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Document 52023DC0545R(01)

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo à execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência: impulsionar o futuro

COM/2023/545 final/2

Bruxelas, 19.9.2023

COM(2023) 545 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

relativo à execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência: impulsionar o futuro






Índice

Acrónimos    

1.    Resumo    

2.    Ponto da situação da execução do MRR    

2.1. Ponto da situação da execução dos PRR    

2.2. Maior transparência na avaliação dos pedidos de pagamento    

2.3. Reversão dos marcos e das metas no âmbito do MRR    

2.4. Revisão dos PRR    

2.5. Ponto da situação do financiamento do MMR    

2.6. Controlos e auditorias da execução do MRR    

2.7. Divulgação em matéria de execução e transparência dos PRR    

3.    Contribuição do mecanismo para os objetivos do MRR    

3.1. Contribuição do mecanismo para a transição ecológica (ou seja, pilar 1)    

3.2. Contribuição do mecanismo para a transformação digital (ou seja, pilar 2)    

3.3. Contribuição do mecanismo para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (ou seja, pilar 3)    

3.4. Contribuição do mecanismo para a coesão social e territorial (ou seja, pilar 4)    

3.5. Contribuição do mecanismo para a saúde e a resiliência económica, social e institucional, com o objetivo de, entre outros, aumentar a preparação para situações de crise e a capacidade de resposta a situações de crise (ou seja, o pilar 5)    

3.6. Contribuição do mecanismo para as políticas para a próxima geração, as crianças e os jovens, como sejam as políticas para a educação e as competências (ou seja, o pilar 6)    

3.7. Contribuição do mecanismo para a política social, incluindo a igualdade de género, bem como as crianças e os jovens    

3.8. Contribuição para projetos transfronteiriços e plurinacionais    

3.9. Contributos para a implementação das recomendações dirigidas a Portugal    

4.    REPowerEU    

4.1. Medidas incluídas nos capítulos REPowerEU    

4.2. Financiamento do REPowerEU    

5.    Conclusão    

Figuras :

Figura 1: Progressos dos marcos e das metas previstos para data passada, do primeiro trimestre de 2020 ao primeiro trimestre de 2023    12

Figura 2: Progressos dos marcos e das metas previstos para data futura, do segundo trimestre de 2023 ao segundo trimestre de 2024    12

Figura 3: Progressos dos marcos e das metas relacionados com reformas e investimentos    12

Figura 4: Progressos dos marcos e das metas por pilar do MRR    13

Figura 5: Tipo de marcos e metas atrasados    14

Figura 6: Ponto da situação dos progressos em relação aos indicadores comuns    16

Figura 7: Evolução da poupança no consumo anual de energia primária em MWh por ano    16

Figura 8: Evolução do número de empresas apoiadas    17

Figura 9: Evolução do número de participantes em ações de ensino ou formação    17

Figura 10: Processo relativo à suspensão do pagamento    19

Figura 11: Repartição dos maiores beneficiários finais por Estado-Membro    32

Figura 12: Contribuição dos montantes recebidos e medidas associadas no âmbito dos quais os 100 maiores destinatários finais recebem apoio a favor dos seis pilares estratégicos    33

Figura 13: Percentagem de fundos do MRR que contribuem para cada pilar de intervenção    37

Figura 14: Repartição das despesas de apoio à transição verde, por domínio de intervenção    38

Figura 15: Percentagem da dotação do PRR que contribui para objetivos climáticos    39

Figura 16: Número de medidas do pilar 1 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção    40

Figura 17: Repartição das despesas de apoio à transformação digital por domínio de intervenção    43

Figura 18: Percentagem do PRR que contribui para objetivos digitais    44

Figura 19: Número de medidas do pilar 2 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção    44

Figura 20: Repartição das despesas de apoio ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo por domínio de intervenção    48

Figura 21: Número de medidas do pilar 3 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção    49

Figura 22: Repartição das despesas de apoio à coesão social e territorial por domínio de intervenção    52

Figura 23: Número de medidas do pilar 4 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção    53

Figura 24: Repartição das despesas de apoio à saúde e à resiliência por domínio de intervenção    58

Figura 25: Número de medidas do pilar 5 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção    59

Figura 26: Repartição das despesas de apoio às políticas para a próxima geração por domínio de intervenção    65

Figura 27: Número de medidas do pilar 6 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção    65

Figura 28: Percentagem das despesas sociais do MRR por principais categorias sociais    69

Figura 29: Percentagem (%) de medidas dos PRR adotados que incidem na igualdade de género    70

Figura 30: Nível atual de aplicação das REP de 2019-2020    78

Figura 31: Nível de aplicação das REP de 2019-2022: avaliação anual em cada ano consecutivo em comparação com a aplicação até à data    78

Quadros:

Quadro 1: Tratamento dos pedidos de pagamento    9

Quadro 2: Ponto da situação da execução dos pedidos de pagamento do MRR    10

Quadro 3: Número e período mediano dos marcos e das metas com um prazo de execução comunicado em atraso ou adiantado, para as reformas e os investimentos    14

Quadro 4: Quadro recapitulativo sobre a apresentação dos PRR alterados e dos capítulos REPowerEU    21

Quadro 5: Base jurídica usada pelos Estados-Membros para alteraram os respetivos PRR    22

Quadro 6: Alteração do apoio financeiro não reembolsável ao abrigo do artigo 18.º do Regulamento MRR    22

Quadro 7: Empréstimos solicitados pelos Estados-Membros até 31 de agosto de 2023    23

Quadro 8: Projetos plurinacionais relacionados com medidas no âmbito do pilar «Transição ecológica»    75

Quadro 9. Projetos digitais plurinacionais    76

Quadro 10: Síntese do conteúdo dos capítulos REPowerEU adotados    80

Quadro 11: Apoio não reembolsável adicional disponível por Estado-Membro    84

Quadro 12: Transferência de dotações no âmbito do MUF    85

Acrónimos

MUF

Reserva de Ajustamento ao Brexit

DEC

Decisões de Execução do Conselho

COVID-19

Doença por coronavírus 2019

REP

Recomendações específicas por país

EAPI

Educação e acolhimento na primeira infância

CEF

Comité Económico e Financeiro

EPLO

Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu

CELE

Sistema de comércio de licenças de emissão

EUR

Euro (€)

MWh

Megawatt

NextGenerationEU

NextGenerationEU

I&I

Investigação e inovação

FER

Fontes de energia renováveis

MRR

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

PRR

Planos de recuperação e resiliência

PME

Pequenas e médias empresas

IAT

Instrumento de assistência técnica

1.Resumo 

Dois anos e meio após a sua criação, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência («MRR») continua a estar no centro da resposta europeia para aumentar a resiliência das economias dos Estados-Membros. Desde a publicação do último relatório anual (março de 2022), o contexto económico e geopolítico mudou acentuadamente. A agressão militar não provocada da Rússia contra a Ucrânia conduziu a um aumento acentuado dos preços da energia em 2022, demonstrando as vulnerabilidades associadas à dependência dos combustíveis fósseis russos, impelindo a inflação para níveis sem precedentes em décadas e causando uma crise do «custo de vida» para muitos agregados familiares.

Neste contexto, o MRR teve de se adaptar para dar resposta a estes novos desafios e integrar a experiência adquirida ao longo de dois anos com a aplicação deste instrumento inovador e baseado no desempenho. À medida que nos aproximamos do ponto intermédio da curta vigência do mecanismo, o presente relatório faz o balanço dos progressos realizados na execução e evolução do mecanismo, desde a adoção do Regulamento MRR 1 , em fevereiro de 2021, passando pela sua alteração, em fevereiro de 2023, para acrescentar os capítulos REPowerEU aos planos de recuperação e resiliência («PRR») 2 , e chegando ao desembolso dos pagamentosmais recentes, até 1 de setembro de 2023.

O relatório mostra que foram alcançados progressos significativos no que respeita: i) à execução contínua do MRR, ii) ao aumento da transparência em torno dessa execução e iii) à proteção dos interesses financeiros da UE através da intensificação dos esforços de controlo e auditoria.

A execução do MRR está bem encaminhada, dentro dos rigorosos condicionalismos decorrentes do seu período de vida. Até 1 de setembro de 2023, a Comissão recebeu 31 pedidos de pagamento de 19 Estados-Membros e desembolsou um montante total de 153,4 mil milhões de EUR. O Conselho adotou a avaliação positiva dos planos iniciais de todos os Estados-Membros. Além disso, o Conselho já adotou a avaliação positiva de quatro planos revistos com capítulos REPowerEU e a Comissão está atualmente a avaliar 16 outros planos revistos. O relatório descreve vários exemplos de reformas e investimentos concretos financiados pelo MRR, contribuindo para os seis pilares estratégicos definidos no Regulamento MRR, incluindo a transição ecológica e a transformação digital.

Ao mesmo tempo, a Comissão está a ajudar os Estados-Membros a dar resposta aos desafios da execução, sempre que se colocam. Alguns Estados-Membros enfrentam desafios na administração dos fundos, em parte devido a problemas de capacidade administrativa ou a estrangulamentos no investimento. Alguns outros Estados-Membros enfrentam dificuldades na execução dos PRR, tal como inicialmente concebidos, devido à alteração das circunstâncias económicas, como a elevada inflação ou os estrangulamentos nos abastecimentos. A Comissão presta apoio a todos os Estados-Membros na aceleração da execução e revisão dos seus planos, nomeadamente através do instrumento de assistência técnica 3 .

Em 2023, a Comissão envidou esforços significativos para aumentar a clareza e a transparência em torno da execução do mecanismo. Em 21 de fevereiro de 2023, a Comissão publicou as suas metodologias para: i) avaliar o cumprimento satisfatório dos marcos e das metas e ii) calcular os montantes a suspender em caso de incumprimento de um marco ou de uma meta. A Comissão publica hoje, juntamente com o presente relatório, o seu quadro para fazer face a potenciais situações em que os marcos e as metas inicialmente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão foram subsequentemente revertidos pelo Estado-Membro.

Além disso, as alterações ao Regulamento MRR exigem que os Estados-Membros publiquem informações sobre os 100 destinatários finais que recebem os montantes mais elevados de financiamento do MRR. A Comissão forneceu rapidamente as orientações necessárias, solicitando aos Estados-Membros que disponibilizem estes dados o mais rapidamente possível e os atualizem duas vezes por ano, e consolidou as informações publicadas sobre a grelha de avaliação da recuperação e resiliência. Estas informações serão igualmente utilizadas para preencher o mapa dos projetos financiados pelo MRR, que foi publicado pela primeira vez em 9 de março de 2023 e é atualizado regularmente desde então. Todos estes elementos, considerados em conjunto, reforçam significativamente a responsabilização das decisões da Comissão relativas à execução do MRR.

Em 2023, tendo igualmente em conta as recomendações do Parlamento Europeu, do Conselho e do Tribunal de Contas Europeu, a Comissão reforçou ainda mais a solidez do seu quadro de controlo, a fim de proporcionar garantias adicionais sobre a utilização regular dos fundos do MRR e a proteção eficaz dos interesses financeiros da União. Até 1 de setembro de 2023, a Comissão realizou 14 auditorias ex post baseadas no risco (sete em 2022 e sete em 2023) relativamente aos marcos e às metas, a fim de obter garantias adicionais de que as informações fornecidas pelo Estado-Membro sobre o seu cumprimento satisfatório estão corretas. Após ter verificado a adequação dos sistemas de controlo dos Estados-Membros para proteger os interesses financeiros da União no momento da avaliação do PRR, a Comissão realizou igualmente 27 auditorias aos sistemas dos Estados-Membros (16 em 2022 e 11 até à data em 2023) e terá auditado todos os Estados-Membros pelo menos uma vez até ao final de 2023. Desde 2023, foi dada especial atenção às obrigações dos Estados-Membros no que respeita à conformidade com as regras em matéria de contratos públicos e auxílios estatais, nos termos do artigo 22.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento MRR. A declaração de garantia sobre o MRR, que resulta deste quadro de controlo, foi plenamente alinhada com as emitidas por outras DG a partir de 2022.

O MRR entrará em breve na segunda metade da sua vigência, constituindo-se como instrumento que demonstrou a sua capacidade para incentivar reformas estruturais, amplificar o impacto dos investimentos e manter um nível suficiente de flexibilidade para se adaptar à evolução das circunstâncias. Essas realizações têm origem nas características essenciais do mecanismo, que assenta no desempenho e associa os desembolsos à execução gradual de reformas e de investimentos através de marcos e metas acordados. Tais realizações não teriam sido possíveis sem a apropriação e a determinação dos Estados-Membros em concretizar os respetivos planos de recuperação e resiliência ou sem o contributo de instituições como o Parlamento Europeu, o Tribunal de Contas Europeu e as partes interessadas em termos sociais e locais.

No entanto, o trabalho está longe de estar terminado, prevendo-se um período de execução difícil. A revisão em curso dos planos nacionais beneficia da vasta experiência adquirida até à data e contribuirá para acelerar a execução do instrumento. Uma maior transparência na execução, os recursos adicionais do REPowerEU e a ênfase no desbloqueio da capacidade administrativa dos Estados-Membros permitirão acelerar ainda mais a execução em 2024 e nos anos seguintes, até ao final de 2026.

2.Ponto da situação da execução do MRR

O presente relatório apresenta em pormenor o ponto da situação da execução do MRR (secção 2), o contributo do mecanismo para os objetivos do MRR (secção 3) e o ponto da situação nos capítulos REPowerEU (secção 4). Em anexo, os relatórios por país descrevem os progressos de cada PRR.

As informações fornecidas no presente relatório baseiam-se no conteúdo dos planos adotados, conforme avaliados pela Comissão, nos dados comunicados pelos Estados-Membros até abril de 2023 no âmbito da sua obrigação de apresentação de relatórios semestrais, nos dados decorrentes da grelha de avaliação da recuperação e resiliência 4 à data de 1 de setembro de 2023 e nos progressos da execução do mecanismo até 1 de setembro de 2023 5 , salvo especificação em contrário.

2.1. Ponto da situação da execução dos PRR

Adoção dos planos de recuperação e resiliência

Desde a publicação do último relatório anual, em 1 de março de 2022, o Conselho adotou as cinco restantes decisões de execução relativas aos PRR da Bulgária e da Suécia, em 4 de maio de 2022, da Polónia, em 17 de junho de 2022, dos Países Baixos, em 4 de outubro de 2022, e da Hungria, em 16 de dezembro de 2022. A Comissão avaliou cada plano de forma expedita, coerente e transparente, de acordo com os 11 critérios estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento MRR. Durante o processo de avaliação, a Comissão esteve em estreito próximo com os Estados-Membros, para garantir a exaustividade da avaliação. A Comissão apoiou os Estados-Membros para que apresentassem planos ambiciosos, com marcos e metas claras e realistas que permitissem acompanhar os progressos realizados durante a execução. Com todos os PRR aprovados e adotados, toda a atenção está agora voltada para a execução dos planos e para as revisões em curso.

Disposições operacionais

Até à data, a Comissão assinou acordos relativos a disposições operacionais acordadas com 24 Estados-Membros. Em conformidade com o Regulamento MRR, estes acordos bilaterais especificam em maior pormenor as modalidades de acompanhamento, cooperação e os aspetos relacionados com a execução. Além disso, as disposições operacionais descrevem mais detalhadamente o mecanismo de verificação de cada marco e meta e, quando necessário, incluem medidas adicionais de acompanhamento para seguir a execução do plano. A fim de promover a transparência, a Comissão disponibiliza as disposições operacionais no seu sítio Web 6 .

A celebração e a assinatura dos acordos com as disposições operacionais são passos fundamentais na execução dos PRR. Embora as disposições operacionais acordadas não sejam necessárias para receber o pré-financiamento, constituem condição prévia para o Estado-Membro em causa apresentar o seu primeiro pedido de pagamento. Em função do quadro nacional do Estado-Membro, o processo de celebração dos acordos de disposições operacionais pode demorar mais tempo do que noutros casos. Em 1 de setembro de 2023, só três Estados-Membros estavam ainda em vias de finalizar os respetivos acordos de disposições operacionais ou prestes a assiná-los (DE, NL, HU) 7 .

Pedidos de pagamento

Até 1 de setembro de 2023, a Comissão recebeu 31 pedidos de pagamento de 19 Estados-Membros e desembolsou um montante total de 153,4 mil milhões de EUR. Este valor inclui os 56,6 mil milhões de EUR de pré-financiamento a título do MRR concedidos a 21 Estados-Membros até 31 de dezembro de 2021. Do montante total desembolsado aos Estados-Membros, 106,3 mil milhões de EUR dizem respeito a apoio não reembolsável e 47,1 mil milhões de EUR a empréstimos. Os quadros 1 e 2 apresentam uma panorâmica dos pedidos de pagamento apresentados pelos Estados-Membros e dos desembolsos correspondentes efetuados pela Comissão, na sequência de uma avaliação positiva dos marcos e das metas abrangidos pelo respetivo pedido de pagamento.

Quadro 1: Tratamento dos pedidos de pagamento 8

Montante solicitado

Número
de
marcos
e metas

Data de apresentação

Data de pagamento

Espanha

10 mil milhões de EUR

52

11 de novembro de 2021

27 de dezembro de 2021

França

7 400 milhões de EUR

38

26 de novembro de 2021

4 de março de 2022

Grécia

3 600 milhões de EUR

15

29 de dezembro de 2021

8 de abril de 2022

Itália

21 mil milhões de EUR

51

30 de dezembro de 2021

13 de abril de 2022

Portugal

1 100 milhões de EUR

38

25 de janeiro de 2022

9 de maio de 2022

Croácia

700 milhões de EUR

34

15 de março de 2022

28 de junho de 2022

Eslováquia

398,7 milhões de EUR

14

29 de abril de 2022

29 de julho de 2022

Espanha

12 mil milhões de EUR

40

30 de abril de 2022

29 de julho de 2022

Roménia

2 600 milhões de EUR

21

31 de maio de 2022

27 de outubro de 2022

Letónia

201 milhões de EUR

9

17 de junho de 2022

7 de outubro de 2022

Itália

21 mil milhões de EUR

45

29 de junho de 2022

8 de novembro de 2022

Chipre

85 milhões de EUR

14

28 de julho de 2022

2 de dezembro de 2022

Bulgária

1 370 milhões de EUR

22

31 de agosto de 2022

16 de dezembro de 2022

Croácia

700 milhões de EUR

25

19 de setembro de 2022

16 de dezembro de 2022

Portugal

1 800 milhões de EUR

20

30 de setembro de 2022

8 de fevereiro de 2023

Grécia

3 560 milhões de EUR

28

30 de setembro de 2022

19 de janeiro de 2023

Eslovénia

49,6 milhões de EUR

12

20 de outubro de 2022

20 de abril de 2023

Eslováquia

708,8 milhões de EUR

16

25 de outubro de 2022

22 de março de 2023

Espanha

6 mil milhões de EUR

29

11 de novembro de 2022

31 de março de 2023

Chéquia

928,2 milhões de EUR

37

25 de novembro de 2022

22 de março de 2023

Lituânia

542 milhões de EUR

33

30 de novembro de 2022

10 de maio de 2023

Dinamarca

301,5 milhões de EUR

25

16 de dezembro de 2022

26 de abril de 2023

Roménia

2 800 milhões de EUR

51

16 de dezembro de 2022

Avaliação preliminar da Comissão adotada

Malta

52,3 milhões de EUR

19

19 de dezembro de 2022

8 de março de 2023

Áustria

700 milhões de EUR

44

22 de dezembro de 2022

20 de abril de 2023

Luxemburgo

25 milhões de EUR

26

28 de dezembro de 2022

16 de junho de 2023

Itália

19 mil milhões de EUR

55

30 de dezembro de 2022

Avaliação preliminar da Comissão adotada

Grécia

1 720 milhões de EUR

42

16 de maio de 2023

Avaliação da Comissão em curso

Estónia

286 milhões de EUR

29

30 de junho de 2023

Avaliação da Comissão em curso

Croácia

700 milhões de EUR

45

24 de julho de 2023

Avaliação da Comissão em curso

França

10 300 milhões de EUR

55

31 de julho de 2023

Avaliação da Comissão em curso

Nota: Os dados são apresentados por ordem cronológica da data de apresentação do pedido de pagamento e líquidos de pré-financiamento.

Fonte: Comissão Europeia

Quadro 2: Ponto da situação da execução dos pedidos de pagamento do MRR

BE

BG

CZ

DK

DE

EE

IE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

LU

HU

MT

NL

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

27 planos aprovados pela Comissão e adotados pelo Conselho

21 desembolsos de pré-financiamento (56 600 mil milhões de EUR)

*

24 disposições operacionais assinadas

31 pedidos de pagamento apresentados à Comissão

3x

3x

2x

3x

3x

2x

2x

2x

25 pagamentos desembolsados (96 800 mil milhões de EUR)

2x

3x

2x

2x

2x

2x

Nota: * A Irlanda não apresentou qualquer pedido de pré-financiamento. ▲ Como condição prévia para o pré-financiamento, a decisão de execução do Conselho tinha de ser adotada até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Comissão Europeia

Embora a execução dos PRR esteja de modo geral bem encaminhada, alguns Estados-Membros enfrentam desafios na gestão dos fundos, em parte devido a uma capacidade administrativa limitada ou a estrangulamentos de investimento em função dos calendários muito apertados do mecanismo. As revisões dos PRR e o aditamento dos capítulos REPowerEU também afetaram o calendário de desembolso dos fundos do MRR, tendo o primeiro semestre de 2023 registado um abrandamento na apresentação dos pedidos de pagamento, com os Estados-Membros a centrarem os seus esforços na revisão dos planos e no aditamento dos capítulos REPowerEU. A secção que se segue descreve pormenorizadamente outras informações sobre os progressos alcançados na execução dos marcos e das metas, com base nos relatórios semestrais.

A Comissão continua a sublinhar que a primeira prioridade continua a ser a rápida execução dos PRR, tal como demonstrado nas recomendações específicas por país (REP) de 2023, e disponibiliza-se para apoiar os Estados-Membros à medida que estes forem cumprindo os respetivos compromissos acordados em matéria de reformas e de investimento. A revisão bem-sucedida dos planos em 2023 constitui uma oportunidade para os Estados-Membros resolverem problemas relacionados com a capacidade administrativa, aumentarem a capacidade de absorção dos fundos do MRR e recuperarem o atraso no calendário dos desembolsos. Tal implica a introdução de reformas e investimentos adicionais em PRR alterados para fazer face aos obstáculos regulamentares específicos e aos estrangulamentos ao investimento identificados na execução até à data. Inclui igualmente medidas destinadas a melhorar a organização, a capacidade e os meios das administrações nacionais diretamente envolvidas na execução dos planos. Estas medidas podem contar com a assistência técnica da Comissão, prestada através do instrumento de assistência técnica. 23 Estados-Membros receberam ou estão atualmente a receber apoio geral para os aspetos horizontais da execução do PRR, incluindo apoio à revisão dos planos, enquanto todos os 27 Estados-Membros beneficiam do apoio temático relacionado com a execução das medidas do MRR 9 .

Progressos na execução dos marcos e das metas

Em consonância com o artigo 27.º do Regulamento MRR, os Estados-Membros devem apresentar relatórios duas vezes por ano, no contexto do Semestre Europeu, sobre os progressos realizados na execução dos respetivos PRR. O Regulamento Delegado (UE) 2021/2106 da Comissão especifica mais pormenorizadamente esta obrigação, fixando os prazos para a apresentação de relatórios semestrais, o mais tardar até 30 de abril e 15 de outubro. Os Estados-Membros comunicam os progressos realizados na consecução dos respetivos marcos e metas a cumprir no passado e nos doze meses seguintes. Embora os dados sejam comunicados pelos Estados-Membros e não sejam verificados pela Comissão, proporcionam um balanço exaustivo da execução de todos os planos e permitem o acompanhamento dos progressos na execução dos PRR.

Os Estados-Membros continuam a comunicar bons progressos na execução dos PRR, sendo que uma minoria de marcos e metas comunicados ainda não se encontram concluídos ou estão em atraso. A ronda de apresentação de relatórios semestrais indica que a grande maioria dos marcos e das metas previstos para abril de 2023 foram cumpridos 10 ou comunicados como concluídos 11 (figura 1). Os progressos em relação aos próximos marcos e metas também são motivadores, tendo um número significativo sido comunicado como estando bem encaminhados 12 ou já concluídos (figura 2).

Existe um equilíbrio crescente entre o número de reformas e investimentos comunicados como cumpridos ou concluídos. O progresso das reformas — em especial a adoção de textos jurídicos e os preparativos políticos pertinentes — foi mais proeminente em anteriores rondas de apresentação de relatórios, uma vez que as reformas tinham sido frequentemente antecipadas nos PRR dos Estados-Membros de modo a criar um quadro para os projetos de investimento subsequentes terem um maior impacto. Além disso, a concretização de metas relacionadas com investimentos como, por exemplo, a construção de infraestruturas, exige algum tempo, e essas metas estão normalmente menos representadas nos primeiros calendários de pedidos de pagamento, muito embora a sua aplicação efetiva possa já ter começado. No entanto, os progressos em matéria de investimento são agora mais visíveis, estando em vias de conclusão nos próximos 12 meses mais marcos e metas relacionados com investimentos do que com reformas (figura 3). Trata-se de uma evolução esperada no MRR, à medida que a execução evolui gradualmente, passando de marcos e metas mais orientados para as reformas para marcos e metas mais orientados para o investimento.

Figura 1: Progressos dos marcos e das metas previstos para data passada, do primeiro trimestre de 2020 ao primeiro trimestre de 2023

Figura 2: Progressos dos marcos e das metas previstos para data futura, do segundo trimestre de 2023 ao segundo trimestre de 2024

Fonte: Comissão Europeia.

Figura 3: Progressos dos marcos e das metas relacionados com reformas e investimentos


Fonte: Comissão Europeia.

Os marcos e as metas parecem estar a ser executados de forma comparável em todos os seis pilares estratégicos do MRR 13 , de acordo com os dados dos relatórios semestrais. Os maiores progressos foram comunicados relativamente às medidas que contribuem para o pilar 3, relativo ao «crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», para o pilar 5, relativo à «saúde e resiliência económica, social e institucional», e para o pilar 4, relativo à «coesão social e territorial» (figura 4). Estes pilares — juntamente com o pilar 1, sobre a «transição ecológica» — assentam no maior número de medidas, pelo que não é surpreendente que registem os maiores progressos. 

Figura 4: Progressos dos marcos e das metas por pilar do MRR 

Fonte: Comissão Europeia.

Embora o número de marcos e metas comunicados como estando em atraso seja de modo geral reduzido, os domínios 14 da preparação de políticas, dos novos serviços e processos públicos, bem como da modernização das infraestruturas, parecem registar mais atrasos na execução (figura 5), com base nos relatórios semestrais. Uma vez que estes três domínios abrangem um grande número de marcos e metas no período de referência em análise, os atrasos podem não ser significativos ou desproporcionados em comparação com os outros domínios.

Ao explicar os atrasos, os Estados-Membros comunicaram dificuldades em cumprir o prazo para a assinatura dos contratos e atrasos inesperados nas obras de construção. De modo geral, os Estados-Membros não forneceram sistematicamente explicações pormenorizadas para os atrasos e, por via de regra, não os consideraram substanciais.

Embora os prazos indicativos de alguns marcos e metas tenham sido adiados, outros foram antecipados. De acordo com a última ronda de relatórios semestrais, os atrasos no prazo de execução comunicado pelos Estados-Membros afetam sobretudo os marcos e as metas que deveriam ter sido inicialmente executados em 2022 (quadro 3), com um período mediano de 181 dias de atraso comunicado. Atualmente, os marcos e as metas cuja execução estava inicialmente prevista para 2023 parecem registar menos atrasos. Convém igualmente salientar que o prazo de execução de vários marcos e metas foi antecipado 15 .

Figura 5: Tipo de marcos e metas atrasados

Nota: A classificação dos marcos e das metas na figura supra foi desenvolvida pela Comissão Europeia e não é comunicada como tal pelos Estados-Membros no exercício de apresentação de relatórios semestrais.

Fonte: Comissão Europeia.

Quadro 3: Número e período mediano dos marcos e das metas com um prazo de execução comunicado em atraso ou adiantado, para as reformas e os investimentos

Prazo inicial de execução

2020

2021

2022

2023

2024

Marcos e metas relativamente aos quais os Estados-Membros atrasaram o prazo de execução comunicado

Reformas

Número de marcos e metas

8

51

135

40

2

Atraso médio
(em dias)

48,5

91

181

182,5

320

Investimentos

Número de marcos e metas

0

32

139

59

7

Atraso médio
(em dias)

não aplicável

120

181

274

275

Marcos e metas relativamente aos quais os Estados-Membros anteciparam o prazo de execução comunicado

Reformas

Número de marcos e metas

5

20

20

14

1

Antecipação média (em dias)

115

149

246

308

366

Investimentos

Número de marcos e metas

0

7

20

21

4

Antecipação média (em dias)

não aplicável

131

318

365

458

Nota: Este quadro baseia-se nos dados fornecidos pelos próprios Estados-Membros, no contexto dos relatórios semestrais em que comunicam os progressos em relação aos marcos e metas estabelecidos de forma prospetiva até ao segundo trimestre de 2024. Consequentemente, não estão disponíveis dados sobre potenciais atrasos nos marcos e metas a executar em 2025 e 2026. Considera-se que os marcos e as metas são executados antecipadamente quando são executados no trimestre anterior ao inicialmente previsto.

Fonte: Comissão Europeia.

Desempenho do mecanismo com base nos indicadores comuns

Os indicadores comuns mostram os progressos realizados na execução dos PRR em termos de realização dos objetivos comuns e de desempenho global do MRR. Embora o cumprimento dos marcos e das metas constitua, no âmbito do MRR, o parâmetro fundamental para a execução de cada PRR, os indicadores comuns representam um conjunto de 14 indicadores que foram estabelecidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2106 da Comissão 16 , em 28 de setembro de 2021, para mostrar o desempenho global e os progressos do mecanismo na consecução dos seus objetivos 17 .

Os Estados-Membros apresentam relatórios semestrais sobre os progressos realizados na consecução dos indicadores comuns. Em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2021/2106, os Estados-Membros apresentam um relatório até 28 de fevereiro (abrangendo o período de referência de julho e dezembro do ano anterior) e até 31 de agosto (abrangendo o período de referência de janeiro a junho do mesmo ano). A Comissão publica os dados dos indicadores comuns na chamada grelha de avaliação da recuperação e resiliência 18 , após ter realizado algumas verificações dos dados para assegurar a respetiva comparabilidade 19 . Em conformidade com os requisitos do regulamento delegado da Comissão, os dados são apresentados em termos relativos quando são publicados a nível de cada Estado-Membro.

Os dados comunicados pelos Estados-Membros até à data mostram que o MRR já alcançou progressos consideráveis no que respeita aos indicadores comuns e em todos os pilares estratégicos. Até à data, os dados de três rondas de apresentação de relatórios foram revistos e publicados na grelha de avaliação da recuperação e resiliência, abrangendo os progressos alcançados no período compreendido entre fevereiro de 2020 e dezembro de 2022. Uma vez que os indicadores comuns foram concebidos para captar os progressos alcançados no terreno, os dados não refletem muitas vezes as fases iniciais de execução das medidas dos PRR. A figura 6 mostra o estado atual dos progressos realizados no que respeita aos indicadores comuns, refletindo as importantes realizações alcançadas na consecução dos objetivos do mecanismo e das principais prioridades da UE.

Até dezembro de 2022, já foram, por exemplo, alcançadas poupanças no consumo anual de energia de cerca de 22 milhões de megawatt («MWh»), graças ao apoio do MRR (). A redução do nosso consumo de energia e o aumento da eficiência energética estão entre as principais prioridades da UE e são condições prévias para a transição para energias limpas, e o indicador comum 1 capta a redução do consumo anual de energia primária alcançada com o apoio do MRR. Para efeitos de contexto, as poupanças de energia realizadas até à data correspondem aproximadamente à capacidade instalada de eletricidade na Bélgica. Por exemplo, reduções do consumo de energia em edifícios, escolas, hospitais ou empresas.

Até dezembro de 2022, o MRR tinha ajudado 1,43 milhões de empresas através de apoio monetário ou em espécie (figura 8). A crise da COVID-19 teve um forte impacto em toda a economia da UE e as pequenas e médias empresas («PME») foram particularmente afetadas. Analisando o apoio prestado para impulsionar as economias da UE e ajudar as empresas, o indicador comum 9 mostra o número de empresas apoiadas por medidas ao abrigo do MRR.

Figura 6: Ponto da situação dos progressos em relação aos indicadores comuns 20

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

Figura 7: Evolução da poupança no consumo anual de energia primária em MWh por ano

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

Figura 8: Evolução do número de empresas apoiadas

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

No segundo semestre de 2022, mais de quatro milhões de pessoas receberam formação com o apoio do MRR (figura 9). A crise da COVID-19 também perturbou fortemente os sistemas de ensino e formação da UE e o indicador comum 10 reflete o contributo do MRR para o ensino e a formação e para o desenvolvimento de competências, indicando o número de participantes em ações de ensino e formação devido ao apoio recebido através de medidas do MRR. As reformas e os investimentos no ensino e formação são cruciais para preparar os cidadãos para os desafios atuais, em especial as transições digital e ecológica, e para garantir que têm a possibilidade de desenvolver as competências de que necessitam. É dada especial atenção às ações de formação destinadas a melhorar as competências digitais, tendo em conta a sua importância crescente no mercado de trabalho e na sociedade.

Figura 9: Evolução do número de participantes em ações de ensino ou formação

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

2.2. Maior transparência na avaliação dos pedidos de pagamento

Os fundos do MRR só podem ser desembolsados sob condição do cumprimento satisfatório dos marcos e das metas pertinentes abrangidos pelo pedido de pagamento, nos termos do artigo 24.º do Regulamento MRR. A avaliação, pela Comissão, dos marcos e das metas é uma característica central do MRR e exige uma análise pormenorizada para determinar se os Estados-Membros cumpriram as suas obrigações de forma satisfatória.

Na sua comunicação sobre o segundo aniversário do MRR, publicada em 21 de fevereiro de 2023 21 , a Comissão aumentou a previsibilidade e a transparência apresentando os instrumentos de execução utilizados durante a avaliação dos pedidos de pagamento. A comunicação e os seus anexos apresentam uma descrição pormenorizada do quadro utilizado para avaliar os marcos e as metas e da metodologia de suspensão de pagamentos.

Quadro de avaliação dos marcos e metas ao abrigo do Regulamento MRR

Em fevereiro de 2023, a Comissão publicou o seu quadro para avaliar o cumprimento satisfatório dos marcos e das metas, a fim de apoiar as autoridades nacionais, as partes interessadas e o público em geral na sua compreensão da forma como a execução das medidas apoiadas pelo MRR é avaliada antes de cada desembolso.

O cumprimento satisfatório dos marcos e das metas é avaliado com base nas decisões de execução do Conselho que aprovam os PRR. Para determinar os requisitos que os Estados-Membros devem cumprir, a Comissão baseia-se na descrição de cada marco e meta à luz do seu contexto e da sua finalidade. Em seguida, determina, a partir das justificações apresentadas pelos Estados-Membros, se um marco específico ou uma meta específica foram cumpridos de forma satisfatória. Num número limitado de circunstâncias, e em conformidade com a aplicação do princípio de minimis, podem ser aceites desvios mínimos relacionados com os montantes, os requisitos formais, o calendário ou a substância. A metodologia completa que representa o quadro em que a Comissão se baseia para realizar a avaliação do pedido de pagamento é apresentada no anexo I da comunicação publicada em 21 de fevereiro de 2023 22 .

Processo de suspensão de pagamentos

Em fevereiro de 2023, a Comissão publicou igualmente a sua metodologia para determinar o montante a suspender se um marco ou uma meta não for cumprido de forma satisfatória, no pleno respeito dos princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade. O Regulamento MRR tem em conta circunstâncias excecionais em que os Estados-Membros possam ser confrontados com atrasos na execução das medidas, afetando o cumprimento atempado de alguns marcos e metas. Estas situações não deverão impedir a realização de pagamentos para marcos e metas que tenham sido satisfatoriamente cumpridos 23 . O regulamento prevê, assim, um mecanismo para conceder aos Estados-Membros mais tempo (até seis meses) para concretizarem o marco ou a meta pertinente. Nessa situação, o Regulamento MRR prevê a possibilidade de a Comissão suspender, no todo ou em parte, os pagamentos, assegurando assim também o cumprimento do princípio da boa gestão financeira.

A suspensão dos pagamentos permite que os Estados-Membros apresentem um pedido de pagamento mesmo que ainda não tenham sido cumpridos todos os marcos e metas. O procedimento de suspensão (figura 10) prevê tempo para os Estados-Membros cumprirem os marcos e as metas pertinentes considerados não cumpridos no prazo de seis meses após a adoção de uma decisão de suspensão. Em última análise, se o Estado-Membro não for capaz de cumprir o marco ou a meta pertinente neste período de seis meses, a contribuição financeira ou apoio sob a forma de empréstimos será permanentemente reduzido, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 6, do Regulamento MRR. A metodologia completa que especifica o cálculo do montante a suspender é apresentada no anexo II da comunicação publicada em 21 de fevereiro de 2023.

Em 2023, a Comissão encontrou os primeiros casos de cumprimento não satisfatório 24 . Em cada caso, a Comissão descreveu, num ofício dirigido ao Estado-Membro em causa, a razão pela qual os marcos ou as metas foram considerados não cumpridos e o montante associado a suspender em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento MRR. É prerrogativa do Estado-Membro em causa partilhar estas informações com o Comité Económico e Financeiro (CEF). Até à data, os Estados-Membros em causa partilharam o seu ofício com o CEF.

Figura 10: Processo relativo à suspensão do pagamento

Fonte: Comissão Europeia

2.3. Reversão dos marcos e das metas no âmbito do MRR

Nos termos do artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento MRR, «[o] cumprimento de forma satisfatória dos marcos e das metas pressupõe que o Estado-Membro em causa não tenha revertido as medidas relacionadas com os marcos e as metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória».

A Comissão publica hoje, juntamente com o presente relatório, o seu quadro para a aplicação desta disposição (ver anexo II). O quadro aborda uma recomendação do Tribunal de Contas Europeu 25 e proporciona clareza jurídica e transparência sobre o processo a seguir em caso de reversão, assegurando a continuação da execução do MRR e a proteção dos interesses financeiros da UE. A Comissão pode rever e alterar esta metodologia à medida que adquirir mais experiência com a sua aplicação. 

2.4. Revisão dos PRR

O plano REPowerEU reconhece que o MRR pode desempenhar um papel importante na consecução de energias seguras, limpas e a preços acessíveis, tendo o Regulamento MRR alterado entrado em vigor em fevereiro de 2023, no âmbito da resposta da Comissão à recente evolução geopolítica e energética. O Regulamento MRR foi, assim, alterado para apoiar reformas e investimentos novos ou reforçados destinados a diversificar o aprovisionamento energético (em especial os combustíveis fósseis), aumentar as poupanças de energia, acelerar a transição para as energias limpas e, em última análise, aumentar a resiliência, a segurança e a sustentabilidade do sistema energético da União. Para poderem utilizar os fundos adicionais, o Regulamento MRR alterado convida os Estados-Membros a reverem os seus PRR para acrescentar reformas e investimentos novos ou «reforçados» relacionados com a energia através de um «capítulo REPowerEU» específico. O regulamento alterado introduz igualmente um conjunto de objetivos REPowerEU que estas medidas acrescentadas devem alcançar [ver artigo 21.º, alínea c), do Regulamento MRR alterado].

A rápida execução dos PRR continua a ser a primeira prioridade e as revisões dos PRR e a apresentação dos capítulos REPowerEU não devem impedir os Estados-Membros de respeitarem os prazos previstos nas decisões de execução da Comissão. Os Estados-Membros devem continuar a envidar todos os esforços possíveis para apresentar os pedidos de pagamento em tempo útil e assegurar o progresso em matéria de reformas e investimentos, permitindo um desembolso atempado dos fundos.

Desde a entrada em vigor, em fevereiro de 2023, do Regulamento MRR alterado, 20 Estados-Membros apresentaram os seus PRR alterados juntamente com os capítulos REPowerEU, o que contribuirá para a transição dos Estados-Membros para fontes de energia renováveis, bem como para aumentar a eficiência energética e diminuir a dependência da Europa em relação aos combustíveis fósseis russos.

Ponto da situação da alteração dos PRR e apresentação dos capítulos REPowerEU

Os Estados-Membros podem apresentar um pedido fundamentado à Comissão para apresentar uma proposta com vista a alterar ou substituir os respetivos PRR, com base em quatro fundamentos para a revisão 26 . Em primeiro lugar, os Estados-Membros devem propor reformas e investimentos novos ou «reforçados» relacionados com a energia através de um «capítulo REPowerEU» específico. Em segundo lugar, os Estados-Membros podem, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, propor que as suas medidas sejam ajustadas em alta ou em baixa, a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima atualizada publicada em 30 de junho de 2022. Em terceiro lugar, os Estados-Membros têm a possibilidade de solicitar uma alteração do seu plano se um ou mais marcos e metas do seu PRR deixarem de ser exequíveis devido a circunstâncias objetivas, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. Por último, os Estados-Membros tinham até 31 de agosto de 2023 para solicitar apoio ao abrigo da componente de empréstimos do MRR e rever os seus planos em conformidade, apresentando-os à Comissão para avaliação. Na secção seguinte, são fornecidas mais informações sobre a componente de empréstimos.

Até 1 de setembro de 2023, a Comissão recebeu 25 PRR alterados e 20 capítulos REPowerEU (quadro 4). O Conselho adotou oito PRR alterados (Alemanha, Estónia, Irlanda, França, Luxemburgo, Malta, Eslováquia e Finlândia), quatro dos quais incluem capítulos REPowerEU (Estónia, França, Malta e Eslováquia). Aquando da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava a avaliar as alterações propostas por 16 Estados-Membros. O quadro 5 descreve as bases legais utilizadas pelos Estados-Membros para alterar os seus PRR, em conformidade com o Regulamento MRR.

Quadro 4: Quadro recapitulativo sobre a apresentação dos PRR alterados e dos capítulos REPowerEU 27

Data de apresentação

Apresentação do capítulo REPowerEU

Data da avaliação positiva pela Comissão

Data da adoção pelo Conselho

Bélgica

20 de julho de 2023

Sim

Avaliação em curso

Bulgária

Chéquia

30 de junho de 2023

Sim

Avaliação em curso

Dinamarca

31 de maio de 2023

Sim

Avaliação em curso

Alemanha

9 de dezembro de 2022

Não

17 de janeiro de 2023

14 de fevereiro de 2023

Estónia

9 de março de 2023

Sim

12 de maio de 2023

16 de junho de 2023

Irlanda

22 de maio de 2023

Não

26 de junho de 2023

14 de julho de 2023

Grécia

31 de agosto de 2023

Sim

Avaliação em curso

Espanha

6 de junho de 2023

Sim

Avaliação em curso

França

20 de abril de 2023

Sim

26 de junho de 2023

14 de julho de 2023

Croácia

31 de agosto de 2023

Sim

Avaliação em curso

Itália

11 de julho de 2023

Não

28 de julho de 2023

Ainda não adotado

7 de agosto de 2023

Sim

Avaliação em curso

Chipre

1 de setembro de 2023

Sim

Avaliação em curso

Letónia

Lituânia

30 de junho de 2023

Sim

Avaliação em curso

Luxemburgo

11 de novembro de 2022

Não

9 de dezembro de 2022

17 de janeiro de 2023

Hungria

31 de agosto de 2023

Sim

Avaliação em curso

Malta

26 de abril de 2023

Sim

26 de junho de 2023

14 de julho de 2023

Países Baixos

6 de julho de 2023

Sim

Avaliação em curso

Áustria

14 de julho de 2023

Sim

Avaliação em curso

Polónia

31 de agosto de 2023

Sim

Avaliação em curso

Portugal

26 de maio de 2023

Sim

Avaliação em curso

Roménia

Eslovénia

14 de julho de 2023

Sim

Avaliação em curso

Eslováquia

26 de abril de 2023

Sim

26 de junho de 2023

14 de julho de 2023

Finlândia

26 de janeiro de 2023

Não

28 de fevereiro de 2023

7 de março de 2023

Suécia

24 de agosto de 2023

Sim

Avaliação em curso

Fonte: Comissão Europeia

Quadro 5: Base jurídica usada pelos Estados-Membros para alteraram os respetivos PRR

Aditamento do capítulo
REPowerEU (artigo 21.º-C)

Ajustamento na sequência da atualização da contribuição financeira máxima (artigo 18.º, n.º 2)

Alterações justificadas por circunstâncias objetivas
(artigo 21.º)

Aditamento de medidas para contratar empréstimos adicionais do MRR (artigo 14.º)

Bélgica

Bulgária

Chéquia

Dinamarca

Alemanha

Estónia

Irlanda

Grécia

Espanha

França

Croácia

Itália

Chipre

Letónia

Lituânia

Luxemburgo

Hungria

Malta

Países Baixos

Áustria

Polónia

Portugal

Roménia

Eslovénia

Eslováquia

Finlândia

Suécia

Fonte: Comissão Europeia

Apoio não reembolsável revisto ao abrigo do MRR

Nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento MRR, os Estados-Membros podem atualizar os seus PRR para ter em conta a contribuição financeira máxima atualizada publicada em 30 de junho de 2022. Os Estados-Membros que tenham uma contribuição financeira máxima reduzida podem rever os seus planos em conformidade. Os Estados-Membros que tenham uma contribuição financeira máxima aumentada podem utilizar estes recursos adicionais para financiar investimentos e reformas incluídos nos seus planos revistos ou no capítulo REPowerEU. O quadro 6 infra fornece uma panorâmica da alteração dos apoios financeiros não reembolsáveis concedidos aos Estados-Membros ao abrigo do artigo 18.º.

Quadro 6: Alteração do apoio financeiro não reembolsável ao abrigo do artigo 18.º do Regulamento MRR

Alteração do apoio financeiro não reembolsável ao abrigo do artigo 18.º (em EUR, a preços correntes)

Bélgica

–1 400 569 368

Bulgária

–578 533 524

Chéquia

603 614 884

Dinamarca

–122 251 741

Alemanha

2 405 023 531

Estónia

–106 027 582

Irlanda

–74 597 916

Grécia

–343 234 449

Espanha

7 701 317 190

França

–1 919 823 196

Croácia

–785 114 933

Itália

143 242 804

Chipre

–90 187 539

Letónia

–128 150 411

Lituânia

–125 059 297

Luxemburgo

–10 834 458

Hungria

–1 363 094 805

Malta

–58 127 595

Países Baixos

–1 253 935 169

Áustria

289 454 205

Polónia

–1 330 690 569

Portugal

1 633 096 593

Roménia

–2 119 187 698

Eslovénia

–285 970 648

Eslováquia

–322 838 535

Finlândia

–263 289 938

Suécia

–107 279 840

Fonte: Comissão Europeia

Empréstimos ao abrigo do MRR

Para financiar novos investimentos e reformas incluídos no capítulo REPowerEU, os Estados-Membros podem também beneficiar das condições de financiamento altamente favoráveis dos empréstimos do MRR, que tinham de solicitar até 31 de agosto de 2023. O quadro 7 infra fornece uma panorâmica dos pedidos (incluindo o montante dos empréstimos) apresentados pelos Estados-Membros dentro do prazo legal. Estas informações foram igualmente partilhadas com o Parlamento Europeu e o Conselho em 1 de setembro de 2023.

Quadro 7: Empréstimos solicitados pelos Estados-Membros até 31 de agosto de 2023 

Montante dos compromissos de empréstimos ao abrigo dos PRR iniciais (em EUR, a preços correntes)

Montante dos empréstimos adicionais solicitados com a revisão dos PRR (em EUR, a preços correntes)

Montante total dos compromissos de empréstimos*
(em EUR, a preços correntes)

Igual ou superior ao limite máximo do RNB (6,8 %)

Bélgica

264 200 000

264 200 000

Não

Bulgária

Não

Chéquia

818 100 000

818 100 000

Não

Dinamarca

Não

Alemanha

Não

Estónia

Não

Irlanda

Não

Grécia

12 727 538 920

5 000 000 000

17 727 538 920

Sim

Espanha

84 267 050 000

84 267 050 000

Não

França

Não

Croácia

4 442 508 187

4 442 508 187

Sim

Itália

122 601 810 400

122 601 810 400

Sim

Chipre

200 320 000

200 320 000

Não

Letónia

Não

Lituânia

1 722 000 000

1 722 000 000

Não

Luxemburgo

Não

Hungria

3 920 000 000

3 920 000 000

Não

Malta

Não

Países Baixos

Não

Áustria

Não

Polónia

11 506 500 000

23 034 803 518

34 541 303 518

Sim

Portugal

2 699 000 000

3 191 756 353

5 890 756 353

Não

Roménia

14 942 153 000

14 942 153 000

Sim

Eslovénia

705 370 000

587 000 000

1 292 370 000

Não

Eslováquia

Não

Finlândia

Não

Suécia

Não

UE 27

165 382 692 320

127 247 418 058

292 630 110 378

Nota: *Os pedidos de empréstimo apresentados até 31 de agosto de 2023 deverão ainda ser avaliados pela Comissão em conformidade com o artigo 19.º do Regulamento MRR e os planos revistos deverão ser aprovados pelo Conselho. Por conseguinte, este quadro apresenta apenas uma visão preliminar do montante total dos empréstimos autorizados ao abrigo do MRR.

Fonte: Comissão Europeia

No âmbito do REPowerEU, os Estados-Membros poderão receber pré-financiamento em duas parcelas, entre 2023 e 2024. Tal será possível após a apresentação do capítulo REPowerEU, desde que as decisões de execução do Conselho pertinentes sejam adotadas pelo Conselho até 31 de dezembro de 2023. No que respeita às medidas incluídas nos capítulos REPowerEU, os Estados-Membros poderão solicitar um pré-financiamento de até 20 % das fontes de financiamento REPowerEU adicionais a partir do sistema de comércio de licenças de emissão e das transferências da Reserva de Ajustamento ao Brexit, o aumento da dotação ao abrigo do MRR, tal como atualizado até junho de 2022, e a componente remanescente de empréstimos do MRR.

2.5. Ponto da situação do financiamento do MMR

Ponto da situação do financiamento do NextGenerationEU

No âmbito do NextGenerationEU, a Comissão pode mobilizar até 806,9 mil milhões de EUR entre meados de 2021 e 2026 através da emissão de obrigações da UE , o que torna a UE num dos maiores emitentes de dívida denominada em euros neste período. Apesar da volatilidade do mercado no último ano, a Comissão conseguiu cumprir atempadamente todos os seus compromissos de desembolso no âmbito do NextGenerationEU e continuou a prosseguir os seus objetivos de angariação de fundos junto dos mercados de forma eficaz e eficiente.

Em junho de 2022, a Comissão anunciou o seu plano de financiamento para o período compreendido entre junho e o final de dezembro de 2022. Em conformidade com este plano de financiamento, a Comissão angariou um montante adicional de 50 mil milhões de EUR de financiamento a longo prazo para o NextGenerationEU, complementado por emissões de títulos de curto prazo da UE. As obrigações emitidas foram uma combinação de obrigações convencionais e verdes, no pleno respeito do quadro para as obrigações verdes do NextGenerationEU. Estas operações elevaram o montante pendente total das obrigações do NextGenerationEU para 171 mil milhões de EUR, dos quais 36,5 mil milhões de EUR foram mobilizados através da emissão de obrigações verdes. O montante total dos títulos da UE pendentes no final de dezembro era de 17 mil milhões de EUR 28 . 

Em dezembro de 2022, a Comissão anunciou o seu plano de financiamento para o período de janeiro ao final de junho de 2023, que incluía operações de financiamento a longo prazo até 80 mil milhões de EUR. Por fim, foram emitidos 78 mil milhões de EUR em obrigações da UE, com um prazo médio de vencimento de cerca de 14 anos. No primeiro semestre de 2023, a Comissão emitiu também títulos da UE a 3 e a 6 meses através de leilões bimestrais para fazer face às necessidades de financiamento de curto prazo, com 17,9 mil milhões de EUR em instrumentos financeiros da UE pendentes no final de junho de 2023. Realizaram-se 12 leilões para a emissão de 24 títulos da UE, com uma dimensão média de cerca de mil milhões de EUR cada.

Graças a estas emissões bem-sucedidas, a UE conseguiu prosseguir o financiamento harmonioso dos PRR dos Estados-Membros através de desembolsos atempados das receitas. A Comissão efetuou todos os desembolsos aos Estados-Membros ao abrigo do MRR assim que venceram, em média no prazo de seis dias úteis após a autorização do desembolso. Não se registaram atrasos.

Quadro de obrigações verdes

Em 2020, a Comissão anunciou que 30 % das obrigações do NextGenerationEU seriam emitidas como obrigações verdes. Tal demonstra o empenho da Comissão no financiamento sustentável, trazendo um novo ativo verde com elevada notação e liquidez no mercado, assegurando p acesso de uma vasta gama de investidores a investimentos ecológicos e reforçando o papel da União Europeia e do euro nos mercados de financiamento sustentável.

As receitas das obrigações verdes NextGenerationEU financiam a parte das despesas relacionadas com o clima no MRR. Cada Estado-Membro tem de consagrar pelo menos 37 % do valor total do seu PRR nacional a investimentos e reformas relacionadas com o clima. Os Estados-Membros excederam esta meta, sendo que as despesas com o clima estimadas ascendem agora a cerca de 40 %.

A Comissão emitiu a sua primeira obrigação verde do NextGenerationEU em outubro de 2021. Através desta obrigação a 15 anos, a Comissão mobilizou 12 mil milhões de EUR, o que corresponde à maior transação de obrigações verdes do mundo até à data.

As despesas com obrigações verdes do NextGenerationEU dizem principalmente respeito à eficiência energética (47,6 % das despesas afetadas) e aos transportes e infraestruturas limpos (42 %). A adaptação às alterações climáticas é a terceira maior categoria de despesas (com 5,6 % das despesas) entre nove categorias de despesas às quais as receitas das obrigações verdes do NextGenerationEU podem ser afetadas.

2.6. Controlos e auditorias da execução do MRR

O MRR é um instrumento baseado no desempenho, Os pagamentos efetuados pela Comissão aos Estados-Membros baseiam-se no cumprimento satisfatório dos marcos e metas predefinidos estabelecidos nos PRR. As decisões de execução do Conselho estabelecem, para cada PRR, o conjunto associado de marcos e metas e o correspondente montante de cada parcela. Por conseguinte, a legalidade e a regularidade dos pagamentos ao abrigo do MRR baseiam-se exclusivamente no cumprimento satisfatório dos marcos e das metas. Os Estados-Membros são os beneficiários dos fundos do MRR, os quais, uma vez desembolsados, são inscritos nos orçamentos nacionais.

O quadro de controlo do MRR está adaptado à natureza única do MRR enquanto programa de despesas da UE e assenta em dois pilares principais: por um lado, a legalidade e regularidade das operações, que é a principal responsabilidade da Comissão, e, por outro lado, a proteção dos interesses financeiros da União, cuja responsabilidade incumbe principalmente aos Estados-Membros, mas sobre a qual a Comissão também efetua verificações específicas.

A Comissão reforçou ainda mais a solidez do quadro de controlo do MRR, incluindo o seu trabalho de auditoria. Os resultados da auditoria e as observações não identificam riscos críticos ou elevados que qualificariam a declaração de garantia apresentada pelo diretor-geral da DG ECFIN no seu relatório anual de atividades 29 , que abrange o MRR.

Controlos da legalidade e regularidade das autorizações e dos pagamentos

O ambiente de controlo da Comissão compreende dois níveis: controlos ex ante, antes de o pagamento ser efetuado e, posteriormente, auditorias ex post.

Quando um Estado-Membro apresenta um pedido de pagamento, a Comissão avalia, por meio de um controlo ex ante, o cumprimento satisfatório de cada marco e meta que o Estado-Membro tenha assinalado como concluído. A fim de verificar se os marcos e as metas foram cumpridos de forma satisfatória, os elementos de prova fornecidos pelo Estado-Membro são avaliados por equipas específicas para cada país a nível da Comissão. Antes de efetuar o pagamento, a Comissão poderá solicitar informações suplementares e decidir realizar controlos adicionais a fim de obter as garantias suplementares necessárias sobre a consecução dos marcos ou das metas. O pagamento pode ser parcialmente suspenso caso alguns dos marcos e metas não tenham sido cumpridos de forma satisfatória.

Em 2022, a Comissão avaliou 13 pedidos de pagamento, incluindo 366 marcos e metas, e concluiu que todos os marcos e metas tinham sido cumpridos de forma satisfatória. Consequentemente, não foi necessário suspender ou reduzir quaisquer pagamentos em 2022.

A Comissão realiza também auditorias ex post baseadas no risco relativamente aos marcos e às metas, a fim de obter garantias adicionais de que as informações fornecidas pelos Estados-Membros estavam corretas. Em conformidade com a sua estratégia de auditoria, para 2022, a Comissão realizou sete auditorias ex post aos marcos e metas relativos aos primeiros pedidos de pagamento apresentados pela França, pela Itália, por Portugal, pela Croácia e pela Roménia, bem como ao segundo pedido de pagamento apresentado pela Croácia e pela Espanha. Com base numa avaliação dos riscos, o trabalho de auditoria abrangeu todos os 15 marcos e metas identificados como sendo de «risco elevado» e 12 identificados como sendo de «risco médio». Em 2023, estão a ser realizadas mais sete auditorias para pedidos de pagamento da Áustria, da Chéquia, da Dinamarca, da Eslováquia, da Espanha, da Grécia e do Luxemburgo. Com base nos relatórios finais de auditoria publicados até à data, a Comissão concluiu que os marcos e as metas auditados foram cumpridos de forma satisfatória. Se a Comissão tivesse considerado ex post que um marco ou uma meta não foi satisfatoriamente cumprido, teria dado início a correções financeiras para recuperar a parte do pagamento efetuado indevidamente.

Controlos destinados a assegurar uma proteção adequada dos interesses financeiros da União, nos termos do artigo 22.º do Regulamento MRR

Cada Estado-Membro deve criar e manter sistemas de controlo eficazes e eficientes e tomar as medidas adequadas para proteger os interesses financeiros da União. Cada Estado-Membro deve descrever pormenorizadamente o seu sistema nacional de controlo no respetivo PRR, cabendo à Comissão avaliá-lo como «adequado» (A) ou «insuficiente» (C). Se as disposições propostas pelo Estado-Membro tivessem sido avaliadas como «insuficientes», o plano não teria sido aprovado. Ao avaliar os cinco PRR aprovados em 2022, após a adoção do relatório anual anterior, a Comissão concluiu que dispunham de um sistema de controlo adequado, como os dos outros 22 PRR. Tal como em avaliações anteriores, a Comissão identificou igualmente algumas deficiências em cada um dos cinco PRR avaliados positivamente em 2022 e exigiu que os Estados-Membros em causa tomassem medidas corretivas adicionais acrescentando marcos específicos em matéria de auditoria e controlo nos respetivos PRR. Os marcos e metas correspondentes constam do anexo da decisão de execução do Conselho e devem ser cumpridos antes de poder ser efetuado qualquer pagamento regular. Ao receber o pedido de pagamento correspondente, a Comissão avalia o cumprimento satisfatório destes marcos específicos em matéria de auditoria e controlo e analisa as declarações de gestão e os resumos de auditoria apresentados.

Além disso, e em conformidade com a sua estratégia de auditoria, a Comissão realiza auditorias de sistemas com base nas informações de que dispõe, assim como nos resumos de auditoria e declarações de gestão apresentados pelos Estados-Membros, juntamente com os respetivos pedidos de pagamento. No contexto das auditorias de sistemas, a Comissão verifica os procedimentos em vigor nos Estados-Membros para prevenir, detetar e corrigir a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses, bem como o duplo financiamento. Este processo inclui igualmente verificações baseadas no risco relativas aos sistemas para a recolha e armazenamento de dados respeitantes aos beneficiários, contratantes, subcontratantes e beneficiários efetivos. A Comissão está habilitada a recuperar fundos ou a lançar correções financeiras se tiverem sido identificados casos de fraude, corrupção ou conflitos de interesses que os Estados-Membros não tenham retificado ou se os Estados-Membros cometerem violações graves das obrigações incluídas nos acordos de financiamento e de empréstimo.

A Comissão realizou 16 auditorias de sistemas em 2022 30 e outras 11 em 2023 até à data 31 , formulando, quando necessário, recomendações com prazos de execução rigorosos, e terá auditado todos os Estados-Membros pelo menos uma vez até ao final de 2023. No contexto destas auditorias, a Comissão verifica igualmente se os sistemas dos Estados-Membros preveem e verificam, de modo geral, o cumprimento das regras nacionais e da UE, incluindo os elementos específicos dos procedimentos de contratação pública e auxílios estatais. Dando seguimento às recomendações do Tribunal de Contas Europeu, a Comissão intensificou o seu trabalho de auditoria para incluir, por exemplo, auditorias de sistemas mais direcionadas quando e onde forem detetadas insuficiências ou riscos.

Além disso, a Comissão está também a realizar auditorias ao trabalho realizado pelas autoridades nacionais de auditoria nos Estados-Membros. O objetivo destas auditorias de conformidade é avaliar a fiabilidade do trabalho realizado a nível nacional, tanto no que respeita às auditorias aos marcos e às metas como às auditorias realizadas aos sistemas nacionais de controlo para assegurar a conformidade com as regras nacionais e da UE e a proteção dos interesses financeiros da UE.

2.7. Divulgação em matéria de execução e transparência dos PRR

Diálogo interinstitucional e intercâmbios

A Comissão tem colaborado estreitamente com o Parlamento Europeu e o Conselho desde o início da execução do MRR. A Comissão continua a partilhar imediatamente com o Parlamento Europeu e o Conselho, em igualdade de condições, todos os PRR e planos alterados apresentados pelos Estados-Membros, bem como todas as avaliações preliminares dos pedidos de pagamento, o que assegura um fluxo de informação transparente, com um elevado nível de colaboração entre as instituições ao longo da fase de execução.

No que respeita ao Parlamento Europeu, a Comissão procede a intercâmbios regulares para debater temas horizontais relativos ao MRR. Desde a criação do MRR, a Comissão foi convidada e participou em 11 diálogos de alto nível sobre recuperação e resiliência. Por outro lado, a Comissão colabora regularmente com os deputados ao Parlamento Europeu no grupo de trabalho permanente das comissões conjuntas ECON-BUDG e participou, ao todo, em 32 reuniões. Além disso, a Comissão é convidada a participar regularmente em várias outras comissões para trocar pontos de vista sobre questões relacionadas com o MRR, incluindo as comissões REGI, CONT e ENVI. A Comissão publica todas as apresentações realizadas no contexto do grupo de trabalho permanente, num sítio Web específico 32 .

A Comissão criou igualmente um grupo informal de peritos para trocar informações com os Estados-Membros sobre a execução do MRR e organiza frequentemente trocas de pontos de vista e de boas práticas. Este grupo é um fórum importante para o debate entre os peritos dos Estados-Membros, bem como para debater os aspetos transversais da Comissão sobre o MRR. Os temas debatidos neste formato apresentam uma grande variedade, desde questões financeiras à governação, auditoria e controlo, bem como questões relacionadas com domínios de intervenção específicos. A título de exemplo, a 19.ª reunião, realizada em março de 2023, foi dedicada a ajudar os Estados-Membros a incluir e integrar considerações de igualdade no capítulo REPowerEU e nos PRR revistos. As questões relativas à capacidade administrativa foram igualmente abordadas na 20.ª reunião, em maio de 2023, e serão debatidas numa outra reunião agendada para o outono de 2023. O grupo de peritos facilita e promove o intercâmbio de boas práticas no que respeita a muitos elementos da execução do MRR. A Comissão publica num sítio Web específico todos os documentos pertinentes, tais como ordens de trabalhos, atas, relatórios, pareceres, recomendações e outros documentos 33 .

Até à data, a Comissão organizou 21 reuniões do grupo informal de peritos sobre o MRR. Em dezembro de 2022, a Comissão organizou a primeira reunião presencial com a duração de um dia inteiro e com todos os peritos dos Estados-Membros. Nesta 16.ª reunião do grupo, os Estados-Membros apresentaram as suas boas práticas sobre três temas: 1) o papel da autoridade de coordenação e a governação da execução do MRR, 2) a participação das partes interessadas na elaboração e execução dos PRR e 3) aspetos de comunicação e visibilidade do MRR. Está prevista para o outono de 2023 outra reunião presencial do grupo de peritos.

Requisitos de comunicação e visibilidade

Como acontece com os outros fundos da União, os Estados-Membros têm a obrigação de assegurar que os destinatários do financiamento da União ao abrigo do MRR reconheçam a origem e assegurem a visibilidade do financiamento. A este respeito, o artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento MRR, conforme aplicado pelo artigo 10.º dos acordos de financiamento entre a Comissão e os Estados-Membros, estabelece uma série de requisitos de comunicação e visibilidade, incluindo a criação de uma estratégia de comunicação que exiba, se for caso disso, o emblema europeu com a declaração de financiamento adequada e a criação e manutenção de um espaço Web único. Apesar destas obrigações de comunicação e visibilidade, os resultados de um inquérito Eurobarómetro de 2022 34 mostram que, embora os cidadãos da UE tenham um bom conhecimento da existência dos PRR para os seus países (com diferenças entre os Estados-Membros), não estão suficientemente conscientes do facto de os PRR serem financiados (no todo ou em parte) pela UE, o que demonstra a necessidade de os Estados-Membros intensificarem os seus esforços. A Comissão continua as conversações com os Estados-Membros para assegurar o cumprimento das obrigações que lhes incumbem. O cumprimento dos requisitos de comunicação também faz sistematicamente parte das auditorias ex post dos marcos e das metas realizadas pela Comissão. A Comissão fornece orientações aos Estados-Membros através de intercâmbios bilaterais e da rede INFORM UE, que reúne comunicadores dos Estados-Membros e da Comissão e aborda todos os fundos da UE, incluindo o MRR. Neste contexto, a Comissão continua também a prestar apoio aos Estados-Membros na execução das estratégias de comunicação incluídas nos PRR. Oito Estados-Membros participam atualmente num projeto plurinacional apoiado pelo instrumento de assistência técnica sobre o reforço das capacidades para uma comunicação eficaz dos benefícios dos PRR.



Mapa interativo dos projetos apoiados pelo MRR

A execução acelerada do MRR e o cumprimento eficiente dos seus objetivos exigem um nível cada vez mais elevado de transparência quanto ao seu funcionamento e à utilização concreta do financiamento do MRR pelos Estados-Membros. Para o efeito, a Comissão publica regularmente informações no sítio Web dedicado ao MRR (incluindo sobre os PRR 35 individuais nas páginas específicas por país 36 ) e criou a grelha de avaliação da recuperação e resiliência 37 , fornecendo informações em tempo real sobre os desembolsos e os progressos realizados pelos Estados-Membros, bem como dados, indicadores e análises temáticas adicionais.

A fim de aumentar ainda mais a visibilidade e a transparência do MRR, a Comissão lançou um mapa interativo dos projetos 38  apoiados pelo MRR em cada Estado-Membro. O mapa apresenta uma panorâmica de reformas e investimentos selecionados, indica a sua localização geográfica e fornece informações sobre a respetiva evolução. O mapa inclui igualmente ligações para recursos em linha que fornecem informações mais pormenorizadas, como sítios Web nacionais do MRR e, se disponíveis, os sítios Web dos projetos específicos financiados pelo MRR. O mapa foi oficialmente lançado em 31 de março de 2023. Será regularmente atualizado e preenchido com informações adicionais sobre a execução. A primeira atualização teve lugar em 24 de maio de 2023, elevando o número total de projetos apresentados nessa altura para mais de 430 em todos os Estados-Membros.

Mapa dos projetos apoiados pelo MRR

Destinatários finais do MRR

O Regulamento REPowerEU reforçou a transparência no que respeita à utilização dos fundos do MRR através da inclusão de uma nova obrigação de os Estados-Membros publicarem dados sobre os destinatários finais. No contexto do MRR, entende-se por «destinatário final» a última entidade que recebe fundos ao abrigo do MRR que não é um contratante nem um subcontratante, como por exemplo cidadãos, autoridades regionais ou locais ou PME, e, como tal, pode ser uma pessoa coletiva ou uma pessoa singular. O novo artigo 25.º-A do Regulamento MRR alterado exige que os Estados-Membros criem um portal acessível ao público e de fácil utilização no qual publiquem dados sobre os 100 destinatários finais que recebem o montante mais elevado de financiamento para a execução de medidas abrangidas pelo MRR, que deverão atualizar duas vezes por ano 39 . A Comissão está por seu lado incumbida de centralizar e publicar esses dados, juntamente com as ligações para os portais nacionais dos Estados-Membros, na grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

Para o efeito, a Comissão forneceu orientações aos Estados-Membros para facilitar a publicação dos dados sobre os 100 maiores destinatários finais e assegurar a comparabilidade, a coerência e a igualdade de tratamento, nomeadamente no contexto da 20.ª e 21.ª reuniões do grupo informal de peritos para a execução do MRR. Os Estados-Membros devem comunicar qualquer medida incluída no PRR caso já tenha sido efetuado um desembolso a um destinatário final, independentemente de que o Estado-Membro já tenha ou não apresentado um pedido de pagamento e recebido financiamento ao abrigo do mecanismo, uma vez que os Estados-Membros recebem pagamentos regulares ex post depois de a Comissão ter avaliado que os marcos e as metas pertinentes foram satisfatoriamente cumpridos. A fim de assegurar a consistência e a coerência na apresentação dos dados na grelha de avaliação da recuperação e resiliência, a Comissão solicitou igualmente aos Estados-Membros que fornecessem dados estruturados através da sua ferramenta informática para o MRR, o FENIX, utilizando um modelo específico.

Até à data, 15 Estados-Membros forneceram dados sobre os 100 destinatários finais que receberam o montante mais elevado de financiamento para a execução de medidas nos seus PRR, tendo estes dados sido igualmente publicados na grelha de avaliação da recuperação e resiliência 40 . Nas suas orientações sobre os PRR no contexto do REPowerEU, publicadas em fevereiro de 2023, a Comissão sugeriu que o primeiro exercício de comunicação de informações fosse realizado em paralelo com o relatório semestral de abril de 2023. Muitos Estados-Membros seguiram estas orientações e já publicaram nos seus portais nacionais dados sobre os 100 maiores destinatários finais. Dos 16 Estados-Membros que forneceram dados, a maioria (12 Estados-Membros, a saber, Alemanha, Áustria, Croácia, Chéquia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Portugal e Suécia) publicou os dados nos respetivos portais nacionais e apresentou dados estruturados à Comissão, enquanto três Estados-Membros (Estónia, Finlândia e Polónia) publicaram os dados no respetivo portal nacional. Uma vez que todos os Estados-Membros têm a obrigação de publicar e atualizar os dados duas vezes por ano, a partir da entrada em vigor do Regulamento REPowerEU em 1 de março de 2023, espera-se que os restantes Estados-Membros sigam este movimento e publiquem dados sobre os 100 maiores destinatários finais no âmbito do seu PRR em 2023.

A Comissão incentiva os Estados-Membros que ainda não apresentaram os dados sobre os 100 maiores destinatários finais a fazê-lo sem demora, a fim de cumprir os requisitos legais do regulamento e assegurar a transparência necessária em relação aos destinatários dos fundos do MRR.

A análise dos dados sobre os maiores destinatários finais em cada Estado-Membro pode fornecer informações e ensinamentos valiosos para a execução do MRR. Os dados permitem uma maior transparência no que respeita ao destino dos fluxos de financiamento do MRR e ao seu impacto no terreno, complementando os dados já disponíveis sobre a execução dos PRR, por exemplo no que respeita aos marcos e às metas cumpridos e aos desembolsos por pilar.

A dimensão dos pagamentos aos 100 maiores destinatários finais varia significativamente entre os Estados-Membros para os quais existem dados disponíveis. Tal explica-se por questões de afetação nos diferentes Estados-Membros e pela natureza heterogénea dos PRR. O montante mais elevado recebido por um destinatário final constante da lista é superior a 20 mil milhões de EUR, enquanto o montante mais baixo é de 2 450 EUR. O valor médio de todos os montantes recebidos é de quase 49 milhões de EUR e o valor mediano é significativamente inferior (cerca de 3 milhões de EUR). Em cada Estado-Membro, pode observar-se uma diversidade semelhante no que respeita à forma como o financiamento do MRR é repartido pelos 100 maiores destinatários finais e aos respetivos montantes mais elevados e mais baixos recebidos (ver ).

Figura 11: Repartição dos maiores beneficiários finais por Estado-Membro 41 42

Fonte: cálculos da Comissão Europeia baseados nos dados sobre os beneficiários finais facultados pelos Estados-Membros

A maioria dos dez maiores destinatários finais são entidades públicas e as medidas para as quais receberam financiamento do MRR estão repartidas de forma relativamente uniforme pelos pilares estratégicos do MRR. De acordo com as estimativas da Comissão, quase dois terços dos dez maiores destinatários finais são entidades públicas e cerca de 27 % são entidades privadas (a natureza dos restantes destinatários finais é mista) 43 . De modo geral, a percentagem de fundos recebidos pelos dez maiores destinatários finais em cada Estado-Membro (nos 16 Estados-Membros para os quais que existem dados disponíveis) representa 12,7 % do total dos fundos do MRR recebidos por estes 16 Estados-Membros. Analisando especificamente as entidades privadas entre os dez maiores destinatários, a percentagem de fundos que receberam representa cerca de 1,9 % do total dos fundos do MRR para esses 16 Estados-Membros. Além destes destinatários, existem muitos mais investimentos e regimes que visam mais especificamente as PME em todos os PRR. Uma análise das medidas associadas para as quais os destinatários finais receberam financiamento pode também fornecer uma indicação clara sobre os objetivos políticos e os setores mais alargados apoiados pelo financiamento ao abrigo do MRR. Os dados disponíveis 44 relativos aos 100 maiores destinatários finais mostram que as medidas associadas estão repartidas pelos seis pilares estratégicos de uma forma globalmente equilibrada (ver a figura 12), reforçando a noção de que o MRR presta aos Estados-Membros um apoio que representa uma resposta abrangente e equilibrada à sua situação económica e social. Os dados disponíveis até à data mostram também que os maiores destinatários finais no âmbito do MRR estiveram principalmente envolvidos na execução de medidas que contribuem para a transição digital, seguidas de perto por investimentos em crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, na coesão social e territorial e em investimentos ecológicos, demonstrando a importância que os Estados-Membros atribuíram ao incentivo à recuperação económica e social na sequência da crise da COVID-19, bem como à preparação das economias, sociedades e administrações públicas da UE para as transições ecológica e digital, em complementaridade com os fundos da política de coesão 45 .

