas (de acordo com o domínio de intervenção 015 do anexo VII do Regulamento MRR). Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

128

P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos

Meta

Concessão de subvenções para projetos de apoio à renovação dos setores culturais e criativos

 

Número

0

145

Q4

2024

Notificação da concessão de subvenções para pelo menos 145 projetos selecionados no âmbito de todos os convites à apresentação de candidaturas. Todos os convites à apresentação de propostas devem basear-se nos critérios de elegibilidade/seleção referidos no marco 127.

129

P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos

Meta

Percentagem de projetos para a renovação dos setores culturais e criativos concluídos

 

% (percentagem)

0

90

Q4

2025

Pelo menos 90 % dos projetos apoiados no âmbito dos convites à apresentação de candidaturas referidos no marco 128 devem ser concluídos, tal como comprovado pelos relatórios preliminares dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto.

130

P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo

Marco

Publicação do convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI no setor do turismo

Publicação do convite à apresentação de candidaturas pela Business Finland

 

 

 

Q2

2022

A Business Finland lançará o convite à apresentação de candidaturas para o financiamento da IDI no setor do turismo. Os critérios de seleção devem centrar-se na promoção do crescimento sustentável e da inovação no setor do turismo. O financiamento destina-se a projetos de investigação, experimentação e desenvolvimento que apoiem a comercialização de empresas e inovações no setor do turismo, por exemplo nos temas da transição digital e ecológica, antecipação e previsão, turismo sustentável, turismo virtual e compreensão dos consumidores. Os critérios de elegibilidade/seleção devem assegurar que a intervenção se concentre na promoção de elementos diretamente ligados à digitalização das empresas (de acordo com o domínio de intervenção 015 do anexo VII do Regulamento MRR). Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

131

P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo

Meta

Número de entidades que receberam apoio para projetos de IDI no setor do turismo

 

Número

0

14

Q2

2025

Pelo menos 14 entidades (empresas) devem receber apoio no âmbito dos projetos selecionados no âmbito do convite à apresentação de candidaturas referido no marco 130, conforme comprovado pelos relatórios finais dos projetos apresentados pelos beneficiários do projeto.

132

P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo

Marco

Entrada em funcionamento da calculadora digital da pegada de carbono desenvolvida para os serviços turísticos

 

Q4

2024

Entrada em funcionamento do novo calculador digital da pegada de carbono para os serviços turísticos. A calculadora digital da pegada de carbono faz parte integrante do programa «Viagens sustentáveis na Finlândia». Esta ferramenta deve permitir aos utilizadores medir o impacto climático dos serviços turísticos, em conformidade com a abordagem definida na estratégia nacional de turismo e no roteiro digital para o turismo da Finlândia. Além disso, o material de formação sobre a utilização da calculadora da pegada digital para os utilizadores deve ser publicado no sítio Web Business Finland/Vissit Finland.



PILAR 4: Melhorar a disponibilidade de serviços sociais e de cuidados de saúde e aumentar a relação custo-eficácia

M. COMPONENTE P4C1: MELHORAR A DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE CUIDADOS DE SAÚDE E AUMENTAR A RELAÇÃO CUSTO/EFICÁCIA

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Finlândia aborda vários desafios relacionados com a disponibilidade e a relação custo-eficácia dos serviços de segurança social e de cuidados de saúde. O acesso aos serviços sociais e de saúde na Finlândia está fragmentado. A fragmentação do sistema de serviços e das suas soluções digitais coloca um desafio ao desenvolvimento das respostas necessárias às necessidades sociais e de saúde da população. Por conseguinte, o objetivo desta componente será melhorar o acesso aos serviços sociais e de saúde em todo o país e eliminar os atrasos na prestação de serviços relacionados com a pandemia de COVID-19. A componente contribuirá para a aplicação da reforma da garantia dos cuidados em sete dias, que consiste em reduzir os prazos para os cuidados não urgentes nos cuidados de saúde primários para sete dias, partindo do atual prazo de três meses. Deve igualmente contribuir para melhorar a garantia básica de cuidados, reduzir as desigualdades, centrando-se na identificação precoce e na prevenção eficaz, e reforçar a qualidade e a relação custo/eficácia dos serviços de saúde e sociais. Um outro objetivo será melhorar as condições de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores da saúde e dos assistentes sociais. A componente inclui uma reforma e investimentos que se reforçam mutuamente. O plano de recuperação e resiliência deverá contribuir para a resiliência do sistema social e de saúde. Os investimentos deverão contribuir para: i) a implementação da garantia de cuidados (incluindo cuidados de saúde mental) e a redução dos atrasos na prestação de serviços decorrentes da pandemia de COVID-19; ii) o reforço da prevenção e identificação precoce das necessidades sociais e de saúde no âmbito da implementação da garantia de prestação de cuidados; iii) o reforço da base de conhecimentos e melhorar a orientação para apoiar a relação custo-eficácia dos serviços sociais e de cuidados de saúde; iv) a introdução de inovações digitais sob a forma de um serviço de garantia de cuidados; e v) a introdução de um sistema de informação digital centrado nas pessoas em Åland.

A componente contribuirá para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria da relação custo-eficácia e a igualdade de acesso aos serviços sociais e de saúde (recomendação específica por país n.º 1 2019) e sobre a resposta à escassez de profissionais da saúde, a fim de reforçar a resiliência do sistema de saúde e melhorar o acesso aos serviços sociais e de saúde (recomendação específica por país n.º 1 2020).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

M.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 (P4C1R1): Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados

No âmbito da preparação da reforma social e dos cuidados de saúde, o objetivo desta medida será melhorar a acessibilidade dos serviços sociais e de saúde através da promoção da implementação da garantia de prestação de cuidados. Esta reforma apoiará as seguintes atividades: i) aplicar a garantia de cuidados e reforçar a prestação de serviços; ii) reforçar a base de conhecimentos e melhorar a orientação para apoiar a relação custo-eficácia das soluções digitais no domínio dos cuidados sociais e de saúde e iii) reforçar a base de conhecimentos e melhorar a orientação para apoiar a relação custo-eficácia das soluções digitais no domínio dos cuidados sociais e de saúde.

A lei sobre a aplicação da reforma dos serviços de saúde, sociais e de salvamento e sobre a entrada em vigor da legislação conexa deverá ter entrado em vigor em 1 de julho de 2021. A reforma consiste na adoção de uma série de atos legislativos para reformar o sistema de segurança social e de cuidados de saúde na Finlândia, com base nos quais serão criadas 22 áreas de proteção social regionais. As áreas de proteção social serão responsáveis pela prestação de serviços sociais, de cuidados de saúde e de salvamento. Deverão estar operacionais até 1 de janeiro de 2023.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.

Investimento 1 (P4C1I1): Promover a implementação da garantia de cuidados e reduzir o número de serviços em atraso devido à pandemia de COVID-19

O objetivo deste investimento será reduzir os atrasos na prestação de cuidados de saúde e de cuidados continuados.

A medida consiste em apoiar: i) a simplificação d os processos de prestação de cuidados, reabilitação e serviços e introdução de abordagens novas e mais eficazes, orientadas para os clientes, multidisciplinares e multiprofissionais; e ii) desenvolver os serviços sociais e de saúde e torná-los mais acessíveis e reativos às necessidades das pessoas vulneráveis. A melhoria da disponibilidade de serviços básicos exige o desenvolvimento sistemático de modelos operacionais e uma mudança permanente na sua aplicação. Os projetos devem promover a disponibilidade de serviços sociais e de cuidados de saúde utilizando modelos de funcionamento inovadores que tenham sido considerados eficazes, tais como a orientação do cliente e do serviço, as consultas médicas no local e os serviços de cuidados de saúde à distância.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2 (P4C1I2): Reforçar a prevenção e a identificação precoce de problemas de saúde

O objetivo deste investimento será introduzir novas abordagens transetoriais para fomentar a inclusão, promover a saúde e o bem-estar e reforçar a prevenção e a identificação precoce, como forma de promover a implementação da garantia de cuidados.

A medida consistirá em apoiar a nível nacional: i) auditorias da proteção social; ii) análises do bem-estar e da saúde das pessoas; iii) novos instrumentos de autoassistência (incluindo métodos de promoção da saúde mental) que possam ser utilizados de forma independente; e iv) serviços de encaminhamento. A medida inclui igualmente o apoio a nível regional à gestão integrada de serviços multissetoriais, incluindo serviços sociais e de saúde e serviços culturais, desportivos e relacionados com a natureza.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3 (P4C1I3): Reforçar a base de conhecimentos e a tomada de decisões com base em dados concretos, a fim de aumentar a relação custo-eficácia dos serviços de assistência social e de cuidados de saúde

O objetivo deste investimento será aumentar a qualidade e a relação custo/eficácia dos serviços sociais e de saúde, promovendo a investigação sobre boas práticas e desenvolvendo um acompanhamento eficaz e métodos de análise.

A medida consistirá em apoios para: i) a aplicação de medidas de acompanhamento da garantia de cuidados e a colmatação das lacunas de informação identificadas durante a crise da COVID-19; ii) o reforço da utilização da informação sobre os custos e a relação custo/eficácia na tomada de decisões, no planeamento, na orientação e na produção de serviços sociais e relacionados com a saúde; iii) o desenvolvimento da investigação para melhorar a eficácia do sistema social e de saúde, melhorando assim a qualidade dos serviços, e iv) o desenvolvimento de um mecanismo de avaliação do impacto socioeconómico e dos métodos de trabalho para apoiar a tomada de decisões sociais no seguimento da crise da COVID-19.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 4 (P4C1I4): Introduzir inovações digitais para o bem-estar social e os serviços de saúde

O objetivo deste investimento será proporcionar soluções digitais para apoiar o desenvolvimento de serviços sociais e de cuidados de saúde e promover a implementação da garantia de cuidados.

A medida consiste em fornecer soluções digitais para: i) aumentar a eficiência na utilização dos recursos e facilitar o acesso aos serviços, nomeadamente acelerando a avaliação e a referenciação das necessidades de cuidados, bem como permitindo um diagnóstico, monitorização e tratamento mais remotos de doenças; ii) apoiar a identificação precoce de problemas e aumentar a utilização de serviços de prevenção; iii) permitir a partilha de uma gama mais vasta de serviços multidisciplinares e de conhecimentos especializados entre diferentes regiões e prestadores de serviços e iv) reforçar o papel dos clientes, aumentando assim a eficiência e a eficácia dos serviços.

Os intervenientes nacionais e regionais devem desenvolver serviços digitais destinados aos cidadãos, sistemas profissionais e soluções de gestão.

Os serviços aos cidadãos incluem, mas não se limitam a (I) soluções digitais pré-serviços e de acesso (por exemplo, listas de serviços, avaliações de sintomas, serviços de autocuidado, calculadores de benefícios), (II) autocuidados, assistência (por exemplo, serviços digitais de saúde mental, serviços de acompanhamento pós-tratamento e pós-cuidados) e (III) soluções digitais para serviços preventivos e não sujeitos a limiares.

Os sistemas profissionais podem incluir I) a segmentação dos clientes e modelos de serviços digitais específicos por segmento, baseados na análise dos dados do cliente; (II) novas soluções de gestão empresarial (por exemplo, colocação em serviços de cuidados continuados, planeamento do trabalho e otimização dos cuidados domiciliários) e (III) soluções digitais para o trabalho interprofissional (por exemplo, teleconsultas, receções em equipa).

As soluções de gestão podem incluir o desenvolvimento e a aplicação de soluções avançadas de gestão de conhecimentos e de análise. Estes devem permitir um melhor controlo e um melhor acompanhamento nacional dos pacotes de serviços e melhorar a relação custo-eficácia do sistema de serviços.

O desenvolvimento de serviços digitais deve ter em conta a necessidade de assegurar a acessibilidade para as pessoas vulneráveis. Espera-se também que a introdução destes serviços seja apoiada por uma melhor compreensão por parte dos clientes da utilização dos serviços digitais para apoiar a saúde e o bem-estar.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 5 (P4C1I5): Introdução de um sistema digital de informação sobre cuidados de saúde centrado nas pessoas em Åland

O objetivo deste investimento será criar um sistema moderno de informação sobre cuidados de saúde e cuidados médicos em Åland, que deverá ser compatível com as necessidades dos serviços sociais municipais e dos operadores privados.

A medida consistirá em apoios para: i) desenvolver processos centrados no cliente, com base nas necessidades, valores e preferências dos doentes; ii) desenvolver serviços digitais que permitam a participação dos doentes; iii) desenvolver estruturas e processos de informação como base para a elaboração de sínteses dos doentes e de um plano de cuidados coordenado; iv) desenvolver um plano de cuidados coordenado que integre todos os planos de cuidados dos doentes nos cuidados sociais e de saúde; v) desenvolver e aplicar normas para o intercâmbio eletrónico de dados e sistemas de registos médicos que permitam melhorar a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a gestão da toxicodependência; vi) desenvolver serviços de informação digitais que apoiem a cooperação entre unidades de cuidados de saúde e eventos organizacionais, tanto a nível regional como em conjunto com os sistemas nacionais de saúde da Finlândia e da Suécia, e vii) contribuir para o desenvolvimento e a aplicação de normas em matéria de resultados em matéria de saúde.

A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

M.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

T

Ano

133

P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico inicial que estabelece áreas de proteção social e reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento

Disposição legal nos atos legislativos que estabeleça a sua entrada em vigor

 

 

 

Q3

2021

Entrada em vigor do primeiro conjunto de atos legislativos que estabelecem áreas de proteção social e a reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento, mediante:

-criação de 22 áreas de proteção social, com funções de serviços de saúde, sociais e de salvamento, que estavam sob a responsabilidade dos municípios e das autoridades municipais conjuntas;

-transferência da responsabilidade jurídica pela organização dos serviços de saúde, assistência social e salvamento e outros serviços e deveres para o âmbito das áreas de assistência social;

-organização de serviços de salvamento nas zonas de assistência social, como um setor distinto que trabalha em paralelo com o setor dos cuidados de saúde e da assistência social.

134

P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico adicional que completa a criação de áreas de proteção social e a reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento

Disposição em atos jurídicos adicionais que estabeleça a sua entrada em vigor

Q1

2023

Entrada em vigor do segundo conjunto de atos legislativos que completam o estabelecimento das áreas de proteção social e a reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento, mediante:

-criação de regras de governação, procedimentos administrativos e estruturas organizativas nos domínios da segurança social;

-transferência do funcionamento de distritos hospitalares, distritos de cuidados especiais, serviços de assistentes sociais e psicólogos no domínio da assistência aos estudantes para as áreas de assistência social (as zonas de assistência social e os municípios serão ambos responsáveis pela promoção da saúde e do bem-estar);

-transferência de pessoal dos cuidados de saúde e da assistência social e respetivas tarefas dos municípios e das autoridades municipais conjuntas para o emprego das zonas de assistência social;

-criação do mecanismo de financiamento das atividades das áreas de proteção social junto da administração central e das taxas a cobrar aos utilizadores dos serviços.

-criação de um conselho consultivo para os cuidados de saúde e a assistência social, sob a tutela do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde, para acompanhar e avaliar o cumprimento das obrigações em matéria de saúde e serviços sociais e apoiar a orientação e direção nacionais em matéria de cuidados de saúde e de proteção social.

135

P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados

Marco

Operacionalização das áreas sociais regionais, com capacidade para assumir a responsabilidade pela organização dos serviços sociais, de saúde e de salvamento

Relatório do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde que confirme que as áreas sociais regionais estão operacionais e prontas a aplicar a reforma da segurança social e dos cuidados de saúde

 

 

 

Q2

2023

Devem ser criadas e operacionalizadas áreas de proteção social regionais responsáveis pela organização dos serviços sociais, de saúde e de salvamento, em conformidade com o roteiro para o planeamento e a preparação da reforma da saúde e dos serviços sociais. O Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde examinará e confirmará num relatório a aplicação das medidas necessárias para apoiar a criação das áreas de proteção social. Deverão ser abrangidos os seguintes domínios: 1) gestão, 2) administração, 3) finanças e 4) serviços.

136

P4C1I1 – Promover a implementação da garantia de cuidados e reduzir o número de serviços em atraso devido à pandemia de COVID-19

Meta

Percentagem das consultas de cuidados não urgentes concluídas que cumprem o prazo de 7 dias para o acesso aos cuidados de saúde

% (percentagem)

67

80

Q4

2025

A percentagem de consultas de cuidados de saúde não urgentes concluídas que cumprem o prazo de sete dias para o acesso a cuidados deve aumentar de 67 % (em janeiro de 2020) para 80 %. Este objetivo será alcançado através da introdução de abordagens operacionais novas e inovadoras destinadas a prestar cuidados e serviços mais rápidos, eficientes e orientados para os clientes nas regiões. Os serviços e o apoio devem ser desenvolvidos de modo a serem mais facilmente acessíveis e mais adaptados às necessidades das pessoas vulneráveis.

