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Document 52022SC0149

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO Orientações destinadas aos Estados-Membros sobre boas práticas para acelerar os procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia que acompanha o documento Recomendação da Comissão relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia

SWD/2022/0149 final

Índice

I.Orientações destinadas aos Estados-Membros sobre boas práticas para acelerar os procedimentos de licenciamento de projetos no domínio das energias renováveis

1.Introdução

2.Procedimentos administrativos de autorização mais rápidos e mais curtos

a.Disposições da DER II e comparação de boas práticas na sua transposição

b.Outras boas práticas para reduzir a duração dos procedimentos de concessão de licenças para além do exigido na DER II

c.Maior flexibilidade na adaptação das especificações tecnológicas entre o momento da apresentação do pedido de licença e o momento da construção dos projetos

3.Coordenação interna e procedimentos claros e digitalizados para reduzir a complexidade dos procedimentos administrativos de autorização

a.Disposições da DER II relativas ao balcão único e uma comparação de boas práticas na sua transposição

b.Outros exemplos de boas práticas para reduzir a complexidade dos procedimentos administrativos para além do exigido na DER II

4.Recursos humanos e competências suficientes das entidades responsáveis pela concessão de licenças

5.Melhoria da identificação e do planeamento de locais para projetos no domínio das energias renováveis

a.Restrições do uso do solo/mar e boas práticas para facilitar a identificação de zonas adequadas

b.Utilização múltipla do espaço

c.Aceitação e envolvimento da comunidade

d.Considerações de caráter ambiental

e.Considerações relacionadas com a defesa e a aviação

6.Facilitação da ligação à rede, centrais elétricas de tecnologia combinada, reequipamento e tecnologias inovadoras

a.Problemas relacionados com a ligação à rede

b.Centrais elétricas de tecnologia combinada

c.Reequipamento

d.Hidrogénio

e.Apoio à inovação

II.Orientações destinadas aos Estados-Membros sobre a facilitação de contratos de aquisição de energia renovável

1.Introdução

2.Questões regulamentares

3.Alargar a disponibilidade de contratos de aquisição de energia renovável por parte de empresas às pequenas e médias empresas

4.Promover os contratos transfronteiras de aquisição de energia renovável



I.Orientações destinadas aos Estados-Membros sobre boas práticas para acelerar os procedimentos de licenciamento de projetos no domínio das energias renováveis 1

1.Introdução

As energias renováveis estão no centro da transição para as energias limpas, que é necessária para concretizar os objetivos do Acordo de Paris e do Pacto Ecológico Europeu. Neste contexto, a proposta de revisão da Diretiva Energias Renováveis (DER II), que a Comissão apresentou em julho de 2021 no âmbito do pacote que deu execução ao Pacto Ecológico Europeu, propôs duplicar a quota de energias renováveis na matriz energética até 2030, em comparação com 2020, para atingir, pelo menos, 40 % 2

Com a invasão da Ucrânia pela Rússia, a implantação das energias renováveis com a maior rapidez possível passou a ser uma prioridade estratégica da UE, uma vez que reduzirá a nossa dependência dos combustíveis fósseis — sobretudo os importados — e ajudará a tornar os preços da energia novamente acessíveis.

Juntamente com as medidas destinadas a assegurar um aprovisionamento de gás suficiente e o plano de economias de energia que está a ser preparado para o próximo inverno, adicionar novas capacidades de produção de energia a partir de fontes renováveis o mais rapidamente possível contribuirá também para as medidas de atenuação da crise a longo prazo. A Comunicação REPowerEU 3 , que deu seguimento à Comunicação relativa a um conjunto de medidas de apoio e ação adotada em outubro de 2021 4 , delineou um plano para tornar a Europa independente dos combustíveis fósseis russos, começando pelo gás, muito antes do final desta década. A comunicação também sugere que os colegisladores ponderem o reforço ou a antecipação das metas em matéria de energias renováveis e refere-se ao adiantamento da implantação da potência eólica e solar e de bombas de calor, aumentando a taxa média de implantação em 20 % e adicionando 80 GW de potência instalada até 2030 para acomodar a maior produção de hidrogénio renovável.

Tal significa que o ritmo atual da implantação de projetos no domínio das energias renováveis terá de acelerar de modo significativo para atingir o necessário aumento da capacidade de produção em tempo útil.

Os elevados preços da energia, motivados sobretudo pelos elevados preços do gás fóssil, constituem uma razão adicional para acelerar a implantação de projetos no domínio das energias renováveis e reduzir os impactos negativos nos cidadãos e nas empresas. Cada vez mais, os projetos no domínio das energias renováveis proporcionam custos de eletricidade no mercado grossista muito inferiores aos das centrais elétricas à base de combustíveis fósseis, pelo que é necessário acelerar a concessão de licenças para os introduzir rapidamente no mercado. A utilização de contratos de aquisição de energia renovável possibilita o acesso direto da indústria e das empresas europeias a energia renovável barata, ao mesmo tempo que proporciona estabilidade aos promotores de projetos de energias renováveis sem que tenham de esperar pelo apoio financeiro dos Estados-Membros, aumentando assim a disponibilidade de energia segura e sustentável a preços acessíveis na UE.

Independentemente de os projetos no domínio das energias renováveis serem desenvolvidos através de concursos públicos, de contratos empresariais de aquisição de energia renovável ou no mercado livre, os obstáculos relacionados com o licenciamento 5 e outros procedimentos administrativos 6 inibem a execução dos projetos, aumentam a incerteza e os custos e desencorajam os investidores, pondo assim em risco a concretização das metas de descarbonização da UE e da meta proposta para 2030 em matéria de energias renováveis 7 . Entre estes obstáculos, sobretudo a nível nacional, regional ou mesmo local, contam-se a complexidade das regras aplicáveis à seleção dos locais e às autorizações administrativas dos projetos, os problemas relacionados com a ligação à rede, as restrições à adaptação das especificações tecnológicas durante o procedimento de licenciamento ou questões relativas aos recursos humanos das autoridades responsáveis pelo licenciamento ou dos operadores de rede. Em consequência, o tempo de execução dos projetos no domínio das energias renováveis pode demorar até dez anos. Atualmente, os argumentos a favor da eliminação destes obstáculos são mais fortes do que nunca.

Em 2018, a DER II introduziu regras relativas à organização e à duração máxima da fase administrativa do procedimento de licenciamento de projetos no domínio das energias renováveis, abrangendo todas as licenças pertinentes destinadas à construção, ao reequipamento e à exploração de instalações, bem como para a sua ligação à rede. Os Estados-Membros estavam obrigados a transpor a DER II, incluindo estas novas disposições, para o direito nacional até 30 de junho de 2021, mas nenhum deles comunicou a transposição integral da diretiva dentro deste prazo. Por conseguinte, em julho de 2021 a Comissão iniciou procedimentos de infração contra todos os Estados-Membros por não transposição da DER II, a fim de os fazer cumprir as obrigações que lhes incumbem, incluindo as relacionadas com os procedimentos administrativos. Entretanto, a maioria dos Estados-Membros comunicou à Comissão as medidas nacionais adotadas para transpor a DER II, quer total quer parcialmente. À data da publicação das presentes orientações, dez Estados-Membros não tinham comunicado quaisquer medidas nacionais de transposição das regras introduzidas pela DER II relativas à organização e à duração do procedimento de concessão de licenças (ou seja, o artigo 16.º), ao passo que os restantes comunicaram pelo menos algumas das medidas exigidas.

A Comissão observa que, atualmente, existem variações significativas entre os Estados-Membros no que respeita às regras nacionais ou regionais relativas à concessão de licenças, em termos de duração e complexidade dos seus procedimentos administrativos. Esta circunstância aponta para um potencial significativo de melhorias e de aprendizagem mútua. As partes interessadas solicitaram à Comissão que esclarecesse as disposições da DER II relativas aos procedimentos administrativos e que divulgasse boas práticas, a fim de orientar as autoridades responsáveis pela concessão de licenças na aplicação dessas disposições.

As presentes orientações apresentam boas práticas existentes nos Estados-Membros destinadas a reduzir os encargos administrativos e a aumentar a segurança de planeamento dos projetos no domínio das energias renováveis 8 . Acompanham a recomendação da Comissão relativa à aceleração dos procedimentos de licenciamento e à facilitação dos contratos de aquisição de energia, adotada em paralelo com a proposta de uma alteração específica da DER II relativa à concessão de licenças. Estas iniciativas fazem parte de um pacote mais amplo de medidas no âmbito do plano REPowerEU e do Semestre Europeu que apoiam a implantação acelerada das energias renováveis.

A eliminação dos obstáculos existentes e a identificação de novos obstáculos ao licenciamento devem ser tratadas como um processo contínuo. Neste contexto, a Comissão também está a trabalhar desde março de 2022 com as autoridades dos Estados-Membros, no âmbito do grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único 9 , na eliminação dos obstáculos relacionados com os procedimentos. A aplicação integral e célere da recomendação com base nas ideias concretas de simplificação e redução da duração dos procedimentos constante das presentes orientações permitirá reduzir o tempo de execução dos projetos no domínio das energias renováveis e a sua implantação maciça mais rápida.

As presentes orientações identificam os seguintes principais domínios para a melhoria do licenciamento de projetos de energia renovável: redução da duração e da complexidade dos procedimentos administrativos de autorização, suficiência dos recursos humanos e das competências das entidades responsáveis pela concessão de licenças e das autoridades encarregadas das avaliações de impacto ambiental, procedimentos de seleção dos locais e problemas relacionados com a ligação à rede. Acresce que, em muitos Estados-Membros, também existem obstáculos relacionados com a falta de apoio a determinados projetos por parte do público ou de interessados a nível local. Os capítulos seguintes fornecem uma breve explicação dos obstáculos, de possíveis soluções e de boas práticas identificadas entre as medidas nacionais de transposição da DER II ou medidas que ultrapassam o âmbito de aplicação da DER II.

2.Procedimentos administrativos de autorização mais rápidos e mais curtos 

A duração dos procedimentos de concessão de licenças varia muito entre as diferentes tecnologias de energias renováveis e os Estados-Membros. Não obstante os parques eólicos marítimos holandeses Borssele III e IV recentemente concluídos terem ficado operacionais entre quatro e cinco anos após a adjudicação do contrato, o tempo de execução dos projetos de energia eólica marítima pode demorar até dez anos 10 . Para a energia eólica terrestre, a duração comunicada do procedimento de concessão de licenças varia entre três e nove anos, sendo que existe uma variação significativa não só entre os Estados-Membros, como, por vezes, também entre as diferentes regiões de um país. Para os projetos de energia solar montados no solo, a duração comunicada varia entre cerca de um ano e mais de quatro anos e meio 11 .

No entanto, estas médias baseiam-se em amostras que não são totalmente representativas, visto que há uma manifesta falta de dados comparáveis em toda a UE relativos à duração total dos procedimentos de licenciamento de projetos no domínio das energias renováveis, incluindo a preparação e a conclusão da avaliação do impacto ambiental 12 , a concessão da licença de ligação à rede e a resolução de potenciais litígios judiciais. Além disso, a duração dos procedimentos de licenciamento de projetos no domínio das energias renováveis também depende da disponibilidade, bem como da rápida implantação ou reforço, de redes para ligar tais projetos e integrar a energia produzida. Também deve ser tido em conta o facto de que, em determinados Estados-Membros, os procedimentos podem ser mais rápidos, mas não necessariamente mais eficazes. Não obstante os procedimentos mais rápidos, vários tipos de obstáculos podem resultar na aprovação de um menor número de projetos. Esta circunstância aponta para a necessidade de visar e eliminar de forma pró-ativa os obstáculos que afetam os procedimentos de concessão de licenças em todos os Estados-Membros. A Comissão presta assistência a 17 Estados-Membros no âmbito do instrumento de assistência técnica com vista a eliminar progressivamente a dependência destes dos combustíveis fósseis russos 13 , em consonância com o plano REPowerEU, nomeadamente no que respeita à concessão mais rápida de licenças para os projetos no domínio das energias renováveis e à melhoria da implantação da energia solar em coberturas de edifícios. Mais concretamente, no contexto do convite à apresentação de propostas no âmbito do ciclo de 2023 do instrumento de assistência técnica, a Comissão disponibiliza apoio aos Estados-Membros no enquadramento do projeto emblemático de apoio técnico com o intuito de acelerar os procedimentos de licenciamento de projetos no domínio das energias renováveis 14 .

A cooperação regional entre os Estados-Membros em matéria de execução de projetos semelhantes de infraestruturas energéticas de grande escala demonstrou funcionar como um catalisador para acelerar a concessão de licenças e a concretização destes projetos 15 . A Comissão preside quatro grupos de alto nível em diferentes regiões da União Europeia 16 . O elevado nível de apoio político que estes grupos recebem permite uma perspetiva regional comum e possibilita a elaboração de prioridades regionais e a prestação de orientações estratégicas para a execução de projetos de interesse comum no domínio das infraestruturas energéticas, que requerem um forte consenso. Dado que o desenvolvimento da energia eólica marítima é reconhecido como uma prioridade pan-europeia em todos os grupos de alto nível 17 , os grandes projetos no domínio das energias renováveis podem ser identificados como prioritários nos fluxos de trabalho destes grupos e beneficiar de um acompanhamento atento e de cooperação reforçada a diferentes níveis políticos entre os Estados-Membros pertencentes a uma determinada região.

a.Disposições da DER II e comparação de boas práticas na sua transposição

A DER II especifica que os procedimentos administrativos de concessão de licenças não devem exceder dois anos para as instalações de produção de eletricidade renovável e para as infraestruturas de rede conexa, incluindo todos os procedimentos de autorização, certificação e licenciamento pertinentes das autoridades competentes. O pacote proposto para a descarbonização dos mercados do hidrogénio e do gás inclui uma disposição semelhante relativa à simplificação dos procedimentos de autorização para as infraestruturas de hidrogénio 18 . Para os projetos de produção de eletricidade inferior a 150 kW e o reequipamento de instalações de energia renovável existentes, o procedimento administrativo não pode exceder o período de um ano. Este prazo não inclui o tempo necessário para cumprir a legislação ambiental da União, que pode ser um processo muito moroso, nem a duração de qualquer processo judicial, e pode ser prorrogado por um período de um ano em circunstâncias extraordinárias 19 .

Além da transposição das disposições necessárias para o direito nacional, alguns Estados-Membros introduziram esclarecimentos complementares que especificam as condições que permitem a prorrogação do prazo ou incumbiram as autoridades competentes de cooperarem estreitamente para garantir o cumprimento dos prazos acordados. No que se refere à prorrogação do prazo por mais um ano, a Suécia especifica que o prazo pode ser prorrogado por força de aditamentos morosos em razão de novos regulamentos, informações ou orientações ou se o atraso se dever a circunstâncias externas que não poderiam ter sido previstas desde o início. A Eslovénia introduz uma disposição que especifica que, antes do termo do prazo fixado, o promotor do projeto deve receber uma decisão fundamentada com base na qual, em circunstâncias excecionais explicadas na decisão, o procedimento é prorrogado por um período máximo de um ano.

No que respeita a assegurar que o procedimento de autorização não excede os prazos acordados nos casos em que várias autoridades estão envolvidas, as medidas de transposição da Finlândia incluem a exigência de que, caso seja necessário mais do que um procedimento administrativo de autorização ou de aprovação para a construção, modernização, ligação à rede e exploração de uma central de produção de energia renovável, as autoridades competentes responsáveis têm de cooperar entre si para cumprir os prazos. O ponto de contacto único para os promotores de projetos 20 está encarregado de coadjuvar as autoridades competentes no acordo sobre os prazos de tratamento dos seus procedimentos, sempre que adequado. Além disso, a legislação de transposição especifica os pontos em que o cálculo do prazo começa e termina, cabendo ao ponto de contacto único controlar a aplicação dos prazos.

No que diz respeito ao acompanhamento e à comunicação de informações sobre as disposições nacionais, nos relatórios nacionais integrados de progresso em matéria de energia e de clima, que devem ser apresentados à Comissão até 15 de março de 2023 e, posteriormente, de dois em dois anos, os Estados-Membros são obrigados a prestar informações sobre as medidas específicas para cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 15.º a 17.º da DER II, a fim de simplificar, encurtar e tornar mais transparentes os procedimentos de concessão de licenças 21 . Além disso, um acompanhamento e uma avaliação coerentes a nível da UE dos procedimentos administrativos de autorização de projetos no domínio das energias renováveis facultariam à Comissão, aos Estados-Membros e aos promotores de projetos uma visão da duração das várias fases de autorização dos projetos, do seu âmbito, dos requisitos e das autoridades envolvidas, bem como das possíveis características comuns dos atrasos e de outros estrangulamentos relativamente às tecnologias de energias renováveis ou às fases de autorização.

b.Outras boas práticas para reduzir a duração dos procedimentos de concessão de licenças para além do exigido na DER II

O prazo fixado na DER II não abrange a duração dos processos judiciais, mas os Estados-Membros podem adotar medidas para reduzir os procedimentos prolongados devido a litígios judiciais. Embora o direito de acesso à justiça tenha de ser assegurado, os Estados-Membros podem organizar o seu sistema jurisdicional nacional de modo a assegurar uma tramitação mais rápida dos litígios, como procedimentos de uma única instância para determinados projetos de importância nacional, fixando prazos para certas fases do litígio em função das circunstâncias nacionais para evitar o prolongamento desnecessário dos processos de recurso ou introduzindo disposições destinadas a limitar a litigância de má-fé. Vários Estados-Membros já adotaram medidas para racionalizar a duração dos processos judiciais relacionados com as licenças.

A França reduziu de três para dois o número de possíveis recursos interpostos contra as autorizações ambientais de projetos de energia eólica terrestre. Desde 1 de dezembro de 2018, os recursos podem ser interpostos diretamente perante os tribunais administrativos de recurso, não sendo já necessário recorrer primeiro junto dos tribunais administrativos de primeira instância (tal era já o caso da energia eólica marítima desde a adoção de um decreto em janeiro de 2016).

Os Países Baixos decidiram que os recursos contra as licenças concedidas aos projetos de energia eólica terrestre com uma produção superior a 100 MW e aos projetos de energia solar fotovoltaica com uma produção superior a 50 MW só podem ser interpostos junto do Tribunal Superior.

Além da racionalização do enquadramento relacionado com os processos judiciais, alguns Estados-Membros também introduziram outras medidas que permitem definir prioridades e, por consequência, acelerar os procedimentos de concessão de licenças, como a definição de categorias de projetos estratégicos. Alguns projetos de importância nacional podem ser adotados por um ato legislativo nacional específico, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 5, da Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental (AIA). Esta possibilidade permite aos Estados-Membros isentar esses projetos das disposições relativas à consulta pública 22 .

O governo regional da Andaluzia, em Espanha, criou uma «unidade aceleradora» sob a alçada do seu Departamento da Administração Pública e do Interior para os projetos considerados estratégicos. O reconhecimento da importância estratégica implica que os projetos selecionados beneficiam de um tratamento preferencial no âmbito da tramitação administrativa das licenças e autorizações necessárias ao seu desenvolvimento.

Outra boa forma de acelerar a concessão de licenças é permitir a apresentação de pedidos simultâneos em detrimento dos pedidos sequenciais, incluindo para os projetos de rede conexos.

