COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 21.4.2021
COM(2021) 208 final
2018/0236(COD)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à
posição do Conselho sobre a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 912/2010, (UE) n.º 1285/2013 e (UE) n.º 377/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2018/0236 (COD)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à
posição do Conselho sobre a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 912/2010, (UE) n.º 1285/2013 e (UE) n.º 377/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1.Contexto
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Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho [documento COM(2018) 447 final - 2018/0236 (COD)]:
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6 de junho de 2018
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Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu:
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17 de outubro de 2018
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Data do parecer do Comité das Regiões:
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6 de dezembro de 2018
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Data de aprovação do acordo de compromisso provisório parcial (Entendimento Comum) pelo Coreper:
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13 de março de 2019
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Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura (que incorpora o Entendimento Comum):
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17 de abril de 2019
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Data de aprovação do acordo político pelo COREPER:
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18 de dezembro de 2020
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Data em que a Comissão ITRE do Parlamento Europeu aprovou o acordo de compromisso:
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14 de janeiro de 2021
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Data de adoção da posição do Conselho:
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19 de abril de 2021
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2.Objetivo da proposta da Comissão
O novo programa espacial engloba, pela primeira vez, todas as atividades espaciais da UE num único regulamento, nomeadamente as iniciativas emblemáticas existentes, Copernicus, Galileo e EGNOS, e novas iniciativas em matéria de comunicação por satélite (GOVSATCOM) e de conhecimento da situação no espaço (SSA). O regulamento simplifica e racionaliza a governação e capitaliza sinergias e atividades horizontais.
Além disso, o regulamento relativo ao Programa Espacial da UE coloca grande ênfase no setor a jusante, nos utilizadores e na aceitação pelo mercado e na exploração do enorme potencial dos dados e serviços espaciais para desenvolver aplicações e serviços de valor acrescentado. Além disso, os dados e serviços espaciais disponibilizados no âmbito do Programa Espacial apoiarão as decisões políticas relacionadas sobretudo com a transição ecológica e digital, mas também outras políticas da UE. O programa espacial promove ainda mais o empreendedorismo e a competitividade do setor espacial, ao longo de toda a cadeia de valor, incentivando os novos operadores, as pequenas e médias empresas e as empresas em fase de arranque, e a sua participação transfronteiras.
3.Observações sobre a posição do Conselho
A adoção da posição do Conselho em primeira leitura deverá levar agora à adoção final do regulamento. É importante que o novo Programa Espacial, acompanhado da nova designação da Agência da UE para o Programa Espacial (EUSPA), seja implementado o mais depressa possível para assegurar a continuidade dos serviços operacionais existentes. A EUSPA vem expandir e substituir a Agência Europeia para os Sistemas Globais de Navegação por Satélite (GSA) e, sob a autoridade da Comissão, permitirá garantir a continuidade dos serviços e a segurança das infraestruturas e dos sistemas. A entrada em vigor do regulamento é também uma condição prévia para a celebração do acordo-quadro de parceria financeira (FFPA) com a EUSPA e a Agência Espacial Europeia (AEE) e de outros instrumentos de gestão indireta com outras entidades, para a execução do programa.
No que diz respeito às questões pendentes após o Entendimento Comum parcial alcançado em fevereiro de 2019, a posição do Conselho mantém a proposta da Comissão em todos os pontos horizontais em aberto, nomeadamente sobre a cooperação internacional, a flexibilidade orçamental e a duração do programa, e assegura a continuidade do serviço a longo prazo dos programas espaciais da UE, nomeadamente os programas Galileo e Copernicus.
A posição do Conselho reflete o acordo político alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho em 15 de dezembro de 2020 e apoiado pela Comissão:
–Em termos de governação do Programa, os objetivos do regulamento consistem em simplificar e racionalizar o atual quadro jurídico da UE em matéria de política espacial e as regras de governação do Programa Espacial da UE. As tarefas são repartidas entre os vários intervenientes, nomeadamente a Comissão, a EUSPA e a ESA, em especial através da celebração de um acordo de parceria financeira. Tal como refletido no acordo político alcançado com o Parlamento Europeu, a posição do Conselho salienta a transparência face aos colegisladores, no que diz respeito ao acordo-quadro de parceria financeira, aos acordos de contribuição e aos programas de trabalho.
–Quanto à duração, embora contrariando a proposta da Comissão, que foi alinhada pela duração do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027, o regulamento clarifica que a Agência do Programa Espacial Europeu (EUSPA) não está abrangida por este limite temporal e permite cobrir os custos operacionais para além de 2027, de modo a assegurar atividades operacionais críticas e a prestação de serviços.
–No que diz respeito à participação de países terceiros e organizações internacionais, a Comissão lamenta que a sua proposta inicial de participação aberta nos programas Copernicus e Galileo/EGNOS não seja totalmente aceite pela posição do Conselho. Com efeito, o texto do Conselho exige que a participação no Galileo/EGNOS esteja sujeita a um acordo internacional específico, nos termos do artigo 218.º do TFUE, de todos os países terceiros com exceção dos países do EEE. No entanto, a Comissão pode aceitar a posição do Conselho, tendo em conta as especificidades das atividades espaciais em termos de segurança, incluindo a segurança industrial, e num espírito de compromisso.
–No que diz respeito às condições de elegibilidade e participação nos contratos públicos, a posição do Conselho acrescenta novos elementos significativos e um procedimento estruturado e pormenorizado. Embora acresça o ónus dos procedimentos, o texto reflete o espírito da proposta inicial da Comissão no que diz respeito à necessidade de estabelecer condições de elegibilidade e participação claras ex ante e à necessidade de preservar os interesses de segurança da União, as prerrogativas institucionais da Comissão e o bom funcionamento do programa.
4.Conclusão
A Comissão aceita a posição tomada pelo Conselho.
5.Declaração da Comissão
A Comissão fez uma declaração unilateral que consta do apêndice.
APÊNDICE
Declaração da Comissão
Declaração da Comissão sobre a maior transparência dos atos de execução do acordo-quadro de parceria financeira e dos acordos de contribuição e dos programas de trabalho:
«O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre um texto de compromisso do regulamento relativo ao Programa Espacial Europeu, que exige que a Comissão os informe sobre a celebração e aplicação do acordo-quadro de parceria financeira (FFPA) e dos acordos de contribuição, bem como sobre os programas de trabalho. O texto acordado prevê que a Comissão aprove esses acordos e os programas de trabalho por meio de atos de execução. Por conseguinte, a Comissão cumprirá a sua obrigação de informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a próxima celebração do FFPA ou acordo de contribuição, ou sobre a adoção de um programa de trabalho, em conformidade com as disposições relativas à informação sobre os trabalhos do comité previstas no Regulamento (UE) n.º 182/2011 que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão».