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Document 52021PC0207

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Alemanha - EGF/2020/003 DE/GMH Guss

    COM/2021/207 final

    Bruxelas, 27.4.2021

    COM(2021) 207 final

    2021/0107(BUD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
    candidatura da Alemanha - EGF/2020/003 DE/GMH Guss


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    CONTEXTO DA PROPOSTA

    1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 1 («Regulamento FEG») 2 .

    2.Em 15 de dezembro de 2020, as autoridades alemãs apresentaram a candidatura EGF/2020/003 DE/GMH Guss a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos 3 na empresa GMH Guss, na Alemanha.

    3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

    SÍNTESE DA CANDIDATURA

    Candidatura ao FEG

    EGF/2020/003 DE/GMH Guss

    Estado‑Membro

    Alemanha

    Região(ões) em causa (nível NUTS 4 2)

    Düsseldorf (DEA1)

    Arnsberg (DEA5)

    Data de apresentação da candidatura

    15 de dezembro de 2020

    Data do aviso de receção da candidatura

    15 de dezembro de 2020

    Data do pedido de informações complementares

    28 de dezembro de 2020

    Prazo para a apresentação de informações complementares

    8 de fevereiro de 2021

    Prazo para a conclusão da avaliação

    3 de maio de 2021

    Critério de intervenção

    Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG


    Empresa principal

    GMH Guss


    Número de empresas afetadas

    1

    Setor(es) de atividade económica

    (Divisão da NACE Rev. 2) 5

    Divisão 24 (Indústrias metalúrgicas de base)


    Número de filiais, fornecedores e produtores a jusante

    4

    Período de referência (quatro meses):

    31 de julho de 2020 – 30 de novembro de 2020

    Número de despedimentos durante o período de referência

    585

    Número total de beneficiários elegíveis

    585

    Número total de beneficiários visados

    476

    Orçamento para serviços personalizados (EUR)

    1 730 731

    Orçamento para a execução do FEG 6 (EUR)

    72 114

    Orçamento total (EUR)

    1 802 845

    Contribuição do FEG (60 %) (EUR)

    1 081 706

    AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

    Procedimento

    4.Em 15 de dezembro de 2020, a Alemanha apresentou a candidatura EGF/2020/003 DE/GMH Guss no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão confirmou a receção da candidatura no mesmo dia e pediu informações complementares às autoridades alemãs em 28 de dezembro de 2020. Essas informações foram transmitidas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 3 de maio de 2021.

    Elegibilidade da candidatura

    Empresas e beneficiários em causa

    5.A candidatura diz respeito ao despedimento de 585 trabalhadores em quatro filiais da GMH Guss GmbH. Esta empresa opera no setor económico classificado na divisão 24 da NACE Rev. 2 (Indústrias metalúrgicas de base). Os despedimentos situam-se nas regiões de nível NUTS 2 de Düsseldorf (DEA1) 7 e Arnsberg (DEA5) 8 . As unidades fabris em causa situam-se na região do Ruhr, a região industrial tradicional da Renânia do Norte-Vestefália.

    Critérios de intervenção

    6.As autoridades alemãs apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro.

    7.O período de referência de quatro meses decorreu de 31 de julho de 2020 a 30 de novembro de 2020.

    8.Foram despedidos 585 trabalhadores na GMH Guss durante o período de referência.

    Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

    9.Os despedimentos no período de referência foram calculados a partir da data em que o empregador, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 98/59/CE do Conselho 9 , notificou a autoridade pública competente, por escrito, do projeto de despedimento coletivo. As autoridades alemãs confirmaram, antes da data da conclusão da avaliação pela Comissão, que estes 585 despedimentos foram efetivamente concretizados.

    Beneficiários elegíveis

    10.O número total de beneficiários elegíveis é de 585.

    Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização

    11.A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, a Alemanha argumenta que a indústria nacional de fundição enfrenta desafios profundos, tais como mudanças no comércio internacional de bens e serviços e a deslocalização de atividades para países terceiros.

