EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021IE3673

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Ação da UE no período pós-COVID-19: melhorar a recuperação através do desporto (parecer de iniciativa)

EESC 2021/03673

JO C 290 de 29.7.2022, p. 6–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 290/6


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Ação da UE no período pós-COVID-19: melhorar a recuperação através do desporto

(parecer de iniciativa)

(2022/C 290/02)

Relator:

Pietro Vittorio BARBIERI

Decisão da Plenária

23.3.2021

Base jurídica

Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento

 

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

7.3.2022

Adoção em plenária

24.3.2022

Reunião plenária n.o

568

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

148/0/0

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Após o longo período da pandemia, que teve um impacto enorme em todo o setor do desporto e das associações desportivas amadoras em particular e conduziu ao encerramento de muitas dessas infraestruturas, é necessário adotar uma estratégia para relançar e reforçar o papel do desporto e da atividade física na criação de uma sociedade mais resiliente e sustentável. Essa estratégia insere-se no âmbito do processo mais vasto de recuperação económica e social, que visa definir objetivos para reforçar a capacidade de resposta do setor do desporto às crises que o afetarão com maior frequência.

1.2.

Cabe integrar o desporto e a atividade física nas estratégias de desenvolvimento económico e social, estabelecendo laços intersetoriais mais vastos, em especial com a saúde pública, o ensino e a inclusão social. O desporto é um vetor de sustentabilidade social, económica e ambiental, que promove a recuperação ao criar novas oportunidades profissionais e de negócio com base no mesmo. Importa igualmente fomentar o diálogo social sobre o bem-estar e a atividade física no trabalho, com a participação dos parceiros sociais. Por conseguinte, o CESE apela para a realização de estudos que demonstrem a ligação entre o desporto e o bem-estar geral dos cidadãos.

1.3.

Na escola e nas várias fases da aprendizagem, tal como se ensina a forma de realizar uma tarefa, de aprender e de crescer, cumpre ensinar às raparigas e aos rapazes tudo o que diz respeito à alfabetização corporal. O relançamento da educação motora na escola, numa perspetiva lúdica, recreativa e multidisciplinar, levará à criação de um instrumento sem paralelo para assegurar a produção de resultados, a serenidade e a coexistência, bem como, em especial, o sucesso escolar e a promoção de estilos de vida saudáveis. Para tal, cabe reconhecer o valor do desporto e da atividade física ao mesmo nível que as outras matérias, em especial no percurso educativo da geração mais jovem, prestando especial atenção às zonas do interior e com desvantagens territoriais.

1.4.

O Tratado de Lisboa delineou a dimensão europeia do valor social e económico do desporto. Uma vez ultrapassada a emergência sanitária, cabe tornar mais visíveis os valores transmitidos pelo desporto e pela atividade física na política europeia, assegurando a sua plena dignidade, em pé de igualdade com as demais políticas europeias. Não se trata, portanto, apenas de políticas de coesão, mas sim de um verdadeiro processo de emancipação, ou seja, a visão de uma verdadeira transição desportiva que tenha consideravelmente mais impacto no bem-estar das pessoas e na sua qualidade de vida.

1.5.

Por conseguinte, importa:

1.5.1.

incluir a taxa de privação desportiva — ou seja a taxa de exclusão do usufruto de um bem necessário, a saber, o direito de praticar desporto — na lista dos índices do Eurostat que medem a privação material;

1.5.2.

permitir ao setor do desporto aceder aos fundos da UE no período 2021-2027, quer em regime de gestão direta, quer em regime de gestão indireta, tendo em conta que o desporto e a atividade física são um investimento no bem-estar individual e coletivo das comunidades;

1.5.3.

prever um aumento das dotações afetadas ao desporto e à cooperação intersetorial no orçamento geral, incluindo o desporto, do Programa Erasmus+. O financiamento deve provir não só dos fundos no âmbito da política de coesão, mas também dos fundos previstos para as diversas missões do Fundo de Recuperação, dada a forte redução das dotações para o desporto. Além disso, será útil redistribuir mais recursos pelo desporto de competição de alto rendimento e pelo desporto de promoção social;

1.5.4.

