Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021PC0625

    Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia

    COM/2021/625 final

    Bruxelas, 5.10.2021

    COM(2021) 625 final

    2021/0319(NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia

    {SWD(2021) 285 final}


    2021/0319 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, 1 nomeadamente o artigo 20.º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)O surto de COVID-19 teve um impacto negativo na economia da Estónia. Em 2019, o produto interno bruto (PIB) per capita da Estónia correspondeu a 67 % da média da União. De acordo com as previsões da Comissão do verão de 2021, o PIB real da Estónia diminuiu 2,9 % em 2020, mas prevê-se que aumente 1,8 % cumulativamente em 2020 e 2021. Os aspetos mais persistentes com impacto no desempenho económico a médio prazo incluem o envelhecimento da população, as disparidades regionais e sociais, a produtividade relativamente baixa dos recursos e a elevada intensidade das emissões de gases com efeito de estufa.

    (2)Em 9 de julho de 2019 e 20 de julho de 2020, o Conselho dirigiu recomendações à Estónia no quadro do Semestre Europeu. Em especial, o Conselho recomendou à Estónia que melhorasse a adequação da rede de segurança social, nomeadamente alargando a cobertura das prestações de desemprego e o acesso a serviços sociais integrados e a preços acessíveis, e que tomasse medidas para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, melhorando, por exemplo, a transparência salarial. Recomendou ainda que melhorasse a acessibilidade e a resiliência do sistema de saúde, nomeadamente resolvendo o problema da escassez de profissionais de saúde, reforçando os cuidados primários e assegurando o fornecimento de produtos médicos críticos. Além disso, recomendou a resolução da escassez de competências e a promoção da inovação, melhorando a capacidade e a relevância do sistema de ensino e formação para o mercado de trabalho. Foi igualmente recomendado à Estónia que concentrasse os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na digitalização das empresas, na investigação e inovação, incluindo o apoio à capacidade de inovação das pequenas e médias empresas, na produção e utilização limpa e eficiente da energia, na eficiência dos recursos e nos transportes sustentáveis, contribuindo para a descarbonização progressiva da economia. Ademais, o Conselho recomendou que fosse assegurado um acesso suficiente ao financiamento e que se intensificassem os esforços para assegurar a supervisão e a aplicação efetivas do quadro jurídico de luta contra o branqueamento de capitais. Por último, para fazer face à crise provocada pela COVID-19, foi recomendado à Estónia que adotasse todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a subsequente recuperação e, quando as condições económicas o permitissem, prosseguisse políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento. Tendo avaliado os progressos realizados na aplicação destas recomendações específicas por país aquando da apresentação do plano de recuperação e resiliência («PRR»), a Comissão considera que a recomendação sobre a adoção de todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente foi plenamente aplicada. Além disso, considera que foram alcançados progressos substanciais no que diz respeito às recomendações no sentido de centrar o investimento nas interconexões energéticas.

    (3)Na Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro propugnava-se a tomada de medidas pelos Estados-Membros da área do euro, nomeadamente no quadro dos respetivos PRR, para, entre outros, assegurar uma orientação estratégica favorável à retoma económica e para reforçar em maior grau a convergência, a resiliência e o crescimento sustentável e inclusivo. A Recomendação do Conselho recomendava igualmente que os Estados-Membros da área do euro reforçassem os quadros institucionais nacionais, a fim de garantir a estabilidade macrofinanceira, concluir a União Económica e Monetária e reforçar o papel internacional do euro.

    (4)Em 18 de Junho, a Estónia apresentou à Comissão o seu PRR, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Essa apresentação surgiu na sequência de um processo de consulta conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional junto das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas. A apropriação nacional dos PRR é crucial para o êxito da sua execução e para assegurar o seu impacto duradouro a nível nacional, bem como a sua credibilidade a nível europeu. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a pertinência, a eficácia, a eficiência e a coerência do PRR, em conformidade com as orientações de avaliação definidas no anexo V do mesmo regulamento.

    (5)Os PRR devem prosseguir os objetivos gerais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criado pelo Regulamento (UE) 2021/241 («mecanismo») e do Instrumento de Recuperação da UE criado pelo Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho 2 , a fim de apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. Devem promover a coesão económica, social e territorial da União, contribuindo para os seis pilares referidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241.

    (6)A execução dos PRR dos Estados-Membros constituirá um esforço coordenado envolvendo reformas e investimentos em toda a União. Através de uma execução coordenada e simultânea e da implementação de projetos transfronteiras e plurinacionais, essas reformas e investimentos reforçar-se-ão mutuamente e gerarão repercussões positivas em toda a União. Por conseguinte, cerca de um terço do impacto do mecanismo no crescimento e na criação de emprego dos Estados-Membros provirá de repercussões de outros Estados-Membros.

    Uma resposta equilibrada que contribui para os seis pilares

    (7)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, ponto 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR corresponde em grande medida (classificação A) a uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para o conjunto dos seis pilares a que se refere o artigo 3.º do mesmo regulamento, tendo em conta os desafios específicos e a dotação financeira da Estónia.

    (8)O PRR contém medidas que contribuem para os seis pilares, correspondendo cada uma das componentes do PRR a um ou vários pilares. Esta abordagem contribui para garantir que seja dada uma resposta abrangente a cada pilar, de forma coerente. A contribuição para o primeiro pilar, dedicado à transição ecológica, deverá ser apoiada por medidas que incentivem a utilização de energias renováveis, a renovação de edifícios para melhorar a sua eficiência energética, a melhoria da conectividade dos transportes públicos e a promoção da adoção do hidrogénio verde e, de um modo geral, por medidas que apoiem a aceleração da transição ecológica nas empresas, incluindo as competências necessárias para essa transição. Espera-se que os investimentos e as reformas orientados para a digitalização do setor público e das empresas, bem como a melhoria do nível de competências digitais, contribuam para a consecução do objetivo do segundo pilar, dedicado à transformação digital.

    (9)As previsões apontam para que o PRR contribua para a melhoria do desempenho macroeconómico através da atenuação do impacto económico e social da crise da COVID-19, promovendo simultaneamente a competitividade das exportações, a inovação e o empreendedorismo, através de soluções digitais e ecológicas, apoiando assim um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, abrangido pelo terceiro pilar. O quarto pilar, relativo à coesão social e territorial, é abordado tornando os serviços públicos mais acessíveis através da digitalização, melhorando a conectividade à Internet, em especial nas zonas rurais, com o objetivo de reduzir o fosso digital, melhorando a conectividade dos transportes, bem como criando empregos e competências sustentáveis em diferentes partes da Estónia.

    (10)O PRR inclui medidas destinadas a reforçar a resiliência sanitária e económica, social e institucional do país, tal como descrito no quinto pilar. Centra-se diretamente na melhoria da resiliência e da acessibilidade do sistema de cuidados de saúde e inclui medidas destinadas a melhorar o acesso aos serviços sociais na Estónia. O sexto pilar, relativo às políticas para a próxima geração, é apoiado por medidas destinadas a ajudar os jovens a entrar no mercado de trabalho, através de um subsídio salarial, de um subsídio de formação e de mudanças estruturais no sistema de ensino e formação, a fim de promover as competências em matéria de tecnologias da informação e comunicação e aumentar a participação e a percentagem de mulheres nessas formações e no setor em geral.

    Responder a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país

    (11)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR deverá contribuir para responder de forma eficaz a todos ou a uma parte significativa dos desafios (classificação A) identificados nas recomendações específicas por país pertinentes, incluindo os respetivos aspetos orçamentais, dirigidas à Estónia, bem como aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu. Pode considerar-se que as recomendações relacionadas com a resposta imediata da política orçamental à pandemia não se enquadram no âmbito do PRR da Estónia, não obstante o facto de o país ter, em geral, respondido de forma adequada e suficiente à necessidade imediata de apoiar a economia através de meios orçamentais em 2020 e 2021, em conformidade com a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    (12)O PRR inclui reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, que contribuem para abordar, em diferentes graus, todos ou um subconjunto significativo dos desafios económicos e sociais delineados nas recomendações específicas por país dirigidas à Estónia pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu em 2019 e 2020, nomeadamente nos domínios da transição ecológica, como a eficiência energética e dos recursos, da transição digital, como as competências digitais e o apoio à digitalização das empresas, dos cuidados de saúde, como a resiliência e a acessibilidade do sistema de cuidados de saúde, da inclusão social, como o acesso a serviços sociais e de saúde integrados e a preços acessíveis e do branqueamento de capitais, como o reforço das capacidades de análise no âmbito do quadro jurídico de luta contra o branqueamento de capitais.

    (13)O PRR inclui medidas de apoio aos investimentos nas transições ecológica e digital das empresas, contribuindo assim para dar resposta às recomendações específicas por país conexas. Estas incluem, nomeadamente, o desenvolvimento de tecnologias verdes inovadoras, como o hidrogénio verde, as competências ecológicas e digitais, para fazer face à escassez de competências e os regimes de apoio financeiro destinados a ajudar as empresas estónias, em especial as pequenas e médias empresas, a progredir na sua transformação digital e ecológica e a melhorar o acesso ao financiamento. As reformas e os investimentos no domínio da energia visam incentivar a adoção de energias renováveis, melhorar a eficiência energética dos edifícios e descarbonizar a economia através de metas e ações destinadas a eliminar progressivamente o xisto betuminoso. Espera-se que as medidas adotadas no setor dos transportes contribuam para reduzir as emissões e incentivem a adoção de modos de transporte sustentáveis. As reformas incluem o desenvolvimento da mobilidade interligada e partilhada na região da capital de Taline através de um sistema comum de transportes públicos e da eletrificação dos caminhos de ferro. Espera-se que o PRR contribua para o desenvolvimento do projeto ferroviário transfronteiriço do Báltico, que liga as três capitais e os países bálticos à Polónia e ao resto da União, através de investimentos em caminhos de ferro, linhas de elétrico, ciclovias e pistas pedonais que fazem a ligação às estações e ao terminal multimodal ferroviário do Báltico.

    (14)As reformas e os investimentos no reforço dos cuidados primários, na resposta à escassez de mão de obra no setor da saúde, na modernização da governação da saúde em linha e na melhoria das infraestruturas de saúde, incluindo a construção do Campus Médico do Norte da Estónia, deverão aumentar a acessibilidade e a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Espera-se que o acesso aos serviços sociais seja melhorado através de medidas relativas aos cuidados de longa duração, incluindo as que modernizam e simplificam o sistema de apoio às crianças com maiores necessidades de cuidados, e do plano de ação para a integração dos serviços sociais e de cuidados de saúde. As medidas destinadas a reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres devem contribuir para a coesão social. Estima-se que o investimento no apoio aos jovens para que adquiram experiência profissional e melhorem as suas competências contribua para colmatar a escassez de competências, bem como para atenuar o desemprego dos jovens. O prolongamento da duração do subsídio de desemprego por 60 dias em caso de condições adversas do mercado de trabalho contribui, em certa medida, para o reforço da rede de segurança social. As reformas e os investimentos nos domínios da saúde, social e digital devem também contribuir para reduzir as disparidades regionais.

    (15)Em complemento das medidas recentemente adotadas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, o PRR inclui uma medida destinada a criar um centro de análise estratégica no âmbito da Unidade de Informação Financeira, a fim de permitir uma melhor identificação operacional, resposta e prevenção dos riscos de branqueamento de capitais, contribuindo assim para o reforço do quadro jurídico de luta contra o branqueamento de capitais.

    (16)O PRR proporciona uma base para novas reformas nos domínios social e da saúde, a fim de fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde, melhorar a qualidade e o acesso a cuidados de longa duração para todas as pessoas com necessidades de cuidados, alargar a cobertura do subsídio de desemprego e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, em especial aumentando a transparência salarial. As medidas incluídas no PRR para abordar a descarbonização da economia estão principalmente relacionadas com investimentos. Em termos de reformas, as ações concretas para a eliminação progressiva do xisto betuminoso deverão ser estabelecidas no Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia apenas no final de 2025.

    Contribuição para o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional

    (17)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR deverá contribuir significativamente (classificação A) para reforçar o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional da Estónia, contribuindo para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas a crianças e jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando a coesão económica, social e territorial e a convergência no território da União.

    (18)As simulações dos serviços da Comissão mostram que o PRR, juntamente com as restantes medidas do Instrumento de Recuperação da União Europeia, tem potencial para aumentar o PIB da Estónia entre 0,9 % e 1,3 % até 2026, não incluindo o eventual impacto positivo das reformas estruturais, que poderá ser substancial.

    (19)As reformas e os investimentos em energias renováveis, a mobilidade sustentável e uma maior digitalização dos serviços públicos deverão estimular o crescimento sustentável e o emprego a médio e longo prazo. As medidas destinadas a desenvolver tecnologias verdes, a promover a eficiência energética e a descarbonização da indústria, incluindo a adoção de novas tecnologias emergentes, como o hidrogénio verde, devem contribuir para a descarbonização e, por conseguinte, para a resiliência da economia.

    (20)As medidas de apoio às transições ecológica e digital deverão aumentar a inovação empresarial e a investigação e desenvolvimento, proporcionando assim oportunidades para aumentar a produtividade, a competitividade económica e a criação de emprego, contribuindo simultaneamente para a realização de mudanças estruturais na economia e lançando as bases para uma maior resiliência, em consonância com a estratégia industrial europeia atualizada. A esperada modernização da estrutura económica deve ser apoiada por medidas que promovam as competências ecológicas e digitais, a fim de melhorar os níveis de qualificações da mão de obra e dar resposta ao desafio há muito existente na Estónia em matéria de inadequação das competências. O PRR inclui apoio à construção de redes de banda larga de alta capacidade, que deverá contribuir para colmatar o fosso digital entre as zonas rurais e urbanas. Os investimentos que incentivam modos de transporte sustentáveis, juntamente com interligações digitais melhoradas, visam promover a coesão social e territorial.

    (21)O PRR inclui medidas destinadas a dar resposta aos desafios relevantes em matéria de emprego, no domínio social e da saúde e espera-se que contribua para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. As medidas destinadas a reforçar os cuidados de saúde primários, aumentar a mão de obra no setor da saúde, melhorar as infraestruturas de saúde e o sistema de saúde em linha visam melhorar o acesso aos cuidados de saúde, ajudando assim a enfrentar o desafio há muito existente das necessidades médicas não satisfeitas. As medidas que visam o emprego dos jovens destinam-se a ajudá-los a adquirir experiência profissional, melhorar as suas competências e reforçar o potencial de crescimento do país. Essas medidas deverão reforçar a resiliência do sistema social e de saúde da Estónia.

    Princípio de «não prejudicar significativamente»

    (22)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR deverá assegurar que nenhuma das medidas de implementação das reformas e dos projetos de investimento nele incluídos prejudique significativamente os objetivos ambientais (classificação A) na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 3 (princípio de «não prejudicar significativamente»).

    (23)O PRR inclui uma avaliação sistemática de cada medida em relação ao princípio de «não prejudicar significativamente», em conformidade com a orientação técnica da Comissão Europeia sobre este princípio (2021/C 58/01). As informações fornecidas sustentam a avaliação de que as medidas cumprem o princípio de «não prejudicar significativamente», por exemplo, fornecendo explicações pormenorizadas sobre a forma como as considerações relativas à economia circular devem ser tidas em conta nos projetos de construção.

    (24)No caso de algumas medidas em que sejam necessários convites à apresentação de projetos ou convites à manifestação de interesse para selecionar projetos específicos no futuro ou medidas que prevejam instrumentos financeiros, como o Fundo Verde, deve ser respeitado o princípio de «não prejudicar significativamente», assegurando, nomeadamente através de marcos adequados associados a essas medidas, que os termos de referência dos convites à apresentação de projetos ou dos convites à manifestação de interesse impedem a seleção de atividades suscetíveis de prejudicar significativamente os objetivos ambientais.

    Contributo para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade

    (25)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, nomeadamente para a biodiversidade, ou para responder aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam um montante que equivale a 41,5 % da dotação total do PRR, calculado em conformidade com a metodologia do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do referido regulamento, o PRR está em consonância com as informações incluídas no plano nacional em matéria de energia e clima 2021-2030.

    (26)O contributo do PRR da Estónia para a transição ecológica assenta em três pilares: transição ecológica nas empresas, energia sustentável e eficiência energética, bem como transportes sustentáveis. A descarbonização da economia é um desafio fundamental para a Estónia e o PRR vincula o país a uma via clara com metas e ações para a eliminação progressiva do xisto betuminoso no setor da energia, a estabelecer no Plano Nacional de Desenvolvimento para o Setor da Energia. O PRR incentiva a adoção de energias renováveis através da eliminação de entraves administrativos, do reforço da rede e da facilitação da ligação à mesma, bem como da experimentação de soluções de armazenamento de energia. O PRR deve também contribuir para a introdução de tecnologias de hidrogénio verde em toda a cadeia de valor, desde a produção até ao consumo. O aumento da sustentabilidade dos transportes deve ser alcançado através da criação de novas ligações entre os vários modos de transporte sustentáveis, com especial destaque para os caminhos de ferro e os modos de transporte ativos, como a bicicleta. A transição ecológica no setor empresarial deve ser apoiada através do desenvolvimento de tecnologias verdes, do aumento das capacidades de investigação e inovação hipocarbónicas e com impacto neutro no clima e da eficiência na utilização dos recursos, do apoio à modernização e às alterações dos modelos empresariais nas empresas transformadoras e da melhoria das competências relacionadas com a transição ecológica. O PRR tem uma forte vertente empresarial no domínio da economia circular. O PRR não contém medidas que tenham como objetivo a biodiversidade. No entanto, algumas medidas de mitigação das alterações climáticas poderão igualmente ser benéficas para a preservação da biodiversidade, uma vez que essas alterações constituem uma das principais ameaças à biodiversidade.

    (27)O PRR apoia os objetivos de descarbonização e transição energética da Estónia, tal como estabelecidos no PRR no plano nacional em matéria de energia e clima para 2030, bem como para 2050. As medidas do PRR devem apoiar a consecução de uma quota de 42 % de energias renováveis no consumo final bruto de energia, que é o objetivo da Estónia para 2030. Os investimentos na rede elétrica e no armazenamento de eletricidade deverão ajudar a Estónia a atingir esse objetivo. Além disso, o PRR da Estónia apoia, pelo menos, obras de renovação de edifícios de média intensidade, o que poderá representar uma poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %, e contribuir para os objetivos de eficiência energética da Estónia para 2030 e para a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios. As medidas em matéria de transportes sustentáveis devem apoiar a redução da poluição causada pelos automóveis particulares, melhorando a qualidade do ar e incentivando a adoção de modos de transporte sustentáveis, nomeadamente o comboio.

    Contributo para a transição digital

    (28)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, nomeadamente para a biodiversidade, ou para responder aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante que equivale a 21,5 % da dotação total do PRR, calculado em conformidade com a metodologia do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.

    (29)O contributo do PRR para a transição digital centra-se principalmente em duas prioridades: transformação digital das empresas e uma maior modernização dos serviços públicos. A fim de ajudar as empresas de todos os setores, em particular as pequenas e médias empresas, a aproveitar as oportunidades oferecidas pelas tecnologias digitais, o PRR inclui a criação de um regime de investimento que deve prestar apoio financeiro às empresas em diferentes aspetos da transformação digital, desde a investigação e desenvolvimento e a definição de estratégias até à adoção de tecnologias. Este investimento é complementado por duas medidas destinadas a abordar a transformação digital de dois setores específicos, a construção e o transporte rodoviário de mercadorias, em que o potencial das tecnologias digitais ainda não foi suficientemente explorado. Além disso, o PRR aborda a questão fundamental das competências digitais, através da sensibilização dos gestores de pequenas e médias empresas e do apoio à melhoria de competências e à reconversão de especialistas em tecnologias da informação e comunicação.

    (30)Tirando partido da posição da Estónia enquanto pioneira na digitalização dos serviços públicos, o PRR inclui uma série de medidas destinadas a dar um novo impulso à transformação digital da administração. As reformas e os investimentos propostos incluem a migração de parte dos sistemas de informação do governo para uma nuvem segura, o desenvolvimento de novas soluções digitais que garantam uma prestação simplificada e mais eficiente de serviços públicos aos cidadãos e às empresas, bem como uma reorganização da gestão dos sistemas de informação e dos dados detidos pelas instituições públicas. Espera-se igualmente que o investimento na implantação de redes de banda larga de capacidade muito elevada em zonas com deficiências do mercado reduza o fosso digital e assegure que todos os cidadãos possam tirar partido dos progressos previstos na prestação de serviços públicos digitais na Estónia.

    Impacto duradouro

    (31)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR deverá ter na Estónia, em grande medida, um impacto duradouro (classificação A).

