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Document 52022SC0270

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO Reexame da aplicação da política ambiental de 2022 Relatório por país - PORTUGAL que acompanha o documento Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Reexame da aplicação da política ambiental de 2022: Inverter a tendência através da conformidade ambiental

    SWD/2022/270 final

    Bruxelas, 8.9.2022

    SWD(2022) 270 final

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

    Reexame da aplicação da política ambiental de 2022






    Relatório por país - PORTUGAL













    que acompanha o documento

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões

    Reexame da aplicação da política ambiental de 2022: Inverter a tendência através da conformidade ambiental

    {COM(2022) 438 final} - {SWD(2022) 252 final} - {SWD(2022) 253 final} - {SWD(2022) 254 final} - {SWD(2022) 255 final} - {SWD(2022) 256 final} - {SWD(2022) 257 final} - {SWD(2022) 258 final} - {SWD(2022) 259 final} - {SWD(2022) 260 final} - {SWD(2022) 261 final} - {SWD(2022) 262 final} - {SWD(2022) 263 final} - {SWD(2022) 264 final} - {SWD(2022) 265 final} - {SWD(2022) 266 final} - {SWD(2022) 267 final} - {SWD(2022) 268 final} - {SWD(2022) 269 final} - {SWD(2022) 271 final} - {SWD(2022) 272 final} - {SWD(2022) 273 final} - {SWD(2022) 274 final} - {SWD(2022) 275 final} - {SWD(2022) 276 final} - {SWD(2022) 277 final} - {SWD(2022) 278 final}


    O presente relatório foi elaborado pelos serviços da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia. As eventuais observações devem ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico: ENV-EIR@ec.europa.eu  

    Na Internet encontram-se disponíveis mais informações sobre a União Europeia ( http://europa.eu ).

    Fotografias: p. 9 – © LIFE05 ENV/P/000369; p. 13 – © saiko3p/iStock; p. 21 – © jmorse2000/iStock; p. 28 – © Sergey Kelin/iStock.

    Estas fotografias só podem ser utilizadas ou reproduzidas mediante autorização prévia dos detentores dos direitos de autor.

    © União Europeia, 2022

    Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

    Índice

    Resumo    

    Parte I: Domínios temáticos    

    1. Economia circular e gestão de resíduos    

    Medidas a favor da economia circular    

    Gestão de resíduos    

    2. Biodiversidade e capital natural    

    Proteção e restauração da natureza    

    Ecossistemas marinhos    

    Avaliação e contabilidade dos ecossistemas    

    3. Poluição zero    

    Ar limpo    

    Emissões industriais    

    Prevenção de acidentes industriais graves, Seveso    

    Ruído    

    Qualidade e gestão da água    

    Produtos químicos    

    4. Ação Climática    

    Principais políticas e estratégias nacionais em matéria de clima    

    Meta em matéria de partilha de esforços    

    Principais desenvolvimentos setoriais    

    Utilização das receitas provenientes da venda em leilão de licenças de emissão no âmbito do CELE    

    Parte II: Quadro facilitador: instrumentos de execução    

    5. Financiamento    

    Necessidades de investimento ambiental na União Europeia    

    Financiamento ambiental da UE para o período 2014-2020    

    Financiamento ambiental da UE para o período 2021-2027    

    Despesas nacionais em proteção do ambiente    

    Instrumentos orçamentais ecológicos    

    Financiamento global em comparação com as necessidades    

    6. Governação ambiental    

    Informação, participação do público e acesso à justiça    

    Garantia da conformidade    

    Eficácia das administrações ambientais    

    Execução de reformas através do instrumento de assistência técnica da Comissão    

    Projetos no âmbito do TAIEX-EIR PEER 2 PEER    



    Resumo

    Em anteriores reexames da aplicação da política ambiental, os principais desafios identificados em relação à aplicação da legislação e das políticas da UE em matéria de ambiente em Portugal foram:

    ·Melhorar a gestão dos resíduos e desenvolver o potencial da economia circular.

    ·Reforçar a proteção eficaz da rede Natura 2000.

    ·Melhorar a gestão da água, nomeadamente concluir o processo de tratamento de águas residuais urbanas.

    Foram tomadas, ou estão a ser preparadas, várias medidas em matéria de gestão de resíduos e economia circular. Em 2017, Portugal adotou um plano de ação nacional para a economia circular, e está a ser preparado um novo. Em 2020, foi aprovada nova legislação nacional em matéria de gestão de resíduos. O novo Plano Nacional de Gestão de Resíduos está em fase de adoção, bem como outros planos estratégicos nacionais no setor dos resíduos. No entanto, os progressos alcançados neste domínio são limitados. Portugal está muito abaixo da média da UE nos indicadores relativos à economia circular e à gestão de resíduos. Portugal não cumpriu a meta da UE de reciclar 50 % dos resíduos urbanos até 2020. A taxa global de reciclagem foi de 29 % em 2019 e 26,5 % em 2020 (dados provisórios) em relação à média da UE de 48 %. Concretizar as metas da UE para a próxima década, nomeadamente a reciclagem de 55 % dos resíduos até 2025, exigirá esforços significativos.

    Portugal é rico em biodiversidade. Da totalidade do seu território, 20,6 % é abrangida pela rede Natura 2000 da UE (média da UE: 18,5 %). No entanto, uma avaliação científica da rede Natura 2000 em Portugal concluiu que algumas espécies e habitats, em especial no meio marinho, não estão suficientemente protegidos. Por conseguinte, Portugal deve alargar a sua rede Natura 2000 mediante designações adicionais, em especial para os sítios marinhos. Além disso, Portugal deve adotar os planos de gestão dos sítios já designados, definindo os objetivos e as medidas de conservação e disponibilizando os recursos necessários. Adicionalmente, ainda é necessário adotar medidas complementares para assegurar a correta aplicação do Regulamento Espécies Exóticas Invasoras da UE.

    Não obstante os progressos alcançados por Portugal nos últimos anos, subsistem desafios em matéria de gestão da água, especialmente nos domínios da governação da água, da reabilitação das massas de água e da eficiência hídrica. São necessários mais investimentos em infraestruturas para melhorar a gestão da água, como a recolha e o tratamento de águas residuais, a redução de fugas nas redes e no abastecimento geral de água, a melhoria da monitorização (qualidade e quantidade), bem como soluções baseadas na natureza e a restauração de rios. Além disso, Portugal deve tirar partido do potencial de reutilização da água. Portugal continua a trabalhar neste setor e adotará em breve o terceiro ciclo dos planos de gestão das bacias hidrográficas ao abrigo da Diretiva-Quadro da Água. Portugal também está a preparar o PENSAARP 2030, um novo plano estratégico nacional para o abastecimento de água e a gestão de águas residuais e pluviais.

    A antecipação dos efeitos adversos das alterações climáticas, como as inundações, a erosão costeira, as secas, as vagas de calor e os incêndios florestais, continua a ser um desafio central em Portugal. Além disso, o desenvolvimento sustentável pode ser integrado ainda mais noutros domínios políticos.

    Relativamente à poluição atmosférica, Portugal apresenta um panorama misto. Embora as emissões de vários poluentes atmosféricos tenham diminuído nas últimas décadas, a qualidade do ar em Portugal continua a ser motivo de preocupação, sobretudo no que diz respeito ao dióxido de azoto. Em especial, o transporte privado agrava os problemas associados à qualidade do ar e ao congestionamento do tráfego nas principais áreas metropolitanas de Portugal, induzindo custos económicos e de saúde. Também é necessário adotar medidas adicionais para cumprir a Diretiva Ruído Ambiente.

    O financiamento da UE contribuiu significativamente para melhorar a aplicação da legislação e das políticas ambientais da UE em Portugal. No período 2014-2020, o financiamento ambiental total atingiu cerca de 1 % do PIB. No entanto, Portugal ainda enfrenta desafios e necessidades de investimento consideráveis, estimadas em pelo menos 1,26 % do PIB, o que sugere um potencial défice de financiamento de 0,26 % do PIB em relação à base de referência. O financiamento da UE continuará a desempenhar um papel fundamental na resolução destas deficiências e na eliminação dos défices de investimento.

    No âmbito do NextGenerationEU, Portugal receberá, até 2026, 16,6 mil milhões de EUR em subvenções e empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O Plano de Recuperação e Resiliência português baseia-se em três pilares: resiliência, transição climática e transição digital. Consagra cerca de 38 % do seu orçamento aos objetivos em matéria de alterações climáticas. Há algumas componentes com especial incidência no ambiente; nomeadamente, a gestão das florestas, a gestão da água e a bioeconomia.

    No período 2021-2027, a política de coesão da UE apoiará objetivos de desenvolvimento a longo prazo em Portugal, investindo 22,75 mil milhões de EUR, incluindo 223,8 milhões de EUR do Fundo para uma Transição Justa destinados a atenuar os impactos socioeconómicos da transição ecológica nas regiões mais vulneráveis. O Acordo de Parceria com Portugal está em negociação e, além do Fundo de Coesão, provavelmente será consagrada uma percentagem significativa do FEDER a investimentos ambientais. Além disso, outros fundos da UE também contribuirão para apoiar projetos ambientais em Portugal: FEADER, FEAMPA, LIFE, Horizonte Europa, etc.


    Parte I: Domínios temáticos

    1. Economia circular e gestão de resíduos

    Medidas a favor da economia circular

    O novo Plano de Ação para a Economia Circular adotado em março de 2020 é um dos principais elementos constitutivos do Pacto Ecológico Europeu. A transição da UE para uma economia circular reduzirá a pressão sobre os recursos naturais e criará crescimento sustentável e emprego. É também uma condição prévia para concretizar a meta da UE em matéria de neutralidade climática para 2050 e para travar a perda de biodiversidade. O plano de ação anuncia iniciativas ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos, com o intuito de reduzir o impacto ecológico do consumo da UE e duplicar a taxa de utilização de materiais circulares da UE até 2030. Centra-se na forma como os produtos são concebidos, promove processos de economia circular, incentiva o consumo sustentável e visa assegurar que os resíduos são evitados e que os recursos utilizados permanecem na economia da UE durante tanto tempo quanto possível.

    A taxa de utilização de materiais circulares é um bom indicador da circularidade de uma economia, dado que inclui todos os materiais que são introduzidos novamente na nossa economia. Verificam-se grandes diferenças na taxa de circularidade entre os países. Para ajudar a concretizar o objetivo do Plano de Ação para a Economia Circular da UE de duplicar a taxa de utilização de materiais circulares da UE até 2030, é necessário adotar medidas ambiciosas, a nível dos Estados-Membros, que se centrem em todo o ciclo de vida dos produtos. Tais medidas vão desde a conceção sustentável dos produtos — que permite aumentar a durabilidade, a reparabilidade, a possibilidade de melhoramento e a reciclabilidade dos produtos — a outras medidas como a remanufatura, o aumento da circularidade nos processos de produção, a reciclagem, bem como o estímulo da ecoinovação e o aumento da adoção de contratos públicos ecológicos.

    Em Portugal, a utilização circular (secundária) de materiais foi de 2,4 % em 2014 e 2,2 % em 2020, em comparação com a média da UE, de 12,8 %. Por conseguinte, Portugal não só está muito abaixo da média da UE, como também, em 2020, o seu desempenho foi pior do que seis anos antes.

    Figura 1 – Taxa de utilização de materiais circulares (%), 2010-2020 1

    A produtividade dos recursos indica a eficiência com que a economia utiliza os recursos materiais para produzir riqueza. A melhoria da produtividade dos recursos pode ajudar a atenuar os impactos negativos no ambiente e a reduzir a dependência dos mercados de matérias-primas voláteis. Tal como a figura 2 indica, com 1,1 EUR gerado por quilograma de material consumido em 2020, a produtividade dos recursos em Portugal está muito abaixo da média da UE, de 2,09 EUR por kg.

    Figura 2: Produtividade dos recursos no período 2010-2020 2

    Estratégias para a economia circular

    A Comissão incentiva os Estados-Membros a adotarem e a executarem estratégias nacionais/regionais para a economia circular que abranjam todo o ciclo de vida dos produtos. Tal deve-se ao facto de tais estratégias serem uma das formas mais eficazes de realizar progressos no sentido de uma economia mais circular a nível dos Estados-Membros. Desde o lançamento da Plataforma Europeia das Partes Interessadas na Economia Circular em 2017 3 , as autoridades nacionais, regionais ou locais têm-na utilizado para partilhar as suas estratégias e roteiros.

    Conforme explicado no reexame de 2019, em dezembro de 2017, Portugal adotou um plano de ação nacional para a economia circular (PAEC). A sua revisão estava prevista para 2020, mas foi adiada para 2021, e estará a ser preparado um novo plano de ação. Deve referir-se que entre as diversas medidas de execução introduzidas no âmbito do plano de ação para 2017-2021 4 , uma resolução de 2020 aprovou o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030.

    Por conseguinte, atualmente está a ser adotado um novo PAEC. Terá como base o enquadramento europeu e os objetivos estabelecidos na Agenda Temática 3, «Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos», da Estratégia Portugal 2030:

    -tornar a economia mais eficiente,

    -transformar resíduos em recursos,

    -tornar a economia regenerativa,

    -promover uma sociedade mais sustentável.

    Atualmente, Portugal não tem uma estratégia setorial para os têxteis e plásticos. Além disso, não existe uma estratégia específica destinada ao setor da construção. No entanto, Portugal está ativo neste domínio através do Acordo Circular de 2021, celebrado com o setor da construção, que visa apoiar as empresas na transição, por exemplo, ajudando-as a incorporar mais materiais reciclados nos trabalhos de construção.

    Alguns projetos recentes em Portugal destinados a apoiar a economia circular em determinados setores económicos podem ser assinalados como boas práticas, por exemplo:

    -as orientações sobre boas práticas e instrumentos para um turismo mais sustentável, nomeadamente: a restauração circular e sustentável; as boas práticas para uma economia circular no alojamento turístico; a construção sustentável em empreendimentos turísticos; os plásticos de utilização única no setor do turismo (2021);

    -o projeto CirCo, que ministra formação às empresas no domínio da conceção ecológica (2021-2022);

    -o Protocolo de Construção Circular, celebrado com as associações empresariais, com vista a sensibilizar e a prestar apoio técnico às empresas ao abrigo do novo quadro jurídico (2021-2022).

    Outro exemplo é a iniciativa Economia Circular em Freguesias (Juntar +), que apoia medidas em matéria de economia circular a nível local (freguesia) e demonstra os benefícios económicos, sociais e ambientais associados (2018-2019-2021).

    Deve ainda referir-se a mobilização de vários intervenientes em torno do Pacto Português para os Plásticos (fevereiro de 2020), que conta com mais de cem membros, representando as diferentes fases da cadeia de valor do plástico.

    No âmbito das reformas circulares relacionadas com a economia incluídas no Plano de Recuperação e Resiliência, Portugal comprometeu-se a criar o novo regime geral de gestão de resíduos (RGGR) com vista a simplificar a utilização de subprodutos e a alinhar a política de resíduos de Portugal com os princípios da economia circular. Existem ainda outras medidas de promoção da economia circular na componente 12 relativa à bioeconomia do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal.

    Em dezembro de 2021, Portugal aprovou o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS) – Horizonte 2025 5 . Este plano é um documento estratégico que estabelece as principais medidas para acelerar a transição da economia portuguesa para uma bioeconomia sustentável e circular. Identifica futuros setores com um elevado potencial no domínio da bioeconomia e, em especial, três atividades económicas fundamentais (têxtil e vestuário, calçado e resina natural) que, pela natureza das suas atividades, pela sua importância socioeconómica e pelo potencial de desenvolvimento no domínio da bioeconomia, são consideradas como tendo condições para impulsionar decisivamente a aplicação de modelos baseados na bioeconomia.

    Ecoinovação

    Uma transição bem-sucedida para uma economia circular requer inovação social e tecnológica. Tal ocorre porque o pleno potencial da economia circular só pode ser alcançado quando for aplicado em todas as cadeias de valor. Por conseguinte, a ecoinovação é um fator determinante para a economia circular. As novas abordagens em matéria de conceção dos produtos e os novos modelos de negócios podem ajudar a promover inovações de circularidade sistémica, criando novas oportunidades de negócio. No painel da ecoinovação de 2021 6 , Portugal ocupa a 11.ª posição na lista de países da UE com uma pontuação total de 115, posicionando-se ligeiramente abaixo da média da UE de 121. Em três componentes do índice de ecoinovação de 2021, Portugal apresenta um desempenho abaixo da média da UE (entradas de ecoinovação, saídas de ecoinovação e resultados de eficiência dos recursos), ao passo que, em duas delas, apresenta um desempenho acima da média da UE (atividades de ecoinovação e resultados socioeconómicos).

    Figura 3 – Desempenho no domínio da ecoinovação no período 2010-2019 7

    Rótulo ecológico da UE e EMAS

    O número de produtos com o rótulo ecológico da UE 8 e de organizações com certificados atribuídos no âmbito do EMAS 9 num dado país pode indicar até que ponto o setor privado e as partes interessadas nacionais estão ativamente envolvidas na transição para uma economia circular. Revela igualmente o quão empenhadas estão as autoridades públicas em apoiar os instrumentos concebidos para promover a economia circular.

    Em setembro de 2021, dos 83 590 produtos e 2 057 certificados registados no sistema do rótulo ecológico da UE, Portugal tinha 5 109 produtos e 23 certificados. Estes valores representam um ligeiro aumento dos certificados em comparação com o reexame de 2019, ao passo que o número global de produtos na UE quadruplicou. Além disso, em outubro de 2021, estavam registadas no Sistema de Ecogestão e Auditoria da Comissão Europeia (EMAS) 47 organizações de Portugal, em comparação com as 53 organizações indicadas no reexame de 2019.

    Contratos públicos ecológicos

    Os contratos públicos representam uma grande proporção do consumo europeu, sendo que o poder de compra das autoridades públicas representa cerca de 14 % do PIB da UE. Embora a contratação pública ecológica seja um instrumento voluntário, desempenha um papel fundamental nos esforços da UE para se tornar uma economia mais eficiente em termos de recursos e sustentável. A Comissão está a ajudar a aumentar a utilização de contratos públicos ecológicos ou de compras ecológicas. Assim, estão estabelecidos critérios europeus para os contratos públicos ecológicos em muitos setores 10 .

    Portugal adotou um primeiro plano de ação nacional para a contratação pública ecológica em 2008 e renovou-o em 2016. Parte da estratégia envolveu a identificação de grupos prioritários de produtos e serviços e a elaboração de orientações sobre os critérios a eles aplicáveis. O primeiro exercício de monitorização, realizado no início de 2021, revelou que entre 2017 e o primeiro trimestre de 2020 menos de 20 % das práticas de contratos públicos (e respetivos orçamentos) continham critérios ecológicos. No entanto, a monitorização também indicou que esta percentagem está a aumentar.

    Está a ser preparada uma nova estratégia para a contratação pública ecológica, a adotar na segunda metade de 2022, que visa metas mais ambiciosas e mais eficácia e reforça os aspetos circulares dos contratos públicos e os objetivos relativos à neutralidade carbónica. O quadro de execução também incluirá um plano de ação específico em matéria de contratos públicos ecológicos.

    Entretanto, foi adotado um instrumento legislativo para a modernização e inovação da administração pública, que incluía metas específicas relativas aos contratos públicos a cumprir pelos três maiores setores de governação para 2023 11 .

    Em conclusão, Portugal realizou alguns progressos no que toca ao reforço do seu quadro estratégico em matéria de economia circular, e está a desenvolver um novo plano de ação. Dado que a sua taxa de utilização de materiais circulares é muito inferior à média da UE, é proposta uma ação prioritária nesta matéria. Também estão em preparação outras medidas para reforçar o recurso aos contratos públicos ecológicos, mas é necessário assegurar a sua adoção efetiva.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Adotar o novo Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) em Portugal e aplicar as medidas estabelecidas de forma adequada e atempada.

    Gestão de resíduos

    A transformação de resíduos num recurso é apoiada mediante:

    i) a plena aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos, incluindo a hierarquia da gestão de resíduos, a necessidade de garantir a recolha seletiva de resíduos, as metas de redução da deposição em aterro, etc.;

    ii) a redução da geração de resíduos e da geração de resíduos por habitante em termos absolutos;

    iii) a limitação da valorização energética a materiais não recicláveis e a eliminação gradual da deposição em aterro de resíduos recicláveis ou valorizáveis.

    A presente secção incide na gestão dos resíduos urbanos 12 para os quais a legislação da UE estabelece metas de reciclagem obrigatórias.

    Adiar tanto quanto possível a transformação dos produtos e materiais em resíduos é a forma mais eficiente de melhorar a eficiência dos recursos e de reduzir o impacto ambiental dos resíduos. A prevenção e reutilização de resíduos são as opções preferidas, pelo que ocupam uma posição de destaque na hierarquia dos resíduos. A quantidade de resíduos urbanos produzidos é um bom indicador da eficácia das medidas de prevenção de resíduos.

    Após uma tendência de descida, a geração de resíduos urbanos em Portugal começou a aumentar ao longo da última década. Em 2020, atingiu os 513 kg/ano/habitante. A geração de resíduos per capita está agora ligeiramente acima da média da UE (505 kg/ano/habitante), embora permaneça próxima desta, conforme se pode verificar na figura 4. Esta tendência sugere que o crescimento económico de Portugal ainda não está dissociado da geração de resíduos.

    A figura 4 também indica os resíduos urbanos por método de tratamento, em termos de quilogramas per capita. De um modo global, o panorama tem permanecido estável nos últimos anos. Por conseguinte, a taxa de incineração de Portugal tem-se mantido estável em cerca de 19 % desde 2015, ao passo que a deposição em aterro representou 48 % em 2019 (muito acima da média da UE de aproximadamente de 24 %). A situação varia de região para região, mas fazer uma gestão eficiente dos resíduos continua a ser um grande desafio para Portugal.

    Figura 4: Resíduos urbanos por método de tratamento em Portugal, 2010-2020 13

    Além disso, com base nas informações de que a Comissão dispõe, parece que um número significativo de aterros em Portugal opera em condições irregulares e sem respeitar as normas aplicáveis. Estes locais não cumprem as normas da UE em matéria de aterros (ou seja, carecem de pré-tratamento de resíduos ou não tratam a fração orgânica) e apresentam riscos graves para a saúde humana e o ambiente. Um estudo 14 lançado pela Comissão para investigar a deposição em aterro de resíduos sólidos urbanos não tratados e não perigosos identificou deficiências em quatro dos cinco aterros visitados em Portugal. Pelo menos 59 % dos resíduos urbanos são depositados em aterros sem qualquer tratamento. Além disso, Portugal não criou uma rede integrada adequada de instalações de gestão de resíduos para os resíduos urbanos mistos. Por conseguinte, em fevereiro de 2022, a Comissão iniciou um procedimento de infração por incumprimento da Diretiva Aterros 15 e da Diretiva-Quadro Resíduos 16 , notificando Portugal desse facto mediante notificação para cumprir 17 .

