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Document 52022IR5495
Opinion of the European Committee of the Regions on adequate minimum income for social inclusion: the local and regional perspective
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão social — A perspetiva local e regional
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão social — A perspetiva local e regional
COR 2022/05495
JO C 157 de 3.5.2023, pp. 33–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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3.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 157/33 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão social — A perspetiva local e regional
(2023/C 157/07)
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I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Número 5
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Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Ao mesmo tempo que se salvaguardam os incentivos à (re)integração no mercado de trabalho para aqueles que podem trabalhar, o apoio ao rendimento deve aumentar gradualmente o rendimento das pessoas que não dispõem de recursos suficientes para um nível pelo menos equivalente : |
Ao mesmo tempo que se salvaguardam os incentivos à (re)integração no mercado de trabalho para aqueles que podem trabalhar, a fim de retirar efetivamente as pessoas da pobreza ou do risco de pobreza, o apoio ao rendimento deve aumentar gradualmente o rendimento das pessoas que não dispõem de recursos suficientes para um nível superior : |
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Justificação
A fim de concretizar as grandes metas, o apoio ao rendimento deve aumentar para acima do limiar de pobreza o rendimento das pessoas que não dispõem de recursos suficientes; caso contrário, as metas não serão cumpridas.
Além disso, as definições nacionais de serviços «facilitadores» e «essenciais» devem ser aplicadas apenas quando abranjam mais serviços do que os incluídos nas definições constantes da recomendação em apreço.
Alteração 2
Número 6
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Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Recomenda-se aos Estados-Membros que atinjam o nível adequado de apoio ao rendimento previsto no n.o 5 até 31 de dezembro de 2030 , o mais tardar, salvaguardando simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. |
Recomenda-se aos Estados-Membros que atinjam o nível adequado de apoio ao rendimento previsto no n.o 5 até 31 de dezembro de 2027 , o mais tardar, salvaguardando simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. |
Justificação
O prazo para que os Estados-Membros alcancem um nível adequado de apoio ao rendimento deve ser mais curto, a fim de deixar tempo suficiente para avaliar o impacto desta política na redução da pobreza e para, eventualmente, rever a proposta a fim de melhorar a sua eficácia.
Alteração 3
Número 9, alínea a)
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Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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critérios de elegibilidade transparentes e não discriminatórios, salvaguardando o acesso efetivo a um rendimento mínimo para os jovens adultos independentemente de terem ou não residência permanente, e assegurando a proporcionalidade da duração da residência legal; |
critérios de elegibilidade transparentes e não discriminatórios, salvaguardando o acesso efetivo a um rendimento mínimo para os jovens adultos independentemente de terem ou não residência permanente, e assegurando que a duração da residência legal não ultrapassa os 5 anos de residência legal ininterrupta necessários para obter o estatuto de residente de longa duração ; |
Justificação
As grandes diferenças entre os requisitos para a duração mínima da residência legal são reconhecidas como importantes obstáculos ao acesso ao rendimento mínimo por parte de nacionais de países terceiros. Por conseguinte, é vital racionalizar esses requisitos.
Alteração 4
Número 10, alínea d)
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Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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da tomada de medidas para combater a estigmatização e os preconceitos inconscientes associados à pobreza e à exclusão social; |
da tomada de medidas para combater a estigmatização e os preconceitos associados à pobreza e à exclusão social; |
Justificação
Os preconceitos associados à pobreza e à exclusão social devem ser combatidos independentemente de serem conscientes ou inconscientes.
Alteração 5
Número 16, alínea e)
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Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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rever as medidas tomadas em resposta à presente recomendação, em especial no que diz respeito ao seu impacto na redução da pobreza e da exclusão social, no aumento dos níveis de emprego e na melhoria da participação na formação, e apresentar um relatório ao Conselho até 2032 . |
rever as medidas tomadas em resposta à presente recomendação, em especial no que diz respeito ao seu impacto na redução da pobreza e da exclusão social, no aumento dos níveis de emprego e na melhoria da participação na formação, e apresentar um relatório ao Conselho de quatro em quatro anos, com um relatório final até 2030 . |
Justificação
Ajustamento do calendário para a apresentação pela Comissão de relatórios ao Conselho ao prazo das grandes metas da Cimeira Social do Porto.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR),
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1. |
congratula-se com o reconhecimento pela Comissão Europeia da necessidade de novas medidas para lutar contra a pobreza em toda a União Europeia, o que torna necessário concentrar-se nas causas profundas da pobreza e tomar medidas eficazes para a combater e prevenir. A este respeito, os regimes nacionais de rendimento mínimo e os serviços de apoio correspondentes são um último recurso para assegurar uma vida digna; |
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2. |
salienta a necessidade de os Estados-Membros se empenharem plenamente na aplicação da recomendação do Conselho, a fim de alcançar a meta de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social até 2030. No passado (1), o CR sublinhou a necessidade de legislação adequada para garantir um rendimento mínimo acima do limiar de pobreza; |
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3. |
insiste que esta recomendação deve ser acompanhada da aplicação rápida e integral da Diretiva relativa a salários mínimos adequados; salienta que, embora a recomendação constitua um primeiro passo na direção certa, o reconhecimento de que é urgente garantir um rendimento mínimo em toda a UE requer uma reflexão mais aprofundada sobre o quadro regulamentar mais eficaz para implementar essa ação a nível europeu; |
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4. |
recorda que há também um claro apoio dos cidadãos a uma Europa social (2) e a um quadro comum de rendimento mínimo, tal como expresso na Conferência sobre o Futuro da Europa (3); |
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5. |
apesar dos esforços envidados, a pobreza e a exclusão social agravaram-se e mais de 90 milhões de europeus estavam em risco de pobreza e exclusão social em 2021. A urgência da situação exige um prazo mais apertado para a aplicação da recomendação, pelo que o CR propõe que este seja antecipado para 2027. O CR insta a Comissão Europeia a acompanhar mais de perto os progressos realizados em 2027, sobre os quais os Estados-Membros devem apresentar relatórios ao Conselho de quatro em quatro anos e elaborar um relatório final em 2030; |
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6. |
manifesta a sua preocupação com a ausência, na recomendação, de uma abordagem baseada nos direitos. Os regimes de rendimento mínimo modernos podem assegurar uma vida digna, reforçar a participação e a inclusão das pessoas na sociedade e promover a inserção no mercado de trabalho; |
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7. |
salienta que a pobreza constitui uma violação dos direitos humanos e que os regimes e serviços de rendimento mínimo eficazes têm um efeito estabilizador na economia em geral, uma vez que a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades de rendimento são importantes não só para promover a justiça social, mas também para apoiar o crescimento económico. A redução das desigualdades de rendimento exige que os Estados-Membros tomem medidas específicas numa série de domínios de intervenção; |
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8. |
recorda que as mulheres desempenham um papel importante para quebrar o ciclo de persistência da pobreza nas famílias. Ao mesmo tempo, o aumento da taxa de emprego das mulheres e a redução das desigualdades salariais melhorarão as pensões das mulheres e diminuirão o risco de pobreza na reforma. Para reduzir a pobreza infantil, importa que as crianças tenham acesso a serviços abrangentes, como a educação e o acolhimento na primeira infância, o ensino primário, as refeições escolares e o acesso a atividades de lazer; |
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9. |
recomenda que os planos de ação nacionais de combate à pobreza se centrem no desenvolvimento de regimes de rendimento mínimo, incluindo medidas para conseguir salários justos e trabalho digno, a fim de assegurar serviços básicos de qualidade, um apoio adequado ao rendimento e serviços sociais individualizados. A este respeito, ao desenvolver tais regimes de assistência social, é importante ter em conta que estes devem ser tão abrangentes quanto possível, incentivando e capacitando os beneficiários capazes de trabalhar com vista à sua (re)entrada no mercado de trabalho; |
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10. |
salienta que, embora o objetivo de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social se estenda até 2030, a pandemia de COVID-19, a guerra na Ucrânia, o forte aumento dos preços da energia e o aumento da inflação afetaram mais duramente os agregados familiares com baixos rendimentos, aumentando a pobreza e as desigualdades. Ao mesmo tempo, esta situação é particularmente preocupante para os grupos vulneráveis, em especial as pessoas com deficiência. Por conseguinte, é necessário pensar de forma diferente, antecipar medidas e retirar ensinamentos de crises anteriores, bem como rever a atribuição de recursos financeiros e humanos para realizar este grande objetivo com base na análise periódica do número de pessoas em risco de pobreza; |
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11. |
frisa que a transição ecológica e a economia neutra em carbono devem ter em conta a dimensão social e apoiar a melhoria das competências das pessoas em risco de desemprego, desempregadas ou inativas. Os regimes de rendimento mínimo devem desempenhar um papel fundamental na prestação de apoio e incentivos à reinserção profissional. O CR regista também com interesse os progressos realizados quanto aos salários mínimos, reconhecendo «o facto de a Comissão ter introduzido uma mudança de paradigma […], segundo o qual um salário mínimo adequado constitui um direito fundamental e um requisito prévio para uma economia social de mercado justa e sustentável que alicerça o mercado único europeu» (4); |
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12. |
recorda que as alterações climáticas aumentarão ainda mais o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social, em particular as que vivem em zonas com um tecido económico pouco diversificado e sensível às alterações climáticas. Os sistemas de proteção social serão confrontados com a necessidade urgente de se adaptarem ao impacto das alterações climáticas, que tornarão necessárias mais ajudas e levarão a que novas categorias de pessoas precisem de ajuda; |
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13. |
insta a União Europeia e os Estados-Membros, em cooperação com os órgãos de poder local e regional, a procurarem medidas concretas para reduzir e erradicar o fenómeno dos sem-abrigo e a pobreza energética. O aumento dos preços da energia torna difícil para os agregados familiares vulneráveis fazer face aos custos correspondentes; |
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14. |
congratula-se com o reconhecimento pela Comissão Europeia da necessidade de associar todos os níveis de governo à luta contra a pobreza. Os órgãos de poder local e regional têm um papel crucial a desempenhar para assegurar o êxito da recomendação em apreço, em especial através da prestação de serviços sociais de qualidade. Os órgãos de poder local e regional são os mais bem colocados para chegar às pessoas que necessitam de apoio e identificar as necessidades específicas dos indivíduos, a fim de desenvolver vias centradas nas pessoas para uma inclusão ativa na sociedade; |
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15. |
destaca a necessidade de um quadro de referência atualizado e completo para regimes de rendimento mínimo, assente numa abordagem transparente e em dados comparáveis, que facilite um entendimento comum do conceito a nível europeu e entre os Estados-Membros, reflita melhor as diferentes fontes de rendimento e as situações específicas dos agregados familiares e ajude as pessoas a manterem os seus rendimentos acima do limiar de pobreza nacional, nomeadamente através de oportunidades para os que são capazes de conseguir empregos remunerados e não precários; |
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16. |
salienta que o rendimento mínimo só poderá realizar o seu objetivo de combate à pobreza e à exclusão social se for capaz de fazer face à inflação, em especial devido ao aumento do custo da alimentação e da energia. Por conseguinte, apoia plenamente a recomendação proposta de uma revisão anual a nível dos Estados-Membros, considerando-a uma condição prévia essencial para a alcançar de forma eficiente e eficaz este objetivo; |
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17. |
considera importante que também possa ser pago um rendimento mínimo a um único membro de um agregado familiar, a fim de promover a igualdade de género, a participação e a inclusão dos jovens adultos e das pessoas com deficiência na sociedade e a inserção profissional; |
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18. |
salienta a necessidade de introduzir critérios de elegibilidade transparentes e não discriminatórios nos Estados-Membros; está preocupado com a falta de clareza do texto da recomendação sobre o que é uma ação «proporcionada» ou «gradual»; defende, ao mesmo tempo, que seja criado um quadro geral para os requisitos legais de residência; |
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19. |
insiste em que as definições de serviços facilitadores e essenciais constantes da recomendação devem ser complementadas, e não substituídas, por definições nacionais, a fim de assegurar que esta lista indicativa de serviços possa produzir efeitos em toda a UE. É o caso, em especial, das comunicações digitais, às quais não é atribuído o estatuto de serviço essencial em toda a UE; |
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20. |
recomenda que os limiares para efeitos da condição de recursos sejam fixados de forma que ninguém seja excluído da elegibilidade para o rendimento mínimo pelo facto de os critérios terem desproporcionadamente em conta os pequenos ativos, a habitação para uso próprio, os meios de transporte essenciais ou os bens móveis, nomeadamente numa situação de crise aguda ou no caso de pessoas idosas; |
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21. |
recorda a necessidade de indicadores quantitativos e qualitativos a nível local, regional e da União Europeia para acompanhar a cobertura dos regimes de rendimento mínimo, prestando atenção à melhoria da acessibilidade digital, do acesso às tecnologias da informação e das competências digitais; |
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22. |
frisa que os regimes de rendimento mínimo devem incluir medidas de ativação eficazes, justas e personalizadas para os diferentes grupos-alvo, eliminando os entraves ao regresso e à permanência no mercado de trabalho e assegurando que o trabalho compensa, aumentando a inclusão social. Neste contexto, deve prestar-se especial atenção à integração dos jovens no mercado de trabalho, incluindo dos que saíram do sistema de proteção de crianças. O Comité salienta ainda que é importante apoiar medidas que incentivem os grupos-alvo a (re)entrar no mercado de trabalho a nível local, sempre que possível, a fim de minimizar os desafios em matéria da mudança de local de residência. Os Estados-Membros devem recolher dados sobre os entraves ao emprego para pessoas que recebem rendimento mínimo, como os baixos níveis de habilitações, e encontrar soluções para esses entraves, como a criação de um mercado de trabalho intermédio, subsídios salariais e melhoria de competências, requalificação e aprendizagem ao longo da vida; |
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23. |
salienta a importância de distribuir os recursos de forma justa, legítima e eficiente. Por conseguinte, concorda plenamente com a Comissão Europeia quanto à necessidade de rever regularmente os incentivos e desincentivos resultantes dos sistemas fiscais e de prestações sociais; |
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24. |
considera que uma boa utilização dos contratos públicos pode contribuir para empregar os desempregados de longa duração e as pessoas em risco de exclusão social e pobreza; |
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25. |
solicita que se esclareça qual a autoridade responsável pela elaboração de cada plano, a fim de evitar a sobreposição das medidas. Importa ter especialmente em conta a proteção dos dados quando do intercâmbio de informações. |
Bruxelas, 9 de fevereiro de 2023.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Vasco ALVES CORDEIRO
(1) Parecer do Comité das Regiões sobre a «Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social» (JO C 166 de 7.6.2011, p. 18).
(2) Eurobarómetro n.o 3/2021 sobre questões sociais.
(3) Relatório final de 2022.
(4) Parecer do Comité das Regiões Europeu — Salários mínimos adequados na União Europeia (COR-2020-05859) (JO C 175, 7.5.2021, p. 89).