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Document 52021BP1627

Resolução (UE) 2021/1627 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2019

JO L 340 de 24.9.2021, p. 364–365 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2021/1627/oj

24.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/364


RESOLUÇÃO (UE) 2021/1627 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 29 de abril de 2021

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2019

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2019,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0088/2021),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas, o orçamento definitivo da Agência de Aprovisionamento da Euratom (a «Agência») para o exercício de 2019 foi de 223 000 euros, o que representa um aumento de 81,30% em relação a 2018, devido à execução de um contrato de prestação de serviços informáticos para o qual a Agência recebeu uma contribuição adicional da Comissão no final de 2019; considerando que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União;

B.

Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Observa com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2019 resultaram numa taxa de execução das dotações de autorização de 99,86%, o que representa um aumento de 2,02% em relação a 2018; lamenta, no entanto, que a taxa de execução das dotações de pagamento tenha sido de 41,05%, o que representa um decréscimo de 31,85% relativamente a 2018; considera que este decréscimo se deve à transição de autorizações por liquidar num montante equivalente a 131 137,56 euros, ou seja, 59% dos montantes autorizados para contratos de prestação de serviços informáticos assinados e que não ficaram concluídos no final do exercício;

Anulação de dotações transitadas

2.

Verifica, no que diz respeito ao seguimento dado às constatações do Tribunal em 2018, que a taxa de anulação das dotações orçamentais transitadas de 2018 para 2019 foi de 17%, o demonstra que existiram autorizações injustificadas em 2018; solicita à Agência que proceda à transição de dotações orçamentais apenas quando tal se justifique;

Desempenho

3.

Assinala que, em 2019, a Agência, no âmbito das suas atividades nos termos do artigo 52.o do Tratado, atribuiu 178 novas referências de registo correspondentes a novos contratos e alterações ou aditamentos a contratos existentes e, no âmbito das suas atividades nos termos dos artigos 75.o e 74.o do Tratado, atribuiu 139 novas referências de registo que abrangem transações relacionadas com a prestação de serviços para o fornecimento de pequenas quantidades de materiais nucleares; reconhece os esforços continuados da Agência para diversificar as fontes de aprovisionamento;

4.

Exorta a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços como forma de reduzir a burocracia;

Política de pessoal

5.

Faz notar que, em 31 de dezembro de 2019, o quadro de pessoal estava preenchido a 100%, com a nomeação de 17 funcionários da Comissão para os 17 lugares autorizados no quadro de pessoal (em comparação com 25 lugares autorizados em 2018);

Controlos internos

6.

Observa que, em 2019, a Agência aplicou as normas de controlo interno da Comissão para uma gestão eficaz, em conformidade com a comunicação da Comissão de outubro de 2007 relativa à revisão das normas de controlo interno; verifica que, em 2019, a Agência realizou uma avaliação dos riscos, que se centrou particularmente nas finanças e na informática;

7.

Assinala que, em 2019, a Agência deu início à elaboração do novo quadro de controlo interno que entrará em vigor a partir de 2020; exorta a Agência a continuar nessa via e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados;

Outras observações

8.

Regista, no que diz respeito à saída do Reino Unido da União, que, segundo a declaração política conjunta, as futuras relações devem contemplar um Acordo de Cooperação Nuclear de vasto alcance entre a Agência e o Reino Unido sobre a utilização pacífica da energia nuclear e que as partes acordaram em cooperar, através do intercâmbio de informações, no aprovisionamento de radioisótopos para utilização médica; solicita à Agência que garanta que se mantém atenta aos efeitos da saída do Reino Unido e que informe a autoridade de quitação de qualquer evolução a este respeito;

9.

Observa que a Agência teve um diretor-geral em exercício entre janeiro e março de 2019 e que a nova diretora-geral entrou em funções em abril de 2019, na sequência da sua nomeação pela Comissão;

10.

Insta a Agência a empenhar-se na divulgação dos resultados da sua investigação e das suas atividades junto do público através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

11.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 29 de abril de 2021 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)  Textos aprovados, P9_TA(2021)0215.


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