    Na última década, Portugal evoluiu de forma lenta, mas constante, no que toca a aumentar a sua taxa de reciclagem e a desviar os resíduos urbanos dos aterros. No entanto, em 2019, a taxa de reciclagem de resíduos urbanos foi de 29 % (12 % dos quais foram reciclados, ao passo que 17 % foram compostados). Esta percentagem está bem abaixo da média da UE de 48 % (2019) e revela a inexistência de melhorias desde 2016. Além disso, os dados provisórios de 2020 mostram uma taxa de reciclagem de cerca de 27 %. A figura 5 mostra que Portugal tem de aumentar o investimento no domínio da reciclagem para cumprir as metas da UE em matéria de reciclagem.

    Figura 5: Taxa de reciclagem de resíduos urbanos, 2010-2020 18

    Portugal é um dos países que não cumpriu a meta da UE de reciclar 50 % dos resíduos urbanos até 2020. Verificam-se também grandes diferenças entre as regiões de Portugal. A UE fixou metas ainda mais ambiciosas para a próxima década, que incluem a reciclagem de 55 % dos resíduos urbanos até 2025.

    Por conseguinte, são necessários esforços significativos para aumentar a prevenção, a minimização, a separação, a reutilização e a reciclagem de resíduos, desviando assim os resíduos dos aterros ou das incineradoras, bem como para modernizar as instalações de reciclagem e tratamento de resíduos.

    No entanto, há que reconhecer que a responsabilidade alargada do produtor foi um fator primordial para a melhoria da gestão dos resíduos urbanos.

    O relatório de alerta precoce 19 da Comissão de 2018 já refletia a situação relativa ao setor da gestão de resíduos, indicando as principais medidas prioritárias que Portugal devia tomar para reduzir a lacuna de aplicação. Atualmente, a Comissão está a concluir a sua análise dos progressos alcançados em relação à adoção das recomendações constantes dos relatórios de alerta precoce de 2018, bem como uma análise dos progressos no sentido de concretizar as metas em matéria de reciclagem de resíduos para 2025. A Comissão publicará este relatório no final de 2022. Avaliará os progressos realizados até à data e formulará novas recomendações, conforme o caso.

    Aplicação do pacote legislativo de 2018 em matéria de resíduos

    Até 5 de julho de 2020, os Estados-Membros tinham de alinhar a sua legislação nacional com as alterações introduzidas na Diretiva-Quadro Resíduos revista, na Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens e na Diretiva Aterros 20 . Portugal notificou à Comissão a transposição do pacote legislativo de 2018 em matéria de resíduos. Atualmente, está em curso uma avaliação da conformidade das medidas nacionais de transposição 21 .

    Os planos de gestão de resíduos e os programas de prevenção de resíduos são fundamentais para uma correta aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos. Definem disposições e investimentos fundamentais para assegurar o cumprimento dos requisitos legais em vigor e novos (por exemplo, a prevenção de resíduos, a recolha seletiva para vários fluxos de resíduos específicos, a reciclagem e as metas em matéria de aterros). Os planos e programas revistos também tinham de ser apresentados até 5 de julho de 2020.

    O reexame de 2019 refletiu a situação sobre a prevenção de resíduos e sobre o planeamento da gestão de resíduos em Portugal, que está atualmente a concluir o novo Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), bem como o novo Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), e o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030). A adoção destes instrumentos fundamentais para a política de gestão de resíduos está prevista para 2022.

    O reexame de 2019 propôs três ações prioritárias a Portugal, que incluíram um vasto leque de recomendações. Algumas iniciativas, por exemplo de apoio aos municípios, bem como a nova legislação nacional em matéria de gestão de resíduos, destinam-se a algumas delas, embora devam ser executadas. Outros aspetos continuam a ser pertinentes e aplicáveis e, tendo em vista o próximo relatório de alerta precoce, são propostos mais uma vez, juntamente com os novos requisitos de planeamento.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Assegurar que existem um plano nacional de gestão de resíduos e os planos regionais ou intermunicipais de gestão de resíduos pertinentes em conformidade com a Diretiva-Quadro Resíduos.

    ·Melhorar a gestão de resíduos e aumentar as taxas de reciclagem para cumprir as metas da UE e promover a economia circular, reforçando a coordenação entre todos os níveis de governo e o investimento adicional.

    ·Rever os requisitos aplicáveis às infraestruturas de tratamento, tendo em conta as alterações na recolha de resíduos e a necessidade de deixar de dar preferência ao tratamento de resíduos indiferenciados.

    ·Dar prioridade ao encerramento e à reabilitação dos aterros não conformes.



    2. Biodiversidade e capital natural

    A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, adotada em maio de 2020, visa colocar a biodiversidade da UE no caminho da recuperação e define novas metas e mecanismos de governação para assegurar ecossistemas saudáveis e resilientes.

    Em especial, a estratégia fixa metas ambiciosas para:

    i) proteger um mínimo de 30 % da superfície terrestre da UE e 30 % da zona marítima e integrar corredores ecológicos no âmbito de uma verdadeira rede transeuropeia de natureza;

    ii) proteger, de modo rigoroso, pelo menos um terço das zonas protegidas da UE, incluindo todas as florestas primárias e seculares que subsistem na UE;

    iii) gerir todas as zonas protegidas, definindo objetivos e medidas de conservação claros e monitorizando os mesmos de forma adequada.

    A estratégia também estabelece um Plano da UE de Restauração da Natureza — uma série de compromissos e ações concretos para restaurar os ecossistemas degradados em toda a UE até 2030 e para os gerir de forma sustentável, dando resposta aos principais motores da perda de biodiversidade.

    As Diretivas Habitats e Aves são instrumentos legislativos fundamentais para cumprir as metas da estratégia e a pedra angular da legislação europeia relativa à conservação da vida selvagem da UE 22 .

    Em 5 de abril de 2018, o governo aprovou a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCNB) 23 de Portugal. Fixa os objetivos para 2030 refletidos em mais de cem medidas, cada uma com indicadores, prioridades, prazos, meios de verificação, instrumentos e entidades responsáveis correspondentes.

    Adicionalmente, em 1 de agosto de 2019, o Governo português adotou a Resolução n.º 143/2019, que contém linhas de orientação estratégica e recomendações para a implementação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas.

    Proteção e restauração da natureza

    A Natura 2000 24 , a maior rede coordenada de zonas protegidas do mundo, é o principal instrumento para concretizar os objetivos das Diretivas Aves e Habitats, a fim de assegurar a proteção, a conservação e a sobrevivência a longo prazo das espécies e dos habitats mais valiosos e ameaçados da Europa e dos ecossistemas que estes sustentam. A criação de uma rede Natura 2000 coerente, a designação de sítios de importância comunitária (SIC) como zonas especiais de conservação (ZEC) e a definição de objetivos e de medidas de conservação para os sítios Natura 2000 são marcos fundamentais para cumprir os objetivos das diretivas.

    Criar uma rede coerente de sítios Natura 2000

    Portugal acolhe 99 tipos de habitats 25 e 335 espécies 26 abrangidas pela Diretiva Habitats. Abriga também populações de 90 táxones de aves enumeradas no anexo I da Diretiva Aves 27 .

    Em 2021, 20,6 % do território nacional de Portugal era abrangido pela rede Natura 2000 (cobertura da UE: 18,5 %), em que 10 % era abrangido por zonas de proteção especial (ZPE) classificadas ao abrigo da Diretiva Aves (cobertura da UE: 12,8 %) e 17 % por sítios de importância comunitária (SIC) ou por zonas especiais de conservação (ZEC) ao abrigo da Diretiva Habitats (cobertura da UE: 14,2 %).

    A última avaliação da parte dos SIC/ZEC da rede Natura 2000 indica que existem insuficiências na designação de várias espécies e tipos de habitats. A Comissão iniciou um procedimento de infração e, em julho de 2019, notificou Portugal desse facto mediante notificação para cumprir. Embora algumas insuficiências tenham sido entretanto corrigidas, a avaliação do caso apurou que as insuficiências subsistem. Por conseguinte, a Comissão decidiu avançar com este procedimento de infração e, em maio de 2022, emitiu um parecer fundamentado dirigido a Portugal.

    Tendo em conta tanto a rede Natura 2000 como outras zonas protegidas designadas a nível nacional, Portugal protege legalmente 22,4 % das suas zonas terrestres (cobertura da UE27: 26,4 %) e 4,5 % das zonas marinhas (cobertura da UE27: 10,7 %) 28 .

    Figura 6: Cobertura de zonas marinhas e terrestres protegidas, 2021 29  

     

    Figura 7: Cobertura de zonas terrestres protegidas da rede Natura 2000, 2021 30  

    Designar zonas especiais de conservação (ZEC) e definir objetivos e medidas de conservação

    Na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 5 de setembro de 2019, Portugal designou como zonas especiais de conservação (ZEC) todos os sítios de importância comunitária existentes no continente (regiões biogeográficas Atlântica e Mediterrânica). A maioria dos sítios da região biogeográfica Macaronésica já tinham sido designados como ZEC. No entanto, existem duas designações pendentes para os SIC Menez Gwen e Lucky Strike, para os quais o prazo de seis anos fixado pela Diretiva Habitats já expirou.

    O decreto que designou os SIC no continente, o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, não identifica os tipos de habitats e as espécies protegidos em cada um dos sítios, pelo que é considerado pela Comissão como não cumprindo as obrigações de Portugal nos termos do artigo 4.º, n.º 4, da Diretiva Habitats.

    Além disso, Portugal ainda não adotou planos de gestão para nenhuma das ZEC no continente, e os planos de gestão adotados no passado para as ZEC macaronésicas não são suficientemente específicos em termos de objetivos e de medidas de conservação.

    Por conseguinte, a Comissão considera que Portugal ainda não cumpriu o estipulado no acórdão do Tribunal de Justiça e iniciou um procedimento de infração ao abrigo do artigo 260.º do Tratado, que está atualmente em curso.

    Progressos realizados no sentido de manter ou restabelecer o estado de conservação favorável das espécies e dos habitats

    Para medir o desempenho dos Estados-Membros, o artigo 17.º da Diretiva Habitats e o artigo 12.º da Diretiva Aves exigem a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados no sentido de manter ou restabelecer o estado de conservação favorável das espécies e dos habitats. De acordo com o relatório apresentado por Portugal sobre o estado de conservação dos habitats e das espécies abrangidos pelo artigo 17.º da Diretiva Habitats para o período 2013-2018, a percentagem de avaliações de habitats em bom estado de conservação em 2018 era de 23,7 %. Esta percentagem é inferior aos 29,5 % comunicados no período de referência anterior (2007-2012). Relativamente às espécies protegidas, a percentagem de avaliações de espécies em bom estado de conservação em 2018 era de 26,5 %, superior aos 19,7 % comunicados no período de referência anterior (2007-2012). Apenas 4 % da superfície florestal apresenta um estado de conservação favorável 31 . No que respeita às aves, 30 % das espécies nidificantes apresentaram tendências crescentes ou estáveis a curto prazo a nível das populações (para as espécies invernantes o valor foi de 38,5 %).

    Ao mesmo tempo, a percentagem de habitats avaliados como estando em mau estado de conservação aumentou para 28,8 % e a percentagem de avaliações de espécies em mau estado de conservação também aumentou para 11,3 %. As principais pressões provêm da agricultura, do desenvolvimento urbano e das espécies exóticas e problemáticas.

    Figura 8: Avaliações do estado de conservação dos habitats para os períodos de referência 2007-2012 e 2013-2018 32  

    Figura 9: Avaliações do estado de conservação das espécies para os períodos de referência 2007-2012 e 2013-2018 33

    É difícil avaliar a forma como o estado de conservação dos habitats e das espécies está a evoluir, dado que o agravamento da tendência pode, em parte, dever-se a um melhor conhecimento e não a uma degradação real. No entanto, é evidente que é necessário muito trabalho para atingir um estado de conservação favorável e, sobretudo no que diz respeito aos tipos de habitats, até para colmatar as lacunas de conhecimento, que ainda são muito grandes. Destaca-se como boa prática a campanha de comunicação «Todos na Rede (Natura 2000)», que chegou a 3 500 alunos e a 150 professores, promovendo a curiosidade, a participação do público e as visitas a oito sítios Natura 2000 em Portugal. Este projeto relativamente pequeno demonstra, através das suas atividades pedagógicas específicas, como conseguir grandes impactos e duradouros.

    Trazer a natureza de volta às terras agrícolas e restaurar os ecossistemas dos solos

    Terras agrícolas

    A Estratégia de Biodiversidade trabalha em conjunto com a nova Estratégia do Prado ao Prato e com a nova política agrícola comum (PAC) no sentido de apoiar e concretizar a transição para uma agricultura plenamente sustentável.

    As Estratégias de Biodiversidade e do Prado ao Prato fixaram quatro metas importantes para 2030:

    – reduzir a utilização global e o risco dos pesticidas químicos em 50 %;

    – reduzir a utilização dos pesticidas mais perigosos em 50 %;

    – reduzir as perdas de nutrientes provenientes dos fertilizantes em 50 %, assegurando simultaneamente que não há deterioração da fertilidade dos solos (o que resultará numa redução de 20 % da utilização de fertilizantes);

    – reconverter pelo menos 10 % da superfície agrícola em elementos paisagísticos de grande diversidade e aumentar a superfície sob agricultura biológica para, pelo menos, 25 %.

    Com cerca de 8,05 % da superfície agrícola em agricultura biológica, Portugal está ligeiramente abaixo da média da UE de 9,07 % (dados de 2020, Eurostat).

    Figura 10: Percentagem da superfície agrícola total utilizada em agricultura biológica por Estado-Membro, 2020 34

    De acordo com as recomendações da Comissão para o plano estratégico da política agrícola comum de Portugal 35 , a disponibilidade de água e a qualidade dos solos constituem dois desafios significativos para o setor agrícola em Portugal. Do mesmo modo, a preservação da biodiversidade continua a ser um desafio em Portugal, em que o estado de conservação dos habitats agrícolas é amplamente classificado como «Desfavorável/inadequado». Note-se que o abandono da atividade agrícola é considerado um fator essencial que tem afetado negativamente alguns destes sistemas agrícolas.

    A Comissão considera que a agricultura portuguesa precisa de melhorar a sua transição ecológica e climática, em consonância com os objetivos das Estratégias do Prado ao Prato e de Biodiversidade. O futuro plano estratégico da política agrícola comum deve desempenhar um papel importante, estabelecendo uma maior ambição ambiental, aumentando o nível dos requisitos mínimos e desenvolvendo incentivos adequados. É necessário dar prioridade à preservação das zonas de agricultura extensiva, bem como à concessão de incentivos à utilização de modelos agrícolas que contribuam para a manutenção ou o aumento da biodiversidade.

    Ecossistemas dos solos

    O solo é um recurso finito e extremamente frágil, que está cada vez mais degradado na UE.

    A nova Estratégia de Proteção do Solo da UE, adotada em 17 de novembro de 2021, salienta a importância da proteção do solo, da gestão sustentável dos solos e da recuperação de solos degradados para concretizar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e alcançar a neutralidade da degradação dos solos até 2030.

    Tal implica:

    i) prevenir a degradação adicional dos solos;

    ii) tornar a gestão sustentável dos solos a nova normalidade;

    iii) tomar medidas em prol da recuperação dos ecossistemas.

    A área do solo impermeabilizada ou artificializada constitui um elemento da degradação dos ecossistemas dos solos 36 . Em Portugal (figura 11), a superfície de terras que foram ocupadas por ano no período 2012-2018 pode ser vista como uma medida de uma importante pressão sobre a natureza e a biodiversidade. Ao mesmo tempo, a alteração do uso do solo constitui uma pressão ambiental sobre as pessoas que vivem em zonas urbanizadas.

    Portugal situa-se abaixo da média da UE com uma ocupação líquida de terras de 67,8 m2/km2 (média da UE27: 83,8 m2/km2).

    Em 2018, Portugal atualizou os seus relatórios sobre a degradação das terras na plataforma de apresentação de relatórios Prais3 37 , com ações destinadas a combater a degradação identificada.

    Figura 11: Ocupação e recultivo de terras na UE27 (m2/km2), 2012-2018 38

    No entanto, Portugal ainda não se comprometeu a definir metas em matéria de neutralidade da degradação dos solos no âmbito da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD) 39 . 

    A contaminação pode reduzir fortemente a qualidade do solo e ameaçar a saúde humana e o ambiente. Segundo os dados mais recentes dos Estados-Membros, estima-se que se realizaram, ou que ainda estão em curso, atividades potencialmente poluentes em cerca de 2,8 milhões de locais na UE 40 . A nível da UE, 650 000 destes locais foram registados em inventários nacionais ou regionais e 65 500 locais contaminados já foram objeto de descontaminação. Portugal tinha registado 181 locais onde ocorreram atividades potencialmente poluentes, e entre estes, 83 sítios já tinham sido objeto de descontaminação.

    A erosão do solo por ação da água é um processo natural que pode ser agravado pelas alterações climáticas e por atividades humanas, como práticas agrícolas inadequadas, a desflorestação, os incêndios florestais ou os trabalhos de construção. Os elevados níveis de erosão do solo podem reduzir a produtividade na agricultura e ter impactos negativos e transfronteiriços na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos, bem como em rios e lagos (aumento do volume de sedimentos e transporte de contaminantes). De acordo com o modelo RUSLE2015 41 , Portugal tem uma taxa média de perda de solos por ação da água de 2,31 toneladas por hectare por ano, em comparação com a média da UE de 2,46 t/ha, o que indica que, em média, a erosão do solo é média. É importante referir que estes valores resultam da aplicação de um modelo a nível da UE, pelo que não devem ser considerados valores medidos in situ. A taxa real de perda de solos pode variar muito dentro do Estado-Membro, dependendo das condições locais.

    A matéria orgânica do solo desempenha um papel importante no ciclo do carbono e nas alterações climáticas. Os solos são o segundo maior sumidouro de carbono do mundo, a seguir aos oceanos.

    Para enfrentar todos estes desafios, no âmbito das iniciativas do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão adotou, em novembro de 2021, a nova Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030 42 intitulada «Colher os benefícios dos solos saudáveis para as pessoas, a alimentação, a natureza e o clima».

    Florestas e madeira

    A Estratégia da UE para as Florestas para 2030, adotada em julho de 2021, faz parte do pacote Objetivo 55. A estratégia promove os muitos serviços que as florestas oferecem. O seu principal objetivo é assegurar florestas da UE saudáveis, diversificadas e resistentes, que contribuam significativamente para o reforço da biodiversidade e das ambições climáticas.

    As florestas são importantes sumidouros de carbono e a sua conservação é vital para que a UE possa alcançar a neutralidade climática até 2050.

    Dos 27 % de superfície florestal da UE protegida ao abrigo da Diretiva Habitats, menos de 15 % das avaliações mostram um estado de conservação favorável 43 . A percentagem de superfícies florestais na UE em mau estado de conservação aumentou de 27 % em 2015 para 31 % em 2018.

    Em Portugal, as florestas cobrem 37,21 % do território 44 e mais de 90 % das avaliações dos habitats florestais abrangidos pela Diretiva Habitats revelam um mau ou fraco estado de conservação 45 (figura 12). Em Portugal, 24 000 ha estão cobertos por florestas primárias 46 .

    Figura 12:  Estado de conservação das florestas protegidas ao abrigo da Diretiva Habitats nos Estados-Membros da UE, 2013-2018 (% de avaliações) 47

    O Regulamento da UE relativo à madeira 48 proíbe a colocação no mercado da UE de madeira extraída ilegalmente. Em conformidade com este regulamento, as autoridades competentes dos Estados-Membros da UE devem efetuar inspeções regulares dos operadores e comerciantes e aplicar sanções em caso de incumprimento. Com a alteração do artigo 20.º do regulamento, a apresentação de relatórios passou a ser anual, ao invés de dois em dois anos, e abrange o ano civil a partir de 2019.

    No período compreendido entre março de 2017 e fevereiro de 2019 49 , Portugal efetuou 97 inspeções dos operadores de madeira nacionais. Também efetuou 40 inspeções dos operadores que importam madeira. Estima-se que, em Portugal, houve 1 056 operadores que colocaram madeira nacional e 4 144 que colocaram madeira importada no mercado interno durante o período de referência.

    O novo Regulamento Desflorestação 50 revogará e substituirá o Regulamento da UE relativo à madeira, uma vez que integrará e melhorará essencialmente o atual sistema de controlo da legalidade da madeira.

    Espécies exóticas invasoras

    As espécies exóticas invasoras são a principal causa da perda de biodiversidade na UE (a par das alterações na utilização das terras e do mar, da exploração excessiva, das alterações climáticas e da poluição).

    Além de infligirem danos importantes à natureza e à economia, muitas espécies exóticas invasoras também facilitam o surto e a propagação de doenças infecciosas, representando uma ameaça para os seres humanos e a vida selvagem.

    A aplicação do Regulamento Espécies Exóticas Invasoras da UE e de outra legislação pertinente deve ser intensificada.

    A Estratégia de Biodiversidade para 2030 visa gerir as espécies exóticas invasoras reconhecidas e diminuir em 50 % o número de espécies da Lista Vermelha que elas ameaçam.

    A parte fundamental do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 relativo às espécies exóticas invasoras 51 é a lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União.

    Atualmente, o número total de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União é de 66: 30 espécies animais e 36 espécies vegetais, 41 espécies predominantemente terrestres, 23 espécies predominantemente de água doce, uma espécie de água salobra e uma espécie marinha.

    De acordo com um Relatório de 2021 52 sobre a revisão da aplicação do Regulamento Espécies Exóticas Invasoras, baseado nos relatórios apresentados pelos Estados-Membros para o período 2015-2018, a aplicação do regulamento já está a começar a produzir resultados em relação à concretização dos seus objetivos, como um enquadramento coerente para dar resposta às espécies exóticas invasoras a nível da UE e uma maior sensibilização para o problema das espécies exóticas invasoras, nomeadamente entre o público em geral. Ao mesmo tempo, o referido relatório identificou alguns desafios e domínios a melhorar.

    Tendo em conta que a aplicação dos prazos para a execução das diferentes obrigações previstas no Regulamento Espécies Exóticas Invasoras decorreu gradualmente entre julho de 2016 e julho de 2019, é prematuro retirar conclusões sobre vários aspetos da aplicação do mesmo.

    Um Relatório de 2021 53 sobre a distribuição de base indica que, das 66 espécies que constavam da lista da União, 24 foram observadas na natureza em Portugal. A distribuição pode ser verificada na figura que se segue.

    Figura 13: Número de espécies exóticas invasoras de preocupação na UE com base nas informações georreferenciadas disponíveis para Portugal, 2021

    Dado que Portugal não criou nem aplicou um plano de ação único ou um conjunto de planos de ação até 13 de julho de 2019 para dar cumprimento aos requisitos especificados no artigo 13.º do Regulamento Espécies Exóticas Invasoras, nem procedeu à sua transmissão sem demora à Comissão, está em curso um procedimento de infração.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Portugal tem de completar a sua rede Natura 2000 com base nos conhecimentos existentes e concluir a designação das ZEC, assegurando que a legislação que designa as ZEC inclui todas as informações necessárias, nomeadamente sobre os tipos de habitats e as espécies protegidas em cada zona.

    ·Também é urgente executar planos de gestão adequados, que identifiquem objetivos e medidas de conservação específicos para cada zona e que a gestão efetiva dos sítios Natura 2000 esteja em plena consonância com esses planos de gestão.