elaborar planos para apoiar o desporto em situações de crise e de emergência (económica, social e sanitária), incluindo planos de resposta a essas situações, nomeadamente através da simplificação administrativa necessária para ultrapassar o ónus burocrático que recai, especialmente, sobre os clubes desportivos amadores. Por conseguinte, é prioritário intervir especialmente no apoio ao desporto amador, pois é no âmbito deste que se processa a função de integração das pessoas com deficiência ou em situação de fragilidade e vulnerabilidade, assim como a interação intercultural significativa;

1.5.5.

incentivar as redes de cidadania ativa a apoiarem a consecução desses objetivos a nível local através de parcerias e da conceção conjunta de políticas públicas e redes, a fim de estimular formas de inovação social, tirando partido das experiências de administração partilhada e da subsidiariedade circular. Encorajar a participação das organizações e dos parceiros sociais.

2.   Observações gerais

2.1.

No contexto de uma pandemia que não para de nos colocar à prova, e enquanto lutamos para proteger vidas humanas e meios de subsistência, não podemos esquecer que estamos perante escolhas que determinarão o futuro dos sistemas socioeconómicos da UE e a vida dos cidadãos europeus.

2.2.

A emergência sanitária revelou que, devido à natureza multidimensional dos problemas que enfrentamos, é impossível alcançar níveis de resiliência que garantam a plena segurança dos sistemas socioeconómicos da UE. Há que adotar medidas para adaptar a nossa sociedade às crises e à mudança, fomentando modelos de resiliência assentes na capacidade de antecipar as crises e de lhes dar resposta através de «instrumentos» adequados.

2.3.

A pandemia de COVID-19 modificou as perspetivas económicas, sociais e sanitárias para os próximos anos, levando igualmente a uma mudança na abordagem das estratégias de desenvolvimento e de coesão. Temos de optar entre continuar a fazer o que sempre fizemos, ou mudar e adaptar o paradigma subjacente às políticas de desenvolvimento e de coesão, tendo em conta os problemas expostos pela COVID-19 e a experiência adquirida com a mesma.

2.4.

O mundo do desporto foi fortemente afetado pela crise da COVID-19 em toda a Europa, mas o setor do desporto amador, em especial, enfrentou desafios e problemas mais graves. O impacto da crise no desporto afetou especialmente os jovens, limitando o seu «direito» à prática do desporto e da atividade física. Do mesmo modo, o setor das associações desportivas e da indústria do desporto sofreu o impacto da crise sanitária, com consequências que condicionarão a sua recuperação, inclusive a médio prazo.

3.   Papel do desporto nos processos de desenvolvimento e coesão

3.1.

O desporto permite à sociedade civil canalizar as suas capacidades de forma construtiva, enriquecendo-a com valores positivos no âmbito de uma abordagem única e multidimensional que contribui para o bem-estar físico e mental. Atenua os problemas sociais, dada a sua capacidade de unir comunidades culturalmente diversas. O desporto é um vetor de sustentabilidade social, económica e ambiental — se reunidas as condições enunciadas no presente parecer –, que contribui para a regeneração e a atratividade das regiões e localidades e promove a recuperação ao possibilitar a criação de novas oportunidades de emprego e de negócio com base no mesmo.

3.2.

No que toca à dimensão económica, o desporto pode fomentar a emergência de novas atividades empresariais, ou reforçar as existentes, através da promoção de processos de inovação social e tecnológica. O desporto permite criar novas oportunidades de trabalho, inclusive através de percursos de formação formal e não formal destinada aos jovens. O desporto é um instrumento que permite melhorar e reforçar a saúde e as competências dos trabalhadores e, uma vez que assenta principalmente no contributo humano, é uma alavanca eficaz para gerar emprego a nível local.

3.3.

No que toca à dimensão social, o desporto caracteriza-se pela capacidade de interagir com um vasto leque de grupos sociais, de colmatar as diferenças e de aproximar as comunidades locais, assim como de envolver os grupos sociais frágeis e vulneráveis na vida da comunidade. Além disso, os projetos desportivos podem contribuir para a regeneração social das zonas com «desvantagens», como as periferias urbanas, as zonas rurais e as zonas do interior das regiões europeias.