137

P4C1I2 – Reforçar a prevenção e a identificação precoce de problemas de saúde

Marco

Desenvolvimento e implementação de modelos regionais de gestão de serviços multissetoriais integrados em 22 áreas de proteção social

Publicação de um relatório de implementação que confirme a introdução dos modelos regionais integrados nas 22 áreas de proteção social

Q4

2024

Devem ser desenvolvidos e implementados modelos regionais integrados de gestão de serviços multissetoriais (incluindo serviços de assistência social e cuidados de saúde e serviços culturais, desportivos e relacionados com a natureza) nas 22 áreas de proteção social estabelecidas no âmbito da reforma da proteção social e dos cuidados de saúde. Um relatório de implementação confirmará a introdução dos modelos regionais integrados nas 22 zonas de proteção social.

138

P4C1I3 — Reforçar a base de conhecimentos e a tomada de decisões com base em dados concretos, para aumentar a relação custo-eficácia dos serviços de assistência social e de cuidados de saúde

Marco

Sistema nacional de acompanhamento em tempo real da garantia de cuidados utilizada em todos os centros de saúde

Introdução em todos os centros de saúde de um sistema melhorado de acompanhamento da garantia de cuidados.

Q4

2025

Deve ser introduzido em todos os centros de saúde um sistema nacional atualizado e em tempo real para monitorizar a aplicação da garantia de cuidados através dos serviços Kanta (em comparação com 90 % dos centros em 2020).

139

P4C1I4 – Introduzir inovações digitais para a proteção social e os serviços de saúde

Meta

Aumento da percentagem da população que utiliza serviços eletrónicos de assistência social e de cuidados de saúde

% (percentagem)

26

35

Q4

2025

A percentagem da população (com idade igual ou superior a 20 anos) que utiliza serviços eletrónicos de saúde e de assistência social aumentará de 26 % (base de referência em 2020) para 35 %.

Devem ser desenvolvidos novos métodos digitais, em colaboração entre as áreas sociais e os intervenientes nacionais (Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde, Instituto Nacional de Saúde e Previdência, DigiFinland Oy, KELA), para apoiar a prestação de uma garantia de cuidados sociais e de saúde. Tal inclui serviços de saúde em linha e serviços sociais em linha, tais como consultas por telefone, chat e vídeo, serviços de apoio interpares entre doentes, serviços de aconselhamento ao cliente e outros serviços eletrónicos. Além disso, devem ser tomadas medidas para apoiar as competências dos profissionais da sociedade e dos cuidados de saúde e assegurar uma maior utilização de soluções digitais.

140

P4C1I5 – Introdução de um sistema digital de informação sobre cuidados de saúde centrado nas pessoas em Åland

Meta

Percentagem de serviços sociais e de saúde municipais e/ou empresas de cuidados privados que adotaram o sistema de informação de saúde

 

% (percentagem)

0

80

Q4

2025

Um sistema de informação sobre os cuidados de saúde, os serviços sociais e os intervenientes privados será desenvolvido pela autoridade da saúde e dos cuidados médicos de Åland (ÅHS). O sistema tornar-se-á operacional e será utilizado por todo o sistema público de cuidados de saúde e por 80 % dos serviços sociais dos municípios e intervenientes privados em Åland.

O sistema deve abranger a documentação dos processos de cuidados de saúde, as receitas médicas, o apoio às decisões médicas, os registos clínicos, o encaminhamento para serviços especializados, a afetação de recursos temporais, a qualidade básica e o acompanhamento da produção. Durante o processo de aquisição, podem ser associados ao sistema outros sistemas de cuidados especializados, como por exemplo sistemas logísticos e operacionais.

2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do PRR da Finlândia é de 1 822 137 000 EUR.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

1.1.Primeira parcela (apoio a fundo perdido):

Número

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

2

P1C1R2 — Transformação do sistema energético — Reforma da tributação da energia para ter em conta a evolução tecnológica

Marco

Entrada em vigor da Lei relativa aos impostos especiais de consumo sobre a eletricidade e certos combustíveis

3

P1C1I1 — Transformação do sistema energético — Investimentos em infraestruturas energéticas

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de infraestruturas energéticas

6

P1C1I2 — Transformação do sistema energético — Investimentos em novas tecnologias energéticas

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para investimentos em novas tecnologias energéticas

14

P1C2R2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos

Marco

Adoção da resolução do Governo sobre a execução do Programa Estratégico para a Economia Circular

16

P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono

Marco

Publicação do primeiro convite nacional à apresentação de candidaturas para a produção e utilização de hidrogénio com baixas emissões, bem como para a captação e utilização de dióxido de carbono

19

P1C2I2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — eletrificação direta e descarbonização dos processos industriais

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas para eletrificação direta e baixa carbonização de processos industriais destinados a reduzir as emissões de CO2 da indústria

22

P1C2I3 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de investimento que promovam a reutilização de resíduos e fluxos secundários.