    ·Os planos de gestão a estabelecer ou a rever devem ter plenamente em conta as principais pressões e ameaças em cada zona e identificar as medidas necessárias para dar uma resposta adequada a essas pressões e ameaças, por forma a melhorar o estado de conservação de modo significativo.

    ·Reforçar a integração das questões relacionadas com a biodiversidade noutras políticas (designadamente na agricultura, bem como nas pescas, no planeamento urbano e de infraestruturas e no turismo sustentável).

    ·Adotar medidas adicionais para combater a degradação dos solos, a erosão do solo e a desertificação.

    ·Adotar e executar planos de ação, conforme exigido pelo Regulamento Espécies Exóticas Invasoras.

    Ecossistemas marinhos

    A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 visa reduzir substancialmente os impactos negativos nas espécies e habitats sensíveis dos ecossistemas marinhos e alcançar um bom estado ambiental, bem como eliminar ou reduzir as capturas acidentais de espécies protegidas, em perigo, ameaçadas e sensíveis para níveis que permitam a recuperação e a conservação das espécies 54 .

    A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 55  exige que os Estados-Membros alcancem um bom estado ambiental das suas águas marinhas. Para o efeito, os Estados-Membros têm de desenvolver estratégias marinhas para as suas águas marinhas e cooperar com os Estados-Membros que partilham a mesma região ou sub-região marinha. Estas estratégias marinhas são compostas por diferentes etapas a desenvolver e a aplicar ao longo de ciclos de seis anos.

    Entre outras obrigações, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha exige que os Estados-Membros, até 15 de outubro de 2018, definam um conjunto de características correspondentes a um bom estado ambiental para cada descritor (artigo 9.º) e forneçam uma avaliação inicial das suas águas marinhas (artigo 8.º). Em seguida, a Comissão avalia se estes constituem um enquadramento adequado para preencher os requisitos da diretiva.

    A Comissão avaliou as determinações de Portugal de 2018 relativas ao bom estado ambiental para cada um dos 11 descritores 56 da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e determinou o seu nível de adequação em relação à sua decisão sobre o bom estado ambiental 57 . Uma classificação boa ou muito boa indica que as determinações nacionais do bom estado ambiental estão bem alinhadas com os requisitos da decisão da Comissão sobre o bom estado ambiental, fixando objetivos ambientais nacionais qualitativos e quantitativos a concretizar a nível das suas águas marinhas.

    Figura 14: Nível de adequação da determinação do bom estado ambiental por Portugal (regiões ABI e AMA) em relação aos critérios estabelecidos ao abrigo da decisão da Comissão sobre o bom estado ambiental — artigo 9.º (relatório de 2018) 58

    Portugal está incluído em duas sub-regiões marinhas:

    -ABI-NE Atlântico: Golfo da Biscaia e Costa Ibérica. Nesta sub-região marinha, quatro das 11 determinações do bom estado ambiental foram avaliadas como boas ou muito boas. A determinação nacional do bom estado ambiental por Portugal é coerente para quatro dos 11 descritores.

    -AMA-NE Atlântico: Macaronésia. Nesta sub-região marinha, dez das 11 determinações do bom estado ambiental foram avaliadas como boas ou muito boas. A determinação nacional do bom estado ambiental por Portugal é coerente para dez dos 11 descritores.

    A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha também exige que os Estados-Membros efetuem uma avaliação do estado ambiental atual das suas águas marinhas em relação à determinação do bom estado ambiental. Uma classificação boa ou muito boa indica que os Estados-Membros têm boas capacidades para avaliar o seu meio marinho, em conformidade com os requisitos estabelecidos na decisão da Comissão sobre o bom estado ambiental.

    Figura 15: Nível de adequação da avaliação inicial do meio marinho de Portugal (regiões ABI e AMA) em relação aos critérios estabelecidos ao abrigo da decisão da Comissão sobre o bom estado ambiental — artigo 8.º (relatório de 2018) 59

    Na sub-região marinha ABI-NE Atlântico: Golfo da Biscaia e Costa Ibérica, cincos dos 11 descritores foram classificados como bons ou muito bons. A avaliação de Portugal do seu meio marinho é coerente com os requisitos estabelecidos na decisão da Comissão sobre o bom estado ambiental para cinco dos 11 descritores.

    Na sub-região marinha AMA-NE Atlântico: Macaronésia, sete dos 11 descritores foram classificados como bons ou muito bons. A avaliação de Portugal do seu meio marinho é coerente com os requisitos estabelecidos na decisão da Comissão sobre o bom estado ambiental para sete dos 11 descritores.

    No reexame de 2019, a Comissão sugeriu a Portugal duas ações prioritárias relacionadas com as medidas a adotar e outra sobre cooperação regional, que foram parcialmente abordadas.

    Conforme salientado no relatório da Comissão sobre a execução da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 60 , embora a cooperação regional tenha melhorado desde a adoção da diretiva, é necessária uma maior cooperação para alcançar a plena coerência regional das estratégias marinhas, tal como exigido pela diretiva. Além disso, em março de 2022, a Comissão Europeia publicou uma comunicação com recomendações aos Estados-Membros. A avaliação da Comissão salienta que os Estados-Membros precisam de intensificar os seus esforços para determinar o bom estado ambiental e a utilização dos critérios e das normas metodológicas em conformidade com a decisão da Comissão sobre o bom estado ambiental. As considerações acima constituem a base para as ações prioritárias para 2022.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Assegurar a cooperação regional com os Estados-Membros que partilham a mesma região ou sub-região marinha para corrigir as pressões predominantes.

    ·Aplicar as recomendações formuladas pela Comissão constantes do documento de trabalho dos serviços da Comissão 61 que acompanha a Comunicação 62 sobre as recomendações por Estado-Membro e por região no respeitante aos relatórios atualizados de 2018 apresentados a título dos artigos 8.º, 9.º e 10.º da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.

    Avaliação e contabilidade dos ecossistemas

    A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 insta os Estados-Membros a integrarem melhor os aspetos relacionados com a biodiversidade na tomada de decisões públicas e empresariais a todos os níveis e a desenvolverem a contabilidade do capital natural. É necessário que a UE tenha uma rede de observação da biodiversidade com melhor desempenho e que lhe sejam apresentados relatórios mais coerentes sobre o estado dos ecossistemas.

    A avaliação dos ecossistemas é uma análise das pressões e do estado dos ecossistemas terrestres, de água doce e marinhos e dos seus serviços, com recurso a dados geograficamente explícitos e a uma metodologia comparável, baseada em dados europeus relativos às funções dos bens ecossistémicos e aos serviços ecossistémicos que estes produzem, utilizando dados relativos ao ano de referência, a saber, 2010.

    A contabilidade ecossistémica baseia-se em cinco contas essenciais (a dimensão dos ecossistemas, o estado dos ecossistemas, os serviços ecossistémicos físicos, os serviços ecossistémicos monetários e os bens ecossistémicos monetários). Estas contas são compiladas utilizando indicadores relativos aos bens ecossistémicos e os serviços ecossistémicos que estes produzem.

    Portugal efetuou uma avaliação regional dos ecossistemas no Alentejo, mas esta avaliação ainda não foi realizada à escala nacional, sendo necessária uma abordagem abrangente. Portugal tem muita experiência, embora fragmentada, e interesse a nível local por parte das ONG, das universidades e de outras partes interessadas. O governo lançou várias iniciativas que têm em conta a importância dos serviços ecossistémicos e do capital natural para o crescimento e o emprego, como a iniciativa Economia Verde, reformas da fiscalidade ecológica, abordagens baseadas na economia dos ecossistemas e da biodiversidade (TEEB) e uma avaliação dos serviços ecossistémicos.

    Em 2016, deveria ter começado um processo de longa duração que abrangeria o território continental de Portugal. A criação de uma rede de plataformas faz parte deste esforço.

    Portugal não forneceu informações atualizadas, pelo que não se registaram quaisquer progressos desde janeiro de 2016. Esta avaliação baseia-se em 27 perguntas sobre a execução e é atualizada de seis em seis meses.

    Figura 16: Avaliação da execução da cartografia e avaliação dos ecossistemas e respetivos serviços (MAES) pelo barómetro ESMERALDA (janeiro de 2016-março de 2021) 63

     

    A avaliação dos ecossistemas foi alargada a cinco regiões ultraperiféricas da UE (incluindo os Açores) e a dez avaliações do território ultramarino.

    As plataformas, as redes e as comunidades de prática no domínio empresarial e da biodiversidade são instrumentos fundamentais para promover e facilitar as avaliações do capital natural entre as empresas e os prestadores de serviços financeiros, por exemplo, através do Protocolo sobre o capital natural da Coligação para o Capital Natural 64 . As avaliações do capital natural ajudam as empresas privadas a melhor compreender e a valorizar não só o seu impacto, como também a sua dependência em relação à natureza, contribuindo assim para a Estratégia de Biodiversidade da UE. Tais plataformas foram criadas a nível da UE 65 e em vários Estados-Membros, embora não em todos.

    A Iniciativa Business & Biodiversity 66 , uma plataforma portuguesa, visa promover a introdução de estratégias de biodiversidade nas empresas através de acordos voluntários.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Continuar a apoiar a cartografia e a avaliação dos ecossistemas e dos seus serviços, bem como o desenvolvimento da contabilidade ecossistémica, através de indicadores adequados para integrar a dimensão dos ecossistemas, o estado dos ecossistemas e os serviços ecossistémicos (incluindo alguns valores monetários) nas contas nacionais. Continuar a apoiar o desenvolvimento de plataformas nacionais para as empresas e a biodiversidade, nomeadamente sistemas de contabilização do capital natural para monitorizar e avaliar o impacto dos negócios no domínio da biodiversidade.

    3. Poluição zero

    Ar limpo

    É necessário que as políticas e a legislação da UE no domínio do ar limpo melhorem significativamente a qualidade do ar na UE, aproximando-a dos níveis de qualidade recomendados pela OMS e reduzindo as emissões dos principais poluentes atmosféricos.

    A poluição atmosférica e os seus impactos nos ecossistemas e na biodiversidade devem continuar a ser reduzidos, tendo em vista o objetivo a longo prazo de não ultrapassar as cargas e níveis críticos. Para tal, é necessário intensificar os esforços com vista ao pleno cumprimento da legislação da UE no domínio do ar limpo e definir medidas e ações estratégicas para 2030 e mais além.

    As metas do Plano de Ação para a Poluição Zero para 2030 consistem em reduzir os impactos da poluição atmosférica na saúde em 55 % e reduzir 25 % dos ecossistemas da UE ameaçados pela poluição atmosférica em relação a 2005.

    A UE desenvolveu um conjunto abrangente de legislação em matéria de qualidade do ar, que estabelece normas de qualidade do ar baseadas na saúde 67 e compromissos de redução das emissões 68 por Estado-Membro para vários poluentes atmosféricos.

    Em Portugal, a qualidade do ar continua a ser motivo de preocupação. As últimas estimativas anuais disponíveis (para 2019) da Agência Europeia do Ambiente 69 indicam que cerca de 4 900 mortes prematuras por ano [ou 51 100 anos potenciais de vida perdidos (APVP)] podem ser imputáveis às concentrações de partículas finas 70 , 270 (2 900 APVP) às concentrações de ozono 71 e 540 (5 600 APVP) às concentrações 72 de dióxido de azoto 73 .

    As emissões dos principais poluentes atmosféricos diminuíram significativamente em Portugal durante os últimos anos, ao passo que o crescimento do PIB prosseguiu (figura 17). De acordo com as últimas projeções apresentadas ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, da Diretiva Limites Nacionais de Emissões 74 , Portugal prevê cumprir os compromissos assumidos em matéria de redução das emissões para todos os poluentes atmosféricos abrangidos pela diretiva para o período compreendido entre 2020 e 2029 e para a maioria dos poluentes a partir de 2030. No entanto, as projeções não comprovam o cumprimento dos compromissos assumidos em matéria de redução das emissões para as PM2,5 a partir de 2030. Os últimos dados de inventário apresentados por Portugal, antes da análise pela Comissão, indicam que Portugal estava, em 2020, em conformidade com os compromissos de redução das emissões de NOx, compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), SO2 e PM2,5 e em incumprimento do compromisso de redução das emissões de NH3.

    Em 1 de abril de 2019, Portugal apresentou o seu Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA).

    Figura 17: Tendências das emissões dos principais poluentes/PIB em Portugal, 2005-2019 75

    Figura 18: Emissões de PM2,5 e NOx por setor em Portugal (2019) 76

    Para o ano 2020, não foram registadas excedências acima dos valores-limite estabelecidos pela Diretiva Qualidade do Ar Ambiente para o dióxido de azoto (NO2), partículas (PM10) ou partículas finas (PM2,5). No entanto, para várias zonas de qualidade do ar, os valores-alvo para a concentração de ozono não foram cumpridos 77 .

    A Comissão Europeia tem seguido as violações persistentes dos requisitos relativos à qualidade do ar (sobretudo as excedências de PM10 e NO2), que têm graves efeitos negativos na saúde e no ambiente, pelo que iniciou procedimentos de infração que abrangem todos os Estados-Membros envolvidos, incluindo Portugal. A Comissão Europeia interpôs uma ação judicial contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente às excedências dos valores-limite de NO2. O objetivo é que sejam aplicadas medidas adequadas para que todas as zonas de qualidade do ar estejam em conformidade.

    Portugal ainda não ratificou o Protocolo relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes no âmbito da Convenção sobre Poluição Atmosférica da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).

    O reexame de 2019 propôs duas ações prioritárias a Portugal relacionadas com o próximo PNCPA e com a necessidade de reduzir as principais fontes de emissões dos principais poluentes mediante a adoção de medidas específicas. Embora o PNCPA tenha sido adotado, verificaram-se progressos limitados. Por conseguinte, as ações prioritárias a este respeito ainda são pertinentes juntamente com as outras novas ações.

    Ações prioritárias para 2022

    ·No contexto do Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA), tomar medidas para reduzir as emissões provenientes das principais fontes referidas acima.

    ·Assegurar o pleno cumprimento das normas da UE relativas à qualidade do ar e manter as tendências de redução das emissões de poluentes atmosféricos, para reduzir os impactos adversos da poluição atmosférica na saúde e na economia, com vista a atingir os valores de referência da OMS no futuro.

    ·Portugal é fortemente encorajado a acelerar a ratificação do Protocolo relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes no âmbito da Convenção da UNECE sobre Poluição Atmosférica.

    Emissões industriais

    Os principais objetivos da política da UE em matéria de emissões industriais são:

    i) proteger o ar, a água e o solo;

    ii) prevenir e gerir os resíduos;

    iii) melhorar a eficiência energética e na utilização de recursos;

    iv) limpar sítios contaminados.

    Para tal, a UE adota uma abordagem integrada para a prevenção e o controlo das emissões industriais acidentais e rotineiras. A pedra angular da política é a Diretiva Emissões Industriais (DEI) 78 . Em abril de 2022, a Comissão apresentou uma proposta de revisão da diretiva 79  que procura melhorar o contributo da mesma para o objetivo de poluição zero e a sua coerência com as políticas em matéria de clima, energia e economia circular.

    A visão geral das atividades industriais regulamentadas pela Diretiva Emissões Industriais, a seguir apresentada, baseia-se nos dados comunicados ao Registo da UE (2018) 80 .

    Em Portugal, cerca de 740 instalações industriais são obrigadas a ter uma licença com base na Diretiva Emissões Industriais. A figura 19 mostra a distribuição das instalações.

    Em Portugal, os setores industriais com mais instalações abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais em 2018 foram a criação intensiva de aves de capoeira e suínos (35 %), seguida da produção de alimentos e bebidas (14 %), o setor de gestão de resíduos (14 %), o tratamento de superfície de metais (10 %) e a produção mineral (6 %).

    Figura 19: Número de instalações industriais abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais por setor em Portugal, 2018 81

    Os setores industriais identificados como contribuindo com a maior sobrecarga para o ambiente em termos de emissões para a atmosfera foram: o setor da energia, no caso dos óxidos de enxofre (SOx), dos óxidos de azoto (NOx), do arsénico (As), do crómio (Cr), do mercúrio (Hg) e do níquel (Ni); a produção de pasta de papel e de papel, no caso das partículas (PM2,5), do zinco (Zn) e do SOx; os tratamentos de superfície que utilizam solventes orgânicos, no caso dos compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM); a criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos, no caso do amoníaco (NH3); outras utilizações de solventes, no caso das dioxinas; os metais não ferrosos (combustão estacionária), no caso do mercúrio (Hg); outros produtos industriais, no caso do cobre (Cu); a produção mineral, no caso do crómio (Cr), do chumbo (Pb), do níquel (Ni), do zinco (Zn), dos NOx e das PM2,5; a produção de metais, no caso do cádmio (Cd), do chumbo (Pb) e do zinco (Zn); a gestão de resíduos, no caso das dioxinas.

    A figura abaixo apresenta a repartição baseada nos dados do RETP europeu.

    Figura 20: Emissões para a atmosfera provenientes dos setores abrangidos pela Diretiva Emissões Industriais e restantes emissões nacionais totais para a atmosfera em Portugal, 2018 82

    As sobrecargas ambientais das emissões industriais para a água resultam sobretudo da produção de pasta de papel e de papel, no caso do nitrogénio, do fósforo e do carbono orgânico total, bem como das atividades de gestão de resíduos, das refinarias e das indústrias dos metais não ferrosos, no caso dos metais pesados. A figura abaixo apresenta a repartição baseada nos dados do RETP europeu.

    A Agência Europeia do Ambiente, no seu relatório sobre os custos da poluição atmosférica das instalações industriais europeias no período 2008-2017 83 , identificou, em 2017, a central termoelétrica a carvão de Sines como uma das 30 instalações industriais na Europa com os custos absolutos mais elevados de danos causados pelas emissões dos principais poluentes atmosféricos e de gases com efeito de estufa.

    Figura 21: Emissões para a água relativas da indústria em Portugal 84 , 2018 85

    A abordagem adotada pela UE para fazer cumprir a Diretiva Emissões Industriais confere ao público direitos diretos no que toca ao acesso às informações pertinentes e à participação no processo de licenciamento de instalações potencialmente poluentes. Tal capacita o público e as ONG, que se podem assegurar de que as licenças são concedidas de forma adequada e as suas condições respeitadas. No âmbito da inspeção ambiental, as autoridades competentes efetuam visitas às instalações abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais para colher amostras e recolher as informações necessárias. Em conformidade com o artigo 23.º, n.º 4, da Diretiva Emissões Industriais, as visitas ao local devem ser realizadas uma vez por ano ou uma vez de três em três anos, em função dos riscos ambientais colocados pelas instalações. Em 2018, Portugal efetuou 263 visitas a locais, a maioria instalações de criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos (27 %), seguidas de instalações de resíduos, incluindo aterros (9 %), indústrias alimentares e de bebidas (8 %) e instalações energéticas (3 %).

    Figura 22: Número de inspeções efetuadas a instalações abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais em Portugal em 2018 86

    A elaboração de documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) e de conclusões MTD assegura uma boa colaboração com as partes interessadas e permite uma melhor aplicação da Diretiva Emissões Industriais 87 . Desde o último relatório sobre o reexame da aplicação da política ambiental, foram adotadas conclusões sobre as MTD para a incineração de resíduos, para o setor dos alimentos, das bebidas e dos produtos lácteos e para os tratamentos de superfície que utilizem solventes orgânicos, incluindo a conservação de madeiras e de produtos à base de madeira com químicos.

    A Comissão conta com os esforços das autoridades nacionais competentes na aplicação das conclusões sobre as MTD juridicamente vinculativas e dos níveis de emissões associados às MTD nas licenças ambientais, o que conduzirá a uma redução considerável e contínua da poluição.

    Em 2019, foram formuladas ações prioritárias no sentido de Portugal proceder à revisão das licenças e reforçar o controlo e a aplicação coerciva, com vista ao cumprimento das recém-adotadas conclusões sobre as MTD. A Comissão seguiu a evolução da aplicação destas ações mediante relatórios elaborados por Portugal no Registo da UE. Atualmente, a Comissão está a examinar junto de Portugal as informações comunicadas sobre as licenças concedidas para cada instalação no âmbito da Diretiva Emissões Industriais. Outra ação prioritária foi a de combater a poluição atmosférica proveniente do setor energético, o que continua a verificar-se, conforme referido acima, e precisa de ser tratado mediante a adoção das conclusões sobre as MTD para as grandes instalações de combustão até agosto de 2021.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Continuar a dar resposta às emissões do setor energético, especialmente da central elétrica de Sines.

    Prevenção de acidentes industriais graves, Seveso

    Os principais objetivos da política da UE em matéria de prevenção de acidentes industriais graves são:

    i) controlar os riscos de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, especialmente produtos químicos;

    ii) limitar as consequências de tais acidentes para a saúde humana e o ambiente;

    iii) melhorar continuamente a prevenção, a preparação e a resposta aos acidentes graves.

    A pedra angular da política é a Diretiva 2012/18/UE (Diretiva Seveso III) 88 .

    A panorâmica pormenorizada em seguida sobre as instalações industriais regulamentadas pela Diretiva Seveso III, a seguir designadas por «estabelecimentos Seveso», baseia-se nos dados transmitidos à base de dados eSPIRS (2018) 89 e no relatório de Portugal sobre a aplicação da Diretiva Seveso III para o período 2015-2018 90 .

    Em Portugal, dos 191 estabelecimentos Seveso, 126 estão classificados como estabelecimentos de nível inferior (ENI) e 65 como estabelecimentos de nível superior (ENS), com base na quantidade de substâncias perigosas suscetíveis de estarem presentes. Os estabelecimentos de nível superior estão sujeitos a requisitos mais rigorosos. A figura 23 indica a evolução do número de estabelecimentos Seveso.

    Figura 23: Número de estabelecimentos Seveso em Portugal, 2011, 2014 e 2018 91

    De acordo com Portugal, 65 estabelecimentos de nível superior requerem um plano de emergência externo (PEE). Em 2018, 51 estabelecimentos de nível superior tinham um plano de emergência externo e 51 destes planos tinham sido testados ao longo dos últimos três anos. A síntese consta da figura 24. O estabelecimento de planos de emergência externos é essencial para permitir uma preparação adequada e uma aplicação efetiva das medidas necessárias para proteger o ambiente e a população, caso ocorra um acidente industrial grave.

    Figura 24: Situação relativa aos planos de emergência externos em Portugal, 2018 92

    As informações a comunicar ao público referidas no anexo V da Diretiva Seveso III — em especial sobre a forma como o público interessado será avisado em caso de acidente grave, sobre o comportamento apropriado em caso de acidente grave e a data da última visita in situ — estão permanentemente disponíveis para 100 % dos estabelecimentos Seveso em Portugal.

    A figura 25 indica a percentagem de estabelecimentos de nível superior para os quais foram ativamente disponibilizadas ao público, durante os últimos anos, informações sobre as medidas de segurança a tomar e a conduta a adotar.

