Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52022M10218

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10218 — GAUSELMANN/GREENTUBE/JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 145/13

PUB/2022/255

JO C 145 de 1.4.2022, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10218 — GAUSELMANN/GREENTUBE/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 145/13)

1.   

Em 24 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Gauselmann AG («Gauselmann»), Alemanha;

Greentube Internet Entertainment Solutions GmbH («Greentube»), controlada pela Novomatic Group (ambas: Áustria);

Empresa comum recém-constituída.

A Gauselmann e a Greentube vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada, que constitui uma empresa comum.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Gauselmann: desenvolvimento e venda de máquinas de jogo, desenvolvimento de jogos a dinheiro, jogos de azar em linha e apostas desportivas, bem como exploração de salas de jogos, ativa principalmente na Alemanha e noutros países europeus.

Greentube: parte do grupo Novomatic, que oferece jogos de azar, soluções para jogos de azar e serviços conexos enquanto prestador de serviços completos em todos os segmentos do setor do jogo, ativo principalmente na Áustria e com atividades num total de 75 países.

Empresa comum recém-constituída: criação de uma plataforma de jogos de azar em linha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10218 — Gauselmann/Greentube/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top