    (32)Esperam-se mudanças estruturais decorrentes da execução das reformas previstas. Em especial, as reformas destinadas a promover as transições ecológica e digital deverão ter um impacto positivo no potencial de crescimento e na transformação económica, através de uma maior eficiência, criação de emprego e crescimento da produtividade. O PRR inclui reformas destinadas a promover a eficiência energética e a reduzir os obstáculos regulamentares ao investimento em energias renováveis, que deverão melhorar o funcionamento do mercado de forma a desbloquear investimentos privados neste domínio. As reformas centradas nos serviços públicos digitais deverão contribuir para melhorar ainda mais a eficiência da administração pública, beneficiando tanto os cidadãos como as empresas. As reformas destinadas a promover o desenvolvimento de competências digitais deverão ter um impacto duradouro na redução da escassez de competências com que as empresas estónias se deparam. Espera-se que medidas adicionais para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres contribuam para a igualdade de género e o crescimento económico.

    (33)Prevê-se igualmente que as medidas relacionadas com a saúde conduzam a mudanças estruturais positivas nas políticas ou instituições. Em especial, estima-se que as reformas no domínio da saúde melhorem a acessibilidade e a qualidade dos serviços de cuidados de saúde e reduzam as disparidades regionais na prestação de serviços, contribuindo para melhores resultados em matéria de saúde.

    (34)Esperam-se também mudanças estruturais decorrentes da execução dos investimentos previstos, principalmente através do impacto positivo que deverão ter na competitividade. Os investimentos destinados a implantar soluções digitais nos setores da construção e do transporte rodoviário de mercadorias deverão ter um impacto duradouro. O investimento na implantação de redes de banda larga de capacidade muito elevada nas zonas não cobertas pelo mercado deverá contribuir para reduzir o fosso digital entre as zonas urbanas e as zonas rurais. Os investimentos em infraestruturas de transporte, como as linhas ferroviárias, as linhas dos elétricos, as estações ferroviárias e as ciclovias, deverão ter um impacto duradouro na mobilidade, facilitando as transferências entre diferentes modos de transporte sustentável.

    (35)O impacto duradouro do PRR poderá também ser intensificado através de sinergias entre o PRR e outros programas, nomeadamente os financiados pelos fundos da política de coesão, fazendo face, de forma incisiva, aos problemas de longa data a nível do ordenamento do território e promovendo um desenvolvimento equilibrado.

    Acompanhamento e execução

    (36)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea h), e com o anexo V, ponto 2.8, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições do PRR são adequadas (classificação A) para assegurar um acompanhamento e uma execução eficazes do plano, incluindo o calendário, os marcos e as metas previstos, bem como os indicadores relacionados.

    (37)O PRR apresenta uma organização administrativa para a sua execução, em conformidade com o processo estabelecido no contexto da gestão dos fundos estruturais. O PRR apresenta uma panorâmica das disposições previstas em matéria de acompanhamento e comunicação de informações, identificando os intervenientes e as respetivas funções e responsabilidades. O centro de serviços partilhados do Estado funciona como organismo de gestão e coordenação. Juntamente com o Ministério das Finanças, são os serviços centrais responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação, enquanto os ministérios competentes são responsáveis pela execução e acompanhamento das reformas e dos investimentos nos respetivos domínios.

    (38)Os marcos e as metas que acompanham as medidas de reforma e investimento incluídas no PRR são claros e realistas e os indicadores propostos para os mesmos são pertinentes, aceitáveis e sólidos. As medidas incluídas no PRR são apoiadas por marcos e metas repartidos ao longo do período de execução, embora a execução de uma série de projetos, incluindo o maior investimento, esteja prevista apenas para 2026. Os marcos e as metas são igualmente relevantes para as medidas já concluídas que são elegíveis nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241. É necessário o cumprimento satisfatório destes marcos e metas ao longo do tempo para justificar um pedido de desembolso.

    (39)Os Estados-Membros devem assegurar que o apoio financeiro no quadro do Mecanismo é comunicado e reconhecido em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241. Os Estados-Membros poderão solicitar apoio técnico ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica criado pelo Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho 4 para a implementação do respetivo PRR.

    Custos

    (40)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação fornecida no PRR sobre o montante dos seus custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcionada ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

    (41)A Estónia apresentou estimativas de custos individualizadas para todos os investimentos previstos no PRR. As estimativas de custos foram validadas pela unidade de gestão de subvenções do departamento de apoio ao desenvolvimento do centro de serviços partilhados do Estado, que é um organismo interno do governo. A discriminação dos custos é, em geral, pormenorizada e bem fundamentada. Os regimes financeiros incluídos no PRR são considerados proporcionais à dimensão dos setores correspondentes na Estónia e os seus custos são considerados razoáveis e plausíveis. Para as outras medidas, são fornecidas comparações com investimentos anteriores de natureza semelhante. A avaliação das estimativas de custos e dos documentos comprovativos a elas inerentes demonstra que a maioria dos custos é perfeitamente justificada e razoável. Os montantes propostos para financiamento foram considerados adequados, mas por vezes bastante elevados em comparação com a experiência passada ou projetos comparáveis. Por este motivo, as justificações apresentadas são consideradas plausíveis apenas em termos médios. Por último, o custo total estimado do PRR está em conformidade com o princípio da eficiência em termos de custos, sendo proporcional ao impacto económico e social previsto a nível nacional.

    Proteção dos interesses financeiros da União

    (42)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea j), e com o anexo V, ponto 2.10, do Regulamento (UE) 2021/241, as medidas propostas no PRR e as medidas adicionais contidas na presente decisão são adequadas (classificação A) para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses na utilização dos fundos previstos nesse regulamento, e deverão evitar efetivamente o duplo financiamento no âmbito desse regulamento e de outros programas da União. Tal não prejudica a aplicação de outros instrumentos para promover e fazer cumprir o direito da União, nomeadamente para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses, e para proteger o orçamento da União, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 .

    (43)O sistema de controlo e as disposições propostas no PRR da Estónia baseiam-se em processos e estruturas sólidos utilizados no atual quadro nacional de execução dos fundos estruturais. Os intervenientes e as suas funções e responsabilidades na execução dos processos de controlo interno estão claramente descritos no PRR. O sistema de controlo e outras disposições pertinentes, incluindo a recolha e disponibilização de todas as categorias normalizadas de dados previstas no artigo 22.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241, são adequados para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses aquando da utilização dos fundos e para evitar o duplo financiamento ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 e de outros programas da União.

    (44)O PRR prevê que o atual sistema integrado de informação, nomeadamente o sistema operacional dos fundos estruturais, seja utilizado por todas as instituições envolvidas na execução do PRR e que todos os projetos ao abrigo do PRR sejam registados nesse sistema de informação. As informações relativas a cada projeto, tais como os dados do candidato, os dados gerais do projeto, o objetivo, o orçamento, as fontes de financiamento, os marcos intermédios e finais e as metas, as informações sobre a execução, os pagamentos e os procedimentos de incumprimento, devem ser armazenadas no sistema operacional dos fundos estruturais. Devem igualmente registar-se todas as auditorias de projetos e dos sistemas de gestão e de controlo e apoiar a pista de auditoria necessária e a comunicação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241, das diferentes medidas, marcos e metas.

    (45)A capacidade administrativa dos serviços centrais responsáveis pela implementação e coordenação do PRR, nomeadamente o Ministério das Finanças e o centro de serviços partilhados do Estado, bem como dos ministérios setoriais envolvidos, é adequada para desempenhar as funções e tarefas previstas. Deve ser incluído um marco no que diz respeito à adoção, antes do primeiro pedido de pagamento, do regulamento que estabelece as atribuições dos diferentes organismos envolvidos na aplicação do Regulamento (UE) 2021/241.

    Coerência do PRR

    (46)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea k), e com o anexo V, ponto 2.11, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR inclui, em medida moderada (classificação B), medidas para a execução de reformas e projetos de investimento público que representam ações coerentes.

    (47)O PRR mostra coerência dentro de cada componente e apresenta interligações temáticas e sinergias entre as diferentes componentes, em especial as relacionadas com a transformação digital e a transição ecológica. No entanto, em alguns domínios, a coerência não é plenamente alcançada. Embora o PRR inclua investimentos substanciais para promover a transição ecológica e digital e apoiar o crescimento económico, mais reformas destinadas a reforçar a rede de segurança social, nomeadamente o alargamento da cobertura das prestações do seguro de desemprego, poderão contribuir para atenuar eventuais efeitos adversos sobre determinados grupos. Os investimentos significativos realizados nas infraestruturas de saúde poderiam ter sido acompanhados de medidas conducentes a um maior aumento da mão de obra no setor da saúde para atenuar a escassez de pessoal sanitário. Prevê-se que os cuidados de longa duração sejam objeto de várias medidas, mas a coerência e a interligação entre estas medidas poderiam ter sido mais bem assegurada com reformas mais amplas para melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados continuados. As medidas incluídas no PRR para fazer face à descarbonização da economia estão principalmente relacionadas com investimentos, ao passo que as ações concretas para eliminar progressivamente o xisto betuminoso deverão ser estabelecidas no plano nacional de desenvolvimento do setor da energia apenas no final de 2025, não estando previstas reformas mais amplas, como a tributação ecológica. De um modo geral, o PRR é mais sólido nos investimentos do que nas reformas.

    Igualdade

    (48)O PRR contém medidas que deverão ajudar a Estónia a enfrentar os desafios suscitados pela igualdade de género e de oportunidades para todos, como as que visam direta e indiretamente reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres e dar resposta às necessidades das pessoas com deficiência, nomeadamente facilitando a sua acessibilidade ao espaço de vida. A medida relativa às competências digitais deve contribuir para aumentar o número de mulheres ativas no domínio das tecnologias da informação e da comunicação e, assim, combater a segregação de género no mercado de trabalho. O investimento para apoiar o emprego dos jovens deve ajudá-los a encontrarem emprego, contribuindo assim para a sua inclusão social. As reformas e os investimentos incluídos no PRR deverão reduzir as disparidades sociais, económicas e territoriais existentes. O PRR faz menção de iniciativas legislativas e políticas que deverão complementar as reformas e os investimentos nele incluídos.

    Autoavaliação da segurança

    (49)Não foi prevista uma autoavaliação da segurança, dado que não foi considerada adequada pela Estónia, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 4, alínea g), do Regulamento (UE) 2021/241.

    Projetos transfronteiriços e plurinacionais

    (50)O PRR inclui a construção do terminal ferroviário de Taline, o ponto de partida do corredor ferroviário báltico, um projeto transfronteiriço que liga as três capitais e os países bálticos à Polónia e ao resto da União. A cooperação com a Finlândia está prevista no contexto da aplicação da medida destinada a desenvolver um assistente virtual para aceder aos serviços públicos digitais.

    Processo de consulta

    (51)Durante a preparação do PRR, a Estónia realizou um processo de consulta das principais partes interessadas e do público em geral. Durante a preparação do PRR foram organizadas duas rondas de seminários com as partes interessadas, em dezembro de 2020 e em abril de 2021. Os seminários foram orientados tematicamente para vários grupos de partes interessadas, nomeadamente autoridades locais e regionais, parceiros sociais, organizações da sociedade civil, organizações de juventude e outras partes interessadas pertinentes. Em maio de 2021, realizou-se uma consulta pública sobre todo o projeto do PRR.

    (52)A Estónia tenciona ter em conta os contributos recolhidos das partes interessadas durante o processo de consulta aquando da aplicação das medidas incluídas no PRR. A fim de assegurar a apropriação pelos intervenientes relevantes, é fundamental envolver todas as autoridades locais e partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, ao longo da execução dos investimentos e das reformas incluídos no PRR.

    Avaliação positiva

    (53)Na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao PRR da Estónia, tendo concluído que o PRR cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, a presente decisão deve definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, bem como o montante disponibilizado pela União para a execução do PRR sob a forma de apoio financeiro não reembolsável.

    Contribuição financeira

    (54)O custo total estimado do PRR da Estónia é de 982 490 000 EUR. Uma vez que o PRR cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241 e, além disso, que o montante dos seus custos totais estimados é superior à contribuição financeira máxima disponível para a Estónia, a contribuição financeira afetada ao PRR da Estónia deverá ser igual ao montante total da contribuição financeira disponível para este país.

    (55)Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, o cálculo da contribuição financeira máxima para a Estónia deve ser atualizado até 30 de junho de 2022. Como tal, e em conformidade com o artigo 23.º, n.º 1, do referido regulamento, deverá ser colocado à disposição da Estónia um montante que não exceda a contribuição financeira máxima referida no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do mesmo regulamento com vista à celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Quando necessário na sequência da atualização da contribuição financeira máxima, o Conselho, sob proposta da Comissão, deverá alterar sem demora injustificada a presente decisão por forma a incluir a contribuição financeira máxima atualizada, calculada de acordo com o disposto no artigo 11.º do mesmo regulamento.

    (56)O apoio a prestar deve ser financiado pela contração de empréstimos pela Comissão, em nome da União, com base no artigo 5.º da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho 6 . O apoio deverá ser pago em parcelas logo que a Estónia tenha cumprido de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes identificados em relação à execução do PRR.

    (57)A Estónia solicitou um pré-financiamento de 13 % da contribuição financeira. Esse montante será disponibilizado à Estónia sob reserva da entrada em vigor do acordo a que se refere o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o mesmo («acordo de financiamento»).

    (58)A presente decisão não deverá prejudicar o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no quadro de qualquer programa da União distinto do mecanismo, nem os procedimentos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser lançados, em especial no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer situação que possa constituir um auxílio estatal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.°
    Aprovação da avaliação do PRR

    É aprovada a avaliação do PRR da Estónia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. O anexo da presente decisão define as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do PRR, incluindo os respetivos marcos e metas, os indicadores relevantes relativos à concretização dos marcos e metas programados e as disposições que asseguram o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.

    Artigo 2.°
    Contribuição financeira

    1.A União disponibilizará à Estónia uma contribuição financeira sob a forma de apoio não reembolsável no montante de 969 299 213 EUR 7 . Um montante de 759 545 893 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Se a atualização prevista no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 resultar numa atualização da participação financeira máxima para a Estónia igual ou superior a 969 299 213 EUR, um montante adicional de 209 753 320 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Se a atualização prevista no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 resultar numa atualização da participação financeira máxima para a Estónia inferior a 969 299 213 EUR, a diferença entre a contribuição financeira máxima atualizada e o montante de 759 545 893 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico, em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 20.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2021/241, de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

    2.A contribuição financeira da União é disponibilizada pela Comissão à Estónia em parcelas, em conformidade com o anexo da presente decisão. Um montante de 126 008 898 EUR, equivalente a 13 % da contribuição financeira, será disponibilizado a título de pagamento do pré-financiamento. O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão das parcelas está sujeita à disponibilidade de financiamento.

    3.O pré-financiamento será disponibilizado sob reserva da entrada em vigor e em conformidade com o acordo de financiamento. O pré-financiamento é deduzido proporcionalmente do pagamento das parcelas, por forma a assegurar sua compensação.

    4.A disponibilização das parcelas em conformidade com o acordo de financiamento fica condicionada à disponibilidade de fundos e a uma decisão da Comissão, tomada em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, estabelecendo que a Estónia cumpriu satisfatoriamente os marcos e metas relevantes identificados relativamente à implementação do PRR. Para ser elegível para pagamento, a Estónia deve completar os objetivos intermédios e as metas até 31 de agosto de 2026, sob reserva da entrada em vigor dos compromissos jurídicos a que se refere o n.º 1.

    Artigo 3.°
    Destinatário

    A destinatária da presente decisão é a República da Estónia.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
    (2)    Regulamento (EU) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).
    (3)    Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).
    (4)    Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um instrumento de assistência técnica (JO L 57 de 18.2.2021, p. 1).
    (5)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (JO L 433I de 22.12.2020, p. 1).
    (6)    Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1).
    (7)    Este montante corresponde à dotação financeira após dedução da parte proporcional da Estónia nas despesas nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculadas de acordo com a metodologia do artigo 11.º do mesmo regulamento.
    Top

    Bruxelas, 5.10.2021

    COM(2021) 625 final

    ANEXO

    da

    Proposta de Decisão de Execução do Conselho

    relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia

    {SWD(2021) 285 final}


    ANEXO

    SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

    1.Descrição das reformas e investimentos

       A. COMPONENTE 1: Transformação digital das empresas

    O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia é promover a transformação digital das empresas estónias e a sua competitividade, em especial nos mercados de exportação. Deverá prestar apoio financeiro às empresas de todos os setores, com destaque para as PME e as microempresas, em diferentes fases da sua transformação digital, bem como conceder contributos específicos para a adoção e implantação de soluções digitais nos setores da construção e do transporte rodoviário de mercadorias. Além disso, a componente abordará a questão fundamental das competências digitais, através da sensibilização dos gestores das PME e do apoio à melhoria de competências e à reconversão de especialistas em tecnologias da informação e da comunicação (TIC).

    As ações destinadas a apoiar a identificação de oportunidades de exportação e a promoção de empresas estónias no estrangeiro serão realizadas em sinergia com as atividades da Empresa Estónia.

    A componente ajuda a dar cumprimento às recomendações específicas por país sobre investimento na transição digital (Recomendação Específica por País 3 em 2020) e sobre a escassez de competências (Recomendação Específica por País 2 em 2019).

    Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com a orientação técnica sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).

    A.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

    1.1.Investimento: Transformação digital das empresas

    O objetivo da medida é promover a transformação digital das empresas, com especial destaque para as PME e as microempresas.

    A medida consiste em prestar apoio financeiro a PME e microempresas localizadas na Estónia, de todos os setores, para atividades e investimentos relevantes para a sua transformação digital. Este apoio financeiro, que deve ser complementado com os recursos próprios das empresas, abrangerá um ou vários dos seguintes aspetos:

    -adoção de tecnologias digitais,

    -desenvolvimento de nuvens de dados industriais,

    -atividades de investigação, desenvolvimento, ensaio e experimentação industrial,

    -estudos de viabilidade, serviços de consultoria e de apoio,

    -formação do pessoal.

    O financiamento será atribuído através de convites abertos à apresentação de propostas.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de propostas devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 1 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 2 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 3 e estações de tratamento mecânico biológico 4 ; e v) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    1.2.Investimento: Desenvolvimento da construção eletrónica

    O objetivo da medida é contribuir para acelerar a transformação digital do setor da construção, a fim de aumentar a sua produtividade, reduzir a sua pegada ambiental e melhorar a qualidade dos edifícios. Espera-se igualmente que este investimento promova uma partilha de dados mais ampla e eficiente entre as partes interessadas.

    A medida consiste em três vertentes diferentes:

    (I)o desenvolvimento de interfaces de software entre a plataforma nacional de construção eletrónica (que está a ser desenvolvida sob a responsabilidade do Departamento de Construção e Habitação do Ministério da Economia e das Comunicações) e os sistemas de informação públicos e privados utilizados no setor, a fim de, nomeadamente, automatizar as verificações da conformidade dos edifícios com vários requisitos regulamentares, bem como a emissão de certificados e autorizações; tal inclui a formação dos utilizadores da plataforma de construção eletrónica (incluindo o desenvolvimento de material de formação);

    (II)o apoio à introdução de normas e boas práticas internacionais em matéria de digitalização da construção e manutenção de edifícios, nomeadamente através da introdução de um sistema de classificação de dados de construção, da criação de uma base de dados sobre materiais de construção e produtos de construção, da introdução do BIM (Building Information Modelling) no domínio da manutenção de propriedades;

    (III) o apoio a projetos (selecionados através de convites abertos à apresentação de propostas) que visem a implementação de ferramentas digitais de construção e o desenvolvimento (também de prototipificação) de serviços públicos e privados inovadores ligados à plataforma nacional de construção eletrónica.

    A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    1.3.Investimento: Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

    O objetivo da medida é apoiar a digitalização do intercâmbio de informações no transporte rodoviário de mercadorias através da introdução de guias de remessa digitais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1056 relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI), contribuindo assim para o bom funcionamento do mercado interno.

    A medida consiste em apoiar:

    (I)prestadores de serviços no estabelecimento de plataformas eFTI para permitir a implantação de guias de remessa digitais (eCMR — guia de remessa eletrónica),

    (II)empresas de transporte e logística no estabelecimento da interface dos seus sistemas e processos com as plataformas eFTI, permitindo-lhes utilizar guias de remessa digitais (eCMR).

    Os projetos correspondentes serão selecionados através de dois convites à apresentação de propostas distintos.

    A execução da medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    1.4.Reforma: Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    O objetivo da reforma é contribuir para o reforço da capacidade das empresas a nível da gestão para orientar e promover a transição digital, bem como para assegurar a disponibilidade de profissionais em TIC em número suficiente com competências e conhecimentos atualizados, de modo a que as empresas estónias possam aproveitar plenamente as oportunidades oferecidas pela transição digital. Visa também oferecer novas oportunidades de carreira aos trabalhadores e aos desempregados através da melhoria das competências e da reconversão no domínio das TIC, bem como através de um melhor reconhecimento das competências adquiridas fora da aprendizagem formal. A medida visa igualmente contribuir para aumentar a participação das mulheres na formação no domínio das TIC e nas profissões no domínio das TIC.