Figura 12: Contribuição dos montantes recebidos e medidas associadas no âmbito dos quais os 100 maiores destinatários finais recebem apoio a favor dos seis pilares estratégicos 46

Fonte: cálculos da Comissão Europeia baseados nos dados sobre os beneficiários finais facultados pelos Estados-Membros

Os pagamentos mais importantes estão associados a projetos de infraestruturas, digitalização e mobilidade, enquanto os destinatários finais receberam mais frequentemente apoio financeiro para medidas no domínio do ensino e outros investimentos em capital humano. Os maiores montantes de financiamento que os destinatários finais receberam nos Estados-Membros cujos dados estão disponíveis estão relacionados com investimentos em infraestruturas e serviços territoriais, administração pública em linha e serviços públicos digitais e mobilidade sustentável, representando domínios de intervenção nos quais os investimentos são tipicamente maiores e mais dispendiosos. Examinando o número de medidas associadas em vez dos montantes recebidos, verifica-se que os 100 maiores destinatários finais receberam mais frequentemente financiamento do MRR para a execução de medidas nos domínios do ensino geral, profissional e superior, da administração pública em linha e dos serviços públicos digitais, do capital humano na digitalização e da eficiência energética. Tal reflete a ênfase que muitos Estados-Membros deram nos seus planos às medidas de ensino e formação e à melhoria de competências e requalificação dos trabalhadores, dos desempregados e da população em geral em prol da transição digital, bem como à promoção das transições ecológica e digital.

Numa perspetiva de futuro, a Comissão continuará a rever os dados disponíveis a fim de poder retirar ensinamentos para a execução do mecanismo. Os dados dos 100 maiores destinatários serão igualmente utilizados para completar o mapa interativo acima referido sobre os projetos do MRR.

Eventos anuais do MRR

Os eventos anuais são o principal momento de comunicação sobre a execução do MRR a nível nacional. O requisito que exige que a Comissão e os Estados-Membros realizem atividades de comunicação conjuntas sobre o financiamento do MRR está consagrado no artigo 34.º do Regulamento MRR e no artigo 10.º dos acordos de financiamento. Estes eventos reúnem as principais instituições, as partes interessadas (incluindo os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil) e os destinatários do apoio do MRR, entre outros, para debater os progressos realizados na execução dos vários projetos propostos pelos Estados-Membros nos respetivos PRR nacionais. Os gabinetes de ligação do Parlamento Europeu nos Estados-Membros, os representantes nacionais do Comité Económico e Social Europeu (CESE) e o Comité das Regiões (CR) são igualmente convidados a participar nestes eventos.

Até 1 de setembro de 2023, tinham sido realizados 22 eventos anuais num número igual de Estados-Membros. A cooperação em matéria de comunicação sobre o MRR está bem estabelecida entre os funcionários responsáveis pelo Semestre Europeu nas representações da Comissão e as administrações nacionais. Os esforços conjuntos para a organização dos eventos anuais com representantes de alto nível dos Estados-Membros e da Comissão aumentam a visibilidade do MRR. Estes eventos proporcionam excelentes oportunidades de relacionamento com a imprensa, alargando assim o público para lá das partes interessadas regulares e proporcionando uma divulgação muito mais alargada. Com efeito, a maioria dos eventos também foram transmitidos em direto, sendo as gravações dos eventos, bem como outro material de comunicação, disponibilizadas nas páginas de cada país no sítio Web dedicado ao MRR e à grelha de avaliação da recuperação e resiliência. Estão previstos mais eventos ainda em 2023 e no próximo ano, à medida que a execução dos PRR, incluindo os capítulos REPowerEU recentemente adotados, for progredindo.

Consulta das partes interessadas

Os Estados-Membros adotaram diferentes abordagens para a consulta das partes interessadas no contexto da elaboração e execução dos respetivos PRR. O Regulamento PRR exige que os Estados-Membros apresentem, no âmbito dos seus PRR, um resumo das consultas das partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e os órgãos de poder local e regional. O Regulamento MRR revisto exige que os Estados-Membros apresentem um resumo adicional dos resultados do processo de consulta realizado junto das partes interessadas, incluindo os órgãos de poder local e regional, no que respeita às medidas incluídas no capítulo REPowerEU. O resumo deve também incluir uma descrição da forma como as reações recebidas foram tidas em conta na conceção das medidas REPowerEU, bem como uma indicação da forma como continuarão a ser tidas em conta durante a respetiva execução. As reações que as partes interessadas partilharam com a Comissão sobre os processos de consulta a nível nacional, desde consultas regulares e pormenorizadas a consultas mais limitadas, foram algo heterogéneas. Os órgãos de poder local e regional indicaram muitas vezes que consideravam que a sua participação nas numerosas medidas políticas contidas nos programas era desigual. Tal deve-se, em parte, ao diferente ritmo de execução das reformas e dos investimentos e à complexidade e diversidade das medidas contidas nos PRR em alguns Estados-Membros. A este respeito, a inclusão do capítulo REPowerEU constitui, de facto, uma oportunidade para abrir caminho a uma maior participação de todas as partes interessadas pertinentes, incluindo os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e os órgãos de poder local e regional.

Na fase de execução, a Comissão tem apelado e continua a apelar a todos os Estados-Membros para que colaborem ativa e eficazmente com os parceiros sociais, os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas e, em particular, com os representantes das organizações da sociedade civil, através de intercâmbios regulares. A execução dos PRR constitui uma oportunidade para participar também na agenda mais alargada de coordenação das políticas económicas, de emprego, sociais e de sustentabilidade e contribuirá para identificar os desafios e definir soluções em conjunto. Com efeito, a participação efetiva é crucial, uma vez que o contributo e a participação das partes interessadas contribuirão para garantir a solidez, o êxito e a atualidade das reformas e dos investimentos previstos. Além disso, os intervenientes pertinentes envolvidos servirão de plataforma horizontal para trocar pontos de vista sobre a execução e assegurar uma cooperação estreita. Em janeiro de 2023, a Comissão publicou uma comunicação destinada a reforçar o diálogo social na UE 47 , bem como uma proposta de recomendação do Conselho sobre o papel do diálogo social, que foi adotada pelo Conselho em 12 de junho de 2023. A recomendação insta os Estados-Membros a envolverem os parceiros sociais de forma sistemática, significativa e em tempo útil na conceção e execução das políticas sociais e de emprego e, se for caso disso, das políticas económicas e de outras políticas públicas, nomeadamente no contexto do Semestre Europeu.

Divulgação junto da imprensa

A Comissão tem vindo a comunicar amplamente com a imprensa sobre a execução do MRR, desde a criação do mecanismo. A Comissão assegurou a sua aproximação aos correspondentes nacionais e jornalistas especializados a fim de garantir uma ampla cobertura e compreensão por parte do público em geral das principais questões relacionadas com o MRR e com a sua execução no terreno, emitindo mais de 200 comunicados e outros materiais para a imprensa e organizando várias conferências de imprensa e sessões de informação técnica, tanto em Bruxelas como nos Estados-Membros, com o apoio das representações da Comissão. A Comissão forneceu também informações exaustivas e atempadas, tanto por escrito como oralmente, aos jornalistas nacionais e internacionais, dando resposta ao seu elevado e permanente interesse pelo instrumento.

Atividades de comunicação adicionais do MRR realizadas pelas representações da Comissão Europeia nos Estados-Membros

A comunicação sobre os benefícios dos PRR nacionais é também uma tarefa central de comunicação de todas as representações da Comissão Europeia e dos Estados-Membros. Além dos «eventos anuais», muitas outras atividades de divulgação são realizadas em estreita cooperação com os funcionários responsáveis pelo Semestre Europeu e outras equipas das representações. Em muitos casos, também as partes interessadas, as autoridades nacionais e regionais e outros parceiros externos participam nos esforços de comunicação. O impacto dos PRR nacionais na economia e na qualidade de vida dos cidadãos é amplamente discutido em debates públicos e eventos para a imprensa.

3.Contribuição do mecanismo para os objetivos do MRR

Nos termos do artigo 3.º do Regulamento MRR, as reformas e os investimentos incluídos nos PRR devem contribuir para os seis pilares de intervenção 48 que definem o âmbito do mecanismo, tendo simultaneamente em conta a situação e os desafios específicos dos Estados-Membros. O Regulamento MRR exige também que cada Estado-Membro consagre pelo menos 37 % da dotação total do seu PRR a medidas que contribuam para objetivos climáticos e pelo menos 20 % da dotação total a objetivos digitais, tendo por base a estimativa de custos ex ante das referidas medidas.

A Comissão definiu uma metodologia para comunicar a contribuição de cada plano para os seis pilares do mecanismo, pela qual cada (sub)medida foi sinalizada em dois domínios de intervenção, um principal e um secundário, de acordo com uma lista de domínios de intervenção estabelecida pela Comissão, os quais estão associados a um dos seis pilares, para refletir a possibilidade de uma reforma ou um investimento estar relacionado com vários pilares. Tanto quanto possível, o enquadramento nos pilares é coerente com outros exercícios de etiquetagem (clima, digital, despesas sociais). A percentagem de fundos do MRR que contribuem para cada pilar de intervenção é ilustrada na fihgura 13.

Figura 13: Percentagem de fundos do MRR que contribuem para cada pilar de intervenção

Nota: Cada medida contribui para dois dos seis pilares estratégicos, pelo que a contribuição total para todos os pilares apresentada neste gráfico ascende a 200 % dos fundos do MRR afetados aos Estados-Membros. As percentagens apresentadas relativamente à contribuição para os pilares da transição ecológica e da transformação digital são diferentes das percentagens apresentadas relativamente à contribuição para os objetivos climáticos e digitais; estas últimas são calculadas de acordo com uma metodologia diferente (descrita nos anexos VI e VII do Regulamento MRR). As partes a azul representam as medidas que foram sinalizadas e atribuídas ao pilar como domínio de intervenção principal, enquanto as partes a vermelho representam medidas sinalizadas como domínio de intervenção secundário.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência

3.1. Contribuição do mecanismo para a transição ecológica (ou seja, pilar 1)

O MRR ajudará a UE a alcançar a meta de reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa, pelo menos, 55 % até 2030, e o objetivo de neutralidade climática até 2050. As medidas apoiadas pelo MRR estão a contribuir para cumprir a ambição climática da UE promovendo a mobilidade sustentável, aumentando a eficiência energética e promovendo uma maior implantação de fontes de energia renováveis. As medidas irão igualmente assegurar progressos no sentido da adaptação às alterações climáticas e de outros objetivos ambientais, como a redução da poluição atmosférica, a promoção da economia circular ou a restauração e proteção da biodiversidade. Até à data, da dotação total dos Estados-Membros, 254 mil milhões de EUR 49 , ou seja, 50 %, foram dedicados a medidas que contribuem para o pilar da transição ecológica, que podem ser repartidas por 11 domínios de intervenção (ver a figura 14) 50 .

Figura 14: Repartição das despesas de apoio à transição verde, por domínio de intervenção

Nota: Este gráfico apresenta uma repartição da contribuição estimada para o pilar de intervenção de acordo com uma lista de domínios de intervenção estabelecida pela Comissão Europeia. A percentagem refere-se à proporção global do plano sinalizada no âmbito deste pilar de intervenção.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

As reformas e os investimentos que apoiam os objetivos climáticos nos PRR dos Estados-Membros excederam a meta de 37 % da dotação total estabelecida no Regulamento MRR (figura 15). As despesas climáticas incluídas nos planos adotados ascendem no total a 204 mil milhões de EUR, o que representa cerca de 40 % da dotação total dos planos calculada de acordo com a metodologia de etiquetagem climática 51 . 

Figura 15: Percentagem da dotação do PRR que contribui para objetivos climáticos

Nota: Os PRR tinham de especificar e justificar até que ponto cada medida contribui para os objetivos climáticos: integralmente (100 %), parcialmente (40 %) ou nada (0 %). As contribuições para os objetivos climáticos foram calculadas com recurso aos anexos VI e VII do Regulamento MRR, respetivamente. A combinação dos coeficientes com as estimativas de custos de cada medida permite calcular a contribuição dos planos para as metas climáticas.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

Dos 705 marcos e metas cumpridos de forma satisfatória 52 até à data, 261 contribuem para o pilar 1, incluindo 246 marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde 1 de março de 2022, ou seja, desde o último relatório anual do MRR. Desde 1 de março de 2022, os maiores progressos foram realizados nos domínios de intervenção da eficiência energética (63 marcos e metas cumpridos em 52 medidas desde 1 de março de 2022), da mobilidade sustentável (60 marcos e metas em 47 medidas) e das energias renováveis e redes energéticas (40 marcos e metas em 30 medidas), tendo em conta os domínios de intervenção primários e secundários (figura 16). A maioria dos marcos e metas constitui o primeiro passo na aplicação de medidas que contribuem para a transição ecológica. Apresentam-se na caixa seguinte alguns exemplos de medidas do pilar da transição ecológica executadas desde 1 de março de 2022.

Figura 16: Número de medidas do pilar 1 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção

 Fonte: Comissão Europeia

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar da transição ecológica

Reformas

ØA Eslováquia aprovou legislação para melhorar a gestão dos resíduos no setor da construção e demolição.

ØA Grécia introduziu uma reforma para racionalizar e digitalizar o quadro de licenciamento das energias renováveis e aprovou uma lei para aplicar o sistema de garantias de origem que apoia as energias renováveis nas habitações.

ØA Dinamarca introduziu uma reforma que impõe uma tributação mais elevada das emissões de gases com efeito de estufa, incentivando a redução das emissões das empresas dinamarquesas, bem como deduções fiscais que promovem investimentos ecológicos.

Investimentos

ØA Bulgária introduziu investimentos para apoiar serviços de transportes públicos ecológicos e eficientes, bem como uma reforma para promover a transição para a energia verde. O MRR concedeu 110,5 milhões de EUR para a construção de um troço da linha 3 do metropolitano de Sófia, com uma extensão total de 3 km, abrangendo três estações, que proporcionará aos passageiros um serviço de transportes públicos limpo, rápido e eficiente, com ligações intermodais. Prevê-se que o investimento permita o transporte de 7,6 milhões de passageiros por ano, em média, a partir de 2026 e conduza a uma redução dos gases com efeito de estufa e da poluição atmosférica.

Estação da Universidade de Medicina na linha 3 do metropolitano

Direitos de autor: Autoridades búlgaras

ØA Chéquia investiu em transportes sustentáveis através da conclusão de projetos de segurança rodoviária e ferroviária e da renovação de pontes e túneis ferroviários.

ØA Croácia introduziu investimentos na construção e renovação de redes públicas de abastecimento de água.

ØA Espanha criou mecanismos para apoiar investimentos na implantação de fontes de energia renováveis em edifícios e em processos industriais, assim como para apoiar iniciativas levadas a cabo por comunidades de energia.

Mobilidade sustentável

As medidas de apoio à mobilidade sustentável representam cerca de um terço das despesas relacionadas com o clima financiadas pelo mecanismo, constituindo assim o pilar da transição ecológica mais apoiado (31 % da dotação, ou 79,4 mil milhões de EUR). Estas medidas consistem, nomeadamente, em investimentos em veículos com zero ou baixas emissões, em investimentos no desenvolvimento de transportes públicos urbanos e em infraestruturas de carregamento. Os investimentos na modernização da infraestrutura ferroviária, incluindo a aquisição de material circulante moderno, constituem a maior parte do financiamento, com 42 mil milhões de EUR. Alguns PRR incluem também reformas ambiciosas destinadas a estabelecer regimes de tributação ou a alterar o quadro regulamentar para permitir a implantação da mobilidade sem emissões. As reformas incidem sobre o quadro regulamentar geral e incluem estratégias de apoio à mobilidade urbana sustentável e aos transportes coletivos. Os planos incluem igualmente reformas que introduzem a concorrência nos serviços portuários e reformas do setor marítimo e das vias navegáveis interiores.

Eficiência energética

A eficiência energética representa 29 % do total das despesas no âmbito do pilar da transição ecológica (com um custo total de 72,8 mil milhões de EUR). Os Estados-Membros incluíram nos seus planos grandes investimentos na renovação energética de edifícios públicos e privados e investimentos na construção de novos edifícios altamente eficientes do ponto de vista energético. A maioria dos investimentos dizem respeito à eficiência energética de edifícios residenciais (31 mil milhões de EUR), normalmente com um objetivo de redução do consumo de energia primária igual ou superior a 30 %. Para além dos edifícios, os investimentos noutros setores contribuirão para a descarbonização dos processos de produção nas PME, nas grandes empresas e nos sistemas de aquecimento urbano, por exemplo promovendo a integração de tecnologias mais limpas e mais eficientes nos processos de fabrico e a produção centralizada de calor (7 mil milhões de EUR). Para o efeito, alguns PRR incluem também reformas destinadas a eliminar os obstáculos à eficiência energética, tais como alterações do quadro regulamentar ou a harmonização dos mecanismos de apoio através de balcões únicos.

Energias renováveis e redes energéticas

O total de despesas estimadas com energia não poluente — energias renováveis e redes energéticas — representa 14 % do total das despesas no âmbito do pilar da transição ecológica (custo total de 35 300 milhões de EUR). Muitos PRR incluem medidas dedicadas às energias limpas, como investimentos na produção de energias renováveis, tanto em tecnologias renováveis já consolidadas como em soluções inovadoras. Cerca de dois terços do investimento global neste domínio destinam-se a tecnologias de energias renováveis (24 mil milhões de EUR), sendo o montante remanescente atribuído a investimentos em redes e infraestruturas energéticas (11 mil milhões de EUR). O aumento da quota de energias renováveis requer também um programa de reformas ambicioso. Para o efeito, as reformas incluídas nos planos visam criar um quadro regulamentar estável e sinergias adequadas entre o investimento público e privado, simplificar os procedimentos administrativos e adotar novos regimes de apoio ou prolongar os existentes.

3.2. Contribuição do mecanismo para a transformação digital (ou seja, pilar 2)

O MRR contribui de forma significativa para a transformação digital na União. Os planos abrangem uma série de medidas, incluindo a implantação da próxima geração de infraestruturas digitais e de tecnologias avançadas, o desenvolvimento de competências digitais para a população e a mão de obra e o apoio à digitalização das empresas e dos serviços públicos. O pilar da transformação digital beneficia da contribuição total de 144 mil milhões de EUR, que serão distribuídos pelos vários domínios de intervenção digitais, como indicado na figura 17 53 .

Figura 17: Repartição das despesas de apoio à transformação digital por domínio de intervenção

Nota: Este gráfico apresenta uma repartição da contribuição estimada para o pilar de intervenção de acordo com uma lista de domínios de intervenção estabelecida pela Comissão Europeia. A percentagem refere-se à proporção global do plano sinalizada no âmbito deste pilar de intervenção.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

As reformas e os investimentos que apoiam os objetivos climáticos nos PRR dos Estados-Membros excederam a meta de 37 % da dotação total estabelecida no Regulamento MRR (figura 18). Até à data, as despesas digitais incluídas nos planos ascendem a 130 mil milhões de EUR, cerca de 26 % da dotação total, conforme calculado de acordo com a metodologia de etiquetagem digital 54 .

Entre os 705 marcos e metas cumpridos de forma satisfatória até à data, 184 contribuem para o pilar 2, incluindo 178 marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde 1 de março de 2022. Os maiores progressos foram realizados nos domínios de intervenção da administração pública em linha, dos serviços públicos digitais e dos ecossistemas digitais locais (85 marcos e metas cumpridos em 72 medidas desde 1 de março de 2022), do capital humano na digitalização (40 marcos e metas em 30 medidas) e da digitalização das empresas (29 marcos e metas em 20 medidas) (figura 19). Apresentam-se na caixa seguinte alguns exemplos de pedidos de pagamento que foram avaliados positivamente. Estes exemplos centram-se em domínios fundamentais relacionados com a política digital, mas destacam-se também outros domínios, como a conectividade.

Figura 18: Percentagem do PRR que contribui para objetivos digitais

Nota: Os PRR tinham de especificar e justificar até que ponto cada medida contribui para os objetivos digitais: integralmente (100 %), parcialmente (40 %) ou nada (0 %). As contribuições para os objetivos digitais foram calculadas com recurso aos anexos VI e VII do Regulamento MRR, respetivamente. A combinação dos coeficientes com as estimativas de custos de cada medida permite calcular a contribuição dos planos para as metas digitais.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

Figura 19: Número de medidas do pilar 2 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção

Fonte: Comissão Europeia

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar da transformação digital

Reformas

ØA Roménia adotou uma reforma para acelerar a implantação nacional de redes 5G, em conformidade com os regulamentos de segurança, e para proporcionar cobertura de banda larga às zonas «brancas» (pequenos municípios rurais, localidades isoladas, zonas habitadas desfavorecidas), combatendo o fosso digital entre zonas rurais e urbanas, reduzindo os encargos administrativos e racionalizando os procedimentos e as taxas e criando os pré-requisitos para a igualdade de acesso aos serviços digitais e ao acesso à Internet.

ØA Eslováquia aprovou o Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública, que estabelece o quadro para as reformas digitais em consonância com o PRR. No contexto da reforma da cibersegurança, em particular, o Conceito Nacional estabelecerá o quadro para a normalização dos requisitos de cibersegurança, esclarecendo simultaneamente que serão necessárias novas ações específicas para estabelecer as normas técnicas e processuais em matéria de cibersegurança.

ØA Eslovénia criou o Conselho para o Desenvolvimento da Informática, que funcionará como um fórum central da administração pública para a coordenação a nível operacional dos investimentos em tecnologias da informação, normas e noutros desenvolvimentos tecnológicos, nomeadamente nos casos em que a compatibilidade dos sistemas é essencial para o seu funcionamento e manutenção eficientes.

Investimentos

ØA Áustria introduziu medidas de apoio à digitalização das escolas e da educação, a fim de proporcionar um acesso justo e equitativo às competências digitais básicas. O MRR financia um investimento de 171,7 milhões de EUR para disponibilizar computadores portáteis e tábletes aos alunos do terceiro ciclo do ensino básico. Este investimento é acompanhado de uma reforma destinada a melhorar as infraestruturas nos vários edifícios escolares, a fim de assegurar uma utilização ótima dos dispositivos digitais fornecidos aos alunos.

Uma escola em Innsbruck (Tirol, Áustria)
com computadores disponibilizados com o apoio do MRR

Direitos de autor: Representação da Comissão Europeia na Áustria/APA-Fotoservice/Hetfleisch

ØA Dinamarca desenvolveu e disponibilizou novas soluções digitais para aumentar a interligação do sistema de saúde na sequência da pandemia de COVID-19. As soluções incluem a utilização de tecnologias digitais e consultas por vídeo.

ØA Espanha investiu na digitalização de importantes estabelecimentos culturais como o Museu Nacional Prado, o Museu Nacional Centro de Arte Reina Sofia, a Biblioteca Nacional da Espanha, bem como do acervo de bibliotecas das administrações públicas ou de entidades privadas, sistemas de arquivo, inventários e registos do património histórico, incluindo o património audiovisual.

ØA Itália adjudicou contratos públicos para os cinco projetos de conectividade que fazem parte do investimento «Ligações rápidas à Internet». Estes contratos públicos visam a conclusão da rede nacional de telecomunicações ultrarrápidas e 5G em todo o território italiano.

ØMalta iniciou a implementação de soluções e ferramentas digitais seguras para apoiar os utilizadores do setor da justiça através da simplificação dos processos, do aumento da acessibilidade à justiça (em termos de documentação, mas também de prestação de testemunho à distância) e do reforço da eficiência do sistema judicial, em conformidade com a Estratégia de Justiça Digital.

ØPortugal lançou a Academia Portugal Digital, uma plataforma em linha que permite aos utilizadores avaliar as suas competências digitais e frequentar cursos de formação digital personalizados.

Administração pública em linha e serviços públicos digitais

As medidas de apoio à digitalização dos serviços públicos e à administração pública em linha representam mais de um terço das despesas digitais financiadas pelo mecanismo, sendo este o domínio de intervenção digital mais apoiado (37 % do pilar da transformação digital, ou seja, 53 mil milhões de EUR). Estas medidas visam modernizar e melhorar os processos da administração pública, a fim de os tornar mais conviviais, orientados para os cidadãos e interoperáveis, e de impulsionar o acesso e a utilização de serviços públicos digitais por parte dos cidadãos e das empresas. Muitos PRR incluem reformas destinadas a introduzir ou melhorar soluções de administração pública em linha (como a implantação da identificação eletrónica), assegurar a interoperabilidade das plataformas públicas digitais, bem como melhorar a recolha e a gestão de dados. Vários PRR incluem também investimentos destinados a integrar tecnologias avançadas (como «nuvens governamentais») nos processos da administração pública e a reforçar as capacidades de cibersegurança do setor público. As medidas destinadas à digitalização dos sistemas nacionais de saúde e de justiça estão igualmente presentes em muitos PRR. 

A digitalização dos serviços públicos diz respeito a vários domínios de intervenção e proporciona sinergias com os outros cinco pilares apoiados pelo mecanismo. Por exemplo, ao apoiarem o pilar ecológico, alguns investimentos refletem o papel fundamental da digitalização para tornar os sistemas de transportes da UE mais sustentáveis e resilientes — veja-se o caso das tecnologias de sistemas de transporte inteligentes (STI), das ferramentas de gestão da mobilidade urbana, da bilhética multimodal e dos sistemas de informação multimodal aos passageiros, e do alargamento da cobertura do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário.

Digitalização das empresas

Todos os PRR incluem medidas de apoio à digitalização das empresas num total de 27 mil milhões de EUR, ou seja, 19 % do pilar da transformação digital. As medidas neste domínio incluem reformas fundamentais, sendo as mais importantes as que visam simplificar os procedimentos administrativos para as empresas e criar as bases de um ambiente empresarial digital, com ações no domínio da criação e do registo digital de empresas, da confiança e da cibersegurança. Prevê-se que estas medidas aumentem o nível de confiança nas tecnologias digitais, com um efeito positivo tanto na sua adoção como na intensidade da sua utilização. Espera-se igualmente que as reformas relacionadas com a digitalização dos processos de faturação tenham um impacto positivo na digitalização das empresas e aumentem a transparência. Vários planos incluem também investimentos para apoiar a integração de tecnologias digitais avançadas nos processos de produção das empresas (por exemplo, automatização, inteligência artificial).

Capital humano

Os PRR incluem igualmente uma vasta gama de medidas de apoio ao desenvolvimento de competências digitais, num custo total estimado de 29 mil milhões de EUR, o que representa 20 % do pilar da transformação digital. A maioria dos planos incluem medidas para aumentar os níveis de competências digitais da população ativa e da população em geral. Alguns planos incluem igualmente medidas destinadas a promover competências digitais avançadas e a formar profissionais das tecnologias da informação e comunicação (TIC), incluindo o desenvolvimento de módulos de formação em tecnologias digitais avançadas para o ensino superior e a formação profissional. A pandemia de COVID-19 pôs em evidência a necessidade de digitalizar a educação, com vários PRR a incluírem medidas pertinentes.

3.3. Contribuição do mecanismo para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (ou seja, pilar 3)

Os 27 PRR contribuem para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável (ou seja, pilar 3) com mais de 1 500 medidas que ascendem a cerca de 214,6 mil milhões de EUR. Estas medidas dizem respeito a diversos domínios, desde reformas destinadas a apoiar o ambiente empresarial ou a competitividade ao apoio às PME, à investigação, desenvolvimento e inovação ou ao setor cultural (figura 20).

Figura 20: Repartição das despesas de apoio ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo por domínio de intervenção

Nota: Este gráfico apresenta uma repartição da contribuição estimada para o pilar de intervenção de acordo com uma lista de domínios de intervenção estabelecida pela Comissão Europeia. A percentagem refere-se à proporção global do plano sinalizada no âmbito deste pilar de intervenção.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência

Até à data, foram cumpridos 350 marcos e metas que contribuem para o pilar 3, 321 dos quais desde 1 de março de 2022. Registaram-se progressos, em especial, nos domínios de intervenção das alterações regulamentares para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (85 marcos e metas cumpridos em 67 medidas desde 1 de março de 2022), da investigação, desenvolvimento e inovação (49 marcos e metas em 42 medidas) e do ambiente empresarial/empreendedorismo (52 marcos e metas em 37 medidas) (figura 21).

Figura 21: Número de medidas do pilar 3 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção

 Fonte: Comissão Europeia

I&D&I no âmbito do pilar 3

Existem 25 PRR que incluem medidas no domínio de intervenção da «investigação, desenvolvimento e inovação» no âmbito do pilar 3, num total de 38,1 mil milhões de EUR. Regra geral, o montante dos investimentos em I&I no âmbito do pilar 3 representa entre 4 % e 18 % do apoio financeiro não reembolsável do MRR de cada Estado-Membro, com alguns valores atípicos abaixo ou acima deste intervalo, sendo a média cerca de 8 %.

As medidas de I&I no âmbito do pilar 3 têm uma vasta gama de objetivos. As reformas da I&I no âmbito do pilar 3 visam reduzir a fragmentação dos sistemas de investigação científica, reduzir os encargos administrativos para aceder ao financiamento público para atividades de I&I, apoiar a transferência de conhecimentos e tecnologias, eliminar os obstáculos à colaboração entre o meio académico e as empresas e melhorar a coordenação entre os diferentes níveis de governação da I&I e da educação. Um grande número de PRR contém investimentos temáticos em I&I no âmbito do pilar 3, o que permitirá mobilizar capacidades de I&I com vista a acelerar as transições ecológica e digital e a reforçar a resiliência, em consonância com as agendas a nível da UE (cerca de 27 % e 23 % do custo estimado das medidas relacionadas com I&I foi sinalizado como contribuindo para objetivos climáticos e digitais, respetivamente).

Até à data, foram cumpridos 53 marcos e metas relacionados com o domínio de intervenção «investigação, desenvolvimento e inovação» (de um total de 705 marcos e metas cumpridos), dos quais 49 foram cumpridos de forma satisfatória desde 1 de março de 2022.

É importante salientar que algumas medidas do pilar 1 e do pilar 2 também contribuem para a investigação e o desenvolvimento 55 . Os investimentos em I&D&I no seu conjunto (ou seja, incluindo as medidas pertinentes identificadas no âmbito do pilar 1, do pilar 2 e do pilar 3) contribuem para um total estimado de 48 mil milhões de EUR, o que representa, em média, cerca de 10 % do apoio financeiro não reembolsável do MRR de um Estado-Membro.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (domínio de intervenção «investigação, desenvolvimento e inovação»)

Reformas:

ØA Eslováquia introduziu alterações em dois atos legislativos para a transformação da Academia das Ciências da Eslováquia numa organização de investigação pública, a fim de permitir o financiamento de fontes múltiplas e o reforço da cooperação com o setor privado para prosseguir projetos conjuntos e promover a investigação e a transferência de tecnologia.

Investimentos:

ØA Itália adjudicou contratos para apoiar a criação ou o reforço de pelo menos 30 infraestruturas/instituições de investigação de importância estratégica identificadas no Plano Nacional para as Infraestruturas de Investigação 2021-2027 e as infraestruturas de inovação conexas.

O objetivo da medida é desenvolver instalações de investigação, apoiar a inovação e os processos de transferência de tecnologia, bem como promover parcerias público-privadas.

ØA Espanha apoiou 68 empresas (39 grandes empresas e 29 PME) que tinham projetos de I&I no setor automóvel sustentável, a fim de aumentar a sua capacidade tecnológica em vários domínios, nomeadamente: o desenvolvimento de sistemas de armazenamento de energia com emissões muito baixas e elevada reciclabilidade, sistemas de mobilidade a hidrogénio de elevada eficiência, condução autónoma e mobilidade conectada ou a adaptação de ambientes produtivos com sistemas seguros e robustos para a interação homem-máquina no ambiente de fabrico inteligente.

Apoio às empresas (incluindo PME, acesso a financiamento e instrumentos financeiros)

A maioria dos PRR incluem medidas que prestam apoio direto às PME, num total de 45 mil milhões de EUR, o que representa cerca de 22 % do total de despesas estimadas para o pilar 3. No total, 159 medidas prestam apoio às PME, com 332 marcos e metas.

O âmbito das medidas a favor das PME incluídas nos PRR abrange uma vasta gama de domínios, desde a melhoria do ambiente empresarial e do acesso aos contratos públicos, até à digitalização das PME e à melhoria da sua sustentabilidade ambiental. Várias medidas visam igualmente melhorar o crescimento e a resiliência das PME graças a um melhor acesso ao financiamento, à requalificação e à melhoria de competências dos seus trabalhadores ou ao reforço das capacidades de investigação e desenvolvimento.

Até à data, foram cumpridos 51 dos marcos e metas relacionados com as medidas de apoio às PME (de um total de 705 marcos e metas cumpridos), incluindo 49 cumpridos de forma satisfatória desde 1 de março de 2022.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (domínio de intervenção «apoio às PME»)

Investimentos:

ØA Croácia criou um instrumento financeiro para apoiar o investimento das micro, pequenas e médias empresas, incentivando o investimento em novas tecnologias, a aquisição de máquinas e equipamentos modernos e o aumento da capacidade de produção e de serviços, bem como medidas de transição ecológica.

ØA Grécia lançou os convites à apresentação de propostas para o financiamento de um sistema de vales para investimentos específicos em tecnologias e serviços destinados a promover a digitalização das pequenas e médias empresas (tais como aplicações de pagamentos eletrónicos, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, melhoria das competências digitais, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, etc.).

ØA Itália criou um instrumento financeiro para financiar as empresas em fase de arranque, com a assinatura do acordo entre o Governo e o parceiro de execução Cassa Depositi e Prestiti (CDP).

3.4. Contribuição do mecanismo para a coesão social e territorial (ou seja, pilar 4)

Os Estados-Membros incluíram um número significativo de medidas de apoio à coesão social e territorial, que contribuem especialmente para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, com os seus capítulos específicos sobre a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e proteção e inclusão sociais. Mais precisamente, os 27 PRR adotados pelo Conselho até à data apoiarão o pilar 4 com cerca de 220 600 milhões de EUR. A figura 22 apresenta a repartição das despesas no âmbito do pilar.

Entre os 705 marcos e metas cumpridos até à data, 253 contribuem para o pilar 4, incluindo 237 cumpridos desde o último relatório anual, em março de 2022. Os maiores progressos foram realizados nos domínios de intervenção das infraestruturas e serviços territoriais (106 marcos e metas cumpridos em 84 medidas desde 1 de março de 2022), da proteção social (58 marcos e metas em 52 medidas) e da educação de adultos (41 marcos e metas em 27 medidas) (). Importa salientar que 149 dos marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar 4 desde o início do MRR apoiam objetivos sociais em sentido lato 56 , demonstrando um forte empenho dos Estados-Membros em concretizar a dimensão social desde as fases iniciais da execução dos PRR. Essas medidas contribuirão igualmente para a concretização das grandes metas da UE para 2030 em matéria de emprego, competências e redução da pobreza.

Figura 22: Repartição das despesas de apoio à coesão social e territorial por domínio de intervenção

Nota: Este gráfico apresenta uma repartição da contribuição estimada para o pilar de intervenção de acordo com uma lista de domínios de intervenção estabelecida pela Comissão Europeia. A percentagem refere-se à proporção global do plano sinalizada no âmbito deste pilar de intervenção. A metodologia para a comunicação das despesas sociais, definida no Regulamento Delegado (UE) 2021/2105, está plenamente alinhada e integrada na metodologia de comunicação das despesas no âmbito dos seis pilares. No âmbito deste pilar, os domínios de intervenção assinalados com um asterisco (*) são utilizados para a metodologia das despesas sociais.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

Figura 23: Número de medidas do pilar 4 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção

Nota: A metodologia para a comunicação das despesas sociais, definida no Regulamento Delegado (UE) 2021/2105, está plenamente alinhada e integrada na metodologia de comunicação das despesas no âmbito dos seis pilares. No âmbito deste pilar, os domínios de intervenção assinalados com um asterisco (*) são utilizados para a metodologia das despesas sociais.

Fonte: Comissão Europeia

Proteção social, inclusão, habitação social e infraestruturas sociais

Todos os PRR incluem reformas ou investimentos que contribuem para reforçar os sistemas de proteção social dos Estados-Membros. Mais de 300 medidas respondem a uma vasta gama de desafios, nomeadamente os destacados nas recomendações específicas por país pertinentes. As medidas de apoio à proteção social e à habitação social correspondem a cerca de 28,8 mil milhões de EUR. Em particular, as medidas centram-se na eficácia, na qualidade e na resiliência dos sistemas de proteção social. A maioria dos investimentos em proteção social ao abrigo do MRR dizem respeito à modernização, expansão ou melhoria da rede de serviços sociais e das instalações disponibilizadas por instituições sociais públicas e privadas. Incluem igualmente medidas específicas que visam, por exemplo, a inclusão de pessoas com deficiência, o aumento da adequação e da sustentabilidade das prestações sociais e a melhoria das condições de vida dos idosos que necessitam de cuidados. Alguns Estados-Membros incluíram também investimentos importantes para aumentar a oferta de habitação social e de infraestruturas sociais a grupos desfavorecidos, recorrendo sobretudo a empréstimos. Alguns Estados-Membros incluíram ainda nos seus PRR medidas de reforma dos sistemas de rendimento mínimo e de pensões, a fim de aumentar a sua adequação e sustentabilidade.

Até à data, foram cumpridos 72 marcos e metas relacionados com o domínio de intervenção da proteção social e da habitação social (de um total de 705 marcos e metas cumpridos), dos quais 67 desde 1 de março de 2022.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar da coesão social e territorial (domínios de intervenção «proteção social» e «habitação social»)

Reformas:

ØA Eslováquia consolidou os poderes de supervisão da assistência social para reduzir a fragmentação e melhorar a eficiência da assistência social e melhorar a qualidade dos cuidados nos serviços sociais e nos agregados familiares.

ØA Espanha adotou uma reforma do sistema de contribuições para a segurança social para os trabalhadores por conta própria, passando gradualmente o sistema de contribuições a basear-se no rendimento real, a fim de garantir que os trabalhadores por conta própria possam receber um rendimento de pensão mais adequado no futuro.

Investimentos:

ØA fim de criar um novo serviço de mentoria social destinado a assegurar uma capacidade humana suficiente para prestar serviços sociais, a Croácia formou 220 profissionais de mentoria social que poderão prestar um apoio mais individualizado e de capacitação.

ØA França apoiou a renovação da eficiência energética em habitações sociais através da atribuição de subvenções a mais de 20 000 habitações sociais.

Apoio ao emprego, modernização das instituições do mercado de trabalho e educação de adultos, e formação para grupos-alvo que não os jovens

A maioria dos Estados-Membros incluiu uma vasta gama de reformas e investimentos nos seus PRR para promover a criação de emprego e a modernização dos seus mercados de trabalho. No total, as medidas de apoio aos domínios de intervenção do «emprego não juvenil» e da «modernização das instituições do mercado de trabalho» representam cerca de 11,2 mil milhões de EUR. Estas medidas respondem diretamente às recomendações específicas por país relacionadas com o apoio ao emprego e o reforço do mercado de trabalho. O emprego e as políticas ativas do mercado de trabalho ocupam um lugar de destaque em quase todos os PRR. Os planos englobam investimentos e reformas destinados a aumentar a participação das mulheres, dos jovens e dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho, apoiando a criação de emprego e a transição para setores e profissões emergentes. Estas medidas destinam-se igualmente a estimular o emprego e a melhorar o desempenho, o funcionamento e a resiliência dos mercados de trabalho.

Todos os PRR nacionais incluem medidas relativas às competências e à educação de adultos, muitas vezes associadas a políticas ativas do mercado de trabalho. Estas incluem, por exemplo, estratégias nacionais em matéria de competências, reformas para melhorar a informação e a governação em matéria de competências, incluindo o reconhecimento e a validação de competências, bem como investimentos específicos na melhoria de competências e na requalificação dos trabalhadores, dos desempregados e da população em geral. As reformas e os investimentos relacionados com a educação de adultos, incluindo o ensino e a formação profissionais contínuos e o reconhecimento e validação de competências incluídos nos PRR nacionais ascendem a cerca de 17,7 mil milhões de EUR.

Até à data, foram cumpridos 83 marcos e metas relacionados com os domínios de intervenção do «emprego não juvenil», da «modernização das instituições do mercado de trabalho» e da «educação de adultos», incluindo 73 desde o último relatório anual do MRR, em março de 2022. Os marcos e metas cumpridos dizem respeito, por exemplo, à introdução de um sistema de vales para programas de melhoria de competências e requalificação, a programas específicos de desenvolvimento de competências para os desempregados, a atualizações dos programas de formação, bem como com à adoção de estratégias e planos de ação nacionais em matéria de competências.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar da coesão social e territorial («emprego não juvenil», «modernização das instituições do mercado de trabalho» e do domínio de intervenção «educação de adultos»)

Reformas:

ØA Croácia introduziu um sistema de vales utilizado para financiar a participação em programas educativos que desenvolvem competências ecológicas e digitais, envolvendo pelo menos 25 programas educativos. O sistema contém um catálogo de competências que enumera as competências existentes e as necessárias no mercado de trabalho, bem como uma aplicação informática para a gestão e a atribuição dos vales.

O sistema de vales croata abrange as pessoas empregadas e desempregadas, com especial destaque para os grupos vulneráveis [desempregados de longa duração, inativos ou jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação (NEET)].

ØA Áustria implementou uma medida destinada a prestar apoio específico para fazer regressar ao mercado de trabalho os desempregados de longa duração que enfrentam múltiplos obstáculos. Espera-se que o apoio coordenado ajude a eliminar esses múltiplos obstáculos e facilite o acesso à qualificação e à formação.

ØA Espanha implementou uma reforma do mercado de trabalho para resolver problemas estruturais de longa data, como a dualidade e a elevada taxa de emprego temporário. Ao mesmo tempo, foi adaptado um quadro jurídico para permitir que as empresas se adaptem de forma mais flexível aos choques. Uma das principais características da reforma enfrentou a questão da diversidade de contratos de trabalho, reduzindo vários formulários a apenas três tipos e tornando os contratos de duração indeterminada a opção por norma.

Infraestruturas e serviços territoriais, desenvolvimento de zonas rurais e remotas (incluindo ilhas)

Um número substancial de reformas e investimentos visa melhorar as infraestruturas e os serviços territoriais a nível local e colmatar o fosso entre as zonas urbanas, rurais e remotas. Estas reformas e investimentos impulsionam a economia local, aumentam a competitividade regional e nacional e têm um impacto positivo direto na qualidade da vida quotidiana. Muitas das reformas e investimentos dizem respeito à promoção e melhoria da mobilidade e dos transportes sustentáveis, principalmente por via da modernização dos caminhos-de-ferro e dos portos, assim como a outros projetos de mobilidade sustentável, como o desenvolvimento de serviços de transportes públicos e a construção de ciclovias. Os PRR incluem igualmente várias medidas destinadas a melhorar a utilização dos recursos naturais e a preservar o ambiente a nível local. Esse processo abrange reformas e investimentos destinados a melhorar a gestão dos resíduos e das águas residuais, incluindo nas ilhas, a expandir os sistemas de tratamento de água e as redes de irrigação, a aumentar a sustentabilidade do setor agrícola e a apoiar a criação de consórcios em zonas rurais funcionais. As medidas visam igualmente outros tipos de infraestruturas e serviços territoriais, como a implantação de infraestruturas de banda larga e de serviços e infraestruturas sociais em zonas remotas. Além disso, as reformas e os investimentos contribuem para melhorar o desempenho da administração pública a nível local, reforçando a capacidade dos municípios para prestarem serviços de boa qualidade.

As medidas de apoio às infraestruturas e serviços territoriais representam cerca de 151,2 mil milhões de EUR, enquanto as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento das zonas rurais e remotas representam cerca de 16 mil milhões de EUR. Até à data, foram cumpridos 124 marcos e metas relacionados com estes dois domínios de intervenção, 121 desde o último relatório anual do MRR, em março de 2022.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar da coesão social e territorial (domínios de intervenção «infraestruturas e serviços territoriais» e «desenvolvimento de zonas rurais e remotas»)

Reformas:

ØA Bulgária aumentou a participação direta dos níveis regional e local na gestão dos fundos da UE, reforçando o seu papel na conceção e execução de estratégias e projetos territoriais integrados.

ØA Croácia melhorou os sistemas de reestruturação e de emparcelamento das terras agrícolas, simplificando os procedimentos de emparcelamento e assegurando uma monitorização contínua das terras agrícolas, contribuindo para uma utilização mais eficiente dessas terras e ajudando a preservar o ambiente e a melhorar as condições de vida nas zonas rurais. 

ØA Itália melhorou os procedimentos de avaliação dos projetos nos setores dos sistemas de transportes públicos locais e dos transportes coletivos rápidos, definindo claramente as responsabilidades na aprovação dos projetos de transportes públicos locais e simplificando o procedimento de pagamento.

ØA Espanha criou o Instituto do Fundo para uma Transição Justa, que é responsável por identificar e adotar medidas que garantam o tratamento equitativo dos trabalhadores e dos territórios afetados pela transição para uma economia hipocarbónica, minimizem os impactos negativos nesses territórios e otimizem as oportunidades do processo de transformação.

3.5. Contribuição do mecanismo para a saúde e a resiliência económica, social e institucional, com o objetivo de, entre outros, aumentar a preparação para situações de crise e a capacidade de resposta a situações de crise (ou seja, o pilar 5)

Os PRR dos Estados-Membros contribuem significativamente para a saúde e a resiliência económica, social e institucional, nomeadamente com o objetivo de aumentar a preparação para situações de crise e a capacidade de resposta a situações de crise. Mais de 1 100 medidas e submedidas incluídas nos 27 PRR, no valor de cerca de 84,1 mil milhões de EUR, contribuem para o pilar de intervenção da saúde e da resiliência económica, social e institucional. Estas medidas abrangem domínios de intervenção que vão desde os cuidados de saúde e cuidados de longa duração à eficácia dos sistemas judiciais e à supervisão da luta contra o branqueamento de capitais. A repartição das despesas pelos diferentes domínios de intervenção no âmbito do pilar é apresentada na figura 24 57 . 

Entre os 705 marcos e metas cumpridos de forma satisfatória até à data, 296 contribuem para o pilar 5, incluindo 274 marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde 1 de março de 2022. Os maiores progressos foram realizados nos domínios de intervenção da eficácia da administração pública e dos sistemas nacionais (141 marcos e metas cumpridos em 95 medidas desde 1 de março de 2022), dos cuidados de saúde (40 marcos e metas em 35 medidas) e da prevenção da fraude (36 marcos e metas em 22 medidas) (figura 25).

Figura 24: Repartição das despesas de apoio à saúde e à resiliência por domínio de intervenção

Nota: Este gráfico apresenta uma repartição da contribuição estimada para o pilar de intervenção de acordo com uma lista de domínios de intervenção estabelecida pela Comissão Europeia. A percentagem refere-se à proporção global do plano sinalizada no âmbito deste pilar de intervenção. A metodologia para a comunicação das despesas sociais, definida no Regulamento Delegado (UE) 2021/2105, está plenamente alinhada e integrada na metodologia de comunicação das despesas no âmbito dos seis pilares. No âmbito deste pilar, os domínios de intervenção assinalados com um asterisco (*) são utilizados para a metodologia das despesas sociais.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

Cuidados de saúde e cuidados de longa duração

Está a ser executada uma vasta gama de projetos de investimento e reformas no domínio da saúde ao abrigo do MRR, nomeadamente na área dos cuidados primários, dos cuidados ambulatórios e da saúde digital, combinados com medidas orientadas para a eficiência destinadas a melhorar a governação, a relação custo-eficácia, o acesso e a qualidade dos serviços de saúde. As recentes reformas no domínio da saúde dão resposta aos desafios colocados pela pandemia, como a melhoria das capacidades de saúde pública. A pandemia também mudou o foco político para a prevenção. Vários Estados-Membros estão a empreender reformas e investimentos especificamente adaptados aos cuidados de saúde mental e a proceder a uma revisão global das estratégias nacionais de saúde. A Itália, a Lituânia e Portugal, por exemplo, estão a reorganizar os seus sistemas de saúde para melhorar o acesso aos cuidados de saúde a nível local, enquanto a Letónia, o Luxemburgo, a Polónia, Malta e os Países Baixos procuram reforçar as suas equipas de profissionais de saúde. No total, nos 27 PRR nacionais, mais de 43 mil milhões de EUR (ou seja, 8,7 % do total do apoio financeiro não reembolsável e dos empréstimos ao abrigo do MRR) estão reservados para medidas relacionadas com a saúde. Cerca de um terço deste montante é dedicado a investimentos e reformas destinados a impulsionar a digitalização dos sistemas de saúde, o que ajuda a reforçar a resiliência dos sistemas de saúde.

Figura 25: Número de medidas do pilar 5 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção

Nota: A metodologia para a comunicação das despesas sociais, definida no Regulamento Delegado (UE) 2021/2105, está plenamente alinhada e integrada na metodologia de comunicação das despesas no âmbito dos seis pilares. No âmbito deste pilar, os domínios de intervenção assinalados com um asterisco (*) são utilizados para a metodologia das despesas sociais.

Fonte: Comissão Europeia.

Vários Estados-Membros financiaram reformas e investimentos no domínio dos cuidados de longa duração ao abrigo do MRR. O acesso a serviços de cuidados de longa duração de elevada qualidade e a preços acessíveis é importante para dar resposta às necessidades de cuidados da população em envelhecimento, bem como das pessoas com deficiência. O MRR está em consonância com a evolução da política de cuidados de longa duração neste domínio, nomeadamente a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a Recomendação do Conselho relativa aos cuidados de longa duração 58 . As reformas visam melhorar os incentivos aos cuidados ao domicílio e aos cuidados de proximidade, nomeadamente através da desinstitucionalização da prestação de cuidados. No total, são afetados 7,3 mil milhões de EUR a 18 Estados-Membros para um total de 52 (sub)medidas (22 reformas e 30 investimentos).

Até à data, foram cumpridos 50 marcos e metas relacionados com os domínios de intervenção dos cuidados de saúde e dos cuidados de longa duração desde 1 de março de 2022.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar da saúde e da resiliência económica, social e institucional (domínios de intervenção «cuidados de saúde» e «cuidados de longa duração»)

Reformas:

ØA Bulgária adotou a Estratégia Nacional para a Saúde Mental dos Cidadãos da República da Bulgária 2021-2030 e um plano de ação para a respetiva aplicação. Esta etapa faz parte de uma reforma que visa proporcionar a base estratégica para futuros investimentos e reformas no domínio dos cuidados de saúde através da identificação de recomendações e ações pertinentes. Como tal, a reforma inclui a adoção de uma série de estratégias e planos que abrangem áreas de cuidados de saúde pertinentes.

ØA Chéquia aprovou o Programa Oncológico Nacional 2022-2030, em consulta com os principais intervenientes e partes interessadas, e criou o Conselho Nacional para a Execução do Programa. O marco está associado à reforma que visa aumentar a resiliência do sistema de prevenção e de prestação de cuidados oncológicos na Chéquia, refletindo as prioridades estabelecidas no Plano Europeu de Luta contra o Cancro.

ØA Dinamarca publicou um relatório sobre a avaliação das existências de medicamentos críticos pela Agência Dinamarquesa de Medicamentos. Este marco diz respeito à medida que visa manter e assegurar a existência de medicamentos críticos no setor secundário da saúde da Dinamarca, evitando situações críticas de escassez de medicamentos importantes. A Dinamarca alcançou também outro marco ao preparar uma avaliação sobre soluções de telemedicina para questões de saúde como a ansiedade relacionada com a pandemia de COVID-19, a fim de continuar a desenvolver e aumentar a utilização da telemedicina e o envolvimento dos doentes. O marco faz parte de uma medida que visa desenvolver novas soluções digitais e promover a utilização generalizada das tecnologias digitais, a participação dos doentes e a telemedicina.

ØNa Itália, entraram em vigor atos legislativos que preveem a definição de um novo modelo de organização da rede territorial de assistência sanitária. Este marco está associado a uma reforma que estabelece um novo modelo de assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde e cria uma nova estrutura institucional de prevenção da saúde, ambiente e clima.

ØPortugal assegurou a entrada em vigor da novo Decreto-Lei de Saúde Mental, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental. Este marco constitui um dos principais pilares da reforma que visa melhorar a gestão da saúde mental em Portugal através da criação de condições de enquadramento mais favoráveis para a desinstitucionalização dos pacientes com doença mental, da expansão dos serviços locais e integrados de cuidados continuados no domínio da saúde mental, da organização dos serviços de psiquiatria forenses e da implementação de planos regionais de saúde orientados para os problemas de demência.

Investimento

ØA Áustria adotou e publicou as orientações de financiamento para a criação de novas unidades de cuidados de saúde primários e para projetos de melhoria das unidades de cuidados de saúde primários já existentes. Esta etapa faz parte do investimento que visa melhorar a sustentabilidade e a resiliência dos cuidados de saúde através do reforço da saúde pública e dos cuidados de saúde primários.

Resiliência institucional

Está igualmente em curso a aplicação de medidas destinadas a reforçar a resiliência institucional. Vários Estados-Membros adotaram reformas significativas no domínio do Estado de direito, por exemplo melhorando a qualidade do processo legislativo ou reforçando a independência do poder judicial. Foram também realizados progressos consideráveis para reforçar a eficiência dos sistemas judiciais, com medidas específicas que vão desde alterações na organização dos processos até à reforma da estrutura dos tribunais. Os esforços dos Estados-Membros permitiram igualmente intensificar a luta contra a corrupção e melhorar a supervisão em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, em especial através da adoção de documentos de política nacional, como planos de ação e estratégias.

Foram já aplicadas numerosas medidas destinadas a criar administrações públicas modernas e ágeis ao serviço dos cidadãos e das empresas da UE, que vão desde investimentos dedicados ao acompanhamento da execução, auditoria e controlo dos PRR até reformas destinadas a simplificar a administração pública e a eliminar os obstáculos administrativos. Estão em curso várias medidas de digitalização da administração pública, por exemplo no Luxemburgo e na Croácia. Alguns Estados-Membros centraram a atenção nas capacidades da função pública, mais precisamente, em sistemas de recrutamento mais transparentes e na redução do emprego temporário na administração pública.

A maioria das medidas de preparação e resposta a situações de crise já executadas ao abrigo do MRR visam a adaptação às alterações climáticas, os cuidados de saúde e a tecnologia digital. Estão em curso medidas destinadas a criar infraestruturas digitais críticas eficientes, seguras e partilhadas, incluindo um sistema seguro de comunicações móveis para os funcionários públicos. Foram envidados esforços significativos na gestão florestal e na prevenção dos incêndios florestais, bem como na redução do seu impacto. No domínio dos cuidados de saúde, ao mesmo tempo que está em curso a aplicação de medidas conexas, a utilização da telemedicina aumentou, contribuindo para atenuar as perturbações na prestação de serviços de saúde causadas pela crise da COVID-19.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar da saúde e da resiliência económica, social e institucional (domínio de intervenção «eficácia da administração pública»)

Reformas:

ØA Lei relativa ao Fundo de Digitalização entrou em vigor na Áustria. Esta lei acelerará a digitalização da administração federal, melhorando os serviços prestados aos cidadãos e às empresas.

ØA Bulgária adotou um roteiro para a aplicação dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

ØA Croácia adotou uma nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030 que visa reforçar o quadro institucional e normativo da luta contra a corrupção, aumentar a transparência e a abertura do trabalho das autoridades públicas, reforçar os sistemas de gestão da integridade e dos conflitos de interesses, reforçar o potencial de luta contra a corrupção no sistema de contratos públicos e sensibilizar o público para os danos causados pela corrupção, para a necessidade de comunicar as irregularidades e aumentar a transparência.

ØEm Chipre, entrou em vigor uma lei que protege os denunciantes de fraudes e corrupção contra sanções internas. Juntamente com a entrada em vigor da lei que cria a Autoridade Independente contra a Corrupção e com a entrada em vigor da lei relativa à transparência no processo decisório e matérias conexas, esta lei proporciona uma maior coerência na luta contra a corrupção. 

ØA Grécia iniciou a introdução do sistema de remuneração baseado no desempenho na administração pública através da adoção de legislação primária para a fase-piloto.

ØMalta reforçou a independência do seu sistema judicial através de uma reforma do método de nomeação e destituição de juízes e magistrados. Além disso, o Comité de Nomeações Judiciais passa agora a ser composto maioritariamente por membros do sistema judicial, a fim de reduzir os riscos de interferência política. Devem ser agora publicados convites públicos para preenchimento de vagas no sistema judicial, o que aumentará a transparência do processo de nomeação.

A composição do Comité de Nomeações Judiciais de Malta foi alterada

Direitos de autor: Governo maltês

ØMalta aplicou igualmente um conjunto abrangente de medidas anticorrupção, incluindo a publicação de uma estratégia nacional de luta contra a fraude e a corrupção e a concessão de um reforço estatutário à Comissão Permanente contra a Corrupção, a fim de assegurar que os seus relatórios sejam transmitidos diretamente ao Procurador-Geral.

ØA Eslováquia reorganizou o seu mapa judicial, definindo um novo sistema de tribunais. O objetivo da reforma consiste em organizar e estruturar melhor os vários calendários judiciais e a localização física dos tribunais, bem como a (re)distribuição de juízes pelos calendários judiciais e tribunais, criando assim margem para decisões judiciais mais eficazes e mais rápidas.

Resiliência orçamental e fiscalidade

Vários Estados-Membros já aplicaram medidas importantes no âmbito do MRR para melhorar a gestão das finanças públicas, tanto do lado da receita como do lado da despesa. Existem numerosas medidas que visam melhorar a cobrança de impostos e desencorajar a evasão fiscal, nomeadamente através da promoção da digitalização das transações, da cobrança de impostos e da seleção para as auditorias. Espera-se que estas medidas apoiem as receitas nacionais, combatam a economia paralela e reduzam os custos de conformidade para os contribuintes. Alguns Estados-Membros lançaram também reformas abrangentes dos seus sistemas fiscais, com o objetivo de apoiar o crescimento económico e melhorar a equidade. No que respeita às despesas públicas, foram tomadas várias medidas em alguns Estados-Membros para lançar exercícios de revisão da despesa, integrá-los no processo orçamental nacional ou, nos casos em que tal já tenha sido alcançado, melhorar a sua conceção e reforçar a sua governação. Alguns Estados-Membros tomaram igualmente medidas destinadas a melhorar a gestão das empresas públicas, reforçar os instrumentos de previsão orçamental e aperfeiçoar o quadro contabilístico.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar da saúde e da resiliência económica, social e institucional (domínios de intervenção «política orçamental e governação orçamental» e «medidas fiscais»)

Reformas:

ØA Itália aplicou um conjunto abrangente de medidas contra a evasão fiscal, destinadas a incentivar o cumprimento e a melhorar os controlos. A seleção das auditorias fiscais foi aperfeiçoada graças a técnicas de aprendizagem automática e a conjuntos de dados interligados, que agora também incluem dados empresariais sobre transações eletrónicas. A Itália alargou igualmente a utilização obrigatória da faturação eletrónica a setores anteriormente isentos, incentivou ainda mais os pagamentos eletrónicos e melhorou o «sorteio de faturas» para desencorajar a faturação omitida.

ØA Espanha criou uma unidade permanente na Autoridade Independente dedicada à Responsabilidade Fiscal (AIReF) para efetuar análises das despesas e alterou a estrutura organizativa do Ministério das Finanças, a fim de dar seguimento sistemático às recomendações das análises das despesas. Estas reformas visam melhorar a qualidade da despesa pública. A Espanha reviu também a sua legislação de combate à evasão e fraude fiscais e atualizou a lista espanhola de jurisdições não cooperantes em matéria fiscal. Estas medidas visam aumentar o cumprimento das obrigações fiscais e tornar o sistema fiscal mais justo.

Investimentos:

ØA Roménia realizou um investimento destinado a melhorar a administração fiscal através da implementação de uma gestão integrada dos riscos. Espera-se que o investimento tenha um impacto no nível de cumprimento das obrigações fiscais e na obtenção de receitas orçamentais, garantindo um ambiente de mercado competitivo e aumentando a eficiência da cobrança de impostos. Esta medida específica prevê que sejam ligadas ao sistema eletrónico da Agência Nacional da Administração Fiscal pelo menos 150 000 caixas registadoras. A ligação completa combaterá, em especial, a fraude no domínio do comércio e contribuirá para reduzir o hiato do IVA.

3.6. Contribuição do mecanismo para as políticas para a próxima geração, as crianças e os jovens, como sejam as políticas para a educação e as competências (ou seja, o pilar 6)

As medidas no âmbito das políticas para a próxima geração, as crianças e os jovens, centram-se principalmente na educação, na formação, na educação e acolhimento na primeira infância, bem como no apoio ao emprego dos jovens. Os 27 PRR adotados pelo Conselho apoiam o pilar 6 com cerca de 54,9 mil milhões de EUR. Cerca de três quartos das despesas totais relacionadas com o pilar 6 contribuem para o ensino geral, profissional e superior. Os restantes 25 % estão quase equitativamente divididos entre a educação e o acolhimento na primeira infância e o apoio ao emprego dos jovens. A figura 22 apresenta a repartição das despesas no âmbito do pilar.

Dos 705 marcos e metas cumpridos de forma satisfatória até à data, 64 contribuem para o pilar 6, incluindo 61 marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde 1 de março de 2022. Desde 1 de março de 2022, foram cumpridos 56 marcos e metas em 45 medidas no domínio de intervenção do ensino geral, profissional e superior (figura 27). Os marcos e as metas do pilar 6 estão associados a medidas que promovem a qualidade, melhoram o acesso e a inclusividade dos sistemas de ensino, reforçam as políticas ativas do mercado de trabalho, apoiam a transformação digital na educação, proporcionam formação e apoio aos professores, promovem a modernização da formação profissional e prestam apoio ao ensino superior e à cooperação com a administração pública e as empresas.

Figura 26: Repartição das despesas de apoio às políticas para a próxima geração por domínio de intervenção

Nota: Este gráfico apresenta uma repartição da contribuição estimada para o pilar de intervenção de acordo com uma lista de domínios de intervenção estabelecida pela Comissão Europeia. A percentagem refere-se à proporção global do plano sinalizada no âmbito deste pilar de intervenção. A metodologia para a comunicação das despesas sociais, definida no Regulamento Delegado (UE) 2021/2105, está plenamente alinhada e integrada na metodologia de comunicação das despesas no âmbito dos seis pilares. No âmbito deste pilar, os domínios de intervenção assinalados com um asterisco (*) são utilizados para a metodologia das despesas sociais.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

Figura 27: Número de medidas do pilar 6 com marcos e metas cumpridos de forma satisfatória desde o último relatório anual do MRR, por domínio de intervenção

 Nota: A metodologia para a comunicação das despesas sociais, definida no Regulamento Delegado (UE) 2021/2105, está plenamente alinhada e integrada na metodologia de comunicação das despesas no âmbito dos seis pilares. No âmbito deste pilar, os domínios de intervenção assinalados com um asterisco (*) são utilizados para a metodologia das despesas sociais.

Fonte: Comissão Europeia.

Ensino geral, profissional e superior: acessibilidade, comportabilidade dos preços, qualidade e inclusão, incluindo digitalização e infraestruturas

Os investimentos e as reformas no ensino geral, num montante total de mais de 43,2 mil milhões de EUR, apoiarão melhorias na qualidade e na inclusão. Alguns Estados-Membros oferecerão apoio individualizado a escolas e alunos desfavorecidos, incluindo a mentoria, nomeadamente com vista a colmatar as lacunas de aprendizagem e a prevenir o abandono escolar precoce. Outras medidas incluem investimentos para aumentar o número de horas letivas e permitir a escolaridade a tempo inteiro. Várias medidas abordam questões como a implementação de reformas curriculares, a reforma dos mecanismos de recrutamento de professores, a melhoria do ensino das crianças com necessidades especiais, o apoio aos alunos com fraco desempenho, a melhoria da avaliação externa das escolas ou o apoio a medidas de dessegregação.

A maioria dos países planeia investir em infraestruturas digitais e na conectividade das escolas, muitas vezes dedicando uma atenção especial às escolas desfavorecidas e localizadas em zonas rurais. Estes investimentos incluem a transformação das salas de aula em ambientes de aprendizagem flexíveis e ligados e o apetrechamento de alunos e professores com dispositivos digitais, no intuito de reduzir o fosso digital. As competências digitais dos alunos serão melhoradas por via da adaptação dos programas de estudo e do desenvolvimento de recursos e conteúdos digitais. Muitos Estados-Membros incluem nos seus planos a formação de professores sobre a educação digital.

Alguns Estados-Membros utilizarão o MRR para apoiar a transformação do seu ensino superior com um vasto leque de medidas. As medidas incluem a modernização dos programas de estudo, a expansão dos locais de estudo, o lançamento de novos cursos, a revisão dos modelos de financiamento do ensino superior, o desenvolvimento de mecanismos de garantia da qualidade e de governação, a introdução de sistemas de acompanhamento dos diplomados e a internacionalização do ensino superior. Além disso, a melhoria do acesso ao ensino superior será financiada por vários Estados-Membros, como, por exemplo, a Bélgica, a Bulgária, a Croácia, a Espanha, a França, a Finlândia, a Irlanda, a Polónia, Portugal, a Roménia, e a Suécia.

Educação e acolhimento na primeira infância: acessibilidade, comportabilidade dos preços, qualidade e inclusão, incluindo digitalização e infraestruturas

Espera-se que os investimentos e as reformas, que ascendem a mais de 8 mil milhões de EUR, em educação e acolhimento na primeira infância inclusivos e de qualidade aumentem as taxas de participação, em especial entre os grupos desfavorecidos, reduzindo assim as desigualdades e contribuindo para a aplicação da Garantia Europeia para a Infância 59 . Mais de metade dos Estados-Membros incluem medidas destinadas a melhorar o acesso à educação e ao acolhimento na primeira infância por via do alargamento das respetivas capacidades e de uma maior inclusão e qualidade. A prestação de serviços de educação e acolhimento na primeira infância de qualidade e a preços acessíveis facilita, por um lado, a igualdade de oportunidades para todas as crianças, independentemente do seu contexto socioeconómico, e, por outro, a integração no mercado de trabalho dos cuidadores, na maioria dos casos mulheres, reduzindo o risco de pobreza ou exclusão social. Os investimentos na construção e renovação de infraestruturas são frequentemente acompanhados de reformas. Alguns países planeiam, por exemplo, reduzir a idade a partir da qual o ensino pré-escolar é obrigatório, introduzir um direito legal a uma vaga, rever o modelo de financiamento, reduzir as propinas escolares na educação e acolhimento na primeira infância, melhorar o diagnóstico precoce e o apoio às crianças com deficiência, rever o sistema de recrutamento do pessoal de educação e acolhimento na primeira infância e adotar o quadro jurídico para facilitar o acesso à formação e as oportunidades de profissionalização do pessoal.

Apoio ao emprego dos jovens e criação de postos de trabalho para jovens, incluindo incentivos à contratação e à transição profissional e apoio ao trabalho por conta própria

As medidas de apoio ao emprego dos jovens incluem subsídios para estágios, investimentos para adaptar os serviços públicos de emprego aos jovens, reforçar o acompanhamento dos jovens e a orientação individual para o emprego e a autonomia, bem como regimes de incentivo à contratação de jovens pelo setor privado, representando cerca de 6,1 mil milhões de EUR.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito do pilar «políticas para a próxima geração»

Reformas:

ØA Bulgária cumpriu três marcos que visam reforçar a eficácia do sistema de ensino a todos os níveis — pré-escolar, escolar e superior. Estes marcos dizem respeito, nomeadamente, a alterações à Lei relativa ao ensino pré-escolar e escolar e ao direito derivado conexo, incluindo a obrigatoriedade do ensino pré-escolar a partir dos quatro anos de idade, a alterações à Lei do ensino superior para introduzir um sistema de acreditação revisto para as instituições de ensino superior e à adoção de um mapa nacional do ensino superior.

A Bulgária melhorou a eficácia do seu sistema escolar

ØA Chéquia cumpriu vários marcos e metas na área da educação. Uma das reformas reviu os currículos das escolas do primeiro ciclo do ensino básico, terceiro ciclo do ensino básico e do ensino secundário, com vista a promover a literacia digital e as competências informáticas avançadas, como o processamento e a modelização de dados, a codificação e a programação, a robótica e a realidade virtual/aumentada. Além disso, pelo menos 20 universidades foram selecionadas para apoiar o desenvolvimento de novos programas de estudo que incidam na melhoria de competências e na requalificação.

ØA Itália concretizou a entrada em vigor da reforma da profissão docente que consiste em quatro pontos: i) melhoria e simplificação dos procedimentos de concurso público; ii) reforço das qualificações necessárias para aceder à profissão docente; iii) criação de um quadro de mobilidade dos professores mais eficaz, no interesse da continuidade do ensino; e iv) estabelecimento de uma progressão na carreira associada à avaliação do desempenho e ao desenvolvimento profissional contínuo.

Investimentos:

ØA Chéquia disponibilizou 74 000 dispositivos digitais (tábletes, computadores portáteis, telemóveis, etc.) a 4 102 escolas do ensino básico e secundário para o ensino à distância.

3.7. Contribuição do mecanismo para a política social, incluindo a igualdade de género, bem como as crianças e os jovens

Política social

Os Estados-Membros incluíram um número significativo de medidas nos seus PRR que promovem a política social, nomeadamente relacionadas com a igualdade de género, bem como com as crianças e os jovens, apoiando assim a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Dos 2 042 marcos e metas que promovem a política social, 213 foram cumpridos, 199 desde 1 de março de 2022 (ver secções 3.4, 3.5 e 3.6 para uma análise específica das medidas que contribuem para o emprego e as competências, a educação e o acolhimento na primeira infância, a saúde e os cuidados de longa duração, bem como as políticas sociais).

No total, cerca de 139,8 mil milhões de EUR afetados pelos Estados-Membros contribuem para as despesas sociais 60 , o que representa cerca de 28 % do total de despesas estimadas. Cerca de um terço deste montante é dedicado às despesas com educação e acolhimento na primeira infância, outro terço à saúde e aos cuidados de longa duração e o restante é repartido entre as despesas com o emprego e competências e as políticas sociais (figura 28).

Figura 28: Percentagem das despesas sociais do MRR por principais categorias sociais

Nota: Esta figura mostra a repartição das despesas sociais estimadas em todos os PRR aprovados. As categorias sociais são definidas e aplicadas com base na metodologia adotada pela Comissão em consulta com o Parlamento Europeu e os Estados-Membros no Regulamento Delegado (UE) 2021/2105.

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência

Igualdade de género

Os PRR dos Estados-Membros contribuem de várias formas para a igualdade de género. Os 27 planos adotados contêm 134 (sub)medidas centradas na igualdade de género e muitas reformas e investimentos que visam explicitamente contribuir para a igualdade de oportunidades em geral. A repartição das medidas pertinentes em matéria de igualdade de género por Estado-Membro é apresentada na figura 29 61 62 .

Figura 29: Percentagem (%) de medidas dos PRR adotados que incidem na igualdade de género 

Fonte: Grelha de avaliação da recuperação e resiliência

Para além das medidas que contribuem explicitamente para a igualdade de oportunidades, os Estados-Membros incluíram nos respetivos planos outras reformas e investimentos que integram questões relativas à igualdade. Tal implica, em alguns casos, submetas explícitas ou outras disposições que garantam que as necessidades de grupos específicos são tidas em conta noutros domínios de intervenção. Ao mesmo tempo, ainda que as medidas nos domínios do mercado de trabalho, da habitação, da energia, dos transportes e da digitalização possam não ser inicialmente consideradas políticas que contribuem para a igualdade, a sua aplicação efetiva pode contribuir significativamente para promover a igualdade de oportunidades. As reformas e os investimentos em infraestruturas, transportes públicos ou conectividade digital, por exemplo, podem não ter sido concebidos para promover a igualdade de oportunidades, mas podem ter um impacto positivo em termos do acesso à educação à distância, a serviços essenciais (de saúde) e a serviços de utilidade pública, ou permitir que as pessoas com mobilidade limitada ou que vivem em zonas remotas participem em atividades económicas e na vida social.

Os Estados-Membros estão a progredir na aplicação de medidas centradas na igualdade de género. Das 134 (sub)medidas centradas na igualdade de género nos 27 PRR, 25 contêm marcos ou metas que foram cumpridos, 20 desde 1 de março de 2023. Apresentam-se na caixa seguinte exemplos de medidas centradas na igualdade de género com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes centradas na igualdade de género com marcos e metas cumpridos

Reformas:

ØA Croácia adotou uma nova legislação laboral que inclui disposições para uma maior flexibilidade do tempo de trabalho e do local de trabalho, bem como disposições que reduzem as disparidades salariais entre homens e mulheres. A flexibilidade adicional permite, em especial, aos pais e os prestadores de cuidados recorrer mais a regimes de trabalho a tempo parcial.

ØA Espanha introduziu nova legislação para garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres através da obrigação de salário igual para trabalho de igual valor, promovendo a transparência salarial para identificar e prevenir a discriminação e desenvolvendo instrumentos para fazer cumprir o princípio da transparência salarial.

Investimentos:

ØA Itália implementou um investimento para apoiar a criação e o crescimento de empresas lideradas por mulheres através da criação de um novo fundo e do reforço de dois fundos que existem desde 2021. O marco correspondente foi cumprido de forma satisfatória como parte do primeiro pedido de pagamento. Prevê-se que as primeiras 700 empresas tenham direito a apoio a partir de julho de 2023 e, de acordo com os dados nacionais, até junho de 2023, foram oficialmente selecionadas mais de 1 000 empresas. A Itália criou igualmente um sistema de certificação da igualdade de género para incentivar e encorajar práticas empresariais favoráveis à igualdade de género.

Crianças e jovens

As 425 (sub)medidas centradas nas crianças e nos jovens estão repartidas por vários domínios de intervenção, principalmente no domínio da educação e da formação. A secção 3.6 contém uma análise específica das políticas para a próxima geração, crianças e jovens, por exemplo no domínio da educação e da formação. 

Das medidas centradas nos jovens e nas crianças nos 27 PRR, 83 (sub)medidas contêm marcos ou metas que foram cumpridos, incluindo 79 (sub)medidas com marcos e metas cumpridos desde 1 de março de 2022. Um grande número de Estados-Membros iniciou reformas e investimentos de apoio às crianças e aos jovens. Apresentam-se na caixa seguinte exemplos de medidas de apoio às crianças e aos jovens com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes centradas nas crianças e nos jovens com marcos e metas cumpridos

Reformas:

ØA Áustria introduziu um pacote de medidas de educação corretiva e medidas de apoio conexas centradas, em especial, nos alunos desfavorecidos, incluindo a disponibilização de recursos para aulas de apoio, divisões de grupos/turmas, medidas de apoio individual e aulas suplementares durante as férias de verão. Já foram realizadas muitas aulas de apoio adicionais, destinadas a compensar os défices de aprendizagem acumulados e as potenciais perdas na educação durante a pandemia de COVID-19.

