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Document 52022AE5433

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas [COM(2022) 541 final — 2022/0345 (COD)]

    EESC 2022/05433

    JO C 146 de 27.4.2023, p. 35–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 146/35


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas

    [COM(2022) 541 final — 2022/0345 (COD)]

    (2023/C 146/06)

    Relator:

    Stoyan TCHOUKANOV

    Consulta

    Parlamento Europeu, 19.1.2023

    Conselho, 24.1.2023

    Base jurídica

    Artigo 192.o, n.o 1, e artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

    Adoção em secção

    3.2.2023

    Adoção em plenária

    22.2.2023

    Reunião plenária n.o

    576

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    198/1/4

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) apoia a visão da Comissão, que consiste em atualizar as regras da UE aplicáveis às águas residuais urbanas e adaptá-las para as próximas duas décadas, abordando não só o tratamento de águas residuais mas também os aspetos que dizem respeito à energia e à economia circular, e melhorando a governação.

    1.2.

    O CESE reconhece que a água limpa constitui um recurso estratégico para assegurar o funcionamento das nossas sociedades e uma economia resiliente na UE, assim como para proteger o ambiente e a saúde humana, e considera que importa tratá-la com a atenção devida. Cerca de 60 % das bacias hidrográficas da UE são transfronteiriças e requerem uma cooperação transfronteiriça. A recente catástrofe ecológica no rio Óder é um exemplo que deveria alertar para os riscos de uma cooperação infrutífera e da falta de transparência.

    1.3.

    O CESE defende que a poluição deve ser sempre, antes de mais, combatida na fonte, mas reconhece a importância do tratamento de águas residuais urbanas como último filtro na proteção das águas recetoras, com benefícios para o ambiente, a saúde humana e a sociedade.

    1.4.

    Os micropoluentes, tais como os materiais residuais dos produtos farmacêuticos, constituem uma preocupação crescente no que toca à qualidade da água. Por conseguinte, o CESE congratula-se com a proposta de instalação de elementos de tratamento adicionais em estações de tratamento de águas residuais urbanas selecionadas, com vista à remoção dessas substâncias, e salienta a necessidade de esforços significativos para «romper» com os modelos antigos através de novos métodos de tratamento inovadores.

    1.5.

    Para assegurar a aplicação do princípio do poluidor-pagador e preços acessíveis para os serviços de abastecimento de água, o CESE apoia firmemente a proposta de uma responsabilidade alargada do produtor, que exige que os produtores cubram o custo de remover das águas residuais os micropoluentes resultantes dos seus produtos, mas salienta que as isenções devem ser estritamente limitadas para que o princípio seja aplicado de forma eficaz.

    1.6.

    Se a diretiva passar a abranger aglomerações a partir de 1 000 equivalentes de população (e.p.), deve haver margem para soluções descentralizadas através de instalações de pequena dimensão, com especial atenção à funcionalidade.

    1.7.

    As descargas de sistemas de coletores são focos de poluição, nomeadamente com genes de resistência antimicrobiana, microplásticos e substâncias tóxicas que põem em risco a vida aquática, a saúde humana e o estado das águas de recreio. A diretiva deve introduzir um limite máximo para a presença destes elementos e a comunicação de informações ao público deve proporcionar um quadro completo da carga poluente transportada por descargas. O escoamento urbano, sob a forma de águas pluviais poluídas (incluindo a neve) da paisagem urbana, por exemplo, estradas, deve ser recolhido e devidamente tratado antes de ser descarregado nas águas recetoras.

    1.8.

    As alterações climáticas estão a afetar o ciclo da água, prevendo-se um aumento da ocorrência de chuvas fortes, bem como de secas. As medidas preventivas, tais como as soluções «azul-verde», que captam e retêm as águas pluviais, por exemplo, através de telhados verdes ou de jardins de chuva, reduzem a pressão sobre os coletores (reduzindo, assim, o risco de descarga) e trazem muitos benefícios conexos à paisagem urbana.

    1.9.

    O CESE está preocupado pelo facto de a água e o saneamento, ainda que sejam serviços públicos, serem por vezes prestados por empresas privadas. É necessário adotar regras e regulamentação para assegurar que os serviços públicos não têm fins lucrativos e que as receitas são investidas na manutenção e na melhoria dos serviços.

    1.10.