31

P1C3I2 — Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Programa para um ambiente construído com baixo teor de carbono

Marco

Publicação de um primeiro convite à apresentação de candidaturas relativo ao apoio a um ambiente construído com baixas emissões de carbono

34

P1C4R1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis

Marco

Adoção da Resolução do Governo LVM/2021/62, relativa à redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes domésticos

35

P1C4R1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis

Marco

Publicação da decisão governamental relativa a medidas nacionais adicionais para reduzir as emissões do transporte doméstico

37

P1C4R2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Reforma fiscal para transportes sustentáveis

Marco

Entrada em vigor de alterações da Lei do Imposto sobre o Rendimento (1205/2020) no que respeita à tributação das prestações de mobilidade no contexto do emprego

52

P1C5I2 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de propostas para projetos de silvicultura de precisão

71

P2C2R2 – Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do PRR através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria

Marco

Entrada em vigor da lei relativa à implementação do plano de recuperação e resiliência

72

P2C2R2 – Reforçar a eficácia e a transparência das reformas e dos investimentos do PRR através do desenvolvimento de sistemas de informação, administração e auditoria

Marco

Sistema de repositório para auditorias e controlos: Informações para o acompanhamento da implementação do MRR

91

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Marco

Entrada em vigor da Lei relativa ao Centro de Serviços para a Aprendizagem Contínua e o Emprego

96

P3C2I1 – Programa de digitalização para a aprendizagem contínua

Marco

Conclusão da arquitetura informática para serviços digitais de aprendizagem contínua

103

P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia)

Marco

Publicação pela Academia da Finlândia de um primeiro convite à apresentação de candidaturas para projetos de investigação destinados a aumentar as competências em setores-chave

115

P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais

Marco

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais

127

P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos

Marco

Publicação de dois convites à apresentação de candidaturas para projetos de apoio à renovação dos setores culturais e criativos, respetivamente para ajuda ao desenvolvimento e ajuda piloto

133

P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico inicial que estabelece áreas de proteção social e reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento

Montante da parcela

EUR 273 307 672

1.2.Segunda parcela (apoio a fundo perdido):

Número

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

9

P1C1I3 — Transformação do sistema energético — Pacote de investimento e reforma em Åland

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para investimento em energias renováveis em Åland

11

P1C2R1 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica

Marco

Entrada em vigor da Lei do Clima revista

26

P1C3R2 — Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Plano de ação para eliminar progressivamente o aquecimento a combustíveis fósseis

Marco

Publicação do plano de ação para a eliminação progressiva do aquecimento a combustíveis fósseis

38

P1C4R2 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Reforma fiscal para transportes sustentáveis

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei do Imposto sobre o Rendimento (xx/2021) no que respeita à tributação dos veículos de empresa

39

P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e hidrogénio

Marco

Publicação dos convites à apresentação de candidaturas para melhorar as infraestruturas de distribuição de eletricidade e hidrogénio

48

P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes

Marco

Serão apoiados projetos de fornecimento, transporte e distribuição de gesso

55

P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas em matéria de banda larga

58

P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail

Marco

Entrada em funcionamento do laboratório de ensaio do equipamento de modelação para o sistema europeu comum de controlo da velocidade (ERTMS)

61

P2C2I1 – Economia digital – Programa de economia em tempo real (ETR)

Marco

Criação e entrada em funcionamento de um ecossistema mínimo viável

64

P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)

Meta

Atribuição de projetos no domínio da microeletrónica

66

P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)

Marco

Concessão de projetos que desenvolvem a 6G, a IA e a computação quântica

77

P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego

Marco

Entrada em vigor da lei relativa ao serviço público e aos serviços das empresas, regulamentando o modelo do serviço nórdico de emprego para o processo de prestação de serviços aos candidatos a emprego

81

P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas à lei relativa aos estudantes, investigadores e estagiários (719/2018)

83

P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação

Meta

Diminuição do número médio de dias para o tratamento dos pedidos de autorização de residência integrados numa via rápida para especialistas e empresários em crescimento

86

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Marco

Entrada em vigor da lei sobre a nova empresa operadora intermediária do mercado de trabalho, detida pelo Estado

93

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Marco

Publicação do primeiro convite à apresentação de candidaturas para ministrar formação para reforçar as competências digitais e ecológicas

98

P3C2I2 – Melhorar o nível de ensino através do aumento do número de vagas para estudantes no ensino superior

Meta

Aumento das admissões dos estudantes em instituições de ensino superior

100

P3C3I1 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder

Marco

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de empresas líder

106

P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland)

Marco

Publicação pela Business Finland de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave

109

P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento

Marco

Publicação pela Business Finland de um convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI que apoiem empresas inovadoras em crescimento

112

P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais

Marco

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais

113

P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais

Meta

Concessão de subvenções para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação locais

116

P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais

Meta

Concessão de subvenções para a renovação e o desenvolvimento de infraestruturas de investigação nacionais

118

P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação

Marco

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação

121

P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento

Marco

Publicação do convite à apresentação de candidaturas para apoio às capacidades de internacionalização das empresas

124

P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional

Marco

Publicação dos três primeiros convites à apresentação de candidaturas no âmbito dos principais programas para o crescimento internacional

130

P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo

Marco

Publicação do convite à apresentação de candidaturas para projetos de IDI no setor do turismo

Montante da parcela

EUR 455 512 787

1.3.Terceira parcela (apoio a fundo perdido):

Número

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

4

P1C1I1 — Transformação do sistema energético — Investimentos em infraestruturas energéticas

Marco

Concessão de todas as subvenções para investimentos em infraestruturas energéticas

7

P1C1I2 — Transformação do sistema energético — Investimentos em novas tecnologias energéticas

Marco

Concessão de todas as subvenções para investimentos em tecnologias energéticas

15

P1C2R2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos

Marco

Celebração de um acordo nacional com os principais intervenientes para uma economia circular hipocarbónica

17

P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono

Marco

Atribuição de todas as subvenções para projetos de hidrogénio hipocarbónico e de captação e utilização de carbono

20

P1C2I2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — eletrificação direta e descarbonização dos processos industriais

Marco

Atribuição de todas as subvenções a projetos de eletrificação direta e processos industriais hipocarbónicos

23

P1C2I3 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais

Marco

Concessão de todas as subvenções aos projetos de reutilização e reciclagem

47

P1C5R1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Modernização da legislação em matéria de natureza

Marco

Entrada em vigor da Lei da Conservação da Natureza alterada

50

P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes

Marco

Atribuição de projetos de reciclagem e recuperação de nutrientes

53

P1C5I2 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território

Marco

Concessão de todas as subvenções para projetos de silvicultura de precisão selecionados para financiamento