3.4.

No que toca à dimensão ambiental, o desporto é um instrumento estratégico para alcançar os objetivos que visam responder aos desafios colocados pela luta contra as alterações climáticas. A prática do desporto permite promover a mobilidade sustentável e a regeneração ambiental das zonas urbanas, tendo em vista a adaptação às alterações climáticas. Se transformadas em instalações de desporto com necessidades quase nulas de energia (1), as infraestruturas desportivas contribuirão para a consecução dos objetivos de sustentabilidade ambiental, assim como para a organização de eventos com uma pegada de carbono baixa. Por último, os eventos desportivos são um veículo extraordinário de divulgação e disseminação de mensagens ambientais positivas.

3.5.

Embora as principais estratégias supranacionais (Agenda 2030, política de coesão 2021-2027, Plano de Ação Global da OMS para a Atividade Física 2018-2030) considerem o desporto um instrumento prioritário para alcançar os objetivos de desenvolvimento, sustentabilidade e coesão, lamentavelmente muitos Estados-Membros não aplicaram de todo essa abordagem, relegando ainda, em muitos casos, a atividade e a prática desportiva para uma função lúdica e recreativa.

3.6.

O impacto da crise da COVID-19 no desporto acarreta o risco de reduzir ou impossibilitar a prática desportiva. A falta de intervenções específicas e «inovadoras» capazes de enfrentar eficazmente os problemas e de encontrar soluções, assim como a estreita interdependência que caracteriza a dimensão social e económica deste problema terá um impacto desastroso, ao limitar certas atividades essenciais para garantir a qualidade de vida, o bem-estar e a saúde das pessoas. Além de colocar em risco a «sobrevivência» de muitas entidades, associações e empresas ativas no domínio do desporto, essa situação acarretará um problema social, relacionado com a qualidade de vida das pessoas, e um problema económico, relacionado com a falta de uma fonte de rendimento para as pessoas cuja subsistência depende dessas atividades. Do mesmo modo, as dificuldades económicas suscitadas pela crise tornarão impossível para muitas pessoas suportar os custos da prática de uma atividade desportiva para si ou para os seus filhos, o que terá um impacto negativo no bem-estar físico e na saúde.

3.7.

Para os grupos da população vulneráveis, como, por exemplo, as pessoas com deficiência, os riscos da privação desportiva agravarão situações já de si críticas em alguns Estados-Membros que apresentam limitações sistémicas. No caso específico da saúde mental, a pandemia reduziu consideravelmente a participação ativa dos utentes, dos familiares, dos operadores, dos cidadãos e das associações desportivas nas relações com os serviços e departamentos específicos, privando as pessoas com distúrbios mentais da prática desportiva, enquanto instrumento de estabelecimento e manutenção de laços solidários que combatem o isolamento e a marginalização provocados pela doença. O bem-estar coletivo é um aspeto que diz respeito a todas as pessoas, e não apenas às que prestam cuidados e às que são tratadas.

3.8.

Tendo em conta a forte limitação das oportunidades de sociabilização que afetou significativamente as crianças e os jovens, há que proporcionar novas oportunidades para a prática de desporto e de uma atividade física, de ensino e de formação, centrando a atenção na segurança dos locais, a fim de proteger as crianças e os adolescentes. O mundo do desporto é uma área de (re)encontro quotidiano entre um grande número de crianças e jovens e os seus educadores, técnicos e treinadores. Esse ambiente revela-se dos mais importantes para o desenvolvimento psicofísico dos praticantes e exige a adoção de políticas específicas, que lhes permitam retirar todos os benefícios possíveis da prática dessas atividades num ambiente seguro. O desporto para todos não deve significar o desporto a qualquer custo.

3.9.

A prática de uma atividade física regular também promove o envelhecimento ativo e pode desempenhar um papel fundamental para melhorar as capacidades funcionais das pessoas mais velhas e a sua qualidade de vida. Além disso, os efeitos do exercício físico são ampliados se essas pessoas participarem simultaneamente em atividades sociais e produtivas. Por conseguinte, o desporto desempenha um papel preventivo para que os trabalhadores se tornem pensionistas saudáveis e em boa forma.

