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Ficha de síntese
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Avaliação de impacto da proposta
que estabelece regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças
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A. Necessidade de agir
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Qual é o problema e por que tem dimensão europeia?
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O abuso sexual de crianças, quer na Internet quer fora dela, é um crime particularmente grave que afeta a segurança pública na UE e viola os direitos fundamentais das crianças. Tem consequências abrangentes e graves ao longo da vida das vítimas. Alguns crimes relativos ao abuso sexual de crianças não são combatidos adequadamente na UE devido às dificuldades em matéria de deteção, denúncia e ação por parte dos prestadores de serviços em causa, bem como à insuficiente prevenção e assistência às vítimas. A disparidade das respostas nacionais afeta negativamente o mercado interno. As crianças estão cada vez mais expostas a riscos e perigos na Internet e o material referente a abusos sexuais de crianças tem-se propagado em quantidades cada vez maiores. A avaliação de impacto identifica três fatores principais deste problema:
1.Embora alguns prestadores de serviços tomem medidas voluntariamente para detetar o abuso sexual de crianças na Internet, tal tem-se revelado insuficiente.
2.As ineficiências na cooperação público-privada entre os prestadores de serviços em linha, as organizações da sociedade civil e as autoridades públicas dificultam o combate ao abuso sexual de crianças. Mais concretamente, os Estados-Membros estão a tomar cada vez mais medidas a nível nacional para impor obrigações específicas a estes conteúdos manifestamente ilegais, causando a fragmentação do mercado interno.
3.Os esforços dos Estados-Membros no sentido de prevenir o abuso sexual de crianças e prestar assistência às vítimas são limitados, divergentes e carecem de coordenação, sendo a sua eficácia indeterminada.
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Quais são os resultados esperados?
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O objetivo geral é melhorar o funcionamento do mercado interno por meio da introdução de regras inequívocas, uniformes e equilibradas a nível da UE destinadas a prevenir e combater o abuso sexual de crianças, nomeadamente por meio da clarificação da função e das responsabilidades dos prestadores de serviços em linha. Os objetivos específicos visam:
1.Assegurar a eficaz deteção, supressão e denúncia dos casos de abuso sexual de crianças na Internet quando estas não estejam ainda a ser efetuadas;
2.Aumentar a segurança jurídica, a transparência e a responsabilização e assegurar a proteção dos direitos fundamentais; e
3.Reduzir a proliferação e os efeitos do abuso sexual de crianças mediante a harmonização das regras e uma maior coordenação dos esforços.
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Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)?
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Dada a natureza transfronteiriça e transetorial do combate ao abuso sexual de crianças e a atual fragmentação, os Estados-Membros não conseguem alcançar melhorias satisfatórias agindo isoladamente ou de forma descoordenada. Além disso, para facilitar os esforços dos Estados-Membros, a ação da UE reduziria os custos operacionais/de conformidade, em especial para os prestadores de serviços em linha, melhorando o funcionamento do mercado interno mediante a redução da fragmentação. A ação da UE contribuiria para alargar as melhores práticas nacionais e os ensinamentos retirados em toda a UE, reduzir a dependência e facilitar a cooperação com países terceiros.
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B. Soluções
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Quais são as várias opções para alcançar os objetivos? É dada preferência a alguma delas?
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Opção A: Medidas práticas para reforçar a prevenção, deteção, denúncia e supressão, bem como a assistência às vítimas, e criação de um Centro da UE para a prevenção e a assistência às vítimas.
Opção B: Opção A + legislação 1) que especifique as condições para a deteção voluntária, 2) que imponha a obrigatoriedade da denúncia e supressão de abusos sexuais de crianças na Internet, e 3) que amplie o Centro da UE de modo a que este também apoie a deteção, denúncia e supressão.
Opção C: Opção B + deteção obrigatória de material referente a abusos sexuais de crianças conhecido.
Opção D: Opção C + deteção obrigatória de material referente a abusos sexuais de crianças novo.
Opção E: Opção D + deteção obrigatória do aliciamento. Esta é a opção preferida.
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Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?
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De um modo geral, as partes interessadas reconheceram a importância de intensificar os esforços no combate ao abuso sexual de crianças, tanto na Internet como fora dela, sem duplicar ou perturbar desnecessariamente os esforços em curso, e acolheram favoravelmente a eventual criação do centro da UE. As autoridades públicas e as ONG que atuam no domínio dos direitos das crianças apoiaram a obrigação de detetar, denunciar e suprimir o abuso sexual de crianças na Internet, enquanto os prestadores de serviços favoreceram uma abordagem voluntária que facilitasse os esforços atuais e a inovação. As ONG que atuam no domínio dos direitos à privacidade salientaram a importância de não enfraquecer a encriptação e a necessidade de respeitar a proibição de impor uma obrigação geral de vigilância.
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C. Impactos da opção preferida
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Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?
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Espera-se que a iniciativa reduza a fragmentação no mercado único e melhore a segurança jurídica, melhore a identificação, a proteção e o apoio às crianças vítimas de abusos sexuais, assegure uma prevenção eficaz e facilite as investigações.
Ao combater e prevenir o abuso sexual de crianças, melhorar-se-ia a proteção dos direitos da criança, uma vez que se reduziria a proliferação e os efeitos do abuso sexual de crianças, incluindo o encargo económico decorrente dos custos de saúde e emprego e de outros custos diretos, bem como a perda de produtividade.
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Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?
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Os principais custos da opção preferida recaem sobre:
·os prestadores de serviços, a fim de cumprir as obrigações de deteção, denúncia e supressão de abusos sexuais de crianças na Internet (estimando-se que ascendam a 1,6 mil milhões de EUR de custos não recorrentes e a 1,5 mil milhões de EUR de custos anuais);
·as autoridades públicas, para fazer face ao aumento das denúncias (estimando-se que ascendam a 5,4 milhões de EUR de custos não recorrentes e a 825,6 milhões de EUR de custos anuais);
·o centro da UE (estimando-se que ascendam a 5 milhões de EUR de custos não recorrentes e a 25,7 milhões de EUR de custos anuais).
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Quais são os efeitos para as PME e a competitividade?
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Os impactos mais significativos para as PME decorrem da obrigação de detetar, denunciar e suprimir abusos sexuais de crianças nos serviços que prestam na Internet. O impacto económico será atenuado pelo livre acesso à tecnologia de deteção, denúncia e supressão, que o centro da UE facilitará. As regras uniformes relacionadas com o combate ao abuso sexual de crianças ajudarão as PME a exercer atividade em todo o mercado único, ajudando as empresas em expansão e os inovadores, ao mesmo tempo que se cria um ambiente em linha mais seguro para as crianças.
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Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?
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Prevê-se que o número de denúncias de abuso sexual de crianças aumente devido à iniciativa. Tal gerará custos para as autoridades públicas, nomeadamente no que se refere às investigações.
Por outro lado, o centro da UE ajudará as autoridades públicas nos seus esforços de atribuição de prioridades nas investigações por meio de uma maior qualidade das denúncias e permitirá uma utilização mais eficiente dos recursos e dos conhecimentos especializados disponíveis na UE, inclusivamente em matéria de prevenção e assistência às vítimas. Nestes domínios, o centro facilitará a coordenação entre os Estados‑Membros, o que evitará a duplicação de esforços.
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Haverá outros impactos significativos?
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A opção preferida procura proteger todos os direitos fundamentais em causa, incluindo os direitos fundamentais à dignidade humana e à integridade da pessoa, a proibição de tratamentos desumanos ou degradantes, bem como os direitos da criança (incluindo os direitos das crianças ao respeito pela vida privada e familiar e à proteção dos dados pessoais). Ao mesmo tempo, a opção preferida teria um impacto nos direitos fundamentais de todos os utilizadores dos serviços em causa, em especial os direitos ao respeito da privacidade (incluindo em matéria de comunicações, enquanto parte do direito mais amplo ao respeito pela vida privada e familiar), à proteção dos dados pessoais e à liberdade de expressão e de informação. A legislação deve prever salvaguardas que tenham em conta o nível variável de intrusão em função da natureza dos serviços em linha, a fim de alcançar o justo equilíbrio entre os vários direitos fundamentais e a capacidade de dar uma resposta mais adequada ao abuso sexual de crianças em função dos riscos presentes ou futuros, em especial os que surgem num ambiente digital extremamente dinâmico.
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Proporcionalidade?
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A legislação procura alcançar o objetivo legítimo de combater mais eficazmente o abuso sexual de crianças na Internet, nomeadamente protegendo melhor as crianças que são vítimas através de uma deteção, denúncia e supressão mais eficazes, e prevê as condições e salvaguardas necessárias. A opção preferida não excede o necessário para alcançar os objetivos gerais e específicos identificados da intervenção da UE. Mais concretamente, garante o respeito da proibição de impor uma obrigação geral de vigilância e um justo equilíbrio entre os vários direitos em causa.
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D. Acompanhamento
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Quando será revista a política?
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Os resultados da aplicação da opção preferida serão acompanhados por meio de indicadores de desempenho que as autoridades públicas, os prestadores de serviços e o centro da UE recolherão. Com base nestes indicadores, a Comissão elaborará um relatório de execução de cinco em cinco anos, bem como uma avaliação de cinco em cinco anos.
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