    A medida consiste nas seguintes quatro vertentes:

    (I)a formação de gestores em empresas (em particular PME), a fim de aumentar as suas competências e conhecimentos em matéria de TIC e aumentar a sua sensibilização para os potenciais ganhos decorrentes da utilização das TIC,

    (II)uma revisão do conteúdo e organização da formação de peritos em TIC, tendo em conta os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos, a importância crescente da cibersegurança e as necessidades das empresas,

    (III) um projeto-piloto para a reformulação do quadro de qualificação para especialistas em TIC,

    (IV) a melhoria de competências e a reciclagem de especialistas em TIC, incluindo no domínio da cibersegurança.

    A execução da medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.



    1.5.Reforma: Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

    O objetivo da medida é aumentar a capacidade de exportação e a competitividade das empresas estónias, nomeadamente as do setor das TIC. Espera-se que a medida seja particularmente relevante para as PME. Tirará igualmente partido das possibilidades oferecidas pelas ferramentas digitais.

    A medida consiste em três submedidas:

    (I)o desenvolvimento de estratégias de exportação destinadas a países ou regiões específicos;

    (II)a criação de centros comerciais localizados em mercados-chave de exportação;

    (III) a promoção de produtos e serviços estónios (em especial do setor das TIC) através de missões e eventos físicos, virtuais ou híbridos.

    A execução da medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    1.5.1.Subreforma: Estratégias nacionais e regionais

    Esta subreforma consiste no desenvolvimento de uma série de estratégias globais de exportação dirigidas aos principais países e regiões visados, ou seja, aqueles que representam um elevado potencial de crescimento para as empresas estónias. Devem incluir capítulos específicos sobre oportunidades de exportação para o setor das TIC e, de um modo mais geral, soluções digitais desenvolvidas em diferentes áreas de aplicação (como a governação, a educação ou os transportes).

    Estas estratégias visam prestar aconselhamento às empresas que entram ou já operam nos mercados em causa.

    Os países e regiões abrangidos pelas estratégias devem ser identificados através de uma análise a realizar no âmbito da execução desta submedida.

    A execução desta medida será realizada em sinergia com as atividades da Empresa Estónia, entre outros parceiros.

    1.5.2.Subreforma: Centros empresariais inovadores nos principais mercados de exportação

    Esta subreforma consiste na criação de centros empresariais em sete países estrangeiros (dentro e/ou fora da União) considerados importantes mercados de exportação. Estes centros empresariais devem dispor de equipamento adequado para reuniões físicas, virtuais e híbridas, receções e apresentações, que serão organizadas por empresas estónias em todos os setores orientados para o mercado específico. Esse equipamento pode também ser utilizado fora de eventos, para apresentação a qualquer cliente potencial de um agrupamento de empresas ou de uma empresa específica na Estónia. Os centros empresariais devem contribuir para a promoção das empresas estónias, apoiá-las localmente nas suas atividades de exportação e ajudar a atrair investidores estrangeiros. As atividades destes centros empresariais serão realizadas em sinergia com as atividades da Empresa Estónia, entre outros parceiros.

    A localização dos referidos centros deve ser definida através de uma análise a realizar no âmbito da execução desta submedida.

    1.5.3.Subreforma: Grupos de impacto sobre as exportações eletrónicas a nível mundial e fases virtuais

    Esta subreforma consiste na criação de grupos de representantes das autoridades públicas e de outras partes interessadas, incluindo, nomeadamente, empresas privadas, e no apoio à promoção de produtos e serviços estónios (em especial do setor das TIC) por parte destes grupos, através de missões e da participação em eventos físicos, virtuais ou híbridos.

    A execução desta subreforma inclui igualmente o reforço da promoção de produtos e serviços estónios em eventos importantes com recurso a ferramentas digitais. As chamadas «fases virtuais» criarão mais oportunidades de participação para as partes interessadas da Estónia e apresentarão soluções digitais estónias. Estas «fases virtuais» consistem em soluções técnicas que combinam elementos físicos e digitais para permitir que um evento relacionado com a exportação na Estónia chegue a públicos mundiais ou que os exportadores estónios participem em eventos mundiais organizados no estrangeiro.

    A execução desta medida será realizada em sinergia com as atividades da Empresa Estónia, entre outros parceiros.

    A.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos
    (para cada marco)

    Indicadores quantitativos 
    (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    1

    1.1 Transformação digital das empresas

    Marco

    Convite à apresentação de propostas com critérios e condições de adjudicação

    Publicação do anúncio do convite à apresentação de propostas

    T2

    2022

    O Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações publicará um convite à apresentação de propostas para apoiar a transformação digital das empresas, juntamente com os critérios de adjudicação.

    Os critérios de avaliação e as condições de concessão do apoio são definidos com base numa análise das necessidades das empresas estónias e do impacto esperado da medida.

    Os critérios de elegibilidade devem assegurar que os projetos selecionados estão em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    2

    1.1 Transformação digital das empresas

    Meta

    Concessão de subvenções

    Número de empresas às quais é concedida uma subvenção

    0

    110

    T4

    2023

    Número de empresas às quais serão concedidas subvenções pelo Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações para apoiar a sua transformação digital, em conformidade com o convite à apresentação de propostas.

    3

    1.1 Transformação digital das empresas

    Meta

    Concessão de subvenções

    Número de empresas às quais é concedida uma subvenção

    110

    230

    T4

    2025

    Número de empresas às quais serão concedidas subvenções pelo Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações para apoiar a sua transformação digital, em conformidade com o convite à apresentação de propostas.

    4

    1.2 Desenvolvimento da construção eletrónica

    Marco

    Adoção de normas internacionais e de boas práticas para a utilização de tecnologias digitais na construção

    Adoção de normas internacionais e de boas práticas

    T4

    2024

    Os trabalhos relativos à adoção de normas e boas práticas internacionais para a utilização de tecnologias digitais na construção e na gestão de edifícios serão conduzidos e coordenados pelo Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações, com a introdução de um sistema de classificação dos dados de construção, a criação de uma base de dados acessível ao público para materiais de construção e produtos de construção e a introdução de modelos de informação sobre edifícios no domínio da manutenção de propriedades.

    5

    1.2 Desenvolvimento da construção eletrónica

    Marco

    Disponibilidade de serviços públicos na plataforma de construção eletrónica

    Entrada em serviço de interfaces entre a plataforma de construção eletrónica e os serviços públicos conexos

     

     

    T4

    2025

    Os serviços públicos previstos no plano de desenvolvimento da construção eletrónica devem ser desenvolvidos, estar operacionais e tornados públicos na plataforma de construção eletrónica. Deverá ser disponibilizado material didático para os utilizadores.

    Tal inclui serviços relacionados com o meio edificado - como as licenças de construção e planeamento, o registo digital de construção e o passaporte de renovação.

    6

    1.2 Desenvolvimento da construção eletrónica

    Meta

    Conclusão de projetos de desenvolvimento e de prototipificação

    Número de projetos concluídos

    0

    120

    T4

    2025

    Número de projetos concluídos para o desenvolvimento e/ou implementação de ferramentas digitais para a construção civil e protótipos de soluções digitais inovadoras com base na plataforma de construção eletrónica.

    7

    1.3 Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

    Meta

    Desenvolvimento de plataformas eFTI (informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias)

    Número de projetos lançados

    0

    5

    T2

    2023

    Número de projetos que desenvolvem uma plataforma eFTI que receberam uma decisão positiva de subvenção.

    8

    1.3 Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

    Meta

    Desenvolvimento da interface eCMR (guia de remessa eletrónica)

    Número de projetos lançados

    0

    270

    T4

    2024

    Número de projetos que permitem ligar os operadores de transportes e logística às plataformas eFTI e utilizar a eCMR que receberam uma decisão positiva de subvenção.

    9

    1.3 Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

    Meta

    Número total de projetos concluídos

    Número de projetos concluídos

    0

    275

    T4

    2025

    Número de projetos eFTI e eCMR concluídos, contribuindo para a implantação de guias de remessa digitais.

    10

    1.3 Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

    Marco

    Avaliação ex post do desenvolvimento e implantação das guias de remessa digitais

    Adoção do relatório de avaliação ex post pelo Ministério da Economia e Comunicações

    T2

    2026

    Um organismo externo deverá analisar o impacto da medida de apoio no setor do transporte rodoviário de mercadorias e apresentar um relatório de avaliação, que será adotado pelo Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações.

    11

    1.4 Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Marco

    Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências digitais

    Entrada em vigor do direito derivado

    T2

    2022

    Entra em vigor o direito derivado necessário para a aplicação e atribuição do apoio. As condições de apoio são estabelecidas por decreto ministerial; tal apoio será coordenado com o Ministério das Finanças e o Centro de Serviços Partilhados do Estado. 
    O decreto ministerial será composto pelos seguintes elementos:

    - objetivos da medida,

    - descrição das atividades apoiadas,

    - beneficiários e grupos-alvo,

    - condições de execução,

    - custos elegíveis e simplificações utilizadas,

    - condições de pagamento,

    - condições para a apresentação de relatórios e a monitorização.

    12

    1.4 Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Meta

    Inscrição em atividades de formação

     

    Número de participantes

    0

    500

    T4

    2023

    Número de pessoas inscritas em atividades de formação apoiadas ao abrigo desta medida, que consiste na sensibilização dos gestores de PME, na melhoria das competências e na reconversão de especialistas em TIC. Pelo menos 35 % dos participantes inscritos nestas atividades de formação devem ser mulheres.

    13

    1.4 Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Meta

    Conclusão das atividades de formação

     

    Número de participantes

    0

    2000

    T2

    2026

    Número de pessoas que completaram a sua formação através de atividades apoiadas ao abrigo desta medida, que consiste na sensibilização dos gestores de PME, na melhoria das competências e na reconversão de especialistas em TIC. Pelo menos 35 % dos participantes que completaram estas atividades de formação devem ser mulheres.

    14

    1.4 Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Meta

    Número de novos módulos de melhoria de competências e de reconversão profissional

    Número de currículos registados no Sistema de Informação sobre a Educação da Estónia (EHIS).

    0

    5

    T4

    2023

    Número de módulos de melhoria de competências e de reciclagem desenvolvidos com conteúdos, estrutura e materiais de formação detalhados para ministrar formação relacionada com competências digitais. Os novos currículos desenvolvidos para estes módulos serão registados no Sistema de Informação sobre a Educação (EHIS) da Estónia.

    15

    1.4 Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Meta

    Revisão das normas de qualificação para especialistas em TIC.

    Número de normas de qualificação analisadas e adaptadas em função das necessidades

    0

    5

    T4

    2024

    Número de normas de qualificação estabelecidas para especialistas de TIC do registo nacional de normas de qualificação que foram analisadas e adaptadas em função das necessidades.

    16

    1.5 Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

    1.5.1 Estratégias nacionais e regionais

    Marco

    Preparação do desenvolvimento de estratégias

    Conclusão das tarefas preparatórias

    T2

    2022

    Devem ser concluídas as tarefas preparatórias necessárias à elaboração das estratégias de exportação. Essas tarefas incluem:

    - uma análise dos mercados externos importantes para o desenvolvimento de estratégias,

    - uma análise dos interesses das empresas,

    - um levantamento das necessidades das empresas exportadoras para aumentar a sua competitividade nos mercados de exportação,

    - uma classificação das necessidades.

    17

    1.5 Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

    1.5.1 Estratégias nacionais e regionais

    Marco

    Contratação pública de estudos

    Assinatura dos contratos

    T2

    2024

    As propostas para a elaboração de estratégias e pacotes de produtos com vista à obtenção de informações comerciais pormenorizadas sobre os mercados estrangeiros serão realizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Os contratos correspondentes deverão ser assinados.

    18

    1.5 Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

    1.5.1 Estratégias nacionais e regionais

    Meta

    Número de estratégias nacionais e regionais de exportação

    Número de estratégias publicadas

    0

    13

    T2

    2026

    Número de estratégias nacionais e/ou regionais de exportação a desenvolver. Estas estratégias devem conter análises exaustivas e prestar aconselhamento inteligente proativo às empresas que entram e operam em mercados estrangeiros.

    19

    1.5 Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

    1.5.2 Centros empresariais inovadores nos principais mercados de exportação

    Marco

    Análise preparatória para definir o conteúdo e a localização dos centros empresariais

    Entrega de uma análise preparatória

     

     

    T2

    2022

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros deverá preparar uma análise preparatória que permita definir o conteúdo e a localização dos centros empresariais. A análise deve revelar onde criar centros empresariais para aumentar a procura de produtos e serviços produzidos na Estónia nos mercados de exportação.

    20

    1.5 Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

    1.5.2 Centros empresariais inovadores nos principais mercados de exportação

    Meta

    Número de centros empresariais abertos

    Número de centros empresariais

    0

    7

    T2

    2026

    Número de centros empresariais abertos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros para apoiar as empresas a entrar e a operar em importantes mercados de exportação, bem como para as ajudar a promover produtos e serviços produzidos na Estónia de uma forma que tenha em conta as especificidades do ambiente empresarial e da cultura locais.

    21

    1.5 Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

    1.5.3 Grupos de impacto sobre as exportações eletrónicas a nível mundial e fases virtuais

    Marco

    Criação de grupos de impacto e seleção de destinos para missões digitais mundiais

    Decisões sobre a composição dos grupos de impacto e os destinos das missões digitais mundiais

     

     

    T2

    2022

    Com base numa análise, o Ministério dos Negócios Estrangeiros deve selecionar os destinos das missões digitais mundiais e os grupos de impacto para aumentar o valor acrescentado das exportações de serviços digitais estónios, aumentar a capacidade de exportação das empresas estónias, entre as quais as empresas TIC em particular, e atrair investimentos estrangeiros adicionais para a inovação.

    22

    1.5 Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

    1.5.3 Grupos de impacto sobre as exportações eletrónicas a nível mundial e fases virtuais

    Meta

    Número de missões realizadas pelos grupos de impacto a nível mundial e número de eventos importantes em que a Estónia esteve representada em «fases virtuais»

    Número total de missões e eventos realizados

    0

    29

    T2

    2026

    Deverão ser realizadas pelo menos 14 missões por parte dos grupos de impacto a nível mundial estabelecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros para aumentar o valor acrescentado das exportações de serviços digitais estónios, aumentar a capacidade de exportação das empresas estónias, entre as quais as empresas TIC em particular, e atrair investimentos estrangeiros adicionais para a inovação.

    A Estónia deverá estar representada em «fases virtuais» em, pelo menos, 15 eventos.

       B. COMPONENTE 2: Acelerar a transição ecológica nas empresas

    B.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

    O objetivo da componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia é acelerar a transição ecológica no setor empresarial na Estónia e aproveitar as oportunidades de negócio que representa. A componente consiste em duas reformas e seis investimentos e visa apoiar o desenvolvimento de tecnologias verdes, aumentar as capacidades de I&D e inovação e a eficiência na utilização dos recursos, introduzir novos modelos empresariais e melhorar as competências e os conhecimentos especializados em domínios relacionados com a transição ecológica. As medidas ao abrigo desta componente visam uma abordagem global da transição ecológica, dando resposta às principais deficiências do mercado e facilitando os avanços tecnológicos e comportamentais para aumentar a competitividade do setor empresarial. As medidas também apoiam um maior desenvolvimento do mercado de capitais e do ambiente empresarial.

    A componente apoia a abordagem das recomendações específicas por país sobre o apoio à capacidade de inovação das pequenas e médias empresas e a concentração do investimento na transição ecológica, garantindo um acesso suficiente ao financiamento (Recomendação Específica por País 3 em 2020) e à escassez de competências (Recomendação Específica por País 2 em 2019).

    Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com a orientação técnica sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).

    2.1.Reforma: Transição ecológica das empresas

    O objetivo da reforma é melhorar a transição ecológica no setor empresarial, que deverá ter benefícios económicos, ambientais e sociais, tornando as empresas existentes mais eficientes e respeitadoras do ambiente (eficiência na utilização dos recursos, novos certificados de transição ecológica e autorizações de introdução no mercado de produtos) e apoiando a emergência de novas empresas de tecnologias verdes (desenvolvimento e implantação de tecnologias verdes, novas oportunidades para a valorização dos recursos biológicos).

    A reforma consistirá na criação de um grupo de trabalho alargado para promover a cooperação entre as partes interessadas no domínio das tecnologias verdes e na adoção da legislação necessária para a execução dos cinco investimentos complementares: 1. Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas; 2. Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes; 3. Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras; 4. Implantação de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos; e 5. Fundo Verde.

    A reforma está interligada com a componente 1, uma vez que a digitalização e a automatização estão a contribuir para o desenvolvimento de tecnologias verdes e para a transição ecológica no setor empresarial.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

    2.2.Investimento: Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

    O objetivo do investimento é assegurar a disponibilidade de conhecimentos especializados de elevada qualidade para implementar a transição ecológica nas empresas. O investimento consiste na introdução de programas atualizados de melhoria e reconversão de competências para adultos e na modernização dos programas de estudo no ensino superior e profissional, bem como no desenvolvimento e realização de projetos-piloto para programas de formação mais flexíveis que ofereçam microcredenciais, tendo em conta as necessidades futuras da economia verde.

    As competências verdes são definidas como as competências necessárias para os empregos que contribuem para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria da eficiência energética e dos recursos e incluem uma penetração mais ampla dos princípios da economia circular. Em cooperação com as partes interessadas, as normas profissionais e os perfis de competências devem ser atualizados e, se for caso disso, devem ser elaborados novos perfis que especifiquem os resultados de aprendizagem esperados e selecionem domínios específicos com maior impacto na transição ecológica. Devem ser proporcionadas oportunidades de reconversão profissional a pessoas que trabalhem em setores já afetados pela transição ecológica (energia, transportes, gestão de resíduos; novas indústrias e setores com potencial de criação de postos de trabalho decorrentes ou associados à transição ecológica) e àqueles que pretendem mudar de carreira.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    2.3.Investimento: Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

    O investimento visa contribuir para a transição ecológica das empresas, promovendo o desenvolvimento e a difusão de tecnologias verdes inovadoras. Espera-se que o investimento aumente o número de empresas de tecnologias verdes com utilização intensiva de investigação no mercado e apoie o ecossistema de empresas em fase de arranque. O investimento consiste no apoio a empresas em fase de arranque e em polos de desenvolvimento, com especial incidência em soluções tecnológicas ecológicas integradas, através de vários serviços de desenvolvimento (incluindo aceleradores, incubação, desenvolvimento de empresas, desenvolvimento de protótipos, ações-piloto) e melhoria da cooperação entre diferentes tipos de organizações e intervenientes já ativos no mercado (universidades, empresas, outras partes interessadas).

    O investimento deve centrar-se na eficiência energética e na utilização dos recursos, promovendo a economia circular, os novos modelos empresariais, a digitalização e a automatização. Os projetos apoiados no âmbito do investimento devem contribuir para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a produtividade dos recursos na Estónia.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    2.4.Investimento: Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

    O objetivo do investimento é apoiar a mudança dos modelos empresariais na indústria transformadora, a fim de assegurar a conformidade dos produtos estónios com os objetivos ambientais e climáticos, incluindo os princípios da economia circular, e aumentar a competitividade das empresas transformadoras. A medida deve apoiar projetos de modernização dos modelos empresariais das empresas transformadoras relacionados com objetivos climáticos e ambientais. Os projetos serão selecionados com base num convite à apresentação de propostas.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de propostas devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 5 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 6 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 7 e estações de tratamento mecânico biológico 8 ; e v) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    2.5.Investimento: Implantação de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

    O objetivo do investimento é melhorar a eficiência dos recursos das empresas, incluindo a eficiência energética, com especial destaque para a valorização dos recursos biológicos subutilizados, como os resíduos e os subprodutos. O investimento visa apoiar a inovação na tecnologia de produção e o desenvolvimento de produtos nas empresas e contribui para soluções de economia circular.

    A medida apoiará dois tipos de investimentos:

    -promoção de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos para as instalações industriais;

    -valorização dos recursos biológicos.

    Os projetos serão selecionados com base num convite à apresentação de propostas. Os principais critérios de seleção dos projetos a subvencionar incluem, de acordo com a relevância, a eficiência na redução das emissões de gases com efeito de estufa, a eficiência na utilização dos recursos, a relação custo-eficácia, a redução da produção de resíduos e de resíduos, o valor acrescentado para os recursos biológicos e a capacidade de inovação das soluções a desenvolver.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de propostas devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 9 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 10 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 11 e estações de tratamento mecânico biológico 12 ; e v) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    2.6.Investimento: Fundo Verde

    O objetivo do investimento é disponibilizar capital para o desenvolvimento de novas tecnologias verdes em domínios estratégicos como a energia, a agricultura, a indústria alimentar, os transportes e a logística, os materiais e as indústrias químicas. O Fundo Verde concederá financiamento a empresas e setores cujos produtos, serviços ou processos se caracterizem por tecnologias verdes com utilização intensiva de investigação e cujas atividades contribuam para a resolução de problemas ambientais, o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou tecnologias que reduzam ou captem emissões de gases com efeito de estufa ou sejam impulsionados por requisitos de conceção ecológica. Os investimentos devem ser realizados em projetos sustentáveis, tendo em conta o Regulamento Taxonomia da UE.