ØA Bulgária implementou a primeira parte da reforma do ensino pré-escolar e básico e da aprendizagem ao longo da vida, incluindo uma nova obrigação de as crianças frequentarem o ensino pré-escolar a partir dos quatro anos de idade. Outras alterações à lei incluíram uma atualização dos currículos de base das ciências, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e oportunidades adicionais de aprendizagem à distância.

ØA Lituânia começou a reformar o seu sistema de orientação profissional, concentrando-se no aconselhamento de carreira e na aprendizagem ao longo da vida, a fim de estabelecer uma melhor ligação entre a oferta e a procura no mercado de trabalho. As primeiras etapas concluídas estabeleceram o enquadramento e a gestão do sistema, os requisitos de competências dos profissionais de orientação profissional, o sistema de financiamento dos serviços prestados e o âmbito da participação das instituições e dos parceiros sociais.

ØMalta começou a implementar uma reforma destinada a melhorar a qualidade da educação inclusiva, nomeadamente através da criação de novas unidades de autismo nas escolas básicas do terceiro ciclo, beneficiando os jovens do espetro do autismo, que têm agora acesso a equipamentos adaptados às suas necessidades educativas específicas.

Investimentos:

ØA França apoiou o emprego de jovens atribuindo mais de 337 000 subsídios à contratação a jovens com menos de 26 anos no primeiro semestre de 2021. Os subsídios foram pagos ao empregador para a celebração de um contrato a termo certo (de pelo menos três meses) ou de um contrato de duração indeterminada para jovens com menos de 26 anos, em empregos moderadamente qualificados ou de início de carreira.

Grupos desfavorecidos

Os PRR de vários Estados-Membros incluem igualmente medidas para dar resposta à questão da integração económica e social das pessoas com deficiência, bem como da proteção e integração de outros grupos desfavorecidos como as pessoas oriundas da imigração ou de etnia cigana. Para além de várias medidas destinadas aos jovens centradas nos grupos desfavorecidos descritas acima, os Estados-Membros introduzem, por exemplo, incentivos para que os empregadores contratem pessoas com deficiência e para apoiar a sua integração no mercado de trabalho ou envidam esforços específicos para eliminar os obstáculos nos edifícios públicos e facilitar a participação das pessoas com deficiência na educação e a sua inclusão na sociedade.

Desde 1 de março de 2022, vários Estados-Membros (por exemplo, Áustria, Croácia, Eslováquia e Espanha, Itália, Portugal) concluíram ou iniciaram importantes reformas e/ou investimentos que promovem a inclusão de grupos desfavorecidos como as pessoas com deficiência, as pessoas oriundas da imigração ou as minorias étnicas. Por vezes, estas medidas visam explicitamente a população de etnia cigana. Além disso, alguns Estados-Membros empreenderam reformas e investimentos para melhorar e/ou digitalizar o sistema de acolhimento de migrantes e refugiados. Apresentam-se na caixa seguinte exemplos de medidas de apoio à inclusão de grupos desfavorecidos com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes centradas nos grupos desfavorecidos com marcos e metas cumpridos

Reformas:

ØA Eslováquia introduziu um novo regime de vistos acelerado que visa os nacionais de países terceiros altamente qualificados que procuram emprego, permitindo-lhes começar imediatamente a trabalhar com base num visto nacional.

ØA Grécia introduziu uma lei que permite a transição para cuidados de proximidade em caso de deficiência e lançou a primeira etapa de uma fase-piloto para um regime de assistência pessoal.

ØA Croácia concretizou a formação de 256 profissionais de mentoria social, realizando cursos de 15 módulos em nove cidades: Varaždin, Karlovac, Zagrebe, Slavonski Brod, Split, Osijek, Zadar, Rijeka e Pula. O objetivo da formação é reforçar as competências dos profissionais do sistema de proteção social para apoiar a implementação de um serviço de mentoria social tão bem-sucedido quanto possível quando se trabalha com pessoas numa posição marginalizada na sociedade ou em risco.

ØA Itália apoiou projetos destinados a aumentar a autonomia das pessoas com deficiência. Os projetos consistem na renovação de espaços residenciais e na disponibilização de dispositivos de informação e comunicação a pessoas com deficiência, juntamente com a formação em competências digitais. No final de 2022, os distritos sociais responsáveis já tinham executado mais de 500 projetos destinados a pessoas com deficiência. O objetivo geral é ajudar pelo menos 5 000 pessoas com deficiência até ao final de março de 2026 em todo o país.

Projeto inaugurado na Casa Vitinia, Roma, no final de 2022, que consistiu em entregar uma casa renovada e proporcionar oportunidades de formação relacionadas com competências digitais a 12 pessoas com deficiência

Direitos de autor: Governo italiano

Investimento:

ØA Letónia facultou o acesso a conteúdos de aprendizagem e permitiu que os grupos socialmente vulneráveis participassem na aprendizagem à distância. Em 2021, foi aprovado um quadro para a organização e implementação da aprendizagem à distância nos estabelecimentos de ensino. O investimento no âmbito do PRR consiste na aquisição de equipamento de tecnologias da informação e comunicação para instituições de ensino geral, com apoio específico para alunos de grupos socialmente vulneráveis, e professores, assim como na criação de uma «biblioteca informática» nos estabelecimentos de ensino.

3.8. Contribuição para projetos transfronteiriços e plurinacionais

O MRR apoia a participação dos Estados-Membros em projetos transfronteiriços, tendo o planeamento das reformas e dos investimentos ocorrido em simultâneo e de forma coordenada. Embora cada PRR reflita a situação específica do Estado-Membro em causa, alguns desafios comuns exigem a coordenação de reformas e investimentos. A colaboração plurinacional permite o apoio a grandes projetos, que um único Estado-Membro não conseguiria concretizar isoladamente, bem como a agregação de recursos, aumentando assim o impacto e alcançando economias de escala e sinergias.

Durante a elaboração dos planos, a Comissão incentivou os Estados-Membros a participarem em projetos plurinacionais fundamentais, para assim melhorar a coordenação dos investimentos críticos em setores estratégicos e proporcionar benefícios tangíveis ao mercado único. A importância dos projetos plurinacionais foi ainda mais reforçada com a alteração do Regulamento MRR, que exige, através de um critério de avaliação adicional, que todas as medidas introduzidas no âmbito do capítulo REPowerEU contribuam para projetos transfronteiriços ou plurinacionais.

Transição ecológica

Mais de metade dos PRR incluem medidas que contribuem para projetos plurinacionais ou iniciativas transfronteiriças relacionadas com medidas no âmbito do pilar da transição ecológica (ver abaixo o quadro 8): no total, mais de 38 medidas são pertinentes para projetos ecológicos plurinacionais ou transfronteiriços.

·Os projetos plurinacionais com maior adesão nos PRR são as medidas de «projetos importantes de interesse europeu comum» (PIIEC) relativas ao hidrogénio (incluídas em nove medidas de seis Estados-Membros). Os projetos plurinacionais relacionados com a transição ecológica incluem também duas interligações elétricas (300 milhões de EUR) e a interligação ferroviária entre Verona e Brenner (900 milhões de EUR).

·Vários projetos transfronteiriços promoverão a interoperabilidade ferroviária na UE, com uma dimensão transfronteiriça significativa. Alguns destes projetos dizem respeito à implantação do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) (oito projetos previstos em cinco PRR, no montante de 3,4 mil milhões de EUR). O ERTMS visa a interoperabilidade, a digitalização e a segurança dos serviços ferroviários e é fundamental para uma transição modal no setor dos transportes, substituindo o transporte rodoviário pelo transporte ferroviário, em particular no respeitante ao transporte de mercadorias em trajetos transfronteiriços. As necessidades de investimento em termos de sinalização ferroviária em toda a UE são significativas, uma vez que apenas 11 % dos corredores da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) estão adequadamente equipados. Além disso, o MRR financiará a implantação de corredores ferroviários da RTE-T [por exemplo, RailBaltica, Mediterrâneo (Espanha-França), Escandinávia-Mediterrâneo (secção italiana), mar do Norte-Mediterrâneo (Bélgica-Luxemburgo)] num montante superior a 24,9 mil milhões de EUR (que representam, em 11 PRR, 17 medidas e mais de 40 marcos e metas). 

Desde o último relatório anual do MRR, em março de 2022, foram cumpridos de forma satisfatória cinco marcos e metas relacionados com projetos ecológicos transfronteiriços e/ou plurinacionais, de um total de 10. Além disso, devido à revisão dos PRR, foi suprimida uma medida relativa aos corredores da RTE-T com base no artigo 18.º do Regulamento MRR, tendo sido acrescentada outra medida relativa à interligação ferroviária com base no artigo 21.º. Adicionalmente, a Comissão aprovou capítulos do REPowerEU que incluem medidas de caráter transfronteiriço dos seguintes Estados-Membros: Eslováquia, Estónia, França e Malta (para mais informações, ver a secção 4.2: REPowerEU).

Quadro 8: Projetos plurinacionais relacionados com medidas no âmbito do pilar «Transição ecológica»

BE

BG

CZ

DK

DE

EE

IE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

LU

HU

MT

NL

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

Total

PIIEC — Hidrogénio

7

Interligação elétrica

2

Interligação ferroviária

2

ERTMS

5

Corredores da RTE-T

11

Fonte: planos de recuperação e resiliência dos 27 Estados-Membros

Transição digital

A maioria dos PRR inclui igualmente medidas que contribuem para projetos plurinacionais ou iniciativas transfronteiriças relacionadas com a transição digital, com 21 dos 27 planos a incorporar projetos desse tipo. No total, mais de 50 (sub)medidas contribuem para projetos plurinacionais ou transfronteiriços.

Os PRR contribuirão, através dos projetos digitais plurinacionais, para as prioridades da UE. Doze PRR incluem contribuições para o projeto plurinacional relativo à microeletrónica, que visa reforçar a competitividade da UE no domínio das tecnologias de semicondutores. Oito Estados-Membros incluíram nos seus PRR o apoio à Rede de Polos Europeus de Inovação Digital, o que ajudará a promover a digitalização nas PME. Vários PRR incluem também o apoio a projetos plurinacionais de apoio ao desenvolvimento e implantação de corredores 5G transfronteiriços, de infraestruturas e serviços de computação em nuvem, capacidades no domínio da microeletrónica, infraestruturas de comunicação quântica e computação de alto desempenho, entre outros. O quadro 9 resume a inclusão de projetos digitais plurinacionais nos 27 PRR.

Desde o início do MRR, foram cumpridos de forma satisfatória 13 marcos e metas relacionados com projetos digitais transfronteiriços e/ou plurinacionais. (Além disso, devido à revisão dos PRR, determinadas medidas foram suprimidas, com base nos artigos 18.º ou 21.º do Regulamento MRR).

Quadro 9. Projetos digitais plurinacionais

BE

BG

CZ

DK

DE

EE

IE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

LU

HU

MT

NL

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

Total

Microeletrónica

 

 

 

 

 

 

 

12

Polos Europeus

de Inovação

Digital

 

 

 

 

 

 

 

 

8

Corredores 5G

7

Computação em nuvem

7

Infraestruturas europeias de comunicação quântica

4

Computação europeia de elevado desempenho

3

Administrações públicas ligadas

3

Genoma Europa

3

Cabos submarinos

2

Cadeia de blocos (EBSI)

2

Centros de operações

de segurança

2

Outros

9

Fonte: planos de recuperação e resiliência dos 27 Estados-Membros

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos no âmbito de projetos transfronteiriços e plurinacionais

Reformas:

ØA Chéquia lançou a plataforma do Observatório dos Meios de Comunicação Digitais da Europa Central. O Observatório integra o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais e contribuirá para combater a desinformação em linha a nível nacional, transnacional e europeu.

ØA França publicou estratégias nacionais destinadas a aumentar o investimento em tecnologias digitais essenciais, incluindo tecnologias quânticas, cibersegurança, 5G e futuras soluções de telecomunicações e de computação em nuvem, e abrangem contribuições para projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC), que visam reforçar as capacidades europeias em tecnologias avançadas importantes.

ØA Itália adotou um ato jurídico nacional que atribui o financiamento necessário para prestar apoio aos participantes nos PIIEC, especificando os procedimentos e os prazos para a apresentação de projetos e os requisitos de acesso dos potenciais beneficiários.

Investimentos

ØA Áustria selecionou projetos para apoiar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras no domínio da microeletrónica e da conectividade, contribuindo para o PIIEC no domínio da microeletrónica e das tecnologias da comunicação.

ØPortugal selecionou diversos consórcios de polos de inovação digital como incubadoras/aceleradores para promover o ecossistema de empreendedorismo na transição digital. Esses polos integrarão a rede dos Polos Europeus de Inovação Digital.

3.9. Contributos para a implementação das recomendações dirigidas a Portugal

Registaram-se progressos na aplicação das recomendações específicas por país (REP), tendo sido realizados pelo menos alguns progressos em 68 % das REP de 2019-2020 (Figura 30). A avaliação das REP publicada no âmbito do pacote da primavera do Semestre Europeu de 2023 revela um aumento constante da implementação das REP de 2019 de natureza estrutural e das REP de 2020 mais orientadas para a crise. Esta evolução evidencia os incentivos proporcionados pelo MRR desde 2021, prevendo-se que a sua abordagem baseada no desempenho e centrada nas reformas continue a reforçar a aplicação das REP nos próximos anos. Desde 2019, os Estados-Membros realizaram os maiores progressos nos domínios do acesso ao financiamento e serviços financeiros, seguindo-se o funcionamento do mercado de trabalho, o combate ao branqueamento de capitais e o ambiente empresarial. Ao mesmo tempo, os progressos têm sido menos visíveis nos domínios do mercado único, da concorrência e auxílios estatais, da habitação, dos cuidados de longa duração e dos regimes de pensões.

Figura 30: Nível atual de aplicação das REP
de 2019-2020

Fonte: Pacote da primavera do Semestre Europeu 2023

Figura 31: Nível de aplicação das REP de 2019-2022: avaliação anual em cada ano consecutivo em comparação com a aplicação até à data

Fonte: Pacote da primavera do Semestre Europeu 2023

Os progressos na aplicação das recomendações adotadas em 2022 foram também substanciais, com pelo menos alguns progressos em quase 52 % das recomendações dirigidas aos Estados-Membros em julho de 2022 (figura 31). Em geral, os maiores progressos foram alcançados no que respeita ao quadro orçamental e à governação orçamental, seguindo-se os transportes, o ambiente empresarial e a eficiência energética. Em contrapartida, registaram-se menos progressos na aplicação das recomendações sobre política fiscal.

4.REPowerEU

Desde a criação do Regulamento MRR, em fevereiro de 2021, ocorreram acontecimentos geopolíticos sem precedentes que perturbaram as economias e os mercados da energia europeus e mundiais. Os Estados-Membros têm enfrentado vários novos desafios decorrentes dos elevados preços da energia, da sobrecarga da capacidade administrativa, da perturbação das cadeias de abastecimento ou das consequências socioeconómicas da agressão da Rússia contra a Ucrânia. Em resposta a estes acontecimentos recentes, a Comissão estabeleceu o plano REPowerEU, com o objetivo de tornar a UE independente dos combustíveis fósseis russos até 2030. O REPowerEU centra-se na diversificação das importações de gás e procede aos respetivos ajustamentos das infraestruturas energéticas, acelerando simultaneamente a penetração da eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e possibilitando a poupança de energia em toda a economia.

O plano REPowerEU, proposto em maio de 2022 como resposta da UE à crise energética mundial, reconheceu o papel do MRR, juntamente com outros instrumentos da UE, incluindo os fundos da política de coesão 63 , para alcançar uma energia segura, a preços acessíveis e verde. No âmbito do REPowerEU, o MRR apoiará os Estados-Membros na apresentação de reformas e investimentos adicionais para atingir os objetivos REPowerEU, incluindo a rápida eliminação progressiva da dependência da UE em relação aos combustíveis fósseis russos, a aceleração da transição para as energias limpas, a redução do consumo de energia, o apoio à requalificação da mão-de-obra, o combate à pobreza energética e o apoio às cadeias de valor em matérias-primas e tecnologias críticas associadas à transição ecológica. Estas medidas novas ou reforçadas, a incluir em capítulos específicos REPowerEU, vêm juntar-se à já ambiciosa agenda ecológica dos atuais PRR. Estas medidas poderão contar com a assistência técnica da Comissão, prestada através do instrumento de assistência técnica. São 17 os Estados-Membros que receberam ou estão atualmente a receber apoio pertinente para o REPowerEU 64 . Algumas destas medidas terão também uma dimensão digital (como a digitalização da energia).

Tal como referido na secção 2.3, a Comissão recebeu 25 PRR alterados e 20 capítulos REPowerEU. A secção seguinte analisa mais pormenorizadamente o conteúdo dos capítulos REPowerEU já adotados pelo Conselho da UE aquando da elaboração do presente relatório.

4.1. Medidas incluídas nos capítulos REPowerEU

Os capítulos REPowerEU adotados visam diretamente os objetivos do Regulamento MRR alterado. Os capítulos adotados incluem medidas que visam diretamente os objetivos do Regulamento Indústria de Impacto Zero e do Regulamento Matérias-Primas Críticas no âmbito do Plano Industrial Ecológico, nomeadamente medidas para melhorar os processos de licenciamento de energias renováveis, melhorar as competências verdes da mão de obra e apoiar as cadeias de valor em matérias-primas e tecnologias críticas associadas à transição ecológica. O quadro 10 apresenta uma síntese dos capítulos REPowerEU avaliados positivamente pela Comissão e aprovados pelo Conselho.

Quadro 10: Síntese do conteúdo dos capítulos REPowerEU adotados

Número de investimentos e reformas novas ou reforçadas

Contributo para a ação climática

Custo total estimado (em milhões de EUR)

Objetivos do REPowerEU visados pelo capítulo do Estado-Membro

Estónia

2 novos investimentos

1 reforma reforçada

100 % 

Total: 90 

CELE: 83,3

MUF: 6,6 

b) Aceleração da implantação de fontes de energia renováveis (FER), infraestruturas energéticas críticas, organização da indústria, utilização de biometano sustentável 

e) Aceleração da integração das FER

França

3 novos investimentos

3 novas reformas

1 investimento reforçado

91,6 %

Total: 2 825 

CELE: 2 321 

MUF: 504

b) Promoção da eficiência energética dos edifícios. Aceleração da implantação das FER e descarbonização da indústria

d) Incentivo à redução da procura de energia

e) Aceleração da integração das FER, apoio ao armazenamento de eletricidade e apoio aos transportes sem emissões.

Malta

1 nova reforma

1 novo investimento

100 %

Total: 70 

CELE: 30 

MUF: 40 

b) Aceleração da implantação das energias renováveis, aumento da eficiência energética dos edifícios

e) Aceleração da integração das energias renováveis e apoio aos transportes sem emissões e às suas infraestruturas

Eslováquia

6 novas reformas

6 novos investimentos

2 investimentos reforçados

85,26 %

Total: 402,7

CELE: 366,4

MUF: 36,3

b) Aceleração da implantação das energias renováveis, aumento da eficiência energética dos edifícios

c) Combate à pobreza energética

e) Aceleração da integração das energias renováveis e apoio aos transportes sem emissões e às suas infraestruturas

f) Requalificação acelerada da mão de obra para competências ecológicas e competências digitais conexas

Fonte: Comissão Europeia.

Capítulo REPowerEU: Estónia 

O capítulo REPowerEU da Estónia é composto por uma reforma reforçada e dois novos investimentos no domínio das fontes de energia renováveis e da produção e utilização de biometano sustentável, com um custo estimado de 90 milhões de EUR. Tanto os investimentos como a reforma têm uma dimensão transfronteiriça e 100 % dos custos estimados têm uma componente climática. A lista seguinte resume a reforma e os investimentos do capítulo:

·Reforma relativa à implantação de fontes de energia renováveis. Em complementaridade com uma reforma existente no PRR da Estónia, esta medida contribui para aumentar a implantação de projetos eólicos reduzindo os obstáculos legislativos que se colocam aos respetivos promotores. Além disso, a reforma reforça a capacidade das autoridades locais em matéria de procedimentos administrativos necessários para o desenvolvimento da energia eólica,

·Investimento para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade. Este investimento melhorará a capacidade das redes de distribuição em mais 160 MW, permitindo assim um maior acesso dos produtores de energias renováveis à rede,

·Investimento no aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis. O objetivo desta medida é incentivar a utilização de biogás e biometano sustentáveis, em conformidade com a Diretiva Energias Renováveis (DER II) 65 , e acelerar a integração das fontes de energia renováveis. O investimento é composto por subinvestimentos para a criação das condições regulamentares, organizacionais e financeiras necessárias para aumentar a utilização de biogás e biometano sustentáveis e por um segundo subinvestimento para a construção de instalações de produção. 

Capítulo REPowerEU: França

O capítulo REPowerEU francês é composto por três novas reformas, três novos investimentos e um investimento reforçado com um custo estimado de 2,82 mil milhões de EUR. São afetados a investimentos transfronteiriços 91,2 % dos custos estimados do capítulo, enquanto 91,6 % dos custos estimados têm uma componente climática. A lista seguinte resume as reformas e os investimentos do capítulo:

·No âmbito do capítulo REPowerEU francês, será executada uma reforma relativa à aceleração da produção de energias renováveis, a fim de simplificar os procedimentos de licenciamento e acelerar o planeamento de projetos de energias renováveis. Para o efeito, serão eliminados os estrangulamentos que atualmente impedem a implantação das energias renováveis,

·Reforma relativa à «sobriedade energética»: visa alcançar uma redução de 10 % no consumo de energia em todos os setores até 2024, em comparação com a época de inverno de 2018-2019. A reforma é composta por propostas de ações destinadas a promover reduções de energia em vários setores, incluindo a habitação, os transportes e a indústria,

·Reforma relativa à criação de um Secretariado-Geral do Planeamento Ecológico: O principal objetivo do Secretariado-Geral será facilitar a coordenação das estratégias nacionais relativas à transição ecológica. Tal implicará a mobilização de vários ministérios e partes interessadas, bem como a avaliação da eficácia das ações executadas nesses domínios,

·Investimento na descarbonização da indústria. A medida visa apoiar investimentos na descarbonização do aquecimento industrial, na eficiência energética e na mudança de processos na indústria, a fim de reduzir o consumo de energia fóssil e, por conseguinte, atenuar as emissões de gases com efeito de estufa,

·Investimento na produção e utilização de hidrogénio renovável e não fóssil através do financiamento de quatro projetos PIIEC no domínio do hidrogénio. O objetivo desta medida é reforçar o setor industrial tendo em conta os aspetos ecológicos, tecnológicos e económicos, e ao mesmo tempo minimizando as emissões e melhorando as capacidades de armazenamento de energia para as indústrias,

·Investimento em renovações energéticas de edifícios públicos e medida reforçada de renovação energética de habitações privadas. O principal objetivo é prestar assistência financeira para a renovação energética de edifícios públicos e privados, resultando numa redução do consumo de energia no setor da construção a curto prazo, bem como numa diminuição da dependência dos combustíveis fósseis.

Capítulo REPowerEU: Malta

O capítulo REPowerEU de Malta é composto por uma reforma e um investimento com um custo estimado de 70 milhões de EUR. Todos os custos estimados do capítulo são afetados a investimentos transfronteiriços e têm uma componente climática.

·Reforma dos atuais sistemas de licenciamento. O objetivo é acelerar os processos de licenciamento de projetos de energias renováveis e introduzir a obrigação de instalar painéis solares nas coberturas de determinados edifícios novos. A nova reforma complementa a primeira e segunda componentes do PRR de Malta, que se centram na melhoria da eficiência energética dos edifícios e dos transportes e, em parte, no aumento da produção de energias renováveis.

·Investimento na rede elétrica. O principal objetivo é reforçar e expandir a rede de distribuição de eletricidade mediante investimentos na rede, nos serviços de distribuição e no armazenamento em baterias.

Capítulo REPowerEU: Eslováquia 

O capítulo REPowerEU eslovaco é composto por seis novas reformas, seis novos investimentos e dois investimentos reforçados com um custo estimado de 402,7 milhões de EUR. São afetados a investimentos transfronteiriços 91,2 % dos custos estimados do capítulo, enquanto 64,1 % dos custos estimados têm uma componente climática. A lista seguinte resume as reformas e os investimentos no âmbito das quatro áreas temáticas do capítulo, que são acompanhados de um investimento que proporciona uma comunicação e coordenação específicas para a execução:

·Energias renováveis, redes e processos de licenciamento: As submedidas neste domínio centram-se na otimização dos procedimentos de emissão de licenças ambientais, na melhoria da utilização da energia geotérmica e no apoio à implantação de bombas de calor. Além disso, são apoiados a avaliação das trajetórias de utilização e fornecimento sustentáveis de biomassa e o desenvolvimento e promoção da produção de biometano. Serão criadas zonas propícias à energia eólica, juntamente com um plano de ação para a estratégia nacional em matéria de hidrogénio e medidas que promovam a integração das energias renováveis na rede elétrica. Os investimentos destinam-se à modernização e digitalização dos sistemas de distribuição de eletricidade, incluindo a implantação de um Centro de Dados de Energia,

·Desempenho energético dos edifícios: Inclui a criação de uma plataforma única de dados digitais para recolher informações sobre o desempenho energético de todos os edifícios públicos e privados e uma reforma para melhorar a gestão energética dos edifícios da administração pública. Os investimentos resultarão em poupanças de energia em edifícios públicos e para os agregados familiares em risco de pobreza energética e abrangerão a ajuda aos grupos vulneráveis na definição do conjunto de medidas adequadas e na elaboração de um pedido de subvenção,

·Transporte sustentável: Este domínio reforça as medidas existentes do PRR eslovaco destinadas a continuar a desenvolver infraestruturas de transportes sem emissões e promover um transporte de passageiros respeitador do ambiente,

·Competências verdes: A reforma e o investimento subjacentes apoiam o desenvolvimento de um currículo atualizado para as escolas de ensino profissional e de um novo programa de formação para o pessoal docente. As medidas apoiam ainda um programa de ensino acreditado para a educação de adultos, centrado nas competências verdes, e a disponibilização de equipamento físico e técnico.

4.2. Financiamento do REPowerEU

Enquanto os PRR iniciais eram financiados exclusivamente pela contração de empréstimos ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), os capítulos REPowerEU podem ser financiados a partir de várias fontes. Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2021/241 (Regulamento MRR) alterado, qualquer PRR alterado com um capítulo REPowerEU pode solicitar apoio financeiro adicional sob a forma de recursos do sistema de comércio licenças de emissão, através de transferências da Reserva de Ajustamento ao Brexit e dos fundos estruturais e/ou através de empréstimos. Além disso, na sequência do novo cálculo das dotações dos Estados-Membros nos termos do artigo 18.º, alguns Estados-Membros registaram um aumento do seu apoio financeiro não reembolsável, que poderá também contribuir para o financiamento dos seus capítulos REPowerEU. O apoio financeiro adicional relacionado com o capítulo REPowerEU será desembolsado juntamente com o resto da contribuição financeira do MRR e, se for caso disso, com o apoio sob a forma de empréstimos, de acordo com um calendário comum de parcelas.

Globalmente, os capítulos REPowerEU serão financiados com 20 mil milhões de EUR provenientes da venda em leilão de licenças de emissão e 2,1 mil milhões de EUR provenientes de transferências da Reserva de Ajustamento ao Brexit. Além disso, como referido na secção 2.3, o apoio não reembolsável adicional do MRR ao abrigo do artigo 18.º do Regulamento MRR e os empréstimos adicionais do MRR ao abrigo do artigo 14.º podem também financiar medidas previstas nos capítulos REPowerEU.

Receitas geradas pela venda em leilão de licenças de emissão

Em conformidade com o artigo 21.º-A do Regulamento MRR alterado, 20 mil milhões de EUR foram disponibilizados a título de apoio financeiro não reembolsável adicional ao abrigo do MRR. Estas receitas afetadas externamente contribuem para aumentar a resiliência do sistema energético da União, reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis e ajudando a diversificar o aprovisionamento energético a nível da União. As receitas podem ser utilizadas exclusivamente para financiar medidas incluídas nos capítulos REPowerEU, com a clara exceção de reformas e investimentos destinados a melhorar as infraestruturas e instalações energéticas para satisfazer as necessidades imediatas de segurança do aprovisionamento de gás e petróleo.

Os 20 mil milhões de EUR adicionais serão mobilizados através da venda em leilão de licenças de emissão no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão, de acordo com a seguinte distribuição:

·60 % (ou seja, 12 mil milhões de EUR) provirão da venda em leilão de licenças de emissão ao abrigo do Fundo de Inovação, e

·40 % (ou seja, 8 mil milhões de EUR) provirão da venda antecipada de licenças de emissão do sistema de comércio de licenças de emissão dos Estados-Membros.

A venda em leilão das licenças de emissão do sistema de comércio de licenças de emissão teve início na segunda-feira, 3 de julho de 2023. Até 1 de setembro de 2023, tinham sido mobilizados 931 milhões de EUR, através da venda em leilão de 5,88 milhões de licenças de emissão do Fundo de Inovação e 4,98 milhões do sistema de comércio de licenças de emissão dos Estados-Membros. O êxito reiterado destas emissões mostra que os mercados financeiros apoiam os objetivos REPowerEU e estão dispostos a investir em projetos REPowerEU. O ritmo e as receitas dos leilões estão no bom caminho para permitir uma execução e financiamento harmoniosos dos capítulos REPowerEU.

O apoio financeiro não reembolsável adicional é distribuído entre os Estados-Membros com base numa chave de repartição atualizada (quadro 11). A chave tem em conta a dependência dos Estados-Membros em relação aos combustíveis fósseis e o aumento dos preços dos bens de investimento. Tal permite uma melhor perceção das consequências da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia e, por conseguinte, a atribuição de mais fundos aos Estados-Membros mais afetados.

Quadro 11: Apoio não reembolsável adicional disponível por Estado-Membro

Montante líquido final do apoio não reembolsável disponível (em EUR, a preços correntes)

Bélgica

281 716 188

Bulgária

479 327 545

Chéquia

680 543 170

Dinamarca

130 714 933

Alemanha

2 086 423 922

Estónia

83 297 553

Irlanda

89 428 389

Grécia

768 069 923

Espanha

2 582 276 223

França

2 317 477 900

Croácia

269 037 883

Itália

2 755 867 236

Chipre

52 408 822

Letónia

123 797 035

Lituânia

193 729 642

Luxemburgo

29 955 009

Hungria

700 513 718

Malta

29 955 027

Países Baixos

454 359 575

Áustria

210 304 520

Polónia

2 755 862 361

Portugal

703 364 724

Roménia

1 397 228 597

Eslovénia

116 734 327

Eslováquia

366 409 448

Finlândia

112 766 671

Suécia

198 429 659

EU27

19 970 000 000

Fonte: Comissão Europeia

Recursos transferidos dos fundos da política de coesão e da Reserva de Ajustamento ao Brexit

No âmbito das possibilidades existentes ao abrigo do Regulamento MRR e do Regulamento Disposições Comuns, os Estados-Membros podem transferir até 5 % da sua dotação inicial ao abrigo dos fundos da política de coesão para o MRR. Até 1 de setembro, a Comissão não tinha recebido qualquer pedido de transferência. Além disso, ao abrigo do Regulamento REPowerEU, os Estados-Membros podem utilizar até 7,5 % da sua dotação nacional inicial ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu Mais e do Fundo de Coesão para apoiar os objetivos REPowerEU, em conformidade com as regras específicas dos fundos.

Para além dessa possibilidade, os Estados-Membros podem transferir voluntariamente a totalidade ou parte da sua dotação provisória ao abrigo da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o MRR, a fim de financiar os investimentos e as reformas incluídos no capítulo REPowerEU. Até 1 de março de 2023, todos os Estados-Membros notificaram a Comissão da sua intenção de transferir fundos da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o MRR. Estes fundos são transferidos para o MRR e autorizados após a adoção da decisão de execução do Conselho que aprova o PRR revisto com um capítulo REPowerEU. O quadro 12 apresenta os montantes totais transferidos da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o MRR de cada Estado-Membro.

Quadro 12: Transferência de dotações no âmbito do MUF

Montante total transferido
(em EUR, a preços correntes)

Bélgica

228 850 088

Bulgária

6 000 000

Chéquia

54 918 029

Dinamarca

66 026 588

Alemanha

219 739 187

Estónia

6 615 616

Irlanda

150 000 000

Grécia

25 600 000

Espanha

58 000 000

França

504 000 000

Croácia

7 190 532

Itália

0

Chipre

52 056 350

Letónia

10 946 343

Lituânia

4 700 000

Luxemburgo

128 475 124

Hungria

0

Malta

40 000 000

Países Baixos

280 000 000

Áustria

0

Polónia

0

Portugal

81 358 359

Roménia

43 162 623

Eslovénia

5 257 380

Eslováquia

36 307 747

Finlândia

14 242 037

Suécia

66 000 000

EU27

2 089 446 003

Fonte: Comissão Europeia

5.Conclusão

O MRR foi criado durante a crise da COVID-19, mas evoluiu num contexto geopolítico em mutação que afetou a sociedade e a economia da União. A instabilidade mundial, as perturbações da cadeia de abastecimento, a crise energética e a inflação estão a exercer pressão sobre as autoridades nacionais, dificultando a execução dos PRR num calendário condicionado. Ao mesmo tempo, tornam ainda mais crucial a execução satisfatória e atempada desses planos durante o período de vigência limitado do mecanismo.

A revisão dos planos e o aditamento de capítulos REPowerEU oferece a possibilidade de ter em conta a experiência adquirida durante os primeiros anos e acelerar a execução do MRR. O plano REPowerEU, lançado em maio de 2022, reconheceu que o MRR pode desempenhar um papel importante na obtenção de energia segura, a preços acessíveis e limpa. Ao disponibilizar financiamento adicional da UE e ao permitir a revisão dos PRR e a inclusão dos capítulos REPowerEU, o MRR ajuda os Estados-Membros a concretizarem as reformas e os investimentos essenciais necessários para reforçar rapidamente a sua resiliência energética. Ao mesmo tempo, constituem uma oportunidade para os Estados-Membros eliminarem os estrangulamentos e os obstáculos à sua execução.

Dois anos e meio após a criação do MRR, os Estados-Membros continuam a cumprir os seus compromissos em matéria de reformas e de investimento à medida que a execução do MRR avança. A Comissão incentiva os Estados-Membros a prosseguirem a rápida execução dos seus PRR e a apresentarem os seus pedidos de pagamento.

À medida que o mecanismo for entrando na segunda metade da sua vigência, a Comissão, em concertação com os Estados-Membros e com todos os principais parceiros, continuará a concentrar a atenção na execução dos PRR. A Comissão incentivará e ajudará os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para aproveitar plenamente as oportunidades proporcionadas pelo MRR para realizar rapidamente os investimentos e reformas que dão resposta aos principais desafios do nosso tempo, a fim de reforçar a resiliência da União Europeia e assegurar uma recuperação preparada para o futuro na sequência da pandemia de COVID-19.

(1)

   Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

(2)

   Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência (JO L 63 de 28.2.2023, p. 1).

(3)

       https://commission.europa.eu/funding-tenders/find-funding/eu-funding-programmes/technical-support-instrument_en  

(4)

       https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/index.html?lang=en  

(5)

     Os dados constantes da secção 3 do presente relatório anual refletem os mais recentes planos de recuperação e resiliência para a Estónia e a França, adotados em 16 de junho de 2023 e 14 de julho de 2023, respetivamente, mas não os mais recentes planos para Malta e a Eslováquia, adotados em 14 de julho de 2023, uma vez que os dados relativos a estes dois Estados-Membros ainda não estavam totalmente disponíveis.

(6)

      https://commission.europa.eu/business-economy-euro/economic-recovery/recovery-and-resilience-facility/country-pages_en  

(7)

     Em relação à Alemanha, a Comissão assinou o acordo de disposições operacionais em 4 de setembro. No caso da Hungria, a assinatura está prevista para o terceiro trimestre de 2023. Relativamente aos Países Baixos, a assinatura só ocorrerá quando for adotada uma revisão do plano.

(8)

   Dados recolhidos até 1 de setembro de 2023.

(9)

       https://reform-support.ec.europa.eu/what-we-do/recovery-and-resilience-plans_en  

(10)

Os marcos e as metas que já tenham sido considerados cumpridos de forma satisfatória pela Comissão no contexto de um pedido de pagamento assumem o estado de «cumpridos».

(11)

O estado de progresso de cada marco e meta retrospetivo (ou seja, aqueles que se previa serem alcançados até ao trimestre anterior à data de comunicação) pode ser «concluído» ou «não concluído».

(12)

O estado dos marcos e das metas prospetivos (ou seja, aqueles se preveem serem alcançados no trimestre da data de comunicação e nos três trimestres seguintes) pode ser «concluído», «bem encaminhado» ou «em atraso».

(13)

     Este gráfico mostra o número estimado de marcos e metas com base na metodologia de etiquetagem por pilares para a grelha de avaliação da recuperação e resiliência. Com base na metodologia da Comissão, cada medida é sinalizada de acordo com um domínio de intervenção primário e um domínio de intervenção secundário, com base numa lista de domínios de intervenção associados aos seis pilares. Por conseguinte, cada marco e meta está relacionado com vários pilares.