    Figura 25: Percentagem de estabelecimentos de nível superior em Portugal para os quais foram ativamente disponibilizadas ao público informações sobre as medidas de segurança a tomar e a conduta a adotar, 2011, 2014 e 2018 93

    Ações prioritárias para 2022

    ·Reforçar o controlo e a aplicação coerciva com vista a assegurar o cumprimento das disposições constantes da Diretiva Seveso III, especialmente em matéria de planos de emergência externos.

    Ruído

    A Diretiva Ruído Ambiente 94 prevê uma abordagem comum para evitar, prevenir e reduzir os efeitos prejudiciais da exposição ao ruído ambiente, embora não fixe limites de ruído propriamente ditos. Os principais instrumentos que utiliza a este respeito são os mapas e o planeamento estratégicos de ruído. Uma meta pertinente do Plano de Ação para a Poluição Zero para 2030 é a redução de 30 % da percentagem de pessoas cronicamente perturbadas pelo ruído dos transportes, em comparação com 2017.

    O excesso de ruído produzido por aeronaves, comboios e veículos rodoviários é uma das principais causas de problemas de saúde relacionados com o meio ambiente na UE. Conduz ao desenvolvimento de doenças cardíacas isquémicas, de AVC, perturbações do sono, défice cognitivo e stress 95 .

    Em Portugal, com base num conjunto de dados limitado 96 , estima-se que o ruído ambiente seja a causa de pelo menos cerca de cem mortes prematuras e de 400 casos de doença cardíaca isquémica por ano 97 . Além disso, cerca de 90 000 pessoas sofrem de perturbações do sono. Em Portugal, as pessoas expostas ao ruído diminuíram em 41 % entre 2012 e 2017. Com base nas informações completas mais recentes analisadas, a elaboração de mapas de ruído para as aglomerações, para os eixos rodoviários e para os eixos ferroviários continua incompleta. Além disso, Portugal ainda não definiu planos de ação para duas aglomerações e para alguns eixos rodoviários e ferroviários. Estes instrumentos, adotados após uma consulta pública, devem incluir medidas para manter baixos níveis de ruído ou reduzi-los.

    O reexame de 2019 propôs duas ações prioritárias a Portugal para concluir os mapas de ruído e os planos de ação, em que se verificaram progressos limitados, pelo que estas medidas são reiteradas.

    A Comissão iniciou um procedimento de infração contra Portugal relativo à Diretiva Ruído Ambiente 98 . A Comissão remeteu o processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia 99 , que por acórdão de 31 de março de 2022 condenou Portugal pela não elaboração de determinados mapas estratégicos de ruído e planos de ação para as aglomerações, grandes eixos rodoviários e grandes eixos ferroviários e pela não comunicação de um resumo desses planos de ação. As autoridades portuguesas têm de tomar as medidas adequadas para dar cumprimento às disposições deste acórdão.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Concluir os mapas de ruído.

    ·Concluir os planos de ação para a gestão do ruído nas aglomerações, nos grandes eixos rodoviários e nos grandes eixos ferroviários.

    Qualidade e gestão da água

    A legislação e a política da UE exigem uma redução significativa do impacto das pressões nas águas de transição, costeiras e doces (incluindo as águas de superfície e subterrâneas). Alcançar, manter ou melhorar o bom estado das massas de água, conforme definido pela Diretiva-Quadro da Água, assegurará que os cidadãos da UE beneficiam de normas elevadas em matéria de água potável e balnear seguras e de uma gestão do ciclo de nutrientes (azoto e fósforo) mais sustentável e mais eficiente em termos de recursos.

    Diretiva-Quadro da Água

    A Diretiva-Quadro da Água 100 é a pedra angular da política da UE no domínio da água no século XXI 101 . Esta diretiva, juntamente com outra legislação em matéria de água 102 , estabelece o enquadramento para uma gestão da água sustentável e integrada, que visa um elevado nível de proteção dos recursos hídricos, a prevenção de uma maior deterioração e a restauração do bom estado.

    Ao abrigo da Diretiva-Quadro da Água, os Estados-Membros têm de comunicar, até março de 2022, a terceira geração de planos de gestão das bacias hidrográficas. A Comissão avaliará o estado e os progressos comunicados, verificando de que forma foram abordadas as situações de incumprimento na avaliação dos segundos planos de gestão das bacias hidrográficas 103 . Portugal ainda não comunicou os terceiros planos de gestão das bacias hidrográficas.

    Em dezembro de 2021, a Comissão publicou o Sexto Relatório sobre a aplicação da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações 104 . Este inclui, entre outros aspetos, uma avaliação intercalar dos progressos realizados na execução dos programas de medidas e na monitorização das novas substâncias prioritárias. O relatório de avaliação relativo a Portugal 105 mostrou que a maioria das regiões hidrográficas portuguesas já concluíram a aplicação de algumas das medidas previstas nos segundos planos de gestão das bacias hidrográficas. Contudo, a aplicação das medidas na Madeira regista um atraso.

    Com base nos segundos planos de gestão das bacias hidrográficas apresentados e nos dados publicados em 2020 106 , em Portugal 52,6 % de todas as massas de água de superfície 107 estão em bom estado ecológico (com 4,7 % em estado desconhecido) e apenas 25,1 % estão em bom estado químico (com 73,6 % em estado desconhecido). Para as águas subterrâneas, 9,3 % não conseguiram alcançar um bom estado químico e 2,6 % estão em mau estado quantitativo.

    A figura 26 indica a proporção de massas de água de superfície em Portugal e noutros países europeus que não conseguiram alcançar um bom estado ecológico.

    Figura 26: Proporção de massas de água de superfície (rios, lagos e águas de transição e costeiras) num estado ecológico inferior a bom por região hidrográfica 108

    A figura 27 indica a percentagem de massas de água de superfície em Portugal e noutros países europeus que não conseguiram alcançar um bom estado químico. Para Portugal, a percentagem é de 1,3 %, se incluirmos as massas de água que não alcançam um bom estado químico devido a substâncias muito disseminadas que apresentam características de persistência, bioacumulação e toxicidade. Sem as substâncias muito disseminadas que apresentam características de persistência, bioacumulação e toxicidade, a percentagem de massas de água de superfície que não alcançam um bom estado químico permanece no mesmo.

    Figura 27: Percentagem de massas de águas de superfície que não alcançaram um bom estado químico 109

    No âmbito da Diretiva Emissões Industriais, há que salientar que na última década Portugal mostrou uma diminuição significativa (15,9 %) das libertações industriais de metais pesados, como o cádmio, o mercúrio, o níquel e o chumbo, e do carbono orgânico total (38 %) para os meios aquáticos 110 .

    Em Portugal, o total anual de água captada (correspondente ao valor de base de 2019) a partir de fontes de águas de superfície e subterrâneas é de 5 407,85 hm3 (Agência Europeia do Ambiente, 2022). A percentagem de captação de água por setor é de 70,64 % para a agricultura, 14,56 % para o abastecimento público de água, 11,7 % para a eletricidade, 3,09 % para a indústria transformadora, conforme indicado na figura seguinte. Portugal utiliza um registo para controlar as captações de água. Em conformidade com a Lei portuguesa n.º 58/2005 (Lei da Água), as licenças são, regra geral, exigidas. Mesmo as pequenas extrações sem impactos significativos na qualidade da água têm de ser comunicadas às autoridades.

    Figura 28: Captação de água por setor em Portugal 111

    Em Portugal, o índice de exploração hídrica Plus (WEI+) 112 é de 12,67 % (correspondente a 2017), o que é inferior a 20 % do considerado geralmente como uma indicação de escassez de água 113 , embora se situe acima da média da UE.

    Figura 29: Índice de exploração hídrica Plus (WEI+) dentro da UE, 2017 114

    Recentemente, Portugal aprovou uma política de produção de água para reutilização destinada a ser utilizada para vários fins não potáveis 115 . Esta é uma iniciativa positiva e pode ser destacada como uma boa prática.

    Diretiva Inundações

    Conforme já mencionado, em dezembro de 2021 a Comissão publicou o Sexto Relatório sobre a aplicação da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações. Inclui, entre outros aspetos, a revisão e a atualização das avaliações preliminares dos riscos de inundações durante o segundo ciclo (2016-2021).

    O relatório de avaliação 116 mostrou que Portugal desenvolveu uma metodologia clara de definição de inundações passadas com efeitos adversos significativos, incluindo um mecanismo de recolha de informações pormenorizadas sobre o impacto das inundações. No entanto, a avaliação das potenciais consequências adversas de futuras inundações, incluindo uma metodologia quantitativa e a consideração da eficácia das infraestruturas construídas pelo homem, precisa de ser ainda mais melhorada.

    Portugal ainda não comunicou a segunda geração de planos de gestão dos riscos de inundações ao abrigo da Diretiva Inundações. A Comissão Europeia avaliará os progressos desde a adoção dos primeiros planos de gestão dos riscos de inundações e publicará um novo relatório, tal como aconteceu em 2019.

    Pode ser destacado como uma boa prática a criação, por Portugal, de uma plataforma em linha para a comunicação de eventos de inundações a fim de otimizar o registo de ocorrências no terreno.

    Diretiva Água Potável

    No que diz respeito à Diretiva Água Potável, não existe uma nova avaliação da qualidade da água potável desde o reexame de 2019. A qualidade da água potável em Portugal não tem sido indicada como um domínio de preocupação.

    A Diretiva 2020/2184 reformulada entrou em vigor em 12 de janeiro de 2021. Os Estados-Membros têm até 12 de janeiro de 2023 para a transporem para o seu sistema jurídico nacional. Portugal terá de cumprir as normas de qualidade revistas.

    Diretiva Águas Balneares

    No que diz respeito à Diretiva Águas Balneares, importa salientar que em 2020, das 630 águas balneares portuguesas, 89,2 % eram de excelente qualidade 117 . Estão disponíveis informações pormenorizadas sobre as águas balneares portuguesas num portal nacional 118 e num mapa interativo elaborado pela Agência Europeia do Ambiente.

    Figura 30: Qualidade das águas balneares na Europa na época de 2020 119

    Figura 31: Qualidade das águas balneares em Portugal, 2017-2020 120

    Diretiva Nitratos

    O último Relatório da Comissão sobre a aplicação da Diretiva Nitratos 121 , referente ao período 2016-2019 122 , alerta para o facto de os nitratos continuarem a causar poluição nociva para a água na UE. O excesso de nitratos na água é prejudicial tanto para a saúde humana como para os ecossistemas, provocando uma diminuição do oxigénio e a eutrofização. Sempre que as autoridades nacionais e os agricultores trataram as águas houve efeitos positivos no abastecimento de água potável e na biodiversidade e nos setores que deles dependem, como a pesca e o turismo. Não obstante, a fertilização excessiva continua a ser um problema em muitas regiões da UE.

    Portugal tem um excedente de azoto e fósforo ligeiramente inferior à média da UE. A rede de estações de controlo está concentrada em zonas vulneráveis aos nitratos, mas existem também estações fora dessas zonas para acompanhar a evolução da eventual poluição por nitratos. Há um elevado número de pontos problemáticos de águas subterrâneas em zonas vulneráveis aos nitratos com uma concentração de nitratos acima de 50 mg/l. Além disso, um elevado número de estações mostra uma tendência crescente a este respeito. Um elevado número de águas de superfície é afetado pela eutrofização, sendo que o número muito elevado destas águas de superfície está fora das zonas vulneráveis aos nitratos. Os programas de ação foram revistos em 2012 123 .

    Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas

    Nos últimos anos, Portugal tem encontrado dificuldades na aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas.

    De acordo com os últimos dados disponíveis 124 , a taxa de conformidade global em Portugal é de 92 %, o que é superior à média da UE de 76 % em 2018 (ver figura 32). Relativamente à quantidade de águas residuais urbanas que ainda precisa de ser recolhida ou tratada em conformidade com os requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, são necessários mais esforços para providenciar a recolha (0,1 %), o tratamento biológico (6,2 %) e o tratamento biológico com remoção de azoto e/ou de fósforo (14,8 %). Por outro lado, Portugal reutiliza apenas 1,2 % das águas residuais urbanas tratadas.

    Figura 32: Proporção de águas residuais urbanas que cumpre todos os requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (recolha, tratamento biológico, tratamento biológico com remoção de azoto e/ou de fósforo) em zonas urbanas conformes com a DTARU («taxa de conformidade»), 2018 125

    Portugal foi o único Estado-Membro da UE que identificou zonas «menos sensíveis» 126 ou zonas em princípio não afetadas negativamente pelas descargas de águas residuais devido às suas características intrínsecas 127 .

    Apesar da melhoria no cumprimento ao longo dos anos, para a qual a utilização de financiamento da UE tem sido fundamental, a aplicação incompleta da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas conduziu a vários acórdãos contra Portugal proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Alguns destes processos, incluindo um que proferiu o pagamento de multas, já foram resolvidos. No entanto, há dois acórdãos do Tribunal de Justiça que não foram plenamente executados.

    Note-se que Portugal está a preparar o PENSAARP 2030, um novo plano estratégico nacional para o abastecimento de água e a gestão de águas residuais e pluviais. A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) criou um programa para recolher um conjunto de indicadores sobre o valor, os conhecimentos e a gestão das infraestruturas, a fim de melhor compreender o estado dos bens dos serviços hídricos e contribuir assim para um planeamento mais rigoroso e para a tomada de decisões em matéria de funcionamento, manutenção e modernização. No entanto, a nível municipal, o setor permanece fragmentado e a reorganização do abastecimento de água e dos serviços de saneamento de águas residuais ainda não revelou todo o seu potencial e requer esforços adicionais para criar economias de escala e aumentar a capacidade técnica. As políticas da água devem assegurar que todos os setores relevantes estão preparados para os futuros efeitos climáticos, o que requer melhorias na monitorização da disponibilidade de água prevista e a integração da política da água nas políticas setoriais pertinentes.

    O reexame de 2019 relativo a Portugal incluiu seis ações prioritárias em matéria de gestão da água. Tendo em conta que a avaliação do terceiro ciclo dos planos de gestão das bacias hidrográficas levará algum tempo, algumas delas são reiteradas e sugerem-se as seguintes.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Há que avaliar as novas alterações físicas das massas de água em conformidade com o artigo 4.º, n.º 7, da Diretiva-Quadro da Água. Nestas avaliações, devem ser consideradas opções alternativas e a adoção de medidas de atenuação adequadas.

    ·Prosseguir com os atuais esforços para reduzir a poluição por nitratos das águas subterrâneas causada pela agricultura. É essencial que Portugal reveja e reforce os seus programas de ação para combater a poluição das águas subterrâneas em pontos problemáticos e reveja a designação de zonas vulneráveis aos nitratos para dar resposta à eutrofização das águas de superfície em que a pressão da agricultura seja considerável.

    ·Devem envidar-se esforços para melhorar a aplicação coordenada entre as políticas no domínio da água, do mar e da natureza.

    ·Concluir a aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas para todas as aglomerações, através da construção das infraestruturas necessárias, bem como desenvolver o potencial da reutilização da água.

    Produtos químicos

    A UE procura garantir que os produtos químicos sejam produzidos e utilizados de uma forma que atenue quaisquer efeitos adversos significativos na saúde humana e no ambiente. Em outubro de 2020, a Comissão publicou a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas 128 , que conduziu a algumas alterações sistémicas na legislação da UE em matéria de produtos químicos. A estratégia faz parte da ambição de poluição zero da UE — um compromisso fundamental do Pacto Ecológico Europeu.

    A legislação da UE em matéria 129 de produtos químicos prevê um nível basilar de proteção da saúde humana e do ambiente. Também assegura estabilidade e previsibilidade para as empresas que operam no mercado interno.

    Desde 2007, a Comissão tem recolhido informações sobre a aplicação do Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH) e do Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem). Em Dezembro de 2020, a Comissão avaliou os relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação e execução destes regulamentos 130 , em conformidade com o artigo 117.º, n.º 1, do Regulamento REACH e com o artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem. De acordo com os últimos dados disponíveis, as estruturas nacionais de controlo do cumprimento não sofreram grandes alterações. No entanto, é evidente no presente relatório que ainda existem muitas disparidades na aplicação do Regulamento REACH e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem, nomeadamente no domínio da fiscalização e penalização. Os níveis de conformidade registados parecem ser bastante estáveis ao longo do tempo, mas com uma ligeira tendência para o agravamento, provavelmente devido ao facto de as autoridades fiscalizadoras serem mais eficazes na deteção de produtos/empresas não conformes e de serem colocados mais produtos não conformes no mercado da UE.

    Em agosto de 2021, a Comissão publicou uma avaliação mensurável do controlo do cumprimento 131  dos dois principais regulamentos da UE em matéria de produtos químicos utilizando um conjunto de indicadores sobre os vários aspetos da aplicação.

    Portugal tem várias autoridades fiscalizadoras nacionais responsáveis pelo Regulamento REACH e pelo Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem, dependendo do âmbito de aplicação:

    -Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território (IGAMAOT),

    -Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),

    -Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),

    -Inspeção Regional do Ambiente da Região Autónoma dos Açores,

    -Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Instituto de Administração da Saúde e Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira.

    Portugal concebeu e executou parcialmente tanto as estratégias de controlo do cumprimento do Regulamento REACH como do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem. A estratégia de controlo do cumprimento está incluída no plano anual de atividades da IGAMAOT. As prioridades baseiam-se em projetos REACH-EN-FORCE (REF) e projetos-piloto e nos resultados das inspeções de anos anteriores. O relatório anual sobre as atividades de controlo do cumprimento é elaborado com base em sugestões de prioridades de controlo do cumprimento nos próximos anos.

    Regra geral, todas as infrações ao Regulamento REACH são classificadas como contraordenações administrativas ambientais graves ou muito graves. Se a infração for suficientemente grave, a autoridade competente pode decidir aplicar outras sanções, além de uma coima. Quando necessário, a autoridade também pode ordenar medidas cautelares como a apreensão de bens e documentos.

    Em Portugal, apenas 11 membros do pessoal estão encarregados do controlo do cumprimento do Regulamento REACH e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem, sob a alçada da IGAMAOT. Consequentemente, mantém-se a realização de 105 controlos do cumprimento do Regulamento REACH e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem em 2019, bem abaixo da média da UE. Além disso, as inspeções proativas permanecem muito abaixo da média. Embora o nível real dos conhecimentos especializados tenha aumentado desde o último relatório, ainda não é suficiente para algumas tarefas específicas ao abrigo do Regulamento REACH, nomeadamente em relação à gestão dos riscos e a alguns domínios específicos de preocupação, como os nanomateriais e os desreguladores endócrinos. Deve ser referida a percentagem significativa de casos de não conformidade em relação ao número total de controlos do cumprimento do Regulamento REACH e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem muito acima da média.

    Figura 33: Percentagem (%) de casos de não conformidade em relação ao número total de controlos do cumprimento do Regulamento REACH e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem durante 2019 por Estado-Membro e em comparação com a média da UE 132

    Ações prioritárias para 2022

    ·Atualizar as capacidades administrativas de execução e fiscalização para uma tolerância zero em relação aos incumprimentos.

    4. Ação Climática

    Em consonância com o Acordo de Paris e no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Lei Europeia em matéria de Clima fixa a meta da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050 e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 55 % até 2030, em comparação com 1990. Este ato legislativo também limita o contributo que as remoções de carbono podem dar para a redução das emissões até 2030, a fim de garantir que haja esforços de atenuação suficientes.

    Em dezembro de 2020, a UE e os seus Estados-Membros apresentaram à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas contributos determinados a nível nacional atualizados.

    A UE está a trabalhar em todos os setores e políticas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e fazer a transição para uma economia sustentável e com impacto neutro no clima, bem como para dar resposta às consequências inevitáveis das alterações climáticas.

    A legislação da UE em matéria de clima incentiva a redução das emissões provenientes dos transportes, do setor marítimo e dos gases fluorados utilizados nos produtos.

    Para o transporte rodoviário, a legislação da UE exige que a intensidade das emissões de gases com efeito de estufa dos combustíveis para veículos seja reduzida em 6 % até 2020, em comparação com 2010 133 , e estabelece normas de emissão de gases com efeito de estufa vinculativas para as diferentes categorias de veículos 134 .

    Nos termos do Regulamento Gases Fluorados, as emissões de gases fluorados da UE serão reduzidas em dois terços até 2030, em comparação com os níveis de 2014.

    A partir de 2021, as emissões e remoções de gases com efeito de estufa do setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas têm sido incluídas nos esforços de redução das emissões da UE.

    A política de adaptação da UE é parte integrante do Pacto Ecológico Europeu. A partir de 2021, os Estados-Membros são obrigados a apresentar relatórios sobre as suas políticas nacionais de adaptação 135 , dado que a Lei Europeia em matéria de Clima reconhece a adaptação como uma componente fundamental da resposta mundial a longo prazo às alterações climáticas. Os Estados-Membros serão obrigados a adotar estratégias nacionais e a UE avaliará regularmente os progressos alcançados no âmbito da sua governação global em matéria de ação climática. A estratégia de adaptação da UE atualizada, publicada em fevereiro de 2021, define como a UE se pode adaptar aos impactos inevitáveis das alterações climáticas e tornar-se resiliente às mesmas até 2050.

    Principais políticas e estratégias nacionais em matéria de clima

    Portugal tem um plano nacional integrado de energia e clima (PNEC) para 2021-2030. Em 2021, foi adotada a primeira Lei portuguesa do Clima, que reconhece a emergência climática e consolida os objetivos, os princípios e as obrigações no que diz respeito à ação climática nos vários níveis de governação, em relação às políticas públicas, aos cidadãos e ao setor privado. O trabalho é coerente com o Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica em 2050 e baseia-se no Compromisso para o Crescimento Verde de Portugal e no Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030, criado em 2015. O objetivo nacional de Portugal é alcançar a neutralidade carbónica até 2050.

    No seu Plano de Recuperação e Resiliência, Portugal destina quase 38 % do plano aos objetivos climáticos e define reformas e investimentos cruciais para promover a transição ecológica, incluindo muitas medidas em matéria de descarbonização do setor, transportes sustentáveis e gestão das florestas (ver mais pormenores no capítulo 5).

    A Estratégia Nacional de Adaptação foi publicada em 2010 e revista em 2015. Deu-se uma transição significativa para o desenvolvimento de estratégias de adaptação locais, Deu-se uma transição significativa para o desenvolvimento de estratégias de adaptação locais, tendo sido criadas 27 dessas estratégias no âmbito do projeto ClimAdaPT. Em 2019, Portugal adotou o Programa de Ação de Adaptação às Alterações Climáticas e está atualmente a preparar um roteiro nacional de adaptação (programado para 2023-2024).

    As emissões totais de gases com efeito de estufa do país diminuíram em 1 % entre 1990 e 2020. Embora a sua economia tenha uma intensidade de emissões mais elevada do que a média da UE, as emissões per capita são inferiores.

    Figura 34: Lado esquerdo: Total de emissões de gases com efeito de estufa (incluindo a aviação internacional) em Portugal, 1990-2020

    Meta em matéria de partilha de esforços

    Para as emissões não abrangidas pelo CELE, os Estados-Membros têm metas nacionais vinculativas ao abrigo da legislação em matéria de partilha de esforços para o período 2021-2030. Ao abrigo da legislação da UE, Portugal tem uma meta de limitar o aumento das emissões de gases com efeito de estufa nos setores não abrangidos pelo CELE (edifícios, transportes rodoviários e marítimos nacionais, agricultura, resíduos e pequenas indústrias) em +1 até 2020 e reduzir as emissões em 17 % até 2030, em comparação com os níveis de 2005. As emissões do Regulamento Partilha de Esforços do país em 2019 foram muito inferiores à sua meta para 2020.

