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Document 52022AE0475

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia europeia para as universidades [COM(2022) 16 final] e sobre a Proposta de recomendação do Conselho relativa à construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior [COM(2022) 17 final]

    EESC 2022/00475

    JO C 290 de 29.7.2022, p. 109–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 290/109


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia europeia para as universidades

    [COM(2022) 16 final]

    e sobre a Proposta de recomendação do Conselho relativa à construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior

    [COM(2022) 17 final]

    (2022/C 290/17)

    Relatora:

    Tatjana BABRAUSKIENĖ

    Consulta

    Comissão Europeia, 1.3.2022

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

    Adoção em plenária

    23.3.2022

    Reunião plenária n.o

    568

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    190/0/2

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O CESE sublinha a importância de a Comissão Europeia declarar, a respeito da iniciativa em apreço, que «as universidades devem ser espaços de liberdade: de expressão, pensamento, aprendizagem, investigação e liberdade académica em geral», e que «a liberdade académica não pode ser dissociada da autonomia institucional, nem da participação dos estudantes e do pessoal na governação do ensino superior» (1); insta a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a aplicar a iniciativa tendo como orientação estes princípios.

    1.2.

    O CESE congratula-se com o facto de a iniciativa incentivar os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a reforçar a cooperação transnacional, a fim de melhorar as aptidões e competências dos estudantes para a dupla transição do mercado de trabalho e da economia, defender os valores, a identidade e a democracia da UE e tornar a sociedade e a economia europeias mais resilientes.

    1.3.

    O CESE chama a atenção (2) para o papel importante das instituições de ensino superior na aquisição de competências verdes e na promoção da responsabilidade ambiental e do desenvolvimento sustentável, aspetos que deveriam ser integrados de forma transversal nos resultados da aprendizagem educativa. Congratula-se com as ações previstas pela Comissão Europeia para ajudar os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a desenvolver abordagens nacionais e institucionais globais para a sustentabilidade e para a literacia climática e ambiental. O CESE salienta que este aspeto é importante para os estudantes que seguem programas de estudo completos e para as pessoas que frequentam os programas de aprendizagem ao longo da vida das instituições de ensino superior, e não apenas para a obtenção de microcredenciais (3).

    1.4.

    O CESE insta os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a aumentarem a qualidade, a equidade, a igualdade e a inclusividade social do ensino superior e da investigação aquando da elaboração de estratégias de digitalização, a reforçarem a igualdade de acesso de todos os estudantes aos materiais digitais, e a apoiarem a utilização segura das tecnologias digitais, privilegiando a interação social característica do ensino presencial, e respeitando os direitos de propriedade intelectual dos académicos. O CESE solicita igualmente à Comissão Europeia que colabore com estudantes e académicos aquando do desenvolvimento de programas de educação e formação em competências digitais no âmbito do Programa Europa Digital.

    1.5.

    O CESE sublinha a importância de criar parcerias equilibradas entre as instituições de ensino superior e as empresas, a fim de satisfazer as necessidades de formação dos estudantes, da sociedade e do mercado de trabalho, e de assegurar e alargar o acesso dos estudantes a programas de aprendizagem e estágios remunerados e de elevada qualidade em empresas e instituições. Insta os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a assegurarem a liberdade académica e a autonomia institucional, especialmente no que diz respeito à colaboração com intervenientes não académicos em matéria de desenvolvimento curricular, competências e requisitos a cumprir pelo pessoal académico.

    1.6.

    O CESE recorda que a Comissão Europeia e todos os Estados-Membros têm a obrigação de proteger a liberdade académica e a autonomia institucional, enquanto valores fundamentais consagrados no Comunicado de Roma. O CESE congratula-se com a iniciativa das alianças de universidades europeias do Programa Erasmus+, que integra ações voluntárias e ascendentes das instituições de ensino superior, e reconhece a sua importância para uma cooperação mais estreita sob uma liderança democrática. No entanto, o CESE teme que estejam em causa valores fundamentais quando a Comissão Europeia e o Conselho institucionalizam os projetos das alianças de universidades europeias, ao solicitar aos Estados-Membros que criem um estatuto jurídico para os diplomas europeus conjuntos das alianças de universidades europeias e instituam um sistema de garantia de qualidade e acreditação externas das respetivas atividades e programas educativos transnacionais conjuntos.