Na Áustria, por exemplo, os promotores de projetos podem apresentar pedidos simultâneos para várias licenças (licença de produção de eletricidade, aprovação no âmbito de um procedimento regido pela legislação relativa à conservação da natureza, procedimento regido pela legislação relativa à aviação, licença ao abrigo da legislação florestal, licença ao abrigo da legislação sobre a água, licença ao abrigo da legislação relativa à saúde e segurança no trabalho, licença de construção). Os pedidos referentes à seleção dos locais e à ligação à rede também podem ser feitos em simultâneo. Na Bélgica (Flandres e Valónia) e em França, foram introduzidos procedimentos de «licença única». No caso da Flandres e da Valónia, estas licenças únicas agregam os procedimentos de concessão de licenças ambientais e urbanas, combinadas com isenções para os projetos de pequena escala. Em França, o procedimento permite avaliar, de uma só vez, várias licenças de projetos de energia eólica, nomeadamente autorizações ambientais, navegação aérea e direitos de passagem militares e a licença de produção de eletricidade.

No que diz respeito às instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis de pequena escala detidas por agregados familiares e comunidades de energia, a falta de recursos agrava ainda mais os obstáculos que os participantes no mercado profissionais já enfrentam. Na Grécia, as comunidades de energia beneficiam de tratamento prioritário no âmbito dos pedidos de ligação à rede, de aprovação das condições ambientais e de licenças de produção, em comparação com outros pedidos no mesmo território para o mesmo ciclo de apresentação de pedidos. Em Portugal, em função da potência instalada ou da utilização da rede pública para a injeção de eletricidade em caso de autoconsumo, as comunidades de energia renovável beneficiam de isenções dos requisitos em matéria de comunicação/controlo prévio, registo e exploração. Do mesmo modo, na Irlanda, as comunidades de energia não precisam de obter uma autorização de planeamento antes de apresentarem o seu pedido de ligação à rede e estão sujeitas a um procedimento de autorização simplificado 23 .

A realização de uma consulta pública numa fase inicial e a realização de determinados estudos numa fase mais precoce do procedimento também podem contribuir para a aceleração da concessão de licenças. Por exemplo, no caso dos projetos de interesse comum, a realização de uma consulta pública obrigatória para determinar a localização do projeto no início do procedimento de concessão de licenças ajudou a identificar e a resolver as questões de aceitação do público.

Por último, as avaliações efetuadas pelas autoridades responsáveis pela concessão de licenças no âmbito dos procedimentos ambientais podem ser aceleradas através da fixação de prazos específicos. Sempre que seja necessário efetuar uma avaliação ambiental, os Estados-Membros devem limitar a duração das várias fases do procedimento de avaliação do impacto ambiental 24 introduzindo prazos máximos vinculativos, especialmente para:

·a emissão de um parecer sobre a delimitação do âmbito pela autoridade competente – não superior a um mês,

·a conclusão da avaliação do impacto ambiental e a emissão da conclusão fundamentada – não superior a três meses com a possibilidade de prorrogação por mais três meses,

·a conclusão das consultas públicas sobre o relatório da avaliação do impacto ambiental – não superior a dois meses,

·a emissão da aprovação – não superior a seis meses.

Cerca de metade dos Estados-Membros já fixaram prazos específicos para a aprovação de projetos pelas autoridades competentes após a apresentação das avaliações do impacto ambiental pelos promotores de projetos. Em muitos casos, estes não excedem um ou dois meses (Bulgária, Grécia, França, Itália, Letónia, Malta e Roménia).

Outra simplificação possível é a isenção condicional de licenças de construção associada a requisitos de notificação para os sistemas fotovoltaicos de pequena escala. Na região belga da Flandres, a energia solar fotovoltaica está isenta de uma licença de construção em determinadas condições 25 .

c.Maior flexibilidade na adaptação das especificações tecnológicas entre o momento da apresentação do pedido de licença e o momento da construção dos projetos 

A duração dos procedimentos de concessão de licenças ou os atrasos na concessão de licenças podem conduzir a uma instalação inadequada das tecnologias nos casos em que os promotores de projetos são obrigados a cumprir as especificações tecnológicas exatamente como constam do seu pedido de licença inicial 26 . Nos casos em que a morosidade da concessão de uma licença é de tal ordem que torna a solução tecnológica aprovada obsoleta, o promotor do projeto tem de apresentar um novo pedido de licença ou efetuar uma nova avaliação do impacto ambiental para poder utilizar a tecnologia mais recente disponível. Uma maior flexibilidade, ou seja, permitir que os promotores de projetos apresentem um pedido de licença que abranja uma série de parâmetros tecnológicos, ajuda à implantação das tecnologias mais eficientes de forma mais rápida, sem implicar necessariamente um maior impacto ambiental.

Para resolver esta questão, alguns Estados-Membros utilizam o chamado «modelo-quadro» para as licenças, que permite aos promotores de projetos incluir uma série de parâmetros tecnológicos no seu pedido de licença (por exemplo, em relação à altura da turbina eólica), proporcionando-lhes flexibilidade para implantarem tecnologias de ponta e maximizarem a eficiência e a produção de energia a partir de fontes renováveis. Por exemplo, a Suécia já permite a utilização deste modelo de licença para determinados projetos de energia eólica. É solicitado aos promotores de projetos que indiquem a zona do projeto, o número máximo de turbinas, a altura máxima das turbinas, as áreas restritas dentro da zona do projeto e a área máxima de implantação das infraestruturas. Dispõem de flexibilidade para otimizar a disposição e aumentar ou diminuir a dimensão do rotor e a altura do cubo. Os promotores de projetos têm ainda a possibilidade de utilizar a tecnologia de turbinas mais recente para otimizar a disposição e maximizar a potência constante da licença 27 . A Roménia autoriza a alteração do tipo de turbina eólica após a emissão da licença final de construção, desde que os principais parâmetros (altura e rotor) sejam respeitados. Os promotores de projetos só têm de comunicar tais alterações às autoridades competentes.

3.Coordenação interna e procedimentos claros e digitalizados para reduzir a complexidade dos procedimentos administrativos de autorização

Dependendo do Estado-Membro, os promotores de projetos têm de interagir com as administrações a nível nacional, regional e municipal e/ou com diferentes departamentos ou ministérios. A existência de vários níveis de legislação e procedimentos nacionais e regionais, por vezes contraditórios, bem como a falta de uma clara repartição de competências entre as autoridades nacionais, regionais e/ou locais acrescentam complexidades desnecessárias e podem resultar no retardamento do procedimento de concessão de licenças. Segundo as partes interessadas, nem sempre é claro se o envolvimento de determinadas autoridades no procedimento administrativo de autorização é obrigatório e se o seu parecer é vinculativo. Além disso, quando estão envolvidos vários organismos públicos na concessão de uma licença, verifica-se frequentemente uma falta de transparência em relação ao estado do pedido e à fase em que existe um estrangulamento. Além disso, a implantação de ferramentas e soluções digitais é desigual entre as administrações.

a.Disposições da DER II relativas ao balcão único e uma comparação de boas práticas na sua transposição 

A DER II exige que os Estados-Membros designem um ponto de contacto único («balcão único») para a concessão de licenças de construção, reequipamento e exploração de ativos para a produção de energia a partir de fontes renováveis e infraestruturas de rede conexas 28 , semelhante às disposições constantes do Regulamento RTE-E 29 e conforme proposto no âmbito do pacote para a descarbonização dos mercados do hidrogénio e do gás 30 . Existem também exemplos noutros setores em que a introdução de balcões únicos reduziu o tempo e os custos investidos na procura de informações, especialmente no que diz respeito aos requisitos de licenciamento e de autorização 31 . Em consonância com o princípio da subsidiariedade, a DER II proporciona aos Estados-Membros a flexibilidade de escolher as regras de aplicação mais adequadas, desde que os requerentes não sejam obrigados a contactar mais do que um ponto de contacto durante todo o procedimento de concessão de licenças.

Existem várias opções para conceber um balcão único. Um balcão único exclusivamente administrativo serve de canal de comunicação entre o promotor do projeto no domínio das energias renováveis e as autoridades competentes envolvidas na concessão das várias licenças necessárias para a construção de uma central elétrica e para a sua ligação à rede. Também pode ser previsto o alargamento do mandato do ponto de contacto administrativo, podendo este ser encarregado da emissão de todas as licenças necessárias. Podem ser criados vários balcões únicos para tratar de projetos de diferentes dimensões ou de tecnologias de energias renováveis ou divisões administrativas diferentes num Estado-Membro, desde que cada requerente tenha um único ponto de contacto responsável pelo tratamento de um determinado projeto.

Também foram criados balcões únicos pelas entidades responsáveis pelas infraestruturas de rede, como as «autoridades nacionais competentes» para os projetos de interesse comum ao abrigo do Regulamento RTE-E ou as autoridades reguladoras nacionais, os operadores da rede de transporte e as autoridades nacionais, regionais ou locais para outros tipos de redes. No caso dos projetos de interesse comum, é aconselhável uma coordenação e alinhamento estreitos dos procedimentos entre os balcões únicos a que se refere a DER II, ou seja, entre as «autoridades nacionais competentes». As estruturas de cooperação regional existentes responsáveis pela política energética, como os grupos políticos de alto nível referidos anteriormente, podem ser adequadas para explorar e ampliar esta coordenação estreita.

No que diz respeito às disposições nacionais de transposição da DER II, na maioria dos casos, os Estados-Membros designaram uma agência nacional da energia já existente ou outra agência de execução como ponto de contacto único incumbido de racionalizar o procedimento administrativo de pedido e concessão de licenças. A elaboração de uma lista com todas as autoridades com as quais o ponto de contacto único assegura a comunicação e a coordenação, bem como a referência à legislação específica sobre a qual o ponto de contacto pode prestar aconselhamento, aumenta a certeza e a transparência para os promotores de projetos.

No caso da Dinamarca, a Agência Dinamarquesa da Energia (DEA) foi designada como ponto de contacto e fornece orientações gerais sobre o procedimento administrativo, incluindo as ações necessárias para implantar e explorar instalações de energia renovável. No caso da energia eólica marítima, a própria DEA emite licenças para os projetos situados nas águas territoriais da Dinamarca e na sua zona económica exclusiva. A DEA prepara e emite as licenças através de um processo iterativo com as autoridades competentes e transmite informações específicas sobre os projetos às autoridades para atenuar situações de conflito de interesses 32 .

No caso da Suécia, a Agência Sueca da Energia está encarregada de criar um ponto de contacto digital e de o gerir. Os contactos diretos com as autoridades que tratam de um caso têm de ser efetuados através do ponto de contacto. As disposições nacionais que transpõem a DER II também incluem uma lista de autoridades que devem coadjuvar o ponto de contacto, nomeadamente as autoridades e as agências responsáveis pelas questões marítimas, pela proteção do ambiente, pelo património nacional e pela agricultura, bem como os municípios.

O ponto de contacto único da Finlândia está encarregado de prestar aconselhamento sobre os procedimentos de autorização e outros procedimentos administrativos para as instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis. As disposições nacionais incluem uma lista de elementos aos quais o dever de aconselhamento do ponto de contacto é aplicável, que compreende o parecer das Forças de Defesa sobre a aceitabilidade da construção de instalações de produção de energia eólica.

b.Outros exemplos de boas práticas para reduzir a complexidade dos procedimentos administrativos para além do exigido na DER II

Nos casos que exigem a coordenação e aprovação de diferentes administrações, a impossibilidade de dar seguimento ao processo por falta de resposta de uma administração pode ser resolvida através da introdução de um sistema de aprovação tácita em condições claramente definidas e a menos que seja exigida uma resposta por força da legislação da UE ou nacional. A Espanha introduziu recentemente um sistema de aprovação tácita para medidas administrativas específicas num decreto de 2020 relativo às instalações de autoconsumo e aos parques solares. Sempre que várias administrações envolvidas tiverem de responder umas às outras e não o fizerem no prazo de 30 dias, a medida administrativa específica é considerada aprovada.

No que diz respeito à utilização mais ampla de ferramentas e soluções digitais durante os procedimentos de concessão de licenças, a DER II exige que os requerentes sejam autorizados a apresentar os documentos pertinentes também em formato digital 33  . Além disso, o recurso à comunicação eletrónica em substituição da utilização de formulários em suporte papel e às plataformas de comunicação digital, unificando os diferentes processos de pedidos, também pode ajudar o pessoal das autoridades responsáveis pela concessão de licenças no tratamento dos pedidos, bem como a formar a base para o acompanhamento e a melhoria dos procedimentos. Esta circunstância também aumenta a transparência para os promotores de projetos quanto ao estado atual dos seus pedidos, permitindo igualmente o acesso das várias autoridades envolvidas à mesma informação centralizada sobre os projetos.

A este respeito, Chipre incluiu no seu plano de recuperação e resiliência (PRR) uma reforma que criou um balcão único digital com vista a racionalizar o licenciamento de projetos no domínio das energias renováveis. De acordo com o PRR, Chipre também solicitou assistência técnica à DG REFORM para conceber a metodologia necessária à criação do balcão único. O Estado alemão da Baixa Saxónia introduziu um formulário de pedido de autorização eletrónico para os pedidos de controlo das imissões (ELiA) 34 , que está a ser utilizado por oito Estados federais alemães e que permite a apresentação cifrada de documentos relacionados com pedidos. Nos Países Baixos, existe uma plataforma em linha dedicada às «licenças únicas para os aspetos físicos» de projetos de energia eólica terrestre e de sistemas fotovoltaicos montados no solo. Independentemente de a autoridade responsável pelo procedimento de concessão de licenças ser o município, a província ou o governo nacional, tanto a autoridade responsável como o promotor do projeto têm acesso à plataforma em linha. Além disso, a plataforma em linha é utilizada por algumas províncias para a apresentação de pedidos de licenças ambientais.

Os pontos únicos de informação também são importantes para os cidadãos e as comunidades de energia renovável na prestação de informações, aconselhamento e formação em matéria de desenvolvimento de capacidades. As informações que envolvem tanto as autoridades nacionais como locais poderiam incluir, entre outros aspetos, requisitos processuais para a obtenção de licenças e autorizações. Também pode ser prestado apoio às redes de comunidades de energia para desenvolver tais pontos de informação.

4.Recursos humanos e competências suficientes das entidades responsáveis pela concessão de licenças

O tratamento do número crescente de licenças para projetos exigirá um número suficiente de pessoal devidamente qualificado nas autoridades responsáveis pelo licenciamento e nos operadores de rede, bem como pessoal responsável pelas avaliações ambientais e tribunais nacionais que se ocupem dos recursos. Conforme explicado no relatório intercalar do estudo RES Simplify sobre a simplificação dos procedimentos relacionados com fontes de energia renovável e confirmado pelas consultas realizadas pela Comissão no âmbito da presente iniciativa, a falta de pessoal nas autoridades responsáveis pela concessão de licenças constitui atualmente um obstáculo importante à implantação de projetos em muitos Estados-Membros — ou não há pessoal suficiente e/ou o pessoal não possui os conhecimentos especializados ou as competências necessárias para tratar dos pedidos respeitantes a projetos. Segundo as conclusões do relatório, a falta de pessoal é alegadamente mais frequente nos Estados-Membros de maior dimensão, onde o problema é mais importante a nível nacional do que a nível regional, ao passo que a falta de conhecimentos especializados é mais comum a nível dos mercados menos familiarizados com uma tecnologia específica e com um menor número de projetos concluídos. A falta de conhecimentos especializados ocorre frequentemente a nível local, onde existem menos oportunidades para o pessoal se especializar, e/ou está relacionada com questões técnicas e jurídicas complexas. Este fenómeno é particularmente comum nas zonas rurais, com capacidades administrativas reduzidas, mas onde são concebidos grandes projetos no domínio das energias renováveis. As questões relativas aos recursos humanos afetam outros obstáculos, porquanto as autoridades não conseguem coordenar o trabalho entre si, o que dificulta a execução dos procedimentos administrativos. Tal abrange a criação de um ponto de contacto único, em que a falta de pessoal ou de conhecimentos especializados pertinentes pode criar estrangulamentos adicionais nos procedimentos administrativos 35 . Por conseguinte, é fundamental assegurar competências adequadas e empregos atrativos nos setores em causa, nos vários níveis administrativos, incluindo, mas não só, nas autoridades responsáveis pela concessão de licenças.

É necessária uma abordagem direcionada e antecipativa para dar resposta à escassez de pessoal, por um lado, e ao défice de competências, por outro lado. No âmbito desta abordagem, e em consonância com a abordagem da Comissão Europeia de integração da perspetiva de género em todos os domínios 36 , incluindo a transição ecológica e digital, há que prestar especial atenção ao aumento da participação das mulheres e à igualdade de oportunidades para todos a todos os níveis.

Nos seus planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC), os Estados-Membros foram convidados a fornecer informações sobre a potência total instalada planeada de produção de energia a partir de fontes renováveis para o período compreendido entre 2021 e 2030, repartida por nova potência e reequipamento, por tecnologia e setor, em MW. Também foi solicitado aos Estados-Membros que indicassem medidas específicas de prestação de informações e ministração de formação. Esta potência instalada planeada, juntamente com uma avaliação da potência adicional produzida apenas com o pessoal existente, deve ajudar os Estados-Membros a estimar as necessidades de recursos humanos e de orçamentação das autoridades responsáveis pela concessão de licenças.

Embora os dados existentes em matéria de emprego nas autoridades responsáveis pelo licenciamento sejam limitados, em Espanha, a região de Aragão dispõe de 30 trabalhadores que se dedicam exclusivamente ao tratamento de pedidos de licenças para projetos de energia eólica e de energia solar fotovoltaica, tendo concedido, em 2018, novas licenças a parques eólicos terrestres para a produção de 1 100 MW de energia 37 . A Finlândia afetou 6 milhões de EUR do seu plano de recuperação e resiliência à contratação, a título temporário, de recursos humanos para as licenças e os procedimentos ambientais e para o tratamento de projetos para o período 2021-2023, bem como ao apoio de novas tecnologias energéticas, nomeadamente a energia eólica marítima, a energia solar de grande escala e a energia geotérmica. O apoio financeiro será utilizado para cobrir os custos de pessoal relacionados com a apreciação de avaliações do impacto ambiental, com o tratamento de recursos interpostos contra as decisões sobre licenças ambientais e para ajudar os municípios e os condados a garantir o ordenamento do território e a concessão de licenças de construção. A Itália criou um grupo de trabalho constituído por 40 membros, tutelado pelo Ministério da Transição Ecológica, dedicado à execução do seu plano nacional em matéria de energia e clima e do seu plano de recuperação e resiliência. A sua tarefa é acelerar o tratamento das avaliações do impacto ambiental. Cada um dos membros do grupo de trabalho tem pelo menos cinco anos de experiência profissional e as competências necessárias para avaliar os aspetos técnicos, ambientais e paisagísticos dos projetos no domínio das energias renováveis. O plano alemão de simplificação de 18 pontos para a concessão de licenças para os projetos de energia eólica terrestre prevê que os Estados federais devem assegurar que as autoridades de planeamento e aprovação dispõem do pessoal suficiente e do equipamento técnico necessário para tratar dos pedidos de licenças. Além disso, o acordo da coligação alemã inclui uma referência a equipas de projeto externas para aliviar a pressão sobre as autoridades responsáveis pela concessão de licenças.

Para assegurar que o pessoal das autoridades responsáveis pela avaliação das licenças para os projetos no domínio das energias renováveis possui os conhecimentos jurídicos e técnicos adequados, uma primeira medida possível para dar resposta aos atuais défices de competências poderá ser a criação de uma aliança Erasmus+ para a cooperação setorial em matéria de competências entre as autoridades públicas, o setor, os parceiros sociais e as instituições de ensino e formação. Em 2021, teve lugar uma mesa-redonda de alto nível do Pacto da UE para as Competências que reuniu as partes interessadas do setor das energias renováveis 38 no âmbito de uma série de mesas redondas com os ecossistemas industriais, com vista a incentivar o envolvimento das partes interessadas no Pacto para as Competências. O Pacto para as Competências é um novo modelo de envolvimento para enfrentar os desafios em matéria de competências necessárias para a recuperação económica e a concretização da estratégia industrial da UE e para a transição ecológica e digital. Visa dar resposta aos défices de competências em todos os ecossistemas industriais, mobilizando empresas, trabalhadores, autoridades nacionais, regionais e locais, parceiros sociais, organizações do setor, prestadores de ensino e formação profissionais, câmaras de comércio e serviços de emprego para investir em ações de melhoria de competências e de requalificação. No seguimento da mesa-redonda, a Comissão prontifica-se a facilitar a preparação de uma parceria em matéria de competências em grande escala no domínio da energia eólica terrestre. Além disso, estão disponíveis oportunidades pertinentes de financiamento da UE (por exemplo, LIFE, fundos da política de coesão, instrumentos de assistência técnica). Neste contexto, o reconhecimento mútuo de diplomas, competências e qualificações em toda a UE também é fundamental, em especial nas regiões fronteiriças da UE 39 .

É necessário dar especial atenção à necessidade de as iniciativas relacionadas com a formação e as competências também serem dirigidas especificamente ao pessoal das autoridades regionais e locais responsáveis pela concessão de licenças e de ter em conta as especificidades das suas funções. A este respeito, os Estados-Membros são encorajados a adotar medidas e a proporcionar oportunidades de formação suficientes.

Já está em curso um plano de ação para a cooperação setorial em matéria de competências no domínio das tecnologias marítimas, que está a trabalhar numa estratégia de competências na área das energias renováveis marítimas e a explorar o potencial do setor para funcionar como um impulsionador da transição ecológica e digital. A geminação administrativa pode ser particularmente relevante no setor ao largo, dado que alguns Estados-Membros estão prestes a autorizar, pela primeira vez, a implantação de projetos no domínio das energias renováveis marítimas, ao passo que outros adquiriram mais experiência.

Com vista a facilitar o intercâmbio de informações, reduzir a complexidade na execução de projetos no domínio das energias renováveis de grande escala e atenuar a necessidade premente de desenvolvimento de capacidades, os Estados-Membros também podem prever a criação de plataformas voluntárias para as autoridades responsáveis pela concessão de licenças. Tais plataformas podem funcionar como repositórios de partilha de conhecimentos, fornecendo boas práticas, com o objetivo de aumentar a eficiência ou identificar sinergias nos diferentes processos nos Estados-Membros. Além disso, tal como também acontece com os projetos de infraestruturas, os promotores de projetos podem beneficiar de iniciativas de desenvolvimento de capacidades destinadas a eliminar atrasos devidos à baixa qualidade dos documentos e dos estudos apresentados às autoridades responsáveis pela concessão de licenças.

5.Melhoria da identificação e do planeamento de locais para projetos no domínio das energias renováveis

Um sistema energético descarbonizado baseado, em grande medida, em fontes de energia renováveis exigirá, em geral, mais espaço do que um sistema energético tradicional, caracterizado por instalações de produção de energia de maior dimensão e centralizadas. Sendo, em grande parte, um continente densamente povoado, os conflitos relacionados com o uso do solo e a necessidade de assegurar o equilíbrio entre os diferentes bens e interesses públicos são frequentes na Europa. Os projetos no domínio das energias renováveis enfrentam concorrência no acesso a zonas adequadas e restrições do uso do solo/mar resultantes, em especial, da agricultura/pesca, das rotas de transporte marítimo, do património cultural e das atividades relacionadas com a defesa. A fim de acelerar a implantação das energias renováveis a médio e a longo prazo, um ordenamento do território bem concebido e estudos de viabilidade analítica são instrumentos fundamentais. Intervêm numa fase inicial, tendo o potencial de reduzir os impactos ambientais, os conflitos de uso do solo/mar e de identificar locais adequados para os promotores de projetos, o que, por sua vez, pode acelerar os procedimentos de concessão de licenças.

a.Restrições do uso do solo/mar e boas práticas para facilitar a identificação de zonas adequadas

Uma abordagem mais estratégica para designar locais para a implantação das energias renováveis no quadro do ordenamento do território será fundamental para a disponibilização de espaço suficiente para implantar as capacidades adicionais de produção de energia a partir de fontes renováveis necessárias à concretização das metas da UE. Tal diz respeito tanto às tecnologias marítimas como às tecnologias terrestres de produção de energia a partir de fontes renováveis, bem como ao setor de produção de calor a partir de fontes renováveis. O nível administrativo pertinente para tais planos pode variar consoante a tecnologia – por exemplo, os locais adequados para as instalações de energia eólica têm de ser identificados a um nível mais regional, ao passo que os locais de menor dimensão para a energia solar fotovoltaica podem ser designados a nível municipal. Os planos de ordenamento do espaço marítimo são desenvolvidos a nível nacional, cada vez mais em cooperação com os países vizinhos dentro da mesma bacia marítima. A Estratégia para a Energia de Fontes Renováveis ao Largo 40 esclareceu que o ordenamento do espaço marítimo é um pilar fundamental da implantação destas tecnologias. O Regulamento RTE-E revisto exige que os Estados-Membros cooperem na fixação das suas metas para 2050 em matéria de implantação da energia renovável marítima, com etapas intermédias em 2030 e 2040. A Comunicação REPowerEU insta os Estados-Membros a identificarem rapidamente zonas terrestres e marítimas adequadas para os projetos no domínio das energias renováveis, em consonância com os seus planos nacionais em matéria de energia e clima e com o seu contributo para a consecução da meta revista para 2030 em matéria de energias renováveis. No âmbito deste processo de cartografia, é conveniente designar zonas limitadas e claramente definidas como sendo particularmente adequadas para o desenvolvimento da energia renovável («zonas propícias»), evitando ao mesmo tempo, tanto quanto possível, zonas de valor ambiental e dando prioridade, nomeadamente, aos terrenos degradados não utilizáveis para a agricultura.

A este respeito, seria benéfico explorar a possibilidade de utilizar zonas degradadas, como pedreiras antigas, minas fechadas, aterros ou áreas industriais antigas, parques de estacionamento e zonas ao longo dos corredores de transporte, como autoestradas e caminhos de ferro. Nalguns casos, a reabilitação de espaços abandonados para a implantação das energias renováveis pode proporcionar benefícios adicionais, como a proximidade às zonas urbanas e redes rodoviárias e ligações à rede. Por outro lado, tal exigiria dar resposta aos desafios associados, como a contaminação, as questões de propriedade não resolvidas ou a falta de incentivos para a reabilitação de espaços abandonados.

É importante notar que, no contexto da transição justa, as minas de carvão localizadas nas regiões carboníferas em transição podem tornar-se locais atrativos para a conversão em locais de energia eólica e energia solar fotovoltaica ou até de energia geotérmica ou de produção de hidrogénio, em função da localização e do ecossistema industrial circundante. Em termos mais gerais, as regiões carboníferas possuem um importante potencial de implantação das energias renováveis — estimado em cerca de 1,4 GW de energia eólica e 2,7 GW de energia solar 41 . Uma vantagem adicional dos antigos locais de exploração de combustíveis fósseis é que muitas vezes têm uma boa ligação à rede e mão de obra disponível no local. Existem exemplos na Grécia, em Espanha ou na Hungria, e a Alemanha explora formas de utilizar a energia solar fotovoltaica flutuante em lagos resultantes de medidas de recuperação em antigas zonas de mineração de lenhite.

Até à data, a DER II não estabeleceu requisitos específicos em matéria de seleção dos locais ou de definição de zonas prioritárias para o desenvolvimento das energias renováveis. No entanto, na legislação nacional que transpõe o artigo 15.º da DER II, a Itália estabeleceu os regulamentos aplicáveis à identificação de zonas adequadas à implantação das energias renováveis. A potência total que pode ser instalada nas zonas identificadas deve ser, pelo menos, igual à potência constante do plano nacional em matéria de energia e clima considerada necessária para concretizar os objetivos de desenvolvimento das energias renováveis. Estes regulamentos também especificam que, aquando da identificação das zonas adequadas à implantação das energias renováveis, tem de ser tido em conta o impacto no ambiente, no património cultural e na paisagem, bem como outras considerações pertinentes, como a disponibilidade de recursos e infraestruturas de rede.

A coordenação entre os diferentes níveis de governo é crucial, em especial nos Estados federais ou nos países com regiões autónomas. Na Alemanha, os Estados federais são obrigados a informar o governo federal sobre a situação das energias renováveis, nomeadamente sobre as instalações de energia renovável autorizadas, sobre os progressos realizados no âmbito do reequipamento e sobre a superfície de terreno disponível para a implantação adicional da energia eólica, de acordo com os planos regionais e urbanos de ordenamento do território. O acordo da coligação prevê que 2 % da superfície das terras deve ser destinada à energia eólica terrestre. Nos Estados federais de Hessen e Schleswig-Holstein, tal percentagem já foi implementada com sucesso.

Além de um quadro de apoio ao ordenamento do território, as ferramentas digitais, como as bases de dados e os cadastros em linha do sistema de informação geográfica (SIG), também podem facilitar a identificação de terrenos adequados (por exemplo, indicando o potencial por tecnologia 42 , as zonas restritas, os terrenos degradados não utilizáveis para a agricultura, a disponibilidade de redes, os projetos e os dados/estudos existentes, as pré-avaliações ambientais). A nível da União, o Laboratório Geográfico para a Energia e a Indústria (EIGL) está a visualizar alguns destes dados 43 . A Comissão acabou de concluir a inclusão de conjuntos de dados no EIGL que podem ajudar os Estados-Membros a identificar zonas adequadas para os projetos de energia eólica e de energia solar. Embora os conjuntos de dados pertinentes dependam da fonte de energia renovável em avaliação, já foram incluídos no EIGL os sítios Natura 2000, as zonas designadas a nível nacional, as principais zonas relevantes em termos de biodiversidade, as zonas importantes para as aves e os dados relativos aos solos 44 .

Embora a inclusão de tais conjuntos de dados na ferramenta de cartografia não introduza quaisquer restrições ou limitações à implantação de infraestruturas de energias renováveis em conformidade com a legislação aplicável, facilita a sua implantação, atenuando simultaneamente os conflitos. Por conseguinte, a ferramenta de cartografia pretende ser um instrumento facilitador e capacitador para apoiar as autoridades nacionais e regionais nas escolhas de planeamento, as quais, de outro modo, podem não ter acesso imediato ao leque completo de dados disponíveis, com benefícios particulares para os projetos suscetíveis de terem impactos transfronteiras. Tal, por sua vez, deve orientar e apoiar as decisões de investimento dos agentes económicos, com base na previsibilidade e clareza. A Comissão tenciona melhorar ainda mais esta ferramenta de cartografia integrando conjuntos de dados adicionais e ligações com as ferramentas digitais de ordenamento do território dos Estados-Membros.

Na Dinamarca, o portal ambiental dinamarquês em linha 45 é uma parceria pública conjunta detida pelo Estado, pelos municípios e pelas regiões. Abrangendo todo o país, o portal inclui dados específicos da zona relativos ao ambiente, à água, à natureza e ao uso do solo. Permite às autoridades atualizarem e acederem aos dados de várias unidades administrativas, setores e zonas geográficas. Os particulares e os profissionais também podem utilizar o portal para aceder aos dados relativos a diferentes restrições do uso do solo relacionadas, por exemplo, com a proteção da natureza, a conservação, as linhas de construção e o planeamento em zonas específicas 46 . Na Croácia, o portal de dados abertos da República da Croácia é uma plataforma de dados utilizada para a recolha, categorização e distribuição de dados abertos criados pelo setor público, nomeadamente dados de geolocalização, meteorológicos e ambientais. Na Polónia, a Comissão está a apoiar o desenvolvimento de uma base de dados de antigos e atuais locais de extração de carvão associada a um SIG, que visa identificar a possível reutilização de locais, designadamente para a implantação de soluções de energia limpa. A Comissão também apoiou um projeto semelhante na Grécia. Na região de Bruxelas, na Bélgica, os cidadãos podem verificar o potencial das suas coberturas em termos de produção de energia fotovoltaica 47 . Para simplificar o licenciamento e a autorização de instalações de bombas de calor geotérmicas de pequena escala, algumas regiões na Alemanha, em França, em Itália e na Áustria já operam sistemas trizonais de «semáforos» baseados em levantamentos geológicos, indicando as zonas que exigem apenas uma notificação simples, as zonas que exigem uma autorização e as zonas em que a perfuração é proibida.

b.Utilização múltipla do espaço

Outra forma de lidar com as restrições do uso do solo/mar é facilitando a utilização múltipla do espaço. A aplicação desta abordagem ao ordenamento do espaço marítimo pode apoiar a coexistência das infraestruturas energéticas e das rotas marítimas e contribuir para a proteção dos ecossistemas marinhos. Outras abordagens, como os sistemas agrivoltaicos ou a energia solar fotovoltaica flutuante, podem otimizar o espaço disponível para os projetos no domínio das energias renováveis. O levantamento das restrições previstas na legislação nacional que proíbe a utilização múltipla do espaço ou a criação de um quadro específico para a utilização múltipla podem conduzir à execução de um maior número de projetos. A inovação no domínio da concessão de licenças, que é, em geral, um processo com uma forte componente setorial, também será necessária para apoiar novos projetos polivalentes.

Atualmente, a ferramenta de cartografia do EIGL referida acima, em que podiam constar os projetos no domínio das energias renováveis e que continuará a ser desenvolvida para facilitar a utilização múltipla do espaço, também inclui um conjunto de dados relativos às estações de tratamento de águas residuais existentes.

Vários Estados-Membros (nomeadamente a Alemanha, a Espanha, a França, a Itália e a Polónia) estão a analisar orientações para iniciativas de sistemas agrivoltaicos, uma prática que combina a agricultura e a produção de energia solar fotovoltaica, que se tem vindo a generalizar nos últimos anos. A dupla utilização agrifotovoltaica pode ajudar a obter a aceitação do público e beneficiar diretamente os agricultores e as comunidades rurais. A investigação científica demonstra que esta abordagem também pode produzir benefícios conexos, como uma melhor retenção de água nas zonas áridas e uma melhor produtividade global 48 . O consenso sobre definições e critérios de impacto seria benéfico a nível nacional e regional, pois lançaria as bases para uma utilização mais sistemática da solução agrifotovoltaica nos planos de ordenamento do território e ajudaria a evitar efeitos negativos para os agricultores.

No espaço marítimo surgiu uma prática semelhante, em que a Bélgica, no seu plano de ordenamento do espaço marítimo, designou locais para o desenvolvimento simultâneo de atividades, ou seja, produção alimentar (pesca, aquicultura) e energia eólica marítima, promovendo assim sinergias e a utilização múltipla desde a conceção. A utilização múltipla também pode ser conseguida mediante a adição de novas atividades às já existentes 49 . Também é possível combinar uma atividade económica marinha com a restauração ou a proteção da natureza (por exemplo, nos sítios Natura 2000).

c.Aceitação e envolvimento da comunidade

A fixação de metas em matéria de implantação ou utilização do espaço a nível central pode ser importante em função do contexto nacional, dado que os municípios tendem frequentemente a considerar o desenvolvimento das energias renováveis do ponto de vista local e nem sempre têm em conta as metas nacionais relativas às energias renováveis. Por outro lado, o desenvolvimento das energias renováveis deve merecer apoio a nível local e não deve ser visto como algo imposto às comunidades locais em seu detrimento. Por conseguinte, é crucial promover o envolvimento do público numa fase incipiente da definição dos planos regionais ou locais de ordenamento do território 50 , bem como adotar medidas que permitam às comunidades locais beneficiar das instalações de energia renovável nas suas imediações, também da perspetiva mais vasta de uma transição socialmente justa e ecológica. Tal pode ser concretizado através das comunidades de energia 51 , da redução dos custos da eletricidade ou dos sistemas de participação financeira («coapropriação» ou «benefícios conexos») ou dos planos de desenvolvimento industrial para uma região.

Tais sistemas podem ser organizados de diferentes formas, por exemplo, financiamento de fontes nacionais ou regionais atribuído às autoridades locais para a disponibilização de zonas e recursos, pagamento direto de uma taxa ou imposto específico às autoridades locais pelos operadores de instalações ou pagamentos, a título voluntário, pelos operadores de instalações a uma associação regional com o objetivo de melhorar a situação local. Estes pagamentos devem estar vinculados a objetivos específicos para aumentar os benefícios sociais para os cidadãos, como os serviços sociais (por exemplo, jardins de infância, serviços de saúde) ou as infraestruturas (por exemplo, ruas ou transportes públicos). Um quadro regulamentar claro evita negociações numa base casuística, que podem conduzir a resultados desiguais e representar um risco mais elevado de má conduta pública.

Entre os exemplos de sistemas introduzidos a nível nacional contam-se o «sistema de fundos verdes» para os municípios que acolhem projetos de energia eólica na Dinamarca, um regime de subvenções para os municípios no Luxemburgo ou as taxas mínimas de participação de habitantes locais previstas em várias estratégias energéticas regionais nos Países Baixos. O Regulamento Alterações Climáticas das ilhas Baleares, em Espanha, contém uma disposição especial segundo a qual todos os projetos no domínio das energias renováveis com uma produção superior a 5 MW devem abrir pelo menos 20 % do investimento à população local. Outra possibilidade de aumentar a participação económica local são as opções de investimento em ações de projetos no domínio das energias renováveis, como promovido, por exemplo, pelo rótulo «Financiamento colaborativo para o crescimento verde» em França 52 . No entanto, estas abordagens de financiamento colaborativo, bem como determinados outros sistemas de participação financeira, só geram benefícios para os cidadãos que podem investir nos projetos («coapropriação», com ou sem participação na governação).

As comunidades de energia renovável são instrumentos muito poderosos para aumentar a participação ativa e os benefícios da população local na transição energética. Além disso, podem ajudar a combater a pobreza energética. Na Grécia, a definição de comunidades de energia prevê que estas participem ativamente na redução da pobreza energética e na promoção da produção, do armazenamento e da autossuficiência nas ilhas. Para o efeito, os consumidores vulneráveis e os cidadãos que vivem abaixo do limiar de pobreza também têm direito à contagem líquida virtual e podem beneficiar da energia produzida pela comunidade sem fazerem parte da mesma (se estiverem geograficamente próximos). Na Bélgica, as empresas de habitação social desenvolveram um modelo de negócios inovador através do qual investem em painéis solares instalados nas coberturas das habitações sociais, estando os custos da utilização dos painéis fotovoltaicos e da eletricidade produzida incluídos nas rendas. Graças à importante escala do projeto, o valor da renda é mais baixo do que os atuais preços da eletricidade 53 .

As comunidades transfronteiras de energia podem desempenhar um papel significativo nas regiões fronteiriças da UE 54 . O projeto «SEREH — Região de energia inteligente de Emmen-Haren» 55 , no âmbito do programa de cooperação transfronteiras Interreg entre a Alemanha e os Países Baixos, já está na vanguarda. Este projeto está a desenvolver um mercado transfronteiras descentralizado da eletricidade e da energia e outras regiões fronteiriças poderão tirar partido das suas conclusões e recomendações.

No que diz respeito ao envolvimento das comunidades na transição energética, em 2021, o operador irlandês da rede de transporte EirGrid, a rede Friends of the Earth e a Renewables Grid Initiative lançaram um projeto conjunto de três anos 56 com vista a envolver as comunidades num diálogo sobre os desafios e as oportunidades associados à transição energética da Irlanda.

A proximidade das turbinas eólicas às zonas residenciais também constitui, nalguns casos, motivo de oposição da população aos projetos. Nestes casos, os cidadãos manifestam preocupações relacionadas com os incómodos a que estão sujeitos, como o ruído e o impacto visual.

Os regulamentos relativos à distância entre as turbinas eólicas e as zonas residenciais variam entre os Estados-Membros 57 — nalguns casos, a distância de recuo depende da região ou do município ou da densidade populacional da zona onde as turbinas estão localizadas. Noutros casos, a altura da turbina e o diâmetro do rotor determinam a distância de recuo.

As distâncias de recuo muito elevadas poderão apenas gerar benefícios adicionais marginais do ponto de vista da redução do ruído, embora aumentem os custos associados às estradas de serviço e às infraestruturas de apoio, e afastem a produção de eletricidade da procura 58 . A regulamentação restritiva a este respeito também pode tornar grandes parcelas de terreno indisponíveis para os projetos e/ou reduzir a possibilidade de reequipar parques eólicos existentes com a tecnologia mais moderna. Consequentemente, os promotores de projetos têm de instalar por vezes equipamento obsoleto sob a forma de turbinas eólicas de menor dimensão e menos eficientes para cumprir os requisitos de distância. Os promotores de projetos também podem optar pelo prolongamento da vida útil em vez de reequiparem os locais existentes.

As regras relativas à distância em relação às zonas residenciais devem basear-se em factos e provas, ou seja, relativamente ao ruído e à perturbação visual e fixadas no mínimo necessário 59 . Aquando da definição das regras, os Estados-Membros devem assegurar o equilíbrio entre a necessidade de minimizar os efeitos negativos das turbinas eólicas e a necessidade de maximizar a disponibilidade de terrenos para o desenvolvimento de projetos, tendo igualmente em conta outras restrições em matéria de ordenamento do território. Além disso, é necessária informação clara e transparente sobre as restrições relacionadas com a distância em relação às zonas residenciais, a fim de garantir a segurança do investimento para os promotores de projetos.

d.Considerações de caráter ambiental

Algumas das questões mais comuns relacionadas com a seleção dos locais com que os promotores de projetos no domínio das energias renováveis se deparam são a morosidade e a complexidade dos procedimentos para cumprir a legislação ambiental, bem como os conflitos com os grupos de interesse no domínio ambiental ou com os cidadãos. As licenças e as avaliações do impacto conexas são um instrumento para assegurar o equilíbrio entre os diferentes interesses sociais, mas tal também as torna propensas a elevados níveis de complexidade e a litígios administrativos e judiciais. Sempre que seja necessário avaliar e assegurar o equilíbrio entre os diferentes interesses sociais, o processo de reflexão e decisão leva necessariamente tempo, pelo que é indispensável integrar as considerações de caráter ambiental nos processos de planeamento das energias renováveis desde o início. Tal permite identificar os prováveis efeitos significativos no ambiente e as medidas previstas para os prevenir, reduzir e compensar tanto quanto possível. Além disso, existem opções que permitem aos Estados-Membros racionalizar os procedimentos para assegurar o cumprimento da legislação ambiental e facilitar a seleção dos locais adequados por parte dos promotores de projetos. Este aspeto também ajudará a reduzir os conflitos que possam surgir não só com os grupos ambientalistas e os intervenientes individuais, como também com as autoridades públicas a diferentes níveis. Estes conflitos não só afetam, em especial, a energia eólica, a energia geotérmica e a energia hidroelétrica, como também as instalações solares fotovoltaicas de grande escala 60 . Embora o acesso à justiça seja um direito fundamental, os mecanismos de resolução alternativa de litígios e a mediação podem conduzir a uma resolução mais rápida de tais conflitos.

I.Requisitos decorrentes da legislação ambiental da UE e formas de racionalizar o cumprimento

A legislação da UE pode exigir a realização de várias avaliações ambientais para um único projeto. São frequentemente introduzidos requisitos adicionais específicos nos procedimentos de concessão de licenças a nível nacional (por exemplo, relacionados com questões de propriedade, de ordenamento do território ou de património cultural). Os vários requisitos legais e as avaliações paralelas para um único projeto podem gerar custos administrativos e de execução, bem como atrasos, discrepâncias e incerteza administrativa na sua aplicação. O artigo 2.º da Diretiva AIA 61 prevê explicitamente que a AIA pode ser integrada noutros procedimentos. Tal facto proporciona um potencial significativo para simplificar a concessão de licenças ambientais sempre que seja necessário efetuar várias avaliações ambientais nos termos das diferentes diretivas (Diretiva AIA, Diretiva AAE, Diretivas Habitats e Aves, Diretivas Emissões Industriais, Diretivas-Quadro da Água, Diretivas Seveso, etc.) e estejam envolvidas diversas autoridades. No contexto da abordagem de «balcão único», as avaliações referidas acima e a sua aprovação podem ser preparadas em separado, mas de forma coordenada; também podem ser agregadas no âmbito de um único procedimento 62 .

A implantação harmoniosa de projetos no domínio das energias renováveis também pode ser apoiada por um planeamento transparente e estratégico 63 . Relativamente às licenças ambientais, os Estados-Membros podem aumentar a segurança jurídica e a transparência mediante a aplicação sistemática da Diretiva Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) 64 aos documentos de planeamento pertinentes para o licenciamento de projetos no domínio das energias renováveis. A Diretiva AAE permite planear estrategicamente o desenvolvimento de projetos no domínio das energias renováveis com mais certeza, ao mesmo tempo que se tem em conta as obrigações ambientais. Quando pertinente, as autoridades nacionais e os promotores de projetos podem basear-se nos resultados da AAE e tê-los em conta no desenvolvimento posterior do projeto, em especial para identificar alternativas razoáveis no contexto dos objetivos de conservação e preservação da natureza. Tal permite aos Estados-Membros aproveitar o potencial energético das diferentes fontes de energia renováveis, atenuando simultaneamente os impactos ambientais negativos decorrentes dos projetos de energia. Encoraja uma abordagem mais integrada e mais eficiente do ordenamento do território, no âmbito da qual as considerações de caráter ambiental sejam tidas em conta nas fases iniciais do processo de planeamento e a um nível muito mais estratégico. Também se traduz num menor número de conflitos a nível do projeto individual, tanto em termos de substância como em termos de aceitação do público.

Recentemente, a Comissão adotou orientações metodológicas revistas sobre as disposições do artigo 6.º, n.os 3 e 4, da Diretiva Habitats, ou seja, sobre a avaliação adequada dos planos e projetos localizados em sítios Natura 2000 65 . Estas orientações, juntamente com as orientações setoriais sobre energia eólica 66 , as orientações sobre o transporte de energia 67 e as orientações sobre energia hidroelétrica 68 , fornecem muitos exemplos práticos de como a aprovação de projetos pode ser facilitada, sem comprometer as necessidades de proteção da natureza, entre outros, através do ordenamento estratégico do território, com recurso a dados ambientais sólidos e medidas de atenuação adequadas. Também foram elaboradas orientações 69 no âmbito da Diretiva-Quadro da Água, clarificando, em especial, as opções para racionalizar os procedimentos de avaliação dos impactos ambientais, identificando melhores medidas ambientais alternativas, justificando a existência de um interesse público superior e identificando medidas de atenuação adequadas.

Os projetos no domínio das energias renováveis não estão automaticamente sujeitos à realização obrigatória de uma AIA, e os Estados-Membros devem estabelecer limiares claros a este respeito no âmbito das flexibilidades permitidas pela Diretiva AIA. Na Eslováquia, por exemplo, as disposições do Regulamento AIA só são aplicáveis às instalações de energia fotovoltaica com uma produção superior a 5 MW. No caso das instalações na gama de potências entre 5 MW e 50 MW, segue-se um procedimento de investigação (ou seja, uma verificação preliminar). Para as instalações de energia fotovoltaica com uma potência instalada de 50 MW ou superior, é obrigatório efetuar uma avaliação.

A definição de critérios claros e transparentes aplicáveis às avaliações ambientais e a sua comunicação ao promotor de projetos no início do processo são outra via para acelerar os procedimentos. Nos termos da Diretiva AIA, o promotor de projetos pode solicitar à autoridade competente um parecer sobre a delimitação do âmbito que identifique o teor e o alcance da avaliação e que especifique as informações a incluir no relatório da AIA. Essa delimitação do âmbito é obrigatória em vários Estados-Membros (Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Luxemburgo, Roménia, Finlândia). A experiência prática demonstra que o esclarecimento do âmbito e do nível de pormenor das informações ambientais numa fase inicial evita a troca de diversas comunicações e a apresentação de novos pedidos pelo promotor de projetos às autoridades competentes numa fase posterior e acelera a aprovação do projeto.

A fim de facilitar a utilização das flexibilidades constantes da legislação ambiental da UE, os Estados-Membros devem esclarecer na sua legislação nacional que o planeamento, construção e exploração de instalações para a produção de energia a partir de fontes renováveis, a sua ligação à rede e a própria rede conexa são considerados de interesse público superior e no interesse da segurança pública, tendo em conta a proposta legislativa que altera e reforça as disposições da Diretiva (UE) 2018/2001 relativas aos procedimentos administrativos. Como tal, devem beneficiar do procedimento mais favorável disponível entre os seus procedimentos de planeamento e de concessão de licenças.

O conceito de «razão imperativa de reconhecido interesse público» é referido em vários atos legislativos em matéria de ambiente.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Diretiva Habitats, este conceito implica que as autoridades nacionais competentes devem sujeitar a aprovação dos planos e projetos em causa à condição de o equilíbrio de interesses entre os objetivos de conservação do sítio Natura 2000 afetado por essas iniciativas e as razões imperativas pesar a favor destas últimas. Para tal, é necessária uma avaliação caso a caso.

Os Estados-Membros devem estabelecer procedimentos claros e simples para a verificação preliminar de projetos no domínio das energias renováveis, com vista a avaliar se são suscetíveis de ter um impacto negativo significativo nos sítios Natura 2000 individualmente ou em conjugação com outros planos e projetos. Sempre que as autoridades competentes não possam excluir o impacto significativo, deve ser efetuada uma avaliação adequada nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats.

Tanto a verificação preliminar como a avaliação adequada devem ser efetuadas tendo em conta os objetivos de conservação específicos do sítio. Para o efeito, os Estados-Membros devem fixar objetivos de conservação específicos para cada sítio Natura 2000 sem quaisquer demoras. Tal permitirá avaliar adequada e oportunamente a probabilidade de ocorrência de impactos nos sítios Natura 2000 e os próprios impactos durante a fase de verificação preliminar e avaliação adequada, respetivamente. A clareza sobre a probabilidade de ocorrência de impactos e os próprios impactos nos sítios Natura 2000 é do interesse dos promotores de projetos e das autoridades dos Estados-Membros, dado que tal resulta numa conclusão rápida do procedimento de autorização com a segurança jurídica necessária.

Os Estados-Membros devem concluir rapidamente o procedimento de autorização, autorizando todos os projetos que não sejam suscetíveis de ter um impacto significativo nos sítios Natura 2000, tendo em conta os seus objetivos de conservação específicos do sítio, individualmente ou em conjugação com outros planos e projetos.

Os Estados-Membros devem ainda concluir rapidamente o procedimento de autorização, autorizando todos os projetos avaliados como não sendo suscetíveis de afetar a integridade dos sítios Natura 2000, tendo em conta os seus objetivos de conservação específicos do sítio, individualmente ou em conjugação com outros planos e projetos. Por conseguinte, os Estados-Membros devem assegurar que os projetos no domínio das energias renováveis incluem medidas de atenuação para prevenir ou reduzir eficazmente o impacto negativo nos habitats e espécies protegidos nos sítios Natura 2000.

Um projeto no domínio das energias renováveis que afete a integridade de um sítio Natura 2000 pode ser autorizado se não existirem soluções alternativas e se o equilíbrio de interesses entre os objetivos de conservação do sítio afetado e os interesses públicos do projeto pesar a favor destes últimos, desde que sejam tomadas todas as medidas compensatórias necessárias para assegurar a proteção da coerência global da rede Natura 2000. Cabe às autoridades competentes tomar essa decisão com base nos interesses em causa em cada caso específico. Os Estados-Membros devem estabelecer orientações claras para que as autoridades competentes tomem tais decisões sobre os projetos no domínio das energias renováveis, que poderão ser justificadas em relação a diferentes interesses públicos como, por exemplo, pelo seu contributo para a segurança energética (independência energética das importações) ou para a segurança pública (satisfação das necessidades de aquecimento e eletricidade) ou como tendo consequências benéficas primordiais para o ambiente (atenuação das alterações climáticas).

O conceito de «interesse público superior» também é pertinente para as disposições constantes da Diretiva Habitats em matéria de proteção das espécies 70 . Estas disposições, em especial o artigo 12.º, visam proteger as espécies presentes nos sítios Natura 2000 e noutros lugares, proibindo, nomeadamente, a sua perturbação ou abate intencionais. O artigo 16.º, n.º 1, contém uma cláusula de derrogação que permite, entre outros aspetos, o abate ou a perturbação intencionais de um espécime de uma espécie protegida na ausência de outra solução satisfatória e se a derrogação não prejudicar a manutenção das populações da espécie em causa na sua área de repartição natural, num estado de conservação favorável. O artigo 16.º, n.º 1, enumera os motivos que podem ser invocados para justificar tal derrogação. Os projetos no domínio das energias renováveis poderiam ser justificados com base num ou mais dos motivos referidos acima. É importante salientar que, antes de mais, o recurso a derrogações pode não ser necessário. O abate ou a perturbação acidentais de espécimes individuais não constitui um obstáculo ao desenvolvimento de projetos no domínio das energias renováveis sempre que tais projetos incluam medidas de atenuação para evitar eficazmente, tanto quanto possível, o abate ou a perturbação. Por conseguinte, nestes casos, o abate ou a perturbação acidentais de espécimes individuais de espécies protegidas não devem ser considerados intencionais, pelo que não são abrangidos pelo artigo 12.º, n.º 1, da Diretiva Habitats nem pelo artigo 5.º da Diretiva Aves. Os Estados-Membros devem criar um sistema para vigiar o abate ou a perturbação acidentais das espécies em causa e, com base nas informações recolhidas, adotar outras medidas necessárias para assegurar que o abate ou a perturbação acidentais não tenham um impacto negativo significativo nas espécies em causa. Os Estados-Membros também devem promover a investigação e a inovação e permitir projetos no domínio das energias renováveis que incluam medidas de atenuação inovadoras para monitorizar a sua eficácia na prevenção do abate e da perturbação das aves e de outras espécies protegidas e, com base nos resultados da monitorização, adaptar essas medidas, conforme necessário, para evitar um impacto negativo significativo na população da espécie em causa.

Os conceitos de «interesse público superior» e de «necessidade de ponderar as vantagens para o desenvolvimento sustentável face ao potencial impacto negativo no ambiente» também são aplicáveis no âmbito da Diretiva-Quadro da Água. O artigo 4.º, n.º 7, dessa diretiva exige uma autorização prévia para todas as novas modificações ou projetos que possam deteriorar o estado das massas de água, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE 71 . Tal requer, em primeiro lugar, uma avaliação do potencial impacto sobre todas as massas de água potencialmente afetadas. Se a deterioração for suscetível de ocorrer, é necessário efetuar uma avaliação para aferir:

1)Se se pode considerar que as vantagens para o desenvolvimento sustentável superam o potencial impacto negativo sobre o estado das águas;

2)Se não existem melhores soluções ambientais alternativas, que não sejam desproporcionadamente dispendiosas, para obter os benefícios para o desenvolvimento sustentável;

3)Se estão a ser adotadas todas as medidas práticas para atenuar o impacto na medida do possível.

Estas medidas processuais podem beneficiar das informações obtidas no âmbito das avaliações a efetuar ao abrigo dos vários atos legislativos em matéria de ambiente (nomeadamente a Diretiva AAE, a Diretiva AIA, a Diretiva Habitats), conforme explicado nas recentes orientações 72 elaboradas pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas. Por sua vez, estes últimos beneficiariam das informações obtidas no âmbito das avaliações efetuadas ao abrigo da DQA. Os procedimentos coordenados ou, de preferência, conjuntos podem simplificar e encurtar de modo significativo o procedimento de autorização de projetos no domínio das energias renováveis.

II.Abordagens nacionais que facilitam a seleção de locais adequados ou a adaptação de projetos do ponto de vista ambiental

A disponibilização central de estudos ambientais disponíveis e de dados atualizados regularmente relativos a uma determinada região e tecnologia, ou mesmo a realização ativa de avaliações ambientais pelas autoridades relacionadas com os aspetos pertinentes para a implantação das energias renováveis, é um instrumento de extrema relevância para facilitar o processo de seleção dos locais para os promotores de projetos ou para lhes permitir conceber projetos em conformidade.

Em Espanha, o Governo criou uma ferramenta para ajudar na tomada de decisões estratégicas sobre a localização de instalações solares e eólicas de grande dimensão. A ferramenta cartografa a sensibilidade ambiental do território nacional e identifica as zonas que apresentam as maiores condicionantes ambientais para a execução de projetos no domínio das energias renováveis. Embora estas ferramentas não isentem os projetos do processo de AIA pertinente, são uma orientação útil para determinar as condicionantes ambientais associadas à localização de uma instalação desde a fase inicial. Na Alemanha, a Associação de Conservação da Natureza (NABU) e a Associação Alemã de Energia Solar (BSW-Solar) elaboraram um documento conjunto 73 contendo critérios aplicáveis ao planeamento ambientalmente correto de projetos de energia solar montados no solo. Na Bélgica, a região da Flandres mantém um mapa de sensibilidade de aves e morcegos em linha 74 para os parques eólicos, com vista a identificar as zonas em que a instalação de turbinas eólicas pode representar um risco para as aves ou os morcegos, informando e orientando mais avaliações e planeamentos estratégicos ao nível do local.

Existem exemplos de boas práticas na Alemanha e nos Países Baixos sobre a pré-avaliação ambiental de locais para energia eólica marítima. O plano de desenvolvimento de locais da Agência Federal Hidrográfica e Marítima da Alemanha inclui amplos processos de consulta, análises iniciais de adaptabilidade dos locais e avaliações ambientais estratégicas. Graças às análises sobre os critérios gerais de adequação, como os aspetos ambientais ou de segurança marítima, efetuadas no terreno pela Agência, o risco associado a um pedido de autorização é consideravelmente reduzido para os promotores de projetos na região. O Ministério Neerlandês dos Assuntos Económicos e da Política Climática está a executar um programa ecológico de energia eólica marítima 75 , que foi criado com o objetivo de alargar a base de conhecimentos sobre a forma como os parques eólicos afetam as espécies protegidas. As futuras localizações para a energia eólica marítima nos Países Baixos serão determinadas tendo em conta as conclusões do programa. O desenvolvimento de práticas semelhantes em terra seria particularmente benéfico para os promotores de projetos de menor dimensão e no setor de produção de calor a partir de fontes renováveis.

e.Considerações relacionadas com a defesa e a aviação 

Os conflitos com o setor da aviação e a utilização militar do espaço, em especial no nordeste da Europa, foram identificados como os obstáculos mais comuns à implantação de parques eólicos. Se uma avaliação efetuada pelas forças nacionais de defesa indicar que os parques eólicos planeados são suscetíveis de interferir com os sistemas de radar militares e de radiocomunicação, estas podem parar a execução do projeto ou exigir a instalação de turbinas mais baixas.

Uma solução eficaz para eliminar este obstáculo é o investimento em equipamento de radar adicional. A este respeito, o Governo estónio decidiu investir em radares adicionais, que estarão operacionais em 2024 e ajudarão a eliminar as restrições de altura aplicáveis às turbinas eólicas na região nordeste do país. Recentemente, as autoridades militares estónias concordaram em restringir o número de zonas onde não podem ser construídas instalações de energia eólica. Por consequência, 60 % do território da Estónia não tem atualmente restrições de altura. Do mesmo modo, a Lituânia adquiriu radares que serão utilizados para eliminar os ângulos mortos dos radares militares criados pelas turbinas eólicas.

Um outro obstáculo diz respeito ao facto de as autoridades militares e de defesa poderem levantar objeções aos projetos de energia eólica, nomeadamente numa fase tardia do desenvolvimento do projeto, quando já foram emitidas as licenças e afetados recursos significativos. Tal poderia ser atenuado mediante a criação de canais de comunicação específicos que permitissem o intercâmbio de informações entre os representantes do setor das energias renováveis e os do setor da defesa e da aviação civil durante o desenvolvimento do projeto e que minimizassem o levantamento de objeções nas fases tardias do projeto. A França e a Finlândia criaram um grupo de trabalho dedicado à melhoria da cooperação entre os promotores de parques eólicos e as forças de defesa. Além disso, no seguimento da Estratégia da UE para a Energia de Fontes Renováveis ao Largo, a Comissão e a Agência Europeia de Defesa estão a criar uma ação conjunta para identificar os obstáculos ao desenvolvimento da energia de fontes renováveis ao largo em zonas reservadas às atividades de defesa e melhorar a coexistência. Esta ação conjunta está a ser executada no âmbito do Horizonte Europa.

6.Facilitação da ligação à rede, centrais elétricas de tecnologia combinada, reequipamento e tecnologias inovadoras

Uma rede elétrica mais bem interligada é uma pré-condição para a integração de quotas mais elevadas de energias renováveis no sistema energético europeu. O Regulamento RTE-E revisto inclui disposições reforçadas relativas ao planeamento integrado das infraestruturas com vista a assegurar, através da integração do setor, as soluções mais eficazes e eficientes e a permitir a antecipação de investimentos na rede para dar resposta à futura expansão das capacidades de produção de energia a partir de fontes renováveis

Embora as instalações de pequena escala beneficiem das disposições relativas ao procedimento de notificação simples para a ligação à rede nos termos do artigo 17.º da DER II, a obtenção de uma licença de ligação à rede é uma das fases obrigatórias do procedimento para quase todos os demais projetos que resultem em novas capacidades de produção de energia a partir de fontes renováveis. O procedimento de concessão de licenças para os ativos de ligação à rede está sujeito à obrigação de criar os pontos de contacto únicos a que se refere o artigo 16.º, com vista a uma melhor coordenação e sincronização dos procedimentos de concessão de várias licenças (tratados pelos operadores de rede e pelas autoridades públicas). O reequipamento de instalações existentes (conforme definido no artigo 2.º, ponto 10, da DER II) e a hibridação, ou seja, a combinação de diferentes tecnologias de energias renováveis no mesmo local, são formas de utilizar racionalmente as capacidades da rede e de limitar as necessidades de expansão da rede, pelo que devem ser facilitadas tanto quanto possível.

a.Problemas relacionados com a ligação à rede

Os problemas relacionados com a ligação à rede estão generalizados e, embora sejam, em geral, menos graves em termos de causar demoras do que outros obstáculos administrativos, podem travar a implantação global das energias renováveis nalguns Estados-Membros. Os principais problemas relacionados com a ligação à rede resultam muitas vezes de capacidades (aparentemente) inadequadas da rede, que exigem negociações entre o promotor do projeto e os operadores da rede sobre a possibilidade, o calendário e os custos de ligação de uma instalação de produção de energia a partir de fontes renováveis à rede, conduzindo a atrasos na execução do projeto. Nalguns Estados-Membros, a falta de transparência relativamente à disponibilidade de capacidade da rede também cria um estrangulamento na identificação de um local para o projeto. Outro desafio à implantação das energias renováveis decorre dos conflitos com os operadores das redes de distribuição e de transporte sobre a interpretação dos regulamentos técnicos, o acesso aos dados ou a repartição dos custos de ligação. Além disso, a tendência de aumento dos custos de ligação é uma ameaça à viabilidade económica de muitos projetos, em especial nos Estados-Membros em que os custos de ligação e expansão da rede são imputados aos promotores de projetos. Nalguns Estados-Membros, estes problemas são agravados pelo comportamento especulativo dos intervenientes no mercado, que têm um incentivo para acumular e vender licenças de ligação à rede quando as capacidades da rede diminuem 76

Os problemas relacionados com a ligação à rede são ainda mais prementes para as instalações de produção de calor a partir de fontes renováveis, uma vez que o calor que produzem não pode ser transportado para destinos mais afastados. À semelhança do aplicável nalguns Estados-Membros em relação às instalações de produção de eletricidade renovável, seria vantajoso assegurar que as instalações de produção de calor a partir de fontes renováveis pudessem beneficiar de procedimentos acelerados para se ligarem à rede.

A fim de ajudar a resolver as questões referidas acima, uma boa prática é fazer pleno uso da digitalização e assegurar procedimentos transparentes, ou seja, facilitar a concessão de licenças de ligação à rede através da comunicação eletrónica e das atividades dos pontos de contacto únicos, com base em papéis e procedimentos claros descritos em orientações transparentes. Na Estónia, o operador nacional de rede de transporte Elering tem um portal eletrónico para a apresentação de pedidos 77 através do qual podem ser apresentados todos os documentos necessários para a ligação de uma instalação de energia renovável à rede de transporte de eletricidade.

Permitir que os pedidos e a concessão de licenças de ligação à rede sejam efetuados em simultâneo com outras autorizações, tal como acontece na Áustria 78 , também pode ajudar a acelerar o procedimento global de concessão de licenças. Na Irlanda, estão previstas vias de ligação privilegiadas específicas para as comunidades de energia, nomeadamente a possibilidade de apresentar pedidos em qualquer momento, uma isenção da exigência de obter uma autorização prévia de planeamento, a validade da licença de ligação à rede por um período de dois anos e a reserva anual de 15 ofertas de ligação.

Dado que as infraestruturas são essenciais para assegurar a adoção das energias renováveis, os Estados-Membros e as autoridades reguladoras nacionais devem considerar formas de permitir e facilitar a antecipação de investimentos em projetos de infraestruturas energéticas. No setor ao largo, o acesso à rede exige especial atenção, uma vez que os parques eólicos marítimos estão normalmente afastados da rede existente, e pode ser necessário reforçar a rede terrestre antes de se proceder à ligação de um projeto ao largo. Dados os longos prazos de execução, as restrições de espaço no mar e os desafios técnicos específicos para o desenvolvimento de infraestruturas submarinas, é aconselhável desenvolver redes marítimas para dar resposta aos futuros aumentos das capacidades de produção ou redes com características tecnológicas que excedam a capacidade necessária a curto prazo. O Regulamento RTE-E revisto prevê regras para permitir que os projetos que incorrem em maiores riscos, nomeadamente devido à necessidade de antecipação de investimentos, beneficiem de incentivos regulamentares para atenuar os riscos adicionais. A Comissão trabalhará em conjunto com as autoridades reguladoras nacionais e com a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) para assegurar quadros claros para avaliar os maiores riscos dos investimentos em projetos de infraestruturas energéticas e para garantir que é definida uma abordagem para dar resposta a tais riscos em cada Estado-Membro. A este respeito, a Comissão, os Estados-Membros e a ACER apoiarão os reguladores nacionais na elaboração de metodologias atualizadas que permitirão aos promotores de projetos realizar investimentos antecipados para que as redes possam integrar volumes mais elevados de energias renováveis marítimas e terrestres inovadoras.

É particularmente importante estabelecer uma coordenação transfronteiras no que respeita aos ativos de rede e ativos energéticos híbridos marítimos, para permitir a coordenação do licenciamento e o desenvolvimento dos ativos das infraestruturas de rede com os dos ativos de produção de energia. Através da criação de pontos de contacto únicos por força do Regulamento RTE-E revisto, a Comissão encoraja os Estados-Membros a adaptarem o seu regime de licenciamento para permitir uma coordenação transfronteiras eficaz e eficiente. Como medida mínima, os Estados-Membros devem comprometer-se a assegurar que, no futuro, não haja a possibilidade de prolongar ainda mais os procedimentos de concessão de licenças e a estabelecer e a aplicar plenamente o estatuto da máxima importância nacional, o que, comprovadamente, acelera o procedimento de concessão de licenças.

 
A fim de permitir a visibilidade a longo prazo da capacidade da rede, o planeamento coordenado das redes e das capacidades de produção de energia a partir de fontes renováveis deve favorecer uma abordagem estratégica e abrangente que tenha em conta as limitações decorrentes da aplicação da legislação ambiental, nomeadamente as relacionadas com as zonas de restauração da natureza. Neste caso, a cooperação reforçada entre as autoridades competentes responsáveis pelo licenciamento de ativos de rede e ativos de produção de energia a partir de fontes renováveis é fundamental na utilização dos instrumentos e das avaliações existentes, como as avaliações ambientais estratégicas, para antecipar os potenciais impactos decorrentes da aplicação de medidas de proteção do ambiente. Tal abordagem estratégica e integrada permitiria uma melhor conceção dos concursos públicos destinados aos projetos no domínio da energia renovável. Por exemplo, os concursos podem incluir potenciais locais, proporcionando a visibilidade necessária à disponibilidade e ao desenvolvimento da rede.

Outro instrumento para abordar os problemas relacionados com a ligação à rede referidos acima é assegurar a transparência sobre as capacidades da rede, idealmente através de obrigações em matéria de dados abertos e de bases de dados em linha sob a forma de sistemas de informação geográfica. Tal transparência permite aos promotores de projetos centrarem-se em locais com maior disponibilidade de capacidade de rede e ter em conta, nas suas decisões relativas à seleção dos locais, os custos de ligação à rede previstos. Em Espanha, os operadores da rede de transporte e os operadores da rede de distribuição são obrigados a publicar em linha a capacidade de rede disponível. Na Bélgica, os melhores locais para os projetos no domínio das energias renováveis constam de um mapa nacional da capacidade da rede, que não é vinculativo e não determina se um projeto é permitido, mas assegura a visibilidade para os promotores de projetos.

A França introduziu planos regionais de ligação à rede para as energias renováveis, a fim de acelerar a ligação à rede de eletricidade e mutualizar adicionalmente os custos em todo o território. Este instrumento de planeamento permite às direções regionais do ambiente, ordenamento do território e habitação e aos promotores de projetos acompanhar de perto o desenvolvimento da rede de eletricidade em todo o país. Além disso, estes planos permitem o planeamento e a antecipação das ligações à rede necessárias no futuro.

Os planos de ordenamento elaborados no âmbito dos procedimentos de ordenamento do espaço marítimo na Alemanha também incluem as respetivas necessidades de desenvolvimento da rede ao largo. Por consequência, tal conduzirá essencialmente a uma sincronização do desenvolvimento dos parques eólicos e da rede, dado que o plano fornece aos operadores de rede uma base de planeamento a mais longo prazo.

Os operadores de rede também podem contribuir para a resolução das questões de capacidade da rede mediante a disponibilização de ligações flexíveis, o que permite restringir o acesso à rede nas horas de ponta. Em alternativa, os operadores de rede devem explorar o potencial de flexibilidade dos diversos produtores, clientes ativos e comunidades de energia, desenvolvendo mercados locais de flexibilidade. Os Estados-Membros devem encorajar a abertura dos operadores de rede a essas soluções mais inovadoras.

b.Centrais elétricas de tecnologia combinada

As centrais elétricas de tecnologia combinada, também designadas por «centrais híbridas», utilizam e combinam diferentes tecnologias de energias renováveis e afins (por exemplo, ativos eólicos, solares e/ou de armazenamento) no mesmo local. A combinação de diferentes tecnologias também é pertinente ao nível do mar, onde os parques eólicos marítimos podem ser combinados com energia oceânica ou instalações solares flutuantes. Embora o número de tais centrais elétricas ainda seja atualmente limitado 79 , à medida que a proporção de energias renováveis variáveis na rede elétrica aumenta, a hibridação proporciona diversos benefícios. No contexto da escassa capacidade de ligação à rede, a hibridação permite otimizar a utilização das redes e ajudar a reduzir os custos de investimento em infraestruturas. Pode também assegurar uma produção de energia mais estável, atenuando a variabilidade da produção de energia a partir de fontes renováveis quando se combinam diferentes fontes de energia renováveis com perfis de produção complementares (por exemplo, eólicos e solares). A adição de um dispositivo de armazenamento pode assegurar o armazenamento da energia produzida a partir de fontes renováveis que tem de ser reduzida quando excede a capacidade de ligação à rede permitida.

De entre os atuais desafios ao desenvolvimento de centrais elétricas de tecnologia combinada, podem citar-se a ausência de um quadro regulamentar claro, o acesso à rede e a sua disponibilidade. O quadro regulamentar tem de esclarecer aspetos como as regras aplicáveis à concessão de licenças para as instalações que combinam diferentes tecnologias e/ou armazenamento de energia renovável, nomeadamente no que respeita à segurança da capacidade da rede, e as regras de controlo dos fluxos de energia entre o dispositivo de armazenamento e a rede.

O acesso à rede e a sua disponibilidade podem constituir um obstáculo ao desenvolvimento de centrais elétricas de tecnologia combinada se estas indicarem uma capacidade de rede igual à soma das tecnologias individuais. Este obstáculo pode ser eliminado, por exemplo, ao permitir que as centrais elétricas indiquem, aquando do pedido, uma capacidade de rede com base na produção máxima prevista, em vez da soma das capacidades das tecnologias complementares individuais. Deste modo, a capacidade de ligação deve ser atribuída ao projeto combinado e não como se fossem dois projetos separados que requerem a duplicação da capacidade.

Em 2019, Portugal introduziu alterações no seu regime de licenças de produção de eletricidade, o que permitiu «hibridizar» duas tecnologias na mesma infraestrutura e ponto de ligação da rede até à capacidade máxima licenciada. Tal permite maximizar a produção de energia a partir de fontes renováveis sem incorrer em mais custos para os investimentos nas infraestruturas de rede. A adição da segunda tecnologia está sujeita a requisitos de licenciamento adicionais 80 . A Espanha também introduziu alterações regulamentares que permitem o acesso à rede das instalações de produção de eletricidade que utilizam diferentes tecnologias de produção, desde que tal seja tecnicamente viável. No caso da hibridização dos ativos existentes, e desde que determinadas condições em matéria de capacidade e distância entre os ativos sejam cumpridas, só é necessário proceder à atualização do acordo de ligação em vigor. Ambos os países introduziram ainda sistemas de pontuação para incentivar os projetos de tecnologia combinada, atribuindo-lhes maior prioridade no que toca à ligação à rede.

c.Reequipamento 

Entende-se por «reequipamento» a renovação de centrais de produção de energia renovável, incluindo a substituição total ou parcial de instalações ou sistemas e equipamento de funcionamento de forma a substituir ou aumentar a capacidade da instalação ou a aumentar a sua eficiência 81 .

Embora, até à data, o reequipamento tenha estado concentrado nalguns mercados, no final da década de 2020 pode tornar-se uma atividade comercial fundamental para o setor da energia eólica em toda a Europa 82 . Entre os benefícios do reequipamento contam-se a ligação à rede existente, o conhecimento da disponibilidade dos recursos eólicos e dos potenciais impactos ambientais e, frequentemente, os níveis elevados de aceitação do público 83 . Na Dinamarca, entre 2012 e 2019, houve um ganho de potência de energia eólica instalada de 1,3 GW, dos quais 576,8 MW resultaram do reequipamento das instalações existentes, e uma redução líquida de 109 turbinas eólicas, graças à maior eficiência das novas turbinas. Os projetos de instalações novas de raiz só geraram mais 10 % de potência do que o reequipamento.

Uma análise da WindEurope de 137 projetos de reequipamento na Europa até à data demonstra que, em média, o número de turbinas nestes projetos de reequipamento no domínio da energia eólica diminuiu 27 %, ao passo que a potência instalada duplicou e a produção de eletricidade triplicou 84 .

O reequipamento também desempenhará um papel nas grandes centrais hidroelétricas, uma vez que uma grande parte do potencial da energia hidroelétrica disponível já foi explorado 85 . Um número crescente de projetos de energia solar também atingirá o fim da sua vida útil e serão candidatos à substituição de alguns dos componentes ou ao reequipamento que conduzirá a um aumento da potência instalada. Também será necessário estabelecer orientações claras e procedimentos simplificados para o reequipamento de centrais fotovoltaicas.

A DER II exige que os Estados-Membros facilitem o reequipamento das centrais existentes, assegurando um procedimento de concessão de licenças simplificado, que não exceda um ano. Este prazo pode ser prorrogado por um período máximo de um ano sempre que se justifique por razões atinentes a circunstâncias extraordinárias, como, por exemplo, razões imperiosas de segurança ou impactos substanciais na rede ou na potência, dimensão ou desempenho iniciais da instalação 86 . Os Estados-Membros também podem estabelecer um procedimento de notificação simples para as ligações à rede de projetos de reequipamento em que não se espera um impacto ambiental ou social negativo significativo, em vez de exigirem a apresentação de um novo pedido de licença 87 .

De acordo com os promotores de projetos, atualmente, na maioria dos Estados-Membros o reequipamento tem de passar pelos mesmos procedimentos de pedido e concessão de licenças que os projetos de instalações novas de raiz, incluindo a obrigação de efetuar uma avaliação do impacto ambiental. O setor também identifica o aumento do número de habitações construídas próximas dos parques eólicos existentes, o aumento da dimensão das turbinas, o aumento do número de zonas protegidas a nível ambiental ou o aumento da distância permitida entre os parques eólicos e os radares militares como fatores que reduzem as possibilidades de reequipar projetos existentes. Consequentemente, os operadores tendem a optar pelo prolongamento da vida útil dos ativos existentes o máximo de tempo possível, seguido de um desmantelamento completo no final da vida útil dos ativos, o que constitui uma oportunidade perdida para o papel que o reequipamento pode desempenhar na consecução das metas para 2030.

A Diretiva AIA inclui determinadas instalações de produção de eletricidade, como os parques eólicos e as instalações hidroelétricas 88 , na lista de projetos para os quais não é automaticamente necessário efetuar uma AIA. Em vez disso, os Estados-Membros têm de determinar se é necessário submeter o projeto a uma avaliação. Tal é efetuado através de um «procedimento de verificação preliminar», que determina os efeitos de um projeto com base em limiares ou critérios e/ou numa análise caso a caso, tendo em conta os critérios de seleção da verificação preliminar 89 definidos na Diretiva AIA. Em conformidade com a Diretiva AIA, os Estados-Membros podem fixar limiares ou critérios para determinar quando os projetos não têm de ser submetidos a um procedimento de verificação preliminar 90 . A Diretiva AIA também proporciona flexibilidade adicional às autoridades competentes, que podem decidir, com base numa descrição das características do projeto e/ou das medidas previstas pelo promotor de projetos para evitar ou prevenir um impacto significativo no ambiente, não ser necessário efetuar uma avaliação do impacto ambiental.