    No seu Plano Nacional de Energia e Clima, Portugal pretende alcançar mais reduções do que a sua atual meta do Regulamento Partilha de Esforços para 2030 de –17 %.

    Figura 35: Emissões e metas ao abrigo da Decisão Partilha de Esforços/Regulamento Partilha de Esforços em Portugal, 2020 e 2030, como variação percentual em relação a 2005

    Figura 36: Emissões, dotações anuais de emissões (DAE) e excedente/défice acumulado de DAE ao abrigo da Decisão Partilha de Esforços em Portugal, 2013-2020

    Principais desenvolvimentos setoriais

    No transporte rodoviário, a intensidade das emissões de gases com efeito de estufa dos combustíveis para veículos em Portugal diminuiu 3,1 % de 2010 a 2019. O país deve agir rapidamente para cumprir a atual meta de redução de 6 % a nível da UE até 2020. Os Estados-Membros podem seguir diversos tipos de ação a este respeito, por exemplo, alargar ainda mais a utilização de eletricidade nos transportes rodoviários, apoiar a utilização de biocombustíveis, em especial os biocombustíveis avançados, incentivar o desenvolvimento e a implantação de combustíveis renováveis de origem não biológica e reduzir as emissões a montante que ocorrem antes dos processos de refinação.

    Em 2019, os transportes rodoviários em Portugal representaram 25 % do total das emissões de gases com efeito de estufa. Para reduzir ainda mais as emissões em edifícios, é necessário criar mais programas de renovação de edifícios, conforme consta do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal.

    Em 2019, os transportes rodoviários em Portugal representaram 25 % do total das emissões de gases com efeito de estufa. As emissões diminuíram 12 % em comparação com 2005.

    Figura 37: Emissões de gases com efeito de estufa por setor em Portugal 136 — emissões históricas no período 1990-2019, projeções para o período 2021-2030 137

    As emissões da agricultura têm aumentado ligeiramente desde 2005.

    No setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF), Portugal prevê um aumento das remoções líquidas até 2030. As quantidades comunicadas no âmbito do Protocolo de Quioto para o setor LULUCF em Portugal indicam remoções líquidas médias de –5,4 MteCO2 para o período compreendido entre 2013 e 2019. A este respeito, Portugal contribui com 1,6 % para o sumidouro médio anual de –344,9 MteCO2 da UE27.

    Figura 38: Emissões comunicadas e contabilizadas e remoções do setor LULUCF em Portugal  138

    Utilização das receitas provenientes da venda em leilão de licenças de emissão no âmbito do CELE

    No período 2012-2021, as receitas provenientes do leilão de licenças de emissão ao abrigo do CELE totalizaram 1,7 mil milhões de EUR. Em Portugal, todas as receitas provenientes dos leilões são canalizadas para o Fundo Ambiental (em conjunto com outras receitas) que financia projetos ambientais que podem ou não estar diretamente relacionados com os objetivos climáticos.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Descarbonizar o setor dos transportes. O transporte rodoviário, em particular, continua a representar uma grande percentagem do consumo energético de Portugal.

    ·Aumentar ainda mais a adoção das energias renováveis. Portugal tem planos ambiciosos para aumentar o papel das energias renováveis, nomeadamente no setor do aquecimento e arrefecimento, e investir na produção de eletricidade renovável descentralizada em pequena escala. Também planeia fazer investimentos significativos no domínio do hidrogénio. Há espaço para diversificar ainda mais a produção de energia renovável. Portugal apresenta condições únicas para desenvolver uma economia verde baseada no hidrogénio. Entre as condições favoráveis contam-se a existência de uma infraestrutura moderna de gás natural, preços de produção de eletricidade renovável muito competitivos e uma localização geográfica estratégica que facilita as exportações.

    ·Acelerar a renovação de edifícios.

    ·Tirar o máximo partido das oportunidades decorrentes da economia verde. O setor automóvel é um empregador importante e Portugal pode beneficiar do investimento e da liderança no domínio das tecnologias hipocarbónicas neste setor.

    ·Adotar medidas de adaptação adicionais devido à vulnerabilidade de Portugal aos efeitos das alterações climáticas.



    Parte II: Quadro facilitador: instrumentos de execução

    5. Financiamento

    Necessidades de investimento ambiental na União Europeia

    O financiamento de medidas ambientais é essencial para o seu sucesso. Embora a maioria do financiamento provenha de fontes nacionais, vários fundos da UE contribuem significativamente, ajudando a colmatar os défices de financiamento.

    Após 2020, a aplicação da política ambiental também será apoiada pelo Fundo de Recuperação da COVID-19 da UE (através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência) e pelo princípio de «não prejudicar significativamente» patente em todo o orçamento da UE. Os compromissos renovados assumidos na COP 26 (Glasgow, outubro-novembro de 2021) e na Convenção sobre a Diversidade Biológica (abril-maio de 2022) 139 serão igualmente refletidos no orçamento da UE.

    Défices globais de investimento ambiental (UE27)

    As necessidades de investimento da UE para a transição ecológica abrangem uma série de domínios interligados. Em 2021, as necessidades de investimento adicionais em relação à base de referência (ou seja, a diferença entre o que é necessário e o que se prevê investir caso não sejam tomadas medidas) no domínio do clima, da energia e dos transportes foram estimadas em 390 mil milhões de EUR por ano (UE27) 140 , além dos suplementares 130 mil milhões de EUR por ano para cumprir os objetivos ambientais centrais da UE 141 . Os custos associados à adaptação às alterações climáticas também podem ser significativos, ascendendo a um total de 35 mil milhões a 62 mil milhões de EUR (âmbito mais restrito) ou de 158 mil milhões a 518 mil milhões de EUR (âmbito mais alargado) por ano 142 . Essas necessidades de investimento refletem os objetivos de aplicação até 2020 e 2030 (exceto no que respeita à adaptação às alterações climáticas, cujos custos se espera que durem por um período mais longo).

    O quadro 1 apresenta uma atualização preliminar do principal défice de investimento ambiental da UE 143 . Quase 40 % das necessidades de investimento ambiental estão relacionadas com a resposta à poluição, que representa quase dois terços do défice total, se combinada com a gestão da água. Estima-se que o défice de investimento nos domínios da economia circular e dos resíduos se situe entre 13 mil milhões e 28 mil milhões de EUR por ano, em função dos níveis de circularidade aplicados. O défice anual de financiamento da biodiversidade é estimado em cerca de 20 mil milhões de EUR.

    Quadro 1: Repartição estimada do défice de investimento ambiental da UE por objetivo ambiental, 2021-2030, por ano 144

    Objetivo ambiental

    Défice de investimento estimado (UE27, por ano)

    Milhões de EUR

    %

    Prevenção e controlo da poluição

    42,8

    39 %

    Gestão da água e setor

    26,6

    24 %

    Economia circular e resíduos

    13,0

    12 %

    Biodiversidade e ecossistemas 145

    21,5

    20 %

    Investigação, desenvolvimento e inovação e outros

    6,2

    6 %

    Total

    110,1

    100 %

    Necessidades de investimento ambiental em Portugal

    Nas últimas décadas, o financiamento da UE contribuiu significativamente para melhorar a aplicação da legislação e das políticas ambientais da UE em Portugal. Não obstante, Portugal enfrenta ainda desafios consideráveis e necessidades de investimento nos domínios da gestão da água e dos resíduos, da qualidade do ar e da proteção da natureza.

    Neste sentido, foram identificadas as seguintes necessidades ambientais por setor:

    Prevenção e controlo da poluição

    O primeiro relatório da UE sobre o Programa Ar Limpo 146 estima que os custos totais de controlo da poluição atmosférica para Portugal com vista a cumprir os requisitos de redução das emissões da Diretiva Limites Nacionais de Emissão 147 até 2030 ascendem a um total de 1 066 milhões de EUR por ano, incluindo 727 milhões de EUR para investimento de capital (assumindo que as metas para 2030 em matéria de energia e de clima são concretizadas).

    Tal como sugere o segundo relatório da UE sobre o Programa Ar Limpo 148 , a aplicação da legislação pertinente adotada até 2018, as medidas climáticas/energéticas para 2030 e os programas nacionais de controlo da poluição atmosférica devem facilitar largamente o cumprimento das metas para 2030 em matéria de energia e de clima. Além disso, ao aplicar as medidas constantes dos planos de ação nacional dos Estados-Membros, a UE alcançaria em grande parte as reduções das emissões de poluentes atmosféricos correspondentes às obrigações estabelecidas na Diretiva Limites Nacionais de Emissão para 2030, exceto para o amoníaco em 15 Estados-Membros 149 .

    Gestão da água

    Não obstante os progressos alcançados por Portugal nos últimos anos, subsistem desafios em matéria de gestão da água, especialmente nos domínios da governação da água, da reabilitação das massas de água e da eficiência hídrica. São necessários mais investimentos em infraestruturas para melhorar a gestão da água, como a recolha e o tratamento de águas residuais, a redução de fugas nas redes e no abastecimento geral de água, a melhoria da monitorização (qualidade e quantidade), bem como soluções baseadas na natureza, a prevenção de inundações e a restauração de rios. Além disso, é essencial que Portugal tire um maior partido do potencial de reutilização da água. São igualmente necessárias medidas adicionais para fazer face a situações de escassez de água e às secas.

    Um estudo realizado no âmbito do acordo de cooperação entre a Comissão Europeia e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) estimou as necessidades de investimento e as capacidades de financiamento para os investimentos no domínio da água nos Estados-Membros da UE 150 . Existem também fichas informativas por país para todos os Estados-Membros e recomendações da OCDE para alguns deles, incluindo Portugal 151 . Até 2030, a necessidade cumulativa de investimento de capital adicional para Portugal foi estimada em 3,6 mil milhões de EUR acima dos níveis de base (cerca de 360 milhões por ano), sendo que mais de 90 % dessa necessidade está relacionada com as águas residuais. Além disso, o recente Sexto Relatório sobre a aplicação da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações 152 e o estudo económico-financeiro 153 que a acompanha, são também uma fonte de informação pertinente neste domínio.

    Economia circular e resíduos

    De acordo com um estudo da Comissão 154 , as necessidades de investimento de capital no setor dos resíduos em Portugal estão estimadas em 670 milhões de EUR adicionais no período 2021-2027 (e 911 milhões de EUR no período 2021-2035) em relação à base de referência, com as correspondentes necessidades de investimento anuais entre 65 milhões e 90 milhões de EUR em média por ano. Tal diz respeito a medidas de resíduos urbanos e de embalagens relacionadas com a recolha, a reciclagem de equipamento de reprocessamento, o tratamento de biorresíduos, as instalações de triagem de resíduos e a digitalização do registo de resíduos, excluindo o investimento necessário para outros fluxos de resíduos importantes (plásticos, têxteis e mobiliário) ou para aumentar a circularidade e a prevenção de resíduos em toda a economia.

    Biodiversidade e ecossistemas

    Os quadros de ações prioritárias adotados pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 8.º da Diretiva Habitats apresentam as prioridades de conservação da rede Natura 2000 e das suas infraestruturas verdes de apoio, os seus custos e fontes de financiamento previstas para o período correspondente ao atual quadro financeiro plurianual (2021-2027). Em outubro de 2021, Portugal apresentou à Comissão Europeia os três quadros de ações prioritárias relativos a Portugal Continental, à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira. Para Portugal, as necessidades totais identificadas ascendem a 341,8 milhões de EUR por ano (incluindo 63 milhões de EUR de custos anuais pontuais). A maior parte deste montante (mais de 210 milhões de EUR por ano) destina-se a medidas de manutenção e restauração relacionadas com os sítios Natura 2000 para espécies e habitats, nomeadamente para ecossistemas agrícolas, para matas e florestas e para charnecas e arbustos. As principais fontes de financiamento previstas nos quadros de ações prioritárias portugueses são o FEADER, o FEDER, o Fundo de Coesão e o LIFE. Os montantes referidos acima não cobrem os custos adicionais associados à Estratégia de Biodiversidade para 2030, nomeadamente no que diz respeito ao aumento da proteção e da restauração.

    Financiamento ambiental da UE para o período 2014-2020

    O quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 afetou 960 mil milhões de EUR (em autorizações, preços de 2011) à UE 155 . O compromisso em matéria de transição ecológica incluiu uma meta de 20 % de despesas no domínio do clima e oportunidades de financiamento para o ambiente; em especial, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) 156 . O orçamento para 2014-2020 foi posteriormente complementado com mais de 50 mil milhões de EUR (preços correntes) da REACT-EU para a ação da política de coesão contra o coronavírus (COVID-19) 157 .

    Portugal recebeu 28,8 mil milhões de EUR dos FEEI no período 2014-2020 para investir na criação de emprego e numa economia e ambiente europeus sustentáveis e saudáveis. O investimento ambiental direto previsto ascendeu a 2,5 mil milhões de EUR, a que acresceram 1,3 mil milhões de EUR como valor de investimento ambiental indireto, totalizando 3,8 mil milhões de EUR. A figura 39 mostra uma panorâmica dos FEEI individuais (previstos) destinados a Portugal (montantes da UE, sem montantes nacionais).

    Figura 39: FEEI afetados a Portugal, incluindo os investimentos ambientais, 2014-2020 158

    Quadro 2: Investimentos ambientais diretos e indiretos feitos em Portugal no âmbito dos FEEI, 2014-2020 159

     

    Instrumento

    Dotações

    para o ambiente

    (milhões de EUR)

    No âmbito da política de coesão (FEDER + FC)

    Investimentos ambientais diretos

    recursos hídricos

    resíduos

    qualidade do ar

    biodiversidade e natureza

    recuperação de solos

    clima e gestão dos riscos

    Investimentos ambientais indiretos

    energia renovável

    eficiência energética

    transportes sustentáveis

    turismo sustentável

    desenvolvimento empresarial, I&I

    2 938,4

    1 643,7

    616,0

    305,7

    34,4

    44,6

    162,6

    480,4

    1 294,7

    64,4

    150,4

    708,3

    98,4

    273,2

    No âmbito do FEADER/desenvolvimento rural

    Investimentos ambientais diretos

    recursos hídricos

    clima e gestão dos riscos

    Investimentos ambientais indiretos

    energia de fontes renováveis

    eficiência energética

    773,1

    745,3

    292,3

    453,0

    27,7

    10,3

    17,4

    No âmbito do FEAMP

    Investimentos ambientais diretos

    proteção do ambiente e eficiência na utilização dos recursos

    Investimentos ambientais indiretos

    desenvolvimento empresarial, I&I

    71,4

    70,6

    70,6

    0,8

    0,8

    Total no âmbito dos FEEI

    Investimentos ambientais diretos

    Investimentos ambientais indiretos

    3 783,0

    2 459,7

    1 323,2

    A principal fonte de financiamento para o ambiente é o Fundo de Coesão, que é canalizado através de um programa operacional nacional dedicado ao ambiente: o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR). Para completar a arquitetura de programação, existem ainda dois outros programas operacionais nacionais: Competitividade e Internacionalização e Assistência Técnica. Adicionalmente, há sete programas operacionais regionais, que neste período são programas plurifundos, abrangendo tanto o FEDER como o FSE, em que também estão incluídas medidas ambientais.

    Além disso, existem vários programas operacionais ligados ao FEDER que envolvem Portugal na cooperação transnacional e transfronteiriça (conhecida como «cooperação territorial»), em que o investimento ambiental desempenha um papel importante.

    A integração ambiental foi assegurada no Acordo de Parceria para 2014-2020 e nos diversos programas operacionais para os cinco FEEI, mediante a aplicação da Diretiva Avaliação Ambiental Estratégica e por outros meios.

    O financiamento dos FEEI para o ambiente foi ainda complementado por outros programas de financiamento da UE disponíveis para todos os Estados-Membros como o Programa LIFE, o Horizonte 2020 ou empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), que correspondem a um total estimado de 4,7 mil milhões de EUR de financiamento ambiental da UE para Portugal no período 2014-2020.

    O Programa 160 LIFE é inteiramente dedicado aos objetivos ambientais e climáticos. Financia ações de demonstração e de boas práticas para a implantação de soluções ecológicas. No período 2014-2020, Portugal recebeu 37,1 milhões de EUR do Programa LIFE como apoio da UE para 20 projetos LIFE (para a natureza e o ambiente), de 1 028 projetos LIFE da UE27 com uma contribuição total da UE de 1,74 mil milhões de EUR 161 .

    Muitos projetos LIFE de destaque podem ser encontrados em Portugal. Entre os selecionados nos últimos anos conta-se o LIFE14 ENV/PT/000817. Neste projeto, os parceiros criaram um mercado alternativo para as frutas e os produtos hortícolas excluídos para venda em pontos de venda por serem demasiado pequenos, demasiado grandes ou demasiado inestéticos. O seu trabalho reduziu o desperdício alimentar em mais de 2 300 toneladas até à data, um total comparável à quantidade anual de alimentos não utilizados de 13 000 pessoas.

    No período 2014-2020, o Horizonte 2020 afetou cerca de 54,1 milhões de EUR a Portugal, em especial, para a economia circular, nomeadamente as matérias-primas, a ação climática, a natureza e os recursos, a observação da Terra, os recursos hídricos, a investigação e inovação e o património cultural), o que representa cerca de 4,7 % da dotação total de Portugal 162 .

    Do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), Portugal recebeu 523,2 milhões de EUR para investimentos ambientais diretos e 22 milhões de EUR para investimentos ambientais indiretos (totalizando 545,2 milhões de EUR) da sua dotação total (1,1 mil milhões de EUR) 163 .

    Do Banco Europeu de Investimento (BEI), Portugal recebeu 794,5 milhões de EUR para investimentos ambientais diretos (especificamente para os recursos hídricos e os sistemas de esgotos e alguns para os resíduos) do total dos empréstimos concedidos pelo BEI a Portugal (10,2 mil milhões de EUR) 164 . O país ocupa o décimo segundo lugar no montante total de empréstimos concedidos pelo BEI.

    Em 2020, o BEI concedeu 24,2 mil milhões de EUR para combater as alterações climáticas a nível da UE, 37 % do seu financiamento total, e 1,8 mil milhões de EUR (3 % do seu financiamento) para o ambiente 165 .

    Financiamento ambiental da UE para o período 2021-2027

    O Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu para 2020 prevê 1 bilião de EUR de investimentos ecológicos (públicos e privados) até 2030. O quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 e o NextGenerationEU mobilizarão 2 018 biliões de EUR (preços correntes) para apoiar a recuperação da COVID-19 e as prioridades da UE a longo prazo, incluindo a proteção do ambiente 166 . Na sequência do compromisso de «não prejudicar» do Pacto Ecológico Europeu 167 e do Acordo Interinstitucional sobre o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 168 , 30 % do orçamento da UE apoiará os esforços em matéria de clima e 7,5 % (a partir de 2024) e 10 % (a partir de 2026) de biodiversidade, o que exige um aumento da capacidade de programação dos recursos financeiros para a biodiversidade, especificamente no âmbito da política de coesão 2021-2027 e da política agrícola comum 2023-2027 a fim de concretizar essas metas.

    O financiamento sustentável aumenta significativamente a transparência em matéria de sustentabilidade ambiental (um objetivo promovido pela taxonomia da UE) 169 , reforça os requisitos de comunicação de informações não financeiras, facilita a emissão de obrigações verdes (em conformidade com a norma da UE para as obrigações verdes) 170 . Reforçado pela Estratégia Renovada para o Financiamento Sustentável (2020) 171 , aumentará os fluxos de investimento para o clima e o ambiente. Em apoio ao financiamento da adaptação às alterações climáticas, a nova Estratégia para a Adaptação às Alterações Climáticas 172 pode facilitar a eliminação do défice de cobertura de seguro contra os fenómenos relacionados com o clima não segurados 173 . O BEI alinhará 50 % dos seus empréstimos com o clima e o ambiente até 2025 174 , com uma contribuição de 250 mil milhões de EUR para o Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu até 2027.

    O quadro 3 apresenta uma panorâmica dos fundos da UE destinados especificamente a Portugal para o período 2021-2027. Estes fundos são ainda complementados por outros programas de financiamento da UE disponíveis para todos os Estados-Membros.

    Quadro 3: Principais fundos da UE afetados a Portugal (preços correntes), 2021-2027

    Instrumento

    Afetação de fundos por país

    (milhões de EUR)

    Política de coesão

    FEDER

    FC

    FSE+

    ETC (FEDER)

    Total 22 755,3 175

    11 496,7

    3 399,3 176

    7 496,6

    138,9

    Fundo para uma Transição Justa

    223,8 177

    FEADER/desenvolvimento

    no âmbito dos planos estratégicos da política agrícola comum para o período 2023-2027 178

     

    2 702,8 179

    Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA)

    378,6 180

    Mecanismo de Recuperação e Resiliência

    2021-2026 181

    13 907,3 (subvenções)

    2 699,0 182 (empréstimos)

     

    No período 2021-2027, a política de coesão da UE apoiará objetivos de desenvolvimento a longo prazo em Portugal, investindo 22,75 mil milhões de EUR, incluindo 223,8 milhões de EUR do Fundo para uma Transição novo Justa destinados a atenuar os impactos socioeconómicos da transição ecológica nas regiões mais vulneráveis.

    O Acordo de Parceria com Portugal está em negociação. Uma parte significativa do Fundo de Coesão e uma percentagem relevante do FEDER serão consagradas a investimentos ambientais, tendo em conta a concentração temática. Além disso, outros fundos da UE também contribuirão para apoiar projetos ambientais em Portugal: FEADER, FEAMPA, LIFE, Horizonte Europa, etc.

    Deve recordar-se que a execução do FEDER 2021-2027 está ligada ao cumprimento das condições favoráveis, incluindo as três condições ambientais. Portugal já cumpriu a condição favorável relativa à natureza, embora seja necessário envidar mais esforços para cumprir as condições favoráveis relativas aos resíduos e à água.

    No âmbito do NextGenerationEU, Portugal receberá 16,6 mil milhões de EUR em subvenções e empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O Plano de Recuperação e Resiliência português 183 baseia-se em três pilares: resiliência, transição climática e transição digital. Está estruturado em 20 componentes. Inclui 32 reformas e 83 investimentos.

    O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal consagra 37,9 % do seu orçamento aos objetivos em matéria de alterações climáticas. As componentes mais relevantes para os temas ambientais são: oito sobre florestas, nove sobre gestão da água, 12 sobre bioeconomia e cinco sobre mar.

    Figura 40: Despesas relacionadas com o clima constantes do Plano de Recuperação e Resiliência, 2021-2026 184

    No âmbito do NextGenerationEU, a Comissão emitirá obrigações verdes da UE no montante máximo de 250 mil milhões de EUR (1/3 do NextGenerationEU) até 2026 que respeitarão a filosofia geral do princípio de «não prejudicar significativamente», mas não estarão sujeitas aos atos delegados atualmente desenvolvidos relacionados com a taxonomia da UE e não estarão alinhadas em pleno com a proposta de norma da UE para as obrigações verdes.

    Portugal deve tirar partido dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para melhorar o cumprimento da legislação e das políticas ambientais da UE e utilizar o potencial da economia verde para a competitividade e a criação de emprego.

    Além dos fundos da UE destinados especificamente a Portugal no período 2021-2027, existem também outros programas de financiamento que podem ser acedidos a nível da UE e que estão abertos a todos os Estados-Membros. Estes incluem, entre outros, o Programa LIFE 185 (5,4 mil milhões de EUR), o Horizonte Europa (95,5 mil milhões de EUR) 186 , o Mecanismo Interligar a Europa 187 (33,7 mil milhões de EUR) 188 ou os fundos a mobilizar através do InvestEU 189 . Também apoiarão a transição ecológica, nomeadamente atividades de investigação e inovação no domínio da proteção do ambiente (Horizonte Europa) 190 , dos transportes e energia não poluentes (Mecanismo Interligar a Europa) 191 ou das infraestruturas sustentáveis (InvestEU) 192 .

    Despesas nacionais em proteção do ambiente

    Na UE27, o total nacional de despesas em proteção do ambiente (incluindo todas as despesas correntes e de capital relevantes) 193 foram 272,6 mil milhões de EUR em 2020, representando 2 % do PIB comum, mantendo uma tendência bastante estável ao longo do tempo. Embora as despesas absolutas se concentrem nalguns países, em percentagem do PIB, a maioria dos países gastam entre 1 % e 2 %, incluindo Portugal com 1,4 %.

    Do total referido acima, as despesas de capital (CAPEX) da UE27 em proteção do ambiente (ou seja, investimento) ascenderam a 56,3 mil milhões de EUR em 2018, baixando para 54,5 mil milhões de EUR em 2020, o que representa cerca de 0,4 % do PIB. A maioria dos Estados-Membros investiu entre 0,2 % e 0,5 % do seu PIB na proteção do ambiente, incluindo Portugal com 0,3 %. No período 2014-2020, tal totalizou cerca de 376 mil milhões de EUR de investimento ambiental na UE27 e 4,2 mil milhões de EUR para Portugal.

    Figura 41: Investimentos no domínio da proteção do ambiente na UE27 (em milhões de EUR e % do PIB), 2018 194


    Por setor institucional, cerca de 32 % dos investimentos no domínio da proteção do ambiente em Portugal (despesas de capital) provêm das administrações públicas, 44 % de produtores especializados (dos serviços de proteção do ambiente, por exemplo, empresas de resíduos e águas) e 24 % do setor tradicional (ou empresas) que normalmente exerce atividades ambientais auxiliares às suas atividades principais. A nível da UE, 37 % provém dos governos, 33 % de produtores especializados e 30 % do setor (empresas).

    Deve referir-se que o Fundo Ambiental português 195 é um fundo autónomo administrado sob a tutela da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Ação Climática. É um instrumento financeiro que apoia entidades, atividades ou projetos que aplicam políticas de desenvolvimento sustentável e contribuem para a concretização dos objetivos nacionais e internacionais nos domínios da ação climática, dos resíduos e da economia circular, bem como da educação ambiental, da recuperação de danos ambientais, da conservação da natureza e dos recursos hídricos. Em 2020, o montante total das despesas foi de cerca de 570 milhões de EUR.

    Figura 42: Investimentos no domínio da proteção do ambiente dos Estados-Membros da UE27 (CAPEX) por setor institucional (total da economia = 100 %), 2018 196

    A repartição do investimento por tema ambiental está parcialmente disponível, apenas a nível dos setores institucionais (em vez de a nível económico), devido aos diferentes padrões de comunicação de informações 197 . A nível das administrações públicas de Portugal, em 2018, 35 % dos investimentos no domínio da proteção do ambiente foram canalizados para as águas residuais, 30 % para a biodiversidade e 27 % para a I&D na área do ambiente. No caso dos produtores especializados do país, cerca de metade dos investimentos pertinentes foram direcionados para a gestão de resíduos (52 %), mais de um terço para as águas residuais (36 %), com mais 5 % para o ruído e 4 % para a proteção da biodiversidade. Para o setor (empresas), a primeira prioridade foi a proteção do ar (51 %), seguida das águas residuais (23 %), para citar os domínios mais significativos.

    A emissão anual total de obrigações verdes europeias 198 em 2020 foi de 156 mil milhões de dólares dos Estados Unidos (USD) (137 mil milhões de EUR 199 ), registando um aumento desde 2019, cujo valor era de 117 mil milhões de USD (105 mil milhões de EUR), e incluiu também alguns países europeus não membros da UE. Em 2020, a emissão anual de obrigações verdes apenas pelos Estados-Membros da UE27 foi de 124 mil milhões de EUR. No período compreendido entre 2014 e 2020, 83 % das obrigações verdes emitidas pelos países europeus serviram objetivos em matéria de energia, edifícios ou transportes, 8 % apoiaram a água e os resíduos, com 6 % adicionais em apoio ao uso do solo — com ligações à conservação e recuperação dos ecossistemas, tendo em conta que a taxonomia da Climate Bonds Initiative é largamente semelhante à taxonomia da UE 200 . Em 2020, a contribuição de Portugal para a emissão anual de obrigações verdes da UE ascendeu a 2 555,8 milhões de EUR.

    Figura 43: Emissão anual de obrigações verdes da UE em 2020 (em mil milhões de EUR) 201

     

    Instrumentos orçamentais ecológicos

    Tributação e reforma da fiscalidade ecológicas

    Em 2020, os impostos ambientais de Portugal ascenderam a 4,77 mil milhões de EUR (2,38 % do PIB), estando ligeiramente acima da média da UE (2,24 % do PIB). A distribuição dos impostos ambientais foi semelhante à da UE, ao passo que a percentagem de impostos sobre a poluição e sobre os recursos (0,77 %) foi significativamente inferior à média da UE (3,55 %).

    Importa recordar que, em 2014, o Governo português criou a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde e que as suas recomendações foram parcialmente respeitadas na reforma subsequente do sistema fiscal português, realizada em 2015, a fim de promover a tributação ambiental. Atualmente, as autoridades portuguesas estão a trabalhar num estudo sobre esta matéria com vista a adotar possíveis medidas adicionais neste sentido.

    Figura 44: Impostos ambientais na UE27, 2020 202

    O Pacto Ecológico Europeu de 2019 sublinha que as reformas fiscais bem concebidas podem impulsionar o crescimento económico e a capacidade de resistência, promover uma sociedade mais equitativa e uma transição justa, enviando os sinais corretos em matéria de preços e proporcionando incentivos aos operadores económicos. O Pacto Ecológico Europeu cria o contexto de reformas fiscais abrangentes e a eliminação dos subsídios aos combustíveis fósseis, transferindo a carga fiscal do trabalho para a poluição, tendo simultaneamente em conta as considerações de ordem social 203 . A aplicação do «princípio do poluidor-pagador» 204 , que estipula que os poluidores devem suportar os custos associados às medidas de prevenção, de controlo e de correção da poluição, é facilitada pelo instrumento de assistência técnica emblemático da Comissão Europeia 205 sobre a ecologização dos impostos ambientais.

    Subsídios prejudiciais para o ambiente

    Abordar e eliminar os subsídios prejudiciais para o ambiente é mais um passo no sentido de reformas da fiscalidade mais amplas 206 .

    Os subsídios aos combustíveis fósseis são dispendiosos para os orçamentos públicos e têm um impacto negativo na concretização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Em muitos casos, também obstam aos incentivos aos investimentos ecológicos, não contribuindo para equilibrar as condições de concorrência. Desde 2015, os subsídios aos combustíveis fósseis variaram em cerca de 55 mil milhões de EUR na UE. Aumentaram 4 % entre 2015 e 2019, contudo, alguns países, como a Irlanda, a Grécia, a Letónia, a Lituânia ou a Suécia, conseguiram reduzi-los. Na UE, os subsídios aos produtos petrolíferos, em setores como os transportes e a agricultura, continuaram a aumentar ao longo do período de referência, ao passo que os subsídios ao carvão e à lenhite diminuíram, devido à diminuição da importância dos combustíveis sólidos na produção de eletricidade.

    Como percentagem do PIB, em 2019 os subsídios aos combustíveis fósseis variaram entre 1,2 % na Hungria e menos de 0,1 % em Malta (média da UE: 0,4 %). Em Portugal, ascenderam a 0,9 mil milhões de EUR (0,45 % do PIB) em 2019. Em 2020, os subsídios totais aos combustíveis fósseis da UE27 diminuíram para 52 mil milhões de EUR (devido às tendências de consumo decrescentes em razão das restrições relacionadas com a COVID-19) que, com a adoção de medidas por parte dos Estados-Membros, são suscetíveis de recuperar logo que se verifique uma retoma da atividade económica a partir de 2020 207 .

    No reexame de 2019 consta uma avaliação sintetizada sobre os subsídios prejudiciais para o ambiente em Portugal. A figura seguinte também fornece algumas informações interessantes a este respeito.

    Figura 45: Tendências dos subsídios aos produtos petrolíferos e ao carvão em Portugal 208

    % do PIB

    2013

    2014

    2015

    2016

    2017

    2018

    2019

    2020

    Petróleo

    0,07

    0,07

    0,08

    0,10

    0,12

    0,11

    0,13

    0,16

    Carvão

    0,00

    0,01

    0,04

    0,04

    0,09

    0,07

    0,08

    0,08

    Práticas atuais em matéria de ecologização do orçamento

    A ecologização do orçamento engloba várias práticas de marcação e acompanhamento da ação climática e ambiental no âmbito dos orçamentos e alguns Estados-Membros da UE já utilizam elementos de ecologização do orçamento 209 . A ecologização do orçamento ajuda a identificar e a acompanhar as despesas e as receitas ecológicas com vista a aumentar a transparência sobre as implicações ambientais das políticas orçamentais, a melhorar a coerência das políticas e a apoiar as políticas ecológicas (incluindo os objetivos em matéria de clima e ambiente) 210 .

    Também foram elaboradas orientações da UE sobre a resistência às alterações climáticas e sobre a aferição de sustentabilidade, enquanto instrumentos para avaliar a elegibilidade dos projetos e o cumprimento da legislação e dos critérios ambientais 211 . A Comissão Europeia criou um quadro de referência para a ecologização do orçamento 212 e lançou, em 2021, um instrumento de assistência técnica sobre a ecologização do orçamento para coadjuvar os Estados-Membros no desenvolvimento ou na prossecução do desenvolvimento de enquadramentos nacionais de ecologização do orçamento a fim de colher os benefícios em prol da coerência política e da transição ecológica. Portugal participa no projeto emblemático da Comissão Europeia sobre a ecologização do orçamento que teve início em 2021.

    Financiamento global em comparação com as necessidades

    Estima-se que o financiamento ambiental global para investimentos tenha sido entre 0,6 % e 0,7 % do PIB no período de 2014-2020 na União Europeia, tendo em conta os principais fundos da UE e o financiamento nacional. Este financiamento variou entre 0,3 % (Irlanda) e 1,91 % (Bulgária), ligado ao nível de desafios ambientais nos Estados-Membros. As necessidades globais de investimento ambiental da UE no período 2021-2027 são estimadas entre 0,9 % e 1,5 % do PIB comum previsto (2021-2027), sugerindo um défice global de financiamento ambiental (ou «necessidade de financiamento adicional» relativamente ao financiamento de base) de 0,6 % a 0,8 % do PIB para a UE, assumindo níveis de financiamento ambiental semelhantes aos do período anterior 213 .

    Figura 46: Total do financiamento ambiental de base (2014-2020) e necessidades estimadas (2020-2030) na UE27 (% do PIB) 214

    No período 2014-2020, o financiamento ambiental de Portugal para investimentos ascendeu a cerca de 1 % do PIB (média da UE: 0,7 %), em dois terços com base em fontes nacionais. Por outro lado, as necessidades de investimento ambiental do país no período 2021-2027 atingem mais de 1,26 % do PIB (abrangendo as necessidades repartidas por Estado-Membro), o que sugere uma necessidade de financiamento adicional (défice) de pelo menos 0,26 % do PIB, que é provavelmente mais elevada quando se têm também em conta as necessidades estimadas atuais apenas a nível da UE (por exemplo, proteção das águas, maior circularidade, estratégia de biodiversidade, etc.).

    Ações prioritárias para 2022

    ·Conceber uma estratégia de financiamento ambiental para maximizar as oportunidades de colmatar as lacunas de aplicação da política ambiental, reunindo todos os níveis administrativos pertinentes.

    ·Assegurar um aumento do nível de financiamento para o ambiente, em especial de fontes privadas (atualmente, representam um terço do total), para suprir as necessidades de investimento significativas através dos objetivos ambientais, em comparação com o nível de financiamento anterior.



    6. Governação ambiental

    Informação, participação do público e acesso à justiça

    Os cidadãos podem proteger mais eficazmente o ambiente se puderem confiar nos três «pilares» da Convenção de Aarhus:

    i) acesso à informação;

    ii) participação do público no processo de tomada de decisão;

    iii) acesso à justiça em matéria de ambiente.

    É fundamental para as autoridades públicas, o público e as empresas que as informações ambientais sejam partilhadas de forma eficiente e eficaz 215 . A participação do público permite que as autoridades tomem decisões que têm em conta as preocupações do público. O acesso à justiça é um conjunto de garantias que permitem que os cidadãos e as ONG recorram aos tribunais nacionais para protegerem o ambiente 216 . Tal inclui o direito de impugnação («legitimidade processual») 217 .

    Informações sobre ambiente

    A presente secção centra-se na aplicação da Diretiva INSPIRE por Portugal.

    A Diretiva INSPIRE visa criar uma infraestrutura europeia de dados geográficos para a partilha de informação geográfica sobre ambiente entre as autoridades públicas em toda a Europa, ajudando na elaboração de políticas além-fronteiras e facilitando o acesso do público a esta informação. A informação geográfica é necessária para uma boa governação a todos os níveis e deve estar disponível de forma rápida e transparente.

    O desempenho de Portugal poderia ser melhor. Foi analisado com base na ficha de 2021 sobre o país 218 . A identificação e a documentação dos dados têm registado bons progressos e os níveis de aplicação também são bons. No entanto, é necessário envidar esforços adicionais para alargar ainda mais o acesso aos dados.

    Quadro 4: Painel de países sobre a aplicação da Diretiva INSPIRE, 2016-2020 219

     

    2016

    2020

    Legenda

    Coordenação efetiva e partilha de dados

     A aplicação desta disposição está numa fase muito avançada ou (quase) concluída. As questões pendentes são menores e podem ser facilmente resolvidas. Percentagem: >89 %

    A aplicação desta disposição começou e verificam-se alguns progressos ou progressos substanciais, mas ainda está longe de estar concluída. Percentagem: 31-89 %

    A aplicação desta disposição regista atrasos significativos. São necessários esforços consideráveis para colmatar a lacuna de aplicação. Percentagem: <31 %

     

     

    Assegurar uma coordenação efetiva

     

    Partilhar dados sem obstáculos

    Indicadores de desempenho da Diretiva INSPIRE

    i. Conformidade dos metadados

    ii. Conformidade dos conjuntos de dados geográficos 220

    iii. Acessibilidade dos conjuntos de dados geográficos mediante serviços de visualização e descarregamento

    iv. Conformidade dos serviços de rede

    Participação do público

    Desde 2015, Portugal disponibiliza um serviço integrado em linha 221 que permite aos cidadãos, às ONG ou às empresas participar nos processos de avaliação do impacto ambiental e nos processos de avaliação ambiental estratégica; o sítio Web Participa disponibiliza uma lista completa dos processos, com acesso à documentação pertinente, e facilita a apresentação de provas pelo público. Além disso, o acesso à informação sobre ambiente e aos documentos administrativos conexos está garantido por lei. No entanto, ainda não estão disponíveis informações sobre em que medida o público faz uso da oportunidade de participar nos processos de avaliação do impacto ambiental e nos processos de avaliação ambiental estratégica, pelo que não é possível identificar se as autoridades públicas necessitam de adotar medidas adicionais para encorajar a participação.

    Acesso à justiça

    Em Portugal, é possível que tanto as pessoas como as associações ambientais intentem ações judiciais no domínio do ambiente. As ONG têm legitimidade para promover, no âmbito das entidades competentes, os meios administrativos de proteção ambiental e para iniciar e intervir em processos administrativos e judiciais, independentemente de qualquer interesse direto no processo. Não existem requisitos legais adicionais em matéria de reconhecimento da legitimidade processual das ONG, como o momento da constituição, a atividade efetiva ou o número de associados. As ONG podem intervir em processos administrativos desde que a sua regulamentação legal inclua um âmbito ambiental igualmente quando impugnam decisões relativas a processos de avaliação ambiental estratégica (quer seja o plano ou o programa ou o relatório ambiental ou ambos) e também outros planos e programas. Existe também um sistema de supervisão regular e substantiva dos atos regulamentares juridicamente vinculativos a que os membros do público e as ONG podem aceder.

    Conforme salientado no reexame de 2019, o principal elemento dissuasor de impugnações legais em Portugal parece ser as elevadas custas judiciais.

    Existe alguma informação sobre o acesso à justiça, normalmente apenas na língua oficial do país, mantida pelo governo e que necessita de ser procurada. As principais fontes de informação são o sítio Web da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o sítio Web da Procuradoria-Geral da República de Lisboa, que inclui notas relativas a alterações legislativas e referências cruzadas para outra legislação.

    A Comissão criou o Portal Europeu da Justiça 222 que não só inclui uma secção relativa ao acesso à justiça em matéria de ambiente, como também informações específicas de cada Estado-Membro 223 .

    Em 2019, foi proposta uma ação prioritária a Portugal sobre o acesso à justiça, nomeadamente para melhor informar o público sobre os seus direitos de acesso à justiça. Conclui-se que se registaram progressos limitados.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Reunir e publicar informações anuais sobre a participação do público nos processos de avaliação do impacto ambiental e nos processos de avaliação ambiental estratégica.

    ·Identificar se as autoridades públicas necessitam de adotar medidas adicionais para assegurar que o impressionante leque de instrumentos de participação do público conduz a um melhor envolvimento do público no processo de tomada de decisão.

    ·Informar melhor o público, por exemplo, utilizando as fichas informativas pertinentes constantes do Portal Europeu da Justiça da Comissão sobre os seus direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.

    ·É necessário aplicar algumas medidas e proceder à monitorização para assegurar que as custas não constituem um obstáculo ao acesso efetivo à justiça em matéria de ambiente.

    Garantia da conformidade

    A garantia da conformidade ambiental abrange todos os trabalhos realizados pelas autoridades públicas para garantir que as indústrias, os agricultores e outras partes cumprem as suas obrigações no que respeita à proteção das águas, do ar e da natureza e à gestão de resíduos 224 .

    Inclui medidas de apoio fornecidas pelas autoridades, por exemplo:

    i) a promoção da conformidade 225 ;

    ii) as inspeções e outros controlos realizados, ou seja, o controlo da conformidade 226 ;

    iii) as medidas adotadas para pôr termos às infrações, aplicar sanções e exigir a reparação de danos, ou seja, o controlo do cumprimento 227 .

    A ciência cidadã e as reclamações dos cidadãos permitem que as autoridades concentrem melhor os seus esforços. A responsabilidade ambiental 228 garante que o poluidor paga a reparação de quaisquer danos.

    Promoção e controlo da conformidade

    Em 2020, as autoridades portuguesas lançaram um sítio Web dedicado à informação sobre a rede Natura 2000 229 , que já fornece informações pormenorizadas sobre a legislação aplicável. No entanto, a informação não é facilmente compreensível pelos gestores de terras e pelos utilizadores em geral e não complementa a garantia da conformidade de modo significativo. Do mesmo modo, são fornecidas informações pormenorizadas sobre os requisitos da Diretiva Nitratos e um Código de Boas Práticas Agrícolas 230 inclui uma série de medidas destinadas a melhorar a conformidade. No entanto, o código não é formulado de forma a facilitar a interpretação pelos gestores de terras ou a identificar quais as medidas que estes devem adotar. Nalguns casos, são fornecidas informações adicionais mais úteis a nível regional, embora não seja claro o quanto ativamente são mantidas atualizadas ou divulgadas. Apesar de o reexame de 2019 ter recomendado a Portugal que continuasse a envidar esforços para reduzir ainda mais a poluição por nitratos provenientes da agricultura das águas subterrâneas, não foram encontradas medidas/instrumentos de proteção nem dados recentes (2019-2021) pertinentes. Além disso, como ação prioritária, o reexame de 2019 salientou que é necessário ter em linha informações mais pormenorizadas para ajudar os agricultores sobre como cumprir as obrigações em matéria de natureza — atualmente, existem informações em linha suficientes a esse respeito a nível local, regional e nacional. Em todo o caso, é necessário realizar mais ações de promoção.

    A quantidade de informações divulgadas sobre as inspeções ambientais, com base num guia de apoio às inspeções ambientais claro e oficialmente adotado, é adequada. Apresentam-se informações sobre as inspeções planeadas, e sobre as inspeções realizadas, juntamente com um relatório anual regular sobre as reclamações recebidas e as medidas tomadas em resposta a essas reclamações. Estão disponíveis informações pormenorizadas sobre as inspeções, tendo sido introduzidas melhorias na capacidade de pesquisa dos dados (apresentação das informações por setor de atividade). O reexame de 2019 salientou que as autoridades públicas devem publicar relatórios de inspeção e que são obrigadas a ter planos de inspeção. Ambas estas obrigações foram cumpridas, conforme proposto no reexame de 2019, e, atualmente, Portugal continua a cumprir as suas obrigações.

    Tratamento de reclamações e ciência cidadã

    Portugal tem um sistema claro e de fácil utilização para os cidadãos apresentarem reclamações sobre questões ambientais. Conforme referido acima, são publicadas anualmente informações sobre as reclamações recebidas e as medidas tomadas em resposta a essas reclamações. Estão a ser empreendidos esforços complementares para melhorar este sistema, sendo que a IGAMAOT e várias outras autoridades públicas estão a cooperar na criação de uma plataforma única de reclamações sobre agricultura, mar e ambiente ( iFAMA ), incluindo a conservação da natureza e o ordenamento do território, que se espera que esteja disponível a partir de 2022 e que permitirá aos cidadãos acompanhar a gestão dos casos pelas autoridades públicas. A Guarda Nacional Republicana também disponibiliza um formulário separado no seu sítio Web para a denúncia de suspeitas de crimes ambientais.

    Embora os processos de tratamento de reclamações acima descritos pareçam proporcionar um canal sólido para os cidadãos apresentarem preocupações ou reclamações sobre questões ambientais, há poucas provas de uma maior utilização da participação dos cidadãos ou das atividades de ciência cidadã.

