COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.11.2021
SWD(2021) 332 final
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO
que acompanha o documento
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056
{COM(2021) 709 final} - {SEC(2021) 402 final} - {SWD(2021) 330 final} - {SWD(2021) 331 final}
Problemas
As atuais regras do Regulamento Transferências de Resíduos (RTR) não podem garantir de forma suficiente que os resíduos transferidos para outros países sejam tratados de uma forma ambientalmente correta e em conformidade com a hierarquia dos resíduos. Identificaram-se três dimensões deste problema.
1.Os procedimentos de transferência no interior da UE são onerosos e podem causar atrasos que impõem custos aos operadores de resíduos, ao passo que os instrumentos de simplificação existentes não são amplamente utilizados.
2.As regras atuais não podem garantir que os resíduos exportados sejam bem geridos de uma forma que tenha em conta os impactos ambientais e sanitários como o seriam na UE. A dependência da UE relativamente às exportações de resíduos torna-a vulnerável a perturbações das cadeias de valor mundiais, incluindo restrições súbitas à importação e dependências em relação à importação de materiais secundários.
3.A utilização de recursos díspares e a insuficiente coordenação em termos de fiscalização conduzem à transferência ilegal de grandes quantidades de resíduos no interior da UE e mais além.
Objetivos
O objetivo geral da revisão do RTR consiste em proteger o ambiente facilitando as transferências no interior da UE, em consonância com os princípios da economia circular, garantindo que os resíduos transferidos para fora da UE são geridos de forma ambientalmente correta e combatendo as transferências ilegais de resíduos dentro e fora da UE.
Opções
1.Base de referência — ênfase no apoio à aplicação do RTR sem alterações legislativas.
2.Alterações específicas — melhorar a aplicação do RTR mediante alterações específicas às disposições em vigor.
3.Alterações estruturais — reformulação do RTR com regras simplificadas para as transferências de resíduos no interior da UE, novos mecanismos para a exportação de resíduos e novas disposições para combater as transferências ilegais.
4.Alterações profundas — melhorar o RTR mediante alterações específicas às disposições existentes e prever procedimentos modernizados e digitalizados, estabelecer um novo quadro para assegurar a gestão sustentável dos resíduos exportados e reforçar o controlo do cumprimento da legislação.
Opção preferida
A opção preferida é a opção 4. Trata-se de uma abordagem equilibrada em termos de eficácia (realização dos objetivos) e de custo-eficácia. Tem igualmente em conta as obrigações internacionais da UE e a proporcionalidade. Reduzirá os encargos com as transferências de resíduos no interior da UE e impulsionará as transferências de resíduos destinados a reciclagem. Cumpre o objetivo da UE de deixar de exportar os seus problemas de resíduos, assegurando que os resíduos exportados são tratados de forma sustentável, respeitando simultaneamente as obrigações jurídicas internacionais da UE. Por último, contribui para melhorar o combate às transferências ilegais de resíduos. Esta opção não implica custos excessivos nem grandes perturbações nos mercados de resíduos. As abordagens incluídas na opção 4 são enumeradas abaixo, por objetivo.
Transferências no interior da UE
·Modernizar o RTR mediante uma transição obrigatória para o intercâmbio digital de dados à escala da UE.
·Harmonizar a aplicação dos procedimentos e obrigações existentes (instalações titulares de uma autorização prévia, garantias financeiras, classificação dos resíduos transferidos).
·Alinhar o RTR com a hierarquia dos resíduos e a preferência desta pela reutilização e reciclagem.
Exportações a partir da UE
·Estabelecer que os resíduos só podem ser exportados para países não membros da OCDE que demonstrem a capacidade de tratar determinados resíduos.
·Garantir que as empresas e os países exportadores verificam se as instalações tratam adequadamente esses resíduos.
Transferências ilícitas
·Melhorar a eficiência dos esforços dos Estados-Membros em matéria de fiscalização, incluindo sanções.
·Reforçar a cooperação em matéria de inspeções e investigações a nível nacional e da UE.