Em muitos casos, o reequipamento de tais projetos implica alterações ou ampliações de projetos existentes. A maioria das alterações ou ampliações de projetos existentes são abrangidas pelo anexo II da Diretiva AIA, pelo que estão sujeitas ao procedimento de verificação preliminar e não exigem automaticamente a realização de uma AIA. A Comissão emitiu um documento de orientação relativo à aplicação da Diretiva AIA às alterações e ampliações de projetos 91 . Conforme explica a Comissão nessas orientações, uma alteração ou ampliação de projetos pressupõe que existem riscos semelhantes, em termos de efeitos no ambiente, aos do projeto inicial. Tal deve ser avaliado durante o procedimento de verificação preliminar ou de AIA.

Também é necessário efetuar uma avaliação adequada para todos os projetos/planos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats, caso sejam suscetíveis de ter um impacto negativo significativo num sítio Natura 2000, individualmente ou em conjugação com outros planos e projetos. Os planos e projetos que sejam considerados como não sendo suscetíveis de ter efeitos negativos significativos para a integridade dos sítios podem ser objeto de verificação sem ser necessário proceder a uma avaliação adequada 92 93 . Tanto a verificação preliminar como a avaliação adequada devem ser efetuadas tendo em conta os objetivos de conservação específicos do sítio. Estes objetivos podem ainda não ter sido fixados durante o procedimento de concessão de licenças do projeto inicial ou podem ter sido revistos após a concessão da licença. Antes da autorização, as autoridades devem, portanto, analisar o impacto das instalações reequipadas, tendo em conta os objetivos de conservação pertinentes.

Do mesmo modo, em conformidade com a Diretiva-Quadro da Água, os novos projetos só podem ser autorizados se: 1) não conduzirem à deterioração do estado de quaisquer massas de águas nem comprometerem o cumprimento do objetivo da DQA, ou 2) cumprirem todas as condições previstas no artigo 4.º, n.º 7 (isenção do primeiro princípio). Por conseguinte, é geralmente necessário efetuar uma avaliação dos potenciais impactos dos projetos para demonstrar o cumprimento de uma destas duas condições.

Alguns Estados-Membros introduziram alterações legislativas ou processuais que simplificam o quadro para o reequipamento. A Itália introduziu alterações legislativas para os projetos de reequipamento, sendo que não é necessária uma autorização para alterar as turbinas eólicas ou os seus componentes, desde que tal alteração da dimensão das turbinas não exceda em 15 % a dimensão inicial das turbinas. Na Alemanha, a legislação especifica que, para o reequipamento de instalações de energia eólica, só têm de ser avaliadas as alterações relativamente ao statu quo. Só são realizadas audiências públicas se o promotor de projetos o solicitar. A França também introduziu requisitos relativos à AIA com base na fixação de limiares para as alterações do número e altura das turbinas. Se o aumento do número e da altura das turbinas não exceder 10 %, tal não é considerado uma alteração significativa, pelo que é suficiente efetuar uma AIA relativa aos impactos no ruído e na biodiversidade. Caso o aumento do número e da altura das turbinas exceder 50 %, a alteração é considerada substancial, pelo que é necessário efetuar uma nova AIA. Nos casos em que o aumento se situe entre 10 % e 50 %, as autoridades competentes efetuam uma avaliação caso a caso, com base, por exemplo, na vigilância global do ambiente e na aceitação local. Na Dinamarca, as instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis estão divididas em três grupos com base na capacidade: inferior a 10 MW, entre 10 MW e 25 MW e superior a 25 MW. Em caso de alterações da potência, nomeadamente através do reequipamento, tem de ser feita uma notificação ou apresentado um pedido de nova licença, em função do grupo de potência em que a instalação se insere. As instalações com potência inferior a 10 MW estão isentas da exigência de apresentar um pedido de nova licença, ao passo que as instalações com potência entre 10 MW e 25 MW só estão isentas se notificarem tal facto à Agência Dinamarquesa da Energia e ao ORT antes do início da construção. Para as instalações com potência superior a 25 MW, é sempre exigida uma licença para o reequipamento ou para qualquer outra alteração da potência da instalação.

d.Hidrogénio

A aceleração da produção de energia a partir de fontes renováveis também é importante para fornecer vetores energéticos descarbonizados e acessíveis em termos de preços aos setores que continuarão a depender dos gases e dos combustíveis. Em especial, a conversão da eletricidade renovável em hidrogénio renovável através de eletrolisadores será uma importante via para o nosso futuro sistema energético.

A conversão da eletricidade renovável em hidrogénio e o transporte, o armazenamento e a expedição subsequentes do hidrogénio para os consumidores finais deparar-se-ão muito provavelmente com alguns dos mesmos obstáculos identificados para os projetos no domínio das energias renováveis, como a falta de pessoal suficiente e devidamente qualificado para tratar dos pedidos de licenças e a duração dos procedimentos administrativos. Estes obstáculos são inerentes ao estado incipiente da cadeia de valor do hidrogénio e à falta de experiência com tecnologias novas e inovadoras conexas. A falta de legislação ou a existência de legislação desatualizada a todos os níveis da administração em matéria de produção e utilização de hidrogénio pode conduzir a procedimentos de concessão de licenças confusos ou inadequados. Alguns destes procedimentos podem ser demasiado complexos, diferir entre os diferentes países ou regiões e exceder frequentemente o tempo estimado para uma resposta a um pedido de licença.

O facto de as experiências no desenvolvimento de projetos de hidrogénio serem relativamente escassas significa que nem todos os obstáculos poderão ser conhecidos, pelo que o intercâmbio de informações através de vários fóruns poderá ser benéfico. Além disso, também poderão surgir ao longo do tempo boas práticas para dar resposta a estes obstáculos específicos, que poderão ser partilhadas através destes fóruns.

Atualmente, a Aliança para o Hidrogénio Limpo está a trabalhar num relatório orientado pelas partes interessadas sobre os obstáculos relacionados com as licenças para os projetos de hidrogénio, do qual decorrerão algumas recomendações e boas práticas. A avaliação inicial dos contributos das partes interessadas constantes do relatório sugere que ter um único ponto de contacto pode reduzir alguma da complexidade e racionalizar o procedimento de concessão de licenças, em especial quando estiverem envolvidas várias autoridades competentes.

Dar prioridade à aplicação da legislação relativa ao hidrogénio ajudaria a esclarecer o quadro regulamentar e a sua aplicabilidade, a adquirir conhecimentos especializados no que respeita às tecnologias de hidrogénio renovável e a melhorar a coerência e o cumprimento da legislação ambiental em vigor. A Alemanha introduziu um quadro regulamentar que define quais as autorizações necessárias para a adaptação dos gasodutos de gás natural para o transporte de hidrogénio. Além disso, a Alemanha estabeleceu, por lei, que os atuais direitos contratuais de uso do solo para as infraestruturas de gás natural devem ser interpretados como permitindo a mudança do gás natural para o hidrogénio.

Além disso, a elaboração de orientações ou manuais que estabeleçam os procedimentos de concessão de licenças para as instalações de produção de hidrogénio renovável aumentaria a previsibilidade e melhoraria a eficiência do processo global para todas as partes envolvidas. Portugal já preparou um guia para os projetos de hidrogénio.

À semelhança dos projetos no domínio das energias renováveis, o ordenamento do território pode ser fundamental para a identificação de locais adequados para a implantação de eletrolisadores. Com base nos planos integrados em matéria de redes 94 , podem ser designadas zonas específicas para os eletrolisadores. O ordenamento do território pode ser um meio de incentivo à implantação de eletrolisadores em locais onde possam desempenhar um papel no sentido de evitar ou resolver o congestionamento da eletricidade e onde sejam suscetíveis de trazer maiores benefícios sociais (por exemplo, evitando um aumento das tarifas da rede elétrica devido aos reforços necessários da rede). Numa recente consulta das partes interessadas sobre a regulamentação do mercado do hidrogénio nos Países Baixos, foram feitas sugestões neste sentido.

e.Apoio à inovação

Os procedimentos de concessão de licenças também podem afetar a futura implantação de tecnologias de descarbonização inovadoras, incluindo os projetos-piloto e de demonstração, necessárias para alcançar a neutralidade climática. Tendo em conta a natureza inovadora destas tecnologias, há menos experiência com os procedimentos de autorização aplicáveis.

Uma das potenciais vias para apoiar a inovação é através de ambientes de testagem da regulamentação. Os ambientes de testagem da regulamentação são quadros que proporcionam um contexto estruturado para a experimentação, com vista a permitir o ensaio de tecnologias, produtos, serviços ou abordagens inovadores durante um período limitado e num âmbito limitado, sob supervisão regulamentar, para assegurar as salvaguardas adequadas 95 . Já foram utilizados nos setores financeiro, bancário e das TIC, mas a utilização no setor da energia tem sido, até à data, relativamente limitada. A lógica subjacente à criação de um ambiente de testagem da regulamentação é permitir que os inovadores testem novas tecnologias e modelos de negócios que possam ser apenas parcialmente compatíveis com o quadro legislativo e regulamentar em vigor e que os reguladores se familiarizem com inovações específicas para que possam adaptar o ambiente regulamentar de modo a incluí-las 96 .

Em França, os ambientes de testagem da regulamentação para o setor da energia foram introduzidos na legislação. O ambiente de testagem da regulamentação permite à autoridade reguladora nacional CRE conceder isenções ao cumprimento das condições de acesso e utilização de redes para a implantação experimental de tecnologias ou serviços inovadores que apoiem a transição energética, as redes inteligentes e as infraestruturas 97 . Foram concedidas derrogações a vários projetos no âmbito deste regime, incluindo um projeto que visa aumentar a capacidade de produção dos parques eólicos, em derrogação das disposições do código francês da energia que limita a potência instalada das instalações de produção ligadas a uma rede pública de distribuição de eletricidade de alta tensão.

Nos Países Baixos, o Ministério dos Assuntos Económicos emitiu um decreto 98 relativo às experiências com a produção de eletricidade descentralizada e sustentável, com base no qual os projetos foram autorizados a criar um ambiente de testagem da regulamentação. Os artigos constantes da Lei da Eletricidade, dos quais os projetos podiam ser isentos, foram predefinidos e só eram elegíveis pequenas entidades, como as comunidades de energia e as associações de condóminos. Foi proposto um decreto complementar que alarga o âmbito de aplicação, a abrangência e o leque de entidades elegíveis para futuros ambientes de testagem da regulamentação.

O Ministério Federal austríaco da Proteção do Clima, Ambiente, Mobilidade, Inovação e Tecnologia está a gerir o programa de financiamento «Energie.Frei.Raum» 99 , que serve como fase preparatória para a definição de uma possível cláusula de experimentação para testar novos modelos de mercado para a integração de tecnologias de energias renováveis, armazenamento e eficiência energética no sistema energético.

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Dado que os Estados-Membros têm de apresentar à Comissão um projeto de atualização do seu último plano nacional integrado em matéria de energia e clima até 30 de junho de 2023, as boas práticas estabelecidas nas presentes orientações podem servir para identificar políticas e medidas que os Estados-Membros podem apresentar com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento da energia renovável.



II.Orientações destinadas aos Estados-Membros sobre a facilitação de contratos de aquisição de energia renovável 

1.Introdução

A implantação das energias renováveis está a tornar-se cada vez mais competitiva em termos de custos em comparação com a energia fóssil, com os custos de produção de energia renovável a partir da energia hidroelétrica, geotérmica, solar fotovoltaica, eólica terrestre e marítima a níveis inferiores aos preços médios europeus da eletricidade para os consumidores não domésticos (ver dados abaixo).

Dados: IRENA, 2021

 

Dados: Evolução dos preços da eletricidade para os consumidores não domésticos com base nos dados do Eurostat

Com base na rápida descida dos custos da energia de fontes renováveis, as empresas europeias ultrapassaram, em 2016, o limiar de 1 GW contratado no âmbito dos contratos de aquisição de energia renovável, o que representou cerca de 3,5 % do consumo de eletricidade industrial. Desde então, o seu volume aumentou exponencialmente — em 2021, era mais de 15 vezes superior ao de 2016.

Na sua forma mais simples, um contrato de aquisição de energia renovável ou um contrato de aquisição de calor de fontes renováveis é um contrato de aquisição celebrado entre um produtor de energia renovável e uma empresa compradora. A empresa compradora compromete-se a adquirir um volume específico de energia de fontes renováveis a um preço predeterminado durante um período mais longo. Na maior parte dos casos, a empresa compradora também receberá a garantia de origem, que é emitida para cada unidade de energia de fontes renováveis produzida dentro da UE. Deste modo, a empresa compradora pode demonstrar que o seu contrato de aquisição de energia, calor ou gás (incluindo o hidrogénio renovável) contribui diretamente para um ativo de energia de fontes renováveis específico. A grande maioria dos contratos de aquisição de energia (CAE) renovável celebrados até à data envolvem a energia eólica (ver figura 1).

Figura 1: Anúncios de CAE, 2013-2021 (GW de capacidade contratada), Re-Source (2021), https://resource-platform.eu/buyers-toolkit/

As vantagens dos contratos de aquisição de energia renovável são múltiplas, em especial:

A.Para as empresas compradoras, os contratos de aquisição de energia renovável fornecem eletricidade a custos competitivos para as suas atividades e podem ser utilizados como um instrumento de cobertura contra os riscos dos preços da eletricidade no mercado grossista;

B.Para as empresas compradoras, os contratos de aquisição de energia renovável comprovam o seu empenho na transição ecológica de forma credível, apoiam a sua agenda de responsabilidade social empresarial e ajudam a atrair os investidores com ambição ecológica;

C.Para os promotores de projetos no domínio das energias renováveis, os contratos de aquisição de energia proporcionam uma fonte alternativa e/ou complementar de rendimento estável em comparação com os regimes de apoio público ou com os mercados comerciais;

D.Para os governos, os contratos de aquisição de energia por parte de empresas proporcionam uma via alternativa para financiar a implantação das energias renováveis e podem reduzir o financiamento público das energias renováveis no âmbito dos regimes de apoio.

Embora o recurso a contratos de aquisição de energia renovável esteja a aumentar anualmente, a quota de mercado dos projetos de aquisição de energia renovável representa ainda apenas 15 % a 20 % da implantação anual. Além disso, os contratos de aquisição de energia renovável estão limitados a determinados Estados-Membros e a grandes empresas com contacto direto com os clientes. Por último, a maioria dos contratos de aquisição estão limitados à eletricidade renovável, apesar de 70 % da procura de energia industrial e comercial ser aquecimento.

2.Questões regulamentares 

Em 2019, foi realizado um inquérito à escala da UE 100 e uma análise pormenorizada de dez Estados-Membros 101 para identificar os principais obstáculos à utilização de contratos de aquisição de energia renovável por parte de empresas. Os resultados identificaram obstáculos regulamentares, políticos, económicos e questões de sensibilização.

Entre os principais obstáculos regulamentares contam-se as restrições jurídicas à assinatura de contratos diretos entre os produtores e os compradores, os obstáculos à assinatura de contratos com mais de um fornecedor e os obstáculos à transferência das garantias de origem para o comprador. Os obstáculos políticos incluem os regimes de apoio incompatíveis ou concorrenciais com os contratos de aquisição de energia por parte de empresas, bem como a visibilidade limitada sobre a evolução dos regimes de apoio. De entre os obstáculos económicos, podem citar-se a qualidade de crédito das empresas compradoras, a variabilidade da eletricidade renovável e os custos associados à gestão dos desequilíbrios de volume entre a produção do projeto no domínio das energias renováveis e a procura empresarial através de «contratos de retalho» (sleeving contracts). Além disso, os custos de transação continuam a ser elevados e há uma falta de produtos de cobertura a longo prazo para dar resposta aos desequilíbrios ou aos incumprimentos das contrapartes. Existe ainda uma sensibilização e interesse limitados, especialmente para as PME, bem como uma perceção de que os contratos de aquisição de energia por parte de empresas são mais onerosos do que os preços grossistas da eletricidade. Na consulta pública, tanto os produtores como os consumidores destacaram a importância de emitir garantias de origem para a produção total de energia a partir de fontes renováveis, independentemente de o projeto ter ou não sido desenvolvido no âmbito de regimes de apoio público. Além disso, sublinharam a importância de conceber regimes de apoio público de forma a apoiar e a complementar o desenvolvimento de projetos no domínio das energias renováveis no âmbito dos contratos de aquisição de energia por parte de empresas.

Em consequência, os contratos de aquisição de energia por parte de empresas estão atualmente limitados a Estados-Membros específicos, onde existem condições adequadas para os promotores de projetos no domínio das energias renováveis venderem a sua eletricidade diretamente aos consumidores finais. Tais condições de apoio incluem: 1) um mercado dinâmico para os projetos no domínio das energias renováveis, 2) mercados líquidos grossistas de energia para permitir a assinatura de «contratos de retalho», bem como produtos de cobertura a longo prazo, 3) ausência de obstáculos jurídicos à assinatura de contratos diretos entre fornecedores e consumidores e 4) concursos públicos complementares ou conducentes à celebração de contratos de aquisição de energia por parte de empresas.

A Diretiva Mercado da Eletricidade de 2019, o Regulamento Mercado da Eletricidade e a Diretiva Energias Renováveis já abordam vários obstáculos regulamentares e políticos. Por exemplo, a Diretiva Mercado da Eletricidade exige que, em todos os Estados-Membros, os produtores e os compradores possam celebrar contratos diretamente entre si e que os consumidores possam escolher celebrar vários contratos de fornecimento. Com base na Diretiva Energias Renováveis, os Estados-Membros têm de fornecer calendários a longo prazo relativos aos seus concursos públicos e são obrigados a identificar quaisquer obstáculos aos contratos de aquisição de energia por parte de empresas nos seus planos nacionais em matéria de energia e clima e a aplicar medidas para facilitar a sua utilização. Só oito Estados-Membros comunicaram os obstáculos e as medidas existentes para apoiar o recurso a contratos de aquisição de energia renovável. No entanto, na maioria dos países não existe um enquadramento claro que permita aos promotores de projetos no domínio das energias renováveis ou aos consumidores empresariais celebrarem diretamente contratos de aquisição de energia.

Não obstante os obstáculos existentes, o mercado dos contratos de aquisição de energia por parte de empresas continua a crescer. Desde 2020, a Espanha é o maior mercado de CAE na UE, representando 23 % da potência total contratada 102 , sendo que as transações financeiras de importâncias avultadas conexas representam quase 1 % do PIB do país 103 . Nalguns Estados-Membros, como, por exemplo, na Roménia, os contratos de aquisição de energia por parte de empresas só puderam começar a ser celebrados recentemente, porque toda a eletricidade tinha de ser vendida num mercado centralizado. No entanto, com a entrada em vigor de um novo decreto que abriu oportunidades para a celebração de CAE, a reserva de projetos de energias renováveis pode duplicar em comparação com o plano nacional da Roménia em matéria de energia e clima 104 .

É provável que os CAE se tornem cada vez mais atrativos enquanto «modelos de negócios» para as instalações de energia renovável após o fim do seu período de apoio. Em 2021, o 2.º documento do CEER sobre as energias renováveis que não beneficiam de apoio constatou que os contratos de aquisição de energia renovável são uma alternativa viável não só para as instalações de energia eólica terrestre, como também para as instalações de energia solar, de biomassa e de energia hidroelétrica 105 . Este facto é importante porque, entre os países observados (membros do CEER), 40 % (114 GW) das FER que recebem atualmente apoio deixarão de o receber até 2030 e passarão a estar sujeitas às condições de mercado ou continuarão a ser apoiadas.

Os Estados-Membros podem facilitar o desenvolvimento dos CAE através das seguintes medidas:

A.Utilizar o instrumento de assistência técnica 106 da UE ou outra assistência técnica ou aconselhamento a fim de efetuar uma avaliação circunstanciada para apoiar os contratos de aquisição de energia renovável por parte de empresas. A Itália, por exemplo, tem aplicado esta medida 107 . Os outros Estados-Membros podem efetuar estudos semelhantes ou replicar as conclusões dos estudos já concluídos;

B.Comunicar um volume indicativo de implantação das energias renováveis, que deverá ser financiado através de contratos de aquisição de energia. Tal proporciona visibilidade aos promotores de projetos no domínio das energias renováveis sobre a celeridade e as vias previstas para o desenvolvimento do projeto. Esta medida foi aplicada pela Irlanda 108 ;

C.Considerar a abertura de concursos públicos que proporcionem a oportunidade de os promotores de projetos no domínio das energias renováveis suspenderem temporariamente 109 os seus regimes de apoio público e venderem a sua eletricidade através dos CAE. Esta medida inovadora foi introduzida pela Polónia, que contribuiu para tornar o país no segundo maior mercado de CAE em 2021;

D.Permitir a emissão de garantias de origem no âmbito dos regimes de apoio público, para que as receitas provenientes das garantias de origem reduzam a necessidade de financiamento público.

3.Alargar a disponibilidade de contratos de aquisição de energia renovável por parte de empresas às pequenas e médias empresas

Os mercados europeus dos CAE são dominados por grandes empresas compradoras 110 . Um grande número destas empresas está organizado no âmbito da iniciativa empresarial RE100 que visa a obtenção de 100 % de energia renovável, incluindo 58 empresas sediadas na UE. A maioria destas empresas consome grandes volumes previsíveis de eletricidade durante longos períodos e tem boas notações de risco. Também estão frequentemente envolvidas em atividades que implicam o contacto direto com o consumidor e utilizam os contratos de aquisição de energia renovável como um importante instrumento para promover a imagem de marca dos seus produtos e apoiar a responsabilidade sustentável das empresas, o que inclui a redução das emissões de gases com efeito de estufa do seu consumo de energia em toda a cadeia de valor. A este respeito, a comunicação de informações em conformidade com a CDP 111 permite às empresas elaborar relatórios sobre a energia renovável produzida pelas instalações no local, pelas instalações fora do local ligadas por linhas diretas e através dos CAE 112 .

As grandes indústrias eletrointensivas também são um segmento importante para os contratos de aquisição de energia renovável por parte de empresas. Tradicionalmente, as grandes fundições de alumínio na Noruega adquirem a sua eletricidade através de contratos de aquisição de energia hidroelétrica. Mais recentemente, também assinaram contratos de aquisição de energia eólica a longo prazo. No entanto, a utilização entre este tipo de compradores tem sido, até à data, limitada nos Estados-Membros da UE.

Um dos obstáculos identificados é a falta de previsibilidade relativamente à componente regulamentada dos preços da eletricidade (tarifas de rede e impostos) 113 . Dado que estas componentes regulamentadas são uma parte significativa do preço da eletricidade pago pelo comprador, reduz a atratividade dos CAE enquanto instrumentos de cobertura a longo prazo contra a volatilidade dos preços da eletricidade. A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) emitiu um relatório de avaliação sobre a configuração do mercado grossista, que inclui uma secção que analisa a forma como a liquidez nos mercados grossistas a prazo da eletricidade pode ser melhorada para assegurar a disponibilidade de produtos de cobertura eficientes 114 .

Em contrapartida, os obstáculos à utilização de contratos de aquisição de energia por pequenas e médias empresas ainda são muito importantes. As PME representam 99 % das empresas europeias, 54 % do valor acrescentado da UE, e são responsáveis por entre 9 % e 18 % do consumo interno bruto por Estado-Membro 115 . São estas pequenas e médias empresas que frequentemente enfrentam faturas de eletricidade elevadas devido ao baixo consumo de eletricidade por instalação, pelo que são as que mais poderiam beneficiar dos contratos de aquisição de energia renovável. Este facto é particularmente relevante no período a partir de outubro de 2021, em que se tem verificado uma tendência de aumento dos preços da eletricidade no mercado grossista da eletricidade.

Além disso, a sua visibilidade limitada sobre a sua procura de eletricidade no futuro, as notações de risco mais baixas e o consumo de volumes de eletricidade muito reduzidos tornam a gestão dos desequilíbrios mais difícil. Tal circunstância conduz a uma maior hesitação pelas PME em assinar contratos a longo prazo, em especial se não houver clareza sobre os potenciais impactos caso os contratos a longo prazo tenham de ser rescindidos. Os impactos da assinatura de CAE a longo prazo, tanto física como virtualmente, no balanço da empresa no âmbito do quadro contabilístico dos derivados ao abrigo das normas internacionais de relato financeiro (NIRF) nem sempre são claros. A falta de conhecimentos sobre os contratos de aquisição de energia renovável por parte de empresas é outro obstáculo importante à sua utilização pelas pequenas e médias empresas e a complexidade das negociações dos CAE funciona como um obstáculo indireto para as empresas compradoras que não têm experiência ou recursos para lidar com as negociações contratuais. Até à data, a legislação europeia tem-se limitado às auditorias energéticas e aos sistemas de gestão da energia que abordam a eficiência energética (DEE, 2018). Por último, as PME não dispõem muitas vezes de espaço suficiente no local para implantar soluções de energias renováveis.

A qualidade de crédito de uma empresa compradora é outro obstáculo importante (e um fator de risco) na maioria dos setores. Os credores dos projetos no domínio das energias renováveis continuam a exigir uma forte notação de risco para considerarem o CAE financiável. No entanto, a maioria das pequenas e médias empresas não são notadas por qualquer das principais agências de notação de risco. Além disso, a qualidade de crédito e a notação de risco também são um problema para algumas empresas da indústria pesada e transformadora e nas economias europeias com mercados financeiros relativamente menos desenvolvidos.

Do lado da oferta, existem obstáculos semelhantes. Os grandes promotores de projetos no domínio das energias renováveis, como a Vattenfall, a Eneco, a Ørsted, e a Iberdrola, estão a dominar o mercado por terem uma grande carteira de projetos e poderem oferecer CAE mais adaptados às necessidades do consumidor. Neste segmento, os projetos no domínio das energias renováveis de grande escala, como os parques eólicos marítimos, enfrentam por vezes o desafio de encontrar um número suficiente de CAE antes da tomada das decisões finais de investimento. Por outro lado, os projetos no domínio das energias renováveis de pequena escala enfrentam diferentes desafios na entrada no mercado dos contratos de aquisição de energia por parte de empresas, devido à visibilidade limitada, a uma carteira de projetos limitada e a conhecimentos técnicos e jurídicos especializados limitados necessários para negociar e assinar CAE. Do mesmo modo, as comunidades de energia renovável e as comunidades de cidadãos para a energia são frequentemente demasiado pequenas para assinarem CAE atrativos em termos económicos com grandes empresas compradoras.

Um pequeno mas crescente segmento de empresas de consultoria começou a oferecer soluções às pequenas e médias empresas, como a oportunidade de agregar a procura em vários consumidores. O próprio setor também está a considerar desenvolver mecanismos para agregar a sua procura a fim de reduzir os riscos e os custos. Por exemplo, na Grécia, várias indústrias eletrointensivas estão a trabalhar num conceito de «banco ecológico», em que várias empresas agrupam a sua procura de eletricidade. Subsequentemente, cada parceiro do setor assina um ou mais CAE para suprir a sua procura a nível agregado. Para moldar e fixar a procura de eletricidade remanescente, é negociado um contrato separado para reduzir os custos globais para os participantes. No entanto, a agregação de projetos também implica custos adicionais e maior complexidade para a conclusão de CAE. Além disso, algumas empresas que oferecem auditorias energéticas — em conformidade com a Diretiva Eficiência Energética — já estão a expandir os seus serviços para incluir as avaliações de contratos de aquisição de energia renovável «no local», «nas proximidades» ou «fora do local». A expansão dos serviços de auditoria energética para incluir os contratos de aquisição de energia renovável é relativamente barata, uma vez que se baseiam em dados semelhantes que já são recolhidos no âmbito dos sistemas de gestão de energia (norma ISO 500001).

O recente relatório da ACER sobre a configuração do mercado grossista da eletricidade da UE destaca a necessidade de estimular os CAE, bem como de melhorar o acesso dos participantes no mercado de menor dimensão. Para superar os obstáculos económicos, a Comissão e o Grupo BEI explorarão a possibilidade de desenvolver mecanismos de financiamento e de aconselhamento específicos para apoiar os contratos de aquisição de energia renovável. Tal pode incluir mecanismos para facilitar um melhor acesso aos contratos de aquisição de energia renovável para os novos compradores, como as PME. O Programa InvestEU 116 já pode apoiar o financiamento de investimentos no âmbito dos CAE. Os Estados-Membros poderiam estabelecer garantias semelhantes para apoiar os bancos locais nos seus esforços de apoio aos contratos de aquisição de energia renovável.

Além disso, o quadro da UE para o financiamento sustentável incentivará a celebração de contratos de aquisição de energia renovável, bem como aumentará a sensibilização e o interesse em tais contratos entre as empresas não financeiras e financeiras, contribuindo para a reorientação do capital para os investimentos sustentáveis. Entre os seus elementos pertinentes contam-se o Regulamento Taxonomia da UE, o primeiro Regulamento Delegado Taxonomia Climática da UE 117 e a proposta de Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas, que contribuem para uma maior transparência nos mercados financeiros e não financeiros no que respeita à sustentabilidade. O Regulamento Taxonomia da UE estabelece um quadro para definir as atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental e prevê requisitos de divulgação de determinados indicadores-chave de desempenho aplicáveis às empresas financeiras e não financeiras. A proposta conexa de Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas alarga o âmbito dos requisitos de comunicação de informações aplicáveis às empresas não financeiras para incluir todas as grandes empresas (cotadas ou não) e inclui as PME cotadas 118 . A utilização de contratos de aquisição de energia renovável será um importante instrumento para demonstrar o cumprimento dos critérios técnicos de avaliação pertinentes definidos no Regulamento Delegado Taxonomia Climática da UE e pode refletir-se nos indicadores-chave de desempenho ao abrigo do Regulamento Taxonomia da UE, conforme o caso.

Além disso, o Pacto Europeu das Empresas recentemente estabelecido pode ser outra via para aumentar a sensibilização para as oportunidades existentes para as empresas que assinam contratos de aquisição de energia renovável.

Os Estados-Membros podem facilitar o desenvolvimento dos contratos de aquisição de energia renovável, em especial para as PME, através das seguintes medidas:

A.Criar uma plataforma pública para aumentar a transparência sobre o preço, o volume, os tipos e as partes envolvidas na assinatura de contratos de aquisição de energia renovável;

B.Assegurar a aplicação do Regulamento Taxonomia da UE e dos seus atos delegados e encorajar a sua aplicação voluntária para lá dos requisitos legislativos 119 ;

C.Contratos flexíveis para as PME, nomeadamente orientações específicas para as comissões de rescisão de contrato aplicáveis às pequenas empresas (artigo 12.º da Diretiva Mercado da Eletricidade);

D.Permitir a celebração de vários contratos de fornecimento para que os comercializadores e os compradores possam celebrar contratos diretamente entre si (artigo 4.º da Diretiva Mercado da Eletricidade);

E.Permitir o desenvolvimento de projetos no domínio das energias renováveis no local ou nas proximidades no âmbito de contratos de aquisição de energia, em especial se forem desenvolvidos a «montante do contador» ou através de «sistemas de linhas privadas»;

F.Reduzir os riscos dos contratos de aquisição de energia renovável através de garantias de crédito ou de seguros apoiados por recursos financeiros públicos, em consonância com as orientações em matéria de auxílios estatais;

G.Incentivar os bancos e as instituições de fomento nacionais a oferecer produtos de dívida para os projetos no domínio das energias renováveis de grande escala, nomeadamente a energia eólica marítima, nos mercados em que seja difícil celebrar um número suficiente de contratos de aquisição de energia renovável antes da tomada das decisões de investimento financeiro, dada a dimensão dos ativos e a duração das obras de construção;

H.Estabelecer condições regulamentares que permitam às comunidades de energia vender o excedente de energia através de contratos de aquisição de energia renovável;

I.Permitir que os parques empresariais ou os polos industriais de pequena dimensão adquiram energia renovável coletivamente através de contratos de aquisição a longo prazo.

4.Promover os contratos transfronteiras de aquisição de energia renovável

Em 2020, a produção de energia a partir de fontes renováveis representou 37 % do consumo total de eletricidade e 21,2 % do consumo total de energia. No entanto, existem grandes diferenças entre os Estados-Membros, ou seja, a quota de energias renováveis no setor da eletricidade varia entre 9 % e 78 %. Do mesmo modo, a quota de energias renováveis no consumo final de energia varia entre 10 % e 60 %.

A transformação do sistema energético no sentido de um aprovisionamento energético baseado em energias renováveis exigirá a utilização dos melhores recursos renováveis em toda a UE, bem como o transporte da energia para onde está a procura. O mercado único europeu permite às empresas adquirir eletricidade renovável em toda a UE, ao mesmo tempo que assegura o apoio aos projetos no domínio das energias renováveis complementares a ligar à rede.

Os utilizadores empresariais já estão a tirar partido das fontes de energia renováveis através da assinatura de:

1.Contratos físicos transfronteiras de aquisição de energia;

2.Contratos virtuais transfronteiras de aquisição de energia.

Num contrato físico transfronteiras de aquisição de energia, o comprador celebra um contrato com um ativo de produção de energia a partir de fontes renováveis localizado noutro país e reserva os direitos de capacidade física ou financeira nas interligações pertinentes para assegurar uma ligação física à rede. Esta circunstância implica riscos e custos associados às transferências transfronteiras. Num contrato virtual transfronteiras de aquisição de energia, o produtor vende a eletricidade no mercado grossista local, ao passo que o comprador compra a sua eletricidade num mercado grossista local diferente. O contrato celebrado entre o produtor de eletricidade num lado da fronteira e o comprador no outro lado da fronteira consiste num acordo financeiro, através do qual o produtor de eletricidade recebe um pagamento do mercado grossista local da eletricidade e uma compensação líquida em relação ao preço constante do CAE acordado com a empresa compradora 120 .

De entre as vantagens para os compradores, podem citar-se um maior acesso aos projetos no domínio das energias renováveis de baixo custo em toda a UE, a capacidade de agregar cargas em diferentes locais e de suprir uma maior quantidade do seu consumo de eletricidade. Para os promotores de projetos no domínio das energias renováveis, os contratos transfronteiras de aquisição de energia permitem o acesso a mercados com preços da eletricidade mais elevados e, consequentemente, uma maior predisposição para pagar pela energia renovável.

Além do mercado único europeu da eletricidade, existem também oportunidades de alargar os contratos transfronteiras de aquisição de energia a países terceiros. Um exemplo específico é a colaboração entre a Alemanha, a Espanha, a França, Marrocos e Portugal, com o objetivo de analisar as opções dos contratos transfronteiras de aquisição de energia entre Marrocos e os Estados-Membros da UE no âmbito do roteiro do comércio de eletricidade sustentável 121 . Um requisito fundamental a este respeito será a criação de um sistema de garantias de origem fiável, preciso e à prova de fraude em países terceiros com organismos emissores independentes das atividades de produção, comércio e aprovisionamento.

Apesar das diferenças relativamente grandes nos preços grossistas da eletricidade e nos custos de produção de energia a partir de fontes renováveis em toda a UE, o número de contratos transfronteiras de aquisição de energia ainda é limitado. Um dos principais obstáculos são os riscos económicos associados, devido ao facto de os fornecedores e consumidores operarem em mercados diferentes com uma evolução diferente dos preços e regimes fiscais diferentes, bem como à necessidade de gerir o risco de preço relativamente ao transporte transfronteiras. Outro obstáculo é a complexidade dos contratos, nomeadamente se tiverem de cumprir regulamentos locais incompatíveis. Também existem obstáculos administrativos associados às garantias de origem que resultam do facto de as regras em matéria de emissão, utilização e cancelamento das garantias de origem não estarem plenamente harmonizadas em todos os Estados-Membros. Esta circunstância é particularmente relevante para os contratos transfronteiras de aquisição de energia celebrados com os países que não implementaram um quadro em matéria de emissão de garantias de origem para a produção de eletricidade renovável objeto de apoio. Por último, é mais difícil explicar o contributo dos contratos transfronteiras de aquisição de energia para efeitos da responsabilidade social das empresas.

Não obstante estes obstáculos, há atividades em curso para apoiar os contratos transfronteiras de aquisição de energia, uma vez que constituem uma oportunidade única e são um instrumento valioso para cobrir uma grande parte ou mesmo a totalidade do consumo de eletricidade de instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis de um único comprador. A Diretiva Mercado da Eletricidade de 2019 e os regulamentos relativos à eletricidade aumentaram a flexibilidade do mercado da eletricidade e a granularidade da formação dos preços, o que pode ajudar a viabilizar a celebração de contratos transfronteiras de aquisição de energia, e a rede transeuropeia de energia está a apoiar a criação de infraestruturas transfronteiras de transporte para abrir e permitir os fluxos transfronteiras de eletricidade.

A fim de dar resposta ao risco financeiro dos contratos transfronteiras de aquisição de energia, os Mecanismos de Financiamento da Energia Renovável podem ser utilizados para facilitar uma implantação das energias renováveis mais eficaz em termos de custos em toda a UE. O financiamento será utilizado para abrir concursos públicos em todos os países da UE que estejam dispostos a acolher tais projetos. Os investidores privados, nomeadamente as empresas, podem contribuir para o financiamento destes concursos e exigir as garantias de origem para a produção de energia que corresponda à sua contribuição.

Além disso, a Diretiva Energias Renováveis exige que os Estados-Membros eliminem os obstáculos jurídicos locais aos CAE e que harmonizem as garantias de origem com base na norma revista CEN-CENELEC 16325, o que permitirá que os contratos de aquisição de energia por parte de empresas acompanhem os CAE com as garantias de origem adequadas além-fronteiras. Por último, os novos intervenientes podem ser encorajados a entrar no mercado com vista a fornecer soluções inovadoras de apoio ao aprovisionamento e à celebração de contratos transfronteiras de aquisição de energia na Europa, bem como novas soluções para atenuar o risco e os desafios de gestão associados aos contratos de aquisição de energia por parte de empresas.

Os Estados-Membros podem facilitar o desenvolvimento dos contratos transfronteiras de aquisição de energia através das seguintes medidas:

A.Sempre que pertinente, e em conformidade com o Regulamento RTE-E, reforçar a capacidade de interligação entre os Estados-Membros da UE, bem como com países terceiros;

B.Abrir as redes existentes a uma maior atribuição de capacidade de transporte;

C.Eliminar os obstáculos regulamentares que afetam a transferência das garantias de origem para os compradores e uma maior harmonização das regras de utilização das garantias de origem entre os países;

D.Apoiar o desenvolvimento de sistemas de garantias de origem fiáveis, precisos e à prova de fraude em países terceiros.

(1)    O presente documento não prejudica o dever dos Estados-Membros e das empresas de cumprirem as suas obrigações ao abrigo da legislação da UE aplicável. Os exemplos utilizados baseiam-se em estudos e consultas das partes interessadas e são apenas apresentados a título ilustrativo. Está em curso o estudo intitulado «Technical support for RES policy development and implementation — Simplification of permission and administrative procedures for RES installations (RES Simplify)» com o objetivo de identificar obstáculos e boas práticas nos Estados-Membros, e o seu relatório intercalar apoiou a elaboração das presentes orientações. Está disponível em: https://data.europa.eu/doi/10.2833/239077 . Só recentemente foram aplicadas algumas das boas práticas indicadas, pelo que ainda não produziram resultados em todos os casos.
(2)    A concretização desta meta implica aumentar duas vezes e meio a três vezes a capacidade de produção de energia solar e eólica em terra até 2030 (dos atuais 118 GW e 167 GW, respetivamente) e aumentar cinco vezes a capacidade de produção de energia eólica no mar (dos atuais 16 GW). Tal significa que a potência adicional de produção de energia a partir de fontes renováveis instalada anualmente tem de aumentar de cerca de 30 GW a 35 GW para cerca de 45 GW a 65 GW no período compreendido entre 2020 e 2030.
(3)    REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis [COM(2022) 108 final].
(4)    Enfrentar o aumento dos preços da energia: um conjunto de medidas de apoio e ação [COM(2021) 660 final].
(5)    Nas presentes orientações, entende-se por «procedimento de licenciamento» todos os procedimentos de autorização, certificação e licenciamento necessários aplicáveis às instalações e às redes de transporte e distribuição conexas para a produção de eletricidade, aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis.
(6)    O termo «procedimentos administrativos», que é mais amplo do que o de «procedimento de licenciamento», designa, por exemplo, o ordenamento do território, os regulamentos e códigos de construção, os procedimentos de certificação e licenciamento ou os procedimentos jurídico-fiscais empresariais.
(7)    Além disso, a Comissão está atualmente a analisar obstáculos administrativos comparáveis que afetem o rápido desenvolvimento das infraestruturas do sistema de hidrogénio. Ver também: Aliança Europeia para o Hidrogénio Limpo, Reports of the alliance roundtables on barriers and mitigation measures (não traduzido para português), outubro de 2021.
(8)    Para efeitos das presentes orientações, entende-se que os projetos no domínio das energias renováveis abrangem as centrais de produção de energia renovável, na aceção da Diretiva Energias Renováveis (incluindo sob a forma de hidrogénio), os ativos necessários para a sua ligação à rede e para o armazenamento da energia produzida.
(9)     https://ec.europa.eu/growth/single-market/single-market-enforcement-taskforce_en .
(10)    Estratégia da UE para a Energia de Fontes Renováveis ao Largo, disponível em:      https://energy.ec.europa.eu/topics/renewable-energy/eu-strategy-offshore-renewable-energy_en .
(11)    Comissão Europeia, Direção-Geral da Energia, Tallat-Kelpšaitė, J., Brückmann, R., Banasiak, J. et al., Technical support for RES policy development and implementation — Simplification of permission and administrative procedures for RES installations (RES Simplify) — Interim report (não traduzido para português), 2021, https://data.europa.eu/doi/10.2833/239077 .
(12)    De acordo com a avaliação de impacto da revisão da Diretiva AIA, o processo de avaliação do impacto ambiental demora entre 5 e 27 meses.
(13)   https://ec.europa.eu/info/news/commissions-technical-support-instrument-help-17-member-states-curb-their-reliance-russian-fossil-fuels-2022-apr-06_en .
(14)     Accelerating permitting for renewable energy (europa.eu) .
(15)    Comissão Europeia, Direção-Geral da Energia, Akkermans, F., Le Den, X., Heidecke, L. et al., Support to the evaluation of Regulation (EU) No 347/2013 on guidelines for trans-European energy infrastructure — Final report, Serviço das Publicações da União Europeia, 2021,  https://data.europa.eu/doi/10.2833/154438 .
(16)    Cooperação energética entre os países dos mares setentrionais, Plano de Interconexão do Mercado Energético do Báltico, Interconexões no Sudoeste da Europa, Conectividade do Gás na Europa Central e do Sudeste.
(17)    Para mais informações sobre os domínios de cooperação abrangidos pelos quatro grupos de alto nível, consultar: High level groups (europa.eu) .
(18)    Artigo 7.º, n.º 3, da proposta de diretiva relativa a regras comuns para os mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio.
(19)    Artigo 16.º, n.os 4, 5 e 6, da DER II.
(20)    Consultar o capítulo seguinte relativo ao ponto de contacto único.
(21)    Artigo 20.º, ponto b), subponto 5), do Regulamento Governação.
(22)    No entanto, não podem ser suprimidas todas as outras fases do processo de AIA (em especial o acesso à justiça).
(23)  Planning and Development (Solar Panels for Public Buildings, Schools, Homes and Other Premises) (Amendment) Bill 2021 ( https://www.oireachtas.ie/en/debates/debate/seanad/2021-06-28/18/ ).
(24)    A Diretiva AIA introduz dois prazos fixos relativos à AIA: um prazo máximo de 90 dias para a tomada de uma decisão sobre a verificação preliminar relativamente aos projetos constantes do anexo II e um prazo mínimo de 30 dias para a realização de consultas públicas sobre o relatório da AIA em relação aos projetos sujeitos a uma AIA; os outros prazos são estabelecidos pelos Estados-Membros.
(25)    Numa cobertura plana, desde que a instalação não exceda um metro acima do beiral; numa cobertura inclinada, desde que os painéis estejam integrados na superfície inclinada da cobertura.
(26)    Como o modelo exato da turbina eólica ou a potência dos painéis fotovoltaicos.
(27)    Speeding up renewable deployment, RES — empresa mundial de energias renováveis (res-group.com), disponível em inglês em : https://www.res-group.com/en/cop/speeding-up-renewable-deployment/.
(28)    Artigo 16.º, n.º 1, da DER II.
(29)    Artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias.
(30)    Artigo 7.º, n.º 6, da proposta de diretiva relativa a regras comuns para os mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio.
(31) OCDE, From Red Tape to Smart Tape — Administrative Simplification in OECD Countries — Cutting Red Tape (não traduzido para português), OECD iLibrary, https://www.oecd-ilibrary.org/governance/from-red-tape-to-smart-tape_9789264100688-en .
(32)  Global Offshore Wind Report 2021, Global Wind Energy Council, https://gwec.net/global-offshore-wind-report-2021/ .
(33)    Artigo 16.º, n.º 2, da DER II.
(34)     Elektronisches Genehmigungsverfahren — Version 2.7, Niedersächsische Gewerbeaufsicht (niedersachsen.de) .
(35)    Comissão Europeia, Direção-Geral da Energia, Tallat-Kelpšaitė, J., Brückmann, R., Banasiak, J. et al., Technical support for RES policy development and implementation — Simplification of permission and administrative procedures for RES installations (RES Simplify) — Interim report, 2021, https://data.europa.eu/doi/10.2833/239077 .
(36)    Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 [COM(2020) 152 final], disponível em: https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/gender-equality/gender-equality-strategy_pt .
(37)    Fonte: WindEurope.
(38)     https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=25042&langId=en .
(39)    Relatório da Comissão intitulado «Regiões fronteiriças da UE: Laboratórios vivos da integração europeia» [COM(2021) 393 final].
(40)    «Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro» [COM(2020) 741 final].
(41)    Kapetaki, Z., Ruiz, P. et al., Clean energy technologies in coal regions, Luxemburgo, 2020, doi:10.2760/384605.
(42)    Ver, por exemplo, a ferramenta REZoning disponível em: https://rezoning.energydata.info/ .
(43)     https://ec.europa.eu/energy-industry-geography-lab .
(44)    Também está disponível uma nota explicativa sobre as limitações de dados, as lacunas de conhecimento, bem como sobre a forma de utilizar os diferentes níveis (por exemplo, esclarecendo que os projetos de energia eólica e de energia solar podem estar localizados nos sítios Natura 2000, desde que as disposições constantes da Diretiva Habitats sejam cumpridas).
(45)     https://miljoeportal.dk .
(46)    Assim, a única incerteza que resta a este respeito são os possíveis achados arqueológicos.
(47)     https://geodata.environnement.brussels/client/solar/?_ga=2.96364508.1780876011.1647281973-1886784996.1647281973 .
(48)    Barron-Gafford, G. A., Pavao-Zuckerman, M. A., Minor, R. L. et al., Agrivoltaics provide mutual benefits across the food–energy–water nexus in drylands, Nature Sustainability, n.º 2, 2019, p. 848-855, https://doi.org/10.1038/s41893-019-0364-5 ; Adeh, E. H., Selker, J. S. e Higgins, C. W., Remarkable agrivoltaic influence on soil moisture, micrometeorology and water-use efficiency, Plos One, vol. 13, n.º 11, 2018, e0203256, https://doi.org/10.1371/journal.pone.0203256 .
(49)    Por exemplo, tal como desenvolvido no âmbito do projeto EDULIS (2017-2019), as infraestruturas dos parques eólicos marítimos podem ser utilizadas para desenvolver a aquicultura, como a mitilicultura. Para mais informações, consultar o estudo intitulado Best Practice Guidance in Multi-Use Issues and Licensing Procedures, junho de 2021, https://maritime-spatial-planning.ec.europa.eu/msp-resources/ec-msp-studies .
(50)    A participação do público a nível dos projetos, se bem concebida, também pode aumentar a aceitabilidade, mas é mais eficaz quando combinada com a sua participação numa fase incipiente de planeamento.
(51)    As comunidades de energia renovável, conforme definidas na Diretiva Energias Renováveis, as comunidades de cidadãos para a energia, conforme definidas na Diretiva Mercado da Eletricidade, ou outros tipos de comunidades de energia.
(52)     https://www.ecologie.gouv.fr/label-financement-participatif .
(53)     https://aster.vlaanderen/nl/english-summary .
(54)    Tanto a Diretiva Mercado da Eletricidade como a Diretiva Energias Renováveis estabelecem as condições para que os Estados-Membros incluam opções para a criação de comunidades transfronteiras de energia nas suas transposições nacionais.
(55)     https://sereh.eu/en/sereh/ .
(56)     https://renewables-grid.eu/activities/ird/our-energy-future.html .
(57)     JRC Publications Repository - Wind potentials for EU and neighbouring countries — Input datasets for the JRC-EU-TIMES Model (europa.eu) .
(58)    Is setback distance the best criteria for siting wind turbines under crowded conditions? An empirical analysis, Energy Policy, vol. 155, 2021, 112346, https://doi.org/10.1016/j.enpol.2021.112346 .
(59)    Na maioria dos Estados-Membros, existem regras de distância mínima de 500 m a 1 000 m.
(60)    Comissão Europeia, Direção-Geral da Energia, Tallat-Kelpšaitė, J., Brückmann, R., Banasiak, J. et al., Technical support for RES policy development and implementation — Simplification of permission and administrative procedures for RES installations (RES Simplify) — Interim report, 2021, https://data.europa.eu/doi/10.2833/239077 .
(61)    Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1), com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 (JO L 124 de 25.4.2014, p. 1).
(62)    No que diz respeito à Diretiva AIA e às diretivas relativas à proteção da natureza, a Diretiva AIA exige a aplicação da abordagem de «balcão único» (com uma margem de apreciação dos Estados-Membros).
(63)    Também salientado na comunicação da Comissão intitulada «Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro» [COM(2020) 741 final].
(64)    Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001, p. 30).
(65)     https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/pdf/methodological-guidance_2021-10/PT.pdf .
(66)     https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/docs/wind_farms_pt.pdf .
(67)   https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/pdf/guidance_on_energy_transmission_infrastructure_and_eu_nature_legislation_pt.pdf .
(68)     https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/docs/hydro_final_june_2018_pt.pdf .
(69)    Common Implementation Strategy for the Water Framework Directive and the Floods Directive — Guidance Document No. 36 — Exemptions to the Environmental Objectives according to Article 4(7), https://circabc.europa.eu/sd/a/e0352ec3-9f3b-4d91-bdbb-939185be3e89/CIS_Guidance_Article_4_7_FINAL.PDF .
(70)   https://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/species/guidance/index_en.htm .
(71) Acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de maio de 2016, Comissão Europeia/República da Áustria, C-346/14, ECLI:EU:C:2016:322.
(72) Ver as notas de rodapé 65 a 69 acima.
(73)     https://www.nabu.de/imperia/md/content/nabude/energie/solarenergie/210505-nabu-bsw-kritereien_fuer_naturvertraegliche_solarparks.pdf .
(74)     https://geo.inbo.be/windturbines/ .
(75)     https://wozep.nl/ .
(76)    Comissão Europeia, Direção-Geral da Energia, Tallat-Kelpšaitė, J., Brückmann, R., Banasiak, J. et al., Technical support for RES policy development and implementation — Simplification of permission and administrative procedures for RES installations (RES Simplify) — Interim report, 2021, https://data.europa.eu/doi/10.2833/239077 .
(77)     www.egle.ee .
(78)    Ver capítulo 2, ponto b.
(79)     https://windeurope.org/about-wind/database-for-wind-and-storage-colocated-projects/ .
(80)    Renewable energy law and regulation in Portugal — CMS Expert Guide, https://cms.law/en/int/expert-guides/cms-expert-guide-to-renewable-energy/portugal.
(81)    Artigo 2.º, ponto 10, da DER II.
(82)    Segundo a WindEurope, os parques eólicos de produção de 45 GW chegarão ao fim da sua vida económica útil entre 2022 e 2026.
(83)    Kitzing, L., Jensen, M. K., Telsnig, T. e Lantz, E., Multifaceted drivers for onshore wind energy repowering and their implications for energy transition, Nature Energy, n.º 5, 2020, p. 1012-1021, https://doi.org/10.1038/s41560-020-00717-1 .
(84)    Why repowering is key to wind power industry’s growth, Windpower Monthly, disponível em https://www.windpowermonthly.com/article/1735687/why-repowering-key-wind-power-industrys-growth .
(85)    Hydropower Europe, https://hydropower-europe.eu/about-hydropower-europe/hydropower-energy/ .
(86)    Artigo 16.º, n.º 6, da DER II.
(87)    Artigo 16.º, n.º 8, da DER II.
(88)    Anexo II da Diretiva AIA.
(89)    Anexo III da Diretiva AIA.
(90)    Nestes casos, os Estados-Membros têm de assegurar o cumprimento do objetivo fundamental da Diretiva AIA, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1.
(91)   https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52021XC1203(01)&qid=1654131337659 .
(92) https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/docs/art6/PT_art_6_guide_jun_2019.pdf .
(93) https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/pdf/methodological-guidance_2021-10/PT.pdf .
(94) Conforme proposto no âmbito do pacote de descarbonização dos mercados do hidrogénio e do gás.
(95)    Conclusões do Conselho sobre ambientes de testagem da regulamentação,      https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-13026-2020-INIT/pt/pdf .
(96)    https://fsr.eui.eu/regulatory-sandboxes-in-the-energy-sector-the-what-the-who-and-the-how/.
(97)    https://www.cre.fr/en/Energetic-transition-and-technologic-innovation/regulatory-sandbox.
(98)    https://www.rvo.nl/subsidies-financiering/experimenten-elektriciteitswet-2015-2018.
(99)    https://www.ffg.at/Energie.Frei.Raum.
(100)   Competitiveness of corporate sourcing of renewable energy — Annex C to Part 2 of the Study on the competitiveness of the renewable energy sector — Synopsis Report: Online survey and interviews with EU stakeholders, Serviço das Publicações da União Europeia (europa.eu) .
(101)   Competitiveness of corporate sourcing of renewable energy — Annex B to Part 2 of the Study on the competitiveness of the renewable energy sector — Country overview, Serviço das Publicações da União Europeia (europa.eu) .
(102)    De acordo com o RE-Source (2022), a potência total contratada no âmbito dos CAE na Europa (incluindo o Reino Unido e a Noruega) é de 18,5 GW, dos quais 23 % pertencem à Espanha.
(103)  Spain calls on EU to endorse renewable energy contracts for industry, EURACTIV.com, disponível em: https://www.euractiv.com/section/energy-environment/news/spain-calls-on-eu-to-endorse-renewable-energy-contracts-for-industry/ .
(104) Aurore Energy Research, EEX, Romanian PPAs — A new growth potential for renewables, 8 de dezembro de 2021.
(105)    CEER, C21-RES-75-05, 2021.
(106)    Para mais informações, consultar a seguinte ligação: https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/find-funding/eu-funding-programmes/technical-support-instrument/technical-support-instrument-tsi_pt .
(107) REFORM/SC2020/009, Apoio à elaboração do quadro legislativo e regulamentar para promover os contratos de aquisição de energia em Itália.
(108) O plano nacional em matéria de energia e clima indica que 15 % da procura de eletricidade deverá ser suprida através das fontes de energia renováveis contratadas no âmbito dos contratos de aquisição de energia por parte de empresas.
(109) No contexto do concurso, os promotores de projetos têm de indicar — no âmbito da sua proposta — os anos em que pretendem beneficiar de apoio público e os anos em que gostariam de vender eletricidade no mercado ou através de contratos de aquisição de energia.
(110)    Por exemplo, a Amazon, a Microsoft, a Google ou a BASF.
(111)   https://www.cdp.net/en.
(112) Pergunta C8.2f — Comunicação de informações sobre o consumo de energia comprada ou adquirida.
(113)   Competitiveness of corporate sourcing of renewable energy — Annex A.2 to Part 2 of the Study on the competitiveness of the renewable energy sector — Case study: Primary Aluminium Alcoa and Norsk Hydro, Serviço das Publicações da União Europeia (europa.eu) .
(114)    ACER’s Final Assessment of the EU Wholesale Electricity Market Design, abril de 2022, disponível em: https://www.acer.europa.eu/events-and-engagement/news/press-release-acer-publishes-its-final-assessment-eu-wholesale .
(115)     https://leap4sme.eu/wp-content/uploads/2021/07/LEAP4SME-D2.1-SME-energy-and-economic-mapping-in-Europe.pdf.
(116)    Conforme indicado explicitamente nas Diretrizes em matéria de investimento relativas ao Fundo InvestEU [C(2021) 2633 final] que complementam o Regulamento (UE) 2021/523 (Regulamento InvestEU).
(117)    Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32021R2139 .
(118)

 Este requisito não é aplicável às microempresas cotadas.

(119) Uma análise recente indica que uma grande percentagem das empresas ainda não comunica informações sobre a sustentabilidade ambiental das suas atividades económicas.
(120) WBCSD, Cross-border renewable PPAs in Europe, 2020, disponível em:      https://www.wbcsd.org/contentwbc/download/10878/160801/1 .
(121) Assinado na COP22 realizada em Marrocos, ver análise: https://static1.squarespace.com/static/609a53264723031eccc12e99/t/60ec6e66dcef4a49b3a8c8da/1626107520287/Pursuing-Cross-Border-PPAs-Between-Morocco-and-EU.pdf .
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