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Document 52021DP0031

Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de fevereiro de 2021, sobre a proposta do Banco Central Europeu referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (N9-0080/2020 — C9-0425/2020 — 2020/0910(NLE))

JO C 465 de 17.11.2021, p. 172–173 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 465/172


P9_TA(2021)0031

Banco Central Europeu: Nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão

Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de fevereiro de 2021, sobre a proposta do Banco Central Europeu referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (N9-0080/2020 — C9-0425/2020 — 2020/0910(NLE))

(Aprovação)

(2021/C 465/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta proposta do Banco Central Europeu, de 18 de dezembro de 2020, referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (C9-0425/2020),

Tendo em conta o artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre as modalidades práticas do exercício da responsabilidade democrática e do controlo sobre o exercício das atribuições conferidas ao BCE no quadro do Mecanismo Único de Supervisão (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE (3),

Tendo em conta a sua decisão, de 24 de novembro de 2020, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (4),

Tendo em conta o artigo 131.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0007/2021),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, o Banco Central Europeu (BCE) submete à aprovação do Parlamento uma proposta de nomeação do Vice-Presidente do seu Conselho de Supervisão;

B.

Considerando que o Vice-Presidente do Conselho de Supervisão é selecionado de entre os membros da Comissão Executiva do BCE;

C.

Considerando que, nos termos do artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, as nomeações para o Conselho de Supervisão nos termos desse regulamento devem respeitar os princípios do equilíbrio entre os géneros, da experiência e da qualificação;

D.

Considerando que, em 10 de dezembro de 2020 (5), o Conselho Europeu nomeou Frank Elderson como membro da Comissão Executiva do BCE para um mandato de oito anos a partir de 15 de dezembro de 2020, em conformidade com o artigo 283.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

E.

Considerando que, por carta de 18 de dezembro de 2020, o BCE submeteu à aprovação do Parlamento uma proposta de nomeação de Frank Elderson para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Supervisão com um mandato de cinco anos;

F.

Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento procedeu subsequentemente à apreciação das qualificações do candidato proposto, nomeadamente à luz dos requisitos estabelecidos no artigo 26.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho;

G.

Considerando que a comissão realizou uma audição com o candidato proposto em 25 de janeiro de 2021, durante a qual este proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas colocadas pelos membros da comissão;

H.

Considerando que todas as instituições e organismos, a nível da UE e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género;

I.

Considerando que a Comissão Executiva do BCE é atualmente composta por quatro homens e duas mulheres, uma das quais é a Presidente;

1.

Aprova a nomeação de Frank Elderson como Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos dos Estados-Membros.

(1)  JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.

(2)  JO L 320 de 30.11.2013, p. 1.

(3)  JO C 23 de 21.1.2021, p. 105.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0311.

(5)  JO L 420 de 14.12.2020, p. 22.


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