(14)

     A classificação dos marcos e das metas neste ponto foi desenvolvida pela Comissão Europeia e não é comunicada como tal pelos Estados-Membros no exercício de apresentação de relatórios semestrais.

(15)

     O prazo de execução comunicado de tais marcos e metas está adiantado em pelo menos um trimestre (ou seja, 91 dias) em relação ao inicialmente previsto na decisão de execução do Estado-Membro.

(16)

   Regulamento Delegado (UE) 2021/2106 da Comissão de 28 de setembro de 2021 que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência estabelecendo os indicadores comuns e os elementos pormenorizados da grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

(17)

     Abrangem elementos que são comuns à maioria dos PRR, mas não são concebidos para captar todos os aspetos dos planos, tendo em conta a sua heterogeneidade significativa e o seu número limitado.

(18)

Ver https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/index.html  

(19)

A Comissão não tem qualquer base para auditar ou verificar a qualidade dos dados apresentados pelos Estados-Membros, nem para alterar ou recusar relatórios específicos dos Estados-Membros.

(20)

     Os dados da figura abaixo correspondem aos dados fornecidos pelos Estados-Membros na ronda de apresentação de relatórios de fevereiro de 2023, abrangendo o período compreendido entre fevereiro de 2020 e dezembro de 2022. Para mais informações, consulte a grelha de avaliação da recuperação e resiliência.

(21)

Ver COM(2023) 99 final .

(22)

Ver COM(2023) 99 final .

(23)

   A suspensão parcial não é possível em caso de incumprimento de marcos ou metas relacionados com o sistema de controlo de um Estado-Membro, que são necessários para a proteção dos interesses financeiros da União. Nesse caso, a totalidade da parcela e todas as parcelas futuras são suspensas até que o incumprimento seja corrigido.

(24)

Relativamente ao pedido de pagamento da Lituânia, ver https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/IP_23_1286 .

(25)

   Relatório Especial 07/2023: Conceção do sistema de controlo da Comissão para o MRR. 

(26)

     Para mais informações sobre o processo de alteração dos planos existentes e as modalidades de preparação dos capítulos REPowerEU, ver a comunicação da Comissão intitulada «Orientações sobre os planos de recuperação e resiliência no contexto do plano REPowerEU» ( 2023/C 80/01 ).

(27)

   Dados recolhidos até 1 de setembro de 2023 (inclusive).

(28)

 As obrigações da UE são o principal instrumento de financiamento da Comissão no âmbito da sua abordagem de financiamento unificada. Têm prazos de vencimento iguais ou superiores a três anos. A Comissão emite obrigações da UE com prazos de vencimento de referência (3, 5, 7, 10, 15, 20, 25 e 30 anos) para executar o seu plano de financiamento. Em setembro de 2021, a Comissão começou a emitir títulos da UE com um prazo de vencimento inferior a 1 ano. O programa de títulos da UE proporciona uma maior flexibilidade à Comissão enquanto emitente e apoia a liquidez dos seus valores mobiliários. Os títulos da UE têm prazos de vencimento entre 3 e 6 meses.

(29)

     Relatório anual de atividade 2022 – Assuntos Económicos e Financeiros, disponível em https://commission.europa.eu/publications/annual-activity-report-2022-economic-and-financial-affairs_en  

(30)

     Abrangendo a Bulgária, a Chéquia, Chipre, a Dinamarca, a Eslováquia, a Eslovénia, a Espanha, a Estónia, a Finlândia, a Grécia, a Irlanda, a Itália, a Letónia, Malta e a Polónia.

(31)

     Abrangendo a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Croácia, a França, a Hungria, a Itália, o Luxemburgo, Portugal, a Roménia e a Suécia.

(32)

  Informações prestadas ao Parlamento Europeu ou ao Conselho sobre os planos de recuperação e resiliência (europa.eu) .

(33)

  Registo dos grupos de peritos da Comissão e outras entidades semelhantes (europa.eu) .

(34)

  https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2653  

(35)

      https://commission.europa.eu/business-economy-euro/economic-recovery/recovery-and-resilience-facility_pt  

(36)

     As páginas por país foram revistas em 19 de setembro de 2023 para refletir o papel desempenhado pelo MRR na execução do plano REPowerEU, bem como para ter em conta outras alterações dos PRR dos Estados-Membros.

(37)

      https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/index.html

(38)

      https://commission.europa.eu/business-economy-euro/economic-recovery/recovery-and-resilience-facility_en#map

(39)

     O regulamento especifica igualmente que informações devem ser publicadas pelos Estados-Membros, a saber, o nome completo do destinatário, o número de identificação para efeitos de IVA ou de identificação fiscal (ou um identificador único diferente) no caso de uma pessoa coletiva, o montante recebido e as medidas conexas para as quais o destinatário recebeu financiamento.

(40)

  https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/disbursements.html?table=finalRecipientByCountry  

(41)

     O diagrama apresenta a mediana, dois quartis e duas retas de uma distribuição variável contínua. Os quartis inferior e superior correspondem ao primeiro e terceiro quartis (percentis 25 e 75). As retas superiores (inferiores) estendem-se do quartil até ao maior valor não superior a (no máximo) 1,5 vezes a amplitude interquartil. Além disso, são incluídos marcadores médios para indicar a assimetria da distribuição.

(42)

     Devido à sua maior dotação financeira ao abrigo do MRR, os 100 destinatários finais que recebem os montantes mais elevados ao abrigo do PRR italiano receberam montantes significativamente superiores aos dos outros Estados-Membros para os quais estão disponíveis dados. Por conseguinte, e a fim de aumentar a legibilidade da figura, os destinatários finais do plano italiano são apresentados separadamente.

(43)

     Nos termos do artigo 25.º-A do Regulamento MRR alterado, os Estados-Membros não são obrigados a fornecer dados que distingam os destinatários finais que são entidades públicas ou privadas. Os valores aqui apresentados baseiam-se nas estimativas da própria Comissão.

(44)

     Não inclui os dados sobre os destinatários finais na Estónia, na Finlândia e na Polónia, cujos dados estruturados relacionados com os pilares estratégicos e domínios de intervenção conexos não foram disponibilizados à Comissão.

(45)

     A política de coesão abrange tipos semelhantes de investimentos, funcionando em sinergia com o MRR. Desde o início da pandemia, a política de coesão desembolsou 217,3 mil milhões de EUR para apoiar, nomeadamente, as transições ecológica e digital e reforçar a resiliência dos Estados-Membros.

(46)

Estes valores baseiam-se na metodologia de etiquetagem por pilares desenvolvida para a grelha de avaliação da recuperação e resiliência, segundo a qual cada medida dos PRR é atribuída a um domínio de intervenção primário e secundário, a fim de refletir a possibilidade de as medidas contribuírem para mais do que um objetivo estratégico. Os seis pilares estratégicos são: transição ecológica; transformação digital; crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; coesão social e territorial; saúde e resiliência económica, social e institucional; políticas para a próxima geração.

(47)

     Comunicação intitulada «Reforçar o diálogo social na União Europeia: rentabilizar plenamente o seu potencial para assegurar transições justas», de 25 de janeiro de 2023 [COM(2023) 40 final], e proposta de recomendação do Conselho relativa ao reforço do diálogo social na União Europeia, de 25 de janeiro de 2023 [COM(2023) 38 final].

(48)

Os seis pilares são: i) transição ecológica, ii) transformação digital, iii) crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, incluindo a coesão económica, o emprego, a produtividade, a competitividade, a investigação, o desenvolvimento e a inovação e um mercado interno em bom funcionamento, com pequenas e médias empresas (PME) fortes, iv) coesão social e territorial, v) saúde e resiliência económica, social e institucional, com o objetivo de, entre outros, aumentar a preparação para situações de crise e a capacidade de resposta a situações de crise, vi) políticas para a próxima geração, as crianças e os jovens, como sejam as políticas para a educação e as competências.

(49)

Na secção 3, as referências a montantes em EUR destinados a medidas que contribuem para os pilares do MRR baseiam-se nas despesas estimadas ex ante.

(50)

Esta figura mostra as despesas estimadas com base na metodologia de etiquetagem de pilares da grelha de avaliação da recuperação e resiliência e corresponde às medidas atribuídas ao pilar da transição ecológica enquanto pilar principal ou secundário.

(51)

     Os PRR tinham de especificar e justificar até que ponto cada medida contribui para objetivos climáticos — integralmente (100 %), parcialmente (40 %) ou nada (0 %) — com recurso ao anexo VI do Regulamento MRR. A combinação dos coeficientes com as estimativas de custos de cada medida permite calcular a contribuição dos planos para a meta climática. Importa notar que a contribuição para o pilar da transição ecológica é superior à contribuição para os objetivos climáticos definidos no anexo VI do Regulamento MRR, uma vez que as metodologias diferem. As diferenças surgem principalmente porque se considera que todas as medidas abrangidas contribuem com 100 % do seu custo estimado para o pilar, mas algumas contribuem apenas com 40 % do seu custo estimado para os objetivos climáticos definidos no anexo VI do regulamento. Além disso, o pilar da transição ecológica também inclui coeficientes para objetivos ambientais mais alargados do que apenas os objetivos climáticos, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.

(52)

   Cada marco e cada meta podem contribuir para mais do que um pilar.

(53)

 Esta figura mostra as despesas estimadas com base na metodologia de etiquetagem de pilares da grelha de avaliação da recuperação e resiliência e corresponde às medidas atribuídas ao pilar da transformação digital enquanto pilar principal ou secundário.

(54)

Os PRR tinham de especificar e justificar até que ponto cada medida contribui para objetivos digitais — integralmente (100 %), parcialmente (40 %) ou nada (0 %) — com recurso ao anexo VII do Regulamento MRR. A combinação dos coeficientes com as estimativas de custos de cada medida permite calcular a contribuição dos planos para as metas digitais.

(55)

O pilar 1, relativo à transição ecológica, inclui medidas de I&D&I específicas classificadas no domínio de intervenção «I&D&I em atividades ecológicas» e o pilar 2, relativo à transformação digital, inclui medidas de I&D&I específicas classificadas no domínio de intervenção «medidas relacionadas com o digital em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação».

(56)

Estes marcos e metas estão associados a medidas que contribuem para as categorias sociais, tal como definidas no Regulamento Delegado (UE) 2021/2105.

(57)

     Importa notar que, em alguns domínios de intervenção (como a política orçamental e a governação orçamental ou as reformas no domínio do Estado de direito), as medidas pertinentes são, na sua maioria, reformas sem despesas associadas.

(58)

Recomendação do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, relativa ao acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis (2022/C 476/01).

(59)

   Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho.

(60)

Dada a importância das despesas sociais na sequência da pandemia de COVID-19, o Regulamento MRR conferiu poderes à Comissão para adotar um ato delegado que estabeleça uma metodologia para comunicar informações sobre as despesas sociais, incluindo as relativas às crianças e aos jovens, no âmbito do MRR [artigo 29.º, n.º 4, alínea b)]. A metodologia adotada pela Comissão classifica todas as despesas financiadas pelo mecanismo relacionadas com reformas e investimentos em nove grandes domínios de intervenção, que são depois agregados em quatro categorias sociais: 1) emprego e competências, 2) educação e acolhimento de crianças, 3) saúde e cuidados de longa duração e 4) políticas sociais. Ver o  Regulamento Delegado (UE) 2021/2105 .

(61)

   As figuras são ilustrativas, destinadas à análise qualitativa, e não constituem uma avaliação comparativa dos PRR dos Estados-Membros. O número e a estrutura das medidas em cada plano nacional variam consideravelmente, bem como a abordagem tomada para refletir os compromissos em matéria de igualdade de género. Para uma análise mais pormenorizada, consultar os documentos de trabalho dos serviços da Comissão Europeia para cada plano aprovado, bem como a análise temática sobre a igualdade na grelha de avaliação do MRR .

(62)

Seguindo a metodologia de comunicação de informações sobre despesas sociais estabelecida no Regulamento Delegado (UE) 2021/2105, a Comissão sinalizou as medidas centradas na igualdade de género. Note-se que a Comissão aplicou esta metodologia não só a medidas de natureza social, mas também a todas as outras medidas dos PRR adotados centradas na igualdade de género, a fim de melhorar a sua identificação em todos os planos. As medidas em causa não tinham de se centrar apenas neste aspeto. As medidas não sinalizadas como tal podem também ter um impacto na igualdade de género. Os valores aqui apresentados correspondem ao número e à proporção das medidas globais centradas neste aspeto e não aos custos que lhes estão associados.

(63)

     Os programas da política de coesão contribuem para apoiar a transição para um sistema energético mais seguro e sustentável. Além disso, a iniciativa SAFE (Apoiar a energia a preços acessíveis) permite que os Estados-Membros utilizem fundos de coesão não utilizados do período de 2014-2020 para apoiar os agregados familiares e as PME que enfrentam um aumento dos custos da energia.

(64)

       https://reform-support.ec.europa.eu/what-we-do/green-transition/supporting-repowereu-affordable-secure-and-sustainable-energy-europe_en  

(65)

       Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.

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Bruxelas, 19.9.2023

COM(2023) 545 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência: perspetivas futuras


1 ANEXO 1 – Planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros da UE

Bélgica

A Bélgica apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 30 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 23 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 5,9 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Bélgica foi atualizada em 30 de junho de 2022 para 4,5 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Bélgica apresentou à Comissão, em 20 de julho de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR, e para solicitar apoios adicionais, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto também contempla um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais relacionados com as energias renováveis, a eficiência energética e a mobilidade sustentável. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Bélgica.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Bélgica visa fazer face aos principais desafios relacionados com a mobilidade e as obras públicas, a produtividade, a sustentabilidade e a inovação, bem como com a inclusão digital e social. Consiste em 35 reformas e 105 investimentos apoiados por 5,9 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, representando 1,2 % do PIB nacional. Foram adotados planos de recuperação complementares a diferentes níveis de governo. Em 3 de agosto de 2021, a Comissão desembolsou à Bélgica, a título de pré-financiamento, um montante de 770 milhões de EUR, equivalente a 13 % da sua dotação financeira.

A execução do PRR da Bélgica está em curso, mas o risco de atrasos tem vindo a aumentar. A Bélgica ainda não apresentou qualquer pedido de pagamento. Há que assegurar uma governação eficaz, para permitir uma aplicação rápida e constante.

Os gráficos que se seguem mostram a percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção do PRR belga.

A Bolsa de Valores de Bruxelas beneficiou do apoio do MRR para a sua renovação recentemente concluída, que resultará em poupanças de energia significativas

Direitos de autor: Governo federal belga 

Figura 1: Percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção – Bélgica

Nota: Cada medida contribui para dois domínios de intervenção dos seis pilares. A dotação total de todos os pilares apresentada neste gráfico corresponde, portanto, a 200 % do custo estimado do PRR. A parte inferior representa o montante correspondente ao pilar primário e a parte superior representa o montante correspondente ao pilar secundário.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 2: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Bélgica

Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Bulgária

A Bulgária apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 15 de outubro de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 7 de abril de 2022, e a aprovação do Conselho, em 28 de abril de 2022, permitiram o desembolso de 6,3 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Bulgária foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 5,7 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável. À data da elaboração do presente relatório anual não tinha sido apresentada qualquer revisão do plano.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Bulgária visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica e digital, o ambiente empresarial, incluindo o Estado de direito, a inclusão social, o acesso a uma educação de qualidade, a formação e os cuidados de saúde. Consiste em 47 reformas e 56 investimentos apoiados por 6,3 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, representando cerca de 10,2 % do PIB nacional em 2019.

A execução do PRR da Bulgária está em curso, mas o risco de atrasos tem vindo a aumentar. A Bulgária apresentou um pedido de pagamento correspondente a 22 marcos e metas do plano que resultou num desembolso global de 1,37 mil milhões de EUR em 16 de dezembro de 2022. Os 22 marcos conexos abrangem as primeiras etapas importantes nas reformas e investimentos para descarbonizar o setor da energia, promover a implantação em larga escala de infraestruturas digitais, reformar o sistema judicial, reforçar o quadro de luta contra o branqueamento de capitais, digitalizar o setor público e reforçar a adequação e a cobertura do regime de rendimento mínimo. Também foram incluídas medidas destinadas a assegurar que o sistema de auditoria e controlo da execução do MRR é conforme com as normas. O elevado nível de instabilidade governamental conduziu a atrasos nas principais reformas legislativas, nomeadamente as relativas à contratação pública, à luta contra a corrupção e à responsabilização do procurador-geral. A falta de estabilidade política e de capacidade administrativa também implicou um abrandamento do trabalho de execução de vários investimentos importantes nos setores da energia e dos transportes e no questionamento de aspetos fundamentais do plano, nomeadamente quanto à descarbonização do setor da energia. O novo governo considera prioritária a execução do plano. O segundo pedido de pagamento foi adiado e, atualmente, está programado para o outono de 2023. No entanto, existe um risco significativo de que vários marcos e metas relacionados com as principais reformas não se encontrem cumpridos no momento da apresentação. Os trabalhos relativos à adenda ao plano e o capítulo REPowerEU estão em curso, mas devem ser acelerados, mantendo simultaneamente o foco na execução. Dada a situação política, ainda não é claro quando estes trabalhos poderão ser concluídos.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e das metas a cumprir pela Bulgária e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Bulgária

ØReforma

A Bulgária lançou uma reforma com o objetivo de melhorar a adequação e a cobertura do seu regime de rendimento mínimo. Através da adoção de alterações legislativas pertinentes, a Bulgária introduziu um aumento gradual, entre 2022 e 2024, dos limiares de rendimento para os potenciais beneficiários do regime de rendimento mínimo. Tal aumento é um passo importante para vencer os desafios sociais que persistem no país.

ØInvestimento

A Bulgária deu início à construção de um troço da linha 3 do metro de Sófia, com uma extensão de 3 km e que inclui três estações. Esta linha proporcionará aos passageiros um serviço de transporte público limpo, rápido e eficiente com ligações intermodais. Espera-se que este investimento permita o transporte de 7,6 milhões de passageiros por ano, em média, a partir de 2026. Ao melhorar os transportes públicos para os habitantes da cidade, espera-se que o projeto permita reduzir os gases com efeito de estufa e a poluição atmosférica, bem como reduzir o número de automóveis em circulação na cidade. Os contratos relativos às obras de construção já foram assinados e a sua execução está em curso. 

Estação da Universidade de Medicina da linha 3 do metro

Direitos de autor: Governo da Bulgária

Figura 3: Desembolso por pilar – Bulgária

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 4: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Bulgária

Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

 

Figura 5: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Bulgária

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Chéquia

A Chéquia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 1 de junho de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 19 de julho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 8 de setembro de 2021, permitiram o desembolso de 7 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Chéquia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 7,7 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Chéquia apresentou à Comissão, em 30 de junho de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR, e para solicitar apoios adicionais, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto também inclui um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais relacionados com as energias renováveis, a eficiência energética e a infraestrutura ferroviária. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Chéquia.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Chéquia visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transformação digital, a transição ecológica, a educação e o mercado de trabalho, a administração pública, a investigação e inovação e os cuidados de saúde. Consiste em 37 reformas e 85 investimentos apoiados por mais de 7 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, representando mais de 3 % do PIB nacional em 2021, a fim de ajudar o país a fazer face aos desafios sociais e económicos mais prementes. Em 28 de setembro de 2021, a Comissão desembolsou, à Chéquia a título de pré-financiamento, um montante de 915 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR da Chéquia está em curso, mas existe o risco de alguns atrasos. Em 22 de março de 2023, a Chéquia apresentou um pedido de pagamento correspondente a 37 marcos e metas do plano que resultou num desembolso global de 928 milhões de EUR. Os 37 marcos e metas conexos abrangem as reformas dos programas de ensino para promover a literacia digital e as competências digitais, a saúde em linha, o sistema de auditoria e controlo do país para a execução do MRR e a lei relativa ao registo dos beneficiários efetivos, bem como os investimentos na reconstrução de três pontes ferroviárias, 45 passagens de nível mais seguras e ferramentas digitais destinadas à educação. É necessário continuar a melhorar a capacidade administrativa e a dar prioridade às principais reformas e investimentos para assegurar uma execução atempada do plano.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Chéquia e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Chéquia

ØReforma

No final de setembro de 2021, entrou em vigor na Chéquia uma nova lei da construção. Este marco faz parte de uma reforma que visa proporcionar um elevado nível de digitalização ao processo global de licenciamento de construções. Através da digitalização, a lei acelerou o processo de licenciamento de construções e diminuiu o número de autoridades reguladoras envolvidas. Assim, é menos provável que as empresas de construção precisem de despender tempo e recursos excessivos para obterem uma licença. O número reduzido de autoridades reguladoras também ajuda a criar condições para a implementação de novos sistemas de informação e ferramentas digitais no seu trabalho.

ØInvestimento

A Chéquia tem vindo a realizar um grande investimento para prevenir a exclusão digital, assegurando o acesso de todos os alunos a equipamento digital. A Chéquia financiou equipamento informático (informação e comunicação) para a aprendizagem à distância nas escolas, a fim de promover este tipo de aprendizagem. Outro objetivo importante deste investimento é equipar as escolas com tecnologias digitais básicas e avançadas para apoiar a literacia digital e a aprendizagem moderna. As escolas também receberão assistência técnica através de um sítio Web específico, de webinários e de uma nova rede de referentes informáticos.

Quase 10 000 jardins de infância e escolas serão equipados com tecnologias como ferramentas de realidade aumentada e virtual, equipamento de robótica e impressoras 3D

Figura 6: Desembolso por pilar – Chéquia

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 7: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Chéquia  

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 8: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Chéquia

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Dinamarca

A Dinamarca apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 30 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 17 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 1,55 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Dinamarca foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 1,43 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Dinamarca apresentou, em 31 de maio de 2023, um pedido de aditamento de um capítulo REPowerEU ao seu PRR, com reformas e investimentos adicionais relacionados com as energias renováveis, o desenvolvimento de competências verdes, a captura e armazenamento de carbono e a continuação da substituição de queimadores de combustível líquido e fornos a gás. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o pedido da Dinamarca .

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Dinamarca visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica e digital e reforçar a resiliência do setor dos cuidados de saúde. Consiste em 10 reformas e 42 investimentos apoiados por 1,43 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, representando 0,46 % do PIB nacional.  Em 2 de setembro de 2021, a Comissão desembolsou, à Dinamarca a título de pré-financiamento, um montante de 202 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR da Dinamarca está a decorrer a bom ritmo. A Dinamarca apresentou um pedido de pagamento correspondente a 25 marcos e metas do plano que resultou num desembolso global de 301 milhões de EUR em 27 de abril de 2023. Os 23 marcos e as duas metas conexos abrangem as reformas e os investimentos na descarbonização da agricultura, na digitalização dos cuidados de saúde, na reforma da fiscalidade ecológica, nos impostos sobre as emissões da indústria, na tributação dos veículos, na mobilidade sustentável, bem como na investigação, desenvolvimento e inovação. Para além do primeiro pedido de pagamento, a execução do plano está bem encaminhada, o que resultará na apresentação do segundo pedido previsto para o final de 2023.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Dinamarca e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Dinamarca

ØReforma

A reforma da fiscalidade ecológica visa revigorar o investimento das empresas verdes através de incentivos fiscais. Aumentará a tributação da energia e introduzirá, no futuro, um imposto uniforme sobre as emissões de gases com efeito de estufa. Os incentivos adicionais relativos ao imposto sobre o investimento das empresas e o anunciado aumento subsequente da tributação da energia e das emissões de gases com efeito de estufa representam fortes incentivos para aumentar os investimentos na eficiência energética e na redução das emissões de gases com efeito de estufa.

ØInvestimento

A Dinamarca criou um regime de subvenções para substituir os queimadores de combustível líquido e os fornos a gás por bombas de calor elétricas e aquecimento urbano nas residências particulares. O referido regime cobre parte dos custos da substituição dos queimadores de combustível líquido/fornos a gás existentes nas residências particulares e da instalação de bombas de calor elétricas ou do acesso ao aquecimento urbano. Tal contribui para reduzir o consumo de combustíveis fósseis (petróleo e gás), acelerando simultaneamente a transição ecológica para uma maior utilização de fontes de energia sustentáveis (como a energia eólica ou solar ou o aquecimento urbano).

Instalações ao largo que produzem energia sustentável apoiadas pelas medidas do PRR

Direitos de autor: Comissão Europeia



Figura 9: Desembolso por pilar – Dinamarca

 Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 10: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Dinamarca

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

 

 

Figura 11: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Dinamarca

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Alemanha

A Alemanha apresentou o seu plano de recuperação e resiliência inicial em 28 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 22 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 25,6 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Alemanha foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 28 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Alemanha apresentou à Comissão, em 9 de dezembro de 2022, um PRR alterado a fim de ter em conta circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. A atualização do plano da Alemanha tinha um caráter técnico. Dizia respeito a duas medidas do plano, uma relacionada com a digitalização do transporte ferroviário (devido a atrasos excecionais na construção, a data de conclusão teve de ser adiada) e outra relacionada com a investigação e o desenvolvimento de vacinas contra o SARS-CoV-2 (alteração dos marcos devida à incerteza nos resultados de I&D). O PRR revisto foi aprovado pelo Conselho em 14 de fevereiro de 2023, com uma dotação total de 26,4 mil milhões de EUR. À data da elaboração do presente relatório anual não tinha sido apresentado qualquer capítulo REPowerEU.

O PRR atual da Alemanha visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica e digital, melhorar o seu sistema educativo, os cuidados de saúde e a administração pública. Consiste em 15 reformas e 25 investimentos apoiados por 26,4 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, o que representa 0,8 % do PIB nacional. Em 26 de agosto de 2021, a Comissão desembolsou à Alemanha, a título de pré-financiamento, um montante de 2,25 mil milhões de EUR, o que equivale a 9 % da dotação financeira (inicial).

O PRR alemão ajuda os cidadãos a mudarem para veículos elétricos não poluentes, prestando apoio financeiro à aquisição de mais de 560 000 veículos descarbonizados

A execução do PRR da Alemanha está em curso, mas com atrasos significativos. Os recursos limitados associados à execução do plano e a insuficiente definição de prioridades levaram a Alemanha a ficar para trás no processo de execução. A Alemanha acaba de assinar as suas disposições operacionais e está prestes a apresentar o seu primeiro pedido de pagamento. Este pedido abrange 36 marcos e metas que acompanham os progressos realizados em todas as componentes do PRR, conduzindo potencialmente a um desembolso de até 4 mil milhões de EUR.

Os gráficos que se seguem mostram a percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção do PRR alemão.

Figura 12: Percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção – Alemanha

 

Nota: Cada medida contribui para dois domínios de intervenção dos seis pilares. A dotação total de todos os pilares apresentada neste gráfico corresponde, portanto, a 200 % do custo estimado do PRR. A parte inferior representa o montante correspondente ao pilar primário e a parte superior representa o montante correspondente ao pilar secundário.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 13: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Alemanha

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

 

Estónia

A Estónia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência inicial em 18 de junho de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 5 de outubro de 2021, e a aprovação do Conselho, em 29 de outubro de 2021, permitiram o desembolso de 969,3 milhões de EUR ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Estónia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 863,5 milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Estónia apresentou à Comissão, em 9 de março de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, e de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. O PRR alterado inclui também um novo capítulo REPowerEU com uma reforma adicional do sistema de licenciamento de energias renováveis e dois novos investimentos para reforçar a rede elétrica e aumentar a produção e a utilização de biogás e biometano sustentáveis. O PRR revisto foi aprovado pela Comissão em 12 de maio de 2023 e pelo Conselho em 16 de junho de 2023.

O PRR atual da Estónia visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica, nomeadamente a eficiência energética e os transportes sustentáveis, a transição digital nos setores público e privado e a saúde e a proteção social. Consiste em 28 investimentos e 17 reformas apoiados por 953 milhões de EUR em apoio não reembolsável, representando 3,03 % do PIB nacional. Em 17 de dezembro de 2021, foi desembolsado à Estónia, a título de pré-financiamento, um montante de 126,01 milhões de EUR ao abrigo do MRR, o que equivale a 13 % da dotação financeira inicial.

Construção em curso da linha de elétrico do antigo porto de Taline financiada pelo MRR

Direitos de autor: Comissão Europeia

A execução do PRR da Estónia está em curso. Devido à elevada inflação e às perturbações nas cadeias de abastecimento causadas pela guerra na Ucrânia, alguns investimentos foram adiados ou interrompidos, o que resultou na revisão do plano inicial. Em 30 de junho de 2023, a Estónia apresentou o primeiro pedido de pagamento constituído pela primeira e segunda parcelas correspondente a 29 marcos e a uma meta do plano. à data da preparação do presente relatório, a Comissão estava ainda a avaliar o pedido de pagamento apresentado.

Os gráficos que se seguem mostram a percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção do PRR estónio.

Figura 14: Percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção – Estónia

Nota: Cada medida contribui para dois domínios de intervenção dos seis pilares. A dotação total de todos os pilares apresentada neste gráfico corresponde, portanto, a 200 % do custo estimado do PRR. A parte inferior representa o montante correspondente ao pilar primário e a parte superior representa o montante correspondente ao pilar secundário.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 15: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Estónia

Irlanda

A Irlanda apresentou o seu plano de recuperação e resiliência inicial em 25 de maio de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 16 de julho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 8 de setembro de 2021, permitiram o desembolso de 989 milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Irlanda foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 914 milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Irlanda apresentou à Comissão, em 22 de maio de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. A atualização do plano da Irlanda tinha um caráter técnico e foi adotada pelo Conselho em 14 de julho de 2023. À data da elaboração do presente relatório anual não tinha sido apresentado qualquer capítulo REPowerEU.

O PRR atual da Irlanda visa fazer face aos principais desafios relacionados com as transições ecológica e digital e com a recuperação social e económica. Consiste em nove reformas e 16 investimentos apoiados por 914 milhões de EUR em apoio não reembolsável, o que representa 0,21 % do PIB de 2021.

Ciclovia construída recentemente com o apoio do MRR 

A execução do PRR da Irlanda está em curso, mas com atrasos significativos. Os recursos limitados e a insuficiente definição de prioridades levaram a Irlanda a ficar para trás no processo de execução. O primeiro pedido de pagamento, correspondente a 41 marcos e metas do plano, está em fase de preparação.

Os gráficos que se seguem mostram a percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção do PRR irlandês.

Figura 16: Percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção – Irlanda

 

Nota: Cada medida contribui para dois domínios de intervenção dos seis pilares. A dotação total de todos os pilares apresentada neste gráfico corresponde, portanto, a 200 % do custo estimado do PRR. A parte inferior representa o montante correspondente ao pilar primário e a parte superior representa o montante correspondente ao pilar secundário.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Grécia

A Grécia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 27 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 17 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 17,8 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e 12,7 mil milhões de EUR em empréstimos ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Grécia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 17,4 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Grécia apresentou à Comissão, em 31 de agosto de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR, e de modo a solicitar apoios adicionais, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais relacionados com a renovação energética das habitações, empresas e serviços públicos, a criação de um mercado do hidrogénio renovável, do biometano e da captura, utilização e armazenamento de carbono, o aumento da penetração das fontes de energia renováveis, com medidas de promoção do armazenamento de energia, bem como reformas destinadas a promover a energia eólica marítima e a transição para uma rede inteligente e a partilha de energia. À data da elaboração do presente relatório anual a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Grécia.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Grécia visa fazer face aos principais desafios relacionados com as transições ecológica e digital, o emprego, as competências e a coesão social, o investimento privado e a transformação económica e institucional. Consiste em 68 reformas e 106 investimentos apoiados por 17,4 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e 12,7 mil milhões de EUR em empréstimos, o que representa 14,5 % do PIB nacional em 2022. Em 9 de agosto de 2021, a Comissão desembolsou à Grécia, a título de pré-financiamento, um montante de 3,96 mil milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

Até à data, a execução do PRR da Grécia está a decorrer a bom ritmo, mas enfrenta alguns desafios no futuro. A Grécia apresentou três pedidos de pagamento de apoio financeiro não reembolsável e dois pedidos de apoio sob a forma de empréstimos correspondentes a 85 marcos e metas do plano. O terceiro pedido de pagamento, no montante de 1,72 mil milhões de EUR, foi apresentado em 16 de maio de 2023 e, à data da elaboração do presente relatório anual, estava ainda a ser avaliado pela Comissão. Até à data, a Grécia recebeu um desembolso global de 7,1 mil milhões de EUR relativos a dois pedidos de pagamento aprovados, excluindo o pré-financiamento. Embora a Grécia tenha tido um bom início de execução, existem riscos futuros significativos que justificam que se continue a envidar esforços para manter e melhorar a dinâmica de execução. O plano prevê um número significativo de reformas e de investimentos que, devido à sua dimensão, implicam encargos administrativos consideráveis. A execução do plano está a entrar numa fase em que irá depender das administrações regionais e locais, cuja capacidade administrativa e de execução é geralmente reduzida. A concretização de uma série de medidas do plano implica várias etapas preparatórias, incluindo processos de adjudicação de contratos públicos. Para assegurar a sua realização atempada, será necessária uma coordenação forte e contínua dos organismos de execução locais e regionais e a prestação de apoio aos mesmos.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Grécia e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Grécia

ØReforma

A Grécia adotou uma reforma destinada a racionalizar o quadro de licenciamento das fontes de energia renováveis, incluindo a simplificação e a digitalização dos procedimentos, prazos de resposta administrativa mais curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, reduzindo simultaneamente a documentação e os procedimentos necessários. A reforma inclui a criação de um serviço de balcão único sob a alçada do Ministério do Ambiente, encarregado de manter a supervisão de todo o processo de licenciamento. Além disso, uma plataforma digital ligará todos os vários subsistemas e bases de dados dos organismos envolvidos no licenciamento, permitindo-lhes comunicar melhor entre si e com os investidores. A reforma ajudará a Grécia a reduzir o tempo médio de licenciamento das fontes de energia renováveis de cinco anos para 14 meses e a desenvolver uma capacidade de pelo menos 3,5 GW de armazenamento de energia até 2030.

A nova capacidade fotovoltaica na Grécia será aumentada graças à reforma do licenciamento das fontes de energia renováveis apoiada pelo MRR

ØInvestimento

O PRR grego disponibiliza 12,7 mil milhões de EUR em empréstimos para financiar as empresas e apoiar o investimento privado nos domínios da transição ecológica, da digitalização, do aumento da capacidade de exportação, das economias de escala e da inovação. A fim de canalizar este financiamento para o setor privado, a Grécia criou um mecanismo de crédito. Tal foi alcançado através da adoção do seu quadro de governação, bem como de acordos assinados com as instituições financeiras internacionais e de convites à apresentação de propostas de bancos comerciais, que são os parceiros de execução. Este quadro prevê salvaguardas rigorosas para assegurar a qualidade de crédito da sociedade mutuária, a viabilidade financeira dos projetos, o reembolso dos fundos e o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no PRR grego. O mecanismo de crédito proporciona uma liquidez significativa ao setor privado, com o compromisso de as instituições financeiras investirem pelo menos 38,5 % dos fundos no apoio à transição climática e pelo menos 20,8 % dos fundos no apoio à transição digital. Com a assinatura de contratos de empréstimo no valor de pelo menos 586,4 milhões de EUR entre instituições financeiras e investidores, a Grécia cumpriu, antes do previsto, a primeira meta ao abrigo do mecanismo de crédito.

Figura 17: Desembolso por pilar – Grécia

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 18: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Grécia 

Nota: o gráfico mostra o montante dos empréstimos desembolsados até à data ao abrigo do MRR. Os empréstimos são contribuições financeiras reembolsáveis. O montante total dos empréstimos concedidos a cada Estado-Membro é determinado pela avaliação do seu pedido de empréstimo, não podendo exceder 6,8 % do respetivo RNB de 2019.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 19: Total dos empréstimos desembolsados ao abrigo do MRR – Grécia

 

Figura 20: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Grécia

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Espanha

Espanha apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 30 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 16 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 69,5 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para Espanha foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 77,2 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, Espanha apresentou à Comissão, em 6 de junho de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR, e para solicitar apoios adicionais, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto também inclui um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais destinados a continuar a acelerar a descarbonização da sua economia. À data da elaboração do presente relatório, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado de Espanha.

O PRR inicial da Espanha visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica, a transição digital e a resiliência económica e social. Consiste em 102 reformas e 112 investimentos apoiados por 69,5 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, representando 6,5 % do PIB nacional. Em 17 de agosto de 2021, a Comissão desembolsou à Espanha, a título de pré-financiamento, um montante de 9 mil milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

Até à data, a execução do PRR de Espanha está a decorrer a bom ritmo, mas enfrenta alguns desafios futuros. Espanha apresentou três pedidos de pagamento correspondentes a 121 marcos e metas do plano que resultaram num desembolso global de 28 mil milhões de EUR. Entre as medidas do PRR executadas até à data contam-se as reformas do mercado de trabalho, um primeiro conjunto de reformas dos regimes de pensões, a modernização da Agência da Administração Fiscal e a prevenção da fraude fiscal, a aprovação da estratégia de saúde pública e uma revisão da Lei da Insolvência, da Lei da Ciência, Tecnologia e Inovação, da lei sobre as telecomunicações, da lei relativa ao sistema integrado de formação profissional e da lei sobre a comunicação audiovisual. Com base nos dados publicados pelas autoridades espanholas, os investimentos apoiados pelo PRR estão a decorrer a bom ritmo, tendo sido autorizados 76 % dos mais de 50 mil milhões de EUR de financiamento do PRR orçamentados para 2021 e 2022 até ao final de 2022. Foram transferidos 20,6 mil milhões de EUR para as regiões com vista à realização de investimentos no âmbito do PRR. Embora Espanha esteja entre os Estados-Membros mais avançados na execução do plano, espera agora revê-lo para mais do que duplicar a sua dimensão. Esta revisão deve ser acompanhada de um reforço da capacidade administrativa suficiente para assegurar a absorção eficaz e eficiente dos fundos de recuperação e resiliência e de outros fundos disponíveis da UE e nacionais.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir por Espanha e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.



Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos de Espanha

ØReforma

Espanha alterou a sua legislação no âmbito do PRR com o objetivo de limitar a utilização de contratos temporários a casos devidamente justificados e de generalizar a utilização de contratos de trabalho de duração indeterminada. O mercado de trabalho espanhol caracteriza-se por elevados níveis de emprego temporário. A reforma do mercado de trabalho aprovada em dezembro de 2021 está a contribuir para reduzir o emprego temporário no setor privado. Os novos contratos assinados durante 2022 demonstram uma redução generalizada da percentagem de contratos a prazo, diminuindo, em termos globais, para 62 %, face a 90 % em 2019. A percentagem de trabalhadores temporários no setor privado diminuiu para 14,8 % no quarto trimestre de 2022, face a 23,9 % no quarto trimestre de 2021.

ØInvestimento

Espanha aprovou um programa para melhorar as competências no domínio da educação digital (denominado «#CompDigEdu») e um programa para a digitalização do sistema educativo. Estes programas irão equipar um mínimo de 240 000 salas de aula, prestar formação a 700 000 professores e preparar ou rever a estratégia digital para, pelo menos, 22 000 centros escolares públicos e subsidiados com fundos públicos, fornecendo 300 000 dispositivos digitais conectados (computadores portáteis, tábletes) em escolas públicas e subsidiadas pelo Estado, em cooperação com as comunidades autónomas.

O centro de excelência profissional de Tknika é apoiado pelo MRR

Direitos de autor: Comissão Europeia

Figura 21: Desembolso por pilar – Espanha

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 22: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Espanha

 

Figura 23: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Espanha

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

França

França apresentou o seu plano inicial de recuperação e resiliência em 29 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 23 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 39,4 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a França foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 37,5 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, França apresentou à Comissão, em 20 de abril de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, e de modo d ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. O PRR revisto também incluiu um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais relacionados com as energias renováveis, a eficiência energética, a indústria de impacto zero e o hidrogénio sem combustíveis fósseis. O PRR revisto foi aprovado pela Comissão em 26 de junho de 2023 e pelo Conselho em 14 de julho de 2023.

O PRR atual de França visa acelerar as transições ecológica e digital, aumentar o potencial de crescimento e reforçar a coesão. O plano consiste em 24 reformas e 73 investimentos que serão apoiados por 40,3 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável (1,6 % do PIB nacional). Em agosto de 2021, a Comissão desembolsou a França, a título de pré-financiamento, um montante de 5,1 mil milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR da França está em curso. França apresentou um pedido de pagamento correspondente a 38 marcos e metas do plano que resultou num desembolso global de 7 400 000 EUR em 4 de março de 2022. São abrangidas reformas nos domínios das finanças públicas, das alterações climáticas, da habitação, da mobilidade, do mercado de trabalho, das competências e da saúde. Várias metas dizem respeito a grandes investimentos nos domínios da renovação energética dos edifícios, da descarbonização da indústria, dos veículos não poluentes, da investigação, do emprego dos jovens e da educação. Em 31 de julho de 2023, a França apresentou um segundo pedido de pagamento num montante superior a 10,3 mil milhões de EUR correspondente a 55 marcos e metas do plano. À data da elaboração do presente relatório anual a Comissão estava ainda a avaliar o segundo pedido de pagamento apresentado por França.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir por França e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Renovação térmica de um edifício histórico de alojamento para estudantes na Cité internationale universitaire, em Paris

Direitos de autor: Comissão Europeia

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos de França

ØReforma

França introduziu a Lei do Clima e da Resiliência, adotada em 20 de julho de 2021, para cumprir a meta da UE de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030. Espera-se que esta reforma provoque uma redução estimada entre 56 e 74 milhões de toneladas de equivalente de CO2 no total.

ØInvestimento

França introduziu a concessão de subsídios à contratação para jovens com menos de 26 anos. O MRR financia 84 % dos subsídios à contratação de jovens com menos de 26 anos. Os empregadores que contratem um jovem com menos de 26 anos recebem até 4 000 EUR por ano por cada contrato a tempo inteiro que tiverem celebrado. No âmbito do PRR de França, até meados de 2021, tinham beneficiado deste regime 337 000 jovens . Este regime de apoio é uma das principais medidas do plano para a juventude «1 jeune, 1 solution», lançado no verão de 2020, para proporcionar a cada jovem do país uma solução adequada às suas necessidades, quer se trate de educação, formação ou emprego, acompanhamento ou apoio financeiro.

Figura 24: Desembolso por pilar – França

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 25: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – França 

 

Figura 26: Estado do cumprimento dos marcos e metas – França

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Croácia

A Croácia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 14 de maio de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 8 de julho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 28 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 6,3 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Croácia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 5,51 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Croácia apresentou à Comissão, em 31 de agosto de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR, e para solicitar apoios adicionais, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais e reforçados relacionados com a segurança energética, a utilização de fontes de energia renováveis, a eficiência energética dos edifícios, os transportes e o hidrogénio renovável. À data da elaboração do presente relatório anual a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Croácia.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Croácia visa fazer face aos principais desafios relacionados com a aceleração das transições digital e ecológica, o reforço da resiliência económica e social e a criação de uma administração pública mais eficiente. Consiste em 76 reformas e 146 eixos de investimento apoiados por 5,51 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, o que representa 9,5 % do PIB nacional em 2021. Em 28 de setembro de 2021, a Comissão desembolsou à Croácia, a título de pré-financiamento, um montante de 818,4 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR da Croácia está a decorrer a bom ritmo. A Croácia apresentou três pedidos de pagamento correspondentes a 104 marcos e metas do plano. Até à data, foram aprovados dois pedidos de pagamento correspondentes a 59 marcos e metas que resultaram num desembolso global de 1,4 mil milhões de EUR. O terceiro pedido de pagamento, no montante de 700 milhões de EUR, foi apresentado em 24 de julho de 2023 e, à data da elaboração do presente relatório anual, estava ainda a ser avaliado pela Comissão. Nesta fase de execução do plano, as medidas consistem, em grande medida, na adoção de atos do quadro estratégico nacional (legislação revista ou nova, estratégias, programas) a fim de criar condições para despesas de investimento eficientes no âmbito de futuras parcelas. Uma parte significativa dos fundos do PRR já está disponível no âmbito de convites à apresentação de projetos e de programas de financiamento específicos.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Croácia e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Croácia

ØReforma

A Croácia adotou uma nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030. Esta estratégia visa reforçar as regras e as instituições existentes envolvidas na luta contra a corrupção e aumentar a transparência do trabalho das autoridades públicas. Visa igualmente melhorar os sistemas de gestão para prevenir conflitos de interesses e sensibilizar o público para os danos causados pela corrupção e para a necessidade de comunicar irregularidades.

ØInvestimento

A Croácia adjudicou 75 contratos a pequenas, médias e grandes empresas, a fim de aumentar a eficiência energética nos processos de produção industrial da indústria transformadora com utilização intensiva de energia e aumentar a utilização de fontes renováveis. Na prática, esses investimentos melhorarão os processos de produção na indústria transformadora, a fim de reduzir o consumo de energia em 20 % a 40 %, no mínimo, consoante o tipo de investimento.

Painéis fotovoltaicos financiados pelo MRR instalados no telhado de uma PME em Voćin, no distrito de Virovitica-Podravina 

Direitos de autor: Governo da República da Croácia

Figura 27: Desembolso por pilar – Croácia

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 28: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Croácia

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

 

 

Figura 29: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Croácia

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Itália

A Itália apresentou o seu plano inicial de recuperação e resiliência em 30 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 22 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 68,9 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e de 122,6 mil milhões de EUR em empréstimos ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Itália foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 69 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Itália apresentou à Comissão, em 11 de julho de 2023 e 7 de agosto de 2023, respetivamente, dois PRR alterados. O primeiro PRR alterado foi apresentado para alterar um conjunto específico de marcos e metas incluídos no quarto pedido de pagamento, devido a circunstâncias objetivas que já não permitiam cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. A primeira atualização do plano da Itália tinha um caráter técnico. Foi aprovada pela Comissão em 28 de julho de 2023 e apresentada ao Conselho para aprovação. O segundo PRR alterado foi apresentado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, e de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitiam cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. Este segundo PRR alterado inclui ainda um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais relacionados com as energias renováveis, as competências verdes, a eficiência energética e as infraestruturas de eletricidade. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o segundo pedido apresentado pela Itália .

Durante o período de 2022-2026, o MRR financiará 191,6 mil milhões de EUR de investimento na Itália (10,7 % do PIB nacional). O PRR inicial (e ainda em vigor) da Itália consiste em 132 investimentos e 58 reformas. A Itália é o maior beneficiário do MRR em termos absolutos. Em 13 de agosto de 2021, a Comissão desembolsou à Itália, a título de pré-financiamento, um montante de 24,89 mil milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR da Itália está em curso, mas o risco de atrasos tem vindo a aumentar. A Itália apresentou três pedidos de pagamento correspondentes a 151 marcos e metas do plano que resultaram num desembolso global de 42 mil milhões de EUR (referentes aos dois primeiros pedidos de pagamento apresentados). Em 30 de dezembro de 2022, a Itália apresentou o seu terceiro pedido de pagamento, cuja avaliação preliminar foi aprovada pela Comissão em 28 de julho de 2023. É essencial avançar rapidamente com a execução do plano e com a negociação da sua alteração, devido ao caráter temporário do MRR, em vigor até 2026.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Itália e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Itália

ØReforma

A Itália prosseguiu com os esforços no sentido de reformar a administração pública, adotando todos os atos de execução pertinentes relativos à reforma do emprego público. O direito primário foi adotado em 2022. Todos os atos de execução estão atualmente em vigor. Este aspeto contribuirá para uma gestão mais eficaz e mais eficiente dos recursos humanos da administração pública italiana, desde o recrutamento à progressão na carreira. Os atos de execução são particularmente importantes para assegurar uma implementação eficaz da reforma e contribuir para uma execução homogénea em toda a administração pública. Há que notar que a Itália já antecipou alguns atos legislativos secundários, que foram adotados muito antes do prazo previsto, para melhor enquadrar as disposições incorporadas no direito primário e dada a sua relevância para a execução concreta da reforma.

ØInvestimento

A Itália concluiu com êxito a conceção, preparação, estabelecimento e ensaio de quatro centros de dados, que constituem o núcleo de uma nova infraestrutura nacional de computação em nuvem, denominada «Polo Strategico Nazionale», destinada a alojar os sistemas de informação, os dados e as aplicações das administrações públicas. As próximas fases do investimento dirão respeito à migração para a infraestrutura de computação em nuvem dos conjuntos de dados e aplicações de, pelo menos, 280 organismos da administração pública central e autoridades locais de saúde.

O MRR apoiará os investimentos em centros de dados para aumentar a capacidade de computação em nuvem da Itália

 

Figura 30: Desembolso por pilar – Itália

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 31: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Itália 

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

 

Nota: o gráfico mostra o montante dos empréstimos desembolsados até à data ao abrigo do MRR. Os empréstimos são contribuições financeiras reembolsáveis. O montante total dos empréstimos concedidos a cada Estado-Membro é determinado pela avaliação do seu pedido de empréstimo, não podendo exceder 6,8 % do respetivo RNB de 2019.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 32: Total dos empréstimos desembolsados ao abrigo do MRR – Itália 

Figura 33: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Itália

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Chipre

Chipre apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 17 de maio de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 8 de julho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 28 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 1 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e de 0,2 mil milhões de EUR em empréstimos ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para Chipre foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 916 milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, Chipre apresentou à Comissão, em 1 de setembro de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, e de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais e reforçados relacionados com a eficiência energética dos edifícios, a eletrificação dos transportes e a investigação e desenvolvimento no domínio da transição ecológica. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado de Chipre.

O PRR inicial (e ainda em vigor) de Chipre visa fazer face aos principais desafios relacionados com a dupla transição (ecológica e digital), a saúde pública e a proteção civil, bem como impulsionar a sua resiliência económica, social e institucional. Consiste em 75 investimentos e 58 reformas apoiados por 916 milhões de EUR em apoio não reembolsável e 200 milhões de EUR em empréstimos, o que representa 4,1 % do PIB nacional de 2022, após a atualização da contribuição financeira máxima. Em setembro de 2021, a Comissão desembolsou a Chipre, a título de pré-financiamento, um montante de 157 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR de Chipre está em curso, mas existe o risco de alguns atrasos. Chipre apresentou um pedido de pagamento correspondente a 14 marcos do plano que resultou no desembolso de 85 milhões de EUR em 2 de dezembro de 2022. Os 14 marcos conexos abrangem medidas no setor financeiro e na administração pública, bem como nos domínios do mercado da eletricidade, da eficiência energética, da economia circular, da luta contra a corrupção e transparência, das cibercompetências e da auditoria e controlo orçamental. O PRR cipriota é relativamente amplo e de caráter complexo. Uma governação sólida e um acompanhamento contínuo do PRR são essenciais para minimizar o risco de atrasos.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir por Chipre e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos de Chipre

ØReforma

Já entrou em vigor em Chipre uma lei destinada a proteger os denunciantes de fraudes e corrupção contra sanções internas. Juntamente com a entrada em vigor da lei que institui a Autoridade Independente contra a Corrupção e da lei sobre a transparência no processo de tomada de decisão e matérias conexas, a referida lei proporciona maior coerência na luta contra a corrupção.

A reforma apoiada pelo MRR melhorará a luta contra a corrupção em Chipre

ØInvestimento

Chipre publicou um convite à apresentação de propostas para um regime de apoio à promoção de investimentos em eficiência energética, nomeadamente nas PME e nas organizações sem fins lucrativos, com o objetivo de reduzir o consumo de energia primária em, pelo menos, 30 % e as emissões de CO2 em edifícios e/ou instalações. As intervenções no domínio da eficiência energética serão plenamente executadas até ao final de 2025.

Figura 34: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Chipre

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 35: Desembolso por pilar – Chipre

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 36: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Chipre

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

 

 

Figura 37: Total dos empréstimos desembolsados ao abrigo do MRR – Chipre

Nota: o gráfico mostra o montante dos empréstimos desembolsados até à data ao abrigo do MRR. Os empréstimos são contribuições financeiras reembolsáveis. O montante total dos empréstimos concedidos a cada Estado-Membro é determinado pela avaliação do seu pedido de empréstimo, não podendo exceder 6,8 % do respetivo RNB de 2019.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

 

Letónia

A Letónia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 30 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 22 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 1,8 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Letónia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 1,8 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável. À data da elaboração do presente relatório anual não tinha sido apresentada qualquer revisão do plano.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Letónia visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica e digital, as desigualdades regionais e sociais, os cuidados de saúde, a transformação económica e o Estado de direito. Consiste em 24 reformas e 61 investimentos apoiados por 1,8 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, o que representa 5,58 % do PIB da Letónia de 2021. Em 10 de setembro de 2021, a Comissão desembolsou à Letónia, a título de pré-financiamento, um montante de 237,4 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira inicial.

A execução do PRR da Letónia está a decorrer a bom ritmo. A Letónia apresentou um pedido de pagamento correspondente a nove marcos do plano que resultou num desembolso global de 201 milhões de EUR em 7 de outubro de 2022. Os nove marcos conexos abrangem reformas e investimentos fundamentais nos domínios do sistema de apoio ao rendimento mínimo, das infraestruturas de banda larga, das infraestruturas dos estabelecimentos de ensino e da aprendizagem à distância. Entre outros domínios abrangidos contam-se a contratação pública, a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e da proliferação, bem como a construção de habitações de renda reduzida. O segundo pedido de pagamento deverá ser apresentado em 2023 e abrangerá 49 marcos e metas.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Letónia e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Letónia

ØReforma

A Letónia melhorou as condições da reforma do rendimento mínimo, adotando um quadro estratégico para continuar a desenvolver o sistema de apoio ao rendimento mínimo. O objetivo geral desta reforma é reduzir as desigualdades, melhorar a rede de segurança social e promover a integração e a inclusão social na Letónia. A reforma revê o limite mínimo do rendimento mínimo, fixando-o em pelo menos 20 % do rendimento mediano e prevê um procedimento de indexação anual positiva. Anteriormente, o sistema de rendimento mínimo tinha limiares em termos nominais, que eram revistos de três em três anos. O quadro estratégico era constituído por quatro partes, adotadas entre agosto de 2021 e março de 2022. 

ØInvestimento

A Letónia facultou o acesso a conteúdos de aprendizagem e permitiu que grupos socialmente vulneráveis participassem na aprendizagem à distância. Em 2021, foi aprovado um quadro para a organização e implementação da aprendizagem à distância nos estabelecimentos de ensino. O investimento constante do PRR consiste na aquisição de equipamento de tecnologias da informação e comunicação para estabelecimentos de ensino geral, com apoio específico para alunos pertencentes a grupos socialmente vulneráveis, professores e a criação de uma «biblioteca informática» nos estabelecimentos de ensino. A Letónia já adotou os regulamentos do Conselho de Ministros que estabelecem os critérios e as condições para a organização e a realização da aprendizagem à distância, a fim de assegurar que esta é organizada e implementada em todos os estabelecimentos de ensino e níveis de ensino do país. Nos próximos anos, a Letónia fornecerá equipamento informático a alunos vulneráveis.

Com o apoio do MRR, foi aprovado, em 2021, um quadro para a organização e implementação da aprendizagem à distância nos estabelecimentos de ensino

Figura 38: Desembolso por pilar – Letónia

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 39: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Letónia

Figura 40: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Letónia

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

(1)

Para efeitos do presente anexo, todos os dados e valores são apresentados com data-limite de 1 de setembro de 2023, embora as informações sobre o ponto da situação da execução dos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros permaneçam inalteradas em relação aos relatórios por país publicados no pacote da primavera de 2023 do Semestre Europeu.

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Bruxelas, 19.9.2023

COM(2023) 545 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência: perspetivas futuras


Lituânia

Em 14 de maio de 2021, a Lituânia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual. A avaliação positiva da Comissão, em 2 de julho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 28 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 2,2 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Lituânia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 2,1 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Lituânia apresentou à Comissão, em 30 de junho de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR, e para solicitar apoios adicionais, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais relacionados com as energias renováveis, aumentando a capacidade de produção de energia renovável e apoiando a renovação de edifícios de apartamentos e expandindo o transporte de mercadorias pesadas por vias navegáveis interiores. Á data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Lituânia.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Lituânia visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica e digital, o ensino geral e profissional, a inovação e a ciência, os serviços de saúde, o cumprimento das obrigações fiscais, a proteção social e o emprego. Consiste em 27 reformas e três investimentos apoiados por 2,2 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, equivalendo a 4 % do PIB da Lituânia em 2021. Em agosto de 2021, a Comissão desembolsou à Lituânia, a título de pré-financiamento, 289 milhões de EUR ao abrigo do MRR.

A execução do PRR da Lituânia está a decorrer a bom ritmo. Em 30 de novembro de 2022, a Lituânia apresentou um pedido de desembolso no montante de 649,5 milhões de EUR relativo à primeira parcela do apoio não reembolsável. Em 28 de fevereiro de 2023, a Comissão adotou uma avaliação preliminar positiva relativamente a 31 dos 33 marcos que abrangem seis das sete componentes do plano, ao passo que dois marcos, relacionados com as reformas fiscais, foram considerados como não tendo sido cumpridos de forma satisfatória. A Comissão reconhece as primeiras medidas que a Lituânia já adotou no sentido de cumprir estes marcos pendentes, embora haja ainda trabalho significativo a fazer. Por conseguinte, a Comissão ativou o procedimento de «suspensão de pagamentos», que dá à Lituânia tempo adicional para cumprir esses marcos, ao mesmo tempo que recebe um pagamento parcial de 542,3 milhões de EUR (líquido de pré-financiamento) associado aos marcos cumpridos de forma satisfatória.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Lituânia e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Lituânia

ØReforma

A Lituânia lançou uma reforma que visa definir os requisitos em matéria de eficiência energética e de proteção ambiental dos diferentes tipos de veículos não poluentes. Através da entrada em vigor das alterações legislativas pertinentes, a Lituânia introduziu um aumento progressivo, até ao final de 2025 e até ao final de 2030, do número de veículos não poluentes adquiridos na Lituânia. Trata-se de um passo importante na redução das emissões de gases com efeito de estufa resultantes do setor dos transportes.

ØInvestimento

A Lituânia lançou um sistema informático que monitoriza as quantidades de combustíveis renováveis fornecidos no setor dos transportes. Este instrumento atribui licenças de emissão para o fornecimento de combustíveis (renováveis) na Lituânia, com o objetivo de cumprir as obrigações em matéria de combustíveis. Com este sistema, o objetivo é aumentar o fornecimento de combustíveis renováveis ao longo do tempo e alcançar uma maior sustentabilidade do setor dos transportes.

A Lituânia apoiará os combustíveis renováveis graças ao MRR

Figura 41: Desembolso por pilar – Lituânia

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 42: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Lituânia

 

Figura 43: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Lituânia

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Luxemburgo

O Luxemburgo apresentou o seu plano de recuperação e resiliência inicial em 30 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 18 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 93,4 milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para o Luxemburgo foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 82,7 milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, o Luxemburgo apresentou à Comissão, em 11 de novembro de 2022, um PRR alterado a fim de ter em conta a sua contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR. Dada a sua contribuição financeira reduzida, o Luxemburgo propôs retirar do plano o programa de formação em matéria de competências digitais destinado aos trabalhadores em regime de tempo de trabalho reduzido, explicando que não correspondeu às suas expectativas iniciais em termos de procura. Esta situação deve‑se principalmente a uma recuperação mais forte do que o previsto da economia do Luxemburgo na primavera de 2021, com um grande número de beneficiários a regressar aos contratos a tempo inteiro mais cedo do que o previsto. O PRR revisto foi aprovado pela Comissão em 12 de dezembro de 2022 e pelo Conselho em 17 de janeiro de 2023. À data da elaboração do presente relatório anual não tinha sido apresentado qualquer capítulo REPowerEU.

O PRR atual do Luxemburgo visa fazer face aos principais desafios relacionados com as competências, o clima, a digitalização, a saúde e a luta contra o branqueamento de capitais. Consiste em dez reformas e 11 investimentos apoiados por 83 milhões de EUR em apoio não reembolsável, representando 0,11 % do PIB nacional. Em 3 de agosto de 2021, a Comissão desembolsou, a título de pré-financiamento, um montante de 12,1 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR do Luxemburgo está em curso. Em 28 de dezembro de 2022, o Luxemburgo apresentou o seu primeiro pedido de pagamento correspondente a 26 marcos e metas, que resultou num desembolso global de 25 milhões de EUR em 16 de junho de 2023. Os marcos e metas avaliados positivamente demonstram passos significativos na execução do plano do Luxemburgo. Entre os marcos e metas em causa contam-se a entrada em vigor da reforma do «Pacto de Habitação 2.0», que visa aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis pelos municípios, os investimentos na digitalização do setor público e no desenvolvimento de comunicações ultrasseguras, a melhoria de competências da mão de obra com o lançamento do programa «FutureSkills», bem como uma reforma da contratação pública para a aquisição de veículos não poluentes.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pelo Luxemburgo e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos do Luxemburgo

ØReforma

Já entrou em vigor no Luxemburgo a lei que cria os «Naturpakt» (parques naturais). Os municípios podem assinar um contrato com o Estado, em que se comprometem a executar ações a favor da proteção da natureza e da biodiversidade, escolhidas de entre um conjunto predefinido de ações possíveis, para o período até 2030, recebendo apoio financeiro e técnico do governo. Esta reforma reforça a proteção dos ecossistemas e os progressos realizados no âmbito dos objetivos ambientais.

ØInvestimento

O Luxemburgo criou uma versão móvel do sítio Web MyGuichet.lu: uma plataforma de interação entre os cidadãos e as empresas e a administração pública. Esta aplicação permite completar os procedimentos administrativos utilizando um telemóvel. O «MyGuichet» é um contributo importante para a digitalização da administração pública.

Aplicação MyGuichet para os procedimentos administrativos apoiada pelo MRR 

Direitos de autor: Representação da Comissão Europeia no Luxemburgo

Figura 44: Desembolso por pilar – Luxemburgo

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 45: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Luxemburgo

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

 

Figura 46: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Luxemburgo

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Hungria

A Hungria apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 12 de maio de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 30 de novembro de 2022, e a aprovação do Conselho, em 15 de dezembro de 2022, permitiram o desembolso de 5,811 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para todos os Estados-Membros foi atualizada em 30 de junho de 2022. Dado que o Conselho aprovou o PRR da Hungria após esta atualização, o montante atualizado de 5,811 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável foi incluído no PRR.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Hungria apresentou à Comissão, em 31 de agosto de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR, e de modo a solicitar apoios adicionais, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais e reforçados relacionados com o aumento da capacidade de armazenamento de energia a fim de aumentar a capacidade do sistema energético do país para integrar as energias renováveis, apoiar o desenvolvimento da rede elétrica e melhorar a eficiência energética das habitações, das empresas e do setor público. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Hungria.

O PRR húngaro inclui um programa de vigilância da saúde à distância para idosos

Direitos de autor: Governo da Hungria

O PRR da Hungria é significativo. Aprovado em dezembro de 2022, com um montante total de 5,8 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, o PRR da Hungria representa cerca de 3,8 % do PIB nacional em 2021. O plano inclui medidas significativas destinadas a acelerar a dupla transição e a transição digital, bem como a impulsionar a resiliência económica, institucional e social, incluindo o reforço do Estado de direito. Ao fazê-lo, dá resposta a um subconjunto significativo de recomendações específicas por país dirigidas à Hungria no passado. O plano foi aprovado na condição de a Hungria aplicar plena e eficazmente as medidas corretivas adotadas no âmbito do procedimento previsto no Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 e os marcos para assegurar a boa gestão financeira do orçamento da UE e a proteção dos interesses financeiros da UE. Juntamente com outras reformas do Estado de direito relacionadas com a independência do poder judicial, estas medidas traduziram-se em 27 «super marcos».

Devido à sua adoção tardia em dezembro de 2022, a execução do PRR da Hungria regista atrasos significativos. Até à data, não foram desembolsados quaisquer fundos à Hungria ao abrigo do MRR, uma vez que a Hungria ainda não apresentou o seu primeiro pedido de pagamento. Uma execução rápida e constante do plano exigiria o cumprimento de 27 marcos relacionados com o reforço da independência do poder judicial e a salvaguarda da proteção dos interesses financeiros da União. Não é possível efetuar qualquer pagamento no âmbito do plano enquanto estes marcos não forem plena e corretamente cumpridos.

Os gráficos que se seguem mostram a percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção do PRR da Hungria.

Figura 47: Percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção – Hungria

Nota: Cada medida contribui para dois domínios de intervenção dos seis pilares. A dotação total de todos os pilares apresentada neste gráfico corresponde, portanto, a 200 % do custo estimado do PRR. A parte inferior representa o montante correspondente ao pilar primário e a parte superior representa o montante correspondente ao pilar secundário.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Malta

Malta apresentou o seu plano de recuperação e resiliência inicial em 13 de julho de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 16 de setembro de 2021, e a aprovação do Conselho, em 5 de outubro de 2021, permitiram o desembolso de 316 milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para Malta foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 258 milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, Malta apresentou à Comissão, em 26 de abril de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, e de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. O PRR revisto incluiu também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais relacionados com as energias renováveis e a eficiência energética. O PRR revisto foi aprovado pela Comissão em 26 de junho de 2023 e pelo Conselho em 14 de julho de 2023.

O PRR atual de Malta visa fazer face aos principais desafios relacionados com o clima e a energia, a transição digital, a saúde, o emprego, a educação, as competências, as políticas sociais, a justiça, a fiscalidade, o combate à corrupção e a luta contra o branqueamento de capitais. O PRR consiste em 31 reformas e 16 investimentos apoiados por 328,2 milhões de EUR em apoio não reembolsável, o que representa 2,2 % do PIB de Malta em 2021. Em 17 de dezembro de 2021, a Comissão desembolsou a Malta, a título de pré-financiamento, um montante de 41,1 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR de Malta está a decorrer a bom ritmo. Malta apresentou um pedido de pagamento correspondente a 19 marcos e metas do plano que resultou num desembolso global de 52,3 milhões de EUR (em apoio não reembolsável) em 8 de março de 2023. Os 19 marcos e metas conexos abrangem medidas importantes, como a adoção de uma estratégia para reduzir os resíduos através da reciclagem no setor da construção, a criação de escritórios que permitam aos funcionários públicos trabalhar à distância em todo o país, reformas para impulsionar a investigação e os investimentos industriais, uma estratégia nacional antifraude e de combate à corrupção e reformas para digitalizar o sistema judicial. Quase todos os marcos e metas associados ao primeiro pedido de pagamento de Malta são complementados por compromissos futuros no PRR. Estes serão avaliados no âmbito dos pedidos de pagamento subsequentes.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir por Malta e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos de Malta

ØReforma

Malta adotou uma reforma fundamental com o objetivo de desenvolver mão de obra qualificada no setor da construção e melhorar a regulamentação deste setor. Com a entrada em vigor da Lei relativa à Autoridade para a Construção Civil, foi criado um regulador para os edifícios. O regulador é responsável por definir e fazer cumprir as políticas neste domínio e por criar um gabinete centralizado para a receção e o tratamento de queixas. O regulador controla igualmente o desempenho energético, a segurança e a qualidade dos edifícios e das obras de construção. Além disso, a reforma aumenta a disponibilidade de pessoal qualificado, alargando as medidas de qualificação e de melhoria de competências e introduzindo uma carteira de competências para as novas categorias profissionais necessárias aos projetos de renovação de edifícios.

ØInvestimento

Malta concluiu as auditorias do desempenho energético de dois edifícios escolares públicos (escolas primárias St. Benedict College Għaxaq, na ilha de Malta, e Gozo College, em Nadur, na ilha de Gozo) para definir a sua classe de desempenho energético e identificar as medidas de eficiência energética aplicáveis. As renovações estão em curso e estarão concluídas em meados de 2024. Para além da modernização das instalações, uma vez aplicadas todas as medidas de melhoria da eficiência energética, as escolas consumirão menos 60 % de energia e emitirão menos 60 % de dióxido de carbono do que anteriormente.

Renovação da escola primária em Nadur (Gozo) em termos de eficiência energética ao abrigo do MRR

 Direitos de autor: Governo de Malta

Figura 48: Desembolso por pilar – Malta

Nota: Cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 49: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Malta

 

Figura 50: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Malta

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Países Baixos

Os Países Baixos apresentaram o seu plano de recuperação e resiliência inicial em 8 de julho de 2022. A avaliação positiva da Comissão, em 8 de setembro de 2022, e a aprovação do Conselho, em 4 de outubro de 2022, permitiram o desembolso de 4,7 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, as contribuições financeiras máximas para todos os Estados-Membros foram atualizadas em 30 de junho de 2022. Dado que os Países Baixos apresentaram o seu PRR após essa revisão, o montante atualizado de 4,7 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável já foi tido em conta pelas autoridades.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, os Países Baixos apresentaram à Comissão, em 6 de julho de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com uma reforma adicional e um investimento reforçado relacionado com a eficiência energética e as energias renováveis. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado dos Países Baixos.

O PRR inicial (e ainda em vigor) dos Países Baixos visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica e digital, o mercado da habitação, o mercado de trabalho, as pensões, a educação, os cuidados de saúde, o combate ao planeamento fiscal agressivo e a luta contra o branqueamento de capitais. Consiste em 21 reformas e 28 investimentos apoiados por 4,7 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, o que representa 0,58 % do PIB nacional.

O PRR neerlandês visa desbloquear novos projetos de construção

Direitos de autor: Governo dos Países Baixos

Embora o PRR dos Países Baixos só tenha sido adotado em 2022, a sua execução está atualmente em curso. Ainda não foram efetuados quaisquer desembolsos a favor dos Países Baixos. Devido à apresentação tardia do PRR, os Países Baixos não eram elegíveis para pré-financiamento. O desembolso da dotação para os Países Baixos dependerá dos progressos registados na execução do plano. A rápida negociação das disposições operacionais contribuirá para a execução do plano e é necessária para a apresentação do primeiro pedido de pagamento, que deverá ocorrer até ao final de 2023 e abrangerá 33 marcos e metas que acompanham os progressos realizados em todas as componentes do PRR, conduzindo potencialmente a um desembolso de até 1,4 mil milhões de EUR. A execução encontra-se em curso e, nesta fase, os riscos de não absorção afiguram-se limitados, tendo em conta a dotação financeira relativamente reduzida.

Os gráficos que se seguem mostram a percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção do PRR dos Países Baixos.

Figura 51: Percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção – Países Baixos

Nota: Cada medida contribui para dois domínios de intervenção dos seis pilares. A dotação total de todos os pilares apresentada neste gráfico corresponde, portanto, a 200 % do custo estimado do PRR. A parte inferior representa o montante correspondente ao pilar primário e a parte superior representa o montante correspondente ao pilar secundário.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Áustria

A Áustria apresentou o seu plano de recuperação e resiliência atual em 30 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 21 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 3,46 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Áustria foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 3,75 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Áustria apresentou à Comissão, em 14 de julho de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com reformas adicionais relacionadas com a aceleração do licenciamento de projetos de energias renováveis, uma estratégia nacional destinada a aumentar a produção de hidrogénio renovável e o investimento em instalações fotovoltaicas e na mobilidade sustentável. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Áustria.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Áustria visa: i) fazer face aos principais desafios relacionados com as transições ecológica e digital; e ii) reforçar a resiliência económica e social. Inclui reformas e investimentos em domínios cruciais como a educação, as competências, os cuidados de saúde, o ambiente empresarial e a investigação e inovação. Consiste em 27 reformas e 32 investimentos apoiados por 3,751 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, representando 0,93 % do PIB nacional.  Em 28 de setembro de 2021, a Comissão desembolsou à Áustria, a título de pré-financiamento, um montante de 450 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira inicial.

Visita dos funcionários da Comissão e da Áustria a um estaleiro de construção da linha ferroviária de Koralm financiada pelo MRR. Esta linha ferroviária de alta velocidadeeletrificada de via dupla ligará as cidades de Graz e Klagenfurt

Direitos de autor: Representação permanente da Comissão Europeia na Áustria/APA-Fotoservice/Ferlin-Fiedler 

A execução do PRR da Áustria está a decorrer a bom ritmo. O primeiro pedido de pagamento da Áustria foi avaliado positivamente pela Comissão, tendo levado ao desembolso de 700 milhões de EUR em apoio financeiro (líquido de pré-financiamento), em 20 de abril de 2023. Os 44 marcos conexos abrangem reformas em matéria de mobilidade sustentável, eficiência energética, descarbonização, conectividade, competências, educação, proteção social, mercado de trabalho, fiscalidade e administração pública.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Áustria e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Áustria

ØReforma

Em outubro de 2021, a Áustria introduziu o «KlimaTicket», um passe de preço único para todos os transportes públicos do país. Os utilizadores podem escolher entre um passe válido em toda a Áustria, em duas regiões ou numa única região. Até ao final de janeiro de 2023, tinham sido vendidos mais de 200 000 bilhetes climáticos a nível nacional. No total, mais de 13 % das pessoas que vivem na Áustria têm atualmente passes anuais para os transportes públicos.

ØInvestimento

Através do programa «Raus aus Öl und Gas» («Acabar com o petróleo e o gás»), as famílias recebem apoio financeiro para substituir os sistemas de aquecimento alimentados a combustíveis fósseis por tecnologias de aquecimento a partir de fontes renováveis, como bombas de calor, aquecedores a biomassa ou ligações ao aquecimento urbano. No âmbito do primeiro pagamento, foram apoiados mais de 6 000 projetos deste tipo. A meta final do PRR é apoiar mais de 30 000 novos sistemas de aquecimento. Este programa de investimento contribui significativamente para a redução do consumo de energia, das emissões de gases com efeito de estufa e da poluição atmosférica.

Figura 52: Desembolso por pilar – Áustria

Nota: cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 53: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Áustria

Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR:

https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 54: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Áustria

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Polónia

A Polónia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 3 de maio de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 1 de junho de 2022, e a aprovação do Conselho, em 17 de junho de 2022, permitiram o desembolso de 23,9 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e 11,5 mil milhões de EUR em empréstimos ao abrigo do MRR durante o período de 2022-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Polónia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 22,5 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Polónia apresentou à Comissão, em 31 de agosto de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR, e para solicitar apoios adicionais, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com investimentos adicionais e reforçados relacionados com o apoio a redes de transporte de eletricidade, fontes de energia renováveis, armazenamento de energia, autocarros com emissões baixas ou nulas e parques eólicos marítimos, apoio às instituições que aplicam as medidas REPowerEU, desenvolvimento de redes de distribuição de eletricidade nas zonas rurais, desenvolvimento de infraestruturas de gás para permitir a diversificação do aprovisionamento no interesse da União no seu conjunto, bem como reformas das comunidades de energia, aspetos regulamentares relacionados com a rede de distribuição e medidas destinadas a facilitar a implantação de tecnologias para a transição energética. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Polónia.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Polónia, aprovado em junho de 2022, dá resposta a muitos dos principais desafios que o país enfrenta. O PRR contém medidas estruturadas em torno de seis principais domínios de intervenção: transição ecológica, digitalização, saúde, competitividade e inovação, transportes sustentáveis e qualidade das instituições. Estima-se que o impacto económico do fundo NextGenerationEU na Polónia possa suscitar um aumento do PIB entre 1,1 % e 1,8 % até 2026 e criar até 105 000 novos postos de trabalho.



No âmbito do MRR, a Polónia apoiou a substituição de estacas para a plantação de lúpulo que utilizavam conservantes nocivos (creosoto).

Devido à adoção tardia do PRR, em junho de 2022, a sua execução regista atrasos significativos. Ainda não foram efetuados quaisquer desembolsos a favor da Polónia. Devido à apresentação tardia do seu PRR, a Polónia não era elegível para pré-financiamento. O desembolso da dotação para a Polónia dependerá dos progressos realizados na execução do plano. O reforço da independência e da imparcialidade dos tribunais e a resolução da questão dos juízes afetados pelas decisões da Secção Disciplinar do Supremo Tribunal nos processos disciplinares e de imunidade judicial são uma condição prévia para a Comissão poder desembolsar qualquer pagamento ao país e assegurar a proteção dos interesses financeiros da União, permitindo uma execução rápida e constante do plano. A Polónia começou a aplicar as principais medidas do PRR, nomeadamente as reformas nos domínios do quadro orçamental, dos cuidados de saúde, da transição digital, da eficiência energética e do mercado de trabalho.

Os gráficos que se seguem mostram a percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção do PRR polaco.



Figura 55: Percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção – Polónia

Nota: Cada medida contribui para dois domínios de intervenção dos seis pilares. A dotação total de todos os pilares apresentada neste gráfico corresponde, portanto, a 200 % do custo estimado do PRR. A parte inferior representa o montante correspondente ao pilar primário e a parte superior representa o montante correspondente ao pilar secundário.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Portugal

Portugal apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 22 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 16 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 13,9 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável (e 2,7 mil milhões de EUR em empréstimos) ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para Portugal foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 15,5 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, Portugal apresentou à Comissão, em 26 de maio de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR, e para solicitar apoios adicionais, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais relacionados com as competências verdes, a eficiência energética dos edifícios, as energias renováveis e os gases renováveis, os transportes sustentáveis, a rede elétrica e a indústria verde. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado de Portugal.

O PRR inicial (e ainda em vigor) de Portugal visa fazer face aos principais desafios relacionados com os serviços sociais, os cuidados de saúde, o financiamento das empresas, a inovação, a educação e as competências, a sustentabilidade orçamental e as transições digital e ecológica. Consiste em 32 reformas e 83 eixos de investimento apoiados por 13,9 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e 2,7 mil milhões de EUR em empréstimos, o que representa 7,9 % do PIB nacional. Em 3 de agosto de 2021, a Comissão desembolsou a Portugal, a título de pré-financiamento, um montante de 2,1 mil milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR de Portugal está em curso, mas existe o risco de alguns atrasos. Portugal apresentou dois pedidos de pagamento correspondentes a 58 marcos e metas do plano que resultaram num desembolso global de 2,98 mil milhões de EUR. O PRR português é ambicioso e complexo. Uma governação sólida e um acompanhamento contínuo do plano serão essenciais para minimizar o risco de atrasos. Os marcos e metas relacionados com grandes investimentos, nomeadamente nos domínios da saúde, da habitação social e da mobilidade sustentável, serão avaliados no âmbito dos próximos pedidos de pagamento. De entre as medidas adotadas desde dezembro de 2021, que faziam parte do segundo pedido de pagamento, podem citar-se as reformas nos domínios da gestão dos hospitais públicos e da transição digital nos setores público e privado.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir por Portugal e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos de Portugal

ØReforma

Portugal está a aplicar um conjunto de medidas para responder melhor aos problemas que se deparam aos grupos mais vulneráveis. Adotou duas estratégias nacionais para combater a pobreza e acelerar a inclusão de pessoas com deficiência. Para aumentar a inclusão de pessoas com deficiência, serão executadas várias medidas, nomeadamente a integração da inclusão destas pessoas nas decisões e projetos e o alargamento do Modelo de Apoio à Vida Independente, que presta assistência pessoal e apoio ao emprego a pessoas com deficiência.

Portugal apoiará a inclusão de pessoas com deficiência graças às reformas apoiadas pelo MRR

ØInvestimento

Portugal está a aplicar várias medidas para eliminar os obstáculos ao acesso à Internet de qualidade no ambiente escolar e as limitações à utilização de equipamentos tecnológicos e digitais. Estas medidas visam resolver a carência de equipamentos especializados para desenvolver competências digitais e a utilização insuficiente de recursos educativos digitais no processo de aprendizagem e nos processos de avaliação. Mais concretamente, Portugal assinou contratos para a aquisição de 600 000 computadores portáteis para serem distribuídos pelos alunos e professores do ensino básico e secundário da rede de escolas públicas portuguesas.

Figura 56: Desembolso por pilar – Portugal

Nota: cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante das subvenções desembolsadas até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total das subvenções concedidas a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 57: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Portugal 

Nota: o gráfico mostra o montante dos empréstimos desembolsados até à data ao abrigo do MRR. Os empréstimos são contribuições financeiras reembolsáveis. O montante total dos empréstimos concedidos a cada Estado-Membro é determinado pela avaliação do seu pedido de empréstimo, não podendo exceder 6,8 % do respetivo RNB de 2019.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 58: Total dos empréstimos desembolsados ao abrigo do MRR – Portugal 

Figura 59: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Portugal

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Roménia

A Roménia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência inicial em 31 de maio de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 27 de setembro de 2021, e a aprovação do Conselho, em 3 de novembro de 2021, permitiram o desembolso de 14,2 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e de 14,9 mil milhões de EUR em empréstimos ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Roménia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 12,1 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável. À data da elaboração do presente relatório anual ainda não foi apresentada qualquer revisão do plano.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Roménia visa fazer face aos principais desafios relacionados com as transições ecológica e digital e com a resiliência económica e social. Consiste em 64 reformas e 107 investimentos apoiados por 14,24 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e 14,94 mil milhões de EUR em empréstimos, o que representa 12,15 % do PIB. A Comissão desembolsou à Roménia, a título de pré-financiamento, um total de 3,79 mil milhões de EUR em 2 de dezembro de 2021 (para o apoio não reembolsável) e em 13 de janeiro de 2022 (para os empréstimos), o que equivale a 13 % da dotação financeira.

A execução do PRR da Roménia encontra-se em curso, mas o risco de atrasos tem vindo a aumentar. Em 27 de outubro de 2022, a Roménia apresentou dois pedidos de pagamento correspondentes a 72 marcos e metas do plano que resultaram num desembolso de 2,6 mil milhões de EUR (líquido de pré-financiamento) para o primeiro pedido de pagamento. Em 27 de junho de 2023, a Comissão adotou uma avaliação preliminar positiva relativamente a 49 dos 51 marcos e metas abrangidos pelo segundo pedido de pagamento, ao passo que dois marcos, relacionados com investimentos em energia, foram considerados como não tendo sido cumpridos de forma satisfatória. À data da elaboração do presente relatório anual, a avaliação final ainda não tinha sido adotada.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Roménia e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Roménia

ØReforma

A Roménia adotou e começou a executar o programa nacional para reduzir o abandono escolar precoce, que inclui um mecanismo de alerta precoce no domínio da educação (MATE) para todas as escolas que integram o programa. O programa visa reduzir o abandono escolar dos alunos, aumentar as taxas de participação nos exames nacionais e a percentagem de alunos que concluem o ensino obrigatório. A ferramenta informática denominada mecanismo de alerta precoce no domínio da educação permite identificar os alunos em risco de abandono escolar precoce e apoia as escolas na recolha de dados, nos planos de trabalho individualizados e na formação.

O mecanismo de alerta precoce no domínio da educação é financiado pelo MRR e visa melhorar os resultados da avaliação

ØInvestimento

A Roménia deu início à realização de um investimento para melhorar os processos de cobrança e administração fiscal, incluindo a gestão integrada dos riscos. O investimento deve melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e da cobrança de impostos, criando um ambiente de mercado competitivo. Numa primeira fase do investimento, serão ligadas ao sistema eletrónico da Agência Nacional da Administração Fiscal pelo menos 150 000 caixas registadoras. A tónica é colocada na fraude no domínio do comércio e no contributo para a redução do desvio do IVA, que constitui um problema grave na Roménia.

Figura 60: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Roménia

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 61: Desembolso por pilar – Roménia

Nota: cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 62: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Roménia

Nota: o gráfico mostra o montante dos empréstimos desembolsados até à data ao abrigo do MRR. Os empréstimos são contribuições financeiras reembolsáveis. O montante total dos empréstimos concedidos a cada Estado-Membro é determinado pela avaliação do seu pedido de empréstimo, não podendo exceder 6,8 % do respetivo RNB de 2019.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 63: Total dos empréstimos desembolsados ao abrigo do MRR – Roménia

Eslovénia

Em 30 de abril de 2021, a Eslovénia apresentou o seu atual plano de recuperação e resiliência (PRR). A avaliação positiva da Comissão, em 1 de julho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 28 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 1,8 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e de 0,7 mil milhões de EUR em empréstimos ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Eslovénia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 1,5 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Eslovénia apresentou à Comissão, em 14 de julho de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, e de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. Em 31 de agosto de 2023, a Eslovénia também solicitou empréstimos adicionais e a reintrodução de empréstimos para medidas contra inundações, a que previa renunciar no âmbito da revisão apresentada em 14 de julho, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais relacionados com as energias renováveis, a mobilidade sustentável, a descarbonização da indústria eslovena e a eficiência energética. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Eslovénia.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Eslovénia visa fazer face aos principais desafios relacionados com a dupla transição, os cuidados de saúde, os cuidados de longa duração e o mercado de trabalho. Consiste em 33 reformas e 50 investimentos, apoiados por 1,49 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável e 705 milhões de EUR em empréstimos, o que representa 3,7 % do PIB. Em 17 de setembro de 2021, a Comissão desembolsou à Eslovénia, a título de pré-financiamento, um montante de 231 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira de apoio inicial não reembolsável.

A execução do PRR da Eslovénia está em curso, mas o risco de atrasos tem vindo a aumentar. A Eslovénia apresentou um pedido de pagamento correspondente a 12 marcos e metas do plano que resultou num desembolso global de 49,6 milhões de EUR em 20 de abril de 2023. Os 12 marcos conexos abrangem reformas nos domínios da transição digital, do ambiente empresarial, da eficácia das instituições públicas e dos cuidados de longa duração. Para avançar mais rapidamente com a execução do seu PRR no atual contexto de dificuldades, importa reforçar a estrutura de governação e a capacidade administrativa da Eslovénia, bem como assegurar que as decisões necessárias são tomadas sem demora. Este processo envolve, em especial, as reformas estruturais dos cuidados de saúde, dos cuidados de longa duração, das pensões e da fiscalidade.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Eslovénia e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Eslovénia

ØReforma

A Eslovénia adotou uma primeira Lei da desburocratização, que visa reduzir os obstáculos administrativos para o setor empresarial e para os cidadãos. Globalmente, a referida lei altera dez outras leis nacionais e revoga mais de 200 leis e regulamentos. Deste modo, o acervo legislativo da Eslovénia foi reduzido em 10 %. Além disso, resultou numa redução dos custos dos procedimentos administrativos, o que contribuirá para reforçar a competitividade das empresas na Eslovénia.

ØInvestimento

A Eslovénia lançou um convite à manifestação de interesse no quadro de um novo projeto sobre a «computação em nuvem da próxima geração». Esse projeto contribuirá para o projeto transfronteiras e plurinacional de infraestruturas e serviços comuns europeus de dados.

O objetivo geral do investimento apoiado pelo MRR é assegurar um acesso competitivo, justo e sustentável à capacidade de computação em nuvem a partir de qualquer ponto da UE.

Figura 64: Desembolso por pilar – Eslovénia

Nota: cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Figura 65: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Eslovénia

Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 66: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Eslovénia

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Eslováquia

A Eslováquia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência inicial em 29 de abril de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 16 de junho de 2021, e a aprovação do Conselho, em 13 de julho de 2021, permitiram o desembolso de 6,3 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Eslováquia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 6 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Eslováquia apresentou à Comissão, em 26 de abril de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a sua contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR, e de modo a ter em consideração circunstâncias objetivas que já não permitem cumprir determinados marcos e metas do PRR, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MRR. O PRR revisto incluiu também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais que abrangem cinco domínios temáticos: energias renováveis e redes, eficiência energética, transportes, competências verdes e comunicação e coordenação. O PRR revisto foi aprovado pela Comissão em 26 de junho de 2023 e pelo Conselho em 14 de julho de 2023.

O PRR atual da Eslováquia visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica, a educação, a investigação e inovação, a saúde e os cuidados de longa duração, a administração pública e a transição digital. Consiste em 64 reformas e 60 investimentos apoiados por 6,4 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, o que representa 6,4 % do PIB da Eslováquia de 2021. Em 13 de outubro de 2021, a Comissão desembolsou à Eslováquia, a título de pré-financiamento, um montante de 822,7 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira.

Até à data, a execução do PRR da Eslováquia está a decorrer a bom ritmo, mas enfrenta alguns desafios futuros. Em 2022, a Eslováquia apresentou dois pedidos de pagamento. Em 29 de julho de 2022, a Comissão desembolsou 398,7 milhões de EUR em apoio não reembolsável à Eslováquia, com base no cumprimento satisfatório pelo país dos primeiros 14 marcos do PRR. Em 22 de março de 2023, a Comissão desembolsou mais 708,8 milhões de EUR em apoio não reembolsável, depois de a Eslováquia ter cumprido 14 marcos e duas metas de forma satisfatória. Consequentemente, a Eslováquia tem estado entre os Estados-Membros que registam progressos mais rápidos na execução do PRR, mas com potenciais fatores adversos, devido a estrangulamentos na capacidade administrativa.

Os gráficos que se seguem mostram a situação atual dos marcos e metas a cumprir pela Eslováquia e posteriormente avaliados como cumpridos de forma satisfatória pela Comissão, ao passo que a caixa infra inclui exemplos de medidas com marcos e metas cumpridos.

Exemplos de medidas pertinentes com marcos e metas cumpridos da Eslováquia

ØReforma

A Eslováquia adotou nova legislação para reformar a prestação de cuidados primários prestados a adultos, crianças e jovens, melhorando a forma como é definida a rede de médicos de clínica geral e de pediatras. Essa reforma tem em conta parâmetros específicos, como o número de pessoas seguradas e o número de médicos que exercem a sua atividade num determinado distrito. A reforma ajudará a cobrir melhor a disponibilidade de serviços médicos em todas as regiões e em todos os distritos da Eslováquia.

Estabelecimento no município de Zlaté Moravce de um novo consultório pelo médico de clínica geral Dr. Laurov com o apoio do MRR

Direitos de autor: Autoridade Nacional de Execução e Coordenação (NICA) da República Eslovaca. 

ØInvestimento

Para melhorar as suas competências digitais, a Eslováquia levou a cabo um projeto-piloto de formação em competências digitais destinado aos idosos e às pessoas desfavorecidas. O projeto consistiu na execução de um programa de formação destinado a mil pessoas, seguida da distribuição de equipamento digital. O seu objetivo era avaliar as necessidades específicas do grupo-alvo, validar as ações de formação propostas e avaliar a adequação fisiológica do equipamento tecnológico.

Figura 67: Desembolso por pilar – Eslováquia

Nota: cada desembolso reflete os progressos realizados na execução do MRR em todos os seis pilares de intervenção. O gráfico mostra a relação dos desembolsos ao abrigo do MRR (excluindo o pré-financiamento) com os pilares. Os montantes foram calculados associando os marcos e as metas abrangidos por um determinado desembolso à sinalização dos pilares (primária e secundária) das respetivas medidas.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 68: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Eslováquia

 

Figura 69: Estado do cumprimento dos marcos e metas – Eslováquia

Nota: o gráfico apresenta a percentagem dos marcos e metas satisfatoriamente cumpridos. Considera-se que um marco ou meta é cumprido de forma satisfatória quando um Estado-Membro fornece à Comissão elementos de prova de que cumpriu o marco ou a meta em causa e a Comissão avalia positivamente esse cumprimento por meio de uma decisão de execução.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Finlândia

A Finlândia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência inicial em 27 de maio de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 4 de outubro de 2021, e a aprovação do Conselho, em 29 de outubro de 2021, permitiram o desembolso de 2,1 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Finlândia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 1,82 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Finlândia apresentou à Comissão, em 26 de janeiro de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR. A dotação para a Finlândia foi reduzida em 263 milhões de EUR. Consequentemennte, a Finlândia reduziu proporcionalmente o financiamento no quadro dos quatro pilares do plano. Essas reduções afetaram 20 medidas previstas no plano. O PRR revisto foi aprovado pela Comissão em 28 de fevereiro de 2023 e pelo Conselho em 14 de março de 2023. À data da elaboração do presente relatório anual, não tinha sido apresentado qualquer capítulo REPowerEU.

O PRR atual da Finlândia visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica e digital, o mercado de trabalho, a educação e as competências, a I&I, a competitividade e os cuidados de saúde. Consiste em 18 reformas e 37 investimentos apoiados por 1,82 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, o que representa 0,7 % do PIB nacional. Em 21 de janeiro de 2022, a Comissão desembolsou à Finlândia, a título de pré-financiamento, um montante de 271 milhões de EUR, o que equivale a 13 % da dotação financeira inicial.

O PRR da Finlândia apoia as tecnologias verdes e as tecnologias que facilitam a transição ecológica, por exemplo, através do financiamento de empresas líderes que impulsionam as suas atividades de investigação, desenvolvimento e inovação em apoio à transição verde

A execução do PRR da Finlândia encontra-se em curso. Em 19 de junho de 2023, a Comissão e a Finlândia assinaram as disposições operacionais. Ainda não foram apresentados quaisquer pedidos de pagamento ao abrigo do MRR, o que aponta para a necessidade de esforços no sentido de recuperar o atraso em relação ao calendário acordado para os pedidos de pagamento, estando, não obstante, a ser preparado o primeiro pedido de pagamento.

Os gráficos que se seguem mostram a percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção do PRR da Finlândia.

Figura 70: Percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção – Finlândia

Nota: Cada medida contribui para dois domínios de intervenção dos seis pilares. A dotação total de todos os pilares apresentada neste gráfico corresponde, portanto, a 200 % do custo estimado do PRR. A parte inferior representa o montante correspondente ao pilar primário e a parte superior representa o montante correspondente ao pilar secundário.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

Nota: o gráfico mostra o montante do apoio não reembolsável desembolsado até à data ao abrigo do MRR, incluindo o pré-financiamento. O montante total do apoio não reembolsável concedido a cada Estado-Membro é determinado por uma chave de repartição e pelo custo total estimado do respetivo PRR.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html

Figura 71: Apoio total não reembolsável desembolsado ao abrigo do MRR – Finlândia

Suécia

A Suécia apresentou o seu plano de recuperação e resiliência (PRR) atual em 28 de maio de 2021. A avaliação positiva da Comissão, em 28 de março de 2022, e a aprovação do Conselho, em 4 de maio de 2022, permitiram o desembolso de 3,3 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável ao abrigo do MRR durante o período de 2021-2026. Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento MRR, a contribuição financeira máxima para a Suécia foi atualizada em 30 de junho de 2022, para 3,18 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável.

No contexto da atual evolução geopolítica e económica, a Suécia apresentou à Comissão, em 24 de agosto de 2023, um PRR alterado a fim de ter em conta a contribuição financeira máxima revista, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento MRR. O PRR revisto inclui também um novo capítulo REPowerEU com reformas e investimentos adicionais e reforçados, relacionados com a eficiência energética dos edifícios e a racionalização dos processos de autorização para a construção de redes elétricas. À data da elaboração do presente relatório anual, a Comissão estava ainda a avaliar o PRR alterado da Suécia.

O PRR inicial (e ainda em vigor) da Suécia visa fazer face aos principais desafios relacionados com a transição ecológica e digital, o mercado da habitação, o mercado de trabalho, a educação, os cuidados de saúde e a luta contra o branqueamento de capitais. Consiste em 15 reformas e 12 investimentos apoiados por 3,3 mil milhões de EUR em apoio não reembolsável, representando 0,5 % do PIB nacional. 

O PRR sueco inclui uma reforma do sistema de formação

Direitos de autor: Governo da Suécia

Embora o PRR da Suécia só tenha sido adotado em 2022, a sua execução está atualmente em curso. Até à data, não foram desembolsados fundos a favor da Suécia ao abrigo do MRR. A Suécia ainda não apresentou qualquer pedido de pagamento. As disposições operacionais foram oficialmente assinadas em maio de 2023. A execução está no bom caminho, apesar de um arranque lento, e, nesta fase, os riscos de não absorção afiguram-se limitados, dada a dotação financeira relativamente reduzida. Espera-se que a Suécia apresente o seu primeiro pedido de pagamento, combinando duas parcelas, no final de 2023. Este pedido combinado abrange 22 marcos e metas que acompanham os progressos realizados em todas as componentes do PRR, conduzindo potencialmente a um desembolso de até 1,1 mil milhões de EUR.

Os gráficos que se seguem mostram a percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção do PRR da Suécia.

Figura 72: Percentagem de fundos do MRR afetados a cada pilar de intervenção – Suécia

Nota: Cada medida contribui para dois domínios de intervenção dos seis pilares. A dotação total de todos os pilares apresentada neste gráfico corresponde, portanto, a 200 % do custo estimado do PRR. A parte inferior representa o montante correspondente ao pilar primário e a parte superior representa o montante correspondente ao pilar secundário.

Fonte: Grelha de avaliação do MRR https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/country_overview.html  

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Bruxelas, 19.9.2023

COM(2023) 545 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência: perspetivas futuras






Anexo 2 - Reversão de marcos ou de metas no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Nos termos do artigo 24.º, n.º 3, segunda frase, do Regulamento (UE) 2021/241 (a seguir Regulamento MRR), «[o] cumprimento de forma satisfatória dos marcos e das metas pressupõe que o Estado-Membro em causa não tenha revertido as medidas relacionadas com os marcos e as metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória». A presente nota fornece um quadro para a aplicação desta disposição. Dá seguimento a uma recomendação do Tribunal de Contas Europeu 1 e proporciona clareza jurídica e transparência sobre o processo a seguir em caso de reversão, assegurando a continuação da execução do MRR. A Comissão pode rever e alterar esta metodologia à medida que adquirir mais experiência com a sua aplicação.

1.    Âmbito da reversão

Existe uma reversão de um marco ou de uma meta quando um marco ou uma meta que tenha sido anteriormente considerado corretamente como cumprido de forma satisfatória (e em relação ao qual o Estado-Membro recebeu um pagamento) deixa de poder ser considerado como tendo sido cumprido de forma satisfatória.

Dado que o regulamento se refere à inexistência de reversão «pelo Estado-Membro em causa», o acionamento do artigo 24.º, n.º 3, segunda frase, só abrange uma reversão que seja imputável ao Estado-Membro por ação ou por omissão 2 . Esta situação não é necessariamente equivalente a uma situação em que o marco ou a meta deixam simplesmente de ser cumpridos. Por conseguinte, o regulamento não implica que todos os marcos e metas devam ser continuamente cumpridos ao longo da vigência do MRR, a fim de não serem considerados revertidos. Tendo em conta esta circunstância, as reversões de marcos ou de metas que não sejam imputáveis ao Estado-Membro não são admitidas como base para acionar o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento MRR 3 .

A imputabilidade do Estado-Membro pode resultar de ações ou omissões de outros órgãos do Estado, organismos públicos e empresas públicas que não apenas o governo 4 .

Casos a distinguir de uma reversão

O facto de um Estado-Membro não executar as etapas subsequentes de uma reforma ou investimento não indica, à primeira vista, uma reversão de marcos ou metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória, mas pode afetar o cumprimento satisfatório de um marco ou meta subsequente.

Uma alteração de uma reforma ou investimento que continue a cumprir os requisitos do marco ou da meta conexos não deve ser considerada uma reversão. A este respeito, as alterações de elementos que não sejam obrigatórios para o cumprimento satisfatório do respetivo marco ou meta não podem servir de base para considerar um marco ou meta revertidos.

Na situação específica em que uma violação da obrigação de proteção dos interesses financeiros da União resulte na reversão de um marco ou meta, o Estado-Membro deve tomar medidas para assegurar que o marco ou a meta em causa continuam a ser cumpridos. Se o Estado-Membro não tomar essas medidas num prazo razoável, esse incumprimento acionará o artigo 24.º, n.º 3, segunda frase, do Regulamento MRR.

A reversão de um marco ou de uma meta pelo Estado-Membro é diferente de uma constatação (ex post) de que os elementos de prova subjacentes a um pedido de pagamento eram incorretos. Uma constatação, pela Comissão, por exemplo, através das suas auditorias ex post, de que os elementos de prova subjacentes a um pedido de pagamento eram incorretos, indica que o marco ou a meta não deveriam ter sido considerados como cumpridos de forma satisfatória em primeiro lugar. Nestes casos, as recuperações serão efetuadas com base no artigo 19.º, n.º 2, alínea a), da convenção de financiamento.

Risco de reversão

Embora tanto os investimentos como as reformas possam ser revertidos pelo Estado-Membro, o risco de um Estado-Membro ser responsável pela reversão de um marco/meta relacionado com uma reforma é maior do que no caso de um investimento. Assim que um investimento esteja em execução e tenha sido considerado satisfatoriamente realizado, é pouco provável que os Estados-Membros tomem medidas para o reverter. Tal está em consonância com os travaux préparatoires relativos a esta disposição, que foi introduzida nas negociações com o objetivo de assegurar que as reformas não são revertidas 5 .



2.    Processo de identificação das reversões

Durante a avaliação preliminar de cada pedido de pagamento, a Comissão analisará se dispõe de elementos de prova de que o Estado-Membro reverteu marcos ou metas. Tal será efetuado com base nos seguintes elementos:

1.Pedido de pagamento: de acordo com o modelo de pedido de pagamento, os EstadosMembros devem confirmar à Comissão, em cada pedido de pagamento, que os marcos e as metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória não foram revertidos. Se o Estado-Membro não confirmar esse facto (ou confirmar explicitamente que os marcos ou as metas foram revertidos), tal desencadeará novas investigações por parte da Comissão.

2.Notificações dos Estados-Membros: em conformidade com a cláusula 2.2 das disposições operacionais, os Estados-Membros devem notificar a Comissão de eventuais alterações nos documentos identificados no mecanismo de verificação, com base no qual a avaliação foi efetuada, que se revistam de natureza de tal modo substancial que afete a referida avaliação ou a avaliação dos marcos e das metas futuros.

3.Elementos de prova adicionais que a Comissão possa obter: a Comissão pode ter conhecimento, através de fontes alternativas (por exemplo, através do Semestre Europeu, de informações das partes interessadas ou de auditorias ex post), de elementos de prova de que os marcos e as metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória foram revertidos pelo Estado-Membro.

Tendo em conta o que precede, caso o Estado-Membro confirme no seu pedido de pagamento que as medidas relacionadas com os marcos e as metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória não foram revertidos e caso a Comissão não disponha de elementos de prova em contrário, tal será confirmado ao Comité Económico e Financeiro na avaliação preliminar do pedido de pagamento em causa.

Se a Comissão considerar que um marco ou meta anteriormente considerado como cumprido de forma satisfatória pode ter sido revertido pelo Estado-Membro, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 4, da convenção de financiamento, pode solicitar informações suplementares e efetuar verificações ou controlos no local, a fim de determinar se foi efetuada uma reversão pelo Estado-Membro.

3.    Consequências de uma reversão imputável ao Estado-Membro

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento MRR, caso a Comissão considere que uma medida relacionada com um marco ou meta anteriormente cumprido de forma satisfatória foi revertido pelo Estado-Membro, nenhum outro marco ou meta será considerado como cumprido de forma satisfatória até que a reversão seja resolvida.

Um Estado-Membro pode resolver a reversão de um marco ou meta tomando medidas para assegurar que o marco ou a meta voltem a ser considerados como cumpridos de forma satisfatória.

Caso o Estado-Membro não tome medidas, a Comissão resolverá a reversão de um marco ou meta repondo o orçamento da União na mesma posição em que estaria se esse marco ou meta nunca tivesse sido considerado como cumprido de forma satisfatória.

A Comissão resolverá a reversão suspendendo o pagamento de fundos dos pedidos de pagamento subsequentes. Tal resultará numa suspensão – e, se não forem tomadas medidas no prazo de seis meses, numa redução – de um montante igual ao recebido pelo Estado-Membro suscetível de ser imputado ao marco ou à meta que tenha sido revertido. Para o efeito, a Comissão utilizará a metodologia de suspensão parcial de pagamentos, conforme pormenorizado no anexo II da Comunicação de 21 de fevereiro de 2023 intitulada «Mecanismo de Recuperação e Resiliência: dois anos depois – Um instrumento único no centro da transformação ecológica e digital da UE» 6 .

De acordo com a metodologia de suspensão parcial de pagamentos, para assegurar a utilização eficaz dos fundos do MRR e proteger os interesses financeiros da União, o incumprimento dos marcos ou das metas relacionados com o sistema de auditoria e controlo de um Estado-Membro necessários para cumprir o artigo 22.º do Regulamento MRR conduz à suspensão da totalidade da parcela e de todas as parcelas futuras. Aplicando a mesma abordagem, caso uma reversão diga respeito a esses marcos ou metas, nenhum outro marco ou meta será considerado como cumprido de forma satisfatória até que a reversão seja retificada pelo Estado-Membro.

4.    Quadro jurídico e procedimento em caso de reversão imputável ao EstadoMembro

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento MRR, a Comissão terá em conta as eventuais reversões, aquando da avaliação dos seguintes pedidos de pagamento apresentados pelo Estado-Membro em causa.

O artigo 24.º, n.º 6, do Regulamento MRR diz respeito aos casos em que a avaliação preliminar da Comissão estabelece que os marcos e as metas não foram cumpridos de forma satisfatória. Esta disposição é igualmente aplicável no caso de as medidas relacionadas com marcos e metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória terem sido revertidas pelo Estado-Membro em causa, sendo que, também nesse caso, esses marcos ou metas já não podem ser considerados como cumpridos de forma satisfatória.

Dado que a medida relacionada com o marco ou a meta é considerada como tendo deixado de ser cumprida de forma satisfatória, a Comissão respeitará o procedimento previsto no artigo 24.º, n.º 6, relativo a uma avaliação preliminar negativa.

Procedimento:

-Em primeiro lugar, a Comissão deve informar o Estado-Membro de que um marco ou meta deixou de ser considerado como cumprido de forma satisfatória. Os motivos para a avaliação preliminar negativa devem ser explicados ao Estado-Membro de forma exaustiva. Em segundo lugar, o Estado-Membro pode apresentar as suas observações no prazo de um mês após a avaliação da Comissão. Em terceiro lugar, se as observações do Estado-Membro em causa não forem suficientes para alterar a avaliação preliminar negativa, a Comissão adotará uma decisão de suspensão. Por último, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 6, segundo parágrafo, caso o Estado-Membro não resolva a reversão tomando medidas para assegurar que o marco ou a meta pertinentes possam ser considerados como cumpridos de forma satisfatória no prazo de seis meses a contar da suspensão, a Comissão procederá a uma redução dos fundos, nos termos do artigo 24.º, n.º 8, do Regulamento MRR.

-A fim de determinar o montante a suspender, a Comissão calculará o valor do marco ou da meta revertidos pelo Estado-Membro em causa e que, por conseguinte, já não podem ser considerados como cumpridos de forma satisfatória, utilizando a metodologia de suspensão parcial de pagamentos 7 .

-Paralelamente, a Comissão procederá à avaliação preliminar do cumprimento satisfatório dos marcos e das metas do pedido de pagamento e apresentará as suas conclusões ao Comité Económico e Financeiro.

-Com a adoção da decisão de suspensão, a Comissão resolverá a reversão, assegurando que o orçamento da União é protegido por estar na mesma posição em que estaria se não tivesse sido efetuado qualquer pagamento relativo ao marco ou meta revertido. Dado que, na sequência da suspensão, não são afetados fundos ao Estado-Membro para qualquer marco ou meta que não tenha sido cumprido de forma satisfatória, considera-se a reversão resolvida, em conformidade com o artigo 24, n.º 3, do Regulamento MRR. A Comissão poderá depois avaliar os marcos e as metas do pedido de pagamento e autorizar o desembolso correspondente da parcela da contribuição financeira ou do empréstimo (não incluindo o montante suspenso, devido à reversão 8 ).

Reversão fora do contexto de um pedido de pagamento

Sempre que a Comissão tenha conhecimento de uma reversão fora do contexto de um pedido de pagamento, os serviços da Comissão não devem esperar até à apresentação do pedido de pagamento seguinte, devendo encetar de imediato um diálogo técnico com o Estado-Membro em causa para determinar se ocorreu uma reversão. Na sequência desse diálogo técnico, caso as explicações confirmem os riscos de uma reversão, a Comissão deve informar o Estado‑Membro por escrito de que considera que ocorreu (ou pode ter ocorrido) uma reversão e solicitar a apresentação de observações no prazo de um mês. Essa avaliação fora do procedimento de um pedido de pagamento proporcionaria ao Estado-Membro o período de tempo máximo para resolver o problema da reversão. A este respeito, o Estado-Membro teria conhecimento dos pontos de vista da Comissão e, a menos que tomasse medidas corretivas antes do pedido de pagamento seguinte, uma parte do pagamento seguinte seria suspensa de acordo com o procedimento referido acima.



Apêndice: Disposições jurídicas

Artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento MRR:

A Comissão avalia, a título preliminar e sem demora injustificada, e no máximo no prazo de dois meses a contar da receção do pedido, se os marcos e as metas pertinentes estabelecidos na decisão de execução do Conselho a que se refere o artigo 20.º, n.º 1, foram cumpridos de forma satisfatória. O cumprimento de forma satisfatória dos marcos e das metas pressupõe que o Estado-Membro em causa não tenha revertido as medidas relacionadas com os marcos e as metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória.

Artigo 6.º, n.º 4, da convenção de financiamento:

A Comissão pode solicitar informações suplementares e/ou efetuar verificações e controlos no local para verificar o cumprimento dos marcos e das metas, incluindo a não reversibilidade de marcos e de metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória.

Cláusula 2.2 das disposições operacionais:

Nos termos do artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento MRR, o cumprimento satisfatório dos marcos e das metas pressupõe que o Estado-Membro em causa não tenha revertido as medidas relacionadas com os marcos e as metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória. [O Estado-Membro] deve notificar a Comissão de eventuais alterações nos documentos identificados no mecanismo de verificação constante do anexo I, com base no qual a avaliação foi efetuada, que se revistam de natureza de tal modo substancial que afete a referida avaliação ou a avaliação dos marcos e das metas futuros.

Carta de pedido de pagamento do Estado-Membro:

Confirmamos que as medidas relativas aos marcos e às metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória não foram revertidas.

(1)

Relatório Especial 07/2023: Conceção do sistema de controlo da Comissão para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

(2)

Esta leitura da ação do Estado-Membro em causa é apoiada por outras versões linguísticas do Regulamento MRR. Por exemplo, no texto na língua francesa: Le fait d'avoir atteint les jalons et cibles de manière satisfaisante présuppose que l'État membre concerné n'a pas annulé les mesures liées aux jalons et cibles précédemment atteints de manière satisfaisante.

(3)

Por exemplo, se uma catástrofe natural destruir um investimento em infraestruturas, não obstante o marco ou a meta poderem deixar de ser considerados como tendo sido cumpridos de forma satisfatória, não foi o Estado‑Membro que causou a reversão. Outro exemplo, se uma PME entrar em processo de insolvência após ter recebido uma subvenção, não foi a ação ou a inação do Estado-Membro que causou essa situação.

(4)

Por exemplo, caso um marco exija a entrada em vigor de legislação e seja considerado como tendo sido cumprido de forma satisfatória, se essa legislação for anulada posteriormente por um tribunal, tal é considerado uma reversão por parte do Estado-Membro, que deverá tomar de imediato medidas para assegurar a adoção de nova legislação que preencha os requisitos do marco em causa.

(5)

O princípio da não reversão está associado à novidade do MRR, que financia as reformas dos Estados-Membros em conjunto com os investimentos. Em especial, esta disposição foi introduzida com a lógica de que o impacto duradouro do MRR depende, em grande medida, da execução contínua das reformas, que poderiam, devido ao caráter e à configuração do processo de elaboração de políticas, ser revertidas através de medidas em sentido contrário adotadas pelo Estado-Membro.

(6)

  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52023DC0099

(7)

Em conformidade com a referida comunicação, o valor máximo não pode exceder o montante total da(s) parcela(s) que contenham marcos revertidos, exceto no caso de incumprimento de marcos e de metas relacionados com o sistema de controlo de um Estado-Membro.

(8)

Se necessário, os montantes serão igualmente suspensos dos pedidos de pagamento subsequentes, se o montante da parcela do pedido de pagamento em curso for inferior ao valor que deve ser suspenso.

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