Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021BP1621

    Resolução (UE) 2021/1621 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas para o exercício de 2019

    JO L 340 de 24.9.2021, p. 349–352 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2021/1621/oj

    24.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/349


    RESOLUÇÃO (UE) 2021/1621 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 29 de abril de 2021

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas para o exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas para o exercício de 2019,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão das Pescas,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0092/2021),

    A.

    Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia de Controlo das Pescas (a «Agência») para o exercício de 2019 foi de 17 247 000 EUR, o que representa uma diminuição de 0,93 % face a 2018; considerando que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência para o exercício de 2019 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

    Gestão orçamental e financeira

    1.

    Observa com apreço que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2019 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,88 %, o que representa um ligeiro aumento de 0,15 % relativamente a 2018; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 85,69 %, o que representa um decréscimo de 1,93 % relativamente a 2018;

    Desempenho

    2.

    Regista com satisfação que a Agência utiliza certas medidas como indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e outras medidas para melhorar a sua gestão orçamental, tais como inspeções e tendências em matéria de infrações, participação em sessões de formação e execução orçamental por trimestre;

    3.

    Assinala que em 2019 a Agência executou 99 % das suas atividades a tempo e executou integralmente o seu plano estratégico de comunicação anual; realça que, em 2019, a Agência coordenou 32 381 inspeções de navios de pesca, que levaram à deteção de 1 487 suspeitas de infração, o que representa um aumento de 20,2 % e 107,8 %, respetivamente, em comparação com 2018; considera que esses dados demonstram que as inspeções e o seu acompanhamento continuam a ser um instrumento fundamental para garantir o cumprimento das regras da política comum das pescas (PCP);

    4.

    Observa com satisfação que, em 2019, a Agência expandiu significativamente o âmbito das suas atividades, sem recursos adicionais; salienta, em particular, que a Agência coordenou as medidas de acompanhamento, controlo e vigilância aplicáveis a cerca de 45 espécies de peixe adicionais nas águas europeias, incluindo todas as espécies sujeitas a requisitos de desembarque, e alargou estas atividades à pesca recreativa (bacalhau no Mar Báltico Ocidental);

    5.

    Recorda a importância do controlo das pescas para alcançar os objetivos da PCP; reconhece o contributo fundamental da Agência para a consecução desses objetivos; salienta que a revisão em curso dos regulamentos que regem o controlo das pescas levará a um aumento da carga de trabalho da Agência; realça a incoerência de procurar dar resposta ao aumento das obrigações sem recursos suficientes para o fazer; salienta, por conseguinte, a necessidade de aumentar os recursos financeiros e humanos da Agência nos próximos anos;

    6.

    Observa que a Agência, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) adotaram um acordo de trabalho tripartido que define a cooperação entre si e com as autoridades nacionais que exercem funções de guarda costeira através da prestação de serviços, informação, equipamento e formação, bem como da coordenação de operações polivalentes; observa que, em 2019, a Agência alargou a cooperação operacional com a Europol e a Eurojust no quadro da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas, que abrange as atividades de pesca ilegal; considera esses acordos um exemplo bem-sucedido de sinergia entre as agências da União, que deve servir de fonte de inspiração para agências noutros domínios;

    7.

    Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços como forma de reduzir a burocracia;

    8.

    Toma nota de que os resultados da segunda avaliação externa independente quinquenal da Agência para o período de 2012-2016 foram apresentados em 2017; regista com satisfação que, das 11 recomendações formuladas, 10 foram aplicadas e a última recomendação em aberto está a avançar em conformidade com o roteiro apresentado ao conselho de administração em 22 de outubro de 2019;

    9.

    Observa que, em cooperação com os fóruns da guarda costeira, a Agência apoiou o terceiro seminário do Fórum Europeu dos Serviços de Guarda Costeira (ECGFF) sobre «Operações marítimas polivalentes» (MMO), realizado em Catânia, na Sicília, em Itália, de 3 a 5 de junho de 2019, que contou com a participação de 90 delegados de 16 Estados-Membros, da EMSA e da Frontex;

    10.

    Destaca a assistência prestada pela Agência à Comissão no que respeita à cooperação com países terceiros e o papel crucial da Agência na garantia de condições equitativas com todos os Estados costeiros; salienta, a esse respeito, a necessidade de aumentar os recursos atribuídos à Agência, com vista a possibilitar a gestão do aumento da carga de trabalho decorrente da saída do Reino Unido da União e de quaisquer eventuais consequências da nova relação para o quadro de controlo das pescas;

    Política de pessoal

    11.

    Destaca que, em 31 de dezembro de 2019, o quadro do pessoal estava preenchido a 96,72 %, com 59 agentes temporários nomeados dos 61 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (61 lugares autorizados em 2018); observa que, além disso, 10 agentes contratuais e seis peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2019;

    12.

    Congratula-se com os esforços da Agência para criar um ambiente e uma cultura de trabalho mais diversificados e inclusivos através de ações em prol das pessoas com deficiência; solicita à Agência que avalie as possibilidades de aprofundar e integrar os princípios da igualdade de oportunidades no recrutamento, na formação, no desenvolvimento profissional e nas condições de trabalho, bem como de sensibilizar o pessoal para esses aspetos, solicita à Agência que analise as possíveis melhorias e modificações razoáveis dos edifícios da Agência (acesso, equipamento de escritório adequado) para as pessoas com mobilidade reduzida ou outras deficiências;

    13.