    A medida deve ser executada como um instrumento financeiro no âmbito de um programa mais vasto de investimento em tecnologias verdes que preveja investimentos de capital próprio a empresas sob a forma de investimentos diretos em capitais próprios e através de fundos de capital de risco, geridos pelo gestor público de fundos SmartCap.

    A medida deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). O acordo jurídico assinado entre a Estónia e o SmartCap e a subsequente política de investimento do Fundo Verde devem:

    I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão em matéria de avaliação da sustentabilidade para o Fundo InvestEU; e

    II.exigir que as empresas que obtenham mais de 50 % das suas receitas durante o exercício financeiro anterior a partir das seguintes atividades e/ou ativos adotem e publiquem planos de transição ecológica: i) atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 13 ; ii) atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 14 ; iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 15 e estações de tratamento mecânico biológico 16 ; e v) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e

    III.exigir que a SmartCap verifique a conformidade legal dos beneficiários com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável a todas as transações, incluindo as isentas de testes de sustentabilidade.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    2.7.Investimento: Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

    O objetivo do investimento é apoiar a implantação e a realização de ações-piloto no domínio das cadeias de valor integradas de hidrogénio, desde soluções de produção e aprovisionamento de energia até ao consumo final em diferentes áreas de aplicação.

    Os projetos a apoiar serão selecionados através de convites à apresentação de propostas. O convite à apresentação de propostas está aberto a projetos de todos os setores económicos. A eletricidade utilizada para produzir hidrogénio deve ser produzida a partir de energias renováveis e o consumo de hidrogénio verde deve ter lugar na Estónia.

    A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de propostas devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 17 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 18 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 19 e estações de tratamento mecânico biológico 20 ; e v) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    B.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos
    (para cada marco)

    Unidade de medida

    Indicadores quantitativos 
    (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    23

    2.1 Transição ecológica das empresas

    Marco

    Criação de uma task force para a transição ecológica para implementar e acompanhar a transição ecológica

    Criação de uma task force e de grupos de trabalho

    <<<<<<<<<<<<<<<<<

    T4

    2021

    O Ministério do Ambiente reconverterá o atual grupo de trabalho sobre tecnologias verdes (criado em 2020) no grupo de trabalho para a transição ecológica do PRR, a fim de coordenar as medidas relativas à transição ecológica das empresas e melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações entre o setor público, as partes interessadas e os grupos de interesses. Serão criados os grupos de trabalho necessários para medidas específicas.

    24

    2.1 Transição ecológica das empresas

    Marco

    Adoção do Plano de Ação para a Economia Circular pela task force para a transição ecológica

    Adoção do Plano de Ação para a Economia Circular

    T4

    2022

    A task force para a Transição Ecológica deve rever as atividades em curso relativas à economia circular e os diferentes planos de ação num único plano de ação para a economia circular, que conduzirá a transição da Estónia para a economia circular.

    25

    2.2 Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

    Marco

    Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências ecológicas

    Entrada em vigor do direito derivado

    T2

    2022

    Entra em vigor o direito derivado necessário para a aplicação e atribuição do apoio. Deverá conter disposições que garantam que todas as ações apoiadas ao abrigo desta medida se centram em domínios que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa ou para a adaptação às alterações climáticas.

    26

    2.2 Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

    Meta

    Número de módulos de melhoria de competências e de reconversão profissional

    Número de módulos

    0

    5

    T4

    2023

    Número de módulos de melhoria de competências e de reciclagem desenvolvidos com conteúdos, estrutura e materiais de formação detalhados para ministrar formação relacionada com competências ecológicas.

    27

    2.2 Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

    Meta

    Pessoas que participam em programas de melhoria de competências e de reconversão profissional

    Número de participantes

    0

    2830

    T2

    2026

    Número de pessoas que concluíram um dos cursos de formação apoiados por esta medida.

    28

    2.3 Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Marco

    Criação de um grupo de trabalho para o planeamento e a elaboração do programa de desenvolvimento

    Recrutamento de um gestor de projeto e criação de um grupo de trabalho

    T4

    2021

    Deverá ser recrutado um gestor de projeto e criado um grupo alargado de partes interessadas para coordenar o planeamento e a execução do investimento. O papel do gestor do projeto deverá ser definido para recolher informações junto dos participantes no mercado e conceber as medidas de apoio e a contratação pública necessárias. O grupo de trabalho é composto por partes envolvidas no desenvolvimento do espírito empresarial e compromete-se a reunir-se pelo menos três vezes por ano para fazer o balanço da evolução das atividades relacionadas com o investimento e formular recomendações para novas ações. O grupo de trabalho deve elaborar disposições relativas à seleção das ações a apoiar no âmbito do programa de desenvolvimento, de modo a garantir que cada ação contribua diretamente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa ou apoiar a adaptação às alterações climáticas.

    29

    2.3 Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Marco

    Criação do programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Contratos assinados para todos os polos de desenvolvimento e medidas de apoio concebidas e abertas

    T2

    2024

    Os processos de contratação pública para, pelo menos, 5 polos de desenvolvimento deverão estar concluídos e os contratos adjudicados às partes vencedoras. As medidas de apoio deverão ser concebidas e as suas primeiras rondas abertas a, pelo menos, 10 empresas em fase de arranque. Os processos de seleção devem assegurar que cada ação apoiada contribui diretamente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa ou apoiar a adaptação às alterações climáticas.

    30

    2.3 Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Meta

    Número de polos apoiados através do programa de de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Número de polos

    0

    5

    T2

    2026

    Número de polos apoiados pelo programa de desenvolvimento.

    31

    2.3 Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Meta

    Número de empresas em fase de arranque apoiadas através do programa de desenvolvimento de tecnologias verdes e que receberam investimento privado

    Número de empresas em fase de arranque

    0

    10

    T2

    2026

    Número de empresas em fase de arranque apoiadas pelo programa de desenvolvimento que receberam recursos de investidores privados durante ou após o programa de desenvolvimento.

    32

    2.4. Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

    Marco

    Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições de elegibilidade da subvenção

    Entrada em vigor do decreto ministerial

    T2

    2022

    As condições de concessão do apoio são fixadas por decreto do ministro competente. Os requisitos estabelecidos deverão incluir critérios de seleção para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio de uma lista de exclusão e do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção/elegibilidade deverão especificar que as atividades apoiadas e/ou as empresas contribuem para uma economia com impacto neutro no clima, resiliência e adaptação às alterações climáticas, incluindo objetivos da economia circular, como a aplicação interna dos princípios da economia circular, a transferência do transporte e o armazenamento de empresas para novas fundações.

    33

    2.4. Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

    Meta

    Número de projetos apoiados

    Número de projetos

    0

    70

    T4

    2025

    Projetos que tenham recebido um pagamento de subvenções em conformidade com as condições de elegibilidade estabelecidas no convite à apresentação de propostas para introduzir modelos empresariais que apoiem a transição para uma economia com impacto neutro no clima, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas, incluindo os objetivos da economia circular.

    34

    2.5 Implantação de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

    Marco

    Publicação dos convites à apresentação de propostas de subvenções

    Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas de subvenções

    T2

    2022

    Os convites à apresentação de propostas de apoio a tecnologias verdes eficientes em termos de recursos e a valorização de bio-recursos deverão ser publicados e abertos às candidaturas, incluindo os critérios de elegibilidade para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio de uma lista de exclusão e do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção/elegibilidade deverão especificar que as atividades e/ou empresas apoiadas contribuem para uma economia com impacto neutro no clima, resiliência e adaptação às alterações climáticas.

    35

    2.5 Implantação de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

    Meta

    Número de contratos adjudicados na sequência do convite à apresentação de propostas

    Contratos adjudicados

    0

    25

    T4

    2023

    Adjudicação dos contratos a, pelo menos, 25 projetos selecionados no âmbito do convite à apresentação de propostas concorrencial, de tecnologias verdes para instalações industriais e de valorização dos recursos biológicos, em conformidade com as condições estabelecidas

    36

    2.5 Implantação de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

    Meta

    Número de projetos concluídos

    Número de projetos

    0

    25

    T2

    2026

    Número de projetos concluídos para melhorar a eficiência na utilização dos recursos através do reforço das tecnologias verdes e dos recursos biológicos, com base em convites à apresentação de propostas e critérios de elegibilidade estabelecidos.

    37

    2.6 Fundo Verde

    Marco

    Assinatura do acordo contratual entre o Ministério da Economia e Comunicações e o SmartCap

    Assinatura do acordo contratual

    T4

    2021

    Deverá ser assinado um acordo contratual entre o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e o SmartCap para gerir o Fundo Verde, que deve incluir:

    - Objetivos de investimento para investir em empresas e atividades que contribuam para uma economia com impacto neutro no clima e para melhorar a resiliência às alterações climáticas, incluindo medidas de sensibilização,

    - Os critérios de elegibilidade deverão assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos beneficiários apoiados por meio da utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE pertinente.

    38

    2.6 Fundo Verde

    Marco

    Adoção do documento sobre a política de investimento pelo SmartCap

    Documento sobre a política de investimento adotado pelo SmartCap

    T4

    2021

    O SmartCap deve adotar a política de investimento para o Fundo Verde, em conformidade com o acordo contratual assinado entre o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e o SmartCap, incluindo os objetivos de investimento e os critérios de elegibilidade para assegurar o cumprimento da Orientação Técnica «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos beneficiários apoiados ao abrigo desta medida, através da utilização de testes de sustentabilidade, do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE pertinente e do requisito para os beneficiários que obtenham mais de 50 % das suas receitas do ano financeiro anterior de atividades ou ativos incluídos na lista de exclusão, com vista à adoção e à publicação dos planos de transição ecológica.

    39

    2.6 Fundo Verde

    Meta

    Volume de investimentos em fundos de capital de risco ou investimentos em capital próprio em empresas

    Volume de capital investido (em EUR)

    0

    60 000 000

    T4

    2024

    Pelo menos 60 milhões de EUR deverão ser investidos pelo Fundo Verde em fundos de capital de risco ou empresas, em conformidade com a política de investimento.

    40

    2.6 Fundo Verde

    Meta

    Volume de investimentos em fundos de capital de risco ou investimentos em capital próprio em empresas

    Volume de capital investido (em EUR)

    60 000 000

    100 000 000

    T2

    2026

    Pelo menos 100 milhões de EUR deverão ser investidos pelo Fundo Verde em fundos de capital de risco ou empresas, em conformidade com a política de investimento.

    41

    2.7 Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

    Marco

    Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições para a concessão de apoio

    Entrada em vigor do decreto ministerial

    T4

    2022

    Desenvolvimento de critérios de seleção de projetos e entrada em vigor do decreto ministerial sobre as condições de concessão de apoio a projetos relacionados com tecnologias integradas de hidrogénio verde. AS condições para a concessão deste apoio deverão incluir critérios de elegibilidade para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    42

    2.7 Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

    Marco

    Tecnologias e equipamentos para criar cadeias de valor completas para o hidrogénio verde

    Aquisição, instalação e entrada em funcionamento de tecnologias e equipamentos

    T1

    2025

    O equipamento necessário para a produção de hidrogénio verde deve ser adquirido, instalado e posto em funcionamento pelos promotores de projetos selecionados no convite à apresentação de propostas.

    43

    2.7 Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

    Meta

    Subvenções atribuídas a tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis que representem, pelo menos, 49,49 milhões de EUR

    EUR

    0

    49 490 000

    T2

    2026

    As subvenções deverão ser atribuídas a investimentos em tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis, em conformidade com a política de investimento, que representem, pelo menos, 49,49 milhões de EUR.

       C. COMPONENTE 3: Estado digital

    Com base no êxito da implantação de tecnologias digitais para a prestação de serviços públicos na Estónia ao longo dos últimos anos, esta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia visa melhorar ainda mais os serviços da administração pública digital, em especial em termos de uma abordagem centrada no utilizador e resiliência (nomeadamente à luz das crescentes ameaças no âmbito da cibersegurança). A componente inclui medidas que permitem tirar partido das oportunidades oferecidas pelas tecnologias mais recentes, em especial a inteligência artificial, mas também remodelações significativas dos serviços de primeira e de retaguarda. Devem beneficiar tanto os cidadãos como as empresas. Estão previstas ações específicas para reforçar as capacidades do país em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Espera-se igualmente que o apoio à implantação de redes de capacidade muito alta nas zonas rurais assegure um acesso mais alargado aos serviços em linha e, de um modo mais geral, contribua para uma maior transformação digital do país.

    A componente ajuda a dar cumprimento às recomendações específicas por país sobre investimento na transição digital (Recomendação Específica por País 3 em 2020) e sobre o quadro do branqueamento de capitais (Recomendação Específica por País 1 em 2019 e (Recomendação Específica por País 4 em 2020).

    Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com a orientação técnica sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).

    C.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

    3.1.Reforma: Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados

    O objetivo da medida é promover uma melhor gestão dos dados recolhidos e detidos pelas autoridades públicas estónias. Visa melhorar a qualidade dos dados, aumentar a sua utilização para a tomada de decisões, bem como a sua disponibilidade como dados abertos, de modo a que possam também ser reutilizados por outras partes interessadas.

    A medida consiste:

    -na criação de um centro de excelência no âmbito das estatísticas da Estónia (a agência governamental estónia responsável pela produção de estatísticas oficiais) para coordenar e apoiar o desenvolvimento da governação dos dados noutras autoridades públicas,

    -no desenvolvimento de instrumentos de governação e de partilha de dados/sistemas de informação,

    -na execução de projetos destinados a melhorar a qualidade dos dados na posse das autoridades públicas e a aumentar a disponibilidade de dados abertos.

    A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.    

    3.2.Reforma: Desenvolvimento de serviços de eventos e de serviços públicos digitais proativos para os cidadãos

    O objetivo da medida é melhorar a eficiência da prestação de serviços públicos e reduzir os encargos administrativos para os cidadãos.

    A medida consiste em reformular uma série de serviços públicos (e os sistemas informáticos subjacentes), a fim de permitir a sua prestação automática e proativa com base em eventos de vida ou empresariais experimentados pelos cidadãos (tais como um casamento, o nascimento de uma criança ou a criação de uma empresa). Permitirá, nomeadamente, uma melhor integração dos sistemas informáticos entre as diferentes autoridades públicas e contribuirá para a aplicação do princípio da declaração única.

    A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    3.3.Reforma: Desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

    Os objetivos da medida são melhorar a eficiência da prestação de serviços públicos e reduzir os encargos administrativos para os cidadãos.

    A medida consiste na criação de um portal digital para a prestação de serviços públicos aos empresários e na reformulação de uma série de serviços (e dos sistemas informáticos subjacentes), a fim de os interligar com o portal, apoiar a facilidade de utilização dos serviços, a aplicação do princípio da declaração única e, sempre que possível, permitir a prestação proativa de informações com base em eventos relativos às empresas.

    Deverá ter em conta as soluções desenvolvidas no contexto da aplicação do Regulamento (UE) 2018/1724 relativo à criação de um Portal Digital Único para a prestação de informações, procedimentos, serviços de assistência e de resolução de problemas.

    A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    3.4.Investimento: Programa #Bürokratt (plataforma nacional de assistência virtual e ecossistema)

    O objetivo da medida é melhorar a facilidade de utilização e a acessibilidade dos serviços públicos na Estónia.

    A medida consiste em desenvolver um assistente virtual no domínio da IA baseado em discursos e em textos para o acesso a serviços públicos em linha. Os trabalhos devem basear-se em projetos-piloto já realizados em 2020 e 2021.

    A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    3.5.Investimento: Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    O objetivo da medida é aumentar a resiliência, a segurança e a fiabilidade dos sistemas e serviços informáticos das autoridades públicas estónias através da sua migração para uma nuvem privada e de ensaios de segurança abrangentes.

    A medida é constituída pelos seguintes elementos:

    -a criação de um novo organismo público responsável pela gestão central dos serviços e infraestruturas informáticos básicos das instituições públicas,

    -a criação de uma nova capacidade de teste de segurança no âmbito da Autoridade Estónia para o Sistema de Informação (RIA),

    -a contratação pública de recursos de infraestruturas de computação em nuvem privada,

    -a migração dos sistemas de informação existentes para a nuvem privada,

    -testes exaustivos da segurança dos novos sistemas de informação baseados na computação em nuvem utilizados pelas autoridades públicas, bem como dos sistemas de informação existentes,

    -o desenvolvimento da capacidade da embaixada de dados (ou seja, capacidades de acolhimento de TI estabelecidas no estrangeiro para assegurar a continuidade da disponibilidade de bases de dados críticas em caso de catástrofe), com base no projeto‑piloto realizado entre 2017 e 2020 no Luxemburgo,

    -o alargamento da nuvem privada à embaixada de dados, de modo a que os sistemas que migram para a nuvem também possam ser alojados e operados a partir da embaixada de dados,

    -a migração de sistemas críticos para a infraestrutura da embaixada de dados.

    A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    3.6.Reforma: Estabelecer a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia

    O objetivo da reforma é reforçar a capacidade da Unidade de Informação Financeira para identificar os mecanismos e canais de branqueamento de capitais numa fase precoce.

    A medida consiste na criação de um Centro de Análise Estratégica no âmbito da Unidade de Informação Financeira. Espera-se que este Centro de Análise Estratégica permita uma prevenção e deteção mais operacionais e mais eficientes do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A equipa do Centro de Análise Estratégica será responsável, nomeadamente, pelo desenvolvimento de especificações para uma nova ferramenta informática com base nos dados disponíveis de diferentes fontes. O Centro de Análise Estratégica poderá também identificar as alterações legislativas necessárias.

    A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    3.7.Investimento: Sistema de informação para a análise estratégica em tempo real do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

    Com base na análise realizada no âmbito da execução da reforma de 3.6, o investimento visa dotar a Unidade de Informação Financeira de um novo sistema informático específico que permita a exploração dos dados disponíveis junto de diferentes autoridades e a identificação de possíveis mecanismos e canais de branqueamento de capitais em tempo real. A medida consiste em desenvolver o novo sistema informático.

    A execução da medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    3.8.Investimento: Construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada

    O objetivo do investimento é melhorar o acesso a redes de banda larga de capacidade muito elevada (VHCN), que oferecem uma ligação de, pelo menos, 100 Mbps para os agregados familiares e instituições de importância socioeconómica, como hospitais, escolas, serviços públicos e empresas.

    A medida consiste em prestar apoio financeiro à implantação de redes de banda larga de capacidade muito elevada em zonas de deficiência do mercado (em conformidade com o disposto no artigo 52.º do Regulamento (CE) n.º 651/2014 da Comissão). Os critérios de elegibilidade e de seleção utilizados para a atribuição do financiamento devem assegurar um equilíbrio regional adequado.

    A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.    

    C.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos
    (para cada marco)

    Indicadores quantitativos 
    (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    44

    3.1 Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados

    Marco

    Criação de uma equipa de gestão de dados no Serviço de Estatística, no Ministério da Economia e das Comunicações e na Autoridade do Sistema de Informação do Estado.

    Estabelecimento da estrutura organizativa necessária para coordenar a gestão de dados

     

     

    T4

    2021

    Criação de uma equipa de gestão de dados no domínio das estatísticas da Estónia através do recrutamento de pessoal especializado encarregado de coordenar o quadro de governação dos dados e de apoiar outras autoridades públicas. Além disso, serão criados lugares no Ministério da Economia e das Comunicações e na Agência Estatal do Sistema de Informação para a realização de projetos de desenvolvimento. Até ao final de 2021, serão recrutadas pelo menos cinco pessoas entre as três entidades.

    45

    3.1 Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados

    Meta

    Conclusão de projetos de melhoria da qualidade dos dados

    Número de projetos

    0

    430

    T2

    2025

    Número de projetos concluídos que contribuem para assegurar uma melhor reutilização dos dados das instituições públicas, com descrições atualizadas e exatas das bases de dados e conjuntos de dados.

    46

    3.1 Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados

    Meta

    Publicação de conjuntos de dados no portal nacional de dados abertos

    Número de conjuntos de dados publicados

    707

    2600

    T4

    2025

    O número de conjuntos de dados tornados públicos no Portal de Dados Abertos nacionais e, por conseguinte, disponíveis no Portal de Dados Abertos da UE deve ser aumentado de 707, em 13 de agosto de 2021, para 2600.

    47

    3.2 Desenvolvimento de serviços de eventos e de serviços públicos digitais proativos para os cidadãos

    Meta

    Lançamento de serviços de eventos pessoais e/ou de serviços pró-ativos

    Número de serviços operacionais

    0

    2

    T4

    2022

    Número de serviços de eventos para a vida dos cidadãos e/ou serviços proativos lançados em linha.

    As soluções informáticas correspondentes que permitem a prestação dos serviços devem estar operacionais, pelo menos, nas partes básicas de um dado serviço e devem ser desenvolvidas durante a execução da medida.

    A seleção dos serviços em causa deve basear-se no plano de desenvolvimento do evento pessoal e dos serviços pró-ativos.

    48

    3.2 Desenvolvimento de serviços de eventos e de serviços públicos digitais proativos para os cidadãos

    Meta

    Lançamento de serviços de eventos pessoais e/ou de serviços pró-ativos

    Número de serviços operacionais

    2

    10

    T4

    2025

    Número de serviços de eventos para a vida dos cidadãos e/ou serviços proativos lançados em linha.

    As soluções informáticas correspondentes que permitem a prestação dos serviços devem estar operacionais, pelo menos, nas partes básicas de um dado serviço e devem ser desenvolvidas durante a execução da medida.

    A seleção dos serviços em causa deve basear-se no plano de desenvolvimento do evento pessoal e dos serviços pró-ativos.

    49

    3.3 Desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

    Meta

    Implantação de desenvolvimentos informáticos que contribuam para a implementação dos serviços de eventos comerciais e do portal

    Número de projetos que implementaram com êxito novos desenvolvimentos em linha

    0

    1

    T4

    2022

    Número de projetos de desenvolvimento de TI que contribuem para a implementação dos serviços de eventos empresariais e do portal que implantaram com êxito novos desenvolvimentos em linha.

    Estes projetos de desenvolvimento devem estar diretamente relacionados com o desenvolvimento do portal digital para empresários ou com o desenvolvimento de serviços de eventos empresariais, que incluem adicionalmente o desenvolvimento de vários sistemas conexos de interface com o portal digital. Em resultado de cada projeto de desenvolvimento, deve ser concluída pelo menos uma solução informática minimamente funcional (ou seja, a solução informática deve estar operacional, pelo menos, nas partes básicas para os utilizadores finais (empresários) e deve poder fornecer feedback para novas necessidades de desenvolvimento durante o período de execução da reforma ou posteriormente).

    50

    3.3 Desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

    Meta

    Implantação de desenvolvimentos informáticos que contribuam para a implementação dos serviços de eventos comerciais e do portal

    Número de projetos que implementaram com êxito novos desenvolvimentos em linha

    1

    10

    T4

    2025

    Número de projetos de desenvolvimento de TI que contribuem para a implementação dos serviços de eventos empresariais e do portal que implantaram com êxito novos desenvolvimentos em linha.

    Estes projetos de desenvolvimento devem estar diretamente relacionados com o desenvolvimento do portal digital para empresários ou com o desenvolvimento de serviços de eventos empresariais, que incluem adicionalmente o desenvolvimento de vários sistemas conexos de interface com o portal digital. Em resultado de cada projeto de desenvolvimento, deve ser concluída pelo menos uma solução informática minimamente funcional (ou seja, a solução informática deve estar operacional, pelo menos, nas partes básicas para os utilizadores finais (empresários) e deve poder fornecer feedback para novas necessidades de desenvolvimento durante o período de execução da reforma ou posteriormente).

    51

    3.4 Programa #Bürokratt (plataforma nacional de assistência virtual e ecossistema)

    Meta

    Acesso aos serviços públicos digitais através da plataforma de assistentes virtuais

    Número de serviços digitais públicos acessíveis através do assistente virtual

    0

    1

    T2

    2022

    Número de serviços públicos digitais disponíveis através da plataforma do assistente virtual.

    52

    3.4 Programa #Bürokratt (plataforma nacional de assistência virtual e ecossistema)

    Meta

    Introdução do assistente virtual de Bürokratt em ambientes de serviços públicos digitais

    Número de ambientes de serviço

    0

    18

    T4

    2025

    Número de ambientes de serviço em que o assistente virtual estará operacional. Entende-se por «ambiente de serviços» um sítio Web das autoridades públicas.

    53

    3.4 Programa #Bürokratt (plataforma nacional de assistência virtual e ecossistema)

    Meta

    Acesso aos serviços públicos digitais através da plataforma de assistentes virtuais

    Número de serviços digitais públicos acessíveis através do assistente virtual

    1

    20

    T4

    2025

    Número de serviços públicos digitais disponíveis através da plataforma do assistente virtual.

    54

    3.5 Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Marco

    Desenvolvimento de serviços informáticos de base prestados/partilhados a nível central

    Abertura dos serviços partilhados de alojamento de servidores e de estações de trabalho de computadores às autoridades públicas

     

     

    Q3

    2022

    Os serviços informáticos de base prestados/partilhados centralmente devem estar abertos à assinatura de novos utilizadores (ministérios e outras autoridades).

    55

    3.5 Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Meta

    Implantação de infraestruturas nacionais de computação em nuvem privada pelas autoridades públicas

    Número de sistemas de informação que migraram para a nuvem privada nacional

    0

    10

    T4

    2023

    Número de sistemas de informação para os quais deve ser concluída a migração para a infraestrutura de computação em nuvem privada.

    56

    3.5 Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Marco

    Extensão da infraestrutura de computação em nuvem à embaixada de dados

    Conclusão do alargamento da nuvem privada nacional à infraestrutura da embaixada de dados da Estónia

    T4

    2023

    Deve ser possível acolher e operar sistemas de informação que migram para a nuvem privada a partir da embaixada de dados. Serão adquiridos e criados novos equipamentos e licenças para o efeito.

    57

    3.5 Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Meta

    Migração de sistemas críticos para a infraestrutura nacional de computação em nuvem da embaixada de dados

    Número de sistemas críticos

    0

    10

    T4

    2024

    Número de sistemas críticos que migraram para a infraestrutura e plataforma da embaixada nacional de dados em nuvem. Os sistemas críticos são sistemas vitais para a sustentabilidade do Estado.

    58

    3.5 Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Meta

    Testes de segurança centrais dos sistemas de informação das autoridades públicas

    Número de testes efetuados

    0

    16

    T4

    2024

    Número de ensaios de segurança exaustivos efetuados pela autoridade do sistema de informação - os resultados dos ensaios devem ser resumidos em relatórios.

    59

    3.6 Estabelecer a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia

    Marco

    Entrada em vigor da alteração da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo e de outras alterações legislativas, administrativas e contratuais necessárias para o Centro de Análise Estratégica

    Disposição legal que indica a data de entrada em vigor do ato alterado e a entrada em vigor de outros atos legislativos, administrativos e contratuais

     

     

    T4

    2024

    Devem ser concluídas as seguintes etapas, a fim de permitir ao Centro de Análise Estratégica aceder e tratar os dados relevantes para a deteção e a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo: 
    1) uma alteração da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo deverá ser publicada no Riigi Teataja e entrará em vigor, 
    2) alterações aos estatutos dos conjuntos de dados nacionais relevantes deverá entrar em vigor,
    3) alterações aos termos e condições dos contratos de intercâmbio de dados da Unidade de Informação Financeira deverá ser assinadas pelas partes contratantes.

    60

    3.7 Sistema de informação para a análise estratégica em tempo real do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

    Marco

    Desenvolvimento do novo sistema de análise das TIC em tempo real para o Centro de Análise Estratégica e entrega à Unidade de Informação Financeira

    Entrega do novo sistema TIC à Unidade de Informação Financeira

     

     

    T2

    2026

    Deve ser concluído o desenvolvimento do sistema de TIC que permita a análise em tempo real para detetar e prevenir o branqueamento de capitais. O sistema deve estar operacional e ser utilizado pela Unidade de Informação Financeira.

    61

    3.8 Construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada

    Meta

    Implantação de redes de banda larga de capacidade muito elevada em novos sítios

    Número de sítios

    0

    4000

    T4

    2023

    Número de novos sítios (residenciais, empresas, estabelecimentos) abrangidos pela VHCN (e que, por conseguinte, têm a possibilidade de obter uma ligação de, pelo menos, 100 Mbps) graças à medida.

    62

    3.8 Construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada

    Meta

    Implantação de redes de banda larga de capacidade muito elevada em novos sítios

    Número de sítios

    4000

    8097

    T4

    2025

    Número de sítios adicionais (residenciais, empresas, estabelecimentos) abrangidos pela VHCN (e que, por conseguinte, têm a possibilidade de obter uma ligação de, pelo menos, 100 Mbps) graças à medida.

       D. COMPONENTE 4: Energia e eficiência energética

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia aborda o desafio da descarbonização do setor da energia. Os objetivos da componente são reduzir a dependência do xisto betuminoso, incentivar a utilização de energias renováveis e melhorar a eficiência energética dos edifícios.

    A componente apoia a resposta à recomendação específica por país no sentido de centrar os investimentos nas infraestruturas energéticas e na eficiência energética e dos recursos, contribuindo para a descarbonização progressiva da economia (Recomendação Específica por País 3 em 2019 e em 2020).

    Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com a orientação técnica sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).

    D.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

    4.1.Reforma: Promoção da eficiência energética

    O objetivo da reforma é reduzir os obstáculos administrativos às renovações eficientes do ponto de vista energético, aconselhando as associações de apartamentos, os agregados familiares e as administrações locais sobre a legislação, os aspetos técnicos e o financiamento das obras de renovação. A reforma apoia igualmente a utilização de soluções inovadoras, como a renovação com recurso a elementos pré-fabricados, a fim de aumentar a capacidade de renovação e reduzir a pegada de carbono do parque imobiliário (economia dos materiais e garantia da qualidade). A reforma visa aumentar as taxas de renovação em zonas com menor valor imobiliário.

    A medida consiste na criação de uma rede regional de aconselhamento e na formação de consultores técnicos, a fim de fornecer as informações necessárias e incentivar as renovações. O acesso a informações relacionadas com renovações eficientes do ponto de vista energético deve ser ainda assegurado através da criação de um sítio Web específico e de ferramentas digitais que facilitem a compreensão dos resultados da renovação, dos custos e dos benefícios. A componente está ligada a uma medida relativa à digitalização dos dados de construção no âmbito da componente 1 do Plano de Recuperação e Resiliência da Estónia.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    4.2.Investimento: Apoio à renovação de edifícios de apartamentos

    O objetivo da medida é promover renovações profundas de edifícios de apartamentos, a fim de aumentar a eficiência energética, reduzir o consumo de energia e melhorar as condições de vida dos seus residentes. O objetivo visa também aumentar as taxas de renovação em zonas com menor valor imobiliário.

    Deve ser concedido apoio às associações de apartamentos para obras de renovação que permitam uma melhoria de, pelo menos, uma classe de eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos a classe de eficiência energética C. As renovações devem corresponder, pelo menos, a uma renovação de média profundidade que represente um nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %. Serão aplicadas taxas de apoio regional diferenciadas: 30 % em Taline e Tartu, 40 % nas zonas circundantes de Taline e Tartu com base no preço do imobiliário e 50 % em todas as outras zonas. Fora de Taline e Tartu, as associações de apartamentos podem realizar obras de reconstrução parcial para evitar a deterioração do estado técnico do edifício, caso em que a taxa de apoio será inferior. Além disso, no âmbito das suas estratégias nacionais a longo prazo, a Estónia tenciona financiar medidas complementares de renovação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e da REACT-UE.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    4.3.Investimento: Apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

    O objetivo da medida é promover renovações profundas de habitações privadas, a fim de aumentar a eficiência energética, reduzir o consumo de energia e melhorar as condições de vida dos seus residentes. O objetivo visa também aumentar as taxas de renovação em zonas com menor valor imobiliário.

    Deve ser concedido apoio aos proprietários privados para obras de renovação que permitam uma melhoria de, pelo menos, uma classe de eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos a classe de eficiência energética C. As renovações devem corresponder, pelo menos, a uma renovação de média profundidade que represente um nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %. Serão aplicadas taxas de apoio regional diferenciadas: 30 % em Taline e Tartu, 40 % nas zonas circundantes de Taline e Tartu com base no preço do imobiliário e 50 % em todas as outras zonas. Para efeitos da medida, a habitação (habitação) é definida como «uma habitação ou habitações num único edifício ou num edifício separado destinado a um único agregado familiar a viver durante todo o ano» (de acordo com o Eurostat).

    A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    4.4.Reforma: Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

    O objetivo desta medida é contribuir para a descarbonização da produção e do consumo de energia na Estónia, atualizando as metas e ações da política energética estónia (incluindo as relacionadas com a eliminação progressiva do xisto betuminoso) e eliminando os obstáculos administrativos às instalações de energias renováveis.

    O plano nacional de desenvolvimento do setor da energia deve ser atualizado e incluir objetivos em matéria de produção de energias renováveis, eficiência energética e segurança do aprovisionamento. O plano incluirá igualmente ações destinadas a reduzir a dependência do xisto betuminoso no setor da energia da Estónia e objetivos para a eliminação progressiva do xisto betuminoso no setor da energia.

    A reforma deve também consistir na adoção da legislação necessária e na compilação de materiais de orientação para acelerar a instalação de capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e ações destinadas a reduzir as restrições de altura relacionadas com a defesa nos parques eólicos.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    4.5.Investimento: Programa de reforço da rede elétrica para aumentar a capacidade de produção de energias renováveis e adaptação às alterações climáticas (por exemplo, proteção contra tempestades)

    O objetivo desta medida é contribuir para a descarbonização da produção de eletricidade da Estónia, aumentando as capacidades de ligação disponíveis para a produção de energias renováveis.

    No âmbito desta medida, os investimentos do operador da rede de transporte na rede de transporte devem ser cofinanciados com o objetivo de acrescentar, pelo menos, 310 MW de capacidade de ligação adicional.

    A execução da medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    4.6.Investimento: Programa de promoção da produção de energia nas zonas industriais

    A medida visa tornar o sistema de eletricidade mais eficaz, incentivando a produção de eletricidade próxima do consumo. A medida deve incentivar a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis em zonas industriais ou nas proximidades através do cofinanciamento da necessária ligação à rede. No âmbito desta medida, os investimentos realizados pelas empresas para ligar as capacidades de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis à rede devem ser apoiados através de subvenções. A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para os convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 21 ; ii) atividades no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis 22 ; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 23 e estações de tratamento mecânico biológico 24 ; e v) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve também assegurar que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    4.7.Investimento: Programa-piloto de armazenamento de energia

    A fim de complementar as medidas acima referidas, a eliminação progressiva do xisto betuminoso e o aumento da produção de energias renováveis, devem ser apoiados projetos‑piloto para o armazenamento de energias renováveis.

    O objetivo da medida é testar o armazenamento de energias renováveis na Estónia. Espera‑se que os conhecimentos adquiridos neste projeto-piloto proporcionem uma base para futuros investimentos sem subsídios em instalações de armazenamento. No âmbito desta medida, devem ser concedidas subvenções a empresas que invistam em instalações de armazenamento de energias renováveis.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    D.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos
    (para cada marco)

    Indicadores quantitativos 
    (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    63

    4.1 Promoção da eficiência energética

    Marco

    Celebração do acordo de cooperação que estabelece as condições de cooperação entre a SA Kredex/Enterprise Estonia e os centros distritais de desenvolvimento

    Celebração do acordo de cooperação entre a SA KredEx/Enterpise Estonia e os centros distritais de desenvolvimento

    T4

    2022

    Celebração de um acordo de cooperação pela SA KredEx/Enterpise Estonia com centros distritais de desenvolvimento através dos quais, em cada circunscrição da Estónia SA KredEx/Enterpise Estonia, deve fornecer, pelo menos, um especialista formado no centro de desenvolvimento distrital que prestará aconselhamento em matéria de renovação.

    64

    4.1 Promoção da eficiência energética

    Marco

    As ferramentas digitais para facilitar o acesso às informações sobre a renovação, incluindo a visualização dos resultados da renovação e a estimativa do custo da renovação, tornaram-se operacionais

    Sítio Web de renovação operacional convivial e modelos de fixação de preços

    T4

    2024

    A SA KredEx/Enterprise Estonia atualizará a página inicial da Housing, a fim de assegurar informações rápidas, atualizadas e operacionais para os interessados em obras de renovação e para os requerentes.

    Devem ser disponibilizadas ferramentas digitais em linha para permitir que as partes interessadas na renovação visualizem os possíveis resultados e calculem os potenciais custos, com e sem regimes de apoio, ao acrescentarem os parâmetros do seu edifício.

    65

    4.2 Apoio à renovação de edifícios de apartamentos

    Marco

    Publicação de convites à apresentação de candidaturas para subsídios de renovação de edifícios residenciais de apartamentos

    Publicação dos convites à apresentação de candidaturas para subsídios de renovação de edifícios

    T2

    2022

    A SA KredEx/Enterprise Estonia publicará convites à apresentação de candidaturas à melhoraria da eficiência energética dos edifícios residenciais de apartamentos. O apoio deve ser diferenciado entre regiões com base no valor dos bens imóveis, com uma taxa de apoio mais elevada em regiões com um baixo valor médio dos bens imobiliários.

    Deve ser concedido apoio aos projetos de renovação que permitam uma melhoria de, pelo menos, uma classe de eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos a classe de eficiência energética C. As renovações devem corresponder, pelo menos, a uma renovação de média profundidade que represente um nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %, tal como estabelecido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão. Os resultados devem ser homologados por certificados de desempenho energético ex ante e ex post.

    66

    4.2 Apoio à renovação de edifícios de apartamentos

    Meta

    Habitações com desempenho energético melhorado

    Número de fogos

    0

    2600

    T4

    2024

    Pelo menos 2600 habitações deverão ser renovadas permitir uma melhoria de, pelo menos, uma classe de eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos a classe de eficiência energética C. As renovações devem corresponder, pelo menos, a uma renovação de média profundidade que represente um nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %, tal como estabelecido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão. Os resultados devem ser homologados por certificados de desempenho energético ex ante e ex post.

    67

    4.2 Apoio à renovação de edifícios de apartamentos

    Meta

    Redução anual estimada de emissões de gases com efeito de estufa

    N/D

    toneladas de equivalente CO2/ano

    0

    2200

    T2

    2026

    Foram economizadas emissões anuais de, pelo menos, 2 200 toneladas de equivalente CO2. O objetivo deve ser medido como a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) como a soma de todos os projetos de renovação concluídos até 2024. A classe de eficiência energética de cada edifício renovado deve ser medida, o mais tardar, em 2025; e as suas emissões anuais de gases com efeito de estufa estimadas nesta base. A base deve referir-se às emissões estimadas de gases com efeito de estufa do edifício antes da renovação. Deve avaliar-se se as atividades da medida de apoio foram realizadas e todos os documentos necessários foram apresentados pelas associações de apartamentos (como o certificado de desempenho energético, a auditoria). O cálculo do resultado da redução das emissões de GEE deve basear-se no modelo da SA Kredex/Enterprise Estonia para o consumo de energia e outros dados pertinentes. Os resultados obtidos devem ser alcançados no final das atividades de apoio.

    68

    4.3 Apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

    Marco

    Publicação de convites à apresentação de propostas de renovação

    Publicação dos convites à apresentação de propostas

    T2

    2022

    A SA KredEx/Enterprise Estonia publicará convites à apresentação de candidaturas à melhoraria da eficiência energética dos edifícios residenciais privados. O apoio deve ser diferenciado entre regiões com base no valor dos bens imóveis, com uma taxa de apoio mais elevada em regiões com um baixo valor médio dos bens imobiliários.

    É concedido apoio a projetos de renovação que visem uma melhoria da eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos à classe de eficiência energética C. Os resultados devem ser certificados por cálculos de desempenho energético SA KredEx ex ante e ex post.

    69

    4.3 Apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

    Meta

    Habitações com desempenho energético melhorado

    Número de fogos

    0

    80

    T4

    2024

    Pelo menos 80 habitações devem ser renovadas e alcançar uma melhoria da eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos a classe de eficiência energética C. Os resultados devem ser certificados por cálculos de desempenho energético KredEx ex ante e ex post.

    70

    4.4 Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

    Marco

    Decisão governamental sobre os investimentos necessários para atenuar as restrições de altura dos parques eólicos relacionadas com a defesa

    Adoção da decisão do Governo

    T2

    2021

    O Governo deve adotar uma decisão sobre a realização dos investimentos necessários para atenuar as restrições de altura nos parques eólicos relacionadas com a defesa.

    71

    4.4 Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

    Marco

    Adoção da decisão do Governo sobre o início do processo de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia, designação dos responsáveis e prazos

    Adoção da decisão do Governo

    T4

    2021

    A decisão do Governo sobre o início do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia deve ser aprovada, definindo a(s) entidade(s) responsável(eis) e estabelecendo os respetivos prazos. O plano de desenvolvimento deve abordar, nomeadamente, os objetivos de aumentar a produção de energias renováveis, a eficiência energética e a manutenção e melhoria da segurança do aprovisionamento, bem como a cessação da utilização de xisto betuminoso para a produção de eletricidade em 2035 e a eliminação progressiva da produção de óleo de xisto até 2040.

    72

    4.4 Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

    Marco

    Entrada em vigor do direito primário e/ou derivado pertinente e publicação de material de orientação para reduzir os obstáculos à instalação de instalações de produção de energias renováveis e de instalações de armazenamento de energia

    Disposição legal que indica a entrada em vigor do direito primário e/ou da entrada em vigor do direito derivado relevante e a publicação de material de orientação

    T4

    2024

    Os materiais de orientação necessários para facilitar e incentivar a instalação de instalações de produção de energias renováveis e de instalações de armazenamento de energia devem ser publicados e o direito primário e/ou derivado pertinente deve entrar em vigor para eliminar os obstáculos à instalação de instalações de energias renováveis, tais como a simplificação dos procedimentos de licenciamento e outros obstáculos relevantes identificados.

    73

    4.4 Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

    Marco

    Adoção pelo Governo do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia

    Documento adotado pelo Governo

    T4

    2025

    O plano nacional de desenvolvimento do setor da energia deve ser aprovado pelo Governo. O plano deve incluir as ações relacionadas com a eliminação progressiva da utilização de xisto betuminoso para a produção de eletricidade em 2035 e da produção de óleo de xisto até 2040. Deve igualmente incluir objetivos para a capacidade de produção de eletricidade a substituir por energias renováveis.

    74

    4.5 Programa de reforço da rede elétrica para aumentar a capacidade de produção de energias renováveis e adaptação às alterações climáticas (por exemplo, proteção contra tempestades)

    Marco

    Assinatura do contrato de cofinanciamento do investimento na rede com o operador da rede de transporte

    Assinatura de um contrato com o operador da rede de transporte

    T1

    2022

    Será celebrado um acordo de cofinanciamento para investimentos na rede elétrica entre o Ministério da Economia e Comunicações e a Elering AS. O contrato deve especificar os resultados esperados e os prazos.

    75

    4.5 Programa de reforço da rede elétrica para aumentar a capacidade de produção de energias renováveis e adaptação às alterações climáticas (por exemplo, maior resiliência contra tempestades)

    Meta

    Capacidade adicional de ligação às energias renováveis criada através de investimentos na rede de transporte

    Capacidade de ligação adicional (MW)

    0

    310

    T2

    2026

    Aumento das capacidades de ligação de instalações de energias renováveis na rede de transporte de eletricidade da Estónia em, pelo menos, 310 MW.

    76

    4.6 Programa de promoção da produção de energia nas zonas industriais

    Marco

    Publicação de um convite à apresentação de propostas para projetos de promoção da produção de energia em instalações industriais

    Publicação do convite à apresentação de propostas

    T4

    2022

    O Centro de Investimento Ambiental deve publicar um convite público para apoiar os custos de ligação à rede das empresas que produzem eletricidade a partir de fontes renováveis em instalações industriais.

    Os convites à apresentação de propostas deverão ser baseados em critérios de seleção e condições de concessão que garantam a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

    77

    4.6 Programa de promoção da produção de energia nas zonas industriais

    Meta

    Capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis em ou nas proximidades de instalações industriais ligadas à rede

    Capacidade de ligação criada (MW)

    0

    28

    T2

    2026

    Capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis em ou nas proximidades de instalações industriais construídas para, pelo menos, 28 MW.

    78

    4.7 Programa-piloto de armazenamento de energia

    Marco

    Publicação de um convite à apresentação de propostas para um programa-piloto de armazenamento de energia

    Publicação do convite à apresentação de propostas

    T4

    2022

    O Centro de Investimento Ambiental publica um convite público à apresentação de propostas para apoiar programas-piloto de armazenamento de energia.

    Os convites à apresentação de propostas deverão ser baseados em critérios de seleção e condições de concessão que garantam a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção/elegibilidade deverão especificar que as atividades e/ou empresas apoiadas contribuem para uma economia com impacto neutro no clima, resiliência e adaptação às alterações climáticas, incluindo objetivos de economia circular. 

    79

    4.7 Programa-piloto de armazenamento de energia

    Meta

    Capacidade adicional de armazenamento de calor resultante do apoio ao investimento

    Capacidade instalada (m³)

    0

    35 000

    T2

    2026

    O regime de apoio ao investimento deve resultar na instalação de armazenamento de calor de, pelo menos, 35 000 m³ em sistemas de aquecimento urbano.

    80

    4.7 Programa-piloto de armazenamento de energia

    Meta

    Capacidade adicional de armazenamento de eletricidade resultante do apoio ao investimento

    Capacidade instalada (MW)

    0

    4 MW

    T2

    2026

    O regime de apoio ao investimento deve resultar na instalação de, pelo menos, 4 MW de capacidade de armazenamento de eletricidade.

       E. COMPONENTE 5: Transportes sustentáveis

    A componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia visa fazer face ao desafio da descarbonização do setor da energia. Os objetivos da componente são reduzir as emissões e incentivar a adoção de modos de transporte sustentáveis.

    A reforma e os investimentos da componente apoiam o desenvolvimento do projeto ferroviário transfronteiriço do Báltico, ligando as três capitais e os três países do Báltico à Polónia e ao resto da União. As medidas da componente visam ligar o caminho de ferro báltico a outros caminhos de ferro nacionais e outros centros da RTE-T (aeroporto de Taline e porto antigo) e facilitar o acesso às suas paragens locais a pé ou de bicicleta.

    A componente apoia a resposta à recomendação específica por país no sentido de centrar os investimentos na eficiência dos recursos e no transporte sustentável, contribuindo para a descarbonização progressiva da economia (Recomendação Específica por País 3 em 2019 e em 2020).

    Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com a orientação técnica sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).

    E.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

    5.1.Reforma: Implantar infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

    O objetivo da reforma é o de reduzir as emissões de CO2 do setor do transporte e incentivar a adoção de modos de transporte sustentáveis.

    A medida consiste na adoção e aplicação do novo plano de desenvolvimento dos transportes e da mobilidade e do plano de execução conexo. O plano centra-se na redução da pegada ambiental dos sistemas de transporte e deve incluir medidas para desenvolver a mobilidade interligada e partilhada nas zonas urbanas, em detrimento dos automóveis particulares, e promover um quadro abrangente de mobilidade ligeira (a pé ou de bicicleta) em zonas fora dos grandes centros urbanos. O plano deve incluir investimentos ferroviários destinados a aumentar a velocidade e a segurança das viagens e a aumentar as ligações para o transporte de passageiros e de mercadorias. As principais ações no âmbito deste plano a implementar dentro do prazo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência incluem a construção e o alargamento do caminho de ferro eletrificado de Taline a Tartu e a harmonização do sistema de transportes públicos na região da capital de Taline (sistemas de bilhética e fixação de preços).

    A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    5.2.Investimento: Construção de uma secção da linha de caminho de ferro Taline‑Rohuküla no sentido oeste

    O investimento visa ligar por caminho de ferro a região ocidental de Läänemaa a Taline e aos cruzamentos internacionais da RTE-T, como o Aeroporto de Taline, o Rail Baltic e as ligações por ferry a partir do antigo porto de Taline.

    Deve ser dado apoio ao gestor nacional da infraestrutura ferroviária Eesti Raudtee para construir um troço de 15 km de linhas ferroviárias eletrificadas de uma via entre as estações de Turba (onde termina a ligação atual) e Risti. O resto da via até à estação de Rohuküla - um porto de ferry com ligações a ilhas de Hiiumaa e Vormsi - deverá ser financiado pelo FEDER e pelo orçamento nacional e deverá estar concluído em 2026. A conclusão da extensão total da linha ferroviária Taline-Rohuküla deve ligar a região ocidental aos centros internacionais RTE-T em Taline.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

    5.3.Investimento: Construção do terminal multimodal ferroviário báltico em Taline

    O objetivo da medida é aumentar a percentagem de mobilidade sustentável na região de Taline.

    Prevê-se que o terminal de Taline seja o ponto de partida do Rail Baltic. O terminal é constituído por um edifício do terminal, uma infraestrutura ferroviária e uma infraestrutura circundante, sendo o edifício do terminal financiado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O restante deverá ser financiado pelo Mecanismo Interligar a Europa.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

    5.4.Investimento: Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

    O objetivo da medida é aumentar a percentagem de mobilidade sustentável na região de Taline. Para o efeito, a medida visa ligar o Rail Baltic às ligações marítimas com os países nórdicos através do porto antigo de Taline.

    Será dado apoio à Autoridade Municipal de Transportes de Taline, responsável pela exploração dos transportes públicos em Taline, para construir uma nova linha de elétrico de cerca de 2 km, que ligará o aeroporto de Taline, o centro ferroviário do Báltico, o centro da cidade, o porto antigo e a estação ferroviária regional.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

    5.5.Investimento: Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais

    O objetivo da medida é reduzir a dependência dos automóveis e aumentar a mobilidade sustentável em zonas fora dos três principais centros urbanos (Taline, Tartu, Pärnu), onde a capacidade financeira dos municípios constitui um obstáculo ao desenvolvimento de corredores para bicicletas e peões seguros e respeitadores do ambiente.

    Deve ser concedido apoio aos municípios para a construção de 24 km de infraestruturas de pórticos e passadiços, a fim de garantir um acesso seguro e sustentável aos serviços públicos, incluindo os transportes públicos, e aos locais de trabalho. Será também prestada atenção às paragens locais do Rail Báltico e à ligação à rede existente de bicicleta e peões.

    A medida complementa uma medida semelhante que se espera venha a ser financiada pelo FEDER, que contribui para aumentar a mobilidade das bicicletas nos três principais centros urbanos de Taline, Tartu e Pärnu.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    E.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos
    (para cada marco)

    Indicadores quantitativos 
    (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    81

    5.1 Implantar infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

    Marco

    Adoção do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035 pelo Governo

    Adoção do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035

    T1

    2022

    O Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035 será aprovado pelo Governo. Deve incluir a criação do sistema comum de transportes da região de Taline, ações destinadas a facilitar a aceitação do biometano local, ações para desenvolver uma mobilidade urbana sustentável e ativa em cidades de maior dimensão, seguindo a lógica dos corredores de transporte integrados, o planeamento de infraestruturas multimodais, o aumento das ligações, da velocidade e da segurança ferroviárias, tornando o setor dos transportes marítimos mais competitivo e mais ecológico e ligando-o de forma multimodal, desenvolvendo transportes rodoviários mais rápidos e seguros.

    O plano deve incluir um objetivo de redução das emissões de CO2 em 700 000 toneladas (ou 30 %) em relação aos níveis de 2018 e atingir uma quota de energias renováveis na energia consumida no setor dos transportes de 24 % até 2035.

    82

    5.1 Implantar infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

    Marco

    Adoção do Plano de Execução para o desenvolvimento de transportes públicos ecológicos e sustentáveis do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035

    Adoção do plano de execução

    T4

    2022

    O plano de execução é aprovado pelo Comité Diretor do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035. Deve incluir a criação do sistema comum de transportes da região de Taline, ações destinadas a facilitar a aceitação do biometano local, ações para desenvolver uma mobilidade urbana sustentável e ativa em cidades de maior dimensão, seguindo a lógica dos corredores de transporte integrados, o planeamento de infraestruturas multimodais, o aumento das ligações, da velocidade e da segurança ferroviárias, tornando o setor dos transportes marítimos mais competitivo e mais ecológico e ligando-o de forma multimodal, desenvolvendo transportes rodoviários mais rápidos e seguros. O plano de execução inclui uma obrigação de informação anual do ministro responsável perante o Governo.

    83

    5.1 Implantar infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

    Marco

    Implementação do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035

    Conclusão da execução de várias medidas fundamentais do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035

    T2

    2026

    A execução das principais medidas do plano de desenvolvimento dos transportes e da mobilidade deve ser concluída, incluindo a construção e o alargamento das linhas ferroviárias eletrificadas de Taline a Tartu e a harmonização do sistema de transportes públicos na região da capital de Taline (incluindo sistemas comuns de bilhética e tarifação). 

    84

    5.2 Construção de uma secção da linha de caminho de ferro Taline-Rohuküla no sentido oeste

    Marco

    Adjudicação de um contrato de construção ferroviária para a construção de uma via-férrea nos troços de Turba-Ellamaa e Ellamaa-Risti

    Contrato assinado

    T2

    2022

    Deve ser adjudicado um contrato para a construção de uma via-férrea eletrificada nos troços de Turba-Ellamaa e Ellamaa-Risti em todo o seu comprimento.

    85

    5.2 Construção de uma secção da linha de caminho de ferro Taline-Rohuküla no sentido oeste

    Meta

    Conclusão do novo caminho de ferro (pronto para o tráfego)

    Quilómetros de via férrea

    0

    15

    T4

    2024

    Conclusão de uma via férrea eletrificada, pronta para o tráfego de passageiros, entre Turba e Risti na linha Taline-Rohuküla, que liga os caminhos de ferro estónios ao antigo porto de Taline e ao aeroporto de Taline.

    86

    5.3 Construção do terminal multimodal ferroviário báltico em Taline

    Marco

    Adjudicação do contrato para a construção do terminal multimodal ferroviário do Báltico em Taline

    Contrato assinado

    T1

    2022

    O projeto de arquitetura e de engenharia do terminal multimodal Rail Baltic Ülemiste deve ser concluído e aceite pela entidade adjudicante Rail Baltic Estonia OÜ e o contrato de obras deve ser assinado com o construtor para o edifício do terminal.

    87

    5.3 Construção do terminal multimodal ferroviário báltico em Taline

    Marco

    Conclusão da passagem do terminal

    Túnel de tráfego ligeiro sob o terminal autorizado

    T4

    2024

    A Autoridade para a Proteção dos Consumidores e a Vigilância Técnica emite uma autorização de utilização do túnel, ligando a estrada de São Petersburgo ao aeroporto de Taline abaixo do terminal de Ülemiste.

    88

    5.3 Construção do terminal multimodal ferroviário báltico em Taline

    Marco

    Conclusão da nova estação ferroviária

    Obras de construção concluídas

    T1

    2026

    As obras de construção do terminal multimodal Rail Baltic Ülemiste devem estar concluídas e devem ser obtidas todas as autorizações de utilização necessárias.

    89

    5.4 Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

    Marco

    Conclusão do projeto de construção de elétricos

    Aprovação da conceção do projeto

    T4

    2021

    O Conselho de Planeamento Urbano e Serviços Públicos de Taline adota a conceção do projeto de construção de elétricos.

    90

    5.4 Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

    Marco

    Adjudicação do contrato de empreitada de obras

    Contrato assinado para a construção da linha de elétrico

    T2

    2022

    Contrato de empreitada celebrado entre a Tallinn Urban Planning and Utilities Board e o empreiteiro para a construção da linha de elétrico entre Gonsiori e Põhja Puiestee

    91

    5.4 Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

    Meta

    Nova linha de elétrico em funcionamento

    Metros da linha de elétrico

    0

    2500

    T2

    2024

    A secção de elétricos de 2 500 m de comprimento deve ser preenchida e colocada em serviço em conformidade com a autorização de carta emitida pela cidade de Taline.

    92

    5.5 Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais

    Marco

    Convite à apresentação de propostas de subvenções

    Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas de subvenções

    T4

    2022

    Será publicado um convite público à apresentação de investimentos pelos municípios em ciclovias e pistas pedonais.

    93

    5.5 Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais

    Meta

    Conclusão da infraestrutura de ciclovias e pistas pedonais

    Quilómetros de ciclovias e pistas pedonais

    0

    24

    T4

    2025

    Devem ser construídos pelo menos 24 quilómetros de ciclovias e pistas pedonais em resultado do regime de apoio. Estas devem, em geral, ser novas. Em casos justificados, deve ser permitida a reconstrução de ciclovias e pistas pedonais, como, por exemplo, se a largura da pista existente não satisfizer as normas, impossibilitando que as pessoas e os ciclistas se movimentem simultaneamente de forma segura e sem interferências.

       F. COMPONENTE 6: saúde e proteção social

    Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia visa dar resposta aos desafios relacionados com a resiliência e o acesso ao sistema de cuidados de saúde, a adequação da rede de segurança social, a acessibilidade dos serviços sociais e o desemprego dos jovens. Os objetivos das medidas incluídas na componente são os seguintes: Resolver a escassez de mão de obra no setor da saúde, reforçar os cuidados primários e hospitalares, prolongar a duração do subsídio de desemprego em períodos de desemprego elevado, melhorar o acesso aos serviços sociais, combater o desemprego dos jovens e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

    A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a melhoria da acessibilidade e da resiliência do sistema de saúde, nomeadamente colmatando a escassez de profissionais de saúde, reforçando os cuidados primários e assegurando o fornecimento de produtos médicos críticos (Recomendação Específica por País 1 em 2020), melhorando a rede de segurança social, aumentando o acesso aos serviços sociais de forma integrada (Recomendação Específica por País 2 em 2019 e Recomendação Específica 2 em 2020) e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente melhorando a transparência salarial (Recomendação Específica por País 2 em 2019).

    Espera-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com a orientação técnica sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01).

    F.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

    6.1.Reforma: Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    O objetivo da reforma é melhorar a resiliência do sistema de saúde estónio, nomeadamente para fazer face a crises, assegurando assim o acesso das pessoas a cuidados de saúde integrados e de elevada qualidade em toda a Estónia. A reforma é constituída pelos seguintes elementos:

    (I)Até 31 de dezembro de 2024, será adotado um plano de desenvolvimento hospitalar que definirá a rede hospitalar consolidada, a fim de melhorar a eficiência e as infraestruturas, e definirá a especialização dos hospitais, a fim de reduzir a elevada taxa de necessidades de cuidados médicos não satisfeitas.

    (II)A escassez de mão de obra no setor da saúde será objeto de três medidas:

    a.Até 31 de dezembro de 2022, será adotado um quadro estratégico que definirá a prestação de serviços de saúde nos vários setores da saúde, em especial os cuidados especializados, a afetação de recursos físicos e humanos e o mecanismo de financiamento para assegurar a prestação de cuidados de saúde de boa qualidade em todo o país. Até 2023, a admissão à formação de enfermagem será aumentada em 5 % relativamente a 2020.

    b.O regime de reembolso dos médicos, enfermeiros e farmacêuticos é alterado até 31 de março de 2023, a fim de incentivar a mão de obra no setor da saúde a trabalhar em zonas remotas.

    c.O acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu é alterado a fim de estabelecer requisitos para o aumento gradual da admissão em certas profissões com carências, nomeadamente médicos generalistas, psiquiatras e doenças internas. A alteração deverá entrar em vigor até 30 de junho de 2026.

    6.2.Investimento: Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    O investimento visa contribuir para a otimização da rede hospitalar estónia, aumentar a eficiência e contribuir para reduzir as necessidades não satisfeitas de cuidados especializados, que é uma das mais elevadas da União. O investimento consiste na construção do Campus Médico do Norte da Estónia como centro de excelência na Estónia, onde são prestados cuidados de saúde de elevada qualidade num ambiente moderno e seguro para dois terços da população estónia. O Campus Médico Setentrional da Estónia será criado através da consolidação de dois hospitais de Taline existentes, nomeadamente os hospitais centrais de Taline Oriental e Ocidental. Espera-se que a redução dos edifícios hospitalares melhore os serviços prestados e espera-se que uma nova instalação moderna contribua para fazer face à pressão causada pelo número crescente de doentes e aumente a disponibilidade e a qualidade dos serviços de cuidados de saúde, bem como a ajuda à manutenção da mão de obra no setor da saúde na Estónia. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência financia a construção do Campus apenas parcialmente.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    6.3.Reforma: reforço dos cuidados de saúde primários

    O objetivo da reforma é assegurar o acesso a cuidados médicos gerais, melhorar a continuidade do tratamento e tornar a prestação de cuidados de saúde primários mais flexível e centrada no ser humano. A reforma consiste em três submedidas: Em primeiro lugar, a fim de melhorar o acesso aos cuidados de saúde especializados, a utilização da consulta eletrónica nos cuidados primários foi alargada em 30 de setembro de 2020, permitindo que os doentes fossem aconselhados por um especialista sem terem de os consultar presencialmente. Em segundo lugar, a legislação entrou em vigor em 31 de março de 2021, melhorando o acesso aos cuidados de saúde através do aumento do nível de apoio aos médicos generalistas e da alteração do modelo de financiamento dos cuidados médicos gerais, a fim de tornar mais atraente o trabalho nos centros de saúde primários em zonas remotas. Em terceiro lugar, a Lei relativa à Organização dos Serviços de Saúde deve ser alterada no que diz respeito à gestão da lista de doentes, assegurando a continuidade dos cuidados primários e alargando os direitos dos enfermeiros à prescrição de medicamentos aos doentes.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2023.

    6.4.Reforma: renovação da governação da saúde em linha

    O objetivo da reforma é atualizar o quadro de governação da saúde em linha, a fim de responder melhor às necessidades do sistema de saúde e assegurar o desenvolvimento de soluções digitais para apoiar um sistema de saúde sustentável na Estónia. A reforma consiste na adoção de um modelo de governação nacional revisto para as tecnologias da informação e comunicação do atual sistema de saúde, a fim de proporcionar um novo modelo de governação da saúde em linha virado para o futuro e promover um entendimento comum entre os parceiros da divisão de papéis e responsabilidades no domínio da saúde em linha.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

    6.5.Investimento: Reforço das capacidades para helicópteros médicos polivalentes

    O objetivo do investimento é assegurar que — no caso de acontecimentos que exijam assistência médica urgente (como acidentes de viação graves, eventos de salvamento afetados em massa, assistência médica a bordo de navios) - esteja disponível um acesso rápido aos serviços de cuidados de saúde para as pessoas que vivem em zonas periféricas, especialmente a partir de ilhas, através de helicópteros especializados. O investimento consiste na aquisição de dois helicópteros médicos multifuncionais, incluindo equipamento auxiliar, material de manutenção e formação inicial do pessoal necessário para operar os helicópteros, bem como na construção de bases de aterragem e locais de aterragem em centros médicos de emergência. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com a orientação técnica sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C 58/01). Em especial, os helicópteros polivalentes devem ser da melhor tecnologia disponível com os impactos ambientais mais baixos no setor.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

    6.6.Investimento: Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

    O objetivo do investimento é ajudar os jovens com pouca experiência profissional a encontrar emprego. A legislação sobre o novo regime «O meu primeiro emprego» (M1T) terá duas componentes: Uma subvenção salarial paga ao empregador e o reembolso das despesas de formação de um jovem. É pago um subsídio salarial e subsídio de formação (até 2 500 EUR) a uma entidade patronal que empregue um jovem entre os 16 e os 29 anos de idade e esteja inscrito como desempregado sem experiência de trabalho ou apenas com experiência de trabalho de curta duração. A medida M1T deve ser integrada com outros serviços, em especial com o apoio subsequente aos jovens e empregadores para além do início da relação de trabalho. O objetivo é, nomeadamente, evitar o termo prematuro da relação de trabalho e identificar, em cooperação com o empregador e o jovem, as necessidades de formação do jovem. Até 30 de junho de 2022, será apresentado um plano de ação reforçado para a Garantia para a Juventude, que apoiará a execução do investimento através de medidas adicionais de apoio aos jovens desempregados. Em especial, deve incluir medidas destinadas a melhorar as competências dos jovens, definir ações para prevenir e combater o desemprego dos jovens, incluindo o alcance e a prevenção da situação NEET, e definir as partes principais e o seu papel para prevenir e combater o desemprego dos jovens.

    A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

    6.7.Reforma: prorrogação da duração das prestações do seguro de desemprego

    O objetivo da reforma é dar resposta ao desafio de longa data de melhorar a adequação da rede de segurança social. A reforma consiste na criação de um mecanismo para ativar a prorrogação do período das prestações do seguro de desemprego por 60 dias, nomeadamente quando a taxa de desemprego registada exceder, com uma margem significativa, a inflação/taxa salarial de desemprego não acelerada (NAIRU/NAWRU). O mecanismo de prorrogação e a margem, que não deve ser superior a 2 %, devem ser acordados em diálogo com os parceiros sociais. A medida visa ajudar as pessoas a atravessar um período mais longo de desemprego em condições difíceis do mercado de trabalho.

    A reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

    6.8.Reforma: Cuidados de longa duração

    O objetivo da reforma é melhorar a prestação de cuidados de longa duração. A reforma é constituída pelos seguintes elementos:

    (i) As alterações à Lei da Segurança Social devem estabelecer a definição de cuidados continuados e exigir que as autoridades locais tenham em conta o princípio de que uma pessoa deve poder viver o mais tempo possível no seu domicílio, no seu ambiente habitual, com serviços de qualidade suficientes. As alterações deverão entrar em vigor até 30 de junho de 2022.

    (ii) Um plano de ação para a prestação de cuidados sociais e de saúde de forma integrada deve prever o estabelecimento de um modelo integrado de prestação de cuidados em toda a Estónia, definir os papéis e as responsabilidades dos intervenientes envolvidos e definir o financiamento do sistema. O plano de ação deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2022.

    (iii) Um decreto do Ministro da Proteção Social define a conceção e as características dos serviços de assistência prestados pelas autoridades locais a pessoas com necessidades de cuidados mais baixas, bem como as condições para a sua aplicação. Em especial, deve incluir investimentos adequados e o desenvolvimento de serviços pelas autoridades locais para proporcionar uma vida autónoma às pessoas idosas com menor necessidade de cuidados e às pessoas com deficiência, a fim de apoiar uma vida independente. O decreto do Ministro da Proteção Social, até 31 de dezembro de 2024.

    (iv) As alterações legislativas destinadas a melhorar o sistema de apoio às crianças com necessidades de cuidados mais elevadas devem permitir a modernização e a integração dos serviços destinados às crianças com necessidades de cuidados mais elevados. Em especial, os serviços nos domínios da saúde, da educação, da proteção social e do emprego devem ser integrados, a fim de prestar um apoio abrangente às famílias sujeitas a encargos de prestação de cuidados. O atual sistema de apoio deve ser simplificado e as avaliações das necessidades de cuidados devem ser consolidadas, de modo a que os pais disponham de um ponto de contacto seguro para o aconselhamento e o apoio iniciais. As alterações legislativas deverão entrar em vigor até 31 de março de 2025.

    6.9.Reforma: Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

    O objetivo da reforma é reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres. A reforma consiste na adoção do Plano de Desenvolvimento Social para 2023-2030 e na sua aplicação e na implantação de um instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres.

    O Plano de Desenvolvimento Social é adotado até 31 de março de 2024 e estabelece os objetivos estratégicos de redução das desigualdades sociais e da pobreza, de garantia da igualdade de género e de maior inclusão social, bem como de promoção da igualdade de tratamento das pessoas pertencentes a grupos minoritários. O Plano de Desenvolvimento deve definir medidas para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente aumentando a transparência salarial, reduzindo a prevalência e o impacto negativo dos estereótipos de género na vida e nas decisões das mulheres e dos homens, nomeadamente no que diz respeito às escolhas educativas e profissionais e assumindo os encargos com a prestação de cuidados, e apoiando uma aplicação mais eficaz da lei sobre a igualdade entre homens e mulheres.

    Até 31 de março de 2024, deve ser implantada uma ferramenta digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres que ofereça aos empregadores uma ferramenta simples e fácil para receber e analisar dados e informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres e as suas possíveis razões nas suas organizações, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas e na adoção de medidas eficazes para aplicar o princípio da igualdade de remuneração e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2024.    

    F.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos
    (para cada marco)

    Indicadores quantitativos 
    (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    94

    6.1 Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Marco

    Entrada em vigor do regulamento governamental relativo ao plano de desenvolvimento da rede hospitalar

    Entrada em vigor do regulamento

    T4

    2024

    Entrada em vigor do regulamento que deverá:

    estabelecer a lista dos hospitais regionais, centrais, locais e de reabilitação, a fim de garantir a igualdade de acesso aos serviços de saúde;

    - as exigências, os objetivos e as medidas a tomar para a consolidação da rede hospitalar;

    - os investimentos necessários para a construção, renovação e redefinição de perfis dos hospitais incluídos na lista de hospitais.

    95

    6.1 Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Marco

    Aprovação do Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde

    Aprovação do Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde pelo Ministro da Saúde e do Trabalho

    T4

    2022

    O Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde deve definir:

    - medidas relativas à organização dos serviços de saúde nos diferentes setores da saúde, nomeadamente os cuidados especializados,

    - a afetação de recursos materiais e humanos para assegurar a prestação de cuidados de saúde em todo o território,

    - mecanismos de financiamento, governação e intercâmbio de informações que garantam o desempenho em todo o país.

    96

    6.1 Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Marco

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho relativo à Lei da Organização dos Serviços que altera o sistema de reembolso dos médicos, enfermeiros e farmacêuticos

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho relativo à Lei sobre a Organização dos Serviços

    T1

    2023

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho relativo à Lei da Organização dos Serviços, que melhorará o sistema de reembolso para médicos, enfermeiros e farmacêuticos, a fim de incentivar a mão de obra no setor da saúde a trabalhar em zonas remotas.

    97

    6.1 Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Meta

    Admissão à formação de enfermagem

    Aumento percentual do número de pessoas admitidas à formação de enfermagem

    0

    5

    T4

    2023

    A admissão à formação de enfermagem foi aumentada em 5 % relativamente a 2020.

    98

    6.1 Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Marco

    Entrada em vigor do regulamento ministerial que altera o acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu sobre a escassez de médicos em determinadas especializações

    Entrada em vigor do regulamento ministerial e acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu

    T2

    2026

    Entrada em vigor do regulamento ministerial que altera o acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu, que estabelece os requisitos para o aumento gradual da admissão em certas profissões com carências, nomeadamente médicos generalistas, psiquiatras e doenças internas. 

    99

    6.2 Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Assinatura do contrato de conceção do Campus Médico do Norte da Estónia

    Assinatura do contrato de conceção

    T4

    2021

    A entidade adjudicante, proprietária do hospital, assina o contrato de conceção do Campus Médico do Norte da Estónia. O contrato deve incluir a obtenção das licenças necessárias para a construção.

    100

    6.2 Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Assinatura dos contratos para a escavação, o abastecimento de água e a eletricidade, bem como para as estruturas de betão reforçadas do Campus Médico do Norte da Estónia

    Assinatura dos contratos

    T4

    2023

    A entidade adjudicante, proprietária do hospital, celebra contratos para:

    - as obras de escavação e as ligações com o abastecimento de água, as infraestruturas de recolha de águas residuais e a eletricidade; e

    - as estruturas de betão armado.

    101

    6.2 Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Assinatura do contrato de construção do Campus Médico do Norte da Estónia

    Assinatura do contrato

    T1

    2024

    A entidade adjudicante, proprietária do hospital, deve assinar um contrato para a construção do Campus Médico da Estónia do Norte, incluindo a instalação dos sistemas técnicos do edifício, nomeadamente o equipamento técnico para aquecimento, arrefecimento, ventilação, água quente, iluminação e produção de eletricidade, sistemas de medição, monitorização e controlo e trabalhos no interior.

    102

    6.2 Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Meta

    Cumprimento de 10 % do volume do contrato de construção

    Progressos na construção

    0 %

    10 %

    T4

    2024

    10 % do contrato de construção mencionado na etapa 101 foi cumprido quando o construtor confirmou a conclusão de 10 % dos trabalhos de construção definidos no contrato, a entidade adjudicante aceitou a obra e foram identificadas eventuais deficiências, juntamente com um prazo para a sua resolução. 

    103

    6.2 Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Meta

    Cumprimento de 50 % do volume do contrato de construção

    Progressos na construção

    10 %

    50 %

    T4

    2025

    50 % do contrato de construção mencionado na etapa 101 foi cumprido quando o construtor confirmou a conclusão de 50 % dos trabalhos de construção definidos no contrato, a entidade adjudicante aceitou a obra e foram identificadas eventuais deficiências, juntamente com um prazo para a sua resolução.

    104

    6.2 Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Assinatura do contrato de equipamento do Campus Médico do Norte da Estónia para o tornar plenamente operacional

    Assinatura do contrato

    T2

    2025

    A entidade adjudicante, proprietária do hospital, celebra um contrato de fornecimento ao hospital de todo o equipamento necessário para o tornar plenamente operacional (por exemplo, camas de hospital, equipamento médico) após a conclusão dos trabalhos de construção.

    105

    6.2 Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Conclusão dos trabalhos de construção

    Certificado comprovativo da conclusão das obras de construção

    T2

    2026

    A entidade adjudicante, proprietária do hospital, recebe do contratante um certificado comprovativo da conclusão das obras de construção. A entidade adjudicante deve demonstrar que deu início ao procedimento de emissão de um certificado de que o edifício foi concluído e cumpre a regulamentação aplicável. .

    106

    6.3 Reforço dos cuidados de saúde primários

    Marco

    Entrada em vigor do decreto do Governo, que altera a lista de serviços de cuidados de saúde da Caixa de Seguro de Doença da Estónia relativa ao acesso a cuidados médicos especializados

    Entrada em vigor de alterações legislativas

    ao decreto do Governo

    Q3

    2020

    Entrada em vigor de alterações legislativas que irão melhorar o acesso aos cuidados de saúde especializados, alargando a utilização da consulta eletrónica nos cuidados primários permitindo que os doentes sejam aconselhados por um especialista sem terem de os consultar presencialmente.

    107

    6.3 Reforço dos cuidados de saúde primários

    Marco

    Entrada em vigor das alterações do decreto do Governo, que modificam a lista de serviços de cuidados de saúde da caixa de seguro de doença da Estónia em matéria dos custos e serviços dos médicos generalistas

    Entrada em vigor das alterações legislativas ao decreto do Governo

    T1

    2021

    As alterações legislativas entram em vigor prevendo o financiamento dos custos fixos e dos serviços para médicos generalistas, a fim de aumentar a afetação de recursos à prática médica primária fora das áreas metropolitanas, especialmente nas zonas remotas, e de aumentar o acesso dos doentes aos serviços de diagnóstico e rastreio.

    108

    6.3 Reforço dos cuidados de saúde primários

    Marco

    Entrada em vigor das alterações à Lei sobre a Organização dos Serviços de Saúde

    Disposição na lei que indica a data da sua entrada em vigor

    T1

    2023

    Entrada em vigor das alterações à Lei relativa à Organização dos Serviços de Saúde que deverá alterar a gestão da lista de doentes, assegurando a continuidade dos cuidados primários e alargando os direitos dos enfermeiros à prescrição de medicamentos aos doentes.

    109

    6.4 Renovação da governação da saúde em linha

    Marco

    Aprovação do quadro de governação da saúde em linha e do respetivo roteiro de aplicação

    Aprovação da proposta relativa ao quadro de governação da saúde em linha e ao roteiro de execução pelo Comité Diretor do «Eesti Tervise IKT juhtimise raamistik»

    T2

    2023

    Aprovação da proposta relativa ao quadro de governação e ao roteiro de execução, que atualizará o quadro de governação para a saúde em linha e a coordenação do desenvolvimento de serviços de saúde em linha.

    110

    6.5 Reforço das capacidades para helicópteros médicos polivalentes

    Marco

    Adjudicação de contratos relativos aos helicópteros médicos polivalentes

    Adjudicação dos contratos públicos

    T4

    2023

    Contratos assinados pela Direção da Polícia e da Guarda de Fronteiras da Estónia relativos à aquisição de helicópteros de emergência médica e à construção de bases aéreas e locais de aterragem para o serviço de transporte em ambulância por helicóptero. Para a aquisição de helicópteros para fins especiais, deve procurar-se a melhor tecnologia que permita o cumprimento das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

    111

    6.5 Reforço das capacidades para helicópteros médicos polivalentes

    Meta

    Receção de helicópteros

    Número de helicópteros

    0

    2

    T1

    2025

    Entrega de dois helicópteros aceites pela Direção da Polícia e da Guarda de Fronteiras da Estónia

    112

    6.5 Reforço das capacidades para helicópteros médicos polivalentes

    Meta

    Conclusão de bases aéreas construídas ou alargadas

    Número de bases de helicópteros

    0

    2

    T2

    2026

    Duas bases aéreas/locais de aterragem de helicópteros devem ser construídas/alargadas e estar prontas a ser utilizadas, tal como comprovado pela aceitação formal do cumprimento do contrato pela Polícia e pela Guarda de Fronteiras da Estónia.

    113

    6.6 Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

    Marco

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho relativo ao regime «O meu primeiro emprego»

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho

    T1

    2022

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho que define as características do regime e as condições da sua execução, incluindo o financiamento e o grupo-alvo. O objetivo do regime é permitir que os jovens sem experiência profissional ou com pouca experiência profissional adquiram experiência profissional e melhorem as suas competências para participarem no mercado de trabalho.

    114

    6.6 - Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

    Marco

    Plano de ação de garantia para a juventude 

    Adoção pelo Governo do plano de ação reforçado de garantia para a juventude

    T2

    2022

    O Governo deve adotar um plano de ação de garantia para a juventude alterado para apoiar o emprego dos jovens. Este plano de ação deve:

    - incluir medidas destinadas a melhorar as competências dos jovens,

    - definir ações para prevenir e combater o desemprego dos jovens, incluindo a sensibilização e a prevenção da situação NEET

    - definir as partes principais e o seu papel na prevenção e no combate ao desemprego dos jovens.

    115

    6.6 - Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

    Meta

    Número de jovens que participam no programa «O meu primeiro emprego»

     

    Número de participantes

    0

    3178

    T4

    2025

    Pelo menos 3 178 jovens entre os 16 e os 29 anos participaram no programa «O meu primeiro emprego» (número cumulativo de participantes).

    116

    6.7 Prorrogação da duração das prestações do seguro de desemprego

    Marco

    Entrada em vigor das alterações à Lei relativa aos Serviços e Prestações de Desemprego e à Lei relativa ao Seguro de Desemprego

    Entrada em vigor de alterações legislativas

    T2

    2023

    Entrada em vigor da alteração da Lei que definirá um mecanismo permanente para ativar a prorrogação do período das prestações do seguro de desemprego por 60 dias, nomeadamente quando a taxa de desemprego registada exceder, com uma margem significativa, a inflação/taxa salarial de desemprego não acelerada. O mecanismo de prorrogação e a margem, que não deve ser superior a 2 %, devem ser acordados em diálogo com os parceiros sociais.

    117

    6.8 Cuidados de longa duração

    Marco

    Entrada em vigor das alterações à Lei da Segurança Social

    Entrada em vigor de alterações legislativas

    T2

    2022

    Entrada em vigor das alterações à Lei da Segurança Social que deverão definir o conceito de cuidados de longa duração e exigir que as autoridades locais tenham em conta o princípio de que uma pessoa deve poder viver o mais tempo possível no seu domicílio, no seu ambiente habitual, com serviços de qualidade suficientes.

    118

    6.8 Cuidados de longa duração

    Marco

    Plano de ação sobre um modelo de cuidados integrados

    Adoção do plano de ação

    T4

    2022

    O Ministério dos Assuntos Sociais adotará um plano de ação que preveja o estabelecimento de um modelo integrado de prestação de cuidados em toda a Estónia e as funções e responsabilidades dos intervenientes no futuro modelo de financiamento do sistema.

    119

    6.8 Cuidados de longa duração

    Marco

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Proteção Social

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Proteção Social

    T4

    2024

    O decreto do Ministro da Proteção Social deverá definir a conceção e as características dos serviços de assistência prestados pelas autoridades locais a pessoas com necessidades de cuidados mais baixas, bem como as condições para a sua aplicação. Em especial, deve incluir investimentos e o desenvolvimento de serviços pelas autoridades locais para proporcionar uma vida autónoma às pessoas idosas com menor necessidade de cuidados e às pessoas com deficiência, a fim de apoiar uma vida independente.

    120

    6.8 Cuidados de longa duração

    Marco

    Entrada em vigor das alterações legislativas do sistema de apoio às crianças com necessidades elevadas de cuidados

    Entrada em vigor de alterações legislativas

    T1

    2025

    Entrada em vigor de alterações legislativas que prevejam a modernização e integração de serviços para crianças com necessidades mais elevadas de cuidados Em especial:

    - os serviços nos domínios da saúde, da educação, da proteção social e do emprego devem ser integrados, a fim de prestar um apoio abrangente às famílias sujeitas a encargos de prestação de cuidados, e

    - o atual sistema de apoio deve ser simplificado e as avaliações das necessidades de cuidados devem ser consolidadas, de modo a que os pais disponham de um ponto de contacto seguro para o aconselhamento e o apoio iniciais.

    121

    6.9 Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Marco

    Adoção do Plano de Desenvolvimento Social 2023-2030 pelo Governo

    Adoção do Plano de Desenvolvimento Social

    T1

    2024

    O plano define as medidas para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

    122

    6.9 Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Marco

    Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Desenvolver um protótipo de uma ferramenta para as disparidades salariais entre homens e mulheres

    T4

    2022

    Um protótipo de uma ferramenta para as disparidades salariais entre homens e mulheres deverá ser desenvolvida com vista a fornecer dados e informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres e as suas possíveis razões nas suas organizações, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas e na adoção de medidas eficazes para aplicar o princípio da igualdade de remuneração e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

    123

    6.9 Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Marco

    Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Implantação de uma ferramenta digital reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres 

    T1

    2024

    A ferramenta digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres deverá estar disponível para os empregadores fornecer dados e informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres e as suas possíveis razões nas suas organizações, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas e na adoção de medidas eficazes para aplicar o princípio da igualdade de remuneração e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

    G. Auditoria e Controlo

    G.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro a fundo perdido

    O objetivo da reforma é estabelecer o quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência. Define o papel desempenhado pelas entidades públicas relevantes na execução do plano e a forma como esses organismos desempenham as suas funções.

    A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.    

    G.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro a fundo perdido

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    Indicadores qualitativos
    (para cada marco)

    Indicadores quantitativos 
    (para cada meta)

    Calendário indicativo para a conclusão

    Descrição de cada marco e meta

    Unidade de medida

    Base

    Objetivo

    Trimestre

    Ano

    124

    Monitorização da aplicação do plano

    Marco

    Entrada em vigor do regulamento do Governo relativo ao quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência da Estónia.

    Entrada em vigor do regulamento do Governo

    T4

    2021

    Entrada em vigor do regulamento que estabelece o quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência da Estónia antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento.

    O regulamento deve definir, pelo menos, as autoridades envolvidas na execução do plano de recuperação e resiliência da Estónia e as suas funções, incluindo as tarefas do Ministério das Finanças, dos ministérios setoriais e do Centro de Serviços Partilhados do Estado.

    2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

    O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Estónia é de 982 490 000 EUR.

    SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

    1.Contribuição financeira

    As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

    Primeira parcela (apoio a fundo perdido):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    23

    2.1. Transição ecológica das empresas

    Marco

    Criação de uma task force para a transição ecológica para implementar e acompanhar a transição ecológica

    28

    2.3. Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Marco

    Criação de um grupo de trabalho para o planeamento e a elaboração do programa de desenvolvimento

    37

    2.6. Fundo Verde

    Marco

    Assinatura do acordo contratual entre o Ministério da Economia e Comunicações e o SmartCap

    38

    2.6. Fundo Verde

    Marco

    Adoção do documento sobre a política de investimento pelo SmartCap

    44

    3.1. Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados

    Marco

    Criação de uma equipa de gestão de dados no Serviço de Estatística, no Ministério da Economia e das Comunicações e na Autoridade do Sistema de Informação do Estado.

    70

    4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

    Marco

    Decisão governamental sobre os investimentos necessários para atenuar as restrições de altura dos parques eólicos relacionadas com a defesa

    71

    4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

    Marco

    Adoção da decisão do Governo sobre o início do processo de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia, designação dos responsáveis e prazos

    74

    4.5. Programa de reforço da rede elétrica para aumentar a capacidade de produção de energias renováveis e adaptação às alterações climáticas (por exemplo, proteção contra tempestades)

    Marco

    Assinatura do contrato de cofinanciamento do investimento na rede com o operador da rede de transporte

    81

    5.1. Implantar infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

    Marco

    Adoção do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035 pelo Governo

    86

    5.3. Construção do terminal multimodal ferroviário báltico em Taline

    Marco

    Adjudicação do contrato para a construção do terminal multimodal ferroviário do Báltico em Taline

    89

    5.4. Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

    Marco

    Conclusão do projeto de construção de elétricos

    99

    6.2. Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Assinatura do contrato de conceção do Campus Médico do Norte da Estónia

    106

    6.3. reforço dos cuidados de saúde primários

    Marco

    Entrada em vigor do decreto do Governo, que altera a lista de serviços de cuidados de saúde da Caixa de Seguro de Doença da Estónia relativa ao acesso a cuidados médicos especializados

    107

    6.3. reforço dos cuidados de saúde primários

    Marco

    Entrada em vigor das alterações do decreto do Governo, que modificam a lista de serviços de cuidados de saúde da caixa de seguro de doença da Estónia em matéria dos custos e serviços dos médicos generalistas

    113

    6.6. Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

    Marco

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho relativo ao regime «O meu primeiro emprego»

    124

    Auditoria e Controlo

    Marco

    Entrada em vigor do regulamento do Governo relativo ao quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência da Estónia.

    Montante da prestação

    145 394 882 EUR



    Segunda parcela (apoio a fundo perdido):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    1

    1.1. Transformação digital das empresas

    Marco

    Convite à apresentação de propostas com critérios e condições de adjudicação

    11

    1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Marco

    Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências digitais

    16

    1.5.1. Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros - Estratégias nacionais e regionais

    Marco

    Preparação do desenvolvimento de estratégias

    19

    1.5.2. Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros - Centros empresariais inovadores nos principais mercados de exportação

    Marco

    Análise preparatória para definir o conteúdo e a localização dos centros empresariais

    21

    1.5.3. Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros - Grupos de impacto sobre as exportações eletrónicas a nível mundial e fases virtuais

    Marco

    Criação de grupos de impacto e seleção de destinos para missões digitais mundiais

    25

    2.2. Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

    Marco

    Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências ecológicas

    32

    2.4. Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

    Marco

    Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições de elegibilidade da subvenção

    34

    2.5. Implantação de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

    Marco

    Publicação dos convites à apresentação de propostas de subvenções

    51

    3.4. Programa #Bürokratt (plataforma nacional de assistência virtual e ecossistema)

    Meta

    Acesso aos serviços públicos digitais através da plataforma de assistentes virtuais

    54

    3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Marco

    Desenvolvimento de serviços informáticos de base prestados/partilhados a nível central

    65

    4.2. Apoio à renovação de edifícios de apartamentos

    Marco

    Publicação de convites à apresentação de candidaturas para subsídios de renovação de edifícios residenciais de apartamentos

    68

    4.3. Apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

    Marco

    Publicação de convites à apresentação de propostas de renovação

    84

    5.2. Construção de uma secção da linha de caminho de ferro Taline-Rohuküla no sentido oeste

    Marco

    Adjudicação de um contrato de construção ferroviária para a construção de uma via-férrea nos troços de Turba-Ellamaa e Ellamaa-Risti

    90

    5.4. Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

    Marco

    Adjudicação do contrato de empreitada de obras

    114

    6.6. Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

    Marco

    Plano de ação de garantia para a juventude 

    117

    6.8. Cuidados de longa duração

    Marco

    Entrada em vigor das alterações à Lei da Segurança Social

    Montante da prestação

    145 394 882 EUR

    Terceira parcela (apoio a fundo perdido):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    7

    1.3. Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

    Meta

    Desenvolvimento de plataformas eFTI (informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias)

    24

    2.1. Transição ecológica das empresas

    Marco

    Adoção do Plano de Ação para a Economia Circular pela task force para a transição ecológica

    41

    2.7. Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

    Marco

    Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições para a concessão de apoio

    47

    3.2. Desenvolvimento de serviços de eventos e de serviços públicos digitais proativos para os cidadãos

    Meta

    Lançamento de serviços de eventos pessoais e/ou de serviços pró-ativos

    49

    3.3. Desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

    Meta

    Implantação de desenvolvimentos informáticos que contribuam para a implementação dos serviços de eventos comerciais e do portal

    63

    4.1. Promoção da eficiência energética

    Marco

    Celebração do acordo de cooperação que estabelece as condições de cooperação entre a SA Kredex/Enterprise Estonia e os centros distritais de desenvolvimento

    76

    4.6. Programa de promoção da produção de energia nas zonas industriais

    Marco

    Publicação de um convite à apresentação de propostas para projetos de promoção da produção de energia em instalações industriais

    78

    4.7. Programa-piloto de armazenamento de energia

    Marco

    Publicação de um convite à apresentação de propostas para um programa-piloto de armazenamento de energia

    82

    5.1. Implantar infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

    Marco

    Adoção do Plano de Execução para o desenvolvimento de transportes públicos ecológicos e sustentáveis do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035

    92

    5.5. Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais

    Marco

    Convite à apresentação de propostas de subvenções

    95

    6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Marco

    Aprovação do Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde

    96

    6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Marco

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho relativo à Lei da Organização dos Serviços que altera o sistema de reembolso dos médicos, enfermeiros e farmacêuticos

    108

    6.3. reforço dos cuidados de saúde primários

    Marco

    Entrada em vigor das alterações à Lei sobre a Organização dos Serviços de Saúde

    109

    6.4. renovação da governação da saúde em linha

    Marco

    Aprovação do quadro de governação da saúde em linha e do respetivo roteiro de aplicação

    116

    6.7. prorrogação da duração das prestações do seguro de desemprego

    Marco

    Entrada em vigor das alterações à Lei relativa aos Serviços e Prestações de Desemprego e à Lei relativa ao Seguro de Desemprego

    118

    6.8. Cuidados de longa duração

    Marco

    Plano de ação sobre um modelo de cuidados integrados

    122

    6.9. Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Marco

    Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Montante da prestação

    145 394 882 EUR

    Quarta parcela (apoio a fundo perdido):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    2

    1.1. Transformação digital das empresas

    Meta

    Concessão de subvenções

    12

    1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Meta

    Inscrição em atividades de formação

    14

    1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Meta

    Número de novos módulos de melhoria de competências e de reconversão profissional

    17

    1.5.1. Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros - Estratégias nacionais e regionais

    Marco

    Contratação pública de estudos

    26

    2.2. Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

    Meta

    Número de módulos de melhoria de competências e de reconversão profissional

    29

    2.3. Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Marco

    Criação do programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

    35

    2.5. Implantação de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

    Meta

    Número de contratos adjudicados na sequência do convite à apresentação de propostas

    55

    3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Meta

    Implantação de infraestruturas nacionais de computação em nuvem privada pelas autoridades públicas

    56

    3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Marco

    Extensão da infraestrutura de computação em nuvem à embaixada de dados

    61

    3.8. Construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada

    Meta

    Implantação de redes de banda larga de capacidade muito elevada em novos sítios

    91

    5.4. Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

    Meta

    Nova linha de elétrico em funcionamento

    97

    6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Meta

    Admissão à formação de enfermagem

    100

    6.2. Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Assinatura dos contratos para a escavação, o abastecimento de água e a eletricidade, bem como para as estruturas de betão reforçadas do Campus Médico do Norte da Estónia

    101

    6.2. Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Assinatura do contrato de construção do Campus Médico do Norte da Estónia

    110

    6.5. Reforço das capacidades para helicópteros médicos polivalentes

    Marco

    Adjudicação de contratos relativos aos helicópteros médicos polivalentes

    121

    6.9. Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Marco

    Adoção do Plano de Desenvolvimento Social 2023-2030 pelo Governo

    123

    6.9. Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Marco

    Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres

    Montante da prestação

    145 394 882 EUR

    Quinta parcela (apoio a fundo perdido):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    4

    1.2. Desenvolvimento da construção eletrónica

    Marco

    Adoção de normas internacionais e de boas práticas para a utilização de tecnologias digitais na construção

    8

    1.3. Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

    Meta

    Desenvolvimento da interface eCMR (guia de remessa eletrónica)

    15

    1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Meta

    Revisão das normas de qualificação para especialistas em TIC.

    39

    2.6. Fundo Verde

    Meta

    Volume de investimentos em fundos de capital de risco ou investimentos em capital próprio em empresas

    42

    2.7. Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

    Marco

    Tecnologias e equipamentos para criar cadeias de valor completas para o hidrogénio verde

    57

    3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Meta

    Migração de sistemas críticos para a infraestrutura nacional de computação em nuvem da embaixada de dados

    58

    3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

    Meta

    Testes de segurança centrais dos sistemas de informação das autoridades públicas

    59

    3.6. Estabelecer a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia

    Marco

    Entrada em vigor da alteração da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo e de outras alterações legislativas, administrativas e contratuais necessárias para o Centro de Análise Estratégica

    64

    4.1. Promoção da eficiência energética

    Marco

    As ferramentas digitais para facilitar o acesso às informações sobre a renovação, incluindo a visualização dos resultados da renovação e a estimativa do custo da renovação, tornaram-se operacionais

    66

    4.2. Apoio à renovação de edifícios de apartamentos

    Meta

    Habitações com desempenho energético melhorado

    69

    4.3. Apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

    Meta

    Habitações com desempenho energético melhorado

    72

    4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

    Marco

    Entrada em vigor do direito primário e/ou derivado pertinente e publicação de material de orientação para reduzir os obstáculos à instalação de instalações de produção de energias renováveis e de instalações de armazenamento de energia

    85

    5.2. Construção de uma secção da linha de caminho de ferro Taline-Rohuküla no sentido oeste

    Meta

    Conclusão do novo caminho de ferro (pronto para o tráfego)

    87

    5.3. Construção do terminal multimodal ferroviário báltico em Taline

    Marco

    Conclusão da passagem do terminal

    94

    6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Marco

    Entrada em vigor do regulamento governamental relativo ao plano de desenvolvimento da rede hospitalar

    102

    6.2. Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Meta

    Cumprimento de 10 % do volume do contrato de construção

    111

    6.5. Reforço das capacidades para helicópteros médicos polivalentes

    Meta

    Receção de helicópteros

    119

    6.8. Cuidados de longa duração

    Marco

    Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Proteção Social

    120

    6.8. Cuidados de longa duração

    Marco

    Entrada em vigor das alterações legislativas do sistema de apoio às crianças com necessidades elevadas de cuidados

    Montante da prestação

    145 394 882 EUR

    Sexta parcela (apoio a fundo perdido):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    3

    1.1. Transformação digital das empresas

    Meta

    Concessão de subvenções

    5

    1.2. Desenvolvimento da construção eletrónica

    Marco

    Disponibilidade de serviços públicos na plataforma de construção eletrónica

    6

    1.2. Desenvolvimento da construção eletrónica

    Meta

    Conclusão de projetos de desenvolvimento e de prototipificação

    9

    1.3. Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

    Meta

    Número total de projetos concluídos

    33

    2.4. Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

    Meta

    Número de projetos apoiados

    45

    3.1. Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados

    Meta

    Conclusão de projetos de melhoria da qualidade dos dados

    46

    3.1. Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados

    Meta

    Publicação de conjuntos de dados no portal nacional de dados abertos

    48

    3.2. Desenvolvimento de serviços de eventos e de serviços públicos digitais proativos para os cidadãos

    Meta

    Lançamento de serviços de eventos pessoais e/ou de serviços pró-ativos

    50

    3.3. Desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

    Meta

    Implantação de desenvolvimentos informáticos que contribuam para a implementação dos serviços de eventos comerciais e do portal

    52

    3.4. Programa #Bürokratt (plataforma nacional de assistência virtual e ecossistema)

    Meta

    Introdução do assistente virtual de Bürokratt em ambientes de serviços públicos digitais

    53

    3.4. Programa #Bürokratt (plataforma nacional de assistência virtual e ecossistema)

    Meta

    Acesso aos serviços públicos digitais através da plataforma de assistentes virtuais

    62

    3.8. Construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada

    Meta

    Implantação de redes de banda larga de capacidade muito elevada em novos sítios

    73

    4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

    Marco

    Adoção pelo Governo do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia

    93

    5.5. Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais

    Meta

    Conclusão da infraestrutura de ciclovias e pistas pedonais

    103

    6.2. Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Meta

    Cumprimento de 50 % do volume do contrato de construção

    104

    6.2. Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Assinatura do contrato de equipamento do Campus Médico do Norte da Estónia para o tornar plenamente operacional

    115

    6.6. Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

    Meta

    Número de jovens que participam no programa «O meu primeiro emprego»

    Montante da prestação

    145 394 882 EUR

    Sétima parcela (apoio a fundo perdido):

    Número sequencial

    Medida relacionada (reforma ou investimento)

    Marco / Meta

    Nome

    10

    1.3. Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

    Marco

    Avaliação ex post do desenvolvimento e implantação das guias de remessa digitais

    13

    1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas

    Meta

    Conclusão das atividades de formação

    18

    1.5.1. Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros - Estratégias nacionais e regionais

    Meta

    Número de estratégias nacionais e regionais de exportação

    20

    1.5.2. Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros - Centros empresariais inovadores nos principais mercados de exportação

    Meta

    Número de centros empresariais abertos

    22

    1.5.3. Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros - Grupos de impacto sobre as exportações eletrónicas a nível mundial e fases virtuais

    Meta

    Número de missões realizadas pelos grupos de impacto a nível mundial e número de eventos importantes em que a Estónia esteve representada em «fases virtuais»

    27

    2.2. Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

    Meta

    Pessoas que participam em programas de melhoria de competências e de reconversão profissional

    30

    2.3. Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Meta

    Número de polos apoiados através do programa de de desenvolvimento de tecnologias verdes

    31

    2.3. Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

    Meta

    Número de empresas em fase de arranque apoiadas através do programa de desenvolvimento de tecnologias verdes e que receberam investimento privado

    36

    2.5. Implantação de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

    Meta

    Número de projetos concluídos

    40

    2.6. Fundo Verde

    Meta

    Volume de investimentos em fundos de capital de risco ou investimentos em capital próprio em empresas

    43

    2.7. Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

    Meta

    Subvenções atribuídas a tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis que representem, pelo menos, 49,49 milhões de EUR

    60

    3.7. Sistema de informação para a análise estratégica em tempo real do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

    Marco

    Desenvolvimento do novo sistema de análise das TIC em tempo real para o Centro de Análise Estratégica e entrega à Unidade de Informação Financeira

    67

    4.2. Apoio à renovação de edifícios de apartamentos

    Meta

    Redução anual estimada de emissões de gases com efeito de estufa

    75

    4.5. Programa de reforço da rede elétrica para aumentar a capacidade de produção de energias renováveis e adaptação às alterações climáticas (por exemplo, proteção contra tempestades)

    Meta

    Capacidade adicional de ligação às energias renováveis criada através de investimentos na rede de transporte

    77

    4.6. Programa de promoção da produção de energia nas zonas industriais

    Meta

    Capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis em ou nas proximidades de instalações industriais ligadas à rede

    79

    4.7. Programa-piloto de armazenamento de energia

    Meta

    Capacidade adicional de armazenamento de calor resultante do apoio ao investimento

    80

    4.7. Programa-piloto de armazenamento de energia

    Meta

    Capacidade adicional de armazenamento de eletricidade resultante do apoio ao investimento

    83

    5.1. Implantar infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

    Marco

    Implementação do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035

    88

    5.3. Construção do terminal multimodal ferroviário báltico em Taline

    Marco

    Conclusão da nova estação ferroviária

    98

    6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

    Marco

    Entrada em vigor do regulamento ministerial que altera o acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu sobre a escassez de médicos em determinadas especializações

    105

    6.2. Criação do Campus Médico do Norte da Estónia

    Marco

    Conclusão dos trabalhos de construção

    112

    6.5. Reforço das capacidades para helicópteros médicos polivalentes

    Meta

    Conclusão de bases aéreas construídas ou alargadas

    Montante da prestação

    96 929 921 EUR



    SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

    1.Disposições para o acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência

    O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Estónia devem realizar-se em conformidade com as seguintes disposições:

    O Ministério das Finanças, na qualidade de ministério principal e o Centro de Serviços Partilhados do Estado, assegura a coordenação, o acompanhamento e a execução globais do plano de recuperação e resiliência. O Centro de Serviços Partilhados do Estado desempenha as funções da autoridade de gestão. O Departamento do Orçamento de Estado do Ministério das Finanças, em cooperação com o Centro de Serviços Partilhados do Estado, executa as tarefas relacionadas com o acompanhamento e a avaliação.

    Os ministérios e agências setoriais desempenham as responsabilidades que lhes são atribuídas, relacionadas com a execução do plano. Os seus serviços devem igualmente apoiar o acompanhamento da evolução dos projetos sob a sua responsabilidade e manter uma estreita cooperação com o Centro de Serviços Partilhados do Estado e o Ministério das Finanças. Para o efeito, o atual Sistema Operacional dos Fundos Estruturais (SFOS) deve ser utilizado para registar todos os dados relacionados com a execução e o acompanhamento do plano.

    O Departamento de Controlo Financeiro do Ministério das Finanças, a autoridade de auditoria, realiza auditorias regulares aos sistemas de gestão e de controlo instituídos. Elabora igualmente um resumo das auditorias efetuadas para os pedidos de pagamento. A autoridade de auditoria deve também acolher o Serviço de Coordenação Antifraude.

    Todas as fontes nacionais e externas devem ser orçamentadas em conjunto em programas setoriais específicos, permitindo um acompanhamento transparente do financiamento setorial e permitindo a identificação de riscos e a prevenção do duplo financiamento.

    2.Disposições para a prestação de acesso total aos dados subjacentes por parte da Comissão

    O Centro de Serviços Partilhados do Estado, enquanto autoridade de gestão, é responsável pela apresentação dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia e pela elaboração da declaração de gestão através da qual este certifica que os fundos foram utilizados para os fins previstos, que as informações são completas, exatas e fiáveis e que o sistema de controlo fornece as garantias necessárias. Além disso, o controlo e a avaliação são igualmente assegurados pelo Ministério das Finanças, em cooperação com o Centro de Serviços Partilhados do Estado.

    Os dados relativos à execução e ao acompanhamento do plano devem ser armazenados no sistema integrado de informação existente, o Sistema Operacional dos Fundos Estruturais (SFOS). O SFOS está adaptado aos requisitos do Regulamento (UE) 2021/241 em matéria de recolha de dados, relatórios intercalares e pedidos de pagamento, incluindo a recolha de indicadores e outras informações necessárias para demonstrar e comunicar o cumprimento dos marcos e metas. O SFOS deve ser utilizado por todos os intervenientes envolvidos na execução do plano. As informações constantes do SFOS devem ser continuamente atualizadas sobre os progressos e os resultados do plano, incluindo as deficiências identificadas e todas as medidas corretivas tomadas.

    Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez concluídas as metas e os marcos acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Estónia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Estónia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que justificam devidamente o pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.

    (1)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (2)      Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não foi possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (3)      Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (4)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (5)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (6)      Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não foi possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (7)      Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (8)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (9)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (10)      Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não foi possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (11)

         Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.

    (12)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (13)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (14)      Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não foi possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (15)      Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (16)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (17)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (18)      Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não foi possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (19)      Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (20)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (21)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
    (22)      Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não foi possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades e instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
    (23)      Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    (24)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência na utilização dos recursos ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; em que são apresentados elementos de prova a nível da instalação.
    Top