    O CESE realça que a água é um recurso imprescindível à vida, mas é cada vez mais escasso. Dois terços dos cidadãos europeus consideram a qualidade da água e/ou a quantidade de água disponível no seu país um problema grave (1). Estas preocupações devem ser tratadas com a devida urgência para assegurar a concretização bem-sucedida do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 («Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos»). Assegurar a acessibilidade dos preços da água deve ser uma prioridade para todos os Estados-Membros.

    1.11.

    O CESE exorta ainda as instituições europeias a encararem a água como uma prioridade e a elaborarem um «Pacto Azul da UE», que constituirá um esforço decisivo para antever as necessidades, preservar os recursos hídricos e gerir adequadamente os desafios que lhes estão associados, através de um roteiro abrangente e coordenado que estabeleça metas ambiciosas e ações vinculadas aos marcos intercalares acordados. O CESE apresentará propostas concretas para um Pacto Azul da UE em 2023.

    2.   Proposta da Comissão

    2.1.

    A proposta prevê o alargamento do âmbito de aplicação da diretiva, de modo a abranger aglomerações de 1 000 e.p., o que significa que as cidades pequenas também serão obrigadas a recolher e tratar as águas residuais urbanas, podendo, para tal, solicitar financiamento da UE. A Comissão criará novas normas para instalações descentralizadas e os Estados-Membros terão de assegurar uma melhor monitorização e inspeção das mesmas.

    2.2.

    As descargas de sistemas de coletores e o escoamento urbano foram identificados como importantes fontes remanescentes de águas residuais urbanas não tratadas, e os Estados-Membros serão obrigados a definir planos de gestão integrada das águas residuais urbanas, a fim de reduzir a poluição proveniente dessas fontes. Deve dar-se prioridade a medidas preventivas, tais como as soluções «azul-verde», e à otimização dos sistemas existentes com recurso a técnicas digitais.

    2.3.

    A fim de reduzir as emissões de nutrientes, serão introduzidos novos limites para a remoção de azoto e fósforo, como primeira etapa para as instalações de maior dimensão destinadas a mais de 100 000 e.p. e, posteriormente, para instalações médias destinadas a mais de 10 000 e.p. em zonas onde a eutrofização continua a ser um problema. Haverá também o requisito de as estações de grande e média dimensão removerem micropoluentes nos casos em que o ambiente ou a saúde humana estejam em risco. Com vista a reduzir a carga de substâncias não tratáveis, que aumentará as possibilidades de circularidade, os Estados-Membros passam a estar sujeitos a novas obrigações no que diz respeito ao tratamento, na fonte, de descargas não domésticas para os sistemas de coletores.

    2.4.

    A fim de cobrir os custos da modernização e da monitorização necessárias para remover micropoluentes e de incentivar a criação de produtos mais respeitadores do ambiente, será introduzida uma responsabilidade alargada do produtor, que exige que os produtores de produtos farmacêuticos e de produtos abrangidos pelas regras da UE aplicáveis aos cosméticos contribuam financeiramente.

    2.5.

    Foi introduzido um novo objetivo de neutralidade energética para o setor das águas residuais até 2040, o que significa que a energia consumida pelo setor a nível nacional deverá ser equivalente à quantidade de energia renovável que produz.

    2.6.

    A proposta estabelece o ano de 2040 como prazo para o pleno cumprimento, com prazos intermédios para assegurar o progresso.

    3.   Observações na generalidade

    3.1.

    A água limpa é um dos nossos recursos mais preciosos, sendo fundamental para o funcionamento dos ecossistemas e da nossa sociedade, assim como para a atividade socioeconómica. A agricultura, a produção de energia e o setor do turismo dependem fortemente do acesso a água limpa. As Nações Unidas reconhecem, nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o acesso à água potável e ao saneamento como uma necessidade humana básica para a saúde e o bem-estar (2). No entanto, a água doce está sob pressão de uma série de atividades, e prevê-se que essa pressão aumente na sequência das alterações climáticas.

    3.2.

    A Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas é o elemento essencial da legislação da UE que visa proteger o ambiente dos impactos adversos das águas residuais não tratadas. Desde a sua adoção, há mais de 30 anos, a qualidade dos rios, lagos e mares europeus melhorou muito, embora dois terços das massas de água de superfície ainda não se encontrem em bom estado. Os países da UE criaram sistemas coletores e estações de tratamento de águas residuais com a ajuda do financiamento da UE. Verifica-se um elevado nível de cumprimento da diretiva em toda a UE, sendo 98 % das águas residuais recolhidas e 92 % tratadas de forma satisfatória, de acordo com o âmbito de aplicação atual da diretiva.

    3.3.

    A revisão em curso tem o potencial de atualizar a diretiva, incidindo nas fontes remanescentes de águas residuais não tratadas e nos novos poluentes, bem como melhorando os aspetos do tratamento de águas residuais relativos à energia e à economia circular, em conformidade com o Pacto Ecológico e a digitalização da Europa. Contudo, o CESE exorta as instituições europeias a incluírem as águas residuais numa visão mais alargada, a começarem a encarar a água como uma prioridade e a elaborarem um «Pacto Azul da UE», que constituirá um esforço decisivo para antever as necessidades, preservar os recursos hídricos e gerir adequadamente os desafios que lhes estão associados, através de um roteiro abrangente e coordenado que estabeleça metas ambiciosas e ações vinculadas aos marcos intercalares acordados. O CESE apresentará propostas concretas para um Pacto Azul da UE em 2023.

    3.4.

    São necessários grandes investimentos no setor das águas. A OCDE estimou que todos os Estados-Membros, com exceção da Alemanha, necessitam de aumentar as despesas em pelo menos 25 % para cumprirem os requisitos da diretiva em vigor (3). No entanto, esta estimativa não tem em conta o custo de manutenção dos coletores. As novas regras exigirão investimentos adicionais, e é fundamental que o financiamento, assente nas tarifas da água e no orçamento público, seja alargado para incluir também os setores que contribuem para a poluição das águas residuais urbanas, a fim de manter o acesso à água e ao saneamento a preços acessíveis para os agregados familiares.

    3.5.

    O tratamento de águas residuais tem um custo e requer um contributo sob a forma de recursos e energia. A poluição deve ser sempre, antes de mais, abordada na fonte e ser prioritária em relação às soluções de fim de ciclo. Por conseguinte, as medidas políticas devem, na medida do possível, restringir a emissão de substâncias nocivas para o ambiente e a sociedade em primeiro lugar. O tratamento de águas residuais urbanas funciona como um último filtro para proteger as águas recetoras e para cumprir os objetivos da legislação da UE em matéria de água. Por conseguinte, o CESE reclama mais sinergias com estratégias de desenvolvimento urbano (Agenda Urbana da UE, Acordo de Liubliana, diversas parcerias temáticas, etc.).

    3.6.

    Importa envidar mais esforços para promover a capacitação dos cidadãos em domínios relacionados com a recolha, o tratamento e a gestão das águas residuais urbanas. O público em geral deve ser associado à aplicação do tratamento das águas residuais, não só em matéria de informação, mas também em matéria de participação: cabe instaurar mecanismos em todos os Estados-Membros para que os cidadãos possam comunicar as deficiências que detetem na recolha e/ou no tratamento das águas residuais urbanas, com especial destaque para as descargas industriais ilegais.

    3.7.

    A Europa tem um potencial enorme para se tornar líder na criação de soluções para o setor do tratamento de águas residuais, desde tecnologias de tratamento avançadas até soluções energéticas. O desenvolvimento do setor das águas residuais abre as portas à inovação e à tecnologia e constitui uma oportunidade de exportar conhecimentos e atrair jovens empresários.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.

    As águas residuais urbanas são uma pegada da sociedade e dos nossos padrões de consumo e produção. Contêm uma mistura complexa de descargas domésticas, escoamentos de ruas e edifícios, efluentes industriais e outros efluentes não domésticos que necessitam de tratamento adequado para não representarem uma ameaça para a saúde humana e o ambiente, nem afetarem as águas de recreio. As condições de trabalho e a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos no sistema de tratamento das águas residuais urbanas devem ser uma prioridade.

    4.2.

    O objetivo global para 2040 com objetivos intermédios define uma via clara para o tratamento de águas residuais nas próximas duas décadas. No entanto, possuímos uma compreensão limitada dos riscos para a vida aquática representados pelas misturas de químicos em águas de superfície, e muitos desses químicos provêm de produtos utilizados nas nossas próprias casas. Além disso, a construção, a manutenção e a operação de recolha e tratamento de águas residuais têm um elevado custo financeiro e de emissão de gases com efeito de estufa. As revisões e avaliações de partes fundamentais da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e da Diretiva Lamas de Depuração representam uma oportunidade para modernizar e conferir maior coerência a todo o setor, contribuindo para concretizar as ambições do Pacto Ecológico Europeu.