68

P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

Marco

Adoção de legislação sobre o alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

78

P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego

Meta

Aumento do número anual de entrevistas de procura de emprego realizadas em conformidade com o modelo nórdico de serviços de emprego

79

P3C1R1 – Emprego e mercado de trabalho – Modelo nórdico de serviços de emprego

Marco

Integração e entrada em funcionamento das cinco funcionalidades digitais exigidas pelo modelo nórdico de serviços de emprego no sistema de informação dos serviços públicos de emprego (TE-PSE)

80

P3C1R2 – Emprego e mercado de trabalho – Supressão de dias suplementares de subsídio de desemprego

Marco

Entrada em vigor de alterações da lei relativa à segurança no desemprego no que respeita à eliminação progressiva de dias adicionais de segurança no desemprego

82

P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei dos Estrangeiros (301/2004)

87

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Meta

Número de pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2023

92

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Marco

Conclusão de um modelo prospetivo a médio prazo para as necessidades de mão-de-obra e de competências

101

P3C3I1 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder

Meta

Concessão de subvenções para projetos de empresas líder

104

P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia)

Meta

Concessão pela Academia da Finlândia de subvenções para projetos de investigação destinados a aumentar as competências em setores-chave

107

P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland)

Meta

Concessão pela Business Finland de subvenções para projetos de IDI destinados a aumentar as competências em setores-chave

110

P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento

Meta

Concessão de subvenções para apoio a empresas inovadoras em crescimento

119

P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação

Meta

Concessão de subvenções para o desenvolvimento de infraestruturas de inovação

125

P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional

Marco

Concessão de subvenções a todos os projetos no âmbito de programas fundamentais para o crescimento internacional

134

P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados

Marco

Entrada em vigor do quadro jurídico adicional que completa a criação de áreas de proteção social e a reforma dos serviços sociais, de saúde e de salvamento

135

P4C1R1 – Preparação da reforma da segurança social e dos cuidados de saúde em apoio da implementação da garantia de prestação de cuidados

Marco

Operacionalização das áreas sociais regionais, com capacidade para assumir a responsabilidade pela organização dos serviços sociais, de saúde e de salvamento

Montante da parcela

EUR 364 410 229

1.4.Quarta parcela (apoio a fundo perdido):

Número

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

13

P1C2R2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Promoção estratégica da economia circular e reforma da Lei dos Resíduos

Marco

Entrada em vigor dos principais processos da Lei dos Resíduos revista

32

P1C3I2 — Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Programa para um ambiente construído com baixo teor de carbono

Marco

Atribuição de todas as subvenções e contratos públicos para projetos de apoio a um ambiente construído com baixas emissões de carbono

56

P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação

Meta

Habitações adicionais com acesso a conectividade em banda larga rápida (100/100 Mbit/s)

59

P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail

Meta

Linha ferroviária de ensaio equipada com ERTMS por rádio (não no tráfego ferroviário comercial)

62

P2C2I1 – Economia digital – Programa de economia em tempo real (ETR)

Marco

Intercâmbio de informações comerciais digitais estruturadas plenamente operacional

75

P2C3I1 – Competências civis em cibersegurança

Marco

Desenvolvimento de uma plataforma digital para a formação em cibersegurança civil

84

P3C1R3 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço do processo de imigração com base no trabalho e na educação

Meta

Diminuição do número médio de dias para o tratamento de pedidos de autorização de residência com base no trabalho e na educação

89

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Meta

Alargamento do programa de capacidade de trabalho e do modelo de investimento individual e apoio a 11 novos domínios

90

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Meta

Número de locais de trabalho e unidades de cuidados de saúde no trabalho que participaram em medidas de apoio à saúde mental e à capacidade de trabalho

95

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Meta

Número de profissionais de orientação profissional que participaram em ações de formação para aumentar o seu nível de especialização

99

P3C2I3 – Aumentar o nível de competência e renovar a aprendizagem contínua, a digitalização e a modernização da educação em Åland

Meta

Percentagem de cursos modernizados que contêm elementos digitais significativos no ensino superior em Åland

122

P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento

Marco

Concessão de subvenções a todos os projetos para as capacidades de internacionalização das empresas

128

P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos

Meta

Concessão de subvenções para projetos de apoio à renovação dos setores culturais e criativos

132

P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo

Marco

Entrada em funcionamento do calculador digital da pegada de carbono para os serviços turísticos.

137

P4C1I2 – Reforçar a prevenção e a identificação precoce de problemas de saúde

Marco

Desenvolvimento e implementação de modelos regionais de gestão de serviços multissetoriais integrados em 22 áreas de proteção social

Montante da parcela

EUR 364 410 229

1.5.Quinta parcela (apoio a fundo perdido):

Número

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

12

P1C2R1 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reforma da Lei do Clima e industrialização hipocarbónica

Marco

Entrada em vigor da estratégia atualizada em matéria de clima e energia, do plano político a médio prazo para as alterações climáticas e dos roteiros setoriais hipocarbónicos

27

P1C3R2 — Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Plano de ação para eliminar progressivamente o aquecimento a combustíveis fósseis

Meta

Redução do número de casas unidas que utilizam aquecimento de óleo separado

40

P1C4I1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Infraestrutura pública de recarga e abastecimento para transporte de eletricidade e hidrogénio

Meta

Orçamento autorizado para carregadores de veículos elétricos e pontos de abastecimento de hidrogénio

49

P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes

Meta

Campos tratados com gesso e diminuição combinada da utilização de fertilizantes convencionais

51

P1C5I1 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Tratamento com gesso e reciclagem de nutrientes

