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Document 52022XG0727(02)

Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho e no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia 2022/C 286/05

JO C 286 de 27.7.2022, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 286/24


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho e no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

(2022/C 286/05)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho (2), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/1315 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1308 do Conselho (5).

O serviço encarregado do tratamento de dados é o serviço RELEX.1.C da Direção-Geral das Relações Externas – RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactado no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

Belgique/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2015/1333, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/1315, e o Regulamento (UE) 2016/44, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1308

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2015/1333 e no Regulamento (UE) 2016/44.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a exposição de motivos e os restantes dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular de dados for retirado da lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas ou a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.

(3)  JO L 198 de 27.7.2022, p. 19.

(4)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.

(5)  JO L 198 de 27.7.2022, p. 1.


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