    4.3.

    A resistência antimicrobiana constitui uma preocupação crescente para a sociedade, e as águas residuais urbanas, tratadas ou não, são um ambiente ideal para a sua propagação (4). A resistência antimicrobiana é potenciada não só pelo uso excessivo de antibióticos, mas também por outros agentes antimicrobianos, tais como fungicidas, agentes antivirais, parasiticidas, bem como alguns desinfetantes e antisséticos, utilizados no ambiente urbano, especialmente em hospitais. Se não forem tomadas medidas, como a contenção do uso excessivo de agentes antimicrobianos, prevê-se que 10 milhões de pessoas morram anualmente de infeções resistentes a antibióticos até 2050, segundo um relatório da ONU (5).

    4.4.

    O escoamento urbano é uma via importante para a entrada de contaminantes tóxicos, não biodegradáveis e emergentes nos ecossistemas aquáticos, nomeadamente resíduos plásticos, hidrocarbonetos, detergentes, hormonas, solventes, agentes patogénicos, pesticidas, metais pesados e nanomateriais artificiais (6). Apesar de estar poluído, o escoamento urbano é frequentemente tratado como água pluvial limpa devido à falta de monitorização e não é tratado antes de ser descarregado nas águas recetoras. Esta situação representa um risco significativo para os ecossistemas; refira-se, a título de exemplo, a mortalidade aguda observada no salmão associada a uma substância tóxica (6PPD-quinona) presente nos pneus de automóveis (7).

    4.5.

    As descargas de sistemas de coletores são um ponto crítico para a entrada dos micropoluentes, da resistência antimicrobiana (8), dos microplásticos e do lixo nas águas recetoras. Representam uma ameaça para o ambiente e a saúde humana, mas também para o setor do turismo, que depende de águas recreativas limpas. A carga das águas pluviais para os coletores pode ser reduzida através da introdução de soluções «azul-verde», que retêm a água e a deixam infiltrar-se no solo, nomeadamente telhados verdes, a remoção de superfícies impenetráveis e jardins de chuva. Não só são uma forma eficiente em termos de custos de reter as águas pluviais como também trazem muitos benefícios conexos à paisagem urbana, nomeadamente a redução do risco de inundações, a redução de ilhas de calor e o aumento da biodiversidade e do bem-estar na cidade. A transição para um tratamento de esgotos mais eficiente e uma economia circular requer mudanças não só nas abordagens regulamentares e institucionais, mas também na forma como nós, enquanto cidadãos, avaliamos as nossas responsabilidades individuais e coletivas no que respeita à gestão de esgotos.

    4.6.

    O CESE apoia a introdução de planos integrados obrigatórios de tratamento de águas residuais urbanas, com o objetivo de reduzir as descargas de coletores e a poluição causada pelo escoamento urbano. No entanto, apesar da boa intenção que subjaz aos planos de gestão de águas residuais urbanas, existe o risco de estes se tornarem infrutíferos, uma vez que o conteúdo e o objetivo (de reduzir as descargas de coletores unitários para 1 % do caudal em tempo seco) são meramente indicativos. Uma gestão adequada das águas pluviais é essencial, não só para prevenir a poluição das águas recetoras, mas também para adaptar as cidades a um clima em mutação, em que tanto os fenómenos de chuva intensa como as ondas de calor prolongadas passarão a ser habituais, já que em toda a Europa se tem assistido a um aumento da frequência e da gravidade dos eventos meteorológicos extremos e de outros perigos climáticos.

    4.7.

    O tratamento avançado («quaternário») demonstrou diminuir a carga de um grande conjunto de substâncias nocivas nas águas recetoras (9). Os novos requisitos aplicáveis a instalações de grande dimensão e instalações de média dimensão selecionadas para monitorizar e remover micropoluentes são, pois, bem-vindos. Contudo, importa ter em atenção os custos e os efeitos de remoção obtidos por diferentes técnicas, tais como a ozonização ou o carvão ativado. Um financiamento adequado para a investigação e o desenvolvimento de novas tecnologias e programas de formação harmonizados da UE destinados ao pessoal operacional ajudará a prevenir e tratar os novos poluentes.

    4.8.

    A introdução da responsabilidade alargada do produtor constitui um enorme avanço no contexto do princípio do poluidor-pagador e uma resposta bem-vinda à conclusão do Tribunal de Contas Europeu de que o custo da poluição ainda é, em grande medida, suportado pelos contribuintes (10). Está, de igual modo, em consonância com a integração do princípio do poluidor-pagador na legislação em matéria de ambiente, reforçando o regime de responsabilidade ambiental a nível da UE e prevenindo melhor a utilização de fundos da UE para financiar projetos que deveriam ser financiados pelo poluidor.

    4.9.

    A eutrofização continua a ser um problema na UE, afetando mais de 30 % dos rios, lagos e águas costeiras e 81 % das águas marinhas da UE e registando poucos progressos ao longo da última década (11). Por conseguinte, saúda-se a atualização e a harmonização das disposições com vista a assegurar que, até 2035, todas as instalações de grande dimensão reduzam a presença de nutrientes e que as instalações de média dimensão que descarregam em zonas sensíveis à eutrofização passem a fazê-lo até 2040. Embora os prazos sejam muito ambiciosos à luz dos desafios e à dificuldade de os cumprir, da capacidade de investimento do setor e da vida útil dos ativos existentes, muitos Estados-Membros já têm em vigor tais requisitos de remoção de nutrientes e o CESE congratula-se com a harmonização à escala da UE.

    4.10.

    A avaliação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas conclui que as pequenas aglomerações representam uma parte significativa das fontes remanescentes de águas residuais não tratadas e exercem pressão sobre as massas de água (12). Embora o tratamento de mais águas residuais seja desejável, a proposta enfrenta uma série de desafios, uma vez que a construção de novas condutas de coletores representa um custo significativo em zonas escassamente povoadas e terá de ser realizada com recurso a apoio financeiro intensivo. Há que promover soluções descentralizadas e sistemas individuais que funcionem bem. Os sanitários secos (de compostagem) reduzem o consumo de água potável para descarga e podem promover a economia circular, devolvendo as fezes humanas ao solo sem sistemas de recolha, bombagem e tratamento complexos, dispendiosos e energeticamente intensivos. A OMS definiu orientações para a reutilização segura de águas residuais, excrementos e águas cinzentas (13).

    4.11.

    As fugas dos canos de coletores são uma fonte de águas residuais não tratadas que coloca em risco as águas subterrâneas, sendo muitas vezes ignoradas e, em larga medida, não comunicadas. Esta situação pode representar uma parte significativa da carga poluente dos sistemas urbanos para o ambiente (14), podendo o problema agravar-se à medida que a rede de coletores envelhece. É necessário monitorizar e quantificar adequadamente as fugas nos coletores, e a diretiva deve prevê-lo como requisito.

    4.12.

    O tratamento de águas residuais requer quantidades consideráveis de energia e pode, muitas vezes, representar uma parte significativa da fatura energética dos municípios. Ao mesmo tempo, as águas residuais contêm energia sob várias formas, nomeadamente química, cinética e térmica, que devem ser aproveitadas a fim de diminuir a dependência em relação aos combustíveis fósseis, em conformidade com os objetivos da UE. É positivo que a eficiência energética esteja a ser considerada com o objetivo de alcançar a neutralidade energética para o setor até 2040.

    4.13.

    O setor das águas residuais tem um grande potencial para se tornar uma fonte de recursos. Já existem estações de tratamento de águas residuais na UE que têm um balanço energético positivo graças às tecnologias de poupança de energia e à produção de energia renovável, por exemplo, através da digestão anaeróbica das lamas de depuração e da subsequente utilização do biogás produzido (15). Existe ainda o potencial de dupla utilização de áreas das estruturas de tratamento através da colocação de centrais fotovoltaicas, prática que deve ser promovida.

    4.14.

    Dez milhões de pessoas ainda não têm acesso a saneamento na UE. Por esse motivo, é de saudar que a proposta exija que os Estados-Membros melhorem o acesso ao saneamento, em particular para os grupos vulneráveis e marginalizados, incluindo o fornecimento gratuito de instalações sanitárias públicas até 2027. Contudo, o requisito deve ser reforçado, exigindo aos Estados-Membros que assegurem o acesso ao saneamento para todos na fase inicial do planeamento urbano e tenham em conta a comportabilidade económica e o aspeto social dos serviços de água. Tal inclui o longo ciclo de vida dos meios de recolha e tratamento de águas residuais e a sua inerente inflexibilidade no que diz respeito a adaptações ou melhorias.

    4.15.

    Para assegurar a comportabilidade dos serviços de água, é necessário que as isenções dos regimes de responsabilidade alargada do produtor sejam estritamente limitadas. Preferencialmente, a isenção para produtos colocados no mercado em quantidade inferior a duas toneladas por ano deve ser suprimida, uma vez que algumas substâncias são potentes mesmo em quantidades reduzidas, e importa esclarecer que o valor mínimo de duas toneladas se refere ao mercado da UE e não ao nível nacional. Importa igualmente assegurar que a responsabilidade alargada do produtor abrange os retalhistas em linha.

    4.16.

    O custo do tratamento de águas residuais constitui uma parte significativa das faturas de água, mas muitos utilizadores não estão conscientes do serviço que o tratamento de águas residuais proporciona, nem da medida em que o tratamento de águas residuais é bem executado na sua zona. A nova disposição relativa à comunicação de informações ao público é, portanto, de saudar, pois assegurará a divulgação de informações atualizadas sobre a percentagem de águas residuais tratadas (e não tratadas) na zona, bem como a carga de poluentes descarregados por estações de tratamento de águas residuais urbanas e sistemas individuais e também através de descargas de sistemas de coletores e escoamentos urbanos.

    Bruxelas, 22 de fevereiro de 2023.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  Associação Europeia da Água (EWA), Water Manifesto [Manifesto da Água].

    (2)  Nações Unidas, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Objetivo 6: Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.

    (3)  OCDE, Financing Water Supply, Sanitation and Flood Protection [Financiamento do abastecimento de água, saneamento e proteção contra inundações].

    (4)  Programa das Nações Unidas para o Ambiente, How drug-resistant pathogens in water could spark another pandemic [A possibilidade de os agentes patogénicos resistentes aos medicamentos na água desencadearem uma nova pandemia].

    (5)  Programa das Nações Unidas para o Ambiente, Environmental Dimensions of Antimicrobial Resistance [Dimensões Ambientais da Resistência Antimicrobiana].

    (6)  Lapointe et al., «Sustainable strategies to treat urban runoff needed» [A necessidade de estratégias sustentáveis para o escoamento urbano], Nature Sustainability 5, 2022, p. 366-369.

    (7)  Tian et al., A ubiquitous tire rubber–derived chemical induces acute mortality in coho salmon, Science, Vol. 371, 2021, p. 185-189.

    (8)  EAWAG, Monitoring antibiotic resistance in wastewater [Monitorização da resistência aos antibióticos nas águas residuais].

    (9)  Wilhelm et al., Does wastewater treatment plant upgrading with activated carbon result in an improvement of fish health?, Aquatic Toxicology, Vol. 192, 2017, p. 184-197.

    (10)  Tribunal de Contas Europeu, Relatório Especial 12/2021 — Princípio do poluidor-pagador: aplicação incoerente nas políticas e ações ambientais da UE.

    (11)  Comissão Europeia, Relatório sobre a execução da Diretiva 91/676/CEE do Conselho.

    (12)  Comissão Europeia, Evaluation of the Council Directive 91/271/EEC [Relatório sobre a execução da Diretiva 91/271/CEE do Conselho].

    (13)  OMS, Guidelines for the safe use of wastewater, excreta and greywater [Orientações relativas à utilização segura de águas residuais, excrementos e águas cinzentas].

    (14)  Nguyen e Venohr, «Harmonised assessment of nutrient pollution from urban systems including losses from sewer exfiltration: a case study in Germany» [Avaliação harmonizada da poluição por nutrientes dos sistemas urbanos, incluindo as perdas por exfiltração dos esgotos: um estudo de caso na Alemanha], Environmental Science and Pollution Research, vol. 28, 2021.

    (15)  Ver, por exemplo, Marselisborg WWTP — from wastewater plant to power plant [ETAR de Marselisborg: de estação de tratamento de águas residuais a central elétrica].


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