    Manifesta grande preocupação com a falta de equilíbrio de género a nível dos quadros superiores e do conselho de administração (43 homens e 13 mulheres); lamenta que as mulheres representem apenas 26 % do pessoal dos graus AD 8 ou superiores, quando constituem quase metade da totalidade do pessoal; regista, no entanto, com satisfação a melhoria deste número em 9 pontos percentuais, em comparação com 2018, e em 2 pontos percentuais, em comparação com 2017; convida a Agência a intensificar os seus esforços para alcançar um melhor equilíbrio de género a todos os níveis; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que redobrem esforços para assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência;

    14.

    Regista a política da Agência para a promoção da igualdade de tratamento do pessoal e o objetivo do equilíbrio de género em termos de número, grau e nível de responsabilidade;

    15.

    Incentiva a Agência a desenvolver um quadro estratégico a longo prazo em matéria de recursos humanos, que contemple o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada do seu pessoal, a orientação ao longo da vida e a evolução na carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, a não discriminação, o equilíbrio geográfico e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência; observa que a Agência está a preparar uma ampla estratégia em matéria de recursos humanos, a completar até final de 2020;

    Adjudicação de contratos

    16.

    Salienta que a principal atividade de contratação pública em 2019 se centrou no lançamento de dois concursos públicos, respetivamente, para o desenvolvimento de software e serviços informáticos e para serviços e materiais de comunicação;

    17.

    Congratula-se com o facto de, em consonância com o objetivo das agências da União de partilhar os esforços em matéria de adjudicação de contratos, a Agência ter lançado um concurso público interinstitucional em 2019, e de duas outras agências se terem juntado a este processo de adjudicação; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a futura evolução no que se refere aos seus procedimentos de contratação pública; considera que essa prática é um exemplo a seguir; incentiva a Agência a continuar a explorar as possibilidades de racionalização dos procedimentos com outras instituições;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    18.

    Reconhece as medidas e os esforços em curso da Agência para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes; lamenta que os CV e as declarações de interesses de alguns membros do conselho de administração não estejam publicados no sítio Web da Agência; insta a Agência a publicar os CV e as declarações de interesses de todos os membros do conselho de administração e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a esse respeito;

    19.

    Sublinha o compromisso assumido pela Agência no sentido de reforçar a transparência das suas atividades, comunicando as reuniões que o pessoal e o Diretor-Executivo têm com representantes de interesses e garantindo a sua disponibilidade no sítio Web da Agência; lamenta que esta informação apareça numa secção existente apenas na versão inglesa do seu sítio Web; convida a Agência a cumprir o seu compromisso e a atualizar regularmente a página dedicada a esta informação em todas as versões linguísticas do seu sítio Web;

    20.

    Congratula-se com os esforços da Agência no sentido de aumentar a visibilidade da sua ação tanto na imprensa tradicional como nas redes sociais; considera que a estratégia de comunicação executada pela Agência contribui para uma melhor compreensão, por parte do público em geral, do papel, da organização institucional e da ação da União Europeia no domínio do controlo das pescas; convida a Agência a prosseguir os seus esforços nesse sentido a reforçar os seus laços com a sociedade civil, em especial com a comunidade científica e académica;

    Controlos internos

    21.

    Observa que, em 2019, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão publicou um relatório de auditoria sobre a execução e avaliação dos planos de utilização conjunta e que foi acordado um plano de ação para domínios que necessitem de melhorias; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

    22.

    Observa que, em 2018, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão publicou um relatório de auditoria sobre o planeamento, a orçamentação e o acompanhamento na Agência e que foi aprovado um plano de ação para domínios que necessitem de melhorias; regista que a Agência aplicou quatro das cinco recomendações; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

    23.

    Observa que, em abril de 2019, o conselho de administração da Agência adotou um quadro de controlo interno revisto, alinhado com o quadro de controlo interno adotado pela Comissão e exigido nos termos do artigo 30.o do novo Regulamento Financeiro da AECP (2); regista que a avaliação anual do quadro de controlo interno concluiu que são necessárias medidas para melhorar a componente «atividades de controlo», em particular no domínio da gestão de contratos; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre os progressos realizados;

    24.

    Verifica com preocupação que, em 2019, foram registadas três exceções e um caso de incumprimento, com um valor nocional global de 46 000 EUR, principalmente respeitantes à assinatura tardia de alterações contratuais; observa que, embora tenha sido atribuído um valor nocional aos acontecimentos, não houve qualquer perda/impacto financeiro para a Agência e que estão a ser tomadas as medidas adequadas para evitar a ocorrência de tais erros; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre os progressos realizados;

    Outras observações

    25.

    Verifica que a Agência iniciou um processo com vista à sua certificação no sistema de ecogestão e auditoria da UE (EMAS) e tomou uma série de medidas destinadas a reduzir o seu impacto global no ambiente; assinala, contudo, que a Agência não dispõe de quaisquer medidas adicionais para reduzir ou compensar as emissões de CO2;

    26.

    Regista que a Agência efetuou uma análise do impacto provável da decisão do Reino Unido de se retirar da União Europeia e identificou as medidas de atenuação necessárias;

    27.

    Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 29 de abril de 2021 (3) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

    (1)  JO C 192 de 8.6.2020, p. 1.

    (2)  Decisão n.o 19-W-5 do conselho de administração da Agência Europeia de Controlo das Pescas, de 29 de agosto de 2019, relativa ao Regulamento Financeiro da Agência Europeia de Controlo das Pescas (https://www.efca.europa.eu/sites/default/files/AB%20Decision%2019-W-5_Financial%20Regulation.pdf).

    (3)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0215.


    Top