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Document 52021DP0398

    Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2021, referente à constituição e à composição numérica da Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido (2021/2917(RSO))

    JO C 132 de 24.3.2022, p. 215–215 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 132/215


    P9_TA(2021)0398

    Constituição de uma Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido e definição da sua composição numérica

    Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2021, referente à constituição e à composição numérica da Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido (2021/2917(RSO))

    (2022/C 132/20)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

    Tendo em conta o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (1) (Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido), nomeadamente o artigo 11.o,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de abril de 2021, sobre o resultado das negociações entre a UE e o Reino Unido (2), nomeadamente os n.os 8 e 9,

    Tendo em conta a sua Decisão, de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (3),

    Tendo em conta a sua Decisão, de 17 de julho de 2019, sobre a composição numérica das delegações interparlamentares (4),

    Tendo em conta o artigo 223.o do seu Regimento,

    1.

    Observa que o artigo 11.o do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido prevê a criação de uma Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido composta por deputados ao Parlamento Europeu e por deputados do Parlamento do Reino Unido, a qual:

    a)

    Pode solicitar informações pertinentes relativas à aplicação desse acordo e de qualquer acordo complementar ao Conselho de Parceria UE-Reino Unido criado pelo artigo 7.o do referido acordo, que faculta, subsequentemente, à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido as informações solicitadas;

    b)

    É informada das decisões e recomendações do Conselho de Parceria UE-Reino Unido; e

    c)

    Pode formular recomendações dirigidas ao Conselho de Parceria UE-Reino Unido;

    2.

    Decide constituir uma Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido, com 35 membros;

    3.

    Decide, com base na Decisão da Conferência dos Presidentes de 11 de julho de 2019 sobre a composição das mesas das delegações, que a Mesa da Delegação é constituída por dois vice-presidentes;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, bem como, para conhecimento, ao Parlamento do Reino Unido.

    (1)  JO L 149 de 30.4.2021, p. 10.

    (2)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0141.

    (3)  JO C 158 de 30.4.2021, p. 536.

    (4)  JO C 165 de 4.5.2021, p. 23.


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