Meta

Locais com melhor reciclagem ou recuperação de nutrientes

54

P1C5I2 – Sustentabilidade ambiental e soluções baseadas na natureza – Medidas de resiliência climática no setor do ordenamento do território

Meta

Projetos de silvicultura de precisão concluídos

63

P2C2I2 – Aceleração da economia dos dados e da digitalização – «Finlândia Virtual»

Marco

Entrada em funcionamento da plataforma conjunta e dos serviços integrados «Finlândia Virtual»

65

P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)

Marco

Conclusão de todos os projetos selecionados

67

P2C2I3 – Acelerar as tecnologias essenciais (microeletrónica, 6G, inteligência artificial e computação quântica)

Marco

Conclusão de todos os projetos selecionados

69

P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

Marco

Entrada em vigor da legislação relativa ao alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

73

P2C3R1 – Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais

Marco

Entrada em vigor de alterações legislativas da Lei do Registo Comercial e à Lei relativa ao Sistema de Controlo das Contas Bancárias e de Pagamentos

76

P2C3I2 – Exercícios de cibersegurança

Meta

Número de funcionários com

conclusão da formação em cibersegurança

85

P3C1R4 – Emprego e mercado de trabalho – Reforço dos serviços multidisciplinares para os jovens (serviços Ohjaamo)

Meta

Número de recursos especializados financiados para a prestação de serviços integrados de saúde, sociais e/ou educativos nos centros de orientação única de Ohjaamo

88

P3C1I1 – Emprego e mercado de trabalho – Desenvolvimento da capacidade de trabalho, da produtividade e do bem-estar no trabalho

Meta

Número de pessoas com deficiência deverão estar empregadas pelo operador intermédio do mercado de trabalho em 31 de dezembro de 2025

94

P3C2R1 – Reforma da aprendizagem contínua

Meta

Número de pessoas que participaram em ações de formação para reforçar as competências digitais e ecológicas

97

P3C2I1 – Programa de digitalização para a aprendizagem contínua

Meta

Percentagem de novos serviços digitais operacionais para a aprendizagem contínua

102

P3C3I1 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Empresas líder

Meta

Percentagem de projetos de empresas líder concluídos

105

P3C3I2 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Academia da Finlândia)

Meta

Percentagem de projetos de investigação em setores-chave concedidos pela Academia da Finlândia concluídos

108

P3C3I3 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento IDI para apoiar a transição ecológica – Acelerar setores-chave e reforçar as competências (Business Finland)

Meta

Percentagem de projetos de IDI em setores-chave atribuídos pela Business Finland concluídos

111

P3C3I4 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Pacote de financiamento da IDI para promover a transição ecológica – Apoio a empresas inovadoras em crescimento

Meta

Percentagem de projetos para empresas inovadoras em crescimento concluídos

114

P3C3I5 — IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto — Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação — Infraestruturas de investigação locais

Meta

Percentagem de projetos de infraestruturas de investigação locais concluídos

117

P3C3I6 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Infraestruturas de investigação nacionais

Meta

Percentagem dos projetos de infraestruturas de investigação nacionais concluídos

120

P3C3I7 – IDI, infraestruturas de investigação e ações-piloto – Promoção da inovação e das infraestruturas de investigação – Financiamento em regime de concurso de infraestruturas de inovação

Meta

Percentagem de projetos de infraestruturas de inovação concluídos

126

P3C4I2 — Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise — Programas-chave para o crescimento internacional

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

129

P3C4I3 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento nos setores afetados pela crise – Apoio à renovação dos setores culturais e criativos

Meta

Percentagem de projetos para a renovação dos setores culturais e criativos concluídos

131

P3C4I4 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Apoiar o crescimento sustentável e digital no setor do turismo

Meta

Número de entidades que receberam apoio para projetos de IDI no setor do turismo

136

P4C1I1 – Promover a implementação da garantia de cuidados e reduzir o número de serviços em atraso devido à pandemia de COVID-19

Meta

Percentagem das consultas de cuidados não urgentes concluídas que cumprem o prazo de 7 dias para o acesso aos cuidados de saúde

138

P4C1I3 — Reforçar a base de conhecimentos e a tomada de decisões com base em dados concretos, para aumentar a relação custo-eficácia dos serviços de assistência social e de cuidados de saúde

Marco

Sistema nacional de acompanhamento em tempo real da garantia de cuidados utilizada em todos os centros de saúde

139

P4C1I4 – Introduzir inovações digitais para a proteção social e os serviços de saúde

Meta

Aumento da percentagem da população que utiliza serviços eletrónicos de assistência social e de cuidados de saúde

140

P4C1I5 – Introdução de um sistema digital de informação sobre cuidados de saúde centrado nas pessoas em Åland

Meta

Percentagem de serviços sociais e de saúde municipais e/ou empresas de cuidados privados que adotaram o sistema de informação de saúde

Montante da parcela

EUR 273 307 672

1.6.Sexta parcela (apoio a fundo perdido):

Número

Medida relacionada (reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

1

P1C1R1 — Transformação do sistema energético — Redução significativa da utilização de carvão para fins energéticos até 2026

Meta

Redução de 40 % na utilização de carvão para fins energéticos até 2026, em comparação com 2019

5

P1C1I1 — Transformação do sistema energético — Investimentos em infraestruturas energéticas

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

8

P1C1I2 — Transformação do sistema energético — Investimentos em novas tecnologias energéticas

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

10

P1C1I3 — Transformação do sistema energético — Pacote de investimento e reforma em Åland

Marco

Conclusão dos projetos apoiados

18

P1C2I1 – Investimentos e reformas industriais em apoio da transição ecológica e digital – Hidrogénio hipocarbónico e captação e utilização de carbono

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

21

P1C2I2 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — eletrificação direta e descarbonização dos processos industriais

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

24

P1C2I3 — Reformas e investimentos industriais de apoio à transição ecológica e digital — Reutilização e reciclagem de materiais essenciais e fluxos laterais industriais

Meta

Conclusão dos projetos apoiados

25

P1C3R1 — Reduzir os impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Reforma da Lei do Uso do Solo e Construção

Marco

Entrada em vigor da lei reformada relativa ao uso do solo e à construção

33

P1C3I2 — Redução dos impactos climáticos e ambientais do parque imobiliário — Programa para um ambiente construído com baixo teor de carbono

Marco

Conclusão dos projetos apoiados

36

P1C4R1 – Soluções hipocarbónicas para as cidades e os transportes – Roteiro para transportes sem combustíveis fósseis

Meta

Redução em pelo menos 29 % das emissões provenientes do transporte doméstico até 2025, em comparação com 2005

57

P2C1I1 – Conectividade digital – Desenvolvimento da qualidade e disponibilidade das redes de comunicação

Meta

Habitações adicionais com acesso a conectividade em banda larga rápida (100/100 Mbit/s)

60

P2C1I2 – Transportes e ordenamento do território – Projeto Digirail

Meta

linha ferroviária comercial piloto equipada com ERMTS

70

P2C2R1 – Desenvolvimento do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais

Marco

Implementação técnica do alargamento da cobertura do sistema de informação sobre imóveis residenciais e comerciais.

74

P2C3R1 – Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes da prevenção do branqueamento de capitais

Meta

Aumentar o grau de automatização do tratamento e intercâmbio de dados entre autoridades

123

P3C4I1 – Reforçar a competitividade e estimular o crescimento em setores afetados pela crise – Programa de aceleração do crescimento

Meta

Conclusão de projetos apoiados para as capacidades de internacionalização das empresas

Montante da parcela

EUR 91 102 557

SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições para o acompanhamento e implementação do plano de recuperação e resiliência

O acompanhamento e a implementação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia deverão ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:

·O processo de execução, acompanhamento e apresentação de relatórios do plano de recuperação e resiliência da Finlândia deve ser assegurado ao mais alto nível do Governo finlandês por um grupo de trabalho composto por diferentes ministros e presidido pelo Ministro das Finanças. O seu papel consistirá em orientar e acompanhar a implementação do Programa de Crescimento Sustentável da Finlândia, financiado pelo plano de recuperação e resiliência da Finlândia. O grupo de trabalho ministerial acompanhará também, a nível político, a implementação das reformas e investimentos relacionados com o programa e abordará questões relacionadas com a política empresarial e o empreendedorismo.

·Além disso, a implementação do programa finlandês para o crescimento sustentável será administrativamente coordenada por um grupo de coordenação interministerial composto pelos secretários permanentes de todos os ministérios e presidido pelo Ministério das Finanças. As tarefas a nível central relacionadas com a coordenação, gestão, controlo e auditoria do plano de recuperação e resiliência da Finlândia serão consolidadas com o Ministério das Finanças.

·O Ministério das Finanças será apoiado no processo de implementação e acompanhamento do plano por um Secretariado Técnico que funcionará em ligação com o Tesouro Público, sob a administração do Ministério das Finanças. O Secretariado atuará como organismo de ligação a nível nacional entre os ministérios e as agências responsáveis pela implementação e acompanhamento do plano.

·O Ministério das Finanças acompanha regularmente o cumprimento das metas e dos marcos intermédios relacionados com as reformas e os investimentos, com base nas informações recolhidas e comunicadas pelas administrações públicas competentes em causa (Ministério dos Assuntos Económicos e do Emprego, Ministério do Ambiente, Ministério dos Transportes e Comunicações, Business Finland, Autoridade da Energia, Centro de Financiamento e Desenvolvimento da Habitação da Finlândia (ARA), Centros Regionais de Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente, etc.).

·O Ministério das Finanças, na sua qualidade de auditor financeiro, será responsável pela realização dos controlos e auditorias e pela elaboração de um resumo dos mesmos. Definirá uma estratégia de auditoria e realizará auditorias tanto aos sistemas de controlo como aos projetos e medidas. Os diferentes ministérios e agências responsáveis pelas reformas e pelos investimentos serão responsáveis pelos controlos, auditorias, correções e recuperações, no âmbito das respetivas competências.

2.Disposições para a prestação de acesso total aos dados subjacentes por parte da Comissão

A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes, a Finlândia deve prever as seguintes disposições:

·O Ministério das Finanças, enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência da Finlândia, deve recolher informações sobre os progressos dos indicadores escolhidos como marcos e metas para as reformas e os investimentos financiados pelo plano. Os dados pertinentes devem ser apresentados a nível local e centralizados a nível nacional numa ferramenta informática específica e utilizados para acompanhar os progressos na consecução dos marcos e das metas. A ferramenta informática deve também ser utilizada como repositório de informações financeiras qualitativas e outros dados obrigatórios, nomeadamente sobre os destinatários finais. O Secretariado Técnico extrairá informações sobre os dados da ferramenta informática e comunicá-las-á ao Ministério das Finanças. O secretariado do Ministério das Finanças da UE prepara os pedidos de pagamento a apresentar à Comissão Europeia.

·Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez cumpridos os marcos e as metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Finlândia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Finlândia deverá assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que justificam devidamente o pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.»

(1)      Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(2)      Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(3)      Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(4)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(5)      JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75.
(6)      Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(7)      Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(8)      Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(9)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(10)      Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(11)      Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(12)      Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(13)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(14)      Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(15)      Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(16)      Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(17)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(18)      Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(19)      Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(20)      Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(21)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(22)      Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(23)      Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(24)      Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(25)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(26)      Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(27)      Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(28)    Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(29)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(30)      Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(31)      Se a atividade apoiada atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(32)      Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(33)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a reconverter em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
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