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Document 52021M10117

Notificação prévia de uma concentração (Processo M. 10117 — A.P. Moller/APMH Invest/Faerch Group) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 24/17

PUB/2021/46

JO C 24 de 22.1.2021, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/36


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M. 10117 — A.P. Moller/APMH Invest/Faerch Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 24/17)

1.   

Em 14 de janeiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

APMH Invest A/S (Dinamarca), («APMHI»), filial a 100 % da A.P. Møller Holding A/S (Dinamarca), («APMH»),

Faerch Group A/S (Dinamarca) («Faerch»).

A APMHI adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Faerch.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

APMHI: gestão de fundos com enfoque no transporte marítimo, na exploração petrolífera e em atividades em terra. É uma filial da APMH, acionista de controlo do grupo A.P. Møller-Maersk A/S, uma empresa integrada de transportes e logística.

Faerch: fabrico e distribuição de embalagens de plástico para a indústria alimentar, incluindo diferentes tabuleiros de plástico termoformados em todas as principais resinas plásticas, servindo principalmente o mercado europeu de refeições prontas, refeições frias, refeições ligeiras e carne fresca.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10117 — A.P. Moller/APMH Invest/Faerch Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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