3.10.

O desenvolvimento da atividade física de forma a abranger o maior número possível de cidadãos exige também inovações sociais e societais, que incumbem, em primeiro lugar, à sociedade civil organizada e aos parceiros sociais. A dimensão quotidiana, a reflexão sobre o horário dos trabalhadores, dos estudantes e dos alunos, assim como a capacidade de idealizar lugares em que pais e filhos possam exercer uma atividade física ao mesmo tempo são aspetos fundamentais. A pandemia fez-nos redescobrir a ginástica ao ar livre, que pode promover tendências inovadoras como o desporto urbano e rural, com vista à regeneração dos espaços e à partilha da respetiva flexibilidade. É significativa a necessidade de inovação social, que importa reforçar e incentivar para combater a falta de tempo para o desporto que afeta a maior parte dos cidadãos, mesmo quando desejam praticá-lo.

3.11.

Cumpre salientar o papel desempenhado pelas instalações privadas de proximidade (centros desportivos) capazes de se coordenarem com as empresas e com outras instalações das organizações da sociedade civil (centros de acolhimento para pessoas com deficiência, por exemplo) no desenvolvimento de programas coletivos em benefício dos trabalhadores e de todos os cidadãos.

3.12.

Neste domínio, é fundamental a ação da sociedade civil e de todos os parceiros sociais, que, ao incentivarem a participação cívica e ao encetarem o diálogo social, podem promover estratégias sobre a qualidade de vida no local de trabalho, incluindo nas convenções coletivas de trabalho. Podem também propor campanhas junto dos trabalhadores para a inscrição em ginásios e/ou clubes desportivos e encorajar os trabalhadores do setor do desporto a proteger os seus interesses. Podem introduzir pausas no trabalho para atividades motoras. Cabe realçar e reforçar o papel dos profissionais de saúde, bem como dos professores que trabalham com crianças pequenas na sensibilização e promoção do desporto, a fim de criar uma nova cultura, assim como dos incentivos à prática do desporto pelos empregadores.

3.13.

No que toca à dimensão do género, a Carta Europeia dos Direitos da Mulher no Desporto (2) serve seguramente de plano de trabalho para continuar a ensinar as diferenças e a testar novas atividades, prosseguindo o diálogo e a colaboração entre os diferentes intervenientes, em especial, sobre o tema da comunicação, em que se verifica há muito uma relação mais estreita entre as mulheres e os meios de comunicação social, para promover uma linguagem jornalística respeitadora e cuidadosa. Constitui igualmente uma ferramenta para promover um desporto que vise combater todas as formas de violência, de discriminação e de desigualdade económica, em prol de uma cultura motora cada vez mais inclusiva e adaptada a todos.

4.   O desporto na Agenda 2030

4.1.

O desporto é uma linguagem universal que aproxima as pessoas, os povos e as culturas através de valores como a universalidade e a concórdia. É um instrumento fundamental para ajudar a transformar as nossas sociedades em «ambientes» mais refletidos orientados para a sustentabilidade. O desporto contribui para a consecução dos objetivos da Agenda 2030, ao defender os princípios do respeito, da compreensão, da integração e do diálogo, contribuindo para o desenvolvimento e a realização dos indivíduos independentemente da idade, do sexo, da etnia, das crenças e das convicções.

4.2.

Apesar da clara natureza transversal do desporto enquanto instrumento para apoiar a aplicação dos princípios enunciados na Agenda 2030, é evidente que alguns dos 17 objetivos da agenda são mais suscetíveis de beneficiar das vantagens do desporto.

4.3.

O desporto é um domínio em que as competências da UE são relativamente novas, tendo sido introduzidas apenas com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. A UE é responsável por desenvolver políticas assentes em dados concretos, por promover a cooperação e pela gestão de iniciativas em prol da atividade física e do desporto na Europa. No período 2014-2020, foi criada pela primeira vez uma rubrica orçamental específica no âmbito do Programa Erasmus+ (3) destinada a apoiar projetos e redes no domínio do desporto. No período 2021-2027, a UE deverá manter e reforçar a sua ação de apoio ao desporto.

