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Document 52022AE1319
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Council Directive amending Directive 2006/112/EC as regards the extension of the application period of the optional reverse charge mechanism in relation to supplies of certain goods and services susceptible to fraud and of the Quick Reaction Mechanism against VAT fraud (COM(2022) 39 final — 2022/0027 (CNS))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [COM(2022) 39 final — 2022/0027(CNS)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [COM(2022) 39 final — 2022/0027(CNS)]
EESC 2022/01319
JO C 290 de 29.7.2022, p. 151–151
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/151 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA
[COM(2022) 39 final — 2022/0027(CNS)]
(2022/C 290/25)
Consulta |
Conselho da União Europeia, 28.2.2022 |
Base jurídica |
Artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
Adoção em plenária |
23.3.2022 |
Reunião plenária n.o |
568 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
194/1/4 |
Considerando que o conteúdo da proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA é satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 568.a reunião plenária de 23 e 24 de março de 2022 (sessão de 23 de março), decidiu, por 196 votos a favor, um voto contra e quatro abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.
Bruxelas, 23 de março de 2022.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG