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Document 52021M10153

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10153 — Orange/Telekom Romania Communications) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 231/04

    PUB/2021/481

    JO C 231 de 16.6.2021, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 231/5


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10153 — Orange/Telekom Romania Communications)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2021/C 231/04)

    1.   

    Em 8 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Orange S.A. («Orange», França),

    Telekom Romania Communications S.A. («TKR», Roménia), controlada pela Deutsche Telekom AG («DT», Alemanha).

    A Orange adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da TKR.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Orange: operador de telecomunicações à escala mundial, presente na Roménia através das suas filiais Orange Romania S.A. e Orange Business Romania S.A., que oferecem principalmente serviços de telecomunicações móveis com base na sua própria rede móvel e, de forma muito limitada, serviços de telefonia fixa, Internet fixa e televisão recorrendo quase exclusivamente a infraestruturas de terceiros,

    TKR: prestador de serviços de telecomunicações fixas, serviços de televisão e pacotes multicanal a clientes residenciais e não residenciais, serviços grossistas a outros operadores de telecomunicações e, de forma muito limitada, serviços de telecomunicações móveis enquanto operador de rede móvel virtual com base num acordo com a Telekom Romania Mobile Communications. Todos estes serviços são prestados na Roménia.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10153 — Orange/Telekom Romania Communications

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelas

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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