5.   Desporto e política de coesão

5.1.

A UE esforça-se por alcançar os objetivos de maior equidade e abertura nas competições desportivas e de maior proteção da integridade física e moral dos desportistas, tendo simultaneamente em conta a natureza específica dessa atividade. Em especial, a UE abrange três domínios de atividade no setor do desporto: 1) o papel social do desporto; 2) a sua dimensão económica; 3) o quadro político e jurídico do setor. Nesses domínios, além da ação com base em instrumentos financeiros geridos diretamente por si, a UE promove a utilização e a complementaridade das oportunidades proporcionadas pela política de coesão.

5.2.

O desporto e a atividade física demonstraram a sua capacidade para interagir com um vasto leque de grupos sociais, colmatar as diferenças e aproximar as comunidades locais, assim como para envolver os grupos sociais excluídos da vida da comunidade. Além disso, os projetos desportivos podem contribuir para uma série de objetivos políticos: promover a inovação; fomentar a regeneração urbana; apoiar o desenvolvimento rural e contribuir para o investimento interno nas regiões europeias.

6.   Desporto e Plano de Ação Global da OMS para a Atividade Física 2018-2030

6.1.

O Plano de Ação Global para a Atividade Física 2018-2030 (4) estabelece os objetivos estratégicos a atingir através de medidas de intervenção destinadas a reduzir em 15 % a prevalência global da inatividade física em adultos e adolescentes até 2030. O plano salienta a necessidade de uma abordagem intersetorial e holística e a importância de investir em políticas sociais, culturais, económicas, ambientais, educativas, etc., para promover a atividade física e contribuir para a consecução de muitos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para 2030. As estratégias de execução do plano devem ter em conta todos os fatores determinantes que influenciam o estilo de vida e visar a realização de ações eficazes de promoção da saúde numa perspetiva intersetorial e numa abordagem integrada.

6.2.

A promoção da atividade física é uma questão complexa que exige forte liderança e ação política pelo setor da saúde, crucial a nível nacional, mas também uma grande interação com outros setores, como a educação, a cultura, os transportes, o planeamento urbano e a economia. A fim de aumentar a atividade física e desencorajar os comportamentos sedentários, é essencial abordar os problemas ambientais, sociais e individuais da inatividade física e implementar ações eficazes e sustentáveis através da colaboração entre os diferentes setores a nível nacional, regional e local, em conformidade com uma abordagem intersetorial que permite a adoção de medidas para alterar comportamentos pouco saudáveis, quer agindo sobre os estilos de vida individuais, quer criando condições ambientais e sociais suscetíveis de incentivar a mudança de comportamentos incorretos.

7.   Da estratégia à prática

7.1.

Apesar do claro contributo que o desporto e a atividade física podem dar para a consecução dos objetivos de desenvolvimento, sustentabilidade e coesão, continua a ser muito difícil tornar as iniciativas destinadas a promover e reforçar o desporto elegíveis para os fundos europeus e permitir-lhes aceder aos mesmos. A principal causa desta situação é a ausência do desporto enquanto domínio claro de investimento nos regulamentos relativos à política de coesão 2021-2027. Se os programas operacionais da política de coesão fizessem uma referência clara ao desporto, não só se estabeleceria uma ligação clara entre essas fontes de financiamento e o desporto, como também se simplificaria o trabalho das autoridades de gestão dos fundos para darem o seu aval aos projetos de «desporto e atividade física».

7.2.

A fim de destacar a natureza estratégica do desporto na execução das estratégias de desenvolvimento e coesão, apresenta-se no anexo uma análise da coerência entre os objetivos da Agenda 2030 e os da política de coesão 2021-2027 e as possíveis ações a realizar através do desporto.

Bruxelas, 24 de março de 2022.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Proposal for a Council Recommendation on education for environmental sustainability [proposta de recomendação do Conselho relativa à aprendizagem com vista à sustentabilidade ambiental].

(2)  European Charter of Women’s Rights in Sports.

(3)  Página Web sobre o desempenho do Programa Erasmus+ (em inglês).

(4)  Plano de Ação Global para a Atividade Física 2018-2030 (em inglês).


Top