Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52022AE1319

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [COM(2022) 39 final — 2022/0027(CNS)]

    EESC 2022/01319

    JO C 290 de 29.7.2022, p. 151–151 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 290/151


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA

    [COM(2022) 39 final — 2022/0027(CNS)]

    (2022/C 290/25)

    Consulta

    Conselho da União Europeia, 28.2.2022

    Base jurídica

    Artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

    Adoção em plenária

    23.3.2022

    Reunião plenária n.o

    568

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    194/1/4

    Considerando que o conteúdo da proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA é satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 568.a reunião plenária de 23 e 24 de março de 2022 (sessão de 23 de março), decidiu, por 196 votos a favor, um voto contra e quatro abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

    Bruxelas, 23 de março de 2022.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    Top