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Document 52021BP0370

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2021, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 1 ao orçamento geral de 2021 — Reserva de Ajustamento ao Brexit (10945/2021 — C9-0348/2021 — 2021/0022(BUD))

JO C 117 de 11.3.2022, pp. 338–339 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/338


P9_TA(2021)0370

Projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021: Reserva de Ajustamento ao Brexit

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2021, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1 ao orçamento geral de 2021 — Reserva de Ajustamento ao Brexit (10945/2021 — C9-0348/2021 — 2021/0022(BUD))

(2022/C 117/24)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1) («Regulamento Financeiro»)), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, que foi definitivamente adotado em 18 de dezembro de 2020 (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2021 a 2027 (3) («Regulamento QFP»),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),

Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (5),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit, de 25 de dezembro de 2020 (6) («Regulamento RAB»),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021, adotado pela Comissão em 22 de janeiro de 2021 (COM(2021)0030),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021, adotada pelo Conselho em 19 de julho de 2021 e transmitida ao Parlamento Europeu em 17 de agosto de 2021 (10945/2021 — C9-0348/2021),

Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0263/2021),

A.

Considerando que a Comissão apresentou, em 25 de dezembro de 2020, uma proposta de regulamento que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit («Reserva») no âmbito dos instrumentos temáticos especiais fora dos limites máximos orçamentais da União do QFP «para combater as consequências imprevistas e adversas nos Estados-Membros e sectores mais duramente afetados» pela saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União, atenuando assim o seu impacto na coesão económica, social e territorial;

B.

Considerando que os recursos máximos para a execução da Reserva ascendem a 5 000 000 000 EUR a preços de 2018 (5 370 994 000 EUR a preços correntes);

C.

Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021 é inscrever no orçamento anual da União de 2021 uma quantia de 4 244 832 000 EUR a preços correntes (4 000 000 000 EUR a preços de 2018), tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento, a fim de satisfazer as necessidades de pré-financiamento resultantes da execução da Reserva de Ajustamento ao Brexit em 2021;

D.

Considerando que, na sequência da adoção do Regulamento RAB, as dotações serão transferidas para o artigo orçamental «16 02 03»; considerando que a contribuição financeira da Reserva de Ajustamento ao Brexit para um Estado-Membro será seguidamente executada no quadro da gestão partilhada, em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento Financeiro;

1.

Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021 apresentado pela Comissão, que visa disponibilizar 4 244 832 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento para cobrir as necessidades de pré-financiamento da Reserva de Ajustamento ao Brexit;

2.

Sublinha que a Reserva é um dos instrumentos temáticos especiais no âmbito do Regulamento QFP, pelo que as respetivas dotações são inscritas no orçamento para além dos limites máximos de despesas do QFP;

3.

Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021;

4.

Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 3/2021 definitivamente adotado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

(1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(2)  JO L 93 de 17.3.2021.

(3)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

(4)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(5)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(6)  COM(2020)0854.


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