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Document 52021DP0031
European Parliament decision of 9 February 2021 on the proposal of the European Central Bank for the appointment of the Vice-Chair of the Supervisory Board of the European Central Bank (N9-0080/2020 — C9-0425/2020 — 2020/0910(NLE))
Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de fevereiro de 2021, sobre a proposta do Banco Central Europeu referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (N9-0080/2020 — C9-0425/2020 — 2020/0910(NLE))
Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de fevereiro de 2021, sobre a proposta do Banco Central Europeu referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (N9-0080/2020 — C9-0425/2020 — 2020/0910(NLE))
JO C 465 de 17.11.2021, p. 172–173
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 465/172 |
P9_TA(2021)0031
Banco Central Europeu: Nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão
Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de fevereiro de 2021, sobre a proposta do Banco Central Europeu referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (N9-0080/2020 — C9-0425/2020 — 2020/0910(NLE))
(Aprovação)
(2021/C 465/19)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta proposta do Banco Central Europeu, de 18 de dezembro de 2020, referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (C9-0425/2020), |
— |
Tendo em conta o artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre as modalidades práticas do exercício da responsabilidade democrática e do controlo sobre o exercício das atribuições conferidas ao BCE no quadro do Mecanismo Único de Supervisão (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE (3), |
— |
Tendo em conta a sua decisão, de 24 de novembro de 2020, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (4), |
— |
Tendo em conta o artigo 131.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0007/2021), |
A. |
Considerando que, nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, o Banco Central Europeu (BCE) submete à aprovação do Parlamento uma proposta de nomeação do Vice-Presidente do seu Conselho de Supervisão; |
B. |
Considerando que o Vice-Presidente do Conselho de Supervisão é selecionado de entre os membros da Comissão Executiva do BCE; |
C. |
Considerando que, nos termos do artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, as nomeações para o Conselho de Supervisão nos termos desse regulamento devem respeitar os princípios do equilíbrio entre os géneros, da experiência e da qualificação; |
D. |
Considerando que, em 10 de dezembro de 2020 (5), o Conselho Europeu nomeou Frank Elderson como membro da Comissão Executiva do BCE para um mandato de oito anos a partir de 15 de dezembro de 2020, em conformidade com o artigo 283.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
E. |
Considerando que, por carta de 18 de dezembro de 2020, o BCE submeteu à aprovação do Parlamento uma proposta de nomeação de Frank Elderson para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Supervisão com um mandato de cinco anos; |
F. |
Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento procedeu subsequentemente à apreciação das qualificações do candidato proposto, nomeadamente à luz dos requisitos estabelecidos no artigo 26.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho; |
G. |
Considerando que a comissão realizou uma audição com o candidato proposto em 25 de janeiro de 2021, durante a qual este proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas colocadas pelos membros da comissão; |
H. |
Considerando que todas as instituições e organismos, a nível da UE e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género; |
I. |
Considerando que a Comissão Executiva do BCE é atualmente composta por quatro homens e duas mulheres, uma das quais é a Presidente; |
1. |
Aprova a nomeação de Frank Elderson como Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.
(2) JO L 320 de 30.11.2013, p. 1.
(3) JO C 23 de 21.1.2021, p. 105.
(4) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0311.