    Controlo do cumprimento

    Relativamente a um controlo do cumprimento mais eficaz, desde 2017, inclusive, Portugal tem um Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental ( PNFIA ), um plano anual com incidência nacional baseado numa plataforma digital coordenada pela IGAMAOT, com o objetivo de desenvolver sinergias resultantes da articulação das atribuições de cada uma das entidades responsáveis pelo licenciamento, pelo controlo do cumprimento e pela inspeção no domínio governamental do ambiente. A plataforma PNFIA permite ajustar e planear o controlo do cumprimento de forma coordenada, bem como maximizar os recursos e evitar sobreposições injustificadas de atuação, com ganhos de eficiência nas atividades de controlo do cumprimento da legislação ambiental por parte da administração. Entre as entidades que integram o PNFIA contam-se a IGAMAOT, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e, desde 2020, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Adicionalmente às informações sobre as inspeções individuais, a IGAMAOT fornece dados sintéticos relativos aos níveis globais de atividade. As estatísticas publicadas pela Direção-Geral da Política de Justiça identificam separadamente as categorias de crimes ambientais.

    As orientações definidas a nível nacional para a política de justiça criminal 231 identificam a investigação de crimes ambientais como uma prioridade. Está a ser elaborado por várias autoridades nacionais um documento com uma metodologia técnico-científica para a identificação de «danos substanciais» ambientais aos recursos hídricos, o que também permitirá diferenciar entre as contraordenações administrativas ambientais e os crimes cometidos contra o ambiente. A IGAMAOT adotou um sistema de gestão da informação que lhe permite recolher informações sobre os crimes ambientais cometidos e sobre os processos de investigação penal delegados pelo Ministério Público. A IGAMAOT também está a trabalhar numa plataforma informática com o registo de todas as medidas nacionais sancionatórias e de prevenção do ambiente e decisões judiciais.

    Em 2021, foi assinado um acordo formal entre a IGAMAOT e a Polícia Judiciária 232 , que prevê a colaboração na prevenção, deteção e investigação de crimes, o intercâmbio de informações e conhecimentos e também a realização de ações de formação conjuntas através da Escola da Polícia Judiciária.

    Para uma articulação mais eficaz com a IGAMAOT, o Ministério Público português emitiu a Instrução n.º 1/2019 que assegura mecanismos de articulação, especialmente em procedimentos durante recursos judiciais relativos a contraordenações ambientais. A Diretiva n.º 1/2021 do Ministério Público, sublinha, no que respeita à metodologia, a necessidade de concentrar a investigação num núcleo de procuradores para alcançar a especialização, as competências nucleares da IGAMAOT enquanto autoridade policial com competência penal para apoiar as investigações, a conveniência da constituição de equipas de investigação mistas, a conveniência da articulação interna entre as várias jurisdições dentro do Ministério Público e a cooperação entre as autoridades policiais.

    Diretiva Responsabilidade Ambiental

    Antecipando-se às disposições constantes do artigo 18.º da Diretiva Responsabilidade Ambiental, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2019/1010, de 5 de junho de 2019, que determina a divulgação de informações pelos Estados-Membros sobre a experiência adquirida com a aplicação da diretiva até 30 de abril de 2022, Portugal apresentou relatórios anuais sobre os casos abrangidos por esta diretiva desde 2019 233 . Estas ocorrências foram comunicadas através de uma plataforma de comunicação especificamente criada para o efeito e disponibilizada no sítio Web da Agência Portuguesa do Ambiente 234 . Este sistema nacional de comunicação e o Relatório nacional sobre os casos abrangidos pela Diretiva Responsabilidade Ambiental, publicado em 2020, foram reconhecidos como boas práticas em matéria de responsabilidade ambiental pela Comissão Europeia 235 I . Dos relatórios consta um anexo relativo a casos individuais, pormenorizando as decisões tomadas em resposta a esses casos.

    Relativamente às garantias financeiras, o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais (Decreto-Lei n.º 147/2008) impõe a sua constituição obrigatória desde 2010 para todos os operadores que exerçam as atividades ocupacionais enumeradas no anexo III. Além disso, a Agência Portuguesa do Ambiente disponibilizou no seu sítio Web um documento de perguntas frequentes com orientações sobre esta matéria, entre outras relacionadas com a responsabilidade ambiental 236 .

    Foi também disponibilizada pela Comissão Europeia uma ficha de país com uma panorâmica da aplicação da Diretiva Responsabilidade Ambiental em Portugal 237 .

    Ações prioritárias para 2022

    ·Fornecer informações mais direcionadas em linha para ajudar os agricultores a compreender como cumprir as obrigações em matéria de proteção da natureza.

    Eficácia das administrações ambientais

    Os responsáveis pela aplicação da legislação ambiental a nível da União, nacional, regional e local devem ser dotados de conhecimentos, instrumentos e capacidade para melhorar a obtenção de benefícios dessa legislação e a governação do processo de controlo do cumprimento.

    Qualidade e capacidade administrativa

    Em Portugal, a evolução da política ambiental é sobretudo impulsionada pelas diretivas e regulamentos da UE, e as regras pertinentes da UE acabam, de um modo geral, por ser transpostas atempadamente. Atualmente, o número de reclamações e infrações no domínio do ambiente pode ser considerado abaixo da média da UE.

    Em termos globais, durante a última década, observou-se uma melhoria na aplicação da legislação ambiental da UE nos diversos setores. Por exemplo, registaram-se progressos na execução das avaliações ambientais.

    O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui um vasto leque de medidas destinadas a melhorar o desempenho da administração pública e a impulsionar a transição digital. Esta melhoria também deve afetar o domínio ambiental.

    Coordenação e integração

    Tal como referido nos reexames da aplicação da política ambiental anteriores, a transposição da Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental 238 revista constitui uma oportunidade para racionalizar o quadro regulamentar em matéria de avaliações ambientais. Não obstante um atraso verificado na transposição integral em relação ao prazo (maio 2017), Portugal transpôs a Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental revista. Os serviços da Comissão avaliaram a qualidade da transposição. Foram detetadas algumas lacunas e a Comissão iniciou um procedimento de infração, que está atualmente em fase de parecer fundamentado.

    A Comissão incentiva a racionalização das avaliações ambientais para reduzir a duplicação e evitar sobreposições nas avaliações ambientais aplicáveis aos projetos. Além disso, a racionalização ajuda a reduzir os encargos administrativos desnecessários e acelera a tomada de decisão, sem comprometer a qualidade do processo de avaliação ambiental 239 . Portugal introduziu a racionalização das avaliações ambientais ao abrigo das Diretivas Avaliação do Impacto Ambiental e Habitats, ainda antes da revisão da Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental. Foram criados processos coordenados para a Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental, para a Diretiva-Quadro da Água e para a Diretiva Emissões Industriais.

    Destaca-se como uma boa prática a plataforma de Licenciamento Único de Ambiente, criada para operacionalizar o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que simplifica, harmoniza e articula muitas licenças ambientais.

    Ações prioritárias para 2022

    ·Melhorar a governação ambiental nacional global, em especial a capacidade administrativa e a coordenação entre os vários níveis de governo.

    Execução de reformas através do instrumento de assistência técnica da Comissão

    A Comissão apoia a aplicação da política ambiental e a transição ecológica, não só através dos programas de financiamento da UE, como também mediante a prestação de assistência técnica, como o instrumento de assistência técnica.

    No período 2019-2020, o instrumento de assistência técnica da Comissão apoiou dois projetos em Portugal para promover a economia circular: Circular Economy: Closing the loop — From waste to resource — The key for the success (Economia circular: Fechar o ciclo — Dos resíduos ao recursos — A chave para o sucesso) e Reduce-Reuse-Recycle: 3 Roads to a Circular Economy (Reduzir-reutilizar-reciclar: Três vias para uma economia circular).

    No âmbito do convite à apresentação de propostas de 2021, estão a ser apoiados três projetos no domínio do ambiente: Pilot implementation of the National Plan for Integrated Wildland Fire Management (Execução piloto do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais), New Green tax reform — resources and pollution (Nova reforma da fiscalidade ecológica — recursos e poluição) e More effective, efficient and accountable environmental permits and inspections (Licenças e inspeções ambientais mais eficazes, eficientes e responsáveis).

    No âmbito do convite à apresentação de propostas do ciclo de 2022 do instrumento de assistência técnica, um projeto selecionado abordará o desenvolvimento da descarbonização, da digitalização e de uma economia azul sustentável para o setor marítimo e das pescas (incluindo o planeamento e a sustentabilidade do meio marinho).

    Projetos no âmbito do TAIEX-EIR PEER 2 PEER

    Em 2017, a Comissão lançou o instrumento TAIEX-EIR PEER 2 PEER para facilitar a aprendizagem entre pares entre as autoridades ambientais 240 . Este instrumento pode apoiar vários tipos de intercâmbio entre pares: missões de peritos, visitas de estudo e sessões de trabalho num vasto leque de setores abrangidos pelo reexame da aplicação da política ambiental. Esta iniciativa foi bem acolhida pelos Estados-Membros a nível nacional, regional e local.

    Durante os últimos anos, a pandemia afetou claramente os eventos EIR-P2P, embora estes tenham prosseguido noutros formatos. Estão em curso novas atividades e a Comissão continuará a apoiar este instrumento eficaz.

    Portugal tem estado ativo a este respeito e já beneficiou do EIR-P2P nos domínios da gestão de resíduos, da qualidade do ar, da gestão das florestas e do desenvolvimento urbano sustentável.

    Em especial, desde 2019, estes eventos EIR-P2P têm contado com a participação de Portugal:

    -Seminário multinacional sobre desenvolvimento urbano sustentável, realizado na Bélgica (2019).

    -Missão de peritos em matéria de gestão de resíduos organizada em Portugal (2019).

    -Seminário multinacional intitulado «Tecnologia e medidas de redução do amoníaco: como incluir o efeito de redução no inventário e nas projeções nacionais das emissões». Este evento foi virtualmente organizado pela Comissão (2021).

    -Seminário multinacional TAIEX-EIR intitulado «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo». Este evento foi virtualmente organizado pela Comissão (2022).

    (1)

    Eurostat, Quadro de controlo da economia circular .

    (2)

    Eurostat, Produtividade dos recursos .

    (3)

      Plataforma Europeia das Partes Interessadas na Economia Circular . 

    (4)

    Estão disponíveis informações atualizadas sobre a economia circular em Portugal no portal eco.nomia .

    (5)

      PABS — Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021, de 28 de dezembro de 2021.

    (6)

    Ver o Painel da ecoinovação da UE de 2021 .

    (7)

    Comissão Europeia — Direção-Geral do Ambiente (DG ENV), Observatório da ecoinovação, Painel da ecoinovação e índice de ecoinovação .

    (8)

     Comissão Europeia, Factos e dados quantitativos relativos ao rótulo ecológico .

    (9)

    O EMAS é o Sistema de Ecogestão e Auditoria da Comissão Europeia, um programa que visa incentivar as organizações a assumirem comportamentos mais sustentáveis a nível ambiental.

    (10)

    Na Comunicação intitulada «Contratos públicos para um ambiente melhor», [COM(2008) 400 final] , a Comissão recomendou a criação de um processo para a definição de critérios comuns para a contratação pública ecológica. Os critérios da UE para os CPE são regularmente publicados e atualizados.

    (11)

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho de 2020.

    (12)

     Os resíduos urbanos consistem em: a) resíduos indiferenciados e resíduos de recolha seletiva das habitações, incluindo o papel e o cartão, o vidro, os metais, os plásticos, os biorresíduos, a madeira, os têxteis, as embalagens, os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, os resíduos de pilhas e de acumuladores e os resíduos volumosos, incluindo os colchões e o mobiliário; b) resíduos indiferenciados e resíduos de recolha seletiva de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações em termos de natureza e composição (artigo 3.º, ponto 2-B, da Diretiva 2008/98/CE ).

    (13)

    Eurostat, Resíduos urbanos por operação de gestão de resíduos , abril de 2022.

    (14)

    Comissão Europeia, Study to assess the implementation by the EU Member States of certain provisions of Directive 1999/31/EC on the landfill of waste (não traduzido para português).

    (15)

      Diretiva 1999/31/CE .

    (16)

      Diretiva 2008/98/CE .

    (17)

    Ver o comunicado de imprensa INF/22/601 .

    (18)

    Eurostat, Taxa de reciclagem de resíduos urbanos , abril de 2022.

    (19)

    Comissão Europeia, Relatório sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos, incluindo o relatório de alerta precoce relativo aos Estados-Membros em risco de incumprimento do objetivo para 2020 de preparação de resíduos urbanos para reutilização/reciclagem, documento SWD(2018) 422 final , que acompanha o documento COM(2018) 656 final .

    (20)

     A Diretiva (UE) 2018/851 , a Diretiva (UE) 2018/852 , a Diretiva (UE) 2018/850 e a Diretiva (UE) 2018/849 alteram a anterior legislação relativa aos resíduos e fixam metas em matéria de reciclagem mais ambiciosas para o período até 2035.

    (21)

    O novo regime geral de gestão de resíduos adotado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2021, de 21 de janeiro de 2021, e alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto de 2021, entrou em vigor em 1 de julho de 2021.

    A Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens foi transposta pela quarta alteração do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro de 2017, através do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro de 2020.

    (22)

    Estas diretivas devem ser reforçadas pela legislação relativa à restauração da natureza de acordo com a nova Estratégia de Biodiversidade da UE.

    (23)

      Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 , Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, Diário da República n.º 87, Série I, de 7 de maio.

    (24)

    A rede Natura 2000 inclui os sítios de importância comunitária (SIC) designados nos termos da Diretiva Habitats e as zonas de proteção especial (ZPE) classificadas nos termos da Diretiva Aves; os valores de cobertura não correspondem devido ao facto de alguns SIC e ZPE se sobreporem. Entende-se por «zona especial de conservação», ou «ZEC», um SIC designado pelos Estados-Membros.

    (25)

      Agência Europeia do Ambiente, painel relativo ao artigo 17.º, total referente ao anexo I, 2019 .

    (26)

      Agência Europeia do Ambiente, painel relativo ao artigo 17.º, anexo II + anexo IV excluindo as espécies constantes do anexo II + anexo V excluindo as espécies constantes do anexo II, 2019 . Esta contagem só tem em conta as espécies e os habitats para os quais foi solicitada uma avaliação do estado de conservação .

    (27)

      Agência Europeia do Ambiente, painel relativo ao artigo 12.º, anexo I, 2020 . Esta contagem só tem em conta os táxones de aves para os quais foram solicitadas informações .

    (28)

     Agência Europeia do Ambiente, Zonas protegidas , percentagem de zonas terrestres protegidas (2021) e percentagem de zonas marinhas protegidas (2019), março de 2022.

    (29)

      Painel da Estratégia de Biodiversidade da UE , indicadores A1.1.1 e A1.2.1, fevereiro de 2022.

    (30)

    Agência Europeia do Ambiente, Barómetro Natura 2000 , fevereiro de 2022.

    (31)

    AEA, Relatório sobre o estado da natureza, 2021.

    (32)

     Agência Europeia do Ambiente, Estado de conservação e tendências relativas aos habitats e às espécies , dezembro de 2021. Note-se que, ao comparar os valores apresentados para os períodos 2007-2012 e 2013-2018, estes também podem ser afetados por alterações de métodos ou devido a uma melhor disponibilidade de dados.

    (33)

     Idem.

    (34)

    Eurostat, Superfície agrícola em agricultura biológica, fevereiro de 2022 ( https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/sdg_02_40/default/table?lang=en ).

    (35)

    Recomendações da Comissão para o plano estratégico da PAC de Portugal, documento.  SWD(2020) 398 final de 18 de dezembro 2020.

    (36)

    A cobertura artificial do solo é definida como o total de zonas construídas (nomeadamente edifícios e estufas), zonas não construídas artificiais (nomeadamente elementos com área vedada como pátios, quintas, cemitérios, parques de estacionamento, etc. e elementos lineares como ruas, estradas, vias-férreas, pistas, pontes) e outras zonas artificiais (nomeadamente pontes e viadutos, casas móveis, painéis solares, centrais elétricas, subestações elétricas, condutas, estações de tratamento de águas residuais e lixeiras a céu aberto).

    (37)

    CNUCD, Prais3 .

    (38)

    Agência Europeia do Ambiente, Ocupação de terras na Europa , dezembro de 2021.

    (39)

    CNUCD, Programa de definição de metas de neutralidade da degradação dos solos .

    (40)

    Pérez, A. P. e Rodríguez, N. E., Status of local soil contamination in Europe: Revision of the indicator “Progress in the management contaminated sites in Europe” (não traduzido para português), 2018.

    (41)

    Panagos, P., Borrelli, P., Poesen, J., Ballabio, C., Lugato, E., Meusburger, K., Montanarella, L., Alewell, C., The new assessment of soil loss by water erosion in Europe, vol. 54, Environmental Science & Policy, 2015, p. 438-447.

    (42)

     Ver a Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030 .

    (43)

    Agência Europeia do Ambiente, State of Nature in the EU (não traduzido para português).

    (44)

    Agência Europeia do Ambiente, Sistema de Informação Florestal .

    (45)

      SWD(2021) 652 final .

    (46)

    JRC, Mapping and assessment of primary and old-growth forests in Europe (não traduzido para português), p. 13.

    (47)

    Agência Europeia do Ambiente, Estado de conservação e tendência do estado de conservação por grupo de habitats — floresta , janeiro de 2022.

    (48)

      Regulamento (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010.

    (49)

      COM(2020) 629 final .

    (50)

    Proposta de regulamento relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação de produtos associados à desflorestação e à degradação florestal.

    (51)

      Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.

    (52)

    Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a revisão da aplicação do Regulamento (UE) n.º 1143/2014,  COM(2021) 628 final de 13 de outubro de 2021.

    (53)

    Cardoso, A. C., Tsiamis, K., Deriu, I., D’Amico, F. e Gervasini, E., EU Regulation 1143/2014: assessment of invasive alien species of Union concern distribution — Member States reports versus JRC baselines (não traduzido para português), EUR 30689 EN, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021, ISBN 978-92-76-37420-6, doi: 10.2760/11150, JRC123170 .

    (54)

     A política comum das pescas da UE pretende contribuir para a realização dos objetivos da legislação ambiental em matéria de ecossistemas marinhos.

    (55)

      Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (Diretiva 2008/56/CE) .

    (56)

    Anexo I da Diretiva 2008/56/CE.

    (57)

      Decisão (UE) 2017/848 da Comissão que estabelece os critérios e as normas metodológicas de avaliação do bom estado ambiental das águas marinhas, bem como especificações e métodos normalizados para a sua monitorização e avaliação, e que revoga a Decisão 2010/477/UE.

    (58)

     Avaliação efetuada pela Comissão Europeia com base nos dados comunicados pelos Estados-Membros, janeiro de 2022. Note-se que, para o descritor D1, só são apresentadas duas subsecções («D1-M Mamíferos» e «D1-B Aves»). Para a análise, estas duas subsecções foram consideradas no seu conjunto, após determinada a sua média. 

    (59)

     Idem.

    (60)

      COM(2020) 259 final . 

    (61)

      SWD(2022) 1392 final .

    (62)

      COM(2022) 550 final .

    (63)

    Comissão Europeia, Centro Comum de Investigação, EU Ecosystem assessment: summary for policymakers , p. 80, maio de 2021.

    (64)

    Coligação para o Capital Natural, Protocolo sobre o capital natural .

    (65)

    Empresas e Biodiversidade, a campanha europeia Empresas e Biodiversidade visa promover a vertente empresarial da biodiversidade nos Estados-Membros da UE através de sessões de trabalho, seminários e uma estratégia de comunicação integrada multicanal.

    (66)

      Portugal, Iniciativa Business & Biodiversity .

    (67)

    Comissão Europeia, Normas de qualidade do ar , 2016.

    (68)

      Redução das emissões nacionais de poluentes atmosféricos.

    (69)

      Agência Europeia do Ambiente , Air Quality in Europe — 2021 Report (não traduzido para português). Para informações sobre a metodologia subjacente, consultar este relatório, p. 106.

    (70)

    As partículas atmosféricas (PM) são uma mistura de partículas de aerossol (sólidas e líquidas) que abrangem um vasto leque de dimensões e composições químicas. As indicações PM10 e PM2,5 referem-se a partículas com um diâmetro igual ou inferior a 10 micrómetros e a 2,5 micrómetros, respetivamente. Estas partículas provêm de muitas fontes humanas, incluindo a combustão.

    (71)

    O ozono troposférico é produzido por ação fotoquímica na poluição.

    (72)

    Os NOx são emitidos durante a queima de combustíveis, por exemplo, em instalações industriais e no setor dos transportes rodoviários. Os NOx são um grupo de gases que inclui o monóxido de azoto (NO) e o dióxido de azoto (NO2).

    (73)

    Note-se que estes valores se referem aos impactos dos poluentes individuais, sendo que para evitar a dupla contagem não podem ser somados para se obter um total.

    (74)

    Diretiva 2016/2284/UE.

    (75)

     Agência Europeia do Ambiente.

    (76)

     Agência Europeia do Ambiente.

    (77)

    Agência Europeia do Ambiente, Repositório Central de Dados da Eionet .

    (78)

    A Diretiva 2010/75/UE abrange as atividades industriais que ultrapassam determinados limiares de emissões. Engloba a indústria energética, a produção de metais, a indústria mineral e química e a gestão de resíduos, bem como um vasto leque de setores industriais e agrícolas (por exemplo, a criação intensiva de suínos e de aves de capoeira, a produção de pasta de papel e de papel, os serviços de pintura e de limpeza).

    (79)

     Comissão Europeia, Proposta de revisão da Diretiva Emissões Industriais , de 4 de abril de 2022. A revisão da Diretiva Emissões Industriais é realizada em paralelo com a revisão do Regulamento (CE) n.º 166/2006 relativo ao Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (RETP europeu).

    (80)

    Agência Europeia do Ambiente, Portal Europeu de Emissões Industriais .

    (81)

    Agência Europeia do Ambiente, Registo da UE, Portal Europeu de Emissões Industriais (dados extraídos em 3 de novembro de 2021).

    (82)

    Agência Europeia do Ambiente, Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, Observador de dados relativos às emissões de poluentes atmosféricos (Protocolo de Gotemburgo, Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância) 1990-2019 (dados extraídos em 3 de novembro de 2021) .

    (83)

    Agência Europeia do Ambiente, Costs of air pollution from European industrial facilities 2008–2017 , Relatório da Eionet — ETC/ATNI 2020/4, 2021. A classificação baseia-se na abordagem que contabiliza o valor de um ano de vida, quadro 42, p. 129, e quadro 44, p. 140.

    (84)

    Os metais pesados são apresentados quer como um total ponderado de fatores de ecotoxicidade quer como fatores de toxicidade humana para ilustrar tanto o impacto ecológico como o humano (com base no modelo USEtox).

    (85)

    Agência Europeia do Ambiente, RETP europeu, Portal Europeu de Emissões Industriais . Os metais pesados são apresentados quer como um total ponderado de fatores de ecotoxicidade quer como fatores de toxicidade humana para ilustrar tanto o impacto ecológico como o humano (com base no modelo USEtox) (dados extraídos em 3 de novembro de 2021) .

    (86)

    Agência Europeia do Ambiente, Registo da UE, Portal Europeu de Emissões Industriais (dados extraídos em 3 de novembro de 2021) .

    (87)

    Comissão Europeia, Documentos de referência MTD .

    (88)

      Diretiva 2012/18/UE relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

    (89)

    Comissão Europeia, Sistema de Recuperação de Informações sobre Instalações Industriais abrangidas pela Diretiva Seveso .

    (90)

    Conforme previsto no artigo 21.º, n.º 2, da Diretiva Seveso III.

    (91)

    Comissão Europeia, Assessment and summary of Member States’ implementation reports for Implementing Decision 2014/896/EU (implementing Directive 2012/18/EU on the control of major accident hazards involving dangerous substances) (não traduzido para português), 2022.

    (92)

     Idem.

    (93)

     Idem.

    (94)

    Diretiva 2002/49/CE .

    (95)

    OMS, Environmental noise guidelines for the European Region (não traduzido para português), 2018.

    (96)

    Para informações adicionais: Agência Europeia do Ambiente, Fichas informativas de 2021 sobre o ruído .

    (97)

     Estes valores são uma estimativa da Agência Europeia do Ambiente baseada: i) nos dados comunicados pelos Estados-Membros relativos à exposição ao ruído abrangidos pela Diretiva 2002/49/CE; ii) no relatório n.º 2021/6 do Centro Temático Europeu sobre Poluição Atmosférica, Transportes, Ruído e Poluição Industrial, intitulado Noise indicators under the Environmental Noise Directive 2021:  Methodology for estimating missing data , 2021; iii) na metodologia de cálculo do impacto na saúde constante do relatório n.º 2018/10 da Eionet/Centro Temático Europeu sobre Poluição Atmosférica e Mitigação das Alterações Climáticas, intitulado Implications of environmental noise on health and wellbeing in Europe, 2018.

    (98)

    Procedimento de infração n.º 2017/2066.

    (99)

    Processo C-687/20.

    (100)

      Diretiva 2000/60/CE (Diretiva-Quadro da Água) .

    (101)

      Política da UE no domínio da água .

    (102)

    Tal inclui a Diretiva Águas Subterrâneas (Diretiva 2006/118/CE), a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental (Diretiva 2008/105/CE) , a Diretiva Inundações (Diretiva 2007/60/CE) , a Diretiva Águas Balneares (Diretiva 2006/7/CE) , a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE) , a nova Diretiva Água Potável [Diretiva (UE) 2020/2184] , a Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE) , a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (Diretiva 2008/56/CE) , a Diretiva Emissões Industriais (Diretiva 2010/75/UE) e o novo Regulamento (UE) 2020/741 relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água .

    (103)

    Podem ser obtidas informações pormenorizadas no Quinto Relatório da Comissão sobre a execução da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações e no reexame de 2019.

    (104)

    Ver o Sexto Relatório sobre a aplicação da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações .

    (105)

    Comissão Europeia, Direção-Geral do Ambiente, Assessment of Member States’ progress in Programmes of Measures during the second planning cycle of the Water Framework Directive — Member State:  Portugal (não traduzido para português), 2022.

    (106)

    Ver WISE-Freshwater .

    (107)

    Rios, lagos e águas de transição, costeiras e territoriais.

    (108)

    Agência Europeia do Ambiente, 2021 . 

    (109)

    Agência Europeia do Ambiente, dezembro de 2019 .

    (110)

    Agência Europeia do Ambiente, junho de 2021 .

    (111)

    Agência Europeia do Ambiente, Captação de água por fonte e setor económico na Europa , 2022.

    (112)

    O índice de exploração hídrica Plus (WEI+) é uma medida da utilização total de água doce como percentagem dos recursos renováveis de água doce (águas subterrâneas e de superfície) num determinado momento e local. Mede a quantidade de água captada e a quantidade de água devolvida ao ambiente após a sua utilização.

    (113)

    Até maio de 2022, a Agência Europeia do Ambiente desenvolverá WEI+ sazonais a nível das bacias hidrográficas e da NUTS 2, que fornecerão uma visão geral mais completa do stress hídrico e da escassez de água para cada Estado-Membro.

    (114)

    Agência Europeia do Ambiente, Índice de exploração hídrica Plus , 2022.

    (115)

    Decreto-Lei n.º 119/2019 a aplicar com o Regulamento (UE) 2020/741.

    (116)

    Comissão Europeia, Direção-Geral do Ambiente, Assessment of Second Cycle Preliminary Flood Risk Assessments and Identification of Areas of Potential Significant Flood Risk under the Floods Directive — Member State:  Portugal (não traduzido para português), 2022.

    (117)

    Agência Europeia do Ambiente, Estado das águas balneares em 2020 — Relatório relativo a Portugal , 2021.

    (118)

    Agência Portuguesa do Ambiente, Águas balneares em Portugal .

    (119)

    Agência Europeia do Ambiente, Qualidade das águas balneares europeias em 2020 , 2022.

    (120)

    Agência Europeia do Ambiente, Qualidade das águas balneares europeias em 2017 , 2018 , 2019 e 2020 .

    (121)

    Aplicação da Diretiva Nitratos na UE.

    (122)

    Último relatório sobre a aplicação da Diretiva Nitratos para o período 2016-2019 (não traduzido para português).

    (123)

      Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o Relatório sobre a aplicação da Diretiva Nitratos para o período 2016-2019 — ficha por país: Portugal.

    (124)

    WISE, Perfis dos países sobre o tratamento de águas residuais urbanas — Portugal .

    (125)

     Comissão Europeia, WISE-Freshwater , 2021.

    (126)

    Por exemplo: baías abertas, estuários e outras águas costeiras com boa circulação de água.

    (127)

    Portugal informa regularmente a Comissão sobre as suas zonas identificadas como «zonas menos sensíveis»: «Cabo da Roca/Estoril» e «Ilha da Madeira».

    (128)

     Consultar a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos , COM(2020) 667 final.

    (129)

      Regulamento REACH , Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem .

    (130)

      Relatório final sobre o funcionamento do Regulamento REACH e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem . Apresentação de relatórios pelos Estados-Membros (não traduzido para português), 2020.

    (131)

    Comissão Europeia, REACH and CLP enforcement: EU level enforcement indicators (não traduzido para português).

    (132)

    Comissão Europeia, Relatório final sobre o funcionamento do Regulamento REACH e do Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem (não traduzido para português), p. 87-88, 2022.

    (133)

    A Diretiva Qualidade dos Combustíveis (Diretiva 98/70/CE) estabelece requisitos de qualidade rigorosos aplicáveis aos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários na UE para proteger a saúde humana e o ambiente e para tornar as viagens rodoviárias mais seguras em toda a UE.

    (134)

    Diretiva 98/70/CE.

    (135)

    Artigo 29.º do Regulamento (UE) 2018/1999.

    (136)

    Os setores constantes da figura correspondem aos seguintes setores do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas: aprovisionamento energético: 1A1, 1B e 1C; utilização de energia na indústria transformadora: 1A2; processos industriais e utilização de produtos: 2; transportes: 1A3; outra utilização de energia: 1A4, 1A5 e 6; agricultura: 3; resíduos: 5; aviação internacional: 1.D.1.a.

    (137)

    Agência Europeia do Ambiente, Tendências e projeções totais dos gases com efeito de estufa .

    (138)

     As diferenças entre as emissões comunicadas e contabilizadas do setor LULUCF no âmbito do Protocolo de Quioto são descritas na nota explicativa sobre LULUCF — quantidades comunicadas e contabilizadas no âmbito do Protocolo de Quioto.

    (139)

      Convenção sobre a Diversidade Biológica (cbd.int);   Quadro Mundial para a Biodiversidade pós-2020 , UICN .

    (140)

     Documento SWD(2021) 621 final, que acompanha a proposta de diretiva que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis II), COM(2021) 557 final .

    (141)

     Identifying Europe's recovery needs (não traduzido para português), SWD(2020) 98 final/2 .

    (142)

    Avaliação do impacto do novo Regulamento LIFE, SWD(2018) 292 final.

    (143)

    Com diminuições devidas ao Brexit e a alguma reconciliação entre os objetivos. DG Ambiente, Study supporting EU green investment needs analysis (em curso, 2021-2023) e DG Ambiente, Environmental Investment needs and financing in the EU's green transition, julho de 2020.

    (144)

    Comissão Europeia, DG Ambiente, Study supporting EU green investment needs analysis (em curso, 2021-2023) e análise interna da DG Ambiente intitulada Environmental Investment needs and financing in the EU’s green transition, julho de 2020. 

    (145)

    Para satisfazer as necessidades da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (Natura 2000, infraestrutura verde), é necessário libertar pelo menos 20 mil milhões de EUR por ano para a natureza, ao passo que para cobrir totalmente a estratégia (incluindo a restauração) podem ser necessários entre 30 mil milhões e 35 mil milhões de EUR, indicando um défice de 10 mil milhões a 20 mil milhões de EUR por ano em relação às despesas de base atuais.

    (146)

    Instituto Internacional de Análise de Sistemas Aplicados (IIASA), Progress towards the achievement of the EU’s air quality and emissions objetives (não traduzido para português), 2018.

    (147)

     Abrangendo as reduções e os limites máximos de emissão de cinco poluentes atmosféricos: SOx, NOx, PM2,5, NH3 e compostos orgânicos voláteis (COV) até 2030, em comparação com 2005. Fonte: IIASA, Progress towards the achievement of the EU’s air quality and emissions objetives (não traduzido para português), 2018, p. 29. Os requisitos baseiam-se na Diretiva (UE) 2016/2284 . 

    (148)

      COM(2021) 3 final  e anexo do relatório .  

    (149)

     No entanto, a Diretiva Limites Nacionais de Emissões também prevê reduções até 2020 e 2025. Comunicação do segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo.

    (150)

    Ver o acordo de cooperação entre a Comissão Europeia e a OCDE .

    (151)

    Consultar a ficha informativa sobre Portugal .

    (152)

     Comissão Europeia, DG Ambiente, Relatórios sobre a aplicação da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações .

    (153)

    Comissão Europeia, Direção-Geral do Ambiente, Economic data related to the implementation of the WFD and the FD and the financing of measures — Final report (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2021.

    (154)

    Comissão Europeia, Study on investment needs in the waste sector and on the financing of municipal waste management in Member States (não traduzido para português), 2019.

    (155)

      Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho .

    (156)

    Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) incluem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu (FSE) com a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

    (157)

      Regulamento (UE) 2020/2221 .

    (158)

    Comissão Europeia, DG Ambiente, análise baseada no Portal de Dados Abertos dos FEEI , COWI, Integration of environmental concerns in Cohesion Policy Funds (não traduzido para português), 2017; Regulamento (UE) n.º 1303/2013 , Regulamento (UE) n.º 2021/1060 e Regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 . Data-limite para os dados: Dezembro de 2021 Estes investimentos ambientais são obtidos através da utilização combinada de domínios de intervenção e de coeficientes no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 e do Regulamento (UE) 2021/1060, permitindo uma identificação e avaliação mais precisas dos investimentos ambientais pertinentes. N.B.: Os investimentos ambientais indiretos são avaliados utilizando os coeficientes ambientais constantes do anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060 (por oposição ao valor total).

    (159)

    Comissão Europeia, DG Ambiente, Análise de dados. Os valores dos investimentos ambientais indicados no quadro em domínios específicos do ambiente podem diferir dos valores de acompanhamento constantes do sítio Web cohesiondata.ec.europa.eu, por exemplo, para o ar limpo ou para a biodiversidade devido a dois fatores: o conjunto de coeficientes ambientais utilizado e a gama de fundos avaliados. A análise da DG Ambiente abrangeu toda a gama de FEEI. Ver também uma nota de rodapé anterior. 

    (160)

     Comissão Europeia, Programa LIFE .

    (161)

     Fonte: CINEA .

    (162)

     Fonte: EASME, https://sc5.easme-web.eu/ .

    (163)

     Financiamento do FEIE aprovado e assinado — BEI, 2015-2020, fonte: https://www.eib.org/en/products/mandates-partnerships/efsi/index.htm .

    (164)

     Empréstimos concedidos pelo BEI aos países da UE no período 2014-2020, fonte: Portal de Dados Abertos do BEI .

    (165)

      Relatório de Atividades de 2021 do BEI . O Grupo BEI trabalha em conjunto com a Comissão Europeia na execução de vários programas que financiam a aplicação da política ambiental: o InvestEU, o sucessor do FEIE, os pilares II e III do Mecanismo para uma Transição Justa. O Grupo BEI é um importante parceiro de execução do InvestEU, incumbido de gerir 75 % da capacidade orçamental global do mandato.

    (166)

    Comissão Europeia, Orçamento da UE de longo prazo para 2021-2027 e NextGenerationEU .

    (167)

      COM(2019) 640 final .

    (168)

      Acordo interinstitucional, JO L 433 I .

    (169)

     Ver a taxonomia da UE para as atividades sustentáveis .

    (170)

      Norma da UE para as obrigações verdes , 2021/0191 (COD).

    (171)

     Comissão Europeia, Estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável, COM(2021) 390 final.

    (172)

      COM(2021) 82 final .

    (173)

    A estratégia apoiaria uma melhor cobertura do défice de seguro, nomeadamente através dos mercados de catástrofes naturais, conforme indicado no painel da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre o défice de cobertura de seguro contra catástrofes naturais. Ver o painel piloto sobre o défice de cobertura de seguro contra catástrofes naturais , EIOPA (europa.eu) .

    (174)

     EIB Group climate bank roadmap 2021-2025 (não traduzido para português), novembro de 2020.

    (175)

    Comissão Europeia, Dotações orçamentais da UE para o período 2021-2027 destinadas à política de coesão .

    (176)

    A transferência para o Mecanismo Interligar a Europa (setor dos transportes) não está incluída.

    (177)

    Comissão Europeia, Dotações orçamentais da UE para o período 2021-2027 destinadas à política de coesão .

    (178)

    Comissão Europeia, Planos estratégicos da política agrícola comum .

    (179)

     Anexo XI do Regulamento (UE) 2021/2115 .

    (180)

    Anexo V do Regulamento (UE) 2021/1139 .

    (181)

    As reformas e os investimentos efetivos no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência têm de ser realizados até 31 de dezembro de 2026.

    (182)

      Decisão de Execução do Conselho, FIN 512 .

    (183)

    Comissão Europeia, Plano de recuperação e resiliência de Portugal .

    (184)

     Comissão Europeia. As contribuições para os objetivos climáticos foram calculadas tendo por base o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 (Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência).

    (185)

    Comissão Europeia, Programa LIFE .

    (186)

    Comissão Europeia, Quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 (em autorizações) — Preços correntes .

    (187)

    O Mecanismo Interligar a Europa (setor dos transportes) também inclui 11,3 mil milhões de EUR transferidos do Fundo de Coesão. 30 % do montante transferido será disponibilizado, numa base competitiva, a todos os Estados-Membros elegíveis para o Fundo de Coesão. Os restantes 70 % respeitarão as dotações nacionais até 31 de dezembro de 2023. Qualquer montante não gasto até essa data no âmbito das dotações nacionais apoiará todos os Estados-Membros do Fundo de Coesão.

    (188)

      Regulamento (UE) 2021/1153 .

    (189)

    Prevê-se que o Fundo InvestEU mobilize mais de 372 mil milhões de EUR de investimento através de uma garantia orçamental da UE com uma dotação de 26,2 mil milhões de EUR para apoiar os investimentos feitos pelos parceiros financeiros como o Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) e outros.

    (190)

    Comissão Europeia, Horizonte Europa .

    (191)

    Comissão Europeia, Mecanismo Interligar a Europa .

    (192)

    Comissão Europeia, InvestEU .

    (193)

    A nível económico, incluindo o consumo final, o consumo intermédio e as despesas de capital dos agregados familiares, das empresas e das administrações nacionais relacionadas com bens e serviços de proteção do ambiente. Exclui os fundos da UE, embora possa incluir algumas despesas internacionais além das nacionais. Fonte dos dados: Contas das Despesas em Proteção do Ambiente (EPEA), Eurostat. As contas EPEA baseiam-se na classificação CEPA de 2000 , excluindo o clima, a energia e a economia circular.

    (194)

    Eurostat, Conta das Despesas em Proteção do Ambiente , 2021.

    (195)

    O Fundo Ambiental foi criado em 2016, substituindo outros fundos existentes no domínio do ambiente.

    (196)

    Eurostat, Conta das Despesas em Proteção do Ambiente (env_epe).

    (197)

    A comunicação de dados é diferente para os três setores institucionais, o que conduz a dificuldades de agregação. As empresas especializadas fornecem dados abrangentes relativos a todos os domínios ambientais (CEPA 1-9), ao passo que tal não é tanto o caso das administrações públicas e do setor que comunicam frequentemente apenas (os dados não obrigatórios) em categorias agrupadas (difíceis de desagregar) ou não procedem a qualquer comunicação.

    (198)

    Foram criadas obrigações verdes para financiar projetos com benefícios ambientais e/ou climáticos positivos. A maioria das obrigações verdes emitidas são obrigações verdes para «utilização das receitas» ou obrigações verdes ligadas a ativos. A primeira obrigação verde foi emitida em 2007 com uma notação AAA de instituições multilaterais do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco Mundial.

    (199)

    À média anual das taxas de câmbio EUR/USD do Eurostat.

    (200)

    Plataforma interativa de dados: www.climatebonds.net . Para informações adicionais sobre a taxonomia das obrigações climáticas, consultar: https://www.climatebonds.net/standard/taxonomy  

    (201)

    Climate Bonds Initiative , 2022.

    (202)

     Eurostat, contas dos impostos ambientais (env_eta).

    (203)

    Comissão Europeia, Pacto Ecológico Europeu, COM(2019) 640 final, p. 17.

    (204)

     Artigo 191.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: «A política da Comunidade no domínio do ambiente [...] basear-se-á nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador.»

    (205)

    Comissão Europeia, Greening taxes — applying polluter pays principle in practice (não traduzido para português), Participação no instrumento de assistência técnica relativo à ecologização do orçamento .

    (206)

    Comissão Europeia, Study on assessing the environmental fiscal reform potential for the EU28 (não traduzido para português)

    , janeiro de 2016.

    (207)

    Relatório sobre o Estado da União da Energia, COM(2021) 950 final e anexo .

    (208)

    OCDE, Localizador de subsídios aos combustíveis fósseis .

    (209)

    Comissão Europeia, Green Budgeting Practices in the EU: A First Review (não traduzido para português), 2021, e OCDE, Direção de Governação Pública, Climate Change and Long-Term Fiscal Sustainability (não traduzido para português), documento de trabalho, fevereiro de 2021. Climate Change and Long-Term Fiscal Sustainability (não traduzido para português).

    (210)

    Comissão Europeia, European Commission Green Budgeting Reference Framework (não traduzido para português).

    (211)

     Comissão Europeia, Orientações técnicas relativas à aferição de sustentabilidade no âmbito do Fundo InvestEU .

    (212)

    Comissão Europeia, Quadro de referência para a ecologização do orçamento baseado na análise da iniciativa OECD Paris Collaborative on Green Budgeting , 2017.

    (213)

     Fonte: Análise de dados da DG Ambiente. Fontes de financiamento da UE abrangidas: FEEI (FEDER, FC, FSE, IEJ, FEADER, FEAMP), Horizonte 2020, LIFE, FEIE (montante da UE), empréstimos do BEI. Financiamento nacional: Total das despesas de capital nacional em proteção do ambiente (investimentos) — fonte: Conjunto de dados das EPEA do Eurostat. Data-limite para os dados: final de 2021. N.B.: O financiamento total pode ser mais elevado, em especial através de investimentos indiretos adicionais, o que exige a realização de uma análise mais aprofundada no futuro.

    (214)

    Comissão Europeia, Dados abertos dos FEEI , 2021.

    (215)

    A Convenção de Aarhus, a Diretiva 2003/4/CE (Diretiva Acesso às Informações sobre Ambiente) e a Diretiva 2007/2/CE (Diretiva INSPIRE) criam, no seu conjunto, uma base jurídica para a partilha de informações sobre ambiente entre as autoridades públicas e o público. O presente reexame da aplicação da política ambiental centra-se na aplicação da Diretiva INSPIRE.

    (216)

    Estas garantias estão explicadas na comunicação da Comissão sobre o acesso à justiça em matéria de ambiente (JO C 275 de 18.8.2017) e num guia do cidadão sobre esta questão.

    (217)

    O presente reexame da aplicação da política ambiental centra-se nos meios aplicados pelos Estados-Membros para garantir os direitos de acesso à justiça, a legitimidade processual e para superar outros grandes obstáculos à instauração de ações judiciais no domínio da natureza e da poluição atmosférica.

    (218)

      A INSPIRE no seu país — Portugal .

    (219)

      Base de Conhecimentos da INSPIRE , 2021.

    (220)

    Em 2016, os prazos de implementação da interoperabilidade dos dados geográficos ainda se situavam no futuro: 23 de novembro de 2017 para os dados a que se referem o anexo I e 21 de outubro de 2020 para os dados a que se referem os anexos II e III. Deve também ter-se em conta que este indicador da conformidade nunca atingirá, em muitos casos, 100 % de conformidade, dado que a maioria dos países fornece conjuntos de dados tal como estão, além dos conjuntos de dados harmonizados relativos à Diretiva INSPIRE.

    (221)

    Ver o sítio Web Participa .

    (222)

    Ver o Portal Europeu da Justiça da Comissão .

    (223)

    Ver informações sobre o acesso à justiça em matéria de ambiente em Portugal .

    (224)

    O conceito é explicado pormenorizadamente na comunicação intitulada «Ações da UE para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente» [COM(2018) 10 final] e no documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha [SWD(2018) 10 final].

    (225)

    O presente reexame da aplicação da política ambiental centra-se no apoio prestado aos agricultores para cumprirem a legislação em matéria de natureza e nitratos.

    (226)

    O presente reexame da aplicação da política ambiental centra-se nas inspeções de grandes instalações industriais.

    (227)

    O presente reexame da aplicação da política ambiental centra-se na disponibilidade dos dados relativos ao controlo do cumprimento e na coordenação entre as autoridades com vista a dar resposta aos crimes cometidos contra o ambiente.

    (228)

    A Diretiva 2004/35/CE (Diretiva Responsabilidade Ambiental) cria o enquadramento relativo à responsabilidade ambiental.

    (229)

      Portugal – informação geográfica relativa à rede Natura 2000 .

    (230)

      Código de Boas Práticas Agrícolas , Diretiva Nitratos.

    (231)

    Consultar as orientações publicadas.

    (232)

    Consultar o acordo de cooperação .

    (233)

    Consultar os relatórios de 2019 e 2020.

    (234)

    Sítio Web da Agência Portuguesa do Ambiente, Responsabilidade ambiental, Formulário de comunicação .

    (235)

    Comissão Europeia, DG Ambiente, Responsabilidade ambiental, Boas práticas , Relatório português de 2020 sobre os casos abrangidos pela DRA .

    (236)

    Agência Portuguesa do Ambiente, Responsabilidade ambiental — Respostas a perguntas frequentes .

    (237)

    Aplicação da Diretiva Responsabilidade Ambiental, Ficha informativa sobre Portugal .

    (238)

     Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

    (239)

     Em 2016, a Comissão emitiu um documento de orientação relativo à criação de processos coordenados e/ou conjuntos que são simultaneamente sujeitos a avaliações nos termos da Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental, da Diretiva Habitats, da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Emissões Industriais (JO C 273 de 27.7.2016, p. 1). 

    (240)

    TAIEX-EIR PEER 2 PEER ( EIR-P2P ).

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