    1.7.

    O CESE chama a atenção para o valor fundamental da diversidade das instituições de ensino superior, que permite satisfazer necessidades culturais, educativas, societais e económicas de natureza diversa. O CESE solicita que se reconheça o mesmo valor a todas as instituições de ensino superior, quer no âmbito interno das alianças de universidades europeias, quer no âmbito externo, e que se defenda o princípio da liberdade de conhecimento. O CESE congratula-se com o estabelecimento de princípios orientadores que visam proteger os valores académicos fundamentais, com a participação das partes interessadas e dos parceiros sociais pertinentes, com base no Comunicado de Roma.

    1.8.

    O CESE lamenta a situação de subfinanciamento das instituições de ensino superior (4), apesar das suas necessidades acrescidas durante a pandemia, e insta os Estados-Membros a aumentarem o financiamento público das mesmas. Manifesta a sua preocupação com a crescente privatização das instituições de ensino superior e com o aumento do investimento privado no ensino superior e na investigação, que podem comprometer a liberdade académica e a autonomia institucional. Salienta igualmente que manter o apoio financeiro às alianças de universidades europeias permitirá assegurar um financiamento público nacional sustentável para todas as instituições de ensino superior. O CESE insta os Estados-Membros a utilizar o Semestre Europeu e os fundos da UE, nomeadamente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o FSE+, o Erasmus+ e o Horizonte Europa, para ajudarem as instituições de ensino superior a alcançar os seus objetivos.

    1.9.

    O CESE solicita à Comissão Europeia que acompanhe o investimento no ensino superior a nível da UE, nacional e institucional, utilizando os instrumentos políticos principais do Semestre Europeu e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Solicita igualmente à Comissão que limite a utilização do painel de avaliação europeu do setor do ensino superior e das conclusões do Grupo de Peritos sobre Investimento de Qualidade na Educação e Formação a um papel de apoio.

    1.10.

    O CESE manifesta preocupação com os objetivos e com a governação do painel de avaliação europeu do setor do ensino superior, que realiza avaliações anuais dos progressos realizados em toda a UE na consecução das prioridades principais da iniciativa: inclusão, valores, qualidade e pertinência, mobilidade, competências verdes e competências digitais, empregabilidade, cooperação transnacional, transferência de tecnologia e valorização do conhecimento. O CESE solicita à Comissão Europeia que clarifique o papel deste instrumento no acompanhamento dos progressos dos Estados-Membros, bem como a sua governação no âmbito do processo do Semestre Europeu, e que especifique se este instrumento também será utilizado para acompanhar o investimento nacional no ensino superior. O CESE solicita que se apoie o papel dos Estados-Membros, dos parceiros sociais no domínio da educação e das partes interessadas pertinentes neste processo.

    1.11.

    O CESE congratula-se com a criação de um Observatório Europeu do Setor do Ensino Superior, que reunirá as melhores ferramentas e capacidades de dados da UE atualmente disponíveis. O CESE solicita à Comissão Europeia que apoie o papel dos Estados-Membros, dos parceiros sociais no domínio da educação e das partes interessadas pertinentes neste processo. Os parceiros sociais desempenham um papel importante na transição da escola para o trabalho, na representação dos interesses dos estudantes no mercado de trabalho e na redução do número de jovens NEET. É necessário envidar mais esforços, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, para acompanhar os estudantes na passagem dos estudos à vida ativa.

    1.12.

    O CESE solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que assegurem a participação ativa dos parceiros sociais no domínio da educação e as organizações da sociedade civil aquando do desenvolvimento das iniciativas e ações da Comissão no âmbito desta estratégia e da sua execução a nível dos Estados-Membros. Este aspeto é importante para garantir que os estudantes adquirem as competências necessárias para exercerem a cidadania em democracia e acederem a empregos de qualidade no âmbito da dupla transição. A governação democrática e o diálogo social eficaz são essenciais para reforçar o bem-estar dos estudantes, a liberdade académica, o estatuto permanente e as condições de trabalho do pessoal, bem como a autonomia institucional. O CESE insta a Comissão Europeia a incluir os parceiros sociais no domínio da educação e as organizações da sociedade civil no processo de elaboração de critérios europeus para a atribuição de um selo de diploma europeu.

    1.13.

    O CESE insta os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a promover uma participação mais eficaz dos aprendentes, dos académicos e dos investigadores na governação da política do ensino superior e das estruturas de cooperação institucional e transnacional, através de uma liderança colaborativa eficaz, da governação colegial e do diálogo social. Tal deverá procurar assegurar um ensino superior e uma investigação inclusiva e de boa qualidade, a mobilidade efetiva de estudantes, pessoal e investigadores, bem como toda a diversidade (incluindo a igualdade de género) de estudantes, académicos, investigadores e profissionais.

    1.14.

    O CESE insta a Comissão Europeia a assegurar o diálogo social com os sindicatos do ensino superior aquando do desenvolvimento de um quadro europeu para carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior, bem como a melhorar as condições de trabalho, o bem-estar e o estatuto dos académicos e a apoiar as carreiras académicas dentro e fora da universidade. Aumentar a participação dos estudantes no processo de decisão e melhorar a capacidade operacional das organizações de estudantes devem constituir uma preocupação constante. Para o efeito, poderá ser utilizado financiamento do FSE+.

    1.15.

    O CESE congratula-se com o incentivo dado ao pessoal e aos estudantes de diferentes origens, e com as medidas propostas nesse âmbito: a criação de um quadro europeu para a diversidade e a inclusão, nomeadamente em matéria de disparidades entre homens e mulheres; a prestação de apoio aos investigadores em risco, com princípios orientadores para as universidades, a fim de facilitar a sua inclusão; e a definição de estratégias nacionais e institucionais para a inclusão, com destaque para os refugiados e para os requerentes de asilo. O CESE apela a um reconhecimento transparente e justo das qualificações de países terceiros, nomeadamente as dos refugiados, através da rede de centros de reconhecimento académico. O CESE solicita à Comissão Europeia, aos Estados-Membros e às instituições de ensino superior que desenvolvam essas estratégias em conjunto com os estudantes e o pessoal, em especial com aqueles que podem contribuir com a sua experiência pessoal.

    1.16.

    O CESE congratula-se com o reforço da iniciativa do Cartão Europeu de Estudante, a fim de reduzir os encargos administrativos associados à gestão da mobilidade e dos intercâmbios de estudantes e de pessoal, salientando simultaneamente a importância de garantir a segurança e a proteção dos dados. É fundamental reduzir a burocracia e facilitar as transferências de créditos entre os Estados-Membros para garantir uma mobilidade adequada a nível da UE.

    1.17.

    O CESE congratula-se com a iniciativa de alargar a mobilidade dos estudantes e do pessoal a países terceiros e chama a atenção para a importância da mobilidade presencial, assegurando ao mesmo tempo a saúde e a segurança. Acolhe favoravelmente a nova Carta Erasmus para o Ensino Superior e a nova Carta do Estudante Erasmus, que integram a liberdade e a integridade académicas e promovem a realização de debates académicos e o intercâmbio de boas práticas em matéria de valores e democracia, no âmbito das Atividades de Ensino Superior Jean Monnet do Erasmus+, incluindo em países terceiros.

    2.   Contexto

    2.1.

    Após a adoção pelo Conselho (Educação) das (5). Conclusões do Conselho sobre a iniciativa «universidades europeias» — Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu, a Comissão Europeia publicou dois documentos. A Comunicação da Comissão sobre uma estratégia europeia para as universidades inclui as ações a empreender pela Comissão Europeia entre 2022 e 2024 em matéria de ensino superior e investigação, ao passo que a proposta de recomendação do Conselho relativa à construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior, a adotar pelo Conselho (Educação) na sua reunião de 4 e 5 de abril de 2022, inclui recomendações específicas para os Estados-Membros. Estas iniciativas visam cumprir a nova meta da UE, para que, até 2030, pelo menos 45 % das pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 34 anos concluam o ensino superior

    2.2.

    Através desta iniciativa, a Comissão tenciona aumentar o número de alianças de universidades europeias, das 41 atuais para 60, contando com mais de 500 universidades como membros até meados de 2024. O Programa Erasmus+ terá um orçamento indicativo num montante total de 1,1 mil milhões de euros para 2021-2027 e será acompanhado de várias iniciativas de apoio.

    2.3.

    As recomendações dirigidas aos Estados-Membros solicitam-lhes que permitam que as instituições de ensino superior possam desenvolver e implementar atividades educativas transnacionais e inovadoras conjuntas (dentro e fora da UE); que criem, até 2024, um estatuto jurídico para as alianças de universidades europeias; que facilitem, até à mesma data, a emissão, a nível nacional, de um diploma europeu conjunto, incluindo a ligação aos quadros nacionais de qualificações; que apoiem uma maior mobilidade dos estudantes e do pessoal (inclusive em linha); que prestem apoio financeiro sustentável às alianças de universidades europeias; e que promovam e protejam a liberdade académica e a autonomia institucional.

    3.   Observações gerais

    3.1.

    O CESE salienta (6) que «[é] importante procurar mais ligações entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu da Investigação, a fim de melhorar a qualidade e o caráter inclusivo do ensino superior e da investigação para todos os estudantes, qualquer que seja a sua idade ou contexto socioeconómico. O aumento da qualidade e do reconhecimento de estudos entre universidades deve ser uma prioridade importante da iniciativa universidades europeias. Embora o ensino superior seja uma competência nacional, as propostas da Comissão relativas ao diploma europeu, a um estatuto de universidade europeia e a um sistema europeu de reconhecimento e garantia da qualidade parecem constituir um passo no sentido da sincronização dos estudos superiores. Por conseguinte, o CESE solicita que as ideias subjacentes a estas iniciativas e a outras medidas políticas sejam debatidas de forma mais pormenorizada com os governos e com os parceiros sociais e organizações da sociedade civil pertinentes.» O CESE congratula-se com a realização de consultas públicas aos parceiros sociais e às organizações da sociedade civil, permitindo-lhes expressar os seus pontos de vista sobre esta iniciativa.

    3.2.

    A liberdade académica e a autonomia institucional são cada vez mais atacadas em alguns países signatários do Processo de Bolonha (7). O Comunicado de Roma, adotado por 49 ministros do Espaço Europeu do Ensino Superior, na Conferência Ministerial de 2020 sobre o Processo de Bolonha, reafirma o compromisso assumido pelos ministros de «promover e proteger, em todo o Espaço Europeu do Ensino Superior, os nossos valores fundamentais comuns, através da intensificação do diálogo político e da cooperação enquanto base necessária para a aprendizagem, o ensino e a investigação de qualidade, e para sociedades democráticas». Os ministros comprometeram-se igualmente a «defender a autonomia institucional, a liberdade e a integridade académicas, a participação dos estudantes e do pessoal na governação do ensino superior, bem como a responsabilidade pública pelo ensino superior e do ensino superior». O anexo I do Comunicado de Roma define a liberdade académica como «um aspeto indispensável da aprendizagem, do ensino e da investigação de qualidade no ensino superior, bem como da democracia», com base na autonomia institucional, e sublinha que «as sociedades não podem ser verdadeiramente democráticas sem honrar a liberdade académica e a autonomia institucional».

    3.3.

    A pandemia de COVID-19 teve um impacto sem precedentes nos métodos de ensino e de investigação, no funcionamento das universidades (nomeadamente no fecho dos campus e na mudança para o ensino em linha) e na governação universitária. Pôs também em evidência a importância das universidades para a vida comunitária. Desde a passagem para o ensino à distância, cerca de metade dos estudantes considera ter sentido uma redução do desempenho académico e um aumento da carga de trabalho. O acesso a competências digitais, a ferramentas de comunicação em linha e à Internet continuou a ser um desafio para os estudantes desfavorecidos do ponto de vista socioeconómico. O bem-estar psicológico e emocional dos estudantes foi igualmente afetado (8).

    3.4.

    Para o pessoal académico, a crise da COVID-19 significou uma deterioração das condições de trabalho, nomeadamente o aumento exponencial da carga de trabalho devido ao ensino à distância e ao ensino híbrido, e, no caso do pessoal contratado a termo e a título ocasional, a perda de postos de trabalho. Estas consequências afetaram de forma desproporcionada alguns grupos específicos de pessoal, nomeadamente as mulheres e as minorias étnicas. A pandemia teve igualmente um impacto negativo na saúde mental e no bem-estar do pessoal.

    3.5.

    O pessoal académico desempenha um papel vital na oferta de um ensino e de uma investigação de qualidade nas universidades. Mesmo antes da pandemia, os académicos em toda a Europa enfrentavam uma situação laboral marcada pela diminuição da segurança do emprego, devido às restrições orçamentais, à redução das oportunidades de emprego, e à percentagem crescente de pessoal com contratos de trabalho temporários, a tempo parcial ou a termo certo, ou em cargos financiados externamente. Condições de trabalho e salários dignos são fundamentais para os académicos poderem preparar eficazmente os seus estudantes para a dupla transição da sociedade e da economia. Os académicos com contratos de trabalho a termo encontram-se em situações de emprego precário, que dificultam o ensino e a investigação de elevada qualidade (9). A pandemia de COVID-19 agravou as perspetivas de carreira dos investigadores pós-doutorados e está a ter um efeito negativo no seu bem-estar. Os investigadores mais jovens e do sexo feminino são mais suscetíveis de ser afetados por condições precárias e pelos efeitos negativos da pandemia a este respeito (10). Importa dar prioridade ao aumento do financiamento para investigadores doutorados e garantir o acesso gratuito a publicações científicas e a participação em conferências internacionais.

    3.6.

    A fim de reduzir a escassez de competências e assegurar o acesso ao mercado de trabalho dos estudantes do ensino superior, é essencial criar parcerias eficazes entre as instituições de ensino superior e as empresas, e facilitar o acesso dos estudantes a programas de aprendizagem e estágios remunerados e de elevada qualidade nas empresas. O CESE salienta que «as parcerias entre as empresas e o ensino superior devem ser benéficas para ambas as partes, sem pressão externa, e devem ser equilibradas de forma a assegurar que a investigação e desenvolvimento das empresas funcionem autonomamente e que o ensino superior e a investigação públicos tenham objetivos próprios» (11).

    3.7.

    Ao facilitar-se o acesso ao ensino superior deve ser tido em conta o facto de as propinas universitárias estarem sob pressão devido aos preços da energia e aos custos adicionais relacionados com o processo educativo (alojamento, acesso a publicações científicas, etc.). Os custos adicionais poderiam ser subsidiados por fundos da UE, reduzindo assim a exposição a empréstimos e a outros métodos financeiros utilizados para financiar os estudos universitários. Importa assegurar sinergias entre a dinâmica do progresso tecnológico e o equipamento, as normas e os procedimentos utilizados no processo educativo, a fim de assegurar uma transição eficaz da escola para a vida ativa.

    Bruxelas, 23 de março de 2022.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  Comunicação da Comissão sobre uma estratégia europeia para as universidades, 2022.

    (2)  JO C 56 de 16.2.2021, p. 1.

    (3)  JO C 56 de 16.2.2021, p. 1.

    (4)  «EUA Public Funding Observatory Report 2019/20» [Relatório do Observatório do Financiamento Público das alianças de Universidades Europeias 2019/20].

    (5)  Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030).

    (6)  JO C 10 de 11.1.2021, p. 40.

    (7)  https://www.scholarsatrisk.org/academic-freedom-monitoring-project-index/?_gp=1

    (8)  Relatório de análise da Comissão Europeia: «The impact of COVID-19 on higher education: a review of emerging evidence» [O impacto da COVID-19 no ensino superior: análise dos dados recentes], 2021.

    (9)  Comité Sindical Europeu da Educação (CSEE) «Report to Rome Ministerial Meeting» [Relatório apresentado na reunião ministerial de Roma], 2020.

    (10)  OCDE: «Reducing the precarity of academic research careers» [Reduzir a precariedade das carreiras de investigação académica], 2021.

    (11)  JO C 10 de 11.1.2021, p. 40.


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