    12.Nas fundições metalúrgicas, os metais são fundidos e, em estado líquido, são vertidos em formas feitas por medida. O processo requer muita mão de obra. Trata-se, geralmente, de fundir metais em formas muito complexas. As fundições metalúrgicas são fornecedores clássicos de outras indústrias transformadoras, em especial a indústria automóvel, bem como as indústrias de máquinas, construção, aço, energia, química e tecnologias da saúde. Na Alemanha, os principais clientes destas fábricas são a indústria automóvel (60 %) e a indústria das máquinas (26 %) 10 . Uma vez que as fundições são altamente especializadas e fornecem produtos feitos por medida aos seus clientes, as suas atividades dependem fortemente da procura por parte de alguns clientes principais específicos.

    13.Duas filiais da GMH Guss eram fornecedores da indústria automóvel: uma para os fabricantes de automóveis ligeiros e a outra para os fabricantes de camiões pesados. Uma terceira filial era fornecedora da indústria das máquinas, com especial incidência na construção naval. Uma quarta filial, bem como a própria sociedade-mãe, prestavam serviços administrativos às filiais fornecedoras da indústria transformadora.

    14.Tradicionalmente, as fundições metalúrgicas eram construídas perto dos seus principais clientes, uma vez que era necessário cooperar estreitamente na conceção dos produtos feitos por medida e também em razão da dificuldade em transportar produtos pesados. Por conseguinte, na Alemanha, a indústria está principalmente localizada nas regiões tradicionais da indústria transformadora. 25 % dos metais de fundição alemães são produzidos na região da Renânia do Norte-Vestefália 11 .

    15.Embora, em 2019, a Alemanha fosse o maior produtor de produtos de fundição na UE, produzindo mais do dobro da Itália e três vezes mais do que a França 12 , a sua quota da produção mundial era de apenas 5 %, atrás da China (45,5 %), da Índia (11 %) e dos EUA (8,8 %).

    16.No que diz respeito à indústria automóvel, que é um dos principais clientes das fundições metalúrgicas alemãs, os padrões do comércio mundial têm vindo a mudar drasticamente nos últimos anos. Ao passo que, em 2000, a UE era a região na vanguarda mundial, com 33 % da produção mundial de automóveis, a sua quota do mercado global caiu para 19 % em 2019. Devido ao aumento da procura na região, a Ásia domina atualmente, de longe, a produção mundial de automóveis, com uma quota do mercado global de 54 % em 2019. Pela primeira vez na sua história, os fabricantes de automóveis alemães produziam mais automóveis na China do que na Alemanha. Em números totais, em 2019, a produção automóvel caiu para o nível mais baixo desde 1996 13 .

    17.No que diz respeito aos produtores de camiões pesados, a produção de camiões de peso superior a 3,5 toneladas diminuiu quase para metade na Alemanha, passando de 256 131 veículos em 2008 para 133 997 em 2019. A China domina atualmente o mercado mundial, com uma quota de 40 % da produção, e, devido a uma sobreprodução, vende camiões pesados a preços altamente competitivos, subcotando os preços dos concorrentes em muitas partes do mundo 14 .

    18.Além disso, no mercado europeu, toda a indústria automóvel tem agora tendência para deslocalizar a produção ou partes da cadeia de abastecimento para a Europa Oriental, incluindo para países terceiros. É o caso, em especial, dos produtos com grande intensidade de mão de obra, como os produtos de fundição. A existência de normas ambientais menos rigorosas, em especial em países terceiros, constituem um incentivo acrescido para esta deslocalização de proximidade dos produtos de fundição 15 .

    19.No que diz respeito à indústria da construção naval, a produção anual média anual na Europa diminuiu para metade em 2011-2019 em comparação com 2002-2010 16 . Com uma quota de 84 %, os produtores asiáticos ocupam atualmente uma posição dominante no mercado mundial 17 .

    20.Estes desafios relacionados com a globalização afetaram gravemente a indústria metalúrgica, conduzindo a uma diminuição de 8,9 % da produção metalúrgica total na Alemanha entre 2018 e 2019 18 .

    21.Até à data, a divisão 24 da NACE - Indústrias metalúrgica de base - foi objeto de seis candidaturas a intervenções do FEG, quatro das quais relacionadas com a globalização do comércio e duas com a crise económica e financeira mundial 19 .

    Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

    22.O processo de insolvência da GMH Guss está na origem dos despedimentos em questão. Enquanto uma das suas filiais, a Dieckerhoff Guss GmbH, foi totalmente encerrada, as restantes foram parcialmente encerradas e operam sob administração de insolvência. Dos 1 000 trabalhadores, 585 perderam os seus empregos. As autoridades públicas foram notificadas dos despedimentos na Walter Hundhausen GmbH em 31 de julho de 2020, na Dieckerhoff Guss GmbH em 24 de setembro de 2020 e nas restantes empresas em 5 de outubro de 2020.

    23.Enquanto a GMH Guss já operava num ambiente empresarial difícil devido à globalização, os seus problemas agravaram-se quando o principal cliente da Walter Hundhausen GmbH, responsável por 60 % da produção dessa filial, decidiu deslocalizar partes da sua cadeia de abastecimento para a Turquia.

    24.Além disso, o concorrente taiwanês MEITA abriu duas fundições em Obrenovac, na Sérvia. Estas fundições, altamente subvencionadas pelo Governo sérvio, iniciaram produção em 2017 e 2019, respetivamente, e fornecem, em especial, a indústria automóvel europeia 20 . Devido às subvenções e aos custos laborais inferiores, a MEITA conseguiu oferecer preços muito mais baixos do que os seus concorrentes alemães. Em consequência, em 2019, os principais clientes do setor automóvel da filial da GMH Guss, Dieckerhoff Guss GmbH, exigiram uma redução de preço de 30 %, algo que a Dieckerhoff não estava em condições de satisfazer. A perda dos seus clientes, que posteriormente subcontrataram às fábricas da MEITA na Sérvia, significou o fim da Dieckerhoff Guss.

    25.Os parceiros sociais acordaram na criação de quatro sociedades de transferência 21 , uma para cada filial da GMH Guss. As sociedades de transferência serão geridas pela BOB Transfer GmbH. 476 dos trabalhadores assinaram um acordo tripartido segundo o qual devem integrar a sociedade de transferência após o termo oficial da sua relação laboral com a GMH Guss, ou uma das suas quatro filiais.

    26.A assistência do FEG será usada para complementar as medidas habituais disponibilizadas pelas sociedades de transferência e pode também ser utilizada para prolongar a duração das medidas individuais. 86 trabalhadores integraram uma primeira empresa de transferência em 1 de agosto de 2020, tendo os restantes trabalhadores começado em 1 de outubro de 2020.

    Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego

    27.Os despedimentos deverão ter um impacto negativo significativo na economia local. A região do Ruhr é uma zona industrial altamente urbanizada. Esta região, tradicionalmente dedicada à extração de carvão e de aço, enfrenta enormes desafios estruturais desde a década de 1960, registando taxas de desemprego sistematicamente superiores à média da Renânia do Norte-Vestefália. A pandemia de COVID-19 está a ter um impacto negativo acrescido no mercado de trabalho. Entre setembro de 2019 e setembro de 2020, o desemprego na Renânia do Norte-Vestefália aumentou de 6,5 % para 7,9 %, e de 9 % para 10,7 % na região do Ruhr. A maioria dos trabalhadores despedidos encontra-se na segunda metade da sua vida profissional, possui baixos níveis de qualificação e, muitas vezes, um domínio insuficiente da língua alemã.

    Beneficiários visados e ações propostas

    Beneficiários visados

    28.Estima-se que venham a participar nas medidas 476 trabalhadores despedidos. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

    Categoria

    Número de beneficiários visados

    Sexo:

    Homens:

    455

    (95,59 %)

    Mulheres:

    21

    (4,41 %)

    Nacionalidade:

    Cidadãos da UE:

    291

    (61,13 %)

    Cidadãos de países terceiros:

    185

    (38,87 %)

    Grupo etário:

    15-24 anos:

    7

    (1,47 %)

    25-29 anos:

    24

    (5,04 %)

    30-54 anos:

    269

    (56,51 %)

    55-64 anos:

    175

    (36,76 %)

    mais de 64 anos:

    1

    (0,21 %)

    Elegibilidade das ações propostas

    29.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas ações que a seguir se descrevem.

    Medidas de requalificação profissional: são disponibilizadas na sequência de entrevistas de definição de perfis e de orientação profissional. Os cursos podem ser ministrados individualmente ou em grupo. Tendo em conta o elevado número de participantes com antecedentes migratórios, serão disponibilizados cursos de língua a participantes que não dominem bem o alemão.

    Seminários/Grupos de pares: trata-se de grupos de discussão com o apoio de um facilitador, nos quais os participantes trocam ideias e refletem sobre as respetivas experiências. Alguns grupos concentram-se nos aspetos comuns dos participantes, tais como participantes com antecedentes migratórios ou participantes mais velhos.

    Assistência na criação de empresas: aqui se inclui um pacote de serviços de aconselhamento para os interessados em criar as suas próprias empresas. Estes serviços incluirão medidas individualizadas de acompanhamento personalizado, bem como a participação em sessões de coaching em grupo.

    Assistência na procura de emprego: prospetores de emprego profissionais ajudarão a detetar potenciais vagas de emprego suscetíveis de convir aos trabalhadores elegíveis, mesmo antes de serem publicadas.

    Aconselhamento e orientação profissional: em função das entrevistas iniciais de definição de perfis, os conselheiros de orientação não só fornecerão informações sobre a evolução do mercado de trabalho e possíveis percursos profissionais, mas proporcionarão também aos candidatos ajuda e apoio motivacionais e inspiradores. Os trabalhadores devem ser incentivados a atualizar as suas competências ou a adquirir novas competências e a participar em ações de educação e formação destinadas a encontrar um novo emprego, possivelmente num setor diferente.

    Aconselhamento em matéria de mobilidade profissional internacional: para os candidatos a emprego dispostos a trabalhar noutro Estado-Membro da UE, conselheiros especiais prestarão assistência na procura de emprego, fornecerão informações sobre as condições de trabalho no Estado-Membro em causa e ajudarão a otbter a tradução e o reconhecimento das qualificações.

    Mentoria pós-contratação: os trabalhadores podem também beneficiar de outros serviços de orientação já depois de serem contratados para um novo emprego, a fim de facilitar a transição para esse novo posto de trabalho e minimizar o risco de o perderem.

    Subsídio de formação: o pagamento começa a partir da data em que o trabalhador integra a sociedade de transferência, terminando assim que a abandona. A participação em medidas ativas do mercado de trabalho é uma condição prévia para receber um subsídio.

    30.As medidas organizadas estão em conformidade com a estratégia de sustentabilidade da Alemanha.

    31.À luz da pandemia de COVID-19, foi desenvolvido um conceito de higiene sanitária para assegurar a aplicação das medidas. Tal inclui cursos em linha, bem como salas adequadas para aulas presenciais 22 .

    32.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

    33.As autoridades alemãs forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

    Orçamento estimado

    34.O total dos custos estimados é de 1 802 845 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 1 730 731EUR euros e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 72 114 EUR.

    35.A contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 1 081 706 EUR (60 % dos custos totais).

    Ações

    Número estimado de participantes

    Custo estimado por participante 
    (EUR 23 )

    Custos totais estimados

    (EUR)  24

    Serviços personalizados (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG)

    Medidas de requalificação profissional (Qualifizierungsmassnahmen)

    415

    1 189

    493 605

    Seminários/Grupos de pares

    240

    438

    105 160

    Assistência na criação de empresas (Existenzgründerberatung)

    3

    5 133

    15 400

    Assistência na procura de emprego (Beratung und Stellenakquise)

    476

    517

    245 968

    Aconselhamento e orientação profissional (Berufsvorbereitung und Orientierung)

    200

    201

    40 133

    Aconselhamento em matéria de mobilidade profissional internacional (Internationale Beratung)

    10

    1 133

    11 332

    Mentoria pós-contratação (Nachbetreuungsmaßnahmen)

    375

    569

    213 378

    Subtotal (a):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados

    1 124 976

    (65 %)

    Subsídios e incentivos (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG)

    Subsídio de formação (Transferkurzarbeitergeld)

    476

    1 273

    605 755

    Subtotal (b):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados

    605 755

    (35 %)

    Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

    1. Atividades de preparação

    7 211

    2. Gestão

    39 663

    3. Informação e publicidade

    3 606

    4. Controlo e elaboração de relatórios

    21 634

    Subtotal (c):

    Percentagem dos custos totais:

    72 114

    (4 %)

    Custos totais (a + b + c):

    1 802 845

    Contribuição do FEG (60 % dos custos totais)

    1 081 706

    36.Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não excedem 35 % dos custos totais do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades alemãs confirmaram que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.

    Período de elegibilidade das despesas

    37.As autoridades alemãs deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de agosto de 2020. As despesas relativas às ações anteriormente referidas devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de agosto de 2020 a 15 de dezembro de 2022.

    38.As autoridades alemãs iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de novembro de 2020. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de novembro de 2020 a 15 de junho de 2023.

    Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

    39.O pré-financiamento nacional será assegurado pelo orçamento federal e pelo serviço público de emprego a nível federal (Bundesagentur für Arbeit), que financiam a contribuição nacional de 40 % dos custos totais das medidas propostas pela sociedade de transferência e financiadas pelo FEG 25 .

    40.As autoridades alemãs indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

    41.A Alemanha afirmou que as medidas propostas pelo FEG complementam as medidas propostas pelo Fundo Social Europeu (FSE). O programa operacional do FSE para a Renânia do Norte-Vestefália cofinancia algumas das medidas básicas do plano social (Sozialplan) acordado pelos parceiros sociais. A Alemanha confirmou que o FEG não substitui nenhuma destas medidas.

    Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

    42.As autoridades alemãs indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com todas as partes interessadas, em especial os parceiros sociais. Para o planeamento das medidas apoiadas pelo FEG, o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais manteve conversações com o SPE e a entidade BOB Transfer GmbHa para debater as possibilidades de apoio do FEG. Desde o início, os parceiros sociais manifestaram-se a favor de uma eventual candidatura ao FEG. Foi criado um comité de acompanhamento para orientar uma eventual intervenção cofinanciada pelo FEG. Para além dos representantes do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais, dos SPE e da sociedade de transferência, o comité de acompanhamento é composto por representantes dos parceiros sociais, representantes do sindicato IG Metall, liquidatários da empresa que procede aos despedimentos e das suas filiais, bem como representantes dos conselhos de empresa.

    Sistemas de gestão e de controlo

    43.A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Alemanha notificou a Comissão de que a contribuição financeira seria gerida pelas mesmas entidades do Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais (Bundesministerium für Arbeit und Soziales) que gerem o Fundo Social Europeu (FSE). Enquanto o Gruppe Europäische Fonds für Beschäftigung atua como autoridade de gestão 26 , a Organisationseinheit Prüfbehörde, independente do ponto de vista organizacional 27 , é a autoridade de controlo destes fundos. Foram estas entidades que geriram as anteriores contribuições do FEG relativas à Alemanha. Algumas das funções da autoridade de gestão do FEG são permanentemente delegadas ao SPE por acordo administrativo.

    Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão

    44.As autoridades alemãs prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

    serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução,

    foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos,

    a GMH Guss, que prosseguiu as suas atividades após ter despedido trabalhadores, cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade,

    as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos,

    as ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos Fundos Estruturais,

    a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

    INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    Proposta orçamental

    45.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 28 .

    46.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG num montante de 1 081 706 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

    47.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 29 .

    Atos relacionados

    48.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 081 706 EUR para a rubrica orçamental relevante.

    49.Em simultâneo com a adoção da presente proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovarem a decisão de mobilização do FEG proposta.

    2021/0107 (BUD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
    candidatura da Alemanha - EGF/2020/003 DE/GMH Guss

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 30 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 31 , nomeadamente o ponto 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado na sequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, da persistência da crise económica e financeira mundial ou de uma nova crise económica e financeira mundial, a fim de os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

    (2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho 32 .

    (3)Em 15 de dezembro de 2020, a Alemanha apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa GMH Guss, na Alemanha. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

    (4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 081 706 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Alemanha.

    (5)A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção.

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, é mobilizada uma quantia de 1 081 706 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção] 33*.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

    O Presidente    O Presidente

    (1)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
    (2)    O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 é aplicável a todas as candidaturas recebidas até 31 de dezembro de 2020.
    (3)    Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
    (4)    Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
    (5)    JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
    (6)    Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
    (7)    Filiais Friedrich Wilhelms-Hütte Eisenguss GmbH e Friedrich Wilhems-Hütte GmbH, ambas localizadas em Mülheim an der Ruhr
    (8)    Filial Dieckerhoff Guss GmbH em Gevelsberg, e filial Walter Hundhausen GmbH (bem como sede principal da GMH Guss GmbH), em Schwerte
    (9)    Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225 de 12.8.1998, p. 16).
    (10)    Bundesverband der Deutschen Gießerei-Industrie (BDGUss): Die Gießerei-Industrie. Eine starke Branche em Zahlen (2019).
    (11)    https://www.bdguss.de/branche/rolle-bedeutung/
    (12)    Bundesverband der Deutschen Gießerei-Industrie (BDGUss): Branchenkennzahlen – Die deutsche Gießerei-Industrie (2019)
    (13)    https://www.vda.de/de/services/zahlen-und-daten/jahreszahlen/automobilproduktion sowie https://www.quest-trendmagazin.de/automobilindustrie/internationalisierung/weltregion-automobilproduktion.html
    (14)     https://www.oica.net/category/production-statistics/2018-statistics/ ; https://www.acea.be/statistics/article/eu-commercial-vehicle-production
    (15)    Deutsche Bank Research (2020): Automobilindustrie – Produktion in China überflügelt heimische Fertigung; Eurofound (2016): Relatório da OMT de 2016: Globalisation slowdown? Recent evidence of offshoring and reshoring in Europe; Eurofound (2020): Relatório da OMT de 2020: Restructuring across borders.
    (16)    Medido em arqueação bruta compensada (cgt).
    (17)    Feldhoff, Thomas (2020): Gießereibranche unter Anpassungsdruck: Ausgewählte Entwicklungstrends.
    (18)    Stephen, Sophie (2020): Deutsche Gussproduktion 2019 und Ausblick 2020, em: GIESSEREI, 04/2020.
    (19)    https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=582&langId=en
    (20)    https://www.serbianmonitor.com/en/chinas-mei-ta-opens-second-factory-in-obrenovac/
    (21)    A criação de uma sociedade de transferência não é obrigatória ao abrigo da legislação alemã. Não existe qualquer obrigação da parte da empresa que procede aos despedimentos de contribuir para a criação de uma sociedade de transferência. Sem a participação da empresa que procedeu aos despedimentos, não seria possível criar qualquer sociedade de transferência. Se a empresa em causa se disponibiliza a participar no processo, e os parceiros sociais chegam a acordo quanto à criação da sociedade de transferência, a legislação laboral alemã fixa o quadro normativo aplicável (§§ 110 e 111, SGB III).
    (22)    Para os cursos presenciais, são utilizados testes rápidos de deteção de COVID-19 para garantir a segurança na sala de aula.
    (23)    A fim de evitar casas decimais, as estimativas dos custos por trabalhador foram arredondadas. Contudo, o arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, o qual corresponde ao que foi indicado na candidatura apresentada pela Alemanha.
    (24)    Os totais não correspondem devido a arredondamentos.
    (25)    A disponibilização do pacote de serviços personalizados, que compreende o pagamento dos subsídios, bem como medidas ativas do mercado de trabalho, pode ter início logo que os trabalhadores integrem oficialmente a sociedade de transferência. Desde o início, os trabalhadores recebem subsídios de formação (Transferkurzarbeitergeld), que são elegíveis para cofinanciamento do FEG enquanto estejam envolvidos em medidas ativas do mercado de trabalho.
    (26)    Contudo, no Gruppe Europäische Fonds für Beschäftigung, a autoridade de gestão do FEG é a unidade Referat EF 4, enquanto a autoridade de gestão do FSE é a unidade Referat EF 1.
    (27)    A Organisationseinheit Prüfbehörde é uma autoridade independente de auditoria e controlo, que responde diretamente perante o secretário de Estado não político.
    (28)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 15.
    (29)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 29.
    (30)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
    (31)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 29.
    (32)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2013, p. 15).
    (33) *     Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.
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